ENVELHECIMENTO ACTIVO
no sistema de segurança social
Envelhecimento Activo
 Envelhecimento: alguns dados demográficos
 Envelhecimento activo ao longo da vida
 Envelhecimento activo no sistema de segurança
social
José Barrias
07/03/2008
2
Dados Demográficos
> Principais Tendências

Aumento da esperança de vida à nascença

Decréscimo persistente da taxa de fecundidade

Aumento expressivo da população muito idosa
José Barrias
07/03/2008
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Dados Demográficos
> Aumento da esperança de vida à nascença
Esperança média de vida à nascença
(em anos), por sexo 1994-2014
Fonte: INE, Estimativas da População Residente (várias);
Projecções da População Residente 2000-2050
José Barrias
07/03/2008
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Dados Demográficos
> Quebra acentuada nos níveis de natalidade
Taxas de Natalidade (em ‰), 1994-2014
Fonte: INE, Estimativas da População Residente (várias);
Projecções da População Residente 2000-2050
José Barrias
07/03/2008
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Dados Demográficos
> Decréscimo persistente da taxa de fecundidade
Índice Sintético de Fecundidade, 1960-2002
Fonte: INE, Estatísticas Demográficas
José Barrias
07/03/2008
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Dados Demográficos
>Aumento expressivo da população idosa
Proporção da População Idosa (65 +anos),
1960-2050
Fonte: INE, Recenseamentos Gerais da População 1960 a 2001
e Projecções Demográficas
José Barrias
07/03/2008
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Dados Demográficos
Fonte: INE (2005)
José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento activo
Envelhecimento Activo ao Longo da Vida
Profissional
José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento activo
Envelhecimento activo ao longo da vida profissional:

Aprendizagem ao longo da vida (ALV)

Adiamento da idade média de saída do mercado de trabalho

Promoção da passagem gradual para a inactividade

Continuidade de estilos de vida activos após a reforma

Promoção de condições de higiene e segurança no trabalho

Formas de organização do trabalho que procurem optimizar as
capacidades individuais e manter um bom estado de saúde física e
psíquica dos indivíduos

Sensibilização das entidades empregadoras para a questão do
envelhecimento de forma a prevenir a discriminação em função da
idade, destacando as correspondentes vantagens.
José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento activo
Envelhecimento Activo no Sistema de
Segurança Social
José Barrias
07/03/2008
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Alguns Indicadores
Evolução do Número de Pensionistas de Velhice
1,85
1,81
1,80
1,77
1,74
n x 1 000 000
1,75
1,68
1,70
1,65
1,63
1,61
1,60
1,55
1,50
2002
2003
2004
2005
2006
2007
José Barrias
07/03/2008
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Alguns Indicadores
n x 1 000 000
Evolução do Número de Novos Pensionistas de Velhice
100,00
90,00
80,00
70,00
60,00
50,00
40,00
30,00
20,00
10,00
0,00
69,91
68,46
2002
2003
88,23
89,67
2004
2005
82,05
82,77
2006
2007
José Barrias
07/03/2008
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Alguns Indicadores
Idade Média Efectiva de Acesso à Pensão de Velhice
63,60
63,54
63,40
63,32
63,30
Idade
63,20
63,02
63,00
62,88
62,80
62,60
62,40
2003
2004
2005
2006
2007
José Barrias
07/03/2008
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Alguns Indicadores
Idade Média
Idade Média de Saída do Mercado de Trabalho (UE)
65
64
63
62
61
60
59
58
57
56
55
64,1
63,7
62,1
61,3
60,6 60,6
59,2
58,5
59,4 59,5
59,7 59,8 59,8
60
61,5
62,4
62,6 62,7
63 63,1
61,7 61,7 61,7
60,9
60,2
58,8 58,8
SI FR MT SK LU PL IT AT HU LT BG BE CZ DK DE NL EE FI GR LV ES UK CY RO PT SE IE
Fonte: UE2007.DE (Working Group Report on Active Ageing)
José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento Activo
Principais Medidas:
 Aumento gradual da idade de reforma dos funcionários
públicos
 Taxas contributivas mais favoráveis na actividade de idosos
e pensionistas
 Aumento da idade mínima de acesso à pensão para os
desempregados de longa duração
 Alteração do regime de pensão antecipada por
flexibilização com reforço da penalização.
.../...
José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento Activo
Principais Medidas:
.../...
 Proibição de acumulação da pensão antecipada por
flexibilização com trabalho, a qualquer título, na mesma
empresa ou grupo de empresas durante 3 anos;
 Bonificação da pensão nas situações de prolongamento da
idade de reforma
 Aumento e diferenciação das taxas de bonificação
 Acumulação de actividade profissional com pensão de
velhice ou de invalidez.
 Acréscimo ao valor da pensão em função dos rendimentos
da actividade do ano anterior.
José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento activo
Aumento gradual da idade de reforma dos funcionários
públicos
 A idade de reforma passou de 60 para 65 anos, convergindo
com as condições do regime geral
 Este alargamento da idade é feito gradualmente: aumento
de 6 meses em cada ano até 2015.
 Idade de reforma em 2008: 61 anos e 6 meses.
José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento Activo - Medidas
Taxas Contributivas: Actividade de Idosos e Pensionistas
Taxa Social Única
Em Geral
Trabalhador
Empregador
Total
11,00 %
23,75%
34,75 %
Activos c/ 65 anos idade
e 40 descontos
8,3%
17,9%
26,2%
Pensionista de Invalidez
8,3%
18,2%
26,5%
Pensionista de Velhice
7,8%
15,3%
23,1%
 Fonte: Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho
José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento Activo - Medidas
Idade acesso à pensão antecipada por desemprego de
longa duração
Idade de acesso à pensão
antecipada
Início do subsídio do
Subsídio de Desemprego
< = 2006
= > 2007
Por Desemprego
60 anos
62 anos
Por Desemprego c/ Flexibilização
55 anos
57 anos
José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento Activo - Medidas
Pensão antecipada por flexibilização:
 Condições:
 Idade mínima: 55 anos
 Contribuições: 30 anos civis antes de completar os 55
anos de idade
 Redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação
aos 65 anos;
 Número de meses de antecipação é reduzido de 12 meses por
cada 3 anos que exceda os 30 até aos 55 de idade.
José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento Activo - Medidas
 Proibição de acumulação da pensão antecipada por
flexibilização com trabalho, a qualquer título, na mesma
empresa ou grupo de empresas durante 3 anos:
 O direito à pensão é suspenso pelo período da acumulação.
 É permitida a acumulação com trabalho noutra empresa ou
como trabalhador independente.
José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento Activo - Medidas
 Bonificação da pensão nas situações de prolongamento
da idade de reforma – Antes dos 65 anos:
 Condições: Se o beneficiário, tendo direito a pensão antecipada
sem redução, continuar a trabalhar e adiar o seu pedido de pensão
 Bonificação: A pensão será bonificada de 0,65% por cada mês
adicional de trabalho efectivo prestado até ao início da pensão
com o limite dos 65 anos.
Anos Civis até aos 55
Idade no início da bonificação
33, 34 ou 35
64
36, 37 ou 38
63
39, 40 ou 41
62
…
…
José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento Activo - Medidas
 Bonificação da pensão nas situações de prolongamento
da idade de reforma – Depois dos 65 anos:
 Condições: Se o beneficiário, tendo direito a pensão de velhice,
continuar a trabalhar e adiar o seu pedido de pensão
 Bonificação: A pensão será bonificada conforme tabela por cada
mês adicional de trabalho efectivo prestado até ao início da
pensão com o limite dos 70 anos.
N.º de anos civis (Nac)
Taxa Mensal de bonificação
15 a 24
0,33%
25 a 34
0,5%
35 a 39
0,65%
40 e mais
1%
José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento Activo - Medidas
Regime de flexibilização:
• Se < 30 anos de seguro até aos 55 anos de idade:
55 anos
65 anos
Bonificação
Sem direito
70 anos
• Se = > 30 anos de seguro até aos 55 anos de idade:
55 anos
65 anos
Bonificação
Redução
70 anos
--- 0,5% por mês de antecipação --- --- 1% por mês de trabalho --José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento Activo - Medidas
Acumulação da actividade profissional com pensão
Pensão de invalidez relativa:
 É permitida a acumulação com trabalho até ao determinado
limite do valor da remuneração de referência calculada na
pensão:
 Se for a mesma actividade: pode acumular até 100% da
remuneração de referência actualizada, sendo reduzida a pensão
na medida do excesso;
 Se actividade diferente: pode acumular até 200%, 175%,
150% ou 133% da remuneração de referência actualizada,
sendo reduzida a pensão na medida do excesso;
José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento Activo - Medidas
Acumulação da actividade profissional com pensão
Pensão de Velhice:
 Em regra é permitida a acumulação da pensão de velhice com
rendimentos de trabalho sem qualquer limite;
 Não é permitida a acumulação em algumas situações de
pensão antecipada.
José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento Activo - Medidas
Acréscimo da pensão
 Os pensionistas de invalidez ou de velhice que exerçam
actividade profissional tem direito a um acréscimo mensal no
valor da pensão correspondente a 2% de 1/14 da soma das
remunerações sobre que tiver contribuído em cada ano.
 Este acréscimo é devido a partir de Janeiro de cada ano,
relativamente às remunerações auferidas no ano anterior.
José Barrias
07/03/2008
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Envelhecimento Activo - Medidas
Conclusões:
 O sistema de protecção social contém medidas que promovem
o envelhecimento activo ao longo da vida profissional:
 Incentivando o prolongamento da idade de reforma;
 Contribuindo para a sustentabilidade financeira do sistema
de pensões
 Facilitando a actividade dos pensionistas
No último século o progresso da medicina deu mais anos à vida.
É fundamental darmos também mais vida aos anos!
José Barrias
07/03/2008
29
Envelhecimento Activo
José Barrias
Director do Centro Nacional de Pensões
(Instituto da Segurança Social, IP)
[email protected]
José Barrias
07/03/2008
30
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Envelhecimento Activo - Medidas