MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06851/2011/RJ COGAP/SEAE/MF Em 16 de setembro de 2011. Referência: Processo n.º 18101.000588/2011-90. Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios Requerente: CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista, Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo de Servidores Municipais Ltda., Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sudeste Baiano e AKM Tecidos e Confecções Ltda Modalidade: assemelhada a concurso Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista, com sede na Travessa Sete de Setembro, 45 - Centro, Vitória da conquista - BA, inscrita no CNPJ sob o n° 16.202.434/0001-04, Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo de Servidores Municipais Ltda., com sede na Praça Joaquim Correia.s/n, Centro, Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.528.151/0001-42 , Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sudeste Baiano, com sede na Rua Francisco Santos, 257 - Centro, Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.282.165/0001-29 e AKM Tecidos e Confecções Ltda, com sede na Travessa da Bandeira, 2, b Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 01.128.752/0001-03. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Trata-se de promoção na modalidade “Assemelhado a Concurso” que terá inicio no dia 14 de novembro e termino dia 31 de dezembro de 2011 tendo como área de execução o Município de Vitória da Conquista, e com objetivo incentivar e promover as vendas no comercio local. Todo consumidor, pessoa física e pessoa jurídica que durante o período de 14/11/2011 a 31/12/2011 adquirir bens ou serviços nas empresas que participam desta promoção, com exceção de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou estampidos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, no valor de R$40,00 (Quarenta reais), observando a quantidade máxima de 30 (trinta) cupons, receberá o(s) cupom(ns) de participação, conforme exemplos abaixo: Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000588/2011-90 a. Aquisição de bens ou serviços no valor de R$40,00 = 01 cupom; b. Aquisição de bens ou serviços no valor de R$80,00 = 02 cupons; c. Aquisição de bens ou serviços no valor de R$120,00 = 03 cupons; Todos os consumidores receberão os cupons nas empresas participantes no ato da compra. Os consumidores que efetuarem pagamento bancário de qualquer valor diretamente na - SICOOB – CREDICONQUISTA e na SICOOB-CREDCOOP, terá direito a 01 (UM) cupom, por cada unidade de autenticação. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas fiscais por cupom(ns) de participação, e em se constatando longas filas de espera, as empresas Promotoras deverão tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas serão comunicadas à SEAE. Os cupons terão um espaço para o preenchimento dos dados pessoais e outro local próprio e específico para a resposta da pergunta formulada, que após preenchidos deverão ser depositados em uma urna própria disponível no interior da loja participante da campanha e/ou na sede da CDL. O consumidor terá até o dia 13 de Janeiro de 2012, às 18:00h para depositar seus cupons nas urnas. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada e, somente será aberta, no dia e horários marcados para apuração, em evento aberto ao público. Pergunta: “ONDE VOCE E O PAPAI NOEL FAZEM O NATAL MÁGICO? ( X ) NO COMÉRCIO DE CONQUISTA ( ) OUTROS Os prêmios serão exibidos na Praça Nove de Novembro, mesmo local de apuração. A apuração se realizará no dia 14 DE JANEIRO DE 2012, às 10:00 horas, na Praça Nove de Novembro, Centro Comercial, Vitória da Conquista em evento aberto ao público, conforme ofício autorizativo expedido pela municipalidade, levando-se em conta a utilização de uma praça pública. Será realizada 01 (uma) apuração e serão distribuídos 22 (VINTE E DOIS) prêmios, conforme abaixo discriminado: Após o sorteio do cupom, este será avaliado pela comissão, se o mesmo preencher as regras estabelecidas no regulamento da promoção constante no verso. Então será anunciado pelo apresentador do evento, o nome do ganhador. a) Todos os cupons participantes da promoção serão acumulados na urna, sendo que, no momento da apuração os que estiverem corretamente preenchidos e com a resposta correta, estarão aptos à contemplação. b) O cupom será retirado da urna de forma aleatória. Em sendo detectada qualquer irregularidade no preenchimento do cupom sorteado, a comissão anulará o mesmo, elaborando ata própria, devendo a mesma ser firmada por todos os membros. O Cupom sorteado será conferido no momento da apuração e estará automaticamente desclassificado, quando preenchido ilegível e/ou incorretamente pelo participante, apresentar rasuras ou vício de adulteração, ou ainda, sem a resposta correta à pergunta formulada e que deverá constar obrigatoriamente os seguintes dados: nome completo; endereço completo; RG e /ou CPF e telefone. 2 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000588/2011-90 Os participantes serão automaticamente excluídos da promoção, em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental. Caso o contemplado participante seja relativa ou absolutamente incapaz, deverá ser respectivamente, assistido ou representado pelo responsável legal para o efetivo recebimento do prêmio. Na ocorrência de o participante contemplado, falecer antes da entrega da premiação, os respectivos herdeiros e sucessores receberão os prêmios em obediência à Legislação vigente, observando, no entanto, os prazos estabelecidos na presente campanha promocionais. O participante contemplado, que encontrar-se impossibilitado do recebimento do prêmio, poderá outorgar mandato procuratório por instrumento público com poderes específicos para tal finalidade. A premiação consiste em: Descrição do prêmio Qtdade Valor Total Valor Unitário R AUTOMOVEL COROLA XLI 1.8 0KM 1 $ 60.000,00 R $ 60.000,00 R TV 32” LCD 3 $ 998,00 R $ 2.994,00 R REFRIGERADOR 340 LITROS 3 $ 998,00 R $ 2.994,00 R NOTEBOOK 3 $ 899,00 R $ 2.697,00 R MAQUINA DE LAVAR ROUPAS 6 KG 3 $ 598,00 R $ 1.794,00 R HOME THEATER 3 $ 299,00 R $ 897,00 R FOGÃO 4 BOCAS 3 $ 249,00 R $ 747,00 R MICRONDAS 23 LITROS 3 $ 177,00 TOTAL DA PREMIAÇÃO R $ 537,00 R$ 72.654,00 Os prêmios serão sorteados e distribuídos na seguinte ordem, no mesmo dia: Primeiro serão sorteados um de cada vez, os 03 (TRES) microondas 23 litros no valor de R$ 177,00 (Cento e Setenta e Sete Reais) cada, perfazendo um total de R$ 537,00 (Quinhentos e Trinta e Sete Reais) que equivalem do 22º ao 20º prêmios, respectivamente; Proceder-se-á ao sorteio de 03 (TRES) fogões de 4 bocas no valor de R$ 249,00 3 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000588/2011-90 (Duzentos e Quarenta e Nove Reais) cada, perfazendo um total de R$ 747,00 (Setecentos e Quarenta e Sete Reais), que equivalem ao 19º ao 17º prêmios, respectivamente; Proceder-se-á ao sorteio de 03 (TRES) home theater no valor de R$ 299,00 (Duzentos e Noventa e Nove Reais) cada, perfazendo um total de R$ 897,00 (Oitocentos e Noventa e Sete Reais), que equivale ao 16º ao 14º prêmios, respectivamente; Proceder-se-á ao sorteio de 03 (TRES) máquinas de lavar roupas 6 kg no valor de R$ 598,00 (Quinhentos e Noventa e Oito Reais) cada, perfazendo um total de R$ 1.794,00 (Hum Mil, Setecentos e Noventa e Quatro Reais), que equivale ao 13º ao 11º prêmios, respectivamente; Proceder-se-á ao sorteio de 03 (TRES) notebook no valor de R$ 899,00 (Oitocentos e Noventa e Nove Reais) cada, perfazendo um total de R$ 2.697,00 (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Sete Reais), que equivale ao 10º ao 8º prêmios, respectivamente; Proceder-se-á ao sorteio de 03 (TRES) refrigeradores 340 litros no valor de R$ 998,00 (Novecentos e Noventa e Oito Reais) cada, perfazendo um total de R$ 2.994,00 (Dois Mil, Novecentos e Noventa e Quatro Reais), que equivale ao 7º ao 5º prêmios, respectivamente; Proceder-se-á ao sorteio de 03 (TRES) tvs 32” LCD no valor de R$ 998,00 (Novecentos e Noventa e Oito Reais) cada, perfazendo um total de R$ 2.994,00 (Dois Mil, Novecentos e Noventa e Quatro Reais), que equivale ao 4º ao 2º prêmios, respectivamente; Proceder-se-á finalmente, ao sorteio de 01 (HUM) Automovel 0KM Corola XLI 1.8, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), que equivale ao 1º prêmio. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e será entregue com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA quitados. Sob hipótese alguma, os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro. Os comprovantes de propriedades dos prêmios serão apresentados através de Notas Fiscais de compras em nome da empresa, até (8) oito dias da data da promoção conforme art.34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008. Os resultados serão divulgados através de: Jornais, emissoras de rádio e site da entidade: www.cdlvca.com.br. A lista com o nome dos contemplados será divulgada a partir do dia 16/01/2012. Os contemplados serão notificados através de mídia, notificação via EBCT mediante AR, contatos via telefone. A promotora terá o prazo de 10(dez) dias úteis para notificar o contemplado. Os prêmios serão entregues na sede da entidade mandatária (CDL), localizada na Travessa Sete de Setembro, 45, centro, Vitória da Conquista, até 30 dias da data de realização da apuração. Os canais e as formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia serão através de anúncios promocionais veiculados pela mídia: anúncios promocionais veiculados em emissoras de rádio, TV, outdoors, folders, cartazes. Em todo o material promocional utilizado na presente campanha constará obrigatoriamente o número do certificado de autorização (CA) expedido pelo órgão autorizador - SEAE/MF, conforme Art.28 da Portaria 41 de 19/02/2008. Todas as empresas participantes serão identificadas com materiais da campanha acima mencionadas, ou seja, folders, cartazes e displays. 4 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000588/2011-90 O(s) prêmio(s) não reclamado(s) no período de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da apuração e sorteios terá(ão) seu valor convertido em dinheiro e recolhido aos cofres da união. Os participantes da promoção que forem contemplados permitirão a utilização do seu nome, fotografia ou filmagem e áudio para divulgação do resultado do concurso e do prêmio conquistado, pelo período máximo de doze meses a contar da data da apuração, sem que isto represente quaisquer ônus financeiros ou jurídicos, presentes ou futuros para a Entidade Mandatária. O regulamento da presente promoção constará no anverso dos cupons, na sede da entidade mandatária fixado em mural acessível ao público, ficará também disponível no sitio da entidade, qual seja: www.cdlvca.com.br. Não participarão da promoção os qualificados como funcionários administrativos, gerentes e diretores das empresas requerentes, bem como seus cônjuges, filhos e parentes de primeiro grau. A entidade promotora se responsabilizará totalmente pela verificação, cuja comprovação será realizada no momento da apuração mediante uma listagem de impedimento funcional emitida pelo Setor de Recursos Humanos. A prestação de contas após o encerramento da promoção será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria 41, de 2008. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, o envio da(s) cópias da(s) identidade(s) e do(s) CPF(s) do(s) ganhador(es), serão autenticadas em cartório na fase de prestação de contas, para as premiações cujos valores ultrapassem a importância de R$ 10.000,00. A responsabilidade pela prestação de contas será através do representante da empresa requerente, MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA DAS VIRGENS, telefone: (77) 3420 7400. A comissão para dirimir dúvidas será formada pelos seguintes componentes: Rozana Gomes Martins – Advogada da Entidade, Inscrita na OAB/Ba 11.445; Hilton Souza Marques – Diretor – Coordenador de Promoções da Entidade; Gildásio dos Santos Ribeiro – Diretor de Promoções; Nailton Veiga Silva – Diretor Financeiro; Antonio Vilmar dos Santos – Gerente Administrativo. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser, primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, persistindo-as, submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Os produtos objeto da promoção não se relacionam com os que são proibidos no artigo 10º do Decreto 70.951 de 09 de agosto de 1972, quais sejam, medicamentos, arma e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados. O Cupom Gratuito a ser distribuído, deverá conter a indicação do termo Distribuição Gratuita, impresso obrigatoriamente em negrito Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70- inciso 1º- letra b, a empresa colherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência 5 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000588/2011-90 dos fatos geradores, através de Darf recolhido na rede bancária, com o código 0916. As partes elegem o foro da comarca de Vitória da Conquista para dirimirem qualquer contenda advinda da presente promoção. 2. Da Documentação A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional. 3. Da Receita Operacional Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de Junho a Julho de 2011: Análise da Receita Operacional Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista Mês Junho/2011 Julho/2011 Média Mensal 5% da Média Mensal Receita Operacional R$ 30.372.222,30 R$ 27.939.912,23 R$ 29.156.067,27 R$ 1.457.803,36 Valor Total dos Prêmios Total de Meses R$ 72.654,00 2 Fonte: Requerente A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 72.654,00 (setenta e dois mil seiscentos e cinqüênta e quatro reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa, que é de R$ 1.457.806,36 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e três reais e trinta e seis centavos), o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 4. Da Taxa de Fiscalização A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no valor de R$ 3.333,00 (três mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 6 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000588/2011-90 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas empresas CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista, Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo de Servidores Municipais Ltda. , Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sudeste Baiano e AKM Tecidos e Confecções Ltda e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior. NATHÁLIA DE CASTRO LOURENÇO Estagiária JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI TECLES Coordenadora-Geral de Análise de Promoções Comerciais De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico 7