De: Roney Marcelino - SERGET
Enviado em: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 13:49
Para: Armando Silva - DISTRIBUIÇÃO TAGUATINGA
Assunto: RES: SOLICITA ESCLARECIMENTO MEMO N. 020/2014 EMPRESA
HM
Assinada por: [email protected]
Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Deliberativo da Assejus.
Em atenção ao solicitado através do memo CD nº 20/2014 e reiterado no e-mail
de 12/08/2014, esclareço as questões levantadas:.
1. O referido contrato assinado pela empresa HM Serviços de Manutenção Predial
LTDA, em 05 (cinco) de maio de 2010, foi analisado pela então Diretoria Executiva e
encaminhado ao Conselho Deliberativo – CD com a informação que era uma mera
continuidade na prestação dos serviços, cujo contrato expirou-se em 01 de abril de
2010. Após análise pelo CD foi aprovada a contratação. Atente-se para o fato que o
objeto da contratação de serviço de salva-vidas e de operador de piscinas é o mesmo nos
dois contratos, com alguns pequenos ajustes;
2. Os funcionários e serviços executados pela empresa Dream Service permaneceram os
mesmos funcionários e serviços executados pela empresa HM Serviços de Manutenção
Predial LTDA;
3. O fato do Vice-Presidente do CD Roney Marcelino da Silva ter assinado o contrato se
deve, após aprovação do colegiado do Conselho Deliberativo, não ter sido assinado pelo
então presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Paulo Henrique Trindade de Carvalho,
por motivos que não consigo recordar. Não lembro se o conselheiro estava de férias ou
teve qualquer outro impedimento que o impossibilitasse de assinar o contrato;
4. Uma vez que o contrato da empresa Dream Service já havia terminado em 01 de abril
de 2010, a Assejus estava numa situação em que a empresa que prestava o serviço, o
fazia sem o devido contrato. Desta forma, uma vez escolhida a empresa prestadora de
serviços pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo, não havia
motivo para o retardamento da assinatura do contrato. Logo, investido no cargo de
Vice-Presidente do CD, como substituto legal do Presidente, assinei o contrato
regularizando a situação em questão;
5. Como é possível saber se há algum parentesco entre o Sr. Hilton Luiz Bezerra e o Sr.
Paulo Henrique Trindade de Carvalho se nem mesmo o nome familiar é semelhante. A
época também não era obrigatória à assinatura de algum termo de responsabilidade que
informasse se havia algum grau de parentesco entre a empresa contratada e qualquer
membro dos Órgãos Sociais e Auxiliares, situação esta que ocorre atualmente;
6. Não recordo se houve qualquer intermediação fora da normalidade em relação à
contratação da empresa HM, no biênio 2009/2011. Nada que chamasse a atenção;
7. A ex-presidente da Assejus, Wanda de Lourdes Moura Maciel Marques nunca citou,
comentou, levantou a hipótese ou falou, que eu tenha conhecimento, que houvesse
qualquer grau de parentesco entre o Sr. Paulo Henrique Trindade de Carvalho e o Sr.
Hilton Luiz Bezerra;
8. Os trabalhos até então prestados pela empresa HM Serviços de Manutenção Predial
LTDA estavam dentro do estipulado pelo Contrato. Houveram alguns ajustes e
readequações de forma a ter uma melhor execução dos serviços, mas nada que
caracterizasse um descumprimento parcial ou total do contrato.
Grato,
Roney Marcelino da Silva
Supervisor SERGET
Tribunal de Justiça do DF
Fone: +55 61 31034010
Fax: +55 61 31030888
De: Armando Silva - DISTRIBUIÇÃO TAGUATINGA
Enviada em: terça-feira, 12 de agosto de 2014 20:27
Para: Roney Marcelino - SERGET
Assunto: SOLICITA ESCLARECIMENTO MEMO N. 020/2014 EMPRESA HM
Caro Roney,
Solicito sua atenção especial sobre o teor do MEMO. CD. N. 020/2014, onde
foi solicitado informações sobre a contratação da empresa HM no ano de 2010 e que envolve o
parentesco do senhor Hilton Bezerra com o colega Paulo Henrique Carvalho, ex presidente da
Diretoria Executiva da Assejus, e dessa forma, contrariando norma estatutária, que dispõe
sobre a proibição de contratação de funcionários ou prestadores de serviço, que tenham
parentesco em qualquer grau, com diretores ou conselheiros.
Aguardo sua resposta no menor prazo possível para que a questão seja
discutida no Conselho Deliberativo, esclarecendo noticia trazida pela conselheira Wanda
Maciel, na reunião do ultimo dia 05 de junho de 2014. Informo que estão faltando os seus
esclarecimentos e o da conselheira Wanda Maciel.
Abraços,
Armando
MEMO. CD. N. 020 /2014
DO:
Brasília, 29 de julho de 2014.
CONSELHO DELIBERATIVO - Biênio 2013/2015
PARA: RONEY MARCELINO DA SILVA / Diretor Administrativo da Diretoria
Executiva
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre a contratação da empresa HM no Biênio
2009/2011
Caro Diretor Administrativo,
Tendo em vista informação trazida pela Conselheira Wanda Maciel, na 2ª
reunião ordinária do Conselho Deliberativo, acerca de fato impeditivo à contratação da
empresa HM Serviços de Manutenção Predial Ltda., representada pelo Sr. Hilton Luiz
Bezerra, que presta serviços de manutenção de piscinas e de salva vidas no clube da
Assejus, desde maio de 2010, solicito-lhe esclarecimentos sobre o referido ajuste, a fim
de que, em sendo o caso, sejam adotadas as devidas providências pelo Conselho
Deliberativo e pela Diretoria Executiva da Associação para sanar eventual
descumprimento do estatuto social.
A Conselheira Wanda Maciel, Vice-Presidente da Diretoria Executiva à época
da contratação da referida empresa no ano de 2010, noticiou ao Conselho Deliberativo
em reunião no dia 05/05/2014, que o Sr. Hilton Luiz Bezerra é parente em quarto grau
(primo) do Sr. Paulo Henrique Carvalho, que ocupava, à época da contratação daquela
empresa, o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo no Biênio 2009/2011,
contrariando, dessa forma, norma estatutária vigente.
O Estatuto Social da Assejus, em seu art. 123, proíbe, terminantemente, que
parentes (em qualquer grau) de membros dos Órgãos Sociais e Auxiliares, que
exerceram ou exerçam cargos na Associação, sejam contratados como funcionários ou
prestem serviços à Assejus, justamente para evitar discussões administrativas com
reflexos éticos e morais, bem como para evitar qualquer tipo de favorecimento pessoal
ou de terceiros, inibindo ou desestimulando pedidos e pressões externas sobre os
membros que compõem os Órgãos Sociais e Auxiliares da Assejus em cada gestão.
Assim, peço-lhe que esclareça as circunstâncias que permearam a contratação da
empresa HM, no biênio 2009/2011, notadamente sobre conhecimento de possível
intermediação ou pedido por parte do Sr. Paulo Henrique Carvalho perante os dirigentes
da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Deliberativo, para que fosse efetivado o
referido contrato.
Necessário esclarecer, também, se o colega e os Diretores da Assejus, em
especial a Vice Presidente à época, senhora Wanda Maciel, tinham ciência acerca do
grau de parentesco entre o Sr. Paulo Henrique e o Sr. Hilton Bezerra, no período das
tratativas da contratação inicial ou posteriormente, e, em caso afirmativo, se houve
manifestação ou algum ajuste verbal ou formal da ocorrência, por parte daqueles
diretores, a fim de sanar eventual descumprimento do estatuto social.
Relevante ainda, que o colega informe o motivo de ter assinado o contrato
inicial, em 05/05/2010, na qualidade de Vice Presidente do Conselho Deliberativo, de
forma conjunta com o Sr. Jailton Assis, presidente da Diretoria Executiva, sendo que
tal ajuste deveria ter sido assinado em regime de responsabilidade compartilhada com o
Presidente do Conselho na época, senhor Paulo Henrique Carvalho. Copia anexa.
Solicito, por fim, que informe se o trabalho prestado pela referida empresa,
durante os Biênios 2009/2011, 2011/2013 até a presente data, foi satisfatório, se houve
cumprimento das cláusulas contratuais de forma adequada e, ainda, se a empresa teve
algum tipo de indisposição administrativa ou de ordem pessoal com algum dos
membros da Diretoria Executiva ou dos Conselhos da Assejus no decorrer do período
mencionado.
Ressalto que os esclarecimentos supracitados devem ser encaminhados a este
Conselho Deliberativo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento
dessa correspondência eletrônica, visando ao repasse dos mesmos aos demais membros
deste órgão, para conhecimento e análise das possíveis providências administrativas a
serem adotadas em conjunto com a Diretoria Executiva para sanar eventual
descumprimento do estatuto social.
Certo de sua compreensão e colaboração, aguardo seus esclarecimentos.
Atenciosamente,
JOSÉ ARMANDO PEREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Deliberativo
Biênio 2013/2015
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