ID: 59333790
19-05-2015
Tiragem: 14617
Pág: 6
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 26,00 x 28,35 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 4
Dívidas incobráveis
disparam desde Janeiro
para 418 milhões de euros
Lista Montante incobrável representa já 53% do total de 2014. Em Fevereiro, número de
devedores crónicos bateu recorde de registos na lista que ultrapassa já os 132 mil incumpridores.
Lígia Simões
[email protected]
São milhares os devedores crónicos que estão na lista pública de
execuções (LPE) que permite detectar situações de incobrabilidade de dívidas e prevenir acções
judiciais inúteis, evitando processos artificialmente vivos por
falta de bens penhoráveis. Nesta
situação estão 132.425 empresas e
particulares que não pagaram dívidas a fornecedores, instituições
financeiras (banca e seguros),
crédito ao consumo, arrendamentos ou a empresas de serviços
públicos essenciais (água e luz) e
telecomunicações. Em Fevereiro
foi batido novo recorde de registo
de incumpridores e até Maio os
montantes incobráveis ascendem a 418 milhões de euros, representando já mais de metade
(53%) da quantia em dívida em
todo o ano de 2014 (790 milhões).
O número de devedores crónicos não pára de aumentar, revelam os dados do Ministério da
Justiça, a que o Económico teve
acesso. Entre Janeiro e 12 de
Maio, entraram para este rol mais
23.147 nomes, dos quais 14.241
apenas nos dois primeiros meses
(contra 10.308 em igual período
do ano passado). Isto porque, o
número de novas entradas nunca
foi tão elevado como o registado
em Fevereiro (8.857). Contas feitas, a lista de devedores cresce a
um ritmo de 175 novos nomes
por dia desde o início do ano.
Uma evolução que, segundo os
fiscalistas ouvidos pelo Económico, denota que os efeitos da crise e
do ajustamento económico e financeiro ainda se fazem sentir e
que se reflecte em muitos outros
indicadores como os do incumprimento (de famílias e empresas), das dívidas ao Fisco, etc (ver
números na foto). “Os efeitos da
retoma levam algum tempo a fazer-se sentir no tecido empresa-
rial e nas famílias, que ainda sentem o agravamento fiscal”, afirma Samuel Almeida. Opinião
partilhada pelo ex-secretário de
Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Ferreira: “Os efeitos do desemprego, do aumento da carga
fiscal e da recessão, fazem-se
ainda sentir nas finanças das empresas e das famílias”. Uma tendência, diz, que permanecerá
“durante alguns anos”.
As dívidas totais por cobrar
atingem um máximo histórico de
2,4 mil milhões, desde que a LPE
foi criada em 2009. Qualquer
coisa como 1,4% do PIB de dívidas incobráveis dos mais de 132
mil devedores com execuções
frustradas (terminadas por inexistência de bens penhoráveis).
O fiscalista João Espanha considera que o aumento de devedo“Os efeitos
do desemprego, do
aumento da carga
fiscal e da recessão,
fazem-se ainda
sentir nas finanças
das empresas
e das famílias”,
diz Fernandes
Ferreira.
Para João Espanha
o aumento de
devedores crónicos
está relacionado
com “o decurso do
tempo em relação
ao início da crise
que está agora
a revelar a sua
dimensão humana”.
“Os efeitos
da retoma levam
algum tempo a
fazer-se sentir no
tecido empresarial
e nas famílias,
que ainda sentem
o agravamento
fiscal”, afirma
Samuel Almeida.
INCUMPRIMENTO
14.639
novas famílias
Nos primeiros três meses do ano
14.639 novas famílias entraram em
incumprimento com os seus créditos,
segundo a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
INCUMPRIMENTO
69.230
empresas
res crónicos está relacionado com
“o decurso do tempo em relação
ao início da crise que está agora a
revelar a sua dimensão humana”.
O especialista recorda a reflexão
de um alto responsável de um
banco a propósito do impacto da
crise: “Um desempregado vai
primeiro esgotar o subsídio; depois, recorrer às poupanças; em
seguida, à família e aos amigos. E
só depois confessará a sua incapacidade para solver as suas mais
básicas necessidades”. João Espanha considera, por isso, que a
tendência de aumento de devedores crónicos “vai piorar muito
antes de estabilizar”. Já Samuel
Almeida aponta 2016 como o ano
em que os efeitos da retoma se farão sentir nestes indicadores.
Recuperação
de IVA limitada
Além de evitar processos
judiciais sem viabilidade,
a criação da lista pública de
execuções (LPE) teve também como objectivo permitir aos credores recuperarem o IVA para dívidas até
oito mil euros. Se uma empresa celebrar um contrato
com alguém que não lhe
pagou e que, depois, venha
a ser incluído na LPE, pode
recuperar o IVA que teve de
entregar às Finanças sem
mais formalidades, desde
que tenha tentado recuperar esse crédito por escrito
(através de uma carta). Desde 2009, deixou, assim, de
ser necessário levar a cabo
formalidades que envolvem
custos como mover injunções, pedir certidões do registo informático de execuções, pedir pareceres a Revisores Oficiais de Contas
ou lançar acções judiciais.
Particulares são a maior fatia
O número de devedores particulares é superior ao das empresas.
Uma inversão que ocorreu a partir de 2011, justificada pelo aumento do desemprego, já que se
no passado era mais fácil capturar rendimentos das pessoas singulares, através da penhora de
salários, do que das empresas
que não têm - de forma mais facilmente perceptível - bens móveis penhoráveis (rendimentos
ou contas bancárias). A grande
maioria (68%) são particulares:
90.463. Os restantes 41.962 registos referem-se a empresas.
A esmagadora maioria dos
processos da LPE são referentes
a dívidas comerciais (64.389),
nomeadamente a fornecedores,
seguindo-se as dívidas civis
como fianças e arrendamentos
(27.993), bem como letras, livranças e cheques (18.875) e ainda dívidas de prestação de serviços como água, luz e telecomunicações (18.386). Na caracterização dos processos na LPE,
constam ainda 1.331 casos de dívidas de salários, diferenças salariais e indemnizações. ■
UNIVERSO DO
ENDIVIDAMENTO
São mais de 69 mil as empresas em incumprimento, um número global após
mais 796 novas empresas caírem nesta situação nos três primeiros meses.
PENHORAS
€ 2,3
milhões
O número de ordens de penhora emitidas pelo Fisco ascendeu a 2,3 milhões
nos sete primeiros meses de 2014, ultrapassando o total das notificações
emitidas em todo o ano de 2013.
DÍVIDAS AO FISCO
€ 14,02
mil milhões
Totalidade das dívidas dos contribuintes
ao Fisco que agrega dívidas cobráveis
e que aguardam decisão dos tribunais.
Saiba como
Publicitação de devedores
incobráveis é dissuasora
do incumprimento.
QUANTIA EM DÍVIDA
Montantes de dívidas têm vindo
a crescer de ano para ano.
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015*
770
Conheça como funciona a lista
pública de execuções frustradas,
por inexistência de bens penhoráveis. E que tem por objectivo os
procedimentos de cobrança mais
rápidos e eficazes para o credor
diminuir os atrasos nos pagamentos e contribuir para dinamizar a
economia.
82,142
O QUE É A LISTA
DE EXECUÇÕES
185.715
252.782
632.463
789.687
417.584 *Até 12 de Maio
Fonte: Ministério da Justiça / Unidade: milhares de euros
É uma lista electrónica de dados,
disponível na Internet através do
endereço electrónico de acesso
público http://www.tribunaisnet.mj.pt. Foi criada em Março de
2009, com o objectivo das instituições de crédito e outros futuros
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Mário Proença / Bloomberg
Portugal
deve acelerar
a reestruturação
de empresas
FMI sugere criar organismo
para pressionar banca
a reestruturar dívida das
empresas.
Mónica Silvares
[email protected]
funciona a lista de devedores crónicos
credores passarem a ter acesso a
esta lista no momento da concessão de crédito, com a sua publicidade a funcionar como mecanismo dissuasor do incumprimento
de contratos.
contrados bens penhoráveis;
data da extinção do processo
executivo; e a data da inclusão
na lista.
INFORMAÇÃO QUE
CONSTA DA LISTA
A informação constante desta
lista pode ser um precioso auxiliar na detecção de situações de
incobrabilidade de dívidas e na
prevenção de acções judiciais
inúteis, nomeadamente através
do fornecimento público de elementos sobre as partes contratantes, o que pode contribuir
para uma formação mais responsável da decisão de contratar.
Inclui dados sobre execuções
frustradas por inexistência de
bens penhoráveis: nome do
executado; número de identificação fiscal ou de identificação
civil; valor em dívida no momento da extinção da execução;
o número de processo executivo
que esteve na origem da execução frustrada e o tribunal onde
correu a execução; a indicação
de que o processo executivo se
extinguiu com pagamento parcial ou por não terem sido en-
INSTRUMENTO NA DECISÃO
DE CONTRATAR
QUAIS OS PROCESSOS A QUE
SE APLICA
Apenas aos processos executivos
iniciados após 31 de Março de
2009 que terminaram por não se
terem encontrado bens penhoráveis do devedor e depois de decorridos 30 dias após o fim do
processo para que este possa pagar a dívida ou aderir a um plano
de pagamentos, junto das entidades reconhecidas pelo Ministério
da Justiça para prestar apoio a sobreendividados.
COMO RETIRAR O NOME
DA LISTA
A qualquer momento o devedor
pode retirar o seu nome da lista
pagando a dívida ao agente de
execução responsável pelo processo ou aderindo a um plano
de pagamentos efectuado com o
apoio de uma das entidades reconhecidas pelo Ministério da
Justiça para prestar apoio a sobreendividados. ■
A maior parte dos devedores
crónicos são particulares, mas o
caso também é bastante grave ao
nível das empresas, isto porque,
em Portugal se vive num situação de elevado endividamento
das empresas, sem que haja um
verdadeiro incentivo para o reduzir. O diagnóstico é feito pelo
Fundo Monetário Internacional,
no seu artigo IV sobre Portugal
(ver mais nas págs. 10 e 11), que
sugere ao Governo a criação de
uma entidade, “com recursos
suficientes” e com capacidade
para influenciar os bancos a
avançar com a reestruturação da
dívida das empresas.
“Uma abordagem sistémica é
o que falta a Portugal”, diz o
Fundo, lembrando que as autoridades já agiram sobre o problema durante o período de ajustamento, mas não o suficiente.
“Na ausência de políticas decisivas para reduzir o nível de créditos malparado e de dívida das
empresas, a retoma económica
voltará a ser adiada”, sublinha o
documento ontem publicado.
No primeiro trimestre deste
ano, o número de empresas a
entrar em incumprimento aumentou – foram 796 as novas
empresas a caírem nesta situação – à semelhança do que aconteceu com as famílias. Este
acréscimo interrompeu um ciclo
de três trimestres consecutivos
marcados por saídas líquidas de
empresas da situação de incumprimento. Os valores registados
no primeiro trimestre deste ano
alargam para 69.230 o número
total de empresas com créditos
vencidos, segundo os dados do
Banco de Portugal. O aumento
do número de empresas em situação de incumprimento coincidiu ainda com um avanço no
montante total do crédito venci-
do que ascendia no final de Março a 13,6 mil milhões de euros,
correspondente a 15,6% do total
do crédito concedido ao sector
empresarial. Qualquer destes
valores representa um recorde.
O FMI sublinha ainda que “a
capacidade de enquadramento
continua limitada e o número
de PME que necessita de uma
reestruturação da dívida é muito elevado”. O Governo foi confrontado com duras críticas da
‘troika’ sobre o recém criado
sistema de recuperação de empresas – o Processo Especial de
Revitalização (PER) e o Sireve, o
Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial –
durante o programa de ajustamento. Pediu ajuda ao próprio
FMI para reformular o sistema.
E, em Junho de 2014, recebeu
luz verde dos credores internacionais novo plano de recuperação de empresas. Já em Fevereiro deste ano foi publicada,
em Diário da República, a nova
lei. Mas as alterações parecem
não ter convencido o Fundo,
cuja missão esteve em Portugal
um mês depois.
Assim surge a ideia de criar
esta nova entidade com “uma
abordagem padronizada conduzida pelos bancos, com metas
temporais claras que leve os
bancos a aumentar capital, aumentar as provisões e a acelerar
o ritmo de limpeza de balanços
de forma a lidar com a reestruturação de dívidas poderia abrir
caminho para recuperar o fluxo
de crédito a empresas viáveis, e
a suportar o crescimento económico”. ■ C.M.
“O actual ambiente
económico e
financeiro oferece
uma oportunidade
para lidar com a
dívida das empresas
de forma mais
ambiciosa”,
diz o FMI.
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Corte: 3 de 4
Tony Gentile / Reuters
Mais de um
milhão de
consultas
a dados fiscais
As consultas às bases de dados
permitem confirmar se os devedores
têm bens penhoráveis, como por
exemplo carros, antes de avançar
para os tribunais, evitando processos
executivos inúteis.
Execuções Consultas às bases de dados do Fisco visam
identificar bens penhoráveis.
Lígia Simões
[email protected]
O número de consultas directas
às bases de dados do Fisco para
obtenção de informações de
contribuintes devedores por
agentes de execução está a disparar. Entre Janeiro e 12 de Maio
foram efectuadas mais de um
milhão de consultas aos dados
dos contribuintes devedores
protegidos pelo sigilo fiscal por
solicitadores e advogados, sem
autorização judicial. O número
de consultas (1.053.467) desde o
início do ano tem por objectivo
a rápida identificação de bens
de devedores para o pagamento
de dívidas através de penhoras.
As consultas ao registo informático de execuções permite o
acesso às bases de dados da Administração Tributária, da Segurança Social e a consulta directa
às bases de dados do registo civil,
predial, comercial, automóvel e
ainda do registo nacional de pessoas colectivas. Também desde
Setembro de 2013, com o novo
Código de Processo Civil, a penhora de depósitos passou a ser
automática, sem precisar da ordem de um juiz. Com estas novas
regras foi criada uma aplicação
informática que passou a ligar as
bases de dados da Câmara dos
Solicitadores ao Banco de Portugal e à generalidade dos bancos.
O objectivo é detectar as instituições em que os devedores têm
contas bancárias.
Para o presidente da Câmara
dos Solicitadores, as consultas a
estas bases de dados permite
CONSULTAS EM 2014
4.036.259
Número de consultas efectuadas
por agentes de execução e
advogados às bases de dados
dos contribuintes.
confirmar se os devedores têm
bens penhoráveis antes de
avançar para os tribunais, evitando, assim, processos executivos inúteis. Para Carlos Resende isto também permite aos
agentes de execução “verificar
se os devedores já estão penhorados, evitando mais diligências
e gasto inútil de dinheiro com
acções por parte do credor”.
Desde a criação da Lista Pública de Execuções, em 2009,
que as consultas às bases de dados do Fisco tem vindo a aumentar exponencialmente. Em 2009,
segundo dados do Ministério da
Justiça, os pedidos de informação sobre contribuintes incumpridores totalizaram 236.662
consultas, número que ascendeu
a mais de 1,1 milhões de consultas em 2011 e que, em 2014, ultrapassava já os quatro milhões.
Sobre esta evolução, o fiscalista Rogério Ferreira alerta: “Vemos com preocupação que as bases de dados do Fisco estão cada
vez mais abertas”. Já para Samuel Almeida “as visualizações
continuarão a crescer, pois são
um instrumento importante para
empresas e operadores do sector
da Justiça”. João Espanha considera a tendência crescente de
consultas “muito preocupante”.
Os credores são, na sua maioria, bancos, seguradoras, entidades de crédito especializado,
operadoras de telecomunicações
e televisão por cabo, e empresas
prestadoras de serviços essenciais (água e luz), no âmbito de
acções executivas cíveis baseadas em decisões judiciais.
O crescente número de pedidos para extracção de dados levou, em Abril de 2010, a AT a sistematizar que a consulta directa
à situação tributária dos contribuintes só é permitida aos agentes de execução para as acções
executivas cíveis iniciadas após
31 de Março de 2009, quando
entrou em vigor a maioria das
normas da reforma do processo
executivo. ■
TRÊS PERGUNTAS A...
É evidente que se prende, em
grande parte, com situações de
insolvência quer de famílias quer
de empresas. Por um lado, são
ainda os efeitos do ajustamento
económico e financeiro. E, por
outro, deve-se à maior eficácia
do processo executivo.
JOSÉ CARLOS RESENDE
Presidente da Câmara dos Solicitadores
“Ainda se sentem
os efeitos
do ajustamento
económico”
Responsável faz análise do
aumento de devedores crónicos
e do processo executivo.
A que se deve o aumento do
número de devedores crónicos
nos primeiros meses do ano?
A cobrança de dívidas está
mais eficaz?
Há uma melhoria da eficácia
do processo executivo devido
a introdução de penhoras
electrónicas de contas bancárias
há um ano e meio. E também
devido à introdução do
Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo que permite ao credor
que se encontre munido de título
executivo a consulta, por via do
agente de execução, das várias
bases de dados disponíveis,
possibilitando-lhe conhecer da
existência ou inexistência de bens
penhoráveis numa fase prévia
à da instauração da acção
executiva. Um instrumento que
permite diminuir o número de
acções de cobrança nos tribunais
relativa a pequenas dívidas [até
dez mil euros].
Como define o perfil
do devedor?
Há dois fenómenos diferentes.
Um relativo a penhora de imóveis
que em muitos casos se está a
chamar os fiadores – pais, sogros,
avós – para pagar as dívidas, em
resultado desta terceira geração
estar financeiramente em melhor
situação do que os jovens, muitas
vez em situação de desemprego.
Por outro lado, a grande fatia dos
processos executivos deve-se às
dívidas de prestação de serviços.
São normalmente dívidas
de baixo valor [água, luz, gás,
telecomunicações], notando-se
que os fornecedores estão
mais cuidados na identificação
dos clientes e com a sua
solvabilidade. L.S.
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Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 14,93 x 8,54 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 4 de 4
Dívidas incobráveis
batem recorde
nos primeiros
cinco meses do ano
Número de devedores sem bens para penhorar não pára de subir: até Maio o
montante de incobráveis atingia 418 milhões de euros, mais de 53% do total
registado em todo o ano passado. Particulares são a maior fatia. ➥ P6 A 8
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