PROJETO : APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
I – APRESENTAÇÃO
 O projeto aprendizagem profissional comprende um conjunto
coordenado de ações em uma determinada variável de tempo, com
objetivo de que o MPT atue junto a empresas, municípios, Sistema “S”,
ONG´s, Escolas Técnicas e Universidades, para fim de conferir
oportunidades maiores de acesso à aprendizagem profissional em nosso
País. Esta ação garante a observância do art. 227 da CF/88 expressa na
profissionalização de jovens e proporciona acesso a outros direitos.
II - CONTEXTUALIZAÇÃO E
JUSTIFICATIVA
 Adequação às metas constantes no Planejamento Estratégico do MPT
 Adequação ao plano de atividades da Coordinfância de 2009 de atuação
coordenada e concentrada, a fim de obtenção de resultados que
beneficiem interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da
juventude brasileira.
 A necessidade de atuação junto ao Poder público (políticas públicas
voltadas à profissionalização na modalidade aprendizagem – fixação de
verba orçamentária para este fim através da realização de parcerias com o
Sistema “S”, ONG´s e Escolas Técnicas; atuação junto ao Sistema “S”,
ONG´s, escolas técnicas e Universidades; bem como empresas.
III - OBJETIVOS GERAIS
 Atuar junto a: empresas, Sistema “S” e Municípios. É possível
ainda ações face ONG´s e Universidades a título de termo de
cooperação, ou TCAC, ou ainda participação em Fóruns de
aprendizagem, a fim de conhecer e identificar instituições aptas
a ministrar aprendizagem.
 Planejar as ações no âmbito da Coordinfância, de maneira a se
exponenciarem seus resultados, priorizando sua faceta de
coordenação entre as várias forças nacionais e locais.
IV – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
 Concentrar, numa determinada área e espaço de tempo, ações
concretas de combate à exploração do trabalho de crianças e
adolescentes, a partir da verificação da contratação de
aprendizes pelas 100 maiores empresas em cada unidade da
federação, 15 municípios, inicialmente (face a promoção de
políticas públicas, incluindo também a aprendizagem), Sistema
“S (gratuidade e ofertas de vagas). Sugere-se ainda, atuação em
face de Universidades (extensão pedagógica) e/ou Centros
Federais de Educação Tecnológica, bem como ONG´s.
 Atuar em conjunto com a Assessoria de Imprensa divulgando
esta ação para que a sociedade dela tenha conhecimento.
IV - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
 Instaurar procedimento promocionais ou realizar audiências públicas
em face das 100 maiores empresa no estado para que demonstrem a
contratação de aprendizes.
 Instaurar procedimentos em face do SENAC e SENAI inicialmente
para a verificação do cumprimento da gratuidade.
 Instaurar procedimento em face do SENAT, SENAR e SESCOOP
para verificar a oferta de cursos de aprendizagem.
 Instaurar procedimento promocional em face dos 15 maiores
municípios, incluindo a aprendizagem profissional como obrigação
em TCAC ou ação civil pública.
IV – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
 Assessorar e apoiar Procuradorias Regionais do Trabalho, por meio
de suas Coordenações Regionais, bem como Ofícios Ministeriais, na
atuação quanto à aprendizagem por meio de manual de aprendizagem
e se necessário poderá ser solicitado força tarefa para este fim ou
participação em audiência pública a ser realizada do coordenador e
vice da coordinfância
 Instituir o dia “A” dia da aprendizagem , ou seja atuação em
audiências públicas com as 100 maiores empresas, ONG´s ,
Municípios, Sistema “S”, Universidades e demais parceiros em um
mesmo dia, com a expedição de requisição para que em 30 dias
apresentem CAGED, número de empregados por função, contratos de
aprendizagem, verificação da CBO e número de aprendizes que
entenda deva contratar.
 Com as respostas abrem-se os procedimentos preparatórios específicos
para a investigação pelo MPT, culminando com TCAC ou verificação
de adequação.
IV - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
 Proceder
à
imputação
judicial
e/ou
extrajudicial
das
responsabilidades jurídicas dos Municípios, Estados e União, que se
revelarem omissos na garantia de orçamentos que atendam ao
comando constitucional da proteção integral e prioridade absoluta;
V – MÉTODO DE
OPERACIONALIZAÇÃO
A operacionalização do Projeto seguirá cinco etapas e deverá ser
procedimentalizado, a princípio, por meio de expedientes promocionais,
não sujeitos, portanto, à Resolução n. 69/07 do Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho.
V – MÉTODO DE
OPERACIONALIZAÇÃO
A) ETAPA DE CIÊNCIA

Encaminhamento de Ofício, assinado pelo Procurador Geral do
Trabalho e pela COORDINFÂNCIA aos Procuradores chefes de
cada Regional e ao membro local da representação da
Coordenadoria, a fim de que tomem conhecimento do projeto e
envidem esforços no sentido de sua realização.
V – MÉTODO DE
OPERACIONALIZAÇÃO
B) ETAPA DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO A 100 EMPRESAS NO
ESTADO, NO PROCEDIMENTOS PROMOCIONAIS
 Com o retorno das respostas serão excluídas micro ou pequenas empresas
ou aquelas que tenham aprendizes contratados e cumpram integralmente
a Lei.
 Para as demais empresas haverá a instauração de procedimentos
investigatórios ,com o objetivo de firmar TCAC ou verificar adequação.
 O resultado obtido comporá indicadores da coordinfância/informática.
V – MÉTODO DE
OPERACIONALIZAÇÃO
C) ETAPA DOS MUNICÍPIOS
 Encaminhamento da notificação recomendatória relativa a políticas
públicas, incluindo a aprendizagem profissional como modalidade de
profissionalização prevista no art. 227 da CF/88.
 Atuação conforme o projeto de Leis orçamentárias, ressaltando a
importância de verba orçamentária para a aprendizagem profissional, com
a instituição de parcerias com as instituições aptas a ministrar
aprendizagem.
V – MÉTODO DE
OPERACIONALIZAÇÃO
D) ETAPA DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO AO SISTEMA “s”
 Encaminhar ofício ao SENAC e SENAI para verificar adequação ao
Decreto da gratuidade e oferta de vagas; bem como ao SENAT,
SESCOOP e SENAR para a verificação de oferta de vagas.
V – MÉTODO DE
OPERACIONALIZAÇÃO
E) ETAPA DE VERIFICAÇÃO DE CURSO OFERTADOS POR ONG´S, ESCOLAS
TÉCNICAS OU UNIVERSIDADES- ACRÉSCIMO AO TRIPÉ ACIMA CITADO
 Verificar-se-á localmente instituições que ofertam ou podem vir a ofertar
vagas em cursos de aprendizagem teórica
 Há modelo de TCAC firmado com ONG para garantir o cumprimento
dos arts. 428 a 433 da CLT no manual de aprendizagem
VI – GESTÃO DE
RESULTADOS
 Para controle de gestão sobre os resultados práticos decorrentes daquelas
ações, a COORDINFÂNCIA realizará compilação de dados que servirão
tanto como vetores de avaliação da eficácia e eficiência, como também
variáveis importantes do Relatório Anual da Coordenadoria.
 Divulgação à sociedade brasileira, bem como a órgãos parceiros, como o
Ministério do Trabalho e Emprego e a Organização Internacional do
Trabalho, do papel do Ministério Público do Trabalho na defesa e
promoção da Ordem Jurídica pátria.
VI – GESTÃO DE
RESULTADOS
Variáveis a serem trabalhadas
 Quantidade de procedimentos instaurados, bem ainda lista dos atores
contra os quais foram instaurados aqueles procedimentos.
 Estimativa de crianças e adolescentes beneficiadas a partir da gestão
promocional ou dos procedimentos preparatórios instaurados.
VI – GESTÃO DE
RESULTADOS
 A compilação de tais dados será feita por Regional, por meio do membro
da Coordinfância onde foi realizada a ação.
 Após, os dados deverão ser encaminhados à Coordenadoria a fim de que
promova a sistematização nacional daquelas variáveis, bem como a
preparação das planilhas e estatísticas, com vistas à avaliação e devida
publicização.
 Será criada Comissão Nacional, composta de três membros e um servidor
da Procuradoria Geral do Trabalho, a fim de proceder àquela tarefa de
sistematização
VII – CRONOGRAMA
Etapas
Jan
Ciência
x
Fev
Notificações
x
Sensibilização
x
Instauração
Mar
Abr Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Dez
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PROJETO DE ATUAÇÃO CONCENTRADA POR MEIO DE FORÇAS