PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARIACICA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
26-05-2015
Diário Oficial do Município
EDIÇÃO Nº 122
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
BRUNO POLEZ COELHO
Vice-Prefeito
SECRETARIADO MUNICIPAL
CLAUDIO MENDONÇA DA SILVA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito – SEC-CHGAB
BEATRIZ DE OLIVEIRA ANDRADE
Educação - SEME
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Procurador Geral - PROGER
CLÁUDIO DENICOLI DOS SANTOS
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente SEMDEC
ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR
Controle e Transparência - SEMCONT
MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO
Saúde – SEMUS
MARY LUCY GOMES DE SOUZA
Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN
CARLOS DÉLIO DA SILVA FERREIRA
Cultura - SEMCULT
CARLOS RENATO MARTINS
Finanças – SEMFI
ANTÔNIO CARLOS CESQUIM DINIZ
Agricultura Pesca e Economia Solidária - SEMAPES
PRISCILA DOS REIS VASCONCELOS
Desenvolvimento Social - SEMDES
JOÃO FELÍCIO SCARDUA
Infraestrutura – SEMINFRA
EDVALDO JOSÉ ERLACHER
Esporte e Lazer – SEMESP
FABRÍCIO ARAUJO DUTRA
Defesa Social – SEMDEFES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ROSA MARIA ZANON
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Cariacica – IPC
FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO
Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 5.280, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 25, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
2
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), terça-feira, 26 de Maio de 2015.
DECRETOS
DECRETO Nº 90 DE 25 DE MAIO DE 2015.
MODIFICA A SUBORDINAÇÃO DA GERÊNCIA DE
ELABORAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
E
DA
COORDENAÇÃO
DE
ELABORAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA VINCULADAS A SECRETARIA
DE GESTÃO E PLANEJAMENTO – SEMGEPLAN
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
– SEMFI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe conferem
o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município
de Cariacica,
Considerando o disposto no artigo 87 da Lei
5283/2014 que “dispõe sobre a Nova Estrutura
Organizacional da Prefeitura do Município de
Cariacica e dá outras providências”.
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam subordinadas a Secretaria
Municipal de Finanças – SEMFI as atribuições
pertinentes
a
Gerência
de
Elaboração
Orçamentária e da Coordenação de Elaboração
Orçamentária vinculadas à Secretaria de Gestão
e Planejamento - SEMGEPLAN.
Parágrafo
primeiro.
Ficam
também
subordinados
a
Secretaria
Municipal
de
Finanças – SEMFI os cargos em comissão
pertinentes
a
Gerência
de
Elaboração
Orçamentária e da Coordenação de Elaboração
Orçamentária mencionadas no art. 1º.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 25 de maio de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
PORTARIAS
PORTARIA/GP/N.º 236 DE 25 DE MAIO DE
2015.
DESIGNA
SERVIDOR
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o Art. 90, Inciso
IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Shymenne
Benevicto de Castro – matrícula nº 85525, para
responder pelo cargo de Secretário Municipal de
Finanças no período de 25 de maio de 2015 a
10 de junho de 2015, em substituição ao titular
do cargo, o servidor Carlos Renato Martins –
matrícula nº 112503, que estará em gozo de
férias.
Art. 2º. Tornar sem efeito o Artigo 5º da
Portaria/GP/Nº 225-2015, publicada na página
02, do Diário Oficial do Município em 18 de
maio de 2015.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, observada à data consignada
em seu respectivo Artigo 1º.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 25 de maio de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2015
Proc. Nº 7.348/2015
O Município de Cariacica, por intermédio de sua
Pregoeira,
torna
público
para
amplo
conhecimento, que realizará licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico, Objetivando o
Registro de Preços para provável aquisição de
abaixador de língua, almotolia, avental, lençol
de papel, touca descartável.
Recebimentos das propostas:
10/06/2015 de 08h00min até as 14h30min.
Início de Disputa:
10/06/2015 as 15h30min. O Edital completo
estará disponível, nos sites www.licitacoese.com.br
e
www.cariacica.es.gov.br.
Informações
e
esclarecimentos:
e-mail:
[email protected].
Maiores informações poderão ser obtidas
através do telefone: (27) 3354-5815.
Cariacica-ES. 25/05/2015
Neuza Nunes Dias
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2015
Proc. Nº 229/2015
O Município de Cariacica torna público que
realizará Licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, visando o Registro de Preços para
provável contratação de empresa especializada
em prestação de serviço de monitoramento
radiológico com fornecimento de dosimetria.
Recebimento das Propostas dia 08/06/2015 a
partir das 08h00min horas até às 16h00min
horas.
Início da Sessão de Disputa: 09/06/2015 – às
10h00min horas. O Edital completo estará
disponível no site www.licitacoes-e.com.br onde
ocorrerá a sessão de disputa e no site
www.cariacica.es.gov.br.
Esclarecimentos:
3354-5815. E-mail: [email protected]
Cariacica-ES, 25/05/2015.
Helenice Brenda C. Sant’Ana
Pregoeira Municipal
PRORROGAÇÃO DE
ABERTURA/RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2015
Proc. Nº 5496/2015 e 19.182/2013
O Município de Cariacica, por intermédio de sua
Pregoeira,
torna
público
para
amplo
conhecimento, que PRORROGA a data de
abertura das propostas referente ao Pregão
acima citado, com data de recebimento das
propostas para o dia 11/06/2015 de 8h00min
as 13h00min.
Inicio da disputa dia 11/06/2015 as 14h00min.
Informamos que houve substanciais alterações
no edital.
Cariacica-ES. 25/05/2015
Neuza Nunes Dias
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Trevo de Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
3
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), terça-feira, 26 de Maio de 2015.
Pregoeira
RESUMO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº. 30.528/2013
PE nº. 158/2014
Contratante: PMC
Objeto: Aquisição de material médico hospitalar
descartável.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da
publicação.
ARP.: 048/2015
Contratada:
CIRÚRGICA
FERNANDES
COMÉRCIO DE MATERIAIS CIÚRGICOS E
HOSPITALARES LTDA.
Valor Total – Lote 01, 02 e 03: R$ 55.944,00
(cinquenta e cinco mil novecentos e quarenta e
quatro reais).
Data Assinatura: 19/05/2015
ARP.: 049/2015
Contratada:
MEDIS
COMERCIAL
ODONTO
MÉDICA LTDA - EPP.
Valor Total – Lote 04: R$ 4.200,00 (quatro mil
e duzentos reais).
Data Assinatura: 19/05/2015
MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO
Secretário Municipal de Saúde
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº. 654/2014
PE nº. 088/2014
Contratante: PMC
Objeto: Aquisição de material médico hospitalar
descartável.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da
publicação.
ARP.: 045/2015
Compromitente: ANDRÉ ZANELATO COUTINHO
– ME.
Valor Total – Lote 01: R$ 58.128,00 (cinquenta
oito mil e cento e vinte oito reais).
Data Assinatura: 13/05/2015
ARP.: 046/2015
Compromitente: GLOBAL HOSP COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
Valor Total – Lote 02: R$ 4.185,80 (quatro mil
cento oitenta cinco reais e oitenta centavos).
Data Assinatura: 13/05/2015
ARP.: 047/2015
Compromitente:
PHARMED
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA.
Valor Total – Lote 03: 9.960,00 (nove mil
novecentos e sessenta reais).
Data Assinatura: 13/05/2015
MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO
Secretário Municipal de Saúde
DIVERSOS
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Cariacica comunica
que a Secretaria Municipal de Saúde irá aderir a
Ata de Registro de Preços nº. 04/2015 - Lote
01 e Lote 02, oriunda do Pregão Presencial nº.
017/2014 do Processo nº. 13.788/2015 da
Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal da Serra, publicada no
DOM-ES em 08/01/2015.
RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO Nº. 77/2015 - SEMUS
Dispensa de Licitação nº. 22/2015.
Processo nº. 788/2015
Objeto: Recuperação de danos em veículos de
terceiros causado por servidor.
Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica.
Contratada: Oficina Christ Ltda ME.
Valor Total: R$ 1.479,00 (Mil quatrocentos e
setenta e nove reais).
Dotação Orçamentária:
3.3.90.30.00
10.301.1027.2.2056
1.201.0000
Cariacica, 13/05/2015
Marcelo de Oliveira Machado
Secretário Municipal de Saúde – PMC.
RESUMO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº.
48/2015 - SEMUS
Dispensa de Licitação nº. 22/2015.
Processo nº. 788/2015
Objeto: Recuperação de danos em veículos de
terceiros causado por servidor.
Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica.
Contratada: Oficina Christ Ltda ME.
Valor Total: R$ 1.780,00 (Setecentos e oitenta
reais).
Dotação Orçamentária:
3.3.90.39.00
10.301.1027.2.2056
1.201.0000
Cariacica, 13/05/2015
Marcelo de Oliveira Machado
Secretário Municipal de Saúde – PMC.
RESUMO DO CONTRATO
Processo nº. 25.866/2014
Contrato nº. 046/2015
Contratante: PMC
CONTRATADA: GJ EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa especializada
para construção do sistema de esgotamento
sanitário dos bairros Jardim Botânico II e
Nelson Ramos II no Município de Cariacica.
Valor: R$ 324.366,09 (trezentos e vinte e
quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e
nove centavos).
Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Data de assinatura: 20/05/2015.
Dotação Orçamentária:
02.05.01.00 17.512.3027.1.2614 - 4.4.90.51.00 –
1.501.1011.
JOÃO FELÍCIO SCARDUA
Secretario Municipal de Infraestrutura
RESOLUÇÃO 001/2015 – COMDPED
Dispõe sobre a nomeação do 1º e 2º
Secretários para composição da Mesa Diretora
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência de Cariacica – COMDPED no
biênio 2014-2016.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CARIACICA –
COMDPED, no uso das competências que lhe
confere a Lei Municipal nº. 5.296 de 24 de
novembro de 2014, atendendo ao que dispõe o
§ 2º do Art. 11 da referida Lei, e em
conformidade com as deliberações da 48ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de maio
de 2015,
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Trevo de Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
4
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), terça-feira, 26 de Maio de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Joseni Valim de Araújo,
representante
titular
da
Federação
das
Associações
de
Moradores
de
Cariacica
(FAMOC), Primeira Secretária para composição
da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica
– COMDPED no biênio 2014-2016.
Art. 2º - Nomear Tertuliane do Carmo
Gonçalves, representante titular da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio
Ambiente (SEMDEC), Segunda Secretária para
composição da Mesa Diretora do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Cariacica – COMDPED no biênio
2014-2016.
Art. 3º - A Mesa Diretora do COMDPED para o
biênio 2014-2016 terá a seguinte composição:
Presidente – Jaciana de Jesus Rodrigues
Gonçalves, representante da Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Cariacica; VicePresidente – Wander Rodrigues das Merces,
representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social; Primeira Secretária –
Joseni Valim de Araújo, representante da
Federação das Associações de Moradores de
Cariacica; Segunda Secretária - Tertuliane do
Carmo Gonçalves, representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio
Ambiente.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial a Resolução
006/2014-COMDPED.
Cariacica – ES, 19 de maio de 2015.
Jaciana de Jesus Rodrigues Gonçalves
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência de Cariacica –
COMDPED
RESOLUÇÃO 002/2015 – COMDPED
Aprova a constituição da Comissão Especial
Organizadora da IV Conferência Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CARIACICA –
COMDPED, no uso das competências que lhe
confere a Lei Municipal nº. 5.296 de 24 de
novembro de 2014 e em conformidade com as
deliberações
da
48ª
Reunião
Ordinária,
realizada no dia 19 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a constituição da Comissão
Especial Organizadora da IV Conferência
Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Cariacica.
Parágrafo Único – A Comissão será composta
pelos
seguintes
conselheiros:
Alfredo
Evangelista dos Santos Filho – Secretaria
Municipal de Cultura (SEMCULT); Francielly
Adão Nascimento – Secretaria Municipal de
Saúde (SEMUS); Marina Santos Viana –
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS);
Wander Rodrigues das Merces – Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social (SEMUS);
Joseni Valim de Araújo – Federação das
Associações
de
Moradores
de
Cariacica
(FAMOC);
Jaciana
de
Jesus
Rodrigues
Gonçalves – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Cariacica (APAE); Pedro
Antônio Munis – Ordem dos Advogados do
Brasil/Subseção de Cariacica (OAB); Eduardo
Pires de Jesus – Câmara de Dirigentes Lojistas
de Cariacica (CDL).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Cariacica – ES, 19 de maio de 2015.
Jaciana de Jesus Rodrigues Gonçalves
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência de Cariacica –
COMDPED
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO
Processo nº. 37.394/2014
Contrato nº. 164/2014
Contratante: PMC
Contratada: INSTITUTO EXCELLENCE.
Objeto: Fica alterada o valor disposto na
Cláusula Quarta do Termo Original, item 4.1
diminuindo
quantitativamente
o
objeto
decrescendo o valor original do contrato em R$
59.656,08 (cinquenta e nove mil seiscentos e
cinquenta e seis reais e oito centavos)
correspondendo ao percentual de 25%,
perfazendo o valor do contrato em R$
178.967,93 (cento e setenta e oito mil,
novecentos e sessenta e sete reais e noventa e
três centavos), conforme demonstrado na
planilha em anexo.
Data de assinatura: 18/05/2015
MARY LUCY GOMES DE SOUZA
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento
AVISO
APROVEITAMENTO
DOS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SÁUDE E AGENTES DE
SAÚDE AMBIENTAL (AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS)
QUE
SE
ENQUADRAM
NA
SITUAÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 51/2006, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 9º
DA LEI Nº 11.350/2006 E À LUZ DA LEI
MUNICIPAL
Nº
5.265/2014
E
SUAS
ALTERAÇÕES.
A
Secretária
Municipal
de
Gestão
e
Planejamento Interina no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Decreto
Municipal nº 07/2015 e em observância às
disposições da Lei Municipal nº 5.265/2014, faz
saber que após análise pela Comissão Especial
instituída pela Lei Municipal nº 5.265/2014 da
documentação apresentada após o edital de
convocação de aproveitamento dos agentes
comunitários de saúde e agentes de saúde
ambiental (agentes de combate às endemias)
que se enquadrem na situação prevista no
parágrafo único do artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 51/2006, parágrafo único do
artigo 9º da Lei nº 11.350/2006 e à Luz da Lei
Municipal nº 5.265/2014 e suas alterações,
segue listagem de candidatos certificados e não
certificados.
CERTIFICADOS
-Doria Regina Santos da Vitória Gomes
-Giselly Sandy Passos Lenzi
-Gislaine Cristine Rodrigues Teixera
-Lorena Ferreira Chagas
-Luciene Gozer Folli
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Trevo de Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
5
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), terça-feira, 26 de Maio de 2015.
NÃO CERTIFICADOS/NÃO ATENDERAM AOS REQUISITOS LEGAIS CONSTANTES DOS INCISOS II E III
DO §4º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.265/2014
-Adelson Mauricio de Souza
-Adriana Oliveira Barbosa
-Ana Rosa Vitorassi
-Anderson Vagner Fernandes
-Claudia do Nascimento Soares
-Claudiane Ferreira Rocha Cardoso
-Claudineia Littig
-Dádiva Mara Flores Madeira
-Eliana Ribeiro Donato
-Fabricio Meireles Schmidtberger
-Glauciane do Prado Correa
-Ivonete Santos da Silva
-Jucinete Gueler dos Santos
-Katia Santos de Souza
-Kerlem Cristina Alves
-Luciene Cristina Nascimento Rodrigues
-Luiz Fabiano do Santos
-Mara Lucia de Jesus Will Siqueira
-Margarida Ana Barbosa Soares
-Maria Aparecida Rodrigues
-Maria Luiza Sarmento da Silva
-Marilza Gama Reis
-Marineide Souza de Oliveira
-Michelle Vieira Martins Amaral
-Mirian Imagawa Nascimento
-Rita de Cássia Amorim Barbosa
-Ruth Amaral
-Selia Maria Cardozo Sanches
-Simone Ramos da Silva
-Vanessa de Sousa Roberto Ferreira
NÃO CERTIFICADO/NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS LEGAIS CONSTANTES DOS INCISOS I E III DO §4º
DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.265/2014
-Nilma da Silva Mota
NÃO CERTIFICADO/NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS LEGAIS CONSTANTES DO INCISO III DO §4º DO
ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.265/2014
-Elaine Passos de Freitas
-Marcilene dos Santos
NÃO CERTIFICADO/NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS LEGAIS CONSTANTES DOS INCISOS I, II E III DO
§4º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.265/2014
-Aldirene Bueno Lourenço de Carvalho
-Ana Pereira Alves
-Claudia Peixoto da Silva
-Cristiana Beijo Paulo Silva
-Edneide dos Santos Oliveira
-Eliane Pereira dos Santos
-Ilda Alvarenga Martins
-Irene da Silva Amaral
-Monica Maria Bandeira
NÃO CERTIFICADOS
Andreia Bergamaschi da Silva
Andressa Correa
Cirlene Lima Alves da Cruz
MOTIVO DA NÃO CERTIFICAÇÃO
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos
quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo, portanto, as
competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de
Saúde ou Agente de Combate à Endemias.
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente
data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo
contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico
funcional.
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente
data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo
contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Trevo de Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), terça-feira, 26 de Maio de 2015.
Darlene José da Silva
Dorinha Bissi
Edimara Santos Ramos
Edneide dos Santos Oliveira
Eliane Amorim Angelo
Elizabete de Jesus Oliveira
Elizabeth Freislebem de Souza
Gilian da Costa Chagas
Joanismere Penha Nunes Endlich
Leci Pereira Moreira
funcional.
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente
data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo
contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico
funcional.
verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente não exercia as competências e
atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente
de Combate à Endemias, vez que, ocupava à época o cargo de
Auxiliar de Serviço.
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias. Entretanto, não houve
continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de
vínculo em seu histórico funcional, estando atualmente inativo (a).
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente
data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo
contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico
funcional.
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente
data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo
contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico
funcional.
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos
quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo, portanto, as
competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de
Saúde
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente
data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo
contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico
funcional.
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias. Entretanto, não houve
continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de
vínculo em seu histórico funcional, estando atualmente inativo (a).
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos
quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo, portanto, as
competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de
Saúde ou Agente de Combate à Endemias.
Ressalta-se que a admissão do (a) requerente se deu ao 1º dia do
mês de Março do ano de 2006, ou seja, em data posterior à
promulgação da Emenda Constitucional 51/2006, promulgada em
14 de fevereiro de 2006.
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos
quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo portanto, as
competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de
Saúde ou agente de Combate à Endemias.
Ressalta-se que a admissão do (a) requerente se deu aos 08 dias
do mês de Março do ano de 2006, ou seja, em data posterior à
promulgação da Emenda Constitucional 51/2006, promulgada em
14 de fevereiro de 2006.
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Trevo de Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
7
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), terça-feira, 26 de Maio de 2015.
Luciana Fraga dos Santos
Luciana Tomaz Rodrigues da
Silva
Marcelo Mendes Barreto
Margareth Ferreira
Maria Elda Pinto Medina
Marly da Penha Santos
Nerio de Araújo da Silva
Renata da Vitória Fortunato
Romulo de Jesus Fortunato
Rosana Mendonça
Rosemary Rangel Lipaus
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente
data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo
contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico
funcional.
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos
quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo portanto, as
competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de
Saúde ou agente de Combate à Endemias.
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos
quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo, portanto, as
competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de
Saúde ou Agente de Combate à Endemias.
Ressalta-se que a admissão do (a) requerente se deu ao 1º dia do
mês de novembro do ano de 2007, ou seja, em data posterior à
promulgação da Emenda Constitucional 51/2006, promulgada em
14 de fevereiro de 2006.
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos
quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo, portanto, as
competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de
Saúde ou Agente de Combate à Endemias.
Ressalta-se que a admissão do (a) requerente se deu aos 22 dias
do mês de Junho do ano de 2006, ou seja, em data posterior à
promulgação da Emenda Constitucional 51/2006, promulgada em
14 de fevereiro de 2006.
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos
quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo, portanto, as
competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de
Saúde ou Agente de Combate à Endemias.
Ressalta-se que a admissão do (a) requerente se deu aos 31 dias
do mês de Outubro do ano de 2007, ou seja, em data posterior à
promulgação da Emenda Constitucional 51/2006, promulgada em
14 de fevereiro de 2006
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias. Entretanto, não houve
continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de
vínculo em seu histórico funcional, estando atualmente inativo (a).
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos
quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo, portanto, as
competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de
Saúde ou Agente de Combate à Endemias.
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias. Entretanto, não houve
continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de
vínculo em seu histórico funcional, estando atualmente inativo (a).
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias. Entretanto, não houve
continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de
vínculo em seu histórico funcional, estando atualmente inativo (a).
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias. Entretanto, não houve
continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de
vínculo em seu histórico funcional, estando atualmente inativo (a).
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Trevo de Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), terça-feira, 26 de Maio de 2015.
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente
data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo
contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico
funcional.
Suyanny Passos
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente
data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo
contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico
funcional.
Valdelan Vieira
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente
data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo
contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico
funcional.
Vanderlea Meirelles
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias. Entretanto, não houve
continuidade de seu vínculo contratual, constando ruptura de
vínculo em seu histórico funcional, estando atualmente inativo.
Vania Sueli Fraga
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente não se encontrava ativa nos
quadros funcionais da Municipalidade, não exercendo, portanto, as
competências e atribuições do cargo de Agente Comunitário de
Saúde ou Agente de Combate à Endemias.
Wagna Maria Rodrigues Bonfim
Verificou-se que na data da promulgação da referida Emenda
Constitucional, o (a) requerente exercia as competências e
atribuições inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou
Agente de Combate à Endemias, estando em atividade na presente
data. Entretanto, não houve continuidade de seu vínculo
contratual, constando ruptura de vínculo em seu histórico
funcional.
Será concedido aos profissionais que não foram certificados, prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
dos documentos comprobatórios previstos na Lei Municipal nº 5.265/2014, na forma do art. 8º.
Informa-se que a documentação elencada deverá ser entregue no período de 27/05/2015 a 25/06/2015,
das 09 às 16 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Cariacica, Protocolo Geral, localizada na Rodovia
BR 262, Km 3, nº 3.700, Alto Lage, Cariacica – ES.
Cariacica, 25 de Maio de 2015.
Mary Lucy Gomes de Souza
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento Interina
MUNICIPIO DE
CARIACICA:27150549000119
Assinado digitalmente por
MUNICIPIO DE
CARIACICA:27150549000119
Data: 2015.05.25 17:39:42 0300
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Trevo de Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
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