TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina Fone: (48) 3221 - 3764 Fax: (48) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br RELATÓRIO PARA EMISSÃO DO PARECER PRÉVIO CONTAS/2009 Catanduvas SUMÁRIO INTRODUÇÃO ................................................................................................... 4 ANÁLISE ............................................................................................................ 5 A.1 - Planejamento ............................................................................................. 5 A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias.................................................... 6 A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA ..................................................................... 6 A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO ....................................................... 6 A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA ..................... 6 A.1.2 - Realização de Audiências Públicas..................................................... 6 A.1.3 - Orçamento Anual ................................................................................ 7 A.2 - Execução Orçamentária ............................................................................ 9 A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário ................................................ 9 A.2.2 - Receita .............................................................................................. 11 A.2.3 - Despesas .......................................................................................... 16 A.3 - Análise Financeira ................................................................................... 20 A.3.1 - Movimentação Financeira ................................................................. 20 A.4 - Análise Patrimonial .................................................................................. 21 A.4.1 - Situação Patrimonial ......................................................................... 21 A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro ................................................... 22 A.4.3 - Variação Patrimonial ......................................................................... 23 A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública ...................................................... 24 A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa ....................................................... 25 A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/Legais .............. 26 A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ...................................................................................................................... 27 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 2 A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT) ..................................................................................... 31 A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)................................... 32 A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo......................... 34 A.6 Da Gestão Fiscal do Poder Executivo ....................................................... 37 A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas ........................................ 37 A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º ................................................................................. 38 A.7 - Do Controle Interno ................................................................................. 38 A.8 - Outras Restrições .................................................................................... 40 CONCLUSÃO................................................................................................... 43 ANEXO I ........................................................................................................... 46 ANEXO II .......................................................................................................... 48 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU PROCESSO PCP-10/00113733 UNIDADE Município de Catanduvas RESPONSÁVEL Sr. Gisa Aparecida Giacomin - Prefeito Municipal ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2009 RELATÓRIO N° 2556/2010 INTRODUÇÃO O Município de Catanduvas está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26. Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC nº 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2009 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo nº PCP-10/00113733) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente à Prestação de Contas do Prefeito, protocolizado sob o nº 1508, de 04/02/2010, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária. DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 4 A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada. Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue: ANÁLISE A.1 - Planejamento Para equalizar as demandas da coletividade com as possibilidades da Administração Pública, o planejamento é um instrumento essencial para eficiência e efetividade na aplicação dos recursos públicos municipais, visando a intervenção governamental bem sucedida na sociedade e na economia. Neste sentido, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem 3 (três) instrumentos para operacionalização do planejamento, que deve ser dinâmico e participativo, adaptando-se ao interesse público no momento de sua execução orçamentária e financeira: - Plano Plurianual (art. 165, § 1º, da CF/88) - PPA: estabelece diretrizes, objetivos e metas, de forma abrangente e concentrando-se nos programas de duração continuada, com o objetivo de nortear a aplicação dos recursos públicos, constituindo-se em um planejamento para 4 (quatro) anos, a ser elaborado no 1º ano do mandato para execução até o 1º ano do mandato subsequente; - Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 165, § 2º, CF/88) - LDO: estabelece a ligação entre o PPA e o orçamento (LOA), viabilizando a implementação dos programas planejados de acordo com as possibilidades da Administração para cada exercício, com a orientação do orçamento através da definição de prioridades e metas. - Lei Orçamentária Anual (art. 165, § 5º, da CF/88) - LOA: objetivando a gestão anual dos recursos públicos pela Administração, o orçamento destinase à estimação das receitas (origens) e fixação das despesas (aplicação), para execução do planejamento durante o exercício, respeitando o estabelecido pelo PPA e LDO. DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 5 A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 31/08/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 03/10/2005, resultando na Lei nº 04, de 10/10/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2º, inciso I, do ADCT. A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 16/09/2008. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 04/11/2008, resultando na Lei nº 2.186/08, de 09/12/2008, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2º, inciso II, do ADCT. A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 17/11/2008. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 16/12/2008, resultando na Lei nº 2.187/08, de 17/12/2008, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2º, inciso III, do ADCT. A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 14.359.750,00 e fixou a despesa em R$ 14.359.750,00. A.1.2 - Realização de Audiências Públicas A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal nº 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual. Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 31/08/2005, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima. DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 6 A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal nº 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assim, tendo como local de divulgação o Jornal de Circulação Municipal, a audiência foi realizada no dia 28/08/2008, nas dependências do CENTRO DE CONVIVENCIA, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima. A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal nº 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual. Assim, tendo como local de divulgação o Jornal de Circulação Regional, a audiência foi realizada no dia 28/08/2008, nas dependências do CENTRO DE CONVIVÊNCIA, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima. A.1.3 - Orçamento Anual O Orçamento Anual do Município, aprovado pela Lei nº 2.187, de 17/12/2009, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 14.359.750,00, para o exercício em exame. A dotação 'Reserva de Contingência' foi orçada em R$ 15.000,00, que corresponde a 0,10% do orçamento. A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais Os créditos autorizados - compostos pelos créditos orçamentários (previstos inicialmente na Lei Orçamentária) e os créditos adicionais (resultantes das alterações durante o exercício) - podem ser assim demonstrados: DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 7 Descrição Valor (R$) Créditos Orçamentários 14.359.750,00 Ordinários 14.344.750,00 Reserva de Contingência 15.000,00 (+) Créditos Adicionais 3.468.210,18 Suplementares 3.468.210,18 (-) Anulações de Créditos 1.934.488,78 Orçamentários/Suplementares 1.934.488,78 (=) Créditos Autorizados 15.893.471,40 Fonte: e-Sfinge Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes: Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) Recursos de Excesso de Arrecadação % 632.553,25 18,24 1.934.488,78 55,78 Superávit Financeiro 473.469,83 13,65 Outros Recursos não Identificados e Convênios 427.698,32 12,33 3.468.210,18 100,00 Recursos de Anulação de Créditos Ordinários TOTAL Fonte: e-Sfinge Os créditos adicionais1 abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 3.468.210,18, equivalendo a 24,15% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 100,00% e os especiais 0,00%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.934.488,78, equivalendo a 13,47% das dotações iniciais do orçamento. 1 Os créditos adicionais podem ser suplementares (reforço de dotação orçamentária), especiais (despesas não previstas no orçamento inicial) e extraordinários (despesas urgentes e imprevisíveis, na forma da CF e legislação pertinente). DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 8 A.2 - Execução Orçamentária A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma: Previsão/Autorização Execução Diferenças RECEITA 14.359.750,00 14.282.783,37 76.966,63 DESPESA 15.893.471,40 14.326.912,51 1.566.558,89 Déficit de Execução Orçamentária 44.129,14 Obs.: A diferença verificada entre o Resultado de Execução Orçamentária de R$ 44.129,14 e a Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado, no valor de R$ 24.129,14, refere-se ao Cancelamento de Restos a Pagar, montante de R$ 20.000,00. Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária: RECEITAS Da Prefeitura Das Demais Unidades TOTAL DAS RECEITAS EXECUÇÃO 10.141.473,63 4.141.309,74 14.282.783,37 DESPESAS Da Prefeitura Das Demais Unidades TOTAL DAS DESPESAS DÉFICIT 10.069.440,25 4.257.472,26 14.326.912,51 (44.129,14) Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal. Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária Na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício em análise serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 9 canceladas e/ou sequer empenhadas, inclusive as despesas com pessoal no valor de R$ 86.464,69, as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício anterior: RECEITAS Da Prefeitura Das Demais Unidades TOTAL DAS RECEITAS EXECUÇÃO 10.141.473,63 4.141.309,74 14.282.783,37 DESPESAS Da Prefeitura (-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício anterior) – Valor considerado nas contas do exercício de 2008, referente à despesa liquidada no referido exercício e empenhada em 2009, conforme relatório de Inspeção nº 2337/2009 (fls. 981 e 982) Das Demais Unidades (-) Das Demais Unidades: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício anterior) – Valor considerado nas contas do exercício de 2008, referente à despesa liquidada no referido exercício e empenhada em 2009, conforme relatório de Inspeção nº 2337/2009 (fl. 982) TOTAL DAS DESPESAS SUPERÁVIT/DÉFICIT 10.069.440,25 65.791,50 4.257.472,26 20.673,19 14.240.447,82 42.335,55 Resultado Consolidado Ajustado O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 42.335,55 representando 0,30% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,04 da arrecadação mensal - média mensal do exercício. Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 42.335,55 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 137.824,88 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Déficit de R$ 95.489,33. DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 10 Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 137.824,88, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 10.141.473,63 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 2.845.681,47), e a Despesa Realizada R$ 10.003.648,75. O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 0,96% da Receita Arrecadada do Município e 1,36% da Receita Arrecadada da Prefeitura Municipal. Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 137.824,88, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município. A Prefeitura está financiando as demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário. UNIDADES PREFEITURA DEMAIS UNIDADES TOTAL RESULTADO VALORES R$ SUPERÁVIT 137.824,88 DÉFICIT 95.489,33 SUPERÁVIT 42.335,55 O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 42.335,55 deuse em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 137.824,88, sendo reduzido face ao desempenho negativo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Déficit de R$ 95.489,33. A.2.2 - Receita No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas. A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 14.282.783,37 equivalendo a 99,46% da receita orçada. DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 11 A.2.2.1 - Receita por Origem As receitas por origem e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas: RECEITA POR ORIGEM 2007 Valor (R$) 2008 2009 % Valor (R$) % Valor (R$) % Receita Tributária 959.352,85 8,85 1.265.465,81 9,02 1.428.668,85 10,00 Receita de Contribuições 327.514,95 3,02 205.164,76 1,46 297.339,34 2,08 Receita Patrimonial 60.983,79 0,56 62.511,97 0,45 68.092,98 0,48 Receita de Serviços 108.895,26 1,00 108.158,23 0,77 151.198,76 1,06 8.977.138,51 82,83 10.554.344,34 75,20 11.601.805,73 81,23 219.788,17 2,03 488.551,08 3,48 183.640,71 1,29 Alienação de Bens 86.995,00 0,80 0,00 0,00 72.170,00 0,51 Transferências de Capital 97.543,00 0,90 1.351.749,46 9,63 479.867,00 3,36 10.838.211,53 100,00 14.035.945,65 100,00 14.282.783,37 100,00 Transferências Correntes Outras Receitas Correntes TOTAL DA RECEITA ARRECADADA Participação Relativa da Receita por Origem na Receita Arrecadada - 2009 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 12 A.2.2.2 - Receita Tributária A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município. Quadro Demonstrativo da Receita Tributária RECEITA TRIBUTÁRIA 2007 Valor (R$) Receita de Impostos 2008 % Valor (R$) 2009 % Valor (R$) % 785.227,16 81,85 1.025.040,09 81,00 1.172.590,21 82,08 IPTU 267.533,50 27,89 287.627,20 22,73 385.710,52 27,00 IRRF 146.595,10 15,28 182.299,79 14,41 158.784,63 11,11 ISQN 321.531,23 33,52 502.752,98 39,73 552.032,56 38,64 ITBI 49.567,33 5,17 52.360,12 4,14 76.062,50 5,32 Taxas 129.262,61 13,47 222.211,03 17,56 242.251,84 16,96 44.863,08 4,68 18.214,69 1,44 13.826,80 0,97 959.352,85 100,00 1.265.465,81 100,00 1.428.668,85 100,00 Contribuições de Melhoria TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2009 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 13 A.2.2.3 - Receita de Contribuições As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Quadro Demonstrativo da Receita de Contribuições RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2009 Valor (R$) Contribuições Sociais % 3.107,63 0,02 Contribuições Econômicas 294.231,71 2,06 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 294.231,71 2,06 Total da Receita de Contribuições 297.339,34 2,08 14.282.783,37 100,00 TOTAL DA RECEITA ARRECADADA A.2.2.4 - Receita de Transferências A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado. Quadro Demonstrativo da Receita de Transferências RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS 2007 2008 2009 Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) % TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 8.977.138,51 82,83 10.554.344,34 75,20 11.601.805,73 81,23 Transferências Correntes da União 3.001.811,28 27,70 3.772.073,56 26,87 3.715.043,61 26,01 Cota-Parte do FPM 3.047.909,73 28,12 3.992.584,63 28,45 3.829.181,55 26,81 (-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (506.504,34) (4,67) (700.927,83) (4,99) (733.612,57) (5,14) Cota do ITR 6.600,46 0,06 8.324,31 0,06 7.046,63 0,05 (-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB ITR (434,66) 0,00 (1.109,42) (0,01) (1.409,21) (0,01) 40.852,32 0,38 38.681,39 0,28 37.653,72 0,26 Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. nº 87/96 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 14 (-) Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (6.805,95) (0,06) (7.090,22) (0,05) (7.530,72) (0,05) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Repasses Fundo a Fundo (União) 142.695,00 1,32 146.583,00 1,04 181.403,44 1,27 Transferências de Recursos do FNDE 149.745,72 1,38 166.707,92 1,19 186.442,56 1,31 Outras Transferências da União 127.753,00 1,18 128.319,78 0,91 215.868,21 1,51 Transferências Correntes do Estado 3.924.815,23 36,21 4.302.986,31 30,66 4.517.326,97 31,63 Cota-Parte do ICMS 4.026.928,17 37,15 4.551.747,14 32,43 4.905.461,27 34,35 (-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - ICMS (673.182,15) (6,21) (832.271,66) (5,93) (981.019,13) (6,87) Cota-Parte do IPVA 442.900,75 4,09 510.787,59 3,64 619.307,23 4,34 (-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA (23.926,43) (0,22) (68.095,98) (0,49) (123.735,65) (0,87) Cota-Parte do IPI sobre Exportação 132.955,07 1,23 139.255,29 0,99 103.140,02 0,72 (-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - IPI s/ Exportação (11.155,79) (0,10) (23.199,95) (0,17) (20.565,89) (0,14) Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE 30.295,61 0,28 24.763,88 0,18 14.739,12 0,10 Transferências dos Municípios 10.500,00 0,10 9.000,00 0,06 14.250,00 0,10 Outras Transferências dos Municípios 10.500,00 0,10 9.000,00 0,06 14.250,00 0,10 Transferências Multigovernamentais 1.229.469,32 11,34 1.606.284,22 11,44 1.925.519,39 13,48 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.229.469,32 11,34 1.606.284,22 11,44 1.925.519,39 13,48 Transferências de Convênios 810.542,68 7,48 864.000,25 6,16 1.429.665,76 10,01 97.543,00 0,90 1.351.749,46 9,63 479.867,00 3,36 9.074.681,51 83,73 11.906.093,80 84,83 12.081.672,73 84,59 10.838.211,53 100,00 14.035.945,65 100,00 14.282.783,37 100,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS TOTAL DA RECEITA ARRECADADA DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 15 A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 131.559,88, conforme demonstrado no quadro abaixo: Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE DÍVIDA ATIVA 2007 Valor (R$) Receita da Dívida Ativa Tributária Receita da Dívida Ativa Não Tributária TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 2008 % Valor (R$) 2009 % Valor (R$) % 51.478,97 99,29 34.062,30 99,89 131.490,38 99,95 369,14 0,71 38,70 0,11 69,50 0,05 51.848,11 100,00 34.101,00 100,00 131.559,88 100,00 A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito Durante o exercício não houve operações dessa natureza. A.2.3 - Despesas A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei. A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 14.326.912,51 equivalendo a 90,14% da despesa autorizada. Desconsiderando o valor de R$ 86.464,69 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 14.240.447,82. DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 16 A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas: DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 2007 Valor (R$) 01-Legislativa 2008 % Valor (R$) 2009 % Valor (R$) % 463.863,73 4,31 513.799,59 3,76 620.620,77 4,33 1.348.550,20 12,54 1.394.586,39 10,19 1.753.435,73 12,24 06-Segurança Pública 94.124,11 0,88 131.490,36 0,96 146.507,65 1,02 08-Assistência Social 197.607,95 1,84 217.852,55 1,59 295.743,52 2,06 2.733.512,64 25,42 2.900.937,41 21,21 3.438.630,45 24,00 29,00 0,00 60.630,20 0,44 35.738,50 0,25 2.604.319,70 24,22 3.421.774,43 25,01 4.108.421,50 28,68 64.209,63 0,60 255.992,62 1,87 62.264,11 0,43 740.444,52 6,89 1.910.869,76 13,97 737.651,93 5,15 16-Habitação 0,00 0,00 21.255,83 0,16 195.559,73 1,36 17-Saneamento 0,00 0,00 5.598,41 0,04 0,00 0,00 206.677,08 1,92 261.610,21 1,91 438.024,29 3,06 17.290,03 0,16 15.324,92 0,11 18.152,67 0,13 1.421.606,00 13,22 1.541.775,09 11,27 1.635.739,88 11,42 27-Desporto e Lazer 183.283,25 1,70 202.014,10 1,48 121.848,55 0,85 28-Encargos Especiais 676.219,52 6,29 824.045,94 6,02 718.573,23 5,02 TOTAL DA DESPESA REALIZADA 10.751.737,36 100,00 13.679.557,81 100,00 14.326.912,51 100,00 04-Administração 10-Saúde 11-Trabalho 12-Educação 13-Cultura 15-Urbanismo 20-Agricultura 24-Comunicações 26-Transporte Desconsiderando o valor de R$ 86.464,69 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 14.240.447,82. DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 17 A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa As despesas empenhadas2 por elementos são assim demonstradas: DESPESA POR ELEMENTOS 2007 Valor (R$) DESPESAS CORRENTES 2008 % Valor (R$) 2009 % Valor (R$) % 9.702.945,48 90,25 11.336.702,44 82,87 12.505.212,71 87,28 4.965.345,39 46,18 5.959.508,00 43,57 6.587.006,24 45,98 169.023,64 1,57 188.629,34 1,38 610.579,97 4,26 19.588,57 0,18 19.502,53 0,14 19.050,42 0,13 664.391,31 6,18 1.039.815,76 7,60 1.318.311,60 9,20 12.627,76 0,12 32.046,40 0,23 27.680,71 0,19 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 3.227.098,52 30,01 3.698.945,63 27,04 3.564.592,31 24,88 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Militar 0,00 0,00 5.742,90 0,04 0,00 0,00 840.443,25 7,82 909.284,50 6,65 1.044.547,03 7,29 713,38 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 31.458,96 0,29 65.540,94 0,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.244,20 0,02 156.437,88 1,46 197.283,03 1,44 119.958,21 0,84 45.324,23 0,42 77.342,43 0,57 33.719,05 0,24 111.113,65 1,03 119.940,60 0,88 86.239,16 0,60 4.581.162,21 42,61 5.179.911,41 37,87 5.798.248,26 40,47 0,00 0,00 3.364,43 0,02 0,00 0,00 179.194,31 1,67 191.640,44 1,40 225.705,59 1,58 40,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.434.178,75 13,34 1.643.444,91 12,01 1.751.021,91 12,22 287.931,15 2,68 287.913,61 2,10 417.279,57 2,91 Pessoal e Encargos Aposentadorias e Reformas Pensões Contratação por Tempo Determinado Salário-Família Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil Sentenças Judiciais Despesas de Exercícios Anteriores Juros e Encargos da Dívida Juros sobre a Dívida por Contrato Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato Outras Despesas Correntes Contratação por Tempo Determinado Diárias - Civil Auxílio Financeiro a Estudantes Material de Consumo Material de Distribuição Gratuita 2 Atendendo exclusivamente às definições dispostas na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/01, e alterações (disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN: www.tesouro.fazenda.gov.br). DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 18 Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Contribuições Subvenções Sociais Obrigações Tributárias e Contributivas Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Sentenças Judiciais Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Imóveis Despesas de Exercícios Anteriores Amortização da Dívida Principal da Dívida Contratual Resgatado Despesa Orçamentária 7.897,34 0,07 1.628,54 0,01 925,74 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 7.980,00 0,06 181.902,14 1,69 236.182,16 1,73 255.481,27 1,78 0,00 0,00 240,00 0,00 0,00 0,00 2.237.146,07 20,81 2.496.571,74 18,25 2.657.314,47 18,55 120.373,96 1,12 124.149,59 0,91 235.977,36 1,65 18.234,28 0,17 16.600,00 0,12 0,00 0,00 97.944,21 0,91 162.859,95 1,19 161.665,70 1,13 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 75.236,03 0,53 16.320,00 0,15 14.100,01 0,10 6.353,10 0,04 0,00 0,00 1.216,03 0,01 1.807,52 0,01 1.048.791,88 9,75 2.342.855,37 17,13 1.821.699,80 12,72 847.024,93 7,88 2.143.564,12 15,67 1.665.230,75 11,62 7.826,10 0,07 32.063,00 0,23 1.840,00 0,01 335,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 542.964,95 5,05 1.810.757,00 13,24 1.161.020,47 8,10 288.950,50 2,69 300.744,12 2,20 352.370,28 2,46 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 1,05 6.948,38 0,06 0,00 0,00 0,00 0,00 201.766,95 1,88 199.291,25 1,46 156.469,05 1,09 201.766,95 1,88 199.291,25 1,46 156.469,05 1,09 10.751.737,36 100,00 13.679.557,81 100,00 14.326.912,51 100,00 Desconsiderando o valor de R$ 86.464,69 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 14.240.447,82. DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 19 A.3 - Análise Financeira A.3.1 - Movimentação Financeira O fluxo financeiro3 do Município no exercício foi o seguinte: FLUXO FINANCEIRO SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) 617.583,76 Bancos Conta Movimento 329.516,42 Vinculado em Conta Corrente Bancária 288.067,34 (+) ENTRADAS 18.539.868,39 Receita Orçamentária 14.282.783,37 Receitas Correntes Arrecadadas 13.730.746,37 Receitas de Capital Arrecadadas 552.037,00 Transferências Financeiras Recebidas (Orçamentária) 2.858.939,93 Extraorçamentárias 1.398.145,09 Restos a Pagar Consignações - Entrada 220.250,40 1.081.566,68 Depósitos de Diversas Origens 76.328,01 Acréscimos Patrimoniais (cancelamento de restos a pagar) 20.000,00 (-) SAÍDAS 18.374.888,45 Despesa Orçamentária 14.326.912,51 Despesas Correntes 12.505.212,71 Despesas de Capital 1.821.699,80 Transferências Financeiras Concedidas 2.858.939,93 Extraorçamentárias 1.189.036,01 Restos a Pagar 22.368,32 3 Para efeitos da presente análise, considerou-se como composição das contas de natureza financeira dos seguintes grupos de contas: A) Realizável: Somatório das contas: 1.1.2.0.00.00.00 - Créditos em Circulação, 1.1.4.0.0.00.00 - Valores Pendentes a Curto Prazo, 1.2.1.1.0.00.00 - Depósitos Compulsórios, 1.2.2.0.0.00.00 - Créditos Realizáveis a Longo Prazo B) Outras Operações: Somatório das contas 2.1.4.0.0.00.00 - Valores Pendentes a Curto Prazo, 2.2.1.0.0.00.00 - Depósitos Exigíveis a Longo Prazo e 2.1.2.9.0.00.00 - Outras Obrigações C) Restos a Pagar: 2.1.2.2.1.00.00 - Entidades Credoras DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 20 Consignações - Saída 1.090.339,68 Depósitos de Diversas Origens 76.328,01 SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 782.563,70 Banco Conta Movimento 394.673,68 Bancos Conta Vinculada 387.890,02 Fonte: Balanço Financeiro e Relatório de Contas do exercício anterior OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma: DISPONIBILIDADES Valor (R$) Bancos c/ Movimento 320.971,13 Vinculado em C/C Bancária 275.900,08 TOTAL 596.871,21 A.4 - Análise Patrimonial A.4.1 - Situação Patrimonial A situação patrimonial do Município está assim demonstrada: BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO 2008 2009 PASSIVO 2008 2009 Financeiro 617.583,76 782.563,70 Financeiro 143.910,61 333.019,69 Disponível 617.583,76 782.563,70 Depósitos 121.542,29 112.769,29 Bancos Conta Movimento 329.516,42 394.673,68 Consignações 121.542,29 112.769,29 Bancos Conta Vinculada 288.067,34 387.890,02 Restos a Pagar 22.368,32 220.250,40 22.368,32 220.250,40 Permanente 344.376,39 187.907,34 Obrigações a Pagar Permanente 6.318.596,38 7.667.142,61 Dívida Ativa 395.172,85 411.563,09 Dívida Fundada Interna 184.750,21 101.752,10 Créditos Inscritos em Dívida Ativa a Longo Prazo 395.172,85 411.563,09 Débitos Consolidados 159.626,18 86.155,24 Realizável a Longo Prazo 0,02 0,02 Obrigações a Pagar 159.626,18 86.155,24 Créditos Realizáveis a Longo Prazo 0,02 0,02 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 21 Imobilizado 5.923.423,51 7.255.579,50 5.923.423,51 7.255.579,50 Bens Imóveis 2.525.376,50 3.506.592,21 Bens Móveis 3.398.047,01 3.748.987,29 6.936.180,14 8.449.706,31 Bens Móveis e Imóveis ATIVO REAL SALDO PATRIMONIAL TOTAL 6.936.180,14 8.449.706,31 PASSIVO REAL 488.287,00 520.927,03 SALDO PATRIMONIAL 6.447.893,14 7.928.779,28 TOTAL 6.936.180,14 8.449.706,31 OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 269.966,30, distribuído da seguinte forma: PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$) Consignações 93.886,65 Obrigações a Pagar 176.079,65 TOTAL 269.966,30 Fonte: Balanço Patrimonial A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada: Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação Ativo Financeiro 617.583,76 782.563,70 164.979,94 Passivo Financeiro 143.910,61 333.019,69 (189.109,08) Saldo Patrimonial Financeiro 473.673,15 449.544,01 (24.129,14) Obs.: A diferença verificada entre o Resultado de Execução Orçamentária de R$ 44.129,14 e a Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado, no valor de R$ 24.129,14, refere-se ao Cancelamento de Restos a Pagar, montante de R$ 20.000,00. O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 449.544,01 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,43 de dívida a curto prazo. Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 24.129,14, passando de um superávit financeiro de R$ 473.673,15 para um superávit financeiro de R$ 449.544,01 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 22 OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 596.871,21) com seu Passivo Financeiro (R$ 269.966,30), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 326.904,91 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,45 de dívida a curto prazo. A.4.3 - Variação Patrimonial Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária. O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado: VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Receita Efetiva Receita Orçamentária Transferências Financeiras Recebidas (Orçamentária) (-) Mutações Patrimoniais da Receita Liquidação de Créditos Despesa Efetiva Despesa Orçamentária Valor (R$) 17.010.163,42 14.282.783,37 2.858.939,93 131.559,88 131.559,88 15.697.227,40 14.326.912,51 Transferências Financeiras Concedidas (Orçamentária) 2.858.939,93 (-) Mutações Patrimoniais da Despesa 1.488.625,04 Aquisição de Bens Desincorporações de Passivos RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA Variações Ativas Incorporação de Ativos (Acréscimos Patrimoniais) Cancelamento de Restos a Pagar (Acréscimos Patrimoniais) RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 1.332.155,99 156.469,05 1.312.936,02 167.950,12 147.950,12 20.000,00 167.950,12 RESULTADO PATRIMONIAL Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária (+)Resultado Patrimonial-IEO DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 1.312.936,02 167.950,12 23 RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 1.480.886,14 Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 6.447.893,14 (+)Resultado Patrimonial do Exercício 1.480.886,14 SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 7.928.779,28 Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública A.4.4.1 - Dívida Consolidada Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses. No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação: MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA MUNICÍPIO Saldo do Exercício Anterior PREFEITURA 344.376,39 344.376,39 (-) Operações de Crédito - Em Títulos (Dívida Fundada Mutação Ativa) 82.998,11 82.998,11 (-) Outras Desincorporações de Passivos (Débitos Consolidados - Mutação Ativa) 73.470,94 73.470,94 187.907,34 187.907,34 Saldo para o Exercício Seguinte A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas: Saldo da Dívida Consolidada Saldo 2007 2008 2009 Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) % 343.667,64 3,17 344.376,39 2,45 187.907,34 1,32 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 24 A.4.4.2 - Dívida Flutuante Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa. No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação: MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$) Saldo do Exercício Anterior 143.910,61 Consignações - Entrada 1.081.566,68 Depósitos de Diversas Origens - Entrada 76.328,01 Restos a Pagar-Entrada 220.250,40 Consignações - Saída 1.090.339,68 Depósitos de Diversas Origens - Saída 76.328,01 Restos a Pagar - Saída 22.368,32 Saldo para o Exercício Seguinte 333.019,69 A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas: Saldo da Dívida Flutuante Saldo 2007 2008 2009 Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) % 731.072,21 6,75 143.910,61 1,01 333.019,69 2,33 A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação: MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$) Saldo do Exercício Anterior 395.172,85 Recebimento de Dívida Ativa 131.559,88 Dívida Ativa - Inscrição (VAIEO) 147.950,12 Saldo para o Exercício Seguinte 411.563,09 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 25 A.5 Verificação Constitucionais/Legais do Cumprimento de Limites A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos. A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município. A - RECEITAS COM IMPOSTOS (INCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS) Valor (R$) % Imposto Predial e Territorial Urbano 385.710,52 3,55 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 552.032,56 5,09 Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 158.784,63 1,46 76.062,50 0,70 4.905.461,27 45,20 Cota-Parte do IPVA 619.307,23 5,71 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 103.140,02 0,95 3.829.181,55 35,28 7.046,63 0,06 37.653,72 0,35 Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos, conforme informação extraída do Relatório Controle Interno do 6º bimestre (fl. 636) 131.490,38 1,21 Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos, conforme informação extraída do Relatório Controle Interno do 6º bimestre (fl. 636) 9.355,23 0,09 Outros Impostos, conforme informação extraída do Relatório Controle Interno do 6º bimestre (fl. 636) 37.128,33 0,34 10.852.354,57 100,00 Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis Cota do ICMS Cota-Parte do FPM Cota do ITR Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. nº 87/96 TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 26 B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Receitas Correntes Arrecadadas (-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Valor (R$) 15.598.619,54 1.867.873,17 13.730.746,37 A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$) Educação Infantil (12.365) 2.514,02 TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 2.514,02 D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$) Ensino Fundamental (12.361) 4.014.388,96 TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 4.014.388,96 E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$) Valor (R$) Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, conforme informações extraídas do Sistema e-Sfinge: fontes: 22 - Transferências de Convênios: Educação (R$ 161.194,49) e 24 - Transferências de Convênios: Outros (R$ 287.791,65) (fls. 944 e 945, do processo). 448.986,14 Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Anexo I, deste relatório) 23.409,02 TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 472.395,16 27 A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF) Componente Valor (R$) Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) % 2.514,02 0,02 4.014.388,96 36,99 472.395,16 4,35 (-) Ganho com FUNDEB 57.646,22 0,53 (-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB 17.259,23 0,16 Total das Despesas para efeito de Cálculo 3.469.602,37 31,97 Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 2.713.088,64 25,00 756.513,73 6,97 (+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) (-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) Valor acima do Limite (25%) O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 3.469.602,37 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 31,97% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 756.513,73, representando 6,97% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal. A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007) Componente Transferências do FUNDEB (+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB Valor (R$) 1.925.519,39 17.259,23 Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 1.942.778,62 60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 1.165.667,17 Total dos Gastos Efetuados c/ Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/ Recursos do FUNDEB* 1.447.443,72 Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/ Profissionais do Magistério) 281.776,55 *Fonte: Sistema e-Sfinge - Especificação das Fontes de Recursos: 18 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 28 Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.447.443,72, equivalendo a 74,50% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007. A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007) Componente Transferências do FUNDEB Valor (R$) 1.925.519,39 (+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 17.259,23 Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 1.942.778,62 95% dos Recursos do FUNDEB 1.845.639,69 Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira 1.909.144,35 Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 63.504,66 O valor da despesa foi apurado, conforme quadro a seguir: Descrição Transferências do FUNDEB em 2009 Valor (R$) 1.925.519,39 (+) Rendimentos de aplicação Financeira do FUNDEB 17.259,23 (-) Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2009, fonte: Sistema e-Sfinge (fl. 960) 33.634,27 (=) Total de utilização dos recursos do FUNDEB no exercício de 2009 1.909.144,35 Controle da utilização de recursos para o exercício subseqüente (art. 21, § 2º da lei nº 11.494/2007) Valor (R$) Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2009, fonte: Sistema e-Sfinge (fl. 960) 33.634,27 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 29 (-) Despesas inscritas em Restos a Pagar com disponibilidade dos recursos do FUNDEB (sistema e-Sfinge, fl. 943) (=) Recursos do FUNDEB que não foram utilizados 0,00 33.634,27 Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.909.144,35, equivalendo a 98,27% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007. A.5.1.4 - Utilização de no máximo 5% dos recursos do FUNDEB, no exercício seguinte ao do recebimento e mediante abertura de crédito adicional (artigo 21, § 2º da Lei n.º 11.494/2007) Componente Valor Recursos recebidos do FUNDEB no exercício anterior que não foram utilizados 165.290,19 Despesas custeadas com o saldo do exercício anterior até o 1º trimestre deste exercício 0,00 Despesas custeadas com o saldo do exercício anterior após o 1º trimestre deste exercício 0,00 Saldo Exercício Anterior do FUNDEB não utilizado 165.290,19 Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município não realizou despesas com o saldo anterior dos recursos do FUNDEB, mediante abertura de crédito adicional, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21, § 2º da Lei n.º 11.494/2007. Diante da situação apresentada, têm-se a seguinte restrição: A.5.1.4.1 - Não abertura de crédito adicional no 1º trimestre de 2009 e consequente realização da despesa com o saldo remanescente dos recursos do FUNDEB do exercício de 2008 (R$ 165.290,19), em descumprimento ao artigo 21, § 2º da Lei Federal nº 11.494/2007. DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 30 A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT) G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Atenção Básica (10.301) Valor (R$) 3.323.360,08 Vigilância Sanitária (10.304) 1.354,59 Vigilância Epidemiológica (10.305) 21.061,19 TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 3.345.775,86 H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$) Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme informações extraídas do Sistema e-Sfinge: fontes: 12 – Serviços de Saúde (R$ 101.930,94), 14 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS (R$ 162.544,77), 23 – Transferências de Convênios: Saúde (R$ 662.225,69) e 41 – Serviços Hospitaleres (R$ 115.185,99) (fls. 951-954) 1.041.887,39 Despesa excluídas por não serem consideradas como de Ações e Serviços Públicos de Saúde (Anexo II, deste Relatório) 1.601,20 Remuneração de Depósitos Bancários vinculados a saúde, fonte: Relatório de Controle Interno do 6º bimestre (fl.573) 4.747,48 TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.048.236,07 DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT Componente Valor (R$) % Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 3.345.775,86 30,83 (-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 1.048.236,07 9,66 TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 2.297.539,79 21,17 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 31 VALOR MÍNIMO A SER APLICADO VALOR ACIMA DO LIMITE 1.627.853,19 15,00 669.686,60 6,17 O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2009 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 2.297.539,79, correspondendo a um percentual de 21,17% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional. A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000) I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$) Pessoal e Encargos 6.202.894,14 TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 6.202.894,14 J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$) Pessoal e Encargos 384.112,10 TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 384.112,10 L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$) Despesas de Exercícios Anteriores 2.244,20 TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.244,20 M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 Valor (R$) 32 A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000 Componente Valor (R$) % 13.730.746,37 100,00 LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.238.447,82 60,00 Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.202.894,14 45,18 384.112,10 2,80 2.244,20 0,02 TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 6.584.762,04 47,96 VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.653.685,78 12,04 TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 47,96% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000. A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000 Componente Valor (R$) % 13.730.746,37 100,00 LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 7.414.603,04 54,00 Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.202.894,14 45,18 2.244,20 0,02 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.200.649,94 45,16 VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.213.953,10 8,84 TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 33 O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 45,16% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000. A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000 Componente Valor (R$) % 13.730.746,37 100,00 LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 823.844,78 6,00 Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 384.112,10 2,80 Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 384.112,10 2,80 VALOR ABAIXO DO LIMITE 439.732,68 3,20 TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,80% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000. A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF) REMUNERAÇÃO DE VEREADOR REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL JANEIRO 1.800,00 14.634,07 12,30 FEVEREIRO 1.800,00 14.634,07 12,30 MARÇO 1.800,00 14.634,07 12,30 ABRIL 1.800,00 14.634,07 12,30 MAIO 1.800,00 14.634,07 12,30 JUNHO 1.800,00 14.634,07 12,30 MÊS DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 % 34 JULHO 1.800,00 14.634,07 12,30 AGOSTO 1.800,00 14.634,07 12,30 SETEMBRO 1.800,00 14.634,07 12,30 OUTUBRO 1.800,00 14.634,07 12,30 NOVEMBRO 1.800,00 14.634,07 12,30 DEZEMBRO 1.800,00 14.634,07 12,30 Fonte: Sistema e-Sfinge A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 9.049 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE estimativa de 2008) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal. A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF) RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES % 14.282.783,37 224.010,00 1,57 Fonte: Relatório de Controle Interno 6º bimestre (fl. 577) O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 224.010,00, representando 1,57% da receita total do Município (R$ 14.282.783,37). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal. A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF) RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) % Receita Tributária 1.299.528,11 12,09 Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 9.241.380,35 86,00 205.164,76 1,91 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP do exercício anterior DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 35 Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais* 10.746.073,22 100,00 Despesa Total do Poder Legislativo 620.620,77 5,78 Total das despesas para efeito de cálculo** 620.620,77 5,78 Valor Máximo a ser Aplicado 859.685,86 8,00 Valor Abaixo do Limite 239.065,09 2,22 *Fonte: Relatório de Contas do exercício anterior**Fonte: Balanço Consolidado - Unidade: Câmara Municipal O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 620.620,77, representando 5,78% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2008 (R$ 10.746.073,22). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 9.049 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2008), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal. A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa à folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF) RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO % 627.000,00 314.983,65 50,24 Fonte: Anexo 2 da despesa segundo as categorias econômicas da Câmara Municipal (fl. 985) O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 314.983,65, representando 50,24% da receita total do Poder (R$ 627.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal. Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a 'Receita do Poder Legislativo' é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no §2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no §1º do artigo 29-A da Constituição Federal. DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 36 A.6 Da Gestão Fiscal do Poder Executivo Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue: A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO, em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º Período Exercício de 2009 Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício R$ Diferença R$ 130.000,00 (199.702,07) (329.702,07) Fonte: Sistema e-Sfinge A meta fiscal do resultado nominal4 prevista para o exercício de 2009 foi alcançada. A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO, em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º Período Exercício de 2009 Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício R$ Diferença R$ 22.000,00 122.816,62 100.816,62 Fonte: Sistema e-Sfinge A meta fiscal do resultado primário5 prevista para o exercício de 2009 foi alcançada. 4 Calculado através da soma do Resultado Primário com o total de juros nominais relativos à dívida pública, o Resultado Nominal busca indicar a necessidade de financiamento do ente. 5 O Resultado Primário evidencia a compatibilidade dos gastos com a arrecadação, indicando a capacidade do ente público de saldar suas dívidas de forma sustentável. DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 37 A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º Prevista na LDO R$ Período Realizada no Exercício R$ Diferença R$ Até o 1º Bimestre 2.113.864,21 1.864.886,62 (248.977,59) Até o 2º Bimestre 4.389.829,45 4.319.996,40 (69.833,05) Até o 3º Bimestre 6.909.284,16 6.586.252,05 (323.032,11) Até o 4º Bimestre 9.096.836,74 8.604.829,79 (492.006,95) Até o 5º Bimestre 11.428.354,22 11.029.587,82 (398.766,40) Até o 6º Bimestre 14.330.463,10 14.282.783,37 (47.679,73) Fonte: Sistema e-Sfinge A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2009 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF. A.7 - Do Controle Interno O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle. Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (grifo nosso). No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei (grifo nosso). DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 38 A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas. O Município de Catanduvas instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 26/03, de 20/03/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000. Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeada através da Portaria nº 4187/07, em 01/03/07, a Sra. Andrea Ferreira da Rosa - cargo comissionado. A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94. Verificou-se que o Município de Catanduvas encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004. Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que: Do Poder Executivo: - não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal; - existem informações sobre os setores do ente, inclusive acompanha o cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal, limites do legislativo e outros; - o relatório do 1º bimestre informa sobre a realização de Audiência Pública de Avaliação de Metas Fiscais referente ao 3º quadrimestre de 2008, ocorrida em 12/02/2009 (fl. 116); - as atas referentes à realização das Audiências Públicas para Avaliação das Metas Fiscais referentes ao 1º e 2º quadrimestre de 2009, foram remetidas através dos ofícios nos 29/2009 e 45/2009 (fls. 834-855); DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 39 - não informam sobre a realização de audiências públicas para discussão dos projetos de leis relativos ao Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010. Do Poder Legislativo: 1 – Nos Relatórios enviados existem dados relativos a limite de pessoal para acompanhamento dos cumprimentos dos limites legais e constitucionais. Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório: A.7.1 - Ausência de informações nos Relatórios de Controle Interno sobre as audiências públicas para discussão do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, bem como acerca da divulgação, local e quantidade de pessoas, prevista no art. 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94. A.8 - Outras Restrições A.8.1 - Ausência do Parecer do Conselho do FUNDEB, junto à Prestação de Contas do Prefeito, em desacordo com o art. 27, parágrafo único da Lei 11.494/07 Em análise à documentação encaminhada ao Tribunal juntamente com o Balanço Consolidado, constatou-se a ausência do Parecer do Conselho do FUNDEB, em desacordo com o art. 27, parágrafo único da Lei 11.494/07, que assim dispõe: Art. 27. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão contas dos recursos dos Fundos conforme os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas competentes observada a regulamentação aplicável. Parágrafo único. As prestações de contas serão instruídas com parecer do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 40 Poder Executivo respectivo em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas prevista no caput deste artigo. A.8.2 - Divergência da ordem de R$ 4.500,00 entre o total dos créditos autorizados, registrados no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 (R$ 15.888.971,4) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 15.893.471,40), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91 O Município de Catanduvas registrou no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 (fl. 94) o montante de R$ 15.888.971,40 para a despesa autorizada. No entanto, se considerarmos o valor do Orçamento - Lei nº 2.187, de 17/12/2008 (R$ 14.359.750,00) mais as alterações orçamentárias realizadas (suplementações R$ 3.468.210,18 menos anulações de dotações R$ 1.934.488,78) evidenciadas por meio dos Registros Contábeis, capturados pelo Sistema e-Sfinge (fls. 1000-1004), chega-se a um total de R$ 15.893.471,40, denotando, portanto uma diferença de R$ 4.500,00, desta forma, descumprindo os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos: Art. 75. O Controle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; e III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. [...] Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis. Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais. DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 41 A.8.3 - Datas divergentes daquelas informadas através do Sistema eSfinge, com relação à realização de audiência pública para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual, em descumprimento aos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 202/2000 c/c art. 2º da Instrução Normativa nº 04/2004, alterada pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas A Unidade informou a data da realização da audiência pública para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual através do Sistema e-Sfinge (fl. 972, dos autos), divergente do ocorrido, conforme demonstra cópia da ata remetida pela Unidade (fl. 971, dos autos), descumprindo os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 202/2000 c/c art. 2º da Instrução Normativa nº 04/2004, alterada pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas. As referidas datas estão dispostas do seguinte modo: LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Realização da audiência LOA DATA (Sistema eSfinge) 28/02/2008 DATA (ata remetida) 28/08/2008 A.8.4 - Remessa irregular das informações relativas às alterações orçamentárias realizadas no exercício de 2009, por meio do sistema eSfinge, em afronta aos arts. 3º e 4º da Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa nº TC - 04/2004 alterada pela Instrução Normativa nº TC - 01/2005 O Município de Catanduvas informou via sistema e-Sfinge as alterações orçamentárias. Todavia, como pode-se atestar conforme fls. 1005-1007 referidas informações não guardam relação com as informações do relatório circunstanciado (fls. 103-109) e do Balanço Anual Consolidado, expedidos pela própria Unidade. Um exemplo das divergências constatadas está no total de suplementação de créditos suplementares e especiais que segundo informações do relatório circunstanciado são de R$ 3.349.378,89 e R$ 114.331,29 (fl. 103) e no sistema e-Sfinge são de R$ 3.430.850,18 e R$ 0,00 respectivamente (fl. 1005). Essas ocorrências evidenciam total afronta ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 202/2000 c/c a Instrução Normativa nº TC - 04/2004 alterada pela Instrução Normativa nº TC - 01/2005, prejudicando a análise das referidas informações. DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 42 CONCLUSÃO Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim; Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção 'in loco', conforme o caso; e que o exame procedido fundamentouse em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito; Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas; Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos; Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2009 do Município de Catanduvas, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, à vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes: I - DO PODER EXECUTIVO : I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL: I.A.1 - Não abertura de crédito adicional no 1º trimestre de 2009 e consequente realização da despesa com o saldo remanescente dos recursos DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 43 do FUNDEB do exercício de 2008 (R$ 165.290,19), em descumprimento ao artigo 21, § 2º da Lei Federal nº 11.494/2007 (A.5.1.4.1, deste relatório); I.A.2 - Ausência do Parecer do Conselho do FUNDEB, junto à Prestação de Contas do Prefeito, em desacordo com o art. 27, parágrafo único da Lei 11.494/07 (item A.8.1); I.A.3 - Divergência da ordem de R$ 4.500,00 entre o total dos créditos autorizados, registrados no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 (R$ 15.888.971,4) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 15.893.471,40), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91 (item A.8.2); I.A.4 - Datas divergentes daquelas informadas através do Sistema eSfinge, com relação à realização de audiência pública para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual, em descumprimento aos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 202/2000 c/c art. 2º da Instrução Normativa nº 04/2004, alterada pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas (item A.8.3); I.A.5 - Remessa irregular das informações relativas às alterações orçamentárias realizadas no exercício de 2009, por meio do sistema e-Sfinge, em afronta aos arts. 3º e 4º da Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa nº TC - 04/2004 alterada pela Instrução Normativa nº TC - 01/2005 (item A.8.4); II - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR: II.B.1 - Ausência de informações nos Relatórios de Controle Interno sobre as audiências públicas para discussão do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, bem como acerca da divulgação, local e quantidade de pessoas, prevista no art. 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.7.1). Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda: I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório; DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 44 II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara. III - RESSALVAR que o processo PCA 10/00080622, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2009), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final. É o Relatório. Visto em 20/08/2010. Edésia Furlan Auditora Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão De acordo, em 20/08/2010. Cristiane de Souza Reginatto Coordenadora de Controle Inspetoria 1 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 45 ANEXO I Despesas excluídas do cálculo do ensino por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite. ENSINO FUNDAMENTAL Fonte Recur so 1 NE 2926 Data Empenh o Credor ANA BANDE 15/10/2009 IRA E OUTROS Vl. Empenho Vl. Liquidado (R$) (R$) Histórico 400,00 Referente a incentivo financeiro àos alunos Ana Bandeira, Delci Alves de Lima, Francisca da Silva Antunes, Laudine de Fatima da Silva Lima, Maria Catarina de Almeida, Marines Salini Obetz, Nerci 400,00 Padilha Nunes e Teodoro Moreira dos Santos Ribeiro, relativo ao mês de setembro de 2009, autorizado pela Lei Municipal n° 2.199/09 de 29 de abril de 2009. 4.550,00 Referente a incentivo financeiro para os alunos Ana Bandeira, Delci Alves de Lima, Francisca da Silva Antunes, Laudine de Fatima da Silva Lima, Maria Catarina de Almeida, Marines Salini Obetz, Nerci 4.550,00 Padilha Nunes e Teodoro Moreira dos Santos Ribeiro, relativo ao mês de outubro de 2009, autorizado pela Lei Municipal n° 2.199/09 de 29 de abril de 2009. 5.250,00 Referente a incentivo financeiro para os alunos Ana Bandeira, Delci Alves de Lima, Francisca da Silva Antunes, Laudine de Fatima da Silva Lima, Maria Catarina de Almeida, Marines Salini Obetz, Nerci 5.250,00 Padilha Nunes e Teodoro Moreira dos Santos Ribeiro, relativo ao mês de novembro de 2009, autorizado pela Lei Municipal n° 2.199/09 de 29 de abril de 2009. 3363 ANA BANDE 18/11/2009 IRA E OUTROS 3668 ANA BANDE 09/12/2009 IRA E OUTROS 1 1300 HOTEL BRO 21/05/2009 LL LTDA ME 1.815,00 Referente aos serviços prestados com 55 un de diárias de hotel, para comissão organizadora que participou dos jogos escolares 1.815,00 realizados no município de Catanduvas, com a participação da SDR nos dias 13 a 21 de maio de 2009, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. 1 1825 LEONIR RIB 02/07/2009 EIRO DE FREITAS 268,47 Referente a despesas com 3 un de diárias para o Sr. Leonir R. de 268,47 Freitas para Transportar atletas para jogos da Olesc na cidade de Curitibanos - SC, nos dias 03/07 a 06/07 de 2009. 1 1571 SCHNEIDER 10/06/2009 & CIA LTDA 1.312,76 Referente a aquisição de 16 un de troféus, 120 un de medalhas, para premiar os alunos do ensino fundamental da rede municipal de 1.312,76 ensino, em atividade pedagógica e educativa, relativo ao maio ambiente, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. 1 1825 LEONIR RIB 02/07/2009 EIRO DE FREITAS 268,47 Referente a despesas com 3 un de diárias para o Sr. Leonir R. de 268,47 Freitas para Transportar atletas para jogos da Olesc na cidade de Curitibanos - SC, nos dias 03/07 a 06/07 de 2009. 1302 MADRUGA T RANSPORTE 21/05/2009 S RODOVIÁRI OS LTDA 250,00 Referente aos serviços prestados com frete Catanduvs x Joaçaba, para transportar material utilizado nos jogos escolares realizados 250,00 no município de Catanduvas de 13 a 21 de maio de 2009, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. 1647 ANTÔNIO B ORBA 23/06/2009 AZEVEDO E OUTROS 1 1 1 1 2.650,00 Referente ao incentivo aos 53 alunos do Programa Brasil Alfabetizado, Antônio Borba Azevedo, Ibraina dos Santos Carvalho, 2.650,00 Darci Carvalho, Francisca Felisbino dos Anjos, Maria Carvalho, Jesus Fernandes, Rita de Quadros, Sebastião de Quadros, Ludegerio R. de Lima, Euclides B. Dias e outros, relativo ao mês de maio de 2009, autorizado pela Lei Municipal n° 2.199/09 de 29 de DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 46 abril de 2009. 1 1 1 2436 INÊS PARIZ ZOTTO 28/08/2009 DAROLD e outros 2180 INÊS PARIZ ZOTTO 06/08/2009 DAROLD e outros 2580 INÊS PARIZ ZOTTO 11/09/2009 DAROLD e outros TOTAL 1.894,32 Referente ao incentivo aos 49 alunos do Programa Brasil Alfabetizado, Inês P. Darold, Ludeferio R. de Lima, Olimpia Gôes Pereira, Rita de Quadros, Sebastião Alves de Quadros, Odair José 1.894,32 dos Santos, Antoninho Domingos Camargo e outros, relativo ao mês de junho de 2009, autorizado pela Lei Municipal n° 2.199/09 de 29 de julho de 2009. 2.650,00 Referente ao incentivo aos 53 alunos do Programa Brasil Alfabetizado, Inês P. Darold, Euclides B. Dias, Laudelina Dias, Ludegerio de Lima, Olimpia Goes Pereira, Rita de Quadros, 2.650,00 Sebastião Alves de Quadros, Jussara Ap[ Fernandes e outros, relativo ao mês de junho de 2009, autorizado pela Lei Municipal n° 2.199/09 de 29 de abril de 2009. 2.100,00 Referente ao incentivo aos 42 alunos do Programa Brasil Alfabetizado, Inês P. Darold, Ludegerio R. de Lima, Olimpia Gôes Pereira, Rita de Quadros, Sebastião Alves de Quadros, Aurora 2.100,00 Ribeiro da Silva, Alexandra de Oliveira, e outros, relativo ao mês de agosto de 2009, autorizado pela Lei Municipal n° 2.199/09 de 29 de julho de 2009. 23.409,02 23.409,02 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 47 ANEXO II Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite ou Despesas sem caráter público. Fonte Data NE Recurso Empenho CONSELHO DE 968 22/07/2009 SECRETARIAS DE SAÚDE 0 0 CONSELHO DE 1340 02/10/2009 SECRETARIAS DE SAÚDE 2 0 COSEMS118 05/02/2009 CONSELHO DE MUN. DE SAÚDE 516 22/04/2009 Vl. Empenho Vl. Liquidado (R$) (R$) Credor MUN. MUN. SEC. GENESIO A.MENDES & CIA LTDA. GENESIO A.MENDES & CIA LTDA. 0 590 05/05/2009 0 GENESIO A.MENDES & 794 16/06/2009 CIA LTDA. TOTAL Histórico 150,00 Referente ao pagamento de taxa de inscrição para participação da Srª Vanessa Funez no 42° Encontro de Secretarias de Saúde de Santa Catarina, realizado no 150,00 municipio de Gaspar - SC dias 16 e 17 de julho de 2009, visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Saúde, deste município. 230,00 Referente a despesas com pagamento de taxa de inscrição para o 43° encontro de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina, realizado em Gravatal - SC 230,00 dias 01 a 02 outubro de 2009, para a Srª Vanessa Funez, visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Saúde, deste município. 150,00 Referente ao pagamento da contribuição ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina, COSEMS/SC, e ao Conselho Nacional de Secretarias 150,00 Municipais de Saúde - CONASEMS, referente ao primeiro semestre de 2009, visando o desenvolvimento das atividades do Hospital deste municipio. 126,00 Referente a aquisição de 5 pct de fralda bigfral plus G 8un, 5 pct de fralda bigfral M 9 un, distribuidos 126,00 gratuitamente aos pacientes que necessitam de cuidados especiais, visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Saúde, deste município. 378,65 Referente a aquisição de 30 pc de fraldas bigfral plus G 8un, para distribuição gratuita às pessoas que necessitam de fraldas geriátricas: Iluito Rosa, Argemiro 378,65 Bazzi, Fagner Juarez da Costa, Sebastiana Bandeira, Izalina Biudaro, Francisco Alves, Itamara Gonçalves, Adriana Gonçalves, visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Saúde, deste município. 566,55 Referente a aquisição de 30 pct de fralda bigfral plus G 8un, 15 pct de fralda bigfral plus M 9un, distribuidos 566,55 gratuitamente para as pessoas que necessitam de cuidados especiais, visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Saúde, deste município. 1.601,20 1.601,20 DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 48 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br PROCESSO PCP 10/00113733 UNIDADE Município de CATANDUVAS ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2009. ÓRGÃO INSTRUTIVO Parecer - Remessa Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a submetemos à consideração o Processo em epígrafe. Douta Procuradoria, TC/DMU, em /08/2010 GERALDO JOSÉ GOMES Diretor de Controle dos Municípios DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009 49