Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
Ano X - No 435 - Estado do Rio de Janeiro - 06 de Março de 2014 - Secretaria de Comunicação Social
Carnamar mais uma vez como a melhor festa marítima da Costa Verde
Mais de 300 embarcações desfilaram na festa náutica, que distribuiu R$ 21,5 mil em prêmios
Prestes a completar 20 anos,
o Carnamar de Mangaratiba
mais uma vez fez a festa dos foliões no maior evento marítimo
da cidade. Segundo os organizadores, mais de 300 embarcações acompanharam o desfile,
que foi animado por uma mega
estrutura de som. O evento também não se tratava apenas de
diversão sem compromisso.
Para muitos a folia embarcada
valia prêmio. Quem se inscreveu
concorreu a premiação de R$
21,5 mil nas categorias Peque-
no Porte, Alegoria e Animação. Mas como nem todos poderiam ser premiados, a festa foi
maior para o Bloco do Banana,
que venceu na categoria Animação. Chapolândia ficou em segundo, acompanhado do Pinto
no Lixo. Na categoria Alegoria,
a vitória foi do Flexeira, com o
tema sobre o time da cidade,
o Grêmio Mangaratibense. O
segundo lugar ficou para os
Formandos. O terceiro colocado
foi o Bloco do Banana. Um dos
mais concorridos, a Originali-
dade ficou com a lancha Funk
Ostentação, seguido por Bigode Grosso. Na terceira posição
ficou a embarcação Las Vegas.
Todos os premiados receberam
troféus.
“Foi muito emocionante. A
primeira vez como secretário da
pasta. Estive nos demais e sei
como é difícil fazer esse evento
e como é complicado colocar
uma embarcação na disputa.
Todos estão de parabéns. Agradeço ao prefeito Evandro Capixaba que nos deu total suporte
para esse evento acontecer com
tamanha qualidade”, destacou
o secretário de Turismo e Eventos, Roberto Monsores. Festa com blocos no continente
Após o desfile de embarcações, a folia em Mangaratiba
continuou com as apresentações dos blocos carnavalescos.
No Centro desfilaram o Unidos
do Parque Bela Vista e Homens
da Caverna. Ibicuí contou com
o Bloco Vira Copo e Bola Preta.
Itacuruçá rolaram Pinto no Lixo
e Unidos do Axixá. Em Muriqui
desfilaram Unidos Pelo Chifre,
Mocidade de Muriqui, Sapo Perereca e Se Tá Ruim Pra Gente
Imagina Para a Classe Média. Na
Praia do Saco os blocos das Piranhas, Bloco do Siri e Só Sobrou
Nós animaram a orla. O Bloco
Tô Sem Freio agitou pelas ruas
de Conceição de Jacareí. Veja a
programação dos desfiles dos
blocos no site da Prefeitura de
Mangaratiba: www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/noticias/blocos-carnavalescos-2014.html.
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Atos da Prefeitura
LEGISLATIVO
EXECUTIVO
Prefeito
Evandro Bertino Jorge
Vice-Prefeito
Ruy Tavares Quintanilha
Secretário Municipal de Gabinete
Maria Virgínia Bertino Jorge
Secretário Municipal de Governo
Edison Nogueira
Secretário Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos
Ana Paula Azevedo
Secretário Municipal de Integração Governamental
Humberto Carlos Mendonça Vaz
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Marco Antônio da Silva Santos
Procurador Geral
Leonel Silva Bertino Algebaile
Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
Natacha Isabela Torezani Kede
Secretário Municipal de Administração
Nelson Luís Bertino dos Santos
Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia
Ricardo Albuquerque Pessoa de Brito
Secretário de Controladoria
Luiz Carlos Gonçalves de Souza
Secretário Municipal de Turismo e Eventos
Roberto Carlos de Assis Monsores
Secretário Municipal de Obras, Transportes Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Hugo Sátyro
e Urbanismo
Edmilson Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Segurança
Sydney Ferreira
Secretário Municipal de Fazenda
Valéria da Silva Gusmão Marins
Secretário Municipal de Saúde
Sérgio Rabinovicci
Secretário Municipal de Finanças
Cacilda Feitosa dos Santos
Secretário Municipal de Educação
Meyre Maria Gabino Aires dos Santos
Secretário Municipal de Planejamento
Márcia Moreira
Secretário Municipal de Assuntos Portuários e
Estratégicos
Caio Alcoforado Quintanilha
Secretário Municipal de Comunicação Social
Roberto Pinto dos Santos
Secretário Municipal de Trânsito
João Luiz Vasconcellos de Carvalho
Secretário Municipal de Defesa Civil
Alexsandro Santos Fernandes
Instituto José Miguel Olímpyo Simões
Ana Paula Soares Barcellos
Presidente da Fundação Mário Peixoto
Emil de Castro
Presidente do Previ Mangaratiba
Deilton Lopes de Oliveira
2
Presidente
Pedro Bertino Jorge Vaz
Vice-Presidente
Eduardo Ferreira Jordão
1° Secretário
Vitor Tenorio Santos
2° Secretário
José Luis Figueiredo Freijanes
Vereadores:
Alan Campos da Costa
Alcimar Moreira Carvalho
Andre De Mello Costa
Cecilia Ribeiro Cabral
Carlos Alberto Ferreira Graçano
Jose Maria De Pinho
Rodrigo Santos Bondim
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Atos da Prefeitura
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Atos da Prefeitura
DECRETO Nº. 3142, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º.- Fica aberto Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 21.037.000,00
(Vinte Um Milhões e Trinta e Sete Mil Reais) nas seguintes Dotações do Orçamento vigente, nos termos do
Art. 43, Parágrafo 1º., Inciso I da Lei 4320, de 17/03/1964, de acordo com quadro abaixo:
Código
Reduzido
001
035
047
048
059
076
101
103
490
117
131
138
145
148
149
156
162
163
167
170
184
185
212
226
232
281
340
355
369
489
456
485
486
483
019
024
049
067
074
093
100
102
104
110
122
124
126
127
143
144
155
173
181
182
192
193
199
285
346
361
385
386
437
439
454
480
481
482
484
Código Geral
0201.04122.0052.2002
0201.04122.0901.1001
0301.04122.0052.2005
0401.04062.0010.2055
0501.04122.0052.2001
0501.11331.0303.2018
0701.04123.0053.2021
0701.04123.0053.2021
0801.04122.0052.2001
0901.04122.0052.2001
0901.26452.0902.2052
1001.04122.0052.2001
1001.04122.0901.1002
1001.04122.0901.1002
1001.04122.0901.1002
1001.15451.0104.1012
1001.15451.0501.1006
1001.15451.0501.1006
1001.15452.0501.2033
1001.15452.0501.2033
1001.15452.0507.2032
1001.15452.0507.2032
1001.25752.0506.2034
1101.04123.0051.2028
1101.28843.0908.2029
1501.23695.0705.2012
1901.12361.0303.2065
1901.12361.0403.2064
1901.12361.0403.2064
1901.12361.0404.1008
2201.04122.0059.2007
2401.04122.0052.2022
2401.04122.0052.2022
2401.04122.0052.2022
0201.04122.0052.2003
0201.04122.0052.2003
0401.04062.0010.2055
0501.04122.0052.2015
0501.04128.0058.2017
0701.04122.0052.2001
0701.04123.0053.2021
0701.04123.0053.2021
0701.04123.0053.2021
0801.04122.0052.2001
0901.15452.0504.2050
0901.15452.0504.2050
0901.26452.0902.1013
0901.26452.0902.1013
1001.04122.0901.1002
1001.04122.0901.1002
1001.15451.0104.1012
1001.15452.0501.2033
1001.15452.0507.2032
1001.15452.0507.2032
1001.16482.0515.1003
1001.17512.0611.1004
1001.17512.0611.2035
1501.23695.0705.2012
1901.12361.0403.1009
1901.12361.0403.2064
1901.12361.0404.1008
1901.12361.0404.1008
2001.04122.0052.2047
2001.04122.0052.2047
2201.04122.0059.2006
2401.04122.0052.2022
2401.04122.0052.2022
2401.04122.0052.2022
2401.04122.0052.2022
TOTAL
Natureza
da
despesa
31901103
45906100
44905200
33909100
33903900
33903900
33903900
33909300
33904800
33903099
33903900
33903900
33903900
44905100
44905100
33903900
33903900
33903900
33903099
33903900
33903900
33903900
33903900
33903900
33909200
33903099
33903900
33903099
44905200
33903099
33903900
33903099
33903900
33903900
33903900
44905200
44909100
33904600
33903600
33903600
33903600
33903900
44905200
44905200
33903099
33903900
44905200
44905200
33903099
33903099
33903099
44905100
33903099
33903099
44905100
33903900
33903900
33903900
44905100
33903900
33903900
33903900
33903900
33903900
33903900
33901400
33903099
33903600
44905200
Fonte
100
110
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
110
100
100
110
100
100
100
110
100
100
100
100
100
100
111
128
100
100
100
107
100
100
100
100
100
100
100
110
100
100
110
100
100
110
100
110
100
100
100
110
110
100
110
100
100
100
116
128
100
116
100
100
107
107
107
Suplementação
500.000,00
1.580.000,00
29.000,00
35.000,00
300.000,00
1.000,00
2.080.000,00
27.000,00
10.000,00
10.000,00
1.080.000,00
45.000,00
100.000,00
20.000,00
100.000,00
9.000,00
900.000,00
640.000,00
600.000,00
102.000,00
762.000,00
550.000,00
1.720.000,00
300.000,00
7.200.000,00
370.000,00
300.000,00
100.000,00
90.000,00
200.000,00
40.000,00
4.000,00
1.001.000,00
232.000,00
21.037.000,00
Processo Administrativo: 1886/2014 apensado ao PA 0196/2013 e PA Original nº 10762/2011
Data da Assinatura: 07 de Fevereiro de 2014.
Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº. 002/2012 – Pregão Presencial Por Registro de Preço nº
028/2011.
Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.
Objeto do Aditivo: Cláusula Segunda – Do Prazo e Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária
Prazo: O prazo de execução dos serviços será prorrogado por um prazo de 12 (doze) meses, contados a
partir de 24 de fevereiro de 2014.
Da Dotação Orçamentária nº:
05.01.04.122.052.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00-100 da Secretaria Municipal de Administração.
Fundamentação: Art.57, inciso II, da Lei 8666/93.
Processo Administrativo: 2391/2014 apensado ao PA 0643/2013, 2453/2012 e PA Original nº 10762/2011
Data da Assinatura: 20 de Fevereiro de 2014.
Anulação
Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº. 003/2012 – Pregão Presencial Por Registro de Preço nº
028/2011.
Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.
Objeto do Aditivo: Cláusula Segunda – Do Prazo e Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária
Prazo: O prazo de execução dos serviços será prorrogado por um prazo de 12 (doze) meses, contados a
partir de 28 de fevereiro de 2014.
Da Dotação Orçamentária nº:
16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.39.00-110 e 16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.39.00-100 do Fundo Municipal de Saúde.
Fundamentação: Art.57, inciso II, da Lei 8666/93.
Processo Administrativo: 1808/2014 apensado ao PA 0405/2013, 2608/2012 e PA Original nº 10762/2011
Data da Assinatura: 17 de Fevereiro de 2014.
Extrato do Contrato nº 001/2014 – Inexigibilidade 001/2014
Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E SARAIVA S.A LIVREIROS EDITORES.
Objeto: Aquisição de Material Didático específico para atender aos alunos do nível 3 (4 e 5 anos) no
exercício de 2014.
Prazo: O prazo de vigência será de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
692.000,00
29.000,00
35.000,00
302.000,00
1.000,00
11.000,00
11.000,00
1.580.000,00
3.000,00
10.000,00
400.000,00
2.937.000,00
10.000,00
240.000,00
100.000,00
100.000,00
9.000,00
65.000,00
50.000,00
300.000,00
230.000,00
50.000,00
20.000,00
370.000,00
300.000,00
100.000,00
90.000,00
200.000,00
900.000,00
11.515.000,00
141.000,00
4.000,00
160.000,00
12.000,00
60.000,00
21.037.000,00
Valor: O valor Global do Contrato é R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais).
Do Respaldo Orçamentário nº :
19.01.12.365.0401.2.0613.3.90.30.99-128
19.01.12.365.0401.2.061-3.3.90.30.99-116 da Secretaria Municipal de Educação.
Fundamentação: Art.25, I da Lei 8666/93.
Processo Administrativo: 12754/2013
Data da Assinatura: 09 de Janeiro de 2014
DECRETO Nº 3146 DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA, PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO ESPECÍFICO PARA
ATENDER AOS ALUNOS DO NÍVEL 3 (4 A 5 ANOS) NO EXERCÍCIO DE 2014, EM ATENDIMENTO
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:Art. 1. º - Fica Inexigível de licitação, fundamentada no Inciso I, do Artigo 25 da Lei n.º
8.666/93, a contratação de Empresa Especializada, para a aquisição de material didático específico para
atender aos alunos do nível 3 (4 a 5 anos) no exercício de 2014, em atendimento as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação por intermédio da empresa SARAIVA S.A LIVREIROS EDITORES,
com sede na Rua Henrique Schaumann, 270, 4º andar- Cerqueira César- São Paulo-SP, CNPJ sob o
nº60.500.139/00 neste ato representada pelo Sr.João Luis Ramos Hopp, brasileiro, casado, engenheiro
civil, portador da cédula de identidade nº8.570.559-7 SSP/SP, e do CPF Nº 082.070.288-90 e pelo Sr.
Maurício Pereira Fanganiello, portador da cédula de identidade n° 9.435.571-X SSP/SP CPF n°
126.632.968-48, conforme Ofício n° 557/2013 constante no processo Administrativo nº 12754/2013.
Art. 2. º - O valor global para a despesa é de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais).
Art. 3. º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.2º. - Em decorrência do disposto no artigo 1º., fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa, conforme Art.10., da Lei 906 de 09 de dezembro de 2013, da Lei de Orçamentária Anual para
2014.
Art.3º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 09 de Janeiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Extrato do Contrato nº. 002/2014 – PP RP nº 019/2013
Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Mangaratiba, em 02 de janeiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de locação de Carros de Som.
Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº. 001/2012 – Pregão Presencial Por Registro de Preço nº
028/2011.
Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.
Objeto do Aditivo: Cláusula Segunda – Do Prazo e Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária.
Prazo: O prazo de execução dos serviços será prorrogado por um prazo de 12 (doze) meses, contados a
partir de 11 de fevereiro de 2014.
Da Dotação Orçamentária nº:
19.01.12.122.052.2001-3.3.90.39.00.00.00.00-100 da Secretaria Municipal de Educação.
Fundamentação: Art.57, inciso II, da Lei 8666/93.
Prazo: O prazo de execução dos Serviços será de 06 (seis) meses, com início em 01/03/2014.
Valor: Dá-se a este contrato o valor mensal estimado de R$ 40.832,00 (Quarenta mil e oitocentos e trinta
e dois reais), somando-se o valor total estimado de R$ 244.992,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil e
novecentos e noventa e dois reais), para o período previsto.
Dotação Orçamentária nº:
22.01.04122.0052.2.001-3.3.90.39.00-100 da Secretaria Municipal de Comunicação.
Fundamentação: Licitação nº 019/2013 na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, com
base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1504/2007 e subsidiariamente a Lei Federal nº
7
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435
Atos da Prefeitura
8.666/1993.
Gravador Digital
Tascam DR-100MKII
2 canais Portátil
7
Roteador wireless
Win 240 Intelbrás
PROCESSO: 12676/2013 - Secretaria: TURISMO E
EVENTOS
Especificação DO PRODUTO:
Canon SX40hs
6
Processo Administrativo: 2437/2014 apensado ao PA 12880/2012.
Data da Assinatura: 20/02/2014
Extrato do 1º Termo de Apostilamento do Contrato nº. 002/2013 – Dispensa nº 002/2013.
Partes: MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E IARA ESTELA ALVES FERREIRA E LUIZ CLÁUDIO
MELLO COELHO.
Gravador de áudio profissional
Valor: O Valor mensal do aluguel do imóvel será de R$ 7.192,20 (Sete mil e cento e noventa e dois reais e
vinte centavos)
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da presente apostila correrão por conta da dotação
orçamentária n° 02.01.2.004.3.3.90.36.00.00.00.00-0100 do Gabinete do Prefeito.
Fundamentação: Art. 62,I e § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c Art. 56 da Lei 8.245/91.
Processo Administrativo: 1395/2013
Data da Assinatura: 27 de Fevereiro de 2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 013/2014
OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de diversos Materiais e Equipamentos de Informática
para atender as necessidades dos diversos Setores desta Prefeitura
PROCESSO Nº 12486/2013 e apensos: 12676/2013, 13588/2013, 213/2014, 802/2014, 878/2014, 1120/2014
O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert
Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste
ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis,
portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68,
doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Comunicação, Turismo e Eventos, Saúde, Educação, Governo e Administração da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, e, de outro lado, a empresa E. LOURENÇO EQUIPAMENTO DE
INFORMÁTICA LTDA, inscrita pelo CNPJ: 10.290.263/0001-36, no endereço: Rua General Bocaiúva,
655 Loja A/B Itaguaí– RJ , representante Legal: Érica Rangel de Oliveira Golvim, brasileira, Empresária,
Casada, portador de Cédula de Identidade RG nº 12.690.768-2 , emitido Dic-RJ, inscrito no CPF/MF sob
o nº 054.321.417-60, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA,
resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do
Município de Mangaratiba.
1
R$ 137,38
R$ 137,38
- Sensor 23,6 mm x 15,6 mm
- Formato do Sensor de Imagem
DX
- Mídia de Armazenamento SD,
e SDXC
Câmera fotográfica SDHC
- Velocidade Máxima de Disparo
8
digital profissional Contínuo com Resolução Total 6
quadros por segundo(diretrizes
CIPA)
- VideoFull HD 1,920x1,080 / 24
qps HD 1,280x720 / 30 qps HD
1,280x720 / 24 qps VGA 640x424
/ 30 qps Vídeos com som
- Bateria Bateria de íons de lítio
EN-EL15
PROCESSO: 13588/2013 - Secretaria: SAÚDE
1
R$ 2.461,37 R$ 2.461,37
APLICAÇÃO DO PRODUTO:
U N I F I - A P
• O Ubiquiti Uni-fi
ACCESS POINT
AP (UAP) é um Access Point
UBIQUITI
300
corporativo de teto para Hotéis,
Mbps UNIFI-UAP:
Salas de Reunião ou empresas
que precisem de alta performance
e equipamentos esteticamente
discretos.
15
R$ 268,80
R$ 4.032,00
30
R$ 154,66
R$ 4.639,80
9
SOBRE O PRODUTO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. O Registro de Preços para fornecimento de diversos Materiais e Equipamentos de Informática para
atender as necessidades dos diversos Setores desta Prefeitura, conforme especificações e quantidades
descritas no Termo de Referência - Anexo V, parte integrante desta Ata, independente de discrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial
n. 013/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e
alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade
Competente, disposta no processo administrativo nº: 12486/2013 e apensos: 12676/2013, 13588/2013,
213/2014, 802/2014, 878/2014, 1120/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial
013/2014, conforme quadro abaixo:
1
R$ 1.435,08
- 16 Pixels
Prazo: O presente contrato vigorará a partir de 05 de Março de 2014 por prazo indeterminado.
QTD
R$ 1.435,08
Objeto do Apostilamento: Alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta.
PROCESSO: 12486/2013 - Secretaria: COMUNICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO /
ITEM
DESCRIMINAÇAO
MARCA
1
Impresssora multifuncional
Brother DCP 8157DN
NIKON Camera digital
Câmera fotográfica digital
profissionallente AF-S
2
profissional
18-55 MM ISO 1006400 Ful HD SD 16
GB SLR D5100
Carregadores de pilha AA e
3
BT
AAA
CycleEnergy
4
Pilhas recarregáveis AA
2500mAh NHAAB4EN Sony BT 4 UM
CycleEnergy 800mAh
5
Pilhas recarregáveis AAA
NHAAA-B4KN Sony
BT 4 UN
1
Valor unit
R$ 959,11
10
A D A P TA D O R
W I R E L E S S
D-LINK
DWA547
BR
PCI
W I R E L E S S
802.11N
• Equipado com a tecnologia
Wireless N, este adaptador PCI
fornece uma conexão wireless
mais rápida e uma recepção muito
superior ao padrão 802.11g.
Possui uma cobertura até 5 vezes
maior que a tecnologia anterior.
Este adaptador para desktops
é projetado para funcionar
em grandes casas e pequenos
escritórios, concebido para os
usuários que desejam uma rede de
alto desempenho
PROCESSO: 00213/2014 - Secretaria: EDUCAÇÃO
11
Cartucho HP 28 (C8728)
95
R$ 78,99
R$ 7.504,05
12
Cartucho HP 27 (C8727)
95
R$ 60,74
R$ 5.770,30
Valor total
13
Cartucho HP 57
15
R$ 79,92
R$ 959,11
14
Cartucho HP 122 – preto
350
R$ 28,71
15
Cartucho HP 122 – colorido
350
R$ 34,47
R$ 1.198,80
R$
10.048,50
R$
12.064,50
16
Cartucho HP 21 (C9351)
200
R$ 45,02
17
Cartucho HP 22 (C9352)
200
R$ 57,50
18
Cartucho HP 60 (CC640) – preto
200
R$ 43,10
19
Cartucho HP 60 (CC643) - tricolor
200
R$ 52,70
R$ 8.620,00
R$
10.540,00
20
Cartucho HP 662 – preto
60
R$ 19,10
R$ 1.146,00
21
Cartucho HP 662 – colorido
60
R$ 19,10
R$ 1.146,00
22
Cartucho Lexmark 17
25
R$ 58,09
R$ 1.452,25
1
R$ 2.461,38
R$ 2.461,38
2
R$ 46,80
R$ 93,60
8
R$ 45,01
R$ 360,08
8
R$ 42,72
R$ 341,76
82
R$ 9.004,00
R$
11.500,00
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435
Atos da Prefeitura
23
Cartucho Lexmark 27
25
R$ 66,90
R$ 1.672,50
61
24
Cartucho Epson STYLUS TO 117 - preto
170
R$ 25,26
R$ 4.294,20
62
25
Cartucho Epson STYLUS TO 73 N - ciano
170
R$ 37,43
R$ 6.363,10
63
26
Cartucho Epson STYLUS TO 73 N - magenta
170
R$ 37,42
R$ 6.361,40
64
27
Cartucho Epson STYLUS TO 73 N – amarelo
170
R$ 37,42
R$ 6.341,40
65
28
Cartucho Canon 41 – color
110
R$ 85,45
R$ 9.399,50
66
29
Cartucho Canon 40 – preto
110
R$ 75,84
67
30
Toner MLD 2850A Samsung
90
R$ 331,21
R$ 8.342,40
R$
29.808,90
31
Toner D 2055 Samsung
15
R$ 203,63
R$ 3.054,45
69
32
Toner 105L Samsung
25
R$ 200,65
R$ 5.016,25
70
33
Toner 85A HP
40
R$ 185,67
R$ 7.426,80
71
34
Toner HP Laser Jet 1005 CB 435A
25
R$ 143,05
R$ 3.576,25
35
Toner Lexmark E120
10
R$ 110,04
R$ 1.100,40
36
Toner Xerox Brother DCP 8080
15
R$ 211,08
R$ 3.166,20
37
Toner Xerox Brother 8070
25
R$ 211,08
R$ 5.277,00
38
Toner Phaser 3125
15
R$ 312,01
R$ 4.680,15
74
39
Toner HP CE 310
15
R$ 239,90
R$ 3.598,50
75
40
Toner HP CE 311
15
R$ 268,70
R$ 4.030,50
76
41
Toner HP CE 312
15
R$ 268,70
R$ 4.030,50
77
42
Toner HP CE 313
15
R$ 268,70
R$ 4.030,50
78
43
CD regravável CD RW
100
R$ 2,94
R$ 294,00
79
44
CD virgem 700MB
500
R$ 1,14
R$ 570,00
80
45
DVD Virgem – DVD - R
100
R$ 0,86
R$ 86,00
81
46
100
R$ 2,78
R$ 278,00
82
47
DVD regravável – DVD RW
Filtro de linha com 06 tomadas tripolares e cabo de
1,5m
200
R$ 20,49
R$ 4.098,00
83
48
Mouse óptico PS2 com scroll
100
R$ 13,15
R$ 1.315,00
84
49
Pad para mouse
30
R$ 3,66
R$ 109,80
50
Pen Drive 16GB
100
R$ 49,43
R$ 4.943,00
30
R$ 20,10
R$ 603,00
80
R$ 7,18
R$ 574,40
312
R$ 100,42
408
R$ 89,19
R$
31.331,04
R$
36.389,52
51
Teclado para microcomputador – ABNT Portugues
Cabo Extensor USB 2.0, mínimo de 1,5m para pen
52
drive
PROCESSO: 00802/2014 - Secretaria: SAÚDE
LEXMARK Z517/
53
Z645 / X1185
Color 26
LEXMARK Z517/
54
Z645 / X1185
Black 16
Color 80
12
R$ 93,99
R$ 1.127,88
56
LEXMARK Z31
Black 70
24
R$ 93,99
R$ 2.255,76
57
LEXMARK Z32
Color 60
12
R$ 64,19
R$ 770,28
58
LEXMARK Z32
HP DESKJETT
5940 / 840 / 3920
/ 5650 / 6980 /
D1660 / 1000 /
4660 / 4180 / 1560
/ fax
HP DESKJETT
5940 / 840 / 3920
/ 5650 / 6980 /
D1660 / 1000 /
4660 / 4180 / 1560
/ fax
Black 50
12
R$ 66,59
R$ 799,08
60
Black 21
73
144
192
R$ 57,50
R$ 45,02
Color 25
24
R$ 95,04
R$ 2.280,96
Black 15
36
R$ 47,91
R$ 1.724,76
Color 95
24
R$ 87,14
R$ 2.091,36
Black 94
36
R$ 67,10
R$ 2.415,60
Color 28
72
R$ 78,99
R$ 5.687,28
Black 27
108
R$ 60,74
R$ 6.559,92
Color 97
12
R$ 95,91
R$ 1.150,92
Black 96
24
R$ 91,11
Color 60XL (CC644WB)
228
R$ 86,33
Black 60XL (CC641WB)
228
R$ 82,00
Color 122
552
R$ 34,47
Black 122
552
R$ 28,71
R$ 2.186,64
R$
19.683,24
R$
18.696,00
R$
19.027,44
R$
15.847,92
Color 901
12
R$ 81,51
R$ 978,12
Black 901
24
R$ 45,99
R$ 1.103,76
Toner Preto 12A
12
R$ 209,58
Toner Preto CB540A
300
R$ 203,86
Toner Ciano CB541A
300
R$ 212,07
Toner Amarelo CB542A
300
R$ 212,07
Toner Magenta CB543A
300
R$ 212,71
Toner Preto CE310A
72
R$ 239,91
Toner Ciano CE311A
72
R$ 268,71
Toner Amarelo CE312A
72
R$ 268,71
Toner Magenta CE313A
72
R$ 268,71
R$ 2.514,96
R$
61.158,00
R$
63.621,00
R$
63.621,00
R$
63.813,00
R$
17.273,52
R$
19.347,12
R$
19.347,12
R$
19.347,12
12
R$ 387,37
R$ 4.648,44
79
R$ 25,93
R$ 2.048,47
Laser Jet Sharp
Toner Preto SCXD5530B
Matricial OKI
Microline 320
85
Turbo
Fita OKI
PROCESSO: 00878/2014 - Secretaria: GOVERNO
86
Unidade
32
R$ 38,39
R$ 1.228,48
Unidade
32
R$ 38,39
R$ 1.228,48
88
Cartucho Epson T 6642 - Cyan
Cartucho Epson T 6643 Magenta
Cartucho Epson T 6644 Amarelo
Unidade
32
R$ 38,39
R$ 1.228,48
89
Cartucho Epson T 6641- Preto
Unidade
64
R$ 38,39
R$ 2.456,96
90
Cartucho Canon 30
Unidade
120
R$ 56,65
R$ 6.798,00
91
Cartucho Canon 31
Unidade
120
R$ 66,25
R$ 7.950,00
92
Cartucho Canon 40 - Preto
Unidade
380
R$ 66,24
R$ 25.171,20
93
Cartucho Canon 41 - color
Unidade
380
R$ 75,84
R$ 28.819,20
94
Cartucho HP 15 (C 6615 )
Unidade
218
R$ 47,91
R$ 10.444,38
95
Cartucho HP 17 (C 6625 )
Unidade
212
R$ 95,04
R$ 20.148,48
96
Cartucho HP 21 ( C9351 )
Unidade
2062
R$ 45,02
R$ 92.831,24
97
Cartucho HP 22 (C9352 )
Unidade
1937
R$ 57,51
R$ 111.396,87
98
Cartucho HP 27 (8727)
Unidade
337
R$ 60,74
R$ 20.469,38
99
Cartucho HP 28 (C 8728 )
Cartucho HP 60 ( CC640 ) Preto
Unidade
282
R$ 78,98
R$ 22.272,36
Unidade
900
R$ 43,10
R$ 38.790,00
87
LEXMARK Z31
Color 22
72
55
59
68
HP DESKJETT
810/820
HP DESKJETT
810/820
HP DESKJETT
5940
HP DESKJETT
5940
HP DESKJETT
3535
HP DESKJETT
3535
HP DESKJETT
6980
HP DESKJETT
6980
HP DESKJETT
1660/2660
HP DESKJETT
1660/2660
HP DESKJETT
1000
HP DESKJETT
1000
HP DESKJETT
4540, 4550, 4580,
4660
HP DESKJETT
4540, 4550, 4580,
4660
HP LASERJET
1012
HP LASERJET
1215
HP LASERJET
1215
HP LASERJET
1215
HP LASERJET
1215
HP LASERJET
1025
HP LASERJET
1025
HP LASERJET
1025
HP LASERJET
1025
R$ 8.280,00
100
R$ 8.643,84
9
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435
Atos da Prefeitura
107
Cartucho
Tricolor
Cartucho
Preto
Cartucho
Tricolor
Cartucho
Preto
Cartucho
Amarelo
Cartucho
Cyan
Cartucho
Magenta
108
Cartucho HP 92 (C9362)
Unidade
775
R$ 42,17
R$ 32.681,75
109
Unidade
775
R$ 62,31
R$ 48.290,25
110
Cartucho HP 93 (C9361)
Cartucho HP 96 (C8767) Preto
Unidade
156
R$ 91,11
R$ 14.213,16
111
Cartucho HP 97 (C9363)
Unidade
218
R$ 95,91
R$ 20.908,38
112
Cartucho HP 122 - Preto
Unidade
1112
R$ 28,71
R$ 31.925,52
113
Cartucho HP 122 - Color
Unidade
950
R$ 34,46
R$ 32.737,00
114
Cartucho HP 622 - Preto
Unidade
150
R$ 19,11
R$ 2.866,50
115
Cartucho HP 622 - Color
Unidade
120
R$ 19,11
R$ 2.293,20
116
Cartucho HP 670 – Preto
Unidade
105
R$ 17,20
R$ 1.806,00
117
Unidade
90
R$ 17,20
R$ 1.548,00
Unidade
337
R$ 81,51
R$ 27.468,87
119
Cartucho HP 670 - Color
Cartucho HP 901 (CC656) Tricolor
Cartucho HP 901 (CC653) Preto
Unidade
337
R$ 45,98
R$ 15.495,26
120
Toner HP 12A(Q2612)
Unidade
120
R$ 209,58
R$ 25.149,60
121
Toner HP CE285A
Unidade
172
R$ 162,25
R$ 27.907,00
122
Toner HP 35A CB435- Preto
Unidade
350
R$ 181,35
R$ 63.472,50
123
Toner HP 126 CE 310A- Preto
Unidade
140
R$ 183,91
R$ 25.747,40
124
Unidade
110
R$ 268,71
R$ 29.558,10
Unidade
110
R$ 268,71
R$ 29.558,10
126
Toner HP 126 CE 311A- Cyan
Toner HP 126 CE 312Aamarelo
Toner HP 126 CE 313A
Magenta
Unidade
110
R$ 268,71
R$ 29.558,10
127
Toner HP 320 - Preto
Unidade
42
R$ 207,28
R$ 8.705,76
128
Toner HP 321 - Cyan
Unidade
36
R$ 195,76
R$ 7.047,36
129
Toner HP 322 - Amarelo
Unidade
36
R$ 195,76
R$ 7.047,36
130
Toner HP 323 - Magenta
Unidade
36
R$ 195,76
R$ 7.047,36
131
Toner Sansung 4521 ML- 1610
Unidade
120
R$ 191,05
R$ 22.926,00
132
Toner Brother – TN410
Unidade
36
PROCESSO: 01120/2014 - Secretaria: ADMINISTRAÇÃO
Base para mouse 133
emborrachada
UN.
360
CD-R - disco laser gravável,
capacidade 700 mb,
característica adicionais grav.
24x ou superior/mídiaprata
8775
134
./80 min.
UN.
CD-RW - disco laser cd-rw,
tipo regravável, capacidade
700mb, ti características
adicionais grav. 24x ou
135
superior/mídiaprata./80min.
UN.
4500
R$ 85,45
R$ 3.076,20
R$ 3,66
R$ 1.317,60
R$ 1,14
R$ 10.003,50
6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
R$ 2,95
R$ 13.275,00
6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso
ou duvidoso não previsto no processo administrativo nº 12486/2013 e apensos: 12676/2013, 13588/2013,
213/2014, 802/2014, 878/2014, 1120/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que
não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.
6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente
pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo
hábil para a adoção de medidas convenientes.
101
102
103
104
105
106
118
125
HP 60 - (CC643 ) HP 74 (CB335) HP 75 (CB337) HP 88 (C9385) HP 88 (C9388) HP 88 (C9386) HP 88
(C9387) -
Unidade
852
R$ 52,71
R$ 44.908,92
Unidade
700
R$ 47,91
R$ 33.537,00
Unidade
545
R$ 57,51
R$ 31.342,95
Unidade
112
R$ 48,86
R$ 5.472,32
Unidade
80
R$ 36,38
R$ 2.910,40
Unidade
70
R$ 36,38
R$ 2.546,60
Unidade
70
R$ 36,38
R$ 2.546,60
136
Mouse PS2 - Óptico c /scroll
UN.
585
R$ 13,16
R$ 7.698,60
137
Mouse USB
UN.
585
R$ 13,22
R$ 7.733,70
141
DVDR - disco laser
gravável -capacidade 4,7 gb
-caracteristicas adicionais grav.
8x ou superior/mídiaprata/
120 m
DVD- RW - disco laser
regravável - capacidade 4,7
gb - caracteristicas adicionais
grav. 8x ou superior/
mídiaprata/120 m
Porta CD, capacidade para 24
CD'S
Teclado para microcomputador
- ABNT Português
142
Pen drive de 4 Gb
UN.
30
R$ 38,30
R$ 1.149,00
143
Pen drive de 8 Gb
UN.
30
R$ 43,12
R$ 1.293,60
144
Pen drive de 16 Gb
UN.
30
R$ 49,42
R$ 1.482,60
138
139
140
UN.
2362
R$ 0,87
R$ 2.054,94
UN.
2925
R$ 2,81
R$ 8.219,25
UN.
180
R$ 26,08
R$ 4.694,40
UN.
135
R$ 20,10
R$ 2.713,50
3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 1.852.317,85 (hum milhão oitocentos e cinqüenta e dois
mil trezentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), considerando os valores transcritos supra,
conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão
do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do
período mencionado na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da
mesma.
4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o
produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência
de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.
4.3 A presente Ata deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial da Prefeitura.
extrato no Diário Oficial da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO
5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão
realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo X, deste edital.
5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações
de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos
respectivos anexos e na própria Ata.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos
termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Comunicação, Turismo e Eventos, Saúde, Educação,
Governo e Administração.
6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do
projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93.
6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará
em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à
autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de
inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados,
elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2
10
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435
Atos da Prefeitura
7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser:
7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata,
pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente
de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:
7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável;
7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata
de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
8.1. Automaticamente:
8.1.2 Por decurso de prazo de vigência;
8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.
8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança
respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do
período de adimplemento da obrigação.
9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro,
Mangaratiba-Rj.
9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º
(trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas
às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s)
contratada(s).
11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto
a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que:
11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de
competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o
FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão
de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura
Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor
devido, levando-se em consideração os dias em atraso;
9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em
prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die,
entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;
9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo
pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura
isenta de erros.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Mangaratiba, 26 de fevereiro de 2014.
_________________________________
_______________________________
Evandro Bertino Jorge
E. LOURENÇO EQUIPAMENTO DE
INFORMÁTICA LTDA
Contratada
Prefeito
__________________________________
Visto
10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo.
10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das
responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
Nome:
Identidade no:
CPF no:
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº.020 /2014
PROCESSO 103/2014
OBJETO RESUMIDO: – A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para o fornecimento
de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares no Exercício de
2014, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, conforme o disposto no Projeto
básico/ Termo de Referência – Anexo V.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item
DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 24 de março de 2014, às 09:00 horas.
LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço infra mencionado.
LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro –
Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.
CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no
endereço acima.
11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO,
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas
cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86,
87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº
10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções:
11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência por escrito;
11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência por escrito;
11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato
por ocorrência, até o limite de 20% por cento;
11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato;
11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
Mangaratiba, 03 de março de 2014.
Elen Garcia Machado
Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2014
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII do art. 92
da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório 12486/2013 e apensos: 12676/2013,
13588/2013, 213/2014, 802/2014, 878/2014, 1120/2014 por Pregão Para Registro de Preços n° 013/2014
e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2014, a mim apresentada,
Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:
11
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435
Atos da Prefeitura
P.A.
EMPRESA
VALOR GLOBAL
00236/2014
R$ 1.192.999,14
12486/2013 e
apensos: 12676/2013,
13588/2013,
213/2014, 802/2014,
878/2014, 1120/2014
D G FARMA PRODUTO HOSPITALAR LTDAME
E. LOURENÇO EQUIPAMENTO DE
INFORMÁTICA LTDA
R$: 1.852.317,85
00236/2014
LIFEKRON COMÉRCIO DE ARTIGOS
MEDICO-HOSPITALARES LTDA- ME
R$ 166.204,50
00236/2014
MARASSI VAZ COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA-ME
R$ 456.997,80
00236/2014
MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
HOSPITALAR EIRELI- ME
R$ 2.264.552,10
Perfazendo um valor total: R$ 1.852.317,85 (hum milhão oitocentos e cinqüenta e dois mil trezentos e
dezessete reais e oitenta e cinco centavos)
Mangaratiba, RJ, em 26 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
TOTAL: R$:
PREGÃO PRESENCIAL Nº.017/2014
Perfazendo um valor total: R$ 4.080.753,54 (quatro milhões oitenta mil setecentos e cinqüenta e três
reais e cinqüenta e quatro centavos)
PROCESSO 2361/2014
Mangaratiba, RJ, em 11 de fevereiro de 2014.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
OBJETO RESUMIDO: A presente licitação tem por objeto a Aquisição imediata de ECRAN (Intensificador
de Imagem), para atendimento das necessidades do setor de RAIO X da Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com as especificações e quantidades contidas no Anexo V, que integra o presente edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço unitário
DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 21 de março de 2014, às 09:00 horas.
LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço infra mencionado.
LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro –
Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.
CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no
endereço acima.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 015/2014
OBJETO: Registro de preços para aquisição de Material Hospitalar e Correlatos, para atendimento
das eventuais necessidades de todo os setores das diversas Unidades de Saúde, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO Nº 00236/2014.
O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões,
nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado
pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira
de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada
simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e, de outro
lado, a empresa MARASSI VAZ COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLÓGICOS
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.853.516/0001-20, com sede na Rua dos Estampados, 307 Apt. 102Bangu- Rio de Janeiro- RJ, Telefone: 21-3107-7800, neste ato, representada pelo Sr. Alexander Campelo Vaz,
Brasileiro, Casado, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 09.887.831-7, emitido IFP- RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 042.658.307-81, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA
REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520
de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria
Geral do Município de Mangaratiba.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. Registro de preços para aquisição de Material Hospitalar e Correlatos, para atendimento
das eventuais necessidades de todo os setores das diversas Unidades de Saúde, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo
de Referência - Anexo V, que integra a presente ata independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial
n. 015/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e
alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade
Competente, disposta no processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS
Mangaratiba, 05 de março de 2014.
Elen Garcia Machado
Pregoeira
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2014.
ERRATA
Na publicação no Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba do dia 30 de Janeiro de 2014Ano IX- Nº: 430
Página
17
Coluna
2ª
Linha
62ª
Onde se lê
Item 22- Freezer horizontal 519L
Leia-se
Item 22- Freezer horizontal 563L
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº.032/2014
PROCESSO 13630/2013
OBJETO RESUMIDO: – A presente licitação tem como objeto o Registro de preços para aquisição de Material
Odontológico e Instrumental, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
o disposto no Projeto básico/ Termo de Referência – Anexo V.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item
DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 04 de abril de 2014, às 14:00 horas.
LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço infra mencionado.
LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro –
Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.
CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no
endereço acima.
3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial
015/2014, conforme quadro abaixo.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2014
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII do art. 92 da
Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório 00236/2014 por Pregão Para Registro de
Preços n° 015/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 06 de fevereiro de 2014, a mim
apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:
EMPRESA
DESCRIÇÃO
UNID
QUANT
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
MARCA
82
Cobre corpo Adulto.
UND
720
R$ 43,10
R$ 31.032,00
FLEXOR
83
Cobre corpo Infantil.
UND
90
R$ 27,30
R$ 2.457,00
FLEXOR
84
Colar cervical G.
UND
102
R$ 27,30
R$ 2.784,60
CIRUVET
85
Colar cervical M.
UND
102
R$ 27,30
R$ 2.784,60
CIRUVET
86
Colar cervical P.
Coletor de fezes com tampa,
medidor padronizado para
coletar 1g de material fecal,
embalagem individual.
Coletor de urina de plástico
com tampa, medidor
padronizado embalagem
individual.
UND
102
R$ 27,30
R$ 2.784,60
CIRUVET
UND
5100
R$ 2,50
R$ 12.750,00
DESKARPLAST
UND
3060
R$ 2,25
R$ 6.885,00
CAMAHE
ITEM
Mangaratiba, 06 de março de 2014.
Elen Garcia Machado
Pregoeira
P.A.
R$ 4.080.753,54
87
88
VALOR GLOBAL
2
12
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435
Atos da Prefeitura
202
203
204
205
206
207
208
209
Luva cirúrgica de látex,
pré-entalcada, estéril, nº 7,0
embalada individualmente.
Luva cirúrgica de látex,
pré-entalcada, estéril, nº 7,5
embalada individualmente.
Luva cirúrgica de látex,
pré-entalcada, estéril, nº 8,0
embalada individualmente.
Luva cirúrgica de látex,
pré-entalcada, estéril, nº 8,5
embalada individualmente.
Luva de látex para
procedimento tamanho Extra
pequeno acondicionado em
caixa com no mínimo 100
unidades.
Luva de látex para
procedimento tamanho Grande
acondicionado em caixa com no
mínimo 100 unidades.
Luva de látex para
procedimento tamanho Médio
acondicionado em caixa com no
mínimo 100 unidades.
Luva de látex para
procedimento tamanho
Pequeno acondicionado em
caixa com no mínimo 100
unidades.
VALOR GLOBAL:
PAR
11400
R$ 1,48
R$ 16.872,00
GAMMEX
PAR
11400
R$ 1,48
R$ 16.872,00
GAMMEX
PAR
20400
R$ 1,48
R$ 30.192,00
GAMMEX
PAR
14400
R$ 1,48
R$ 21.312,00
GAMMEX
CX c/
100
2160
R$ 20,20
R$ 43.632,00
EMBRAMAC
CX c/
100
4800
R$ 20,20
R$ 96.960,00
EMBRAMAC
CX c/
100
6000
R$ 20,20
R$
121.200,00
EMBRAMAC
CX c/
100
2400
R$ 20,20
R$ 48.480,00
EMBRAMAC
R$ 456.997,80
6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente
pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo
hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser:
7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata,
pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente
de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:
7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável;
7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata
de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
8.1. Automaticamente:
8.1.2 Por decurso de prazo de vigência;
8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.
8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança
respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do
período de adimplemento da obrigação.
9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro,
Mangaratiba-Rj.
9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º
(trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas
às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s)
contratada(s).
9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura
Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor
devido, levando-se em consideração os dias em atraso;
9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em
prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die,
entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;
9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo
pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura
isenta de erros.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$: 456.997,80 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil novecentos
e noventa e sete reais e oitenta centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação
final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão
Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado
na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da
mesma.
4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o
produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência
de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.
4.3 A presente Ata deverá ser publicada e seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO
5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão
realizadas através do Fiscal do Contrato.
5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações
de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos
respectivos anexos e na própria Ata.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo.
10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das
responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos
termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO,
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas
cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86,
87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº
10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções:
11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência por escrito;
11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência por escrito;
11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato
por ocorrência,até o limite de 20% por cento;
11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato;
6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do
projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93.
6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará
em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à
autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de
inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados,
elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,
omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 00236/2014 e tudo o mais que se relacione com
o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.
13
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435
Atos da Prefeitura
1.1. Registro de preços para aquisição de Material Hospitalar e Correlatos, para atendimento
das eventuais necessidades de todo os setores das diversas Unidades de Saúde, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo
de Referência - Anexo V, que integra a presente ata independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial
n. 015/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e
alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade
Competente, disposta no processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial
015/2014, conforme quadro abaixo.
11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto
a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que:
11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de
competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o
FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão
de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
ITEM
9
10
11
12
38
39
40
41
42
Mangaratiba, 11 de fevereiro de 2014.
_________________________________
Evandro Bertino Jorge
COS E ODONTOLÓGICOS LTDA-ME
43
___________________________________
69
70
MARASSI VAZ COMERCIO DE MATERIAIS MEDI-
Prefeito
Contratada
71
_________________________________
Visto
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
72
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 015/2014
OBJETO: Registro de preços para aquisição de Material Hospitalar e Correlatos, para atendimento das
eventuais necessidades de todo os setores das diversas Unidades de Saúde, em atendimento as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO Nº 00236/2014.
O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões,
nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado
pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira
de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada
simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e, de outro lado,
a empresa MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI- ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 31.569.296/0001-90, com sede Rua Prof. Clemente Ferreira, 94- Padre Miguel- Rio de Janeiro- RJ,
Telefone: 21-3329-2975, neste ato, representada pelo Sr. José Pedro Dias, Brasileiro, Separado Judicialmente,
Representante Comercial, portador de Cédula de Identidade RG nº 06.501.627-1, emitido IFP- RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 787.558.677-15, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA
REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520
de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria
Geral do Município de Mangaratiba.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
73
74
2
14
DESCRIÇÃO
Agulha para anestesia
22g, descartável, com bisel
curto cortante, embalada
individualmente, estéril.
Agulha para anestesia
25g, descartável, com bisel
curto cortante, embalada
individualmente, estéril.
Agulha para anestesia 27 g 3 ½.
Agulha peridural 16g com cateter
descartável, com agulha de weiss,
com bisel touhy, marcação a cada
centímetro, conexão luer-lock,
estéril, embalada individualmente.
Bolsas de colostomia fechada com
adesivo microporoso.
Bolsas de Colostomia fechada com
adesivo microporoso drenavel.
Bolsa coletora para urostomizados.
Conjunto de placa e bolsa para
ostoma intestinal.
Conjunto de placa e bolsa para
urostomizados.
Coletor urinário de perna ou de
cama (procedimento comum a
todos).
Cateter Intracath Subclávia
Infantil 19g X 8"
Cateter intracath subclávia adulto
Cateter Intravenoso de poliuretano
nº 14g atóxico, siliconado, com
perfeito ajuste a agulha, camara de
refluxo, tampa protetora plástica,
agulha em aço inoxidavel, bisel
curto e trifacetado, identificação do
calibre segundo padrão de cores,
apirogênico, estéril, embalado
individualmente.
Cateter Intravenoso de poliuretano
nº 16g atóxico, siliconado, com
perfeito ajuste a agulha, camara de
refluxo, tampa protetora plástica,
agulha em aço inoxidavel, bisel
curto e trifacetado, identificação do
calibre segundo padrão de cores,
apirogênico, estéril, embalado
individualmente.
Cateter Intravenoso de poliuretano
nº 18g atóxico, siliconado, com
perfeito ajuste a agulha, camara de
refluxo, tampa protetora plástica,
agulha em aço inoxidavel, bisel
curto e trifacetado, identificação do
calibre segundo padrão de cores,
apirogênico, estéril, embalado
individualmente.
Cateter Intravenoso de poliuretano
nº 20g atóxico, siliconado, com
perfeito ajuste a agulha, camara de
refluxo, tampa protetora plástica,
agulha em aço inoxidavel, bisel
curto e trifacetado, identificação do
calibre segundo padrão de cores,
apirogênico, estéril, embalado
individualmente.
UNID
QUANT
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
MARCA
UND
240
R$ 53,80
R$ 12.912,00
Med
Goldman
UND
600
R$ 53,80
R$ 32.280,00
Med
Goldman
UND
300
R$ 53,80
R$ 16.140,00
Med
Goldman
UND
60
R$ 12,65
R$ 759,00
Med
Goldman
Unidade
360
R$ 18,52
R$ 6.667,20
Hollister
Unidade
240
R$ 18,52
R$ 4.444,80
Hollister
Unidade
300
R$ 23,17
R$ 6.951,00
Hollister
Unidade
300
R$ 87,88
R$ 26.364,00
Hollister
Unidade
360
R$ 90,20
R$ 32.472,00
Hollister
Unidade
432
R$ 17,70
R$ 7.646,40
Camplast
UND
30
R$ 82,20
R$ 2.466,00
B.D.
UND
120
R$ 82,20
R$ 9.864,00
B.D.
UND
1500
R$ 4,00
R$ 6.000,00
B.Braun
UND
2400
R$ 4,00
R$ 9.600,00
B.Braun
UND
6000
R$ 4,00
R$ 24.000,00
B.Braun
UND
18000
R$ 4,00
R$ 72.000,00
B.Braun
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435
Atos da Prefeitura
75
76
77
78
79
80
81
89
90
91
92
93
94
95
98
Cateter Intravenoso de poliuretano
nº 22g atóxico, siliconado, com
perfeito ajuste a agulha, camara de
refluxo, tampa protetora plástica,
agulha em aço inoxidavel, bisel
curto e trifacetado, identificação do
calibre segundo padrão de cores,
apirogênico, estéril, embalado
individualmente.
Cateter Intravenoso de poliuretano
nº 24g atóxico, siliconado, com
perfeito ajuste a agulha, camara de
refluxo, tampa protetora plástica,
agulha em aço inoxidavel, bisel
curto e trifacetado, identificação do
calibre segundo padrão de cores,
apirogênico, estéril, embalado
individualmente.
Cateter para oxigênio tipo óculos.
Cateter venoso central duplo lumen
16G.
Cateter venoso central duplo lumen
18G.
Cateter venoso central duplo lumen
20G.
Cateter venoso central duplo lumen
22G.
COLETOR DE MATERIAS
PERFURO-CORTANTES 13
LITROS.
Coletor de urina infantil de
polietileno atóxico, especial com
solda dupla, Tamanho 9 x 22 cm,
unissex, Capacidade de 100 ml.
Coletor de urina sistema aberto.
Coletor de urina, sistema fechado
com graduação em ml, válvula
anti-refluxo capacidade 2000 ml,
suporte para acoplamento ao leito.
Coletor dreno de tórax 2 Litros.
Compressa campo operatório 45 x
50. Pct. c/50 und.
Compressa de gaze e dobras,
mínimo de 11 fios por cm², 7,5 x
7,5cm, pacote com 50 unidades,
Curativo cirúrgico (oclusivo) 15x30
pct com 12.
CURATIVO HIDROCOLÓIDE
ESTÉRIL (cx. com 10 unid.)
Indicações principais:
• Curativo primário ou secundário
em feridas
com exsudato de leve a moderado
• Tam 15 X 15 cm
UND
18000
R$ 4,00
R$ 72.000,00
B.Braun
UND
9000
R$ 4,00
R$ 36.000,00
B.Braun
102
103
UND
5400
R$ 1,13
R$ 6.102,00
Biosani
UND
600
R$ 115,00
R$ 69.000,00
BD
UND
600
R$ 115,00
R$ 69.000,00
BD
UND
600
R$ 115,00
R$ 69.000,00
BD
UND
600
R$ 115,00
R$ 69.000,00
BD
UND
3300
R$ 5,50
R$ 18.150,00
B.D.
PC/10
420
R$ 4,88
R$ 2.049,60
Medix
UND
4800
R$ 6,30
R$ 30.240,00
Zammi
UND
3000
R$ 6,40
R$ 19.200,00
Zammi
UND
180
R$ 29,35
R$ 5.283,00
Zammi
Pct/50
720
R$ 76,00
R$ 54.720,00
Neve
PCT/50
6000
R$ 34,50
R$
207.000,00
Neve
PCT/12
360
R$ 45,60
R$ 16.416,00
LM Farma
124
138
139
99
100
101
• Propicia desbridamento autolítico
• Dificulta invasão bacteriana
• Fácil de aplicar
• É autoadesivo e de fácil
modelagem ao local
• Capacidade de absorção de leve a
moderada
• Pode ser utilizado sob terapia
compressiva
• Reduz o trauma em áreas de
pressão
• A troca pode ser feita de 03 a 07
dias( de
Acordo com as características da
feridas)
Curativo Estéril, constituído por
polímero natural de alginato
de cálcio e sódio, composto
por unidades monoméricas de
ácido α-L- gulurônico e ácido
β-D-manurônico, embalado
em envelope grau cirúrgico,
embalagem com 01 unid.
Dispositivo para incontinência
urinária 1,2m
Coloplast
UND
4800
R$ 3,25
R$ 15.600,00
Biosani
CX c/
100
60
R$ 49,35
R$ 2.961,00
3M
RL
6600
R$ 7,76
R$ 51.216,00
Missner
UND
4200
R$ 1,12
R$ 4.704,00
Kolplast
R$ 4.590,00
Kolplast
R$ 3.723,00
Kolplast
UND
1200
R$ 5,55
R$ 6.660,00
Segmed
CX/100
54
R$ 241,80
R$ 13.057,20
Kodak
144
145
146
147
183
15
Stelclean
R$ 0,90
192
R$ 2.760,00
R$ 3.682,80
R$ 0,73
184
R$ 18,40
R$ 30,69
5100
182
150
120
5100
181
UND
Frasco
750ML
UND
143
Coloplast
Neozime 5
UND
179
R$ 1.582,50
R$ 7.140,00
Especulo vaginal M.
180
R$ 105,50
R$ 119,00
Especulo vaginal P.
Extensor flexível tubo em PVC /
siliconizado (aspiração e drenagem)
com 2 metros.
Filme para mamografia regular,
medindo 18 x 24 cm, acondicionado
em caixas com no minimo 100
peliculas.
Filme para Rx 35 x 35 cx. c/100
películas.
Filme para Rx 35 x 43 cx. c/100
películas.
Filme para Rx 18 x 24 cx. c/100
películas.
Filme para Rx 24 x 30 cx. c/100
películas.
Filme para Rx 30 x 40 cx c/100
películas.
Fita adesiva de papel, opaca, lisa,
medindo 19mm de largura x 50m
de comprimento,para uso em
autoclave (sem indicador)
Fita anti alérgica 2,5x10.
Fita microporosa hipoalergica
5x10.
Fita para altoclave com indicador
térmico, medindo 19mm de largura
x 30m de comprimento.
Fita para e.c.g 80 x 30 termo
sensível.
Teste biológico 3M para leitura de
3 horas.
Fixador para rx processadora
Automático galão com 36 litros.
Integrador quimico: que usa
uma tinta indicadora que muda
de púrpura a verde (tinta de
agente específico) e apresenta
uma resposta integrada, com
os parametros criticos da
Esterilização por vapor (Presença
do Vapor - Tempo e Temperatura),
conforme norma ANSI/AAMI/ISO:
11.140-1/2005 para equipamentos
com ciclos de 121oC a 134oC, com
sistema de pré Vácuo. Proporciona
uma leitura fácil e imediata, possui
uma camada plástica que impede
que a tinta do indicador entre
em contato com os instrumentos
esterilizados.
178
15
60
140
148
CX c/ 10
unid.
LITRO
141
142
Vantagens:
Detergente multienzimático de
alta performace com pH neutro
e 4 enzimas: amilase, protease,
lipase e carbohidrase, associado
a uma combinação de tensoativos
não iônicos e alcool isopropilico
proporcionando uma ação de
sinergia e potencializando o
poder de limpeza em lavadoras
automáticas, termodesinfectadoras,
ultrassônicas e limpeza manual.
Detergente pré lavagem: uma
solução de baixa espuma
desenvolvido para pré-limpeza,
prevenindo a aderência da matéria
orgânica nas superficies internas
e externas dos endoscópios,
fibroscópios flexíveis, instrumentais
cirúrgicos, odontológicos,
materiais de anestesia, vidrarias e
mamadeiras.
Eletrodo descartável para monitor,
adulto, com gel, autoadesivo,
hipoalérgico, formato redondo,
com dispositivo metálico, para
fixação ao equipamento.
Esparadrapo 10 cm x 4,5 cm impermeável, tecido de algodão.
Especulo vaginal G.
CX/100
180
R$ 316,60
R$ 56.988,00
Kodak
CX/100
180
R$ 595,20
R$107.136,00
Kodak
CX/100
180
R$ 138,20
R$ 24.876,00
Kodak
CX/100
180
R$ 241,70
R$ 43.506,00
Kodak
CX/100
180
R$ 259,10
R$ 46.638,00
Kodak
RL
1500
R$ 4,99
R$ 7.485,00
Ciex
RL
1800
R$ 6,70
R$ 12.060,00
Ciex
RL
1800
R$ 3,44
R$ 6.192,00
Ciex
RL
1500
R$ 4,32
R$ 6.480,00
Ciex
RL
900
R$ 20,69
R$ 18.621,00
Carbogel
CX C/ 50
36
R$ 2.294,00
R$ 82.584,00
3M
GL
90
R$ 213,50
R$ 19.215,00
Kodak
Pct c/
250
150
R$ 121,00
R$ 18.150,00
Integraph
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435
Atos da Prefeitura
193
217
218
219
Kit cirúrgico universal, constituído
de 03 aventais cirúrgicos SMS 40gr,
03 campos operatórios; 01 fronha
de mayo impermeável gofrado com
reforço absorvente, 02 campos
laterais SMS 40 Gr tamanho 1,40
x 1,00m com fita hipoalergênica e
reforço impermeável e absorvente,
01 campo superior SMS 40
Gr tamanho 2,00 x 1,50m com
fita hipoalergênica e reforço
impermeável e absorvente,
01 campo inferior SMS 40 Gr
tamanho 2,00 x 1,50m com
fita hipoalergênica e reforço
impermeável e absorvente, 01
bornal, 02 presilhas para bisturi.
O material deve atóxico,
hipoalergênico, estéril e produto de
uso único (TNT)
Papel grau cirurgico 150x160. Pct.
c/200 unidades
Papel grau cirurgico 25cm x 100m.
295
Papel grau cirurgico 60cm x 100m.
Revelador de rx para 38 litros
processadora automática.
Seringa de segurança, com
êmbolo quebrável, descartável
1ml, insulina com agulha 13x3,8
à 13x4,5, plástica, transparente,
de 3 partes com êmbolo de
borracha siliconizada, graduação
impressa no corpo em unidades
para insulino terapia100u, estéril,
embalada individualmente cx c/
100
Seringa de segurança, com
êmbolo quebrável descartável
com capacidade de 03ml, plástica,
estéril, transparente, de 3
parte com êmbolo de borracha
siliconizada, graduação impressa
no corpo em ml, embalada
individualmente com agulha cx
c/ 100
Seringa de segurança com êmbolo
quebrável descartável com
capacidade de 05ml, plástica,
estéril, transparente, de 3 parte
scom êmbolo de borracha
siliconizada, graduação impressa
no corpo em ml, embalada
individualmente com agulha cx
c/ 100
Seringa de segurança com êmbolo
quebrável descartável com
capacidade de 10ml, plástica,
estéril, transparente, de 3
partes com êmbolo de borracha
siliconizada, graduação impressa
no corpo em ml, embalada
individualmente com agulha cx
c/ 100
Seringa de segurança com
êmbolo quebrável descartável
com capacidade de de 20ml,
plástica, estéril, transparente, de
3 parte scom êmbolo de borracha
siliconizada, graduação impressa
no corpo em ml, embalada
individualmente com agulha cx
c/ 100
Seringa de descartável de 60 ml,
sem Agulha com Bico Cateter
é indicada para utilização em
cateteres e sondas de alimentação,
aspiração, sonda foley e
nasogástrica. Ideal para aspiração
e injeção de grandes volumes
líquidos e soluções e alimentação
enteral.
Tela de marlex 15x15
296
Tela de marlex 26x30
229
237
238
239
240
241
242
297
298
UND
900
R$ 165,00
R$ 148.500,00
Venkuri
299
Pct. c/
200
Rolo c/
100m
Rolo c/
100m
GL
1200
R$ 65,50
R$ 78.600,00
Addpak
30
R$ 143,95
R$ 4.318,50
Addpak
30
R$ 309,80
R$ 9.294,00
Addpak
90
R$ 315,30
R$ 28.377,00
Kodak
300
301
302
UND
132000
R$ 0,27
R$ 35.640,00
Injex
303
UND
180000
R$ 0,27
R$ 48.600,00
Injex
CX c/
100
1080
R$ 21,26
R$ 22.960,80
Injex
CX c/
100
1320
R$ 29,80
R$ 39.336,00
Injex
CX c/
100
1440
R$ 85,40
R$ 122.976,00
Termometro clinico, bulbo com
mercúrio, graduação no corpo, na
escala de 0 a 42 graus C.
Termometro para estufa escala 10
à 320oC divisão 5oC.
Teste para monitoração de rotina
de presença de bolhas de ar e gazes
não condensáveis em autoclaves
a vapor com sistema de vácuo
utilizado para testar a eficácia do
sistema de vácuo da autoclave.
Não se aplica em autoclaves
gravitacionais.
O pacote teste é composto por
uma folha impregnada com
um indicador químico sensível
posicionada após várias camadas
de papel cartão poroso, espuma e
uma folha especial de alerta, que
possibilita a identificação de outras
falhas de remoção incompleta
de ar.
Indicado para detectar a presença
de ar residual, avaliar a penetração
de vapor e detectar falhas no
funcionamento da bomba de vácuo.
Touca cirurgica descartavel pc.
C/100
Tubo de latex nº 200 em rolo com
no mínimo 15m.
Tubo de latex nº 204 em rolo com
no mínimo 15m.
Umidificador para oxigênio,
tampa de nylon injetada, frasco
plástico, com níveis mínimo e
máximo, porca (conforme norma
ABNT), adaptável em qualquer
válvulareguladora ou fluxo metro
de oxigênio.
VALOR GLOBAL:
UND
900
R$ 6,86
R$ 6.174,00
Krammer
UND
6
R$ 41,65
R$ 249,90
Krammer
Cx c/ 30
150
R$ 488,00
R$ 73.200,00
Amcor
900
R$ 13,10
R$ 11.790,00
Descarpack
60
R$ 23,50
R$ 1.410,00
Taylor
RL
36
R$ 92,50
R$ 3.330,00
Taylor
UN
180
R$ 19,48
R$ 3.506,40
IFAB
PC.
C/100
RL
R$ 2.264.552,10
3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$: 2.264.552,10 (dois milhões duzentos e sessenta e quatro mil
quinhentos e cinqüenta e dois reais e dez centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme
classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do
presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do
período mencionado na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da
mesma.
4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o
produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência
de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.
4.3 A presente Ata deverá ser publicada e seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO
5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão
realizadas através do Fiscal do Contrato.
5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações
de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos
respectivos anexos e na própria Ata.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos
termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
Injex
6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do
projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93.
UND
1800
R$ 17,26
R$ 31.068,00
Embramac
UND
36
R$ 143,90
R$ 5.180,40
Walter
UND
36
R$ 241,85
R$ 8.706,60
Walter
6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará
em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à
autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de
inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados,
elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
2
16
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06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435
Atos da Prefeitura
6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência por escrito;
11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato
por ocorrência, até o limite de 20% por cento;
11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato;
11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto
a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que:
11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de
competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o
FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão
de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,
omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 00236/2014 e tudo o mais que se relacione com
o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.
6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente
pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo
hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser:
7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente
de
caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:
7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável;
7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata
de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
8.1. Automaticamente:
8.1.2 Por decurso de prazo de vigência;
8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.
8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança
respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do
período de adimplemento da obrigação.
9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro,
Mangaratiba-Rj.
9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º
(trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas
às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s)
contratada(s).
9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura
Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor
devido, levando-se em consideração os dias em atraso;
9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em
prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die,
entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;
9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo
pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura
isenta de erros.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Mangaratiba, 11 de fevereiro de 2014.
_________________________________
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
___________________________________
MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
HOSPITALAR EIRELI- ME
Contratada
_________________________________
Visto
10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo.
10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das
responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 015/2014
11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO,
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas
cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86,
87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº
10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções:
11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência por escrito;
11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
OBJETO: Registro de preços para aquisição de Material Hospitalar e Correlatos, para atendimento
das eventuais necessidades de todo os setores das diversas Unidades de Saúde, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO Nº 00236/2014.
O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões,
nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado
pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira
de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada
simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e, de outro
lado, a empresa LIFEKRON COMÉRCIO DE ARTIGOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA- ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.875.820/0001-39, com sede Rua Dom Juvencio de Brito, 4 Sala 204, FreguesiaJacarepagua- Rio de Janeiro- RJ, Telefone: 21-3264-7842, neste ato, representada pelo Sr. Elber Guedes
Tonaci, Brasileiro, Casado, Representante Comercial, portador de Cédula de Identidade RG nº 021.463.9080, emitido Detran- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 115.493.467-50, e, daqui por diante, denominada
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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435
Atos da Prefeitura
simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de
2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente
examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. Registro de preços para aquisição de Material Hospitalar e Correlatos, para atendimento
das eventuais necessidades de todo os setores das diversas Unidades de Saúde, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo
de Referência - Anexo V, que integra a presente ata independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial
n. 015/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e
alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade
Competente, disposta no processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial
015/2014, conforme quadro abaixo.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
QUANT
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
MARCA
22
Atadura de crepom 10cm 125
cm, em repouso, 13 fios un/cm²
Pct. C/12 rolos.
PCT/12
2400
R$ 8,14
R$ 19.536,00
CIEX
23
Atadura de crepom, mín. 13
fios de algodão por cm², larg.
15cm x 4,5m comp. Mínimo
Pct. c/12 rolos
PCT/12
2400
R$ 9,40
R$ 22.560,00
CIEX
24
Atadura de crepom, mín. 13
fios de algodão por cm², larg.
20cm x 4,5m comp. Mínimo
Pct. c/12 rolos
PCT/12
2400
R$ 11,79
R$ 28.296,00
CIEX
25
Atadura de crepom, mín. 13
fios de algodão por cm², larg.
30cm x 4,5m comp. minimo
Pct. c/12 rolos
PCT/12
150
R$ 14,75
R$ 2.212,50
CIEX
127
Equipo para bomba infusora
Lifemed.
UND
1500
R$ 62,40
R$ 93.600,00
FRESENIUS
VALOR GLOBAL:
R$ 166.204,50
autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de
inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados,
elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,
omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 00236/2014 e tudo o mais que se relacione com
o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.
6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente
pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo
hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser:
7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente
de
caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:
7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável;
7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata
de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
8.1. Automaticamente:
8.1.2 Por decurso de prazo de vigência;
8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.
8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança
respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do
período de adimplemento da obrigação.
9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro,
Mangaratiba-Rj.
9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º
(trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas
às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s)
contratada(s).
9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura
Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor
devido, levando-se em consideração os dias em atraso;
9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em
prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die,
entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;
9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo
pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura
isenta de erros.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$: 166.204,50 (cento e sessenta e seis mil duzentos e quatro
reais e cinqüenta centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das
Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão Presencial,
correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula
quarta.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da
mesma.
4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o
produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência
de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.
4.3 A presente Ata deverá ser publicada e seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO
5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão
realizadas através do Fiscal do Contrato.
5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações
de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos
respectivos anexos e na própria Ata.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo.
10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das
responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos
termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO,
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas
cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86,
87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº
10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções:
11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência por escrito;
11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30
6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do
projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93.
6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará
em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à
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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435
Atos da Prefeitura
pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira
de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada
simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e, de outro lado,
a empresa D G FARMA PRODUTO HOSPITALAR LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.122.393/000102, com sede na Rua Zoroastro da Cunha, 597- Santíssimo- Rio de Janeiro- RJ, Telefone: 21-3259-5526, neste
ato, representada pelo Sr. Marcos Valério Deris Gomes, Brasileiro, Casado, Empresário, portador de Cédula
de Identidade RG nº 08377000-8, emitido IFP- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 020.861.977-13, e, daqui por
diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação
Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05
de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi
previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. Registro de preços para aquisição de Material Hospitalar e Correlatos, para atendimento
das eventuais necessidades de todo os setores das diversas Unidades de Saúde, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo
de Referência - Anexo V, que integra a presente ata independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial
n. 015/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e
alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade
Competente, disposta no processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial
015/2014, conforme quadro abaixo.
(trinta) dias, apóso qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência por escrito;
11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato
por ocorrência, até o limite de 20% por cento;
11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato;
11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto
a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que:
11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de
competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o
FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão
de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
13
Mangaratiba, 11 de fevereiro de 2014.
_________________________________
15
LIFEKRON COMÉRCIO DE ARTIGOS
MEDICO-HOSPITALARES LTDA- ME
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
14
___________________________________
16
17
Contratada
_________________________________
18
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
29
30
Balão de reinalação de 1/5L.
20
21
TESTEMUNHAS:
26
Nome:
Identidade
no:
CPF no:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 015/2014
27
OBJETO: Registro de preços para aquisição de Material Hospitalar e Correlatos, para atendimento
das eventuais necessidades de todo os setores das diversas Unidades de Saúde, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO Nº 00236/2014.
O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões,
nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado
28
19
Abaixador de língua de madeira,
medindo no mínimo 13,5 x 1,5 cm,
acondicionado em pacote com no
mínimo 100 unidades
Agulha descartável, (13 x 4,5) tubo
de aço inox, estéril – embalado
individualmente.
Agulha descartável, (20 x 5,5) tubo
de aço inox, estéril – embalado
individualmente.
Agulha descartável, (25 x 7) tubo
de aço inox, estéril – embalado
individualmente.
Agulha descartável, (25 x 8) tubo
de aço inox, estéril – embalado
individualmente.
Agulha descartável, (30 x 7) tubo
de aço inox, estéril – embalado
individualmente.
Agulha descartável, (30 x 8) tubo
de aço inox, estéril – embalado
individualmente.
Agulha descartável, (40 x 12) tubo
de aço inox, estéril – embalado
individualmente.
Algodão hidrófilo 500g,
absorvente, acondicionado em
pacote com 500g.
Algodão Ortopédico de 10 cm Pct.
c/12 rolos.
Algodão Ortopédico de 15 cm Pct.
c/12 rolos.
Algodão Ortopédico de 20 cm Pct.
c/12 rolos.
Almotolia branca.
Almotolia marrom.
Aparelho de pressão adulto c/
estetoscópio.
Aparelho de pressão infantil.
Aparelho de inravermelho de mesa
com lâmpada.
Atadura gessada de 10 cm x no
mínimo 3mm de comprimento
- embalada individualmente.
Cx.c/20 und.
Atadura gessada de 15 cm x no
mínimo 3mm de comprimento embalada individualmente. Cx.
c/20 und.
Atadura gessada de 20 cm x no
mínimo 4mm de comprimento embalada individualmente. Cx.
c/20 und.
Avental hospitalar descartavel.
19
Visto
DESCRIÇÃO
UNID
QUANT
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
MARCA
PC/100
270
R$ 7,48
R$
2.019,60
CRAL
CX / 100
1800
R$ 6,90
R$
12.420,00
KDL
CX / 100
180
R$ 6,90
R$
1.242,00
KDL
CX/ 100
1080
R$ 6,90
R$
7.452,00
KDL
CX/ 100
390
R$ 8,14
R$
3.174,60
KDL
CX/ 100
600
R$ 8,14
R$
4.884,00
KDL
CX/ 100
600
R$ 8,14
R$
4.884,00
KDL
CX/ 100
3000
R$ 9,20
R$
27.600,00
KDL
RL
660
R$ 20,80
PCT/12
360
R$ 6,90
PCT/12
360
R$ 8,45
PCT/12
360
R$ 10,35
UND
240
R$ 3,42
UND
240
R$ 2,28
UND
60
R$ 86,35
UND
60
R$ 70,05
UND
14
R$ 218,10
Cx c/ 20
150
R$ 51,80
R$
7.770,00
CRISTAL
Cx c/ 20
150
R$ 69,10
R$
10.365,00
CRISTAL
Cx c/ 20
150
R$ 112,26
R$
16.839,00
CRISTAL
UND
3300
R$ 1,85
UND
6
R$ 43,17
R$
13.728,00
R$
2.484,00
R$
3.042,00
R$
3.726,00
R$ 820,80
R$ 547,20
R$
5.181,00
R$
4.203,00
R$
3.053,40
R$
6.105,00
R$ 259,02
SUTURBRAS
MEDI HOUSE
MEDI HOUSE
MEDI HOUSE
HITOPLAST
HITOPLAST
VANROS
VANROS
SANTERNO
MEDLINE
WMED
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435
Atos da Prefeitura
117
Dreno de torax n: 36.
UND
120
R$ 17,25
118
Dreno de torax n: 30.
UND
60
R$ 17,25
119
Dreno de torax n : 34.
UND
120
R$ 17,25
120
Dreno penrrose n: 2 pc. c/12.
PCT/12
48
R$ 16,08
R$
1.035,00
R$
1.035,00
R$
2.070,00
R$
1.035,00
R$
2.070,00
R$ 771,84
121
Dreno penrrose n: 3 pc. c/12.
PCT/12
48
R$ 16,08
R$ 771,84
MADEITEX
MERCUR
122
Dreno penrrose n: 4 pc. c/12.
PCT/12
48
R$ 16,08
R$ 771,84
MADEITEX
Dreno penrrose. n: 1 pc. c/12.
Equipo macro gotas com injetor
lateral.
Equipo micro gotas, infusão
de soro, frexável, pinça rolete,
conctor universal, injetor lateral,
circuito com 1,2m de comprimento
mínimo, estéril, embalado
individualmente.
Equipo para infusão de sangue
embramed
Equipo para soluções parentais
macrogotas com bureta 150 ml
Equipo polifix de 2 vias
Escalpe descartável 19g, tipo
borboleta com bisel curto,
trifacetado cânula de aço
inoxidável, atraumática,
siliconizado paredes finas, asas
flaxíveis, com identificação
do calibre, estéril, embalado
individualmente.
Escalpe descartável 21g, tipo
borboleta com bisel curto,
trifacetado cânula de aço
inoxidável, atraumática,
siliconizado paredes finas, asas
flaxíveis, com identificação
do calibre, estéril, embalado
individualmente.
Escalpe descartável 23g, tipo
borboleta com bisel curto,
trifacetado cânula de aço
inoxidável, atraumática,
siliconizado paredes finas, asas
flaxíveis, com identificação
do calibre, estéril, embalado
individualmente.
Escalpe descartável 25g, tipo
borboleta com bisel curto,
trifacetado cânula de aço
inoxidável, atraumática,
siliconizado paredes finas, asas
flaxíveis, com identificação
do calibre, estéril, embalado
individualmente.
Escalpe descartável 27g, tipo
borboleta com bisel curto,
trifacetado cânula de aço
inoxidável, atraumática,
siliconizado paredes finas, asas
flaxíveis, com identificação
do calibre, estéril, embalado
individualmente.
Escova + espátula para preventivo.
Escova para degermante com
iodopovidona: dupla face para
degermação de pele.
Filtro biológico bacteriano com
traqueia 15/22mm, extensivo de
8cm a 15cm.
Fio de acido poliglicólico, diametro
nº 0 (zero), com agulha cilindrica
de 1/2 de circuito e 4cm comp.
Fio de acido poliglicólico, diametro
nº 1.0 com agulha cilindrica de 1/2
de circuito e 4cm comp.
Fio de acido poliglicólico, diametro
nº 2.0 com agulha cilindrica de 1/2
de circuito e 4cm comp.
Fio de acido poliglicólico, diametro
nº 3.0 com agulha cilindrica de 1/2
de circuito e 4cm comp.
PCT/12
48
R$ 16,08
UND
39000
R$ 1,80
R$ 771,84
R$
70.200,00
UND
3300
R$ 4,20
UND
1200
R$ 6,32
UND
3000
R$ 7,65
UND
36000
R$ 1,77
UND
3900
UND
31
Balão de reinalação de 1L.
UND
6
R$ 37,05
R$ 222,30
WMED
115
Dreno de torax n : 26..
UND
60
R$ 17,25
32
Balão de reinalação de 3L.
UND
6
R$ 55,60
R$ 333,60
WMED
33
Balão de reinalação de 5L.
UND
6
R$ 83,49
WMED
Dreno de torax n: 28.
UND
60
R$ 17,25
34
UND
300
R$ 92,00
FABINJECT
UND
12
R$ 49,35
UND
1200
R$ 21,08
R$
25.296,00
CPL MEDICAL
UND
Lata
20kgs
UND
6
R$ 22,90
30
R$ 529,00
36
UND
36
UND
66
Bisturi elétrico descartavel.
Bolsa para água quente média 1,4
litros com 1 unidade.
Bolsa para colostómia, com
adesivo hipoalergico drenavel com
pinça individual orifício medindo
50mm diâmetro.
Bolsa para gêlo Grande.
Cal sodada, em formato de pílulas
lenticulares.
Canula de guedel n: 0, em
polipropileno.
Canula De Guedel N: 1, Em
Polipropileno.
Canula De Guedel N: 2, Em
Polipropileno.
Canula De Guedel N: 4, Em
Polipropileno.
Canula De Guedel N: 3, Em
Polipropileno.
Canula de traqueostemia nº 6 de
diâmetro interno, descartável,
com cuff e guia obturador, estéril,
embalada individualmente.
Canula de traqueostemia nº 7mm
de diâmetro interno, descartável,
com cuff e guia obturador, estéril,
embalada individualmente .
Canula de traqueostemia nº 8mm
de diâmetro interno, descartável,
com cuff e guia obturador, estéril,
embalada individualmente.
Categut cromado -0- C/ AG de
4cm.
Categut cromado -0- KIT
OBESTETRICIA.
Categut cromado -0- LAÇADO C/
AG de 4cm
Categut cromado -1.0-.C/ AG de
4cm
Categut cromado -2.0- C/ AG de
3cm
Categut cromado -2.0- C/AG de
4cm
Categut cromado -2.0- KIT
OBESTETRICIA
Categut cromado -3.0- C/AG de
4cm
Categut cromado -4.0- C/AG de
4cm
Categut cromado -5.0- C/AG DE
4cm
Categut cromado-6.0- C/AG DE
4cm
Categut simples -1- C/ AG. 4.0
Categut simples -2.0- C/ AG DE
4cm.
Categut simples -3.0- C/AG 3.0
R$ 500,94
R$
27.600,00
R$ 592,20
116
67
Categut simples -4.0- C/AG 3.0
68
111
Categut simples -0- C /AG 4.0
Conjunto de nebulização de
polivinil, composto de circuito
cachimbo e máscara.
CORD – CLAMP UMBILICAL,
descartável, estéril,embalado
individualmente.
Dreno de kher n: 12 em látex,
estéril, embalado individualmente.
Dreno de kher n: 14 em látex
estéril embalado individualmente
Dreno de kher n: 16 em látex
estéril embalado individualmente
Dreno de kher n: 18 em látex
estéril embalado individualmente
Dreno de kher n: 06 em látex,
estéril, embalado individualmente
Dreno de kher n: 08 em látex,
estéril, embalado individualmente
Dreno de kher n: 10 em látex,
estéril, embalado individualmente
Dreno de sucção hemovac 3,2
112
Dreno de sucção hemovac 6,4
35
36
37
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
96
97
104
105
106
107
108
109
110
JOÃOMED
WMED
123
R$ 4,07
R$ 137,40
R$
15.870,00
R$ 146,52
MEDSONDA
125
R$ 4,07
R$ 146,52
MEDSONDA
36
R$ 4,07
R$ 146,52
MEDSONDA
UND
36
R$ 4,56
R$ 164,16
MEDSONDA
UND
36
R$ 4,51
R$ 162,36
MEDSONDA
128
129
UND
12
R$ 41,80
R$ 501,60
CIRÚRGICA
FERNANDES
UND
12
R$ 41,80
R$ 501,60
CIRÚRGICA
FERNANDES
R$ 501,60
CIRÚRGICA
FERNANDES
UND
12
R$ 41,80
CX / 24
90
R$ 200,60
CX c/ 12
120
R$ 200,60
CX c/ 24
120
R$ 200,60
CX / 24
90
R$ 128,90
CX c/ 24
90
R$ 128,90
CX c/ 24
90
R$ 128,90
CX c/ 12
90
R$ 128,90
CX c/ 24
90
R$ 128,90
CX c/ 24
90
R$ 128,90
CX / 24
66
R$ 115,00
CX / 24
54
R$ 115,00
CX / 24
90
R$ 115,00
CX c/ 24
90
R$ 115,00
CX / 24
90
R$ 115,00
CX / 24
90
R$ 115,00
CX / 24
90
R$ 115,00
CJ
480
R$ 11,45
UND
900
R$ 1,05
UND
48
R$ 131,10
UND
48
R$ 131,10
UND
48
R$ 131,10
UND
48
R$ 131,10
UND
48
R$ 131,10
UND
48
R$ 131,10
UND
48
R$ 131,10
UND
3
R$ 32,59
UND
3
R$ 42,49
113
Dreno de torax n : 32.
UND
120
R$ 17,25
114
Dreno de torax n : 24.
UND
60
R$ 17,25
R$
18.054,00
R$
24.072,00
R$
24.072,00
R$
11.601,00
R$
11.601,00
R$
11.601,00
R$
11.601,00
R$
11.601,00
R$
11.601,00
R$
7.590,00
R$
6.210,00
R$
10.350,00
R$
10.350,00
R$
10.350,00
R$
10.350,00
R$
10.350,00
R$
5.496,00
R$ 945,00
R$
6.292,80
R$
6.292,80
R$
6.292,80
R$
6.292,80
R$
6.292,80
R$
6.292,80
R$
6.292,80
R$ 97,77
R$ 127,47
R$
2.070,00
R$
1.035,00
126
130
131
POLYSUTURE
POLYSUTURE
POLYSUTURE
132
POLYSUTURE
POLYSUTURE
POLYSUTURE
POLYSUTURE
133
POLYSUTURE
POLYSUTURE
POLYSUTURE
POLYSUTURE
POLYSUTURE
134
POLYSUTURE
POLYSUTURE
POLYSUTURE
POLYSUTURE
135
NSR
CIRÚRGICA
FERNANDES
CIRÚRGICA
BRASIL
CIRÚRGICA
BRASIL
CIRÚRGICA
BRASIL
CIRÚRGICA
BRASIL
CIRÚRGICA
BRASIL
CIRÚRGICA
BRASIL
CIRÚRGICA
BRASIL
CAMAHE
136
137
149
150
151
152
CAMAHE
MED SHARP
153
MED SHARP
2
20
MED SHARP
MED SHARP
MED SHARP
MED SHARP
MED SHARP
MADEITEX
MADEITEX
FORTECARE
R$
13.860,00
EMBRAMAC
R$
7.584,00
R$
22.950,00
R$
63.720,00
AGAP
ASTRA
CIENTÍFICA
B. BRAUN
R$ 0,27
R$
1.053,00
CIRÚRGICA
FERNANDES
18000
R$ 0,27
R$
4.860,00
CIRÚRGICA
FERNANDES
UND
43800
R$ 0,27
R$
11.826,00
CIRÚRGICA
FERNANDES
UND
9000
R$ 0,27
R$
2.430,00
CIRÚRGICA
FERNANDES
UND
6000
R$ 0,27
R$
1.620,00
CIRÚRGICA
FERNANDES
Pct c/ 10
1080
R$ 5,05
UND
9600
R$ 3,30
UND
300
R$ 36,40
R$
10.920,00
WICA
CX/36
96
R$ 132,38
R$
12.708,48
ACE
CX/36
96
R$ 132,38
R$
12.708,48
ACE
CX/36
96
R$ 132,38
R$
12.708,48
ACE
CX/36
96
R$ 132,38
R$
12.708,48
ACE
R$
5.454,00
R$
31.680,00
M.A.C
M.A.C
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435
Atos da Prefeitura
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
185
186
Fio de acido poliglicólico, diametro
nº 4.0 com agulha cilindrica de 1/2
de circuito e 4cm comp.
Fio de acido poliglicólico, diametro
nº 5.0 com agulha cilindrica de 1/2
de circuito e 4cm comp.
Fio de acido poliglicólico, diametro
nº 6.0 com agulha cilindrica de 1/2
de circuito e 4cm comp.
Fio de algodão ou poliéster com
algodão, diâmetro 2-0, com agulha
cilíndrica de 3/8 de círculo e 3,0
cm de comprimrnto
Fio de algodão ou poliéster com
algodão, diâmetro 3-0, com agulha
cilíndrica de 3/8 de círculo e 3,0
cm de comprimrnto
Fio de algodão ou poliéster de
algodão,diâmetro 0.0 (zero)
(15x45)cm, sem agulha
Fio de algodão ou poliéster de
algodão,diâmetro 2-0 (15x45)cm,
sem agulha
Fio de nylon monofilamentar,
diâmetro nº 0 (zero), com agulha
cortante de 3/8 de círculo e 2,0 cm
de comprimento cx. c/24 unidades.
Fio de nylon monofilamentar,
diâmetro nº 2-0, com agulha
cortante de 3/8 de círculo e 2,0 cm
de comprimento
Fio de nylon monofilamentar,
diâmetro nº 3-0, com agulha
cortante de 1/2 de círculo e 3,5
cm de comprimento cx. Com 24
unidades.
Fio de nylon monofilamentar,
diâmetro nº 4-0, com agulha
cortante de 3/8 de círculo e 2,0
cm de comprimento cx. Com 24
unidades.
Fio de nylon monofilamentar,
diâmetro nº 5-0, com agulha
cortante de 3/8 de círculo e 2,0
cm de comprimento cx. Com 24
unidades.
Fio de nylon monofilamentar,
diâmetro nº 6-0, com agulha
cortante de 3/8 de círculo e 2,0
cm de comprimento cx Com 24
unidades.
Fio de polipropileno diâmetro nº
0 agulha cilindrica 1/2 circulo 4,0
comp.cx. c/24 unidades.
Fio de polipropileno diâmetro nº
1.0 agulha cilindrica 3/8 circulo 3,0
comp.cx. c/24 unidades
Fio de polipropileno diâmetro nº
2.0 agulha cilindrica 3/8 circulo 3,0
comp. Cx. c/24 unidades
Fio de polipropileno diâmetro nº
3.0 agulha cilindrica 3/8 circulo 3,0
comp. Cx. c/24 unidades.
Fio de polipropileno diâmetro nº
4.0 agulha cilindrica 3/8 circulo 3,0
comp. Cx. c/24 unidades
Fio de polipropileno diâmetro nº
5.0 agulha cilindrica 3/8 circulo 3,0
comp.cx. c/24 unidades.
Fio de polipropileno diâmetro nº
6.0 agulha cilindrica 3/8 circulo 3,0
comp.cx. c/24 unidades.
Fio de seda -1.0- trançado preto ag
3cm com agulha cilíndrica de 3/8
Fio de seda -2.0- trançado preto ag
3cm com agulha cilíndrica de 3/8
Fio de seda -3.0- trançado preto ag
3cm com agulha cilíndrica de 3/8
Fio poliester de algodão N: 0.0 com
agulha cilíndrica de 3/8 de círculo
e 3,0 cm de comprimrnto
Fralda geriátrica Extra grande
(GG) com área absorvível,com
formato anatômico, capacidade
mínima de absorção de 1500ml,
fita adesiva local e elástico nas
pernas.
Fralda geriátrica grande (G) com
área absorvível,com formato
anatômico, capacidade mínima de
absorção de 1500ml, fita adesiva
local e elástico nas pernas.
CX/36
30
R$ 132,38
R$
3.971,40
ACE
CX/36
30
R$ 132,38
R$
3.971,40
ACE
CX/36
30
R$ 132,38
R$
3.971,40
ACE
CX/24
120
R$ 64,46
R$
7.735,20
POLYSUTURE
R$ 64,46
R$
3.867,60
POLYSUTURE
POLYSUTURE
CX/24
60
120
R$ 64,46
CX/24
120
R$ 64,46
R$
7.735,20
POLYSUTURE
CX/24
120
R$ 34,54
R$
4.144,80
ACE
CX/24
150
R$ 34,54
R$
5.181,00
360
R$ 34,54
R$
12.434,40
R$
12.434,40
ACE
CX/24
150
R$ 34,54
R$
5.181,00
ACE
R$ 34,54
R$
5.181,00
150
72
R$ 65,57
R$
4.721,04
ACE
CX/24
72
R$ 65,57
R$
4.721,04
ACE
CX/24
72
R$ 65,57
R$
4.721,04
ACE
CX/24
72
R$ 65,57
R$
4.721,04
ACE
CX/24
72
R$ 65,57
R$
4.721,04
ACE
CX/24
48
R$ 65,57
R$
3.147,36
ACE
CX/24
30
R$ 65,57
R$
1.967,10
ACE
CX/24
12
R$ 81,12
R$ 973,44
B. BRAUN
CX/24
12
R$ 81,12
R$ 973,44
B. BRAUN
CX/24
12
R$ 81,12
R$ 973,44
B. BRAUN
CX/24
120
R$ 64,42
R$
7.730,40
MEDSUTURAS
Pct c/7
3000
R$ 12,45
R$
37.350,00
MAIS
CONFORTO
UND
30000
R$ 1,74
R$
52.200,00
MAIS
CONFORTO
R$ 27,79
UND
30
R$ 97,85
UND
CX C/
50
UND
30
R$ 110,50
150
R$ 3,98
66
R$ 40,85
UND
66
R$ 8,05
UND
150
R$ 13,40
UND
150
R$ 16,90
UND
150
R$ 16,90
Cx c/ 50
156
R$ 11,40
R$
1.778,40
FAVA
UND
2400
R$ 4,46
R$
10.704,00
DESCARPACK
UND
36
R$ 9,60
R$ 345,60
MS
Rolo
6
R$ 15,00
ABF
UND
78
R$ 20,58
UND
66
R$ 5,70
UND
10800
R$ 0,56
R$ 90,00
R$
1.605,24
R$ 376,20
R$
6.048,00
Cx c/
144
12
R$ 51,80
R$ 621,60
MADEITEX
UND
480
R$ 0,65
R$ 312,00
CIRÚRGICA
FERNANDES
UND
480
R$ 0,65
R$ 312,00
CIRÚRGICA
FERNANDES
UND
30
R$ 190,00
Fralda pediátrica tamanho G.
UND
1200
R$ 2,19
190
Gel para ECG pote c/50 gramas
FR
1500
R$ 4,47
191
UND
42
R$ 43,16
CX c/
100
48
CX c/
100
199
Guia para tubo orotraqueal
Lamina de bisturi n : 12 em aço
inoxidável, estéril, embalagem
individualmente cx. c/100.
Lamina de bisturi nº 15 em aço
inoxidável, estéril, embalada
individualmente cx. c/100.
Lamina de bisturi nº 21 em aço
inoxidável, estéril, embalada
individualmente cx. c/100.
Lâmina para laringoscópio n 1
curva.
Lâmina para laringoscópio n 1
reta.
Lámina para microscôpia fosca.
200
Lâmpada para laringoscópio.
201
Lâmpada para otoscópio.
Malha tubular de 10 cm x 25m comprimento mínimo (atadura).
Malha tubular de 15 cm x 25m comprimento mínimo (atadura).
Malha tubular de 20 cm x 25m comprimento mínimo (atadura).
Máscara cirúrgica descartável,
hipoalérgica, confeccionada em
não tecido, três camadas sendo
a intermediária com tecido
bacteriológico, com no mínimo
3 pregas, dispositívo de metal
de fixação nasal maleável e
resistente, com elastico.
Mascara descartável (bico de
pato), filtração acima de 95% para
partículas acima de 0,3 micron,
composta por 04 camadas, sendo
02 de polipropileno, duplo sistema
de tiras elásticas.
Máscara macro nebulização.
198
211
214
216
220
222
Oleado rolo.
Pera para aparelho de pressão
und.
Pera para eletrocardiograma und.
R$
11.671,80
R$
2.935,50
R$
3.315,00
R$ 597,00
R$
2.696,10
R$ 531,30
R$
2.010,00
R$
2.535,00
R$
2.535,00
ADEF
LAMEDID
WICA
WICA
WICA
WICA
WICA
3M
3M
3M
VANROS
VANROS
226
Pote para citologia.
Preservativo masculino para
utilização nos examesde
ultrassonografia transvaginal,
largura de 52mm cor natural
sem aroma ou sabores artificiais
as embalagens deverão ser
individuais sem lubrificantes cx c/
144 unidades
Pulseira para recém nascido
azul em poliéster resistente,
antialérgico, com 12 pontos para
regulagem de tamanho, que
permita inscrição na própria
superfície, com lacre inviolável, em
plástico rígido.
Pulseira para recém nascido
rosa em poliéster resistente,
antialérgico, com 12 pontos para
regulagem de tamanho, que
permita inscrição na própria
superfície, com lacre inviolável, em
plástico rígido.
Reanimador manual adulto.
227
Reanimador manual infantil.
UND
18
R$ 162,30
228
Reanimador manual neo-natal.
Saco plástico para lixo hospitalar
confec. em recicladora cor verde
capac. 30L 62x59mm 0,7 de
espessura
Saco plástico para lixo hospitalar
confec. em recicladora cor verde
capac. 100 L 105x75mm 0,8 de
espessura
UND
6
R$ 158,80
Pct c/
100
360
R$ 27,00
R$
9.720,00
FORTSAN
PC.
C/100
480
R$ 60,96
R$
29.260,80
FORTSAN
223
224
225
230
231
21
420
189
221
CX/24
CX c/
100
R$ 1,71
197
ACE
LAMEDID
1200
215
CX/24
R$
4.254,00
UND
213
R$ 34,54
R$ 35,45
Fralda pediátrica tamanho M
ACE
360
120
188
210
CX/24
LAMEDID
R$ 1,42
212
CX/24
R$ 979,20
1200
194
ACE
R$ 20,40
UND
196
CX/24
MAIS
CONFORTO
MAIS
CONFORTO
MAIS
CONFORTO
FBM
Fralda pediátrica tamanho P.
195
R$
7.735,20
R$
1.704,00
R$
2.052,00
R$
2.628,00
R$
6.705,00
R$
1.812,72
187
R$
5.700,00
R$
2.921,40
R$ 952,80
J. PROLAB
FANEM
FANEM
FANEM
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435
Atos da Prefeitura
254
Sapatilha crúrgica descartavel,
com elástico, 40 gramaduras
Seringa de vidro de 10 ml
graduação em mililitro, gravada
no corpo
Seringa de vidro de 20
mlgraduação em mililitro, gravada
no corpo
Seringa de vidro de 3 ml
graduação em mililitro, gravada
no corpo
Seringa de vidro de 5 ml
graduação em mililitro, gravada
no corpo
Serra de gigli c/ 40cm
Sonda de aspiração traqueal
longa nº10 polivinil, flexível com
conector para tubo látex 204,
estéril, embalado individualmente
Sonda de aspiração traqueal
longa nº12 polivinil, flexível com
conector para tubo látex 204,
estéril, embalado individualmente
Sonda de aspiração traqueal
longa nº14 polivinil, flexível com
conector para tubo látex 204,
estéril, embalado individualmente
Sonda de aspiração traqueal
longa nº16 polivinil, flexível com
conector para tubo látex 204,
estéril, embalado individualmente
Sonda de aspiração traqueal
longa nº18 polivinil, flexível com
conector para tubo látex 204,
estéril, embalado individualmente
Sonda de aspiração traqueal
longa nº20 polivinil, flexível com
conector para tubo látex 204,
estéril, embalado individualmente
Sonda de aspiração traqueal
longa nº22 polivinil, flexível com
conector para tubo látex 204,
estéril, embalado individualmente
Sonda de aspiração traqueal longa
nº4 polivinil, flexível com conector
para tubo látex 204, estéril,
embalado individualmente
Sonda de aspiração traqueal longa
nº6 polivinil, flexível com conector
para tubo látex 204, estéril,
embalado individualmente
Sonda de aspiração traqueal longa
nº8 polivinil, flexível com conector
para tubo látex 204, estéril,
embalado individualmente
Sonda de foley n: 08 c/ 2 vias.
255
Sonda de foley n: 10 c/ 2 vias.
UND
330
R$ 5,52
256
Sonda de foley n: 12 c/ 2 vias
UND
330
R$ 3,02
257
Sonda de foley n: 14 c/ 2 vias..
UND
330
R$ 3,20
258
Sonda de foley n: 16 c/ 2 vias..
UND
390
R$ 3,25
259
Sonda de foley n: 18 c/2 vias.
UND
840
R$ 3,36
260
Sonda de foley n: 18 c/3 vias.
UND
180
R$ 5,38
261
Sonda de foley n: 20 c/2 vias.
UND
960
R$ 3,55
262
Sonda de foley n: 20 c/3 vias
UND
300
R$ 5,38
263
Sonda de foley n: 22 c/2 vias.
UND
720
R$ 3,14
264
Sonda de foley n: 22 c/3 vias
Sonda nasogastrica n :14 longa
polivinil, com conector para tubo
de látex 204, estéril, embalada
individualmente
Sonda nasogastrica n :18 longa
polivinil, com conector para tubo
de látex 204, estéril, embalada
individualmente
Sonda nasogastrica n :20 longa
polivinil, com conector para tubo
de látex 204, estéril, embalada
individualmente
Sonda nasogastrica n: 06 longa
longa polivinil, com conector
para tubo de látex 204, estéril,
embalada individualmente
UND
330
R$ 5,38
UND
1080
R$ 1,87
R$
2.019,60
CPL
UND
1200
R$ 1,82
R$
2.184,00
CPL
UND
1200
R$ 1,82
R$
2.184,00
CPL
UND
1080
R$ 0,61
R$ 658,80
CPL
232
233
234
235
236
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
265
266
267
268
PAR
4800
R$ 0,17
R$ 816,00
NEVE
UND
30
R$ 20,69
R$ 620,70
BECTON
DICKINSON
UND
30
R$ 30,29
R$ 908,70
BECTON
DICKINSON
UND
30
R$ 18,38
R$ 551,40
BECTON
DICKINSON
UND
30
R$ 19,53
R$ 585,90
BECTON
DICKINSON
UND
6
R$ 32,64
R$ 195,84
ABC
UND
1200
R$ 1,15
R$
1.380,00
BIOBASE
UND
1200
R$ 1,31
R$
1.572,00
BIOBASE
UND
1200
R$ 1,26
R$
1.512,00
BIOBASE
Sonda tot n : -2.5- sem balão
UND
150
R$ 5,28
SANOBIOL
278
Sonda tot n : -3.0- sem balão.
UND
210
R$ 5,28
279
Sonda tot n : -3.5- com balão
UND
210
R$ 5,28
280
Sonda tot n : -4.0- com balão.
UND
210
R$ 5,70
281
Sonda tot n : -4.5- com balão
UND
210
R$ 5,28
282
Sonda tot n : -7.0- com balão.
UND
330
R$ 5,28
283
Sonda tot n : -7.5- com balão.
UND
330
R$ 5,28
284
Sonda tot n : -8.0- com balão
UND
360
R$ 5,28
285
Sonda tot n: -5.0- com balão
UND
360
R$ 5,28
286
Sonda tot n: -5.5- com balão.
UND
552
R$ 5,28
287
Sonda tot n: -6.5-com balão
UND
360
R$ 5,28
288
Sonda tot n: -8.5- com balão.
UND
360
R$ 5,28
289
Sonda tot n: -9.0- com balão.
UND
330
R$ 5,28
290
Sonda tot n: -9.5- com balão.
UND
108
R$ 5,28
291
Sonda tot n: -6.0- com balão.
UND
330
R$ 5,28
R$ 0,68
R$ 816,00
CPL
UND
1200
R$ 2,08
R$
2.496,00
CPL
UND
1200
R$ 1,82
R$
2.184,00
CPL
UND
1020
R$ 1,82
R$
1.856,40
CPL
UND
480
R$ 0,68
R$ 326,40
CPL
CPL
60
R$ 2,62
UND
60
R$ 2,62
R$ 157,20
BMD
294
Sonda uretral n 16
UND
60
R$ 1,30
R$ 78,00
R$ 1,88
R$
1.466,40
BIOBASE
UND
1020
R$ 1,88
R$
1.917,60
BIOBASE
UND
1200
R$ 1,88
R$
2.256,00
BIOBASE
UND
900
R$ 0,97
R$ 873,00
BIOBASE
UND
1200
R$ 0,97
R$
1.164,00
BIOBASE
R$
5.049,00
R$
1.821,60
R$ 996,60
R$
1.056,00
R$
1.267,50
R$
2.822,40
R$ 968,40
R$
3.408,00
R$
1.614,00
R$
2.260,80
R$
1.775,40
CPL
277
1200
UND
780
R$ 15,30
R$ 123,60
UND
Sonda uretral n 12
UND
330
R$ 2,06
274
CPL
Sonda uretral n 10
BIOBASE
UND
R$ 57,60
60
273
R$ 549,00
293
R$
1.296,00
R$ 0,97
R$ 0,96
UND
272
R$ 0,61
292
R$ 1,08
2400
60
Sonda retal n 12
271
900
BMD
1200
UND
UND
276
270
UND
R$ 792,00
R$
1.108,80
R$
1.108,80
R$
1.197,00
R$
1.108,80
R$
1.742,40
R$
1.742,40
R$
1.900,80
R$
1.900,80
R$
2.914,56
R$
1.900,80
R$
1.900,80
R$
1.742,40
R$ 570,24
R$
1.742,40
R$ 157,20
UND
R$
2.328,00
275
Sonda nasogastrica n: 10 longa
longa polivinil, com conector
para tubo de látex 204, estéril,
embalada individualmente
Sonda nasogastrica n: 12 longa
polivinil, com conector para tubo
de látex 204, estéril, embalada
individualmente
Sonda nasogastrica n: 16 longa
polivinil, com conector para tubo
de látex 204, estéril, embalada
individualmente
Sonda nasogastrica n: 22 longa
polivinil, com conector para tubo
de látex 204, estéril, embalada
individualmente
Sonda nasogastrica n: 24 longa
polivinil, com conector para tubo
de látex 204, estéril, embalada
individualmente
Sonda nasogastrica nº 08 longa
polivinil, com conector para tubo
de látex 204, estéril, embalada
individualmente
Sonda retal n 10
269
BIOBASE
BMD
VALOR GLOBAL:
BMD
BMD
R$ 1.192.999,14
SANOBIOL
SANOBIOL
SANOBIOL
SANOBIOL
SANOBIOL
SANOBIOL
SANOBIOL
SANOBIOL
SANOBIOL
SANOBIOL
SANOBIOL
SANOBIOL
SANOBIOL
SANOBIOL
CIRÚRGICA
BRASIL
CIRÚRGICA
BRASIL
CIRÚRGICA
BRASIL
3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$: 1.192.999,14 (hum milhão cento e noventa e dois mil novecentos
e noventa e nove reais e quatorze centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação
final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão
Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado
na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da
mesma.
4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o
produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência
de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.
4.3 A presente Ata deverá ser publicada e seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO
5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão
realizadas através do Fiscal do Contrato.
5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações
de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos
respectivos anexos e na própria Ata.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
BMD
BMD
BMD
BMD
BMD
BMD
6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos
termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
2
22
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435
Atos da Prefeitura
6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO,
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas
cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86,
87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº
10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções:
11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência por escrito;
11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência por escrito;
11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato
por ocorrência, até o limite de 20% por cento;
11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato;
11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto
a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que:
11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao
licitante ocontraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de
competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o
FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão
de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do
projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93.
6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará
em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à
autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de
inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados,
elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,
omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 00236/2014 e tudo o mais que se relacione com
o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.
6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente
pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo
hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser:
7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente
de
caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:
7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável;
7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata
de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
8.1. Automaticamente:
8.1.2 Por decurso de prazo de vigência;
8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.
8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança
respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do
período de adimplemento da obrigação.
9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro,
Mangaratiba-Rj.
9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º
(trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas
às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s)
contratada(s).
9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura
Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor
devido, levando-se em consideração os dias em atraso;
9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em
prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die,
entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;
9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo
pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura
isenta de erros.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Mangaratiba, 11 de fevereiro de 2014.
_________________________________
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
___________________________________
D G FARMA PRODUTO HOSPITALAR LTDA-ME Contratada
_________________________________
Visto
TESTEMUNHAS:
10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo.
10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das
responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
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