FLUXOGRAMA DO PROCESSO: LOTAÇÃO PROVISÓRIA (AMPARO GESTACIONAL) PORTARIA S/SUBG/CGP Nº. 101 DE 15 DE MARÇO DE 2010 Início LICENÇA À GESTANTE SERVIDORA GESTANTE Com idade gestacional de, no mínimo, 05 (cinco) meses, que não necessite de licença para tratamento de saúde e julgue haver necessidade de adequar suas funções ao seu estado, procura seu Órgão local de Recursos Humanos e solicita Amparo Gestacional. ÓRGÃO LOCAL DE RECURSOS HUMANOS Emite o BIM, devidamente preenchido, assinado e carimbado pela chefia imediata e encaminha a servidora à Gerência de Perícias Médicas. SERVIDORA GESTANTE De posse do BIM, além do original do documento de identidade com foto, último contracheque e documentação comprobatória da idade gestacional (laudo médico, ultrasonografia, etc) comparece à Gerência de Perícias Médicas. artigo 177, inciso X, da LOMRJ ou art. 101 da Lei nº. 94, de 14/03/1979 Quem pode pedir: A servidora gestante, após o início da 32ª semana (oitavo mês) de gravidez ou a partir do parto. Como fazer: Em caso de licença solicitada após o parto 1. O início do afastamento será contado a partir da data do evento, sendo o prazo de afastamento de 120 (cento e vinte) dias. 2. De acordo com a Resolução SMA nº. 995, de 30/11/2001 e a Portaria A/SUB/CAP nº. 08, de 28/12/2001, publicada no D.O. Rio de 03/01/2002, o afastamento de que trata o presente artigo será registrado diretamente no Sistema Informatizado de Recursos Humanos, não sendo mais necessária a inspeção médica pela A/CSRH/CVS/GPM. 3. Deverá a interessada encaminhar ao seu setor controlador (Departamento de Pessoal ou órgão equivalente), no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a certidão de nascimento, original e cópia, que será arquivada no setor. A/CSRH/CVS/GPM Comprovada a idade gestacional, e caracterizando não haver incapacidade laboral, é feito expediente encaminhando a servidora à S/SUBG/CGP/CAP/GP, de modo a viabilizar o benefício concedido. 4. Caso o parto ocorra durante as férias da servidora ou durante a sua licença especial, o início da licença será no primeiro dia, imediatamente após o término das mesmas, num total de 120 (cento e vinte) dias. Em caso de licença solicitada antes do parto S/SUBG/CGP/CAP/GP Recebe a servidora e a encaminha à S/SUBG/CGP/CPRS para definição de lotação. S/SUBG/CGP/CPRS Indica lotação temporária S/SUBG/CGP/CAP/GP. e retorna 1. Nos casos em que a solicitação de licença maternidade se dê antes do parto (estando a gestante com no mínimo 32 semanas de gestação), deverá a mesma apresentar-se à GASS (Cidade Nova ou Bangu), de 7h às 16h30min, ou a um dos CMS credenciados (de acordo com a Resolução Conjunta SMA/SMS nº. 024, de 12/11/1998). à S/SUBG/CGP/CAP/GP Elabora Ofício de apresentação da servidora à nova Unidade de lotação e comunica a Unidade de origem a movimentação provisória. Que documento levar: 1. Certidão de nascimento (no primeiro caso); 2. documento de identidade original, expedida por órgão público, ou cópia reprográfica autenticada e em bom estado, que permita a sua identificação fotográfica (no segundo caso); 3. BIM devidamente preenchido, assinado e carimbado pela chefia, sendo em uma via para a GASS e em 3 (três) vias para os CMS; LICENÇA À GESTANTE 4. 1 último contracheque; 5. ultra-sonografia ou laudo do médico assistente que comprove a idade gestacional (no segundo caso). FLUXOGRAMA DO PROCESSO: LOTAÇÃO PROVISÓRIA (AMPARO GESTACIONAL) PORTARIA S/SUBG/CGP Nº.101 DE 15 DE MARÇO DE 2010 1 A partir da concessão da licença à gestante prevista no artigo 177, inciso X, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, cessa o amparo gestacional, opera-se, de ofício, o retorno da servidora à respectiva Unidade de origem. S/SUBG/CGP/CAP/GP Registra (em caso de licença solicitada após o parto) ou acompanha (em caso de licença antes do parto) a concessão da licença à gestante e comunica o fato à S/SUBG/CGP/GMI. S/SUBG/CGP/GMI Providencia a publicação em Diário Oficial da Portaria de remoção da servidora à respectiva Unidade de origem. S/SUBG/CGP/CAP/GP Promove a mudança de lotação no Sistema ERGON e elabora Ofício comunicando a remoção às Unidades envolvidas. ÓRGÃO LOCAL DE RECURSOS HUMANOS (LOTAÇÃO PROVISÓRIA) Remete o Cartão de Ponto e demais documentos em nome da servidora à S/SUBG/CGP/CAP/GP. Fim