Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
1
POR DENTRO
DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO MARANHÃO:
Um guia para a
Imprensa
Desenho: Arístides
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
2
POR DENTRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO MARANHÃO:
Um Guia para a Imprensa
Procurador-Geral de Justiça
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
SubProcurador-Geral para Assuntos Jurídicos
Francisco das Chagas Barros de Sousa
Chefe de Gabinete
Ednarg Fernandes Marques
Corregedor-Geral do MP
Eduardo Jorge Hiluy Nicolau
Diretor-Geral
Manoel Pedro Castro
Secretário para Assuntos Institucionais
Márcio Thadeu Silva Marques
Coordenadora de Comunicação
Waldenice Oliveira Almeida
Ministério Público do Estado do Maranhão
Coordenação de Comunicação
Rua Osvaldo Cruz, 1396 – Centro
São Luís - Maranhão – CEP: CEP 65.020-910
Procuradoria Geral de Justiça
(98) 3219 1600
Coord. Comunicação
Tel. 98 32191671/32191737/32191653
Ouvidoria Geral: 0800 981600
[email protected]
www.pgj.ma.gov.br
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
3
POR DENTRO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO MARANHÃO:
Um guia para a Imprensa
EXPEDIENTE
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
Coordenação:
Márcio Thadeu Silva Marques
Waldenice Oliveira Almeida
Bibliotecária:
Maria dos Remédios R. dos Santos
Editoração Eletrônica:
Maria Ribamar Aguiar
Fonte de pesquisa: Dicas para
jornalistas do Ministério Público do
Estado de Pernambuco
Fotos: Arquivo CCOM
......
Maranhão. MInistério Público.
Por dentro do Ministério Público: guia para a
imprensa / organização de Márcio Thadeu Silva
Marques e Waldenice Oliveira Castro. - São Luís:
Procuradoria Geral de Justiça, 2006.
44 p.
I. Ministério Público - Maranhão. 2. Imprensa Guia. I. Marques, Márcio Thadeu Silva. II. Castro,
Waldenice Oliveira Almeida. III. Título.
CDU 347.963 (81): 070 (036)
4
APRESENTAÇÃO
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
5
O Ministério Público do Estado do
Maranhão apresenta aos
profissionais da imprensa
maranhense a publicação “Por
Dentro do MP do Maranhão – Um
Guia para a Imprensa”, com o
objetivo de ajudá-los a conhecer
melhor nossa Instituição e, dessa
forma, desenvolver um melhor
trabalho na cobertura jornalística
das ações do MPE, no exercício
das suas atribuições para com a
sociedade.
Com essa iniciativa, o MPE dá mais
um passo no sentido de fortalecer
o seu relacionamento com a
imprensa, proporcionando um
diálogo permanente, necessário,
baseado no respeito mútuo, na
transparência e harmonia. Para o
MPE, a comunicação é um direito
humano fundamental e, como tal, é
dever de qualquer Instituição
adotar mecanismos que
contribuam com o trabalho dos
que fazem esse importante
segmento da sociedade.
Esta publicação, portanto, é
apenas uma entre tantas ações
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
que o Ministério Público do
Maranhão vem adotando, ao
longo dos últimos anos, para otimizar
o trabalho dos profissionais da
imprensa, dotando-os de
informações sobre a Instituição
Ministerial. Afinal, quanto mais claro
for o conhecimento sobre o MP e
suas atribuições, mais eficaz se
torna a comunicação e, sem
dúvida, mais esclarecida fica a
sociedade, para a qual são
destinadas as ações do Ministério
Público.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador-Geral de Justiça
6
7
SUMÁRIO
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
Apresentação
05
Quem somos
10
O que é o Ministério Público?
Funções do Ministério Público
O Ministério Público e o Poder Judiciário
O Ministério Público Estadual e Federal
O Ministério Público Eleitoral
Procurador-Geral de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça
Procurador de Justiça
Promotor de Justiça
Promotores de 1ª, 2ª e 3ª e 4ª entrâncias
Promotor de Justiça Substituto e Titular
Promotor Eleitoral
Quinto Constitucional
Como Atuamos
20
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Recomendação
Denúncia
Procedimento Administrativo (PA)
Procedimento Investigatório Criminal
Inquérito Civil
Protocolado Geral
Ação Civil Pública (ACP)
Ação Penal Pública (APP)
ção Direta de Inconstitucionalidade
(Adin)
Interposição de Recurso
Audiência Pública
Centro de Apoio Operacional (CAOP)
Colégio de Procuradores
Conselho Superior
Ouvidoria
Corregedoria Geral
Escola Superior do Ministério Público
(ESMP)
Procuradoria Geral de Justiça
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
8
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
Procuradoria de Justiça
Assessoria Especial
Grupo Especial de Combate às
Organizações Criminosas (GECOC)
Corregedoria Geral do Ministério Público
(CGMP)
Grupos Especiais de Proteção Ecológica
(GEPECs)
Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça
com Atuação no Tribunal do Júri
Programa Contas na Mão
Programa Memória Institucional
O Ministério Público e outras formas de
atuação em rede
Órgãos Nacionais
QUEM
SOMOS
CNPG
CONAMP
CNMP
36
Dicas sobre a Mídia e a Infância
39
Glossário
40
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
9
POR DENTRO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO MARANHÃO:
Um guia para a Imprensa
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
10
QUEM
SOMOS
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
11
O que é o Ministério Público?
O Ministério Público, instituição
autônoma e independente, é o órgão do
Estado responsável pela defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos
direitos sociais, difusos (dos quais não se
pode identificar o destinatário específico:
meio ambiente, patrimônio histórico...) e
individuais indisponíveis (aqueles direitos
dos quais não se pode abdicar: vida,
saúde...). Ao contrário do que alguns
imaginam, o Ministério Público não faz
parte e nem está subordinado aos poderes
Executivo, Legislativo, nem tampouco ao
Judiciário. Conhecido como fiscal da lei e
defensor da democracia, ele atua para
que todos (Poder Público e Privado)
respeitem e cumpram as leis, assegurando
assim os direitos e os interesses de toda a
coletividade.
12
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
12
Funções do Ministério Público
O raio de atuação do Ministério
Público é imenso, atingindo desde os
direitos das pessoas com deficiência e dos
idosos à questão agrária (a exemplo das
reintegrações de posse) ou, até mesmo,
intervindo nas separações e
reconhecimento de paternidade. Cabe
exclusivamente ao Ministério Público
ingressar com ações penais públicas. A
instituição pode requisitar diligências
investigatórias e a instauração de
inquérito policial.O controle externo da
atividade policial também se encontra no
rol de atribuições ministeriais, e, para este
fim, a instituição pode pedir o
afastamento ou mesmo a perda de
graduação de policiais militares e civis,
entre outras iniciativas.O Ministério Público
ainda atua na promoção de medidas
necessárias à garantia de serviços de
relevância pública, a exemplo dos serviços
de saúde, educação e transporte,
podendo, para a consecução desses
objetivos, firmar acordos e expedir
recomendações aos gestores. Como
defensor do patrimônio público, da
infância, do consumidor, dos direitos
humanos, da saúde, do meio ambiente,
entre outros, cabe à instituição a
promoção da ação civil pública, do
termo de ajustamento de conduta, da
recomendação e a instauração do
inquérito civil. É o MP também quem
promove a ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) com o
objetivo de questionar leis ou atos
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
13
normativos que contrariem a Constituição.
Ao MP estadual cabe questionar as leis e
atos que contrariem a Constituição
Estadual e, ao MP Federal, as relativas à
Constituição da República. A instituição
ainda pode representar, pedindo a
intervenção em Municípios e Estados. Por
fim, o Ministério Público é o defensor dos
direitos e interesses das populações
indígenas (nesse caso específico, essa
atribuição é do Ministério Público Federal).
O Ministério Público e o Poder
Judiciário
Embora seja também um órgão do
Sistema de Justiça, o Ministério Público é
uma instituição totalmente independente
dos poderes do Estado: Judiciário,
Executivo e Legislativo. É um órgão
dotado de autonomia que está submetido
apenas à Constituição Federal e Estadual,
às leis e ao Estado Democrático de
Direito. Enquanto o Ministério Público é um
órgão provocador da ação da Justiça, de
iniciativa, acusador; o Judiciário é inerte e
precisa ser provocado para exercer sua
atividade jurisdicional, em respeito ao
princípio da imparcialidade.
O Ministério Público Estadual e
Federal
Na federação brasileira existem 26
Ministérios Públicos estaduais e o Ministério
Público da União, que têm atribuições
distintas e são independentes entre si. O
Ministério Público da União se divide em:
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
14
ÂMinistério Público Federal;
ÂMinistério Público do Trabalho;
ÂMinistério Público Militar;
ÂMinistério Público do Distrito
Federal e Territórios
O chefe do Ministério Público da
União é o Procurador-Geral da República.
Ele é nomeado pelo presidente da
República, mas a indicação precisa ser
aprovada por maioria absoluta do Senado
Federal. O mandato é de dois anos, sendo
possível a recondução ao cargo.
O Ministério Público Eleitoral
Para cada ramo da Justiça há um
Ministério Público correspondente. Dessa
forma, existe o Ministério Público do
Trabalho, que atua na Justiça do Trabalho;
o Ministério Público Federal, que atua na
Justiça Federal e assim por diante. No caso
da Justiça Eleitoral existe o Ministério
Público Eleitoral, mas ele funciona
diferentemente dos outros MPs.Não existe
Ministério Público Eleitoral como
instituição. O Ministério Público Federal
exerce as funções de Ministério Público
perante a Justiça Eleitoral. Entretanto, os
membros do Ministério Público estadual
recebem delegações federais para
atuarem como Promotores eleitorais,
estando submetidos à Procuradoria
Regional Eleitoral quando no desempenho
de tais funções. Enfim, o MP Eleitoral
trabalha para garantir que a vontade do
eleitor seja expressa livremente (sem
coação), para isso, combate o abuso de
poder econômico e político e a corrupção
eleitoral.
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
15
Procurador-Geral de Justiça
Escolhido através de eleição direta
pela classe (Promotores e Procuradores), o
Procurador-Geral de Justiça é nomeado
pelo governador do Estado, que deve
escolher um nome dentre os três mais
votados, que compõem a “lista tríplice”.
Apesar de caber ao governador a
nomeação, não lhe é permitido exonerálo do cargo. O Procurador-Geral é o chefe
do Ministério Público, embora não seja
chefe dos Promotores e Procuradores de
Justiça, pois não há nenhum tipo de
hierarquia funcional. É ele quem
representa a instituição judicial e
extrajudicialmente, tendo algumas
competências exclusivas, como a de
representar ao Tribunal de Justiça por
inconstitucionalidade de leis ou atos
normativos estaduais ou municipais, tendo
por base a Constituição Estadual. Em caso
de necessidade de intervenção do Estado
no Município, é também o ProcuradorGeral quem representa (solicita) à Corte
do Tribunal de Justiça local. Só o
Procurador-Geral de Justiça oficia nas
ações penais em que o réu tenha direito a
foro privilegiado. É por essa razão que
determinados atos de improbidade
administrativa cometidos por prefeitos,
por exemplo, geram uma ação civil
pública ingressada pelo Promotor no
município e uma outra ação penal que só
pode ser impetrada pelo Procurador-Geral
perante o Tribunal de Justiça.
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
16
Subprocurador-Geral de Justiça
São dois Procuradores de Justiça
nomeados pelo Procurador-Geral no
exercício de funções por si delegadas. Ao
Subprocurador-Geral para Assuntos
Jurídicos cabe oficiar nos processos de
atribuição original do Procurador-Geral de
Justiça e de substituí-lo nos afastamentos
e impedimentos. Já o SubprocuradorGeral para Assuntos Administrativos
coordena as funções administrativas da
Procuradoria Geral de Justiça e é o
segundo na ordem de substituição do
Procurador-Geral de Justiça em seus
impedimentos e afastamentos. Em sua
ausência, assume o Procurador de Justiça
mais antigo no Colégio (decano).
Procurador de Justiça
Os Procuradores de Justiça são os
membros do último nível da carreira do
Ministério Público. Eles exercem as
atribuições da instituição na 2ª Instância,
ou seja, perante o Tribunal de Justiça
(perante os desembargadores) e são
promovidos ao cargo por merecimento e/
ou antiguidade.
Fachada do Prédio da
Procuradoria Geral de Justiça do
Maranhão
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
17
Sede da Promotoria
deJustiça de Porto Franco
Promotor de Justiça
Os Promotores de Justiça são
membros do Ministério Público de 1ª
instância (primeiro grau de decisão, onde
também atuam os Juízes de Direito),
exercendo atribuições judiciais e
extrajudiciais, a exemplo dos termos de
ajustamento de conduta (acordos
propostos pelo Ministério Público para
conferir maior celeridade e eficácia na
resolução dos conflitos). Os Promotores,
assim como os Procuradores, são vitalícios,
inamovíveis, têm independência funcional
e não podem ter seu subsídio reduzido.
Nem mesmo o Procurador-Geral pode
interferir na atuação de um Promotor,
embora eleja políticas e prioridades
institucionais que podem nortear o
trabalho dos mesmos.
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
18
Promotores de 1ª, 2ª e 3ª e 4ª
entrâncias
Os Promotores estão distribuídos
geograficamente em áreas balizadas pelo
número de habitantes e pela demanda
processual. Estas áreas são classificadas
por entrâncias que, no Maranhão, vão
desde a 1ª até a 4ª. A carreira de Promotor
começa na 1ª entrância, chegando, se a
ele interessar, a 4ª, que, no Maranhão,
corresponde exclusivamente à capital. Via
de regra, quanto maior for a comarca,
maior é a entrância. Dessa forma, os
Promotores recém-ingressos na carreira são
designados para comarcas menores, mas,
por critério de antiguidade e/ou
merecimento, vão sendo removidos para
comarcas de mesma entrância, ou
promovidos para comarcas de entrância
superior. OBS: Não confundir entrância
com instância.
Promotor de Justiça Substituto e
Titular
A diferença é que os substitutos são
titulares de cargos que não têm
atribuições vinculadas a uma determinada
comarca. Mas, apesar das diferentes
nomenclaturas, a iniciativa de qualquer
um deles tem a mesma legitimidade desde
que estejam no exercício das atribuições
que lhes são conferidas.
Promotor Eleitoral
A atuação dos Promotores não se
restringe à Justiça Comum. Cabe a eles
também oficiar perante a Justiça Eleitoral
de 1ª Instância quando no cumprimento
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
19
das atribuições do Ministério Público
Eleitoral. Entretanto, inexiste Ministério
Público Eleitoral enquanto instituição; o
que há, de fato, são Promotores do
Ministério Público estadual que, por
delegação federal, acumulam funções
eleitorais, sendo coordenados naquela
atividade pelo Ministério Público Federal,
mais precisamente, pela Procuradoria
Regional Eleitoral.
Quinto Constitucional
O Quinto Constitucional é o
percentual de vagas dos Tribunais
destinado aos membros do Ministério
Público e aos advogados. O Tribunal de
Justiça do Maranhão por exemplo, tem
um quinto dos seus desembargadores
oriundo do Ministério Público estadual e
da OAB. São os membros do Conselho
Superior do Ministério Público do
Maranhão que votam em seis
Procuradores de Justiça, formando uma
lista sêxtupla. Dela, o Tribunal de Justiça
escolhe três nomes e o governador do
Estado nomeia um deles para o cargo.
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
20
COMO
COMO
ATUAMOS
ATUAMOS
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
21
Mostra Itinerante
nas Escolas
Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC)
É uma forma de o Ministério Público
resolver conflitos extrajudicialmente, ou
seja, sem que seja necessário o
ajuizamento de ação. A iniciativa confere
maior eficácia e celeridade ao
processo. O termo de ajustamento de
conduta é um acordo em que as partes se
comprometem a colaborar com o
interesse coletivo, obedecendo ao que
determina a lei. No caso de
descumprimento desse acordo, é cobrada
uma multa, sempre fixada no próprio
termo, sem prejuízo da propositura das
ações cabíveis.
Recomendação
É uma forma extrajudicial de
resolução de conflitos através da qual
aconselha-se soluções para uma
determinada questão como forma de
preservar o interesse coletivo e difuso. É
uma ferramenta muito eficaz na defesa do
patrimônio público, visto que, pelo
princípio da autotutela, a Administração
Pública pode corrigir seus próprios erros.
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
Denúncia
22
No Processo Penal, a denúncia é a
peça usada pelo Ministério Público para
ajuizar ação penal contra quem infringiu a
lei criminal. Nela, o representante do MP
requer ao Judiciário, em nome da
sociedade, a aplicação da pena relativa à
infração. Neste caso, quando dizemos que
o Promotor ofereceu denúncia, significa
que ele ingressou com uma ação penal
contra alguém. As comunicações verbais
ou escritas feitas por um cidadão de atos
ou práticas que infrinjam a lei penal são
chamadas notícias-crime, conhecidas
popularmente como denúncias ou queixas.
Procedimento Administrativo (PA)
O mesmo que investigação, o
procedimento administrativo é instaurado
a fim de colher elementos que
comprovem um fato, servindo de
fundamento para a instauração de uma
ação civil pública Mas, caso não haja
indícios de prova dos fato, o
procedimento pode ser arquivado.
Quando o PA é seguido de um inquérito
civil, ele funciona como uma primeira fase
de investigação, mas pode embasar uma
ação judicial ou uma medida extrajudicial,
como uma recomendação.
Procedimento Investigatório Criminal
Instituído no âmbito do MPMA, por
resolução do Colégio de Procuradores de
Justiça, em setembro de 2004, o
procedimento investigatório criminal tem
o objetivo de juntar informações para
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
23
fundamentar ações penais públicas. Difere
do PA por tratar de infrações penais em
vez de civis. A instauração do PIC não
exclui a investigação policial e não é
obrigatório para o ajuizamento de ação
penal.
Inquérito Civil
Trata-se de investigação feita pelo
Ministério Público com o objetivo de
apurar se há elementos para o
ajuizamento de ação civil pública. Neste
caso, se o inquérito civil verificar que
interesses coletivos ou direitos individuais
indisponíveis foram lesados, o Ministério
Público propõe a ação com o fim de
preservar aquele interesse e obter
indenização pelos danos causados. Após
investigar, o Promotor de Justiça também
pode optar por meios extrajudiciais para
resolução dos conflitos ou reparação de
danos, propondo termos de ajustamento
de conduta, ou mesmo, expedindo
recomendações.
Protocolado Geral
Para fazer levantamento de
informações em qualquer assunto de
interesse transindividual, ou proceder a
ações de cunho preventivo, o Ministério
Público poderá instaurar procedimento
administrativo denominado protocolado
geral. É um instrumento de pesquisa sobre
matéria de interesse institucional, podendo
ser instaurado por órgão auxiliar, como os
Centros de Apoio Operacional. Suas
conclusões podem subsidiar programas e
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
24
projetos institucionais, bem como
recomendações, ações civis ou a
instauração de inquéritos pelos órgãos de
execução respectivos.
Ação Civil Pública (ACP)
Além do Ministério Público, as
pessoas jurídicas públicas e privadas
podem ajuizar ação civil pública. Ela tem
o intuito de garantir a proteção do
patrimônio público e social, do meio
ambiente, do consumidor, da infância, da
educação, da saúde e dos demais
interesses coletivos. Através da ação civil
pública se pleiteia a fixação das
responsabilidades e que os danos
porventura causados sejam reparados.
Ação Penal Pública (APP)
A ação penal pública é iniciada pela
denúncia do Ministério Público, sendo de
sua competência exclusiva ingressar com a
mesma. Embora, em alguns casos,
dependa de representação do ofendido
ou da requisição do ministro da Justiça, a
ação penal pública pode ser proposta
ainda que aquele que teve seus direitos e
interesses lesados não queira. A ação
penal pública decorre de infração à lei
penal e, em muitos casos (a exemplo dos
homicídios), embora não seja condição, se
baseia em inquérito policial. A ação penal
ainda pode ser instruída por documentos
oriundos do Tribunal de Contas, da Receita
Federal, do Banco Central, de Secretarias
da Fazenda e Finanças e de inquéritos
policiais militares, entre outros.
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
25
Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin)
Ação que tem por objetivo precípuo
a declaração de inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo. Será proposta
perante o Supremo Tribunal Federal
quando se tratar de inconstitucionalidade
de norma ou ato normativo federal ou
estadual que fira ou contrarie a
Constituição Federal. Ou será proposta, no
caso pelo MP estadual, perante os
Tribunais de Justiça dos Estados quando se
tratar de inconstitucionalidade de norma
ou ato normativo estadual ou municipal
que contrarie a Constituição Estadual.
Interposição de Recurso
Podem recorrer das decisões a parte
vencida, o terceiro prejudicado pela
decisão e o Ministério Público. Cada vez
que se recorre de uma decisão, a questão
passa para uma Instância superior. No
Ministério Público, os Promotores de Justiça
atuam perante a 1ª Instância (os juízes) e
os Procuradores de Justiça junto à 2ª
Instância (os desembargadores - Tribunal
de Justiça), podendo o recurso chegar ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou
mesmo, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Audiência Pública
São convocadas quando o Ministério
Público quer ouvir o que tem a dizer ou
reclamar um determinado grupo de
pessoas ou comunidade. Nelas
normalmente se chamam todas as partes
envolvidas no problema, podendo,
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
26
através destas discussões, ser firmados
acordos. Em algumas ocasiões, as
discussões e declarações servem para
nortear o trabalho e as decisões dos
Promotores de Justiça.
Centro de Apoio Operacional
(CAOP)
São órgãos auxiliares da atividade
do Ministério Público. Cabe a eles estimular
a integração e o intercâmbio entre as
Promotorias e Procuradorias que atuam
na mesma área e que tenham atribuições
comuns. No MPMA existem três CAOps:
Infância e Juventude (CAOP/IJ), Meio
Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Histórico,
Cultural e Paisagístico (CAO/UMA) e o de
Defesa da Probidade Administrativa e do
Patrimônio Público (CAOp/PROAD). Há a
previsão de instalação dos CAOps Cível,
Criminal e de Cidadania e Direitos
Humanos. Os coordenadores dos CAOps
são Procuradores ou Promotores escolhidos
pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o
Colégio de Procuradores, sem prejuízo de
suas atribuições originais.
Colégio de Procuradores
O Colégio é formado por todos os
Procuradores de Justiça da instituição. No
caso do MPMA, o Colégio compreende 31
membros. Cabe a este órgão eleger o
Corregedor-Geral do Ministério Público e,
ainda, tomar as decisões máximas da
instituição, incluindo a proposição à
Assembléia Legislativa de destituição do
Procurador-Geral de Justiça.
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
Conselho Superior
27
O Conselho Superior do Ministério
Público do Maranhão é constituído pelo
Procurador-Geral de Justiça e pelo
Corregedor-Geral do MPMA, como
membros natos, e cinco Procuradores de
Justiça eleitos por todos os membros da
classe. O Conselho tem duas atividades
principais: uma administrativa, que é de
avaliação do merecimento dos
candidatos à promoção na carreira e o
julgamento relativo ao vitaliciamento, à
colocação em disponibilidade ou à
remoção compulsória de membros do
Ministério Público, e outra de execução,
revisando o arquivamento de inquérito
civil ou de peças de informação.
Ouvidoria
Criada pela Emenda Constitucional
45/2004, a Ouvidoria é um órgão interno
que se presta a receber críticas, denúncias,
reclamações, sugestões e elogios de
cidadãos, entidades, instituições públicas
e autoridades relativos às ações,
iniciativas e condutas de membros do
Ministério Público. Cabe ainda à Ouvidoria
prestar informações ao público e
encaminhar relatórios das denúncias e
representações recebidas ao ProcuradorGeral de Justiça, ao Corregedor-Geral do
MPMA, assim como ao Conselho Nacional
do MP (CNMP). O contato com a
Ouvidoria pode ser feito pessoalmente, no
prédio central da Procuradoria Geral de
Justiça, pelo e-mail [email protected]
ou pelo 0800981600.
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
Corregedoria Geral
28
O Corregedor-Geral do Ministério
Público (não confundir com CorregedorGeral de Justiça, que é o chefe do órgão
de correição do Tribunal de Justiça) é
responsável por orientar e inspecionar os
Promotores e Procuradores de Justiça.
Cabe a ele instaurar processo disciplinar
contra os membros da instituição, em caso
de falta funcional, e organizar e manter o
prontuário dos membros do MP, através
do qual se avalia o merecimento para fins
de promoção ou remoção voluntária de
membros.
Escola Superior do Ministério
Público (ESMP)
A Escola Superior do Ministério
Público é órgão auxiliar do Ministério
Público destinado a realizar cursos,
seminários, congressos, simpósios,
pesquisas, atividades, estudos e
publicações, visando ao aprimoramento
profissional e cultural dos membros da
Instituição e à preparação de candidatos
ao concurso de ingresso na carreira. A
direção da Escola Superior do Ministério
Público será exercida preferencialmente
por um Procurador de Justiça indicado
pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para um período de 2 (dois) anos,
permitida uma recondução.
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
29
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
30
Procuradoria Geral de Justiça
Órgão da Administração Superior
dirigido pelo Procurador-Geral de Justiça,
que é o chefe do Ministério Público, a
quem cabe a representação judicial e
extrajudicial da instituição. Ainda cabe ao
mesmo a direção das atividades
funcionais e dos serviços técnicos e
administrativos. Embora seja o chefe da
instituição, o Procurador-Geral de Justiça
não interfere na atuação dos Promotores
e Procuradores, aos quais é garantida
total independência funcional.
Diretoria Geral
A Diretoria Geral integra a estrutura
da Procuradoria Geral de Justiça. Exerce a
direção dos órgãos de apoio
administrativo e é responsável por
planejar, coordenar, organizar e executar
tarefas administrativas da Procuradoria
Geral de Justiça. É responsabilidade da
Diretoria Geral a gestão do orçamento,
das finanças e dos matérias, serviços
auxiliares, suprimento e recursos humanos.
É auxiliada pela Secretarias Administrativa
e Financeira e pela Secretaria para
Assuntos Institucionais.
Assessoria Técnica
É um órgão vinculado ao Centro de
Apoio Operacional de Defesa da
Probidade Administrativa e do Patrimônio
Público (CAOp/PROAD), composto por
economistas e contabilistas, com a
função de realizar perícias, elaborar
pareceres e laudos técnicos sobre matéria
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
31
financeira e orçamentária para a
produção de prova em investigações e
ações do Ministério Público. Nas demais
áreas, os pareceres são elaborados pelos
técnicos de serviço social, psicologia,
medicina, odontologia, engenharia,
urbanismo, arquitetura, meio ambiente e
informática.
Procuradoria de Justiça
Os Procuradores de Justiça atuam na
2ª Instância, representando o Ministério
Público perante o Tribunal de Justiça do
Estado (os desembargadores). Existem três
tipos de Procuradorias de Justiça dentro
do Ministério Público: Procuradorias em
Matérias Cível, Criminal e de Defesa da
Cidadania.
Assessoria Especial
Vinculada à Subprocuradoria Geral
de Justiça para Assuntos Jurídicos, a
Assessoria Especial é responsável por
auxiliar o Procurador-Geral de Justiça nos
processo judiciais e extrajudiciais que são
de sua atribuição exclusiva. É coordenada
por um Promotor ou Procurador de Justiça
designado pelo Procurador-Geral, que fica
afastado das demais atividades de órgão
de execução.
Grupo Especial de Combate às
Organizações Criminosas
(GECOC)
O Grupo Estadual de Combate à
Organização Criminosa (GECOC) faz parte
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
32
do Grupo Nacional de Combate às
Organizações Criminosa (GNCOC) e foi
criado em consideração à Resolução do
Conselho Nacional de Procuradores Gerais
de Justiça orientando os Ministérios
Públicos a criarem, no âmbito de cada
unidade federada, órgãos específicos para
atuarem com exclusividade na prevenção
e no combate a este tipo de
criminalidade. Atua em representações,
inquéritos policiais, procedimentos
investigatórios e processos destinados a
identificar e reprimir as organizações
criminosas, cabendo-lhe, inclusive,
funcionar na instrução processual das
ações penais até decisão final de primeira
instância
Corregedoria Geral do Ministério
Público (CGMP)
É o órgão orientador e fiscalizador
das atividades funcionais e da conduta
dos membros do Ministério Público,
cabendo-lhe realizar correições e
inspeções. O Corregedor-Geral do
Ministério Público será eleito pelo Colégio
de Procuradores para mandato de dois
anos, permitida uma recondução,
observada a mesma forma de escolha,
sendo auxiliado por quatro Promotores de
Justiça Corregedores e substituído, em suas
faltas e impedimentos, pelo
Subcorregedor-Geral do Ministério Público,
por ele escolhido dentre Procuradores de
Justiça e nomeado pelo Procurador-Geral
de Justiça.
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
33
Grupos Especiais de Proteção
Ecológica (GEPECs)
O Grupo Especial de Proteção
Ecológica dos Campos da Baixada
Maranhense (GEPEC/BM) e o Grupo
Especial de Proteção Ecológica dos
Campos da Bacia do Rio Parnaíba
(GEPEC/BP) são compostos pelos titulares
das Promotorias de Justiça das comarcas
situadas geograficamente nas áreas
referidas com atribuições para promover
as ações judiciais e extrajudiciais
necessárias para a tutela do meio
ambiente, na ampla acepção natural,
urbanística e cultural que disciplina as
ações dos Promotores de Justiça do Meio
Ambiente, funcionando como instrumento
de integração de suas atividades. Os
GEPECs são assistidos em todas as suas
ações pelo Centro de Apoio Operacional
das Promotorias de Justiça de Proteção
ao Meio Ambiente, Urbanismo e
Patrimônio Cultural CAO-MA.
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
34
Grupo de Apoio aos Promotores
de Justiça com Atuação no
Tribunal do Júri
É permanentemente composto por
Promotores de Justiça, designados pelo
Procurador-Geral de Justiça sem prejuízo
de suas atribuições normais nas
Promotorias de origem. Tem por
finalidades subsidiar com informações de
ordem doutrinária legal e jurisprudencial
qualquer Promotor de Justiça solicitante,
além de atuar nas sessões de julgamento,
por meio de seus membros ou em auxílio
ao Promotor de Justiça solicitante,
mediante requerimento do Promotor de
Justiça do processo e designação do
Procurador-Geral de Justiça, após
manifestação do Corregedor-Geral. O
Coordenador do Grupo será designado
pelo Procurador-Geral de Justiça dentre
seus integrantes.
Programa Contas na Mão
É um programa interinstitucional
permanente, co-coordenado pelo MPMA e
pelo Tribunal de Contas do Estado, com o
objetivo de fortalecer o controle social das
contas públicas. Suas ações são
planejadas por uma Comissão Consultiva
composta por representantes das duas
Instituições e executadas por uma
Secretaria Executiva com mesma forma de
composição.
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
35
Fachada do Prédio do
Memorial do MPE
Programa Memória Institucional
O Programa da Memória
Institucional foi criado em 2002, pelo
Ministério Público do Maranhão. Seu
propósito, mais que a simples preservação
de importantes documentos
fundamentais, é a divulgação da
memória institucional do órgão, cuja
história está estritamente ligada à própria
história do Maranhão.
O Ministério Público e outras
formas de atuação em rede
O MPMA trabalha, na sua esfera de
atribuições, também de forma articulada
e coordenada com outros órgãos e redes,
como a RIEB (Rede Interinstitucional pela
Educação Básica), o programa Rompendo
o Silêncio, de enfrentamento da violência
sexual contra crianças e adolescentes,
além de ações com o Ministério Público
do Trabalho (MPT) e o TRT no combate ao
trabalho infantil, dentre outras parcerias.
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
36
ÓRGÃOS
NACIONAIS
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
CNPG
37
Instituído em 1981, o Conselho
Nacional de Procuradores-Gerais dos
Ministérios Públicos dos Estados e da União
(CNPG) é uma associação nacional que
congrega todos os Procuradores-Gerais de
Justiça dos estados e os chefes dos MPs do
Trabalho, Federal, Militar e do Distrito
Federal, instituições que compõem o MP
da União.
Estão entre os objetivos do Conselho
a defesa dos princípios, prerrogativas e
funções institucionais do Ministério Público
e a promoção da integração nacional,
através do intercâmbio de experiências e
da elaboração de políticas uniformes.
CONAMP
Fundada em 1971, a Associação
Nacional dos Membros do Ministério
Público (CONAMP) é uma sociedade civil,
integrada pelos membros ativos e inativos
do Ministério Público dos Estados e da
União, que tem por objetivo defender as
garantias, as prerrogativas, os direitos e os
interesses dos MPs e dos seus integrantes,
bem como o fortalecimento do Estado
Democrático de Direito.
CNMP
Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) foi criado com a reforma
do Judiciário através da Emenda
Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de
2004. É responsável pelo controle da
atuação administrativa e financeira do
Ministério Público, podendo receber
denúncias contra membros ou órgãos do
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
38
MP e determinar punições aos Promotores
e Procuradores de Justiça, como a
remoção, a disponibilidade e a
aposentadoria.
Presidido pelo Procurador-Geral da
República, o CNMP é composto por mais
13 integrantes: quatro do MP da União, três
dos Ministérios Públicos dos estados, dois
juízes indicados pelo Supremo Tribunal
Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça,
dois advogados indicados pela Ordem
dos Advogados do Brasil e dois cidadãos
de notável saber jurídico e reputação
ilibada, indicados um pela Câmara dos
Deputados e outro pelo Senado.
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
39
Dicas sobre a mídia e a infância
O direito à informação tem limitações
expressas na Constituição e, na hipótese de
matérias envolvendo criança ou adolescente
tido como autor de ato infacional (crime ou
contravenção), há expressa proibição nos arts.
143 e 247 do Estatuto da Criança e do
Adolescente para a divulgação de qualquer
dado de sua identidade, como nome (mesmo
abreviado ou só pelas iniciais), apelido,
imagem, filiação ou endereço.
Além disso, o art. 149 do ECA exige
autorização do Juiz da Vara da Infância
(alvará) , mesmo com a autorização dos
genitores, para a presença de crianças e
adolescentes desacompanhados dos pais ou
responsáveis em estúdios de rádio e tv.
Pelo direito à dignidade de crianças e
adolescentes vítimas de violência, é
altamente recomendável extremo cuidado
com a divulgação de sua identidade em
relação a situações que lhes cause
constrangimento, vexame ou humilhação.
Maiores informações sobre violência
sexual contra crianças e adolescentes no site:
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/
guia_escolar/guia_escolar1.htm.
Sobre a relação da mídia e a infância,
sugere-se os sites:
http://www.andi.org.br/ e
http://www.matraca.org.br/ , em
especial a publicação MANUAL DE
COMUNICAÇÃO MÍDIA E JUVENTUDE, disponível
em http://www.matraca.org.br/
manual_midia_matraca.pdf .
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
40
Glossário
Ação Cautelar: A ação cautelar visa
resguardar um direito que será discutido numa
ação ordinária (principal). Por exemplo: Ação
de Busca e Apreensão é um procedimento
cautelar específico destinado à busca e
apreensão de pessoas ou coisas em poder de
quem a detenha ilegalmente, a fim de que a
mesma seja guardada até que o juiz ou o
desembargador decida a quem deve a
mesma ser entregue em definitivo.
Ação Rescisória: É a ação que pede a
anulação de uma sentença ou acórdão
transitados em julgado (de que não cabe mais
recurso) por considerá-los ilegais.
Agravo de Instrumento: É um recurso
previsto no Código de Processo Civil que
busca a reforma de uma decisão
interlocutória de um juiz. As decisões de um
juiz, no processo civil, são divididas em:
despachos de mero expediente, decisões
interlocutórias e sentenças. Os despachos de
mero expediente são utilizados apenas para
impulsionar o processo, sem qualquer carga
decisória em seu conteúdo (ex. despacho
determinando envio do processo ao contador
para cálculos ou determinando a citação do
réu). Já a sentença é a decisão do juiz que põe
fim ao processo. Após sua publicação, o
magistrado encerra sua função sobre aquele
feito. Todavia, no meio do processo, há
decisões sobre questões incidentes
(pendentes). Elas são as decisões
interlocutórias que servem para decidir
questões levantadas pelas partes durante o
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
41
curso do processo, ou seja, antes da
sentença.
Ação Inominada: É um tipo de ação
que não possui título determinado pela lei, ao
contrário do que acontece com a ação
nominada. A ação de usucapião e a ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) são
bons exemplos de ações nominadas.
Aditamento: Ocorre quando se faz
necessário acrescentar algo que faltava na
primeira petição da ação. Serve para
explicitar ou corrigir omissões evidenciadas.
Acontece, por exemplo, se na primeira
petição o nome do réu não é citado. É feito,
portanto, o aditamento para incluir o termo
que estava omisso.
Antecipação da Tutela: Em todo e
qualquer processo, a parte autora tem
interesse que o Judiciário reconheça, legitime
e proteja a sua pretensão. Em outras palavras,
o autor pretende que o juiz tutele seu pedido
e o torne efetivo para que seja cumprido.
Pelas regras do processo civil, a tutela à
pretensão do autor da ação se dá no fim do
processo com a sentença. Mas, em alguns
casos, a espera até o fim do processo pode
causar prejuízo irreparável ao autor. Nessas
situações, o juízo pode conceder a
antecipação da tutela que significa a
precipitação dos efeitos da sentença para o
início ou o meio do processo.
Agravo Regimental: É o recurso
interposto contra decisão do relator do
processo no Tribunal de Justiça. Atualmente,
chama-se agravo retido ou inominado. O
nome regimental deve-se ao fato de ele ter
sido previsto no regimento interno do Tribunal.
Contravenção Penal x Crime: São
espécies de infrações penais. Não há grande
diferença de natureza entre elas,
distinguindo-se, a grosso modo, pela espécie
de sanção que cabe à infração. Ao crime é
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
42
atribuída pena de reclusão ou de detenção e
multa (sanção mais severa); à contravenção é
cominada pena de prisão simples e/ou multa,
ou apenas esta última (sanção menos severa).
Julgar o Mérito: Ao julgar o mérito, o juiz
ou desembargador irá decidir sobre o pedido
formulado pelo autor da ação. Numa ação de
cobrança de pensão alimentícia, por exemplo,
ao julgar o mérito, o juiz decidirá se é o pai ou
a mãe quem está obrigado a pagar a pensão.
Liminar: Quando o autor de uma ação
faz um pedido, o juiz poderá concedê-lo ou
não, dependendo das provas que serão
apresentadas durante o andamento do
processo, das testemunhas ouvidas ou dos
documentos apresentados, etc. Contudo, essa
concessão ou não do juiz só ocorrerá no final
do processo, com a sentença. E isso pode
demorar muito, trazendo, em alguns casos,
prejuízos para quem está pedindo. Dessa
forma, a parte pode pedir, preenchidos os
requisitos impostos pela lei, uma antecipação
do pedido. Ou seja, aquilo que só seria
concedido ao final do processo, o juiz outorga
logo no início, já surtindo todos os efeitos. O
objetivo da liminar é resguardar direitos ou
evitar prejuízos que possam ocorrer, ao longo
do processo, antes do julgamento do mérito
da causa.
Prisão Preventiva x Prisão Temporária: A
prisão temporária é a que restringe a liberdade
de locomoção de uma pessoa por tempo
determinado e durante o inquérito policial, a
fim de investigar a ocorrência de crimes
graves. Já a prisão preventiva poderá ser
decretada tanto no curso do inquérito policial
quanto no decorrer da ação penal, quando
verificados a existência de crime e indícios
suficientes de autoria e ocorrerem fundadas
razões de que o indiciado ou acusado venha a
criar obstáculos à instrução do processo ou à
execução da sentença, ou ainda, venha a
praticar infrações penais relativas ao crime
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
43
organizado, à probidade administrativa ou à
ordem econômica ou financeira consideradas
graves, ou promova, mediante violência,
ameaça à pessoa. A prisão preventiva
também poderá ser decretada em caso de
descumprimento de qualquer das obrigações
impostas por força de outras medidas
cautelares.
Parquet: É outro modo pelo qual
também é conhecido o Ministério Público.
Este termo surgiu nos tribunais da França do
antigo regime, onde se separava os membros
da Justiça das testemunhas do povo. Nesta
condição, os Procuradores (Les Procureurs)
eram posicionados sobre um assoalho
especial denominado “parquet” e, dessa
forma, até hoje, em especial, na França, o
Ministério Público é conhecido por este
termo.
Crime: Violação de uma norma penal.
Pode ser por meio de ato comissivo (resultado
de uma ação) ou omissivo (em decorrência
da ausência de uma ação). É classificado
como doloso quando há intenção, ou culposo
quando decorre de imprudência, negligência
ou imperícia. Nem todo ato que contrarie a
Constituição constitui crime. Para ser
considerado crime é preciso que esteja
previsto no Código Penal, ou que assim esteja
definido em lei específica, a exemplo do
Código de Trânsito e da lei que trata do porte
de armas.Obs: Não existe “crime de
improbidade”. Há atos de improbidade
(âmbito cível) que também podem ser
considerados crimes (âmbito penal), a
exemplo dos crimes de responsabilidade e
contra a Administração Pública.
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
44
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Waldenice Oliveira Almeida
Coordenadora de Comunicação
Ronilda Lima Miranda
Chefe da Seção de Com. Interna e
Publicação Oficial
Adriano Costa Rodrigues
Chefe da Seção de Imprensa
Valquíria Lima Santana
Jornalista
Maria Ribamar Aguiar
Editoração Eletrônica e Designer Gráfico
Rogério Alex Abreu
Revisão
Emails: [email protected]
[email protected]
(98) 32191671/32191737/32191671
Por dentro do MP:
Guia para a Imprensa
CONTRA CAPA
45
Download

Por Dentro do Ministério Público