ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ACADEMIA BRASILEIRA DE
NEUROLOGIA – CNPJ Nº 43.185.230/0001-85 - REALIZADA DURANTE O XXIV
CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROLOGIA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, RIO DE
JANEIRO, DE 23 A 27 AGOSTO DE 2010.
Em 26 de agosto de 2010, na cidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, durante o XXIV
Congresso Brasileiro de Neurologia, foi realizada a Assembléia Geral Ordinária (AGO) da Academia
Brasileira de Neurologia (ABN), conforme regras estatutárias e pauta previamente distribuída pela
Secretaria-Tesouraria Geral, e em obediência aos termos do Edital de Convocação.
I.
ABERTURA E CONSTITUIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS
A Presidente da Academia Brasileira de Neurologia, Dra. Elza Dias Tosta da Silva deu início
saudando os presentes e chamando para constituir a mesa diretiva dos trabalhos os Drs.:
Henrique Ballalai Ferraz
– Secretário Geral da ABN
Maria Fernanda Mendes
– Tesoureira Geral da ABN
Após a composição da mesa, a Dra. Elza Dias Tosta relatou aos presentes que a Academia
Brasileira de Neurologia, durante os últimos dois anos, realizou várias atividades de interesse dos
associados:








II.
Simpósio Euro-Brasileiro, também realizado na Cidade do Rio de Janeiro;
Recomendações para Doença de Parkinson, que compuseram livro distribuído aos médicos
associados durante o Congresso Brasileiro de Neurologia (2010);
Convênio da Academia Brasileira de Neurologia com a Associação Brasileira de Neurologia
(Association of British Neurologists);
Criação da Assessoria Administrativa e a reativação da Assessoria Jurídica, neste último
caso, permitindo o atendimento dos seus associados em suas demandas particulares, com
redução de valores de honorários;
Participação das discussões que se fizeram perante o Ministério da saúde para a inclusão
das doenças cerebrovasculares e do sono na relação de alta complexidade;
Participação das discussões que se fizeram junto às demais entidades médicas para a
elaboração de estratégias visando a melhoria da carreira dos médicos em relação ao SUS
(Sistema Único de Saúde), aos Convênios Médicos e, em relação ao atendimento particular
de pacientes;
Participação das discussões que se fizeram junto às demais entidades médicas para a
melhoria do ensino na residência médica;
Participação em cursos, simpósios e realização de reuniões dos Departamentos Científicos
em todas as regionais do Brasil.
APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR
Findo o relato das atividades da entidade, de 2.008 a 2.010, pela Dra. Elza Dias Tosta, foi
solicitado pelo Secretário Geral – Dr. Henrique Ballalai Ferraz – a aprovação da Ata da Assembléia
Geral Ordinária anterior, realizada durante o XXIII Congresso Brasileiro de Neurologia, em Belém do
Pará, de 16 a 21 de Agosto de 2008, já enviada anteriormente a todos os associados da entidade e
disponibilizada em seu site. Não tendo havido manifestações, a Ata foi aprovada por aclamação.
III.
HOMENAGENS E ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS
Passando-se às homenagens aos membros falecidos durante a presente gestão, o Secretário
Geral citou nominalmente os Drs: Antonio Spina França Netto; Carlos Maurício de Castro Costa;
Hamilton Antonio Martins Clemente; Suzanmeire Negro Minatti e Vanda Maria Gimenes Gonçalves.
Os Drs. José Antonio Livramento e Luís do Ramos Machado solicitaram a palavra para
prestarem também suas homenagens ao Dr. Antonio Spina França Netto.
1
IV.
POSSE DOS NOVOS MEMBROS
Rapidamente, o Dr. Henrique Ballalai Ferraz fez a leitura dos nomes dos novos membros da
ABN que foram aprovados pelos presentes por aclamação. Os novos Membros Titulares, Efetivos,
Associados e Aspirantes da ABN são os seguintes:
MEMBROS TITULARES:
Afonso Carlos Neves; Aida Maria Negrão Esteves; Alexandre Medeiros Sampaio Januário; Alvaro
José Porto Moreira; Andrea Garcia de Almeida; Bernardo Boaventura Liberato; César Minelli; Cláudio
Menezes Bomfim; Dalton Dória; David Schlesinger; Elnora de Paiva Ayres; Eustáquio de Queiroz;
Gersonita Conceição dos Santos Costa; Giseli da Silva Quintanilha; Gustavo Wruck Kuster; Izabel
Cristina Constantino Bastos; José Luiz Pedroso; Juliane Sauter Dalbem; Juliano de Almeida Flauzino;
Liliana Tiemi Ujikawa; Marco Túlio Azevedo Tanure; Marcos Papais Alvarenga; Maria de Fátima
Machado Aguiar; Marina Papais Alvarenga; Norma Regina Pereira Fleming; Oscar Frota Bacelar
Martins; Patrícia Maria de Carvalho Aguiar; Pedro Braga Neto; Pedro Ferreira de Barros Neto; Renato
Müller; Rogério Ribeiro da Silveira; Romário Leite Pontes; Silvio Roberto de Sousa Pereira; Tamara
Checcacci; Túlio Alves Dias; Vinícius Scherner Rossi.
MEMBROS EFETIVOS:
Abigail Camargo; Adrialdo José Santos; Analuiza Silva Tenório Luna Sarmento; André Gustavo do
Carmos Lima; André Salustiano Araújo Ramos; André Vieira Maia; Antonio Luppi Sobrinho; Carla
Isabel dos Santos Silvestre; Daniela de Andrade Morange; Fernando Campos Gomes Pinto;
Guilherme Teixeira Valença; Jamir Pereira Dias; João Eudes Magalhães; José Luiz de Miranda
Coelho; Juliana Almeida Barros; Juliana Almeida Barros; Kátia Regina Dias Couto; Luiz Roberto;
Márcio Wallério Soares; Marcos Lima de Freitas; Maria Elisa de Oliveira Noethen; Mariana Abraham
Goffi; Moisés Corrêa Netto; Patrícia Di Gregorio Quaresma; Robson dos Santos Lázaro; Vanessa
Rizelio; Viviane de Macêdo Carneiro.
MEMBROS ASSOCIADOS:
Daniel Bernardes Calvo; Diego de Almeida Bandeira; Emerson Leandro Gasparetto; José Pereira
Cruz Júnior; Kelly Rejane Leite de Figueiredo; Manuel António Júnior Sobrinho.
MEMBROS ASPIRANTES:
Adriana Moro; Aislam Adriano Pacheco; Alberto Rolim Muro Martinez; Alcideia da Conceição Rosa;
Alexandre de Almeida Castro; Alexandre Souza Bossoni; Aline da Silveira Campos Nunes Madeira;
Aline Neto de Almeida; Alysson Ferreira Leite; Américo Danúzio P. de Oliveira; Ana Beatriz Macedo
Soldati; Ana Carolina Musser Tavares de Mattos; Ana Caroline Dariva; Ana Paula Barbosa Aidar;
Anderson Rodrigues Brandão de Paiva; André Felipe P. Duarte; André Marques P. de Oliveira;
Andrea de Carvalho Anacleto; Andreya F. Cardoso; Angela Zanonato; Anna Luiza de Araujo
Henriques; Antonio Emanuel Melo dos Santos; Breno Franco Silveira Fernandes; Bruna Moreira Leal
Villela; Bruna Pinotti Ferreira Leite; Bruno de Magalhães Barbosa Leite; Bruno Vernaschi Kelmann;
Caio Chaves Maia; Camila Castelo Branco Pupe; Camila Galvão Lopes; Camila Hobi Moreira; Carla
Guimarães Bastos; Carlos Alexandre Nunes de Melo; Carolina Pessanha Jabarra; Celina Cláudia
Caniceiro Israel; César Batista Gonçalves da Cruz; Cláudia Corrêa Bulhões; Cláudia da Silva
Miguelote; Cláudia Teresa Houanneau Saraiva; Clécida Mara Normando Rebouças; Cristhiano C
Abdala; Cristiane Cavalet; Daniel de Azevedo Amitrano; Daniel Mazzo José; Daniel Resende
Carvalho Sacramento; Daniela Lino de Macedo; Dante Guilherme Velasco Hardoim; Denise da Silva
Freitas; Diana Lara Pinto de Santana; Diógenes Umaki; Djalma Felipe da Silva Menéndez; Drusus
Pérez Marques; Eduardo Boiteux Uchoa Cavalcanti; Erica Nogueira Coelho; Erisvaldo Alexandre
Figueiredo; Fabiana Lustosa Alves; Fabiana Veloso Ferreira; Fábio Alves Drubi; Fábio Henrique
Santana; Fábio Souza Duarte; Felipe Moreira de Sousa; Felippe Antunes Fonseca; Fernanda Pires da
Silva Abrão; Fernanda Quadros; Fernanda Sant´ana Marques; Fernando Freua; Flávia Falcão
Albuquerque; Franciele Goulart Ribeiro; Franciluz Morais Bispo; Francisco Antunes Dias; Frederico
Mennucci de Haidar Jorge; Gabriel Paiva da Silva Lima; Gilmar de Oliveira Dornelas Jr.; Giselle Melo
Fontes Silva; Gustavo Augusto Porto Sereno Cabral; Gustavo de Faria Ferreira; Heitor Felipe Lima;
Henrique Alvarez Balthazar da Silveira; Herbert Hideyohi Kai; Hugo Corrêa Schiavini; Humberto Leite
de Brito; Igor Silvestre Bruscky; Irina Raicher; Isabel Pereira Alfradique da Cunha; Isabella Araújo
Mota; Israel Soares Pompeu de Sousa Brasil; Itamar Rio de Souza; Izabel Cristina Ferreira Aroyo
Marchi; Jefferson Borges de Oliveira; João Gabriel Dib Farinhas; João Paulo Brandão Rodrigues;
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João Roberto Sala Domingues; Joceli Rodrigues da Silva; Joelton Fernandes Fonseca; Jonas
Francisco Scopel; José Alexandre Borges Figueiredo Júnior; José Vinicius Martins da Silva; Juliana
Correa Porto; Juliana Maria Jorge Dal´acqua da Silva; Juliana Paula Macci; Juliana Ribeiro Janner;
Kamylla Thiago de Almeida; Kaouê Fonseca Lopes; Karen Andrade Norremose; Karina Pinheiro
Rosa; Karla Fabiane Soares Andrade Fernandes; Kelson James Silva de Almeida; Leonardo Adrelle
Elle Dias; Letícia Costa Rebello; Lídia Maria Veras da Rocha; Liliane Angela de Oliveira; Livia Lobo da
Silva Costa; Livia Marina de Freitas; Louise Mara Giesel; Luana da Rocha Samico; Luana Sousa
Marques; Luanna Serpa Correa Dias; Lucas Dias de Freitas; Luciana Barberino de Souza Rocha;
Lucilia Alfredo da Costa; Luiz Antônio Bretones Filho; Luiz Paulo Bastos Vasconcelos; Luiz Rogério
Sena Pereira; Luiz Sergio Mageste Barbosa; Luiza Gonzaga Piovesana; Marcelo Burlamarque Nunes;
Marcília Fellippe Vas de Araújo; Márcio Azevedo de Andrade; Márcio Schneider Medeiros; Marco
Antonio Takashi Utiumi; Marcos Cardoso Benhami; Marcos Felipe Camarinha de Almeida; Marcus
Vinícius Cristino Albuquerque; Maria Carolina Miranda da Cunha; Maria Falcão Vale; Maria Júlia
Monteiro Valença; Mariana de Carvalho Oliveira; Mariana Neves Marques; Mariana Ribeiro
Marcondes da Silveira; Mateus Henrique de Araújo Santos; Mauricea Novaes Costa Pereira; Mayara
Cristina Martins Teles; Michele Rechia Fighera; Milena de Albuquerque; Monique Venturi; Naiana
Posenato; Nara Maria Borges Alves; Natália Novaes Pelizari Pinto; Natasha Consul Silva Chaves;
Nina Rosa Aparecida Felisardo Murta; Orlando Freiria Porto de Oliveira Jr.; Oscar Nelson Reimann
Junior; Pabula Verusca Santos Campos; Patrícia Semionato Andrade; Paula Christina de Azevedo;
Paulo Antônio Farias Lucena; Paulo Antonio Guimarães Bettero; Pedro Aurélio Córes Monteiro; Pedro
Henrique de Campos Albino; Pedro Paulo Gomes do Nascimento; Pedro Varanda de Oliveira; Pedro
Vicente Ferreira Naves; Pierre da Silva Paz Jr.; Plínio Marcos Garcia de Lima; Priscila Amorim
Soares; Priscila Oliveira da Conceição; Rafael Santos Rodrigues Leme; Ragaella Barros Costa;
Raphael Breder; Raphael de Paula Doyle Maia; Raphael Ubirajara Garcia; Raquel Elias Ferreira;
Renan Pinto Dantas Braga; Renata Resende Silva; Renata Siciliani Scalco; Renato de Freitas
Barreto; Renato Olegário Leite Pereira; Ricardo Cassa Rodrigues; Ricardo Funes Bastos; Rodolfo de
Souza Coelho; Rodrigo de Faria Martins; Rodrigo Gonçalves Kleinpaul Vieira; Rogério de Miranda P.
Lima; Rômulo França Severino; Rubens Gisbert Cury; Sara Pimentel Belleza Bernardino; Savio
Nogueira Beniz; Shaeanny Bianchini Cottar; Sheila Trentin; Sheyla Arieh de Souza Rezende; Sidney
Bastos de Godoi; Silvia Stahl Merlin; Simone Mayra Fernandes; Tanay Alves de Oliveira; Tânia
Martins do Carmo; Tatiane de Souza Pinto; Taysa Litaiff Isper Abrahim; Thaís Rodrigues; Thiago
Cardoso Vale; Thiago Parreira Guzzo; Vanessa Hachiman; Vera Lúcia Braatz; Veriana Lia Nicolatti;
Vinicius Pereira da Silva José; Vitor Alcântara Celestino.
V.
RELATÓRIO DA PRESIDÊNCIA, DA SECRETARIA E TESOURARIA GERAL, DAS
COMISSÕES, CAPÍTULOS REGIONAIS E DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS:
Como prestação de contas a respeito das atividades da Academia Brasileira de Neurologia, o
Secretário Geral passou a palavra para a Presidente que, complementando o relatório das atividades,
já expresso anteriormente, informou aos associados que a Academia Brasileira de Neurologia firmou
convênio com o Laboratório Merck Serono para a realização da I Bolsa de Estudos Internacional,
premiação esta composta por 06 (seis) meses de estágio no Hospital Val l’d Hebron, em Barcelona na
Espanha. Os premiados foram os Drs. Denis Bernardi Bichuetti e Guttemberg Augusto dos Santos, os
quais passaram por todas as fases e honraram a premiação recebida.
Agradecendo a presença dos responsáveis pela Premiação, a Dra. Elza Dias Tosta encerrou
sua explanação com a aclamação de todos ao seu relatório.
Retomando a palavra, o Dr. Henrique Ballalai Ferraz, Secretário Geral, repassou-a a Dra.
Maria Fernanda Mendes, Tesoureira Geral que relatou o que foi trabalhar e como a Diretoria da
Executiva da ABN trabalha, apresentando gráficos de crescimento financeiro da entidade e de
número de associados. O relatório apresentado foi aprovado por aclamação.
Dr. Henrique, retomando a palavra e dando continuidade à Assembléia, informou aos
associados que os relatórios das atividades realizadas pelas Comissões e Departamentos Científicos
foram apresentados no boletim da ABN, o qual foi encaminhado aos associados, sendo que somente
o relatório do Conselho Fiscal será apresentado a parte. Não havendo objeção dos presentes em
relação ao material enviado, todos os relatórios apresentados foram aprovados.
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A Dra. Maria Clinete pediu a palavra e informou que o relatório das atividades realizadas pelo
Capítulo Regional do Rio de Janeiro, apesar de ter sido enviado a ABN, por algum problema, acabou
não chegando a tempo e, dessa forma, não foi publicado no Boletim da ABN para conhecimento dos
associados.
Por solicitação do Dr. Henrique Ballalai, o relatório será novamente enviado pelo Capítulo
Regional do Rio de Janeiro para sua publicação no site da própria ABN, onde poderá ser visto por
todos os associados.
VI.
RELATÓRIOS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DA ABN
Passando a palavra ao atual coordenador do Conselho Fiscal e de patrimônio da ABN para
apresentar o respectivo relatório que, resumidamente, relatou a melhoria dos processos e
procedimentos atualmente realizados pela ABN. Foram feitas algumas recomendações que já estão
sendo colocadas em prática pela entidade, faltando apenas algumas para serem ainda
implementadas. O Dr. João José Freitas de Carvalho afirmou que, após o exame das demonstrações
contábeis e financeiras referentes ao exercício de 2009, relatório de auditoria externa, informações e
esclarecimentos do contador da ABN, do gerente administrativo da entidade, da Presidência e
Tesouraria, reiterou e recomendou que:








Em relação ao Congresso Brasileiro de Neurologia, fossem mantidas as sugestões dos
relatórios anteriores sobre a elaboração de manual de rotinas e procedimentos, formalização
de responsabilidades em documento legal registrado em cartório, cobrança de relatórios
mensais e contratos formais com todos os envolvidos, com a contratação, pela ABN, de
escritório local;
Relativamente aos processos e organizacionais internos da própria entidade, recomendou-se
melhorar a discriminação das contas relativas a viagens, observação dos limites para
compras diretas ou mediante cotações, elaboração de contratos formais com todos os
terceirizados, elaboração de manual interno com todas as normas e procedimentos
operacionais, implantação da assinatura dupla nos cheques emitidos, informatização plena da
entidade e otimização dos mecanismos de cobrança e pagamento das anuidades pelos
associados;
Estabelecimento do seguinte cronograma:
a) Data limite 15 de fevereiro para a entrega das demonstrações contábeis e financeiras do
ano anterior pelo contador;
b) Publicação das demonstrações financeiras até 15 de março no site da ABN, propiciando
aos associados tecerem comentários e sugestões ao Conselho Fiscal;
c) Data do dia 15 de março para o parecer da auditoria externa;
d) 2ª quinzena de março para a reunião e emissão de parecer do Conselho Fiscal e do
patrimônio;
e) Mês de abril para a realização de Assembléia Geral, em São Paulo, com a finalidade
exclusiva de examinar tais demonstrações financeiras deverão ser analisadas e
aprovadas em AGO, durante o próprio Congresso;
Elaboração de planejamento operacional e financeiro anual a ser submetido ao Conselho
Fiscal;
Publicação no site da ABN (área restrita) os balanços anuais e pareceres do Conselho Fiscal,
com ferramenta que permita comentários, sugestões e críticas pelos associados;
Implementação de link no site da ABN que permita ao associado falar diretamente com o
Conselho Fiscal;
Vinculação de todos os eventos realizados ou patrocinados pela ABN, inclusive os eventos
realizados pelos departamentos científicos, a projeto que contenha sua justificativa,
cronograma e planejamento de receitas e despesas, formalmente aprovado pela Diretoria,
que será condição indispensável para liberação de qualquer ajuda financeira pela entidade;
Ampliação da realização de auditoria externa para o exame qualitativo das ações
administrativas e gerenciais, e resposta aos questionamentos específicos do Conselho Fiscal.
Não havendo objeções ao relatório do Conselho Fiscal pelos associados, o relatório foi
aprovado por aclamação.
4
Antes do início do procedimento eleitoral, a Dra. Soniza Leon questionou a mesa sobre a
liberação do uso do logo da ABN para projetos, mesmo que a ABN não conceda qualquer apoio
financeiro aos mesmos.
A Dra. Maria Fernanda respondeu ao questionamento feito informando que a entidade já
possui como regra que os interessados na chancela da entidade encaminhem seus projetos para
análise da Diretoria que, após análise, solicitarão, sempre, alguma forma de contrapartida para a
chancela, como descontos aos associados para participarem, mas, sempre, a secretaria da ABN deve
ser mantida informada pelos próprios Departamentos Científicos.
Além do assunto anterior, houve o alerta pelo Dr. Henrique que uma das recomendações do
Conselho Fiscal já fora aprovada em reunião do Conselho Deliberativo e já vem sendo colocada em
prática – criação de comissão para o acompanhamento dos próximos Congressos Brasileiro de
Neurologia, sendo complementado pela Dra. Elza Dias Tosta que todas as recomendações sugeridas
serão implementadas na medida do possível.
Por fim, houve a sugestão da coibição da realização de propaganda de qualquer gênero,
inclusive com a divulgação de panfletos, de eventos que não tenham o apoio da ABN, no decorrer de
palestras e do Congresso Brasileiro de Neurologia, sendo requerido pelo Dr. Francisco Cardoso a
punição dos casos de transgressão. Pelo Dr. Gilmar do Prado e pela assessora jurídica da entidade,
Danielle Faro, foi dito que as medidas necessárias contra o Dr. Arnaldo Feres, pelo uso indevido da
chancela da ABN, sem a autorização prévia, já estão sendo tomadas, solicitando a todos
colaboração.
VII.
APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS À DIRETORIA DA ABN – GESTÃO 2010-2014
Para sediar o Congresso Brasileiro de Neurologia – 2014, a Cidade de Curitiba foi indicada e,
como Presidente do próximo Congresso apresentou-se o Dr. Hélio Afonso Ghizoni Teive, Dr. Pedro
Kowacs como Secretário e Dra. Viviane Zétola como Tesoureira. A Comissão Científica será
presidida pelo Dr. Carlos Eduardo Silvado, tendo como presidente de honra o Prof. Dr. Lineu César
Werneck.
Seguindo-se com a abertura do processo eleitoral, o Dr. Henrique Ballalai ressaltou que:
DIRETORIA EXECUTIVA: Permanecerá a DRA. ELZA DIAS TOSTA DA SILVA (2008-2012) como
Presidente e o DR. RUBENS JOSÉ GALGLIARDI (2008-2012) como Vice-Presidente, sendo eleitos
os novos candidatos, por aclamação, para os seguintes cargos:
SECRETÁRIO GERAL
DR. GILMAR FERNANDES DO PRADO (2010-2014);
1ª SECRETÁRIA
DRA. MÁRCIA MAIUMI FUKUJIMA (2010-2014);
TESOUREIRA GERAL
DRA. MÔNICA SANTORO HADDAD (2010-2014);
1º TESOUREIRO
DR. LUIZ HENRIQUE MARTINS CASTRO (2010-2014).
CONSELHO FISCAL E DE PATRIMÔNIO: Deixa o cargo de Coordenador o DR. JOÃO JOSÉ DE
CARVALHO e, são candidatos: DR. LEOPOLDO ANTONIO PIRES e DR. ROBERTO LOW, como seu
suplente. Foram eleitos por aclamação.
REPRESENTAÇÃO JUNTO À WORLD FEDERATION OF NEUROLOGY: Se recandidata ao cargo o
DR. FRANCISCO CARDOSO como Delegado. O DR. PAULO CARAMELLI se retira como suplente e
é sucedido pelo Dr. HÉLIO TEIVE. Houve eleição por aclamação.
5
REPRESENTANTE JUNTO A AMB: Deixa o cargo de delegado o DR. ACARY SOUZA BULLE
OLIVEIRA e se elegem os DRS. ADEMIR BAPTISTA DA SILVA e SIDNEY GOMES, como seu
suplente.
COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL: foram eleitos sem objeções:
COORDENADOR
VICE-COORDENADOR
DR. AMILTON ANTUNES BARREIRA
DR. MARCOS RAIMUNDO GOMES DE FREITAS
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E EDITORAÇÃO: eleição apenas para suplente
SUPLENTE DO COORDENADOR
Eleito sem objeções.
DR. ANTONIO PEREIRA GOMES NETO
COMISSÃO DE PRÊMIOS: Deixa o cargo de Coordenador o DR. AMILTON ANTUNES BARREIRO,
sendo eleitos:
COORDENADOR
SUPLENTES:
DR. ACARY SOUZA BULLE OLIVEIRA
DRA. ELIZABETH M. A. BARASNEVICIUS QUAGLIATO
DRA. SONIZA ALVES VIEIRA LEON
CANDIDATURA A PRÓXIMA DIRETORIA DO CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROLOGIA
2014: Foram eleitos sem objeções:
PRESIDENTE
SECRETÁRIO
TESOUREIRA
DR. HÉLIO AFONSO GHIZONI TEIVE
DR. PEDRO KOWACS
DRA. VIVIANE DE HIROKI FLUMIGNAN ZETÓLA
6

DC DE ATENÇÃO NEUROLÓGICA E NEURORREABILITAÇÃO
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretário:

DC DE CEFALÉIA
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretária:

Dr. José Geraldo Speciali (SP) – Titular
Dr. Jaime Olavo Marquez (MG) – Titular
Dr. Djacir Dantas Pereira de Macedo (RN) – Titular
DC DE EPILEPSIA
Coordenador:
Vice-Coordenadora:
Secretário:

Dr. Marcos Christiano Lange (PR) – Titular
Dra. Soraia Ramos Cabete Fábio (SP) – Titular
Dra. Carla Heloísa Cabral Moro (SC) – Efetivo
DC DE DOR
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretário:

Dr. Marco Antonio Troccoli Chieia (SP) – Titular
Dr. Francisco Marcos Bezerra da Cunha (CE) – Titular
Dr. Jovany Luis Alves de Medeiros (PB) – Titular
DC DE DOPPLER TRANSCRANIANO
Coordenador:
Vice-Coordenadora:
Secretária:

Dr. Jamary Oliveira Filho (BA) – Titular
Dr. Gabriel Rodriguez de Freitas (RJ) – Titular
Dra. Sheila Cristina Ouriques Martins (RS) – Titular
DC DE DOENÇAS DO NEURÔNIO MOTOR/ELA
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretário:

Dr. Elder Machado Sarmento (RJ) – Titular
Dr. Cláudio Manoel Brito (RJ) – Titular
Dra. Patrícia Machado Peixoto (DF) – Titular
DC DE DOENÇAS CÉREBROVASCULARES, NEUROLOGIA INTERVENCIONISTA E
TERAPIA INTENSIVA EM NEUROLOGIA
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretária:

Dr. Cristiano Milani (SP) – Titular
Dr. César Minelli (SP) – Titular
Dr. Pedro Ferreira de Barros Neto (SP) – Titular
Dr. Veriano Alexandre Jr. (SP) – Titular
Dra. Vera Cristina Terra (SP) – Titular
Dr. Wagner Afonso Teixeira (DF) – Titular
DC DE HISTÓRIA DA NEUROLOGIA
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretário:
Dra. Marleide da Mota Gomes (RJ) – Titular
Dr. Hélio Afonso Ghizoni Teive (PR) – Titular
Dr. Péricles de Andrade Maranhão Filho (RJ) – Titular
7

DC DE LÍQUIDO CEFALORRAQUEANO
Coordenador:
Vice-Coordenadora:
Secretária:

DC DE MOLÉSTIAS INFECCIOSAS
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretário:

Dra. Suzana Costa Nunes Machado (SC) – Titular
Dr. Luiz Domingos Mendes Melges (SP) – Titular
Dra. Maria Lúcia Brito Ferreira (PE) – Titular
DC DE NEUROLOGIA COGNITIVA E DO ENVELHECIMENTO
Coordenador:
Vice-Coordenadora:
Secretário:

Dr. Walter Oleschko Arruda (PR) – Titular
Dr. Wilson Marques Jr. (SP) – Titular
Dr. Renato Puppi Munhoz (PR) – Titular
DC DE NEUROIMUNOLOGIA
Coordenadora:
Vice-Coordenador:
Secretária:

Dr. Paulo André Teixeira Kimaid (SP) – Titular
Dr. Rinaldo Claudino (SC) – Titular
Dr. Marcondes Calvacante França Jr. (SP) – Efetivo
DC DE NEUROGENÉTICA
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretário:

Dr. Rogério de Rizo Morales (MG) – Titular
Dr. Irênio Gomes da Silva Filho (RS) – Titular
Dr. Tarso Adoni (SP) – Titular
DC DE NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretário:

Dr. Carlo Domênico Marrone (RS) – Titular
Dr. Francisco Tellechea Rotta (RS) – Titular
Dra. Suely Kazue Nagashi Marie (SP) – Titular
DC DE NEUROEPIDEMIOLOGIA
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretário:

Dr. Ronaldo Abraham (SP) – Titular
Dr. Hideraldo Luís Souza Cabeça (PA) – Titular
Dr. Paulo Pereira Christo (MG) – Titular
DC DE MOLÉSTIAS NEUROMUSCULARES
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretária:

Dr. Sérgio Monteiro de Almeida (PR) – Titular
Dra. Cristiane Nascimento Soares (RJ) – Titular
Dra. Marzia Puccioni Sohler (RJ) – Titular
Dr. Ivan Hideyo Okamoto (SP) – Titular
Dra. Sonia Maria Dozzi Brucki (SP) – Titular
Dr. Rodrigo Rizek Schultz (SP) – Titular
DC DE NEUROLOGIA INFANTIL
Coordenadora:
Vice-Coordenardor:
Secretária:
Dra. Marilisa Mantovani Guerreiro (SP) – Titular
Dr. José Luiz Dias Gherpelli (SP) – Titular
Dra. Umbertina Conti Reed (SP) – Titular
8

DC DE NEUROPATIAS PERIFÉRICAS
Coordenador:
Vice-Coordenadora:
Secretária:

DC DO SONO
Coordenadora:
Vice-Coordenador:
Secretário:

Dra. Rosa Hasan (SP) – Titular
Dr. Flávio Sadurny de Alóe (SP) – Titular
Dr. Luciano Ribeiro Pinto Jr. (SP) – Titular
DC DE TRANSTORNOS DO MOVIMENTO
Coordenadora:
Vice-Coordenador:
Secretário:
VIII.
Dr. Amilton Antunes Barreira (SP) – Titular
Dra. Giseli da Silva Quintanilha (RJ) – Titular
Dra. Angelina Maria Martins Lino (SP) – Efetivo
Dra. Vanderci Borges (SP) – Titular
Dr. Carlos Roberto de M. Rieder (RS) – Titular
Dr. Ylmar Correa Neto (SC) – Titular
PROPOSTAS DE MUDANÇAS ESTATUTÁRIAS E DO REGIMENTO GERAL
O Dr. Henrique Ballalai Ferraz iniciou a leitura das mudanças propostas para aprovação,
ressaltando que todas elas foram encaminhadas anteriormente a todos os associados para
comentários, antes da colocação em pauta para aprovação na AGO, dando-se pleno conhecimento,
tendo havido algumas sugestões que foram incorporadas para análise e aprovação, ou não, dos
presentes.
As alterações sugeridas, tanto nos Estatutos quanto no Regimento Geral foram, na sua
maioria, aprovadas tal como constaram do material encaminhado a todos os associados com
antecedência, com exceção das alterações, inclusões ou modificações que seguem abaixo
pontuadas:
1) Retirada da previsão de equiparação dos membros pertencentes à Sociedade
Portuguesa de Neurologia aos membros titulares da Academia Brasileira de Neurologia. Foi
aprovada por aclamação:
PREVISÃO ANTERIOR:
TÍTULO II – DOS MEMBROS
CAPÍTULO 1 – DAS CATEGORIAS, DA ADMISSÃO E DA DEMISSÃO
Art. 5º - A ABN é constituída de número ilimitado de membros, exercendo atividades preferenciais em
pelo menos um dos seus Departamentos Científicos, e distribuídos nas seguintes categorias:
§ 3º - Será Membro Titular (MT) o médico neurologista que tiver a sua Proposta de Admissão
aprovada pelo Conselho Deliberativo, e que cumprir os seguintes requisitos:
(a) ser sócio, em pleno direito e gozo de suas atribuições, da Associação Médica Brasileira
(AMB), através de uma de suas Federadas;
(b) estar registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País;
(c) apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares ou Membros Titulares
Eméritos da ABN, atestando as qualidades morais e éticas do candidato;
(d) submeter à Secretaria-Tesouraria Geral sua Proposta de Admissão com currículo e cópias
de todos os comprovantes dos requisitos aos quais se referem os itens (a), (b) e (c),
devidamente assinada por dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos, e;
(e) preencher um dos seguintes requisitos:
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(1) possuir Título de Professor Titular de Neurologia, de Docente Livre de Neurologia,
ou Professor Adjunto em Neurologia obtido por concurso público de provas e
títulos em Faculdade de Medicina do País;
(2) possuir grau de Mestre ou Doutor em Neurologia obtido ou reconhecido por
Faculdade de Medicina do País;
(3) possuir Título de Especialista em Neurologia fornecido pela ABN;
(4) ser membro efetivo e ter completado 100 (cem) créditos, de acordo com
regulamentação específica do Regimento Geral da ABN;
(5) ser membro titular da Sociedade Portuguesa de Neurologia.
CAPÍTULO 2 – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º - São direitos gerais e pertencentes aos Membros Titulares, Membros Efetivos, Membros
Titulares Eméritos e Membros Titulares oriundos da Sociedade Portuguesa de Neurologia:
§ 6º - Os Membros Titulares Eméritos e os Membros Titulares oriundos da Sociedade
Portuguesa de Neurologia, gozam de todos os direitos dos Membros Titulares e estão isentos de
pagamento de anuidades.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO:
TÍTULO II – DOS MEMBROS
CAPÍTULO 1 – DAS CATEGORIAS, DA ADMISSÃO E DA DEMISSÃO
Art. 5º - A ABN é constituída de número ilimitado de membros, exercendo atividades preferenciais em
pelo menos um dos seus Departamentos Científicos, e distribuídos nas seguintes categorias:
§ 3º - Será Membro Titular (MT) o médico neurologista que tiver a sua Proposta de Admissão
aprovada pelo Conselho Deliberativo, e que cumprir os seguintes requisitos:
(a) ser sócio, em pleno direito e gozo de suas atribuições, da Associação Médica Brasileira
(AMB), através de uma de suas Federadas;
(b) estar registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País;
(c) apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares ou Membros Titulares
Eméritos da ABN, atestando as qualidades morais e éticas do candidato;
(d) submeter à Secretaria-Tesouraria Geral sua Proposta de Admissão com currículo e cópias
de todos os comprovantes dos requisitos aos quais se referem os itens (a), (b) e (c),
devidamente assinada por dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos, e;
(e) preencher um dos seguintes requisitos:
(1) possuir Título de Professor Titular de Neurologia, de Docente Livre de Neurologia,
ou Professor Adjunto em Neurologia obtido por concurso público de provas e
títulos em Faculdade de Medicina do País;
(2) possuir grau de Mestre ou Doutor em Neurologia obtido ou reconhecido por
Faculdade de Medicina do País;
(3) possuir Título de Especialista em Neurologia fornecido pela ABN;
(4) ser membro efetivo e ter completado 100 (cem) créditos, de acordo com
regulamentação específica do Regimento Geral da ABN;
CAPÍTULO 2 – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º - São direitos gerais e pertencentes aos Membros Titulares, Membros Efetivos, Membros e
Titulares Eméritos:
Art. 12 - Os Membros Titulares Eméritos gozam de todos os direitos dos Membros Titulares e estão
isentos de pagamento de anuidades, por prazo indeterminado.
10
2) Manutenção da redação originalmente prevista nos Estatutos para a restrição dos
membros efetivos de serem votados para os cargos da ABN. Aprovado por aclamação:
CAPÍTULO 2 – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º - São direitos gerais e pertencentes aos Membros Titulares, Membros Efetivos, Membros
Titulares Eméritos:
§ 2º - O Membro Efetivo tem os seguintes direitos específicos, além dos gerais conforme descritos
no “caput” deste artigo:
PREVISÃO ANTERIOR – MANTIDA:
(a) votar nas deliberações das Assembléias Gerais e nas eleições para os cargos eletivos;
3) Alteração do art. 26 dos Estatutos, contudo com a supressão da palavra “SOMENTE”
da redação proposta para mudança. Aprovado por aclamação:
CAPÍTULO 4 – DO CONSELHO FISCAL E DE PATRIMÔNIO
Art. 26 - O Conselho Fiscal e de Patrimônio (CFP) é o órgão responsável pela gestão administrativa,
fiscalização e assessoria financeira da ABN, encarregado de:
(a) .........
(b) .........
(c) .........
(d) .........
(e) .........
(f) .........
(g) .........
PREVISÃO ANTERIOR:
(h) realizar parecer a respeito da prestação de contas, que será submetida à Assembléia
Geral Ordinária na forma deste estatuto.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO:
(h) realizar parecer a respeito da prestação de contas, que será submetida à Assembléia
Geral Ordinária na forma deste estatuto para aprovação.
1) A verificação das contas pelo Conselho Fiscal deverá seguir o seguinte procedimento:
o Conselho Fiscal preparará relatório preliminar de questionamentos sobre os pontos
que não foram devidamente esclarecidos quando da prestação de contas
apresentadas. Após a apresentação dos esclarecimentos é que o parecer será
elaborado e apresentado.
2) As contas a serem aprovadas deverão ser divididas em:
2.1) Contas referentes à própria ABN e sua manutenção;
2.2) Contas referentes ao Congresso Brasileiro de Neurologia;
2.3) Contas referentes aos Eventos realizados pelos Departamentos Científicos da ABN.
4) Previsão apenas para o suplente na obrigatoriedade de residir na Cidade de São
Paulo, local onde se encontra a sede da ABN. Aprovado por aclamação:
11
CAPÍTULO 7 – DA DELEGAÇÃO JUNTO AO CONSELHO DE ESPECIALIDADES DA
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA
Art. 29 - A Delegação junto ao Conselho de Especialidades da Associação Médica Brasileira (DGAMB) está encarregada de representar a ABN, e defender seus interesses na AMB.
PREVISÃO ANTERIOR:
§ 2º - A DG-AMB é eleita pela AGO entre os Membros Titulares da ABN, moradores na cidade de São
Paulo, para um mandato de quatro anos renovável a critério da AGO.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO:
§ 2º A DG-AMB é eleita pela AGO entre os Membros Titulares da ABN, para um mandato de quatro
anos renovável a critério da AGO. Não será obrigatório,
para o exercício do cargo que o
representante resida onde se localizar a sede da AMB, contudo, para o cargo de suplente, tal
requisito é obrigatório para a sua candidatura e eleição.
No Regimento Geral, as alterações propostas foram aceitas por aclamação, com
exceção:
1) Exclusão da proposta de alteração do Regimento Geral para a previsão da realização
de auditoria específica nas contas do Congresso Brasileiro de Neurologia. Tal proposta de
alteração havia sido sugerida por inexistir no Regimento Geral, mas foi rejeitada. A realização
de auditoria deve ser prevista, mas a ser realizada pela empresa que já faz auditoria nas contas
da Entidade. Aprovação por aclamação.
CAPÍTULO 5 – DOS CONGRESSOS BRASILEIROS DE NEUROLOGIA
Art. 46 - A Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia se encarregará de arrecadar
recursos financeiros, e poderá abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, adquirir material e
contratar serviços para a realização do Congresso.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO:
§ 3º - Será obrigatória a realização de auditoria nas contas e relatórios apresentados após a
realização do Congresso Brasileiro de Neurologia, com o objetivo de apurar sua regularidade e dos
seus gastos. O relatório final da auditoria deverá ser entregue à Diretoria da ABN, necessariamente,
em até 12 (doze) meses contados da realização do Congresso Brasileiro de Neurologia. A Auditoria
das contas do Congresso será realizada pela própria auditoria da ABN.
2) Previsão e regulamentação do repasse de 10% do resultado positivo obtido pela
ABN com a realização do Congresso Brasileiro de Neurologia ao Capítulo Regional que o
sediou. Aprovação por aclamação.
TÍTULO IV – DOS CAPÍTULOS REGIONAIS
CAPÍTULO ÚNICO
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO:
Art. 65 - A ABN não poderá transferir recursos financeiros para seus Capítulos Regionais legalmente
constituídos, exceto quando tais recursos forem oriundos da verba arrecadada pela Diretoria do
Congresso Brasileiro que tenha ocorrido na mesma região do CR que receberá o repasse,
obedecendo-se as seguintes regras:
12
a) Os recursos transferidos serão no importe de até 10% (dez por cento) do resultado positivo
apurado pelo Congresso Brasileiro de Neurologia, descontadas todas as despesas, impostos
eventualmente incidentes e etc;
b) O repasse dos recursos seja realizado no prazo de até 03 (três) anos contados da data do
último dia de realização do Congresso Brasileiro de Neurologia. Inclui-se nesta previsão,
expressamente, o repasse dos valores, nos termos do que segue especificado no item “a”
acima, oriundos do Congresso Brasileiro de Neurologia realizado no período de 16 a 21 de
Agosto de 2.008, na Cidade de Belém do Pará, para o seu CR correspondente;
c) Não haverá restrição, para o CR, na aplicação dos recursos repassados, exceto que a sua
utilização seja direcionada para o próprio CR beneficiado, e suas atividades afins, o que
deverá ser comprovado através de prestação de contas à ABN, no prazo máximo de 06 (seis)
meses contados da data da realização do repasse dos recursos financeiros.
3) Exclusão da previsão anterior sobre a renúncia de cargo para candidatura a outro
com prazo previamente estabelecido. Aprovação por aclamação.
TITULO V – DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 68 - As eleições são realizadas sob a égide da AGO que se realiza durante o Congresso
Brasileiro de Neurologia, decorrendo de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto e
Regimento Geral.
PREVISÃO ANTERIOR:
§ 4º - O Acadêmico da ABN somente poderá se candidatar a um único cargo para Diretoria e
Comissões da ABN, podendo acumular a candidatura a um único cargo para os Departamentos
Científicos. Caso ocupe um cargo e resolver candidatar-se a outro, o Acadêmico deverá formalizar a
renúncia ao seu cargo até 60 dias antes da realização da AGO.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO:
§ 4º - O Acadêmico da ABN somente poderá se candidatar a um único cargo para Diretoria e
Comissões da ABN, podendo acumular a candidatura a um único cargo para os Departamentos
Científicos.
Encerrada a aprovação das alterações estatutárias e do regimento geral, o Prof. Dr. Maurice
Borges Vincent pediu a palavra para homenagear o Prof. Dr. Sérgio Augusto Pereira Novis que
agradeceu a todos os presentes e a homenagem a ele realizada.
13
IX.
POSSE DOS ELEITOS E DOS NOVOS MEMBROS DA DIRETORIA ENCERRAMENTO DA
SESSÃO
A Dra. Elza, como Presidente da ABN, empossou os novos membros eleitos e agradecendo a
todos os presentes deu por encerrada a sessão.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2010.
DRA. ELZA DIAS TOSTA DA SILVA
Presidente
DR. HENRIQUE BALLALAI FERRAZ
Secretário Geral
DRA. MARIA FERNANDA MENDES
Tesoureira Geral
14
RELAÇÃO NOMINAL DOS MEMBROS ELEITOS
Segue a relação da nova diretoria da Academia Brasileira de Neurologia eleita durante o XXIV
Congresso Brasileiro de Neurologia realizado no Rio de Janeiro – RJ. O cargo de Presidente e VicePresidente da permanecem inalterados, pois não são eleitos juntamente com os demais membros da
Diretoria e, cujos mandatos possuem vigência até 2.012:

DIRETORIA:
SECRETÁRIO-GERAL: GILMAR FERNANDES DO PRADO
R.G.: 9.829.468
C.P.F.: 959.652.898-04
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Médico
Endereço Residencial: R Cláudio Rossi 404 – Cep: 01547-000 – São Paulo – SP
EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014
1ª SECRETÁRIA: MÁRCIA MAIUMI FUKUJIMA
R.G.: 8.898.249
C.P.F.: 064.593.998-67
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Casada
Profissão: Médica
Endereço Residencial: R Diogo de Faria 1298/31 – Cep: 04037-005 – São Paulo – SP
EMPOSSADA EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014
TESOUREIRA GERAL: MÔNICA SANTORO HADDAD
R.G.: 14.922.275-0
C.P.F.: 089.961.168-07
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Solteira
Profissão: Médica
Endereço Residencial: Al Fernão Cardim 376/121 – Cep: 01403-020 – São Paulo – SP
EMPOSSADA EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014
1º TESOUREIRO: LUIZ HENRIQUE MARTINS CASTRO
R.G.: 6.287.988
C.P.F.: 063.284.048-08
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Médico
Endereço Residencial: Al Lorena 983/82 – Cep: 01424-001 – São Paulo – SP
EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014

CONSELHO FISCAL E DE PATRIMÔNIO:
COORDENADOR: LEOPOLDO ANTONIO PIRES
R.G.: 943.547
C.P.F.: 488.213.496-91
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Médico
Endereço Residencial: R Maceió 7 – Cep: 36038-610 – Juiz de Fora – MG
EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014
15
SUPLENTE: ROBERTO LOW
R.G.: 128.169
C.P.F.: 008.642.771-72
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Médico
Endereço Residencial: SHIN – QI 2 – CJ 11 – CASA 14 – Cep: 71510-115 – Brasília – DF
EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014

REPRESENTANTE A WORLD FEDERATION OF NEUROLOGY:
DELEGADO: FRANCISCO EDUARDO COSTA CARDOSO
R.G.: 455.116
C.P.F.: 445.472.184-04
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Médico
Endereço Residencial: R Boa Esperança 320/701 – Cep: 30310-730 – Belo Horizonte – MG
EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014
SUPLENTE: HÉLIO AFONSO GHIZONI TEIVE
R.G.: 12.358.994-7
C.P.F.: 433.142.449-91
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Médico
Endereço Residencial: R Gen. Carneiro 1103/102 – Cep: 80060-150 – Curitiba – PR
EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014

REPRESENTANTE JUNTO A AMB:
DELEGADO: ADEMIR BAPTISTA DA SILVA
R.G.: 3.545.309
C.P.F.: 358.305.658-20
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: casado
Profissão: Médico
Endereço Residencial: R Conde de Porto Alegre 1143/201 – Cep: 04608-002 – São Paulo – SP
EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014
SUPLENTE: SIDNEY GOMES
R.G.: 042.136.573-5
C.P.F.: 193.891.406-68
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Médico
Endereço Residencial: R Maestro Cardim 591/22 – Cep: 01323-001 – São Paulo – SP
EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014

COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:
COORDENADOR: AMILTON ANTUNES BARREIRA
R.G.: 7.886.473-2
C.P.F.: 160.858.769-04
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Médico
Endereço Residencial: R Faveiro 35 – Cep: 14040-130 – Ribeirão Preto – SP
EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014
16
VICE-COORDENADOR: MARCOS RAIMUNDO GOMES DE FREITAS
R.G.: 03.861.803-9
C.P.F.: 107.487.337-87
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Médico
Endereço Residencial: R Gastão Ruch 16/1402 – Cep: 24220-100 – Niterói – RJ
EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014

SUPLENTE DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E EDITORAÇÃO:
ANTONIO PEREIRA GOMES NETO
R.G.: m 211.497
C.P.F.: 221.558.566-87
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Médico
Endereço Residencial: R Nova Era 363 – Cep: 30315-380 – Belo Horizonte – MG
EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014

COMISSÃO DE PRÊMIOS:
COORDENADOR: ACARY SOUZA BULLE OLIVEIRA
R.G.: 7.508.972
C.P.F.: 050.565.588-85
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Médico
Endereço Residencial: Lg. Sen Raul Cardoso 250/64 B – Cep: 04021-07 – São Paulo – SP
EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014
SUPLENTE: ELIZABETH MARIA APARECIDA BARANEVICIUS QUAGLIATO
R.G.: 6.080.583
C.P.F.: 042.272.418-12
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Casada
Profissão: Médica
Endereço Residencial: R Alfredo Calil 187 – Cep: 13101-507 – Campinas – SP
EMPOSSADA EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08//2014
SUPLENTE: SONIZA ALVES VIEIRA LEON
R.G.: 2.944.111
C.P.F.: 548.385.767-49
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Casada
Profissão: Médica
Endereço Residencial: Av Lúcio Costa 3300/104 – Bl 3 – Cep: 22630-010 – Rio de Janeiro – RJ
EMPOSSADA EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2014

DEPARTAMENTO CIENTÍFICO DE NEUROIMUNOLOGIA:
COORDENADORA: SUZANA COSTA NUNES MACHADO
R.G.: 2.538.804 IFP
C.P.F.: 551.208.227-20
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Viúva
Profissão: Médica
Endereço Residencial: R Alm. Barroso 45/302 – Bl Topázio – Cep: 88030-060 – Florianópolis – SC
EMPOSSADA EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2012
17
VICE-COORDENADOR: LUIZ DOMINGOS MENDES MELGES
R.G.: 4.429.919
C.P.F.: 003.482.728-55
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Casado
Profissão: Médico
Endereço Residencial: R Aimorés 466 – Cep: 17502-276 – Marília – SP
EMPOSSADO EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2012
SECRETÁRIA: MARIA LÚCIA BRITO FERREIRA
R.G.: 1.177.878
C.P.F.: 113.712.774-00
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: Solteira
Profissão: Médica
Endereço Residencial: R Neto de Mendonça 230/802 – Cep: 52050-100 – Recife – PE
EMPOSSADA EM 26/08/2010 TERMINO EM 26/08/2012
DRA. ELZA DIAS TOSTA DA SILVA
Presidente da Academia Brasileira de Neurologia
18
DIRETORIA EXECUTIVA DA ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA
PRESIDENTE:
Dra. Elza Dias Tosta da Silva (2008-2012)
VICE-PRESIDENTE:
Dr. Rubens José Gagliardi (2008-2012)
SECRETÁRIO GERAL:
Dr. Gilmar Fernandes do Prado (2010-2014)
1ª SECRETÁRIA:
Dra. Márcia Maiumi Fukujima (2010-2014)
TESOUREIRA GERAL:
Dra. Mônica Santoro Haddad (2010-2014)
1º TESOUREIRO:
Dr. Luiz Henrique Martins Castro (2010-2014)
CONSELHO DELIBERATIVO
Dra. Elza Dias Tosta da Silva (Presidente da ABN)
Dr. Rubens José Gagliardi (Vice-Presidente da ABN)
Dr. Delson José da Silva (Presidente do CBN) – (2010-2012)
Dr. Sérgio Roberto Haussen (Ex-Presidente da Academia Brasileira de Neurologia)
Dr. Pedro Ferreira Moreira Filho (Ex-Presidente do Cong. Brasileiro de Neurologia)
Dr. Gilmar Fernandes do Prado (Secretário Geral da ABN)
Dra. Mônica Santoro Haddad (Tesoureira Geral da ABN)
Dr. Francisco Eduardo Costa Cardoso (Represente junto a WFN)
Dr. Ademir Baptista da Silva (Representante junto a AMB)
Dr. Lineu César Werneck (Coordenador da Comissão de Ética)
Dr. Joaquim Pereira Brasil Neto (Coordenador dos DC´S)
Dr. José Luiz de Sá Cavalcanti (Coordenador da Comissão de Educação Médica)
Dr. Acary Souza Bulle Oliveira (Coordenador da Comissão de Prêmios)
REGIÃO NORTE:
Dra. Sônia Maria Barros de Paula (MEMBRO TITULAR)
REGIÃO NORDESTE:
Dr. Vicente de Paulo Leitão de Carvalho (MEMBRO TITULAR)
REGIÃO SUL:
Dr. Jaderson Costa da Costa (MEMBRO TITULAR)
REGIÃO CENTRO-OESTE:
Dr. Sebastião Eurico de Melo Souza (MEMBRO TITULAR)
REGIÃO SUDESTE:
Dr. Luiz Alberto Bacheschi (MEMBRO TITULAR)
CONSELHO FISCAL E DE PATRIMÔNIO
Dr. Leopoldo Antonio Pires (MEMBRO TITULAR)
Dr. André Sobierajski dos Santos (MEMBRO TITULAR)
Dra. Yára Dadalti Fragoso (MEMBRO TITULAR)
Dr. Roberto Low (SUPLENTE)
DELEGADO JUNTO À FEDERAÇÃO MUNDIAL DE NEUROLOGIA (WFN)
DELEGADO:
Dr. Francisco Eduardo Costa Cardoso
SUPLENTE:
Dr. Hélio Afonso Ghizoni Teive
19
DELEGADO JUNTO AO CONSELHO DE ESPECIALIDADES DA A. M. B.
DELEGADO:
Dr. Ademir Baptista da Silva
SUPLENTE:
Dr. Sidney Gomes
DELEGADO JUNTO AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
Dra. Cláudia Barata Ribeiro Blanco Barbosa
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Dr.
Dr.
Dr.
Dr.
Dr.
Rubens José Gagliardi (VICE-PRESIDENTE E COORDENADOR)
Amilton Antunes Barreira (MEMBRO TITULAR)
Acary Souza Bulle Oliveira (MEMBRO TITULAR)
Henrique Ballalai Ferraz (MEMBRO TITULAR)
Lineu César Werneck (MEMBRO TITULAR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO MÉDICA (2008-2012)
Dr.
Dr.
Dr.
Dr.
Dr.
José Luiz de Sá Cavalcanti (MEMBRO TITULAR E COORDENADOR)
Francisco de Assis C. do Vale (MEMBRO TITULAR E SUPLENTE)
Eduardo Genaro Mutarelli (MEMBRO TITULAR)
Luiz Ataíde Júnior (MEMBRO TITULAR)
Ailton de Souza Melo (MEMBRO TITULAR)
ÁREA DE ATUAÇÃO EM NEUROLOGIA INFANTIL: Dra. Ana Maria Sales Low (MEMBRO TITULAR)
ÁREA DE ATUAÇÃO EM DOR: Dr. Osvaldo J. M. do Nascimento (MEMBRO TITULAR)
ÁREA DE ATUAÇÃO EM NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA: Dr. Ylmar Corra Neto (MEMBRO TITULAR)
COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Dr.
Dr.
Dr.
Dr.
Dr.
Ademir Baptista da Silva (DELEGADO JUNTO A AMB E COORDENADOR)
Sidney Gomes (SUPLENTE JUNTO A AMB E VICE-COORDENADOR)
Edison Matos Nóvak (SUPLENTE)
Amilton Antunes Barreira (MEMBRO TITULAR)
Marcos Raimundo Gomes de Freitas (MEMBRO TITULAR)
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E EDITORAÇÃO
Dra. Márcia Maiumi Fukujima (1ª SECRETÁRIA DA ABN E COORDENADORA)
Dr. Antonio Pereira Gomes Neto (Suplente)
Dra. Elza Márcia T. Yacubian (MEMBRO TITULAR)
Dr. Hélio Afonso Ghizoni Teive (MEMBRO TITULAR)
COMISSÃO DE ÉTICA
Dr. Lineu César Werneck (MEMBRO TITULAR)
Dr. Walter Oleschko Arruda (SUPLENTE)
Dr. Francisco Marcos Bezerra da Cunha (MEMBRO TITULAR)
Dr. Jayme Antunes Maciel Jr. (MEMBRO TITULAR)
20
COMISSÃO DE PRÊMIOS
Dr. Acary Souza Bulle Oliveira (MEMBRO TITULAR)
Dra. Elizabeth M. A. B. Quagliato (MEMBRO TITULAR)
Dra. Soniza Vieira Alves Leon (MEMBRO TITULAR)
Dr. Deusvenir de S. Carvalho (MEMBRO TITULAR E SUPLENTE)
Dra. Marzia Puccioni Sohler (MEMBRO TITULAR E SUPLENTE)
Dr. Gláucio Mendes Franco (MEMBRO TITULAR E SUPLENTE)
COMISSÃO CONTRA O TABAGISMO
Dr. Aroldo Luiz da Silva Bacellar (MEMBRO TITULAR)
Dr. Jefferson Gomes Fernandes (MEMBRO EFETIVO)
Dr. Norberto Luiz Cabral (MEMBRO EFETIVO)
DIRETORIA DO XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROLOGIA-2012
GOIÂNIA/GO
PRESIDENTE:
SECRETÁRIO:
TESOUREIRA:
Dr. Delson José da Silva
Dr. Paulo César Ragazzo
Dra. Denise Sisterolli Diniz
DIRETORIA DO XXVI CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROLOGIA-2014
CURITIBA/PR
PRESIDENTE:
SECRETÁRIO:
TESOUREIRA:
Dr. Hélio Afonso Ghizoni Teive
Dr. Pedro André Kowacs
Dra. Viviane de Hirozki F. Zétola
21
DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS – 2010/2012
DIRETOR CIENTÍFICO:

DC DE ATENÇÃO NEUROLÓGICA E NEURORREABILITAÇÃO
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretário:

Dr. Marcos Christiano Lange (PR) – Titular
Dra. Soraia Ramos Cabete Fábio (SP) – Titular
Dra. Carla Heloísa Cabral Moro (SC) – Efetivo
DC DE DOR
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretário:

Dr. Marco Antonio Troccoli Chieia (SP) – Titular
Dr. Francisco Marcos Bezerra da Cunha (CE) – Titular
Dr. Jovany Luis Alves de Medeiros (PB) – Titular
DC DE DOPPLER TRANSCRANIANO
Coordenador:
Vice-Coordenadora:
Secretária:

Dr. Jamary Oliveira Filho (BA) – Titular
Dr. Gabriel Rodriguez de Freitas (RJ) – Titular
Dra. Sheila Cristina Ouriques Martins (RS) – Titular
DC DE DOENÇAS DO NEURÔNIO MOTOR/ELA
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretário:

Dr. Elder Machado Sarmento (RJ) – Titular
Dr. Cláudio Manoel Brito (RJ) – Titular
Dra. Patrícia Machado Peixoto (DF) – Titular
DC DE DOENÇAS CÉREBROVASCULARES, NEUROLOGIA INTERVENCIONISTA E
TERAPIA INTENSIVA EM NEUROLOGIA
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretária:

Dr. Cristiano Milani (SP) – Titular
Dr. César Minelli (SP) – Titular
Dr. Pedro Ferreira de Barros Neto (SP) – Titular
DC DE CEFALÉIA
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretária:

Dr. Joaquim Pereira Brasil Neto
Dr. José Geraldo Speciali (SP) – Titular
Dr. Jaime Olavo Marquez (MG) – Titular
Dr. Djacir Dantas Pereira de Macedo (RN) – Titular
DC DE EPILEPSIA
Coordenador:
Vice-Coordenadora:
Secretário:
Dr. Veriano Alexandre Jr. (SP) – Titular
Dra. Vera Cristina Terra (SP) – Titular
Dr. Wagner Afonso Teixeira (DF) – Titular
22

DC DE HISTÓRIA DA NEUROLOGIA
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretário:

DC DE LÍQUIDO CEFALORRAQUEANO
Coordenador:
Vice-Coordenadora:
Secretária:

Dr. Walter Oleschko Arruda (PR) – Titular
Dr. Wilson Marques Jr. (SP) – Titular
Dr. Renato Puppi Munhoz (PR) – Titular
DC DE NEUROIMUNOLOGIA
Coordenadora:
Vice-Coordenador:
Secretária:

Dr. Paulo André Teixeira Kimaid (SP) – Titular
Dr. Rinaldo Claudino (SC) – Titular
Dr. Marcondes Calvacante França Jr. (SP) – Efetivo
DC DE NEUROGENÉTICA
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretário:

Dr. Rogério de Rizo Morales (MG) – Titular
Dr. Irênio Gomes da Silva Filho (RS) – Titular
Dr. Tarso Adoni (SP) – Titular
DC DE NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretário:

Dr. Carlo Domênico Marrone (RS) – Titular
Dr. Francisco Tellechea Rotta (RS) – Titular
Dra. Suely Kazue Nagashi Marie (SP) – Titular
DC DE NEUROEPIDEMIOLOGIA
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretário:

Dr. Ronaldo Abraham (SP) – Titular
Dr. Hideraldo Luís Souza Cabeça (PA) – Titular
Dr. Paulo Pereira Christo (MG) – Titular
DC DE MOLÉSTIAS NEUROMUSCULARES
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretária:

Dr. Sérgio Monteiro de Almeida (PR) – Titular
Dra. Cristiane Nascimento Soares (RJ) – Titular
Dra. Marzia Puccioni Sohler (RJ) – Titular
DC DE MOLÉSTIAS INFECCIOSAS
Coordenador:
Vice-Coordenador:
Secretário:

Dra. Marleide da Mota Gomes (RJ) – Titular
Dr. Hélio Afonso Ghizoni Teive (PR) – Titular
Dr. Péricles de Andrade Maranhão Filho (RJ) – Titular
Dra. Suzana Costa Nunes Machado (SC) – Titular
Dr. Luiz Domingos Mendes Melges (SP) – Titular
Dra. Maria Lúcia Brito Ferreira (PE) – Titular
DC DE NEUROLOGIA COGNITIVA E DO ENVELHECIMENTO
Coordenador:
Vice-Coordenadora:
Secretário:
Dr. Ivan Hideyo Okamoto (SP) – Titular
Dra. Sonia Maria Dozzi Brucki (SP) – Titular
Dr. Rodrigo Rizek Schultz (SP) – Titular
23

DC DE NEUROLOGIA INFANTIL
Coordenadora:
Vice-Coordenardor:
Secretária:

DC DE NEUROPATIAS PERIFÉRICAS
Coordenador:
Vice-Coordenadora:
Secretária:

Dr. Amilton Antunes Barreira (SP) – Titular
Dra. Giseli da Silva Quintanilha (RJ) – Titular
Dra. Angelina Maria Martins Lino (SP) – Efetivo
DC DO SONO
Coordenadora:
Vice-Coordenador:
Secretário:

Dra. Marilisa Mantovani Guerreiro (SP) – Titular
Dr. José Luiz Dias Gherpelli (SP) – Titular
Dra. Umbertina Conti Reed (SP) – Titular
Dra. Rosa Hasan (SP) – Titular
Dr. Flávio Sadurny de Alóe (SP) – Titular
Dr. Luciano Ribeiro Pinto Jr. (SP) – Titular
DC DE TRANSTORNOS DO MOVIMENTO
Coordenadora:
Vice-Coordenador:
Secretário:
Dra. Vanderci Borges (SP) – Titular
Dr. Carlos Roberto de M. Rieder (RS) – Titular
Dr. Ylmar Correa Neto (SC) – Titular
DRA. ELZA DIAS TOSTA DA SILVA
Presidente da Academia Brasileira de Neurologia
24
ESTATUTO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA
CNPJ Nº 43.185.230/0001-85
TÍTULO I - DA NATUREZA, DA SEDE E FORO, DAS FINALIDADES E DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO 1 – DA NATUREZA
Art. 1º -
A Academia Brasileira de Neurologia (ABN) é uma Associação, sem fins lucrativos,
de duração indeterminada, congregadora e representativa dos que exercem e/ou
cultivam a Neurologia e ciências afins no Brasil, fundada na cidade do Rio de
Janeiro, em 05 de maio de 1962, e registrada no Primeiro Oficio de Registro de
Títulos e Documentos da cidade de São Paulo (Registro 8733, livro A, número 14,
de Pessoas Jurídicas), sendo regida pelo presente Estatuto, seu Regimento Geral
e pelos dispositivos da legislação civil que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO 2 – DA SEDE E FORO
Art. 2º -
A ABN tem como sede e foro a Cidade de São Paulo (SP), onde possui imóvel
próprio, no qual funciona sua Administração e Secretaria-Tesouraria Geral,
localizado na Rua Vergueiro, nº 1353 - Edifício Top Tower Offices - Torre Norte salas 1402, 1403 e 1404 - CEP 04101-000.
Parágrafo único - A ABN poderá, desde que mediante solicitação do Presidente e devidamente
aprovada e regulamentada pelo Conselho Deliberativo, possuir sede móvel na
cidade em que residir seu Presidente, durante o período de vigência do seu
mandato.
CAPÍTULO 3 – DAS FINALIDADES
Art. 3º -
A ABN tem por finalidades:
a) contribuir para o progresso da Neurologia e ciências afins, mediante promoção e patrocínio
de eventos científicos, edição ou distribuição de publicações científicas e órgãos informativos,
concessão de prêmios e outras atividades que tenham objetivos semelhantes;
b) dirigir e orientar o Departamento de Neurologia da Associação Médica Brasileira (AMB),
representando-o no Conselho de Especialidades da AMB, dentro dos princípios do convênio
firmado com ela, AMB, a partir de dezembro de 1971, e renovado em agosto de 1989;
c) representar o Brasil perante a Federação Mundial de Neurologia (WFN);
d) assessorar órgãos governamentais, em questões de saúde e educação relacionadas à
Neurologia e ciências afins, através da indicação de delegado/representante e seu suplente,
ambos indicados pela Presidência;
e) promover e patrocinar o aprimoramento de seus associados, podendo, para tanto, organizar e
estabelecer Departamentos Científicos, Capítulos Regionais, convênios e intercâmbios com
sociedades e centros nacionais ou estrangeiros, que tenham finalidades semelhantes;
f) estimular e patrocinar a formação de novos profissionais em Neurologia e ciências afins;
g) fomentar o desenvolvimento da pesquisa em Neurologia e ciências afins;
h) promover e patrocinar o aprimoramento de seus associados, podendo, para tanto, organizar e
estabelecer Departamentos Científicos, Capítulos Regionais, convênios e intercâmbios com
sociedades e centros nacionais ou estrangeiros, que tenham finalidades semelhantes;
i) defender os interesses profissionais e científicos de seus associados perante órgãos, ou
entidades de direito público ou privado, e lutar pela melhoria das condições de trabalho e do
exercício profissional;
j) normatizar procedimentos e condutas na área da Neurologia;
k) conceder Títulos de Especialista em Neurologia e em especialidades afins;
l) orientar e credenciar serviços de treinamento, especialização e residências médicas em
Neurologia no país, segundo normas por ela, ABN, estabelecidas;
25
m) fomentar o uso da Arbitragem entre seus associados e outros profissionais da área médica,
inclusive com a possibilidade de instalação de Câmara de Arbitragem própria para essa
finalidade.
CAPÍTULO 4 – DO PATRIMÔNIO
Art. 4º -
a)
b)
c)
d)
e)
f)
O patrimônio da ABN compreende bens imóveis e móveis, com equipamentos e
mobiliários, na cidade de São Paulo (SP), onde funciona sua sede fixa. Os
recursos da ABN resultam de:
contribuição de seus membros;
taxas e emolumentos de admissão de novos membros;
taxas emolumentos de inscrição em concursos para Titulo de Especialista;
doações;
investimentos financeiros;
outros bens que venha a adquirir ou de que venha a usufruir.
TÍTULO II – DOS MEMBROS
CAPÍTULO 1 – DAS CATEGORIAS, DA ADMISSÃO E DA DEMISSÃO
Art. 5º -
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
A ABN é constituída de número ilimitado de membros, exercendo atividades
preferenciais em pelo menos um dos seus Departamentos Científicos, e
distribuídos nas seguintes categorias:
Membro Titular Emérito (MTE);
Membro Titular (MT);
Membro Efetivo (ME);
Membro Aspirante (MAsp);
Membro Associado (MAss);
Membro Correspondente (MC);
Membro Honorário (MH);
Membro Benemérito (MB);
Membro Discente (MD).
Parágrafo 1º -
A admissão de membros, pela ABN, nas categorias de Titular, Titular Emérito,
Efetivo, Aspirante, Associado, Correspondente e Discente é decidida pelo
Conselho Deliberativo após receber parecer técnico da Secretaria-Tesouraria
Geral.
Parágrafo 2º -
O pedido de admissão para qualquer categoria, exceto Membro Honorário e
Membro Benemérito, deve partir de interessado. Nos casos abaixo descritos,
caberão:
1) Aos Membros Aspirantes: a obrigação de encaminhar o pedido de admissão através da
instituição responsável pela sua formação em Neurologia, dirigido à Secretaria-Tesouraria
Geral da ABN, que o enviará ao Conselho Deliberativo junto com parecer técnico sobre o
preenchimento dos requisitos pelo candidato, conforme as condições estabelecidas neste
Estatuto;
2) Aos Membros Discentes: a obrigação de encaminhar o pedido de admissão pertence à Liga
Acadêmica à qual devem fazer parte. As Ligas Acadêmicas devem estar vinculadas à
Neurologia e Neurociências e serem devidamente reconhecidas pela Faculdade ou
Universidade de origem. O pedido de admissão da Liga Acadêmica deverá ser dirigido à
Secretaria- Tesouraria Geral da ABN, contendo a relação de todos os seus membros, a qual
será enviada ao Conselho Deliberativo junto com parecer técnico sobre o preenchimento de
tais requisitos, conforme as condições estabelecidas neste Estatuto;
26
Parágrafo 3º -
Será Membro Titular (MT) o médico neurologista que tiver a sua Proposta de
Admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo, e que cumprir os seguintes
requisitos:
a) ser sócio, em pleno direito e gozo de suas atribuições, da Associação Médica Brasileira
(AMB), através de uma de suas Federadas;
b) estar registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País;
c) apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos
da ABN, atestando as qualidades morais e éticas do candidato;
d) submeter à Secretaria-Tesouraria Geral sua Proposta de Admissão com currículo e cópias de
todos os comprovantes dos requisitos aos quais se referem os itens (a), (b) e (c),
devidamente assinada por dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos, e;
e) preencher um dos seguintes requisitos:
1) possuir Título de Professor Titular de Neurologia, de Docente Livre de
Neurologia, ou Professor Adjunto em Neurologia obtido por concurso público
de provas e títulos em Faculdade de Medicina do País;
2) possuir grau de Mestre ou Doutor em Neurologia obtido ou reconhecido por
Faculdade de Medicina do País;
3) possuir Título de Especialista em Neurologia fornecido pela ABN;
4) ser membro efetivo e ter completado 100 (cem) créditos, de acordo com
regulamentação específica do Regimento Geral da ABN;
Parágrafo 4º -
O título de Membro Titular Emérito (MTE) será concedido ao Membro Titular,
médico neurologista com mais de quinze anos de filiação à ABN, e com mais de
setenta anos de idade, mediante parecer do Conselho Deliberativo, baseado em
informação anual da Secretaria-Tesouraria Geral.
Parágrafo 5º -
Será Membro Efetivo (ME) o médico neurologista que tiver a sua Proposta de
Admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo, e satisfizer as seguintes
condições:
a) ser sócio, em pleno direito e gozo de suas atribuições, da Associação Médica Brasileira
(AMB), através de uma de suas Federadas;
b) estar registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País;
c) apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos
da ABN, atestando as qualidades morais e éticas do candidato;
d) submeter à Secretaria-Tesouraria Geral sua Proposta de Admissão com currículo e cópias de
todos os comprovantes dos requisitos aos quais se referem os itens (a), (b) e (c),
devidamente assinada por dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos, e;
e) preencher um dos seguintes requisitos:
1) possuir Titulo de Especialista conferido por lei federal, e homologado por
autoridade competente, após ter concluído cursos de Residência Médica em
Neurologia Clínica;
2) estar exercendo atividade em Neurologia Clínica há, no mínimo, três anos;
3) completar 60 (sessenta) créditos, de acordo com regulamentação específica
deste Estatuto e no Regimento Geral.
Parágrafo 6º -
Será Membro Aspirante (MAsp) o médico que tiver a sua Proposta de Admissão
aprovada pelo Conselho Deliberativo e:
a) for sócio, em pleno direito e gozo de suas atribuições, da Associação Médica Brasileira
(AMB), através de uma de suas Federadas;
b) estiver registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País;
c) estiver cursando Residência Médica, ou fazendo estágio em Neurologia Clínica;
d) ter seu nome indicado à Secretaria-Tesouraria Geral por Instituição com programa de
Residência Médica em Neurologia.
27
Parágrafo 7º -
Será Membro Associado (MAss) o profissional que, satisfazendo às seguintes
condições, tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho
Deliberativo, além de:
a) exercer atividade afim à Neurologia;
b) apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares ou Titulares Eméritos,
atestando as qualidade morais e éticas do candidato;
c) submeter Proposta de Admissão com currículo e comprovante dos requisitos acima (a) e (b),
assinada por dois Membros Titulares ou Titulares Eméritos, à Secretaria-Tesouraria Geral.
Parágrafo 8º -
Será Membro Correspondente (MC) o médico estrangeiro que, satisfazendo às
seguintes condições, tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho
Deliberativo, comprovando:
a) o exercício da Neurologia ou atividade afim à Neurologia em seu país;
b) submissão da Proposta de Admissão, assinada por dois membros da ABN, à SecretariaTesouraria Geral.
Parágrafo 9º -
O título de Membro Honorário (MH) será conferido a médicos ou pesquisadores
que tenham se distinguido no progresso das neurociências, devendo a proposta
ser apresentada por, no mínimo, três Membros Titulares ou Titulares Eméritos da
ABN, e aprovada pela Assembléia Geral, após parecer favorável do Conselho
Deliberativo.
Parágrafo 10 -
O título de Membro Benemérito (MB) será conferido a personalidades físicas ou
jurídicas que tenham prestado relevantes serviços, ou feito expressivas doações à
ABN, devendo a proposta ser apresentada por, no mínimo, três Membros Titulares
ou Membros Titulares Eméritos, e aprovada pela Assembléia Geral, após parecer
favorável do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 11 -
Será Membro Discente (MD) o estudante de medicina que faça parte de Liga
Acadêmica ligada à neurologia e neurociências, devidamente reconhecida pela
Faculdade ou Universidade de origem, e que tiver a sua Proposta de Admissão
aprovada pelo Conselho Deliberativo. A Liga Acadêmica deverá enviar a lista de
membros, anualmente, para a Tesouraria-Secretaria da ABN. O não envio da lista
de membros pela Liga Acadêmica excluirá automaticamente a própria Liga, e
todos os seus membros, da participação na ABN.
Parágrafo 12 -
De acordo com o tipo de atividade profissional, os membros da ABN, qualquer que
seja sua categoria, devem pertencer a, pelo menos, um de seus Departamentos
Científicos.
Parágrafo 13 -
Havendo justa causa, o membro poderá ser excluído da ABN por decisão da
Diretoria Executiva.
Parágrafo 14 -
Neste caso, o membro da ABN será notificado da falta apurada, devendo, no
prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da Notificação,
apresentar a defesa pertinente, podendo arrolar até 03 (três) testemunhas que
serão ouvidas pessoalmente pela Diretoria, em data a ser designada. Após, a
Diretoria decidirá a respeito da exclusão. Da decisão da Diretoria caberá recurso
no prazo de 10 (dez) dias. O Recurso será julgado por Comissão formada pelos
membros do Conselho Fiscal, Coordenador da Comissão de Defesa Profissional e
Coordenador da Comissão de Ética.
Parágrafo 15 -
São consideradas “justas causas”, para a exclusão do associado, as seguintes
práticas:
a) não atendimento ao estabelecido neste estatuto, nas leis em vigor, ou nas
sociais;
b) comprovação de fraude ou má-fé em atos praticados em nome da ABN;
c) indevida utilização do patrimônio da ABN;
28
deliberações
d) indevida utilização do nome, marca ou logomarca da ABN, como também praticar atos em
nome da ABN sem licença prévia dos responsáveis em concedê-la.
Parágrafo 16 -
Será excluído da ABN, automaticamente, o membro que completar (dois) anos
consecutivos sem efetuar o pagamento de suas anuidades, sendo notificado, por
escrito e individualmente, a respeito pela Secretaria-Tesouraria Administrativa.
Caberá recurso do associado neste caso, dirigido à Diretoria, no prazo de 10 (dez)
dias contados do ato de exclusão, apenas para comprovar o regular pagamento
das mensalidades em questão.
Parágrafo 17 -
É direito de qualquer associado da ABN se demitir voluntariamente, quando assim
julgar necessário, protocolando junto a Secretária da ABN seu pedido de
demissão. O ato de demissão será considerado válido na ocasião do deferimento
do pedido pela Presidência da ABN, ocasião em que o associado deixa de fazer
parte dos seus quadros.
CAPÍTULO 2 – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º -
São direitos gerais e pertencentes aos Membros Titulares, Membros Efetivos e
Membros Titulares Eméritos:
a) participar das atividades administrativas, associativas e científicas da ABN, conforme
estabelecido no Regimento Geral;
b) receber publicações diretamente editadas pela ABN;
c) solicitar aos órgãos dirigentes da ABN providências que julgarem necessárias para o bom
andamento da Entidade, do seu exercício profissional ou das atividades de Neurologia,
Neurociências ou afins;
d) usufruir das vantagens e demais facilidades que a ABN possa oferecer, dentro de suas
finalidades.
Parágrafo 1º -
O Membro Titular tem os seguintes direitos específicos, além dos gerais,
conforme descritos no “caput” deste artigo:
a) votar e ser votado nas deliberações das Assembléias Gerais, e nas eleições para os cargos
eletivos;
b) organizar e coordenar cursos, estágios e eventos científicos em nome da ABN, desde que
tenha havido prévia anuência e autorização da Diretoria Executiva;
c) firmar documentos de recomendação de candidatos à admissão;
d) propor reformas do Estatuto, do Regimento Geral e demais regulamentos;
e) propor a concessão de títulos de Membro Correspondente, Honorário e Benemérito;
f) participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e a voto, segundo normas constantes no
Regimento Geral;
g) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine;
h) exercer funções em Comissões;
i) receber Título de Especialista, segundo as normas constantes do Regimento Geral;
j) participar de congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução das
taxas de inscrição;
Parágrafo 2º -
O Membro Efetivo tem os seguintes direitos específicos, além dos gerais
conforme descritos no “caput” deste artigo:
a) votar nas deliberações das Assembléias Gerais e nas eleições para os cargos eletivos, e ser
votado para o cargo de secretário de departamento científico;
b) organizar e coordenar cursos, estágios e eventos científicos em nome da ABN, desde que
tenha havido prévia anuência e autorização da Diretoria Executiva;
c) participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e a voto, segundo normas constantes no
Regimento Geral;
d) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine;
e) exercer funções em Comissões;
29
f)
participar de congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução, das
taxas de inscrição;
g) transferir-se para a categoria de Membro Titular quando satisfizer as condições apontadas
neste Estatuto e no Regimento Geral.
Art. 7º -
O Membro Aspirante tem apenas os seguintes direitos específicos:
a) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa
de inscrição;
b) assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembléias Gerais;
c) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine;
d) receber as publicações editadas pela ABN;
e) estar isento do pagamento da anuidade enquanto for residente;
f) transferir-se para a categoria de Membro Efetivo ou Titular, quando satisfeitas as condições
apontadas neste Estatuto.
Art. 8º -
O Membro Associado tem apenas os seguintes direitos específicos:
a) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa
de inscrição;
b) assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembléias Gerais;
c) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine;
d) participar dos Departamentos Científicos da ABN;
e) receber as publicações editadas pela ABN.
Art. 9º -
O Membro Correspondente tem apenas os seguintes direitos específicos:
a) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa
de inscrição;
b) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine.
c) participar dos Departamentos Científicos da ABN;
d) receber as publicações editadas pela ABN.
Art. 10 -
O Membro Honorário e Benemérito têm apenas os seguintes direitos
específicos:
a) assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembléias Gerais;
b) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa
de inscrição;
c) isenção do pagamento das anuidades por prazo indeterminado.
d) participar dos Departamentos Científicos da ABN;
e) receber as publicações editadas pela ABN;
Art. 11-
O Membro Discente tem apenas os seguintes direitos específicos:
a) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa
de inscrição;
b) assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembléias Gerais;
c) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine;
d) isenção do pagamento das anuidades, por prazo indeterminado.
Parágrafo 1º -
Os direitos a que se refere o “caput” do presente artigo somente poderão ser
usufruídos pelos membros discentes enquanto gozarem de tal condição.
Parágrafo 2º -
Quaisquer outros benefícios ou direitos, que não aqueles estabelecidos nas
alíneas do art. 11 supra, poderão ser concedidos aos Membros Discentes, a
critério exclusivo da Diretoria da ABN, a qual decidirá, oportunamente, quando, de
que forma e por quanto tempo poderão ser usufruídos.
Art. 12 -
Os Membros Titulares Eméritos gozam de todos os direitos dos Membros Titulares
e estão isentos de pagamento de anuidades, por prazo indeterminado.
30
Art. 13 -
São deveres gerais de todas as categorias de membros para com a ABN:
a)
b)
c)
d)
cumprir este Estatuto, o Regimento Geral e demais regulamentos;
desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos;
honrar pontualmente os compromissos financeiros próprios à categoria a que pertençam;
defender e zelar pelo bom conceito da ABN e comportarem-se de maneira compatível à
dignidade profissional;
e) pertencer a pelo menos 01 (um) DC.
TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES E COMPLEMENTARES
Art. 14 a)
b)
c)
d)
e)
Assembléia Geral (AG);
Diretoria;
Conselho Deliberativo (CD);
Conselho Fiscal e de Patrimônio (CFP).
Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia.
Parágrafo 1º a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
São órgãos dirigentes da ABN:
São órgãos complementares de assessoria da ABN:
A Delegação junto à Federação Mundial de Neurologia (DG-WFN);
A Delegação junto ao Conselho de Especialidades da AMB (DG-AMB);
A Comissão de Planejamento e Desenvolvimento (CPD);
A Comissão Cientifica (CC);
A Comissão de Educação Médica (CEM);
A Comissão de Exercício Profissional (CEP);
A Comissão de Comunicação e Editoração (CCE);
A Comissão Ética (CE);
A Comissão de Prêmios (CP);
A Delegação junto aos Órgãos Públicos Oficiais.
Parágrafo 2º -
Podem ser criadas outras Comissões, em caráter transitório ou definitivo, a critério
da Diretoria da ABN e da Assembléia Geral.
CAPÍTULO 1 – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15 -
A Assembléia Geral (AG) é o órgão soberano da ABN, e a ela estão subordinados
os demais órgãos dirigentes e os órgãos complementares, reunindo-se
ordinariamente (AGO), uma vez ao ano, por ocasião do Congresso Brasileiro de
Neurologia ou em data e local a serem definidos pelo Conselho Deliberativo, e
extraordinariamente (AGE) quando se fizer necessário, decorrendo suas
atividades consoante disposto no Regimento Geral.
Parágrafo 1º -
Compete às Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária:
a) estabelecer a política geral de atuação da ABN;
b) tomar conhecimento dos relatórios dos demais órgãos dirigentes, e dos órgãos
complementares de assessoria, e sobre eles opinar;
c) eleger ou fazer eleger os membros dos demais órgãos dirigentes, e dos órgãos
complementares, dando posse aos eleitos;
d) referendar a posse dos novos membros;
e) criar ou extinguir órgãos complementares ou transitórios;
f) estabelecer, referendar e aplicar sanções;
g) cuidar de todo e qualquer assunto de interesse da ABN, inclusive reformar o Estatuto, o
Regimento Geral e regulamentos;
h) aprovar as contas da Entidade, balanços e relatórios financeiros, anualmente;
31
i)
destituir os membros da Diretoria Executiva Eleita, quando deverá ser especialmente
convocada para este fim.
Parágrafo 2º -
A Assembléia Geral Ordinária (AGO) deverá ser realizada anualmente. Quando
houver a realização do Congresso Nacional de Neurologia, realizar-se-á a
Assembléia Geral Ordinária (AGO) na mesma data e local. Não havendo
Congresso Nacional de Neurologia no ano, a data e local serão definidos pelo
Conselho Deliberativo vigente, e executado pela Diretoria.
Parágrafo 3º -
Compete à Assembléia Geral Extraordinária tratar de assuntos específicos para os
quais seja convocada.
Parágrafo 4º -
Podem participar das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, dentre
os membros qualificados para tanto, apenas aqueles que tenham honrado todos
os seus compromissos financeiros ou não, para com a ABN.
Parágrafo 5º -
As Assembléias Gerais Ordinárias (AGO) devem ser convocadas, pelo menos, 60
(sessenta) dias antes de sua realização, enquanto as Assembléias Gerais
Extraordinárias (AGE) devem ser convocadas, pelo menos, 30 (trinta) dias antes
de sua realização.
Parágrafo 6º -
As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão feitas
por meio de edital afixado na sede da ABN, por circulares ou outros meios
convenientes, inclusive por correspondência eletrônica (e-mail).
1) É de responsabilidade da Diretoria a expedição e encaminhamento do edital para
convocação das Assembléias Gerais, que deverá ser assinado pela pessoa do seu
Secretário Geral.
2) Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com a maioria simples
dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei
quorum especial. As deliberações da Assembléia Geral se darão em consonância com o
voto concorde da maioria simples dos membros, presentes, em segunda convocação.
Parágrafo 7° -
Quando a Assembléia Geral tratar da destituição dos Membros da Diretoria
Executiva ou das alterações do presente Estatuto deverá:
1) ser especialmente convocada para tais finalidades, obedecendo o disposto no item II do
parágrafo 6º, supra, no que se refere à sua instalação;
2) quando tratar da destituição dos Membros da Diretoria Executiva Eleita, suas deliberações se
darão em consonância com o voto concorde da maioria absoluta dos membros presentes
(2/3);
3) quando tratar da alteração do Estatuto, suas deliberações se darão em consonância com o
voto concorde da maioria simples dos membros presentes.
CAPÍTULO 2 – DA DIRETORIA
Art. 16 - A Diretoria é o órgão administrativo, executivo e representativo da ABN, sendo constituída
por:






um Presidente;
um Vice-Presidente;
um Secretário Geral;
um Tesoureiro Geral;
um Primeiro Secretário;
um Primeiro Tesoureiro.
32
Parágrafo 1º -
O Presidente e o Vice-Presidente devem, preferencialmente, residir na mesma
cidade. O Secretário Geral, o Tesoureiro Geral, o Primeiro Secretário e o Primeiro
Tesoureiro devem residir na cidade de São Paulo, sede administrativa da ABN.
Parágrafo 2º -
A Diretoria da ABN poderá constituir Administrador que seja leigo para assessorar
todas as suas atividades de aspecto jurídico, contábil e financeiro.
Art. 17 -
O Presidente é a autoridade representativa máxima da ABN, sendo eleito e
empossado pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por mais
um período de 04 (quatro) anos, a critério da AGO.
Parágrafo 1º -
Ao Presidente compete:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Geral e demais regulamentos;
b) representar a ABN em juízo, ou fora dele, e junto à AMB podendo, para tanto, delegar
poderes a outro dirigente da Entidade, por meio de documento hábil para tanto e, constituir
advogado para promover o exercício dos direitos e deveres da ABN;
c) convocar e presidir as Assembléias Gerais e as sessões do Conselho Deliberativo;
d) receber e deferir pedidos de demissão voluntária de Associados;
e) avaliar e referendar, ou não, as resoluções e recomendações dos órgãos complementares e
de assessoria.
f) propor e executar, através dos órgãos de assessoria, a política de atuação da ABN em
relação a:
1) crescimento e fortalecimento institucional da ABN;
2) estratégias de desenvolvimento da Neurologia no país;
3) melhoria das condições de exercício profissional do neurologista e
valorização justa de seu trabalho;
4) melhoria da educação, em Neurologia, nos cursos de graduação e pósgraduação, nas residências médicas e nos programas de educação
continuada;
5) relacionamento com os órgãos governamentais, quanto às questões das
doenças neurológicas, e ao ensino da Neurologia e ciências afins, no país;
6) relacionamento com a Associação Médica Brasileira e com as outras
sociedades de especialidades dentro da própria AMB;
7) relacionamento com Sociedades de Neurologia congêneres de outros
países, e com organizações científicas ou associações internacionais, assim
como com a Federação Mundial de Neurologia.
Parágrafo 2º -
Na hipótese do Presidente residir em outro Estado do Brasil, que não onde estiver
a sede da ABN, poderá, a seu critério, solicitar que a ABN promova a abertura de
uma sede móvel na Cidade de sua residência que funcionará apenas no decorrer
do seu mandato como dirigente da ABN, cujo pedido deverá ser dirigido à
Diretoria, devidamente fundamentado, e aprovado e regulamentado pelo Conselho
Deliberativo.
Parágrafo 3º -
A instituição de sede móvel da ABN é direito exclusivo do Presidente e não poderá
ser cedido ou transferido, mesmo que parcialmente, a outros membros da
Diretoria.
Art. 18 -
O Vice-Presidente deve ser Membro Titular da ABN, eleito e empossado pela AGO
para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por mais um período de 04
(quatro) anos, a critério da própria AGO.
Parágrafo único - Ao Vice-Presidente compete:
a)
b)
c)
d)
auxiliar o Presidente na execução de suas tarefas;
representar o Presidente em eventos e reuniões, quando necessário;
substituir o Presidente em sua falta ou impedimento;
Coordenar a Comissão de Planejamento e Desenvolvimento da ABN.
33
Art. 19 -
O Secretário-Geral deve ser Membro Titular da ABN, eleito e empossado pela
AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por mais um período de 04
(quatro) anos, a critério da própria AGO.
Parágrafo único - Ao Secretário Geral compete:
a) auxiliar o Presidente na execução de suas tarefas;
b) manter atualizado e organizado o arquivo geral da ABN, conservando e zelando por seu
patrimônio;
c) adquirir material, designar colaboradores, contratar funcionários e serviços para as tarefas da
Secretaria-Tesouraria Geral (STG).
Art. 20 -
O Tesoureiro Geral deve ser Membro Titular da ABN, eleito e empossado pela
AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por mais um período de 04
(quatro) anos, a critério da própria AGO.
Parágrafo único - Ao Tesoureiro Geral compete:
a) auxiliar o Presidente em questões financeiras da ABN;
b) manter atualizada a contabilidade da ABN, suas obrigações fiscais, tributárias, outras
obrigações legais, assim como suas obrigações para com a Federação Mundial de
Neurologia e outras entidades a que a ABN estiver filiada;
c) manter estrita colaboração com os outros membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e
do Conselho Fiscal e de Patrimônio, fornecendo-lhes toda documentação;
d) cobrar e arrecadar taxas, anuidades e contribuições feitas a qualquer título ao patrimônio da
ABN;
e) fornecer à Assembléia Geral ou a Comissão Especial por ela designada, relação os membros
cujos compromissos para com a ABN tiverem sido honrados e que, assim, possam participar
de sua decisões e eleições;
f) submeter anualmente ao Conselho Deliberativo e anualmente à Assembléia Geral, para que
sejam apreciados e votados, relatórios de suas atividades administrativas, assim como do
estado da ABN;
g) submeter anualmente ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, relatório de suas atividades
financeiras.
Art. 21 -
O Primeiro Secretário deve ser Membro Titular da ABN, eleito e empossado pela
AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por mais um período de 04
(quatro) anos, a critério da própria AGO.
Parágrafo único - Ao Primeiro Secretário compete:
a) auxiliar o Secretário Geral em todas as suas atribuições;
b) substituir o Secretário Geral em sua falta ou impedimento;
c) coordenar a Comissão de Comunicação e Editoração.
Art. 22 -
O Primeiro Tesoureiro deve ser Membro Titular da ABN, eleito e empossado pela
AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por mais um período de 04
(quatro) anos, a critério da própria AGO.
Parágrafo único - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) auxiliar o Tesoureiro Geral em todas as suas atribuições;
b) substituir o Tesoureiro Geral em sua falta ou impedimento;
Art. 23 -
Todas as atividades da Secretaria-Tesouraria Geral são realizadas sob estrita
orientação da Presidência da ABN.
Art. 24 -
Todos os cheques emitidos poderão ser assinados pelo Tesoureiro Geral e/ou
pelo Primeiro Tesoureiro, juntamente com qualquer outro membro da Diretoria da
ABN.
34
CAPÍTULO 3 - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 25 -
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
O Conselho Deliberativo (CD) é o órgão normativo e ético da ABN sendo
constituído por:
o Presidente da ABN;
o Vice-Presidente;
o Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia;
o Ex-Presidente da Academia Brasileira de Neurologia;
o Ex-Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia;
o Secretário Geral;
o Tesoureiro Geral;
o Representante da ABN junto à WFN;
o Representante da ABN junto ao Conselho de Especialidades da AMB;
o Coordenador da Comissão de Ética;
o Coordenador da Comissão Científica (Diretor Científico da ABN);
o Coordenador da Comissão de Educação Médica;
o Coordenador da Comissão de Prêmios;
os cinco Membros Titulares representantes das cinco regiões do país (Norte, Nordeste,
Centro-Oeste, Sudeste e Sul);
Parágrafo 1º -
O Presidente do Conselho Deliberativo é o Presidente da ABN, enquanto o
Secretário é o Secretário Geral.
Parágrafo 2º -
São funções do Conselho Deliberativo:
a) analisar e discutir a política e a atuação da ABN;
b) propor medidas e sugerir atividades à Presidência da ABN;
c) analisar, supervisionar e aprovar o trabalho da Presidência e da Secretaria-Tesouraria Geral
anualmente;
d) analisar as questões éticas submetidas pela Comissão de Ética, e determinar medidas a
serem aplicadas pela ABN ad referendum da Assembléia Geral;
e) analisar e definir questões relacionadas ao Congresso Brasileiro de Neurologia;
f) recomendar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária quando julgar necessário;
g) aprovar os pedidos de filiação à ABN, após parecer da Secretaria-Tesouraria Geral;
h) estabelecer o valor das anuidades e de outras taxas a ser cobradas pela ABN;
i) apresentar à Assembléia Geral relatórios de suas atividades;
j) emitir parecer a respeito da aprovação das contas para apresentação em AGO.
Parágrafo 3° -
Todos os membros do Conselho Deliberativo têm mandato de 04 (quatro) anos. O
Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia têm mandato de 02 (dois) anos,
acrescidos de dois anos como Ex-Presidente do Congresso Brasileiro de
Neurologia anterior.
Parágrafo 4° -
O administrador leigo da ABN deve assessorar as reuniões do Conselho
Deliberativo.
Parágrafo 5° -
A Diretoria convocará o Conselho Deliberativo por meio circulares eletrônicas (email), telefonemas ou outros meios convenientes, assinadas pelo Secretário Geral,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização.
Parágrafo 6º -
O Conselho Deliberativo deverá se reunir 04 (quatro) vezes por ano,
instalando-se em primeira convocação com a maioria dos seus membros e, em
segunda convocação, com 1/5 dos seus membros.
Parágrafo 7º -
As matérias de competência do Conselho serão aprovadas pela maioria dos
presentes na reunião, instalada nos termos do parágrafo 6º supra.
35
CAPÍTULO 4 – DO CONSELHO FISCAL E DE PATRIMÔNIO
Art. 26 -
O Conselho Fiscal e de Patrimônio (CFP) é o órgão responsável pela gestão
administrativa, fiscalização e assessoria financeira da ABN, encarregado de:
a) como órgão responsável pela gestão administrativa, verificar a exatidão dos livros de
escrituração da ABN, opinando, também, sobre a aquisição e alienação de bens;
b) como órgão fiscal, analisar e aprovar ou não os relatórios financeiros da Diretoria Executiva e
da Secretaria-Tesouraria Geral, opinando a respeito, sugerindo, se for caso, medidas para
melhor organização e aplicação das finanças da ABN;
c) como órgão de assessoria financeira, fornecer ao Conselho Deliberativo, quando solicitado,
parecer técnico acerca da utilização do patrimônio da ABN, devendo apresentar relatórios de
receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
d) fazer auditoria in loco;
e) reunir-se, ordinariamente, 01 (uma) vez por ano, e, extraordinariamente, atendendo
convocação dos demais poderes sociais da ABN;
f) denunciar aos demais poderes eventuais irregularidades verificadas na ABN;
g) recorrer, quando necessário, a parecer de técnicos ou peritos de reconhecida idoneidade ou
de notório saber;
h) realizar parecer a respeito da prestação de contas, que será submetida à Assembléia Geral
Ordinária na forma deste estatuto para aprovação.
1) A verificação das contas pelo Conselho Fiscal deverá seguir o seguinte
procedimento: o Conselho Fiscal preparará relatório preliminar de
questionamentos sobre os pontos que não foram devidamente esclarecidos
quando da prestação de contas apresentadas. Após a apresentação dos
esclarecimentos é que o parecer será elaborado e apresentado.
2) As contas a serem aprovadas deverão ser divididas em:
2.1. Contas referentes à própria ABN e sua manutenção;
2.2. Contas referentes ao Congresso Brasileiro de Neurologia;
2.3. Contas referentes aos Eventos realizados pelos Departamentos
Científicos da ABN.
Parágrafo 1° -
O CFP é constituído por 03 (três) Membros Titulares ou Eméritos eleitos pela
AGO, 01 (um) suplente, com mandato de 04(quatro) anos, sendo que, no mínimo
2/3 (dois terços) deles devem ser substituídos ao final deste período, mediante
eleição da AGO.
Parágrafo 2° -
As reuniões do CFP serão convocadas pela Diretoria por meio circulares
eletrônicas (e-mail), telefonemas, cartas ou outros meios convenientes, assinados
pelo Secretário Geral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua
realização. Em ano de realização do Congresso Brasileiro de Neurologia, será
obrigatória a presença do seu tesoureiro nas reuniões do Conselho Fiscal.
Parágrafo 3º -
O CFP instalar-se-á com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus
membros.
Parágrafo 4º -
As matérias de competência do CFP serão aprovadas pela maioria dos
presentes na reunião, instalada nos termos do parágrafo 3º, do presente
artigo.
Parágrafo 5° -
O CFP deve submeter relatório de suas atividades ao Conselho
Deliberativo e
à Assembléia Geral, a cada 12 (doze) meses, para fins de aprovação, nos termos
da lei deste Estatuto.
Parágrafo 6° -
O CFP poderá constituir Administrador que seja leigo para assessorá-lo em
atividades de aspecto contábil e financeiro, através de decisão tomada pelos seus
03 (três) membros Titulares ou Eméritos. O mesmo poder é conferido ao CFP
para a destituição do referido Administrador leigo.
36
Parágrafo 7° -
O suplente assumirá o cargo de um dos 03 (três) Membros Titulares ou
Eméritos, na impossibilidade de comparecimento do titular ou na sua
renúncia.
CAPÍTULO 5 – DA DIRETORIA DO CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROLOGIA
Art. 27 -
Parágrafo 1º -
A Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia tem por finalidade a organização e
a realização do Congresso Brasileiro de Neurologia, de acordo com as normas aqui
previstas, no Regimento Geral e na Normatização dos Congressos Brasileiros de
Neurologia, conforme estabelecida pelo Conselho Deliberativo.
A Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia é constituída pelos
membros abaixo descriminados, todos Titulares e residentes no mesmo
Estado de realização do Congresso Brasileiro de Neurologia, naquele ano:
a) o Presidente do Congresso;
b) o Secretário do Congresso;
c) o Tesoureiro do Congresso;
Parágrafo 2º -
A realização dos Congressos
responsabilidade da ABN.
Brasileiros
de
Neurologia
(CBN)
é
de
Parágrafo 3º -
O Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia poderá representar o
Presidente da ABN, em eventos científicos realizados no país, mediante
designação deste último.
Parágrafo 4º -
A Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia se encarregará de
arrecadar recursos financeiros, e poderá abrir, movimentar e encerrar
contas bancárias, adquirir material e contratar serviços para a realização do
Congresso.
Parágrafo 5º -
Será obrigatória a realização de auditoria nas contas e relatórios apresentados
após a realização do Congresso Brasileiro de Neurologia, com o objetivo de apurar
sua regularidade e dos seus gastos. O relatório final da auditoria deverá ser
entregue à Diretoria da ABN, necessariamente, em até 06 (seis) meses contados
da realização do Congresso Brasileiro de Neurologia.
CAPÍTULO 6 – A DELEGAÇÃO JUNTO À FEDERAÇÃO MUNDIAL DE NEUROLOGIA
Art. 28 -
A Delegação da ABN junto à Federação Mundial de Neurologia (DG-WFN) está
encarregada de representar a Entidade em questões de relacionamento internacional:
a) na WFN, da qual é uma das afiliadas, nela cuidando dos interesses da ABN;
b) em outras entidades internacionais com as quais a WFN, ou a ABN mantenha relações;
c) em reuniões, eventos, comissões ou organizações internacionais que a ABN promova ou
venha ser chamada a participar .
Parágrafo 1º -
A DG-WFN é constituída de 01 (um) Delegado e de 01 (um) Suplente, este
cooperando com aquele, e substituindo-o em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo 2º -
A DG-WFN é eleita pela AGO entre os Membros Titulares da ABN, para um
mandato de 04 (quatro) anos, renovável a critério da AGO.
Parágrafo 3º -
A DG-WFN deve desempenhar suas funções obedecendo rigorosamente a
orientação da Presidência e do Conselho Deliberativo, aos quais deve
apresentar relatórios periódicos.
Parágrafo 4º -
A DG-WFN deve apresentar relatórios de suas atividades à Assembléia Geral.
37
CAPÍTULO 7 – DA DELEGAÇÃO JUNTO AO CONSELHO DE ESPECIALIDADES DA
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA
Art. 29 -
A Delegação junto ao Conselho de Especialidades da Associação Médica Brasileira
(DG-AMB) está encarregada de representar a ABN, e defender seus interesses na
AMB.
Parágrafo 1º -
A DG-AMB é constituída de 01 (um) Delegado e de 01 (um) Suplente, o
segundo cooperando com aquele primeiro, substituindo-o em suas faltas e
impedimentos.
Parágrafo 2º -
A DG-AMB é eleita pela AGO entre os Membros Titulares da ABN, para um
mandato de quatro anos renovável a critério da AGO. Não será obrigatório, para o
exercício do cargo que o representante resida na Cidade onde se localizar
a
sede da AMB, contudo, para o cargo de suplente, tal requisito é obrigatório para a
sua candidatura e eleição.
Parágrafo 3º -
A DG-AMB deve desempenhar suas funções obedecendo rigorosamente a
orientação da Presidência e do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 4º -
A DG-AMB deve apresentar relatórios de suas atividades ao Conselho
Deliberativo e à Assembléia Geral.
CAPÍTULO 8 – DAS COMISSÕES
Art. 30 -
As Comissões são órgãos complementares de assessoria cujas funções estão
estabelecidas no Regimento Geral.
Parágrafo 1° -
Cada uma das comissões será eleita na AGO junto com 01 (um) suplente, a
exceção da Comissão de Prêmios e Honrarias, que assumirá o cargo na
impossibilidade de comparecimento ou na renúncia de um dos membros.
Art. 31 -
A Comissão de Planejamento e Desenvolvimento (CPD) tem por objetivo propor
estratégias e executar tarefas para o fortalecimento institucional da ABN, sendo
formada por 04 (quatro) Membros Titulares indicados pelo Conselho Deliberativo
(CD), entre seus membros, com mandato de 04 (quatro) anos, e pelo VicePresidente da ABN, que é seu coordenador.
Art. 32 -
A Comissão Científica (CC) tem por objetivo assessorar o Presidente da ABN e do
Congresso Brasileiro de Neurologia em relação às questões de desenvolvimento
científico da Neurologia no país, sendo formada pelos Coordenadores dos
Departamentos Científicos da ABN.
Parágrafo único Art. 33 -
A CC tem um Coordenador que é Diretor Científico da ABN, Membro Titular
da ABN, indicado pelo Presidente da ABN.
A Comissão de Educação Médica (CEM) tem por objetivo assessorar o Presidente
da ABN em relação às questões de educação médica em Neurologia no país,
sendo formada por 07 (sete) Membros Titulares da ABN, de reconhecida atividade
docente, e eleitos pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por
mais um período de 04 (quatro) anos, a critério da AGO.
Dentre os 07 (sete) membros da CEM deve-se incluir, obrigatoriamente, 01 (um)
representante de cada área de atuação da Neurologia, conforme seu convênio
com a AMB, a saber:
a)
b)
c)
Dor;
Neurofisiologia Clínica;
Neurologia Infantil.
38
Parágrafo 1º -
A CEM tem um Coordenador que é um Membro Titular eleito pela AGO, para um
mandato de 04 (quatro) anos.
Parágrafo 2º -
Todas as decisões normativas a serem tomadas pela Comissão de Educação
Médica deverão ter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) de
aprovação, através da votação dos seus membros participantes.
Art. 34 -
A Comissão de Exercício Profissional (CEP) tem por objetivo assessorar o
Presidente da ABN em relação às questões profissionais do neurologista
brasileiro, suas condições de trabalho, seus honorários, seu relacionamento com
os empregadores públicos e privados, sendo formada por:
a) o Delegado da ABN e seu Suplente junto ao Conselho de Especialidades da AMB, que serão
seu Coordenador e Vice-Coordenador, respectivamente;
b) dois outros Membros Titulares da ABN, eleitos pela AGO, para um mandato de 04 (quatro)
anos, renovável por mais um período de 04 (quatro) anos, a critério da AGO.
Art. 35 -
A Comissão de Comunicação e Editoração (CCE) tem por objetivo promover a
divulgação dos projetos e atividades da ABN, conforme estabelecido no Regimento
Geral, sendo formada por:
a) 01 (um) Coordenador, que é o Primeiro Secretário da Diretoria;
b) 02 (dois) outros Membros Titulares da ABN, eleitos pela AGO, para um mandato de 04
(quatro) anos, renovável por mais um único período de 04 (quatro) anos, a critério da AGO.
Art. 36 -
A Comissão de Ética (CE) tem por objetivo assessorar o Conselho Deliberativo e a
Assembléia Geral em relação às questões de natureza ética no exercício profissional
e associativo, conforme estabelecido no Regimento Geral, sendo formada por 03
(três) Membros Titulares ou Titulares Eméritos, eleitos pela AGO, para um mandato
de 04 (quatro) anos, renovável por
outro período de 04 (quatro) anos, a critério
da AGO.
Parágrafo único - A CE terá um Coordenador que é um Ex-Presidente da ABN, eleito pela AGO,
para um mandato de 04 (quatro) anos.
Art. 37 -
À Comissão de Prêmios e Honrarias (CPH) compete julgar os trabalhos concorrentes
a prêmios e o mérito das honrarias que a ABN institui ou referenda, sendo constituída
de 03 (três) Membros Titulares ou Titulares Eméritos e 03 (três) suplentes, todos
eleitos pela AGO para um mandato de 04 (quatro) anos, renovável por um outro
período de 04 (quatro) anos, a critério da AGO.
Parágrafo 1º -
A CPH, tem um Coordenador que é um Membro Titular da ABN, eleito pela AGO
para um mandato de 04 (quatro) anos.
Parágrafo 2º -
Na excepcionalidade de impedimento de 04 (quatro) ou mais membros da
Comissão, caberá ao Conselho Deliberativo, ou ao Presidente da ABN,
indicar o(s) substituto(s).
Art. 38 -
Ao Delegado, e seu suplente, junto aos Órgãos Públicos Municipal,Estadual e Federal
competem uma atuação ativa e eficaz para a valorização do ato médico em
Neurologia, e junto às políticas governamentais. O
Delegado e seu suplente
serão indicados pela Presidência e constituem cargos de confiança.
39
TÍTULO IV – DAS ATIVIDADES CIENTÍFICAS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 39 -
A ABN promove:
a) periodicamente, o Congresso Brasileiro de Neurologia;
b) a qualquer época, através de sua Diretoria, dos Capítulos Regionais, da Comissão Científica
ou dos Departamentos Científicos, outros eventos patrocinados, isolada ou juntamente com
outras entidades médicas e científicas, nacionais ou estrangeiras;
c) por resolução da Assembléia Geral, a constituição de Departamentos Científicos, com a
finalidade de aprimoramento nas várias áreas da Neurologia e ciências afins.
Parágrafo 1º -
Os eventos científicos
Comissão Científica;
devem
obedecer
calendário
estabelecido
pela
Parágrafo 2º -
Todos membros da ABN devem gozar de vantagens financeiras nos
pagamentos das taxas de inscrição, nos eventos.
Art.40 -
A revista Arquivos de Neuro-Psiquiatria (Arq Neuropsiquiatr) - (ISSN 0004 - 282X)
é o Jornal Oficial da ABN.
Parágrafo 1º -
A ABN não assume compromissos financeiros em relação à publicação dos “Arq
Neuropsiquiatr.”
Parágrafo 2º -
“Arq Neuropsiquiatr” mantém independência editorial e administrativa em
relação à ABN.
Parágrafo 3º -
A ABN cuidará de prover, quando possível, recursos destinados a custear a
assinatura de “Arq Neuropsiquiatr” para seus membros, de acordo com os
direitos pertencentes especificamente a cada uma de suas categorias.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 41 -
A ABN não distribui lucros ou dividendos de qualquer espécie ou a qualquer título aos
seus membros. O mandato dos seus membros, que exercem cargos eletivos, é
exercido sempre em caráter gratuito.
Art. 42 -
Os membros da ABN não respondem solidária ou subsidiariamente pelos
compromissos financeiros assumidos por seus órgãos dirigentes.
Art. 43 -
Prêmios criados ou referendados pela ABN, e por ela concedidos, são administrados
pela própria Entidade com plena autonomia, e seus regulamentos devem ser
aprovados pela Assembléia Geral, após parecer do Conselho Deliberativo.
Art. 44 -
Este Estatuto só pode ser reformado em Assembléia Geral, que deverá ser
especialmente convocada para este fim, na forma estabelecida no parágrafo 6º, II,
combinado com o parágrafo 7º, “3”, ambos do art. 15 deste Estatuto.
Art. 45 -
A ABN só pode ser dissolvida, quando se tornar impossível a sua atividade, por
decisão tomada por maioria simples dos votos dos presentes em Assembléia Geral
convocada especificamente para tanto, e estando presentes, 2/3 dos Membros
Titulares e Efetivos.
Parágrafo único -
Em caso de dissolução o patrimônio da ABN será destinado a instituições
congêneres e de finalidades semelhantes, como ela, registradas junto a órgão
federal que tenha sucedido ao Conselho Nacional de Serviço Social do
Ministério da Educação e Cultura no qual a ABN foi registrada. Neste caso,
40
será nomeado pela Assembléia Geral, um gestor para conduzir o processo de
dissolução da Associação e destinação do patrimônio a outras instituições na
forma da lei.
Art. 46 -
Todos os membros eleitos para participarem da Diretoria, Conselho Deliberativo,
Conselho Fiscal e do Patrimônio, Diretoria do Congresso e demais órgãos
complementares de assessoria devem necessariamente
estar, no ato de sua
candidatura e eleição, devidamente regulares com o pagamento de suas anuidades,
caso contrário, não poderá candidatar-se sem que seja regularizada sua situação em
até 30 dias antes da data inicial de apresentação das chapas.
Art. 47 -
Perderá o cargo ocupado, sendo imediatamente assumido por seu suplente ou
predecessor, o membro que encontrar-se inadimplente, para com suas obrigações
financeiras, junto à ABN por período de 06 (seis) meses consecutivos, tendo sido
obedecidas às regras, para destituição do cargo, especificadas no Regimento Geral.
Dra. Elza Dias Tosta da Silva
Presidente da ABN
Dr. Henrique Ballalai Ferraz
Ex-Secretário Geral da ABN
Dr. Gilmar Fernandes do Prado
Secretário Geral da ABN
Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira
Advogada – OAB/SP – 140.955.
41
REGIMENTO GERAL DA ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA
TÍTULO I - DOS MEMBROS
Art. 1º -
A admissão de membros pela ABN nas categorias de Titular, Efetivo,
Aspirante, Associado, Correspondente e Discente é decidida pelo Conselho
Deliberativo, após receber parecer técnico da Secretaria-Tesouraria Geral.
Parágrafo único - O pedido de admissão para qualquer categoria, exceto Membro Honorário e
Membro Benemérito, deve partir de interessado. Nos casos abaixo descritos,
caberão:
1) Aos Membros Aspirantes: a obrigação de encaminhar o pedido de admissão através da
instituição responsável pela sua formação em Neurologia, dirigido à Secretaria-Tesouraria
Geral da ABN, que o enviará ao Conselho Deliberativo junto com parecer técnico sobre o
preenchimento dos requisitos pelo candidato, conforme as condições estabelecidas neste
Regimento Geral;
2) Aos Membros Discentes: a obrigação de encaminhar o pedido de admissão pertence à Liga
Acadêmica à qual devem fazer parte. As Ligas Acadêmicas devem estar vinculadas à
Neurologia e Neurociências e serem devidamente reconhecidas pela Faculdade ou
Universidade de origem. O pedido de admissão da Liga Acadêmica deverá ser dirigido à
Secretaria- Tesouraria Geral da ABN, contendo a relação de todos os seus membros, a qual
será enviada ao Conselho Deliberativo junto com parecer técnico sobre o preenchimento de
tais requisitos, conforme as condições estabelecidas neste Regimento Geral.
Art. 2º -
O interessado que tiver merecido parecer favorável do Conselho Deliberativo torna-se
imediatamente membro da ABN, sendo-lhe assim conferidas as prerrogativas
estatutárias e regimentais da categoria de membro da qual passa a fazer parte.
Parágrafo 1º -
Os novos membros da ABN recebem o seu Diploma durante a Cerimônia de
Abertura do Congresso Brasileiro de Neurologia.
Parágrafo 2º -
O interessado que não tiver merecido parecer favorável do Conselho
Deliberativo será notificado de tanto pela Secretaria-Tesouraria Geral.
Art. 3º -
São direitos gerais e pertencentes
Efetivos e Membros Titulares Eméritos:
aos
Membros
Titulares,
Membros
a) participar das atividades administrativas, associativas e científicas da ABN, conforme
estabelecido no Regimento Geral;
b) receber publicações diretamente editadas pela ABN;
c) solicitar aos órgãos dirigentes da ABN providências que julgarem necessárias para o bom
andamento da Entidade, do seu exercício profissional ou das atividades de Neurologia,
Neurociências ou afins;
d) usufruir das vantagens e demais facilidades que a ABN possa oferecer, dentro de suas
finalidades.
Art. 4º a)
b)
c)
d)
São deveres gerais de todas as categorias de membros para com a ABN:
cumprir o Estatuto, o Regimento Geral e demais regulamentos;
desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos;
honrar pontualmente os compromissos financeiros próprios à categoria a que pertençam;
defender e zelar pelo bom conceito da ABN e comportarem-se de maneira compatível à
dignidade profissional;
42
CAPÍTULO 1 – DOS MEMBROS TITULARES E TITULARES EMÉRITOS
Art. 5º -
Será Membro Titular (MT) o médico neurologista que tiver a sua Proposta de
admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo, e que cumprir os seguintes
requisitos:
a) ser sócio em pleno direito, da Associação Médica Brasileira através de uma de suas
Federadas;
b) estar registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País;
c) apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos
da ABN atestando as qualidades morais e éticas do candidato;
d) submeter à Secretaria-Tesouraria Geral Proposta de Admissão com currículo e cópias de
comprovantes dos requisitos aos quais se referem os itens (a), (b), (c), (e), assinada por dois
Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos;
e) preencher um dos seguintes requisitos:
1)
2)
3)
4)
Parágrafo 1º -
possuir Título de Professor Titular de Neurologia, de Docente Livre de
Neurologia ou Professor Adjunto em Neurologia, obtido por concurso público
de provas e títulos em Faculdade de Medicina do País;
possuir grau de Mestre ou Doutor em Neurologia obtido ou reconhecido por
Faculdade de Medicina do País;
possuir Título de Especialista em Neurologia fornecido pela ABN;
completar 100 créditos, de acordo com regulamentação específica a que se
refere o parágrafo 1º, abaixo.
As atividades desenvolvidas pelos membros da ABN são passíveis de
quantificação em créditos, para efeito de qualificação curricular, sendo
atribuídos:
a) por atividades promovidas diretamente pela ABN (3 créditos por dia de atividades);
b) por atividades científicas promovidas pelos Capítulos Regionais (1 crédito por dia de
atividade);
c) por atividades co-patrocinadas pela ABN (1 crédito pela atividade total);
d) por dissertação aprovada para mestrado (5 créditos);
e) por tese de doutoramento aprovada (10 créditos);
f) por trabalho científico publicado em revistas médicas indexadas (10 créditos).
Art. 6º -
Os Membros Titulares têm os seguintes direitos específicos, além dos
direitos gerais elencados no art. 3º:
a) votar e ser votado nas deliberações das Assembléias Gerais e nas eleições para os cargos
eletivos;
b) organizar e coordenar cursos, estágios e eventos científicos;
c) firmar documentos de recomendação de candidatos à admissão;
d) propor reformas do Estatuto, do Regimento Geral e demais regulamentos;
e) propor a concessão de títulos de membro correspondente, honorário e benemérito;
f) participar das Assembléias Gerais com direitos a voz e a voto segundo normas constantes no
Regimento Geral;
g) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine;
h) exercer funções em Comissões;
i) receber Título de Especialista segundo as normas constantes do Regimento Geral;
j) participar dos Departamentos Científicos da ABN;
k) receber publicações editadas pela ABN;
l) participar de congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução, das
taxas de inscrição
Art. 7º -
Os Membros Titulares da ABN recebem o Título de Especialista em Neurologia pela
ABN nos termos do convênio vigente com a AMB.
Art. 8º -
O título de Membro Titular Emérito será concedido ao Membro Titular com mais de
quinze anos de filiação à ABN e com mais de setenta anos de idade,
mediante
43
parecer do Conselho Deliberativo baseado em informação anual da SecretariaTesouraria Geral.
Parágrafo único - Os Membros Titulares Eméritos gozam de todos os direitos dos Membros
Titulares e estão isentos de pagamento de anuidades, por tempo
indeterminado.
CAPÍTULO 2 – DOS MEMBROS EFETIVOS E ASPIRANTES
Art. 9º -
Será Membro Efetivo (ME) o médico que, satisfazendo as seguintes
condições, tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho
Deliberativo:
a) ser sócio em pleno direito da Associação Médica Brasileira através de uma de suas
Federadas;
b) estar registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País;
c) apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos
da ABN atestando as qualidades morais e éticas do candidato;
d) submeter à Secretaria-Tesouraria Geral Proposta de Admissão com currículo e cópia de
comprovantes dos requisitos aos quais se referem os itens (a), (b) e (e), assinada por dois
Membros Titulares ou Membros Titulares Eméritos;
e) preencher um dos seguintes requisitos:
1) possuir Titulo de Especialista conferido por lei federal e homologado por
autoridade competente, após ter concluído cursos de Residência Médica em
Neurologia Clínica em programa e instituição ainda não aprovado pela CEM
da ABN;
2) estar exercendo atividade em Neurologia Clínica há no mínimo três anos;
3) completar 60 créditos, de acordo com regulamentação específica a que se
refere o parágrafo 1º do Art. 5º.
Art. 10 -
Os Membros Efetivos têm os seguintes direitos, além dos direitos gerais
elencados no art. 3º:
a) votar nas deliberações das Assembléias Gerais, e nas eleições para os cargos eletivos, e ser
votado para o cargo de secretário de departamento científico;
b) organizar e coordenar cursos, estágios e eventos científicos em nome da ABN, desde que
tenha havido prévia anuência e autorização da Diretoria Executiva;
c) participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e a voto, segundo normas constantes no
Regimento Geral;
d) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine;
e) exercer funções em Comissões;
f) participar de congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução, das
taxas de inscrição;
g) transferir-se para a categoria de Membro Titular quando satisfizer as condições apontadas no
Estatuto e neste Regimento Geral.
Art. 11 -
Será Membro Aspirante (MAsp) o médico que tiver a sua Proposta de
Admissão aprovada pelo Conselho Deliberativo e:
a) for sócio em pleno direito da Associação Médica Brasileira através de uma de suas
Federadas;
b) estiver registrado em um dos Conselhos Regionais de Medicina do País;
c) estiver cursando Residência Médica ou fazendo estágio em Neurologia Clínica;
d) ter seu nome indicado à Secretaria-Tesouraria Geral por Instituição com programa de
Residência Médica em Neurologia.
Art. 12 -
O Membro Aspirante tem apenas os seguintes direitos específicos:
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a) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN obtendo redução na taxa
de inscrição;
b) assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembléias Gerais;
c) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine;
d) receber as publicações editadas pela ABN;
e) estar isento do pagamento da anuidade enquanto for residente;
f) transferir-se para a categoria de Membro Efetivo ou Titular quando satisfeitas as condições
apontadas no Regimento Geral.
CAPÍTULO 3 – DOS MEMBROS ASSOCIADOS E CORRESPONDENTES
Art. 13 -
Será Membro Associado (MAss) o profissional que, satisfazendo às
seguintes condições, tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo
Conselho Deliberativo, além de:
a) exercer atividade afim à Neurologia;
b) apresentar carta de recomendação de dois Membros Titulares ou Titulares Eméritos,
atestando as qualidade morais e éticas do candidato;
c) submeter Proposta de Admissão com currículo e comprovante dos requisitos acima (a) e (b),
assinada por dois Membros Titulares ou Titulares Eméritos, à Secretaria-Tesouraria Geral.
Art. 14 -
O Membro Associado tem apenas os seguintes direitos específicos:
a) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN obtendo redução na taxa
de inscrição;
b) participar dos Departamentos Científicos da ABN;
c) assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembléias Gerais;
d) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine;
e) receber as publicações editadas pela ABN.
Art. 15 -
Será Membro Correspondente (MC) o médico estrangeiro que, satisfazendo às
seguintes condições, tiver a sua Proposta de Admissão aprovada pelo Conselho
Deliberativo, comprovando:
a) o exercício da Neurologia ou atividade afim à Neurologia em seu país;
b) submissão da Proposta de Admissão, assinada por dois membros da ABN, à SecretariaTesouraria Geral.
Art. 16 -
O Membro Correspondente tem apenas os seguintes direitos específicos:
a) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN obtendo redução na taxa
de inscrição;
b) participar dos Departamentos Científicos da ABN;
c) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine;
d) receber as publicações editadas pela ABN.
CAPÍTULO 4 – DOS MEMBROS HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS
Art. 17-
O título de Membro Honorário (MH) é conferido a médicos ou pesquisadores que se
houverem distinguido no progresso das neurociências devendo a proposta ser
apresentada no mínimo por três Membros Titulares ou Titulares Eméritos e aprovada
pela Assembléia Geral, após parecer favorável do Conselho Deliberativo.
Art. 18 -
O título de Membro Benemérito (MB) será conferido a personalidades físicas ou
jurídicas que tenham prestado relevantes serviços, ou feito expressivas doações à
ABN, devendo a proposta ser apresentada por, no mínimo, três Membros Titulares ou
Membros Titulares Eméritos, e aprovada
pela Assembléia Geral, após parecer
favorável do Conselho Deliberativo.
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Art. 19 -
Os Membros Honorários e Beneméritos têm os seguintes direitos específicos:
a) assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembléias Gerais;
b) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN obtendo redução na taxa
de inscrição;
c) participar dos Departamentos Científicos da ABN;
d) receber as publicações editadas pela ABN;
e) isenção do pagamento das anuidades, por prazo indeterminado.
CAPÍTULO 5 – DOS MEMBROS DISCENTES
Art. 20 -
Será Membro Discente (MD) o estudante de medicina que faça parte de Liga
Acadêmica ligada à neurologia e neurociências, devidamente reconhecida pela
Faculdade ou Universidade de origem, e que tiver a sua Proposta de Admissão
aprovada pelo Conselho Deliberativo. A Liga Acadêmica deverá enviar a lista de
membros, anualmente, para a Tesouraria-Secretaria da ABN. O não envio da lista
de membros pela Liga Acadêmica excluirá automaticamente a própria Liga, e todos
os seus membros, da participação na ABN.
Art. 21-
O Membro Discente tem apenas os seguintes direitos específicos:
a) participar dos congressos, cursos e reuniões promovidos pela ABN, obtendo redução na taxa
de inscrição;
b) assistir com direito a voz, mas não a voto, as Assembléias Gerais;
c) concorrer aos prêmios que a ABN distribua ou patrocine;
d) isenção do pagamento das anuidades, por prazo indeterminado.
Parágrafo 1º -
Os direitos a que se refere o “caput” do presente artigo somente poderão ser
usufruídos pelos membros discentes enquanto gozarem de tal condição.
Parágrafo 2º -
Quaisquer outros benefícios ou direitos, que não aqueles estabelecidos nas
alíneas do art. 21 supra, poderão ser concedidos aos Membros Discentes, a
critério exclusivo da Diretoria da ABN, a qual decidirá, oportunamente,
quando, de que forma e por quanto tempo poderão ser usufruídos.
TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES E DOS ÓRGÃOS COMPLEMENTARES
CAPÍTULO 1 - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 22 -
A Assembléia Geral (AG) é o órgão soberano da ABN, e a ela estão subordinados os
demais órgãos dirigentes e os órgãos complementares, reunindo-se ordinariamente
(AGO), uma vez ao ano, por ocasião do Congresso Brasileiro de Neurologia ou em
data e local a serem definidos pelo Conselho Deliberativo, e extraordinariamente
(AGE) quando se fizer necessário, decorrendo suas atividades consoante disposto
neste Regimento Geral.
Art. 23 -
A ordem-do-dia a ser discutida nas Assembléias Gerais, sejam elas Ordinárias ou
Extraordinárias, será estabelecida pela Diretoria e será comunicada pelo Secretário
Geral aos Membros da ABN em prazo não inferior a sessenta dias, sabendo-se que:
a) na ordem-do-dia devem ser abrangidos todos os itens estatutários em seqüência estabelecida
pela Diretoria, que pode ser modificada pela própria AGO ou pela AGE;
b) após prévia aprovação pela AGO ou AGE, em caráter excepcional, assuntos julgados
relevantes poderão ser incluídos na ordem-do-dia.
Art. 24 -
Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com a maioria
simples dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não
exigindo a lei quorum especial. As deliberações da Assembléia Geral se darão em
consonância com o voto concorde da maioria simples dos membros presentes
46
com o direito a dela participar, em segunda convocação e, desde que tenham
honrado todos os seus compromissos financeiros para com a ABN.
Art. 25 -
As Assembléias Gerais Ordinárias (AGO) devem ser convocadas, pelo
menos, 60 (sessenta) dias antes de sua realização, enquanto as Assembléias
Gerais Extraordinárias (AGE) devem ser convocadas, pelo menos, 30 (trinta) dias
antes de sua realização.
Parágrafo 1º -
As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão feitas
por meio de edital afixado na sede da ABN, por circulares ou outros meios
convenientes, inclusive por correspondência eletrônica (e-mail).
Parágrafo 2º -
É de responsabilidade da Diretoria a expedição e encaminhamento do edital
para convocação das Assembléias Gerais, que deverá ser assinado pela
pessoa do seu Secretário Geral.
Parágrafo 3º -
A Assembléia Geral Ordinária (AGO) deverá ser realizada anualmente.
Quando houver a realização do Congresso Nacional de Neurologia, realizar- se-á a
Assembléia Geral Ordinária (AGO) na mesma data e local. Não havendo
Congresso Nacional de Neurologia no ano, a data e local serão definidos pelo
Conselho Deliberativo vigente, e executado pela Diretoria.
Art. 26 -
Competem às Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária:
a) estabelecer a política geral de atuação da ABN;
b) tomar conhecimento dos relatórios dos demais órgãos dirigentes, e dos órgãos
complementares de assessoria, e sobre eles opinar;
c) eleger ou fazer eleger os membros dos demais órgãos dirigentes, e dos órgãos
complementares, dando posse aos eleitos;
d) referendar a posse dos novos membros;
e) criar ou extinguir órgãos complementares ou transitórios;
f) estabelecer, referendar e aplicar sanções;
g) cuidar de todo e qualquer assunto de interesse da ABN, inclusive reformar o Estatuto, o
Regimento Geral e regulamentos;
h) Aprovar as contas da Entidade, balanços e relatórios financeiros, anualmente;
i) Destituir os membros da Diretoria Executiva Eleita, quando deverá ser especialmente
convocada para este fim.
Art. 27 -
Os trabalhos das Assembléias Gerais obedecerão às seguintes normas:
a) as Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da ABN e secretariadas pelo
Secretário Geral;
b) as mesas das Assembléias Gerais serão compostas pelo Presidente da ABN, pelo Secretário
Geral da ABN, pelo Tesoureiro Geral da ABN, pelo Presidente do Congresso Brasileiro de
Neurologia e pelo Secretário do Congresso Brasileiro de Neurologia, estes dois últimos
quando a mesa estiver sendo composta para presidir a AGO;
c) os membros da ABN deverão assinar lista de presença correspondente à categoria a que
pertençam, sendo que os membros com direito a voto receberão um cartão colorido ou outro
instrumento de sinalização para uso durante as votações;
d) o membro que desejar fazer uso da palavra deverá pedir permissão ao Presidente e deve
declinar o seu nome e procedência;
e) todos os membros terão direito ao uso da palavra por tempo máximo de cinco minutos,
prorrogável por mais cinco minutos, a critério do Presidente;
f) o Presidente deverá fazer cumprir o limite do tempo concedido a cada membro;
g) não serão permitidos debates paralelos;
h) apartes serão concedidos a critério do Presidente;
Art. 28 -
A Sessão da AGO obedecerá à seqüência abaixo descriminada. Os trabalhos da
AGE obedecerão a trâmites semelhantes aos adotados para a AGO. São eles:
a) abertura da Sessão pelo Presidente;
b) leitura, discussão e votação da ata da Sessão anterior;
47
c) homenagens;
d) relatório da Presidência, sua apreciação e votação;
e) relatório da Secretaria-Tesouraria Geral quanto ao estado administrativo e financeiro da ABN,
sua apreciação e votação;
f) relatório do Conselho Deliberativo, sua apreciação e votação;
g) relatório do Conselho Fiscal e de Patrimônio;
h) relatório da Delegação junto à Federação Mundial de Neurologia;
i) relatório da Delegação junto ao Conselho de Especialidades da AMB;
j) relatório das Comissões, sua apreciação e votação;
k) eleição para os órgãos dirigentes e complementares de assessoria;
l) outros assuntos pré-estabelecidos na ordem-do-dia;
m) posse dos eleitos para os órgãos dirigentes e complementares de Assessoria;
n) encerramento da Sessão.
Art. 29 -
Quando a Assembléia Geral tratar da destituição dos Membros da Diretoria
Executiva ou das alterações do presente Estatuto deverá:
1) ser especialmente convocada para tais finalidades, obedecendo o disposto no item II do
parágrafo 6º, supra, no que se refere à sua instalação;
2) quando tratar da destituição dos Membros da Diretoria Executiva Eleita, suas deliberações se
darão em consonância com o voto concorde da maioria absoluta dos membros presentes
(2/3);
3) quando tratar da alteração do Estatuto, suas deliberações se darão em consonância com o
voto concorde da maioria simples dos membros presentes.
Art. 30 -
A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) reúne-se quando houver assunto de
relevância, a critério do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - O Presidente da ABN convocará AGE mediante sua resolução, do Conselho
Deliberativo ou a pedido de dois terços dos Membros Titulares ou Titulares
Eméritos.
Art. 31 -
Caberá ao Presidente voto de qualidade, em caso de novo empate na
segunda votação da mesma matéria.
Art. 32 -
Terão direito a votar nas Assembléias Gerais apenas os Membros Titulares e
Efetivos, quites com suas obrigações financeiras junto à ABN, e os membros
Titulares Eméritos.
CAPÍTULO 2 – DA DIRETORIA
Art. 33 -
A manutenção de vínculo harmônico entre os membros da Diretoria, do
Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e de Patrimônio, da Diretoria do
Congresso Brasileiro de Neurologia e dos órgãos complementares de
assessoria é obrigatória.
Parágrafo único - Em caso de ocorrerem dificuldades, compete ao Presidente, ouvido o
Conselho Deliberativo, tomar a decisão final, ad referendum da Assembléia Geral.
CAPÍTULO 3 – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 34 -
Todos os membros do Conselho Deliberativo têm mandato de 4 (quatro) anos. O
Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia têm mandato de 2 (dois) anos,
acrescidos de dois anos como Ex-Presidente do Congresso Brasileiro de
Neurologia anterior.
Art. 35 -
As resoluções do Conselho Deliberativo serão aprovadas por maioria simples de
votos de seus Membros, devendo ser rigorosamente cumpridaspela Diretoria, e
outros Órgãos Dirigentes da ABN, conforme estabelecido no Estatuto.
48
Art. 36 -
O Conselho Deliberativo deverá se reunir 04 (quatro) vezes por ano, instalando-se em
primeira convocação com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação,
com 1/5 dos seus membros, na sede fixa da ABN ou em outro local determinado por
sua Presidência.
CAPÍTULO 4 – DO CONSELHO FISCAL E DE PATRIMÔNIO
Art. 37 -
O Conselho Fiscal e de Patrimônio (CFP) deve reunir-se anualmente para apreciar as
questões a ele remetidas pela Diretoria da ABN, encaminhando seus pareceres à
Presidência da ABN e ao Conselho Deliberativo.
Art. 38 -
A verificação das contas pelo Conselho Fiscal deverá seguir o seguinte
procedimento: o Conselho Fiscal preparará relatório preliminar de
questionamentos sobre os pontos que não foram devidamente esclarecidos
quando da prestação de contas apresentadas. Após a apresentação dos
esclarecimentos é que o parecer será elaborado e apresentado.
Art. 39 -
As contas a serem aprovadas deverão ser divididas em:
a) Contas referentes à própria ABN e sua manutenção;
b) Contas referentes ao Congresso Brasileiro de Neurologia;
c) Contas referentes aos Eventos realizados pelos Departamentos Científicos da ABN.
Art. 40 -
A pedido da Presidência e levando em conta os recursos disponíveis, o CFP
fornecerá parecer técnico quanto ao orçamento destinado aos gastos com
reuniões administrativas e outras despesas dos órgãos complementares de
assessoria.
Art. 41 -
O CFP deverá considerar que, a não ser em condições excepcionais e
mediante aprovação da Assembléia Geral, o Congresso Brasileiro de
Neurologia deve ser realizado sem qualquer ônus para o patrimônio da
ABN.
Art. 42 -
O CFP pode autorizar a transferência de recursos financeiros da ABN à
Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia, após aprovação do
Conselho Deliberativo, para o início dos preparativos do Congresso.
Art. 43 -
Os Congressos Brasileiros de Neurologia devem ser planejados, de modo a se
tornarem importante fonte financiadora das demais atividades da ABN e que, em
valores reais, os recursos gerados venham, no mínimo, cobrir a quantia transferida
destinada às despesas iniciais, objeto do art. 42.
CAPÍTULO 5 – DOS CONGRESSOS BRASILEIROS DE NEUROLOGIA
Art. 44 -
A realização dos Congressos Brasileiros de Neurologia (CBN) é de
responsabilidade da ABN e deverá obedecer à Normatização dos Congressos
Brasileiros de Neurologia, conforme estabelecida pelo Conselho Deliberativo.
Art. 45 -
O Presidente do Congresso Brasileiro de Neurologia poderá representar o
Presidente da ABN em eventos científicos realizados no país.
Art. 46 -
A Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia se encarregará de
arrecadar recursos financeiros, e poderá abrir, movimentar e encerrar
contas bancárias, adquirir material e contratar serviços para a realização do
Congresso.
Parágrafo 1º -
A Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia deverá apresentar cronograma
de atividades e previsão de arrecadação e de custos à Presidência da ABN.
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Parágrafo 2º -
O saldo financeiro do Congresso Brasileiro de Neurologia deverá ser
enviado à Secretaria-Tesouraria Geral.
Parágrafo 3º -
Será obrigatória a realização de auditoria nas contas e relatórios apresentados
após a realização do Congresso Brasileiro de Neurologia, com o objetivo de apurar
sua regularidade e dos seus gastos. O relatório final da auditoria deverá ser
entregue à Diretoria da ABN, necessariamente, em até 12 (doze) meses contados
da realização do Congresso Brasileiro de Neurologia. A Auditoria das contas do
Congresso será realizada pela
própria auditoria da ABN.
CAPÍTULO 6 – DAS COMISSÕES
Art. 47 -
As Comissões têm por finalidade propiciar a realização de atividades
específicas na ABN, estando subordinadas à Presidência da ABN, ao
Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral.
Parágrafo 1º -
As Comissões devem se reunir regularmente e apresentar seus planos de trabalho
e resultados de suas atividades a cada seis meses à Presidência da ABN e
anualmente ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º -
As Comissões devem submeter relatório de suas atividades à Assembléia
Parágrafo 3º -
O relacionamento das Comissões com os Membros da ABN e com outros
interessados deve ser feito através da Diretoria.
Parágrafo 4º -
Em caráter transitório ou definitivo a Assembléia Geral pode criar outras
Comissões para tratar problemas específicos, que ficam a ela subordinados,
estando suas conclusões sujeitas a aprovação da própria Assembléia Geral.
Parágrafo 5º -
Em condições semelhantes, a Diretoria e o Conselho Deliberativo podem criar
outras Comissões transitórias ou definitivas, a eles subordinadas.
Art. 48 -
São funções da Comissão de Planejamento e Desenvolvimento (CPD)
propor estratégias e executar medidas com o objetivo de:
Geral.
a) aumentar o número de membros da ABN;
b) expandir as áreas de atuação da ABN junto a órgãos governamentais e à sociedade civil;
c) atuar junto aos órgãos governamentais sugerindo política de saúde em relação às doenças
neurológicas no país;
d) atuar junto aos órgãos governamentais sugerindo política de educação em Neurologia de
acordo com o estabelecido pela Comissão de Educação Médica;
e) arrecadar recursos financeiros para a ABN;
f) estabelecer o valor da contribuição anual dos membros da ABN;
Parágrafo único - As proposições da CPD devem ser aprovadas e referendadas pelo Presidente
pelo Conselho Deliberativo da ABN.
Art. 49 -
e
São funções da Comissão Científica (CC) propor e desenvolver atividades com a
finalidade de:
a) fomentar a pesquisa nos vários centros do país;
b) determinar prioridades e linhas de pesquisas a ser desenvolvidas;
c) levantar e cadastrar os centros de pesquisas no país e suas respectivas linhas de
investigação;
d) registrar todos os trabalhos científicos de pesquisa em Neurologia realizados ou em
andamento no país;
e) assessorar a Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia no programa científico do
Congresso;
f) estabelecer metas a curto e médio prazos para o desenvolvimento da pesquisa nos vários
centros do país;
50
g) estabelecer calendário das atividades científicas organizadas ou patrocinadas pela ABN
(Congressos regionais, Simpósios, Jornadas, Congressos de sub-especialidades, etc.).
Parágrafo único - As proposições da CC devem ser aprovadas e referendadas pelo
pelo Conselho Deliberativo da ABN.
Art. 50 -
Presidente
e
São funções da Comissão de Educação Médica (CEM):
a) avaliar o ensino da Neurologia no curso médico de graduação e nos Programas de
Residência Médica e de pós-graduação e oferecer sugestões visando seu aprimoramento;
b) interceder junto ao Ministério da Educação, à Comissão Nacional de Residência Médica e a
outros órgãos governamentais para a melhoria do ensino da Neurologia no curso médico de
graduação, nos Programas de Residência Médica e de Pós-Graduação em Neurologia;
c) estabelecer critérios de credenciamento pela ABN dos Programas de Residência Médica em
Neurologia no país;
d) avaliar periodicamente os Programas de Residência Médica em Neurologia, e em Neurologia
Pediátrica no país, e promover seu recredenciamento de acordo com critérios estabelecidos
pela Comissão;
e) promover a avaliação periódica dos médicos residentes em Neurologia de todo país;
f) avaliar e estabelecer critérios de concessão de Título de Especialista em Neurologia pela
ABN;
g) avaliar a conveniência e estabelecer critérios de re-certificação periódica dos neurologistas;
h) cadastrar Programas de Residência Médica e de Pós-Graduação em Neurologia em todo o
país e promover a publicação de lista destes Programas em órgão de divulgação da ABN;
i) promover e realizar periodicamente concursos para o Título de Especialista em Neurologia e
para Documento de Habilitação em Neurologia Pediátrica;
j) cadastrar todos os médicos matriculados em Programas de Residência e de Pós-Graduação
em Neurologia no país;
k) estabelecer estratégias para atrair maior interesse dos estudantes de medicina pelo estudo
das neurociências e da Neurologia como especialidade médica;
l) assessorar a Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia no programa científico do
Congresso;
m) promover discussão sobre o ensino da Neurologia em simpósios ou outras sessões durante
os Congresso Brasileiros de Neurologia e em outros eventos patrocinados ou organizados
pela ABN;
n) sugerir cursos e atividades de ensino nas várias sub-especialidades da Neurologia durante os
Congressos Brasileiros de Neurologia e outros eventos organizados ou patrocinados pela
ABN;
o) estabelecer um programa de metas a médio e longo prazos para aprimoramento da
capacitação do neurologista brasileiro, através de atividades como cursos, simpósios,
workshops, a serem promovidos pela ABN;
p) estabelecer prioridades de temas a ser ensinados de acordo com as patologias mais
prevalentes e importantes para a sociedade brasileira;
q) promover um Programa de Educação Continuada em Neurologia no país, executado através
dos Departamentos Científicos da ABN.
Parágrafo 1º - A Comissão de Educação Médica (CEM) julgará os processos de concessão do Título
de Especialista pela ABN na área de Neurologia Clínica e concessão de Documento
de Habilitação na Área de Atuação em Neurologia Pediátrica, conforme convênio
estabelecido com a AMB.
Parágrafo 2º - Em relação às provas para concessão de Título de Especialista em Neurologia pela
ABN a CEM estabelecerá as normas quanto ao modo, bem como aos locais e datas,
observando possibilidades regionais e objetivos específicos, quando houver.
Parágrafo 3º - As proposições da CEM devem ser aprovadas e referendadas pelo Presidente e pelo
Conselho Deliberativo da ABN.
Parágrafo 4º - Todas as decisões normativas a serem tomadas pela Comissão de Educação Médica
deverão ter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) de aprovação,
através da votação dos seus membros participantes.
51
Art. 51 -
São funções da Comissão de Exercício Profissional (CEP):
a) promover a avaliação da atividade profissional do neurologista no Brasil;
b) estabelecer valores financeiros mínimos para atos médicos dos neurologistas brasileiros e
divulgá-los em publicação da ABN;
c) promover negociações com as empresas privadas de seguro saúde e com os órgãos
governamentais sobre os valores dos atos médicos neurológicos;
d) estabelecer estudos sobre as necessidades e demandas de neurologistas, e sobre sua
distribuição por áreas geográficas do país;
e) interceder junto às universidades e outras instituições para adequação do número de vagas
oferecidas nos cursos de graduação e nos programas de residência médica e de pós
graduação em Neurologia, de acordo com as necessidades das várias regiões do país.
Parágrafo único - As resoluções e recomendações da CEP devem ser aprovadas e referendadas
pelo Presidente da ABN e pelo Conselho Deliberativo ad referendum da
Assembléia Geral.
Art. 52 -
A Comissão de Comunicação e Editoração (CCE) tem por objetivos:
a) editar um boletim periódico a ser enviado a todos os Membros da ABN contendo informações
sobre as atividades desenvolvidas pela ABN, assim como seus projetos de atuação;
b) propor estratégias e realizar atividades de comunicação que possam despertar interesse dos
neurologistas, dos médicos residentes e dos acadêmicos de medicina pela ABN, pelo estudo
e exercício da Neurologia;
c) propor estratégias e realizar atividades de comunicação direcionadas a estudantes
secundários para despertar o interesse pelo estudo das neurociências;
d) propor estratégias e realizar atividades de comunicação direcionadas à população leiga em
relação às principais doenças neurológicas e às atividades desenvolvidas pela ABN;
e) auxiliar a Diretoria do Congresso Brasileiro de Neurologia em sua divulgação.
Parágrafo único - As resoluções e recomendações da CCE devem ser aprovadas e referendadas
pelo Presidente da ABN e pelo Conselho Deliberativo ad referendum da
Assembléia Geral.
Art. 53 -
A Comissão de Ética (CE) tem por objetivos:
a) avaliar e emitir parecer sob todas as questões referentes ao comportamento profissional e
associativo dos membros da ABN, levadas a seu conhecimento;
b) propor ao Conselho Deliberativo medidas punitivas a qualquer membro da ABN por infração
do Código de Ética Médica ou por transgressão aos bons costumes de convivência social e
profissional.
Parágrafo 1º -
As proposições da CE devem ser referendadas pelo Presidente da ABN e pelo
Conselho Deliberativo antes de sua aplicação.
Parágrafo 2º -
A proposição de expulsão de qualquer membro da ABN deve ser aprovada e
referendada pelo Conselho Deliberativo e pela Assembléia Geral conforme
estabelecido no Estatuto.
Art. 54 -
A Comissão de Prêmios e Honraria (CPH), julga, respectivamente, os
trabalhos e o mérito das honrarias, dentro das normas estabelecidas para cada
prêmio e honraria, emitindo seu parecer até quarenta e cinco dias antes do
Congresso Brasileiro de Neurologia.
Parágrafo 1º -
Os Prêmios e Honrarias serão outorgados durante a Cerimônia de Abertura do
Congresso Brasileiro de Neurologia.
Parágrafo 2º -
Das decisões da CPH não caberão recursos.
52
TÍTULO III – DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS
CAPÍTULO I – FINALIDADES, DENOMINAÇÃO
Art. 55 -
Os Membros da ABN se agrupam em Departamentos Científicos (DCs)
correspondentes às várias áreas de conhecimento da Neurologia e ciências afins.
Parágrafo 1º -
Cada membro pode se filiar a no máximo três DCs.
Parágrafo 2º -
Os DCs tem por finalidades e obrigações, restritas à sua área de atuação:
a) promover a divulgação do conhecimento através de reuniões, congressos, simpósios, cursos
de atualização a distância, publicação de revisões temáticas, atualizações ou outros meios;
b) estimular as atividades de investigação científica nos vários centros do país;
c) participar sob orientação da CC e da CEM do programa de educação continuada por elas
estabelecido;
d) elaborar recomendações e diretrizes em relação a procedimentos diagnósticos e medidas
terapêuticas;
e) participar da elaboração da programação científica dos Congressos Brasileiros de Neurologia
e de outros eventos da ABN;
f) selecionar a apresentação dos trabalhos científicos nos Congressos Brasileiros de
Neurologia;
g) recomendar ao Conselho Deliberativo da ABN as normas para os prêmios oferecidos pela
ABN;
h) apresentar à diretoria da ABN um relatório completo das suas atividades a cada 2 anos;
i) apresentar ao tesoureiro geral da ABN sua contabilidade financeira completa a cada 6 meses.
Parágrafo 3º -
Cada DC poderá adotar uma denominação própria, com símbolo e logotipo para
sua identificação, sendo obrigatório explicitar tratar-se de um DC da ABN. O nome
e a representação gráfica devem ser aprovados pelos membros do DC nas suas
reuniões administrativas ordinárias e pelo Conselho Deliberativo da ABN.
CAPÍTULO II – DA COORDENADORIA
Art. 56 –
Cada DC elegerá entre seus membros, em reunião administrativa ordinária
durante os Congressos Brasileiros de Neurologia, Coordenador, o ViceCoordenador e o Secretário, que será denominado de coordenadoria, com
mandato de dois anos, com direito a uma reeleição consecutiva.
Parágrafo 1º -
O Coordenador, o Vice-Coordenador e o Secretario dos DCs devem ser
Membros Titulares da ABN.
Parágrafo 2º -
Os Coordenadores dos DCs farão parte da Comissão Científica da ABN.
Parágrafo 3º -
São funções do Coordenador:
a)
b)
c)
d)
coordenar as atividades da Diretoria;
presidir as reuniões administrativas;
supervisionar as atividades de eventuais comissões ou delegações;
tomar as providências necessárias ao aprimoramento e desenvolvimento das atividades no
DC, assim como, em conjunto com o Secretário e o Vice-Coordenador organizar as reuniões,
congressos e outras atividades do DC;
e) representar o DC junto à ABN;
f) administrar com o vice-coordenador as finanças do DC
Parágrafo 4º -
São funções do vice-coordenador:
a) colaborar com o coordenador em suas atribuições;
b) substituir o coordenador em seus impedimentos;
c) organizar com o Coordenador e o secretário, reuniões, congressos e outras atividades do DC;
53
d) administrar com o coordenador as finanças do DC e elaborar os balancetes devidos ao
tesoureiro geral da ABN.
Parágrafo 5º -
São funções do secretário:
a) auxiliar o coordenador e o vice-coordenador em suas funções;
b) lavrar as Atas das reuniões e assembléias;
c) organizar, juntamente com o Coordenador e Vice-Coordenador, as reuniões, congressos e
outras atividades do DC;
d) participar de atividades designadas pelo coordenador.
Parágrafo 6º -
Para eleição da coordenadoria só estarão aptos a votar:
a) os membros dos departamentos cadastrados até 60 dias antes do início do Congresso
Brasileiro de Neurologia e que estejam em dia com suas obrigações para com a ABN;
b) os membros que estejam inscritos no Congresso Brasileiro de Neurologia que sejam filiados
ao DC e que estejam presentes na reunião administrativa ordinária a ser realizada durante o
mesmo.
Parágrafo 7º -
A eleição será por voto secreto após assinatura da lista de presença. É
necessária a maioria simples dos votos para eleição. Quando houver
apenas uma chapa concorrente a eleição poderá ser por aclamação.
Parágrafo 8º -
Os DCs devem encaminhar à Secretaria-Tesouraria administrativa, até 30 dias
após o término do Congresso Brasileiro de Neurologia, a ata da sua reunião
administrativa onde conste a lista dos presentes e, obrigatoriamente, os nomes
eleitos.
Parágrafo 9º -
As chapas para eleição da coordenadoria dos DCs devem ser inscritas com todos
os cargos preenchidos pelos candidatos junto à secretaria da ABN até 30 dias
antes da reunião ordinária no Congresso Brasileira de Neurologia com a anuência
dos candidatos.
Parágrafo 10º -
Se durante a gestão da coordenadoria eleita ocorrer a saída ou o impedimento de
qualquer dos membros da coordenadoria, os membros da DC
elegerão
de
acordo com o Estatuto da ABN entre os membros do DC os componentes
que
atuarão como substitutos até a reunião administrativa ordinária no próximo
Congresso Brasileiro.
Parágrafo 11º -
A coordenadoria do DC poderá nomear outros membros para viabilizar as
atividades especiais criadas por ela durante a sua gestão. Estas atividades serão
acompanhadas pela coordenadoria do DC.
Parágrafo 12º -
Cada DC terá autonomia para estabelecer as suas diretrizes principais e elaborar
sua programação dentro das suas finalidades e obrigações desde que estejam
de acordo com o planejamento e resoluções estabelecidas pela CC e pela diretoria
da ABN.
Parágrafo 13º -
Cada gestão do DC terá a obrigação de organizar ou participar da organização de
pelo menos uma reunião científica, preferencialmente no ano em que não ocorrer
o Congresso Brasileiro de Neurologia.
Parágrafo 14º -
O DC deve seguir rigorosamente o calendário científico elaborado pela CC da
ABN e participar das iniciativas e atividades propostas pela CC ou pela diretoria da
ABN.
Parágrafo 15º -
O DC deve obrigatoriamente submeter previamente ao Diretor Científico
qualquer posicionamento ou parecer que for divulgado ao público ou dirigido
a qualquer órgão ou entidade, ou que tiver qualquer possível implicação legal ou
ética, para que seja antes apreciado e aprovado. O não cumprimento dessa regra
é passível de plena responsabilização pessoal, civil e penal.
54
Parágrafo 16º -
O DC poderá firmar e assinar contratos relativos às atividades a ele atribuídas;
entretanto, esses contratos só terão valor se assinados também por um membro
da diretoria da ABN. Contratos que impliquem compromissos financeiros deverão
obrigatoriamente ser aprovados e assinados pela Tesouraria da ABN.
Parágrafo 17º -
A diretoria da ABN ad referendum do Conselho Deliberativo poderá suspender a
qualquer tempo o mandato da coordenadoria do DC no caso de grave
descumprimento das normas estatutárias e regimentais da ABN, preservando o
amplo direito de defesa das partes envolvidas.
CAPÍTULO III – DAS REUNIÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 57 -
O DC obrigatoriamente fará reuniões administrativas ordinárias durante o
Congresso Brasileiro de Neurologia e sua pauta deverá ser previamente
estabelecida pela coordenadoria em tempo hábil.
Parágrafo 1º -
As reuniões administrativas extraordinárias podem ser convocadas pela
coordenadoria do DC ou então pela maioria absoluta dos membros filiados ao DC
quando houver uma justificativa para isso. Essas reuniões deverão contar
obrigatoriamente com a presença do coordenador ou do vice-coordenador.
Parágrafo 2º -
As reuniões administrativas extraordinárias
mínimo com 30 dias de antecedência.
Parágrafo 3º -
As reuniões administrativas serão abertas a todos os membros da ABN,
embora apenas os filiados ao DC tenham direito a voto.
devem
ser
convocadas
no
CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS
Art. 58 -
Haverá conta bancária da ABN específica para movimentar os recursos
financeiros relacionados aos DCs. A movimentação desta conta é de
responsabilidade dos tesoureiros da ABN.
Parágrafo 1º -
A conta designada deverá ser utilizada como meio exclusivo para todas as
movimentações financeiras do DC.
Parágrafo 2º -
Os DCs poderão obter recursos de:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
inscrições em cursos por eles organizados;
patrocínios ou venda de serviços ou espaços em suas iniciativas;
venda material científico ou didático;
doações;
financiamentos para pesquisa por órgãos públicos ou privados;
transferências da ABN conforme normatização da Diretoria Executiva.
Parágrafo 3º -
Os recursos financeiros e o patrimônio obtido pertencem à ABN e seu uso e
destinação deverão apoiar exclusivamente as atividades dos DCs.
Parágrafo 4º -
O DC não poderá utilizar outras contas bancárias, garantias de cheque
especial, cartões de crédito ou obter recursos no mercado financeiro.
Parágrafo 5º -
Os saldos financeiros obtidos pelo DC permanecerão na conta da ABN-DC e
poderão ser utilizados pelo mesmo DC para novos eventos ou iniciativas
científicas. A ABN recolherá taxa administrativa de 5% sobre os recursos captados
de acordo com o disposto no parágrafo 3, exceto o disposto na alínea f.
Parágrafo 6º -
Anualmente, ao término do ano fiscal, o vice-coordenador do DC prestará contas
ao tesoureiro geral da ABN através de relatório padrão pré-estabelecido. Quando
houver movimentação financeira a prestação de contas deverá ser mensal com a
55
apresentação dos comprovantes dessa movimentação de acordo com as normas
contábeis vigentes.
Parágrafo 7º -
Todo projeto do DC que tenha implicações financeiras que exceda o limite anual
pré-estabelecido pela tesouraria da ABN deve ser previamente comunicado ao
tesoureiro geral para sua aprovação. No projeto deve constar o plano de custos e
obtenção de recursos. Esta apresentação deve ocorrer com no mínimo 60 dias de
antecedência da data do evento.
Parágrafo 8º -
Após aprovação, é obrigação da coordenadoria fornecer quinzenalmente ao
tesoureiro geral da ABN um relatório atualizado da evolução da arrecadação de
recursos e dos gastos realizados até então. Após a realização de eventos, que
gerem a movimentação de recursos na conta, o ViceCoordenador terá um
prazo de trinta dias para apresentar relatório financeiro final detalhado para a
tesouraria da ABN.
Parágrafo 9º -
Para aprovação do projeto, o tesoureiro geral poderá estabelecer limites e sugerir
modificações e todos os contratos de patrocínios e doações devem ser
apresentados por escrito e submetidos à aprovação de Diretoria da ABN.
Parágrafo 10º -
Os projetos do DC que não tiverem aprovação prévia da ABN serão de inteira
responsabilidade dos coordenadores do respectivo DC.
Parágrafo 11º - O não cumprimento de qualquer uma dessas obrigações será comunicado à
diretoria da ABN e implicará no impedimento dos coordenadores do DC.
Art. 59 -
A formação de um DC deve ser aprovada pelo Conselho Deliberativo, após
parecer da Comissão de Desenvolvimento e Planejamento.
Parágrafo 1º -
A solicitação para a formação de um DC deve ser feita por requerimento à
Secretaria-Tesouraria Administrativa, assinado por no mínimo de 30 (trinta)
Membros Titulares, Titulares Eméritos, Efetivos, ou Associados, que se
comprometem necessariamente a filiar-se como associado desse DC,
respeitando a filiação máxima a 3 (três) Departamentos por membro da
ABN.
Parágrafo 2º -
Os DC s que por ocasião do Congresso Brasileiro de Neurologia não tiver o
número regulamentar de 30 (trinta) membros, terá o prazo de 1 (um) ano, a contar
do encerramento do Congresso para adequar-se ao número mínimo exigido.
Art. 60 -
Os casos omissos referente aos Departamentos Científicos serão resolvidos
pelo Conselho Deliberativo da ABN.
TÍTULO IV – DOS CAPÍTULOS REGIONAIS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 61 -
A ABN reconhece e incentiva a criação e funcionamento dos Capítulos
Regionais (CR) em Estados da Federação com 10 (dez) ou mais Membros
Titulares ou Titulares Eméritos.
Parágrafo 1º -
Será admitido apenas um CR por Estado da Federação.
Parágrafo 2º -
Sempre que houver Departamento da especialidade junto à Federada
Regional da AMB ou Sociedade de cunho científico já em funcionamento, que
represente e reúna os neurologistas locais, poderá haver identificação
parcial ou total de estruturas e atividades, passando a constituir o CR.
Parágrafo 3º -
Outros profissionais de neurociências, ainda que não pertençam à ABN,
podem participar do CR na categoria de convidados até poderem ser
aceitos em uma das atuais categorias de membros da ABN.
56
Parágrafo 4º -
Estados da Federação que não tenham o número mínimo de Membro
Titulares exigido para constituição do CR poderão participar de CR de
Estados vizinhos.
Parágrafo 5º -
Cada CR deverá ter personalidade jurídica própria e independência financeira da
ABN, devendo providenciar sua própria inscrição junto ao Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou similar e manter sob sua exclusiva responsabilidade
toda documentação contábil e fiscal, como entidade juridicamente distinta da ABN.
Parágrafo 6º -
Os CR podem cobrar anuidades e taxas de inscrição em suas atividades
científicas, sendo que o valor da anuidade não poderá exceder a 50% do
valor
da anuidade da ABN.
Art. 62 -
O CR deverá eleger sua Diretoria com mandato de 4 (quatro) anos, fornecendo,
de imediato, os nomes dos eleitos à Secretaria-Tesouraria Geral.
Parágrafo 1º -
A Diretoria do CR, eleita em Assembléia por seus membros, será constituída por
um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, e um Tesoureiro, todos
membros titulares da ABN.
Parágrafo2º -
O Presidente do CR deverá ser Membro Titular da ABN.
Parágrafo 3º -
A Diretoria do CR desenvolverá, a nível regional, atividades similares às
desenvolvidas a nível nacional pela Diretoria da ABN, excluindo-se os assuntos às
administrativos da ABN, bem como assuntos de ordem geral e de
responsabilidade coletiva da ABN.
Art. 63 -
Cada CR poderá elaborar seus próprios Estatutos, desde que sejam
respeitadas as normas contidas no Estatuto da ABN e no seu Regimento
Geral;
em qualquer circunstância, a criação ou modificação dos Estatutos do CR deverá
ser apreciada e aprovada pelo Conselho Deliberativo da ABN antes de entrar em
vigor .
Parágrafo único - A criação e extinção de um CR está condicionada à prévia aprovação do
Conselho Deliberativo da ABN.
Art. 64 -
Os CR deverão relacionar-se com a Diretoria da ABN, à qual devem
encaminhar relatório anual de suas atividades.
Art. 65 -
A ABN não poderá transferir recursos financeiros para seus Capítulos
Regionais legalmente constituídos, exceto quando tais recursos forem
oriundos da verba arrecadada pela Diretoria do Congresso Brasileiro que
tenha
ocorrido na mesma região do CR que receberá o repasse, obedecendo-se as
seguintes regras:
a) Os recursos transferidos serão no importe de até 10% (dez por cento)
do resultado positivo apurado pelo Congresso Brasileiro de
Neurologia,
descontadas
todas
as
despesas,
impostos
eventualmente incidentes e etc;
b) O repasse dos recursos seja realizado no prazo de até 03 (três) anos
contados da data do último dia de realização do Congresso Brasileiro
de Neurologia. Inclui-se nesta previsão, expressamente, o repasse
dos valores, nos termos do que segue especificado no item “a”
acima, oriundos do Congresso Brasileiro de Neurologia realizado no
período de 16 a 21 de Agosto de 2.008, na Cidade de Belém do
Pará, para o seu CR correspondente;
c) Não haverá restrição, para o CR, na aplicação dos recursos
repassados, exceto que a sua utilização seja direcionada para o
próprio CR beneficiado, e suas atividades afins, o que deverá ser
comprovado através de prestação de contas à ABN, no prazo
57
máximo de 06 (seis) meses contados da data da realização do
repasse dos recursos financeiros.
Art. 66 -
As atividades científicas dos CR devem obedecer rigorosamente o calendário
científico estabelecido pela Comissão Científica da ABN.
Art. 67 -
A ABN poderá intervir na Diretoria dos CR por determinação do Conselho
Deliberativo em casos de não cumprimento das normas estabelecidas neste
Regimento Geral.
TITULO V – DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 68 -
As eleições são realizadas sob a égide da AGO que se realiza durante o
Congresso Brasileiro de Neurologia, decorrendo de acordo com as normas
estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral.
Parágrafo 1º -
Podem participar das eleições, votando, os Membros Titulares, Membros
Titulares Eméritos e Membros Efetivos em dia com suas obrigações
financeiras para com a ABN, respeitados os termos do presente Regimento Geral
Estatutos da ABN.
e dos
Parágrafo 2º -
Os candidatos a todos os cargos eletivos da ABN deverão formalizar a
inscrição de suas candidaturas na Secretaria-Tesouraria Geral da ABN, até 40
dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária (AGO), durante a
realização do Congresso Brasileiro de Neurologia.
Parágrafo 3º -
Somente poderão concorrer a cargos da ABN os membros Titulares e
Titulares Eméritos. Os membros Efetivos poderão apenas concorrer ao cargo de
secretário do departamento científico.
Parágrafo 4º -
O Acadêmico da ABN somente poderá se candidatar a um único cargo para
Diretoria e Comissões da ABN, podendo acumular a candidatura a um único
cargo para os Departamentos Científicos.
Parágrafo 5º -
Todos os membros eleitos para participarem da Diretoria, Conselho Deliberativo,
Conselho Fiscal e do Patrimônio, Diretoria do Congresso e demais
órgãos
complementares de assessoria devem necessariamente estar, no ato de sua
candidatura e eleição, devidamente regulares com o pagamento de suas
anuidades, caso contrário, não poderá candidatar-se sem que seja regularizada
sua situação em até 30 dias antes da data inicial
de apresentação das chapas.
Parágrafo 6º -
As eleições são feitas mediante voto direto, que poderá ser realizado
pessoalmente ou através do envio, pelos correios (sedex), em até 20 (vinte) dias
anteriores à realização da AGO, utilizando-se, para tanto, o formulário de votação
que será disponibilizado através do site da ABN. A data de postagemnos correios
servirá para validação e contagem do voto, pela
ABN que anulará os votos
recebidos além da data limite.
Parágrafo 7º -
A maioria simples de votos é a condição exigida para considerar o candidato
eleito.
Parágrafo 8º -
Não havendo mais de um candidato para o mesmo cargo a eleição pode ser
por aclamação, após prévia aprovação da AGO.
Parágrafo 9º -
Os membros eleitos são empossados pela AGO responsável pela eleição.
Parágrafo 10º -
Perderá o cargo ocupado, sendo imediatamente assumido por seu suplente ou
predecessor, o membro que encontrar-se inadimplente, para com suas
58
obrigações financeiras, junto à ABN, por período de 12 (doze) meses
consecutivos.
TITULO Vl – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPITULO ÚNICO
Art. 69 -
Após cada AGO é feita pela Secretaria-Tesouraria Geral averbação das
modificações do Estatuto, dos nomes eleitos para os órgãos dirigentes e da nova
sede social no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas em que a ABN está
registrada, dando-se conhecimento da alteração aos devidos órgãos oficiais,
mediante certidão do mesmo Cartório.
Art. 70 -
Prêmios criados ou referendados pela ABN e por ela concedidos devem ser
administrados por ela com plena autonomia e seus regulamentos devem ser
aprovados por Assembléia Geral após análise do Conselho Deliberativo.
Art. 71 -
Títulos referendados e concedidos pela ABN são administrados com plena
autonomia e seus regulamentos são aprovados por Assembléia Geral, após
análise do Conselho Deliberativo e ouvidas entidades de direito privado ou
público que sejam co-responsáveis ou interessadas.
Art. 72 -
O uso do nome, da logomarca e da mala direta da ABN em qualquer por
qualquer de seus membros só poderá ser efetivada após solicitação à
Diretoria Executiva da ABN, com respectiva autorização.
Parágrafo único - Será considerada justa causa para a exclusão do associado a indevida
utilização do nome, marca ou logomarca da ABN, como também praticar atos em
nome da ABN sem licença prévia dos responsáveis em concedê-la.
Art. 73 -
Este Regimento Geral pode ser reformado pelo Conselho Deliberativo ad
referendum da Assembléia Geral, ou pela Assembléia Geral por maioria
simples de votos dos Membros Titulares, Titulares Eméritos e Efetivos
presentes e por proposta de no mínimo três Membros Titulares ou Titulares
Eméritos, submetida a todos os Membros Titulares, Titulares Eméritos e
Efetivos no prazo mínimo de sessenta dias antes da sua realização.
São Paulo, 27 de Setembro de 2.010.
Dra. Elza Dias Tosta da Silva
Presidente da ABN
Dr. Gilmar Fernandes do Prado
Secretário Geral da ABN
Dr. Henrique Ballalai Ferraz
Ex-Secretário Geral da ABN
Danielle Chirstine Faro dos Santos Oliveira
Advogada – OAB/SP – 140.955
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