MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROCESSOS DE MOVIMENTAÇÃO - ORIENTAÇÕES 1. LEGISLAÇÃO: a. Medida Provisória n° 2131, de 28 de dezembro de 2000; b. Decreto n° 4307 de 18 de julho de 2002; c. Portaria n° 374 de 31 de julho de 2002; d. Portaria n° 172-DGP de 04 de agosto de 2006; e. Portaria n° 1054 de 11 de dezembro de 2007 modificada pela Portaria n° 793 de 12 de dezembro de 2003; 2. MODIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÕES/MOVIMENTAÇÕES – DGP ROTINA PARA PAGAMENTO DE A partir de 01 de janeiro de 2009 o Departamento Geral do Pessoal - DGP estabeleceu novas rotinas para o pagamento de movimentação de pessoal, reguladas na mensagem comunica SIAFI 2009/0094708 de 19 Jan 09, que modificaram o processo para pagamento das indenizações devidas a militares, reguladas pela Portaria n° 172 DGP, de 04 de agosto de 2006. Com o objetivo de orientar a confecção dos processos nas OM, a RM deverá sugeri algumas medidas para o esclarecimento de algumas rotinas a respeito do assunto: a. Formalização do processo: num primeiro momento é conveniente que a OM mantenha um modelo de processo até então confeccionado e remetido à RM. b. Cálculo do valor das passagens: Para o estabelecimento do valor de pagamento de indenização de passagens, as OM deverão efetuar a pesquisa junto às empresas de transporte, referente aos valores dos trechos terrestre e/ou aéreo e, no caso do pagamento de passagens aéreas, consultarem os sítios das companhias. Efetuar a cotação dos preços, estabelecendo como data de consulta: 1) a data prevista para o desligamento nos casos de movimentação com desligamento de OM ou a data do ajuste de contas nos casos de movimentação sem desligamento, preservando o direito a diferença em caso de aumento de tarifa até a data do ajuste de contas, devidamente comprovado com a apresentação da cópia do bilhete de passagem, conforme previstos no art. 56 da Portaria n° 172-DGP de 4 de Agosto de 2006, transcrito abaixo: “Art. 56. O pagamento em espécie do transporte de pessoal será calculado pela soma das tarifas das passagens a que tiver direito o militar: I - com base no menor preço que seria pago pela Unidade Gestora (UG) na aquisição do bilhete de passagem, na data da consulta à empresa de transporte ou agência de viagens, realizada pela autoridade requisitante, observando às determinações da Lei 8.666/93; e (Redação dada pela Portaria 075-DGP, de 2009) II - efetuar a cotação dos preços, estabelecendo como data de consulta a prevista para o desligamento nos casos de movimentação com desligamento de OM ou a do ajuste de contas nos casos de movimentação sem desligamento, preservando em todo caso, o direito à diferença dos aumentos de tarifa até a data do ajuste de contas, devidamente comprovada com a apresentação da cópia dos bilhetes de passagens utilizados pelo militar e/ou seus dependentes. (Redação dada pela Portaria 075-DGP, de 2009) § 1º É vedada a utilização, pela autoridade requisitante, do parâmetro de planejamento estabelecido pelo SIPEO para o pagamento em espécie do transporte pessoal. § 2º O aumento de tarifa de passagens será caracterizado conforme disposto em ato específico do órgão competente.” 2) Nos casos de movimentação com desligamento não existindo a possibilidade de cotação de preços de passagens na data prevista para o desligamento, a OM deverá efetua-la em data mais próxima possível do desligamento. 3) Nos casos de movimentação sem desligamento da OM, não existindo a possibilidade de cotação de preços de passagens o executante deverá fazer a cotação na data mais próxima possível ao evento. 4) Considera-se data de ajuste de constas nas movimentações para realização de cursos e estágios a data de início e término do curso ou estágio. 5) Imprimir e manter anexo ao processo a consulta da cotação com o menor preço. 6) Após o recebimento dos recursos das passagens o militar deverá efetuar a aquisição das passagens no menor prazo possível. c. Transporte aéreo Consultar os sítios eletrônicos das empresas aéreas – (www.passagensaéreas.com, www.voegol.com.br, www.tam.com.br, www.webjet.com.br, www.voeazul.com.br, e outras julgadas necessárias) para verificar o valor a pagar; Escolher o menor valor entre os oferecidos pelas Empresas em função de sua parte de opção. Caso o valor não seja suficiente para adquirir a passagem aérea quando do seu deslocamento, o militar deverá apresentar os bilhetes à OM, que providenciará o pagamento da diferença devida. Não deverão ser considerados valores inexeqüíveis tais como promoções de R$ 1,00, tarifa WEB e outras. Conforme art. 46, inciso III, alínea b do Decreto 4.307 de 18 jul 02, serão concedidas passagens aéreas aos Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos, demais militares e seus dependentes, a critério da autoridade requisitante, quando for mais econômico para a União. Quanto as tarifas de passagens, para os filhos menores de idade, que possuem valores diferenciadas em cada companhia aérea, o Ordenador de Despesas deverá considerar para fins de indenização o somatório das passagens pesquisadas referente aos adultos e aos menores de idade, atendendo os critérios acima citados, que apresentar o menor valor. Arquivar a consulta realizada junto ao processo do militar. A OM poderá encontrar no endereço eletrônico as informações de empresas aéreas. d. Transporte terrestre O transporte terrestre é calculado com base no valor da categoria de passagem (leito ou comum) a que o militar tem direito, da origem ao seu destino final. Para estabelecer o valor devido a OM deverá consultar a empresa que opera a linha entre as cidades. Caso não haja disponibilidade de linha entre a origem e o destino, a OM deverá calcular o valor da origem até a cidade mais próxima e de lá até a cidade de destino do militar, conforme orientação do parágrafo 4º do art. 45 da Portaria 172-DGP, de 4 ago 06, transcrito abaixo: “§ 4º Caso não exista meio de transporte a que o usuário faz jus entre as cidades de origem e de destino, será considerado o meio de transporte a que faz jus até a cidade mais próxima do destino, complementado por um dos meios regulares de transporte existentes, para cobertura total do trecho entre as cidades de origem e de destino, tudo de acordo com os art. 45 e 46 do Decreto 4.307, de 2002 e atendendo à conveniência econômica da União.” Caso ainda não seja possível realizar esse cálculo, a OM deverá adotar os parâmetros estabelecidos na Agência Nacional de Transporte Terrestre - http://www.antt.gov.br, para tanto, deverá clicar no menu “Transporte de Passageiros” submenu “Consulta às Empresas e Linhas Aéreas” que abrirá na janela o link coeficiente tarifário. Multiplicar o valor estabelecido no coeficiente tarifário da categoria de transporte a que o militar tem direito pela distância encontrada no SISCODI, observando o disposto no parágrafo anterior. e. Distância entre cidades: A distância que deverá ser utilizada para o cálculo do pagamento do transporte de bagagem é obrigatoriamente a do SISCODI – Sistema disponível no sitio eletrônico da DIORFA – www2.dgp.eb.mil.br – menu “movimentação – distância entre cidades”. Não são reconhecidos sítios civis – quatro rodas ou outros. A consulta da distância deverá ser impressa e compor o processo do militar. Os valores a serem pagos por metro cúbico e a cubagem que cada posto/graduação têm direito estão contidos no Decreto n° 4307 de 18 de julho de 2002. Caso a OM tenha dificuldades técnicas em acessar o sistema poderá solicitar, extraordinariamente, informações sobre a distância junto ao STA de sua Região Militar, que deverá responder com as distâncias entre a origem e o destino do militar para o endereço de e-mail informado pelo solicitante. Esse documento deverá ser arquivado no processo do militar. Enfatize-se que essa medida é emergencial e que a OM deverá buscar uma solução que viabilize o seu acesso ao SISCODI. f. Data do ajuste de contas: O Parecer Administrativo n° 091/07-DGP/Asse Jur.6 define a posição do DGP em relação a data do ajuste de contas: “- a data do ajuste de contas corresponde ao último dia do trânsito regulamentar que, consoante a literalidade do Inc IV do Art 64 do E-1 decorre do intervalo de 30 dias contados do desligamento do militar da OM de origem, independentemente de apresentação pronto para o serviço ocorrer em data anterior ou posterior.” g. Cálculo do valor da Ajuda de Custo: A quantidade de Ajuda de Custo a que o militar tem direito está definida no Anexo IV da MP 2131 de 28 de dezembro de 2000. O valor da Ajuda de Custo é composto por todas as receitas fixas do militar menos o salário família. Benefícios sociais como auxílio-transporte, auxílio pré-escola e outros não entram no cálculo do valor da Ajuda de Custo. h. Pagamento de diferenças: As diferenças devidas por qualquer motivo aos militares, em ano anterior, ou seja, o processo principal pago em A-1 com data de ajuste de contas no ano corrente (A), deverão ser solicitadas à RM para planejamento. O pagamento será feito pela OM de origem do militar. ( Art 101 do R/3). Os dados a seguir deverão ser obrigatoriamente informados para fins de planejamento: - Boletim da DCEM que publicou o ato administrativo; - Nome completo do militar; - OM e cidade de Origem e de destino; - Distância do SISCODI; - Valor da diferença; - Motivo do pagamento (inclusão de carro, dependente, diferença de Aj Custo ou outro). A remessa da solicitação deverá ser feita por ofício assinado pelo Ordenador de Despesas. Diferenças com data de ajuste de contas em A-1 (reajustes salariais e outros) deverão ser solicitadas ao cotista em processo de pagamento em exercícios anteriores, obedecendo às formalidades da Portaria n° 1054 de 11 de dezembro de 2007 modificada pela Portaria n° 793 de 12 de dezembro de 2003. i. Pagamento de Médico, Farmacêutico, Dentista e Veterinário ( MFDV) O pagamento do licenciamento anual de MFDV será feito pela OM do militar mediante solicitação do valor devido, por Ofício à Diretoria de Serviço Militar. 1) Licenciamento no ano “A”. (MFDV incorporados em “A-1”, ou antes): A OM deverá informar no ofício o n° do Boletim Regional de licenciamento do militar, nome, cpf, OM e cidade de origem do militar, cidade de destino do militar, se o militar possui dependentes e quantos, se possui carro e/ou moto. O valor devido corresponde ao transporte de bagagem e passagem até a cidade onde o militar possuía residência ao ser convocado. Não é devido ajuda de custo no licenciamento. 2) Convocação no ano “A”: A OM de primeira fase providenciará a solicitação à DSM dos valores devidos aos convocados informando o n° do Boletim Regional de convocação, nome do militar, cpf, cidade de origem do militar e destino, se possui dependentes e quantos, se possui carro e/ou moto. j. Funcionamento do Sistema: O SIPEO é um sistema cujo objetivo é planejar e executar a descentralização de recursos para atender as ações finalísticas do DGP, PAA, destaques e convênios. O planejamento no SIPEO em relação às movimentações estabelece um parâmetro médio de valor de indenizações a título de ajuda de custo, transporte de bagagem e passagens para cada posto/graduação do Exército. O planejamento estabelece um teto de valores para que a OM possa “executar” o valor ao qual o militar tem direito, efetivamente calculado por ela. Normalmente o valor planejado é maior do que o valor calculado. A OM não pode utilizar o valor planejado na íntegra para pagar o militar. Ela deve calcular o valor devido. A OM não pode utilizar o planejamento para qualquer outra finalidade. O saldo residual deverá permanecer até o final do exercício financeiro. Normalmente há planejamento para bagagem, passagens, carro e moto, além da ajuda de custo devida. Se o militar não possuir esses bens ele não terá direito de receber a indenização pelo simples motivo dela estar planejada. Daí a necessidade de calcular-se o valor devido. Militares com muitos dependentes, oficiais QAO e poucos casos mais têm o valor calculado maior do que o valor planejado. Nesses casos é necessário solicitar ao cotista – RM para planejamento em A-1 e execução no ano “A” – complementação do planejamento. A RM só pode validar mapas com até 15% de diferença entre o valor planejado e o valor executado, para tanto, deverá verificar se o valor executado corresponde ao direito remuneratório a que o militar faz jus. Caso o valor executado esteja dentro do parâmetro de 15% e a RM verificar que algum valor não esteja condizente, essa solicitará a OM que apresente justificativa para tal fato. Percentuais superiores deverão ser solicitados ao Cotista pela RM. Subcota – valor em planejamento repassado para a UG de vinculação do militar para que a mesma possa executar o planejamento. Todas as UG de vinculação receberão subcota conforme a necessidade para planejamento e execução da movimentação de seus militares. Subcota não é crédito e só poderá ser utilizada dentro dos eventos e para pagamento dos militares planejados no sistema. Se a OM for executar um mapa e aparecer mensagem que indica insuficiência de subcota, deverá solicitar complementação à RM por ofício assinado pelo Ordenador de Despesas. O documento poderá ser remetido eletronicamente. Mapas negativos – a OM só poderá fazer um mapa negativo de outro que ela tenha gerado e pago. Não é possível fazer mapas negativos de outros mapas pagos por outra OM. O procedimento que a OM deve adotar em caso de militar movimentado que recebeu as indenizações e depois teve a sua movimentação anulada por qualquer motivo, deverá efetuar o recolhimento dos valores a devolver via GRU com códigos específicos. Exclusão de participantes de mapas – O participante do mapa que tiver os valores devidos na execução superiores em mais de 15% do valor planejado, deverá ser excluído e ter um mapa separado. O sistema impede a validação de mapas com participantes nesta situação. Lista de credor – A OM não pode utilizar a lista de credor para efetuar os pagamentos de despesas relativas a deslocamento de pessoal (diárias e passagens) e movimentação de pessoal. A OM deverá utilizar a transação “ATULOB” ou efetuar o pagamento por ordem bancária individual, conforme orientações nas msg siafi nr 2009/0793444, 0793449, 0793453, 0793456 e 0793461. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Os operadores dos sistemas do DGP e especificamente os do SIPEO deverão consultar regularmente a seção “ORIENTAÇÕES/LEGISLAÇÃO” do site http://www2.dgp.eb.mil.br/ para se manterem informados das modificações e evolução dos Sistemas e procedimentos padrões determinados por este Departamento.