Estatuto do residente de longa duração Em que consiste ? O cidadão de Países Terceiros que comprove permanecer sem interrupção no território do Grão‐Ducado do Luxemburgo por período de tempo superior a cinco anos, pode requerer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a obtenção do Estatuto de Residente de Longa Duração. Vantagens : Esta autorização é válida pelo período de 5 anos e é renovável automaticamente mediante requerimento do próprio titular, o qual fica dispensado de comprovar condições adicionais. Trata‐se, portanto, de um Estatuto de Permanência. O titular pode trabalhar e exercer qualquer actividade em todos os sectores de actividade desde que tenha residência legal e ininterrupta no Luxemburgo há pelo menos 5 anos. A entidade empregadora pode contratar imediatamente uma pessoa que possua autorização de residência de longa duração estando dispensada das formalidades inerentes ao pedido de autorização de trabalho. Requisitos : - Dispor de meios de subsistência estáveis, regulares e suficientes, quer para si mesmo quer para todos os familiares a seu cargo, sem ter recorrido à Segurança Social durante o período de 5 anos que precedeu a entrada do pedido, calculado com base no montante mensal do salário mínimo nacional. - Dispor de alojamento condigno - Dispor de seguro de saúde - Não constituir perigo ou grave ameaça para a ordem pública Fórmula para calcular 5 anos de residência : São tidos em consideração os períodos cobertos por uma autorização de residência. Os períodos durante os quais a pessoa foi titular de uma autorização de residência para estudar ou para formação profissional só são contabilizados em apenas metade e desde que a pessoa tenha obtido uma autorização de residência que lhe permite pedir o estatuto de residente de longa duração. Não são tidos em conta os períodos durante os quais a pessoa em causa não foi titular de uma autorização de residência legalmente limitada ou não foi titular de uma autorização de permanência em território nacional enquanto trabalhador temporário, deslocado ou transferido. As ausências do território nacional não podem ultrapassar o limite máximo de 6 meses consecutivos e não podem totalizar mais de 10 meses de ausência ao longo dos 5 anos de residência (salvo casos excepcionais). Este estatuto não pode ser concedido a um requerente de protecção internacional cujo processo esteja em curso (pedido de asilo) nem a estudantes nem a titulares de autorização de residência legalmente limitada, ainda que válida. Procedimentos : Enviar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, por correio, o formulário/requerimento preenchido, acompanhado dos seguintes documentos. Este formulário/requerimento encontra‐se disponível na janela da direita e no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros. - cópia autenticada de passaporte válido ; - comprovativo de residência legal e ininterrupta em território nacional de pelo menos cinco anos ; Page 1 sur 3 comprovativo de meios de subsistência estáveis, regulares e suficientes, e comprovativo de alojamento condigno - comprovativo do seguro de saúde do requerente e de todos os familiares ; - cópia recente do registo criminal ; - comprovativos que atestem a integração do requerente na sociedade luxemburguesa. (ver Outras Disposições no final deste documento) N.B. Os documentos apresentados devem ser apostilhados pela autoridade local competente do país de origem, reconhecidos pela autoridade local competente do país de origem e autenticados pela Embaixada. Se os documentos não estiverem redigidos em língua alemã, francesa ou inglesa, deverão ser traduzidos por um tradutor juramentado e as traduções anexadas ao processo. Apreciação do pedido – prazo – recurso O Ministério notifica o requerente no prazo máximo de 6 meses. Este prazo começa a contar no momento em que o processo completo dá entrada. Os processos incompletos não são tidos em consideração e são reenviados ao requerente. Em caso de indeferimento ou de não obtenção de resposta no prazo máximo de 6 meses, o requerente pode recorrer da decisão junto do Tribunal Administrativo. Outras Disposições – A saber O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem em consideração o grau de integração do requerente. São particularmente considerados como comprovativos que atestam a integração do requerente na sociedade luxemburguesa : - comprovativo de freq uência do curso de uma das línguas previstas pela Lei de 24 de Fevereiro de 1984, sobre o regime aplicado às línguas ; - comprovativo de participação em medidas ou acções organizadas com vista à integração dos estrangeiros a nível local ou nacional ; - comprovativo de filiação a uma associação local ou clube local ; - depoimentos idóneos. Para fazer prova da sua integração, o cidadão de Países Terceiros é livre de fornecer todos os depoimentos idóneos que considerar necessários. Não existe qualquer restrição relativamente ao círculo de pessoas que podem prestar tais testemunhos. Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros competirá julgar a sua credibilidade. A autorização pode ser cancelada nos seguintes casos : - ausência do território da União Europeia durante 12 meses ou mais - ausência do território LUXEMBURGUÊS durante 6 meses ou mais - possuir estatuto de residente de longa duração noutro país da União Europeia - outros casos excepcionais Atenção : Este texto não é mais do que um resumo redigido pela ASTI asbl. Somente a letra de Lei faz Fé. - Page 2 sur 3 Contactos Ministère des Affaires Etrangères et de l'Immigration Direction de l'Immigration B.P. 752 L ‐ 2017 Luxembourg Tél: +352 247‐84040 Fax: +352 22 16 08 Association de soutien aux travailleurs immigrés (ASTI) 10‐12, rue Auguste Laval L‐1922 Luxembourg Tél: +352 43 83 33 1 Fax: + 352 42 08 71 [email protected] Page 3 sur 3