CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE CEARENSE CURSO DE SERVIÇO SOCIAL NATÁLIA ROLIM DE MAGALHÃES ADOÇÃO DE CRIANÇAS NEGRAS: A NECESSIDADE DE UM NOVO OLHAR FORTALEZA – CE 2014 NATÁLIA ROLIM DE MAGALHÃES ADOÇÃO DE CRIANÇAS NEGRAS: A NECESSIDADE DE UM NOVO OLHAR Monografia submetida à Coordenação do Curso de Serviço Social da Faculdade Cearense- FAC, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Serviço Social. Orientadora: Maria de Fátima Almeida de Castro FORTALEZA- CE 2014 M188a Magalhães, Natália Rolim de Adoção de crianças negras: a necessidade de um novo olhar / Natália Rolim de Magalhães. Fortaleza – 2014. 83f. Orientador: Prof.ª Ms. Maria de Fátima Almeida de Castro. Trabalho de Conclusão de curso (graduação) – Faculdade Cearense, Curso de Serviço Social, 2014. 1. Adoção. 2. Crianças negras. 3. Preconceito. I. Castro, Maria de Fátima Almeida de. II. Título CDU 364 Bibliotecário Marksuel Mariz de Lima CRB-3/1274 NATÁLIA ROLIM DE MAGALHÃES ADOÇÃO DE CRIANÇAS NEGRAS: A NECESSIDADE DE UM NOVO OLHAR Monografia como pré- requisito para obtenção do título de Bacharel em Serviço Social, outorgado pela Faculdade Cearense- FAC, tendo sido aprovada pela banca examinadora composta pelos professores. Aprovado em: _____/_____/_______ BANCA EXAMINADORA __________________________________________ Ms. Maria de Fátima Almeida de Castro ___________________________________________ Ms. Francisca Márcia Mourão Pereira ____________________________________________ Especialista Talitta Cavalcante Albuquerque Vasconcelos À minha mãe, mulher guerreira. Meu exemplo de perseverança, coragem e fé diante dos desafios da vida. AGRADECIMENTOS A Deus ofereço humildemente esta vitória, que como prova de sua imensa misericórdia e amor, me sustentou dando forças e coragem para que essa trajetória tivesse êxito. A Ele, todas as graças. A minha mãe, minha fortaleza em todos os momentos da minha vida. Um exemplo de mulher forte, guerreira e de fé. Amparou-me e confortou-me sempre nos momentos mais difíceis com seu imenso amor maternal. Ao meu pai, in memoriam, pelo seu imenso amor e carinho que sempre me foram dedicados apesar da distância que nos separava, pois sei o quanto torcia e acreditava em minha vitória. Ao meu avô paterno, in memoriam, pelo exemplo de homem de caráter e honestidade que foi e pelos sorrisos proporcionados que jamais se apagarão de nossas lembranças. As minhas amadas avós Iracy e Temira, exemplos de mulheres vencedoras que não se intimidam pelos desafios que a vida coloca. Obrigada pelos ensinamentos, dedicação, pelas inúmeras orações e por acreditar sempre e torcer por esta vitória. Ao meu amado companheiro, Luiz Eduardo, por sempre ter estado ao meu lado compartilhando minhas angústias, alegrias, tristezas e medos. Obrigada por apoiar-me sempre, dando ânimo para seguir na trajetória, por acreditar na minha capacidade de superação quando tudo parecia perdido. Obrigada por compreender os momentos de ausência com paciência e muito amor. Às minhas amadas tias e tios por contribuírem e acreditarem sempre que mais uma etapa seria superada. Obrigada pelas orações e ensinamentos de vida passados ao longo de toda a minha história. À minha orientadora querida Fátima Castro, por sua competência, paciência e por acreditar que conseguiríamos concretizar este trabalho. Obrigada por ter contribuído com sua experiência profissional. À minha adorada equipe: Sebastiana Soares, Rosana Costa, Fabrícia Queiroz, Natacha Bessa, Fabíola Souza e Alfredo Monteiro, pelos momentos de ansiedade e angústia compartilhados nas apresentações de seminários e provas, por acreditar que cada uma seria capaz de alcançar seus objetivos e por no decorrer desses quatros anos ter proporcionado aprender muito com o exemplo de perseverança de cada uma. Aos meus queridos professores (as), que durante esses quatro anos contribuíram das mais variadas formas para a minha formação profissional através da riqueza de seus ensinamentos e me fazendo acreditar que eu poderia ir além dos meus limites. Aos integrantes da banca examinadora, Ms. Márcia e Esp. Talitta que se disporam a participar deste momento ímpar em minha vida. À Juliana Cândido, Patrícia Helena, Eliane Avelino, Lorenna Ferreira, Lorena Freire, Andréa Soares, Tatiane Costa, Rose, Meire, Renara Vasconcelos, Vanessa Teixeira, Heliane Gadelha, Ana Márcia Gadelha, Silvia Helena, Natália Gadelha, Emanuella Paz, Maruska Sampaio, Michely Souza que contribuíram e torceram indiretamente com suas boas vibrações e orações. “(...) as diferenças existem, devem ser reconhecidas e assumidas e não escondidas. Somos natural e biologicamente diferentes: nascemos branco, negro, amarelo, vermelho ou mestiço, homem ou mulher. Isso não quer dizer que necessariamente devemos ser desiguais. Diferença e desigualdade não são a mesma coisa”. (Claude Lévi-Strauss) RESUMO O presente trabalho propõe estudar as particularidades de adoção de crianças negras em Fortaleza, principalmente, os mitos, preconceitos e discriminações que envolvem esta temática. Julgamos de suma importância abordar a questão da discriminação racial em casos de adoção uma vez que a instituição familiar é apontada como um direito, devendo ser priorizada e constituir-se como um local de sociabilidade favorável aos interesses e necessidades da criança e do adolescente. A hipótese levantada no presente trabalho é a de que crianças negras possuem menores chances de serem adotadas, tendo a raça como fator determinante para um processo de exclusão à convivência familiar substituta. Para atingirmos nossos objetivos, realizamos a pesquisa de natureza qualitativa e quantitativa ocorrida no Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos do Juizado da Infância e Juventude de Fortaleza do Fórum Clóvis Beviláqua. Quanto ao instrumental escolhido para subsidiar nossa pesquisa optamos pela história de vida em que contamos com a experiência de uma adoção inter- racial através de uma família homoafetiva. No decorrer do trabalho mostraremos os aspectos jurídicos e a evolução legal da adoção. Faremos uma rápida explanação da historicidade do negro na realidade brasileira, além de tratarmos o preconceito e a discriminação racial na prática adotiva que comumente há uma busca pelos assemelhados. Na última parte do nosso trabalho faremos uma análise da problemática levantada a partir de dados do Cadastro Nacional de Adoção e da realidade das adoções de crianças negras em Fortaleza. Pretendemos provocar um debate sobre a temática em questão a fim de apresentarmos novas perspectivas e encaminhar um pensamento que supere o racismo e o preconceito presentes em práticas de adoção de crianças e adolescentes. Palavras-chave: Adoção. Crianças negras. Preconceito. ABSTRACT This paper proposes to study the particularities of the adoption of black children in Fortaleza, especially myths, prejudices and discrimination surrounding this topic. Judge of paramount importance to address the issue of racial discrimination in adoption cases since the family institution is seen as a right and should be prioritized and establish itself as a place of sociability favorable to the interests and needs of the child and adolescent. The hypothesis of this study is that black children are less likely to be adopted taking the race as a determining factor for a process of exclusion to family surrogate factor. To achieve our goals, we conducted a survey of qualitative and quantitative nature that took place in Sector Registry of Adopters and Adopting of the Court of Childhood and Youth of Clóvis Beviláqua Fortaleza Forum. As an instrument chosen to support our research we chose the story of life in which we have the experience of an interracial adoption through a homo-affective family. Throughout his work it will be shown the legal aspects of adoption and legal developments. We will do a quick explanation of the historicity of the black Brazilian reality, and treat racial prejudice and discrimination in the commonly adopted practice that there is a search for the assimilated. In the last part of our work we will analyze the problems raised from data from the National Registry of Adoption and the reality of adoptions of black children in Fortaleza. We intend to provoke a debate about the issue in question in order to introduce new perspectives and forward thinking that overcomes racism and prejudice present in adoption practices of children and adolescents. Key words: Adoption. Black children. Prejudice. LISTA DE GRÁFICOS Distribuição de Pretendentes à Adoção por Região.............................….................................60 Preferência dos pretendentes quanto ao sexo do adotante..............................…......................61 Preferência dos pretendentes quanto a cor …...........................................................................62 Número de adoções finalizadas em Fortaleza …......................................................................64 Percentual de adoções em Fortaleza por etnia ….....................................................................64 LISTA DE TABELAS 1. Tabela 1.1 – População brasileira segundo a cor ou raça…..................................................51 LISTA DE SIGLAS CF Constituição Federal do Brasil; CNA Cadastro Nacional de Adoção; CNCA Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos; CNJ Conselho Nacional de Justiça; CPF Cadastro de Pessoas Físicas; ECA Estatuto da Criança e Adolescente; IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; IPEA Instituto de Pesquisa Econômicas e Aplicadas; RG Registro Geral. SUMÁRIO INTRODUÇÃO.......................................................................................................................14 1 ASPECTOS JURÍDICOS E A EVOLUÇÃO LEGAL DA ADOÇÃO….......................16 1.1 Conceito de Adoção...............................................................................................17 1.2 Adoção e o Código Civil .................................................................................................19 1.3 Adoção na Constituição Federal ....................................................................................22 1.4 Adoção no Estatuto da Criança e Adolescente .............................................................23 1.5 Lei nº 12.010 de 29 de julho de 2009…...........................................................................26 2 A HERANÇA DE UMA COLONIZAÇÃO NA PRÁTICA ADOTIVA.........................34 2.1 O peso do passado............................................................................................................34 2.2 Um breve panorama histórico da infância na realidade brasileira............................40 2.3 Preconceito x Discriminação...........................................................................................45 2.4 A busca pelos assemelhados na prática adotiva............................................................52 3 UMA ANÁLISE DA PROBLEMÁTICA ….....................................................................57 3.1 Dos procedimentos metodológicos da pesquisa.............................................................57 3.2 Analisando os dados do Cadastro Nacional de Adoção ...............................................59 3.3 Uma análise dos processos de adoção de crianças negras em Fortaleza.....................63 3.4 Ultrapassando os muros do preconceito .......................................................................65 3.5 Uma análise do tema estudado........................................................................................69 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................72 REFERÊNCIAS …….............................................................................................................74 ANEXOS .................................................................................................................................80 14 INTRODUÇÃO O interesse em estudar a temática proposta nesse trabalho foi motivado através da disciplina de Pesquisa em Serviço Social II e do campo de estágio que ocorreu no Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana após relatos de casos de adoção, principalmente as particularidades que envolviam a adoção de crianças negras. Sendo a instituição familiar apontada como um direito a ser priorizado e constituinte como um local de sociabilidade favorável aos interesses e necessidades da criança e do adolescente, cabe-nos repensar que assegurar o direito à convivência familiar está permeado por questões de ordem política, econômica, social e cultural que permeiam essa realidade. Dentre essas questões consistem os obstáculos perpassados por crianças e adolescentes negros em inserir-se em famílias substitutas. O Cadastro Nacional de Justiça (CNJ) em estudo realizado em 2013 apontou a disparidade existente na realidade brasileira em que 40.340 crianças e adolescentes encontram-se em instituições de acolhimento ou organizações não- governamentais (ONGs), sendo 28.151 os pretendentes e apenas 5.281 crianças e adolescentes aptos à adoção. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) trata a adoção com a centralidade nos interesses do adotado, agindo através de uma medida protetiva e a colocação da criança ou adolescente em família substituta assume os mesmos direitos de um filho biológico. Mas, para que ocorra a vinculação da criança ou adolescente a uma nova família, diversos obstáculos deverão ser superados para que a adoção venha a ser efetivada. Dentre esses obstáculos, o preconceito contra a cor da pele de crianças e adolescentes negros, resulta em um poderoso instrumento impeditivo ao direito à convivência familiar através das exigências impostas pelos postulantes decorrente da idealização das características fenotípicas que expressam o preconceito racial na prática adotiva. Considerando essa problemática, propomos, neste trabalho, estudar as particularidades de adoção de crianças negras em Fortaleza, principalmente, os mitos, preconceitos e discriminações que envolvem os casos dessa situação, bem como crenças acerca da adoção. Como instrumental optamos pelo método da história de vida através de relatos de uma adoção inter-racial efetivada por família homoafetiva que ultrapassou as barreiras do 15 preconceito racial e social. Obtivemos informações através do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), dados estes repassados pelo Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos do Juizado da Infância e Juventude de Fortaleza do Fórum Clóvis Beviláqua, além das percepções encontradas nos documentos oficiais e nos depoimentos da chefe do Setor de Cadastro e dos postulantes que efetivaram adoção. A pesquisa cujos resultados constituem-se no corpo desta monografia possui natureza teórica-empírica a qual não pretende apenas constatar fenômenos, mas mediá-los com totalidade e fundamentá-los teoricamente. Para alcançarmos os objetivos propostos neste trabalho, estruturamos a pesquisa em três capítulos: No primeiro, contextualizamos os aspectos jurídicos e a evolução legal da adoção. No segundo capítulo, evidenciamos de modo breve os aspectos históricos sobre o negro no cenário brasileiro, fazendo um paralelo com a infância, o preconceito e a discriminação racial, para chegarmos às principais perspectivas e dificuldades que permeiam a adoção inter-racial. No terceiro capítulo, faremos uma análise dos dados referentes à pesquisa documental realizada e apresentaremos o que pudemos constatar no instrumental estudo de caso utilizado nesse trabalho. 16 1 ASPECTOS JURÍDICOS E A EVOLUÇÃO LEGAL DA ADOÇÃO Ao falarmos de adoção, inicialmente, pensa-se que o assunto refere-se ao atendimento de uma expectativa do exercício da paternidade e maternidade por parte dos pretendentes. Levinzon (2009) cita algumas razões que motivam as pessoas a recorrerem à adoção: a esterilidade de um ou ambos pretendentes; a morte de um filho; o desejo de ter um filho quando já passou a idade biológica; homens e mulheres que anseiam serem pais, mas não possuem um parceiro amoroso; o desejo de ter filhos sem passar por um processo de gravidez. No entanto, considerar apenas os desejos e expectativas dos adotantes é uma forma de violentar os direitos assegurados à criança e ao adolescente. Assim, torna-se fundamental que sejam respeitados os direitos destes fazendo jus aos princípios da proteção integral e ao princípio do melhor interesse da criança ou adolescente 1, contidos no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA. Nesse contexto, torna-se prioritária a aplicabilidade do princípio da dignidade da pessoa humana como valor fundamental, associado à dignidade da criança, como bem dita a Carta Magna no seu art. 227, que atribui à criança e adolescente o direito à viver em família. Segundo Bittencourt (2010) a família é dotada de características não formais, como a afinidade e afetividade, aproximando-se dos conceitos de socioafetividade (relações sociais baseadas no afeto) e eudemonismo (conceito de busca pela felicidade extraído da doutrina grega de Aristóteles). Temos que tais características se sobrepõem às questões patrimoniais ou mesmo de ordem biológica, então assim, podemos afirmar que a família é uma instituição basilar de pertencimento e de identidade social para o pleno desenvolvimento da criança ou do adolescente. Ocorre que quando as funções parentais não podem ser exercidas naturalmente como alternativa para esta situação, há a instituição da adoção como forma de reintegrar a criança ou adolescente à convivência familiar. Borges et al. (2008) caracteriza a adoção pela garantia de se ter uma família, tanto para o adotante como para o adotado. Vale ressaltar que antes de adentrar num processo de adoção um longo caminho é percorrido, pois a colocação de uma criança ou adolescente2 em família substituta se 1 2 Coloca a criança ou o adolescente em um patamar de superioridade jurídica (Bittencourt, 2010, p. 38). O Estatuto da Criança e Adolescente define crianças com a idade de zero até doze anos de idade incompletos e adolescentes aquela pessoa que está na faixa etária entre doze e dezoito anos. 17 caracteriza quando a permanência destes põe em risco seus direitos em decorrência de ação ou omissão por parte dos genitores. A colocação de criança3 ou adolescente em família substituta ocorre sob três modalidades: a guarda, a tutela e a adoção, sendo que essa última possui caráter protetivo e definitivo buscando vincular filiação, paternidade e parentesco ao adotado. Portanto, este capítulo trará discussões a respeito da adoção no que tange à conceituação de adoção, sua historicidade e a legislação pertinente que integrará a primeira subseção. Dando sequência ao debate, a subseção 1.2 trará a adoção dentro do Código Civil, na 1.3 será abordada a adoção à luz da Constituição Federal Brasileira, 1.4 Adoção no Estatuto da Criança e Adolescente e por último a Lei Nacional da Adoção. 1.1 Conceito de Adoção A palavra adotar tem sua origem na Era Romana e vem do latim ad-optare que significa: aceitar, escolher. Adotar significa acolher mediado por um processo legal, jurídico e de vontade própria um filho legítimo onde são transferidos todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, assegurando a crianças e adolescentes todos os direitos e deveres de filho. Conforme Gueiros (2007), a adoção é geralmente concebida como um ato solene pelo qual alguém assume como filho uma pessoa que geralmente lhe é estranha. Essa inserção ocorre em um ambiente familiar de modo definitivo e com vinculação jurídica, estabelecendo assim, uma relação de paternidade e filiação. A adoção caracteriza-se como medida que possibilita a garantia de vínculos de criação e de filiação em que se abrem possibilidades às novas formas de agregação a contextos familiares, independente dos laços de consanguinidade existentes. Ribeiro (2012) salienta que o acolhimento de representantes da mesma espécie, principalmente, em tenra idade, parece algo inerente à pessoa humana, tão razoável e natural como o parentesco consanguíneo. De acordo com Liberati (apud SOUSA, 2011:19): A adoção não admite ter “pena” nem “dó” ou “compaixão”; a adoção como entendemos nos dias de hoje, não se presta para resolver problemas de casais em conflito, de esterilidade, de transferência, de afetividade pelo falecimento de um filho, de solidão e etc. Ela é muito mais que isso; é a entrega de amor e dedicação a 3 O objeto de estudo desse trabalho será limitado apenas a crianças. 18 uma criança que, por algum motivo, ficou privada de sua família. Na adoção, o que interessa é a criança e suas necessidades: a adoção deve ser vivida privilegiando o interesse da criança (2003, p.20). Schettini Filho (2009) constata nas histórias de adoções que em algum momento houve uma falha ou ruptura de um projeto familiar, o que predispôs a uma prática adotiva. Seria o que o autor denomina de “suprimento de uma falta”, processo esse vinculado a adoção. A adoção está presente nos fragmentos de legislações mais antigas que se tem registro reiterando a significação e a importância sobre esta temática. Mas, esta instituição jurídica que possui ampla conotação social atualmente, é praticada desde a antiguidade e foi criada com as mais diversificadas finalidades como questões de ordem cultural, religiosa, política, econômica e afetiva. Conforme Ribeiro (2012), O Código de Hammurabi (século XVIII a.C), considerado a primeira codificação jurídica que se teve notícia, possuía 282 artigos, no qual no capítulo 11 entre os artigos 185 e 195 já se especificava sobre adoção, com o título “Adoção, Ofensa aos pais, Substituição de criança”. Ainda há o Código de Manu (200 a.C e 200 d.C.), que no Livro Nono, n. 169, discorre sobre a existência de normas e requisitos para a adoção. Já a bíblia relata, o caso de Moisés que é adotado pela filha do Faraó no Egito (Êxodo, 2, 1-10) (RIBEIRO, 2012, p. 67). Dentro desse contexto, a adoção entre os Gregos, Romanos e Hindus, era vista como forma de atender a requisitos de ordem religiosa, pois, o homem primitivo acreditava que os vivos eram governados pelos mortos “[...] por este motivo, apaziguava com preces e sacrifícios, os ancestrais falecidos para que protegessem os seus descendentes” (RUFINO, 2003). Sobre isto, Coulanges discorre apud Ribeiro (2012), Adotar um filho era, portanto, ser cioso com a perpetuidade da religião doméstica, com a salvação do fogo doméstico, com a continuação das oferendas fúnebres, com o repouso dos manes ancestrais. Não havendo outra razão de ser para a adoção salvo a necessidade de impedir a extinção de um culto, segue-se que a adoção só era permitida para aquele que não tinha filho (COULANGES apud RIBEIRO, 2012, p.68). A adoção na antiguidade possuía muito mais aspectos políticos e religiosos do que mesmo familiares. “[...] Pois a família nesse período era fundada sobre o liame de sangue e, conforme a vontade do pater, poderia escolher seus membros com a finalidade de assegurar o culto ancestral” (RUFINO, 2003). Sobre esta concepção, que tinha características mais jurídicas do que biológicas, admitia-se a passagem de uma família para outra e a adoção era um meio de ascensão da família civil, pois estaria adquirindo um direito de cidadão. A adoção era conhecida entre os hebreus por lerivato; para os gregos, tesis; e para 19 os atenienses, poíesis, eispoíeses e tesis. Em Esparta foi pouco difundida e devia ser confirmada na presença do rei. Mas, com as Leis de Licurgo, as crianças deveriam permanecer com os pais até os sete anos de idade, sendo depois tuteladas pelo Estado a fim de guerrear posteriormente. Já as Ordenações Filipinas não possuíam uma regulamentação adequada, mas havia somente o reconhecimento da adoção. A prática adotiva perdeu força durante a Idade Média, por ser contrária ao sistema de feudos da época, retomando apenas no século XVII através dos Códigos Jurídicos, entre eles, o da Dinamarca, Alemanha, Bavária, como também por Decreto-Lei, na França, e Código Civil, em Portugal. O Código de Napoleão, documento jurídico e legislativo da História do Direito, considerava a adoção aos maiores de idade de modo consensual. Para o código em questão, a prática de adoção ultrapassava o fato de constituir uma filiação, pois era também um meio de transmitir o nome e a fortuna. Em 1923, a Lei Francesa, modificou o instituto passando a aceitar a adoção de menores, já que o Código de Napoleão aceitava apenas adoção de maiores, representando um grande avanço, pois os legisladores colocaram em primeiro lugar os interesses do adotado. No Brasil temos a adoção em linha de evolução, estabelecida pelos seguintes ordenamentos jurídicos: Código Civil de 1916 (Lei nº 3071, de 01 de janeiro de 1916), Lei nº 3.133, de 08 de maio de 1957, Legitimação Adotiva (Lei nº 4.655, de 02 de fevereiro de 1965), Código de Menores (Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979), Constituição Federal de 1988, Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), Novo Código Civil (Lei 10. 406, de 10 de janeiro de 2002) e a Lei Nacional da Adoção (Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009). É necessário compreender que o instituto da adoção foi amadurecendo gradualmente através de suas legislações, consistindo em uma prática corrente e complexa, embora ainda permeada de mitos e preconceitos em seu interior, fato que, historicamente, permaneceu presente. 1.2 Adoção e o Código Civil Decorrente do Código Civil Francês ou Código de Napoleão, de 1804, a adoção era vista como desejo pessoal, considerando que Napoleão não tinha filhos e queria deixar descendência. 20 Sob forte influência do Código Francês, o Brasil, em 1916, assinalava a possibilidade de filiação adotiva, proposta pelo jurista Clóvis Beviláqua. Assim, o Código Civil do Brasil definia a adoção como um ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho. Até então, a adoção era tratada como uma questão de direito privado presente no Código Civil através dos artigos 368 a 378. Quando entrou em vigor o Código de Menores, de 1979, a adoção passou a ser tratada tanto nas relações privadas como familiares. Quando alguém desejava adotar legalmente uma criança, bastava ir a um tabelionato e registrar a adoção através de escritura diante do tabelião e de testemunhas. Ocorria ainda de a criança estar presente ou haver uma procuração daquela criança. Para que ocorresse a adoção, a única exigência é de que os pais manifestassem concordância com a escritura da adoção. O Código Civil, vigente no período de 1916 a 1957, era voltado muito mais para os interesses do casal adotante do que para os interesses da criança. Então, primeiramente, o objetivo era encontrar uma criança para o casal a fim de suprir uma falta e não o contrário. Um exemplo disso está na garantia da sucessão para pessoas idosas e sem herdeiros, podendo adotar quem tivesse mais de 50 anos e que não possuíssem filhos. Em 1957, o Código Civil foi alterado pela Lei nº 3.133. Dentre as grandes alterações, ocorreu a redução da idade do pretendente à adoção que passou a ser a partir de 30 anos sob a justificativa de permitir a concretude do desejo de paternidade, como também uma forma de amparar o número excessivo de crianças desamparadas. As adoções, nesse momento, ocorriam entre os que detinham o pátrio poder e aquela pessoa que detivesse parentesco civil, a partir de uma negociação que ocorria livremente no interior dos cartórios. Em 1965, com o advento da Lei 4.665, tem-se o primeiro aparato legal de proteção à criança que efetiva a menoridade e permite a adoção de crianças de até sete anos de idade que se encontra em situação irregular, ou seja, crianças abandonadas. Com isso, foram dados os primeiros passos rumo aos interesses dos adotados, entretanto, ainda continuou a existir uma forte tendência a garantir os direitos do casal em detrimento dos direitos da criança. Como exemplo, destacamos os seguintes direitos dos adotantes: sucessão, transmissão de nomes e títulos e permissão para exercer o papel de pai e mãe. Por volta da década de 70, começam as primeiras adoções internacionais no Brasil, não ocorrendo mediante autoridade judicial (juiz ou promotor), mas através de advogados ou intermediários. Nesse momento, o que se pretendia não era a colocação da criança em situação irregular em um novo lar, mas encontrar uma criança para um casal 21 estrangeiro. E isto ocorre através do que Abreu (2002), denomina de “cegonhas”4. Com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Novo Código Civil inova no que assiste o direito de família acompanhando as modificações históricas perpassadas nos últimos anos. O art. 1º dita que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Daí a observância em eliminar as discriminações e enaltecer a igualdade de direitos diante dos novos padrões da sociedade e da justiça. No tocante a adoção, elimina-se a dicotomia existente entre adoção simples5 e plena6. Outra mudança promovida diz respeito à idade mínima de 18 anos para ser adotante, como demonstra o art. 1.618 - “Só a pessoa maior de 18 (dezoito) anos pode adotar”, que, no Código Civil de 1916, era de 30 anos (art. 368), e no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 21 anos (art. 42). O parágrafo único do artigo 1.618 dispõe: A adoção por ambos os cônjuges ou companheiros poderá ser formalizada desde que um deles tenha completado 18 (dezoito) anos de idade. Quanto ao adotante ser pelo menos 16 (dezesseis) anos mais velho que o adotado, inserido no artigo 1.619 ratificou o que o artigo 369 do Código Civil revogado e o parágrafo 3º do artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente já formalizavam. O artigo 1.621 explicita que a adoção depende de consentimento dos pais ou dos representantes legais, de quem se deseja adotar e da concordância deste se contar com mais de 12 (doze) anos. No parágrafo 1º do artigo 1.621, o consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar, dispositivo correspondente ao parágrafo 1º do artigo 45 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que substitui a expressão “pátrio poder” por “poder familiar”, estabelecendo direitos e deveres iguais para o homem e para a mulher na sociedade conjugal, vindo a ratificar o inciso I. Já no artigo 1.626, é atribuída à situação de filho ao adotado desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consanguíneos, salvo quanto aos impedimentos 4 5 6 Abreu (2002) utiliza o termo “cegonhas” fazendo referência a pessoas “respeitáveis” da sociedade preocupadas com o destino de bebês abandonados que se não fosse adotados, podiam se tornar “prostitutas ou marginais”. O Código Civil de 1916 chamava de simples a adoção tanto de maiores como de menores, só podia adotar quem não tivesse filhos. Nesse caso a adoção surtia efeito através da escritura pública e o vínculo do parentesco limitava-se ao adotante e ao adotado. O Código de Menores substituiu a legitimação adotiva (modalidade de adoção) pela adoção plena. O vínculo de parentesco foi estendido à família dos adotantes, o nome dos avós passou a constar no registro de nascimento do adotado, independente do consentimento expresso dos ascendentes. 22 matrimoniais. 1.3 Adoção na Constituição da República Federativa do Brasil A promulgação da Constituição da República Federativa de 1988 é considerada um grande marco no que concerne a conquistas importantes relacionadas à adoção que até então tinha por finalidade amparar apenas os interesses dos adotantes. Com as mudanças de natureza jurídica, a adoção assumiu normas de ordem pública a partir do momento em que os interesses da criança e do adolescente ganharam espaço passando a ter seus direitos assegurados legalmente, mesmo que isto na prática sofra fragilidades. Para adentrarmos sobre o debate da adoção na Constituição Federal (CF), torna-se inevitável falarmos sobre a particularidade da família brasileira. Dentre uma dessas particularidades, está a convivência familiar que se configura de forma diferenciada através da sua estrutura social, do sistema de seguridade social e o acesso a bens de consumo. Para Mioto (2010), a família “[...] constitui-se como um espaço altamente complexo. É construída e reconstruída histórica e cotidianamente através das relações e negociações que são estabelecidas entre seus membros, com [...] outras esferas da sociedade [...]” (p. 168). No caso das famílias consideradas populares, ocorre justamente a precarização de fatores que deveriam assegurar a proteção entre indivíduos, especificamente no que concerne a relação entre pais e filhos. Assim, o lado perverso dessa conjuntura, consiste na negação dos direitos assegurados legalmente. Sob uma perspectiva contemporânea, é necessário mencionarmos a respeito dos direitos sociais do indivíduo assegurados pela Carta Magna que prevê através do artigo sexto, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. No entanto, a assegurabilidade destes direitos por parte do Estado, muitas vezes, chega a ser questionada pela sociedade, tendo como fundamento apenas a superficialidade de suas ações, dificultando assim, a garantia dos mínimos necessários à dignidade da pessoa humana. O art. 226 da Constituição Federal (CF) estabelece a família como base da sociedade, tendo especial proteção do Estado. Destaca-se ainda, no corrente artigo, algumas 23 organizações familiares, dentre elas, a família tradicional (formada a partir do casamento civil e religioso), a família informal (a partir da união estável entre homem e mulher) e a família monoparental (formada por qualquer dos pais e seus descendentes). À medida que a entidade familiar é reconfigurada na sociedade contemporânea, passa-se a garantir para cada um de seus membros o desenvolvimento pleno e a concretude de uma vida digna em que são assegurados através da Constituição Federal. Consta no art. 227 da Constituição Federal que: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O artigo supramencionado define de forma criteriosa os deveres da família e do Estado no que diz respeito a assegurar os direitos que assistem às crianças e aos adolescentes. Temos ainda, no § 5º do citado artigo, que: “a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros”. Já o § 6º do art. 227, traz para o centro do debate a igualdade entre os filhos, ou seja, estes, concebidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Com o disposto nos referidos artigos podemos defender que lugar de criança é no seio da família e que essa condição é imprescindível para o seu desenvolvimento pleno e saudável. Assim, a família é reconhecida como um ambiente institucionalizado que tende a proporcionar a construção de valores que norteiem a vida em sociedade através de um bom desenvolvimento físico, emocional e psicológico. Com isso, Gueiros (2002) define família como uma construção histórica e sociocultural configurada como lugar de afeto e de convivência entre pais e filhos. 1.4 Adoção no Estatuto da Criança e Adolescente Atualmente, no Brasil a adoção é regulada pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, baseado no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, como também no novo Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. O Estatuto da Criança e Adolescente surge em uma conjuntura de efervescência 24 política, em um contexto de pós- Regime Militar e inúmeros movimentos pela garantia de direitos trabalhistas, sociais, políticos e civis. Na área da infância houve uma forte mobilização de cunho nacional e internacional que visava a defesa dos direitos de crianças e de adolescentes, além da modificação do Código de Menores de 1979, o qual se encontrava defasado e necessitava de transformações, pois o que presenciávamos era uma face preconceituosa por definir crianças e adolescentes sob a tipificação de “menores”, e a face punitiva, quando submetidos à privação de liberdade sem direito de defesa. Silva (2005) aponta a transnacionalização7 do capitalismo, do antigarantismo8 da democratização e do comportamento juvenil como responsáveis pela necessidade de reformular a legislação do menor e o sistema de justiça que lhe assiste. Daí surge a urgência de pensar um processo de direitos e garantias às crianças e aos adolescentes, no mesmo tempo que se pensou nos limites e as responsabilidades penais, em decorrência de atos infracionais. No entanto, “[...] a justiça e o direito do menor foram criticados por oferecerem proteção tutelar maximizada pela impunidade em relação aos comportamentos violentos juvenis [...]” (Silva, 2005, p.35). Nesse cenário, visto que o Estado assumia uma visão moderna e uma postura de Estado mínimo e democrático, havia uma exigência de um Estado de direito que visasse à promoção da cidadania de crianças e adolescentes através da promulgação da nova legislação. Assim, após o Código de Menores de 1979, ocorre uma superação histórica, jurídica e social: a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Assim, para Silva (2005), O Estatuto é processo e resultado porque é uma construção histórica de lutas sociais dos movimentos pela infância, dos setores progressistas da sociedade política e civil brasileira, da “falência mundial’ do direito e da justiça do menor, mas também é expressão das relações globais internacionais que se configuravam frente ao novo padrão de gestão e acumulação flexível do capital. É nos marcos do neoliberalismo que o direito infanto-juvenil deixa de ser considerado um direito ‘menor’, ‘pequeno’ de criança para se tornar um direito ‘maior’, equiparado ao do adulto” (SILVA, 2005, p.36). O ECA surge como uma conquista tardia dos movimentos sociais, em uma 7 8 Transnacionalização significa que o capital se produz, reproduz e circula através e independentemente das fronteiras nacionais. Os movimentos antigarantistas são aqueles em que seus militantes apregoam o fim das garantias para os que cometem crimes, não importando a natureza do delito. Os criminosos, na concepção dos antigarantistas, são os únicos responsáveis pela atual situação de violência e caos social. 25 conjuntura neoliberal, em que há uma forte tendência de se ter direitos ameaçados, reduzidos e precarizados. O Estatuto foi a primeira legislação brasileira e latino-americana que trouxe mudanças significativas em relação ao Código de Menores de 1979. A partir da sua vigência, iniciou-se a desconstrução do lado perverso existente e a introdução de novos elementos promotores da proteção integral da criança e adolescente. É assim que o ECA, fundamentado no princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, considera estes como sujeitos de direitos e não como objetos de direitos, como instituía o Código de Menores de 1979. O ECA, especificamente no artigo 19, garante que toda criança ou adolescente tenha direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurando a convivência familiar e comunitária. Com base no Estatuto são estabelecidas as regras no processo de adoção no Brasil. É a partir do ECA, que o processo de adoção tem sua centralidade nos interesses do adotado, e a adoção passa a ser configurada como uma medida protetiva de colocação em família substituta e que estabelece o parentesco civil entre adotante e adotado. No entanto, vale ressaltar que a colocação em família substituta é medida excepcional e deve ser comprovada a sua necessidade considerando que deve ser priorizado o direito da criança ou adolescente de permanecer no seio de sua família natural. Não justificando a falta ou até mesmo a carência de recursos materiais para a perda ou suspensão do poder familiar, já que o Estado, nessas situações, tem papel fundamental na garantia da criança ou adolescente em sua família natural, isto ocorrerá através de programas oficiais. De acordo com os artigos 39 a 52 do ECA, subseção IV, que tratam sobre a adoção, esta só ocorrerá quando todos os recursos estiverem esgotados impossibilitando a permanência da criança e do adolescente em sua família natural conforme discorre o art. 39: A adoção de criança e adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta lei. § 1. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma de parágrafo único do art. 25 desta Lei. Dessa forma, a adoção, a partir do ECA, se configura como forma de proteção à criança e adolescente desprovidos do convívio familiar, onde devem ser priorizados sempre, o interesse do menor. Ainda segundo o Estatuto, a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotado e fundar-se em motivos legítimos. O ECA, enquanto quinta legislação sobre adoção, estabelece que a permanência é 26 irrevogável, que a filiação possui caráter substitutivo e que, na herança, os filhos adotivos gozam dos mesmos direitos dos filhos consanguíneos. Através do art. 46, é definido o estágio de convivência que precederá a adoção, o que ocorrerá entre o pretendente a adoção e/ou a criança e adolescente, período fixado pela autoridade judiciária. Este momento é essencial a fim de compreender e perceber o preterido (a) em um contexto familiar, como também os sentimentos por parte do pretendente à adoção. Conforme o que está sendo posto no decorrer deste trabalho, a adoção existe desde sempre e foi sendo reconfigurada em cada momento histórico, de forma a ser permeada de ambiguidades associadas a conceituações socialmente construídas principalmente sobre a família e sobre os vínculos os quais esta estabelece socialmente. No entanto, apesar dos avanços em alguns setores sociais perpassando, principalmente, no plano teórico e legal, a forma como a criança e o adolescente ainda são vistos perante a sociedade necessita de outro olhar, pois, considerando estes como sujeitos de direitos, muitas vezes, em prática, cotidianamente, essa questão não se concretiza. A legislação apresentada neste subitem procurou delinear de forma objetiva os trâmites legais no processo de adoção. A seguir, serão discutidos os avanços dessa legislação a partir da Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009, conhecida como a Nova Lei da Adoção. 1.5 Lei nº 12.010 de 29 de julho de 2009 Assegurar o direito à convivência familiar como previsto na Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, é repensar as questões sociais por detrás dessa realidade. De acordo com pesquisa realizada em São Paulo em 2001, foram revelados os motivos pelos quais crianças são submetidas à adoção (FÁVERO, 2001): 47,3% foram decorrentes da carência econômica, 23,4% de mães e pais que perderam o poder familiar e 19,5% dos pais que estavam desempregados. Em decorrência disso, a condição de vulnerabilidade social das famílias ainda é algo marcante em um contexto de constantes violações de direitos, estes que propiciam os mínimos necessários à dignidade da pessoa humana, traduzida através da impossibilidade de cuidar dos próprios filhos. Levinzon (2009) contextualiza a adoção como forma de prover à criança um lar permanente e uma base social que vai ao encontro de suas necessidades básicas. E que em cada processo de adoção, há sempre três partes envolvidas: os pais biológicos, os pais 27 adotivos e a criança, além das instituições que atuam como intermediadoras a fim de reassegurar o direito a convivência familiar que fora violado. Diante disso, após 19 anos de anos de legitimação, o Estatuto da Criança e Adolescente sofre sua primeira e grande alteração, em que ocorre a modificação de 227 artigos através da Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, a chamada “Lei Nacional da Adoção”. Tais modificações foram decorrentes de inovações legislativas e terminológicas. A nova norma possui uma pedagogia diferenciada principalmente para juízes, promotores e para pais biológicos. Conforme Bittencourt (2010), esta legislação, trata da situação da criança acolhida, da reintegração familiar, dos papéis da magistratura e do ministério público, da facilitação do processo e, finalmente da adoção propriamente dita. Considerada um grande avanço, pois, estabelece prazos e define as competências de forma mais clara para aqueles que ocupam posições determinantes no sistema de garantias. No entanto, tudo isto é ameaçado quando de fato, não há um real comprometimento das partes envolvidas nos novos papéis definidos, colocando em risco a garantia de direitos de crianças e adolescentes, como bem prima a referida norma jurídica. A lei em debate objetiva a manutenção da criança e adolescente junto à família natural, estabelecendo regras para a efetivação disso. Portanto, a retirada da criança ou adolescente em pleno desenvolvimento do seio da família natural quando o ambiente não lhe é favorável ao desenvolvimento físico, intelectual e moral, deve ocorrer de forma excepcional e temporária a qual deve ser revogada após a reestruturação da família natural, caso contrário, a criança ou adolescente será encaminhado para a adoção. Uma enorme expectativa em torno da legislação foi criada, acreditando-se que esta iria facilitar a adoção e diminuir o número de crianças e adolescentes em unidades de acolhimento institucional mantidas pelo Estado e disciplinadas pelo Estatuto da Criança e Adolescente, no entanto, vem ocorrendo justamente o contrário, pois na prática passou-se a ter uma lógica mais rigorosa quanto aos procedimentos relativos à adoção. Para Dias (2010), a chamada Lei da Adoção, não consegue de fato alcançar seus reais propósitos, visto que em vez de dar maior agilidade no processo de adoção acaba criando entraves à sua concessão. A autora faz referência à prioridade que é dada a família natural no decorrer da legislação, totalizando onze vezes, sendo elas: Lei nº 12.010/09 1.º§ e ECA 19§ 3.º, 39 §1.º, 50§ 13II, 92 I e II, 100 parágrafo único X, 101 §§ 1.º, 4.º, 7.º, 9.º. Diante disso com as alterações introduzidas pela Lei 12.010/2009 há uma nova percepção relativa à classificação sobre família. Esta passa a levar em conta a composição 28 básica e dominante do grupo familiar, um exemplo disso, é a composição familiar por pais e filhos; avós, netos, tios e sobrinhos ou ainda aqueles que têm a criança como filho e que existe um laço de afinidade e afetividade. Com as alterações da Nova Lei da Adoção, o ECA adota a classificação trinária de família, sendo elas: família natural (biológica ou consanguínea), família extensa ou ampliada (anaparental) e família substituta. Com a modificação no referido estatuto, o art. 25 do ECA, define família natural como aquela formada pelos pais ou qualquer deles e seus descentes, esta também pode ser chamada de família monoparental. De acordo com Rossato (2013), a expressão natural tem o único intuito de diferenciar esse grupo familiar da família substituta, não havendo qualquer diferenciação sob o ponto de vista do vínculo existente entre os pais. Portanto, a família natural possui sua diferenciação considerando esta como o lugar mais propício para a manutenção da criança e do adolescente, cabendo ao Estado fornecer subsídios econômicos e sociais para estes permanecerem sob a família natural. Já o parágrafo único do artigo em comento, incluiu um novo conceito de família, esta, denominada de família extensa ou ampliada, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Ao conceituar a família extensa ou ampliada, percebe-se um amadurecimento quanto às novas formas de relações que, historicamente, foram sendo construídas, como também, foram consideradas as especificidades e individualidades dos sujeitos envolvidos, neste caso, crianças e adolescentes, com o objetivo único de assegurar o respeito e a dignidade enquanto detentores de direitos. Já a família substituta, conforme o art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente é formada em razão da guarda, tutela e adoção, sendo definidas da seguinte forma: a) Guarda: nos termos do art. 33 do ECA, “obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”. Podendo ser deferida por liminar ou incidentalmente nos procedimentos de tutela e adoção, com exceção de adoção por estrangeiros. “Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados” (Art. 33, § 2º, do ECA). b) Tutela: será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos 29 incompletos (art. 36, do ECA). Para Ribeiro (2012), a tutela consiste na autoridade conferida pela lei, e possui como característica à pessoa capaz, para proteger a pessoa e reger os bens de crianças e adolescentes que estejam fora do poder familiar. c) Adoção: caracterizada como a terceira medida de colocação em família substituta, consistindo em “medida excepcional e irrevogável, a qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei (art. 39, § 1º, ECA). Ribeiro (2012) define a adoção como um ato jurídico que faz nascer, entre adotado e adotante, uma relação de paternidade e filiação. Apesar da classificação trinária da formação familiar apresentado pelo referido estatuto, não podemos desconsiderar a nova formação familiar existente na atualidade, a família homoafetiva, que Simões (2010) define sua composição por pessoas do mesmo sexo, que se vinculam através de laços de afetividade, de maneira pública, duradoura e contínua, dentro de um contexto familiar análogo ao do casamento. Para Ribeiro (2012), O conceito de família não pode ser limitado por Lei, porque o legislador não opera no espaço do desejo ou do afeto. “Não é criação do Estado ou da Igreja. Tampouco é uma invenção do Direito”. A família “pertence, ao contrário, à ordem do reconhecimento”. São as pessoas no exercício de sua autonomia e capacidade de adaptação, que forjam e manipulam o conceito de Família. Assim, a família ganhou novas conceituações decorrentes das transformações societárias pelas novas relações estabelecidas. Daí, Ribeiro (2012) afirmar que a família é multiforme, subversiva e plural. Retomando, as modificações ocorridas a partir da Lei 12.010/09, houve a implantação de outros dispositivos, dentre eles, os relativos ao direito à vida e à saúde: reafirmação de garantias a gestantes, o poder público deve dar assistência a mães ou gestantes que expressem o desejo de entregar seu filho à adoção devendo esta ser encaminhada ao Juizado da Infância e Juventude. Outras modificações concernentes às medidas específicas de proteção, como a inclusão em programas de acolhimento familiar; substituição do termo, abrigo por acolhimento institucional e definição de novas atribuições ao Conselho Tutelar. No que diz respeito às instituições de acolhimento, esta lei determina que juízes avaliem a permanência da criança a cada seis meses, não podendo ultrapassar dois anos de permanência. A obrigatoriedade do estágio de convivência é considerada um grande avanço, 30 vista a necessidade de estabelecer vínculos entre o adotado e o adotando, com exceção das pessoas que já tenham a guarda com tempo suficiente para avaliar o vínculo afetivo e no caso de estrangeiros, o estágio de convivência deve ocorrer no Brasil. Outro ponto a ser mencionado, consiste no reconhecimento da importância da equipe interprofissional na preparação gradativa e no acompanhamento da inserção da criança e do adolescente na família substituta, conforme consta no art. 28 § 5º do ECA: A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. O perfil dos adotantes é alterado passando a ser: pessoas maiores de 18 anos de qualquer estado civil, casais devem ter união civil ou estável e os divorciados ou excompanheiros podem adotar desde que haja afinidade das duas partes com a criança a ser adotada. Outra alteração sofrida consiste na adoção de irmãos, conforme o art. 28, § 4º define que os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, a fim de evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. Diante de algumas modificações mencionadas no ECA, relativas à nova norma jurídica, faz-se necessário mencionarmos como ocorre o processo de adoção no Brasil. A adoção de determinada pessoa, ocorre mediante ação judicial. Assim, a primeira etapa consiste em informar as autoridades competentes, no caso o Juizado da Infância e Juventude, o desejo em adotar e receber as devidas orientações que habilitem à adoção. Os candidatos que se habilitam a adoção devem entrar com o pedido, na qual deve ser apresentada uma série de documentos, entre eles: documentos pessoais (CPF e RG), certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; atestado de idoneidade, certidões cível e criminal (art. 197-A, do ECA). A idade mínima para se habilitar a adoção é de 18 anos, independente do estado civil, devendo ser respeitada a diferença de 16 anos entre adotante e adotado. Durante o processo de habilitação, os adotantes, por meio de um formulário, revelam suas expectativas quanto à faixa etária, cor, raça, sexo e etc. Neste momento, os adotantes são informados que quanto maior o grau de exigência, mais prolongado será o tempo de espera. Diante disso, “[...] a maioria dos pretendentes, ao se manifestarem acerca das 31 características da criança, apresentam a cor como o principal critério de escolha [...]”, assim, “[...] a representação dos candidatos sobre as características raciais da criança a ser adotada se fundamenta, muitas vezes, nos julgamentos e valores apreendidos nas vivências sociais e nas ideias que possuem de si mesmo” (Silveira, 2005, p.114). Depois de reunida toda a documentação comprobatória, tem início o processo de habilitação à adoção. Um curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório objetivando principalmente construir adoções seguras e propiciar aos pretendentes uma paternidade baseada na socioafetividade. A ideia consiste em capacitar os pretendentes para as particularidades da adoção além de estimular a adoção de crianças e adolescentes normalmente exclusos aos olhos da sociedade, dentre eles, crianças negras, crianças ou adolescentes com idade igual ou superior a dois anos de idade, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e grupos de irmãos (art. 197-C, § 1º). Após a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas (individual e em casal) e visitas domiciliares que são realizadas pela equipe técnica interprofissional onde serão avaliadas opiniões, medos, expectativas de todos os membros do lar em relação ao adotando. A partir do laudo da equipe técnica da Adoção e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz deferirá, através de sentença a habilitação do(s) pretendentes à adoção. Com seu pedido acolhido, o nome do pretendente é vinculado ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA), conforme o art. 50 do ECA, assim, há o cruzamento de informações entre os habilitados a adotar e as crianças e adolescentes aptos à adoção, além de informar a lista de espera, em que é obedecida uma ordem cronológica (art. 197- E § 1º do ECA). O Cadastro Nacional de Adoção está diretamente vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi criado com o intuito de tornar mais ágil o processo de adoção através da uniformização de todos os bancos de dados sobre crianças e adolescentes aptos a adoção no Brasil e pretendentes. Além da racionalização dos procedimentos de habilitação, o pretendente estará apto a adotar em qualquer Comarca ou Estado da Federação, com uma única inscrição feita na Comarca de sua residência. Portanto, há a ampliação das possibilidades de consulta aos pretendentes brasileiros cadastrados e a garantia de que apenas quando esgotadas as chances de adoção nacional possam as crianças e adolescentes ser encaminhados para a adoção internacional. Na sequência das etapas do processo de adoção, a equipe interprofissional da 32 adoção irá comunicar ao pretendente a existência de uma criança ou adolescente com o perfil compatível com o indicado, cuja vinculação foi feita pelo Setor de Cadastro. Neste momento, o histórico de vida da criança ou adolescente este é apresentado ao(s) interessado(s). Estes vão à instituição em que a criança/adolescente está acolhida(o), acompanhado(s) de membros da equipe de adoção e, se houver interesse deles, passam a visitá-lo(s) até decidirem que estão seguros de efetivar a adoção. Durante este período, são permitidas visitações a instituição, dar pequenos passeios com a criança ou levá-la para a residência do pretendente para que possa conhecer a futura família e moradia. Este período é monitorado pela equipe técnica da instituição e do Juizado da Infância e Juventude. Se durante o estágio de convivência, ocorrer realmente a vinculação e a adaptação pretendidas, a criança ou adolescente é liberada e o pretendente(s) ajuizará(ão) a ação de adoção. Ao entrar com o processo judicial, o pretendente receberá a guarda provisória que será válida até o encerramento do processo, renovada a cada seis meses. Nesse momento a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva. O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família, onde poderão ser trocados também o primeiro nome da criança, caso seja do interesse dos pretendentes. A partir de então, a criança ou adolescente passa a ter assegurados todos os direitos e deveres de um filho biológico. Para Schettini Filho (2009), todo filho é biológico e adotivo: biológico porque é o único meio de se vir ao mundo e adotivo porque precisa ser amado, amparado e criado. O amor é adotivo, se há amor, é caso de adoção. Diante das exposições feitas, concernentes a algumas modificações ocorridas com a Lei Nacional da Adoção, o que cabe aqui ser considerado não é a insuficiência da legislação, mas a ineficiência das instituições, a falta de controle sobre os agentes políticos do Estado, a insuficiência em garantir o que de fato é legalmente assegurado. De todas essas fragilidades que na prática cotidiana são visualizadas, talvez a um fato não seja dada tanta importância quanto merecia: o preconceito enraizado no que diz respeito à defesa da criança e do adolescente. Infelizmente, apesar de grandes avanços, ainda há um ranço histórico na forma em que estes sujeitos ainda são vistos pela sociedade, ou seja, considerados como objetos perante os atores sociais. De acordo com Bittencourt (2010), estas crianças são simplesmente depositadas em abrigos, não põem fogo em colchões, não fazem rebeliões, não fecham ruas em passeatas, 33 são na realidade, varridas para debaixo do tapete da sociedade, tornando-se invisíveis. A invisibilidade está agravada em razão das diferenças, principalmente raciais, pois são submetidas a critérios cada vez mais seletivos no processo de adoção. Silveira (2005) afirma que os considerados diferentes continuam a lotar abrigos, aguardando que um dia a sociedade brasileira possa libertar-se das amarras do preconceito e contribuir para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, mesmo que isso ocorra no seio da família adotiva. Podemos ser livres para amar o diferente, “[...] pode o branco amar o negro e vice-versa, na qualidade ímpar de pai e filho, fazendo das famílias uma dádiva de brasilidade, famílias coloridas e amorosas, que escolheram o amor como elemento de liga. Quem ama, adota [...]” (Bittencourt, 2010, p.157). 34 2 A HERANÇA DE UMA COLONIZAÇÃO NA PRÁTICA ADOTIVA A adoção está permeada de opiniões formadas antecipadamente em que na maioria das vezes é considerada desfavorável a colocação da criança em uma família adotiva abrindo uma série de pontos de vistas diferenciados, principalmente quando é relacionado à criança de etnia negra. Como herança de um sistema desigual da relação entre brancos e negros com suas bases desde o período colonial, temos o preconceito racial que apresenta-se de forma sutil e cordial entre os indivíduos e concretiza-se através da formação de opinião sem avaliação prévia de dados sendo manifestado de forma verbal, reservada ou pública. Daí afirmarmos que a cor da pele traz ainda nos dias atuais uma herança histórica negativa que irá manifestar-se no processo de adoção através das escolhas feitas pelos pretendentes. Em pesquisa realizada por Weber em 2001 sobre os desejos e expectativas de pessoas cadastradas para a adoção no Juizado da Infância e Juventude de Curitiba, revelou que 67% dos adotantes do grupo pesquisado preferem crianças de cor branca (95% dos adotantes eram brancos), apenas 19% dizem aceitar uma criança até morena clara e apenas 7% dizem não ter preferência quanto à cor da criança. No que concerne às características fenotípicas utilizadas pelos Juizados da Infância e Juventude do país através do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), este contribui para o processo de exclusão daqueles que já são vítimas constantemente do abandono, do preconceito racial e das constantes violações que já sofrem no decorrer de sua história. Este capítulo trará aspectos históricos sobre os negros no cenário brasileiro, considerados inferiores ou exclusos aos olhos da sociedade, fazendo um paralelo com a infância negra, o preconceito e a discriminação que estão envolvidos em casos de adoção, e por último, como os aspectos mencionados anteriormente influenciarão no processo de adoção. 2.1 O peso do passado O Brasil foi apresentado aos europeus como terra de possibilidades de riqueza através da exploração de contornos geográficos até então desconhecidos. Este período que 35 perdura de 1500 a 1822 é denominado de Brasil Colônia. Caracterizado pela colonização portuguesa, tinha como principal atividade econômica a extração do pau-brasil, que obteve êxito com o trabalho indígena, o que ocorria “amigavelmente”, mediante relações de troca (escambo) por algumas bugigangas e quinquilharias de pouco valor. Ribeiro (2006) afirma que, “O invasor, […] vinha com as mãos cheias e as naus abarrotadas de machados, facas, facões, canivetes, tesouras, espelhos e, também, miçangas cristalizadas em cores opalinas. Quanto índio se desembestou, enlouquecido, contra outros índios e até contra o seu próprio povo, por amor dessas preciosidades! Não podendo produzi-las, tiveram de encontrar e sofrer todos os modos de pagar seus preços, na medida em que elas se tornaram indispensáveis. Elas eram em essência, a mercadoria que integrava o mundo índio com o mercado, com a potência prodigiosa de tudo subverter” (RIBEIRO, 2006, p.44). A partir dessa realidade, inicia-se o processo de escravização dos índios, já que eram nativos da terra através da exploração do pau-brasil e na construção de infraestrutura dos primeiros povoados do período em questão. Contudo, a escravização do índio choca-se com uma série de dificuldades, pois os índios apresentavam uma cultura incompatível com o trabalho intensivo e regular pretendido pelos portugueses, uma vez que esses produziam somente o necessário para a garantia da própria subsistência e o restante do tempo era destinado a rituais e celebrações nas tribos. Diante disso, os índios revelaram não ser a melhor mão de obra para os colonizadores. Para Carvalho (2008), a colonização elenca dois pontos principais, sendo o primeiro deles relativo ao fato do país ter nascido da conquista de povos seminômades na idade da pedra polida e pelos europeus serem detentores de tecnologia avançada. Em decorrência tivemos a dominação e o extermínio que ocorreu através de guerras, escravização e doenças de milhões de indígenas. Já o segundo ponto, diz respeito a uma conquista baseada no comércio, em que a colonização assumiu caráter puramente lucrativo de forma a atender aos interesses tanto do governo colonial como de particulares. Ainda no período colonial descobriu-se um solo favorável para a plantação da cana-de-açúcar no Nordeste brasileiro. O açúcar era um produto de grande valor econômico na Europa e bem aceito pelos europeus, a partir daí, a coroa portuguesa decidiu iniciar o plantio da cana-de-açúcar em larga escala. Com a expansão da atividade açucareira surgia a necessidade de mão de obra para tal atividade comercial, além da associação da experiência técnica dos portugueses e o financiamento da comercialização da produção, em que se destacariam os holandeses. 36 No entanto, o lucrativo negócio açucareiro precisava resolver o impasse da mão de obra, ou seja, pessoas para trabalhar nos engenhos, o que não ocorreria com pessoas advindas de Portugal, pois sua população era considerada insuficiente em meados do século XVI. Para que isso fosse suprido era necessária a importação de negros, geralmente advindos da costa ocidental africana, assim, o tráfico negreiro tornou-se um lucrativo setor do comércio da colônia obedecendo a seguinte lógica: os negros eram sequestrados, subjugados e vendidos como objetos de valor para o mercado de escravos brasileiro. Neste cenário, a preferência pelo africano só pode ser compreendida ao considerar como mais um componente determinante na engrenagem de um sistema de exploração colonial, em que o tráfico negreiro era o condutor de um novo, longo e vergonhoso setor do comércio colonial. É a partir do tráfico negreiro que a escravidão africana na era colonial passa a ser entendida não como uma opção, mas, como uma imposição do sistema colonial. Presenciava-se um enriquecimento de uma burguesia metropolitana que gerava cada vez mais tributos elevados para o rei, daí, afirmarmos que a escravidão do negro foi puramente incentivada em que se via no negro “as mãos e os pés” dos senhores de engenho, enquanto a escravização do índio foi desestimulada e até mesmo proibida. A preferência em escravizar o negro em contraposição ao índio é permeada de alguns fatores a serem considerados pela historiografia tradicional. Dentre elas, Cotrim (1996) destaca a inadaptação do índio ao trabalho agrícola. Os negros eram tecnicamente mais avançados, os indígenas eram considerados mais “selvagens”, enquanto os negros eram mais passivos e subservientes e tinham a influência da Igreja ao se opor a escravidão indígena. O tráfico negreiro no Brasil ocorreu no século XVI, no entanto, a maioria das sociedades já conhecia o valor desse lucrativo negócio comercial, Ao percorrer a costa africana no século XV, os portugueses haviam começado o tráfico de africanos, facilitado pelo contato de sociedades que, em sua maioria, já conheciam o valor mercantil do negro. Nas últimas décadas do século XVI, não só o comércio negreiro estava razoavelmente montado como vinha demonstrado sua lucratividade (FAUSTO, 2008, p.50). Conforme Carvalho (2008), estima-se que desde o início do tráfico negreiro até 1850, entraram no Brasil cerca de 4 milhões de escravos, distribuídos de forma desigual. Inicialmente entre os séculos XVI E XVII, concentraram-se principalmente na região produtora de açúcar, destacando-se Pernambuco e Bahia. No século XVIII, um grande número foi levado para a região de exploração do ouro, Minas Gerais. A partir da segunda década do século seguinte, concentraram-se principalmente na região do café, que incluía Rio 37 de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo. Como consequência do tráfico negreiro, os negros africanos criaram formas de resistência às condições desfavoráveis as quais eram submetidos. Dentre elas: sabotagens no processo de produção, fugas coletivas ou individuais, assassinavam feitores e senhores de engenhos, suicidavam-se ou faziam revoltas nas plantações e povoados. Outra forma de resistência dizia respeito à preservação de crenças e ritos africanos, através de cultos a antepassados ao som de instrumentos de percussão. Mas foram os quilombos a característica mais marcante da resistência de escravos negros à sua condição. Após fugirem em grupos, estes organizavam pequenos acampamentos em áreas despovoadas e de difícil acesso, a fim de abrigar desde pequenos grupos até um número elevado de fugitivos. Socialmente se organizavam através de uma pequena elite de guerreiros ou líderes que promoviam a defesa e os ataques armados contra as povoações portuguesas. Outro fator a ser considerado era a manutenção de relações de escravidão doméstica no interior dos quilombos, característica esta semelhante à cultura das tribos africanas. Os quilombos foram uma forma de reproduzir a herança cultural até então reprimida, pois os negros conseguiam sentir-se no “paraíso” diante do “novo mundo”. Assim, os quilombos eram definidos como, Estabelecimentos de negros que escapavam à escravidão pela fuga e recompunham no Brasil formas de organização social semelhantes às africanas, existiram às centenas no Brasil colonial. Palmares - uma rede de povoados situada em uma região que hoje corresponde em parte o Estado de Alagoas, com vários milhares de habitantes - foi um desses quilombos e certamente o mais importante (FAUSTO, 2008, p.52). Palmares é considerado o principal quilombo pela literatura brasileira, formado no início do século XVII e por quase um século lutou bravamente contra holandeses e portugueses resistindo aos seus ataques a fim de defender a liberdade do negro. Situando a realidade cearense, é comum ouvirmos dizer que no Ceará não há negro, e isso se deve ao fato da escravidão ter sido pouco expressiva na época da colonização brasileira. Funes (2007) descreve que, A ocupação das terras cearenses foi diferente do processo ocorrido em outras áreas do Nordeste açucareiro. Foi um processo mais lento, com suas fronteiras sendo rompidas pelo gado que possibilitou uma configuração social diferenciada das sociedades de engenho, exigindo pouca mão de obra, contando desde o início com o trabalho do nativo e um estilo de vida que não foge ao padrão encontrado em outras regiões tidas como economicamente periféricas. Isso, de certa forma, refletia o poder aquisitivo dos proprietários cujo modus vivendi, em sua maioria, estava dentro de 38 um padrão de riqueza bastante relativo, marcado pela simplicidade, beirando a rusticidade, o que acabava refletindo no dia-a-dia do escravo (FUNES, 2007, p. 106). A introdução da mão de obra africana continuou a ocorrer de forma que aos poucos africanos e afro-brasileiros cativos foram incorporando a ocupação das terras cearenses acentuando-se principalmente nas últimas décadas do século XVIII tendo como base a expansão da lavoura algodoeira e da pecuária, atividades estas que se tornaram atrativas para a população advinda de outras áreas nordestinas e até mesmo de portugueses. Já no século XIX, na década de 1860, com a cotonicultura, a entrada de escravos no Ceará já não ocorria, considerando que a importação destes já havia deixado de acontecer a partir da década de 1840. Na década de 1850, a província cearense passa a exportar negros dentro da lógica do tráfico interprovincial. Funes (2007) descreve que a etnia negra sempre teve seu lugar na história do Ceará constituindo o universo de trabalhadores livres, ao lado dos nativos, mas, também, o mundo dos cativos tanto na área rural ou urbana, assim, “O cativo foi incorporado ao setor produtivo estando presente na pecuária na agricultura, em serviços especializados, nos serviços domésticos, ou ainda como escravo de aluguel ou de engenho. É possível constatar na configuração representativa que a população escrava concentrava-se naquelas áreas consideradas produtivas das províncias, que se destacam por suas atividades agropastoris” (FUNES, 2007, p.111). Com o desenvolvimento da pecuária nas terras cearenses, alguns negros foram trazidos com o intuito de trabalhar nas fazendas, porém, como o trabalho com o gado dava certa liberdade aos vaqueiros, era necessária a garantia aos proprietários de que estes não fugiriam. Isso ocorreria através da colocação dos negros nas atividades domésticas além da adoção de uma relação paternalista. No entanto, isso não minimiza o significado e o sentido da presença escrava na sociedade cearense, pois, não determina um modelo específico de escravidão que tem como marcas a cordialidade e a fraternidade dos senhores em relação aos cativos. O que deve ser compreendido consiste no aviltamento da escravidão de um lado e por outro, o fortalecimento da relação dualista sempre existente entre senhor x escravo. Mas, a escravidão no Brasil foi posta apenas no centro do debate após o término da guerra contra o Paraguai. Como forma de reconhecimento da independência, a Inglaterra, que no século XVIII era a principal responsável pelo comércio de escravos no mundo, no século seguinte tornou-se a principal responsável por defender a abolição da escravatura. Isto ocorreu a partir da exigência em 1831 da promulgação da lei proibindo o 39 tráfico negreiro. Mas, esta lei contrariava os interesses imediatos de grandes donos de terra, não surtindo muito efeito, ficou conhecida com a “lei para inglês ver”, e foi equiparada à pirataria, pois na prática continuou havendo o tráfico, inclusive em maior quantidade. A partir de 1850, no Brasil, cresce um movimento contra o fim da escravidão, em que diversos setores da sociedade brasileira fazem adesão. No entanto, apesar da escravidão ter sido condenada, esta ainda é uma prática que se extinguirá a passos lentos. Diante disso, em 4 de setembro de 1850, foi promulgada a Lei Eusébio de Queirós, legislação que proibiu definitivamente o tráfico de escravos para o Brasil e autorizava a expulsão de traficantes do país, esta legislação atendia preteritamente aos interesses da Inglaterra e também foi considerada um marco no processo de abolição da escravatura no Brasil. Já em 1871, houve a aprovação da Lei do Ventre Livre; esta libertava os filhos de escravos que nascessem daí em diante. Esta lei tinha algumas controvérsias, pois permitia aos donos dos que nascessem livres apropriarem-se de seu trabalho de forma gratuita até os vinte e um anos de idade. Em 28 de setembro de 1885, tem-se promulgada a Lei dos Sexagenários em que declara livres os escravos com mais de 65 anos. O que significava libertar os donos de escravos da obrigação de sustentar raros negros velhos que conseguiram sobreviver às condições sub-humanas a qual era submetidos. Mas, foi somente em 13 de maio de 1888, com a Lei Áurea promulgada pela princesa Isabel, que a escravidão foi extinta. No entanto, a abolição foi um feito demandado tanto por uma boa parcela da elite de intelectuais como também para atender as exigências do capitalismo industrial e do desenvolvimento econômico do país. Assim, após quatro séculos de escravidão o negro passa a ter como desafio sua inserção social, pois não detinha recursos financeiros para trabalhar por conta própria, não tinha educação para buscar uma boa posição na sociedade e nem contava com qualquer ajuda do governo. Diante desse cenário restava apenas retomar a condição de antes, em que antigos proprietários de escravos os tratavam de forma cruel e desumana, sem contar que ainda tinham que lidar com a indiferença da sociedade. Funes (2007) descreve que “O processo abolicionista resultou ao cativo recuperar a sua liberdade, ser homem livre; mas vem acompanhado de uma série de medidas controladoras, que colocam o indivíduo no seu (in)devido lugar, fecha-lhe todas as possibilidades de uma ascensão social e direitos da cidadania. É colocado à margem da sociedade, reforçando o distanciamento social, político e econômico entre a população negra (morena) e 40 branca (galega)” (FUNES, 2007, p.132). É o momento em que o negro vê a legitimação da exclusão da sociedade. Consegue a liberdade tão desejada, no entanto, a cidadania lhe é negada restando apenas um enclausuramento em periferias, favelas ou no mundo rural e, sob essas condições, construir sua historicidade e identidade. Ribeiro (2006), afirma que o negro desempenhou relevante papel na formação histórica do Brasil, constituiu-se como importante mão de obra principalmente na produção açucareira. “[...] o negro teve uma importância crucial, tanto por sua presença como a massa trabalhadora que produziu tudo que aqui se fez, como por sua introdução sorrateira mas tenaz e continuada, que remarcou o amálgama racial e cultural brasileira com suas cores mais fortes (RIBEIRO, 2006, p.102)”. 2.2 Um breve panorama histórico da infância na realidade brasileira Kuhlmann Jr. e Fernandes (2004) compreendem o vocábulo infância como a concepção ou representação que os adultos fazem sobre o período inicial da vida ou como o próprio período vivenciado pela criança. Este período possui como característica a apropriação de um sistema pessoal de comunicação. Já o vocábulo criança, consiste na indicação de uma realidade psicobiológica referenciada ao indivíduo podendo ser capturada no conjunto de instituições (família, instâncias assistenciais e escolares, condições de existência referentes à etnia, gênero, classe social, disponibilidades cognitivas, etc.). Diante disso, o conceito de infância vem sofrendo modificações significativas no decorrer da nossa história culminando no reconhecimento da criança como um sujeito que tem o seu espaço na sociedade. Este significativo avanço deve-se ao fato de que no período equivalente da Antiguidade até a Idade Média, sequer existia uma conceituação sobre a infância, ou seja, a criança não era reconhecida como objeto de estudo nas diversificadas representações da sociedade. Ariés (2006) revela que o sentimento da infância na sociedade medieval praticamente inexistia, pois o sentimento direcionado a infância não correspondia ao mesmo sentimento de afeição pelas crianças atualmente, não havendo preocupação em diferenciar o mundo infantil do mundo adulto. Sobre isto Ariés (2006) discorre que, 41 O sentimento da infância não significa o mesmo que afeição pelas crianças: corresponde à consciência da particularidade infantil, essa particularidade que distingue essencialmente a criança do adulto, mesmo jovem. Essa consciência não existia. Por essa razão, assim que a criança tinha condições de viver sem a solicitude constante de sua mãe ou de sua ama, ele ingressava na sociedade dos adultos e não se distinguia mais destes (ARIÉS, 2006, p. 100). Ariés (2006) afirma que nos séculos XIV, XV E XVI as crianças eram consideradas adultos em miniaturas e que o tratamento dado a estas era igual ao de adultos, pois a infância era tida como um curto período da vida. Assim, era comum “preparar” crianças e jovens para a vida através da convivência diária no trabalho com pessoas mais velhas. Mas é no século XVIII, que a concepção sobre a criança enquanto sujeito social passa a ser compreendida diferenciando no tratamento ofertado. Isso se deve a mudanças no valor atribuído à educação e aos cuidados durante a fase infantil, por exemplo, o cuidado com a higiene das crianças. Outro fator a ser considerado com essa mudança de mentalidade sobre a imagem da criança na sociedade se deve ao surgimento de novas ciências, como é o caso da psicologia, psicanálise e a pediatria, como também trazer para o centro do debate questões relacionadas às necessidades físicas, morais e sexuais. A criança passa a ser considerada como um ser em pleno desenvolvimento e imaturo para vida, e a família é a responsável por cuidados e conhecimentos básicos para que aquele se desenvolva plenamente. Sobre isto, Ariés (2006) descreve a nova organização familiar que, A família começou então a se organizar em torno da criança e a lhe dar uma tal importância, que a criança saiu do seu antigo anonimato, que se tornou impossível perdê-la ou substituí-la sem uma enorme dor, que ela não pode mais ser reproduzida muitas vezes, e que se tornou necessário limitar seu número para melhor cuidar dela[...] (ARIÉS, 2006, p.11). Essa nova visão sobre a criança passa a exigir da família uma função até então adormecida no que diz respeito aos cuidados e carinhos direcionados a fim de protegê-los dos perigos da sociedade. Esta mudança nos sentimentos quanto à infância, exige da família que também assume funções antes realizadas pela comunidade, principalmente a alimentação e a higiene. A família passa a se dedicar de forma diferenciada em relação às crianças mudando alguns conceitos sobre a infância, deixando de lado a visão de um ser substituível, anônimo e sem espaço na sociedade, passando agora a ocupar um lugar diante da família e da sociedade em que está inserida. No século XIX, há um entendimento de que a infância é construída baseada no tripé da sociedade, cultura e da escola. Ariés (2006) reforça esse entendimento ao afirmar a 42 infância como construção social em que são observadas as novas formas de falar, pensar e sentir dos adultos em relação ao que fazer com as crianças resultando em um processo de descoberta, valorização e proteção delas. O intuito era de resguardar a infância tendo em vista a utilidade da mão de obra infantil a fim de torná-los futuros adultos trabalhadores, em face à configuração industrial que as sociedades perpassavam. No cenário da nova sociedade que surgia impulsionada pelo capitalismo industrial, a infância sofre modificações que irão alterar a vida das crianças. A busca por mão de obra barata fará com que crianças sejam submetidas a jornadas longas e desumanas de trabalho e a exploração do mercado de trabalho. Para Kuhlmann Jr. e Fernandes (2004) essa realidade permitiu a elaboração de legislação específica a fim de limitar os abusos no interior das indústrias. No entanto, o trabalho infantil tido como normal não é totalmente eliminado, mas passa a ser tema de debates e discussões que culminarão em movimentos a favor da “construção” da criança e de instituições como escolas, asilos, hospitais que garantam o seu pleno desenvolvimento. Entre o fim do século XIX e o início do século XX, a infância passa a ser vista como forma de edificar uma sociedade moderna e para isto tem como base as instituições que visem o bem-estar da criança através de atendimento filantrópico e assistencial, principalmente no atendimento a infância pobre, pois era de interesse da classe burguesa o controle e preservação da ordem. No tocante a infância brasileira é necessário considerarmos alguns elementos históricos e socioculturais que influenciaram diretamente a imagem e o tratamento ofertado principalmente à crianças negras e indígenas. A chegada dos portugueses ao Brasil foi um marco em nossa história, no entanto, tornou-se impactante para crianças indígenas e posteriormente para as crianças africanas, que chegariam em navios negreiros juntos com os adultos a serem escravizados, a adaptação à cultura do homem branco, além de sofrerem um constante processo de violência, humilhação, desrespeito e preconceito. O sentimento da infância brasileira tem suas bases no sistema colonial, em que a criança é tida como um ser incapaz e submisso estando apta a ser moldada. Santos (2007) relata que, A concepção de infância nesse período não era homogênea, existido diferenças substanciais entre a criança escrava, a indígena e a branca, demarcadas pela situação étnica e de classe que cada ocupava na sociedade. A natureza de classe da sociedade 43 colonial construiu a concepção de infância de acordo com as necessidades do dinamismo do sistema, ou seja, a criança escrava deveria trabalhar como objetivo de dar retorno ao investimento do seu proprietário. Desse modo, não se buscava a meiguice e a fereza nas crianças negras escravizadas, como se fazia entre os filhos dos senhores, e sem o trabalho (SANTOS, 2007, p.228). A infância era considerada como uma fase em que o ser não possuía razão ou tida como uma fase que sucede outra e serve apenas para preparar para a fase adulta e a escola teria papel fundamental. Assim, a primeira tentativa de educar implantada no Brasil ocorreu através dos jesuítas que tinham a missão de catequizar índios que aqui viviam esquecendo a cultura existente. A missão dos jesuítas era submeter à criança a uma educação rígida e moral com objetivos de alcançar a civilização através das aulas de gramática, catequese, além de normas e obrigações que deveriam ser cumpridas a fim de prepará-los para o trabalho, conforme desejava a coroa portuguesa (SANTOS, 2007). Para Oliveira (2007), No Brasil Colonial, com um modo de produção escravista, a infância caracterizavase de forma diferente para as crianças brancas e negras, como ainda o é para crianças da elite e crianças pobres. Enquanto eram crianças, brincavam e estavam em atividade conjunta. Entretanto, a criança branca aprendia desde cedo que, ao crescer, ela estaria dominando aqueles com quem agora brincava (OLIVEIRA, 2007, p.35). Silveira (2005) salienta que não diferente do processo de escravização sofrido por adultos, as crianças de etnia negra foram tratadas com descaso sendo iniciado pelo desinteresse dos senhores de escravos em reprodução da massa escrava no Brasil. Se havia algum investimento seria no escravo adulto que teria utilidade por conta de sua mão de obra, assim, a família escravizada ao aportar em terras brasileiras já era desfeita, os negros que aqui chegavam dificilmente conseguiam juntar novamente as famílias de origem ou manter o vínculo entre marido, mulher e filhos, pois não eram levados em consideração no mercado de escravos. Outro processo de violação que crianças de etnia negra tinham que perpassar além da separação dos pais, consistia na orfandade das crianças em tenra idade, que na maioria dos casos não era decorrente de óbitos dos genitores, mas pelo apadrinhamento e o número elevado de mortalidade entre os escravos. Assim, parte das crianças escravas que chegaram ao Brasil ou que aqui nasceram e que conseguiram sobreviver não receberam tratamento igualitário em relação às crianças brancas. Desde pequena a criança negra é tida como objeto ou brinquedo nas mãos de crianças brancas em que incorporariam a função de servir-lhes. Os filhos dos escravos são criados com os dos senhores, tornam-se companheiros de 44 folguedos e amigos e, assim, estabelece-se entre eles uma familiaridade que forçosamente, terá de ser abolida na idade em que um deve dar ordens e viver a vontade, enquanto o outro terá de trabalhar e obedecer. Diz-se que unindo assim, na infância, o escravo ao dono, asseguram a sua fidelidade, mas o costume parece encerrar grandes inconvenientes e de ver, ao menos ser modificado de forma a tornar o jogo da escravidão menos penoso pela revogação da liberdade primitiva (MAWE citado por LEITE, 2006, p.33). A infância da criança escrava durava até os sete anos de idade, quando lhe eram atribuídas pequenas tarefas, como carregar trouxas de roupas, levar recados, fazer pequenas compras e pequenos serviços domésticos. A partir desta idade através de iniciativas particulares e com alguns escravos começava-se o processo de escolarização além da iniciação na vida cristã. Com o advento da Lei do Ventre Livre em 1871 e com a Lei Áurea, em 1888, surgia um significativo contingente de escravos, e um dos efeitos destas legislações foi o elevado número de crianças negras e pardas abandonadas em todo o país. Assim, em 1738 através da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro foi implantada a “Roda dos Expostos” que tinha como princípio proteger os recém-nascidos desvalidos. Caberia a Santa Casa realizar o registro de todos os “enjeitados” para que pudesse identificá-los com suas famílias além de especificar dados como a cor da criança. Essas crianças permaneceriam sob a responsabilidade da Santa Casa até os 03 meses e os sobreviventes eram levados a criadeiras a fim de criá-los até os 07 anos de idade, onde teriam que trabalhar em troca de casa e alimentação. Após esta idade estariam aptos a adoção ou ao Arsenal da Marinha, no caso dos meninos, ou ao Recolhimento das Órfãs, no caso das meninas (Belém, 2002, p.32). Belém (2002) afirma que nos séculos XVIII e XIX, a Roda dos Expostos do Rio de Janeiro recebeu cerca de 42.200 crianças. No período entre 1864 e 1881, o número de crianças entregues a Santa Casa teve um aumento significativo, dobrando no caso de crianças pardas, passando de 130 para 260 ao ano, já crianças negras esse número triplica, de 30 para 90 crianças. Silveira (2005) discorre que, Entre o ordenamento jurídico que se estabeleceu na época e a realidade concreta desses infantes subsistiram grandes diferenças. Fatos da história indicam que, a partir da Lei do Ventre Livre e do término do sistema escravocrata, os escravos e exescravos libertos foram abandonados à própria sorte. Os senhores procuravam se desfazer da responsabilidade, principalmente em relação aos velhos e às crianças (SILVEIRA, 2005, p.77). Resultando em um aumento significativo no número de recém-nascidos negros 45 que eram expostos e abandonados9, isto era encarado com normalidade e fruto de uma desorganização familiar, fragilidade econômica e exclusão institucional direcionada a esse grupo culminando no agravamento dos problemas sociais da infância em que a sociedade reagia diante disso através do controle ou de uma assistência considerada ineficaz frente a tamanha complexidade. A manutenção das crianças nesse sistema privilegiou a classe dominante, pois, a Roda dos Expostos contribuiu para a manutenção de uma prática corrupta incentivando o abandono, já que uma das regras consistia no anonimato do expositor. Silveira (2005) afirma que no sistema da Roda de Expostos teve a interferência do Estado que tinha como objetivos tirar maior proveito possível sobre as crianças abandonadas através da utilização da mão de obra, principalmente de crianças negras e pobres, vítimas de uma miséria social e econômica que marcariam sua trajetória. Ainda de acordo com Silveira (2005), o abandono assume formas tendo suas bases no controle, na correção e na repressão à classe pobre. Assim, os desvalidos eram considerados como risco social de forma que o segmento infanto- juvenil teve vários enfoques sendo eles: o repressor (estabelecido no velho período republicano- o abandono era tratado como caso de polícia), assistencialista (gestado no regime militar nos anos 60- Política Nacional de Bem-estar do Menor) e a cidadania (final da década de 70 – reconhecimento dos direitos civis e sociais de vários grupos da sociedade). Nota-se que as crianças de etnia negra em nenhum momento da sua trajetória foram poupadas de abusos e maus-tratos de adultos e desde cedo já eram vítimas de estigmas por decorrência da camada social extremamente pobre e de questões raciais que implicaria também no tratamento ofertado a índios, africanos e mestiços. 2.3 Preconceito x Discriminação No Brasil, a escravidão teve consequências severas na relação entre brancos e negros. Assim, para uma melhor compreensão a respeito dos conceitos que envolvem as relações raciais no Brasil é necessário entender a teoria e as variadas formas de manifestações. O preconceito racial existente no Brasil possui suas bases desde o período colonial 9 Rodrigues apud Motta (2001, p.40) argumenta que abandono não é apenas o ato de deixar o filho sem assistência material fora do lar, mas inclui o descaso intencional de sua criação, educação e moralidade. Para Motta (2001) a utilização do termo abandono revela uma postura preconceituosa e paradoxal em relação à mãe que desiste de criar seu filho. 46 sendo modificado ao longo do tempo apresentando-se de forma sutil e cordial entre os indivíduos e concretizado através da formação de opinião sem avaliação prévia de dados e manifestada de forma verbal, reservada ou pública. Não há dúvida de que o preconceito racial entre nós, no Brasil, é diferente daquele que encontramos historicamente em outras sociedades pós- coloniais. Tal diferença, entretanto, embora possa afetar o destino particular de um indivíduo [...], desde que estejam presentes outras condições sociais neutralizadoras do preconceito, parece incapaz de reverter o destino social dos negros em seu conjunto, ou seja, daquele grupo de pessoas que sofrem mais profundamente as consequências do preconceito, tal como ele opera normalmente nas nossas instituições sociais (GUIMARÃES, 2008, p.43). Sobre isto Guimarães (2008) salienta que o preconceito seria apenas a crença prévia (preconcebida) baseada nas qualidades morais, intelectuais, físicas, psíquicas ou estéticas de alguém e fundamentada na ideia de raça. O referido autor discorre ainda sobre as teorias que sustentam a existência de superioridade das raças, apoiadas nas diferenças biológicas ou étnicas, ou seja, na teoria racista. Para Guimarães (2008) o racismo consiste num sistema de desigualdades de oportunidades, inscritas na estrutura de uma sociedade sendo verificada através da estrutura de desigualdades raciais expressas através da educação, saúde pública, emprego, moradia, renda, alimentação, etc. Nessas condições, há existência de enorme discrepância entre a expansão do contingente branco versus negros em todos os setores da sociedade sob a justificativa de despreparo do negro para integrar a sociedade industrial causando repulsa e dificultando assim a ascensão social para as pessoas de cor. Ribeiro (1995) discorre que, [...] introduzido como escravo, ele foi desde o primeiro momento chamado à execução das tarefas mais duras [...] tratado como besta de carga exaurida no trabalho, na qualidade de mero investimento destinado a produzir o máximo de lucros, enfrentava precaríssimas condições de sobrevivência. Ascendendo à condição de trabalhador livre, antes ou depois da abolição, o negro se via jungido a novas formas de exploração que, embora melhores que a escravidão, só lhe permitiam integrar-se na sociedade e no mundo cultural, que se tornaram seus, na condição de um subproletariado compelido ao exercício de seu antigo papel, que continuava sendo principalmente o de animal de serviço (RIBEIRO, 1995, p.232). Com isso, Ribeiro (1995) afirma que o alargamento das bases da sociedade não visa o rompimento da concentração de riqueza, poder e prestígio monopolizado pelo branco explicável historicamente, tais como: o negro como trabalhador livre, a condição de inferioridade resultante do tratamento opressivo enfrentado durante anos, a manutenção de critérios racialmente discriminatórios que dificultou sua ascensão e o distanciamento de uma democracia racial em que o negro seria considerado cidadão indiferente dos demais. 47 Assim, o fato de ser negro possui um custo adicional diante do cruel e massacrante tratamento desigual em que habitualmente é comum associarmos à pobreza a negritude de forma a ser encarada pela coletividade como algo puramente normal e aceitável ou ainda que as dificuldades geradas são decorrentes de diversos fatores como um problema estrutural do sistema ou ainda fruto de um passado histórico. Para Guimarães (2008), Não há dúvida de que o preconceito racial entre nós, no Brasil, é diferente daquele que encontramos historicamente em outras sociedades pós- coloniais. Tal diferença, entretanto, embora possa afetar o destino particular de um indivíduo [...], desde que estejam presentes outras condições sociais neutralizadoras do preconceito, parece incapaz de reverter o destino social dos negros em seu conjunto, ou seja, daquele grupo de pessoas que sofrem mais profundamente as consequências do preconceito, tal como ele opera normalmente nas nossas instituições sociais (GUIMARÃES, 2008, p.43). Retomando a discussão sobre as definições de preconceito, Heller (2008) definir preconceito como um pensamento do comportamento cotidiano e como um tipo particular de juízo provisório. Com isso, entende-se que os preconceitos são produtos da vida e dos pensamentos cotidianos manifestando-se de forma individual ou social, este último encontrando-se estereotipado ou não, assim, tendemos a assimilarmos do nosso ambiente para depois aplicá-los de forma espontânea através de atitudes concretas. A autora distingue vários tipos de preconceitos como, por exemplo, preconceitos morais, políticos, de grupo, nacionais, religiosos, raciais e etc. Assim, independentemente do tipo de preconceito, este é embasado na vida cotidiana do indivíduo. Dessa forma, o preconceito consiste em um posicionamento moral acerca de determinada questão, já que se caracteriza como juízos falsos de valores. Os sistemas de preconceito são provocados pelas integrações sociais que vivenciamos socialmente, principalmente no que concerne a classes sociais. O que se observa é que os preconceitos servem para solidificar e manter a “estabilidade e a coesão da integração dada” (HELLER, 2008, p.76). Rodrigues (2008), Define o preconceito como uma atitude, carregada de sentimentos, predisposições para agir e crenças. Assim, [...] uma pessoa preconceituosa pode desgostar de pessoas de certos grupos e comportar-se de maneira ofensiva para com eles, baseada em uma crença segundo a qual possuem características negativas (RODRIGUES, 2008, p.162). O preconceito pode configurar-se como positivo ou negativo, no entanto, comumente tendemos a demonstrar atitudes negativas agindo na maioria das vezes de forma hostil em relação a um determinado grupo ou pessoa. 48 Para Jones (1973), o preconceito é uma atitude negativa, com relação a um grupo ou uma pessoa baseando-se num processo de comparação social em que o indivíduo é considerado como o ponto positivo de referência. O autor define ainda, como o termo usado para definir atitudes e comportamentos de determinados tipos de relações, geralmente, entre brancos e negros, étnicas e religiosas. O autor em questão apoia-se nos preceitos de Gordon Allport que defini o preconceito como “[...] uma antipatia baseada em generalização errada e inflexível. Pode ser sentido ou pode exprimir-se. Pode dirigir-se a um grupo como um todo, ou para um indivíduo por ser membro desse grupo” (p.02). Com isso, o preconceito assume caráter negativo e coloca em desvantagem o objeto de preconceito como fruto de atitude injusta, na relação entre brancos x negros. No que concerne à discriminação sua prática é difundida e embasada através das teorias racistas, por ser sua resultante. As teorias que sustentam a superioridade de uns sobre os outros são baseadas nas diferenças biológicas ou étnicas, ou seja, na teoria racista que conforme Guimarães (1998) foi disseminada pelos homens diante do medo de lidar com o diferente revelando a dificuldade ou incapacidade de se relacionar com o outro de forma igual. No final do século XVII decorrentes do Iluminismo e do progresso científico houve uma tentativa de fundamentar cientificamente as ideias racistas que comprovariam as diferenças entre as raças. No entanto, após diversos estudos científicos, pode-se afirmar a igualdade genética das raças excluindo assim o fator da superioridade das raças. Marinho (1999) afirma que as diferenças entre as raças são apenas culturais e/ou geográficas, excluindo o fator biológico. Conforme a autora, o conceito de raça foi substituído pela expressão “grupos étnicos”. Sendo etnia, originaria do grego ethnos e referindo-se a um conjunto de pessoas da comunidade, ou ainda, é o pertencimento do grupo, independente dos laços consanguíneos e a construção de ações coletivas. O conceito de etnia adquirido da antropologia cultural atualmente traz à tona a questão do negro e as populações em situação semelhante trazendo noções como o universo cultural do indivíduo, considerando fatores morfológicos como a cor da pele, cabelo, nariz, estatura, etc. e as experiências destes indivíduos como pertencentes a um mesmo grupo. No artigo 2 da Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, o racismo engloba: Atitudes fundadas nos preconceitos raciais, os comportamentos discriminatórios, as 49 disposições estruturais e as práticas institucionalizadas que provocam a desigualdade racial. Manifesta-se por meio de disposições legislativas ou regulamentárias e práticas discriminatórias, assim como por meio de crenças e atos antissociais (Art. 2, Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais). Para Guimarães (1998) a palavra racismo possui vários significados, podendo se referir a uma doutrina cientifica ou não, em que há a existência das raças humanas com diferentes qualidades e habilidades morais, psicológicas, físicas e intelectuais. Pode também ser denominado como um corpo de atitudes, preferências e gostos orientados pela ideia de raça e fundamentados na superioridade de raças que será expressa no plano moral, estético, físico ou intelectual. Já a utilização do termo raça, expresso na forma mais bruta em um contexto de décadas anteriores apresenta um erro para as ciências naturais, pois atualmente não há somente a existência da raça humana, mas sim de várias. Fato que esta teoria não demonstra consistência. Ainda conforme o autor supracitado, raça consiste em uma construção sociológica ou uma crença presente no comportamento humano que distribui de forma desigual vantagens e desvantagens às pessoas tendo como fundamento o modelo de classificação racial existente na sociedade. No Brasil, além de predominarem o medo do diferente e a crença da superioridade de uns sobre os outros, as teorias racistas tendem a contribuir para a manutenção do status social, que muitas vezes é confundido com a discriminação entre o negro pobre. O racismo manifestado através de atitudes e camuflado pela crença de que o único problema existente é o econômico, impedindo o negro qualquer possibilidade de ascensão social por carregar consigo dois estigmas, o de ser negro e pobre. Faz com que de forma inconsciente estabeleça uma superioridade entre as raças. No que tange sobre a discriminação, Guimarães (2004) define como o “[...] tratamento diferencial de pessoas baseado na ideia de raça, podendo tal comportamento gerar a segregação racial e desigualdades raciais, configurando-se como algo comportamental” (p.18). A discriminação é caracterizada de forma direta ou indireta. A primeira diz respeito a diferenciações e no tratamento desigual. Já a indireta é expressa através de atos ou palavras, ou seja, através do racismo cordial, em que se vislumbram olhares e gestos não intencionais para os considerados “diferentes” e manifestados através de “brincadeiras” e aceitos normalmente. Sobre isto Rodrigues (2008) conceitua a discriminação como uma série de 50 sentimentos hostis somados a crenças estereotipadas que se traduzem através de tratamentos diferenciados através de expressões verbais de desprezo e atos que manifestem agressividade. Barroco (2010) salienta que é através do senso comum que são construídos os estereótipos que geralmente funcionam como juízes de valores sobre uma determinada realidade em que pretende culpabilizar o indivíduo por sua condição. Dessa forma, é pregada uma ideologia dominante que tem como objetivo unificar as contradições existentes ocultando as desigualdades e as lutas de classes nas relações sociais para encobrir a dominação das classes e raças consideradas “superiores” que é reproduzida através das ideias. Um negro é tido como alguém a quem se deve ter cuidado, pois, apresenta uma imagem comprometida e deteriorada. Isso ocorre nas relações sociais e principalmente no contexto das instituições, sejam elas públicas ou particulares. O que se observa atualmente é o modelo de catalogar pessoas de acordo com os atributos que lhes são convenientes e as quais a sociedade dite a que devem pertencer, assim, vê-se a criação de uma imagem social puramente baseado em uma identidade social em decorrência das relações com o meio em que os sujeitos sociais encontram-se imersos. Guimarães (2008) afirma que a cor constitui-se como categoria racial, pois ao classificarmos as pessoas como negros, mulatos ou pardos estamos seguindo uma classificação baseada na ideia de raça. A cor do negro demonstra inferioridade sendo considerada como marco diferenciador em um pensamento e uma prática discriminatória. Assim, como fruto de uma imagem negativa associada ao negro, este representa o mal, o feio e o incapaz intelectualmente, enquanto ao branco são remetidas características contrárias, como sendo o bom, o bonito e inteligente; tais diferenças são manifestadas no cotidiano. Dados disponibilizados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelaram que, em 2010, o Brasil tinha uma população de 191 milhões de habitantes. Destes, a população negra soma 97 milhões de pessoas e, pela primeira vez, é maioria no Brasil. 51 Tabela 1. População brasileira conforme a etnia. População segundo a cor ou raça - Brasil e Grandes Regiões Total Branca Preta Amarela Parda Indígena Sem Declaração Brasil 190.755.799 90.621.281 14.351.162 2.105.353 82.820.452 821.501 36.051 Norte 15.864.454 3.686.144 1.033.504 176.721 10.659.535 305.152 3.398 Nordeste 53.081.950 15.488.292 5.013.783 631.563 31.731.631 209.457 7.224 Sudeste 80.364.410 44.152.518 6.281.663 902.731 28.904.271 101.295 21.931 Sul 27.386.891 21.456.204 1.095.307 185.595 4.573.620 75.182 984 Centro-Oeste 14.058.094 5.838.123 926.905 208.743 6.951.395 130.414 2.514 Nota: resultados da amostra. Fonte: Censo Demográfico 2010. Tendo como base os dados preliminares do Censo Demográfico de 2010, do IBGE e os estudos do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), 8,5 % da população do país tem uma renda per capita de até R$ 70,00 por mês ou pouco mais de R$ 2,00 por dia. Desse total, 70,8% são afrodescendentes e 50,9% têm, no máximo, 19 anos de idade. Essa mesma análise revela também que, além da renda baixa, a parcela da população em extrema pobreza não tem acesso a serviços públicos, como água encanada, coleta de esgoto e energia elétrica. No Brasil, o negro, de um modo geral é visto como uma simbologia, exemplo disso consiste em normalmente vermos um expressivo número de jogadores negros ou ainda de músicos; a mulher negra é tida como símbolo sexual expressando seu erotismo, uma herança desde o período colonial, assim, o negro é visto no cenário brasileiro como um ser sem qualidades ou ainda considerados muitas vezes como maus e perigosos. O Brasil sempre procurou sustentar a imagem de um país sem preconceito racial, apesar das desigualdades expressas na educação, mercado de trabalho e no dia-dia. No entanto, este racismo disfarçado mostra-se de forma presente e violento sob a falácia de vivermos em uma democracia racial plena em que comumente há uma repetição nos discursos dos homens brancos em reafirmarem não serem racistas e nada haver contra os negros. Frente a isso, o racismo e a discriminação configuram-se como uma construção social, que foi sendo difundida ao longo da história. Assim, se foram construídas, podem ser desconstruídas, e é a partir desta desconstrução que buscamos através da concretização de políticas amenizar os efeitos do racismo expressos no desequilíbrio social. Portanto, após uma evolução em torno dos debates acerca do racismo, podemos 52 considerar algumas conquistas que foram efetivadas. Dentre elas podemos citar: Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (2006), Estatuto da Igualdade Racial do Brasil (2010), Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 que torna obrigatório o ensino sobre história e cultura afro-brasileira nas escolas, “Lei de Cotas”- Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e do, Decreto 7.824 de 11 de outubro de 2012, que a regulamentou garantindo percentuais mínimos de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico e de nível médio para estudantes pretos, pardos, indígenas e também para aqueles de famílias de rendas menores egressos das escolas públicas. 2.4 A busca pelos assemelhados na prática adotiva A adoção está permeada de opiniões formadas antecipadamente em que na maioria das vezes é considerada desfavorável a colocação da criança em uma família adotiva abrindo uma série de pontos de vista diferenciados, principalmente quando é relacionado à criança de etnia negra. Como parte de um grupo diferenciado e pertencente a camadas mais empobrecidas, estas sofrem um longo e tortuoso processo de discriminação e preconceito que foram configurados historicamente na realidade brasileira e manifestam-se de forma latente através das relações sociais. Este grupo vê claramente a exclusão social fazer parte do seu cotidiano além das manifestações da questão social crescerem de forma alarmante em decorrência das transformações do capitalismo e do cenário neoliberal em que predominam a concentração de poder e riqueza nas mãos de poucos acarretando uma pobreza generalizada. Para Silveira (2005), o fator socioeconômico muitas vezes acaba se sobrepondo a outros motivos que levam pais a entregarem seus filhos para adoção, ainda que a lei estabeleça que a ausência de condições materiais por si só, não constitui determinante para a retirada ou o afastamento das crianças do meio familiar. Ao relacionarmos as diferenças entre brancos e negros no acesso à riqueza e aos bens sociais há um significativo descompasso principalmente em áreas como o acesso a alimentação, educação, moradia, emprego, saúde, lazer e etc. restando apenas a garantia de direitos assegurados constitucionalmente e desconhecida na prática. Não diferente do acesso aos direitos básicos, crianças negras acabam sendo vítimas de um histórico e longo caminho de preconceito racial e discriminação a ser 53 enfrentado na prática adotiva expressa nos critérios estabelecidos como a idade, sexo e principalmente a cor da criança desejada. Silveira (2005) descreve que no contexto da adoção há uma tendência a considerar os fatores raciais como aspectos pertinentes à identidade de crianças disponíveis para serem adotadas, mas também como forma de selecioná-las. No contexto judiciário, no que tange a prática adotiva são perceptíveis os estereótipos traçados pelos adotantes como parte integrante dos padrões de beleza idealizados no imaginário socialmente construído no decorrer de longos anos e abrindo um vasto campo para ações discriminatórias em que a cor da pele torna-se um poderoso instrumento que irá dificultar o acesso de crianças negras à convivência familiar, culminando na intolerância às diferenças raciais presente no discurso dos candidatos que procuram os Juizados da Infância e Juventude. Sobre isto Silveira discorre: A busca pelos assemelhados e a dificuldade em aceitar crianças e adolescentes que não se encaixam nos padrões da estética vigente no imaginário da sociedade brasileira são concepções que vêm sendo incorporadas à prática adotiva e reforçadas por alguns institucionais que defendem a ideia de que é melhor encaminhar os adotados a seus próprios grupos raciais (SILVEIRA, 2005, p. 20). Dessa forma, a busca pelos assemelhados e a dificuldade em aceitar o diferente demonstram os aspectos que revelam a intolerância às diferenças raciais negando à diversidade étnico-cultural existente na realidade brasileira em que os adotantes muitas vezes tendem a esquecer que as crianças disponíveis à adoção necessitam de uma família e não preencher critérios meramente cadastrais como um “menu de restaurante”. Varrela (1996) apud Belém (p.34) discorre que: Na adoção, não pode haver escolha da criança, desta ou daquela forma, desta ou daquela cor, tamanho, saúde, etc. Criança não é objeto, não é mercadoria que se pode apalpar ou rejeitar quando apresentar algum problema ou defeito (VARELLA, 1996, p.2). Caracterizado como um grande marco com a nova Lei Nacional da Adoção está a garantia do direito à convivência familiar, de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, mas, isto tem ocorrido de forma desigual quando consideradas as características de crianças e adolescentes aptos à adoção. Configura-se como se a identidade destes sujeitos (sexo, idade, cor/etnia) se sobreponha em assegurar o pleno desenvolvimento da criança ou adolescente. Para Silveira (2005), Compreende-se que as necessidades da criança ou do adolescente devem se sobrepor a qualquer interesse dos adotantes. Porém, há indicativos de que a tendência é 54 resguardar muito mais os interesses daqueles que adotam, em detrimento daqueles que carecem de proteção integral (SILVEIRA, 2005, p.133). De modo geral, quando os pretendentes são indagados sobre as expectativas da criança que desejam ter como um filho, percebe-se que há uma recorrência nos discursos ao afirmarem que gostariam de adotar uma criança que tivesse traços raciais parecidos aos seus. Uma pesquisa10 realizada por Ana Maria Silveira em uma das comarcas de São Paulo revelou que das crianças encontradas no cadastro pesquisado, há uma predominância de crianças negras, somando 68% entre brancos e pardos. As brancas somaram 29% e mestiças, 3,2%. Outro enfoque dado à pesquisa, está nas categorias utilizadas para definição das cores das crianças aptas a adoção sendo brancos, pretos, pardos-claros, pardos-escuros e amarelas. Para a supracitada, essa forma de classificação da cor ocorre porque a principal preocupação que move os profissionais que atuam na área da adoção consiste em encontrar crianças que mais se assemelhem aos futuros pais adotivos buscando muitas vezes uma homogeneização entre as etnias. Weber discorda da colocação de crianças negras serem adotadas somente por famílias negras. Pois, para ela perde-se o verdadeiro sentido da proteção integral da criança e do conceito de criança adotável. Conforme a referida autora, criança adotável deve ser toda aquela que não tem possibilidade de ser criada por sua família de origem, e passa, portanto a estar pronta a integrar-se a uma família substituta. No processo de encaminhamento de crianças a lares adotivos, a tendência é conjugar os interesses dos adotantes às características das crianças disponíveis no cadastro: procura-se indicar casais que tenham as mesmas características da criança para que esta não seja motivo de questionamento pela sociedade (Silveira, 2005, p.117). Contudo há de se considerar que a classificação quanto à etnia são aspectos subjetivos demonstrando a dificuldade em estabelecer um critério em relação à cor que se manifestam também através dos profissionais que atuam no campo da adoção. Um exemplo disso é mencionado por Silveira (2005): uma criança recém-nascida estava abrigada, aguardando adoção. Alguns profissionais do Juizado, ao visitá-la, identificaram-na como sendo de origem nipônica, em razão dos olhos amendoados e da tez parda amarelada. Havia um casal interessado em adotá-la; a mulher era branca e o homem, de descendência japonesa. Já haviam adotado uma criança loira, de olhos azuis (que mais assemelhava à mãe adotiva). Agora desejavam outra que se aproximasse das características 10 SILVEIRA, Ana Maria. 2005. p.109. 55 fenotípicas do pai. Esses eram os candidatos ideais para a criança, sugeriram os profissionais que acompanhavam o caso. Ao ser desabrigada e passar um fim de semana com os pretendentes, a família do marido (de japoneses) percebeu que ela nada tinha de semelhante à raça amarela. Ao contrário, era uma criança de origem negra, que foi devolvida, sob a alegação de que se tratava de um descabido engano. Já Weber (1998) em uma pesquisa realizada em boa parte dos serviços de adoção do país revelou que a diferença das raças constitui como um dos entraves no processo de adoção de crianças negras. A autora relata o depoimento de uma pretendente em que fica bem expressivo o preconceito também na fala dos profissionais que lidam com a adoção: “assistente social me disse por telefone que a criança tinha um probleminha: ela era feia e negra”. Os pretendentes quando buscam por vias legais a adoção adotam critérios definidores em que buscam uma criança com padrões estéticos que regem o imaginário da sociedade brasileira ou ainda quando se alia à busca pelos assemelhados e a intolerância racial ou étnica negando a diversidade cultural do Brasil. Na adoção, visivelmente o preconceito racial se manifesta a partir das exigências impostas pelos requerentes ao se cadastrarem. Exigências com o intuito de que os futuros filhos sejam os mais assemelhados possíveis dos postulantes a fim de evitar maiores constrangimentos futuros. Assim tendemos a recair no velho discurso, onde o belo é branco e o preto é feio. Assim, uma pessoa ao decidir adotar uma criança cujas características raciais ou da cor da pele, sejam diferentes das suas tende a enfrentar enormes desafios ao relacionarmos com o preconceito, pois, no Brasil ainda trazemos uma herança cultural negativa em detrimento do negro. Na questão da cor da criança revela-se toda a pobreza das palavras bonitas. Ninguém é racista, mas, poucos ousam adotar crianças negras. Para que a adoção colorida seja bem sucedida, deve existir por parte dos pais (brancos) firmeza, maturidade, amor, que permitam ao seu filho enfrentar a sociedade hipócrita (SILVEIRA, 2005). Mas, o preconceito racial é enfrentado dentro do mesmo grupo racial. Assim descreve Silveira (2005). Os negros, apesar de se candidatarem a pais adotivos, não buscam crianças escuras e nem sempre seus assemelhados entram na ordem de suas preferências. Isto reforça a ideia de como o próprio negro vê como algo negativo sua descendência e negando seus próprios valores étnico-culturais que na maioria das vezes desconhece. O Brasil vive um falso mito da harmonia ente as raças ocultando o preconceito 56 racial e a discriminação existente na subjetividade de cada indivíduo em que aspectos como a cor da pele tornam-se determinantes na prática adotiva tornando crianças de etnia negra invisíveis perante a sociedade. Ou ainda podemos fazer referência à visão estereotipada do negro, mostrando-se como produção consensual de um determinado grupo ou como forma de explicar as diferenças étnicas. Para Souza (1999), uma criança de cor, num lar cujos pais são brancos, tem patenteada diante da sociedade a sua condição de adotiva. Além disso, existe o preconceito racial, que mesmo camuflado, leva os pais a recearem que a criança, nestas condições, seja rejeitada pela sociedade onde vive. Apesar dos avanços em relação à garantia de direitos de crianças e negros na sociedade brasileira ainda é perceptível que os traços fenotípicos, como a cor da pele tornamse definidores ao caracterizar como um dos maiores entraves no processo de adoção, mesmo se tratando de sujeitos em situação de peculiar desenvolvimento. Com isso, na busca pelos assemelhados nota-se a seletividade adotiva com aspecto relevante na condução das reais necessidades daqueles que necessitam de proteção integral como objetiva o Estatuto da Criança e Adolescente, emergindo assim em um trágico processo de discriminação e preconceito racial no trajeto de adoção das crianças negras. 57 3 UMA ANÁLISE DA PROBLEMÁTICA Conforme as características raciais de crianças aptas a adoção, observa-se a etnia como fator muitas vezes determinante para a permanência prolongada destas em instituições de acolhimento. Fato este que decorre na maioria dos casos dos padrões estéticos desejáveis por parte dos pretendentes, podendo prolongar a colocação de uma criança em família substituta. Diante disso, a hipótese do presente trabalho é de que crianças negras têm menos chance de serem adotadas e inseridas no seio familiar e a raça tende a ser fator determinante no processo de adoção. Dessa forma, no presente capítulo, iremos apresentar os dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) no Brasil e os processos de adoção de crianças negras em Fortaleza. O intuito consiste em fazer uma análise comparativa dos dados sobre a adoção de crianças negras, os perfis solicitados pelos requerentes à adoção e discutir os impactos dessas informações. 3.1 Dos procedimentos metodológicos da pesquisa A metodologia ocupa lugar central para as teorias das ciências sociais assumindo a função de desvendar os caminhos da pesquisa, ajudando o pesquisador a refletir e instigar um novo olhar sobre a realidade. Minayo (1993) considera a pesquisa como 'atividade básica das ciências na sua indagação e descoberta da realidade. É uma atitude e uma prática teórica de constante busca que define um processo intrinsecamente inacabado e permanente. É uma atividade de aproximação sucessiva da realidade que nunca se esgota, fazendo uma combinação particular entre teoria e dados (MINAYO, 1993, p.23). A pesquisa caracteriza-se então por um conjunto de ações propostas com a finalidade de solucionar um problema seguindo uma série de procedimentos sistematizados e racionais. Sob o ponto de vista acerca da abordagem do problema a presente pesquisa assume dimensão quantitativa, que tem como característica quantificar, ou seja, traduzir em números opiniões e informações a fim de classificá-las e analisá-las. No entanto, para obter maior profundidade da realidade abordada é necessário ultrapassar o fator quantitativo buscando-se assim a dimensão qualitativa da pesquisa. Esta é 58 caracterizada por ser teórica-empírica em que não se constata apenas os fenômenos mas dialoga com a totalidade fundamentado com os referenciais teóricos. Silva (2005) define a pesquisa qualitativa como: Uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, isto é, um vínculo indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito que não pode ser traduzido em números. A interpretação dos fenômenos e a atribuição de significados são básicas no processo de pesquisa qualitativa. Não requer o uso de métodos e técnicas estatísticas. O ambiente natural é a fonte direta para coleta de dados e o pesquisador é o instrumento-chave. É descritiva. Os pesquisadores tendem a analisar seus dados indutivamente. O processo e seu significado são os focos principais de abordagem (SILVA, 2005, p.20). Quanto à coleta de dados, a pesquisa é classificada como exploratória, sendo conceituada por Gil (1988) por: [...]proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a torná-lo explícito ou a construir hipóteses. Pode-se dizer que tais pesquisas tem como objetivo principal o aprimoramento das ideias ou a descoberta de instituições. Seu planejamento é, portanto, bastante flexível, de modo que possibilite a consideração dos mais variados aspectos relativo ao fato estudado (GIL, 1988, p.45). A pesquisa exploratória tem como característica sua flexibilidade na fase de preparação da pesquisa, coleta e análise de dados, além da exploração do tema de forma criativa e inovadora, com indagações que subsidiarão pesquisas posteriores. Esse tipo de pesquisa envolve levantamento bibliográfico e estudos de casos através de entrevistas com pessoas que tiveram experiências práticas com o objeto pesquisado, análise de exemplos que estimulam a compreensão. Quanto ao instrumental utilizado, o método escolhido foi estudo de caso que consiste no, [...] estudo profundo e exaustivo de um de poucos objetos, de maneira que permita o seu amplo e detalhado conhecimento, tarefa praticamente impossível mediante os outros delineamentos considerados (GIL, 1991. p.58). Estudos de caso são de natureza qualitativa e valem-se preferencialmente de dados coletados pelo pesquisador além de possibilitar uma análise mais sistêmica das situações. Devido à flexibilidade foi elencada como instrumento de coleta de dados a entrevista, que “[...] consiste em uma indagação direta realizada no mínimo entre duas pessoas com o objetivo de conhecer a perspectiva do entrevistado sobre um ou diversos assuntos” (BERTUCCI), 2012, p.63). No que se refere aos procedimentos éticos, foi utilizado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido em que o entrevistado é convidado a participar da pesquisa autorizando a utilização da entrevista no presente trabalho. Iniciamos nossa investigação com o levantamento bibliográfico das categorias que fundamentam nossa pesquisa e as dificuldades encontradas no processo de adoção de crianças 59 negras analisando os avanços nas legislações pertinentes como já discutidas nos capítulos anteriores. A segunda etapa da pesquisa ocorreu mediante levantamento documental junto ao Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza no Fórum Clóvis Beviláqua, em que foram coletadas informações sobre famílias que finalizaram a adoção de crianças negras, famílias que aguardam na fila de espera, o número de crianças aptas a adoção. Após a coleta dessas informações, faremos uma análise dos dados obtidos e das entrevistas realizadas. 3.2 Analisando os dados do Cadastro Nacional de Adoção Com o ECA, estabeleceu-se que em cada comarca deveria haver um cadastro que tivesse as informações de pessoas habilitadas e de crianças disponíveis para adoção. Inicialmente, este dispositivo legal através de cadastros resultou em uma tentativa de reunir as principais informações concernentes a adoção, mas, tornou-se ineficiente por se tornar algo apenas regionalizado sem o cruzamento dessas informações com as demais comarcas do país reduzindo assim as chances de adoção. Dessa forma, em 2007, após a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que teve como prioridade constitucional o estabelecimento de políticas de atendimento à infância e a juventude, em um encontro que reuniu representantes de todos os tribunais do país, desenha-se o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Em 2008, o CNJ editou a resolução n.54, de 29 de abril, que implantou o CNA. Nesse cadastro conteria informações relativas a pretendentes e a crianças e adolescentes configurado como um banco de dados unificado em condições de adoção no Brasil. Um dos objetivos do CNA está em dar maior agilidade aos processos de adoção através de informações unificadas em todos os bancos de dados ampliando a possibilidade de consultas aos pretendentes e dos perfis existentes de crianças e adolescentes em cada comarca, além de orientar, planejar e formular políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes que possibilitem a convivência familiar. Em estudo realizado pelo CNJ em 2013, titulado de Encontros e Desencontros da Adoção no Brasil: uma análise do Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça revelou conforme dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), que em junho de 2012, existiam 40.340 crianças e adolescentes acolhidos em instituições de 60 acolhimento ou estabelecimentos mantidos por organizações não-governamentais (ONGs). Mas apenas 5.281 crianças e adolescentes estão aptas à adoção, quanto aos pretendentes cadastrados no CNA totaliza 28.151 pretendentes, em que se assume uma proporção de cinco pretendentes para cada criança cadastrada no CNA. Já o gráfico a seguir mostra o percentual de pretendentes à adoção por região, no entanto, algumas considerações deverão ser feitas entre elas, o fato da região sudeste ter um peso populacional superior às demais regiões do país, surgindo com 48,5% dos pretendentes inscritos no CNA. Em seguida, surgem as regiões Sul (36,5%), Nordeste (6,7%), CentroOeste (5,9%) e Norte (2,3%). Gráfico 1. Distribuição dos Pretendentes à Adoção por Região Fonte: Conselho Nacional de Justiça. Ano: 2013 O estudo revelou as disparidades existentes entre as regiões brasileiras, de modo que as regiões Sudeste e Sul, que estão em sua grande parte territorial situadas na região Centro-Sul, possuem 85% dos pretendentes à adoção, sendo que, de acordo com o Censo 2010, tais regiões representam 56,5% da população brasileira. No quesito idade preterida pelos pretendentes, o CNA em agosto de 2012 revelou que 92,7% dos pretendentes definiram que sua escolha era pela adoção de crianças entre 0 e 5 anos. No entanto, há uma controvérsia quando compara-se esses dados com a de crianças aptas à adoção. Para o CNA, dos 92,7% que desejam uma criança com idade entre 0 a 5 anos, apenas 8,8% de crianças e adolescentes aptos à adoção têm essa idade. Já no caso de crianças pretendidas com idade entre 0 e 3 anos, o percentual fica em 55,7%, enquanto as crianças 61 aptas nessa mesma faixa etária é de apenas 3%. No que concerne ao sexo da criança e adolescente, os dados do CNA demonstram que 56% das crianças e dos adolescentes aptos à adoção são do sexo masculino, enquanto os 44% restantes são do sexo feminino. Já quanto à preferência dos pretendentes tem-se que 58% mostram-se indiferentes quanto ao sexo da criança e/ou do adolescente. Sendo que um em cada três pretendentes 33% prefere crianças ou adolescentes do sexo feminino e apenas 9% afirmaram que querem um filho do sexo masculino. Gráfico 2. Preferência dos pretendentes quanto ao sexo do adotante Fonte: Conselho Nacional de Justiça Ano: 2013 Já os dados do CNA sobre a cor ou a raça das crianças pretendidas, é feita uma ressalva no estudo de como ocorre o processo de escolha no CNA. Com isso serão transcritos de forma original esse detalhamento11: “[...] Há campos informando se o pretendente aceita adotar crianças ou adolescentes brancos, pretos, pardos, amarelos, indígenas ou se o pretendente é indiferente à raça ou cor da criança ou do adolescente que pretende adotar. Entretanto, há opção de seleção de mais de um campo. Assim, por exemplo, um pretendente pode aceitar adotar somente crianças ou adolescentes brancos, ou brancos e pretos, de todas as raças etc. Por essa razão, a soma dos percentuais das cores ou raças das crianças pretendidas é maior que 100%”. Sendo que, 92,0% dos pretendentes, nacionalmente, aceitavam a adoção de crianças ou adolescentes brancos, mas, apenas 33,1% do de crianças e adolescentes estão aptos à adoção. Já a adoção de crianças ou adolescentes pardos, soma 46,6% do contingente do CNA, perfazendo o interesse de 64,0% dos pretendentes. 11 Trecho retirado do estudo “Encontros e Desencontros da Adoção no Brasil: uma análise do Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça, p. 32. 62 Gráfico 3. Preferência dos pretendentes quanto a cor Fonte: Conselho Nacional de Justiça. Ano: 2013 Dos pretendentes, 36,8% apontaram interesse na adoção de crianças ou adolescentes de cor negra, sendo que estes representam 19,0% do universo das crianças aptas à adoção inscritas no CNA no momento em que foi realizado presente estudo. E as indígenas e amarelas, menos de 1% do universo de aptos à adoção tendo mais de 30% dos pretendentes dispostos a adotá-los. Ao relacionarmos este estudo por regiões, a região Centro-Oeste demonstra um aumento do percentual de pretendentes que aceitam a adoção de crianças ou adolescentes pardos, amarelos, pretos ou indígenas, sendo as cores amarela e preta e a raça indígena as que possuem aumento de aceitação mais significativo quando considerada somente esta região. Enquanto no âmbito nacional 35% dos pretendentes aceitam adotar crianças de pele amarela, negra e raça indígena. Já na região Centro-Oeste esse percentual é de aproximadamente 50%. Quanto às crianças ou aos adolescentes aptos à adoção há uma presença maior de pardos, indígenas e amarelos nessa região do que nacionalmente, reduzindo consequentemente a participação de pretos e brancos no processo de adoção. Na região Nordeste, o interesse está em adotar crianças ou adolescentes pardos totalizando 85,1% e 82,6% de brancos. Além disso, o interesse na adoção por pardos é maior nessa região que o verificado nacionalmente proporcionalmente à adoção de crianças ou adolescentes pretos, amarelos e indígenas. Na região Norte também há um considerável interesse na adoção de crianças ou adolescentes pretos, indígenas e amarelos quando relativizados à realidade nacional. Sendo a região Norte onde mais apresenta-se alto índice de crianças ou adolescentes indígenas aptos à adoção, 4,5%, principalmente quando considera-se em âmbito nacional a participação de indígenas não chega a 1,0%. 63 A região Sudeste por ser mais representativa que as demais no universo do CNA, tanto em crianças ou adolescentes aptos à adoção, quanto em número de pretendentes, a população de crianças ou adolescentes aptos à adoção brancos é proporcionalmente menor nessa região do que em âmbito nacional, e a população de pretos, inversamente, é maior na região Sudeste. A região Sul destaca-se pelo fato de a maioria das crianças ou dos adolescentes aptos à adoção ser branca, sendo 52,8% do total, trazendo, consequentemente, menor representatividade, nessa região, de crianças ou adolescentes pretos, indígenas, pardos e pretos nesse universo. Quanto às preferências do pretendente em relação à cor ou raça, há diminuição percentual que aceita adotar crianças ou adolescente pardos, indígenas, amarelos e pretos e aumento no interesse na adoção de brancos. A publicação do CNJ12 demonstra que as escolhas de perfis pelos pretendentes são complexas e multifacetadas. Restam ainda muitos entraves a serem superados a fim de que sejam consideradas as necessidades da criança ou adolescente para que uma grande parcela do contingente declarado em situação de abandono não seja discriminada por suas particularidades. 3.3 Uma análise dos processos de adoção de crianças negras em Fortaleza De um lado, mas de 5 mil crianças aptas à adoção em instituições de acolhimento em todo o Brasil, do outro lado, mais de 28 mil pretendentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Pela lógica, sobrariam pretendentes, mas, não é bem assim que acontece. Os dados apresentados nesta subseção foram colhidos no Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos do Juizado da Infância e Juventude de Fortaleza. O gráfico 4 apresenta dados referentes às adoções de crianças e adolescentes finalizadas em Fortaleza no período de 2009 à 201313. 12 13 Brasil, 2013. Valores referentes até 10/12/13. 64 Gráfico 4. Número de Adoções Finalizadas no período de 2009-2013. Fonte: Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza –Ce. Ano: 2013. Em 2009, inicia a série histórica de dados, pois foi o ano de criação do cadastro Nacional de Adoção (CNA). O gráfico acima demonstrou uma queda no número de adoções a partir de 2011, ano que teve um significativo número de crianças e adolescentes adotados. Estas informações sinalizam a burocracia que permeia o processo de adoção. De acordo com a chefe do Setor de Cadastro de Adotantes e Adotados de Fortaleza, do Juizado da Infância e Juventude de Fortaleza, Ana Gabriella Pinto da Costa, há uma enorme disparidade entre os candidatos e as crianças disponíveis, pois, muitas vezes, os candidatos traçam perfis que são indisponíveis no cadastro, ou ainda, optam por crianças menores de dois anos. Do total de crianças adotadas no período de 2009 a 2013 o gráfico 5 demonstra a disparidade concernente à adoção de crianças negras no Juizado da Infância e Juventude de Fortaleza, em que apenas 5% das adoções finalizadas foi de etnia negra. Gráfico 5. Percentual de Adoções em Fortaleza no período de 2009-2013 por Etnia Fonte: Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza-Ce. Ano:2013 Sobre isto, Gabrielle relata que por vezes alguns candidatos quando indagados 65 sobre cor da criança e do adolescente é comum ouvir dos candidatos a preferência por crianças que assemelhem-se a sua raça, ou ainda, dizerem que a criança pode até ser “moreninha clara”. Para a chefe do setor, ao se expressarem dessa forma demonstram medo em lidar com o diferente, com as barreiras do preconceito que terão que ultrapassar perante a sociedade. Os dados fornecidos pelo Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, reforçam a hipótese que levantamos no decorrer da nossa pesquisa de que o preconceito racial é determinante para os resultados desfavoráveis à adoção de crianças e adolescentes em Fortaleza em que ser preto, negróide ou ter traços negróides predominantes significa ser excluído. Munanga apud Lima (2013) compara o preconceito racial a um iceberg cujas partes trazem suas manifestações, por isso, Costumo compará-lo a um iceberg cuja parte visível corresponderia às manifestações do preconceito, tais, como as práticas discriminatórias que podemos observar através dos comportamentos sociais e individuais. [...]. A parte submersa do iceberg correspondem, metaforicamente, os preconceitos não manifestos, presentes invisivelmente na cabeça dos indivíduos, e as consequências dos efeitos da discriminação na estrutura psíquica das pessoas (MUNANGA, 2009, p.9). O preconceito muitas vezes é disseminado como um dogma contribuindo para a sedimentação da exclusão, principalmente quando se refere à adoção de crianças negras em que não são respeitadas as diversidades de etnia, sexo ou idade. 3.4 Ultrapassando os muros do preconceito Dando continuidade a proposta metodológica do nosso trabalho, iremos relatar uma experiência vivenciada por uma família homo afetiva que optou por uma adoção interracial. Assim, contamos com o relato dos senhores Daniel e Fernando14, que adotaram Diego e Fábio, o primeiro quando tinha três anos, e o segundo, com cinco anos de idade. Quando questionados de como surgiu o interesse em adotar, nos relataram que como assistente social e advogado, já tinham conhecimento sobre os perfis e principalmente da existência do cadastro e que em geral as crianças buscadas geralmente são brancas. Daniel e Fernando relatam que o processo de adoção seria mais tranquilo pelo fato de não colocarem restrições no momento do cadastro quanto ao perfil da criança e também por conhecerem a realidade dos abrigos. 14 Optamos por nomes fictícios para preservar a privacidade dos sujeitos. 66 Como para nós a grande questão era adoção, a gente tinha decidido adotar, ser pai, então para nós a cor era indiferente. Isso por um lado, por outro lado, isso era quase uma prioridade, a questão da etnia negra. Embora a gente não tivesse colocado no cadastro, prioritariamente ou exclusivamente, a gente sabia que o fato de não colocar restrição à adoção já seria mais fácil (Sr. Daniel e Sr.Fernando). Os entrevistados relatam que há um significativo número de crianças nos abrigos aguardando por adoção, sendo a maioria crianças negras, por conta do perfil pré-estabelecido por parte dos pretendentes à adoção. Quando indagados sobre o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) obtivemos o seguinte posicionamento: Eu penso que o Cadastro poderia avançar para a não definição do perfil. As pessoas que pretendem adotar deveriam ser como elas engravidam, na gravidez se cria expectativas, mas você não tem um controle do perfil da criança, qual a cor dos olhos, como vai ser o cabelo, então o cadastro poderia avançar nesse sentido (Sr. Daniel). Dando continuidade, os entrevistados relataram que em uma conversa com a Assistente Social do Juizado, notaram que uma criança de cinco anos seria mais difícil lidar com a questão do preconceito. Daniel nos relata que foi ao Juizado conversar com a chefe do Setor de Cadastro. Chegando lá se depararam com dois processos em cima da mesa, um tratava o caso de uma criança de cinco anos (tinha sido a primeira escolha dos requerentes) e o outro processo estava relacionado com uma criança negra de três anos. A gente tava querendo paternar de qualquer jeito, então, qualquer obstáculo que a gente pudesse tirar do caminho tava valendo. Então a Assistente Social sugeriu baixar o perfil para dois anos, e aí, foi essa demora que a gente começou a perceber que decidimos mais uma vez alterar a idade, passando agora para três anos. Aí reside uma outra falha do cadastro, que eu acho, quando a gente baixa o perfil para dois anos (isso por volta de fevereiro), o Diego tinha na época dois anos e nove meses, então ele não tinha três anos completos. Ele estava entre os dois e três anos para o cadastro. Quando a gente fechou o perfil para dois anos ele estava fora do nosso perfil e aí outra falha, quando aumentamos para três anos ele já está em nosso perfil. Só que ainda tem lá no cadastro, doenças não tratáveis e a surdez era considerada doença não tratável. Por surdez ser considerada doença não tratável foi importante a gente ir lá (Sr. Daniel). Daniel nos conta que mesmo mudando a idade no cadastro, tinha o fator impeditivo que era o fato das crianças estarem cadastradas no perfil de doenças não tratáveis. Já que o Diego tem deficiência auditiva e Fábio tem uma pequena deficiência no pé. Quando perguntamos se já haviam vivenciado alguma experiência preconceituosa, a família nos respondeu que na escola tinham passado por uma situação bem constrangedora por conta do cabelo, principalmente o cabelo do Diego. Na escola, nós vivenciamos uma experiência que revelou o preconceito, principalmente por conta do cabelo, que a gente acha lindo e no próprio abrigo, talvez por uma questão mais cômoda, todas as crianças tinham o cabelo cortado na máquina e eu acho que inclusive de modo mais forte as crianças negras. Então o cabelo do Diogo era raspadinho e quando adotamos fomos deixando crescer. A gente ia criando os modelos para cachear os cabelos, então o cabelo dele era cortado nas 67 laterais e a parte de cima deixava mais cheinho. (Sr. Daniel e Sr. Fernando). Daniel nos informa que sempre vinham reclamações da escola afirmando que o cabelo do Diego estava grande, que precisava ser cortado. E os pais rebatendo o posicionamento da escola afirmando que o cabelo da criança estava lindo. A escola dele era católica. Uma vez quando estávamos em uma reunião para tratarmos de outro assunto, a diretora tocou no assunto do cabelo do Diego, afirmando que tava muito grande. Então o Fernando disse para a diretora da escola: sim irmã, então, a senhora precisa tirar esse quadro (a foto de Jesus Cristo), pois o cabelo de Jesus pode influenciar mal as crianças. Eles (as outras crianças) vão querer ter o cabelo grande também. Afirmávamos muitas vezes que o cabelo do Diogo não tinha problema algum (Sr. Daniel e Sr. Fernando). O Sr. Daniel nos relata ainda que por várias vezes o Diego chegava do colégio e tinham passado o pente no cabelo dele. Então os pais mandavam aviso através da agenda escolar afirmando que o cabelo do Diego não precisava passar pente. Não é que não podia, aí que expressa a diferença. O cabelo não precisa passar pente, ele esta ótimo sem passar pente. Passa pente que tem o cabelo que se assanha, o do Diogo não se assanha (Sr. Daniel). Mas o ápice da atitude preconceituosa por parte da escola, Foi quando uma coordenadora chegou para a gente e perguntou se tinha faltado energia para cortar o restante do cabelo. Aí o Fernando apontou para uma criança que tinha o cabelo liso, só que por ter o cabelo lisinho o cabelo fica grudado na cabeça, mas era do mesmo tamanho ou maior do que a do Diego, aí ela disse que o cabelo dele era lindo. Foi quando o Fernando perguntou se ela estava chamando de feio o cabelo do Diego (Sr. Daniel). Fernando nos relatou que depois do episódio da máquina afirmou para a direção da escola que só conversaria sobre o assunto na justiça. Aí ela (coordenadora) se assustou e nos chamou para conversarmos na diretoria, foi quando a gente disse: isso é racismo, vocês estão insistentemente falando do cabelo do Diego por conta dele ser negro, isso porque o cabelo dele é cacheado. Muitas vezes penteavam o cabelo do Diego mesmo a gente dizendo que não precisava pentear o cabelo dele (Sr. Fernando). O Sr. Daniel faz referência ao episódio afirmando que foi preciso praticamente ameaçar entrar com uma ação judicial para que as atitudes que expressam o preconceito fossem findadas. Dissemos que se essa história continuasse, a gente levava a brincadeira para a justiça. Levávamos na brincadeira para que a pessoa pudesse perceber que sua prática era racista, mas, como não houve essa percepção... (Sr. Daniel e Sr. Fernando). Daniel conta-nos que em decorrência desses episódios algumas vezes o Diego, Falou que queria que o cabelo dele não fosse cacheado. Eu compro shampoo para cabelos cacheados e ele diz: eu não quero cabelo cacheado. Isso porque o cabelo do Fernando é liso, o cabelo dos heróis são lisos. O cabelo do super homem é liso, do Toy15 é liso e loiro. Então grande parte das pessoas midiáticas tem cabelos lisos. Foi 15 Personagens infantis. 68 quando, apesar de ter restrição do filme Karatê Kid por conta da idade, liberei e mostrei para eles (Diego e Fabio) o cabelo do personagem principal, a partir daí, eles pararam de falar nesse assunto (Sr. Daniel). Daniel ainda faz referência aos filmes infantis, por fazerem pouca referência a crianças negras, Em geral, são brancas e quando há uma criança negra, é a criança negra que é amiga do personagem principal ou muitas vezes nem existem. E esse simplesmente não existir é justamente quando se revela o preconceito. Os heróis são todos brancos, aí começamos a mostrar outras coisas como o xangô, oxum, os deuses afros, o Google16 ajuda muito nesse sentido por conta das imagens para visualizar as experiências. É uma coisa que a gente fica o tempo todo observando, a gente olha para as caixas de brinquedos e tem lá crianças brancas e loiras. Observamos se na escola tem alguma criança negra desenhada nas paredes, às vezes não tem nenhuma criança negra na escola, é quando questionamos (Sr. Daniel). Fernando nos relata que para dar maior segurança para as crianças, estabeleceram um acordo: A gente estabeleceu uma coisa: possibilitar e potencializar conviver com essas experiências. Então a gente tem amigos que têm filhos negros, tentamos na medida do possível manter uma convivência para que eles vejam que tem outras crianças negras e que também possam conviver com crianças surdas, com famílias homo parentais. Eu acho que um dos grandes elementos que acaba dando suporte para a lida cotidiana com o preconceito, é você botar as experiências em contato. Quando fomos conversar com eles sobre adoção fomos citando diversas outras experiências de amigos nossos e da família que foram constituídas a partir da adoção. Então acreditamos que o contato com essas experiências e a socialização dessas experiências é fundamental para então constituir uma certa compreensão de que a sua experiência não é única e uma certa segurança de que pode estar nesse mundo e que as outras pessoas já tiveram essa experiência e que não é única (Sr. Fernando). Uma outra vivência preconceituosa relatada pela família foi quando foram a um determinado restaurante e perceberam que havia um certo olhar por conta do garçom que incomodava o casal: “A gente se lembra de um caso específico: Na época era só o Diego, fomos a um determinado restaurante e percebemos que havia um certo olhar por conta do garçom que nos incomodava. E esse olhar estava mais associado ao fato de ser negro do que da relação homo afetiva”. Quando indagados quanto à percepção deles quanto ao preconceito em relação às crianças, tem-se a seguinte fala: Em geral a gente nota que mudou que é menos prejudicial, mas que é um viés do preconceito ou um encantamento das pessoas em achar que a gente fez um grande favor, uma grande caridade, um grande ato, por a gente ter adotado uma criança negra e deficiente. Isso nos incomoda tanto quanto a outra experiência é uma forma mais sutil de revelar o preconceito, da subalternização do negro, é como se fosse um ato heróico (Sr. Daniel e Sr. Fernando). Ainda sobre o preconceito, nos relatam que era recorrente ouvirem piadinhas pelo fato de quererem adotar: “Ouvimos muito aquela fala de que um filho natural é menos 16 Site de busca da internet. 69 problemático do que o filho adotivo que é mais problemático”. O Sr. Daniel afirma que “tenho uma desconfiança de que essa fala é porque a maioria das crianças disponíveis a adoção são negras e que, portanto, os problemas em geral é por conta das crianças serem da periferia, crianças abandonadas pelos pais porque são marginais e etc.”. Quando abordados sobre o posicionamento da família, Daniel afirma que “depois da chegada dos meninos é só encantamento, até o pai do Fernando que é mais conservador, é apaixonado pelo Diego e a minha mãe pelo Fábio”. Dando continuidade ao debate sobre preconceito, o casal nos relata uma situação: Nós tínhamos uma menina que nos ajudava a cuidar dos meninos, ela era branquinha. Um dia ela saiu sozinha com as crianças e sempre perguntavam para ela: é seu filho? Você adotou? Em nenhum momento passava pela cabeça das pessoas que ela sendo branca fosse babá de crianças negras (Sr. Daniel e Sr. Fernando). Finalizando a entrevista reforçam o cuidado na construção da identidade das crianças: O que a gente tem tentado na medida do possível é dar uma maior segurança, uma maior tranquilidade a eles e possibilitar o desenvolvimento da identidade negra. Há uma falsa ideia de democracia racial (Sr. Daniel e Sr. Fernando). 3.5 Uma análise do tema estudado A análise e a interpretação dos dados consistem em “estabelecer uma compreensão dos dados coletados; confirmar ou não os pressupostos da pesquisa e/ou responder às questões formuladas e ampliar o conhecimento sobre o assunto pesquisado, articulando-se ao contexto cultural da qual faz parte” (MINAYO, 1999, p.68). A presente pesquisa possui natureza teórico-empírica a qual não pretende apenas constatar fenômenos, mas, fazer uma mediação com a totalidade. Portanto, os dados obtidos através da utilização do instrumental história de vida serão analisados tendo como fundamentação teórica as categorias que embasam este trabalho. Considerando a pesquisa realizada junto ao casal, vemos que a adoção de duas crianças negras por parte de uma família homoparental17 de cor branca é permeada de várias particularidades, pois, a sociedade tende a reproduzir o discurso da democracia racial como 17 As famílias homoparentais fazem parte das novas configurações familiares que surgem na modernidade, caracterizadas como “atípicas: famílias formadas por relações homoafetivas (com ou sem cuidado de filhos, sobrinhos ou adoção)” (SOUSA E RIZINI, 2001). 70 forma de camuflar o preconceito e a discriminação que envolve a população afrodescendente18. Não diferente de casos relacionados ao preconceito, os sujeitos que integraram a nossa pesquisa vivenciaram experiências que expuseram as diversas formas de manifestação do preconceito e a intolerância racial por conta da origem étnica. A experiência mais marcante ocorreu justamente no âmbito escolar, local este que deveria coibir qualquer prática preconceituosa e o mais expressivo foi justamente o fato dessas práticas terem ocorrido por parte dos educadores da escola. Pois, entre as instituições que poderiam favorecer uma real integração das crianças, houve uma retaliação pelo fato das crianças serem negras e especificamente por conta do cabelo de uma das crianças19. Essa prática culminou indiretamente em um processo de não identificação das origens étnicas das crianças ao ponto de uma delas afirmar que não gostaria de ter o cabelo cacheado. A escola desempenha papel fundamental na formação social e pessoal da criança a partir das problemáticas sociais e educacionais, e é de extrema importância o posicionamento da instituição a fim de possibilitar o pleno desenvolvimento da criança afrodescendente. Conforme os depoimentos prestados pelo Sr. Daniel e Sr. Fernando, foi doloroso para ambos verem os filhos como vítimas de preconceito racial, apesar do entendimento crítico dos pais de que o preconceito é histórico e que tem suas raízes desde a época da colonização no Brasil. O que observamos no decorrer da entrevista foi o reconhecimento positivo das diferenças raciais por parte da família procurando sempre mostrar outras experiências com o intuito de dar maior segurança às crianças. De forma que elas possam conviver com as diferenças, desde que tenham bem definida sua origem étnico-racial. É de extrema importância a preparação dos postulantes para adoção inter-racial, pois, somente assim, poderão constituir famílias multirraciais, onde a criança adotada sinta-se respeitada com a mesma dignidade dos filhos biológicos. Se a criança negra, adotada por uma família de brancos, se sente, e é sentida como um membro efetivo da família, com a mesma dignidade e respeito face aos outros, então, estamos verificando o surgimento de uma nova realidade, plena de profundos significados: o nascimento de uma família multirracial, em sociedade onde ainda são claras as barreiras estabelecidas entre as diferentes raças” (BELÉM apud DELL’ANTONIO, 2002: 51). Diante do exposto, interessa-nos mencionar um equívoco presente na adoção, 18 19 O termo afrodescendente designa os descendentes de escravos africanos. Diego. 71 principalmente na adoção interracial, o sentimento de generosidade ligado à adoção. O Sr. Daniel nos relatou que muitas vezes foi abordado por pessoas afirmando que o mesmo tinha realizado um grande bem àquelas crianças, comparando muitas vezes a um ato heróico. Frente a isso, é necessário que esse discurso seja extinto. No caso em questão, havia o desejo da paternidade. Levinzon (2009) discorre que, De modo geral, pode-se dizer que quanto mais os pais estão conscientes de que pode haver diferenças na criança que esperam, e que a adoção apresenta desafios específicos, mas, estarão preparados para conviver com a criança de acordo com a sua especificidade. (LEVINZON, 2009, p.45). A discussão e o aprofundamento dos assuntos referentes à adoção, principalmente no tocante a adoção de criança e adolescentes afrodescentes sem impor modelos de famílias, tem ganhado um significativo avanço no que diz respeito à tentativa de solucionar grandes questões que ainda perpassam a atualidade como por exemplo, o abandono, a institucionalização, as características raciais marcantes e os estigmas que perpassam a criança adotada construídos socialmente. Para finalizarmos este debate nos resta a luta contra o preconceito de cor, através de ações afirmativas que possam garantir a convivência familiar de crianças negras que tiveram os laços familiares rompidos objetivando a constituição de famílias de todas as etnias. 72 CONSIDERAÇÕES FINAIS Colocar a questão da discriminação racial nos diversos contextos da sociedade não é tarefa fácil, pois, tendemos a separar os grupos humanos baseados nos caracteres fenotípicos. Mesmo difundindo-se o mito de vivermos em uma plena democracia racial. Apesar dos avanços em combater todas as formas de preconceito, este possui várias nuances, dentre elas, a manifestação da exclusão nos processos de adoção. Este estudo procurou demonstrar as particularidades existentes nos processos de adoção de crianças negras. Um levantamento realizado pelo CNA em 2013, titulado “Encontros e Desencontros da Adoção no Brasil” revelou as disparidades existentes entre pretendentes à adoção x crianças e adolescentes aptos à adoção x crianças e adolescentes acolhidos. Fazendo um recorte para a realidade cearense, das adoções finalizadas no período de 2009 a 2013, apenas 5% das adoções foi de etnia negra. Isso demonstra que ao adotar uma criança cujas características raciais sejam diferentes dos pretendentes há uma grande probabilidade de a criança enfrentar o preconceito na prática adotiva, pois ainda mantém-se o discurso de que “filhos adotivos são problemáticos”. Discurso esse evidenciado quando se trata de adoção de crianças negras em decorrência de um processo histórico em que o negro sempre teve sua condição inferiorizada em relação aos brancos. Nesse sentido, constatamos no decorrer desse estudo que a adoção inter-racial não é uma prática muito comum, daí a dificuldade de encontrarmos sujeitos para a nossa pesquisa, mas, caracteriza-se como um ato possível e realizável, principalmente quando se têm bem definidas as identidades raciais. Acreditamos que a partir do momento que a criança afrodescendente adotada por pais brancos tem reconhecida, positivamente, suas características culturais e biológicas vê-se a constituição de uma família multicolorida. Neste trabalho procuramos identificar se a cor da pele é determinante para a prática adotiva, identificar os mecanismos que potencializam o preconceito e a discriminação étnico-racial nos processos de adoção em Fortaleza e aprofundar teoricamente os estudos sobre adoção de crianças negras. Parafraseando com Munanga (2001), somente podemos iniciar um novo tempo de 73 extinção geral do preconceito a partir da educação. Enquanto isso, o preconceito só vai ser eliminado quando os sujeitos da história possuir maturidade e conhecimento. Portanto, aprofundar o entendimento que as questões raciais são influentes no âmbito das adoções, torna-se necessário promover uma maior discussão no âmbito jurídico a fim de auxiliar o combate à discriminação e ao preconceito no contexto das adoções. 74 REFERÊNCIAS ABREU, Domingos. No bico da cegonha: histórias de adoção e da adoção internacional no Brasil. Rio de Janeiro:Relume Dumará: Núcleo de Antropologia da Política, 2002. ARIÉS, P. História social da criança e da família. 2ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2006. BARROCO, Maria Lúcia S. Ética: fundamentos sócio-históricos. 3ed. São Paulo: Cortez; 2010 (Biblioteca Básica do Serviço Social; v.4) BELÉM, Danielle Mendes. A cor do amor: a adoção inter-racial numa abordagem reflexiva. Monografia de Graduação. Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará, 2012. BORGES, D.P. Uma breve historicidade da adoção e contribuição do Serviço Social. Webartigos. São Paulo. Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/o-servico-sociale-o-contraponto-na-adocao-a-historicidade-da-adocao-e-a-contribuicao-do-servicosocial/10427/ Acesso em 05/08/13> BRASIL. Lei nº. 10.639 de 09 de janeiro de 2003. Inclui a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” no currículo oficial da rede de ensino. Diário Oficial da União, Brasília, 2003. BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. _____. Nova Lei de Adoção – Lei nº 12.010/2009. _____. Estatuto da Criança e Adolescente- Lei nº 8.069/90. _____. Estudo ”Encontros e Desencontros da Adoção no Brasil: uma análise do Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça”, 2013. Disponível em: https://www.tjms.jus.br/_estaticos_/infanciaejuventude/pesquisas/AnaliseCadastroNacionalAd ocao_CNJ.pdf. CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 11ªed. Rio de Janeiro:Civilização Brasileira, 2008. COTRIM, Gilberto. História e Consciência do Brasil.3ª Ed.São Paulo:Saraiva, 1996. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direitos das Famílias. 7ed. Ed: RT, 2010. FARIAS, José Airton de. História da Sociedade Cearense. Fortaleza:Edições Livro Técnico, 2004. FARIA FILHO, Luciano Mendes. A infância e sua educação: materiais, práticas e representações. Belo Horizonte: Autêntica, 2004. 75 FÁVERO, E.T.; Rompimento dos vínculos do pátrio poder: condicionantes socioeconômicos e familiares. São Paulo: Veras, 2001. FAUSTO, Boris. História do Brasil (Didática 1). 3 ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2008. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio, Século XXI: O minidicionário da língua portuguesa, 1989. 5ª ed. Rev. Ampliada.Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. FREYRE, Gilberto. Casa-grande e Senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 34ª ed. Rio de Janeiro: Record, 1998. FUNES, Eurípedes Antônio. Uma nova história do Ceará. In: SOUSA, Simone de. GONÇALVES, Adelaide...[et al]. 4 ed. Fortaleza: Edições Demócrito Rocha, 2007. GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1991. _____. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. São Paulo: Atlas, 1988. GOMES, Marília Uchoa de Albuquerque Rios. Adoção e crianças e adolescentes- Quando a lei e o amor se confundem. Revista Café & Justiça, Fortaleza, ano 2. 4ed.2012. GUEIROS, Dalva Azevedo. Adoção Consentida: do desenraizamento da família à prática de adoção aberta.São Paulo: Cortez, 2007. _____. Família e proteção social: questões atuais e limites da solidariedade familiar. In: Serviço Social e Sociedade. N. 71, ano XXIII, São Paulo: Cortez, Set 2002. GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Preconceito racial: modos, temas e tempos. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2012. _____. Cor e Raça. In: Raça: novas perspectivas antropológicas. SANSORE, Lívio; PINHO, Osmundo Araújo (Orgs). 2.ed.Revista Salvador:Associação Brasileira de Antropologia, EDUFBA, 2008. _____. Preconceito e discriminação. 2ed. São Paulo: Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo; Ed.34, 2004. _____. Classes, raças e democracia. São Paulo: Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo; Ed. 34, 2002. _____. Racismo e anti-racismo no Brasil. Sãso Paulo:Fundação de apoio à Universidade de São Paulo. Ed 34, 1999. HELLER, Agnes. O cotidiano e a história; tradução de Carlos Nelson Coutinho e Leandro Konder. 8ed. São Paulo: Paz e Terra, 2008. HERINGER, Rosana. Desigualdades raciais no Brasil: síntese de indicadores e desafios no 76 campo das políticas públicas. Scielo Brasil. Cadernos de saúde pública. Rio de Janeiro, vol.18. p.57-65.2002. JONES, James M. Racismo e preconceito; tradução, Dante Moreira Leite.São Paulo, Edgard Blücher, Ed.da Universidade de São Paulo, 1973. KUHLMANN JR, Moysés; FERNANDES, Rogério. Sobre a história da infância. In: FARIA FILHO, Luciano Mendes (Org). A infância e sua educação: materiais, práticas e representações. Belo Horizonte: Autêntica, 2004. LEITE, Miriam L. Moreira. A infância no século XIX segundo memórias e livros de viagens. In: FREITAS, Marcos Cezar de. (Orgs). História Social da Infância no Brasil. 6ª ed. São Paulo: Editora Cortez, 2006. LEVINZON, Gina Khafif. Adoção.3.ed.São Paulo: Casa do Psicólogo, 2009.(Coleção Clínica Psicanalítica). LIMA.Maria Eliane Avelino. Adoção de Crianças Negras em Fortaleza:O desvelar do racismo. Monografia de Graduação. Fortaleza: Faculdade Cearense, 2013. MIOTO, Regina Célia. Família,trabalho com famílias e Serviço Social. Revista Serviço Social. Londrina, v.12.n.2.,p.163-176, jan-jun, 2010. MINAYO, Maria Cecília de Souza (Org). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 11.ed. São Paulo: Vozes, 1999. _____. O desafio do conhecimento. São Paulo: Hucitec, 1993. MOTTA, Maria Antonietta Pisano. Mães Abandonadas: a entrega de um filho em adoção. São Paulo: Cortez, 2001. _____. Adoção os vários lados dessa história.Maria Antonieta Pisano Motta...[et al]; (ORGS): Luiz Schettini Filho,Suzana Sofia Moeller Schettini. Recife:Bagaço, 2006. MUNANGA, Kabengele (Org.). Superando o Racismo na Escola. Brasília: SECAD/MEC, 2005. _____. Educação e diversidade étnico-cultural: a importância da história do negro e da África no sistema educativo brasileiro. Palestra proferida na IV Semana de Educação, São Paulo, 2005. _____. (Org). Superando o Racismo na Escola. 3. ed. Brasília: MEC/SEF, 2001. _____. Políticas de ação afirmativa em beneficio da população negra no Brasil: um ponto de vista em defesa de cotas. Revista Espaço. Acadêmico. ano 2. n. 22, mar. 2003. _____. O preconceito racial no sistema educativo brasileiro e o seu impacto na aprendizagem do alunado negro. In: Utopia e democracia na educação cidadã. Porto Alegre: 77 Ed. Universidade, UFRGS/SME, 2000. _____. Negritude: Usos e Sentidos. 2ª ed. São Paulo: Ática, 1998. LIMA Maria Eliane Avelino.Adoção de crianças negras em Fortaleza: O desvelar do racismo. Monografia de Graduação. Fortaleza: Faculdade Cearense, 2013. OLIVEIRA, Umbelino. Ariovaldo de. Modo de produção capitalista, agricultura e reforma agrária. São Paulo: FFLCH: Labur Edições, 2007. PINHO, Raquelina Cordeiro Arruda. Adoção de crianças maiores: uma reflexão sobre os desafios e as recompensas. Fortaleza: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2009. Revista Virtual Textos & Contextos. Nº 3, ano III, dez. 2004. Trabalho com Famílias: um desafio para os Assistentes Sociais/ Regina Célia Tamaso Miotohttp . Disponível em://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/view/979/5119 <Acesso em 03/12/13>. RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: evolução e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. RIBEIRO, Paulo Hermano Soares et al. Nova Lei de Adoção Comentada. 2. Ed. São Paulo: J.H. Mizuno, 2012. RODRIGUES, Aroldo; ASSMAR. E. M. L., JABLONSKI, B. Psicologia Social. 26ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008. ROSSATO, Luciano Alves et al. Estatuto da Criança e Adolescente Comentado: Lei n 8.069/1990: artigo por artigo. 5. ed.São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. RUFINO, Silvana da Silva. Nos elos de uma filiação multirracial: a adoção inter-racial nos limiares da educação intercultural. Dissertação de Mestrado. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2003. SANTOS, João Diógenes Ferreira dos. As diferentes concepções de infância e adolescência na trajetória do Brasil. Histedbr, ed. 28, 2007. SANTOS, Ana Katia Alves dos. Infância e afrodescendente: epistemologia crítica no ensino fundamental. Salvador: EDUFBA, 2007. SCHETTINI FILHO, Luiz. Pedagogia da Adoção: criando e educando filhos adotivos. Petrópolis: Vozes, 2009. SILVA, Maria Liduina de Oliveira e. Revista Serviço Social & Sociedade. Ano XXVI. n. 83, set., 2005. São Paulo: Cortez. SILVA, Edna Lúcia da. Metodologia da pesquisa e elaboração de dissertação./Edna Lúcia da Silva, Estera Muszkat Menezes. – 4. ed. rev. atual. Florianópolis: UFSC, 2005. 78 SILVEIRA, Ana Maria da. Adoção de Crianças Negras: inclusão ou exclusão? São Paulo: Veras Editora, 2005. SIMÕES, Carlos. Curso de Direito do Serviço Social. 4 ed.v3. São Paulo: Cortez, 2010. SOUSA, Antonio Aldny de. Adoção no Brasil e as Principais Mudanças com a Lei nº 12.010/09. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso. Faculdade Cearense, Curso de Direito. SOUSA, S. M. e RIZZINI, I. Desenhos de Família. Criando os Filhos: A Família Goianiense e os Elos Parentais. Goiânia: Cânone Editorial, 2001. SOUZA, Hália Pauliv de. Adoção é doação. Curitiba: Juruá, 1999. WEBER, Lídia Natália Dobrianskyj. Pais e filhos por adoção no Brasil. Curitiba: Juruá Editora, 2001. _____. Laços de Ternura: pesquisas e histórias de adoção. Curitiba: Editora Santa Mônica, 1998. http://www.geledes.org.br/esquecer-jamais/179-esquecer-jamais/22174-historia-o-destinodos-negros-apos-a-abolicao< Acesso em 02/10/13> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm < Acesso em 03/10/13> https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/index.php/RFD/article/viewFile/498/496< Acesso em 03/10/13> http://www.cnj.jus.br/images/programas/cadastro-adocao/guia-usuario-adocao.pdf< Acesso em 04/10/13> http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1364382-5598,00 VEJA+O+QUE+MUDA+COM+A+NOVA+LEI+NACIONAL+DA+ADOCAO.html< Acesso em 04/10/13> http://www.istoe.com.br/reportagens/274274_ADOCAO+SEM+FRONTEIRAS<Acesso em 27/10/13> http://direitoshumanos.gddc.pt/3_2/IIIPAG3_2_9.htm < Acesso em 2/11/13> http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/cnj/pesq_adocao_brasil.pdf < Acesso em 12/11/13> http://aculturaafrodescendente.blogspot.com.br/2008/11/o-conceito-de-cultura afrodescendente.html < Acesso em 10/12/13>. http://www.unifra.br/eventos/interfacespsicologia/Trabalhos/3081.pdf < acesso em 03/12/13> Artigo Concepções de família e práticas de intervenção: uma contribuição antropológica http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v14n2/06.pdf <acesso em 03/12/13> 79 http://www.ceao.ufba.br/livrosevideos/pdf/livro4_EducacaoeRER-04.08.10.pdf<Acesso em 05/12/13> http://teen.ibge.gov.br/calendario-teen-7a12/event/56-dia-da-consciencia-negra < Acesso em 09/12/13> http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/tabela/protabl.asp?c=2093&z=cd&o=13&i=P < acesso em 09/12/13> http://www.globalrights.org/site/DocServer/RELATORIO_CEDAW_FINALPortugues.pdf/74 9676568?docID=13324&verID=1 < acesso em 09/12/13> http://www.mbdias.com.br/hartigos.aspx?42,11<Acesso em 23/12/13>. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-75901980000100006&script=sci_arttext<Acesso em 02/02/14>. http://pt.scribd.com/doc/52088532/As-Leis-Antigarantistas-como-Instrumentos-Violadoresdos-Direitos-Humanos<Acesso em 02/02/14> 80 ANEXOS Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Prezado(a) Senhor(a), Gostaríamos de convidá-lo a participar de nosso estudo sobre adoção de crianças negras, que tem como objetivo identificar as particularidades da adoção de uma criança negra. A pesquisa, utilizando a metodologia qualitativa e quantitativa, consistirá na realização de procedimentos utilizados: entrevistas, questionários, gravações, junto aos participantes do estudo e posterior análise dos dados. Será conduzida dessa forma, pois pretendemos identificar e analisar os fatores raciais no ato da adoção e se a cor da pele é determinante para a prática adotiva de crianças negras a fim de aprofundar teoricamente a temática abordada. Trata-se de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) desenvolvida por Natália Rolim de Magalhães e orientada pela Prof.ª Ms. Maria de Fátima Almeida de Castro, do curso de Serviço Social da Faculdade Cearense (FAC). A qualquer momento da realização desse estudo qualquer participante/pesquisado envolvido poderá receber os esclarecimentos adicionais que julgar necessários. O sigilo das informações será preservado através de adequada codificação dos instrumentos de coleta de dados. Especificamente, nenhum nome, identificação de pessoas ou de locais interessa a esse estudo. Todos os registros efetuados no decorrer desta investigação serão usados para fins unicamente acadêmico-científicos e apresentados na forma de TCC não sendo utilizados para qualquer fim comercial. Em caso de concordância com as considerações expostas, solicitamos que assine este “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido” no local indicado abaixo. Desde já agradecemos sua colaboração e nos comprometemos com a disponibilização à instituição dos resultados obtidos nesta pesquisa, tornando-os acessíveis a todos os participantes. Natália Rolim de Magalhães Pesquisadora Serviço Social/ Faculdade Cearense Prof(ª). Ms.Maria F. Almeida de Castro. Orientador(a) 81 Eu, ____________________________________________________________, assino o termo de consentimento, após esclarecimento e concordância com os objetivos e condições da realização da pesquisa “Adoção de Crianças Negras”, permitindo, também, que os resultados gerais deste estudo sejam divulgados sem a menção dos nomes dos pesquisados. Fortaleza, _____ de ______________ de 2014. Assinatura do Pesquisado(a) Qualquer dúvida ou maiores esclarecimentos, entrar em contato com os responsáveis pelo estudo: e-mail: [email protected]/[email protected] 82 ROTEIRO PARA ENTREVISTA COM A FAMÍLIA IDENTIFICAÇÃO PESSOAL Identificação (Opcional): ______________________________________________________ Idade: _____ Sexo: ( ) F - ( ) M Estado Civil: __________________________________ Profissão: __________________________ Grau de Instrução: ( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Superior - Área de formação: _________________________________________ Nome da criança*____________________________________________________________________________________________ Idade: _____ Sexo: ( ) F - ( ) M MOTIVOS PARA A TOMADA DE DECISÃO 1- Como surgiu a motivação em adotar uma criança? 2- Na família ou em grupo de convivência existem casos de adoção? Essa experiência interferiu na decisão? 3- Ao tomarem a decisão em adotar, pensava numa criança que fosse: Idade: __________ Sexo: __________ Etnia: __________ Doenças ou problemas: ________________________________________________________ 4- Por vezes, os serviços propõem para adotar, crianças que são diferentes daquilo que é o desejo dos candidatos. Aconteceu isso no seu caso? ( ) Sim ( ) Não 5- (Se respondeu sim à pergunta anterior) Como é que reagiu a essa proposta? ( ) Aceitou a proposta ( )Rejeitou a proposta ( ) Nº de propostas rejeitadas: ___ 6- Se decidiu adotar uma criança de uma raça diferente da sua, qual foi o motivo principal? 7-Se tiver em conta o tempo que foi necessário para tomar a decisão, a forma como reagiu o seu cônjuge, as possíveis reações de pessoas próximas, a tomada de decisão a respeito do tipo de criança a adotar, como classificaria todo o processo de tomada de decisão? ( ) Muito difícil ( ) Difícil ( ) Nem fácil nem difícil PROCESSO DE ADOÇÃO/ TEMPO DE ESPERA * Será utilizado nome fictício na pesquisa. ( ) Fácil ( ) Muito Fácil 83 8- Após tomada a decisão em adotar, vocês procuraram a Vara da Infância e Juventude? ( ) Sim ( ) Não 8- Como foram recebidos e/ou orientados? 9- Qual a sua opinião sobre a documentação necessária para poder entrar na fila de adoção? 10-Na sua opinião o que é mais importante para se ser selecionado como família adotante? 11-Quanto tempo você(s) aguardaram para a adoção? A ENTREGA DA CRIANÇA 12-Como ocorreu a entrega da criança? 13-Como vocês descrevem o tempo de espera entre o pedido e a entrega da criança? 14- Qual a reação por parte de familiares, amigos e vizinhos diante da criança? 15- Entre a criança que tinham imaginado e sonhado e a que foi entregue, há ou não diferenças importantes? 16- Como vocês descreveriam a criança tal como ela era quando se integrou na sua família? ADOÇÃO E ADAPTAÇÃO 17- Como a criança se adaptou à nova realidade? Descreva este momento. 18-Quais foram as principais dificuldades desde o início? 19- A raça/etnia foi influente tornando-se um processo doloroso no processo de adaptação da criança a nova realidade (família, amigos, escola, etc.)? 20- Serem pais adotivos de criança negra é mais difícil do que vocês imaginavam? 21- Vocês já foram alvo de preconceito ou discriminação por ter adotado uma criança negra? Em caso afirmativo, qual foi a reação de vocês? REVELAÇÃO 22- Vocês explicaram para seu(s)/ sua(s) filho(a)/filhos(as) que ele/ela é e/são adotivo(s) ? 23- Se mantiveram esse diálogo, como foi? 24- Se seu(s)/ sua(s) filho(a)/filhos(as) adotado(s) quiser(em) numa determinada fase da vida conhecer o seu passado, vocês o ajudarão na busca de respostas? 25- Tem alguma coisa a mais que vocês gostariam de falar sobre o processo de adoção? 26-O que a adoção modificou em sua vida?