MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
POLÍCIA MARÍTIMA
ORDEM DO COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MARÍTIMA
N.º 08 de 09 de abril de 2014
O VICE-ALMIRANTE, COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MARÍTIMA DETERMINA E MANDA PUBLICAR
O SEGUINTE:
1 - LEGISLAÇÃO E TRANSCRIÇÕES DIVERSAS
NIL
2 - DESPACHOS, DIRECTIVAS E ORDENS DO COMANDANTE GERAL
CORPO
3 - DESPACHOS DE REQUERIMENTOS E DECLARAÇÕES
CORPO
4 - AUMENTOS AO EFECTIVO - PROVIMENTOS E POSSES
NIL
5 - ASSUNTOS FINANCEIROS E DESCONTOS
NIL
6 - COMISSÕES FUNÇÕES E CARGOS
NIL
7 - CONCURSOS
NIL
8 - PROTOCOLO, LOUVORES, PRÉMIOS E RECOMPENSAS
CORPO
9 - PROMOÇÕES
NIL
10 - NOMEAÇÕES E EXONERAÇÕES
NIL
11 - MUDANÇAS DE SITUAÇÃO
CORPO
12 - CURSOS, ESTÁGIOS E INSTRUÇÕES
CORPO
13 - ASSUNTOS DE JUSTIÇA
NIL
14 - ASSUNTOS DE SAÚDE
CORPO
15 -TEMPO DE SERVIÇO
NIL
16 - ASSUNTOS DE APOIO SOCIAL/CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
NIL
17 - ASSUNTOS DE DISCIPLINA
CORPO
18 - CONVOCAÇÕES E COMPARÊNCIAS
NIL
19 - NOTAS BIOGRÁFICAS
CORPO
20 - CONVITES
NIL
21 – ASSUNTOS DIVERSOS
NIL
22 - MOVIMENTOS DE PESSOAL
CORPO
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2 - DESPACHOS, DIRECTIVAS E ORDENS DO COMANDANTE-GERAL
DESPACHO Nº 01/2014 DO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MARITIMA, DE 27
MARÇO 2014:
1. Atualmente ainda existe pessoal da Polícia Marítima administrativamente colocado no Comando
Local da Polícia Marítima de Praia Vitória, inibindo-se desta forma a gestão integrada deste comando
com o Comando Local da Polícia Marítima de Angra do Heroísmo, objetivo que está patente no
quadro de lotações dos comandos da PM aprovado pelo Despacho do Comandante-Geral da Polícia
Marítima n.º2/2010, de 08 de Outubro.
2. De forma a harmonizar a gestão do pessoal da Polícia Marítima dos Comandos Locais de Praia
Vitória e Angra do Heroísmo com o quadro de lotações dos comandos da Polícia Marítima atualmente
em vigor e com os sistemas informáticos de gestão do pessoal atualmente em uso, todo o pessoal que
se encontra atualmente colocado no Comando local da polícia Marítima de Praia Vitória passa a estar
colocado administrativamente no Comando Local da Polícia Marítima de Angra do Heroísmo,
mantendo a data de apresentação anterior.
CGPM, em Lisboa, em 27 de Março de 2014
O Comandante-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, Vice-almirante
DESPACHO Nº 02/2014 DO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MARITIMA, DE 31
MARÇO 2014:
Verificando-se que a aplicação direta do Regulamento de Colocações e Movimentos do Pessoal da
Polícia Marítima (RCMPPM) aos elementos que fazem parte do Grupos de Mergulho Forense da
Polícia Marítima (GMF) acarreta alguma dificuldade em conciliar as necessidades operacionais e de
treino destes elementos com a aplicação do normativo em vigor referente a movimentos do pessoal e
tendo em conta que os efetivos afetos ao GMF apenas podem estar colocados em três Comandos
Locais, determino:
1. Aos efetivos que ingressem no GMF no decurso da 1ª colocação esta considera-se cumprida na data
de ingresso.
2
OPM 08/09-04-2014
2. A duração das comissões de serviço do pessoal que presta serviço nos GMF da Madeira e dos
Açores passa a ser de dois anos, podendo as mesmas serem prorrogadas por igual período.
CGPM, em Lisboa, em 31 de Março de 2014
O Comandante-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, Vice-almirante
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
(TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO N.º 4901/2014 DA 2ª SÉRIE N.º 68 DE 07 ABRIL:)
“1 — Nos termos do estabelecido nos artigos 4.º, 5.º, e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima
(EPPM), aprovado pelo Decreto –Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º
235/2012, de 31 de outubro, e artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego
no 2.º Comandante -geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, a
competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados da
Polícia Marítima e a trabalhadores que exercem funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da
Marinha (MPCM) que prestem serviço no Comando-geral da Polícia Marítima e na Escola da
Autoridade Marítima:
1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção da gravidez;
4) Conceder licenças por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença
crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 — Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d), e g), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do
Estado -Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3720/2014, de 27 de fevereiro de 2014,
publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 49, de 11 de março de 2014, subdelego no Contra almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa a competência para praticar os seguintes atos:
3
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a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos
militares e pessoal militarizado da Polícia Marítima que prestem serviço no Comando-geral da Polícia
Marítima e na Escola da Autoridade Marítima;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 03 de
setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer
forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados da Polícia Marítima e trabalhadores que
exercem funções públicas do MPCM que prestem serviço no Comando -Geral da Polícia Marítima e
na Escola da Autoridade Marítima;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do
serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das
respetivas ajudas de custo.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 09 de dezembro de 2013, ficando, por este
meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante -geral da Polícia Marítima, Contra
-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação
de competências.
11 de março de 2014. — O Comandante -Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice -almirante.
207729397”
(TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO N.º 4902/2014 DA 2ª SÉRIE N.º 68 DE 07 ABRIL:)
“1 — Nos termos do estabelecido no artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 235/2012, de
31 de outubro, conjugado com os artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo,
delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra -almirante Fernando
Manuel de Macedo Pires da Cunha, do Norte, Capitão de Mar e Guerra Vítor Manuel Martins dos
Santos, do Centro, Capitão de Mar e Guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Sul,
Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e da Madeira, Capitão de Mar e
Guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para relativamente ao pessoal militarizado
da Polícia Marítima (PMPM) que preste serviço nos Comandos Regionais da Polícia Marítima, e
órgãos de si dependentes:
1 — Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2 — Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3 — Conceder licença por interrupção da gravidez;
4 — Conceder licenças por adoção;
5 — Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
4
OPM 08/09-04-2014
6 — Autorizar assistência a filho;
7 — Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8 — Autorizar assistência a neto;
9 — Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10 — Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
11 — Autorizar outros casos de assistência à família.
2 — Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, do Decreto –Lei n.º 135/99, de 22 de abril, 35.º a
39.º do Código do Procedimento Administrativo, 4.º, 7.º e 8.º do EPPM, delego a competência para
proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais da Polícia
Marítima e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos aos Comandantes
Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra -almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da
Cunha, do Norte, Capitão de Mar e Guerra Vítor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão de
Mar e Guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Sul, Capitão de Mar e Guerra
Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e da Madeira, Capitão de Mar e Guerra Fernando Manuel Félix
Marques.
3 — Nos termos dos artigos 36.º do Código do Procedimento Administrativo, 4.º e 7.º do EPPM, os
Comandantes Regionais da Polícia Marítima acima identificados ficam, desde já, autorizados a delegar
a competência supramencionada nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.
4 — Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d), e) e g), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe
do Estado -Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3720/2014, de 27 de fevereiro de
2014, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 49, de 11 de março de 2014, e do disposto no
artigo 5.º do EPPM, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, do Norte, Capitão de Mar e Guerra Vítor
Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão de Mar e Guerra António Manuel de Carvalho Coelho
Cândido, do Sul, Capitão de Mar e Guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, e da Madeira,
Capitão de Mar e Guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, pelos
militares e militarizados da Polícia Marítima que prestem serviço nos Comandos Regionais da Polícia
Marítima e órgãos de si dependentes;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 03 de
setembro, do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer
forma de prestação de serviço efetivo, e pelos militarizados da Polícia Marítima que prestem serviço
nos Comandos Regionais da Polícia Marítima e órgãos de si dependentes;
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c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da PM que preste
serviço nos Comandos Regionais da Polícia Marítima e órgãos de si dependentes;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do
serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das
respetivas ajudas de custo.
5 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 09 de dezembro de 2013, ficando por este
meio ratificados os atos entretanto praticados pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima, que
se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
11 de março de 2014. — O Comandante -Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice -almirante.
207729429”
3 – DESPACHOS DE REQUERIMENTOS E DECLARAÇÕES:
UNIDADE DE PREFERÊNCIA:
- - - - - O requerimento em que o 31001208, AG. 3ªCL PM RODOLFO LUÍS GONÇALVES
FERNANDES declara ter como unidade de preferência o Comando Local de Ponta Delgada, teve em
21MAR14, o seguinte despacho do Coordenador do Comando Geral da Polícia Marítima:
“Declaração não aceite, em virtude do Agente ser um efetivo residente (alínea f do artigo. 2º,
Despacho 01/2008), com início de comissão em 21DEZ2013, conjugado com o despacho 02/2014 do
CGPM, publicado na OPM 09 de 11ABR12.”
LICENÇA DE INSTALAÇÃO:
- - - - - O requerimento em que o 31002600, AG. 1ªCL PM GONÇALVES BARRETO solicita a
concessão de 5 (cinco) dias de licença de instalação nos termos do art.º 60 do Dec. Lei n.º 248/95, 21
de Setembro, teve em 03ABR14 o seguinte despacho do Coordenador do Comando-Geral da Polícia
Marítima, por delegação do VALM CGPM:
“Autorizo 2 (dois) dias de licença por motivo de instalação, nos termos do artigo 60º do Decreto-Lei
n.º 248/95 de 21 de Setembro.”
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- - - - - O requerimento em que o 31000808, AG. 3ªCL PM MIGUEL DE BETTENCOURT solicita a
concessão de 5 (cinco) dias de licença de instalação nos termos do art.º 60 do Dec. Lei n.º 248/95, 21
de Setembro, teve em 03ABR14 o seguinte despacho do Coordenador do Comando-Geral da Polícia
Marítima, por delegação do VALM CGPM:
“Autorizo 2 (dois) dias de licença por motivo de instalação, nos termos do artigo 60º do Decreto-Lei
n.º 248/95 de 21 de Setembro.”
ACUMULAÇÃO DE FÉRIAS:
- - - - O requerimento em que o 31001704, AG. 1ªCL PM PEDRO MIGUEL MACHADO JORGE
solicita a acumulação de 13 (treze) dias de férias de 2013 nos termos do art.º9 do Decreto-Lei
100/99,de 31 de Março, teve, em 28MAR14, o seguinte despacho do Coordenador do Comando-Geral
da Policia Maritima, por delegação do VALM CGPM:
“Autorizo, nos termos do nº1,do Artigo 9º do Decreto-Lei nº 100/99,de 31 de Março.”
LICENÇA PARENTAL:
- - - - - O requerimento em que o 31000202, AG.1ªCL PM HUGO FILIPE DA COSTA CRISPIM
SILVA requer que lhe seja concedida licença Parental, no período de 18MAR14 (inclusive) até ao dia
27MAR14, 10 (dez) dias úteis seguidos ao abrigo do disposto no n.º 1 do Artigo 43.º, da Lei n.º
7/2009, de 12 de Fevereiro, teve em 02ABR14, o seguinte despacho do Comandante Regional da
Polícia Marítima do Centro:
“Defiro.”
- - - - - O requerimento em que o 31000202, AG.1ªCL PM HUGO FILIPE DA COSTA CRISPIM
SILVA requer que lhe seja concedida licença Parental, no período de 28MAR14 (inclusive) até ao dia
06ABR14, 10 (dez) dias nos termos do n.º 2 do Artigo 43.º, da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, teve
em 02ABR14, o seguinte despacho do Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro:
“Defiro.”
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- - - - - O requerimento em que o 31000202, AG.1ªCL PM HUGO FILIPE DA COSTA CRISPIM
SILVA requer que lhe seja concedida licença Parental Partilhada, no período de 15AGO14 (inclusive)
até ao dia 13SET14, 30 (trinta) dias seguidos nos termos do n.º 4 do Artigo 40.º, da Lei n.º 7/2009, de
12 de Fevereiro, teve em 02ABR14, o seguinte despacho do Comandante Regional da Polícia
Marítima do Centro:
“1.Defiro.
2.O período de licença parental partilhada não é considerada para efeitos de processamento
emolumentar.”
LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA:
- - - - - O requerimento em que o 31001208, AG.3ªCL PM RODOLFO LUÍS GONÇALVES
FERNANDES, vem requerer que lhe seja concedida Licença para assistência à família (cônjuge) ao
abrigo do artigo 252º, da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, no período entre o dia 02ABR14 e o dia
16ABR14 inclusive, teve em 28MAR14, o seguinte despacho do Comandante Regional da Polícia
Marítima dos Açores:
“Autorizado, de acordo com as competências delegadas pelo Despacho do VALM CGPM nº
2279/2013, 8FEV2013.”
- - - - - O requerimento em que o 31004008, AG.3ªCL PM SÉRGIO PAULO DUARTE DOS
SANTOS, vem requerer que lhe seja concedida Licença para assistência à família (cônjuge) ao abrigo
do artigo 252º, da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, conjugado com alínea e) do n.º 2 do artigo 249.º
do mesmo diploma legal, no período de 07MAR14 a 09MAR14 inclusive, teve em 26MAR14, o
seguinte despacho do Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro:
“1.Considera-se justificada as faltas ao serviço no período indicado.
2.Atento estatuído na alínea c), do nº 2, do artº 255º do DL 7/2009, de 12FEV, não há lugar a
processamento emolumentar neste período.”
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OUTROS:
- - - - - O requerimento em que o 31000495, AG. 1ªCL PM ANSELMO OLIVEIRA RODRIGUES,
vem requerer a passagem à situação de pré-aposentação na efetividade de serviço, situação prevista na
alínea c) do artigo 29º, do Dec-Lei nº 248/95 de 21 Setembro, com nova redação dada pelo Dec-Lei nº
220/2005 de 23 de Dezembro, com alteração dada pelo 235/2012 de 31 de Outubro, teve em 03ABR14
o seguinte despacho do VALM CGPM:
“Por delegação do Ministro da Defesa Nacional (Despacho nº 16411/2011, 11NOV)
Defiro, a contar de 30ABR2014.”
- - - - - O requerimento em que o 31008208, AG. 3ªCL PM LUÍS MIGUEL VAZ DE CARVALHO,
vem requerer, autorização para participar, no 11º Encontro do Critical Incindent Stress Management,
organizado pela NAV PORTUGAL E. P. E., a realizar nos dias 29 a 31 de Março de 2014 no Hotel
Tryp Lisboa Aeroporto, teve em 18MAR14, o seguinte despacho do Comandante Local da Polícia
Marítima de Lisboa:
“Autorizo.”
8 - PROTOCOLO, LOUVORES, PRÉMIOS E RECOMPENSAS:
LOUVORES:
- - - - - O 31000188 CHEFE PM JOSÉ MANUEL MARTINS PIRES, foi louvado em 20DEZ13, pelo
CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de
Setúbal.
- - - - - O 31000494 SUBCHEFE PM BELMIRO GARCIA DA SILVA, foi louvado em 20DEZ13,
pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de
Setúbal.
- - - - - O 31001495 SUBCHEFE PM ELÍSIO PERES CARDOSO DA SILVA, foi louvado em
20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia
Marítima de Setúbal.
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OPM 08/09-04-2014
- - - - - O 31001496 SUBCHEFE PM PEDRO MIGUEL MOITA JARDIM, foi louvado em 20DEZ13,
pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de
Setúbal.
Este louvor foi considerado pelo CMG M ANTÓNIO MANUEL DE CARVALHO COELHO
CÂNDIDO, Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, como tendo sido por si concedido
em 26MAR14.
- - - - - O 31000786 AG. 1ªCL PM PEDRO MANUEL DOS SANTOS CATELA, foi louvado em
20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia
Marítima de Setúbal.
- - - - - O 31000387 AG. 1ªCL PM JOSÉ CARLOS MARTINS RODRIGUES, foi louvado em
20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia
Marítima de Setúbal.
- - - - - O 31000495 AG. 1ªCL PM ANSELMO OLIVEIRA RODRIGUES, foi louvado em 20DEZ13,
pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de
Setúbal.
- - - - - O 31000496 AG. 1ªCL PM ALBERTO CEBOLA MALTINHA, foi louvado em 20DEZ13,
pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de
Setúbal.
- - - - - O 31003997 AG. 1ªCL PM EZEQUIEL DE FREITAS CARNEIRO, foi louvado em 20DEZ13,
pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de
Setúbal.
- - - - - O 31003498 AG. 1ªCL PM CARLOS MANUEL SAIAL PINA, foi louvado em 20DEZ13,
pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de
Setúbal.
- - - - - O 31003898 AG. 1ªCL PM PAULO FERNANDO BARROS NASCIMENTO, foi louvado em
20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia
Marítima de Setúbal.
10
OPM 08/09-04-2014
- - - - - O 31004398 AG. 1ªCL PM JOSÉ MANUEL MENDES, foi louvado em 20DEZ13, pelo CMG
M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de Setúbal.
- - - - - O 31001999 AG. 1ªCL PM JOÃO AUGUSTO RAMOS ESTRELA SANTA, foi louvado em
20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia
Marítima de Setúbal.
- - - - - O 31000400 AG. 1ªCL PM LUÍS FILIPE ARROTEIA RAPOSEIRO, foi louvado em
20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia
Marítima de Setúbal.
- - - - - O 31001201 AG. 1ªCL PM NUNO MIGUEL DIAS PARENTE, foi louvado em 20DEZ13,
pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de
Setúbal.
- - - - - O 31001501 AG. 1ªCL PM HUGO MIGUEL DOS SANTOS LOPES, foi louvado em
20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia
Marítima de Setúbal.
- - - - - O 31002801 AG. 1ªCL PM SÉRGIO MIGUEL MACEDO PEREIRA, foi louvado em
20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia
Marítima de Setúbal.
- - - - - O 31001802 AG. 1ªCL PM TIAGO MIGUEL FERREIRA RAMOS ANTÃO, foi louvado em
20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia
Marítima de Setúbal.
- - - - - O 31002202 AG. 1ªCL PM RICARDO JORGE LEAL PEREIRA, foi louvado em 20DEZ13,
pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de
Setúbal.
- - - - - O 31003807 AG. 2ªCL PM JOÃO RUI MORAIS BATISTA, foi louvado em 20DEZ13, pelo
CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de
Setúbal.
11
OPM 08/09-04-2014
- - - - - O 31004008 AG. 3ªCL PM SÉRGIO PAULO DUARTE SANTOS, foi louvado em 20DEZ13,
pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de
Setúbal.
- - - - - O 31004508 AG. 3ªCL PM JOSÉ RICARDO SILVA ROSADO, foi louvado em 20DEZ13,
pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia Marítima de
Setúbal.
- - - - - O 31006008 AG. 3ªCL PM ADÉRITO GONÇALO FIRMINO METELO, foi louvado em
20DEZ13, pelo CMG M CARLOS MANUEL LOPES DA COSTA, Comandante Local da Polícia
Marítima de Setúbal.
11 – MUDANÇAS DE SITUAÇÃO:
NO QUADRO:
O 31001499 AG 2CL PM Nuno Ricardo Ferreira Saraiva Carvalho, transitou em 31MAR2014, para a
situação no quadro, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21SET, alterado pelos
Decretos-Lei n.º 220/2005, de 23DEZ e 235/2012, de 31OUT.
PASSAGEM À SITUAÇÃO DE PRÉ-APOSENTAÇÃO NA EFETIVIDADE DE SERVIÇO:
O 31000795 AG 1CL PM Paulo Jorge Rodrigues Isidro Relvas, transitou em 31MAR14 para a
situação de pré-aposentação na efetividade de serviço.
PASSAGEM À SITUAÇÃO DE PRÉ-APOSENTAÇÃO FORA DA EFETIVIDADE DE
SERVIÇO:
O 31000783 Subchefe PM José Rafael de Jesus Porfírio, cessou a efetividade de serviço em
31MAR14.
12
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12 – CURSOS, ESTÁGIOS E INSTRUÇÕES:
CURSO BÁSICO DE SOCORRISMO (ASS27) - 2ª EDIÇÃO 2014:
Frequentaram o curso em epígrafe, na ETNA-DLA, tendo obtido as seguintes classificações:
NII
POSTO
NOME
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO
31000499
AG.1ªCL
D’ASCENSÃO COSTA
CL FIGUEIRA DA FOZ
HABILITADO
CURSO APERFEIÇOAMENTO MARINHARIA E NAVEGAÇÃO - II (ANM19) – 1ª EDIÇÃO
2014:
Frequentaram o curso em epígrafe, no ETNA-DPO, tendo obtido as seguintes classificações:
NII
POSTO
NOME
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO
31000696
AG.1ªCL
MURRAÇAS BAPTISTA
CL PENICHE
HABILITADO
31000797
AG.1ªCL
COSTA ANDRADE
CL SETÚBAL
HABILITADO
31002898
AG.1ªCL
VENTURA MATIAS
CL CASCAIS
HABILITADO
31004698
AG.1ªCL
CAMPELO RODRIGUES
CL LEIXÕES
HABILITADO
CURSO APERFEIÇOAMENTO PATRÃO SEMI-RIGI. (AMN05) - 3ª EDIÇÃO 2014:
Frequentaram o curso em epígrafe, na ETNA-DFG, tendo obtido as seguintes classificações:
NII
POSTO
NOME
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO
31001289
AG.1ªCL
ALVES GARCIA
CL CAMINHA
HABILITADO
14– ASSUNTOS DE SAÚDE:
JUNTA DE SAÚDE NAVAL:
- - - - - O 31000290, SUBCHEFE PM JORGE AGOSTINHO DE SOUSA PINTO DUARTE MAIA,
por opinião da Junta de Saúde Naval em sua sessão de 13MAR14, homologada em 21MAR14 pelo
VALM CGPM foi declarado:
“APTO PARA TODO O SERVIÇO.”
13
OPM 08/09-04-2014
- - - - - O 31000495, AG. 1ªCL PM ANSELMO OLIVEIRA RODRIGUES, por opinião da Junta de
Saúde Naval em sua sessão de 17MAR14, homologada em 21MAR14 pelo VALM CGPM foi
declarado:
“INCAPAZ PARA O SERVIÇO ACTIVO, MAS APRESENTA CAPACIDADE PARA O
DESEMPENHO DE FUNÇÕES QUE NÃO EXIJAM PLENA VALIDEZ.”
- - - - - O 31001499, AG. 1ªCL PM NUNO RICARDO FERREIRA SARAIVA CARVALHO, por
opinião da Junta de Saúde Naval em sua sessão de 24MAR14, homologada em 25MAR14 pelo
VALM CGPM foi declarado:
“NECESSITA DE 30 DIAS DE LICENÇA PARA CONTINUAR EM OBSERVAÇÃO E
TRATAMENTO NA CONS. EXT. DE NEUROLOGIA DO HFAR. FINDA A LICENÇA DEVE
SER PRESENTE À J.S.N., COM NOVO RELATÓRIO DA REFERIDA CONSULTA.
DEVE REGRESSAR A ESTA JSN EM: 24 DE ABRIL DE 2014.”
- - - - - O 31000102, AG. 1ªCL PM ROBERTO MAURO PEREIRA SALAZAR, por opinião da Junta
de Saúde Naval em sua sessão de 17MAR14, homologada em 21MAR14 pelo VALM CGPM foi
declarado:
“APTO PARA TODO O SERVIÇO.”
17- ASSUNTOS DE DISCIPLINA:
PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES:
PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES NUIPM 288/2012.Z.NORTE0A820:
- - - - - O processo de averiguações referente ao acidente sofrido pelo 31010108 AG.3ª CL PM
PEDRO FILIPE GUERREIRO CORDEIRO, teve em 03MAR14 o seguinte despacho do VALM
DGAM CGPM:
“Concordo com as conclusões.”
(Transcrição do ponto 10 (conclusões) do parecer 20/14 da AJ)
14
OPM 08/09-04-2014
“ a) O acidente sofrido pelo 31010108, Agente 3ªCL da PM, Pedro Filipe Guerreiro Cordeiro, ocorreu
em serviço e por motivo do seu desempenho;
b) Das lesões sofridas, resulta que o militarizado se encontra apto para o serviço e não são de prever
consequências para o futuro.”
19 – NOTAS BIOGRÁFICAS:
FALECIMENTO:
- - - - - O 31005856 AG 1CL PM, aposentado Luís António Dentinho Nunes Palmela, faleceu no dia
14MAR14, conforme Assento de Óbito recebido por parte da Direção de Apoio Social.
22 - MOVIMENTOS:
MOVIMENTOS EFETUADOS:
NII
POSTO
APELIDO
ORIGEM
DESTINO
SIT
DATA
OBS
31000783
SUBCHEFE
PORFIRIO
CL. LISBOA
CGPM
JTR
31MAR14
A)
34000193
AG. 1CL
NUNES
CL. LISBOA
CL. LISBOA (COMAR)
ACU
24ABR14
OFR
31000397
AG. 1CL
TALHADAS
CGPM
HFAR
HCV
31MAR14
31000397
AG. 1CL
TALHADAS
HFAR
CGPM
LOT
03ABR14
31002898
AG. 1CL
MATIAS
CL. CASCAIS
HFAR-HCV
HCV
24MAR14
31002898
AG. 1CL
MATIAS
HFAR-HCV
CL. CASCAIS
LOT
25MAR14
31002600
AG. 1CL
BARRETO
CL. P. SANTO
CL. FUNCHAL
LOT
25MAR14
OFR
31000808
AG. 3CL
BETTENCOURT
CL.OLHÃO
CL. FUNCHAL
LOT
24MAR14
OFR
A) Passou à situação de pré-aposentação fora da efetividade de serviço
COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MARÍTIMA DE 09 ABRIL DE 2014
O COORDENADOR DO COMANDO-GERAL DA POLICIA MARÍTIMA
José Paulo Duarte Cantiga
Capitão-de-mar-e-guerra
15
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MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL