CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – 2016
COLÉGIO TREVO SS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.095.768/0001-59,
estabelecida nesta cidade, Na Rua Professor José Leme do Prado Filho, doravante denominada CONTRATADA,
representada nos termos de seu Contrato Social e, de outro lado, os Responsáveis pelo aluno (a) NOME COMPLETO DO(A)
ALUNO(A), cujos dados pessoais encontram-se devidamente registrados no Requerimento de Matrícula, que passa a
integrar o presente Contrato, doravante denominados CONTRATANTES, NOME COMPLETO DO PAI, portador da Carteira de
Identidade n.º
, e inscrito no CPF/MF sob n.º
, residente e domiciliado n(o)a ENDEREÇO
COMPLETO DO PAI e NOME DA MÃE, portadora da Carteira de Identidade n.º
, e inscrita no CPF/MF sob n.º
, residente e domiciliada n(o)a ENDEREÇO COMPLETO DA MÃE , firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS , tem justo e acordado o que se segue:
CLÁUSULA 1ª – A escola se obriga a ministrar a instrução, através de aulas e demais atividades pedagógicas, o plano de
estudos, programas, currículo e calendário em conformidade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com o seu
Plano Escolar no período de
meses, compreendido entre os meses de
à
, nos moldes preceituados pela legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA 2ª – As instruções serão ministradas nas salas de aula ou loca que a contratada indicar, de acordo com a
natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias, inclusive quanto a aplicação curricular em
eventos relevantes.
CLÁUSULA 3ª – A configuração formal do ato de matrícula se procede pelo preenchimento do formulário próprio fornecido
pela contratada denominado “requerimento de matrícula” que, desde já, fica fazendo parte deste contrato.
Parágrafo 1º - O requerimento de matrícula somente será encaminhado para exame e deferimento pela direção, após
certificação pela tesouraria de que o contratante esteja quite com suas obrigações financeiras decorrentes de prestações
anteriores e as previstas para pagamento no ato da matrícula.
Parágrafo 2º - O presente contrato somente terá validade com o deferimento expresso e da formal matrícula.
CLÁUSULA 4ª - Ao firmar presente, o contratante submete-se ao Regimento Escolar, à Proposta pedagógica e às demais
obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes, desde que regulem,
supletivamente a matéria.
CLÁUSULA 5ª – Como contraprestação dos serviços a serem prestados e referentes ao período letivo de
à
de 2016, conforme previsto na CLÁUSULA 1ª serão anuidade encontrada na forma estabelecida
na CLÁUSULA 6ª e seu parágrafo.
CLÁUSULA 6ª – O preço da anuidade é de R$_______________, que serão pagos em _______ vez (ES) vencendo a 1ª no ato
da matrícula compensando neste valor da reserva da vaga se efetuada e as demais, todo 1º dia útil de cada mês para o
Ensino Fundamental e Médio e todo 5º dia útil de cada mês para a Educação Infantil.
Parágrafo 1º - Em caso de matrícula a destempo serão feitos os pagamentos das parcelas já vencidas no ato da matrícula.
Parágrafo 2º - Em hipótese alguma, salvo a prevista no parágrafo único da CLÁUSULA 6ª, haverá compensação ou
restituição de importâncias pagas relativas a reserva de vaga ou matrícula efetuada.
CLÁUSULA 7ª – Os valores da contraprestação previstos nas cláusulas anteriores incluem, exclusivamente, a prestação e
serviços decorrentes de carga horária constante do Plano Escolar.
Parágrafo 1º - Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais de horas adicionais de permanência da criança,
atendimentos ou acompanhamentos com profissionais específicos, recuperação, reforço, transporte escolar, os opcionais e
de uso facultativo para o aluno, as segundas chamadas de prova ou exame, a segunda via de documentos, o uniforme, o
material didático do Positivo, o Kit do aluno do Programa Menteinovadora e o Material Escolar de uso individual do aluno
(lista de material). Os serviços e materiais citados neste parágrafo não estão inclusos neste contrato, mas serão itens
obrigatórios para a aprendizagem do aluno.
Parágrafo 2º - O local de pagamento será a Tesouraria do Colégio ou outro por ela indicado, inclusive Banco.
Rua Prof. José Leme do Prado Filho,61 – Jardim Nova Itupeva – Itupeva – SP
CEP 13.295-000 Fone: 11 4591-3011 / 4591-3012
[email protected] WWW.colegiotrevo.com.br
CLÁUSULA 8ª - Considerando que o presente contrato é firmado antecipadamente, com previsão de início da prestação dos
serviços em
de 2016, fica assegurado o reajuste da mensalidade escolar em Julho de 2016, de modo
a preservar o equilíbrio contratual, no caso de qualquer mudança legislativa, normativa, convenção coletiva ou dissídio.
Parágrafo 1º - A inadimplência do contratante acarretará a imediata emissão de titula de crédito, protestável por falta de
aceite de pagamento, no valor total devido, inclusive com multa, juros, correção monetária e despesas cartorárias, a
ensejar a propositura das ações judiciais cabíveis para o efetivo recebimento do débito.
Parágrafo 2º - O não comparecimento do aluno aos atos escolares ora contratados não exime o pagamento, tendo em vista
a disponibilidade do serviço colocado ao contratante.
Parágrafo 3º - A suspensão ou interrupção do pagamento só ocorrerá por expressa e escrita comunicação, com
antecedência de 30 dias da rescisão contratual pelo contratante, devidamente protocolada.
Parágrafo 4º - Em caso de inadimplência a escola poderá optar:
I – Pela rescisão contratual, independente da exigibilidade do débito vencido no mês de efetivação, declarado
judicialmente.
II – Pela emissão de letra de câmbio, desde já autorizada, pelo valor da(s) parcela(s) vencida(s) acrescida(s) de R$ 0,25
(vinte e cinco centavos de real como mora diária, critério este previsto no parágrafo 1º da CLÁUSULA 9ª e apresentado
para aceite na forma do capítulo III de lei uniforme, aprovada pelo decreto legislativo nº54/64, artigo 21 e seguintes,
conforme previsão do artigo7º do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 9ª – tem ciência neste ato que o contratante em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de
pagamento decorrente desse contrato por 30 dias ou mais, será este fato comunicado a cadastro de consumidor
legalmente existente para registro nos termos do artigo 43 parágrafo 2º da lei 8078 de setembro de 1990 (Código de
Defesa do Consumidor).
Parágrafo único - Não efetivado o pagamento em 60 dias, prazo de tolerância, a escola requererá a rescisão contratual
pelos meios legais e processuais admitidos.
CLÁUSULA 10ª - O presente contrato tem duração até o final do período e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
- Pelo aluno e/ou responsável, por desistência formal, pela escola, por desligamento nos termos do Regimento
Escolar, por rescisão contratual.
Parágrafo único - Em todos os casos fica o contratante obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer o
evento, além de outros eventualmente existentes, corrigidos na forma do parágrafo 3º da CLÁUSULA 8ª.
CLÁUSULA 11ª – O contratado fica livre de quaisquer ônus para com o contratante/aluno e poderá utilizar-se da sua
imagem para fins exclusivos de divulgação da escola e suas atividades, podendo para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la
junto a internet, jornais, e todos os demais meios de comunicação, público ou privado.
Parágrafo único – Em nenhuma hipótese poderá a imagem da contratada ou do contratante/aluno ser utilizada de maneira
contrária a moral ou aos bons costumes ou à ordem pública.
CLÁUSULA 12ª – Para definir questões oriundas deste contrato, fica eleito fórum da Cidade de Itupeva. E, por estarem
justos contratados assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos
legais.
Itupeva,_____ de __________ de 2016.
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CONTRATANTE (Responsável financeiro do aluno)
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CONTRATADA – COLÉGIO TREVO
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Testemunha 1
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Testemunha 1
Nome:__________________________________
RG:_____________________________________
Nome:____________________________________
RG:_______________________________________
Rua Prof. José Leme do Prado Filho,61 – Jardim Nova Itupeva – Itupeva – SP
CEP 13.295-000 Fone: 11 4591-3011 / 4591-3012
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