CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES PELA FORMA DE MARKETING DIRETO Por este instrumento, a pessoa jurídica ou a pessoa física qualificada na respectiva Proposta de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos ao SISTEMA REDECARD (“PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO”) ou documento equivalente aceito pela REDECARD, devidamente credenciada na REDECARD, mediante adesão do Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Redecard (“CONTRATO”), ora designada ESTABELECIMENTO e a REDECARD S.A., com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, n° 939 – Loja 1 e 12º a 14º andares – CEP 06460-040, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.425.787/0001-04 (“REDECARD”), denominada individualmente como Parte ou coletivamente como Partes, têm entre si justo e acordado, as condições específicas para a realização de TRANSAÇÕES pela forma de MARKETING DIRETO, nos termos e condições abaixo: 1. Este documento fixa a condição para o ESTABELECIMENTO realizar TRANSAÇÕES pela forma de MARKETING DIRETO. 2. Para o perfeito entendimento e interpretação deste documento, é adotada a seguinte definição: MARKETING DIRETO – Modalidade de realização de TRANSAÇÕES pelo ESTABELECIMENTO, exclusivamente sem CARTÃO presente, mediante prévia solicitação do PORTADOR ao ESTABELECIMENTO por telefone, Internet, “mcommerce” (telefone celular) ou quaisquer outros meios físicos ou eletrônicos ou pessoalmente em determinados casos, com ou sem a assinatura do PORTADOR no respectivo COMPROVANTE DE VENDA. 3. O ESTABELECIMENTO deverá ser previamente autorizado pela REDECARD a operar na modalidade MARKETING DIRETO, assumindo total responsabilidade pela TRANSAÇÃO, nos termos das Cláusulas 27 e 27.1 do CONTRATO. 4. Os DADOS DO PORTADOR DE CARTÃO não devem, em hipótese alguma, ser armazenados pelo ESTABELECIMENTO, mesmo que temporariamente, sob pena de lhe ser imputada a responsabilidade nos termos do CONTRATO. 4.1. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente que o armazenamento dessas informações oferece riscos financeiros, em virtude de fraudes, ao PORTADOR, ao EMISSOR, à REDECARD, às BANDEIRAS e ao próprio ESTABELECIMENTO, sendo vedado o armazenamento dos DADOS DO PORTADOR DE CARTÃO. 5. As definições que permitem um melhor entendimento deste documento encontram-se no ANEXO I do CONTRATO. 6. O presente documento está vinculado aos termos e condições do CONTRATO, que serão aplicados nesta contratação. 1 7. Este documento entra em vigor a partir da solicitação pelo ESTABELECIMENTO e habilitação pela REDECARD que possibilite a realização de TRANSAÇÕES pela forma de MARKETING DIRETO. A presente Condições Específicas para a Realização de TRANSAÇÕES pela Forma de MARKETING DIRETO está registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica em Barueri/SP sob o nº 738692 e no 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o nº 5194664. 2