AUDIÊNCIA PÚBLICA
Comissão do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Câmara dos Deputados
Projeto de Lei Complementar nº 90/2011
Domingos Mosca
Coordenador da Área Internacional
Brasília, 9 de maio de 2012
DIVULGAÇÃO DE DADOS DE COMÉRCIO EXTERIOR NO BRASIL
AliceWeb: sistema de consulta de estatísticas de comércio exterior da SECEX
• Divulgação de forma ininterrupta dos dados de comércio exterior do país,
desde 1989
•
Sistema de fácil manuseio “user friendly”
• Sistema confiável quanto a precisão dos dados
O que se deseja é aperfeiçoá-lo, tornando-o um instrumento ainda mais
efetivo para a detecção efetiva de operações de comércio exterior danosas
aos interesses nacionais.
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DIVULGAÇÃO DE DADOS DE COMÉRCIO EXTERIOR NO BRASIL
Informações disponíveis:
•
Atualização mensal dos dados , com uma demora de cerca de 10 dias após
encerrado o mês

Última divulgação de dados ocorrida no dia 7 de maio, relativa aos dados
acumulados até abril de 2012
•
Dados de exportação e importação por classificação fiscal (NCM – 8 dígitos):
- valor em US$ FOB
- volume em Kg Líq.
- quantidade expressa na unidade de comercialização (unidade estatística)
•
Filtros:
- País
- Bloco Econômico
- Unidade da Federação
- Porto
- Via de transporte
.
Os dados não são individualizados por
operações. Somente a soma das
operações, por NCM, é disponibilizada,
o que permite apenas o cálculo da
média dos preços em US$ FOB por kg
líq no período.
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TELA DO SISTEMA AliceWeb
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DIVULGAÇÃO DE DADOS DE COMÉRCIO EXTERIOR – Caso argentino
A transparência na divulgação de dados de comércio exterior é uma prática comum.
Disponibiliza-se dados detalhados, incluindo operações individualizadas e empresas,
importadora ou exportadora. Além da Argentina, outros países das Américas também divulgam
esses dados: Uruguai, Chile, Colômbia e Panamá.
Nosis (Sistema de Información de Negócios):
alimentado com dados do governo argentino - Sistema Maria
•
Atualização diária dos dados detalhados por operação
•
Dados de exportação e importação por classificação fiscal:
- valor em US$ FOB
- volume em Kg/Líq.
- quantidade expressa na unidade de comercialização (unidade estatística)
- número de despacho
- provável empresa importadora ou exportadora
- frete, seguro e valor CIF
Os dados são individualizados
•
Filtros:
- País de origem
- País de procedência
- Posto da alfândega onde ocorreu o despacho
quanto às operações,
atualizados diariamente e
identificam os operadores de
comércio exterior.
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Tela do Sistema NOSIS - Argentina
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Extrato com dados essenciais do Sistema NOSIS - Argentina
Importações argentinas provenientes do Brasil
6204.62.00 – calças de algodão femininas
janeiro a março de 2012
DATA
Nº de DESPACHO
CLASSIFICAÇÃO
FISCAL
09/01/2012
12073IC06000019L
6204.62.00.219
ZARA ARGENTINA S A
22/02/2012 12001IC06001923H
6204.62.00.111
NIMES AMERIQUE DU SUD S A
14/03/2012 12073IC06000317M
6204.62.00.219
30/03/2012 12073IC04046252S
6204.62.00.299
AGENTE IMPORTADOR
US$ FOB KG LIQ US$/KG
2.014
27
74,56
53.247
1.102
48,33
ZARA ARGENTINA S A
7.553
128
59,05
ZARA ARGENTINA S A
3.680
35
104,00
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INDÍCIO DE IRREGULARIDADE IDENTIFICADA COM OS DADOS HOJE DISPONÍVEIS
IDENTIFICAÇÃO
INDÍCIO
IMPORTAÇÃO DO PRODUTO FINAL
COM PREÇO MÉDIO1 MENOR QUE
O VALOR DA MATÉRIA-PRIMA DA
QUAL É PRODUZIDO
7.60*
**
4.81
IDENTIFICAÇÃO DE POSSÍVEL
OPERAÇÃO IRREGULAR ATRAVÉS
DA ABERTURA DOS DADOS TOTAIS
INFORMADOS PELO SISTEMA
ALICEWEB
US$/Kg 3,21
(33 ton)
US$/Kg 8,66
1
Tecidos de
malha
Roupão de
banho
matéria-prima
produto final
US$ FOB/Kg Líq.
Fonte: Aliceweb / MDIC
* Período analisado: jan-mar 2012
** Período analisado: março 2012
(14 ton)
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INDÍCIO DE IRREGULARIDADE NÃO IDENTIFICADA COM OS DADOS HOJE DISPONÍVEIS
IMPORTAÇÕES APARENTEMENTE
REGULARES
OPERAÇÃO POSSIVELMENTE
IRREGULAR ENCOBERTA PELA
MÉDIA DAS IMPORTAÇÕES
31.45 **
Operação à US$/Kg
7.30 *
Tecidos de algodão
matéria-prima
1
US$/Kg FOB
Fonte: Aliceweb / MDIC
6,72 abaixo do
preço da matériaprima
Camisetas "t-shirts"
produto final
* Período analisado: jan-mar 2012
** Período analisado: março 2012
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BENEFÍCIOS DO PLP 90
• Garantia de segurança jurídica no fornecimento dos dados de comércio
exterior, inclusive para os próprios servidores públicos
• Transparência na divulgação dos dados de comércio exterior, permitindo à
sociedade detectar possíveis operações irregulares para levá-las ao
conhecimento das autoridades, ensejando a tomada de medidas corretivas
na defesa dos legítimos interesses nacionais
• As informações decorrentes do monitoramento acima mencionado
permitirão às autoridades focar com grande precisão as operações de
comércio exterior com evidentes indícios de irregularidades, conferindo ao
processo mais agilidade e eficiência.
• A divulgação dos dados de comércio exterior permite a legítima defesa da
indústria nacional, notadamente dos empregos e da competitividade da
produção brasileira.
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CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
• A não-divulgação destas informações beneficia importadores que praticam
fraudes pois suas operações permanecem ocultas dentro dos totais e das
médias divulgadas pelo governo.
• A disponibilização dos dados com os detalhamentos necessários não expõe
“a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e a
natureza e o estado de seus negócios ou atividades” (Caput do Artigo 198 do
CTN).
• A aprovação do PLP 90 evitará os efeitos nocivos da interpretação
extremamente rígida do Artigo 198 do CTN (Código Tributário Nacional) que
tem sido utilizada para justificar a não divulgação dos dados detalhados de
comércio exterior, gerando dificuldades, inclusive para montagem de
petições para aplicação de direitos anti-dumping pela indústria brasileira. Há
registro de casos em que a indústria peticionária, para obter essas
informações, teve que recorrer a pedido de liminar em mandato de
segurança.
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O Projeto de Lei Complementar nº 90, de 2011, que autoriza a
divulgação diária detalhada de informações sobre as operações
de importação e exportação é fundamental para o incremento da
política de comércio exteriorCOMÉRCIO
brasileira, sendoEXTERIOR
um instrumento
imprescindível de defesa ao comércio justo/leal, garantia de
segurança jurídica e transparência .
Obrigado
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