3º SEMINÁRIO NACIONAL DO COOPERATIVISMO DE CREDITO FAMILIAR E SOLIDÁRIO Evolução da Regulamentação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo Brasília, 15 de abril de 2015 Agenda Composição do Sistema Financeiro Nacional Distribuição de cooperativas de crédito por região geográfica Atuação Sistêmica – Estatística Evolução normativa – Resumo CP 47/2014 – Revisão da Resolução nº 3.859/2010 • Procedimentos para autorização e cancelamento • Segmentação • Capital mínimo e PR • Governança • Financiamento de cotas-partes • Desfiliação de cooperativa de crédito singular • Regras de transição Missão Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. 3 Composição do Sistema Financeiro Nacional Instituições SFN 1.580 Cooperativas 1.155 Ativos Totais Participação 7.165.793.096 148.338.113 2,07% Setembro - 2014 Segmento de Cooperativas de Crédito Crédito Mútuo - Atividade Profissional Crédito Mútuo - Empregados Crédito Mútuo - Empregador e Micro e Pequenas Empresas Crédito Rural Crédito Mútuo - Outros Livre Admissão Luzzatti Soma Quantidade 121 400 43 232 38 289 6 1.129 4 Distribuição de Cooperativas por Região Geográfica 56 98 88 536 351 Total de cooperativas:1.129 5 Atuação Sistêmica - Estatística Quantidade Total de Cooperativas de Crédito: 1.129 6 Evolução normativa - Resumo Nº de cooperativas no País 1.129 CP 47/2014 Segmentação – Autorização – Procedimentos para desfiliação Res. 3859/10 Vínculos sociais - Admiss. de PJ - Área Atuação - Confederações de crédito Lei Comp. 130/09 SNCC - Sistemas Integrados - Supervisão Local Res. 3442/07 Livre Admissão 2 milhões habit. - CNAC - Diversificação s/ PL sistema Res. 3321/05 Plano Negócios - Quadros mistos - Serviços de Bcos Coop Res. 3106/03 Projeto inicial; Livre Admissão 750mil hab; Empresários; Fator F=11%; Res. 3058/02 Pequenos e microempresários e microempreendedores Res. 2771/00 Basiléia - Papel das Centrais - modernização Bancos Cooperativos Res. 2608/99 Novas formas de associação - Supervisão das centrais Res. 2193/95 Bancos Cooperativos - modelo inicial Res. 1914/92 Consolidação do modelo Lei 5764/71 Lei Geral Cooperativismo Lei 4595/64 Lei Sist. Financeiro 1.370 1.429 1.450 1.439 1.430 1.311 1.253 980 806 430 377 7 CP 47/2014 – Revisão da Resolução nº 3.859/2010 Consulta Pública: divulgada no VI Fórum de Inclusão Financeira Prazo da consulta: 90 dias Principais alterações: • Procedimento de autorização e de cancelamento • Nova segmentação das cooperativas de crédito • Capital mínimo e PR • Governança • Procapcred • Desfiliação de cooperativa singular Regra de transição 8 Procedimento de autorização e de cancelamento Autorização para constituição e funcionamento: • Exigência de sumário executivo para cooperativas independentes (inicio do processo de autorização para constituição e funcionamento) • Plano de negócios de 5 anos (padronização) • Entrevista técnica – poderá ser convocada pelo BC • Inspeção pré-operacional – BC poderá realizar Cancelamento de autorização: • Inclusão de previsão de cancelamento a pedido • Inclusão de previsão de cancelamento, pelo BC, por falta de prática habitual de operações consideradas essenciais 9 Segmentação de Cooperativas de Crédito Desvinculada do quadro associativo Categoria definida de acordo com operações – risco Alteração de categoria da cooperativa deve ter aprovação do BC Critério de associação e área de atuação definidos em estatuto Filiação à central não obrigatória: incentivos Não significa que todas as cooperativas passarão a ser de livre admissão 10 Segmentação de Cooperativas de Crédito Categorias: • Cooperativas de Capital e Empréstimo Vedada a captação de depósitos de associados Operações - limitadas às permitidas no RPS • Cooperativas Clássicas Operações - limitadas às permitidas no RPS • Cooperativas Plenas Todas as operações permitidas às cooperativas de crédito 11 Segmentação de Cooperativas de Crédito Segmentação Quantidade Percentual (%) Capital e empréstimo* 239 21,2% Clássicas 816 72,3% 74 6,7% 1.129 100,0% Plenas Soma * Depósitos totais abaixo de R$ 10 mil. 12 Capital mínimo e PR Cooperativa de crédito de capital e empréstimo • Capital inicial de R$ 10.000,00 e PR de R$ 100.000,00 Cooperativa de crédito clássica • Filiada a central: Capital inicial de R$10.000,00 e PR de R$150.000,00 • Independente: Capital inicial de R$20.000,00 e PR de R$200.000,00 Cooperativa de crédito plena • Filiada a central: PR de R$25.000.000,00 • Independente: PR de R$50.000.000,00 Cooperativa central e confederação • Capital inicial de R$ 200.000,00 e PR de R$1.000.000,00 13 Governança Segregação total entre Conselho de Administração e Diretoria Executiva: • Todas as cooperativas plenas • Cooperativas clássicas cuja média dos Ativos Totais nos últimos três exercícios seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 Estabelece as competências mínimas do Conselho de Administração 14 Financiamento de Cotas-partes Autoriza a integralização de cotas-partes mediante a concessão de crédito com recursos oriundos de programas oficiais para capitalização de cooperativas de crédito (Procapcred) 15 Desfiliação de Cooperativa de Crédito Singular Manifestação do Banco Central Desfiliação a pedido da Cooperativa de Crédito Singular • Justificativa para desfiliação • Comprovação de condições para suprir serviços e produtos prestados pela Cooperativa Central • Concordância da Assembleia Geral • Parecer do Conselho Fiscal Desfiliação por iniciativa da Cooperativa Central • Justificativa para desfiliação: infração legal ou estatutária, ou fato especial previsto no estatuto • avaliação da situação da cooperativa de crédito filiada, abordando as deficiências e irregularidades apuradas e perspectivas após a desfiliação 116 Regra de transição Banco Central indicará, com base nas operações praticadas, o enquadramento prévio de cada cooperativa de crédito singular em funcionamento em uma das novas categorias (90 dias) Cooperativas singulares deverão se manifestar (90 dias) • Favoravelmente à indicação; ou • Solicitar mudança na categoria indicada • Praticar as operações permitidas à categoria, a partir da data da manifestação sobre indicação Segregação de CA e DE: prazo de dois anos a partir da vigência da Resolução Exigência de capital inicial e PR: a partir da indicação do Banco Central • Cooperativas com PR inferior ao exigido: prazo de 3 anos, a partir da entrada em vigor da Resolução, para enquadramento 17 Obrigado! Humberto C. Zendersky Assessor Pleno Departamento de Normas do Sistema Financeiro [email protected] Regime Prudencial Simplificado (RPS) Condições para cooperativas de crédito singulares optarem pela apuração do RWARPS Ausência de exposição: cambial, commodities e derivativos Ausência de aplicação em títulos de securitização, exceto os emitidos pelo Tesouro Nacional Ausência de operações de empréstimo de ativos Ausência de determinados tipos de operações compromissadas Aplicação com limitações em cotas de fundos de investimento 19