GRUPO TEMÁTICO II Bruno Carvalho Nepomuceno IRF/BH Aeroporto DS – BELO HORIZONTE Claudia Cruz Martins Silva DRF/Florianópolis – DS Florianópolis TESE NEGOCIAÇÃO SALARIAL UMA NOVA GRATIFICAÇÃO À LUZ DO SUBSÍDIO SUMÁRIO A remuneração do AFRF tradicionalmente é composta por pelo menos uma gratificação, vivemos um novo paradigma com a implementação do SUBSÍDIO, ainda assim, a presente tese visa a abrir os horizontes da carreira, para um novo modelo jurídico de gratificação e estimular o debate sobre o tema. Ampliar os limites da valorização da retribuição ao trabalho do auditor é valorizar a sua função dentro da sociedade. INTRODUÇÃO A introdução no cenário, e no debate, de gratificações passíveis de constituir a remuneração do AFRF, abordando um novo paradigma de gratificação, é o objetivo da presente tese. O tema, gratificação, longe de ser pacífico na categoria, encerra grandes discussões ideológicas, existindo corrente majoritária adepta à remuneração por subsídio, de fato, tal discussão por hora se mostra inoportuna, vez que recentemente implantou-se a forma de remuneração por subsídio, que em tese, não aceitaria ou não conviveria bem com novas gratificações. Participo da corrente majoritária, demonstrada em consulta à assembléia do Sindicato, da conveniência e oportunidade da conquista que foi a implementação do subsídio para a nossa carreira. No entanto, não podemos nos furtar de olhar por sobre o horizonte de médio e longo prazo, como enfrentaremos o congelamento de nossos subsídios, o que esperar do pleito das carreiras jurídicas de obterem além do subsídio, repartição da sucumbência, qual o plano B para negociar com a sociedade, representada pelo governo da vez, os ganhos de produtividade da RFB? Gostaria portanto, em seguimento a tese apresentada no último Conaf, de retornar ao tema, esperando atualizar e contribuir para o debate. DESENVOLVIMENTO O trabalho do fiscal de tributos possui sua origem na gênese da sociedade organizada, tal qual a conhecemos hoje. A nossa função, ainda que muitas vezes estigmatizada, já se encontrava retratada nos textos bíblicos. Não por acaso, a moderna sociedade que se originou da tradição judaica cristã, em todos os países e sociedades daí originados, manteve em sua estrutura social a função do fiscal de tributos. A formação da sociedade brasileira, com óbvia influência da então metrópole portuguesa, absorveu conceitos de organização daquela sociedade, e como não, da sua própria organização do Estado, que reverberam fortemente até os dias de hoje. Um destes conceitos, tradicionais, é a da participação do agente incumbido de cobrar tributos, no resultado de seu esforço. Não adentrando por demais na história, podemos fazer uma viagem desde os ganhos dos coletores de tributos do Rei até o instituto da quota parte que vigorou entre nós. Assim foi no Brasil colônia, assim o é, modernamente, em algumas unidades da federação e municípios. Digo que o conceito de participação do agente arrecadador no fruto de seu esforço, trabalho, ainda está presente em nosso imaginário coletivo, não se trata de uma invenção ou inovação, ao contrário, trata-se de uma forma de retribuição de caráter ancestral ao trabalho do agente de arrecadação de impostos. Claro que com a modernização da sociedade a forma desta retribuição ao agente de arrecadação tributária também é chamada a evoluir, seria absolutamente impensável advogarmos a volta aos sistemas imperiais de retribuição, agente, no podemos entanto, ao adequar-la modernizarmos aos novos a forma tempos. Como de retribuição disse, a base ao de aceitação deste mecanismo, existe, está arraigado em nossa cultura. Esta introdução, que não é inédita, permite a nós auditores, sonharmos e trabalharmos pela implementação da parcela êxito tal qual aprovada em nossa proposta de LOF. Parabéns aos seus idealizadores, em especial ao colega Wagner Vaz, por sua obstinada luta em prol do re estabelecimento deste direito da categoria. Esta é sem dúvida a solução ótima, claro que desde que implementada seguindo as premissas já aprovadas pela categoria, mas ainda que o autor espere que não, pode ser que antes de chegar à sonhada parcela êxito venhamos a ser chamados a transitar por um prêmio de produtividade, baseado no cumprimento de meta de gestão. Um retrocesso ao subsídio? Pode ser, não quero especular sobre o futuro, mas preparar e amadurecer o debate e as alternativas. Dito isto gostaria de voltar ao modelo de gratificação baseado no que tem sido oferecido aos auditores fiscais do Estado de Minas Gerais. Tal modelo, longe de ser unanimidade unidade federada, resgata, em entre parte, retribuição ao esforço de arrecadação. de os próprios forma auditores socialmente daquela aceita, a Os auditores vencimentos fiscais compostos do Estado basicamente do de Minas seu Gerais vencimento possuem base e seus de uma gratificação por atividade de fiscalização, GEPI, atualmente composta por pontos, cada ponto valendo nos dias de hoje tantos centavos, com regras objetivas, via decreto do governador, ocorre o seu reajustamento. Estamos portanto, com a implementação do subsídio, e todas as vantagens daí advindas, em melhor situação, por si só. Observa-se que a gratificação denominada GEPI convive com a existência de um prêmio de produtividade. Recentemente uma nova gratificação, um prêmio por produtividade, foi inserida neste contesto. Com o nome de Plus, inseriu a possibilidade de que parte do excesso de arrecadação fosse rateado entre os fiscais da ativa. Como um verdadeiro prêmio de produtividade, com características privatistas, o PLUS, foi praticamente imposto de forma unilateral, pelo governo estadual, àqueles fiscais. Cercado por desconfianças por parte daquele corpo funcional, trouxe ganhos além do esperado quando do cálculo dos prêmios distribuídos. O modelo, de forma simplificada, funciona comparando, base sobre base, da evolução da arrecadação, expurgando a inflação e o índice de crescimento do PIB, do montante acrescido às receitas estaduais, 3% são rateados entre os fiscais, além de !% sobre o que se arrecadar acima do previsto na Lei anual do orçamento estadual. O que eu gostaria de frisar é que, o conceito é plausível, é socialmente aceitável, de acordo com a meritocracia em voga em nossa sociedade. Poderia o subsídio conviver com um prêmio de produtividade? Retrocesso ou não acredito que a possibilidade existe, a construção jurídica para tanto teria uma gênese muito maior na vontade política para tanto, do que em debates jurídicos, pois não faltaram conclusões opostas ao mesmo questionamento. Assim como a parcela êxito ancora-se na sua natureza de repartição privada, o prêmio de produtividade esta ligado ao cumprimento de metas de gestão. Mesmo agora, sendo remunerados por subsídio, que não esta atrelado a nenhum gatilho ou a outro subsídio pago às demais carreiras de Estado, acredito que permanecemos a única carreira que pode pleitear ganhos de remuneração oferecendo em troca, um ganho ainda maior a quem nos paga. Notar que o aumento da arrecadação, via redução da sonegação, faz diminuir de forma difusa, por toda sociedade, os efeitos deletérios de nossa estrutura tributária, propiciando um potencial de grandes vantagens e retorno ainda maior para a própria sociedade, que no fundo, é quem nos paga. Ou seja aumento de produtividade. As carreiras policiais ou jurídicas não possuem este diferencial, não podem pleitear aumento de subsídios alegando que irão julgar mais processos, ou que se cumprirão mais mandados de prisão. Este cenário seria absurdo, no entanto, pleitear uma recompensa extra pelo efetivo incremento de arrecadação, de nada é absurdo. O conceito do PLUS, ou qualquer outro nome que se queira dar, inverte esta lógica, partindo do patamar de arrecadação atual, qualquer acréscimo obtido deve ter uma parcela deste acréscimo destinada ao rateio entre os AFRF. Mantido claro o subsídio, que é uma rubrica a parte. Neste ponto, antes que se diga que o bônus de produtividade somente seria factível econômico, enquanto outras estivermos inovações podem em ser um ambiente tentadas. Por de crescimento exemplo, em um ambiente de retração do PIB, vamos supor de 2%, enquanto as receitas tributárias recuam 1%, por que não assumir ai o mérito da máquina de arrecadação? Da mesma forma teríamos o direito legal de ter nosso trabalho reconhecido, via o bônus de produtividade, repartindo parte da arrecadação que se manteve em virtude da excelência do trabalho da SRF. Este mecanismo de compensação não existe no modelo mineiro que premia a produtividade, fator óbvio que traz descontentamento e desconfiança ao sistema, que passa, em tese, a somente trazer melhorias de remuneração em um ambiente de expansão econômica. Devemos ficar atentos a não permitir tal distorção em nosso meio. Especificamente sobre a gratificação aos auditores mineiros, maiores informações podem ser obtidas no site do Sindifisco- www.sindifiscomg.com.br utilizando-se o link PLUS. MG, endereço Repito, não espero que venhamos a copiar o modelo implantado em Minas Gerais, mesmo porque contem várias imperfeições e injustiças, no entanto, a idéia de se fundamentar nova gratificação, em função do excedente de arrecadação, não deve ser ignorada, ainda que tenhamos no horizonte a parcela êxito, sem dúvida o ideal a ser alcançado e batalhado. Igualmente não podemos ignorar a possibilidade de em breve estarmos à mesa de negociação com um governo que queira impor metas de gestão, e por conseqüência prêmios de resultado, à RFB. CONCLUSÃO 1- Não devemos descartar uma possibilidade ou uma saída apenas por não a conhecemos bem, digo descartar e não batalhar por, como alguns deram a entender no último CONAF. Repito, não é a melhor alternativa, mas é uma alternativa ao congelamento do subsídio e à lamentável perda que seria a não implementação da parcela êxito. 2- Não esgotei aqui todas as nuances de uma nova gratificação, apenas usei o que hoje existe como paradigma. O debate e amadurecimento trarão a razão de como enfrentar esta questão. 3- Conhecer os problemas de tal sistema, que existem, é importante na medida de não os replicarmos em nossa carreira. 4- Ao contrário do PLUS mineiro, o rateio do bônus de produtividade deveria atingir também os aposentados. Acredito que o esforço de arrecadação deva mesmo alcançar todas carreiras envolvidas em tal fim, chamar a participação dos Procuradores da Fazenda e das demais carreiras da SRF poderia fortalecer o conceito. Os procuradores por óbvio querem receber a sucumbência, mas o que os impedem de também pensar em um plano B? 5- O percentual do excedente de arrecadação a ser rateado é fruto de um trabalho político de convencimento e de estudos técnicos, os percentuais do fisco mineiro, três por cento do montante de recursos provenientes da ampliação real da arrecadação de receitas; e um por cento sobre o que exceder a receita prevista na Lei Orçamentária Anual, chegaram a resultar até no pagamento de valores aproximados a 1,7 salário por trimestre, por auditor, a título do referido prêmio. Ressalto que os índices a serem buscados não foram objeto de estudo neste trabalho, os índices adotados na legislação sobre o tema do Estado de Minas Gerais, trazidos ao texto, possuem apenas caráter ilustrativo. 5- O prêmio de produtividade sobre excedente de produção é socialmente aceito, não caracteriza privilégio, ao contrário, justa retribuição, somado isto à nossa tradição da maneira de como remunerar o agente do Estado incumbido de arrecadar tributos, vislumbro a possibilidade concreta de se viabilizar a percepção deste novo prêmio por parte dos AFRF, que viria a se somar aos subsídios já percebidos atualmente pela classe. 6- A percepção do prêmio de produtividade incidente sobre o excesso de arrecadação, além de ser uma retribuição ao esforço coletivo dos AFRFB é uma prova da sua importância dentro do modelo social brasileiro. O bônus será recebido na medida de nosso mérito, argumento irrefutável. 8- O bônus de produtividade não teria teto, poderia alcançar qualquer valor, calculado dentro das regras estabelecidas. 9- Estudos técnicos e projeções deverão nortear o pleito da categoria quando de uma eventual implantação deste sistema de pagamento por produtividade, definindo percentuais e regras claras de cálculo da evolução da arrecadação e do rateio. 10- O reconhecimento da importância do AFRFB passa pela sua justa remuneração, nada mais justo do que premiar resultados de excelência que seguidamente alcançamos. objetivamente os 11- Espero que com a tese apresentada, esta nova possibilidade de gratificação seja introduzida nos debates da categoria, ampliando as possibilidades de ganhos e de valorização contínua de nosso cargo. Bruno Carvalho Nepomuceno IRF/BH DS Belo Horizonte – Aeroporto Internacional Tancredo Neves.