ADMINISTRAÇÃO DO
RISCO TRABALHISTA
LUIZ FELIPE TENÓRIO DA VEIGA
O que é administração do risco trabalhista?
Administração do risco trabalhista: difícil
equação, a qual consiste, de um lado, em
manter o empregador em compliance com a
legislação trabalhista e, de outro lado, não
permitir
que
o
Empregador
perca
competitividade em seu mercado de atuação

Cenário do Planejamento Trabalhista:
Aquisição de empresa
Possui cerca de 500 empregados e é a
potencial compradora da Empresa B
Empresa A
Possui política de benefícios bem
superior a existente na Empresa B
Desenvolve a mesma atividade e
possui o mesmo enquadramento
sindical da Empresa B
Empresa B
Possui cerca de 2000 empregados
e é a potencial vendedora
Após a venda, deixará de existir e
passará a operar através da
Empresa A, utilizando a marca
desta
Questão Preliminar a Resolver:
Equalização de benefícios
Empresa A: benefícios
instituídos via regulamento
interno
Plano de Previdência
Privada: cada real de
contribuição gera um real
de contribuição da
empresa
Plano de assistência
médica e seguro de vida
sem participação dos
empregados
Programa de participação
nos lucros e resultados
com distribuição anual
Empresa B: benefícios
instituídos via
regulamento interno
Plano de Previdência sem
participação da empresa
Plano de assistência
médica e seguro de vida
com participação dos
empregados
Programa de participação
nos lucros e resultados
com distribuição anual
Possíveis Soluções Quanto aos Benefícios
Alternativa 1 - Conservadora:
Equalização dos benefícios
considerando as condições
mais benéficas = extensão dos
benefícios da empresa A aos
empregados da empresa B
Alternativa 2 – Arrojada:
Manutenção da política atual
de benefícios = empregados
das empresas A e B mantidos
nas condições contratadas ou
equalização dos benefícios
menos benéficos = aplicação
dos benefícios da empresa B
também aos empregados da
Empresa A
Eliminação dos riscos trabalhistas
Impacto financeiro significativo,
sobretudo em vista do contingente
de empregados da Empresa B
Risco trabalhista expressivo
Menor impacto financeiro imediato
Possíveis Soluções Quanto aos Benefícios
Alternativa 3 – Intermediária:
incorporação às avessas (Empresa
B incorpora Empresa A); adoção
de uma política única de
benefícios amparada por norma
coletiva; criação de vantagem
pessoal para compensação dos
empregados da empresa A em
relação à alteração da previdência
privada; migração dos
empregados da Empresa A para
os planos de assistência médica e
de seguro de vida dos
empregados da Empresa B (com
desconto) ; e apuração
proporcional das metas
constantes dos programas de
participação nos resultados
Minimização dos riscos trabalhistas,
tendo em vista que o maior
contingente de empregados
(Empresa B) (i) não seria afetado
com a mudança; e (ii) estaria
impedido de invocar a norma
interna da Empresa A para fins de
equiparação de benefícios
Menor impacto financeiro
Adoção de uma política única de
benefícios amparada por norma
coletiva = menor necessidade de
adoção de controles gerenciais
Possíveis Soluções Quanto aos Benefícios
“..Como é de conhecimento do Sindicato profissional, a EMPRESA está passando por
significativas alterações em sua estrutura societária, o que torna necessária a
equalização dos benefícios atualmente concedidos de modo a, de um lado, estabelecer
condições isonômicas de tratamento para todos os empregados que estarão vinculados
à EMPRESA e, de outro, viabilizar a manutenção dos benefícios atualmente
concedidos.
...As alterações realizadas, no que diz respeito à plano de assistência médica, seguro
de vida em grupo e Planos PGBL e VGBL revogam e substituem quaisquer normas
anteriores a respeito dos temas, sejam internas (expressas ou tácitas), resultantes de
instrumento coletivo ou decorrentes do uso e costume.
Possíveis Soluções Quanto aos Benefícios
“...Considerando que (i) os Planos previam que sempre que houvesse contribuições por
parte do empregado participante, as quais poderiam ser de até x% de sua remuneração,
caberia uma contribuição na mesma proporção por parte da EMPRESA e (ii) com o
encerramento dos Planos a ....deixará de realizar contribuições, fica ajustado que em
relação aos empregados participantes dos Planos encerrados a EMPRESA concederá,
conforme parágrafo abaixo, uma condição personalíssima.
.... A condição personalíssima a que se refere o parágrafo anterior corresponderá a um
pagamento sob a rubrica “indenização extinção PGBL/VGBL - acordo coletivo”, o qual
será feito mensalmente, em folha de pagamento, observado o mesmo percentual das
contribuições feitas pela EMPRESA nos respectivos Planos, tendo como fundamental
premissa a inocorrência de prejuízo para os empregados.
....Por se tratar de condição personalíssima, paga única e exclusivamente aos
empregados participantes dos Planos encerrados, de modo a que os mesmos não
venham a sofrer prejuízos, as partes declaram, para todos os efeitos, que tal vantagem
não poderá ser estendida a qualquer outro empregado que não tenha sido participante
dos Planos.”
Outras Providências Associadas à
Incorporação de Empresas
Equiparação de salários: necessidade de levantamento das funções, atribuições
e valores pagos, de forma a evitar riscos associados à equiparação
Aplicação pro rata tempore de normas coletivas: nos casos de mudança de
enquadramento sindical
Readequação da CIPA: a depender do número total de empregados e do grau
de risco
Carteira de trabalho e conta vinculada: anotações relativas à transferência dos
contratos de trabalho e providências para a migração das contas do FGTS
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Dr. Luiz Felipe Tenório da Veiga