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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS-GO
Rua Olivia Alves de Gouveia Nº 33, Bairro Alexandrina Fone: (64) 3651-6023
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EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2529/2015
PROCESSO : RTSum 0000051-06.2011.5.18.0129
RECLAMANTE: LUCIANA CRISTINA VIEIRA BARBOSA
EXEQÜENTE: LUCIANA CRISTINA VIEIRA BARBOSA
EXECUTADO: RODRIGO GONÇALVES FREITAS
ADVOGADO(A): MOSAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Data da Praça 09-06-2015 às 13:00 horas
Data do Leilão 11-08-2015 às 13:30 horas
A Doutora ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE, Juíza do Trabalho do VARA DO
TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento,
que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser
realizada nas dependências deste Posto, com endereço na Rua Olivia Alves de
Gouveia Nº 33, Bairro Alexandrina, onde será(ão) levado(s) a público pregão de
vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos
do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 37.000,00 (trinta e sete mil),
conforme auto de penhora de fl. 95, encontrado(s) no seguinte endereço: RUA
JOÃO FRATARI N° 126, BAIRRO SANTANA CEP 75.860-000 - QUIRINÓPOLISGO, e que é(são) o(s) seguinte(s): Um veículo Honda Civic LXL, flex, placa EBH2238-GO, chassi 93HFA66408Z203576, cor cinza, veículo automático.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei
nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos
dois últimos institutos.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação
dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE
PRESENCIAL ON-LINE, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br,
para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO
SÉRGIO FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35, realizado na sede do FORO
TRABALHISTA JUIZ ORLANDO DE PAULA E SILVA, sito na Praça da República, nº
438, Centro, Itumbiara-GO.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga
pelo adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º do CPC, em caso
RAQUEL PASSOS DE ABREU
X:\quipacomp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2529_2015_RTSum_00051_2011_129_18_00_4.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE, em 06/05/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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de renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da
avaliação, a ser suportada pelo Exequente; na hipótese de remição, pagamento da
execução ou formalização de acordo, o(a) executado (a) pagará comissão em 2% do
valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até
10 (dez) dias antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão
unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas,
o executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente
pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Ao referido leilão são
aplicáveis os dispositivos pertinentes da Consolidação das Leis do Trabalho,
especialmente os artigos 888 e seus parágrafos e 889, e legislação suplementar,
bem como as normas do CPC compatíveis com as do Processo do Trabalho, na
hipótese de omissão destas.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital, para todos os fins de direito.
Eu,
RAQUEL PASSOS DE ABREU, Técnico Judiciário, subscrevi, aos seis de
maio de dois mil e quinze.
ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE
Juíza do Trabalho
RAQUEL PASSOS DE ABREU
X:\quipacomp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2529_2015_RTSum_00051_2011_129_18_00_4.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE, em 06/05/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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