TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU
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RELATÓRIO PARA
EMISSÃO DO PARECER
PRÉVIO
CONTAS/2009
Catanduvas
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ................................................................................................... 4
ANÁLISE ............................................................................................................ 5
A.1 - Planejamento ............................................................................................. 5
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias.................................................... 6
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA ..................................................................... 6
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO ....................................................... 6
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA ..................... 6
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas..................................................... 6
A.1.3 - Orçamento Anual ................................................................................ 7
A.2 - Execução Orçamentária ............................................................................ 9
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário ................................................ 9
A.2.2 - Receita .............................................................................................. 11
A.2.3 - Despesas .......................................................................................... 16
A.3 - Análise Financeira ................................................................................... 20
A.3.1 - Movimentação Financeira ................................................................. 20
A.4 - Análise Patrimonial .................................................................................. 21
A.4.1 - Situação Patrimonial ......................................................................... 21
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro ................................................... 22
A.4.3 - Variação Patrimonial ......................................................................... 23
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública ...................................................... 24
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa ....................................................... 25
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/Legais .............. 26
A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
...................................................................................................................... 27
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
2
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da
Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT) ..................................................................................... 31
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal,
regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)................................... 32
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo......................... 34
A.6 Da Gestão Fiscal do Poder Executivo ....................................................... 37
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas ........................................ 37
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e
art. 8º c/c arts. 9º e 13º ................................................................................. 38
A.7 - Do Controle Interno ................................................................................. 38
A.8 - Outras Restrições .................................................................................... 40
CONCLUSÃO................................................................................................... 43
ANEXO I ........................................................................................................... 46
ANEXO II .......................................................................................................... 48
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU
PROCESSO
PCP-10/00113733
UNIDADE
Município de Catanduvas
RESPONSÁVEL Sr. Gisa Aparecida Giacomin - Prefeito Municipal
ASSUNTO
Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2009
RELATÓRIO N°
2556/2010
INTRODUÇÃO
O Município de Catanduvas está sujeito ao regime de fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de
Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual,
art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54;
da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução
nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução nº
TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC nº 02/2001, bem como, a
Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio
documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2009 - autuado como
Balanço Consolidado do Município (Processo nº PCP-10/00113733) e o
Balanço da Prefeitura Municipal, referente à Prestação de Contas do Prefeito,
protocolizado sob o nº 1508, de 04/02/2010, bem como bimestralmente, por
meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução
orçamentária.
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
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A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de
consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como,
verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração
Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia
aplicada. Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a
evidenciar o que segue:
ANÁLISE
A.1 - Planejamento
Para equalizar as demandas da coletividade com as possibilidades da
Administração Pública, o planejamento é um instrumento essencial para
eficiência e efetividade na aplicação dos recursos públicos municipais, visando
a intervenção governamental bem sucedida na sociedade e na economia.
Neste sentido, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal
estabelecem 3 (três) instrumentos para operacionalização do planejamento,
que deve ser dinâmico e participativo, adaptando-se ao interesse público no
momento de sua execução orçamentária e financeira:
- Plano Plurianual (art. 165, § 1º, da CF/88) - PPA: estabelece diretrizes,
objetivos e metas, de forma abrangente e concentrando-se nos programas de
duração continuada, com o objetivo de nortear a aplicação dos recursos
públicos, constituindo-se em um planejamento para 4 (quatro) anos, a ser
elaborado no 1º ano do mandato para execução até o 1º ano do mandato
subsequente;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 165, § 2º, CF/88) - LDO:
estabelece a ligação entre o PPA e o orçamento (LOA), viabilizando a
implementação dos programas planejados de acordo com as possibilidades da
Administração para cada exercício, com a orientação do orçamento através da
definição de prioridades e metas.
- Lei Orçamentária Anual (art. 165, § 5º, da CF/88) - LOA: objetivando a
gestão anual dos recursos públicos pela Administração, o orçamento destinase à estimação das receitas (origens) e fixação das despesas (aplicação), para
execução do planejamento durante o exercício, respeitando o estabelecido pelo
PPA e LDO.
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
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A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios
financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder
Legislativo em 31/08/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o
Projeto para sanção do Poder Executivo em 03/10/2005, resultando na Lei nº
04, de 10/10/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2º, inciso I, do
ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício
em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em
16/09/2008. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção
do Poder Executivo em 04/11/2008, resultando na Lei nº 2.186/08, de
09/12/2008, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2º, inciso II, do
ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do
Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo
para apreciação em 17/11/2008. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o
mesmo ao Poder Executivo para sanção em 16/12/2008, resultando na Lei nº
2.187/08, de 17/12/2008, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, §
2º, inciso III, do ADCT.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em
R$ 14.359.750,00 e fixou a despesa em R$ 14.359.750,00.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal nº 101/00
prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas
para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi
realizada no dia 31/08/2005, nas dependências da Câmara Municipal de
Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
6
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal nº 101/00
prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas
para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Jornal de Circulação Municipal,
a audiência foi realizada no dia 28/08/2008, nas dependências do CENTRO DE
CONVIVENCIA, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal nº 101/00
prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas
para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação o Jornal de Circulação Regional,
a audiência foi realizada no dia 28/08/2008, nas dependências do CENTRO DE
CONVIVÊNCIA, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Anual
O Orçamento Anual do Município, aprovado pela Lei nº 2.187, de
17/12/2009, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 14.359.750,00, para o
exercício em exame. A dotação 'Reserva de Contingência' foi orçada em R$
15.000,00, que corresponde a 0,10% do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados - compostos pelos créditos orçamentários
(previstos inicialmente na Lei Orçamentária) e os créditos adicionais
(resultantes das alterações durante o exercício) - podem ser assim
demonstrados:
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
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Descrição
Valor (R$)
Créditos Orçamentários
14.359.750,00
Ordinários
14.344.750,00
Reserva de Contingência
15.000,00
(+) Créditos Adicionais
3.468.210,18
Suplementares
3.468.210,18
(-) Anulações de Créditos
1.934.488,78
Orçamentários/Suplementares
1.934.488,78
(=) Créditos Autorizados
15.893.471,40
Fonte: e-Sfinge
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os
seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais
Valor (R$)
Recursos de Excesso de Arrecadação
%
632.553,25
18,24
1.934.488,78
55,78
Superávit Financeiro
473.469,83
13,65
Outros Recursos não Identificados e Convênios
427.698,32
12,33
3.468.210,18
100,00
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários
TOTAL
Fonte: e-Sfinge
Os créditos adicionais1 abertos no exercício examinado atingiram o
montante de R$ 3.468.210,18, equivalendo a 24,15% do total orçado. Daqueles
créditos, os suplementares representam 100,00% e os especiais 0,00%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$
1.934.488,78, equivalendo a 13,47% das dotações iniciais do orçamento.
1
Os créditos adicionais podem ser suplementares (reforço de dotação orçamentária), especiais
(despesas não previstas no orçamento inicial) e extraordinários (despesas urgentes e
imprevisíveis, na forma da CF e legislação pertinente).
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
8
A.2 - Execução Orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada,
sinteticamente, da seguinte forma:
Previsão/Autorização
Execução
Diferenças
RECEITA
14.359.750,00
14.282.783,37
76.966,63
DESPESA
15.893.471,40
14.326.912,51
1.566.558,89
Déficit de Execução Orçamentária
44.129,14
Obs.: A diferença verificada entre o Resultado de Execução Orçamentária de R$ 44.129,14 e a
Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado, no valor de R$ 24.129,14, refere-se ao
Cancelamento de Restos a Pagar, montante de R$ 20.000,00.
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o
conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução
orçamentária:
RECEITAS
Da Prefeitura
Das Demais Unidades
TOTAL DAS RECEITAS
EXECUÇÃO
10.141.473,63
4.141.309,74
14.282.783,37
DESPESAS
Da Prefeitura
Das Demais Unidades
TOTAL DAS DESPESAS
DÉFICIT
10.069.440,25
4.257.472,26
14.326.912,51
(44.129,14)
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram
consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do
Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício em
análise serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
9
canceladas e/ou sequer empenhadas, inclusive as despesas com pessoal no
valor de R$ 86.464,69, as quais foram incluídas no resultado orçamentário do
exercício anterior:
RECEITAS
Da Prefeitura
Das Demais Unidades
TOTAL DAS RECEITAS
EXECUÇÃO
10.141.473,63
4.141.309,74
14.282.783,37
DESPESAS
Da Prefeitura
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas
e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste
no exercício anterior) – Valor considerado nas contas do exercício
de 2008, referente à despesa liquidada no referido exercício e
empenhada em 2009, conforme relatório de Inspeção nº 2337/2009
(fls. 981 e 982)
Das Demais Unidades
(-) Das Demais Unidades: Despesas liquidadas, empenhadas e
canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com
pessoal (ajuste no exercício anterior) – Valor considerado nas
contas do exercício de 2008, referente à despesa liquidada no
referido exercício e empenhada em 2009, conforme relatório de
Inspeção nº 2337/2009 (fl. 982)
TOTAL DAS DESPESAS
SUPERÁVIT/DÉFICIT
10.069.440,25
65.791,50
4.257.472,26
20.673,19
14.240.447,82
42.335,55
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um
Superávit de execução orçamentária de R$ 42.335,55 representando 0,30%
da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a
0,04 da arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 42.335,55 é
composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal
Superávit de R$ 137.824,88 e do conjunto do Orçamento das Demais
Unidades Municipais Déficit de R$ 95.489,33.
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
10
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no
Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o
Superávit de execução orçamentária de R$ 137.824,88, face ao confronto da
Receita Arrecadada de R$ 10.141.473,63 (ajustada pela dedução das
transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 2.845.681,47), e a
Despesa Realizada R$ 10.003.648,75.
O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a
0,96% da Receita Arrecadada do Município e 1,36% da Receita Arrecadada da
Prefeitura Municipal.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da
Prefeitura R$ 137.824,88, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da
Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está financiando as demais unidades gestoras
municipais, mas o orçamento do Município é superavitário.
UNIDADES
PREFEITURA
DEMAIS UNIDADES
TOTAL
RESULTADO
VALORES R$
SUPERÁVIT
137.824,88
DÉFICIT
95.489,33
SUPERÁVIT
42.335,55
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 42.335,55 deuse em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura
Municipal), Superávit de R$ 137.824,88, sendo reduzido face ao desempenho
negativo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Déficit de R$
95.489,33.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida
como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$
14.282.783,37 equivalendo a 99,46% da receita orçada.
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
11
A.2.2.1 - Receita por Origem
As receitas por origem e a participação absoluta e relativa de cada uma
delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:
RECEITA POR ORIGEM
2007
Valor (R$)
2008
2009
%
Valor (R$)
%
Valor (R$)
%
Receita Tributária
959.352,85
8,85
1.265.465,81
9,02
1.428.668,85
10,00
Receita de Contribuições
327.514,95
3,02
205.164,76
1,46
297.339,34
2,08
Receita Patrimonial
60.983,79
0,56
62.511,97
0,45
68.092,98
0,48
Receita de Serviços
108.895,26
1,00
108.158,23
0,77
151.198,76
1,06
8.977.138,51
82,83
10.554.344,34
75,20
11.601.805,73
81,23
219.788,17
2,03
488.551,08
3,48
183.640,71
1,29
Alienação de Bens
86.995,00
0,80
0,00
0,00
72.170,00
0,51
Transferências de Capital
97.543,00
0,90
1.351.749,46
9,63
479.867,00
3,36
10.838.211,53
100,00
14.035.945,65
100,00
14.282.783,37
100,00
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
TOTAL DA RECEITA
ARRECADADA
Participação Relativa da Receita por Origem na Receita Arrecadada - 2009
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
12
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos
tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita Tributária
RECEITA TRIBUTÁRIA
2007
Valor (R$)
Receita de Impostos
2008
%
Valor (R$)
2009
%
Valor (R$)
%
785.227,16
81,85
1.025.040,09
81,00
1.172.590,21
82,08
IPTU
267.533,50
27,89
287.627,20
22,73
385.710,52
27,00
IRRF
146.595,10
15,28
182.299,79
14,41
158.784,63
11,11
ISQN
321.531,23
33,52
502.752,98
39,73
552.032,56
38,64
ITBI
49.567,33
5,17
52.360,12
4,14
76.062,50
5,32
Taxas
129.262,61
13,47
222.211,03
17,56
242.251,84
16,96
44.863,08
4,68
18.214,69
1,44
13.826,80
0,97
959.352,85
100,00
1.265.465,81
100,00
1.428.668,85
100,00
Contribuições de Melhoria
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2009
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
13
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das
categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas
respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de Contribuições
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
2009
Valor (R$)
Contribuições Sociais
%
3.107,63
0,02
Contribuições Econômicas
294.231,71
2,06
Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública - COSIP
294.231,71
2,06
Total da Receita de Contribuições
297.339,34
2,08
14.282.783,37
100,00
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros
recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos
Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de Transferências
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS
2007
2008
2009
Valor (R$)
%
Valor (R$)
%
Valor (R$)
%
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
8.977.138,51
82,83
10.554.344,34
75,20
11.601.805,73
81,23
Transferências Correntes da União
3.001.811,28
27,70
3.772.073,56
26,87
3.715.043,61
26,01
Cota-Parte do FPM
3.047.909,73
28,12
3.992.584,63
28,45
3.829.181,55
26,81
(-) Dedução de Receita para
formação do FUNDEB - FPM
(506.504,34)
(4,67)
(700.927,83)
(4,99)
(733.612,57)
(5,14)
Cota do ITR
6.600,46
0,06
8.324,31
0,06
7.046,63
0,05
(-) Dedução do Imposto Territorial
Rural para formação do FUNDEB ITR
(434,66)
0,00
(1.109,42)
(0,01)
(1.409,21)
(0,01)
40.852,32
0,38
38.681,39
0,28
37.653,72
0,26
Transferências Financeiras do ICMS
- Desoneração L.C. nº 87/96
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
14
(-) Dedução de Receita para
Formação do FUNDEB - ICMS
Desoneração - L.C. N.º 87/96
(6.805,95)
(0,06)
(7.090,22)
(0,05)
(7.530,72)
(0,05)
Transferência de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS Repasses Fundo a Fundo (União)
142.695,00
1,32
146.583,00
1,04
181.403,44
1,27
Transferências de Recursos do
FNDE
149.745,72
1,38
166.707,92
1,19
186.442,56
1,31
Outras Transferências da União
127.753,00
1,18
128.319,78
0,91
215.868,21
1,51
Transferências Correntes do
Estado
3.924.815,23
36,21
4.302.986,31
30,66
4.517.326,97
31,63
Cota-Parte do ICMS
4.026.928,17
37,15
4.551.747,14
32,43
4.905.461,27
34,35
(-) Dedução de Receita para
formação do FUNDEB - ICMS
(673.182,15)
(6,21)
(832.271,66)
(5,93)
(981.019,13)
(6,87)
Cota-Parte do IPVA
442.900,75
4,09
510.787,59
3,64
619.307,23
4,34
(-) Dedução do IPVA para formação
do FUNDEB - IPVA
(23.926,43)
(0,22)
(68.095,98)
(0,49)
(123.735,65)
(0,87)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação
132.955,07
1,23
139.255,29
0,99
103.140,02
0,72
(-) Dedução de Receita para
formação do FUNDEB - IPI s/
Exportação
(11.155,79)
(0,10)
(23.199,95)
(0,17)
(20.565,89)
(0,14)
Cota-Parte da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico CIDE
30.295,61
0,28
24.763,88
0,18
14.739,12
0,10
Transferências dos Municípios
10.500,00
0,10
9.000,00
0,06
14.250,00
0,10
Outras Transferências dos
Municípios
10.500,00
0,10
9.000,00
0,06
14.250,00
0,10
Transferências
Multigovernamentais
1.229.469,32
11,34
1.606.284,22
11,44
1.925.519,39
13,48
Transferências de Recursos do
FUNDEB
1.229.469,32
11,34
1.606.284,22
11,44
1.925.519,39
13,48
Transferências de Convênios
810.542,68
7,48
864.000,25
6,16
1.429.665,76
10,01
97.543,00
0,90
1.351.749,46
9,63
479.867,00
3,36
9.074.681,51
83,73
11.906.093,80
84,83
12.081.672,73
84,59
10.838.211,53
100,00
14.035.945,65
100,00
14.282.783,37
100,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL DAS RECEITAS DE
TRANSFERÊNCIAS
TOTAL DA RECEITA
ARRECADADA
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
15
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não
arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida
ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 131.559,88, conforme
demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE
DÍVIDA ATIVA
2007
Valor (R$)
Receita da Dívida Ativa Tributária
Receita da Dívida Ativa Não Tributária
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
2008
%
Valor (R$)
2009
%
Valor (R$)
%
51.478,97
99,29
34.062,30
99,89
131.490,38
99,95
369,14
0,71
38,70
0,11
69,50
0,05
51.848,11
100,00
34.101,00
100,00
131.559,88
100,00
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A.2.3 - Despesas
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública
para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para
a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio
público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o
montante de R$ 14.326.912,51 equivalendo a 90,14% da despesa autorizada.
Desconsiderando o valor de R$ 86.464,69 referente às despesas
empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com
pessoal do exercício anterior, o total das despesas realizadas no exercício em
análise passa a ser de R$ 14.240.447,82.
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
16
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e
relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim
demonstradas:
DESPESA POR FUNÇÃO DE
GOVERNO
2007
Valor (R$)
01-Legislativa
2008
%
Valor (R$)
2009
%
Valor (R$)
%
463.863,73
4,31
513.799,59
3,76
620.620,77
4,33
1.348.550,20
12,54
1.394.586,39
10,19
1.753.435,73
12,24
06-Segurança Pública
94.124,11
0,88
131.490,36
0,96
146.507,65
1,02
08-Assistência Social
197.607,95
1,84
217.852,55
1,59
295.743,52
2,06
2.733.512,64
25,42
2.900.937,41
21,21
3.438.630,45
24,00
29,00
0,00
60.630,20
0,44
35.738,50
0,25
2.604.319,70
24,22
3.421.774,43
25,01
4.108.421,50
28,68
64.209,63
0,60
255.992,62
1,87
62.264,11
0,43
740.444,52
6,89
1.910.869,76
13,97
737.651,93
5,15
16-Habitação
0,00
0,00
21.255,83
0,16
195.559,73
1,36
17-Saneamento
0,00
0,00
5.598,41
0,04
0,00
0,00
206.677,08
1,92
261.610,21
1,91
438.024,29
3,06
17.290,03
0,16
15.324,92
0,11
18.152,67
0,13
1.421.606,00
13,22
1.541.775,09
11,27
1.635.739,88
11,42
27-Desporto e Lazer
183.283,25
1,70
202.014,10
1,48
121.848,55
0,85
28-Encargos Especiais
676.219,52
6,29
824.045,94
6,02
718.573,23
5,02
TOTAL DA DESPESA
REALIZADA
10.751.737,36
100,00
13.679.557,81
100,00
14.326.912,51
100,00
04-Administração
10-Saúde
11-Trabalho
12-Educação
13-Cultura
15-Urbanismo
20-Agricultura
24-Comunicações
26-Transporte
Desconsiderando o valor de R$ 86.464,69 referente às despesas
empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com
pessoal do exercício anterior, o total das despesas realizadas no exercício em
análise passa a ser de R$ 14.240.447,82.
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
17
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento
segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas2 por elementos são assim demonstradas:
DESPESA POR ELEMENTOS
2007
Valor (R$)
DESPESAS CORRENTES
2008
%
Valor (R$)
2009
%
Valor (R$)
%
9.702.945,48
90,25
11.336.702,44
82,87
12.505.212,71
87,28
4.965.345,39
46,18
5.959.508,00
43,57
6.587.006,24
45,98
169.023,64
1,57
188.629,34
1,38
610.579,97
4,26
19.588,57
0,18
19.502,53
0,14
19.050,42
0,13
664.391,31
6,18
1.039.815,76
7,60
1.318.311,60
9,20
12.627,76
0,12
32.046,40
0,23
27.680,71
0,19
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
3.227.098,52
30,01
3.698.945,63
27,04
3.564.592,31
24,88
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Militar
0,00
0,00
5.742,90
0,04
0,00
0,00
840.443,25
7,82
909.284,50
6,65
1.044.547,03
7,29
713,38
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
31.458,96
0,29
65.540,94
0,48
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.244,20
0,02
156.437,88
1,46
197.283,03
1,44
119.958,21
0,84
45.324,23
0,42
77.342,43
0,57
33.719,05
0,24
111.113,65
1,03
119.940,60
0,88
86.239,16
0,60
4.581.162,21
42,61
5.179.911,41
37,87
5.798.248,26
40,47
0,00
0,00
3.364,43
0,02
0,00
0,00
179.194,31
1,67
191.640,44
1,40
225.705,59
1,58
40,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.434.178,75
13,34
1.643.444,91
12,01
1.751.021,91
12,22
287.931,15
2,68
287.913,61
2,10
417.279,57
2,91
Pessoal e Encargos
Aposentadorias e Reformas
Pensões
Contratação por Tempo
Determinado
Salário-Família
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios
Anteriores
Juros e Encargos da Dívida
Juros sobre a Dívida por Contrato
Outros Encargos sobre a Dívida
por Contrato
Outras Despesas Correntes
Contratação por Tempo
Determinado
Diárias - Civil
Auxílio Financeiro a Estudantes
Material de Consumo
Material de Distribuição Gratuita
2
Atendendo exclusivamente às definições dispostas na Portaria Interministerial STN/SOF nº
163, de 04/05/01, e alterações (disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN:
www.tesouro.fazenda.gov.br).
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
18
Passagens e Despesas com
Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Locação de Mão-de-Obra
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Contribuições
Subvenções Sociais
Obrigações Tributárias e
Contributivas
Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios
Anteriores
Indenizações e Restituições
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamentos e Material
Permanente
Aquisição de Imóveis
Despesas de Exercícios
Anteriores
Amortização da Dívida
Principal da Dívida Contratual
Resgatado
Despesa Orçamentária
7.897,34
0,07
1.628,54
0,01
925,74
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
7.980,00
0,06
181.902,14
1,69
236.182,16
1,73
255.481,27
1,78
0,00
0,00
240,00
0,00
0,00
0,00
2.237.146,07
20,81
2.496.571,74
18,25
2.657.314,47
18,55
120.373,96
1,12
124.149,59
0,91
235.977,36
1,65
18.234,28
0,17
16.600,00
0,12
0,00
0,00
97.944,21
0,91
162.859,95
1,19
161.665,70
1,13
0,00
0,00
0,00
0,00
1.500,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
75.236,03
0,53
16.320,00
0,15
14.100,01
0,10
6.353,10
0,04
0,00
0,00
1.216,03
0,01
1.807,52
0,01
1.048.791,88
9,75
2.342.855,37
17,13
1.821.699,80
12,72
847.024,93
7,88
2.143.564,12
15,67
1.665.230,75
11,62
7.826,10
0,07
32.063,00
0,23
1.840,00
0,01
335,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
542.964,95
5,05
1.810.757,00
13,24
1.161.020,47
8,10
288.950,50
2,69
300.744,12
2,20
352.370,28
2,46
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
1,05
6.948,38
0,06
0,00
0,00
0,00
0,00
201.766,95
1,88
199.291,25
1,46
156.469,05
1,09
201.766,95
1,88
199.291,25
1,46
156.469,05
1,09
10.751.737,36
100,00
13.679.557,81
100,00
14.326.912,51
100,00
Desconsiderando o valor de R$ 86.464,69 referente às despesas
empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com
pessoal do exercício anterior, o total das despesas realizadas no exercício em
análise passa a ser de R$ 14.240.447,82.
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
19
A.3 - Análise Financeira
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro3 do Município no exercício foi o seguinte:
FLUXO FINANCEIRO
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Valor (R$)
617.583,76
Bancos Conta Movimento
329.516,42
Vinculado em Conta Corrente Bancária
288.067,34
(+) ENTRADAS
18.539.868,39
Receita Orçamentária
14.282.783,37
Receitas Correntes Arrecadadas
13.730.746,37
Receitas de Capital Arrecadadas
552.037,00
Transferências Financeiras Recebidas (Orçamentária)
2.858.939,93
Extraorçamentárias
1.398.145,09
Restos a Pagar
Consignações - Entrada
220.250,40
1.081.566,68
Depósitos de Diversas Origens
76.328,01
Acréscimos Patrimoniais (cancelamento de restos a pagar)
20.000,00
(-) SAÍDAS
18.374.888,45
Despesa Orçamentária
14.326.912,51
Despesas Correntes
12.505.212,71
Despesas de Capital
1.821.699,80
Transferências Financeiras Concedidas
2.858.939,93
Extraorçamentárias
1.189.036,01
Restos a Pagar
22.368,32
3
Para efeitos da presente análise, considerou-se como composição das contas de natureza
financeira dos seguintes grupos de contas: A) Realizável: Somatório das contas:
1.1.2.0.00.00.00 - Créditos em Circulação, 1.1.4.0.0.00.00 - Valores Pendentes a Curto Prazo,
1.2.1.1.0.00.00 - Depósitos Compulsórios, 1.2.2.0.0.00.00 - Créditos Realizáveis a Longo Prazo
B) Outras Operações: Somatório das contas 2.1.4.0.0.00.00 - Valores Pendentes a Curto
Prazo, 2.2.1.0.0.00.00 - Depósitos Exigíveis a Longo Prazo e 2.1.2.9.0.00.00 - Outras
Obrigações C) Restos a Pagar: 2.1.2.2.1.00.00 - Entidades Credoras
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
20
Consignações - Saída
1.090.339,68
Depósitos de Diversas Origens
76.328,01
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE
782.563,70
Banco Conta Movimento
394.673,68
Bancos Conta Vinculada
387.890,02
Fonte: Balanço Financeiro e Relatório de Contas do exercício anterior
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura
Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
DISPONIBILIDADES
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento
320.971,13
Vinculado em C/C Bancária
275.900,08
TOTAL
596.871,21
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município está assim demonstrada:
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
2008
2009
PASSIVO
2008
2009
Financeiro
617.583,76
782.563,70
Financeiro
143.910,61
333.019,69
Disponível
617.583,76
782.563,70
Depósitos
121.542,29
112.769,29
Bancos Conta Movimento
329.516,42
394.673,68
Consignações
121.542,29
112.769,29
Bancos Conta Vinculada
288.067,34
387.890,02
Restos a Pagar
22.368,32
220.250,40
22.368,32
220.250,40
Permanente
344.376,39
187.907,34
Obrigações a Pagar
Permanente
6.318.596,38
7.667.142,61
Dívida Ativa
395.172,85
411.563,09
Dívida Fundada Interna
184.750,21
101.752,10
Créditos Inscritos em Dívida
Ativa a Longo Prazo
395.172,85
411.563,09
Débitos Consolidados
159.626,18
86.155,24
Realizável a Longo Prazo
0,02
0,02
Obrigações a Pagar
159.626,18
86.155,24
Créditos Realizáveis a Longo
Prazo
0,02
0,02
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
21
Imobilizado
5.923.423,51
7.255.579,50
5.923.423,51
7.255.579,50
Bens Imóveis
2.525.376,50
3.506.592,21
Bens Móveis
3.398.047,01
3.748.987,29
6.936.180,14
8.449.706,31
Bens Móveis e Imóveis
ATIVO REAL
SALDO PATRIMONIAL
TOTAL
6.936.180,14
8.449.706,31
PASSIVO REAL
488.287,00
520.927,03
SALDO PATRIMONIAL
6.447.893,14
7.928.779,28
TOTAL
6.936.180,14
8.449.706,31
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou
como saldo final o montante de R$ 269.966,30, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO
Valor (R$)
Consignações
93.886,65
Obrigações a Pagar
176.079,65
TOTAL
269.966,30
Fonte: Balanço Patrimonial
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Grupo Patrimonial
Saldo inicial
Saldo final
Variação
Ativo Financeiro
617.583,76
782.563,70
164.979,94
Passivo Financeiro
143.910,61
333.019,69
(189.109,08)
Saldo Patrimonial Financeiro
473.673,15
449.544,01
(24.129,14)
Obs.: A diferença verificada entre o Resultado de Execução Orçamentária de R$ 44.129,14 e a
Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado, no valor de R$ 24.129,14, refere-se ao
Cancelamento de Restos a Pagar, montante de R$ 20.000,00.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício
encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 449.544,01 e a sua
correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes,
o Município possui R$ 0,43 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$
24.129,14, passando de um superávit financeiro de R$ 473.673,15 para um
superávit financeiro de R$ 449.544,01
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
22
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura
Municipal (R$ 596.871,21) com seu Passivo Financeiro (R$ 269.966,30),
apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 326.904,91 e a sua correlação
demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a
Prefeitura Municipal possui R$ 0,45 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio,
resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do
Município, no período analisado:
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Receita Efetiva
Receita Orçamentária
Transferências Financeiras Recebidas (Orçamentária)
(-) Mutações Patrimoniais da Receita
Liquidação de Créditos
Despesa Efetiva
Despesa Orçamentária
Valor (R$)
17.010.163,42
14.282.783,37
2.858.939,93
131.559,88
131.559,88
15.697.227,40
14.326.912,51
Transferências Financeiras Concedidas (Orçamentária)
2.858.939,93
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa
1.488.625,04
Aquisição de Bens
Desincorporações de Passivos
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
Variações Ativas
Incorporação de Ativos (Acréscimos Patrimoniais)
Cancelamento de Restos a Pagar (Acréscimos Patrimoniais)
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO
1.332.155,99
156.469,05
1.312.936,02
167.950,12
147.950,12
20.000,00
167.950,12
RESULTADO PATRIMONIAL
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária
(+)Resultado Patrimonial-IEO
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
1.312.936,02
167.950,12
23
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO
1.480.886,14
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior
6.447.893,14
(+)Resultado Patrimonial do Exercício
1.480.886,14
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO
7.928.779,28
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de
financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos,
cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte
movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
MUNICÍPIO
Saldo do Exercício Anterior
PREFEITURA
344.376,39
344.376,39
(-) Operações de Crédito - Em Títulos (Dívida Fundada Mutação Ativa)
82.998,11
82.998,11
(-) Outras Desincorporações de Passivos (Débitos
Consolidados - Mutação Ativa)
73.470,94
73.470,94
187.907,34
187.907,34
Saldo para o Exercício Seguinte
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado
do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada
em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Consolidada
Saldo
2007
2008
2009
Valor (R$)
%
Valor (R$)
%
Valor (R$)
%
343.667,64
3,17
344.376,39
2,45
187.907,34
1,32
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
24
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um
período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de
terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas
necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte
movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE
Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior
143.910,61
Consignações - Entrada
1.081.566,68
Depósitos de Diversas Origens - Entrada
76.328,01
Restos a Pagar-Entrada
220.250,40
Consignações - Saída
1.090.339,68
Depósitos de Diversas Origens - Saída
76.328,01
Restos a Pagar - Saída
22.368,32
Saldo para o Exercício Seguinte
333.019,69
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação
com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante
Saldo
2007
2008
2009
Valor (R$)
%
Valor (R$)
%
Valor (R$)
%
731.072,21
6,75
143.910,61
1,01
333.019,69
2,33
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior
395.172,85
Recebimento de Dívida Ativa
131.559,88
Dívida Ativa - Inscrição (VAIEO)
147.950,12
Saldo para o Exercício Seguinte
411.563,09
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
25
A.5
Verificação
Constitucionais/Legais
do
Cumprimento
de
Limites
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na
Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal
e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - RECEITAS COM IMPOSTOS (INCLUÍDAS AS
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS)
Valor (R$)
%
Imposto Predial e Territorial Urbano
385.710,52
3,55
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
552.032,56
5,09
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer
Natureza
158.784,63
1,46
76.062,50
0,70
4.905.461,27
45,20
Cota-Parte do IPVA
619.307,23
5,71
Cota-Parte do IPI sobre Exportação
103.140,02
0,95
3.829.181,55
35,28
7.046,63
0,06
37.653,72
0,35
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos,
conforme informação extraída do Relatório Controle
Interno do 6º bimestre (fl. 636)
131.490,38
1,21
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos,
inclusive da dívida ativa decorrente de impostos,
conforme informação extraída do Relatório Controle
Interno do 6º bimestre (fl. 636)
9.355,23
0,09
Outros Impostos, conforme informação extraída do
Relatório Controle Interno do 6º bimestre (fl. 636)
37.128,33
0,34
10.852.354,57
100,00
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e
Direitos Reais sobre Bens Imóveis
Cota do ICMS
Cota-Parte do FPM
Cota do ITR
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração
L.C. nº 87/96
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
26
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO
MUNICÍPIO
Receitas Correntes Arrecadadas
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Valor (R$)
15.598.619,54
1.867.873,17
13.730.746,37
A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL
Valor (R$)
Educação Infantil (12.365)
2.514,02
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL
2.514,02
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL
Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361)
4.014.388,96
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL
4.014.388,96
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL
Valor (R$)
Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino
Fundamental, conforme informações extraídas do Sistema e-Sfinge:
fontes: 22 - Transferências de Convênios: Educação (R$
161.194,49) e 24 - Transferências de Convênios: Outros (R$
287.791,65) (fls. 944 e 945, do processo).
448.986,14
Despesas excluídas por não serem consideradas como de
manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Anexo I, deste relatório)
23.409,02
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
472.395,16
27
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de
impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente
Valor (R$)
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C)
%
2.514,02
0,02
4.014.388,96
36,99
472.395,16
4,35
(-) Ganho com FUNDEB
57.646,22
0,53
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos
Recursos do FUNDEB
17.259,23
0,16
Total das Despesas para efeito de Cálculo
3.469.602,37
31,97
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos
(Quadro A)
2.713.088,64
25,00
756.513,73
6,97
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental
(Quadro D)
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental
(Quadro F)
Valor acima do Limite (25%)
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de
R$ 3.469.602,37 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o
que corresponde a 31,97% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado
a maior o valor de R$ 756.513,73, representando 6,97% do mesmo parâmetro,
CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos
oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério
(art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente
Transferências do FUNDEB
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB
Valor (R$)
1.925.519,39
17.259,23
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB
1.942.778,62
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB
1.165.667,17
Total dos Gastos Efetuados c/ Profissionais do Magistério em Efet. Exerc.
Pagos c/ Recursos do FUNDEB*
1.447.443,72
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/ Profissionais do Magistério)
281.776,55
*Fonte: Sistema e-Sfinge - Especificação das Fontes de Recursos: 18
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
28
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o
valor de R$ 1.447.443,72, equivalendo a 74,50% dos recursos oriundos do
FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério,
CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos
oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento
da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente
Transferências do FUNDEB
Valor (R$)
1.925.519,39
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB
17.259,23
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB
1.942.778,62
95% dos Recursos do FUNDEB
1.845.639,69
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica
empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com
cobertura financeira
1.909.144,35
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e
desenvolvimento da educação básica)
63.504,66
O valor da despesa foi apurado, conforme quadro a seguir:
Descrição
Transferências do FUNDEB em 2009
Valor (R$)
1.925.519,39
(+) Rendimentos de aplicação Financeira do FUNDEB
17.259,23
(-) Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2009, fonte: Sistema e-Sfinge (fl.
960)
33.634,27
(=) Total de utilização dos recursos do FUNDEB no exercício de 2009
1.909.144,35
Controle da utilização de recursos para o exercício subseqüente
(art. 21, § 2º da lei nº 11.494/2007)
Valor (R$)
Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2009, fonte: Sistema e-Sfinge (fl. 960)
33.634,27
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
29
(-) Despesas inscritas em Restos a Pagar com disponibilidade dos recursos do
FUNDEB (sistema e-Sfinge, fl. 943)
(=) Recursos do FUNDEB que não foram utilizados
0,00
33.634,27
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o
valor de R$ 1.909.144,35, equivalendo a 98,27% dos recursos oriundos do
FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação
básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.4 - Utilização de no máximo 5% dos recursos do FUNDEB, no
exercício seguinte ao do recebimento e mediante abertura de crédito
adicional (artigo 21, § 2º da Lei n.º 11.494/2007)
Componente
Valor
Recursos recebidos do FUNDEB no exercício anterior que não foram utilizados
165.290,19
Despesas custeadas com o saldo do exercício anterior até o 1º trimestre deste
exercício
0,00
Despesas custeadas com o saldo do exercício anterior após o 1º trimestre
deste exercício
0,00
Saldo Exercício Anterior do FUNDEB não utilizado
165.290,19
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município não
realizou despesas com o saldo anterior dos recursos do FUNDEB, mediante
abertura de crédito adicional, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21, §
2º da Lei n.º 11.494/2007.
Diante da situação apresentada, têm-se a seguinte restrição:
A.5.1.4.1 - Não abertura de crédito adicional no 1º trimestre de 2009
e consequente realização da despesa com o saldo remanescente dos
recursos do FUNDEB do exercício de 2008 (R$ 165.290,19), em
descumprimento ao artigo 21, § 2º da Lei Federal nº 11.494/2007.
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
30
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo
198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Atenção Básica (10.301)
Valor (R$)
3.323.360,08
Vigilância Sanitária (10.304)
1.354,59
Vigilância Epidemiológica (10.305)
21.061,19
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO
3.345.775,86
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE
Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços
Públicos de Saúde, conforme informações extraídas do Sistema e-Sfinge:
fontes: 12 – Serviços de Saúde (R$ 101.930,94), 14 – Transferência de
Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS (R$ 162.544,77), 23 –
Transferências de Convênios: Saúde (R$ 662.225,69) e 41 – Serviços
Hospitaleres (R$ 115.185,99) (fls. 951-954)
1.041.887,39
Despesa excluídas por não serem consideradas como de Ações e Serviços
Públicos de Saúde (Anexo II, deste Relatório)
1.601,20
Remuneração de Depósitos Bancários vinculados a saúde, fonte: Relatório de
Controle Interno do 6º bimestre (fl.573)
4.747,48
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO
1.048.236,07
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO
198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT
Componente
Valor (R$)
%
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
(Quadro G)
3.345.775,86
30,83
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde
(Quadro H)
1.048.236,07
9,66
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO
2.297.539,79
21,17
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
31
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO
VALOR ACIMA DO LIMITE
1.627.853,19
15,00
669.686,60
6,17
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de
Saúde para o exercício de 2009 é de 15% das receitas com impostos, inclusive
transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da
ordem de R$ 2.297.539,79, correspondendo a um percentual de 21,17% da
receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o
município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal,
regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
Valor (R$)
Pessoal e Encargos
6.202.894,14
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
6.202.894,14
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
Valor (R$)
Pessoal e Encargos
384.112,10
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
384.112,10
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER
EXECUTIVO
Valor (R$)
Despesas de Exercícios Anteriores
2.244,20
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER
EXECUTIVO
2.244,20
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER
LEGISLATIVO
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
Valor (R$)
32
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os
gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos,
Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da
Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000
Componente
Valor (R$)
%
13.730.746,37
100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
8.238.447,82
60,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
6.202.894,14
45,18
384.112,10
2,80
2.244,20
0,02
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA
DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO
6.584.762,04
47,96
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60%
1.653.685,78
12,04
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o
Município aplicou 47,96% do total da receita corrente líquida em despesas com
pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal,
regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os
gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações,
Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, 'b' da Lei
Complementar nº 101/2000
Componente
Valor (R$)
%
13.730.746,37
100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
7.414.603,04
54,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
6.202.894,14
45,18
2.244,20
0,02
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com
Pessoal do Poder Executivo
6.200.649,94
45,16
VALOR ABAIXO DO LIMITE
1.213.953,10
8,84
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
33
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder
Executivo aplicou 45,16% do total da receita corrente líquida em despesas com
pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei
Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os
gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20,
III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000
Componente
Valor (R$)
%
13.730.746,37
100,00
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
823.844,78
6,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
384.112,10
2,80
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com
Pessoal do Poder Legislativo
384.112,10
2,80
VALOR ABAIXO DO LIMITE
439.732,68
3,20
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder
Legislativo aplicou 2,80% do total da receita corrente líquida em despesas com
pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei
Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela
estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
REMUNERAÇÃO DE
VEREADOR
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO
ESTADUAL
JANEIRO
1.800,00
14.634,07
12,30
FEVEREIRO
1.800,00
14.634,07
12,30
MARÇO
1.800,00
14.634,07
12,30
ABRIL
1.800,00
14.634,07
12,30
MAIO
1.800,00
14.634,07
12,30
JUNHO
1.800,00
14.634,07
12,30
MÊS
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
%
34
JULHO
1.800,00
14.634,07
12,30
AGOSTO
1.800,00
14.634,07
12,30
SETEMBRO
1.800,00
14.634,07
12,30
OUTUBRO
1.800,00
14.634,07
12,30
NOVEMBRO
1.800,00
14.634,07
12,30
DEZEMBRO
1.800,00
14.634,07
12,30
Fonte: Sistema e-Sfinge
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00%
(referente aos seus 9.049 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE estimativa de 2008) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO
o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a
remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO
REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES
%
14.282.783,37
224.010,00
1,57
Fonte: Relatório de Controle Interno 6º bimestre (fl. 577)
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi
da ordem de R$ 224.010,00, representando 1,57% da receita total do Município
(R$ 14.282.783,37). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do
estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das
transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF,
efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do
Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Valor (R$)
%
Receita Tributária
1.299.528,11
12,09
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e
159 da C.F.)
9.241.380,35
86,00
205.164,76
1,91
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP do exercício anterior
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
35
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais*
10.746.073,22
100,00
Despesa Total do Poder Legislativo
620.620,77
5,78
Total das despesas para efeito de cálculo**
620.620,77
5,78
Valor Máximo a ser Aplicado
859.685,86
8,00
Valor Abaixo do Limite
239.065,09
2,22
*Fonte: Relatório de Contas do exercício anterior**Fonte: Balanço Consolidado - Unidade:
Câmara Municipal
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$
620.620,77, representando 5,78% da receita tributária do Município, e das
transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF,
arrecadadas no exercício de 2008 (R$ 10.746.073,22). Desta forma, fica
evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente
aos seus 9.049 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa
de 2008), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da
despesa relativa à folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo
29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO
DESPESA COM FOLHA DE
PAGAMENTO
%
627.000,00
314.983,65
50,24
Fonte: Anexo 2 da despesa segundo as categorias econômicas da Câmara Municipal (fl. 985)
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$
314.983,65, representando 50,24% da receita total do Poder (R$ 627.000,00).
Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o
estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no
Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a 'Receita do Poder
Legislativo' é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações
destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou
o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal
(5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao
disposto no §2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de
responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido.
Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de
cálculo para verificação do limite estabelecido no §1º do artigo 29-A da
Constituição Federal.
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
36
A.6 Da Gestão Fiscal do Poder Executivo
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura,
através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do
TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001),
ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO, em
conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período
Exercício de 2009
Prevista na LDO
- R$
Realizada no
Exercício R$
Diferença R$
130.000,00
(199.702,07)
(329.702,07)
Fonte: Sistema e-Sfinge
A meta fiscal do resultado nominal4 prevista para o exercício de 2009 foi
alcançada.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO, em
conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período
Exercício de 2009
Prevista na LDO - R$
Realizada no
Exercício R$
Diferença R$
22.000,00
122.816,62
100.816,62
Fonte: Sistema e-Sfinge
A meta fiscal do resultado primário5 prevista para o exercício de 2009 foi
alcançada.
4
Calculado através da soma do Resultado Primário com o total de juros nominais relativos à
dívida pública, o Resultado Nominal busca indicar a necessidade de financiamento do ente.
5
O Resultado Primário evidencia a compatibilidade dos gastos com a arrecadação, indicando a
capacidade do ente público de saldar suas dívidas de forma sustentável.
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
37
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, §
1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Prevista na LDO R$
Período
Realizada no
Exercício R$
Diferença R$
Até o 1º Bimestre
2.113.864,21
1.864.886,62
(248.977,59)
Até o 2º Bimestre
4.389.829,45
4.319.996,40
(69.833,05)
Até o 3º Bimestre
6.909.284,16
6.586.252,05
(323.032,11)
Até o 4º Bimestre
9.096.836,74
8.604.829,79
(492.006,95)
Até o 5º Bimestre
11.428.354,22
11.029.587,82
(398.766,40)
Até o 6º Bimestre
14.330.463,10
14.282.783,37
(47.679,73)
Fonte: Sistema e-Sfinge
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2009 não foi
alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de
empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7 - Do Controle Interno
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza
internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura
administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a
competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão
insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
de cada Poder (grifo nosso).
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto
Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém,
a cargo do Poder Executivo.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei (grifo nosso).
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
38
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no
artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema
de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando
inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e
a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
O Município de Catanduvas instituiu o Sistema de Controle Interno
através da Lei Municipal nº 26/03, de 20/03/2003, portanto, dentro do prazo
previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle
interno, foi nomeada através da Portaria nº 4187/07, em 01/03/07, a Sra.
Andrea Ferreira da Rosa - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório
de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos
meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme
disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004,
que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Catanduvas encaminhou os relatórios de
controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o
disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela
Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se
que:
Do Poder Executivo:
- não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo
Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos
registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração
municipal;
- existem informações sobre os setores do ente, inclusive acompanha o
cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação,
pessoal, limites do legislativo e outros;
- o relatório do 1º bimestre informa sobre a realização de Audiência
Pública de Avaliação de Metas Fiscais referente ao 3º quadrimestre de 2008,
ocorrida em 12/02/2009 (fl. 116);
- as atas referentes à realização das Audiências Públicas para Avaliação
das Metas Fiscais referentes ao 1º e 2º quadrimestre de 2009, foram remetidas
através dos ofícios nos 29/2009 e 45/2009 (fls. 834-855);
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
39
- não informam sobre a realização de audiências públicas para
discussão dos projetos de leis relativos ao Plano Plurianual – PPA 2010-2013,
Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2010.
Do Poder Legislativo:
1 – Nos Relatórios enviados existem dados relativos a limite de pessoal
para acompanhamento dos cumprimentos dos limites legais e constitucionais.
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de
Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Ausência de informações nos Relatórios de Controle Interno
sobre as audiências públicas para discussão do Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, bem como acerca da
divulgação, local e quantidade de pessoas, prevista no art. 48, parágrafo
único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema
de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução
TC 16/94.
A.8 - Outras Restrições
A.8.1 - Ausência do Parecer do Conselho do FUNDEB, junto à
Prestação de Contas do Prefeito, em desacordo com o art. 27, parágrafo
único da Lei 11.494/07
Em análise à documentação encaminhada ao Tribunal juntamente com o
Balanço Consolidado, constatou-se a ausência do Parecer do Conselho do
FUNDEB, em desacordo com o art. 27, parágrafo único da Lei 11.494/07, que
assim dispõe:
Art. 27. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão
contas dos recursos dos Fundos conforme os procedimentos
adotados pelos Tribunais de Contas competentes observada a
regulamentação aplicável.
Parágrafo único. As prestações de contas serão instruídas com
parecer do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
40
Poder Executivo respectivo em até 30 (trinta) dias antes do
vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas
prevista no caput deste artigo.
A.8.2 - Divergência da ordem de R$ 4.500,00 entre o total dos
créditos autorizados, registrados no Comparativo da Despesa Autorizada
com a Realizada - Anexo 11 (R$ 15.888.971,4) e o valor autorizado no
Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas
(R$ 15.893.471,40), contrariando normas gerais de escrituração contidas
na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91
O Município de Catanduvas registrou no Comparativo da Despesa
Autorizada com a Realizada - Anexo 11 (fl. 94) o montante de R$
15.888.971,40 para a despesa autorizada.
No entanto, se considerarmos o valor do Orçamento - Lei nº 2.187, de
17/12/2008 (R$ 14.359.750,00) mais as alterações orçamentárias realizadas
(suplementações R$ 3.468.210,18 menos anulações de dotações R$
1.934.488,78) evidenciadas por meio dos Registros Contábeis, capturados pelo
Sistema e-Sfinge (fls. 1000-1004), chega-se a um total de R$ 15.893.471,40,
denotando, portanto uma diferença de R$ 4.500,00, desta forma, descumprindo
os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:
Art. 75. O Controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou
a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e
obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis
por bens e valores públicos; e
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos
monetários e em termos de realização de obras e prestação de
serviços.
[...]
Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o
montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa
empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e
as dotações disponíveis.
Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo
com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos
créditos adicionais.
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
41
A.8.3 - Datas divergentes daquelas informadas através do Sistema eSfinge, com relação à realização de audiência pública para elaboração e
discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual, em descumprimento aos
arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 202/2000 c/c art. 2º da Instrução
Normativa nº 04/2004, alterada pela Instrução Normativa 01/2005, deste
Tribunal de Contas
A Unidade informou a data da realização da audiência pública para
elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual através do
Sistema e-Sfinge (fl. 972, dos autos), divergente do ocorrido, conforme
demonstra cópia da ata remetida pela Unidade (fl. 971, dos autos),
descumprindo os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 202/2000 c/c art. 2º da
Instrução Normativa nº 04/2004, alterada pela Instrução Normativa 01/2005,
deste Tribunal de Contas.
As referidas datas estão dispostas do seguinte modo:
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Realização da audiência LOA
DATA (Sistema eSfinge)
28/02/2008
DATA (ata remetida)
28/08/2008
A.8.4 - Remessa irregular das informações relativas às alterações
orçamentárias realizadas no exercício de 2009, por meio do sistema eSfinge, em afronta aos arts. 3º e 4º da Lei Complementar 202/2000 c/c a
Instrução Normativa nº TC - 04/2004 alterada pela Instrução Normativa nº
TC - 01/2005
O Município de Catanduvas informou via sistema e-Sfinge as alterações
orçamentárias. Todavia, como pode-se atestar conforme fls. 1005-1007
referidas informações não guardam relação com as informações do relatório
circunstanciado (fls. 103-109) e do Balanço Anual Consolidado, expedidos pela
própria Unidade.
Um exemplo das divergências constatadas está no total de
suplementação de créditos suplementares e especiais que segundo
informações do relatório circunstanciado são de R$ 3.349.378,89 e R$
114.331,29 (fl. 103) e no sistema e-Sfinge são de R$ 3.430.850,18 e R$ 0,00
respectivamente (fl. 1005).
Essas ocorrências evidenciam total afronta ao disposto nos artigos 3º e
4º da Lei Complementar nº 202/2000 c/c a Instrução Normativa nº TC - 04/2004
alterada pela Instrução Normativa nº TC - 01/2005, prejudicando a análise das
referidas informações.
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
42
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de
15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle
externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas
para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou
por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o
art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n°
04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço
Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem,
conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização
de inspeção 'in loco', conforme o caso; e que o exame procedido fundamentouse em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas
presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde
que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular
seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o
resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e
outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a
apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito
Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da
responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a
atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame
em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de
Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva,
entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o
art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de
2009 do Município de Catanduvas, consubstanciadas nos dados bimestrais
remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado)
remetido documentalmente, à vista do exame procedido, apresenta as
restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1 - Não abertura de crédito adicional no 1º trimestre de 2009 e
consequente realização da despesa com o saldo remanescente dos recursos
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
43
do FUNDEB do exercício de 2008 (R$ 165.290,19), em descumprimento ao
artigo 21, § 2º da Lei Federal nº 11.494/2007 (A.5.1.4.1, deste relatório);
I.A.2 - Ausência do Parecer do Conselho do FUNDEB, junto à Prestação
de Contas do Prefeito, em desacordo com o art. 27, parágrafo único da Lei
11.494/07 (item A.8.1);
I.A.3 - Divergência da ordem de R$ 4.500,00 entre o total dos créditos
autorizados, registrados no Comparativo da Despesa Autorizada com a
Realizada - Anexo 11 (R$ 15.888.971,4) e o valor autorizado no Orçamento
Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$
15.893.471,40), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n°
4.320/64, artigos 75, 90 e 91 (item A.8.2);
I.A.4 - Datas divergentes daquelas informadas através do Sistema eSfinge, com relação à realização de audiência pública para elaboração e
discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual, em descumprimento aos arts.
3º e 4º da Lei Complementar nº 202/2000 c/c art. 2º da Instrução Normativa nº
04/2004, alterada pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas
(item A.8.3);
I.A.5 - Remessa irregular das informações relativas às alterações
orçamentárias realizadas no exercício de 2009, por meio do sistema e-Sfinge,
em afronta aos arts. 3º e 4º da Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução
Normativa nº TC - 04/2004 alterada pela Instrução Normativa nº TC - 01/2005
(item A.8.4);
II - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.B.1 - Ausência de informações nos Relatórios de Controle Interno
sobre as audiências públicas para discussão do Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, bem como acerca da
divulgação, local e quantidade de pessoas, prevista no art. 48, parágrafo único
da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle
interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item
A.7.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o
Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as
providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes
e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de
acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente
Relatório;
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
44
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas
comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do
Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº
202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de
julgamento da Câmara.
III - RESSALVAR que o processo PCA 10/00080622, relativo à
Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2009),
encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
Visto em 20/08/2010.
Edésia Furlan
Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
De acordo, em 20/08/2010.
Cristiane de Souza Reginatto
Coordenadora de Controle
Inspetoria 1
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
45
ANEXO I
Despesas excluídas do cálculo do ensino por não serem consideradas
como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração
do limite.
ENSINO FUNDAMENTAL
Fonte
Recur
so
1
NE
2926
Data
Empenh
o
Credor
ANA BANDE
15/10/2009 IRA
E
OUTROS
Vl. Empenho Vl. Liquidado
(R$)
(R$)
Histórico
400,00
Referente a incentivo financeiro àos alunos Ana Bandeira, Delci
Alves de Lima, Francisca da Silva Antunes, Laudine de Fatima da
Silva Lima, Maria Catarina de Almeida, Marines Salini Obetz, Nerci
400,00
Padilha Nunes e Teodoro Moreira dos Santos Ribeiro, relativo ao
mês de setembro de 2009, autorizado pela Lei Municipal n°
2.199/09 de 29 de abril de 2009.
4.550,00
Referente a incentivo financeiro para os alunos Ana Bandeira, Delci
Alves de Lima, Francisca da Silva Antunes, Laudine de Fatima da
Silva Lima, Maria Catarina de Almeida, Marines Salini Obetz, Nerci
4.550,00
Padilha Nunes e Teodoro Moreira dos Santos Ribeiro, relativo ao
mês de outubro de 2009, autorizado pela Lei Municipal n° 2.199/09
de 29 de abril de 2009.
5.250,00
Referente a incentivo financeiro para os alunos Ana Bandeira, Delci
Alves de Lima, Francisca da Silva Antunes, Laudine de Fatima da
Silva Lima, Maria Catarina de Almeida, Marines Salini Obetz, Nerci
5.250,00
Padilha Nunes e Teodoro Moreira dos Santos Ribeiro, relativo ao
mês de novembro de 2009, autorizado pela Lei Municipal n°
2.199/09 de 29 de abril de 2009.
3363
ANA BANDE
18/11/2009 IRA
E
OUTROS
3668
ANA BANDE
09/12/2009 IRA
E
OUTROS
1
1300
HOTEL BRO
21/05/2009 LL LTDA ME
1.815,00
Referente aos serviços prestados com 55 un de diárias de hotel,
para comissão organizadora que participou dos jogos escolares
1.815,00 realizados no município de Catanduvas, com a participação da SDR
nos dias 13 a 21 de maio de 2009, visando o desenvolvimento das
atividades do Ensino Fundamental, deste município.
1
1825
LEONIR RIB
02/07/2009 EIRO
DE
FREITAS
268,47
Referente a despesas com 3 un de diárias para o Sr. Leonir R. de
268,47 Freitas para Transportar atletas para jogos da Olesc na cidade de
Curitibanos - SC, nos dias 03/07 a 06/07 de 2009.
1
1571
SCHNEIDER
10/06/2009
& CIA LTDA
1.312,76
Referente a aquisição de 16 un de troféus, 120 un de medalhas,
para premiar os alunos do ensino fundamental da rede municipal de
1.312,76 ensino, em atividade pedagógica e educativa, relativo ao maio
ambiente, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino
Fundamental, deste município.
1
1825
LEONIR RIB
02/07/2009 EIRO
DE
FREITAS
268,47
Referente a despesas com 3 un de diárias para o Sr. Leonir R. de
268,47 Freitas para Transportar atletas para jogos da Olesc na cidade de
Curitibanos - SC, nos dias 03/07 a 06/07 de 2009.
1302
MADRUGA T
RANSPORTE
21/05/2009 S
RODOVIÁRI
OS LTDA
250,00
Referente aos serviços prestados com frete Catanduvs x Joaçaba,
para transportar material utilizado nos jogos escolares realizados
250,00 no município de Catanduvas de 13 a 21 de maio de 2009, visando o
desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste
município.
1647
ANTÔNIO B
ORBA
23/06/2009
AZEVEDO E
OUTROS
1
1
1
1
2.650,00
Referente ao incentivo aos 53 alunos do Programa Brasil
Alfabetizado, Antônio Borba Azevedo, Ibraina dos Santos Carvalho,
2.650,00 Darci Carvalho, Francisca Felisbino dos Anjos, Maria Carvalho,
Jesus Fernandes, Rita de Quadros, Sebastião de Quadros,
Ludegerio R. de Lima, Euclides B. Dias e outros, relativo ao mês de
maio de 2009, autorizado pela Lei Municipal n° 2.199/09 de 29 de
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
46
abril de 2009.
1
1
1
2436
INÊS PARIZ
ZOTTO
28/08/2009
DAROLD e
outros
2180
INÊS PARIZ
ZOTTO
06/08/2009
DAROLD e
outros
2580
INÊS PARIZ
ZOTTO
11/09/2009
DAROLD e
outros
TOTAL
1.894,32
Referente ao incentivo aos 49 alunos do Programa Brasil
Alfabetizado, Inês P. Darold, Ludeferio R. de Lima, Olimpia Gôes
Pereira, Rita de Quadros, Sebastião Alves de Quadros, Odair José
1.894,32
dos Santos, Antoninho Domingos Camargo e outros, relativo ao
mês de junho de 2009, autorizado pela Lei Municipal n° 2.199/09
de 29 de julho de 2009.
2.650,00
Referente ao incentivo aos 53 alunos do Programa Brasil
Alfabetizado, Inês P. Darold, Euclides B. Dias, Laudelina Dias,
Ludegerio de Lima, Olimpia Goes Pereira, Rita de Quadros,
2.650,00
Sebastião Alves de Quadros, Jussara Ap[ Fernandes e outros,
relativo ao mês de junho de 2009, autorizado pela Lei Municipal n°
2.199/09 de 29 de abril de 2009.
2.100,00
Referente ao incentivo aos 42 alunos do Programa Brasil
Alfabetizado, Inês P. Darold, Ludegerio R. de Lima, Olimpia Gôes
Pereira, Rita de Quadros, Sebastião Alves de Quadros, Aurora
2.100,00
Ribeiro da Silva, Alexandra de Oliveira, e outros, relativo ao mês de
agosto de 2009, autorizado pela Lei Municipal n° 2.199/09 de 29 de
julho de 2009.
23.409,02 23.409,02
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
47
ANEXO II
Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas
como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite
ou Despesas sem caráter público.
Fonte
Data
NE
Recurso
Empenho
CONSELHO DE
968 22/07/2009 SECRETARIAS
DE SAÚDE
0
0
CONSELHO DE
1340 02/10/2009 SECRETARIAS
DE SAÚDE
2
0
COSEMS118 05/02/2009 CONSELHO DE
MUN. DE SAÚDE
516 22/04/2009
Vl. Empenho Vl. Liquidado
(R$)
(R$)
Credor
MUN.
MUN.
SEC.
GENESIO A.MENDES &
CIA LTDA.
GENESIO A.MENDES &
CIA LTDA.
0
590 05/05/2009
0
GENESIO A.MENDES &
794 16/06/2009
CIA LTDA.
TOTAL
Histórico
150,00
Referente ao pagamento de taxa de inscrição para
participação da Srª Vanessa Funez no 42° Encontro de
Secretarias de Saúde de Santa Catarina, realizado no
150,00
municipio de Gaspar - SC dias 16 e 17 de julho de 2009,
visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria
de Saúde, deste município.
230,00
Referente a despesas com pagamento de taxa de
inscrição para o 43° encontro de Secretarias Municipais
de Saúde de Santa Catarina, realizado em Gravatal - SC
230,00
dias 01 a 02 outubro de 2009, para a Srª Vanessa
Funez, visando o desenvolvimento das atividades da
Secretaria de Saúde, deste município.
150,00
Referente ao pagamento da contribuição ao Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina,
COSEMS/SC, e ao Conselho Nacional de Secretarias
150,00
Municipais de Saúde - CONASEMS, referente ao primeiro
semestre de 2009, visando o desenvolvimento das
atividades do Hospital deste municipio.
126,00
Referente a aquisição de 5 pct de fralda bigfral plus G
8un, 5 pct de fralda bigfral M 9 un, distribuidos
126,00 gratuitamente aos pacientes que necessitam de
cuidados especiais, visando o desenvolvimento das
atividades da Secretaria de Saúde, deste município.
378,65
Referente a aquisição de 30 pc de fraldas bigfral plus G
8un, para distribuição gratuita às pessoas que
necessitam de fraldas geriátricas: Iluito Rosa, Argemiro
378,65 Bazzi, Fagner Juarez da Costa, Sebastiana Bandeira,
Izalina Biudaro, Francisco Alves, Itamara Gonçalves,
Adriana Gonçalves, visando o desenvolvimento das
atividades da Secretaria de Saúde, deste município.
566,55
Referente a aquisição de 30 pct de fralda bigfral plus G
8un, 15 pct de fralda bigfral plus M 9un, distribuidos
566,55 gratuitamente para as pessoas que necessitam de
cuidados especiais, visando o desenvolvimento das
atividades da Secretaria de Saúde, deste município.
1.601,20 1.601,20
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
48
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU
Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina
Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730
Home-page: www.tce.sc.gov.br
PROCESSO
PCP 10/00113733
UNIDADE
Município de CATANDUVAS
ASSUNTO
Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2009.
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a
submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
Douta
Procuradoria,
TC/DMU, em
/08/2010
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios
DMU/Relatório de Contas Anuais do Município de Catanduvas/2009
49
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RELATÓRIO PARA EMISSÃO DO PARECER PRÉVIO