ID: 52743259
07-03-2014
Tiragem: 17325
Pág: 8
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 23,95 x 24,83 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 3
Dívidas incobráveis
mais que duplicam para
633 milhões em 2013
Execuções. Registos de devedores crónicos disparam para mais de 81 mil. Só em 2013 a subida
foi de 150%. Maioria são particulares, num total de dívida que soma já 1,4 mil milhões de euros.
Lígia Simões
[email protected]
A lista pública de execuções
(LPE) já tem mais de 81.400 nomes de devedores que não têm
dinheiro para pagar as dívidas ou
bens para penhorar. A situação
agravou-se no ano passado, com
os montantes em dívida a disparem 150% para 633 milhões de
euros - em média 1,7 milhões de
euros de dívidas são declaradas
incobráveis todos os dias.
Desde que foi criada em 2009
para detectar situações de incobrabilidade e prevenir acções judiciais inúteis, a LPE não pára de
subir e regista valores históricos:
mais de 1,4 mil milhões de euros
de dívidas cobradas judicialmente que não foram pagas pelos devedores e que representam cerca
de 1% do PIB, segundo dados cedidos ao Diário Económico pelo
Ministério da Justiça.
Os particulares representam
a maior fatia da lista. Nos dois
primeiros meses deste ano a LPE
registou mais 10.630 devedores
crónicos que acumulam já 221
milhões de euros de créditos por
pagar em processos de execução.
Em causa estão dívidas a fornecedores, instituições financeiras
(banca e seguros), empresas de
serviços públicos essenciais
(água e luz) e telecomunicações,
crédito ao consumo, arrendamentos, letras, livranças e cheques. Também são contabilizadas dívidas de salários e indemnizações.
“[Os dados] reflectem a profundidade da crise económica e
os efeitos devastadores que provocou em termos sociais”, afirma o fiscalista Samuel Fernandes
de Almeida.
A lista negra registou novos recordes no ano passado: 33.363
devedores crónicos (mais 61%) e
dívidas incobráveis de 633 milhões de euros, 2,5 vezes mais face
ao ano anterior e um montante
que supera num só ano as dívidas
registadas entre Junho de 2009 e
2012 (603 milhões de euros).
Os responsáveis da escalada
Os particulares assumem já um
peso de 68% (54.934) no total da
base de dados do Ministério da
Justiça. Juristas contactados pelo
Diário Económico dão uma série
de razões para o aumento entre
as famílias portuguesas. O fiscalista Rogério Fernandes Ferreira
diz que esta evolução se deve ao
desemprego e aumento da carga
fiscal que levou a “uma diminuição significativa do poder de
compra”, conduzindo “a um
avolumar de dívida que se estará
agora a manifestar”. A advogada
Ana Almeida, da Espanha & Associados, considera também que
aumento de insolvências dos
Estes dados reflectem
“a profundidade da
crise económica e os
efeitos devastadores
que provocou em
termos sociais”,diz
Samuel Almeida.
particulares “está ligado às situações de redução salarial, essenciais para o orçamento familiar”.
Já Samuel Almeida explica que,
sem fontes adicionais de rendimentos, muitas famílias entraram em incumprimento definitivo, reforçando aqui o facto de estas disporem como único activo,
em regra, imóveis que já servem
de garantia a vários créditos.
O reflexo de todas estas dificuldades são os milhares de nomes constantes na LPE: 81.441.
Só no passado foram incluídos
cerca de 35 novos devedores por
dia, cujas execuções terminaram
por não existirem bens penhoráveis ou pagamento parcial, média muito superior aos 24 registos
diários entre Janeiro e Dezembro
de 2012.
Samuel Almeida considera
que o crédito incobrável e o número de devedores tenderão a
estabilizar face aos sinais de inversão da economia. Mas alerta:
“o ajustamento no sector privado
ainda vai durar muitos anos face
ao excessivo endividamento de
particulares e empresas”.
Basta ver aqui que também a
quantia média em dívida está a
aumentar: passou de 12.205 euros, em 2012, para 18.961 euros,
em 2013. Nos dois primeiros meses deste ano, a dívida média de
ascende já a 20.814 euros para o
total de devedores crónicos registados (10.630) que dispararam
face aos 5.561 nomes registados
na lista em igual período de 2013.
No caso das empresas - que
têm vindo também a entrar em
maior número para a LPE e valem
26% do universo de devedores Samuel Almeida aponta a escassez do crédito e a forte contracção do consumo privado como
estando na base de dificuldades
de tesouraria que “implicam em
muitos casos a falência”. ■
Lista facilita
recuperação de IVA
Além de evitar processos judiciais
sem viabilidade, a criação da LPE
em 2009 teve também como
objectivo permitir aos credores
recuperarem o IVA para dívidas
até oito mil euros. Se uma
empresa celebrar um contrato
com alguém que não lhe pagou
e que, depois, venha a ser incluído
na lista, pode recuperar o IVA
que teve de entregar às Finanças
sem mais formalidades, desde
que tenha tentado recuperar esse
crédito por escrito (através de
uma carta). Mas o OE/12 acabou
por introduzir uma limitação:
a impossibilidade de dedução
automática do IVA liquidado em
todos os casos em que o devedor
já constasse da LPE, na data da
realização da operação. Esta lista
é particularmente relevante para
efeitos de IVA. Além dos casos
em que seja decretada a falência,
a extinção do processo de
execução com fundamento em
inexistência de bens penhoráveis
abre a possibilidade aos
fornecedores/prestadores
de serviços recuperarem
o IVA que entregaram ao Estado
respeitante a créditos que
disponham sobre os seus clientes.
ID: 52743259
07-03-2014
Tiragem: 17325
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País: Portugal
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Period.: Diária
Área: 24,39 x 24,83 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 2 de 3
Quem não paga?
Sofreram corte de rendimentos
e têm mais despesas. E somam-se casos de sobreendividados.
Quem são e como vivem os
particulares que estão a entrar
em ruptura financeira? As situações são variadas e podem
incluir casos de sobreendividados, mas não só. Tratam-se
na esmagadora maioria de
agregados familiares da classe
média com filhos - e de outros
casos vulneráveis, como reformados que sofreram cortes de
pensões, famílias monoparentais, com ou sem filhos, nas
quais as situações de desemprego comprometem todo o
rendimento (tal como no cada
vez maior número de casais
com ambos desempregados).
Este perfil foi traçado ao Económico por Catarina Frade, investigadora da Faculdade de
Economia da Universidade de
Coimbra, que avança com uma
explicação para o aumento de
devedores crónicos, sem dinheiro e bens penhoráveis para
pagar dívidas.
“Era inevitável. São os efeitos da crise: o aumento do desemprego, corte de salários e
pensões, redução de apoios sociais e poupanças e hipotecas
executadas”, diz.
Frisa que se assistiu a uma
quebra de rendimentos das famílias ao mesmo tempo que aumentaram as despesas – impostos e serviços essenciais, desequilibrando o orçamento familiar. Esta conjugação, diz, colocou “mais pressão no incumprimento que só não se acentuou
antes, pois tinham pais e avós
que os ajudava. Mas também
agora estes foram afectados pelas medidas de austeridade”.
Catarina Frade não exclui que
em alguns casos de devedores
crónicos se incluam situações de
sobreendividados: pessoas casadas, com filhos, nível de instrução médio e uma média de
três créditos (casa, carro e crédito pessoal e um cartão de crédito). Mas esta ruptura financeira é também sentida por quem
não tem qualquer crédito e não
consegue pagar as dívidas. Uma
realidade que tem estado a aumentar com os casos de pessoas
que acumulam dívidas ligadas a
serviços essenciais, seguros, comunicações, creches, ATL e até
medicamentos. ■ L.S.
TRÊS PERGUNTAS A...
ROGÉRIO F. FERREIRA
Fiscalista e ex-secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais.
“2014 deverá ser
um ano recorde”
Especialista analisa escalada de
dívidas incobráveis e devedores.
Como se explica este aumento
de dívidas incobráveis?
Ao longo dos últimos anos tem-se
assistido, por via do desemprego e
por via do aumento da carga fiscal,
a uma diminuição significativa do
poder de compra. Esta situação
terá conduzido a um avolumar
de dívida que se estará agora a
manifestar através da conclusão de
processos executivos sem que os
bens do devedor sejam suficientes
para pagamento das dívidas.
Esta tendência tenderá a
agravar-se ou a melhorar?
Os primeiros meses de 2014
mostram sinais de agravamento
e deverá ser o “olho do furacão”,
pelo que, provavelmente, no
Infografia: Susana Lopes | [email protected]
segundo semestre assistiremos
ao normalizar da situação com a
redução das inscrições mensais
na LPE. Ainda assim, 2014 deverá
ser um ano “recorde” em termos
de número e valor das inscrições.
Está a ser cumprido o
objectivo da ‘troika’ de travar
as pendências judiciais?
O MoU previa diversas medidas
tendentes a diminuir as
pendências judiciais de que
se destaca a reforma do processo
civil. Pelo menos do ponto
de vista formal, as medidas foram
concretizadas. Porém, o MoU
determinava também a
operacionalização da arbitragem
para acções executivas até final
de Fevereiro de 2012, o que ainda
não terá sucedido e poderá dar
um contributo decisivo à
diminuição das pendências
judiciais. A escalada dos processos
desta natureza depende mais das
condições económicas e da
actuação dos agentes económicos
(condições de pagamento pelos
serviços prestados)
do que de medidas legislativas.
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07-03-2014
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