Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba Ano X - No 435 - Estado do Rio de Janeiro - 06 de Março de 2014 - Secretaria de Comunicação Social Carnamar mais uma vez como a melhor festa marítima da Costa Verde Mais de 300 embarcações desfilaram na festa náutica, que distribuiu R$ 21,5 mil em prêmios Prestes a completar 20 anos, o Carnamar de Mangaratiba mais uma vez fez a festa dos foliões no maior evento marítimo da cidade. Segundo os organizadores, mais de 300 embarcações acompanharam o desfile, que foi animado por uma mega estrutura de som. O evento também não se tratava apenas de diversão sem compromisso. Para muitos a folia embarcada valia prêmio. Quem se inscreveu concorreu a premiação de R$ 21,5 mil nas categorias Peque- no Porte, Alegoria e Animação. Mas como nem todos poderiam ser premiados, a festa foi maior para o Bloco do Banana, que venceu na categoria Animação. Chapolândia ficou em segundo, acompanhado do Pinto no Lixo. Na categoria Alegoria, a vitória foi do Flexeira, com o tema sobre o time da cidade, o Grêmio Mangaratibense. O segundo lugar ficou para os Formandos. O terceiro colocado foi o Bloco do Banana. Um dos mais concorridos, a Originali- dade ficou com a lancha Funk Ostentação, seguido por Bigode Grosso. Na terceira posição ficou a embarcação Las Vegas. Todos os premiados receberam troféus. “Foi muito emocionante. A primeira vez como secretário da pasta. Estive nos demais e sei como é difícil fazer esse evento e como é complicado colocar uma embarcação na disputa. Todos estão de parabéns. Agradeço ao prefeito Evandro Capixaba que nos deu total suporte para esse evento acontecer com tamanha qualidade”, destacou o secretário de Turismo e Eventos, Roberto Monsores. Festa com blocos no continente Após o desfile de embarcações, a folia em Mangaratiba continuou com as apresentações dos blocos carnavalescos. No Centro desfilaram o Unidos do Parque Bela Vista e Homens da Caverna. Ibicuí contou com o Bloco Vira Copo e Bola Preta. Itacuruçá rolaram Pinto no Lixo e Unidos do Axixá. Em Muriqui desfilaram Unidos Pelo Chifre, Mocidade de Muriqui, Sapo Perereca e Se Tá Ruim Pra Gente Imagina Para a Classe Média. Na Praia do Saco os blocos das Piranhas, Bloco do Siri e Só Sobrou Nós animaram a orla. O Bloco Tô Sem Freio agitou pelas ruas de Conceição de Jacareí. Veja a programação dos desfiles dos blocos no site da Prefeitura de Mangaratiba: www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/noticias/blocos-carnavalescos-2014.html. Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura LEGISLATIVO EXECUTIVO Prefeito Evandro Bertino Jorge Vice-Prefeito Ruy Tavares Quintanilha Secretário Municipal de Gabinete Maria Virgínia Bertino Jorge Secretário Municipal de Governo Edison Nogueira Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Ana Paula Azevedo Secretário Municipal de Integração Governamental Humberto Carlos Mendonça Vaz Secretário Municipal de Serviços Públicos Marco Antônio da Silva Santos Procurador Geral Leonel Silva Bertino Algebaile Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Natacha Isabela Torezani Kede Secretário Municipal de Administração Nelson Luís Bertino dos Santos Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia Ricardo Albuquerque Pessoa de Brito Secretário de Controladoria Luiz Carlos Gonçalves de Souza Secretário Municipal de Turismo e Eventos Roberto Carlos de Assis Monsores Secretário Municipal de Obras, Transportes Secretário Municipal de Esporte e Lazer Hugo Sátyro e Urbanismo Edmilson Ferreira da Silva Secretário Municipal de Segurança Sydney Ferreira Secretário Municipal de Fazenda Valéria da Silva Gusmão Marins Secretário Municipal de Saúde Sérgio Rabinovicci Secretário Municipal de Finanças Cacilda Feitosa dos Santos Secretário Municipal de Educação Meyre Maria Gabino Aires dos Santos Secretário Municipal de Planejamento Márcia Moreira Secretário Municipal de Assuntos Portuários e Estratégicos Caio Alcoforado Quintanilha Secretário Municipal de Comunicação Social Roberto Pinto dos Santos Secretário Municipal de Trânsito João Luiz Vasconcellos de Carvalho Secretário Municipal de Defesa Civil Alexsandro Santos Fernandes Instituto José Miguel Olímpyo Simões Ana Paula Soares Barcellos Presidente da Fundação Mário Peixoto Emil de Castro Presidente do Previ Mangaratiba Deilton Lopes de Oliveira 2 Presidente Pedro Bertino Jorge Vaz Vice-Presidente Eduardo Ferreira Jordão 1° Secretário Vitor Tenorio Santos 2° Secretário José Luis Figueiredo Freijanes Vereadores: Alan Campos da Costa Alcimar Moreira Carvalho Andre De Mello Costa Cecilia Ribeiro Cabral Carlos Alberto Ferreira Graçano Jose Maria De Pinho Rodrigo Santos Bondim Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 3 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 42 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 5 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 62 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura DECRETO Nº. 3142, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º.- Fica aberto Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 21.037.000,00 (Vinte Um Milhões e Trinta e Sete Mil Reais) nas seguintes Dotações do Orçamento vigente, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º., Inciso I da Lei 4320, de 17/03/1964, de acordo com quadro abaixo: Código Reduzido 001 035 047 048 059 076 101 103 490 117 131 138 145 148 149 156 162 163 167 170 184 185 212 226 232 281 340 355 369 489 456 485 486 483 019 024 049 067 074 093 100 102 104 110 122 124 126 127 143 144 155 173 181 182 192 193 199 285 346 361 385 386 437 439 454 480 481 482 484 Código Geral 0201.04122.0052.2002 0201.04122.0901.1001 0301.04122.0052.2005 0401.04062.0010.2055 0501.04122.0052.2001 0501.11331.0303.2018 0701.04123.0053.2021 0701.04123.0053.2021 0801.04122.0052.2001 0901.04122.0052.2001 0901.26452.0902.2052 1001.04122.0052.2001 1001.04122.0901.1002 1001.04122.0901.1002 1001.04122.0901.1002 1001.15451.0104.1012 1001.15451.0501.1006 1001.15451.0501.1006 1001.15452.0501.2033 1001.15452.0501.2033 1001.15452.0507.2032 1001.15452.0507.2032 1001.25752.0506.2034 1101.04123.0051.2028 1101.28843.0908.2029 1501.23695.0705.2012 1901.12361.0303.2065 1901.12361.0403.2064 1901.12361.0403.2064 1901.12361.0404.1008 2201.04122.0059.2007 2401.04122.0052.2022 2401.04122.0052.2022 2401.04122.0052.2022 0201.04122.0052.2003 0201.04122.0052.2003 0401.04062.0010.2055 0501.04122.0052.2015 0501.04128.0058.2017 0701.04122.0052.2001 0701.04123.0053.2021 0701.04123.0053.2021 0701.04123.0053.2021 0801.04122.0052.2001 0901.15452.0504.2050 0901.15452.0504.2050 0901.26452.0902.1013 0901.26452.0902.1013 1001.04122.0901.1002 1001.04122.0901.1002 1001.15451.0104.1012 1001.15452.0501.2033 1001.15452.0507.2032 1001.15452.0507.2032 1001.16482.0515.1003 1001.17512.0611.1004 1001.17512.0611.2035 1501.23695.0705.2012 1901.12361.0403.1009 1901.12361.0403.2064 1901.12361.0404.1008 1901.12361.0404.1008 2001.04122.0052.2047 2001.04122.0052.2047 2201.04122.0059.2006 2401.04122.0052.2022 2401.04122.0052.2022 2401.04122.0052.2022 2401.04122.0052.2022 TOTAL Natureza da despesa 31901103 45906100 44905200 33909100 33903900 33903900 33903900 33909300 33904800 33903099 33903900 33903900 33903900 44905100 44905100 33903900 33903900 33903900 33903099 33903900 33903900 33903900 33903900 33903900 33909200 33903099 33903900 33903099 44905200 33903099 33903900 33903099 33903900 33903900 33903900 44905200 44909100 33904600 33903600 33903600 33903600 33903900 44905200 44905200 33903099 33903900 44905200 44905200 33903099 33903099 33903099 44905100 33903099 33903099 44905100 33903900 33903900 33903900 44905100 33903900 33903900 33903900 33903900 33903900 33903900 33901400 33903099 33903600 44905200 Fonte 100 110 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 110 100 100 110 100 100 100 110 100 100 100 100 100 100 111 128 100 100 100 107 100 100 100 100 100 100 100 110 100 100 110 100 100 110 100 110 100 100 100 110 110 100 110 100 100 100 116 128 100 116 100 100 107 107 107 Suplementação 500.000,00 1.580.000,00 29.000,00 35.000,00 300.000,00 1.000,00 2.080.000,00 27.000,00 10.000,00 10.000,00 1.080.000,00 45.000,00 100.000,00 20.000,00 100.000,00 9.000,00 900.000,00 640.000,00 600.000,00 102.000,00 762.000,00 550.000,00 1.720.000,00 300.000,00 7.200.000,00 370.000,00 300.000,00 100.000,00 90.000,00 200.000,00 40.000,00 4.000,00 1.001.000,00 232.000,00 21.037.000,00 Processo Administrativo: 1886/2014 apensado ao PA 0196/2013 e PA Original nº 10762/2011 Data da Assinatura: 07 de Fevereiro de 2014. Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº. 002/2012 – Pregão Presencial Por Registro de Preço nº 028/2011. Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. Objeto do Aditivo: Cláusula Segunda – Do Prazo e Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária Prazo: O prazo de execução dos serviços será prorrogado por um prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 24 de fevereiro de 2014. Da Dotação Orçamentária nº: 05.01.04.122.052.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00-100 da Secretaria Municipal de Administração. Fundamentação: Art.57, inciso II, da Lei 8666/93. Processo Administrativo: 2391/2014 apensado ao PA 0643/2013, 2453/2012 e PA Original nº 10762/2011 Data da Assinatura: 20 de Fevereiro de 2014. Anulação Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº. 003/2012 – Pregão Presencial Por Registro de Preço nº 028/2011. Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. Objeto do Aditivo: Cláusula Segunda – Do Prazo e Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária Prazo: O prazo de execução dos serviços será prorrogado por um prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 28 de fevereiro de 2014. Da Dotação Orçamentária nº: 16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.39.00-110 e 16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.39.00-100 do Fundo Municipal de Saúde. Fundamentação: Art.57, inciso II, da Lei 8666/93. Processo Administrativo: 1808/2014 apensado ao PA 0405/2013, 2608/2012 e PA Original nº 10762/2011 Data da Assinatura: 17 de Fevereiro de 2014. Extrato do Contrato nº 001/2014 – Inexigibilidade 001/2014 Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E SARAIVA S.A LIVREIROS EDITORES. Objeto: Aquisição de Material Didático específico para atender aos alunos do nível 3 (4 e 5 anos) no exercício de 2014. Prazo: O prazo de vigência será de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 692.000,00 29.000,00 35.000,00 302.000,00 1.000,00 11.000,00 11.000,00 1.580.000,00 3.000,00 10.000,00 400.000,00 2.937.000,00 10.000,00 240.000,00 100.000,00 100.000,00 9.000,00 65.000,00 50.000,00 300.000,00 230.000,00 50.000,00 20.000,00 370.000,00 300.000,00 100.000,00 90.000,00 200.000,00 900.000,00 11.515.000,00 141.000,00 4.000,00 160.000,00 12.000,00 60.000,00 21.037.000,00 Valor: O valor Global do Contrato é R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais). Do Respaldo Orçamentário nº : 19.01.12.365.0401.2.0613.3.90.30.99-128 19.01.12.365.0401.2.061-3.3.90.30.99-116 da Secretaria Municipal de Educação. Fundamentação: Art.25, I da Lei 8666/93. Processo Administrativo: 12754/2013 Data da Assinatura: 09 de Janeiro de 2014 DECRETO Nº 3146 DE 09 DE JANEIRO DE 2014. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO ESPECÍFICO PARA ATENDER AOS ALUNOS DO NÍVEL 3 (4 A 5 ANOS) NO EXERCÍCIO DE 2014, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1. º - Fica Inexigível de licitação, fundamentada no Inciso I, do Artigo 25 da Lei n.º 8.666/93, a contratação de Empresa Especializada, para a aquisição de material didático específico para atender aos alunos do nível 3 (4 a 5 anos) no exercício de 2014, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação por intermédio da empresa SARAIVA S.A LIVREIROS EDITORES, com sede na Rua Henrique Schaumann, 270, 4º andar- Cerqueira César- São Paulo-SP, CNPJ sob o nº60.500.139/00 neste ato representada pelo Sr.João Luis Ramos Hopp, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº8.570.559-7 SSP/SP, e do CPF Nº 082.070.288-90 e pelo Sr. Maurício Pereira Fanganiello, portador da cédula de identidade n° 9.435.571-X SSP/SP CPF n° 126.632.968-48, conforme Ofício n° 557/2013 constante no processo Administrativo nº 12754/2013. Art. 2. º - O valor global para a despesa é de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais). Art. 3. º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.2º. - Em decorrência do disposto no artigo 1º., fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa, conforme Art.10., da Lei 906 de 09 de dezembro de 2013, da Lei de Orçamentária Anual para 2014. Art.3º.- Revogam-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 09 de Janeiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Extrato do Contrato nº. 002/2014 – PP RP nº 019/2013 Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Mangaratiba, em 02 de janeiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de locação de Carros de Som. Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº. 001/2012 – Pregão Presencial Por Registro de Preço nº 028/2011. Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. Objeto do Aditivo: Cláusula Segunda – Do Prazo e Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária. Prazo: O prazo de execução dos serviços será prorrogado por um prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 11 de fevereiro de 2014. Da Dotação Orçamentária nº: 19.01.12.122.052.2001-3.3.90.39.00.00.00.00-100 da Secretaria Municipal de Educação. Fundamentação: Art.57, inciso II, da Lei 8666/93. Prazo: O prazo de execução dos Serviços será de 06 (seis) meses, com início em 01/03/2014. Valor: Dá-se a este contrato o valor mensal estimado de R$ 40.832,00 (Quarenta mil e oitocentos e trinta e dois reais), somando-se o valor total estimado de R$ 244.992,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais), para o período previsto. Dotação Orçamentária nº: 22.01.04122.0052.2.001-3.3.90.39.00-100 da Secretaria Municipal de Comunicação. Fundamentação: Licitação nº 019/2013 na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1504/2007 e subsidiariamente a Lei Federal nº 7 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 8.666/1993. Gravador Digital Tascam DR-100MKII 2 canais Portátil 7 Roteador wireless Win 240 Intelbrás PROCESSO: 12676/2013 - Secretaria: TURISMO E EVENTOS Especificação DO PRODUTO: Canon SX40hs 6 Processo Administrativo: 2437/2014 apensado ao PA 12880/2012. Data da Assinatura: 20/02/2014 Extrato do 1º Termo de Apostilamento do Contrato nº. 002/2013 – Dispensa nº 002/2013. Partes: MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E IARA ESTELA ALVES FERREIRA E LUIZ CLÁUDIO MELLO COELHO. Gravador de áudio profissional Valor: O Valor mensal do aluguel do imóvel será de R$ 7.192,20 (Sete mil e cento e noventa e dois reais e vinte centavos) Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da presente apostila correrão por conta da dotação orçamentária n° 02.01.2.004.3.3.90.36.00.00.00.00-0100 do Gabinete do Prefeito. Fundamentação: Art. 62,I e § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c Art. 56 da Lei 8.245/91. Processo Administrativo: 1395/2013 Data da Assinatura: 27 de Fevereiro de 2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 013/2014 OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de diversos Materiais e Equipamentos de Informática para atender as necessidades dos diversos Setores desta Prefeitura PROCESSO Nº 12486/2013 e apensos: 12676/2013, 13588/2013, 213/2014, 802/2014, 878/2014, 1120/2014 O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Comunicação, Turismo e Eventos, Saúde, Educação, Governo e Administração da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, e, de outro lado, a empresa E. LOURENÇO EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita pelo CNPJ: 10.290.263/0001-36, no endereço: Rua General Bocaiúva, 655 Loja A/B Itaguaí– RJ , representante Legal: Érica Rangel de Oliveira Golvim, brasileira, Empresária, Casada, portador de Cédula de Identidade RG nº 12.690.768-2 , emitido Dic-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 054.321.417-60, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. 1 R$ 137,38 R$ 137,38 - Sensor 23,6 mm x 15,6 mm - Formato do Sensor de Imagem DX - Mídia de Armazenamento SD, e SDXC Câmera fotográfica SDHC - Velocidade Máxima de Disparo 8 digital profissional Contínuo com Resolução Total 6 quadros por segundo(diretrizes CIPA) - VideoFull HD 1,920x1,080 / 24 qps HD 1,280x720 / 30 qps HD 1,280x720 / 24 qps VGA 640x424 / 30 qps Vídeos com som - Bateria Bateria de íons de lítio EN-EL15 PROCESSO: 13588/2013 - Secretaria: SAÚDE 1 R$ 2.461,37 R$ 2.461,37 APLICAÇÃO DO PRODUTO: U N I F I - A P • O Ubiquiti Uni-fi ACCESS POINT AP (UAP) é um Access Point UBIQUITI 300 corporativo de teto para Hotéis, Mbps UNIFI-UAP: Salas de Reunião ou empresas que precisem de alta performance e equipamentos esteticamente discretos. 15 R$ 268,80 R$ 4.032,00 30 R$ 154,66 R$ 4.639,80 9 SOBRE O PRODUTO: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. O Registro de Preços para fornecimento de diversos Materiais e Equipamentos de Informática para atender as necessidades dos diversos Setores desta Prefeitura, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência - Anexo V, parte integrante desta Ata, independente de discrição. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 013/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo nº: 12486/2013 e apensos: 12676/2013, 13588/2013, 213/2014, 802/2014, 878/2014, 1120/2014. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 013/2014, conforme quadro abaixo: 1 R$ 1.435,08 - 16 Pixels Prazo: O presente contrato vigorará a partir de 05 de Março de 2014 por prazo indeterminado. QTD R$ 1.435,08 Objeto do Apostilamento: Alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta. PROCESSO: 12486/2013 - Secretaria: COMUNICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO / ITEM DESCRIMINAÇAO MARCA 1 Impresssora multifuncional Brother DCP 8157DN NIKON Camera digital Câmera fotográfica digital profissionallente AF-S 2 profissional 18-55 MM ISO 1006400 Ful HD SD 16 GB SLR D5100 Carregadores de pilha AA e 3 BT AAA CycleEnergy 4 Pilhas recarregáveis AA 2500mAh NHAAB4EN Sony BT 4 UM CycleEnergy 800mAh 5 Pilhas recarregáveis AAA NHAAA-B4KN Sony BT 4 UN 1 Valor unit R$ 959,11 10 A D A P TA D O R W I R E L E S S D-LINK DWA547 BR PCI W I R E L E S S 802.11N • Equipado com a tecnologia Wireless N, este adaptador PCI fornece uma conexão wireless mais rápida e uma recepção muito superior ao padrão 802.11g. Possui uma cobertura até 5 vezes maior que a tecnologia anterior. Este adaptador para desktops é projetado para funcionar em grandes casas e pequenos escritórios, concebido para os usuários que desejam uma rede de alto desempenho PROCESSO: 00213/2014 - Secretaria: EDUCAÇÃO 11 Cartucho HP 28 (C8728) 95 R$ 78,99 R$ 7.504,05 12 Cartucho HP 27 (C8727) 95 R$ 60,74 R$ 5.770,30 Valor total 13 Cartucho HP 57 15 R$ 79,92 R$ 959,11 14 Cartucho HP 122 – preto 350 R$ 28,71 15 Cartucho HP 122 – colorido 350 R$ 34,47 R$ 1.198,80 R$ 10.048,50 R$ 12.064,50 16 Cartucho HP 21 (C9351) 200 R$ 45,02 17 Cartucho HP 22 (C9352) 200 R$ 57,50 18 Cartucho HP 60 (CC640) – preto 200 R$ 43,10 19 Cartucho HP 60 (CC643) - tricolor 200 R$ 52,70 R$ 8.620,00 R$ 10.540,00 20 Cartucho HP 662 – preto 60 R$ 19,10 R$ 1.146,00 21 Cartucho HP 662 – colorido 60 R$ 19,10 R$ 1.146,00 22 Cartucho Lexmark 17 25 R$ 58,09 R$ 1.452,25 1 R$ 2.461,38 R$ 2.461,38 2 R$ 46,80 R$ 93,60 8 R$ 45,01 R$ 360,08 8 R$ 42,72 R$ 341,76 82 R$ 9.004,00 R$ 11.500,00 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 23 Cartucho Lexmark 27 25 R$ 66,90 R$ 1.672,50 61 24 Cartucho Epson STYLUS TO 117 - preto 170 R$ 25,26 R$ 4.294,20 62 25 Cartucho Epson STYLUS TO 73 N - ciano 170 R$ 37,43 R$ 6.363,10 63 26 Cartucho Epson STYLUS TO 73 N - magenta 170 R$ 37,42 R$ 6.361,40 64 27 Cartucho Epson STYLUS TO 73 N – amarelo 170 R$ 37,42 R$ 6.341,40 65 28 Cartucho Canon 41 – color 110 R$ 85,45 R$ 9.399,50 66 29 Cartucho Canon 40 – preto 110 R$ 75,84 67 30 Toner MLD 2850A Samsung 90 R$ 331,21 R$ 8.342,40 R$ 29.808,90 31 Toner D 2055 Samsung 15 R$ 203,63 R$ 3.054,45 69 32 Toner 105L Samsung 25 R$ 200,65 R$ 5.016,25 70 33 Toner 85A HP 40 R$ 185,67 R$ 7.426,80 71 34 Toner HP Laser Jet 1005 CB 435A 25 R$ 143,05 R$ 3.576,25 35 Toner Lexmark E120 10 R$ 110,04 R$ 1.100,40 36 Toner Xerox Brother DCP 8080 15 R$ 211,08 R$ 3.166,20 37 Toner Xerox Brother 8070 25 R$ 211,08 R$ 5.277,00 38 Toner Phaser 3125 15 R$ 312,01 R$ 4.680,15 74 39 Toner HP CE 310 15 R$ 239,90 R$ 3.598,50 75 40 Toner HP CE 311 15 R$ 268,70 R$ 4.030,50 76 41 Toner HP CE 312 15 R$ 268,70 R$ 4.030,50 77 42 Toner HP CE 313 15 R$ 268,70 R$ 4.030,50 78 43 CD regravável CD RW 100 R$ 2,94 R$ 294,00 79 44 CD virgem 700MB 500 R$ 1,14 R$ 570,00 80 45 DVD Virgem – DVD - R 100 R$ 0,86 R$ 86,00 81 46 100 R$ 2,78 R$ 278,00 82 47 DVD regravável – DVD RW Filtro de linha com 06 tomadas tripolares e cabo de 1,5m 200 R$ 20,49 R$ 4.098,00 83 48 Mouse óptico PS2 com scroll 100 R$ 13,15 R$ 1.315,00 84 49 Pad para mouse 30 R$ 3,66 R$ 109,80 50 Pen Drive 16GB 100 R$ 49,43 R$ 4.943,00 30 R$ 20,10 R$ 603,00 80 R$ 7,18 R$ 574,40 312 R$ 100,42 408 R$ 89,19 R$ 31.331,04 R$ 36.389,52 51 Teclado para microcomputador – ABNT Portugues Cabo Extensor USB 2.0, mínimo de 1,5m para pen 52 drive PROCESSO: 00802/2014 - Secretaria: SAÚDE LEXMARK Z517/ 53 Z645 / X1185 Color 26 LEXMARK Z517/ 54 Z645 / X1185 Black 16 Color 80 12 R$ 93,99 R$ 1.127,88 56 LEXMARK Z31 Black 70 24 R$ 93,99 R$ 2.255,76 57 LEXMARK Z32 Color 60 12 R$ 64,19 R$ 770,28 58 LEXMARK Z32 HP DESKJETT 5940 / 840 / 3920 / 5650 / 6980 / D1660 / 1000 / 4660 / 4180 / 1560 / fax HP DESKJETT 5940 / 840 / 3920 / 5650 / 6980 / D1660 / 1000 / 4660 / 4180 / 1560 / fax Black 50 12 R$ 66,59 R$ 799,08 60 Black 21 73 144 192 R$ 57,50 R$ 45,02 Color 25 24 R$ 95,04 R$ 2.280,96 Black 15 36 R$ 47,91 R$ 1.724,76 Color 95 24 R$ 87,14 R$ 2.091,36 Black 94 36 R$ 67,10 R$ 2.415,60 Color 28 72 R$ 78,99 R$ 5.687,28 Black 27 108 R$ 60,74 R$ 6.559,92 Color 97 12 R$ 95,91 R$ 1.150,92 Black 96 24 R$ 91,11 Color 60XL (CC644WB) 228 R$ 86,33 Black 60XL (CC641WB) 228 R$ 82,00 Color 122 552 R$ 34,47 Black 122 552 R$ 28,71 R$ 2.186,64 R$ 19.683,24 R$ 18.696,00 R$ 19.027,44 R$ 15.847,92 Color 901 12 R$ 81,51 R$ 978,12 Black 901 24 R$ 45,99 R$ 1.103,76 Toner Preto 12A 12 R$ 209,58 Toner Preto CB540A 300 R$ 203,86 Toner Ciano CB541A 300 R$ 212,07 Toner Amarelo CB542A 300 R$ 212,07 Toner Magenta CB543A 300 R$ 212,71 Toner Preto CE310A 72 R$ 239,91 Toner Ciano CE311A 72 R$ 268,71 Toner Amarelo CE312A 72 R$ 268,71 Toner Magenta CE313A 72 R$ 268,71 R$ 2.514,96 R$ 61.158,00 R$ 63.621,00 R$ 63.621,00 R$ 63.813,00 R$ 17.273,52 R$ 19.347,12 R$ 19.347,12 R$ 19.347,12 12 R$ 387,37 R$ 4.648,44 79 R$ 25,93 R$ 2.048,47 Laser Jet Sharp Toner Preto SCXD5530B Matricial OKI Microline 320 85 Turbo Fita OKI PROCESSO: 00878/2014 - Secretaria: GOVERNO 86 Unidade 32 R$ 38,39 R$ 1.228,48 Unidade 32 R$ 38,39 R$ 1.228,48 88 Cartucho Epson T 6642 - Cyan Cartucho Epson T 6643 Magenta Cartucho Epson T 6644 Amarelo Unidade 32 R$ 38,39 R$ 1.228,48 89 Cartucho Epson T 6641- Preto Unidade 64 R$ 38,39 R$ 2.456,96 90 Cartucho Canon 30 Unidade 120 R$ 56,65 R$ 6.798,00 91 Cartucho Canon 31 Unidade 120 R$ 66,25 R$ 7.950,00 92 Cartucho Canon 40 - Preto Unidade 380 R$ 66,24 R$ 25.171,20 93 Cartucho Canon 41 - color Unidade 380 R$ 75,84 R$ 28.819,20 94 Cartucho HP 15 (C 6615 ) Unidade 218 R$ 47,91 R$ 10.444,38 95 Cartucho HP 17 (C 6625 ) Unidade 212 R$ 95,04 R$ 20.148,48 96 Cartucho HP 21 ( C9351 ) Unidade 2062 R$ 45,02 R$ 92.831,24 97 Cartucho HP 22 (C9352 ) Unidade 1937 R$ 57,51 R$ 111.396,87 98 Cartucho HP 27 (8727) Unidade 337 R$ 60,74 R$ 20.469,38 99 Cartucho HP 28 (C 8728 ) Cartucho HP 60 ( CC640 ) Preto Unidade 282 R$ 78,98 R$ 22.272,36 Unidade 900 R$ 43,10 R$ 38.790,00 87 LEXMARK Z31 Color 22 72 55 59 68 HP DESKJETT 810/820 HP DESKJETT 810/820 HP DESKJETT 5940 HP DESKJETT 5940 HP DESKJETT 3535 HP DESKJETT 3535 HP DESKJETT 6980 HP DESKJETT 6980 HP DESKJETT 1660/2660 HP DESKJETT 1660/2660 HP DESKJETT 1000 HP DESKJETT 1000 HP DESKJETT 4540, 4550, 4580, 4660 HP DESKJETT 4540, 4550, 4580, 4660 HP LASERJET 1012 HP LASERJET 1215 HP LASERJET 1215 HP LASERJET 1215 HP LASERJET 1215 HP LASERJET 1025 HP LASERJET 1025 HP LASERJET 1025 HP LASERJET 1025 R$ 8.280,00 100 R$ 8.643,84 9 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 107 Cartucho Tricolor Cartucho Preto Cartucho Tricolor Cartucho Preto Cartucho Amarelo Cartucho Cyan Cartucho Magenta 108 Cartucho HP 92 (C9362) Unidade 775 R$ 42,17 R$ 32.681,75 109 Unidade 775 R$ 62,31 R$ 48.290,25 110 Cartucho HP 93 (C9361) Cartucho HP 96 (C8767) Preto Unidade 156 R$ 91,11 R$ 14.213,16 111 Cartucho HP 97 (C9363) Unidade 218 R$ 95,91 R$ 20.908,38 112 Cartucho HP 122 - Preto Unidade 1112 R$ 28,71 R$ 31.925,52 113 Cartucho HP 122 - Color Unidade 950 R$ 34,46 R$ 32.737,00 114 Cartucho HP 622 - Preto Unidade 150 R$ 19,11 R$ 2.866,50 115 Cartucho HP 622 - Color Unidade 120 R$ 19,11 R$ 2.293,20 116 Cartucho HP 670 – Preto Unidade 105 R$ 17,20 R$ 1.806,00 117 Unidade 90 R$ 17,20 R$ 1.548,00 Unidade 337 R$ 81,51 R$ 27.468,87 119 Cartucho HP 670 - Color Cartucho HP 901 (CC656) Tricolor Cartucho HP 901 (CC653) Preto Unidade 337 R$ 45,98 R$ 15.495,26 120 Toner HP 12A(Q2612) Unidade 120 R$ 209,58 R$ 25.149,60 121 Toner HP CE285A Unidade 172 R$ 162,25 R$ 27.907,00 122 Toner HP 35A CB435- Preto Unidade 350 R$ 181,35 R$ 63.472,50 123 Toner HP 126 CE 310A- Preto Unidade 140 R$ 183,91 R$ 25.747,40 124 Unidade 110 R$ 268,71 R$ 29.558,10 Unidade 110 R$ 268,71 R$ 29.558,10 126 Toner HP 126 CE 311A- Cyan Toner HP 126 CE 312Aamarelo Toner HP 126 CE 313A Magenta Unidade 110 R$ 268,71 R$ 29.558,10 127 Toner HP 320 - Preto Unidade 42 R$ 207,28 R$ 8.705,76 128 Toner HP 321 - Cyan Unidade 36 R$ 195,76 R$ 7.047,36 129 Toner HP 322 - Amarelo Unidade 36 R$ 195,76 R$ 7.047,36 130 Toner HP 323 - Magenta Unidade 36 R$ 195,76 R$ 7.047,36 131 Toner Sansung 4521 ML- 1610 Unidade 120 R$ 191,05 R$ 22.926,00 132 Toner Brother – TN410 Unidade 36 PROCESSO: 01120/2014 - Secretaria: ADMINISTRAÇÃO Base para mouse 133 emborrachada UN. 360 CD-R - disco laser gravável, capacidade 700 mb, característica adicionais grav. 24x ou superior/mídiaprata 8775 134 ./80 min. UN. CD-RW - disco laser cd-rw, tipo regravável, capacidade 700mb, ti características adicionais grav. 24x ou 135 superior/mídiaprata./80min. UN. 4500 R$ 85,45 R$ 3.076,20 R$ 3,66 R$ 1.317,60 R$ 1,14 R$ 10.003,50 6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. R$ 2,95 R$ 13.275,00 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo nº 12486/2013 e apensos: 12676/2013, 13588/2013, 213/2014, 802/2014, 878/2014, 1120/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação. 6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 101 102 103 104 105 106 118 125 HP 60 - (CC643 ) HP 74 (CB335) HP 75 (CB337) HP 88 (C9385) HP 88 (C9388) HP 88 (C9386) HP 88 (C9387) - Unidade 852 R$ 52,71 R$ 44.908,92 Unidade 700 R$ 47,91 R$ 33.537,00 Unidade 545 R$ 57,51 R$ 31.342,95 Unidade 112 R$ 48,86 R$ 5.472,32 Unidade 80 R$ 36,38 R$ 2.910,40 Unidade 70 R$ 36,38 R$ 2.546,60 Unidade 70 R$ 36,38 R$ 2.546,60 136 Mouse PS2 - Óptico c /scroll UN. 585 R$ 13,16 R$ 7.698,60 137 Mouse USB UN. 585 R$ 13,22 R$ 7.733,70 141 DVDR - disco laser gravável -capacidade 4,7 gb -caracteristicas adicionais grav. 8x ou superior/mídiaprata/ 120 m DVD- RW - disco laser regravável - capacidade 4,7 gb - caracteristicas adicionais grav. 8x ou superior/ mídiaprata/120 m Porta CD, capacidade para 24 CD'S Teclado para microcomputador - ABNT Português 142 Pen drive de 4 Gb UN. 30 R$ 38,30 R$ 1.149,00 143 Pen drive de 8 Gb UN. 30 R$ 43,12 R$ 1.293,60 144 Pen drive de 16 Gb UN. 30 R$ 49,42 R$ 1.482,60 138 139 140 UN. 2362 R$ 0,87 R$ 2.054,94 UN. 2925 R$ 2,81 R$ 8.219,25 UN. 180 R$ 26,08 R$ 4.694,40 UN. 135 R$ 20,10 R$ 2.713,50 3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 1.852.317,85 (hum milhão oitocentos e cinqüenta e dois mil trezentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições. 4.3 A presente Ata deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial da Prefeitura. extrato no Diário Oficial da Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO 5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo X, deste edital. 5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. 6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Comunicação, Turismo e Eventos, Saúde, Educação, Governo e Administração. 6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. 6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2 10 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ: 7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj. 9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s). 11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município. 11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO 12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro. E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. 9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento; 9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Mangaratiba, 26 de fevereiro de 2014. _________________________________ _______________________________ Evandro Bertino Jorge E. LOURENÇO EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA LTDA Contratada Prefeito __________________________________ Visto 10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES TESTEMUNHAS: Nome: Identidade no: CPF no: Nome: Identidade no: CPF no: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº.020 /2014 PROCESSO 103/2014 OBJETO RESUMIDO: – A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para o fornecimento de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares no Exercício de 2014, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, conforme o disposto no Projeto básico/ Termo de Referência – Anexo V. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 24 de março de 2014, às 09:00 horas. LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço infra mencionado. LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas. CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima. 11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.2.1 Advertência por escrito; 11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato. 11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.3.1 Advertência por escrito; 11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento; 11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato; 11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. Mangaratiba, 03 de março de 2014. Elen Garcia Machado Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2014 O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório 12486/2013 e apensos: 12676/2013, 13588/2013, 213/2014, 802/2014, 878/2014, 1120/2014 por Pregão Para Registro de Preços n° 013/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2014, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado: 11 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura P.A. EMPRESA VALOR GLOBAL 00236/2014 R$ 1.192.999,14 12486/2013 e apensos: 12676/2013, 13588/2013, 213/2014, 802/2014, 878/2014, 1120/2014 D G FARMA PRODUTO HOSPITALAR LTDAME E. LOURENÇO EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA LTDA R$: 1.852.317,85 00236/2014 LIFEKRON COMÉRCIO DE ARTIGOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA- ME R$ 166.204,50 00236/2014 MARASSI VAZ COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA-ME R$ 456.997,80 00236/2014 MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI- ME R$ 2.264.552,10 Perfazendo um valor total: R$ 1.852.317,85 (hum milhão oitocentos e cinqüenta e dois mil trezentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos) Mangaratiba, RJ, em 26 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito TOTAL: R$: PREGÃO PRESENCIAL Nº.017/2014 Perfazendo um valor total: R$ 4.080.753,54 (quatro milhões oitenta mil setecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos) PROCESSO 2361/2014 Mangaratiba, RJ, em 11 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito OBJETO RESUMIDO: A presente licitação tem por objeto a Aquisição imediata de ECRAN (Intensificador de Imagem), para atendimento das necessidades do setor de RAIO X da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantidades contidas no Anexo V, que integra o presente edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço unitário DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 21 de março de 2014, às 09:00 horas. LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço infra mencionado. LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas. CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 015/2014 OBJETO: Registro de preços para aquisição de Material Hospitalar e Correlatos, para atendimento das eventuais necessidades de todo os setores das diversas Unidades de Saúde, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO Nº 00236/2014. O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e, de outro lado, a empresa MARASSI VAZ COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.853.516/0001-20, com sede na Rua dos Estampados, 307 Apt. 102Bangu- Rio de Janeiro- RJ, Telefone: 21-3107-7800, neste ato, representada pelo Sr. Alexander Campelo Vaz, Brasileiro, Casado, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 09.887.831-7, emitido IFP- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 042.658.307-81, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. Registro de preços para aquisição de Material Hospitalar e Correlatos, para atendimento das eventuais necessidades de todo os setores das diversas Unidades de Saúde, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência - Anexo V, que integra a presente ata independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 015/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS Mangaratiba, 05 de março de 2014. Elen Garcia Machado Pregoeira ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2014. ERRATA Na publicação no Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba do dia 30 de Janeiro de 2014Ano IX- Nº: 430 Página 17 Coluna 2ª Linha 62ª Onde se lê Item 22- Freezer horizontal 519L Leia-se Item 22- Freezer horizontal 563L PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº.032/2014 PROCESSO 13630/2013 OBJETO RESUMIDO: – A presente licitação tem como objeto o Registro de preços para aquisição de Material Odontológico e Instrumental, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o disposto no Projeto básico/ Termo de Referência – Anexo V. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 04 de abril de 2014, às 14:00 horas. LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço infra mencionado. LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas. CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima. 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 015/2014, conforme quadro abaixo. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2014 O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório 00236/2014 por Pregão Para Registro de Preços n° 015/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 06 de fevereiro de 2014, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado: EMPRESA DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA 82 Cobre corpo Adulto. UND 720 R$ 43,10 R$ 31.032,00 FLEXOR 83 Cobre corpo Infantil. UND 90 R$ 27,30 R$ 2.457,00 FLEXOR 84 Colar cervical G. UND 102 R$ 27,30 R$ 2.784,60 CIRUVET 85 Colar cervical M. UND 102 R$ 27,30 R$ 2.784,60 CIRUVET 86 Colar cervical P. Coletor de fezes com tampa, medidor padronizado para coletar 1g de material fecal, embalagem individual. Coletor de urina de plástico com tampa, medidor padronizado embalagem individual. UND 102 R$ 27,30 R$ 2.784,60 CIRUVET UND 5100 R$ 2,50 R$ 12.750,00 DESKARPLAST UND 3060 R$ 2,25 R$ 6.885,00 CAMAHE ITEM Mangaratiba, 06 de março de 2014. Elen Garcia Machado Pregoeira P.A. R$ 4.080.753,54 87 88 VALOR GLOBAL 2 12 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 202 203 204 205 206 207 208 209 Luva cirúrgica de látex, pré-entalcada, estéril, nº 7,0 embalada individualmente. Luva cirúrgica de látex, pré-entalcada, estéril, nº 7,5 embalada individualmente. Luva cirúrgica de látex, pré-entalcada, estéril, nº 8,0 embalada individualmente. Luva cirúrgica de látex, pré-entalcada, estéril, nº 8,5 embalada individualmente. Luva de látex para procedimento tamanho Extra pequeno acondicionado em caixa com no mínimo 100 unidades. Luva de látex para procedimento tamanho Grande acondicionado em caixa com no mínimo 100 unidades. Luva de látex para procedimento tamanho Médio acondicionado em caixa com no mínimo 100 unidades. Luva de látex para procedimento tamanho Pequeno acondicionado em caixa com no mínimo 100 unidades. VALOR GLOBAL: PAR 11400 R$ 1,48 R$ 16.872,00 GAMMEX PAR 11400 R$ 1,48 R$ 16.872,00 GAMMEX PAR 20400 R$ 1,48 R$ 30.192,00 GAMMEX PAR 14400 R$ 1,48 R$ 21.312,00 GAMMEX CX c/ 100 2160 R$ 20,20 R$ 43.632,00 EMBRAMAC CX c/ 100 4800 R$ 20,20 R$ 96.960,00 EMBRAMAC CX c/ 100 6000 R$ 20,20 R$ 121.200,00 EMBRAMAC CX c/ 100 2400 R$ 20,20 R$ 48.480,00 EMBRAMAC R$ 456.997,80 6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ: 7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj. 9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s). 9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento; 9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$: 456.997,80 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições. 4.3 A presente Ata deverá ser publicada e seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO 5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão realizadas através do Fiscal do Contrato. 5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES 6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. 6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde. 11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.2.1 Advertência por escrito; 11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato. 11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.3.1 Advertência por escrito; 11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência,até o limite de 20% por cento; 11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato; 6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. 6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 00236/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação. 13 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 1.1. Registro de preços para aquisição de Material Hospitalar e Correlatos, para atendimento das eventuais necessidades de todo os setores das diversas Unidades de Saúde, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência - Anexo V, que integra a presente ata independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 015/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 015/2014, conforme quadro abaixo. 11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município. 11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO 12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro. E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. ITEM 9 10 11 12 38 39 40 41 42 Mangaratiba, 11 de fevereiro de 2014. _________________________________ Evandro Bertino Jorge COS E ODONTOLÓGICOS LTDA-ME 43 ___________________________________ 69 70 MARASSI VAZ COMERCIO DE MATERIAIS MEDI- Prefeito Contratada 71 _________________________________ Visto TESTEMUNHAS: Nome: Identidade no: CPF no: Nome: Identidade no: CPF no: 72 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 015/2014 OBJETO: Registro de preços para aquisição de Material Hospitalar e Correlatos, para atendimento das eventuais necessidades de todo os setores das diversas Unidades de Saúde, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO Nº 00236/2014. O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e, de outro lado, a empresa MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 31.569.296/0001-90, com sede Rua Prof. Clemente Ferreira, 94- Padre Miguel- Rio de Janeiro- RJ, Telefone: 21-3329-2975, neste ato, representada pelo Sr. José Pedro Dias, Brasileiro, Separado Judicialmente, Representante Comercial, portador de Cédula de Identidade RG nº 06.501.627-1, emitido IFP- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 787.558.677-15, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 73 74 2 14 DESCRIÇÃO Agulha para anestesia 22g, descartável, com bisel curto cortante, embalada individualmente, estéril. Agulha para anestesia 25g, descartável, com bisel curto cortante, embalada individualmente, estéril. Agulha para anestesia 27 g 3 ½. Agulha peridural 16g com cateter descartável, com agulha de weiss, com bisel touhy, marcação a cada centímetro, conexão luer-lock, estéril, embalada individualmente. Bolsas de colostomia fechada com adesivo microporoso. Bolsas de Colostomia fechada com adesivo microporoso drenavel. Bolsa coletora para urostomizados. Conjunto de placa e bolsa para ostoma intestinal. Conjunto de placa e bolsa para urostomizados. Coletor urinário de perna ou de cama (procedimento comum a todos). Cateter Intracath Subclávia Infantil 19g X 8" Cateter intracath subclávia adulto Cateter Intravenoso de poliuretano nº 14g atóxico, siliconado, com perfeito ajuste a agulha, camara de refluxo, tampa protetora plástica, agulha em aço inoxidavel, bisel curto e trifacetado, identificação do calibre segundo padrão de cores, apirogênico, estéril, embalado individualmente. Cateter Intravenoso de poliuretano nº 16g atóxico, siliconado, com perfeito ajuste a agulha, camara de refluxo, tampa protetora plástica, agulha em aço inoxidavel, bisel curto e trifacetado, identificação do calibre segundo padrão de cores, apirogênico, estéril, embalado individualmente. Cateter Intravenoso de poliuretano nº 18g atóxico, siliconado, com perfeito ajuste a agulha, camara de refluxo, tampa protetora plástica, agulha em aço inoxidavel, bisel curto e trifacetado, identificação do calibre segundo padrão de cores, apirogênico, estéril, embalado individualmente. Cateter Intravenoso de poliuretano nº 20g atóxico, siliconado, com perfeito ajuste a agulha, camara de refluxo, tampa protetora plástica, agulha em aço inoxidavel, bisel curto e trifacetado, identificação do calibre segundo padrão de cores, apirogênico, estéril, embalado individualmente. UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA UND 240 R$ 53,80 R$ 12.912,00 Med Goldman UND 600 R$ 53,80 R$ 32.280,00 Med Goldman UND 300 R$ 53,80 R$ 16.140,00 Med Goldman UND 60 R$ 12,65 R$ 759,00 Med Goldman Unidade 360 R$ 18,52 R$ 6.667,20 Hollister Unidade 240 R$ 18,52 R$ 4.444,80 Hollister Unidade 300 R$ 23,17 R$ 6.951,00 Hollister Unidade 300 R$ 87,88 R$ 26.364,00 Hollister Unidade 360 R$ 90,20 R$ 32.472,00 Hollister Unidade 432 R$ 17,70 R$ 7.646,40 Camplast UND 30 R$ 82,20 R$ 2.466,00 B.D. UND 120 R$ 82,20 R$ 9.864,00 B.D. UND 1500 R$ 4,00 R$ 6.000,00 B.Braun UND 2400 R$ 4,00 R$ 9.600,00 B.Braun UND 6000 R$ 4,00 R$ 24.000,00 B.Braun UND 18000 R$ 4,00 R$ 72.000,00 B.Braun Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 75 76 77 78 79 80 81 89 90 91 92 93 94 95 98 Cateter Intravenoso de poliuretano nº 22g atóxico, siliconado, com perfeito ajuste a agulha, camara de refluxo, tampa protetora plástica, agulha em aço inoxidavel, bisel curto e trifacetado, identificação do calibre segundo padrão de cores, apirogênico, estéril, embalado individualmente. Cateter Intravenoso de poliuretano nº 24g atóxico, siliconado, com perfeito ajuste a agulha, camara de refluxo, tampa protetora plástica, agulha em aço inoxidavel, bisel curto e trifacetado, identificação do calibre segundo padrão de cores, apirogênico, estéril, embalado individualmente. Cateter para oxigênio tipo óculos. Cateter venoso central duplo lumen 16G. Cateter venoso central duplo lumen 18G. Cateter venoso central duplo lumen 20G. Cateter venoso central duplo lumen 22G. COLETOR DE MATERIAS PERFURO-CORTANTES 13 LITROS. Coletor de urina infantil de polietileno atóxico, especial com solda dupla, Tamanho 9 x 22 cm, unissex, Capacidade de 100 ml. Coletor de urina sistema aberto. Coletor de urina, sistema fechado com graduação em ml, válvula anti-refluxo capacidade 2000 ml, suporte para acoplamento ao leito. Coletor dreno de tórax 2 Litros. Compressa campo operatório 45 x 50. Pct. c/50 und. Compressa de gaze e dobras, mínimo de 11 fios por cm², 7,5 x 7,5cm, pacote com 50 unidades, Curativo cirúrgico (oclusivo) 15x30 pct com 12. CURATIVO HIDROCOLÓIDE ESTÉRIL (cx. com 10 unid.) Indicações principais: • Curativo primário ou secundário em feridas com exsudato de leve a moderado • Tam 15 X 15 cm UND 18000 R$ 4,00 R$ 72.000,00 B.Braun UND 9000 R$ 4,00 R$ 36.000,00 B.Braun 102 103 UND 5400 R$ 1,13 R$ 6.102,00 Biosani UND 600 R$ 115,00 R$ 69.000,00 BD UND 600 R$ 115,00 R$ 69.000,00 BD UND 600 R$ 115,00 R$ 69.000,00 BD UND 600 R$ 115,00 R$ 69.000,00 BD UND 3300 R$ 5,50 R$ 18.150,00 B.D. PC/10 420 R$ 4,88 R$ 2.049,60 Medix UND 4800 R$ 6,30 R$ 30.240,00 Zammi UND 3000 R$ 6,40 R$ 19.200,00 Zammi UND 180 R$ 29,35 R$ 5.283,00 Zammi Pct/50 720 R$ 76,00 R$ 54.720,00 Neve PCT/50 6000 R$ 34,50 R$ 207.000,00 Neve PCT/12 360 R$ 45,60 R$ 16.416,00 LM Farma 124 138 139 99 100 101 • Propicia desbridamento autolítico • Dificulta invasão bacteriana • Fácil de aplicar • É autoadesivo e de fácil modelagem ao local • Capacidade de absorção de leve a moderada • Pode ser utilizado sob terapia compressiva • Reduz o trauma em áreas de pressão • A troca pode ser feita de 03 a 07 dias( de Acordo com as características da feridas) Curativo Estéril, constituído por polímero natural de alginato de cálcio e sódio, composto por unidades monoméricas de ácido α-L- gulurônico e ácido β-D-manurônico, embalado em envelope grau cirúrgico, embalagem com 01 unid. Dispositivo para incontinência urinária 1,2m Coloplast UND 4800 R$ 3,25 R$ 15.600,00 Biosani CX c/ 100 60 R$ 49,35 R$ 2.961,00 3M RL 6600 R$ 7,76 R$ 51.216,00 Missner UND 4200 R$ 1,12 R$ 4.704,00 Kolplast R$ 4.590,00 Kolplast R$ 3.723,00 Kolplast UND 1200 R$ 5,55 R$ 6.660,00 Segmed CX/100 54 R$ 241,80 R$ 13.057,20 Kodak 144 145 146 147 183 15 Stelclean R$ 0,90 192 R$ 2.760,00 R$ 3.682,80 R$ 0,73 184 R$ 18,40 R$ 30,69 5100 182 150 120 5100 181 UND Frasco 750ML UND 143 Coloplast Neozime 5 UND 179 R$ 1.582,50 R$ 7.140,00 Especulo vaginal M. 180 R$ 105,50 R$ 119,00 Especulo vaginal P. Extensor flexível tubo em PVC / siliconizado (aspiração e drenagem) com 2 metros. Filme para mamografia regular, medindo 18 x 24 cm, acondicionado em caixas com no minimo 100 peliculas. Filme para Rx 35 x 35 cx. c/100 películas. Filme para Rx 35 x 43 cx. c/100 películas. Filme para Rx 18 x 24 cx. c/100 películas. Filme para Rx 24 x 30 cx. c/100 películas. Filme para Rx 30 x 40 cx c/100 películas. Fita adesiva de papel, opaca, lisa, medindo 19mm de largura x 50m de comprimento,para uso em autoclave (sem indicador) Fita anti alérgica 2,5x10. Fita microporosa hipoalergica 5x10. Fita para altoclave com indicador térmico, medindo 19mm de largura x 30m de comprimento. Fita para e.c.g 80 x 30 termo sensível. Teste biológico 3M para leitura de 3 horas. Fixador para rx processadora Automático galão com 36 litros. Integrador quimico: que usa uma tinta indicadora que muda de púrpura a verde (tinta de agente específico) e apresenta uma resposta integrada, com os parametros criticos da Esterilização por vapor (Presença do Vapor - Tempo e Temperatura), conforme norma ANSI/AAMI/ISO: 11.140-1/2005 para equipamentos com ciclos de 121oC a 134oC, com sistema de pré Vácuo. Proporciona uma leitura fácil e imediata, possui uma camada plástica que impede que a tinta do indicador entre em contato com os instrumentos esterilizados. 178 15 60 140 148 CX c/ 10 unid. LITRO 141 142 Vantagens: Detergente multienzimático de alta performace com pH neutro e 4 enzimas: amilase, protease, lipase e carbohidrase, associado a uma combinação de tensoativos não iônicos e alcool isopropilico proporcionando uma ação de sinergia e potencializando o poder de limpeza em lavadoras automáticas, termodesinfectadoras, ultrassônicas e limpeza manual. Detergente pré lavagem: uma solução de baixa espuma desenvolvido para pré-limpeza, prevenindo a aderência da matéria orgânica nas superficies internas e externas dos endoscópios, fibroscópios flexíveis, instrumentais cirúrgicos, odontológicos, materiais de anestesia, vidrarias e mamadeiras. Eletrodo descartável para monitor, adulto, com gel, autoadesivo, hipoalérgico, formato redondo, com dispositivo metálico, para fixação ao equipamento. Esparadrapo 10 cm x 4,5 cm impermeável, tecido de algodão. Especulo vaginal G. CX/100 180 R$ 316,60 R$ 56.988,00 Kodak CX/100 180 R$ 595,20 R$107.136,00 Kodak CX/100 180 R$ 138,20 R$ 24.876,00 Kodak CX/100 180 R$ 241,70 R$ 43.506,00 Kodak CX/100 180 R$ 259,10 R$ 46.638,00 Kodak RL 1500 R$ 4,99 R$ 7.485,00 Ciex RL 1800 R$ 6,70 R$ 12.060,00 Ciex RL 1800 R$ 3,44 R$ 6.192,00 Ciex RL 1500 R$ 4,32 R$ 6.480,00 Ciex RL 900 R$ 20,69 R$ 18.621,00 Carbogel CX C/ 50 36 R$ 2.294,00 R$ 82.584,00 3M GL 90 R$ 213,50 R$ 19.215,00 Kodak Pct c/ 250 150 R$ 121,00 R$ 18.150,00 Integraph Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 193 217 218 219 Kit cirúrgico universal, constituído de 03 aventais cirúrgicos SMS 40gr, 03 campos operatórios; 01 fronha de mayo impermeável gofrado com reforço absorvente, 02 campos laterais SMS 40 Gr tamanho 1,40 x 1,00m com fita hipoalergênica e reforço impermeável e absorvente, 01 campo superior SMS 40 Gr tamanho 2,00 x 1,50m com fita hipoalergênica e reforço impermeável e absorvente, 01 campo inferior SMS 40 Gr tamanho 2,00 x 1,50m com fita hipoalergênica e reforço impermeável e absorvente, 01 bornal, 02 presilhas para bisturi. O material deve atóxico, hipoalergênico, estéril e produto de uso único (TNT) Papel grau cirurgico 150x160. Pct. c/200 unidades Papel grau cirurgico 25cm x 100m. 295 Papel grau cirurgico 60cm x 100m. Revelador de rx para 38 litros processadora automática. Seringa de segurança, com êmbolo quebrável, descartável 1ml, insulina com agulha 13x3,8 à 13x4,5, plástica, transparente, de 3 partes com êmbolo de borracha siliconizada, graduação impressa no corpo em unidades para insulino terapia100u, estéril, embalada individualmente cx c/ 100 Seringa de segurança, com êmbolo quebrável descartável com capacidade de 03ml, plástica, estéril, transparente, de 3 parte com êmbolo de borracha siliconizada, graduação impressa no corpo em ml, embalada individualmente com agulha cx c/ 100 Seringa de segurança com êmbolo quebrável descartável com capacidade de 05ml, plástica, estéril, transparente, de 3 parte scom êmbolo de borracha siliconizada, graduação impressa no corpo em ml, embalada individualmente com agulha cx c/ 100 Seringa de segurança com êmbolo quebrável descartável com capacidade de 10ml, plástica, estéril, transparente, de 3 partes com êmbolo de borracha siliconizada, graduação impressa no corpo em ml, embalada individualmente com agulha cx c/ 100 Seringa de segurança com êmbolo quebrável descartável com capacidade de de 20ml, plástica, estéril, transparente, de 3 parte scom êmbolo de borracha siliconizada, graduação impressa no corpo em ml, embalada individualmente com agulha cx c/ 100 Seringa de descartável de 60 ml, sem Agulha com Bico Cateter é indicada para utilização em cateteres e sondas de alimentação, aspiração, sonda foley e nasogástrica. Ideal para aspiração e injeção de grandes volumes líquidos e soluções e alimentação enteral. Tela de marlex 15x15 296 Tela de marlex 26x30 229 237 238 239 240 241 242 297 298 UND 900 R$ 165,00 R$ 148.500,00 Venkuri 299 Pct. c/ 200 Rolo c/ 100m Rolo c/ 100m GL 1200 R$ 65,50 R$ 78.600,00 Addpak 30 R$ 143,95 R$ 4.318,50 Addpak 30 R$ 309,80 R$ 9.294,00 Addpak 90 R$ 315,30 R$ 28.377,00 Kodak 300 301 302 UND 132000 R$ 0,27 R$ 35.640,00 Injex 303 UND 180000 R$ 0,27 R$ 48.600,00 Injex CX c/ 100 1080 R$ 21,26 R$ 22.960,80 Injex CX c/ 100 1320 R$ 29,80 R$ 39.336,00 Injex CX c/ 100 1440 R$ 85,40 R$ 122.976,00 Termometro clinico, bulbo com mercúrio, graduação no corpo, na escala de 0 a 42 graus C. Termometro para estufa escala 10 à 320oC divisão 5oC. Teste para monitoração de rotina de presença de bolhas de ar e gazes não condensáveis em autoclaves a vapor com sistema de vácuo utilizado para testar a eficácia do sistema de vácuo da autoclave. Não se aplica em autoclaves gravitacionais. O pacote teste é composto por uma folha impregnada com um indicador químico sensível posicionada após várias camadas de papel cartão poroso, espuma e uma folha especial de alerta, que possibilita a identificação de outras falhas de remoção incompleta de ar. Indicado para detectar a presença de ar residual, avaliar a penetração de vapor e detectar falhas no funcionamento da bomba de vácuo. Touca cirurgica descartavel pc. C/100 Tubo de latex nº 200 em rolo com no mínimo 15m. Tubo de latex nº 204 em rolo com no mínimo 15m. Umidificador para oxigênio, tampa de nylon injetada, frasco plástico, com níveis mínimo e máximo, porca (conforme norma ABNT), adaptável em qualquer válvulareguladora ou fluxo metro de oxigênio. VALOR GLOBAL: UND 900 R$ 6,86 R$ 6.174,00 Krammer UND 6 R$ 41,65 R$ 249,90 Krammer Cx c/ 30 150 R$ 488,00 R$ 73.200,00 Amcor 900 R$ 13,10 R$ 11.790,00 Descarpack 60 R$ 23,50 R$ 1.410,00 Taylor RL 36 R$ 92,50 R$ 3.330,00 Taylor UN 180 R$ 19,48 R$ 3.506,40 IFAB PC. C/100 RL R$ 2.264.552,10 3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$: 2.264.552,10 (dois milhões duzentos e sessenta e quatro mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e dez centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições. 4.3 A presente Ata deverá ser publicada e seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO 5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão realizadas através do Fiscal do Contrato. 5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. Injex 6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde. 6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93. UND 1800 R$ 17,26 R$ 31.068,00 Embramac UND 36 R$ 143,90 R$ 5.180,40 Walter UND 36 R$ 241,85 R$ 8.706,60 Walter 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. 6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 2 16 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.3.1 Advertência por escrito; 11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento; 11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato; 11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município. 11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO 12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro. E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 00236/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação. 6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ: 7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj. 9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s). 9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento; 9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Mangaratiba, 11 de fevereiro de 2014. _________________________________ Evandro Bertino Jorge Prefeito ___________________________________ MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI- ME Contratada _________________________________ Visto 10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES TESTEMUNHAS: Nome: Identidade no: CPF no: Nome: Identidade no: CPF no: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 015/2014 11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.2.1 Advertência por escrito; 11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato. 11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos OBJETO: Registro de preços para aquisição de Material Hospitalar e Correlatos, para atendimento das eventuais necessidades de todo os setores das diversas Unidades de Saúde, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO Nº 00236/2014. O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e, de outro lado, a empresa LIFEKRON COMÉRCIO DE ARTIGOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.875.820/0001-39, com sede Rua Dom Juvencio de Brito, 4 Sala 204, FreguesiaJacarepagua- Rio de Janeiro- RJ, Telefone: 21-3264-7842, neste ato, representada pelo Sr. Elber Guedes Tonaci, Brasileiro, Casado, Representante Comercial, portador de Cédula de Identidade RG nº 021.463.9080, emitido Detran- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 115.493.467-50, e, daqui por diante, denominada 17 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. Registro de preços para aquisição de Material Hospitalar e Correlatos, para atendimento das eventuais necessidades de todo os setores das diversas Unidades de Saúde, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência - Anexo V, que integra a presente ata independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 015/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 015/2014, conforme quadro abaixo. ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA 22 Atadura de crepom 10cm 125 cm, em repouso, 13 fios un/cm² Pct. C/12 rolos. PCT/12 2400 R$ 8,14 R$ 19.536,00 CIEX 23 Atadura de crepom, mín. 13 fios de algodão por cm², larg. 15cm x 4,5m comp. Mínimo Pct. c/12 rolos PCT/12 2400 R$ 9,40 R$ 22.560,00 CIEX 24 Atadura de crepom, mín. 13 fios de algodão por cm², larg. 20cm x 4,5m comp. Mínimo Pct. c/12 rolos PCT/12 2400 R$ 11,79 R$ 28.296,00 CIEX 25 Atadura de crepom, mín. 13 fios de algodão por cm², larg. 30cm x 4,5m comp. minimo Pct. c/12 rolos PCT/12 150 R$ 14,75 R$ 2.212,50 CIEX 127 Equipo para bomba infusora Lifemed. UND 1500 R$ 62,40 R$ 93.600,00 FRESENIUS VALOR GLOBAL: R$ 166.204,50 autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. 6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 00236/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação. 6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ: 7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj. 9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s). 9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento; 9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$: 166.204,50 (cento e sessenta e seis mil duzentos e quatro reais e cinqüenta centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições. 4.3 A presente Ata deverá ser publicada e seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO 5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão realizadas através do Fiscal do Contrato. 5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES 6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. 6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde. 11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.2.1 Advertência por escrito; 11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à 2 18 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e, de outro lado, a empresa D G FARMA PRODUTO HOSPITALAR LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.122.393/000102, com sede na Rua Zoroastro da Cunha, 597- Santíssimo- Rio de Janeiro- RJ, Telefone: 21-3259-5526, neste ato, representada pelo Sr. Marcos Valério Deris Gomes, Brasileiro, Casado, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 08377000-8, emitido IFP- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 020.861.977-13, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. Registro de preços para aquisição de Material Hospitalar e Correlatos, para atendimento das eventuais necessidades de todo os setores das diversas Unidades de Saúde, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência - Anexo V, que integra a presente ata independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 015/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 015/2014, conforme quadro abaixo. (trinta) dias, apóso qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato. 11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.3.1 Advertência por escrito; 11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento; 11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato; 11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município. 11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO 12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro. E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 13 Mangaratiba, 11 de fevereiro de 2014. _________________________________ 15 LIFEKRON COMÉRCIO DE ARTIGOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA- ME Evandro Bertino Jorge Prefeito 14 ___________________________________ 16 17 Contratada _________________________________ 18 Nome: Identidade no: CPF no: 29 30 Balão de reinalação de 1/5L. 20 21 TESTEMUNHAS: 26 Nome: Identidade no: CPF no: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 015/2014 27 OBJETO: Registro de preços para aquisição de Material Hospitalar e Correlatos, para atendimento das eventuais necessidades de todo os setores das diversas Unidades de Saúde, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO Nº 00236/2014. O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado 28 19 Abaixador de língua de madeira, medindo no mínimo 13,5 x 1,5 cm, acondicionado em pacote com no mínimo 100 unidades Agulha descartável, (13 x 4,5) tubo de aço inox, estéril – embalado individualmente. Agulha descartável, (20 x 5,5) tubo de aço inox, estéril – embalado individualmente. Agulha descartável, (25 x 7) tubo de aço inox, estéril – embalado individualmente. Agulha descartável, (25 x 8) tubo de aço inox, estéril – embalado individualmente. Agulha descartável, (30 x 7) tubo de aço inox, estéril – embalado individualmente. Agulha descartável, (30 x 8) tubo de aço inox, estéril – embalado individualmente. Agulha descartável, (40 x 12) tubo de aço inox, estéril – embalado individualmente. Algodão hidrófilo 500g, absorvente, acondicionado em pacote com 500g. Algodão Ortopédico de 10 cm Pct. c/12 rolos. Algodão Ortopédico de 15 cm Pct. c/12 rolos. Algodão Ortopédico de 20 cm Pct. c/12 rolos. Almotolia branca. Almotolia marrom. Aparelho de pressão adulto c/ estetoscópio. Aparelho de pressão infantil. Aparelho de inravermelho de mesa com lâmpada. Atadura gessada de 10 cm x no mínimo 3mm de comprimento - embalada individualmente. Cx.c/20 und. Atadura gessada de 15 cm x no mínimo 3mm de comprimento embalada individualmente. Cx. c/20 und. Atadura gessada de 20 cm x no mínimo 4mm de comprimento embalada individualmente. Cx. c/20 und. Avental hospitalar descartavel. 19 Visto DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA PC/100 270 R$ 7,48 R$ 2.019,60 CRAL CX / 100 1800 R$ 6,90 R$ 12.420,00 KDL CX / 100 180 R$ 6,90 R$ 1.242,00 KDL CX/ 100 1080 R$ 6,90 R$ 7.452,00 KDL CX/ 100 390 R$ 8,14 R$ 3.174,60 KDL CX/ 100 600 R$ 8,14 R$ 4.884,00 KDL CX/ 100 600 R$ 8,14 R$ 4.884,00 KDL CX/ 100 3000 R$ 9,20 R$ 27.600,00 KDL RL 660 R$ 20,80 PCT/12 360 R$ 6,90 PCT/12 360 R$ 8,45 PCT/12 360 R$ 10,35 UND 240 R$ 3,42 UND 240 R$ 2,28 UND 60 R$ 86,35 UND 60 R$ 70,05 UND 14 R$ 218,10 Cx c/ 20 150 R$ 51,80 R$ 7.770,00 CRISTAL Cx c/ 20 150 R$ 69,10 R$ 10.365,00 CRISTAL Cx c/ 20 150 R$ 112,26 R$ 16.839,00 CRISTAL UND 3300 R$ 1,85 UND 6 R$ 43,17 R$ 13.728,00 R$ 2.484,00 R$ 3.042,00 R$ 3.726,00 R$ 820,80 R$ 547,20 R$ 5.181,00 R$ 4.203,00 R$ 3.053,40 R$ 6.105,00 R$ 259,02 SUTURBRAS MEDI HOUSE MEDI HOUSE MEDI HOUSE HITOPLAST HITOPLAST VANROS VANROS SANTERNO MEDLINE WMED Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 117 Dreno de torax n: 36. UND 120 R$ 17,25 118 Dreno de torax n: 30. UND 60 R$ 17,25 119 Dreno de torax n : 34. UND 120 R$ 17,25 120 Dreno penrrose n: 2 pc. c/12. PCT/12 48 R$ 16,08 R$ 1.035,00 R$ 1.035,00 R$ 2.070,00 R$ 1.035,00 R$ 2.070,00 R$ 771,84 121 Dreno penrrose n: 3 pc. c/12. PCT/12 48 R$ 16,08 R$ 771,84 MADEITEX MERCUR 122 Dreno penrrose n: 4 pc. c/12. PCT/12 48 R$ 16,08 R$ 771,84 MADEITEX Dreno penrrose. n: 1 pc. c/12. Equipo macro gotas com injetor lateral. Equipo micro gotas, infusão de soro, frexável, pinça rolete, conctor universal, injetor lateral, circuito com 1,2m de comprimento mínimo, estéril, embalado individualmente. Equipo para infusão de sangue embramed Equipo para soluções parentais macrogotas com bureta 150 ml Equipo polifix de 2 vias Escalpe descartável 19g, tipo borboleta com bisel curto, trifacetado cânula de aço inoxidável, atraumática, siliconizado paredes finas, asas flaxíveis, com identificação do calibre, estéril, embalado individualmente. Escalpe descartável 21g, tipo borboleta com bisel curto, trifacetado cânula de aço inoxidável, atraumática, siliconizado paredes finas, asas flaxíveis, com identificação do calibre, estéril, embalado individualmente. Escalpe descartável 23g, tipo borboleta com bisel curto, trifacetado cânula de aço inoxidável, atraumática, siliconizado paredes finas, asas flaxíveis, com identificação do calibre, estéril, embalado individualmente. Escalpe descartável 25g, tipo borboleta com bisel curto, trifacetado cânula de aço inoxidável, atraumática, siliconizado paredes finas, asas flaxíveis, com identificação do calibre, estéril, embalado individualmente. Escalpe descartável 27g, tipo borboleta com bisel curto, trifacetado cânula de aço inoxidável, atraumática, siliconizado paredes finas, asas flaxíveis, com identificação do calibre, estéril, embalado individualmente. Escova + espátula para preventivo. Escova para degermante com iodopovidona: dupla face para degermação de pele. Filtro biológico bacteriano com traqueia 15/22mm, extensivo de 8cm a 15cm. Fio de acido poliglicólico, diametro nº 0 (zero), com agulha cilindrica de 1/2 de circuito e 4cm comp. Fio de acido poliglicólico, diametro nº 1.0 com agulha cilindrica de 1/2 de circuito e 4cm comp. Fio de acido poliglicólico, diametro nº 2.0 com agulha cilindrica de 1/2 de circuito e 4cm comp. Fio de acido poliglicólico, diametro nº 3.0 com agulha cilindrica de 1/2 de circuito e 4cm comp. PCT/12 48 R$ 16,08 UND 39000 R$ 1,80 R$ 771,84 R$ 70.200,00 UND 3300 R$ 4,20 UND 1200 R$ 6,32 UND 3000 R$ 7,65 UND 36000 R$ 1,77 UND 3900 UND 31 Balão de reinalação de 1L. UND 6 R$ 37,05 R$ 222,30 WMED 115 Dreno de torax n : 26.. UND 60 R$ 17,25 32 Balão de reinalação de 3L. UND 6 R$ 55,60 R$ 333,60 WMED 33 Balão de reinalação de 5L. UND 6 R$ 83,49 WMED Dreno de torax n: 28. UND 60 R$ 17,25 34 UND 300 R$ 92,00 FABINJECT UND 12 R$ 49,35 UND 1200 R$ 21,08 R$ 25.296,00 CPL MEDICAL UND Lata 20kgs UND 6 R$ 22,90 30 R$ 529,00 36 UND 36 UND 66 Bisturi elétrico descartavel. Bolsa para água quente média 1,4 litros com 1 unidade. Bolsa para colostómia, com adesivo hipoalergico drenavel com pinça individual orifício medindo 50mm diâmetro. Bolsa para gêlo Grande. Cal sodada, em formato de pílulas lenticulares. Canula de guedel n: 0, em polipropileno. Canula De Guedel N: 1, Em Polipropileno. Canula De Guedel N: 2, Em Polipropileno. Canula De Guedel N: 4, Em Polipropileno. Canula De Guedel N: 3, Em Polipropileno. Canula de traqueostemia nº 6 de diâmetro interno, descartável, com cuff e guia obturador, estéril, embalada individualmente. Canula de traqueostemia nº 7mm de diâmetro interno, descartável, com cuff e guia obturador, estéril, embalada individualmente . Canula de traqueostemia nº 8mm de diâmetro interno, descartável, com cuff e guia obturador, estéril, embalada individualmente. Categut cromado -0- C/ AG de 4cm. Categut cromado -0- KIT OBESTETRICIA. Categut cromado -0- LAÇADO C/ AG de 4cm Categut cromado -1.0-.C/ AG de 4cm Categut cromado -2.0- C/ AG de 3cm Categut cromado -2.0- C/AG de 4cm Categut cromado -2.0- KIT OBESTETRICIA Categut cromado -3.0- C/AG de 4cm Categut cromado -4.0- C/AG de 4cm Categut cromado -5.0- C/AG DE 4cm Categut cromado-6.0- C/AG DE 4cm Categut simples -1- C/ AG. 4.0 Categut simples -2.0- C/ AG DE 4cm. Categut simples -3.0- C/AG 3.0 R$ 500,94 R$ 27.600,00 R$ 592,20 116 67 Categut simples -4.0- C/AG 3.0 68 111 Categut simples -0- C /AG 4.0 Conjunto de nebulização de polivinil, composto de circuito cachimbo e máscara. CORD – CLAMP UMBILICAL, descartável, estéril,embalado individualmente. Dreno de kher n: 12 em látex, estéril, embalado individualmente. Dreno de kher n: 14 em látex estéril embalado individualmente Dreno de kher n: 16 em látex estéril embalado individualmente Dreno de kher n: 18 em látex estéril embalado individualmente Dreno de kher n: 06 em látex, estéril, embalado individualmente Dreno de kher n: 08 em látex, estéril, embalado individualmente Dreno de kher n: 10 em látex, estéril, embalado individualmente Dreno de sucção hemovac 3,2 112 Dreno de sucção hemovac 6,4 35 36 37 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 96 97 104 105 106 107 108 109 110 JOÃOMED WMED 123 R$ 4,07 R$ 137,40 R$ 15.870,00 R$ 146,52 MEDSONDA 125 R$ 4,07 R$ 146,52 MEDSONDA 36 R$ 4,07 R$ 146,52 MEDSONDA UND 36 R$ 4,56 R$ 164,16 MEDSONDA UND 36 R$ 4,51 R$ 162,36 MEDSONDA 128 129 UND 12 R$ 41,80 R$ 501,60 CIRÚRGICA FERNANDES UND 12 R$ 41,80 R$ 501,60 CIRÚRGICA FERNANDES R$ 501,60 CIRÚRGICA FERNANDES UND 12 R$ 41,80 CX / 24 90 R$ 200,60 CX c/ 12 120 R$ 200,60 CX c/ 24 120 R$ 200,60 CX / 24 90 R$ 128,90 CX c/ 24 90 R$ 128,90 CX c/ 24 90 R$ 128,90 CX c/ 12 90 R$ 128,90 CX c/ 24 90 R$ 128,90 CX c/ 24 90 R$ 128,90 CX / 24 66 R$ 115,00 CX / 24 54 R$ 115,00 CX / 24 90 R$ 115,00 CX c/ 24 90 R$ 115,00 CX / 24 90 R$ 115,00 CX / 24 90 R$ 115,00 CX / 24 90 R$ 115,00 CJ 480 R$ 11,45 UND 900 R$ 1,05 UND 48 R$ 131,10 UND 48 R$ 131,10 UND 48 R$ 131,10 UND 48 R$ 131,10 UND 48 R$ 131,10 UND 48 R$ 131,10 UND 48 R$ 131,10 UND 3 R$ 32,59 UND 3 R$ 42,49 113 Dreno de torax n : 32. UND 120 R$ 17,25 114 Dreno de torax n : 24. UND 60 R$ 17,25 R$ 18.054,00 R$ 24.072,00 R$ 24.072,00 R$ 11.601,00 R$ 11.601,00 R$ 11.601,00 R$ 11.601,00 R$ 11.601,00 R$ 11.601,00 R$ 7.590,00 R$ 6.210,00 R$ 10.350,00 R$ 10.350,00 R$ 10.350,00 R$ 10.350,00 R$ 10.350,00 R$ 5.496,00 R$ 945,00 R$ 6.292,80 R$ 6.292,80 R$ 6.292,80 R$ 6.292,80 R$ 6.292,80 R$ 6.292,80 R$ 6.292,80 R$ 97,77 R$ 127,47 R$ 2.070,00 R$ 1.035,00 126 130 131 POLYSUTURE POLYSUTURE POLYSUTURE 132 POLYSUTURE POLYSUTURE POLYSUTURE POLYSUTURE 133 POLYSUTURE POLYSUTURE POLYSUTURE POLYSUTURE POLYSUTURE 134 POLYSUTURE POLYSUTURE POLYSUTURE POLYSUTURE 135 NSR CIRÚRGICA FERNANDES CIRÚRGICA BRASIL CIRÚRGICA BRASIL CIRÚRGICA BRASIL CIRÚRGICA BRASIL CIRÚRGICA BRASIL CIRÚRGICA BRASIL CIRÚRGICA BRASIL CAMAHE 136 137 149 150 151 152 CAMAHE MED SHARP 153 MED SHARP 2 20 MED SHARP MED SHARP MED SHARP MED SHARP MED SHARP MADEITEX MADEITEX FORTECARE R$ 13.860,00 EMBRAMAC R$ 7.584,00 R$ 22.950,00 R$ 63.720,00 AGAP ASTRA CIENTÍFICA B. BRAUN R$ 0,27 R$ 1.053,00 CIRÚRGICA FERNANDES 18000 R$ 0,27 R$ 4.860,00 CIRÚRGICA FERNANDES UND 43800 R$ 0,27 R$ 11.826,00 CIRÚRGICA FERNANDES UND 9000 R$ 0,27 R$ 2.430,00 CIRÚRGICA FERNANDES UND 6000 R$ 0,27 R$ 1.620,00 CIRÚRGICA FERNANDES Pct c/ 10 1080 R$ 5,05 UND 9600 R$ 3,30 UND 300 R$ 36,40 R$ 10.920,00 WICA CX/36 96 R$ 132,38 R$ 12.708,48 ACE CX/36 96 R$ 132,38 R$ 12.708,48 ACE CX/36 96 R$ 132,38 R$ 12.708,48 ACE CX/36 96 R$ 132,38 R$ 12.708,48 ACE R$ 5.454,00 R$ 31.680,00 M.A.C M.A.C Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 185 186 Fio de acido poliglicólico, diametro nº 4.0 com agulha cilindrica de 1/2 de circuito e 4cm comp. Fio de acido poliglicólico, diametro nº 5.0 com agulha cilindrica de 1/2 de circuito e 4cm comp. Fio de acido poliglicólico, diametro nº 6.0 com agulha cilindrica de 1/2 de circuito e 4cm comp. Fio de algodão ou poliéster com algodão, diâmetro 2-0, com agulha cilíndrica de 3/8 de círculo e 3,0 cm de comprimrnto Fio de algodão ou poliéster com algodão, diâmetro 3-0, com agulha cilíndrica de 3/8 de círculo e 3,0 cm de comprimrnto Fio de algodão ou poliéster de algodão,diâmetro 0.0 (zero) (15x45)cm, sem agulha Fio de algodão ou poliéster de algodão,diâmetro 2-0 (15x45)cm, sem agulha Fio de nylon monofilamentar, diâmetro nº 0 (zero), com agulha cortante de 3/8 de círculo e 2,0 cm de comprimento cx. c/24 unidades. Fio de nylon monofilamentar, diâmetro nº 2-0, com agulha cortante de 3/8 de círculo e 2,0 cm de comprimento Fio de nylon monofilamentar, diâmetro nº 3-0, com agulha cortante de 1/2 de círculo e 3,5 cm de comprimento cx. Com 24 unidades. Fio de nylon monofilamentar, diâmetro nº 4-0, com agulha cortante de 3/8 de círculo e 2,0 cm de comprimento cx. Com 24 unidades. Fio de nylon monofilamentar, diâmetro nº 5-0, com agulha cortante de 3/8 de círculo e 2,0 cm de comprimento cx. Com 24 unidades. Fio de nylon monofilamentar, diâmetro nº 6-0, com agulha cortante de 3/8 de círculo e 2,0 cm de comprimento cx Com 24 unidades. Fio de polipropileno diâmetro nº 0 agulha cilindrica 1/2 circulo 4,0 comp.cx. c/24 unidades. Fio de polipropileno diâmetro nº 1.0 agulha cilindrica 3/8 circulo 3,0 comp.cx. c/24 unidades Fio de polipropileno diâmetro nº 2.0 agulha cilindrica 3/8 circulo 3,0 comp. Cx. c/24 unidades Fio de polipropileno diâmetro nº 3.0 agulha cilindrica 3/8 circulo 3,0 comp. Cx. c/24 unidades. Fio de polipropileno diâmetro nº 4.0 agulha cilindrica 3/8 circulo 3,0 comp. Cx. c/24 unidades Fio de polipropileno diâmetro nº 5.0 agulha cilindrica 3/8 circulo 3,0 comp.cx. c/24 unidades. Fio de polipropileno diâmetro nº 6.0 agulha cilindrica 3/8 circulo 3,0 comp.cx. c/24 unidades. Fio de seda -1.0- trançado preto ag 3cm com agulha cilíndrica de 3/8 Fio de seda -2.0- trançado preto ag 3cm com agulha cilíndrica de 3/8 Fio de seda -3.0- trançado preto ag 3cm com agulha cilíndrica de 3/8 Fio poliester de algodão N: 0.0 com agulha cilíndrica de 3/8 de círculo e 3,0 cm de comprimrnto Fralda geriátrica Extra grande (GG) com área absorvível,com formato anatômico, capacidade mínima de absorção de 1500ml, fita adesiva local e elástico nas pernas. Fralda geriátrica grande (G) com área absorvível,com formato anatômico, capacidade mínima de absorção de 1500ml, fita adesiva local e elástico nas pernas. CX/36 30 R$ 132,38 R$ 3.971,40 ACE CX/36 30 R$ 132,38 R$ 3.971,40 ACE CX/36 30 R$ 132,38 R$ 3.971,40 ACE CX/24 120 R$ 64,46 R$ 7.735,20 POLYSUTURE R$ 64,46 R$ 3.867,60 POLYSUTURE POLYSUTURE CX/24 60 120 R$ 64,46 CX/24 120 R$ 64,46 R$ 7.735,20 POLYSUTURE CX/24 120 R$ 34,54 R$ 4.144,80 ACE CX/24 150 R$ 34,54 R$ 5.181,00 360 R$ 34,54 R$ 12.434,40 R$ 12.434,40 ACE CX/24 150 R$ 34,54 R$ 5.181,00 ACE R$ 34,54 R$ 5.181,00 150 72 R$ 65,57 R$ 4.721,04 ACE CX/24 72 R$ 65,57 R$ 4.721,04 ACE CX/24 72 R$ 65,57 R$ 4.721,04 ACE CX/24 72 R$ 65,57 R$ 4.721,04 ACE CX/24 72 R$ 65,57 R$ 4.721,04 ACE CX/24 48 R$ 65,57 R$ 3.147,36 ACE CX/24 30 R$ 65,57 R$ 1.967,10 ACE CX/24 12 R$ 81,12 R$ 973,44 B. BRAUN CX/24 12 R$ 81,12 R$ 973,44 B. BRAUN CX/24 12 R$ 81,12 R$ 973,44 B. BRAUN CX/24 120 R$ 64,42 R$ 7.730,40 MEDSUTURAS Pct c/7 3000 R$ 12,45 R$ 37.350,00 MAIS CONFORTO UND 30000 R$ 1,74 R$ 52.200,00 MAIS CONFORTO R$ 27,79 UND 30 R$ 97,85 UND CX C/ 50 UND 30 R$ 110,50 150 R$ 3,98 66 R$ 40,85 UND 66 R$ 8,05 UND 150 R$ 13,40 UND 150 R$ 16,90 UND 150 R$ 16,90 Cx c/ 50 156 R$ 11,40 R$ 1.778,40 FAVA UND 2400 R$ 4,46 R$ 10.704,00 DESCARPACK UND 36 R$ 9,60 R$ 345,60 MS Rolo 6 R$ 15,00 ABF UND 78 R$ 20,58 UND 66 R$ 5,70 UND 10800 R$ 0,56 R$ 90,00 R$ 1.605,24 R$ 376,20 R$ 6.048,00 Cx c/ 144 12 R$ 51,80 R$ 621,60 MADEITEX UND 480 R$ 0,65 R$ 312,00 CIRÚRGICA FERNANDES UND 480 R$ 0,65 R$ 312,00 CIRÚRGICA FERNANDES UND 30 R$ 190,00 Fralda pediátrica tamanho G. UND 1200 R$ 2,19 190 Gel para ECG pote c/50 gramas FR 1500 R$ 4,47 191 UND 42 R$ 43,16 CX c/ 100 48 CX c/ 100 199 Guia para tubo orotraqueal Lamina de bisturi n : 12 em aço inoxidável, estéril, embalagem individualmente cx. c/100. Lamina de bisturi nº 15 em aço inoxidável, estéril, embalada individualmente cx. c/100. Lamina de bisturi nº 21 em aço inoxidável, estéril, embalada individualmente cx. c/100. Lâmina para laringoscópio n 1 curva. Lâmina para laringoscópio n 1 reta. Lámina para microscôpia fosca. 200 Lâmpada para laringoscópio. 201 Lâmpada para otoscópio. Malha tubular de 10 cm x 25m comprimento mínimo (atadura). Malha tubular de 15 cm x 25m comprimento mínimo (atadura). Malha tubular de 20 cm x 25m comprimento mínimo (atadura). Máscara cirúrgica descartável, hipoalérgica, confeccionada em não tecido, três camadas sendo a intermediária com tecido bacteriológico, com no mínimo 3 pregas, dispositívo de metal de fixação nasal maleável e resistente, com elastico. Mascara descartável (bico de pato), filtração acima de 95% para partículas acima de 0,3 micron, composta por 04 camadas, sendo 02 de polipropileno, duplo sistema de tiras elásticas. Máscara macro nebulização. 198 211 214 216 220 222 Oleado rolo. Pera para aparelho de pressão und. Pera para eletrocardiograma und. R$ 11.671,80 R$ 2.935,50 R$ 3.315,00 R$ 597,00 R$ 2.696,10 R$ 531,30 R$ 2.010,00 R$ 2.535,00 R$ 2.535,00 ADEF LAMEDID WICA WICA WICA WICA WICA 3M 3M 3M VANROS VANROS 226 Pote para citologia. Preservativo masculino para utilização nos examesde ultrassonografia transvaginal, largura de 52mm cor natural sem aroma ou sabores artificiais as embalagens deverão ser individuais sem lubrificantes cx c/ 144 unidades Pulseira para recém nascido azul em poliéster resistente, antialérgico, com 12 pontos para regulagem de tamanho, que permita inscrição na própria superfície, com lacre inviolável, em plástico rígido. Pulseira para recém nascido rosa em poliéster resistente, antialérgico, com 12 pontos para regulagem de tamanho, que permita inscrição na própria superfície, com lacre inviolável, em plástico rígido. Reanimador manual adulto. 227 Reanimador manual infantil. UND 18 R$ 162,30 228 Reanimador manual neo-natal. Saco plástico para lixo hospitalar confec. em recicladora cor verde capac. 30L 62x59mm 0,7 de espessura Saco plástico para lixo hospitalar confec. em recicladora cor verde capac. 100 L 105x75mm 0,8 de espessura UND 6 R$ 158,80 Pct c/ 100 360 R$ 27,00 R$ 9.720,00 FORTSAN PC. C/100 480 R$ 60,96 R$ 29.260,80 FORTSAN 223 224 225 230 231 21 420 189 221 CX/24 CX c/ 100 R$ 1,71 197 ACE LAMEDID 1200 215 CX/24 R$ 4.254,00 UND 213 R$ 34,54 R$ 35,45 Fralda pediátrica tamanho M ACE 360 120 188 210 CX/24 LAMEDID R$ 1,42 212 CX/24 R$ 979,20 1200 194 ACE R$ 20,40 UND 196 CX/24 MAIS CONFORTO MAIS CONFORTO MAIS CONFORTO FBM Fralda pediátrica tamanho P. 195 R$ 7.735,20 R$ 1.704,00 R$ 2.052,00 R$ 2.628,00 R$ 6.705,00 R$ 1.812,72 187 R$ 5.700,00 R$ 2.921,40 R$ 952,80 J. PROLAB FANEM FANEM FANEM Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 254 Sapatilha crúrgica descartavel, com elástico, 40 gramaduras Seringa de vidro de 10 ml graduação em mililitro, gravada no corpo Seringa de vidro de 20 mlgraduação em mililitro, gravada no corpo Seringa de vidro de 3 ml graduação em mililitro, gravada no corpo Seringa de vidro de 5 ml graduação em mililitro, gravada no corpo Serra de gigli c/ 40cm Sonda de aspiração traqueal longa nº10 polivinil, flexível com conector para tubo látex 204, estéril, embalado individualmente Sonda de aspiração traqueal longa nº12 polivinil, flexível com conector para tubo látex 204, estéril, embalado individualmente Sonda de aspiração traqueal longa nº14 polivinil, flexível com conector para tubo látex 204, estéril, embalado individualmente Sonda de aspiração traqueal longa nº16 polivinil, flexível com conector para tubo látex 204, estéril, embalado individualmente Sonda de aspiração traqueal longa nº18 polivinil, flexível com conector para tubo látex 204, estéril, embalado individualmente Sonda de aspiração traqueal longa nº20 polivinil, flexível com conector para tubo látex 204, estéril, embalado individualmente Sonda de aspiração traqueal longa nº22 polivinil, flexível com conector para tubo látex 204, estéril, embalado individualmente Sonda de aspiração traqueal longa nº4 polivinil, flexível com conector para tubo látex 204, estéril, embalado individualmente Sonda de aspiração traqueal longa nº6 polivinil, flexível com conector para tubo látex 204, estéril, embalado individualmente Sonda de aspiração traqueal longa nº8 polivinil, flexível com conector para tubo látex 204, estéril, embalado individualmente Sonda de foley n: 08 c/ 2 vias. 255 Sonda de foley n: 10 c/ 2 vias. UND 330 R$ 5,52 256 Sonda de foley n: 12 c/ 2 vias UND 330 R$ 3,02 257 Sonda de foley n: 14 c/ 2 vias.. UND 330 R$ 3,20 258 Sonda de foley n: 16 c/ 2 vias.. UND 390 R$ 3,25 259 Sonda de foley n: 18 c/2 vias. UND 840 R$ 3,36 260 Sonda de foley n: 18 c/3 vias. UND 180 R$ 5,38 261 Sonda de foley n: 20 c/2 vias. UND 960 R$ 3,55 262 Sonda de foley n: 20 c/3 vias UND 300 R$ 5,38 263 Sonda de foley n: 22 c/2 vias. UND 720 R$ 3,14 264 Sonda de foley n: 22 c/3 vias Sonda nasogastrica n :14 longa polivinil, com conector para tubo de látex 204, estéril, embalada individualmente Sonda nasogastrica n :18 longa polivinil, com conector para tubo de látex 204, estéril, embalada individualmente Sonda nasogastrica n :20 longa polivinil, com conector para tubo de látex 204, estéril, embalada individualmente Sonda nasogastrica n: 06 longa longa polivinil, com conector para tubo de látex 204, estéril, embalada individualmente UND 330 R$ 5,38 UND 1080 R$ 1,87 R$ 2.019,60 CPL UND 1200 R$ 1,82 R$ 2.184,00 CPL UND 1200 R$ 1,82 R$ 2.184,00 CPL UND 1080 R$ 0,61 R$ 658,80 CPL 232 233 234 235 236 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 265 266 267 268 PAR 4800 R$ 0,17 R$ 816,00 NEVE UND 30 R$ 20,69 R$ 620,70 BECTON DICKINSON UND 30 R$ 30,29 R$ 908,70 BECTON DICKINSON UND 30 R$ 18,38 R$ 551,40 BECTON DICKINSON UND 30 R$ 19,53 R$ 585,90 BECTON DICKINSON UND 6 R$ 32,64 R$ 195,84 ABC UND 1200 R$ 1,15 R$ 1.380,00 BIOBASE UND 1200 R$ 1,31 R$ 1.572,00 BIOBASE UND 1200 R$ 1,26 R$ 1.512,00 BIOBASE Sonda tot n : -2.5- sem balão UND 150 R$ 5,28 SANOBIOL 278 Sonda tot n : -3.0- sem balão. UND 210 R$ 5,28 279 Sonda tot n : -3.5- com balão UND 210 R$ 5,28 280 Sonda tot n : -4.0- com balão. UND 210 R$ 5,70 281 Sonda tot n : -4.5- com balão UND 210 R$ 5,28 282 Sonda tot n : -7.0- com balão. UND 330 R$ 5,28 283 Sonda tot n : -7.5- com balão. UND 330 R$ 5,28 284 Sonda tot n : -8.0- com balão UND 360 R$ 5,28 285 Sonda tot n: -5.0- com balão UND 360 R$ 5,28 286 Sonda tot n: -5.5- com balão. UND 552 R$ 5,28 287 Sonda tot n: -6.5-com balão UND 360 R$ 5,28 288 Sonda tot n: -8.5- com balão. UND 360 R$ 5,28 289 Sonda tot n: -9.0- com balão. UND 330 R$ 5,28 290 Sonda tot n: -9.5- com balão. UND 108 R$ 5,28 291 Sonda tot n: -6.0- com balão. UND 330 R$ 5,28 R$ 0,68 R$ 816,00 CPL UND 1200 R$ 2,08 R$ 2.496,00 CPL UND 1200 R$ 1,82 R$ 2.184,00 CPL UND 1020 R$ 1,82 R$ 1.856,40 CPL UND 480 R$ 0,68 R$ 326,40 CPL CPL 60 R$ 2,62 UND 60 R$ 2,62 R$ 157,20 BMD 294 Sonda uretral n 16 UND 60 R$ 1,30 R$ 78,00 R$ 1,88 R$ 1.466,40 BIOBASE UND 1020 R$ 1,88 R$ 1.917,60 BIOBASE UND 1200 R$ 1,88 R$ 2.256,00 BIOBASE UND 900 R$ 0,97 R$ 873,00 BIOBASE UND 1200 R$ 0,97 R$ 1.164,00 BIOBASE R$ 5.049,00 R$ 1.821,60 R$ 996,60 R$ 1.056,00 R$ 1.267,50 R$ 2.822,40 R$ 968,40 R$ 3.408,00 R$ 1.614,00 R$ 2.260,80 R$ 1.775,40 CPL 277 1200 UND 780 R$ 15,30 R$ 123,60 UND Sonda uretral n 12 UND 330 R$ 2,06 274 CPL Sonda uretral n 10 BIOBASE UND R$ 57,60 60 273 R$ 549,00 293 R$ 1.296,00 R$ 0,97 R$ 0,96 UND 272 R$ 0,61 292 R$ 1,08 2400 60 Sonda retal n 12 271 900 BMD 1200 UND UND 276 270 UND R$ 792,00 R$ 1.108,80 R$ 1.108,80 R$ 1.197,00 R$ 1.108,80 R$ 1.742,40 R$ 1.742,40 R$ 1.900,80 R$ 1.900,80 R$ 2.914,56 R$ 1.900,80 R$ 1.900,80 R$ 1.742,40 R$ 570,24 R$ 1.742,40 R$ 157,20 UND R$ 2.328,00 275 Sonda nasogastrica n: 10 longa longa polivinil, com conector para tubo de látex 204, estéril, embalada individualmente Sonda nasogastrica n: 12 longa polivinil, com conector para tubo de látex 204, estéril, embalada individualmente Sonda nasogastrica n: 16 longa polivinil, com conector para tubo de látex 204, estéril, embalada individualmente Sonda nasogastrica n: 22 longa polivinil, com conector para tubo de látex 204, estéril, embalada individualmente Sonda nasogastrica n: 24 longa polivinil, com conector para tubo de látex 204, estéril, embalada individualmente Sonda nasogastrica nº 08 longa polivinil, com conector para tubo de látex 204, estéril, embalada individualmente Sonda retal n 10 269 BIOBASE BMD VALOR GLOBAL: BMD BMD R$ 1.192.999,14 SANOBIOL SANOBIOL SANOBIOL SANOBIOL SANOBIOL SANOBIOL SANOBIOL SANOBIOL SANOBIOL SANOBIOL SANOBIOL SANOBIOL SANOBIOL SANOBIOL CIRÚRGICA BRASIL CIRÚRGICA BRASIL CIRÚRGICA BRASIL 3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$: 1.192.999,14 (hum milhão cento e noventa e dois mil novecentos e noventa e nove reais e quatorze centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições. 4.3 A presente Ata deverá ser publicada e seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO 5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão realizadas através do Fiscal do Contrato. 5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO BMD BMD BMD BMD BMD BMD 6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. 2 22 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 06 de Março de 2014 - Ano X - Nº 435 Atos da Prefeitura 6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde. 11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.2.1 Advertência por escrito; 11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato. 11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.3.1 Advertência por escrito; 11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento; 11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato; 11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante ocontraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município. 11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO 12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro. E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. 6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. 6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 00236/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação. 6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ: 7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj. 9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s). 9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento; 9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Mangaratiba, 11 de fevereiro de 2014. _________________________________ Evandro Bertino Jorge Prefeito ___________________________________ D G FARMA PRODUTO HOSPITALAR LTDA-ME Contratada _________________________________ Visto TESTEMUNHAS: 10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES Nome: Identidade no: CPF no: 23 Nome: Identidade no: CPF no: