PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 26-05-2015 Diário Oficial do Município EDIÇÃO Nº 122 GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal BRUNO POLEZ COELHO Vice-Prefeito SECRETARIADO MUNICIPAL CLAUDIO MENDONÇA DA SILVA Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito – SEC-CHGAB BEATRIZ DE OLIVEIRA ANDRADE Educação - SEME EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Procurador Geral - PROGER CLÁUDIO DENICOLI DOS SANTOS Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente SEMDEC ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR Controle e Transparência - SEMCONT MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO Saúde – SEMUS MARY LUCY GOMES DE SOUZA Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN CARLOS DÉLIO DA SILVA FERREIRA Cultura - SEMCULT CARLOS RENATO MARTINS Finanças – SEMFI ANTÔNIO CARLOS CESQUIM DINIZ Agricultura Pesca e Economia Solidária - SEMAPES PRISCILA DOS REIS VASCONCELOS Desenvolvimento Social - SEMDES JOÃO FELÍCIO SCARDUA Infraestrutura – SEMINFRA EDVALDO JOSÉ ERLACHER Esporte e Lazer – SEMESP FABRÍCIO ARAUJO DUTRA Defesa Social – SEMDEFES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ROSA MARIA ZANON Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica – IPC FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 5.280, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 25, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), terça-feira, 26 de Maio de 2015. DECRETOS DECRETO Nº 90 DE 25 DE MAIO DE 2015. MODIFICA A SUBORDINAÇÃO DA GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VINCULADAS A SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO – SEMGEPLAN PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMFI. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Considerando o disposto no artigo 87 da Lei 5283/2014 que “dispõe sobre a Nova Estrutura Organizacional da Prefeitura do Município de Cariacica e dá outras providências”. DECRETA: Art. 1º. Ficam subordinadas a Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI as atribuições pertinentes a Gerência de Elaboração Orçamentária e da Coordenação de Elaboração Orçamentária vinculadas à Secretaria de Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN. Parágrafo primeiro. Ficam também subordinados a Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI os cargos em comissão pertinentes a Gerência de Elaboração Orçamentária e da Coordenação de Elaboração Orçamentária mencionadas no art. 1º. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Cariacica-ES, 25 de maio de 2015. GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA/GP/N.º 236 DE 25 DE MAIO DE 2015. DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Shymenne Benevicto de Castro – matrícula nº 85525, para responder pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças no período de 25 de maio de 2015 a 10 de junho de 2015, em substituição ao titular do cargo, o servidor Carlos Renato Martins – matrícula nº 112503, que estará em gozo de férias. Art. 2º. Tornar sem efeito o Artigo 5º da Portaria/GP/Nº 225-2015, publicada na página 02, do Diário Oficial do Município em 18 de maio de 2015. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada à data consignada em seu respectivo Artigo 1º. Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Cariacica (ES), 25 de maio de 2015. GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2015 Proc. Nº 7.348/2015 O Município de Cariacica, por intermédio de sua Pregoeira, torna público para amplo conhecimento, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, Objetivando o Registro de Preços para provável aquisição de abaixador de língua, almotolia, avental, lençol de papel, touca descartável. Recebimentos das propostas: 10/06/2015 de 08h00min até as 14h30min. Início de Disputa: 10/06/2015 as 15h30min. O Edital completo estará disponível, nos sites www.licitacoese.com.br e www.cariacica.es.gov.br. Informações e esclarecimentos: e-mail: [email protected]. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (27) 3354-5815. Cariacica-ES. 25/05/2015 Neuza Nunes Dias Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2015 Proc. Nº 229/2015 O Município de Cariacica torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, visando o Registro de Preços para provável contratação de empresa especializada em prestação de serviço de monitoramento radiológico com fornecimento de dosimetria. Recebimento das Propostas dia 08/06/2015 a partir das 08h00min horas até às 16h00min horas. Início da Sessão de Disputa: 09/06/2015 – às 10h00min horas. O Edital completo estará disponível no site www.licitacoes-e.com.br onde ocorrerá a sessão de disputa e no site www.cariacica.es.gov.br. Esclarecimentos: 3354-5815. E-mail: [email protected] Cariacica-ES, 25/05/2015. Helenice Brenda C. Sant’Ana Pregoeira Municipal PRORROGAÇÃO DE ABERTURA/RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2015 Proc. Nº 5496/2015 e 19.182/2013 O Município de Cariacica, por intermédio de sua Pregoeira, torna público para amplo conhecimento, que PRORROGA a data de abertura das propostas referente ao Pregão acima citado, com data de recebimento das propostas para o dia 11/06/2015 de 8h00min as 13h00min. Inicio da disputa dia 11/06/2015 as 14h00min. Informamos que houve substanciais alterações no edital. Cariacica-ES. 25/05/2015 Neuza Nunes Dias Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Trevo de Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), terça-feira, 26 de Maio de 2015. Pregoeira RESUMO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS Processo nº. 30.528/2013 PE nº. 158/2014 Contratante: PMC Objeto: Aquisição de material médico hospitalar descartável. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da publicação. ARP.: 048/2015 Contratada: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. Valor Total – Lote 01, 02 e 03: R$ 55.944,00 (cinquenta e cinco mil novecentos e quarenta e quatro reais). Data Assinatura: 19/05/2015 ARP.: 049/2015 Contratada: MEDIS COMERCIAL ODONTO MÉDICA LTDA - EPP. Valor Total – Lote 04: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Data Assinatura: 19/05/2015 MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO Secretário Municipal de Saúde RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº. 654/2014 PE nº. 088/2014 Contratante: PMC Objeto: Aquisição de material médico hospitalar descartável. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da publicação. ARP.: 045/2015 Compromitente: ANDRÉ ZANELATO COUTINHO – ME. Valor Total – Lote 01: R$ 58.128,00 (cinquenta oito mil e cento e vinte oito reais). Data Assinatura: 13/05/2015 ARP.: 046/2015 Compromitente: GLOBAL HOSP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. Valor Total – Lote 02: R$ 4.185,80 (quatro mil cento oitenta cinco reais e oitenta centavos). Data Assinatura: 13/05/2015 ARP.: 047/2015 Compromitente: PHARMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Valor Total – Lote 03: 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais). Data Assinatura: 13/05/2015 MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO Secretário Municipal de Saúde DIVERSOS COMUNICADO A Prefeitura Municipal de Cariacica comunica que a Secretaria Municipal de Saúde irá aderir a Ata de Registro de Preços nº. 04/2015 - Lote 01 e Lote 02, oriunda do Pregão Presencial nº. 017/2014 do Processo nº. 13.788/2015 da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal da Serra, publicada no DOM-ES em 08/01/2015. RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 77/2015 - SEMUS Dispensa de Licitação nº. 22/2015. Processo nº. 788/2015 Objeto: Recuperação de danos em veículos de terceiros causado por servidor. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Oficina Christ Ltda ME. Valor Total: R$ 1.479,00 (Mil quatrocentos e setenta e nove reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00 10.301.1027.2.2056 1.201.0000 Cariacica, 13/05/2015 Marcelo de Oliveira Machado Secretário Municipal de Saúde – PMC. RESUMO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 48/2015 - SEMUS Dispensa de Licitação nº. 22/2015. Processo nº. 788/2015 Objeto: Recuperação de danos em veículos de terceiros causado por servidor. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Oficina Christ Ltda ME. Valor Total: R$ 1.780,00 (Setecentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00 10.301.1027.2.2056 1.201.0000 Cariacica, 13/05/2015 Marcelo de Oliveira Machado Secretário Municipal de Saúde – PMC. RESUMO DO CONTRATO Processo nº. 25.866/2014 Contrato nº. 046/2015 Contratante: PMC CONTRATADA: GJ EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do sistema de esgotamento sanitário dos bairros Jardim Botânico II e Nelson Ramos II no Município de Cariacica. Valor: R$ 324.366,09 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e nove centavos). Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Data de assinatura: 20/05/2015. Dotação Orçamentária: 02.05.01.00 17.512.3027.1.2614 - 4.4.90.51.00 – 1.501.1011. JOÃO FELÍCIO SCARDUA Secretario Municipal de Infraestrutura RESOLUÇÃO 001/2015 – COMDPED Dispõe sobre a nomeação do 1º e 2º Secretários para composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – COMDPED no biênio 2014-2016. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CARIACICA – COMDPED, no uso das competências que lhe confere a Lei Municipal nº. 5.296 de 24 de novembro de 2014, atendendo ao que dispõe o § 2º do Art. 11 da referida Lei, e em conformidade com as deliberações da 48ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de maio de 2015, Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Trevo de Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), terça-feira, 26 de Maio de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Nomear Joseni Valim de Araújo, representante titular da Federação das Associações de Moradores de Cariacica (FAMOC), Primeira Secretária para composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – COMDPED no biênio 2014-2016. Art. 2º - Nomear Tertuliane do Carmo Gonçalves, representante titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC), Segunda Secretária para composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – COMDPED no biênio 2014-2016. Art. 3º - A Mesa Diretora do COMDPED para o biênio 2014-2016 terá a seguinte composição: Presidente – Jaciana de Jesus Rodrigues Gonçalves, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cariacica; VicePresidente – Wander Rodrigues das Merces, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Primeira Secretária – Joseni Valim de Araújo, representante da Federação das Associações de Moradores de Cariacica; Segunda Secretária - Tertuliane do Carmo Gonçalves, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução 006/2014-COMDPED. Cariacica – ES, 19 de maio de 2015. Jaciana de Jesus Rodrigues Gonçalves Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – COMDPED RESOLUÇÃO 002/2015 – COMDPED Aprova a constituição da Comissão Especial Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CARIACICA – COMDPED, no uso das competências que lhe confere a Lei Municipal nº. 5.296 de 24 de novembro de 2014 e em conformidade com as deliberações da 48ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de maio de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a constituição da Comissão Especial Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica. Parágrafo Único – A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros: Alfredo Evangelista dos Santos Filho – Secretaria Municipal de Cultura (SEMCULT); Francielly Adão Nascimento – Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS); Marina Santos Viana – Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS); Wander Rodrigues das Merces – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMUS); Joseni Valim de Araújo – Federação das Associações de Moradores de Cariacica (FAMOC); Jaciana de Jesus Rodrigues Gonçalves – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cariacica (APAE); Pedro Antônio Munis – Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção de Cariacica (OAB); Eduardo Pires de Jesus – Câmara de Dirigentes Lojistas de Cariacica (CDL). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cariacica – ES, 19 de maio de 2015. Jaciana de Jesus Rodrigues Gonçalves Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – COMDPED RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO Processo nº. 37.394/2014 Contrato nº. 164/2014 Contratante: PMC Contratada: INSTITUTO EXCELLENCE. Objeto: Fica alterada o valor disposto na Cláusula Quarta do Termo Original, item 4.1 diminuindo quantitativamente o objeto decrescendo o valor original do contrato em R$ 59.656,08 (cinquenta e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oito centavos) correspondendo ao percentual de 25%, perfazendo o valor do contrato em R$ 178.967,93 (cento e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), conforme demonstrado na planilha em anexo. Data de assinatura: 18/05/2015 MARY LUCY GOMES DE SOUZA Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento AVISO APROVEITAMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SÁUDE E AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL (AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS) QUE SE ENQUADRAM NA SITUAÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 11.350/2006 E À LUZ DA LEI MUNICIPAL Nº 5.265/2014 E SUAS ALTERAÇÕES. A Secretária Municipal de Gestão e Planejamento Interina no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 07/2015 e em observância às disposições da Lei Municipal nº 5.265/2014, faz saber que após análise pela Comissão Especial instituída pela Lei Municipal nº 5.265/2014 da documentação apresentada após o edital de convocação de aproveitamento dos agentes comunitários de saúde e agentes de saúde ambiental (agentes de combate às endemias) que se enquadrem na situação prevista no parágrafo único do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51/2006, parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 11.350/2006 e à Luz da Lei Municipal nº 5.265/2014 e suas alterações, segue listagem de candidatos certificados e não certificados. CERTIFICADOS -Doria Regina Santos da Vitória Gomes -Giselly Sandy Passos Lenzi -Gislaine Cristine Rodrigues Teixera -Lorena Ferreira Chagas -Luciene Gozer Folli Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Trevo de Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), terça-feira, 26 de Maio de 2015. NÃO CERTIFICADOS/NÃO ATENDERAM AOS REQUISITOS LEGAIS CONSTANTES DOS INCISOS II E III DO §4º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.265/2014 -Adelson Mauricio de Souza -Adriana Oliveira Barbosa -Ana Rosa Vitorassi -Anderson Vagner Fernandes -Claudia do Nascimento Soares -Claudiane Ferreira Rocha Cardoso -Claudineia Littig -Dádiva Mara Flores Madeira -Eliana Ribeiro Donato -Fabricio Meireles Schmidtberger -Glauciane do Prado Correa -Ivonete Santos da Silva -Jucinete Gueler dos Santos -Katia Santos de Souza -Kerlem Cristina Alves -Luciene Cristina Nascimento Rodrigues -Luiz Fabiano do Santos -Mara Lucia de Jesus Will Siqueira -Margarida Ana Barbosa Soares -Maria Aparecida Rodrigues -Maria Luiza Sarmento da Silva -Marilza Gama Reis -Marineide Souza de Oliveira -Michelle Vieira Martins Amaral -Mirian Imagawa Nascimento -Rita de Cássia Amorim Barbosa -Ruth Amaral -Selia Maria Cardozo Sanches -Simone Ramos da Silva -Vanessa de Sousa Roberto Ferreira NÃO CERTIFICADO/NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS LEGAIS CONSTANTES DOS INCISOS I E III DO §4º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.265/2014 -Nilma da Silva Mota NÃO CERTIFICADO/NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS LEGAIS CONSTANTES DO INCISO III DO §4º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.265/2014 -Elaine Passos de Freitas -Marcilene dos Santos NÃO CERTIFICADO/NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS LEGAIS CONSTANTES DOS INCISOS I, II E III DO §4º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.265/2014 -Aldirene Bueno Lourenço de Carvalho -Ana Pereira Alves -Claudia Peixoto da Silva -Cristiana Beijo Paulo Silva -Edneide dos Santos Oliveira -Eliane Pereira dos Santos -Ilda Alvarenga Martins -Irene da Silva Amaral -Monica Maria Bandeira NÃO CERTIFICADOS Andreia Bergamaschi da Silva Andressa Correa Cirlene Lima Alves da Cruz MOTIVO DA NÃO CERTIFICAÇÃO Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo, portanto, as competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias. Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional. Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Trevo de Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), terça-feira, 26 de Maio de 2015. Darlene José da Silva Dorinha Bissi Edimara Santos Ramos Edneide dos Santos Oliveira Eliane Amorim Angelo Elizabete de Jesus Oliveira Elizabeth Freislebem de Souza Gilian da Costa Chagas Joanismere Penha Nunes Endlich Leci Pereira Moreira funcional. Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional. verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente não exercia as competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias, vez que, ocupava à época o cargo de Auxiliar de Serviço. Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional, estando atualmente inativo (a). Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional. Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional. Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo, portanto, as competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional. Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional, estando atualmente inativo (a). Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo, portanto, as competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias. Ressalta-se que a admissão do (a) requerente se deu ao 1º dia do mês de Março do ano de 2006, ou seja, em data posterior à promulgação da Emenda Constitucional 51/2006, promulgada em 14 de fevereiro de 2006. Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo portanto, as competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou agente de Combate à Endemias. Ressalta-se que a admissão do (a) requerente se deu aos 08 dias do mês de Março do ano de 2006, ou seja, em data posterior à promulgação da Emenda Constitucional 51/2006, promulgada em 14 de fevereiro de 2006. Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Trevo de Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), terça-feira, 26 de Maio de 2015. Luciana Fraga dos Santos Luciana Tomaz Rodrigues da Silva Marcelo Mendes Barreto Margareth Ferreira Maria Elda Pinto Medina Marly da Penha Santos Nerio de Araújo da Silva Renata da Vitória Fortunato Romulo de Jesus Fortunato Rosana Mendonça Rosemary Rangel Lipaus Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional. Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo portanto, as competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou agente de Combate à Endemias. Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo, portanto, as competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias. Ressalta-se que a admissão do (a) requerente se deu ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2007, ou seja, em data posterior à promulgação da Emenda Constitucional 51/2006, promulgada em 14 de fevereiro de 2006. Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo, portanto, as competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias. Ressalta-se que a admissão do (a) requerente se deu aos 22 dias do mês de Junho do ano de 2006, ou seja, em data posterior à promulgação da Emenda Constitucional 51/2006, promulgada em 14 de fevereiro de 2006. Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo, portanto, as competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias. Ressalta-se que a admissão do (a) requerente se deu aos 31 dias do mês de Outubro do ano de 2007, ou seja, em data posterior à promulgação da Emenda Constitucional 51/2006, promulgada em 14 de fevereiro de 2006 Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional, estando atualmente inativo (a). Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo, portanto, as competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias. Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional, estando atualmente inativo (a). Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional, estando atualmente inativo (a). Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional, estando atualmente inativo (a). Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Trevo de Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 8 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), terça-feira, 26 de Maio de 2015. Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional. Suyanny Passos Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional. Valdelan Vieira Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional. Vanderlea Meirelles Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional, estando atualmente inativo. Vania Sueli Fraga Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo, portanto, as competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias. Wagna Maria Rodrigues Bonfim Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico funcional. Será concedido aos profissionais que não foram certificados, prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos comprobatórios previstos na Lei Municipal nº 5.265/2014, na forma do art. 8º. Informa-se que a documentação elencada deverá ser entregue no período de 27/05/2015 a 25/06/2015, das 09 às 16 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Cariacica, Protocolo Geral, localizada na Rodovia BR 262, Km 3, nº 3.700, Alto Lage, Cariacica – ES. Cariacica, 25 de Maio de 2015. Mary Lucy Gomes de Souza Secretária Municipal de Gestão e Planejamento Interina MUNICIPIO DE CARIACICA:27150549000119 Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE CARIACICA:27150549000119 Data: 2015.05.25 17:39:42 0300 Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Trevo de Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807