PÓS – CONSUMO LOGÍSTICA REVERSA DE ELETROELETRÔNICOS E-LIXO LOGÍSTICA REVERSA A LEI 12.305/2010 prevê no art. 33: Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos (seus resíduos e embalagens), pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, independentemente do serviço público de limpeza Logística Reversa In www.felsberg.com.br/.../Logística_Reversa_REEE_ABINEE_Ademir.pdf Ligação direta entre o Dir. Ambiental e o Dir. Do Consumidor = “Ciclo de vida do produto” 1) Art. 3º, IV- série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final (art. 3º, VIII: é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos). 2) Assim, a relação de consumo começa com o desenvolvimento do produto e somente se encerra quando ocorre a adequada disposição final, porque aí sim está terminada a geração de efeitos pelos atos de produção dos fornecedores nos consumidores coletivamente considerados. 3) Os Rs – REUTILIZAR , RECICLAR, REDUZIR REAPROVEITAR, RETORNAR, RECUPERAR, REPENSAR DIMENSÃO DO PROBLEMA 1) Segundo Lúcia Helena Xavier e outros (in www.redisa.uji.es/...Gestão%20de%residuos%20electroelectrônicos_...), citando a IDC (empresa americana de pesquisas tecnológicas de mercado e consumo), foram vendidos em 2009 11milhões de PC`s no Brasil e a previsão é que em 2010 fossem 12,8 milhões; 2) Os EUA exportam 80% dos seus REEE para países menos desenvolvidos, em especial China, Brasil (Estadão,2008, in Redisa, acima citada e IEE-USP). Sobre a migração global ver www.iee.usp.br/.../LIVRETO_IEE_CURSO_DEZEMBRO_2012_final.p... ; 3) São gerados 50 milhões de toneladas/ano de e-lixo (IEE-USP, 2012); 4) O e-lixo é responsável por 70% dos metais pesados encontrados nos aterros e lixões (um dos objetivos da PNRS é transformá-los em aterros sanitários=impermeáveis etc); 5) Brasil produz 97 mil/t por ano de REEE (IEE-USP,2012); 6) Consumo anual de eletroeletrônicos no Brasil fica em torno de 120 milhões de equipamentos; 7) Brasil chegou à marca de 256,41 milhões de linha ativas de celulares em julho de 2012 (IEE-USP); 8) Estudo elaborado em 2012 apurou que 100 toneladas poderão ser descartadas em 2013, considerando o pesos médio dos celulares vendidos em 2010, cuja vida útil é de 3 anos (Jornal do Comércio, http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=116497 ); Contextualização 2 1) Todavia, a COPA traz outras implicações bastantes graves. Além dos imensos benefícios sociais em termos de desenvolvimento, oportunidades, emprego, investimentos, inserção mundial, turismo, sofreremos inúmeros reflexos danosos ao meio ambiental natural e do ser humano. 2) COPA significa também COMPRA. O acréscimo da letra M e R = Muitos Resíduos; 3) Isso porque o evento igualmente promove a aquisição massificada de televisores (smart) novos, computadores novos para acompanhar o evento, celulares novos para o mesmo fim. De modo que a pessoa possa, inclusive no seu local de trabalho, dar uma espiada. Da mesma forma, eletrodomésticos, e todo tipo de equipamento que, de um modo ou outro, esteja associado à vivência festiva que envolve o magnífico campeonato mundial; 4) Não somente isso. Os radinhos de pilha vendidos, acessórios, fios, a parafernália de equipamentos eletroeletrônicos que serão trazidos por turistas, por repórteres, canais de transmissão de rádio e televisão, que estarão durante mais de um mês atuando nos mais variados locais do Brasil, serão fontes geradoras do chamado lixo higt tech, electronic waste ou, simplesmente, e-lixo, como é chamado na doutrina especializada. 5) Vou me ater, portanto, às consequências da proliferação do e-lixo para o povo brasileiro e à responsabilidade civil por danos ambientais em decorrência dos mesmos. O direito à saúde e à segurança SAÚDE -1) Art. 170, VI – a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. -2) art. 196 da C.F. - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3) art. 200 da C.F. - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I- controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde..., IV- participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; VIII- colaborar na proteção do meio ambiente... 4)art. 225 da C.F.- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado...essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presente e futuras gerações. SEGURANÇA - Preâmbulo da C.F. - Art. 5ºda C.F. - direito à segurança. O que são resíduos eletroeletrônicos? • Carlos RV Silva Filho, Programa Abrelpe de Logística Reversa, disponível em: • http://www.cve.saude.sp. gov.br/htm/doma/simpos io/LOG%CDSTICA%20 REVERSA%20DE%20 RES%CDDUO%20EEABRELPE.PDF Periculosidade dos REEE Um equipamento eletroeletrônico moderno contém vários elementos químicos. Algumas peças, entretanto, contêm metais pesados e outras substâncias tóxicas. Em partes de um EEE podemos encontrar: • No monitor: Chumbo,Cádmio, Mercúrio e outros metais • Nas placas de circuito impresso: Cromo, Níquel, Prata, Ouro, Berílio, Chumbo • Nas pilhas e baterias: Lítio, Cádmio, Manganês, Mercúrio, Chumbo Em alguns plásticos: retardante de chama Fonte: Carlos Silva Filho, acesso já citado Aspectos socioambientais da gestão de resíduos de REEE – Lúcia Helena Xavier e outros, IEE-USP, www.iee.usp.br/.../LIVRETO_IEE_CURSO_DEZEMBRO_2012_final.p... Doenças causadas pelos REEE Elemento Principais danos causados à saúde humana Alumínio Alguns autores sugerem existir relação da contaminação crônica do alumínio como um dos fatores ambientais da ocorrência de mal de Alzheimer. Bário Provoca efeitos no coração, constrição dos vasos sanguíneos, elevação da pressão arterial e efeitos no sistema nervoso central Cádmio Acumula-se nos rins, fígado, pulmões, pâncreas, testículos e coração; possui meia-vida de 30 anos nos rins; em intoxicação crônica pode gerar descalcificação óssea, lesão renal, enfisema pulmonar, além de efeitos teratogênicos (deformação fetal) e carcinogênicos (câncer). Chumbo É o mais tóxico dos elementos; acumula-se nos ossos, cabelos, unhas, cérebro, fígado e rins; em baixas concentrações causa dores de cabeça e anemia. Exerce ação tóxica na biossíntese do sangue, no sistema nervoso, no sistema renal e no fígado; constitui-se veneno cumulativo de intoxicações crônicas que provocam alterações gastrintestinais, neuromusculares e hematológicas, podendo levar à morte Cobre Intoxicações como lesões no fígado. Cromo Armazena-se nos pulmões, pele, músculos e tecido adiposo, pode provocar anemia, alterações hepáticas e renais, além de câncer do pulmão. Mercúrio Níquel Prata Atravessa facilmente as membranas celulares, sendo prontamente absorvido pelos pulmões. Possui propriedades de precipitação de proteínas (modifica as configurações das proteínas), sendo suficientemente grave para causar um colapso circulatório no paciente, levando à morte. É altamente tóxico ao homem, sendo que doses de 3g a 30g são fatais, apresentando efeito acumulativo e provocando lesões cerebrais, além de efeitos de envenenamento no sistema nervoso central e teratogênicos. Carcinogênico (atua diretamente na mutação genética). 10g na forma de Nitrato de Prata são letais ao homem. Dados da ABDI-Agência de Desenvolvimento Industrial – Análise de Viabilidade Técnica e Econômica da Logística Reversa, 11.2012. Vida útil dos REEE – em Carlos Silva Filho, já citado Equipamento Vida útil de anos Peso (kg) PC + Monitor 5-8 25 Laptop 5-8 5 Impressora 5 8 Telefone Móvel 4 0,1 TV 8 30 Refrigerador 10 45 Comportamento do consumidor – Ademir Brescansin – ABINEE-Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, 23/04/2013, Felsberg e Associados, acessado em www.felsberg.com.br/.../logística_Reversa_REEE_ABINEE_Ademir.pdf Destino de parte dos REEE Segundo Carlos Silva Filho, no site já informado. A disposição final inadequada desses resíduos pode causar danos significativos ao solo, ar e água e riscos a saúde da população. Uma vez que nosso organismo entra em contato com a água ou alimento contaminado, ele bioacumula, os metais pesados, os quais podem causar uma série de efeitos biológicos. Esta bioacumulação não só ocorre em humanos, mas em todos os seres vivos, por exemplo: plantas, frutos, animais aquáticos. Casos 1)Estudos recentes têm evidenciado que locais próximos à áreas de destinação de resíduos eletroeletrônicos na China apresentaram teores elevados de contaminação por metais pesados como chumbo e cádmio. De acordo com estudos realizados por Jiagn et al (2008) o consumo de cádmio em amostras de uma plantação de arroz,próxima a uma área de destinação de resíduos eletroeletrônicos chegava a ser 70% superior ao valor máximo orientado pela organização americana FAO (Food and Agriculture Organization). Outros autores enfatizam que, inclusive os limites chineses são desrespeitados (Chen et al, 2010). (em http://www.redisa.uji.es/artSim2010/Gestao/Gest%C3%A3o%20de%20residuos%20ele ctroelectr%C3%B4nicos_mapeamento%20da%20log%C3%ADstica%20reversa%20de %20computadores%20e%20componenetes%20no%20Brasil.pdf acessado em 02.06.13). 2) Norberto dos Santos, funcionário do DMLU da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro (http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=116497, acessado em 26.5.2013): Teclados intactos ou destroçados, impressoras, rádios, partes de televisores, geladeiras e celulares... “Isso faz mal ao meio ambiente e à saúde da gente que trabalha aqui, pois muitos têm líquido ou gás que vaza. Será que as pessoas não sabem?” Responsabilidade compartilhada 1) No art. 30 da LRS está prevista a RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA pelo ciclo de vida dos produtos, que será implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. 2) No artigo 33 está prevista a LOGÍSTICA REVERSA (retorno dos produtos após o uso para recondicionamento, remanufatura, reuso, reciclagem ou destinação ambientalmente adequada) a cargo dos FABRICANTES, IMPORTADORES, DISTRIBUIDORES e COMERCIANTES; 3) Obrigações dos responsáveis: a) Implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados; b) disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis; c) atuar em parceria com cooperativas e associações de catadores; d) os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou importadores dos produtos e embalagens; e) os fabricantes ou importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens, sendo o rejeito encaminhado para disposição final ambientalmente adequada; f) o poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva; 4) É responsabilidade pelo risco integral (arts. 27, §1º e 51 da LRS); Problemas 1)Art. 33, parágrafo 1º, os sistemas de logística reversa serão implementados, pois é uma atuação individualizada e encadeada, por regulamento, acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial. Ocorre que tais ações têm sido muito lentas; 2) Outro problema é que no Brasil todos são responsáveis: a) fabricantes; b) importadores; c) distribuidores; d) comerciantes. No art. 7º, item 1 da Diretiva 2012/19/UE,é estabelecido o princípio da Responsabilidade do Produtor que é (art. 3º, “f”, Diretiva. 19/12): a)fabricante sob nome ou marca própria ou mande conceber ou fabricar EEE e os comercialize sob nome ou marca própria; b) revenda sob nome próprio ou marca própria de EEE produzido por outros fornecedores, não se considerando o revendedor como produtor caso a marca do produtor seja aposta no equipamento; c) importador; d) proceda à venda por técnicas de comunicação à distância e esteja sediado em outro país; *Este é um grande diferencial positivo da UE, pois aqui, por serem muitos os responsáveis acabam um esperando o outro e os acordos setoriais não acontecem. Lá os PRODUTORES que colocam os EEE no mercado são os responsáveis por organizar os sistemas de coleta, inclusive junto aos comerciantes; É o EPR do Japão (Extended Producer Principle); 3) Também lá existem metas e aqui não, assim a coisa vai se arrastando. O art. 7º da Diretiva 19/12 prevê a taxa de recolha. A partir de 2016 a taxa mínima é de 45% calculado sobre o peso total dos REEE recolhidos num dado ano no Estado-Membro, segundo o peso médio dos EEE colocados no mercado nos últimos três anos. A partir de 2019 a taxa é de 65% do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores no Estado-Membro ou, alternativamente, 85% dos REEE gerados nesse Estado-Membro Problemas - 2 1) Desconexão entre as políticas públicas no Brasil; 2)Atividades sobre REEE distintas e desarticuladas; 3)Resolução parcial das questões e não sistêmica; 4)Muitos REEE armazenados em residências; 5)Poucos recicladores; 6)Ausência de conhecimento e informação; 7)Falta de uma cultura sobre o tema. Ex: fumar hoje; 8)Curto ciclo de vida dos produtos, grande número de produtos, grande variabilidade de produtos e de canais de fornecimento; 9)Leis divergentes nos Estados e Municípios; 10)Complexidade da reciclagem; 11) Falta de um sistema unificado de informações sobre logística reversa. Soluções 1) Comprometer os fabricantes, de modo a que percebam o lucro que terão com a diminuição dos custos após a instalação de estrutura de logística reversa com reciclagem de materiais; 2) Comprometer os organizadores da COPA para que disponibilizem locais de captação de e-lixo nos estádios, hotéis e locais de acesso ao turismo, bem como para que realizem acordos com empresas recicladoras para a implementação da LogRev; 3) Comprometer os organizadores da COPA para que realizem propaganda institucional objetivando a educação e a conscientização da população quanto à importância da logística reversa para a vida na terra, inclusive disponibilizando cartilha rápida onde estejam informados os locais de captação e telefones de empresas e órgãos responsáveis pela coleta de REEE; 5) Colocação em todos os produtos eventualmente comercializados na COPA, de maneira ostensiva, de símbolo e escrito informando sobre a disposição ambientalmente adequada do produto, inclusive com telefone do coletor do Resíduo, caso seja REEE; 7) Colocação nas embalagens de REEE, de maneira ostensiva, informação sobre a vida útil média do produto. Isso gerará a diminuição da obsolescência programada; 8) Alteração da cultura gerada no varejo de vender tudo e não ter qualquer responsabilidade pelos REEE que leva ao mercado; 10) Criar legislação, forte no artigo 220, II, CF (defesa das pessoas contra a propaganda de produtos...que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente) a semelhança da Lei 9.294/96 contra o tabaco etc. 11) Implementação de sistema de compra de produtos ou de embalagens e divulgação do sistema e dos valores pagos por peso ou unidade, de forma semelhante ao que é feito com latas de alumínio (art. 33, I, da LRS – segundo Zero Hora de 03.06.13 Brasil recicla 98,3 do alumínio, mais que o Japão= 92,6%); 12) Que os órgãos municipais, estaduais e federais façam cumprir as leis existentes, mas que a atuação seja predominantemente preventiva, pois a atuação fiscalizatória repressiva sempre será insuficiente; Gerações futuras: os hipervulneráveis sem voz “Esta compreensão tem como fundamento técnicojurídico a interpretação extensiva do dever de segurança imposto ao fornecedor de produtos e serviços, e da noção de risco de danos dele decorrentes, de modo a abranger não apenas os consumidores individualmente considerados, mas a coletividade. E, sucessivamente, não apenas os consumidores atuais, mas igualmente, as gerações futuras.” Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem, O Novo Direito Privado e a Proteção dos Vulneráveis p. 177. Certamente não é esse o futuro que desejamos para os nossos filhos Figuras de Carlos Silva Filho, abrelpe, já citado Individualismo/solidariedade