MEIO AMBIENTE X DESENVOLVIMENTO: a questão ambiental na sociedade
capitalista
Fabiana Mendonça Ferreira
1
Resumo: O uso irracional dos recursos naturais trouxe sérias
conseqüências para a humanidade, a ponto de colocar em risco a sua
própria sobrevivência, por esse motivo, o meio ambiente passou a ser
alvo de debates em nível mundial, sendo reconhecido na Declaração
Universal dos Direitos Humanos como um direito fundamental. Em
decorrência da crise ambiental vivenciada atualmente, as grandes
nações passam a buscar formas de conciliar desenvolvimento com
proteção ambiental, sem perder de vista a lucratividade. É nesse
contexto de crise ambiental que a responsabilidade social se
apresenta como uma das estratégias do capital para manter seu
padrão de desenvolvimento.
Palavras-chave: Meio ambiente, responsabilidade social e capital.
Abstract: The irrational use of natural resources has serious
consequences for humanity as to endanger its survival, therefore, the
environment became the subject of discussions on world and is
recognized in the Universal Declaration of Human Rights as a
fundamental right. Due to the environmental crisis currently
experienced, the great nations will find ways to reconcile development
with environmental protection, without losing sight of profitability. It is
in this context of environmental crisis that social responsibility is
presented as one of the strategies of capital to maintain its pattern of
development.
Key words: Environmet, social responsibility and capital.
1
Graduanda. Universidade Federal de Alagoas. E-mail: [email protected]
INTRODUÇÃO
A questão que se coloca no momento em nossa reflexão é comprovar que as ações
destinadas a proteção ambiental promovidas pelas empresas, não passam de estratégias do
capital para minimizar seus efeitos devastadores sobre o meio ambiente mantendo assim,
seu nível de produção e desenvolvimento.
Em decorrência da crise ambiental vivenciada atualmente, o meio ambiente passou a
ser alvo de debates e discussões em nível mundial, sendo reconhecido na Declaração
Universal dos Direitos Humanos como um direito fundamental à vida. Mediante esse
contexto, importa ressaltarmos que a problemática ambiental é uma realidade que não pode
ser ignorada pelos Assistentes Sociais, principalmente devido à natureza interventiva da
profissão, que busca contribuir para uma melhor qualidade de vida dos indivíduos que
sofrem com as conseqüências oriundas dessa problemática.
Inicialmente apresentaremos uma discussão a cerca da natureza destrutiva do
capitalismo
e
seus
efeitos
na
sociedade
moderna.
Partindo
desse
princípio,
demonstraremos que na busca de superar seus próprios limites, o capital adquire uma
destrutividade devastadora que contribui para o agravamento da problemática ambiental e
coloca em risco a própria sobrevivência da espécie humana. Em virtude dessa essência
destrutiva, a sociedade busca encontrar nos direitos uma forma de garantir sua própria
reprodução e sobrevivência. Um exemplo disso foi a elaboração da Declaração Universal
dos Direitos Humanos que entre outras coisas reconhece o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado como um direito fundamental à vida.
A partir de então, as grandes nações do globo passam a buscar formas de conciliar
desenvolvimento com proteção ambiental, sem perder de vista a lucratividade. Ante a
problemática ambiental vivenciada na contemporaneidade, a preservação passa a ser o
lema das grandes empresas, que, cientes da necessidade de garantir a produção e o lucro
futuro, tendem a investir em tecnologias que reduzam o nível de destruição do meio
ambiente. Assim sendo, evidenciaremos que essas ações se configuram como uma
estratégia de sustentabilidade do capital.
OBJETIVO E METODOLOGIA
 Analisar a natureza destrutiva do capital e a partir disso, demonstrar que o discurso de
responsabilidade social nas ações empresarias voltadas a proteção do meio ambiente se
apresenta como uma das estratégias do capital para enfrentar a crise ambiental que se
instalou na sociedade contemporânea.
Nessa linha de raciocínio, desenvolvemos um estudo descritivo e explicativo sobre o
tema em questão, trabalhando com textos e obras relativas à matéria ambiental em caráter
geral. Dada a atualidade e abrangência da temática em estudo, a pesquisa foi realizada a
partir da leitura de documentos, livros, artigos, textos da Internet, bem como textos de
autores nacionais e internacionais sobre a temática em questão.
1. MEIO AMBIENTE X DESENVOLVIMENTO: A QUESTÃO AMBIENTAL NA SOCIEDADE
CAPITALISTA
Nos últimos anos, o desenvolvimento tecnológico da humanidade foi inigualável. Em
nenhum outro período histórico foram feitas tantas descobertas, em todos os campos da
ciência, gerando uma incrível capacidade de produção e de controle dos elementos naturais.
No entanto, também é o período histórico em que o ser humano gerou os meios que podem
levá-lo à extinção. O homem, sem predadores naturais, torna-se, como afirma Hobbes, o
lobo de si mesmo. O processo em curso, de contaminação excessiva do meio ambiente
natural, foi acelerado com a Revolução Industrial e sua compreensão é fundamental para a
conscientização da gravidade da situação e para a obtenção dos meios necessários a sua
superação.
A Revolução Industrial foi um fenômeno internacional, que ocorreu de maneira
gradativa, a partir de meados do século XVIII e provocou mudanças profundas nos meios de
produção humanos até então conhecidos, afetando diretamente nos modelos econômicos e
sociais de sobrevivência humana. Esse fenômeno revolucionário teve início na Inglaterra no
século XVIII e rapidamente se espalhou por outros recantos do planeta, promovendo o
crescimento econômico e possibilitando uma maior geração de riqueza, que por sua vez
traria prosperidade e melhor qualidade de vida. No entanto, essa revolução desencadeou
dois processos que muito afetam o meio ambiente: o consumo dos recursos naturais, que
servem de matéria-prima para a fabricação dos mais diversos produtos, e o lançamento de
poluentes na natureza.
Até o final do século XIX, a demanda por matérias-primas e energia, assim como o
nível de geração de resíduos resultante das atividades econômicas produtivas em todo o
mundo, não era capaz de comprometer a dinâmica dos ambientes naturais. No entanto,
no decorrer do século XX houve o agigantamento do sistema econômico mundial e
uma conseqüente projeção deste sobre o sistema ecológico, revelando as graves
conseqüências desse intrincamento entre os dois sistemas, em razão da
probabilidade de exaustão dos recursos naturais e da capacidade limitada dos
ecossistemas absorverem as agressões impostas pela desmedida expansão
econômica e pelo progresso tecnológico. (NUSDEO, apud, DUARTE, 2006: 114).
O modelo de desenvolvimento econômico originado no século XX se tornou incapaz
de conciliar as necessidades e exigências (consumistas) que lhe são intrínsecas, com a
preservação das condições básicas que proporcionasse a garantia da qualidade de vida das
sociedades.
Em decorrência do desenvolvimento acelerado do capital e a busca de garantir maior
lucratividade, a natureza passou a ser cada vez mais devastada. Visando amenizar os
efeitos do capitalismo sobre o meio ambiente, foram realizados vários debates referentes à
superação desses problemas com a busca de alternativas que pudessem diminuir os efeitos
da poluição e a devastação ambiental.
O modelo de produção industrial capitalista originado em fins do século XIX,
impulsionado por uma demanda produtivo-consumista (produção em massa, culto ao
consumo ilimitado, individualismo exacerbado e associação da felicidade à aquisição de
bens materiais) trouxe um movimento de saturação dos recursos naturais e uma série de
problemas que, ao longo do tempo, levaram à insustentabilidade das sociedades
contemporâneas.
Os danos ambientais provocados pela atividade humana têm sido, há algumas
décadas, fonte de preocupação e pesquisa das comunidades científicas, que têm alertado
para as graves conseqüências do uso indiscriminado dos recursos naturais, tais como o
aquecimento global, a desertificação, a destruição dos ecossistemas, provocada pelo
desmatamento, e a poluição com reflexos imediatos na saúde e sobrevivência das pessoas.
“A determinação operativa onipresente no sistema capitalista é e continua sendo o
imperativo da lucratividade. [...] o sistema como um todo é absolutamente dissipador, e tem
de continuar a sê-lo em proporções sempre crescentes” (MESZÁROS, 1989: 27).
A incansável tentativa do capital de submeter absolutamente tudo aos imperativos
que derivam “da sua natureza” deve ser prosseguida mesmo quando os resultados são
destrutivos a nível mundial. Mesmo quando o caminho trilhado põe em risco a sobrevivência
global da humanidade, e ao mesmo tempo, põe em risco o próprio sistema do capital. Visto
que o mesmo é incapaz de perceber o desastre máximo implícito no seu modo de
ultrapassar limites e derrubar obstáculos. E aqueles que continuam a repetir o slogan de que
“não há alternativa”, desconhecem que com tal afirmação acabam aceitando, ainda que
inconscientemente, a destruição de todos os seres vivos.
O capital é essencialmente destrutivo, pois em nome do desenvolvimento coloca em
risco a própria sobrevivência da espécie humana. O sistema capitalista em vigor destrói o
ambiente natural comprometendo o equilíbrio do planeta e por conseqüência, a qualidade de
vida de todos os seres vivos. Em vista dessa ameaça, a população luta constantemente pela
efetivação dos seus direitos visando a possibilidade de garantir o mínimo necessário à sua
existência e manutenção nessa sociedade tão desigual, onde quem dita as ordens são os
mesmos que destroem a possibilidade de uma vida melhor.
O problema ambiental, embora possa apresentar diferenças nacionais e regionais, é
antes de tudo um problema mundial que envolve todos os Estados e todos os setores da
sociedade em geral. Assim sendo, é necessário criar formas de proteção da natureza que
sejam planetárias que não fiquem dependentes somente de interesses locais dos governos
nacionais.
O meio ambiente é, atualmente, um dos poucos assuntos que desperta o interesse
de todas as nações, independentemente do regime político ou sistema econômico. É
que as conseqüências dos danos ambientais não se confinam mais nos limites de
determinados países ou regiões. Ultrapassam as fronteiras e, costumeiramente, vêm
a atingir regiões distantes. Daí a preocupação geral no trato da matéria que, em
última análise, significa zelar pela própria sobrevivência do homem (FREITAS, 1995:
7).
Nesse contexto de crise ambiental convém ressaltarmos, que o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado está no rol dos direitos que todos os homens
possuem, independentes de raça, sexo, cor ou religião, sendo reconhecido na Declaração
Universal dos Direitos Humanos como um direito fundamental diretamente relacionado à
saúde e a qualidade de vida. Sendo, portanto, um bem jurídico que necessita de uma
proteção especial por parte do poder público. No entanto, clara é a falta de efetividade de tal
direito na sociedade contemporânea e a crise ambiental que nela se instalou.
O direito fundamental à vida conforme Duarte (2006: 86), pode ser considerado em
duas dimensões:
A primeira, de caráter amplo, referente ao direito do ser humano de não ser privado
de sua vida (seria o direito à vida propriamente dito, pertencente à área dos direitos
civis e políticos) e a segunda, em caráter próprio, consistente no direito de todo ser
humano de dispor dos meios apropriados de subsistência e de um padrão de vida
decente (seria o direito de preservação da vida, o direito de viver, incluído no rol dos
direitos sociais).
A proteção ao meio ambiente pode ser considerada como um meio para se
conseguir o cumprimento dos direitos humanos, pois na medida em que ocorre um dano ao
ambiente, conseqüentemente, haverá violação a outros direitos fundamentais do homem
reconhecidos internacionalmente – como a vida, a saúde, o bem-estar, dentre tantos outros.
A quantidade e a seriedade dos problemas ambientais que as sociedades vêm
enfrentando nas últimas décadas, atribuem à própria economia a necessidade de analisar e
reavaliar a questão ambiental e buscar formas de conciliar desenvolvimento econômico com
proteção ambiental, considerando que meio ambiente e desenvolvimento não são desafios
separados, mas estão inevitavelmente interligados. O desenvolvimento não se mantém se a
base de recursos ambientais se deteriora. Por sua vez, o meio ambiente não pode ser
protegido se o crescimento econômico não levar em consideração as conseqüências de
uma destruição ambiental global.
Ante
a
problemática
ambiental
vivenciada
atualmente,
o
discurso
da
responsabilidade social empresarial se configura como uma forma de compensar ou
minimizar os impactos oriundos do processo de desenvolvimento capitalista, e por meio
dessas ações busca-se conquistar novos mercados, assegurando assim a manutenção e
desenvolvimento do sistema capitalista em curso.
A preservação passa a ser o lema das grandes empresas, que cientes da
necessidade de garantir a produção e o lucro futuro, tendem a investir em tecnologias que
reduzam o nível de destruição do meio ambiente, a consciência ecológica empresarial tem
sido motivada, em parte, pelas pressões contínuas do poder público, da opinião pública e
dos consumidores, e em muitos casos pela possibilidade de melhorar sua imagem junto a
determinados mercados, o que resulta no aumento do número de consumidores, melhores
empregados, melhores fornecedores, entre outras vantagens. Uma empresa que é vista
como socialmente responsável possui uma vantagem estratégica em relação àquela que
não tem essa imagem perante o público.
O crescente nível de informação e conscientização da sociedade está alterando a
gestão das empresas e impelindo-as a assumirem novos compromissos. Modelos e
sistemas de gestão inovadores estão sendo propostos para adaptar as empresas às
exigências de uma economia globalizada. Para sobreviver e serem competitivas nesse
ambiente turbulento as empresas procuram, cada vez mais, cumprir as obrigações legais e
atender as exigências do mercado consumidor.
O impacto dos danos ambientais nas gerações atuais, e seus reflexos para as
gerações futuras, fizeram com que a questão ambiental atravessasse fronteiras e se
tornasse globalizada. Sem sombra de dúvida, a compreensão dos direitos ambientais como
direitos fundamentais da pessoa humana, contribuiu para que o indivíduo passasse da
apatia à ação como forma de resguardar esse direito.
CONCLUSÃO
Diante das idéias expostas ao logo deste trabalho, constatamos que a poluição e a
degradação da qualidade do meio ambiente constituem alguns dos efeitos negativos
decorrentes da expansão do modo de produção capitalista. Considerando que as
tecnologias que sustentam o poder capitalista são justamente aquelas que causam enorme
impacto ambiental e social, esse modo de produção essencialmente destrutivo e
contraditório2 busca formas de conciliar desenvolvimento com proteção ambiental.
Atualmente as atividades econômicas e seus efeitos sobre o meio ambiente são
temas mundialmente discutidos. Legislações específicas, disciplinadoras de atividades
econômicas potencialmente poluidoras, são criadas para evitar, compensar ou minimizar
seus impactos ambientais negativos. É nesse contexto de crise ambiental que a
responsabilidade social empresarial se apresenta como uma das estratégias do capital para
manter seu nível de desenvolvimento.
Vale frisar que, quando a empresa se “preocupa” com as questões ambientais e de
bem-estar social – preocupações evidentemente éticas – aumentam suas chances de
sobrevivência, pois a sociedade desenvolve uma imagem positiva em relação a esse tipo de
organização. Quando passam a atuar de forma menos predatória e selvagem, “todos saem
ganhando”, embora muitas vezes as intenções que estão por trás desta atitude não possam
ser consideradas genuinamente altruístas. Na verdade, ao investirem em ações dessa
natureza as empresas estão cumprindo determinações previstas em lei e quem infringir
essas determinações possivelmente serão penalizadas, sob forma de multa ou até mesmo,
a suspensão parcial ou total das atividades, bem como a interdição temporária do
estabelecimento, obra ou atividade.
Perante esse fato, vale reforçar que a qualidade do ambiente em que vivemos, influi
consideravelmente na qualidade de vida, e as normas jurídicas tendem a tutelar este direito
fundamental do ser humano. Portanto, a qualidade do meio ambiente passa a ser um bem
2
De um lado observamos muita riqueza e fartura no mundo, mas por outro lado a miséria, a degradação ambiental e a
poluição crescem aceleradamente.
ou patrimônio que deve ser preservado. Desta forma, entende-se que o meio ambiente é
onde se expande a vida humana e o mínimo que o ser humano pode fazer, é preservá-lo.
Por isto, todo o desenvolvimento econômico-social deve ser compatibilizado com a
presunção da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Deste modo, o desafio
que se impõe, é que deve-se encontrar meios de desenvolvimento sem agressão ao meio
ambiente, visando com isto, não violar também os direitos fundamentais da vida.
A elevação do direito ambiental à categoria de direito internacionalmente e
nacionalmente resguardado, coloca para os profissionais de Serviço Social o desafio de
mediar as relações contraditórias da sociedade burguesa que segue na busca desenfreada
por lucro a qualquer custo, comprometendo a garantia da qualidade de vida e colocando em
risco a própria sobrevivência humana. Neste sentido, a atuação do Serviço Social consiste
em promover uma melhor qualidade de vida aos cidadãos que sofrem com as
conseqüências advindas da poluição ambiental, tendo como requisito fundamental a
concretização do direito ao meio ambiente sadio, contribuindo assim para que os direitos
fundamentais saiam do campo da retórica e passem ao campo da prática.
Nos termos de Trindade (1993, p.20), “a aplicação efetiva dos direitos humanos e a
instauração de um meio ambiente sadio constituem um dos mais fantásticos desafios de
século XXI a fim de tornar a terra ao mesmo tempo habitável e co-habitável”.
Desse modo, entendemos que as pessoas e o meio ambiente são inseparáveis e
interdependentes, sendo assim, não se pode preservá-lo e defendê-lo sem preservar e
defender a vida dos seres humanos, não se pode recuperar o equilíbrio do meio degradado
sem o restabelecimento do equilíbrio das relações sociais, não se pode respeitar as leis da
natureza sem o respeito à dignidade da pessoa humana, sem que seja buscada a tolerância
e a convivência harmoniosa dos seres humanos com seu semelhante e com o meio
ambiente.
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http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitos humanos.php. Consultado em 05/07/2008.
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