José Cláudio Junqueira Ribeiro
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2011
Consideram-se REEE os equipamentos elétrico e/
ou eletrônicos que estejam em desuso e
submetidos ao descarte, incluindo todas as partes
e peças e subconjuntos necessários para seu
pleno funcionamento
* telefones celular e fixo, televisores, computadores, rádios, máquinas de lavar roupa, geladeiras e freezer
**telefones celular e fixo, televisores e computadores.
Minas Gerais:
69.000 t/ano REEE
Geração per capita anual: 3,3 kg/habitante
O mundo tem 70 milhões de t de REEE
~ 10 kg por Habitante
Fonte - EMPA
 Não há regulamentação especifica no âmbito nacional;
 PLs em muitos estados e um nacional (PL 2061 / 2007);
 Leis estaduais em São Paulo (Lei 13.576/2009), Paraná (Lei
15.851/2008), Mato Grosso (Lei 8.876/2008) e Amapá;
 Textos sucintos com poucas definição
 Algumas iniciativas:
- Empresas de desmontagem e destinação de REEE (B to B),
principalmente em SP;
- Campanhas de coleta de REEE
- Projeto 3RsPCs – Resíduos Eletroeletrônicos – FEAM - MG
O estado de Minas Gerais instituiu um Grupo de
Trabalho-GT, sobre o gerenciamento do REEE com
participantes dos diversos níveis da sociedade e com
o objetivo de encaminhar para o CONAMA uma
minuta de regulamentação.
Grupo de Trabalho CONAMA criado em 17/08/2009 na 29ª
CTSSAGR e instalado com a realização do 1º GT em
12/11/2009.
Com o objetivo de viabilizar "uma infraestrutura capaz de dar
suporte a todas as fases que compõem um gerenciamento
adequado dos resíduos que contemple, desde a coleta até a
destinação final, ou seja, deve considerar métodos de
tratamento, capacidade e estrutura para reciclagem e
tecnologias disponíveis para desenvolver tal atividade, mercado
para absorver os produtos reciclados, além da capacidade
gerencial dos órgãos ambientais estaduais e municipais."
 não-geração
 redução
 reutilização
 reciclagem
 tratamento dos REEE, bem como disposição
final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Os produtores, importadores, distribuidores e
comerciantes deverão implementar e gerenciar estrutura
necessária que garanta a logística reversa de seus produtos,
com a criação de pontos de entrega credenciados em
articulação com sua rede de comercialização, assistência
técnica e com o poder público, sem implicar em ônus ao
consumidor no ato da entrega, sendo facultativa a recepção de
REEE de outras marcas, e dar destinação final ambientalmente
adequada aos REEE coletados, podendo, para tanto, optar por
regime individual ou coletivo, por meio de terceiros ou acordos
setoriais, conforme estabelecido no Plano de Gerenciamento
de REEE (PGREEE).
 Produtores e importadores de EEE e seus componentes
 Distribuidores / revendedores e Comerciantes de EEE
 Consumidores
. Pontos de entrega
. Transporte
. Unidades Recicladoras
. Disposição final
Logística reversa: instrumento de
desenvolvimento econômico e social
caracterizado por um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a
coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao
setor empresarial, para reaproveitamento, em
seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou
outra destinação final ambientalmente
adequada; (PNRS)
 Art. 56. A logística reversa relativa aos
produtos de que tratam os incisos V e VI
do caput do art. 33 será implementada
progressivamente segundo cronograma
estabelecido em regulamento.
Acordo setorial
ato de natureza contratual firmado entre o
poder público e fabricantes, importadores,
distribuidores ou comerciantes, tendo em
vista a implantação da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida do produto
E os REEE órfãos? O que fazer?
Definição: REEE órfãos são aqueles cujos
responsáveis pelo gerenciamento não sejam
identificáveis, individualizáveis ou que não
disponham de representação jurídica. (Não foi
Fabricado no Pais, o fabricante não existe mais ou
não foi possível identificar o importador)
 Como combater o mercado cinza “os famosos
Ching Lings”?
 Como contemplar os produtos, que entram
legalmente no país, através de cotas?
 Atualmente estamos presenciando no pais a
invasão destes produtos que nascem órfãos.
 Como combater a entrada ilegal ou legal de produtos,
que não pagam impostos e por isso são atraentes por ter
custos mais baixos? (Taxação, Fiscalização)
 Como incentivar os produtos fabricados no país, que
pagam impostos, geram empregos, produtos de
qualidades e responsabilidades aos fabricantes e
importadores? (Incentivos fiscais)
 Integrar os catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis nas ações que envolvam a gestão
compartilhada.(Capacitação, Inclusão e Remuneração)
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José Cláudio Junqueira Ribeiro