RELATÓRIO Nº , DE 2013 Da COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, sobre a Mensagem nº 6, de 2013 (nº 24, de 1º de fevereiro de 2013, na origem), da Presidente da República, que submete à apreciação do Senado Federal a indicação da Senhora REGINA MARIA CORDEIRO DUNLOP, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegada Permanente do Brasil em Genebra. RELATOR: Senador LUIZ HENRIQUE A Constituição Federal atribui competência privativa ao Senado Federal para apreciar previamente, e deliberar por voto secreto, a escolha dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente (art. 52, inciso IV). Dessa forma, esta Casa é chamada a se manifestar sobre a indicação que a Presidente da República faz da Senhora REGINA MARIA CORDEIRO DUNLOP, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegada Permanente do Brasil em Genebra. De acordo com o currículo elaborado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) em atendimento a preceito regimental, a indicada nasceu em 9 de julho de 1950, no Rio de Janeiro/RJ. É filha de José Joaquim Cordeiro e Felismina Maia Cordeiro. Graduou-se em Língua Inglesa pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Possui cursos de pós-graduação no Reino Unido nesse campo de estudos, com destaque para Mestrado (Master of Arts – Linguistics) na Universidade de Reading. Frequentou, também, o Curso de Altos Estudos do 2 Instituto Rio Branco no ano de 2003, quando defendeu a tese intitulada “Conhecimentos tradicionais: o interesse brasileiro na OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual)”. Em 1982, titulou-se como Terceira-Secretária na carreira diplomática. Tornou-se Segunda-Secretária em 1987 e Primeira-Secretária em 1993. Foi a Conselheira, por merecimento, em 1999. Na sequência, também por merecimento, alcançou promoção para Ministra de Segunda Classe (2003) e Ministra de Primeira Classe (2007). Entre as funções desempenhadas pela diplomata, destacam-se a de Assessora no Gabinete do Ministro de Estado (1993); Assessora na Secretaria de Relações com o Congresso (1993); Primeira-Secretária na Embaixada em Pequim (1994/1996); Assessora da Presidência da República (1999/2002); Assessora da Secretaria-Geral (2003/2004); Diretora do Departamento de Ásia e Oceania (2005/2008); e Representante Permanente Alterna junto às Nações Unidas (2009). O Ministério das Relações Exteriores anexou à mensagem presidencial sumário executivo sobre as agências das Nações Unidas e organismos internacionais sediados em Genebra. Do texto encaminhado, merece destaque o que segue. A Missão brasileira em Genebra tem atrás de si longa tradição, que diz com a exata importância dessa cidade no contexto internacional. Com efeito, nossa Missão foi estabelecida, com “status” de Embaixada, em solo genebrino no ano de 1924. Naquela altura, a cidade abrigava a Liga das Nações, antecessora da atual Organização das Nações Unidas (ONU). Nos dias de hoje, Genebra hospeda a segunda maior sede da ONU, depois de Nova York. Nessa cidade suíça estão sediados o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH); o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR); a Organização Internacional do Trabalho (OIT); a Organização Mundial da Saúde (OMS); o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS); o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), entre outros. 3 A Missão Permanente tem, como se pode imaginar, enorme responsabilidade. Nossos interesses nos temas objeto de preocupação de cada organização mencionada são muitos; assim como são os desafios a eles vinculados. Não sem motivo, a chefia desse Posto foi entregue, desde sempre, a diplomatas de notória respeitabilidade. Assim, por exemplo, em tempos mais próximos: Paulo Nogueira Batista (1983/87), Rubens Ricupero (1987/91), Celso Amorim (1991/93 e 1999/2001), Luiz Felipe Lampreia (1993/95), Luiz Felipe de Seixas Corrêa (2002/05) e, desde 2008, a Embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo. Tendo em vista a natureza da matéria ora apreciada, não cabem outras considerações no âmbito deste relatório. Sala da Comissão, , Presidente , Relator