COMPETÊNCIAS E DESAFIOS DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Fernando Carlos Almeida A QUESTÃO Quais os compromissos do Secretário Municipal de Finanças com a gestão financeira moderna e responsável, com a execução orçamentária, com o desenvolvimento do município e a relação com as demais secretarias? O MUNICÍPIO Ente personalizado; Capaz de adquirir direitos e contrair obrigações; Possui autonomia política e administrativa; Constituído por órgãos políticos e administrativos; Possui GOVERNO e ADMINISTRAÇÃO. O MUNICÍPIO GOVERNO é atividade discricionária; política é conduta independente; ADMINISTRAÇÃO e é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou a outra norma técnica; é conduta hierarquizada; comanda com Executa com responsabilidade responsabilidade técnica e constitucional e política. legal. Cíclico – Temporário Contínua - Permanente O MUNICÍPIO Administração Pública Administração Direta GABINETE GABINETE CONTROLADORIA CONTROLADORIA PROCURADORIA PROCURADORIA SEGOV SEGOV SEFAZ SEFAZ SEAD SEAD SESP SESP SMS SMS Administração indireta EMPRESA EMPRESA AUTARQUIA AUTARQUIA FUNDAÇÃO FUNDAÇÃO SM SM O MUNICÍPIO Atividade financeira Suprir as Necessidades Públicas Obter Receita Pública Gerenciar Orçamento Público Gastar Despesa Pública A Secretaria de Finanças Os compromissos da Secretaria de Finanças: GERIR CONTROLAR PRESTAR CONTAS A Secretaria de Finanças Os compromissos da Secretaria de Finanças: GERIR CONTROLAR PRESTAR CONTAS Gestão Conhecer a Origem dos Recursos Tributária 2% Convênios 6% Outras 4% QUEM FINANCIA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO? FPM 32% FNAS - SUS - FNDE 12% ICMS 6% FUNDEB 38% Gestão Conhecer o Fluxo dos Recursos Quanto o município arrecada por mês? IPTU Quais os meses de maior arrecadação? ISS Quais os riscos fiscais orçamentários? FPM FNDE-PNAE Jan fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Gestão Conhecer as Regras de Uso dos Recursos RECURSOS LIVRES Não tem destinação específica. Podem ser gastos livremente em qualquer ação do governo. RECURSOS VINCULADOS Estes têm destinação específica. Só podem ser gastos em determinado objetivo. Convênios, Impostos para Educação, Saúde... Fonte de Recursos: GestãoOrigem ou Destinação? Conhecer as Regras de Uso dos Recursos Origem: Natureza da Receita Fonte de Recursos Visão da Receita: Destinação MDE 01 25% Educação 15% Saúde FMS 02 60% Recursos Livres FPM FUNDEB 60% 18 60% Magistériol FUNDEB 40% MDE FUNDEB 40% 18 Gestão Fonte de Recursos: Origem ou Destinação? Conhecer as Regras de Uso dos Recursos Origem: Natureza da Receita Fonte de Recursos Visão da Receita: Destinação 25% Educação 15% Saúde MDE 01 FMS 02 60% Recursos Livres FPM FUNDEB 60% 18 60% Magistério FUNDEB 40% MDE FUNDEB 40% 18 Gestão Conhecendo as Despesas da Entidade Despesas de Natureza Obrigatória pessoal e encargos; amortização, juros e encargos da dívida; outras despesas decorrentes de leis, contratos e imprescindíveis ao funcionamento dos serviços públicos. Despesas Discricionárias investimentos; incremento das ações de governo e/ou ampliação dos serviços públicos. Despesas Extraordinárias atendimento a passivos contingenciais; situações de emergência, calamidade pública, etc. Gestão Monitorando o Fluxo das Despesas 100.000 90.000 80.000 70.000 60.000 50.000 40.000 30.000 20.000 10.000 0 Jan Fev Mar Obrigatórias Abr Mai Discricionária Jun Jul Ago Extraordinárias Set Out Nov Dez Controle Fluxo de Caixa – Capacidade de Pagamento 160.000 140.000 120.000 100.000 80.000 60.000 40.000 20.000 0 Jan Fev Mar Despesas Abr Mai Jun Jul Receitas Ago Set Out Nov Dez Controle Fluxo de Caixa – Capacidade de Pagamento A manutenção da capacidade de pagamento do município: fortalece as relações entre os órgãos e entidades da Administração; dá credibilidade ao Governo e a Administração; favorece o processo de compras e contratações – mais fornecedores interessados = menores preços, maiores prazos e melhor qualidade; valoriza os servidores públicos e os mantém confiantes com o recebimento dos seus vencimentos; possibilita ofertar contrapartidas para convênios; Controle Cumprimento de Limites e Condições Algumas finalidades do Controle Financeiro: cumprir com os limites constitucionais: 25% - Educação 60% FUNDEB 15% Saúde cumprir com as condições, restrições e limites da LRF: Despesa de Pessoal Inscrição em Restos a Pagar Endividamento Renuncia de Receita garantir o cumprimento das Metas Fiscais Controle Responsabilidade Fiscal – Metas de Resultado Limitação de Empenho Receita: Prevista Real/proj Meta receita x despesa Ato de limitação da despesa prevista Despesa limitada ANO Despesa: Fixada (cronograma original) Executada (limitada) Fonte: Manual SEFAZ/BA Prestação de Contas Obrigação Constitucional “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária” Constituição Federal, § único, art.70, Prestação de Contas Processo Atual Secretaria de Finanças (Setor de Contabilidade): Centraliza o processamento dos documentos da Execução Orçamentária; Elabora relatórios e analisa as informações; Organiza os documentos; Envia ao TCM no mês subseqüente. TCM: Mensalmente: Analisa a documentação, possibilita vistas aos vereadores, emite notificações. Anualmente: Examina as contas anuais, emite Parecer Prévio, disponibiliza para a Sociedade e remete à Câmara Municipal para julgamento. Prestação de Contas Novo Cenário PRESTAÇÃO DE CONTAS EM TEMPO REAL: a informação deve chegar a SOCIEDADE no momento em que o fato acontece; Modernização do processo de fiscalização pelos Tribunais de Contas e demais órgãos de fiscalização. Prestação de Contas EM TEMPO REAL Lei Complementar nº 131/09, alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal Assegura a transparência dos gastos públicos através: I – da participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; III – da adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União. Prestação de Contas EM TEMPO REAL Lei Complementar nº 131/09, alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal Informações a serem divulgadas ON LINE I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. Gestão Financeira Implementações em Andamento Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público ‐ Convergência Internacional Sistema integrado de administração financeira e controle. (Decreto Presidencial nº 7.185/10) Sistema de Apuração de Custos (LRF) L id Q lid d Fi l Prestação de Contas Mudanças Necessárias Descentralização da execução orçamentária; Programação Financeira: controle orçamentário x controle financeiro; Unidade Orçamentária passa a gerenciar seu orçamento e processar os registros da execução orçamentária; Maior envolvimento dos gestores (prefeito e secretários) e seus assessores; Fortalecimento do Sistema de Controle Interno; Tempestividade orçamentária; no registro dos atos da execução Informação contábil de boa qualidade, mais poder na tomada de decisão. Para Reflexão “ O objetivo principal da Contabilidade é de gerar informações úteis para os seus usuários” Livro: Teoria da Contabilidade, Editora Atlas “ É muito caro para a sociedade investir recursos humanos e financeiros na geração de informações que cumprem a legislação, mas que ninguém utiliza para tomada de decisão” Paulo Henrique Feijó Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Obrigado pela atenção! Fernando Carlos Almeida [email protected] 71 – 9981-4805