Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 1 POR DENTRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO: Um guia para a Imprensa Desenho: Arístides Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 2 POR DENTRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO: Um Guia para a Imprensa Procurador-Geral de Justiça Raimundo Nonato de Carvalho Filho SubProcurador-Geral para Assuntos Jurídicos Francisco das Chagas Barros de Sousa Chefe de Gabinete Ednarg Fernandes Marques Corregedor-Geral do MP Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Diretor-Geral Manoel Pedro Castro Secretário para Assuntos Institucionais Márcio Thadeu Silva Marques Coordenadora de Comunicação Waldenice Oliveira Almeida Ministério Público do Estado do Maranhão Coordenação de Comunicação Rua Osvaldo Cruz, 1396 – Centro São Luís - Maranhão – CEP: CEP 65.020-910 Procuradoria Geral de Justiça (98) 3219 1600 Coord. Comunicação Tel. 98 32191671/32191737/32191653 Ouvidoria Geral: 0800 981600 [email protected] www.pgj.ma.gov.br Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 3 POR DENTRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO: Um guia para a Imprensa EXPEDIENTE Por dentro do MP: Guia para a Imprensa Coordenação: Márcio Thadeu Silva Marques Waldenice Oliveira Almeida Bibliotecária: Maria dos Remédios R. dos Santos Editoração Eletrônica: Maria Ribamar Aguiar Fonte de pesquisa: Dicas para jornalistas do Ministério Público do Estado de Pernambuco Fotos: Arquivo CCOM ...... Maranhão. MInistério Público. Por dentro do Ministério Público: guia para a imprensa / organização de Márcio Thadeu Silva Marques e Waldenice Oliveira Castro. - São Luís: Procuradoria Geral de Justiça, 2006. 44 p. I. Ministério Público - Maranhão. 2. Imprensa Guia. I. Marques, Márcio Thadeu Silva. II. Castro, Waldenice Oliveira Almeida. III. Título. CDU 347.963 (81): 070 (036) 4 APRESENTAÇÃO Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 5 O Ministério Público do Estado do Maranhão apresenta aos profissionais da imprensa maranhense a publicação “Por Dentro do MP do Maranhão – Um Guia para a Imprensa”, com o objetivo de ajudá-los a conhecer melhor nossa Instituição e, dessa forma, desenvolver um melhor trabalho na cobertura jornalística das ações do MPE, no exercício das suas atribuições para com a sociedade. Com essa iniciativa, o MPE dá mais um passo no sentido de fortalecer o seu relacionamento com a imprensa, proporcionando um diálogo permanente, necessário, baseado no respeito mútuo, na transparência e harmonia. Para o MPE, a comunicação é um direito humano fundamental e, como tal, é dever de qualquer Instituição adotar mecanismos que contribuam com o trabalho dos que fazem esse importante segmento da sociedade. Esta publicação, portanto, é apenas uma entre tantas ações Por dentro do MP: Guia para a Imprensa que o Ministério Público do Maranhão vem adotando, ao longo dos últimos anos, para otimizar o trabalho dos profissionais da imprensa, dotando-os de informações sobre a Instituição Ministerial. Afinal, quanto mais claro for o conhecimento sobre o MP e suas atribuições, mais eficaz se torna a comunicação e, sem dúvida, mais esclarecida fica a sociedade, para a qual são destinadas as ações do Ministério Público. Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador-Geral de Justiça 6 7 SUMÁRIO Por dentro do MP: Guia para a Imprensa Apresentação 05 Quem somos 10 O que é o Ministério Público? Funções do Ministério Público O Ministério Público e o Poder Judiciário O Ministério Público Estadual e Federal O Ministério Público Eleitoral Procurador-Geral de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça Procurador de Justiça Promotor de Justiça Promotores de 1ª, 2ª e 3ª e 4ª entrâncias Promotor de Justiça Substituto e Titular Promotor Eleitoral Quinto Constitucional Como Atuamos 20 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Recomendação Denúncia Procedimento Administrativo (PA) Procedimento Investigatório Criminal Inquérito Civil Protocolado Geral Ação Civil Pública (ACP) Ação Penal Pública (APP) ção Direta de Inconstitucionalidade (Adin) Interposição de Recurso Audiência Pública Centro de Apoio Operacional (CAOP) Colégio de Procuradores Conselho Superior Ouvidoria Corregedoria Geral Escola Superior do Ministério Público (ESMP) Procuradoria Geral de Justiça Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 8 Diretoria Geral Assessoria Técnica Procuradoria de Justiça Assessoria Especial Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (GECOC) Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP) Grupos Especiais de Proteção Ecológica (GEPECs) Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri Programa Contas na Mão Programa Memória Institucional O Ministério Público e outras formas de atuação em rede Órgãos Nacionais QUEM SOMOS CNPG CONAMP CNMP 36 Dicas sobre a Mídia e a Infância 39 Glossário 40 Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 9 POR DENTRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO: Um guia para a Imprensa Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 10 QUEM SOMOS Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 11 O que é o Ministério Público? O Ministério Público, instituição autônoma e independente, é o órgão do Estado responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais, difusos (dos quais não se pode identificar o destinatário específico: meio ambiente, patrimônio histórico...) e individuais indisponíveis (aqueles direitos dos quais não se pode abdicar: vida, saúde...). Ao contrário do que alguns imaginam, o Ministério Público não faz parte e nem está subordinado aos poderes Executivo, Legislativo, nem tampouco ao Judiciário. Conhecido como fiscal da lei e defensor da democracia, ele atua para que todos (Poder Público e Privado) respeitem e cumpram as leis, assegurando assim os direitos e os interesses de toda a coletividade. 12 Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 12 Funções do Ministério Público O raio de atuação do Ministério Público é imenso, atingindo desde os direitos das pessoas com deficiência e dos idosos à questão agrária (a exemplo das reintegrações de posse) ou, até mesmo, intervindo nas separações e reconhecimento de paternidade. Cabe exclusivamente ao Ministério Público ingressar com ações penais públicas. A instituição pode requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.O controle externo da atividade policial também se encontra no rol de atribuições ministeriais, e, para este fim, a instituição pode pedir o afastamento ou mesmo a perda de graduação de policiais militares e civis, entre outras iniciativas.O Ministério Público ainda atua na promoção de medidas necessárias à garantia de serviços de relevância pública, a exemplo dos serviços de saúde, educação e transporte, podendo, para a consecução desses objetivos, firmar acordos e expedir recomendações aos gestores. Como defensor do patrimônio público, da infância, do consumidor, dos direitos humanos, da saúde, do meio ambiente, entre outros, cabe à instituição a promoção da ação civil pública, do termo de ajustamento de conduta, da recomendação e a instauração do inquérito civil. É o MP também quem promove a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) com o objetivo de questionar leis ou atos Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 13 normativos que contrariem a Constituição. Ao MP estadual cabe questionar as leis e atos que contrariem a Constituição Estadual e, ao MP Federal, as relativas à Constituição da República. A instituição ainda pode representar, pedindo a intervenção em Municípios e Estados. Por fim, o Ministério Público é o defensor dos direitos e interesses das populações indígenas (nesse caso específico, essa atribuição é do Ministério Público Federal). O Ministério Público e o Poder Judiciário Embora seja também um órgão do Sistema de Justiça, o Ministério Público é uma instituição totalmente independente dos poderes do Estado: Judiciário, Executivo e Legislativo. É um órgão dotado de autonomia que está submetido apenas à Constituição Federal e Estadual, às leis e ao Estado Democrático de Direito. Enquanto o Ministério Público é um órgão provocador da ação da Justiça, de iniciativa, acusador; o Judiciário é inerte e precisa ser provocado para exercer sua atividade jurisdicional, em respeito ao princípio da imparcialidade. O Ministério Público Estadual e Federal Na federação brasileira existem 26 Ministérios Públicos estaduais e o Ministério Público da União, que têm atribuições distintas e são independentes entre si. O Ministério Público da União se divide em: Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 14 ÂMinistério Público Federal; ÂMinistério Público do Trabalho; ÂMinistério Público Militar; ÂMinistério Público do Distrito Federal e Territórios O chefe do Ministério Público da União é o Procurador-Geral da República. Ele é nomeado pelo presidente da República, mas a indicação precisa ser aprovada por maioria absoluta do Senado Federal. O mandato é de dois anos, sendo possível a recondução ao cargo. O Ministério Público Eleitoral Para cada ramo da Justiça há um Ministério Público correspondente. Dessa forma, existe o Ministério Público do Trabalho, que atua na Justiça do Trabalho; o Ministério Público Federal, que atua na Justiça Federal e assim por diante. No caso da Justiça Eleitoral existe o Ministério Público Eleitoral, mas ele funciona diferentemente dos outros MPs.Não existe Ministério Público Eleitoral como instituição. O Ministério Público Federal exerce as funções de Ministério Público perante a Justiça Eleitoral. Entretanto, os membros do Ministério Público estadual recebem delegações federais para atuarem como Promotores eleitorais, estando submetidos à Procuradoria Regional Eleitoral quando no desempenho de tais funções. Enfim, o MP Eleitoral trabalha para garantir que a vontade do eleitor seja expressa livremente (sem coação), para isso, combate o abuso de poder econômico e político e a corrupção eleitoral. Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 15 Procurador-Geral de Justiça Escolhido através de eleição direta pela classe (Promotores e Procuradores), o Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo governador do Estado, que deve escolher um nome dentre os três mais votados, que compõem a “lista tríplice”. Apesar de caber ao governador a nomeação, não lhe é permitido exonerálo do cargo. O Procurador-Geral é o chefe do Ministério Público, embora não seja chefe dos Promotores e Procuradores de Justiça, pois não há nenhum tipo de hierarquia funcional. É ele quem representa a instituição judicial e extrajudicialmente, tendo algumas competências exclusivas, como a de representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, tendo por base a Constituição Estadual. Em caso de necessidade de intervenção do Estado no Município, é também o ProcuradorGeral quem representa (solicita) à Corte do Tribunal de Justiça local. Só o Procurador-Geral de Justiça oficia nas ações penais em que o réu tenha direito a foro privilegiado. É por essa razão que determinados atos de improbidade administrativa cometidos por prefeitos, por exemplo, geram uma ação civil pública ingressada pelo Promotor no município e uma outra ação penal que só pode ser impetrada pelo Procurador-Geral perante o Tribunal de Justiça. Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 16 Subprocurador-Geral de Justiça São dois Procuradores de Justiça nomeados pelo Procurador-Geral no exercício de funções por si delegadas. Ao Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídicos cabe oficiar nos processos de atribuição original do Procurador-Geral de Justiça e de substituí-lo nos afastamentos e impedimentos. Já o SubprocuradorGeral para Assuntos Administrativos coordena as funções administrativas da Procuradoria Geral de Justiça e é o segundo na ordem de substituição do Procurador-Geral de Justiça em seus impedimentos e afastamentos. Em sua ausência, assume o Procurador de Justiça mais antigo no Colégio (decano). Procurador de Justiça Os Procuradores de Justiça são os membros do último nível da carreira do Ministério Público. Eles exercem as atribuições da instituição na 2ª Instância, ou seja, perante o Tribunal de Justiça (perante os desembargadores) e são promovidos ao cargo por merecimento e/ ou antiguidade. Fachada do Prédio da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 17 Sede da Promotoria deJustiça de Porto Franco Promotor de Justiça Os Promotores de Justiça são membros do Ministério Público de 1ª instância (primeiro grau de decisão, onde também atuam os Juízes de Direito), exercendo atribuições judiciais e extrajudiciais, a exemplo dos termos de ajustamento de conduta (acordos propostos pelo Ministério Público para conferir maior celeridade e eficácia na resolução dos conflitos). Os Promotores, assim como os Procuradores, são vitalícios, inamovíveis, têm independência funcional e não podem ter seu subsídio reduzido. Nem mesmo o Procurador-Geral pode interferir na atuação de um Promotor, embora eleja políticas e prioridades institucionais que podem nortear o trabalho dos mesmos. Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 18 Promotores de 1ª, 2ª e 3ª e 4ª entrâncias Os Promotores estão distribuídos geograficamente em áreas balizadas pelo número de habitantes e pela demanda processual. Estas áreas são classificadas por entrâncias que, no Maranhão, vão desde a 1ª até a 4ª. A carreira de Promotor começa na 1ª entrância, chegando, se a ele interessar, a 4ª, que, no Maranhão, corresponde exclusivamente à capital. Via de regra, quanto maior for a comarca, maior é a entrância. Dessa forma, os Promotores recém-ingressos na carreira são designados para comarcas menores, mas, por critério de antiguidade e/ou merecimento, vão sendo removidos para comarcas de mesma entrância, ou promovidos para comarcas de entrância superior. OBS: Não confundir entrância com instância. Promotor de Justiça Substituto e Titular A diferença é que os substitutos são titulares de cargos que não têm atribuições vinculadas a uma determinada comarca. Mas, apesar das diferentes nomenclaturas, a iniciativa de qualquer um deles tem a mesma legitimidade desde que estejam no exercício das atribuições que lhes são conferidas. Promotor Eleitoral A atuação dos Promotores não se restringe à Justiça Comum. Cabe a eles também oficiar perante a Justiça Eleitoral de 1ª Instância quando no cumprimento Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 19 das atribuições do Ministério Público Eleitoral. Entretanto, inexiste Ministério Público Eleitoral enquanto instituição; o que há, de fato, são Promotores do Ministério Público estadual que, por delegação federal, acumulam funções eleitorais, sendo coordenados naquela atividade pelo Ministério Público Federal, mais precisamente, pela Procuradoria Regional Eleitoral. Quinto Constitucional O Quinto Constitucional é o percentual de vagas dos Tribunais destinado aos membros do Ministério Público e aos advogados. O Tribunal de Justiça do Maranhão por exemplo, tem um quinto dos seus desembargadores oriundo do Ministério Público estadual e da OAB. São os membros do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão que votam em seis Procuradores de Justiça, formando uma lista sêxtupla. Dela, o Tribunal de Justiça escolhe três nomes e o governador do Estado nomeia um deles para o cargo. Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 20 COMO COMO ATUAMOS ATUAMOS Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 21 Mostra Itinerante nas Escolas Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) É uma forma de o Ministério Público resolver conflitos extrajudicialmente, ou seja, sem que seja necessário o ajuizamento de ação. A iniciativa confere maior eficácia e celeridade ao processo. O termo de ajustamento de conduta é um acordo em que as partes se comprometem a colaborar com o interesse coletivo, obedecendo ao que determina a lei. No caso de descumprimento desse acordo, é cobrada uma multa, sempre fixada no próprio termo, sem prejuízo da propositura das ações cabíveis. Recomendação É uma forma extrajudicial de resolução de conflitos através da qual aconselha-se soluções para uma determinada questão como forma de preservar o interesse coletivo e difuso. É uma ferramenta muito eficaz na defesa do patrimônio público, visto que, pelo princípio da autotutela, a Administração Pública pode corrigir seus próprios erros. Por dentro do MP: Guia para a Imprensa Denúncia 22 No Processo Penal, a denúncia é a peça usada pelo Ministério Público para ajuizar ação penal contra quem infringiu a lei criminal. Nela, o representante do MP requer ao Judiciário, em nome da sociedade, a aplicação da pena relativa à infração. Neste caso, quando dizemos que o Promotor ofereceu denúncia, significa que ele ingressou com uma ação penal contra alguém. As comunicações verbais ou escritas feitas por um cidadão de atos ou práticas que infrinjam a lei penal são chamadas notícias-crime, conhecidas popularmente como denúncias ou queixas. Procedimento Administrativo (PA) O mesmo que investigação, o procedimento administrativo é instaurado a fim de colher elementos que comprovem um fato, servindo de fundamento para a instauração de uma ação civil pública Mas, caso não haja indícios de prova dos fato, o procedimento pode ser arquivado. Quando o PA é seguido de um inquérito civil, ele funciona como uma primeira fase de investigação, mas pode embasar uma ação judicial ou uma medida extrajudicial, como uma recomendação. Procedimento Investigatório Criminal Instituído no âmbito do MPMA, por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, em setembro de 2004, o procedimento investigatório criminal tem o objetivo de juntar informações para Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 23 fundamentar ações penais públicas. Difere do PA por tratar de infrações penais em vez de civis. A instauração do PIC não exclui a investigação policial e não é obrigatório para o ajuizamento de ação penal. Inquérito Civil Trata-se de investigação feita pelo Ministério Público com o objetivo de apurar se há elementos para o ajuizamento de ação civil pública. Neste caso, se o inquérito civil verificar que interesses coletivos ou direitos individuais indisponíveis foram lesados, o Ministério Público propõe a ação com o fim de preservar aquele interesse e obter indenização pelos danos causados. Após investigar, o Promotor de Justiça também pode optar por meios extrajudiciais para resolução dos conflitos ou reparação de danos, propondo termos de ajustamento de conduta, ou mesmo, expedindo recomendações. Protocolado Geral Para fazer levantamento de informações em qualquer assunto de interesse transindividual, ou proceder a ações de cunho preventivo, o Ministério Público poderá instaurar procedimento administrativo denominado protocolado geral. É um instrumento de pesquisa sobre matéria de interesse institucional, podendo ser instaurado por órgão auxiliar, como os Centros de Apoio Operacional. Suas conclusões podem subsidiar programas e Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 24 projetos institucionais, bem como recomendações, ações civis ou a instauração de inquéritos pelos órgãos de execução respectivos. Ação Civil Pública (ACP) Além do Ministério Público, as pessoas jurídicas públicas e privadas podem ajuizar ação civil pública. Ela tem o intuito de garantir a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor, da infância, da educação, da saúde e dos demais interesses coletivos. Através da ação civil pública se pleiteia a fixação das responsabilidades e que os danos porventura causados sejam reparados. Ação Penal Pública (APP) A ação penal pública é iniciada pela denúncia do Ministério Público, sendo de sua competência exclusiva ingressar com a mesma. Embora, em alguns casos, dependa de representação do ofendido ou da requisição do ministro da Justiça, a ação penal pública pode ser proposta ainda que aquele que teve seus direitos e interesses lesados não queira. A ação penal pública decorre de infração à lei penal e, em muitos casos (a exemplo dos homicídios), embora não seja condição, se baseia em inquérito policial. A ação penal ainda pode ser instruída por documentos oriundos do Tribunal de Contas, da Receita Federal, do Banco Central, de Secretarias da Fazenda e Finanças e de inquéritos policiais militares, entre outros. Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 25 Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) Ação que tem por objetivo precípuo a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Será proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual que fira ou contrarie a Constituição Federal. Ou será proposta, no caso pelo MP estadual, perante os Tribunais de Justiça dos Estados quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo estadual ou municipal que contrarie a Constituição Estadual. Interposição de Recurso Podem recorrer das decisões a parte vencida, o terceiro prejudicado pela decisão e o Ministério Público. Cada vez que se recorre de uma decisão, a questão passa para uma Instância superior. No Ministério Público, os Promotores de Justiça atuam perante a 1ª Instância (os juízes) e os Procuradores de Justiça junto à 2ª Instância (os desembargadores - Tribunal de Justiça), podendo o recurso chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou mesmo, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Audiência Pública São convocadas quando o Ministério Público quer ouvir o que tem a dizer ou reclamar um determinado grupo de pessoas ou comunidade. Nelas normalmente se chamam todas as partes envolvidas no problema, podendo, Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 26 através destas discussões, ser firmados acordos. Em algumas ocasiões, as discussões e declarações servem para nortear o trabalho e as decisões dos Promotores de Justiça. Centro de Apoio Operacional (CAOP) São órgãos auxiliares da atividade do Ministério Público. Cabe a eles estimular a integração e o intercâmbio entre as Promotorias e Procuradorias que atuam na mesma área e que tenham atribuições comuns. No MPMA existem três CAOps: Infância e Juventude (CAOP/IJ), Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico (CAO/UMA) e o de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (CAOp/PROAD). Há a previsão de instalação dos CAOps Cível, Criminal e de Cidadania e Direitos Humanos. Os coordenadores dos CAOps são Procuradores ou Promotores escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores, sem prejuízo de suas atribuições originais. Colégio de Procuradores O Colégio é formado por todos os Procuradores de Justiça da instituição. No caso do MPMA, o Colégio compreende 31 membros. Cabe a este órgão eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público e, ainda, tomar as decisões máximas da instituição, incluindo a proposição à Assembléia Legislativa de destituição do Procurador-Geral de Justiça. Por dentro do MP: Guia para a Imprensa Conselho Superior 27 O Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão é constituído pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do MPMA, como membros natos, e cinco Procuradores de Justiça eleitos por todos os membros da classe. O Conselho tem duas atividades principais: uma administrativa, que é de avaliação do merecimento dos candidatos à promoção na carreira e o julgamento relativo ao vitaliciamento, à colocação em disponibilidade ou à remoção compulsória de membros do Ministério Público, e outra de execução, revisando o arquivamento de inquérito civil ou de peças de informação. Ouvidoria Criada pela Emenda Constitucional 45/2004, a Ouvidoria é um órgão interno que se presta a receber críticas, denúncias, reclamações, sugestões e elogios de cidadãos, entidades, instituições públicas e autoridades relativos às ações, iniciativas e condutas de membros do Ministério Público. Cabe ainda à Ouvidoria prestar informações ao público e encaminhar relatórios das denúncias e representações recebidas ao ProcuradorGeral de Justiça, ao Corregedor-Geral do MPMA, assim como ao Conselho Nacional do MP (CNMP). O contato com a Ouvidoria pode ser feito pessoalmente, no prédio central da Procuradoria Geral de Justiça, pelo e-mail [email protected] ou pelo 0800981600. Por dentro do MP: Guia para a Imprensa Corregedoria Geral 28 O Corregedor-Geral do Ministério Público (não confundir com CorregedorGeral de Justiça, que é o chefe do órgão de correição do Tribunal de Justiça) é responsável por orientar e inspecionar os Promotores e Procuradores de Justiça. Cabe a ele instaurar processo disciplinar contra os membros da instituição, em caso de falta funcional, e organizar e manter o prontuário dos membros do MP, através do qual se avalia o merecimento para fins de promoção ou remoção voluntária de membros. Escola Superior do Ministério Público (ESMP) A Escola Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público destinado a realizar cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e à preparação de candidatos ao concurso de ingresso na carreira. A direção da Escola Superior do Ministério Público será exercida preferencialmente por um Procurador de Justiça indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público, para um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 29 Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 30 Procuradoria Geral de Justiça Órgão da Administração Superior dirigido pelo Procurador-Geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público, a quem cabe a representação judicial e extrajudicial da instituição. Ainda cabe ao mesmo a direção das atividades funcionais e dos serviços técnicos e administrativos. Embora seja o chefe da instituição, o Procurador-Geral de Justiça não interfere na atuação dos Promotores e Procuradores, aos quais é garantida total independência funcional. Diretoria Geral A Diretoria Geral integra a estrutura da Procuradoria Geral de Justiça. Exerce a direção dos órgãos de apoio administrativo e é responsável por planejar, coordenar, organizar e executar tarefas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça. É responsabilidade da Diretoria Geral a gestão do orçamento, das finanças e dos matérias, serviços auxiliares, suprimento e recursos humanos. É auxiliada pela Secretarias Administrativa e Financeira e pela Secretaria para Assuntos Institucionais. Assessoria Técnica É um órgão vinculado ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (CAOp/PROAD), composto por economistas e contabilistas, com a função de realizar perícias, elaborar pareceres e laudos técnicos sobre matéria Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 31 financeira e orçamentária para a produção de prova em investigações e ações do Ministério Público. Nas demais áreas, os pareceres são elaborados pelos técnicos de serviço social, psicologia, medicina, odontologia, engenharia, urbanismo, arquitetura, meio ambiente e informática. Procuradoria de Justiça Os Procuradores de Justiça atuam na 2ª Instância, representando o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça do Estado (os desembargadores). Existem três tipos de Procuradorias de Justiça dentro do Ministério Público: Procuradorias em Matérias Cível, Criminal e de Defesa da Cidadania. Assessoria Especial Vinculada à Subprocuradoria Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, a Assessoria Especial é responsável por auxiliar o Procurador-Geral de Justiça nos processo judiciais e extrajudiciais que são de sua atribuição exclusiva. É coordenada por um Promotor ou Procurador de Justiça designado pelo Procurador-Geral, que fica afastado das demais atividades de órgão de execução. Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (GECOC) O Grupo Estadual de Combate à Organização Criminosa (GECOC) faz parte Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 32 do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosa (GNCOC) e foi criado em consideração à Resolução do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça orientando os Ministérios Públicos a criarem, no âmbito de cada unidade federada, órgãos específicos para atuarem com exclusividade na prevenção e no combate a este tipo de criminalidade. Atua em representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios e processos destinados a identificar e reprimir as organizações criminosas, cabendo-lhe, inclusive, funcionar na instrução processual das ações penais até decisão final de primeira instância Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP) É o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, cabendo-lhe realizar correições e inspeções. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observada a mesma forma de escolha, sendo auxiliado por quatro Promotores de Justiça Corregedores e substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público, por ele escolhido dentre Procuradores de Justiça e nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça. Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 33 Grupos Especiais de Proteção Ecológica (GEPECs) O Grupo Especial de Proteção Ecológica dos Campos da Baixada Maranhense (GEPEC/BM) e o Grupo Especial de Proteção Ecológica dos Campos da Bacia do Rio Parnaíba (GEPEC/BP) são compostos pelos titulares das Promotorias de Justiça das comarcas situadas geograficamente nas áreas referidas com atribuições para promover as ações judiciais e extrajudiciais necessárias para a tutela do meio ambiente, na ampla acepção natural, urbanística e cultural que disciplina as ações dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente, funcionando como instrumento de integração de suas atividades. Os GEPECs são assistidos em todas as suas ações pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural CAO-MA. Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 34 Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri É permanentemente composto por Promotores de Justiça, designados pelo Procurador-Geral de Justiça sem prejuízo de suas atribuições normais nas Promotorias de origem. Tem por finalidades subsidiar com informações de ordem doutrinária legal e jurisprudencial qualquer Promotor de Justiça solicitante, além de atuar nas sessões de julgamento, por meio de seus membros ou em auxílio ao Promotor de Justiça solicitante, mediante requerimento do Promotor de Justiça do processo e designação do Procurador-Geral de Justiça, após manifestação do Corregedor-Geral. O Coordenador do Grupo será designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre seus integrantes. Programa Contas na Mão É um programa interinstitucional permanente, co-coordenado pelo MPMA e pelo Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de fortalecer o controle social das contas públicas. Suas ações são planejadas por uma Comissão Consultiva composta por representantes das duas Instituições e executadas por uma Secretaria Executiva com mesma forma de composição. Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 35 Fachada do Prédio do Memorial do MPE Programa Memória Institucional O Programa da Memória Institucional foi criado em 2002, pelo Ministério Público do Maranhão. Seu propósito, mais que a simples preservação de importantes documentos fundamentais, é a divulgação da memória institucional do órgão, cuja história está estritamente ligada à própria história do Maranhão. O Ministério Público e outras formas de atuação em rede O MPMA trabalha, na sua esfera de atribuições, também de forma articulada e coordenada com outros órgãos e redes, como a RIEB (Rede Interinstitucional pela Educação Básica), o programa Rompendo o Silêncio, de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, além de ações com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o TRT no combate ao trabalho infantil, dentre outras parcerias. Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 36 ÓRGÃOS NACIONAIS Por dentro do MP: Guia para a Imprensa CNPG 37 Instituído em 1981, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) é uma associação nacional que congrega todos os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e os chefes dos MPs do Trabalho, Federal, Militar e do Distrito Federal, instituições que compõem o MP da União. Estão entre os objetivos do Conselho a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público e a promoção da integração nacional, através do intercâmbio de experiências e da elaboração de políticas uniformes. CONAMP Fundada em 1971, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) é uma sociedade civil, integrada pelos membros ativos e inativos do Ministério Público dos Estados e da União, que tem por objetivo defender as garantias, as prerrogativas, os direitos e os interesses dos MPs e dos seus integrantes, bem como o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. CNMP Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi criado com a reforma do Judiciário através da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público, podendo receber denúncias contra membros ou órgãos do Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 38 MP e determinar punições aos Promotores e Procuradores de Justiça, como a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria. Presidido pelo Procurador-Geral da República, o CNMP é composto por mais 13 integrantes: quatro do MP da União, três dos Ministérios Públicos dos estados, dois juízes indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado. Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 39 Dicas sobre a mídia e a infância O direito à informação tem limitações expressas na Constituição e, na hipótese de matérias envolvendo criança ou adolescente tido como autor de ato infacional (crime ou contravenção), há expressa proibição nos arts. 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente para a divulgação de qualquer dado de sua identidade, como nome (mesmo abreviado ou só pelas iniciais), apelido, imagem, filiação ou endereço. Além disso, o art. 149 do ECA exige autorização do Juiz da Vara da Infância (alvará) , mesmo com a autorização dos genitores, para a presença de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis em estúdios de rádio e tv. Pelo direito à dignidade de crianças e adolescentes vítimas de violência, é altamente recomendável extremo cuidado com a divulgação de sua identidade em relação a situações que lhes cause constrangimento, vexame ou humilhação. Maiores informações sobre violência sexual contra crianças e adolescentes no site: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/ guia_escolar/guia_escolar1.htm. Sobre a relação da mídia e a infância, sugere-se os sites: http://www.andi.org.br/ e http://www.matraca.org.br/ , em especial a publicação MANUAL DE COMUNICAÇÃO MÍDIA E JUVENTUDE, disponível em http://www.matraca.org.br/ manual_midia_matraca.pdf . Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 40 Glossário Ação Cautelar: A ação cautelar visa resguardar um direito que será discutido numa ação ordinária (principal). Por exemplo: Ação de Busca e Apreensão é um procedimento cautelar específico destinado à busca e apreensão de pessoas ou coisas em poder de quem a detenha ilegalmente, a fim de que a mesma seja guardada até que o juiz ou o desembargador decida a quem deve a mesma ser entregue em definitivo. Ação Rescisória: É a ação que pede a anulação de uma sentença ou acórdão transitados em julgado (de que não cabe mais recurso) por considerá-los ilegais. Agravo de Instrumento: É um recurso previsto no Código de Processo Civil que busca a reforma de uma decisão interlocutória de um juiz. As decisões de um juiz, no processo civil, são divididas em: despachos de mero expediente, decisões interlocutórias e sentenças. Os despachos de mero expediente são utilizados apenas para impulsionar o processo, sem qualquer carga decisória em seu conteúdo (ex. despacho determinando envio do processo ao contador para cálculos ou determinando a citação do réu). Já a sentença é a decisão do juiz que põe fim ao processo. Após sua publicação, o magistrado encerra sua função sobre aquele feito. Todavia, no meio do processo, há decisões sobre questões incidentes (pendentes). Elas são as decisões interlocutórias que servem para decidir questões levantadas pelas partes durante o Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 41 curso do processo, ou seja, antes da sentença. Ação Inominada: É um tipo de ação que não possui título determinado pela lei, ao contrário do que acontece com a ação nominada. A ação de usucapião e a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) são bons exemplos de ações nominadas. Aditamento: Ocorre quando se faz necessário acrescentar algo que faltava na primeira petição da ação. Serve para explicitar ou corrigir omissões evidenciadas. Acontece, por exemplo, se na primeira petição o nome do réu não é citado. É feito, portanto, o aditamento para incluir o termo que estava omisso. Antecipação da Tutela: Em todo e qualquer processo, a parte autora tem interesse que o Judiciário reconheça, legitime e proteja a sua pretensão. Em outras palavras, o autor pretende que o juiz tutele seu pedido e o torne efetivo para que seja cumprido. Pelas regras do processo civil, a tutela à pretensão do autor da ação se dá no fim do processo com a sentença. Mas, em alguns casos, a espera até o fim do processo pode causar prejuízo irreparável ao autor. Nessas situações, o juízo pode conceder a antecipação da tutela que significa a precipitação dos efeitos da sentença para o início ou o meio do processo. Agravo Regimental: É o recurso interposto contra decisão do relator do processo no Tribunal de Justiça. Atualmente, chama-se agravo retido ou inominado. O nome regimental deve-se ao fato de ele ter sido previsto no regimento interno do Tribunal. Contravenção Penal x Crime: São espécies de infrações penais. Não há grande diferença de natureza entre elas, distinguindo-se, a grosso modo, pela espécie de sanção que cabe à infração. Ao crime é Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 42 atribuída pena de reclusão ou de detenção e multa (sanção mais severa); à contravenção é cominada pena de prisão simples e/ou multa, ou apenas esta última (sanção menos severa). Julgar o Mérito: Ao julgar o mérito, o juiz ou desembargador irá decidir sobre o pedido formulado pelo autor da ação. Numa ação de cobrança de pensão alimentícia, por exemplo, ao julgar o mérito, o juiz decidirá se é o pai ou a mãe quem está obrigado a pagar a pensão. Liminar: Quando o autor de uma ação faz um pedido, o juiz poderá concedê-lo ou não, dependendo das provas que serão apresentadas durante o andamento do processo, das testemunhas ouvidas ou dos documentos apresentados, etc. Contudo, essa concessão ou não do juiz só ocorrerá no final do processo, com a sentença. E isso pode demorar muito, trazendo, em alguns casos, prejuízos para quem está pedindo. Dessa forma, a parte pode pedir, preenchidos os requisitos impostos pela lei, uma antecipação do pedido. Ou seja, aquilo que só seria concedido ao final do processo, o juiz outorga logo no início, já surtindo todos os efeitos. O objetivo da liminar é resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer, ao longo do processo, antes do julgamento do mérito da causa. Prisão Preventiva x Prisão Temporária: A prisão temporária é a que restringe a liberdade de locomoção de uma pessoa por tempo determinado e durante o inquérito policial, a fim de investigar a ocorrência de crimes graves. Já a prisão preventiva poderá ser decretada tanto no curso do inquérito policial quanto no decorrer da ação penal, quando verificados a existência de crime e indícios suficientes de autoria e ocorrerem fundadas razões de que o indiciado ou acusado venha a criar obstáculos à instrução do processo ou à execução da sentença, ou ainda, venha a praticar infrações penais relativas ao crime Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 43 organizado, à probidade administrativa ou à ordem econômica ou financeira consideradas graves, ou promova, mediante violência, ameaça à pessoa. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. Parquet: É outro modo pelo qual também é conhecido o Ministério Público. Este termo surgiu nos tribunais da França do antigo regime, onde se separava os membros da Justiça das testemunhas do povo. Nesta condição, os Procuradores (Les Procureurs) eram posicionados sobre um assoalho especial denominado “parquet” e, dessa forma, até hoje, em especial, na França, o Ministério Público é conhecido por este termo. Crime: Violação de uma norma penal. Pode ser por meio de ato comissivo (resultado de uma ação) ou omissivo (em decorrência da ausência de uma ação). É classificado como doloso quando há intenção, ou culposo quando decorre de imprudência, negligência ou imperícia. Nem todo ato que contrarie a Constituição constitui crime. Para ser considerado crime é preciso que esteja previsto no Código Penal, ou que assim esteja definido em lei específica, a exemplo do Código de Trânsito e da lei que trata do porte de armas.Obs: Não existe “crime de improbidade”. Há atos de improbidade (âmbito cível) que também podem ser considerados crimes (âmbito penal), a exemplo dos crimes de responsabilidade e contra a Administração Pública. Por dentro do MP: Guia para a Imprensa 44 COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Waldenice Oliveira Almeida Coordenadora de Comunicação Ronilda Lima Miranda Chefe da Seção de Com. Interna e Publicação Oficial Adriano Costa Rodrigues Chefe da Seção de Imprensa Valquíria Lima Santana Jornalista Maria Ribamar Aguiar Editoração Eletrônica e Designer Gráfico Rogério Alex Abreu Revisão Emails: [email protected] [email protected] (98) 32191671/32191737/32191671 Por dentro do MP: Guia para a Imprensa CONTRA CAPA 45