ADMINISTRAÇÃO DO RISCO TRABALHISTA LUIZ FELIPE TENÓRIO DA VEIGA O que é administração do risco trabalhista? Administração do risco trabalhista: difícil equação, a qual consiste, de um lado, em manter o empregador em compliance com a legislação trabalhista e, de outro lado, não permitir que o Empregador perca competitividade em seu mercado de atuação Cenário do Planejamento Trabalhista: Aquisição de empresa Possui cerca de 500 empregados e é a potencial compradora da Empresa B Empresa A Possui política de benefícios bem superior a existente na Empresa B Desenvolve a mesma atividade e possui o mesmo enquadramento sindical da Empresa B Empresa B Possui cerca de 2000 empregados e é a potencial vendedora Após a venda, deixará de existir e passará a operar através da Empresa A, utilizando a marca desta Questão Preliminar a Resolver: Equalização de benefícios Empresa A: benefícios instituídos via regulamento interno Plano de Previdência Privada: cada real de contribuição gera um real de contribuição da empresa Plano de assistência médica e seguro de vida sem participação dos empregados Programa de participação nos lucros e resultados com distribuição anual Empresa B: benefícios instituídos via regulamento interno Plano de Previdência sem participação da empresa Plano de assistência médica e seguro de vida com participação dos empregados Programa de participação nos lucros e resultados com distribuição anual Possíveis Soluções Quanto aos Benefícios Alternativa 1 - Conservadora: Equalização dos benefícios considerando as condições mais benéficas = extensão dos benefícios da empresa A aos empregados da empresa B Alternativa 2 – Arrojada: Manutenção da política atual de benefícios = empregados das empresas A e B mantidos nas condições contratadas ou equalização dos benefícios menos benéficos = aplicação dos benefícios da empresa B também aos empregados da Empresa A Eliminação dos riscos trabalhistas Impacto financeiro significativo, sobretudo em vista do contingente de empregados da Empresa B Risco trabalhista expressivo Menor impacto financeiro imediato Possíveis Soluções Quanto aos Benefícios Alternativa 3 – Intermediária: incorporação às avessas (Empresa B incorpora Empresa A); adoção de uma política única de benefícios amparada por norma coletiva; criação de vantagem pessoal para compensação dos empregados da empresa A em relação à alteração da previdência privada; migração dos empregados da Empresa A para os planos de assistência médica e de seguro de vida dos empregados da Empresa B (com desconto) ; e apuração proporcional das metas constantes dos programas de participação nos resultados Minimização dos riscos trabalhistas, tendo em vista que o maior contingente de empregados (Empresa B) (i) não seria afetado com a mudança; e (ii) estaria impedido de invocar a norma interna da Empresa A para fins de equiparação de benefícios Menor impacto financeiro Adoção de uma política única de benefícios amparada por norma coletiva = menor necessidade de adoção de controles gerenciais Possíveis Soluções Quanto aos Benefícios “..Como é de conhecimento do Sindicato profissional, a EMPRESA está passando por significativas alterações em sua estrutura societária, o que torna necessária a equalização dos benefícios atualmente concedidos de modo a, de um lado, estabelecer condições isonômicas de tratamento para todos os empregados que estarão vinculados à EMPRESA e, de outro, viabilizar a manutenção dos benefícios atualmente concedidos. ...As alterações realizadas, no que diz respeito à plano de assistência médica, seguro de vida em grupo e Planos PGBL e VGBL revogam e substituem quaisquer normas anteriores a respeito dos temas, sejam internas (expressas ou tácitas), resultantes de instrumento coletivo ou decorrentes do uso e costume. Possíveis Soluções Quanto aos Benefícios “...Considerando que (i) os Planos previam que sempre que houvesse contribuições por parte do empregado participante, as quais poderiam ser de até x% de sua remuneração, caberia uma contribuição na mesma proporção por parte da EMPRESA e (ii) com o encerramento dos Planos a ....deixará de realizar contribuições, fica ajustado que em relação aos empregados participantes dos Planos encerrados a EMPRESA concederá, conforme parágrafo abaixo, uma condição personalíssima. .... A condição personalíssima a que se refere o parágrafo anterior corresponderá a um pagamento sob a rubrica “indenização extinção PGBL/VGBL - acordo coletivo”, o qual será feito mensalmente, em folha de pagamento, observado o mesmo percentual das contribuições feitas pela EMPRESA nos respectivos Planos, tendo como fundamental premissa a inocorrência de prejuízo para os empregados. ....Por se tratar de condição personalíssima, paga única e exclusivamente aos empregados participantes dos Planos encerrados, de modo a que os mesmos não venham a sofrer prejuízos, as partes declaram, para todos os efeitos, que tal vantagem não poderá ser estendida a qualquer outro empregado que não tenha sido participante dos Planos.” Outras Providências Associadas à Incorporação de Empresas Equiparação de salários: necessidade de levantamento das funções, atribuições e valores pagos, de forma a evitar riscos associados à equiparação Aplicação pro rata tempore de normas coletivas: nos casos de mudança de enquadramento sindical Readequação da CIPA: a depender do número total de empregados e do grau de risco Carteira de trabalho e conta vinculada: anotações relativas à transferência dos contratos de trabalho e providências para a migração das contas do FGTS