Aula 02
AULA 02
 BIODIREITO
 DIREITOS HUMANOS
 DIREITOS FUNDAMENTAIS
 DIREITOS DA PERSONALIDADE
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“O fazer deve coincidir com o
saber servir-se daquilo que se faz.”
Platão
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Estado Democrático de Direito
“...destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais
e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das
controvérsias".
Preâmbulo CF/1988
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Fundamentos da República:
- Cidadania (art. 1º, II, CF/88)
- Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88)
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade privada (...)". (art. 5º,
CF/88)
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 Também o art.4º, II, da Constituição Federal
privilegia o ser humano em sua dignidade, ao afirmar
que suas relações internacionais têm como princípio
a prevalência dos direitos humanos, o que é
corroborado pelo § 2º do art.5º, no sentido de que "os
direitos e garantias expressos nesta Constituição não
excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do
Brasil seja parte".
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DIREITOS HUMANOS
X
DIREITOS FUNDAMENTAIS
X
DIREITOS DA PERSONALIDADE
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Direitos humanos: direitos essenciais do indivíduo em
relação ao direito público; proteger o indivíduo das
arbitrariedades. Direitos válidos para todos os povos e em
todos os tempos. Direitos do homem.
Direitos fundamentais: direitos essenciais do indivíduo sob o
ângulo do direito interno; direitos humanos reconhecidos e
consagrados dentro de determinada ordem jurídica.
Direitos da personalidade: direitos fundamentais
individuais – voltados à tutela da personalidade.
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Direitos Humanos
 O marco histórico é a Declaração Universal dos Direitos do
Homem de 1948 (ONU) em relação aos direitos
fundamentais.
 Tendências: universalização, multiplicação e diversificação.
 Gerações dos direitos fundamentais:
 1ª
geração: direitos civis e políticos (vida, liberdade,
privacidade, não-discriminação)
 2ª geração: direitos econômicos, sociais e culturais (saúde,
educação, assistência social)
 3ª geração: nova ordem institucional (solidariedade entre os
povos, meio ambiente)
 4ª geração (?): preocupação com as gerações futuras
(solidariedade intergeracional)
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Direitos da personalidade
 FERRARA:
"São direitos privados destinados a
assegurar ao indivíduo o gozo do próprio ser, físico e
espiritual.“
 Teoria dos direitos da personalidade e suas formas de
tutela
 Os direitos da personalidade são inatos, absolutos,
intransmissíveis,
irrenunciáveis,
ilimitados,
imprescritíveis, impenhoráveis e extrapatrimoniais
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 Dividem-se em:
 Integridade física: direito à vida, sobre o próprio corpo e ao
cadáver.
 Integridade moral: honra, reputação, nome, imagem, recato,
orientação (religiosa, sexual,...).
 Integridade intelectual: autoria, atividade inventiva.
 O principal problema que os direitos da personalidade
suscitam é o de sua tutela.
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ALGUNS DIREITOS RELEVANTES PARA O
INÍCIO DAS DISCUSSÕES BIOÉTICAS
 Dignidade da pessoa humana
 O critério da dignidade é relativo, devendo-se analisar a
conjuntura política, religiosa e socioeconômica existente. Assim,
a qualificação da vida como sendo digna é um conceito jurídico
indeterminado.
 A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em
10.12.1948 pela Assembléia-Geral da ONU, estabeleceu
princípios inalienáveis da pessoa como prerrogativas que
sustentam a dignidade humana.
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 Direito à vida
 Lei das XII Tábuas – Roma
 Revolução Francesa
Passagem do individual ao coletivo
 Retorno ao individualismo com solidariedade
 Conceito: “Vida, na Constituição, não será considerada apenas no
seu sentido biológico de incessante auto-atividade funcional,
peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica mais
compreensiva. Sua riqueza significativa é de difícil apreensão
porque é algo dinâmico, que se transforma incessantemente sem
perder sua própria identidade.”*1
 Repersonalização das relações jurídicas: A pessoa não é o meio, é
o fim do Direito.

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 Direito à identidade
 O direito à identidade abrange a proteção do nome, do prenome, do
sobrenome, do apelido ou alcunha, assim como do hipocorístico.
 Alterações permitidas: a) para inclusão de apelido público notório; b)
por evidente erro gráfico; c) pela exposição da pessoa ao ridículo.
 Proteção do patrimônio genético
 Como se pode perceber a chamada "biotecnologia de fronteira", como
é conhecida a biotecnologia moderna, oferece perspectivas e
esperanças para o futuro da humanidade, mas, por outro lado, junto
com o seu desenvolvimento, coloca o homem diante de problemas que
envolvem a ética, a moral, a segurança, a ecologia e o meio ambiente.
E o desafio da preservação da dignidade humana sem prejuízo do
desenvolvimento de uma ciência tão complexa quanto desafiadora e
que certamente em muito contribuirá para uma melhor qualidade de
vida para todos nos. *1
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Esse trânsito da bioética para o biodireito, a nível internacional,
materializou-se através da Declaração Universal do Genoma
Humano e dos Direitos Humanos, elaborada pelo Comitê de
Especialistas Governamentais da UNESCO, tornada pública em
11 de novembro de 1997. O texto, assinado por 186 paísesmembros da UNESCO - portanto, fonte legitimadora do
documento - estabelece os limites éticos a serem obedecidos nas
pesquisas genéticas, especificamente as pesquisas relativas à
intervenção sobre o patrimônio genético do ser humano.
(Disponível
em:
http://www.dhnet.org.br/direitos/direitosglobais/paradigmas_t
extos/v_barreto.html#8 )
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 PRINCIPAIS DOCUMENTOS:
 Declaração Universal dos Direitos Humanos: 1948
 ONU
 Convenção Americana sobre os Direitos Humanos: 1969
 Pacto de San José da Costa Rica
 Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica: 1992
 Declaração de Bilbao: 1993
 Projeto Genoma: 1990
 Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina: 1996
 Conselho da Europa
 Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos do Homem:
1997


UNESCO
Recomendada pela ONU
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 Diretrizes para a Implementação da Declaração Universal sobre o
Genoma Humano e os Direitos do Homem: 1999

UNESCO
 Declaração Internacional sobre os dados genéticos Humanos: 2004
 UNESCO
 Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos: 2005
 UNESCO
 No Brasil:
 Lei de Biossegurança: 2005
 Diversos projetos em andamento
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Outros textos recomendados
 Texto 01: http://xadai2.blogspot.com/2008/05/biotica-e-os-direitos



da-personalidade.html
Texto
02:
http://www.gontijofamilia.adv.br/2008/artigos_pdf/Luiz_Roldao/Direitoperson.pdf
Texto
03:
http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/dalmodallari/dallari_bio.ht
ml
Texto
04:
http://www.unesp.br/observatorio_ses/mostra_arq_multi.php?arquivo
=7902
Site sugerido: http://www.bioetica.ufrgs.br/bioetica.htm
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 Atividade em sala:




Leitura do item 1 do texto “Bioética e Direitos Humanos:
delineando um biodireito mínimo universal”
Texto
disponível
em:
http://www.unesp.br/observatorio_ses/mostra_arq_multi.php?ar
quivo=7902
Atividade de 10 a 20 minutos
Responder a questão abaixo através de um texto escrito a ser
entregue após discussão no grupo (4 ou 5 alunos).
1. Quais as dificuldades que permeiam a normatização
jurídica das questões bioéticas ? Explique.
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