MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROCESSOS DE
MOVIMENTAÇÃO - ORIENTAÇÕES
1. LEGISLAÇÃO:
a. Medida Provisória n° 2131, de 28 de dezembro de 2000;
b. Decreto n° 4307 de 18 de julho de 2002;
c. Portaria n° 374 de 31 de julho de 2002;
d. Portaria n° 172-DGP de 04 de agosto de 2006;
e. Portaria n° 1054 de 11 de dezembro de 2007 modificada pela Portaria n° 793 de 12 de
dezembro de 2003;
2.
MODIFICAÇÃO
DA
INDENIZAÇÕES/MOVIMENTAÇÕES – DGP
ROTINA
PARA
PAGAMENTO
DE
A partir de 01 de janeiro de 2009 o Departamento Geral do Pessoal - DGP estabeleceu
novas rotinas para o pagamento de movimentação de pessoal, reguladas na mensagem comunica SIAFI
2009/0094708 de 19 Jan 09, que modificaram o processo para pagamento das indenizações devidas a
militares, reguladas pela Portaria n° 172 DGP, de 04 de agosto de 2006.
Com o objetivo de orientar a confecção dos processos nas OM, a RM deverá sugeri
algumas medidas para o esclarecimento de algumas rotinas a respeito do assunto:
a. Formalização do processo: num primeiro momento é conveniente que a OM mantenha
um modelo de processo até então confeccionado e remetido à RM.
b. Cálculo do valor das passagens:
Para o estabelecimento do valor de pagamento de indenização de passagens, as OM
deverão efetuar a pesquisa junto às empresas de transporte, referente aos valores dos trechos terrestre e/ou
aéreo e, no caso do pagamento de passagens aéreas, consultarem os sítios das companhias.
Efetuar a cotação dos preços, estabelecendo como data de consulta:
1) a data prevista para o desligamento nos casos de movimentação com desligamento de
OM ou a data do ajuste de contas nos casos de movimentação sem desligamento, preservando o direito a
diferença em caso de aumento de tarifa até a data do ajuste de contas, devidamente comprovado com a
apresentação da cópia do bilhete de passagem, conforme previstos no art. 56 da Portaria n° 172-DGP de 4
de Agosto de 2006, transcrito abaixo:
“Art. 56. O pagamento em espécie do transporte de pessoal será calculado pela soma das tarifas
das passagens a que tiver direito o militar:
I - com base no menor preço que seria pago pela Unidade Gestora (UG) na aquisição do bilhete de
passagem, na data da consulta à empresa de transporte ou agência de viagens, realizada pela autoridade
requisitante, observando às determinações da Lei 8.666/93; e (Redação dada pela Portaria 075-DGP, de
2009)
II - efetuar a cotação dos preços, estabelecendo como data de consulta a prevista para o
desligamento nos casos de movimentação com desligamento de OM ou a do ajuste de contas nos casos
de movimentação sem desligamento, preservando em todo caso, o direito à diferença dos aumentos de
tarifa até a data do ajuste de contas, devidamente comprovada com a apresentação da cópia dos bilhetes
de passagens utilizados pelo militar e/ou seus dependentes. (Redação dada pela Portaria 075-DGP, de
2009)
§ 1º É vedada a utilização, pela autoridade requisitante, do parâmetro de planejamento
estabelecido pelo SIPEO para o pagamento em espécie do transporte pessoal.
§ 2º O aumento de tarifa de passagens será caracterizado conforme disposto em ato específico do
órgão competente.”
2) Nos casos de movimentação com desligamento não existindo a possibilidade de
cotação de preços de passagens na data prevista para o desligamento, a OM deverá efetua-la em data mais
próxima possível do desligamento.
3) Nos casos de movimentação sem desligamento da OM, não existindo a possibilidade
de cotação de preços de passagens o executante deverá fazer a cotação na data mais próxima possível ao
evento.
4) Considera-se data de ajuste de constas nas movimentações para realização de cursos e
estágios a data de início e término do curso ou estágio.
5) Imprimir e manter anexo ao processo a consulta da cotação com o menor preço.
6) Após o recebimento dos recursos das passagens o militar deverá efetuar a aquisição das
passagens no menor prazo possível.
c. Transporte aéreo
Consultar os sítios eletrônicos das empresas aéreas – (www.passagensaéreas.com,
www.voegol.com.br, www.tam.com.br, www.webjet.com.br, www.voeazul.com.br, e outras julgadas
necessárias) para verificar o valor a pagar;
Escolher o menor valor entre os oferecidos pelas Empresas em função de sua parte de
opção. Caso o valor não seja suficiente para adquirir a passagem aérea quando do seu deslocamento, o
militar deverá apresentar os bilhetes à OM, que providenciará o pagamento da diferença devida. Não
deverão ser considerados valores inexeqüíveis tais como promoções de R$ 1,00, tarifa WEB e outras.
Conforme art. 46, inciso III, alínea b do Decreto 4.307 de 18 jul 02, serão concedidas
passagens aéreas aos Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos, demais militares e seus dependentes,
a critério da autoridade requisitante, quando for mais econômico para a União.
Quanto as tarifas de passagens, para os filhos menores de idade, que possuem valores
diferenciadas em cada companhia aérea, o Ordenador de Despesas deverá considerar para fins de
indenização o somatório das passagens pesquisadas referente aos adultos e aos menores de idade,
atendendo os critérios acima citados, que apresentar o menor valor.
Arquivar a consulta realizada junto ao processo do militar.
A OM poderá encontrar no endereço eletrônico as informações de empresas aéreas.
d. Transporte terrestre
O transporte terrestre é calculado com base no valor da categoria de passagem (leito ou
comum) a que o militar tem direito, da origem ao seu destino final. Para estabelecer o valor devido a OM
deverá consultar a empresa que opera a linha entre as cidades. Caso não haja disponibilidade de linha
entre a origem e o destino, a OM deverá calcular o valor da origem até a cidade mais próxima e de lá até a
cidade de destino do militar, conforme orientação do parágrafo 4º do art. 45 da Portaria 172-DGP, de 4
ago 06, transcrito abaixo:
“§ 4º Caso não exista meio de transporte a que o usuário faz jus entre as cidades de origem
e de destino, será considerado o meio de transporte a que faz jus até a cidade mais próxima do destino,
complementado por um dos meios regulares de transporte existentes, para cobertura total do trecho entre
as cidades de origem e de destino, tudo de acordo com os art. 45 e 46 do Decreto 4.307, de 2002 e
atendendo à conveniência econômica da União.”
Caso ainda não seja possível realizar esse cálculo, a OM deverá adotar os parâmetros
estabelecidos na Agência Nacional de Transporte Terrestre - http://www.antt.gov.br, para tanto, deverá
clicar no menu “Transporte de Passageiros” submenu “Consulta às Empresas e Linhas Aéreas” que
abrirá na janela o link coeficiente tarifário. Multiplicar o valor estabelecido no coeficiente tarifário da
categoria de transporte a que o militar tem direito pela distância encontrada no SISCODI, observando o
disposto no parágrafo anterior.
e. Distância entre cidades:
A distância que deverá ser utilizada para o cálculo do pagamento do transporte de bagagem
é obrigatoriamente a do SISCODI – Sistema disponível no sitio eletrônico da DIORFA –
www2.dgp.eb.mil.br – menu “movimentação – distância entre cidades”.
Não são reconhecidos sítios civis – quatro rodas ou outros. A consulta da distância deverá
ser impressa e compor o processo do militar.
Os valores a serem pagos por metro cúbico e a cubagem que cada posto/graduação têm
direito estão contidos no Decreto n° 4307 de 18 de julho de 2002.
Caso a OM tenha dificuldades técnicas em acessar o sistema poderá solicitar,
extraordinariamente, informações sobre a distância junto ao STA de sua Região Militar, que deverá
responder com as distâncias entre a origem e o destino do militar para o endereço de e-mail informado
pelo solicitante. Esse documento deverá ser arquivado no processo do militar. Enfatize-se que essa
medida é emergencial e que a OM deverá buscar uma solução que viabilize o seu acesso ao SISCODI.
f. Data do ajuste de contas:
O Parecer Administrativo n° 091/07-DGP/Asse Jur.6 define a posição do DGP em relação
a data do ajuste de contas:
“- a data do ajuste de contas corresponde ao último dia do trânsito regulamentar
que, consoante a literalidade do Inc IV do Art 64 do E-1 decorre do intervalo de 30 dias contados do
desligamento do militar da OM de origem, independentemente de apresentação pronto para o serviço
ocorrer em data anterior ou posterior.”
g. Cálculo do valor da Ajuda de Custo:
A quantidade de Ajuda de Custo a que o militar tem direito está definida no Anexo IV da
MP 2131 de 28 de dezembro de 2000.
O valor da Ajuda de Custo é composto por todas as receitas fixas do militar menos o
salário família. Benefícios sociais como auxílio-transporte, auxílio pré-escola e outros não entram no
cálculo do valor da Ajuda de Custo.
h. Pagamento de diferenças:
As diferenças devidas por qualquer motivo aos militares, em ano anterior, ou seja, o
processo principal pago em A-1 com data de ajuste de contas no ano corrente (A), deverão ser
solicitadas à RM para planejamento. O pagamento será feito pela OM de origem do militar. ( Art 101 do
R/3).
Os dados a seguir deverão ser obrigatoriamente informados para fins de planejamento:
- Boletim da DCEM que publicou o ato administrativo;
- Nome completo do militar;
- OM e cidade de Origem e de destino;
- Distância do SISCODI;
- Valor da diferença;
- Motivo do pagamento (inclusão de carro, dependente, diferença de Aj Custo ou outro).
A remessa da solicitação deverá ser feita por ofício assinado pelo Ordenador de Despesas.
Diferenças com data de ajuste de contas em A-1 (reajustes salariais e outros) deverão ser
solicitadas ao cotista em processo de pagamento em exercícios anteriores, obedecendo às formalidades
da Portaria n° 1054 de 11 de dezembro de 2007 modificada pela Portaria n° 793 de 12 de dezembro de
2003.
i. Pagamento de Médico, Farmacêutico, Dentista e Veterinário ( MFDV)
O pagamento do licenciamento anual de MFDV será feito pela OM do militar mediante
solicitação do valor devido, por Ofício à Diretoria de Serviço Militar.
1) Licenciamento no ano “A”. (MFDV incorporados em “A-1”, ou antes):
A OM deverá informar no ofício o n° do Boletim Regional de licenciamento do militar,
nome, cpf, OM e cidade de origem do militar, cidade de destino do militar, se o militar possui
dependentes e quantos, se possui carro e/ou moto.
O valor devido corresponde ao transporte de bagagem e passagem até a cidade onde o
militar possuía residência ao ser convocado. Não é devido ajuda de custo no licenciamento.
2) Convocação no ano “A”:
A OM de primeira fase providenciará a solicitação à DSM dos valores devidos aos
convocados informando o n° do Boletim Regional de convocação, nome do militar, cpf, cidade de origem
do militar e destino, se possui dependentes e quantos, se possui carro e/ou moto.
j. Funcionamento do Sistema:
O SIPEO é um sistema cujo objetivo é planejar e executar a descentralização de recursos
para atender as ações finalísticas do DGP, PAA, destaques e convênios.
O planejamento no SIPEO em relação às movimentações estabelece um parâmetro médio
de valor de indenizações a título de ajuda de custo, transporte de bagagem e passagens para cada
posto/graduação do Exército. O planejamento estabelece um teto de valores para que a OM possa
“executar” o valor ao qual o militar tem direito, efetivamente calculado por ela. Normalmente o valor
planejado é maior do que o valor calculado.
A OM não pode utilizar o valor planejado na íntegra para pagar o militar. Ela deve calcular
o valor devido.
A OM não pode utilizar o planejamento para qualquer outra finalidade. O saldo residual
deverá permanecer até o final do exercício financeiro.
Normalmente há planejamento para bagagem, passagens, carro e moto, além da ajuda de
custo devida. Se o militar não possuir esses bens ele não terá direito de receber a indenização pelo simples
motivo dela estar planejada. Daí a necessidade de calcular-se o valor devido.
Militares com muitos dependentes, oficiais QAO e poucos casos mais têm o valor
calculado maior do que o valor planejado. Nesses casos é necessário solicitar ao cotista – RM para
planejamento em A-1 e execução no ano “A” – complementação do planejamento.
A RM só pode validar mapas com até 15% de diferença entre o valor planejado e o valor
executado, para tanto, deverá verificar se o valor executado corresponde ao direito remuneratório a que o
militar faz jus. Caso o valor executado esteja dentro do parâmetro de 15% e a RM verificar que algum
valor não esteja condizente, essa solicitará a OM que apresente justificativa para tal fato. Percentuais
superiores deverão ser solicitados ao Cotista pela RM.
Subcota – valor em planejamento repassado para a UG de vinculação do militar para que a
mesma possa executar o planejamento.
Todas as UG de vinculação receberão subcota conforme a necessidade para planejamento e
execução da movimentação de seus militares. Subcota não é crédito e só poderá ser utilizada dentro dos
eventos e para pagamento dos militares planejados no sistema.
Se a OM for executar um mapa e aparecer mensagem que indica insuficiência de subcota,
deverá solicitar complementação à RM por ofício assinado pelo Ordenador de Despesas. O documento
poderá ser remetido eletronicamente.
Mapas negativos – a OM só poderá fazer um mapa negativo de outro que ela tenha gerado
e pago. Não é possível fazer mapas negativos de outros mapas pagos por outra OM.
O procedimento que a OM deve adotar em caso de militar movimentado que recebeu as
indenizações e depois teve a sua movimentação anulada por qualquer motivo, deverá efetuar o
recolhimento dos valores a devolver via GRU com códigos específicos.
Exclusão de participantes de mapas – O participante do mapa que tiver os valores
devidos na execução superiores em mais de 15% do valor planejado, deverá ser excluído e ter um mapa
separado. O sistema impede a validação de mapas com participantes nesta situação.
Lista de credor – A OM não pode utilizar a lista de credor para efetuar os pagamentos de
despesas relativas a deslocamento de pessoal (diárias e passagens) e movimentação de pessoal. A OM
deverá utilizar a transação “ATULOB” ou efetuar o pagamento por ordem bancária individual, conforme
orientações nas msg siafi nr 2009/0793444, 0793449, 0793453, 0793456 e 0793461.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Os operadores dos sistemas do DGP e especificamente os do SIPEO deverão consultar
regularmente a seção “ORIENTAÇÕES/LEGISLAÇÃO” do site http://www2.dgp.eb.mil.br/
para se manterem informados das modificações e evolução dos Sistemas e procedimentos padrões
determinados por este Departamento.
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