ENVELHECIMENTO ACTIVO no sistema de segurança social Envelhecimento Activo Envelhecimento: alguns dados demográficos Envelhecimento activo ao longo da vida Envelhecimento activo no sistema de segurança social José Barrias 07/03/2008 2 Dados Demográficos > Principais Tendências Aumento da esperança de vida à nascença Decréscimo persistente da taxa de fecundidade Aumento expressivo da população muito idosa José Barrias 07/03/2008 3 Dados Demográficos > Aumento da esperança de vida à nascença Esperança média de vida à nascença (em anos), por sexo 1994-2014 Fonte: INE, Estimativas da População Residente (várias); Projecções da População Residente 2000-2050 José Barrias 07/03/2008 4 Dados Demográficos > Quebra acentuada nos níveis de natalidade Taxas de Natalidade (em ‰), 1994-2014 Fonte: INE, Estimativas da População Residente (várias); Projecções da População Residente 2000-2050 José Barrias 07/03/2008 5 Dados Demográficos > Decréscimo persistente da taxa de fecundidade Índice Sintético de Fecundidade, 1960-2002 Fonte: INE, Estatísticas Demográficas José Barrias 07/03/2008 6 Dados Demográficos >Aumento expressivo da população idosa Proporção da População Idosa (65 +anos), 1960-2050 Fonte: INE, Recenseamentos Gerais da População 1960 a 2001 e Projecções Demográficas José Barrias 07/03/2008 7 Dados Demográficos Fonte: INE (2005) José Barrias 07/03/2008 8 Envelhecimento activo Envelhecimento Activo ao Longo da Vida Profissional José Barrias 07/03/2008 9 Envelhecimento activo Envelhecimento activo ao longo da vida profissional: Aprendizagem ao longo da vida (ALV) Adiamento da idade média de saída do mercado de trabalho Promoção da passagem gradual para a inactividade Continuidade de estilos de vida activos após a reforma Promoção de condições de higiene e segurança no trabalho Formas de organização do trabalho que procurem optimizar as capacidades individuais e manter um bom estado de saúde física e psíquica dos indivíduos Sensibilização das entidades empregadoras para a questão do envelhecimento de forma a prevenir a discriminação em função da idade, destacando as correspondentes vantagens. José Barrias 07/03/2008 10 Envelhecimento activo Envelhecimento Activo no Sistema de Segurança Social José Barrias 07/03/2008 11 Alguns Indicadores Evolução do Número de Pensionistas de Velhice 1,85 1,81 1,80 1,77 1,74 n x 1 000 000 1,75 1,68 1,70 1,65 1,63 1,61 1,60 1,55 1,50 2002 2003 2004 2005 2006 2007 José Barrias 07/03/2008 12 Alguns Indicadores n x 1 000 000 Evolução do Número de Novos Pensionistas de Velhice 100,00 90,00 80,00 70,00 60,00 50,00 40,00 30,00 20,00 10,00 0,00 69,91 68,46 2002 2003 88,23 89,67 2004 2005 82,05 82,77 2006 2007 José Barrias 07/03/2008 13 Alguns Indicadores Idade Média Efectiva de Acesso à Pensão de Velhice 63,60 63,54 63,40 63,32 63,30 Idade 63,20 63,02 63,00 62,88 62,80 62,60 62,40 2003 2004 2005 2006 2007 José Barrias 07/03/2008 14 Alguns Indicadores Idade Média Idade Média de Saída do Mercado de Trabalho (UE) 65 64 63 62 61 60 59 58 57 56 55 64,1 63,7 62,1 61,3 60,6 60,6 59,2 58,5 59,4 59,5 59,7 59,8 59,8 60 61,5 62,4 62,6 62,7 63 63,1 61,7 61,7 61,7 60,9 60,2 58,8 58,8 SI FR MT SK LU PL IT AT HU LT BG BE CZ DK DE NL EE FI GR LV ES UK CY RO PT SE IE Fonte: UE2007.DE (Working Group Report on Active Ageing) José Barrias 07/03/2008 15 Envelhecimento Activo Principais Medidas: Aumento gradual da idade de reforma dos funcionários públicos Taxas contributivas mais favoráveis na actividade de idosos e pensionistas Aumento da idade mínima de acesso à pensão para os desempregados de longa duração Alteração do regime de pensão antecipada por flexibilização com reforço da penalização. .../... José Barrias 07/03/2008 16 Envelhecimento Activo Principais Medidas: .../... Proibição de acumulação da pensão antecipada por flexibilização com trabalho, a qualquer título, na mesma empresa ou grupo de empresas durante 3 anos; Bonificação da pensão nas situações de prolongamento da idade de reforma Aumento e diferenciação das taxas de bonificação Acumulação de actividade profissional com pensão de velhice ou de invalidez. Acréscimo ao valor da pensão em função dos rendimentos da actividade do ano anterior. José Barrias 07/03/2008 17 Envelhecimento activo Aumento gradual da idade de reforma dos funcionários públicos A idade de reforma passou de 60 para 65 anos, convergindo com as condições do regime geral Este alargamento da idade é feito gradualmente: aumento de 6 meses em cada ano até 2015. Idade de reforma em 2008: 61 anos e 6 meses. José Barrias 07/03/2008 18 Envelhecimento Activo - Medidas Taxas Contributivas: Actividade de Idosos e Pensionistas Taxa Social Única Em Geral Trabalhador Empregador Total 11,00 % 23,75% 34,75 % Activos c/ 65 anos idade e 40 descontos 8,3% 17,9% 26,2% Pensionista de Invalidez 8,3% 18,2% 26,5% Pensionista de Velhice 7,8% 15,3% 23,1% Fonte: Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho José Barrias 07/03/2008 19 Envelhecimento Activo - Medidas Idade acesso à pensão antecipada por desemprego de longa duração Idade de acesso à pensão antecipada Início do subsídio do Subsídio de Desemprego < = 2006 = > 2007 Por Desemprego 60 anos 62 anos Por Desemprego c/ Flexibilização 55 anos 57 anos José Barrias 07/03/2008 20 Envelhecimento Activo - Medidas Pensão antecipada por flexibilização: Condições: Idade mínima: 55 anos Contribuições: 30 anos civis antes de completar os 55 anos de idade Redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 65 anos; Número de meses de antecipação é reduzido de 12 meses por cada 3 anos que exceda os 30 até aos 55 de idade. José Barrias 07/03/2008 21 Envelhecimento Activo - Medidas Proibição de acumulação da pensão antecipada por flexibilização com trabalho, a qualquer título, na mesma empresa ou grupo de empresas durante 3 anos: O direito à pensão é suspenso pelo período da acumulação. É permitida a acumulação com trabalho noutra empresa ou como trabalhador independente. José Barrias 07/03/2008 22 Envelhecimento Activo - Medidas Bonificação da pensão nas situações de prolongamento da idade de reforma – Antes dos 65 anos: Condições: Se o beneficiário, tendo direito a pensão antecipada sem redução, continuar a trabalhar e adiar o seu pedido de pensão Bonificação: A pensão será bonificada de 0,65% por cada mês adicional de trabalho efectivo prestado até ao início da pensão com o limite dos 65 anos. Anos Civis até aos 55 Idade no início da bonificação 33, 34 ou 35 64 36, 37 ou 38 63 39, 40 ou 41 62 … … José Barrias 07/03/2008 23 Envelhecimento Activo - Medidas Bonificação da pensão nas situações de prolongamento da idade de reforma – Depois dos 65 anos: Condições: Se o beneficiário, tendo direito a pensão de velhice, continuar a trabalhar e adiar o seu pedido de pensão Bonificação: A pensão será bonificada conforme tabela por cada mês adicional de trabalho efectivo prestado até ao início da pensão com o limite dos 70 anos. N.º de anos civis (Nac) Taxa Mensal de bonificação 15 a 24 0,33% 25 a 34 0,5% 35 a 39 0,65% 40 e mais 1% José Barrias 07/03/2008 24 Envelhecimento Activo - Medidas Regime de flexibilização: • Se < 30 anos de seguro até aos 55 anos de idade: 55 anos 65 anos Bonificação Sem direito 70 anos • Se = > 30 anos de seguro até aos 55 anos de idade: 55 anos 65 anos Bonificação Redução 70 anos --- 0,5% por mês de antecipação --- --- 1% por mês de trabalho --José Barrias 07/03/2008 25 Envelhecimento Activo - Medidas Acumulação da actividade profissional com pensão Pensão de invalidez relativa: É permitida a acumulação com trabalho até ao determinado limite do valor da remuneração de referência calculada na pensão: Se for a mesma actividade: pode acumular até 100% da remuneração de referência actualizada, sendo reduzida a pensão na medida do excesso; Se actividade diferente: pode acumular até 200%, 175%, 150% ou 133% da remuneração de referência actualizada, sendo reduzida a pensão na medida do excesso; José Barrias 07/03/2008 26 Envelhecimento Activo - Medidas Acumulação da actividade profissional com pensão Pensão de Velhice: Em regra é permitida a acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho sem qualquer limite; Não é permitida a acumulação em algumas situações de pensão antecipada. José Barrias 07/03/2008 27 Envelhecimento Activo - Medidas Acréscimo da pensão Os pensionistas de invalidez ou de velhice que exerçam actividade profissional tem direito a um acréscimo mensal no valor da pensão correspondente a 2% de 1/14 da soma das remunerações sobre que tiver contribuído em cada ano. Este acréscimo é devido a partir de Janeiro de cada ano, relativamente às remunerações auferidas no ano anterior. José Barrias 07/03/2008 28 Envelhecimento Activo - Medidas Conclusões: O sistema de protecção social contém medidas que promovem o envelhecimento activo ao longo da vida profissional: Incentivando o prolongamento da idade de reforma; Contribuindo para a sustentabilidade financeira do sistema de pensões Facilitando a actividade dos pensionistas No último século o progresso da medicina deu mais anos à vida. É fundamental darmos também mais vida aos anos! José Barrias 07/03/2008 29 Envelhecimento Activo José Barrias Director do Centro Nacional de Pensões (Instituto da Segurança Social, IP) [email protected] José Barrias 07/03/2008 30