Diário Oficial do Município de Ponta Porã-MS 2 28/08/2006 Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Ponta Porã-MS, 26 de setembro de 2006 Edição 0187 Poder Executivo R$ 1,00 Ratificação loteamento denominado “Vila Maria Auxiliadora”, nesta cidade, medindo 12x30m, com a área total de 360,00m², confrontando: ao Norte: com a Rua Maria Auxiliadora; ao Sul: com o lote 10; ao Leste: com a Rua Castorina Leite Godoy; e ao Oeste: com o lote 12. Ratifico parecer nº854/2006/SMAJ/PMPP de dispensa de licitação, visando a locação de imóvel situado a Rua Soldado Tomaz Machado nº 255, Centro, nesta cidade, de propriedade do Sr. Deodato de Oliveira Bueno para as instalações do abrigo municipal, nos termos do que dispõe o inciso X, artigo 24, da Lei nº. 8.666/93. Art. 3º - Fica cedido a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO NOVA ERA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.729.480/0001-87, estabelecida na Rodovia Cabeceira do Apa/Itahum, km 10, Assentamento Nova Era, Cabeceira do Apa, na cidade de Ponta Porã-MS, o seguinte bem: Ponta Porã/MS, 26 de setembro de 2006. Flávio Kayatt Prefeito Municipal Decretos Decreto nº 5.066, de 05 de setembro de 2006. Concede direito real de uso a Empresa de Saneamento de Mato Grosso Do Sul S/A,- Sanesul, a Isaias Felix Da Cruz, a Associação Dos Agricultores Familiares Do Assentamento Nova Era, a Luana Lopes Comércio e Serviços Ltda e a Mavi Química do Brasil – Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 124 da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam cedidos a EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A,- SANESUL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.982.931/0001-20 com endereço a rua Euclides da Cunha, 975, Jardim dos Estados, Campo Grande, os seguintes bens: a) uma área de terras para fins de construção de elevatória de esgotamento sanitário, localizada na Rua Uruguai lado par, Quadra 32 – Reserva, medindo 38,40 x 60,00 x 2,50 x 37,25 + 33,90 m com área total de 919,22 m², da matricula 6.067 do 1º Oficio da cidade de Ponta Porã, de propriedade da CEDENTE a CESSIONÁRIA para fins específicos de utilização da Estação de elevatória de esgotamento sanitário, que integrará o Sistema de Esgotamento Sanitário de Ponta Porã; b) uma área de terras para fins de construção de elevatória de esgotamento sanitário, localizada na Rua Calogeras lado par, Lote P/N da Quadra 56-C, medido 15,00 x 50,00 m com área total de 750,00m², da matricula 36.868 do 1º Oficio da cidade de Ponta Porã, de propriedade da CEDENTE a CESSIONÁRIA para fins específicos de utilização da Estação de elevatória de esgotamento sanitário, que integrará o Sistema de Esgotamento Sanitário de Ponta Porã. Art. 2º - Fica cedido a Isaias Felix da Cruz, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG sob o n° 845.144, e do CPF/MF sob o n° 111.087.971-72, domiciliado na Rua 12 de outubro n° 848, Vila Áurea, na cidade de Ponta Porã-MS, o seguinte bem : a) presente termo tem por finalidade a CESSÃO DE USO do imóvel determinado pela Matrícula 34.819, localizado no lote 11 da quadra 13, l a) o imóvel determinado pela Matrícula 34.819, localizado no lote 11 da quadra 13, loteamento denominado “Vila Maria Auxiliadora”, nesta cidade, medindo 12x30m, com a área total de 360,00m², confrontando: ao Norte: com a Rua Maria Auxiliadora; ao Sul: com o lote 10; ao Leste: com a Rua Castorina Leite Godoy; e ao Oeste: com o lote 12. Art. 4º - Ficam cedidos a Luana Lopes Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.302.054/0001-50, estabelecida na Rua Manoel Taveira n° 428, casa 01, Vila Serradinho, CEP 79.104-050, na cidade de Campo Grande - MS, os seguintes bens: a) 34 unidades de transformador elétrico Usado / Zilmer Ineltec / 100 KVA; b) 03 unidades de transformador elétrico Usado / Zilmer Ineltec / 63 KVA; Art. 5º - Fica cedido a Mavi Química do Brasil – Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.311-932/0001-02, estabelecida na Rua Deputado Aral Moreira n° 565, centro, na cidade de Ponta Porã - MS, o seguinte bem: a) o imóvel denominado Chácara E-1, medindo 10.418,45m², confrontando ao Norte com a chácara E-2; ao Sul com a Cibrazem; ao Leste com o Corredor Publico, ao Oeste com a Estrada de Ferro. Art. 6º - Os Cessionários, desde já entram na posse do bens cedidos, podendo realizar os atos necessários para operação, manutenção dos mesmos. Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ponta Porã-MS, 13 de setembro de 2006. Portarias Flávio Kayatt Prefeito Municipal PORTARIA Nº 172 DE 22 DE SETEMBRO 2006 O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Autorizar a cedência da servidora PATRICIA EICKOFF, matrícula nº 29920-1, na função de Assistente Administrativo I, sob vínculo efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para o Diário Oficial do Município de Ponta Porã-MS Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porá PREVIPORÃ , com ônus para o destino. 26/09/2006 2 Leis Lei nº 3499, de 22 de Setembro de 2006. A partir de 01 de Setembro de 2006. Certifique-se, Registre-se e Publique-se. Declara de Utilidade Pública Municipal a Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra de Ponta Porá- MS Autor: Vereador Marcelino Nunes Ponta Porã-MS, 22 de Setembro de 2006. Flávio Kayatt Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Cílnio José Arce Sec. Mun. de Administração Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra, com sede e foro no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 173 DE 22 DE SETEMBRO DE 2006 Ponta Porã – MS, 22 de Setembro de 2006. Flávio Kayatt Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o processo nº 10.301/06 atendendo ao requerimento de MARTA PINHEIRO TORRACA, funcionária desde 12/02/1990, no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sob vínculo efetivo; Lei nº 3500, de 22 de Setembro de 2006. RESOLVE: Autor: Vereador Ramão de Deus Deferir o pedido de suspenção da Licença-TIP (Afastamento sem remuneração) concedida através da Portaria nº 160/2005 a partir de 25/11/2005. Interrupção esta de iniciativa própria do servidor e amparada pelo artigo 114 da Lei Complementar nº 27/06 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ponta Porã. O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: A partir de 25 de Julho de 2006. Cientifique-se, Registre-se e Publique-se. Ponta Porá/MS, 22 de Setembro de 2006. Institui o Programa Municipal “Adote uma Escola” Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal “Adote uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal. Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa poderá se dar sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais. Flávio Kayatt Prefeito Municipal Art. 2º - Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar Termo de Cooperação com a direção da escola a ser adotada, ouvido o colegiado escolar. Cílnio José Arce Sec. Mun. de Administração Art. 3º - As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. Art. 4º - A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponta Porá- MS, 22 de Setembro de 2006. Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã PODER EXECUTIVO Prefeito: Flávio Kayatt PODER LEGISLATIVO Presidente:Veimar Souza Marques Sede: Rua Guia Lopes, 663, centro, Ponta Porã – MS CEP – 79900-000 – Telefone 67-3431-1223 Flávio Kayatt Prefeito Municipal