3º SEMINÁRIO NACIONAL DO COOPERATIVISMO DE
CREDITO FAMILIAR E SOLIDÁRIO
Evolução da Regulamentação do Sistema
Nacional de Crédito Cooperativo
Brasília, 15 de abril de 2015
Agenda
 Composição do Sistema Financeiro Nacional
 Distribuição de cooperativas de crédito por região geográfica
 Atuação Sistêmica – Estatística
 Evolução normativa – Resumo
 CP 47/2014 – Revisão da Resolução nº 3.859/2010
• Procedimentos para autorização e cancelamento
• Segmentação
• Capital mínimo e PR
• Governança
• Financiamento de cotas-partes
• Desfiliação de cooperativa de crédito singular
• Regras de transição
Missão
Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e
um sistema financeiro sólido e eficiente.
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Composição do Sistema Financeiro Nacional
Instituições
SFN
1.580
Cooperativas
1.155
Ativos Totais Participação
7.165.793.096
148.338.113
2,07%
Setembro - 2014
Segmento de Cooperativas de Crédito
Crédito Mútuo - Atividade Profissional
Crédito Mútuo - Empregados
Crédito Mútuo - Empregador e Micro e Pequenas Empresas
Crédito Rural
Crédito Mútuo - Outros
Livre Admissão
Luzzatti
Soma
Quantidade
121
400
43
232
38
289
6
1.129
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Distribuição de Cooperativas por Região Geográfica
56
98
88
536
351
Total de cooperativas:1.129
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Atuação Sistêmica - Estatística
Quantidade Total de Cooperativas de Crédito: 1.129
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Evolução normativa - Resumo
Nº de cooperativas no País
1.129
CP 47/2014
Segmentação – Autorização – Procedimentos para desfiliação
Res. 3859/10
Vínculos sociais - Admiss. de PJ - Área Atuação - Confederações de crédito
Lei Comp. 130/09
SNCC - Sistemas Integrados - Supervisão Local
Res. 3442/07
Livre Admissão 2 milhões habit. - CNAC - Diversificação s/ PL sistema
Res. 3321/05
Plano Negócios - Quadros mistos - Serviços de Bcos Coop
Res. 3106/03
Projeto inicial; Livre Admissão 750mil hab; Empresários; Fator F=11%;
Res. 3058/02
Pequenos e microempresários e microempreendedores
Res. 2771/00
Basiléia - Papel das Centrais - modernização Bancos Cooperativos
Res. 2608/99
Novas formas de associação - Supervisão das centrais
Res. 2193/95
Bancos Cooperativos - modelo inicial
Res. 1914/92
Consolidação do modelo
Lei 5764/71
Lei Geral Cooperativismo
Lei 4595/64
Lei Sist. Financeiro
1.370
1.429
1.450
1.439
1.430
1.311
1.253
980
806
430
377
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CP 47/2014 – Revisão da Resolução nº 3.859/2010
 Consulta Pública: divulgada no VI Fórum de Inclusão Financeira
 Prazo da consulta: 90 dias
 Principais alterações:
• Procedimento de autorização e de cancelamento
• Nova segmentação das cooperativas de crédito
• Capital mínimo e PR
• Governança
• Procapcred
• Desfiliação de cooperativa singular
 Regra de transição
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Procedimento de autorização e de cancelamento
 Autorização para constituição e funcionamento:
•
Exigência de sumário executivo para cooperativas independentes (inicio do
processo de autorização para constituição e funcionamento)
•
Plano de negócios de 5 anos (padronização)
•
Entrevista técnica – poderá ser convocada pelo BC
•
Inspeção pré-operacional – BC poderá realizar
 Cancelamento de autorização:
•
Inclusão de previsão de cancelamento a pedido
•
Inclusão de previsão de cancelamento, pelo BC, por falta de prática habitual de
operações consideradas essenciais
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Segmentação de Cooperativas de Crédito
 Desvinculada do quadro associativo
 Categoria definida de acordo com operações – risco
 Alteração de categoria da cooperativa deve ter aprovação do BC
 Critério de associação e área de atuação definidos em estatuto
 Filiação à central não obrigatória: incentivos
Não significa que todas as cooperativas passarão a ser de
livre admissão
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Segmentação de Cooperativas de Crédito
 Categorias:
• Cooperativas de Capital e Empréstimo
 Vedada a captação de depósitos de associados
 Operações - limitadas às permitidas no RPS
• Cooperativas Clássicas
 Operações - limitadas às permitidas no RPS
• Cooperativas Plenas
 Todas as operações permitidas às cooperativas de crédito
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Segmentação de Cooperativas de Crédito
Segmentação
Quantidade
Percentual (%)
Capital e empréstimo*
239
21,2%
Clássicas
816
72,3%
74
6,7%
1.129
100,0%
Plenas
Soma
* Depósitos totais abaixo de R$ 10 mil.
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Capital mínimo e PR
 Cooperativa de crédito de capital e empréstimo
•
Capital inicial de R$ 10.000,00 e PR de R$ 100.000,00
 Cooperativa de crédito clássica
•
Filiada a central: Capital inicial de R$10.000,00 e PR de R$150.000,00
•
Independente: Capital inicial de R$20.000,00 e PR de R$200.000,00
 Cooperativa de crédito plena
•
Filiada a central: PR de R$25.000.000,00
•
Independente: PR de R$50.000.000,00
 Cooperativa central e confederação
•
Capital inicial de R$ 200.000,00 e PR de R$1.000.000,00
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Governança
 Segregação total entre Conselho de Administração e Diretoria Executiva:
•
Todas as cooperativas plenas
•
Cooperativas clássicas cuja média dos Ativos Totais nos últimos três
exercícios seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00
 Estabelece as competências mínimas do Conselho de Administração
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Financiamento de Cotas-partes
 Autoriza a integralização de cotas-partes mediante a concessão de
crédito com recursos oriundos de programas oficiais para capitalização
de cooperativas de crédito (Procapcred)
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Desfiliação de Cooperativa de Crédito Singular
 Manifestação do Banco Central
 Desfiliação a pedido da Cooperativa de Crédito Singular
• Justificativa para desfiliação
• Comprovação de condições para suprir serviços e produtos prestados pela
Cooperativa Central
• Concordância da Assembleia Geral
• Parecer do Conselho Fiscal
 Desfiliação por iniciativa da Cooperativa Central
• Justificativa para desfiliação: infração legal ou estatutária, ou fato especial previsto no
estatuto
• avaliação da situação da cooperativa de crédito filiada, abordando as deficiências e
irregularidades apuradas e perspectivas após a desfiliação
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Regra de transição
 Banco Central indicará, com base nas operações praticadas, o
enquadramento prévio de cada cooperativa de crédito singular em
funcionamento em uma das novas categorias (90 dias)
 Cooperativas singulares deverão se manifestar (90 dias)
•
Favoravelmente à indicação; ou
•
Solicitar mudança na categoria indicada
•
Praticar as operações permitidas à categoria, a partir da data da manifestação
sobre indicação
 Segregação de CA e DE: prazo de dois anos a partir da vigência da
Resolução
 Exigência de capital inicial e PR: a partir da indicação do Banco Central
•
Cooperativas com PR inferior ao exigido: prazo de 3 anos, a partir da entrada em
vigor da Resolução, para enquadramento
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Obrigado!
Humberto C. Zendersky
Assessor Pleno
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
[email protected]
Regime Prudencial Simplificado (RPS)
 Condições para cooperativas de crédito singulares optarem pela apuração
do RWARPS
 Ausência de exposição: cambial, commodities e derivativos
 Ausência de aplicação em títulos de securitização, exceto os emitidos pelo
Tesouro Nacional

Ausência de operações de empréstimo de ativos
 Ausência de determinados tipos de operações compromissadas
 Aplicação com limitações em cotas de fundos de investimento
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Capital mínimo e PR