Escolas Particulares O PROCON de Blumenau ajuda você com informações sobre matrículas escolares. Anuidade Escolar Deve ser divulgada no máximo 45 dias antes da matrícula; Esta informação deve ser clara e precisa, facilmente identificada pelo consumidor; O número de vagas por classe deve constar na proposta inicial; O valor do serviço, estabelecido no ato da matrícula, deverá ser divido em 12 (cursos anuais) ou 6 (cursos semestrais) parcelas, facultado a apresentação de planos de pagamentos alternativos, os quais não poderão exceder o valor total ou semestral descrito em contrato. Importante ressaltar que a matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou da semestralidade. Como saber se o valor da anuidade esta correto? R$ R$ R$ ? R$ R$ R$ R$ Primeiramente, verifique qual foi o valor da anuidade ou da semestralidade praticado no Im po rta nte período anterior; Sobre o último valor cobrado, a escola poderá acrescentar um percentual de reajuste*; Verifique o percentual e multiplique por este último valor; Divida o valor total por 12 (cursos anuais) ou por 6 (cursos semestrais) para chegar ao valor da parcela mensal a ser paga. * O percentual do reajuste deve corresponder às despesas previstas para ser feito o aprimoramento do projeto didático-pedagógico, cobrir custos de reformas, e aumentos salariais. O consumidor tem o direito de solicitar informações que comprovem a origem deste percentual. 02 Contrato Deve ser assinado no ato da contratação; Um ponto importante a ser lembrado, são as datas para pagamento das mensalidades. NÃO ASSINE O CONTRATO SEM LER E SOLICITE UMA VIA. Im po rta nte Observe com cautela as penalidades aplicáveis (multas, juros, correção, etc.) ao atraso de pagamento; A multa por atraso no pagamento da mensalidade não pode ser superior a 2% ao mês, independente do estipulado em contrato; Fique atento aos períodos e às condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga. Risque todos os espaços em branco e fique com uma via assinada pela instituição. Mais informacoes Assinado o contrato, a escola não poderá reajustar o valor total do contrato; Guarde todos os materiais publicitários, as ofertas neles contidas compõem o contrato e poderão ser exigidas; O aluno, pai ou responsável tem direito à devolução do valor pago referente a matrícula quando a solicitação de rescisão do contrato ocorrer antes do início das aulas; Poderá ocorrer a retenção de parte do valor em função de despesas administrativas, desde que haja transparência e não comprometa o equilíbrio da relação contratual; A solicitação de reembolso poderá ser incluída no pedido de rescisão, devendo ser feita por escrito, em duas vias, sendo uma protocolada; No caso de desistência, o responsável deverá formalizá-la por escrito, sob pena de inadimplência; A solicitação de histórico escolar para transferência deverá ser formalizada e protocolada junto ao estabelecimento. 03 Atencao O valor pago com a reserva de vaga, deverá ser devolvido ou descontado do valor total; Caso haja despesas administrativas com a contratação e seu cancelamento, ainda que antes das aulas, e a instituição de ensino assim esclarecer contratualmente, existe a possibilidade de devolução parcial deste valor; O aluno em débito não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, nem sofrer sanções pedagógicas, como a suspensão de provas ou a retenção de documentos, inclusive aqueles necessários para transferência; Algumas instituições de ensino adotam a prática de recusar a matrícula em razão de mensalidades pendentes após o encerramento do ano letivo. Caso haja negociação entre as partes para parcelamento do valor ou o pagamento integral do mesmo, a instituição de ensino não poderá recusar-se a efetuar a matrícula para o próximo período letivo. Não pode haver cobrança de tarifa de emissão de boleto bancário ou de carnê, pois é considerada prática abusiva. Regimento Escolar Observe as normas contidas no regimento interno da instituição de ensino, tais como horário, reposição de aulas, recuperação, penalidades aplicáveis (advertência, suspensão, expulsão). Problemas ou Duvidas? Faça o contato com o PROCON. Praça Victor Konder, 60 - Centro | Blumenau | SC Telefone: 151 [email protected] 04