ID: 59333790 19-05-2015 Tiragem: 14617 Pág: 6 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 26,00 x 28,35 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 1 de 4 Dívidas incobráveis disparam desde Janeiro para 418 milhões de euros Lista Montante incobrável representa já 53% do total de 2014. Em Fevereiro, número de devedores crónicos bateu recorde de registos na lista que ultrapassa já os 132 mil incumpridores. Lígia Simões [email protected] São milhares os devedores crónicos que estão na lista pública de execuções (LPE) que permite detectar situações de incobrabilidade de dívidas e prevenir acções judiciais inúteis, evitando processos artificialmente vivos por falta de bens penhoráveis. Nesta situação estão 132.425 empresas e particulares que não pagaram dívidas a fornecedores, instituições financeiras (banca e seguros), crédito ao consumo, arrendamentos ou a empresas de serviços públicos essenciais (água e luz) e telecomunicações. Em Fevereiro foi batido novo recorde de registo de incumpridores e até Maio os montantes incobráveis ascendem a 418 milhões de euros, representando já mais de metade (53%) da quantia em dívida em todo o ano de 2014 (790 milhões). O número de devedores crónicos não pára de aumentar, revelam os dados do Ministério da Justiça, a que o Económico teve acesso. Entre Janeiro e 12 de Maio, entraram para este rol mais 23.147 nomes, dos quais 14.241 apenas nos dois primeiros meses (contra 10.308 em igual período do ano passado). Isto porque, o número de novas entradas nunca foi tão elevado como o registado em Fevereiro (8.857). Contas feitas, a lista de devedores cresce a um ritmo de 175 novos nomes por dia desde o início do ano. Uma evolução que, segundo os fiscalistas ouvidos pelo Económico, denota que os efeitos da crise e do ajustamento económico e financeiro ainda se fazem sentir e que se reflecte em muitos outros indicadores como os do incumprimento (de famílias e empresas), das dívidas ao Fisco, etc (ver números na foto). “Os efeitos da retoma levam algum tempo a fazer-se sentir no tecido empresa- rial e nas famílias, que ainda sentem o agravamento fiscal”, afirma Samuel Almeida. Opinião partilhada pelo ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Ferreira: “Os efeitos do desemprego, do aumento da carga fiscal e da recessão, fazem-se ainda sentir nas finanças das empresas e das famílias”. Uma tendência, diz, que permanecerá “durante alguns anos”. As dívidas totais por cobrar atingem um máximo histórico de 2,4 mil milhões, desde que a LPE foi criada em 2009. Qualquer coisa como 1,4% do PIB de dívidas incobráveis dos mais de 132 mil devedores com execuções frustradas (terminadas por inexistência de bens penhoráveis). O fiscalista João Espanha considera que o aumento de devedo“Os efeitos do desemprego, do aumento da carga fiscal e da recessão, fazem-se ainda sentir nas finanças das empresas e das famílias”, diz Fernandes Ferreira. Para João Espanha o aumento de devedores crónicos está relacionado com “o decurso do tempo em relação ao início da crise que está agora a revelar a sua dimensão humana”. “Os efeitos da retoma levam algum tempo a fazer-se sentir no tecido empresarial e nas famílias, que ainda sentem o agravamento fiscal”, afirma Samuel Almeida. INCUMPRIMENTO 14.639 novas famílias Nos primeiros três meses do ano 14.639 novas famílias entraram em incumprimento com os seus créditos, segundo a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. INCUMPRIMENTO 69.230 empresas res crónicos está relacionado com “o decurso do tempo em relação ao início da crise que está agora a revelar a sua dimensão humana”. O especialista recorda a reflexão de um alto responsável de um banco a propósito do impacto da crise: “Um desempregado vai primeiro esgotar o subsídio; depois, recorrer às poupanças; em seguida, à família e aos amigos. E só depois confessará a sua incapacidade para solver as suas mais básicas necessidades”. João Espanha considera, por isso, que a tendência de aumento de devedores crónicos “vai piorar muito antes de estabilizar”. Já Samuel Almeida aponta 2016 como o ano em que os efeitos da retoma se farão sentir nestes indicadores. Recuperação de IVA limitada Além de evitar processos judiciais sem viabilidade, a criação da lista pública de execuções (LPE) teve também como objectivo permitir aos credores recuperarem o IVA para dívidas até oito mil euros. Se uma empresa celebrar um contrato com alguém que não lhe pagou e que, depois, venha a ser incluído na LPE, pode recuperar o IVA que teve de entregar às Finanças sem mais formalidades, desde que tenha tentado recuperar esse crédito por escrito (através de uma carta). Desde 2009, deixou, assim, de ser necessário levar a cabo formalidades que envolvem custos como mover injunções, pedir certidões do registo informático de execuções, pedir pareceres a Revisores Oficiais de Contas ou lançar acções judiciais. Particulares são a maior fatia O número de devedores particulares é superior ao das empresas. Uma inversão que ocorreu a partir de 2011, justificada pelo aumento do desemprego, já que se no passado era mais fácil capturar rendimentos das pessoas singulares, através da penhora de salários, do que das empresas que não têm - de forma mais facilmente perceptível - bens móveis penhoráveis (rendimentos ou contas bancárias). A grande maioria (68%) são particulares: 90.463. Os restantes 41.962 registos referem-se a empresas. A esmagadora maioria dos processos da LPE são referentes a dívidas comerciais (64.389), nomeadamente a fornecedores, seguindo-se as dívidas civis como fianças e arrendamentos (27.993), bem como letras, livranças e cheques (18.875) e ainda dívidas de prestação de serviços como água, luz e telecomunicações (18.386). Na caracterização dos processos na LPE, constam ainda 1.331 casos de dívidas de salários, diferenças salariais e indemnizações. ■ UNIVERSO DO ENDIVIDAMENTO São mais de 69 mil as empresas em incumprimento, um número global após mais 796 novas empresas caírem nesta situação nos três primeiros meses. PENHORAS € 2,3 milhões O número de ordens de penhora emitidas pelo Fisco ascendeu a 2,3 milhões nos sete primeiros meses de 2014, ultrapassando o total das notificações emitidas em todo o ano de 2013. DÍVIDAS AO FISCO € 14,02 mil milhões Totalidade das dívidas dos contribuintes ao Fisco que agrega dívidas cobráveis e que aguardam decisão dos tribunais. Saiba como Publicitação de devedores incobráveis é dissuasora do incumprimento. QUANTIA EM DÍVIDA Montantes de dívidas têm vindo a crescer de ano para ano. 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015* 770 Conheça como funciona a lista pública de execuções frustradas, por inexistência de bens penhoráveis. E que tem por objectivo os procedimentos de cobrança mais rápidos e eficazes para o credor diminuir os atrasos nos pagamentos e contribuir para dinamizar a economia. 82,142 O QUE É A LISTA DE EXECUÇÕES 185.715 252.782 632.463 789.687 417.584 *Até 12 de Maio Fonte: Ministério da Justiça / Unidade: milhares de euros É uma lista electrónica de dados, disponível na Internet através do endereço electrónico de acesso público http://www.tribunaisnet.mj.pt. Foi criada em Março de 2009, com o objectivo das instituições de crédito e outros futuros ID: 59333790 19-05-2015 Tiragem: 14617 Pág: 7 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 26,00 x 28,45 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 2 de 4 Mário Proença / Bloomberg Portugal deve acelerar a reestruturação de empresas FMI sugere criar organismo para pressionar banca a reestruturar dívida das empresas. Mónica Silvares [email protected] funciona a lista de devedores crónicos credores passarem a ter acesso a esta lista no momento da concessão de crédito, com a sua publicidade a funcionar como mecanismo dissuasor do incumprimento de contratos. contrados bens penhoráveis; data da extinção do processo executivo; e a data da inclusão na lista. INFORMAÇÃO QUE CONSTA DA LISTA A informação constante desta lista pode ser um precioso auxiliar na detecção de situações de incobrabilidade de dívidas e na prevenção de acções judiciais inúteis, nomeadamente através do fornecimento público de elementos sobre as partes contratantes, o que pode contribuir para uma formação mais responsável da decisão de contratar. Inclui dados sobre execuções frustradas por inexistência de bens penhoráveis: nome do executado; número de identificação fiscal ou de identificação civil; valor em dívida no momento da extinção da execução; o número de processo executivo que esteve na origem da execução frustrada e o tribunal onde correu a execução; a indicação de que o processo executivo se extinguiu com pagamento parcial ou por não terem sido en- INSTRUMENTO NA DECISÃO DE CONTRATAR QUAIS OS PROCESSOS A QUE SE APLICA Apenas aos processos executivos iniciados após 31 de Março de 2009 que terminaram por não se terem encontrado bens penhoráveis do devedor e depois de decorridos 30 dias após o fim do processo para que este possa pagar a dívida ou aderir a um plano de pagamentos, junto das entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça para prestar apoio a sobreendividados. COMO RETIRAR O NOME DA LISTA A qualquer momento o devedor pode retirar o seu nome da lista pagando a dívida ao agente de execução responsável pelo processo ou aderindo a um plano de pagamentos efectuado com o apoio de uma das entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça para prestar apoio a sobreendividados. ■ A maior parte dos devedores crónicos são particulares, mas o caso também é bastante grave ao nível das empresas, isto porque, em Portugal se vive num situação de elevado endividamento das empresas, sem que haja um verdadeiro incentivo para o reduzir. O diagnóstico é feito pelo Fundo Monetário Internacional, no seu artigo IV sobre Portugal (ver mais nas págs. 10 e 11), que sugere ao Governo a criação de uma entidade, “com recursos suficientes” e com capacidade para influenciar os bancos a avançar com a reestruturação da dívida das empresas. “Uma abordagem sistémica é o que falta a Portugal”, diz o Fundo, lembrando que as autoridades já agiram sobre o problema durante o período de ajustamento, mas não o suficiente. “Na ausência de políticas decisivas para reduzir o nível de créditos malparado e de dívida das empresas, a retoma económica voltará a ser adiada”, sublinha o documento ontem publicado. No primeiro trimestre deste ano, o número de empresas a entrar em incumprimento aumentou – foram 796 as novas empresas a caírem nesta situação – à semelhança do que aconteceu com as famílias. Este acréscimo interrompeu um ciclo de três trimestres consecutivos marcados por saídas líquidas de empresas da situação de incumprimento. Os valores registados no primeiro trimestre deste ano alargam para 69.230 o número total de empresas com créditos vencidos, segundo os dados do Banco de Portugal. O aumento do número de empresas em situação de incumprimento coincidiu ainda com um avanço no montante total do crédito venci- do que ascendia no final de Março a 13,6 mil milhões de euros, correspondente a 15,6% do total do crédito concedido ao sector empresarial. Qualquer destes valores representa um recorde. O FMI sublinha ainda que “a capacidade de enquadramento continua limitada e o número de PME que necessita de uma reestruturação da dívida é muito elevado”. O Governo foi confrontado com duras críticas da ‘troika’ sobre o recém criado sistema de recuperação de empresas – o Processo Especial de Revitalização (PER) e o Sireve, o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial – durante o programa de ajustamento. Pediu ajuda ao próprio FMI para reformular o sistema. E, em Junho de 2014, recebeu luz verde dos credores internacionais novo plano de recuperação de empresas. Já em Fevereiro deste ano foi publicada, em Diário da República, a nova lei. Mas as alterações parecem não ter convencido o Fundo, cuja missão esteve em Portugal um mês depois. Assim surge a ideia de criar esta nova entidade com “uma abordagem padronizada conduzida pelos bancos, com metas temporais claras que leve os bancos a aumentar capital, aumentar as provisões e a acelerar o ritmo de limpeza de balanços de forma a lidar com a reestruturação de dívidas poderia abrir caminho para recuperar o fluxo de crédito a empresas viáveis, e a suportar o crescimento económico”. ■ C.M. “O actual ambiente económico e financeiro oferece uma oportunidade para lidar com a dívida das empresas de forma mais ambiciosa”, diz o FMI. ID: 59333790 19-05-2015 Tiragem: 14617 Pág: 8 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 26,00 x 29,93 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 3 de 4 Tony Gentile / Reuters Mais de um milhão de consultas a dados fiscais As consultas às bases de dados permitem confirmar se os devedores têm bens penhoráveis, como por exemplo carros, antes de avançar para os tribunais, evitando processos executivos inúteis. Execuções Consultas às bases de dados do Fisco visam identificar bens penhoráveis. Lígia Simões [email protected] O número de consultas directas às bases de dados do Fisco para obtenção de informações de contribuintes devedores por agentes de execução está a disparar. Entre Janeiro e 12 de Maio foram efectuadas mais de um milhão de consultas aos dados dos contribuintes devedores protegidos pelo sigilo fiscal por solicitadores e advogados, sem autorização judicial. O número de consultas (1.053.467) desde o início do ano tem por objectivo a rápida identificação de bens de devedores para o pagamento de dívidas através de penhoras. As consultas ao registo informático de execuções permite o acesso às bases de dados da Administração Tributária, da Segurança Social e a consulta directa às bases de dados do registo civil, predial, comercial, automóvel e ainda do registo nacional de pessoas colectivas. Também desde Setembro de 2013, com o novo Código de Processo Civil, a penhora de depósitos passou a ser automática, sem precisar da ordem de um juiz. Com estas novas regras foi criada uma aplicação informática que passou a ligar as bases de dados da Câmara dos Solicitadores ao Banco de Portugal e à generalidade dos bancos. O objectivo é detectar as instituições em que os devedores têm contas bancárias. Para o presidente da Câmara dos Solicitadores, as consultas a estas bases de dados permite CONSULTAS EM 2014 4.036.259 Número de consultas efectuadas por agentes de execução e advogados às bases de dados dos contribuintes. confirmar se os devedores têm bens penhoráveis antes de avançar para os tribunais, evitando, assim, processos executivos inúteis. Para Carlos Resende isto também permite aos agentes de execução “verificar se os devedores já estão penhorados, evitando mais diligências e gasto inútil de dinheiro com acções por parte do credor”. Desde a criação da Lista Pública de Execuções, em 2009, que as consultas às bases de dados do Fisco tem vindo a aumentar exponencialmente. Em 2009, segundo dados do Ministério da Justiça, os pedidos de informação sobre contribuintes incumpridores totalizaram 236.662 consultas, número que ascendeu a mais de 1,1 milhões de consultas em 2011 e que, em 2014, ultrapassava já os quatro milhões. Sobre esta evolução, o fiscalista Rogério Ferreira alerta: “Vemos com preocupação que as bases de dados do Fisco estão cada vez mais abertas”. Já para Samuel Almeida “as visualizações continuarão a crescer, pois são um instrumento importante para empresas e operadores do sector da Justiça”. João Espanha considera a tendência crescente de consultas “muito preocupante”. Os credores são, na sua maioria, bancos, seguradoras, entidades de crédito especializado, operadoras de telecomunicações e televisão por cabo, e empresas prestadoras de serviços essenciais (água e luz), no âmbito de acções executivas cíveis baseadas em decisões judiciais. O crescente número de pedidos para extracção de dados levou, em Abril de 2010, a AT a sistematizar que a consulta directa à situação tributária dos contribuintes só é permitida aos agentes de execução para as acções executivas cíveis iniciadas após 31 de Março de 2009, quando entrou em vigor a maioria das normas da reforma do processo executivo. ■ TRÊS PERGUNTAS A... É evidente que se prende, em grande parte, com situações de insolvência quer de famílias quer de empresas. Por um lado, são ainda os efeitos do ajustamento económico e financeiro. E, por outro, deve-se à maior eficácia do processo executivo. JOSÉ CARLOS RESENDE Presidente da Câmara dos Solicitadores “Ainda se sentem os efeitos do ajustamento económico” Responsável faz análise do aumento de devedores crónicos e do processo executivo. A que se deve o aumento do número de devedores crónicos nos primeiros meses do ano? A cobrança de dívidas está mais eficaz? Há uma melhoria da eficácia do processo executivo devido a introdução de penhoras electrónicas de contas bancárias há um ano e meio. E também devido à introdução do Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo que permite ao credor que se encontre munido de título executivo a consulta, por via do agente de execução, das várias bases de dados disponíveis, possibilitando-lhe conhecer da existência ou inexistência de bens penhoráveis numa fase prévia à da instauração da acção executiva. Um instrumento que permite diminuir o número de acções de cobrança nos tribunais relativa a pequenas dívidas [até dez mil euros]. Como define o perfil do devedor? Há dois fenómenos diferentes. Um relativo a penhora de imóveis que em muitos casos se está a chamar os fiadores – pais, sogros, avós – para pagar as dívidas, em resultado desta terceira geração estar financeiramente em melhor situação do que os jovens, muitas vez em situação de desemprego. Por outro lado, a grande fatia dos processos executivos deve-se às dívidas de prestação de serviços. São normalmente dívidas de baixo valor [água, luz, gás, telecomunicações], notando-se que os fornecedores estão mais cuidados na identificação dos clientes e com a sua solvabilidade. L.S. ID: 59333790 19-05-2015 Tiragem: 14617 Pág: 1 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 14,93 x 8,54 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 4 de 4 Dívidas incobráveis batem recorde nos primeiros cinco meses do ano Número de devedores sem bens para penhorar não pára de subir: até Maio o montante de incobráveis atingia 418 milhões de euros, mais de 53% do total registado em todo o ano passado. Particulares são a maior fatia. ➥ P6 A 8