Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
48º Congresso Brasileiro de Olericultura
Lei dos agrotóxicos e implicações
em minor crops
Dr. Débora Maria Rodrigues Cruz
Maringá, 29 de julho de 2008
Palestra apresentada no 48° Congresso Brasileiro de Olericultura – Maringá (PR) – 27 de julho a 01 de agosto de 2008
Produção de Hortaliças
• Valor da produção: R$ 11,529 bilhões (IBGE, 2007)
• Produção: 17,5 milhões ton (IBGE, 2007)
• 60% da produção: exploração familiar
< 10 hectares
• Atividade de alto risco: problemas fitossanitários
sensibilidade às condições climáticas adversas
• Gera 3 a 6 empregos diretos/ha
• Exigente perfil consumidor: qualidade
organoléptica, contaminações químicas e biológicas
PIB do Agronegócio (2007)
•
•
•
•
•
•
Principais segmentos: carne bovina e grãos
Safra recorde: 131,5 milhões ton de grãos
Recorde bruto: R$ 611,8 bilhões
Crescimento de 7,89% em relação a 2006
Participação em 23% do PIB
Insumos representam 8,45% do total
Fonte: CNA
EVOLUÇÃO DO VOLUME DE PRODUÇÃO, DO
FATURAMENTO E DO PREÇO MEDIO DOS
AGROTÓXICOS NO BRASIL
Produto (toneladas)
Ano
Preço médio
Comercial
Principio
ativo (PA)
Total (mil US$)
Comerci
al
Principio
ativo (PA)
2001
328,413
151,533
2,287
6.96
15.09
2002
306,429
145,552
1,952
6.37
13.41
2003
375,048
182,446
3,136
8.36
17.19
2004
463,604
214,725
4,495
9.70
20.93
2005
485,969
232,232
4,244
8.73
18.27
2006
2007
480,120
238,716
3,920
5,300
8.16
16.42
Sindicato Nacional de Defensivos Agrícolas, 2007
Lei 7.802/1989 – artigo 3º
Agrotóxicos só poderão ser produzidos,
importados, exportados, manipulados
comercializados e utilizados, se
previamente registrados em órgão
federal, de acordo com as diretrizes e
exigências dos órgãos federais
responsáveis pelos setores da saúde, do
meio ambiente e da agricultura.
MAPA
órgão registrante de agrotóxicos
Para USO nos setores de PRODUÇÃO,
ARMAZENAMENTO E BENEFICIAMENTO DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS, NAS FLORESTAS
PLANTADAS E NAS PASTAGENS, atendidas as
diretrizes e exigências dos Ministérios da Saúde
e do Meio Ambiente
Competência: Avaliação da Eficácia e
Praticabilidade Agronômica
•
•
•
•
•
•
•
•
Laudos de eficácia agronômica
Dose, nº de aplicações e práticas agrícolas
Época e Modo de aplicação
(idade e fase da cultura)
Níveis: infestação/infecção/dano econômico
(avaliação prévia e nos tratamento)
Intervalo de aplicação
Tecnologia de aplicação
Dados climatológicos
Delineamento estatístico
Metodologia de avaliação
CONDIÇÕES FITOTÉCNICAS
Uso de CV’s ou Híbridos Resistentes ou MR
Uso de práticas para Controle Integrado
a) Espaçamento maior = baixo stand
b) Época e local não favoráveis à doença
c) Plantio Direto
CONSEQUÊNCIAS
Baixa severidade na parcela testemunha
Eficiência de controle questionável
AVALIAÇÃO PRÉVIA
27%
58%
16%
15%
84%
Pré avaliação
Tratamento preventivo
Sem relato
Aplicação correta
Aplicação em desacordo
Unidade: % do número de patossistemas
ESTÁDIOS FENOLÓGICOS
51%
17%
49%
83%
sem relato
estádios informados
aplicação fora do preconizado
Aplicação conforme preconizado
Unidade: % do número de laudos
INFORMAÇÕES CLIMÁTICAS
33%
37%
30%
INCOMPLETAS
COMPLETAS
SEM INFORMAÇÃO
Unidade: % do número de laudos analisados
USO DE ESCALAS DE
SEVERIDADE
19%
38%
20%
23%
citada com referência
não citada, mas com %AFI
citada sem informação
não citada
Unidade: % do número de laudos analisados
Fluxograma de Registro (uso agrícola)
EMPRESA - Protocolo de RET
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Relatório Técnico - MAPA
Relatório Técnico - ANVISA/MS
Relatório Técnico - IBAMA/MMA
Protocolo de registro definitivo
IBAMA-MMA
Avaliação da
Periculosidade
Ambiental
MAPA
(órgão registrante)
Avaliação
Agronômica
ANVISA-MS
Avaliação
Toxicológica
Aprovação final de bula e rótulo
REGISTRO
Cadastro Estadual
REGISTRO DE AGROTÓXICOS
• Objeto de política de governo
• Atender demandas econômicas, sociais e
ambientais
• Produtos seguros e eficazes
• Segurança alimentar e de consumidores
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LEGISLAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS
• Constituição Federal
• Lei 7.802/89
7.802/89--9.974/00 (agrotóxicos)
• Decreto 4.074/02
• Lei 9.294/96 (propaganda)
• Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
• Lei 10.603/02 (propriedade de dados)
• Regulamentos Técnicos Conjuntos
• Regulamentos Técnicos da SDA/MAPA
• Regulamentos Técnicos do IBAMA
• Regulamentos Técnicos do ANVISA/MS
CÂMARA SETORIAL DA CADEIA PRODUTIVA DE
HORTALIÇAS
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Prioridade dos GT’s para 2008
1. “Agilização do registro de produtos agroquímicos”
SISTEMA AGROPECUÁRIO DE PRODUÇÃO INTEGRADA
(SAPI)
Carência de suporte fitossanitário adequado
para frutíferas, hortaliças, flores, plantas
ornamentais e plantas medicinais
Demanda : necessidade de registro de
agrotóxicos para estas culturas.
Produção Integrada
• Controle efetivo de todo o processo produtivo
• Monitoramento dos procedimentos
• Rastreabilidade em todas as etapas
aquisição de insumos
oferta do produto ao consumidor final
Aplicação de Boas Práticas Agrícolas – BPA
Racionalização do Uso de Agrotóxicos
(em percentagem de redução)
Maçã Manga Uva
Mamão
Caju
Melão
Pêssego Citrus
Inseticida
25
70
89
35
25
20
66
75
Fungicida
15
31
42
30
30
10
39
20
Herbicida
67
95
100
78
-
-
50
67
Acaricida
67
72
100
35
-
20
88
45
Registro de agrotóxicos para
Minor Crops
• Culturas com suporte fitossanitário insuficiente
• A falta ou o número reduzido de agrotóxicos
registrados expõe estas culturas ao uso irregular
de agrotóxicos
• Não há como prescrever legalmente um
agrotóxico não registrado.
• Custo do registro não é atrativo economicamente
• Soluções e procedimentos internacionais
Projeto IR-4
Estados Unidos: USDA e EPA
Missão: garantir soluções de manejo de
pragas para produtores de frutas,
hortaliças e outras “minor crops”
BENEFICIÁRIOS
• Consumidores: garantia de suprimento de
alimentos saudável e seguro
• Indústria alimentícia: fontes seguras e
econômicas de alimentos
• Produtores: soluções para controle
fitossanitário em cultivos tradicionais e
orgânicos com garantia da produtividade e da
competitividade
Grupo de Trabalho “Minor Crops”
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Objetivo: normatizar e viabilizar o registro de
agrotóxicos para culturas com pouco ou nenhum
produto registrado, ou seja, culturas com suporte
fitossanitário insuficiente.
Histórico: Início dos trabalhos em 2004
1ª Consulta Pública até nov/2006
Consolidação das propostas em 2008
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Norma brasileira para Minor Crops
Situação atual:
Alinhamento das demandas recebidas na
Consulta Pública/2006 com procedimentos
internacionalmente harmonizados pela FAO
(Roma/2007)
Consulta Pública final: Portaria 94 de
24/06/2008 encerrada em 27/07/2008
Publicação da norma prevista para 2008
INC Minor Crops
Critérios e procedimentos para:
• Estabelecimento de limites máximos de
resíduos (LMR) de agrotóxicos para culturas
com suporte fitossanitário insuficiente
• Inclusão destas culturas na monografia dos
ingredientes ativos registrados para uso
agrícola
25
GT “Minor Crops”
Critérios: Uso de referências internacionais
Codex Alimentarius, EPA, USDA/IR4, UE
Hortaliças
Frutíferas
Pesquisa oficial
Universidades
Associações de produtores
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GT “Minor Crops”
Culturas prioritárias
Agrupamento das culturas
Estabelecimento de culturacultura-chave
Alvos biológicos prioritários
ANEXOS da Instrução Normativa
Quem pode requerer a inclusão de uma cultura
como “minor crops” e a inclusão da cultura na
monografia para extrapolação de LMR de
ingredientes ativos especificados?
• Órgãos governamentais dos setores da
agricultura, saúde e meio ambiente
• Instituições de pesquisa ou de extensão
rural
• Associações e/ou cooperativas de
produtores rurais
IR4 : maioria dos pleitos vêm da pesquisa e extensão
federal e estadual, especialmente envolvida com
manejo de pragas. Também recebe diretamente de
produtores e/ou organização e representantes de
commodities
Justificativa para novos atores
• Objetivo: trazer maior equilíbrio ao setor
regulado
• Atual: registro dependente exclusivamente de
solicitação das empresas registrantes
• Critério: fatores econômico-comerciais
• Papel do governo
a) demandas econômicas e sociais
b) emergências fitossanitárias
c) programas de governo
Cultura de suporte fitossanitário
insuficiente – como incluir na norma?
• Requerer ao MAPA
• Justificativa técnico-científica
• Parecer técnico de pesquisador de entidade de
pesquisa credenciada
• Dados bibliográficos técnico-científicos
• Avaliação: MAPA, ANVISA e IBAMA, no
âmbito de suas competências.
GT Minor Crops
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Atribuições após edição da norma
PRÉ-AVALIAÇÃO CONJUNTA DOS PLEITOS:
• Inclusão da cultura nos Anexos da INC
• Avaliação da IDA
• Avaliação de restrições quanto ao
ingrediente ativo indicado
2ª solicitação: Inclusão da cultura na
monografia do ingrediente ativo
• Apresentação de estudos para indicações de
rótulo e bula (prazo: 2 anos)
• Registrante de agrotóxico: anuência e
compromisso
• Estudos: empresas credenciadas indicadas
pelo MAPA, EMBRAPA, suporte financeiro
Somente após aprovação de rótulo e
bula, o agrotóxico poderá ser utilizado
nas culturas que o uso estiver
autorizado
32
Obrigada!
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Depto. Fiscalização de Insumos Agrícolas – DFIA
Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – CGAA
Fones: 55 (61) 3218-2445
Fax: 55 (61) 3225-5345
E-mail: [email protected]
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