Fls.: 147 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS-GO Rua Olivia Alves de Gouveia Nº 33, Bairro Alexandrina Fone: (64) 3651-6023 O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101756645280. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2529/2015 PROCESSO : RTSum 0000051-06.2011.5.18.0129 RECLAMANTE: LUCIANA CRISTINA VIEIRA BARBOSA EXEQÜENTE: LUCIANA CRISTINA VIEIRA BARBOSA EXECUTADO: RODRIGO GONÇALVES FREITAS ADVOGADO(A): MOSAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA Data da Praça 09-06-2015 às 13:00 horas Data do Leilão 11-08-2015 às 13:30 horas A Doutora ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE, Juíza do Trabalho do VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada nas dependências deste Posto, com endereço na Rua Olivia Alves de Gouveia Nº 33, Bairro Alexandrina, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 37.000,00 (trinta e sete mil), conforme auto de penhora de fl. 95, encontrado(s) no seguinte endereço: RUA JOÃO FRATARI N° 126, BAIRRO SANTANA CEP 75.860-000 - QUIRINÓPOLISGO, e que é(são) o(s) seguinte(s): Um veículo Honda Civic LXL, flex, placa EBH2238-GO, chassi 93HFA66408Z203576, cor cinza, veículo automático. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL ON-LINE, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35, realizado na sede do FORO TRABALHISTA JUIZ ORLANDO DE PAULA E SILVA, sito na Praça da República, nº 438, Centro, Itumbiara-GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º do CPC, em caso RAQUEL PASSOS DE ABREU X:\quipacomp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2529_2015_RTSum_00051_2011_129_18_00_4.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE, em 06/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101756645280. Fls.: 148 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO de renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo Exequente; na hipótese de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, o(a) executado (a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Ao referido leilão são aplicáveis os dispositivos pertinentes da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente os artigos 888 e seus parágrafos e 889, e legislação suplementar, bem como as normas do CPC compatíveis com as do Processo do Trabalho, na hipótese de omissão destas. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, RAQUEL PASSOS DE ABREU, Técnico Judiciário, subscrevi, aos seis de maio de dois mil e quinze. ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE Juíza do Trabalho RAQUEL PASSOS DE ABREU X:\quipacomp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2529_2015_RTSum_00051_2011_129_18_00_4.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE, em 06/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.