POLÍTICAS PÚBLICAS DE REABILITAÇÃO NA ÁREA DOS OSTOMIZADOS Ordem de Serviço INAMPS/SMS, 3/12/1988 • ASSUNTO: Fornecimento de bolsas plásticas aos pacientes ostomizados FUNDAMENTO LEGAL: Portaria MPAS, 1113 de 21/06/ 78 O SECRETÁRIO DE MEDICINA SOCIAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MÉDICA DA PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO, as conclusões da PT/PA INAMPS 33/29/86 contidas no processo 33000/017205/87 sobre o número de pacientes ostomizados no triênio 1984/86 e a projeção desses números para os anos posteriores suas carências materiais e a necessidade do INAMPS melhor assisti-los; CONSIDERANDO, a decisão do Sr. Presidente proferida no mesmo processo, de que o INAMPS forneça as Bolsas Plásticas àqueles que as solicitarem, para desonerá-las do ônus constante e crescente de aquisição. RESOLVE: 1 – Estabelecer a co-participação da Sociedade Brasileira de Ostomizados no que se refere a orientação no uso das Bolsas Plásticas, visando um melhor aproveitamento desse material para os pacientes. – A Sociedade Brasileira de Ostomizados apresentam ao INAMPS o número de pacientes contando com dos seus servidores nos SUDS e Escritórios Regionais e ainda através de convocação dos pacientes pela imprensa escrita, falada e televisionada. – A aquisição das Bolsas Plásticas nos quantitativos periodicamente apurados, e em função das disponibilidades orçamentárias, será feita pelo INAMPS, inicialmente na Direção Geral para avaliação dos encargos e logo a seguir, de maneira descentralizada, pelas Superintendências Regionais, até que os Sistemas Unificados tenham absorvido a sistemática de distribuição deste material. – A guarda e a distribuição de Bolsas Plásticas adquiridas ficará sob a responsabilidade das Unidades de Assistências Farmacêuticas (UAF) selecionadas em função do número de pacientes ostomizados no Estado onde a mesma for solicitada.