FORrAR1AN9 lHl18,
o ~interdente
da ~1.nt.enlência
Pesca - SUIEPE, no uso da oatpetência
ri> 73.632, de 13 de fevereiro
incisos
III
IE 17 IE JUliIl IE 1981.
que lhe atribui
de 1974, temo ••• vista
do lleserM>lViJlleotx>
o artigo
o dispoBtX>no artigo
e ri da Lei Oelegada ri> 10, de li de 0Ub.t>r0 de 1962 e no
33 à:> Decreto-lei
ri> 221, de 28 de fevereiro
Art. 19 - Para os efeitos
é aguel.a praticada por brasileiros
da
lO, do Decreto
29
artigo
de 1967,
desta Portaria,
pesca
anaà:rist:a
e estran:Jeiros a:m a final i dade de
lazer
ou desporto.
Parágrafo Onioo - O prOOuto da pescaria
deste artigo não poderá ser =rercializado
Art.
29 - OS pe""""""'"
pesca ne:1iante o rec:olhirnento,
especificados
I
anadores ctrt:erão licença
em BanoJ autorizaio
-
aroal
pela SI:IE'E, de
IJ..oença
para ca't.ecpria
de
valores
"A"- pesca c:leseIbarc:ada,
de linha de rMo, p.,çã, caniço siopl.es,
- 1/10 à:>maior valor de referência
11 - Lioerça para
caniço
real!
DDl!
CDl1
(MRV).
categoria ~"
-pesca
rea'1 zada era
~
ê!!!.
bem coro de espirY:jarda de mergulOO- 1/5 do maior valor de referincia
ceçêes da classe
terior,
foma.
nas JTCXIa11dades
seguintes:
zada can a utilização
rete
real i zarJa na
ou inlustrializado.
"recreio" e a utilização
00s peb:eda::s
c1t.adJs
no inciso
(Iot!RV) •
parágrafo Onioo - Não será peDI1itida a utl 11zação de
lhos auxiliares
de mergulOO.
Art. 39 - Ficam dispensados da licença
cp anterior,
~
os pescadores
anadcIres
que utiliZEll\ sanente
de que trata
o
"l.i.rila de JDão"
arti
eIIIl
suas pescarias.
Parágrafo üntcc - Enterrle-se
de pesca ccnstituIà:> por linha,
por- "linha de mão",
pet:x:ech:s
bÓia, peso (chmtJada) e apenas 01 (lIIllanzol.
Art. 49 - O Undte de captura e Ltahspxt:e par pe5I a't. ri
de 30 (trinta)
Kg ou apenas 01 (lIlIl exent>lar de qualquer peso.
é
Art. 59 - Ficam dispensados do limite
no artigo
claras
anterior,
os participantes
de pesca, autorizadas
slleira
pela SUEPE,
de Pesca e Caça Sutrnarina -
=
espcrtiívas,
ama
e pro1DVidas pela conreõereçêc
Br~
e suas filiadas.
Parágrafo Onioo - OS participantes
das
00
"capet;" deste artigo,
de captura estipllaclo
das CC11petiçÕes oficiais
das <XJltleti<;Ões refer!
deverão, no ato da inscrição,
apresentar suas l!.
oenças de pesca quitadas.
Art. 69 - Os ~
çã:> da pesca,
riores
eseaeer ec100
aos
especializados
de <XrItrole
e
f1scali~
desde que autorizados pela SlIEPE, poderão aà:>tar limites
no artigo
59,
00
caso de pesca em bacias
inf~
hidrográf,!
cas, açuiest represas e lagoas dentro de sua área de atuação.
Art. 79 - Para efeito
amador apresentar
autenticada
00cunent0
de fisoalização,
deverá cada pescador
de ident1àade e a licença de pesca
dev1àalente
pelo Banoo, obedecen:lo o limite de captura de pescado.
Parágrafo Onioo - O pescador amador que utilizar
tos de pesca sub-aquática,
ser
l1ll'f1t>ro
equiP'"'E!:'.
além dos OOo.m-entos já cí.eeôos , deverá
COIprovar
de clube ou associação que se dedique a esse esporte.
Art. 89 - Os clubes e asseei ações de pescOOores eeeéceee
rão inscritos
Em
cruzeiros
no Registro Geral da Pesca - !CP, na:1iante
equivalentes
pagamento de
a 01 (un) maior valor de referência
(IRJ).
Parágrafo Onioo - .As entidades inseri tas 00 R3P,
preceitua este artigo,
deverão anualmente ren::rvar
seus registros
cxnfonre
e
~
minhar à SUIEPE relação atualizada
de seu Ooadro Social e oalendário de
vidades para o exercIcio
sob pena de canc:el..éurento
seguinte,
~
valor
ati
autatátioo
da
inscrição.
Art. 99 - los infratores
sanções previstas
no
artigo
desta Ftlrtaria serêc
56 do Decreto-lei
aplicadas
r9 221, de 28 de
as
f~
de 1967.
Art. 10 - Ficam revogalas as di sp:ei ções em oontrário
cia1n'ente as cxnstantes
TOS
artigos 24,25,26,27,28,29
artigo 19, 11, "b" e artigo 39, "a" ,"h", e p:irágrafo
310/73, artigo
59 da Portaria
0000 da Portaria
rfJ N-031, de 13/12/79, Portarias
19/12/80, N-05/03/81 e artigo
19 da Portaria
49 da Portaria
~
da Portaria n9 681/67 ,
n9
r9s N-29
r9 N-32, de 13/12/79, e
artigo
r9 466, de 08/11/72.
Art. li - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
blicação
Em
de
Diário Oficial
D.O.U. 23/07/81.
da união.
~
Download

11 - Lioerça para categoria ~" -pesca rea`1 zada era ~