Até quando, meu Deus? -­‐-­‐-­‐ Recentemente, com pesar e tristeza, acompanhamos casos lamentáveis de mortes em decorrência da má utilização de fogos de artifício. Não podemos assistir calados e inertes. É preciso agir. O Estado tem plenas condições de prevenir casos como estes -­‐-­‐-­‐-­‐ O segredo da vida, o que faz a diferença entre obter êxito ou não, é se antecipar aos fatos. Pensar, prevenir. O senso popular já diz: prevenir é o melhor remédio. Também diz que: quem planta vento, colhe tempestade. As leis existem para que o cidadão de bem tenha um norte para conduzir suas ações. Tudo que não é proibido por lei, é permitido a todos. Em âmbito estadual, é função dos deputados conhecerem as leis e apresentarem proposições, quando se encontram brechas ou falhas. Em 2010, como deputado estadual, fiz a proposição para inclusão de dois artigos à lei 13758/2002 (8A e 8B), legislação que trata sobre a fabricação e comercialização de fogos de artifício. Com o novo texto da lei, que foi aprovado no mesmo ano, os estabelecimentos comerciais que vendem fogos de artifício deveriam identificar, em livro próprio para esse fim, o comprador, a qualidade e a espécie de fogos de artifício por este adquirida. Além disso, o projeto aprovado também previa que a venda dos fogos de artifício das classes “C” e “D” somente poderiam ser feita para pessoas jurídicas, associações, clubes, condomínios e entidades que, munidas de autorização expedida pela autoridade competente, assumam a responsabilidade de sua queima em festividades e ocasiões especiais, com a supervisão e acompanhamento de empresas ou técnicos especializados devidamente registrados nos órgãos previstos na legislação em vigor e em espaços livres onde não haja possibilidade de ocasionar danos pessoais ou materiais. Hoje, com os episódios recentes, fica mais claro e evidente o propósito da inclusão à lei: evitar que pessoas despreparadas ou desqualificadas para este fim, ao utilizarem fogos de artifício, coloquem em risco à vida de outros. Entretanto, em 14 de julho de 2011, o governo do Estado do Paraná revogou os artigos por mim propostos. Hoje, no Estado do Paraná, segundo a legislação atual, não se faz necessário mais tais comprovações e cuidados para a compra de fogos de artifício. Não podemos nos calar diante desta situação. A situação representa o indício dos fatos: o lobby dos grandes fabricantes de fogos de artifício venceu. Digo isto com propriedade. Em 2010, para aprovar as restrições, vivenciei muita dificuldade para enfrentar esta máquina. Lutei, não apenas contra a força de quem vende, mas também de quem produz. Porém, apesar do esforço com aparente êxito, como resultado temos um saldo negativo: a mim, restou um desgaste hoje tornado vão; à sociedade, o sofrimento. Se, fosse prática nacional tais especificações, talvez, as mortes na boate Kiss, em Santa Maria, e a do jovem boliviano que assistia à partida contra o Corinthians pudessem não ter chegado a ocorrer. Diante dos fatos, fica a pergunta: Até quando? Até quando o Estado vai tratar com displicência esta questão? Os artigos já existiam. Não era preciso que ninguém tivesse que buscar a brecha na legislação. Não havia mais a necessidade de se pensar ou avaliar o tema. Pois, eis que, na contramão do processo, por que o Paraná suprimiu os artigos de restrição à venda de fogos de artifício da legislação? Com estes questionamentos, esperamos despertar nas autoridades competentes preocupação sobre o tema e, para a sociedade, fazemos um aceno alerta. O Paraná não precisa ter registro de fatalidade, para que, só então, se reflita sobre os atos legais que são tomados. Neivo Beraldin Deputado do Paraná por seis legislaturas (86 a 2011) e atual superintendente regional do Trabalho e Emprego/PR 
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Até quando, meu Deus? -‐-‐-‐ Recentemente, com