De: Roney Marcelino - SERGET Enviado em: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 13:49 Para: Armando Silva - DISTRIBUIÇÃO TAGUATINGA Assunto: RES: SOLICITA ESCLARECIMENTO MEMO N. 020/2014 EMPRESA HM Assinada por: [email protected] Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Deliberativo da Assejus. Em atenção ao solicitado através do memo CD nº 20/2014 e reiterado no e-mail de 12/08/2014, esclareço as questões levantadas:. 1. O referido contrato assinado pela empresa HM Serviços de Manutenção Predial LTDA, em 05 (cinco) de maio de 2010, foi analisado pela então Diretoria Executiva e encaminhado ao Conselho Deliberativo – CD com a informação que era uma mera continuidade na prestação dos serviços, cujo contrato expirou-se em 01 de abril de 2010. Após análise pelo CD foi aprovada a contratação. Atente-se para o fato que o objeto da contratação de serviço de salva-vidas e de operador de piscinas é o mesmo nos dois contratos, com alguns pequenos ajustes; 2. Os funcionários e serviços executados pela empresa Dream Service permaneceram os mesmos funcionários e serviços executados pela empresa HM Serviços de Manutenção Predial LTDA; 3. O fato do Vice-Presidente do CD Roney Marcelino da Silva ter assinado o contrato se deve, após aprovação do colegiado do Conselho Deliberativo, não ter sido assinado pelo então presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Paulo Henrique Trindade de Carvalho, por motivos que não consigo recordar. Não lembro se o conselheiro estava de férias ou teve qualquer outro impedimento que o impossibilitasse de assinar o contrato; 4. Uma vez que o contrato da empresa Dream Service já havia terminado em 01 de abril de 2010, a Assejus estava numa situação em que a empresa que prestava o serviço, o fazia sem o devido contrato. Desta forma, uma vez escolhida a empresa prestadora de serviços pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo, não havia motivo para o retardamento da assinatura do contrato. Logo, investido no cargo de Vice-Presidente do CD, como substituto legal do Presidente, assinei o contrato regularizando a situação em questão; 5. Como é possível saber se há algum parentesco entre o Sr. Hilton Luiz Bezerra e o Sr. Paulo Henrique Trindade de Carvalho se nem mesmo o nome familiar é semelhante. A época também não era obrigatória à assinatura de algum termo de responsabilidade que informasse se havia algum grau de parentesco entre a empresa contratada e qualquer membro dos Órgãos Sociais e Auxiliares, situação esta que ocorre atualmente; 6. Não recordo se houve qualquer intermediação fora da normalidade em relação à contratação da empresa HM, no biênio 2009/2011. Nada que chamasse a atenção; 7. A ex-presidente da Assejus, Wanda de Lourdes Moura Maciel Marques nunca citou, comentou, levantou a hipótese ou falou, que eu tenha conhecimento, que houvesse qualquer grau de parentesco entre o Sr. Paulo Henrique Trindade de Carvalho e o Sr. Hilton Luiz Bezerra; 8. Os trabalhos até então prestados pela empresa HM Serviços de Manutenção Predial LTDA estavam dentro do estipulado pelo Contrato. Houveram alguns ajustes e readequações de forma a ter uma melhor execução dos serviços, mas nada que caracterizasse um descumprimento parcial ou total do contrato. Grato, Roney Marcelino da Silva Supervisor SERGET Tribunal de Justiça do DF Fone: +55 61 31034010 Fax: +55 61 31030888 De: Armando Silva - DISTRIBUIÇÃO TAGUATINGA Enviada em: terça-feira, 12 de agosto de 2014 20:27 Para: Roney Marcelino - SERGET Assunto: SOLICITA ESCLARECIMENTO MEMO N. 020/2014 EMPRESA HM Caro Roney, Solicito sua atenção especial sobre o teor do MEMO. CD. N. 020/2014, onde foi solicitado informações sobre a contratação da empresa HM no ano de 2010 e que envolve o parentesco do senhor Hilton Bezerra com o colega Paulo Henrique Carvalho, ex presidente da Diretoria Executiva da Assejus, e dessa forma, contrariando norma estatutária, que dispõe sobre a proibição de contratação de funcionários ou prestadores de serviço, que tenham parentesco em qualquer grau, com diretores ou conselheiros. Aguardo sua resposta no menor prazo possível para que a questão seja discutida no Conselho Deliberativo, esclarecendo noticia trazida pela conselheira Wanda Maciel, na reunião do ultimo dia 05 de junho de 2014. Informo que estão faltando os seus esclarecimentos e o da conselheira Wanda Maciel. Abraços, Armando MEMO. CD. N. 020 /2014 DO: Brasília, 29 de julho de 2014. CONSELHO DELIBERATIVO - Biênio 2013/2015 PARA: RONEY MARCELINO DA SILVA / Diretor Administrativo da Diretoria Executiva ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre a contratação da empresa HM no Biênio 2009/2011 Caro Diretor Administrativo, Tendo em vista informação trazida pela Conselheira Wanda Maciel, na 2ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo, acerca de fato impeditivo à contratação da empresa HM Serviços de Manutenção Predial Ltda., representada pelo Sr. Hilton Luiz Bezerra, que presta serviços de manutenção de piscinas e de salva vidas no clube da Assejus, desde maio de 2010, solicito-lhe esclarecimentos sobre o referido ajuste, a fim de que, em sendo o caso, sejam adotadas as devidas providências pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva da Associação para sanar eventual descumprimento do estatuto social. A Conselheira Wanda Maciel, Vice-Presidente da Diretoria Executiva à época da contratação da referida empresa no ano de 2010, noticiou ao Conselho Deliberativo em reunião no dia 05/05/2014, que o Sr. Hilton Luiz Bezerra é parente em quarto grau (primo) do Sr. Paulo Henrique Carvalho, que ocupava, à época da contratação daquela empresa, o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo no Biênio 2009/2011, contrariando, dessa forma, norma estatutária vigente. O Estatuto Social da Assejus, em seu art. 123, proíbe, terminantemente, que parentes (em qualquer grau) de membros dos Órgãos Sociais e Auxiliares, que exerceram ou exerçam cargos na Associação, sejam contratados como funcionários ou prestem serviços à Assejus, justamente para evitar discussões administrativas com reflexos éticos e morais, bem como para evitar qualquer tipo de favorecimento pessoal ou de terceiros, inibindo ou desestimulando pedidos e pressões externas sobre os membros que compõem os Órgãos Sociais e Auxiliares da Assejus em cada gestão. Assim, peço-lhe que esclareça as circunstâncias que permearam a contratação da empresa HM, no biênio 2009/2011, notadamente sobre conhecimento de possível intermediação ou pedido por parte do Sr. Paulo Henrique Carvalho perante os dirigentes da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Deliberativo, para que fosse efetivado o referido contrato. Necessário esclarecer, também, se o colega e os Diretores da Assejus, em especial a Vice Presidente à época, senhora Wanda Maciel, tinham ciência acerca do grau de parentesco entre o Sr. Paulo Henrique e o Sr. Hilton Bezerra, no período das tratativas da contratação inicial ou posteriormente, e, em caso afirmativo, se houve manifestação ou algum ajuste verbal ou formal da ocorrência, por parte daqueles diretores, a fim de sanar eventual descumprimento do estatuto social. Relevante ainda, que o colega informe o motivo de ter assinado o contrato inicial, em 05/05/2010, na qualidade de Vice Presidente do Conselho Deliberativo, de forma conjunta com o Sr. Jailton Assis, presidente da Diretoria Executiva, sendo que tal ajuste deveria ter sido assinado em regime de responsabilidade compartilhada com o Presidente do Conselho na época, senhor Paulo Henrique Carvalho. Copia anexa. Solicito, por fim, que informe se o trabalho prestado pela referida empresa, durante os Biênios 2009/2011, 2011/2013 até a presente data, foi satisfatório, se houve cumprimento das cláusulas contratuais de forma adequada e, ainda, se a empresa teve algum tipo de indisposição administrativa ou de ordem pessoal com algum dos membros da Diretoria Executiva ou dos Conselhos da Assejus no decorrer do período mencionado. Ressalto que os esclarecimentos supracitados devem ser encaminhados a este Conselho Deliberativo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dessa correspondência eletrônica, visando ao repasse dos mesmos aos demais membros deste órgão, para conhecimento e análise das possíveis providências administrativas a serem adotadas em conjunto com a Diretoria Executiva para sanar eventual descumprimento do estatuto social. Certo de sua compreensão e colaboração, aguardo seus esclarecimentos. Atenciosamente, JOSÉ ARMANDO PEREIRA DA SILVA Presidente do Conselho Deliberativo Biênio 2013/2015