CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA DE PETRÓLEO E GÁS FERNANDO DE MIRANDA GOMES FILHO PRÁTICAS DE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL IMPLEMENTADAS EM POSTO DE COMBUSTÍVEL COMO MEIO DE PREVENÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS: um estudo de caso NATAL/RN 2014 FERNANDO DE MIRANDA GOMES FILHO PRÁTICAS DE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL IMPLEMENTADAS EM POSTO DE COMBUSTÍVEL COMO MEIO DE PREVENÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS: um estudo de caso Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-graduação do Mestrado Profissional em Engenharia de Petróleo e Gás, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Engenharia de Petróleo e Gás – ênfase em Meio Ambiente. ORIENTADORA: Profa. Gracy Ribeiro Meneses NATAL/RN 2014 Dra. Carla FERNANDO DE MIRANDA GOMES FILHO PRÁTICAS DE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL IMPLEMENTADAS EM POSTO DE COMBUSTÍVEL COMO MEIO DE PREVENÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS: um estudo de caso Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-graduação do Mestrado Profissional em Engenharia de Petróleo e Gás, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Engenharia de Petróleo e Gás – ênfase em Meio Ambiente. Aprovado em: _____/_____/_____ BANCA EXAMINADORA ___________________________________________________ Profa. Dra. Carla Gracy Ribeiro Meneses Orientador Universidade Potiguar – UnP ___________________________________________________ Profa. Membro Examinador Universidade Potiguar – UnP ___________________________________________________ Profa. Membro Examinador Universidade Potiguar – UnP Dedico a minha amada esposa, meus filhos, minha mãe e minha sogra, cujo amor e compreensão foram essenciais para conclusão desta dissertação. AGRADECIMENTOS A elaboração de uma dissertação é um processo coletivo, o qual, apesar de exigir, fundamentalmente, o envolvimento e dedicação do autor, diversas outras pessoas também contribuem para o resultado final. Inicialmente, agradeço a Deus, de infinita bondade, princípio e razão de tudo que sou, que me amparou nos momentos difíceis, dando-me força, paciência e perseverança para atingir meus objetivos. À memória do meu pai, Fernando de Miranda Gomes, de quem honrosa e orgulhosamente herdei o nome e o caráter, bem como, o amor pelas luzes e letras do saber, mesmo que em intensidade infinitamente menor. À minha família por opção, minha adorável esposa e meus queridos filhos, bem como àquela presenteada por Deus, minha mãe, meus irmãos, minha avó, sobrinhas, tios e primos, que conviveram com minha ausência em finais de semana e feriados. À minha orientadora, Profa. Dra. Carla Gracy Ribeiro Meneses, a quem eu tenho muito apreço e respeito, a qual me orientou e guiou em todos os momentos dessa trajetória, desde o instante inicial até ao encerramento desta jornada. Reconheço publicamente sua forma exigente, cuidadosa, paciente e valorosa competência profissional. Aos Professores, Dr. Franklin Silva Mendes e Dr. Max Chianca Pimentel Filho, coordenador e ex-coordenador do Mestrado em Petróleo e Gás da Universidade Potiguar - UnP, respectivamente, a quem agradeço por ter-me incentivado a concluir esta empreitada acadêmica, bem como iniciar esta árdua, porém, prazerosa jornada. A todos os meus colegas do mestrado, em particular, Geminson de Araujo Paula, Cristiano Câmara e João Batista, com os quais compartilhei muitos momentos em sala de aula, como também a todos os professores do programa de pósgraduação do Mestrado Profissional em Petróleo e Gás da Universidade Potiguar, por terem favorecido o meu crescimento acadêmico. Aos professores coordenadores do curso de Direito da Universidade Potiguar, por terem facilitado a minha continuação na pós-graduação do Mestrado Profissional em Petróleo e Gás, tolerando as minhas eventuais ausências acadêmicas. RESUMO A revenda de combustíveis desenvolve atividades com potencial para a ocorrência de acidentes ambientais, os quais poderiam ser provocados por possíveis vazamentos de combustíveis nos tanques de armazenamento ou nas tubulações subterrâneas, assim como nas atividades relacionadas ao abastecimento dos veículos automotivos e troca de óleos e lubrificantes. Em função desta constatação, empresas revendedoras de combustíveis vêm buscando interagir de forma mais harmoniosa com o meio ambiente. A implantação de práticas de gestão ambiental propicia um aumento da eficiência na realização dos procedimentos necessários para a minimização desses impactos, assim como produz um incremento nas vantagens econômicas do empreendimento. Nesse sentido, este trabalho buscou verificar, descrever e analisar quais os adequados equipamentos e as devidas práticas ambiental implementadas em postos de combustíveis. Para o desenvolvimento do trabalho foi realizado um estudo de caso em um posto revendedor de combustível instalado na cidade de Natal/RN, o qual firmou um Termo de Ajuste de Conduta junto ao órgão ministerial ambiental, sendo desenvolvida uma pesquisa descritiva, de natureza qualitativa, empregando técnicas de observação in locu e a análise dos dados obtidos nas planilhas e alvarás fornecidos pelo gestor do empreendimento, juntamente com entrevista estruturada desenvolvida junto ao proprietário do empreendimento, a fim de comprovar e avaliar os resultados obtidos a partir da implantação das práticas de adequação ambiental implementadas no referido posto de combustíveis. Ao final, foram apresentadas as diferentes interações existentes entre as atividades desenvolvidas e os recursos naturais diretamente consumidos nestas atividades, bem como demonstrados os ganhos econômicos obtidos com a implementação das respectivas práticas de adequação ambiental, como a redução no consumo de água e de energia elétrica, assim como o aumento das vendas de gasolina. Palavras-chave: Acidentes Ambientais. Gestão ambiental. Posto de combustível. Práticas de gestão ambiental. ABSTRACT The resale of fuels develops activities with high potential for the occurrence of environmental accidents, which could be caused by possible fuel leaks in storage tanks or in underground pipes, as well as in the activities related to the supply of automotive and exchange of oil and lubricants. In light of this finding, resellers fuel companies have been seeking interact more harmoniously with the environment. The implementation of an Environmental Management System - EMS provides increased efficiency in the procedures necessary to minimize these impacts, besides producing an increase in economic benefits of the business venture. In this way, this study sought to determine, describe and analyze which the appropriate equipments and proper environmental practices implemented at gas stations. For the development of this dissertation, a case study has been carried out with a reseller fuel station installed in Natal/RN, which has executed a Term of Conduct Adjustment with the Environmental Ministerial body, in order to demonstrate and evaluate the results obtained from the implementation of environmental compliance practices implemented in this gas station. At the end, the different interactions between the activities and the natural resources consumed directly in these activities were presented, as well as it were demonstrated the economic gains from the implementation of their environmental compliance practices, such as reducing the consumption of water and electricity, as well as increased sales of gasoline. Keywords: Environmental accidents. Environmental management. Fuel Station. Environmental management practices. LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Estrutura da distribuição e comercialização dos derivados do petróleo ... 26 Figura 2 – Posto de revenda de combustíveis na cidade de Natal............................ 33 Figura 3 - Tanque Subterrâneo para Combustível com parede dupla ....................... 34 Figura 4 – Tubulação de polietileno .......................................................................... 35 Figura 5 - Válvula de retenção junto à borda de abastecimento ............................... 35 Figura 6 - Caminhão-tanque para transportes de combustível preparado para descarga selada ........................................................................................................ 36 Figura 7 – Câmara de Contenção da Descarga de Combustível .............................. 36 Figura 8 – Malha com câmaras de Contenção da Descarga de Combustível instaladas .................................................................................................................. 37 Figura 9 - Reservatório de Contenção para Bombas de abastecimento (SUMP) ..... 37 Figura 10 – Câmara de contenção de tanques ......................................................... 38 Figura 11 - Secção longitudinal de poço de monitoramento do lençol ...................... 39 Figura 12 – Área de abastecimento de combustíveis do posto analisado ................. 69 Figura 13 – Área de troca de óleo e lubrificantes ...................................................... 69 Figura 14 – Estação de Tratamento de Água ............................................................ 70 Figura 15 – Loja de conveniência.............................................................................. 71 Figura 16 - Selo Verde e certificação das práticas de Gestão Ambiental implementadas .......................................................................................................... 72 Figura 17 – Caneletas construídas em torno do pátio das bombas de abastecimentos para canalização dos efluentes líquidos à Estação de Tratamento de Água ............ 74 Figura 18 - Grelhas fixadas no piso em torno da área do posto de combustível ....... 75 Figura 19 - Válvula de descarga do vaso sanitário, com liberação ........................... 79 Figura 20 - Válvula de descarga do mictório com ..................................................... 80 Figura 21 - Cobertura do posto de combustível projetada para máxima ................... 80 Figura 22 - Nova bomba de abastecimento de combustíveis líquidos com menor consumo de ............................................................................................................... 82 Figura 23 - Nova bomba de abastecimento de GNV com menor consumo de ......... 82 Figura 24 - Aviso de desligamento da energia fixado nas paredes do escritório e.... 83 Figura 25 – Aviso de desligamento de equipamento fixado em computador instalado no escritório ............................................................................................................... 83 Figura 26 - Depósitos para coleta seletiva de resíduos sólidos................................. 85 LISTA DE QUADROS Quadro 1 – Impactos Ambientais por atividade desenvolvida / Manuseio de Combustíveis............................................................................................................. 22 Quadro 2 – Impactos Ambientais por atividade desenvolvida / Eventuais serviços agregados ................................................................................................................. 23 Quadro 3 - Interações das atividades desenvolvidas com o meio ambiente ............. 73 Quadro 4 - Percepção do gestor do posto de combustível estudado, quanto aos resultados da adequação ambiental implantada no empreendimento ...................... 86 Quadro 5 - Situação ambiental dos postos de combustíveis ..................................... 87 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 – Gráfico da evolução do número de veículos da frota do RN por localização segundo o período - 1992/2010 .............................................................. 25 Gráfico 2 – Causa de acidentes em porcentagem em postos de abastecimento ...... 28 no período de 1984 até 2004 .................................................................................... 28 Gráfico 3 – Distribuição percentual dos postos revendedores de combustíveis automotivos no Brasil, segundo bandeira, em 31/12/2006 ........................................ 30 Gráfico 4 – Distribuição percentual dos postos revendedores de combustíveis automotivos no Brasil, segundo a bandeira, em 31/12/2008 ..................................... 32 Gráfico 5 - Organograma das principais formas de interação com o meio ambiente 75 Gráfico 6 - Consumo mensal de água do sistema público de abastecimento ........... 78 Gráfico 7 - Consumo mensal de energia elétrica ...................................................... 81 Gráfico 8 - Volume mensal de venda de gasolina ..................................................... 84 LISTA DE TABELAS Tabela 1 - Quantidade de postos revendedores de combustíveis automotivos, por bandeira, ................................................................................................................... 29 segundo Grandes Regiões e Unidades da Federação – 2006 .................................. 29 Tabela 2 - Quantidade de postos revendedores de combustíveis automotivos – 2008 31 Tabela 3 - Lista das principais normas da ABNT aplicáveis aos postos de revenda de combustíveis ............................................................................................................. 60 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 16 2 REFERENCIAIS TEÓRICOS ................................................................................. 19 2.1 POSTOS DE REVENDA de combustíveis e potenciais RiscoS AMBIENTAIS ... 19 2.1.1 A elevação da frota de veículos na cidade de Natal, causa do aumento no número de postos de revenda de combustíveis instalados ................................ 24 2.2 pRINCIPAIS AGENTES DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIzaÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS ..................................................................................... 26 2.3 TECNOLOGIAS E PRÁTICAS ADEQUADAS APLICADAS À gestão AMBIENTAL EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS ................................................... 33 2.4 LEGISLAÇÃO APLICADA AOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS ......................... 42 2.4.1 Resolução CONAMA nº 237/1997 .................................................................. 43 2.4.2 Resolução CONAMA nº 273/2000, com alterações trazidas pelas Resoluções CONAMA nos 276/2001 e 319/2002 .................................................... 47 2.5 procedimentos administrativos para obtenção do licenciamento AMBIENTAL48 2.5.1 Licenciamento ambiental nos postos de revenda de combustíveis ......... 51 2.5.2 Normas da ABNT aplicáveis ao licenciamento de postos de revenda de combustíveis ........................................................................................................... 58 2.5.3 Licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Norte .................. 61 2.5.4 Legislação municipal da cidade de Natal aplicável ao licenciamento ambiental de postos de revenda de combustíveis ............................................... 62 3 METODOLOGIA DA PESQUISA........................................................................... 66 3.1 ESPAÇO AMOSTRAL ..................................................................................... 66 4 RESULTADOS E DISCUSSÕES ........................................................................... 72 4.1 INTERAÇÕES DO POSTO DE COMBUSTÍVEIS ESTUDADO COM O MEIO AMBIENTE ................................................................................................................ 73 4.2 RESULTADOS DA IMPLANTAÇÃO DAS PRÁTICAS DE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL .............................................................................................................. 76 4.3 RESULTADOS DA ENTREVISTA DESENVOLVIDA JUNTO AO GESTOR DO POSTO DE COMBUSTÍVEL ANALISADO ................................................................ 85 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 89 REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 91 ANEXO A .................................................................................................................. 99 ANEXO B ................................................................................................................ 100 ANEXO C ................................................................................................................ 101 ANEXO D ................................................................................................................ 102 16 1 INTRODUÇÃO Strang (1976 apud CATUNDA, 2010, p. 16) define a situação que expõe o homem como maior causador das transformações havidas no planeta Terra da seguinte forma: Enquanto o homem viveu como caçador, pescador ou coletor, integrado em um ecossistema, não houve problemas em suas relações com a natureza; estes passaram a surgir na medida em que o homem se tornou pastor e depois agricultor, libertando-se das leis naturais e, crescendo em seus aglomerados, nascedouros da vida civilizada. As questões relativas aos problemas ambientais, apesar de antigas, vêm tornando-se cada vez mais presentes na vida da população mundial. Na primeira Conferência Mundial das Nações Unidas sobre meio ambiente realizada na cidade de Estocolmo em 1972 foram debatidas pela primeira vez as questões ambientais entre as nações, apesar do dissenso estabelecido entre os países desenvolvidos e as nações em desenvolvimento, as quais configuraram que as diferentes propostas apresentadas para controle e preservação ambiental inibiriam seu correspondente crescimento econômico (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2012). Diante dessa nova tendência mundial, as empresas começam a se adaptar, interagindo com o meio ambiente de forma mais responsável, reduzindo os níveis de poluição e emissão de resíduos e recuperando o meio ambiente degradado. Referidas práticas objetivam, não somente, a conservação do meio ambiente, mas, principalmente, melhorar a visão da sociedade e dos consumidores com relação às atividades econômicas desenvolvidas, pois a gestão ambiental apresenta-se como uma excelente ferramenta para melhorar as condições ambientais, bem como constitui um elemento de vantagem corporativa, uma vez que o público consumidor apoiará as empresas que estiverem mais engajadas com a proteção ambiental. As atividades varejistas de revenda de combustíveis se caracterizam como um das mais potencialmente danosas ao meio ambiente, diante das inúmeras práticas envolvidas que podem provocar sérios danos ambientais. Entre essas, o possível vazamento de hidrocarbonetos aromáticos, olefínicos e saturados, substancias tóxicas à saúde humana, bem como a disposição inadequada de 17 resíduos sólidos, têm sido ocorrências comuns e constitui em uma importante fonte de poluição ambiental, podendo modificar a qualidade do solo, ar e águas subterrâneas. Portanto, busca-se a instalação de novos postos de combustíveis, bem como a adequação daqueles já existentes às normas ambientais vigentes e que ofereçam os menores riscos de danos ao meio ambiente e à população. Em seu trabalho, acerca das condições e adequações ambientais em postos de combustíveis na cidade de Natal, Dias (2012, p. 10) explica que, a concessão do SELO VERDE aos postos que possuem todos os equipamentos ecológicos e demais exigências legais e que não possuem contaminação ou já conseguiram recuperar a área degradada, também, pode ser considerada como uma importante vertente do Projeto, pois incentiva a educação ambiental não só dos empreendedores e das pessoas que trabalham no ramo, como também de todos os consumidores, que podem distinguir as opções existentes e fazer uma escolha consciente e ambientalmente correta no momento de abastecer os seus veículos. Também, em artigo publicado em revista eletrônica sobre a quantificação e licenciamento ambiental em pontos de revenda de combustíveis no município de Natal, Meneses e Flor (2013, p. 57) constataram que a cidade de Natal possui, atualmente, 113 postos cadastrados, com uma concentração maior de postos nos bairros de Lagoa Nova e Alecrim; cada bairro com 11 postos de combustível . Meneses e Flor (2013, p. 58) indicam que, desses postos de revenda de combustíveis, a cidade de Natal tem 57 postos de combustível, cadastrados e reconhecidos como ―postos selo verde‖ pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, ou seja, 50, 44% do total de postos da cidade de Natal estão cadastrados junto à SEMURB e 100% de acordo com as normativas ambientais. Diante dos dados apresentados, constata-se a importância da temática pesquisada, pois a atividade de revenda de combustíveis, quando desenvolvida por empreendimentos varejistas ambientalmente inadequados, representa um risco potencial ao meio ambiente e aos seres humanos. Neste cenário contextualizado, torna-se imprescindível a preocupação dos gestores de postos revendedores de combustíveis do município de Natal em contribuir com o meio ambiente, por meio da implantação de um efetivo Sistema de Gestão Ambiental em seus estabelecimentos. 18 Sob este prisma, este trabalho tem por objetivo geral investigar, descrever e analisar os equipamentos e dispositivos ambientalmente adequados instalados em postos de revenda de combustíveis em operação, assim como assinalar as devidas práticas ambientais implementadas nos referidos empreendimentos, como meio de introduzir uma conscientização ambiental. Em caráter específico, esta dissertação indica e analisa as práticas de adequação ambiental implantadas no posto de revenda de combustíveis estudado, a fim de efetuar a necessária adequação ambiental do empreendimento varejista às normas ambientais vigentes, em decorrência da pactuação de um Termo de Ajuste de Conduta junto ao órgão ministerial estadual, o qual determinou a instalação de certos equipamentos ambientalmente adequados, apresentando os resultados econômicos favoráveis obtidos, como a redução dos valores do consumo de insumos, como água e energia elétrica, assim como o relativo aumento das vendas de gasolina, o que comprova as vantagens corporativas obtidas com o devido manejo ambiental. 19 2 REFERENCIAIS TEÓRICOS 2.1 POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS E POTENCIAIS RISCOS AMBIENTAIS No Brasil, o sistema inter-regional e intrarregional de transporte de mercadorias e pessoas fundam-se no transporte rodoviário, apesar das dimensões continentais do país, revelando, com base nos dados acerca do número de veículos existentes, a importância deste sistema para a economia do país. De acordo com Santos (2005), basicamente, os postos de abastecimento de combustíveis são compostos pelos tanques subterrâneos de armazenagem de combustíveis, bombas para abastecimento de combustíveis, bombas para abastecimento e boxes para troca de óleo e para lavagem de veículos. Segundo o autor, as principais fontes de contaminação nestes postos são caracterizadas por: Derramamentos durante a operação de transferência do produto para os tanques; Transbordamento; Vazamento no sistema; Falhas estruturais dos tanques, das conexões ou da tubulação; e Instalação inadequada. A quantidade de falhas em um sistema de tanques é determinada por diversos fatores, tais como: Idade do tanque; Material utilizado na construção; Sistemas de proteção contra a corrosão; e Características da construção do sistema. 20 A maioria dos combustíveis utilizados mundialmente é derivada do petróleo. Este é composto no seu estado natural de uma mistura complexa de diversos compostos diferentes, no qual a maioria deles é formada por Carbono e Hidrogênio, que são chamados Hidrocarbonetos. Encontram-se, ainda, pequenas quantidades de outras substancias, como nitrogênio, enxofre, oxigênio e alguns metais (DUARTE, 2003). De uma forma geral, Rocha, Silva e Medeiros (2004) indicam os principais impactos ambientais causados pelas atividades dos postos de revenda de combustíveis: Contaminação humana, a qual pode ocorrer pela via dermal, via respiratória e via oral. Os funcionários desses lugares de trabalho são susceptíveis a adquirir doenças na pele, as quais podem até ser carcinogênicas. Contaminação do solo e das águas subterrâneas, ocorrida através de derramamentos de combustíveis, sendo a forma mais grave quando ocorrem vazamentos dos tanques de armazenamento de combustíveis enterrados no solo, que dependendo da gravidade e da característica do solo podem atingir os lençóis freáticos ocasionando a contaminação da vizinhança através dos poços, que na maioria das vezes são utilizados como fonte de abastecimento de água das pessoas. Devido à elevada e permanente umidade, os tanques são corroídos, provocando erosão no material, facilitando o vazamento de combustíveis. Também, as atividades de troca de óleo, lavagem de veículos e o serviço de oficina mecânica causam a contaminação do solo e sistemas de esgotos. Um outro aspecto importante, é que muitos postos estão localizados em áreas próximas aos lençóis subterrâneos, quando não estão instalados sobre as dunas. Incêndio, cujos efeitos, quando ocorrem, são bastante prejudiciais aos funcionários, clientes, proprietários e vizinhança, podendo causar vítimas fatais. Diante destes perigos, alguns cuidados devem ser tomados no manuseio dos produtos de petróleo, visando evitar incêndios e riscos às pessoas. 21 Resíduos, sendo os tipos principais e mais perigosos o óleo usado ou contaminado, areia contaminada com combustível, mantas e cordões absorventes, filtros de óleo lubrificantes, de combustíveis de veículos e de ar, borra e combustível proveniente da caixa separadora de água e óleo, vasilhame de óleo usado e estopas utilizadas. Em um posto de revenda de combustíveis, referidos potenciais impactos ambientais podem ser sintetizados no quadro a seguir, indicando que as principais atividades desenvolvidas em um posto de combustíveis estão relacionadas ao manuseio de combustíveis, tanto no recebimento desses produtos e sua armazenagem, quanto no abastecimento dos veículos consumidores, no sistema de drenagem das pistas e no tratamento dos efluentes líquidos na caixa separadora de água e óleo. Estas atividades estão sujeitas a uma série de incidentes, que vão desde a simples emissão de gases até incêndios e explosões. 22 Quadro 1 – Impactos Ambientais por atividade desenvolvida / Manuseio de Combustíveis ATIVIDADES INCIDENTE CAUSAS IMPACTOS Recebimento Emissão de Compostos Tubos de Respiro dos de Orgânicos Voláteis Tanques Produto: Qualidade do Ar Subterrâneos Gasolina / Derrame de Produto / Extravasamento e Solo / Águas Superficiais e Diesel / Álcool Incêndio e explosão Presença de Fonte de Subterrâneas / Qualidade Ignição do Ar Respiro dos Tanques Qualidade do Ar Armazenagem Emissão de COV de Enterrados Produto Vazamento de Produto Furo de Tanques e Solo / Águas Subterrâneas Tubulações Abastecimento Emissão de COV de Respiro dos Tanques Qualidade do Ar Enterrados Veículo Derrame de Produto Filtro de Diesel / Bombas Solo / Águas Superficiais / / Extravasamento Lançamentos de Águas Lançamentos de Disposição Inadequada: Subterrânea Resíduos Estopas / Mantas Absorventes Incêndio / Explosão Presença de Fonte de Pessoas Ignição Sistema de Efluentes Líquidos: Extravasamento / Falta de Solo / Águas Superficiais / Drenagem da Águas Oleosas Manutenção / Operação Lançamentos de Águas Inadequada Subterrâneas Pista / Tratamento Lançamentos de Disposição Inadequada: via Caixa Resíduos Óleo Usado / Areia e Separadora Borras da CSAO de Água e Óleo (CSAO) Fonte: Lorenzett, Rossato e Neuhaus (2011, p.4). Quanto aos impactos ambientais relativos aos serviços agregados oferecidos pelos postos de combustíveis são assinalados as atividades de troca de óleo e lubrificantes, os escritórios de administração e as lojas de conveniência, além de eventual lavagem de veículos, as quais impactam as águas e o solo através do consumo irracional da água, da disposição inadequada dos resíduos e da falta de tratamento e reciclagem da água utilizada, de acordo com quadro a seguir: 23 Quadro 2 – Impactos Ambientais por atividade desenvolvida / Eventuais serviços agregados ATIVIDADES INCIDENTE CAUSAS MPACTOS Troca de Óleo Derrame de Lubrificante Produto Operações inadequadas Solo / Águas Superficiais / Águas Subterrâneas Lançamentos de Disposição inadequada Resíduos de embalagens e resíduos Lavagem de Alto Consumo de Ausência de processo de Degradação da Veículos Água Reciclagem Bacia Hídrica Subterrânea Efluentes Líquidos: Falta de tratamento Solo / Águas Águas Oleosas Superficiais / Águas com Subterrâneas detergentes Lançamentos de Disposição inadequada de estopas e Resíduos embalagens de detergentes Ruído Falta de manutenção / Pessoas da Isolamento Vizinhança Loja de Lançamentos de Disposição inadequada do lixo Solo / Águas Conveniência / Resíduos doméstico e de Superficiais / Águas escritório Subterrâneas Escritórios Efluentes Líquidos: Disposição inadequada: Esgoto Sem tratamento Fonte: Lorenzett, Rossato e Neuhaus (2011, p.5). Ainda, é fundamental para este trabalho conceituar a logística reversa (LR), pois os postos de combustíveis, ainda que inconscientemente, fazem uso dessa prática de gestão ambiental para dar o destino final aos resíduos gerados nas respectivas atividades. O conceito de logística reversa esta relacionado ao planejamento, operacionalização e controle do fluxo de retorno dos bens de pósvenda e de pós-consumo para o ciclo produtivo, através dos canais de distribuição reversos, agregando-lhes valores econômicos, ecológicos e competitivos, melhorando, desta forma, a imagem corporativa (LEITE, 2006). Segundo Leite (2006), quando se fala em logística reversa (LR) deve-se imediatamente configurar no inverso da logística empresarial, que consiste no transporte, movimentação de materiais, armazenagem, processamento de pedidos e 24 gerenciamento de informações, envolvendo o ciclo de atividades que acompanham o produto, desde sua matéria-prima até o consumidor final. 2.1.1 A elevação da frota de veículos na cidade de Natal, causa do aumento no número de postos de revenda de combustíveis instalados Com base em dados estatísticos colhidos em dezembro de 2012, de acordo com Anexo 1, há no país uma frota de 76.137.191 (setenta e seis milhões, cento e trinta e sete mil, cento e noventa e um) veículos em circulação, compreendendo 42.682.111 (quarenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e onze) automóveis destinados ao transporte de passageiros, com capacidade para até 08 pessoas, incluindo o condutor. No Rio Grande do Norte, de acordo com relatório do DENATRAN contendo dados relativos ao mês de dezembro/2012, os números assinalam uma frota de 888.149 (oitocentos e oitenta e oito mil, cento e quarenta e nove) veículos, incluindose nesta frota 396.831(trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e um) automóveis utilizados para o transporte de passageiros. Em particular, o município de Natal, centro do presente estudo e análise, possui uma frota composta de 320.081 (trezentos e vinte mil e oitenta e um) veículos, dentro os quais 190.717 (cento e noventa mil, setecentos e dezessete) representam automóveis destinados ao transporte de até 08 (oito) passageiros, segundo Anexo 2. De acordo com o Anexo 3, em dezembro de 2007, a frota de veículo no Brasil representava a quantidade de 48.537.514 (quarenta e oito milhões, quinhentos e trinta e sete, quinhentos e quatorze), dos quais a frota de automóveis destinada ao transporte de passageiros representava a quantidade de 29.851.610 (vinte e nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e dez). No Rio Grande do Norte (ver Anexo 04), a quantidade de veículo totalizava 520.150 (quinhentos e vinte mil, cento e cinquenta) veículos, sendo 254.192 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e noventa e dois) automóveis destinados ao transporte de passageiros. No município de Natal, em dezembro de 2007, a frota era de 213.727 (duzentos e treze mil, setecentos e vinte e sete) veículos, dos quais 139.731 (cento e trinta e nove mil, setecentos e trinta e um) representavam automóveis de até 08 (oito) passageiros. 25 Gráfico 1 – Gráfico da evolução do número de veículos da frota do RN por localização segundo o período - 1992/2010 Fonte: Rio Grande do Norte (2010, p. 12). A partir da análise do gráfico acima, é possível constatar que no período de 03 (três) anos compreendido entre 2007 e 2010, a frota de veículos transitando na cidade de Natal aumentou no percentual de aproximadamente 49,76% (quarenta e nove vírgula setenta e seis pontos percentuais). Neste sentido, configura-se de importância vital para o dinamismo da economia do país e, em recorte espacial, para a cidade de Natal, a existência de uma cadeia de postos de abastecimento de combustíveis, estrategicamente, disposta em todo território. Assim, o presente estudo descreve o aumento do número de postos revendedores de combustíveis, em decorrência, entre outros fatores, da elevação da frota de veículos em trânsito na cidade de Natal e em seu entorno, sendo analisados os potenciais riscos ambientais provocados pelos respectivos empreendimentos. 26 2.2 PRINCIPAIS AGENTES DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS Diante da importância que vem assumindo a análise da gestão ambiental aplicada aos postos de combustíveis, torna-se importante a descrição referencial dos principais agentes da distribuição e comercialização de combustíveis líquidos. São eles: distribuidores, postos revendedores e os Transportadores – Revendedores – Retalhistas (TRRS). A figura 1 a seguir mostra o esquema simplificado de Distribuição e Comercialização dos derivados do petróleo. Figura 1 – Estrutura da distribuição e comercialização dos derivados do petróleo Fonte: Martinez (1999, v.1). No Brasil, os combustíveis são produzidos pelas refinarias e destilarias da Petrobrás e, a partir destas, transportados até as unidades de distribuição de combustíveis, de propriedade de distribuidoras de capital privado. Os combustíveis são então estocados e/ou aditivados e distribuídos aos postos de revenda onde são vendidos a varejo (BORTOLUZZI, 2004). No final de 2006, de acordo com dados oficiais, 34.709 postos operavam no País, o que representa um número 2,4% inferior ao observado no ano anterior, de acordo com Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo e do Gás Natural, 2006. 27 Deste total de postos de revenda de combustíveis, 20% encontravam-se na Região Nordeste. A maior parte do transporte de combustíveis líquidos no Brasil é realizada através do modal rodoviário, o que tem gerado diversos danos ao meio ambiente, em função de acidentes envolvendo o transporte desses materiais. Segundo Alabarce e Haddad (2004) a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB relata que o transporte de produtos inflamáveis, como os combustíveis, foi responsável por 36% dos acidentes ambientais no Estado de São Paulo, durante o período de 1978 a 2003, em um total de 5.410 acidentes ambientais atendidos pelo referido órgão ambiental. Nos postos revendedores, os combustíveis líquidos são entregues via caminhões tanques em frações que podem ser, por exemplo, de 5.000 litros. O transporte de gás natural é feito por tubulações, por oferecer maior segurança devido à alta pressão a que o gás se submete para o armazenamento e a comercialização, e também por carreta-feixe com capacidade de armazenamento de até 5,4 mil metros cúbicos (CAMPOS, 2007). Os postos de abastecimento de combustíveis são atividades que apresentam um alto potencial de poluição, sendo assim considerados pela legislação ambiental brasileira. Tal fato se dá pelos aspectos relacionados às suas atividades e ao potencial perigo ao meio ambiente. Estudos realizados pela CETESB em São Paulo demonstram que 70% dos postos de abastecimento licenciados pelo órgão ambiental, apresentam um passivo ambiental proveniente principalmente de vazamentos e derrames de combustíveis, que contaminam o solo e a água com graves danos ao meio ambiente. A principal fonte potencial de poluição em um posto de revenda é causada por vazamento e derrames de combustíveis no Sistema de Armazenamento Subterrâneos de Combustíveis – SASC do empreendimento, contaminando o solo e a água subterrânea e superficial, causando riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Segundo Alabarce e Haddad (2005), de acordo com os dados da CETESB, de 1984 até o ano de 2004, ocorreram 550 acidentes em postos de abastecimento no estado de São Paulo, sendo que a maioria é devido a problemas com os tanques e tubulações, os principais componentes do SASC, conforme demonstrado no gráfico a seguir. 28 Gráfico 2 – Causa de acidentes em porcentagem em postos de abastecimento no período de 1984 até 2004 Fonte: São Paulo (2012). De acordo com o Anuário Estatístico do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – 2007 lançado no final de 2006, 34.709 postos operavam no País, o que representa um número 2,4% inferior ao observado no ano anterior. Deste total, 43,9% encontravam-se na Região Sudeste, 21,2% na Região Sul, 20,0% na Região Nordeste, 8,7% na Região Centro-Oeste e 6,0% na Região Norte. Ou seja, 85,2% dos postos revendedores localizavam-se nas Regiões Sudeste, Sul e Nordeste. São Paulo (24,4%), Minas Gerais (11,7%), Rio Grande do Sul (8,1%), Paraná (7,6%) e Rio de Janeiro (6,0%) concentraram 57,9% dos postos revendedores de combustíveis automotivos. 29 Tabela 1 - Quantidade de postos revendedores de combustíveis automotivos, por bandeira, segundo Grandes Regiões e Unidades da Federação – 2006 Fonte: Brasil (2007, p. 127). Em âmbito nacional, 46% da revenda de combustíveis em 2006 estavam nas mãos de apenas 05 das 133 bandeiras atuantes: BR (18,3%), Ipiranga (11,4%), Chevron (6,2%), Shell (5,3%) e Esso (4,7%). Os postos revendedores que operam com bandeira branca, isto é, que podem ser abastecidos por qualquer distribuidora, tiveram a sua participação no total de postos revendedores ampliada de 39,1%, em 2005, para 40,7%, em 2006 (vide Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo e do Gás Natural 2007), mantendo-se com um mercado conjunto maior que o das três primeiras colocadas no ranking nacional das bandeiras de postos revendedores de combustíveis. O abastecimento dos 13,3% restantes do mercado de combustíveis automotivos foi efetuado por postos de outras 127 bandeiras. 30 Gráfico 3 – Distribuição percentual dos postos revendedores de combustíveis automotivos no Brasil, segundo bandeira, em 31/12/2006 Fonte: Adaptado de Brasil (2007, p. 128). No final de 2009, 36.730 postos operavam no País, o que representa um número 4,9% superior ao observado no ano anterior. Deste total, 42,3% encontravam-se na Região Sudeste, 21,2% na Região Sul, 21,3% na Região Nordeste, 8,8% na Região Centro-Oeste e 6,5% na Região Norte. Ou seja, 84,8% dos postos revendedores localizavam-se nas Regiões Sudeste, Sul e Nordeste. São Paulo (23,4%), Minas Gerais (11,4%), Rio Grande do Sul (8,1%), Paraná (7,6%) e Rio de Janeiro (5,8%) concentravam 56,3% dos postos revendedores de combustíveis automotivos. 31 Tabela 2 - Quantidade de postos revendedores de combustíveis automotivos – 2008 Fonte: Brasil (2009, p. 142). Em âmbito nacional, 42,7% da revenda de combustíveis em 2008 se dividiram entre seis das 118 bandeiras atuantes: BR (17%), Ipiranga – CBPI e DPPI (10,7%), Chevron (5,5%), Shell (5,5%) e Esso (4%). Os postos revendedores que operam com bandeira branca, isto é, que podem ser abastecidos por qualquer distribuidora, tiveram a sua participação no total de postos revendedores ampliada de 43,1% em 2008 para 43,3%, de acordo com Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2009, mantendo-se com um mercado conjunto maior que o das três primeiras colocadas no ranking nacional das bandeiras de postos revendedores de combustíveis. O abastecimento dos 11,1% restantes do mercado de combustíveis automotivos foi efetuado por postos de outras 118 bandeiras. 32 Gráfico 4 – Distribuição percentual dos postos revendedores de combustíveis automotivos no Brasil, segundo a bandeira, em 31/12/2008 Fonte: Adaptado de Brasil (2009, p. 143). A partir dos dados apresentados, fica claro que o consumo de combustíveis está cada vez maior no mercado nacional, especialmente, em virtude do estímulo e condições especiais para a aquisição de veículos e ao incremento da produção industrial e agrícola. Segundo dados da ANP, o consumo de combustíveis no mercado brasileiro foi 108,8 bilhões de litros em 2009, o que representa um aumento de 2,7% (dois vírgula sete por cento) em relação aos 105,9 (cento e cinco vírgula nove) bilhões de litros referentes a 2008, crescimento importante por ter ocorrido em período marcado pelos efeitos da crise econômica mundial. Comprovando referido aumento na revenda de combustíveis líquidos, no ano de 2011, existiam no Rio Grande do Norte 549 postos revendedores de combustíveis instalados e em operação com autorização da Agência Nacional de Petróleo – ANP, ostentando diferentes bandeiras (ANP, 2012). Na figura a seguir, apresenta-se um posto típico do Município de Natal. 33 Figura 2 – Posto de revenda de combustíveis na cidade de Natal Fonte: Santos (2013). Estes dados confirmam a relevância e importância socioeconômico-ambiental do presente estudo. 2.3 TECNOLOGIAS E PRÁTICAS ADEQUADAS APLICADAS À GESTÃO AMBIENTAL EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS Com o desenvolvimento da tecnologia para preservação e segurança ambiental, já existem e se encontram a disposição alguns recursos tecnológicos que permitem uma gestão ambientalmente correta, que minimizam possíveis vazamentos de efluentes nos postos de combustíveis. São eles: 1. Tanques de parede dupla – são tanques cilíndricos horizontais construídos de aço carbono, envoltos em um outro tanque de material não metálico, com um interstício entre os dois tanques, permitindo assim que, se houver um furo por corrosão no tanque de aço, o produto fique contido no tanque externo evitando o escoamento do efluente para o solo. Esses tanques novos possuem grandes 34 câmaras de calçada, as quais possibilitam o acesso à boca de visita e a visualização das suas tubulações, as quais, preferencialmente, devem ser de material impermeável para evitar rupturas por torções. Qualquer vazamento, ocorrido nessas tubulações, será contido no interior da câmara, sem qualquer prejuízo para o meio ambiente. Porém, salutar informar que devem ser realizados testes para verificar a estanqueidade dos mesmos, ou seja, sua capacidade de vedação, imediatamente após a sua instalação e antes de serem colocados em uso. Na figura 3, é possível visualizar um exemplo de tanque de parede dupla. Figura 3 - Tanque Subterrâneo para Combustível com parede dupla Fonte: Tanque... (2011). 2. Tubulações de polietileno de alta densidade – devido a sua alta resistência e por não sofrer processo de corrosão, não permitem o vazamento de produtos para o solo. Ainda, devido ao fato de serem tubulações flexíveis, podem absorver impactos e adaptar-se à movimentação do piso e acomodação do solo. 35 Figura 4 – Tubulação de polietileno Fonte: Tubos... (2005). 3. Válvula de retenção junto à borda de abastecimento – válvula de retenção instalada junto à sucção de cada bomba da unidade de abastecimento ou do filtro prensa. Em caso de perfuração na tubulação que interliga o tanque do posto até a bomba de abastecimento ou filtro prensa, o produto escoa diretamente para o tanque, não permitindo a contaminação do solo Figura 5 - Válvula de retenção junto à borda de abastecimento Fonte: Válvulas... (2013). 36 4. Descarga selada – evita qualquer derrame do produto durante a descarga dos caminhões-tanques para os tanques dos postos. A mangueira do caminhatanque é conectada diretamente ao bocal do tanque do posto. Figura 6 - Caminhão-tanque para transportes de combustível preparado para descarga selada Fonte: Caminhão-tanque... (2014). 5. Câmaras de contenção de descarga (spill container) – são caixas impermeáveis instaladas no bocal de descarga do tanque de armazenagem. Evitam eventuais vazamentos que possam ocorrer durante a descarga do produto para o tanque do posto. As figuras 7 e 8 apresentam modelos de câmaras de contenção de descarga. Figura 7 – Câmara de Contenção da Descarga de Combustível Fonte: Câmara... (2012). 37 Figura 8 – Malha com câmaras de Contenção da Descarga de Combustível instaladas Fonte: Malha... (2010). 6. Câmara de contenção sob as bombas de abastecimento (SUMP) – são caixas de contenções impermeáveis sob as bombas para conter eventuais vazamentos que possam ocorrer nas manutenções das bombas de abastecimento. Figura 9 - Reservatório de Contenção para Bombas de abastecimento (SUMP) Fonte: Reservatório... (2014). 7. Câmara de contenção de tanques (SUMP) – são equipamentos instalados junto à boca de visita dos tanques subterrâneos para conter eventuais vazamentos que venham a ocorrer na tubulação conectada ao tanque do posto. 38 Figura 10 – Câmara de contenção de tanques Fonte: Câmara... (2013). Os referidos equipamentos de contenção e prevenção de acidentes ambientais em instalados em postos de revenda de combustíveis constituem avançada tecnologia aplicável à gestão ambiental desenvolvida nos respectivos empreendimentos varejistas. Além das citadas tecnologias, é possível a implantação de práticas periódicas e regulares de gestão ambiental, objetivando diminuir os potenciais riscos ao meio ambiente, como: 1º Prática: Regular monitoramento de detecção e prevenção de vazamento em tanques e tubulações de combustíveis Tanques de armazenamento de combustíveis têm no máximo 20 anos de vida útil de acordo com as especificações do fabricante. A partir daí, dependendo de fatores como o tipo de solo em que se encontram instalados, ficam vulneráveis a rupturas em consequência da corrosão. Assim, deverão passar por testes de detecção de vazamento a cada trinta dias; entretanto há algumas exceções. Tanques novos podem passar por controle de estoque mensalmente, em conjunto com um teste de estanqueidade, até dez anos após suas instalações. Tanques em operação que não são novos podem passar por controle de estoque mensalmente, em conjunto com testes de estanqueidade anuais. As tubulações dos tanques de combustíveis seguem padrões diferentes. Tubulações pressurizadas devem ser equipadas com detectores automáticos de vazamentos na linha e devem passar por um teste anual de estanqueidade, pelo menos a cada três anos, passar por um monitoramento mensal (de vapor, de água 39 subterrânea ou intersticial, isto é, entre as paredes do tanque, caso seja de parede dupla). Quanto às tubulações de sucção, não necessitam de detecção de vazamento, somente quando forem enterradas e operarem em pressão negativa; tubulação inclinada, de forma que o produto escoe de volta para o tanque. 2º Prática: Poço de monitoramento do lençol freático Segundo a norma ABNT NBR 13895 (1997), este sistema baseia-se na instalação de poços que permitam verificar a existência de produto em fase livre na superfície da água subterrânea (no máximo a 6 metros de profundidade) como apresenta a figura 10. Este método requer a instalação de poços de monitoramento em lugares estratégicos, no solo adjacente ao tanque e às tubulações. Portanto, antes de se iniciar a construção, devem-se verificar quais normas regulamentam a construção e a instalação de tanques na região. Além disso, é necessário fazer uma avaliação do local para determinar o tipo de solo, a profundidade da água subterrânea, a direção do fluxo e geologia geral do local. Para descobrir se o vazamento atingiu a água subterrânea, esses poços podem ser checados manualmente, em intervalos periódicos, ou podem ser checados continuamente, através da instalação de sensores. Segundo a Lei 13.583, de 11 de Janeiro de 2000, artigo 6º, inciso I, alínea c, todos postos de combustíveis devem implantar no mínimo 03 poços de monitoramento, um à montante e dois à jusante, independente da profundidade do lençol freático. Figura 11 - Secção longitudinal de poço de monitoramento do lençol 40 Fonte: Associação Brasileira de Normas Técnicas (1997). 3º Prática: Teste de estanqueidade Os testes de estanqueidade podem ser volumétricos ou não volumétricos. Para sua execução, o tanque poderá estar vazio ou cheio, de acordo com o método adotado. Conforme a NBR – projeto 9: 403.01-005 devem ser capazes de detectar vazamentos de 0,5L/hora com 95% de possibilidade de acerto e máximo de 5% de probabilidade de alarme falso, considerando a compensação do coeficiente térmico de expansão do produto. Pela legislação norte-americana, o teste de estanqueidade deve ser capaz de detectar um vazamento de 0,3L/hora. Os testes de estanqueidade devem ser executados por técnico qualificado, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do executante do teste e com procedimentos padronizados compatíveis com a metodologia empregada, devendo estar disponíveis aos órgãos de fiscalização para fins de auditoria técnica. Alguns testes de estanqueidade requerem que todas as medições e todos os cálculos sejam feitos a mão, outros métodos são altamente automatizados: após o operador instalar o equipamento para aplicação do teste, um computador controla as medições e faz as análises. 41 4º Prática: Controle de estoque Para fazer um controle de estoque, verifica-se a quantidade de produto que foi entregue e a quantidade de combustível que foi vendida durante o mês, através de medições diárias do volume do tanque, tiradas com o auxílio de varetas de medição. Se o volume restante no tanque for diferente do resultado da subtração entre a quantidade entregue e a quantidade vendida, o tanque pode estar apresentando vazamento. Essas medições diárias devem ser feitas pela manhã e à noite, ou depois de cada turno de trabalho, utilizando-se uma vareta de medição. Os dados devem ser anotados em formulário padrão. O nível indicado pela vareta de medição pode ser convertido para volume do produto do tanque. Além disso, devem ser anotadas diariamente as quantidades de produto que foram colocadas e retiradas do tanque. Uma vez por mês, os dados obtidos a partir da vareta de medição devem ser confrontados com os dados de compra e venda para verificar se há falta de produto ou se há produto excedente. Se a quantidade de produto excedente ou se a falta de produto forem maiores ou iguais a 1% do volume total de produto que passou pelo tanque, o mesmo deverá estar apresentando vazamento. O controle de estoque é um método prático e comumente usado, por não requer o fechamento do tanque e podendo ser feito pelo próprio proprietário ou operador do tanque. A precisão desse método pode ser otimizada pelo uso de uma pasta detectora de produto. Para que haja maior eficiência no controle de estoque, ele deve ser acompanhado por testes periódicos de estanqueidade do tanque. Além disso, deve ser feita uma medição semanal para identificar a presença de água na parte inferior do tanque. Em relação à vareta de medição, ela deve ser comprida o suficiente para atingir o fundo do tanque e deve ser marcada milimetricamente para que o nível do produto possa ser determinado com maior precisão. O tubo através do qual o produto é escoado para o tanque deve se estender até pelo menos 30 cm acima do fundo do tanque. Dessa forma, a partir do emprego das referidas ferramentas tecnológicas, além da implementação de práticas periódicas e regulares que permitem uma adequada gestão ambiental, serão reduzidos os riscos potenciais ao meio ambiente, 42 visto que a temática dos danos ambientais coloca-se como questão de máxima importância para as empresas, seja quanto à responsabilidade ambiental empresarial, seja em relação aos interesses das comunidades locais, dando especial ênfase ao papel das administrações públicas municipais, conforme disserta Dias (2011). 2.4 LEGISLAÇÃO APLICADA AOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS A análise dos impactos ambientais, tanto os reais quanto os potenciais, gerados pelas atividades desenvolvidas em postos de revenda de combustíveis é de grande importância, visto ser através desta verificação que o gestor do respectivo empreendimento terá conhecimento suficiente sobre a potencialidade dos impactos causados pelas suas atividades e operações, bem como notícia sobre as ações de mitigação para reduzir estes riscos e das tecnologias desenvolvidas para dar suporte às referidas ações implementadas para abrandar o perigo, além dos aspectos legais. Depois que estes conhecimentos estejam sedimentados, a administração da empresa varejista de combustíveis pode iniciar a implantação dos requisitos da norma ISO 14001, ou seja, poderá seguir os requisitos do Sistema de Gestão Ambiental determinando sua política ambiental, traçando seus objetivos, metas e ações de melhoria contínua, enfim, buscar a certificação da ISO 14001 (ROCHA; SILVA; MEDEIROS, 2004). Valle (1995) afirma que para as empresas que não vêm na Qualidade Ambiental um empecilho, mas um fator de sucesso para se posicionarem no mercado, tem nas normas ISSO 14000 a oportunidade para se valorizarem internacionalmente. Em novembro de 1997, o CONAMA aprovou a Resolução nº 237, na qual todos os postos de combustíveis são obrigados a ter licença ambiental, cuja maior preocupação é com o vazamento de combustíveis para o lençol freático e redes de esgoto. Posteriormente, em dezembro de 2000, o Conselho Nacional do Meio Ambiente editou a Resolução nº 273, tratando do licenciamento ambiental na atividade de revenda de combustíveis, consolidando o processo de fiscalização da atividade de revenda de combustíveis. 43 Ainda, encontra-se previsto no artigo 6º, inciso XXI, da Lei nº. 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo) o conceito de a atividade de revenda de combustíveis: Art. 6º omissis XXI - atividade de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes e gás liquefeito envasado, exercida por postos de serviços ou revendedores, na forma das leis e regulamentos aplicáveis. (BRASIL, 1997). Nesse sentido, a atividade de revenda de combustíveis nada mais é do que a comercialização dos derivados de petróleo, gás natural e combustíveis de origem não fóssil, a exemplo da gasolina, óleo diesel, álcool combustível, biodiesel, gás natural veicular, óleos lubrificantes, entre outros produtos, em unidades específicas que devem atender certas normas, em especial, regulamentos de origem técnica e ambiental. Em julho de 2000, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis editou a Portaria nº. 116, regulamentando o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos. Em seu art. 7º, inciso V, a ANP já determinava que as construções das instalações do posto revendedor deverão observar as normas de ―proteção ao meio ambiente, de acordo com a legislação aplicável‖. 2.4.1 Resolução CONAMA nº 237/19971 Esta Resolução é, sem dúvida, a mais importante para a disciplina do licenciamento ambiental, de uma maneira geral. Existem atividades que, pela sua natureza e complexidades, exigem procedimentos de licenciamento diferenciados, como é o caso da atividade de revenda de combustíveis, que possui licenciamento ambiental específico. Esta Resolução gera na doutrina grandes controvérsias sobre a sua constitucionalidade, visto que trata da competência para o licenciamento ambiental. Define, em seu artigo 1º, licenciamento ambiental como sendo o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a 1 Art. 9º da Resolução CONAMA nº 237/1997 – ―O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.‖ 44 localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Referida Resolução define ainda, neste mesmo artigo, nos incisos II, III e IV, respectivamente, licença ambiental, estudos ambientais e impacto ambiental regional. O artigo 2º desta Resolução dispõe que a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Ressalte-se que o artigo 3º da respectiva Resolução determina que a licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual será dada publicidade, garantida a realização de audiência pública, quando exigível. Além das exigências documentais, tais como a apresentação de projetos básicos, projetos de execução e outros, cabe aos que pleiteiam a licença ambiental apresentarem estudos de possíveis impactos ambientais, a critério do órgão licenciador, indicando o diagnóstico ambiental da área e as formas de interação com o meio no desenvolvimento da atividade, e, na hipótese de impactos inevitáveis, porém, de degradações aceitáveis, que medidas mitigadoras e compensatórias serão empreendidas. Neste ponto, enfatize-se que o interesse do Estado brasileiro é combater apenas o dano ambiental considerado significativo. Consubstanciado neste entendimento, pertinente transcrever o parágrafo único do art. 3º da citada Resolução: Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao processo de licenciamento. (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, 1997, p. 645). 45 Ainda, o artigo 7º desta Resolução também gera uma grande polêmica na doutrina, visto que determina que os empreendimentos e atividades deverão ser licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores. Cabível destacar que a Constituição Federal de 1998 estabelece, em seu artigo 23, que a competência administrativa para a defesa do meio ambiente é comum aos entes da federação, até que seja editada lei complementar que fixe normas para cooperação entre União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Ocorre que respectiva Lei Complementar ainda não foi editada. Nisto reside a polêmica; questiona-se: como poderia uma norma, com status de Resolução, determinar que deve haver um único nível de competência? Certamente, vivencia-se uma certa insegurança jurídica quanto às licenças ambiental, as quais podem ser concedidas por um ente federativo, e não concedida por outro, o que gera inconvenientes econômicos. Salutar o estabelecimento de uma padronização na realização do licenciamento ambiental. Igualmente, como referido, analisando o teor da Resolução CONAMA 237/1997, fundamentar ressaltar que o seu artigo 8º, incisos I, III e IV, determina que o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as respectivas licenças: Licença Prévia (LP), Licença de instalação (LI) e Licença de operação (LO). O procedimento do licenciamento ambiental, nos termos do artigo 10 da referida Resolução obedecerá às seguintes etapas: I. Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser concedida; II. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; III. Análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, sendo realizada a correspondente vistoria técnica, quando necessária; IV. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente da documentação apresentada, uma única vez, em decorrência da análise dos correspondentes documentos, quando couber, podendo haver a 46 reiteração de igual solicitação, na hipótese dos esclarecimentos prestados e complementações não sejam satisfatórios; V. Audiência pública, quando necessário, de acordo com a regulamentação pertinente; VI. Solicitação de esclarecimento E complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando necessárias, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações tenho sido insatisfatórios; VII. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; VIII. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. Ainda, fundamental destacar a regra contida no § 1º do referido artigo 10, o qual exige que no procedimento de licenciamento ambiental deva constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo urbano e, em decorrência da hipótese, também apresentar a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes. Referida exigência obriga que o respectivo órgão municipal de licenciamento ambiental assegure o devido uso do espaço urbano requerido pelo licenciado, mantendo a correspondente atividade adequada à legislação municipal urbanística existente. Ainda, nos termos do artigo 18 da Resolução CONAMA n. 237/1997, ao órgão ambiental competente estabelecer os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: I. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 05 (cinco) anos. II. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 06 (seis) anos. 47 III. O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 04 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos. Todavia, para os casos especiais, disciplinados nos §§1º ao 4º da referida Resolução em comento, poderá haver a prorrogação da validade das referidas licenças. 2.4.2 Resolução CONAMA nº 273/2000, com alterações trazidas pelas Resoluções CONAMA nos 276/2001 e 319/2002 Diante da complexidade e do potencial poluidor, a atividade revendedora de combustíveis exige regulamentação específica. Assim, o licenciamento em postos de revenda de combustíveis deve ser realizado com base na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA - nº 273, de 29 de novembro de 2000, com as alterações trazidas pelas Resoluções CONAMA nos 276, de 25 de abril de 2001 e 319, de 04 de dezembro de 2002, além das disposições contidas nos preceitos e princípios constitucionais estabelecidos. Inicialmente, convém recordar que o art. 8º da Lei nº 6.939, de 31 de agosto de 1981, recepcionada pela Constituição Federal/1988, concedeu ao CONAMA competência para estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para a concessão da licença ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Esta Resolução (CONAMA nº 273/2000) tem sua importância na medida em que toda e qualquer instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis constituem empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais. Entre referidos acidentes, pertinente nominar: a) vazamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, os quais podem causar contaminação de reservatórios de água superficiais e subterrâneos, do solo e do ar e; b) possíveis incêndio e explosões, decorrentes destes vazamentos. 48 Fundamental ressaltar que tais potenciais acidentes, caso ocorram, colocam em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas, na medida em que a maior parte destes estabelecimentos está instalada em áreas densamente povoadas. Ainda, o artigo 1º da Resolução CONAMA 273/2000 dispõe que a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos de revenda de combustíveis, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Porém, fundamental levantar o surgimento de sério impasse: quem seria o órgão competente para o licenciamento ambiental de postos de revenda de combustíveis a serem instalados ou já em operação no Município de Natal? Conforme o texto constitucional, a competência material é atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal e ao Município para a defesa do Meio Ambiente. Contudo, a Lei Federal nº 6.938/1981 atribui tal competência aos Estados, segundo o artigo 10, do referido dispositivo, e ao IBAMA, em caráter supletivo. Neste ponto, a Lei nº 6.938/1981 contraria a Constituição Federal de 1988. 2.5 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA OBTENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nos termos da Resolução 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente verifica a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetivos ou potencialmente poluidores ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Sobre este tema, Fink (2002) explica que o licenciamento ambiental se trata de um procedimento que compreende vários atos encadeados e tramita no âmbito do Poder Executivo, o qual exerce seu poder de controlar a prática de determinadas atividades permitidas aos particulares, objetivando um fim. Assim, segundo este autor, seu objetivo maior é conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, ambos de vital importância para a sociedade. 49 Em termos históricos, Krell (2004) recorda que em 1975, o Decreto Federal nº 1.413, pela primeira vez mencionou expressamente o poder dos estados e municípios para criarem os seus próprios sistemas de licenciamento para a localização e o funcionamento das indústrias potencialmente causadoras de degradação ambiental. Seis anos depois, em 1981, foi publicada a Lei 6.938/1981, que deu abrangência nacional a este instrumento, disciplinando no seu art. 10, em que situações teria cabimento. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 99.274/1990, que estabeleceu como degraus do processo de licenciamento ambiental a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), as quais podem ser emitidas por quaisquer dos órgãos integrantes do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças legais necessárias, inclusive outras licenças ambientais. O artigo 23 da Constituição Federal dispõe ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas (inciso VI), a preservação das florestas, da fauna e da flora (inciso VII), o que significa dizer que tanto a União, quantos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão autorizados a realizar atos que possam ensejar e garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Segundo Fontenelle e Amendola (2003), o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo através do qual, o órgão ambiental competente autoriza a prática de atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou capaz de causar degradação ambiental. Estas autoras recordam que as normas básicas deste procedimento estão previstas na Lei Federal 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e no seu Decreto Regulamentador, nº 99.2742, de 06 de agosto de 1990, assim como nas Resoluções CONAMA nº 0013, de 23 de janeiro de 1986 e nº 2374, de 19 de dezembro de 1997. Existem normas genéricas para licenciamento ambiental e específicas, como as referentes às atividades da indústria petrolífera, que exigem um melhor controle e gestão ambiental mais adequada. 2 3 4 Decreto regulamentador nº 99.274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Conceitua e classifica os impactos ambientais. Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. 50 Assim, inquestionável que a atividade de revenda de combustíveis, em virtude da sua intensa potencialidade danosa ao meio ambiente, é objeto de licenciamento ambiental próprio, disciplinado pela Resolução CONAMA nº 273, de 2000. Silva (2012) considera o licenciamento ambiental uma medida preventiva de atuação negocial, quando deve o Poder Municipal Ambiental maximizar sua atuação, examinando o pedido de licenciamento ambiental, levando em conta todos os instrumentos anteriormente examinados, pois há situação em que o particular é titular de um direito relativamente à exploração ou uso de um bem ambiental de sua propriedade. Mas o exercício deste direito depende do cumprimento de requisitos legalmente estabelecidos, tendo em vista a proteção ambiental. O sentido de licença ambiental no Brasil manifesta a ideia de anuência do Poder Público para com a atividade proposta pela iniciativa privada, após a análise aprofundada do projeto de implantação e operação do tratado empreendimento. Sobre este debate, Trennepohl e Trennepohl (2008) se manifestam afirmando que a própria Constituição Federal de 1988 quis se referir às licenças ambientais como sendo autorizações, por empregá-la no artigo 170, do texto constitucional, o qual trata das atividades econômicas. Estes autores lembram que Mukai (1994) possui o mesmo entendimento, ao afirmar que o controle administrativo preventivo das atividades e empreendimentos que possam causar danos ao meio ambiente deve ser efetuado por meio de autorizações. Quando o empreendedor que propõe o projeto a ser implantado e operado apresenta a documentação completa, além do estudo de impacto ambiental exigido, o órgão responsável pelo licenciamento irá analisar toda essa documentação, além do estudo, e decidir sobre a concessão ou não de certidão que ateste a anuência, seja licença, seja autorização do Poder Público para com a instalação e funcionamento da atividade. A respectiva decisão deve estar pautada, exclusivamente, sobre aspectos técnico-ambientais, afastando ingerências políticas ou econômicas. Ainda neste debate, Milaré (2009) sugere que a licença ambiental seria uma nova espécie de ato administrativo, que reúne tanto características da licença como da autorização administrativas. No entanto, seria predominantemente uma licença. 51 2.5.1 Licenciamento ambiental nos postos de revenda de combustíveis Conforme expresso configura-se o licenciamento ambiental em procedimento administrativo, mediante o qual, busca a administração pública compatibilizar o desenvolvimento econômico, com o uso sustentável dos recursos naturais, realizando, para tanto, à análise das condições apresentadas pelo empreendedor referentes à instalação e à operação das respectivas atividades, da qual poderá resultar a concessão de licença ambiental. A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, apresenta em seu artigo 9º, inciso IV, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras como um dos instrumentos do Estado para o cumprimento dos princípios dispostos no artigo 2º, da mesma lei. A atividade varejista de combustíveis, atividade com considerável potencial degradador e poluidor, e que, por isso, requer específica disciplina, vigora a Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000, a qual aponta, na ementa, as justificativas para a sua elaboração e conteúdo, o qual consiste em estabelecer um específico procedimento administrativo de licenciamento, o que demonstra a significativa potencialidade de impactos lesivos que a instalação e operação dessa atividade imprimem ao meio. Conforme considerações expressas: [...] considerando que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais; considerando que os vazamentos de derivados de petróleo e outros combustíveis podem causar contaminação de corpos d’água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar; considerando os riscos de incêndio e explosões, decorrentes desses vazamentos, principalmente, pelo fato de que parte desses estabelecimentos localizam-se em áreas densamente povoadas; considerando que a ocorrência de vazamentos vem aumentando significativamente nos últimos anos, em função da manutenção inadequada ou insuficiente, da obsolescência do sistema e equipamentos e da falta de treinamento de pessoal; considerando a ausência e/ou uso inadequado de sistemas confiáveis para a detecção de vazamento; considerando a insuficiência e ineficácia de capacidade de resposta frente a essas ocorrências e, em alguns casos, a dificuldade de implementar as ações necessárias... (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE CONAMA, 2000). O procedimento adotado para o licenciamento das atividades de revenda varejista de combustíveis se realiza em três etapas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação, definidas no Art. 4º, da Resolução CONAMA, nº 52 273/2000, no que não se diferenciam substancialmente daquelas apontadas no Art. 8º, da Resolução CONAMA, nº 237/1997. São assim definidas estas licenças: A emissão das licenças está condicionada pela Resolução CONAMA, nº 273/2000, à apresentação, no mínimo, dos documentos elencados no Art. 5º, os quais evidenciam a proteção ambiental pretendida pelo órgão consultivo. Portanto, a Resolução CONAMA, nº 273/2000, considera que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis se configuram como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais. Isto se deve ao fato de que os vazamentos de derivados de petróleo e outros combustíveis podem causar contaminação de corpos de água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar. Assim, em função da manutenção inadequada ou insuficiente e da obsolescência do sistema e equipamentos, além da falta de treinamento de pessoal, bem como a ausência e/ou uso inadequado de sistemas confiáveis para a detecção de vazamento, e, por último, a insuficiência e a ineficácia de capacidade de resposta de prevenção ou remediação frente a essas ocorrências, a ocorrência de vazamentos vem aumentando significativamente nos últimos anos, segundo consideração apresentada na Resolução CONAMA, nº 273/2000. Para que se possa diminuir a geração de tais impactos ambientais negativos, em postos de serviço, torna-se imprescindível um profundo conhecimento das normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (2005), das diretrizes estabelecidas nas Resoluções do CONAMA ou pelo órgão ambiental competente e demais leis que definem os padrões de construção, instalação, manutenção, conservação e segurança dos equipamentos que compõem um posto de serviço, além de treinamento de pessoal. Tudo isso é facilitado, através da implantação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Ainda, a referida Resolução também prevê que em caso de desativação, os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a apresentar um plano de encerramento de atividades, o qual deve ser aprovado pelo órgão ambiental que acompanhou o licenciamento ambiental, ou de outro órgão também competente. Esta preocupação do CONAMA é legítima, pois durante a desativação da atividade pode haver movimentação de terra, adaptações e reformas que possam causar 53 danificar tanques, canos ou outro equipamento, permitindo o vazamento do combustível. Esta norma administrativa exige também que no caso de mudança na titularidade dos empreendimentos, equipamentos e sistemas, o órgão ambiental competente deve ser comunicado, com a finalidade de atualizar seu banco de dados, vinculado à licença concedida. Postos Revendedores de combustíveis são definidos, nos termos do art. 2º, inciso I da Resolução CONAMA nº 273/2000 como instalações onde se exercem as atividades de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidores. A Agência Nacional do Petróleo - ANP define Posto Revendedor como agente regulamentado pela portaria da ANP nº 116/2000, que se caracteriza pelo exercício de atividade de revenda a varejo de combustíveis automotivos em seu próprio estabelecimento. Os combustíveis comercializados por este agente deverão ser adquiridos de empresas devidamente autorizadas pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos5. Conforme expresso, durante a realização do licenciamento ambiental de postos de revenda de combustíveis serão exigidos três tipos de licenças: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), de acordo com as exigências da Resolução CONAMA 237/1997 (art. 8º). O artigo 5º da Resolução CONAMA nº 273/2000 dispõe que o órgão ambiental competente exigirá para o licenciamento ambiental dos estabelecimentos de revenda de combustíveis, no mínimo, os seguintes documentos: Para emissão das Licenças, Prévia e de Instalação: a) Projeto básico que deverá especificar equipamentos e sistemas de monitoramento, proteção, sistema de detecção de vazamento, sistemas de drenagem, tanques de armazenamento de derivados de petróleo e de outros combustíveis para fins automotivos e sistemas acessórios de acordo com as Normas ABNT e, por diretrizes definidas pelo órgão ambiental competente; 5 Agência Nacional do Petróleo (ANP). Disponível em: <http://www.anp.gov.br/postos/resultado.asp.>. Acesso em: 25 jan. 2013. 54 b) Declaração da prefeitura municipal ou do governo do Distrito Federal de que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com o Plano Diretor ou similar; c) Planta da situação do empreendimento, indicando a localização do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d'água e identificando o ponto de lançamento do efluente das águas domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existente no local e seu entorno, bem como contemplando a caracterização das edificações existentes num raio de 100 m com destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário, habitações multifamiliares, escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais; d) Caracterização hidrogeológica com definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas, identificação das áreas de recarga, localização de poços de captação destinados ao abastecimento público ou privado registrados nos órgãos competentes até a data da emissão do documento, no raio de 100 metros, considerando as possíveis interferências das atividades com corpos d'água superficiais e subterrâneos; e) Caracterização geológica do terreno da região onde se insere o empreendimento com análise de solo, contemplando a permeabilidade do solo e o potencial de corrosão; f) Classificação da área do entorno dos estabelecimentos que utilizam o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível - SASC e enquadramento deste sistema, conforme NBR 13.786; g) Detalhamento do tipo de tratamento e controle de efluentes provenientes dos tanques, áreas de bombas e áreas sujeitas a vazamento de derivados de petróleo ou de resíduos oleosos; h) Previsão, no projeto, de dispositivos para o atendimento à Resolução CONAMA nº 09, de 1993, que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento e disposição adequada de óleo lubrificante usado. Para a emissão da Licença de Operação, exigir-se-á: a) Plano de manutenção de equipamentos e sistemas e procedimentos operacionais; b) Plano de resposta a incidentes contendo: - Comunicado de ocorrência; 55 - Ações imediatas previstas; - Articulação institucional com os órgãos competentes. c) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros; d) Programa de treinamento de pessoal em: e) - Operação; - Manutenção; - Resposta a incidentes. Registro do pedido de autorização para funcionamento na Agência Nacional de Petróleo- ANP; f) Certificados expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou entidade por ele credenciada, atestando a conformidade quanto à fabricação, montagem e comissionamento dos equipamentos e sistemas previstos no art. 4º desta Resolução; g) Para instalações em operação definidas no art. 2º desta Resolução, certificado expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada, atestando a inexistência de vazamentos. Os tanques de combustíveis de instalações subterrâneas possuem prazos de validade determinados. A Resolução CONAMA nº 319, de 04 de dezembro de 2002, em seu artigo 1º6, o qual alterou os artigos 3º e seu parágrafo único e 9º e seu parágrafo único da Resolução CONAMA nº 273/2000, determina que este prazo deve ser de 5 (cinco) anos. Ao fim destes períodos devem ser testados e analisados, de modo a detectar possíveis falhas no sistema que possam gerar vazamentos, com riscos de explosões e contaminação do solo e dos recursos hídricos subterrâneos. Ao fim da vida útil dos mesmos, devem ser trocados por novos tanques, uma vez que reparos pontuais não são suficientes para garantir a segurança, como um, todo deste equipamento. 6 RESOLUÇÃO CONAMA Nº 319, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002 – Art. 1º - O art 3º e seu parágrafo único e o art. 9º e seu parágrafo único, ambos da Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Os equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento e a distribuição de combustíveis automotivos, assim como sua montagem e instalação, deverão ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. Parágrafo único - Previamente à entrada em operação e com periodicidade não superior a cinco anos, os equipamentos e sistemas, a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser testados e ensaiados para a comprovação da inexistência de falhas ou vazamentos, segundo procedimentos padronizados, de forma a possibilitar a avaliação de sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade."(NR) 56 Nesta direção, vale lembrar que o §2º do artigo 5º da Resolução 273/2000 estabelece a proibição da utilização de tanques recuperados em instalações subterrâneas (SASCs) de Postos de Revenda de Combustíveis. Outra exigência feita pela norma é que os responsáveis pela administração dos empreendimentos de revenda de combustíveis devem promover treinamentos de seus funcionários, visando orientá-los para adoção de medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de emergência e risco7. Esta medida visa dar efetividade aos princípios do controle ambiental, prevenção, precaução e da responsabilidade, na medida em que faz com que o responsável pela atividade alerte aqueles que operarão diretamente o sistema para o que devem fazer em caso de vazamento ou outro acidente, visando com isso sua minimização, ou até mesmo evitar que este ocorra. Os tanques que são instalados em sub-superfície estão sujeitos a agentes intempéricos, em especial, ao intemperismo químico, os quais podem reduzir a vida útil do produto, comprometendo o seu uso, inclusive, antes da data estipulada pelo fabricante. Tal fato se deve, por exemplo, ao regime pluviométrico do local, as condições locais de pressão e temperatura, o tipo de solo, entre outros fatores. Tais ―agentes‖ atuam diretamente na estrutura dos referidos equipamentos, modificando suas características naturais, corroendo suas estruturas, alterando sua composição química, desgastando peças, etc. Tais intempéries podem ocasionar fraturas, rompimentos, trincas, ou seja, quaisquer tipos de danos à estrutura dos mesmos ou das tubulações a ele relacionadas. Por esta razão a necessidade de monitoramento constante e da revisão dos mesmos a cada 5 (cinco) anos, conforme exigência da Resolução CONAMA nº 273/2000. Ainda sobre este assunto, Silva (2008) esclarece que a principal causa de vazamentos nos SASCs (Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis) e nas linhas de abastecimento é a corrosão. Ela pode ser química ou eletroquímica. A primeira ocorre devido às paredes externas do SASC ou das linhas de abastecimento ser expostas a ambientes alcalino ou ácidos. A segunda ocorre quando há conexão entre diferentes potenciais eletroquímicos, dando origem a uma célula eletroquímica, este caso é comum em tanques e tubulações de aço. 7 Geo ambiental – consultoria e licenciamento. Disponível <http://www.geoambiental.com.br/geo/index.php/lgg/14-sample-data-articles/97-legislacaoresolucoes-conama>. Acesso em: 27 fev. 2013. em: 57 Também, referida Resolução proíbe quaisquer descartes de óleo usados em solos, águas superficiais, subterrâneas, no mar territorial e em sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais, e ainda, qualquer forma de eliminação de óleos usados que provoque contaminação atmosférica superior ao nível estabelecido na legislação sobre proteção do ar atmosférico (PRONAR). Proíbe também a industrialização e comercialização de novos óleos lubrificantes não recicláveis, nacionais ou importados, exceto em alguns casos que devem ser submetidos à aprovação do IBAMA, com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados. Também, fica proibida, pelo teor da Resolução CONAMA Nº 009/1993, a disposição dos resíduos derivados no tratamento do óleo lubrificante usado ou contaminado no meio ambiente sem tratamento prévio, que assegure: I - a eliminação das características tóxicas e poluentes do resíduo; II - a preservação dos recursos naturais; e III - o atendimento aos padrões de qualidade ambiental. Por fim, segundo o art. 13 desta Resolução, as obrigações dos rerrefinadores de óleos usados são: a) Receber todo o óleo lubrificante usado ou contaminado regenerável, exclusivamente de coletor autorizado; b) Manter atualizados os registros de aquisições e alienações, bem como cópias dos documentos legais a elas relativos, disponíveis para fins fiscalizatórios, por 2 anos; c) Responsabilizar-se pela destinação final de óleos lubrificantes usados ou contaminados não regeneráveis, através de sistemas aprovados pelo órgão ambiental competente; d) Os óleos lubrificantes rerrefinados não devem conter compostos policlorados (PCB's) em teores superiores a 50 ppm. No processo de licenciamento ambiental de postos de revenda de combustíveis devem ser observadas pelo órgão ambiental competente e pelo empreendedor, as regras aqui elencadas, em especial, o disposto no artigo 14, ainda desta Resolução, quando exige que as unidades de armazenamento do óleo lubrificante usado devem ser construídas e mantidas de forma a evitar infiltrações, vazamentos e ataques pelo seu conteúdo e riscos associados, e quanto às 58 condições de segurança no seu manuseio, carregamento e descarregamento, de acordo com as normas vigentes. 2.5.2 Normas da ABNT aplicáveis ao licenciamento de postos de revenda de combustíveis Em decorrência da elevada potencialidade da poluição ambiental provocada por combustíveis derivados de petróleo e álcool, promoveu-se a edição de um conjunto de leis, decretos, resoluções e normas para proteção, como também o monitoramento da qualidade do solo e dos recursos hídricos nas áreas de influência dos postos de combustíveis. No âmbito federal, a questão de controle de impactos ambientais referentes à poluição causada por postos de combustíveis é normatizada em um amplo amparo legal. Essas leis surgiram para atribuir responsabilidades aos empreendimentos potencialmente impactantes no que se refere à tomada das devidas precauções cabíveis. A contaminação ambiental é considerada crime ambiental pela Lei Federal 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 3.179/99. A legislação brasileira obriga todos os postos de revenda de combustíveis a serem devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes após cadastramento do mesmo. No Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 14.338, de 25 de fevereiro de 1999, foi regulamentado o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, órgão estadual competente para formular, coordenar, executar e supervisionar a política estadual de preservação, conservação, aproveitamento, uso racional e recuperação dos recursos ambientais (Art. 2º, III). A Resolução nº 273 do CONAMA, dispõe que em caso de acidentes ou vazamentos que apresentem situações de perigo ao meio ambiente ou às pessoas, bem como na ocorrência de passivos ambientais, os proprietários, arrendatários ou responsáveis pelo estabelecimento, equipamentos, sistemas e os fornecedores de combustíveis que abastecem ou abasteceram a unidade, responderão solidariamente pela adoção de medidas para controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactantes. 59 Órgãos de normatização técnica vêm se manifestando a este tipo de atividade, como a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, NBR 10004 que classifica o óleo lubrificante usado como ―Resíduo classe – I‖, perigoso, por apresentar toxidade. Na mesma norma da ABNT, são considerados resíduos sólidos os efluentes resultantes das atividades industriais ou comerciais, bem como determinados líquidos não possíveis de tratamento por métodos convencionais que por suas características peculiares não podem ser lançados na rede de esgoto ou em corpos receptores de água. Outras normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas consideradas no licenciamento ambiental são8: 8 ABNT – Conheça a ABNT. Disponível em: <http://www.abnt.org.br/m3.asp?cod_pagina=929>. Acesso em: 27 jan. 2013. 60 Tabela 3 - Lista das principais normas da ABNT aplicáveis aos postos de revenda de combustíveis Norma Regulamentação NBR13212 Regulamenta a instalação de tanque atmosférico subterrâneo em resina termofixa, reforçada com fibra de vidro de parede simples ou dupla. NBR13312 Regulamenta a construção de tanque atmosférico subterrâneo em açocarbono. NBR13781 Regulamenta o manuseio e instalação de tanque subterrâneo de combustíveis. NBR13782 Regulamenta os sistemas de proteção externa para tanque atmosférico subterrâneo em aço-carbono. NBR13783 Regulamenta a instalação hidráulica de tanque atmosférico subterrâneo em postos de serviço. NBR13784 Regulamenta o sistema de detecção de vazamento em postos de serviço. NBR13785 Regulamente a construção de tanque atmosférico de parede dupla, jaquetado. NBR13786 Regulamenta a seleção de equipamentos e sistemas para instalações subterrâneas de combustíveis. NBR13787 Regulamenta o controle de estoque dos sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) nos postos de serviço NBR14623 Regulamenta a construção e instalação de poço de monitoramento para detecção de vazamento. NBR14722 Regulamenta a instalação e utilização de tubulação não-metálica. NBR14867 Regulamenta a instalação e utilização de Tubos metálicos flexíveis. NBR14973 Regulamenta a remoção e destinação de tanques subterrâneos usados. Fonte: Elaborada pelo autor. Ainda, fundamental ressaltar que o resíduo gerado pelos postos de revenda de combustíveis é considerado perigoso, quando suas propriedades físicas e químicas representam risco à saúde pública, caracterizado pelo aumento de mortalidade ou incidência de doenças, bem como risco ao meio ambiente, quando manuseados de forma inadequada. Segundo a Resolução CONAMA nº 9, todo o óleo lubrificante usado ou contaminado será obrigatoriamente recolhido e terá uma destinação adequada, de 61 forma a não afetar negativamente o meio ambiente. Ficam proibidos quaisquer descartes de óleo usado em solos, águas superficiais, subterrâneas, no mar territorial e em sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais. De igual forma, segundo a citada Resolução, o óleo poderá ser regenerado, podendo ser reutilizado como matéria-prima, através do processo de logística reversa implementado por empresa especializada e credenciada junto a ANP. 2.5.3 Licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Norte No Estado do Rio Grande Norte, o controle ambiental destes empreendimentos varejistas de combustíveis é exercido através do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, por meio do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONEMA. A Resolução nº 04/2006 deste conselho estadual ambiental estabelece os parâmetros e critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor/degradador dos empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidores ou ainda que, de qualquer forma, possam causar degradação ambiental, para fins estritos de enquadramento, visando à determinação do preço para análise dos processos de licenciamento ambiental. O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso I, alíneas ―a‖ e ―b‖, inciso VI, parágrafo único e art. 69, da Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004, que regulamenta a política ambiental estadual. Essa Lei regulamenta os artigos 150 e 154 da Constituição Estadual, revoga as Leis Complementares Estaduais n.º 140, de 26 de janeiro de 1996, e n.º 148, de 26 de dezembro de 1996, dispõe sobre a Política e o Sistema Estadual do Meio Ambiente, as infrações e sanções administrativas ambientais, as unidades estaduais de conservação da natureza, institui medidas compensatórias ambientais e dá outras providências. O principal instrumento de comando e controle utilizado pelo Instituto de Defesa do Meio Ambiente – IDEMA é o licenciamento ambiental, através da expedição das seguintes licenças: Prévia, de Instalação; de Operação; e de Regularização de Operação, como também, o Cadastro de Atividades – postos (revendedores, de abastecimento) e Sistemas Retalhistas de Combustíveis. (IDEMA, 2013) 62 2.5.4 Legislação municipal da cidade de Natal aplicável ao licenciamento ambiental de postos de revenda de combustíveis O município de Natal (RN) dispõe de uma lei que trata, especificamente, do licenciamento ambiental outorgado aos postos de revenda de combustíveis instalados em seu território, a Lei Municipal nº 4.887, de 14 de outubro de 1997. Referido dispositivo legal enumera uma série de exigências quanto à instalação da atividade empresarial de revenda de combustíveis no Município de Natal, além de outras providências. De acordo com a referida norma, a construção, relocalização, instalação, funcionamento e segurança de postos revendedores de combustíveis deverão respeitar as condições de zoneamento de uso do solo e demais normas de prescrição urbanísticas e ambientais. Respectivo dispositivo legal indica a preocupação do legislador com a destinação adequada dos resíduos gerados pela atividade empresarial. Neste sentido, importante indicar que o inciso III, do artigo 3º desta lei, quando elenca as atividades permitidas em associação à revenda de combustíveis, as atividadespermitidas, exige que sejam instaladas em áreas apropriadas e com os respectivos equipamentos adequados: Borracharia; Lavagem; Venda e troca de óleos lubrificantes; Ainda, referido dispositivo refere-se às instalações dos tanques de armazenagem de combustíveis e da segurança na sua operação. Trata-se de seu artigo 9º, in verbis: O tanque para armazenagem de combustível deverá ser subterrâneo, ter capacidade máxima de 15.000 (quinze mil) litros por unidade e possuir abertura para visita interna, ficando sujeito às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a legislação específica da Agência Nacional do Petróleo (ANP). 63 Destaque-se que a referida lei, anterior em dois anos à Resolução CONAMA nº 273/2000, já exigia que os equipamentos e sistemas operacionais dos postos de revenda de combustíveis instalados no município de Natal estivessem sujeitos às normas da ABNT. Ainda, o dispositivo em comento estabelece algumas proibições e restrições quanto à instalação e operação de postos de revenda, a partir de critérios geográficos, qual seja a localização da zona urbana. São normatizadas as seguintes vedações: De acordo com o artigo 10 da referida norma municipal, não serão permitidos a construção, a instalação, a relocalização e o funcionamento de postos revendedores de combustíveis em centros ou clubes sociais ou esportivos e entidades congêneres, supermercados, hipermercados, shopping centers e centrais de abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios; Nos termos do artigo 11, ficam proibidas a construção, a instalação e a relocalização, bem como o funcionamento de postos de combustíveis na Avenida Dinarte Mariz (Via Costeira) e na Avenida Prefeito Omar O´Grady e suas ruas de acesso, no raio de 100 (cem) metros, contados do seu eixo central; O posto de revenda de combustíveis somente poderá ser construído, instalado ou relocalizado, desde que sua área de segurança atenda as seguintes exigências: Guardar distância mínima de 100m (cem metros) de raio, das divisas do terreno onde se localizará o posto revendedor de combustíveis, de linhas férreas, torres de telecomunicações ou de telefonia9, estações elevatórias de abastecimento d´água10, templos religiosos, clubes sociais e esportivos, casas de espetáculos e diversões, abrigo de idosos, centros comunitários, cemitérios e hospitais11. Guardar distância mínima de 100m (cem metros) de raio, das divisas do terreno onde se localizará o posto revendedor de combustíveis, da 9 A restrição é motivada pela preservação da segurança dos moradores do entorno e dos usuários do transporte ferroviário, bem como a preservação da integridade das linhas telefônicas e evitar a interferência eletromagnética das torres, o que poderia provocar faiscamento. 10 A restrição é evitar a contaminação do lençol freático. 11 A restrição visa evitar acidentes em locais de aglomeração de pessoas. 64 testada frontal de estabelecimentos de ensino do primeiro e segundo graus, de delegacias e de creches12; Guardar distância mínima de 300m (trezentos metros) de raio, de divisa do terreno onde se localizará o posto revendedor de combustíveis, da divisa do estabelecimento congênere e de locais que abriguem instalações de comércio de produtos inflamáveis ou explosivos 13; Guardar distância mínima de 300m (trezentos metros) de raio, das divisas do terreno onde se localizará o posto revendedor de combustíveis, de locais que abriguem penitenciárias, o Terminal Rodoviário da Cidade da Esperança, de estabelecimentos civis de ensino de terceiro grau e de mercados públicos; Guardar distância mínima de 300m (trezentos metros) das extremidades de pontes, viadutos e túneis, de onde se localizará o posto revendedor de combustíveis, se situados nas suas vias principais de acesso e saída; Guardar distância mínima de 500m (quinhentos metros) de raio das divisas do terreno onde se localizará o posto revendedor de combustíveis, de supermercados, hipermercado, shopping centers, estádios esportivos Juvenal Lamartine, João Cláudio de Vasconcelos Machado e Humberto Nesi, dos quartéis militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, inclusive de suas áreas de treinamento e segurança, de subestações e estações abaixadoras de energia elétrica, de centrais de abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios, do quartel sede do Comando-Geral da Polícia Militar e das lagoas de captação e drenagem de águas pluviais14. Também, em desacordo com a política ambiental nacional, a Câmara Municipal do Natal aprovou a Lei Municipal nº 6.381, de 15 de maio de 2013, a qual revogou a limitação imposta pela Lei Municipal nº 4.157, de 21 de setembro de 1992. Em seu artigo 1º, o novo dispositivo legal passou a permitir a criação e instalação de postos de combustíveis nos supermercados e hipermercados do Município do Natal, 12 O bem resguardado pela norma legal é a integridade física das crianças e a segurança pública. Devido ao risco de explosão do empreendimento varejista de combustíveis e do comércio de produtos inflamáveis. 14 Justifica-se a restrição para evitar acidentes em locais densamente povoados. 13 65 determinando que os novos postos criados e instalados devem obedecer as mesmas regras e exigências que são impostas aos postos de combustíveis que se encontram encravados em outras localidades, sendo proibida a transferência ou cessão dos direitos previstos na respectiva Lei a particulares que não se enquadrem na categoria de supermercados ou hipermercados. 66 3 METODOLOGIA DA PESQUISA Para o desenvolvimento da presente dissertação, foi realizou um estudo de caso em um posto de combustível instalado em área urbana com significativo adensamento populacional na cidade de Natal, no qual foram instalados alguns equipamentos ambientalmente adequados, bem como implementos diversas práticas ambiental, após autuação do Ministério Público, como meio de adequação do empreendimento ao Termo de Ajuste de Conduta firmado junto ao órgão ministerial ambiental. O estudo se qualifica como uma pesquisa qualitativa descritiva, pois expõe características e estabelece correlações sobre variáveis coletadas e o meio ambiente, empregando como meio de investigação dos dados coletados a observação in locu dos fenômenos existentes e a aplicação de entrevista estruturada junto ao gestor do posto de combustíveis estudado, na qual foi questionada a sua percepção empresarial sobre a nova postura do posto de combustíveis e sobre os resultados econômicos obtidos, após a implantação das práticas de gestão ambiental. Em relação à técnica de análise e apresentação dos dados coletados foram elaboradas tabelas e organogramas demonstrativos das interações das atividades desenvolvidas no posto de combustível estudado com o meio ambiente, com base nos trabalhos desenvolvidos por Lorenzett, Rossato e Neuhaus (2011, p. 4-5). Também, os resultados econômicos obtidos na implantação das práticas de adequação ambiental implementadas no posto de combustíveis estudado foram apresentados na forma de planilha de gráficos, com desvio padrão de +/- 10%, elaboradas com base nos dados pesquisados e coletados nas contas públicas e relatórios fornecidos pelo gestor no período compreendido entre maio de 2010 a julho de 2013. 3.1 ESPAÇO AMOSTRAL Através da análise de documentação fornecida pelo gestor do empreendimento e por meio da observação in locu dos fenômenos, foi verificado que 67 no estabelecimento de revenda de combustíveis analisado são realizadas as seguintes atividades: a) Atividade de armazenamento de combustível, a qual emprega 03 tanques de armazenagem instalados, de fabricação SIDERAÇO, todos do modelo 15/15, com capacidade para 30m3 de armazenamento. O assentamento é feito em cavas com profundidade de 04 metros do leito recoberto por camada de areia adensada e aterramento, conforme NF-e15 4419. Os tanques de armazenagem encontram-se instalados com os seguintes materiais: Areia lavada branca adensada e compactada até o dorso do tanque; Material para confecção de base e sub-base de pavimento na área dos tanques; Material para serviços civis; Pintura das tampas das bocas de visitas dos tanques em epóxi preto sobre fundo anti-corrosivo; Interligação do sistema de monitoramento do interstício do tanque; Câmara de calçada padrão de 16‖ para sistema de monitoramento; Tubulação para monitoramento de tanques em eletrodutos de ação galvanizado, na área classificada, de 1‖ e 2‖ (ao escritório); Caixas de contenção de fabricação Sump Master-Zeppini em polietileno para caixas de visita de tanques; Respiros em tubulação de PEAD amarelo com Liner 0DN 63 mm e sem emenda; Respiros em tubulação de ação galvanizado para a parte aérea; Tubulações de aço inox flexível 2‖ x 2‖ MF e FG com compro variado entre 40 e 50 cm; Flange de vedação 2‖ com reparo para tubulação de respiros nos Sump; Flange de vedação de 1‖ para telemedição; Flange de vedação de 1‖ para monitoramento de Sump; Luvas e conexões de transição de solda por eletrofusão; 15 Nota Fiscal eletrônica expedida na compra dos tanques de armazenagem de combustíveis com suas especificações. 68 Câmara de calçada incluindo aro e tampa de 42‖ em aço antiderrapante; Câmara de calçada para monitoramento de tanques de padrão Zeppini; Coletor antiderramamento (spill container) para descarga selada; Tampões de tanque de pressão para descarga selada, com cruzeta interna; Ponto de aterramento de caminhões com terminal e caixa tipo Copperweld; Conjunto de identificação de produtos dos tanques, nas cores vermelho para gasolina comum (GC); cinza para óleo diesel (DC); verde para etanol comum (AC) e amarelo para gasolina aditivada (GAD). b) Atividade de abastecimento de veículos, a qual representa a atividade principal desenvolvida pelos frentistas, ocorre na pista de abastecimento por meio de bombas de abastecimento, consistindo basicamente no comércio de combustíveis para o consumidor final. O posto de revenda de combustíveis analisado apresenta 06 unidades de abastecimento (ver Figura 12), sendo as respectivas bombas do tipo eletrônica da marca Wayne, sendo duas unidades instaladas com bombas duplas, modelo 3G2203P; duas unidades empregando bombas sêxtuplas, modelo 3G3390P e duas unidades com bombas óctuplas, no modelo 3G3490P. São empregadas caixas de contenção Sump da marca Zeppini, no modelo 05 de bomba em polietileno para as bombas sêxtuplas. São instalados tubos pescadores internos aos tanques em aço galvanizado DIN2440, ϕ2‖, inclusive filtro tela. Também, há instalados sucções em tubulações de polietileno amarelo com liner PAD ϕ 63mm sem emenda para linha longa (>12m), com conexões de transição de solda por eletrofusão nas caixas de visita de tanque e prumadas das bombas. Existem instaladas tubulações de aço inox flexível 1 Yi‖ ou 2‖ x 2‖ MF e FG (macho fixo/fêmea giratória) com compro variado entre 40 e 50 cm. Os eletrodutos são galvanizados de 1‖ independentes para rede elétrica de cada bomba, existindo eletrodutos galvanizados de 1‖ sondados para a interligação do sistema de automação. A rede elétrica é instalada em cabos Sintenax 4 x 2,5 mm 2, independente para os motores de cada bomba e existe uma rede elétrica em cabos Sintenax 2 x 69 1,5mm2, independente para CPU de cada bomba, existindo disjuntores termomagnéticos especiais nos quadros elétricos e um aterramento com cordoalhas de cobre nu e haste copperweld ϕ5/8‖ e comprimento de 2,5m. Figura 12 – Área de abastecimento de combustíveis do posto analisado Fonte: Elaborado pelo autor. c) Atividade de troca de óleo, filtros e de lubrificação, desenvolvida com o emprego de 02 (dois) elevadores hidráulicos instalados (ver Figura 13), como forma de favorecer a operacionalidade da atividade e fornecer maior segurança aos funcionários e usuários. Nesta atividade, o descarte do óleo queimado é realizado através de tubulações, sendo encaminhado dessas rampas de troca até o tanque reservatório de óleo queimado de forma canalizada, evitando assim o contato como meio externo, de acordo com a legislação vigente. A seguir, o posto de combustível estudado vende o material descartado a uma empresa terceirizada especializada na coleta de óleos e lubrificantes utilizados, a qual emprega a logística reversa. Portanto, são implementadas atividades de gerenciamento do retorno de produtos do consumidor intermediário ou final ao fornecedor, ou seja, da disposição de embalagens e resíduos, da reciclagem, da remanufatura e do reuso de materiais. Figura 13 – Área de troca de óleo e lubrificantes 70 Fonte: Elaborado pelo autor. d) Estação de tratamento de efluentes líquidos, desenvolvida por empresa terceirizada especializada na coleta do Lodo tóxico gerado na estação de tratamento de água monitorada, a qual emprega a logística reversa (ver Figura 14). Figura 14 – Estação de Tratamento de Água Fonte: Elaborado pelo autor. e) Atividade de loja de conveniência, empreendida pela loja de conveniência da rede de distribuição (ver Figura 15), a qual fornece combustíveis ao posto revendedor e presta assistência técnica nas unidades de abastecimento. Nessa atividade é realizada somente a revenda de bebidas e lanches rápidos, cuja produção é terceirizada de forma a proporcionar maior segurança e satisfação aos 71 clientes, inexistindo dessa forma a produção dos alimentos, uma vez que o local não é apropriado à produção de alimentos. Figura 15 – Loja de conveniência Fonte: Elaborado pelo autor. 72 4 RESULTADOS E DISCUSSÕES Uma das razões para escolha do respectivo posto de combustível deu-se em virtude da assinatura de Termo de Ajusta de Conduta firmado junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em julho de 2010, resultado do inquérito civil promovido pelo referido órgão ministerial, quando foram assumidas diversas obrigações quanto à proteção contra vazamento e contra derramamento, bem como obrigações relativas à emissão de vapores na atmosfera; referentes à redução de riscos de acidentes e a respeito da disposição dos resíduos sólidos gerados as atividades desenvolvidos pelo empreendimento varejista. Assim, referente à percepção das práticas ambientais, foi observado e comprovado que o posto de revenda de combustíveis estudado cumpriu todas as medidas de adequação ambiental firmadas, bem como efetivou a instalação de todos os equipamentos ambientalmente adequados, possuindo, desta forma, o ―Selo Verde‖, de acordo com Figura 16. Figura 16 - Selo Verde e certificação das práticas de Gestão Ambiental implementadas Fonte: Elaborado pelo autor. 73 4.1 INTERAÇÕES DO POSTO DE COMBUSTÍVEIS ESTUDADO COM O MEIO AMBIENTE Os resultados obtidos na observação in locu das atividades desenvolvidas no posto de combustível em estudo foram apresentadas em tabelas e organogramas elaboradas com base nos trabalhos desenvolvidos por Lorenzett, Rossato e Neuhaus (2011, p. 4-5). Foi utilizada a técnica de observação dos fenômenos, sendo descritos os recursos naturais consumidos, exclusivamente, durante as atividades desenvolvidas no próprio posto de combustível analisado, bem como os respectivos resíduos sólidos e efluentes líquidos e gasosos gerados nas respectivas atividades, desprezando-se os recursos naturais indiretamente consumidos, como a energia hidroelétrica consumida nas bombas de abastecimento ou o petróleo e a cana-deaçúcar, utilizados como matérias-primas na fabricação da gasolina e do etanol, respectivamente. Foram constatadas as seguintes interações, de conforme com o Quadro 3 a seguir: Quadro 3 - Interações das atividades desenvolvidas com o meio ambiente ATIVIDADE RECURSOS RESÍDUOS / DESTINO DOS DESENVOLVIDA NATURAIS EFLUENTES RESÍDUOS / CONSUMIDOS GERADOS EFLUENTES Armazenamento Não consome recursos Vapores tóxicos produzidos Lançado diretamente de combustível naturais diretamente durante o armazenamento no ar do combustível 74 Abastecimento Não consome recursos Efluentes líquidos Conduzidos para de veículos naturais diretamente na produzidos durante a tratados na Estação de atividade. limpeza e lavagem do piso Tratamento de Água e Utilização da água da pista de abastecimento eliminados chuva captada e da adequadamente no rede pública de esgoto comum abastecimento para lavagem e limpeza da pista de abastecimento Troca de óleo, Não consome recursos Efluentes líquidos Conduzidos para filtro e naturais diretamente na produzidos durante a tratados na Estação de lubrificantes atividade. Utilização da limpeza e lavagem do piso Tratamento de Água e água da chuva captada da área de troca de óleo e eliminados e da rede pública de lubrificantes adequadamente no abastecimento para esgoto comum lavagem e limpeza da Óleo queimado, filtros São recolhidos por área de troca de óleos usados, embalagens de empresa especializada e lubrificantes lubrificantes, flanelas e e enviados para estopas utilizadas nas reciclagem atividades desenvolvidas Tratamento dos Não consome, Lodo tóxico gerado na É recolhido por efluentes diretamente, recursos caixa de separação da empresa especializada líquidos naturais durante o Estação de Tratamento de tratamento dos Água efluentes líquidos Fonte: Adaptado de Lorenzett, Rossato e Neuhaus (2011, p. 11). Foi observado que os efluentes líquidos gerados na limpeza e lavagem da pista de abastecimento e da área de troca de óleo e lubrificantes são adequadamente dirigidos à Estação de Tratamento de Água por meio de caneletas construídas no piso de concreto, bem como foi constatada a fixação de grelhas de contenção de vazamento no piso de concreto no entorno de toda a área onde são desenvolvidas as respectivas atividades no posto de combustível estudado, como forma de evitar o derramamento dos respectivos efluentes em direção às ruas existentes no entorno do posto de combustível (ver Figuras 17 e 18). Figura 17 – Caneletas construídas em torno do pátio das bombas de abastecimentos para canalização dos efluentes líquidos à Estação de Tratamento de Água 75 Fonte: Elaborado pelo autor. Figura 18 - Grelhas fixadas no piso em torno da área do posto de combustível Fonte: Elaborado pelo autor. Assim, as atividades analisadas, as quais apresentam potencial poluidor, mantêm intensa interação com o Meio Ambiente, por meio do contato direto com os elementos naturais solo, água e ar, de acordo com Gráfico 19. Respectivas relações configuram potenciais causadores dos mais variados tipos de impactos ambientais, como: possível contaminação do ar e das águas superficiais e subterrâneas, além da eventual contaminação do solo. Gráfico 5 - Organograma das principais formas de interação com o meio ambiente Gases de combustíveis gerados durante o abastecimento dos veículos Derrame de combustíveis ocorrido durante o abastecimento dos veículos Vapores Tóxicos produzidos durante a atividade de abastecimento dos tanques de armazenagem AR Derrame de combustíveis ocorrido durante o abastecimento dos veículos 76 Fonte: Adaptado de Lorenzett, Rossato e Neuhaus (2011, p. 12). Foi observado que os possíveis impactos ambientais acima indicados decorrem da interação das atividades desenvolvidas pelo posto de combustível analisado com o ar, solo e a água, podendo provocar possíveis explosões, em virtude do lançamento de gases tóxicos na atmosfera durante o procedimento de armazenagem do combustível nos tanques de armazenamento ou durante o abastecimento dos veículos; provocar contaminação do solo, decorrente do escoamento da água contaminado em direção às vias públicas, o que reduziria a fertilidade do solo e sua utilização, ou ainda comprometer a potabilidade da água superficial e subterrânea, decorrente de eventual vazamento nos tanques de armazenamento ou derramamento de combustível durante o abastecimento, o que provocaria a redução da biodiversidade da fauna e flora, comprometendo a saúde humana. .A posição do posto de combustíveis estudado frente a este aspecto consiste em reduzir a utilização dos recursos naturais, empregando-os de forma responsável, procurando não agredir demasiadamente o meio ambiente, diminuindo os custos da atividade e auxiliando na manutenção do meio ambiente, de forma que ele possa continuar a fornecer a matéria prima para o desenvolvimento das atividades continuamente. 4.2 RESULTADOS DA IMPLANTAÇÃO DAS PRÁTICAS DE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL 77 Através da técnica da observação in locu dos fenômenos, por meio das informações obtidas na entrevista estruturada aplicada e da análise dos dados fornecidos pelos relatórios e planilhas disponibilizados pela gerência da empresa varejista foi observado que o posto estudado está adotando todas as medidas ambientais exigidas pelo órgão ministerial e descritas no Termos de Ajuste de Conduta firmado, necessárias para obtenção da certificação de adequação ambiental do empreendimento. Com isto, foi evitada a multas e outras penalidades. Também, observou-se: a) o contínuo cumprimento da legislação, normas e dos regulamentos ambientais existentes; b) a sensível e contínua melhoria do desempenho da gestão ambiental, através de constantes campanhas de conscientização dos funcionários, por meio da entrega de panfletos informativos e fixação de cartazes educativos nas paredes do escritório e área dos armários e banheiro dos funcionários, acerca do consumo racional dos recursos naturais, como água e energia elétrica; c) a exigência que os prestadores de serviços terceirizados e os fornecedores produtos ao posto de combustíveis analisado viessem a adotar procedimentos ambientais compatíveis com os praticados no referido empreendimento; d) o estabelecimento de um canal permanente de comunicação entre os controladores, funcionários, consumidores e órgãos públicos sobre as questões ambientais, por meio de pesquisas mensais desenvolvidas junto aos colaboradores; e) a implantação de métodos de trabalho, bem como a utilização de materiais reclicáveis de expediente pelos funcionários do posto que previnam, reduzam ou controlem a poluição; f) a esporádica implementação de campanhas de conscientização ambiental dirigida à população local e aos consumidores elaboradas e patrocinadas pelo posto de revenda analisado, por meio da entrega de panfletos na área interna do posto, bem como fixação de faixas e banner explicativos; e g) a eventual veiculação de programas em rádio e televisão locais, informando práticas ambientais corretas a serem adotadas pelos cidadãos. Ainda, através da análise das contas públicas e dos relatórios apresentados, constatou-se que a implementação das práticas e medidas de adequação 78 ambientais indicadas pelo órgão ministerial favoreceu uma melhoria econômica das atividades desenvolvidas. a) Constatou-se a redução no consumo mensal de água da ordem de aproximadamente 20% (vinte por cento), com desvio padrão de +/- 10%. Anterior à implantação das medidas de gestão ambiental, em junho de 2010, o posto de combustível estudado apresentava um consumo mensal de aproximadamente 400m3 de água do sistema público de abastecimento. Em julho de 2013, foi contabilizado um consumo mensal de aproximadamente 320m3 de água. Gráfico 6 - Consumo mensal de água do sistema público de abastecimento Desvio padrão +/- 10% Fonte: Elaborado pelo autor. 79 Esta redução ocorreu em virtude da implantação de práticas de gestão ambiental, como a instalação de novas válvulas nos aparelhos de descarga nos vasos sanitários e a substituição das torneiras nas pias dos banheiros destinados aos clientes e para uso dos funcionários, bem como da utilização da água da chuva, captada pela cobertura do posto de combustível projetada para este fim, além do racional uso da água para limpeza e lavagem da pista de abastecimento e da área para troca de óleo e lubrificantes. Figura 19 - Válvula de descarga do vaso sanitário, com liberação diferenciada do volume de água Fonte: Elaborado pelo autor. 80 Figura 20 - Válvula de descarga do mictório com pressão para fechamento automático Fonte: Elaborado pelo autor. Figura 21 - Cobertura do posto de combustível projetada para máxima captação da água da chuva Fonte: Elaborado pelo autor. 81 b) Verificou-se a redução aproximada de 22% (vinte e dois por cento) no consumo mensal de energia elétrica, com desvio padrão de +/- 10%. Em junho de 2010, o posto de combustível analisado apresentava um consumo mensal de aproximadamente 39.600 kWh de energia elétrica. Em julho de 2013, foi verificada uma redução no consumo mensal de energia elétrica para ordem de aproximadamente 31.000 kWh. Gráfico 7 - Consumo mensal de energia elétrica Desvio padrão +/- 10% Fonte: Elaborado pelo autor. Esta redução foi provocada pela instalação de novas bombas de abastecimentos de veículos, as quais consomem menos energia elétrica e apresentam adequação ambiental, bem como a implementação de práticas de gestão ambiental, visando à conscientização dos funcionários, quanto ao uso racional da energia elétrica, por meio da fixação de avisos nos respectivos equipamento e dispositivos elétricos. 82 Figura 22 - Nova bomba de abastecimento de combustíveis líquidos com menor consumo de energia elétrica e Válvulas Breakaways instaladas nas mangueiras Fonte: Elaborado pelo autor. Figura 23 - Nova bomba de abastecimento de GNV com menor consumo de energia elétrica e válvula Breakaways instalada na mangueira Fonte: Elaborado pelo autor. 83 Figura 24 - Aviso de desligamento da energia fixado nas paredes do escritório e na área de troca de óleo e lubrificantes Fonte: Elaborado pelo autor. Figura 25 – Aviso de desligamento de equipamento fixado em computador instalado no escritório Fonte: Elaborado pelo autor. c) Constatou-se o aumento da ordem de 20% (vinte por cento) nas vendas de combustíveis automotivos, em decorrência da implantação das práticas de adequação ambiental no posto de combustível estudado. Em maio/junho de 2010, o posto varejista analisado apresentava um volume de venda de gasolina da ordem de 295/300 m3 ao mês. Em julho de 2013, verificou-se um incremento nas vendas de gasolina para o volume de 355/360 m3 ao mês, com desvio padrão de +/- 10%. 84 Este percentual foi apurado por meio da medição do volume de combustível vendido mensalmente, bem como através de questionário estruturado dirigido aos consumidores sobre as razões as principais razões para o abastecimento no posto estudado. Verificou-se que antes da implantação das medidas de adequação ambiental em julho de 2010, com a instalação de novos tanques de armazenagem e bombas de abastecimento, além da implementação de práticas de gestão ambiental, o posto de combustível estudado realizava a venda de aproximadamente 300 m 3 de combustível ao mês. Durante as operações de retira e instalação dos novos equipamentos, as vendas recuaram ao patamar de 250 m3 ao mês, em virtude da dificultação do acesso dos consumidores ao pátio de abastecimento. Adiante, com a efetiva implantação das respectivas medidas de adequação ambiental e divulgação da obtenção da certificação de posto ―Selo Verde‖ ocorreu o progressivo aumento da venda de combustíveis, alcançando o volume atual de aproximadamente 360 m3 ao mês. Gráfico 8 - Volume mensal de venda de gasolina Desvio padrão +/- 10% Fonte: Elaborado pelo autor. d) Foi verificada a redução de aproximadamente 60% (sessenta por cento) nos vazamentos e derramamentos de combustíveis no piso da pista de abastecimento e na área de troca de óleo e lubrificantes, além da redução de aproximadamente 90% 85 (noventa por cento) do descarte incorreto dos recipientes de lubrificantes, através do monitoramente diária e catalogação dos referidos percentuais por parte da auditoria interna mantida pelo posto de combustível estudado, a qual constata, com frequência de menos de duas vezes ao mês, a presença de resíduos de combustível ou óleo nas canaletas instaladas no entorno da área de abastecimento do posto ou sobre o piso. Também, é mantido regular monitoramento da utilização dos cestos de coleta seletiva dos resíduos sólidos fixadas na área do pátio de abastecimento do posto estudado. Figura 26 - Depósitos para coleta seletiva de resíduos sólidos Fonte: Elaborado pelo autor. 4.3 RESULTADOS DA ENTREVISTA DESENVOLVIDA JUNTO AO GESTOR DO POSTO DE COMBUSTÍVEL ANALISADO Após a aplicação de questionário estruturado na entrevista mantida junto ao gestor do empreendimento varejista de combustíveis, foram catalogadas e analisadas as respostas concedidas espontaneamente, sendo obtidos os seguintes resultados, de acordo com quadros a seguir: 86 Quadro 4 - Percepção do gestor do posto de combustível estudado, quanto aos resultados da adequação ambiental implantada no empreendimento Item Posto de combustível analisado A temática ambiental é vista pela gerência como: Custos apenas Oportunidade de ganhos Postura ambiental adotada pelo posto de Passivo combustível Reativo X Pró-ativo X Existência de levantamentos dos impactos Sim X ambientais ocorridos no posto de combustível Não Existência de mecanismos de identificação das Sim vantagens competitivas e/ou ganhos financeiros Não X proveniente dos investimentos ambientais Adoção pelo posto de combustível de uma Sim sistemática para tratar das reclamações ambientais Não Existência de programas de conscientização dos Sim funcionários do posto de combustíveis em relação às Não X X questões ambientais Considera que passa uma boa imagem ambiental Sim para os clientes/fornecedores/vizinhos Não Realização de patrocínio institucional a Sim programas/campanhas externos de conscientização Não X X ambiental Fonte: Adaptado de Lorenzett, Rossato e Neuhaus (2011, p. 11). O Quadro 4 revela a situação ambiental em que se encontra o posto de combustíveis estudado, analisando-se as questões relacionadas ao status da implementação das medidas e práticas de adequação ambiental desenvolvidas, demonstrando a boa informação do gestor do empreendimento, acerca das questões referentes à necessidade de adequação ambiental. 87 Quadro 5 - Situação ambiental dos postos de combustíveis Item Existe no posto de combustíveis um Plano de Posto de combustível analisado Sim Gerenciamento de Resíduos Sólidos? Não Existe no posto de combustíveis um local adequado Sim para armazenagem de materiais e resíduos Não Existem no posto de combustíveis planos de Sim emergência/contingência na situação de acidentes Não X X X ambientais Existe no posto de combustíveis uma política de Sim conservação e uso racional de energia elétrica Não Existe no posto de combustíveis a reutilização da Sim água da chuva para lavagem do pátio Não Existem no posto de combustíveis a catalogação e Sim arquivamento das denúncias e reclamações Não oferecidas pela população sobre poluição Existe no posto de combustíveis o arquivamento Sim das revisões da política ambiental implementada Não Existe no posto de combustíveis a realização de Sim X X X X sistemática pesquisa estruturada sobre a percepção da clientela com relação à imagem Não X ambiental do posto de combustível Fonte: Adaptado de Lorenzett, Rossato e Neuhaus (2011, p. 12). Assim, conforme comprovação das respostas apresentadas no Quadro 5 abaixo, constata-se que a inexistência de catalogação das reclamações acerca da poluição gerada, bem como a inexistência de arquivamento das revisões de política ambiental implementada indica a inexistência de um Sistema de Gestão Ambiental. Porém, o posto de combustível estudado vem obtendo êxito com a efetiva implementação das práticas de adequação ambiental determinadas pelo órgão ministerial, aplicando práticas de adequado manejo ambiental, como a manutenção de local adequado para armazenagem e descarte de materiais e resíduos, além do estabelecimento de planos de emergência e contingência, diante da eventual ocorrência de danos ambientais, assim como a reutilização da água coletada das 88 chuvas para lavagem do pátio de abastecimento combustíveis e área de troca de lubrificantes e óleos, mantendo uma regular política de uso racional de energia elétrica, o que vem provocando a transmissão de uma boa e confiável imagem de responsabilidade social e ambiental aos seus clientes, fornecedores e vizinhos. 89 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS A indústria petrolífera, isto é, a produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização dos derivados de petróleo, é fator causador de poluição, cujas consequências em grande parte são irreversíveis. As atividades de distribuição e revenda de combustíveis derivados do petróleo não escapam, por conseguinte, desse rol. A instrumentalidade e importância da gestão ambiental nas atividades de revenda de combustíveis residem no fato de que estes procedimentos administrativo-empresarial-legais atuam na prevenção de eventual dano ambiental, buscando a compatibilização com o desenvolvimento econômico-financeiro do empreendimento, visto que o fim almejado pelo empreendedor está na obtenção e renovação periódica da licença ambiental para a instalação, localização, ampliação e operação das respectivas atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Assim, busca-se a preservação do equilíbrio ecológico, redundando em verdadeiro controle prévio da atividade. Em resumo, é possível afirmar que os mecanismos de proteção ambiental aplicáveis às atividades de revenda de combustíveis, acrescida à atividade de venda e troca de óleos e lubrificantes, somente podem alcançar total eficácia nas empresas varejistas de combustíveis se existir uma alteração de padrão de pensamento, com o distanciamento de ideias equivocadas de que o desenvolvimento encontra-se no lado inverso da preservação dos recursos naturais, haja vista o esgotamento das reservas petrolíferas encontra-se próximo, diante da diminuição progressiva de suas reservas, além de inexistir um meio de fomentar um efetivo crescimento econômico sem recursos necessários para tanto. Desta forma, indiscutível a exigência de reestruturação do pensamento político e empresarial, como meio de garantir a sua própria existência, visto que, embora em pequeno número, já há empresas comprometidas em adequar a proteção ambiental ao desenvolvimento sustentável e, em função destas práticas, já ganhando projeção nacional e global. Diante desta contextualização, é pretensão deste trabalho demonstrar a importância da implementação de práticas de gestão ambiental como ferramentas 90 de controle, regulação e fiscalização ambiental, ainda que sejam decorrentes da imposição de um Termo de Ajuste de Conduta firmado pelo Ministério Público, na medida em que, nas fases de instalação e operação dos respectivos empreendimentos revendedores de combustíveis tornou-se imprescindível verificar a conformidade da atividade com a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável, não afastando a necessidade de introduzir práticas de gestão ambiental ao longo do desenvolvimento das referidas atividades econômicas, a fim de minimizar os riscos de contaminação dos mananciais de abastecimento público desta cidade e manter o monitoramento da integridade do solo. Assim, como recomendação, a fim de diminuir a potencialidade dos graves danos ambientais, decorrentes de acidentes ambientais, considera-se fundamental indicar a necessidade de ampliação e enrijecimento da fiscalização nos postos revendedores de combustíveis, com o objetivo de determinar compulsória utilização de técnicas e procedimento de gestão ambiental, além de fomentar junto aos respectivos parlamentares e administradores públicos a edição de novas normas legislativas e posturas urbanísticas, respectivamente, que imponham limitações à instalação de novas revendas de combustíveis em áreas que demonstram fragilidade ambiental, como áreas altamente adensadas, ou que apresentem certas características pedológicas inadequadas, como áreas dunares ou próximas a córregos ou reservatórios subterrâneos. Para futuras investigações, fica a sugestão de trabalhar comparativamente, estudando um posto de combustível que esteja adequado às normas ambientais vigentes e um que não esteja adequado, para verificação quanto à aplicabilidade e restritividade da legislação, ou seja, até que ponto a legislação impede o funcionamento de postos de combustíveis com instalações inapropriadas. 91 REFERÊNCIAS ALABARCE A. C. T.; HADDAD, E. Emergências químicas atendidas pela CETESB. Revista meio ambiente industrial, São Paulo, edição 47, n. 46, p. 38-41, jan./fev., 2004. ______. Atendimentos emergenciais realizados pela CETESB em 2004. Revista meio ambiente industrial, São Paulo, edição 54, p. 32-35, mar./abr., 2005. Disponível em: <http://revistas.utfpr.edu.br/pg/index.php/revistagi/article/view/635/702>. Acesso em: 23 jan. 2013. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR ISO 10004: Resíduos sólidos - Classificação. Rio de Janeiro, 2004a. Disponível em: <www.abnt.org.br>. Acesso em: 23 jan. 2014. __________. NBR 13212: Posto de serviço - Construção de tanque atmosférico subterrâneo em resina termofixa reforçada com fibras de vidro, de parede simples ou dupla. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: <www.abnt.org.br>. Acesso em: 23 jan. 2014. __________. NBR ISO 13312: Minérios de ferro — Determinação de potássio — Método de espectrometria de absorção atômica com chama. Rio de Janeiro, 2007. Disponível em: <www.abnt.org.br>. Acesso em: 23 jan. 2014. __________. NBR 13781: Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis Manuseio e instalação de tanque subterrâneo. Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: <www.abnt.org.br>. Acesso em: 23 jan. 2014. __________. NBR 13782: Posto de serviço - Sistemas de proteção externa para tanque atmosférico subterrâneo em aço-cabono. Rio de Janeiro, 2001a. Disponível em: <www.abnt.org.br>. Acesso em: 23 jan. 2014. __________. NBR 13783: Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Instalação do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC). Rio de Janeiro, 2010a. Disponível em: <www.abnt.org.br>. Acesso em: 23 jan. 2014. __________. NBR 13784: Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis Seleção de métodos para detecção de vazamentos e ensaios de estanqueidade em sistemas de abastecimento subterrâneo de combustíveis (SASC). Rio de Janeiro, 2011a. Disponível em: <www.abnt.org.br>. Acesso em: 23 jan. 2014. 92 __________. NBR 13785: Posto de Serviço - Construção de tanque atmosférico de parede dupla, jaquetado. Rio de Janeiro, 2003. Disponível em: <www.abnt.org.br>. Acesso em: 23 jan. 2014. __________. NBR 13786: Posto de serviço - Seleção dos equipamentos para sistema para instalações subterrâneas de combustíveis. Rio de Janeiro, 2005. Disponível em: <www.abnt.org.br>. Acesso em: 23 jan. 2014. __________. NBR 13787: Controle de estoque dos sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) nos postos de serviço. Rio de Janeiro, 1997a. Disponível em: <www.abnt.org.br>. Acesso em: 23 jan. 2014. __________. NBR 13895: Construção de poços de monitoramento e amostragem. Rio de Janeiro, 1997b. Disponível em: <www.abnt.org.br>. Acesso em: 23 jan. 2014. __________. NBR ISO 14001: Sistemas da gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro, 2004b. Disponível em: <www.abnt.org.br>. Acesso em: 23 jan. 2014. __________. NBR 14623: Posto de serviço - Poço de monitoramento para detecção de vazamento. Rio de Janeiro, 2000. Disponível em: <www.abnt.org.br>. Acesso em: 23 jan. 2014. __________. NBR 14722: Posto de serviço - Tubulação não-metálica. Rio de Janeiro, 2001b. Disponível em: <www.abnt.org.br>. Acesso em: 23 jan. 2014. __________. NBR 14867: Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis Tubo metálico flexível — Requisitos de desempenho. Rio de Janeiro, 2011b. Disponível em: <www.abnt.org.br>. Acesso em: 23 jan. 2014. __________. NBR 14973: Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Desativação, remoção, destinação, preparação e adaptação de tanques subterrâneos usados. Rio de Janeiro, 2010b. Disponível em: <www.abnt.org.br>. Acesso em: 23 jan. 2014. BORTOLUZZI, A. C. Gerenciamento Ambiental dos Postos de Revenda de Combustíveis Líquidos: um estudo de caso. 2004. 81f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) – Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, 2004. BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2007. Disponível em: <http://www.anp.gov.br/?pg=8242>. Acesso em: 23 jan. 2014. 93 BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2010. Disponível em: <http://www.anp.gov.br/?pg=8240>. Acesso em: 23 jan. 2014. BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2012. Disponível em: <http://www.anp.gov.br/?pg=66833>. Acesso em: 23 jan. 2014. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resoluções do CONAMA: resoluções vigentes publicadas entre setembro de 1984 e janeiro de 2012. 2012. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/61AA3835/LivroConama.pdf>. Acesso em: 23 jan. 2014. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 27 dez. 2012. BRASIL. Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990. Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d99274.htm>. Acesso em: 25 jan. 2014. BRASIL. Ministério das Cidades. Departamento Nacional de Trânsito. Relatório da frota de veículos – Anuário 2012. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/frota.htm>. Acesso em: 23 jan. 2014. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia E Estatística. Censo Demográfico Nacional – Relatório 2007. Disponível em: <http://downloads.ibge.gov.br/downloads_estatisticas.htm>. Acesso em: 24 jan. 2013. BRASIL. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC. Disponível em: <http://www.inmetro.gov.br/prodcert/servicos/lista.asp>. Acesso em: 31 mar. 2014. BRASIL. Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>. Acesso em: 23 jan. 2014. 94 BRASIL. Lei nº. 9.478, de 6 de agosto de 1997. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9478.htm>. Acesso em: 27 dez. 2012. CÂMARA de contenção para acesso a boca de visita do tanque. 2013. Disponível em: <http://www.acazpostos.com.br/sistema-de-contencao-Sump-de-Tanque.html>. Acesso em: 27 dez. 2012. CÂMARA de contenção da descarga de combustível. 2012. Disponível em: <http://www.mcmpostos.com.br/2012/01/camara-de-contencao-da-descargade.html>. Acesso em: 27 dez. 2012. CAMINHÃO-TANQUE para transportes de combustível preparado para descarga selada. [2014]. Disponível em: <saojosedoscampos.olx.com.br>. Acesso em: 27 dez. 2012. CAMPOS, Morgana. Combustíveis do futuro: o posto dos novos tempos. Revista Posto de Combustíveis & Conveniência, Rio de Janeiro, ano 6, n. 49, p. 49, abr. 2007. CATUNDA, Ana Cléa Marinho Miranda. Diagnóstico para implantação do sistema de gestão ambiental em postos revendedores de combustíveis no município de Parnamirim – RN: um estudo de caso. 2010. 127f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2010. Disponível em: <http://repositorio.ufrn.br:8080/jspui/handle/1/10963>. Acesso em: 23 jan. 2014. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMIENTE - CONAMA. Resolução RE n. 237, de 19 de dezembro de 1997. Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=237>. Acesso em: 23 jan. 2014. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMIENTE - CONAMA. Resolução RE n. 273, de 29 de novembro de 2000. Dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=271>. Acesso em: 23 jan. 2014. D’AVIGNON, Alexandre. Normas ambientais ISO 14000: como podem influenciar sua empresa. 2.ed. Rio de Janeiro: Confederação Nacional da Indústria, 1996. 60p. DIAS, Gilka da Mata (Org.). Adequação Ambiental dos postos de combustíveis de Natal e recuperação da área degradada. Natal: Ministério Público do Estado do 95 Rio Grande do Norte, 2012. Disponível em: <http://www.mprn.mp.br/controle/file/2013/CEAF/Adequacao_Ambiental_Postos_Co mbustiveis_Gilka_da_Mata.pdf>. Acesso em: 23 jan. 2014. DIAS, Reinaldo. Gestão ambiental: responsabilidade social e sustentabilidade. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2011. DUARTE, Kátia da Silva. Avaliação do risco relacionado à contaminação dos solos por hidrocarbonetos no Distrito Federal. 2003. 259f. Tese (Doutorado em Geotecnia) – Universidade de Brasília, Brasília, DF. 2003. FINK, Daniel Roberto; MACEDO, André Camargo Horta de. Roteiro para licenciamento ambiental e outras considerações. In: FINK, Daniel Roberto; ALONSO JR, Hamílton; DAWALIBI, Marcelo (orgs). Aspectos jurídicos do licenciamento ambiental. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002. Cap.1, p. 1-37. FONTENELLE, Miriam; AMENDOLA, Cynthia Marques. O licenciamento ambiental do petróleo e gás natural. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003. GOIÁS. Lei 13.583, de 11 de Janeiro de 2000. Dispõe sobre a conservação e proteção ambiental dos depósitos de água subterrânea no Estado de Goiás e dá outras providências. Disponível em: <http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2000/lei_13583.htm>. Acesso em: 27 dez. 2012. KRELL, Andreas J. Discricionariedade administrativa e proteção ambiental: o controle dos conceitos jurídicos indeterminados e a competência dos órgãos ambientais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. LEITE, Paulo Roberto. Logística reversa: meio ambiente e competitividade. 2.ed. São Paulo: Prentice Hall, 2006. LORENZETT, Daniel Beniti; ROSSATO, Marivane Vestana; NEUHAUS, Maurício. Medidas de gestão ambiental adotadas em um posto de abastecimento de combustíveis. Revista Gestão Industrial, Ponta Grossa, v.7, n.3, p. 1-21, 2011. Disponível em: <http://revistas.utfpr.edu.br/pg/index.php/revistagi/article/viewFile/635/702>. Acesso em: 27 dez. 2012. MALHA com câmaras de Contenção da Descarga de Combustível instaladas. 2010. Disponível em: <http://zeppini.com.br/zeppini/?pagename=album&?pp_album=main&pp_cat=default &pp_image=Primeira_instala____o_em_Hong_Kong_3.jpg>. Acesso em: 27 dez. 2012. 96 MARTINEZ, Maurício L. Análise Setorial: a indústria do petróleo. São Paulo: Gazeta Mercantil, 1999. 3v. MASCARENHAS, Fátima Andresa de Brito. A proteção ambiental nas atividades de distribuição e revenda de combustíveis. Pensar, Fortaleza, v. 9. n. 9, p. 54-70, fev. 2004. MENESES, Carla Gracy Ribeiro; FLOR, Raphael Varela. Postos de Revenda de Combustíveis: quantificação e licenciamento ambiental no município de Natal/RN. RUnPetro, Natal, ano 2, n. 1, out.2013/mar.2014. Disponível em: <http://repositorio.unp.br/index.php/runpetro/article/view/549/398>. Acesso em: 17 fev. 2014. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. MUKAI, Toshio. Direito ambiental sistematizado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1994. NATAL. Lei Municipal nº 4.887, de 14 de outubro de 1997. Disponível em: <http://www.cmnat.rn.gov.br/>. Acesso em: 27 jan. 2013. NATAL. Lei nº 6.381, de 15 de maio de 2013. Permite a instalação de postos de combustíveis nos supermercados e hipermercados do Município do Natal e dá outras providências. Disponível em: <http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20130516.pdf>. Acesso em: 27 jan. 2013. NICOLELLA, Gilberto; MARQUES, João Fernando; SKORUPA, Ladislau Araújo. Sistema de Gestão Ambiental: aspectos teóricos e análise de um conjunto de empresas da região de Campinas, SP. Jaguariúna, SP: Embrapa Meio Ambiente, 2004. Disponível em: <http://www.cnpma.embrapa.br/download/documentos_39.pdf>. Acesso em: 27 dez. 2012. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente – 1072. 2012. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/estocolmo1972.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2014. RESERVATÓRIO de contenção para bombas (Sump de Bomba). [2014]. Disponível em: <http://www.zeppini.com.br/produtosInterna.asp?id=23>. Acesso em: 27 dez. 2012. 97 RIO GRANDE DO NORTE. Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte. Relatório estatístico da frota de veículos do RN até dezembro/2010. Disponível em: <http://www.detran.rn.gov.br/estatistica/downloads/Rel_frota2010.pdf>. Acesso em: 23 jan. 2013. RIO GRANDE DO NORTE. Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente. Disponível em: <http://www.idema.rn.gov.br/>. Acesso em: 5 nov. 2013. RIO GRANDE DO NORTE. Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONEMA. Disponível em: <http://www.idema.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=CATALG&TARG=17&ACT=&PA GE=0&PARM=&LBL=Conemar/>. Acesso em: 17 de fev. 2014. ROCHA, Sayonara Sonnaly. Eco-atitudes e Eco-comportamentos no varejo de combustíveis: um estudo de caso na cidade de Nata/RN. 2001. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2001. ROCHA, Sandra Patrícia Bezerra; SILVA, Gisele Cristina Sena da; MEDEIROS, Denise Dumke de. Análise dos impactos ambientais causados pelos postos de distribuição de combustíveis: uma visão integrada. In: ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, 24., 2004, Florianópolis. Anais eletrônicos... Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2004. Disponível em: <http://professorasoelygeraldis.wikispaces.com/file/view/An%C3%A1lise+dos+Impac tos+Ambientais+causados+pelos+Postos+de+Combust%C3%ADveis.pdf>. Acesso em: 23 jan. 2013. SÃO PAULO (Estado). Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental. Estatísticas. [2012]. Disponível em: <www.cetesb.sp.gov.br/emergencia/estatisticas/revenda.asp>. Acesso em: 27 dez. 2012. SANTOS, Canindé. Postos de combustíveis em Natal devem aplicar novo valor até a 6ª feira. 2013. Postado em: 31 jan. 2013 no Blog Canindé Santos Fotografias. Disponível em: <http://wwwcanindesantosfotografias.blogspot.com.br/2013/01/postos-decombustiveis-em-natal-devem.html>. Acesso em: 23 jan. 2013. SANTOS, R. J. Sh. Dos. A gestão ambiental em posto revendedor de combustíveis como instrumento de prevenção de passivos ambientais. 2005. 217f. Dissertação (Mestrado em Sistemas de Gestão do Meio Ambiente) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2005. 98 SILVA, Carlos Sérgio Gurgel da. Análise da efetividade da legislação ambiental no combate ao processo de desertificação na região do Seridó Potiguar. Revista de direito ambiental, São Paulo, v. 13, n. 50, p. 28-53, abr./jun. 2008. __________. Considerações acerca do licenciamento ambiental de postos de revenda de combustíveis. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21932/consideracoes-acerca-do-licenciamentoambiental-de-postos-de-revenda-de-combustiveis>. Acesso em: 24 jan. 2013. TANQUE subterrâneo para Combustível. 2011. Disponível em: <http://www.mcmpostos.com.br/2011/12/tanque-subterraneo-paracombustivel.html>. Acesso em: 27 dez. 2012. TRENNEPOHL, Curt; TRENNEPOHL, Terence. Licenciamento ambiental. 2.ed. Niterói: Impetus, 2008. TUBOS de PEAD e aço carbonado. [2005]. Disponível em: <http://www.compagas.com.br/index.php/web/a_compagas/comunidade/saude_meio _ambiente_e_seguranca/orientacoes_para_escavacao>. Acesso em: 27 dez. 2012. VALLE, Cyro Eyer do. Como se preparar para as normas ISO 14000: qualidade ambiental. São Paulo: Pioneira, 1995. VÁLVULAS esféricas ABS. [2013]. Disponível em: <http://www.sulzer.com/pt/Products-and-Services/Pumps-and-Systems/PumpingStations/Lifting-Stations-Wastewater-with-faecal-matter/ABS-Ball-Valves>. Acesso em: 27 dez. 2012. 99 ANEXO A DENATRAN - Frota de veículos, por tipo e com placa, segundo os Estados da Federação - DEZ/2012 100 ANEXO B DENATRAN - Frota de veículos, por tipo e com placa, segundo os Municípios do Rio Grande do Norte - DEZ/2012 101 ANEXO C DENATRAN - Frota de veículos, por tipo e com placa, segundo os Estados da Federação - DEZ/2007 102 ANEXO D DENATRAN - Frota de veículos, por tipo e com placa, segundo os Municípios do Rio Grande do Norte - DEZ/2007