ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ANO VIII – EDIÇÃO nº 1706 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13 de janeiro de 2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14 de janeiro de 2015 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. VANESSA VASCONCELLOS LEMES RAICHL:887302471 87 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Assinado de forma digital por VANESSA VASCONCELLOS LEMES RAICHL:88730247187 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=VANESSA VASCONCELLOS LEMES RAICHL:88730247187 Dados: 2015.01.13 10:59:12 -03'00' 1 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 028/ 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, revoga o Decreto Judiciário nº2081/2014, que designou CÉLIA REGINA LARA, Juíza de Direito da comarca de Cocalzinho de Goiás, para responder pela 1ª Vara (Cível, de Família e Sucessões, da Infância e da Juventude) da comarca de Águas Lindas de Goiás e a designa para, a partir desta data e sem prejuízo de suas atividades funcionais na unidade judiciária de que é titular, responder pelo Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Luziânia. Goiânia, 08 de janeiro de 2015, 127º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 029/ 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, designa HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER, Juiz de Direito da comarca de Flores de Goiás, para, a partir de 26 do corrente mês e ano e sem prejuízo de suas atividades funcionais na unidade judiciária de que é titular e na em que eventualmente atue por força de substituição automática, responder pela 1ª Vara (Cível, de Família e Sucessões, da Infância e da Juventude) da comarca de Águas Lindas de Goiás. Goiânia, 08 de janeiro de 2015, 127º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 032 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 5219027/2014, torna sem efeito o Decreto Judiciário nº 026, de 8 de janeiro de 2015: I – designa a Dra. FLÁVIA CRISTINA ZUZA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, da Fazenda Pública Estadual, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Luziânia, para, durante o período compreendido entre 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2015, e sem prejuízo de suas atividades funcionais na unidade judiciária de que é titular, substituir a magistrada da 2ª Vara Criminal da citada comarca, que se encontra de férias regulares; II – designa a Dra. FLÁVIA MORAIS NAGATO DE ARAÚJO ALMEIDA, Juíza de Direito da Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Luziânia, para, durante o período compreendido entre 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2015, e sem prejuízo de suas atividades funcionais na unidade judiciária de que é titular, responder pela 1ª Vara Criminal da citada comarca; III – designa a Dra. ROSANA DA SILVEIRA, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Luziânia, para, durante o período compreendido entre 7 a 30 de janeiro do corrente ano e sem prejuízo de suas atividades funcionais na unidade judiciária de que é titular, prestar auxílio no Juizado da Infância e da Juventude da referida comarca. Goiânia, 09 de janeiro de 2015, 127º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ______________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 035/ 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 5208114/2014, altera o Decreto Judiciário nº 1.417, de 27 de junho de 2014, que modifica a escala de férias do Dr. LUIS HENRIQUE LINS GALVÃO DE LIMA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Goiás, relativamente ao segundo período de 2013 (exercício de 2012), de 22 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015 para 2 a 31 de julho de 2015. Goiânia, 09 de janeiro de 2015, 127º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ______________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Gabinete DECRETO JUDICIÁRIO Nº 039/2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos n° 5212472/2014, dispensa, a partir de 12 de janeiro de 2015, MARÍLIA SILVEIRA AIRES, Auxiliar Judiciário, classe B, nível 2, da função Assessor Auxiliar II, FEC-8. Goiânia, 12 de janeiro de 2015, 127º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 040/ 2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos nº 5219345, designa LUCIANE CRISTINA DUARTE DOS SANTOS, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Pires do Rio, para, sem prejuízo de suas atividades funcionais na unidade judiciária de que é titular, dirigir o processo veiculado nos autos de nº 29116346.2013.8.09.0115, em curso na comarca de Orizona, tendo em vista as suspeições nele declaradas pelo magistrado titular e pela substituta automática. Goiânia, 12 de janeiro de 2015, 127º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 041/ 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos respectivos processos, modifica a escala de férias dos magistrados abaixo relacionados, referente ao ano de 2015 (período aquisitivo 2014), para as datas indicadas: MAGISTRADO VARA/COMARCA PERÍODO PERÍODO Processo nº 19.2 a 20.3.2015 1º a 30.10.2015 5206308/2014 - 5215315/2014 1º a 30.9.2015 5209251/2014 CARLOS ARTUR OST ALENCAR Comarca de Iaciara DIORAN JACOBINA RODRIGUES 2ª Vara Cível da Comarca época oportuna de Goiânia (1º Juiz). WANESSA REZENDE FUSO BROM 2ª Vara Execução Penal da Comarca de Goiânia 1º a 30.4.2015 Goiânia, 12 de janeiro de 2015, 127º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ______________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica RERRAT EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº Contratante Contratada Objeto Dotação Orçamentária Dispositivo Legal Data da assinatura :5038821/2014 :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS :FOX TURISMO VIAGENS E CÂMBIO LTDA :Prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, fornecimento e cancelamento de passagens aéreas, em âmbito nacional e internacional, e passagens terrestres interestaduais e intermunicipais, no âmbito do Estado de Goiás, para utilização de membros, Juízes, serventuários, servidores e colaboradores deste Poder Judiciário, quando em viagem de exclusivo interesse público, para o período de 28.12.2014 a 27.06.2015. :Dotação Compactada nº 2014.0452.003, Programa de Trabalho nº 0452.02.061.4001.4.001.03.20, Naturezas de Despesas nºs 3.3.90.33.01, 3.3.90.33.02 e 3.3.90.33.03, conforme Notas de Empenhos nºs 02367, 02368 e 02369, emitidas em 22.12.2014, nos valores de R$1.156,68 (um mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), R$3.107,43 (três mil, cento e sete reais e quarenta e três centavos) e R$362,43 (trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos). :Arts. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e 41 da Lei nº 17928/2012. :23 de dezembro de 2014. Goiânia, 12 de janeiro de 2015. Leandra Vilela Rodrigues Chaves Coordenadora do Assessoramento da Diretoria Geral ________________________________________________________________________________________________________________________________Ext003/altc/02 A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e , G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – Tel e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – Fa x (62) 3 2 1 62 1 4 1 - w w w . t j g o.j u s. b r DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Processo nº : 5052122/2014 Partícipes : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça Objeto : O objeto do presente aditivo ao Termo de Cooperação que visa a ressocialização dos reeducandos, cumpridores de penas nos regimes aberto, semiaberto e livramento condicional da Secretaria, através de prestação de serviços nos prédios do Poder Judiciário é a prorrogação do prazo de vigência para o período de 28.12.2014 a 27.12.2015 e a alteração do número de participantes do Programa “Começar de Novo”, com o acréscimo de mais 32 reeducandos, totalizando 162 (cento e sessenta e dois) beneficiários. Prazo de Vigência : 12(doze) meses Recursos : Dotação Compactada 2014.0451.001, 2014.04.51.02.061.4001.4.001.03.20, Programa Natureza de de Trabalho Despesa 3.3.90.39.64, conforme Nota de Emprenho nº 00280, de 22.12.2014, no valor de R$18.500,40 (dezoito mil e quinhentos reais e quarenta centavos). Dispositivo Legal : Lei de Execução Penal, Lei nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.928/2012. Data da Assinatura : 23.12.2014. Goiânia, 12 de janeiro de 2015. Leandra Vilela Rodrigues Chaves Coordenadora do Assessoramento da Diretoria-Geral Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica EXTRATO DE CONTRATO Processo nº : 5001668 e 5001676/2014 Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Contratada : COMPEX TECNOLOGIA LTDA Objeto : Aquisição de 1.000 (um mil) leitores de código de barras com fio; tecnologia laser, leitor de mão com suporte de mesa; possuindo interface de conexão do tipo USB sem driver, nos termos das especificações do Edital nº 112/2014 e proposta Valor Total : R$ 160.910,00 (cento e sessenta mil, novecentos e dez reais), referente à 1.000 (um mil) leitores de código de barras com fio, no valor unitário de R$ 160,91 (cento e sessenta reais e noventa e um centavos). Dotação Orçamentária : Dotação Compactada nº 2014.0452.002, 2014.0452.02.061.1087.2066, Natureza de Programa nº Despesa nº 4.4.90.52.11, conforme Nota de Empenho de nº 00136, de 10.12.2014, no valor de R$ 160.910,00 (cento e sessenta mil, novecentos e dez reais). Dispositivo Legal : Lei nº 8.666/1993 Data da assinatura : 29.12.2014 Goiânia, 12 de janeiro de 2015. Leandra Vilela Rodrigues Chaves Coordenadora do Assessoramento da Diretoria-Geral ____________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica EXTRATO DE CONTRATO Processo nº : 5001668 e 5001676/2014 Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Contratada : CIS ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Objeto : Aquisição de 500 (quinhentas) impressoras matriciais nãofiscais – autenticadora PR-1000, composta de um módulo de impressão térmica e de um módulo autenticador matricial de impacto, com interface USB e compatível com os comandos MECAF Valor Total : R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil reais), referente à 500 (quinhentas) impressoras, no valor unitário de R$ 802,00 (oitocentos e dois reais). Dotação Orçamentária : Dotação Compactada nº 2014.0452.002, 2014.0452.02.061.1087.2066, Natureza de Programa nº Despesa nº 4.4.90.52.11, conforme Nota de Empenho de nº 00137, de 10.12.2014, no valor de R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil reais). Dispositivo Legal : Lei nº 8.666/1993 Data da assinatura : 29.12.2014 Goiânia, 12 de janeiro de 2015. Leandra Vilela Rodrigues Chaves Coordenadora do Assessoramento da Diretoria-Geral ___________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 tribunal de justiga 国 do estado de goias PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PODER JUDICIARIO Diret面a 由R氏U巧asH山伯窪万 Sec直加aE巌X而拍 EDITAL DE NOTIFICACAO Nome do (a) devedor (a) :CARLOS AUGUSTO AIRES DA SILVA FILHO Processo A山ninistrativo no:48044 14/5078920 Natureza :Exonera 加 Valor :昭2.337,00 Prazo do Edital :20 dias M紅cia Bezerra M町a Faiad, Diretora da Diretoria de Recursos Humanos do E師gio TriIxmal de Justiga do Estado de Goiあ. OBJETIVO: Notific叫加 de CARLOS AUGUSTO AIRES DA SILVA FILHO, brasileiro, natural de Goi加ia, CPF no 027199181-05, portador da Cddula de Identidade no 497342515SP-GO, ora em lugar incerto e nao sabido, para nos termos do artigo 150 e seus paragrafos, da Lei 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, Estatuto dos Funcion師os P曲licos Civil do Estado de Goiお e suas Autarquias, restituir ao er血io o valor de R$2.337,00 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais), referente a saldo devedor por ocasi加 de sua exone卿加, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrigao na divida ativa e ajuizamento de 叫加 executiva pela Procuradoria Geral do Estado. DESPACHO: tendo em vista a impossibilidade de notific智加 pessoal de CARLOS AUGUSTO AIRES DA SILVA FILHO, por encontrar-se em local incerto e nao sabido, conforme certid加 de fi. 08, determino a expedig加 de edital de notificag加 com prazo de 20 dias, para que o epigrafado restitua ao er自rio. Expediu-se o presente edital, que se血publicado, tendo sido afixado uma via deste no placar do Tribunal de Justiga do Estado de Goi自s, nos termos da lei. Goi山iia, 12 de J叩eiro de 2015. 、:無轟整 Av. ss巧 ci日也a飼1司 1妬 St C漁並印勘日山恥- C印74菱ひま加-肥回a肥(62)32応21切- Fax 良) 3216-21卯-劃亜遮丑生旦 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 03/2015 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 01 – Processo nº : 5127602/2014 – Goiânia Nome : MÁRCIA MENDONÇA GOMES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 28/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerados os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 16). Com o percentual ora concedido (2%), o servidor atingiu o limite máximo de 10% do benefício. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 08.10.2014 (data do protocolo) até 06.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 02 – Processo nº : 5133505/2014 – Caldas Novas Nome : ANA FLÁVIA DE SOUZA OLIVIERA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 27/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerado o curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 7.v). Com o percentual ora concedido (2%), a servidora atingiu o limite máximo (10%). Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 13.10.2014 (data do protocolo) até 11.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 03 – Processo nº : 5172284/2014 – Quirinópolis Nome : DONALDO ALCÂNTARA MAGALHÃES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 26/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, indefiro o pedido, ante a patente ausência de amparo legal. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Intime-se. Após, arquivem-se. 04 – Processo nº : 5188636/2014 – Goiânia Nome : MARIA EMÍLIA MOURA DE BRITO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 33/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no artigo 24, inciso I, da Lei 17.663/2012. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 24.11.2014 (data do protocolo) até 22.11.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 05 – Processo nº : 5146607/2014 – Montividiu Nome : GUIODEMAR DIVINO DE FREITAS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 32/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerados os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 8).Intime-se.À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 22.10.2014 (data do protocolo) até 20.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício.Após, arquivem-se os autos. 06 – Processo nº : 5136351/2014 – Catalão Nome : REGINALDA MARIA DA COSTA BORGES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 31/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerados os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 12). Com o percentual ora concedido (2%), a servidora atingiu o limite máximo de 10% do benefício.Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 14.10.2014 (data do protocolo) até 12.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 07 – Processo nº : 5133343/2014 – Flores de Goiás Nome : HILTAMÁRCIO DE SANTANA GROTA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 29/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerado o curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 5.v). Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado válido para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 13.10.2014 (data do protocolo) até 11.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 08 – Processo nº : 5133408/2014 – Flores de Goiás Nome : HILTAMÁRCIO DE SANTANA GROTA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 30/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerado o curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 6).Intime-se.À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado válido para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 13.10.2014 (data do protocolo) até 11.10.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício.Após, arquivem-se os autos. 09 – Processo nº : 5061016/2014 – Goiânia Nome : MICHELE DOS SANTOS RIBEIRO ARTIAGA Assunto : Estágio probatório Despacho : 50/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Haja vista a informação constante da certidão de f. 14, retifico a apostila de f. 12, para fazer constar que a servidora está lotada na comarca de Goiânia. Intime-se. Publique-se a apostila. Após, arquivem-se os autos. 10 – Processo nº : 5219795/2014 – Goiânia Nome : DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Assunto : Gratificação adicional Despacho : 37/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo aos servidores elencados no Anexo Único às fls. 3-6, dos autos, a gratificação adicional concernentes aos lustros integralizados, deduzindo-se faltas e afastamentos, à razão de 5% sobre o vencimento, observada a prescrição legal, conforme estabelece o Decreto nº 20.910, de 6.1.32, complementado pelo Decreto-lei nº 4.597, de 19.8.42, e Súmula 85 do Superior DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Tribunal de Justiça. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotação e inclusão em folha de pagamento, considerada a prescrição legal relativa aos servidores Lindomar Prateado Silva, Lucileide Teixeira Nunes e Rita de Cássia Rodrigues Cordeiro Moco. Intimem-se. Após, arquivem-se. Goiânia, 13 de janeiro de 2015 VALÉRIA DE F. MOREIRA Secretária Executiva Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 04/2015 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 01 – Processo nº : 5173051/2014 – Goiânia Nome : ELISÂNGELA BRAZ FERREIRA PORTELA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 41/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a gratificação no percentual de 6% (seis por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerados os cursos acima discriminados e a respectiva carga horária válida.Notifique-se a servidora de que os certificados a seguir relacionados não tiveram aproveitamento neste processo, por não alcançarem a carga horária necessária para a concessão de outro percentual de 2%, podendo ser objeto de novo pedido. Introdução ao Direito do Consumidor (Parceria ILB/ANATEL), realizado no período de 20/03 a 06/05/2014; Administração Judiciária (EADTJGO), realizado no período de 02 a 22/06/2014. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 11.11.2014 (data do protocolo) até 9.11.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 02 – Processo nº : 5172616/2014 – Goiânia Nome : KARLA SAMPAIO CARDOSO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 39/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerados os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 15 e verso). Intimese. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de 11.11.2015 (data do protocolo) até 9.11.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 03 – Processo nº : 5096677/2014 – Corumbá de Goiás Nome : LILIANE DA COSTA ABRANTES CURADO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 40/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerados os cursos constantes da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 21). Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de 12.9.2014 (data do protocolo) até 10.9.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 04 – Processo nº : 5049652/2014 – Israelândia Nome : GILDETE ARAÚJO DE QUEIROZ Assunto : Risco de vida Despacho : 46/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo à servidora a gratificação de risco à vida, à razão de 10% sobre o valor do vencimento. Dê-se ciência da presente decisão à Diretoria do Foro da Comarca de Israelândia, com o encarecimento de que mantenha a Administração informada sobre eventuais modificações quanto à situação funcional da requerente, em face do disposto no art. 30 da norma supracitada. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para providenciar o pagamento da vantagem a partir de 26.5.2014. Ao final, arquivem-se os autos. 05 – Processo nº DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 5103631/2014 – Goiânia Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Nome : MARIA TERESA TAVARES CELESTINO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 44/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012, e considerado o curso constante da tabela "SOLICITAÇÃO GIF/AÇÕES DE TREINAMENTO" (f. 6). Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de 18.9.2014 (data do protocolo) até 16.9.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 06 – Processo nº : 5190088/2014 – Uruana Nome : ALESSANDRO CÂNDIDO DE DEUS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 45/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, indefiro o pedido, tendo em vista que a carga horária válida não atinge o mínimo legal (120 horas) necessário à concessão do benefício. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Após, arquivem-se os autos. 07 – Processo nº : 5204640/2014 – Goiânia Nome : ROSIANE CARDOSO DE FREITAS Assunto : Licença por motivo de doença em pessoa da família Despacho : 42/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : À vista do parecer final favorável da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário (f. 6vº), concedo a licença, no período de 9 a 15.12.2014 (sete dias), com vencimento integral, na conformidade do artigo 227, §2º, inciso I, da Lei 10.460/88. Para anotação, encaminhem-se os autos, sucessivamente, à Junta Médica e à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Intime-se. Após, arquivem-se. Goiânia, 13 de janeiro de 2015 VALÉRIA DE F. MOREIRA Secretária Executiva Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 415553-79.2012.8.09.0000(201294155539) PROCESSO : 415553-79.2012.8.09.0000(201294155539) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) NILO PEREIRA DE ANDRADE ADV(S) : JOSE DE SA 1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA CREDITO MUTUO PROF SAUDE ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR MURILO DIVINO MENDES 2 - APELACAO CIVEL N. 187100-07.2009.8.09.0051(200991871006) PROCESSO : 187100-07.2009.8.09.0051(200991871006) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES WANICE CABRAL QUIXABEIRA LOURDES FAVERO TOSCAN 1 RECORRIDO(S) EMERSON CAVADAS MACHADO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 207573-94.2014.8.09.0000(201492075736) PROCESSO : 207573-94.2014.8.09.0000(201492075736) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: RIVADAVIA DE PAULA RODRIGUES JUNIOR 1 RECORRIDO(S) ELZA MARIA NETO FERRAZ ADV(S) : MARIO VICENTE LOPES NETO WESLEY PAULA ANDRADE 2 - APELACAO CIVEL N. 430864-31.2009.8.09.0125(200994308647) PROCESSO : 430864-31.2009.8.09.0125(200994308647) COMARCA DE : PIRANHAS 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 1 RECORRIDO(S) MARCENILDA FATIMA ALVES ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES 3 - APELACAO CIVEL N. 86787-74.2013.8.09.0123(201390867870) PROCESSO : 86787-74.2013.8.09.0123(201390867870) COMARCA DE : PIRACANJUBA 1 RECORRENTE(S) LCAMB ADV(S) : SERGIO ITAPOAN GOMES ROCHA 2 RECORRENTE(S) MFCMB E OUTRO(S) 1 RECORRIDO(S) MDRB ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA 4 - APELACAO CIVEL N. 303783-93.2010.8.09.0051(201093037830) PROCESSO : 303783-93.2010.8.09.0051(201093037830) COMARCA DE : ITAPACI 1 RECORRENTE(S) JOSE PEDRO DA SILVEIRA ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA RONAM ANTONIO AZZI FILHO 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LUIZ GONZAGA SOARES GIL FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA BRYAN MIOTTO TAISE MACHADO MELO 5 - APELACAO CIVEL N. 427187-40.2005.8.09.0090(200594271878) PROCESSO : 427187-40.2005.8.09.0090(200594271878) COMARCA DE : JANDAIA 1 RECORRENTE(S) ASE DISTRIBUICAO LTDA ADV(S) : RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI ROBERTO MIKHAIL ATIE 1 RECORRIDO(S) ADRIANE MOURA E OUTRO(S) ADV(S) : ELSON DE RIBAMAR FERREIRA DA SILVA 2 RECORRIDO(S) SUZIENE MENEZES FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : AGUIAR ARAUJO DE OLIVEIRA 6 - APELACAO CIVEL N. 230271-77.2009.8.09.0127(200992302714) PROCESSO : 230271-77.2009.8.09.0127(200992302714) COMARCA DE : PIRES DO RIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 1 RECORRENTE(S) MARIA DE GLORIA DE FREITAS RIBEIRO ADV(S) : TENIO DO PRADO 1 RECORRIDO(S) PAULO FERNANDES DE FREITAS ADV(S) : VALDIVINO GONCALVES CORREA 7 - APELACAO CIVEL N. 10842-90.2011.8.09.0175(201190108429) PROCESSO : 10842-90.2011.8.09.0175(201190108429) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LOURENCINHO VICENTE CORDEIRO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES 8 - APELACAO CIVEL N. 415576-66.2008.8.09.0064(200894155768) PROCESSO : 415576-66.2008.8.09.0064(200894155768) COMARCA DE : GOIANIRA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIRA ADV(S) : PAOLA BELLE PIMENTEL DE CASTRO 9 - APELACAO CIVEL N. 239136-55.2011.8.09.0051(201192391365) PROCESSO : 239136-55.2011.8.09.0051(201192391365) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LUISMAR OLIVEIRA DAMASCENA ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA JOSE MENDONCA CARVALHO NETO MAURICIO VIEIRA DE CARVALHO FILHO 1 RECORRIDO(S) CRISTIANO DE MELO ARAUJO ADV(S) : JOSAY CORREIA DE SANTANA JUNIOR 1 INTERES.(S) ROOSEVELT ANDERSON GONCALVES E OUTRO(S) ADV(S) : RENAN SOARES DE ARAUJO SUELMA OLIVEIRA ELIAS DIMAS MARTINS FILHO 10 - APELACAO CIVEL N. 73251-87.2011.8.09.0083(201190732513) PROCESSO : 73251-87.2011.8.09.0083(201190732513) COMARCA DE : ITAPACI 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ITAPACI ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 1 RECORRIDO(S) TEMPO CERTO RELOGIOS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA ADV(S) : OSEMAR NAZARENO RIBEIRO 11 - APELACAO CIVEL N. 151245-14.2014.8.09.0011(201491512458) PROCESSO : 151245-14.2014.8.09.0011(201491512458) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ERNANI DE SOUZA LIMA ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA 1 RECORRIDO(S) PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO YANA CAVALCANTE DE SOUZA 12 - APELACAO CIVEL N. 477142-59.2009.8.09.0006(200994771428) PROCESSO : 477142-59.2009.8.09.0006(200994771428) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) LEANDRO LACERDA OLIVEIRA ADV(S) : JALES DE OLIVEIRA MELO JUNIOR JALES DE OLIVEIRA MELO 1 RECORRIDO(S) TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO 13 - APELACAO CIVEL N. 239136-55.2011.8.09.0051(201192391365) PROCESSO : 239136-55.2011.8.09.0051(201192391365) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ROOSEVELT ANDERSON GONCALVES E OUTRO(S) ADV(S) : RENAN SOARES DE ARAUJO SUELMA OLIVEIRA ELIAS DIMAS MARTINS FILHO 1 RECORRIDO(S) CRISTIANO DE MELO ARAUJO ADV(S) : JOSAY CORREIA DE SANTANA JUNIOR 1 INTERES.(S) LUISMAR OLIVEIRA DAMASCENA ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA JOSE MENDONCA CARVALHO NETO MAURICIO VIEIRA DE CARVALHO FILHO 14 - APELACAO CIVEL N. 477142-59.2009.8.09.0006(200994771428) PROCESSO : 477142-59.2009.8.09.0006(200994771428) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO 1 RECORRIDO(S) LEANDRO LACERDA OLIVEIRA ADV(S) : JALES DE OLIVEIRA MELO JUNIOR JALES DE OLIVEIRA MELO 15 - APELACAO CIVEL N. 446936-19.2012.8.09.0051(201294469363) PROCESSO : 446936-19.2012.8.09.0051(201294469363) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RENATA RODRIGUES DA SILVA ALVES ADV(S) : JOSE ROBERTO ARAUJO 1 RECORRIDO(S) DINAMICA ENGENHARIA LTDA ADV(S) : MAURO LAZARO GONZAGA JAYME 16 - APELACAO CIVEL N. 59045-71.2012.8.09.0006(201290590451) PROCESSO : 59045-71.2012.8.09.0006(201290590451) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) VILOMAR MANOEL DE SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR MARCELO JACOB BORGES 1 RECORRIDO(S) LUCINEIA MARIA DE MELO DIAS E OUTRO(S) ADV(S) : FRANCELMO JOSE ALVES PEREIRA 2 RECORRIDO(S) TOTAL LOGISTICA FARMACEUTICA LTDA ADV(S) : GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO 17 - APELACAO CIVEL N. 168524-63.2009.8.09.0051(200991685245) PROCESSO : 168524-63.2009.8.09.0051(200991685245) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) COOTEGO COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE GOIAS ADV(S) : FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES DENISE COSTA DE OLIVEIRA SUSANNE FERREIRA DE FARIA 1 RECORRIDO(S) MANOEL FERREIRA DA SILVA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA 18 - APELACAO CIVEL N. 170095-64.2012.8.09.0051(201291700951) PROCESSO : 170095-64.2012.8.09.0051(201291700951) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA ALEXANDRE FELIX GROSS 1 RECORRIDO(S) WAGNER LUIS DE OLIVEIRA MATTOS ADV(S) : THIAGO MORAES JULIANA FERREIRA E SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 19 - APELACAO CIVEL N. 101397-56.2011.8.09.0175(201191013979) PROCESSO : 101397-56.2011.8.09.0175(201191013979) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RAPIDO ARAGUAIA LTDA ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 RECORRIDO(S) BERNARDINA SOUSA DA SILVA ADV(S) : GISELE CRISTINA COELHO GUIMARAES ROMANO 20 - APELACAO CIVEL N. 342225-47.2010.8.09.0175(201093422254) PROCESSO : 342225-47.2010.8.09.0175(201093422254) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA MARTA NERES RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) MILTON ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCIA ANDREA CABRAL PALMERSTON 21 - APELACAO CIVEL N. 274823-81.2013.8.09.0097(201392748232) PROCESSO : 274823-81.2013.8.09.0097(201392748232) COMARCA DE : JUSSARA 1 RECORRENTE(S) FRANCISCO DORICARDIO DA SILVA ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA FLAVIA LEMES DE SOUZA BELTRAO 1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES 22 - APELACAO CIVEL N. 234438-22.2011.8.09.0175(201192344383) PROCESSO : 234438-22.2011.8.09.0175(201192344383) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA FREITAS ADV(S) : FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA LUIZ ANTONIO SOTERIO DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA 23 - APELACAO CIVEL N. 253748-61.2012.8.09.0051(201292537485) PROCESSO : 253748-61.2012.8.09.0051(201292537485) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SOCIEDADE RESIDENCIAL GRAN BUENO (4) LTDA ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES 1 RECORRIDO(S) WILSON RODRIGUES DE SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO 24 - APELACAO CIVEL N. 245825-66.2009.8.09.0090(200992458250) PROCESSO : 245825-66.2009.8.09.0090(200992458250) COMARCA DE : JANDAIA 1 RECORRENTE(S) EMPRESA MOREIRA LTDA ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO CHIANG DE GOMES 1 RECORRIDO(S) ADIVALDO DE OLIVEIRA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : VALDILENE DE SOUZA MARTINS 25 - APELACAO CIVEL N. 151853-28.2010.8.09.0051(201091518530) PROCESSO : 151853-28.2010.8.09.0051(201091518530) COMARCA DE : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 1 RECORRENTE(S) BIBIANA ABREU DE MORAES ADV(S) : ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL 1 RECORRIDO(S) VERA LUCIA MORSELLI ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA 26 - APELACAO CIVEL N. 281507-34.2011.8.09.0051(201192815076) PROCESSO : 281507-34.2011.8.09.0051(201192815076) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES FLAVIA DE FARIA GENARO AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR LUCIANO BOABAID BERTAZZO 1 RECORRIDO(S) KATIA SOUSA TEIXEIRA ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES 27 - APELACAO CIVEL N. 119514-55.2006.8.09.0051(200691195145) PROCESSO : 119514-55.2006.8.09.0051(200691195145) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO LEIDIANY PEREIRA DA SILVA JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS PAULO RICARDO PEREIRA SILVA WEIMARA RUBIA BARROSO 1 RECORRIDO(S) JOEL BERTOLINO CANDIDO ADV(S) : VINICIUS RENNER SILVA VILDOMAR RODRIGUES 28 - APELACAO CIVEL N. 34107-37.2013.8.09.0051(201390341070) PROCESSO : 34107-37.2013.8.09.0051(201390341070) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LORENA DINIZ LINHARES E SOUZA ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES 1 RECORRIDO(S) BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO 29 - APELACAO CIVEL N. 366940-74.2009.8.09.0051(200993669409) PROCESSO : 366940-74.2009.8.09.0051(200993669409) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ABENONI ARAUJO DOS SANTOS ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 30 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 286749-69.2013.8.09.0029(201392867495) PROCESSO : 286749-69.2013.8.09.0029(201392867495) COMARCA DE : CATALAO 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA EDIONE APARECIDA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) DIRCEU ALVES DA SILVA ADV(S) : MARA CAROLINA GODOI RODRIGUES CLEYBER JOAO EVANGELISTA 31 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 389254-48.2008.8.09.0051(200893892548) PROCESSO : 389254-48.2008.8.09.0051(200893892548) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DANIEL DA SILVA CARNEIRO ADV(S) : IRAN NUNES LEMES CEYTH YUAMI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: VALKIRIA COSTA SOUZA 32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 68166-43.2009.8.09.0099(200990681661) PROCESSO : 68166-43.2009.8.09.0099(200990681661) COMARCA DE : LEOPOLDO DE BULHOES 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE LEOPOLDO DE BULHOES ADV(S) : GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA ALEXANDRE DE ABREU E SILVA 1 RECORRIDO(S) JOSE JOAQUIM PIRES DE OLIVEIRA ADV(S) : DOMINGOS DE SOUZA LIMA GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 298958-26.2014.8.09.0000(201492989584) PROCESSO : 298958-26.2014.8.09.0000(201492989584) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SANDRA SOCORRO DA SILVA ROCHA ADV(S) : BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA KAROLINNE DA SILVA SANTOS 1 RECORRIDO(S) JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOI ANIA GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 282738-84.2013.8.09.0000(201392827388) PROCESSO : 282738-84.2013.8.09.0000(201392827388) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) OI S/A ADV(S) : BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO BRUNO DI MARINO ANA TEREZA PALHARES BASILIO 1 RECORRIDO(S) JOSE WILSON BARBOSA DOS SANTOS ADV(S) : WOLFGANG JACOBSEN VOIGT LOURENCO DIAS BRUNO MARIANO DE SOUSA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 170267-91.2014.8.09.0000(201491702672) PROCESSO : 170267-91.2014.8.09.0000(201491702672) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RODRIGO MARTINS BEZERRA E OUTRO(S) ADV(S) : STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO JULIO CESAR DO VALLE V.MACHADO WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) GERALDO BEZERRA (ESPOLIO) ADV(S) : MARCUS VINICIUS OLIVEIRA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 252813-09.2014.8.09.0000(201492528137) PROCESSO : 252813-09.2014.8.09.0000(201492528137) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV(S) : MARLYSE BONFIM ADAO FERNANDA MARIA BARROSO ANDERSON KLEBBER SEGANTINI ANA CLAUDIA RORIZ ALUISIO BORGES DE CARVALHO 1 RECORRIDO(S) VALDETE PEREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : CHRISTIAN PANIAGO GUEDES 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 283486-82.2014.8.09.0000(201492834866) PROCESSO : 283486-82.2014.8.09.0000(201492834866) COMARCA DE : HIDROLANDIA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS FERNANDA FERREIRA ALENCAR EDGARD DO COUTO MASCARENHAS EDGARD DO COUTO MASCARENHAS 1 RECORRIDO(S) JOAO BATISTA EUZEBIO ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 289647-11.2014.8.09.0000(201492896470) PROCESSO : 289647-11.2014.8.09.0000(201492896470) COMARCA DE : VIANOPOLIS 1 RECORRENTE(S) CERAMICA EM LTDA ME E OUTRO(S) ADV(S) : JULIO MARIA REIS DHIEGO BARBOSA SILVA BENTO ALESSANDRA REIS 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 294793-33.2014.8.09.0000(201492947938) PROCESSO : 294793-33.2014.8.09.0000(201492947938) COMARCA DE : LUZIANIA 1 RECORRENTE(S) GERACAO CIII S/A E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO 1 RECORRIDO(S) AZARIAS DA SILVA PADUA E OUTRO(S) ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ LUIZ ANTONIO COSTA REIS DERALDO CUNHA BARRETO FILHO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 325295-52.2014.8.09.0000(201493252950) PROCESSO : 325295-52.2014.8.09.0000(201493252950) COMARCA DE : JANDAIA 1 RECORRENTE(S) IVAIR FRANCO DOS SANTOS ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO 1 RECORRIDO(S) SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ADV(S) : PAULO HENRIQUE GOMES MARQUES 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 325382-08.2014.8.09.0000(201493253824) PROCESSO : 325382-08.2014.8.09.0000(201493253824) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SONIA MARIA DE SOUZA ALMEIDA ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR RODRIGO DUARTE XAVIER RIBAMAR FERREIRA XAVIER 1 RECORRIDO(S) BANCO CNH CAPITAL ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 329481-21.2014.8.09.0000(201493294814) PROCESSO : 329481-21.2014.8.09.0000(201493294814) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) POSTO SILOE LTDA ADV(S) : LEANDRO SILVA 1 RECORRIDO(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ANA TEREZA MARTINS 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 361145-70.2014.8.09.0000(201493611453) PROCESSO : 361145-70.2014.8.09.0000(201493611453) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR 1 RECORRIDO(S) GERALDO FERREIRA MARTINS ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 375183-87.2014.8.09.0000(201493751832) PROCESSO : 375183-87.2014.8.09.0000(201493751832) COMARCA DE : LUZIANIA 1 RECORRENTE(S) COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS S/A CELG ADV(S) : GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO 1 RECORRIDO(S) SILVERIO JOAO CORSO E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO FONSECA 12 - APELACAO CIVEL N. 129772-15.2007.8.09.0076(200791297721) PROCESSO : 129772-15.2007.8.09.0076(200791297721) COMARCA DE : IPORA 1 RECORRENTE(S) IOLANDA CARVALHO DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ CLAUDIO MOURA DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) ALBERTO DE SOUZA COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : HARTUS MAGNUS GONCALVES BUENO 1 INTERES.(S) DIEGO CARNEIRO CARVALHO DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO 13 - APELACAO CIVEL N. 420076-24.2009.8.09.0006(200994200765) PROCESSO : 420076-24.2009.8.09.0006(200994200765) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) CARLOS JULIANO FILHO ADV(S) : WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES LILIANE ISABELE PORTES 14 - APELACAO CIVEL N. 294278-15.2009.8.09.0051(200992942780) PROCESSO : 294278-15.2009.8.09.0051(200992942780) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOAO JUNIOR DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA 15 - APELACAO CIVEL N. 229263-47.2012.8.09.0099(201292292636) PROCESSO : 229263-47.2012.8.09.0099(201292292636) COMARCA DE : LEOPOLDO DE BULHOES 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR EDGARD DO COUTO MASCARENHAS 1 RECORRIDO(S) EDSON DE LIMA BARBOSA ADV(S) : LUCIANO GOMES NOLETO 16 - APELACAO CIVEL N. 100498-66.2013.8.09.0085(201391004981) PROCESSO : 100498-66.2013.8.09.0085(201391004981) COMARCA DE : ITAPURANGA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ITAPURANGA 011466040103 ADV(S) : JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR GARY ELDER DA COSTA CHAVES 1 RECORRIDO(S) TW COMERCIO DE PAPEIS E INFORMATICA LTDA ADV(S) : LASARO AUGUSTO DA SILVA 17 - APELACAO CIVEL N. 455376-30.2012.8.09.0010(201294553763) PROCESSO : 455376-30.2012.8.09.0010(201294553763) COMARCA DE : ANICUNS 1 RECORRENTE(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA VINICIUS STEFANNO SANTOS SILVA 1 RECORRIDO(S) ANTENOR LUIS CORREA ADV(S) : ANTONIO GONCALVES 18 - APELACAO CIVEL N. 331353-16.2011.8.09.0117(201193313538) PROCESSO : 331353-16.2011.8.09.0117(201193313538) COMARCA DE : PALMEIRAS DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) MARIA CRISTINA DE PAULA ADV(S) : HELIO AILTON PEDROZO DIEGO PEREIRA ALVES 1 RECORRIDO(S) EUCLIDES MORAIS DE VELASCO FIGUEIREDO ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA DYOGO CROSARA 19 - APELACAO CIVEL N. 280868-16.2011.8.09.0051(201192808681) PROCESSO : 280868-16.2011.8.09.0051(201192808681) COMARCA DE : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 1 RECORRENTE(S) HAROLDO BATISTA ADV(S) : ANTONIO BARBOSA DANTAS JANAINA SIQUEIRA ALVES DA SILVA OLIVEIRA HAROLDO BATISTA 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA EDGARD DO COUTO MASCARENHAS 20 - APELACAO CIVEL N. 280868-16.2011.8.09.0051(201192808681) PROCESSO : 280868-16.2011.8.09.0051(201192808681) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA EDGARD DO COUTO MASCARENHAS 1 RECORRIDO(S) HAROLDO BATISTA ADV(S) : ANTONIO BARBOSA DANTAS JANAINA SIQUEIRA ALVES DA SILVA OLIVEIRA HAROLDO BATISTA 21 - APELACAO CIVEL N. 327888-23.2011.8.09.0206(201193278880) PROCESSO : 327888-23.2011.8.09.0206(201193278880) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES 1 RECORRIDO(S) LUCINA FERREIRA GOMES ADV(S) : DIOGO ALMEIDA DE SOLZA 22 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 198410-73.2010.8.09.0051(201091984107) PROCESSO : 198410-73.2010.8.09.0051(201091984107) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA 1 RECORRIDO(S) VILBRAIR DOS REIS DOMINGOS ADV(S) : LEONARDO MARTINS PEREIRA LEANDRO MARTINS PEREIRA 23 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 364105-92.2011.8.09.0003(201193641055) PROCESSO : 364105-92.2011.8.09.0003(201193641055) COMARCA DE : ALEXANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ALEXANDRE FELIX GROSS LUIZ CARLOS DUARTE MENDES 1 RECORRIDO(S) REGINALDO RODRIGUES RIBEIRO ADV(S) : EUVANIA RODRIGUES LIMA 1 INTERES.(S) GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : KATYENE FERREIRA BARCAROLO FERNANDO VENANCIO MACHADO 24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 55480-27.2013.8.09.0051(201390554805) PROCESSO : 55480-27.2013.8.09.0051(201390554805) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RAYSSA MARTINS DE OLIVEIRA ADV(S) : ANDREA ROSA 1 RECORRIDO(S) GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : FERNANDO VENANCIO MACHADO KATYENE FERREIRA BARCAROLO 25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 134698-52.2013.8.09.0036(201391346980) PROCESSO : 134698-52.2013.8.09.0036(201391346980) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA DE : CRISTALINA 1 RECORRENTE(S) SUZANITA DE SOUZA ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO 1 RECORRIDO(S) PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALINA ADV(S) : PAULO ALVES DA SILVA MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA OSORIO FERNANDO DE SOUSA ALAN SILVA COSTA GOIANIA, 7 DE JANEIRO DE 2015 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL N. 404589-73.2009.8.09.0051(200994045891) PROCESSO : 404589-73.2009.8.09.0051(200994045891) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR THIAGO MENEZES ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) LUIZ CARLOS ALVES MOREIRA ADV(S) : CRISTIANO CURADO SILVA MACHADO TENDO EM VISTA A PETICAO DE FLS. 335/336, INFORMANDO A CELEBRACAO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES, INTIME-SE O RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARA MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO PROCESSAMENTE DO RECURSO ESPECIAL (FLS.215/ 225), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, POSTO QUE A REFERIDA PECA ENCONTRA-SE ASSINADA DIGITALMENTE POR SEU CAUSIDICO, DR. CAR LOS JOSE ELIAS JUNIOR, OAB Nº 27.022. CUMPRA-SE. GOIANIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014. DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA. PRESI DENTE. GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 201391190602 COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI APELADO(S) : KATATAU TRANSPORTES LTDA ADV(S) : LINDELMA PEREIRA ANDRADE GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES SEGUNDA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 201193348838 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : HILDA MARIA ROSA ADV(S) : LEOPOLDO DE ARRUDA LIMA GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9 DE SETEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201393759343 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AUTOR(S) : FABIO RADEMAKER DE OLIVEIRA ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA APELACAO CIVEL FLS. 405 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA REU(S) : FABIO RADEMAKER DE OLIVEIRA ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9 DE OUTUBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201390012174 COMARCA : SANTA CRUZ DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : SEBASTIAO DONIZETE DE CAMPOS ADV(S) : NUBIANA HELENA PEREIRA ANIBAL FRANCISCO SALVIANO CEZAR REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA APELACAO CIVEL FLS. 119 AUTOR(S) : ESTADO DE ADV(S) : REU(S) : SEBASTIAO ADV(S) : GOIAS JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA DONIZETE DE CAMPOS NUBIANA HELENA PEREIRA ANIBAL FRANCISCO SALVIANO CEZAR GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201491136561 COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AUTOR(S) : MUNICIPIO DE ACREUNA ADV(S) : MARIA JULIA DE OLIVEIRA PIRES REU(S) : WALTER DE OLIVEIRA DA SILVA APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL FLS. 21 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE ACREUNA ADV(S) : MARIA JULIA DE OLIVEIRA PIRES REU(S) : WALTER DE OLIVEIRA DA SILVA GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 201393757553 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : ANTONIO CESAR BATISTA DE OLIVEIRA ADV(S) : MELYSSA PIRES LEDA APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES OITAVA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 6 DE OUTUBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE N. 200593790898 COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA APELADO(S) : SAN COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADV(S) : WASHINGTON LUIZ DA LUZ GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES NONA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 7 DE NOVEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201394075456 COMARCA : CARMO DO RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : MARIA LAURA SILVA GONCALVES ADV(S) : EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES REU(S) : MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE ADV(S) : GESUALDO ANTONIO PINTO APELACAO CIVEL FLS. 106 AUTOR(S) : MARIA LAURA SILVA GONCALVES ADV(S) : EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES REU(S) : MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE ADV(S) : GESUALDO ANTONIO PINTO GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES DECIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 1 DE AGOSTO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201293144347 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : MARIA SILENE DA SILVA ADV(S) : GABRIEL YARED FORTE KESLYANNE LINHARES NOLETO REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : OTANIEL RODRIGUES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 139 1 AUTOR(S) : MARIA SILENE DA SILVA ADV(S) : GABRIEL YARED FORTE KESLYANNE LINHARES NOLETO 2 AUTOR(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : OTANIEL RODRIGUES DA SILVA 1 REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : OTANIEL RODRIGUES DA SILVA 2 REU(S) : MARIA SILENE DA SILVA ADV(S) : GABRIEL YARED FORTE KESLYANNE LINHARES NOLETO GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES DECIMA PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9 DE DEZEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 201292469056 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 RECORRENTE(S) : WALISSON BULHOES DA SILVA ADV(S) : ROGERIO GONCALVES BISPO 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 7 DE JANEIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 1391-42.2015.8.09.0000(201590013913) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : SILVIO DE OLIVEIRA E SILVA ADV(S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA IMPETRADO(S) : JD DA 6A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE GOIANIA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 480924-19.2014.8.09.0000(201494809249) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : APARECIDO CORREIA DE ALMEIDA ADV(S) : VALERIA CANDIDO DE ARRUDA SANTOS TIAGO RIBEIRO DA SILVA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS 3 - EXCECAO DE SUSPEICAO PROCESSO : 360844-26.2014.8.09.0000(201493608444) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA EXCIPIENTE(S) : JOSE DOMINGOS MORAIS ADV(S) : EURICO BARBOSA DOS SANTOS FILHO EXCEPTO(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DA 3A CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 440735-96.2014.8.09.0000(201494407353) COMARCA : CATALAO REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : JOSE ANTONIO HORACIO E OUTRO(S) ADV(S) : LEIDIANE SANTANA NOGUEIRA KELLY MARQUES DE SOUZA PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES ANGELA CARNEIRO SOUZA BORBA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE CATALAO 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 478567-66.2014.8.09.0000(201494785676) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : MARLENE CARVALHO MEDEIROS DUARTE FILGUTH ADV(S) : JOAO PAULO MORELLO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 478587-57.2014.8.09.0000(201494785870) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ASOEC ADV(S) : DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA AGRAVADO(S) : JULIO FRANCO POLI ADV(S) : MARCIO VINICIUS SILVA GUIMARAES 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 1683-27.2015.8.09.0000(201590016831) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : JBP EMBALAGENS INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV(S) : FILLIPE CESAR VILLELA LOPES AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 580-82.2015.8.09.0000(201590005805) COMARCA : ALVORADA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAMBAI ADV(S) : ROGERIO BRUNO CORREA AGRAVADO(S) : JOAO PAULO VIEIRA DA SILVA ADV(S) : WALBER AUGUSTO GUALBERTO DE BRITO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 478257-60.2014.8.09.0000(201494782570) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : KRBA ADV(S) : ALINE SEABRA TOSCHI AGRAVADO(S) : JTASR 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 466889-54.2014.8.09.0000(201494668890) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES RENATO FREITAS PIRES RUTE MEDEIROS BARBOSA AGRAVADO(S) : BONANCA ACU AGROPECUARIA S/A E OUTRO(S) ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 470664-77.2014.8.09.0000(201494706644) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : FUMIE FUJIOKA RIBEIRO ADV(S) : MISSAE FUJIOKA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : HAMILTON RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : DEODINA OLIVIA LEITE PEREIRA DE OLIVEIRA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 478358-97.2014.8.09.0000(201494783584) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : MATHEW MELUKUNNEL ADV(S) : NORMA BOTTOSSO SEIXO DE BRITO ANTONIO PAULO SEIXO DE BRITO AGRAVADO(S) : MPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : LUIZ FERNANDO DE MELO 13 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : AUTOR(S) : REU(S) 438541-26.2014.8.09.0000(201494385414) GOIANIA 1A SECAO CIVEL DES. ITAMAR DE LIMA MARIO PEDROSO E OUTRO(S) ADV(S) : MARIO PEDROSO MAURO MOLINA PEDROSO JUNIOR HENRIQUE ROCHA NETO : CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S/A 14 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 131922-61.2011.8.09.0000(201191319229) GOIANIA 6A CAMARA CIVEL DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SOLANGE AZEVEDO FREITAS : IGREJA DE DEUS NO BRASIL ADV(S) : WANESSA PINHEIRO DE SOUZA 15 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 310974-92.2010.8.09.0051(201093109742) GOIANIA 3A CAMARA CIVEL DES. ITAMAR DE LIMA JORCELINO JOSE BRAGA E OUTRO(S) ADV(S) : COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO NARJARA CASTRO : MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA 16 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : 325742-02.2012.8.09.0100(201293257427) LUZIANIA 5A CAMARA CIVEL DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ IVAN JOSE THOMAZI APELADO(S) : PAULO JOSE DA SILVA ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE JULIO CESAR BORGES DE RESENDE =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - HABEAS-CORPUS PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 480975-30.2014.8.09.0000(201494809753) : TRINDADE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS 1 PACIENTE(S) : BRUNA SOUZA BEZERRA ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS 2 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480977-97.2014.8.09.0000(201494809770) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : ARUNAN PINHEIRO LIMA 1 PACIENTE(S) : WALLACE REIS DA SILVA ADV(S) : ARUNAN PINHEIRO LIMA 3 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480980-52.2014.8.09.0000(201494809800) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : VINICIUS VAZ DE ARAUJO 1 PACIENTE(S) : HELIO CARRIJO OLIVEIRA ADV(S) : VINICIUS VAZ ARAUJO 4 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480981-37.2014.8.09.0000(201494809818) COMARCA : NOVA CRIXAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : PAULA FERREIRA DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : WALLAS CONRRADO VIEIRA ADV(S) : PAULA FERREIRA DE SOUZA 5 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480983-07.2014.8.09.0000(201494809834) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : WALKER ALVES DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : MAURINA DOMINGOS DOS SANTOS ADV(S) : WALKER ALVES DE SOUSA 6 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481046-32.2014.8.09.0000(201494810468) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : ANTENOGENES SILVA BERGER 1 PACIENTE(S) : ANTENOGENES SILVA BERGER 7 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481056-76.2014.8.09.0000(201494810565) COMARCA : PIRENOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : CESAR AUGUSTO FELICIANO TRIERS MAURILIO BARBOSA DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : PAULO JUNIOR IDELFONSO PIRES ADV(S) : CESAR AUGUSTO FELICIANO TRIERS MAURILIO BARBOSA DOS SANTOS 8 - HABEAS-CORPUS PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 481068-90.2014.8.09.0000(201494810689) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : JOSE TAVARES DA SILVA 1 PACIENTE(S) : JOSELI DA SILVA ADV(S) : JOSE TAVARES DA SILVA 9 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481078-37.2014.8.09.0000(201494810786) COMARCA : SAO SIMAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : MARISTELA SEDASSARI DIRCEU 1 PACIENTE(S) : ATTOS DE ANDRADE DIRCEU SEDASSARI 10 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481094-88.2014.8.09.0000(201494810948) COMARCA : SAO SIMAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : MARISTELA SEDASSARI DIRCEU 1 PACIENTE(S) : IGOR TELES DA CRUZ 11 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481108-72.2014.8.09.0000(201494811081) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO LIMA GOMES DE BARROS 1 PACIENTE(S) : RAPHAEL MIGUEL BARBOSA MAXIMIANO ADV(S) : ROGERIO LIMA GOMES DE BARROS 12 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481112-12.2014.8.09.0000(201494811120) COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS 1 PACIENTE(S) : CARLOS JOCIVALDO MARQUES DOS REIS GLAUBER RODRIGUES AZEVEDO EZEQUIEL HENRIQUE OLIVEIRA DA CONCEICAO WILKER VIEIRA CARDOSO ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS 13 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481133-85.2014.8.09.0000(201494811332) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : WESLEY FERREIRA MACHADO 1 PACIENTE(S) : WELIO MOREIRA DA CRUZ ADV(S) : WESLEY FERREIRA MACHADO 14 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481136-40.2014.8.09.0000(201494811367) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO 1 PACIENTE(S) : CLEITON OLIVEIRA DA SILVA LUCAS DO SANTOS SILVA ADV(S) : LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 15 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481143-32.2014.8.09.0000(201494811430) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA MARLEI SANTOS BORGES DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : GEICE SOUSA OLIVEIRA ADV(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA MARLEI SANTOS BORGES 16 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481146-84.2014.8.09.0000(201494811464) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : MARLEI SANTOS BORGES DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : REIMARQUES OLIVEIRA DE DEUS ADV(S) : MARLEI SANTOS BORGES 17 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480976-15.2014.8.09.0000(201494809761) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : RUY LUIZ AFONSO 1 PACIENTE(S) : VICTOR HUGO MICHELONE DE CARVALHO ADV(S) : RUY LUIZ AFONSO 18 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481148-54.2014.8.09.0000(201494811480) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA MARLEI SANTOS BORGES DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : JOSE FLAVIO DE JESUS SANTOS ADV(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA MARLEI SANTOS BORGES 19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481171-97.2014.8.09.0000(201494811715) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : CEYTH YUAMI 1 PACIENTE(S) : NILSON RIBEIRO DE SALES ADV(S) : CEYTH YUAMI 20 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481202-20.2014.8.09.0000(201494812029) COMARCA : PIRACANJUBA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA 1 PACIENTE(S) : CELSO ANTONIO FILHO ADV(S) : CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA 21 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481265-45.2014.8.09.0000(201494812657) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : ANTONIO ELY MACHADO DO CARMO : PEDRO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ANTONIO ELY MACHADO DO CARMO 22 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481269-82.2014.8.09.0000(201494812690) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO 1 PACIENTE(S) : WANDERLEY SILVEIRA SANTOS ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO 23 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481270-67.2014.8.09.0000(201494812703) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO 1 PACIENTE(S) : JOSE ACASSIO ALVES DE SOUZA ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO 24 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481293-13.2014.8.09.0000(201494812932) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : FLORISVALDO DE ARAUJO NETO 1 PACIENTE(S) : NILSON FRANCISCO DA COSTA ADV(S) : FLORISVALDO DE ARAUJO NETO 25 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481300-05.2014.8.09.0000(201494813009) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO DANIEL FERNANDES LEITE 1 PACIENTE(S) : BRUNO SABINO DE BRITO ADV(S) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO DANIEL FERNANDES LEITE 26 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481319-11.2014.8.09.0000(201494813190) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : NATHAN ROCHA BRITO 1 PACIENTE(S) : PAULO RICARDO BARBOSA DOS SANTOS ADV(S) : NATHAN ROCHA BRITO 27 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481336-47.2014.8.09.0000(201494813360) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : UBIRAMAR EDSON REZENDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DAIANNE FRANCIELLE MORIS BASTOS : DARCINO MOIZES DOS SANTOS ADV(S) : UBIRAMAR EDSON REZENDE DAIANNE FRANCIELLE MORAES BASTOS 28 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481380-66.2014.8.09.0000(201494813807) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : MARCO HENRIQUE SUL SANTANA 1 PACIENTE(S) : JOABI ALVES DA SILVA ADV(S) : MARCO HENRIQUE SUL SANTANA 29 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481386-73.2014.8.09.0000(201494813866) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : MARCELLO PAES SANDRE 1 PACIENTE(S) : HELIO CARRIJO OLIVEIRA ADV(S) : MARCELLO PAES SANDRE 30 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481415-26.2014.8.09.0000(201494814153) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : WALDEVINO FELIX FRAGA 1 PACIENTE(S) : LUIZ CLAUDIO VIEIRA ADV(S) : WALDEVINO FELIX FRAGA JOSE ORLANDO GOMES SOUSA 31 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481420-48.2014.8.09.0000(201494814200) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : ALEXANDRE SANTIAGO DOS SANTOS ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA 32 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481421-33.2014.8.09.0000(201494814218) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : FRANCIEL DE PAIVA MILITAO ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA 33 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481147-69.2014.8.09.0000(201494811472) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA MARLEI SANTOS BORGES DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : LEANDRO SANTOS DA SILVA ADV(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA MARLEI SANTOS BORGES 34 - HABEAS-CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PROCESSO : 481473-29.2014.8.09.0000(201494814730) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : GERACINA ALVES DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : DANIEL BRUNO OLIVEIRA DE SOUZA NELSON CARVALHO DOS SANTOS ADV(S) : GERACINA ALVES DE SOUSA 35 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481487-13.2014.8.09.0000(201494814870) COMARCA : SILVANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : RUBENS VIEIRA DA SILVA 1 PACIENTE(S) : SUZANE CARDOSO DOS SANTOS ADV(S) : RUBENS VIEIRA DA SILVA 36 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 263-84.2015.8.09.0000(201590002636) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : GEOZADAK ALMEIDA CARDOSO DIVINO ANTONIO DE DEUS 1 PACIENTE(S) : JONATHA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : GEOZADAK ALMEIDA CARDOSO DIVINO ANTONIO DE DEUS 37 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 264-69.2015.8.09.0000(201590002644) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : VIVIANE MARTINS DE PAULA ELCIO DIONIZIO DA COSTA 1 PACIENTE(S) : JOSE CARLOS OLIVEIRA CLARES VANESSA LOPES CARDOSO ADV(S) : VIVIANE MARTINS DE PAULA ELCIO DIONIZIO DA COSTA 38 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 268-09.2015.8.09.0000(201590002687) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO LIMA GOMES DE BARROS 1 PACIENTE(S) : RAPHAEL MIGUEL BARBOSA MAXIMIANO ADV(S) : ROGERIO LIMA GOMES DE BARROS 39 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 269-91.2015.8.09.0000(201590002695) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA 1 PACIENTE(S) : WELLINGTON DA CRUZ CORREIA ADV(S) : KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA 40 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 273-31.2015.8.09.0000(201590002733) COMARCA : PIRACANJUBA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I SUBTITUTO DO 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : DES. J. PAGANUCCI JR. : BRUNO GABRIEL MELLO MACHADO CAIO MEDEIROS BARBOSA : LUIZ ANTONIO DA COSTA ADV(S) : BRUNO GABRIEL MELLO MACHADO CAIO MEDEIROS BARBOSA 41 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 274-16.2015.8.09.0000(201590002741) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS HERNANI DE LIMA COUTO 1 PACIENTE(S) : RICARDO SANTOS BORGES ADV(S) : CARLOS HERNANI DE LIMA COUTO 42 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 275-98.2015.8.09.0000(201590002750) COMARCA : ABADIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE 1 PACIENTE(S) : MARCIO ALVES DOS SANTOS ADV(S) : IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE 43 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 279-38.2015.8.09.0000(201590002792) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : RAFAEL RODRIGO DE ARAUJO ADV(S) : VINÍCIUS DA SILVA OLIVEIRA 44 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 281-08.2015.8.09.0000(201590002814) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : LUIZ HENRIQUE AMORIM DA SILVA ADV(S) : VINÍCIUS DA SILVA OLIVEIRA 45 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 285-45.2015.8.09.0000(201590002857) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : MARCOS VINICIUS TAVARES GONCALVES SILVA ADV(S) : VINÍCIUS DA SILVA OLIVEIRA 46 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 286-30.2015.8.09.0000(201590002865) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : WALDEVINO FELIX FRAGA 1 PACIENTE(S) : BRUNNO MENESES NASCIMENTO ADV(S) : WALDEVINO FELIX FRAGA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 47 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 289-82.2015.8.09.0000(201590002890) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : EGONN VICTOR LOURENCO BRASIL 1 PACIENTE(S) : HANNA ROSA RODRIGUES FERREIRA ADV(S) : EGONN VICTOR LOURENCO BRASIL 48 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 290-67.2015.8.09.0000(201590002903) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : WELLINTON GONCALVES BARROS 1 PACIENTE(S) : LUANA DE SOUSA HOFFMANN ADV(S) : WELLINTON GONCALVES BARROS 49 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 481422-18.2014.8.09.0000(201494814226) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : JOAO FERNANDES RIBEIRO FILHO ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA 50 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 336-56.2015.8.09.0000(201590003365) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES 1 PACIENTE(S) : LEIDIO GONTIJO DE SANTANA ADV(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES 51 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 340-93.2015.8.09.0000(201590003403) COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : OTO LIMA NETO EDSON CANDIDO DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : ANDERSON RIBEIRO VENANCIO ADV(S) : OTO LIMA NETO EDSON CANDIDO DE SOUSA 52 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 342-63.2015.8.09.0000(201590003420) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : CLEVERSON CARLOS DIAS ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA 53 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 349-55.2015.8.09.0000(201590003497) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : EDSON CANDIDO DE SOUSA : WELLITON DE MORAIS SANTO ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA 54 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 357-32.2015.8.09.0000(201590003578) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : ALEX LIMA DA CONCEICAO ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA 55 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 359-02.2015.8.09.0000(201590003594) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : JOAO CLAUDIO PASSOS JORGE 1 PACIENTE(S) : MAURICIO SERRA DE BARROS ADV(S) : JOAO CLAUDIO PASSOS JORGE 56 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 390-22.2015.8.09.0000(201590003900) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : EURIPEDES RODRIGUES CAVALCANTE FILHO 1 PACIENTE(S) : DANIEL DE SOUZA ROCHA ADV(S) : EURIPEDES RODRIGUES CAVALCANTE FILHO 57 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 392-89.2015.8.09.0000(201590003926) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO 1 PACIENTE(S) : THAIS PIRES RIBEIRO ADV(S) : REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO 58 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 394-59.2015.8.09.0000(201590003942) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : PEDRO HENRIQUE VIEIRA ROSA 1 PACIENTE(S) : BRUNO NUNES DA SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE VIEIRA ROSA 59 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 395-44.2015.8.09.0000(201590003950) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : ANTONIO PEDRO MORAES NETO DA SILVA ADV(S) : JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA 60 - HABEAS-CORPUS PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 396-29.2015.8.09.0000(201590003969) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA : CAVALCANTE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : JOSE AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS 1 PACIENTE(S) : WILLIAM AUGUSTO GALISA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSE AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS 61 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 399-81.2015.8.09.0000(201590003993) COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS 1 PACIENTE(S) : CESAR DA SILVA MORAIS ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS 62 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 606-80.2015.8.09.0000(201590006062) COMARCA : NOVA CRIXAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA 1 PACIENTE(S) : LUCIANO DOS REIS ADV(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA 63 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 608-50.2015.8.09.0000(201590006089) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA 1 PACIENTE(S) : HAMILTON MOREIRA DA SILVA JUNIOR RAFAEL CAETANO DE QUEIROZ ADV(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA 64 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 728-93.2015.8.09.0000(201590007280) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : MARQUES DA SILVA LIMA 1 PACIENTE(S) : OSORIO MATEUS NETO ADV(S) : MARQUES DA SILVA LIMA 65 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 291-52.2015.8.09.0000(201590002911) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : ZELINA DE ASSUNCAO FRANCA 1 PACIENTE(S) : FRANCYELLE DA SILVA CIRINEU ADV(S) : ZELINA DE ASSUNCAO FRANCA 66 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 730-63.2015.8.09.0000(201590007301) COMARCA : ORIZONA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO 1 PACIENTE(S) : WANDERCY BUENO DA SILVA JUNIOR ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO 67 - HABEAS-CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PROCESSO : 731-48.2015.8.09.0000(201590007310) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : CLEOMAR FRANCISCO MONTES 1 PACIENTE(S) : SILAS SEBASTIAO DE JESUS ADV(S) : CLEOMAR FRANCISCO MONTES 68 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 734-03.2015.8.09.0000(201590007344) COMARCA : SILVANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES 1 PACIENTE(S) : ANDERSON MATOS ADV(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES 69 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 736-70.2015.8.09.0000(201590007360) COMARCA : POSSE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : FABIANNY COSTA RODRIGUES 1 PACIENTE(S) : ROBERTO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : FABIANNY COSTA RODRIGUES 70 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 739-25.2015.8.09.0000(201590007395) COMARCA : MARA ROSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : NELIO MARCAL VIEIRA JUNIOR 1 PACIENTE(S) : DEUSIMON PEREIRA DE SOUSA ADV(S) : NELIO MARCAL VIEIRA JUNIOR 71 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 741-92.2015.8.09.0000(201590007417) COMARCA : CAVALCANTE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : NILSON NUNES REGES 1 PACIENTE(S) : WILLIAN AUGUSTO GALISA DE OLIVEIRA ADV(S) : NILSON NUNES REGES 72 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 745-32.2015.8.09.0000(201590007450) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : HALESSANDRA VANESSA DE MORAIS FARIA 1 PACIENTE(S) : LUANA LAURENTINO DE ALCANTARA ADV(S) : HALESSANDRA VANESSA DE MORAIS FARIA 73 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 746-17.2015.8.09.0000(201590007468) COMARCA : TAQUARAL DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI 1 PACIENTE(S) : EDERSON BORGES SOUZA ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI 74 - HABEAS-CORPUS PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 748-84.2015.8.09.0000(201590007484) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : THIAGO AGUINALDO MOREIRA SILVA 1 PACIENTE(S) : LUIZ HENRIQUE TORRES MIRANDA ADV(S) : THIAGO AGUINALDO MOREIRA SILVA 75 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 749-69.2015.8.09.0000(201590007492) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : ALEX PAULINO DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : FABRICIO GLAUDER LEONEL DA SILVA CASTRO ADV(S) : ALEX PAULINO DE OLIVEIRA 76 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 750-54.2015.8.09.0000(201590007506) COMARCA : POSSE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : FABIANNY COSTA RODRIGUES 1 PACIENTE(S) : AGILDO MEIRA DOS SANTOS FILHO ADV(S) : FABIANNY COSTA RODRIGUES 77 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 753-09.2015.8.09.0000(201590007530) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR 1 PACIENTE(S) : WARLEN BARRETO SILVA ADV(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR 78 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 754-91.2015.8.09.0000(201590007549) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR 1 PACIENTE(S) : IRANI NUNES DE OLIVEIRA ADV(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR 79 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 768-75.2015.8.09.0000(201590007689) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : CLERISTON MIRANDA ROCHA 1 PACIENTE(S) : FABIANO ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : CLERISTON MIRANDA ROCHA 80 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 780-89.2015.8.09.0000(201590007808) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : FERNANDA SOUZA COSTA 1 PACIENTE(S) : DANIEL EDUARDO CAIXETA ADV(S) : FERNANDA SOUZA COSTA 81 - HABEAS-CORPUS PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 785-14.2015.8.09.0000(201590007859) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : ADELIA MARIA DA SILVEIRA PRADO 1 PACIENTE(S) : WILTON PRUDENCIANO DA SILVEIRA ADV(S) : ADELIA MARIA DA SILVEIRA PRADO 82 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 729-78.2015.8.09.0000(201590007298) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI 1 PACIENTE(S) : WEVERSON BRUNO DE SOUSA ADV(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI 83 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 788-66.2015.8.09.0000(201590007883) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA 1 PACIENTE(S) : MARCOS ARAUJO COSTA ADV(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA 84 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 790-36.2015.8.09.0000(201590007905) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : JOSE GERALDO VELOSO MAGALHAES 1 PACIENTE(S) : ALDERICO BITENCOURT JUNIOR ADV(S) : JOSE GERALDO VELOSO MAGALHAES 85 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 791-21.2015.8.09.0000(201590007913) COMARCA : RUBIATABA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : GILVAN BATISTA DA SILVA 1 PACIENTE(S) : MAICOM GOMES DOS SANTOS ADV(S) : GILVAN BATISTA DA SILVA 86 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 793-88.2015.8.09.0000(201590007930) COMARCA : RUBIATABA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : GILVAN BATISTA DA SILVA 1 PACIENTE(S) : MARCOS MAURICIO DOS SANTOS ADV(S) : GILVAN BATISTA DA SILVA 87 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 794-73.2015.8.09.0000(201590007948) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO MIGUEL FERREIRA DE FARIA JUNIOR 1 PACIENTE(S) : CLAUDIO BORGES DA SILVA ADV(S) : DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO MIGUEL FERREIRA DE FARIA JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 88 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 795-58.2015.8.09.0000(201590007956) COMARCA : ARAGARCAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : EDNO DAMASCENA DE FARIAS 1 PACIENTE(S) : JOICIANA DA SILVA SOUZA ADV(S) : EDNO DAMASCENA DE FARIAS 89 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 797-28.2015.8.09.0000(201590007972) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : EDIL PASSOS DE ARAUJO FILHO 1 PACIENTE(S) : RONALDO DE SOUSA PIRES ADV(S) : EDIL PASSOS DE ARAUJO FILHO 90 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 803-35.2015.8.09.0000(201590008030) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE 1 PACIENTE(S) : HERTON CARDOSO DA SILVA ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE 91 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 939-32.2015.8.09.0000(201590009398) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : DIOGENES FERNANDES DE AVELAR 1 PACIENTE(S) : ADILSON SOUZA MEDEIROS ADV(S) : DIOGENES FERNANDES DE AVELAR 92 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 940-17.2015.8.09.0000(201590009401) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : EDMAR JOSE MARTINS 1 PACIENTE(S) : HEARLEY DE CASSIO SANTANA GOMES ADV(S) : EDMAR JOSE MARTINS 93 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 942-84.2015.8.09.0000(201590009428) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS 1 PACIENTE(S) : NAPOLEAO LUIZ DE FREITAS ADV(S) : CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS 94 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 993-95.2015.8.09.0000(201590009932) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : KLEYTON CARNEIRO CAETANO 1 PACIENTE(S) : PAULO CEZAR PEDROSO DE CASTRO ADV(S) : KLEYTON CARNEIRO CAETANO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 95 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 995-65.2015.8.09.0000(201590009959) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : TACKSON AQUINO DE ARAUJO 1 PACIENTE(S) : WELLINGTON WILLIAN DIAS ALVES GARCIA ADV(S) : TACKSON AQUINO DE ARAUJO 96 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 1006-94.2015.8.09.0000(201590010060) COMARCA : EDEIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES 1 PACIENTE(S) : GUILHERME PEREIRA MARTINS ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES 97 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 1067-52.2015.8.09.0000(201590010671) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : ANGELA MARIANNE TEIXEIRA DE SA 1 PACIENTE(S) : JOSE WAGNER LOPES DE ABREU ADV(S) : ANGELA MARIANNE TEIXEIRA DE SA 98 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 PACIENTE(S) : 444317-07.2014.8.09.0000(201494443171) CRISTALINA 1A CAMARA CRIMINAL DES. IVO FAVARO MARCOS VENICIO FERNANDES AREDES GILVANDI PEREIRA DA SILVA ADV(S) : MARCOS VENICIO FERNANDES AREDES 99 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480639-26.2014.8.09.0000(201494806398) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : PAULO AFONSO DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : DJALMA COSTA BISPO FILHO ADV(S) : PAULO AFONSO DE SOUZA 100 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480640-11.2014.8.09.0000(201494806401) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : NIMILTON ALVES ARANTES 1 PACIENTE(S) : PAULO HENRIQUE SOARES OLIVEIRA ADV(S) : NIMILTON ALVES ARANTES 101 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480641-93.2014.8.09.0000(201494806410) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : JOAO BATISTA GOMES FILHO 1 PACIENTE(S) : MIZAIR JEFFERSON DA SILVA ADV(S) : JOAO BATISTA GOMES FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 102 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480642-78.2014.8.09.0000(201494806428) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : JOAO BATISTA GOMES FILHO 1 PACIENTE(S) : MURILO NUNES GONCALVES ADV(S) : JOAO BATISTA GOMES FILHO 103 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480677-38.2014.8.09.0000(201494806770) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : WHASLEN FAGUNDES 1 PACIENTE(S) : GUSTAVO DA SILVA CARLOS ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES 104 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480852-32.2014.8.09.0000(201494808528) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE 1 PACIENTE(S) : JONH CLAY RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE 105 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480854-02.2014.8.09.0000(201494808544) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : RICARDO AUGUSTO DE DEUS ALVES 1 PACIENTE(S) : JULIO NAVES SERRADOURADA ADV(S) : RICARDO AUGUSTO DE DEUS ALVES 106 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480907-80.2014.8.09.0000(201494809079) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : GUSTAVO ENEAS JORGE 1 PACIENTE(S) : ALBERCY LOPES CABRAL FILHO ADV(S) : GUSTAVO ENEAS JORGE 107 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480913-87.2014.8.09.0000(201494809133) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : AMANDA FERNANDES DA CUNHA ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA 108 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480918-12.2014.8.09.0000(201494809184) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : JOSE ULISSES NEVES SOBREIRO 1 PACIENTE(S) : MARILEY VIEIRA DE CARVALHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : JOSE ULISSES NEVES SOBREIRO WALBER BROM VIEIRA 109 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480953-69.2014.8.09.0000(201494809532) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : RAFAEL LOPES DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : PAULO VINICIUS ALVES DE SOUSA BARBOZA ADV(S) : RAFAEL LOPES DE SOUSA 110 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480969-23.2014.8.09.0000(201494809699) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : JORGE ALVES DA SILVA 1 PACIENTE(S) : RAFAEL FERNANDES BATISTA ADV(S) : JORGE ALVES DA SILVA 111 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480970-08.2014.8.09.0000(201494809702) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : GILNEY SIMOES ALVES 1 PACIENTE(S) : HARIEL BRUNO COSTA NEVES ADV(S) : GILNEY SIMOES ALVES 112 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480973-60.2014.8.09.0000(201494809737) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : EPITACIO BARBOSA DOS REIS 1 PACIENTE(S) : JAIMY SOARES DA SILVA ADV(S) : EPITACIO BARBOSA DOS REIS 113 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 480974-45.2014.8.09.0000(201494809745) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : ALESSANDRA FERREIRA BORGES 1 PACIENTE(S) : BRENNER FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ALESSANDRA FERREIRA BORGES 114 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 787-81.2015.8.09.0000(201590007875) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : MARCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA 1 PACIENTE(S) : KLEIBER BRUNO ALVES OLIVEIRA ADV(S) : MARCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA 115 - DENUNCIA PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 479015-39.2014.8.09.0000(201494790157) : GOIANIA PARA 1A CAMARA CRIMINAL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 DENUNCIANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 DENUNCIADO(S) : ZILMAR FLORENCIO ALCANTARA JEANNE LOPES VIEIRA ALCANTARA 116 - DENUNCIA PROCESSO : 479012-84.2014.8.09.0000(201494790122) COMARCA : FLORES DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 DENUNCIANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 DENUNCIADO(S) : HELIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 132 GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES SEGUNDA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 8 DE JANEIRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 453137-49.2013.8.09.0000(201394531370) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : MARCELO GONCALVES DA SILVA ADV(S) : JOANA DARC DE SOUZA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 452850-86.2013.8.09.0000(201394528507) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : AFONSO RODRIGO ALVES DE ARAUJO ADV(S) : RAFAELA ROZANA FERREIRA ARRAIS DE MORAES AROLDO TEIXEIRA ROCHA IMPETRADO(S) : JD DA 8A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449327-66.2013.8.09.0000(201394493274) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : VALDECI RAMOS DA SILVA ADV(S) : PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449331-06.2013.8.09.0000(201394493312) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : DIONE MENDES DOS SANTOS ADV(S) : JULIANA SCRAMIN GUIMARAES RAFAEL GALATI SANTOS PEREIRA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449371-85.2013.8.09.0000(201394493711) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : MARISA FERREIRA GOMES ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449381-32.2013.8.09.0000(201394493819) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : ROSANGELA LIMA DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449396-98.2013.8.09.0000(201394493967) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : BANCO JSAFRA S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS MARIA KEYLA DOS SANTOS AGRAVADO(S) : JOSE WILTON PEREIRA DE ARAUJO 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449405-60.2013.8.09.0000(201394494050) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : LEZION MAURICIO DA SILVA ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449422-96.2013.8.09.0000(201394494220) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : MARISE PIMENTEL COELHO SOARES ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA AGRAVADO(S) : COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449461-93.2013.8.09.0000(201394494610) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO AGRAVADO(S) : GUILHERME CUNHA DE ARAUJO 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449464-48.2013.8.09.0000(201394494645) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO AGRAVADO(S) : EMERSON PAULO BATISTA DE ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449470-55.2013.8.09.0000(201394494700) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : CLEBER ANTONIO DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449479-17.2013.8.09.0000(201394494793) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : ERIOMAR RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449483-54.2013.8.09.0000(201394494831) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : MARLENE CARRILHO DE JESUS ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449484-39.2013.8.09.0000(201394494840) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : NORMA FERREIRA DE FREITAS ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA AGRAVADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449503-45.2013.8.09.0000(201394495030) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : ITAMAR RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : CELIO ROBERTO GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : BANCO CREDIFIBRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 450909-04.2013.8.09.0000(201394509090) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : EMAR ADMINSITRACAO DE PATRIMONIO SOCIEDADE SIMPLES ADV(S) : ROBERTO MATOS DE BRITO MARCUS ZAGO DE BRITO AGRAVADO(S) : BAYER CROPSCIENCE LTDA ADV(S) : CELSO UMBERTO LUCHESI INTERES.(S) : DOMINGOS GOUVEIA LIMA ADV(S) : JULIANE GOUVEIA LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 450746-24.2013.8.09.0000(201394507461) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : REINALDO LUCIR REINA ADV(S) : DEYSE ROBERTA BARBOSA DE SOUZA ANA PAULA DE ALMEIDA SANTOS VERA LUCIA L.A.CANGUSSU AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 450599-95.2013.8.09.0000(201394505990) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : CELINA MEDRADO BELEM ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 450594-73.2013.8.09.0000(201394505949) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : SAMUEL NEVES ARRATES PUPAK ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449791-90.2013.8.09.0000(201394497911) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA AGRAVADO(S) : CASA DA ORDENHADEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449798-82.2013.8.09.0000(201394497989) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA AGRAVADO(S) : ARCELORMITTAL BRASIL S/A ADV(S) : ARNALDO PAIVA ROZELY DIAS DOS SANTOS FERNANDA TERRA DE CASTRO 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449829-05.2013.8.09.0000(201394498292) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : ROSANGELA PEREIRA DE ARAUJO ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449904-44.2013.8.09.0000(201394499043) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : JULISSE ROSA MARQUES DE LIMA ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR AGRAVADO(S) : AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 450586-96.2013.8.09.0000(201394505868) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : AMILTON RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 450498-58.2013.8.09.0000(201394504985) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE GUAPO ADV(S) : AGOSTINHO GONCALVES FRANCA AGRAVADO(S) : EDUARDO FRANCISCO PIRES E OUTRO(S) ADV(S) : SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA ANDRE VIEIRA PADUA ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 450495-06.2013.8.09.0000(201394504950) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : DIVINO ETERNO CORDEIRO DE SOUZA ADV(S) : ALEXSANDER DE CARVALHO GONCALVES AGRAVADO(S) : NB INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : TALI BLANCHE 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 450046-48.2013.8.09.0000(201394500467) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : MARINEZ CAMARGO FEITOSA ADV(S) : JOAO VICTOR AMARAL SANTIAGO AGRAVADO(S) : BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 450044-78.2013.8.09.0000(201394500440) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : DHENYE CAMARGO FEITOSA ADV(S) : JOAO VICTOR AMARAL SANTIAGO AGRAVADO(S) : BANCO FIBRA S/A 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 450241-33.2013.8.09.0000(201394502419) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : J & F INVESTIMENTOS S/A ADV(S) : FLAVIO PEREIRA LIMA FABIO TEIXEIRA OZI ALYNNY KARLA RIBEIRO : ANTONIO FISCHER E OUTRO(S) 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 450056-92.2013.8.09.0000(201394500564) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : STEIF CAMARGO FEITOSA ADV(S) : JOAO VICTOR AMARAL SANTIAGO AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449300-83.2013.8.09.0000(201394493002) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE G ADV(S) : TAYANE MARTINS MADY AGRAVADO(S) : NATHALYA JULLIA MORAIS LIMA ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449321-59.2013.8.09.0000(201394493215) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : VIVALDO CESAR CAETANO RIOS ADV(S) : RAPHAEL SANTANA CAETANO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANDIMAR CAMPOS FLORENCIO 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 450325-34.2013.8.09.0000(201394503253) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : SEO ADV(S) : JANAINA MENDONCA LISBOA LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS AGRAVADO(S) : P ADV(S) : LUCIUS AUGUSTO ALVES TEIXEIRA DE MIRANDA 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 431044-92.2013.8.09.0000(201394310447) COMARCA : SAO SIMAO REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : MARA LUCIA BORGES ADV(S) : AROLDO RIBEIRO DE AVILA 1 AGRAVADO(S) : CARLOS EDUARDO CASAGRANDE ADV(S) : EUGENIO GUADAGNOLI 2 AGRAVADO(S) : MARIA CRISTINA RODRIGUES CALDAS 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 204440-78.2013.8.09.0000(201392044405) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) 2 AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : VIACAO GOIANIA LTDA ADV(S) : LUIZ CLAUDIO DA COSTA : PATRICIA FAGUNDES DA SILVA SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS : LIBERTY SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 453193-82.2013.8.09.0000(201394531931) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : AGILY RENTAL LOCACAO E MECANIZACAO AGRICOLA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM - ME ADV(S) : ALEX PAULINO DE OLIVEIRA LORENA CAROLINNE SILVERIO GANDARA RUY LUIZ AFONSO AGRAVADO(S) : AGROVALE MECANIZACAO AGRICOLA LTDA ADV(S) : RODRIGO DE MOURA GUEDES 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 257975-19.2013.8.09.0000(201392579759) COMARCA : ACREUNA REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : S ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ LUCIANE BORGES ANDREA NETTO DE REZENDE VINICIUS MAYA FAIAD AGRAVADO(S) : L 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 350132-11.2013.8.09.0000(201393501320) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : E ADV(S) : SIVALDO PEREIRA CARDOSO MARCIO MAIA SILVESTRE AGRAVADO(S) : E ADV(S) : PATRICIA FERRAZ DE LIMA 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 364957-57.2013.8.09.0000(201393649572) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : ADELVANE MARIA DOS SANTOS ADV(S) : ADEMIR GOMES DE SOUZA AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DA AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE GOIAS AG 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 369363-24.2013.8.09.0000(201393693636) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : L ADV(S) : MARIA IZABEL DE M. O. DOS SANTOS NATIVIDA OLAVO MARSURA ROSA AGRAVADO(S) : P ADV(S) : THEREZINHA HELENA T. DE CARVALHO REIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 376046-77.2013.8.09.0000(201393760465) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : JOSE DA CUNHA BASTOS (ESPOLIO) ADV(S) : LUIZ CALIXTO DE BASTOS DANTON ILYUSHIN BASTOS AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : VANIA HELENA DOS SANTOS MUNDEL MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 450474-30.2013.8.09.0000(201394504748) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : JOSE ITABIRA DOS SANTOS ADV(S) : FABRICIO DE CAMPOS PORTO AGRAVADO(S) : LUIS CESAR DE ASSIS E OUTRO(S) ADV(S) : LOURIVAL CAVALCANTE DA SILVA 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 421659-23.2013.8.09.0000(201394216599) COMARCA : SENADOR CANEDO REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : JOSE LUIZ BUCH AGRAVADO(S) : PEMIUM DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADV(S) : ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE MARCELLA CARNEIRO VIEIRA ADMINST.(S) : ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 4090-40.2014.8.09.0000(201490040900) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : MARIA EMANUELLA PEREIRA DE BRITO MOREIRA ADV(S) : MARCIN FIATKOSKI FELIPE DE LIMA NEVES AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 452861-18.2013.8.09.0000(201394528612) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : LUANA VITORIA PEREIRA SANTOS ADV(S) : OSVALDO ANTONIO RODRIGUES ISAI BATISTA RODRIGUES AGRAVADO(S) : MATERNIDADE ELA LTDA E OUTRO(S) 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 249187-21.2010.8.09.0000(201092491872) COMARCA : ALTO PARAISO DE GOIAS REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : DULCE SOARES DE CAMPOS E OUTRO(S) ADV(S) : SILVIO ALVES RAMOS AGRAVADO(S) : ELDIR DOMINGUES DE SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : FRANCISCO DE FARIA PEREIRA CRISTIANA MAGALHAES DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 443320-58.2013.8.09.0000(201394433204) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : M ADV(S) : BIANNE CRISTINA CEZARIO VILELA ELIANE APARECIDA DE FRANCA SOUZA LAURA HELOISA REIS LANDIN AGRAVADO(S) : W 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 444983-42.2013.8.09.0000(201394449836) COMARCA : RIO VERDE REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : JOAO BATISTA CONSENTINI FILHO ADV(S) : ELISA GUIMARAES ANDRADE AGRAVADO(S) : LETS LOUNGE LTDA ME ADV(S) : ELDA MARTINS CHAPARINI VANESSA DUNCKE 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 445156-66.2013.8.09.0000(201394451563) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : LAYANNIE LAURA BARBOSA NUNES ADV(S) : ADEMIR ANTONIO CRUVINEL MURILLO PEREIRA CRUVINEL AGRAVADO(S) : ALTIVA MARIA CORGOZINHO ADV(S) : DONIZETTI FERREIRA GONCALVES 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 448343-82.2013.8.09.0000(201394483430) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : JUSELY MARIA DO PRADO SILVA ADV(S) : FRANCYLUCE COSTA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 452015-98.2013.8.09.0000(201394520158) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : HSBC SEGUROS BRASIL S/A ADV(S) : ANTONIO CHAVES ABDALLA AGRAVADO(S) : MARCO ANTONIO FERREIRA ADV(S) : LUCIANA LUIZA DE CASTRO 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 448661-65.2013.8.09.0000(201394486618) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : RAPHAEL BARROS OLIVEIRA ADV(S) : JOAO FRANCISCO BEZERRA MARQUES AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS-PUC/GO 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PROCESSO : 448764-72.2013.8.09.0000(201394487649) COMARCA : ABADIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : SINVAL LOPES PEREIRA ADV(S) : ANTONIO FERNANDO RORIZ AGRAVADO(S) : JOAO JUSTINO PEREIRA ADV(S) : CLEBSLAIA SALOME MARTINS DE SOUSA 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 448782-93.2013.8.09.0000(201394487827) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : VALDEZ RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : AGNALDO FERNANDES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : CELI FERREIRA TE WINKEL CINTIA MARIA RAMOS 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 448786-33.2013.8.09.0000(201394487860) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : RAQUEL CRISTINA MATOS ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO AGRAVADO(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 448860-87.2013.8.09.0000(201394488602) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : REO ADV(S) : VICTOR BENEDITO OTAVIANO FERREIRA AGRAVADO(S) : J 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 448885-03.2013.8.09.0000(201394488858) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : ANTONIO CARLOS DA SILVA ADV(S) : CLEVER DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 448896-32.2013.8.09.0000(201394488963) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : LORENA CAMARGO CARNEIRO (ME) CONSTRUTORA CAMARGO CARNEIRO ADV(S) : GETULIO TARGINO LIMA CRISTIANE CARNEIRO TARGINO STEINHAUSER ISTAEL ALVES DE LIMA AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS ADV(S) : JANE VILELA GODOI JOSE GERALDO SARAIVA LUCIA HELENA ALMEIDA CABRAL GOMES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 448917-08.2013.8.09.0000(201394489170) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : GLEYKCIANA CAVALCANTE TORRES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 448921-45.2013.8.09.0000(201394489218) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449126-74.2013.8.09.0000(201394491263) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : ROGERIO ALMEIDA DE SOUZA ADV(S) : SOLANGE DAMASCENO DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO(S) : RICARDO PINTO DA SILVA ADV(S) : RICARDO PINTO DA SILVA 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 451481-57.2013.8.09.0000(201394514816) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ARCEL ENGENHARIA LTDA ADV(S) : FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA AGRAVADO(S) : BASILIO ANTONIO CAMPANHOLO ADV(S) : ANTONIO WILMAR FLEURY FERNANDES GILMAR MENDES CRUZ GABRIEL CONSTANCIO LAMOUNIER E BARROS 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449177-85.2013.8.09.0000(201394491778) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : HARBORD REFRIGERACAO INDUSTRIAL EIRELI ADV(S) : MARLENE DE MORAES SILMAR DE OLIVEIRA LOPES AGRAVADO(S) : AUTO POSTO PARREIRA LTDA ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 451157-67.2013.8.09.0000(201394511574) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : CAROLINA LEAO VILELA ADV(S) : VINICIUS STEFANNO SANTOS SILVA AGRAVADO(S) : INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE ITUMBIARA ILES/ULBRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449261-86.2013.8.09.0000(201394492618) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA AGRAVADO(S) : SUPORTE LOGISTICA E DISTRIBUIDORA LTDA 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449268-78.2013.8.09.0000(201394492685) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : RODRIGO JUNIOR RODRIGUES ADV(S) : ARIENY MATIAS DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449282-62.2013.8.09.0000(201394492820) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA AGRAVADO(S) : JULIARDES RODRIGUES 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449283-47.2013.8.09.0000(201394492839) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : JOSE DA SILVA ALVES NETO ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449286-02.2013.8.09.0000(201394492863) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE AGRAVADO(S) : MARIA DO SOCORRO LEMOS DA SILVA 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449291-24.2013.8.09.0000(201394492910) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA AGRAVADO(S) : RIMER JOSE DE CARVALHO ADV(S) : BRUNO MOURA LEDRA 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 449293-91.2013.8.09.0000(201394492936) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO AGRAVADO(S) : OLGA GONCALVES PIRES ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA 73 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : AUTOR(S) : REU(S) 266137-03.2013.8.09.0000(201392661374) GOIATUBA 2A SECAO CIVEL DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS LAIR DA SILVA MENDONCA ADV(S) : WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO 74 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 450127-94.2013.8.09.0000(201394501277) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AUTOR(S) : JUAREZ MENDES MELO (VIACAO PARAUNA) ADV(S) : CELIO ALVES DO PRADO REU(S) : GENESI ALVES DA COSTA FARIA ADV(S) : FERNANDO JORGE SILVA 75 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 50453-34.2013.8.09.0093(201390504530) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : SANDRA DE ARUDA DA SILVA 76 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 430658-11.2012.8.09.0093(201294306588) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : MARLY CAMPOS DA CUNHA ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI 77 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 157641-15.1999.8.09.0049(199991576416) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : CARMEM SILVA ALVES SALVIANO MAZAO ADV(S) : ARYNA SALVIANO MAZAO APELADO(S) : DOLISMAR JOSE DE OLIVEIRA ADV(S) : NELSON CARDOSO DO COUTO 78 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 88324-69.2011.8.09.0093(201190883244) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 APELANTE(S) : ALISSON JOSE BENTO ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA : ALISSON JOSE BENTO ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI 79 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 385695-15.2012.8.09.0093(201293856959) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : CELIA TEODORA DUTRA ADV(S) : ORISTON DE SOUSA CARDOSO MARIA DO CARMO FREITAS DE QUEIROS 2 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO 1 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO 2 APELADO(S) : CELIA TEODORA DUTRA ADV(S) : ORISTON DE SOUSA CARDOSO MARIA DO CARMO FREITAS DE QUEIROS 80 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 343071-74.2012.8.09.0052(201293430714) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : EMPRESA CINEMATOGRAFICA FENIX LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ HUMBERTO REZENDES MATOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 81 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 55893-11.2013.8.09.0093(201390558932) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : ANDRE LUIZ GONCALVES DE ARAUJO ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FLAVIO NEVES COSTA MATILDE DUARTE GONCALVES PATRICIA BORGES NERIS EDUARDO BONFIM PEREIRA 82 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 88024-78.2009.8.09.0093(200990880249) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : MARIA NUBIA ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DIOGO NUNES MAGALHAES DE FREITAS APELADO(S) : MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : ACACIO MICENA COUTINHO 83 - APELACAO CIVEL PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 236444-54.2011.8.09.0093(201192364449) : JATAI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PARA 5A CAMARA CIVEL : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : CLEIDMAR RODRIGUES DE ASSIS ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO 84 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 65785-75.2012.8.09.0093(201290657858) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : JEFFERSON RAFAEL ALVES ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO 85 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 59822-86.2012.8.09.0093(201290598223) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : RONDINEL DOS SANTOS FERREIRA ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA 86 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 452555-16.2012.8.09.0087(201294525557) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : JOSE FIRMINO DA SILVA ADV(S) : JOSE FIRMINO DA SILVA APELADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES LUCIANO VIEIRA RECURSO ADESIVO FLS. 96 APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES LUCIANO VIEIRA 87 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 353372-72.2012.8.09.0087(201293533726) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI 1 APELANTE(S) : ANA GILDA DA COSTA MACEDO (DECIO TRR) ADV(S) : FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA DANNILO FERREIRA FIGUEREDO 2 APELANTE(S) : CLARO S/A ADV(S) : HELEN ROSE CARLOS RODRIGUES VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO CLEUBER CARDOSO 1 APELADO(S) : CLARO S/A ADV(S) : VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO HELEN ROSE CARLOS RODRIGUES MARISVALDO CORTEZ AMADO 2 APELADO(S) : ANA GILDA DA COSTA MACEDO (DECIO TRR) ADV(S) : FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DANNILO FERREIRA FIGUEREDO AGRAVO RETIDO FLS. 1071 APELANTE(S) : ANA GILDA DA COSTA MACEDO (DECIO TRR) ADV(S) : FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA DANNILO FERREIRA FIGUEREDO 88 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 477983-32.2011.8.09.0023(201194779832) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI APELADO(S) : NICELMAR DA LUZ MORAIS ADV(S) : RAYNER CARVALHO MEDEIROS 89 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 319119-11.2008.8.09.0051(200893191191) GOIANIA 1A CAMARA CIVEL DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : FABIANA MOURA ROSA : JADER NATAL MEIRELLES E OUTRO(S) ADV(S) : RODRIGO MOTA NOBREGA PEDRO NUNES NOBREGA 90 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 210143-52.2010.8.09.0175(201092101438) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : LEONARDO ALVES RODRIGUES ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ ELISA SILVA LIMA CRISTINA MOREIRA BORGES MAGDA MARCIA MACHADO MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA RICARDO DOS SANTOS GARCIA APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 91 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 5411-38.2013.8.09.0100(201390054110) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR APELADO(S) : JOSE ANDRE DE SOUZA 92 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 333643-07.2012.8.09.0137(201293336432) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : LUIZ CARLOS MARQUES FILHO ADV(S) : LEONARDO LACERDA DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : VITORIO AFONSO DE ATAIDES ADV(S) : SUZIANE DE CAMARGOS BARROZO MARTINS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DANILLO VIEIRA MORAES : VITORIO AFONSO DE ATAIDES ADV(S) : SUZIANE DE CAMARGOS BARROZO MARTINS DANILLO VIEIRA MORAES : LUIZ CARLOS MARQUES FILHO ADV(S) : LEONARDO LACERDA DE OLIVEIRA 93 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 400705-78.2012.8.09.0100(201294007050) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : CERAMICA CRISTOFOLETTI LTDA ADV(S) : ANDRE SOCOLOWSKI APELADO(S) : ESQUAPISOS MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA 94 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 99124-67.2013.8.09.0100(201390991245) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO GISELLY EDUARDO RIBEIRO APELADO(S) : RAIMUNDO NONATO VIANA 95 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 8160-62.2012.8.09.0100(201290081603) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO APELADO(S) : ANTONIO CARLOS DE O FILHO 96 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 211582-27.2013.8.09.0100(201392115825) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : LUCIANA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : IRONI PEREIRA APELADO(S) : JAIRON OSORIO MACIEL ADV(S) : RIVELINO BRAGA PORTUGUEZ DE SOUZA 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 226571-60.2011.8.09.0083(201192265718) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : HILTON AUGUSTO BATISTA VALERIANO ADV(S) : EDUVIRGEM DA SILVA ARANHA NETTO APELADO(S) : SR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADV(S) : WONER MARTINS PROTASIO 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 437740-97.2010.8.09.0082(201094377406) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON BRUNA MARINHO DE MELO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 CARLA PASSOS MELHADO_COCHI CELSO MARCON : MARCELO DE CAMILO TAVARES ALVES ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 91495-42.2013.8.09.0100(201390914950) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA APELADO(S) : JANETE PEREIRA PAULO 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 342285-38.2010.8.09.0072(201093422858) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : MBM SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : FRANCISCO JOSE DA ROCHA ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS 101 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 384318-09.2010.8.09.0051(201093843187) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : ADEMIR LIMA E SILVA ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA LEITE KEILA CRISTINA EUSTAQUIO SEBASTIAO HELCIO PEREIRA ALVES FILHO APELADO(S) : SANDRO ANTONIO SCODRO ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA 102 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 132177-58.2007.8.09.0000(200701321770) GOIANIA 3A CAMARA CIVEL DES. STENKA I. NETO JSRC ADV(S) : GUIDO GERALDO CORREIA VIANA FABIO WAZILEWAKI SILVIO ALVES NASCIMENTO : ACV ADV(S) : CINTHYA HAYASHIDA DE CARVALHO ZORTEA JOSE CARLOS DA SILVA GLAUCIA MARINA GARCIA NEVES 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 336033-71.2000.8.09.0071(200093360339) COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CASIMIRO DE ARAUJO FILHO APELADO(S) : RIVELLY RODRIGUES ADV(S) : DEBORAH RAMOS ALVES ASSUNCAO 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 222924-54.2011.8.09.0084(201192229240) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA : ITAPIRAPUA REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITAPIRAPUA ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO BENEDITO RANGEL APELADO(S) : LUAN HENRIQUE DE ALMEIDA MARQUES ADV(S) : MIRIAM DOMINGUES GHANNAM RENATO GHANNAM 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 458931-29.2012.8.09.0051(201294589318) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : TIAGO FELIPE CALACA ADV(S) : RODRIGO LICINIO DE MIRANDA DIAS MACIEL RUVER HENRIQUE LOBO DE ANDRADE HUGO LEONARDO LISITA LOBO DE ANDRADE APELADO(S) : MARIA DAS DORES CONCEICAO 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 293885-60.2011.8.09.0006(201192938852) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA APELADO(S) : CELESTE SILVA AIRES 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 349102-14.2000.8.09.0026(200093491026) COMARCA : CAMPOS BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : CERAMICA BARREIRAO LTDA ADV(S) : ANTONIO MARCOS FERREIRA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 479641-54.2011.8.09.0100(201194796419) LUZIANIA 6A CAMARA CIVEL DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL ADV(S) : MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES MAURO MARCONDES DA COSTA JUNIOR : GESIELLY AGUILAR DE SOUZA SIQUEIRA ROCHA ADV(S) : CLEUBER JOSE DE BARROS 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 92877-91.2013.8.09.0093(201390928772) JATAI 3A CAMARA CIVEL DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : SILVIO LEMES DE SANTANA : DANIEL SILVA CAMPOS ADV(S) : ARTUR ASSIS DE LIMA JUNIOR 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 425141-77.2011.8.09.0087(201194251412) COMARCA : ITUMBIARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PARA 6A CAMARA CIVEL : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA : FABRICIO GOMES FRANCA ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 269401-78.2011.8.09.0006(201192694015) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : SANEAGO SANEAMENTO DE GOIAS S/A ADV(S) : LARA MACHADO BATISTA APELADO(S) : ROSIMEIRE RESENDE PIMENTA ADV(S) : NEWTON ROBERTO DE MELO_JUNIOR LARYSSA SANTOS MACHADO FILGUEIRA 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 321617-80.2008.8.09.0051(201394396805) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ADV(S) : JUNIO CESAR DE PAULA JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA EDYEN VALENTE CALEPIS 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 206025-17.2010.8.09.0051(201092060251) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : SERGIO LINO JUNIOR APELADO(S) : EDMAR ALVES ARANTES ADV(S) : OTACILIO PRIMO ZAGO JUNIOR 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 357053-40.2008.8.09.0071(200893570532) COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : SILMAR LOPES DA SILVA ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES AGRAVO RETIDO FLS. 197 APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 448523-31.2011.8.09.0142(201194485235) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : FABIO BEZERRA COSTA ADV(S) : DANILO ARANTES MEDEIROS : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 297901-37.2011.8.09.0142(201192979010) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES LUCIANO VIEIRA APELADO(S) : COOP C AGROPECUARIA CAMPINAS 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 475311-82.2011.8.09.0142(201194753116) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A - SANEAGO ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR APELADO(S) : JOAO BATISTA DA SILVA ADV(S) : SENANZO FERNANDES DE SOUZA 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 429751-88.2009.8.09.0142(200994297513) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA COSTA ADV(S) : SENANZO FERNANDES DE SOUZA APELADO(S) : ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS (ESPOLIO) ADV(S) : RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 368178-94.2010.8.09.0051(201093681780) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA APELADO(S) : ODILON JOSE SANTANA ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 48998-39.2008.8.09.0051(200890489980) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : IGREJA VIDEIRA ADV(S) : LUCIANO ANDREW SABBAG APELADO(S) : CHARLEY GENESIS MACEDO DE ARAUJO ADV(S) : RICARDO CESAR NUNES DA ROCHA 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 152695-87.2013.8.09.0120(201391526953) COMARCA : PARAUNA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 : PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ELZA MARIA DA SILVA MOURA PEREIRA 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 123805-93.2009.8.09.0051(200991238052) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : NAYRON DIVINO TOLEDO MALHEIROS JOSE LIMIRIO NETO APELADO(S) : GOIARTE SOLUCOES CONSTRUTIVAS EM CONCRETO LTDA ADV(S) : LAURA CORREA ROCHA FERNANDA ROCHA MACHADO 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 220569-43.2010.8.09.0137(201092205691) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO DE CAMARGOS APELADO(S) : FLORENCO RODRIGUES OLIVEIRA NETO ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA CRISTINA BORGES MAIA RECURSO ADESIVO FLS. 521 APELANTE(S) : FLORENCO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA CRISTINA BORGES MAIA 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 140544-27.2012.8.09.0152(201291405445) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : TERESINHA TEIXEIRA CHAVES PEREIRA ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO 2 APELANTE(S) : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS UNITINS ADV(S) : GUILHERME CORREIA EVARISTO 1 APELADO(S) : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS UNITINS ADV(S) : GUILHERME CORREIA EVARISTO 2 APELADO(S) : TERESINHA TEIXEIRA CHAVES PEREIRA ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 146805-92.2010.8.09.0082(201091468052) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : EDIO DE SOUSA FREITAS ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA APELADO(S) : BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL S/A ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 284891-68.2012.8.09.0051(201292848910) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : JOSANE DE CASSIA OLIVEIRA MONTEIRO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 S/A ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : RAPHAEL NEVES COSTA PATRICIA BORGES NERIS 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 197780-26.2008.8.09.0006(200891977805) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : ROSANGELA SOARES DA SILVA ADV(S) : SAULO MENEZES 1 APELADO(S) : KENIA MACHADO CESSEL ADV(S) : MILENA GUIMARAES PEREIRA DE ALMEIDA 2 APELADO(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 496807-52.2011.8.09.0051(201194968074) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : CASSANDRA RUBIA MARQUES DA SILVA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 454552-21.2007.8.09.0051(201394414021) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : ADAIR SILVERIO DE OLIVEIRA ADV(S) : RAMON CARMO DOS SANTOS DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 35960-81.2013.8.09.0051(201390359603) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE WALTER SILVA DE MENDONCA JUNIOR APELADO(S) : EDILSON MENDES DA COSTA 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 73654-32.2013.8.09.0036(201390736547) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA PEDRO FRANCISCO RIBEIRO DE ABREU DANIELLA ARAUJO DAMASCENO FERNANDO TAVARES NASCIMENTO MARIA GIZELA LOPES DE SA APELADO(S) : MAGNO ADMILSON GALVAO DAS CHAGAS ADV(S) : SILVIANE EMA SANTIN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 436092-78.2010.8.09.0051(201094360929) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : WESKLEY FREITAS CRUVINEL 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 216923-55.2011.8.09.0051(201192169239) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : YURI MEDEIROS VILAR 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 386430-13.2012.8.09.0137(201293864307) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : WANDERLANN DOS SANTOS ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 135 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 238037-84.2010.8.09.0051(201092380370) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ASOEC ADV(S) : FLAVIA MARINHO DOS SANTOS APELADO(S) : NATALIA PEREIRA CINTRA ADV(S) : CAROLINE REGINA DOS SANTOS 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 9810-78.2004.8.09.0051(200490098100) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : VOLKSWAGEM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA APELADO(S) : ARNALDO JUSTINO DA SILVA ADV(S) : BRUNO CELIO GOULART BITTAR 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 94081-39.2012.8.09.0051(201290940819) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA ADV(S) : ANDIMAR CAMPOS FLORENCIO APELADO(S) : ELMO ENGENHARIA LTDA 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 468357-70.2009.8.09.0051(200994683570) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 DO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ELIAS DE FARIA SOARES ADV(S) : ROSANA MARTINS DE ARAUJO DE FARIA : ANGELA NUCIA BEZERRA SIRINO ROSA ADV(S) : HELEN TEISA SOUSA LEAL 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 275539-86.2012.8.09.0051(201292755393) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA APELADO(S) : JAIRO DE ANDRADE NETTO 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 184601-79.2011.8.09.0051(201191846016) GOIANIA 6A CAMARA CIVEL DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO : FERNANDO FERREIRA REZENDE FREITAS ADV(S) : LUIS AUGUSTO FERREIRA 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 368260-28.2010.8.09.0051(201093682604) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : EXATA E EXATA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO MACHADO PACO APELADO(S) : SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : IVO YAMADA LOPES FERREIRA RAONI SALES DE BARROS 142 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 363197-22.2010.8.09.0051(201093631970) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : EXATA E EXATA LTDA ADV(S) : LUCIANO MACHADO PACO APELADO(S) : SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : RAONI SALES DE BARROS IVO YAMADA LOPES FERREIRA 143 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 27130-97.2011.8.09.0051(201190271303) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : EXATA E EXATA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO MACHADO PACO APELADO(S) : SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : RAONI SALES DE BARROS IVO YAMADA LOPES FERREIRA 144 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 283960-39.2013.8.09.0016(201392839602) COMARCA : BARRO ALTO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS RAPHAEL NEVES COSTA : OSVAILTON LUIZ RIBEIRO 145 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 323471-26.2012.8.09.0001(201293234710) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MARIA DE SOUSA MATILDE ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 146 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 281960-38.2012.8.09.0069(201292819600) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : ODILON JOAQUIM DUARTE ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA GISELE URSINO CORREA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A 147 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 41298-70.2012.8.09.0051(201290412987) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : JOSE BOSCO DA PAIXAO ROSA ADV(S) : MARCO ANDRE FIGUEIRO E RESENDE ANA PAULA SILVA CEGA APELADO(S) : ANA PAULA BEZERRA ROMAO AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 87 APELANTE(S) : JOSE BOSCO DA PAIXAO ROSA ADV(S) : MARCO ANDRE FIGUEIRO E RESENDE ANA PAULA SILVA CEGA APELADO(S) : ANA PAULA BEZERRA ROMAO ADV(S) : GUARACY ALVES DE AVILA BRANQUINHO 148 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 304206-82.2012.8.09.0051(201293042064) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : MARCIO ALA RORIZ ADV(S) : JULIANA TOMAZINI APELADO(S) : C E A CENTRO DE ESTUDOS DE ANESTESIA LTDA ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA 149 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 112383-82.2013.8.09.0051(201391123832) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : MARIA LUIZA DE SOUSA MENDES ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 150 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 100473-81.2013.8.09.0011(201391004736) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : VIDALIA FREIRE DE ANDRADE ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 151 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 226024-35.2011.8.09.0078(201192260244) COMARCA : ISRAELANDIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA APELADO(S) : MENDES E SILVA PAISAGISMO LTDA - ME ADV(S) : LOURIMAR LUZIA RIBEIRO LILIAN OLIVEIRA NUNES 152 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 57107-27.2012.8.09.0043(201290571074) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI APELADO(S) : ITELVINO PIRES LEITE ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR 153 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 324146-23.2013.8.09.0043(201393241468) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : RIVELINO RIBEIRO DA ROCHA ADV(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO APELADO(S) : GERALDO APARECIDO DA SILVA ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR 154 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 421964-79.2005.8.09.0002(200594219647) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 APELANTE(S) : IVAN PRUDENTE E OUTRO(S) ADV(S) : WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA EDUARDO VICENTIN DE MACEDO 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DARIO DA CUNHA DORO 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DARIO DA CUNHA DORO 2 APELADO(S) : IVAN PRUDENTE E OUTRO(S) ADV(S) : WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA 155 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 93055-27.2010.8.09.0002(201090930550) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : ILSON BARCELOS ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO PAULO ROBERTO DE CAMARGOS : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO PAULO ROBERTO DE CAMARGOS : ILSON BARCELOS ROCHA ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA 156 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 397729-14.2006.8.09.0002(200693977299) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE APELADO(S) : MANOEL ALVES DE SOUZA NETO E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS 157 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 80348-74.2010.8.09.0051(201090803486) GOIANIA 6A CAMARA CIVEL DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS ADEMAR TEIXEIRA HENRIQUE ADV(S) : MIKELLY JULIE COSTA DABADIA GIZELI COSTA DABADIA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : TEOFILO JOSE TAVEIRA NETO FRANCISCO ANTONIO NUNES 158 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 433504-69.2008.8.09.0051(200894335049) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : HEO ADV(S) : ANDRE LUIZ BUENO DA SILVA APELADO(S) : N ADV(S) : BRUNO SERGIO DE ALMEIDA 159 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 34667-18.2009.8.09.0051(200990346676) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA APELADO(S) : FLAVIO GUIMARAES BENTO ADV(S) : DEODINA OLIVIA LEITE PEREIRA DE OLIVEIRA 160 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 470851-39.2008.8.09.0051(200894708511) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO PAULO RICARDO PEREIRA SILVA APELADO(S) : FLAVIO GUIMARAES BENTO ADV(S) : DEODINA OLIVIA LEITE PEREIRA DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 161 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 204993-06.2012.8.09.0051(201292049936) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA 2 APELANTE(S) : HUGO EMILIO PEIXOTO DE GODOY ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS RODRIGO ALVARENGA GUIMARAES DIAS JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES 1 APELADO(S) : HUGO EMILIO PEIXOTO DE GODOY ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS RODRIGO ALVARENGA GUIMARAES DIAS JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES 2 APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA 162 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 404953-87.2012.8.09.0100(201294049534) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : NAIRANA DE FREITAS CORDEIRO ADV(S) : JOAQUIM ALVES DE CASTRO APELADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS 163 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 213048-47.2001.8.09.0142(200192130480) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : UNIAO ADV(S) : CLARA DIAS SOARES APELADO(S) : FERREIRA CARDOSO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADV(S) : SEBASTIAO DE ARAUJO SANTOS 164 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 286167-70.2003.8.09.0142(200392861674) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA APELADO(S) : INDUSTRIA DE CAFE DOM BOSCO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE ATENILSON DE OLIVEIRA 165 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 210876-02.2010.8.09.0051(201092108769) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AUTOR(S) : VERA LUCIA GOMES DE SOUZA ADV(S) : VALDECY DIAS SOARES REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA APELACAO CIVEL FLS. 211 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA : VERA LUCIA GOMES DE SOUSA ADV(S) : VALDECY DIAS SOARES 166 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 211139-96.2001.8.09.0003(200192111396) COMARCA : ALEXANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : AURELINO OLIVEIRA FILHO ADV(S) : MARIO MARCIO FERREIRA DA SILVA 167 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 480395-46.2011.8.09.0051(201194803954) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : GENESIO DE SOUZA REIS ADV(S) : LEOVEGILDO RODRIGUES 1 REU(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WANDRE FRANCISCO PEIXOTO 2 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES APELACAO CIVEL FLS. 310 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES 2 AUTOR(S) : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WANDRE FRANCISCO PEIXOTO REU(S) : GENESIO DE SOUSA REIS ADV(S) : LEOVEGILDO RODRIGUES 168 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 438232-64.2012.8.09.0100(201294382322) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LUZIANIA 169 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 24345-30.2013.8.09.0137(201390243451) COMARCA : RIO VERDE REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS REU(S) : SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO VERDE 170 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 199385-32.2009.8.09.0051(200991993853) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AUTOR(S) : BELCAR VEICULOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA KAREN PEREIRA COSTA PRATA REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SABRINA DE MELO ALVES ABBUD ANNE CRISTINA NAVES GODOI APELACAO CIVEL FLS. 753 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SABRINA DE MELO ALVES ABBUD : BELCAR VEICULOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA 171 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 367045-32.2000.8.09.0127(201394352514) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : COPESE COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI REU(S) : MUNICIPIO DE PIRES DO RIO ADV(S) : GEISE FERNANDES DE JESUS APELACAO CIVEL FLS. 104 AUTOR(S) : COPESE COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI REU(S) : MUNICIPIO DE PIRES DO RIO ADV(S) : GEISE FERNANDES DE JESUS 172 - IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA PROCESSO : 450017-95.2013.8.09.0000(201394500173) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPUGNANTE(S) : FGR CONSTRUTORA S/A ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO RENAN SOARES DE ARAUJO MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA IMPUGNADO(S) : ELVIRA MARIA CARDOSO MARCIANO ADV(S) : ANDREIA HELENA MANFRE CAROLINA MARTINS BARBOSA MARCIA FABIANA LEMES POVOA BOU-KARIM 173 - MEDIDA CAUTELAR PROCESSO : 1942-56.2014.8.09.0000(201490019421) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REQUERENTE(S) : FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADV(S) : FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO FABRICIO JOSE DE CARVALHO REQUERIDO(S) : AUTO POSTO SAO PAULO LTDA ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA ANA FLAVIA RIOS BARRETO =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 50514-78.2012.8.09.0011(201290505144) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : ANDRE LEONARDO DA SILVA ADV(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 93086-56.1993.8.09.0127(201394273991) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : LAUDELINO JACINTO DE SOUSA ADV(S) : GILBERTO LOBO PAES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 14686-49.2013.8.09.0152(201390146863) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : RAMON ADAM DA SILVA ADV(S) : NILSON RIBEIRO SPINDOLA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 119099-62.2013.8.09.0072(201391190998) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : WILSON FERREIRA DA SILVA ADV(S) : JOSE PACHECO DA SILVA JUNIOR JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 61507-34.2011.8.09.0168(201394351070) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : DAMIAO CAMPEIRO DA CRUZ ADV(S) : HERMES BATISTA TOSTA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 6 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 377660-35.2012.8.09.0168(201293776602) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : TAYRONNI OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO THARLLYS RIBEIRO DO SANTOS FRANCISCO DE ASSIS DANIEL JUNIOR FRANCISCO DE ASSIS DANIEL JUNIOR JOSE ORLANDO DOS REIS SILVA ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR 7 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 59645-02.2012.8.09.0036(201290596450) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : FERNANDO CORDEIRO ANDRADE DE ARAUJO JUNIOR ADV(S) : NEUZA MARIA CANDIDO ALESSANDRO RIBEIRO CARVALHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 8 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 164810-16.2012.8.09.0011(201291648100) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO DO 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : DES. J. PAGANUCCI JR. : VICENTE JOSE JACINTO ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA : MINISTERIO PUBLICO 9 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 388596-73.2010.8.09.0012(201093885963) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : JOAO BATISTA DA SILVA ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 10 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 48641-09.2013.8.09.0011(201390486419) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : ODAIR DE MENESES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 11 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 135247-45.2013.8.09.0074(201391352475) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : ANTONIO DE ALMEIDA CALACA ADV(S) : SIDNEI CARLOS DOS SANTOS 2 APELADO(S) : DANIEL LOPES ADV(S) : JOAO ALVES FERREIRA 12 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 152596-12.2011.8.09.0113(201191525961) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : MARKUENES CORREIA MARQUES ADV(S) : JOSE AURELIO SILVA ROCHA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 13 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 460376-90.2012.8.09.0113(201294603760) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : ELIEL OLIVEIRA SILVA ADV(S) : MILDO FERREIRA RODRIGUES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 14 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 36410-33.2011.8.09.0006(201190364107) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : PAULO AFONSO DOS SANTOS ADV(S) : ORLANDO RODRIGUES DE REZENDE JUNIOR 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 15 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 208431-68.2012.8.09.0074(201292084316) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : TERES DAMIANA SEVERINO RAIMUNDO COSTA DE SOUZA ADV(S) : PAULO SERGIO DOS SANTOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 16 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 254525-23.2012.8.09.0091(201292545259) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : JOAO DE FREITAS MACHADO GOMES ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 17 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 343273-68.2006.8.09.0082(200693432730) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : ELIO EMIDIO GONCALVES ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS FILHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 18 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 20745-20.2012.8.09.0142(201290207453) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : GLEIBSON JOSE DA SILVA ADV(S) : JANIO FERREIRA BARBOSA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 19 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 452721-55.2009.8.09.0151(200994527217) COMARCA : TURVANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : DJEIME PABLO MIRANDA DE SOUZA ADV(S) : SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 20 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 120505-18.2013.8.09.0170(201391205057) COMARCA : CAMPINORTE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : JOSE ODATE SILVA ADV(S) : VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 21 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 219086-13.2008.8.09.0051(200892190868) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : VALDIVINO MATOS DA SILVA ADV(S) : MANOEL MIDAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 22 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 323087-60.2011.8.09.0175(201193230870) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : WASHINGTON DE ARAUJO SILVA SEGATI ADV(S) : MARIA ALICE BASTOS LIMA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 23 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 100536-02.2013.8.09.0175(201391005368) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : RAFAEL GLADSTON BENTO FERREIRA ADV(S) : JOSE DOS REIS FILHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 200 1 APELANTE(S) : RAFAEL GLADSTON BENTO FERREIRA ADV(S) : JOSE DOS REIS FILHO WELDER DE ASSIS MIRANDA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 24 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 290560-84.2013.8.09.0175(201392905605) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : OSNY ANTONIO PEREIRA JUNIOR ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 25 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 492599-41.2011.8.09.0175(201194925995) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : JOHNATHAN ALMEIDA DE JESUS ADV(S) : WENDER DA COSTA OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 26 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 96067-88.2008.8.09.0044(200890960674) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : OSMAR BELTRAO DA SILVA ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 27 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 146940-52.2000.8.09.0051(200091469406) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : GILMAR CALDEIRA ADV(S) : LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 677 1 APELANTE(S) : GILMAR CALDEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO 28 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 49122-62.2013.8.09.0175(201390491226) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : DEILSON CALDEIRA RODRIGUES ADV(S) : JOãO GUSTAVO MAIA ESCHER DIAS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 29 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 110117-41.2013.8.09.0175(201391101170) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : MARDONIO FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : ADELICIO SOUZA GUSMAO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 30 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 444879-15.2010.8.09.0175(201094448796) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : DIEGO HERNANDES PALHETA DE GOES ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 31 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 160649-19.2013.8.09.0175(201391606493) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : WALLACE DOS SANTOS BORGES ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 32 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 587257-46.2008.8.09.0051(200895872579) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : RAFAEL ORNELAS TEIXEIRA ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL 33 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 18125-33.2012.8.09.0175(201290181250) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : RAPHAEL JOSE BARROS BIANO ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES 2 APELANTE(S) : JOHNATHAN BUENO DE OLIVEIRA ADV(S) : LAERCIO CANEDO GUIMARAES DOS SANTOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 288 1 APELANTE(S) : RAPHAEL JOSE BARROS BIANO ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES 2 APELANTE(S) : JOHNATHAN BUENO DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : LAERCIO CANEDO GUIMARAES DOS SANTOS : MINISTERIO PUBLICO 34 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 168753-68.2011.8.09.0175(201191687538) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : MAICON JOSE SIRINO SANTOS ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL 35 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 199175-43.2013.8.09.0082(201391991753) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : EVANILDO ALVES DOS SANTOS ADV(S) : MARCIO SEVERINO DE CARVALHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 36 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 449977-16.2013.8.09.0000(201394499779) COMARCA : PARAUNA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : FERNANDO CANDIDO DE ALMEIDA 1 PACIENTE(S) : APARECIDA COSTA DA SILVA ADV(S) : FERNANDO CANDIDO DE ALMEIDA 37 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 449951-18.2013.8.09.0000(201394499515) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : LINDOMBERTO MORAES DA SILVA 1 PACIENTE(S) : ROBERTO ROSA DE JESUS ADV(S) : LINDOMBERTO MORAES DA SILVA 38 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 450554-91.2013.8.09.0000(201394505540) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO 1 PACIENTE(S) : JEFFERSON GUSMAO DOS SANTOS ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO 39 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 449906-14.2013.8.09.0000(201394499060) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : KLEBER LONEY SILVA BARBOSA 1 PACIENTE(S) : SEBASTIAO ROBERTO DE LIMA NETO ADV(S) : KLEBER IONEY SILVA BARBOSA 40 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 449762-40.2013.8.09.0000(201394497628) COMARCA : MONTIVIDIU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : DANILO MARQUES BORGES : NILTON CEZAR CARDOSO DE ALMEIDA ADV(S) : DANILO MARQUEZ BORGES 41 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 449738-12.2013.8.09.0000(201394497385) COMARCA : FAZENDA NOVA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA 1 PACIENTE(S) : AGNALDO PEREIRA DOS SANTOS MARIA AUXILIADORA ALVES RIBEIRO ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA 42 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 449648-04.2013.8.09.0000(201394496486) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : DALVINO GONCALVES DE ALMEIDA 1 PACIENTE(S) : JAILSON ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : DALVINO GONçALVES DE ALMEIDA 43 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 450763-60.2013.8.09.0000(201394507631) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : JOSE LINEU DE FREITAS 1 PACIENTE(S) : THAYNA DE SOUSA SANTOS ADV(S) : JOSE LINEU DE FREITAS 44 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 449521-66.2013.8.09.0000(201394495218) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA 1 PACIENTE(S) : MADSON MANOEL DE LIMA ADV(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA 45 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 449252-27.2013.8.09.0000(201394492529) COMARCA : ARAGARCAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO 1 PACIENTE(S) : WANDERSON COSTA BARBIERI 46 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 449142-28.2013.8.09.0000(201394491425) COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : TENIO DO PRADO ALBANITA DOS PASSOS MAXIMO 1 PACIENTE(S) : EDUARDO ROSA DA SILVA ADV(S) : TENIO DO PRADO 47 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 448377-57.2013.8.09.0000(201394483775) COMARCA : PADRE BERNARDO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES : LUIZ SERGIO MACHADO TEIXEIRA JOSMAR MACHADO DA SILVA ADV(S) : EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES 48 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 452807-52.2013.8.09.0000(201394528078) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : MARCUS VINICIUS BORGES 1 PACIENTE(S) : GILSON DA CUNHA FERREIRA ADV(S) : MARCUS VINICIUS BORGES 49 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 452808-37.2013.8.09.0000(201394528086) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : ELIDIANE CRISTINA ROSA 1 PACIENTE(S) : ARNALDO GARCIA DOS SANTOS ADV(S) : ELIDIANE CRISTINA ROSA 50 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 452847-34.2013.8.09.0000(201394528477) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA KATIANA LUIZ FRANCA 1 PACIENTE(S) : PEDRO WAGNER RUFINO BORGES DOS SANTOS ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA KATIANA LUIZ FRANCA 51 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 448338-60.2013.8.09.0000(201394483384) COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : LARISSA DE ALMEIDA NOGUEIRA E MOURA 1 PACIENTE(S) : DIONATAS ARAUJO SANTOS ADV(S) : LARISSA DE ALMEIDA NOGUEIRA E MOURA DE PA 52 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 2709-94.2014.8.09.0000(201490027092) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : PHALENA CAVALCANTE DE FREITAS 1 PACIENTE(S) : JOAB TEIXEIRA DA SILVA ADV(S) : PHALENA CAVALCANTE DE FREITAS 53 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 3780-34.2014.8.09.0000(201490037802) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA 1 PACIENTE(S) : ALAN JONES DO NASCIMENTO ADV(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA 54 - HABEAS-CORPUS PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 4072-19.2014.8.09.0000(201490040722) : SENADOR CANEDO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : RENNAN DAMASIO MACHADO LUCAS DO VALE VIEIRA 1 PACIENTE(S) : JOAO MARLOS VIEIRA DE ANDRADE ADV(S) : RENNAN DAMASIO MACHADO 55 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 4550-27.2014.8.09.0000(201490045503) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA BARROS 1 PACIENTE(S) : WENDERSON BISPO DE SOUZA ADV(S) : RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA BARROS 56 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 4553-79.2014.8.09.0000(201490045538) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA BARROS 1 PACIENTE(S) : ELIEUDE SOUSA DA SILVA ADV(S) : RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA BARROS 57 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 452869-92.2013.8.09.0000(201394528698) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : CRISTIANO NAVES DO AMARAL 1 PACIENTE(S) : JONATHAN BENNETH ILHEO ADV(S) : CRISTIANO NAVES AMARAL 58 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 452916-66.2013.8.09.0000(201394529163) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : ADAMS JULIANO SILVA 1 PACIENTE(S) : IGOR DOS REIS GUIMARAES ADV(S) : ADAMS JULIANO SILVA 59 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 453186-90.2013.8.09.0000(201394531869) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : EDUARDO APARECIDO CORREIA CASTRO 1 PACIENTE(S) : FABIO MACHADO DE SOUSA ADV(S) : EDUARDO APARECIDO CORREIA_COSTA 60 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 453224-05.2013.8.09.0000(201394532245) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : KARIMY ADRIANE COSTA 1 PACIENTE(S) : MARIA APARECIDA MELO CHIARELI ADV(S) : KARIMY ADRIANE COSTA 61 - HABEAS-CORPUS PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 453371-31.2013.8.09.0000(201394533713) : VALPARAISO DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : JOAO BOSCO BOAVENTURA 1 PACIENTE(S) : VANDER FERREIRA SANTANA ADV(S) : JOAO BOSCO BOAVENTURA 62 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 453821-71.2013.8.09.0000(201394538219) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO 1 PACIENTE(S) : MURILO BRANDAO DE GUSMAO ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO 63 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 454072-89.2013.8.09.0000(201394540728) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ 1 PACIENTE(S) : GILMAR COELHO RAMOS ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ 64 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 16-40.2014.8.09.0000(201490000160) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : GERALDO BORGES DA SILVA 1 PACIENTE(S) : DIEGO SIQUEIRA DE SOUZA JOHNATAN GOMES VIEIRA ADV(S) : GERALDO BORGES DA SILVA 65 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 189-64.2014.8.09.0000(201490001891) COMARCA : ORIZONA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO 1 PACIENTE(S) : LUIS CARLOS DE OLIVEIRA ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO 66 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 500-55.2014.8.09.0000(201490005005) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : EDLANIA TORRES DE ANDRADE DA SILVEIRA 1 PACIENTE(S) : UBIRATAN TORRES DE MATOS ADV(S) : EDLANIA TORRES DE ANDRADE DA SILVEIRA 67 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 551-66.2014.8.09.0000(201490005510) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : PAULO GUILHERME DOMINGUES BASTOS 1 PACIENTE(S) : BRUNO ALVES DE QUEIROZ ADV(S) : PAULO GUILHERME DOMINGUES BASTOS 68 - HABEAS-CORPUS PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 1562-33.2014.8.09.0000(201490015620) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA : MORRINHOS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO GILBERTO CARLOS DE MORAIS 1 PACIENTE(S) : ROBERTO CARLOS RIBEIRO ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO GILBERTO CARLOS DE MORAIS 69 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 2705-57.2014.8.09.0000(201490027050) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : PHALENA CAVALCANTE DE FREITAS 1 PACIENTE(S) : CASSIO PAIVA LOPES ADV(S) : PHALENA CAVALCANTE DE FREITAS 70 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 251035-79.2013.8.09.0051(201392510350) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 RECORRENTE(S) : ROGERIO ARAUJO RODOVALHO ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 71 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 32105-47.2008.8.09.0091(200890321051) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 RECORRENTE(S) : EDMILSON ALVES BARBOSA ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 72 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 110669-11.2013.8.09.0044(201391106695) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) : WILTON CAIO DA SILVA ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS 73 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 410394-49.2012.8.09.0100(201294103946) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 RECORRENTE(S) : DENER DE FREITAS COUTINHO ADV(S) : TATIANE MEIRELES 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 74 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 424436-78.2013.8.09.0000(201394244363) COMARCA : CUMARI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : VALDOMIRO FELIPE FILHO ADV(S) : JALES ABRAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 247 GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.2/2015 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 471244-10.2014.8.09.0000(201494712440) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA SUSCITANTE(S) : JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : SEGUNDO JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O CONFLITO para declarar a competência do Juízo Suscitado para processar e julgar a Ação de conhecimento. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.3/2015 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 361063-39.2014.8.09.0000(201493610635) COMARCA : TRINDADE RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD PROCURADOR : ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 1A VARA CIVEL INFANCIA E JUVENTUDE FAMILIA E SUCESSAO DA COMARCA DE T 1 SUSCITADO(S) : JD2 DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO SUSCITADO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR E PROCESSAR A AÇÃO. ARTIGO 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. PREJUDICIALIDADE. Nos termos do que dispõe o artigo 195 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, o reconhecimento pelo Juízo Suscitado de sua competência para processar e julgar a ação, acarreta a perda do objeto. Conflito de Competência Prejudicado. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Cível, por unanimidade de votos, em julgar prejudicado o Conflito de Competência, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.1/2015 ================================================================================ 1 - EMBARGOS INFRINGENTES PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : EMBARGANTE(S) 1 EMBARGADO(S) 283537-93.2014.8.09.0000(201492835374) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS : GIL ALBERTO RESENDE E SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : GIL ALBERTO RESENDE E SILVA 2 EMBARGADO(S) : EDIVALDO DA SILVA ANDRADE ADV(S) : WALTER MENDES DUARTE 3 EMBARGADO(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM ADV(S) : ANTONIO DO AMARAL BRAGANCA MELINA LOBO DANTAS 4 EMBARGADO(S) : ISAIAS CARLOS DA SILVA ADV(S) : LICINIO LEAL BARBOSA 5 EMBARGADO(S) : VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO ADV(S) : LUCIENE ALMEIDA MACHADO SUGITA 6 EMBARGADO(S) : OTONIEL MACHADO CARNEIRO ADV(S) : WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA MARSTELLA DIAS GOMES DEUZIRA APARECIDA CARVALHO SANTOS LIT PAS NESS(S) ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: ADINÉLIO RIBEIRO DE CASTRO E OUTROS, REQUERERA A EXPEDIçãO DE "... CERTIDãO NARRATIVA DE REFERIDO PROCESSO, INFORMANDO QUE, NO TOCANTE AO VALOR DEPOSITADO (LEVANTADO EM PARTE PELO ESTADO), NãO HOUVE INTERPOSIçãO DE RECURSO, TENDO TRANSITADO EM JULGADO." (SIC, FL. 9.031) E, PROVIDENCIADA PELA SECRETARIA DESTA COLENDA SEGUNDA SEçãO CíVEL A CERTIDãO NARRATIVA EXIBIDA àS FLS. 9.059/9.061, INTIMADOS OS POSTULANTES PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEM SER DE DIREITO, RETORNAM ELES AOS AUTOS (FLS. 9.067/9.0 69), PEDINDO, EXPRESSIS VERBIS QUE FOSSE DETERMINADO "... A SECRETARIA DA 2ª SEçãO CíVEL A EXPEDIçãO DE CERTIDãO DE TRâNSITO EM JULGADO PARCIAL DO ACóRRDãO DE FLS. 8262 E 8458/8459, NA PARTE QUE DETERMINOU A DEVOLUçãO DO VALOR DEPOSITADO LEVANTADO PELO ESTADO E O LEVANTAMENTO DE VALOR QUE SE ENCONTRA DEPOSITADO, A FIM DE QUE OS REQUERENTES POSSAM EXE CUTAR O V. ACORDãO NESTA PARTE." (SIC, FLS. 9.068 /9.069). ENTENDO DE BOM ALVITRE ESCLARECER AOS REQUE RENTES QUE AS CERTIDõES EMITIDAS PELA SECRETARIA SãO LIMITADAS AOS TERMOS QUE A LEGISLAçãO PERMITE E, ASSIM, O QUE SERIA POSSíVEL SER INFORMADO CONSTA DA PEçA ACOSTADA àS FLS. 9.059/9.061. ISTO POSTO, AD CAUTELAM E EXCEPCIONALMENTE, LHES OPORTUNIZO, UMA VEZ MAIS, REQUEREREM O QUE ENTENDEM NECESSáRIO PARA, NA SEQUêNCIA, APRECIAR OS EMBARGOS INFRINGENTES. INTIMEM-SE. GOIANIA, 7 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.226/2014 ================================================================================ 1 - EMBARGOS INFRINGENTES PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : EMBARGANTE(S) 236577-79.2014.8.09.0000(201492365777) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : MIGUEL CARLOS COIMBRA RINALDI E OUTRO(S) ADV(S) : ODINEI ROGERIO BIANCHIN EMBARGADO(S) : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA ADV(S) : TAIS HELENA MIOTTO DECISAO OU DESPACHO: MIGUEL CARLOS COIMBRA RINALDI E OUTROS INTERPõEM OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAçãO EM FACE DO V. ACóRDãO DE F. 1935/1937, ALEGANDO OMISSãO E PUGNAN DO POR EFEITO INFRINGENTE DO JULGADO. DE ACORDO CO M O STJ, NECESSáRIO O ESTABELECIMENTO DO CONTRADIT óRIO EM CASOS QUE TAIS. VEJA-SE : “O SUPERIOR TRIB UNAL DE JUSTIçA TEM ENTENDIMENTO FIRMADO QUANTO à NECESSIDADE DE PRéVIA INTIMAçãO DA PARTE ADVERSA N O CASO DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO C OM EFEITOS INFRINGENTES. O NãO CUMPRIMENTO DESSA F ORMALIDADE VIOLA OS PRINCíPIOS DO CONTRADITóRIO E DA AMPLA DEFESA, TORNANDO NULO O RESPECTIVO JULGAM ENTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENT O.” ( AGRG NO RESP 938575 / RS RELATOR) MINISTRO A NTONIO CARLOS FERREIRA ( DATA DO JULGAMENTO 07/02/ 2013) POR ISSO, DETERMINO A INTIMAçãO DA EMBARGADO , A FIM DE QUE, NO PRAZO E FORMA DA LEI, APRESENTE , SE QUISER, SUAS CONTRARRAZõES. CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.227/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 117875-77.2014.8.09.0000(201491178752) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : MURILO VIEIRA DE FARIA ADV(S) : JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO IMPETRADO(S) : TERCEIRO JD AUXILIAR DA CORREGEDORIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: DECISA:"(...) ASSIM, ENTENDO QUE NO CASO EM ESTUDO NAO HA NECESSIDADE DA INTERVENCAO DA FIGURA DO LITISCONSORTE NECESSARIO, RAZAO PELA QUAL INDEFIRO O MENCIONADO PLEITO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR". 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 436620-32.2014.8.09.0000(201494366207) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : ALFREDO ROSA DA ABADIA ADV(S) : JOAO ALVES DA COSTA NETTO DENISE TEREZINHA BATISTA SABINO IMPETRADO(S) : JD DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE ANAPOLIS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, INDEFIRO a concessão initio litis da ação mandamental em apreço. Notifiquem-se as autoridades acoimadas de coatoras, entregando-lhes as vias apresentadas pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que reputarem adequadas. Transcorrido o prazo para informações, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para os fins de mister. Intimem-se. 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 434793-20.2013.8.09.0000(201394347936) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : IRANI SEBASTIAO DE OLIVEIRA ADV(S) : LEONARDO CAETANO DA SILVA REU(S) : JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES ADV(S) : JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: ATENTO AO DISPOSTO NO ART.398 DO CPC (“SEMPRE QUE UMA DAS PARTES REQUERER A JUNTADA DE DOCUMENTO AOS AUTOS, O JUIZ OUVIRá, A SEU RESPEITO, A OUTRA, NO PRAZO DE CINCO DIAS.”) , CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGêNCIA E DETERMINO A INTIMAçãO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE MANIFESTE ACERCA DA DOCUMENTAçAO ANEXADA à F. 304, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.105/2014 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 387296-73.2014.8.09.0000(201493872966) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUSCITANTE(S) : JD DA 4A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 6A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, acolhendo o parecer emanado da doutra Procuradoria Geral de Justiça, julgo procedente o conflito de competência em testilha para declarar a juíza suscitada, DRª VANIA JORGE DA SILVA, competente para processar a ação de regulamentação de visitas, nos termos do parágrafo único do artigo 120 do Código de Processo Civil. Comuniquem-se aos magistrados suscitante e suscitado acerca do teor desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia 17 de dezembro de 2014. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora GOIANIA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.106/2014 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 450714-82.2014.8.09.0000(201494507145) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA SUSCITANTE(S) : JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 5A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no parágrafo único do artigo 120 do Código de Processo Civil c/c artigo 175, IV do Regimento Interno desta Corte e havendo jurisprudência dominante sobre a questão, por decisão monocrática, julgo procedente o conflito suscitado, declarando o Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, ora suscitado, competente para processar e julgar a ação de prestação de contas proposta por MARUZAN MARQUES DE JESUS em face do BANCO BONSUCESSO S/A (nº 201304092644). Intimem-se. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 09 de dezembro de 2014. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator AG. PUBLICACAO DA DECISAO MONOCRATICA E LEITURA DOS OFICIOS NºS. 852/14 E 852/14 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 469937-21.2014.8.09.0000(201494699370) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : ERCION PALHARES DE SANTANA ADV(S) : ILSON ROBERTO DA SILVA ROBERTA FERREIRA FREITAS IMPETRADO(S) : JD DA AUDITORIA DA JUSTICA MILITAR DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 10 da Lei nº 12.016/09 e artigo 249 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, indefiro a petição inicial da presente Ação Mandamental, declarando extinto o processo sem resolução de mérito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator GOIANIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.6/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 34953-76.2014.8.09.0000(201490349537) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO IMPETRANTE(S) : LEDIO DE SOUSA BRITO ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUEREN DO, SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS àS FLS. 311/321, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE . 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 475426-39.2014.8.09.0000(201494754266) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO IMPETRANTE(S) : GUSTAVO PEREIRA MOTTA ADV(S) : LORIANNE KERPEN SOUZA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO COMPULSANDO OS AUTOS, VISLUMBRO, DENTRE OS DEMAIS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, O REQUERIME NTO PARA A CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, FUNDAMENTADO NA LEI N. 1.060/1950. TO DAVIA, REPUTO QUE RAZãO NãO ASSISTE AO IMPETRANTE, HAJA VISTA QUE A DECLARAçãO DE POBREZA GERA TãO S OMENTE UMA PRESUNçãO RELATIVA EM FAVOR DO REQUEREN TE, DE MANEIRA QUE, EXISTINDO INDíCIOS DE QUE A PA RTE POSSUI CONDIçõES DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PRO CESSO, FAZ-SE NECESSáRIO A JUNTADA DE PROVA DOCUME NTAL DA ALEGADA MISERABILIDADE. NESSE DIAPASãO, CO NSIDERANDO QUE O IMPETRANTE é SERVIDOR PúBLICO MIL ITAR, SOLTEIRO E NãO HAVENDO COMPROVAçãO DA MENCIO NADA INSUFICIêNCIA DE RECURSOS, CONQUANTO NãO COMP ROVADO DE FORMA EFETIVA O VERDADEIRO STATUS ECONôM ICO-FINANCEIRO DO IMPETRANTE, URGE AFASTAR REFERID A SUPOSIçãO. E, NãO RECOLHIDAS AS CUSTAS INICIAIS DESTE MANDAMUS, MAS FEITO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, DEVE-SE OPORTUNIZAR AO INTERESSADO A C ORREçãO DESSA IRREGULARIDADE, EM FRANCA ATENçãO AO PRINCíPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA T UTELA JURISDICIONAL (CFB/88, ART. 5º XXXV). COM ES TAS CONSIDERAçõES, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTêNCI A JUDICIáRIA GRATUITA E DETERMINO A INTIMAçãO DO I MPETRANTE PARA PROMOVER, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS , O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE CANCELAME NTO DA DISTRIBUIçãO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. IGUA LMENTE, TENDO EM VISTA QUE O IMPETRANTE APONTA COM O ATO COATOR O SEU DESLIGAMENTO DOS QUADROS DO SIM VE, JULGO POR NECESSáRIO A EMENDA DA PETIçãO INICI AL COM O INTUITO DE VISUALIZAR O PREENCHIMENTO DAS CONDIçõES DA AçãO, DE SORTE QUE DETERMINO A INTIM AçãO DO IMPETRANTE PARA, NESSE MESMO PRAZO, JUNTAR AOS AUTOS A PROVA DO ATO COATOR, SOB PENA DE INDE FERIMENTO LIMINAR. INTIME-SE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 261801-19.2014.8.09.0000(201492618012) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MUNICIPIO DE URUTAI ADV(S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE MANOEL DE OLIVEIRA MOTA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUEREN DO, SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS àS FLS. 311/321, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE . GOIâNIA, 08 DE JANEIRO DE 2015. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 469633-22.2014.8.09.0000(201494696339) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ALEXANDRE FREIRE FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE FREIRE FILHO AGRAVADO(S) : JACY FERREIRA DE MELO ADV(S) : ROBERTO ARANTES DE FARIAS LUZIA AGUIAR DE FARIAS DECISAO OU DESPACHO: Por esta razão, INDEFIRO O PEDIDO de liminar. Oficie-se ao juízo de 1º grau, requisitando-lhe as informações circunstanciadas a respeito, no prazo de dez (10) dias, cientificando-o dos termos desta decisão. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-se-lhe a juntada de documentos e peças dos autos que entender necessários. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 471923-10.2014.8.09.0000(201494719231) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : AMANDA SOMMA SILVA ADV(S) : ALESSANDRA MOISES MOREIRA AGRAVADO(S) : COLEGIO SANTA CLARA DECISAO OU DESPACHO: Nesse sentir, da análise perfunctória da pretensão e ponderando que os argumentos delineados pela agravante não se apresentam reveladores de fundamentos convincentes e relevantes capazes de evidenciar um dos pressupostos autorizadores do deferimento da medida postulada, máxime porque não se verifica a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de incerta reparação ao direito alegado, resultando inócuo o julgamento final, indefiro o pedido de efeito ativo. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as informações que reputar convenientes (CPC 527 IV). Intime-se o agravado para apresentar, caso queira, suas contrarrazões no prazo legal. Determino, ainda, a oitiva da Procuradoria Geral de Justiça1 Cumpra-se. INTIME-SE O AGRAVANTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 RECOLHA AS CUS TAS DE LOCOMOCAO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 474973-44.2014.8.09.0000(201494749734) JUSSARA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : GLAUCO PRADO SILVA ADV(S) : ANA LAURA DOS SANTOS QUEIROZ MAURA DI FROSCIA AGRAVADO(S) : JOAO GABRIEL DA SILVEIRA FREIRE PRADO E OUTRO(S) ADV(S) : TUANNY ALVES CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: NESSA CONFLUENCIA, E CONSIDERANDO QUE NA PRESENTE HIPOTESE INEXISTE COMPROVACAO DA HIPOSSUFICIENCIA DO AGRAVANTE EM SUPORTAR O CUSTEAMENTO DO RECURSO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA, OPORTUNIZANDO SUA IMEDIATA INTIMACAO PARA RECOLHER, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, AS CUSTAS RECURSAIS. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 08 DE JANEIRO DE 2015 DR. CARLOS ROBERTO FAVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 459539-15.2014.8.09.0000(201494595397) RIO VERDE DES. ORLOFF NEVES ROCHA : VAS ADV(S) : CLEUZA MARIA PEREIRA AGRAVADO(S) : CAVEO ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI GABRIELA MAIA GOMIDE TAIS CECI TEROSSI DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações, com fulcro no artigo 558 do Código de Processo Civil, indefiro o efeito suspensivo à decisão agravada, até ulterior decisão de mérito. Oficie-se a MMª. Juíza do feito, requisitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como para dar imediato cumprimento à presente decisão. Intimem-se os agravados para, querendo, responderem ao recurso, no prazo legal, facultando-se-lhes a juntada de documentos e peças dos autos que entenderem necessárias ( artigo 527, V, do CPC). Empós, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para o seu pronunciamento. Dê-se ciência e cumpra-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015 Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 384304-53.2013.8.09.0137(201393843042) : RIO VERDE : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : NAVESA AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : RODRIGO FLEURY CARDIM ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS APELADO(S) : FRANQUE ZAMON QUINTILIANO FONSECA ADV(S) : PABLO FERREIRA FURTADO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: AO EXAMINAR DETIDAMENTE OS PRESENTES AUTOS, CONSTA TEI QUE NãO Há INSTRUMENTO DE PROCURAçãO QUE CONFI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 RA PODERES AO ADVOGADO QUE SUBSCREVE O PRESENTE RE CURSO (RODRIGO FLEURY CARDIM – OAB/GO 31.890). A T ERCEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, AO JULGAR O RECURSO ESPECIAL Nº 887656/RS, DEIXOU EVI DENTE QUE: “(...) SE A APELAçãO é ASSINADA POR ADV OGADO SEM PROCURAçãO, DEVE A PARTE SER INTIMADA PE SSOALMENTE PARA SANAR A FALHA, NãO SENDO SUFICIENT E A MERA INTIMAçãO DO ADVOGADO QUE, SEM PROCURAçãO , SUBSCREVE O RECURSO. PRECEDENTES UNIFORMES DESTE TRIBUNAL.” (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 887656/RS, 3 ª TURMA, REL. MIN. SIDNEI BENETI, IN DJE DE 18/06/ 2009). DIANTE DISSO, DETERMINO A INTIMAçãO DE ANA CLáUDIA RASSI PARANHOS – OAB/GO Nº 22.830, VIA DIá RIO DA JUSTIçA ELETRôNICO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA QUE TOME AS PROVIDêNCIAS NO SENTIDO DE REGULARIZAR A HABILITAçãO DE RODRIGO FLEURY CARDIM – OAB/GO 31.890, SUBSCRITOR DA PEçA RECURSAL. EM IGUAL PRAZO, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE RECORR ENTE, TUDO SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO PRESENT E RECURSO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 08 DE JANEIRO DE 20 15. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 372539-52.2013.8.09.0051(201393725392) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : DIRCE SILVEIRA LEAL ADV(S) : ROSY MARY M BUENO LOPES APELADO(S) : RAPIDO ARAGUAIA LTDA ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: ANTES DE QUALQUER PROVIDêNCIA, INTIME-SE A ADVOGAD A ROSY MARY MELLO BUENO LOPES, OAB/GO Nº 7.047, PA RA ASSINAR O SUBSTABELECIMENTO CONSTANTE à FL. 129 , NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NO SENTIDO DE REGUL ARIZAR A REPRESENTAçãO PROCESSUAL DE DIRCE SILVEIR A LEAL, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO. C UMPRA-SE. GOIâNIA, 08 DE JANEIRO DE 2015. DESª MAR IA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 453589-79.2012.8.09.0134(201294535897) : QUIRINOPOLIS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA GUILHERME GUERINO BORGES APELADO(S) : ROLANGE MARQUES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto INDEFIRO o benefício da assistência judiciária pleiteado pela apelante e determino sua intimação, para que providencie o devido preparo do recurso interposto, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, caput, e § 2º, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 42221-77.2004.8.09.0051(200490422217) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 APELANTE(S) : CELMA RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : DAUTO DE QUEIROZ APELADO(S) : OCIMAR MESSIAS MARQUES ADV(S) : MARIO CESAR MONTEIRO DE CASTRO DIOGO DA SILVA MONTEIRO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:(...)TODAVIA,APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE O DISPOSTO NO ARTIGO 511, §2º, DO CPC, INTIME-SE A PARTE APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, JUNTAR AO FEITO O ORIGINAL DA GUIA DE PREPARO DO APELO, SOB PENA DE DESERçãO. CUMPRA-SE. APóS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. GOIâNIA, 08 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO. RELATORA. GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.7/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 313518-70.2014.8.09.0000(201493135180) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : FABRICIO JUNQUEIRA DE MORAES ADV(S) : FERNANDO DE PAULA GOMES FERREIRA AGRAVADO(S) : EDILSON AFONSO MOREIRA DA CUNHA E OUTRO(S) ADV(S) : WANDERSON FERREIRA LUCIMAR ABRAO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Autorizado pelo art.557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo regimental, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 345258-46.2014.8.09.0000(201493452584) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO LOBIANCO E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO EVANGELISTA GONCALVES AGRAVADO(S) : JOAQUIM FERNANDES PEIXOTO DECISAO OU DESPACHO: Nada a corrigir, pois, na decisão proferida, que oportunizou à autora a emendar a inicial para trazer os demais legitimados, incluindo-os no pólo ativo. Pelo exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso, mas nego-lhe seguimento, dada a improcedência das razões nele invocadas. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2.014. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 342170-97.2014.8.09.0000(201493421700) PLANALTINA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : EDJANE VIEGAS MACHADO ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS EMILIANA FORTE SOUZA COSTA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE PLANALTINA GO ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME PEDRO ESTUQUI E ALVES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas nos artigos 529 c/c 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos fatos e fundamentos expostos. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 367246-26.2014.8.09.0000(201493672460) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 : MDMA ADV(S) : PMSM ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : MAYCON FARIA DE BARROS : BELCHIOR EPAMINONDAS WENCESLAU JUNIOR MAURICIO SANTANA CORREA DECISAO OU DESPACHO: Deixo de determinar a intimação da agravada, para apresentar suas contrarrazões de recurso, porquanto ainda não triangularizada a relação processual. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 08 de outubro de 2014 Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 376016-08.2014.8.09.0000(201493760165) CIDADE OCIDENTAL DES. ORLOFF NEVES ROCHA : EMPRESA BRASILIENSE DE IMOVEIS LTDA ADV(S) : DANILO DE MATOS NEVES 1 AGRAVADO(S) : DIANA ARRIEL PIRES ADV(S) : JOSE MARCOS DANTAS DE LIMA NAIANI FELICIO VENTURA 2 AGRAVADO(S) : MARCOS ROBERTO FRAZAO DECISAO OU DESPACHO: Com estes fundamentos, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, reformando a decisão interlocutória, para revogar o seu capítulo que deliberou sobre a inalienabilidade do imóvel enquanto pedente a Ação de conhecimento; ficando ratificado o pronunciamento liminar de f. 61/65. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 388416-54.2014.8.09.0000(201493884166) URUANA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : S10 SUPERMERCADO LTDA ME ADV(S) : ANA PAULA FLEURI DE BASTOS LEOPOLDO COSTA DE MORAIS AGRAVADO(S) : JC DISTRIBUICAO LOGISTICA IMP EXP DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS S/A ADV(S) : ANA CLAUDIA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, fulcrado no § 1º, do art. 557 do CPC, c/c o § 3.º, do art. 364, do Regimento Interno deste Tribunal, exercendo juízo de retratação, revogo a decisão unipessoal de 74/83 , e autorizado pelo art. 557, caput do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, pois manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 397462-67.2014.8.09.0000(201493974629) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : CONDOMINIO HORIZONTAL PRIVE DOS GIRASSOIS ADV(S) : LEONARDO DELMONDES AVELINO JULIANA PEREIRA GOMES : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DEN. A LIDE(S) : PRUMUS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : TACKSON AQUINO DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões acima declinadas, DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, reformando a decisão interlocutória, para resguardar a realização da perícia judicial por pessoa a ser designada pelo Juízo de origem, bem como imputar a verba pericial à Fazenda Pública ao qual se encontra vinculado o Autor/Agravado. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 429049-10.2014.8.09.0000(201494290499) JUSSARA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : DENION LOPES DA SILVA ADV(S) : LIVEA CRISTINA CARRIJO CLAYTON CESAR DA SILVA AGRAVADO(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, porém os rejeito. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 464841-25.2014.8.09.0000(201494648415) PIRACANJUBA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : WALTER MOURA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : SERGIO ITAPOAN GOMES ROCHA WANUZA MOURA DOS SANTOS GARCIA AGRAVADO(S) : JOAO GONCALVES DAMASCENA (ESPOLIO) ADV(S) : DALILA FAUSTINO CORDEIRO LILIAN SAMPAIO KROGER DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, por não se tratar de provimento jurisdicional de urgência ou capaz de causar lesão grave e de difícil ou de incerta reparabilidade, convertendo-o em agravo retido, nos estritos termos da norma processual. É como decido. Intimem-se. Após, proceda-se a remessa do presente recurso ao juízo de origem, para que seja apensado aos autos principais. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 469534-52.2014.8.09.0000(201494695340) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : NILO AGUIAR BOTELHO ADV(S) : FLAVIO CARDOSO EUDIS FILIPI NOVAES RIBEIRO AGRAVADO(S) : IMOBILIARIA DAVID RODRIGUES E FILHOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos dos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Civil, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto, ante a ausência de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 470206-60.2014.8.09.0000(201494702061) IPORA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BENICIO LUCAS E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO SAMANTA FRANCISCO MARCIO DINIZ SILVA TALITA FRANCISCO MICHELE CRISTINA CHAGURI AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 455905-11.2014.8.09.0000(201494559056) IPORA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : VANDAIR ANTONIA DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : HUMBERTO BORGES DE MORAES ROCHA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento, a fim de manter incólume a decisão objurgada. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 470555-63.2014.8.09.0000(201494705559) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : MARIA LUCIA DUARTE BATISTA ADV(S) : CLEVER DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, pois manifestadamente inadmissível diante do não cumprimento de pressuposto processual extrínseco. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 468080-37.2014.8.09.0000(201494680807) ITAJA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : OZIRIO MARIANO DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos dos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto, ante a ausência de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 37859-66.2013.8.09.0164(201390378594) : CIDADE OCIDENTAL : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI RODRIGO FRASSETTO GOES APELADO(S) : EDILSON COSTA TAVARES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, conheço dos embargos, mas os rejeito. É como decido. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 297314-60.2012.8.09.0051(201292973145) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : DIVINO BORGES ADV(S) : ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo-se incólume a sentença recorrida. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 482813-62.2011.8.09.0016(201494061619) : BARRO ALTO : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : WEDER CAETANO MAIA ADV(S) : MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557,§1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento para reduzir a condenação correspondente ao Seguro Obrigatório de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), aplicando-se a correção monetária pelo INPC, a partir do evento danoso bem como juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 efetivo pagamento. Mantenho os ônus sucumbenciais inalterados. É como decido. Intime-se. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 244232-79.2014.8.09.0137(201492442321) : RIO VERDE : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ALCIDES PEREIRA DA SILVA NETO ADV(S) : ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA JEFFERSON DE PAULA COUTINHO APELADO(S) : HAROLDO FRANCO RIBEIRO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante todo o exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, conheço do recurso de Apelação Cível e dou-lhe provimento para, reformando a sentença atacada, fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do art. 20, §3º, do CPC. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 289685-38.2013.8.09.0071(201392896851) : HIDROLANDIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MARIA APARECIDA DA SILVA ADV(S) : JOSE DELIO ALVES JUNIOR APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e autorizado pelo artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso, por ser manifestamente inadmissível. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.1/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) 442575-44.2014.8.09.0000(201494425750) CATALAO DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MINISTERIO PUBLICO : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CATALAO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: À luz do que dispõe o art. 527, III, do Código de Processo Civil (CPC), pode o Relator deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal até pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara Julgadora, desde que estejam demonstrados os pressupostos listados pelo artigo 273 do referido diploma legal, isto é, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, além da constatação, evidentemente, de prova inequívoca capaz de convencer o julgador da verossimilhança das alegações do recorrente. No caso dos autos, em cognição inicial, própria do estágio em que se encontra o feito, não vislumbro a existência desse último pressuposto. É que, embora possa o Poder Judiciário interferir na seara administrativa para assegurar a observância dos chamados “direitos sociais de segunda geração ou dimensão” (CF, art. 6º), o agravante não demonstra o descumprimento da prestação dos serviços de ginecologia e obstetrícia por parte do Município agravado, mas apenas noticia a opção do administrador de fazer com que tais serviços não mais sejam prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Catalão, e sim por outra instituição daquela cidade, o que, aliás, é fato controvertido, já que foi negado pelo agravado quando de sua manifestação acerca do pedido de liminar requerido pelo Parquet (fls. 272/273). Dessa forma, é de se perceber a ausência de fumus boni iuris nas alegações do recorrente também no que tange à pretensão de abstenção de repasse à Fundação Assistencial Dr. Willian Faiad de verba em montante superior ao que vem sendo repassado, já que tal possibilidade, além do seu típico caráter administrativo, também é controversa nos autos (fls. 274). Por isso, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal aqui requerido. Intime-se a parte agravada para que, querendo, ofereça sua resposta no prazo de 10 (dez) dias, e em seguida, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 19 de dezembro de 2.014 DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INT 01/2015 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 472393-41.2014.8.09.0000(201494723930) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : THIAGO DE MELO LOBO VILMAR DE SOUZA CARVALHO AGRAVADO(S) : VIVIANE DE OLIVEIRA KOZIEL DINIZ ADV(S) : CRISTIANE DE OLIVEIRA KOZIEL DECISAO OU DESPACHO: A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento pressupõe a conjugação dos requisitos elencados no art. 558 da Norma Instrumental, consubstanciados na possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação e ser relevante a fundamentação. Da análise circunstanciada dos autos, verifico a possibilidade de lesão aos interesses da recorrente, restando satisfeitos os pressupostos necessários ao deferimento da liminar. Destarte, concedo a medida pleiteada para suspender a marcha processual até que se julgue o mérito do agravo. Dê-se ciência ao Juiz da causa e, ao mesmo tempo, solicitem-lhe informações circunstanciadas, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Cumpra-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEI/GS Relator INT 01/2015 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 435088-10.2011.8.09.0103(201194350887) : MINACU : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES APELADO(S) : CLODUALDO AZEVEDO DE ALMEIDA ADV(S) : THIAGO DE PAULA UNGARELLI DECISAO OU DESPACHO: Intime-se o recorrente BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A para, em 5 (cinco) dias, regularizar sua representação, vez que o subscritor do apelo, Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, não tem poderes para procurar em juízo. É que a procuração de fl. 235, válida para todos os efeitos, posto que outorgada pelo liquidante na condição de representante legal da instituição financeira, além de não nomear mandatário o causídico, também, está com o prazo de validade vencido 30.06.2014; os mandatos de fls. 220 e 257 foram passados antes do decreto de liquidação extrajudicial. Intime-se, ficando a parte advertida dos efeitos legais que poderão advir de sua inércia. Cumpra-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LUA/GS Relator INT 01/2015 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 395476-56.2013.8.09.0051(201393954766) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI : AYLTON BENEVIDES DE SOUZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : RAFAEL BISPO DA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: DESTARTE, CONSIDERANDO QUE NãO Há QUALQUER DEMONSTRAçãO DA I MPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O PREPARO, DEVE SER NEGADO O BEN EFíCIO. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUD ICIáRIA E CONCEDO AO RECORRENTE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS P ARA EFETUAR EFETUAR O PREPARO DO APELO, SOB PENA DE DESERçãO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVE S LVD/GS RELATOR INT 01/2015 GOIANIA, 7 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.2/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 478353-75.2014.8.09.0000(201494783533) CERES DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MARIA APARECIDA DA CUNHA ADV(S) : ADEMAR JOSE DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : JOAQUIM NICESIO E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO CARLOS DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: Assim, fica deferida a assistência judiciária gratuita no tocante ao presente recurso. Já, a questão atinente da legalidade ou não da penhora de 30% (trinta por cento) do salário da agravante, será examinado ao final, ou seja, quando julgado o presente agravo de instrumento, vez que não houve pedido de efeito suspensivo. Intimem-se os Agravados nos termos da lei, para que respondam a pretensão recursal, no prazo legal. Requisite-se informações detalhadas ao douto Juiz da causa da comarca de Ceres-GO, que deverá prestar nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas tais determinações, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira RELATOR INTIMACAO AS PARTES N. 02/2015. 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 13981-85.2014.8.09.0097(201490139818) : JUSSARA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : RENATA BARBOSA DE SOUSA ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS APELADO(S) : BANCO BRADESCARD S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUICAO DE EFEITO MO DIFICATIVO PRETENDIDO PELA EMBARGANTE, OUCA-SE O EMBARGADO NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 08 DE JANEIRO DE 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 02/2015. 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 362123-35.2007.8.09.0051(200793621232) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : LUIS FELIPE JUNQUEIRA DE ANDRADE ANA PAULA DE ALMEIDA BARRA APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : EURICO SOUSA NETO CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO EM FACE DO TEOR DA CERTIDãO FIRMADA PELO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DA DI RETORIA JUDICIáRIA (F. 139), INTIME-SE O APELANTE PARA QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS REFERENTES AO RECURSO MANEJADO POR ELE, SOB PENA DE DESERçãO. APóS, RETO RNEM OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 07 DE JANEIRO DE 2015. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES JUIZ DE DIREITO S UBSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR INT. 02/2015 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 345278-97.2010.8.09.0090(201093452781) : JANDAIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA APELADO(S) : CELSO MARTINS DE MIRANDA E OUTRO(S) ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO EM FACE DO TEOR DA CERTIDãO FIRMADA PELO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DA DI RETORIA JUDICIáRIA (F. 81), INTIME-SE O APELANTE P ARA QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS REFERENTES AO RECURSO M ANEJADO POR ELE, SOB PENA DE DESERçãO. APóS, RETOR NEM OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 07 DE JANEIRO DE 2015. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES JUIZ DE DIREITO SU BSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR INT. 02/2015 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 405847-73.2012.8.09.0032(201294058479) : CERES : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : SAFARI MOTEL LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH 2 APELADO(S) : SAFARI MOTEL LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PRIMEIRA APELANTE, SAFARI MOTEL LTDA ( ME) E OUTROS, PARA A DEVIDA COMPLEMENTAçãO DA GUIA RECURSAL, EIS QUE RECOLHIDA A MENOR, CONFORME NOT ICIADO NA CERTIDãO EXPEDIDA PELA DIRETORIA DA DIVI SãO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL à FL. 242 . CUMPRA-SE. GOIâNIA, 07 DE JANEIRO DE 2015. DESEM BARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR INT. 02/2015. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 264150-22.2005.8.09.0093(200592641503) : JATAI : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JULIANO ASSIS SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLONE ALVES DE ASSIS APELADO(S) : ROSIMAYRE APARECIDA SCHIAVONI NORMANDIA ADV(S) : KEILA ASSIS SILVA_ALVES DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDAO EXARADA A FL. 174 NO SENTIDO DE QUE AS CUSTAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA FO RAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICIENTE O PREPARO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DO APELO EFETUADO A FL. 170, DETERMINO A INTIMACAO DOS APE LANTES, JULIANO ASSIS SILVA E IDELFONSO GOUVEIA DE ASSIS JU NIOR, PARA QUE PROCEDAM A DEVIDA COMPLEMENTACAO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO (ART. 511, § 2, DO CP C). CUMPRA-SE. GOIANIA, 08 DE JANEIRO DE 2015. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA. RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 02/2015. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 321215-32.2014.8.09.0166(201493212150) : MONTES CLAROS DE GOIAS : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : TERRA FORTE CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : FABIO GOMIDE BORGES APELADO(S) : MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: EM VISTA DA CERTIDãO DA CONTADORIA JUDICIAL DE FL . 564 (REFERENTE AO PREPARO DO RECURSO DE APELAçãO CíVEL, JUNTADO à FL. 546/554), INTIME-SE A APELAN TE/ TERRA FORTE CONSTRUTORA LTDA, A FIM DE RECOLHE R A GUIA DE CUSTAS COMPLEMENTARES NO PRAZO DE 5 (C INCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (CPC, ART. 511, § 2°). GOIâNIA, 08 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADO R AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR INTIMACAO AS PARTES N. 02/2015. GOIANIA, 8 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.237/2014 ================================================================================ 1 - INCIDENTE DE FALSIDADE PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AUTOR(S) 410046-79.2008.8.09.0000(200804100467) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : SHV GAS BRASIL LTDA ADV(S) : LENISE ALVARENGA REU(S) : DBL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA ADV(S) : ANTONIO IANOWICH FILHO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO A SECRETARIA DA 2ª CâMARA CíVEL CERTIFICA A FLS. 115 QUE NãO HOUVE RESPOSTA DO JUíZO DA VAR A DE PRECATóRIAS CíVEIS DA COMARCA DE PALMAS-TO Q UANTO à SOLICITAçãO DE REMESSA, AO JUíZO DA COMARC A DE PARAíSO DO TOCANTINS-TO, DA CARTA PRECATóRIA EXPEDIDA PARA A REALIZAçãO DE PERíCIA GRAFOTéCNICA NO ORIGINAL DO DOCUMENTO VISTO A FLS. 329 DOS AUT OS EM APENSO. ASSIM, OFICIE-SE NOVAMENTE AO JUíZO DA VARA DE PRECATóRIAS CíVEIS DA COMARCA DE PALMAS -TO, PARA QUE INFORME SE HOUVE A REMESSA DA REFERI DA CARTA PRECATóRIA AO JUíZO COMPETENTE NOS TERMOS DO ART. 204 DO CPC. OFICIE-SE, AINDA, AO JUíZO DA COMARCA DE PARAíSO DO TOCANTINS-TO, PARA QUE ESC LAREçA SE RECEBEU OU NãO EM SUA SEDE A CARTA PRECA TóRIA EM APREçO. EM CASO POSITIVO, SOLICITE-SE àQ UELA AUTORIDADE QUE NOS INFORME ACERCA DO CUMPRIME NTO DA PRECATóRIA. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLH O RELATOR INTIMACAO AS PARTES N.237/2014. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 382245-23.2010.8.09.0000(201093822457) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Tendo em vista o trânsito em julgado do voto condutor do acórdão acostado às fls. 246/257 noticiado à fl. 263, remetam-se os autos à Secretaria desta Câmara Cível, para a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da Câmara, fazendo-se as devidas baixas no sistema, com a retirada deste processo do nome deste Relator. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA Relator 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 467814-50.2014.8.09.0000(201494678144) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES IMPETRANTE(S) : BANCO MORADA S/A ADV(S) : CESAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA BRUNO ANASTACIO GUAHY SILVARES CORREA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E JUSTICA DO ESTADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DECISAO OU DESPACHO: ... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIA RIA E CONCEDO AO IMPETRANTE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES, SOB PENA DE INDE FERIMENTO DA EXORDIAL. INTIME-SE. GOIANIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES. RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 237/14. 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 466629-74.2014.8.09.0000(201494666294) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : SANDRO PIERRE DA SILVA ADV(S) : RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT LARISSA XAVIER DE LIMA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Com efeito, ao deferir ou indeferir o pedido, exerce o julgador cognição superficial, portanto, não exauriente. Nessa perspectiva, a medida tem como finalidade última garantir a efetividade da tutela jurisdicional, diante da constatação de seus pressupostos básicos, a saber: o periculum in mora e o fumus boni iuris. Da análise detalhada da documentação constante do mandamus, bem como da respectiva fundamentação jurídica e dos elementos em que se apoia o pedido de liminar, concluo que não estão presentes os pressupostos ensejadores da segurança em caráter emergencial, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, motivo pelo qual indefiro a referida pretensão. Notificação da autoridade inquinada de coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações pertinentes às suscitações da impetração. Cientifique-se o órgão de representação da pessoa jurídica interessada Estado de Goiás, enviando-lhe cópia da petição inicial sem documentos, para, querendo, ingressar no feito (inc. II do art. 7º da Lei 12.016/09). Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE Direito Substituto em 2º Grau INTIMACAO AS PARTES N.237/2014. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 378446-30.2014.8.09.0000(201493784463) NOVO GAMA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A ECONOMISA ADV(S) : FRANCISCO CARLOS DANTAS AGRAVADO(S) : GERALDO DIAS ADV(S) : CARLOS HENRIQUE MELO VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS ANEXADOS àS CONTRARRA ZõES E EM RESGUARDO AO CONTRADITóRIO, OUçA-SE A AG RAVANTE EM 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. GOIâNIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LMW/PG RELATOR INT 237/2014 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 396210-29.2014.8.09.0000(201493962108) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : MGR ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA AGRAVADO(S) : LRR ADV(S) : MARLA PACHECO PIRES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DIANTE DA CERTIDAO DE FL. 939 E PARECER MINISTERI AL DE FLS. 977/985, A FIM DE EVITAR ALEGACOES DE NULIDADES FUTURAS, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA, PARA DETERMI NAR QUE SEJA INTIMADA A CAUSIDICA, DEFENSORA DA PARTE ADVER SA, PARA, QUERENDO, CONTRA-ARRAZOAR O AGRAVO, NO TEMPO E FOR MA LEGAIS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES. RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 237/14. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 459830-15.2014.8.09.0000(201494598302) HIDROLANDIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA AGRAVADO(S) : ANGELINO MATHIAS ADV(S) : ARTHUR PINHEIRO BARRETO DECISAO OU DESPACHO: A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento pressupõe a conjugação dos requisitos elencados no art. 558 da Norma Instrumental, consubstanciados na possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação e ser relevante a fundamentação. Da análise circunstanciada dos autos, verifico a possibilidade de lesão aos interesses do recorrente, restando satisfeitos os pressupostos necessários ao deferimento da liminar. Destarte, concedo a medida pleiteada para suspender a marcha processual até que se julgue o mérito do agravo. Dê-se ciência à Juíza da causa e, ao mesmo tempo, solicitem-lhe informações circunstanciadas, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Cumpra-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEI/GS Relator INTIMACAO AS PARTES N.237/2014. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 467048-94.2014.8.09.0000(201494670488) FORMOSO DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : RONIVON RODRIGUES DA LUZ ADV(S) : GILLEADY GUILHERME DA SILVA AGRAVADO(S) : VALE CAP VALE DO SAO PATRICIO LTDA ME DECISAO OU DESPACHO: Na espécie, analisando a exordial e os documentos a ela acostados, não se verifica a presença concomitantemente dos requisitos ensejadores da liminar pleiteada, bem como decidiria o mérito da questão, sendo prudente, no caso, a formalização do contraditório e produção de provas, razão pela qual a indefiro. Intime-se a agravada para, querendo, responder o recurso no prazo de 10 (dez) dias. Solicitem-se informações ao Juiz de Direito, nos termos do art. 527, IV, do CPC. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau INTIMACAO AS PARTES N. 237/14. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 468406-94.2014.8.09.0000(201494684063) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : DEAULAS HENRIQUE MOREIRA CAETANO DA COSTA ROSANA CARVALHO CARDOSO AGRAVADO(S) : CONDOMINIO GOIANIA SHOPPING ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS DECISAO OU DESPACHO: Nesse passo, de uma análise perfunctória dos autos, e, atento às peculiaridades do caso, entendo que não estão presentes os pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada, de modo que indefiro o pedido de liminar de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta, no prazo legal. Comunique-se ao douto Juiz da causa o conteúdo desta decisão, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau INTIMACAO AS PARTES N. 237/14. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 466648-80.2014.8.09.0000(201494666480) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : SANDRA CRISTINA PEREIRA DE MORAES FERRO ADV(S) : RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA LUCAS MOREIRA DE BARROS DECISAO OU DESPACHO: A concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento pressupõe a conjugação dos requisitos elencados no artigo 558 da Norma Instrumental, consubstanciados na possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação e ser relevante a fundamentação. Sob tal premissa, em análise perfunctória, à luz dos fatos e documentos carreados, não vislumbro a presença dos pressupostos inerentes à suspensividade pretendida, notadamente que da manutenção do ato hostilizado até o ulterior apreço do presente recurso possa acarretar iminente dano irreversível à recorrente. Sendo assim, no contexto sobredito, pelo exame das circunstâncias e documentos apresentados, não se revela com a necessária consistência a conjugação dos requisitos para tanto exigidos, sendo mais prudente que se aguarde o julgamento do mérito do agravo. Assim, indefiro a liminar postulada. Requisitem-se informações ao Juiz da causa e, sequencialmente, intime-se a agravada para DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 oferecer resposta no prazo legal, nos termos do artigo 527, incisos IV e V, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/GS Relator INTIMACAO AS PARTES N.237/2014. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 469716-38.2014.8.09.0000(201494697165) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE AGRAVADO(S) : PAULO SERGIO ARANTES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: ... NESSAS CIRCUNSTANCIAS, CONSIDERANDO QUE OS DOCUMENTOS IN DICADOS NA DECISAO AGRAVADA E PECA RECURSAL, QUAIS SEJAM, NO TIFICACAO EXTRAJUDICIAL E PROTESTO DO CONTRATO, SAO INDISPEN SAVEIS AO REEXAME DO ATO JUDICIAL ORA IMPUGNADO, INTIME-SE O RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)_DIAS, JUNTA-LOS, SOB AS PENAS DA LEI. INTIME-SE. GOIANIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES. RELATOR. INTIMACAO AS PARTES N. 237/14. 12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 317368-13.2013.8.09.0051(201393173683) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : ASSOCIACAO GOIANA DE MUNICIPIOS AGM ADV(S) : SERGIO SIQUEIRA AURELIO ARAUJO TOMAZ REU(S) : DIRETOR ECONOMICO FINANCEIRO DA CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES MARCOS AFONSO BORGES DECISAO OU DESPACHO: VERIFICA-SE QUE O REPRESENTANTE DO MINISTéRIO PúBL ICO DE 1º GRAU NãO FOI INTIMADO DA SENTENçA PROLAT ADA. DE OUTRO LADO, CONSTATO QUE LOGO APóS OCORRER A INTERPOSIçãO DE RECURSO DE APELAçãO PELA EMPRES A CELG DISTRIBUIçãO S/A – CELG – D, FLS. 303/312, SEM REALIZAçãO DO JUíZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSA L, OPORTUNIZAçãO DE CONTRARRAZõES PELA IMPETRANTE/ RECORRIDA E COLHEITA DE PARECER MINISTERIAL DE 1º GRAU SOBRE A APELAçãO, OS AUTOS FORAM REMETIDOS A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIçA, DESATEMPADAMENTE. ASSIM, DETERMINO SEJA DADO BAIXA/CANCELADA A DISTRIBUIçã O DESTE DUPLO GRAU DE JURISDIçãO E SEJA PROVIDENCI ADA A IMEDIATA DEVOLUçãO DOS AUTOS AO JUíZO DE 1º GRAU PARA O DEVIDO PROCESSAMENTO DA APELAçãO INTER POSTA, SOMENTE REMETENDO OS AUTOS A ESTE TRIBUNAL APóS ATENDIMENTO DE TODAS AQUELAS PROVIDêNCIAS. CU MPRA-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIçãO DESTE DUPL O GRAU DE JURISDIçãO, RETIRANDO-O DO ACERVO DESTE RELATOR. GOIâNIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. CAR LOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R 13 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 170073-69.2013.8.09.0051(201391700732) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : GLEISON CANDIDO DA SILVA ADV(S) : DIOGO CARLOS SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 APELADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO DECISAO OU DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O AGRAVO DE INS TRUMENTO Nº 252476-54.2013.8.09.0000 (201392524768 ), ACOSTADO àS FLS. 258/271, FOI JULGADO PELO DR. SéRGIO MENDONçA DE ARAúJO, RELATOR EM SUBSTITUIçãO AO DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER, COMPONENTE DA 4ª CâMARA CíVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIçA, NO QUAL FO I NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PAR TE IMPETRADA, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUJA EMENTA RESTOU REDIG IDA NOS SEGUINTES TERMOS: “EMENTA. AGRAVO DE INSTR UMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBSETIVAS DE CONCURSO PÚBLICO. MÉRITO ADM INISTRATIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AN TECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO SECUND EVENTUS LITIS. 1- A JURISPRUDêNCIA POSSIBILITA AO PODER JUDICIáR IO ANULAR, EXCEPCIONALMENTE, QUESTõES OBJETIVAS DE CONCURSO PúBLICO, EM CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDA DE OU NA AUSêNCIA DE OBSERVâNCIA DAS REGRAS PREVIS TAS NO EDITAL, SEM QUE RESTE CONFIGURADA A ANáLISE DO MéRITO ADMINISTRATIVO OU AFRONTA AO PRINCíPIO DA SEPARAçãO DE PODERES. 2. O AGRAVO DE INSTRUMENT O é CONSIDERADO UM RECURSO SECUND EVENTUS LITIS, O U SEJA, A MATéRIA A SER ANALISADA ESTá ADSTRITA AO EXAME DO QUE RESTOU DECIDIDO NA DECISãO AGRAVADA, BEM COMO A SUA ILEGALIDADE OU DESACERTO. AGRAVO A O QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.” POIS BEM. DETERMINA AR TIGO 38, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIçA QUE: "O CONHECIMENTO DE MANDADO DE SEG URANçA, DE HABEAS CORPUS, DE RECLAMAçãO E DE RECUR SO CíVEL OU CRIMINAL, TORNA PREVENTA A COMPETêNCIA DA CâMARA E DO RELATOR PARA TODOS OS RECURSOS POS TERIORES, QUER NA AçãO, OU NA EXECUçãO, O MESMO AC ONTECENDO NOS FEITOS DA COMPETêNCIA DO ÓRGãO ESPEC IAL E DAS SEçõES". A PROPóSITO: “(...) A PREVENçãO DA QUAL ESTABELECE O § 2º, DO ART. 38 DO RITJGO, DIZ RESPEITO AOS RECURSOS POSTERIORES REFERENTE AO MESMO PROCESSO, JUNGIDOS AO FEITO PRINCIPAL, CONF ORME AUFERE-SE DA PRóPRIA DISPOSIçãO LITERAL DO TE XTO LEGAL.(...)” (TJGO, CORTE ESPECIAL, CC 27196604.2009.8.09.0000, DJ 636 DE 09/08/2010, VITOR BAR BOSA LENZA). CALHAR FRISAR QUE, QUANDO DO JULGAMEN TO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE N. 252476-54.2013.8 .09.0000 (201392524768), CONQUANTO TENHA SIDO NEGA DO SEGUIMENTO AO RECURSO COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOUVE ENFRENT AMENTO DA QUESTãO DE MéRITO, SENDO, INCLUSIVE, CON FIRMADA A DECISãO LIMINAR IMPUGNADA, ACOSTADA àS F LS. 107/110. DESTARTE, DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DOS PRESENTES AUTOS à DIVISãO COMPETENTE DESTE TRI BUNAL DE JUSTIçA, A FIM DE QUE SEJA REDISTRIBUíDO 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 243108-89.2011.8.09.0097(201192431081) : JUSSARA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JOAQUIM CORREA DE LIMA : JUCELINO FERRIRA DE SOUZA ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO PAULO ANTONIO DE SOUZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 MARCIO DINIZ SILVA DECISAO OU DESPACHO: Tendo em vista a incompetência absoluta deste egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar o recurso de Apelação interposto (fls. 144/148), à luz do artigo 109, § 4º da Constituição da República, dê-se baixa do mesmo nos cadastros desta Corte e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme determinação de fl. 154. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEA/GS Relator 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 414960-28.2012.8.09.0072(201294149601) : INHUMAS : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : SEBASTIAO VIEIRA DUARTE ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO TENDO EM VISTA A OPOSIçãO DE EMBARGOS DE DECLARAçãO (FLS.161/163) EM DESFAVOR DA DECISãO DE FL. 107 E, POSTERIORMENTE, O ENVIO DOS AUTOS PARA ESTA EGRéGIA CORTE DE JUSTIçA FACE A APELAçãO DE FLS. 88/105, SEM QUE, CONTUDO, FOSSE PROFERIDA DEC ISãO QUANTO AOS ACLARATóRIOS, IMPERIOSA SE MOSTRA A REMESSA DOS AUTOS à INSTâNCIA PRIMEVA PARA A CON CLUSãO DA PRESTAçãO JURISDICIONAL QUE LHE é DEVIDA . INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIâNIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEA/GS RELATO R 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 141093-10.1997.8.09.0137(9791410939) : RIO VERDE : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : PORTO SECO CENTRO OESTE S/A ADV(S) : ALGRIBERTO EVANGELISTA MAURICIO HELOU APELADO(S) : JOAO FERREIRA VINHAL E OUTRO(S) ADV(S) : SEBASTIAO GONZAGA ROSANGELA CARDOSO JAPIASSU DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO DE F. 874 , EXPEDIDA PELO DIRETOR DO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE A APELANTE PORTO SECO CENTRO OESTE S/A PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROMOVER A COMPLEMENTAçãO DO PREPARO RECURS AL, SOB CONSEQUêNCIA DE DESERçãO, NOS TERMOS DO AR TIGO 511, §2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME M-SE. GOIâNIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. LEOBIN O VALENTE CHAVES LEA/GS RELATOR INTIMACAO AS PARTES N. 237/14. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 454065-35.2011.8.09.0011(201194540651) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ TATIELLY TAVARES DE OLIVEIRA MAIQUE BARBOSA DE SOUZA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR DECISAO OU DESPACHO: Da análise dos autos, observa-se que ao insurgente já foram deferidos os benefícios da assistência judiciária, à razão de 50% (cinquenta por cento), por meio da decisão de fls. 25/26. Nesse diapasão, não tendo o apelante demonstrado nas razões do recurso a alteração de sua situação fática capaz de ensejar no deferimento da gratuidade da justiça, em sua integralidade, imperioso se mostra o seu indeferimento. Conforme é cediço, a simples alegação de ausência de condições de arcar com as custas processuais, não encontra sintonia com a regra do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, eis que nela há determinação de que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, ainda mais quando existir nos autos indícios de circunstância adversa da que se afirma, assim como se verifica na presente hipótese, vez que o apelante, durante toda a delonga processual, procedeu ao regular pagamento das custas processuais, na proporção devida (fls. 25/26), tendo somente após a prolação da sentença, desfavorável para si, pugnado pelo aludido benefício, em sua totalidade. Assim, à míngua de elementos que embasem a pretensão, indefiro os benefícios da assistência judiciária recursal, em sua integralidade, ao tempo em que determino a intimação do apelante para efetuar o pagamento das custas pertinentes, à razão de 50% (cinquenta por cento), nos termos da decisão de fls. 25/26, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEA/GS Relator INT- 237/2014 GOIANIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.238/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 184280-95.2014.8.09.0000(201491842806) ANAPOLIS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : COMABEM RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA ME ADV(S) : CELSO CANDIDO DE SOUZA FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA GABRIELA PEREIRA DE MELO AGRAVADO(S) : LUDMILLA PACHECO DE SOUZA GONZAGA JAIME ADV(S) : SERGIO GONZAGA JAIME RUBENS GONZAGA JAIME SERGIO GONZAGA JAIME FILHO CLAUDIO GONZAGA JAIME DECISAO OU DESPACHO: BUSCANDO EVITAR A PROLAçãO DE DECISõES CONFLITANTE S, HEI POR BEM DETERMINAR A REUNIãO DESTE PROCESSO , AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE Nº 421734-28.2014.8. 09.0000 (201494217341), EIS QUE FUNDADO NA MESMA Q UESTãO QUE EMBASA A PRESENTE DEMANDA. NESSE TOAR, é IMPORTANTE VALIDAR AS DETERMINANTES EM TORNO DO CABIMENTO OU NãO DA REUNIãO DOS FEITOS, TENDO EM V ISTA, SER MISTER QUE: “A CAUSA DE PEDIR SE CONFIGU RA NA VERIFICAçãO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURíDICO S QUE LEVAM O AUTOR A PROCURAR O JUIZ, ENTENDENDOSE REMOTA OU FáTICA AQUELA RELATIVA à DESCRIçãO DO CONFLITO DE INTERESSES, CONSISTENTE NA INDICAçãO DE COMO A LESãO AO DIREITO DO AUTOR OCORREU; E PRó XIMA OU JURíDICA AQUELA QUE DESCREVE A CONSEQUêNCI A JURíDICA GERADA PELA LESãO AO DIREITO DO AUTOR” (IN TEORIA GERAL DO PROCESSO E DO PROCESSO DE CONH ECIMENTO, DE CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARRO SO, COLEçãO SINOPSES JURíDICAS, ED. SARAIVA, PáG. 37). POR SUA VEZ, O ARTIGO 103, DO ESTATUTO PROCES SUAL CIVIL ASSIM DISPõE: “REPUTAM-SE CONEXAS DUAS OU MAIS AçõES, QUANDO LHES FOR COMUM O OBJETO OU A CAUSA DE PEDIR”. A IDENTIDADE DO OBJETO OU DA CAU SA DE PEDIR GERA, INDUBITAVELMENTE, A CONEXãO DOS FEITOS, EIS QUE, SE JULGADOS EM SEPARADO, PODER-SE -IA VERIFICAR A APLICAçãO CONTRADITóRIA DE PRINCíP IOS LEGAIS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM S UBSTITUIçãO 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 300955-44.2014.8.09.0000(201493009559) CERES DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTAVEL ADV(S) : IDELCI FERREIRA DE LIMA AGRAVADO(S) : VALTOIR CARDOSO DE JESUS ADV(S) : EDER RAUL GOMES DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: ANALISANDO COM ACUIDADE O CADERNO PROCESSUAL, NOTA -SE QUE EMBORA A DECISãO LIMINAR DE FLS. 40/44 TEN HA ATRIBUíDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, SOBREST ANDO, POR CONSEGUINTE, O CUMPRIMENTO DA SENTENçA P ROFERIDA NOS EMBARGOS à EXECUçãO POR DIVERGêNCIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 RELATIVAS AOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, VEJO-ME, IM POSSIBILITADO, NESTE MOMENTO, DE JULGAR O MéRITO D ESTE IMPULSO RECURSAL. ISSO PORQUE, A PARTE AGRAVA NTE NãO TROUXE AOS AUTOS A CóPIA DA PETIçãO DA IMP UGNAçãO DOS CáLCULOS REJEITADA NA DECISãO HOSTILIZ ADA, A QUAL FAZ MENçãO O JUIZ A QUO, COMO SENDO àS FLS. 105/106 DO CADERNO PRINCIPAL. DIANTE DISSO, CONCEDO AO AGRAVANTE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PA RA JUNTAR AOS AUTOS A CóPIA DA PETIçãO DE IMPUGNAç ãO DOS CáLCULOS, PEçA QUE EMBORA FACULTATIVA SE AF IGURA NECESSáRIA à COMPREENSãO DA CONTROVéRSIA. IN TIME-SE. GOIâNIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. JOSÉ CAR LOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIçãO INT 238/2014 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 420949-66.2014.8.09.0000(201494209497) RIO VERDE DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ALEXANDER BONIFACIO ADV(S) : VALERIA BONIFACIO AGRAVADO(S) : CALCARIO BOA VISTA LTDA ADV(S) : BERTOLDO FRANCISCO DE ABREU JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo para sobrestar o andamento do feito até o pronunciamento definitivo desta Corte neste agravo. Comunique-se o teor da presente deliberação à MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde e requisite-se-lhe informações circunstanciadas a respeito dos fatos, em 10 (dez) dias, em cuja oportunidade deverá informar se, eventualmente, houve retratação. Intime-se o agravado para, querendo, oferecer suas contrarrazões no mesmo prazo. Goiânia, 19 de dezembro de 2.014 DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INTIMACAO AS PARTES N. 238/14. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 421734-28.2014.8.09.0000(201494217341) ANAPOLIS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : CHAO CERRADO RESTAURANTE LTDA-ME ADV(S) : HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME AGRAVADO(S) : COMABEM RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA (ME) ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: BUSCANDO EVITAR A PROLAçãO DE DECISõES CONFLITANTE S, HEI POR BEM DETERMINAR A REUNIãO DESTE PROCESSO , AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE Nº 184280-95.2014.8. 09.0000 (201491842806), EIS QUE FUNDADO NA MESMA Q UESTãO QUE EMBASA A PRESENTE DEMANDA. NESSE TOAR, é IMPORTANTE VALIDAR AS DETERMINANTES EM TORNO DO CABIMENTO OU NãO DA REUNIãO DOS FEITOS, TENDO EM V ISTA, SER MISTER QUE: “A CAUSA DE PEDIR SE CONFIGU RA NA VERIFICAçãO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURíDICO S QUE LEVAM O AUTOR A PROCURAR O JUIZ, ENTENDENDOSE REMOTA OU FáTICA AQUELA RELATIVA à DESCRIçãO DO CONFLITO DE INTERESSES, CONSISTENTE NA INDICAçãO DE COMO A LESãO AO DIREITO DO AUTOR OCORREU; E PRó XIMA OU JURíDICA AQUELA QUE DESCREVE A CONSEQUêNCI A JURíDICA GERADA PELA LESãO AO DIREITO DO AUTOR” (IN TEORIA GERAL DO PROCESSO E DO PROCESSO DE CONH DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ECIMENTO, DE CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARRO SO, COLEçãO SINOPSES JURíDICAS, ED. SARAIVA, PáG. 37). POR SUA VEZ, O ARTIGO 103, DO ESTATUTO PROCES SUAL CIVIL ASSIM DISPõE: “REPUTAM-SE CONEXAS DUAS OU MAIS AçõES, QUANDO LHES FOR COMUM O OBJETO OU A CAUSA DE PEDIR”. A IDENTIDADE DO OBJETO OU DA CAU SA DE PEDIR GERA, INDUBITAVELMENTE, A CONEXãO DOS FEITOS, EIS QUE, SE JULGADOS EM SEPARADO, PODER-SE -IA VERIFICAR A APLICAçãO CONTRADITóRIA DE PRINCíP IOS LEGAIS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM S UBSTITUIçãO 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 454533-27.2014.8.09.0000(201494545330) JATAI DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : GILSON NOGUEIRA DA SILVA ADV(S) : RONALDO RONNER DO PRADO SOARES AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: In casu, conclui-se não ser o fato de provisão jurisdicional de urgência e, inexistindo perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação, decerto que o melhor caminho está na aplicação das disposições do inciso II do art. 527 do Código de Processo Civil, o que importa na conversão do presente Instrumento em Agravo Retido, cujo exame integral da matéria nele discutida, poderá ser realizado por este Órgão Fracionário, em sede de apelação, reiterados que sejam seus termos. Pelo exposto, converto o Agravo de Instrumento em Agravo Retido, com supedâneo no inciso II do art. 527 do Código de Processo Civil e determino, de consequência, sejam baixados os autos ao juízo de origem para os fins de mister. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LIK/GS Relator INT 238/2014 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 459518-39.2014.8.09.0000(201494595184) PIRACANJUBA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BRADESCO SEGUROS E PREVIDENCIA ADV(S) : FABIANE GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : CLARIUS VINICIUS DE OLIVEIRA E SILVA ADV(S) : NILSON HUNGRIA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO CONSIDERANDO QUE NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1102467/RJ O STJ CONSOLIDOU SUA JURISPRUDêNCIA, N O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC, NO SENTIDO DE QUE SE O JULGADOR CONSIDERAR AUSENTES PEçAS NECESSáRI AS à COMPREENSãO/JULGAMENTO DA CONTROVéRSIA DEVERá INDICAR QUAIS SãO ELAS PARA QUE O RECORRENTE COMP LEMENTE O INSTRUMENTO, DETERMINO QUE O AGRAVANTE S EJA INTIMADO PARA JUNTAR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DI AS SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DESTE RECURSO, CóP IA DO ATO JUDICIAL QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO D OS AUTOS (PROFERIDO A FLS. 319 DOS AUTOS DE ORIGEM ), O QUAL INCLUSIVE é REFERIDO PELA DECISãO AGRAVA DA (FLS. 205), COM A RESPECTIVA CERTIDãO DE INTIMA çãO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE DEZEM BRO DE 2.014 DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 INTIMACAO AS PARTES N. 238/14. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 456091-34.2014.8.09.0000(201494560917) ANAPOLIS DES. ZACARIAS NEVES COELHO : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO ALUISIO BORGES DE CARVALHO ANA CLAUDIA RORIZ ANDERSON KLEBBER SEGANTINI AGRAVADO(S) : SIRLEY DE FATIMA DOS SANTOS ADV(S) : CHRISTIAN PANIAGO GUEDES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO APóS ANALISAR OS AUTOS COM AFINCO, PERCEB O QUE A UNIVERSIDADE RECORRENTE DEIXOU DE INSTRUIR O AGRAVO EM EPíGRAFE COM CóPIA DE DOCUMENTOS QUE, EMBORA FACULTATIVOS, SãO RELEVANTES PARA A COMPRE ENSãO DA MATéRIA, QUAIS SEJAM, A SENTENçA COLETIVA OBJETO DA EXECUçãO INDIVIDUAL PROMOVIDA PELA AGRA VADA, ACOMPANHADA DO EVENTUAL ACóRDãO CONFIRMATóR IO OU REFORMADOR, BEM ASSIM DA RESPECTIVA CERTIDã O DE TRâNSITO EM JULGADO. ORA, A APRESENTAçãO DESS ES DOCUMENTOS é ESSENCIAL, EIS QUE, POR MEIO DE S UA ANáLISE, SERá POSSíVEL AFERIR SE O JULGADO EM QUESTãO BENEFICIA OU NãO A PARTE AGRAVADA, A PONTO DE LEGITIMAR A SUA PRETENSãO EXECUTóRIA, POR FORç A DO TRANSPORTE IN UTILIBUS DA COISA JULGADA COLET IVA PARA O PLANO INDIVIDUAL, NOS TERMOS DO ART. 10 3, §3º, DO CóDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR1. TODAVI A, CONSIDERANDO QUE A AUSêNCIA DE PEçAS FACULTATIV AS ESSENCIAIS NO ATO DA INTERPOSIçãO DO AGRAVO NãO ENSEJA A INADMISSãO LIMINAR DO RECURSO, DEVENDO S ER OPORTUNIZADA A COMPLEMENTAçãO DO INSTRUMENTO ( CF. STJ, CORTE ESPECIAL, RESP N. 1.102.467/RJ, J. EM 2/5/2012, REL. MIN. MASSAMI UYEDA), INTIME-SE A AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INSTR UIR O AGRAVO COM TAIS DOCUMENTOS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO. GOIâNIA, 18 DE DEZEMBRO D E 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR INT 238/2014 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 469359-58.2014.8.09.0000(201494693593) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA ADV(S) : CLEIDE STELLA DE JESUS C PINTO BORGES AGRAVADO(S) : AGROCONTROLE PRODUTOS AGROPECUARIOS (EM RECUPERACAO JUDICIAL) ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA ADMINST.(S) : DIOGO SIQUEIRA JAIME DECISAO OU DESPACHO: Daí porque, defiro, em parte, o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão agravada, apenas, quanto a possibilidade de levantamento ou qualquer movimentação das quantias bloqueadas, pela empresa recuperanda. Intime-se a agravada para oferecimento voluntário de contrarrazões. Comunique-se o condutor do feito o teor desta decisão e, à oportunidade, requisite-lhe as informações que julgar pertinentes. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Relator em substituição no 2º Grau INTIMACAO AS PARTES N. 238/14. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 469770-04.2014.8.09.0000(201494697700) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR AGRAVADO(S) : VANDERLEIA ALVES RODRIGUES SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: Inicialmente, registro que a pretensão deduzida pelo agravante é passível de ser analisada em sede agravo de instrumento, uma vez que se mostra patente a possibilidade de a decisão agravada causar a ele lesão grave e de difícil reparação .ART. 522, DO CPC). POIS BEM. ESTABELECE O ART. 527, inciso III, do Código de Processo Civil, que o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Por outro lado, tal pedido deve estar apoiado em sólida e relevante fundamentação fática ou jurídica, ou ambas (fumus boni iuris), a demonstrar que o andamento do processo possa resultar à parte agravante lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora). À primeira análise das razões expostas, no que se refere à fixação da multa cominatória para o caso de descumprimento de ordem de exibição de documento, vislumbro a presença dos pressupostos ensejadores da medida ora pleiteada, especialmente a plausibilidade do direito invocado. É que, em casos como este, uma vez evidenciada a inércia injustificada ou ilegítima da parte em cumprir com a ordem judicial, em vez da cominação de astreinte, tratando-se de ação cautelar, a medida cabível será, tão somente, a busca e apreensão dos documentos, ao teor do art. 362, do CPC e da Súmula 372, do Superior Tribunal de Justiça. Por tais razões, defiro o pedido de efeito suspensivo formulado pelo recorrente para, em reforma à decisão recorrida, afastar a astreinte nela cominada. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe o teor desta decisão, para os devidos fins, e para que informe se, eventualmente, houve retratação da decisão recorrida. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2013. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INTIMACAO AS PARTES N.238/2014. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 471194-81.2014.8.09.0000(201494711940) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : DIOGO COELHO CANDIDO ADV(S) : VICTOR GUSTAVO CARVALHO CAMARGO GOD Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CICERO NOBRE CASTELLO DECISAO OU DESPACHO: Assim, por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida pleiteada na exordial, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente recurso. Dê-se ciência da decisão ao Juiz da causa. Intime-se o agravado para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau INT 238/2014 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 471885-95.2014.8.09.0000(201494718855) APARECIDA DE GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL AGRAVADO(S) : ANDRESSA LOUYSE SILVA SANCHES XAVIER DECISAO OU DESPACHO: À primeira análise das razões expostas, entendo que não é caso de imediato deferimento da medida requerida (efeito suspensivo), uma vez que não vislumbro a presença do segundo pressuposto (periculum in mora), ou seja, iminência de dano irreparável ou de difícil reparação que possa afligir o recorrente, já que, como se sabe, o procedimento previsto para o processamento e julgamento do agravo é célere. Por tais razões, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil. Após, ouça-se a Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator INT 238/2014 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 466021-76.2014.8.09.0000(201494660210) RIO VERDE DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : JUSTINO ERIDE DA FONSECA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, defiro o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso, apenas para suspender o andamento dos autos principais sem, contudo, fazer juízo de valor, neste átimo processual, encargos que deverão ser apurados. Destarte, comunique-se a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, Dra. Lília Maria de Souza, solicitando-lhe informações circunstanciadas a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intimem-se o Agravado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa. Cumpra-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Dr. José Carlos de Oliveira Relator - Juiz de Direito Substituto em 2º Grau INT 238/2014 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 462520-17.2014.8.09.0000(201494625202) SANTA HELENA DE GOIAS DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ROCAME TRANSPORTES LTDA ADV(S) : ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO ERICA MOURA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Assim, por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida pleiteada na exordial, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente recurso. Dê-se ciência da decisão ao Juiz da causa. Intime-se o agravado para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau INTIMACAO AS PARTES N. 238/14. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 474257-17.2014.8.09.0000(201494742578) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : GOIANAZ ENGENHARIA LTDA ADV(S) : LEANDRO DE FARIA E MOURA SURAYA MAMEDE SULAIMEN JOAO MAURICIO XAVIER REIS AGRAVADO(S) : L I DE O ACIPRESTE MILGRAN GRANITOS ADV(S) : JOCIMAR DOS SANTOS BRUNNA SALGADO COSTA DECISAO OU DESPACHO: ANALISANDO COM ACUIDADE O CADERNO PROCESSUAL, VERI FICA-SE QUE A PRETENSãO DO AGRAVANTE é A REFORMA D O DECISUM QUE ACOLHEU A EXCEçãO DE INCOMPETêNCIA O POSTA PELO AGRAVADO E DETERMINOU A REMESSA DA AçãO DE RESCISãO CONTRATUAL PROPOSTA PELO AGRAVANTE PA RA A COMARCA DE BARRA DE SãO FRANCISCO – ES, POR S ER O LOCAL DA SEDE DA PESSOA JURíDICA Ré (ARTIGO 1 00, IV “A” CPC). NESSE CONTEXTO, NECESSáRIA A ANáL ISE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES PARA AFERIR SE NO PACTO FOI OU NãO EST ABELECIDA CLáUSULA DE ELEIçãO DE FORO. COM EFEITO, EMBORA A PARTE RECORRENTE TENHA JUNGIDO O REFERID O DOCUMENTO àS FLS. 23, ESTE SE ENCONTRA ILEGíVEL, DIFICULTANDO A ANáLISE DA MATéRIA POSTA à APRECIA çãO DESTE ÓRGãO PLURAL. DIANTE DISSO, CONCEDO A PA RTE AGRAVANTE, O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA JUN TAR AOS AUTOS A CóPIA LEGíVEL DO CONTRATO DE COMPR A E VENDA FIRMADO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE SER EXERCIDO JUíZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO DO PRE SENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSêNCIA DE PEçA FACULTATIVA PORéM ESSENCIAL à COMPREENSãO DA CONTR OVéRSIA. GOIâNIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. JOSÉ CAR LOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º G RAU 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 477514-50.2014.8.09.0000(201494775140) : CACHOEIRA ALTA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JORGE ROBERTO BORGES DE MELO ADV(S) : ODAIR CABRAL RIBEIRO JUNIOR AGRAVADO(S) : LUIZ CARLOS MARQUES FILHO ADV(S) : MARCOS ANTONIO ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Tendo em vista que, em princípio, a decisão impugnada é suscetível de causar ao recorrente lesão grave e de difícil reparação (art. 522, do CPC), recebo este agravo na sua modalidade de instrumento, passando, doravante, a apreciar a possibilidade de deferimento do pedido de efeito suspensivo. Cediço é que o recurso de agravo, nos termos do artigo 497 do Código de Processo Civil, deve ser recebido, em regra, apenas no efeito devolutivo, de modo que o seu manejo não implique suspensão dos efeitos da decisão agravada. Todavia, o art. 527, III, daquele diploma disciplina que o relator “....poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”. Em face disso, em interpretação teleológica do art. 558 da Lei Adjetiva, necessária se faz, para a concessão do efeito suspensivo ao agravo, a presença concomitante de dois requisitos, quais sejam, sólida e relevante fundamentação fática e/ou jurídica (fumus boni iuris), e demonstração de que, prevalecendo a decisão, poderá o agravante experimentar lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora). In casu, em sede de cognição sumária, vislumbro a presença dos pressupostos ensejadores da medida pleiteada, especialmente porque basta ler o contrato firmado entre as partes (f. 26/33), seu aditivo (f. 34/35), o recibo de f. 36 e os documentos de f. 39/50, para constatar que a existência de justificativa juridicamente relevante para o descumprimento que deu ensejo à medida liminar concedida na origem não se afigura circunstância remota, mas aparentemente verossímil, de maneira que sua confirmação posterior, se ocorrida, tornará injusta a medida implementada no juízo de origem. A par da verossimilhança dessas alegações, vejo que o não deferimento do efeito suspensivo na hipótese poderia acarretar ao agravante prejuízos substancialmente mais gravosos que aqueles eventualmente advindos ao agravado se a ele não for mantida a reintegração versada no provimento intermédio zurzido. Lado outro, considero necessária a cautela de se determinar, de ofício, seja promovida a averbação, na matrícula dos imóveis em testilha, da informação relativa à existência da ação em comento, para evitar eventual agravamento do quadro 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 478396-12.2014.8.09.0000(201494783967) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : SCM Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 ADV(S) : NSM ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : SANDRA CARLA BACK ROHDEN : FRANCISCO AUGUSTO CESAR DO NASCIMENTO CLAUDIA ELANE SEOLIM DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: In casu, numa análise superficial dos elementos constantes no instrumento, não vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão do efeito suspensivo. Ora, é evidente que o bem estar e a segurança da menor Ana Cláudia devem prevalecer sobre qualquer perlenga existente entre seus genitores. Assim, dúvida não há de que o histórico de contenda entre eles é que tem prevalecido até então, afetando sobremaneira o desenvolvimento da infante, havendo sério indício de desenvolvimento de Síndrome de Alienação Parental - SAP. Ademais, no que tange às suspeitas de abuso sexual, as provas constantes dos autos demonstram total imprecisão dos fatos, pois as várias perícias realizadas não são conclusivas no sentido de que, de fato, a menor Ana Cláudia sofre ou sofreu abusos do agravado. Sendo assim, até que se prove cabalmente a conduta inidônea do genitor, deve prevalecer o melhor interesse da menor, que não deve ser privada do convívio com seu pai, conforme decidiu a Juíza de primeiro grau. Indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para a imprescindível manifestação. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INTIMACAO AS PARTES N. 238/14. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 16866-84.2012.8.09.0051(201290168660) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : VALDENEI DA CONCEICAO DE SOUZA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI 2 APELADO(S) : VALDENEI DA CONCEICAO DE SOUZA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO APóS A ENTREGA DA PRESTAçãO JURISDICIONAL , POR ESTE TRIBUNAL (FLS. 128/135 E 153/160), A RE CORRENTE ANUNCIA A COMPOSIçãO EXTRAJUDICIAL DA LI DE, REQUERENDO A DESISTêNCIA DO RECURSO E A REMESS A DOS AUTOS à ORIGEM, PARA A HOMOLOGAçãO DO REFERI DO ACORDO (FLS. 163/165-V). A DESISTêNCIA DO RECUR SO, A ESTA ALTURA, NãO TEM MAIS LUGAR, POIS ESTE J á FOI JULGADO (FLS. 153/160). DIANTE DISSO, CERTIF IQUE A SECRETARIA DA 2ª CâMARA CíVEL O TRâNSITO E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 M JULGADO DO ACóRDãO DE FLS. 153/160 E, APóS, REME TAM-SE OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM, PARA OS FINS D E MISTER. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 17 DE DE ZEMBRO DE 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR INT 238/2014 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 232270-02.2009.8.09.0051(200992322707) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF S/A ADV(S) : LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS APELADO(S) : MARIA APARECIDA CARNEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : MARISE EDTH ALVES DA MOTA DECISAO OU DESPACHO: Consoante apontado nas contrarrazões recursais (fl. 504), o Supremo Tribunal Federal proferiu Acórdão no Recurso Extraordinário nº 639.138/RS, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 101, em 29/05/2013, reconhecendo a relevância e repercussão geral do tema nele debatido, cujo Acórdão foi ementado nos seguintes termos: “EMENTA: Direito Constitucional e Previdenciário. 2. Previdência Complementar. Cálculo da aposentadoria. 3. Contrato que prevê a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres. 4. Fator de discrímen constitucional aplicado aos regimes geral e próprio de previdência. Extensão a contratos de planos de previdência privada. 5. Discussão acerca da observância do princípio da isonomia. 6. Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida. ” Portanto, observa-se que a controvérsia nodal destes autos é idêntica àquela que será examinada no citado RE 639.138/RS, o qual também fora interposto pela ora apelante, a FUNCEF, com repercussão geral reconhecida, razão por que, em atenção ao postulado constitucional da segurança jurídica, determino o sobrestamento do presente recurso apelatório a fim de se aguardar o pronunciamento definitivo da Corte Constitucional sobre a matéria. Desta feita, os presentes autos devem permanecer na Secretaria até o julgamento definitivo do noticiado Recurso Extraordinário. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Dr. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Relator em substituição INT 238/2014 GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.3/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 464802-28.2014.8.09.0000(201494648024) MARA ROSA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MAGDA MARQUES FERREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : CARLOS DUTRA 1 AGRAVADO(S) : JOSE OMICIO DE MELO ADV(S) : WALTER PAIVA DE ARAUJO CRISTIANE DIAS DE OLIVEIRA 2 AGRAVADO(S) : DIVINA MORAES DE MELO ADV(S) : MARIZELIA FERREIRA XAVIER GOMES DECISAO OU DESPACHO: NãO Há PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ASSIM, DETERMI NO QUE SEJAM SOLICITADAS INFORMAçõES AO JUIZ DA CA USA E A INTIMAçãO DOS AGRAVADOS PARA APRESENTAREM CONTRARRAZõES. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 08 DE JANEIRO D E 2015. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RE LATOR INT 03/2014 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3494-22.2015.8.09.0000(201590034945) CAVALCANTE DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JOAO PEREIRA DA SILVA NETO ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA CARLOS ELIAS DA SILVA LANNA VASCONCELOS DE MORAES PEREIRA AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAVALCANTE ADV(S) : GLEISON JOAQUIM TELES XAVIER DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada, para suspender o Processo Administrativo n. 06/2014, bem como os efeitos do Decreto Legislativo n. 032/2014, da Câmara Municipal de Cavalcante, determinando, ainda, o imediato retorno do agravante, João Pereira da Silva Neto, ao cargo de Prefeito do Município de Cavalcante, até o julgamento final do presente recurso. Comunique-se o Juiz de Direito da Comarca de Cavalcante para dar imediato cumprimento a esta decisão, cabendo àquela autoridade judiciária fazer expedir nos autos do mandado de segurança, protocolo n. 201404673207, em tramitação naquela comarca, o mandado ou mandados necessários ao incontinente cumprimento do decidido por esta relatoria, bem como para que preste informações circunstanciadas, no prazo de dez (10) dias. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 09 de janeiro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R INT 03/2015 3 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 3 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : 450864-46.2010.8.09.0051(201094508640) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : IGOR JACOBSON ADV(S) : GETULIO VARGAS DE CASTRO JOSE BEZERRA COSTA : MUCIO CEVOLA BOTELHO VIANNA E OUTRO(S) ADV(S) : SAMI ABRAO HELOU SANDRO PEREIRA DA SILVA DURVAL JULIO DA SILVA NETO : CAIO MARCIO SEABRA JACOBSON E OUTRO(S) ADV(S) : NIELSEN MONTEIRO CRUVINEL NEILSON MONTEIRO CRUVINEL : ROBERTO DUARTE DE PAIVA ADV(S) : PRISCILA LOPES MOURA RECURSO ADESIVO FLS. 624 APELANTE(S) : CAIO MARCIO SEABRA JACOBSON E OUTRO(S) ADV(S) : NIELSEN MONTEIRO CRUVINEL APELADO(S) : IGOR JACOBSON ADV(S) : GETULIO VARGAS DE CASTRO JOSE BEZERRA COSTA DECISAO OU DESPACHO: IGOR JACOBSON, BEM COMO CAIO MARCIO SEABRA JACOBSO N E OUTRA OPõEM EMBARGOS DE DECLARAçãO DO ACóRDãO PROFERIDO àS FLS. 729/732 ALEGANDO QUE O MESMO CON TéM VíCIOS QUE DEVEM SER SANADOS, NOS TERMOS DO AR TIGO 535 E INCISOS DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. TE NDO EM CONTA A POSSIBILIDADE DE ATRIBUIçãO DE EFEI TO MODIFICATIVO AOS RECURSOS, OUçA-SE TODAS AS PAR TES EMBARGADAS PARA QUE SE MANIFESTEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE OS VíCIOS ALEGADOS NOS EMBAR GOS DE DECLARAçõES ACOSTADOS AOS AUTOS, RESPECTIVA MENTE, àS FLS. 736/739 E FLS. 740/747, A FIM DE SE EVITAR QUALQUER ALEGAçãO DE CERCEAMENTO DO DIREIT O DE DEFESA. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 08 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REL ATOR INT 03/2014 GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.1/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 416715-41.2014.8.09.0000(201494167158) GOIATUBA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO LIVIA MENDONCA VALADAO AGRAVADO(S) : MARIANA MELO PEREIRA ADV(S) : AMADEU GARCIA NETO CLAUDIO JOSE DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Como dinama dos julgados transcritos, o periculum in mora cautelar representa o risco de que o processo principal, enquanto instrumento, se mostre ineficaz, situação que não se encaixa no caso dos autos. Ora, assim é porque o Instrumento Particular de Contrato de Parceria Rural nº GOI.AGR.PCN.263.07-REV0, celebrado em 15 de dezembro de 2006, e previsto, inicialmente, para expirar em 30 de outubro de 2011, conforme disposto na cláusula 2ª (fl. 42), já expirou em abril de 2014, data da última safra, consoante noticiado nos autos. Da maior relevância assinalar que, em decorrência do término do aludido instrumento contratual, inexiste o perigo de extinguir o suposto crédito da recorrida, advindo de parte do arrendamento rural. Aliás, se pretende obtê-lo, deve manejar a via própria para obter tal intento. De tal sorte, o decisório monocárpico lançado não resiste aos fundamentos ora assentados. Isto posto, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do Agravo e dou-lhe provimento para tornar sem efeito o ato hostilizado. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/PG Relator DM - 01/2015 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 468530-77.2014.8.09.0000(201494685302) SANTA HELENA DE GOIAS DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : SINOMAR ALVES PINTO ADV(S) : JAIRO DANTAS PINTO AGRAVADO(S) : FERNANDO PFEFFER ADV(S) : LUCIANO MEDEIROS PASA DECISAO OU DESPACHO: Neste lineamento, constata-se ser dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, não se admitindo a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a posterior juntada de peça faltante, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 527, I, c/c 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Agravo de Instrumento interposto por ser manifestamente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 inadmissível. Providencie a Secretaria desta Câmara a corrigenda da capa dos autos, fazendo constar como agravado, tal como consta no frontispício desta decisão. Intime-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/GS Relator DM - 01/2015 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 473587-76.2014.8.09.0000(201494735873) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ROBSON PEREIRA AGUIAR ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A DECISAO OU DESPACHO: Trata-se, deveras, de recurso manifestamente inadmissível, permitindo o ordenamento processual seja ele julgado monocraticamente pelo relator. Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo interno em foco. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado a decisão, devolvam-se os autos ao juízo de origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 01/2015 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 500895-36.2011.8.09.0051(201195008953) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA APELADO(S) : DIVINA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, HOMOLOGO PARA QUE SURTA SEUS JURíDIC OS E LEGAIS EFEITOS A DESISTêNCIA DO RECURSO, DETE RMINANDO, DE CONSEQUêNCIA AS BAIXAS DE ESTILO, FIC ANDO O ACORDO PARA SER HOMOLOGADO NA INSTâNCIA SIN GELA. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/PG RELATOR DM - 01/2015 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 243457-54.2013.8.09.0087(201392434572) : ITUMBIARA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : MARIA ALVES DOS SANTOS ADV(S) : MARCO LEMES VIEIRA APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Desta feita, mantenho a utilização da Tabela Price. Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos acima esposados, e com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Apelo interposto, porquanto manifestamente improcedente, mantendo, deste modo, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 incólume o decisum vergastado por seus próprios e jurídicos termos. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEA/GS Relator DM - 01/2015 GOIANIA, 7 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.2/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 289683-53.2014.8.09.0000(201492896837) IPORA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : BANCO VOTORANTIM S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR AGRAVADO(S) : VIDA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA ADV(S) : VALDIVINO WESLEI DE JESUS DECISAO OU DESPACHO: Nesse toar, se o cerne da presente insurgência foi alcançado por outro meio durante o processamento dessa interposição, trata-se, pois, de recurso manifestamente prejudicado, pela perda de seu objeto, permitindo o ordenamento processual seja ele julgado monocraticamente por este Relator. Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento em epígrafe, porque manifestamente prejudicado, conforme a fundamentação expendida. Comunique-se o teor desta ao Juízo da causa, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau DM 02/2015. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 335206-88.2014.8.09.0000(201493352067) ITUMBIARA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ADEMIR ALVES SILVA ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTI MENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço dos Embargos de Declaração e os acolho parcialmente para, integrando o dispositivo do decisum Embargado, sanar a omissão evidenciada a fim de condenar o Agravado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Intimem-se. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 02/2015. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 388005-11.2014.8.09.0000(201493880055) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : ANAPOLIS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e, em consonância à disposição do artigo 557, §1º-A, do Código Processual Civil, conheço do agravo de instrumento, dando-lhe provimento para reformar a decisão e permitir o fornecimento do remédio sob sua fórmula genérica, desde que de idêntico princípio ativo e dosagem prescrita pelo médico. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 02/2015. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 385612-16.2014.8.09.0000(201493856120) RIO VERDE DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JAIRO FONSECA COSTA ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, inexistindo prejuízo à parte, não há se falar em sucumbência. De consequência, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo, porque manifestamente inadmissível. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo da causa, para os devidos fins. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 02/2015. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 406771-15.2014.8.09.0000(201494067714) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : RODRIGO AMORIM LOURES AGRAVADO(S) : SUPERINTENDENCIA DE PROTECAO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso . Intimem-se. Dê-se ciência desta decisão ao juízo de origem. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator DM 02/2015. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 430567-35.2014.8.09.0000(201494305674) COMARCA : ITAPURANGA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 AGRAVANTE(S) : RAPIDO ARAGUAIA LTDA ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVADO(S) : MARSELO JOSE PEREIRA ADV(S) : GILMAR ALVES VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso . Intimem-se. Dê-se ciência desta decisão ao juízo de origem. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator DM 02/2015. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 446921-38.2014.8.09.0000(201494469219) ITAPIRAPUA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JOSE FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : ALTAMIRO ALVES MOREIRA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto e, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso e, portanto, mantenho inalterada a decisão vergastada. Intimem-se e comunique-se ao Juiz de 1º grau para cumprimento. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 02/2015. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 475544-15.2014.8.09.0000(201494755440) LUZIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : EDILSON ALVES PEREIRA ADV(S) : FLAVIA MARIA DA SILVA AGRAVADO(S) : CONSORCIO NACIONAL SANTA INEZ S/C LTDA (MASSA FALIDA) DECISAO OU DESPACHO: Destarte, a tese trazida pelo agravante está amparada no bom direito, razão que viabiliza a reforma da decisão recorrida. A par de tais considerações, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, concedendo o benefício da gratuidade de justiça ao recorrente. Intimem-se e comunique-se ao juízo de 1º grau para cumprimento. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 02/2014 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 476176-41.2014.8.09.0000(201494761769) JARAGUA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE GOIAS ADV(S) : ALESSANDRO EUSEBIO FERREIRA HUMBERTO ALVES VALADAO : AUTO PECAS PANTANAL LTDA ADV(S) : MYCAL STIVAL FARIA WILHIAM STIVAL DE FARIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 EDYLA SUZANE ROCHA MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, posto que ausente requisito formal obrigatório, a juntada de certidão de intimação para verificação da tempestividade do recurso. Intimem-se e oficie-se ao juízo a quo informando-lhe do teor desta decisão. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 02/2015. 10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 19014-92.2014.8.09.0085(201490190147) COMARCA : ITAPURANGA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : TAMILA MELO DE OLIVEIRA ADV(S) : VALDETE LUIZA DE PAULA AZEREDO BASTOS REU(S) : REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil e a Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa, mantendo incólume a sentença prolatada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 02/2015. 11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 188815-60.2013.8.09.0046(201391888154) COMARCA : FORMOSO RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : DAWIDOVICZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADV(S) : KETHLENE VANZELER ESTUMANO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE FORMOSO ADV(S) : LUIS CESAR DE CASTRO MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 253 do STJ1, nego seguimento à remessa necessária por ser manifestamente inadmissível. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 02/2014 12 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 150062-66.2013.8.09.0100(201391500628) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANA CAROLINA ANDRADE CARNEIRO APELADO(S) : ROMILDO BATISTA ADV(S) : AURILANDIS VIEIRA MATHNE MAGDA ANEZIA GOMES MATHNE DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com espeque no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação cível em apreço, porque manifestamente improcedente. De ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, condeno o recorrente à restituição das despesas adiantadas pelo recorrido, bem assim ao pagamento DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 de honorários advocatícios, que arbitro em R$1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, caput, e §4º, da Lei de Ritos Civis. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 02/2015. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 16004-10.2010.8.09.0011(201090160046) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : JOSEMAR ARAUJO PEREIRA ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 02/2015. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 288512-96.2012.8.09.0011(201292885122) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ISABEL SARAIVA FERREIRA APELADO(S) : IRAN SILVA DE QUEIROZ ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fulcro no § 1º-A, do art. 557, do CPC, dou parcial provimento ao presente apelo, reformando a sentença tão somente para restabelecer a capitalização de juros. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 02/2015. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 290966-60.2011.8.09.0051(201192909666) : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : AGOSTINHO ALVES RIBEIRO ADV(S) : GLENDA CARVALHO WANDERLEY APELADO(S) : PORTAL SERVICOS E LOCACOES LTDA (ME) ADV(S) : ROGERIO PEREIRA TELES WELINGTON PEREIRA TELES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação, porque manifestamente improcedente, mantendo-se como proferido o ato zurzido. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Juiz de Direito Substituto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 em Segundo Grau DM02/2015. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 139397-64.2010.8.09.0142(201091393974) : SANTA HELENA DE GOIAS : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : GEVERSON DE FARIA ALVES MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO APELADO(S) : JULIO CESAR DA SILVA ADV(S) : LEA CARVALHO DIAS JUDSON LOURENCO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Diploma Processual Civil, dou parcial provimento ao recurso, ora aviado, somente para afastar a repetição em dobro do indébito. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos à origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Eudélcio Machado Fagundes Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator DM 02/2015. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 215509-51.2013.8.09.0051(201392155096) : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : ADELAIDE PIRES ROSA ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO APELADO(S) : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Diante disso, verificado o vício insanável na instrução do processo e no procedimento processual (error in procedendo), impositiva a cassação, de ofício, da sentença a quo, o que se justifica em razão do princípio da economia processual e, sobretudo, da abrangência do efeito devolutivo do recurso, eis que se trata de questão de ordem pública, não suscetível de preclusão, cujo exame deve ser feito independentemente de provocação das partes (arts. 515 e 267, § 3º, CPC). A propósito, insta deixar consignada a impossibilidade aplicação “teoria da causa madura”, uma vez que a sentença vergastada contempla julgamento de mérito, e, por esse motivo, não dá margem à incidência do art. 515, §3º, da Lei Processual Civil. Ao teor do exposto, de ofício, casso a sentença atacada, ao tempo em que determino o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja proferido novo julgamento, com apreciação das particularidades do contrato objeto de revisão. De conseguinte, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente prejudicado. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, para as providências de mister. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Eudélcio Machado Fagundes Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator DM 02/2015. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 478574-12.2008.8.09.0051(200894785745) : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : MARCIO SAVIOLO CARVALHO ADV(S) : RENATA CAFIERO NOVAIS APELADO(S) : CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COMERCIO E PARTICIPACOES L ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES DECISAO OU DESPACHO: In casu, porém, a manutenção das medidas antecipatórias2 estará sujeita à efetivação dos depósitos judiciais (parcelas vencidas e vincendas) pelo ora recorrente, observando-se, quanto ao cálculo dos valores, os parâmetros decididos na sentença. Face à sucumbência recíproca, com fundamento no art. 20, § 4º e art. 21, ambos do CPC, condeno às partes, na proporção de 70% (cinquenta por cento) para a ré/apelada e 30% (trinta por cento) para o autor/apelante, a arcarem com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes no percentual fixado na sentença. Isto posto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação cível, para limitar os juros remuneratórios à média de mercado referente às operações de crédito pessoal, expurgar a sua capitalização e afastar os efeitos da mora e, de conseguinte, conceder as medidas antecipatórias requestadas pelo autor/apelante (proibição de inserção ou exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e sua manutenção na posse do bem financiado), observando-se a ressalva aposta na fundamentação. Por fim, dada a sucumbência recíproca, com fundamento no art. 20, § 4º e art. 21, ambos do CPC, condeno às partes, na proporção de 70% (cinquenta por cento) para a ré/apelada e 30% (trinta por cento) para o autor/apelante, a arcarem com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes no percentual fixado na sentença. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator - Juiz Substituto em 2º grau DM 02/2015. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 319311-72.2013.8.09.0081(201393193110) : ITAGUARU : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : UELIDA ALVES DE FREITAS ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ELIANNE CRISTINA GONCALVES DIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 APELADO(S) : MUNICIPIO DE HEITORAI ADV(S) : RENATO DA SILVA GOMES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, a fim de condenar o MUNICÍPIO DE HEITORAÍ, a pagar os honorários advocatícios, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). Transitada em julgado a decisão, dê-se baixa na Distribuição, com a remessa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 02/2015. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 9155-44.2012.8.09.0175(201290091552) : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO CYNTHIA DE SOUSA FREIRE 2 APELANTE(S) : JOSE UENIO BATISTA BESSA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 1 APELADO(S) : JOSE UENIO BATISTA BESSA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, da Lei de Ritos Processuais, dou parcial provimento à 1ª apelação (BV Financeira S/A), para determinar que importância paga a título de tarifa de serviços de terceiros seja restituída ao autor/1º apelado na forma simples, ou compensadas com os valores ainda devidos por ele à instituição financeira. Lado outro, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao segundo apelo, porque manifestamente improcedente. Ônus da sucumbência nos moldes firmados na sentença. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator - Juiz Substituto em 2º grau DM 02/2015. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 290419-80.2008.8.09.0162(200892904194) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA : JULIANA DIAS ROCHA DE ALMEIDA ADV(S) : ALLAN DE SOUZA MACHADO GERALDO MACHADO JUNIOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los à míngua dos requisitos específicos do artigo 535 do Código Processual Civil. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 02/2015. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 425199-41.2012.8.09.0024(201294251996) : CALDAS NOVAS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES APELADO(S) : MARGARIDO PONCIANO EZIQUIEL ADV(S) : MARIO CESAR MENEZES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e, em consonância ao artigo 557, §1º-A, do Código Processual Civil, conheço do recurso, dando-lhe parcial provimento a fim de reformar, em parte, a sentença para fixar os juros de mora sob os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. No mais, mantenho a sentença. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 02/2015. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 220975-60.2009.8.09.0085(200992209757) : ITAPURANGA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : NOEDES COUTINHO DE SOUSA ADV(S) : RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença para fixar a indenização relativa ao seguro DPVAT em R$ 2.531,25 (dois mil e quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) e condenar a ré/apelante ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 02/2015. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 171455-81.2013.8.09.0024(201391714555) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MARIA IRACI DE MOURA ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI APELADO(S) : LINEA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ME DECISAO OU DESPACHO: ... POR TODO O EXPOSTO, ATENTO AO QUE DISPOE O CA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PUT DO ARTIGO 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NE GO SEGUIMENTO AO APELO, MANTENDO-SE INALTERADA A SENTENCA VERGASTADA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 07 DE JA NEIRO DE 2015. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA. RELATOR DM 02/2015. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 506513-30.2011.8.09.0093(201195065132) : JATAI : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES LUCIANO BOABAID BERTAZZO APELADO(S) : WANDERSON DE SOUZA SILVA ADV(S) : JANAINA DE JORDAO E SILVA GETULIO CARNEIRO PIMENTA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, §1º - A do CPC, conheço do recurso de apelação e lhe dou parcial provimento para, reformando a sentença recorrida, autorizar a cobrança da comissão de permanência no período de inadimplência, desde que observada à taxa média de juros no mercado e a impossibilidade de cumulação com outros encargos moratórios. Intimem-se. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR DM 02/2015. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 407668-21.2013.8.09.0051(201394076681) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : KAMAL MUHD MAHMUD HAMIDEH ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS APELADO(S) : BANCO CITIBANK S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e nego-lhe seguimento, por manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 02/2015. GOIANIA, 8 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.237/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 326231-77.2014.8.09.0000(201493262319) QUIRINOPOLIS DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : HUITER DIVINO FERREIRA ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO AGRAVADO(S) : FERTILIZANTES HERINGER S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES LORENA DE PAIVA BORGES DECISAO OU DESPACHO: Após detida análise dos autos, concluo que o ato judicial atacado merece ser mantido, vez que não restou comprovado que o agravante se enquadra no conceito de consumidor final, o que ensejaria a aplicação do CDC à hipótese, de maneira a possibilitar o ajuizamento da demanda no foro do domicílio deste. Como bem salientou a Magistrada à fl. 44, “com relação ao pedido de aplicabilidade das disposições contida no Código de Defesa do Consumidor ao caso em comento, realmente a aquisição de sementes/fertilizantes para fomentar o desenvolvimento de lavoura é matéria pacificada nos tribunais como não passíveis de incidência dos dispositivos do CDC. Dispõe o artigo 2º do CDC que 'consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.' Na esteira da orientação contida no dispositivo supra aludido, concluo que o excepto não se enquadra no conceito legal de consumidor, haja vista que o negócio jurídico firmado guarda relação direta com a atividade econômica por ele por ele fomentada, leia-se, de agricultor/produtor de sementes, fato que conduz à inarredável conclusão de que ele não seria o destinatário final do produto, porquanto o fertilizante adquirido foi utilizado na produção de sementes forrageiras, da espécie 'Brachiaria Brizanta cv Marand', que, por óbvio, seriam vendidas para terceiros.” Neste alinhamento, considerando as peculiaridades do caso e partindo do pressuposto de que a juíza da causa está próxima dos elementos probatórios que evidenciam a veracidade do direito alegado, formando um juízo seguro de convicção dentre as probabilidades das alegações formuladas pelas partes, não entendo relevantes os fundamentos do agravante para modificar a decisão impugnada. Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso por manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEI/GS Relator DM - 237/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 346381-79.2014.8.09.0000(201493463810) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Cumpre ressaltar que a liminar foi cumprida. As crianças já estão matriculadas junto ao CMEI Comunidade Legal, conforme informado pelo recorrido em suas contrarrazões, mais especificamente às fls. 85/86. Neste pormenor, ressaltou a ilustre Procuradoria de Justiça: “De fato, a supressão do acesso à educação infantil, ainda que temporária, representa lesão irremediável à dignidade da pessoa humana, na medida em que degrada as mínimas condições existenciais, impedindo o exercício dos demais direitos fundamentais pelo indivíduo.” (106). Na confluência do exposto, nego seguimento ao Agravo interposto, nos termos do artigo 557, caput, do Estatuto Processual Civil. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/GS Relator DM - 237/2014 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 351937-62.2014.8.09.0000(201493519379) QUIRINOPOLIS DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : GILMAR ALVES DA SILVA ADV(S) : TIAGO ROSA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: No caso em análise, o imóvel indicado pelo agravante, a princípio, não é suficiente para se declarar liberado os demais bens de sua propriedade, porquanto impossível aferir se o valor do imóvel é o bastante para garantir o ressarcimento ao erário municipal em caso de condenação, já que, nos termos da certidão de fls. 85/86, a Srª Neyde Aparecida da Silva, que não faz parte na presente ação civil púbica, é condômina do agravante no bem indicado. Assim, a decisão objurgada não merece reparos, na parte em que indeferiu o pedido de que a indisponibilidade recaia apenas sobre o bem imóvel indicado pelo agravante. Ante o exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento por manifesta improcedência, mantendo-se o ato objurgado tal como lançado. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LVD/GS Relator DM 237/14 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 401844-06.2014.8.09.0000(201494018446) JUSSARA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO INTERMEDIUM S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT LUCAS WANDERLEY DE FREITAS RAQUEL CARVALHO DINIZ AGRAVADO(S) : LIVIA ADRIANA DE OLIVEIRA ADV(S) : CLAUDIO PETAGONE SARAIVA ASCENCIO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo regimental, por ser manifestamente inadmissível. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 399541-19.2014.8.09.0000(201493995413) GOIATUBA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : WANDERLAN QUEIROZ FIRMINO ADV(S) : ODILARDO COSTA ARAUJO FILHO AGRAVADO(S) : CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV(S) : FERNANDO MAGALHAES DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e, com fulcro nas disposições do artigo 557, caput, do Código Processual Civil, nego seguimento ao recurso. Cumpra-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Dr. José Carlos de Oliveira Relator em substituição no 2º Grau DM - 237/2014 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 415577-39.2014.8.09.0000(201494155770) APARECIDA DE GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN IZABELA BRUNA LEMMES PEREIRA AGRAVADO(S) : JL CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : PAULO ANDRE DE ALBUQUERQUE DECISAO OU DESPACHO: Isso posto, com arrimo no art. 557, §1º - A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para, em reforma à decisão hostilizada, afastar a obrigação imputada à agravante, no que se refere ao adiantamento dos honorários devidos ao curador especial, vez estes devem ser pagos, ao final, pela parte vencida. Intime-se. Dê-se ciência ao juízo, do teor desta decisão. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 416070-16.2014.8.09.0000(201494160706) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JOSE ROBERTO PAULO ADV(S) : GEOVANA MACHADO MARQUES AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : FRANCISCO DUQUE DABUS WYLLKERSON BELCHIOR VILACIO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Portanto, ante a válida constituição do devedor, ora agravante, em mora, à luz do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, é de ser mantida a v. decisão vergastada. Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento ora aviado, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 237/2014 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 420750-44.2014.8.09.0000(201494207508) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JOAQUIM DA SILVA MOURAO ADV(S) : PAULA RAMOS NORA DE SANTIS LARISSA MACHADO ELIAS AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Enfim, embora as custas inicias da ação perfaçam o valor de R$ 1.021,28, não se pode acolher a alegação do agravante de que está com sua renda comprometida por causa dos seus empréstimos bancários, porquanto, com base no art. 5º da Lei n. 1.050/60, as provas demonstram que ele tem padrão de vida elevado que o autoriza suportar as despesas processuais. Diante do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, e mantenho a decisão agravada inalterada. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, dando-lhe conhecimento dessa decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 237/2014 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 440417-16.2014.8.09.0000(201494404176) SANTA HELENA DE GOIAS DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : CECILIA MARIA DE CASTRO BATISTA CODERCH ADV(S) : FERNANDO SANTANA AGRAVADO(S) : USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, em razão da sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 453032-38.2014.8.09.0000(201494530325) PLANALTINA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MUNICIPIO DE PLANALTINA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME PEDRO ESTUQUI E ALVES AGRAVADO(S) : MARILDA APARECIDA TEIXEIRA ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS DECISAO OU DESPACHO: Diante de tais apontamentos, nego seguimento ao recurso aviado por MUNICÍPIO DE PLANALTINA, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por manifesta improcedência. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 456262-88.2014.8.09.0000(201494562626) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : JOSE PRIMO FIGUEIREDO DE PAULA ADV(S) : MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE S/A DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com lastro no § 1º-A, do art. 557, do CPC, dou provimento ao presente agravo de instrumento, pelo que casso a combatida decisão e determino prosseguimento do feito, independentemente de readequação do valor e consequente complementação de custas. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 459143-38.2014.8.09.0000(201494591430) PLANALTINA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE AGRAVADO(S) : LUIS HENRIQUE CONCEICAO SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com amparo no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto para, pelos fatos e fundamentos acima esposados, reformar a decisão interlocutória objurgada, a fim de determinar que, em face de eventual purgação da mora pelo recorrido, nos moldes do artigo 3º, §2º, do Decreto-lei 911/69, deverá a recorrente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da sua respectiva intimação acerca do depósito realizado nos autos, por intermédio de seu causídico devidamente constituído, restituir o bem ao devedor fiduciante, ora agravado, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEA /GS Relator DM 237/14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 459237-83.2014.8.09.0000(201494592371) CATALAO DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : AG ENGENHARIA LTDA ADV(S) : CARLOS AFONSO HERRMANN LIEGE MAURICIA HERRMANN AGRAVADO(S) : DU PONT DO BRASIL S/A ADV(S) : LENITA TERESINHA WERNER GIORDANI DANIEL PUGLIESSI MICHELLY ALVES DE ALVEIDA VAZ DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO, pela via monocrática, porque manifestamente inadmissível, nos termos acima explicitados. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Dr. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Relator em substituição DM - 237/2014 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 458196-81.2014.8.09.0000(201494581965) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ALDO BARBOSA DA ROCHA JUNIOR ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : BANCO FINAMAX CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, considerando a fundamentação do ato recorrido, em sintonia com a interpretação referenciada, não merece provimento o recurso, eis que não evidenciados os requisitos exigidos à proteção possessória e do nome, tal como entendeu a Juíza a quo, inexistindo ilegalidade quanto ao indeferimento da tutela antecipada no feito principal, notadamente ante a ausência de verossimilhança da alegação, eis que a abusividade não restou, de pronto, demonstrada. Não há se perseguir, outrossim, o direito de depositar o valor contratado, não proibido pela decisão atacada. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Agravo, por manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LUA/GS Relator DM - 237/2014 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 445256-84.2014.8.09.0000(201494452561) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : MARCOS ALEXANDRE SIPRIANO ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no do artigo 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento. Goiânia, 17 de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 457384-39.2014.8.09.0000(201494573849) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : DALMAR SOARES DE CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : SILVIO MESQUITA JOSE CHAVES DE MELO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLEULER BARBOSA DAS NEVES RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Logo, evidenciado o acerto da decisão a quo, que observou os preceitos afetos ao procedimento executivo deflagrado contra a Fazenda Pública, deve ela ser mantida. Ao teor de todo o exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I e 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento aviado por DALMAR SOARES DE CARVALHO, SÍLVIO MESQUITA E RÍVYA FERNANDES MOTA porque manifestamente improcedente, tudo nos termos da fundamentação expendida. Publique-se. Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 237/2014 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 454442-34.2014.8.09.0000(201494544423) ACREUNA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : DIMARCY BORGES ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI AGRAVADO(S) : ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Assim, o presente recurso não merece ser conhecido, eis que manifestamente inadmissível. Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, em razão da sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 462542-75.2014.8.09.0000(201494625423) PALMEIRAS DE GOIAS DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO BMG S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS : MEIRE DE FATIMA ALVES E SILVA CANDIDO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : FRANCISNETE IZABEL CANDIDA PEREIRA MARCIO ANTONIO CANDIDO PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, em face do rigorismo da lei mencionada, que dispõe sobre os requisitos do prévio juízo de admissibilidade, impõe-se a interceptação do presente recurso. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do inciso I do art. 527 e caput do art. 557 do CPC, por ausência de requisito específico de admissibilidade. Intimem-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/GS Relator DM 237/14 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 458557-98.2014.8.09.0000(201494585570) LUZIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO LARYSSA DE ANDRADE E MORAES CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : JACKELINE VINHAL DA CUNHA FERNANDES ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES DECISAO OU DESPACHO: Cabe, portanto, ao Magistrado exercer juízo de valor sobre a necessidade, ou não, da prova a ser produzida para firmar seu convencimento sobre a matéria. No caso concreto, o deferimento da realização de prova para averiguação das alegações da agravada, não configura decisão ilegal a ferir o direito da parte. Assim, mantenho a decisão agravada por todos os seus fundamentos. Com estas considerações, nos termos do disposto no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso, por manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LVD/GS Relator DM - 237/2014 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 457428-58.2014.8.09.0000(201494574284) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : EURIDES VIRGINIA NOLETO FERNANDES E OUTRO(S) ADV(S) : JORGE LEANDRO DA SILVA AGRAVADO(S) : JOAO ALVES DANTAS E OUTRO(S) ADV(S) : BENEDITO HELIO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Por tais considerações, nego seguimento ao Agravo, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, eis que manifestamente inadmissível, ante a preclusão consumativa. Intimem-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LRY/GS Relator DM - 237/2014 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 459784-26.2014.8.09.0000(201494597845) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 AGRAVANTE(S) : ALAERCIO TRINDADE DA SILVA ADV(S) : BRUNO VIANA FAISANO RENATA BRASIL RANGEL AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, o que emerge dos autos, até o momento, é a incapacidade do agravante de custear as despesas do processo, havendo indícios de necessidade, pois, para a concessão da assistência judiciária. Pertinente esclarecer que não é exigível um estado real de miserabilidade, mas um comprometimento financeiro que possa traduzir as despesas processuais em prejuízo ao próprio sustento ou do núcleo familiar. Desta forma, o ato judicial atacado não realizou a correta exegese do tema ao indeferir o beneplácito requerido, máxime considerando os elementos e circunstâncias dos autos. Diante de tais considerações, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, provejo o Agravo de Instrumento interposto, para conceder ao recorrente os benefícios da assistência judiciária, inclusive para o presente recurso. Intimem-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/GS Relator DM - 237/2014 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 461590-96.2014.8.09.0000(201494615908) SANTA HELENA DE GOIAS DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ZEMA CIA DE PETROLEO ADV(S) : PALOMA CRISTIANE DE OLIVEIRA CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO VINICIUS FLAVIO BORGES BARRETOS AGRAVADO(S) : RODRIGUES MARTINS COMERCIO DE DERIVADOS DO PETROLEO LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Assim, uma vez ausente peça obrigatória ex vi legis e, ao mesmo tempo, inexistente certidão circunstanciada a respeito, manifesta se mostra a inércia da recorrente quanto ao disposto no inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há como admitir o processamento do presente recurso, de modo que o seu prosseguimento deve ser obstado, vez que faltante pressuposto de admissibilidade. Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos acima esposados e com fulcro nos artigos 527, I, c/c 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Agravo de Instrumento interposto por ser manifestamente inadmissível. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEA/GS Relator DM 237/14 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 464884-59.2014.8.09.0000(201494648849) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : JENIFFER SILVA DE ALMEIDA ADV(S) : BRUNO VIANA FAISANO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 RENATA BRASIL RANGEL : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Desse modo, considerando a manutenção da obrigação de apresentação dos documentos, bem como o inatendimento à determinação em tela, fatos cabalmente demonstrados, não socorre à pretensão articulada, a prestação jurisdicional, impondo-se, ao contrário, a obstação a sua prossecução. Assim, com espeque nos termos do caput do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso manejado, mantendo, por conseguinte, a decisão recorrida. Intime-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/GS Relator DM - 237/2014 AGRAVADO(S) 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 462357-37.2014.8.09.0000(201494623579) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : RMSEO ADV(S) : MARIA DE LURDES VIEIRA GISELLE DE PAULA MORAIS BUENO AGRAVADO(S) : AVMS ADV(S) : DAVID SOARES DA COSTA JUNIOR DIEGO FERREIRA FREITAS HUGO HENRIQUE DE MELO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com supedâneo no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento por ausência de requisito obrigatório e específico de admissibilidade. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 237/2014 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 454400-82.2014.8.09.0000(201494544008) PLANALTINA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RODRIGO MEDEIROS DE LIMA AGRAVADO(S) : MARCOS NERLY DE ALMEIDA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : JANDERSON GONCALVES DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo, pela via monocrática, nos termos acima explicitados. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 459787-78.2014.8.09.0000(201494597870) COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 AGRAVANTE(S) : SILVANY FERREIRA ADV(S) : RONY PETERSON DALBON AGRAVADO(S) : OI S/A DECISAO OU DESPACHO: Deveras que as jurisprudências acima citadas são claras em pontuar que a dúvida razoável permite a magistrada que esta ordene a comprovação do fato da hipossuficiência, ato que foi diligentemente determinado, não merecendo corrigenda a decisão recorrida, posto inexistir ofensa ao princípio da ampla defesa. Destarte, tendo sido conferido, pela magistrada, a oportunidade à parte agravante para promover a comprovação do fato da hipossuficiência que alegou, mas descurando-se esta em realizar a respectiva prova, por meio de documentações hábeis a dirimir a dúvida, fica mantido o indeferimento do benefício judiciário, ante a insubsistência da prova quanto à veracidade da alegações de hipossuficiência, fato, aliás, de presunção juris tantum, somente. Com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimento ao Agravo de Instrumento por manifesta improcedência. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LIK/GS Relator DM 237/14 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 468071-75.2014.8.09.0000(201494680718) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : LUCIMAR FRANCISCA DE JESUS ADV(S) : BRUNO CESAR CURADO AGRAVADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, a fim de determinar o normal prosseguimento da fase de cumprimento da sentença apresentada pela agravante nos autos da ação revisional c/c consignatória ajuizada em desfavor do banco agravado, de protocolo n.º 201102981529, em tramitação perante a 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 469727-67.2014.8.09.0000(201494697270) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : RAFAELA GRANDE PEREIRA AGRAVADO(S) : CLAUDIA LUZIA VIEIRA DA COSTA ADV(S) : CELIO ABRAO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, conheço do agravo de instrumento interposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Estatuto Processual Civil, para modificar a decisão recorrida, autorizando a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 consignação em pagamento no valor que a parte autora/agravada entende devido, porém, sem o afastamento dos consectários da mora, quais sejam, negativação do nome da autora/agravada nos cadastros de maus pagadores e a possibilidade de a instituição financeira agravante ajuizar ação visando a retomada do bem objeto do contrato. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 462108-86.2014.8.09.0000(201494621088) CERES DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : OSMUNDO ALVES DE SANTANA ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA MARILDA FERREIRA MACHADO LEAL AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento tão só para deferir, de forma definitiva, a assistência judiciária gratuita ao autor/agravante, mantendo inalterados, no entanto, os demais termos do decisum atacado. Intimem-se e comunique-se o juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 30 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 181368-15.2011.8.09.0006(201191813681) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA AUTOR(S) : TECNEL TECNICAS DE ENGENHARIA LTDA ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO MARKO ANTONIO DUARTE PAULO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA REU(S) : ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 283 1 AUTOR(S) : TECNEL TECNICAS DE ENGENHARIA LTDA ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO MARKO ANTONIO DUARTE PAULO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA 2 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO 2 REU(S) : TECNEL TECNICAS DE ENGENHARIA LTDA ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO MARKO ANTONIO DUARTE PAULO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, dou parcial provimento à remessa, porém, nego seguimento ao primeiro apelo, e confiro parcial provimento ao segundo para, tão somente, em reforma à sentença reconhecer a constitucionalidade do artigo 71, VII, “c”, do Código Tributário do Estado, já declarada pela DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Corte Especial deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau DM - 237/2014 31 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 269240-81.2012.8.09.0152(201292692405) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AUTOR(S) : VANIA LOUZA PEREIRA OLIVEIRA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA APELACAO CIVEL FLS. 180 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : BENO DIAS BATISTA ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA REU(S) : VANIA LOUZA PEREIRA OLIVEIRA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DECISAO OU DESPACHO: O julgamento por último referenciado, assim como o primeiro, bem se amoldam ao caso em exame, mormente. É que não há que se falar em retroatividade ao ano de 2009, eis que deve incidir o piso nacionalmente estabelecido à carga horária de 44 horas semanais, apenas a partir de 27.04.11, de modo que merece reforma a sentença nessa parte, de acordo com os julgados referenciados. Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Apelo. Dou parcial provimento à Remessa compulsória para reformar em parte a sentença, para excluir da revisão o período anterior à 27.04.11. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LUA/GS Relator DM - 237/2014 32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 186792-26.2013.8.09.0052(201391867920) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AUTOR(S) : JOAO FELIPE CORREIA BARBOSA DA ROCHA E OUTRO(S) ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME AJURICABA CANEDO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Com estas considerações, vejo que os menores têm direito líquido e certo à promoção veiculada no mandamus, devendo o ato judicial em comento ser mantido tal como lançado. Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à Remessa e mantenho incólume a sentença de primeiro grau. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/GS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Relator DM 237/14. 33 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 170165-96.2013.8.09.0067(201391701658) COMARCA : GOIATUBA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : HENRIQUE LUIZ PEREIRA ADV(S) : ARTHUR EMANUEL CHAVES DE FRANCO REU(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FERNANDO DA SILVA PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e a Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa obrigatória, mantendo incólume a sentença atacada, por estes e por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado da presente decisão, proceda-se às providências de praxe. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 34 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 286807-26.2013.8.09.0012(201392868076) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 112 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS FLAVIO MACHADO NOGUEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Por outro lado, encontra-se informado nos autos que a criança em comento já foi devidamente matriculada junto ao CMEI, unidade Amélia Alves de Oliveira, em Aparecida de Goiânia, desde março de 2014 (fl. 95). Deve, assim, a decisão apelada ser mantida, consolidando-se a situação do infante já matriculado. Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à Apelação Cível interposta e à Remessa Compulsória, mantendo-se a sentença hostilizada tal como lançada. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/PG Relator DM - 237/2014 35 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 26307-79.2010.8.09.0174(201090263074) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 2 APELANTE(S) : CARLOS DA SILVA PEREIRA ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR 1 APELADO(S) : CARLOS DA SILVA PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A, do art. 557, do CPC, dou provimento ao primeiro apelo para reformar a fustigada sentença, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir; dou por prejudicado o segundo apelo. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 2 APELADO(S) 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 475191-25.2009.8.09.0137(200994751915) : RIO VERDE : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ADEGMAR CRUVINEL DE MORAES ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES APELADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO GERAIS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A, do art. 557, do CPC, dou parcial provimento ao apelo para condenar a seguradora/apelada ao pagamento da quantia de R$ 843,75 ao apelado. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. DM - 237/2014 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 261255-77.2010.8.09.0137(201291478221) : RIO VERDE : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ARLEY DUTRA DA SILVA ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, porquanto improcedente, NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 68893-82.2012.8.09.0103(201290688931) : MINACU : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : MANOEL JOSE GONCALVES ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A, do art. 557, do CPC, dou provimento ao primeiro apelo para reformar a fustigada sentença, extinguindo o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 234132-48.2009.8.09.0167(200992341329) : CROMINIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : CRISTIANE REBELO DAHER ADV(S) : LEONARDO WASCHECK FORTINI APELADO(S) : MUNICIPIO DE PROFESSOR JAMIL ADV(S) : ALEXANDRE DE ABREU E SILVA FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com espeque no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação cível em apreço, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 237/2014 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 319781-17.2012.8.09.0024(201293197815) : CALDAS NOVAS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : ERNANI TEIXEIRA APELADO(S) : MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Deste modo, resta apenas manter o que ficou decidido, pelo que NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo, haja vista o bom resguardo dos interesses das recorrentes, nos moldes fixados na sentença em apreço. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 75069-82.2009.8.09.0006(200990750698) : ANAPOLIS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MARISTELA ABDALLA CAVALCANTE E OUTRO(S) ADV(S) : AFONSO CELSO TEIXEIRA RABELO APELADO(S) : SEBASTIANA FATIMA POVOA FERREIRA ADV(S) : NEUSA RODRIGUES ALVES 1 INTERES.(S) : LEILA ABDALLA CAVALCANTE ADV(S) : ESIO FERREIRA DO AMARAL 2 INTERES.(S) : TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS ADV(S) : ESIO FERREIRA DO AMARAL CONF.(S) : REGINA CELIA DA SILVA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Sendo assim, à luz de todo esse contexto fático e jurídico, conclui-se que a magistrada monocrática agiu acertadamente ao declarar a aquisição da propriedade do imóvel descrito na exordial em favor da parte autora/apelada. Desse modo, entendo assistir razão à sentença impugnada. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Posto isso e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por manifesta improcedência, mantendo inalterada a sentença. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 91632-45.2011.8.09.0051(201190916320) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ALCIR PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN 2 APELADO(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : JOAO JOSE TAVARES 3 APELADO(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço destes embargos de declaração, porém os rejeito, mantendo intacto o acórdão em análise. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 318731-40.2010.8.09.0051(201093187310) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MARCILEY CACILIO TOSTA ADV(S) : GEOVANE MOREIRA FERNANDES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com espeque no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação cível em apreço, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 237/2014 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 71513-86.2008.8.09.0142(200890715130) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA ADV(S) : CAIO ALENCAR LEITE PEREIRA ANTONIO LEITE PEREIRA APELADO(S) : JOIDES RIBEIRO DE ANDRADE ADV(S) : SENANZO FERNANDES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Afasta-se, outrossim, a pretendida aplicação das sanções por litigância de má-fé, uma vez não configuradas quaisquer das hipóteses, notadamente a sustentada pelo recorrente, de sua incidência. Pelo exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimento ao Apelo e mantenho a sentença tal DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 como lançada. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LMW/PG Relator DM 237/14. 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 124184-27.2014.8.09.0029(201491241845) : CATALAO : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : LEANDRO DIAS DE JESUS ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, porquanto manifestamente improcedente, NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau DM 237/14. 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 240870-15.2013.8.09.0134(201392408709) : QUIRINOPOLIS : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES APELADO(S) : IRAM GONCALVES DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso ora aviado, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 237/2014 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 436713-59.2013.8.09.0087(201394367139) : ITUMBIARA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA : MANOEL SALUSTRINO SILVA ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 109 APELANTE(S) : MANOEL SALUSTRINO SILVA ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput e § 1ª - A, conheço do recurso de Apelação Cível e LHE NEGO PROVIMENTO, e, na oportunidade, conheço do recurso adesivo e LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença, majorando os honorários de sucumbência, de R$ 900,00 (novecentos reais), para o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 de Direito em Substituição DM - 237/2014 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 239909-53.2010.8.09.0175(201092399097) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : LINASTERN FLORENTINO DE SOUZA ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, dou parcial provimento ao recurso de apelação aviado por DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, para determinar que sejam deduzidos do VRG, os encargos pagos por atraso. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 333424-24.2013.8.09.0051(201393334245) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ENERGOATO ELETRICIDADE LTDA ADV(S) : RODRIGO DIAS MARTINS APELADO(S) : ADALBENDE ELOI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO DE ALMEIDA GARCIA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação ante sua manifesta improcedência, mantendo incólume a sentença atacada. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Dr. José Carlos de Oliveira Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 211133-56.2012.8.09.0051(201292111330) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : LELIO VIEIRA CARNEIRO ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY APELADO(S) : BANCO VOTORANTIM S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, nego seguimento ao apelo pela via monocrática (CPC, art. 557, caput) em vista de sua manifesta improcedência. Goiânia, 17 de Dezembro de 2014. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 51 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 441882-72.2012.8.09.0051(201294418823) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIO GONCALVES ADV(S) : GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO APELADO(S) : LIG PEG COLETORA DE RESIDUOS SOLIDOS LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Na confluência dessa exposição, e com fulcro no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao presente recurso de apelação para cassar a sentença de fls.60/64, e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que prossiga seus ulteriores termos, nos moldes e pelas razões aqui declinadas. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Dr. José Carlos de Oliveira Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 52 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : 493654-16.2008.8.09.0051(200894936549) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : RENAUTO VEICULOS E PECAS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO LARA ANDRADE CORREIA : EURICO RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : EGBERTO DE FARIA MELO JUNIOR ALBERIZA RODRIGUES DA SILVA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO MANOELA GONCALVES SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 265 APELANTE(S) : EURICO RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : EGBERTO DE FARIA MELO JUNIOR ALBERIZA RODRIGUES DA SILVA 1 APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO MANOELA GONCALVES SILVA 2 APELADO(S) : RENAUTO VEICULOS E PECAS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO LARA ANDRADE CORREIA DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, conheço do recurso principal e da apelação adesiva; DOU PROVIMENTO AO 1º APELO (recurso principal) e NEGO SEGUIMENTO A APELAÇÃO ADESIVA, de forma a reconhecer a ilegitimidade passiva da RENAUTO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e excluí-lo do polo passivo da lide, mantendo a condenação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano moral deflagrada na origem, a ser suportada na sua totalidade pelo requerido HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO. De ofício, determino que sobre o valor da reparação moral incidam correção monetária pelo INPC, a partir da data do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso. De consectário, reformo a sentença, de ofício, para determinar que os honorários advocatícios da lide principal, sejam fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devendo a instituição DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 financeira ré (HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO) arcar por inteiro com as custas processuais e os honorários advocatícios. Ainda, reafirmo que ré/litisdenunciante RENAUTO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA deve arcar com o pagamento de eventuais custas da lide secundária e dos honorários advocatícios, na forma como fixados na sentença de origem. Goiânia, 17 de Dezembro de 2014. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 428049-50.2013.8.09.0051(201394280491) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES LUCIANO BOABAID BERTAZZO APELADO(S) : DENNINSON MELO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao apelo para cassar a sentença, devendo os autos regressar à origem, para que os embargos de terceiro tenham regular prosseguimento. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo a quo. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 237/2014 54 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 235650-85.2012.8.09.0032(201292356502) : CERES : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : INSTITUTO DE SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICO LTDA (HOSPITAL SAO PIO X) ADV(S) : WALDOMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR : SHIRLENE PEREIRA DE MORAIS SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : MAYTE FELICIANO FERREIRA DANIELLA LINA CINTRA RECURSO ADESIVO FLS. 484 APELANTE(S) : SHIRLENE PEREIRA DE MORAIS SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : MAYTE FELICIANO FERREIRA DANIELLA LINA CINTRA 1 APELADO(S) : INSTITUTO DE SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICO LTDA (HOSPITAL SAO PIO X) ADV(S) : WALDOMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR 2 APELADO(S) : VERA LUCIA COIMBRA SOARES ADV(S) : WALDOMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: O recurso não há de ser conhecido, por não ter a parte recorrente atendido ao chamamento judicial para patrocinar a complementação das custas de preparo, consoante exegese do § 2º do art. 511 do CPC, impondo-se, assim, a pena de deserção, vez que não comprovado o requisito extrínseco de admissibilidade recursal. E mais, no tocante ao Recurso Adesivo, cediço que este fica subordinado ao conhecimento do recurso principal. Não conhecida a Apelação, não se conhece, igualmente, do Recurso Adesivo, diante da norma DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 cogente do inciso III do art. 500 do CPC. Pelo exposto, não conheço da Apelação Cível e, consequentemente, do Recurso Adesivo, ante a deserção do primeiro, frente a exegese do § 2º do art. 511 do CPC, e a subordinação do segundo, conforme preceito contido no inciso III do art. 500 do mesmo Códex. Intimem-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LIK/GS Relator DM - 237/2014 55 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 390700-75.2010.8.09.0129(201093907002) : PONTALINA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : SINOMAR ALVES FERREIRA ADV(S) : MARCOS HALILA VIEIRA APELADO(S) : AGROBANCO BANCO COMERCIAL S/A ADV(S) : MARCIO SANTOS ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de Apelação, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, porquanto manifestamente inadmissível, eis que deserto. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Dr. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Relator em substituição DM - 237/2014 56 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 164505-22.2014.8.09.0024(201491645059) : CALDAS NOVAS : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : CIPROVET INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV(S) : ALBERTO CARNEIRO NASCENTE APELADO(S) : SIDNEY PEREIRA THIAGO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e, com fulcro nas disposições do artigo 557, caput, do Código Processual Civil, nego seguimento ao recurso. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Dr. José Carlos de Oliveira Relator em substituição no 2º Grau DM 237/14. 57 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 218613-83.2014.8.09.0029(201492186139) : CATALAO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : MARCELO LOPES VALENTE MILA AFONSO PIRES APELADO(S) : FERNANDO DA COSTA TEODORO ADV(S) : RUTH PIMENTA DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Portanto, o não conhecimento da pretensão recursal é medida que se impõe. Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo por manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR DM - 237/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 58 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 12966-59.2013.8.09.0051(201390129667) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : FLAVIO DE PINHO OLIVEIRA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Diante do quadro produzido, vislumbro que não merecem guarida as alegações do recorrente, pois a conclusão de sua inaptidão para o serviço público ocorreu após instauração de processo administrativo, com respeito às garantias do devido processo legal, sendo que o apelante seguramente sabia ao ingressar nos quadros da Administração Pública Estadual que estaria sendo avaliado em sua assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento. Dessa feita, inexistindo a aventada ilegalidade, revela-se incabível o pedido relativo à reparação de danos, suscitado pelo demandante. Por isso, tenho que se mostrou incensurável a sentença proferida na origem, pois examinou os pontos fundamentais do litígio, motivo pelo qual entendo que a solução de improcedência merece ser mantida integralmente. Assim sendo, não trazendo o recorrente qualquer argumento apto a infirmar o entendimento acima externado, deve o ato judicial hostilizado ser mantido in totum. Na confluência do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Apelo interposto, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/GS Relator DM - 237/2014 59 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 955-95.2013.8.09.0051(201390009556) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : SILVANA PIRES DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Não há, pois, que se afirmar a inexistência de intimação na forma preconizada no § 1º do art. 267 do CPC, haja vista que, conforme demonstra, a saciedade, a documentação juntada, ela ocorreu, ainda que pela via editalícia. Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC, mantendo a sentença hostilizada tal como lançada. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/GS Relator DM - 237/2014 60 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 310877-33.2012.8.09.0048(201293108774) : GOIANDIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 RELATOR APELANTE(S) : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA APELADO(S) : EDER GREGORIO SOBRINHO ADV(S) : ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe nego seguimento, para manter incólume a decisão hostilizada, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Goiânia, 18 de Dezembro de 2014. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 61 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 264470-28.2011.8.09.0072(201192644700) : INHUMAS : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR ELIANE TARGA NASCIMENTO APELADO(S) : CANDIDO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : JORGE MATIAS WELLINGTON PEREIRA MATIAS DECISAO OU DESPACHO: Como visto, é admitida a capitalização mensal, quando expressamente pactuada, aos contratos firmados após 31.03.00 (MP 1.963-17), como no caso em tela, cujo instrumento data de 26.11.08 (fls. 48/51). Verifica-se, ainda, que a taxa mensal de juros é de 1,91%, enquanto a anual é de 25,49%, cuja cláusula deve ser interpretada segundo o REsp Rep. referenciado, ou seja, no sentido de que “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada”. Sendo assim, havendo previsão contratual expressa, inclusive, observada pelo Juiz a quo, embora tenha decidido com base em jurisprudência ultrapassada, deve ser mantida a capitalização dos juros na forma contratualmente prevista, ao contrário do que foi decidido. Por todo o exposto, com fulcro no art. 557, caput, e § 1º-A do CPC, decoto de ofício a sentença, por ultra petita, restando prejudicado o Apelo, na parte correspondente, ao qual dou provimento quanto ao mais e reformo o julgamento a quo, apenas para manter a capitalização mensal de juros. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LRY/GS Relator DM 237 62 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 322837-20.2006.8.09.0137(200693228377) : RIO VERDE : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : DIPLAC MADEIRAS LTDA ADV(S) : JOSE EUSTAQUIO LOPES DE CARVALHO APELADO(S) : JAIR MARQUES DOS SANTOS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Ao teor do exposto, conheço do apelo e dou-lhe provimento para cassar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, observando-se as formalidades legais. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau DM 237/14. 63 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 88737-43.2013.8.09.0051(201390887375) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO FABIANA MOURA ROSA TATIANA ACCIOLY FAYAD ROBERTA SOARES SAO JOSE APELADO(S) : JULIA DE OLIVEIRA MALAQUIAS ADV(S) : KENEDDES HENRIQUE TEODORO MENDES VINICIUS DE ALMEIDA SOUZA IVACI ANTONIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao Apelo por manifesta improcedência, nos termos do art. 557 do CPC, mantendo incólume o ato judicial hostilizado. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LMWGS Relator DM - 237/2014 64 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 340940-32.2012.8.09.0051(201293409405) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI APELADO(S) : DIOMAR LUCENA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, porque manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, nos termos acima explicitados. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Dr. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Relator em substituição DM - 237/2014 65 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 230324-40.2011.8.09.0175(201192303245) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR APELADO(S) : ESPOLIO DE VERISSIMO IZIDORIO DA SILVA ADV(S) : EDMILSON PEREIRA LIMA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, conheço do apelo e nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo inalterada a sentença guerreada. Intimem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 Goiânia, 18 de dezembro de 2014. ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Des. CARLOS 66 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 410969-73.2013.8.09.0051(201394109695) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA ARIADINE JACINTHO ARANTES APELADO(S) : IOLANDA DA SILVA ALVES MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: Conforme observa-se, a extinção do feito, em todos os casos, encontra-se atrelada à ideia de inércia diante do chamamento, o que não encontra correspondência com a realidade dos autos. Daí que a sentença reformanda encontra-se a merecer cassação, tendo em vista que a hipótese fática que a sustenta dissente da inteligência normativa que admite a extinção do feito na hipótese eleita. Desse modo, conheço do Apelo e, com fundamento no § 1-A do art. 557 do CPC, dou-lhe provimento para cassar a decisão objurgada, restaurando a marcha processual. Intime-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/GS Relator DM 237 67 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 17370-90.2012.8.09.0051(201290173702) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : VALDECI SOARES DA SILVA ADV(S) : RONALDO MOURA LEAL APELADO(S) : EPVC PLASTICOS E DERIVADOS INDUSTRIA E COMERCIO S/A DECISAO OU DESPACHO: Por tais considerações, com fulcro no § 1º- A do art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso para cassar a sentença recorrida, a fim de que a ação tenha prosseguimento regular. Intime-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEI/GS Relator DM - 237/2014 68 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 257486-44.2010.8.09.0175(201092574867) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : MARCUS PAULO DAVID DE BORBA ADV(S) : NILSON HUNGRIA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, conheço da apelação e dou-lhe provimento para declarar prescrita a pretensão autoral, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 269, inciso IV, Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 pagamento das custas e honorários advocatícios, estes no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º do CPC, observando-se, porém, sua condição de beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/50. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 69 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 62480-44.2006.8.09.0174(201494229749) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA 2 APELANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS 1 APELADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, DEIXO DE CONHECER do recurso interposto pelo Município de Senador Canedo, em razão da ausência de pressuposto objetivo de regularidade, e nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO, de plano, ante a sua manifesta inadmissibilidade. CONHEÇO DO RECURSO interposto pela CELG DISTRIBUIÇÃO S/A CELG D, e NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput do CPC, mantendo incólume a sentença atacada. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Dr. José Carlos de Oliveira Relator - Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 70 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 360391-95.2009.8.09.0100(201494194430) : LUZIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : CELG DISTRIBUICAO S/A-CELG D ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO ANA CAROLLINE BAIAO MALAQUIAS APELADO(S) : VALDENI PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Assim, em razão da inércia da requerente/apelante quanto à prática de ato que lhe competia, outra providência não se poderia esperar do Juízo a quo a não ser a extinção do feito, nos termos do artigo 267, inc. III, do CPC, conforme o disposto no art. 267, §1º, do mesmo Diploma legal. Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, ante a sua manifesta improcedência. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 237/2014 71 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 436385-48.2010.8.09.0051(201094363855) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : JOSE CARLOS FERREIRA ADV(S) : JOSE CARLOS FERREIRA APELADO(S) : ADAO IMOVEIS LTDA ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL ARIADNY RAINER SEGATTI DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe nego seguimento, para manter incólume a decisão hostilizada, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Goiânia, 17 de Dezembro de 2014. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 237/2014 72 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 486792-92.2009.8.09.0051(200994867921) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ATLAS COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO RENAN SANTOS NASCIMENTO APELADO(S) : BRUNO CEZAR BRANQUINHO LOPES ADV(S) : DANIELLE CRISTINA DA MOTA DE MORAIS REZEN DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 73 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 313249-09.2013.8.09.0051(201393132499) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : TEREZINHA JOSE LOPES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 74 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 209340-82.2012.8.09.0051(201292093404) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA NETO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : SERGIO SCHULZE 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : SERGIO SCHULZE 2 APELADO(S) : FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA NETO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento às apelações cíveis, a primeira por ser manifestamente inadmissível e a segunda por ser manifestadamente improcedente, mantendo inalterada a sentença recorrida. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 75 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 317366-32.2014.8.09.0011(201493173669) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS APELADO(S) : GEDIELSON MENDES DE ABREU MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo por ser manifestamente improcedente, a fim de manter a sentença atacada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 76 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 506156-79.2011.8.09.0051(201195061560) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : LEILA MARCIANO DE JESUS ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou parcial provimento, apenas em relação ao pleito consignatório, a fim de julgá-lo parcialmente procedente, oportunizando-se a complementação, pela autora/apelante, dos valores devidos, mantendo-se inalterada a sentença nos demais pontos. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 77 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 103251-24.2013.8.09.0011(201391032519) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : WERLENS ALEXANDRE DA SILVA ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA APELADO(S) : CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, feitas essas considerações e refluindo, do posicionamento que sempre defendi, reconheço que, em sendo o prévio requerimento administrativo requisito imprescindível para se legitimar o acesso ao Poder Judiciário e, por assim ser, configurar o interesse de agir do demandante, uma vez verificada a sua ausência nos autos, imperativo a manutenção do ato judicial hostilizado. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Apelo interposto, mantendo-se a sentença atacada tal qual lançada. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/GS Relator DM - 237/2014 78 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 431190-77.2013.8.09.0051(201394311907) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : FERNANDO DO CARMO COSTA ADV(S) : CELSO LEONARDO MARQUES MENDES APELADO(S) : TROPICAL CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO APEL O INTERPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO ESTATUTO ´ROCESSUAL CIVIL, POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA = RELATOR DM - 237/2014 79 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 256671-85.2014.8.09.0020(201492566713) : CACHOEIRA ALTA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ELIZABETE FRANCO DE MENEZES MEDEIROS ADV(S) : DEBORA FRANCO DE MEDEIROS HELOISA FRANCO DE MEDEIROS APELADO(S) : TIM CELULAR S/A ADV(S) : RUBENS GASPAR SERRA FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, em razão de sua manifesta improcedência, mantendo inalterada a aludida sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 80 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 399258-08.2012.8.09.0051(201293992585) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS APELADO(S) : PAULO CESAR ALVES DA SILVEIRA ADV(S) : VINICIUS ANTONIO VIERA MACIEL DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, face a inexistência de sucumbência do recorrente em relação às matérias discutidas. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 237/2014 GOIANIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.238/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 229506-26.2014.8.09.0000(201492295060) ACREUNA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ROGERIO RODRIGUES VIEIRA ADV(S) : ALBERT EINSTEIN AQUINO COSTA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI DECISAO OU DESPACHO: Desta feita, a decisão objurgada merece pronta confirmação. AO TEOR DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, conheço do agravo, mas NEGO-LHE PROVIMENTO para ratificar o decisum impugnado por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição DM - 238/2014 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 362853-58.2014.8.09.0000(201493628534) CATALAO DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JOSE ANTONIO GODOI JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : JULIO CESAR MARQUES TORRES PAULO HENRIQUE COSTA JUNIOR ISABELLA LOURENCO OROZIMBO AGRAVADO(S) : HIDERALDO JOSE DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ CARLOS JORGE DAHAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento a este agravo, porque manifestamente prejudicado. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 238/14. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 387684-73.2014.8.09.0000(201493876848) CATALAO DES. ZACARIAS NEVES COELHO : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : VIVIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS AGRAVADO(S) : CATARINA BORGES DA SILVA ADV(S) : ALADIA MOURAO ARAUJO BORGES ALMERINDA DE FATIMA O. CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: De tal modo, em razão do descumprimento das providências enumeradas no artigo 526 do Código de Processo Civil pela agravante, o não conhecimento do agravo de instrumento em tela é medida que se impõe. Isto posto, com espeque no art. 557, caput, da Lei de Ritos Civis, nego seguimento ao agravo em epígrafe, porque manifestamente inadmissível. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 baixa na Distribuição. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 238/2014 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 416645-24.2014.8.09.0000(201494166453) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : PAULO LUCAS DE OLIVEIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO FABIANO LOPES BORGES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no do artigo 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 238/2014 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 411982-32.2014.8.09.0000(201494119820) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : DIVINO MARQUES DIAS E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS PABLO LEON 1 AGRAVADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS LUIZ CESAR BARBOSA LOPES 2 AGRAVADO(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV(S) : LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento em epígrafe, porque manifestamente inadmissível (ausência de documentos essenciais para a compreensão da controvérsia). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 238/2014 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 456448-14.2014.8.09.0000(201494564483) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MARIO FERNANDO CAMOZZI ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI AGRAVADO(S) : JMAX CONSTRUTORA LTDA INTERES.(S) : EDIMAC COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI DECISAO OU DESPACHO: Portanto, considerando que não houve interrupção do prazo recursal, uma vez que a decisão de fls. 60 foi publicada em 10/10/2014, o presente recurso de agravo de instrumento, interposto somente em 05/12/2014 (fls. 02), resta claramente intempestivo, eis que desrespeitado o prazo de 10 (dez) dias, fixado pelo artigo 522 do CPC. Assim, porque inadmissível o agravo em tela, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 pertinente a aplicação da regra inserta no art. 557, caput, do CPC, que faculta ao relator julgar o recurso monocraticamente, negando-lhe seguimento. Isto posto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente inadmissível (intempestivo). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos. Goiânia, 18 dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 238/2014 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 463918-96.2014.8.09.0000(201494639181) ANAPOLIS DES. ZACARIAS NEVES COELHO : FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO FUNDAPLUB ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL DARIO FLORINDO DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : JULIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES 2 AGRAVADO(S) : JOELCO RODRIGUES NETO DECISAO OU DESPACHO: Assim, em que pese a agravante, buscando respaldar a alegação de que o valor bloqueado é penhorável, tenha descrito excerto da petição em que a agravada diz ter “poupado” a importância apreendida, não há como acolher sua pretensão. Daí por que o presente recurso é manifestamente improcedente e está em confronto com o entendimento consolidado pela jurisprudência desta Corte e do STJ. Em face do exposto, nego seguimento a este agravo. Publique-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição e comunicando-se ao Juízo a quo. Goiânia, 18 de dezembro de 2.014 DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 238/14 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 464288-75.2014.8.09.0000(201494642883) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : NILSON LIMONGI E OUTRO(S) ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES RENAN SANTOS NASCIMENTO AGRAVADO(S) : WILTON PINHEIRO DE LIMA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : ELADIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA THALES JOSE JAYME PAULO DE TARSO PARANHOS LUZIA ANGELA AMORIM MENDES MARIA LUIZA GONCALVES CANEDO ORNELAS DECISAO OU DESPACHO: Trata-se, pois, de recurso manifestamente inadmissível, permitindo o ordenamento processual seja ele julgado monocraticamente. Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento aviado por Nilson Limongi e Iris Teles Limongi, porque manifestamente inadmissível (intempestivo). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Goiânia, 18 de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 dezembro de 2014. COÊLHO Relator DM - 238/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DES. ZACARIAS NEVES 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 465000-65.2014.8.09.0000(201494650002) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : LAZARO VIANA FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DHIOGO DE ARAUJO AGUIAR AGRAVADO(S) : TROPICAL IMOVEIS LTDA ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Diante desse contexto, ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal (tempestividade), o não conhecimento do instrumento de impugnação de decisão judicial apresentado é medida que se impõe. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 527, I, c/c 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Agravo de Instrumento interposto por ser manifestamente inadmissível Intime-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEA/GS Relator DM - 238/2014 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 465751-52.2014.8.09.0000(201494657511) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : SERGIO MURILO DA COSTA ADV(S) : DEBORAH SEBBA FERREIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Portanto, não merece prevalecer a decisão vergastada, eis que proferida em dissonância com a realidade fática ostentada pelo recorrente, bem como destituída de critério razoável e justo para suprimir-lhe a possibilidade de gozar das benesses da assistência judiciária gratuita. Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso ora interposto para, em reforma à decisão atacada, conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Comunique-se o teor deste decisum ao ilustre Juízo da causa, para os devidos fins. Publique-se. Intime-se, arquivando-se oportunamente os autos. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 238/2014 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 456003-93.2014.8.09.0000(201494560038) ITUMBIARA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : CARLOS DONIZETE DO NASCIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do agravo e nego-lhe seguimento, a fim de manter a decisão recorrida por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento desta decisão. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 238 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 466075-42.2014.8.09.0000(201494660750) CRISTALINA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO SUL FINANCEIRA ADV(S) : DECIO DE CARVALHO NETO MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES AGRAVADO(S) : JOSE MOREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso para, em reforma à decisão atacada, determinar que o prazo (05 dias) para pagamento da integralidade da dívida pendente seja contado a partir da efetivação da medida liminar de busca e apreensão, bem como permitir a consolidação da propriedade e da posse plena do bem apreendido em favor do agravante, inclusive, autorizando-o a removê-lo e a aliená-lo, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/69. Publique-se. Intime-se. Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe o teor desta decisão, para os devidos fins. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Q Relator DM - 238/2014 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 466649-65.2014.8.09.0000(201494666499) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : DIVINO LOURENCO RICARDO ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Portanto, in casu, não merece prevalecer a decisão vergastada, eis que proferida em dissonância com a realidade fática ostentada pelo recorrente, bem como destituída de critério razoável e justo para suprimir-lhe a possibilidade de gozar das benesses da assistência judiciária gratuita. Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso ora interposto, para, em reforma à decisão atacada, conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Comunique-se o teor deste decisum ao ilustre Juízo da causa, para os devidos fins. Publique-se. Intime-se, arquivando-se oportunamente os autos. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DM - 238/2014 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 466737-06.2014.8.09.0000(201494667371) URUACU DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO AGRAVADO(S) : ERY JOSE DA SILVEIRA ADV(S) : ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Estatuto Processual Civil, dou parcial provimento ao agravo de instrumento, para ampliar o prazo concedido pelo magistrado a quo para o cumprimento da providência liminar deferida, fixando-o em: a) 30 (trinta) dias para elaboração do orçamento e dos demais estudos técnicos, nos termos do art. 32, da Resolução n. 414/2010, da ANNEL e b) 45 (quarenta e cinco) dias após o pagamento, pelo consumidor, do quantum apurado no orçamento, para que a agravante promova a instalação da rede de energia elétrica na unidade consumidora requerida, nos termos do artigo 34 da Resolução acima referida. Intimem-se e comunique-se ao juízo a quo acerca do teor da presente decisão, para conhecimento e cumprimento. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 238 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 469477-34.2014.8.09.0000(201494694778) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES AGRAVADO(S) : NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA ADV(S) : MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA MONICA PIGNATTI LOPES ALFREDO HORACIO FERRARI MARTIN DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Estatuto Processual Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Intimem-se e comunique-se ao juízo a quo acerca do teor da presente decisão, para conhecimento e cumprimento. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 238/2014 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 469583-93.2014.8.09.0000(201494695839) ISRAELANDIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : VERA SONIA DA SILVA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE JAUPACI DECISAO OU DESPACHO: Ademais, "a parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão" (art. 7º, Lei 1060/50). Desta forma, o que emerge dos autos, até o momento, é a incapacidade da agravante de custear as despesas do processo, havendo indícios de necessidade, pois, para a concessão da assistência judiciária, não é exigível um estado real de miserabilidade, mas um comprometimento financeiro que possa traduzir as despesas processuais em prejuízo ao próprio sustento ou do núcleo familiar. Assim, tendo em vista o entendimento ora transposto e com espeque nas disposições do § 1º - A do art. 557 do CPC, dou provimento ao Agravo para, reformando a decisão recorrida, conceder à recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR Relator DM 238/14. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 471055-32.2014.8.09.0000(201494710552) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : VICTOR SAMUEL TEIXEIRA DE CASTRO ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS FRANCISCO DE PAULA ALVES MARTINS AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, por ser manifestamente improcedente. Intime-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 238/2014 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 471968-14.2014.8.09.0000(201494719681) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : HEBER SILVA PRADO ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto, porque manifestamente inadmissível. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 238/2014 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 465837-23.2014.8.09.0000(201494658372) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RAFAELA GRANDE PEREIRA PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ AGRAVADO(S) : ANTONIO FREDERICO ALVES MAGALHAES ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso ora aviado, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 238/2014 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 472888-85.2014.8.09.0000(201494728885) PIRACANJUBA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : LAESTE ANTONIO DE SOUZA ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento por ser manifestamente improcedente, a fim de manter a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 238/2014 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 466497-17.2014.8.09.0000(201494664976) RIO VERDE DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : FERNANDO CESAR DIAS ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO MARTA CRISTINA COSTA MURILO COUTO LACERDA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE AMANDO GOMES DE OLIVEIRA ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo e lhe dou provimento, para cassar a decisão atacada e determinar o normal prosseguimento do feito no primeiro grau de jurisdição. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão, para imediato cumprimento. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DM - 238/2014 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 473509-82.2014.8.09.0000(201494735091) SENADOR CANEDO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MARIA MARTA DA SILVA CALIXTO E OUTRO(S) ADV(S) : JACKSON WILLIAN DA SILVA SANTOS AGRAVADO(S) : GOIAS IMOBILIARIA INDUSTRIAL LTDA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do agravo e nego-lhe seguimento, a fim de manter a decisão recorrida por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento desta decisão. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 238/2014 23 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 427581-09.2011.8.09.0164(201194275818) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : LUIZ ALBERTO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL ADV(S) : ALINE THOMAZ FERREIRA PAULO HENRIQUE COSTA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Destarte, restando sobejamente comprovado nos autos o direito dos autores à concessão da ordem, nos estritos termos da prestação jurisdicional posta à prova por meio da remessa obrigatória, sua manutenção é de rigor. À luz dessas considerações, resta plenamente possível a incidência da norma encartada no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, consoante o afirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do verbete da Súmula 253, que permite ao relator desviar do órgão colegiado a apreciação da matéria, sem que isso implique violação ao duplo grau de jurisdição. Ao teor do exposto, com espeque no dispositivo legal acima citado, nego seguimento à remessa oficial, eis que manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 238 24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 45952-66.2013.8.09.0051(201390459527) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA AUTOR(S) : ROSINEI MOREIRA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO APELACAO CIVEL FLS. 85 AUTOR(S) : ROSINEI MOREIRA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO DECISAO OU DESPACHO: Diante disso, tendo em vista que a condenação em tela não é de natureza tributária, quanto ao período posterior a 29/06/2009, a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. Outrossim, no que diz respeito aos juros remuneratórios, permanece intacto o comando da sentença, que os atrelou aos índices de caderneta de poupança, já que, neste aspecto, o STF considerou constitucional a regra do art. 1º-F, da Lei 9.494/97. Ao teor do exposto, conheço dos embargos declaratórios aviados por ROSINEI MOREIRA, e, acolhendo-os em parte, promovo a complementação da decisão de fls. 115/123, nos termos da fundamentação retro. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º grau - Relator DM 238 25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 239876-47.2010.8.09.0051(201092398767) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : IAN GABRIEL AMORIM CAMPOS ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTENCIANO DECISAO OU DESPACHO: Vê-se, pois, que a remessa oficial está em confronto com jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte, permitindo o ordenamento processual seja ela julgada monocraticamente por este Relator. Aliás, já sumulou o STJ que “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário” (Súmula 253). Isto posto, nego seguimento à remessa obrigatória, com base no artigo 557, caput, do CPC, nos termos da fundamentação acima. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 238/2014 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 344546-74.2012.8.09.0049(201293445460) : GOIANESIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : C ADV(S) : THALES GOMES DE PINA : R ADV(S) : MARCELO MAZAO RECURSO ADESIVO FLS. 79 APELANTE(S) : R ADV(S) DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : MARCELO MAZAO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Feitas tais ponderações, é de se realçar que, na espécie, mostra-se plenamente aplicável a norma inserta no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, a qual, nas situações que especifica, confere ao relator a prerrogativa de negar seguimento ou dar provimento ao recurso, sem submetê-lo à apreciação do órgão colegiado. Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo, porque manifestamente improcedente, e ao recurso adesivo, porque manifestamente inadmissível (deserto). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 238/2014 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 301053-12.2010.8.09.0051(201093010533) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : DENISSON PEREIRA DA VITORIA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Nesta senda, merece confirmação a sentença recorrida que deixou de declarar as nulidades aventadas, porquanto inexistentes e incomprovadas, daí resultando a inviabilidade do derradeiro pedido, pela inversão dos ônus sucumbenciais. Feitas tais ponderações, é de se realçar que, na espécie, mostra-se plenamente aplicável a norma inserta no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, a qual, nas situações que especifica, confere ao relator a prerrogativa de negar seguimento ao recurso, sem submetê-lo à apreciação do órgão colegiado. Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos à origem. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 238/14. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 386934-24.2009.8.09.0137(200993869343) : RIO VERDE : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : GILBERTO SAAD JOAO MARCELO GUERRA SAAD IRIS VANIA SANTOS ROSA EVANDRO FERNANDES MUNHOZ APELADO(S) : RURAL RIO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : ELISA GUIMARAES ANDRADE SIMONE GUIMARAES ANDRADE PARREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com espeque no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação cível em tela, porque manifestamente improcedente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos à origem. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 238 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 192920-07.2009.8.09.0051(200991929209) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO APELADO(S) : LUDLATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : HETIE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 238/2014 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 323672-17.2013.8.09.0087(201393236723) : ITUMBIARA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA APELADO(S) : EURIPEDES MARCELINO PEREIRA (ESPOLIO) ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL DECISAO OU DESPACHO: Forte nestas assertivas, resta indubitável que desmerece qualquer censura o ato judicial a quo, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais, posto que mantida intocada sua imputação ao recursante. Ao teor do exposto, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, porque manifestamente improcedente, nego seguimento à apelação cível ora aviada. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 238/2014 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 451694-75.2011.8.09.0051(201194516947) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : WAGNER BARROS ARANTES E OUTRO(S) ADV(S) : CAREN SILVANA DE ALMEIDA RIBEIRO APELADO(S) : VESPER AGENCIA DE IMOVEIS LTDA ADV(S) : THIAGO APARECIDO GONTIJO DECISAO OU DESPACHO: Finalmente, resta a arguição relativa ao valor arbitrado em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, mas novamente sem razão, pois diversamente do que deduzem os apelantes, não houve desproporção em sua fixação nem tampouco há DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 motivação fática ou jurídica que autorize seja balizado seu valor nos aventados “...10% do valor que foi dado à causa...” (f. 357), devendo ser mantido o arbitramento original, em R$ 1.000,00 (um mil reais), em estrita observância ao art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Feitas tais ponderações, é de se realçar que, na espécie, mostra-se plenamente aplicável a norma inserta no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, a qual, nas situações que especifica, confere ao relator a prerrogativa de negar seguimento ao recurso, sem submetê-lo à apreciação do órgão colegiado. Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos à origem. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 238 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 359140-40.2011.8.09.0175(201193591406) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA APELADO(S) : SIRLENE AMELIA DE FARIA ADV(S) : VINICIUS ANTONIO VIERA MACIEL DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo em voga, porquanto manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 238/2014 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 161712-28.2012.8.09.0074(201291617124) : IPAMERI : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : CLAUDETE LIDIA PEREIRA DO PRADO SOUZA ADV(S) : WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT MARILIA CANDIDO PAREJA DECISAO OU DESPACHO: Em relação à comissão de permanência, é de se observar que o referido encargo só pode ser cobrado se expressamente pactuado, e desde que não venha cumulado com encargos transparentes (juros remuneratórios, juros de mora, correção monetária e multa), criados por legislação própria e com finalidades específicas, sob pena de ocorrência de dupla incidência de um mesmo encargo (Súmulas 30 e 296 do STJ). Entretanto, se à época em que foi prolatada a sentença não constava DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 dos autos o contrato de financiamento originário, como poderia o Juiz aferir a existência de prévia estipulação da comissão de permanência? Logo, diante da presunção de veracidade aplicada em favor da consumidora/apelada, revela-se acertada, in casu, a proibição da cobrança do aludido encargo (comissão de permanência), tal como dispôs a sentença recorrida. Aliás, a sentença também afastou a comissão de permanência da operação de refinanciamento (fls. 84/85), mas por outros fundamentos, os quais ora confirmo. Com efeito, o aludido encargo encontra-se estipulado no ajuste de forma concomitante com multa de 2% (cláusula 16 - f. 85), o que configura patente abusividade, conforme entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (2ª Seção, REsp. 973827/RS, Ministra responsável pela Lavratura do Acórdão: Maria Isabel Gallotti, j. de 08/08/2012, DJe 24/09/2012)2. E, à luz do princípio da congruência (fls. 03/04), não há como autorizar a cobrança da referida comissão de permanência de forma isolada, como postula a ré/apelante, haja vista que o pedido inicial, que é o que delimita a atividade jurisdicional, foi no sentido de sua exclusão. Ao teor de todo o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação cível interposta, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 238/2014 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 213784-37.2007.8.09.0051(201493619780) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ITAMAR ROBERTO ADV(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA NELZA RODRIGUES DE SOUSA LIMA RICARDO RODRIGUES ROSA APELADO(S) : VERACILDA CARNEIRO MACHADO ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR ANA CLARA DUARTE CARVALHO PIRES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao apelo, como base no art. 557 do CPC, e mantenho incólume a sentença. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LMW/GS Relator DM 238/14. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 242136-81.2014.8.09.0011(201492421367) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : ANDRE LUIS MARTINS ADV(S) : IGOR DIVINO BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Isto posto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos à origem, para as providências de mister. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO la Relator DM - 238/2014 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 176324-69.2014.8.09.0051(201491763248) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MICHELLY NEGREIROS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso para cassar a sentença, de sorte que o processo tenha regular prosseguimento. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta, retornem os autos à instância a quo, para os devidos fins. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO la Relator DM - 238/2014 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 76842-48.2012.8.09.0107(201290768420) : MORRINHOS : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI APELADO(S) : JOAO PAULO AVILA DE ALMEIDA ADV(S) : BRENNO BARBOSA DE REZENDE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Diploma Processual Civil, nego seguimento ao recurso apelatório aviado, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 19 dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO la Relator DM - 238/2014 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 34437-79.2009.8.09.0049(201493890700) : GOIANESIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : AILTO ROSA RIBEIRO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: Por fim, no que se refere à verba honorária, a qual pretende a apelante ver fixada em 10% sobre o valor da condenação, tenho por inviável o acolhimento de sua pretensão. Ora, com a minoração do quantum indenizatório para R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), o próprio DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 percentual arbitrado na sentença (20% sobre a condenação) importará em montante ínfimo, o que não se admite, sob pena de não se proporcionar justa remuneração ao causídico da parte vencedora. De tal sorte, de ofício, procedo à adequação da aludida verba, passando a estipulá-la em R$1.000,00 (mil reais), eis que, não obstante o cunho condenatório da sentença, deve ser observada, in casu, a regra contida no §4º do art. 20 do Diploma Processual, fixando-se os honorários de sucumbência segundo o critério legal da equidade objetiva (STJ, 3ª T., REsp 914533/RJ, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, Dje de 26/09/2008). Isto posto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao apelo ora interposto, para, em reforma à sentença, determinar que a indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT seja paga no valor de R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), acrescido de correção monetária e juros de mora nos moldes consignados pelo Juízo a quo, e para fixar, a título de reembolso das despesas médicas suportadas pelo autor/apelado, a quantia de R$478,21 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos), com incidência de correção monetária (INPC) a partir da data de cada desembolso (Súmula n. 43/STJ) e juros de mora nos termos da sentença. Ante a sucumbência recíproca, ficam divididos e compensados entre os litigantes, à proporção de 80% para o autor/apelado e 20% para a ré/apelante, as custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), observando-se, quanto ao requerente, a norma contida no art. 12 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 238 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 76840-56.2013.8.09.0006(201390768406) : ANAPOLIS : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : JOS ADV(S) : AMILTON BATISTA DE FARIA ANDREIA REZENDE DE FARIA APELADO(S) : PHS ADV(S) : ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e em acatamento ao parecer Ministerial, conheço do apelo, dando-lhe parcial provimento para reformar, em parte, a sentença recorrida, reduzindo o quantum fixado a título de pensão alimentícia para 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes no rateio das custas processuais, ficando cada qual responsável pela remuneração de seu causídico, observado, contudo, a suspensão da exigibilidade da medida em razão dos litigantes DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 restarem acobertados pelo benefício da assistência judiciária gratuita. No mais, mantenho o ato judicial. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Relator em substituição no 2º Grau DM - 238/2014 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 128935-59.2012.8.09.0051(201291289356) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA APELADO(S) : FROTA LOCADORA DE VEICULOS LTDA ADV(S) : ROBERTA KELDY FERREIRA FERNANDO LOBO PAES LEME FILHO DECISAO OU DESPACHO: Consoante observa-se, tratam-se de tarifas diversas, circunstância devidamente esclarecida no aresto reproduzido, o que, a toda evidência, impõe a adequada diferenciação no tratamento a ser dispensado, de modo a afastar a vedação impingida pela sentença objurgada. Inobstante, considerando a legalidade da tarifa de cadastro, por óbvio, os valores decorrentes de sua cobrança não deverão integrar aqueles sobre os quais paira a determinação para devolução em dobro. Assim, com fulcro nas disposições do § 1º-A do art. 557 do CPC, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento para reincluir a comissão de permanência, com o afastamento dos demais encargos de mora, bem como para determinar a reinclusão da Tarifa de Cadastro, a ser cobrada na forma preconizada pelo STJ, ou seja, a ser cobrada uma única vez. Outrossim, fixo os honorários em 15% do valor da condenação, a serem pagos pelo apelado, face a sucumbência mínima do apelante. Mantenho, no mais, a sentença, tal qual lançada nos autos. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/PG Relator DM 238/14. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 180755-04.2012.8.09.0024(201291807551) : CALDAS NOVAS : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : LEANDRO CARDOSO DE ARAUJO ADV(S) : CLEY APARECIDO MARQUES APELADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: Verifica-se, pois, que a sentença atacada decidiu em conformidade com a legislação processual e a orientação jurisprudencial hodierna, razão pela qual há de ser mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Isto posto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso em voga, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DM - 238/2014 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 432598-44.2013.8.09.0006(201394325983) : ANAPOLIS : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO FIAT S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : MARIA ABADIA SOUTO SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com amparo no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Apelo, eis que manifestamente inadmissível. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LMW/GS Relator DM 238/14. 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 158271-36.2014.8.09.0020(201491582715) : CACHOEIRA ALTA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ADELMO BARBOSA SEVERINO ADV(S) : DEBORA FRANCO DE MEDEIROS APELADO(S) : OI MOVEL S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA JULIANO HIRT DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e lhe dou parcial provimento, tão somente para determinar que a requerida/apelada restitua ao autor/apelante a quantia de R$ 25,54 (vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), que corresponde à quantia cobrada e recebida indevidamente de R$ 12,77 (doze reais e setenta e sete centavos), em dobro, devidamente corrigida pelo INPC desde a data do pagamento indevido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 238/2014 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 298851-22.2006.8.09.0142(200692988513) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : RODINEI SAIKI ALVES FERREIRA MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA APELADO(S) : NEIRIMAR JOSE DE ALMEIDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Com efeito, vislumbro ser descabida alegação de prescrição intercorrente. Ante o exposto, invoco as prescrições do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, e provejo a Apelação interposta, para cassar a sentença vergastada, afastando o decreto de prescrição, e determinar que a Execução retome seu curso, como de direito. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/GS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Relator DM 238/14. 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 506251-06.2008.8.09.0087(200895062518) : ITUMBIARA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : EAS ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 1 APELADO(S) : MEGEO ADV(S) : MAILDES PEREIRA PENA CAMARGO GUIMARAES 2 APELADO(S) : AEL ADV(S) : CELSO DOS REIS OLIVEIRA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Posto isso e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por manifesta improcedência, mantendo inalterada a sentença. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 238/2014 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 39226-42.2014.8.09.0051(201490392262) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE APELADO(S) : SUELANE VIEIRA DE PAULA ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo por ser manifestamente improcedente, a fim de manter a sentença atacada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 238/2014 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 414261-08.2009.8.09.0051(200994142617) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MARIA PERPETUA BARATA DIAS ADV(S) : FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COELHO APELADO(S) : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL1 ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo, posto que manifestamente improcedente, a fim de manter a decisão atacada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DM - 238/2014 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 237432-36.2013.8.09.0051(201494349760) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 RELATOR APELANTE(S) : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : TULIO MARCOS MORAIS CHINA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso para cassar a sentença, de sorte que o processo tenha regular prosseguimento. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, retornem os autos à instância a quo, para os devidos fins. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 238/2014 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 87622-46.2014.8.09.0020(201490876227) : CACHOEIRA ALTA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : DIVINA DA SILVA ADV(S) : RONY PETERSON DALBON APELADO(S) : TIM CELULAR S/A ADV(S) : RUBENS GASPAR SERRA FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES LIDIANE DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, estando o presente recurso de apelação em confronto com a jurisprudência deste Tribunal, nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau DM - 238/2014 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 452299-50.2013.8.09.0051(201394522991) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : GISELDER SILVA BASTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO GMAC S/A DECISAO OU DESPACHO: Destarte, o exercício do direito à exibição de documentos dispensa, para o seu êxito, a comprovação, pelo apelante, do prévio exaurimento das vias administrativas. Diante dessas considerações, provejo o Apelo, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para cassar a sentença hostilizada, devendo o Julgador dar regular prosseguimento ao feito. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LVD/GS Relator DM 238/14. 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 302716-98.2007.8.09.0051(200793027160) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 RELATOR APELANTE(S) : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : GOIANIA TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA ADV(S) : JOSE EUSTAQUIO LOPES DE CARVALHO APELADO(S) : TECAR CAMINHOES E SERVICOS LTDA ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto, mantendo-se incólume a sentença fustigada, por esses e seus fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 238/2014 GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.3/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 475430-76.2014.8.09.0000(201494754304) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : DIEGO DE JESUS MARTINS ADV(S) : LORIANNE KERPEN SOUZA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigos 6º, § 5º, e 10 da Lei n. 12.016/09 c/c artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 03/2015 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 400322-41.2014.8.09.0000(201494003228) VALPARAISO DE GOIAS DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA AGRAVADO(S) : JOAO BATISTA BENEDITO ARRUDA DA SILVA (ME) ADV(S) : MISLENE BARBOSA DE SOUSA JAYSSON MINEIRO DE FRANCA EDMARAES DA SILVA BRITO DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento em epígrafe, ante a sua manifesta improcedência. Publique-se. Intime-se, arquivando-se oportunamente os autos. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator - Juiz Substituto em 2º grau DM - 03/2015 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 413055-39.2014.8.09.0000(201494130556) SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FERREIRA BUENO ADV(S) : LUIS FERNANDO PASCOTTO AGRAVADO(S) : FERNANDO PEREIRA MOREIRA ADV(S) : GARY FRANCISCO MARQUES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso porém nego-lhe seguimento (artigo 557, caput, CPC) por estar em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal local. Publique-se. Decorrido o prazo legal, comunique-se ao Juízo a quo e arquive-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 03/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 435796-73.2014.8.09.0000(201494357968) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : CSB ADV(S) : LEONARDO ROCHA MACHADO AGRAVADO(S) : LJG ADV(S) : DARLAN ALVES FERREIRA ELIANA ALVARENGA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e com fulcro nas disposições do artigo 557, caput, do Código Processual Civil, nego seguimento ao recurso. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 09 de janeiro de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 03/2015 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 454688-30.2014.8.09.0000(201494546884) NAZARIO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : EDSON MORAES DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, dada a ausência das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 09 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 03/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 478451-60.2014.8.09.0000(201494784513) GOIANESIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO AGRAVADO(S) : DAMIAO VICENTE DA SILVA ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, nego seguimento ao recurso, mantendo-se incólume a decisão fustigada. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 03/2015 7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 340393-52.2013.8.09.0052(201393403930) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIA DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Assim, é evidente, portanto, a violação do direito líquido e certo da impetrante com a negativa de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 sua matrícula em creche municipal, impondo-se a confirmação e manutenção do decisum singular. Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC e Súmula nº 253 do STJ, nego seguimento à remessa necessária por ser manifestamente improcedente, com o escopo de manter a sentença atacada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 09 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 03/2014 8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 334456-64.2013.8.09.0051(201393344569) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : MARIA APARECIDA JERONIMA ADV(S) : GIRLEY ALVES DOS SANTOS REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LEONARDO FERREIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa, mantendo incólume a sentença atacada, por estes e por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado da presente decisão, proceda-se às providências de praxe. Intimem-se. Goiânia, 09 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 03/2015 9 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 375030-04.2011.8.09.0083(201193750300) COMARCA : ITAPACI RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : OSIRES MELO DE HOLANDA ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITAPACI ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o apelo e extingo o mandamus sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, V, da Lei Processual Civil, em virtude da ocorrência de litispendência. Intimem-se. Goiânia, 09 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 03/2015 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 20361-31.2011.8.09.0162(201190203618) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : WILTON FRANCO ARANTES ADV(S) : ALBERTO CARLOS COSTA APELADO(S) : IGOR CASSIANO PERPETUO ADV(S) : ANA CLAUDIA DE JESUS SANTOS KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, PORQUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, NA FORMA E PELAS RAZõES ACIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ALINHAVADAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO A DECISãO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR DM - 03/2014 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 149120-26.2009.8.09.0051(200991491203) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : TRS ADV(S) : TITO SEPTIMIO BELO APELADO(S) : IAMEO ADV(S) : ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por confrontar com a jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça e das Cortes Superiores, nos termos acima explicitados. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 03/2015 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 106051-36.2012.8.09.0051(201291060510) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : IRAMARA SILVA BARBOSA GLERIA ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : HERIKA DE SOUZA RAMOS OLIVEIRA BASSAME DECISAO OU DESPACHO: Com a manutenção in totum do ato sentencial vergastado, não há se falar na inversão dos ônus sucumbenciais. Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 27 de novembro de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 223/2014 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 32593-83.2013.8.09.0072(201390325938) : INHUMAS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES MATILDE DUARTE GONCALVES ANDRE LUIS FULAN APELADO(S) : WL TRANSPORTADORA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO DECISAO OU DESPACHO: No mais, resta considerar que, mesmo para o suscitado efeito de prequestionamento, devem ser observados os parâmetros traçados no Código de Processo Civil para a oposição dos embargos declaratórios. Ademais, dentre as funções do Judiciário não se encontra cumulada a de órgão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 consultivo. Isto posto, afasto a preliminar arguida, pois não há se falar em intempestividade dos recurso apelatório, e, no mérito, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Goiânia, 13 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 03/2015 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 191009-52.2012.8.09.0051(201291910093) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR APELADO(S) : JOSE VICENTE DOS SANTOS ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, §1ºA, do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento para cassar a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição desta Corte, com as cautelas de estilo e volvam os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 03/2015 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 350053-10.2012.8.09.0051(201293500534) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : CLEONICE MONTEIRO DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou parcial provimento para, reformando a sentença, julgar parcialmente procedente o pedido consignatório, devendo os depósitos efetuados pela recorrente ser validados e admitidos como parte do pagamento, exonerando, consequentemente o devedor na mesma medida e liberando os valores depositados em favor da parte requerida/apelada. Obtendo a autora/apelante êxito em mínima parte do pedido, mantém-se inalterada a sentença na parte que a condenou ao pagamento dos ônus da sucumbência, com base no art. 21, parágrafo único, do CPC. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 03/2015 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 455781-90.2011.8.09.0175(201194557813) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : LUSMAR MARCAL DA SILVA ADV(S) : RITA MARGARETE RODRIGUES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nego seguimento ao apelo interposto com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, posto que manifestamente improcedente, mantendo a sentença recorrida, por estes e seus próprios jurídicos fundamentos. Intimem-se. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 03/2015 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 395145-74.2013.8.09.0051(201393951457) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR APELADO(S) : EMILY DE SWOUZA MATHIAS ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC, conheço do apelo e dou-lhe provimento, para, em reforma pontual a sentença recorrida, excluir a condenação do réu/apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a qual deverá ser atribuída a quem deu causa à demanda, no caso a parte autora/ apelada, em atenção ao princípio da causalidade. Intimem-se Goiânia, 08 de Janeiro de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 03/2015 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 166475-20.2007.8.09.0051(200791664759) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : LUCAS BERNARDES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO LUCIA SILVA GOMES MOREIRA APELADO(S) : ROGERIO NORONHA DA SILVA ADV(S) : RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES FERNANDA SOUZA FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe provimento para, cassando a sentença atacada, determinar o normal prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia, 09 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 03/2015 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 140398-50.2014.8.09.0011(201491403985) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : CONDOMINIO RESIDENCIAL FIT MARIA INES ADV(S) : THIAGO DIAS CRISTOVAO DE QUEIROZ Y SANTOS APELADO(S) : SIRLENE JACINTO DE PAULA MILHOMEM E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Imperativa, pois, a cassação da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, conheço do apelo e, nos moldes do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 art. 557, 1º - A, CPC dou-lhe provimento para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento da demanda. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 03/2014 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 442376-68.2011.8.09.0051(201194423760) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS NAO PADRONIZADOS NPL1 ADV(S) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES LEONARDO SCHASSELN GOMES DE JESUS APELADO(S) : JERONIMO JOSE MACHADO ADV(S) : VICTOR GUSTAVO CARVALHO CAMARGO GOD DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe provimento, a fim de cassar a sentença atacada e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 03/2015 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 989-70.2013.8.09.0051(201390009890) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : HERNANI MOREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ANA BEATRIZ PEREIRA DO AMARAL DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e nego-lhe seguimento, por manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 03/2015 GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.1/2015 - ERRATA =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REDATOR : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : ORIGEM(S) EMENTA : : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.150785-0/180 201393356982 ITABERAI DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA QUATRO E COMERCIO E PARTICIPACOES S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES ELCIO BERQUO CURADO BROM MARCELO DI REZENDE BERNARDES CENTROALCOOL S/A ADV(S) : JULIO HEBER LOBO ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES GERALDO BARBOSA BRAGA IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA GOMES FAZENDAS ECOLOGICAS S/A E OUTRO(S) EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO. 1. O “agravo regimental” (rectius, agravo interno) deve ser provido para acolher a súplica recursal descrita na petição do agravo de instrumento e extinguir os embargos de terceiro à vista da ilegitimidade de parte e impossibilidade jurídica do pedido (art. 267, CPC); 2. In casu, vislumbra-se guarida à tese suscitada pela empresa recorrente, tendo em vista que a agravada/recorrida não integra a lide ou sofreu turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, nos termos da intelecção do artigo 1.046, do Código de Processo Civil. Ademais, a agravada não demonstrou satisfatoriamente a sua posse ou a qualidade de terceira, conforme estatui o artigo 1.050, do CPC. O negócio subjacente (compra e venda de imóvel rural) fora firmado entre a empresa Quatro E Comércio e Participações S/A e a Fazendas Ecológicas S/A. Assim, a princípio, não há a figura de terceiro juridicamente prejudicado na espécie em comento, porque a promissária-compradora do imóvel não honrou com a quitação do preço na compra e venda do referido bem. Agravo interno conhecido e provido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do agravo interno no agravo de instrumento nº 335698-17.2013.8.09.0000 (201393356982). ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer e prover o presente recurso, por maioria, nos termos do voto do Redator. VOTARAM, além da Relatora, Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, o Redator, Dr. José Carlos de Oliveira, e o Des. Walter Carlos Lemes. Presidiu a sessão o desembargador Gérson Santana Cintra. Presente o Procurador de Justiça, Dr. José Eduardo Veiga Braga. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.1/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 433709-47.2014.8.09.0000(201494337096) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : BSLR ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA_COUTO CARLOS MAGNO CORREIA DE SA AGRAVADO(S) : IDCLR DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DE TAL FATO, HEI POR BEM RECONSIDERAR A DECISã O DE FLS. 80/83, RAZãO PELA QUAL, FACE A PRESENçA DOS REQUIS ITOS NECESSáRIOS DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, REDUZINDO A PENSãO ALIMENTíCIA PARA O IMPORTE DE 01 (UM) SA LáRIO-MíNIMO, ATé JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE RECURSO, QUANDO A MATéRIA ENFOCADA PODERá SER EXAMINADA COM MAIOR AMPLITUDE. Dê-SE CIêNCIA DA DECISãO AO JUIZ DA CAUSA, SOLICITANDO-LHE INFORMAçõES PERTINENTES. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO 10 (DEZ) DIAS. APóS, Dê-SE VISTA A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA. INTIME-SE. GOIâNIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014. (AS) DES. WALTER CARLOS LEMES 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 435446-85.2014.8.09.0000(201494354462) ITABERAI DR. WILSON SAFATLE FAIAD : ITABERAI ESPORTE CLUBE E OUTRO(S) ADV(S) : MILTON CELIO BATISTA PINTO AGRAVADO(S) : DAIANNY PATRICIA DE MOURA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA RICARDO RODRIGUES ROSA DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO A INTERPOSIçãO DE EMBARGOS DE DECLARA çãO, ABRA-SE VISTA AOS RECORRIDOS A FIM DE QUE, CA SO QUEIRAM, SE MANIFESTEM NOS AUTOS, EM 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 447260-94.2014.8.09.0000(201494472600) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : SHEILA MARA TORRES DE ANDRADE ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO EDUARDO ALVES CARDOSO AGRAVADO(S) : AQUINO COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA ALLINE RODRIGUES DA COSTA RAQUEL BARBOSA RIBEIRO DE PAULA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores acima mencionados, INDEFIRO o efeito ativo. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as devidas informações. Intime-se as partes agravadas para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Cumpra-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 454130-58.2014.8.09.0000(201494541300) : MINEIROS : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES NEESKENS MARTINS CARRIJO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: À luz do que dispõe o art. 527, inc. III, do Código de Processo Civil, pode o relator suspender os efeitos da decisão agravada, nas condições erigidas no art. 558, caput, do referido diploma legal, ou antecipar os efeitos da pretensão recursal até o pronunciamento definitivo do órgão fracionário, desde que relevante a fundamentação tecida nas razões recursais e haja a possibilidade de que o cumprimento do ato questionado venha a causar lesão grave e de difícil reparação. Em uma análise perfunctória da questão submetida a apreciação desta instância recursal não vislumbro a presença dos requisitos ensejadores da súplica pleiteada no recurso, especialmente a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris), por assistir à parte supostamente prejudicada a garantia constitucional de invocar a tutela do Estado para ter sua pretensão analisada, mormente, no presente caso, por se tratar de efetivação do direito constitucional à saúde e integridade física da Agravada. Ademais, milita em desproveito da postulação que embasa a prefacial, o periculum in mora inverso no pressuposto de que o atendimento à pretensão, sem dúvida, acarretaria inescusável comprometimento à saúde da Recorrida, mesmo porque, constatada situação periclitante, decorrente do seu estado de gravidez, a justificar a benesse por razões óbvias. Acrescenta-se que o dano resultante da concessão da medida liminar postulada nesta via recursal será superior ao prejuízo que se pretende evitar. No que pertine à natureza satisfativa da medida antecipatória em questão, mister ressalvar que, eventual prolação de sentença resolutiva de mérito denegando a segurança outrora concedida, ao Ente Federado Municipal assistirá o direito de recorrer aos meios legais postos à sua disposição para fins de ressarcimento ao erário. Deve-se considerar, ainda, tratar de análise superficial da prova ora apresentada, realçando-se o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista de definitivo conjunto probatório que, certamente, constará dos autos depois de concluído o processamento do recurso. Dessarte, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se o teor da presente decisão ao Juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Mineiros e solicite-se informações circunstanciadas a respeito dos fatos, em 10 (dez) 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 457253-64.2014.8.09.0000(201494572532) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : RAQUEL NEUZA PIRES E OUTRO(S) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : WOLNEI DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO(S) : HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: DA ANáLISE AOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NAS RAZõES DO AGRAVO, EM VIRTUDE DA GRANDE DISCUSSãO DOUTRINáRIA E JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA EM QUESTãO, E ANTE DO RISCO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, SE NãO FOR DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO, ENTENDO POR BEM, DEFERIR A MEDIDA PLEITEADA. ASSIM, NOTIFIQUE-SE O JULGADOR SINGULAR DESTA DECISãO, BEM ASSIM, PARA APRESENTAR AS INFORMAçõES NECESSáRIAS, APRAZADAMENTE. NãO TENDO SIDO ANGULARIZADA A RELAçãO PROCESSUAL, DEIXO DE DETERMINAR A INTIMAçãO DA PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZõES AO RECURSO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 459361-66.2014.8.09.0000(201494593610) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA ADV(S) : ALVARO FERNANDES DE OLIVEIRA CLARISSA MORAES FERNANDES 1 AGRAVADO(S) : LUIZ CARLOS MORAES ADV(S) : NEILSON MONTEIRO CRUVINEL 2 AGRAVADO(S) : LARES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA 3 AGRAVADO(S) : CENTAURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS LUCIANE MARIO DECISAO OU DESPACHO: Destarte, defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão recursada no tocante à exclusão da lide da Centauro Empreendimentos Imobiliários LTDA, persistindo a realização da audiência de conciliação designada, devendo a aludida empresa, inclusive, ser intimada a comparecer ao ato. Oficie-se ao juízo de origem. Intimem-se os agravados para oferecerem contrarrazões no prazo legal. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 459904-69.2014.8.09.0000(201494599040) SERRANOPOLIS DES(A). WALTER CARLOS LEMES : DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA ADV(S) : GUSTAVO LORENZI DE CASTRO JAKELINNE RODRIGUES FERREIRA AGRAVADO(S) : ELTON RODRIGUES RIGODANZO ADV(S) : JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIçãO DO EFEITO SUSPENSIVO E DETERMINO A NOTIFICAçãO DA PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZõES, NO PRAZO LEGAL. OFICIE-SE AO JUíZO SINGULAR, SOLICITANDO -LHE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS INFORMAçõES QUE JULGAR PERTINENTES. CUMPRA-SE. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 451377-31.2014.8.09.0000(201494513773) ANAPOLIS DES. WALTER CARLOS LEMES : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ EDMAR SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Cediço que o relator, com arrimo no artigo 558 da Lei Processual Civil, pode suspender o cumprimento da decisão agravada ou antecipar a tutela recursal. Por conseguinte, numa primeira análise das razões expostas, e bem assim, dos documentos que formam o presente agravo de instrumento, não vislumbro, por ora, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos necessários ao deferimento do pleito, sem prejuízo de ser revista a medida quando do julgamento do mérito recursal. Indefiro, pois, o pedido de efeito suspensivo. Oficie-se ao juízo singular solicitando-lhe as informações de praxe, no prazo legal. Intime-se, pessoalmente, o Ministério Público. Após, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, vindo-me, em seguida, conclusos os autos. Cumpra-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 462174-66.2014.8.09.0000(201494621746) ANAPOLIS DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : JOAQUIM NATAL DA COSTA ABRANTES (ESPOLIO) ADV(S) : ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO AGRAVADO(S) : JOSE LUIZ RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: NãO HAVENDO PEDIDO LIMINAR, INTIME-SE O AGRAVADO P ARA OFERTAR CONTRARRAZõES RECURAIS. EMPóS, OFICIESE AO JUIZ DE ORIGEM, SOLICITANDO-LHE INFORMAçõES ACERCA DOS AUTOS. CUMPRA-SE. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 458706-94.2014.8.09.0000(201494587068) JATAI DES(A). WALTER CARLOS LEMES : MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : JUVERCI FELICIO VIEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: NO PRESENTE CASO, APóS UMA ANáLISE DOS MOTIVOS EXPOSTOS PELO AGRAVANTE, ENTENDO PRESENTES, EM PARTE, OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSãO DO EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO. ASSIM, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, TãO SOMENTE PARA AFASTAR, DE INíCIO, A APLICAçãO DA MULTA ARBITRADA, CASO DESCUMPRIDA A LIMINAR. REQUISITE-SE AO JULGADOR A QUO AS INFORMAçõES DE ESTILO, NO PRAZO LEGAL, CIENTIFICANDO-A DA PRESENTE DECISãO. INTIME-SE O AGRAVADO (PESSOALMENTE) PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO E FORMA LEGAIS. APóS, Dê-SE VISTAS à PROCURADORIAGERAL DE JUSTIçA, VINDO-ME, EM SEGUIDA, CONCLUSOS OS AUTOS. CUMPRA-SE. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 447291-17.2014.8.09.0000(201494472910) JUSSARA DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE DANILO DE OLIVEIRA LUCAS : LAZARO MENDES DA SILVA ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 NILSON GOMES DECISAO OU DESPACHO: Assim considerando, INDEFIRO o pedido de atribuição do efeito suspensivo, e mantenho, até o final do julgamento do presente recurso, o decisum agravado. Cientifique-se o juízo a quo desta decisão, solicitando-lhe as informações que julgar necessárias, bem como para que informe o cumprimento ao disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte agravada para, caso queira, oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias. Ao final, volvam-me os autos conclusos. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 459886-48.2014.8.09.0000(201494598868) MARA ROSA DES. GERSON SANTANA CINTRA : MANOEL PRIMO ALVES E OUTRO(S) ADV(S) : ELIANE DE FATIMA RODRIGUES ANA PAULA DE OLIVEIRA PERILO AGRAVADO(S) : FAZENDA SUCUPIRA BREJO OU BREJINHO ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO DECISAO OU DESPACHO: Nestes termos, INDEFIRO o pedido liminar e mantenho, até o final do julgamento do presente recurso, a decisão recorrida. Cientifique-se o juízo a quo desta decisão, solicitando-lhe as informações que julgar necessárias, bem como para que informe o cumprimento ao disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. Intimem-se os agravados para que apresentem as contrarrazões, no prazo de 10 dias. Por fim, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 17 de dezembro de 2.014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) 2 AGRAVADO(S) 3 AGRAVADO(S) 4 AGRAVADO(S) 5 AGRAVADO(S) 6 AGRAVADO(S) 7 AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 459861-35.2014.8.09.0000(201494598612) MARA ROSA DES. GERSON SANTANA CINTRA : WILIAM SILVERIO BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : ELIANE DE FATIMA RODRIGUES : WILTON SILVERIO BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : VERGILIO BUCAR MORENO : ANTONIO EUSEBIO CURADO BARBOSA E OUTRO(S) ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : MARIA JOSE KIENDL BARBOSA E OUTRO(S) ADV(S) : JULIANA CURADO SILVA BARBOSA DE MORAES : ANATOLY KRAVCHENKO E OUTRO(S) ADV(S) : SILVIO FRANCISCO DIAS : DIVINO NATALINO DA SILVA ADV(S) : KATIA COSTA GOMES : MARLEIDA DE FATIMA MARTINS ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO LANA LUCIA GOMES DE PAULA WISLEY SEBASTIAO P DOMINGUES : JOAO DOMENCIANO DA SILVA NETO ADV(S) : GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA HELDER MONTEIRO DA COSTA LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 8 AGRAVADO(S) : CICERO PENTEADO DA SILVA ADV(S) : MILTON FREIRE DE CARVALHO 9 AGRAVADO(S) : AMADEU BRAGHETTO JUNIOR ADV(S) : WALTER ELIAS DA SILVA 10 AGRAVADO(S) MANOEL PRIMO ALVES E OUTRO(S) ADV(S) : ANA PAULA DE OLIVEIRA PERILO 11 AGRAVADO(S) JOVELI FRANCISCO MARQUES E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS DUTRA 12 AGRAVADO(S) MARCOS DE ALENCASTRO CURADO ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO WILTON GOMES DE MORAIS FILHO 13 AGRAVADO(S) ALPHEU THOMAZ LEITE ADV(S) : JAVAN ARAUJO DEUSDARA 14 AGRAVADO(S) JOSE PEIXOTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE SILVERIO DE OLIVEIRA 15 AGRAVADO(S) ALVARO POMPEO DE PINA E OUTRO(S) ADV(S) : DOMINGOS GALVAO VELASCO 16 AGRAVADO(S) CARLOS AFONSO SCHAITL E OUTRO(S) ADV(S) : ENI CABRAL NELIO CARVALHO BRASIL 17 AGRAVADO(S) RITA VITORIA RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : HERMANO VIEIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Nestes termos, INDEFIRO o pedido liminar e mantenho, até o final do julgamento do presente recurso, a decisão recorrida. Cientifique-se o juízo a quo desta decisão, solicitando-lhe as informações que julgar necessárias, bem como para que informe o cumprimento ao disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. Intimem-se os agravados para que apresentem as contrarrazões, no prazo de 10 dias. Por fim, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 17 de dezembro de 2.014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 472651-51.2014.8.09.0000(201494726513) JUSSARA DES. WALTER CARLOS LEMES : RAQUEL RODRIGUES BOAVENTURA ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: A priori, tenho por presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. O inconformismo do agravante prende-se à decisão singular determinou a citação da parte agravante para que pague a dívida em 03 (três) dias, ou no prazo de 15 (quinze) dias opusesse embargos, sem efeito suspensivo, e que indicasse bens passíveis de penhora. Pois bem, o artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, faculta a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando presentes os requisitos do art. 558, do mesmo Estatuto Processual, estabelecendo que, nos casos em que possa resultar lesão grave e dano de difícil reparação, e sendo relevante a fundamentação, o julgador poderá suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. No presente caso, após uma análise dos motivos expostos pelo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 agravante, entendo presentes, em parte, os pressupostos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pretendido. Assim, ad cautelam, defiro o efeito suspensivo pleiteado. Requisite-se ao julgador a quo as informações de estilo, no prazo legal, cientificando-a da presente decisão. Intime-se o agravado (pessoalmente) para, querendo, apresentar resposta no prazo e forma legais. Após, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, vindo-me, em seguida, conclusos os autos. Cumpra-se. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 472402-03.2014.8.09.0000(201494724022) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA AGRAVADO(S) : UBERLANDIA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO DO TRIANGULO LTDA ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO DECISAO OU DESPACHO: À primeira vista, tem-se por presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. Da análise destes autos, infere-se a ausência do pedido liminar. Portanto, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Notifique-se o julgador singular para prestar as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 469170-80.2014.8.09.0000(201494691701) GOIANESIA DES. WALTER CARLOS LEMES : ACCR ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO AGRAVADO(S) : SF(EO ADV(S) : ADENIR JOSE E SOLDERA ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Não houve pedido para atribuição de efeito suspensivo. De início, determino o cadastramento dos procuradores da parte agravada (fl.21). Feito isso, notifique-se o julgador singular para que preste, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que julgar pertinentes. Após, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. 17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 156788-09.2013.8.09.0051(201391567889) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA REU(S) : TOP NEWS EDITORA LTDA ADV(S) : NEILTON CRUVINEL FILHO APELACAO CIVEL FLS. 96 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 REU(S) : TOP NEWS EDITORA LTDA ADV(S) : NEILTON CRUVINEL FILHO DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE APELO à SENTENçA PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS à EXECUçãO CUJOS AUTOS VIERAM DESACOMPANH ADOS DOS ORIGINAIS OU TRASLADO DA AçãO EXECUTIVA D EVIDO AO PROSSEGUIMENTO NORMAL DA EXECUçãO QUANTO à PARTE INCONTROVERSA (F. 115). CONSIDERANDO MOSTR AREM-SE PEçAS NECESSáRIAS AO DESATE DA CONTROVéRSI A RECURSAL, INTIME-SE A PARTE APELANTE, NOS TERMOS DO QUE DISPõE O ARTIGO 515, §4º, CPC, FACULTANDOLHE A APRESENTAçãO DAS CóPIAS DOS ATOS DECISóRIOS PROFERIDOS NA AçãO DE CONHECIMENTO (SENTENçA, ACóR DãO, ETC.) NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SEGUNDO AU TORIZA O ARTIGO 175, INCISO XIX, RITJGO. 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 76780-79.2012.8.09.0051(201290767807) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD AUTOR(S) : JOANA ALVES DO REGO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO APELACAO CIVEL FLS. 108 1 AUTOR(S) : JOANA ALVES DO REGO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO 2 REU(S) : JOANA ALVES DO REGO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DECISAO OU DESPACHO: DETERMINO A INTIMAçãO DO MUNICíPIO DE GOIâNIA (2º APELANTE) PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO FORMUL ADO à FL. 149, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. INTIMESE. CUMPRA-SE. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 271778-81.2012.8.09.0072(201292717785) : INHUMAS : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : SONIA MARIA DA SILVEIRA MOTA ADV(S) : JOSE AMERICO AMARAL XAVIER APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO CARáTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE DOS E MBARGOS DECLARATóRIOS INTERPOSTOS, FACULTO à EMBAR GADA O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA QUE SE MANIFES TE, CASO QUEIRA. APóS, COM OU SEM RESPOSTA, VOLVAM -ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 46842-83.2013.8.09.0122(201390468429) : PETROLINA DE GOIAS : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MARCO ANTONIO POLICARPO COELHO ADV(S) : THIAGO ITACARAMBY FERNANDES ROGERIO GOMES PEREIRA DA SILVA : BANCO GMAC S/A ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 FERNANDA ROSA ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Na hipótese, o apelante limitou-se em requerer a concessão da benesse, sem contudo acostar aos autos documentos hábeis à corroborar tal desiderato, o que, por si só, não se mostra bastante à desconstituir a presunção inicial de poder ela suportar o pagamento das custas do presente recurso. Assim indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. De consequência, intime-se o recorrente para efetuar o pagamento das custas devidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (artigo 511, § 2°, CPC). Após, volvam-me os autos. Cumpra-se. Intime-se. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 357445-45.2005.8.09.0051(200593574451) : GOIANIA : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : RAPIDO ARAGUAIA LTDA ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA APELADO(S) : MARIA APARECIDA RODRIGUES LOPES E OUTRO(S) ADV(S) : ARAMIZIO GERALDO MEDEIROS LUCIO DECISAO OU DESPACHO: SOBRE OS EMBARGOS DE FLS. 366/377, DIGA A PARTE EM BARGADA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 249279-35.2013.8.09.0051(201392492793) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : GOLDEN LIGHT COMERCIO DE ILUMINACAO E DECORACAO LTDA (EPP) ADV(S) : MARILENE VIEIRA ROCHA HELMO JACOMO ALEXANDRE SEGUNDO APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES DECISAO OU DESPACHO: A VISTA DA COMPOSIçãO EXTRAJUDICIAL DO LITíGIO (FS. 256/258) ENTABULADA POSTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO, RECEBO O PETITóRIO DE FLS. 254/255 COMO RENúNCIA AOS RECURSOS AINDA CABíVEIS, FIRMANDO A INSUBSISTêNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE, E HOMOLOGO A DESISTêNCIA EXERCITADA E DETERMINO A EXTINçãO DO PROCEDIMENTO RECURSAL NA FORMA DO ART. 501, CPC C/C ART. 175, XV, RITJGO. DESSE MODO, TORNEM OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM PARA APRECIAçãO E POSSíVEL HOMOLOGAçãO DO ACORDO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 284225-91.2012.8.09.0140(201292842253) : SANCLERLANDIA : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA RODRIGO VENEROSO DAUR APELADO(S) : JOSE APARECIDO CLARO PEREIRA ADV(S) : CLODOMIRO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: REITERE-SE A DETERMINAçãO DE F. 227 A FIM DE QUE A PARTE APELANTE ESPECIFIQUE O SUBSCRITOR DA PEçA D E FS. 147/156, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PEN A DE NãO CONHECIMENTO DO APELO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 431002-36.2006.8.09.0017(200694310026) : BELA VISTA DE GOIAS : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA 2 APELANTE(S) : TIAGO PIEROBON E OUTRO(S) ADV(S) : JULIO MARIA REIS VICTOR MAGNUS GOMES 1 APELADO(S) : TIAGO PIEROBON E OUTRO(S) ADV(S) : JULIO MARIA REIS VICTOR MAGNUS GOMES 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS EM EPíGRAFE à DIVISã O DE AUTUAçãO PARA QUE PROCEDA A RETIFICAçãO DA ET IQUETA CONSTANTE DA CAPA DOS AUTOS, A FIM DE QUE N ESTA CONSTE A INFORMAçãO ACERCA DO 1º APELANTE, BA NCO DO BRASIL S/A (FLS. 231/247), BEM COMO DOS NOM ES DOS APELADOS. POR OUTRO LADO, AS CUSTAS REFEREN TES AO “PORTE DE REMESSA – 112-0” DOS APELOS FORAM RECOLHIDAS A MENOR, CONFORME ATESTA A CERTIDãO à FL. 362. ASSIM, DETERMINO A INTIMAçãO DOS APELANTE S, TIAGO PIEROBON E O BANCO DO BRASIL S/A PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAREM A COMPLEMENTAçã O DOS PAGAMENTOS DAS REFERIDAS GUIAS, SOB PENA DE DESERçãO DOS RECURSOS DE APELAçãO DE FLS. 231/247 E FLS. 303/355, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, § 2º, DO CPC. CUMPRIDAS AS PROVIDêNCIAS REFERIDAS, VOLVAMME OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR 7 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 293526-61.2013.8.09.0032(201392935261) : CERES : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : SINDICATO RURAL DE CERES ADV(S) : ANDRE FERREIRA DE AVELAR ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA 2 APELANTE(S) : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA JOSE MENDONCA CARVALHO NETO 1 APELADO(S) : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA JOSE MENDONCA CARVALHO NETO 2 APELADO(S) : SINDICATO RURAL DE CERES ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA ANDRE FERREIRA DE AVELAR DECISAO OU DESPACHO: DESTA FORMA, DETERMINO A INTIMAçãO DOS APELANTES, SINDICATO RURAL DE CERES E ESCRITÓRIO CENTRAL DE A RRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, PARA QUE PROCEDAM A COM PLEMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NA FORMA DO ARTIG O 511, § 2º DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERçãO. INTIME-SE. 26 - RESTAURACAO DE AUTOS PROTOCOLO : 448340-93.2014.8.09.0000(201494483408) COMARCA : ANAPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 RELATOR REQUERENTE(S) : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : OLIVEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADV(S) : LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA DIVINO DE SOUSA FARES REQUERIDO(S) : LABORATORIO KINDER LTDA ADV(S) : JULIANA FERREIRA DE PAULA PIRES RUBENS ALVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO CITE-SE O REQUERIDO, PARA, QUERENDO, CONT ESTAR O PEDIDO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CABENDO -LHE EXIBIR AS CóPIAS, CONTRAFéS E MAIS REPRODUçõE S DOS ATOS E DOCUMENTOS QUE ESTIVEREM EM SEU PODER , NOS TERMOS DO ART. 1.065 DO CPC. CASO A PARTE CO NCORDE COM A RESTAURAçãO, LAVRE-SE O RESPECTIVO AU TO NOS MOLDES DO § 1º DO ART. 1.065 DO CPC. NãO HA VENDO CONTESTAçãO OU SE A CONCORDâNCIA FOR PARCIAL , OBSERVE-SE O DISPOSTO NO ART. 803 - § 2º DO CPC, IN VERBIS: “NãO SENDO CONTESTADO O PEDIDO, PRESUM IR-SE-ãO ACEITOS PELO REQUERIDO, COMO VERDADEIROS, OS FATOS ALEGADOS PELO REQUERENTE (ARTS. 285 E 31 9); CASO EM QUE O JUIZ DECIDIRá DENTRO EM 5 (CINCO ) DIAS”. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 08 DE JANEIRO DE 2014 . GOIANIA, 8 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.1/2015 ================================================================================ 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 329115-91.2012.8.09.0051(201293291153) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : JOAO BOSCO PERES REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 216 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO APELADO(S) : TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : JOAO BOSCO PERES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço da remessa necessária e do apelo, porém, nego-lhes seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC, para manter a sentença singular por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. 2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 81171-65.2014.8.09.0097(201490811710) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AUTOR(S) : JOSE PEREIRA DOS PASSOS ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA REU(S) : PREFEITA MUNICIPAL DE JUSSARA ADV(S) : TUANNY ALVES CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO para manter intacta a sentença hostilizada. Publique-se. Intime-se. 3 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 143357-04.2014.8.09.0137(201491433574) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO VERDE ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES LIT PAS NESS(S) MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao reexame necessário, para manter inalterada a sentença singular. Cumpra-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juiz de origem. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 407946-27.2010.8.09.0051(201094079464) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 RELATOR APELANTE(S) : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : JOSE LUIZ DA SILVA SOUSA ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV(S) : SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA FRANCISCO ANTONIO NUNES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo, mas nego-lhe seguimento, mantendo inalterada a sentença recorrida. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 516628-39.2007.8.09.0162(200795166281) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. WALTER CARLOS LEMES : ACTEG ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO APELADO(S) : CHIRISTOPHER OLIVEIRA ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO BOSCO DE TOLEDO ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, a fim de manter incólume a sentença objurgada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Transitada esta em julgado, determino a remessa dos autos ao juízo de origem. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 268660-63.2012.8.09.0051(201292686600) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : PALAZZO E PALLAZO LTDA ADV(S) : MARCELO DE SOUZA GOMES E SILVA APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do CPC, CONHEÇO MAS NEGO SEGUIMENTO AO APELO, por manifesta improcedência, mantendo intacta a sentença. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 18762-31.2013.8.09.0051(201390187624) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : JOAO RIGO GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : SUMARA GRAZIELLE R DA C RIGO GUIMARAES CRISTIANO DE OLIVEIRA FONSECA APELADO(S) : ALB CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : VANDOIL GOMES LEONEL JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe seguimento, a fim de manter a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos. Publique-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao juízo de origem. 8 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 41006-61.2012.8.09.0156(201493303287) : VARJAO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : VALDECI ALVES DOS SANTOS ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Consignatória c/c revisional de contrato bancário. Abandono da ação. Extinção do processo - artigo 267, III e § 1º, CPC. Intimação pessoal. Mudança de endereço sem comunicar ao juízo. Falta de interesse de agir. Negativa de seguimento ao recurso - artigo 557, caput, CPC. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 166648-68.2012.8.09.0051(201291666486) : GOIANIA : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : VALDIVINO JESUS DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MISLENE AMELIA DOS SANTOS 2 APELANTE(S) : ROBERTO COIMBRA BUENO E OUTRO(S) ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS 1 APELADO(S) : ROBERTO COIMBRA BUENO E OUTRO(S) ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS 2 APELADO(S) : VALDIVINO JESUS DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MISLENE AMELIA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput do CPC, conheço dos recursos e nego-lhes seguimento para manter inalterada a sentença vergastada. Cumpra-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juiz de origem. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 441846-82.2013.8.09.0087(201394418469) : ITUMBIARA : DES. WALTER CARLOS LEMES : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA MAYKON ALVES DE BRITO APELADO(S) : DIVINO ETERNO DE SOUZA ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação. Outrossim, de ofício, determino que sobre o valor da condenação, incida correção monetária, desde o inadimplemento, pelo INPC, até a data de entrada em vigor da Lei nº 11.960 (publicada em 30/6/2009), que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, quando sua incidência passa a ser pelo IPCA, haja vista a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento (ADI 4.357/DF), mantendo os demais termos da sentença, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos à origem. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 384351-33.2009.8.09.0051(200993843514) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MARIA ALVES DE MORAIS ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS 1 APELADO(S) : CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE SALVADOR ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO 2 APELADO(S) : CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIANIA CDL ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO 3 APELADO(S) : ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ACSP ADV(S) : EDUARDO RIZZO ENEAS JORGE DECISAO OU DESPACHO: Apelação. Consumidor. Inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Notificação encaminhada ao endereço fornecido pela credora. Dispensa de AR aviso de recebimento. Precedentes do STJ. Negado seguimento ao apelo - art. 557, caput, CPC. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 184794-41.2006.8.09.0093(201493663240) : JATAI : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : EURIPEDES GOUVEIA DE MORAES ADV(S) : CORNELIO MENDES GARCIA APELADO(S) : WEIDER PERES DE MORAES ADV(S) : AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR ADEMAR PAULA DA SILVA JUNIOR LITISCTE(S) : LAZARA BATISTA LIMA ADV(S) : AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR ADEMAR PAULA DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, CPC, conheço e dou provimento ao apelo para, cassando a sentença hostilizada, determinar o retorno dos autos à instância a quo, a fim de oportunizar a produção de prova pericial, nos moldes assinalados nesta decisão monocrática. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem para os devidos fins de direito. Intimem-se. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Dr. Sebastião Luiz Fleury Relator em Substituição Legal 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 401010-31.2006.8.09.0049(200694010103) : GOIANESIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO BRASIL S/A ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANESIA GOIAS ADV(S) : ADELIO MENDES DA COSTA JUNIOR THARIK DE MESQUITA PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Complementação do preparo recursal. Ausência. Deserção. Seguimento negado - art. 557, caput, CPC. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 200588-87.2013.8.09.0051(201392005884) : GOIANIA : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : DAYRELL RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : FABIANO RODRIGUES COSTA CRISTIANO DE CASTRO DAYRELL APELADO(S) : ROSANA PATRICIA DE OLIVEIRA MACHADO ADV(S) : GIOVANA FERRO MORAES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, CPC, nego seguimento ao apelo para manter inalterada a sentença singular. P. R e intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, com as cautelas legais. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 189567-94.2006.8.09.0137(200691895678) : RIO VERDE : DES. WALTER CARLOS LEMES : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : JULYANNA VIEIRA LEAO CABRAL ALESSANDRA FURTADO DUARTE FERNANDA FREITAS DIAS APELADO(S) : ROBERTA DE FREITAS VIEIRA PARTATA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nos termos do art. 557, § 1º -A. do CPC, dou provimento ao recurso cassar a sentença singular, e determinar o retorno dos autos à origem para que se dê regular andamento ao feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos à origem. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 26767-81.2009.8.09.0051(200990267679) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : CONDOMINIO RESIDENCIAL LUXOR ADV(S) : NILVA DE SOUZA APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso apelatório e dou-lhe provimento para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido inicial para declarar a nulidade das supostas duplicatas mercantis emitidas em desfavor do autor, e, via de consequência, determino o imediato cancelamento do respectivo protesto lavrado por indicação, bem como, condeno a instituição financeira a indenizar ao apelante a título de danos morais o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Inverto os ônus sucumbenciais, elevando o valor dos honorários advocatícios para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Expeça-se ofício ao 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia (endereço à fl. 19), a fim de que proceda o cancelamento do referido registro. P.R.Intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam os autos à origem com as cautelas de estilo. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 186617-35.2013.8.09.0051(201391866177) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 APELANTE(S) : FERNANDO CESAR ALVES ADV(S) : JOAO BATISTA MARQUES UBERTH DOMINGOS CORDEIRO PEDRO CORDEIRO DA SILVA APELADO(S) : VOAR MOTOS LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: LOGO, NãO SENDO O APELANTE BENEFICIáRIO DA GRATUID ADE DA JUSTIçA E DEIXANDO DE OBSERVAR O PROCEDIMEN TO PREVISTO NO ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50 OU DE JU NTAR A GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, TEM-SE AUS ENTE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, RE SSAINDO AUTORIZADA A APLICAçãO DA PENA DE DESERçãO . DIANTE DA AUSêNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRíNSECO DE ADMISSIBILIDADE, TEM-SE INADMISSíVEL O RECURSO, PE LO QUE DELE NãO CONHEçO E NEGO-LHE SEGUIMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. TRANSITADO EM JULGADO, Dê-SE BAIXA E RESTITUAM-SE OS AUTOS à ORIGEM. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 426009-03.2012.8.09.0093(201294260090) : JATAI : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : OI S/A ADV(S) : EDNA MARIA DA SILVA APELADO(S) : ANDRE RICARDO GUIMARAES E CIA LTDA ADV(S) : LEANDRO MELO DO AMARAL DECISAO OU DESPACHO: Declaratória de indébito c/c indenização por danos morais. Ônus da prova - art. 333, CPC. Pessoa jurídica - incidência da Súmula 227, STJ. Danos morais - quantum - razoabilidade. Seguimento negado ao apelo - art. 557, caput, CPC. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 305464-80.2012.8.09.0002(201293054640) : ACREUNA : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : LUIZ ANTONIO ASSUENA ME ADV(S) : ANDRE LUIZ MACHADO IGOR OLIVEIRA DE SOUSA NASCIMENTO 2 APELANTE(S) : ANDRE LUIZ MACHADO E OUTRO(S) ADV(S) : ANDRE LUIZ MACHADO IGOR OLIVEIRA DE SOUSA NASCIMENTO APELADO(S) : IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS ADV(S) : LUCIANA CARLA DOS SANTOS VAZ DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao primeiro apelo (art. 557, caput, do CPC), e nos termos do art. 557, § 1º-A, da legislação processual civil, dou provimento ao segundo recurso apelatório para reformar a sentença fustigada, excluindo a condenação solidária dos procuradores por litigância de má-fé. No mais, mantenho o decreto sentencial atacado. P.R.Intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao juízo de origem com as cautelas de estilo. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 402642-47.2010.8.09.0051(201094026425) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : LEANDRO CRUZ SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 CRISTIANE AMARAL BEFFART APELADO(S) : VEMACOL VENDA DE MATARIAS DE CONSTRUCAO LTDA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação e nego-lhe seguimento, em razão de sua manifesta improcedência. Publique-se. Intime-se. Após o prazo legal, remeta-se os autos à origem. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 5734-82.2014.8.09.0011(201490057340) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE WALISSON HENRIQUE JUSTO E LEMES APELADO(S) : MARIA DE LURDES PINTO DIAS ADV(S) : RENATO PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Diante de tais considerações, com suporte no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecida a apelação interposta, DOU-LHE PROVIMENTO para, reformada a sentença, restituído e vendido o bem, abatido o débito do recorrido/arrendatário, seja devolvida a correspondente importância adiantada a título de VRG. Determino, ainda, a exclusão da multa aplicada ao embargante/recorrente nos aclaratórios. Mantenho, no mais, os termos da sentença objurgada. P.R.Intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam os autos à origem com as cautelas de estilo. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 429276-17.2011.8.09.0093(201194292763) : JATAI : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI APELADO(S) : JOAO OSWALDO BALZ E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Execução. Abandono da ação. Extinção do processo. Intimação pessoal. Requerimento do réu. Pedido expresso para endereçamento das intimações a um único advogado. Nulidade de atos processuais. Ausência de prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. Recurso a que se nega seguimento. Art. 557, caput, Código de Processo Civil. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 374936-28.2013.8.09.0102(201393749364) : MARA ROSA : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : SERASA S/A ADV(S) : SANI CRISTINA GUIMARAES LUIZ CARLOS DE SOUZA ALEX JOSE DUARTE APELADO(S) : CARLOS ROSA DA SILVA ADV(S) : CARLOS DUTRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e com base no artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento para reformar a sentença recorrida e julgar DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 improcedentes os pedidos contidos na exordial. Tendo em vista o provimento favorável à apelante, cumpre a inversão da sucumbência, com a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da requerida, que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), em atenção aos critérios do art. 20, § 3º, do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. (f. 18/19) Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2.014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 366443-60.2009.8.09.0051(200993664431) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : WALDIVINO RODRIGUES BARBOSA ADV(S) : CLEVER DA SILVA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA BERNADO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço do apelo e nego-lhe seguimento, para manter inalterada a sentença singular. Cumpra-se e intime-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 126334-62.2014.8.09.0002(201491263342) : ACREUNA : DES. WALTER CARLOS LEMES : MUNICIPIO DE ACREUNA ADV(S) : MONICA ALVES FARIA LIVIA KAROLINA DA SILVA PIRES MARIA JULIA DE OLIVEIRA PIRES APELADO(S) : DORACIO BUENO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao presente recurso, para cassar a sentença hostilizada, determinando a suspensão da execução fiscal, nos termos do artigo 792, caput, CPC c/c o artigo art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. P. R e intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, com as cautelas legais. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 9990-79.2013.8.09.0051(201390099903) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : WIVIAN SIQUEIRA PINTO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN LEANDRO CRUZ SILVA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do apelo e nego-lhe DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 seguimento, por manifesta improcedência, mantendo-se intacta a sentença. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 191183-27.2013.8.09.0051(201391911830) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS APELADO(S) : AR E DESIGN EIRELI ME ADV(S) : MORNEY ANTONIO DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, nego seguimento ao apelo para manter inalterada a sentença vergastada. Cumpra-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juiz de origem. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 429403-13.2013.8.09.0051(201394294034) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : AUGUSTO CESAR FRANCO CASTROVIEJO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Intime-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem, efetivando-se as baixas devidas. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 247463-46.2010.8.09.0011(201092474633) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : JOSE PEREIRA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, para manter a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. P.R. Intime-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 433195-72.2013.8.09.0051(201394331959) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : LAZARO ALVES DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Cautelar de exibição de documentos. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade - art. 5º, XXXV, CF/88. Sentença cassada - art. 557, § 1º-A, CPC. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 252047-69.2013.8.09.0006(201392520479) : ANAPOLIS : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES APELADO(S) : VIVALDO QUINTINO DE MOURA ADV(S) : JULIO RIBEIRO SAMPAIO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, casso a sentença, de ofício, por resultar de nulidade insanável consistente em error in procedendo na instrução do feito, para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de se propiciar a regular instrução do processo. Em consequência, julgo prejudicado o apelo, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. Após as intimações necessárias, remetam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 214506-65.2014.8.09.0006(201492145068) : ANAPOLIS : DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO MARCELA PARREIRA BORGES DE OLIVEIRA APELADO(S) : DIEGO SA ABREU MARTINI DECISAO OU DESPACHO: Assim, ao teor do exposto, com base no § 1º-A do art. 557 do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que se dê normal prosseguimento ao feito, com a apreciação do pedido liminar, tendo em vista a devida constituição do devedor em mora pela notificação extrajudicial efetivada e comprovada nos autos. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 305398-16.2013.8.09.0051(201393053980) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : ADAUTO PEDRO RAFAEL ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO CREDIFIBRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do caput, do art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente apelo, por ser confrontante com a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. P. R. Intimem-se. Transitada em julgado, volvam os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. Goiânia, 08 de janeiro de 2015. GOIANIA, 8 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.1/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITPAS(S) EMENTA DECISAO 24412-86.2011.8.09.0000(201190244128) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA MINISTERIO PUBLICO SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES : ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. APLICAÇÃO DOS PRECEITOS DO 543-C DO CPC. BLOQUEIO DE CONTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. I - Em atendimento às disposições do art. 543-C, do CPC, que restringe o acesso de recursos repetitivos às instâncias superiores, a decisão desta relatoria dissonante do entendimento consolidado pelo STJ em sede de recurso representativo deve ser alterada. II- No presente caso, deve-se adotar o entendimento declinado no recurso repetitivo (REsp n. 1.069.810/RS), no sentido de admitir o bloqueio de verbas públicas, no valor necessário, caso ocorra o descumprimento da ordem. MANDADO DE SEGURANÇA REEXAMINADO E CONCEDIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO RETIFICADO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, exerçeu o juízo de retratação e retificou o posicionamento anteriormente adotado no acórdão recorrido, tudo nos termos do Voto do relator, Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 84552-81.2014.8.09.0000(201490845526) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA ELIANE FERREIRA FAVARO THERMOMATIC DO BRASIL LTDA HERBERT KIRSNER E CIA LTDA ADV(S) : PATRICIA REGINA APOLINARIO NAHAS : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES : MANDADO DE SEGURANÇA. PROTOCOLO ICMS 21/2011 DO CONFAZ. RATIFICADO PELO DECRETO ESTADUAL N. 7.303/2011. COMÉRCIO ELETRÔNICO. COBRANÇA DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. DESTINATÁRIO FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS E DOMICILIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4628 e 4713 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Em razão do julgamento de procedência das ADI n. 4628 e 4713 pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a hipótese de bitributação, com violação ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b” da Constituição Federal, bem como, violação aos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 princípios constitucionais do não confisco e liberdade de tráfico de bens e pessoas (artigo 150, incisos IV e V, da Carta Política), vedação à guerra fiscal (artigo 155, § 2º, inciso VI), além de ofensa ao artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “b”, da Lei Fundamental, por dispor de nova modalidade de substituição tributária, a qual somente poderia ser instituída por meio de Lei Complementar, ressai de forma cristalina o direito líquido e certo a amparar a parte impetrante. 2. Declarada a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, ratificada pelo Decreto Estadual n. 7.303/2011, que exigia nas operações interestaduais realizadas por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos Estados onde se encontrassem consumidores finais dos produtos comprados, a concessão da ordem mandamental é medida que se impõe. 3. Segurança concedida. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conceder segurança, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 268369-51.2014.8.09.0000(201492683698) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA REGINA HELENA VIANA BEATRIZ ROSA DOS SANTOS ADV(S) : OSVANDI RAIONI SOARE ASSOLARI : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIS ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES : MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MENOR PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. NÃO MOTORISTA. DIREITO À ISENÇÃO DE IPVA. 1. Em que pese o fato da legislação tributária dever ser interpretada de forma literal, conforme o disposto no artigo 111 do Código Tributário Nacional, de outra senda, calha convir que esta forma de interpretação preconizada pela lei, objetiva evitar interpretações ampliativas ou analógicas, todavia, não retira do intérprete a possibilidade de aferir o alcance e o sentido da norma geral e abstrata que instituiu o benefício fiscal. 2. Não tem sentido admitir isenção tributária para portadores de deficiência física aptos à condução de veículos automotores e negá-la àqueles que não possuem capacidade de fazê-lo, porquanto ambos integram uma mesma categoria modernamente denominada de “pessoas portadoras de necessidades especiais” (PNE). 3. Neste desiderato, preterir deficientes, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 privando-os da isenção fiscal que é concedida, é desrespeitar os princípios basilares da dignidade da pessoa humana e da igualdade, ou isonomia, albergados pela Constituição Federal. SEGURANÇA CONCEDIDA. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conceder segurança, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 293196-29.2014.8.09.0000(201492931969) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA ANDERSON CALACA GOMES JUNIOR ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES : EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SIMVE IV/2014. EXAME MÉDICO - PORTADOR DE TATUAGEM NÃO RECOMENDADO À APROVAÇÃO. DIREITO AO ACESSO A CARGO PÚBLICO. ILEGALIDADE DA DISPOSIÇÃO. RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STF. IRRAZOABILIDADE - GRAVURA DE CUNHO ESTÉTICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - O Supremo Tribunal Federal, seguindo a exegese do artigo 37, I, Constituição Federal, há muito preconiza que exigências editalícias que restrinjam o acesso do cidadão a cargos públicos somente se justificam quando autorizadas por lei. Na hipótese, nem a lei estadual nº 17.882/2012, instituidora do SIMVE na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, nem qualquer outro normativo estadual veicula previsão obstativa do acesso à cargos ou função pública de candidatos portadores de tatuagem. II - A restrição estampada no edital apresenta-se discriminatória e ofensiva aos princípios da razoabilidade, isonomia e interesse público, na medida em que estabelece critério diferenciador ao acesso ao cargo sem a necessária correlação às especificidades do exercício da profissão. O simples fato de portar tatuagem não tem o condão de retirar do postulante qualidades essenciais ao desempenho de suas atribuições, como perícia, honestidade, honradez e retidão, tampouco de denegrir ou ofender a honra da corporação. III - Por pretender compor o SIMVE, o impetrante não integrará a carreira da Polícia Militar do Estado de Goiás, estando apenas sob sua orientação e coordenação em atividades militares de competência estadual e, se aprovado nas demais Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 etapas, prestará serviços pelo prazo máximo de 33 (trinta e três) meses. Depreende-se daí desarrazoado o ato administrativo que, tão somente pelo fato de carregar uma gravura na perna esquerda (discreta e passível de ser encoberta pelo fardamento), obsta o acesso do impetrante à função temporária. IV - Segurança concedida. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conceder a segurança nos termos do voto da relatora. 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITISCTE(S) : EMENTA : DECISAO : 297485-05.2014.8.09.0000(201492974854) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA ESTELA DE FREITAS RODRIGUES NILSON ZEFERINO JADSON DOS SANTOS MAGALHAES ADV(S) : LUCASSIO MESQUITA LOPES COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO. REQUISITO TEMPORAL MÍNIMO. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I- A Lei Estadual 15.704/2006, em vigor à época da abertura do processo de promoção, embora tenha sofrido alterações por força das Leis 16.902/2010 e 18.287/2013, dentre outras, manteve em seu bojo inalterado o requisito temporal para inclusão de nomes de Policiais Militares nos quadros de acesso, de conformidade com o disposto no art. 14, inciso I, alínea “e”, requisito este que não foi preenchido pelos impetrantes, não havendo se falar em direito líquido e certo. SEGURANÇA DENEGADA. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em denegar segurança, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 326031-70.2014.8.09.0000(201493260316) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA EUNICE DE MOURA SOUSA ADV(S) : LYS HEMMY ALCANTARA : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 CONSTITUCIONAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA TRANSPORTE DE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. CNH. EXIGÊNCIA ILEGAL. ISENÇÃO DE IPVA. POSSIBILIDADE. Sopesando os princípios da ordem tributária e os consagrados pela CF/88, em especial, da dignidade humana e da isonomia, resta incontestável o direito líquido e certo do portador de necessidade especial para aquisição de veículo com isenção do IPVA, cujo preço não poderá ultrapassar o limite de R$70.000,00 (setenta mil reais) estabelecido pelo CONFAZ, mesmo que não tenha condições físicas para dirigir pessoalmente o veículo automotor e necessite de ajuda de terceiro. SEGURANÇA CONCEDIDA. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conceder a Segurança, nos termos do voto do Relator. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 175055-56.2011.8.09.0000(201191750558) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA MERCANTIL COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS LTDA ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO TEREZINHA URANY DE CASTRO MARCELO MENDES FRANCA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. DÉBITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE DA CDA AFASTADA. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, IV, ALÍNEA “A”, DO CTE, RECONHECIDA PELA CORTE ESPECIAL. EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 17.519/2011 QUE INSTITUI PENALIDADE MENOS SEVERA AO CONTRIBUINTE. READEQUAÇÃO DO VALOR EXECUTÓRIO DIANTE DESSAS ASSERTIVAS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. 1. Não trazendo a parte agravante, ao interpor o agravo regimental, argumento novo que justifique o pedido de reconsideração, apresentando tão somente reiterações das razões formuladas na petição do recurso originário, já apreciadas, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. 2. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 335698-17.2013.8.09.0000(201393356982) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR REDATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : : : : ITABERAI DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA QUATRO E COMERCIO E PARTICIPACOES S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES ELCIO BERQUO CURADO BROM MARCELO DI REZENDE BERNARDES : CENTROALCOOL S/A ADV(S) : JULIO HEBER LOBO ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES GERALDO BARBOSA BRAGA IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA GOMES : EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO. 1. O “agravo regimental” (rectius, agravo interno) deve ser provido para acolher a súplica recursal descrita na petição do agravo de instrumento e extinguir os embargos de terceiro à vista da ilegitimidade de parte e impossibilidade jurídica do pedido (art. 267, CPC); 2. In casu, vislumbra-se guarida à tese suscitada pela empresa recorrente, tendo em vista que a agravada/recorrida não integra a lide ou sofreu turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, nos termos da intelecção do artigo 1.046, do Código de Processo Civil. Ademais, a agravada não demonstrou satisfatoriamente a sua posse ou a qualidade de terceira, conforme estatui o artigo 1.050, do CPC. O negócio subjacente (compra e venda de imóvel rural) fora firmado entre a empresa Quatro E Comércio e Participações S/A e a Fazendas Ecológicas S/A. Assim, a princípio, não há a figura de terceiro juridicamente prejudicado na espécie em comento, porque a promissária-compradora do imóvel não honrou com a quitação do preço na compra e venda do referido bem. Agravo interno conhecido e provido. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do agravo interno no agravo de instrumento nº 335698-17.2013.8.09.0000 (201393356982). ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer e prover o presente recurso, por maioria, nos termos do voto do Redator. VOTARAM, além da Relatora, Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, o Redator, Dr. José Carlos de Oliveira, e o Des. Walter Carlos Lemes. Presidiu a sessão o desembargador Gérson Santana Cintra. Presente o Procurador de Justiça, Dr. José Eduardo Veiga Braga. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 8609-58.2014.8.09.0000(201490086099) CIDADE OCIDENTAL DR. WILSON SAFATLE FAIAD ANDRE DE AZEVEDO MACHADO LARA FRANCIELI RIBEIRO VELASCO ADV(S) : DANILO DE MATOS NEVES : FRANCISCO PEDRO MOURAO ROBERTO MARTINS MOURAO ROGERIO MARTINS MOURAO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) EMENTA DECISAO : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE REZENDE LARISSA XAVIER DE LIMA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. ANÁLISE DE INDÍCIOS DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1228, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. APRECIAÇÃO DAS PERCULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1. Ao aplicar a lei, o magistrado deve sempre apreciar as questões fáticas, com suas particularidades, para escolher, entre as possíveis interpretações jurídicas, a que melhor o conduz à justa aplicação do direito à realidade; 2. Sendo os Recorrentes os legítimos proprietários do terreno, fato comprovado por meio de escritura pública de compra e venda e da matrícula do imóvel, e não tendo os Recorridos comprovado a posse sobre o bem litigioso, necessária se faz a reforma da decisão para a concessão de liminar visando a manutenção da imissão na posse. Agravo Regimental conhecido e provido. Decisão reformada. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 307573-05.2014.8.09.0000(201493075730) COMARCA : ACREUNA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR 1 AGRAVADO(S) : ADELSON NASSER SOUZA MARTINS ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI KATARINI OLIVEIRA BRANDAO JULIO MARIA REIS EMENTA : EMENTA: AGRAVO DO ART. 557, § 1º, CPC. PREQUESTIONAMENTO. ARGUMENTOS INCAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO. IMPROVIMENTO. I Verificado que o agravo interno não traz argumentos novos, capazes de ilidir os fundamentos expendidos na decisão que negou seguimento ao instrumental, não se vislumbram razões para alterar o posicionamento nela vertido. II - Para a matéria ser considerada prequestionada, desnecessário pronunciamento minucioso de todos os artigos de lei nela ventilados pelas partes, bastando àqueles referidos no corpo da decisão sejam suficientes à solução do caso submetido a exame. III - Agravo interno improvido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, improver o agravo nos termos do voto da relatora. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 313305-64.2014.8.09.0000(201493133055) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS LUCIANE MARIO : D DILLY LTDA ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ALEX ALVES MAGALHAES ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RES SPERATA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Não estando evidenciada de forma clara a ilegalidade contratual decorrente da imposição do pagamento da res sperata, e faltante também a necessária demonstração dos riscos eventualmente advindos do provimento jurisdicional apenas ao final da instrução processual, a reforma da decisão singular que deferiu a tutela antecipada é de rigor, pois flagrantemente ausentes os requisitos legais para tal fim necessários. 2. Não apontado qualquer argumento que pudesse derruir a decisão monocrática proferida, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do relator, Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 314209-84.2014.8.09.0000(201493142097) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : RODRIGO JOSE PEREIRA ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. MULTA DO ART. 557, §2º, CPC. I - Não merece conhecimento agravo regimental sem preparo, ensejando a deserção recursal nos termos do artigo 511, caput, Código de Processo Civil. II. Agravo não conhecido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, não conhecer o agravo nos termos do voto da relatora. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 326580-80.2014.8.09.0000(201493265806) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : CARLOS ROBERTO DE ARAUJO ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA JOAO PAULO RODRIGUES DA CUNHA BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO IALINY LAIANY MOREIRA DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : WELLINGTON GUIMARAES ADV(S) : CESAR WILLAR CORREIA VALTERLI LEITE GUEDES SEBASTIAO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEFERIMENTO PARCIAL DA ANTECI PAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NOMEAÇÃO DE ADMINISTR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADOR PROVISÓRIO. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMEN TO MOTIVADO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. NEGADO SEGUIMENTO AO R ECURSO NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. INEXISTÊNCIA D E FATONOVO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVI DO. I - É MEDIDA IMPERATIVA O DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL QUANDO NãO SE EVIDENCIA EM SUAS RAZõES, QUALQUER NOVO ARGUMENTO QUE JUSTIFIQUE A M ODIFICAçãO DA DECISãO MONOCRáTICA. AGRAVO REGIMENT AL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3ª CâMARA CíVEL DA TERCE IRA TURMA JULGADORA DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, à UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CO NHECER E DESPROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO D O RELATOR. VOTARAM, ALéM DO RELATOR, QUE PRESIDIU A SESSãO, O DR. WILSON SAFATLE FAIAD (JUIZ SUBST. EM SEGUNDO GRAU DO DES. ITAMAR DE LIMA) E A DESA. BEATRIZ FIGUEREDO FRANCO.PRESENTE A ILUSTRE PROCUR ADORA DE JUSTIçA, DRA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO. GOIâNIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 344263-33.2014.8.09.0000(201493442635) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : GOIAS TRANSMISSAO S/A ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO ALACIR SILVA BORGES ANDRE RIBAS DE ALMEIDA 1 AGRAVADO(S) : AGUA MINERAL DO CERRAO LTDA ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, COM PEDIDO LIMINAR. DESPROPRIAÇÃO DE PARTE DE FAZENDA PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. NOMEAÇÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. I- É perfeitamente admissível a nomeação de corretor de imóveis para realizar perícia judicial de avaliação de imóvel rural, sendo desnecessária a nomeação de profissional engenheiro civil ou agrônomo para a prática de tal atividade, mesmo em se tratando de servidão administrativa. II - AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Inexistindo fato novo a embasar a pretensão de reconsideração da decisão agravada regimentalmente, a manutenção da decisão recorrida é medida impositiva. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 Santana Cintra PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Relator 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 350843-79.2014.8.09.0000(201493508431) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : GERACAO CIII S/A ENERGETICA CORUMBA III S/A ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO 1 AGRAVADO(S) : RUBENS JOSE CARNEIRO ANNA KARINE REIS AGUIAR CARNEIRO ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ EMENTA : EMENTA: AGRAVO - ART. 557, § 1º, CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO PERITO. PROCESSAMENTO AUTÔNOMO COM AUTUAÇÃO PRÓPRIA (ARTIGOS 138, § 1º, 312 E 299, CPC). INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. I Fundado no art. 557, caput, CPC, o relator está autorizado a negar seguimento a recurso manifestamente improcedente, em confronto com jurisprudência dominante dos tribunais superiores e do tribunal local. II - A exceção de suspeição em desfavor de perito deverá se fazer por meio de peça autônoma, acompanhada de rol de testemunhas e documentos se houver e devidamente protocolizada em apenso ao processo principal, nos moldes dos artigos 138, § 1º, 312 e 299, todos do CPC. A atuação do juiz no incidente é a de condutor processual, não se confundindo com a da parte impugnante via de seu procurador que deve cuidar da protocolização da peça em apenso ao processo principal. III - Evidenciado que as razões arguidas em sede de agravo interno não trazem fatos novos, aptos a modificarem o entendimento do julgador de segundo grau, a decisão recorrida há de ser mantida. Precedentes III - Agravo improvido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, improver o agravo nos termos do voto da relatora. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 368554-97.2014.8.09.0000(201493685546) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : AGRIFLORA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS E FLORESTAIS LTDA ADV(S) : CHRYSTIAN ALVES SCHUH 1 AGRAVADO(S) : ERIVAN CORREIA BARRETO ADV(S) : GISSELI BERNARDES COELHO LUIZ TADEU GUARDIERO AZEVEDO EMENTA : EMENTA: AGRAVO. OBJEÇÃO A MATÉRIA DELIBERADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Não trazidos no agravo interno argumentos suficientes a ensejar o revolvimento da matéria já examinada na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, há de permanecer inalterado o ato decisório. Precedentes. II - Agravo improvido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 votos, prover parcialmente o agravo nos termos do voto da relatora. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 359178-87.2014.8.09.0000(201493591789) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : COMERCIAL DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA ADV(S) : LEON GOMES DOS SANTOS JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : ORCA CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : JOAO FELIPE MORAES FERREIRA BRANDAO DE SOUZA PASSOS EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO SENTENÇA. REFORÇO DE PENHROA. LAPSO TEMPORAL. EXÍGUO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. De acordo com o entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça e agasalhado por esta Corte de Justiça, nada obsta a renovação do pedido de realização de penhora, por inexistir no ordenamento jurídico pátrio exigência ou condicionante para se tentar novamente a mesma medida já deferida. No caso, o prazo exíguo de 01 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias que mediou entre a apresentação do pedido de penhora e sua efetivação foi consumido única e exclusivamente com a movimentação natural do ordenamento jurídico, não se podendo responsabilizar a executada por eventual desatualização da quantia objeto do pedido de constrição nesse meio tempo. Não apresentados argumentos novos que justifiquem a reconsideração pretendida diante da decisão monocrática que negou seguimento à apelação cível, nos termos do art. 557, caput, do CPC, o desprovimento do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 376445-72.2014.8.09.0000(201493764454) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD 1 AGRAVANTE(S) : LIVIA SOUSA FONTOURA TEOFILO ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA MARIANA LOBO DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : BANCO SAFRA S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE OPORTUNA INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A BENESSE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO DESPROVIDA DO PREPARO. DESERÇÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. 1. Tendo a parte deixado transcorrer in albis o lapso temporal destinando à interposição de recurso de agravo contra a decisão que indeferiu a gratuidade pretendida e ordenou o recolhimento das custas processuais, torna-se forçosa a conclusão de que ocorreu a preclusão do direito de insurgir-se contra o tema; 2. Embora o pedido alusivo à assistência DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 judiciária possa ser deduzido a qualquer tempo, não há como ser concedido quando há nos autos elementos suficientes que demonstrem que a parte dispõe de condições para arcar com as despesas processuais; 3. Não tendo sido apresentado quando da interposição de recurso de Apelação o comprovante do preparo recursal, correta a deliberação que reconhece sua deserção; 4. Ausente qualquer novo fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 400024-49.2014.8.09.0000(201494000245) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD 1 AGRAVANTE(S) : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS (UNITINS) ADV(S) : GUILHERME CORREIA EVARISTO 1 AGRAVADO(S) : ROSIBET SOUSA DA SILVA ADV(S) : LUISA ANIS MICAEL KHALLOUF EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS INFORMATIVOS DA FREQUÊNCIA REGULAR ÀS AULAS E REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES PELA AUTORA. PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA APTA A DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações, cumulativamente ao fundado receio de dano irreparável, demonstrados liminarmente no contexto fático e probatório carreado para os autos, consistente na frequência às aulas e atividades curriculares, torna-se possível o deferimento da medida antecipatória consistente na emissão do certificado de conclusão de curso superior; 2. Não se verificando no agravo regimental interposto contra decisão do Relator proferida nos termos do artigo 557 do CPC, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento outrora aventado, deve o impulso recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. DECISAO : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos termos do voto do Relator. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 397081-59.2014.8.09.0000(201493970810) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : QUIRINOPOLIS : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA : HEDER VIEIRA DOS SANTOS ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO. NECESSIDADE DE REUINIÃO DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1. Existe conexão entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional quando ambas as ações estão embasadas no mesmo contrato, sendo necessária a reunião dos processos para julgamento simultâneo; 2. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos termos do voto do Relator. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 422647-10.2014.8.09.0000(201494226472) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : ANA PAULA DA SILVA PAPELARIA ADV(S) : NATALIA DE SOUZA SANTOME 1 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNATÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. 1. Ao interpor o agravo regimental, deve a parte agravante trazer argumentos novos que justifiquem o pedido de reconsideração. Assim, apresentando tão somente reiterações das razões formuladas na petição do recurso originário, já apreciadas, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 426016-12.2014.8.09.0000(201494260166) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO MARIA HELENA BORDINI : JOAQUIM ALVARES DA SILVA CAMPOS ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO AURECIO DE OLIVEIRA LOBO FILHO : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. 1. De acordo com os ditames do artigo 527, inciso III e parágrafo único, do Código de Processo Civil, incabível a interposição de agravo regimental contra a decisão liminar que indefere efeito suspensivo ao agravo de instrumento. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 424343-81.2014.8.09.0000(201494243431) COMARCA : PLANALTINA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS 1 AGRAVADO(S) : VALDMIRO PEREIRA DE ARAUJO ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 739, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. NÃO APRECIAÇÃO PELO MAGISTRADO SINGULAR. IMPOSSIBILIDASDE DE ANÁLISE, NESTA VIA RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FATOS NOVOS. AUSÊNCIA. 1. Impõe-se o desprovimento do agravo interno interposto contra decisão do Relator, quando as teses da agravante, já analisadas ao longo do processamento recursal, não tem amparo jurídico para promover a reconsideração do decisum vituperado, devendo ser mantido o ato decisório fustigado. 2. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 273 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 428231-58.2014.8.09.0000(201494282313) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SPE RESIDENCIAL LOURENZZO VILLAGE LTDA ADV(S) : WANNER LUIZ DE OLIVEIRA PAVEL ANDREY DE SOUZA ROCHA 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DÉBITO FISCAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A CONSEQUENTE EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental quando este não evidencia em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da Decisão Monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 423291-50.2014.8.09.0000(201494232910) COMARCA : VIANOPOLIS RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : MARCO ANTONIO MATTOS GUIMARAES ADV(S) : EDESIO SILVA ESTEVAO ANDRADE DA CUNHA MATOS CAROLINA CHAVES GONCALVES 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental quando este não evidencia em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da Decisão Monocrática. AGRAVO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 274 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 142300-06.2010.8.09.0067(201091423008) GOIATUBA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO CARLOS SILVA COSTA ADV(S) : VINICIUS STEFANNO SANTOS SILVA VINICIUS BORGES DI FERREIRA : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA GEVERSON DE FARIA ALVES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA JÁ ANALISADA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS BASTANTES À RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. I - Se o agravo interno traduz mera pretensão de novo julgamento da apelação cível, sem inovar fundamentos aptos a modificar o entendimento do julgador de segundo grau, forçoso o seu improvimento. Precedentes. II - Agravo desprovido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, improver o agravo nos termos do voto da relatora. : : : : 130497-06.2012.8.09.0051(201291304975) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES BANCO ITAU S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES : JOSE ROBERTO SILVERIO ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. 1. Comprovada a pactuação da capitalização mensal, conforme requisitos do artigo 5° da Medida Provisória n° 2170-36, fica permitida sua aplicação. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TAC, E SERVIÇOS DE TERCEIROS. 2. A cobrança da comissão de permanência, TAC e serviços de terceiros não se encontra prevista e valorada na avença firmada entre as partes, falecendo a parte autora, ora apelada, do necessário interesse de agir em relação aos pedidos sob essa rubrica. CUSTO EFETIVO TOTAL. 3. Não ostenta interesse recursal o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 275 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 apelante, uma vez que a legalidade do custo efetivo total sequer foi discutida nos autos. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO. 4. O vencimento antecipado encontra respaldo legal no artigo 474 do Código Civil, e está expressamente previsto na cláusula 16 do contrato entabulado, não havendo se falar, portanto, em sua ilegalidade. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 5. Os depósitos incidentais devem ser aceitos como parte do pagamento, subsistindo o direito do credor ao justo complemento, na forma legal, devendo os valores consignados pela parte autora ser liberados ao réu após a fase de liquidação de sentença. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. MULTA DIÁRIA. 6. Em virtude da improcedência do pedido revisional a mora se encontra caracterizada, não havendo se falar em retirada do nome da parte junto aos órgãos de proteção ao crédito, tampouco em aplicação de astreinte para o caso de descumprimento das determinações impostas. PREQUESTIONAMENTO. 7. Ao Poder Judiciário não é dada a atribuição de órgão consultivo, descabendo a este se manifestar expressamente sobre cada dispositivo legal mencionado pelos litigantes, mas sim resolver a questão posta em Juízo. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 8. Em sede de agravo interno, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática, mormente por versar o recurso sobre matéria pacificada no STJ e neste Tribunal. AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos agravos e negou-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 366204-27.2007.8.09.0051(200793662044) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : PAULO SERGIO SANTOS ADV(S) : ADAIL JOSE PREGO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. I - Não merece conhecimento agravo regimental sem preparo, ensejando o reconhecimento da deserção, nos termos do artigo 511, caput, Código de Processo Civil. II. Recurso não conhecido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, não conhecer o recurso nos termos do voto da relatora. : : : : 294997-26.2011.8.09.0051(201192949978) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A ADV(S) : NAIANE SANTANA MATIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 276 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 RODOLFO RAMOS CAIADO : PRISCILLA LEITE CHAVES ADV(S) : RAFAEL NAVES OLIVEIRA SANTOS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PERDAS E DANOS. APLICAÇÃO DO CDC. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL NÃO RESPEITADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CASO FORTUTO OU FORÇA MAIOR. DANO MORAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA MULTA. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Presente a relação de consumo, na medida em que a demandada é pessoa jurídica que comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pela demandante como final destinatária, emoldurando-se linearmente na definição inserta nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, a aplicação desta legislação é medida que se impõe; 2. Inaceitável a alegação de inadimplência da Autora visto que a parcela em atraso venceu em 20/07/2011, bem depois do prazo que deveria a empresa Ré ter entregue o imóvel em 21/09/2010 ou comprovado o caso fortuito; 3. Em que pese aplicar-se o prazo contratual de tolerância de 180 dias úteis para entrega do imóvel, não há que falar em ausência de inadimplemento da construtora quando não comprovado o caso fortuito ou força maior; 4. Evidenciando o abalo emocional, correta a aplicação do dano moral, eis que a demora na conclusão da obra não pode ser tratada como mero dessabor; 5. Aplicável a multa contratual quando constatada que a inadimplência se deu por parte da promitente vendedora; 6. Inexistindo qualquer novo fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, diante dos subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos termos do voto do Relator. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 297036-35.2007.8.09.0051(200792970365) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA JOSE VIEIRA DE VASCONCELOS ADV(S) : KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO JOSE VIEIRA DE VASCONCELOS ADV(S) : KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÕES CÍVEIS. Ação revisional c/c consignação em pagamento. ContratoS de EMPRÉSTIMO. PLEITO CONSIGNATÓRIO. AUSÊNCIA DEPÓSITOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Capitalização mensal de juros. Possibilidade. Desde que DEVIDAMENTE PACTUADA. AFASTAMENTO DA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 277 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS e tabela price diante da INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUADO. NÃO PODE CUMULAR COM DEMAIS ENCARGOS DA MORA. taxa de abertura de crédito e tarifa de emissão de carnê. Inovação recursal. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Recursos de apelação conhecidos e parcialmente providos, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental quando este não evidencia em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da Decisão Monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 1 APELADO(S) : 1 LITPAS(S) EMENTA : : DECISAO : 374357-72.2012.8.09.0116(201293743577) PADRE BERNARDO DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ANTONIO GABRIEL PEREIRA ADV(S) : ADRIANO DE ALMEIDA LIMA ESTADO DE GOIAS EMENTA: AGRAVO INTERNO. FAZENDA PÚBLICA. REVELIA. CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS. PUBLICAÇÃO DO ATO EM CARTÓRIO. ARTIGO 322, CPC. I - Embora o ente público não sofra os efeitos materiais da revelia, não está livre dos efeitos processuais, correndo os prazos em seu desfavor a partir da publicação dos atos processuais em cartório, dispensável a publicação no diário oficial, a teor do artigo 322, Código de Processo Civil. II - O ato citatório não significa representação automática da parte no processo, mas ciência do ajuizamento da ação em seu desfavor, evidenciando a necessidade de mandato atribuindo poderes postulatórios ao representante, dispensável a exibição pelos procuradores do ente público, desde que investidos na condição de servidores, por se presumir conhecido o mandato pelo seu título de nomeação. III - Agravo improvido. DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, improver o agravo nos termos do voto da relatora. 32 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 278 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : : : : 382910-64.2013.8.09.0087(201393829104) ITUMBIARA DES. GERSON SANTANA CINTRA MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM BRENO ROCHA PRATA LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA : REINER RODRIGUES VIEIRA ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 127 1 APELANTE(S) : REINER RODRIGUES VIEIRA ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM BRENO ROCHA PRATA LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO AUFERIDA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. REITERAÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO APELO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. É de se negar provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso de apelação. 2. Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, não há que se falar em reforma do decisum atacado. 3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 204292-79.2011.8.09.0051(201192042921) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA OTACILIO FERREIRA DA COSTA (ESPOLIO) SERGIA ADORNO FERREIRA DA COSTA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ANDREA TEREZINHA MAIA PEREIRA ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA : CLAUDIMIRO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : PAULA DE SANTANA AZEVEDO DE FREITAS RELTON SANTOS RAMOS JUNIOR : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. CITAÇÃO DE CÔNJUGE DO CONFRONTANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA. ANIMUS DOMINI. REQUISITOS LEGAIS EVIDENCIADOS. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 279 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 MULTA CONFIRMADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausência de citação de cônjuge do confinante. Nulidade processual afastada em prol dos princípios da efetividade, economia e celeridade processuais, visto não ter havido prejuízo às partes, bem como por não influenciar no julgamento da lide. 2. Caso o recorrente, no agravo regimental, não traga argumento novo suficiente para acarretar a modificação da decisão monocrática, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 264884-20.2011.8.09.0074(201192648846) IPAMERI DES. GERSON SANTANA CINTRA WILSON GERALDO SUGAI ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO : MINISTERIO PUBLICO : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA AFASTADA. ELEMENTO SUBJETIVO. COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MERA IRREGULARIDADE. INCOMPORTABILIDADE. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. AFRONTA AO ART. 14, DA LEI N. 8.666/93. MULTA CIVIL. FIXAÇÃO DO QUANTUM EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NO ART. 12, III, DA LEI 8.429/92, QUE DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FATOS NOVOS. AUSÊNCIA. 1. Impõe-se o desprovimento do agravo interno interposto contra decisão do Relator, quando as teses do agravante, já analisadas ao longo do processamento recursal, não tem amparo jurídico para promover a reconsideração do decisum vituperado, devendo ser mantido o ato decisório fustigado. 2. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 280 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 dezembro de 2014. Santana Cintra 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Desembargador Gerson Relator : : : : 346050-07.2003.8.09.0090(200393460509) JANDAIA DES. WALTER CARLOS LEMES MARIA DE LOURDES ALVES ADV(S) : ALESSANDRA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO : CARGILL AGRICOLA S/A ADV(S) : ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO JOAO PINHEIRO ROSA NETTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SOJA COMERCIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. EXCESSO DE COBRANÇA INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. MULTA CONTRATUAL. FATO NOVO INEXISTENTE. 1. Ausência de fundamentação da sentença. Preliminar afastada. Não há se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação jurídica quando o julgador aponta os motivos de seu convencimento, além de ter obedecido todos os requisitos legais dos artigos 458, inciso II, do Código de Processo Civil e 93, inciso IX, da Carta Magna. 2. Incabível a aplicação da Teoria da Imprevisão, haja vista que o contrato de compra e venda de sementes, de safra futura, trata-se de contrato aleatório. Sendo assim, a álea existe para ambos os contraentes: o produtor deve suportar os ônus das intempéries, das pragas inerentes a cada tipo de lavoura e região, bem como a quantidade de produção de grãos; o comprador da semente deve arcar com a variação da cotação das sementes no mercado. 3. Não tendo o requerido provado a entrega de soja, não há de se falar em excesso de cobrança, sendo perfeitamente aplicável as penalidades decorrentes do descumprimento da obrigação, principalmente a multa contratual. 4. Os juros de mora por estarem em patamar legal é devido a partir da citação 5. Ausente demonstração de qualquer argumento que possa alterar a decisão monocrática fustigada, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 263824-47.2012.8.09.0051(201292638249) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI LEONARDO LEMES DA COSTA GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO : IVONE MOREIRA MIRANDA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. TAC E TEC. TC. SERVIÇO DE TERCEIRO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 281 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 INPC. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Não havendo cláusula prevendo a incidência da tarifa de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê e serviço de terceiro, ausente o interesse de agir da parte recorrente. 2. Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira - REsp 1255573/RS. 3. Deve ser mantida a cobrança da tarifa de registro de contrato, face a exigência legal quanto ao registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, junto ao DETRAN (Resolução do CONTRAN n. 320/09), mormente, considerando a previsão expressa de tal cobrança no pacto em debate e em valor compatível com o exigido no mercado. 4. A tarifa de avaliação não é abusiva, podendo ser cobrada pela instituição financeira, eis que expressamente contratada e prevista no art. 5º, VI, da Resolução nº 3.919-2010, do BACEN. 5. Ausente a previsão contratual da cobrança da comissão de permanência, devem ser mantidos os encargos moratórios como contratados, que restringir-se-ão aos juros de mora, juros remuneratórios e multa, não havendo falar em substituição pelo INPC. 6. O depósito das prestações em valor diverso do contratado enseja a extinção de apenas parte da obrigação, cabendo ao devedor, ao final, complementar os valores, impondo-se destarte, a parcial procedência do pleito consignatório. 7. Tendo a parte requerida decaído de parte mínima do pedido, a autora responde, por inteiro, pelas despesas e honorários advocatícios - art. 21, § 1º, do CPC. 8. Não apresentados argumentos novos que justifiquem a reconsideração pretendida diante da decisão monocrática que negou seguimento à apelação nos termos do art. 557, caput do CPC, o desprovimento do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 126810-91.2012.8.09.0157(201291268103) VIANOPOLIS DR. WILSON SAFATLE FAIAD SILVIO PEREIRA DA SILVA LEANDRO DOS SANTOS SILVA ADV(S) : SAMANTHA TEIXEIRA FURTADO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREPARO RECURSAL INSUFICIENTE. GUIA COMPLE-MENTAR NÃO PAGA. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1. Deve o recorrente comprovar nos autos, o recolhimento das custas complementares no prazo legal, sob pena de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 282 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 deserção, haja vista que a lei não admite a comprovação do preparo ou despesa do gênero em momento posterior; 2. A desídia do advogado em comunicar a parte da necessidade de complementação do preparo não caracteriza hipótese autorizadora de restituição do prazo prevista no artigo 183, do CPC; 3. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 166941-38.2012.8.09.0051(201291669418) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES : MARCOS ANTONIO ARAUJO SARAIVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISONAL C/C CONSIGNATÓRIA. APLICAÇÃO DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CONTRATADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FATOS NOVOS. AUSÊNCIA. 1 - É firme o entendimento de que, nos contratos entabulados com instituições financeiras, possível a aplicação do código de defesa do consumidor, pertinente à revisão das cláusulas, notadamente se constatada a sua abusividade. 2 - Desmerece acolhimento a pretensão de limitar a taxa de juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano, frente a revogação do § 3º, do art. 192, da CF, pela EC nº 40/2003 e ao que dispõe a Súmula Vinculante nº 07 do STF, devendo prevalecer a taxa pactuada, inclusive porque não demonstrada cabalmente a sua abusividade ou ilegalidade. 3 - Conforme entendimento do STJ, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." - REsp 973827/RS - capitalização mensal juros. 4 Carece a parte de interesse processual quanto à discussão da comissão de permanência, uma vez que o encargo não foi previsto em contrato. 5 Mantidos os encargos moratórios nos moldes contratados, vez que não se mostraram ilegais, afastando-se a aplicação do INPC fixado na sentença. 6 - A Tarifa de Cadastro é expressamente autorizada, podendo ser cobrada apenas no início do relacionamento com o cliente. 7 - As tarifas de serviços de terceiros constituem hipótese de cobrança admitida, consoante se infere da Resolução do CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011, e da orientação jurisprudencial do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 283 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 STJ, por meio do julgamento do precitado (REsp 1251331/RS), sob o rito dos recursos repetitivos, da relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, julgado em 28/08/2013, de que a estipulação dessas tarifas são legítimas, desde que especificadas as contraprestações. 8 - Sendo ambas as partes vencido e vencedor, impõe-se o rateio das custas processuais, arcando cada um com os honorários de seus procuradores. 9 - Em sede de agravo regimental, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do relator, Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 174184-38.2009.8.09.0051(200991741846) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO : MARIA DE LURDES BARBOSA DE ARAUJO ADV(S) : LUIZ ALBERTO SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA. NÃO CONHECIMENTO. Não merece conhecimento o recurso cujas razões encontram-se dissociadas do que restou decidido na decisão impugnada por faltar-lhe requisito objetivo de admissibilidade. Agravo Regimental não conhecido. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 132959-33.2014.8.09.0093(201491329599) JATAI DR. WILSON SAFATLE FAIAD FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JATAI ADV(S) : JERLEY MENEZES VILELA : NEIDE FRANCO LIMA CABRAL ADV(S) : VANDIR APOLINARIO FILHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. RECURSO REPETITIVO. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS NÃO VINCULANTES. DOENÇA GRAVE, INCAPACITANTE E INCURÁVEL. ROL LEGAL EXEMPLIFICATIVO. PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. A decisão admitindo a repercussão geral de matéria veiculada em Recurso Extraordinário, não tem força vinculante perante os Tribunais inferiores, salvo disposição em contrário; 2. A classificação de doenças graves pela Lei Federal nº 8.112/90 e Lei Municipal nº 2.761/2007, é exemplificativa, e por Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 284 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 isso fazem jus à aposentadoria com proventos integrais os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Município quando acometido de doença grave, incurável e incapacitante. 3. Não trazendo o recorrente nenhum elemento novo capaz de modificar o entendimento outrora aventado, deve o impulso recursal ser desprovido. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 489096-12.2011.8.09.0175(201194890962) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO ULDA MARIA PEREIRA SOUSA DE DEUS ADV(S) : SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA : MARTA DE FATIMA FERNANDES ONOFRE JOAO DE DEUS JULIANO MARTINS DE DEUS JUNIO MARTINS DE DEUS VILMAR MARTINS DE DEUS ADV(S) : KEILA APARECIDA DE MELO : AGRAVO INTERNO. NULIDADE DE DOAÇÃO INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TERMO INICIAL: DATA DO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. I - O termo inicial para a contagem da prescrição se dá a partir do registro do ato jurídico, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II - Limitando-se a agravante a reiterar razões já examinadas em sede da decisão que negou seguimento ao recurso de apelação interposto, mantém-se o ato, máxime se não demonstrado fato novo ou relevante motivo a embasar a insurgência recursal. III - Inexiste causa para reformar a decisão monocrática que considerou o caso concreto, significando adequada ao entendimento jurisprudencial majoritário, nos moldes do art. 557, caput, CPC. IV - Agravo desprovido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, improver agravo nos termos do voto da relatora. : : : : 271411-30.2010.8.09.0136(201092714111) RIALMA DES. WALTER CARLOS LEMES BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : RODRIGO RIBEIRO DE LIMA ADV(S) : MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR DAYANNE DE SOUSA LIBERATO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 285 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INOVADORES. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO RECURSO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE DE REFLUÊNCIA. I - Apenas fatos supervenientes e relevantes têm o condão de formar novo convencimento e provocar a reconsideração pretendida. A mera reprodução do que já foi requerido anteriormente nas razões do apelo não implica em formação de inédita e diferente convicção. II - A ausência de elementos inovadores que possam provocar a modificação do convencimento externado na decisão agravada não provoca outro resultado senão o improvimento do agravo regimental. Agravo regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do relator, Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 247372-46.2010.8.09.0175(201493810464) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : TALITA JOSEANE GONCALVES DIAS DA SILVA LARISSA GOMES DIAS ADV(S) : ADELICIO SOUZA GUSMAO : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VÍTIMA. ESTADO CIVIL: SOLTEIRO. FILHAS. PARTE LEGÍTIMAS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE E MORTE. NEXO COMPROVADO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. 1..As provas dos autos dão conta de que o estado civil da vítima era “solteiro” e não há notícia de que ele mantivesse união estável, quando de sua morte. Assim, as suas filhas são partes legítimas a ocuparem o polo ativo da ação de cobrança securitária. 2. O boletim de ocorrência expedido pela Secretaria de Segurança Pública, órgão oficial, é documento válido a confirmar a notícia do acidente automobilístico narrado na peça exordial e o laudo médico pericial elaborado pela Junta Médica Oficial atesta o nexo de causalidade entre o acidente e a morte da vítima, o que demonstra que as provas dão eficiente amparo ao pleito das autoras/agravadas. 3. Caso o recorrente, no agravo regimental, não apresente argumentação nova e eficiente, a decisão recorrida permanecerá intacta, impondo-se, via de consequência, o desprovimento do recurso 4. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 286 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 110443-19.2012.8.09.0051(201291104437) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA ANDREA DE FREITAS LIRA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : SERGIO SCHULZE : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATÓRIA . TABELA PRICE, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SUCUMBÊNCIA: 80% AO AGRAVANTE, VENCIDO NA MAIOR PARTE DE SEUS PLEITOS. DEPÓSITO INCIDENTAL E NÃO INSCRIÇÃO NO ROL DE DEVEDORES. ASSUNTOS APRECIADOS NO A.I. e AgReg 137711-70.2013.8.09.0000 AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Pedido de depósito incidental nos valores que o autor entende devido e não inscrição do nome do devedor no rol de inadimplentes foi objeto de apreciação no Agravo de Instrumento nº 137711-70.2013.8.09.0000, ratificado em Agravo Regimental, tratando-se de matérias preclusas. 2. Os assuntos interentes à capitalização mensal de juros e a tabela price e distribuição da sucumbência foram apreciados na decisão recorrida e caso o recorrente, no agravo regimental, não traga argumento novo e eficiente o bastante para alterar o quadro até então desenhado nos autos, o desprovimento do recurso é medida que se impõe.. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 271316-16.2012.8.09.0011(201292713160) APARECIDA DE GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO JOAO PEREIRA DA COSTA : FERNANDA KAROLINA VIEIRA DOS SANTOS ADV(S) : HELLEN KATY DA SILVA GIRARDI SOUSA : EMENTA: AGRAVO - ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JUROS - TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. ARGUMENTOS INCAPAZES DE DESCONSTITUIR OS FUNDAMENTOS DA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 287 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DECISÃO. IMPROVIMENTO. I - Em se tratando de decisão contrária à jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou dos tribunais superiores, o relator está autorizado, com fundamento no art. 557, caput, CPC, a negar seguimento ao recurso. II - Inexistentes argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, aptos a modificar o entendimento do julgador de segundo grau, a decisão recorrida há de ser mantida. III - Agravo desprovido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, improver o agravo nos termos do voto da relatora. : : : : 109739-69.2013.8.09.0051(201391097394) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA ALLINE RODRIGUES DA COSTA : BELLEZA PURA IND E COM DE ROUPAS LTDA ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. REJEIÇÃO. 1 - Em conformidade com a Lei nº 9.307/96, existindo no contrato de locação firmado entre as partes, cláusula compromissória estipulando juízo arbitral para dirimir possíveis conflitos existentes sobre o instrumento, impõe-se afastar a possibilidade de submissão da controvérisa à Justiça Estatal. 2 - Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, diante da decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao apelo interposto, nos termos do art. 557, caput, CPC, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. 3 - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do relator, Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 404338-84.2011.8.09.0051(201493890018) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD ISABEL VIEIRA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA : ISABEL VIEIRA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 288 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. APLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. TARIFA DE CADASTRO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NESSES PONTOS. 1. Caso a matéria recursal encontre-se sobejamente sedimentada na jurisprudência dos Tribunais Superiores, compete ao relator valer-se do artigo 557, do Código de Processo Civil, negando seguimento ao recurso ou dando-lhe provimento, conforme a hipótese; 2. Se a taxa de juros remuneratórios constante do contrato for menor do que a média de mercado à época da pactuação, conclui-se que não houve abusividade; 3. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada; 4. A ausência de pactuação da TAC e comissão de permanência gera a falta de interesse de agir da Autora nestes pontos; 5. Uma vez não pleiteada a tarifa de cadastro, não há falar em interesse recursal neste ponto; 6. É admissível a aplicação do INPC para a correção monetária por ser o índice mais benéfico para o consumidor; 7. O agravo regimental tem por finalidade a correção de eventual equívoco da decisão que causar prejuízo à parte, de modo que, visualizada a falha, pode o Relator efetivar as alterações devidas. Agravo Regimental conhecido em parte e parcialmente provido. Decisão reformada em parte. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer em parte do Agravo Regimental e dar-lhe parcial provimento, para reformar em parte a Decisão, nos termos do voto do Relator. 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 120518-83.2013.8.09.0051(201391205189) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES RODOLFO ALVES DE ALMEIDA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GUSTAVO HENRIQUE CASTRO ALVES FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GUSTAVO HENRIQUE CASTRO ALVES RODOLFO ALVES DE ALMEIDA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 289 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 manejo do agravo interno/regimental desacompanhado de preparo, ex vi do disposto no art. 511 do CPC e Tabela I, nº 2 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (provimento nº 15/2008), enseja o não conhecimento do recurso. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo regimental, tudo nos termos do Voto do relator, Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 153905-89.2013.8.09.0051(201391539052) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO WALDOMIRO VIDAL DE LIMA ADV(S) : DANIEL MELQUISEDEQUE DE SOUZA BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA WALDOMIRO VIDAL DE LIMA ADV(S) : DANIEL MELQUISEDEQUE DE SOUZA EMENTA: AGRAVO - ART. 557, CPC. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. RECURSO EXTEMPORÂNEO. PRECEDENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA E FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. I - É extemporânea a apelação protocolada antes do julgamento proferido nos embargos de declaração, sem que haja posterior ratificação. Precedentes. II- Se as razões arguidas em sede de agravo interno não trazem fatos novos, aptos a desmerecer o convencimento vertido na decisão questionada, impõe-se desprover o agravo interno para preservar na íntegra o ato judicial impugnado. III - Agravo desprovido. DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, desprover o agravo nos termos do voto da relatora. 138668-21.2013.8.09.0049(201391386680) GOIANESIA DES. WALTER CARLOS LEMES JOAQUIM CATARINO JUNIOR ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE GUSTAVO PASQUALI PARISE ALEXANDRE PASQUALI PARISE : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. JUROS REMUNERÁTORIOS. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1-Não deve ser revista a taxa de juros remuneratórios que não se apresenta destoante da média de mercado. 2- Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 290 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 Conforme orientação do STJ, a que me filio doravante, a cobrança da capitalização mensal é lícita quando expressamente pactuada, bastando, para tanto, que o valor da taxa de juros remuneratórios anual seja superior ao duodécuplo da mensal. 3- Tendo a parte autora sido vencedora tão somente no pleito consignatório, de forma parcial, deve ela arcar com a integralidade do ônus da sucumbência. 4- Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, diante da decisão monocrática pela qual negou seguimento ao recurso interposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, o desprovimento do Agravo Regimental é medida que se impõe. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do relator, Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 52 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 263078-48.2013.8.09.0051(201392630789) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : SERGIO SCHULZE MARIA CANDIDA BARBOSA ADV(S) : GELICIO GARCIA DE MORAIS JUNIOR MARIA CANDIDA BARBOSA ADV(S) : GELICIO GARCIA DE MORAIS JUNIOR BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : SERGIO SCHULZE AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONSTRATUAIS. AUSENCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 511 DO CPC. 1. A comprovação do preparo, dá-se no ato de interposição do recurso, cuja omissão acarretará a sanção processual de deserção do recurso e, assim, seu não conhecimento, nos termos do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 11342-13.2013.8.09.0006(201390113426) ANAPOLIS DES. GERSON SANTANA CINTRA IRENI AVELINA DE SOUSA MESQUITA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 291 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) E TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TABELA PRICE, DA COBRANÇA DE “OUTROS SERVIÇOS” E VENDA “CASADA” DE SEGUROS. NÃO CONTRATAÇÃO. IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS). RECOLHIMENTO DEVIDO. DEPÓSITOS JUDICIAIS NÃO EFETIVADOS. EXTINÇÃO DO FEITO CONSIGNATÓRIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 267, IV, CPC). APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, CPC. DE OFÍCIO, SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, EX VI DO DISPOSTO NO ARTIGO 557, § 1º-A, CPC. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. 1. Inexistindo motivo plausível para a reforma do julgado, pelo órgão colegiado, pois ausentes elementos novos capazes de modificar a convicção inicial do Relator, deve ser mantido o decisum combatido. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 288535-58.2008.8.09.0051(200892885351) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO JOAO LEODORO NETO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO RECURSO ADESIVO FLS. 224 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. MATÉRIA JÁ ANALISADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. I Evidenciado que as razões arguidas em sede de agravo interno não trazem fatos novos, aptos a modificar o entendimento do julgador de segundo grau, a decisão recorrida merece ser mantida. II Agravo improvido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, improver o agravo nos termos do voto da relatora. 54 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 350433-38.2009.8.09.0051(200993504337) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 292 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 55 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS FERNANDA FERREIRA ALENCAR : RODRIGO SELVA DE QUEIROZ ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. I - AUSÊNCIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO EXPRESSA. AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. I - Ante à ausência nos autos do contrato firmado entre as partes litigantes, não é possível verificar a pactuação expressa da capitalização mensal dos juros, o que é exigido para que a mesma possa ser aplicada. Assim, resta autorizada a capitalização anual dos juros remuneratórios. II AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Não trazendo o agravante fato novo a embasar a sua pretensão de reconsideração da decisão agravada, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 55054-68.2010.8.09.0035(201090550545) CORUMBAIBA DES. GERSON SANTANA CINTRA ISABEL FRANCISCA DE OLIVEIRA MAXIMO ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CORUMBA LTDA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. ARTIGOS 33 e 59 DA LEI N. 7.357/85. INTERRUPÇÃO QUANDO DO AJUIZAMENTO DE DEMANDA EXECUTIVA ANTERIOR, CONTENDO O MESMO OBJETO E A MESMA CAUSA DE PEDIR. ARTIGO 219, CAPUT, ÚLTIMA FIGURA, CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. EXTINÇÃO SUMÁRIA DO FEITO PRECEDENTE. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA (ART. 557, CAPUT, CPC). SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. 1. Inexistindo motivo plausível para a reforma do julgado, pelo órgão colegiado, pois ausentes elementos novos capazes de modificar a convicção inicial do Relator, deve ser mantido o decisum combatido. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 293 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 56 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 57 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 58 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 198526-24.2013.8.09.0100(201391985265) LUZIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : HELOANNA PAULA MARTINS E CUNHA PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA : MARIA EDILEUZA DE JESUS SILVA : EMENTA: AGRAVO. OBJEÇÃO A MATÉRIA DELIBERADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Não trazidos no agravo interno argumentos suficientes a ensejar o revolvimento da matéria já examinada na decisão que negou seguimento ao apelo, há de permanecer inalterado o ato decisório. Precedentes. II Agravo improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, improver o agravo nos termos do voto da relatora. : : : : 26334-40.2013.8.09.0018(201390263347) BOM JESUS DE GOIAS DES. WALTER CARLOS LEMES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES : EDSON ALVES QUIRINO ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA DE GRAVAME. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. A cobrança da tarifa de gravame é ilegal, pois é inerente a atividade financeira desenvolvida pelo banco/agravante, sendo, portanto, seu ônus. 2. A ausência de elementos inovadores que possam provocar a modificação do convencimento externado na decisão agravada leva ao desprovimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 281094-37.2011.8.09.0175(201192810945) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD DELFONSO CAETANO SANTOS ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA RENATO BELTRAO RODRIGUES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 294 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 59 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO. TABELA PRICE. NÃO COMPROVAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1. Reconhece-se a permissão legal para a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano, conforme dispõe o artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36/01, desde que a taxa de juros anual seja superior a 12 vezes (duodécuplo) a taxa mensal, conforme verificado no caso em comento; 2. Para afastar-se a Tabela Price, é necessária a comprovação da cobrança; 3. Sendo parte da sentença recorrida proferida no mesmo sentido da insurgência recursal, qual seja, proibição da cumulação da comissão de permanência com a correção monetária, carece o recorrente de interesse recursal; 4. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 263242-47.2012.8.09.0051(201292632429) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO LIDIANE DE OLIVEIRA : WEMERSON DE MORAES ADV(S) : WESLEY CESAR DE MORAES LIMA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Caso o recorrente, no agravo regimental, não traga argumento novo suficiente para acarretar a modificação da decisão monocrática, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. 2. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 295 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 60 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 61 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 88219-58.2012.8.09.0093(201493852590) JATAI DR. WILSON SAFATLE FAIAD ADFRAN ASSIS DE MELO FILHO ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTI MENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTI MENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA ADFRAN ASSIS DE MELO FILHO ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1. A cobrança de tarifas correspondentes às despesas administrativas da instituição financeira para a concessão do financiamento, no caso, Tarifas de Registro de Contrato e de Avaliação do Bem, devem ser afastadas, já que tratam-se de valores incluídos no pacto de modo aleatório, sem qualquer prestação específica discriminada no instrumento a que tenha anuído o consumidor e, portanto, abusivas; 2. Não merece prosperar a insurgência da parte quanto à condenação a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados porquanto é vedado à parte discutir, em sede de agravo regimental, matéria que foi decidida e não foi objeto de recurso, em decorrência da preclusão; 3. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos termos do voto do Relator. 227354-09.2011.8.09.0162(201192273540) VALPARAISO DE GOIAS DES. GERSON SANTANA CINTRA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS : VJN SUPERMERCADO PRIMAVERA LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 296 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 62 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : ELINALDO MIRANDA CRUZ : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE CONFIGURADA. SÚMULA 418 STJ. APLICAÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRINCÍPIO ANALÓGICO UBI EADEM RATIO, IDEM JUS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. Caso o recorrente, no agravo regimental, não traga argumento novo suficiente para acarretar a modificação da decisão monocrática, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 250252-76.2013.8.09.0087(201392502527) ITUMBIARA DES. GERSON SANTANA CINTRA ESIO DAVID DE LIMA ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO RODRIGO PEREIRA DA SILVA : AMADEU GARCIA NETO ADV(S) : AMADEU GARCIA NETO : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. I - IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO EM CARTÓRIO. POSSIBILIDADE. Tendo sido o imóvel constritado adquirido por terceiro de boa-fé, por meio de contrato de compra e venda, ainda que não registrado no cartório competente, além de restar comprovado nos autos que a aquisição do bem se deu antes do ajuizamento da ação de execução e, portanto, antes da penhora efetivada no processo executivo, não há se falar em fraude à execução. II - AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Uma vez proferida a decisão com base no conjunto probatório constante dos autos, na legislação aplicável à espécie e em súmulas e julgados do STJ e jurisprudências deste egrégio Tribunal de Justiça e não tendo o recorrente trazido aos autos fato novo a embasar a pretensão de reconsideração da decisão atacada, a sua manutenção é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 297 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 63 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 193057-17.2012.8.09.0137(201291930574) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AUTOR(S) : ENOCK BATISTA NETO ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA 1 REU(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : FRANCIELE DE KASSIA DE OLIVEIRA OLIVEIRA FERNANDO COSTA BORGES APELACAO CIVEL FLS. 173 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : FRANCIELE DE KASSIA DE OLIVEIRA OLIVEIRA FERNANDO COSTA BORGES 1 REU(S) : ENOCK BATISTA NETO ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECLARATÓRIA. DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. 1. Nos casos de desvio de função, conquanto não tenha o servidor direito à alteração do cargo efetivo, mas apenas às diferenças de vencimentos decorrentes dos cargos, tem ele direito aos valores correspondentes à função exercida, em desvio, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia e de enriquecimento sem causa do ente público. 2. Não apontado qualquer argumento que possa derruir a decisão monocrática proferida, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 334276-70.2014.8.09.0000(201493342762) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : JOSE CARLOS MARTINEZ CARNICER ADV(S) : LIANDRO DOS SANTOS TAVARES 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. VICIOS. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não possuindo o acórdão os vícios indicados nos aclaratórios, sua rejeição é medida que se impõe. 2. Mesmo para fins de prequestionamento, a interposição de embargos de declaração não prescinde do preenchimento de alguma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, sem as quais os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 298 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 mesmos devem ser desprovidos. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 384799-86.2014.8.09.0000(201493847996) COMARCA : TURVANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : LATICINIOS RODRIGUES INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTI ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI KATARINI OLIVEIRA BRANDAO 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). MANUTENÇÃO. Falta DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister desprover os Embargos de Declaração que tem por escopo rediscutir matéria. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 373173-70.2014.8.09.0000(201493731734) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : GFOF ADV(S) : WILLER TOMAZ DE SOUZA 1 AGRAVADO(S) : MMFF GMFF HMFF ADV(S) : PAULO MAURICIO FERREIRA SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 299 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 67 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 JOSE VALTER BORGES DE ARAUJO : EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO ALÉM DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, POR INADMISSIBILIDADE, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. 1. Os aclaratórios não constituem meio hábil para o reexame da matéria, eis que seu objetivo é o de sanar a contradição, omissão, obscuridade ou erro material que porventura exista no decisum atacado. 2. Por não ocorrer no acórdão hostilizado nenhuma das hipóteses legais permissivas em sede de embargos declaratórios, estes devem ser rejeitados. 3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da quarta turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 1 INTERES.(S) : 2 INTERES.(S) 3 INTERES.(S) : : 4 INTERES.(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 84184-76.2007.8.09.0078(200790841843) ISRAELANDIA DES. GERSON SANTANA CINTRA ERNESTINA MARIA DE MACEDO RONALUCIA RABELO MACEDO SOUZA FABIOLLA CRISTINA SANTANA RABELO EXATA TURBINAS E ELETRICA LTDA ADV(S) : CLAUDIO SERGIO GOMES PEREIRA ROSA VITORIA PEREIRA MENDES PATRICIA SOUZA RABELLO ADV(S) : NILTON DE OLIVEIRA SOUSA CLEUBER DE OLIVEIRA SOUSA RENATO ALVES RABELO DIVINA CARDOSO RABELO ADV(S) : ESTEVAO BATISTA DE MORAIS ALESSANDRO RABELO MACEDO ADV(S) : ISLEY FERREIRA VILAS BOAS ZENO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR WAGNER DE OLIVEIRA MARIA MADALENA FERREIRA DE OLIVEIRA TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS ADV(S) : CLAITON ALVES DOS SANTOS RUI AZEREDO BASTOS IRAIDES CARNEIRO RAMOS NATAL RAMOS SOBRINHO MARIA CANDIDA ALVES DOS SANTOS TEREZINHA DIAS DE AZEREDO BASTOS FRANCISCO VALDION QUEIROZ DA SILVA GERALDO FERREIRA DE ARAUJO LEONITA MARIA DOS SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 300 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 68 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 FRANCISCO ANTONIO DIAS DE AZEREDO BASTOS LUCIENE APARECIDA MARIANO DE AZEREDO BASTOS FRANCISCO ALVES CRISTOVAO BERTA CONCEICAO DIAS CRISTOVAO : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister desprover os Embargos de Declaração que tem por escopo rediscutir matéria. 2. Mesmo para fins de prequestionamento, a interposição de embargos de declaração prescinde do preenchimento de alguma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, sem as quais estes devem ser desprovidos. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 307171-96.2013.8.09.0051(201393071716) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD MARIA AUXILIADORA NASCENTE ARAUJO HEDERLY ARAUJO ADV(S) : ALBERTO CARNEIRO NASCENTE JUNIOR : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS CORRETORES DE SEGUROS CREDICOR GO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE ARGUMENTOS JÁ ANTERIORMENTE AFASTADOS. NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA OFERECIDO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. PESSOA JURÍDICA DEVEDORA. MARIDO E MULHER COMO ÚNICOS SÓCIOS. EMPRESA FAMILIAR. DISPOSIÇÃO REVERTIDA EM BENEFÍCIO DA UNIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DE TODAS AS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS. IRRELEVÂNCIA. 1. Não há falar em nulidade do feito diante da ausência de intervenção ministerial, sobretudo quando ausente demonstração acerca de eventual prejuízo decorrente de tal fato, notadamente porque não se pode atribuir a este evento a suposta nulidade da penhora, sendo esta, em verdade, consectário lógico da execução hipotecária; 2. Embora a Lei nº 8.009/90 consagre a impenhorabilidade do bem de família, ressalva as hipóteses nas quais tal vedação não pode ser invocada a fim de afastar o imóvel da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 301 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 69 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 incidência dos efeitos da constrição judicial, o que se dá, dentre outras hipóteses, naqueles casos em que o feito executivo é movido “para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar”, hipótese taxativamente listada no artigo 3º, inciso V, do diploma legal em referência; 3. A alegação de impenhorabilidade do único imóvel residencial, nas hipóteses em que oferecido como garantia hipotecária de dívida contraída por empresa familiar, somente é oponível quando seus proprietários demonstrarem que a família não se beneficiou do ato de disposição, inexistindo assim qualquer subsídio que conduza à anulação dos atos de expropriação, notadamente quando a parte já teve a oportunidade de se opor à execução e à própria adjudicação; 4. O Magistrado não está obrigado a pronunciar-se sobre todas as questões invocadas, bastando que resolva de forma fundamentada a lide; 5. Ausente no acórdão embargado quaisquer dos vícios elencados no art. 535, do CPC, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, para manter o Acórdão, nos termos do voto do Relator. : : : : 468437-34.2009.8.09.0051(200994684371) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA NIRONDES MARTINS DE SOUZA ADV(S) : LUCAS DONIZZETI FELICIANO PIRES FERREIRA : COSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADV(S) : FABIO SANTANA NASCIMENTO WALDE DE SOUZA FARIA JUNIOR : EMENTA: EMBARGOS DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRORROGAÇÃO PRAZO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (LEI Nº 11.105/05). ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. SOBERANIA. LIMITADA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INOBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO, LEIS E PRINCÍPIOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - Não verificada, qualquer das hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do CPC, a rejeição dos embargos de declaração é medida necessária, inclusive, quando restar configurado que o embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta na decisão recorrida. Embargos rejeitados. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e o rejeitou, tudo nos termos do Voto do relator Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 302 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 70 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 1 DEN. A LIDE(S) : 2 DEN. A LIDE(S) : 1 LITATV(S) : EMENTA : DECISAO : 71 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 435282-40.2005.8.09.0064(200594352827) GOIANIRA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA MARIA MADALENA FERREIRA ADV(S) : SELMA CORDEIRO DOS SANTOS MAGNO ALVES GARCIA ALLIANZ SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA KEISO MATSUOKA BARBOSA DOS SANTOS ADV(S) : JOSE BARBOSA DOS SANTOS MONTE LIBANO CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV(S) : DAUTO DE QUEIROZ ROBERTO ANGELO RAFAEL HILDA SAYURI SUMIZONO RAFAEL ALOISIO MEDEIROS QUEIROZ ZELINA CARDOSO FONSECA JOAO VIKTOR CARDOSO CORREIA ADV(S) : DERMIVAL VASQUES EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. EXCLUSÃO DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE VICIO. 1 - Demonstrado que a ora embargante foi excluída da lide, não há se falar em sucumbência tampouco em responsabilização pelos danos causados. 2 Inexistentes, portanto, qualquer vício elencado no art. 535, do CPC, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e o rejeitou, tudo nos termos do Voto do relator Fernando de Castro Mesquita Juiz Substituto em 2º grau em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 210713-89.2012.8.09.0006(201292107138) ANAPOLIS DES. GERSON SANTANA CINTRA IMDS ADV(S) : LETICIA ARAUJO TERRA : IMM ADV(S) : VIDAL MARTINEZ FERNANDEZ : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INCONGRUÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO VOTO DO RELATOR E O DESFECHO DA EMENTA E DO ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL DETECTADO E CORRIGIDO CONTRADIÇÃO SANADA. O voto do Relator, seguido à unimidade pelos integrantes da 3ª Câmara Cível do TJGO, conheceu e deu parcial provimento ao apelo da ora embargante. Não obstante o êxito declarado no bojo do voto, a assertiva constante na ementa e no acórdão, no sentido de que o recurso foi conhecido, mas improvido, caracteriza a contradição apontada, devendo ser retificados a ementa e o acórdão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 303 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 72 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 73 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 211631-98.2006.8.09.0137(201493125435) RIO VERDE DES. GERSON SANTANA CINTRA MARIO GONCALVES DOS REIS ANTONIO TONELLI DE FARIA ADV(S) : AMANDA SIQUEIRA REIS : DOMINGOS BRUNO SILVERIO DOMINGOS AUGUSTO SILVERIO ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO AUGUSTO CESAR LIMA TEIXEIRA : EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO TOTAL DE QUOTAS SOCIETÁRIAS FIRMADO POR MEIO DE MANDATO TÁCITO. LEGITIMIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SÓCIO RETIRANTE DESOBRIGADO DO PAGAMENTO. CONTRATO ENTABULADO PELO MANDATÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. OBSCURIDADE DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO VERIFICADA. 1. De acordo com o § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, os honorários sucumbenciais devem fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 2. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE CONCEDIDO. VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO PONTUALMENTE REFORMADO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 311966-82.2012.8.09.0051(201293119660) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO CLEUBER LIMA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 304 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 74 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 STEPHANIA DE ARAUJO TONHA RICARDO DI MANOEL CAIADO BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO CLEUBER LIMA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 535, CPC. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. CUNHO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA - ART. 538, CPC. I - Ausente no acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão a sanar (art. 535, CPC), ou erro material que reclame o excepcional efeito infringente, impõe-se a rejeição dos embargos. II - O intuito prequestionatório não se revela suficiente para o acolhimento dos embargos, máxime se ausente omissão, contradição ou obscuridade. III - Evidenciado o cunho protelatório, incide a multa de 1% sobre o valor da causa, conforme as disposições do art. 538, parágrafo único do CPC. IV - Embargos rejeitados. DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, rejeitar os embargos nos termos do voto da relatora. 127243-93.2012.8.09.0093(201291272437) JATAI DES. GERSON SANTANA CINTRA WENDER GOMES DE SOUZA ADV(S) : WEIDER BATISTA GONCALVES ESTADO DE GOIAS ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA WENDER GOMES DE SOUZA ADV(S) : WEIDER BATISTA GONCALVES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA. BOMBEIRO MILITAR. FÉRIAS INDENIZATÓRIAS INDEVIDAS. OBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NO MOMENTO DA CONCESSÃO DA RESERVA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. 1/3 CONSTITUCIONAL DEVIDO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO, COM OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA COM INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO, COM APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 29.06.2009, E IPCA APÓS ESTA DATA. REFORMA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I - Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister desprover os Embargos de Declaração que tem por escopo rediscutir matéria. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 305 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 75 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 76 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 II - O Incidente de Uniformização de Jurisprudência deve ser suscitado quando do oferecimento das razões do recurso principal e não após o seu julgamento, quando da interposição de Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 406809-39.2012.8.09.0051(201294068091) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA KLEBER SILVA DE JESUS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA MARILIA MARQUEZ E SOUZA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL PREQUESTIONAMENTO. I - É entendimento desta Corte que no contrato de leasing o custo do dinheiro está embutido nas contraprestações, sendo, a priori, descabido discutir juros e sua capitalização, porquanto estranha ao contrato. II - Inexistindo quaisquer das hipóteses elencadas no art. 535, do CPC a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. III - Mesmo para fins de prequestionamento os embargos devem cingir-se às hipóteses permissivas do art. 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu embargos de declaração rejeitado, tudo nos termos do Voto do relator, Fernando de Castro Mesquita Juiz de Direito substituto em 2º Grau em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 7923-90.2012.8.09.0047(201290079234) GOIANAPOLIS DES. GERSON SANTANA CINTRA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : GENESY VALERIA PACHECO DE PAULA : RUIMAR ANAPOLINO MACHADO JACKELINE HAYANNE VERDU Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 306 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 77 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 78 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ALEXANDRE KINDERMAN VERDU ADV(S) : RUIMAR ANAPOLINO MACHADO : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister rejeitar os embargos de declaração que tem como único escopo promover a reforma do julgado, por via oblíqua e inadequada.2.EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 138262-96.2010.8.09.0051(201091382620) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI : IRENON GOMES DE CARVALHO ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535, CPC. 1. A contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, não aquela supostamente verificada entre seus fundamentos e as alegações da parte. Precedentes do STJ. 2. Consoante previsão do art. 511, caput, do CPC, c/c o item 2, da tabela I, do Provimento nº. 15/08, da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, não merece conhecimento o agravo regimental sem o recolhimento do preparo, no ato da interposição do recurso, em virtude da ausência de um dos requisitos extrínsecos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e o rejeitou, tudo nos termos do Voto do relator Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau em substituição Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 446129-04.2009.8.09.0051(200994461291) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA MAURIVAN MIGUEL DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 307 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 79 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO DO BRASIL S/A : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, POR INADMISSIBILIDADE. ART. 557, CAPUT, CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTENÇÃO PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Verificando que as razões recursais estão dissociadas do acórdão embargado, imperioso é o seu não conhecimento em razão da irregularidade formal. 2. Aplica-se a multa de 1% sobre o valor da causa em benefício da parte embargada se, da apreciação dos embargos, o julgador se convencer de que eles são manifestamente protelatórios, conforme previsto no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 231881-12.2012.8.09.0051(201292318813) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DEBORA LORRANE MIRANDA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. Ação CONSIGNATÓRIA c/c revisional. Depósitos parciais na consignatória. QUITAÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% ao Ano e proporcional à taxa média de mercado. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DEVIDAMENTE PACTUADA. Manutenção dos ônus sucumbenciais. AUSÊNCIA DE VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister desprover os embargos de declaração que tem por escopo rediscutir matéria. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 308 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 80 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 81 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 398918-69.2009.8.09.0051(200993989187) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA JOAQUIM DA SILVA LIMA FILHO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO FINASA BMC S/A : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. HIPÓTESES DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO VERIFICAÇÃO. 1 - Inexistindo quaisquer dos casos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister se faz a rejeição dos embargos de declaração que tem como único objetivo promover a reforma do julgado, por via oblíqua e manifestamente inadequada. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO MANTIDA. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 244806-40.2012.8.09.0051(201292448067) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA : CESAR AUGUSTO MACHADO FERREIRA ADV(S) : SIRLEY APARECIDA DE SOUZA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SERVIÇO DE TERCEIROS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DECISÃO NÃO RECONSIDERADA. I - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CPC. EFEITO MODIFICATIVO DA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO DA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 309 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 MATÉRIA. I - Tratando-se de embargos de declaração, devem ser observados os limites traçados no artigo 535 do CPC, uma vez que o recurso tem por finalidade a eliminação dos vícios de obscuridade, contradição ou omissão, além de correção de erro material. Ausentes os vícios retromencionados e tendo sido o presente recurso interposto visando a reforma da decisão recorrida e o prequestionamento recursal, devem ser rejeitados os presentes aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 82 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 603886-95.2008.8.09.0051(200896038866) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE COLINAS DO SUL ADV(S) : GUSTAVO ALVES PIRES TEIXEIRA 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL 2 REU(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS APELACAO CIVEL FLS. 484 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE COLINAS DO SUL ADV(S) : GUSTAVO ALVES PIRES TEIXEIRA 1 REU(S) : MUNICIPIO DE COLINAS DO SUL ADV(S) : GUSTAVO ALVES PIRES TEIXEIRA 2 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL 3 REU(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO SOBRE TESE CONTRÁRIA À ADOTADA NO ACÓRDÃO - DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO - IMPROPRIEDADE. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM CUSTAS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO. 1. Não há falar em omissão ou contradição no acórdão que confirma a sentença no ponto em que condena o vencido ao pagamento de honorários advocatícios em valor certo, nos moldes do art. 20, § 4º, CPC, segundo critérios de equidade firmados em robusta fundamentação. 2. Inexiste omissão no julgado sobre a tese de não arrecadação do tributo cujo repasse preiteia o autor na DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 310 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 inicial, quando adotado pelo tribunal posicionamento frontalmente inverso, forte na orientação emanada do Supremo Tribunal Federal e encampada por este sodalício, no sentido de que os municípios têm direito de obter o repasse previsto no art. 158, IV, Constituição Federal, sem qualquer decesso advindo de empréstimos ou doações do Estado de Goiás às empresas fomentadas por benefícios fiscais. 3. Mostra-se inadequada a reiteração das razões vertidas nas razões do recurso de apelação com manifesto intento de rediscutir matéria já examinada, posto que os embargos de declaração constituem recurso integrativo de fundamentação vinculada, cujo provimento é restrito à identificação de obscuridade, contradição ou omissão, ou mesmo à correção de erro material ou de fato, moldado a esclarecer ou integrar o provimento judicial, não à verificação de seu acerto ou desacerto. 4. Deixando o acórdão de pronunciar sobre o equívoco contido na sentença ao imputar ao Estado de Goiás o pagamento de custas processuais, matéria de ordem pública e, portanto, aferível de ofício, é de ser reconhecida a omissão, posto que sendo o município autor isento de tais verbas, incabível a restituição do que não foi adiantado quando da propositura da ação. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos nos termos do voto da relatora. 83 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 423319-64.2011.8.09.0051(201194233198) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 1 AUTOR(S) : ASSOCIACAO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E BOMBEIROS MILITAR DE GOI ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO MARIA JOSE RIBEIRO DA ROCHA 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA APONTADA NA EMENTA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Havendo contradição entre os fatos e fundamentos da decisão, por força de erro material, imperioso seja, incontinente, sanado o vício constatado. 2. O item 4, da ementa anulado passa a constar que a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme os fatos e fundamentos jurídicos expostos no presente recurso. 3. A prescrição contra a Fazenda Pública será, em qualquer caso, quinquenal, conforme é possível depreender do art. 1º, do Decreto 20.910/32. 4. O aludido decreto a que se refere o art. 4º, inciso I da Lei Estadual Nº 16.036/2007 constitui condição suspensiva de exequibilidade somente até o prazo estipulado, qual seja, maio de 2008. 5. Decorrido o lapso DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 311 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 temporal estipulado a omissão se torna ilegítima, visto ser o mesmo que atribuir ao Executivo o “poder de legislação negativa”, logo, determinado pela Lei o início do pagamento de diferença vencimental oriunda de parcelamento de aumento de servidor público, a inércia do chefe do executivo em editar decreto regulamentador das formas de sua fiel execução pode ser suprida pelo Estado-Juiz, mediante provocação do interessado, uma vez que o direito já foi garantido por preceito legal. 6. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, a partir de 30/06/2009, data em que entrou em vigor a Lei nº 11.960, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, a correção monetária e os juros de mora hão de observar os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e os acolheu, tudo nos termos do voto do relator, o juiz de direito Fernando de Castro Mesquita, em substituição ao desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 84 - EMBARGOS A EXECUCAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 434510-94.2013.8.09.0000(201394345100) COMARCA : GOIANIA 1 EMBARGANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA 1 EMBARGADO(S) : FAIRY DE LOS SANTOS ARAYA PASTEN BORGES JOACI AFONSO ALVES JOSE FERNANDO DE MORAES FRAZAO JAKSON LUIZ VERONEZ AFONSO BERNARDINO DE SOUSA FRANCISCO DE ASSIS ABRANTES JEOVA CARDOSO PINTO RICARDO TAVARES OLIVIERI RUBENS FERREIRA DE ASSIS MARIA APARECIDA DE SOUSA GOMIDE ADV(S) : AMPARO MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO COUTO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. AFASTADA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios se prestam a aclarar obscuridades, sanar contradições, além de suprir omissões e, em casos excepcionais, dar efeito modificativo ao julgado. 2. Não ocorre omissão quando o acórdão deixa de responder exaustivamente a todos os argumentos invocados pela parte. 3. Demonstradas, no acórdão recorrido, as razões pelas quais se concluiu o decisum, os aclaratórios não prosperam, mormente quando interpostos com clara intenção de infringência do julgado recorrido. 4. Até para fins de prequestionamento, somente são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses restritas do artigo 535 do Código de Processo Civil. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 312 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 371124-27.2012.8.09.0000(201293711241) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD PROCURADOR : WALDIR LARA CARDOSO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO RAONI SALES DE BARROS IVO YAMADA LOPES FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : SUPERMERCADO E PANIFICADORA SHALON LTDA ME ADONAI ALIMENTOS LTDA COMERCIAL DE GAS MAIS ECONOMICO LTDA COMERCIAL DE ALIMENTOS SHEIKINA LTDA COMERCIAL DE ALIMENTOS YESHUA LTDA COMERCIAL DE ALIMENTOS GILEADE LTDA PANIFICADORA E SUPERMERCADO RAPHA LTDA DISTRIBUIDORA DE GAS JIREH LTDA DISTRIBUIDORA DE GAS IPE LTDA COMERCIAL DE ALIMENTOS AMA LTDA COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY ADRIANO DINIZ LEONARDO RIBEIRO ISSY ADELMO GUERRA FILHO 1 ADMINST.(S) : SERGIO REIS CRISPIM ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO SUBMETIDO A DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUÓRUM DE APROVAÇÃO DA CLASSE DE CREDORES COM GARANTIA REAL. NÃO OBTENÇÃO DE MAIORIA QUANTITATIVA EM UMA DAS CLASSES. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 58, §1º, DA LEI Nº 11.101/05 EM DETRIMENTO DA LITERAL. SOERGUIMENTO DAS EMPRESAS. OBJETIVO MAIOR. SUPOSTO PREJUÍZO. MEIOS DE CONCRETIZAR A MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. FORMA DE PAGAMENTO DOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. O Plano de Recuperação Judicial, mesmo quando não aprovado na forma do art. 45 da LFRE, pode ser homologado se atendidos os requisitos constantes do § 1º do art. 58 da mesma lei, afastando-se tal possibilidade no caso de ser concedido tratamento diferenciado entre os credores da classe que houver rejeitado o PRJ (inteligência do § 2º do aludido art. 58); 2. Na hipótese de o Plano de Recuperação ser aprovado por 1/3 da classe com garantia real deve-se aplicar interpretação sistemática a fim de privilegiar o objetivo de soerguimento das sociedades empresárias DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 313 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 envolvidas, e com isso prestigiar os princípios da razoabilidade e segurança jurídica, especialmente se já tiver passado o biênio de carência para pagamentos; 3. O deságio, o período de carência, a ausência de estipulação de juros e correção monetária pelo INPC são meios de se concretizar a recuperação judicial, não merecendo guarida a alegação de prejuízo do credor com o Plano de Recuperação; 4. Não há falar em falta de esclarecimento acerca da forma de pagamento dos credores quirografários quando houver menção sobre o tema na Ata em que se aprovou o Plano. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos termos do voto do Relator. 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 208908-85.2013.8.09.0000(201392089085) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD 1 AGRAVANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 1 AGRAVADO(S) : LUISA RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SECURITÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DA MULTA DE 10% A QUE ALUDE O ART. 475-J DO CPC E DE HONORÁRIOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE INÉRCIA QUANTO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. RECURSO ORIGINALMENTE DESPROVIDO COM MANTENÇA DO ENTENDIMENTO LANÇADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO JULGADO. ART. 543-C DO CPC. RETRATAÇÃO. PARÁGRAFO SÉTIMO, INCISO II DO ALUDIDO DISPOSITIVO. RECONHECIMENTO QUANTO À NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO. 1. Nos termos do que dispõe o art. 543-C do CPC, julgado o mérito do Recurso Especial representativo da controvérsia, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, que poderão manter os acórdãos impugnados quando estes coincidam com a orientação assentada pela Corte Superior ou ultimar nova análise da questão caso evidenciada a divergência entre o julgado recorrido e o entendimento traçado na instância superior; 2. Demonstrada a divergência do posicionamento anteriormente exarado, há de ser ultimado o juízo de retratação, com a aplicação da orientação consagrada; 3. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC), viabilizando-se outrossim o arbitramento de honorários, sendo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 314 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 inviável a determinação quanto à inclusão de tais penalidades na condenação quando não verificada a diligência intimatória, ainda que a parte tenha sido pessoalmente notificada, já que a esta não pertence o jus postulandi. Retratação efetivada. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão cassada. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e dar-lhe provimento, para cassar a Decisão, nos termos do voto do Relator. 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 51689-72.2014.8.09.0000(201490516891) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD 1 AGRAVANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA MONICA FONSECA MONTEIRO DO PRADO 1 AGRAVADO(S) : LAZINHA BUENO DA SILVA ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR ANTONIO RICARDO MOREIRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PARA AUTORIZAR A AUTORA A REALIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS PARA PURGAR A MORA. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA CONSOLIDADA EM NOME DO CREDOR. QUITAÇÃO PLENA E GERAL DA DÍVIDA. MORA DESCARACTERIZADA. DECISÃO REFORMADA. 1. A antecipação de tutela em ação revisional cumulada com o pleito consignatório tem o objetivo de permitir que o autor, mediante o depósito das parcelas no valor contratado, afaste os efeitos da mora; 2. Tendo sido cumpridos os pressuposto legais na consolidação da propriedade em nome da instituição financeira, há a quitação plena e geral da dívida, não havendo falar em purgação da mora por parte do devedor; 3. Necessária a reforma da decisão agravada que permitiu que a Autora realizasse o depósito judicial das parcelas do financiamento como forma de impedir que o credor tome as medidas cabíveis nos casos de mora. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. DECISAO : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e dar-lhe provimento, para reformar a Decisão, nos termos do voto do Relator. 88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 256897-53.2014.8.09.0000(201492568970) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD 1 AGRAVANTE(S) : SOTREQ S/A ADV(S) : ELZA BARBOSA FRANCO COSTA LUIZ EDUARDO FRANCO COSTA 1 AGRAVADO(S) : KADE CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : ULISSES LEONEL VENCIO LEANDRO SANTOS RIBEIRO 2 AGRAVADO(S) : EVELCI DE ROSSI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 315 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : ROBERTO ANTONIO SPEROTTO : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DA MULTA DE 10% A QUE ALUDE O ART. 475-J DO CPC. RECONHECIMENTO DE INÉRCIA QUANTO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DECISÃO REFORMADA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 337800-75.2014.8.09.0000(201493378007) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD PROCURADOR : ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA 1 AGRAVANTE(S) : FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE BARROZO MARRA 1 AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS FUNDACAO UNIVERSITARIA DO CERRADO (FUNCER) ADV(S) : EURIVAL DE SOUZA BRITO CAMILA RODRIGUES DE SOUZA BRITO ALUISIO BORGES DE CARVALHO ANA CLAUDIA RORIZ ANDERSON KLEBBER SEGANTINI EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DO ADVOGADO. PODERES ESPECIAIS PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. POSSIBILIDADE. Constando do instrumento de mandato outorgado ao advogado constituído poderes especiais para receber e dar quitação, bem como assinar termo de caução e propor as ações necessárias em nome do outorgante, inexiste óbice à expedição de alvará judicial para levantamento de quantia depositada em nome do procurador. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. DECISAO : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 376818-06.2014.8.09.0000(201493768182) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA PROCURADOR : ORLANDINA BRITO PEREIRA 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA 2 AGRAVADO(S) : AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMMA ADV(S) : FERNANDO SILVA SALES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 316 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 TERATOLOGIA OU TEMERIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. PODER DISCRICIONÁRIO. MULTA DIÁRIA NÃO APLICADA. I - O Agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve ater-se ao acerto, ou desacerto, da decisão atacada, dentro de critérios de legalidade e razoabilidade, sendo vedado, ainda, imiscuir-se no mérito da demanda, sob pena de supressão de instância. II - Somente após a efetivação de estudos técnicos poderemos aferir a dimensão da obra, seu cronograma e viabilidade. E, em se tratando de agravo de instrumento é o que basta, devendo este relator zelar e impedir a análise do mérito da ação originária. Sob esse enfoque, não se mostra adequada a fixação de astreintes nesse momento processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 91 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 173166-16.1997.8.09.0014(9791731662) COMARCA : ARAGARCAS RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 AUTOR(S) : KEILA RODRIGUES DE QUEIROZ FERNANDA BEATRIZ RODRIGUES DE QUEIROZ SERGIO RODRIGUES DE QUEIROZ DENIS FLAVIO RODRIGUES DE QUEIROZ DENIS FLAVIO RODRIGUES DE QUEIROZ ROSILDA RODRIGUES DA SILVA ADERITO LUCAS SOARES QUEIROZ FLAVIO SOARES QUEIROZ ANA MARIA SOARES DA SILVA ADV(S) : LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA 1 DEN. A LIDE(S) : JOELCIO TRINDADE DE OLIVEIRA APELACAO CIVEL FLS. 402 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA 1 REU(S) : KEILA RODRIGUES DE QUEIROZ FERNANDA BEATRIZ RODRIGUES DE QUEIROZ SERGIO RODRIGUES DE QUEIROZ DENIS FLAVIO RODRIGUES DE QUEIROZ DENIS FLAVIO RODRIGUES DE QUEIROZ ROSILDA RODRIGUES DA SILVA ADERITO LUCAS SOARES QUEIROZ FLAVIO SOARES QUEIROZ ANA MARIA SOARES DA SILVA ADV(S) : LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA EMENTA : EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 317 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LITISDENUNCIADO. INTERVENÇÃO DO ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. OMISSÃO NO JULGAMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Segundo orientação do STJ, não configura o comparecimento espontâneo da parte requerida a intervenção do seu advogado sem procuração com poderes para receber a citação. Dessa forma, em face da ausência da perfectibilização da citação do litisdenunciado, este nunca integrou a relação jurídica processual, o que já basta para a anulação da sentença em reexame. 2. Não havendo exame fundamentado da relação existente no âmbito da denunciação da lide, a sentença é absolutamente nula, porque, também, nessa hipótese, citra petita. REEXAME NECESSÁRIO E APELO CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA CASSADA. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao Reexame Necessário e ao Apelo, para cassar a Sentença, nos termos do voto do Relator. 92 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 496507-90.2011.8.09.0051(201194965075) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AUTOR(S) : ANA MARIA DURANTE ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA ROSANA MENDES BORGES 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH APELACAO CIVEL FLS. 249 1 AUTOR(S) : ANA MARIA DURANTE ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA ROSANA MENDES BORGES 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH 2 REU(S) : ANA MARIA DURANTE ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA ROSANA MENDES BORGES EMENTA : EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA COMPULSÓRIA E APELOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADES. ERROR IN PROCEDENDO. LIMITES DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINARES AFASTADAS. INCORPORAÇÃO DE CARGA HORÁRIA MÁXIMA A PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO CUMPRIDO APÓS REVOGAÇÃO DA LEI. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DEVIDO - ART. 39, § 3º e 7º, XVI, CARTA MAGNA. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIOS DAS LEIS 9.494/97 E 11.960/09. 1. À vista dos princípios iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius, o julgador não se encontra vinculado aos fundamentos jurídicos alegados pelas partes, não configurando error in procedendo a utilização de fundamento legal diverso do contido na inicial para dar ao quadro fático delineado o correto enquadramento jurídico. 2. Afasta-se a impossibilidade jurídica do pedido se a pretensão autoral adequa-se ao ordenamento jurídico, a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 318 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 tornar plenamente hábil a pretensão formulada na inicial. 3. Omisso o Estatuto do Servidor Público do Magistério Municipal (LC 91/2000) quanto ao pagamento de horas extras aos professores que trabalham em jornada superior à prevista em lei não lhes retira o direito consagrado na Constituição Federal (artigos 7º, XVI e 39, §3º). 4. Revogado o art. 16 da LC nº 12/92 que garantia a incorporação do labor na carga horária máxima de 60 (sessenta) horas durante o período 1 (um) ano, antes que a autora completasse o requisito, inviável a concessão do benefício. 5. Por constituírem matéria de ordem pública os consectários da condenação estão sujeitos ao conhecimento ex-officio. Às dívidas judiciais da Fazenda Pública anteriores à publicação da Lei federal nº. 11.960, de 30/6/2009, que emprestou a atual redação ao art. 1º-F da Lei federal nº. 9.494/1997, aplica-se o INPC como fator de correção monetária a partir do momento em que deveriam ser pagas até 29.06.2009, e, desde então, há de ser observado o índice oficial da caderneta de poupança. Ocorrida a citação após editada a Lei nº 11.960/2009, os juros de mora são calculados de acordo com o novo regramento. 6. Remessa parcialmente provida e apelos improvidos. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, remessa parcialmente provida e apelos improvidos nos termos do voto da relatora. 93 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 115695-34.1996.8.09.0125(9691156950) COMARCA : PIRANHAS RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD 1 APELANTE(S) : UNIAO ADV(S) : ADRIANA ALVES DA SILVA 1 APELADO(S) : COMETA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV(S) : MAGDA ALMEIDA LEITE EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL INTENTADA PELA UNIÃO. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. CONSTATAÇÃO SUBSISTENTE MESMO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 13.043/14. INCOMPETÊNCIA DA CORTE ESTADUAL PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO. 1. Em execução fiscal ajuizada pela União nas Comarcas do interior onde inexistem varas da Justiça Federal, o Juiz Estadual age por delegação, constatação que subsiste mesmo após o advento da Lei nº 13.043/14 que, embora tenha revogado o inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010/66 (que previa a hipótese de “competência delegada” atribuída aos julgadores estaduais em tais hipóteses), faz ressalva na lei alteradora no sentido de que tal modificação não alcança as execuções fiscais interpostas pela União antes de sua vigência; 2. É competente para apreciar recurso interposto contra decisão de juiz estadual, investido de jurisdição federal, o Tribunal Regional Federal da área do juiz de primeiro grau. Apelação Cível não conhecida. Remessa do Recurso ao Tribunal Regional Federal competente. DECISAO : A C Ó R D à O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 319 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer da Apelação e determinar a remessa do Recuro ao Tribunal Regional Federal competente, nos termos do voto do Relator. 94 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 95 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 73827-45.2012.8.09.0051(201290738270) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES MIRIAM GARCIA COSTA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU MIRIAM GARCIA COSTA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO E SALÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROGRESSÃO SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MAGIS-TÉRIO. PROGRESÃO HORIZONTAL. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Quando suposto direito vem sendo lesado ao longo do tempo refere-se a matéria de trato sucessivo, em relação as quais não corre prescrição de fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação; 2. Preenchidos os pressupostos previstos na legislação de regência no que tange à progressão horizontal na carreira, correta a determinação de reenquadramento e pagamento das diferenças salariais; 3. Merece majoração a verba honorária quando arbitrada sem observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, à luz das alíneas do § 3º do art. 20 do CPC. Apelos conhecidos. 1º desprovido e 2º parcialmente provido. Sentença reformada. A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Apelos, negar provimento ao primeiro e dar parcial provimento ao segundo, para reformar a sentença, nos termos do voto do Relator. 425001-09.2013.8.09.0011(201394250010) APARECIDA DE GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DR. WILSON SAFATLE FAIAD PEDRA GRANDE ENGENHARIA LTDA ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA : BANCO BRADESCO S/A : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMENDA À INICIAL. ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDICAÇÃO EXPRESSA. VALOR INCONTROVERSO ALEATÓRIO. JUNTADA DO CONTRATO. REJEIÇÃO DA INICIAL INDEVIDA. 1. Nos termos do artigo 285-B, do Código de Processo Civil, incumbe a autora da ação de revisão de contratos de empréstimo, financiamento ou de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 320 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 96 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 arrendamento mercantil, o ônus de indicar, desde logo, em sua petição inicial, de forma clara e objetiva, quais são as obrigações refutadas, bem como quantificar os valores incontroversos, os quais devem continuar sendo pagos no tempo e no modo contratados. 2. Na espécie em análise, ao verificar que é possível extrair as informações mencionadas na peça exordial, o juiz singular não pode indeferir a petição inicial, eis que é despicienda a indicação numérica ou topográfica, bastando a especificação do conteúdo da avença. 3. Havendo informações sobre as obrigações que se pretende revisar, a ausência do contrato não enseja o indeferimento da exordial. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : : : 399115-71.2013.8.09.0087(201393991157) ITUMBIARA DES. GERSON SANTANA CINTRA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES IVANA FARINA NAVARRETE PENA MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM MAYKON ALVES DE BRITO : JANUARIO GARCIA DE MATOS ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. DECLARAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. JUROS DE MORA. LEI 11.960/09. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. REFORMA DE OFÍCIO. I - O servidor público tem direito a receber as horas extraordinárias trabalhadas com base na totalidade dos vencimentos por ele percebidos. II - II - Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor público, deve incidir correção monetária pelo IPCA, haja vista a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento (ADI 4.357/DF) e os juros de mora observarão os índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a nova redação data pela Lei n. 11.960/2009. III Deve ser afastada a condenação da Fazenda Pública Municipal ao pagamento de custas processuais, haja vista a isenção legal, cabendo apenas, caso vencida, a reembolsar a parte vencedora os valores que antecipou (despesas), sendo que no presente Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 321 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 97 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 98 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 caso, torna-se inaplicável por estar o demandante sob o pálio da assistência judiciária gratuita. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : : : 306365-67.2013.8.09.0049(201393063659) GOIANESIA DES. WALTER CARLOS LEMES DES. GERSON SANTANA CINTRA MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS FLAVIA FREIRE DE AZEVEDO ADV(S) : ORLANDO GUILHERME VEIGA DE ARAUJO : MUNICIPIO DE GOIANESIA ADV(S) : THARIK DE MESQUITA PEREIRA ADELIO MENDES DA COSTA JUNIOR : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA MATERNIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGIDO PELA LEI N.° 8.666/93. LICENÇA MATERNIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA OU ESTATUTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. O contrato de prestação de serviços regido pela Lei n° 8.666/93 não pode ser confundido com o contrato temporário, que encontra respaldo no art. 37, IX da CF/88, porquanto, este último, visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Não é o caso dos autos. 2. Inexiste vínculo trabalhista ou estatutário entre prestador de serviços, contratado através de certame licitatório e a Administração Pública Municipal, não tendo, a parte autora, direito a receber os valores pretendidos, a título de licença maternidade, do município apelado. Apelo conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, por maioria de votos, conheceu do recurso e desproveu, tudo nos termos do Voto do relator, Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : : 365649-34.2012.8.09.0051(201293656496) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO ESTELA DE FREITAS RODRIGUES ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE FELIX GROSS : ALEXANDRE RONAN DA SILVA AURELIA MARIA DA SILVA GUIMARAES CLAUDIA CLEINNE BARCELOS CUNHA DILSON DA SILVA LUZ EKISSANIA ROSA DE ALMEIDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 322 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 99 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ELIOMAR SERGIO DA SILVA FLAVIA DOS ANJOS MACENA GRACE MACHADO GUSTAVO PINTO SILVA MARIA DAS GRACAS CALDERARI DOS SANTOS MARIA FRANCISCA PIRES NEVES MICHELLE OLIVEIRA SOARES NEUSINHO FERREIRA DE FARIAS RONALDO FERREIRA DA SILVA WILMAR COELHO DE OLIVEIRA ADV(S) : FERNANDO GOMES RODRIGUES SIMON RIEMANN COSTA E SILVA : EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. DISCRIMINAÇÃO INCONSTITUCIONAL VEICULADA PELA LEI ESTADUAL 17.625/2012. CLÁUSUAL DE RESERVA DE PLENÁRIO SÚMULA VINCULANTE Nº 10, STF. PERTINÊNCIA DA ARGUIÇÃO. I - Consoante o entendimento sumular vinculante nº 10 do STF, viola a cláusula de reserva de plenária (CF, artigo 97) a decisão de Órgão Fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte. II Constatado o caráter prejudicial entre o objeto do recurso e o enfrentamento do tema constitucional suscitado pela parte e incorporado no ato sentencial, a análise de matéria relativa a inconstitucionalidade incidental há de ser realizada pela Corte Especial desta casa de Justiça, forte nos artigos 480 e 481 do CPC. II Incidente de inconstitucionalidade acolhido, com remessa dos autos à Corte Especial. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, incidente de inconstitucionalidade acolhido, com remessa dos autos à Corte Especial nos termos do voto da relatora. : : : : : : 361225-46.2012.8.09.0051(201293612251) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES DES. GERSON SANTANA CINTRA ORLANDINA BRITO PEREIRA FABIOLA SOCRATES DE BASTOS ADV(S) : MAURO LAZARO GONZAGA JAYME ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : ELISA MARIA ALESSI DE MELO TATIANA ACCIOLY FAYAD : APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA. CIRURGIA EMERGENCIAL. GRAVIDADE DA ENFERMIDADE. CDC. APLICABILIDADE. DANOS MORAIS DEVIDOS. VERBA SUCUMBENCIAL. 1 A operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota. 2 - A exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 323 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 100 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 101 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato. 3 - Revela-se, portanto, abusiva a cláusula do contrato de plano de saúde excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico coberto. 4 - A responsabilidade do fornecedor de serviços, empresa que administra o plano de saúde, é objetiva, ou seja, sua omissão sem justificativa em atender o usuário é causa de responsabilidade civil, impondo-se a indenização por danos morais. 5 - O quantum a ser fixado a título de danos morais deve levar em consideração as condições pessoais em sentido amplo do lesante e do lesado, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6 - Vencida a parte adversa, deve esta arcar com a integralidade do ônus da sucumbência. Acolhido parecer da Procuradoria de Justiça. Apelação conhecida e provida. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e o proveu, tudo nos termos do Voto do relator, Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : : 437843-89.2011.8.09.0011(201194378439) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES DES. GERSON SANTANA CINTRA WAGNER DE SOUZA MARANHA ADV(S) : VICTOR LUIZ REZENDE TEIXEIRA : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO. 1 - Tendo em vista que a homologação de acordo extrajudicial cria uma obrigação/dever para a parte requerida, é indispensável para que ocorra o reconhecimento judicial da avença, que as partes estejam devidamente representadas por advogado. Apelo conhecido e provido. Sentença homologatória cassada. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e o proveu, tudo nos termos do Voto do relator, Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : : : : 306172-49.2014.8.09.0168(201493061720) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. WALTER CARLOS LEMES DES. GERSON SANTANA CINTRA RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR MP MAJN AJN ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 324 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 102 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1 - A ausência de intervenção do Ministério Público somente implica em nulidade quando demonstrado efetivo prejuízo, face o sistema processual civil em vigor que é regido não só pelo princípio da instrumentalidade das formas, como também pelos da economia e da celeridade processual, os quais recomendam que nulidades apegadas estritamente à forma sejam superadas. 2 - Havendo homologação de acordo no qual não houve qualquer prejuízo aos ex-cônjuges, ausente ainda o prejuízo na partilha dos bens, os filhos são maiores e capazes, e, por fim, houve a dispensa da pensão entre os requerentes, pode o Juiz afastar-se do princípio da legalidade estrita, restando-lhe verificar se o feito está regularmente instruído, e ainda, deve levar em consideração a vontade dos cônjuges em dissolver o vínculo matrimonial, como no caso. 3 - Sentença mantida. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e o desproveu, tudo nos termos do Voto do relator, Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : : : : 305827-83.2014.8.09.0168(201493058274) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. GERSON SANTANA CINTRA DR. WILSON SAFATLE FAIAD DILENE CARNEIRO FREIRE MP RVDS EAL ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTES MAIORES E CAPAZES. INEXISTÊNCIA DE FILHO E BENS A PARTILHAR. DISPENSA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE OS CÔNJUGES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA MANTIDA. I - De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual, a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes. II - Por se tratarem de pessoas maiores e capazes, em que não tiveram filhos e nem bens a partilhar, dispensando a pensão alimentícia por terem meios de subsistência, não vislumbro in casu, qualquer prejuízo para os interessados na decretação do divórcio, bem como, para o andamento do feito, apto a ensejar a nulidade do decisum proferido, razão pela qual deve ser mantida a sentença homologatória em atenção aos princípios da celeridade e instrumentalidade das formas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 325 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 103 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 104 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) : : : : : 347915-62.2010.8.09.0044(201093479159) FORMOSA DES. GERSON SANTANA CINTRA DR. WILSON SAFATLE FAIAD BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS FERNANDA FERREIRA ALENCAR : ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : JOSE DE MELO ALVARES NETO JOAO JACI JOSE PEREIRA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE DEVEDORES. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1 - A indevida inscrição no rol de devedores é o quanto basta para a configuração dano moral. 2 Tendo em conta que o arbitramento da indenização excede aos valores classificados como razoáveis por esta Corte de Justiça, quando da apreciação de casos análogos, a verba deve ser reduzida. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : : 54052-77.2012.8.09.0137(201290540527) RIO VERDE DES. GERSON SANTANA CINTRA DR. WILSON SAFATLE FAIAD ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIAS AESGO ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES WALLACE FAGUNDES VANDERLAN DOS SANTOS DE LIMA JUNIOR THIAGO RUSSI RODRIGUES : JOZIVALDO GUIMARAES DOS SANTOS ADV(S) : RONY PETERSON DALBON RECURSO ADESIVO FLS. 151 1 APELANTE(S) : JOZIVALDO GUIMARAES DOS SANTOS ADV(S) : RONY PETERSON DALBON 1 APELADO(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIAS AESGO ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES WALLACE FAGUNDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 326 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 105 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ALUNO INADIMPLENTE. ACESSO ESCOLAR NEGADO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO (R$ 4.000,00) E DA VERBA HONORÁRIA. I - Registre-se que a negativa da Instituição de Ensino Superior em renovar a matrícula de aluno inadimplente é expressamente autorizada pelos artigos 5º e 6º, § 1º, da Lei n. 9.870/99. Contudo, no caso específico dos autos a recorrente efetuou o recolhimento do pagamento de nova matrícula, por meio da emissão de boleto, e depois impediu o acesso do recorrido à escola, expondo-o a cobrança vexatória e ao ridículo (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor). II - O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. III - Deve ser mantido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, referente à fixação dos honorários advocatícios, uma vez que obedeceu a legislação vigente, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : : 279455-24.2013.8.09.0139(201392794552) RUBIATABA DES. GERSON SANTANA CINTRA DR. WILSON SAFATLE FAIAD MUNICIPIO DE RUBIATABA ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS : REJANE LOPES SOARES E OUTROS ADV(S) : VITORINO GOMES DE OLIVEIRA : APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA EXECUTIVA. APLICAÇÃO DA LEI 11.960/2009. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS REGRAS DOS ARTIGOS 741 E 743, AMBOS DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. I - Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, cuja sentença executiva abordou e aplicou os termos da Lei 11.960/2009, ainda que contrariando a expectativa do apelante, trata-se de assunto abrangido pela coisa julgada, não cabendo rediscussão em sede de embargos à execução. II - Se a insurgência recursal não encontra amparo no elenco de possibilidades descritas nos artigos 741 e 743, ambos do CPC, seu Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 327 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 DECISAO 106 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 destino é o insucesso. III. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 128300-33.2014.8.09.0011(201491283009) APARECIDA DE GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DANIEL MAYER SIQUEIRA ADV(S) : AMINADABE DOS SANTOS : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. ENTEDIMENTO CONFORME PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXIGÊNCIA QUE NÃO AFRONTA O ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CARTA MAGNA. 1. Ausente o prévio comunicado de sinistro à seguradora, o segurado em princípio não tem interesse no ajuizamento da ação de cobrança, ante a falta de pretensão resistida. 2. Não constando dos autos, prova documental de que a parte autora requereu administrativamente o pleito securitário (DPVT), bem como não havendo demonstração de resistência, esta carece de interesse processual, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 328 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.3/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 449520-81.2013.8.09.0000(201394495200) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY IMPETRANTE(S) : NILVA DE SOUSA SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCIO BARCELOS COSTA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, A FIM DE DETERMINA AUTORIDA DE COATORA QUE PROVIDENCIE A IMPETRANTE, NILVA DE SOUSA SIL VA DE OLIVEIRA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB AS PENAS DA LEI, A MEDICACAO SOLICITADA. GO.08/01/2013. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR." GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2014 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 329 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.3/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 375988-74.2013.8.09.0000(201393759882) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : DARCIO PEREIRA PINTO E OUTRO(S) ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA CLEICE MARIA DE SOUSA AGRAVADO(S) : SAMUEL BADY HELOU E OUTRO(S) ADV(S) : LEOVEGILDO RODRIGUES MARCILIO CASTRO VILELA FREDERICO RODRIGUES GONCALVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 407954-55.2013.8.09.0000(201394079540) RIO VERDE DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA SONIA MARGARIDA FERREIRA LOPES JAIRO ROSA MARTINS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base nos artigos 175, inciso XV, e 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL e, consequentemente, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, julgo o agravo PREJUDICADO. Intimem-se. Transitada em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º Grau. Goiânia, 09 de janeiro de 2014. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 4 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 441170-07.2013.8.09.0000(201394411707) ITUMBIARA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA AGRAVADO(S) : SILAS PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ALCIDINO DE SOUZA FRANCO MURILO FRANCISCO DIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor dos honorários DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 330 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 periciais, fixando-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 08 de janeiro de 2014. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 94338-56.2010.8.09.0044(201090943385) : FORMOSA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : VIPECAS INTERCOMERCIAL LTDA ADV(S) : HOMERO SABINO DE FREITAS HOMERO BOSCO SABINO DE FREITAS APELADO(S) : HONDA GIKEN KOGYO KABUSHIKI KAISHA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas OS REJEITO. Intimem-se. Goiânia, 09 de janeiro de 2014. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 2 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 335203-24.2007.8.09.0051(200793352037) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA APELADO(S) : ESLEI MARTINS PINHEIRO ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA RAMON CARMO DOS SANTOS JANAINA SILVA PIMENTA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, pois manifestamente improcedente, nos termos da fundamentação retro. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 426362-44.2012.8.09.0028(201294263625) : CARMO DO RIO VERDE : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ELIENE ETERNA DE OLIVEIRA SA ADV(S) : ODILON NETO DA SILVA DANIEL SANTOS NETTO DA SILVA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no §1º-A, do artigo 557, do CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para cassar a sentença e condenar o requerido a pagar à autora as diferenças previstas no artigo 4º, da Lei nº 16.036/07, cujos valores deverão ser apurados mediante liquidação de sentença e atualizados monetariamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros de mora aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, a partir da citação. Em razão da desfecho dado ao processo em decorrência DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 331 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 da presente decisão, com fulcro no disposto no §4º, do artigo 20, do CPC, condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Transitado em julgado o presente decisum, volvam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 426503-63.2012.8.09.0028(201294265032) : CARMO DO RIO VERDE : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : VANTUIR MARCELINO ALVES ADV(S) : ODILON NETO DA SILVA DANIEL SANTOS NETTO DA SILVA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no §1º-A, do artigo 557, do CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para cassar a sentença e condenar o requerido a pagar ao autor as diferenças previstas no artigo 4º, da Lei nº 16.036/07, cujos valores deverão ser apurados mediante liquidação de sentença e atualizados monetariamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros de mora aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, a partir da citação. Em razão da desfecho dado ao processo em decorrência da presente decisão, com fulcro no disposto no §4º, do artigo 20, do CPC, condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Transitado em julgado o presente decisum, volvam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 272605-28.2012.8.09.0158(201292726059) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : ELIANE LAURINDO AMARAL APELADO(S) : LEOMAR PEREIRA BRAGA ADV(S) : DIVINO CAVALHEIRO LEITE DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da apelação cível interposta, porquanto intempestiva. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 09 de janeiro de 2014. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 409781-16.2011.8.09.0051(201194097812) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE PLANO DE SAUDE ABR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 332 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : RAILO ALVES CAIXETA RODRIGO DIAS DE SOUZA APELADO(S) : SUBWAY SYSTEMS DO BRASIL LTDA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de apelação interposto, porém NEGO-LHE PROVIMENTO, com o fito de manter a sentença por seus próprios fundamentos, por refletir o entendimento consolidado no âmbito da jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem, dando-se, antes, baixa de minha relatoria no Sistema de 2º Grau. Goiânia, 09 de janeiro de 2014. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 9 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 195108-69.2013.8.09.0006(201391951085) : ANAPOLIS : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRONORTE GOIANO ADV(S) : HELIO JOSE LOPES RENATO ALVES DE OLIVEIRA APELADO(S) : PEDRO PAULO FERREIRA SPINDOLA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I- Indeferido o efeito suspensivo ativo ao recurso de agravo, deve a parte dar cumprimento a decisão recorrida. II- Correta é a sentença que extingue o processo, em razão do descumprimento da determinação de emenda da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC. APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 354839-63.2013.8.09.0051(201393548393) : GOIANIA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : ELYGERSON MEDEIROS DE SOUSA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A CREDITO E FINANCIAMENTO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. É direito da parte ver exibido o contrato de financiamento oriundo da relação jurídica que mantêm com a Instituição Financeira, porquanto constituem documentos comuns, e, nos termos do artigo 844, inciso II, do Código de Processo Civil, sua exibição pode ser postulada pela parte interessada. Desta forma, não há que se falar em ausência de interesse de agir. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 143224-60.2013.8.09.0051(201391432240) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 333 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : MARIA JOSE DO NASCIMENTO SILVA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo, mas lhe NEGO PROVIMENTO, por estarem as razões do recurso em confronto com o posicionamento jurisprudencial dominante desta egrégia Corte de Justiça, mantendo-se, pois, incólume a sentença prolatada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Transitada em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 08 de janeiro de 2014. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 347994-15.2013.8.09.0051(201393479944) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : SEVEN RENTAL FROTA LTDA (ME) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de apelação interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de cassar a sentença de f. 39/66, a qual encontra-se dissonante do entendimento firmado por este egrégio Tribunal, bem como pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, determinando, por conseguinte, o regular prosseguimento da ação. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se, antes, baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 09 de janeiro de 2014. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 4 GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2014 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 334 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.4/2015 =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 419956-13.2012.8.09.0123(201294199560) PIRACANJUBA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO NILTON PINHEIRO DE MELO ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO RAMON CARMO DOS SANTOS HEBER LUIS CRUZ BARBOSA : BANCO SOFISA S/A ADV(S) : MARCUS VINICIUS MOURA DE OLIVEIRA CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1) Nos termos do artigo 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, “os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso." 2) Segundo inteligência do artigo 59, da Lei nº 11.101/2005, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, porém, não há qualquer prejuízo relativo às garantias, que subsistem. 3) Se a parte agravante não demonstra nenhum fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo interno, porquanto interposto a mingua de elemento novo capaz de desconstituir o decisum que negou seguimento ao apelo manejado pelo autor. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 335 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.3/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 467817-05.2014.8.09.0000(201494678179) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE IMPETRANTE(S) : ADRIANO JOSE DOS SANTOS ADV(S) : THAISI ALEXANDRE JORGE KAUE DE BARROS MACHADO LEANDRO OLIVEIRA GOBBO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Portanto, indefiro a concessão da assistência judiciária vindicada. Intime-se o Impetrante (ADRIANO JOSÉ DOS SANTOS) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 462549-67.2014.8.09.0000(201494625490) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : OI MOVEL S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO DEBORAH SALES BELCHIOR AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, ponderados os fundamentos invocados pela Agravante, vislumbro, in casu, os requisitos ensejadores da medida, motivo pelo qual CONCEDO A LIMINAR de efeito suspensivo, na forma pretendida. Comunique-se ao juízo de origem o teor desta decisão, solicitando-se-lhe as informações que reputar pertinentes. Intime-se o Agravado para que, desejando, ofereça contrarrazões, no prazo legal. Por último, colha-se o Pronunciamento da Procuradoria Geral de Justiça. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 467402-22.2014.8.09.0000(201494674025) CACU DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : SILVIO PEREIRA DE FREITAS ADV(S) : SILVIO PEREIRA FREITAS AGRAVADO(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: DEFERIDO LIMINAR, INTIMAR AGRAVADO E COMUNICAR JUIZ DE ORIGE M. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 466275-49.2014.8.09.0000(201494662752) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 336 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI IRIS BENTO TAVARES FANNY FERREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : ALBERTO DE ALMEIDA E OUTRO(S) ADV(S) : AMPARO MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO COUTO LILIANE SILVA CESAR DE FIGUEIREDO JANNAINA CAETANO DE BARROS OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, concedo a suspensão dos efeitos da decisão, até o julgamento do mérito deste recurso, para que não sejam realizados novos bloqueios (penhoras) nas contas da AGETOP. Contudo, em razão do provimento jurisdicional emanado do Superior Tribunal de Justiça (fls. 1.974/1.982-10º volume), que restabeleceu a sentença prolatada em janeiro de 2012 (fls. 2.328/2.337-12º volume), determino que permaneçam penhorados os valores já bloqueados em suas contas. Comunique-se ao Juiz de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia o teor desta decisão, solicitando-se-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se os Agravados para, caso queiram, responderem à pretensão recursal, em igual prazo. Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 459683-86.2014.8.09.0000(201494596830) RIO VERDE DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ESTER GUIMARAES LIMA ADV(S) : ANTHENOR ALFREDO DUARTE MORAIS AGRAVADO(S) : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : ALESSANDRA FURTADO DUARTE DECISAO OU DESPACHO: Daí, defiro o pedido de efeito suspensivo, conf. inciso III do artigo 527 do CPC, sobrestando os efeitos da decisão recorrida si et in quantum (até julgamento do mérito do presente recurso). Intime-se a Agravada, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder ao presente recurso. Dê-se ciência desta decisão ao i. Juízo a quo, requisitando-lhe informações, no decêndio legal (art. 527, IV do CPC). I. Goiânia, 07 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 260667-64.2014.8.09.0029(201492606677) : CATALAO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO JOHN DEERE S/A ADV(S) : JORGE LUIS ZANON : SAMIR DE PAULA DIPE E OUTRO(S) ADV(S) : DOMINGOS ASSAD STOCHE : SAMIR DE PAULA DIPE E OUTRO(S) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 337 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : DOMINGOS ASSAD STOCHE : BANCO JOHN DEERE S/A ADV(S) : JORGE LUIS ZANON DECISAO OU DESPACHO: EM VIRTUDE DA CERTIDãO, DE FL. 287, DOS AUTOS, DET ERMINO A INTIMAçãO DE TODOS OS APELANTES, PARA COM PLEMENTAREM O PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 5 (CIN CO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO. APóS IMPLEMENTADA TAL PROVIDêNCIA, VOLVAM-SE-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. F RANCISCO VILDON J. VALENTE RELATOR 2 APELADO(S) 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 223321-79.2014.8.09.0029(201492233218) : CATALAO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : DEICINETI APARECIDA POPOLIM MARTINS DIPE ADV(S) : DOMINGOS ASSAD STOCHE : BANCO JOHN DEERE S/A ADV(S) : JORGE LUIS ZANON RECURSO ADESIVO FLS. 241 APELANTE(S) : BANCO JOHN DEERE S/A ADV(S) : JORGE LUIS ZANON APELADO(S) : DEICINETI APARECIDA POPOLIM MARTINS DIPE ADV(S) : DOMINGOS ASSAD STOCHE DECISAO OU DESPACHO: EM VIRTUDE DA CERTIDãO, DE FL. 282, DOS AUTOS, DET ERMINO A INTIMAçãO DA APELANTE E DO RECORRENTE, PA RA COMPLEMENTAREM O PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO. APóS IMPLEME NTADA TAL PROVIDêNCIA, VOLVAM-SE-ME OS AUTOS CONCL USOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE RELATOR 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 231387-48.2014.8.09.0029(201492313874) : CATALAO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO JOHN DEERE S/A ADV(S) : JORGE LUIS ZANON APELADO(S) : SAMIR DE PAULA DIPE E OUTRO(S) ADV(S) : DOMINGOS ASSAD STOCHE DECISAO OU DESPACHO: EM VIRTUDE DA CERTIDãO, DE FL. 182, DOS AUTOS, DET ERMINO A INTIMAçãO DO APELANTE, PARA COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SO B PENA DE DESERçãO. APóS IMPLEMENTADA TAL PROVIDêN CIA, VOLVAM-SE-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. G OIâNIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. FRANCISCO VIL DON J. VALENTE RELATOR GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 338 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.1/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 405091-29.2013.8.09.0000(201394050917) ANAPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : JM LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV(S) : JULIANE GOUVEIA LIMA 1 AGRAVADO(S) : LEIZER MARIA PIMPAO TORRES ADV(S) : JOAO DIVINO DA FONSECA 2 AGRAVADO(S) : ALCIDES GONCALVES DOS SANTOS ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de agravo de instrumento, nego-lhe seguimento, conf. caput do artigo 557 do CPC; mantendo-se a r. decisão atacada, por estes e seus próprios fundamentos. Oficie-se ao i. Juiz a quo, dando-lhe conhecimento desta decisão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ex lege. Intimem-se. Goiânia, 17 de novembro de 2014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3275-43.2014.8.09.0000(201490032754) JANDAIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : DENUSA DESTILARIA NOVA UNIAO S/A (EM RECUPERACAO JUDICIAL) ADV(S) : JOEL LUIS THOMAS BASTOS BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA ADMINST.(S) : CAPITAL CONSULTORA E ASSESSORIA LTDA DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e do artigo 195, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o recurso e lhe nego seguimento, ante a perda superveniente de seu objeto. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Goiânia, 3 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 208935-34.2014.8.09.0000(201492089354) IACIARA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : PEDRO PINTO E OUTRO(S) ADV(S) : PEDRO PINTO FILHO AGRAVADO(S) : BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA SILCA MENDES MIRO BABO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 339 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 conhecer do recurso e lhe nego seguimento, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. Publique-se. Comunique-se ao Juízo de Origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 15 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 291390-56.2014.8.09.0000(201492913901) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : LA CHIQUE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ALEX ALVES MAGALHAES ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA MARIA JOSE APARECIDA ALVES DE FREITAS AGRAVADO(S) : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço dos Embargos de Declaração e lhes nego seguimento, para manter a decisão monocrática de fls. 239/243, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 322024-35.2014.8.09.0000(201493220241) APARECIDA DE GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e do artigo 195, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o recurso, porquanto cessada a sua causa determinante, com a superveniência da sentença na ação que deu origem a este recurso. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 339227-10.2014.8.09.0000(201493392271) ANAPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : FERNANDA MARCIA TRINDADE SAHIUM E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA NATALICY BRAZ MOTHE 1 AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO ANA CLAUDIA RORIZ 2 AGRAVADO(S) : FUNDACAO UNIVERSITARIA DO CERRADO (FUNCER) ADV(S) : EURIVAL DE SOUZA BRITO CAMILA RODRIGUES DE SOUZA BRITO 3 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL GARCIA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 340 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Do exposto, conf. art. 557, § 1º-A, do CPC, conhecido, dou provimento ao Agravo de Instrumento; reformando a r. decisão vergastada, determinando a intimação da 1ª Agravada (Universidade Estadual de Goiás), para pagar a totalidade do débito, ressalvando o seu direito de regresso, conf. arts. 275 e 283 do Código Civil. I. Transitada em julgado, arquivem os autos, observadas as baixas de estilo, “ex lege”. Goiânia, 17 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 394530-09.2014.8.09.0000(201493945300) APARECIDA DE GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA AGRAVADO(S) : MARIVALDO SANTOS DE AQUINO ADV(S) : EDER PORFIRO MUNIZ DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade recursal (tempestividade) e de requisito imprescindível para a instrução do recurso (comprovação do preparo), não conheço do agravo de instrumento e, de consequência, nego-lhe seguimento, nos termos do disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento desta decisão. Publique-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 2 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 419937-17.2014.8.09.0000(201494199378) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : AROLDO BARBOSA COELHO ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA AGRAVADO(S) : VICTOR GENTIL ULIANA ADV(S) : DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA RICARDO DE MENDONCA NETO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. art. 557, caput, do CPC, conhecido, nego seguimento ao agravo de instrumento; mantendo-se incólume a r. decisão vergastada. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, “ex lege”. Goiânia, 18 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 420685-49.2014.8.09.0000(201494206854) APARECIDA DE GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : WILLIAS MENDES DA SILVA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : MAPFRE SEGURADORA S/A DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUêNCIA DO EXPOSTO, NÃO CONHEÇO E NEGO SEGU IMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, NOS TE RMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CóDIGO DE PROCESSO C DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 341 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 IVIL, ANTE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, PELA A USêNCIA DE PREPARO. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 421056-13.2014.8.09.0000(201494210568) QUIRINOPOLIS DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : JUVENAL SANTANA DA SILVA ADV(S) : TIAGO ROSA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de agravo de instrumento e lhe dou provimento, para reformar a decisão agravada, concedendo ao Agravante (JUVENAL SANTANA DA SILVA) os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Comunique-se o Juízo de Origem e, após decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 25 de novembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 434334-81.2014.8.09.0000(201494343347) APARECIDA DE GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : ZUIMARA PEREIRA DE SOUSA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do Recurso e lhe nego seguimento, para manter a decisão de fls. 107/111, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Cumpra-se. Comunique-se o Juízo de origem e, após decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 15 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 436861-06.2014.8.09.0000(201494368617) APARECIDA DE GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : PAULO CESAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : RENATA BRASIL RANGEL BRUNO VIANA FAISANO AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento, para reformar a decisão atacada e deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Agravante. Publique-se e comunique-se ao Juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 1º de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 342 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 434422-22.2014.8.09.0000(201494344220) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MSM ADV(S) : DARLAN ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS AGRAVADO(S) : JCS DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do Agravo de Instrumento e lhe nego seguimento, em face da sua manifesta irregularidade formal. Publique-se. Comunique-se ao Juízo de Origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 1º de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 440237-97.2014.8.09.0000(201494402378) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : HUGO BORGES GOMES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso, mas lhe nego seguimento, mantendo a decisão agravada, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 2 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 436223-70.2014.8.09.0000(201494362236) ANAPOLIS DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MARLI DUARTE DA SILVA ADV(S) : MARIANA GONZAGA ARANTES AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e lhe dou provimento, para reformar a decisão agravada, concedendo os benefícios da justiça gratuita à Agravante, devendo a magistrada dar prosseguimento ao feito. Publique-se e comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 5 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 452225-18.2014.8.09.0000(201494522250) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO PANAMENRICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 343 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 NATHALIA CARDOSO DAMASCENO : VINICIUS RODRIGUES PEREIRA ADV(S) : ANDYELLA ELIZABETH BORGES PAGOTO DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do recurso e lhe nego seguimento, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se e comunique-se ao Juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 9 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator AGRAVADO(S) 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 447383-92.2014.8.09.0000(201494473836) CALDAS NOVAS DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MONICA BORGES PACHECO ADV(S) : PAULO ROBERTO FRANCA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe nego seguimento, para manter a decisão insurgida, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo de origem. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 9 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 456605-84.2014.8.09.0000(201494566052) APARECIDA DE GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA AGRAVADO(S) : CLEMERSON LOPES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDO PIZA DE QUEIROZ DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do recurso e lhe nego seguimento, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento desta decisão. Publique-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 15 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 459123-47.2014.8.09.0000(201494591235) SENADOR CANEDO DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : SATIRO FERNANDES MEDEIROS ADV(S) : TIAGO ANTONIO GOMES GOUVEIA SOUSA AGRAVADO(S) : DJ LEAO ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do agravo de instrumento, nego-lhe seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC, mantendo-se inalterada a r. decisão, por estes e seus próprios fundamentos. I. Oficie-se ao i. Juízo de origem, dando-lhe ciência DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 344 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 desta. Transitada em julgado, arquivem-se estes, na forma da lei, ex lege. Goiânia, 15 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 463409-68.2014.8.09.0000(201494634090) FIRMINOPOLIS DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : TIAGO JUNQUEIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S) ADV(S) : GEOVERSON CORNELIO ALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : SEBASTIAO BATISTA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER do presente recurso e LHE NEGO SEGUIMENTO, em face da evidente falta de pressuposto de admissibilidade recursal (adequação). Intimem-se. Comunique-se o Juízo de Origem e, após decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 460892-90.2014.8.09.0000(201494608928) SANTA HELENA DE GOIAS DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ANTONIO FERNANDES NOGUEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ANA CAROLINA DE FREITA LEAO ALONSO MARTINS WENCESLAU NETO AGRAVADO(S) : SANTA HELENA ENERGIA LTDA ADV(S) : SANDRO RICARDO LENZI WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA HENRIQUE TIBURCIO PENA VANESSA GOMIDE M.TIBURCIO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, ao teor do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, por mostrar-se em contraste com o que dispõe a jurisprudência dominante desta Corte. Dê-se ciência do teor desta decisão ao ilustre magistrado a quo, para os devidos fins. Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2.014. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 463881-69.2014.8.09.0000(201494638819) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : HEMERSON BUENO DOS SANTOS ADV(S) : KATIUCY ALVES DE CASTRO GOMIDE AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe nego seguimento, para manter a decisão insurgida, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo de origem. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. DES. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 345 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 FRANCISCO VILDON J. VALENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Relator 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 467132-95.2014.8.09.0000(201494671328) APARECIDA DE GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : OI S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO FLAVIA LINS AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do Agravo de Instrumento, em razão da evidente falta de pressuposto de admissibilidade recursal (tempestividade) e lhe nego seguimento. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo de Origem e, após decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 466638-36.2014.8.09.0000(201494666383) GOIATUBA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : JOAO BATISTA FATURETO ADV(S) : CASSIO MARTINS FATURETO AGRAVADO(S) : MAURICIO MARTINS DE PAULA ADV(S) : CARLOS ROBERTO GOMES DE MENESES DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento, para reformar a decisão fustigada, acolhendo a exceção de pré-executividade manejada pelo Agravante e, de consequência, julgo extinto o feito em relação a ele, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante de sua ilegitimidade passiva. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 465589-57.2014.8.09.0000(201494655896) MINEIROS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : DPB ADV(S) : VASCO REZENDE SILVA JESSIKA PEREIRA ARAUJO KATIA REZENDE SILVA AGRAVADO(S) : ZRS ADV(S) : CEYTH YUAMI CLARISMUNDO DE SOUZA SILVA NETO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conhecido, nego seguimento ao presente recurso, conforme caput do artigo 557 do CPC; mantendo-se a decisão recorrida, bem como a verba alimentar provisória fixada na instância singela. I. Comunique-se o MM. Juiz de Direito de instância singela enviando-lhe cópia DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 346 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 desta. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, “ex lege”. Goiânia, 8 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 462473-43.2014.8.09.0000(201494624737) MAURILANDIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : EDIVALCIO ALVES DE SOUZA ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS HELVECIO DE PAIVA JUNIOR AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, a teor do art. 557, caput, do CPC, conhecido do Agravo de Instrumento, nego-lhe seguimento; mantendo inalterada a r. decisão agravada, por estes e seus próprios fundamentos. Oficie-se ao i. Juízo a quo, dando-lhe conhecimento desta. Trânsita em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. I. Goiânia, 8 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 27 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 37073-67.2013.8.09.0052(201390370739) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AUTOR(S) : ESTER VITORIA MACEDO BANDEIRA ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido da remessa, nego-lhe seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC, e Súmula 253 do Colendo STJ; mantendo-se a r. sentença incólume, por estes e seus próprios fundamentos. Trânsita em julgado, remetam-se ao i. Juízo de origem, com as devidas cautelas, ex lege. I. Goiânia, 19 de dezembro de 2 014. Des.Olavo Junqueira de Andrade Relator 28 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 129151-08.2012.8.09.0152(201291291512) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AUTOR(S) : MARCO AURELIO BATISTA DE FREITAS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 172 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA 2 AUTOR(S) : MARCO AURELIO BATISTA DE FREITAS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : MARCO AURELIO BATISTA DE FREITAS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 347 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecidos da remessa necessária e dos recursos de apelação, conf. art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil e Súmula nº 253 do colendo Superior Tribunal de Justiça: a) dou provimento à remessa necessária e ao 1º Apelo, reformando a r. sentença objurgada, julgando improcedente o pedido; e, b) reconheço a prejudicialidade do 2º Apelo. Por supedâneo lógico do resultado deste julgamento, inverto os ônus sucumbenciais, redirecionando-os exclusivamente ao Autora/2º Apelante, observado, contudo, o disposto no art. 12 da Lei federal nº 1.060. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. I. Goiânia, 15 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 29 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 36378-18.2014.8.09.0137(201490363785) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE LITPAS(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do reexame necessário e lhe nego seguimento, mantendo a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 3 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 30 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 202538-86.2014.8.09.0087(201492025380) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do reexame necessário e lhe nego seguimento, mantendo a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 31 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 229704-93.2014.8.09.0087(201492297046) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço da remessa obrigatória, mas lhe nego seguimento, mantendo incólume a sentença, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 348 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 Goiânia, 3 de dezembro de 2014. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DES. 32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 202495-52.2014.8.09.0087(201492024953) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço da remessa obrigatória e lhe nego seguimento, mantendo incólume a sentença, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos à origem. Goiânia, 1º de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 419860-54.2011.8.09.0051(201194198600) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : SOUSA ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : MARIA CRISTINA DE ARAUJO APELADO(S) : IOGA DE OLIVEIRA LARA ADV(S) : FABRICIO DE CAMPOS PORTO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido, conf. art. 557, caput, CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO; mantendo-se inalterada a r. sentença, por estes e seus próprios fundamentos. I. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo a quo, com as devidas cautelas, “ex lege”. Goiânia, 19 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 124483-74.2010.8.09.0051(201091244839) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : JOSINO FRANCISCO FERREIRA NETO ADV(S) : ARTHUR PINHEIRO BARRETO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, não conhecendo do apelo, conf. art. 557, caput, do Código Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO. Intimem-se. Após transitado em julgado, volvam-se os autos ao i. Juízo de origem, “ex lege”. Goiânia, 09 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 111181-75.2010.8.09.0051(201091111812) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES : PAULO SEABRA GUIMARAES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 349 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : MARCOS BENATTI DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, homologo a desistência do apelo, negando seguimento ao recurso, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil; mantendo-se incólume a r. sentença vergastada. I. Transitada em julgado, remetam-se estes para o i. Juízo de origem, com as cautelas devidas, ex lege. Goiânia, 18 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 284258-03.2006.8.09.0137(200692842586) : RIO VERDE : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CICERO FIDELIS SILVA APELADO(S) : BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A ADV(S) : LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO WESLEY CESAR DE MORAES LIMA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido, conf. art. 557 caput do CPC, nego seguimento à apelação; mantendo-se a r. sentença, por estes, e seus próprios fundamentos. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com as devidas cautelas, “ex lege”. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 62020-27.1994.8.09.0029(9490620209) : CATALAO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : AUGUSTO CESAR MARTINS BARBOSA E OUTRO(S) ADV(S) : VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JUNIOR FABIO VELASCO DE AZEVEDO FAYAD APELADO(S) : SALVIANO ANTONIO DA COSTA (ESPOLIO) ADV(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE ELLEN ROSSANA PEREIRA SANTOS HRO(S) : PEDRO SALVIANO DA COSTA E OUTRO(S) INVENT.(S) : ALDEMIR COSTA ADV(S) : LEANDRO MARTINS PATRICIO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido, conf. art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao apelo; mantendo-se a r. sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos. I. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com as devidas cautelas, “ex lege”. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 314802-62.2012.8.09.0072(201293148024) : INHUMAS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AURELIA CANDIDO NOVATO APELADO(S) : ILMA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. art. 175, inciso XV, do Regimento Interno deste eg. Tribunal c/c art. 501 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 350 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA deste recurso de apelação cível (fls. 73/77), e DETERMINO o retorno dos autos ao i. Juízo de origem, visando à apreciação do acordo entabulado entre as partes. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 256193-65.2013.8.09.0100(201392561930) : LUZIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ LUIZ ANTONIO COSTA REIS APELADO(S) : MOACIR DE SOUSA LEITE ADV(S) : AUGUSTINO PEDRO VEIT DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de apelação, conf. art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento; reformando r. sentença atacada, condenando o Apelado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Apelante, no importe de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo que referida obrigação ficará suspensa, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Reconhecida a litigância de má-fé, condeno os Apelados ao pagamento de multa ao Apelante, a qual arbitro em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. I. Goiânia, 08 de janeiro de 2 014. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 419852-43.2012.8.09.0051(201294198521) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MARIA DO SOCORRO SILVA FERREIRA ADV(S) : LUCIANO PEREIRA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO NELSON PASCHOALOTTO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. art. 557, caput, do CPC, conhecido do apelo, nego-lhe seguimento; mantendo-se inalterada a r. sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, com as devidas cautelas, “ex lege”. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 355181-82.2013.8.09.0016(201393551815) : BARRO ALTO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MUNICIPIO DE BARRO ALTO ADV(S) : GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 351 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 APELADO(S) : CORREA E CARMO LTDA ADV(S) : SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. § 1º-A do art. 557, do CPC, conhecido o recurso, dou parcial provimento ao apelo, apenas para determinar a incidência juros de mora e correção monetária, a partir da emissão do título, também, com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, incidente o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960, de 29/06/2009, conf. entendimento sedimentado na Reclamação nº 17485/DF, pelo excelso STF, mantendo-se, quanto ao demais, inalterada a sentença atacada por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. I. Transita em julgado, remetam-se ao Juízo de origem, com as devidas cautelas, "ex lege". Goiânia, 07 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 234164-71.2013.8.09.0051(201392341647) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A ADV(S) : GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO MICHEL DOS SANTOS CORREA APELADO(S) : ADELINO MANOEL MENDES PIMENTA (ESPOLIO) ADV(S) : IVO YAMADA LOPES FERREIRA ELISA OLIVEIRA DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido, nego seguimento a este recurso de apelação, conf. art. 557, caput, do CPC; mantendo-se incólume a r. Sentença objurgada, por estes e seus próprios fundamentos. Transitada em julgado, remetam-se estes ao i. Juízo de origem; com as cautelas devidas; ex lege. I. Goiânia, 08 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 357258-61.2011.8.09.0072(201193572584) : INHUMAS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : LOURIVAL PACHECO E OUTRO(S) ADV(S) : CICERO BELCHIOR CARNEIRO APELADO(S) : WELINTON VILA VERDE DE ALMEIDA ADV(S) : CAIO EDUARDO FERREIRA DE LACERDA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, NEGO SEGUIMENTO a este recurso de apelação, por manifestamente inadmissível, conf. art. 557, caput, do CPC; mantendo-se incólume a r. Sentença vergastada. Transitada em julgado, remetam-se estes ao i. Juízo de origem, com as cautelas devidas; ex lege. I. Goiânia, 08 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 17804-45.2013.8.09.0051(201390178048) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 352 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 1 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON 2 APELANTE(S) : IRANI GASPAR RODRIGES SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 1 APELADO(S) : IRANI GASPAR RODRIGUES SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 2 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI MARTA NERES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, deixo de conhecer do recurso e lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por ausência de substabelecimento válido. Publique-se. Comunique-se ao Juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 28 de novembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 454912-77.2012.8.09.0051(201294549120) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES APELADO(S) : OSVALDO GERALDO DA SILVA ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao apelo, reformando a sentença, julgando procedente o pedido, integralmente, decotando da sentença o capítulo atinente à prescrição. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, com as devidas cautelas. Goiânia, 07 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 122650-54.2013.8.09.0006(201391226500) : ANAPOLIS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO 2 APELANTE(S) : REGINALDO LEMOS DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 1 APELADO(S) : REGINALDO LEMOS DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 2 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, não conhecendo, nego seguimento a ambos os apelos interpostos, conf. art. 557, caput, do CPC, por carecerem de requisito extrínseco de admissibilidade (suficiente preparo). Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem; com as cautelas devidas; ex lege. I. Goiânia, 19 de dezembro de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 353 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 2 014. Relator PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Des. Olavo Junqueira de Andrade 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 438195-92.2009.8.09.0051(200994381956) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : LOURIVAL FERNANDES DE MORAES ADV(S) : ANA MARILIA EDUARDO FREITAS APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de apelação, conf. art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento; cassando a r. sentença objurgada; declarando a sua nulidade; mantendo-se a r. sentença homologatória (1ª sentença). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Intimem-se. Goiânia, 07 de janeiro de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 4326-67.2013.8.09.0051(201493186205) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MARIA APARECIDA PEREIRA ANDRADE ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do presente apelo e lhe dou parcial provimento, tão somente para: a) permitir a limitação dos juros remuneratórios, segundo a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, no valor de 25,58% a.a. (vinte e cinco inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento ao ano) e b) deferir a repetição do indébito, referente aos valores porventura pagos indevidamente (os quais serão apurados com a liquidação do julgado), devendo a sua correção monetária incidir desde a época do efetivo desembolso, com base no INPC. Com a reforma da sentença, tenho que o Banco Apelado decaiu de parte dos pedidos, o que implica em condenação pro rata das despesas processuais, ficando 50% (cinquenta por cento) para cada, devendo as partes arcarem com os honorários advocatícios dos seus respectivos patronos, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. No mais, mantenho incólume a sentença, nos demais pontos, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 15 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 333407-21.2013.8.09.0137(201393334075) : RIO VERDE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 354 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 RELATOR APELANTE(S) : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : IVONI SPRINGER ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA LUCIMER COELHO DE FREITAS HAROLDO FERRAZ ARAUJO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA FABIANE GOMES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de apelação, conf. art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento; reformando a r. sentença atacada; a fim de condenar a Apelada/R. ao pagamento integral da verba honorária arbitrada. I. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Goiânia, 10 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 293985-46.2012.8.09.0049(201292939850) : GOIANESIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : JOSE OZEAS SOARES ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO LEONARDO LEMES DA COSTA 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO LEONARDO LEMES DA COSTA 2 APELADO(S) : JOSE OZEAS SOARES ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço de ambos os apelos e lhes nego seguimento. Por outro lado, reformo, de ofício, a sentença, para retirar a determinação de restituição da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) ao Autor, uma vez que esta não foi prevista no contrato, e nem cobrada do consumidor. No mais, mantenho incólume o decisum. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 15 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 395150-71.2012.8.09.0006(201293951501) : ANAPOLIS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : GERCINA ALVES ADV(S) : HERBERT EMILIO ARAUJO LOPES APELADO(S) : SEBASTIAO ALVES DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 355 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Do exposto, conf. art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para reformar a sentença vergastada, fixando os honorários advocatícios no valor acima exposto em benefício da mantenedora do escritório-modelo (UniEvangélica); mantendo-se os demais termos da sentença. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, com as devidas cautelas, “ex lege”. Goiânia, 19 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 52 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 156800-55.2014.8.09.0029(201491568003) : CATALAO : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : RICARDO ALVES DA SILVA ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do apelo, nego-lhe seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC; mantendo-se inalterada a r. sentença, por estes e seus próprios fundamentos. I. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Goiânia, 08 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 29938-54.2013.8.09.0100(201390299384) : LUZIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS VALCY NAZARENO RORIZ APELADO(S) : WIRLANNE NUNES GUIMARAES ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido, conf. art. 557 caput do CPC, nego seguimento ao recurso; corrigindo, de ofício, a r. sentença, ante a omissão quanto aos juros e correção monetária; excluindo a condenação da Fazenda Pública do pagamento das custas processuais; mantendo-a, quanto ao mais, por estes e seus próprios fundamentos. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com as devidas cautelas, “ex lege”. Intimem-se. Goiânia, 03 de dezembro de 2 014. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 54 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 46528-59.2013.8.09.0051(201390465284) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MARCIO ANTONIO DE FREITAS ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 356 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de apelação, conf. art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento; para cassar a sentença vergastada, a fim de que, junto ao i. Juízo de origem, o processo tenha regular prosseguimento. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Intimem-se. Goiânia, 07 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 55 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 455964-11.2012.8.09.0051(201294559648) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR MURILO DIVINO MENDES APELADO(S) : JOAO FRANCISCO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, conheço da apelação cível e lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter a sentença, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 56 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 79488-15.2006.8.09.0051(200690794886) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BONFIM PEREIRA DA ROCHA ADV(S) : WANESSA MENDES DE FREITAS APELADO(S) : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, julgo prejudicado o apelo e, destarte, casso a sentença, de ofício, reconhecendo a legitimidade passiva do Estado do Tocantins, neste, e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao Juízo da Fazenda Pública Estadual do Tocantins. I. Goiânia, 19 de dezembro de 2 014 Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 57 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 313311-10.2012.8.09.0043(201293133116) : FIRMINOPOLIS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : VALDIVINO INACIO DE BASTOS ADV(S) : GEOVERSON CORNELIO ALVES DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO 2 APELADO(S) : VALDIVINO INACIO DE BASTOS ADV(S) : GEOVERSON CORNELIO ALVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 357 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Do exposto, homologo o pedido de desistência das súplicas recursais em testilha, conf. artigos 501 do CPC, e 195, parágrafo único, do Regimento Interno desta eg. Corte, para que surta o efeito jurídico almejado. Quanto à extinção do processo, a competência é da MMª. Magistrada de piso. Transitada em julgado, remetam-se estes ao i. Juízo de origem, ex lege. I. Goiânia, 09 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade. Relator 58 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 17305-09.2009.8.09.0049(200990173054) : GOIANESIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : SARAH ALVES DE BRITO ADV(S) : GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DO EXPOSTO, conhecido, conf. artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO; mantendo-se intacta a r. sentença vergastada. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, com as devidas cautelas, ex lege. I. Goiânia, 19 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 59 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 409480-11.2008.8.09.0072(201493577409) : INHUMAS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ENILSON FERREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SERGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido deste recurso de apelação, dou-lhe provimento, conf. art. 557, § 1º-A, do CPC; acolhendo a preliminar aventada, cassando a r. Sentença recorrida, determinando a regularização do polo ativo deste, bem como a produção de perícia indireta, atestando acerca da existência e extensão da invalidez do Autor/Apelante, conf. requerido às fls. “322” e “324”, de forma a permitir a apuração do quantum eventualmente devido aos seus sucessores, a título de indenização do seguro DPVAT. Transitada em julgado, remetam-se ao i. Juízo de origem; com as cautelas devidas; ex lege. I. Goiânia, 07 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 60 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 29706-81.2014.8.09.0011(201490297065) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : GISELDA PEREIRA DE AMORIM ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 358 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, não conhecendo do apelo, conf. art. 557, caput, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO, por carecer de requisito extrínseco de admissibilidade (suficiente preparo). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, com as devidas cautelas, ex lege. I. Goiânia, 19 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 61 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 229133-16.2007.8.09.0137(200792291336) : RIO VERDE : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV ADV(S) : FERNANDA FREITAS DIAS ALESSANDRA FURTADO DUARTE APELADO(S) : EUNICE NERES DE SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de apelação, conf. art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento; cassando a r. sentença atacada; determinando o retorno dos autos ao i. Juízo de origem, a fim de que o processo retome seu curso regular. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, com as devidas cautelas, ex lege. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 62 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 209268-07.2010.8.09.0006(201092092684) : ANAPOLIS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ APELADO(S) : NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A ADV(S) : LORENA COSTA MONINI DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de apelação, conf. art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento; reformando a r. sentença objurgada; declarando lícita a multa aplicada pelo Procon Municipal de Anápolis. Nesse contexto, inverto os ônus sucumbenciais, condenando a Autora/Apelada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que mantenho no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), uma vez observada a legislação vigente, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2 014. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 63 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 105593-71.2013.8.09.0087(201391055934) : ITUMBIARA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : WALDEMAR ABADIO DA SILVA ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 359 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 RICARDO MELO SOUZA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe nego seguimento, mantendo a sentença por esses e por seus prórpios fundamentos. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 2 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator APELADO(S) 64 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 108451-79.2012.8.09.0097(201291084517) : JUSSARA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 2 APELANTE(S) : ALEX LUIZ SEMIAO ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 1 APELADO(S) : ALEX LUIZ SEMIAO ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 2 APELADO(S) : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço e nego seguimento ao 1º Recurso de Apelação Cível (interposto pela Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros S/A) e deixo de conhecer do 2º Apelo (do Sr. Alex Luiz Semião), ante a sua intempestividade. Intimem-se. Goiânia, 15 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 65 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 334256-03.2010.8.09.0006(201093342560) : ANAPOLIS : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : INSTITUTO PEQUENO ABANDONADO LUZ DE JESUS ADV(S) : MANOEL APARECIDO NETO APELADO(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : JOSE MARIA PEREIRA EDMAR SILVA MARCELO MUCY PINHEIRO DIB DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, acolhendo o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, da lavra do Dr. Abraão Júnior Miranda Coelho e com base no art. 557, §1º-A, do CPC, conheço e dou provimento ao apelo, para reformar a sentença recorrida, eis que em descompasso com súmula do STF, para reconhecer o direito de imunidade tributária da instituição apelante quanto ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano em questão, com a consequente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 360 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 desconstituição da penhora realizada. Intime-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 12 de dezembro de 2014. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 66 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 226656-10.2013.8.09.0137(201392266564) : RIO VERDE : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MARILDA ALVES MARIANO ADV(S) : ERLANE REZENDE DA SILVA RODRIGUES APELADO(S) : IZA MARIA DIAMANTINO GUSMAO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, uma vez que a insurgência colide com jurisprudência sufragada pelo Superior Tribunal de Justiça e pela egrégia Corte de Justiça Goiana. Intimem-se. Transitado em julgado, rementam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 67 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 59471-20.2011.8.09.0006(201190594714) : ANAPOLIS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LEONARDO FERNANDES PEDROSO APELADO(S) : NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADV(S) : RODRIGO ARAUJO DO PRADO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conforme art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe provimento ao fito de reformar a sentença de instância singular; julgando improcedente o pedido encartado na exordial; invertendo os ônus de sucumbência. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Goiânia, 10 de dezembro de 2014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 68 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 260718-45.2006.8.09.0162(200692607188) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA APELADO(S) : F R CELULAR E INFORMATICA LTDA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do apelo, dou-lhe provimento, cassando a r. sentença, para que os autos retornem à origem e o processo executivo prossiga, em seus ulteriores termos, conf. art. 557, § 1º-A do CPC. I. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Goiânia, 19 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 361 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Relator 69 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 292064-69.2012.8.09.0011(201292920645) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS APELADO(S) : WILLIAMES ALVES VILANOVA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de apelação, nego-lhe seguimento, conf. caput do artigo 557 do CPC; mantendo-se a r. sentença atacada, por estes e seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. I. Goiânia, 15 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 70 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 254261-78.2014.8.09.0206(201492542610) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : DANIELA PENA DE SOUZA ADV(S) : AMINADABE DOS SANTOS APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de apelação, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento; mantendo-se a r. sentença vergastada incólume, por estes e seus próprios fundamentos. Trânsita em julgado, remetam-se ao i. Juízo de origem, com as devidas cautelas, ex lege. I. Goiânia, 16 de dezembro de 2 014. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 71 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 11234-46.2009.8.09.0160(200990112349) : NOVO GAMA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES LUCIANO VIEIRA LUCIANO VIEIRA APELADO(S) : HELIO DIONIZIO DO COUTO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. art. 557, caput, do CPC, conhecido do apelo, nego-lhe seguimento; mantendo-se inalterada a r. sentença proferida, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, com as devidas cautelas, “ex lege”. Goiânia, 07 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 72 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 221528-15.2009.8.09.0051(200992215285) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 362 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 RELATOR 1 APELANTE(S) : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 2 APELANTE(S) : FRANK LARA CABRAL ADV(S) : VALDETE MORAIS DE SOUSA 1 APELADO(S) : FRANK LARA CABRAL ADV(S) : VALDETE MORAIS DE SOUSA 2 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, a teor do que dispõe o parágrafo 1º - A, artigo 557, do Código de Processo Civil, conheço e dou parcial provimento ao 1º recurso, determinando a incidência da comissão de permanência, cujo valor não pode ser cumulado com outros encargos moratórios. Sentença parcialmente reformada, por se mostrar em confronto com Súmula e jurisprudência Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. Nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao 2º recurso de apelação cível, por estar em confronto com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, rementam-se os autos ao Juízo de Origem, observadas as cautelas de praxe. Goiânia, 14 de novembro de 2014. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 73 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 166729-05.2013.8.09.0076(201391667298) : IPORA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MARIZETH ROSA DA COSTA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU APELADO(S) : MUNICIPIO DE IPORA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA VANESSA CANDIDO DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido, conf. art. 557 caput do CPC, nego seguimento à apelação; mantendo-se a r. sentença, por estes, e seus próprios fundamentos. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com as devidas cautelas, “ex lege”. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 74 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 358769-73.2012.8.09.0100(201293587699) : LUZIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : ALFA SEGURADORA S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI APELADO(S) : ELY DA SILVA BRAZ (ESPOLIO) ADV(S) : VANILDA VELOSO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do recurso e lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo, na íntegra, a sentença de fls. 255/265. Intimem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 363 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Cumpra-se. Goiânia, 8 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 75 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 372534-32.2010.8.09.0149(201093725346) : TRINDADE : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : IRAN ARAUJO DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JOAO ALVES BARBOSA FILHO DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, conheço do recurso, mas lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter a sentença, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 15 de novembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 76 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 389334-20.2009.8.09.0134(200993893341) : QUIRINOPOLIS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR APELADO(S) : LILIAN RIBEIRO MARTINS PEREIRA ADV(S) : PATRICIA BORGES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido parcialmente o recurso, nessa parte, nego-lhe seguimento, conf. caput do art. 557 do CPC Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com as devidas cautelas. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 77 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 101640-34.2011.8.09.0002(201191016404) : ACREUNA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO CNH CAPITAL S/A ADV(S) : MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO APELADO(S) : JERONIMO PIRES PEREIRA ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA GOMES DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil não conheço do apelo e lhe nego seguimento, em razão de sua intempestividade. Intimem-se. Goiânia, 2 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 78 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 115545-22.2012.8.09.0051(201291155457) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 364 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 APELANTE(S) : DOMINGOS MARTINS BATISTA ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA RENATO BELTRAO RODRIGUES APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe nego seguimento. Por outro lado, determino, de ofício, a reforma da sentença, para que dela seja excluída a parte que afastou a comissão de permanência, em razão de referido encargo não ter sido pactuado e, também, diante da não comprovação, por parte do Autor, que foi dele cobrado, devendo ser mantida a cobrança, em caso de mora, dos juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) e correção monetária, pelo INPC. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 10 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 79 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 488499-50.2011.8.09.0011(201194884997) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE PAULA VICTOR DE ANDRADE APELADO(S) : GEINEL ANDRES CORTES VARGAS ADV(S) : CAROLINA NASCENTE DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, para reformar, em parte, a sentença recorrida, tão somente para isentar a Apelante do pagamento dos honorários advocatícios. Publique-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 1º de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 80 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 454587-55.2011.8.09.0175(201194545874) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : LILIAN CRISTINA PEREIRA ADV(S) : MARIA DOLORES DE FATIMA RODRIGUES CUNHA JOSE JORGE CHEIN NETO APELADO(S) : LILIAN CRISTINA PEREIRA E CIA LTDA (ME) ADV(S) : LEONARDO BEZERRA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de apelação, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento; mantendo-se incólume a r. sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 365 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Andrade Relator 81 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 360811-98.2011.8.09.0175(201193608112) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : RENATO TADEU RONDINA MANDALITI APELADO(S) : ROBERTO DO NASCIMENTO RODRIGUES ADV(S) : GISSELLE ROSA GOMES DE SOUSA NEY ROCHA PORFIRIO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, por afigurar-se em contraste com súmula e jurisprudência dominante desta Corte e do C. STJ. Intimem-se. Transitada em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 11 de dezembro de 2.014. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 82 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 295819-33.2013.8.09.0087(201392958199) : ITUMBIARA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : JEAN CARDOSO DE PAULA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, conheço do Recurso e lhe dou provimento para reformar a decisão Recorrida, extinguindo o feito, nos termos do artigo 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil (carência do direito de ação pela falta de interesse e pela impossibilidade jurídica do pedido). Inverto, por conseguinte, o ônus sucumbencial, ressalvando, todavia, ser o Apelado beneficiário da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos. Goiânia, 5 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 83 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 166181-44.2014.8.09.0011(201491661810) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : FERNANDO VICENTE DE MORAIS ADV(S) : ERICK FERRAZ DE OLIVEIRA FERNANDO ODA E SILVA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de apelação, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento; mantendo-se a r. sentença vergastada incólume, por estes e seus próprios fundamentos. Trânsita em julgado, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 366 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 remetam-se ao Juízo de origem, com as devidas cautelas, ex lege. I. Goiânia, 08 de janeiro de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 84 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 164872-85.2014.8.09.0011(201491648724) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MARIA JOSE PEREIRA ADV(S) : ADELICIO SOUZA GUSMAO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do apelo, conf. art. 557, caput do CPC, nego-lhe seguimento; mantendo-se inalterada a sentença apelada, por estes e seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, “ex lege”. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 85 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 176197-84.2013.8.09.0175(201391761979) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO ADV(S) : ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO APELADO(S) : LETICIA BATISTA SANTOS ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de apelação, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento; mantendo-se a r. decisão atacada, por estes e seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Intimem-se. Goiânia, 10 de dezembro de 2 014. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 86 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 290393-85.2012.8.09.0051(201292903937) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO APELADO(S) : JOSE FLAVIO VINHANDELI ADV(S) : JOAO BOSCO ALMEIDA DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do apelo, nego-lhe seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC, mantendo a r. sentença por estes e seus próprios fundamentos. I. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Goiânia, 17 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 87 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 367 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 421282-50.2010.8.09.0067(201494121131) : GOIATUBA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : HEBERTT WILLIANNS BORGES FERREIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação cível e lhe nego seguimento, para manter a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, volvam-se os autos ao juízo de origem, após a baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 11 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 88 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 229814-83.2009.8.09.0082(201494095742) : ITAJA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BANCO BMG S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO LUCAS QUINTINO DE ALMEIDA LACERDA APELADO(S) : DARKSON ALVES PEREIRA ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido, cf. § 1º-A do art. 557 do CPC, dou parcial provimento ao recurso: a) mantendo os juros remuneratórios pactuados; b) permitindo a capitalização mensal dos juros remuneratórios; c) invertendo os ônus sucumbenciais ante o decaimento mínimo do Apelante, minorando os honorários advocatícios para R$ 1.000,00; d) mantendo a sentença, quanto ao mais, por estes e seus próprios fundamentos. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i.Juízo de origem, com as devidas cautelas. Intimem-se. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 89 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 381461-82.2013.8.09.0051(201393814611) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO HELLEN SIMONE MORAIS VILAÇA APELADO(S) : ONILDO DIVINO DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de Apelação Cível e lhe DOU PROVIMENTO, para reformar a sentença, invertendo, por conseguinte, o ônus sucumbencial. Publique-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 368 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 5 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 90 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 282517-45.2013.8.09.0051(201392825172) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES CINTHIA REGINA DE ALENCAR APELADO(S) : GABRIELA RAMALHO MOURA ADV(S) : MAGNO MARRA MENDES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo, por mostrar-se em confronto com a jurisprudência dominante do STJ e desta Corte. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 11 de dezembro de 2014. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 91 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 143526-55.2014.8.09.0051(201491435267) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : DELZUITA MARIA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : FELIPE SOUZA GALVAO APELADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do apelo, dou-lhe provimento, conf. art. 557, § 1°-A, do CPC; cassando a r. sentença, para que prossiga a ação em seus ulteriores termos. I. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Goiânia, 19 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 92 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 235065-05.2014.8.09.0051(201492350656) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MAGDA MARTINS DA SILVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE ISABELA LUIZA DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO FIBRA DECISAO OU DESPACHO: Assim, concluo que a r. sentença a quo não merece reparos, proferida com respaldo na novel legislação instrumental. Do exposto, conf. art. 557, caput, do CPC, conhecido do apelo, nego-lhe seguimento, mantendo inalterada a r. sentença proferida, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, com as devidas cautelas, “ex lege”. Goiânia, 08 de janeiro de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 369 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 93 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 429637-92.2013.8.09.0051(201394296371) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MAURICIO JOSE DE OLIVEIRA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO SANTANDER S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, uma vez que a sentença recorrida encontra-se parcialmente dissonante da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, conheço do recurso de apelação e lhe dou parcial provimento para, em reforma da sentença verberada, afastar a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, mantendo-se, no mais, todos os seus demais termos. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 12 de dezembro de 2014. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 94 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 308918-28.2006.8.09.0051(200693089180) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : AILTON NAVES RODRIGUES ADV(S) : SILVANO SABINO PRIMO APELADO(S) : ASSOCIACAO DOS MORADORES DO PRIVE ATLANTICO SOMOPA ADV(S) : KAREN PEREIRA COSTA PRATA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por se apresentar manifestamente inadmissível. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 95 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 53453-22.2013.8.09.0132(201390534537) : POSSE : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : CLARINDO ALEXANDRINO DOS SANTOS ADV(S) : CLAUDECI GOMES DOS SANTOS APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, não conhecido, nego seguimento ao apelo, conf. art. 557, caput, do CPC, tendo em vista a ausência de requisito essencial à admissibilidade, restando o recurso deserto pela ausência de preparo recursal. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao. i. Juízo de origem, “ex lege”. I. Goiânia, 19 de dezembro de 2 014. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 370 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 96 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 389368-32.2010.8.09.0175(201093893680) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : AMIVAL DA COSTA GOMES ADV(S) : JUAREZ CANDIDO NUNES 2 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 2 APELADO(S) : AMIVAL DA COSTA GOMES ADV(S) : JUAREZ CANDIDO NUNES DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecidos, conf. § 1º-A do art. 557 do CPC, dou parcial provimento aos recursos, reformando a r. sentença recorrida para, observando o salário mínimo vigente à data do fato e de acordo com o grau das lesões sofridas pelo Autor/ 1º Apelado, fixar o montante indenizatório em R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), corrigido, monetariamente, desde o evento danoso; mantendo-a, quanto ao mais, por estes e seus próprios fundamentos. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com as devidas cautelas, “ex lege”. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 97 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 355096-71.2009.8.09.0005(200993550967) : ALVORADA DO NORTE : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : GIOVANNI DE CASTRO MENDES ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conheço do apelo e provejo-o, em parte, conf. art. 557 § 1º-A do Código de Processo Civil, para reformar a r. sentença quanto ao valor da indenização a ser adimplido, condenando o Apelado/Réu ao pagamento de R$ 7.256,25 (sete mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao. i. Juízo de origem, “ex lege”. I. Goiânia, 8 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 98 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 49761-30.2014.8.09.0051(201490497617) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : IRAN DA ROCHA MAGALHAES ADV(S) : RENAN BARBOSA DE AZEVEDO APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do recurso interposto, negando-lhe seguimento, ante a ausência de requisito de admissibilidade, qual seja, o preparo. Transitada em julgado, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 371 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 99 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 371977-90.2010.8.09.0134(201093719770) : QUIRINOPOLIS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : DARLOT FERREIRA ROCHA ADV(S) : JENNER CANDIDO SILVA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de apelação, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento; mantendo-se incólume a r. sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Intimem-se. Goiânia, 08 de janeiro de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 100 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 69498-53.2013.8.09.0051(201390694984) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES APELADO(S) : APULCHRO RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : HAMILTON MENDES ROCHA JUNIOR ADILSON CARVALHO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no que dispõe o art. 557, § 1º-A, do CPC e no que pontifica a jurisprudência dominante do C. STJ, conheço e dou provimento ao apelo para cassar a sentença recorrida, por error in procedendo e, declarando a ilegitimidade ad causam passiva do apelante/réu, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 267, inciso VI). Intime-se. Transitando em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 18 de dezembro de 2.014. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 101 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 361056-25.2013.8.09.0051(201393610560) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : SERGIO MARTINS ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA DECISAO OU DESPACHO: Desse modo, com base no art. 557, §1º-A, conheço e dou parcial provimento para reformar a sentença recorrida, eis que em descompasso com a jurisprudência do STF e desta Corte de Justiça, para determinar a exclusão da multa aplicada, ante DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 372 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 a sua inconstitucionalidade, devendo-se prosseguir a execução em seus outros termos. Intime-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 102 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 158036-72.2009.8.09.0011(201494311429) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO HONDA S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : WEVERTON LEONARDO MAURICIO DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento, para cassar a sentença, a fim de que o processo retome o seu curso. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 103 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 381640-78.2009.8.09.0011(200993816401) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO 1 APELADO(S) : DF DE SOUZA CONFECCAO 2 APELADO(S) : DELMACI FERREIRA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, conheço do recurso e lhe dou provimento, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, para cassar a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 373 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.2/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 450627-97.2012.8.09.0000(201294506277) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : CLAUDIO ANTONIO SEABRA ADV(S) : HELENA MARIA TEIXEIRA DE AVILA TACKSON AQUINO DE ARAUJO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIáS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES DANIEL BARBOSA FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: EM RAZãO DOS INFORMES PRESTADOS PELO ESTADO DE GOI ÁS àS FLS. 390/394, MANIFESTE-SE O IMPETRANTE NO P RAZO DE CINCO (5) DIAS. INTIME-SE. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 246266-84.2013.8.09.0000(201392462665) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : MARIA TEREZA CRUVINEL SIQUEIRA SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WANDRE FRANCISCO PEIXOTO PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA LAIZA PIRES DE CARVALHO ORTEGAL BRUNO CARNEIRO LEãO DE OLIVEIRA LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAçãO PELO TRIBUNAL DE CO NTAS DO ESTADO DE GOIÁS (FLS. 790/796) E PELO ESTA DO DE GOIÁS (FLS. 798/801), COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES, OUçAM-SE OS EMBARGADOS, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS. INTIMEM-SE. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) 248968-03.2013.8.09.0000(201392489687) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : EMBRAENCO EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : ERICH RODRIGO NOGUEIRA : HELIO ROSA DO PRADO E OUTRO(S) ADV(S) : NERI GONCALVES HEBERTE RODRIGUES GONCALVES AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 AGRAVANTE(S) : EMBRAENCO EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : ERICH RODRIGO NOGUEIRA AGRAVADO(S) : HELIO ROSA DO PRADO E OUTRO(S) ADV(S) : NERI GONCALVES HEBERTE RODRIGUES GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO AOS ACLAR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 374 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ATóRIOS OPOSTOS POR EMBRAENCO EMPRESA BRASILEIRA D E EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRO (FLS. 761/764), OUçAM-SE OS EMBARGADOS, NO PRAZO DE CIN CO (05) DIAS. INTIMEM-SE. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 417280-39.2013.8.09.0000(201394172800) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : NAZARENO LOUREDO TELES E OUTRO(S) ADV(S) : ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA FERNANDO TIBURCIO PENA HENRIQUE TIBURCIO PENA VANESSA GOMIDE M.TIBURCIO DECISAO OU DESPACHO: Deste modo, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Dê-se ciência desta decisão à condutora do feito. Determino a intimação do agravado, para, caso queira, apresente contraminuta ao presente recurso no prazo legal. Intimem-se. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 433094-91.2013.8.09.0000(201394330944) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : ALVARO CELSON BONFIM RESENDE ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA AGRAVADO(S) : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL LA ROCHELLE ADV(S) : VANESSA LIMA ABDALA FRANCO NUBIA BARBOSA MOURA DECISAO OU DESPACHO: Assim considerando, INDEFIRO a súplica formulada pelos agravantes, mantendo, até julgamento final, a decisão objurgada. Cientifique-se o juízo a quo desta decisão, solicitando-lhe as informações que julgar necessárias. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 434683-21.2013.8.09.0000(201394346832) GOIANESIA DES. NORIVAL SANTOME : FUTURMOV MOVEIS DO FUTURO LTDA ME ADV(S) : PATRICIA HELENA NADALUCCI LEANDRO SIERRA AGRAVADO(S) : FERREIRA E EUROPEU LTDA ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações, recebo o presente agravo de instrumento e INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido, mantendo os efeitos do decisum hostilizado, até pronunciamento final deste recurso. Comunique-se pois, ao juízo a quo prolator da decisão, sobre o indeferimento da cautela, solicitando-lhe, as informações que entender necessárias, no prazo legal. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Intimem-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 435395-11.2013.8.09.0000(201394353952) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 375 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : CALDAS NOVAS : DES. NORIVAL SANTOME : MALBA ANTONIA DIAS WACKEN ADV(S) : LUIZ FERNANDO DE MELO AGRAVADO(S) : ALFREDO ANTONIO MARTINS E OUTRO(S) ADV(S) : OTO LIMA NETO ASSTE(S) : ADELSIO MAFRA PALOTTI E OUTRO(S) ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA MARIANA LOBO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Assim considerando, INDEFIRO a súplica formulada pela agravante, mantendo, até julgamento final, a decisão objurgada. DETERMINO o apensamento dos autos de nº 435371-80; 43595-11.2013; 435406-40.2013 e 336559-03.2013, tendo em vista a conexão existente entre eles, para julgamento simultâneo. Cientifique-se o juízo a quo desta decisão, solicitando-lhe as informações que julgar necessárias. Intimem-se os agravados e os assistentes para apresentarem contrarrazões. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 439510-75.2013.8.09.0000(201394395108) ESTRELA DO NORTE DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE ADV(S) : ALEXANDRE LEOPOLDINO POLONIATO AGRAVADO(S) : LAZARINA MOREIRA DE LIMA ADV(S) : ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO DA SIL DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, OFERECER CONT RAMINUTA, NO PRAZO LEGAL. OFICIE-SE AO JUIZ DA CAU SA, SOLICITANDO-LHE AS INFORMAçõES PERTINENTES, NO S TERMOS DO ARTIGO 527, IV, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 444965-21.2013.8.09.0000(201394449658) GOIANIA DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO ALVORADA S/A ADV(S) : IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO EZIO PEDRO FULAN AGRAVADO(S) : MANOEL DE ARAUJO ROCHA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : ADAIL JOSE PREGO DECISAO OU DESPACHO: DERTERMINO A INTIMAçãO DO AGRAVANTE PARA PROVIDENCIAR A JUN TADA DA COPIA DO CONTRATO SOCIAL DO AGRAVANTE, COPIA ATA DE INCORPORAçãO, ALEM DE COPIA DA PROCURAçãO OUTORGADA AO BANCO RECORRENTE E RESPECTIVA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO, NO PRA ZO DE 05(CINCO) DIAS 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 445652-95.2013.8.09.0000(201394456522) JUSSARA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : JOAO BATISTA CARNEIRO E CIA LTDA ME ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A 2 AGRAVADO(S) : INNOVARE INDUSTRIA E COMERCIO DE TAPETES EIRELE DECISAO OU DESPACHO: Por tais fundamentos, indefiro a antecipação da tutela recursal. Oficie-se ao juiz prolator da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 376 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 decisão agravada, requisitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. Desnecessária a intimação das partes agravadas, por não angularizada a relação processual. Após, voltem-me os autos conclusos. Goiânia, 08 de janeiro de 2014. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 238082-10.2010.8.09.0174(201092380825) : SENADOR CANEDO : DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : JOAO PEREIRA NERES ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON DECISAO OU DESPACHO: DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO SETOR DE D ISTRIBUIçãO E AUTUAçãO PARA QUE PROCEDA A CORREçãO NOS REGISTROS E NA ETIQUETA QUANTO AO NOME DO APE LADO, FAZENDO ASSIM CONSTAR BANCO BRADESCO FINANCI AMENTOS S/A. APóS CUMPRIDA A DETERMINADA ACIMA, DE TERMINO A INTIMAçãO DO APELADO PARA PROMOVER A JUN TADA DA PEçA ORIGINAL DE CONTRARRAZõES POR ELE OFE RTADA, POR ESTAR ILEGíVEL A FOTOCóPIA ACOSTADA àS FLS. 203/210. CUMPRA-SE E, APóS, INTIME-SE. GOIANIA, 8 DE JANEIRO DE 2014 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 377 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.245/2015 ================================================================================ 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 269246-88.2012.8.09.0152(201292692464) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : ROSALINA MARQUES DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 195 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA 2 AUTOR(S) : ROSALINA MARQUES DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : ROSALINA MARQUES DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço da remessa necessária e do primeiro apelo, dando-lhes parcial provimento, para reduzir a verba honorária para o montante de R$2.000,00 (dois mil reais), estabelecer a “data de 27 de abril de 2011” como termo inicial para o recorrente implementar o piso nacional do magistério, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, sendo que as diferenças porventura existentes em data anterior deverão ter como norte a respectiva “remuneração”. É como decido. Intimem-se. 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 247203-18.2006.8.09.0137(200692472037) : RIO VERDE : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO DAIMLERCHRYSLER S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : NEUZA FATIMA PAULA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso apelatório, por sua manifesta inadmissibilidade. É como decido. 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 381530-54.2010.8.09.0105(201093815302) : MINEIROS : DES. NORIVAL SANTOME : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA APELADO(S) : MARCELO TIMO MACHADO ADV(S) : ENE MAIA TIMO ROBERTO MARQUES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 378 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, para confirmar integralmente a sentença fustigada, por seus próprios fundamentos. É como decido. Não havendo recurso, volvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 59113-17.2011.8.09.0051(201190591138) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : EDIO MOREIRA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI MAYARA QUEIROZ GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e com fundamento no art. 557, caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO à presente apelação. Intimem-se e, transitado em julgado, retornem os autos à origem para devidos fins. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 156539-12.2012.8.09.0110(201291565396) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : WILLIAN PEREIRA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA APELADO(S) : AILTON PENA DE OLIVEIRA ADV(S) : MAISIO DE OLIVEIRA SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do apelo, mas dou-lhe provimento parcial, para reduzir a indenização em R$10.000,00 (dez mil reais), ficando os demais termos da sentença ratificados, por estes e seus próprios fundamentos. É como decido. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 64687-16.2014.8.09.0051(201490646876) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : THIARLLES ELIAS DE PAULA ADV(S) : LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, no uso do permissivo legal positivado no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação interposta, mantendo incólume a decisão vituperada. Intimem-se. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 239078-68.2011.8.09.0175(201192390784) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : JOSE DOS SANTOS FONSECA ADV(S) : GUILHERME APARECIDO DA SILVA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 379 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O RECURSO, NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo incólume a sentença fustigada, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intime-se. GOIANIA, 7 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 380 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.246/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 395928-88.2014.8.09.0000(201493959280) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : RITINHA PEREIRA LIMA ADV(S) : PEDRO TEOTONIO MIRANDA AGRAVADO(S) : ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, hei por bem NEGAR SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, ante a ausência das peças obrigatórias ao seu processamento. Cientifique-se o juízo de origem do inteiro teor desta decisão. Intimem-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 429089-89.2014.8.09.0000(201494290898) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : CAMILA PEREIRA SOARES ADV(S) : BRUNO VIANA FAISANO RENATA BRASIL RANGEL AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso e confirmo a decisão interlocutória agravada. É como decido. Não havendo recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 435540-33.2014.8.09.0000(201494355400) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : LILIA MARA FIGUEREDO PEREIRA ADV(S) : KLEYSON GOMES RIBEIRO DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO para, em reforma à decisão agravada, conceder à agravante os benefícios da assistência judiciária, dispensando-a do pagamento das custas. É como decido. Cientifique-se o juízo a quo da presente decisão. Não havendo recurso, arquivem-se os autos. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 436747-67.2014.8.09.0000(201494367475) CACU DES. NORIVAL SANTOME : BANCO GMAC S/A ADV(S) : LUIS EDUARDO SALES FERNANDES CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO : DANILO PEREIRA BARBOSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 381 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : IVON PIRES GONCALVES FILHO GILMAR LUIZ MULLER DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 527, I, c/c art. 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, porque manifestamente improcedente, como fundamentado nestas razões de decidir. É como decido. Cientifique-se o juízo de origem do teor desta decisão. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 65961-75.2013.8.09.0107(201390659615) COMARCA : MORRINHOS RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MORRINHOS LITPAS(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE MORRINHOS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 95 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE MORRINHOS ADV(S) : RAFAEL RODRIGUES SOUSA MURILO MORAIS ALEXANDRE REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Por essas razões, alicerçado no permissivo legal do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em consonância com a Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, NEGO SEGUIMENTO à remessa obrigatória e ao apelo, mantendo incólume a sentença vergastada em todos os seus termos, na qual se determinou o fornecimento ao substituído da terapia Seretide Spray e Suplemento Alimentar Nutridrink Pó, na quantidade de 07 (sete) latas mensais, pelo tempo que a indicação alopática se mostrar necessária. Intimem-se. 6 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 265623-60.2013.8.09.0029(201392656230) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : SILVIA DE SOUZA BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : AGUIAR ISAC PEREIRA RIBEIRO REU(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : EDIONE APARECIDA DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 172 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : EDIONE APARECIDA DA SILVA REU(S) : SILVIA DE SOUZA BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : AGUIAR ISAC PEREIRA RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e nos termos do art. 557, caput do CPC c/c Súmula 253 do STJ, conheço da remessa oficial necessária e da apelação, mas nego-lhes provimento e mantenho na íntegra a douta sentença recorrida, eis que ela reflete o entendimento consolidado das Cortes Superiores e deste Tribunal acerca do tema em debate. Intimem-se e transitado em julgado, retornem os autos à origem para devidos fins. 7 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 382 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 226268-50.2011.8.09.0017(201192262689) : BELA VISTA DE GOIAS : DES. NORIVAL SANTOME : JOSE APARECIDO DA SILVA ADV(S) : JOAO COELHO DE SOUSA JUNIOR UELTON DARIO LISBOA 2 APELANTE(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO 1 APELADO(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO 2 APELADO(S) : JOSE APARECIDO DA SILVA ADV(S) : JOAO COELHO DE SOUSA JUNIOR UELTON DARIO LISBOA DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, com fulcro no caput e §1º-A do art. 557 do Digesto Processual Civil, CONHEÇO DOS APELOS, NEGO PROVIMENTO AO PRIMEIRO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO, para admitir a capitalização mensal dos juros. Reconheço, ademais a isso, a ausência de pactuação quanto à incidência da Tabela Price, encargos moratórios, comissão de permanência, bem como da correção monetária. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se à instância singela, para as procedências de mister. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 300801-47.2007.8.09.0137(200793008018) : RIO VERDE : DES. NORIVAL SANTOME : CAMARU INDUSRTIA E COMERCIO DE RACOES LTDA ADV(S) : MARCIO RODRIGUES VIEIRA APELADO(S) : FERNANDO OLIVEIRA ARANTES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º do CPC, dou provimento ao apelo, casso a sentença e determino o retorno dos autos ao juízo de origem para suspensão do feito nos moldes do artigo 791, III do CPC. É como decido. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 400346-34.2011.8.09.0175(201194003460) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : JOSE BARBOSA DA SILVA ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, e com fulcro no § 1º-A do art. 557 do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação, para o fim de, desconstituindo a sentença impugnada, determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para o regular prosseguimento, com a intimação pessoal do autor para realização da perícia médica. É como decido. Não havendo recurso, arquivem-se. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 80147-27.2013.8.09.0100(201390801470) : LUZIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS VALCY NAZARENO RORIZ Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 383 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 APELADO(S) : CHARLIANE PATRICIA SALVINO LEITE ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, confirmando na íntegra o que restou decidido em primeira instância. É como decido. Não havendo recurso, volvam-se os autos à origem. Intimem-se. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 403866-38.2012.8.09.0087(201294038664) : ITUMBIARA : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE APELADO(S) : CASSIO BORGES DA SILVA ADV(S) : PRISCILA ESCOSTEGUY CUPLICH DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, com fulcro no caput do art. 557 do Digesto Processual Civil, NEGO PROVIMENTO AO APELO, e mantenho incólume a sentença vergastada, por estes e seus próprios fundamentos É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se à instância singela, para as procedências de mister. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 138740-21.2014.8.09.0195(201491387408) : RIO VERDE : DES. NORIVAL SANTOME : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE APELADO(S) : REGINALDO RAMOS DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço do apelo, porém nego-lhe provimento, mantendo a sentença primeva por estes e seus próprios fundamentos. É como decido. Intimem-se 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 456322-18.2012.8.09.0134(201294563220) : QUIRINOPOLIS : DES. NORIVAL SANTOME : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA APELADO(S) : MORIZ DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à apelação, mantendo a sentença fustigada. Intimem-se. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 15334-83.2000.8.09.0152(200090153340) : URUACU : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES : VALE DO RIO PARDO REFLORESTADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(S) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 384 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo a sentença fustigada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 396676-98.2013.8.09.0051(201393966764) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : HENRIQUE MACHADO DE MOURA ADV(S) : LEONARDO LUIZ FERREIRA DE JESUS APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA DANIELLA ARAUJO DAMASCENO DECISAO OU DESPACHO: DE TODO O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, e §1ºA, do CPC, conheço da apelação, e dou-lhe provimento parcial para, tão somente, suspender o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pelo prazo de 5 (cinco) anos como preconiza a Lei nº 1.060/50. É como decido. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 80191-46.2013.8.09.0100(201390801918) : LUZIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : MARCOS ANTONIO DE ARAUJO VALCY NAZARENO RORIZ APELADO(S) : OLIVIA COSTA VIANA ABRANTES ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE REZENDE DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo, mantendo incólume o édito sentencial primevo, por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 6752-57.2010.8.09.0051(201090067526) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : CRISTIANO ALVES CORREA ADV(S) : MAURICIO NAZAR DA COSTA APELADO(S) : VIANA TRANSPORTE DE DIESEL LTDA DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, no uso do permissivo legal positivado no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação interposta, mantendo incólume a decisão vituperada. Intimem-se. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 44938-85.2013.8.09.0006(201390449386) : ANAPOLIS : DES. NORIVAL SANTOME : UNIMED CERRADO FEDERACAO DAS UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIAS TOCANTINS E DF ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO DANIEL RODRIGUES FARIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 385 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 APELADO(S) : ROMILDO GOMES VAZ ADV(S) : NEVES TEODORO REZENDE DE SOUZA PAULO PEREIRA AMORIM JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e com fundamento no art. 557, caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso apelatório porque a sentença recorrida aplicou ao caso concreto o entendimento reiterado desta Corte local acerca do tema em debate. Intimem-se e transitado em julgado, retornem os autos à origem para devidos fins. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 167492-94.2014.8.09.0100(201491674920) : LUZIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA M APELADO(S) : JAIR SANTANA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, no uso da faculdade inserta no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao recurso e CASSO a sentença proferida em primeiro grau, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para a plena observância das regras processuais. É como decido. Não havendo recurso, remetam-se os autos à primeira instância. Intimem-se. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 108707-29.2013.8.09.0051(201391087070) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : NADIA ROSELEI LAMB LIPKE ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, no uso do permissivo legal positivado no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação interposta, mantendo incólume a sentença vituperada. Intimem-se. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 209272-38.2013.8.09.0168(201392092728) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES. NORIVAL SANTOME : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO APELADO(S) : ELSON ROSA SERAFIM DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO interposto, mantendo o teor da sentença fustigada. Intimem-se. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 458525-67.2009.8.09.0130(200994585250) : PORANGATU : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : MUNICIPIO DE PORANGATU ADV(S) : WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 386 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 JEAN RODRIGO NUNES LEAL : FERNANDO LEMOS SANTOS ADV(S) : MARCELO PEREIREA DE OLIVEIRA ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO DA SIL DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação cível, e por conseguinte mantenho inalterada a sentença guerreada por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora APELADO(S) GOIANIA, 8 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 387 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.1/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 320566-80.2014.8.09.0000(201493205668) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ ORLANDINA BRITO PEREIRA PEDRO PAULO RIBEIRO DO NASCIMENTO ADV(S) : GUILHERME VIEIRA DO NASCIMENTO : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE APLICADA EM DECORRÊNCIA DE SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA APURAR POSSÍVEL PRÁTICA DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. FATOS CONFESSADOS PELO INVESTIGADO, SEM QUALQUER PUDOR. LEGALIDADE NO TOCANTE À OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, BEM ASSIM DA LEGITIMIDADE DA SANÇÃO IMPOSTA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A ENSEJAR A PROTEÇÃO MANDAMENTAL. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança nº 320566-80.2014.8.09.0000 (201493205668), Comarca de Goiânia, sendo impetrante Pedro Paulo Ribeiro do Nascimento e impetrado Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Goiás. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, que também presidiu o julgamento, os Desembargadores Sandra Regina Teodoro Reis e Jeová Sardinha de Moraes. Ausente ocasional o Desembargador Norival Santomé. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Yara Alves Ferreira e Silva. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 307725-53.2014.8.09.0000(201493077252) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ VILA NOVA FUTEBOL CLUBE ADV(S) : SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA EURIPEDES EDUARDO MORAIS GINU : INSIEME COMUNICACAO E MARKETING LTDA ADV(S) : DANIELA FERNANDES GUERREIRO CAROLINA SIGNORELLI FARIA LIMA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA INFORMAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE VERBA DE TELEVISIONAMENTO. CLUBE DE FUTEBOL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS CAPAZES DE ALTERAR O JULGAMENTO. I - A incidência do artigo 557 do Código de Processo Civil não configura restrição ao direito recursal das partes, pois a intenção do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 388 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 legislador ao dar nova redação ao artigo 557 da Lei Processual Civil, foi baseada nos princípios da celeridade e da economia processual. Assim, da aplicação do suso dispositivo, conclui-se que o relator, ao negar seguimento ou dar provimento ao recurso, singularmente, está concedendo a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida caso o processo fosse julgado pelo Órgão Colegiado. II - A expedição de ofício à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) visando obter informações acerca de verba de televisionamento em favor do executado, ao contrário de suas tratativas, é sim possível e legal, mormente porque o devedor teve oportunidade de indicar bens passíveis de constrição judicial, porém quedou-se silente. III - Desse modo, a confirmação do decisum invectivado é medida que se impõe, mormente porque o recorrente deixou de carrear argumentos plausíveis capazes de alterar o julgamento já proferido no caderno processual. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 307725-53.2014.8.09.0000 (201493077252) (Agravo Regimental), Comarca de GOIÂNIA, sendo agravante VILA NOVA FUTEBOL CLUBE e agravada INSIEME COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Desembargador Fausto Moreira Diniz, que também Presidiu o Julgamento, o Desembargador Norival Santomé e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Yara Alves Ferreira e Silva. : : : : 156162-32.2007.8.09.0105(200791561623) MINEIROS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES : ARLO FRANCISCO ALVES ADV(S) : EUZEBIO JOAO FONTANA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DÍVIDA SECURITIZADA. BÔNUS DA ADIMPLÊNCIA. AMPARO LEGAL. ATO SENTENCIAL QUE ACOLHEU A PRETENSÃO DO AUTOR. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, PORQUANTO NÃO OPÔS AO DIREITO ANUNCIADO PELO POSTULANTE QUALQUER FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO MESMO. ALTERAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. DECISUM MANTIDO. IMPULSO COM SEGUIMENTO NEGADO, NOS TERMOS DO CAPUT ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONVINCENTES PARA RECONSIDERAÇÃO DO ATO JUDICIAL. Ao interpor agravo regimental da decisão que negou seguimento à apelação cível, mantendo o ato atacado, o agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos ou fatos convincentes que Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 389 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 justifiquem o pedido de reconsideração, e não somente reiterar as razões formuladas na petição do recurso originário, já apreciadas. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 156162-32.2007.8.09.0105 (200791561623) (Agravo Regimental), Comarca de MINEIROS, sendo agravante BANCO BRADESCO S/A e agravado ARLÔ FRANCISCO ALVES. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Desembargador Fausto Moreira Diniz, que também Presidiu o Julgamento, o Desembargador Norival Santomé e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Yara Alves Ferreira e Silva. 4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 427018-89.2013.8.09.0052(201394270186) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 AUTOR(S) : FSC ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS 1 REU(S) : SEMG EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA MERITÓRIA CONFIRMATIVA DA MEDIDA. PERDA DO OBJETO. PRELIMINAR AFASTADA. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE PÚBLICA (CMEI) PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, 7º, INCISO XXV, E 208, INCISO IV, E 227, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME OBRIGATÓRIO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE RITOS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS CAPAZES DE ALTERAR O JULGAMENTO. I - A aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil não configura restrição ao direito recursal das partes, pois a intenção do legislador ao dar nova redação ao artigo 557 da Lei Processual Civil, foi baseada nos princípios da celeridade e da economia processual. Assim, na aplicação do suso dispositivo, conclui-se que o relator, ao negar seguimento ou dar provimento ao recurso, singularmente, está concedendo a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida caso o processo fosse julgado pelo Órgão Colegiado. II - A concessão da liminar não afasta a análise do mérito, sobretudo por seu caráter provisório, que pode ser confirmado ou não, ao final, quando da apreciação da demanda. Por este motivo, torna-se imprescindível a apreciação do mérito à efetiva prestação jurisdicional. Preliminar de perda do objeto afastada. III - A confirmação do decisum invectivado é medida que se impõe, mormente porque o recorrente deixou de carrear argumentos plausíveis capazes de alterar o julgamento já proferido no caderno processual, reiterando as mesmas teses já suscitadas ao tempo da interposição do apelo. AGRAVO REGIMENTAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 390 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 427018-89.2013.8.09.0052 (201394270186) (Agravo Regimental), Comarca de GOIÂNIA, sendo agravante MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e agravado FSC. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Desembargador Fausto Moreira Diniz, que também Presidiu o Julgamento, o Desembargador Norival Santomé e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Yara Alves Ferreira e Silva. GOIANIA, 8 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 391 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.2/2014 =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 316369-19.2013.8.09.0000(201393163696) ANAPOLIS DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS MIDWAY INTERNATIONAL LABS LTDA ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA GABRIELA PEREIRA DE MELO : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PREPARO. AUSENTE. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DO PAGAMENTO. Não se conhece do Agravo Regimental na hipótese em que a petição recursal é acompanhada apenas de um simples comprovante de agendamento de pagamento do preparo recursal, tendo em vista a ocorrência de deserção, porque referido comprovante de agendamento não é documento hábil para comprovar o efetivo recolhimento de custas, ademais, a comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, conforme o artigo 511 do CPC. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos termos da voto da Relatora. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 349832-49.2013.8.09.0000(201393498329) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD HOSPITAL SANTA MARIA LTDA ARISTOTELES DE CASTRO BARROS WALTER PEREIRA DE CASTRO WALDER CRUVINEL DE CASTRO MARIA DE FATIMA SOUZA VILARINHO ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO MURILO SOUSA E SILVA : JALLES MARTINS ARRUDA (ESPOLIO) ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA : AGRAVANTES: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA. E OUTRO (S) AGRAVADO: JALLES MARTINS ARRUDA (ESPÓLIO) RELATOR: WILSON SAFATLE FAIAD (Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL (PROCURAÇÃO). AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao agravo de instrumento manejado pelos recorrentes, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo regimental, mormente se, nas razões Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 392 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 recursais, foram abordados os mesmos temas analisados na peça de insurgência outrora interposta. 2. A regularização posterior, em sede de agravo regimental, de documento essencial à comprovação dos requisitos de admissibilidade não tem o condão de sanar vícios existentes quando da interposição do recurso, porquanto já operada a preclusão consumativa. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 349832-49 (201393498329), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator em substituição. Votaram com o relator em substituição o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. Goiânia, 07 de janeiro de 2014. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 409844-29.2013.8.09.0000(201394098448) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ROBERTA SOARES SAO JOSE ELISA MARIA ALESSI DE MELO SUELLEN COELHO BENICIO BRUNA CORREIA LIMA LINHARES : WALDEMAR PONCIANO DOS PASSOS NETO ADV(S) : BRENO RASSI FLORENCIO CARLOS MARCIO RISSI MACEDO LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LIMINAR DEFERIDA PELO JUIZ A QUO. DECISÃO ADSTRITA AO LIVRE ARBÍTRIO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, CONTRADIÇÃO OU CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. URGÊNCIA COMPROVADA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO INSTRUMENTAL COM BASE NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - Ao interpor agravo regimental da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento por si interposto, a agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos novos que justifiquem o pedido de reconsideração, e não somente reiterar matéria já analisada e decidida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento Nº 409844-29.2013 (201394098448) (Agravo Regimental), Comarca de GOIÂNIA, sendo agravante UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e agravada WALDEMAR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 393 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PONCIANO DOS PASSOS NETO . Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Desembargador Fausto Moreira Diniz, que também presidiu o julgamento, Desembargador Norival Santomé e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 443962-66.2011.8.09.0011(201194439624) APARECIDA DE GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO : FABIANO BENEVIDES DE ARAUJO PAULA SANTOS DE MATOS ADRIANO SANTOS BENEVIDES PATRICIA SANTOS DE MATIAS JAQUELINE BENEVIDES TAVEIRAS ADV(S) : MURILLO DA COSTA MATA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONSIGNATÓRIA. PREPARO. AUSENTE. INTERNET. DESERÇÃO. Deve ser considerado deserto o recurso manejado pela parte quando instruído com comprovante emitido pela internet, uma vez que, nos termos do art. 10, §1º, da MP 2.200/01, a sua validade é limitada aos signatários do ato, mormente por não possuir fé pública. Precedentes do STJ e do TJGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos termos da voto da Relatora. : : : : 161537-69.2013.8.09.0051(201391615379) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES RONAN DOS SANTOS SILVA ADV(S) : ANAYRAM ANGELICA DO NASCIMENTO MACHADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A : AGRAVANTE: RONAN DOS SANTOS SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A RELATOR: WILSON SAFATLE FAIAD (Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO. Não merece conhecimento o agravo regimental que se apresenta desprovido de preparo, ante a manifesta ausência de imprescindível pressuposto recursal extrínseco. Inteligência do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil, c/c item 2, da Tabela I, do Provimento nº 15/08, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 394 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 161537-69 (201391615379), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do relator em substituição. Votaram com o relator em substituição o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. Goiânia, 07 de janeiro de 2014. : : : : 90586-13.2010.8.09.0162(201090905866) VALPARAISO DE GOIAS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES BRADESCO SEGUROS S/A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : ADELINO VERAS DE SOUSA ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR ELISA SANDER LOLLI : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes argumentos novos a demonstrar o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento à apelação cível manejada pelas insurgentes, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo regimental, mormente se, nas razões recursais, foram abordados os mesmos temas já analisados no decisum fustigado. 2. Dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo, motivo pelo qual não há que se falar em prequestionamento. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 90586-13 (201090905866), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator em substituição. Votaram com o relator em substituição o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 7 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 395 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : : : : 19131-09.2013.8.09.0024(201390191311) CALDAS NOVAS DR. WILSON SAFATLE FAIAD NATHALYA FARIA GONZAGA DE MENEZES ADV(S) : RENATO ALVES AMARO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - É de se negar provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão monocrática, quando a agravante, além de não apresentar fato novo suscetível de justificar a reconsideração do julgado, também não comprova que os fundamentos utilizados na decisão são contrários à jurisprudência predominante nesta Corte Estadual e nos Tribunais Superiores. II Consoante entendimento jurisprudencial majoritário, é inconstitucional a exigência de prévia postulação administrativa pelo segurado como condição para o ingresso em juízo de pedido de indenização securitária, não havendo falar em carência de ação por falta de interesse de agir. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 19131-09.2013.8.09.0024 (201390191311), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator em substituição. Votaram com o relator em substituição o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. : : : : 136292-61.2012.8.09.0093(201291362924) JATAI DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR : SILVANO FERREIRA PASSOS ADV(S) : SEBASTIANA JOSEFA DE OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Constitui medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental quando este não evidencia em suas razões nenhum novo argumento que justifique a modificação da decisão que nega seguimento ao recurso de Apelação Cível. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos da voto da Relatora. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 396 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 10 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 258016-83.2013.8.09.0000(201392580161) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV(S) : PAULO FERNANDO PAZ ALARCON ANA PRISCILA FURST : EVA HAHAMOVICI ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ALEX ALVES MAGALHAES ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA MARIA JOSE APARECIDA ALVES DE FREITAS LUDMILLA GOMES DA SILVA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os aclaratórios objetivam, exclusivamente, rever decisões que apresentam falhas ou vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, a fim de garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, não sendo meio hábil ao reexame da causa, ainda que com o fim de prequestionamento. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 258016-83.2013 (201392580161) (Embargos Declaratórios), Comarca de Goiânia, sendo embargante CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI e embargada EVA HAHAMOVICI. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos , nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Desembargador Fausto Moreira Diniz, que também presidiu o julgamento, Desembargador Norival Santomé e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Eliete Sousa Fonseca Suavinha. : : : : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 422158-79.2005.8.09.0002(200594221587) ACREUNA DR. WILSON SAFATLE FAIAD ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : ODUVALDO SANTANA JUNIOR JOSE FERNANDES BARBOSA JUSSARA CRISTINA ANDRADE DE SOUZA BARBOSA ADV(S) : HITLER GODOI DOS SANTOS BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : ODUVALDO SANTANA JUNIOR JOSE FERNANDES BARBOSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 397 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 4 APELADO(S) EMENTA DECISAO 11 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 12 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 JUSSARA CRISTINA ANDRADE DE SOUZA BARBOSA ADV(S) : HITLER GODOI DOS SANTOS : ROBERTO CARLOS MOTA ADV(S) : ODUVALDO SANTANA JUNIOR : EMENTA: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I - Os Embargos de Declaração não podem ser opostos com a finalidade de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador, isto porque o art. 535 e incisos, do Código de Processo Civil, prevê a sua incidência para as hipóteses únicas de omissão, obscuridade e contradição, e na ausência delas deverá o recurso ser rejeitado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 422158-79 (200594221587), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do relator em substituição. Votaram com o relator em substituição o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. : : : : 491612-63.2011.8.09.0091(201194916120) JARAGUA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS REGINALDO RODOVALHO DE OLIVEIRA ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ TATIELLY TAVARES DE OLIVEIRA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA : EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. Ausente quaisquer das hipóteses contidas no artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil impõe-se o desprovimento dos Embargos de Declaração, ainda que opostos para fim de pré-questionamento, circunstância que igualmente faz-se necessária a verificação daqueles requisitos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO, MAS DESPROVêLO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. : : : : 521614-10.2009.8.09.0051(200995216142) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 398 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 13 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : ANA CAROLINA CUNHA TOCANTINS ADV(S) : CLEVER DA SILVA : ANA CAROLINA CUNHA TOCANTINS ADV(S) : CLEVER DA SILVA : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO COCHI : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CARÁTER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do art. 535 do CPC, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios. 2. Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja com o recurso, tão-somente que a matéria decidida, seja rediscutida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em rejeitar dos Embargos Declaratórios , nos termos da voto da Relatora. : : : : 363356-28.2011.8.09.0051(201193633567) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD APARECIDA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO ITAUCARD S/A : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão) e, tampouco, erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que a embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, ante seu inconformismo com a tese jurídica adotada. 2. A contradição que enseja a interposição de embargos declaratórios é a interna, e não a mera dissonância com a tese defendida pela embargante. 3. Ao recurso aclaratório não é dado desconstituir o julgado, pelo que a incidência de efeitos infringentes apenas é admitida em casos especialíssimos, o que não ocorre nos presentes autos. 4. Não se acata suscitação de prequestionamento quando não subsistir no decisum fustigado ao menos algum dos vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 363356-28 (201193633567), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 399 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 relator em substituição. Votaram com o relator em substituição o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 14 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 344267-19.2011.8.09.0051(201193442672) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON ALMAISA FERREIRA SOARES ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO ALMAISA FERREIRA SOARES ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME E MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. As matérias abordadas pela recorrente foram esmiuçadas no corpo do voto e decididas em estrita atenção à jurisprudência consolidada na egrégia Corte de Justiça Goiana, afastando a contradição suscitada na via estreita dos embargos de declaração. 2. Inexistindo no acórdão embargado a contradição alegada e sobressaindo do conteúdo do recurso a clara intenção de reexame e modificação da decisão proferida na ocasião do julgamento do agravo regimental, é de rigor a rejeição dos embargos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 344267-19 (201193442672), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do relator em substituição. Votaram com o relator em substituição o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 289613-70.2013.8.09.0000(201392896134) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ PROCURADOR : RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 1 AGRAVANTE(S) : LIBERTE SOCIEDADE DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA ALLINE RODRIGUES DA COSTA 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SABRINA CAETANO DE OLIVEIRA E SILVA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO DECLARATÓRIA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 400 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis e deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do decisum prolatado pelo juízo a quo, não devendo subsistir, pelo juízo ad quem, apreciação acerca de matéria ainda não apreciada no ato judicial vituperado, sob pena de incorrer em supressão de um grau de jurisdição. 2 - Há que ser mantida a decisão que denegou atribuição de efeito suspensivo ao crédito tributário, em razão da prematuridade na ação originária, que ainda não apreciou os fundamentos meritório da demanda. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 289613-70.2013 (201392896134), Comarca de Goiânia, sendo agravante LIBERTE SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e agravado MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Desembargador Fausto Moreira Diniz, que também presidiu o julgamento, Desembargador Norival Santomé e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 16 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 143144-38.2009.8.09.0051(200991431448) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : LEONARDO GARCIA VEECHI HELIO BAHIA PEIXOTO ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI FANNY FERREIRA DA SILVA 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTUAÇÃO TRIBUTÁRIA EM DUPLICIDADE. COBRANÇA DE EXAÇÃO JÁ QUITADA. ILEGITIMIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM OUTRAS LOCALIDADES. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. EXORBITÂNCIA DA MULTA TRIBUTÁRIA. TAXA DE FUNCIONAMENTO. PREJUDICIALIDADE DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR SE TRATAR DE QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. 1 - Resta inconteste a impossibilidade de versação, em sede de ação mandamental, de matéria que demande dilação probatória, como no caso das discussões de duplicidade de autuação tributária, cobrança de exação já extinta, ilegitimidade na prestação de serviços efetuados em outras localidades e inocorrência de fato gerador. 2 - Restou prejudicada a remessa dos presentes autos à Corte Especial, pelo reconhecimento da existência de julgamento anterior, onde se declarou que a norma insculpida no artigo 88 e seus incisos, do Código Tributário Municipal, não seria matéria passível de apreciação quanto à inconstitucionalidade. 3 Está recepcionado pela nova ordem constitucional DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 401 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 de 1988, o Código Tributário Municipal, onde estipula multa até o limite 100% do crédito tributário, consoante entendimento manifestado na Arguição de Inconstitucionalidade nº 447689-37, perante a Corte Especial deste egrégio Tribunal de Justiça, a qual entendeu pela inconstitucionalidade das multas estipuladas em parâmetros superiores ao percentual referido, ainda que declarada sobre outra norma. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de MANDADO DE SEGURANÇA Nº 143144-38.2009 (200991431448) (APELAÇÃO CÍVEL), Comarca de GOIÂNIA, sendo apelante AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP e apelado MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover em parte o apelo nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, que também presidiu o julgamento, Desembargador Fausto Moreira Diniz, Desembargador Norival Santomé e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Eliete Sousa Fonseca Suavinha. : : : : : : 141083-73.2010.8.09.0051(201091410836) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DR. WILSON SAFATLE FAIAD ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA VILMAR SALVADOR DOS SANTOS ADV(S) : MARIA APARECIDA DE MEDEIROS VIEIRA : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 13.664/2000. PAGAMENTO DE FÉRIAS E FÉRIAS PROPORCIONAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECEBIMENTO DE DIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. I - É de cinco (05) anos o prazo prescricional para ajuizamento da ação em face da Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32. II - Configurado o direito da parte em receber o pagamento das férias referentes ao período aquisitivo, mais um terço (1/3), além do pagamento das férias proporcionais referentes aos períodos indicados. III - O ônus da prova, conforme o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Como o recorrente/autor, não se desincumbiu do seu munus, no juízo a quo, quanto à insurgência no tocante ao recebimento das diárias e despesas de viagem, este pleito não merece acolhida. IV - Inviável a pretensão de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, porquanto, dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 141083-73.2010 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 402 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 (201091410836), Comarca de GOIÂNIA, sendo apelante VILMAR SALVADOR DOS SANTOS, e apelada UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG . Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Votaram, além do Relator, Desembargador Fausto Moreira Diniz, que também presidiu o julgamento, Desembargador Norival Santomé e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Eliete Sousa Fonseca Suavinha. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 27386-58.2013.8.09.0087(201390273865) ITUMBIARA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DR. WILSON SAFATLE FAIAD AUTA APARECIDA RODRIGUES MOMENTE ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE RESENDE MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM AUTA APARECIDA RODRIGUES MOMENTE ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE RESENDE DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. REGIME ESTATUTÁRIO. BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 12/99. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1 - Os agentes comunitários de saúde do Município de Itumbiara são regidos pelo regime estatutário, fazendo jus aos benefícios elencados pela Lei Complementar Municipal n° 12/99, dentre os quais encontra-se a licença prêmio e o direito aos anuênios de 1%. 2 - A verba honorária, fixada em valor irrisório, deve ser majorada para atender a regra contida no artigo 20 do Código de Processo Civil. APELOS CONHECIDOS. PRIMEIRO APELO PROVIDO E SEGUNDO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 27386-58.2013 (201390273865), Comarca de ITUMBIARA, sendo 1º apelante AUTA APARECIDA RODRIGUES MOMENTE, 2º apelante MUNICÍPIO DE ITUMBIARA, 1º apelado MUNICÍPIO DE ITUMBIARA e 2º apelado AUTA APARECIDA RODRIGUES MOMENTE . Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer os apelos, provendo o primeiro e desprovendo o segundo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Fez sustentação oral o Dr. Roberto Gomes Ferreira. Votaram, além do Relator, Desembargador Fausto Moreira Diniz, que também presidiu o julgamento, o Dr. Wilson Safatle Faiad, em substituição ao Desembargador Norival Santomé e Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Eliete Sousa Fonseca Suavinha. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 403 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2014 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 404 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.1/2015 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 453727-89.2014.8.09.0000(201494537273) HIDROLANDIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : IGOR ISAAC THOME NETTO : JOAO GABRIEL DE SOUSA FREITAS ADV(S) : IGOR ISAAC THOME NETTO DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO LIMINAR O advogado Igor Isaac Thomé Netto, inscrito na OAB-GO sob o nº 16.832, impetrou a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de JOÃO GABRIEL DE SOUSA FREITAS, por considerá-lo submetido a constrangimento ilegal, deflagrado por ato do MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da comarca de Hidrolândia, autoridade indicada como coatora. Relata o impetrante que o paciente encontra-se custodiado desde 16 de novembro de 2014, em razão de prisão em flagrante, por ter, supostamente, praticado a infração tipificada nos artigo 157 do Código Penal. Argumenta que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, porquanto a autoridade acoimada coatora declinou de sua competência, determinando a remessa dos autos ao Juízo da Comarca desta Capital (fls. 46), estando o paciente custodiado até a presente data “por força de uma medida precautelar que não tem o poder de mantê-lo preso” (fls. 4). Postula, ao final, a concessão da ordem, em sede liminar, a fim de que a liberdade de João Gabriel seja prontamente restabelecida, com a consequente expedição do alvará de soltura, confirmando-se a tutela de urgência por ocasião da decisão colegiada. Instrui a inicial com os documentos de fls. 7/48. Feito esse relato, passo à decisão, pontuando, de logo, a impossibilidade de concessão da tutela de urgência, porquanto “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a demora de prazo superior a 24h para apreciar a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pelo Juízo de primeiro grau, consiste em mera irregularidade procedimental, a qual não enseja o relaxamento”1 e, em consulta banco de dados deste Tribunal, os autos estão conclusos ao magistrado a quo, estando a decisão na iminência de ser proferida. Nessa linha de raciocínio, indefiro a liminar. Oficie-se o MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca desta Capital para que preste as informações que entender pertinentes, no prazo de 48 horas. Após, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que se manifeste sobre a ordem impetrada. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 11 RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 405 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 466134-30.2014.8.09.0000(201494661349) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA : WESLEY DE CAMPOS FERREIRA ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO LIMINAR Flávia Maria de Oliveira, advogada inscrita na OAB/GO sob o nº 15.639, impetra ordem de habeas corpus liberatória, com pedido de liminar, em proveito de WESLEY DE CAMPOS FERREIRA, qualificado às fls. 2, a pretexto de estar o paciente sofrendo coação ilegítima a sua liberdade de locomoção por ato do ilustre Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal desta Capital, Dr. José Carlos Duarte. Sustenta como causa de pedir da impetração a ilegalidade do ato jurisdicional indeferitório do pedido de revogação da prisão preventiva, em razão da ausência dos requisitos autorizadores a justificar a cautelaridade assinalados no artigo 312 do Código de Processo Penal, estando o paciente enclausurado desde o dia 20/11/2014, pela suposta prática do crime de roubo qualificado. Alia a tais circunstâncias os predicados pessoais favoráveis do paciente, e considera estar Wesley de Campos Ferreira padecendo constrangimento ilegal, reprimível com a concessão liminar da ordem para revogar a sua constrição preventiva, confirmando-a, definitivamente, por decisão colegiada. Colaciona a documentação de fls. 18/45. É o relatório. Passo a apreciar o pedido de tutela de urgência. Como é cediço, a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcionalíssima, cabível apenas na hipótese de flagrante ilegalidade, avaliada de plano, sem qualquer dilação probatória. Em que pese as considerações encartadas na exordial, não ressaem evidenciados, numa cognição sumária, própria da presente fase processual, os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, imprescindíveis para a antecipação da tutela almejada. O impetrante colacionou apenas a cópia dos autos do pedido de revogação da prisão preventiva. A autoridade judiciária ao indeferir o pedido (fls. 44), se referiu à permanência dos mesmos fundamentos que ensejaram a conversão da prisão flagrancial em preventiva. No entanto, o impetrante não apresentou a decisão conversiva da prisão em flagrante, não sendo possível avaliar de plano sua idoneidade ou não. A avaliação da justificativa judicial demanda valoração mais detida, que deve ser postergada para o momento do julgamento final, após os informes prestados pela autoridade coatora e o respectivo parecer do órgão 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 467829-19.2014.8.09.0000(201494678292) HIDROLANDIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : GERCIVAL SOCORRO DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 406 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 1 PACIENTE(S) : WALLACE GONCALVES DE CASTRO ADV(S) : GERCIVAL SOCORRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO LIMINAR GERCIVAL SOCORRO DA SILVA, advogado regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº 29.243, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de WALLACE GONÇALVES DE CASTRO, qualificado, indicando como autoridade coatora a MMª. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Hidrolândia. Expõe o impetrante que o paciente foi preso em flagrante, em 7 de novembro de 2014, diante da suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (tráfico ilícito de drogas). Posteriormente, em 11-11-2014, o flagrante foi convertido em prisão preventiva, sob o fundamento de garantia da ordem pública e da instrução criminal. Ressalta ser o paciente apenas usuário de drogas, e que o entorpecente apreendido com ele serviria ao seu próprio consumo. Defende a irregularidade da medida extrema, ante a violação ao princípio da presunção de inocência e a inexistência dos requisitos necessários para manutenção do paciente no ergástulo. Segundo o impetrante, caso o paciente venha a ser condenado, a pena não ultrapassará 4 (anos) de prisão e ensejará a substituição da reprimenda corporal por prestação de serviços à comunidade, não se apresentando crível a segregação cautelar, mormente em se tratando de acusado primário, possuidor de bons antecedentes, de residência fixa e de ocupação lícita. Por fim, pugna pela concessão da ordem, em sede de liminar, a fim de que a liberdade do paciente seja restabelecida, com a consequente expedição do alvará de soltura. Instrumentaliza o pedido com a documentação de fls. 16/59. Decido. Em um breve exame dos autos, não constato, de imediato, a necessidade e possibilidade do deferimento da medida in limine, porquanto a ponderação dos fundamentos delineados necessitam de apuração mais aprofundada dos fatos e atos processuais ocorridos na ação penal, imprópria nesta apreciação inicial. Demais disso, observo que ao paciente está sendo imputada a prática do crime de tráfico ilícito de drogas, caso em que, se for condenado, a ele poderá ser imposta pena de reclusão, em patamar superior a quatro anos. Por outro ângulo, ao compulso do caderno processual, verifico que o documento apresentado para atestar a residência do réu (fls. 31) encontra-se em nome de terceira pessoa estranha aos autos. De outro vértice, o regular processamento do writ, tomando-se 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 468103-80.2014.8.09.0000(201494681030) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : CARLOS ROBERTO DE ARAUJO : WAGNER FERREIRA COELHO ADV(S) : CARLOS ROBERTO DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO LIMINAR CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO, advogado regularmente inscrito na OAB/DF sob o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 407 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 número 32.700, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de WAGNER FERREIRA COELHO, qualificado, indicando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás. Expõe o impetrante que, em 14 de novembro de 2014, o paciente foi preso e autuado em flagrante pela suposta prática dos delitos capitulados nos artigos 129, §9º, e 148, §2º, do Código Penal. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e, posteriormente, a autoridade coatora indeferiu pedido de revogação do decreto prisional. Alega ser manifestamente ilegal a prisão preventiva do paciente, em razão do caráter excepcional da medida extrema, em virtude da ausência de elementos concretos suficientes para embasar a segregação e porque a vítima já obteve, na Justiça, todas as medidas protetivas solicitadas. Reforça a pertinência da liberdade em razão de ser o paciente primário, possuidor de bons antecedentes, de residência fixa e de ocupação lícita. Ao final, pugna pela concessão da ordem, em sede de liminar, a fim de que a liberdade da paciente seja restabelecida, com a consequente expedição do alvará de soltura. Instrumentaliza o pedido com os documentos de fls. 9/39. Decido. Em um breve exame dos autos, não constato, de imediato, a necessidade e possibilidade do deferimento da medida in limine, porquanto a ponderação dos fundamentos delineados necessita de uma análise mais aprofundada dos fatos e atos processuais ocorridos na ação penal, imprópria nesta apreciação inicial. Ademais, em análise do decisum que converteu a prisão em flagrante por preventiva (fls. 31/35), concluo que a ilustrada Magistrada de primeira instância ressaltou que a prisão se faz necessária para se garantir a ordem pública, porquanto o paciente, em tese, “agiu de maneira extremamente violenta, tendo agredido fisicamente a vítima de diversas formas, chegando até mesmo a quebrar uma das costelas da mesma”, e “a trancou em casa, impedindo que esta procurasse um hospital, mesmo sabendo que a mesma sentia muitas dores”. E a averiguação da pertinência dessa motivação exige análise mais aprofundada do remédio heroico. Nesses termos, não infiro, na presente fase processual, em que a cognição é superficial, o 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 466976-10.2014.8.09.0000(201494669765) TRINDADE DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : WANDERLEY FERREIRA DE SOUSA JUNIOR : CAIO DOS SANTOS CARNEIRO ADV(S) : WANDERLEY FERREIRA DE SOUSA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO LIMINAR O advogado Wanderley Ferreira de Sousa Júnior, inscrito na OAB-GO sob o nº 27.791, impetrou a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de CAIO DOS SANTOS CARNEIRO, por considerá-lo submetido a constrangimento ilegal, deflagrado por ato da MM. Juíza de Direito da Vara Criminal da comarca de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 408 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Trindade, autoridade indicada como coatora. Relata o impetrante que o paciente encontra-se custodiado desde 22 de julho de 2014, em razão de prisão em flagrante, por ter, supostamente, praticado as infrações tipificadas nos artigos 33, 35 e 40, inciso VI, todos da Lei nº 11.343/06. Argumenta que as razões judiciais explicitadas para a conversão da prisão flagrancial em preventiva não se encaixam em nenhuma das situações previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, além do que Caio possui predicados pessoais abonadores. Outro fundamento do writ consiste na demora do procedimento penal a que responde pois, o paciente encontra-se preso há 143 (cento e quarenta e três) dias e, segundo o impetrante, “não tem explicação as defesas prévias estarem a mais de 25 (vinte cinco) dias protocoladas e não estarem juntadas nos autos para dar andamento ao processo, acolher as teses defensivas absolvendo sumariamente ou marcar a data do início da instrução criminal” (fls. 5). Ao final, pleiteia a concessão da ordem, em sede liminar, a fim de que a liberdade de Caio seja prontamente restabelecida, com a consequente expedição do alvará de soltura, confirmando-se a tutela de urgência por ocasião da decisão colegiada. Instrui a inicial com os documentos de fls. 13/39. É o relatório. Passo a apreciar o pedido de tutela de urgência. Como é cediço, a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcionalíssima, cabível apenas na hipótese de flagrante arbitrariedade, ilegalidade ou teratologia do constrangimento, avaliada de plano, sem qualquer dilação probatória. Em que pese as considerações encartadas na exordial, a par da unilateralidade probatória lançada aos autos até o presente momento, não ressaem evidenciados, numa cognição sumária, própria da presente fase processual, os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, imprescindíveis para a antecipação da tutela almejada. Com 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 469459-13.2014.8.09.0000(201494694590) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : SEMI YUSSEF BJAIJE JUNIOR : WANDERSON MARCENA SANTOS ADV(S) : SEMI YUSSEF BJAIJE JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO LIMINAR Semi Yussef Bjaije Júnior, advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 42.945, impetra ordem de habeas corpus liberatória, com pedido de liminar, em proveito de WANDERSON MARCENA SANTOS, qualificado às fls. 2, a pretexto de estar o paciente sofrendo coação ilegítima a sua liberdade de locomoção por ato do ilustre Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal desta Capital, Dr. Alessandro Pereira Pacheco. Aduz o impetrante que o paciente foi preso em virtude de mandado de prisão expedido pelo juízo da 9ª Vara Criminal. Sustenta, ainda, que o paciente foi considerado DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 409 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 absolutamente incapaz, tendo sido inclusive interditado pelo juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF e, por essa razão, pleiteia sua liberdade provisória para que possa dar continuidade ao tratamento. Apresentou cópia da sentença que interditou o paciente e prontuário médico. A petição inicial, bem como os documentos juntados, vieram por meio de fax, não sendo possível extrair algumas informações. Não foi acoplado aos autos cópia da decisão ou do mandado de prisão, nem qualquer documento que indique a razão do ergástulo ou se a prisão foi efetivamente cumprida. Em consulta ao sítio virtual deste Tribunal de Justiça, não consta qualquer processo em nome do paciente. É o relatório. Passo a apreciar o pedido de tutela de urgência. Como é cediço, a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcionalíssima, cabível apenas na hipótese de flagrante ilegalidade, avaliada de plano, sem qualquer dilação probatória. Em que pese as considerações encartadas na exordial, não ressaem evidenciados, numa cognição sumária, própria da presente fase processual, os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, imprescindíveis para a antecipação da tutela almejada. O impetrante não trouxe cópia do mandado de prisão ou da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente. A idoneidade ou não da justificativa judicial demanda valoração mais detida, que deve ser postergada para o momento do julgamento final, após os informes prestados pela autoridade coatora e o respectivo parecer do órgão de cúpula ministerial. Nessa linha de raciocínio, indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade coatora 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 470926-27.2014.8.09.0000(201494709260) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : GILBERTO CARLOS DE MORAIS : GRAZIELA DA RESSURREICAO SANTOS ADV(S) : GILBERTO CARLOS DE MORAIS DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO LIMINAR O advogado Gilberto Carlos de Morais impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de GRAZIELA DA RESSURREIÇÃO SANTOS, com a indicação do MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de Goiânia-GO como autoridade judiciária qualificada de coatora. Expõe que a paciente foi presa em flagrante delito, na data de 1º de novembro de 2014, pelo suposto cometimento da infração penal de tráfico de drogas (art. 33, Lei 11.343/06), e que a detenção momentânea foi convertida em prisão preventiva. Sustenta que a conversão na medida cautelar do artigo 312 do Código de Processo Penal foi totalmente desprovida de fundamentação, pois o magistrado prolator do ato impugnado não demonstrou, no decorrer de sua decisão, motivos capazes de respaldar a manutenção prisional da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 410 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 paciente. Alega, sob outro argumento, que é cabível no caso concreto a liberdade provisória, desvinculada ou com vinculação ao comparecimento a todos os atos do processo, não só por não existir, atualmente, nenhum óbice legal, mas também porque a beneficiária do remédio heroico possui domicílio certo, é primária e exerce trabalho lícito. Requer, então, a concessão, com urgência, da ordem de habeas corpus, a fim de que a paciente seja colocada em liberdade, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, e de que seja expedido o alvará de soltura. Instrui a petição inicial com os documentos de fls. 19-43. É o relatório. Em consideração ao pedido de liminar, entendo, depois de uma apreciação pautada na verosimilhança, que não identifico evidente ilegalidade quanto à prisão preventiva da paciente, uma vez que a decisão judicial impugnada, cujo cópia se acha às fls. 31-33, foi tomada mediante fundamentação capaz de aparentar minimamente a sua legitimidade. Desse modo, a eventual constatação sobre a impertinência da justificativa judicial demanda uma avaliação mais contextualizada, que é própria do julgamento definitivo, após a breve tramitação do habeas corpus. Portanto, indefiro a liminar. Determino que se oficie à autoridade impetrada, para que, no prazo de 48 horas, preste as informações pertinentes ao caso. Dê-se vista dos autos, em seguida, à douta Procuradoria de Justiça, a fim de que se manifeste, no prazo regimental. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 18 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 474132-49.2014.8.09.0000(201494741326) ANAPOLIS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA : FERNANDO MATHEUS ALVES DE MELO ADV(S) : LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA DECISAO OU DESPACHO: HABEAS CORPUS Nº 474132-49.2014.8.09.0000 (201494741326) COMARCA DE ANÁPOLIS IMPETRANTES LEOPOLDO GUIMARÃES GARCIA PACIENTE FERNANDO MATHEUS ALVES DE MELO RELATOR DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DECISÃO LIMINAR O advogado Leopoldo Guimarães Garcia, inscrito na OAB-GO sob o nº 31.579, impetrou em proveito de FERNANDO MATHEUS ALVES DE MELO ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, por ele estar submetido a constrangimento ilegal proveniente de ato do MM Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis-GO, autoridade indicada como coatora. O impetrante relata que o paciente, acusado da prática de tráfico ilícito de entorpecentes (art.33, caput, Lei nº 11.343/06), foi preso em flagrante no dia 20 de outubro de 2014. A detenção momentânea foi convertida em prisão preventiva ao argumento de que seria necessário manter o paciente no cárcere para preservação da ordem pública e também para assegurar o desenvolvimento da persecução penal. O impetrante argumenta que, ao contrário do que DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 411 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 afirma o dirigente procedimental, não há motivos legítimos que justifiquem a manutenção da medida constritiva cautelar adotada em desfavor do paciente, e isso porque não estão caracterizados os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, afinal, Fernando Matheus é comprovadamente primário, tem endereço certo e declara ocupação lícita. Além disso, não há evidência objetivas de sua periculosidade ou mesmo de que pode furtar-se ao chamamento da justiça ou tumultuar a ordem social. Pondera, outrossim, que o indeferimento da liberdade está fundada em elementos frágeis e insuficientes e, por tal razão pede a concessão da ordem e a consequente restituição do status libertatis do paciente. O pedido foi instruído com os documentos de fls. 25/72. Decido. A medida liminar, em sede de habeas corpus, exige, para a sua concessão, a demonstração irrefutável da ilegalidade da custódia ou do caráter absurdo do ato constritivo, o que, de plano, não constato na hipótese sob análise. De fato, com a avaliação superficial da documentação que instrui o pedido, não é possível visualizar irregularidade ou arbitrariedade evidentes a macular a custódia imposta ao paciente, já que não se observa qualquer vício a despontar da decisão que manteve sua segregação cautelar, como medida necessária ao 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 470878-68.2014.8.09.0000(201494708787) SERRANOPOLIS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS : JOSE CICERO DA SILVA ADV(S) : HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO LIMINAR Hildebrando Borges dos Santos, advogado devidamente habilitado, impetra, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, a presente ordem de 'Habeas Corpus', com pedido de liminar, em favor de JOSÉ CÍCERO DA SILVA, nascido em 30-07-1.959, qualificado às fls. 2, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Serranópolis-GO. Extrai-se dos autos que, no dia 7-09-2.014, o paciente foi preso em flagrante delito e, posteriormente, denunciado nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, figurando como vítima Carlos Gustavo Vieira, que recebeu um golpe de 'enxada' na cabeça, causando-lhe lesão corto contusa extensa em região occipital e parietal direita e esquerda (prontuário médido de fls. 92/93). Em 8-09-2.014, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva (fls. 33/35). Em 22-10-2.014, a autoridade coatora indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, sob o argumento de que estariam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (fls. 61/63). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 412 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Alega o impetrante que a prisão do paciente é manifestamente ilegal em decorrência do excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista que o paciente se encontra segregado há mais de 100 (cem) dias. Pondera os predicados pessoais favoráveis, tratando-se de paciente primário, de bons antecedentes, residente no distritio da culpa, exerce atividade laboral lícita, além de se comprometer a comparecer a todos os atos processuais para os quais for convocado. Ao final, considerando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, pede o provimento liminar, a fim de que o paciente seja posto em liberdade o mais breve possível. À inicial foram juntados os documentos de fls. 8/100. Passo a apreciar a tutela de urgência. A concessão de liminar, no âmbito da ação constitucional de 'Habeas Corpus', reserva-se aos casos excepcionais de ofensa manifesta ao direito de locomoção do paciente, desde que preenchidos os seus pressupostos legais, quais sejam, o 'fumus boni juris' e o 'periculum in mora'. No 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 474987-28.2014.8.09.0000(201494749874) NOVO GAMA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : DANILO FIRMINO : VALFREDO CARDOSO NAZARENO ADV(S) : DANILO FIRMINO DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO LIMINAR Danilo Firmino, advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 17489, impetra ordem de habeas corpus liberatória, com pedido de liminar, em proveito de VALFREDO CARDOSO NAZARENO, qualificado às fls. 2, a pretexto de estar o paciente sofrendo coação ilegítima a sua liberdade de locomoção por ato da ilustre Juíza de Direito da Vara Criminal da comarca de Novo Gama, Dra. Franciely Vicentini Herradon. Aduz o impetrante que o paciente foi preso em 10/12/2014, em virtude de mandado de prisão expedido pelo juízo mencionado, em razão do paciente ter sido denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável e não foi localizado para citação, sendo, por essa razão, decretada sua prisão preventiva. Sustenta que o paciente não tomou conhecimento das acusações e que não estava foragido, mas salienta que “o não comparecimento de um acusado, não é motivo para puni-lo no tocante a negatória da revogação da prisão preventiva, pois, é um direito constitucional fugir e até ficar calado” (fls. 7). Alia a tais circunstâncias os predicados pessoais favoráveis do paciente, e considera estar Valfredo Cardoso Nazareno padecendo constrangimento ilegal, reprimível com a concessão liminar da ordem para revogar a sua constrição preventiva, confirmando-a, definitivamente, por decisão colegiada. Colaciona a documentação de fls. 14/167. É o relatório. Passo a apreciar o pedido de tutela de urgência. Como é cediço, a concessão de liminar em habeas corpus DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 413 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 constitui medida excepcionalíssima, cabível apenas na hipótese de flagrante ilegalidade, avaliada de plano, sem qualquer dilação probatória. Em que pese as considerações encartadas na exordial, não ressaem evidenciados, numa cognição sumária, própria da presente fase processual, os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, imprescindíveis para a antecipação da tutela almejada. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente foi devidamente fundamentada (fls. 158). A idoneidade ou não da justificativa judicial demanda valoração mais detida, que deve ser postergada para o momento do julgamento final, após os informes prestados pela autoridade coatora e o respectivo parecer do órgão de cúpula ministerial. Nessa linha de raciocínio, 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 477228-72.2014.8.09.0000(201494772280) TRINDADE DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : OTO LIMA NETO EDSON CANDIDO DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : ELCIDES JORGE FILHO ADV(S) : OTO LIMA NETO EDSON CANDIDO DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO LIMINAR A hipótese é de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Oto Lima Neto e Edson Cândido de Sousa em favor de Elcides Jorge Filho, a pretexto de estar ele sofrendo coação ilegal ao seu direito de locomoção por ato do Juízo da Vara criminal da comarca de Trindade. Sustentam, resumidamente, que o paciente responde a processo penal por hipotética associação para traficância e comércio ilícito de drogas, estando enclausurado desde o dia 19.2.2014 sem o necessário encerramento da instrução criminal, e que este Tribunal, quando do julgamento do habeas corpus nº 427458-13.2014.8.09.0000 na sessão de ontem, concedeu ordem liberatória, por excesso de prazo, motivação de índole objetiva, ao coacusado Paulo Jorge. Diante de tais circunstâncias, pleiteiam a extensão liminar dos efeitos daquele julgado ao paciente, restituindo-se-lhe o direito ambulatorial, com posterior confirmação do provimento unipessoal mediante deliberação colegiada. Colacionam a documentação de fls. 8/39. Feito esse breve relato, passo à decisão, salientando, de início, pequena imprecisão técnica do pedido, por mesclar, equivocadamente, impetração de habeas corpus autônomo com requerimento de liminar, e outorga de efeito extensivo a provimento colegiado. Isso porque, como se sabe, o pleito de extensão dos efeitos de um acórdão, a par de ser formulado nos mesmos autos em foi proferido, por intermédio de peça interlocutória, não pode ser apreciado monocraticamente, uma vez que apenas o órgão colegiado tem competência para avaliar a presença dos requisitos autorizadores do aproveitamento, ou DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 414 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 não, de suas decisões a coacusado (art. 580, CPP). Nada obstante, impossível não admitir a circunstância de que, no julgamento da ordem de habeas corpus liberatória cujos efeitos se quer estendidos (cópia do acórdão anexada), esta Casa assentou que a demora na conclusão do processo penal movido em face do paciente e do coacusado Paulo Jorge decorria exclusivamente de culpa da máquina judiciária, pois, “até o momento, cerca de 6 meses” depois do encerramento da fase instrutória, ainda não foi proferida sentença, contexto fático autorizador da pronta intervenção deste Tribunal, para sanar o constrangimento manifestamente ilegal à liberdade de locomoção de Elcides Jorge Filho. Forte em tais 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 478113-86.2014.8.09.0000(201494781131) TRINDADE DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : WENDER DA COSTA OLIVEIRA : HILDENNER ANTONIO FORTES ADV(S) : WENDER DA COSTA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO LIMINAR A hipótese é de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Wender da Costa Oliveira, em favor de HILDENNER ANTÔNIO FORTES, a pretexto de estar ele sofrendo coação ilegal ao seu direito de locomoção por ato do Juízo da Vara criminal da comarca de Trindade-GO. Sustentam, resumidamente, que o paciente responde a processo penal por hipotética associação para traficância e comércio ilícito de drogas, estando enclausurado desde o dia 19 de fevereiro de 2014, sem o necessário encerramento da instrução criminal, e que este Tribunal, quando do julgamento do habeas corpus nº 427458-13.2014.8.09.0000 na sessão de ontem, concedeu ordem liberatória, por excesso de prazo, motivação de índole objetiva, ao coacusado Paulo Jorge. Diante de tais circunstâncias, pleiteiam a extensão liminar dos efeitos daquele julgado ao paciente, restituindo-se-lhe o direito ambulatorial, com posterior confirmação do provimento unipessoal mediante deliberação colegiada. Colacionam a documentação de fls. 16-835. É o relatório. Em resposta ao pedido de liminar, saliento, de início, pequena imprecisão técnica do pedido, por mesclar, equivocadamente, impetração de habeas corpus autônomo com requerimento de liminar e outorga de efeito extensivo a provimento colegiado. Isso porque, como se sabe, o pleito de extensão dos efeitos de um acórdão, a par de ser formulado nos mesmos autos em que foi proferido, por intermédio de peça interlocutória, não pode ser apreciado monocraticamente, uma vez que apenas o órgão colegiado tem competência para avaliar a presença dos requisitos autorizadores do aproveitamento, ou não, de suas decisões a coacusado (art. 580, CPP). Nada obstante, impossível não admitir a circunstância de que, no julgamento da ordem de habeas corpus liberatória cujos efeitos se quer DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 415 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 estendidos (cópia do acórdão anexada), esta Casa assentou que a demora na conclusão do processo penal movido em face do paciente e do coacusado Paulo Jorge decorria exclusivamente de culpa da máquina judiciária, pois, “até o momento, cerca de 6 meses” depois do encerramento da fase instrutória, ainda não foi proferida sentença, contexto fático autorizador da pronta intervenção deste Tribunal, para sanar o constrangimento manifestamente ilegal à liberdade de locomoção de GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): WANDA WILK GUIMARAES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 416 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.3/2015 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 467071-40.2014.8.09.0000(201494670712) GOIANAPOLIS DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : LAILSON SILVA MATTA : JOAO CARLOS ANTONELI ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar. Oficie-se à Juíza de Direito da Comarca de GOIANÁPOLIS, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 470199-68.2014.8.09.0000(201494701995) CACHOEIRA DOURADA DES(A). LEANDRO CRISPIM : VALERIA CRISTINA DOS SANTOS MAMEDE : MENOEL MESSIAS ALVES DOS SANTOS ADV(S) : VALERIA CRISTINA DOS SANTOS MAMEDE DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se constata, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses acima mencionadas. É necessário maior cautela para a análise da situação, razão por que indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à autoridade indigitada coatora informações sobre o caso em testilha, que deverá prestá-las em 48 horas. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 462589-49.2014.8.09.0000(201494625890) FORMOSA DES. LEANDRO CRISPIM : AVENIR DOMINGUES VIEIRA : MAYCON DOUGLAS SOUSA PORTO ADV(S) : AVENIR DOMINGUES VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Carece, pois, para exame meritório, de informações que devem ser colhidas junto à autoridade impetrada. Indefiro, pois, a liminar. Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 48 horas. Após, colha-se o pronunciamento da Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 17 de dezembro de 2014. 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 471160-09.2014.8.09.0000(201494711605) : ORIZONA : DES. LEANDRO CRISPIM Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 417 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO : CHARLEY VIEIRA GUIMARAES ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se constata, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses acima mencionadas. Assim, estando presentes os pressupostos para a manutenção da custódia, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à autoridade indigitada coatora maiores informações sobre o caso em testilha, que deverá prestá-las no prazo de 48 horas. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 470917-65.2014.8.09.0000(201494709171) GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS : JOHNNY CORREA DE SOUZA ADV(S) : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar. Oficie-se ao Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 471431-18.2014.8.09.0000(201494714310) FORMOSA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : LUCIANO RAFAEL DA SILVA DIEGO RAPHAEL MOURA DA SILVA 1 PACIENTE(S) : TERTULIANO AVELINO DE MATOS ADV(S) : LUCIANO RAFAEL DA SILVA DIEGO RAPHAEL MOURA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO Os advogados Luciano Rafael da Silva e Diego Raphael Moura da Silva, profissionalmente estabelecido na cidade de Formosa, com fulcro no art. 5º, incisos XLI, LVII, LXVI e LXVIII, da Constituição Federal e art. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de TERTULIANO AVELINO DE MATOS, qualificado, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Formosa, expondo que o paciente, preso por força de decreto de prisão preventiva, por suposta violação do art. 147, do Código Penal Brasileiro, c/c o art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, padece constrangimento ilegal, indeferido o pedido de revogação da constrição antecipada, ausentes os seus requisitos autorizadores, portando predicados pessoais, além de punível a conduta com pena de detenção, cabível alternativa diversa, razão para a soltura. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 418 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Pedido de liminar. A decisão judicial que negou ao paciente a liberdade, preservando o decreto de custódia antecipada, não revela flagrante ilegalidade, porquanto editada com um mínimo de motivação sobre a sua necessidade, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, pela reiteração da conduta delituosa e descumprimento de medidas protetivas de urgência, expondo a indispensabilidade de resguardo da integridade física da ofendida, o que desaconselha o adiantamento de tutela jurisdicional, à ausência da plausibilidade do direito invocado. Indefiro a liminar. Requisitem-se informações ao Juiz impetrado. Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. Jairo Ferreira Júnior Juiz Substituto em Segundo Grau 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 470915-95.2014.8.09.0000(201494709155) GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS : MARIO JOSE FERREIRA DE ANDRADE SILVA ADV(S) : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar. Oficie-se ao Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 471161-91.2014.8.09.0000(201494711613) ORIZONA DES(A). LEANDRO CRISPIM : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO : PAULO DA COSTA FERREIRA ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se constata, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses acima mencionadas. Assim, estando presentes os pressupostos para a manutenção da custódia, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à autoridade indigitada coatora maiores informações sobre o caso em testilha, que deverá prestá-las no prazo de 48 horas. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 470920-20.2014.8.09.0000(201494709201) GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS : WAGNER CLEMENTINO FIALHO DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 419 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ADV(S) : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar. Oficie-se ao Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 472200-26.2014.8.09.0000(201494722003) ORIZONA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : WANDER ALVES RODRIGUES : WAGNER CESAR DOS REIS ADV(S) : WANDER ALVES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO O advogado Wander Alves Rodrigues, profissionalmente estabelecido na cidade de Goiânia, sob o acicate do art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, arts. 580, 647, 648, inciso II, todos do Código de Processo Penal, art. 24, do Pacto São José da Costa Rica, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de WAGNER CÉSAR DOS REIS, qualificado, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Orizona, sustentando que o paciente teve a prisão preventiva decretada, pela suposta prática dos crimes tipificados pelo art. 155, § 4º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, art. 2º, §3º, da Lei nº 12.850/13, c/c art. 69, caput, do Código Penal Brasileiro, em decisão carente de fundamentação idônea, ausentes as condições autorizativas para a medida extrema, além de cabível medida cautelar alternativa, portador de predicados pessoais, fazendo jus à extensão de benefício outorgado a corréu, razão para a soltura. Pedido de liminar. A decisão hostilizada pela via mandamental não se mostra de aberta ilegalidade, para merecer o adiantamento da tutela judicial, a autoridade impetrada indicou, na forma de execução do delito, nos indícios da existência de uma organização criminosa que comete crimes em vários Estados, na possibilidade concreta de fuga do paciente, motivo para a segregação antecipada, compatibilizando com condição autorizativa do art. 312, do Código de Processo Penal, e, relativamente à substituição da preventiva por medida cautelar diversa, prevista pela Lei nº 12.403/11, a pretensão está vinculada ao mérito da ação mandamental, de maneira que o seu acolhimento implica em solução satisfativa, incompatível com o juízo provisional, conduzindo à negação do pleito. Indefiro a liminar. Requisitem-se informações da autoridade impetrada. Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Jairo Ferreira Júnior DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 420 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Juiz Substituto em Segundo Grau 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 472353-59.2014.8.09.0000(201494723530) ORIZONA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : JOSE LOPES DA LUZ FILHO : WEDER RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO O advogado José Lopes da Luz Filho, profissionalmente estabelecido na cidade de Goiânia, sob o acicate do art. 5º, incisos LXVI e LXVIII, art. 105, inciso II, letra “c”, ambos da Constituição Federal, arts. 580, 647, 648, inciso I, todos do Código de Processo Penal, art. 24, do Pacto São José da Costa Rica, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de WEDER RIBEIRO DA SILVA, qualificado, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Orizona, sustentando que o paciente teve a prisão preventiva decretada, pela suposta prática dos crimes tipificados pelo art. 155, § 4º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13, c/c art. 69, caput, do Código Penal Brasileiro, em decisão carente de alicerce legal e fundamentação idônea, configurado, ainda, o excesso de prazo na instrução da ação penal a que responde, fazendo jus à extensão de benefício outorgado a corréu, destacando predicados pessoais, motivo para a soltura. Pedido de liminar. Na apuração de eventual excesso de prazo na formação da culpa, estando o paciente preso, imprescindível a ponderação do princípio da razoabilidade, o que exige a processualização da ação penal de habeas corpus, com a intervenção da autoridade impetrada, a fim de justificar o excedimento de marca temporal, e, relativamente aos demais temas questionados, estão vinculados ao exame do mérito da ação mandamental, de maneira que seus acolhimentos, na providência acauteladora, implicaria em outorga de solução satisfativa, incompatível com o juízo provisional, conduzindo também à negação do pleito. Indefiro a liminar. Requisitem-se informações da autoridade impetrada. Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Jairo Ferreira Júnior Juiz Substituto em Segundo Grau 07 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 472474-87.2014.8.09.0000(201494724740) SENADOR CANEDO DES. LEANDRO CRISPIM : JANE SWERTES SALGADO : MARCIEL LEONEL BARBOSA ADV(S) : JANE SWERTES SALGADO DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se constata, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses acima mencionadas, razão por que DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 421 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à autoridade indigitada coatora informações sobre o caso em testilha, que deverá prestá-las em 48 (quarenta e oito) horas. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 472289-49.2014.8.09.0000(201494722895) ANAPOLIS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : JAKELLINY NEMURA DE MOURA : FERNANDO ISAQUE GONCALVES DOS SANTOS ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA DECISAO OU DESPACHO: Posto isso, a prova trazida ao pedido de habeas corpus não autoriza a concessão de relaxamento de prisão ou liberdade provisória (antecipação de tutela). Oficie-se à autoridade coatora para prestar as informações pertinentes, ouvindo-se, após, o Ministério Público em 2º grau. Dê-se ciência à impetrante. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Edison Miguel da Silva Jr Desembargador relator 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 473149-50.2014.8.09.0000(201494731495) ITUMBIARA DES. LEANDRO CRISPIM : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA : MULLER ANTUNES MOURA ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: De um exame prévio dos autos, não constato, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses mencionadas, razão por que indefiro a liminar. Solicite à autoridade indigitada coatora que preste, no prazo de 48 horas, informações sobre o alegado. Após, dê-se vista à douta ProcuradoriaGeral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 473485-54.2014.8.09.0000(201494734850) SILVANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : EURIPEDES RODRIGUES CAVALCANTE FILHO : JUNIO SANTOS DA CUNHA CLEBER CUNHA DOS SANTOS ADV(S) : EURIPEDES RODRIGUES CAVALCANTE FILHO DECISAO OU DESPACHO: ISTO POSTO, INDEFIRO a medida liminar. Oficie-se à autoridade nominada coatora para prestar os informes necessários, notadamente em relação desenrolar dos fatos relevantes da ação principal. Após, ouça-se a Colenda Procuradoria-geral de Justiça. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 18 de dezembro de 2014. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 474668-60.2014.8.09.0000(201494746689) : NIQUELANDIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 422 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : FERNANDO LIVIO BUENO 1 PACIENTE(S) : JOSE EFIGENIO LUIZ SOL ADV(S) : FERNANDO LIVIO BUENO DECISAO OU DESPACHO: Nessa ordem de ideias, considerando prudente reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo, em momento oportuno, qual seja, após verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos, INDEFIRO a postulação na forma pretendida. Destarte, oficie-se ao Juiz de Direito da Comarca de Niquelândia-GO, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 475585-79.2014.8.09.0000(201494755858) GOIANIA DES(A). LEANDRO CRISPIM : ADOLFO KENNEDY MARQUES JUNIOR : GUILHERME DA SILVA MARTINS PIMENTEL ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se constata, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses acima mencionadas, razão por que indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à autoridade indigitada coatora informações sobre o caso em testilha, que deverá prestá-las em 48 (quarenta e oito) horas. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 475635-08.2014.8.09.0000(201494756358) SANTA HELENA DE GOIAS DES. LEANDRO CRISPIM : JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA : JOAO LEMES MARTINS JUNIOR ADV(S) : JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: De um exame prévio dos autos, não constato, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses mencionadas, razão por que indefiro a liminar. Solicite à autoridade indigitada coatora que preste, no prazo de 48 horas, informações sobre o alegado. Após, dê-se vista à douta ProcuradoriaGeral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 475838-67.2014.8.09.0000(201494758385) MINEIROS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : LEONARDO HENRIQUE PAGANUCCI SEMPREBOM : VALDIR DOMINGO DA COSTA ADV(S) : LEONARDO HENRIQUE PAGANUCCI SEMPREBOM DECISAO OU DESPACHO: Posto isso, a prova trazida ao pedido de habeas corpus não autoriza a revogação liminar da prisão preventiva ou a concessão de liberdade provisória DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 423 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 (antecipação de tutela). Oficie-se à autoridade coatora para prestar as informações pertinentes, ouvindo-se, após, o Ministério Público em 2º grau. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Edison Miguel da Silva Jr Desembargador relator 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 465538-46.2014.8.09.0000(201494655381) CALDAS NOVAS DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : CINTIA BEATRIZ FERREIRA : FRANCISCO DAS CHAGAS ROSELINA DE ARAUJO ADV(S) : CINTIA BEATRIZ FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar. Oficie-se à Juíza de Direito da Comarca de CALDAS NOVAS, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. 21 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 476312-38.2014.8.09.0000(201494763125) APARECIDA DE GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR : WELLINGTON CARLOS TAVARES DE SOUZA ADV(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO A advogada Tassiana Almeida Rezende, profissionalmente estabelecida na cidade de Palmeiras de Goiás, fundamentada no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, art. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de PAULO HENRIQUE PEREIRA SANTOS, qualificado, apontando como autoridade coatora a Meritíssima Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, responsável pela conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, pela prática do crime de roubo, tipificado pelo art. 157, caput, do Código Penal Brasileiro, em decisão desprovida de fundamentação concreta, ausentes as condições autorizativas do art. 312, do Código de Processo Penal, realçados os predicados pessoais, razão para a soltura. A pretensão liberatória, a pretexto de ausência de fundamentação concreta para a constrição cautelar do paciente, por violação do art. 157, caput, do Código Penal Brasileiro, não pode ser alcançada em provimento jurisdicional de urgência, verificado a conversão da prisão em flagrante delito em preventiva decreto prisional e sua manutenção, para a garantia da ordem pública, ressaltando o modus operandi da conduta delituosa, o acautelamento do meio social e a credibilidade da justiça em face da gravidade do delito, ausente a plausibilidade do direito invocado, justificando a negação da providência cautelar. Indefiro a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 424 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Jairo Ferreira Júnior Juiz Substituto em Segundo Grau 22 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 467129-43.2014.8.09.0000(201494671298) ANAPOLIS DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : DANIELLE DE PAULA KHOURY : GABRIEL BORGES DE OLIVEIRA ADV(S) : DANIELLE DE PAULA KHOURY DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar. Oficie-se à Juíza de Direito da Comarca de ANÁPOLIS, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. 23 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 477269-39.2014.8.09.0000(201494772698) MINACU DES(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JR : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA : LAURECINA ALVES TEIXEIRA ADV(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: Posto isso, a prova trazida ao pedido de habeas corpus não autoriza a revogação liminar da prisão preventiva ou a concessão de liberdade provisória (antecipação de tutela). Oficie-se à autoridade coatora para prestar as informações pertinentes, ouvindo-se, após, o Ministério Público em 2º grau. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Edison Miguel da Silva Jr Desembargador relator Relator 24 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 476436-21.2014.8.09.0000(201494764369) SAO SIMAO DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS : FLAUDINEI BATISTA TEIXEIRA CARLA MARA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO O advogado Marcos Divino Ferreira Santos, profissionalmente estabelecido na cidade de Quirinópolis, sob os albores do art. 5º, incisos LXVIII, LXXVIII, LXV, LXVI e LXI, da Constituição Federal, art. 302, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de FLAUDINEI BATISTA TEIXEIRA e CARLA MARA DE OLIVEIRA, qualificados, indicando como autoridade coatora a Meritíssima Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Simão, sustentando que DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 425 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 os pacientes, presos em flagrante delito no dia 22/07/15, convertido em custódia preventiva, pela prática do crime tipificado pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, padecem constrangimento ilegal, ausentes os requisitos para a constrição cautelar e possuidores de predicados pessoais, além de excesso de prazo, estando enclausurados por mais de 05 (cinco) meses e ainda não concluída a prestação jurisdicional, além de cabível cautelar diversa, razão para a soltura. Pedido de liminar. A autoridade impetrada, ao indeferir o pedido de revogação da custódia preventiva dos pacientes, ponderou sobre a necessidade da medida extrema, como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, demonstrada a prática de crime e indícios suficientes da autoria, objetivando evitar a reiteração delituosa, pela apreensão de mais de 02 (dois) quilos de cocaína/crack e considerável importância de dinheiro em espécie, em sintonia com o art. 312, do Código de Processo Penal, além de eventual excesso de prazo para a conclusão do sumário da culpa reclamar a ponderação do princípio da razoabilidade, quando já encerrada a instrução e se aguarda a juntada de provas (fl. 55), exigindo a processualização da ação penal de habeas corpus, com a intervenção da autoridade impetrada, a fim de justificar a transposição de marca temporal, afastando o adiantamento da tutela jurisdicional, à ausência da plausibilidade do direito invocado. Indefiro a liminar. Requisitem-se informações ao Juiz impetrado. Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Jairo Ferreira Júnior Juiz Substituto em Segundo Grau 25 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 477704-13.2014.8.09.0000(201494777045) IPAMERI DES. LEANDRO CRISPIM : RAPHAEL GERHARDT DOMINONI : DIONE MARIANO SEVERINO ADV(S) : RAPHAEL GERHARDT DOMINONI DECISAO OU DESPACHO: De um exame prévio da documentação juntada aos autos, não constato, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses mencionadas, razão por que indefiro a liminar pleiteada. Solicite à autoridade dita coatora que preste, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), informações sobre o alegado. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. 26 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 478680-20.2014.8.09.0000(201494786800) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : LEANDRO AQUINO DE ARAUJO : JOAO BATISTA CHAVES BARBOSA ADV(S) : LEANDRO AQUINO DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: ISTO POSTO, INDEFIRO a medida liminar. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 426 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Oficie-se à autoridade nominada coatora requisitando-lhe os informes necessários, notadamente para discriminar cronologicamente o andamento da ação penal, bem como explicitar as causas de eventual morosidade no tocante ao encerramento da instrução. Após, ouça-se a Colenda Procuradoria-geral de Justiça. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator 27 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 478607-48.2014.8.09.0000(201494786079) SERRANOPOLIS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS : MILTON MENDES VALDECI MANOEL DA SILVA ADV(S) : HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Posto isso, a prova trazida ao pedido de habeas corpus não autoriza a concessão de liberdade provisória. Oficie-se à autoridade coatora para prestar as informações pertinentes, ouvindo-se, após, o Ministério Público em 2º grau. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 07 de janeiro de 2015. Edison Miguel da Silva Jr Desembargador relator 28 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 479512-53.2014.8.09.0000(201494795124) PORANGATU DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : DIEGO RAMON NEIVA LUZ : EDIMAR PEREIRA DA COSTA ADV(S) : DIEGO RAMON NEIVA LUZ DECISAO OU DESPACHO: Nesse sentido: “Processual penal. Habeas corpus. Tráfico. Excesso de prazo. Liberdade provisória. Liminar satisfativa. Indeferimento. Agravo regimental. Pretensão que implica a antecipação da prestação jurisdicional de mérito. Inadmissibilidade. Indeferimento mantido. Agravo regimental denegado. O pedido formulado em sede de cognição sumária não pode ser deferido pelo Relator quando a pretensão implica a antecipação da prestação jurisdicional de mérito. A liminar, em sede de habeas corpus, de competência originária de Tribunal, como qualquer outra medida cautelar, deve restringir-se à garantia da eficácia da decisão final a ser proferida pelo órgão competente para o julgamento, quando se fizerem presentes, simultaneamente, a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de lesão grave ou de difícil reparação. Alegações que não convencem, de plano, a soltura da ré, por não vislumbrar, primo oculi, qualquer ilegalidade no aresto atacado. Indeferimento da liminar mantido. Agravo Regimental a que não se conhece.” (STJ, 6ª T. Ministro PAULO MEDINA. AgRg no AgRg no HC 51180 - 06/02/2007). Posto isso, a prova trazida ao pedido de habeas corpus não autoriza a revogação da prisão preventiva (antecipação de tutela). Oficie-se à autoridade coatora para prestar as DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 427 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 informações pertinentes, ouvindo-se, após, o Ministério Público em 2º grau. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 8 de janeiro de 2015. Edison Miguel da Silva Jr Desembargador relator GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 428 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.4/2015 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 463238-14.2014.8.09.0000(201494632381) TRINDADE DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : ANNA KAROLINE AGUIAR POVOA : PAULO CESAR DE SOUSA MORAIS CONCEICAO ADV(S) : ANNA KAROLINE AGUIAR POVOA DECISAO OU DESPACHO: Nessa esteira de considerações, por não ter a impetrante se desincumbido do ônus de acostar aos autos elementos aptos a comprovar a pertinência das alegações acerca do não preenchimento dos requisitos necessários ao decreto preventivo, a solução está no indeferimento da inicial, pela inviabilidade de processamento, a teor do art. 235, inciso I, do RITJGO. Intimem-se. Goiânia, 15 de dezembro de 2014. GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 429 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.2/2015 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 389819-58.2014.8.09.0000(201493898191) INHUMAS DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ABREU E SILVA JACKSON VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA HUDSON CLEITON FERREIRA CANDIDO ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVOLAÇÃO DE FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. 1 - REQUISITOS DA CUSTÓDIA PROCESSUAL. PREENCHIMENTO. Estando o decreto prisional calcado em elementos concretos à luz da garantia da ordem pública, notadamente considerando o destemor e petulância do intento delituoso aliado ao estratagema consorcial, imperiosa a manutenção da medida extrema. Assome ao caso o atendimento dos pressupostos de significativos indícios de autoria e materialidade. Igualmente observados os requisitos de admissibilidade (crime punível com pena máxima de liberdade superior a quatro anos). 2 - DECISÃO IMPUGNADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Descabe falar em decisão desmotivada e/ou abstrata quando, ao contrário, exibe particulares vetores de convimento do Magistrado para adoção da clausura processual. 3 - BONS PREDICADOS PESSOAIS. Os favoráveis atributos pessoais per si e isoladamente não são obstáculos à segregação processual, tudo a depender da análise do caso concreto. 4 - NEGATIVA DE AUTORIA. TESE INOPORTUNA. AFASTAMENTO. Inapropriado abordar tese de negativa de autoria do ilícito no mandamus quando a providência demandar alta perquirição probatória, desafiando instrução ainda vindoura na ação principal. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 413321-26.2014.8.09.0000(201494133210) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR HADGINTON VILELA CARVALHO MATHEUS CANDIDO DE CARVALHO ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. A manutenção da prisão preventiva, no reconhecimento da responsabilidade penal do paciente, por sentença sujeita a recurso, não definitiva, deve estar compatibilizada com Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 430 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 uma das condições autorizadoras do art. 312, do Código de Processo Penal, reclamando decisão fundamentada, a teor do art. 93, IX, da Carta da República, de modo que o condutor procedimental está obrigado a apontar os elementos concretos ensejadores dessa medida extrema, sob pena de ilegalidade, a ser reparada pela ação constitucional. ORDEM CONCEDIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, por maioria, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e conceder a ordem, determinando a expedição de alvará de soltura, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 413321-26.2014.8.09.0000(201494133210) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR HADGINTON VILELA CARVALHO MATHEUS CANDIDO DE CARVALHO ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. A manutenção da prisão preventiva, no reconhecimento da responsabilidade penal do paciente, por sentença sujeita a recurso, não definitiva, deve estar compatibilizada com uma das condições autorizadoras do art. 312, do Código de Processo Penal, reclamando decisão fundamentada, a teor do art. 93, IX, da Carta da República, de modo que o condutor procedimental está obrigado a apontar os elementos concretos ensejadores dessa medida extrema, sob pena de ilegalidade, a ser reparada pela ação constitucional. ORDEM CONCEDIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, por maioria, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e conceder a ordem, determinando a expedição de alvará de soltura, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 430701-62.2014.8.09.0000(201494307014) CATALAO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR ELSON FERREIRA DE SOUSA WARLEY ERIC DA SILVA ADV(S) : ELSON FERREIRA DE SOUSA : EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PREVISÃO RECURSAL ESPECÍFICA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. As matérias afetas ao Juízo da Execução Penal devem ser impugnadas por meio do recurso específico, conforme expressa previsão legal (LEP, art. 197), não sendo admitido o manejo do habeas corpus como sucedâneo da espécie recursal adequada, voluntariamente não interposta. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 431 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 436728-61.2014.8.09.0000(201494367289) SENADOR CANEDO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR ANDIARA ESTEVES JEFERSON MENDES DA SILVA ADV(S) : ANDIARA ESTEVES : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. Se a prisão preventiva combatida encontra-se fundamentada de forma concreta e idônea, para garantia da ordem pública, posto que o crime foi praticado com grave ameaça e em concurso com menores, não há falar-se em constrangimento ilegal. II - NEGATIVA DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. O habeas corpus não comporta dilação probatória e sendo a negativa de autoria questão que demanda aprofundado exame de provas, não há como ser analisada nesta via estreita. III - CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si mesmas, não garantem a revogação da custódia cautelar, principalmente quando a necessidade da segregação se mostra patente. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : 436512-03.2014.8.09.0000(201494365120) ANICUNS DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ZOELIA ANTUNES VIEIRA DONIZETE GREGORIO DA SILVA LUIZ CLAUDIO GONZAGA : MARCOS FELIPE RODRIGUES DE JESUS LUCAS DA SILVA CLAUDINO ADV(S) : DONIZETE GREGORIO DA SILVA LUIZ CLAUDIO GONZAGA : EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PERDA DO OBJETO. I Noticiando a autoridade coatora, através de suas informações, que foi foi concedido a um dos pacientes o direito de recorrer em liberdade, o julgamento do habeas corpus está prejudicado em face da perda do objeto. II - De igual modo, em relação ao outro paciente, visto que com a noticiada prolação de sentença condenatória, houve substancial alteração do quadro fático do remédio constitucional, não mais subsistindo os motivos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 432 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 da impetração, baseada na prisão provisória outrora decretada, havendo, ipso facto, alteração do título prisional a embasar a custódia extrema, restando, inclusive, superada a alegação quanto ao excesso de prazo, não havendo mais interesse processual na tramitação do writ. ORDEM PREJUDICADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar o pedido prejudicado, em relação à Marcos Felipe Rodrigues de Jesus e denegar a ordem em relação ao paciente Lucas da Silva Claudino,nos termos do voto do Relator. : : : : : : 432991-50.2014.8.09.0000(201494329913) ITUMBIARA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ZOELIA ANTUNES VIEIRA ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO LEANDRO ALVES ALENCAR ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO : EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Não configura constrangimento ilegal, à luz do princípio da razoabilidade, a extrapolação do prazo (global) para a instrução criminal, devidamente justificada pelas peculiaridades do caso concreto, além de já estar próxima, a realização da audiência de instrução e julgamento. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 440408-54.2014.8.09.0000(201494404087) ORIZONA DES. LEANDRO CRISPIM ABREU E SILVA WILIAN CARDOSO MACHADO WANDERCY BUENO DA SILVA JUNIOR JOAO BOSCO DA SILVA ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E CORRUPÇÃO PASSIVA. EXTENSÃO DOS EFEITOS CONCEDIDOS A CORRÉUS. INADMISSIBILIDADE. Não há falar-se em extensão da liberdade concedida a corréus, se ainda presentes os requisitos da custódia preventiva e não preenchidos os requisitos do artigo 580 do Código de Processo. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 433 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 440173-87.2014.8.09.0000(201494401738) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ABREU E SILVA TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI IGOR MESQUITA DA SILVA ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI : Prisão em flagrante convertida em preventiva por participação em tentativa de homicídio qualificado. Habeas corpus alegando ilegalidade de flagrante, desnecessidade da prisão, predicados pessoais e presunção de inocência, pedindo revogação ou liberdade provisória. 1 - O auto de prisão em flagrante encontra-se material e formalmente perfeito (CPP, art. 302, II), portanto, hábil a sustentar a constrição do paciente. 2 - Presentes indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime, a prisão preventiva, como garantia da ordem pública, foi justificada pela periculosidade, revelada pelo probabilidade de tornar a cometer delitos, vez que o paciente possui outros registros criminais (porte ilegal de arma e tráfico de drogas). 2 Demonstrada a necessidade e adequação, a prisão preventiva, os predicados pessoais não impedem a sua manutenção, mormente se existem outros registros criminais, bem como não ofende a presunção de inocência. 3 - Conclusão: habeas corpus denegado; parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : 456942-73.2014.8.09.0000(201494569426) PETROLINA DE GOIAS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ZOELIA ANTUNES VIEIRA ILM RAL : MFA ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA RODRIGO AMORIM LOURES : Prisão preventiva autônoma pela prática do delito do artigo 217-A c/c artigo 226, inciso II, do Código Penal. Habeas corpus pedindo a revogação da prisão preventiva pela ausência dos requisitos legais e carência de fundamentação, com aplicação de medidas cautelares diversas. 1 - A decisão que decretou a preventiva encontra-se suficientemente fundamentada pelo retorno da convivência familiar, acarretando medo na vítima, e na iminência do paciente mudar-se do distrito da culpa para outra localidade, sendo inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas. 2 Ordem denegada, parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 434 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. 11 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 12 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PENAL : 138859-64.2014.8.09.0006(201491388595) : ANAPOLIS : DES. LEANDRO CRISPIM : LEONIDAS BUENO BRITO : MINISTERIO PUBLICO : BENJAMIM WERCELENS NETO ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO : EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE VAGA PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM OUTRA COMARCA. REVOGAÇÃO. PROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. REGIME SEMIABERTO INTERDITADO. O direito do reeducando, de permanecer próximo ao seu meio social e familiar, garantido pelo art. 103 da LEP, não é absoluto, mormente quando não existe, sequer, vaga no juízo pleiteado para o cumprimento da pena no regime em que o reeducando atualmente se encontra. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer do agravo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. PENAL : 364705-20.2014.8.09.0000(201493647059) : ANICUNS : DES. LEANDRO CRISPIM : PEDRO TAVARES FILHO : EDIVAN MEDEIROS DOS SANTOS ADV(S) : DAIANE LEITE SANTOS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. Não implica em cerceamento de direito fundamental a ausência de oitiva judicial do sentenciado, quando oportunizada, no procedimento administrativo de apuração de falta grave - a audiência de justificação, realizada na presença de advogado, exercendo a defesa pessoal e técnica (art. 118, §2º, da Lei de Execução Penal). 2- ALTERAÇÃO DA DATA PARA A PROGRESSÃO. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. Impõe-se o reinício da contagem do prazo para mudança do sistema carcerário para o condenado que, resgatando reprimenda corpórea no regime mais severo, pratica falta grave, entendimento decorrente da interpretação do inciso I do artigo 118 da Lei 7.210/84, compatibilizado com os princípios da isonomia e da razoabilidade. AGRAVO EM EXECUÇÃO DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer do agravo e o desprover, nos termos do voto do Relator, exarado na Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 435 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. 13 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 14 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PENAL : 394402-86.2014.8.09.0000(201493944029) : FORMOSA : DES. LEANDRO CRISPIM : NILO MENDES GUIMARAES : MINISTERIO PUBLICO : PAULO HENRIQUE DIAS DA SILVA ADV(S) : FLAVIO HENRIQUE ALVES FERREIRA : EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO ARTESANAL. PROVA DOCUMENTAL HÁBIL DO LABOR. REMIÇÃO. DIREITO DO PRESO. O instituto da remição cuida-se de direito do preso de reduzir sua pena privativa de liberdade por meio do exercício de atividade laborativa, proporcionando-lhe o resgate da reprimenda em menor tempo. A execução de trabalho artesanal devidamente comprovada por folha de frequência assinada pelo reeducando e subscrita pelo Coordenador da Unidade Prisional presume-se verdadeira se não há, nos autos, elementos capazes de contraditá-la e justifica a remição da pena nos termos da Lei de Execuções Penais. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, desacolhendo o parecer Ministerial, em conhecer do agravo e o desprover, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 443211-63.2013.8.09.0123(201394432119) PIRACANJUBA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA PAULO SERGIO PRATA REZENDE CLAUDIR CORDEIRO FONSECA ADV(S) : LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO OMISSO E CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. Os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria suscitada e decidida no recurso apelatório, ausente do acórdão irregularidade proveniente da obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, defeitos que justificam a sua formulação, segundo os arts. 619 e 620, do Código de Processo Penal, sendo impossível o prequestionamento de matéria estranha ao que proposto na insurgência defensiva. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desprover os embargos, nos termos do voto do Relator. 15 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 92582-88.2011.8.09.0072(201190925826) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 436 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 16 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 17 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : : : : : INHUMAS DES. LEANDRO CRISPIM LUZIA VILELA RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO JOSINO RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : ADENILSON PESSONI : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. Os embargos de declaração visam sanar ambiguidades, obscuridades, contradições ou omissões presentes nos acórdãos proferidos pelo órgão ad quem. Ausentes as hipóteses previstas no artigo 619 do CPP, mister é o seu desprovimento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer dos presentes embargos de declaração e os desprover, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. ESTRITO : 251500-25.2004.8.09.0174(200492515000) : SENADOR CANEDO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : PAULO SERGIO PRATA REZENDE : NARCISO RIBEIRO DE CASTRO ADV(S) : LARISSA OLIVEIRA DUTRA : MINISTERIO PUBLICO : Pronúncia por homicídio tentado qualificado. Recurso em sentido estrito postulando desclassificação da conduta para lesões corporais. 1 - Não há falar-se em desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal se não carreadas aos autos provas inequívocas de que o réu não agiu com intenção de matar a vítima. 2 Conclusão: recurso desprovido; parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. ESTRITO : 13320-26.2012.8.09.0017(201290133204) : BELA VISTA DE GOIAS : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : ANDERSON ALVES DE HOLANDA ADV(S) : VILMA JOSE DE SOUZA ALVES : Indeferida produção antecipada de provas em feito que decretou a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional. Recurso em sentido estrito pleiteando a medida excepcional para inquirição de testemunhas. 1 - Por não se encontrar elencado no rol taxativo do artigo 581 do CPP, impõe-se não conhecido o recurso em sentido estrito que impugna decreto que indefere pleito antecipatório de produção de provas. 2 - Conclusão: recurso não conhecido; parecer desacolhido. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 437 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 18 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 19 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. ESTRITO : 219278-72.2013.8.09.0017(201392192781) : BELA VISTA DE GOIAS : DES. LEANDRO CRISPIM : PEDRO TAVARES FILHO : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS : EZEQUIEL MORAIS DE OLIVEIRA ADV(S) : CLEOMAR ALVES CARNEIRO GUIMARAES : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA NO ÂMBITO FAMILIAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE PROCESSABILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso em sentido estrito interposto contra decisão que indeferiu a produção antecipada de provas, por não estar elencada entre as hipóteses do rol taxativo do artigo 581 do Digesto Processual Penal, nem com elas possuir relação que admita interpretação extensiva. Entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO CONHECIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em não conhecer do presente recurso, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. ESTRITO : 421045-09.2013.8.09.0100(201394210450) : LUZIANIA : DES. LEANDRO CRISPIM : NILO MENDES GUIMARAES : JOAO NOGUEIRA NUNES ADV(S) : ZENON DE OLIVEIRA MOURA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. NÃO COMPROVAÇÃO. Não há falar-se em desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal quando não restou cabalmente evidenciada a ausência do animus necandi. Deverá tal matéria ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença, que é o Juízo detentor da competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 438 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : : : : : 320423-18.2012.8.09.0047(201293204234) GOIANAPOLIS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS MASC JSS ADV(S) : EURIPEDES BARSANULFO PAULINO : MINISTERIO PUBICO : Condenação por atos infracionais análogos ao crime de roubo circunstanciado (CP, art. 157, §2°, I e II). Aplicadas medidas socioeducativas de internação. Recursos postulando medidas diversas da internação. 1 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. De acordo com o entendimento sumular nº 338 do STJ “a prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas”. Constatado que entre a data da publicação da sentença e a do julgamento do presente recurso transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição intercorrente, com prazo reduzido pela metade em razão da menoridade dos apelantes, é de rigor a extinção da punibilidade dos apelantes. 2 - Conclusão: prescrição intercorrente declarada, de ofício, prejudicada a análise do mérito recursal. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, por unanimidade, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em decretar a extinção da punibilidade, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : 10745-50.2006.8.09.0051(200690107455) TRINDADE DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA WILTON FERNANDES DOS REIS ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO SUBSEQUENTE. DECRETAÇÃO. Justifica-se a decretação da extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, na forma subsequente, quando, da sentença penal condenatória, transitada em julgado para a acusação, flui prazo superior de 04 (quatro) anos, para o apenamento de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão imposto ao processado, menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato delituoso, a teor do art. 109, inciso IV, c/c art. 115, do Código Penal Brasileiro. APELO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO DECRETADA, DE OFÍCIO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e decretar a extinção da punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do Relator. 22 - APELACAO CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 439 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : : : : : 12304-66.2011.8.09.0051(201190123045) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA NILO MENDES GUIMARAES VANDERLY GOMES DA SILVA ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. I - É válido o requisitório ministerial elaborado em obediência dos requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, amparado por inquérito policial, de maneira a possibilitar a compreensão da acusação, inviabilizando o reconhecimento da sua inépcia, principalmente preclusa a matéria, já proferida sentença condenatória, devendo o vício ser identificado no ato processual de encerramento da instância penal, se dele constante. II - O depoimento testemunhal jurisdicionalizado e a prova técnica, laudo de exame pericial de autenticidade, são suficientes para a convicção do julgador da existência do crime de violação de direito autoral, tipificado pelo art. 184, § 2º, do Código Penal Brasileiro, bem como da responsabilidade do processado, preso em flagrante delito, ocultando, em seu veículo, o material contrafeito, formando acervo probatório que justifica a resposta penal desfavorável. III - O comportamento do processado, ao ocultar, com intuito de venda, produtos “pirateados”, não deve ser analisado unicamente sob o enfoque do prejuízo patrimonial causado à gravadora, ao autor ou mesmo ao Estado, mas pela lesividade da conduta à sociedade, pelo sentimento de impunidade, pelo desdobramento da cadeia sequencial de comerciantes de produtos falsificados, operando em proveito de organizações criminosas, causando prejuízo à economia formal, por concorrência desleal, a toda a produção fonográfica autorizada, sendo de relevância no âmbito do Direito Penal. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 392410-85.2010.8.09.0144(201093924101) SILVANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA ADIELSON DE CASTRO FREIRE ADV(S) : JORDANA MASSON DE MOURA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MAUS TRATOS E CONSTRANGIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA. PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA. I - Caracteriza o crime de constrangimento, tipificado pelo art. 232, da Lei nº 8.069/90, a conduta do processado que, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 440 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 voluntária e conscientemente, sujeita a enteada, menor de 14 (quatorze) anos, a situação ultrajante, violando a sua intimidade, devassada a sua nudez, expondo violência contra a sua integridade física e psicológica. II - Pena reduzida e decretada a prescrição. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : 292434-73.2010.8.09.0090(201092924345) JANDAIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS PAULO HENRIQUE DA COSTA ADV(S) : PAULO SERGIO DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA SUBSTITUTIVA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR. REDUÇÃO. MULTA. PROPORCIONALIDADE. I - Aplicada a pena substitutiva de prestação pecuniária, o sentenciante pode fugir do menor quantitativo previsto pelo art. 45, § 1º, do Código Penal Brasileiro, se indicar motivação concreta para o proceder, levando em consideração, além da finalidade punitiva, a condição econômica do processado e a extensão do dano sofrido pela vítima, sendo vedada a escolha aleatória, o que autoriza o recuo para o valor mínimo. II - Pena de multa reduzida. APELO PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 402137-64.2011.8.09.0134(201194021379) QUIRINOPOLIS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MAURICIO JOSE NARDINI ORISIDAL DE ASSIS TEIXEIRA ADV(S) : ABELARDO JOSE DE MOURA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA. PENA. REDUÇÃO. I - As declarações das vítimas, perante a autoridade policial, depoimentos jurisdicionalizados das testemunhas, são suficientes para a convicção do julgador da existência do crime de estupro de vulnerável, tipificado pelo art. 217-A, caput, c/c art. 226, inciso II, do Código Penal Brasileiro, bem como da responsabilidade do processado, principalmente pelo apontamento seguro do seu envolvimento, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 441 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 descritos, com detalhes, os atos libidinosos a que foram submetidas, formando acervo probatório que justifica a resposta penal desfavorável. II Apenamento corrigido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : 322662-85.2009.8.09.0051(201492185434) GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA LEONIDAS BUENO BRITO ANDRE QUEIROZ DE SOUSA ADV(S) : RAMON CANDIDO DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : Condenação por homicídio qualificado (o réu desferiu mais de trinta facadas na vítima, após desentendimento enquanto fumavam crack) privilegiado (violenta emoção após injusta provocação) (Pena: 8 anos de reclusão no regime semiaberto). Recurso da defesa postulando nulidade do julgamento por decisão contrária às provas dos autos, em razão do reconhecimento da qualificadora de meio cruel. 1 - Não há se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença se baseia em uma das versões apresentadas em plenário, no sentido de que a qualificadora do meio cruel encontra apoio no acervo probatório. 2 - Conclusão: recurso desprovido; parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : 274977-46.2012.8.09.0029(201292749776) CATALAO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS JONAS DE SOUSA E SOUSA ADV(S) : WEBER MACHADO DE ALMEIDA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. INCABÍVEL REDUÇÃO. Nos crimes de violência doméstica, porquanto incomum a presença de testemunhas, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos. II - Não há que se falar em legítima defesa conforme pretendido pelo acusado, vez que não houve o preenchimento dos requisitos previstos pelo art. 25 do Código Penal. III - Não merece qualquer reforma a sentença quanto a pena Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 442 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 de multa aplicada vez inocorrente qualquer erro de valoração em torno dos vetores de fixação da reprimenda imposta, estando evidentes as razões ensejadoras da sanção penal, consoante determina o mandamento do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. IV - Cabível ao juízo de execução da pena, analisadas as reais condições do acusado e eventual impossibilidade de cumprimento da reprimenda nos moldes estabelecidos, a alteração da pena de multa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 46295-43.2014.8.09.0143(201490462953) SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOSE FABIANO ITO HELDER DIAS DA FONSECA ADV(S) : MARILDA FAGUNDES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA DA CONDUTA. SOLUÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. Não pode ser alcançado o pronunciamento absolutório ou desclassificatório, se os elementos de convicção dos autos, produzidos durante a investigação judicial, são suficientes para demonstrar a ocorrência do crime de tráfico de drogas, art. 33, da Lei nº 11.343/06, verificado o comportamento do processado de trazer consigo e ter em depósito substância entorpecente ilícita destinada à difusão no mercado consumidor, devendo ser prestigiada a sentença penal que, invocando depoimentos de policiais, reconhece a prática delitiva e identifica o responsável. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 9335-60.2012.8.09.0175(201290093350) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOSE FABIANO ITO MOZART DAS CHAGAS ADV(S) : VILDEMON COIMBRA DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. PROIBIÇÃO DE OBTER PERMISSÃO OU LICENÇA PARA DIRIGIR. REDUÇÃO. I - É inviável a absolvição pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, tipificado pelo art. 302, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, a pretexto da culpa exclusiva Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 443 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 da vítima e insuficiência probatória, quando exposta a inobservância do dever de cuidado objetivo na conduta do processado, demonstrando, pelas provas, oral e técnica, ter agido com imprudência, realizando manobra de conversão à esquerda em local proibido, caracterizada a responsabilidade delituosa. II - Pena restritiva de direito reduzida. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : 47687-24.2011.8.09.0175(201190476878) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA LUZIA VILELA RIBEIRO REGINALDO LIMA DA SILVA ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA SUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA TRAFICÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. I - Demonstra a justeza do pronunciamento condenatório, por violação do art. 33, da Lei nº 11.343/06, a prova dos autos, especialmente depoimento policial, expondo que o processado foi flagrado trazendo consigo e tendo em depósito, para a circulação no meio consumidor, porções de substâncias entorpecentes, cocaína e maconha, confirmada pela diversidade e forma de acondicionamento, tornando despropositada a pretensão de desclassificação da conduta para o art. 28, da Lei Antidrogas. II Não faz jus à redução da pena, com a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, o processado que se dedica a atividades criminosas, o que se extrai da folha de antecedentes, ainda que não comprovada a existência de sentença condenatória transitada em julgado, configurando hipótese de afastamento da causa de abrandamento do tratamento punitivo, bem como eventual substituição da reprimenda celular por restritiva de direito, ausentes os requisitos que informam os benefícios. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. : : : : 99719-62.2010.8.09.0103(201090997191) MINACU DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR NILO MENDES GUIMARAES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 444 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : WELINTON DE OLIVEIRA ARAUJO ADV(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. DESCABIMENTO. Em respeito ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'c', da Constituição Federal), que decidiram, atentos às provas colhidas nos autos, não pode a decisão objurgada ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos. II - PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO. Impõe-se o redimensionamento da pena da sanção básica para patamar proporcional ao quantitativo de elementares que lhes remanesceram desfavoráveis, não merecendo o abrandamento ao grau mínimo, que se reserva à hipótese de a totalidade dos vetores lhes serem vantajosos, porém mais próximo do mínimo. III - CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUANTE. NÃO RECONHECIMENTO. A confissão qualificada, prestada com ressalvas em relação à prática do delito, não consiste em atenuante, visto que o agente acrescenta fatos que descaracterizam o tipo legal, como é o caso da legítima defesa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV - SENTENÇA CONDENATÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO DA PRETENÇÃO EXECUTÓRIA. REINCIDÊNCIA MANTIDA. Havendo sentença condenatória do acusado, transitada em julgado, atestada por meio de Certidão de Antecedentes, impõe-se a manutenção da aplicação da agravante de reincidência, ainda que tenha desaparecido a pretensão executória ou direito de execução daquele crime, mas deve ser dosada de forma proporcional e razoável, tendo em vista que o Código Penal não estabeleceu limites para esta majoração, atuando o Julgador com poder discricionário. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e prover parcialmente o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 421338-37.2009.8.09.0029(200994213387) CATALAO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOSE FABIANO ITO MINISTERIO PUBLICO HELDER DO CARMO ADV(S) : ALMERINDA DE FATIMA O. CARNEIRO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE GÊNERO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PENA. PRESCRIÇÃO. I - Em tema de crime praticado no ambiente doméstico, a palavra da vítima, encontrando conformação com confissão parcial e laudo de exame pericial, descrevendo as lesões corporais por ela Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 445 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 33 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 34 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 sofridas, serve de fundamento para o resultado condenatório, justificando a repreensão do processado, por violação do art. 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro. II - Pena imposta e decretada a prescrição. APELO PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover, e, de ofício, decretar a extinção da punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 335561-39.2012.8.09.0107(201293355615) MORRINHOS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR LUZIA VILELA RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO IRENE ROSA DA SILVA ADV(S) : OSVALDO AFONSO VILELA : ERIK RODRIGUES DA CRUZ ADV(S) : THIAGO RODRIGO BARRETOS NUNES : Tribunal do Júri. Condenação por homicídio simples à pena de 8 anos de reclusão. Apelação da acusação, com fundamentação vinculada apenas na alínea “d” do inciso III do art. 593 do CPP, alegando nulidade processual por ausência de intimação da assistente de acusação para a sessão de julgamento e decisão contrária à prova dos autos. Assistente de acusação que aderiu ao apelo. 1 - Interposição do recurso com indicação em apenas um fundamento (decisão contrária à prova dos autos). Ausência de requisito objetivo de admissibilidade da arguição de nulidade (não cabimento). Aplicação da Súmula 713 do STF. 2 - Se a opção tomada pelo júri encontra apoio no acervo probatório, impõe-se a manutenção do veredito. 3 - Conclusão: recursos conhecidos em parte e desprovidos; parecer desacolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer parcialmente dos apelos e negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : 266389-85.2010.8.09.0137(201092663894) RIO VERDE DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR PAULO SERGIO PRATA REZENDE LEOSMAR ALVES DE JESUS ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pelas declarações da vítima, a conduta ilícita do processado consistente na vontade livre e consciente de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 446 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 35 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 ameaçar a ex-companheira de um mal injusto e grave, preenchendo as elementares do crime descrito no artigo 147, caput, do Diploma Repressivo, não sobra espaço ao pleito absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório, revelando a improcedência da insurreição defensiva, não incidindo o princípio in dubio pro reo. II- É inadmissível o deferimento de pedido de assistência judiciária quando já alcançado o benefício na sentença condenatória, condicionando o pagamento à melhora da situação econômica do processado, nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/50, revelando a falta de interesse recursal, a teor do art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. III- Os honorários advocatícios do profissional nomeado para patrocinar a defesa do processado são arbitrados após o trânsito em julgado da sentença, a teor do art. 6º, da Portaria nº 293/03, da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, posto que o seu desempenho deve ser remunerado em decorrência da atuação em todas as fases procedimentais, podendo, inclusive, interpor recurso constitucional. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 139427-35.2013.8.09.0097(201391394275) JUSSARA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR SERGIO ABINAGEM SERRANO INACIO MARTIMIANO DE SOUZA ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA : MINISTERIO PUBLICO : Condenação por porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/03). Pena: 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, posteriormente substituída por duas penas restritivas de direito. Recurso defensivo postulando absolvição, redução da pena de multa ou modificação da pena alternativa de prestação de serviço à comunidade para pecuniária. 1 - Restando comprovadas a materialidade e autoria do crime, especialmente pela confissão judicial do réu, não há que se falar em absolvição. 2 - A pena multa deve ser fixada de forma proporcional à sanção privativa de liberdade. Assim, se a pena corporal foi estabelecida em seu mínimo abstrato, fixa-se nesse patamar a sanção pecuniária. 3 - De acordo com a sistemática da segunda parte do § 2º, do art. 44, do CP, a pena privativa de liberdade superior a um ano poderá ser substituída por uma restritiva de direito e multa ou por duas restritivas de direito, cabendo ao juízo da execução ajustá-la às condições do réu, inclusive em razão das particularidades de sua saúde. 4 Conclusão: recurso parcialmente provido; parecer acolhido em parte. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 447 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DECISAO 36 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo parcialmente o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : 46565-68.2014.8.09.0175(201490465650) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA PAULO SERGIO PRATA REZENDE LUIZ CARLOS NORONHA CARDOSO ADV(S) : SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. I PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. Constatado que uma das circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal é desfavorável ao apelante, coerente o acréscimo da sanção pouco acima do mínimo legal previsto para o delito, de forma fundamentada e proporcional com o quadro analisado, não havendo que se falar em readequação da pena basilar. II - ATENUANTE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Na segunda fase do processo dosimétrico é vedado ao julgador diminuir a pena aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 84137-92.2013.8.09.0175(201390841375) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR NILO MENDES GUIMARAES SEBASTIAO NOGUEIRA DA COSTA ADV(S) : DOMINGOS MARCELO COZZETTI DE VELLASCO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CIRCULAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA. CORREÇÃO. I - Na fixação da pena-base, ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, o sentenciante fundamentou, inadequadamente, em desfavor do processado, a conduta social, fundamentada apenas no histórico processual de antecedentes do processado, quando deveria ponderar o seu comportamento no meio social ao qual faz parte, portanto, incabível sua desvaloração, razão para a devida redimensão da pena celular, dentro dos parâmetros da razoabilidade, para mais próximo do mínimo legal previsto. II - Apenamentos corrigidos. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 448 de 486 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover, nos termos do voto do Relator. 38 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : : 245264-89.2010.8.09.0063(201092452648) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM LUZIA VILELA RIBEIRO LUIZ CARLOS DOS SANTOS ADV(S) : BRUNO DEUSDETE ESTELISTA VIANA : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DECLARAÇÕES VÍTIMA EM HARMONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. FRAGILIDADE DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Em crimes cometidos no contexto domiciliar, a palavra da vítima recebe alto valor probante, devendo ser mantida a sentença que condenou o réu pelo crime de ameaça e pelas contravenções penais de perturbação da tranquilidade e de vias de fato, quando a palavra da ofendida está em harmonia com a prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório, e demais elementos probatórios. 2- PENA-BASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS NEGATIVADOS. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIME. EQUÍVOCO NA ANÁLISE. Impõe-se a mitigação da pena basilar quando há afronta à Súmula 444 do Superior Tribunal, pela negativação dos antecedentes criminais do réu sem a existência de sentença condenatória transitada em julgado, e também quando a personalidade do agente foi considerada voltada para a prática de crime, embora inexistente nos autos elementos suficientes para o seu aferimento. 3- PENA CORPÓREA.