Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 48º Congresso Brasileiro de Olericultura Lei dos agrotóxicos e implicações em minor crops Dr. Débora Maria Rodrigues Cruz Maringá, 29 de julho de 2008 Palestra apresentada no 48° Congresso Brasileiro de Olericultura – Maringá (PR) – 27 de julho a 01 de agosto de 2008 Produção de Hortaliças • Valor da produção: R$ 11,529 bilhões (IBGE, 2007) • Produção: 17,5 milhões ton (IBGE, 2007) • 60% da produção: exploração familiar < 10 hectares • Atividade de alto risco: problemas fitossanitários sensibilidade às condições climáticas adversas • Gera 3 a 6 empregos diretos/ha • Exigente perfil consumidor: qualidade organoléptica, contaminações químicas e biológicas PIB do Agronegócio (2007) • • • • • • Principais segmentos: carne bovina e grãos Safra recorde: 131,5 milhões ton de grãos Recorde bruto: R$ 611,8 bilhões Crescimento de 7,89% em relação a 2006 Participação em 23% do PIB Insumos representam 8,45% do total Fonte: CNA EVOLUÇÃO DO VOLUME DE PRODUÇÃO, DO FATURAMENTO E DO PREÇO MEDIO DOS AGROTÓXICOS NO BRASIL Produto (toneladas) Ano Preço médio Comercial Principio ativo (PA) Total (mil US$) Comerci al Principio ativo (PA) 2001 328,413 151,533 2,287 6.96 15.09 2002 306,429 145,552 1,952 6.37 13.41 2003 375,048 182,446 3,136 8.36 17.19 2004 463,604 214,725 4,495 9.70 20.93 2005 485,969 232,232 4,244 8.73 18.27 2006 2007 480,120 238,716 3,920 5,300 8.16 16.42 Sindicato Nacional de Defensivos Agrícolas, 2007 Lei 7.802/1989 – artigo 3º Agrotóxicos só poderão ser produzidos, importados, exportados, manipulados comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. MAPA órgão registrante de agrotóxicos Para USO nos setores de PRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO E BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, NAS FLORESTAS PLANTADAS E NAS PASTAGENS, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente Competência: Avaliação da Eficácia e Praticabilidade Agronômica • • • • • • • • Laudos de eficácia agronômica Dose, nº de aplicações e práticas agrícolas Época e Modo de aplicação (idade e fase da cultura) Níveis: infestação/infecção/dano econômico (avaliação prévia e nos tratamento) Intervalo de aplicação Tecnologia de aplicação Dados climatológicos Delineamento estatístico Metodologia de avaliação CONDIÇÕES FITOTÉCNICAS Uso de CV’s ou Híbridos Resistentes ou MR Uso de práticas para Controle Integrado a) Espaçamento maior = baixo stand b) Época e local não favoráveis à doença c) Plantio Direto CONSEQUÊNCIAS Baixa severidade na parcela testemunha Eficiência de controle questionável AVALIAÇÃO PRÉVIA 27% 58% 16% 15% 84% Pré avaliação Tratamento preventivo Sem relato Aplicação correta Aplicação em desacordo Unidade: % do número de patossistemas ESTÁDIOS FENOLÓGICOS 51% 17% 49% 83% sem relato estádios informados aplicação fora do preconizado Aplicação conforme preconizado Unidade: % do número de laudos INFORMAÇÕES CLIMÁTICAS 33% 37% 30% INCOMPLETAS COMPLETAS SEM INFORMAÇÃO Unidade: % do número de laudos analisados USO DE ESCALAS DE SEVERIDADE 19% 38% 20% 23% citada com referência não citada, mas com %AFI citada sem informação não citada Unidade: % do número de laudos analisados Fluxograma de Registro (uso agrícola) EMPRESA - Protocolo de RET 13 Relatório Técnico - MAPA Relatório Técnico - ANVISA/MS Relatório Técnico - IBAMA/MMA Protocolo de registro definitivo IBAMA-MMA Avaliação da Periculosidade Ambiental MAPA (órgão registrante) Avaliação Agronômica ANVISA-MS Avaliação Toxicológica Aprovação final de bula e rótulo REGISTRO Cadastro Estadual REGISTRO DE AGROTÓXICOS • Objeto de política de governo • Atender demandas econômicas, sociais e ambientais • Produtos seguros e eficazes • Segurança alimentar e de consumidores 15 LEGISLAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS • Constituição Federal • Lei 7.802/89 7.802/89--9.974/00 (agrotóxicos) • Decreto 4.074/02 • Lei 9.294/96 (propaganda) • Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) • Lei 10.603/02 (propriedade de dados) • Regulamentos Técnicos Conjuntos • Regulamentos Técnicos da SDA/MAPA • Regulamentos Técnicos do IBAMA • Regulamentos Técnicos do ANVISA/MS CÂMARA SETORIAL DA CADEIA PRODUTIVA DE HORTALIÇAS 16 Prioridade dos GT’s para 2008 1. “Agilização do registro de produtos agroquímicos” SISTEMA AGROPECUÁRIO DE PRODUÇÃO INTEGRADA (SAPI) Carência de suporte fitossanitário adequado para frutíferas, hortaliças, flores, plantas ornamentais e plantas medicinais Demanda : necessidade de registro de agrotóxicos para estas culturas. Produção Integrada • Controle efetivo de todo o processo produtivo • Monitoramento dos procedimentos • Rastreabilidade em todas as etapas aquisição de insumos oferta do produto ao consumidor final Aplicação de Boas Práticas Agrícolas – BPA Racionalização do Uso de Agrotóxicos (em percentagem de redução) Maçã Manga Uva Mamão Caju Melão Pêssego Citrus Inseticida 25 70 89 35 25 20 66 75 Fungicida 15 31 42 30 30 10 39 20 Herbicida 67 95 100 78 - - 50 67 Acaricida 67 72 100 35 - 20 88 45 Registro de agrotóxicos para Minor Crops • Culturas com suporte fitossanitário insuficiente • A falta ou o número reduzido de agrotóxicos registrados expõe estas culturas ao uso irregular de agrotóxicos • Não há como prescrever legalmente um agrotóxico não registrado. • Custo do registro não é atrativo economicamente • Soluções e procedimentos internacionais Projeto IR-4 Estados Unidos: USDA e EPA Missão: garantir soluções de manejo de pragas para produtores de frutas, hortaliças e outras “minor crops” BENEFICIÁRIOS • Consumidores: garantia de suprimento de alimentos saudável e seguro • Indústria alimentícia: fontes seguras e econômicas de alimentos • Produtores: soluções para controle fitossanitário em cultivos tradicionais e orgânicos com garantia da produtividade e da competitividade Grupo de Trabalho “Minor Crops” 22 Objetivo: normatizar e viabilizar o registro de agrotóxicos para culturas com pouco ou nenhum produto registrado, ou seja, culturas com suporte fitossanitário insuficiente. Histórico: Início dos trabalhos em 2004 1ª Consulta Pública até nov/2006 Consolidação das propostas em 2008 23 Norma brasileira para Minor Crops Situação atual: Alinhamento das demandas recebidas na Consulta Pública/2006 com procedimentos internacionalmente harmonizados pela FAO (Roma/2007) Consulta Pública final: Portaria 94 de 24/06/2008 encerrada em 27/07/2008 Publicação da norma prevista para 2008 INC Minor Crops Critérios e procedimentos para: • Estabelecimento de limites máximos de resíduos (LMR) de agrotóxicos para culturas com suporte fitossanitário insuficiente • Inclusão destas culturas na monografia dos ingredientes ativos registrados para uso agrícola 25 GT “Minor Crops” Critérios: Uso de referências internacionais Codex Alimentarius, EPA, USDA/IR4, UE Hortaliças Frutíferas Pesquisa oficial Universidades Associações de produtores 26 GT “Minor Crops” Culturas prioritárias Agrupamento das culturas Estabelecimento de culturacultura-chave Alvos biológicos prioritários ANEXOS da Instrução Normativa Quem pode requerer a inclusão de uma cultura como “minor crops” e a inclusão da cultura na monografia para extrapolação de LMR de ingredientes ativos especificados? • Órgãos governamentais dos setores da agricultura, saúde e meio ambiente • Instituições de pesquisa ou de extensão rural • Associações e/ou cooperativas de produtores rurais IR4 : maioria dos pleitos vêm da pesquisa e extensão federal e estadual, especialmente envolvida com manejo de pragas. Também recebe diretamente de produtores e/ou organização e representantes de commodities Justificativa para novos atores • Objetivo: trazer maior equilíbrio ao setor regulado • Atual: registro dependente exclusivamente de solicitação das empresas registrantes • Critério: fatores econômico-comerciais • Papel do governo a) demandas econômicas e sociais b) emergências fitossanitárias c) programas de governo Cultura de suporte fitossanitário insuficiente – como incluir na norma? • Requerer ao MAPA • Justificativa técnico-científica • Parecer técnico de pesquisador de entidade de pesquisa credenciada • Dados bibliográficos técnico-científicos • Avaliação: MAPA, ANVISA e IBAMA, no âmbito de suas competências. GT Minor Crops 30 Atribuições após edição da norma PRÉ-AVALIAÇÃO CONJUNTA DOS PLEITOS: • Inclusão da cultura nos Anexos da INC • Avaliação da IDA • Avaliação de restrições quanto ao ingrediente ativo indicado 2ª solicitação: Inclusão da cultura na monografia do ingrediente ativo • Apresentação de estudos para indicações de rótulo e bula (prazo: 2 anos) • Registrante de agrotóxico: anuência e compromisso • Estudos: empresas credenciadas indicadas pelo MAPA, EMBRAPA, suporte financeiro Somente após aprovação de rótulo e bula, o agrotóxico poderá ser utilizado nas culturas que o uso estiver autorizado 32 Obrigada! Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA Depto. Fiscalização de Insumos Agrícolas – DFIA Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – CGAA Fones: 55 (61) 3218-2445 Fax: 55 (61) 3225-5345 E-mail: [email protected]