Acesse o site da JAM com seu tablet ou smartphone. Instrutor: Luiz Felipe Bezerra Almeida Simões ( DF ) Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, exercendo atualmente a função de Assessor de Ministro; atuou como Chefe de Gabinete e Assessor do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU; exerceu por 2 anos a função de Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio, unidade administrativa responsável pela realização das licitações e pela celebração dos contratos/aditivos no âmbito do TCU; foi também o responsável pela criação e elaboração do “Informativo de Jurisprudência do TCU sobre Licitações e Contratos”; é professor do Instituto Serzedello Corrêa (Centro de Treinamento do TCU), onde além de ministrar cursos na área de licitações e contratos administrativos, é também instrutor de programas de formação organizados por aquele Instituto; é advogado e pós-graduado em "Controle Externo, nível Especialização" pela Fundação Getúlio Vargas; vem ministrando cursos em vários órgãos e entidades da administração pública, atuando ainda como palestrante em eventos por eles organizados. Instrutor: Erivan Pereira de Franca ( DF ) Bacharel em Direito. Pós-graduado em Direito Público, nível de especialização. Advogado. É servidor do Tribunal de Contas da União desde 1997. Foi Diretor de Apoio à Fiscalização de Contratos do TCU desde a criação da unidade até a sua extinção. Também foi Chefe do Serviço de Apoio à Fiscalização de Contratos do TCU desde a criação da unidade até a sua extinção, ocorrida em março/2012; desde então, exerce a Chefia do Serviço de Instrução de Repactuações e Sanções Contratuais. É instrutor do Instituto Serzedello Correa (ISC/TCU) e do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG/DF). É conteudista e tutor de cursos à distância e instrutor de cursos presenciais na área de gestão de contratos promovidos pelo Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Tem ministrado cursos presenciais e à distância na área de gestão de contratos para diversos órgãos do Poder Judiciário/Ministério Público/Conselhos Superiores. INVESTIMENTO R$ 2.390,00 LOCAL, PERÍODO E CARGA HORÁRIA R$ 2.590,00 INCLUI: LOCAL Manaus • AM a Agosto de QUALITY HOTEL MANAUS Avenida Mario Ypiranga, 1.090, Adrianópolis Manaus • Amazonas Tel.: (92) 3182-0999 24 horas/aula Almoço Coffee-break Material de Pasta JAM Certificado de Apoio e Apostila Jurídica Aproveitamento Manhã: Coffee-break: Almoço: Tarde: 08h30 às 12h30 10h30 e 15h30 12h30 às 13h30 13h30 às 17h30 JAM JURIDICA Editoração e Eventos Ltda. CNPJ 00.803.368/0001-98 • Inscrição Estadual 42831183 Av. Praia de Itapuã, Shop. Vilas Boulevard, Salas D2.8 e D2.9 Vilas do Atlântico • CEP 42700-000 • Lauro de Freitas • Bahia - - 1. DURAÇÃO DO CONTRATO Vigência, como regra, atrelada ao exercício financeiro Exceções legalmente previstas Assinatura do instrumento de contrato, publicação e eficácia contratual Serviços de natureza continuada: caracterização e peculiaridades Prorrogação da vigência contratual: marco temporal Motivação do ato – demonstração da vantajosidade Necessidade da pesquisa de preços Manaus • AM 2. ALTERAÇÃO CONTRATUAL Alterações contratuais legalmente admitidas Pressupostos das alterações contratuais Alterações unilaterais e consensuais: contornos e limites Alterações unilaterais qualitativas Alterações unilaterais quantitativas: acréscimo e supressão de objeto Reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de alteração contratual unilateral Acréscimos e supressões: limites, descaracterização do objeto e compensação Aplicação do limite legal em contratos de prestação de serviços contínuos Alterações consensuais Formalização das alterações 3. REAJUSTE, REVISÃO E REPACTUAÇÃO Manutenção das condições efetivas da proposta e equilíbrio contratual Institutos legalmente previstos: reajuste e repactuação Reajuste: incorporação da variação de custos em período determinado Marco inicial para reajuste: data-limite para apresentação da proposta na licitação Reajuste: utilização prioritária de índice de preços específico ou setorial Reajuste: ausência de previsão editalícia e contratual Revisão: alteração consensual Revisão: fatos imprevisíveis, previsíveis de consequências incalculáveis, fato do príncipe, caso fortuito ou força maior Repactuação: espécie de reajuste para serviços terceirizados Repactuação: ausência de previsão editalícia e contratual Repactuação: prazo, marco inicial, data do acordo, convenção ou dissídio coletivo Impossibilidade de mais de uma repactuação em período inferior a doze meses Prorrogação contratual e renúncia ao direito de repactuar (preclusão lógica) Efeitos financeiros do reajuste e da repactuação Formalização e publicidade 4. SUBCONTRATAÇÃO Espécie de parcelamento material Ampliação da competitividade na licitação Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado Vedação à sub-rogação Subcontratação somente parcial, nunca total Fixação de limites (parcelas, partes ou percentuais do objeto) Necessidade de previsão editalícia e contratual Autorização do ente contratante Inexistência de relação jurídica com a subcontratada Permanência da responsabilidade da contratada perante a Administração 5. APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Princípios administrativos e constitucionais: ponto de equilíbrio entre as regras e os princípios Poder-dever de aplicar penalidades Situações ensejadoras da aplicação de penalidades Disciplina contratual e limites à atuação administrativa Sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002 Rescisão contratual com a consequente aplicação de penalidade: possibilidade da aplicação de sanções após a extinção do contrato PÚBLICO ALVO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Extensão dos efeitos da “suspensão temporária do direito de licitar e contratar” e da “declaração de inidoneidade”: distinção entre “administração” e “administração pública” Competência para aplicação de sanções Rescisão de outros contratos administrativos em decorrência da aplicação de sanção 6. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS Caracterização do contrato de terceirização Responsabilidade solidária – contribuições previdenciárias Responsabilidade subsidiária – obrigações trabalhistas Alcance da Súmula 331 do TST Implicações da decisão do STF na ADC-16 para a fiscalização do contrato 7. O PAPEL DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO E DO PREPOSTO Distinção entre gestão e fiscalização do contrato Nomeação do fiscal Capacitação do fiscal de contrato Contratação de terceiros para dar assistência ao fiscal Responsabilidade do fiscal de contrato O preposto da contratada; designação formal – poderes Interação do fiscal do contrato com o preposto – comunicações escritas Ausência de subordinação direta dos empregados da contratada 8. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO INICIAL DO CONTRATO Registro da fiscalização e dos pagamentos – que ocorrências registrar e que documentos juntar ao processo Reunião inicial com o preposto Cronogramas e planilhas de acompanhamento dos serviços Ciência das normas disciplinares, de acesso a instalações e a sistemas informatizados Não interferência na seleção de pessoal da contratada Documentos a serem exigidos da contratada – admissão de pessoal 9. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS Regularidade fiscal Documentos comprobatórios da regularidade fiscal Possibilidade de substituição pelo extrato do SICAF Impossibilidade jurídica de retenção do pagamento em caso de irregularidade fiscal 10. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Panorama normativo e jurisprudencial Folha de pagamento Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS Retenção de 11% – antecipação da contribuição previdenciária ANÁLISE DOCUMENTAL: Ao longo da exposição serão examinados os documentos exigíveis da contratada, com vistas a reduzir risco de responsabilização da Administração contratante 11. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Panorama normativo e jurisprudencial Convenção ou acordo coletivo – data-base da categoria; qual documento exigir e como fiscalizar Comprovantes de pagamento de salários e benefícios (vale-alimentação; valetransporte) Comprovante de concessão e pagamento das férias Afastamentos legais – substituição temporária de pessoal Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) Adoção de conta vinculada: exame crítico das disposições contidas na IN SLTI/MPOG 02/2008 e da Resolução CNJ 169/2013 Capacitar os participantes a acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, bem como praticar os demais atos de gestão per tinentes, mediante aprendizagem das normas aplicáveis, com a necessária menção às decisões relevantes, sobre a matéria, do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores. Gestores e fiscais de contratos; pregoeiros e membros de comissão de licitação; servidores da área de execução financeira, do controle interno, assessores e consultores jurídicos e demais interessados ANÁLISE DOCUMENTAL: Ao longo da exposição serão examinados os documentos exigíveis da contratada, com vistas a reduzir risco de responsabilização da Administração contratante Possibilidade jurídica de retenção dos pagamentos, em caso de irregularidade previdenciária e trabalhista 12. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA Atestação – verificação da regular execução dos serviços e cumprimento das obrigações contratuais Planilhas de acompanhamento e relatórios de medição Documentos essenciais à liquidação e pagamento – apresentados juntamente com a nota fiscal/fatura 13. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL RECOMENDADO PELO TCU NO ACÓRDÃO Nº 1214/2013 – PLENÁRIO Ao longo da exposição dos procedimentos de fiscalização previdenciária e trabalhista, serão compartilhadas as recentíssimas recomendações do Tribunal de Contas da União para alteração da IN SLTI/MPOG 02/2008 relacionadas aos procedimentos estudados Questões Relevantes OBJETIVOS ESPECÍFICOS OBJETIVO GERAL APRESENTAÇÃO O acompanhamento eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal e o gestor do contrato, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências. Assim, o treinamento terá como foco a execução contratual, abrangendo a vigência, prorrogação, alteração, revisão, reajuste, repactuação e subcontratação. Será dado destaque ao papel e responsabilidades do gestor e fiscal do contrato, à responsabilidade da Administração na terceirização de serviços e à fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias da contratada, incluindo a análise da documentação apta a comprovar o adimplemento contratual. Dar-se-á, ainda, a devida atenção ao tema de penalidades administrativas, em face da importância e da polêmica que o assunto envolve. Buscar-se-á também detalhar a atuação e a responsabilidade do fiscal do contrato, bem como da autoridade competente para a tomada de decisões no curso da contratação. Espera-se que ao final do curso os participantes sejam capazes de: Compreender as recomendações e prescrições da legislação de licitações e contratos, aplicando-as à gestão e fiscalização de contratos; Compreender as normas per tinentes à responsabilidade da Administração Pública na contratação de serviços terceirizados; Desenvolver mecanismos de fiscalização eficaz de contratos de terceirização, a fim de evitar riscos de responsabilização em caso de inadimplemento, pelas contratadas, das o b r i g a ç õ e s fi s c a i s , p r e v i d e n c i á r i a s e trabalhistas; Realizar a gestão eficaz dos contratos; C onhecer a jurisprudência dos Tribunais Superiores e do TCU aplicáveis às matérias abordadas durante o curso. 14. Quais são as consequências para a fiscalização do contrato do entendimento do STF e da nova redação da Súmula 331 do TST? 15. Há distinção entre gestão e fiscalização contratual? Quais são os limites de atuação do fiscal? 16. O gestor pode ser responsabilizado caso não nomeie fiscal para os contratos administrativos ou não dê condições aos fiscais para exercer as suas atribuições? 17. Em que consiste a figura do “fiscal de serviços” e qual a sua importância no contexto da liquidação da despesa? 18. Em que hipóteses o fiscal do contrato pode ser pessoalmente responsabilizado por dano ao erário? 19. O preposto da contratada deve ser designado formalmente? Quais são os poderes necessários para o exercício da atribuição? 20. Em que circunstâncias há necessidade de que a comunicação entre fiscal e preposto se dê por escrito? 21. Qual é a relevância da figura do preposto em contratos de terceirização? Como a sua intermediação evita a subordinação direta dos empregados da contratada à Administração contratante? 22. O que tratar na reunião inicial com o preposto da contratada? 23. É admissível que a Administração interfira no processo seletivo dos profissionais que executarão os serviços? 24. Que documentos devem ser exigidos da contratada no início da execução contratual, para fins de controle, em caso de terceirização? 25. Que documentos comprovam a regularidade fiscal da contratada? 1. Quais são as alterações contratuais legalmente admitidas e os requisitos para a sua realização? 2. É possível realizar acréscimos contratuais superiores aos limites legalmente previstos? Qual é o entendimento do TCU sobre a matéria? 26. É possível a substituição pelo extrato do SICAF? 27. Qual é o recente entendimento do TCU a respeito da retenção do pagamento em caso de irregularidade fiscal? 3. Como se dá a aplicação do limite de 25% em contratos de prestação de serviços contínuos? 28. Como examinar a folha de pagamento e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), de modo a ter segurança do cumprimento das obrigações previdenciárias pela contratada? 4. Na formalização das alterações contratuais, em que casos deve-se utilizar termo aditivo? Quando é autorizado o uso de apostilamento? 29. Como saber que as contribuições para o INSS e o FGTS foram devidamente recolhidas? 5. Quais são os institutos legalmente previstos para garantia do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato? 30. Qual a natureza jurídica da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal? Tal procedimento elide a responsabilidade solidária prevista em Lei? 6. É possível conceder reajuste na ausência de previsão editalícia e contratual? 31. Qual documento normativo coletivo de trabalho deve ser utilizado para fins de fiscalização trabalhista? Que aspectos devem ser acompanhados pelo fiscal? 7. O que é repactuação? É possível deferi-la na ausência de previsão editalícia e contratual? 8. É possível realizar mais de uma repactuação por período de doze meses? 9. Quais são os princípios que regem a aplicação de penalidades no âmbito dos contratos administrativos? 10. Quais são as situações ensejadoras da aplicação de penalidades ao contratado? 32. Como examinar a folha de pagamento e os comprovantes de pagamento de salários e de benefícios (vale-alimentação; vale-transporte), de modo a certificar-se de que a contratada cumpre suas obrigações trabalhistas? 33. Que documentos comprovam a regular concessão e pagamento das férias? Quais são as consequências da concessão e do pagamento intempestivo das férias? 11. Qual é o reflexo da sanção aplicada nos demais contratos administrativos que o contratado porventura mantenha com a Administração? 34. Qual é o entendimento do TCU acerca da exigibilidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)? É possível vincular o pagamento à apresentação da Certidão? 12. Quais são as distinções entre responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária? Qual é o alcance de uma e de outra? 35. Que documentos podem ser exigidos da contratada para fins de liquidação e pagamento? 13. A Súmula 331 do TST continua aplicável após a decisão do STF na ADC-16? 36. É juridicamente possível a retenção do pagamento em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias?