NOVO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO.
Com a abertura do mercado de cartões, que ocorreu em Julho de
2010, o nosso Contrato de Credenciamento passou por uma revisão
geral. Porém, o mercado em que a Redecard atua, vive em
constante mudança, e a Redecard, como uma empresa conectada
com o mundo, preocupa-se sempre em acompanhar estas
mudanças. Por tal razão, efetuou nova revisão no Contrato de
Credenciamento, que passa a vigorar a partir de 03/12/2012.
Esta revisão resultou na alteração da ordem de alguns capítulos, na
melhoria da redação das cláusulas, tudo de modo a facilitar a leitura
e compreensão do Contrato.
Além disso, os produtos que antes estavam descritos em anexos do
Contrato, agora estão descritos em instrumentos específicos, que
estão
disponíveis
no
Portal
de
Serviços
Redecard
(www.redecard.com.br).
Alguns prazos foram revistos. A partir de agora, os prazos serão de:
 45 dias, a contar da data prevista para a realização do
pagamento, para que o seu Estabelecimento aponte qualquer
divergência em relação aos valores pagos e/ou debitados pela
Redecard (cláusula 11);
 18 meses, a contar da data da transação, para a guarda dos
comprovantes de venda (cláusula 29.2);
 05 anos de vida útil dos dados impressos no comprovante de
vendas conforme informado no verso de referidos
comprovantes, desde que armazenados de forma correta
(cláusula 29.3);
 45 dias, a contar da data da realização da transação, para a
solicitação do cancelamento da transação na modalidade
crédito (cláusula 30); e
 até 15 dias para dar o aviso prévio de rescisão imotivada do
Contrato (cláusula 37).
Além disso, considerando a importância das informações cadastrais
informadas pelos nossos Estabelecimentos no momento do
credenciamento, você, nosso cliente:
 não poderá efetuar transações em segmentos ou ramos de
atividades diversas daqueles constantes no cadastro da
Redecard (cláusula 3.3);
 deverá manter os Equipamentos tão somente no local em que
exerce suas atividades, conforme cadastrado na Redecard,
ficando responsável pelos riscos legais e fiscais em caso de
descumprimento (cláusula 14.d);
 não poderá realizar transações fictícias ou simuladas com a
finalidade de garantia ou caução, sem prévia autorização da
Redecard e nem poderá realizar transações não relacionadas
ao ramo de atividade cadastrada na Redecard (Cláusula 22 a
e b).
Lembramos que caso não haja sua manifestação de discordância
até o dia 12/12/2012, em relação às alterações do Contrato, nosso
relacionamento permanecerá vigente, com as mesmas condições
comerciais já acordadas.
Para ter acesso ao novo contrato e a todas as cláusulas na íntegra,
acesse AQUI [incluir link de acesso para o contrato].
Em caso de dúvidas, mande um e-mail para XXXXXXXXX e sua
dúvida será respondida em até 05 dias úteis.
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NOVO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. Com a abertura do