POLÍTICAS PÚBLICAS DE
REABILITAÇÃO NA
ÁREA DOS OSTOMIZADOS
Ordem de Serviço INAMPS/SMS, 3/12/1988
• ASSUNTO:
Fornecimento de bolsas plásticas aos
pacientes ostomizados
FUNDAMENTO LEGAL: Portaria MPAS,
1113 de 21/06/ 78
O SECRETÁRIO DE MEDICINA SOCIAL DO INSTITUTO NACIONAL DE
ASSISTENCIA MÉDICA DA PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO, as conclusões da PT/PA INAMPS 33/29/86 contidas no
processo 33000/017205/87 sobre o número de pacientes ostomizados no triênio
1984/86 e a projeção desses números para os anos posteriores suas carências
materiais e a necessidade do INAMPS melhor assisti-los;
CONSIDERANDO, a decisão do Sr. Presidente proferida no mesmo
processo, de que o INAMPS forneça as Bolsas Plásticas àqueles que as solicitarem,
para desonerá-las do ônus constante e crescente de aquisição.
RESOLVE:
1 – Estabelecer a co-participação da Sociedade Brasileira de Ostomizados
no que se refere a orientação no uso das Bolsas Plásticas, visando um melhor
aproveitamento desse material para os pacientes.
– A Sociedade Brasileira de Ostomizados apresentam ao INAMPS o
número de pacientes contando com dos seus servidores nos SUDS e
Escritórios Regionais e ainda através de convocação dos pacientes pela
imprensa escrita, falada e televisionada.
– A aquisição das Bolsas Plásticas nos quantitativos periodicamente
apurados, e em função das disponibilidades orçamentárias, será feita
pelo INAMPS, inicialmente na Direção Geral para avaliação dos
encargos e logo a seguir, de maneira descentralizada, pelas
Superintendências Regionais, até que os Sistemas Unificados tenham
absorvido a sistemática de distribuição deste material.
– A guarda e a distribuição de Bolsas Plásticas adquiridas ficará sob a
responsabilidade das Unidades de Assistências Farmacêuticas (UAF)
selecionadas em função do número de pacientes ostomizados no Estado
onde a mesma for solicitada.
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INAMPS 1988 - Apresentação da ABRASO