PROJETO : APRENDIZAGEM PROFISSIONAL I – APRESENTAÇÃO O projeto aprendizagem profissional comprende um conjunto coordenado de ações em uma determinada variável de tempo, com objetivo de que o MPT atue junto a empresas, municípios, Sistema “S”, ONG´s, Escolas Técnicas e Universidades, para fim de conferir oportunidades maiores de acesso à aprendizagem profissional em nosso País. Esta ação garante a observância do art. 227 da CF/88 expressa na profissionalização de jovens e proporciona acesso a outros direitos. II - CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA Adequação às metas constantes no Planejamento Estratégico do MPT Adequação ao plano de atividades da Coordinfância de 2009 de atuação coordenada e concentrada, a fim de obtenção de resultados que beneficiem interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da juventude brasileira. A necessidade de atuação junto ao Poder público (políticas públicas voltadas à profissionalização na modalidade aprendizagem – fixação de verba orçamentária para este fim através da realização de parcerias com o Sistema “S”, ONG´s e Escolas Técnicas; atuação junto ao Sistema “S”, ONG´s, escolas técnicas e Universidades; bem como empresas. III - OBJETIVOS GERAIS Atuar junto a: empresas, Sistema “S” e Municípios. É possível ainda ações face ONG´s e Universidades a título de termo de cooperação, ou TCAC, ou ainda participação em Fóruns de aprendizagem, a fim de conhecer e identificar instituições aptas a ministrar aprendizagem. Planejar as ações no âmbito da Coordinfância, de maneira a se exponenciarem seus resultados, priorizando sua faceta de coordenação entre as várias forças nacionais e locais. IV – OBJETIVOS ESPECÍFICOS Concentrar, numa determinada área e espaço de tempo, ações concretas de combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes, a partir da verificação da contratação de aprendizes pelas 100 maiores empresas em cada unidade da federação, 15 municípios, inicialmente (face a promoção de políticas públicas, incluindo também a aprendizagem), Sistema “S (gratuidade e ofertas de vagas). Sugere-se ainda, atuação em face de Universidades (extensão pedagógica) e/ou Centros Federais de Educação Tecnológica, bem como ONG´s. Atuar em conjunto com a Assessoria de Imprensa divulgando esta ação para que a sociedade dela tenha conhecimento. IV - OBJETIVOS ESPECÍFICOS Instaurar procedimento promocionais ou realizar audiências públicas em face das 100 maiores empresa no estado para que demonstrem a contratação de aprendizes. Instaurar procedimentos em face do SENAC e SENAI inicialmente para a verificação do cumprimento da gratuidade. Instaurar procedimento em face do SENAT, SENAR e SESCOOP para verificar a oferta de cursos de aprendizagem. Instaurar procedimento promocional em face dos 15 maiores municípios, incluindo a aprendizagem profissional como obrigação em TCAC ou ação civil pública. IV – OBJETIVOS ESPECÍFICOS Assessorar e apoiar Procuradorias Regionais do Trabalho, por meio de suas Coordenações Regionais, bem como Ofícios Ministeriais, na atuação quanto à aprendizagem por meio de manual de aprendizagem e se necessário poderá ser solicitado força tarefa para este fim ou participação em audiência pública a ser realizada do coordenador e vice da coordinfância Instituir o dia “A” dia da aprendizagem , ou seja atuação em audiências públicas com as 100 maiores empresas, ONG´s , Municípios, Sistema “S”, Universidades e demais parceiros em um mesmo dia, com a expedição de requisição para que em 30 dias apresentem CAGED, número de empregados por função, contratos de aprendizagem, verificação da CBO e número de aprendizes que entenda deva contratar. Com as respostas abrem-se os procedimentos preparatórios específicos para a investigação pelo MPT, culminando com TCAC ou verificação de adequação. IV - OBJETIVOS ESPECÍFICOS Proceder à imputação judicial e/ou extrajudicial das responsabilidades jurídicas dos Municípios, Estados e União, que se revelarem omissos na garantia de orçamentos que atendam ao comando constitucional da proteção integral e prioridade absoluta; V – MÉTODO DE OPERACIONALIZAÇÃO A operacionalização do Projeto seguirá cinco etapas e deverá ser procedimentalizado, a princípio, por meio de expedientes promocionais, não sujeitos, portanto, à Resolução n. 69/07 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. V – MÉTODO DE OPERACIONALIZAÇÃO A) ETAPA DE CIÊNCIA Encaminhamento de Ofício, assinado pelo Procurador Geral do Trabalho e pela COORDINFÂNCIA aos Procuradores chefes de cada Regional e ao membro local da representação da Coordenadoria, a fim de que tomem conhecimento do projeto e envidem esforços no sentido de sua realização. V – MÉTODO DE OPERACIONALIZAÇÃO B) ETAPA DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO A 100 EMPRESAS NO ESTADO, NO PROCEDIMENTOS PROMOCIONAIS Com o retorno das respostas serão excluídas micro ou pequenas empresas ou aquelas que tenham aprendizes contratados e cumpram integralmente a Lei. Para as demais empresas haverá a instauração de procedimentos investigatórios ,com o objetivo de firmar TCAC ou verificar adequação. O resultado obtido comporá indicadores da coordinfância/informática. V – MÉTODO DE OPERACIONALIZAÇÃO C) ETAPA DOS MUNICÍPIOS Encaminhamento da notificação recomendatória relativa a políticas públicas, incluindo a aprendizagem profissional como modalidade de profissionalização prevista no art. 227 da CF/88. Atuação conforme o projeto de Leis orçamentárias, ressaltando a importância de verba orçamentária para a aprendizagem profissional, com a instituição de parcerias com as instituições aptas a ministrar aprendizagem. V – MÉTODO DE OPERACIONALIZAÇÃO D) ETAPA DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO AO SISTEMA “s” Encaminhar ofício ao SENAC e SENAI para verificar adequação ao Decreto da gratuidade e oferta de vagas; bem como ao SENAT, SESCOOP e SENAR para a verificação de oferta de vagas. V – MÉTODO DE OPERACIONALIZAÇÃO E) ETAPA DE VERIFICAÇÃO DE CURSO OFERTADOS POR ONG´S, ESCOLAS TÉCNICAS OU UNIVERSIDADES- ACRÉSCIMO AO TRIPÉ ACIMA CITADO Verificar-se-á localmente instituições que ofertam ou podem vir a ofertar vagas em cursos de aprendizagem teórica Há modelo de TCAC firmado com ONG para garantir o cumprimento dos arts. 428 a 433 da CLT no manual de aprendizagem VI – GESTÃO DE RESULTADOS Para controle de gestão sobre os resultados práticos decorrentes daquelas ações, a COORDINFÂNCIA realizará compilação de dados que servirão tanto como vetores de avaliação da eficácia e eficiência, como também variáveis importantes do Relatório Anual da Coordenadoria. Divulgação à sociedade brasileira, bem como a órgãos parceiros, como o Ministério do Trabalho e Emprego e a Organização Internacional do Trabalho, do papel do Ministério Público do Trabalho na defesa e promoção da Ordem Jurídica pátria. VI – GESTÃO DE RESULTADOS Variáveis a serem trabalhadas Quantidade de procedimentos instaurados, bem ainda lista dos atores contra os quais foram instaurados aqueles procedimentos. Estimativa de crianças e adolescentes beneficiadas a partir da gestão promocional ou dos procedimentos preparatórios instaurados. VI – GESTÃO DE RESULTADOS A compilação de tais dados será feita por Regional, por meio do membro da Coordinfância onde foi realizada a ação. Após, os dados deverão ser encaminhados à Coordenadoria a fim de que promova a sistematização nacional daquelas variáveis, bem como a preparação das planilhas e estatísticas, com vistas à avaliação e devida publicização. Será criada Comissão Nacional, composta de três membros e um servidor da Procuradoria Geral do Trabalho, a fim de proceder àquela tarefa de sistematização VII – CRONOGRAMA Etapas Jan Ciência x Fev Notificações x Sensibilização x Instauração Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov x x x x x x x x x Dez