Diário Oficial do Município de Ponta Porã-MS
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28/08/2006
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Ponta Porã-MS, 26 de setembro de 2006
Edição 0187
Poder Executivo
R$ 1,00
Ratificação
loteamento denominado “Vila Maria Auxiliadora”, nesta cidade, medindo
12x30m, com a área total de 360,00m², confrontando: ao Norte: com a Rua
Maria Auxiliadora; ao Sul: com o lote 10; ao Leste: com a Rua Castorina
Leite Godoy; e ao Oeste: com o lote 12.
Ratifico parecer nº854/2006/SMAJ/PMPP de dispensa de
licitação, visando a locação de imóvel situado a Rua Soldado Tomaz
Machado nº 255, Centro, nesta cidade, de propriedade do Sr. Deodato de
Oliveira Bueno para as instalações do abrigo municipal, nos termos do que
dispõe o inciso X, artigo 24, da Lei nº. 8.666/93.
Art. 3º - Fica cedido a ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO NOVA ERA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.729.480/0001-87, estabelecida na
Rodovia Cabeceira do Apa/Itahum, km 10, Assentamento Nova Era,
Cabeceira do Apa, na cidade de Ponta Porã-MS, o seguinte bem:
Ponta Porã/MS, 26 de setembro de 2006.
Flávio Kayatt
Prefeito Municipal
Decretos
Decreto nº 5.066, de 05 de setembro de 2006.
Concede direito real de uso a Empresa de Saneamento de Mato
Grosso Do Sul S/A,- Sanesul, a Isaias Felix Da Cruz, a Associação Dos
Agricultores Familiares Do Assentamento Nova Era, a Luana Lopes
Comércio e Serviços Ltda e a Mavi Química do Brasil – Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 124 da Lei
Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam cedidos a EMPRESA DE SANEAMENTO DE
MATO GROSSO DO SUL S/A,- SANESUL, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 03.982.931/0001-20 com endereço a rua Euclides da Cunha, 975,
Jardim dos Estados, Campo Grande, os seguintes bens:
a) uma área de terras para fins de construção de elevatória de esgotamento
sanitário, localizada na Rua Uruguai lado par, Quadra 32 – Reserva, medindo
38,40 x 60,00 x 2,50 x 37,25 + 33,90 m com área total de 919,22 m², da
matricula 6.067 do 1º Oficio da cidade de Ponta Porã, de propriedade da
CEDENTE a CESSIONÁRIA para fins específicos de utilização da Estação
de elevatória de esgotamento sanitário, que integrará o Sistema de
Esgotamento Sanitário de Ponta Porã;
b) uma área de terras para fins de construção de elevatória de esgotamento
sanitário, localizada na Rua Calogeras lado par, Lote P/N da Quadra 56-C,
medido 15,00 x 50,00 m com área total de 750,00m², da matricula 36.868 do
1º Oficio da cidade de Ponta Porã, de propriedade da CEDENTE a
CESSIONÁRIA para fins específicos de utilização da Estação de elevatória
de esgotamento sanitário, que integrará o Sistema de Esgotamento Sanitário
de Ponta Porã.
Art. 2º - Fica cedido a Isaias Felix da Cruz, brasileiro, casado,
agricultor, portador da Cédula de Identidade RG sob o n° 845.144, e do
CPF/MF sob o n° 111.087.971-72, domiciliado na Rua 12 de outubro n°
848, Vila Áurea, na cidade de Ponta Porã-MS, o seguinte bem :
a) presente termo tem por finalidade a CESSÃO DE USO do imóvel
determinado pela Matrícula 34.819, localizado no lote 11 da quadra 13, l
a) o imóvel determinado pela Matrícula 34.819, localizado no lote 11 da
quadra 13, loteamento denominado “Vila Maria Auxiliadora”, nesta
cidade, medindo 12x30m, com a área total de 360,00m², confrontando: ao
Norte: com a Rua Maria Auxiliadora; ao Sul: com o lote 10; ao Leste: com
a Rua Castorina Leite Godoy; e ao Oeste: com o lote 12.
Art. 4º - Ficam cedidos a Luana Lopes Comércio e Serviços
Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.302.054/0001-50, estabelecida na
Rua Manoel Taveira n° 428, casa 01, Vila Serradinho, CEP 79.104-050,
na cidade de Campo Grande - MS, os seguintes bens:
a) 34 unidades de transformador elétrico Usado / Zilmer Ineltec / 100
KVA;
b) 03 unidades de transformador elétrico Usado / Zilmer Ineltec / 63
KVA;
Art. 5º - Fica cedido a Mavi Química do Brasil – Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.311-932/0001-02, estabelecida na Rua Deputado Aral Moreira n° 565,
centro, na cidade de Ponta Porã - MS, o seguinte bem:
a)
o imóvel denominado Chácara E-1, medindo 10.418,45m²,
confrontando ao Norte com a chácara E-2; ao Sul com a
Cibrazem; ao Leste com o Corredor Publico, ao Oeste com a
Estrada de Ferro.
Art. 6º - Os Cessionários, desde já entram na posse do bens
cedidos, podendo realizar os atos necessários para operação, manutenção
dos mesmos.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ponta Porã-MS, 13 de setembro de 2006.
Portarias
Flávio Kayatt
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 172 DE 22 DE SETEMBRO 2006
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Autorizar a cedência da servidora PATRICIA EICKOFF,
matrícula nº 29920-1, na função de Assistente Administrativo I, sob
vínculo efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para o
Diário Oficial do Município de Ponta Porã-MS
Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porá PREVIPORÃ , com ônus para o destino.
26/09/2006
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Leis
Lei nº 3499, de 22 de Setembro de 2006.
A partir de 01 de Setembro de 2006.
Certifique-se, Registre-se e Publique-se.
Declara de Utilidade Pública Municipal a Comunidade Evangélica
Sara Nossa Terra de Ponta Porá- MS
Autor: Vereador Marcelino Nunes
Ponta Porã-MS, 22 de Setembro de 2006.
Flávio Kayatt
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Cílnio José Arce
Sec. Mun. de Administração
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a
Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra, com sede e foro no Município
de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 173 DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
Ponta Porã – MS, 22 de Setembro de 2006.
Flávio Kayatt
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o processo nº
10.301/06 atendendo ao requerimento de MARTA PINHEIRO
TORRACA, funcionária desde 12/02/1990, no cargo de Professora, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, sob vínculo efetivo;
Lei nº 3500, de 22 de Setembro de 2006.
RESOLVE:
Autor: Vereador Ramão de Deus
Deferir o pedido de suspenção da Licença-TIP (Afastamento sem
remuneração) concedida através da Portaria nº 160/2005 a partir de
25/11/2005. Interrupção esta de iniciativa própria do servidor e amparada
pelo artigo 114 da Lei Complementar nº 27/06 do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Ponta Porã.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A partir de 25 de Julho de 2006.
Cientifique-se, Registre-se e Publique-se.
Ponta Porá/MS, 22 de Setembro de 2006.
Institui o Programa Municipal “Adote uma Escola”
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal “Adote uma
Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem
para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.
Parágrafo único. A participação das pessoas
jurídicas no programa poderá se dar sob forma de doação de
equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação,
reforma e ampliação de prédios escolares ou de ações que visem beneficiar
o ensino nas escolas municipais.
Flávio Kayatt
Prefeito Municipal
Art. 2º - Para participar do programa de que trata esta Lei, as
pessoas jurídicas devem firmar Termo de Cooperação com a direção da
escola a ser adotada, ouvido o colegiado escolar.
Cílnio José Arce
Sec. Mun. de Administração
Art. 3º - As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar,
com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da
escola adotada.
Art. 4º - A cooperação não implicará ônus de nenhuma
natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos
cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porá- MS, 22 de Setembro de 2006.
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo e
Legislativo do Município de Ponta Porã
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Flávio Kayatt
PODER LEGISLATIVO
Presidente:Veimar Souza Marques
Sede: Rua Guia Lopes, 663, centro, Ponta Porã – MS
CEP – 79900-000 – Telefone 67-3431-1223
Flávio Kayatt
Prefeito Municipal
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Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Ponta Porã