BARREIRAS ARQUITETÔNICAS
São obstáculos construídos no meio
urbano ou nos edifícios, que impedem ou
dificultam a livre circulação das pessoas
que sofrem de ALGUMA
INCAPACIDADE transitória ou
permanente.
MEIO URBANO
É A CIDADE DE UMA MANEIRA
GERAL, COM SUAS RUAS, PRAÇAS,
DO CENTRO, DOS BAIRROS
EDIFÍCIOS
SÃO AS CASAS, ESCOLAS, POSTOS DE
SAÚDE, SUPERMERCADOS, CINEMAS,
IGREJAS, ETC.
QUEM SÃO AS PESSOAS
AQUELAS QUE TÊM DE FORMA
PASSAGEIRA OU PERMANENTE
DIFICULDADE DE ORIENTAÇÃO E
DE LOCOMOÇÃO E LOCALIZAÇÃO
NO ESPAÇO PROVENIENTE OU DE
UMA DEFICIÊNCIA MOTORA,
VISUAL, AUDITIVA, MENTAL OU
OUTRA.
ACESSIBILIDADE
• Acessibilidade é um processo de
transformação do ambiente e de
mudança da organização das
atividades humanas que diminui o
efeito de uma deficiência (Marcelo Pinto Guimarães,
Professor de Arquitetura)
ACESSIBILIDADE
SERÁ POSSÍVEL?
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
ABNT
NBR 9050 – ACESSIBILIDADE DE PESSOAS PORTADORAS DE
DEFICIÊNCIA
A EDIFICAÇÃO, ESPAÇO , MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO
URBANO – ABNT.
SETEMBRO,1994
BARREIRAS
QUAIS SÃO OS OBSTÁCULOS OU BARREIRAS ARQUITETONICAS QUE
AS PESSOAS COM INCAPACIDADES ENFRENTAM DIARIAMENTE?
1.Escada: largura mínima 1,20m; inclinação transversal máxima 2%; degraus com espelho entre 16 e 18cm,
e, piso entre 28 e 32cm.
2.Patamar: a cada 3,20m de desnível, medindo no mínimo 1,20m na direção do movimento.
3.Corrimão: instalados nos dois lados da escada; de material rígido; firmemente fixado às paredes. O
corrimão deverá permitir boa empunhadura e será instalado em duas alturas (0,70m e 0,92m do piso),
prolongando-se pelo menos 0,30m do início e após o término da escada, sem interferir nas áreas de
circulação.
4.Piso início/término lance de escada: faixa com textura diferenciada (mínima 28cm) ocupando toda a
largura da escada.
5.Piso: revestimento antiderrapante sob qualquer situação, seca ou molhada. Quando revestido com forração,
esta deverá ser fixada perfeitamente à superfície.
6.Vestíbulo: dimensão mínima de 1,50m de largura por 1,20m de comprimento, além da área de abertura da
porta
(Conforme Capítulos 6, 9 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)
1.Rampa: largura mínima 1,20m; inclinação longitudinal conforme percurso (ver Tabela 2 - NBR 9050/1994); inclinação transversal máxima 2%; guias de
balizamento com altura mínima de 5cm.
2.Escada: largura mínima 1,20m; inclinação transversal máxima 2%; degraus com espelho entre 16 e 18cm, e piso entre 28 e 32cm.
3.Patamar em frente a porta: medindo no mínimo 1,20m na direção do movimento; inclinação transversal máxima 2%.
4.Corrimão e guarda-corpo: altura de instalação 0,92m do piso; de material rígido; firmemente fixado em barras de suporte. O corrimão deve prolongar-se pelo
menos 0,30m antes do início e após o término da rampa, sem interferir na área de circulação.
5.Piso início/término rampa e escada: faixa com textura diferenciada (mínima 28cm) ocupando toda a largura da rampa e da escada.
6.Piso externo: com superfície regular, firme, estável e antiderrapante, sob qualquer condição climática.
7.Árvores: sem ramos pendentes, garantindo altura livre mínima de 2,00m a partir do piso.
8.Porta acesso principal: vão livre mínimo 0,80m; sem desnível na soleira.
9.Indicação visual de acessibilidade: através do Símbolo Internacional de Acesso.
A Comunicação e/ou Sinalização (conforme capítulos 6 e
10/ABNT - NBR 9050/1994) deverá ser informativa, indicativa e
direcional da localização do acesso adequado às pessoas
portadoras de deficiências. Sob as formas de indicação visual de
acessibilidade (Símbolo Internacional de Acesso), comunicação
tátil (Braille e diferenças de texturas de superfícies) e
comunicação auditiva (sinalização sonora padronizada) deverão
aparecer:
nos acessos principais;
nas circulações (horizontal e vertical);
no mobiliário urbano;
nos acessos de veículos a estacionamento e garagem;
nas vagas para veículo.
USO DO SÍMBOLO
1. AS CORES USADAS DEVERÃO SER EM PRETO E
BRANCO OU EM AZUL E BRANCO;
2. NÃO É PERMITIDO NENHUMA MODIFICAÇÃO
NO DESENHO;
3.O SÍMBOLO NUNCA DEVERÁ SER USADO PARA
NENHUM PROPÓSITO QUE NÃO SEJA O DE
IDENTIFICAR, ASSINALAR OU INDICAR O
CAMINHO PARA LOGRADOUROS ACESSÍVEIS ÀS
PESSOAS CUJA MIBILIDADE ESTEJA LIMITADA
POR DEFICIÊNCIA.
4. DESDE QUE O SÍMBOLO SEJA SEMPRE
IDENTIFICADO CLARA E VISIVELMENTE COMO
“SIMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO”, TAL
USO É AUTORIZADO;
(Conforme capítulos 6, 8 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)
Assento: para pessoa portadora de deficiência ambulatória parcial.
Espaço: para cadeira de rodas
2.1. Na primeira e última fileiras: piso plano; anteparo para a roda dimensão 0,90m (largura) x 1,20m (comprimento); da cadeira associado a guardacorpo.
2.2. Fileira intermediária: dimensão 0,90m (largura) x 1,50m (comprimento) para permitir a manobra sem anteparos; piso plano; anteparo para a roda
da cadeira associado a guarda-corpo.
Anteparo associado a guardacorpo.
4.
Peitoril e guarda-corpo quando em frente a um desnível: deverá ser garantida a visibilidade.
Piso: revestimento antiderrapante em qualquer situação,
seca ou molhada.
Capacho: embutido no piso e nivelado (sob-relevação não
excederá 1,5cm).
Forração: bordas firmemente fixadas no piso sem
enrugamento de sua superfície.
Placa de sinalização: fixada à altura mínima de 2,00m do
piso.
Elementos fixados abaixo de 2,00m do piso: não
poderão sobressair mais de 0,20m da parede
.
(Conforme capítulos 6, 9 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)
1.Rampa construída junto à faixa de travessia de pedestre: largura mínima 1,20m; declividade máxima
12,5%; piso com textura diferenciada da do passeio.
2.Travessia pedestre: demarcada.
3.Faixa para circulação: livre e contínua com largura mínima de 1,20m; inclinação transversal máxima 2%;
pavimento com superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição climática.
4.Semáforo em travessia de pedestre: deverá ter dispositivo para atendimento aos portadores de deficiência
visual, acionado por estes.
5.Mobiliário urbano e/ou infra-estrutura urbana (telefone público, caixa correio, semáforo, poste luz,
placas, cesto lixo, floreira, bancos, quiosque, e outros): deverá ser instalado fora da faixa para circulação.
Todos os objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana devem atender aos
requisitos de acessibilidade.
6.Grelha: embutidas no piso, colocada transversalmente à direção do movimento de pedestres. Os vãos da
grelha não devem exceder à 1,5cm.
7.Vegetação: evitar em áreas de circulação árvores com ramos pendentes (garantindo altura livre mínima de
2,00m a partir do piso); evitar plantas cujas raízes possam danificar o pavimento e que seus resíduos tornem o
piso escorregadio.
(Conforme capítulos 6, 8 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)
1.Vaga: dimensão mínima fixada pela Legislação Nacional de Trânsito acrescida de
espaço para circulação; demarcada com linha contínua na cor branca; pintado no piso o
Símbolo Internacional de Acesso.
2.Rampa: declividade máxima 12,5%; largura mínima 1,20m.
3.Espaço circulação: largura mínima 1,20m; sinalizada com faixas na cor amarela
(largura 10cm com espaçamento de 30cm).
4.Sinalização vertical: placa (espaço interno) e placa de Regulamentação/Legislação
Nacional de Trânsito (via pública).
OBS.: Pavimento - com superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer
situação, seca ou molhada.
BST
Bacia Sanitária: altura do assento 0,46m do piso; válvula de descarga de alavanca (altura
máxima 1,00m do piso); barras de apoio na lateral e no fundo. No caso de transferência somente
frontal utilizar barras de apoio nas duas laterais da bacia sanitária, com distância de 0,80m entre
as faces externas das barras.
LV
Lavatório sem coluna ou gabinete: altura 0,80m do piso (com altura livre de 0,70m); sifão e
tubulação com proteção; torneiras de alavanca, célula fotoelétrica ou formas equivalentes.
BCH
Boxe Chuveiro: dimensões 0,90m x 1,10m para transferências externas; desnível máximo 1,5cm;
registros altura máxima 1,00m do piso (localizados na parede lateral do banco); barras de apoio
vertical (na parede de encosto do banco) e horizontal/vertical (em "L") (na parede lateral do
banco).
BH
Banheira: altura 0,46m do piso; registros acionados por alavanca (posicionados lateralmente à
banheira a uma altura máxima de 0,30m da sua face externa superior).
P
Porta: vão livre mínimo 0,80m; área de abertura sem interferir nas áreas de transferências e/ou
aproximação.
(Conforme Capítulos 4, 6 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)
1.Cabina do elevador: dimensão mínima 1,10m x 1,40m; com espelho na face oposta à porta, para permitir visualização de
indicações dos pavimentos.
2.Porta: vão livre mínimo 0,80m. A área em frente a porta do elevador terá sua menor dimensão de 1,50m, além da abertura da
porta.
3.Botoeiras e comandos, externos e internos: com comunicação tátil (Braille) e auditiva (quando houver números de paradas
superior a dois).
4.Piso: revestimento antiderrapante sob qualquer situação, seca ou molhada. Quando revestido com forração, esta deverá ser
fixada perfeitamente à superfície.
5.Indicação visual de acessibilidade: junto à porta do elevador fixar o Símbolo Internacional de Acesso.
Área de transferência frontal ou lateral para bacia sanitária: dimensões mínimas 0,80m x 1,10 m.
Área de aproximação frontal para lavatório: dimensões mínimas 0,80m x 1,10m .
Área de transferência lateral para chuveiro: dimensões mínimas 0,80m x 1,10m .
Área de transferência lateral para banheira: dimensões mínimas 0,80m x 1,10m .
Área de manobra sem deslocamento, rotação 360º: círculo diâmetro mínimo 1,50m.
Banco boxe chuveiro (basculante): profundidade mínima 0,45m; comprimento mínimo 0,70m; altura mínima do
piso 0,46m.
Banco banheira: profundidade mínima 0,45m; comprimento igual à extensão total da cabeceira da banheira e
nivelado com a mesma. Aconselhável a existência de parede ao fundo do banco.
1. Rampa: largura mínima 1,20m; inclinação longitudinal conforme percurso (ver
Tabela 2 NBR 9050/1994); inclinação transversal máxima 2%.
2. Patamar no início e ao final de cada segmento de rampa: medindo no mínimo
1,20m na direção do movimento.
3. Corrimão: instalados nos dois lados da rampa; de material rígido; firmemente fixado
às paredes. O corrimão deverá permitir boa empunhadura e será instalado em duas
alturas (0,70m e 0,92m do piso), prolongando-se pelo menos 0,30m antes do início e
após o término da rampa, sem interferir nas áreas de circulação.
4. Piso início/término segmento rampa: faixa com textura diferenciada (mínima
28cm) ocupando toda largura da rampa.
Obs.: Piso - revestimento antiderrapante sob qualquer situação, seca ou molhada.
Quando revestido com forração, esta deverá ser fixada perfeitamente à
superfície
1.Altura da janela: de acordo com limite de alcance visual de pessoas em cadeira
de rodas.
2.Altura comando e trincos: conforme os limites de ação e alcance manual.
1.Porta: vão livre mínimo 0,80m; altura livre mínima 2,10m; maçanetas do tipo
alavanca (altura 1,00m); revestida na parte inferior para proteção (altura mínima
0,40m).
2.Alturas recomendadas para acionamento de dispositivos.
3.Área de aproximação e abertura em espaços confinados: espaço mínimo de
0,60m contíguo ao vão de abertura.
ALGUNS EXEMPLOS DE
SOLUÇÕES
ANTES
DEPOIS
ANTES
DEPOIS
ANTES
DEPOIS
ANTES
DEPOIS
TECNOLOGIA
ELEVADORES RESIDENCIAIS
TECNOLOGIA
ELEVADORES
PARA ÔNIBUS
TECNOLOGIA
ELEVADORES
PARA CADEIRA
DE RODAS
TECNOLOGIA
TRANSPORTE VERTICAL
A FÔRÇA NÃO PROVEM DE UMA CAPACIDADE
FÍSICA E SIM DE UMA VONTADE INDOMÁVEL
MAHATMA GANDHI
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ACESSIBILIDADE