Ministra da Justiça isenta Ministério Público do pagamento de perícias Governo anterior aprovou portaria e novo preçário, mas o actual diz que os valores são apenas de referência Publico, 21-04-12 O Ministério Público (MP) não paga as perícias requeridas à Polícia Judiciária (PJ), Instituto Nacional de Medicina Legal e Direcção-Geral de Reinserção Social. A lei em vigor, aprovada ainda pelo anterior Governo, diz que as perícias devem ser “cobradas” às entidades públicas ou privadas que as pedem, mas os pagamentos não se estão a verificar por determinação da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz. A lei, aprovada em Abril do ano passado, começou a surtir efeitos em Dezembro com o envio das primeiras facturas, o que na altura levou a directora do DIAP de Lisboa, Maria José Morgado, a admitir que a situação poderia, por falta de verbas, “asfixiar o MP”. O assunto chegou mesmo a ser debatido numa sessão do Conselho Superior do MP em Dezembro, durante a qual a magistrada Francisca Van Dunem considerou que o “pagamento das perícias decorria de uma interpretação errónea da portaria por parte da PJ”. O Ministério da Justiça garantiu ontem ao PÚBLICO que “foram dadas instruções internas no sentido de não fazer depender a realização de qualquer exame ou perícia do respectivo pagamento”. E salientou que, afinal, “o envio das facturas destina-se, apenas, a incluir em cada processo uma referência relativa ao custo das perícias nele realizadas, mas sem que os mesmos sejam efectivamente para ser pagos”. António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 1 Maria José Morgado sublinha agora que a situação denunciada em Dezembro foi “completamente ultrapassada”. Também o procuradorgeral da República, Pinto Monteiro, recentemente envolvido numa polémica troca de palavras com a ministra da Justiça a propósito de alegados atrasos na investigação do caso dos submarinos por falta de verbas para efectuar perícias, salientou a resolução da situação originada pela portaria. A portaria prevê, por exemplo, o pagamento à PJ de 306 euros por cada despistagem de escutas telefónicas ilegais, 72,42 pelo exame de equipamento informático e 306 euros pelo teste de uma arma. “A questão já está resolvida”, disse também ao PÚBLICO o director da PJ, Almeida Rodrigues. António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 2