Ministra da Justiça isenta Ministério Público do pagamento de perícias
Governo anterior aprovou portaria e novo preçário, mas o actual diz que
os valores são apenas de referência
Publico, 21-04-12
O Ministério Público (MP) não paga as perícias requeridas à Polícia
Judiciária (PJ), Instituto Nacional de Medicina Legal e Direcção-Geral de
Reinserção Social. A lei em vigor, aprovada ainda pelo anterior Governo,
diz que as perícias devem ser “cobradas” às entidades públicas ou
privadas que as pedem, mas os pagamentos não se estão a verificar por
determinação da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz. A lei,
aprovada em Abril do ano passado, começou a surtir efeitos em
Dezembro com o envio das primeiras facturas, o que na altura levou a
directora do DIAP de Lisboa, Maria José Morgado, a admitir que a
situação poderia, por falta de verbas, “asfixiar o MP”. O assunto chegou
mesmo a ser debatido numa sessão do Conselho Superior do MP em
Dezembro, durante a qual a magistrada Francisca Van Dunem
considerou
que
o
“pagamento
das
perícias
decorria
de
uma
interpretação errónea da portaria por parte da PJ”.
O Ministério da Justiça garantiu ontem ao PÚBLICO que “foram dadas
instruções internas no sentido de não fazer depender a realização de
qualquer exame ou perícia do respectivo pagamento”. E salientou que,
afinal, “o envio das facturas destina-se, apenas, a incluir em cada
processo uma referência relativa ao custo das perícias nele realizadas,
mas sem que os mesmos sejam efectivamente para ser pagos”.
António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados
Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa
Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49
[email protected] / www.apcolaco.com
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Maria José Morgado sublinha agora que a situação denunciada em
Dezembro foi “completamente ultrapassada”. Também o procuradorgeral da República, Pinto Monteiro, recentemente envolvido numa
polémica troca de palavras com a ministra da Justiça a propósito de
alegados atrasos na investigação do caso dos submarinos por falta de
verbas para efectuar perícias, salientou a resolução da situação
originada pela portaria.
A portaria prevê, por exemplo, o pagamento à PJ de 306 euros por cada
despistagem de escutas telefónicas ilegais, 72,42 pelo exame de
equipamento informático e 306 euros pelo teste de uma arma. “A
questão já está resolvida”, disse também ao PÚBLICO o director da PJ,
Almeida Rodrigues.
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