1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amapá Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 113 Caderno Judicial Disponibilização: 18/06/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Mônica Sifuentes Olindo Menezes Kássio Marques Mário César Ribeiro Néviton Guedes Hilton Queiroz Novély Vilanova I'talo Mendes Ney Bello José Amilcar Machado Cândido Moraes Daniel Paes Ribeiro Marcos Augusto de Sousa João Batista Gomes Moreira João Luiz de Souza Souza Prudente Gilda Sigmaringa Seixas Maria do Carmo Cardoso Jamil de Jesus Oliveira Francisco de Assis Betti Hercules Fajoses Ângela Catão Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 Dados: 2015.06.18 09:31:05 -03'00' RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 2 Sumário Unidade 4ª Vara Criminal com JEF Adjunto Criminal - SJAP Pág. 3 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amapá Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 113 Caderno Judicial Disponibilização: 18/06/2015 4ª Vara Criminal com JEF Adjunto Criminal - SJAP Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 4 AUTOS COM DECISÃO 7298-41.2010.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - JOSE CARDOSO LOPES REU : ELIZEU CORREA DOS SANTOS REU : JOAO NEVES SILVA ADVOGADO : AP00000370 - MARCELO FERREIRA LEAL ADVOGADO : AP00002594 - WILLIAM COSTA LEMOS DEF. PUB : AP00000000 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO PROCUR : ELZANO ANTONIO BRAUN O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] 1 – Observo que o despacho de fls. 405/406 decretou a revelia dos réus, pois não localizados nos seus endereços: JOÃO NEVES SILVA (fls. 399/400 vs. fl. 305) e ELIZEU CORREA DOS SANTOS (fls. 401/402 vs. fls. 355/356). 2 - É obrigação do próprio acusado informar eventual alteração de seu endereço ao Juízo, sendo desimportante constar a advertência em mandado judicial prévio sobre tal incumbência, pois ela decorre de texto legal (art. 367 do Código de Processo Penal), cujo desconhecimento é inescusável (art. 3º do Decreto-lei nº 4.657/1942). Some-se a isso que o art. 352 do CPP não indica a necessidade de advertir o réu para que mantenha o seu endereço atualizado no processo. Em outras palavras, a falta de advertência no mandado não inibe a aplicação da revelia/ausência do réu. 3 – Desse modo, não há vício na decisão que reconheceu as ausências dos réus no chamamento judicial, já que lhe incumbiam comunicar ao Juízo as mudanças de endereços, o que não ocorreu. 4 – No mesmo sentido colhem-se da jurisprudência (trechos das ementas): “Conforme dispõe a parte final do art. 367 do Código de Processo Penal, cabe ao réu comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, sob pena de se sujeitar aos efeitos da revelia.” (TRF1, HC 0067008-72.2013.4.01.0000/TO, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES, Rel. Conv. JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.), TERCEIRA TURMA, e-DJF1 p.460 de 13/02/2015) “Preliminar. Nulidade decorrente de ausência de interrogatório. Inocorrência. Réu que, embora citado, posteriormente não fora encontrado no endereço informado para ser intimado da data designada para realização de audiência de instrução, debate e julgamento. Revelia decretada em consonância ao artigo 367 do Código de Processo Penal. Arguição preliminar rejeitada.” (TJSP, 0004158-10.2009.8.26.0091, 15ª Câmara de Direito Criminal, Desembargador ENCINAS MANFRÉ, julgamento em 05/03/2015) “Correta a decretação da revelia do réu que, tendo pleno conhecimento do processo, sendo, inclusive, interrogado, mudou-se de residência e não comunicou ao juízo o novo endereço, obrigação que a ele era atribuída (art. 367, parte final, do Código de Processo Penal).” (TJDFT, Acórdão n.733773, 19980310037560APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 07/11/2013, Publicado no DJE: 13/11/2013. Pág.: 145) 5 – Entretanto, a manifestação do MPF (fls. 438/439) inovou ao apresentar novos endereços em que os acusados poderão ser localizados. 6 – Não vislumbrando prejuízo irreparável à marcha processual ou à ocorrência de prescrição, defiro o pedido do MPF para renovação do interrogatório dos réu; 7 – Designo audiência para o dia 04/08/2015, as 16:00 (2 interrogatórios). 8 – Expeça-se carta precatória à Seção Judiciária do Amazonas solicitando (1) proceder ao interrogatório do réu JOÃO NEVES SILVA, bem como (2) intimar o acusado para dizer se o advogado por ele contratado (MARCELO FERREIRA LEAL, OAB/AP 370 – instrumento de mandato à fl. 303), continua patrocinando sua defesa. Em caso negativo, solicita-se (3) intimar o acusado para constituir outro advogado de sua confiança, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que não o fazendo, será nomeado defensor dativo ou a Defensoria Pública da União, situação em que deverá ressarcir os honorários, nos termos do art. 263, parágrafo único, do CPP. Por fim, (4) consultar o Juízo Deprecado se dispõe de instrumental para realização da audiência por videoconferência, no dia e horário acima indicado. 9 – Concomitantemente à expedição da precatória, expeçam-se mandados de intimações aos réus nos endereços desta capital (fl. 439). No mandado dirigido ao acusado JOÃO NEVES SILVA, conste-se a mesma finalidade acima (itens (2) e (3)). 10 – Intime-se, por publicação, o advogado MARCELO FERREIRA LEAL, OAB/AP 370, para esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias, se continua representando o seu cliente constituinte JOÃO NEVES SILVA, pois deixou de comparecer às audiências realizadas em 23/10/2012 (fl. 364) e em 13/05/2014 (fls. 405/406), devendo comprovar o cumprimento do art. 45 do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94, na hipótese de extinção do vínculo. 11 – Dê-se ciência ao MPF e, após, à DPU. 5 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 Juiz Titular Dir. Secret. : DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS : FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ARRELIAS EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 AUTOS COM SENTENÇA 2515-69.2011.4.01.3100 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - ANTONIO CARLOS MARQUES CARDOSO ACSDO : JUAREZ GOMES ACSDO : JUAREZ GOMES ME ACSDO : EQUATORIAN SA ACSDO : ANTONIO GASPAR DE ARAUJO ME ACSDO : SILVINO FERNANDES DAL BO ACSDO : FRANCISCO GOMES MARTINS ACSDO : ANTONIO APARECIDO CHICO ESTEFANUTO ADVOGADO : AP00000174 - CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA ADVOGADO : AP00001250 - CHRISTOPHER CAMARAO MOTA ADVOGADO : AP00001347 - HEBER BAIA BRELAZ ADVOGADO : AP00002135 - JAQUELINE SOUZA DE ARAUJO ADVOGADO : AP00000633 - JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO : AP00001323 - KARINA MAUES SIRAIAMA ADVOGADO : AP0001507B - KATIANE MARINHO CARVALHO ADVOGADO : AP00002167 - LARISSA CHAVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : AP00000999 - MARCELO DA SILVA LEITE ADVOGADO : AP00001187 - MARIANA BEZERRA DIAS ROCHA ADVOGADO : AP00001253 - MIGUEL ROBERTO NOGUEIRA DE ANDRADE ADVOGADO : AP00000192 - RUBEN BEMERGUY ADVOGADO : AP00001067 - TAISA MARA MORAIS MENDONÇA O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] Ante o exposto, com base no art. 107, I, do Código Penal, DECLARO, por sentença, extinta a punibilidade do réu ANTÔNIO APARECIDO CHICO ESTEFANUTO com relação ao crime previsto nos art. 39 e 46, caput e parágrafo único, da Lei n° 9.605/98, e art. 171 caput e § 3°, c/c art. 29 e 71, todos do Código Penal.Tendo em vista que as testemunhas e os réus remanescentes já foram ouvidos em Juízo (fls. 582/586 e 601/603), manifestem-se o MPF e os réus, nessa ordem, acerca de possíveis diligências decorrentes de circunstâncias ou de fatos apurados na audiência de instrução (art. 402 CPP). Concomitante à etapa processual acima, o MPF e a DPU, esta na defesa da ré ANTONIO GASPAR DE ARAÚJO – ME (CNPJ 05.001.323/0001-13), devem se manifestar também acerca do óbito do único representante legal dessa ré, sobretudo por se tratar de empresa que não possui quadro societário, pois foi constituída sob natureza jurídica de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. 6 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 Juiz Titular Dir. Secret. : DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS : FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ARRELIAS EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 AUTOS COM DESPACHO 1844-46.2011.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR REU : JURIEL FURTADO MONTEIRO REU : MARCELLE GLENDA PANTOJA FERNANDES ADVOGADO : AP00001730 - ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS ADVOGADO : AP00000018 - CICERO BORGES BORDALO ADVOGADO : AP00000987 - KARLA PATRICIA PEREIRA BORDALO ADVOGADO : AP00000483 - NILZA LOBATO PEREIRA ADVOGADO : AP00001620 - WILIANE DA SILVA FAVACHO DEF. PUB : DEFENSOR PUBLICO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intime-se a defesa da ré MARCELLE GLENDA PANTOJA FERNANDES, para apresentar as suas alegações finais defensivas, no prazo de 5 (cinco) dias. 2006.31.00.001379-1 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : MARCONE FERRAZ DE OLIVEIRA REU : THIAGO GAMA FERRAZ REU : ANTONIO MESSIAS FERRAZ DE OLIVEIRA REU : JOSE ARACY UBIRAJARA NETO REU : JULIO CESAR MATTOS DA SILVA ADVOGADO : BA00009424 - CARLOS RENATO DOS SANTOS ADVOGADO : AP00000438 - CHARLLES SALES BORDALO ADVOGADO : BA00007762 - EDUARDO JOSE CERQUEIRA ESTEVES O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 – Compulsando os autos, constatei que as defesas constituídas dos réus JULIO CESAR MATTOS DA SILVA, MARCONE FERRAZ DE OLIVEIRA, ANTÔNIO MESSIAS FERRAZ DE OLIVEIRA e THIAGO GAMA FERRAZ foram intimadas duas vezes, por publicação, para apresentarem alegações finais via memoriais escritos (fls. 542 e 545v), sendo a última com a advertência da incidência da multa prevista no art. 265 do CPP, conforme despacho de fls. 543, contudo, até a presente data, as defesas não apresentaram as referidas peças processuais. 2 – Portanto, diante da omissão das defesas técnicas dos acusados JULIO CESAR MATTOS DA SILVA, MARCONE FERRAZ DE OLIVEIRA, ANTÔNIO MESSIAS FERRAZ DE OLIVEIRA e THIAGO GAMA FERRAZ, caracterizado pelo não atendimento das intimações judiciais, com a finalidade de assegurar a possibilidade de contraditório prévio à aplicação da multa decorrente do abandono dos autos (art. 265 do CPP), intimem-se os advogados, por publicação, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, informem as razões que tiverem, comprovando-as, sobre o porquê da não apresentação das alegações finais. 7435-86.2011.4.01.3100 CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : JOSE CARDOSO LOPES REU : RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ REU : ANTONIO, PEREIRA BATISTA REU : CICERO JOSE DE LIMA REU : SILVESTRE DOMANSKI REU : MANUEL PAULINO DA SILVA TRINDADE ADVOGADO : AP00000550 - ANTONIO PEREIRA BATISTA ADVOGADO : AP00000756 - ARY FERREIRA DE FARIAS ADVOGADO : AP00000508 - EDWARD SANTOS JUAREZ ADVOGADO : AP00001120 - MARCIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : PR00013083 - NELSON BELTZAC JUNIOR ADVOGADO : AP00000644 - NIZELENE DE SA GALENO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimem-se as defesas técnicas dos réus SILVESTRE DOMANSKI, RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ, MANUEL PAULINO DA SILVA TRINDADE, CICERO JOSE DE LIMA e ANTONIO PEREIRA BATISTA para apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias, as alegações finais defensivas dos referidos acusados, nos termos do Art. 403, § 3º do CPP. 7918-19.2011.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : JOSE CARDOSO LOPES REU : JOAO MARCELO DE MORAES MELO REU : ROBERTO DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 7 ADVOGADO : PA00004983 - GRACYANA HENRIQUES CASTANHEIRA ADVOGADO : AP00000632 - NICOLAU TORK RODRIGUES O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - À vista da certidão acima, e tendo em vista a colidência de datas, cancelo a audiência designada para o dia 29/04/2015 (fls. 308-310). 2 - Expeça-se carta precatória à Seção Judiciária do Pará, observando os endereços declinados às fls. 211, 229 e 230, constando as finalidades de : (a)Realizar o interrogatório dos acusados JOÃO MARCELO DE MORAES MELO e ROBERTO DA SILVA; (b)Consultar o Juízo Deprecado sobre a possibilidade de praticar o ato por meio de videoconferência no dia 16/07/2015, as 14h; 3- Conste na carta precatória que na impossibilidade de se agendar audiência para a data acima, o Juízo Deprecado informe sobre datas disponíveis para a realização da audiência, visando a compatibilização das pautas e agendamento, e que informe a este Juízo através do e-mail [email protected]. 4 – Havendo possibilidade de realização da audiência na data acima sugerida, voltem conclusos os autos para despacho específico de designação da audiência, ocasião em que haverá determinação de expedição de mandado de intimação para a corre residente nesta capital. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 8 EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 AUTOS COM SENTENÇA 361-10.2013.4.01.3100 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : ALMIR TEUBL SANCHES ACSDO : UBIRACI CARNEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO : AP00000523 - EVERALDO RIBEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] Ante o exposto, rejeito a denúncia para absolver sumariamente o réu Ubiraci Carneiro Sanches da imputação que aqui lhe foi feita pelo Ministério Público Federal, com fundamento no art. 386, incisos II e III c/c art. 397, todos do Código de Processo Penal Brasileiro.