GLOBALIZAÇÃO E CIDADANIA POLÍTICA
GLOBALIZATION AND POLITICAL CITIZENSHIP
Maria Fernanda Salcedo Repolês*
RESUMO
O objetivo deste artigo é fazer uma reflexão sobre a efetividade do Estado
Democrático de Direito, a partir da necessidade de afirmação da cidadania
política e da complexidade dessa tarefa face ao fenômeno da globalização. Da
perspectiva histórico-teorética, evidenciamos diversos momentos de ruptura
no conceito de democracia, a sua divisão em democracia representativa e
participativa, fruto dessas sucessivas rupturas. É precisamente na Modernidade que surgem e se correlacionam os conceitos de cidadania, subjetividade e
emancipação. Apresentaremos, neste texto, uma crítica ao projeto da Modernidade cunhado a partir dessa correlação, principalmente referente ao necessário equilíbrio entre regulação e emancipação, e finalmente discutiremos
sobre os reflexos na construção do conceito de cidadania face à globalização.
Palavras-chave: Globalização; Cidadania política; Democracia representativa; Democracia participativa; Subjetividade; Emancipação.
ABSTRACT
The aim of this article is to bethink the effectiveness of the Democratic Rule
of Law, from the stand point of the affirmation of political citizenship in
the light of the globalization phenomenon. From the historical-theoretical
perspective, the concept of democracy is explained through several moments
of breakage, one of which is the separation between representative and
participative democracy. In Modern Age the concepts of citizenship, subjectivity and emancipation arise and create a link with one another. In this
text, we explain the criticism of the Modernity project which takes as a
starting point this co-relation, specially the one that refers to the necessary
equilibrium between regulation and emancipation. Finally, we discuss the
reflexes of globalization in the concept of citizenship.
Keywords: Globalization; Political citizenship; Representative democracy;
Participative democracy; Subjectivity; Emancipation.
*
Professora Adjunta da Faculdade de Direito da UFMG, Mestre em Filosofia Política (FAFICHUFMG) e Doutora em Direito Constitucional (FD-UFMG).
Rev. Fac. Dir. Sul de Minas, Pouso Alegre, 28: 227-250, jan./jun. 2009
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1.
INTRODUÇÃO
Boaventura de Sousa Santos apresenta em Gramática do Tempo um conceito
contemporâneo de democracia a partir da reflexão sobre a “visível falência” do
paradigma da Modernidade. O autor se refere a uma falência no cumprimento da
utopia desenhada na Modernidade ocidental e que não teria conseguido se efetivar
– não apenas países do Sul, como na própria Europa – em virtude do concomitante estabelecimento de um modelo capitalista incapaz de promover a redistribuição de bens materiais e imateriais essenciais à garantia da igualdade. Assim, o
autor assevera que “a solidariedade está em crise há 20 ou 30 anos”. Desse modo,
a crítica de Boaventura Santos não se refere aos princípios da Modernidade, mas,
sobretudo, às dificuldades encontradas na efetivação dos ideais de liberdade,
igualdade e fraternidade mesmo em paises que consolidaram uma cultura política democrática.
228
Assim, Boaventura Santos traça uma diferenciação entre a democracia de
baixa intensidade e a democracia de alta intensidade. A primeira, sobre a qual se
dirige a sua crítica, padece de duas “patologias”. A patologia da representação política, na medida em que os cidadãos não se sentem mais representados pelos governantes. E a segunda, a da participação, que constitui com a primeira, um círculo vicioso: os cidadãos deixam de participar porque não sentem que isso poderá
fazer a diferença, e por sua vez, a falta dessa participação empobrece o processo
político de representação e da própria participação. A Gramática do Tempo propõe
assim uma migração para o modelo de democracia de alta intensidade.
Alcançar essa forma de democracia exige a reconstrução de seu potencial
redistributivo. E essa redistribuição de ‘bens’ não é entendida apenas num sentido
material. Se por um lado, uma das condições para a efetivação da liberdade e da
igualdade é o alimento e a chance de sobrevivência, por outro lado, a sociedade
necessita de condições de obtenção de ‘bens’ imateriais, tais como informação e
educação, de forma a poder opinar e participar qualificadamente, e não apenas de
forma aparente. Assim como a fome ameaça a democracia, também a violência
simbólica e efetiva. Nesse sentido, o capitalismo se coloca como um obstáculo na
medida em que as crises sucessivas que o acometem minam as possibilidades de
reversão da riqueza em políticas sociais. Estas acabam sendo políticas meramente
compensatórias e perdem a sua capacidade emancipatória.
Por um lado, a crise econômica traduz todos os valores políticos, éticos e de
cidadania em valores monetários; funde o valor de mercado e o valor político;
reduz os problemas ao seu aspecto econômico e à lógica de troca de preços. Contrariamente, a representação política está numa dimensão distinta da econômica.
Os cidadãos querem se fazer representar para poder garantir a igualdade política. Mas
ao mesmo tempo querem participar de forma a colocar à tona as diferenças, a ter a sua
identidade reconhecida e respeitada. Essa dinâmica da democracia representativa
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e participativa, como co-originárias e correlativas, coloca-se numa dimensão do
debate dos modelos culturais para além da questão econômica.
Frente a essa reflexão indagamos como é possível reconstruirmos o caminho
da cidadania política de maneira a apresentá-la em toda a sua complexidade como
uma questão cultural e não apenas econômica? Propomos iniciar esse debate por
uma reconstrução das bases do conceito de democracia na antiguidade e na modernidade para, num momento posterior, podermos retomar a crítica contemporânea e pensá-la à luz do fenômeno da globalização.
2.
AS ORIGENS DA DEMOCRACIA NA GRÉCIA, BERÇO DA CIVILIZAÇÃO
OCIDENTAL
Os poemas épicos gregos A Odisséia e A Ilíada, escritos por Homero mostram
indícios da mentalidade do grego do século VIII a.C. sobre os princípios de aplicação da Justiça. No conflito entre os deuses, os heróis e as pessoas comuns do
povo, a Justiça desponta como uma virtude aristocrática, exclusiva de reis e nobres,
da qual o povo é mero destinatário. A sociedade é organizada conforme uma ordem
universal divina, concretizada em normas, as themises.
Ainda no século VIII a.C., Hesíodo rompe com a cosmovisão grega. Em suas
obras O trabalho e os dias e Teogonia a Justiça desloca-se para a mão dos homens,
que se sentem responsáveis por suas ações. Ele não nega a ordem universal divina,
mas problematiza-a na medida em que esta se apresenta para os seres humanos
como um processo de aprendizado cotidiano. A figura tirânica de Zeus é reescrita
por Hesíodo, como a de um rei que divide os seus poderes com outros deuses.
Dessa nova ordem celestial nasce a deusa Diké, filha de Zeus e de Themis. Assim,
a Justiça divina ainda rege o cosmo, mas ela só se concretiza na Justiça humana,
que segue os preceitos divinos, tornando-os mais próximos do cotidiano e do
sofrimento humanos.
229
Para além do mito e da poesia, entre 332 e 322 a.C., Aristóteles descreve em
A Constituição de Atenas o processo de substituição das themises pelas nomoi, já
no contexto da história dos regimes políticos da cidade de Atenas. Aristóteles
observa que as themises são frequentemente corrompidas pelos governantes, em
grande parte porque não são escritas, mas apenas repassadas oralmente de geração
para geração. A transformação das themises em thésmoi, ou nomoi, permite que
mais pessoas tenham acesso a elas de forma que os governantes não podem elaborar interpretações aleatórias das normas divinas. E, sobretudo, as normas deixam
de ser obra dos deuses para se transformarem em obras de legisladores humanos
que por elas constituem os direitos e deveres para a consecução da felicidade do
grupo. As nomoi constituem a polis como um espaço público em que a dominação
dos governantes sobre os governados é substituída pela relação entre iguais, cidadãos que tem um papel ético-político a desempenhar. Assim Aristóteles mostra o
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processo de constituição da cidade grega, que é teorizada politicamente, refletida
filosoficamente e analisada do ponto de vista de seu desenrolar histórico.
Até o século VI a.C. “houve paz durante muito tempo entre as classes superiores e o populacho. Não era apenas o governo que era oligárquico, mas em todos
os seus aspectos, mas também, todas as pessoas humildes, homens, mulheres e
crianças eram servas dos ricos.”1 As terras eram arrendadas e as dívidas eventualmente geradas pela falta de pagamento dos arrendamentos, submetiam os arrendatários à escravidão.
Em definitiva, Atenas vive um período de servidão e o inicial clima de paz dá
lugar a conflitos sociais cada vez mais intensos. No século VII a.C., o governo de
Drácon, o da “antiga constituição”, é uma oligarquia na qual: “os magistrados eram
eleitos entre as pessoas de alta sociedade e de opulenta. Embora o governo não
fosse vitalício, estendia-se por períodos de dez anos.”2 Mais tarde, os cargos do
governo tornam-se anuais. É constituído o Conselho do Areópago para proteção
das leis e para administração da justiça da polis. Também esses cargos são ocupados por pessoas das castas mais elevadas. O governo de Drácon concede privilégios
à casta de militares, os principais cargos públicos são preenchidos por proprietários
de terras. O governo estabelece leis severas necessárias à repressão de crescentes
assassinatos e vinganças privadas e geradoras e instabilidade política.
230
Aristóteles explica ainda que: “Havia também um conselho formado de quatrocentos e um membros, que eram eleitos por sorteio entre os privilegiados.
Tanto para essa, como para as demais magistraturas, só podiam concorrer as
pessoas com mais de trinta anos, não podendo ninguém ocupar o cargo duas
vezes, antes que todos os demais o tivessem ocupado, quando então eram eleitos
novamente por sorteio. Se algum dos membros deixava de assistir as reuniões do
Conselho ou da Assembleia, era obrigado a pagar uma multa, de três dracmas.”
(...) “Todo aquele que se considerasse ofendido apresentava sua reclamação perante o Conselho do Areópago, declarando qual era a lei infringida pelo prejuízo
que lhe tinha sido causado.”3
Apesar desse componente democrático, a situação do governo de Drácon fica
insustentável face à situação social da maioria da população, que se torna escrava
da minoria. Assim Aristóteles conclui que (...) “as massas se rebelaram contra as
classes superiores. A discórdia era enorme e, durante muito tempo, ambos os
partidos figuraram em bandos hostis, até que finalmente, e com consentimento
recíproco, Sólon foi nomeado como mediador e Arconte, sendo posta em suas
mãos a constituição.”
1
2
3
ARISTÓTELES. A Constituição de Atenas. Tradução de A. S. Costa. São Paulo: Mandarino, 1990.
ARISTÓTELES, 1990.
ARISTÓTELES, 1990.
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À época de Sólon os homicídios diminuíram significativamente, mas a distância entre ricos e pobres aumentou. Multiplicaram-se os conflitos de terras e
aqueles envolvendo hipotecas. Fazia-se necessário um governo capaz de compor,
mais do que proibir. Sólon foi escolhido por ter esse perfil de árbitro e legislador,
por sua sabedoria, moderação e integridade que garantiriam a boa composição de
conflitos. Introduz-se, assim, a isonomia, a igualdade perante a lei, como critério
de Justiça.
Sólon não favoreceu nem ricos nem pobres, cancelou as hipotecas e proibiu
que o corpo do devedor fosse dado em garantia de dívidas. Estipulou limite para
aquisição de terras e proibiu a ostentação. O governo de Sólon conjugou força e
equilíbrio, precisamente os dois símbolos empunhados pela estátua da Justiça – a
espada e a balança. As características do governo de Sólon consagram a visão
grega de uma ordem humana, independente da ordem cosmológica, e um espaço
público permanente, no qual as ofensas às leis não são apenas ofensas à pessoa e
à sua família, mas ofensas à cidade. “Tão depressa se pôs à frente das coisas públicas, Sólon libertou o povo de uma vez, proibindo todos os negócios com fiança da
vida do devedor, fazendo ainda leis novas, mediante as quais, ficavam anuladas
todas as dividas, tanto as públicas como as particulares. Esta medida chama-se
vulgarmente Seisacteia, ou seja, o alívio de encargos.”4
Sólon aboliu as leis draconianas, a exceção daquelas referentes ao homicídio
e redigiu uma nova Constituição e novas leis que foram afixadas em tabuletas no
“Pórtico do Rei” frente ao qual os cidadãos prestavam um voto de obediência. Este
governo instituiu ainda um elemento democrático por meio de sorteios para
preenchimento de algumas funções públicas. Esses sorteios eram realizados entre
candidatos escolhidos dentro das quatro tribos de Atenas. As tribos também conformavam um Conselho de quatrocentos membros, cem por cada tribo, mas
manteve no Conselho do Areópago o dever de guardião da Constituição e de fiscal
da lei. Aristóteles assevera que:
231
Há três pontos na constituição de Sólon que, parece, são seus aspectos
mais democráticos: o primeiro, e de maior importância, é a proibição de
empréstimos com garantia pessoal da vida do devedor; em segundo lugar,
o direito que gozava todo aquele que quisesse reclamar justiça em favor
de quem quer que fosse que tivesse seus direitos feridos; em terceiro lugar,
a instituição de poder apelar para os juízos formados por jurados. A este
ultimo, segundo se afirma, deveram as massas a sua força, mais que a
qualquer outro fator, embora quando a democracia se apodera da força
dos votos, apodera-se também da constituição.5
4
5
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Contudo, essas mudanças não livraram Sólon da crítica, de protestos impulsionados por maus resultados decorrentes dos atos de perdão de dívidas que
provocavam insatisfação tanto das classes superiores quanto das classes populares.
Ele poderia ter optado por filiar-se a um desses partidos e com isso ter o apoio
suficiente para ser um déspota. Porém, Sólon preferiu resistir a ambos e manter a
Constituição e as leis. Ele então viajou para o Egito, abandonando o poder, mas
consagrando-se na história de Atenas como um salvador e legislador ideal.
Ao governo de Sólon seguem-se três governos tirânicos, os de Pisístrato e de
seus filhos Hípias e Hiparco. Aristóteles conta sobre o período de transição do
governo de Sólon até a ascensão da tirania, trinta e dois anos depois:
232
“Depois de sua partida [de Sólon] continuou dividida; durante cinco anos
viveram em paz. Porém ao chegar o quinto ano do governo de Sólon, não foi
possível eleger o Arconte em vista das dissensões e quatro anos mais tarde, também
não foi possível eleger pelos mesmos motivos. Depois, uma vez passado igual
período, foi eleito Arconte, Damasias, governando dois anos e dois meses, até que
foi violentamente destituído de seu cargo. Depois convencionou-se, mediante
compromisso, eleger dez Arcontes, cinco entre os Eupatridios, três entre os Agroecios e dois entre os Demiurgos, governando Damasias, durante o ano seguinte.” (...)
“Apesar das eleições, continuou-se a viver em desordem interna.” (...) “Naquela
época havia três partidos: o da Costa, cujo chefe era Megácles, filho de Alcmeon,
considerado como partidário, de forma moderada, da facção do governo; os da
Planície, que queriam a oligarquia e obedeciam a Licurgo; e os Montanheses, cujo
caudilho era Pisístrato, tido como democrata extremado.”6
Pisístrato gozava de boa reputação como guerreiro e como democrata extremado. Isso lhe dava boa base popular, principalmente entre os camponeses. Também angariava simpatias entre a aristocracia. A sua ascensão ao poder se inicia
com uma fraude. Ele se fere propositalmente de forma a sustentar uma moção
pedindo ao povo de Atenas que lhe concedesse uma guarda pessoal para se proteger de seus rivais políticos. Com a guarda organizada, ele ataca a Acrópole, apoderando-se dela. A esse respeito Aristóteles lembra que:
Dizia-se que quando Pisístrato solicitou sua guarda, Sólon se opôs à petição, declarando que, opondo-se, mostrava-se mais prudente que metade do povo, com mais valor que a outra metade e mais cauteloso que
aqueles que não viam que Pisístrato aumentava à ideia de fazer-se tirano;
mostrava-se finalmente, mais corajoso que aqueles que tinham pensado
tudo isso, mas que guardavam silêncio. Observando, porém, que suas
palavras de nada serviam, pegou na sua armadura e expôs à porta de sua
casa, dizendo que tinha ajudado sua pátria, até aquele momento, em tudo
6
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quanto tinha estado ao seu alcance (pois era já muito velho), rogando a
todos os demais que fizessem o mesmo. As exportações de Sólon foram
inúteis, assumindo, assim, Pisístrato, o poder.7
Pisístrato administrava a cidade mantendo características de um governo
constitucional. Mesmo assim, Megácles e Licurgo se uniram e conseguiram expulsa-lo do poder por onze anos. Com dificuldades para manter a coligação de partidos, Megácles negociou com Pisístrato a volta deste, propondo-lhe casar-se com
sua filha. Foi expulso novamente alguns anos depois e somente retomou o poder
por meio da violência, com a contratação de mercenários. Pisístrato governou como
tirano até a sua morte e Aristóteles descreve esse governo da seguinte maneira:
Sua administração era feita, como já dissemos mais como governo constitucional que tirânico. Não foi apenas humanitário sob todos os aspectos, estando sempre pronto a perdoar os que lhe ofendiam, mas estava
também sempre à disposição de quem precisava, emprestando dinheiro
aos necessitados para ajudá-los em seus trabalhos, de modo que pudessem
viver do labor dos campos. Com isto propôs duas coisas: que não vivessem na cidade, mas que se espalhassem pelos campos e que, gozando
certo bem-estar e ocupados com seus trabalhos, não perdessem tempo
nem tentassem se intrometer nos assuntos políticos. (...) Ao mesmo
tempo, aumentou as rendas ao intensificar o cultivo do país, visto como
impôs a contribuição do décimo sobre todas as classes de produtos. Por
esta mesma razão instituiu os juízos locais, efetuando frequentes expedições pessoais pelo país, para inspecionar e decidir as discussões entre
particulares, com o fim de que não tivessem necessidade para isso, de ir
à cidade e de descuidar seus trabalhos. (...) Desta maneira aliviava o peso
de seu povo na medida do possível, quanto ao modo de governá-lo,
cultivando sempre a paz e conservando a tranquilidade. Dai o fato da
tirania de Pisístrato ser chamada, com frequência, com as palavras proverbiais, de idade de ouro, porque quando seus filhos o sucederam no
governo, este tornou-se mais duro.8
233
Com a morte de Pisístrato seus filhos tomam o poder. Anos depois, Hiparco
é assassinado e Hípias torna o seu governo mais violento. Ao todo a tirania durou
quarenta e nove anos em Atenas. Derrubada a tirania dessa família, disputam o
poder Iságoras – partidário dos tiranos, e Clístenes, apoiado pelo povo de Atenas.
Na disputa pelo poder, Iságoras consegue expulsar as 700 famílias que apoiavam seu
adversário, toma o poder e dissolve o Conselho. Encontra, no entanto, grande resistência do povo e dos próprios membros do Conselho que o cercam e o obrigam a
7
8
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abandonar Atenas, restaurando Clístenes e os demais desterrados à cidade. Clístenes é assim escolhido chefe. O seu governo é apontado como o nascimento da
democracia grega.
Ele substituiu parcialmente a organização da polis com base nas velhas tribos
por uma divisão territorial que chamava de demos. Como explica Aristóteles:
(...) seu primeiro ato foi dividir a população em dez tribos, ao invés das
quatro existentes, com o fim de mesclar os membros de todas elas, para
que deste modo participassem mais dos privilégios. (...) Também fez com
que o Conselho fosse integrado por quinhentos membros, contribuindo
com dez, cada uma das tribos, enquanto que, anteriormente, cada uma
enviava uma centena. (...) Demais, dividiu o país em trinta grupos de
povos ou demos, assim distribuídos: dez, correspondentes aos distritos
próximos da cidade, dez, correspondentes aos próximos à costa, e dez,
correspondentes aos do interior. A estes chamou-os terços, adjudicando
três deles para cada tribo, por sorteio, de tal modo, que cada uma delas
tivesse uma parte em cada uma das localidades.9
234
Ao todo, Atenas era dividida em cem demoi dirigidas por um demarco, encarregado de registrar todos os membros da demos. A partir de então, o nome da
demos substitui o nome de família, o que acabou por dissolver a separação entre
ricos e pobres e a divisão com base em critério consanguíneo. Essa é uma nova
forma de igualdade perante a lei, na qual a lei da cidade se sobrepõe à origem familiar e à tradição das famílias. Por outro lado, foi permitido às famílias conservar
seus ritos, costumes e religião. A demos é a união de ricos e pobres e a democracia
é uma ordem na qual a lei é fruto dos consensos produzidos no interior das demoi,
não depende mais da moderação de um homem. Ao fortalecer os mecanismos de
produção de decisão do grupo, acredita-se que existe uma configuração mais
firme para resistir às tiranias e às oligarquias. Aristóteles conclui que:
“Com estas reformas, democratizou-se ainda mais a constituição que no
tempo de Sólon, cujas leis tinham sido prescritas pelo pouco uso que delas fora
feito durante o período de tirania, substituindo-as Clístenes por leis novas com o
fim de que a vontade das massas fosse mais evidente. Entre as ditas leis, figurava
uma concernente ao ostracismo.” (...) “Esta lei foi promulgada principalmente como
medida de precaução contra os que ocupavam altos cargos, porque Pisístrato valeu-se
de sua situação, como caudilho popular e como general, para proclamar-se tirano,
sendo um de seus parentes o primeiro a sofrer os rigores da lei, um tal Hiparco, filho
de Charmos, do povoado de Colito, pois Clístenes a pôs em execução, especialmente para ele e com o propósito de alijá-lo do poder. Até então ele tinha sempre
conseguido livrar-se, pois que os de Atenas, devido a sua costumeira mansidão
9
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democrática, permitiram que permanecessem na cidade todos os partidários dos
tiranos, desde que se não tivessem associado aos seus feitos criminosos durante os
dias tumultuários, sendo precisamente Hiparco o chefe que induzia a todos.” (...)
“Assim, continuou-se condenado ao ostracismo os amigos dos tiranos durante três
anos, pois, para eles precisamente tinha sido promulgada a lei em questão.”10
Tendo explicado a origem da ideia de democracia e algumas implicações de
sua prática no processo de construção dessa ideia, a seguir faremos uma salto
histórico com o objetivo de mostrar a segunda raiz contemporânea desse conceito, já no viés do desenvolvimento da filosofia moderna.
3.
A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA NA MODERNIDADE
Jean Jacques Rousseau começa seu famoso livro Do Contrato Social com as
frases: “o homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros. O que se crê
senhor dos demais, não deixa de ser mais escravo do que eles.” O primeiro passo
para compreender o Contrato Social refere-se ao conceito de liberdade, tributário
da tradição filosófica moderna. Então em Rousseau, assim como em outros autores da época, é consagrada a ideia de uma liberdade natural, ou seja, da liberdade
como atributo inato de todo ser humano. É ela quem permite que se defina o
homem em sua universalidade como membro de um gênero humanidade. Mas a
constatação da liberdade natural expressa na frase “o homem nasce livre”, é seguida por outra constatação que aparentemente é contraditória: “por toda parte
encontra-se a ferros”. Se a liberdade é condição inata do homem como é possível
ele estar escravizado? Rousseau faz uma distinção entre a liberdade natural e a
liberdade política. Esta última é uma convenção humana e só pode ser adquirida,
construída, em sociedade. Por isso, apesar de todo ser humano ter como condição
de sua humanidade a liberdade, pode ser que nas circunstâncias concretas essa
condição não possa ser exercida, pois se depende de um processo político coletivo.
Essas são as circunstâncias encontradas às vésperas da Revolução Francesa e denunciadas por Rousseau que conclama seus compatriotas a mudar em nome,
precisamente, da própria liberdade.
235
Essa passagem do texto é interessante também porque nos mostra a chamada dialética do senhor e do escravo. Aparentemente, a escravidão do homem parece submeter o escravo e transformar o senhor em detentor do poder absoluto. Mas
Rousseau ressalta a contradição dessa relação, que toma como base a ideia de liberdade natural. Se todo ser humano nasce livre, a submissão de um homem
transformado em escravo por outro transformado em senhor de fato escraviza
ambos. Pois, se é verdade que o senhor tem poder sobre o escravo e que sua vida
depende daquele, é também verdade que o senhor está preso ao escravo por mú-
10
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tua dependência, já que sua condição de senhor exige legitimidade, ou seja, reconhecimento de seu poder. Se o escravo não mais reconhece o senhor como tal,
está aberto o caminho para a aquisição da liberdade política daquele. Assim, o
senhor é dependente do “olhar” intersubjetivo, ou seja, do reconhecimento e da
submissão que, inexistente, o transforma em “não-senhor”. A explicação da dialética do senhor e do escravo abre a possibilidade para legitimar o movimento
revolucionário. Pois como diz Rousseau: “Quando um povo é obrigado a obedecer e o faz, age acertadamente; assim que pode sacudir esse jugo e o faz, age melhor
ainda.”11
Rousseau ainda afirma que: “Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum, e pela
qual cada um, unindo-se a todos, só obedece, contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes. Esse, o problema fundamental cuja solução o
contrato social oferece.”12 Ou seja, o problema fundamental do contrato social é
o de permitir que as pessoas exerçam de fato, e não apenas como condição natural, a sua liberdade política. O contrato social é uma convenção social, isto é feita
entre os indivíduos, para que todos possam conservar sua vida, sua propriedade
e sua liberdade, ou seja, os direitos liberais típicos, considerados direitos inatos.
236
É interessante perceber que o conceito de liberdade que aparece em Rousseau
e também em outros autores da modernidade, como Kant, não se relaciona a fazer
tudo aquilo que a vontade impulsiona. Pelo contrário, trata-se de abrir mão de
algo individual em prol de um “bem maior”, de uma liberdade que embora limitada do ponto de vista individual, é viável do ponto de vista coletivo. Assim, se o
contrato social aparenta ser uma renúncia à liberdade, em verdade ele é a condição
de exercício real dessa liberdade, já que leva em consideração não apenas a situação natural, como, sobretudo, as condições políticas de prática dessa liberdade. E
nesse caso, a igualdade é a garantia de que essa renúncia funcione na outorga de
maior liberdade, pois o contrato é “condição igual para todos, e, sendo a condição
igual para todos, ninguém se interessa por torná-la onerosa para os demais.”13
Desse modo, Rousseau chega ao conceito de contrato social, nos termos seguintes: “Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a
direção suprema da vontade geral, e recebemos, enquanto corpo, cada membro
como parte indivisível do todo.”14 Assim, em última análise, o contrato social é
uma metáfora que designa o corpo moral e coletivo como uma unidade, a qual é
11
12
13
14
ROUSSEAU, Jean Jacques. Do contrato social. Ensaio sobre a origem das línguas. São Paulo: Nova
Cultura, 1999. v. 1 (Coleção Os Pensadores).
ROUSSEAU, 1999, p. 69-70.
ROUSSEAU, 1999, p. 70.
ROUSSEAU, 1999, p. 71.
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Globalização e cidadania política
chamada outrora de polis, de república e depois de Estado. Esse pacto tem natureza pública e é feita entre os cidadãos como condição de um autogoverno, ou de
um governo de liberdade. Por isso a soberania não implica em submissão. A soberania é deslocada para o povo, e é com base nela que se faz a lei e se obriga o Estado a seguir os rumos traçados por ela. Soberania é o poder ilimitado. Todo poder
limitado não pode ser chamado de soberano. E por isso, o poder do governo não
é soberano, mas submetido ao poder soberano do povo que, frente à insatisfação
e a frustração dos termos do contrato social, retira e substitui-o por outro.
Esse conceito de soberania em Rousseau não é acompanhado por outros autores modernos que ao contrário acabam por entender o Estado como a realização
da soberania. Essa é precisamente uma das tendências do constitucionalismo europeu que procura dar fundamento à ideia de soberania popular a partir da construção de outra ideia, a de poder constituinte. O cerne da produção do pensamento contrarrevolucionário, como o de Joseph de Maistre, é buscar resolver o problema da instabilidade política e do que eles consideram aspectos negativos da cisão
entre soberania e sociedade que teria sido provocada no processo revolucionário.
Nesse sentido, encontra-se o contexto do debate sobre a necessidade de um
núcleo fundamental estável na experiência política pós-revolução na Alemanha do
século XIX, do qual a filosofia de Hegel é uma das contribuições mais importantes.
Em seu texto Die Verfassung Deutschlands Hegel argumenta que em Alemanha
existe o documento constitucional, uma ‘Constituição jurídica’, estabelecida contratualmente no modelo privado, exigível nos tribunais. Mas falta uma ‘Constituição estatal’, que expresse a existência do Estado a partir de um princípio político
comum e munido de autoridade própria. Só a Constituição estatal é capaz de
anunciar a unidade da nação por via da autoridade do Estado legitimado para tal.
237
A crítica de Hegel se dirige principalmente a combater o privatismo da Constituição alemã, que vem dos privilégios do feudalismo, mas que também está
presente na visão liberal moderna que entende a Constituição como mera norma
para garantia da propriedade privada e dos direitos individuais em geral. Dessa
forma, o Estado ficaria reduzido ao seu caráter instrumental cuja função precípua
seria a de assegurador desses direitos. Assim, tanto o antigo estamentalismo quanto o moderno privatismo dos indivíduos destroem o princípio de unidade política e reduzem o Estado ao contratualismo.
Para Hegel, a Constituição tem uma outra função, a de introduzir o sentido
e o sentimento de Estado e de governo e manter o interesse geral. Esse papel pode
ser de um monarca ou de uma assembleia, representativa do povo. Há, assim, um
deslocamento da soberania popular, pois o sujeito político está na Constituição
seja no monarca ou no povo, mas é somente no Estado que esse sujeito se realiza
em sua unidade. Somente no Estado o sujeito político encontra a forma e a ordem
necessárias a sua existência. Assim, a rigor, a soberania não é do povo, mas do
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Maria Fernanda Salcedo Repolês
Estado, único capaz de fornecer um fundamento estável dos poderes e das forças
sociais. E a Constituição é mais do que um documento jurídico; ela é, sobretudo,
uma ordem fundamental de convivência dos cidadãos para promoção da supremacia do universal, do interesse geral e da soberania do Estado.
Nas últimas décadas do século XIX, a Europa apresenta dois modelos de
monarquia, o modelo prussiano de monarquia constitucional, sob a base de uma
Constituição estatal, e o modelo belga e inglês de monarquia parlamentar sob uma
Constituição parlamentar. No primeiro, categorizado por Jellinek como “monarquias resistentes”, a autoridade e o poder permanecem nas mãos do Rei, pois a
soberania é deslocada e apropriada pelo Estado. A monarquia constitucional é, de
fato, uma forma de Estado. No segundo modelo, “o rei reina, mas não governa”,
ou seja, a autoridade permanece em suas mãos, mas o poder é deslocado para o
parlamento e com ele a soberania. Desse modo, a monarquia parlamentar supera
a classificação de formas de Estado da Teoria do Estado, segundo a qual essas são:
a república e a monarquia. A monarquia parlamentar é uma forma republicana
de Estado.
238
Contudo, esse debate não consegue resolver o problema da soberania popular tão como introduzido no período revolucionário. Em sua tentativa de buscar
uma estabilidade política e institucional, as Constituições estatais e as parlamentais estão longe de ser Constituições democráticas.15 Esse fator será criticado na
contemporaneidade, como se verá a seguir.
4.
4.1
CRÍTICA AO PROJETO DA MODERNIDADE
Entre regulação e emancipação
A crítica contemporânea a que nos referimos acima é delineada por Boaventura de Sousa Santos a partir de dois pilares sobre os quais se sustenta a transformação da sociedade moderna: a regulação e a emancipação. A regulação foi
construída com base em três princípios identificáveis no desenvolvimento do
pensamento filosófico da Modernidade: o princípio do Estado, enunciado, entre
outros, por Thomas Hobbes; o princípio do mercado, justificado na filosofia de
John Locke; e o princípio da comunidade desenvolvido por Jean Jacques Rousseau.
Por sua vez, a emancipação constrói-se a partir das diversas racionalidades liberadas
15
A fundação da República de Weimar e o estabelecimento da Constituição de Weimar em 1919 é
parte do processo que busca ultrapassar esses dois modelos constitucionais de forma a fazer frente aos regimes totalitários e dotar os regimes políticos de caráter democrático e social. Voltam-se
aos fundamentos da revolução e à ideia de poder constituinte originário do povo. Esse terá que se
manifestar na Constituição na forma de princípios fundamentais. Porém, permanece a indagação
sobre quem dará a essa Constituição o seu caráter democrático. Essa é a base do clássico debate
entre Carl Schmitt e Hans Kelsen. Ver (REPOLÊS, 2008).
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Globalização e cidadania política
no processo de secularização, sendo elas a racionalidade moral-prática do direito
moderno, tão tematizada por Immanuel Kant; a racionalidade cognitivo-experimental das ciências e da técnica moderna, fruto das revoluções científica e
industrial; e a racionalidade estético-expressiva das artes e da literatura. A articulação desses princípios concatena-se no processo de secularização, isto é, de substituição das crenças e instituições religiosas por doutrinas filosóficas e instituições
laicas que tomam como base a racionalidade nas dimensões acima assinaladas.
A crítica de Boaventura de Sousa Santos ao pilar da regulação dirige-se à
incapacidade de equilíbrio entre os princípios que o compõe, tendo a sociedade
dado relevância exagerada ao princípio do mercado em detrimento do princípio
do estado e, sobretudo dado relevância a esses dois em detrimento do princípio
da comunidade. Desse modo, o sistema capitalista acaba priorizando as forças cuja
função é de regulação em sentido estrito e esmaga as forças responsáveis por
emancipação social, em processo histórico acidentado e contraditório. Assim, esse
processo histórico é marcado por antagonismos, dos quais, o cientificismo vs.
utopismo; liberalismo vs. marxismo; modernismo vs. vanguarda; reforma vs. revolução; corporativismo vs. luta de classes; capitalismo vs. socialismo; fascismo
vs. democracia participativa; doutrina social da igreja vs. teologia da libertação.
O excesso de regulação decorrente do desequilíbrio entre regulação e emancipação teve diversas consequências, entre as quais há que ressaltar a redução da
ciência jurídica ao dogmatismo e o esquecimento da muito rica tradição de reflexão filosófica, sociológica e política sobre o Direito. Como se deu esse desequilíbrio
entre os pilares e entre os princípios que regem o pilar da regulação ao longo da
consolidação da forma de produção capitalista?
239
Destacamos três momentos prioritários, que coincidem com os paradigmas
de Estado liberal, social e democrático de Direito. Numa fase inicial, há uma hipertrofia do mercado, crescimento exagerado impulsionado pelo período do capitalismo liberal. Este se apoia na crença de que a maior liberdade de mercado é
capaz de dar solução aos problemas sociais, numa dinâmica de autorregulação
sustentada sob leis invisíveis.
Na segunda fase, há um maior equilíbrio entre o princípio do mercado e o
princípio do Estado sob pressão do princípio da comunidade. É a fase do capitalismo organizado e de sua forma política do Estado de Bem-estar Social. O Estado
é chamado a intervir na economia, não apenas mediante regulação, como também
mediante a atuação como ator social. Por sua vez, os movimentos sociais que
fervilham nos primeiros anos do século XX direcionam seu agir político para a
organização partidária e para a tomada do poder estatal. Ao longo do século, esse
direcionamento acaba por reduzir as reivindicações coletivas dos movimentos a manobras de massa e a sociedade, a uma massa amorfa de indivíduos a serem paternalisticamente supervisionados, mesmo em países que mantém o projeto social-democrata e cujos líderes são eleitos por via do voto. Assim, processos revolucionários
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proletários, como o Russo, fracassam enquanto tais, quando o partido comunista
concentra em si o poder político e reprime violentamente os soviets, estruturas
associativas populares de mobilização social. Assim também, nos países de tradição democrática, influenciados pela social-democracia, como a Inglaterra, fracassam na construção de instituições permeáveis aos movimentos sociais, que só
conseguem voz se representadas em parlamentos. Esse fracasso é bem ilustrado
por conflitos que se potencializam ao longo do século, como é o caso da falta de
reconhecimento da pluralidade identitária irlandesa que mergulha esse país em
uma terrível guerra civil, e os seus grupos de reivindicação, na ilegalidade, como
foi o caso do IRA, hoje reconhecido como partido político. Por isso o seu reduzido potencial emancipatório e a baixa prioridade do princípio da comunidade em
face aos outros dois.
Na terceira fase atual, o Estado Democrático de Direito busca a inversão da
ordem de prioridades de forma a dar maior relevância ao princípio de comunidade que deve conduzir os outros dois. Porém, o ‘Estado neoliberal’ que se instaura na prática faz preponderar novamente o princípio do mercado e submete a ele
os princípios do Estado e da Comunidade. Uma análise mais detida dessa terceira
fase em que há dois projetos concorrentes exige uma discussão sobre a relação
entre subjetividade, cidadania e emancipação e sobre os impactos da globalização
sobre essa relação.
240
4.2
Subjetividade, cidadania e emancipação
Até que ponto a Modernidade foi capaz de construir uma inter-relação equitativa entre subjetividade, cidadania e emancipação? O final do século XX, segundo a análise da sociologia contemporânea parece indicar uma sobreposição da
subjetividade, delineado mediante o individualismo, em detrimento da cidadania,
que exige do indivíduo um compromisso social e, sobretudo político. Esse desequilíbrio entre subjetividade e cidadania afeta diretamente a afirmação da emancipação como ação potencializada que permite ao indivíduo se tornar livre e igual
tal como idealizado nesse projeto.
Assim, a teoria política liberal é expressão do desequilíbrio do pilar da regulação na medida em que a subjetividade torna-se o conceito central do seu projeto. G.F.W. Hegel faz a crítica à teoria política liberal a partir desse aspecto identificado por Boaventura de Sousa Santos. Para Hegel existe uma contradição da
teoria política liberal em tentar conciliar duas subjetividades antagônicas; por um
lado, a subjetividade coletiva do Estado-nação, por outro, a subjetividade de cidadãos autônomos e iguais. Para tornar compatíveis essas subjetividades é que se
demarcou a diferença entre Estado e sociedade civil. O Estado recebe uma atribuição restrita de garantir a vida (Hobbes) e a propriedade (Locke) dos indivíduos
de forma a tornar-se avalista de realização dos interesses particulares, que seguem
uma lógica própria e regras naturais de mercado. Por sua vez, o cidadão, como
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Globalização e cidadania política
indivíduo autônomo e igual, tem a atribuição de legitimar o poder do Estado,
mediante o dever de obediência e de aceitação da autoridade, numa obrigação
autoassumida, figurada no contrato social. Como vimos acima, para Hegel esse
reducionismo é inaceitável.
Dessa perspectiva, o conceito de cidadão da teoria liberal fica seriamente
comprometido. Os indivíduos autônomos e iguais estão diretamente vinculados
à participação política na atividade do Estado. A cidadania é restrita à cidadania
civil e política, sendo esta última exercida exclusivamente mediante o voto. Quaisquer outras formas de participação política são excluídas e desencorajadas e toda
a base da cidadania fica restrita à representação. É a representação política que
delimita o interesse geral, que, não necessariamente irá coincidir com o interesse
de todos, ou com o interesse da comunidade.
Uma das críticas mais contundentes à democracia liberal é feita por Karl
Marx, que contrapõe o macrossujeito “classe operária” ao macrossujeito “Estado”
da teoria liberal. Com essa mudança, a proposta de Marx pretende um reforço do
pilar da emancipação que obtenha eficácia nesse nível, da forma como a cidadania
liberal obtém no nível da regulação. Por outro lado, essa proposta deve enfrentar
o seu efeito, o de reduzir as especificidades e as diferenças que fundam a personalidade, a autonomia e a liberdade dos sujeitos individuais, por equivalência e indiferença. Assim, a classe operária deu origem a outro macrossujeito; o partido
operário, que tendeu a destruição da titularidade política dos indivíduos. Desse
modo, a tensão entre subjetividade individual e cidadania política não foi resolvida, mas destruída. Não houve assim a superação do movimento dialético, mas a
supressão. E também o partido operário acabou com a mediação que só poderia
ter sido obtida no princípio da comunidade. Ao invés, a aposta nos macrossujeitos levou o modelo marxista-leninista a também priorizar exageradamente o
princípio do Estado.
241
Em suma, a teoria política liberal e capitalista eliminou o potencial emancipador da subjetividade e da cidadania, o que culminou no individualismo. E o
marxismo comunista buscou construir a emancipação com a eliminação da subjetividade e da cidadania, o que o levou ao totalitarismo político. A previsão de
Marx sobre o capitalismo proletarizar a classe operária não se cumpriu, pois, ao
contrário, o capitalismo alimentou as diferenças, aprofundou o individualismo no
interior dessa classe e criou novas diferenças. E por isso, o conceito de classe como
subjetividade coletiva e homogenização emancipadora, não foi capaz de se contrapor à homogenização reguladora do capitalismo. Assim, se por um lado a crítica marxista à democracia liberal é correta, por outro, a alternativa a ela não o foi.
Por que, afinal, o desenvolvimento das forças produtivas do capitalismo tornaria
possível a transição para o socialismo? O capitalismo transita para algo além do
próprio capitalismo?
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5.
AS DIMENSÕES DA GLOBALIZAÇÃO
Quando se fala no fenômeno da globalização, é comum lembrarmos a economia que é o aspecto mais noticiado e discutido no cotidiano. Contudo, a globalização é um fenômeno complexo que envolve várias dimensões. Apresentaremos
o conceito e as dimensões da globalização buscando traçar um quadro dos desafios
do mundo contemporâneo para finalizarmos a nossa análise sobre cidadania
política apresentando uma discussão sobre a democracia contemporânea e sua
proposta para o equilíbrio dos pilares da regulação e da emancipação.
Não existe uma unanimidade entre os autores sobre quando começa a globalização. Alguns dizem que ela é um fenômeno antigo, já claramente perceptível
durante o período das grandes navegações no século XV, em que as relações econômicas se intensificam, primeiramente entre a Europa e o Oriente, depois entre
a Europa e a América. Outros autores defendem ser a globalização um fenômeno
recente, típico das transformações mundiais ao longo dos séculos XX e XXI.
242
O conceito que nos serve de ponto de partida é desenvolvido pelo sociólogo
Anthony Giddens,16 que afirma que a globalização é: “a intensificação de relações
sociais em escala mundial que ligam localidades distantes de tal maneira, que
acontecimentos locais são modelados por eventos ocorrendo a muitas milhas de
distância e vice-versa”. Anthony Giddens destaca dois aspectos da globalização. Em
primeiro lugar, a intensificação de relações em escala mundial. Entende-se, assim,
que durante muito tempo houve o estabelecimento de relações desse tipo, mas o
que caracterizaria a globalização seriam o aumento e aprofundamento dessas
relações. Em segundo lugar, a necessidade de sua caracterização a partir de uma
consciência coletiva de que eventos, fatos, acontecimentos têm uma ligação intrínseca. Assim, não bastaria que essas relações em escala mundial acontecessem, mas
que também tivéssemos consciência do significado delas e passássemos a pensar,
agir e moldar nosso comportamento por elas. Adquiriríamos uma capacidade de
ver a nós mesmos como parte da “humanidade”, do “mercado”, da “mass media”,
da “comunidade virtual”, etc. A globalização é, dessa perspectiva, um fenômeno
contemporâneo, pois é só então que passamos a entender a nossa existência a
partir de conceitos tão abstratos e universais.
O conceito de Giddens implica também, pela sua amplitude, o reconhecimento de que a globalização é um fenômeno multifacetado, que não pode ser
resumido aos seus impactos econômicos. Também não existe acordo entre os
autores sobre “quantas são” as dimensões da globalização. Aqui selecionamos uma
classificação que as resume em cinco: econômica, política, social, cultural e ambiental. Apresentaremos cada uma delas em linhas gerais para podermos pensar
a seguinte questão: como as dimensões da globalização afetam nossa compreensão
16
GIDDENS, Anthony. Sociologia. Madrid: Alianza Universidad, 1995.
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Globalização e cidadania política
sobre cidadania e democracia em nosso tempo? Essa questão será abordada no
tópico seguinte.
A dimensão econômica da globalização envolve dois aspectos: o primeiro é
o dos governos que formam mercados comuns e criam integração econômica; o
segundo é o dos conglomerados e empresas transnacionais que dominam a produção, o comércio, a tecnologia e as finanças. Na formação de mercados comuns
como a União Europeia em seus primórdios e o Mercosul, discute-se a abrangência dessa integração internamente e entre eles. A recente crise das bolsas de valores
iniciada nos Estados Unidos após a falência e constatação de fraudes de companhias
de seguro e de bancos de fomento, mostra bem a interdependência das economias
dos países e por sua vez dessas e das empresas transnacionais.
Na dimensão política discute-se a sustetabilidade dos conceitos de soberania,
povo e território firmados no século XVIII no Tratado de Westfália, e a suposição
do surgimento de uma crise do Estado-nação, principalmente no que diz respeito
ao conceito de soberania. Discute-se também o papel das organizações internacionais e intergovernamentais. A dimensão política da globalização é impulsionada pela reinserção dos países da antiga União Soviética e do Leste europeu no
sistema capitalista, com a interferência sobre a política econômica dos países
subdesenvolvidos a partir da adesão ao ajuste estrutural do FMI e do Banco Mundial, e com o ressurgimento de conflitos étnicos, fundamentalismos religiosos e
guerras civis.
243
A dimensão social é muito bem delineada quando se analisam os números
referentes ao processo sistemático de exclusão a partir da miséria, da fome, de
doenças epidêmicas, do deslocamento de pessoas que buscam refúgio em virtude
de guerras e de perseguição política ou religiosa. Também quando se considera a
profunda desigualdade social que vem se aprofundando inclusive em países desenvolvidos. Constata-se em 2009 chega a 1 bilhão o número de pessoas que
passam fome no mundo, em sua maioria concentradas nos continentes da África,
Ásia e América do Sul. Quase 80% do PIB mundial concentra-se nos países desenvolvidos, onde vive 20% da população mundial e as 358 pessoas mais ricas do
mundo têm individualmente mais dinheiro do que os 174 países mais pobres do
mundo nos quais encontra-se 45% da população mundial.
A dimensão ambiental é característica típica do processo de globalização, pois
a degradação ambiental não respeita fronteiras construídas artificialmente pelo
homem. Toda a humanidade é ameaçada por riscos ambientais gerados há quilômetros de distância. Muitos atestam o colapso do modo de vida contemporâneo
que não sustenta os níveis de produção e de consumo sem gerar impactos irreversíveis para o meio ambiente. Mas até aqui a dimensão social da globalização faz-se
presente, pois nos países que detém mais riqueza, e no qual vive 20% da população
mundial, consome-se 80% da energia e emitem 80% dos gases que provocam o
aquecimento global. Além desse, outros problemas que aparecem como prioritáRev. Fac. Dir. Sul de Minas, Pouso Alegre, 28: 227-250, jan./jun. 2009
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Maria Fernanda Salcedo Repolês
rios são: a contaminação da água, o desmatamento, a desertificação que atinge em
cheio a Amazônia, entre outros, a perda de biodiversidade e a extinção de espécies,
o crescimento da população e a pesca predatória.
Finalmente, a globalização é também cultural. A globalização nos dá acesso
a diversas culturas e costumes. Existe um movimento de resgate dessas raízes ao
mesmo tempo em que vemos o processo de desenraizamento dos indivíduos e a
“americanização” da cultura que se torna cada vez mais uniforme.
6.
244
CONSIDERAÇÕES FINAIS: O SURGIMENTO DA CIDADANIA
CONTEMPORÂNEA
Num primeiro momento dialoga-se com o conceito liberal de cidadania,
restrito à defesa dos direitos individuais e que reduz do direito político ao direito
de voto, no segundo período do capitalismo a cidadania dá lugar à conquista de
direitos sociais por parte das classes trabalhadoras em domínios como o do trabalho, da previdência, da saúde, da educação e da habitação. A emergência da cidadania social é reiterada pelo modelo de Estado de Bem-estar Social, intervencionista e paternalista. Novas instituições e grupos sociais protagonistas aparecem
e mudam o perfil da discussão sobre exercício da democracia. A democracia de
massa exige uma atuação efetiva do Estado através do Poder Executivo e de seu
delineamento de políticas públicas. Assim, antes, os direitos individuais de caráter
universal apoiam-se nas instituições do direito moderno, no processo legislativo
democrático e no sistema judicial que os aplica. Também os direitos políticos se
traduzem institucionalmente nos parlamentos, nos sistemas eleitorais e nos sistemas políticos como um todo. Já os direitos sociais tomam como referência as
múltiplas instituições do Estado de Bem-estar Social de cunho assistencialista,
exige investimentos, infraestrutura, reconhecimento aliado à prática.
Como vimos durante o período do capitalismo liberal o exercício da cidadania alimenta a separação radical entre princípio do Estado e princípio do mercado e gera um aumento da importância deste sobre todos os outros princípios. No
período do Estado de Bem-estar Social, as reivindicações e lutas das classes trabalhadoras que se obtém por pressão do princípio da comunidade geram uma relação mais equilibrada entre princípios do Estado e do mercado e mudam a estrutura do capitalismo para o que Claus Offe chamou de capitalismo organizado.
Nesse sentido, as classes trabalhadoras surgem como um ator social de significativa importância e aumentam sua capacidade de articulação interna e de influência política e contribui para a criação de formas de organização, de luta e para
instituições solidárias. Nesse sentido, as classes trabalhadoras foram agentes de
transformação progressista no capitalismo e os direitos sociais não foram uma
concessão do Estado capitalista, mas o resultado de lutas sociais e da articulação do
movimento operário. Ironicamente esse processo significou a integração política
Rev. Fac. Dir. Sul de Minas, Pouso Alegre, 28: 227-250, jan./jun. 2009
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Globalização e cidadania política
das classes trabalhadoras no Estado capitalista, o que equivale a dizer, o aprofundamento da regulação em prejuízo da emancipação, e assim, a legitimação do
próprio Estado capitalista.
A consolidação dos direitos sociais propiciou às classes trabalhadoras uma
segurança, permitiram vivências de autonomia, deram acesso à educação e a programas sociais que até então essas classes não tinham acesso. Por outro lado, o
Estado de Bem-estar Social intensificou a burocracia e a vigilância controladora
sobre os indivíduos (sociedade panóptica de Foucault). Os indivíduos dessas
classes foram integrados também às rotinas de produção e de consumo. Os espaços urbanos tornam-se cada vez mais desagregadores e destruidores da solidariedade construída no interior dos movimentos de luta, que são desarticulados. O
crescimento da mass media e a indústria do tempo livre transformou até mesmo
o lazer em atividade programada e a aproximou do paradigma de trabalho. E
nesse sentido, como muito bem previu Marx, o sujeito foi convertido em objeto
de si mesmo.
Desse modo, os desafios para a construção da cidadania na contemporaneidade tornam-se cada vez maiores. Por um lado é preciso pensar alternativas para
os excessos que ora acometeram o mercado (E. Liberal) e outrora acometeram o
Estado (E. Bem-estar Social). No primeiro temos um conceito de cidadania restrito ao âmbito das relações entre pessoas privadas organizadas na forma do mercado.
Na visão liberal, o cidadão ganha esse status a partir do reconhecimento estatal dos
direitos individuais que funcionam como limites contra a interferência do Estado.
Como detentor de direitos, tal cidadão goza da proteção do governo na medida em
que realiza seus interesses privados nos limites da lei. Os direitos políticos, especificamente o direito ao voto e à livre expressão, permitem que esse cidadão fortaleza a proteção de seus interesses privados de forma tal que, por via das eleições, ele
participe da constituição de estruturas parlamentares e governamentais.
245
No segundo modelo, a política vai além da função mediadora e é interpretada como reflexo da vida ética real da sociedade. Nessa política da “vontade geral”,
os cidadãos desenvolvem relações recíprocas de forma que se conjugam em uma
associação política de parceiros que em sua reciprocidade reconhecem-se como
comunidade. Essa visão, que podemos chamar aqui de republicana, cria uma base
autônoma da sociedade civil que resguarda o aparato governamental de ser assimilado pelo mercado, tal como no modelo liberal. Assim, a esfera pública política
abrange não apenas o Estado, como também as solidariedades coletivas no âmbito da sociedade civil. Por outro lado, esse modelo esbarra nos limites das Razões
de Estado que burocratizam os processos de diálogo e de decisão não institucional
em nome do bem comum.
A esses dois modelos podemos opor um terceiro, o da política deliberativa
(Habermas). Esse modelo de democracia concentra-se na consideração da multiplicidade dos modos de formação da vontade e das decisões políticas mediante
Rev. Fac. Dir. Sul de Minas, Pouso Alegre, 28: 227-250, jan./jun. 2009
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formas comunicativas racionais. Por isso ela depende de uma rede regulada de
processo de negociação e da permeabilidade a diferentes formas de argumentação
que incluem discursos pragmáticos, éticos e morais, cada um deles tendo como
fundamento diferentes pressupostos e procedimentos comunicativos que possibilitam a orientação dos cidadãos para a realização do bem-estar comum.
Os indivíduos participam da política deliberativa em sua correlação com as
formas de vida coletiva e com as práticas exercidas em comum com os outros
indivíduos. Por isso, dessa perspectiva, o sucesso da política deliberativa não depende diretamente da ação coletiva dos cidadãos, mas da institucionalização de
um padrão de procedimentos e de comunicações decorrentes dessa ação que criam
possibilidades diversas de participação dos cidadãos.
As duas visões, liberal e republicana, colocam o Estado como centro da sociedade; no primeiro caso como guardião da sociedade de mercado, no segundo,
como manifestação mais apurada e institucionalizada da comunidade ética. De
acordo com a visão liberal, a democracia é assegurada através do exercício do
direito político de voto, pela composição dos corpos parlamentares, e por a estruturação de um sistema de normas que prioriza a segurança jurídica. E para os
republicanos, a democracia forma sua estrutura mediante o discurso ético-político, que depende da participação dos cidadãos.
246
Já na política deliberativa, Habermas propõe uma dinâmica distinta entre os
principais mecanismos de integração social, o dinheiro (mercado), o poder administrativo (Estado) e a solidariedade (sociedade civil). Em primeiro lugar, na política deliberativa, o Estado e a sociedade não se colocam em relação hierarquizada. Também, o Estado é centro de decisões dentro da sociedade, que é ampla. A
sociedade opera principalmente por via ação comunicativa que gera solidariedade, e o Estado, por via do poder administrativo, tendo assim uma relação de interdependência entre eles. A força existente na solidariedade, não podendo mais
ser encontrada tão somente na ação comunicativa, desenvolve-se nas esferas públicas amplas e diversificadas através de deliberações democráticas e de decisões
juridicamente institucionalizadas, que, muitas vezes, precisam do poder administrativo para sua implementação. A força componente da solidariedade se fortalece através desses processos para enfrentar a tendência de fechamento dos outros
dois mecanismos de integração social: o dinheiro e o poder administrativo.
Assim, podemos perceber a mudança no conceito de democracia ao longo
da consolidação e mudança dos paradigmas de Estado na modernidade. A democracia liberal concebe a sua função primordial como a de legitimar o poder político eleito, ou seja, o resultado das eleições, e dar a concessão ao governante eleito
para assumir o poder, que deve ser justificado ao povo. Na democracia republicana a formação da vontade é mais importante do que simplesmente dar a concessão
ao eleito, mas o governante terá que conduzir políticas específicas que o interligam
Rev. Fac. Dir. Sul de Minas, Pouso Alegre, 28: 227-250, jan./jun. 2009
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Globalização e cidadania política
à comunidade que se autogoverna. Do ponto de vista da política deliberativa, que
é uma democracia procedimentalista, os procedimentos comunicativos da formação democrática da opinião e da vontade criam uma racionalidade discursiva onde
antes somente o sistema administrativo podia agir. Ou seja, a opinião pública não
pode regular a si mesma, mas direciona o poder administrativo em áreas específicas. A soberania popular está difusa na rede de comunicações públicas, onde o
poder comunicativo está concentrado, não no indivíduo, e sim nos grupos que
geram a rede de comunicação.
Desde que se concebeu a ideia de Estado-nação no século XVIII, a razão de
ser do Estado é a implementação do bem comum, sendo alcançado através do
diálogo. Assim, garante-se a formação da opinião e da vontade, onde os cidadãos
livres e iguais se conscientizam que objetivos e normas devem basear-se no interesse comum de todos. Desta forma, o Direito institucionaliza as ideias e valores
da sociedade, sendo determinadas pela vontade política dominante. Com seu
conteúdo objetivo, o Direito garante e possibilita o aperfeiçoamento de uma vida
autônoma em comum. O governo e a sociedade se subordinam à hierarquia das
normas estatais que, por sua vez, descentraliza o mercado. A sociedade civil cria
uma base autônoma dentro da esfera pública política como estratégia para resguardar a política do aparato governamental, em detrimento da solidariedade
social, e de sua assimilação pelo mercado, no molde liberal. O governo exerce o
poder administrativo visando o bem comum. Para isso, utiliza dos poderes comunicativos. Já a sociedade se constrói mediante valores comuns.
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Pela visão republicana, o Direito guarda interdependência com a Política, e
é tido como liberdade positiva que permite ao cidadão situar-se como quiser numa
organização ou comunidade de pessoas livres e iguais, no exercício de seus direitos
privados, sua liberdade e autonomia social. A autoridade administrativa governamental emana do próprio cidadão, constituído na autolegislação e legitimada na
institucionalização da liberdade pública. A existência do Estado não se justifica
somente pela proteção dos direitos privados, mas principalmente para garantir a
liberdade de opinião, formação da vontade dos cidadãos, levando-os a um entendimento comum em que os objetivos e normas consideram o interesse de todos.
Por outro lado, a democracia na visão liberal realiza a tarefa de programar o governo segundo interesses da sociedade, enquanto o governo é somente um aparato administrativo que interage entre pessoas privadas organizadas na forma do
mercado. Nesse aspecto, o Estado passa a existir em função da sociedade, eximindo-se de interferência na economia e na instituição familiar. A política, no modelo liberal, tem a função de formar a vontade política da sociedade, recolhendo o
interesse privado e o encaminhando ao Estado para administrar o poder, objetivando atingir interesses da coletividade. A política exerce função mediadora entre
o governo e a sociedade, tornando-se o modelo legitimado para a proteção dos
interesses privados.
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A teoria de Habermas, nesse contexto, nos apresenta uma síntese dos elementos da concepção de democracia. Ele nos propõe mostrar os três modelos de democracia, diferenciando a concepção de democracia que ele defende, fazendo a
crítica aos modelos tradicionais: liberal e republicano. E através dessa crítica, ele
monta o terceiro modelo: modelo procedimentalista de democracia e de política
deliberativa. Habermas fala em modelos normativos, é porque existem também
os modelos não normativos. Os modelos normativos de democracia se contrapõe
aos modelos empíricos. Estes são descritivos e tem o ponto de vista do observador.
Enquanto o normativo é regulador e contém o ponto de vista do participante. A
introdução da perspectiva participante na teoria da sociedade permite-nos ver a
democracia do ponto de vista de suas práticas cotidianas, através das quais, o
modelo é fluído, construído pelos participantes e reconstruído a todo o momento num processo histórico e político complexo.
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Na visão liberal, o ordenamento jurídico tem por finalidade atribuir a cada
indivíduo, direitos e deveres em particular na forma de direitos subjetivos. Os
direitos dos cidadãos são estabelecidos diante dos diversos casos. A Constituição
atribui a competência ao Estado, limitando sua atuação e estabelecendo os direitos
fundamentais do homem. Nesse sentido, a vantagem do modelo republicano sobre
o liberal é que este mantém o conceito essencial de democracia institucionalizada
publicamente pela razão conjunta de cidadãos autônomos, tal como aparecem nos
modelos ateniense e rousseauniano. Quando comparamos as duas visões, reparamos que o modelo republicano se sobressai porque consegue preservar, no sentido mais original, o significado de democracia, porque dá importância às condições
comunicativas que dão força legitimadora à formação política de opinião e de
vontade. A confiança existente no modelo republicano em relação à força dos
discursos políticos se contrapõe ao ceticismo liberal. Com esses discursos espera-se
chegar a um consenso na hora de se discutir orientações a respeito das necessidades e carências.
Porém, Habermas critica o excesso de idealismo existente no modelo republicano. A concepção republicana reduz o Direito a questões éticas e desconsidera
as dimensões pragmáticas e morais. Tal problema fica evidente, por exemplo, na
atuação dos aplicadores do Direito que não são capazes de encarnar todos os valores da sociedade, pois esta é pluralista, sendo assim ele encarna parte da sociedade para definir seu mérito. Adicionalmente, o idealismo republicano requer um
esforço enorme dos indivíduos, exigindo que eles sempre estejam participando da
vida política, o que é meramente teórico. No modelo procedimentalista, a estrutura da norma jurídica está determinada pela questão de se saber quais normas
os cidadãos desejam adotar para regular sua vida em comunidade; e como
esses discursos levam à autocompreensão, ou seja, permitem aos cidadãos esclarecer sobre o tipo de sociedade em que querem viver. Tais discursos fazem
parte da política, que por sua vez está subordinada às questões morais, que aqui,
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Globalização e cidadania política
são entendidas como questões de justiça. Dessa maneira, a produção do Direito é
uma questão de justiça, de se determinar a forma como os textos legais serão
igualmente bons para todos. Assim, por exemplo, uma lei sancionada só é válida
se for compatível com princípios que tenham validade universal. Essa validade vai
além dos valores adotados por uma comunidade de Direito específica. Além disso,
a norma jurídica deve equilibrar interesses concorrentes almejando o bem comum
e trazer princípios universais de justiça para dentro das decisões da comunidade.
O ideal de determinar a norma de acordo com o desejo dos cidadãos para
regularem sua própria vida em comum, estabelecer os modos e os meios como
vão conviver na sociedade, deve obedecer a questões morais, isto é, deve levar em
consideração a questão de como regular uma matéria levando em conta os interesses de todos, de forma que a criação da norma seja uma questão de justiça para
todos. Portanto, a validade da norma jurídica clama não somente por uma comunidade legalmente estabelecida, mas também por valores éticos e princípios morais
universalmente estabelecidos, que permitam criar parâmetros de decisão que
respeitem as preferências dos partidos concorrentes, de maneira mais justa, uma
vez que as negociações assumem discursos práticos que neutralizam o poder.
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