Prefeitura Municipal de Itapemirim DECRETO Nº 5192/2011 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORA MUNICIPAL, PELA COORDENAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do MEMO/SMF/DPT CONT/Nº 150/2011 de 22 de Agosto de 2011, com fulcro no artigo 2º da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009, alterado pela Lei Complementar nº 098/2011, de 11/03/2011, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Municipal MARIA MÁRCIA APARECIDA ESTEVÃO, investida no cargo efetivo de telefonista, lotada na Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN, Gratificação de Função, no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base do cargo no qual está investida, pelo exercício de atividades de Coordenação e Controle dos Fluxos Processuais e Administrativos da SEMFIM, objetivando maior celeridade aos mesmos. § 1º - A gratificação estabelecida neste ato é a título precário, podendo ser revogada ou o percentual alterado a qualquer momento. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a 1º de agosto de 2011, revogando-se as disposições em contrário, em especial parte do Decreto nº 4361/2009 de 15 de julho de 2009, no que tange a servidora. Itapemirim – ES, 23 de agosto de 2011. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal de Itapemirim