ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA – CNPJ Nº 43.185.230/0001-85 - REALIZADA DURANTE O XXIV CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROLOGIA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO, DE 23 A 27 AGOSTO DE 2010. Em 26 de agosto de 2010, na cidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, durante o XXIV Congresso Brasileiro de Neurologia, foi realizada a Assembléia Geral Ordinária (AGO) da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), conforme regras estatutárias e pauta previamente distribuída pela Secretaria-Tesouraria Geral, e em obediência aos termos do Edital de Convocação. I. ABERTURA E CONSTITUIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS A Presidente da Academia Brasileira de Neurologia, Dra. Elza Dias Tosta da Silva deu início saudando os presentes e chamando para constituir a mesa diretiva dos trabalhos os Drs.: Henrique Ballalai Ferraz – Secretário Geral da ABN Maria Fernanda Mendes – Tesoureira Geral da ABN Após a composição da mesa, a Dra. Elza Dias Tosta relatou aos presentes que a Academia Brasileira de Neurologia, durante os últimos dois anos, realizou várias atividades de interesse dos associados: II. Simpósio Euro-Brasileiro, também realizado na Cidade do Rio de Janeiro; Recomendações para Doença de Parkinson, que compuseram livro distribuído aos médicos associados durante o Congresso Brasileiro de Neurologia (2010); Convênio da Academia Brasileira de Neurologia com a Associação Brasileira de Neurologia (Association of British Neurologists); Criação da Assessoria Administrativa e a reativação da Assessoria Jurídica, neste último caso, permitindo o atendimento dos seus associados em suas demandas particulares, com redução de valores de honorários; Participação das discussões que se fizeram perante o Ministério da saúde para a inclusão das doenças cerebrovasculares e do sono na relação de alta complexidade; Participação das discussões que se fizeram junto às demais entidades médicas para a elaboração de estratégias visando a melhoria da carreira dos médicos em relação ao SUS (Sistema Único de Saúde), aos Convênios Médicos e, em relação ao atendimento particular de pacientes; Participação das discussões que se fizeram junto às demais entidades médicas para a melhoria do ensino na residência médica; Participação em cursos, simpósios e realização de reuniões dos Departamentos Científicos em todas as regionais do Brasil. APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR Findo o relato das atividades da entidade, de 2.008 a 2.010, pela Dra. Elza Dias Tosta, foi solicitado pelo Secretário Geral – Dr. Henrique Ballalai Ferraz – a aprovação da Ata da Assembléia Geral Ordinária anterior, realizada durante o XXIII Congresso Brasileiro de Neurologia, em Belém do Pará, de 16 a 21 de Agosto de 2008, já enviada anteriormente a todos os associados da entidade e disponibilizada em seu site. Não tendo havido manifestações, a Ata foi aprovada por aclamação. III. HOMENAGENS E ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS Passando-se às homenagens aos membros falecidos durante a presente gestão, o Secretário Geral citou nominalmente os Drs: Antonio Spina França Netto; Carlos Maurício de Castro Costa; Hamilton Antonio Martins Clemente; Suzanmeire Negro Minatti e Vanda Maria Gimenes Gonçalves. Os Drs. José Antonio Livramento e Luís do Ramos Machado solicitaram a palavra para prestarem também suas homenagens ao Dr. Antonio Spina França Netto. 1 IV. POSSE DOS NOVOS MEMBROS Rapidamente, o Dr. Henrique Ballalai Ferraz fez a leitura dos nomes dos novos membros da ABN que foram aprovados pelos presentes por aclamação. Os novos Membros Titulares, Efetivos, Associados e Aspirantes da ABN são os seguintes: MEMBROS TITULARES: Afonso Carlos Neves; Aida Maria Negrão Esteves; Alexandre Medeiros Sampaio Januário; Alvaro José Porto Moreira; Andrea Garcia de Almeida; Bernardo Boaventura Liberato; César Minelli; Cláudio Menezes Bomfim; Dalton Dória; David Schlesinger; Elnora de Paiva Ayres; Eustáquio de Queiroz; Gersonita Conceição dos Santos Costa; Giseli da Silva Quintanilha; Gustavo Wruck Kuster; Izabel Cristina Constantino Bastos; José Luiz Pedroso; Juliane Sauter Dalbem; Juliano de Almeida Flauzino; Liliana Tiemi Ujikawa; Marco Túlio Azevedo Tanure; Marcos Papais Alvarenga; Maria de Fátima Machado Aguiar; Marina Papais Alvarenga; Norma Regina Pereira Fleming; Oscar Frota Bacelar Martins; Patrícia Maria de Carvalho Aguiar; Pedro Braga Neto; Pedro Ferreira de Barros Neto; Renato Müller; Rogério Ribeiro da Silveira; Romário Leite Pontes; Silvio Roberto de Sousa Pereira; Tamara Checcacci; Túlio Alves Dias; Vinícius Scherner Rossi. MEMBROS EFETIVOS: Abigail Camargo; Adrialdo José Santos; Analuiza Silva Tenório Luna Sarmento; André Gustavo do Carmos Lima; André Salustiano Araújo Ramos; André Vieira Maia; Antonio Luppi Sobrinho; Carla Isabel dos Santos Silvestre; Daniela de Andrade Morange; Fernando Campos Gomes Pinto; Guilherme Teixeira Valença; Jamir Pereira Dias; João Eudes Magalhães; José Luiz de Miranda Coelho; Juliana Almeida Barros; Juliana Almeida Barros; Kátia Regina Dias Couto; Luiz Roberto; Márcio Wallério Soares; Marcos Lima de Freitas; Maria Elisa de Oliveira Noethen; Mariana Abraham Goffi; Moisés Corrêa Netto; Patrícia Di Gregorio Quaresma; Robson dos Santos Lázaro; Vanessa Rizelio; Viviane de Macêdo Carneiro. MEMBROS ASSOCIADOS: Daniel Bernardes Calvo; Diego de Almeida Bandeira; Emerson Leandro Gasparetto; José Pereira Cruz Júnior; Kelly Rejane Leite de Figueiredo; Manuel António Júnior Sobrinho. MEMBROS ASPIRANTES: Adriana Moro; Aislam Adriano Pacheco; Alberto Rolim Muro Martinez; Alcideia da Conceição Rosa; Alexandre de Almeida Castro; Alexandre Souza Bossoni; Aline da Silveira Campos Nunes Madeira; Aline Neto de Almeida; Alysson Ferreira Leite; Américo Danúzio P. de Oliveira; Ana Beatriz Macedo Soldati; Ana Carolina Musser Tavares de Mattos; Ana Caroline Dariva; Ana Paula Barbosa Aidar; Anderson Rodrigues Brandão de Paiva; André Felipe P. Duarte; André Marques P. de Oliveira; Andrea de Carvalho Anacleto; Andreya F. Cardoso; Angela Zanonato; Anna Luiza de Araujo Henriques; Antonio Emanuel Melo dos Santos; Breno Franco Silveira Fernandes; Bruna Moreira Leal Villela; Bruna Pinotti Ferreira Leite; Bruno de Magalhães Barbosa Leite; Bruno Vernaschi Kelmann; Caio Chaves Maia; Camila Castelo Branco Pupe; Camila Galvão Lopes; Camila Hobi Moreira; Carla Guimarães Bastos; Carlos Alexandre Nunes de Melo; Carolina Pessanha Jabarra; Celina Cláudia Caniceiro Israel; César Batista Gonçalves da Cruz; Cláudia Corrêa Bulhões; Cláudia da Silva Miguelote; Cláudia Teresa Houanneau Saraiva; Clécida Mara Normando Rebouças; Cristhiano C Abdala; Cristiane Cavalet; Daniel de Azevedo Amitrano; Daniel Mazzo José; Daniel Resende Carvalho Sacramento; Daniela Lino de Macedo; Dante Guilherme Velasco Hardoim; Denise da Silva Freitas; Diana Lara Pinto de Santana; Diógenes Umaki; Djalma Felipe da Silva Menéndez; Drusus Pérez Marques; Eduardo Boiteux Uchoa Cavalcanti; Erica Nogueira Coelho; Erisvaldo Alexandre Figueiredo; Fabiana Lustosa Alves; Fabiana Veloso Ferreira; Fábio Alves Drubi; Fábio Henrique Santana; Fábio Souza Duarte; Felipe Moreira de Sousa; Felippe Antunes Fonseca; Fernanda Pires da Silva Abrão; Fernanda Quadros; Fernanda Sant´ana Marques; Fernando Freua; Flávia Falcão Albuquerque; Franciele Goulart Ribeiro; Franciluz Morais Bispo; Francisco Antunes Dias; Frederico Mennucci de Haidar Jorge; Gabriel Paiva da Silva Lima; Gilmar de Oliveira Dornelas Jr.; Giselle Melo Fontes Silva; Gustavo Augusto Porto Sereno Cabral; Gustavo de Faria Ferreira; Heitor Felipe Lima; Henrique Alvarez Balthazar da Silveira; Herbert Hideyohi Kai; Hugo Corrêa Schiavini; Humberto Leite de Brito; Igor Silvestre Bruscky; Irina Raicher; Isabel Pereira Alfradique da Cunha; Isabella Araújo Mota; Israel Soares Pompeu de Sousa Brasil; Itamar Rio de Souza; Izabel Cristina Ferreira Aroyo Marchi; Jefferson Borges de Oliveira; João Gabriel Dib Farinhas; João Paulo Brandão Rodrigues; 2 João Roberto Sala Domingues; Joceli Rodrigues da Silva; Joelton Fernandes Fonseca; Jonas Francisco Scopel; José Alexandre Borges Figueiredo Júnior; José Vinicius Martins da Silva; Juliana Correa Porto; Juliana Maria Jorge Dal´acqua da Silva; Juliana Paula Macci; Juliana Ribeiro Janner; Kamylla Thiago de Almeida; Kaouê Fonseca Lopes; Karen Andrade Norremose; Karina Pinheiro Rosa; Karla Fabiane Soares Andrade Fernandes; Kelson James Silva de Almeida; Leonardo Adrelle Elle Dias; Letícia Costa Rebello; Lídia Maria Veras da Rocha; Liliane Angela de Oliveira; Livia Lobo da Silva Costa; Livia Marina de Freitas; Louise Mara Giesel; Luana da Rocha Samico; Luana Sousa Marques; Luanna Serpa Correa Dias; Lucas Dias de Freitas; Luciana Barberino de Souza Rocha; Lucilia Alfredo da Costa; Luiz Antônio Bretones Filho; Luiz Paulo Bastos Vasconcelos; Luiz Rogério Sena Pereira; Luiz Sergio Mageste Barbosa; Luiza Gonzaga Piovesana; Marcelo Burlamarque Nunes; Marcília Fellippe Vas de Araújo; Márcio Azevedo de Andrade; Márcio Schneider Medeiros; Marco Antonio Takashi Utiumi; Marcos Cardoso Benhami; Marcos Felipe Camarinha de Almeida; Marcus Vinícius Cristino Albuquerque; Maria Carolina Miranda da Cunha; Maria Falcão Vale; Maria Júlia Monteiro Valença; Mariana de Carvalho Oliveira; Mariana Neves Marques; Mariana Ribeiro Marcondes da Silveira; Mateus Henrique de Araújo Santos; Mauricea Novaes Costa Pereira; Mayara Cristina Martins Teles; Michele Rechia Fighera; Milena de Albuquerque; Monique Venturi; Naiana Posenato; Nara Maria Borges Alves; Natália Novaes Pelizari Pinto; Natasha Consul Silva Chaves; Nina Rosa Aparecida Felisardo Murta; Orlando Freiria Porto de Oliveira Jr.; Oscar Nelson Reimann Junior; Pabula Verusca Santos Campos; Patrícia Semionato Andrade; Paula Christina de Azevedo; Paulo Antônio Farias Lucena; Paulo Antonio Guimarães Bettero; Pedro Aurélio Córes Monteiro; Pedro Henrique de Campos Albino; Pedro Paulo Gomes do Nascimento; Pedro Varanda de Oliveira; Pedro Vicente Ferreira Naves; Pierre da Silva Paz Jr.; Plínio Marcos Garcia de Lima; Priscila Amorim Soares; Priscila Oliveira da Conceição; Rafael Santos Rodrigues Leme; Ragaella Barros Costa; Raphael Breder; Raphael de Paula Doyle Maia; Raphael Ubirajara Garcia; Raquel Elias Ferreira; Renan Pinto Dantas Braga; Renata Resende Silva; Renata Siciliani Scalco; Renato de Freitas Barreto; Renato Olegário Leite Pereira; Ricardo Cassa Rodrigues; Ricardo Funes Bastos; Rodolfo de Souza Coelho; Rodrigo de Faria Martins; Rodrigo Gonçalves Kleinpaul Vieira; Rogério de Miranda P. Lima; Rômulo França Severino; Rubens Gisbert Cury; Sara Pimentel Belleza Bernardino; Savio Nogueira Beniz; Shaeanny Bianchini Cottar; Sheila Trentin; Sheyla Arieh de Souza Rezende; Sidney Bastos de Godoi; Silvia Stahl Merlin; Simone Mayra Fernandes; Tanay Alves de Oliveira; Tânia Martins do Carmo; Tatiane de Souza Pinto; Taysa Litaiff Isper Abrahim; Thaís Rodrigues; Thiago Cardoso Vale; Thiago Parreira Guzzo; Vanessa Hachiman; Vera Lúcia Braatz; Veriana Lia Nicolatti; Vinicius Pereira da Silva José; Vitor Alcântara Celestino. V. RELATÓRIO DA PRESIDÊNCIA, DA SECRETARIA E TESOURARIA GERAL, DAS COMISSÕES, CAPÍTULOS REGIONAIS E DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS: Como prestação de contas a respeito das atividades da Academia Brasileira de Neurologia, o Secretário Geral passou a palavra para a Presidente que, complementando o relatório das atividades, já expresso anteriormente, informou aos associados que a Academia Brasileira de Neurologia firmou convênio com o Laboratório Merck Serono para a realização da I Bolsa de Estudos Internacional, premiação esta composta por 06 (seis) meses de estágio no Hospital Val l’d Hebron, em Barcelona na Espanha. Os premiados foram os Drs. Denis Bernardi Bichuetti e Guttemberg Augusto dos Santos, os quais passaram por todas as fases e honraram a premiação recebida. Agradecendo a presença dos responsáveis pela Premiação, a Dra. Elza Dias Tosta encerrou sua explanação com a aclamação de todos ao seu relatório. Retomando a palavra, o Dr. Henrique Ballalai Ferraz, Secretário Geral, repassou-a a Dra. Maria Fernanda Mendes, Tesoureira Geral que relatou o que foi trabalhar e como a Diretoria da Executiva da ABN trabalha, apresentando gráficos de crescimento financeiro da entidade e de número de associados. O relatório apresentado foi aprovado por aclamação. Dr. Henrique, retomando a palavra e dando continuidade à Assembléia, informou aos associados que os relatórios das atividades realizadas pelas Comissões e Departamentos Científicos foram apresentados no boletim da ABN, o qual foi encaminhado aos associados, sendo que somente o relatório do Conselho Fiscal será apresentado a parte. Não havendo objeção dos presentes em relação ao material enviado, todos os relatórios apresentados foram aprovados. 3 A Dra. Maria Clinete pediu a palavra e informou que o relatório das atividades realizadas pelo Capítulo Regional do Rio de Janeiro, apesar de ter sido enviado a ABN, por algum problema, acabou não chegando a tempo e, dessa forma, não foi publicado no Boletim da ABN para conhecimento dos associados. Por solicitação do Dr. Henrique Ballalai, o relatório será novamente enviado pelo Capítulo Regional do Rio de Janeiro para sua publicação no site da própria ABN, onde poderá ser visto por todos os associados. VI. RELATÓRIOS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DA ABN Passando a palavra ao atual coordenador do Conselho Fiscal e de patrimônio da ABN para apresentar o respectivo relatório que, resumidamente, relatou a melhoria dos processos e procedimentos atualmente realizados pela ABN. Foram feitas algumas recomendações que já estão sendo colocadas em prática pela entidade, faltando apenas algumas para serem ainda implementadas. O Dr. João José Freitas de Carvalho afirmou que, após o exame das demonstrações contábeis e financeiras referentes ao exercício de 2009, relatório de auditoria externa, informações e esclarecimentos do contador da ABN, do gerente administrativo da entidade, da Presidência e Tesouraria, reiterou e recomendou que: Em relação ao Congresso Brasileiro de Neurologia, fossem mantidas as sugestões dos relatórios anteriores sobre a elaboração de manual de rotinas e procedimentos, formalização de responsabilidades em documento legal registrado em cartório, cobrança de relatórios mensais e contratos formais com todos os envolvidos, com a contratação, pela ABN, de escritório local; Relativamente aos processos e organizacionais internos da própria entidade, recomendou-se melhorar a discriminação das contas relativas a viagens, observação dos limites para compras diretas ou mediante cotações, elaboração de contratos formais com todos os terceirizados, elaboração de manual interno com todas as normas e procedimentos operacionais, implantação da assinatura dupla nos cheques emitidos, informatização plena da entidade e otimização dos mecanismos de cobrança e pagamento das anuidades pelos associados; Estabelecimento do seguinte cronograma: a) Data limite 15 de fevereiro para a entrega das demonstrações contábeis e financeiras do ano anterior pelo contador; b) Publicação das demonstrações financeiras até 15 de março no site da ABN, propiciando aos associados tecerem comentários e sugestões ao Conselho Fiscal; c) Data do dia 15 de março para o parecer da auditoria externa; d) 2ª quinzena de março para a reunião e emissão de parecer do Conselho Fiscal e do patrimônio; e) Mês de abril para a realização de Assembléia Geral, em São Paulo, com a finalidade exclusiva de examinar tais demonstrações financeiras deverão ser analisadas e aprovadas em AGO, durante o próprio Congresso; Elaboração de planejamento operacional e financeiro anual a ser submetido ao Conselho Fiscal; Publicação no site da ABN (área restrita) os balanços anuais e pareceres do Conselho Fiscal, com ferramenta que permita comentários, sugestões e críticas pelos associados; Implementação de link no site da ABN que permita ao associado falar diretamente com o Conselho Fiscal; Vinculação de todos os eventos realizados ou patrocinados pela ABN, inclusive os eventos realizados pelos departamentos científicos, a projeto que contenha sua justificativa, cronograma e planejamento de receitas e despesas, formalmente aprovado pela Diretoria, que será condição indispensável para liberação de qualquer ajuda financeira pela entidade; Ampliação da realização de auditoria externa para o exame qualitativo das ações administrativas e gerenciais, e resposta aos questionamentos específicos do Conselho Fiscal. Não havendo objeções ao relatório do Conselho Fiscal pelos associados, o relatório foi aprovado por aclamação. 4 Antes do início do procedimento eleitoral, a Dra. Soniza Leon questionou a mesa sobre a liberação do uso do logo da ABN para projetos, mesmo que a ABN não conceda qualquer apoio financeiro aos mesmos. A Dra. Maria Fernanda respondeu ao questionamento feito informando que a entidade já possui como regra que os interessados na chancela da entidade encaminhem seus projetos para análise da Diretoria que, após análise, solicitarão, sempre, alguma forma de contrapartida para a chancela, como descontos aos associados para participarem, mas, sempre, a secretaria da ABN deve ser mantida informada pelos próprios Departamentos Científicos. Além do assunto anterior, houve o alerta pelo Dr. Henrique que uma das recomendações do Conselho Fiscal já fora aprovada em reunião do Conselho Deliberativo e já vem sendo colocada em prática – criação de comissão para o acompanhamento dos próximos Congressos Brasileiro de Neurologia, sendo complementado pela Dra. Elza Dias Tosta que todas as recomendações sugeridas serão implementadas na medida do possível. Por fim, houve a sugestão da coibição da realização de propaganda de qualquer gênero, inclusive com a divulgação de panfletos, de eventos que não tenham o apoio da ABN, no decorrer de palestras e do Congresso Brasileiro de Neurologia, sendo requerido pelo Dr. Francisco Cardoso a punição dos casos de transgressão. Pelo Dr. Gilmar do Prado e pela assessora jurídica da entidade, Danielle Faro, foi dito que as medidas necessárias contra o Dr. Arnaldo Feres, pelo uso indevido da chancela da ABN, sem a autorização prévia, já estão sendo tomadas, solicitando a todos colaboração. VII. APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS À DIRETORIA DA ABN – GESTÃO 2010-2014 Para sediar o Congresso Brasileiro de Neurologia – 2014, a Cidade de Curitiba foi indicada e, como Presidente do próximo Congresso apresentou-se o Dr. Hélio Afonso Ghizoni Teive, Dr. Pedro Kowacs como Secretário e Dra. Viviane Zétola como Tesoureira. A Comissão Científica será presidida pelo Dr. Carlos Eduardo Silvado, tendo como presidente de honra o Prof. Dr. Lineu César Werneck. Seguindo-se com a abertura do processo eleitoral, o Dr. Henrique Ballalai ressaltou que: DIRETORIA EXECUTIVA: Permanecerá a DRA. ELZA DIAS TOSTA DA SILVA (2008-2012) como Presidente e o DR. RUBENS JOSÉ GALGLIARDI (2008-2012) como Vice-Presidente, sendo eleitos os novos candidatos, por aclamação, para os seguintes cargos: SECRETÁRIO GERAL DR. GILMAR FERNANDES DO PRADO (2010-2014); 1ª SECRETÁRIA DRA. MÁRCIA MAIUMI FUKUJIMA (2010-2014); TESOUREIRA GERAL DRA. MÔNICA SANTORO HADDAD (2010-2014); 1º TESOUREIRO DR. LUIZ HENRIQUE MARTINS CASTRO (2010-2014). CONSELHO FISCAL E DE PATRIMÔNIO: Deixa o cargo de Coordenador o DR. JOÃO JOSÉ DE CARVALHO e, são candidatos: DR. LEOPOLDO ANTONIO PIRES e DR. ROBERTO LOW, como seu suplente. Foram eleitos por aclamação. REPRESENTAÇÃO JUNTO À WORLD FEDERATION OF NEUROLOGY: Se recandidata ao cargo o DR. FRANCISCO CARDOSO como Delegado. O DR. PAULO CARAMELLI se retira como suplente e é sucedido pelo Dr. HÉLIO TEIVE. Houve eleição por aclamação. 5 REPRESENTANTE JUNTO A AMB: Deixa o cargo de delegado o DR. ACARY SOUZA BULLE OLIVEIRA e se elegem os DRS. ADEMIR BAPTISTA DA SILVA e SIDNEY GOMES, como seu suplente. COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL: foram eleitos sem objeções: COORDENADOR VICE-COORDENADOR DR. AMILTON ANTUNES BARREIRA DR. MARCOS RAIMUNDO GOMES DE FREITAS COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E EDITORAÇÃO: eleição apenas para suplente SUPLENTE DO COORDENADOR Eleito sem objeções. DR. ANTONIO PEREIRA GOMES NETO COMISSÃO DE PRÊMIOS: Deixa o cargo de Coordenador o DR. AMILTON ANTUNES BARREIRO, sendo eleitos: COORDENADOR SUPLENTES: DR. ACARY SOUZA BULLE OLIVEIRA DRA. ELIZABETH M. A. BARASNEVICIUS QUAGLIATO DRA. SONIZA ALVES VIEIRA LEON CANDIDATURA A PRÓXIMA DIRETORIA DO CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROLOGIA 2014: Foram eleitos sem objeções: PRESIDENTE SECRETÁRIO TESOUREIRA DR. HÉLIO AFONSO GHIZONI TEIVE DR. PEDRO KOWACS DRA. VIVIANE DE HIROKI FLUMIGNAN ZETÓLA 6 DC DE ATENÇÃO NEUROLÓGICA E NEURORREABILITAÇÃO Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: DC DE CEFALÉIA Coordenador: Vice-Coordenador: Secretária: Dr. José Geraldo Speciali (SP) – Titular Dr. Jaime Olavo Marquez (MG) – Titular Dr. Djacir Dantas Pereira de Macedo (RN) – Titular DC DE EPILEPSIA Coordenador: Vice-Coordenadora: Secretário: Dr. Marcos Christiano Lange (PR) – Titular Dra. Soraia Ramos Cabete Fábio (SP) – Titular Dra. Carla Heloísa Cabral Moro (SC) – Efetivo DC DE DOR Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: Dr. Marco Antonio Troccoli Chieia (SP) – Titular Dr. Francisco Marcos Bezerra da Cunha (CE) – Titular Dr. Jovany Luis Alves de Medeiros (PB) – Titular DC DE DOPPLER TRANSCRANIANO Coordenador: Vice-Coordenadora: Secretária: Dr. Jamary Oliveira Filho (BA) – Titular Dr. Gabriel Rodriguez de Freitas (RJ) – Titular Dra. Sheila Cristina Ouriques Martins (RS) – Titular DC DE DOENÇAS DO NEURÔNIO MOTOR/ELA Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: Dr. Elder Machado Sarmento (RJ) – Titular Dr. Cláudio Manoel Brito (RJ) – Titular Dra. Patrícia Machado Peixoto (DF) – Titular DC DE DOENÇAS CÉREBROVASCULARES, NEUROLOGIA INTERVENCIONISTA E TERAPIA INTENSIVA EM NEUROLOGIA Coordenador: Vice-Coordenador: Secretária: Dr. Cristiano Milani (SP) – Titular Dr. César Minelli (SP) – Titular Dr. Pedro Ferreira de Barros Neto (SP) – Titular Dr. Veriano Alexandre Jr. (SP) – Titular Dra. Vera Cristina Terra (SP) – Titular Dr. Wagner Afonso Teixeira (DF) – Titular DC DE HISTÓRIA DA NEUROLOGIA Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: Dra. Marleide da Mota Gomes (RJ) – Titular Dr. Hélio Afonso Ghizoni Teive (PR) – Titular Dr. Péricles de Andrade Maranhão Filho (RJ) – Titular 7 DC DE LÍQUIDO CEFALORRAQUEANO Coordenador: Vice-Coordenadora: Secretária: DC DE MOLÉSTIAS INFECCIOSAS Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: Dra. Suzana Costa Nunes Machado (SC) – Titular Dr. Luiz Domingos Mendes Melges (SP) – Titular Dra. Maria Lúcia Brito Ferreira (PE) – Titular DC DE NEUROLOGIA COGNITIVA E DO ENVELHECIMENTO Coordenador: Vice-Coordenadora: Secretário: Dr. Walter Oleschko Arruda (PR) – Titular Dr. Wilson Marques Jr. (SP) – Titular Dr. Renato Puppi Munhoz (PR) – Titular DC DE NEUROIMUNOLOGIA Coordenadora: Vice-Coordenador: Secretária: Dr. Paulo André Teixeira Kimaid (SP) – Titular Dr. Rinaldo Claudino (SC) – Titular Dr. Marcondes Calvacante França Jr. (SP) – Efetivo DC DE NEUROGENÉTICA Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: Dr. Rogério de Rizo Morales (MG) – Titular Dr. Irênio Gomes da Silva Filho (RS) – Titular Dr. Tarso Adoni (SP) – Titular DC DE NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: Dr. Carlo Domênico Marrone (RS) – Titular Dr. Francisco Tellechea Rotta (RS) – Titular Dra. Suely Kazue Nagashi Marie (SP) – Titular DC DE NEUROEPIDEMIOLOGIA Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: Dr. Ronaldo Abraham (SP) – Titular Dr. Hideraldo Luís Souza Cabeça (PA) – Titular Dr. Paulo Pereira Christo (MG) – Titular DC DE MOLÉSTIAS NEUROMUSCULARES Coordenador: Vice-Coordenador: Secretária: Dr. Sérgio Monteiro de Almeida (PR) – Titular Dra. Cristiane Nascimento Soares (RJ) – Titular Dra. Marzia Puccioni Sohler (RJ) – Titular Dr. Ivan Hideyo Okamoto (SP) – Titular Dra. Sonia Maria Dozzi Brucki (SP) – Titular Dr. Rodrigo Rizek Schultz (SP) – Titular DC DE NEUROLOGIA INFANTIL Coordenadora: Vice-Coordenardor: Secretária: Dra. Marilisa Mantovani Guerreiro (SP) – Titular Dr. José Luiz Dias Gherpelli (SP) – Titular Dra. Umbertina Conti Reed (SP) – Titular 8 DC DE NEUROPATIAS PERIFÉRICAS Coordenador: Vice-Coordenadora: Secretária: DC DO SONO Coordenadora: Vice-Coordenador: Secretário: Dra. Rosa Hasan (SP) – Titular Dr. Flávio Sadurny de Alóe (SP) – Titular Dr. Luciano Ribeiro Pinto Jr. (SP) – Titular DC DE TRANSTORNOS DO MOVIMENTO Coordenadora: Vice-Coordenador: Secretário: VIII. Dr. Amilton Antunes Barreira (SP) – Titular Dra. Giseli da Silva Quintanilha (RJ) – Titular Dra. Angelina Maria Martins Lino (SP) – Efetivo Dra. Vanderci Borges (SP) – Titular Dr. Carlos Roberto de M. Rieder (RS) – Titular Dr. Ylmar Correa Neto (SC) – Titular PROPOSTAS DE MUDANÇAS ESTATUTÁRIAS E DO REGIMENTO GERAL O Dr. Henrique Ballalai Ferraz iniciou a leitura das mudanças propostas para aprovação, ressaltando que todas elas foram encaminhadas anteriormente a todos os associados para comentários, antes da colocação em pauta para aprovação na AGO, dando-se pleno conhecimento, tendo havido algumas sugestões que foram incorporadas para análise e aprovação, ou não, dos presentes. As alterações sugeridas, tanto nos Estatutos quanto no Regimento Geral foram, na sua maioria, aprovadas tal como constaram do material encaminhado a todos os associados com antecedência, com exceção das alterações, inclusões ou modificações que seguem abaixo pontuadas: 1) Retirada da previsão de equiparação dos membros pertencentes à Sociedade Portuguesa de Neurologia aos membros titulares da Academia Brasileira de Neurologia. Foi aprovada por aclamação: PREVISÃO ANTERIOR: TÍTULO II – DOS MEMBROS CAPÍTULO 1 – DAS CATEGORIAS, DA ADMISSÃO E DA DEMISSÃO Art. 5º - A ABN é constituída de número ilimitado de membros, exercendo atividades preferenciais em pelo menos um dos seus Departamentos Científicos, e distribuídos nas seguintes categorias: § 3º - Será Membro Titular (MT) o médico neurologista que tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo, e que cumprir os seguintes requisitos: (a) ser sócio, em pleno direito e gozo de suas atribuições, da Associação Médica Brasileira (AMB), através de uma de suas Federadas; (b) estar registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País; (c) apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos da ABN, atestando as qualidades morais e éticas do candidato; (d) submeter à Secretaria-Tesouraria Geral sua Proposta de Admissão com currículo e cópias de todos os comprovantes dos requisitos aos quais se referem os itens (a), (b) e (c), devidamente assinada por dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos, e; (e) preencher um dos seguintes requisitos: 9 (1) possuir Título de Professor Titular de Neurologia, de Docente Livre de Neurologia, ou Professor Adjunto em Neurologia obtido por concurso público de provas e títulos em Faculdade de Medicina do País; (2) possuir grau de Mestre ou Doutor em Neurologia obtido ou reconhecido por Faculdade de Medicina do País; (3) possuir Título de Especialista em Neurologia fornecido pela ABN; (4) ser membro efetivo e ter completado 100 (cem) créditos, de acordo com regulamentação específica do Regimento Geral da ABN; (5) ser membro titular da Sociedade Portuguesa de Neurologia. CAPÍTULO 2 – DOS DIREITOS E DEVERES Art. 6º - São direitos gerais e pertencentes aos Membros Titulares, Membros Efetivos, Membros Titulares Eméritos e Membros Titulares oriundos da Sociedade Portuguesa de Neurologia: § 6º - Os Membros Titulares Eméritos e os Membros Titulares oriundos da Sociedade Portuguesa de Neurologia, gozam de todos os direitos dos Membros Titulares e estão isentos de pagamento de anuidades. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO: TÍTULO II – DOS MEMBROS CAPÍTULO 1 – DAS CATEGORIAS, DA ADMISSÃO E DA DEMISSÃO Art. 5º - A ABN é constituída de número ilimitado de membros, exercendo atividades preferenciais em pelo menos um dos seus Departamentos Científicos, e distribuídos nas seguintes categorias: § 3º - Será Membro Titular (MT) o médico neurologista que tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo, e que cumprir os seguintes requisitos: (a) ser sócio, em pleno direito e gozo de suas atribuições, da Associação Médica Brasileira (AMB), através de uma de suas Federadas; (b) estar registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País; (c) apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos da ABN, atestando as qualidades morais e éticas do candidato; (d) submeter à Secretaria-Tesouraria Geral sua Proposta de Admissão com currículo e cópias de todos os comprovantes dos requisitos aos quais se referem os itens (a), (b) e (c), devidamente assinada por dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos, e; (e) preencher um dos seguintes requisitos: (1) possuir Título de Professor Titular de Neurologia, de Docente Livre de Neurologia, ou Professor Adjunto em Neurologia obtido por concurso público de provas e títulos em Faculdade de Medicina do País; (2) possuir grau de Mestre ou Doutor em Neurologia obtido ou reconhecido por Faculdade de Medicina do País; (3) possuir Título de Especialista em Neurologia fornecido pela ABN; (4) ser membro efetivo e ter completado 100 (cem) créditos, de acordo com regulamentação específica do Regimento Geral da ABN; CAPÍTULO 2 – DOS DIREITOS E DEVERES Art. 6º - São direitos gerais e pertencentes aos Membros Titulares, Membros Efetivos, Membros e Titulares Eméritos: Art. 12 - Os Membros Titulares Eméritos gozam de todos os direitos dos Membros Titulares e estão isentos de pagamento de anuidades, por prazo indeterminado. 10 2) Manutenção da redação originalmente prevista nos Estatutos para a restrição dos membros efetivos de serem votados para os cargos da ABN. Aprovado por aclamação: CAPÍTULO 2 – DOS DIREITOS E DEVERES Art. 6º - São direitos gerais e pertencentes aos Membros Titulares, Membros Efetivos, Membros Titulares Eméritos: § 2º - O Membro Efetivo tem os seguintes direitos específicos, além dos gerais conforme descritos no “caput” deste artigo: PREVISÃO ANTERIOR – MANTIDA: (a) votar nas deliberações das Assembléias Gerais e nas eleições para os cargos eletivos; 3) Alteração do art. 26 dos Estatutos, contudo com a supressão da palavra “SOMENTE” da redação proposta para mudança. Aprovado por aclamação: CAPÍTULO 4 – DO CONSELHO FISCAL E DE PATRIMÔNIO Art. 26 - O Conselho Fiscal e de Patrimônio (CFP) é o órgão responsável pela gestão administrativa, fiscalização e assessoria financeira da ABN, encarregado de: (a) ......... (b) ......... (c) ......... (d) ......... (e) ......... (f) ......... (g) ......... PREVISÃO ANTERIOR: (h) realizar parecer a respeito da prestação de contas, que será submetida à Assembléia Geral Ordinária na forma deste estatuto. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO: (h) realizar parecer a respeito da prestação de contas, que será submetida à Assembléia Geral Ordinária na forma deste estatuto para aprovação. 1) A verificação das contas pelo Conselho Fiscal deverá seguir o seguinte procedimento: o Conselho Fiscal preparará relatório preliminar de questionamentos sobre os pontos que não foram devidamente esclarecidos quando da prestação de contas apresentadas. Após a apresentação dos esclarecimentos é que o parecer será elaborado e apresentado. 2) As contas a serem aprovadas deverão ser divididas em: 2.1) Contas referentes à própria ABN e sua manutenção; 2.2) Contas referentes ao Congresso Brasileiro de Neurologia; 2.3) Contas referentes aos Eventos realizados pelos Departamentos Científicos da ABN. 4) Previsão apenas para o suplente na obrigatoriedade de residir na Cidade de São Paulo, local onde se encontra a sede da ABN. Aprovado por aclamação: 11 CAPÍTULO 7 – DA DELEGAÇÃO JUNTO AO CONSELHO DE ESPECIALIDADES DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA Art. 29 - A Delegação junto ao Conselho de Especialidades da Associação Médica Brasileira (DGAMB) está encarregada de representar a ABN, e defender seus interesses na AMB. PREVISÃO ANTERIOR: § 2º - A DG-AMB é eleita pela AGO entre os Membros Titulares da ABN, moradores na cidade de São Paulo, para um mandato de quatro anos renovável a critério da AGO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO: § 2º A DG-AMB é eleita pela AGO entre os Membros Titulares da ABN, para um mandato de quatro anos renovável a critério da AGO. Não será obrigatório, para o exercício do cargo que o representante resida onde se localizar a sede da AMB, contudo, para o cargo de suplente, tal requisito é obrigatório para a sua candidatura e eleição. No Regimento Geral, as alterações propostas foram aceitas por aclamação, com exceção: 1) Exclusão da proposta de alteração do Regimento Geral para a previsão da realização de auditoria específica nas contas do Congresso Brasileiro de Neurologia. Tal proposta de alteração havia sido sugerida por inexistir no Regimento Geral, mas foi rejeitada. A realização de auditoria deve ser prevista, mas a ser realizada pela empresa que já faz auditoria nas contas da Entidade. Aprovação por aclamação. CAPÍTULO 5 – DOS CONGRESSOS BRASILEIROS DE NEUROLOGIA Art. 46 - A Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia se encarregará de arrecadar recursos financeiros, e poderá abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, adquirir material e contratar serviços para a realização do Congresso. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO: § 3º - Será obrigatória a realização de auditoria nas contas e relatórios apresentados após a realização do Congresso Brasileiro de Neurologia, com o objetivo de apurar sua regularidade e dos seus gastos. O relatório final da auditoria deverá ser entregue à Diretoria da ABN, necessariamente, em até 12 (doze) meses contados da realização do Congresso Brasileiro de Neurologia. A Auditoria das contas do Congresso será realizada pela própria auditoria da ABN. 2) Previsão e regulamentação do repasse de 10% do resultado positivo obtido pela ABN com a realização do Congresso Brasileiro de Neurologia ao Capítulo Regional que o sediou. Aprovação por aclamação. TÍTULO IV – DOS CAPÍTULOS REGIONAIS CAPÍTULO ÚNICO PROPOSTA DE ALTERAÇÃO: Art. 65 - A ABN não poderá transferir recursos financeiros para seus Capítulos Regionais legalmente constituídos, exceto quando tais recursos forem oriundos da verba arrecadada pela Diretoria do Congresso Brasileiro que tenha ocorrido na mesma região do CR que receberá o repasse, obedecendo-se as seguintes regras: 12 a) Os recursos transferidos serão no importe de até 10% (dez por cento) do resultado positivo apurado pelo Congresso Brasileiro de Neurologia, descontadas todas as despesas, impostos eventualmente incidentes e etc; b) O repasse dos recursos seja realizado no prazo de até 03 (três) anos contados da data do último dia de realização do Congresso Brasileiro de Neurologia. Inclui-se nesta previsão, expressamente, o repasse dos valores, nos termos do que segue especificado no item “a” acima, oriundos do Congresso Brasileiro de Neurologia realizado no período de 16 a 21 de Agosto de 2.008, na Cidade de Belém do Pará, para o seu CR correspondente; c) Não haverá restrição, para o CR, na aplicação dos recursos repassados, exceto que a sua utilização seja direcionada para o próprio CR beneficiado, e suas atividades afins, o que deverá ser comprovado através de prestação de contas à ABN, no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data da realização do repasse dos recursos financeiros. 3) Exclusão da previsão anterior sobre a renúncia de cargo para candidatura a outro com prazo previamente estabelecido. Aprovação por aclamação. TITULO V – DAS ELEIÇÕES CAPÍTULO ÚNICO Art. 68 - As eleições são realizadas sob a égide da AGO que se realiza durante o Congresso Brasileiro de Neurologia, decorrendo de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral. PREVISÃO ANTERIOR: § 4º - O Acadêmico da ABN somente poderá se candidatar a um único cargo para Diretoria e Comissões da ABN, podendo acumular a candidatura a um único cargo para os Departamentos Científicos. Caso ocupe um cargo e resolver candidatar-se a outro, o Acadêmico deverá formalizar a renúncia ao seu cargo até 60 dias antes da realização da AGO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO: § 4º - O Acadêmico da ABN somente poderá se candidatar a um único cargo para Diretoria e Comissões da ABN, podendo acumular a candidatura a um único cargo para os Departamentos Científicos. Encerrada a aprovação das alterações estatutárias e do regimento geral, o Prof. Dr. Maurice Borges Vincent pediu a palavra para homenagear o Prof. Dr. Sérgio Augusto Pereira Novis que agradeceu a todos os presentes e a homenagem a ele realizada. 13 IX. POSSE DOS ELEITOS E DOS NOVOS MEMBROS DA DIRETORIA ENCERRAMENTO DA SESSÃO A Dra. Elza, como Presidente da ABN, empossou os novos membros eleitos e agradecendo a todos os presentes deu por encerrada a sessão. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2010. DRA. ELZA DIAS TOSTA DA SILVA Presidente DR. HENRIQUE BALLALAI FERRAZ Secretário Geral DRA. MARIA FERNANDA MENDES Tesoureira Geral 14 RELAÇÃO NOMINAL DOS MEMBROS ELEITOS Segue a relação da nova diretoria da Academia Brasileira de Neurologia eleita durante o XXIV Congresso Brasileiro de Neurologia realizado no Rio de Janeiro – RJ. O cargo de Presidente e VicePresidente da permanecem inalterados, pois não são eleitos juntamente com os demais membros da Diretoria e, cujos mandatos possuem vigência até 2.012: DIRETORIA: SECRETÁRIO-GERAL: GILMAR FERNANDES DO PRADO R.G.: 9.829.468 C.P.F.: 959.652.898-04 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Médico Endereço Residencial: R Cláudio Rossi 404 – Cep: 01547-000 – São Paulo – SP EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014 1ª SECRETÁRIA: MÁRCIA MAIUMI FUKUJIMA R.G.: 8.898.249 C.P.F.: 064.593.998-67 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Casada Profissão: Médica Endereço Residencial: R Diogo de Faria 1298/31 – Cep: 04037-005 – São Paulo – SP EMPOSSADA EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014 TESOUREIRA GERAL: MÔNICA SANTORO HADDAD R.G.: 14.922.275-0 C.P.F.: 089.961.168-07 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Solteira Profissão: Médica Endereço Residencial: Al Fernão Cardim 376/121 – Cep: 01403-020 – São Paulo – SP EMPOSSADA EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014 1º TESOUREIRO: LUIZ HENRIQUE MARTINS CASTRO R.G.: 6.287.988 C.P.F.: 063.284.048-08 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Solteiro Profissão: Médico Endereço Residencial: Al Lorena 983/82 – Cep: 01424-001 – São Paulo – SP EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014 CONSELHO FISCAL E DE PATRIMÔNIO: COORDENADOR: LEOPOLDO ANTONIO PIRES R.G.: 943.547 C.P.F.: 488.213.496-91 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Médico Endereço Residencial: R Maceió 7 – Cep: 36038-610 – Juiz de Fora – MG EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014 15 SUPLENTE: ROBERTO LOW R.G.: 128.169 C.P.F.: 008.642.771-72 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Médico Endereço Residencial: SHIN – QI 2 – CJ 11 – CASA 14 – Cep: 71510-115 – Brasília – DF EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014 REPRESENTANTE A WORLD FEDERATION OF NEUROLOGY: DELEGADO: FRANCISCO EDUARDO COSTA CARDOSO R.G.: 455.116 C.P.F.: 445.472.184-04 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Médico Endereço Residencial: R Boa Esperança 320/701 – Cep: 30310-730 – Belo Horizonte – MG EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014 SUPLENTE: HÉLIO AFONSO GHIZONI TEIVE R.G.: 12.358.994-7 C.P.F.: 433.142.449-91 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Médico Endereço Residencial: R Gen. Carneiro 1103/102 – Cep: 80060-150 – Curitiba – PR EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014 REPRESENTANTE JUNTO A AMB: DELEGADO: ADEMIR BAPTISTA DA SILVA R.G.: 3.545.309 C.P.F.: 358.305.658-20 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: casado Profissão: Médico Endereço Residencial: R Conde de Porto Alegre 1143/201 – Cep: 04608-002 – São Paulo – SP EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014 SUPLENTE: SIDNEY GOMES R.G.: 042.136.573-5 C.P.F.: 193.891.406-68 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Médico Endereço Residencial: R Maestro Cardim 591/22 – Cep: 01323-001 – São Paulo – SP EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014 COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL: COORDENADOR: AMILTON ANTUNES BARREIRA R.G.: 7.886.473-2 C.P.F.: 160.858.769-04 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Médico Endereço Residencial: R Faveiro 35 – Cep: 14040-130 – Ribeirão Preto – SP EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014 16 VICE-COORDENADOR: MARCOS RAIMUNDO GOMES DE FREITAS R.G.: 03.861.803-9 C.P.F.: 107.487.337-87 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Médico Endereço Residencial: R Gastão Ruch 16/1402 – Cep: 24220-100 – Niterói – RJ EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014 SUPLENTE DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E EDITORAÇÃO: ANTONIO PEREIRA GOMES NETO R.G.: m 211.497 C.P.F.: 221.558.566-87 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Médico Endereço Residencial: R Nova Era 363 – Cep: 30315-380 – Belo Horizonte – MG EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014 COMISSÃO DE PRÊMIOS: COORDENADOR: ACARY SOUZA BULLE OLIVEIRA R.G.: 7.508.972 C.P.F.: 050.565.588-85 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Médico Endereço Residencial: Lg. Sen Raul Cardoso 250/64 B – Cep: 04021-07 – São Paulo – SP EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014 SUPLENTE: ELIZABETH MARIA APARECIDA BARANEVICIUS QUAGLIATO R.G.: 6.080.583 C.P.F.: 042.272.418-12 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Casada Profissão: Médica Endereço Residencial: R Alfredo Calil 187 – Cep: 13101-507 – Campinas – SP EMPOSSADA EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08//2014 SUPLENTE: SONIZA ALVES VIEIRA LEON R.G.: 2.944.111 C.P.F.: 548.385.767-49 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Casada Profissão: Médica Endereço Residencial: Av Lúcio Costa 3300/104 – Bl 3 – Cep: 22630-010 – Rio de Janeiro – RJ EMPOSSADA EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014 DEPARTAMENTO CIENTÍFICO DE NEUROIMUNOLOGIA: COORDENADORA: SUZANA COSTA NUNES MACHADO R.G.: 2.538.804 IFP C.P.F.: 551.208.227-20 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Viúva Profissão: Médica Endereço Residencial: R Alm. Barroso 45/302 – Bl Topázio – Cep: 88030-060 – Florianópolis – SC EMPOSSADA EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2012 17 VICE-COORDENADOR: LUIZ DOMINGOS MENDES MELGES R.G.: 4.429.919 C.P.F.: 003.482.728-55 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Médico Endereço Residencial: R Aimorés 466 – Cep: 17502-276 – Marília – SP EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2012 SECRETÁRIA: MARIA LÚCIA BRITO FERREIRA R.G.: 1.177.878 C.P.F.: 113.712.774-00 Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Solteira Profissão: Médica Endereço Residencial: R Neto de Mendonça 230/802 – Cep: 52050-100 – Recife – PE EMPOSSADA EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2012 DRA. ELZA DIAS TOSTA DA SILVA Presidente da Academia Brasileira de Neurologia 18 DIRETORIA EXECUTIVA DA ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA PRESIDENTE: Dra. Elza Dias Tosta da Silva (2008-2012) VICE-PRESIDENTE: Dr. Rubens José Gagliardi (2008-2012) SECRETÁRIO GERAL: Dr. Gilmar Fernandes do Prado (2010-2014) 1ª SECRETÁRIA: Dra. Márcia Maiumi Fukujima (2010-2014) TESOUREIRA GERAL: Dra. Mônica Santoro Haddad (2010-2014) 1º TESOUREIRO: Dr. Luiz Henrique Martins Castro (2010-2014) CONSELHO DELIBERATIVO Dra. Elza Dias Tosta da Silva (Presidente da ABN) Dr. Rubens José Gagliardi (Vice-Presidente da ABN) Dr. Delson José da Silva (Presidente do CBN) – (2010-2012) Dr. Sérgio Roberto Haussen (Ex-Presidente da Academia Brasileira de Neurologia) Dr. Pedro Ferreira Moreira Filho (Ex-Presidente do Cong. Brasileiro de Neurologia) Dr. Gilmar Fernandes do Prado (Secretário Geral da ABN) Dra. Mônica Santoro Haddad (Tesoureira Geral da ABN) Dr. Francisco Eduardo Costa Cardoso (Represente junto a WFN) Dr. Ademir Baptista da Silva (Representante junto a AMB) Dr. Lineu César Werneck (Coordenador da Comissão de Ética) Dr. Joaquim Pereira Brasil Neto (Coordenador dos DC´S) Dr. José Luiz de Sá Cavalcanti (Coordenador da Comissão de Educação Médica) Dr. Acary Souza Bulle Oliveira (Coordenador da Comissão de Prêmios) REGIÃO NORTE: Dra. Sônia Maria Barros de Paula (MEMBRO TITULAR) REGIÃO NORDESTE: Dr. Vicente de Paulo Leitão de Carvalho (MEMBRO TITULAR) REGIÃO SUL: Dr. Jaderson Costa da Costa (MEMBRO TITULAR) REGIÃO CENTRO-OESTE: Dr. Sebastião Eurico de Melo Souza (MEMBRO TITULAR) REGIÃO SUDESTE: Dr. Luiz Alberto Bacheschi (MEMBRO TITULAR) CONSELHO FISCAL E DE PATRIMÔNIO Dr. Leopoldo Antonio Pires (MEMBRO TITULAR) Dr. André Sobierajski dos Santos (MEMBRO TITULAR) Dra. Yára Dadalti Fragoso (MEMBRO TITULAR) Dr. Roberto Low (SUPLENTE) DELEGADO JUNTO À FEDERAÇÃO MUNDIAL DE NEUROLOGIA (WFN) DELEGADO: Dr. Francisco Eduardo Costa Cardoso SUPLENTE: Dr. Hélio Afonso Ghizoni Teive 19 DELEGADO JUNTO AO CONSELHO DE ESPECIALIDADES DA A. M. B. DELEGADO: Dr. Ademir Baptista da Silva SUPLENTE: Dr. Sidney Gomes DELEGADO JUNTO AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS Dra. Cláudia Barata Ribeiro Blanco Barbosa COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Dr. Dr. Dr. Dr. Dr. Rubens José Gagliardi (VICE-PRESIDENTE E COORDENADOR) Amilton Antunes Barreira (MEMBRO TITULAR) Acary Souza Bulle Oliveira (MEMBRO TITULAR) Henrique Ballalai Ferraz (MEMBRO TITULAR) Lineu César Werneck (MEMBRO TITULAR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO MÉDICA (2008-2012) Dr. Dr. Dr. Dr. Dr. José Luiz de Sá Cavalcanti (MEMBRO TITULAR E COORDENADOR) Francisco de Assis C. do Vale (MEMBRO TITULAR E SUPLENTE) Eduardo Genaro Mutarelli (MEMBRO TITULAR) Luiz Ataíde Júnior (MEMBRO TITULAR) Ailton de Souza Melo (MEMBRO TITULAR) ÁREA DE ATUAÇÃO EM NEUROLOGIA INFANTIL: Dra. Ana Maria Sales Low (MEMBRO TITULAR) ÁREA DE ATUAÇÃO EM DOR: Dr. Osvaldo J. M. do Nascimento (MEMBRO TITULAR) ÁREA DE ATUAÇÃO EM NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA: Dr. Ylmar Corra Neto (MEMBRO TITULAR) COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL Dr. Dr. Dr. Dr. Dr. Ademir Baptista da Silva (DELEGADO JUNTO A AMB E COORDENADOR) Sidney Gomes (SUPLENTE JUNTO A AMB E VICE-COORDENADOR) Edison Matos Nóvak (SUPLENTE) Amilton Antunes Barreira (MEMBRO TITULAR) Marcos Raimundo Gomes de Freitas (MEMBRO TITULAR) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E EDITORAÇÃO Dra. Márcia Maiumi Fukujima (1ª SECRETÁRIA DA ABN E COORDENADORA) Dr. Antonio Pereira Gomes Neto (Suplente) Dra. Elza Márcia T. Yacubian (MEMBRO TITULAR) Dr. Hélio Afonso Ghizoni Teive (MEMBRO TITULAR) COMISSÃO DE ÉTICA Dr. Lineu César Werneck (MEMBRO TITULAR) Dr. Walter Oleschko Arruda (SUPLENTE) Dr. Francisco Marcos Bezerra da Cunha (MEMBRO TITULAR) Dr. Jayme Antunes Maciel Jr. (MEMBRO TITULAR) 20 COMISSÃO DE PRÊMIOS Dr. Acary Souza Bulle Oliveira (MEMBRO TITULAR) Dra. Elizabeth M. A. B. Quagliato (MEMBRO TITULAR) Dra. Soniza Vieira Alves Leon (MEMBRO TITULAR) Dr. Deusvenir de S. Carvalho (MEMBRO TITULAR E SUPLENTE) Dra. Marzia Puccioni Sohler (MEMBRO TITULAR E SUPLENTE) Dr. Gláucio Mendes Franco (MEMBRO TITULAR E SUPLENTE) COMISSÃO CONTRA O TABAGISMO Dr. Aroldo Luiz da Silva Bacellar (MEMBRO TITULAR) Dr. Jefferson Gomes Fernandes (MEMBRO EFETIVO) Dr. Norberto Luiz Cabral (MEMBRO EFETIVO) DIRETORIA DO XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROLOGIA-2012 GOIÂNIA/GO PRESIDENTE: SECRETÁRIO: TESOUREIRA: Dr. Delson José da Silva Dr. Paulo César Ragazzo Dra. Denise Sisterolli Diniz DIRETORIA DO XXVI CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROLOGIA-2014 CURITIBA/PR PRESIDENTE: SECRETÁRIO: TESOUREIRA: Dr. Hélio Afonso Ghizoni Teive Dr. Pedro André Kowacs Dra. Viviane de Hirozki F. Zétola 21 DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS – 2010/2012 DIRETOR CIENTÍFICO: DC DE ATENÇÃO NEUROLÓGICA E NEURORREABILITAÇÃO Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: Dr. Marcos Christiano Lange (PR) – Titular Dra. Soraia Ramos Cabete Fábio (SP) – Titular Dra. Carla Heloísa Cabral Moro (SC) – Efetivo DC DE DOR Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: Dr. Marco Antonio Troccoli Chieia (SP) – Titular Dr. Francisco Marcos Bezerra da Cunha (CE) – Titular Dr. Jovany Luis Alves de Medeiros (PB) – Titular DC DE DOPPLER TRANSCRANIANO Coordenador: Vice-Coordenadora: Secretária: Dr. Jamary Oliveira Filho (BA) – Titular Dr. Gabriel Rodriguez de Freitas (RJ) – Titular Dra. Sheila Cristina Ouriques Martins (RS) – Titular DC DE DOENÇAS DO NEURÔNIO MOTOR/ELA Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: Dr. Elder Machado Sarmento (RJ) – Titular Dr. Cláudio Manoel Brito (RJ) – Titular Dra. Patrícia Machado Peixoto (DF) – Titular DC DE DOENÇAS CÉREBROVASCULARES, NEUROLOGIA INTERVENCIONISTA E TERAPIA INTENSIVA EM NEUROLOGIA Coordenador: Vice-Coordenador: Secretária: Dr. Cristiano Milani (SP) – Titular Dr. César Minelli (SP) – Titular Dr. Pedro Ferreira de Barros Neto (SP) – Titular DC DE CEFALÉIA Coordenador: Vice-Coordenador: Secretária: Dr. Joaquim Pereira Brasil Neto Dr. José Geraldo Speciali (SP) – Titular Dr. Jaime Olavo Marquez (MG) – Titular Dr. Djacir Dantas Pereira de Macedo (RN) – Titular DC DE EPILEPSIA Coordenador: Vice-Coordenadora: Secretário: Dr. Veriano Alexandre Jr. (SP) – Titular Dra. Vera Cristina Terra (SP) – Titular Dr. Wagner Afonso Teixeira (DF) – Titular 22 DC DE HISTÓRIA DA NEUROLOGIA Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: DC DE LÍQUIDO CEFALORRAQUEANO Coordenador: Vice-Coordenadora: Secretária: Dr. Walter Oleschko Arruda (PR) – Titular Dr. Wilson Marques Jr. (SP) – Titular Dr. Renato Puppi Munhoz (PR) – Titular DC DE NEUROIMUNOLOGIA Coordenadora: Vice-Coordenador: Secretária: Dr. Paulo André Teixeira Kimaid (SP) – Titular Dr. Rinaldo Claudino (SC) – Titular Dr. Marcondes Calvacante França Jr. (SP) – Efetivo DC DE NEUROGENÉTICA Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: Dr. Rogério de Rizo Morales (MG) – Titular Dr. Irênio Gomes da Silva Filho (RS) – Titular Dr. Tarso Adoni (SP) – Titular DC DE NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: Dr. Carlo Domênico Marrone (RS) – Titular Dr. Francisco Tellechea Rotta (RS) – Titular Dra. Suely Kazue Nagashi Marie (SP) – Titular DC DE NEUROEPIDEMIOLOGIA Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: Dr. Ronaldo Abraham (SP) – Titular Dr. Hideraldo Luís Souza Cabeça (PA) – Titular Dr. Paulo Pereira Christo (MG) – Titular DC DE MOLÉSTIAS NEUROMUSCULARES Coordenador: Vice-Coordenador: Secretária: Dr. Sérgio Monteiro de Almeida (PR) – Titular Dra. Cristiane Nascimento Soares (RJ) – Titular Dra. Marzia Puccioni Sohler (RJ) – Titular DC DE MOLÉSTIAS INFECCIOSAS Coordenador: Vice-Coordenador: Secretário: Dra. Marleide da Mota Gomes (RJ) – Titular Dr. Hélio Afonso Ghizoni Teive (PR) – Titular Dr. Péricles de Andrade Maranhão Filho (RJ) – Titular Dra. Suzana Costa Nunes Machado (SC) – Titular Dr. Luiz Domingos Mendes Melges (SP) – Titular Dra. Maria Lúcia Brito Ferreira (PE) – Titular DC DE NEUROLOGIA COGNITIVA E DO ENVELHECIMENTO Coordenador: Vice-Coordenadora: Secretário: Dr. Ivan Hideyo Okamoto (SP) – Titular Dra. Sonia Maria Dozzi Brucki (SP) – Titular Dr. Rodrigo Rizek Schultz (SP) – Titular 23 DC DE NEUROLOGIA INFANTIL Coordenadora: Vice-Coordenardor: Secretária: DC DE NEUROPATIAS PERIFÉRICAS Coordenador: Vice-Coordenadora: Secretária: Dr. Amilton Antunes Barreira (SP) – Titular Dra. Giseli da Silva Quintanilha (RJ) – Titular Dra. Angelina Maria Martins Lino (SP) – Efetivo DC DO SONO Coordenadora: Vice-Coordenador: Secretário: Dra. Marilisa Mantovani Guerreiro (SP) – Titular Dr. José Luiz Dias Gherpelli (SP) – Titular Dra. Umbertina Conti Reed (SP) – Titular Dra. Rosa Hasan (SP) – Titular Dr. Flávio Sadurny de Alóe (SP) – Titular Dr. Luciano Ribeiro Pinto Jr. (SP) – Titular DC DE TRANSTORNOS DO MOVIMENTO Coordenadora: Vice-Coordenador: Secretário: Dra. Vanderci Borges (SP) – Titular Dr. Carlos Roberto de M. Rieder (RS) – Titular Dr. Ylmar Correa Neto (SC) – Titular DRA. ELZA DIAS TOSTA DA SILVA Presidente da Academia Brasileira de Neurologia 24 ESTATUTO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA CNPJ Nº 43.185.230/0001-85 TÍTULO I - DA NATUREZA, DA SEDE E FORO, DAS FINALIDADES E DO PATRIMÔNIO CAPÍTULO 1 – DA NATUREZA Art. 1º - A Academia Brasileira de Neurologia (ABN) é uma Associação, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, congregadora e representativa dos que exercem e/ou cultivam a Neurologia e ciências afins no Brasil, fundada na cidade do Rio de Janeiro, em 05 de maio de 1962, e registrada no Primeiro Oficio de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo (Registro 8733, livro A, número 14, de Pessoas Jurídicas), sendo regida pelo presente Estatuto, seu Regimento Geral e pelos dispositivos da legislação civil que lhe forem aplicáveis. CAPÍTULO 2 – DA SEDE E FORO Art. 2º - A ABN tem como sede e foro a Cidade de São Paulo (SP), onde possui imóvel próprio, no qual funciona sua Administração e Secretaria-Tesouraria Geral, localizado na Rua Vergueiro, nº 1353 - Edifício Top Tower Offices - Torre Norte salas 1402, 1403 e 1404 - CEP 04101-000. Parágrafo único - A ABN poderá, desde que mediante solicitação do Presidente e devidamente aprovada e regulamentada pelo Conselho Deliberativo, possuir sede móvel na cidade em que residir seu Presidente, durante o período de vigência do seu mandato. CAPÍTULO 3 – DAS FINALIDADES Art. 3º - A ABN tem por finalidades: a) contribuir para o progresso da Neurologia e ciências afins, mediante promoção e patrocínio de eventos científicos, edição ou distribuição de publicações científicas e órgãos informativos, concessão de prêmios e outras atividades que tenham objetivos semelhantes; b) dirigir e orientar o Departamento de Neurologia da Associação Médica Brasileira (AMB), representando-o no Conselho de Especialidades da AMB, dentro dos princípios do convênio firmado com ela, AMB, a partir de dezembro de 1971, e renovado em agosto de 1989; c) representar o Brasil perante a Federação Mundial de Neurologia (WFN); d) assessorar órgãos governamentais, em questões de saúde e educação relacionadas à Neurologia e ciências afins, através da indicação de delegado/representante e seu suplente, ambos indicados pela Presidência; e) promover e patrocinar o aprimoramento de seus associados, podendo, para tanto, organizar e estabelecer Departamentos Científicos, Capítulos Regionais, convênios e intercâmbios com sociedades e centros nacionais ou estrangeiros, que tenham finalidades semelhantes; f) estimular e patrocinar a formação de novos profissionais em Neurologia e ciências afins; g) fomentar o desenvolvimento da pesquisa em Neurologia e ciências afins; h) promover e patrocinar o aprimoramento de seus associados, podendo, para tanto, organizar e estabelecer Departamentos Científicos, Capítulos Regionais, convênios e intercâmbios com sociedades e centros nacionais ou estrangeiros, que tenham finalidades semelhantes; i) defender os interesses profissionais e científicos de seus associados perante órgãos, ou entidades de direito público ou privado, e lutar pela melhoria das condições de trabalho e do exercício profissional; j) normatizar procedimentos e condutas na área da Neurologia; k) conceder Títulos de Especialista em Neurologia e em especialidades afins; l) orientar e credenciar serviços de treinamento, especialização e residências médicas em Neurologia no país, segundo normas por ela, ABN, estabelecidas; 25 m) fomentar o uso da Arbitragem entre seus associados e outros profissionais da área médica, inclusive com a possibilidade de instalação de Câmara de Arbitragem própria para essa finalidade. CAPÍTULO 4 – DO PATRIMÔNIO Art. 4º - a) b) c) d) e) f) O patrimônio da ABN compreende bens imóveis e móveis, com equipamentos e mobiliários, na cidade de São Paulo (SP), onde funciona sua sede fixa. Os recursos da ABN resultam de: contribuição de seus membros; taxas e emolumentos de admissão de novos membros; taxas emolumentos de inscrição em concursos para Titulo de Especialista; doações; investimentos financeiros; outros bens que venha a adquirir ou de que venha a usufruir. TÍTULO II – DOS MEMBROS CAPÍTULO 1 – DAS CATEGORIAS, DA ADMISSÃO E DA DEMISSÃO Art. 5º - a) b) c) d) e) f) g) h) i) A ABN é constituída de número ilimitado de membros, exercendo atividades preferenciais em pelo menos um dos seus Departamentos Científicos, e distribuídos nas seguintes categorias: Membro Titular Emérito (MTE); Membro Titular (MT); Membro Efetivo (ME); Membro Aspirante (MAsp); Membro Associado (MAss); Membro Correspondente (MC); Membro Honorário (MH); Membro Benemérito (MB); Membro Discente (MD). Parágrafo 1º - A admissão de membros, pela ABN, nas categorias de Titular, Titular Emérito, Efetivo, Aspirante, Associado, Correspondente e Discente é decidida pelo Conselho Deliberativo após receber parecer técnico da Secretaria-Tesouraria Geral. Parágrafo 2º - O pedido de admissão para qualquer categoria, exceto Membro Honorário e Membro Benemérito, deve partir de interessado. Nos casos abaixo descritos, caberão: 1) Aos Membros Aspirantes: a obrigação de encaminhar o pedido de admissão através da instituição responsável pela sua formação em Neurologia, dirigido à Secretaria-Tesouraria Geral da ABN, que o enviará ao Conselho Deliberativo junto com parecer técnico sobre o preenchimento dos requisitos pelo candidato, conforme as condições estabelecidas neste Estatuto; 2) Aos Membros Discentes: a obrigação de encaminhar o pedido de admissão pertence à Liga Acadêmica à qual devem fazer parte. As Ligas Acadêmicas devem estar vinculadas à Neurologia e Neurociências e serem devidamente reconhecidas pela Faculdade ou Universidade de origem. O pedido de admissão da Liga Acadêmica deverá ser dirigido à Secretaria- Tesouraria Geral da ABN, contendo a relação de todos os seus membros, a qual será enviada ao Conselho Deliberativo junto com parecer técnico sobre o preenchimento de tais requisitos, conforme as condições estabelecidas neste Estatuto; 26 Parágrafo 3º - Será Membro Titular (MT) o médico neurologista que tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo, e que cumprir os seguintes requisitos: a) ser sócio, em pleno direito e gozo de suas atribuições, da Associação Médica Brasileira (AMB), através de uma de suas Federadas; b) estar registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País; c) apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos da ABN, atestando as qualidades morais e éticas do candidato; d) submeter à Secretaria-Tesouraria Geral sua Proposta de Admissão com currículo e cópias de todos os comprovantes dos requisitos aos quais se referem os itens (a), (b) e (c), devidamente assinada por dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos, e; e) preencher um dos seguintes requisitos: 1) possuir Título de Professor Titular de Neurologia, de Docente Livre de Neurologia, ou Professor Adjunto em Neurologia obtido por concurso público de provas e títulos em Faculdade de Medicina do País; 2) possuir grau de Mestre ou Doutor em Neurologia obtido ou reconhecido por Faculdade de Medicina do País; 3) possuir Título de Especialista em Neurologia fornecido pela ABN; 4) ser membro efetivo e ter completado 100 (cem) créditos, de acordo com regulamentação específica do Regimento Geral da ABN; Parágrafo 4º - O título de Membro Titular Emérito (MTE) será concedido ao Membro Titular, médico neurologista com mais de quinze anos de filiação à ABN, e com mais de setenta anos de idade, mediante parecer do Conselho Deliberativo, baseado em informação anual da Secretaria-Tesouraria Geral. Parágrafo 5º - Será Membro Efetivo (ME) o médico neurologista que tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo, e satisfizer as seguintes condições: a) ser sócio, em pleno direito e gozo de suas atribuições, da Associação Médica Brasileira (AMB), através de uma de suas Federadas; b) estar registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País; c) apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos da ABN, atestando as qualidades morais e éticas do candidato; d) submeter à Secretaria-Tesouraria Geral sua Proposta de Admissão com currículo e cópias de todos os comprovantes dos requisitos aos quais se referem os itens (a), (b) e (c), devidamente assinada por dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos, e; e) preencher um dos seguintes requisitos: 1) possuir Titulo de Especialista conferido por lei federal, e homologado por autoridade competente, após ter concluído cursos de Residência Médica em Neurologia Clínica; 2) estar exercendo atividade em Neurologia Clínica há, no mínimo, três anos; 3) completar 60 (sessenta) créditos, de acordo com regulamentação específica deste Estatuto e no Regimento Geral. Parágrafo 6º - Será Membro Aspirante (MAsp) o médico que tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo e: a) for sócio, em pleno direito e gozo de suas atribuições, da Associação Médica Brasileira (AMB), através de uma de suas Federadas; b) estiver registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País; c) estiver cursando Residência Médica, ou fazendo estágio em Neurologia Clínica; d) ter seu nome indicado à Secretaria-Tesouraria Geral por Instituição com programa de Residência Médica em Neurologia. 27 Parágrafo 7º - Será Membro Associado (MAss) o profissional que, satisfazendo às seguintes condições, tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo, além de: a) exercer atividade afim à Neurologia; b) apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares ou Titulares Eméritos, atestando as qualidade morais e éticas do candidato; c) submeter Proposta de Admissão com currículo e comprovante dos requisitos acima (a) e (b), assinada por dois Membros Titulares ou Titulares Eméritos, à Secretaria-Tesouraria Geral. Parágrafo 8º - Será Membro Correspondente (MC) o médico estrangeiro que, satisfazendo às seguintes condições, tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo, comprovando: a) o exercício da Neurologia ou atividade afim à Neurologia em seu país; b) submissão da Proposta de Admissão, assinada por dois membros da ABN, à SecretariaTesouraria Geral. Parágrafo 9º - O título de Membro Honorário (MH) será conferido a médicos ou pesquisadores que tenham se distinguido no progresso das neurociências, devendo a proposta ser apresentada por, no mínimo, três Membros Titulares ou Titulares Eméritos da ABN, e aprovada pela Assembléia Geral, após parecer favorável do Conselho Deliberativo. Parágrafo 10 - O título de Membro Benemérito (MB) será conferido a personalidades físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços, ou feito expressivas doações à ABN, devendo a proposta ser apresentada por, no mínimo, três Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos, e aprovada pela Assembléia Geral, após parecer favorável do Conselho Deliberativo. Parágrafo 11 - Será Membro Discente (MD) o estudante de medicina que faça parte de Liga Acadêmica ligada à neurologia e neurociências, devidamente reconhecida pela Faculdade ou Universidade de origem, e que tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo. A Liga Acadêmica deverá enviar a lista de membros, anualmente, para a Tesouraria-Secretaria da ABN. O não envio da lista de membros pela Liga Acadêmica excluirá automaticamente a própria Liga, e todos os seus membros, da participação na ABN. Parágrafo 12 - De acordo com o tipo de atividade profissional, os membros da ABN, qualquer que seja sua categoria, devem pertencer a, pelo menos, um de seus Departamentos Científicos. Parágrafo 13 - Havendo justa causa, o membro poderá ser excluído da ABN por decisão da Diretoria Executiva. Parágrafo 14 - Neste caso, o membro da ABN será notificado da falta apurada, devendo, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da Notificação, apresentar a defesa pertinente, podendo arrolar até 03 (três) testemunhas que serão ouvidas pessoalmente pela Diretoria, em data a ser designada. Após, a Diretoria decidirá a respeito da exclusão. Da decisão da Diretoria caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias. O Recurso será julgado por Comissão formada pelos membros do Conselho Fiscal, Coordenador da Comissão de Defesa Profissional e Coordenador da Comissão de Ética. Parágrafo 15 - São consideradas “justas causas”, para a exclusão do associado, as seguintes práticas: a) não atendimento ao estabelecido neste estatuto, nas leis em vigor, ou nas sociais; b) comprovação de fraude ou má-fé em atos praticados em nome da ABN; c) indevida utilização do patrimônio da ABN; 28 deliberações d) indevida utilização do nome, marca ou logomarca da ABN, como também praticar atos em nome da ABN sem licença prévia dos responsáveis em concedê-la. Parágrafo 16 - Será excluído da ABN, automaticamente, o membro que completar (dois) anos consecutivos sem efetuar o pagamento de suas anuidades, sendo notificado, por escrito e individualmente, a respeito pela Secretaria-Tesouraria Administrativa. Caberá recurso do associado neste caso, dirigido à Diretoria, no prazo de 10 (dez) dias contados do ato de exclusão, apenas para comprovar o regular pagamento das mensalidades em questão. Parágrafo 17 - É direito de qualquer associado da ABN se demitir voluntariamente, quando assim julgar necessário, protocolando junto a Secretária da ABN seu pedido de demissão. O ato de demissão será considerado válido na ocasião do deferimento do pedido pela Presidência da ABN, ocasião em que o associado deixa de fazer parte dos seus quadros. CAPÍTULO 2 – DOS DIREITOS E DEVERES Art. 6º - São direitos gerais e pertencentes aos Membros Titulares, Membros Efetivos e Membros Titulares Eméritos: a) participar das atividades administrativas, associativas e científicas da ABN, conforme estabelecido no Regimento Geral; b) receber publicações diretamente editadas pela ABN; c) solicitar aos órgãos dirigentes da ABN providências que julgarem necessárias para o bom andamento da Entidade, do seu exercício profissional ou das atividades de Neurologia, Neurociências ou afins; d) usufruir das vantagens e demais facilidades que a ABN possa oferecer, dentro de suas finalidades. Parágrafo 1º - O Membro Titular tem os seguintes direitos específicos, além dos gerais, conforme descritos no “caput” deste artigo: a) votar e ser votado nas deliberações das Assembléias Gerais, e nas eleições para os cargos eletivos; b) organizar e coordenar cursos, estágios e eventos científicos em nome da ABN, desde que tenha havido prévia anuência e autorização da Diretoria Executiva; c) firmar documentos de recomendação de candidatos à admissão; d) propor reformas do Estatuto, do Regimento Geral e demais regulamentos; e) propor a concessão de títulos de Membro Correspondente, Honorário e Benemérito; f) participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e a voto, segundo normas constantes no Regimento Geral; g) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; h) exercer funções em Comissões; i) receber Título de Especialista, segundo as normas constantes do Regimento Geral; j) participar de congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução das taxas de inscrição; Parágrafo 2º - O Membro Efetivo tem os seguintes direitos específicos, além dos gerais conforme descritos no “caput” deste artigo: a) votar nas deliberações das Assembléias Gerais e nas eleições para os cargos eletivos, e ser votado para o cargo de secretário de departamento científico; b) organizar e coordenar cursos, estágios e eventos científicos em nome da ABN, desde que tenha havido prévia anuência e autorização da Diretoria Executiva; c) participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e a voto, segundo normas constantes no Regimento Geral; d) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; e) exercer funções em Comissões; 29 f) participar de congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução, das taxas de inscrição; g) transferir-se para a categoria de Membro Titular quando satisfizer as condições apontadas neste Estatuto e no Regimento Geral. Art. 7º - O Membro Aspirante tem apenas os seguintes direitos específicos: a) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa de inscrição; b) assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembléias Gerais; c) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; d) receber as publicações editadas pela ABN; e) estar isento do pagamento da anuidade enquanto for residente; f) transferir-se para a categoria de Membro Efetivo ou Titular, quando satisfeitas as condições apontadas neste Estatuto. Art. 8º - O Membro Associado tem apenas os seguintes direitos específicos: a) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa de inscrição; b) assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembléias Gerais; c) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; d) participar dos Departamentos Científicos da ABN; e) receber as publicações editadas pela ABN. Art. 9º - O Membro Correspondente tem apenas os seguintes direitos específicos: a) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa de inscrição; b) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine. c) participar dos Departamentos Científicos da ABN; d) receber as publicações editadas pela ABN. Art. 10 - O Membro Honorário e Benemérito têm apenas os seguintes direitos específicos: a) assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembléias Gerais; b) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa de inscrição; c) isenção do pagamento das anuidades por prazo indeterminado. d) participar dos Departamentos Científicos da ABN; e) receber as publicações editadas pela ABN; Art. 11- O Membro Discente tem apenas os seguintes direitos específicos: a) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa de inscrição; b) assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembléias Gerais; c) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; d) isenção do pagamento das anuidades, por prazo indeterminado. Parágrafo 1º - Os direitos a que se refere o “caput” do presente artigo somente poderão ser usufruídos pelos membros discentes enquanto gozarem de tal condição. Parágrafo 2º - Quaisquer outros benefícios ou direitos, que não aqueles estabelecidos nas alíneas do art. 11 supra, poderão ser concedidos aos Membros Discentes, a critério exclusivo da Diretoria da ABN, a qual decidirá, oportunamente, quando, de que forma e por quanto tempo poderão ser usufruídos. Art. 12 - Os Membros Titulares Eméritos gozam de todos os direitos dos Membros Titulares e estão isentos de pagamento de anuidades, por prazo indeterminado. 30 Art. 13 - São deveres gerais de todas as categorias de membros para com a ABN: a) b) c) d) cumprir este Estatuto, o Regimento Geral e demais regulamentos; desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos; honrar pontualmente os compromissos financeiros próprios à categoria a que pertençam; defender e zelar pelo bom conceito da ABN e comportarem-se de maneira compatível à dignidade profissional; e) pertencer a pelo menos 01 (um) DC. TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES E COMPLEMENTARES Art. 14 a) b) c) d) e) Assembléia Geral (AG); Diretoria; Conselho Deliberativo (CD); Conselho Fiscal e de Patrimônio (CFP). Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia. Parágrafo 1º a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) São órgãos dirigentes da ABN: São órgãos complementares de assessoria da ABN: A Delegação junto à Federação Mundial de Neurologia (DG-WFN); A Delegação junto ao Conselho de Especialidades da AMB (DG-AMB); A Comissão de Planejamento e Desenvolvimento (CPD); A Comissão Cientifica (CC); A Comissão de Educação Médica (CEM); A Comissão de Exercício Profissional (CEP); A Comissão de Comunicação e Editoração (CCE); A Comissão Ética (CE); A Comissão de Prêmios (CP); A Delegação junto aos Órgãos Públicos Oficiais. Parágrafo 2º - Podem ser criadas outras Comissões, em caráter transitório ou definitivo, a critério da Diretoria da ABN e da Assembléia Geral. CAPÍTULO 1 – DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 15 - A Assembléia Geral (AG) é o órgão soberano da ABN, e a ela estão subordinados os demais órgãos dirigentes e os órgãos complementares, reunindo-se ordinariamente (AGO), uma vez ao ano, por ocasião do Congresso Brasileiro de Neurologia ou em data e local a serem definidos pelo Conselho Deliberativo, e extraordinariamente (AGE) quando se fizer necessário, decorrendo suas atividades consoante disposto no Regimento Geral. Parágrafo 1º - Compete às Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária: a) estabelecer a política geral de atuação da ABN; b) tomar conhecimento dos relatórios dos demais órgãos dirigentes, e dos órgãos complementares de assessoria, e sobre eles opinar; c) eleger ou fazer eleger os membros dos demais órgãos dirigentes, e dos órgãos complementares, dando posse aos eleitos; d) referendar a posse dos novos membros; e) criar ou extinguir órgãos complementares ou transitórios; f) estabelecer, referendar e aplicar sanções; g) cuidar de todo e qualquer assunto de interesse da ABN, inclusive reformar o Estatuto, o Regimento Geral e regulamentos; h) aprovar as contas da Entidade, balanços e relatórios financeiros, anualmente; 31 i) destituir os membros da Diretoria Executiva Eleita, quando deverá ser especialmente convocada para este fim. Parágrafo 2º - A Assembléia Geral Ordinária (AGO) deverá ser realizada anualmente. Quando houver a realização do Congresso Nacional de Neurologia, realizar-se-á a Assembléia Geral Ordinária (AGO) na mesma data e local. Não havendo Congresso Nacional de Neurologia no ano, a data e local serão definidos pelo Conselho Deliberativo vigente, e executado pela Diretoria. Parágrafo 3º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária tratar de assuntos específicos para os quais seja convocada. Parágrafo 4º - Podem participar das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, dentre os membros qualificados para tanto, apenas aqueles que tenham honrado todos os seus compromissos financeiros ou não, para com a ABN. Parágrafo 5º - As Assembléias Gerais Ordinárias (AGO) devem ser convocadas, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes de sua realização, enquanto as Assembléias Gerais Extraordinárias (AGE) devem ser convocadas, pelo menos, 30 (trinta) dias antes de sua realização. Parágrafo 6º - As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão feitas por meio de edital afixado na sede da ABN, por circulares ou outros meios convenientes, inclusive por correspondência eletrônica (e-mail). 1) É de responsabilidade da Diretoria a expedição e encaminhamento do edital para convocação das Assembléias Gerais, que deverá ser assinado pela pessoa do seu Secretário Geral. 2) Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com a maioria simples dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial. As deliberações da Assembléia Geral se darão em consonância com o voto concorde da maioria simples dos membros, presentes, em segunda convocação. Parágrafo 7° - Quando a Assembléia Geral tratar da destituição dos Membros da Diretoria Executiva ou das alterações do presente Estatuto deverá: 1) ser especialmente convocada para tais finalidades, obedecendo o disposto no item II do parágrafo 6º, supra, no que se refere à sua instalação; 2) quando tratar da destituição dos Membros da Diretoria Executiva Eleita, suas deliberações se darão em consonância com o voto concorde da maioria absoluta dos membros presentes (2/3); 3) quando tratar da alteração do Estatuto, suas deliberações se darão em consonância com o voto concorde da maioria simples dos membros presentes. CAPÍTULO 2 – DA DIRETORIA Art. 16 - A Diretoria é o órgão administrativo, executivo e representativo da ABN, sendo constituída por: um Presidente; um Vice-Presidente; um Secretário Geral; um Tesoureiro Geral; um Primeiro Secretário; um Primeiro Tesoureiro. 32 Parágrafo 1º - O Presidente e o Vice-Presidente devem, preferencialmente, residir na mesma cidade. O Secretário Geral, o Tesoureiro Geral, o Primeiro Secretário e o Primeiro Tesoureiro devem residir na cidade de São Paulo, sede administrativa da ABN. Parágrafo 2º - A Diretoria da ABN poderá constituir Administrador que seja leigo para assessorar todas as suas atividades de aspecto jurídico, contábil e financeiro. Art. 17 - O Presidente é a autoridade representativa máxima da ABN, sendo eleito e empossado pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por mais um período de 04 (quatro) anos, a critério da AGO. Parágrafo 1º - Ao Presidente compete: a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Geral e demais regulamentos; b) representar a ABN em juízo, ou fora dele, e junto à AMB podendo, para tanto, delegar poderes a outro dirigente da Entidade, por meio de documento hábil para tanto e, constituir advogado para promover o exercício dos direitos e deveres da ABN; c) convocar e presidir as Assembléias Gerais e as sessões do Conselho Deliberativo; d) receber e deferir pedidos de demissão voluntária de Associados; e) avaliar e referendar, ou não, as resoluções e recomendações dos órgãos complementares e de assessoria. f) propor e executar, através dos órgãos de assessoria, a política de atuação da ABN em relação a: 1) crescimento e fortalecimento institucional da ABN; 2) estratégias de desenvolvimento da Neurologia no país; 3) melhoria das condições de exercício profissional do neurologista e valorização justa de seu trabalho; 4) melhoria da educação, em Neurologia, nos cursos de graduação e pósgraduação, nas residências médicas e nos programas de educação continuada; 5) relacionamento com os órgãos governamentais, quanto às questões das doenças neurológicas, e ao ensino da Neurologia e ciências afins, no país; 6) relacionamento com a Associação Médica Brasileira e com as outras sociedades de especialidades dentro da própria AMB; 7) relacionamento com Sociedades de Neurologia congêneres de outros países, e com organizações científicas ou associações internacionais, assim como com a Federação Mundial de Neurologia. Parágrafo 2º - Na hipótese do Presidente residir em outro Estado do Brasil, que não onde estiver a sede da ABN, poderá, a seu critério, solicitar que a ABN promova a abertura de uma sede móvel na Cidade de sua residência que funcionará apenas no decorrer do seu mandato como dirigente da ABN, cujo pedido deverá ser dirigido à Diretoria, devidamente fundamentado, e aprovado e regulamentado pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo 3º - A instituição de sede móvel da ABN é direito exclusivo do Presidente e não poderá ser cedido ou transferido, mesmo que parcialmente, a outros membros da Diretoria. Art. 18 - O Vice-Presidente deve ser Membro Titular da ABN, eleito e empossado pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por mais um período de 04 (quatro) anos, a critério da própria AGO. Parágrafo único - Ao Vice-Presidente compete: a) b) c) d) auxiliar o Presidente na execução de suas tarefas; representar o Presidente em eventos e reuniões, quando necessário; substituir o Presidente em sua falta ou impedimento; Coordenar a Comissão de Planejamento e Desenvolvimento da ABN. 33 Art. 19 - O Secretário-Geral deve ser Membro Titular da ABN, eleito e empossado pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por mais um período de 04 (quatro) anos, a critério da própria AGO. Parágrafo único - Ao Secretário Geral compete: a) auxiliar o Presidente na execução de suas tarefas; b) manter atualizado e organizado o arquivo geral da ABN, conservando e zelando por seu patrimônio; c) adquirir material, designar colaboradores, contratar funcionários e serviços para as tarefas da Secretaria-Tesouraria Geral (STG). Art. 20 - O Tesoureiro Geral deve ser Membro Titular da ABN, eleito e empossado pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por mais um período de 04 (quatro) anos, a critério da própria AGO. Parágrafo único - Ao Tesoureiro Geral compete: a) auxiliar o Presidente em questões financeiras da ABN; b) manter atualizada a contabilidade da ABN, suas obrigações fiscais, tributárias, outras obrigações legais, assim como suas obrigações para com a Federação Mundial de Neurologia e outras entidades a que a ABN estiver filiada; c) manter estrita colaboração com os outros membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e de Patrimônio, fornecendo-lhes toda documentação; d) cobrar e arrecadar taxas, anuidades e contribuições feitas a qualquer título ao patrimônio da ABN; e) fornecer à Assembléia Geral ou a Comissão Especial por ela designada, relação os membros cujos compromissos para com a ABN tiverem sido honrados e que, assim, possam participar de sua decisões e eleições; f) submeter anualmente ao Conselho Deliberativo e anualmente à Assembléia Geral, para que sejam apreciados e votados, relatórios de suas atividades administrativas, assim como do estado da ABN; g) submeter anualmente ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, relatório de suas atividades financeiras. Art. 21 - O Primeiro Secretário deve ser Membro Titular da ABN, eleito e empossado pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por mais um período de 04 (quatro) anos, a critério da própria AGO. Parágrafo único - Ao Primeiro Secretário compete: a) auxiliar o Secretário Geral em todas as suas atribuições; b) substituir o Secretário Geral em sua falta ou impedimento; c) coordenar a Comissão de Comunicação e Editoração. Art. 22 - O Primeiro Tesoureiro deve ser Membro Titular da ABN, eleito e empossado pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por mais um período de 04 (quatro) anos, a critério da própria AGO. Parágrafo único - Ao Primeiro Tesoureiro compete: a) auxiliar o Tesoureiro Geral em todas as suas atribuições; b) substituir o Tesoureiro Geral em sua falta ou impedimento; Art. 23 - Todas as atividades da Secretaria-Tesouraria Geral são realizadas sob estrita orientação da Presidência da ABN. Art. 24 - Todos os cheques emitidos poderão ser assinados pelo Tesoureiro Geral e/ou pelo Primeiro Tesoureiro, juntamente com qualquer outro membro da Diretoria da ABN. 34 CAPÍTULO 3 - DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 25 - a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) O Conselho Deliberativo (CD) é o órgão normativo e ético da ABN sendo constituído por: o Presidente da ABN; o Vice-Presidente; o Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia; o Ex-Presidente da Academia Brasileira de Neurologia; o Ex-Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia; o Secretário Geral; o Tesoureiro Geral; o Representante da ABN junto à WFN; o Representante da ABN junto ao Conselho de Especialidades da AMB; o Coordenador da Comissão de Ética; o Coordenador da Comissão Científica (Diretor Científico da ABN); o Coordenador da Comissão de Educação Médica; o Coordenador da Comissão de Prêmios; os cinco Membros Titulares representantes das cinco regiões do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul); Parágrafo 1º - O Presidente do Conselho Deliberativo é o Presidente da ABN, enquanto o Secretário é o Secretário Geral. Parágrafo 2º - São funções do Conselho Deliberativo: a) analisar e discutir a política e a atuação da ABN; b) propor medidas e sugerir atividades à Presidência da ABN; c) analisar, supervisionar e aprovar o trabalho da Presidência e da Secretaria-Tesouraria Geral anualmente; d) analisar as questões éticas submetidas pela Comissão de Ética, e determinar medidas a serem aplicadas pela ABN ad referendum da Assembléia Geral; e) analisar e definir questões relacionadas ao Congresso Brasileiro de Neurologia; f) recomendar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária quando julgar necessário; g) aprovar os pedidos de filiação à ABN, após parecer da Secretaria-Tesouraria Geral; h) estabelecer o valor das anuidades e de outras taxas a ser cobradas pela ABN; i) apresentar à Assembléia Geral relatórios de suas atividades; j) emitir parecer a respeito da aprovação das contas para apresentação em AGO. Parágrafo 3° - Todos os membros do Conselho Deliberativo têm mandato de 04 (quatro) anos. O Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia têm mandato de 02 (dois) anos, acrescidos de dois anos como Ex-Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia anterior. Parágrafo 4° - O administrador leigo da ABN deve assessorar as reuniões do Conselho Deliberativo. Parágrafo 5° - A Diretoria convocará o Conselho Deliberativo por meio circulares eletrônicas (email), telefonemas ou outros meios convenientes, assinadas pelo Secretário Geral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização. Parágrafo 6º - O Conselho Deliberativo deverá se reunir 04 (quatro) vezes por ano, instalando-se em primeira convocação com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, com 1/5 dos seus membros. Parágrafo 7º - As matérias de competência do Conselho serão aprovadas pela maioria dos presentes na reunião, instalada nos termos do parágrafo 6º supra. 35 CAPÍTULO 4 – DO CONSELHO FISCAL E DE PATRIMÔNIO Art. 26 - O Conselho Fiscal e de Patrimônio (CFP) é o órgão responsável pela gestão administrativa, fiscalização e assessoria financeira da ABN, encarregado de: a) como órgão responsável pela gestão administrativa, verificar a exatidão dos livros de escrituração da ABN, opinando, também, sobre a aquisição e alienação de bens; b) como órgão fiscal, analisar e aprovar ou não os relatórios financeiros da Diretoria Executiva e da Secretaria-Tesouraria Geral, opinando a respeito, sugerindo, se for caso, medidas para melhor organização e aplicação das finanças da ABN; c) como órgão de assessoria financeira, fornecer ao Conselho Deliberativo, quando solicitado, parecer técnico acerca da utilização do patrimônio da ABN, devendo apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. d) fazer auditoria in loco; e) reunir-se, ordinariamente, 01 (uma) vez por ano, e, extraordinariamente, atendendo convocação dos demais poderes sociais da ABN; f) denunciar aos demais poderes eventuais irregularidades verificadas na ABN; g) recorrer, quando necessário, a parecer de técnicos ou peritos de reconhecida idoneidade ou de notório saber; h) realizar parecer a respeito da prestação de contas, que será submetida à Assembléia Geral Ordinária na forma deste estatuto para aprovação. 1) A verificação das contas pelo Conselho Fiscal deverá seguir o seguinte procedimento: o Conselho Fiscal preparará relatório preliminar de questionamentos sobre os pontos que não foram devidamente esclarecidos quando da prestação de contas apresentadas. Após a apresentação dos esclarecimentos é que o parecer será elaborado e apresentado. 2) As contas a serem aprovadas deverão ser divididas em: 2.1. Contas referentes à própria ABN e sua manutenção; 2.2. Contas referentes ao Congresso Brasileiro de Neurologia; 2.3. Contas referentes aos Eventos realizados pelos Departamentos Científicos da ABN. Parágrafo 1° - O CFP é constituído por 03 (três) Membros Titulares ou Eméritos eleitos pela AGO, 01 (um) suplente, com mandato de 04(quatro) anos, sendo que, no mínimo 2/3 (dois terços) deles devem ser substituídos ao final deste período, mediante eleição da AGO. Parágrafo 2° - As reuniões do CFP serão convocadas pela Diretoria por meio circulares eletrônicas (e-mail), telefonemas, cartas ou outros meios convenientes, assinados pelo Secretário Geral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua realização. Em ano de realização do Congresso Brasileiro de Neurologia, será obrigatória a presença do seu tesoureiro nas reuniões do Conselho Fiscal. Parágrafo 3º - O CFP instalar-se-á com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo 4º - As matérias de competência do CFP serão aprovadas pela maioria dos presentes na reunião, instalada nos termos do parágrafo 3º, do presente artigo. Parágrafo 5° - O CFP deve submeter relatório de suas atividades ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral, a cada 12 (doze) meses, para fins de aprovação, nos termos da lei deste Estatuto. Parágrafo 6° - O CFP poderá constituir Administrador que seja leigo para assessorá-lo em atividades de aspecto contábil e financeiro, através de decisão tomada pelos seus 03 (três) membros Titulares ou Eméritos. O mesmo poder é conferido ao CFP para a destituição do referido Administrador leigo. 36 Parágrafo 7° - O suplente assumirá o cargo de um dos 03 (três) Membros Titulares ou Eméritos, na impossibilidade de comparecimento do titular ou na sua renúncia. CAPÍTULO 5 – DA DIRETORIA DO CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROLOGIA Art. 27 - Parágrafo 1º - A Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia tem por finalidade a organização e a realização do Congresso Brasileiro de Neurologia, de acordo com as normas aqui previstas, no Regimento Geral e na Normatização dos Congressos Brasileiros de Neurologia, conforme estabelecida pelo Conselho Deliberativo. A Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia é constituída pelos membros abaixo descriminados, todos Titulares e residentes no mesmo Estado de realização do Congresso Brasileiro de Neurologia, naquele ano: a) o Presidente do Congresso; b) o Secretário do Congresso; c) o Tesoureiro do Congresso; Parágrafo 2º - A realização dos Congressos responsabilidade da ABN. Brasileiros de Neurologia (CBN) é de Parágrafo 3º - O Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia poderá representar o Presidente da ABN, em eventos científicos realizados no país, mediante designação deste último. Parágrafo 4º - A Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia se encarregará de arrecadar recursos financeiros, e poderá abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, adquirir material e contratar serviços para a realização do Congresso. Parágrafo 5º - Será obrigatória a realização de auditoria nas contas e relatórios apresentados após a realização do Congresso Brasileiro de Neurologia, com o objetivo de apurar sua regularidade e dos seus gastos. O relatório final da auditoria deverá ser entregue à Diretoria da ABN, necessariamente, em até 06 (seis) meses contados da realização do Congresso Brasileiro de Neurologia. CAPÍTULO 6 – A DELEGAÇÃO JUNTO À FEDERAÇÃO MUNDIAL DE NEUROLOGIA Art. 28 - A Delegação da ABN junto à Federação Mundial de Neurologia (DG-WFN) está encarregada de representar a Entidade em questões de relacionamento internacional: a) na WFN, da qual é uma das afiliadas, nela cuidando dos interesses da ABN; b) em outras entidades internacionais com as quais a WFN, ou a ABN mantenha relações; c) em reuniões, eventos, comissões ou organizações internacionais que a ABN promova ou venha ser chamada a participar . Parágrafo 1º - A DG-WFN é constituída de 01 (um) Delegado e de 01 (um) Suplente, este cooperando com aquele, e substituindo-o em suas faltas e impedimentos. Parágrafo 2º - A DG-WFN é eleita pela AGO entre os Membros Titulares da ABN, para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável a critério da AGO. Parágrafo 3º - A DG-WFN deve desempenhar suas funções obedecendo rigorosamente a orientação da Presidência e do Conselho Deliberativo, aos quais deve apresentar relatórios periódicos. Parágrafo 4º - A DG-WFN deve apresentar relatórios de suas atividades à Assembléia Geral. 37 CAPÍTULO 7 – DA DELEGAÇÃO JUNTO AO CONSELHO DE ESPECIALIDADES DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA Art. 29 - A Delegação junto ao Conselho de Especialidades da Associação Médica Brasileira (DG-AMB) está encarregada de representar a ABN, e defender seus interesses na AMB. Parágrafo 1º - A DG-AMB é constituída de 01 (um) Delegado e de 01 (um) Suplente, o segundo cooperando com aquele primeiro, substituindo-o em suas faltas e impedimentos. Parágrafo 2º - A DG-AMB é eleita pela AGO entre os Membros Titulares da ABN, para um mandato de quatro anos renovável a critério da AGO. Não será obrigatório, para o exercício do cargo que o representante resida na Cidade onde se localizar a sede da AMB, contudo, para o cargo de suplente, tal requisito é obrigatório para a sua candidatura e eleição. Parágrafo 3º - A DG-AMB deve desempenhar suas funções obedecendo rigorosamente a orientação da Presidência e do Conselho Deliberativo. Parágrafo 4º - A DG-AMB deve apresentar relatórios de suas atividades ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral. CAPÍTULO 8 – DAS COMISSÕES Art. 30 - As Comissões são órgãos complementares de assessoria cujas funções estão estabelecidas no Regimento Geral. Parágrafo 1° - Cada uma das comissões será eleita na AGO junto com 01 (um) suplente, a exceção da Comissão de Prêmios e Honrarias, que assumirá o cargo na impossibilidade de comparecimento ou na renúncia de um dos membros. Art. 31 - A Comissão de Planejamento e Desenvolvimento (CPD) tem por objetivo propor estratégias e executar tarefas para o fortalecimento institucional da ABN, sendo formada por 04 (quatro) Membros Titulares indicados pelo Conselho Deliberativo (CD), entre seus membros, com mandato de 04 (quatro) anos, e pelo VicePresidente da ABN, que é seu coordenador. Art. 32 - A Comissão Científica (CC) tem por objetivo assessorar o Presidente da ABN e do Congresso Brasileiro de Neurologia em relação às questões de desenvolvimento científico da Neurologia no país, sendo formada pelos Coordenadores dos Departamentos Científicos da ABN. Parágrafo único Art. 33 - A CC tem um Coordenador que é Diretor Científico da ABN, Membro Titular da ABN, indicado pelo Presidente da ABN. A Comissão de Educação Médica (CEM) tem por objetivo assessorar o Presidente da ABN em relação às questões de educação médica em Neurologia no país, sendo formada por 07 (sete) Membros Titulares da ABN, de reconhecida atividade docente, e eleitos pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por mais um período de 04 (quatro) anos, a critério da AGO. Dentre os 07 (sete) membros da CEM deve-se incluir, obrigatoriamente, 01 (um) representante de cada área de atuação da Neurologia, conforme seu convênio com a AMB, a saber: a) b) c) Dor; Neurofisiologia Clínica; Neurologia Infantil. 38 Parágrafo 1º - A CEM tem um Coordenador que é um Membro Titular eleito pela AGO, para um mandato de 04 (quatro) anos. Parágrafo 2º - Todas as decisões normativas a serem tomadas pela Comissão de Educação Médica deverão ter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) de aprovação, através da votação dos seus membros participantes. Art. 34 - A Comissão de Exercício Profissional (CEP) tem por objetivo assessorar o Presidente da ABN em relação às questões profissionais do neurologista brasileiro, suas condições de trabalho, seus honorários, seu relacionamento com os empregadores públicos e privados, sendo formada por: a) o Delegado da ABN e seu Suplente junto ao Conselho de Especialidades da AMB, que serão seu Coordenador e Vice-Coordenador, respectivamente; b) dois outros Membros Titulares da ABN, eleitos pela AGO, para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por mais um período de 04 (quatro) anos, a critério da AGO. Art. 35 - A Comissão de Comunicação e Editoração (CCE) tem por objetivo promover a divulgação dos projetos e atividades da ABN, conforme estabelecido no Regimento Geral, sendo formada por: a) 01 (um) Coordenador, que é o Primeiro Secretário da Diretoria; b) 02 (dois) outros Membros Titulares da ABN, eleitos pela AGO, para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por mais um único período de 04 (quatro) anos, a critério da AGO. Art. 36 - A Comissão de Ética (CE) tem por objetivo assessorar o Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral em relação às questões de natureza ética no exercício profissional e associativo, conforme estabelecido no Regimento Geral, sendo formada por 03 (três) Membros Titulares ou Titulares Eméritos, eleitos pela AGO, para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por outro período de 04 (quatro) anos, a critério da AGO. Parágrafo único - A CE terá um Coordenador que é um Ex-Presidente da ABN, eleito pela AGO, para um mandato de 04 (quatro) anos. Art. 37 - À Comissão de Prêmios e Honrarias (CPH) compete julgar os trabalhos concorrentes a prêmios e o mérito das honrarias que a ABN institui ou referenda, sendo constituída de 03 (três) Membros Titulares ou Titulares Eméritos e 03 (três) suplentes, todos eleitos pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por um outro período de 04 (quatro) anos, a critério da AGO. Parágrafo 1º - A CPH, tem um Coordenador que é um Membro Titular da ABN, eleito pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos. Parágrafo 2º - Na excepcionalidade de impedimento de 04 (quatro) ou mais membros da Comissão, caberá ao Conselho Deliberativo, ou ao Presidente da ABN, indicar o(s) substituto(s). Art. 38 - Ao Delegado, e seu suplente, junto aos Órgãos Públicos Municipal,Estadual e Federal competem uma atuação ativa e eficaz para a valorização do ato médico em Neurologia, e junto às políticas governamentais. O Delegado e seu suplente serão indicados pela Presidência e constituem cargos de confiança. 39 TÍTULO IV – DAS ATIVIDADES CIENTÍFICAS CAPÍTULO ÚNICO Art. 39 - A ABN promove: a) periodicamente, o Congresso Brasileiro de Neurologia; b) a qualquer época, através de sua Diretoria, dos Capítulos Regionais, da Comissão Científica ou dos Departamentos Científicos, outros eventos patrocinados, isolada ou juntamente com outras entidades médicas e científicas, nacionais ou estrangeiras; c) por resolução da Assembléia Geral, a constituição de Departamentos Científicos, com a finalidade de aprimoramento nas várias áreas da Neurologia e ciências afins. Parágrafo 1º - Os eventos científicos Comissão Científica; devem obedecer calendário estabelecido pela Parágrafo 2º - Todos membros da ABN devem gozar de vantagens financeiras nos pagamentos das taxas de inscrição, nos eventos. Art.40 - A revista Arquivos de Neuro-Psiquiatria (Arq Neuropsiquiatr) - (ISSN 0004 - 282X) é o Jornal Oficial da ABN. Parágrafo 1º - A ABN não assume compromissos financeiros em relação à publicação dos “Arq Neuropsiquiatr.” Parágrafo 2º - “Arq Neuropsiquiatr” mantém independência editorial e administrativa em relação à ABN. Parágrafo 3º - A ABN cuidará de prover, quando possível, recursos destinados a custear a assinatura de “Arq Neuropsiquiatr” para seus membros, de acordo com os direitos pertencentes especificamente a cada uma de suas categorias. TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO ÚNICO Art. 41 - A ABN não distribui lucros ou dividendos de qualquer espécie ou a qualquer título aos seus membros. O mandato dos seus membros, que exercem cargos eletivos, é exercido sempre em caráter gratuito. Art. 42 - Os membros da ABN não respondem solidária ou subsidiariamente pelos compromissos financeiros assumidos por seus órgãos dirigentes. Art. 43 - Prêmios criados ou referendados pela ABN, e por ela concedidos, são administrados pela própria Entidade com plena autonomia, e seus regulamentos devem ser aprovados pela Assembléia Geral, após parecer do Conselho Deliberativo. Art. 44 - Este Estatuto só pode ser reformado em Assembléia Geral, que deverá ser especialmente convocada para este fim, na forma estabelecida no parágrafo 6º, II, combinado com o parágrafo 7º, “3”, ambos do art. 15 deste Estatuto. Art. 45 - A ABN só pode ser dissolvida, quando se tornar impossível a sua atividade, por decisão tomada por maioria simples dos votos dos presentes em Assembléia Geral convocada especificamente para tanto, e estando presentes, 2/3 dos Membros Titulares e Efetivos. Parágrafo único - Em caso de dissolução o patrimônio da ABN será destinado a instituições congêneres e de finalidades semelhantes, como ela, registradas junto a órgão federal que tenha sucedido ao Conselho Nacional de Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura no qual a ABN foi registrada. Neste caso, 40 será nomeado pela Assembléia Geral, um gestor para conduzir o processo de dissolução da Associação e destinação do patrimônio a outras instituições na forma da lei. Art. 46 - Todos os membros eleitos para participarem da Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e do Patrimônio, Diretoria do Congresso e demais órgãos complementares de assessoria devem necessariamente estar, no ato de sua candidatura e eleição, devidamente regulares com o pagamento de suas anuidades, caso contrário, não poderá candidatar-se sem que seja regularizada sua situação em até 30 dias antes da data inicial de apresentação das chapas. Art. 47 - Perderá o cargo ocupado, sendo imediatamente assumido por seu suplente ou predecessor, o membro que encontrar-se inadimplente, para com suas obrigações financeiras, junto à ABN por período de 06 (seis) meses consecutivos, tendo sido obedecidas às regras, para destituição do cargo, especificadas no Regimento Geral. Dra. Elza Dias Tosta da Silva Presidente da ABN Dr. Henrique Ballalai Ferraz Ex-Secretário Geral da ABN Dr. Gilmar Fernandes do Prado Secretário Geral da ABN Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira Advogada – OAB/SP – 140.955. 41 REGIMENTO GERAL DA ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA TÍTULO I - DOS MEMBROS Art. 1º - A admissão de membros pela ABN nas categorias de Titular, Efetivo, Aspirante, Associado, Correspondente e Discente é decidida pelo Conselho Deliberativo, após receber parecer técnico da Secretaria-Tesouraria Geral. Parágrafo único - O pedido de admissão para qualquer categoria, exceto Membro Honorário e Membro Benemérito, deve partir de interessado. Nos casos abaixo descritos, caberão: 1) Aos Membros Aspirantes: a obrigação de encaminhar o pedido de admissão através da instituição responsável pela sua formação em Neurologia, dirigido à Secretaria-Tesouraria Geral da ABN, que o enviará ao Conselho Deliberativo junto com parecer técnico sobre o preenchimento dos requisitos pelo candidato, conforme as condições estabelecidas neste Regimento Geral; 2) Aos Membros Discentes: a obrigação de encaminhar o pedido de admissão pertence à Liga Acadêmica à qual devem fazer parte. As Ligas Acadêmicas devem estar vinculadas à Neurologia e Neurociências e serem devidamente reconhecidas pela Faculdade ou Universidade de origem. O pedido de admissão da Liga Acadêmica deverá ser dirigido à Secretaria- Tesouraria Geral da ABN, contendo a relação de todos os seus membros, a qual será enviada ao Conselho Deliberativo junto com parecer técnico sobre o preenchimento de tais requisitos, conforme as condições estabelecidas neste Regimento Geral. Art. 2º - O interessado que tiver merecido parecer favorável do Conselho Deliberativo torna-se imediatamente membro da ABN, sendo-lhe assim conferidas as prerrogativas estatutárias e regimentais da categoria de membro da qual passa a fazer parte. Parágrafo 1º - Os novos membros da ABN recebem o seu Diploma durante a Cerimônia de Abertura do Congresso Brasileiro de Neurologia. Parágrafo 2º - O interessado que não tiver merecido parecer favorável do Conselho Deliberativo será notificado de tanto pela Secretaria-Tesouraria Geral. Art. 3º - São direitos gerais e pertencentes Efetivos e Membros Titulares Eméritos: aos Membros Titulares, Membros a) participar das atividades administrativas, associativas e científicas da ABN, conforme estabelecido no Regimento Geral; b) receber publicações diretamente editadas pela ABN; c) solicitar aos órgãos dirigentes da ABN providências que julgarem necessárias para o bom andamento da Entidade, do seu exercício profissional ou das atividades de Neurologia, Neurociências ou afins; d) usufruir das vantagens e demais facilidades que a ABN possa oferecer, dentro de suas finalidades. Art. 4º a) b) c) d) São deveres gerais de todas as categorias de membros para com a ABN: cumprir o Estatuto, o Regimento Geral e demais regulamentos; desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos; honrar pontualmente os compromissos financeiros próprios à categoria a que pertençam; defender e zelar pelo bom conceito da ABN e comportarem-se de maneira compatível à dignidade profissional; 42 CAPÍTULO 1 – DOS MEMBROS TITULARES E TITULARES EMÉRITOS Art. 5º - Será Membro Titular (MT) o médico neurologista que tiver a sua Proposta de admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo, e que cumprir os seguintes requisitos: a) ser sócio em pleno direito, da Associação Médica Brasileira através de uma de suas Federadas; b) estar registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País; c) apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos da ABN atestando as qualidades morais e éticas do candidato; d) submeter à Secretaria-Tesouraria Geral Proposta de Admissão com currículo e cópias de comprovantes dos requisitos aos quais se referem os itens (a), (b), (c), (e), assinada por dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos; e) preencher um dos seguintes requisitos: 1) 2) 3) 4) Parágrafo 1º - possuir Título de Professor Titular de Neurologia, de Docente Livre de Neurologia ou Professor Adjunto em Neurologia, obtido por concurso público de provas e títulos em Faculdade de Medicina do País; possuir grau de Mestre ou Doutor em Neurologia obtido ou reconhecido por Faculdade de Medicina do País; possuir Título de Especialista em Neurologia fornecido pela ABN; completar 100 créditos, de acordo com regulamentação específica a que se refere o parágrafo 1º, abaixo. As atividades desenvolvidas pelos membros da ABN são passíveis de quantificação em créditos, para efeito de qualificação curricular, sendo atribuídos: a) por atividades promovidas diretamente pela ABN (3 créditos por dia de atividades); b) por atividades científicas promovidas pelos Capítulos Regionais (1 crédito por dia de atividade); c) por atividades co-patrocinadas pela ABN (1 crédito pela atividade total); d) por dissertação aprovada para mestrado (5 créditos); e) por tese de doutoramento aprovada (10 créditos); f) por trabalho científico publicado em revistas médicas indexadas (10 créditos). Art. 6º - Os Membros Titulares têm os seguintes direitos específicos, além dos direitos gerais elencados no art. 3º: a) votar e ser votado nas deliberações das Assembléias Gerais e nas eleições para os cargos eletivos; b) organizar e coordenar cursos, estágios e eventos científicos; c) firmar documentos de recomendação de candidatos à admissão; d) propor reformas do Estatuto, do Regimento Geral e demais regulamentos; e) propor a concessão de títulos de membro correspondente, honorário e benemérito; f) participar das Assembléias Gerais com direitos a voz e a voto segundo normas constantes no Regimento Geral; g) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; h) exercer funções em Comissões; i) receber Título de Especialista segundo as normas constantes do Regimento Geral; j) participar dos Departamentos Científicos da ABN; k) receber publicações editadas pela ABN; l) participar de congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução, das taxas de inscrição Art. 7º - Os Membros Titulares da ABN recebem o Título de Especialista em Neurologia pela ABN nos termos do convênio vigente com a AMB. Art. 8º - O título de Membro Titular Emérito será concedido ao Membro Titular com mais de quinze anos de filiação à ABN e com mais de setenta anos de idade, mediante 43 parecer do Conselho Deliberativo baseado em informação anual da SecretariaTesouraria Geral. Parágrafo único - Os Membros Titulares Eméritos gozam de todos os direitos dos Membros Titulares e estão isentos de pagamento de anuidades, por tempo indeterminado. CAPÍTULO 2 – DOS MEMBROS EFETIVOS E ASPIRANTES Art. 9º - Será Membro Efetivo (ME) o médico que, satisfazendo as seguintes condições, tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo: a) ser sócio em pleno direito da Associação Médica Brasileira através de uma de suas Federadas; b) estar registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País; c) apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos da ABN atestando as qualidades morais e éticas do candidato; d) submeter à Secretaria-Tesouraria Geral Proposta de Admissão com currículo e cópia de comprovantes dos requisitos aos quais se referem os itens (a), (b) e (e), assinada por dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos; e) preencher um dos seguintes requisitos: 1) possuir Titulo de Especialista conferido por lei federal e homologado por autoridade competente, após ter concluído cursos de Residência Médica em Neurologia Clínica em programa e instituição ainda não aprovado pela CEM da ABN; 2) estar exercendo atividade em Neurologia Clínica há no mínimo três anos; 3) completar 60 créditos, de acordo com regulamentação específica a que se refere o parágrafo 1º do Art. 5º. Art. 10 - Os Membros Efetivos têm os seguintes direitos, além dos direitos gerais elencados no art. 3º: a) votar nas deliberações das Assembléias Gerais, e nas eleições para os cargos eletivos, e ser votado para o cargo de secretário de departamento científico; b) organizar e coordenar cursos, estágios e eventos científicos em nome da ABN, desde que tenha havido prévia anuência e autorização da Diretoria Executiva; c) participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e a voto, segundo normas constantes no Regimento Geral; d) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; e) exercer funções em Comissões; f) participar de congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução, das taxas de inscrição; g) transferir-se para a categoria de Membro Titular quando satisfizer as condições apontadas no Estatuto e neste Regimento Geral. Art. 11 - Será Membro Aspirante (MAsp) o médico que tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo e: a) for sócio em pleno direito da Associação Médica Brasileira através de uma de suas Federadas; b) estiver registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País; c) estiver cursando Residência Médica ou fazendo estágio em Neurologia Clínica; d) ter seu nome indicado à Secretaria-Tesouraria Geral por Instituição com programa de Residência Médica em Neurologia. Art. 12 - O Membro Aspirante tem apenas os seguintes direitos específicos: 44 a) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN obtendo redução na taxa de inscrição; b) assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembléias Gerais; c) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; d) receber as publicações editadas pela ABN; e) estar isento do pagamento da anuidade enquanto for residente; f) transferir-se para a categoria de Membro Efetivo ou Titular quando satisfeitas as condições apontadas no Regimento Geral. CAPÍTULO 3 – DOS MEMBROS ASSOCIADOS E CORRESPONDENTES Art. 13 - Será Membro Associado (MAss) o profissional que, satisfazendo às seguintes condições, tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo, além de: a) exercer atividade afim à Neurologia; b) apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares ou Titulares Eméritos, atestando as qualidade morais e éticas do candidato; c) submeter Proposta de Admissão com currículo e comprovante dos requisitos acima (a) e (b), assinada por dois Membros Titulares ou Titulares Eméritos, à Secretaria-Tesouraria Geral. Art. 14 - O Membro Associado tem apenas os seguintes direitos específicos: a) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN obtendo redução na taxa de inscrição; b) participar dos Departamentos Científicos da ABN; c) assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembléias Gerais; d) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; e) receber as publicações editadas pela ABN. Art. 15 - Será Membro Correspondente (MC) o médico estrangeiro que, satisfazendo às seguintes condições, tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo, comprovando: a) o exercício da Neurologia ou atividade afim à Neurologia em seu país; b) submissão da Proposta de Admissão, assinada por dois membros da ABN, à SecretariaTesouraria Geral. Art. 16 - O Membro Correspondente tem apenas os seguintes direitos específicos: a) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN obtendo redução na taxa de inscrição; b) participar dos Departamentos Científicos da ABN; c) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; d) receber as publicações editadas pela ABN. CAPÍTULO 4 – DOS MEMBROS HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS Art. 17- O título de Membro Honorário (MH) é conferido a médicos ou pesquisadores que se houverem distinguido no progresso das neurociências devendo a proposta ser apresentada no mínimo por três Membros Titulares ou Titulares Eméritos e aprovada pela Assembléia Geral, após parecer favorável do Conselho Deliberativo. Art. 18 - O título de Membro Benemérito (MB) será conferido a personalidades físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços, ou feito expressivas doações à ABN, devendo a proposta ser apresentada por, no mínimo, três Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos, e aprovada pela Assembléia Geral, após parecer favorável do Conselho Deliberativo. 45 Art. 19 - Os Membros Honorários e Beneméritos têm os seguintes direitos específicos: a) assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembléias Gerais; b) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN obtendo redução na taxa de inscrição; c) participar dos Departamentos Científicos da ABN; d) receber as publicações editadas pela ABN; e) isenção do pagamento das anuidades, por prazo indeterminado. CAPÍTULO 5 – DOS MEMBROS DISCENTES Art. 20 - Será Membro Discente (MD) o estudante de medicina que faça parte de Liga Acadêmica ligada à neurologia e neurociências, devidamente reconhecida pela Faculdade ou Universidade de origem, e que tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo. A Liga Acadêmica deverá enviar a lista de membros, anualmente, para a Tesouraria-Secretaria da ABN. O não envio da lista de membros pela Liga Acadêmica excluirá automaticamente a própria Liga, e todos os seus membros, da participação na ABN. Art. 21- O Membro Discente tem apenas os seguintes direitos específicos: a) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa de inscrição; b) assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembléias Gerais; c) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine; d) isenção do pagamento das anuidades, por prazo indeterminado. Parágrafo 1º - Os direitos a que se refere o “caput” do presente artigo somente poderão ser usufruídos pelos membros discentes enquanto gozarem de tal condição. Parágrafo 2º - Quaisquer outros benefícios ou direitos, que não aqueles estabelecidos nas alíneas do art. 21 supra, poderão ser concedidos aos Membros Discentes, a critério exclusivo da Diretoria da ABN, a qual decidirá, oportunamente, quando, de que forma e por quanto tempo poderão ser usufruídos. TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES E DOS ÓRGÃOS COMPLEMENTARES CAPÍTULO 1 - DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 22 - A Assembléia Geral (AG) é o órgão soberano da ABN, e a ela estão subordinados os demais órgãos dirigentes e os órgãos complementares, reunindo-se ordinariamente (AGO), uma vez ao ano, por ocasião do Congresso Brasileiro de Neurologia ou em data e local a serem definidos pelo Conselho Deliberativo, e extraordinariamente (AGE) quando se fizer necessário, decorrendo suas atividades consoante disposto neste Regimento Geral. Art. 23 - A ordem-do-dia a ser discutida nas Assembléias Gerais, sejam elas Ordinárias ou Extraordinárias, será estabelecida pela Diretoria e será comunicada pelo Secretário Geral aos Membros da ABN em prazo não inferior a sessenta dias, sabendo-se que: a) na ordem-do-dia devem ser abrangidos todos os itens estatutários em seqüência estabelecida pela Diretoria, que pode ser modificada pela própria AGO ou pela AGE; b) após prévia aprovação pela AGO ou AGE, em caráter excepcional, assuntos julgados relevantes poderão ser incluídos na ordem-do-dia. Art. 24 - Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com a maioria simples dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial. As deliberações da Assembléia Geral se darão em consonância com o voto concorde da maioria simples dos membros presentes 46 com o direito a dela participar, em segunda convocação e, desde que tenham honrado todos os seus compromissos financeiros para com a ABN. Art. 25 - As Assembléias Gerais Ordinárias (AGO) devem ser convocadas, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes de sua realização, enquanto as Assembléias Gerais Extraordinárias (AGE) devem ser convocadas, pelo menos, 30 (trinta) dias antes de sua realização. Parágrafo 1º - As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão feitas por meio de edital afixado na sede da ABN, por circulares ou outros meios convenientes, inclusive por correspondência eletrônica (e-mail). Parágrafo 2º - É de responsabilidade da Diretoria a expedição e encaminhamento do edital para convocação das Assembléias Gerais, que deverá ser assinado pela pessoa do seu Secretário Geral. Parágrafo 3º - A Assembléia Geral Ordinária (AGO) deverá ser realizada anualmente. Quando houver a realização do Congresso Nacional de Neurologia, realizar- se-á a Assembléia Geral Ordinária (AGO) na mesma data e local. Não havendo Congresso Nacional de Neurologia no ano, a data e local serão definidos pelo Conselho Deliberativo vigente, e executado pela Diretoria. Art. 26 - Competem às Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária: a) estabelecer a política geral de atuação da ABN; b) tomar conhecimento dos relatórios dos demais órgãos dirigentes, e dos órgãos complementares de assessoria, e sobre eles opinar; c) eleger ou fazer eleger os membros dos demais órgãos dirigentes, e dos órgãos complementares, dando posse aos eleitos; d) referendar a posse dos novos membros; e) criar ou extinguir órgãos complementares ou transitórios; f) estabelecer, referendar e aplicar sanções; g) cuidar de todo e qualquer assunto de interesse da ABN, inclusive reformar o Estatuto, o Regimento Geral e regulamentos; h) Aprovar as contas da Entidade, balanços e relatórios financeiros, anualmente; i) Destituir os membros da Diretoria Executiva Eleita, quando deverá ser especialmente convocada para este fim. Art. 27 - Os trabalhos das Assembléias Gerais obedecerão às seguintes normas: a) as Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da ABN e secretariadas pelo Secretário Geral; b) as mesas das Assembléias Gerais serão compostas pelo Presidente da ABN, pelo Secretário Geral da ABN, pelo Tesoureiro Geral da ABN, pelo Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia e pelo Secretário do Congresso Brasileiro de Neurologia, estes dois últimos quando a mesa estiver sendo composta para presidir a AGO; c) os membros da ABN deverão assinar lista de presença correspondente à categoria a que pertençam, sendo que os membros com direito a voto receberão um cartão colorido ou outro instrumento de sinalização para uso durante as votações; d) o membro que desejar fazer uso da palavra deverá pedir permissão ao Presidente e deve declinar o seu nome e procedência; e) todos os membros terão direito ao uso da palavra por tempo máximo de cinco minutos, prorrogável por mais cinco minutos, a critério do Presidente; f) o Presidente deverá fazer cumprir o limite do tempo concedido a cada membro; g) não serão permitidos debates paralelos; h) apartes serão concedidos a critério do Presidente; Art. 28 - A Sessão da AGO obedecerá à seqüência abaixo descriminada. Os trabalhos da AGE obedecerão a trâmites semelhantes aos adotados para a AGO. São eles: a) abertura da Sessão pelo Presidente; b) leitura, discussão e votação da ata da Sessão anterior; 47 c) homenagens; d) relatório da Presidência, sua apreciação e votação; e) relatório da Secretaria-Tesouraria Geral quanto ao estado administrativo e financeiro da ABN, sua apreciação e votação; f) relatório do Conselho Deliberativo, sua apreciação e votação; g) relatório do Conselho Fiscal e de Patrimônio; h) relatório da Delegação junto à Federação Mundial de Neurologia; i) relatório da Delegação junto ao Conselho de Especialidades da AMB; j) relatório das Comissões, sua apreciação e votação; k) eleição para os órgãos dirigentes e complementares de assessoria; l) outros assuntos pré-estabelecidos na ordem-do-dia; m) posse dos eleitos para os órgãos dirigentes e complementares de Assessoria; n) encerramento da Sessão. Art. 29 - Quando a Assembléia Geral tratar da destituição dos Membros da Diretoria Executiva ou das alterações do presente Estatuto deverá: 1) ser especialmente convocada para tais finalidades, obedecendo o disposto no item II do parágrafo 6º, supra, no que se refere à sua instalação; 2) quando tratar da destituição dos Membros da Diretoria Executiva Eleita, suas deliberações se darão em consonância com o voto concorde da maioria absoluta dos membros presentes (2/3); 3) quando tratar da alteração do Estatuto, suas deliberações se darão em consonância com o voto concorde da maioria simples dos membros presentes. Art. 30 - A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) reúne-se quando houver assunto de relevância, a critério do Conselho Deliberativo. Parágrafo único - O Presidente da ABN convocará AGE mediante sua resolução, do Conselho Deliberativo ou a pedido de dois terços dos Membros Titulares ou Titulares Eméritos. Art. 31 - Caberá ao Presidente voto de qualidade, em caso de novo empate na segunda votação da mesma matéria. Art. 32 - Terão direito a votar nas Assembléias Gerais apenas os Membros Titulares e Efetivos, quites com suas obrigações financeiras junto à ABN, e os membros Titulares Eméritos. CAPÍTULO 2 – DA DIRETORIA Art. 33 - A manutenção de vínculo harmônico entre os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e de Patrimônio, da Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia e dos órgãos complementares de assessoria é obrigatória. Parágrafo único - Em caso de ocorrerem dificuldades, compete ao Presidente, ouvido o Conselho Deliberativo, tomar a decisão final, ad referendum da Assembléia Geral. CAPÍTULO 3 – DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 34 - Todos os membros do Conselho Deliberativo têm mandato de 4 (quatro) anos. O Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia têm mandato de 2 (dois) anos, acrescidos de dois anos como Ex-Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia anterior. Art. 35 - As resoluções do Conselho Deliberativo serão aprovadas por maioria simples de votos de seus Membros, devendo ser rigorosamente cumpridaspela Diretoria, e outros Órgãos Dirigentes da ABN, conforme estabelecido no Estatuto. 48 Art. 36 - O Conselho Deliberativo deverá se reunir 04 (quatro) vezes por ano, instalando-se em primeira convocação com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, com 1/5 dos seus membros, na sede fixa da ABN ou em outro local determinado por sua Presidência. CAPÍTULO 4 – DO CONSELHO FISCAL E DE PATRIMÔNIO Art. 37 - O Conselho Fiscal e de Patrimônio (CFP) deve reunir-se anualmente para apreciar as questões a ele remetidas pela Diretoria da ABN, encaminhando seus pareceres à Presidência da ABN e ao Conselho Deliberativo. Art. 38 - A verificação das contas pelo Conselho Fiscal deverá seguir o seguinte procedimento: o Conselho Fiscal preparará relatório preliminar de questionamentos sobre os pontos que não foram devidamente esclarecidos quando da prestação de contas apresentadas. Após a apresentação dos esclarecimentos é que o parecer será elaborado e apresentado. Art. 39 - As contas a serem aprovadas deverão ser divididas em: a) Contas referentes à própria ABN e sua manutenção; b) Contas referentes ao Congresso Brasileiro de Neurologia; c) Contas referentes aos Eventos realizados pelos Departamentos Científicos da ABN. Art. 40 - A pedido da Presidência e levando em conta os recursos disponíveis, o CFP fornecerá parecer técnico quanto ao orçamento destinado aos gastos com reuniões administrativas e outras despesas dos órgãos complementares de assessoria. Art. 41 - O CFP deverá considerar que, a não ser em condições excepcionais e mediante aprovação da Assembléia Geral, o Congresso Brasileiro de Neurologia deve ser realizado sem qualquer ônus para o patrimônio da ABN. Art. 42 - O CFP pode autorizar a transferência de recursos financeiros da ABN à Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia, após aprovação do Conselho Deliberativo, para o início dos preparativos do Congresso. Art. 43 - Os Congressos Brasileiros de Neurologia devem ser planejados, de modo a se tornarem importante fonte financiadora das demais atividades da ABN e que, em valores reais, os recursos gerados venham, no mínimo, cobrir a quantia transferida destinada às despesas iniciais, objeto do art. 42. CAPÍTULO 5 – DOS CONGRESSOS BRASILEIROS DE NEUROLOGIA Art. 44 - A realização dos Congressos Brasileiros de Neurologia (CBN) é de responsabilidade da ABN e deverá obedecer à Normatização dos Congressos Brasileiros de Neurologia, conforme estabelecida pelo Conselho Deliberativo. Art. 45 - O Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia poderá representar o Presidente da ABN em eventos científicos realizados no país. Art. 46 - A Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia se encarregará de arrecadar recursos financeiros, e poderá abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, adquirir material e contratar serviços para a realização do Congresso. Parágrafo 1º - A Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia deverá apresentar cronograma de atividades e previsão de arrecadação e de custos à Presidência da ABN. 49 Parágrafo 2º - O saldo financeiro do Congresso Brasileiro de Neurologia deverá ser enviado à Secretaria-Tesouraria Geral. Parágrafo 3º - Será obrigatória a realização de auditoria nas contas e relatórios apresentados após a realização do Congresso Brasileiro de Neurologia, com o objetivo de apurar sua regularidade e dos seus gastos. O relatório final da auditoria deverá ser entregue à Diretoria da ABN, necessariamente, em até 12 (doze) meses contados da realização do Congresso Brasileiro de Neurologia. A Auditoria das contas do Congresso será realizada pela própria auditoria da ABN. CAPÍTULO 6 – DAS COMISSÕES Art. 47 - As Comissões têm por finalidade propiciar a realização de atividades específicas na ABN, estando subordinadas à Presidência da ABN, ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral. Parágrafo 1º - As Comissões devem se reunir regularmente e apresentar seus planos de trabalho e resultados de suas atividades a cada seis meses à Presidência da ABN e anualmente ao Conselho Deliberativo. Parágrafo 2º - As Comissões devem submeter relatório de suas atividades à Assembléia Parágrafo 3º - O relacionamento das Comissões com os Membros da ABN e com outros interessados deve ser feito através da Diretoria. Parágrafo 4º - Em caráter transitório ou definitivo a Assembléia Geral pode criar outras Comissões para tratar problemas específicos, que ficam a ela subordinados, estando suas conclusões sujeitas a aprovação da própria Assembléia Geral. Parágrafo 5º - Em condições semelhantes, a Diretoria e o Conselho Deliberativo podem criar outras Comissões transitórias ou definitivas, a eles subordinadas. Art. 48 - São funções da Comissão de Planejamento e Desenvolvimento (CPD) propor estratégias e executar medidas com o objetivo de: Geral. a) aumentar o número de membros da ABN; b) expandir as áreas de atuação da ABN junto a órgãos governamentais e à sociedade civil; c) atuar junto aos órgãos governamentais sugerindo política de saúde em relação às doenças neurológicas no país; d) atuar junto aos órgãos governamentais sugerindo política de educação em Neurologia de acordo com o estabelecido pela Comissão de Educação Médica; e) arrecadar recursos financeiros para a ABN; f) estabelecer o valor da contribuição anual dos membros da ABN; Parágrafo único - As proposições da CPD devem ser aprovadas e referendadas pelo Presidente pelo Conselho Deliberativo da ABN. Art. 49 - e São funções da Comissão Científica (CC) propor e desenvolver atividades com a finalidade de: a) fomentar a pesquisa nos vários centros do país; b) determinar prioridades e linhas de pesquisas a ser desenvolvidas; c) levantar e cadastrar os centros de pesquisas no país e suas respectivas linhas de investigação; d) registrar todos os trabalhos científicos de pesquisa em Neurologia realizados ou em andamento no país; e) assessorar a Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia no programa científico do Congresso; f) estabelecer metas a curto e médio prazos para o desenvolvimento da pesquisa nos vários centros do país; 50 g) estabelecer calendário das atividades científicas organizadas ou patrocinadas pela ABN (Congressos regionais, Simpósios, Jornadas, Congressos de sub-especialidades, etc.). Parágrafo único - As proposições da CC devem ser aprovadas e referendadas pelo pelo Conselho Deliberativo da ABN. Art. 50 - Presidente e São funções da Comissão de Educação Médica (CEM): a) avaliar o ensino da Neurologia no curso médico de graduação e nos Programas de Residência Médica e de pós-graduação e oferecer sugestões visando seu aprimoramento; b) interceder junto ao Ministério da Educação, à Comissão Nacional de Residência Médica e a outros órgãos governamentais para a melhoria do ensino da Neurologia no curso médico de graduação, nos Programas de Residência Médica e de Pós-Graduação em Neurologia; c) estabelecer critérios de credenciamento pela ABN dos Programas de Residência Médica em Neurologia no país; d) avaliar periodicamente os Programas de Residência Médica em Neurologia, e em Neurologia Pediátrica no país, e promover seu recredenciamento de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão; e) promover a avaliação periódica dos médicos residentes em Neurologia de todo país; f) avaliar e estabelecer critérios de concessão de Título de Especialista em Neurologia pela ABN; g) avaliar a conveniência e estabelecer critérios de re-certificação periódica dos neurologistas; h) cadastrar Programas de Residência Médica e de Pós-Graduação em Neurologia em todo o país e promover a publicação de lista destes Programas em órgão de divulgação da ABN; i) promover e realizar periodicamente concursos para o Título de Especialista em Neurologia e para Documento de Habilitação em Neurologia Pediátrica; j) cadastrar todos os médicos matriculados em Programas de Residência e de Pós-Graduação em Neurologia no país; k) estabelecer estratégias para atrair maior interesse dos estudantes de medicina pelo estudo das neurociências e da Neurologia como especialidade médica; l) assessorar a Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia no programa científico do Congresso; m) promover discussão sobre o ensino da Neurologia em simpósios ou outras sessões durante os Congresso Brasileiros de Neurologia e em outros eventos patrocinados ou organizados pela ABN; n) sugerir cursos e atividades de ensino nas várias sub-especialidades da Neurologia durante os Congressos Brasileiros de Neurologia e outros eventos organizados ou patrocinados pela ABN; o) estabelecer um programa de metas a médio e longo prazos para aprimoramento da capacitação do neurologista brasileiro, através de atividades como cursos, simpósios, workshops, a serem promovidos pela ABN; p) estabelecer prioridades de temas a ser ensinados de acordo com as patologias mais prevalentes e importantes para a sociedade brasileira; q) promover um Programa de Educação Continuada em Neurologia no país, executado através dos Departamentos Científicos da ABN. Parágrafo 1º - A Comissão de Educação Médica (CEM) julgará os processos de concessão do Título de Especialista pela ABN na área de Neurologia Clínica e concessão de Documento de Habilitação na Área de Atuação em Neurologia Pediátrica, conforme convênio estabelecido com a AMB. Parágrafo 2º - Em relação às provas para concessão de Título de Especialista em Neurologia pela ABN a CEM estabelecerá as normas quanto ao modo, bem como aos locais e datas, observando possibilidades regionais e objetivos específicos, quando houver. Parágrafo 3º - As proposições da CEM devem ser aprovadas e referendadas pelo Presidente e pelo Conselho Deliberativo da ABN. Parágrafo 4º - Todas as decisões normativas a serem tomadas pela Comissão de Educação Médica deverão ter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) de aprovação, através da votação dos seus membros participantes. 51 Art. 51 - São funções da Comissão de Exercício Profissional (CEP): a) promover a avaliação da atividade profissional do neurologista no Brasil; b) estabelecer valores financeiros mínimos para atos médicos dos neurologistas brasileiros e divulgá-los em publicação da ABN; c) promover negociações com as empresas privadas de seguro saúde e com os órgãos governamentais sobre os valores dos atos médicos neurológicos; d) estabelecer estudos sobre as necessidades e demandas de neurologistas, e sobre sua distribuição por áreas geográficas do país; e) interceder junto às universidades e outras instituições para adequação do número de vagas oferecidas nos cursos de graduação e nos programas de residência médica e de pós graduação em Neurologia, de acordo com as necessidades das várias regiões do país. Parágrafo único - As resoluções e recomendações da CEP devem ser aprovadas e referendadas pelo Presidente da ABN e pelo Conselho Deliberativo ad referendum da Assembléia Geral. Art. 52 - A Comissão de Comunicação e Editoração (CCE) tem por objetivos: a) editar um boletim periódico a ser enviado a todos os Membros da ABN contendo informações sobre as atividades desenvolvidas pela ABN, assim como seus projetos de atuação; b) propor estratégias e realizar atividades de comunicação que possam despertar interesse dos neurologistas, dos médicos residentes e dos acadêmicos de medicina pela ABN, pelo estudo e exercício da Neurologia; c) propor estratégias e realizar atividades de comunicação direcionadas a estudantes secundários para despertar o interesse pelo estudo das neurociências; d) propor estratégias e realizar atividades de comunicação direcionadas à população leiga em relação às principais doenças neurológicas e às atividades desenvolvidas pela ABN; e) auxiliar a Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia em sua divulgação. Parágrafo único - As resoluções e recomendações da CCE devem ser aprovadas e referendadas pelo Presidente da ABN e pelo Conselho Deliberativo ad referendum da Assembléia Geral. Art. 53 - A Comissão de Ética (CE) tem por objetivos: a) avaliar e emitir parecer sob todas as questões referentes ao comportamento profissional e associativo dos membros da ABN, levadas a seu conhecimento; b) propor ao Conselho Deliberativo medidas punitivas a qualquer membro da ABN por infração do Código de Ética Médica ou por transgressão aos bons costumes de convivência social e profissional. Parágrafo 1º - As proposições da CE devem ser referendadas pelo Presidente da ABN e pelo Conselho Deliberativo antes de sua aplicação. Parágrafo 2º - A proposição de expulsão de qualquer membro da ABN deve ser aprovada e referendada pelo Conselho Deliberativo e pela Assembléia Geral conforme estabelecido no Estatuto. Art. 54 - A Comissão de Prêmios e Honraria (CPH), julga, respectivamente, os trabalhos e o mérito das honrarias, dentro das normas estabelecidas para cada prêmio e honraria, emitindo seu parecer até quarenta e cinco dias antes do Congresso Brasileiro de Neurologia. Parágrafo 1º - Os Prêmios e Honrarias serão outorgados durante a Cerimônia de Abertura do Congresso Brasileiro de Neurologia. Parágrafo 2º - Das decisões da CPH não caberão recursos. 52 TÍTULO III – DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS CAPÍTULO I – FINALIDADES, DENOMINAÇÃO Art. 55 - Os Membros da ABN se agrupam em Departamentos Científicos (DCs) correspondentes às várias áreas de conhecimento da Neurologia e ciências afins. Parágrafo 1º - Cada membro pode se filiar a no máximo três DCs. Parágrafo 2º - Os DCs tem por finalidades e obrigações, restritas à sua área de atuação: a) promover a divulgação do conhecimento através de reuniões, congressos, simpósios, cursos de atualização a distância, publicação de revisões temáticas, atualizações ou outros meios; b) estimular as atividades de investigação científica nos vários centros do país; c) participar sob orientação da CC e da CEM do programa de educação continuada por elas estabelecido; d) elaborar recomendações e diretrizes em relação a procedimentos diagnósticos e medidas terapêuticas; e) participar da elaboração da programação científica dos Congressos Brasileiros de Neurologia e de outros eventos da ABN; f) selecionar a apresentação dos trabalhos científicos nos Congressos Brasileiros de Neurologia; g) recomendar ao Conselho Deliberativo da ABN as normas para os prêmios oferecidos pela ABN; h) apresentar à diretoria da ABN um relatório completo das suas atividades a cada 2 anos; i) apresentar ao tesoureiro geral da ABN sua contabilidade financeira completa a cada 6 meses. Parágrafo 3º - Cada DC poderá adotar uma denominação própria, com símbolo e logotipo para sua identificação, sendo obrigatório explicitar tratar-se de um DC da ABN. O nome e a representação gráfica devem ser aprovados pelos membros do DC nas suas reuniões administrativas ordinárias e pelo Conselho Deliberativo da ABN. CAPÍTULO II – DA COORDENADORIA Art. 56 – Cada DC elegerá entre seus membros, em reunião administrativa ordinária durante os Congressos Brasileiros de Neurologia, Coordenador, o ViceCoordenador e o Secretário, que será denominado de coordenadoria, com mandato de dois anos, com direito a uma reeleição consecutiva. Parágrafo 1º - O Coordenador, o Vice-Coordenador e o Secretario dos DCs devem ser Membros Titulares da ABN. Parágrafo 2º - Os Coordenadores dos DCs farão parte da Comissão Científica da ABN. Parágrafo 3º - São funções do Coordenador: a) b) c) d) coordenar as atividades da Diretoria; presidir as reuniões administrativas; supervisionar as atividades de eventuais comissões ou delegações; tomar as providências necessárias ao aprimoramento e desenvolvimento das atividades no DC, assim como, em conjunto com o Secretário e o Vice-Coordenador organizar as reuniões, congressos e outras atividades do DC; e) representar o DC junto à ABN; f) administrar com o vice-coordenador as finanças do DC Parágrafo 4º - São funções do vice-coordenador: a) colaborar com o coordenador em suas atribuições; b) substituir o coordenador em seus impedimentos; c) organizar com o Coordenador e o secretário, reuniões, congressos e outras atividades do DC; 53 d) administrar com o coordenador as finanças do DC e elaborar os balancetes devidos ao tesoureiro geral da ABN. Parágrafo 5º - São funções do secretário: a) auxiliar o coordenador e o vice-coordenador em suas funções; b) lavrar as Atas das reuniões e assembléias; c) organizar, juntamente com o Coordenador e Vice-Coordenador, as reuniões, congressos e outras atividades do DC; d) participar de atividades designadas pelo coordenador. Parágrafo 6º - Para eleição da coordenadoria só estarão aptos a votar: a) os membros dos departamentos cadastrados até 60 dias antes do início do Congresso Brasileiro de Neurologia e que estejam em dia com suas obrigações para com a ABN; b) os membros que estejam inscritos no Congresso Brasileiro de Neurologia que sejam filiados ao DC e que estejam presentes na reunião administrativa ordinária a ser realizada durante o mesmo. Parágrafo 7º - A eleição será por voto secreto após assinatura da lista de presença. É necessária a maioria simples dos votos para eleição. Quando houver apenas uma chapa concorrente a eleição poderá ser por aclamação. Parágrafo 8º - Os DCs devem encaminhar à Secretaria-Tesouraria administrativa, até 30 dias após o término do Congresso Brasileiro de Neurologia, a ata da sua reunião administrativa onde conste a lista dos presentes e, obrigatoriamente, os nomes eleitos. Parágrafo 9º - As chapas para eleição da coordenadoria dos DCs devem ser inscritas com todos os cargos preenchidos pelos candidatos junto à secretaria da ABN até 30 dias antes da reunião ordinária no Congresso Brasileira de Neurologia com a anuência dos candidatos. Parágrafo 10º - Se durante a gestão da coordenadoria eleita ocorrer a saída ou o impedimento de qualquer dos membros da coordenadoria, os membros da DC elegerão de acordo com o Estatuto da ABN entre os membros do DC os componentes que atuarão como substitutos até a reunião administrativa ordinária no próximo Congresso Brasileiro. Parágrafo 11º - A coordenadoria do DC poderá nomear outros membros para viabilizar as atividades especiais criadas por ela durante a sua gestão. Estas atividades serão acompanhadas pela coordenadoria do DC. Parágrafo 12º - Cada DC terá autonomia para estabelecer as suas diretrizes principais e elaborar sua programação dentro das suas finalidades e obrigações desde que estejam de acordo com o planejamento e resoluções estabelecidas pela CC e pela diretoria da ABN. Parágrafo 13º - Cada gestão do DC terá a obrigação de organizar ou participar da organização de pelo menos uma reunião científica, preferencialmente no ano em que não ocorrer o Congresso Brasileiro de Neurologia. Parágrafo 14º - O DC deve seguir rigorosamente o calendário científico elaborado pela CC da ABN e participar das iniciativas e atividades propostas pela CC ou pela diretoria da ABN. Parágrafo 15º - O DC deve obrigatoriamente submeter previamente ao Diretor Científico qualquer posicionamento ou parecer que for divulgado ao público ou dirigido a qualquer órgão ou entidade, ou que tiver qualquer possível implicação legal ou ética, para que seja antes apreciado e aprovado. O não cumprimento dessa regra é passível de plena responsabilização pessoal, civil e penal. 54 Parágrafo 16º - O DC poderá firmar e assinar contratos relativos às atividades a ele atribuídas; entretanto, esses contratos só terão valor se assinados também por um membro da diretoria da ABN. Contratos que impliquem compromissos financeiros deverão obrigatoriamente ser aprovados e assinados pela Tesouraria da ABN. Parágrafo 17º - A diretoria da ABN ad referendum do Conselho Deliberativo poderá suspender a qualquer tempo o mandato da coordenadoria do DC no caso de grave descumprimento das normas estatutárias e regimentais da ABN, preservando o amplo direito de defesa das partes envolvidas. CAPÍTULO III – DAS REUNIÕES ADMINISTRATIVAS Art. 57 - O DC obrigatoriamente fará reuniões administrativas ordinárias durante o Congresso Brasileiro de Neurologia e sua pauta deverá ser previamente estabelecida pela coordenadoria em tempo hábil. Parágrafo 1º - As reuniões administrativas extraordinárias podem ser convocadas pela coordenadoria do DC ou então pela maioria absoluta dos membros filiados ao DC quando houver uma justificativa para isso. Essas reuniões deverão contar obrigatoriamente com a presença do coordenador ou do vice-coordenador. Parágrafo 2º - As reuniões administrativas extraordinárias mínimo com 30 dias de antecedência. Parágrafo 3º - As reuniões administrativas serão abertas a todos os membros da ABN, embora apenas os filiados ao DC tenham direito a voto. devem ser convocadas no CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS Art. 58 - Haverá conta bancária da ABN específica para movimentar os recursos financeiros relacionados aos DCs. A movimentação desta conta é de responsabilidade dos tesoureiros da ABN. Parágrafo 1º - A conta designada deverá ser utilizada como meio exclusivo para todas as movimentações financeiras do DC. Parágrafo 2º - Os DCs poderão obter recursos de: a) b) c) d) e) f) inscrições em cursos por eles organizados; patrocínios ou venda de serviços ou espaços em suas iniciativas; venda material científico ou didático; doações; financiamentos para pesquisa por órgãos públicos ou privados; transferências da ABN conforme normatização da Diretoria Executiva. Parágrafo 3º - Os recursos financeiros e o patrimônio obtido pertencem à ABN e seu uso e destinação deverão apoiar exclusivamente as atividades dos DCs. Parágrafo 4º - O DC não poderá utilizar outras contas bancárias, garantias de cheque especial, cartões de crédito ou obter recursos no mercado financeiro. Parágrafo 5º - Os saldos financeiros obtidos pelo DC permanecerão na conta da ABN-DC e poderão ser utilizados pelo mesmo DC para novos eventos ou iniciativas científicas. A ABN recolherá taxa administrativa de 5% sobre os recursos captados de acordo com o disposto no parágrafo 3, exceto o disposto na alínea f. Parágrafo 6º - Anualmente, ao término do ano fiscal, o vice-coordenador do DC prestará contas ao tesoureiro geral da ABN através de relatório padrão pré-estabelecido. Quando houver movimentação financeira a prestação de contas deverá ser mensal com a 55 apresentação dos comprovantes dessa movimentação de acordo com as normas contábeis vigentes. Parágrafo 7º - Todo projeto do DC que tenha implicações financeiras que exceda o limite anual pré-estabelecido pela tesouraria da ABN deve ser previamente comunicado ao tesoureiro geral para sua aprovação. No projeto deve constar o plano de custos e obtenção de recursos. Esta apresentação deve ocorrer com no mínimo 60 dias de antecedência da data do evento. Parágrafo 8º - Após aprovação, é obrigação da coordenadoria fornecer quinzenalmente ao tesoureiro geral da ABN um relatório atualizado da evolução da arrecadação de recursos e dos gastos realizados até então. Após a realização de eventos, que gerem a movimentação de recursos na conta, o ViceCoordenador terá um prazo de trinta dias para apresentar relatório financeiro final detalhado para a tesouraria da ABN. Parágrafo 9º - Para aprovação do projeto, o tesoureiro geral poderá estabelecer limites e sugerir modificações e todos os contratos de patrocínios e doações devem ser apresentados por escrito e submetidos à aprovação de Diretoria da ABN. Parágrafo 10º - Os projetos do DC que não tiverem aprovação prévia da ABN serão de inteira responsabilidade dos coordenadores do respectivo DC. Parágrafo 11º - O não cumprimento de qualquer uma dessas obrigações será comunicado à diretoria da ABN e implicará no impedimento dos coordenadores do DC. Art. 59 - A formação de um DC deve ser aprovada pelo Conselho Deliberativo, após parecer da Comissão de Desenvolvimento e Planejamento. Parágrafo 1º - A solicitação para a formação de um DC deve ser feita por requerimento à Secretaria-Tesouraria Administrativa, assinado por no mínimo de 30 (trinta) Membros Titulares, Titulares Eméritos, Efetivos, ou Associados, que se comprometem necessariamente a filiar-se como associado desse DC, respeitando a filiação máxima a 3 (três) Departamentos por membro da ABN. Parágrafo 2º - Os DC s que por ocasião do Congresso Brasileiro de Neurologia não tiver o número regulamentar de 30 (trinta) membros, terá o prazo de 1 (um) ano, a contar do encerramento do Congresso para adequar-se ao número mínimo exigido. Art. 60 - Os casos omissos referente aos Departamentos Científicos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da ABN. TÍTULO IV – DOS CAPÍTULOS REGIONAIS CAPÍTULO ÚNICO Art. 61 - A ABN reconhece e incentiva a criação e funcionamento dos Capítulos Regionais (CR) em Estados da Federação com 10 (dez) ou mais Membros Titulares ou Titulares Eméritos. Parágrafo 1º - Será admitido apenas um CR por Estado da Federação. Parágrafo 2º - Sempre que houver Departamento da especialidade junto à Federada Regional da AMB ou Sociedade de cunho científico já em funcionamento, que represente e reúna os neurologistas locais, poderá haver identificação parcial ou total de estruturas e atividades, passando a constituir o CR. Parágrafo 3º - Outros profissionais de neurociências, ainda que não pertençam à ABN, podem participar do CR na categoria de convidados até poderem ser aceitos em uma das atuais categorias de membros da ABN. 56 Parágrafo 4º - Estados da Federação que não tenham o número mínimo de Membro Titulares exigido para constituição do CR poderão participar de CR de Estados vizinhos. Parágrafo 5º - Cada CR deverá ter personalidade jurídica própria e independência financeira da ABN, devendo providenciar sua própria inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou similar e manter sob sua exclusiva responsabilidade toda documentação contábil e fiscal, como entidade juridicamente distinta da ABN. Parágrafo 6º - Os CR podem cobrar anuidades e taxas de inscrição em suas atividades científicas, sendo que o valor da anuidade não poderá exceder a 50% do valor da anuidade da ABN. Art. 62 - O CR deverá eleger sua Diretoria com mandato de 4 (quatro) anos, fornecendo, de imediato, os nomes dos eleitos à Secretaria-Tesouraria Geral. Parágrafo 1º - A Diretoria do CR, eleita em Assembléia por seus membros, será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, e um Tesoureiro, todos membros titulares da ABN. Parágrafo2º - O Presidente do CR deverá ser Membro Titular da ABN. Parágrafo 3º - A Diretoria do CR desenvolverá, a nível regional, atividades similares às desenvolvidas a nível nacional pela Diretoria da ABN, excluindo-se os assuntos às administrativos da ABN, bem como assuntos de ordem geral e de responsabilidade coletiva da ABN. Art. 63 - Cada CR poderá elaborar seus próprios Estatutos, desde que sejam respeitadas as normas contidas no Estatuto da ABN e no seu Regimento Geral; em qualquer circunstância, a criação ou modificação dos Estatutos do CR deverá ser apreciada e aprovada pelo Conselho Deliberativo da ABN antes de entrar em vigor . Parágrafo único - A criação e extinção de um CR está condicionada à prévia aprovação do Conselho Deliberativo da ABN. Art. 64 - Os CR deverão relacionar-se com a Diretoria da ABN, à qual devem encaminhar relatório anual de suas atividades. Art. 65 - A ABN não poderá transferir recursos financeiros para seus Capítulos Regionais legalmente constituídos, exceto quando tais recursos forem oriundos da verba arrecadada pela Diretoria do Congresso Brasileiro que tenha ocorrido na mesma região do CR que receberá o repasse, obedecendo-se as seguintes regras: a) Os recursos transferidos serão no importe de até 10% (dez por cento) do resultado positivo apurado pelo Congresso Brasileiro de Neurologia, descontadas todas as despesas, impostos eventualmente incidentes e etc; b) O repasse dos recursos seja realizado no prazo de até 03 (três) anos contados da data do último dia de realização do Congresso Brasileiro de Neurologia. Inclui-se nesta previsão, expressamente, o repasse dos valores, nos termos do que segue especificado no item “a” acima, oriundos do Congresso Brasileiro de Neurologia realizado no período de 16 a 21 de Agosto de 2.008, na Cidade de Belém do Pará, para o seu CR correspondente; c) Não haverá restrição, para o CR, na aplicação dos recursos repassados, exceto que a sua utilização seja direcionada para o próprio CR beneficiado, e suas atividades afins, o que deverá ser comprovado através de prestação de contas à ABN, no prazo 57 máximo de 06 (seis) meses contados da data da realização do repasse dos recursos financeiros. Art. 66 - As atividades científicas dos CR devem obedecer rigorosamente o calendário científico estabelecido pela Comissão Científica da ABN. Art. 67 - A ABN poderá intervir na Diretoria dos CR por determinação do Conselho Deliberativo em casos de não cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento Geral. TITULO V – DAS ELEIÇÕES CAPÍTULO ÚNICO Art. 68 - As eleições são realizadas sob a égide da AGO que se realiza durante o Congresso Brasileiro de Neurologia, decorrendo de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral. Parágrafo 1º - Podem participar das eleições, votando, os Membros Titulares, Membros Titulares Eméritos e Membros Efetivos em dia com suas obrigações financeiras para com a ABN, respeitados os termos do presente Regimento Geral Estatutos da ABN. e dos Parágrafo 2º - Os candidatos a todos os cargos eletivos da ABN deverão formalizar a inscrição de suas candidaturas na Secretaria-Tesouraria Geral da ABN, até 40 dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária (AGO), durante a realização do Congresso Brasileiro de Neurologia. Parágrafo 3º - Somente poderão concorrer a cargos da ABN os membros Titulares e Titulares Eméritos. Os membros Efetivos poderão apenas concorrer ao cargo de secretário do departamento científico. Parágrafo 4º - O Acadêmico da ABN somente poderá se candidatar a um único cargo para Diretoria e Comissões da ABN, podendo acumular a candidatura a um único cargo para os Departamentos Científicos. Parágrafo 5º - Todos os membros eleitos para participarem da Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e do Patrimônio, Diretoria do Congresso e demais órgãos complementares de assessoria devem necessariamente estar, no ato de sua candidatura e eleição, devidamente regulares com o pagamento de suas anuidades, caso contrário, não poderá candidatar-se sem que seja regularizada sua situação em até 30 dias antes da data inicial de apresentação das chapas. Parágrafo 6º - As eleições são feitas mediante voto direto, que poderá ser realizado pessoalmente ou através do envio, pelos correios (sedex), em até 20 (vinte) dias anteriores à realização da AGO, utilizando-se, para tanto, o formulário de votação que será disponibilizado através do site da ABN. A data de postagemnos correios servirá para validação e contagem do voto, pela ABN que anulará os votos recebidos além da data limite. Parágrafo 7º - A maioria simples de votos é a condição exigida para considerar o candidato eleito. Parágrafo 8º - Não havendo mais de um candidato para o mesmo cargo a eleição pode ser por aclamação, após prévia aprovação da AGO. Parágrafo 9º - Os membros eleitos são empossados pela AGO responsável pela eleição. Parágrafo 10º - Perderá o cargo ocupado, sendo imediatamente assumido por seu suplente ou predecessor, o membro que encontrar-se inadimplente, para com suas 58 obrigações financeiras, junto à ABN, por período de 12 (doze) meses consecutivos. TITULO Vl – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPITULO ÚNICO Art. 69 - Após cada AGO é feita pela Secretaria-Tesouraria Geral averbação das modificações do Estatuto, dos nomes eleitos para os órgãos dirigentes e da nova sede social no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas em que a ABN está registrada, dando-se conhecimento da alteração aos devidos órgãos oficiais, mediante certidão do mesmo Cartório. Art. 70 - Prêmios criados ou referendados pela ABN e por ela concedidos devem ser administrados por ela com plena autonomia e seus regulamentos devem ser aprovados por Assembléia Geral após análise do Conselho Deliberativo. Art. 71 - Títulos referendados e concedidos pela ABN são administrados com plena autonomia e seus regulamentos são aprovados por Assembléia Geral, após análise do Conselho Deliberativo e ouvidas entidades de direito privado ou público que sejam co-responsáveis ou interessadas. Art. 72 - O uso do nome, da logomarca e da mala direta da ABN em qualquer por qualquer de seus membros só poderá ser efetivada após solicitação à Diretoria Executiva da ABN, com respectiva autorização. Parágrafo único - Será considerada justa causa para a exclusão do associado a indevida utilização do nome, marca ou logomarca da ABN, como também praticar atos em nome da ABN sem licença prévia dos responsáveis em concedê-la. Art. 73 - Este Regimento Geral pode ser reformado pelo Conselho Deliberativo ad referendum da Assembléia Geral, ou pela Assembléia Geral por maioria simples de votos dos Membros Titulares, Titulares Eméritos e Efetivos presentes e por proposta de no mínimo três Membros Titulares ou Titulares Eméritos, submetida a todos os Membros Titulares, Titulares Eméritos e Efetivos no prazo mínimo de sessenta dias antes da sua realização. São Paulo, 27 de Setembro de 2.010. Dra. Elza Dias Tosta da Silva Presidente da ABN Dr. Gilmar Fernandes do Prado Secretário Geral da ABN Dr. Henrique Ballalai Ferraz Ex-Secretário Geral da ABN Danielle Chirstine Faro dos Santos Oliveira Advogada – OAB/SP – 140.955 59