EDITAL DE LEILÃO 01/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA/RJ, torna público, que fará realizar, no dia 28.07.2015, às 14:00 horas, no Parque de Exposições 31 de Julho da Cidade de Cardoso Moreira/RJ, localizado na Rua Alice Monção, s/nº, Cachoeiro, Cardoso Moreira/RJ, através do leiloeiro público, Edgar de Carvalho Junior, matrícula JUCERJA nº 032, licitação na modalidade de LEILÃO, “do tipo maior lance”, de bens de não uso, inservíveis do patrimônio de sua propriedade, regido pela Lei 8.666 e suas alterações, de 21 de junho de 1993 e demais condições que seguem: I-OBJETO - 1. Leilão para alienação de veículos automotores e sucatas da Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira. 2. Os veículos serão alienados no estado e condições em que se encontram SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO (CERTIFICADO DE COMPRA E VENDA), não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior por parte dos licitantes quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3. A alienação será feita por lotes, conforme discrições a seguir arroladas: LOTE 01) SUCATA VW/KOMBI; LNI1883; 2001/2001; BRANCA; GASOLINA; LOTE 02) VW/KOMBI; 2002/2003; LOB7329; 9BWGB07X33P001091; BRANCA; GASOLINA; 784588791; LOTE 03) VW/KOMBI; LOB7317; 9BWGB07X93P000978; 2002/2003; BRANCA; GASOLINA; 784587876; LOTE 04) VW/KOMBI; KPU1369; 9BWZZZ237VP042737; 1997; BRANCA; GASOLINA; 698573110; LOTE 05) VW/GOL PATRULHEIRO 1.6; LSF2635; 9BWAB05W29T054106; 2008/2009; BRANCA; GASOL/ALC; 980486840; LOTE 06) VW/GOL PATRULHEIRO 1.6; LKO6741; 9BWCB05W98T116740; 2007/2008; BRANCA; GASOL/ALC; 950028622; LOTE 07) VW/GOL PATRULHEIRO 1.6; LPF9723; 9BWAB05W49T055855; 2008/2009; BRANCA; GASOL/ALC; 979859697; LOTE 08) VW/GOL PATRULHEIRO 1.6; KVI2866; 9BWCB05W88T121444; 2007/2008; BRANCA; GASOL/ALC; 949549819; LOTE 09) VW/GOL PATRULHEIRO 1.6; LPG2934; 9BWAB05W99T056578; 2008/2009; BRANCA; GASOL/ALC; 981768741 LOTE 10) VW/GOL PATRULHEIRO 1.6; KQZ9533; 9BWCB05WX8T118304; 2007/2008; BRANCA; GASOL/ALC; 946413401; LOTE 11) VW/GOL 1.0; KZQ2065; 9BWCA05WX6T048609; 2005/2005; BRANCA; GASOL/ALC; 873076770; LOTE 12) GM/BLAZER ADVANTAGE; KNB8269; 9BG116GU08C422182; 2007/2008; BRANCA; GASOL/ALC; 951610031; LOTE 13) GM/BLAZER ADVANTAGE; KWD2915; 9BG116GU09C413587; 2008/2009; BRANCA; GASOL/ALC; 984526110; LOTE 14) FIAT/DOBLO CARGO; JZO0335; 9BD22315822003269; 2002/2002; BRANCA; GASOLINA; 803873395; LOTE 15) I/ FORD ESCORT GL 1.6 F; LOM2624; 8AFZZZEFF3J287496; 2002/2003; BRANCA; ÁLCOOL; 797830880; LOTE 16) I/VW BORA; LPG4191; 3VWSH49M18M669043; 2008/2008; PRATA; GASOLINA; 983321507; LOTE 17) VW/SANTANA 2.0; LOP5682; 9BWAE03X33P016595; 2003/2003; BRANCA; GASOLINA; 802142826; LOTE 18) SUCATA DE FIAT/TEMPLA; 1996; JFO4533; 9BD159044T9144709; PRETA; GASOLINA; 669783269; LOTE 19) SUCATA DE FIAT/TEMPLA; 1996; JFO3343; 9BD159044S9142661 PRETA; GASOLINA; 647707438; LOTE 20) SUCATA DE FIAT/TEMPLA; 1996; JFO4523; 9BD159044T9143688; PRETA; GASOLINA; 669912980; LOTE 21) CATERPILLAR/MOTONIVELADORA 120H; 1997; AMARELA; DIESEL; LOTE 22) MASSEY FERGUSON/TRATOR 275; VERMELHA; DIESEL; LOTE 23) MASSEY FERGUSON/TRATOR 275; 2002; VERMELHA; DIESEL; LOTE 24) M.BENZ/OH 1313; KSQ0356; 34505011690094; 1985/1985; BRANCA; DIESEL; 310118743; LOTE 25) M.BENZ/O 371 RS; 1990/1990; KOE6595; 9BM364287LC065455; BRANCA; DIESEL; 315440171; LOTE 26) SCANIA/K112 CL; 1989/1989; KTB6253; 9BSKC4X2BK3458138 BRANCA; DIESEL; 314592377; LOTE 27) AGRALE/1800D RD FD; KPU6801; 9BYC02C2LRC004610; 1994/1994; BRANCA; DIESEL; 629086532; LOTE 28) AGRALE/1600D RD FD; 1994/1994; KPU1335; 9BYC03B1NRC005925; BRANCA; DIESEL; 688291201; LOTE 29) REB/TUPY RA 84; KPU1318; 9A916C5TAVTAX4151; 1997/1997; MARROM; 687760313; LOTE 30) 1-ARADO 03 DISCOS (FALTANDO PEÇAS); LOTE 31) 1-ARADO 03 DISCOS BALDAN (FALTANDO PEÇAS); LOTE 32) 1-ARADO 03 DISCOS BALDAN; LOTE 33) 1-GRADE HIDRAULICA DE 12 DISCOS (FALTANDO PEÇAS); LOTE 34) 01-SUCATA DE RETROESCAVADEIRA MF 86 HS; LOTE 35) 01-SUCATA DE CARRETA PARA RETIRADA DE ENTULHO; LOTE 36) 1-SUCATA DE GOL CAIXOTE; LOTE 37) 1-TANQUE D’ÁGUA; LOTE 38) PEUGEOT; BOXER FURG TEM; LOF1579; 936232JZ221005133; 2002/2002; BRANCA; DIESEL; 788684353; VISITAÇÃO PÚBLICA – Os itens ou lotes poderão ser vistoriados no período compreendido entre 22 de julho de 2015 à 24 de julho de 2015, das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h, no Parque de Exposições 31 de Julho, localizado na Rua Alice Monção, s/nº, Cachoeiro, Cardoso Moreira/RJ. TIPO DE PREGÃO – Os lances serão verbais, ofertados em reais, a partir do lance mínimo total para cada item ou lote, considerando-se vencedor o participante que houver feito a MAIOR OFERTA para cada item ou lote; O lance somente poderá ser feito para itens ou lote indivisíveis, conforme relação dos bens descritos nos autos do processo administrativo e seus apensos. Somente serão aceitos lances ou ofertas iguais ou superiores ao valor de avaliação constantes dos autos do processo administrativo e seus apensos. DA PARTICIPAÇÃO – Poderão participar do leilão: pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documento de identidade, CPF e comprovante de residência, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumento de procuração, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento do valor arrematado se dará da seguinte forma: a) com cheque nominal a Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira, diretamente ao Leiloeiro que dará a devida quitação no auto de arrematação, ficando a retirada dos bens condicionadas à confirmação da compensação do cheque pela Prefeitura; b) em depósito bancário a ser efetuado pelo arrematante dentro de 12 horas na conta da Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira, CNPJ nº 39.228.739/0001-90, no Banco Bradesco S/A, Agência nº 0863-0, Conta Corrente n.º 12.799-0, com a apresentação e entrega da cópia do comprovante de depósito no mesmo prazo de 12 horas junto a Secretaria de Administração do Município. Sobre o valor da arrematação incidirá o percentual DE 5 % (cinco por cento) referente à Comissão do Leiloeiro, que será pago Á VISTA pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro, no ato do Leilão, não sendo abatido no valor do lance do bem arrematado. Poderá o Leiloeiro voltar a apregoar o objeto no mesmo evento. Incidirão sobre o valor do lance oferecido, Comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro, ICMS, taxa administrativa de leilão e demais despesas legais Caso haja desistência o arrematante, pagará ao leiloeiro a multa de 20% sobre do valor da arrematação cobrada por via executiva, como dívida líquida e certa nos termos do Título IV, do Livro I da Parte Especial, do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízos das perdas, danos e lucros cessantes e do Processo Criminal Art. 171, Inciso 6º do Código Pena. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA solicitou ao órgão legislativo o registro da realização do leilão com anexo a relação das placas para o DETRAN através do processo administrativo, ficando explicito que após a arrematação e confirmação do pagamento, o DETRAN receberá relação informando o nome do arrematante. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS - Os veículos são de categoria oficial e a mudança desta é de responsabilidade do arrematante, bem como: transferência, remarcação de chassi, correção de dados nos documentos ou expedição de 2ª via, imposto, taxa, tarifa, IPVA e todos os desdobramentos que lhes são agregados (mora; seguro DPVAT; taxa DAD (DETRAN) e licenciamento anual (DETRAN) e multas; O recolhimento de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se devido, será de responsabilidade do arrematante; Não será permitida mudança de nome do arrematante, devendo o mesmo fornecer os dados necessários para a emissão da Nota Fiscal no ato do leilão; Todos os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram não se aceitando desistências ou reclamações posteriores à arrematação. Reserva-se ao leiloeiro o direito de vender, quando for o caso, alguns lotes em caráter condicional, nesses casos a confirmação da venda ocorrerá após a aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA não fornecerá qualquer tipo de equipamentos ou mão de obra para a retirada dos bens; A retirada do lote será autorizada após a confirmação do pagamento do boleto bancário correspondente a arrematação. A retirada dos lotes ocorrerá no mesmo horário da visitação, a não retirada do bem arrematado no prazo de 15 dias será aplicada multa de 3% (três por cento) ao dia sobre o valor da arrematação, a título de armazenagem. Caso o arrematante não venha pessoalmente retirar os lotes, deverá nomear um representante portando uma AUTORIZAÇÃO devidamente assinada e com firma reconhecida; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Fica eleito o Foro da Regional da Comarca de Cardoso Moreira/RJ, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital de Leilão, com a renuncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja; O Comitente vendedor se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, reunir, desmembrar lotes e a cancelar no todo ou em parte o Leilão; O arrematante não poderá alegar desconhecimento dessas condições, ou, das características dos lotes. Esclarecimentos sobre o presente edital na PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA, na Rua Sebastião Zaquieu, Nº 84/92, Catarino, Cardoso Moreira/RJ, Tel. (22) 2785-1119 ou com o Sr. Edgar de Carvalho Junior, leiloeiro público oficial, no escritório de leilões, na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 912, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP. 20031-007, pelo telefone: (21) 2240-7858 ou, ainda, pelo endereço eletrônico [email protected]. Cardoso Moreira, 13 de julho de 2015.