MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL POLÍCIA MARÍTIMA ORDEM DO COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MARÍTIMA N.º 08 de 09 de abril de 2014 O VICE-ALMIRANTE, COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MARÍTIMA DETERMINA E MANDA PUBLICAR O SEGUINTE: 1 - LEGISLAÇÃO E TRANSCRIÇÕES DIVERSAS NIL 2 - DESPACHOS, DIRECTIVAS E ORDENS DO COMANDANTE GERAL CORPO 3 - DESPACHOS DE REQUERIMENTOS E DECLARAÇÕES CORPO 4 - AUMENTOS AO EFECTIVO - PROVIMENTOS E POSSES NIL 5 - ASSUNTOS FINANCEIROS E DESCONTOS NIL 6 - COMISSÕES FUNÇÕES E CARGOS NIL 7 - CONCURSOS NIL 8 - PROTOCOLO, LOUVORES, PRÉMIOS E RECOMPENSAS CORPO 9 - PROMOÇÕES NIL 10 - NOMEAÇÕES E EXONERAÇÕES NIL 11 - MUDANÇAS DE SITUAÇÃO CORPO 12 - CURSOS, ESTÁGIOS E INSTRUÇÕES CORPO 13 - ASSUNTOS DE JUSTIÇA NIL 14 - ASSUNTOS DE SAÚDE CORPO 15 -TEMPO DE SERVIÇO NIL 16 - ASSUNTOS DE APOIO SOCIAL/CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES NIL 17 - ASSUNTOS DE DISCIPLINA CORPO 18 - CONVOCAÇÕES E COMPARÊNCIAS NIL 19 - NOTAS BIOGRÁFICAS CORPO 20 - CONVITES NIL 21 – ASSUNTOS DIVERSOS NIL 22 - MOVIMENTOS DE PESSOAL CORPO OPM 08/09-04-2014 2 - DESPACHOS, DIRECTIVAS E ORDENS DO COMANDANTE-GERAL DESPACHO Nº 01/2014 DO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MARITIMA, DE 27 MARÇO 2014: 1. Atualmente ainda existe pessoal da Polícia Marítima administrativamente colocado no Comando Local da Polícia Marítima de Praia Vitória, inibindo-se desta forma a gestão integrada deste comando com o Comando Local da Polícia Marítima de Angra do Heroísmo, objetivo que está patente no quadro de lotações dos comandos da PM aprovado pelo Despacho do Comandante-Geral da Polícia Marítima n.º2/2010, de 08 de Outubro. 2. De forma a harmonizar a gestão do pessoal da Polícia Marítima dos Comandos Locais de Praia Vitória e Angra do Heroísmo com o quadro de lotações dos comandos da Polícia Marítima atualmente em vigor e com os sistemas informáticos de gestão do pessoal atualmente em uso, todo o pessoal que se encontra atualmente colocado no Comando local da polícia Marítima de Praia Vitória passa a estar colocado administrativamente no Comando Local da Polícia Marítima de Angra do Heroísmo, mantendo a data de apresentação anterior. CGPM, em Lisboa, em 27 de Março de 2014 O Comandante-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, Vice-almirante DESPACHO Nº 02/2014 DO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MARITIMA, DE 31 MARÇO 2014: Verificando-se que a aplicação direta do Regulamento de Colocações e Movimentos do Pessoal da Polícia Marítima (RCMPPM) aos elementos que fazem parte do Grupos de Mergulho Forense da Polícia Marítima (GMF) acarreta alguma dificuldade em conciliar as necessidades operacionais e de treino destes elementos com a aplicação do normativo em vigor referente a movimentos do pessoal e tendo em conta que os efetivos afetos ao GMF apenas podem estar colocados em três Comandos Locais, determino: 1. Aos efetivos que ingressem no GMF no decurso da 1ª colocação esta considera-se cumprida na data de ingresso. 2 OPM 08/09-04-2014 2. A duração das comissões de serviço do pessoal que presta serviço nos GMF da Madeira e dos Açores passa a ser de dois anos, podendo as mesmas serem prorrogadas por igual período. CGPM, em Lisboa, em 31 de Março de 2014 O Comandante-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, Vice-almirante DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO N.º 4901/2014 DA 2ª SÉRIE N.º 68 DE 07 ABRIL:) “1 — Nos termos do estabelecido nos artigos 4.º, 5.º, e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto –Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, e artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no 2.º Comandante -geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, a competência para: a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados da Polícia Marítima e a trabalhadores que exercem funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no Comando-geral da Polícia Marítima e na Escola da Autoridade Marítima: 1) Conceder licença parental em qualquer modalidade; 2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez; 3) Conceder licença por interrupção da gravidez; 4) Conceder licenças por adoção; 5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação; 6) Autorizar assistência a filho; 7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica; 8) Autorizar assistência a neto; 9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde; 10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica; 11) Autorizar outros casos de assistência à família. 2 — Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d), e g), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3720/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 49, de 11 de março de 2014, subdelego no Contra almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa a competência para praticar os seguintes atos: 3 OPM 08/09-04-2014 a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e pessoal militarizado da Polícia Marítima que prestem serviço no Comando-geral da Polícia Marítima e na Escola da Autoridade Marítima; b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados da Polícia Marítima e trabalhadores que exercem funções públicas do MPCM que prestem serviço no Comando -Geral da Polícia Marítima e na Escola da Autoridade Marítima; c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo. 3 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 09 de dezembro de 2013, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante -geral da Polícia Marítima, Contra -almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências. 11 de março de 2014. — O Comandante -Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice -almirante. 207729397” (TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO N.º 4902/2014 DA 2ª SÉRIE N.º 68 DE 07 ABRIL:) “1 — Nos termos do estabelecido no artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, conjugado com os artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra -almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, do Norte, Capitão de Mar e Guerra Vítor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão de Mar e Guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Sul, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e da Madeira, Capitão de Mar e Guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PMPM) que preste serviço nos Comandos Regionais da Polícia Marítima, e órgãos de si dependentes: 1 — Conceder licença parental em qualquer modalidade; 2 — Conceder licença por risco clínico durante a gravidez; 3 — Conceder licença por interrupção da gravidez; 4 — Conceder licenças por adoção; 5 — Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação; 4 OPM 08/09-04-2014 6 — Autorizar assistência a filho; 7 — Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica; 8 — Autorizar assistência a neto; 9 — Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde; 10 — Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica; 11 — Autorizar outros casos de assistência à família. 2 — Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, do Decreto –Lei n.º 135/99, de 22 de abril, 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, 4.º, 7.º e 8.º do EPPM, delego a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais da Polícia Marítima e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos aos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra -almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, do Norte, Capitão de Mar e Guerra Vítor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão de Mar e Guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Sul, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e da Madeira, Capitão de Mar e Guerra Fernando Manuel Félix Marques. 3 — Nos termos dos artigos 36.º do Código do Procedimento Administrativo, 4.º e 7.º do EPPM, os Comandantes Regionais da Polícia Marítima acima identificados ficam, desde já, autorizados a delegar a competência supramencionada nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes. 4 — Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d), e) e g), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3720/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 49, de 11 de março de 2014, e do disposto no artigo 5.º do EPPM, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, do Norte, Capitão de Mar e Guerra Vítor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão de Mar e Guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Sul, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e da Madeira, Capitão de Mar e Guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para: a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, pelos militares e militarizados da Polícia Marítima que prestem serviço nos Comandos Regionais da Polícia Marítima e órgãos de si dependentes; b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e pelos militarizados da Polícia Marítima que prestem serviço nos Comandos Regionais da Polícia Marítima e órgãos de si dependentes; 5 OPM 08/09-04-2014 c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da PM que preste serviço nos Comandos Regionais da Polícia Marítima e órgãos de si dependentes; d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo. 5 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 09 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências. 11 de março de 2014. — O Comandante -Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice -almirante. 207729429” 3 – DESPACHOS DE REQUERIMENTOS E DECLARAÇÕES: UNIDADE DE PREFERÊNCIA: - - - - - O requerimento em que o 31001208, AG. 3ªCL PM RODOLFO LUÍS GONÇALVES FERNANDES declara ter como unidade de preferência o Comando Local de Ponta Delgada, teve em 21MAR14, o seguinte despacho do Coordenador do Comando Geral da Polícia Marítima: “Declaração não aceite, em virtude do Agente ser um efetivo residente (alínea f do artigo. 2º, Despacho 01/2008), com início de comissão em 21DEZ2013, conjugado com o despacho 02/2014 do CGPM, publicado na OPM 09 de 11ABR12.” LICENÇA DE INSTALAÇÃO: - - - - - O requerimento em que o 31002600, AG. 1ªCL PM GONÇALVES BARRETO solicita a concessão de 5 (cinco) dias de licença de instalação nos termos do art.º 60 do Dec. Lei n.º 248/95, 21 de Setembro, teve em 03ABR14 o seguinte despacho do Coordenador do Comando-Geral da Polícia Marítima, por delegação do VALM CGPM: “Autorizo 2 (dois) dias de licença por motivo de instalação, nos termos do artigo 60º do Decreto-Lei n.º 248/95 de 21 de Setembro.” 6 OPM 08/09-04-2014 - - - - - O requerimento em que o 31000808, AG. 3ªCL PM MIGUEL DE BETTENCOURT solicita a concessão de 5 (cinco) dias de licença de instalação nos termos do art.º 60 do Dec. Lei n.º 248/95, 21 de Setembro, teve em 03ABR14 o seguinte despacho do Coordenador do Comando-Geral da Polícia Marítima, por delegação do VALM CGPM: “Autorizo 2 (dois) dias de licença por motivo de instalação, nos termos do artigo 60º do Decreto-Lei n.º 248/95 de 21 de Setembro.” ACUMULAÇÃO DE FÉRIAS: - - - - O requerimento em que o 31001704, AG. 1ªCL PM PEDRO MIGUEL MACHADO JORGE solicita a acumulação de 13 (treze) dias de férias de 2013 nos termos do art.º9 do Decreto-Lei 100/99,de 31 de Março, teve, em 28MAR14, o seguinte despacho do Coordenador do Comando-Geral da Policia Maritima, por delegação do VALM CGPM: “Autorizo, nos termos do nº1,do Artigo 9º do Decreto-Lei nº 100/99,de 31 de Março.” LICENÇA PARENTAL: - - - - - O requerimento em que o 31000202, AG.1ªCL PM HUGO FILIPE DA COSTA CRISPIM SILVA requer que lhe seja concedida licença Parental, no período de 18MAR14 (inclusive) até ao dia 27MAR14, 10 (dez) dias úteis seguidos ao abrigo do disposto no n.º 1 do Artigo 43.º, da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, teve em 02ABR14, o seguinte despacho do Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro: “Defiro.” - - - - - O requerimento em que o 31000202, AG.1ªCL PM HUGO FILIPE DA COSTA CRISPIM SILVA requer que lhe seja concedida licença Parental, no período de 28MAR14 (inclusive) até ao dia 06ABR14, 10 (dez) dias nos termos do n.º 2 do Artigo 43.º, da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, teve em 02ABR14, o seguinte despacho do Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro: “Defiro.” 7 OPM 08/09-04-2014 - - - - - O requerimento em que o 31000202, AG.1ªCL PM HUGO FILIPE DA COSTA CRISPIM SILVA requer que lhe seja concedida licença Parental Partilhada, no período de 15AGO14 (inclusive) até ao dia 13SET14, 30 (trinta) dias seguidos nos termos do n.º 4 do Artigo 40.º, da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, teve em 02ABR14, o seguinte despacho do Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro: “1.Defiro. 2.O período de licença parental partilhada não é considerada para efeitos de processamento emolumentar.” LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA: - - - - - O requerimento em que o 31001208, AG.3ªCL PM RODOLFO LUÍS GONÇALVES FERNANDES, vem requerer que lhe seja concedida Licença para assistência à família (cônjuge) ao abrigo do artigo 252º, da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, no período entre o dia 02ABR14 e o dia 16ABR14 inclusive, teve em 28MAR14, o seguinte despacho do Comandante Regional da Polícia Marítima dos Açores: “Autorizado, de acordo com as competências delegadas pelo Despacho do VALM CGPM nº 2279/2013, 8FEV2013.” - - - - - O requerimento em que o 31004008, AG.3ªCL PM SÉRGIO PAULO DUARTE DOS SANTOS, vem requerer que lhe seja concedida Licença para assistência à família (cônjuge) ao abrigo do artigo 252º, da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, conjugado com alínea e) do n.º 2 do artigo 249.º do mesmo diploma legal, no período de 07MAR14 a 09MAR14 inclusive, teve em 26MAR14, o seguinte despacho do Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro: “1.Considera-se justificada as faltas ao serviço no período indicado. 2.Atento estatuído na alínea c), do nº 2, do artº 255º do DL 7/2009, de 12FEV, não há lugar a processamento emolumentar neste período.” 8 OPM 08/09-04-2014 OUTROS: - - - - - O requerimento em que o 31000495, AG. 1ªCL PM ANSELMO OLIVEIRA RODRIGUES, vem requerer a passagem à situação de pré-aposentação na efetividade de serviço, situação prevista na alínea c) do artigo 29º, do Dec-Lei nº 248/95 de 21 Setembro, com nova redação dada pelo Dec-Lei nº 220/2005 de 23 de Dezembro, com alteração dada pelo 235/2012 de 31 de Outubro, teve em 03ABR14 o seguinte despacho do VALM CGPM: “Por delegação do Ministro da Defesa Nacional (Despacho nº 16411/2011, 11NOV) Defiro, a contar de 30ABR2014.” - - - - - O requerimento em que o 31008208, AG. 3ªCL PM LUÍS MIGUEL VAZ DE CARVALHO, vem requerer, autorização para participar, no 11º Encontro do Critical Incindent Stress Management, organizado pela NAV PORTUGAL E. P. E., a realizar nos dias 29 a 31 de Março de 2014 no Hotel Tryp Lisboa Aeroporto, teve em 18MAR14, o seguinte despacho do Comandante Local da Polícia Marítima de Lisboa: “Autorizo.” 8 - PROTOCOLO, LOUVORES, PRÉMIOS E RECOMPENSAS: LOUVORES: - - - - - O 31000188 CHEFE PM JOSÉ MANUEL MARTINS PIRES, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31000494 SUBCHEFE PM BELMIRO GARCIA DA SILVA, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31001495 SUBCHEFE PM ELÍSIO PERES CARDOSO DA SILVA, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. 9 OPM 08/09-04-2014 - - - - - O 31001496 SUBCHEFE PM PEDRO MIGUEL MOITA JARDIM, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. Este louvor foi considerado pelo CMG M ANTÓNIO MANUEL DE CARVALHO COELHO CÂNDIDO, Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, como tendo sido por si concedido em 26MAR14. - - - - - O 31000786 AG. 1ªCL PM PEDRO MANUEL DOS SANTOS CATELA, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31000387 AG. 1ªCL PM JOSÉ CARLOS MARTINS RODRIGUES, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31000495 AG. 1ªCL PM ANSELMO OLIVEIRA RODRIGUES, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31000496 AG. 1ªCL PM ALBERTO CEBOLA MALTINHA, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31003997 AG. 1ªCL PM EZEQUIEL DE FREITAS CARNEIRO, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31003498 AG. 1ªCL PM CARLOS MANUEL SAIAL PINA, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31003898 AG. 1ªCL PM PAULO FERNANDO BARROS NASCIMENTO, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. 10 OPM 08/09-04-2014 - - - - - O 31004398 AG. 1ªCL PM JOSÉ MANUEL MENDES, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31001999 AG. 1ªCL PM JOÃO AUGUSTO RAMOS ESTRELA SANTA, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31000400 AG. 1ªCL PM LUÍS FILIPE ARROTEIA RAPOSEIRO, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31001201 AG. 1ªCL PM NUNO MIGUEL DIAS PARENTE, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31001501 AG. 1ªCL PM HUGO MIGUEL DOS SANTOS LOPES, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31002801 AG. 1ªCL PM SÉRGIO MIGUEL MACEDO PEREIRA, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31001802 AG. 1ªCL PM TIAGO MIGUEL FERREIRA RAMOS ANTÃO, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31002202 AG. 1ªCL PM RICARDO JORGE LEAL PEREIRA, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31003807 AG. 2ªCL PM JOÃO RUI MORAIS BATISTA, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. 11 OPM 08/09-04-2014 - - - - - O 31004008 AG. 3ªCL PM SÉRGIO PAULO DUARTE SANTOS, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31004508 AG. 3ªCL PM JOSÉ RICARDO SILVA ROSADO, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. - - - - - O 31006008 AG. 3ªCL PM ADÉRITO GONÇALO FIRMINO METELO, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal. 11 – MUDANÇAS DE SITUAÇÃO: NO QUADRO: O 31001499 AG 2CL PM Nuno Ricardo Ferreira Saraiva Carvalho, transitou em 31MAR2014, para a situação no quadro, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21SET, alterado pelos Decretos-Lei n.º 220/2005, de 23DEZ e 235/2012, de 31OUT. PASSAGEM À SITUAÇÃO DE PRÉ-APOSENTAÇÃO NA EFETIVIDADE DE SERVIÇO: O 31000795 AG 1CL PM Paulo Jorge Rodrigues Isidro Relvas, transitou em 31MAR14 para a situação de pré-aposentação na efetividade de serviço. PASSAGEM À SITUAÇÃO DE PRÉ-APOSENTAÇÃO FORA DA EFETIVIDADE DE SERVIÇO: O 31000783 Subchefe PM José Rafael de Jesus Porfírio, cessou a efetividade de serviço em 31MAR14. 12 OPM 08/09-04-2014 12 – CURSOS, ESTÁGIOS E INSTRUÇÕES: CURSO BÁSICO DE SOCORRISMO (ASS27) - 2ª EDIÇÃO 2014: Frequentaram o curso em epígrafe, na ETNA-DLA, tendo obtido as seguintes classificações: NII POSTO NOME UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 31000499 AG.1ªCL D’ASCENSÃO COSTA CL FIGUEIRA DA FOZ HABILITADO CURSO APERFEIÇOAMENTO MARINHARIA E NAVEGAÇÃO - II (ANM19) – 1ª EDIÇÃO 2014: Frequentaram o curso em epígrafe, no ETNA-DPO, tendo obtido as seguintes classificações: NII POSTO NOME UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 31000696 AG.1ªCL MURRAÇAS BAPTISTA CL PENICHE HABILITADO 31000797 AG.1ªCL COSTA ANDRADE CL SETÚBAL HABILITADO 31002898 AG.1ªCL VENTURA MATIAS CL CASCAIS HABILITADO 31004698 AG.1ªCL CAMPELO RODRIGUES CL LEIXÕES HABILITADO CURSO APERFEIÇOAMENTO PATRÃO SEMI-RIGI. (AMN05) - 3ª EDIÇÃO 2014: Frequentaram o curso em epígrafe, na ETNA-DFG, tendo obtido as seguintes classificações: NII POSTO NOME UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 31001289 AG.1ªCL ALVES GARCIA CL CAMINHA HABILITADO 14– ASSUNTOS DE SAÚDE: JUNTA DE SAÚDE NAVAL: - - - - - O 31000290, SUBCHEFE PM JORGE AGOSTINHO DE SOUSA PINTO DUARTE MAIA, por opinião da Junta de Saúde Naval em sua sessão de 13MAR14, homologada em 21MAR14 pelo VALM CGPM foi declarado: “APTO PARA TODO O SERVIÇO.” 13 OPM 08/09-04-2014 - - - - - O 31000495, AG. 1ªCL PM ANSELMO OLIVEIRA RODRIGUES, por opinião da Junta de Saúde Naval em sua sessão de 17MAR14, homologada em 21MAR14 pelo VALM CGPM foi declarado: “INCAPAZ PARA O SERVIÇO ACTIVO, MAS APRESENTA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES QUE NÃO EXIJAM PLENA VALIDEZ.” - - - - - O 31001499, AG. 1ªCL PM NUNO RICARDO FERREIRA SARAIVA CARVALHO, por opinião da Junta de Saúde Naval em sua sessão de 24MAR14, homologada em 25MAR14 pelo VALM CGPM foi declarado: “NECESSITA DE 30 DIAS DE LICENÇA PARA CONTINUAR EM OBSERVAÇÃO E TRATAMENTO NA CONS. EXT. DE NEUROLOGIA DO HFAR. FINDA A LICENÇA DEVE SER PRESENTE À J.S.N., COM NOVO RELATÓRIO DA REFERIDA CONSULTA. DEVE REGRESSAR A ESTA JSN EM: 24 DE ABRIL DE 2014.” - - - - - O 31000102, AG. 1ªCL PM ROBERTO MAURO PEREIRA SALAZAR, por opinião da Junta de Saúde Naval em sua sessão de 17MAR14, homologada em 21MAR14 pelo VALM CGPM foi declarado: “APTO PARA TODO O SERVIÇO.” 17- ASSUNTOS DE DISCIPLINA: PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES: PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES NUIPM 288/2012.Z.NORTE0A820: - - - - - O processo de averiguações referente ao acidente sofrido pelo 31010108 AG.3ª CL PM PEDRO FILIPE GUERREIRO CORDEIRO, teve em 03MAR14 o seguinte despacho do VALM DGAM CGPM: “Concordo com as conclusões.” (Transcrição do ponto 10 (conclusões) do parecer 20/14 da AJ) 14 OPM 08/09-04-2014 “ a) O acidente sofrido pelo 31010108, Agente 3ªCL da PM, Pedro Filipe Guerreiro Cordeiro, ocorreu em serviço e por motivo do seu desempenho; b) Das lesões sofridas, resulta que o militarizado se encontra apto para o serviço e não são de prever consequências para o futuro.” 19 – NOTAS BIOGRÁFICAS: FALECIMENTO: - - - - - O 31005856 AG 1CL PM, aposentado Luís António Dentinho Nunes Palmela, faleceu no dia 14MAR14, conforme Assento de Óbito recebido por parte da Direção de Apoio Social. 22 - MOVIMENTOS: MOVIMENTOS EFETUADOS: NII POSTO APELIDO ORIGEM DESTINO SIT DATA OBS 31000783 SUBCHEFE PORFIRIO CL. LISBOA CGPM JTR 31MAR14 A) 34000193 AG. 1CL NUNES CL. LISBOA CL. LISBOA (COMAR) ACU 24ABR14 OFR 31000397 AG. 1CL TALHADAS CGPM HFAR HCV 31MAR14 31000397 AG. 1CL TALHADAS HFAR CGPM LOT 03ABR14 31002898 AG. 1CL MATIAS CL. CASCAIS HFAR-HCV HCV 24MAR14 31002898 AG. 1CL MATIAS HFAR-HCV CL. CASCAIS LOT 25MAR14 31002600 AG. 1CL BARRETO CL. P. SANTO CL. FUNCHAL LOT 25MAR14 OFR 31000808 AG. 3CL BETTENCOURT CL.OLHÃO CL. FUNCHAL LOT 24MAR14 OFR A) Passou à situação de pré-aposentação fora da efetividade de serviço COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MARÍTIMA DE 09 ABRIL DE 2014 O COORDENADOR DO COMANDO-GERAL DA POLICIA MARÍTIMA José Paulo Duarte Cantiga Capitão-de-mar-e-guerra 15