NORMATIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA CPPD Normatiza a constituição da Comissão Permanente de Pessoal Docente na Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, nos termos do Art. 6º da Portaria nº 475 do Ministério da Educação, de 26 de agosto de 1987. Art. 1º A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) será constituída por 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 1 (um) representante de cada classe da carreira do magistério e 1 (um) membro designado pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE). Parágrafo único. Os representantes docentes não poderão estar em estágio probatório. Art. 2º Os representantes das classes da carreira do magistério serão eleitos pelos membros da respectiva classe, considerando-se titular e suplente, respectivamente, o 1º (primeiro) e 2º (segundo) mais votados. Art. 3º O representante e o respectivo suplente do CONSEPE na CPPD serão eleitos em assembleia do CONSEPE. Parágrafo único. O representante e o respectivo suplente de que trata o artigo 3º não necessariamente serão conselheiros do CONSEPE. Art. 4º O mandato dos membros da CPPD e dos respectivos suplentes será de dois 2 (anos), permitida a reeleição por mais um período consecutivo. § 1º Em caso de vacância de uma das vagas da CPPD, deverá ser procedida pelo plenário da CPPD indicação do suplente para completar o mandato, respeitadas as condições previstas nos artigos 2º e 3º. § 2º Em caso de não preenchimento da vaga, haverá convocação para eleição de novos representantes da referida classe. Art. 5º A CPPD estabelecerá em seu Regimento Interno os critérios de obrigatoriedade da frequência de seus integrantes e de desligamento dos mesmos. Art. 6º O Presidente e o Vice-Presidente da CPPD serão eleitos por seus pares. Parágrafo único. A escolha de Presidente e Vice-Presidente da CPPD não poderá recair em docente que ocupe cargo comissionado ou gratificado. Art. 7º Após aprovação do Conselho Universitário, esta Normatização entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. Aprovada pelo Conselho Universitário em 5 de agosto de 2010. Resolução nº 019-2010. REGULAMENTO DO REGIME DE TRABALHO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA Regulamenta o regime de trabalho da carreira do magistério da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, nos termos do Decreto nº 94.664 de 23 de julho de 1987, Portaria nº 475 de 26 de agosto de 1987, Portaria n° 2137 de 9 de agosto de 2006 e Resolução nº 30/2006 da Congregação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Capítulo I Dos Critérios Para Concessão, Fixação e Alteração Dos Regimes De Trabalho Dos Docentes Art. 1º De acordo com a legislação vigente, os docentes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre estão submetidos a um dos seguintes regimes de trabalho: I – Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar quarenta (40) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento de outra atividade remunerada pública ou privada, salvo as previstas no parágrafo 1º do artigo 14 do Decreto 94.664/87, normatizado pela resolução nº 30/2006 da Congregação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre; II – tempo parcial de vinte (20) horas de trabalho; III – excepcionalmente, e mediante aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para áreas com características específicas. Parágrafo único. Os docentes que se encontram no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas poderão nele permanecer, promovendo-se a sua automática supressão quando ocorrer a vacância do cargo ocupado pelo docente, ou por solicitação deste. Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) apreciar os assuntos concernentes à alteração de regime de trabalho dos docentes, para decisão final do CONSEPE. Art. 3º O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas ou Dedicação Exclusiva (DE) poderá ser concedido: I – para docentes que não estejam em estágio probatório na data de concessão: a) para atender a encargos didáticos adicionais, aos encargos desenvolvidos no regime de trabalho vigente, inseridos no plano de ensino do respectivo Departamento, incluindo atividades de graduação, internato, residência e pós-graduação; b) para o exercício de novas atividades de pesquisa aprovadas pelo respectivo Departamento, inseridas nas seguintes modalidades: b.1) para pesquisas temporárias com tempo limitado para a execução, a DE será concedida durante o tempo do desenvolvimento da atividade; b.2) para implantação de uma nova linha de pesquisa ou inserção do docente em linhas de pesquisa existentes, a DE poderá ser concedida por tempo indeterminado. II – excepcionalmente, a qualquer tempo, para atender a encargos de órgãos de administração acadêmica, de assessoramento ou de planejamento que, se não acrescidas das atividades previstas nas alíneas “a” e “b” do artigo 3º, será concedida na vigência do encargo. Art. 4º A solicitação de regime de 40 (quarenta) horas semanais ou DE dependerá de disponibilidade orçamentária e deverá ser apreciada pela CPPD e aprovada pelo CONSEPE no período letivo anterior à vigência da concessão, devendo ser acompanhada de: a) inserção da proposta do solicitante no plano de trabalho do respectivo Departamento, quando justificada pelas alíneas “a” ou “b” do artigo 3º e obedecendo ao seguinte cronograma: 1 - encaminhamento da solicitação pelo docente interessado ao respectivo Departamento até o dia 30 de junho; 2 - discussão e aprovação pelo plenário do Departamento do Plano de Trabalho até o dia 30 de julho; 3 - encaminhamento à Reitoria até o dia 5 de agosto; 4 - a Reitoria, através de seus órgãos administrativos, terá 30 dias para encaminhar o processo à CPPD com as seguintes informações: 4.1 - relação de Docentes em atividades de Graduação no Departamento e nas Disciplinas do Solicitante, contendo os respectivos regimes de trabalho; o número de alunos matriculados, a carga horária semanal e a duração das Disciplinas do Solicitante; 4.2 - o envolvimento das Disciplinas com a orientação de monitores, estagiários e ou internos desta Universidade; 4.3 - relação dos Docentes das Disciplinas em atividades de Pesquisa e ou de PósGraduação (lato sensu e/ou stricto sensu), contendo: o nome das disciplinas e/ou curso(s) de Pós-Graduação lecionadas; o número de alunos matriculados em cada caso, a carga horária semanal e a duração das disciplinas e/ou do(s) curso(s) ministrados e/ou a relação do(s) Projeto(s) de pesquisa em andamento; 4.4 - relação dos docentes das disciplinas em atividades de extensão, contendo: o nome da atividade; o número de alunos envolvidos em cada caso, a carga horária semanal da atividade e a duração das mesmas; 4.5 - O envolvimento do solicitante com a orientação de pós-graduandos de especialização e/ou de residência e/ou de mestrado e/ou de doutorado; 4.5 - relação de docentes afastados de suas atividades na Disciplina, informado o início e o término do afastamento, bem como o seu motivo. b) - comprovação do exercício da função de administração assessoramento ou planejamento, quando se tratar do inciso “II” do artigo 3º. 5 - a CPPD examinará as solicitações recebidas, emitirá parecer e encaminhará ao CONSEPE, até o dia 30 de setembro, uma listagem das alterações de regime recomendadas para aprovação, em ordem de prioridade. Parágrafo único. Nos casos em que as alterações de regime de trabalho dependam de recursos adicionais, a concessão dependerá de aprovação prévia e liberação dos referidos recursos pelo órgão competente do Ministério da Educação (MEC). Art. 5º Para fins de mudança de regime de trabalho com acréscimo de carga horária, será exigida do interessado declaração de cargos e empregos, e para fins de concessão de regime de DE, será exigido termo de compromisso de não exercer outras atividades remuneradas, salvo as previstas no parágrafo 1º do artigo 14 do Decreto 94.664/87. Art. 6º Cabe à CPPD, ou Comissão por ela designada, acompanhar e avaliar a execução do plano apresentado por ocasião da mudança de regime de trabalho com acréscimo de carga horária. Art. 7º A solicitação da mudança de regime de trabalho com redução da carga horária independe de aprovação dos colegiados, mas deverá ser feita necessariamente no período letivo anterior ao de sua vigência, com a ciência do Chefe de Departamento Capítulo ll Dos Limites da Carga Horária Mínima e Máxima dos Docentes Art. 8º O pessoal docente em regime de 20 (vinte) horas semanais deverá ministrar o mínimo de 8 (oito) e um máximo de 12 (doze) horas aula por semana em cursos de graduação, conforme a legislação vigente. Art. 9º O pessoal docente em regime de 40 (quarenta) horas semanais ou de DE, deverá ministrar um mínimo de 8 (oito) e um máximo de 20 (vinte) horas aula por semana em cursos de graduação, conforme a legislação vigente. Art. 10. As horas excedentes da carga horária de aulas serão utilizadas pelos docentes em atividades acadêmicas consideradas próprias da atividade docente de ensino superior, quais sejam: I. as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura; II. as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. § 1º A distribuição das horas a que se refere o presente artigo deverá ser disciplinada pelo Departamento, de acordo com suas peculiaridades. § 2º Mediante aprovação do Departamento ao qual estiver integrado o docente, a redução de encargos didáticos ou a dispensa temporária de atividades didáticas poderá ser autorizada ao docente que estiver em: a) curso de pós-doutorado, doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento; b) cargo ou função de direção ou coordenação de órgão de ensino ou pesquisa ou que participe de atividade de planejamento na instituição; c) atividade de pesquisa aprovada pelo Departamento. Capítulo III Do Processo de Acompanhamento e Avaliação dos Docentes Para Fins de Progressão Funcional Art. 11. Assuntos concernentes à avaliação do desempenho acadêmico para fins de progressão na carreira de magistério são atribuição da CPPD. Art. 12. A progressão de um nível para o outro, imediatamente superior dentro da mesma classe, será feita exclusivamente mediante avaliação de desempenho após o cumprimento pelo docente do interstício de 2 (dois) anos no nível respectivo, ou de 4 (quatro) anos de exercício em órgão público. § 1º Os docentes terão, após o cumprimento do interstício para fins de progressão funcional, o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar a documentação necessária. § 2º A progressão contará a partir da data da solicitação protocolada no processo. § 3º O docente que não obtiver pontuação suficiente para a progressão poderá requerer nova avaliação após o prazo mínimo de 6 (seis) meses. Uma vez obtida a pontuação, a progressão far-se-á a partir do dia imediato ao do semestre aditado. § 4º A CPPD terá, a partir da data do recebimento da documentação encaminhada pelos docentes para fins de progressão funcional, o prazo de 30 (trinta) dias para emitir parecer final e enviar à Reitoria da Universidade. Art. 13. A admissão da classe de professor titular far-se-á mediante concurso público e titulação de doutor. Art. 14. A progressão para professor associado far-se-á mediante o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe de professor adjunto IV com avaliação de desempenho acadêmico. (ANEXO IV) Art. 15. A progressão de uma para outra classe, exceto para a de professor titular, farse-á: § 1º Independentemente de interstício, para o nível inicial: I. II. da classe de professor adjunto, mediante obtenção do título de Doutor ou de Livre-Docente. (ANEXO I) da classe de professor assistente, mediante a obtenção do título de Mestre. (ANEXO I) § 2º Após o interstício mínimo de 2 (dois) anos no nível 4 (quatro) da respectiva classe, ou interstício de 4 (quatro) anos de atividade em órgão público, mediante avaliação de desempenho, observadas as seguintes disposições: I. a avaliação será autorizada pela CPPD à vista de justificativa apresentada pelo docente e julgada cabível, quanto a não obtenção da titulação pertinente; II. o requerente deverá encaminhar à CPPD um memorial descritivo com comprovação das atividades, fatores e elementos a que se referem os artigos 17 e 18; III. a CPPD procederá a um exame prévio do memorial, com base no que dispõe o artigo 19 das normas acima citadas (ANEXO III), considerando apto para avaliação o candidato que obtiver, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) pontos para as progressões do nível 4 (quatro) da classe de professor auxiliar para o nível 1 (um) da classe de professor assistente ou do nível 4 (quatro) IV. V. VI. desta última para o nível 1 (um) da classe de professor adjunto, respectivamente, dentro do interstício; a CPPD encaminhará, diretamente ao Departamento correspondente, a comunicação de que a avaliação do memorial encaminhado pelo professor, foi autorizada e que deverá ser constituída Comissão Especial para avaliação do pedido de progressão; a Comissão Especial, constituída por 3 (três) docentes de classe superior à do avaliado, pertencente ou não a UFCSPA, ou por especialistas de reconhecido valor, avaliará o docente com base no memorial, analisando seu conteúdo, importância e embasamento teórico, acompanhado da justificativa quanto a não obtenção da titulação pertinente; após avaliação, a Comissão emitirá parecer para submissão ao CONSEPE. Art. 16. Nos termos da legislação vigente, cabe ao CONSEPE o reconhecimento da validade de títulos de mestrado ou doutorado, nacionais ou estrangeiros, além daqueles automaticamente reconhecidos, expedidos por cursos nacionais credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e expedidos por cursos estrangeiros quando devidamente revalidados. § 1º O CONSEPE solicitará parecer de comissão especialmente designada para analisar o mérito dos títulos em questão, integrada por três docentes da instituição, um dos quais necessariamente membro do CONSEPE e os outros dois ligados à área de conhecimento a que se referem os títulos ou áreas afins. § 2º O parecer da comissão será submetido à apreciação do CONSEPE e o reconhecimento da validade do título dependerá de sua aprovação. Art. 17. Para fins de avaliação das atividades, visando à progressão funcional, são consideradas atividades acadêmicas aquelas próprias do pessoal docente de ensino superior: I – as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão; II – as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. Art. 18. Para a avaliação do desempenho acadêmico prevista no presente capítulo, os critérios utilizados levarão em conta: a) atividades de ensino em nível de graduação e pós-graduação; b) orientação de alunos; c) participação em bancas examinadoras; d) capacitação profissional; e) produção científica e técnica; f) atividades de extensão; g) atividades de pesquisa; h) participação em órgãos colegiados, órgão do MEC, instituições educacionais, culturais e científicas, tecnológicas e entidades de classe; i) Exercício de função de direção, coordenação, assessoramento e assistência na UFCSPA ou em órgão do MEC e das Secretarias Federais da Cultura e da Ciência e Tecnologia; j) outras atividades. § 1º As atividades desenvolvidas pelo docente, listadas no artigo 18, deverão ser oficializadas na UFCSPA e documentadas. § 2º Serão considerados aptos para a progressão funcional os docentes que atingirem, na soma da pontuação atribuída, aos dez itens relacionados no artigo 18, um mínimo de 150 (cento e cinqüenta) pontos (conforme grade presente no ANEXO III). Art. 20. Os critérios adotados poderão ser modificados pelo CONSUN mediante proposição de pelo menos 5 (cinco) de seus integrantes, da Reitoria da UFCSPA ou da maioria dos integrantes da CPPD. Art. 21. Após aprovação do Conselho Universitário, este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22. Ficam revogadas as disposições em contrário. Aprovado pelo Conselho Universitário em 5 de agosto de 2010. Resolução nº 019-2010. ANEXO I – Formulário de solicitação de progressão vertical (por titulação) ANEXO II – Formulário de solicitação de progressão horizontal (por complementação de interstício) ANEXO III – Relatório de atividades para solicitação de progressão funcional por complementação de interstício. ANEXO IV – Relatório de atividades para solicitação de progressão funcional de professor adjunto IV para associado I ANEXO I ORIENTAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO E INCENTIVO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO (VERTICAL) 1. Formulário de solicitação dirigido à CPPD. 2. Anexar cópia do Diploma ou cópia da Ata da Banca Examinadora e uma Declaração da Coordenação do Programa de Pós-Graduação. 3. Protocolar. ANEXO I FORMULÁRIOS DE SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL 1. Por Titulação Porto Alegre, ...........de...........................de 20.... À Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFCSPA Eu, ....................................................., da Disciplina de..................................do (nome do professor) Departamento de ...........................solicito progressão e incentivo funcional da categoria de professor...................................para professor.............................. (categoria atual) (categoria solicitada) por obtenção do título de .................................... (mestre ou doutor) ................................................. Assinatura e nº do SIAPE ANEXO II ORIENTAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO E INCENTIVO FUNCIONAL POR CUMPRIMENTO DE INTERSTÍCIO (HORIZONTAL) 1. Formulário de solicitação dirigido à CPPD. 2. Anexar relatório de atividades desenvolvidas durante o interstício (ANEXO III), conforme Normas da CPPD. 3. Protocolar. ANEXO II FORMULÁRIOS DE SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL 1. Por Complementação de Interstício Porto Alegre, ...........de...........................de 20.... À Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFCSPA Eu, ....................................................., da Disciplina de..................................do (nome do professor) Departamento de ...........................solicito progressão e incentivo funcional da categoria de professor...................................para professor.............................. (categoria atual) (categoria solicitada) por complementação de interstício do período de .............................................. a ......................................... ................................................. Assinatura e nº do SIAPE ANEXO III RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA A SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL Dados de Identificação do Docente Nome do Docente: CPF: Regime de Trabalho: Data de Admissão: Período (início e término do interstício): Unidade de Lotação: 1. Atividades de Ensino 1.1 Atividades Didáticas em Classe em Cursos de Graduação Nº de horassemanais da disciplina 1.1.1 Disciplina Denominação Curso Código 1.1.2 Regência de disciplina Código curso Nº de horas semanais do docente na disciplina * 05 pontos/disciplina SUB-TOTAL 1.1 * Plano de ensino e cronograma atualizados * Serão atribuídos 10 pontos por hora-aula semanal 1.2 Atividades Didáticas em Classe em Programas de Pós-Graduação (Stricto Sensu e Lato Sensu) Disciplina Denominação Curso Código Nº de HorasSemanais SUB-TOTAL 1.2 * Plano de ensino e cronograma atualizados Serão atribuídos 10 pontos por hora-aula semanal Nº de horas semanais do docente na disciplina* SUB-TOTAL 1.1 + 1.2 = 120 (PONTUAÇÃO MÁXIMA) 2. Orientação de alunos na UFCSPA Tipo de Orientação Pontuação 2.1 Orientação de Tese de Doutorado defendida 20 2.2 Orientação de Dissertação de Mestrado defendida 15 2.3 Co-orientação de Doutorado defendida 05 2.4 Co-orientação de Mestrado defendida 05 2.5 Orientação de Monografia em nível de pós-graduação concluída (especialização e residência médica) 05 2.7 Orientação de Monografia em nível de graduação concluída 05 2.9 Orientação ou supervisão de estágio curricular (inclusive internato) 05 2.10 Orientação de residentes 05 2.11 Orientação de monitores/PID/REUNI 02 2.12 Orientação de trabalhos de iniciação científica 02 Nº Alunos Pontuação máxima: 60 pontos 3. Participação em Bancas Examinadoras Pontuação Tipo de Participação 3.1 Tese de doutorado 05 3.2 Dissertação de mestrado 05 3.3 Concurso para Professor Efetivo do Magistério Superior 03 3.5 Monografia de pós-graduação lato sensu 02 3.6 Trabalho de conclusão de residência médica 02 3.7 Monografia de conclusão de graduação 02 3.8 Banca de seleção para especialização, residência, mestrado ou doutorado 02 Nº de participa ções Pontuação máxima: 30 pontos 4. Capacitação Profissional Pontuação Tipo de Capacitação 4.1 Livre-Docência 30 4.2 Pós-Doutorado 20 4.3 Curso ou estágio concluído com a duração igual ou superior a 180 horas 10 Nº de Capacitaç ões 4.6 Participação em atividade didático-pedagógica ( acima de 30h)* 02 Pontuação máxima: 50 pontos *Excluindo os cursos obrigatórios em estágio probatório 5. Produção Científica, Técnica Pontuação Tipo de Produção 5.1 Autoria de livro técnico (por unidade) 15 5.2 Capítulo de livro (por unidade; no máximo 3) 05 5.3 Organização de livro (por unidade) 10 5.5 Trabalho completo publicado em periódico nacional (por unidade) 02 5.6 Trabalho completo publicado e período nacional indexado (por unidade) 05 5.7 Trabalho completo publicado em periódico internacional (por unidade) Índice de Impacto até 2.0 10 5.9 Resumo publicado em livro (anais) de evento científico (por unidade) 02 5.10 Apresentação oral de trabalho em evento científico nacional 02 5.12 Palestra ou conferência em evento científico nacional 03 Palestra ou conferência em evento científico internacional 05 5.13 Produção de material didático para uso em sala de aula, aprovado pela PROGRAD 03 5.14 Autoria de Patente (por unidade) 15 Nº de publicações Pontuação máxima: 100 pontos 6. Atividades de Extensão na UFCSPA Tipo de Participação Pontuação 6.1 Coordenação de Programa 15 6.2 Coordenação de Projetos de Extensão (por projeto) 10 6.3 Coordenação de Eventos de Extensão (por evento) 02 6.4 Participação em Projetos de Extensão (por projeto) 02 Nº de participações Pontuação máxima: 50 pontos 7. Atividades de Pesquisa Tipo de Participação 7.1 Participação em projetos de pesquisa, aprovados pelo CEP da UFCSPA, na qualidade de coordenador (por projeto) Pontuação 10 Nº de participações 7.2 Participação em projetos de pesquisa, aprovados pelo CEP da UFCSPA, na qualidade de membro da equipe (por projeto) 03 7.3 Participação em grupos institucionais de pesquisa do CNPQ na qualidade de líder 10 7.4 Membro de equipe 03 8. Participação em Órgãos Colegiados, Órgão do MEC, instituições educacionais, culturais e científicas, tecnológicas e entidades de classe Tipo de Participação Pontuação 8.1 Membro titular do CONSUN 05 8.2 Membro titular do CONSEPE 05 8.3 Membro titular da CPPD, exceto o presidente 05 8.4 Membro titular da Comissão de Graduação (Colegiado de cursos de graduação) 05 8.5 Membro titular de Comissão de Estágio de Graduação (Colegiado de cursos de graduação) 03 8.6 Participação em comissões ou grupos de trabalho 02 8.7 Participação em Comissões de Sindicância 02 8.8 Membro da direção de entidade de classe ou científica 02 Nº de participações 9. Exercício de função de Direção, Coordenação, Assessoramento e Assistência na UFCSPA ou em Órgão do MEC e das Secretarias Federais da Cultura e da Ciência e Tecnologia Tipo de Participação Pontuação 9.1 Reitor 50 9.2 Vice-Reitor 50 9.3 Pró-Reitor 40 9.4 Diretor de Curso de Graduação 15 9.5 Coordenador de Programa de Pós-Graduação 15 9.6 Coordenador de Programa de Residência 10 9.7 Chefe de Departamento 10 9.8 Presidente da CPPD 15 9.9 Ouvidor 10 9.10 Assessor nomeado pelo Reitor ou Pró-Reitor 10 Nº de participações 10. Outros Tipo de Participação Prêmios, Dignidades, títulos e outras atividades vinculadas ao exercício do cargo obtidos ou realizados no âmbito da UFCSPA ou fora da Instituição. Pontuação 10 Nº de participações Instruções para Preenchimento e Comprovação a) No preenchimento das atividades didáticas, o quadro 1.1 contempla APENAS as atividades em classe na Graduação; o quadro 1.2 APENAS as atividades em classe na Pós-Graduação Stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e Lato sensu (Especialização). O Internato e a Residência Médica estão contemplados no Quadro 2, itens 2.9 e 2.10. b) Documentos exigidos para comprovação das atividades: 1. Atividades didáticas: o professor deve preencher a informação referente a sua carga horária efetiva em classe e validar a mesma com a assinatura do respectivo responsável (graduação: chefe do departamento ao qual o professor está vinculado; pós-graduação: Stricto e Lato sensu, coordenador do programa ao qual a disciplina ministrada está vinculada). Além disso, as atividades didáticas deverão ser comprovadas pelos planos de ensino das respectivas disciplinas com cronogramas atualizados. 2. Orientação de alunos na UFCSPA atestados emitidos pelas secretarias responsáveis para cada um dos níveis de ensino (graduação, residência médica, especialização e pós-graduação) 3. Participação em Bancas Examinadoras na UFCSPA: atestado que comprove a participação, emitido pelos respectivos responsáveis. 4. Capacitação Profissional: atestado, cópia de certificado, diploma ou outro que comprove a atividade realizada 5. Produção Científica, Técnica ou Artística: cópia da produção (artigos, resumos, livros -somente a capa ou outro que conste o nome do autor, capítulo de livro e outros) 6. Atividades de Extensão: cópia do projeto, atestados ou outros documentos que comprovem a participação em atividades institucionais de extensão 7. Atividades de Pesquisa: cópia do parecer de aprovação emitido pelo CEP da UFCSPA; atestado emitido pela secretaria da pós-graduação que comprove a participação em grupo de pesquisa institucional 8. Participação em Órgãos Colegiados, Órgão do MEC, instituições educacionais, culturais e científicas, tecnológicas e entidades de classe: atestado, certificado ou outro que comprove a participação 9. Exercício de função de Direção, Coordenação, Assessoramento e Assistência na UFCSPA ou em Órgão do MEC e das Secretarias Federais da Cultura e da Ciência e Tecnologia: deve ser comprovada apenas a participação em atividades externas à UFCSPA com a apresentação de documento de comprove a participação ou 10. Outros atestados, certificados que comprovem recebimento de Prêmios, Dignidades ou Títulos c) O docente poderá solicitar a progressão funcional de um nível para outro dentro da mesma classe ou para outra classe, após completar o interstício de 02 anos, no respectivo nível. (Decreto Nº 94.664 de 23 de Julho de 1987). d) Considera-se aprovado na avaliação de desempenho acadêmico o docente que obtiver a pontuação mínima de 150 (cento e cinquenta) pontos. ANEXO IV FORMULÁRIO E RELATÓRIO PARA PROFESSOR ASSOCIADO