Data: 06/05/2014 16:53:18. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 159/2014
Caderno IV – 1ª Instância (Interior)
Data de Disponibilização: terça-feira, 6 de maio
Data de Publicação: quarta-feira, 7 de maio
504
HELIO NUNES DE MORAES, HELVECIO GOMES DE OLIVEIRA, HELY ADAUTO DA ROCHA, ILSOM DE AGUIAR LEAL, ILTON MOREIRA
FILHO (Adv(s). Dr(a). AFFONSO JOSE SOARES (OAB/RJ-002428D) X MVR (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR DO MUNICÍPIO
(OAB/TJ-000009), SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE VOLTA RE, Dr(a). LUIZ RENATO NUNES DA SILVA
(OAB/RJ-082367), Dr(a). ANTAR OSSIAN MANOEL DE NADER (OAB/RJ-031917) Decisão: Expeçam-se os mandados de pagamento
em favor do exequente, o qual deverá, ademais, ser intimado para dizer se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Proc. 0000250-35.1997.8.19.0066 (1997.066.163236-0) - ERNANDES RODRIGUES LEITE, ERNANY MACHADO DE ALMEIDA,
ESTER APARECIDA NAGIB, EUCLIDES DE A CHAVES FILHO, EUGENIO LUCIO BERNARDES, EVANDRO LUIZ SILVA, EZEQUIAS
PEREIRA DE PAULA, FERNANDO DE OLIVEIRA MARQUES, FERNANDO LUIZ DIAS, FERNANDO PEREIRA MARQUES, FERNANDO
RODRIGUES DE FARIAS, FLAVIO ROGERIO DE ALMEIDA, GELSON ALVES EVARISTO, GEMMA GALGANI FERNANDES ROSALINO,
GERALDO DA SILVA, GILCEA BRAGA MARINHO, GILMAR HOUSSMAN PEREIRA, GILMAR NUNES DE MEDEIROS, GILMAR TELES DA
SILVA, GILSON SILVA, GISLENE SILVA DE ARAUJO, GONCALVES DA SILVA, GUSTAVO MOREIRA LACERDA, HARLY MARTINS MEIRA,
HELIO NUNES DE MORAES, HELVECIO GOMES DE OLIVEIRA, HELY ADAUTO DA ROCHA, ILSOM DE AGUIAR LEAL, ILTON MOREIRA
FILHO (Adv(s). Dr(a). AFFONSO JOSE SOARES (OAB/RJ-002428D) X MVR (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR DO MUNICÍPIO
(OAB/TJ-000009), SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE VOLTA RE, Dr(a). LUIZ RENATO NUNES DA SILVA
(OAB/RJ-082367), Dr(a). ANTAR OSSIAN MANOEL DE NADER (OAB/RJ-031917) Certifico que, em conformidade com o art. 267, VII
da CNCGJ/RJ, remeto os autos à publicação no DOE, para que a parte autora informe a qualificação das partes para expedição de
mandado de pagamento.
Proc. 0001472-47.2011.8.19.0066 - ESPOLIO DE CELSO SOUZA BARROSO, Procurador: SHIRLEY PONTES RENNA (Adv(s). Dr(a).
MARIA DAS GRAÇAS AZEVEDO (OAB/RJ-039527) X JOAO BATISTA SILVA (Adv(s). Dr(a). FERNANDO ANTONIO GOULART
(OAB/RJ-113361) Aos interessados para cumprimento do V. Acórdão. - Portaria nº 01/2011.
Proc. 0001721-27.2013.8.19.0066 - MAISA DE ALMEIDA RIBEIRO (Adv(s). Dr(a). JOÃO ANTONIO CATTA PRETA COSTA
(OAB/RJ-106350) X HOSPITAL SAO JOAO BATISTA (Adv(s). Dr(a). MARCO AURELIO MOREIRA GUIMARAES (OAB/RJ-046869)
Decisão: Homologo os honorários pleiteados pela ilustre perita.Intime-se para dar início aos trabalhos.
Proc. 0002992-52.2005.8.19.0066 (2005.066.002957-0) - EDSON CARDOSO LIMA (Adv(s). Dr(a). JUSSARA BORGES DE LIMA
(OAB/RJ-111488) X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR DO INSS (OAB/TJ-000012)
Certifico que, atendendo ao r. despacho de fl. , fica designada PERICIA MÉDICA para o DIA 13.06.2014, ÀS 09;00 HORAS, NA
ESPECIALIDADE DE LOCAL/NEXO CAUSAL, NO CONSULTÓRIO MÉDICO/ BARRA MANSA/ C/ DR. MARIO MUELLER.
Proc. 0003345-87.2008.8.19.0066 (2008.066.003521-7) - ANA LUCIA RODRIGUES DA SILVA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR
PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000009)
Certifico e dou fé que, em conformidade com a Portaria nº 01/2011 da CGJRJ, remeto os autos à publicação no DOE, a fim de
intimar a parte RÉ a se manifestar nos autos, conforme r. despacho de fl. 182.
Proc. 0003803-41.2007.8.19.0066 (2007.066.003747-9) - BOAVENTURA VALIM DE SOUZA JUNIOR, RITA DE CASSIA
PARAGUAÇU DE MOURA SOUZA (Adv(s). Dr(a). PAULO ROBERTO DE AVELAR SILVA (OAB/RJ-059035) X MARCOS VINICIUS
ARANTES FERNANDES (Adv(s). Dr(a). BRUNO MENDONÇA STREVA (OAB/RJ-128431), Dr(a). LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA
(OAB/RJ-103942) Decisão: 1. Recebo o recurso em seus regulares efeitos; 2. Ao Apelado. 3. Em seguida, encaminhem-se os autos
ao Eg. TJRJ.
Proc. 0004650-43.2007.8.19.0066 (2007.066.004581-6) - BANCO DO BRASIL S.A. (Adv(s). Dr(a). KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB/RJ-162607), Dr(a). FRANCISCO ORION DE MENEZES PARANHOS (OAB/RJ-091680) X JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
(Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Despacho: Fl. 189 - Defiro. Oficie-se como requerido.
Proc. 0004650-43.2007.8.19.0066 (2007.066.004581-6) - BANCO DO BRASIL S.A. (Adv(s). Dr(a). KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB/RJ-162607), Dr(a). FRANCISCO ORION DE MENEZES PARANHOS (OAB/RJ-091680) X JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
(Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Certifico e dou Fé que, em conformidade com o Art. 267, da CNCGJ, remeto
os autos à publicação para que a parte autora para proceda o recolhimento das custas pertinentes as diligências deferidas.
Proc. 0007504-10.2007.8.19.0066 (2007.066.007525-0) - MARCOS ANTONIO MELO FERNANDES, MARGA MELO FERNANDES
(Adv(s). Dr(a). PAULA DE OLIVEIRA MARINHO (OAB/RJ-097902) X RODOLFO LUIZ NOVAIS BARBOSA, RENATO DE PAULA DA SILVA
(Adv(s). Dr(a). ANDRE MACHADO DE SOUZA (OAB/RJ-109745), Dr(a). DOUGLAS SARMENTO DE CASTRO (OAB/RJ-164316) Devido
a erro material remeto os autos novamente a publicação às partes. (despacho de fl.474)
Proc. 0007574-17.2013.8.19.0066 - SARA SEABRA FRANCA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X MUNICIPIO
DE VOLTA REDONDA (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000009)
Despacho: Especifiquem provas,
justificadamente, esclarecendo as partes, ainda, sobre a real possibilidade de acordo, a justificar a designação de audiência de
conciliação, na forma do art. 331 do CPC.Após, ao MP.
Proc. 0007660-51.2014.8.19.0066 - ANDERSON PEREIRA LUNA (Adv(s). Dr(a). ROBSON COSTA BRAGA GRIGORE
(OAB/RJ-135636) X UNIMED VOLTA REDONDA Despacho: 1- Defiro JG. Anote-se onde couber.2- Defiro a prioridade na tramitação
do feito - idoso. Anote-se onde couber.3- Cite-se.4- O pedido de antecipação de tutela será analisado após o prazo de resposta.
Proc. 0009060-23.2002.8.19.0066 (2002.066.009356-3) - MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000010) X MARFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA, Liquidante: MARIA HELENA GESSEL (Adv(s).
Dr(a). PAULO DE ALMEIDA PANCARDES (OAB/RJ-002964D), Dr(a). EDUARDO ROCHA PANCARDES (OAB/RJ-057962)
Aos
interessados para cumprimento do V. Acórdão. - Portaria nº 01/2011.
Proc. 0009512-13.2014.8.19.0066 - ANDERSON CARLOS TEIXEIRA (Adv(s). Dr(a). MARGARETH DE LENA COSTA
(OAB/RJ-106610) X SERASA SA Despacho: 1) Defiro JG. Anote-se onde couber2) Cite-se.3) Inverto o ônus da prova na forma do
Art. 6º , VIII do CDC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
Download

Ano 6 – nº 159/2014 Data de Disponibilização: terça