ICAP De: Enviado: Para: Cc: Assunto: [email protected] quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 13:38 [email protected] [email protected] ANACOM | Proposta de Revisão do Código de Conduta ICAP - solicitação de sugestões Importância: Alta Exma. Sra. Dr.ª Vanda Ferreira Alves, Na sequência do vosso ofício com a referência n.º 112, e lamentando desde já a demora na reação da ANACOM à solicitação que nos foi dirigida, vem esta Autoridade assinalar o seguinte no que respeita à proposta do ICPA para a revisão do respetivo Código de Conduta: A proposta em análise refere, a propósito das atividades de marketing direto, que deve ser respeitada a vontade do consumidor de não receber comunicações de marketing direto, manifestada através da adesão à Lista Contra Publicidade Não Solicitada (“Robinson List”) ou por qualquer outro modo (pp. 50, artigo C9). Neste contexto, são determinadas regras para o envio de comunicações de marketing digital não solicitadas para endereços individuais (pp. 56, artigo D3). A este respeito, salienta-se que a Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e à segunda alteração ao DecretoLei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, determina, no seu artigo 13.º-A, que está sujeito a consentimento prévio expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing direto. Sem prejuízo, o fornecedor de determinado produto ou serviço que tenha obtido dos seus clientes, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, no contexto da venda de um produto ou serviço, as respetivas coordenadas eletrónicas de contacto, não está impedido de utilizá-las para fins de marketing direto dos seus próprios produtos ou serviços análogos aos transacionados, desde que garanta aos clientes em causa, clara e explicitamente, a possibilidade de recusarem, de forma gratuita e fácil, a utilização de tais coordenadas (i) no momento da respetiva recolha e (ii) por ocasião de cada mensagem, quando o cliente não tenha recusado inicialmente essa utilização. Neste sentido, o artigo 13.º-B do mesmo diploma legal prevê que às entidades que promovam o envio de comunicações para fins de marketing direto cabe manter, por si ou por organismos que as representem, uma lista atualizada de pessoas que manifestaram expressamente e de forma gratuita o consentimento para a receção deste tipo de comunicações, bem como dos clientes que, no contexto da venda de um produto ou serviço, não se opuseram à sua receção. Nestes termos, as empresas estão atualmente impedidas de dirigir comunicações para fins de marketing direto a pessoas singulares que não tenham manifestado previa e expressamente o seu consentimento para o efeito, não estando estas obrigadas a inscrever os seus dados em qualquer lista com o objetivo de obviarem à respetiva receção, pelo que se considera que os aspetos do Código de Conduta a que acima nos referimos poderão justificar revisão, de modo a serem conciliados com as obrigações legais das empresas no quadro legal atualmente vigente. Com os melhores cumprimentos, Maria Corte-Real Lisboa (Sede) 1 Chefe de Divisão de Apoio aos Consumidores e Atendimento ao Público Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel: (+351) 217212625 Fax: (+351) 217212693 Pense no ambiente. Imprima o conteudo desta mensagem apenas se for absolutamente necessario. Este email e ficheiros em anexo sao confidenciais e destinados somente ao conhecimento e utilizacao da(s) pessoa(s) ou entidade(s) a quem foram enderecados. Se recebeu este email ou anexos por erro, ou a eles teve acesso nao sendo o destinatario, por favor elimine-os contactando o remetente. Please consider the environment before printing this mail note. This email and files transmitted with it are confidential and intended for the sole use of the individual or organisation to whom they are addressed. If you have received this email in error, please notify the sender immediately and delete it without using, copying, storing, forwarding or disclosing its contents to any other party. ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicacoes http://www.anacom.pt 2