Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE, TERÇA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2007 ANO XXIV n. 6.955 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO Secretário de Estado de Habitação CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN 68 PÁGINAS Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária TANIA MARA GARIB Defensora Pública-Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Assembléia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região Presidente: AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas Procurador-Chefe: MANFREDO ALVES CORRÊA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI DECRETO NORMATIVO DECRETO Nº 12.302, DE 23 DE ABRIL DE 2007. Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, que estabelece a estrutura básica das Secretarias de Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, e Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a portaria GM nº 3.196, de 30 de outubro de 1998, que aprova a política nacional de medicamentos; Considerando a Resolução n° 475/SES/MS, de 13 de março de 2003, que homologa o Manual Estadual de Normatização do Setor de Tratamento Fora do Domicílio; Considerando a Portaria n° 116, de 9 de setembro de 1993, que trata da concessão de órteses e próteses, D E C R E T A: Art. 1° Fica acrescido o item 3 à alínea “b” do inciso XIII do art. 1° do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: “Art. 1º ...................................................... .................................................................... XIII - ............................................................ ..................................................................... b).................................................................. ..................................................................... 3. Coordenadoria da Casa de Saúde; ............................................................” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 23 de abril de 2007. ANDRE PUCCINELLI Governador do Estado BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde DECRETO Nº 12.303, DE 23 DE ABRIL DE 2007. Revoga dispositivos do Decreto nº 11.704, de 22 de outubro de 2004, que organiza a carreira Serviços Gráficos, define a composição do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogados a Subseção III, seus artigos e parágrafos, do Capítulo IV do Decreto nº 11.704, de 22 de outubro de 2004. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 23 de abril de 2007. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Extrato do Contrato Nº 001/2007 Nº Cadastral 0005/2007-SEFAZ Processo nº 11/005.501/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e BELMIRA AYALA FARIA. Objeto: 2.1 - Constitui objeto do presente Contrato a Locação do Imóvel urbano situado na Rua Senador Felinto Muller, 951, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, destinando-se a instalação da Agência Fazendária de Ribas do Rio Pardo. Ordenador de Despesas: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.123.0085.4130.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Inciso X do Art. 24 da Lei n.° 8.666/93. Valor: R$ 5.880,00 (Cinco mil e oitocentos e oitenta reais) Data de Assinatura: 07/02/2007 Do Prazo: 08/02/2007 a 07/02/2008 Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e BELMIRA AYALA FARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - NATHALIE GOES LIMA IE 28.330.161-9 Ave Amambai, 2233 - Jd Paraiso - Navirai - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011654 - E Órgão Preparador Regional de Naviraí 03 Av. Campo Grande, 188 Centro Cep:79950-000 Naviraí MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3461-1009 Rosa Marina Domingues Volpato Matrícula 0210919 Chefe do OPR-03 de Naviraí PÁGINA 2 24 DE ABRIL DE 2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o saldo remanescente do(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), no valor de 11,28 UAM ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - TRANSRODRIGUES LTDA IE 28.305.604-5 Est Dois Irmaos Buriti Terenos, S/n - Faz Macauba - Sidrolandia - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0010575 - E Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01 Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820 Campo Grande MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3316-7500 Milton Goncalves Pessoa Matrícula 480380 Chefe do OPR-01 de Campo Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - MAXIMARA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA IE 28.314.459-9 Rua Barao Do Rio Branco, 1144 - Vila Cidade - Campo Grande - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011231 - E 2 - MAXIMARA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA IE 28.314.459-9 Rua Barao Do Rio Branco, 1144 - Vila Cidade - Campo Grande - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011230 - E 3 - REFRIGERACAO POLAR LTDA IE 28.282.745-5 Rua Marechal Rondom, 40 - Vila Olga - Campo Grande - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011229 - E 4 - REFRIGERACAO POLAR LTDA IE 28.282.745-5 Rua Marechal Rondom, 40 - Vila Olga - Campo Grande - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011228 - E 5 - REFRIGERACAO POLAR LTDA IE 28.282.745-5 Rua Marechal Rondom, 40 - Vila Olga - Campo Grande - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011232 - E 6 - VINICIUS ALESSANDRO FELIX DA SILVA IE 28.682.831-6 Av Guri Marques Km 7,5 A Dir 10 Km, 0 - Zona Rural - Campo Grande - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011538 - E 7 - VINICIUS ALESSANDRO FELIX DA SILVA IE 28.682.831-6 Av Guri Marques Km 7,5 A Dir 10 Km, 0 - Zona Rural - Campo Grande - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011537 - E Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01 Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820 Campo Grande MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3316-7500 Milton Goncalves Pessoa EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Decretos Normativos.................................................................................................. 01 Secretarias................................................................................................................ 01 Administração Indireta................................................................................................ 05 Boletim de Licitações................................................................................................... 08 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 09 Poder Legislativo ....................................................................................................... 18 Tribunal de Contas .................................................................................................... 18 Poder Judiciário Federal............................................................................................... 21 Municipalidades......................................................................................................... 58 Publicações a Pedido................................................................................................... 61 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997. 1 - OSVALDO FLORES NOGUEIRA IE 28.319.511-8 Rod Br 163, S/n - Zona Rural - Campo Grande - MS Termo de Transcrição de Débitos Nº 60173 - T 2 - OSVALDO FLORES NOGUEIRA IE 28.319.511-8 Rod Br 163, S/n - Zona Rural - Campo Grande - MS Termo de Transcrição de Débitos Nº 56040 - T 3 - OSVALDO FLORES NOGUEIRA IE 28.319.511-8 Rod Br 163, S/n - Zona Rural - Campo Grande - MS Termo de Transcrição de Débitos Nº 56043 - T 4 - OSVALDO FLORES NOGUEIRA IE 28.319.511-8 Rod Br 163, S/n - Zona Rural - Campo Grande - MS Termo de Transcrição de Débitos Nº 60174 - T 5 - OSVALDO FLORES NOGUEIRA IE 28.319.511-8 Rod Br 163, S/n - Zona Rural - Campo Grande - MS Termo de Transcrição de Débitos Nº 56046 - T 6 - OSVALDO FLORES NOGUEIRA IE 28.319.511-8 Rod Br 163, S/n - Zona Rural - Campo Grande - MS Termo de Transcrição de Débitos Nº 56045 - T Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01 Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820 Campo Grande MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3316-7500 Milton Goncalves Pessoa Matrícula 480380 Chefe do OPR-01 de Campo Grande SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, objetivando a melhoria do atendimento aos usuários do MSPREV, convoca os representantes legais das entidades que possuem associados inativos e pensionistas do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, a comparecerem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na Superintendência de Gestão de Previdência/SAD, situada no Parque dos Poderes - Bloco I, para realização de cadastramento, com a apresentação de cópias autenticadas da Ata de criação da entidade, CNPJ, ata de nomeação da atual diretoria, relação dos associados beneficiários do Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul. Os documentos deverão ser entregues à servidora Celi Teresinha Moreira Leal - fone 3318-1427. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE ABRIL DE 2007. MOACYR ROBERTO SALLES THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Superintendente da Superintendência de Gestão do MS-PREV Secretária de Estado de Administração SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no Decreto nº 11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/Autarquia/Fundação, dos servidores que se encontram em viagem nesta data. EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-647-1363 AGEPAN - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS Localidade Data Saida Matrícula / Origem / Meio Nome / Cargo / Data CPF Localidade Transporte Chegada Destino ANIZIO PEREIRA TIAGO / Campo 15368853 / 24/04/2007 / DIRETOR PRESIDENTE Grande / Avião Oficial 2467488187 24/04/2007 AGEPAN Brasília JOSE LUIZ FLORENCA Campo JUNIOR / 35211331 / 23/04/2007 / Veículo Grande / MECANICO ESPECIALIZ.DE 32252668172 28/04/2007 Oficial Três Lagoas VEICULO Valor R$ 131,11 R$ 283,33 AGESUL - AGENCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Localidade Data Saida Matrícula / Origem / Meio Nome / Cargo / Data Valor CPF Localidade Transporte Chegada Destino HUMBERTO HIGA / FISCAL DE OBRAS PUBLICAS Campo Grande / 36007181 / 32241976172 Rio Verde de Mato Grosso 24/04/2007 / Veículo 25/04/2007 Oficial R$ 50,00 DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul Localidade Data Saida Matrícula / Origem / Meio Nome / Cargo / Data Valor CPF Localidade Transporte Chegada Destino ADEMIR IRIARTE AMORIM Campo / 37000201 / 22/04/2007 / Veículo R$ Grande / 31222510197 28/04/2007 Oficial 280,00 AGENTE DE ATIVID.DE Corumbá TRANSITO ADENILSON DA SILVA SANTOS / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO 37200551 / 35119918115 Campo Grande / Três Lagoas 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 280,00 PÁGINA 3 ADENIR OLIMPIO DOS SANTOS / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO ALEXANDRE DELFINO PEREIRA CALDAS / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO ALZIMARA GONCALVES MARTINS / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO AMELIO CARAMALAC DA SILVA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO ANA BERNADETE ALMEIDA DA S.FERREIRA / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO ANTONIO VAUGUENO NABAN / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO ARNOBIO VIEIRA DA COSTA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO CALISTO MERCADO MAGALHAES / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO CICERO DA SILVA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO DAITOR FAGUNDES / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO DEOSLEINE APARECIDA DO VALLE SANTOS / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO DIORANDE GARCIA DE FREITAS / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO EDMILZA CARNEIRO DA SILVA ORRO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO EDNILSON MACHADO DA CUNHA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO EDSON ROBERTO MATTOS / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO EMERSON WESLEY DA SILVA XILVEIRA / GESTOR DE ATIV.DE TRANSITO 24 DE ABRIL DE 2007 37000381 / 7374402104 Campo Grande / Nioaque 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 260,00 37209341 / 52882586191 Campo Grande / Ponta Porã 15/04/2007 / Veículo 25/04/2007 Oficial R$ 500,00 37201601 / 40320316149 Campo Grande / Nioaque 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 260,00 37212721 / 9944664120 Campo Grande / Três Lagoas 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 305,00 7537261 / 36544507172 Campo Grande / Três Lagoas 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 280,00 37002321 / 10503129100 Campo Grande / Nioaque 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 260,00 35356491 / 14080826168 Campo Grande / Guia Lopes da Laguna 22/04/2007 / Veículo 27/04/2007 Oficial R$ 213,33 37068261 / 17386101104 Campo Grande / Corumbá 23/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 274,17 37208371 / 16419782104 Campo Grande / Nioaque 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 260,00 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 280,00 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 280,00 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 300,00 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 240,00 22/04/2007 / Veículo 27/04/2007 Oficial R$ 213,33 8771401 / 23824115115 37005931 / 10463836120 37211671 / 52867765153 37006901 / 6575340130 37007631 / 29421012100 GILVAN FABRICIO DA SILVA / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO HONORIO GOMES DA SILVA NETO / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO ISMAEL ARMOA LEITE / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO ITALO MARCELO DE BRITO NOGUEIRA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO JAIRO DE MATTOS GUEDES / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO JOSE JERONIMO FERREIRA JUNIOR / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO JOSE MARIA SOARES DE MOURA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO LEANDRO MARTINS AREVALO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO LINALDO BORGES FERREIRA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO LUCIANO FERNANDES FRANCA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO LUIZ CARLOS RODRIGUES DE SOUZA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO Campo Grande / Corumbá Campo Grande / São Gabriel do Oeste Campo Grande / Guia Lopes da Laguna 37209771 / 54206294100 Amambai / Campo Grande Veículo 16/04/2007 / Particular/ 25/04/2007 Aluguel R$ 562,50 8784051 / 69899193887 Campo Grande / Três Lagoas 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 280,00 8772041 / 82035725100 Paranaíba / Campo Grande Ônibus 16/04/2007 / Particular/ 25/04/2007 Aluguel R$ 562,50 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 240,00 23/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 220,00 FABIO PALACIO BATISTA / 37199601 / ASSIST.DE ATIV.DE 60789484153 TRANSITO GABRIEL CORREA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO Campo Grande / Três Lagoas Campo Grande / Três Lagoas 37010501 / 99613174834 Campo Grande / São Gabriel do Oeste Campo Grande / São Gabriel do Oeste 37201951 / 45680256134 Campo Grande / Nioaque 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 260,00 37196001 / 39345262172 Campo Grande / Ponta Porã 15/04/2007 / Veículo 25/04/2007 Oficial R$ 500,00 37012801 / 35685786115 Campo Grande / Ponta Porã 15/04/2007 / Veículo 25/04/2007 Oficial R$ 500,00 8791181 / 90015738191 Campo Grande / Nioaque 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 260,00 37014091 / 36586145104 Campo Grande / Corumbá 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 300,00 37015491 / 54219752153 Campo Grande / Corumbá 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 300,00 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 240,00 Ônibus 16/04/2007 / Particular/ 25/04/2007 Aluguel R$ 562,50 8792071 / 25083090104 8773441 / 96552565100 Campo Grande / São Gabriel do Oeste Antônio João / Campo Grande MANOEL MALAQUIAS DO PRADO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO MARIA APARECIDA VIEIRA PEIXOTO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO MARIA CONSTANCIA PEREIRA NUNES / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO MARIA ROSA ALVES DOS SANTOS / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO MARIA ROSA DE ALMEIDA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO NILDO BRANDAO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 37038191 / 8634530159 Campo Grande / São Gabriel do Oeste 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 240,00 37105481 / 16491998134 Campo Grande / Nioaque 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 260,00 37018671 / 63838451104 Campo Grande / Corumbá 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 300,00 37020301 / 23825855104 Campo Grande / Guia Lopes da Laguna 22/04/2007 / Veículo 27/04/2007 Oficial R$ 213,33 37064431 / 16382102172 Campo Grande / Nioaque 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 260,00 Ônibus 16/04/2007 / Particular/ 25/04/2007 Aluguel R$ 562,50 23/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 220,00 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 240,00 24/04/2007 / Veículo 25/04/2007 Oficial R$ 40,00 37053741 / 37384368120 RAMAO LOPES BARBOSA / 37025451 / AGENTE CONDUTOR DE 10511717172 VEICULO ROGERIA DOS ANJOS SAMPAIO / GESTOR DE ATIV.DE TRANSITO RONALDO MIYASHIRO / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO ROSINEIA DE PAULA OLIVEIRA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO RUTH BAPTISTA SORENSEN / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO SANDRA REGINA VERA CELESTINO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO 37026181 / 17749069100 37026421 / 7051824104 37048901 / 43681590125 Campo Grande / Corumbá 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 300,00 37063701 / 31263950159 Campo Grande / Três Lagoas 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 280,00 37027401 / 23055731115 Campo Grande / Ponta Porã 15/04/2007 / Veículo 25/04/2007 Oficial R$ 500,00 Campo Grande / São Gabriel do Oeste 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 240,00 37027741 / 71164960849 Campo Grande / Três Lagoas 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 280,00 08761861 / 96200758115 Campo Grande / Corumbá 22/04/2007 / Veículo Oficial 28/04/2007 R$ 300,00 37200711 / 51995387134 Jaraguari / Campo Grande Veículo 16/04/2007 / Particular/ 25/04/2007 Aluguel R$ 562,50 SARA NUNES DE SOUZA / 37041301 / AGENTE DE ATIVID.DE 36583910144 TRANSITO SEBASTIAO TEODORO DE QUEIROZ / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO THIAGO ROCHA CHAVES / GESTOR DE ATIV.DE TRANSITO WILSON SERAFIM DE OLIVEIRA / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO Sonora / Campo Grande Campo Grande / São Gabriel do Oeste Campo Grande / São Gabriel do Oeste Campo Grande / Aquidauana FUNDTUR - Fundação de Turismo do Localidade Matrícula / Origem / Nome / Cargo CPF Localidade Destino CARLOS GOMES DA Campo 9268503 / SILVA / Grande / 4527224115 ASSISTENTE Bonito Campo CRISTIANE FERRARI / 9276941 / GESTOR ATIVIDADES Grande / 88967034172 TURISMO Bonito Campo SILVIA BARBOSA PINESE 9081423 / / Grande / 88243397191 GESTOR DE PROCESSO Bonito Mato Grosso do Sul FUNTRAB - Fundação do Trabalho e Localidade Matrícula / Origem / Nome / Cargo CPF Localidade Destino Naviraí / / ADILSON CARLOS SILVA / Campo 41973259168 Grande Maracaju / ALBERTO SILVINO BLAND / Campo NETO / 35808616115 Grande ANA MARIA VILHALBA Jardim / ZARZA / 8593701 / Campo AGENTE DE ACOES 84080922191 Grande SOCIAIS ANA PAULA BRASIL Corumbá / RODRIGUES / 8561851 / Campo AGENTE DE ACOES DO 49740580106 Grande TRABALHO DIEGO SEBASTIAN JOSE Três Lagoas / DA COSTA ROCHA / 8454771 / Campo ASSISTENTE DE ACOES 99733340197 Grande SOCIAIS Economia Solidária EVANETE MARIA ROCHA / ASSISTENTE ACOES DO TRABALHO GLAUCIA NEVES PERON DE CASTRO / ANAL. EMPREENDIMENTOS SOCIAIS Data Saida / Data Chegada Meio Valor Transporte 23/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 335,00 23/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 335,00 23/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 335,00 Data Saida / Data Chegada Meio Valor Transporte Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 R$ 276,04 Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 7948641 / 80054382149 Dourados / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 2968801 / 23804599168 Três Lagoas / Ônibus 23/04/2007 / Campo Particular/ 27/04/2007 Grande Aluguel R$ 276,04 37017001 / 5162181153 Campo Grande / Corumbá 23/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 274,17 37196421 / 61440701172 Campo Grande / Corumbá 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 300,00 INES PERES GOMES / / 14037254115 37202681 / 69765855168 Campo Grande / São Gabriel do Oeste 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 240,00 IVAN JOSE ALKMIM / ASSISTENTE ACOES DO TRABALHO 4179391 / 81439032734 Ponta Porã / Campo Grande Três Lagoas / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 R$ 276,04 PÁGINA 4 24 DE ABRIL DE 2007 JAIME ARAGAO SILVA / / 16447986894 JAIRO PIRES MAFRA / ADVOGADO 3A. 8104601 / 47572302149 LAURA VERONICA PEREIRA ALVES / / 14581665892 LUCIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES / AGENT.ACOES SOCIOEDUCATIVAS MARA GRACIE DINIZ / ANAL. EMPREENDIMENTOS SOCIAIS Bataguassu / Campo Grande Coxim / Campo Grande Cassilândia / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 R$ 276,04 R$ 276,04 7688711 / 93551584168 Três Lagoas / Ônibus 23/04/2007 / Campo Particular/ 27/04/2007 Aluguel Grande R$ 276,04 3031271 / 36625752134 Paranaíba / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 64120251 / 11150700297 Nova Alvorada do Sul / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 4272091 / 39050300987 Sonora / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 8028751 / 28957776168 Corumbá / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 NAIR FRUTTO DA SILVA / / 07486087880 Nova Andradina / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 RENATA DE OLIVEIRA XAVIER / ASSISTENTE ACOES DO TRABALHO 8452301 / 9487511776 Aquidauana / Ônibus 23/04/2007 / Campo Particular/ 27/04/2007 Grande Aluguel R$ 276,04 ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES / / 39085724104 SUELY COSTA LEMOS DE FREITAS / ADVOGADO 2A. 4422161 / 25057065149 VENINA DE JESUS / / 60118385100 MARIA ANTONIA SOUZA BALVEDI / PROFESSOR CONVOCADO MARIA DE FATIMA FERREIRA DE MIRANDA PAES / PROFESSOR MARIZA MONACO NAVARR7950461LVA / GESTOR DE ACOES SOCIAIS Dourados / Campo Grande Paranaíba / Campo Grande Naviraí / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 SETASS - Sec de Est de Trabalho, Assist e Econon Solidaria Localidade Data Saida Matrícula / Origem / Meio Nome / Cargo / Data Valor CPF Localidade Transporte Chegada Destino ROGERIO VIEIRA LOPES / AGENT.ACOES SOCIOEDUCATIVAS 8655831 / 42137900297 Campo Grande / Porto Velho Ônibus 24/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel R$ 683,33 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO/SED n. 2.103, de 23 de abril de 2007. Credencia e autoriza o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA – MS, Projeto Experimental, na Escola Estadual Presidente Getúlio Vargas, com sede no município de Dourados/MS, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 37, 38 e 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Proposta de Educação do Estado Mato Grosso do Sul e o Art. 2o da Deliberação/ CEE/MS n. 7.923, de 8 de dezembro de 2005 e o processo n. 29/013703/2007, resolve: Art. 1o Fica a Escola Estadual Presidente Getúlio Vargas, sediada no município de Dourados/MS, credenciada pelo prazo de 4 (quatro) anos, a oferecer o Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA – MS, Projeto Experimental. Art. 2o Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA – MS, Projeto Experimental, na Escola Estadual acima mencionada, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da publicação do ato concessório em Diário Oficial. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. R$ 276,04 R$ 276,04 CAMPO GRANDE-MS, 23 de abril de 2007. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO/SED n. 2.104, de 23 de abril de 2007. IAGRO - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS Localidade Data Saida Matrícula / Origem / Meio Nome / Cargo / Data CPF Localidade Transporte Chegada Destino ADRIANO BALDUINO DE Antônio 23/04/2007 / Veículo LIMA / 34639741 / João / 27209053808 28/04/2007 Oficial AGENTE FISCAL Ponta Porã AGROPECUARIO GONCALO SABINO LIMA LOBO / 34581211 / Naviraí / 23/04/2007 / Veículo FISCAL ESTADUAL 11352027615 Juti 28/04/2007 Oficial AGROPECUARIO-B MARCELO BARBOSA Campo 9174353 / 23/04/2007 / Veículo PINESE / Grande / 95706542104 26/04/2007 Oficial GESTOR DE PROCESSO Nioaque SANDRO ASSIS LOUREIRO Antônio 23/04/2007 / Veículo DE ALMEIDA / 34640081 / João / AGENTE FISCAL 84371617115 26/04/2007 Oficial Ponta Porã AGROPECUARIO Nome / Cargo ANA MARIA PEDRA / ADVOGADO 1A. GISELLE DOS SANTOS BUGINI / TECNICO DE RECURSOS HUMANOS Nome / Cargo ENI BATISTA DE SOUZA / AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE FURTUNATA NUNES AZEVEDO / AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE IZABELINO ROMERO / AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A MARCOS CESAR REIS GASPERINI / AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A MARIA CANDIA NUNES DA CUNHA / AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A MIRNA AQUEMI YASSUMOTO YAMAMOTO / AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE VIVIANY GARCIA FERREIRA DE FREITAS / AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A SED - Secretaria Estadual de Educação Localidade Data Saida Origem / / Data Localidade Chegada Destino Campo 6405301 / 23/04/2007 / Grande / 20403356172 26/04/2007 Maracaju Matrícula / CPF 3455391 / 56930780197 Campo Grande / Maracaju Valor R$ 250,00 R$ 200,00 R$ 120,00 R$ 150,00 Valor Ônibus Particular/ Aluguel R$ 181,25 Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 26/04/2007 Aluguel R$ 181,25 Meio Transporte A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 37, 38 e 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Proposta de Educação do Estado Mato Grosso do Sul e o Art. 2o da Deliberação/ CEE/MS n. 7.923, de 8 de dezembro de 2005 e o processo n. 29/070033/2006, resolve: Art. 1o Fica a Escola Estadual Dr. Ermírio Leal Garcia, sediada no município de Paranaíba/MS, credenciada pelo prazo de 4 (quatro) anos, a oferecer o Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA – MS, Projeto Experimental. Art. 2o Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA – MS, Projeto Experimental, na Escola Estadual acima mencionada, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da publicação do ato concessório em Diário Oficial. Meio Transporte SES - Secretaria de Estado de Saúde Localidade Data Saida Matrícula / Origem / / Data CPF Localidade Chegada Destino Credencia e autoriza o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA – MS, Projeto Experimental, na Escola Estadual Dr. Ermírio Leal Garcia, com sede no município de Paranaíba/MS, e dá outras providências. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 23 de abril de 2007. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Valor 8078341 / 25124960400 Paranaíba / Chapadão do Sul 24/04/2007 / Veículo 24/04/2007 Oficial R$ 20,00 8336221 / 10638792134 Campo Grande / Terenos 24/04/2007 / Veículo 24/04/2007 Oficial R$ 12,50 8145981 / 37250515187 Dourados / Campo Grande Veículo 22/04/2007 / Particular/ 24/04/2007 Aluguel R$ 132,81 7864381 / 265317800 Paranaíba / Chapadão do Sul 24/04/2007 / Veículo 24/04/2007 Oficial R$ 20,00 8146101 / 27587479104 Campo Grande / Terenos 24/04/2007 / Veículo 24/04/2007 Oficial R$ 12,50 8348581 / 46252240982 Campo Grande / Terenos 24/04/2007 / Veículo 24/04/2007 Oficial R$ 12,50 7864541 / 36837466100 Paranaíba / Chapadão do Sul 24/04/2007 / Veículo 24/04/2007 Oficial R$ 20,00 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. º 3506/04 168/04. Processo nº: 27/000484-7/2004 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Associação de Apoio aos Portadores de Aids - Esperança no Senhor. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.° 3506/04 - 168/04, até 31 de dezembro de 2007. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º 3506/04 - 168/04, e dos Termos Aditivos, não alteradas pelo presente Termo. DATA ASS.: 23.04.2007 ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASCHI SILVANIA PERIN EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. º 3442/04 - 96/04. Processo nº: 27/000731-2/04 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anaurilândia. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.° 3442/04 - 96/04 até 31/12/2007. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º 3442/2004 - 96/04, não alteradas pelo presente Termo. DATA ASS.: 23.04.2007 ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASCHI ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PÁGINA 5 24 DE ABRIL DE 2007 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA RETIFICAR A PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL N.° 6946 – 11.04.2007 – PG 8 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 10361/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.002.114/2007 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária SETASS – CNPJ n.° 04.150.335/000147 domiciliada em Campo Grande, e Associação Evangélica de Proteção a Menores – ASSEPAC – CNPJ nº 33.157.603/0001-50, domiciliada em Campo Grande. ONDE SE LÊ: “... CNPJ n° 33.157.603/000150,...” LEIA-SE: “... CNPJ n° 15.412.174/000139,...” DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 PÚBLICA DE MS e AERO RURAL OFICINA DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA LTDA. Objeto: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 11.1. O prazo de vigência do Contrato inicial fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, com início em 29.05.2007 e término em 28.11.2007. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, termos e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Data de Assinatura: 20/04/2007 Do Prazo: 29/05/2007 a 28/11/2007 Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e ADEMIR BUENO FERNANDES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DELIBERAÇÃO Nº 120/2007, DE 17 DE ABRIL DE 2007. A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS, no uso das atribuições que lhe conferem a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e a Portaria Nº 051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 30 de março 2007, EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO À CESSÃO DE USO Nº 01/2003 Processo: nº 09/400.079/2003 Partes: R E S O L V E: Art. 1º Instituir Câmara Técnica, com objetivo de estudar os critérios de partilha e aplicação do FEAS para 2007 e construir o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual. Art. 2º São membros da Câmara Técnica: I) Pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia SolidáriaSETASS: a) b) c) d) e) Ana Lúcia Silva de Souza – Coord. de Apoio à Gestão da Política de Assistência Social; Taciana Afonso Silvestrini - Coord. de Apoio à Gestão da Política de Assistência Social; Márcia Ratti – Coordenadoria de Proteção Social Básica; Dalva Sunada – Coordenadoria de Proteção Social Especial; Luciana Cardoso de Barros – Secretaria Técnica da CIB/MS. II) Pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social-COEGEMAS: a) b) c) d) e) Município de PP I – Ribas do Rio Pardo – Raquel Mercedes A. Bólis; Município de PP II - Sidrolândia – Maria Donizete M. Perdomo; Município de MP – Ponta Porã – Doralice Nunes Alcântara; Município de GP - Dourados – Eliane Moraes; Capital – Campo Grande – Maria Auxiliadora Capillé. Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IONE DE SOUZA COELHO Coordenadora COEGEMAS/MS SÉRGIO WANDERLY SILVA CIB/MS Objeto: Prazo: Data de Assinatura: Do Foro: Assinam: Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul/AGIOSUL e o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul Prorrogação do prazo de vigência da Cessão de uso de uma Máquina Impressora Catu Set, modelo 510, formato ¼ , série nº 00915, de propriedade da Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul/AGIOSUL Vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 30 de março de 2007 Comarca de Campo Grande/MS. Thie Higuchi Viegas dos Santos Cícero Antonio de Souza DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2550, DE 19 DE ABRIL DE 2007. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/751306/2007 deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, - Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, e a Resolução nº 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 001/07 SOB O Nº CADASTRAL 010384 Processo: 23/000039/2007 Partícipes – O Estado Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC, localizado na Rua Desembargador José Nunses da Cunha, Parque dos Poderes Bloco III, Campo Grande – MS, CNPJ, Nº 02.931.636/0001-82, representada pelo Secretário de Estado Carlos Alberto Negreiros Said Menezes ,CPF: Nº 413.650.977-49, residente e domiciliado a Rua 07 de setembro, 2027, Residencial Solar Sezane, aptº 2101, nesta cidade e comarca de Campo grande/MS, CEP: 79.002.120. CONVENENTE: INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE – IMCG, CNPJ sob n.° 15.528.821/0001-72, localizado na Rua Anhanduí, 294, nesta capital, representado pela presidente do Conselho Deliberativo Maria Antonieta Amorim Trad, CPF Nº 867.585.35720, domiciliada a Rua da Paz, 638, cidade de Campo Grande-MS. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, Decreto Estadual nº 11.261/03 e suas alterações, Resolução Conjunta SEGES/SERC Nº 002/03 e Estatuto da Criança e do Adolecente. Objeto: Integração dos adolescentes do Instituto Mirim de Campo Grande ao mercado de trabalho, proporcionando aprendizado, ocupação profissional e noções básicas de conduta. Valor: 106.191,36 (cento e seis mil, cento e noventa e um reais e trinta e seis centavos). Programa de Trabalho: 04122015164040000, Natureza da Despesa nº 3335043 01 e Fonte de Recursos nº 0100000000 Vigência: 24 (meses), a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses. DATA DA ASSINATURA: 02/04/2007 ASSINATURAS: Carlos Alberto Negreiros Said Menezes - Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia e Maria Antonieta Amorim Trad – Presidente do Instituto Mirim de Campo Grande SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 109/2006 Nº Cadastral 0057/2006SEJUSP Processo nº 31/000.746/2006 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA SEGURANÇA CONDUTOR CRISTIAN WAGNER DE PAULA MAGAROTO CNH 729825360 REG/PGU 03378429469 Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 19 de abril de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2551, DE 19 DE ABRIL DE 2007. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/754354/2006 deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, e a Resolução nº 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR MICHELLI PIRES VAGULA CNH 697386800 REG/PGU N0 03431247767 Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 19 de abril de 2007. PÁGINA 6 24 DE ABRIL DE 2007 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2552, DE 20 DE ABRIL DE 2007. “Credencia Empresa de Gravação e Regravação de chassi e motor em veículos automotores e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/751817/2007 deste Departamento, e o que dispõe a Portaria DETRA/MS “N” Nº 50, de 26/01/2007; DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 Art. 1º - Renovar, até 01 de maio de 2008, o credenciamento, da empresa de psicologia “Clínica de Psicologia São Miguel Ltda”, CNPJ nº 07.066.860./000177 e da responsável técnica Juliana Teixeira Alves CRP nº 14/02179-6, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Dourados/MS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de maio de 2007; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 23 de abril de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº 2556, DE 23 DE ABRIL DE 2007. RESOLVE: “Renova Credenciamento da Empresa e Responsável Técnica, para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 1º - Credenciar, até 20 de abril de 2008, a empresa JOSUÉ AFONSO DE SOUZA-ME, CNPJ nº 86.805.744/0001-07, para gravação e regravação de chassi e motor de veículos na circunscrição do município de Campo Grande/MS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL- DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande, MS, 20 de abril de 2007. CONSIDERANDO o que consta nos Autos Nº 31/751.580/2007 deste Departamento e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2006 e Resolução-CONTRAN 51/98 e 080/98. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2553, DE 20 DE ABRIL DE 2007. “Credencia Empresa de Gravação e Regravação de chassi e motor em veículos automotores e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/751816/2007 deste Departamento, e o que dispõe a Portaria DETRA/MS “N” Nº 50, de 26/01/2007; RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 20 de abril de 2008, a empresa NEMIAS JOSE DOS SANTOS, CNPJ nº16.017.493/0001-02, para gravação e regravação de chassi e motor de veículos na circunscrição do município de Campo Grande/MS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RESOLVE: Art. 1º - Renovar, até 01 de maio de 2008, o credenciamento, da empresa de psicologia “Clínica de Psicologia São Miguel Ltda”, CNPJ nº 07.066.860./000177 e da responsável técnica Juliana Teixeira Alves CRP nº 14/02179-6, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Dourados/MS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de maio de 2007; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 23 de abril de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº 2557, DE 23 DE ABRIL DE 2007. “Renova Credenciamento da Empresa e Responsável Técnica, para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande, MS, 20 de abril de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2554, DE 20 DE ABRIL DE 2007. “Cassa Carteira Nacional de Habilitação Provisória que menciona e dá outras providências.” O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/755213/2004 deste Departamento, e o que dispõe os artigos 148, §3° e 244, inciso IV, ambos do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE: Art. 1º - Revogar parcialmente a Portaria “T” DETRAN-MS n° 838, de 13 de dezembro de 2004, publicada na página 14, do Diário Oficial n° 6399, no que concerne à suspensão do direito de dirigir de FRANCISJUNIOR FERRAZ FERREIRA; ciona: Art. 2º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação Provisória que men- CONDUTOR FRANCISJUNIOR FERRAZ FERREIRA CNH 519049273 REG/PGU N0 03214854312 O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL- DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/751.332/2007 deste Departamento e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2006 e Resolução-CONTRAN 51/98 e 080/98. RESOLVE: Art. 1º - Renovar, até 01 de maio de 2008, o credenciamento da empresa de psicologia “Machado e Caetano Ltda”, CNPJ nº 07.256.521/0002-34 e do responsável técnico Hélio Machado Ananias CRP nº 14/02641-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Caarapó/MS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de maio de 2007; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 23 de abril de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº 2558, DE 23 DE ABRIL DE 2007. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. “Renova Credenciamento da Empresa e Responsável Técnica, para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Campo Grande (MS), 20 de abril de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº 2555, DE 23 DE ABRIL DE 2007. “Renova Credenciamento da Empresa e Responsável Técnica, para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL- DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/751.580/2007 deste Departamento e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2006 e Resolução-CONTRAN 51/98 e 080/98. RESOLVE: O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL- DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/751.200/2007 deste Departamento e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2006 e Resolução-CONTRAN 51/98 e 080/98. RESOLVE: Art. 1º - Renovar, até 01 de maio de 2008, o credenciamento da empresa de psicologia “Machado e Caetano Ltda”, CNPJ nº 07.256.521/0001-53 e do responsável técnico Hélio Machado Ananias CRP nº 14/02641-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Rio Brilhante/MS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com PÁGINA 7 24 DE ABRIL DE 2007 efeitos legais a partir de 01 de maio de 2007; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 23 de abril de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONVÊNIO FUNDECT/CNPq Concedente: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, CNPJ Nº776.669/0001-03 Convenente: FUNDECT, CNPJ nº02.776.669.0001-03 Objeto: Concessão de financiamento para implementar o programa de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico Regional – Mato Grosso do Sul.” Recurso: Cabendo ao CNPq conforme cronograma de desembolso o valor de R$ 2.688.000,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil reais) e pela Fundect R$900.000,00 (novecentos mil reais) conforme cronograma de desembolso, programa de trabalho 098.809.195.710.460.09000001, nota de empenho 2006NE000181, fonte 0100.000.000, natureza de despesa 339018, plano interno 8228 PTRES 6368, unidade gestora 3641/02. Vigência: 03 (três) anos contados da assinatura Data da Assinatura: 29.06.06 Assinam: Erney Felício Plesmann de Camargo– Presidente/CNPq Fabio Edir Dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT EXTRATO DE CONVÊNIO FUNDECT/CNPq Concedente: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, CNPJ Nº776.669/0001-03 Convenente: FUNDECT, CNPJ nº02.776.669.0001-03 Objeto: Concessão de financiamento para implementar o projeto “Infra Estrutura para Jovens Pesquisadores.” Recurso: Cabendo ao CNPq conforme cronograma de desembolso o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e pela Fundect R$500.000,00 (quinhentos mil reais) conforme cronograma de desembolso, programa de trabalho 19.572.0461.2095.0001, nota de empenho 2006NE900755, fonte 0142024289, natureza de despesa 443020, plano interno 9046 PTRES 004886, unidade gestora 364102/36201. Vigência: 30 (trinta) contados da assinatura Data da Assinatura: 29.06.06 Assinam: Erney Felício Plesmann de Camargo– Presidente/CNPq Fabio Edir Dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL A Diretoria Executiva da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, divulga a relação dos candidatos que tiveram APROVADOS E HOMOLOGADOS seus pedidos de bolsa, nos termos dos editais abertos que abaixo seguem: CHAMADA FUNDECT 05/2006 MESTRADO, Processo 41/100.270/2006 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. Ademar Alves da Silva Adriana Farina Galbiati Adriana Viana Postigo Adriano Viana Bednaski Alecsandra Leite Pereira Alessandro Diogo de Carli Alexandre Calarge Aline Barbosa da Silveira Bello Amanda Galdi Boaretto Amélia Maria Lima Garcia Ana Claudia Castiglioni Ana Cristina de Meira Cristaldo Ana Paula Leão Rossi Ana Paula Maluf Rabacow André Koutchin de Almeida Andreia Cristina Lopes Correa Andreza Inglise Ilario Ferreira Ângela da Silva Freitas Anísio da Silva Nunes Antonio Carlos Seizer da Silva Arnaldo Santiago Filho Aurora Maria Rosa de Oliveira Bruna Ganzeli Mantovani Camila Sichinel Silva Carla Braga Leite Carlos Rodrigues Pacheco Carmen Regina Pezarico Caroline Pauletto Spanhol Cássia Miyuki Sato Yonamine Cintia Alves de Souza Pereira Cláudia Muniz Soares Cristiane Bezerra da Silva Cristiane Camargo Sanches Danielle Bogo Danilo Rafael Mesquita Neves Dante Alighieri Alves de Mello Débora Cristina Macorini Ocon Deborah Christiane Leite Kufner Denise Silva Douglas Pavan Brioli Edy Wilson Ferreira Mendes da Silva Elcio Gustavo Benini Elio de Oliveira Rocha Júnior Elionete de Castro Garzoni Elissandra Pacito Torales Enderson Sergio Bannwart Eurico Antonio Sczesny de Moraes Evandro Moimáz Anselmo Fabiane Gonçalves de Souza Fábio Alencar dos Santos Fábio de Matos Alves DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 52. Fábio Fernando Stefanello 53. Fátima Aparecida Rodrigues 54. Fernando Belan dos Santos 55. Geciani Miriam Silva 56. Graziela Picoloto 57. Guilherme Elidio Ferri 58. Jadson Justi 59. Janis Naglis Faker 60. Jaqueline Cabral Vilas Boas 61. Jeniffer de Camargo Freitas 62. João Cândido André da Silva Neto 63. Jorge Alberto de Souza 64. José Ricardo da Silva 65. José Ricardo Marconato da Silva 66. Joseph Espíndola 67. Josilene Figueiredo Sanches 68. Jucélia Dias Dutra 69. Juliana Sanches Silva 70. Juliana Xavier Silva 71. Julice Medeiros Coelho 72. Junior Reis Silva 73. Kelly Noda Gonçalves 74. Larissa Begosso 75. Larissa Lima Alves 76. Larissa Rodrigues Fabris 77. Leandro Tsuneki Higa 78. Lucas Raoni Roel Souza 79. Manoel Fernando Demétrio 80. Marcela Machado de Resende 81. Marcela Marcelino Duarte 82. Marcelo Leandro Bueno 83. Marcelo Messias Rondon 84. Marcio da Silva Figueiredo 85. Marichel Canazza de Macedo 86. Marilda Batista Mitidiero 87. Matias Belido dos Santos 88. Natália Pansonato 89. Neri Luiz Von Holleben 90. Paola Moretti Rueda 91. Patrícia Corrêa da Luz 92. Patrícia Gonçalves de Freitas 93. Péricles Christian Moraes Lopes 94. Priscila Alonso de Oliveira 95. Rafaela Nelson da Costa 96. Raphael Henrique Benevides de Azevedo 97. Raquél Bonacina Vitorino 98. Renata Porto Morais Bronaut 99. Ricardo Félix Tavares 100. Ricardo Miranda dos Santos 101. Roberson Geovani Casarin 102. Rodrigo Cesar Sakamoto 103. Romélia Rodrigues Dopp 104. Rondon Tosta Ramalho 105. Samuel Vieira Boff 106. Sandra Regina Goularte 107. Sergio Leandro Espindola Preza 108. Silvia Roberta Cieslak 109. Silvio Silvestre Barczsz 110. Simone da Silva Ribeiro 111. Simone Machado Marques 112. Soraia Cristina Tiviroli 113. Stela de Almeida Soares 114. Susilene Garcia da Silva Oliveira 115. Suzanir Fernanda Maia 116. Tatiana Mieko Ono 117. Thais de Andrade Farias 118. Thaís Nichikuma Harada 119. Thiago Correa de Oliveira 120. Valquiria Allis Nantes 121. Valtecir Fernandes 122. Vander Carbonari 123. Vanusa Borges de Oliveira 124. Veronice Lopes de Souza Braga 125. Viviana de Oliveira Torres 126. Wagner Vicentin 127. Wellington Matsumoto Ramos 128. Yara Jaqueline Kerber Araujo CHAMADA FUNDECT 41/100.272/2006. 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. DOUTORADO PAÍS PROCESSO Ademilson Batista Paes Alda Maria Teixeira Ferreira Ana Paula Silva Ton Benedita Maria R. Otubo Célia Maria Foster Silvestre César Yuji Fujihara Nivia Margaret Rosa Nascimento Osvaldo Vargas Jaques Sandra Cristina de Souza Talal Suleiman Mahmoud Vando Narciso Vera Lucia Ferreira Vargas Walvonvitis Baes Rodrigues CHAMADA FUNDECT 41/100.271/2006 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 07/2006 06/2006 Adriana Elias Pires Quevedo Ana Lúcia Alves de Arruda Ana Lùcia Batista Augusto César de Aquino Ribas Cinthia Raquel Mancin Elielma Velasquez de Souza Maiolino Fernando Ibanez Martins Janaina Casella Klaudia dos Santos Gonçalves Jorge DOUTORADO NO MS, PROCESSO PÁGINA 8 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 24 DE ABRIL DE 2007 Liliam Cristina Caldeira Luzinátia Ramos Soares Margareth Araújo e Silva Maria Aparecida Silva Cruz Maria Gládis Sartori Proença Maria José de Camargo Nádia Cristina Guimarães Errobidart Paulo César Cardoso Rogério Rodrigues Faria Roni Paulo Fortunato Sidnei Kuster Ranno Sonia Maria Borges de Oliveira Diretoria Executiva Fundect INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 004/2006 Partes: Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul e o Instituto Mirim de Campo Grande. Objeto: 1) Alterar a razão social do Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para que passem a ser denominados respectivamente Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL e Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea “e” da Lei Estadual nº 3.345 de 22 de dezembro de 2006, a partir de 01 de janeiro de 2007. 2) Alterar os valores e percentuais constantes da cláusula segunda, para que passe a constar o seguinte: “CLÁUSULA SEGUNDA O PRIMEIRO CONVENENTE contribuirá mensalmente com a importância equivalente a R$ 679,50 (seiscentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos) para cada mirim colocado a disposição para o trabalho, quantia esta que será destinada ao pagamento da remuneração do mirim, encargos legais e demais despesas do SEGUNDO CONVENENTE. Parágrafo Primeiro – Sobre o valor mencionado no caput, considerando ainda as devidas deduções legais, deverá o PRIMEIRO CONVENENTE efetuar a retenção de 11% (onze por cento) e promover o recolhimento de tal valor ao INSS até o dia 2 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva fatura, nos termos do que dispõe o artigo 31, da Lei Federal nº. 8.212/91 com redação dada pela Lei Federal nº. 9.711/98. Parágrafo Segundo - A contribuição mensal de que trata o “caput” é equivalente a 183,65% (cento e oitenta e três vírgula sessenta e cinco por cento) do valor do salário mínimo vigente à época do pagamento. Deste percentual, 100% (cem por cento) destina-se ao pagamento do salário mínimo e os 83,65% (oitenta e três virgula sessenta e cinco por cento) para o recolhimento dos encargos sociais. Parágrafo Terceiro - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes deste Convênio, correrão por conta do orçamento: 1. Natureza da Despesa: 335043, Programa de Trabalho 18541009644980000, Fonte de Recursos 02400000000, no valor mensal estimado de R$ 5.436,00 (cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais), correspondente a 8 (oito) mirins. 2. Natureza da Despesa 335043, Programa de Trabalho 18542005744800000, Fonte de Recursos 0281110003, no valor estimado mensal de R$ 2.038,50 (dois mil e trinta e oito reais), correspondente a 3 (três) mirins – Convênio CESP- IVINHEMA. Parágrafo Quarto - O pagamento deverá ser feito até o dia 03 (três) de cada mês, mediante ordem bancária. Parágrafo Quinto – O eventual atraso no pagamento acarretará aplicação de multa de 2% (dois por cento) ao mês e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.” Data da assinatura: 01 de março de 2007. Assinam: Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Maria Antonieta Amorim Trad Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 018/2006 Nº Cadastral 0006/2006IMAP Processo nº 23/100.926/2005 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MS e EMPRESA DE CONSERVACAO E ASSEIO LTDA. Objeto: 1.1 Constitui objeto do presente instrumento: 1.1.1 Alterar a razão social do Instituto de Meio Ambiente Pantanal - IMAP e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para que passem a ser denominadas respectivamente Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL e Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, com fundamento no Artigo 2º da Lei Estadual nº 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2007. 1.1.2 Prorrogar o prazo de vigência previsto na Cláusula Décima Primeira por 60 (sessenta) dias, a contar de 31/03/2007, conforme Parecer e Justificativa anexos ao processo; 1.1.3 Acrescer, para fins legais e regulamentares, a importância inicial do contrato em 4,28% (quatro virgula vinte e oito por cento), conforme índice acumulado nos últimos 12 meses do IGPM-FGV, passando o valor mensal para cobertura da despesa do Centro de Reabilitação de Animais Silvestres- CRAS: de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais) para R$ 5.380,85 (cinco mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos), referente a 04 funcionários; do Parque Estadual do Rio Negro de R$ 3.640,00 (três mil, seiscentos e quarenta reais)para R$ 3.795,79 (três mil e setecentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos)referente a 02 funcionários rurais; e do Parque Estadual do Prosa: de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais) para R$ 2.690,42 (dois mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), referente a dois funcionários, a partir de 01 de abril de 2007. Do Prazo: 31/03/2007 a 30/05/2007 Data de Assinatura: 30/03/2007 Assinam: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES e ANTÔNIO JOSÉ DO CARMO DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL Extrato do Contrato Nº 0005/2007 Nº Cadastral 0005/2007-IAGRO Processo nº 21/005.177/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL e EMPRESA PARANAENSE DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS - CLASPAR. Objeto: O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de análises físico-química em óleo de soja, farelo de soja, farinha de mandioca e produtos amiláceos derivados da raiz da mandioca, objetivando procedimentos complementares ao atendimento da Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que trata da classificação de produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. Ordenador de Despesas: DIRCEU GABRIEL MERLIN Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 20.603.0086.4372.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 35.424,00 (Trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) Data de Assinatura: 09/04/2007 Do Prazo: 09/04/2007 a 08/04/2008 Assinam: ROBERTO RACHID BACHA, NILO LUCIETTO e EDUARDO FELIPE GUIDI FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2004 Nº Cadastral 0005/2004FERTEL Processo nº 39/300.076/2004 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO DE MS e M.R. MICROS INFORMÁTICA LTDA. Objeto: 1.1 As partes em comum acordo, resolvem suspender pelo prazo de 60(sessenta) dias, prorrogáveis de acordo com a conveniência, oportunidade e motivação administrativa, a execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2003, a contar da data de 02 de abril de 2007. 1.2 Ficará suspenso pelo mesmo período, todo e qualquer pagamento ou contrapartida pelos serviços que vinham sendo executados pela CONTRATADA. Data de Assinatura: 16/04/2007 Assinam: OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO e MARIA INÊS REIS LACERDA. BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, através da Superintendência de Licitação, a Coordenadoria de Processamento de Licitação torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, conforme adiante especificada: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2007 PROCESSO Nº: 27/000.274/2007. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 08/05/2007. LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 23 de abril de 2007. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS AVISO DE SUSPENSÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, por intermédio da Superintendência de Licitação, comunica a SUSPENSÃO da licitação abaixo especificada, para alterações no edital. A nova data de abertura e a disponibilidade do mesmo sertão divulgadas através do Diário Oficial do Estado/MS e pelo site www. centraldecompras.ms.gov.br ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS PREGÃO PRESENCIAL: Nº 04/2007 PROCESSO Nº: 27/110.021/2007. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ETIQUETAS AUTO ADESIVAS. Campo Grande/MS, 23 de abril de 2007 Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD-MS HOMOLOGO o resultado da licitação, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 6953, de 20/04/2007, pág. 17, instaurada através do Pregão Presencial n.º 003/2007/SAD – Processo n.º 13/000.119/2007, dada por finalizada pela Coordenadoria de Licitações em 20/04/2007, conforme despacho de fls. 1412,. visando à formação do Registro de Preços de SOLUÇÕES E SANEANTES, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04 e 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações. Campo Grande, 23 de abril de 2007. José Cesário dos Santos Filho Superintendente de Licitação PÁGINA 9 24 DE ABRIL DE 2007 Aviso de Revogação AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Aviso de Revogação A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua Coordenadoria de Licitação, comunica aos interessados que, conforme Justificativa Técnica às folhas 213 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação. Concorrência n° 017/2005 Processo: n° 19/100.664/2004 Objeto: Restauração do Revestimento Primário em pontos críticos na rodovia MS/338, trecho: Entrº BR/262 (MUTUM) – Santa Rita do Pardo, sub trecho: Entrº BR/262 (MUTUM) – Km 35, extensão de 35,000 km. Campo Grande MS, 20 de abril de 2007. Coordenadoria de Licitação e Obras AGESUL Aviso de Revogação A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua Coordenadoria de Licitação e Obras comunica aos interessados que, conforme Justificativa Técnica às folhas 137 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação. Convite n° 035/2006 Processo: n° 19/100.468/2006 Objeto: Execução da obra Reforma de ponte de madeira em vs, na rodovia MS/466, trecho Entrº BR/163 – Alegrete, local: Córrego Taquarussu (KM 12,500), extensão de 18,00 m., Município de Nova Alvorada do Sul/MS. Campo Grande MS, 20 de abril de 2007. Coordenadoria de Licitação e Obras AGESUL Aviso de Revogação A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua Coordenadoria de Licitação e Obras comunica aos interessados que, conforme Justificativa Técnica às folhas 121 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação. Convite n° 047/2006 Processo: n° 19/12.011/2006 Objeto: Execução da obra Reforma de ponte de madeira em vs., Rodovia MS/278, trecho: Fátima do Sul – Nova América – entrº MS/378, local: Córrego Caracu (km 18,000), extensão de 18,00 m., Município de Caarapó/MS. A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua Coordenadoria de Licitação, comunica aos interessados que, conforme Justificativa Técnica às folhas 185 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação. Tomada de Preços n° 09/2006 Processo: n° 19/114.062/2005 Objeto: Execução da obra de Conservação Corretiva e Preventiva da Pavimentação na rodovia MS/450, trecho: Aquidauana – Cera – Camisão, extensão de 22,000 km. Campo Grande MS, 20 de abril de 2007. Coordenadoria de Licitação e Obras AGESUL Aviso de Revogação A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua Coordenadoria de Licitação, comunica aos interessados que, conforme Justificativa Técnica às folhas 229 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação. Tomada de Preços n° 125/2005 Processo: n° 19/102.126/2005 Objeto: Execução da obra de restauração do edifício da Policia Militar, Município de Ponta Porã/MS. Campo Grande MS, 20 de abril de 2007. Coordenadoria de Licitação e Obras AGESUL AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Pregão Presencial n.º 09/2006 - Processo n.º 21/005.920/2006 Homologo o resultado da licitação adjudicado conforme publicação no DOE n.º 6865, de 11 de dezembro de 2006, p. 13, a favor da empresa Gráfica e Editora Microart Ltda, para confecção de 600 mil jogos de formulários de Guia de Trânsito Animal – GTA, no valor global de R$86.400,00. Roberto Rachid Bacha Ordenador de Despesas Campo Grande MS, 19 de abril de 2007. Coordenadoria de Licitação e Obras AGESUL Aviso de Revogação A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua Coordenadoria de Licitação e Obras comunica aos interessados que, conforme Justificativa Técnica às folhas 143 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação. COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Amparo Legal: inciso II c/c parágrafo único, do artigo 24 da Lei 8.666/93. Processo Administrativo: 101/2007 Objeto: Remoção e Replantio de Árvore (anexo-Geop) Favorecido: José Jardim Folho (organização Jardim) Data: 16/04/07 Valor R$ 525,00 Convite n° 049/2006 Processo: n° 19/101.335/2006 Objeto: Execução da obra de reforma na Rede Elétrica do Parque Jacques da Luz, município de Campo Grande/MS. BOLETIM DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Campo Grande MS, 20 de abril de 2007. Coordenadoria de Licitação e Obras AGESUL Aviso de Revogação APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “P” n. 1.139, de 19 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial n. 6.953, de 20 de abril de 2007, de nomeação de servidores para exercerem cargo em comissão na Secretaria de Estado de Governo, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTA: “... Oséias Sabino Araújo...” A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua Coordenadoria de Licitação e Obras comunica aos interessados que, conforme Justificativa Técnica às folhas 179 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação. Convite n° 056/2006 Processo: n° 19/101.448/2006 Objeto: Execução da obra de Adaptação de espaço físico destinado a Biblioteca e da sala de informática do curso de ensino médio integrado da E.E. Arlindo de Andrade Gomes, Município de Campo Grande/MS. Campo Grande MS, 20 de abril de 2007. Coordenadoria de Licitação e Obras AGESUL Aviso de Revogação DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 PASSE A CONSTAR: “... Oséias Sabino de Araújo...” APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “P” n. 4.585/2006, de 28 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.878, de 29 de dezembro de 2006, que colocou a servidora Gislaine da Fonseca Calepso, prontuário n. 3452101, à disposição do Tribunal de Contas, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 11/067485/2006): 2006...” ONDE CONSTA: “... período de 1º de junho a 31 de dezembro de PASSE A CONSTAR: “... período de 4 a 31 de dezembro de A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua Coordenadoria de Licitação e Obras comunica aos interessados que, conforme Justificativa Técnica às folhas 079 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação. 2006...” Convite n° 0059/2004 Processo: n° 19/100.840/2004 Objeto: Concepção do Projeto de adequação viária no perímetro urbano da rodovia MS/306, extensão de 7,00 km, município de Chapadão do Sul/MS. Campo Grande MS, 20 de abril de 2007. No Decreto “P” n. 471, de 13 de fevereiro de 2007, publicado no Diário Oficial n. 6.911, de 14 de fevereiro de 2007, de nomeação da servidora Maria Estér Pires, para exercerem cargo em comissão na Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional, foi feita a seguinte apostila: Coordenadoria de Licitação e Obras AGESUL APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ONDE CONSTA: “... com efeito a partir da data de publicação.” PASSE A CONSTAR: “... a contar de 1º de fevereiro de 2007.” Aviso de Revogação A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua Coordenadoria de Licitação e Obras comunica aos interessados que, conforme Justificativa Técnica às folhas 137 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação. Convite n° 115/2005 Processo: n° 19/111.139/2006 Objeto: Execução de obras complementares na rodovia MS/450, trecho: Piraputanga – entrº BR/262. Campo Grande MS, 20 de abril de 2007. Coordenadoria de Licitação e Obras AGESUL APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “P” n. 229, de 19 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial n. 6.894, de 22 de janeiro de 2007, de nomeação de servidores para exercerem cargo em comissão na Secretaria de Estado de Governo, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTA: “Pamela Karina Eiffer Ferreira” PASSE A CONSTAR: “Pamella Karina Eifler Ferreira” PÁGINA 10 24 DE ABRIL DE 2007 APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “P” n. 1.032, de 10 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial n. 6.946, de 11 de abril de 2007, de nomeação de servidores para exercerem cargo em comissão na Secretaria de Estado de Governo, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTA: “Mirna Santana” PASSE A CONSTAR: “Mirna Luciana Rodrigues Barbosa Santana” APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “P” n. 856, de 22 de março de 2007, publicado no Diário Oficial n. 6.937, de 27 de março de 2007, de nomeação de servidores para exercerem cargo em comissão na Secretaria de Estado de Governo, foi feita a seguinte apostila: DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 no município de São Gabriel do Oeste, código 14138, carga horária de 20 h/a, no período de 22 de fevereiro até 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 29/039157/2004). RESOLUÇÃO “P” SED n. 733/07, de 13 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR GERZIRA BOEIRA TRINDADE, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, prontuário n. 7898521, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual João Brembatti Calvoso, código 535, com sede no município de Ponta Porã, código 14122, carga horária de 20 h/a, no período de 1o de janeiro até 30 de abril de 2007, para regularização da vida funcional (Processo n. 29/024307/2006). ONDE CONSTA: “Carmem Lúcia Whitlock” RESOLUÇÃO “P” SED n. 734/07, de 13 de abril de 2007. PASSE A CONSTAR: “Carmen Lúcia Whitlock” A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SED n. 726/07, de 13 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, a CLEDEMAR PEREIRA MACHADO, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível IV, código 1480, prontuário n. 7165881, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Escola Estadual Hercules Maymone, código 701, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fulcro no art. 154 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a contar de 26 de abril de 2007 (Processo n. 29/025637/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 727/07, de 13 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER a DANIETE APARECIDA ARINOS RORIZ, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, prontuário n. 485421, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no município de Três Lagoas, código 14155, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 24 de junho de 2002, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n. 29/063197/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 728/07, de 13 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, em prorrogação, a FÁTIMA ZERLY FERREIRA, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, prontuário n. 4261132, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com sede no município de Campo Grande, código 14014, com fulcro no art. 154 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a contar de 16 de abril de 2007 (Processo n. 29/062780/2004) DESIGNAR LUIZ CARLOS FAQUES, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe B, nível III, código 1350, prontuário n. 1359171, para responder pela Direção da Escola Estadual Dom Bosco, com sede no município de Dourados, bem como exercer a função de ordenador de despesas nessa unidade escolar, no período de 12 de março a 10 de abril de 2007, em substituição a Aparecida Márcia Brochado Souza, que usufruirá férias (Processo n. 29/013600/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 735/07, de 13 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR MARIA PALMEIRA LIMA, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, prontuário n. 6972141, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Reynaldo Massi, com sede no município de Ivinhema, no período de 1o a 30 de março de 2007, em substituição a Davina Cano Sabino, que usufruirá férias (Processo n. 29/000735/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 736/07, de 13 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR AIDA SUZANA GUERREIRO NOGUEIRA, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, prontuário n. 2881011, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 h/a, no turno noturno, na Escola Estadual Dr. João Leite de Barros, código 375, com sede no município de Corumbá, código 14051, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/001039/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 737/07, de 13 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR CHRISTIANE DOS SANTOS FÉLIX, prontuário n. 9012451, classe A, nível II, código 1470, ocupante do cargo de Professor do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 h/a, no turno matutino, na Escola Estadual Maria da Glória Muzzi Ferreira, código 418, com sede no município de Dourados, código 14061, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/069583/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 729/07, de 13 de abril de 2007. RESOLUÇÃO “P” SED n. 738/07, de 13 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR ANDRÉIA GOMES CORRALES, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 7406911, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual João Brembatti Calvoso, código 535, com sede no município de Ponta Porã, código 14122, carga horária de 20 h/a, no período de 1o de janeiro até 30 de abril de 2007, para regularização da vida funcional (Processo n. 29/024306/2006). DESIGNAR ELIZABETH TIEMI HASHIMOTO HENN, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, prontuário n. 7300171, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Prof. Silvio Oliveira dos Santos, código 734, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 20 h/a, com validade a contar de 1o de março de 2007 (Processo n. 29/004904/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 730/07, de 13 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR ANTONIO CLARET VIEIRA PINTO, prontuário n. 3171441, classe D, nível III, código 1535, ocupante do cargo de Professor, para exercer a função gratificada de Diretor, símbolo DAE-F, e de ordenador de despesas, na Escola Estadual Padroeira do Brasil, com sede no município de Nioaque, com validade a contar de 30 de março de 2007, conforme cumprimento de Medida Liminar concedida no Mandato de Segurança n. 2007.000202-9 (Processo n. 29/084140/2004). RESOLUÇÃO “P” SED n. 731/07, de 13 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RESOLUÇÃO “P” SED n. 739/07, de 13 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR JANETE CRUZ DE VITT, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, prontuário n. 7358331, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 h/a, no turno noturno, na Escola Estadual Padre Nunes, código 251, com sede no município de Coxim, código 14053, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/072479/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 740/07, de 13 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR CLÁUDIA DO NASCIMENTO GIMENEZ, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, prontuário n. 6736411, para responder pela Direção da Escola Estadual Adv. Demosthenes Martins, com sede no município de Campo Grande, bem como exercer a função de ordenador de despesas nessa unidade escolar, no período de 2 de abril a 1o de maio de 2007, em substituição a Elma Oliveira Souza Lima, que usufruirá férias (Processo n. 29/032801/2002). REVOGAR, a contar de 21 de março de 2007, a Resolução “P” SED n. 760/06, de 22 de março de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6694, de 23 de março de 2006, página 42, que designou BENIZET DA SILVA FERNANDES, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, prontuário n. 4557501, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Maria Corrêa Dias, código 744, com sede no município de Anastácio, código 14009, carga horária de 20 h/a (Processo n. 29/009572/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 732/07, de 13 de abril de 2007. RESOLUÇÃO “P” SED n. 741/07, de 13 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR FÁTIMA LUZIA VENSON, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, prontuário n. 4338881, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador de Grupo no Projeto de Formação Continuada em Língua Portuguesa, para os Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na Escola Estadual São Gabriel, código 563, com sede REVOGAR, a contar de 1o de novembro de 2006, a Resolução “P” SED n. 2.400/05, de 29 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6538, de 1o de agosto de 2005, página 36, que lotou NÚBEA RODRIGUES XAVIER, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 8130441, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de PÁGINA 11 24 DE ABRIL DE 2007 20 h/a, no turno matutino, na Escola Estadual Maria da Glória Muzzi Ferreira, código 418, com sede no município de Dourados, código 14061, para regularização da vida funcional (Processo n. 29/069578/2006). DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 29/002254/2002 ANA MARIA DA SILVA BATISTA 140952 25.62.14081.0470 MAG 502 E III 1555 29/002254/2002 RESOLUÇÃO “P” SED n. 791/07, de 20 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora ADELAIDE ROSSELLI ALENCAR MORALES, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, prontuário n. 19532, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no município de Corumbá, código 14051, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 1o de fevereiro de 2005, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/053180/2006). RESOLUÇÃO “P” SED n. 792/07, de 20 de abril de 2007. CARLOS ALBERTO DUTRA OSORIO 4932361 25.32.14063.0436 29/004642/2007 CONCEIÇÃO APARECIDA DE MENEZES SILVA 455602 MAG 502 E III 25.32.14063.0436 1555 13/022918/1990 DORALICE GIRÃO CALIANI 2931992 25.25.9014041.0307 CONCEDER ao servidor ASER MORET DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, prontuário n. 281261, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, no município de Campo Grande, código 14041, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 27 de fevereiro de 2005, 10 (dez) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/003346/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 793/07, de 20 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARIA FÁTIMA CORRÊA DA SILVA, prontuário n. 19532, classe E, nível III, código 1555, ocupante do cargo de Professor do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no município de Ponta Porã, código 14122, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 22 de junho de 2006, 30 (trinta) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, para fins de regularização da vida funcional (Processo n. 29/008281/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 794/07, de 20 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora OLIMPIA RICARDO RIBEIRO, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível I, código 1525, prontuário n. 1960292, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no município de Ponta Porã, código 14136, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 21 de fevereiro de 2003, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n. 29/008168/2007). DULCINEIA MOLINA MARQUES 3188841 25.73.14061.0417 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação, relacionados no anexo a esta Resolução, nos percentuais e a partir das datas mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, cargos, classes, níveis, referências, códigos e lotações ali mencionados, com fundamento no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 29/026014/2002 ALCINEIA SOESSOTO DO PRADO 6292271 25.73.14061.0408 MAG 502 C III 1515 13/011069/1997 ANA MARIA DA SILVA BATISTA 140951 25.62.14081.0469 MAG 502 E III 1555 MAG 502 C II 1510 13/015643/1997 ELIZABETH APARECIDA DA CRUZ 7460101 25.26.14130.0703 MAG 502 B II 1490 29/021958/2003 EMILIA MARIA SILVA 6182841 25.88.14061.0339 MAG 502 C III 1515 29/002254/2002 RESOLUÇÃO “P” SED n. 796/07, de 20 de abril de 2007. MAG 502 C III 1475 MAG 502 A III 1475 29/088498/2002 ELEONIRDO BISCAIA DA SILVA 625451 25.91.14041.0284 GEVALDO ESCOBAR 9284451 25.31.14058.0399 29/092774/2004 MAG 502 A II 1470 29/010090/2007 ELIZANGELA MARCIA RIGHETTO TOLOI 7889531 25.7014116.0526 CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, em prorrogação, ao servidor FRANCISCO VIANA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, prontuário n. 5060601, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 154 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a contar de 1o de abril de 2007 (Processo n. 29/006408/2004). ALDA DE ARAUJO ANDRADE RODRIGUES 75011 25.78.14104.0554 MAG 502 C III 1515 29/011703/2007 EDNA ROSANA MARQUES DA SILVA 6700902 25.62.14081.1223 GERALDO CARLOS MELLO 6190271 25.70.14116.0526 MAG 502 B III 1495 MAG 505 E II 1550 13/00122340/1987 EDNA BRAMBILLA DO PRADO 595441 25.71.14034.0274 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: ADA TEODORO FERREIRA 6682732 25.66.14045.0880 MAG 502 D II 1530 29/018972/2002 DURCIVAL JORGE DE FREITAS 571771 25.26.14130.0703 RESOLUÇÃO “P” SED n. 795/07, de 20 de abril de 2007. CARGO CODIGO PROCESSO MAG 502 D III 1535 29/010061/2003 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOME PRONTUÁRIO LOTAÇÃO MAG 502 D III 1530 MAG 502 C II 1510 13/018164/1998 MAG 502 B III 1495 29/002990/2007 GIULIANNE FELIX MUNIZ 8162991 25.27.14132.0556 MAG 502 A II 1470 29/007769/2007 GIULIANNE FELIX MUNIZ 8162991 25.27.14132.0556 MAG 502 E III 1470 29/007769/2007 JUNIAS BELMONT ALVES DOS REIS 7365111 25.56.14099.0498 MAG 505 B III 1495 29/016665/2002 PERCENTUAL TEMPO SERV. A PARTIR DE MAIS 5% 10 ANOS 24/03/2007 MAIS 5% 25 ANOS 24/05/2006 MAIS 5% 15 ANOS 13/11/2006 MAIS 5% 30 ANOS LURDES FERREIRA BARBOSA DE MIRANDA 8163021 25.27.14132.0704 MAG 505 A II 1470 29/007768/2007 LURDES FERREIRA BARBOSA DE MIRANDA 8163021 25.27.14132.0704 MAG 505 A II 1470 29/007768/2007 MARIA APARECIDA COBRA GARCIA 1456962 25.70.14116.0523 MAG 502 C II 1510 13/023474/1993 MARIA APARECIDA COBRA GARCIA 1456962 25.70.14116.0523 MAG 502 C II 1510 13/023474/1993 MARCILENE DE CAMPOS 8224691 25.44.14113.0195 MAG 502 A II 1470 29/047080/2005 18/01/2007 MAIS 5% 30 ANOS 18/01/2007 MAIS 5% 15 ANOS 28/05/2003 MAIS 5% 25 ANOS 26/04/2007 MAIS 5% 20 ANOS 29/01/2006 MAIS 5% 25 ANOS 19/04/2007 MAIS 5% 30 ANOS 07/02/2007 MAIS 5% 25 ANOS 26/04/2007 10% 5 ANOS 28/08/2005 10% 5 ANOS 09/01/2007 MAIS 5% 20 ANOS 25/04/2003 MAIS 5% 10 ANOS 09/11/2006 MAIS 5% 15 ANOS 16/12/2006 MAIS 5% 15 ANOS 30/07/2006 10% 5 ANOS 17/04/2005 10% 5 ANOS 23/08/1998 MAIS 5% 10 ANOS 13/06/2004 MAIS 5% 10 ANOS 21/02/2007 10% 05 ANOS 06/10/1997 MAIS 5% 10 ANOS 23/06/2003 MAIS 5% 10 ANOS 12/08/1996 MAIS 5% 15 ANOS 12/04/2002 MAIS 5% 10 ANOS 09/03/2006 PÁGINA 12 MARIA MADALENA DE PAULA VIEIRA 1646311 25.19.14155.1104 24 DE ABRIL DE 2007 CAR INS C F 25039 29/007007/2007 MARINO PAULINO DA SILVA 1724051 25.37.14053.0395 MAG 505 D III 1535 13/09530/1988 MARIA GILVANETE DA SILVA 6391921 25.42.14015.0747 MAG 502 C II 1510 13/004135/1997 MEYRE MENEZES AJALA 1789001 25.37.14053.0251 MAG 502 D III 1535 13/008922/1991 MIGUEL GOMES FILHO 8969931 25.90.14041.0286 MAG 502 A III 1475 29/024013/2007 MIRIAM LIECO UMADA MONTEIRO 8780491 25.58.14010.1085 MAG 502 B III 1495 13/020573/1992 MIRIAM LIECO UMADA MONTEIRO 01801902 25.58.14010.1085 MAG 501 D III 1365 13/020573/1992 NELI MARTINS DE MOURA 1858171 25.96.14041.0721 MAG 501 C II 1350 13/013350/1997 NELI MARTINS DE MOURA 1858172 25.96.14041.0721 MAG 502 E II 1555 13/013350/1997 RITA MAGALHAES FERNANDES 2084501 25.90.14041.0719 MAG 505 E III 1555 13/010461/1992 ROSA CAROLINA ANTONIETE 2102261 25.32.14063.0436 MAG 501 C I 1345 13/012667/1992 ROSA KIMIE YAMAMOTO CHOLFE 4167461 25.19.14155.0587 MAG 502 C III 1515 29/085378/2003 ROSANA ASSUNÇAO ANDERSON 2114782 25.32.14063.0436 MAG 502 G III 1595 13/004118/1991 SARA MELGAREJO 2162671 25.99.14041.0312 MAG 502 E III 1555 13/003016/1993 SILVIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA 8221831 25.18.14145.0564 MAG 502 A III 1475 29/007481/2007 SONIA MARIA MAKSOUD 6291202 25.91.14041.0298 MAG 502 B III 1495 29/003222/2007 VANIA RUIZ LEME 6374401 25.63.14106.0383 MAG 502 C III 1515 13/007737/1997 VILMA RIBEIRO FERRAZ 4587081 25.88.14061.0788 MAG 502 D III 1535 13/09530/1988 WALDELIS APARECIDA REZENDE B. DE ARAUJO 6376701 MAG 502 C II 25.97.14041.0697 1510 29/056079/2005 MAIS 5% 30 ANOS 07/02/2007 MAIS 5% 20 ANOS 13/04/2003 MAIS 5% 15 ANOS 14/03/2007 MAIS 05% 25 ANOS 01/04/2007 10% 5 ANOS 27/03/2007 10% 5 ANOS 26/04/2005 MAIS 5% 25 ANOS 28/09/2002 MAIS 5% 30 ANOS 21/02/2007 MAIS 5% 30 ANOS 21/02/2007 MAIS 5% 30 ANOS 22/02/2007 MAIS 5% 30 ANOS 21/02/2007 MAIS 5% 20 ANOS 07/06/2006 MAIS 5% 35 ANOS 20/02/2007 MAIS 5% 30 ANOS 20/02/2007 10% 5 ANOS 04/03//2006 MAIS 5% 10 ANOS 03/01/2007 MAIS 5% 15 ANOS 06/02/2007 MAIS 5% 20 ANOS 09/02/2007 MAIS 5% 15 ANOS 09/02/2007 RESOLUÇÃO “P” SED n. 797/07, de 20 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão composta pelos servidores ANA MARIA PEDRA, prontuário n. 6405301, ocupante do cargo de Advogado; HELEN PATRÍCIA CAMARGO, prontuário n. 8226551, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, e GISELLE DOS SANTOS BUGINI, prontuário n. 3455391, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação, apurar a possível irregularidade da servidora Luiza Lopes Soares, apontada no Processo n. 29/044961/2006 apensos 29/049024/2006 e 29/073488/2006. RESOLUÇÃO “P” SED n. 798/07, de 20 de abril de 2007. DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão composta pelos servidores ANA MARIA PEDRA, prontuário n. 6405301, ocupante do cargo de Advogado; HELEN PATRÍCIA CAMARGO, prontuário n. 8226551, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, e GISELLE DOS SANTOS BUGINI, prontuário n. 3455391, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação, apurar a possível irregularidade na Escola Estadual Maria Helena Albaneze apontada no Processo n. 29/075802/2006. RESOLUÇÃO “P” SED n. 799/07, de 20 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão composta pelos servidores ANA MARIA PEDRA, prontuário n. 6405301, ocupante do cargo de Advogado; HELEN PATRÍCIA CAMARGO, prontuário n. 8226551, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, e GISELLE DOS SANTOS BUGINI, prontuário n. 3455391, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação, apurar a possível irregularidade da servidora Elma de Pinho Nunes, apontada no Processo n. 29/081422/2006. RESOLUÇÃO “P” SED n. 800/07, de 20 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: SUBSTITUIR o servidor PAULO SÉRGIO BAJARUNAS RAMOS, prontuário n. 7538821, classe B, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, pela servidora HELEN PATRÍCIA CAMARGO, prontuário n. 8226551, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, para secretariar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 29/069828/2006, ratificando-se em todos os seus demais termos a Resolução “P” SED n. 3.169/06, de 7 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6843, de 8 de novembro de 2006, página 34. RESOLUÇÃO “P” SED n. 801/07, de 20 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada através da Resolução “P” SED n. 3.169/06, de 7 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6843, de 8 de novembro de 2006, página 34, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades cometidas pela servidora JUCELENE MARCONDES apontadas no Processo n. 29/069828/2006. RESOLUÇÃO “P” SED n. 802/07, de 20 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: SUBSTITUIR o servidor PAULO SÉRGIO BAJARUNAS RAMOS, prontuário n. 7538821, classe B, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, pela servidora HELEN PATRÍCIA CAMARGO, prontuário n. 8226551, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, para secretariar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 29/064913/2006, ratificando-se em todos os seus demais termos a Resolução “P” SED n. 3.177/06, de 8 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6844, de 9 de novembro de 2006, página 23. RESOLUÇÃO “P” SED n. 803/07, de 20 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada através da Resolução “P” SED n. 3.177/06, de 8 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6844, de 9 de novembro de 2006, página 23, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades cometidas pelos membros do SINTED de Corumbá/MS apontadas no Processo n. 29/064913/2006. RESOLUÇÃO “P” SED n. 804/07, de 20 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR, a contar de 1o de janeiro de 2005, a Resolução “P” SED, de 9 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial n. 5036, de 11 de junho de 1999, página 15, na parte que lotou e designou o servidor ÉLIO JOSÉ DE SOUZA, prontuário n. 638941, classe C, nível III, código 1515, ocupante do cargo de Professor do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico na Escola Estadual Prof. Ezequiel Balbino, código 663, com sede no município de Anaurilândia, código 14010, no turno matutino, para fins de regularização da vida funcional (Processo n. 29/009360/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 805/07, de 20 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR, a contar de 23 de fevereiro de 2007, a Resolução “P” SED n. 3.097/03, de 1o de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial n. 6137, de 3 de dezembro de 2003, página 48, que designou a servidora LUSMAR GUIMARÃES DA SILVA, prontuário n. 1379791, classe C, nível III, código 1515, ocupante do cargo de Professor do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Assessor Técnico Escolar, na Escola Estadual 31 de Março, código 607, com sede no município de Juti, código 14089, carga horária de 20 h/a (Processo n. 29/022483/2007). RESOLUÇÃO “P” SED n. 806/07, de 20 de abril de 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: PÁGINA 13 24 DE ABRIL DE 2007 REVOGAR, a contar de 1o de fevereiro de 2007, a Resolução “P” SED n. 647/04, de 15 de março de 2004, publicada no Diário Oficial n. 6206, de 17 de março de 2004, páginas 24 e 25, que designou NEIVA LUCIA ZANATTA MUNARINI, prontuário n. 7341441, classe A, nível II, código 1470, ocupante do cargo de Professor do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Prof. Celso Muller do Amaral, código 1260, com sede no município de Dourados, código 14061, carga horária de 20 h/a (Processo n. 29/015017/2004). EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos a servidora ESTELA RAMIRES LOPES, ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza, prontuário n. 6840661, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da Publicação deste Edital, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas, para tratar sobre sua situação funcional e financeira. Campo Grande, 23 de abril de 2007. CELINA DE MELLO E DANTAS Coordenadora de Recursos Humanos CORRH/SUAOP/SED/MS DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO DESPACHO : 29/009060/2007 : ADELAIR APARECIDA MARTINS RODRIGUES Solicita designação para exercer a função de Coordenador : Pedagógico, na Escola Estadual Georgina de Oliveira Rocha, com sede no município de Aparecida do Taboado. : Indefiro, por falta de vaga. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO DESPACHO : 29/008348/2007 : EDINALVA VIEIRA DE ALMEIDA LIPINSKI Solicita designação para exercer a função de Coordenador : Pedagógico, na Escola Estadual José Alves Ribeiro, com sede no município de Rochedo. : Indefiro, por falta de vaga. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO DESPACHO : 29/024187/2007 : ELZA GAVILAN ALVES Solicita designação para exercer a função de Coordenador : Pedagógico na Escola Estadual Castelo Branco, com sede no município de Bela Vista. : Indefiro, por falta de vaga. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO DESPACHO : 29/006473/2007 : JOANA D’ARC GONÇALVES Solicita designação para exercer a função de Coordenador : Pedagógico na Escola Estadual Dr. Arthur de Vasconcellos Dias, com sede no município de Campo Grande. : Indefiro, por falta de vaga. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO DESPACHO : 29/000352/2007 : MARILEI ZOLET ROTTA Solicita designação para exercer a função de Coordenador : Pedagógico, na Escola Estadual Princesa Izabel, com sede no município de Itaporã. : Indefiro, por falta de vaga. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO DESPACHO : 29/005842/2007 : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Solicita designação para exercer a função de Coordenador : Pedagógico na Escola Estadual Eduardo Perez, com sede no município de Terenos. : Indefiro, por falta de vaga. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO DESPACHO : 29/001859/2007 : NANCI LISSONE DA SILVA Solicita designação para exercer a função de Coordenador : Pedagógico, na Escola Estadual Scila Médici, com sede no município de Deodápolis. : INDEFIRO, por falta de vaga. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO DESPACHO : 29/019856/2007 : SUSIE MARCIANO DORNA Solicita designação para exercer a função de Coordenador : Pedagógico, na Escola Estadual Vergelino Mateus de Oliveira, com sede no município de Rio Verde de Mato Grosso. : INDEFIRO, por falta de vaga. DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” Nº 51/SES/MS/07 Campo Grande, 18 de Abril de 2007. A Secretária de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria GM/MS nº 399 de 22/02/2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006 e a necessidade de qualificar e implementar o processo de descentralização, organização e gestão do Sistema Único de Saúde à luz da evolução do processo de pactuação intergestores. Considerando a Resolução “P” Nº 86/SES/MS, de 10 de outubro de 2006, que constituiu a Comissão Estadual para Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte no Estado de Mato Grosso do Sul. RESOLVE: Substituir o representante dos Hospitais Conveniados: Conceição Aparecida Costa, por Osvaldo Messias Gonçalves e, Retificar o nome do Representante dos Hospitais Conveniados: de Disvaldo Ademir da Paz para Disvaldo Ademir da Roz. SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 054, DE 16 DE ABRIL DE 2007 A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, relacionados no anexo a esta Resolução, nos percentuais e a partir das datas mencionadas, os Adicionais por Tempo de Serviço, relativos às matrículas, cargos, referências e códigos ali discriminados, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. ANEXO À RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 054, DE 19 DE ABRIL DE 2007 NOME/ MATRÍCULA/ MUNICÍPIO ADRIANA ALUCHNA MELGAREJO 8332901 14041 EDNA MEIRE FERNANDES DE OLIVEIRA 8226041 14041 NILZA ARANDA 60985331 14041 PATRICIA BORGES KAWAMOTO 7689011 14041 RENATO LIMA DO AMARAL 7689791 14041 SHIZUKO SHIOTA 31781611 14041 SIMONE GRISÓLIA MONTEIRO 7690701 14041 PER.AQUISIT. CARGO/ REF./CÓD. PROCESSO 17.04.95 a 28.09.06 Assist. Ações Sociais CAR/INS/B/A 26002 25/000016/07 30.06.00 a 09.02.07 Téc.Compras e Supr. CAR/INS/B/A 26031 25/000344/07 22.06.93 a 23.04.04 Atend. Infantil CAR/INS/B/A 26003 25/000156/07 15.06.83 a 04.08.05 Ag.Aç.Socioeduc. CAR/INS/B/A 26022 25/000004/07 06.09.01 a 04.09.06 Ag.Aç.Socioeduc. CAR/INS/B/A 26022 25/000425/07 09.01.02 a 07.01.07 Anal.Aç.Socioeduc. CAR/INS/C/A 26016 25/000193/07 04.09.01 a 02.09.06 Anal.Aç.Socioeduc. CAR/INS/C/A 26016 25/000192/07 PERCENT/ T. SERVIÇO À PARTIR: 10 % 05 anos 29.09.06 10 % 05 anos 10.02.07 10 % 05 anos 22.03.06 10 % 05 anos 12.09.06 10 % 05 anos 05.09.06 10 % 05 anos 08.01.07 10 % 05 anos 03.09.06 RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 055, DE 20 DE ABRIL DE 2007 Conceder 03 (três) anos de licença para Trato de Interesse Particular, à servidora Eliane Augusto Pereira, prontuário nº 8039601, ocupante do cargo de Gestor de Ações Sociais, referência CAR/INS/C/A, código 26028, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 154, da Lei nº 1.102, de 10.10.90, com validade a contar da data de publicação. (Processo nº 25/000437/07) RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 056, DE 23 DE ABRIL DE 2007 A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora Silvia Mara Pagliuzo Muraki, prontuário nº 7279701, ocupante do cargo de Analista de Ações Socioeducativas, para exercer a função de Diretora da Unidade Educacional de Internação Laranja Doce, no município de Dourados, no período de 02.05.07 a 31.05.07, em substituição ao titular João José Rauber, que se encontrará em gozo de férias por 30 (trinta) dias. RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 057, DE 23 DE ABRIL DE 2007 A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor Delmário Guimarães de Araújo, prontuário nº 3939751, ocupante do cargo de Inspetor de Ações Socioeducativas, para exercer a função de Diretor da Unidade Educacional de Internação Provsória Novo Caminho, no município de Campo Grande, no período de 07.05.07 a 05.06.07, em substituição ao titular Celso Almeida de Oliveira, que se encontrará em gozo de férias por 30 (trinta) dias. RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 058, DE 23 DE ABRIL DE 2007 A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia PÁGINA 14 24 DE ABRIL DE 2007 SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Solidária, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Remover João Manoel Nunes de Oliveira, prontuário nº 7685101, ocupante do cargo de Agente de Ações Socioeducativas, referência CAR/INS/B/A, código 260220, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da UNEI Mitaí no município de Ponta Porá, código 26041221900, para a UNEI Novo Caminho, no município de Campo Grande, código 26040411300, com fundamento no inciso IV, do art. 60, da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990. AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 286/07 de 18 de abril de 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar a suspensão do curso do Processo Administrativo Disciplinar nº 31/601468/2005, conforme Portaria “P” AGEPEN/Nº 527/06 de 16 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial nº 6853 de 23 de novembro de 2006, página 44, no período de 12/03/2007 à 01/06/2007. PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 287/07 de 18 de abril de 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar por 60(sessenta) dias, o prazo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº. 31/600164/2007, conforme Portaria “P” AGEPEN/Nº 183/07 de 27/02/2007, publicada no Diário Oficial nº 6921 de 05/03/2007, página 57, nos termos do artigo 252, Parágrafo Único da Lei nº 1.102/90, a contar de 10 de abril de 2007. PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 288/07 de 18 de abril de 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar JADER ROBERTO DE FREITAS, matrícula nº 8156751, Procurador de Entidade Pública e JOSÉ RONALDO DA SILVA, matrícula nº 330.491.41, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para sob a presidência do primeiro compor a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar e no prazo de 30(trinta) dias, a contar da instalação, apurar os fatos apontados no Processo nº 31/600343/2007, ocorrido no Estabelecimento Penal de Paranaíba/MS. PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 289/07 de 18 de abril de 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço, em percentuais compatíveis com os períodos aquisitivos, com incidência sobre o vencimento base, considerando matrículas, funções, classes e códigos ali mencionados, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001. Mat. Nome % A Partir Processo 8507641 Abraão Rodrigues de Paula Ag.Penit. 10 06/03/07 31/600317/07 33173071 Andréa Aparecida Rodrigues Of.Penit. 10 12/07/04 31/601248/06 PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 290/07 Função de 19 de abril de 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Confirmar no cargo de nomeação, em virtude de desempenho alcançado no Estágio Probatório, conforme dispõe o artigo 39, da Lei nº. 1.102 de 10 de outubro de 1990, com alterações da Lei nº. 2.157, de 26 de outubro de 2000, a servidora abaixo, decorrente da nomeação em 01 de março de 2004, publicado no Diário Oficial nº6195 de 02 de março de 2004 página 22. Matricula Nome Função 8257001 Maria Odiney Moreira de Cabrera Gestor Penitenciário – Assistência e Perícia PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 291/07 de 19 de abril de 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Declarar estável a servidora a seguir relacionada, nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em estágio probatório, conforme art.38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Matricula 8257271 Nome Sueli de Castro Rebello PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 292/07 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 Função Gestor Penitenciário – Assistência e Perícia de 19 de abril de 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RESOLVE: Declarar estável a servidora a seguir relacionada, nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em estágio probatório, conforme art.38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Matricula Nome Função 8288311 Marileia Medeiros Ferreira Gestor Penitenciária - Assistência e Perícia. PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 293/07 de 19 de abril de 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Declarar estável a servidora a seguir relacionada, nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em estágio probatório, conforme art.38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Matricula Nome 8284671 Diolandes Pereira de Lima PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 294/07 Função Gestor Penitenciário – Assistência e Perícia de 19 de abril de 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Declarar estável a servidora a seguir relacionada, nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em estágio probatório, conforme art.38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Matricula Nome 8284751 Wania Guenka da Silva Função Gestor Penitenciário – Assistência e Perícia PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 295/07 de 19 de abril de 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Declarar estável a servidora a seguir relacionada, nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em estágio probatório, conforme art.38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Matricula Nome Função 8284831 Elza Sousa Silva Gestor Penitenciário – Assistência e Perícia PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 296/07 de 19 de abril de 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Declarar estável a servidora a seguir relacionada, nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em estágio probatório, conforme art.38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Matricula 8257351 Nome Márcia Regina de Souza Fernandes Azevedo PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 297/07 Função Gestor Penitenciário – Assistência e Perícia de 19 de abril de 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Declarar estável a servidora a seguir relacionada, nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em estágio probatório, conforme art.38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Matricula Nome Função 8256891 Rosana Aparecida Costa Gestor Penitenciário – Assistência e Perícia FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Portaria “P”nº 0068 de 12 de Abril de 2007. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 492/2003, de 06/02/2003, Resolve: PÁGINA 15 24 DE ABRIL DE 2007 Revogar a portaria “P” nº 0067 de 12 de Abril de 2007, publicada no dia 13 de Abril de 2007 que constitui a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, composta pelos seguintes servidores (as): Ruzymar Campos Oliveira, Advogada / FUNSAU, matrícula 834.211-1, Daniela Dias Capurro, Gestora de Serviços de Saúde / FUNSAU, matrícula 155.609-61 e Ana Paula Rodrigues Pereira, Auxiliar de Serviços de Saúde / FUNSAU, matrícula 156.304-11, para o prazo da lei, sob a Presidência da primeira, apurar as irregularidades constantes no processo nº 27/120.422/2006, em tese cometidas pelo servidor Raphael Gomes da Silva Neto, tendo em vista a existência do processo nº 27/102.301/2006 com mesmo objeto. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Portaria “P” nº 0070 de 20 de Abril de 2007. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 492/2003, de 06/02/2003, Resolve: Constituir a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos seguintes servidores (as): Ruzymar Campos Oliveira, Advogada / FUNSAU, matrícula 834.211-1, Endrigo Capobianco, Assistente / FUNSAU, matrícula 910.716-3 e Ana Paula Rodrigues Pereira, Auxiliar de Serviços de Saúde / FUNSAU, matrícula 156.304-11, para o prazo da lei, sob a Presidência da primeira, apurar as irregularidades constantes no processo nº 27/100.578/2007. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Portaria “P” FUNSAU N.º 0078 de 12 de Abril de 2007. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 192/2003, de 06/02/2006. RESOLVE: Designar a servidora EDVANIA BORCHES CORREA, matrícula 151.75461, cargo de Auxiliar de Laboratório, a responder pelo setor de Hemocomponentes e Hemoderivados na unidade: HEMOSUL – Centro de Hematologia e Hemoterapia de Mato Grosso do Sul “José Scaff”, com validade a contar de 01 de março de 2007: DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 505.358-1 Condrado Ogeda Ponta Porá SEJUSP 208.290-0 Cristian Mendes de Arruda C. Grande SEJUSP 06/03/07 889.830-1 Cristiane Marques da Silva FUNSAU 13/03/07 150.297-01 Daires Roberto Santos Silva FUNSAU 21/03/07 155.858-71 Daniel Borges Manta C. Grande FUNSAU 20/03/07 893.110-1 Dari Aquino Ribeiro C. Grande FUNSAU 07/03/07 857.319-1 Dayse Maria Leonel Ruis 152.669-31 Deberton Máximo C. Grande C. Grande C. Grande FUNSAU 01/03/07 C. Grande FUNSAU 19/03/07 156.508-71 Doce Mauro Cordeiro 914.665-1 Doraline Santos 679.763-1 Edemar Arruda de Lima 805.696-1 Edileuza Paz Nascimento Helen C. Grande Marques dos SEJUSP 30/03/07 05/03/07 155.812-91 Edson Campos Barbosa C. Grande FUNSAU 21/03/07 207.376-5 Eduardo Vernes Endres 669.229-1 Eladio Dias Ortiz 220.297-2 Elcio Pereira de Souza 155.317-81 Eliane Alves dos Santos CBM 21/03/07 EGRHP 20/03/07 15/03/07 Elias Lopes Gonçales Ponta Porá CBM C. Grande SETASS 16/03/07 150.383-91 Elisabete Floriano Luiz C. Grande FUNSAU 07/03/07 203.130-2 Elpidio Bernardes de Souza Filho C. Grande SEJUSP 28/03/07 867.640-1 Emerson Almeida C. Grande SETASS 27/03/07 Wagner Soares RESOLVE: Em atendimento ao disposto no Decreto nº 11.591 de 23.04.2004, a Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, DIVULGA OS NOMES dos servidores doadores de sangue, anexo I, servidores que recrutaram doadores voluntários, anexo II, durante o mês de MARÇO de 2007. Anexo III servidores doadores em complemento á meses anteriores que não tiveram seus nomes publicados 207.849-0 Adriano César Augusto R. dos Santos 12/03/07 Elida Rafaela de Arruda Martinez Gesus Fernandes de Oliveira 891.223-1 19/03/07 SEJUSP 867.012-1 Gelsley Regina Freitas Barbosa Adercio Aparecido Queiroz Três Lagoas Dourados SEJUSP 220.578-5 208.411-2 355.682-1 Dourados Dourados 897.736-1 Ademilson Valdez Serpa 07/03/07 FUNSAU O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, 208.196-2 06/03/07 SED C. Grande Francisco Ezequiel da Silva Ademar Gonçalves de Oliveira SETASS Glór. Dourados C. Grande 201.442-42 Abimael Rojas Ximenes C. Grande Edmir Santinelli Gomes da Silva Flávio Rodrigues dos Santos 220.459-2 02/03/07 Edmundo Pontes de Souza Filho Fagner José de Oliveira 910.031-1 19/03/07 SED 152.907-21 220.517-31 Lotação SAD Dourados 487.007-1 913.952-1 Cidade 19/03/07 Dilma Vargas Surubi Enderson Areco Lara Nome 14/03/07 FUNSAU Dina Karla de Oliveira Bizarria Ester das Neves de Oliveira ANEXO I DA PORTARIA “P” FUNSAU Nº 084 DE 23 DE ABRIL DE 2007. AGEPEN C. Grande 891.363-1 720.763-1 Matrícula Três Lagoas 150.324-31 640.004-31 Portaria “P” FUNSAU N.º 084 de 23 de abril de 2007. 27/03/07 de C. Grande SEJUSP 26/03/07 Vicentina SED 24/02/07 Dourados SED 29/03/07 Ponta Porá Dourados C. Grande CBM 01/03/07 SEJUSP 14/03/07 FUNSAU 29/03/07 Três Lagoas SEJUSP 22/03/07 Giancarlo Kovacs Dourados SEJUSP 20/03/07 866.164-1 Gilberto Pederica Dourados SETASS 09/03/07 221.023-1 Givaldo Aparecido Soares Dourados CBM 20/03/07 151.568-31 Greice de Oliveira Mafra C. Grande SAD 30/03/07 221.460-11 Helder Rodrigues da Silva Três Lagoas CBM 09/03/07 200.110 Herts Magno Aparecido Rodrigues C. Grande SEJUSP 05/03/07 Data 150.497-51 Hilton Soares de Lima C. Grande FUNSAU 15/03/07 C. Grande C. Grande FUNSAU 08/03/07 151.391-51 Hudson Franco Lobo FUNSAU 01/02/07 Três Lagoas CBM 20/03/07 818.100-1 Ilda Severo Moreira C. Grande SED 26/03/07 SEJUSP 03/03/07 977.561 Irenilde Barbosa de Souza Dourados SES 02/03/07 SEFAZ 13/03/07 202.452-7 Ivo Aparecido Fiori Três Lagoas SEJUSP 26/03/07 FUNSAU 07/03/07 206.271-2 Iziel Mariano Cardoso Três Lagoas SEJUSP 14/03/07 385.791-3 Jaqueline Baseggio C. Grande SEMAC 02/03/07 19/03/07 C. Grande Três Lagoas C. Grande 220.788-8 Adriano Reginaldo de Souza Dourados CBM 28/03/07 208.151-2 Jeanilson da Rosa Pavão Dourados SEJUSP 150.124-01 Agenor Vargas Rodrigues C. Grande FUNSAU 07/03/07 156.582-61 Jefferson Lima Rodrigues C. Grande SAD 08/03/07 385.541-41 Agnaldo Henrique V. dos Santos C. Grande FUNSAU 09/03/07 221.438-51 Jeovan Maciel Rodrigues Dourados CBM 09/03/07 150.134-81 Alberto Lacerda Luna C. Grande FUNSAU 02/03/07 547.530-1 Joana da Costa Silva SED 28/03/07 220.354-5 Alberto Pereira dos Anjos Dourados CBM 15/03/07 221.436-91 João Paulo Marciano dos Santos C. Grande CBM 21/03/07 751.073-1 Alcir dos Santos Lubas C. Grande SED 16/03/07 887.056-1 João Severino da Silva Dourados SED 30/03/07 151.633-71 Alexandre Nepomuceno C. Grande SES 02/03/07 207.617-9 João Souza da Silva Ponta Porá SEJUSP 22/03/07 206.325-5 Alexandre Vera Ortiz Dourados SEJUSP 20/03/07 639.269-51 Jocelma da Silva Ponta Porá SED 23/03/07 914.487-3 Aline Ferreira de Mello C. Grande AGEHAB 05/03/07 807.095-1 Jorge Luis de Andrade Ponta Porá SED 07/03/07 204.045-0 Amilton Sebastião Monteiro C. Grande SEJUSP 26/03/07 899.950-1 Jose Antonio Ferreira dos Santos C. Grande SED 21/03/07 José Walmir Moreira da Cruz Fátima do Sul SEJUSP 08/03/07 752.894-1 Ana Lucia Salgado 203.519-7 C. Grande SED 16/03/07 345.395-21 Josimar Ferreira de Matos Dourados IAGRO 02/03/07 642.942-41 Ana Maria da Silva Bocato Três Lagoas SED 29/03/07 850.357-1 Julio César Góes da Silva C. Grande AGEPEN 02/03/07 579.645-1 Ana Paula Gomes Rocha Dourados SED 07/03/07 841.811-1 SETASS 26/03/07 André Ferreira de Sena Três Lagoas SEJUSP 30/03/07 Juscelino Araújo C. Grande 208.389-2 870.480-1 Kleber Rogério Paiva Fuzeta C. Grande SETASS 19/03/07 638.476-51 Kleberson Salina Souza Dourados SED 28/03/07 207.193-2 Lailton Batista da Cruz Dourados SEJUSP 12/03/07 Cavalcante Rodrigues Batista Batista Dourados Pereira de 151.540-31 Antonio Raimundo Zucareli C. Grande EGRHP 09/03/07 277.311 Aroldo Medeiros Paiva C. Grande SEFAZ 09/03/07 208.240-3 Bruno Severino Três Lagoas SEJUSP 22/03/07 703.699-1 Laura Ortiz Vargas C. Grande SED 03/03/07 152.220-51 Carlos Eduardo Galvão de Alencar SAD 20/03/07 330.840-51 Lídia Gomes Dias C. Grande AGEPEN 12/03/07 800.210-0 Carlos Jose Amaral D´amore C. Grande IDATERRA 05/03/07 220.106-21 Livanio Bobadilha Ponta Porá 221.057-6 Carlos Jose de Deus Macedo C. Grande SEJUSP 07/03/07 331.851-61 Lourdes Benedito de Oliveira 751.944-1 Claudemir Lemes C. Grande SED 09/03/07 203.804-8 Lourival da Silva 835.994-1 Claudia Rosana Socorro da Silva SED 15/03/07 13.310-8 Lourival Lopes da Silva 152.221-31 Claudinei dos Santos Moreira SAD 26/03/07 156.950-31 Lucyla de Oliveia Cyles 202.629-5 Cláudio Barbosa de Oliveira C. Grande SEJUSP 13/03/07 891.010-1 Luiz Carlos Cristaldo Ribeiro 207.378-1 Cláudio Nogueira Dias Três Lagoas SEJUSP 14/03/07 151.352-41 Lusinete Coelho 150.525-71 Claysson Xavier da Silva C. Grande FUNSAU 08/03/07 157.397-71 360.033-51 Cleto Gonçalves da Silva Três Lagoas AGESUL 30/03/07 220.539-41 Henrique Castelão C. Grande C. Grande C. Grande CBM 23/03/07 C. Grande AGEPEN 03/03/07 Dourados SEJUSP 16/03/07 C. Grande SEFAZ 26/03/07 FUNSAU 19/03/07 C. Grande FUNSAU 30/03/07 C. Grande AGEHAB 27/03/07 Magali Villalva de Souza C. Grande FUNSAU 22/03/07 Marcelino Ernesto Piffer Ponta Porá CBM 02/03/07 Três Lagoas PÁGINA 16 24 DE ABRIL DE 2007 151.478-51 Marcello Seiki Inamine 221.076-2 Marcelo Santo C. Grande FUNSAU 05/03/07 C. Grande CBM 13/03/07 150.712-51 Márcia Holanda de Lemos C. Grande FUNSAU 21/03/07 515.574-1 Márcia Regina Neves João Dourados SES 19/03/07 640.214-31 Márcio de Deus dos Santos Dourados SEJUSP 09/03/07 207.174-6 Marcio Ferreira de Melo Dourados SEJUSP 09/03/07 826.839-1 Marcos Antonio Catelmo C. Grande SED 16/03/07 157.176-11 Marcos dos Santos Brito Dourados SAD 16/03/07 Henrique do Espírito 907.065-1 Marcos Vinicius Lane de Abreu Dourados UEMS 21/03/07 921.157-1 Maria Aparecida Bartnikovsk Ponta Porá SETASS 01/03/07 304.220-1 Maria Aparecida Vieira da Silva C. Grande SED 12/03/07 151.764-1 Maria de Pereira 151.355-91 Maria José Alves da Silva 842.869 Lurdes Brito Porto Mayara Grau e Silva Glaucea de Moraes Leandro C. Grande FUNSAU 01 26/03/07 150.788-51 Maria Socorro da Silva C. Grande FUNSAU 01 22/03/07 157.206-71 Miriam Antonia da Silva Quirino C. Grande FUNSAU 01 08/03/07 150.607-31 Neuza Toledo de Carvalho C. Grande FUNSAU 01 13/03/07 152.792-41 Selma da Silva Ferreira Gomes C. Grande FUNSAU 02 30/03/07 385.645-31 Tânia D`Elia C. Grande FUNSAU 01 20/03/0 345.433-91 Vera Lucia A de Oliveira Pereira C. Grande IAGRO 01 27/03/07 ANEXO III DA PORTARIA “P” FUNSAU Nº 084 DE 23 DE ABRIL DE 2007. Matrícula Nome Adeilson Rodrigues Araújo 206.409-0 Adilson Evangelista Nascimento 12/03/07 207.579-2 André Luiz Francisco Arnaldo Luis Ortigoza Romero SES 27/03/07 C. Grande AGEHAB 27/03/07 SEJUSP 893.188-1 221.095-9 C. Grande C. Grande DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 Cidade do Lotação Data C. Grande CBM 27/02/06 N. Andradina SEJUSP 26/02/07 Três Lagoas SEJUSP 09/02/07 C. Grande SAD 13/02/07 848.123-3 Mayra Moraes Lemes C.Grande SEPROTUR 15/03/07 152.216-75 688.096-1 Mayza Ferreira Queiroz C. Grande SED 14/03/07 150.297-01 Daires Roberto Santos Silva C. Grande FUNSAU 22/02/07 220.576-9 Melchisadec Hiran da Silva C. Grande CBM 23/02/07 150.297-01 Daires Roberto Santos Silva C. Grande FUNSAU 01/12/06 150.838-51 Milton Cezar Pereira C. Grande FUNSAU 21/03/07 220.934-91 Elieser Cavalcante Gonçalves C. Grande CBM 05/02/07 628.182-61 Nelson Eder de Souza Modesto C. Grande SED 08/03/07 220.823-7 Enio Mendes Conturbia C. Grande CBM 23/02/07 208.037-0 Noé Rodrigues Arthman Dourados SEJUSP 15/03/07 208.362-01 Eudes Pereira de Souza 157.044-71 Odete Jesuíno de Queiroz C. Grande FUNSAU 29/03/07 203.023-3 Israel Macedo Três Lagoas SEJUSP 16/02/07 N. Andradina SEJUSP 07/02/07 756.636-1 Paulo Celestino Alves de Oliveira C. Grande SED 16/03/07 155.757-21 754.919-1 Paulo Dias de Morais Dourados SED 09/03/07 152.274-41 Laura do C. M. dos Santos C. Grande FUNSAU 14/02/07 Luis César Azevedo Cunha C. Grande SAD 207.134-7 Paulo Edson de Souza Itaporã SEJUSP 19/03/07 208.344-2 16/02/07 Marcelo Gomes Góes Três Lagoas SEJUSP 16/02/07 905.704-1 Paulo Roberto Gomes da Cunha Dourados UEMS 13/03/07 208.513-51 Márcio Magno Vieira Simões Três Lagoas SEJUSP 16/02/07 Marcos Antonio Rodrigues C. Grande FUNSAU 15/02/07 C. Grande CBM 22/02/07 208.357-41 Paulo Sérgio França Junior C. Grande SEJUSP 09/03/07 152.863-71 848.450-3 Pedro Aloísio Vendramini Duran C. Grande SETASS 15/03/07 220.204-2 Marcos de Souza Meza 456.829-1 Reissolli Venâncio da Silva Dourados SED 01/03/07 855.464-1 Renata da Silva Santana C. Grande SETASS 22/03/07 857.785-1 Renata Franco Bezerra Três Lagoas AGEPEN 21/03/07 220.537-81 Ricardo Samudio Ponta Porá CBM 23/03/07 152.344-91 Ricardo Souza Cabral C. Grande SAD 28/03/07 220.627-7 Rinaldo Franciso de Souza Dourados CBM 29/03/07 201.454-8 Roberto Alexandre de Souza C. Grande SEJUSP 03/03/07 156.756-01 Roberto Barreto de Melo Junior C. Grande FUNSAU 28/03/07 781.711 Roberto Simão de Souza Dourados SEJUSP 28/03/07 06/03/07 332.014-61 Roberto Vieira Pereira 084.345-8 Rosalino Brambilla Silva 211.591-1 Rosana Queiroz Rodrigues da Silva C. Grande AGEPEN Três Lagoas SEJUSP 13/03/07 C. Grande SED 06/03/07 211.680-1 Rosane Franciosi de Carvalho Dourados SED 27/03/07 150.990-01 Sandra Cristina de Souza Ramos C. Grande FUNSAU 09/03/07 152.427-51 Sandra Regina de Jesus C. Grande SAD 30/03/07 757.519-1 Sebastião Dias Barbosa C. Grande SED 17/03/07 152.792-41 Selma da Silva Ferreira Gomes C. Grande FUNSAU 30/03/07 151.015-01 Silas Candido dos Santos C. Grande FUNSAU 26/03/07 151.018-51 Silmara Soler C. Grande FUNSAU 10/03/07 152.438-02 Silvio César Nascimento C. Grande SAD 05/03/07 757.497-1 Solange Loubet C. Grande SED 20/03/07 152.682-21 Sonia Aparecida Monteiro Ferreira C. Grande FUNSAU 13/03/07 151.048-71 Sonia Soares de Castro C. Grande FUNSAU 22/03/07 155.517-01 Tales Borges Oliveira C. Grande SAD 08/03/07 884.960-1 Tatiane Ribeiro Morel Dourados SED 30/03/07 684.112-1 Terezinha de Jesus Nascimento Itaporã SED 05/03/07 623.971-41 Terezinha Moraes Godoy C. Grande SED 06/03/07 220.813-0 Tiago Martia C. Grande SEJUSP 19/03/07 207.190-80 Valdeir Barros da Silva C. Grande SEJUSP 07/03/07 151.544-61 Vanderson Matricardi C. Grande SAD 17/03/07 839.418-1 Vanessa Paula Dedavid C. Grande SED 23/03/07 155.502-21 Vaneza Peixoto Marcon Dourados SAD 14/03/07 325.921-81 Vanilson Camacho da Costa Dourados UEMS 21/03/07 152.882-31 Vanilton Braulino da Silva C. Grande FUNSAU 03/03/07 23.368-4 Vaste Leonel de Souza Dourados SED 30/03/07 345.433-91 Vera Lucia Amaral de O Pereira C. Grande IAGRO 08/03/07 220.595-5 Vilmar Silva Borba Dourados CBM 07/03/07 152.328-71 Wagner Balta Campos C. Grande SAD 09/03/07 330.405-11 Waldirson Nunes Ferreira Três Lagoas AGEPEN 08/03/07 639.507-41 Wellen Louise de Oliveira C. Grande SED 15/03/07 157.109-51 Wevergton de Carvalho C. Grande FUNSAU 21/03/07 ANEXO II DA PORTARIA “P” FUNSAU Nº 084 DE 23 DE ABRIL DE 2007. Matrícula Nome Cidade Ponta Porá Lotação Qtd Data 01 09/03/07 FUNSAU 01 30/03/07 FUNSAU 01 07/03/07 01 05/03/07 807.095-1 David Figueiredo Ruiz SEJUSP 264.458-1 Maria da Conceição Assis Ruiz Três Lagoas 150.196-81 Aparecida Aquino Apolinário C. Grande 150.308-11 Daniela Maria Yule Nogueira C. Grande FUNSAU 589.527-1 Maria Silva Aparecida Medeiros da N. Andradina SED 07/02/07 152.655-31 Nilton Cleiton da Silva C. Grande FUNSAU 08/02/07 157.044-71 Odete Jesuíno de Queiroz C. Grande FUNSAU 28/02/07 220.991-8 Reginaldo Carlos A Pereira C. Grande CBM 12/02/07 151.731+71 Ricardo Perez C. Grande FUNSAU 06/11/06 208.549-61 Ronney Miranda Heberle Três Lagoas SEJUSP 16/02/07 28.555-01 Rudi Carlos Quintana Três Lagoas SEJUSP 16/02/07 200.709-6 Sebastião Cláudio Rodrigues C. Grande SEJUSP 14/02/07 897.523-1 Valmir Aparecido da Silva C. Grande FUNSAU 16/02/07 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” N º 137, DE 19 DE ABRIL DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Retificar a Portaria “P” nº 120, de 12/04/07, publ. no Diário Oficial nº 6952 de 19/04/07, referente a designação do servidor ARMANDO JORGE DE SOUZA, pront. nº 370594-3 1, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Jateí/ MS, onde constou: a partir de 12/04/07, passe a constar... a partir de 18/04/07. PORTARIA “P” N º 138, DE 19 DE ABRIL DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Retificar a Portaria “P” nº 121, de 12/04/07, publ. no Diário Oficial nº 6952 de 19/04/07, referente à delegação de competência do servidor ARMANDO JORGE DE SOUZA, pront. nº 370594-3 1, lotado na Agência de Trânsito de Jateí/MS, para lavrar autos de infração, onde constou: a partir de 12/04/07, passe a constar... a partir de 18/04/07. PORTARIA “P” Nº 139, DE 20 DE ABRIL DE 2007. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor MÁRIO FERNANDO INCHAUSTE JUSTINIANO, pront.nº 370216-2 1, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, classe “C”, código 83014, para integrar a banca examinadora de direção veicular pelo prazo de 01 (um) ano, considerando o que estabelecem o artigo nº 152, do Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução nº 168, de 14/12/04, do Conselho Nacional de Trânsito. PORTARIA “P” Nº 140, DE 20 DE ABRIL DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Credenciar junto ao DETRAN/MS, o servidor MÁRIO FERNANDO INCHAUSTE JUSTINIANO, pront. nº 370216-2 1, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, classe “C”, código 83014, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para executar fiscalização de trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, pelo prazo de 01 (um) ano. PÁGINA 17 24 DE ABRIL DE 2007 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 IV/MAG511 11023 Estat 30 24/03/07 a 22/05/07 Sim J. M. Regional Campo Grande Assistente Técnico de Nível Médio B/ATM-223 11001 Estat 40 05/02/07 a 16/03/07 Não J. M. Regional Aquidauana Donatil de Senna Assistente Técnico de Nível Médio B/ATM-223 11001 Estat 18 17/03/07 a 03/04/07 Sim J. M. Regional Aquidauana 32593741 Elida Galvão do Técnico de Nível Superior II/TS-158 11011 Estat 15 22/03/07 a 05/04/07 Não J. M. Regional Naviraí 32593741 Elida Galvão do Técnico de Nível Superior II/TS-158 11011 Estat 15 09/04/07 a 23/04/07 Sim J. M. Regional Naviraí 8263081 Evaldo Rodrigues Patrício Professor de Ensino Superior II/MAG 513 5533 Estat 30 28/03/07 a 26/04/07 Sim J. M. Regional Naviraí 32513571 Fátima de Lourdes Ferreira Liuti Professor de Ensino Superior III/MAG512 11022 Estat 30 02/04/07 a 01/05/07 Não J. M. Regional Naviraí 32542321 Francisco Carlos Espíndola Gonzalez Professor de Ensino Superior III/MAG512 11022 Estat 15 23/03/07 a 06/04/07 Não J. M. Regional Coxim 32552121 Glaucia Professor Almeida de de Ensino Morais Superior IV/MAG511 11023 Estat 30 02/04/07 a 01/05/07 Não J. M. Regional Nova Andradina 38536591 Jurandir Ribeiro de Marins Operador de Máquinas Motorizadas CAR/INS/ B/E 47251 Estat 02 19/03/07 a 20/03/07 Sim J. M. Regional Aquidauana PORTARIA “P”/UEMS nº 238, de 19 de abril de 2007. 32572661 Kasla Garcia Gomes Tiago de Souza Professor de Ensino Superior II/MAG513 11021 Estat 05 26/03/07 a 30/03/07 Não J. M. Regional Paranaíba O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, 32572661 Kasla Garcia Gomes Tiago de Souza Professor de Ensino Superior II/MAG513 11021 Estat 30 16/04/07 a 15/05/07 Sim J. M. Regional Paranaíba 32546311 Marcos Antonio Vieira Professor de Ensino Superior II/MAG513 11021 Estat 10 15/03/07 a 24/03/07 Não J. M. Regional Três Lagoas 32546311 Marcos Antonio Vieira Professor de Ensino Superior II/MAG513 11021 Estat 10 11/04/07 a 10/05/07 Sim J. M. Regional Três Lagoas 32533501 Nair Carril Fonseca Professor de Ensino Superior III/MAG512 11022 Estat 30 01/04/07 a 30/04/07 Não J. M. Regional Campo Grande Roberta Professor Alessandra de Ensino Pantoni Superior II/MAG513 11021 Estat 04 19/03/07 a 22/03/07 Não J. M. Regional Paranaíba 32550181 Débora de Barros Silveira Professor de Ensino Superior 38537641 Donatil de Senna 38537641 PORTARIA “P”/UEMS nº 233, de 12 de abril de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Designar ADRIANA MARIA GUNTZEL, prontuário nº 7983981, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 11023, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para, sem prejuízo das funções de Coordenador do Curso de Ciências Biológicas, responder pela Gerência da Unidade Universitária de Coxim, no período de 08 de março de 2007 a 05 de julho de 2007, em substituição à titular que encontra-se em licença gestante. PORTARIA “P”/UEMS nº 237, de 19 de abril de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder, pelo respectivo período, a Licença à Gestante, prevista no artigo 147 da Lei nº 1102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2157, de 26 de outubro de 2000, à servidora a seguir relacionada. Prontuário Nome 32566001 Priscila Gusmão Pompiani Cargo Classe/Nível Código Professor de Ensino Superior IV/MAG-511 11023 Quadro Estat Dias Período 120 08/03/07 a 05/07/07 Pror. Concessão Não J. M. Regional de Coxim RESOLVE: Conceder, pelo respectivo período, a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, prevista no artigo 146 da Lei nº 1102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, à servidora a seguir relacionada. Prontuário 32506441 Nome Maria Helena de Queiroz Cargo Professor Ensino Superior Classe/ Nível/Ref/ Quadro Dias Código IV/MAG511 11023 Estat 30 Período 21/03/07 a 19/04/07 Pror Não Concessão J. M. Regional Ponta Porã 8974421 32562351 Roseli Rocha Professor de Ensino Superior II/MAG513 11021 Estat 15 20/02/07 a 06/03/07 Não J. M. Regional Campo Grande 32562351 Roseli Rocha Professor de Ensino Superior II/MAG513 11021 Estat 15 07/03/07 a 21/03/07 Sim J. M. Regional Campo Grande 32540461 Vera Gema Técnico de Nível Milani Carbonari Superior III/TS-157 11012 Estat 15 19/03/02 a 03/04/07 Não J. M. Regional Ponta Porã PORTARIA “P”/UEMS nº 239, de 19 de abril de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder, pelo respectivo período, a Licença para Tratamento de Saúde, prevista no artigo 136 da Lei nº 1102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2157, de 26 de outubro de 2000, aos servidores a seguir relacionados. Prontuário 4676181 Nome Adma Cristhina Salles de Oliveira Cargo Professor de Ensino Superior Classe Nível/Ref Código C-III 1515 PORTARIA “P”/UEMS nº 243, de 20 de abril de 2007. Quadro Dias Estat Período Pror. Concessão 14 21/02/07 a 10/03/07 Sim J. M. Regional Dourados Sim J. M. Regional Aquidauana Sim J. M. Regional Campo Grande O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: 32557431 8514771 Assistente Adriana de Técnico de Barros Nível Médio Airton Aredes Professor de Ensino Superior B/ATM-223 11001 Estat 03 07/03/07 a 09/03/07 III/MAG 512 11022 Estat 60 07/03/07 a 05/05/07 Tornar sem efeito a Portaria “P”/UEMS nº 133, de 06 de março de 2007, publicada no Diário Oficial nº 6931, de 19 de março de 2007, à página 21, na parte que nomeou JAQUELINE ZANZI, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assistente Técnico de Nível Médio/Atividade Universitária – Assistente Administrativo, por não ter tomado posse no prazo legal. PÁGINA 18 24 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 PODER LEGISLATIVO PARTE II Diário Legislativo, Órgão Oficial do Poder Legislativo 1ª PARTE: SESSÃO PLENÁRIA - 2ª PARTE: COMISSÕES - 3ª PARTE: ATOS ADMINISTRATIVOS - 4ª PARTE: BOLETIM DE PESSOAL - 5ª PARTE: AVISOS E EDITAIS 1ª Parte PAUTA 2ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 001/07 Processo nº 002/07 1ª DISCUSSÃO 1-Proj. de Lei nº 061/07 Processo nº 110/07 2- Proj. de Lei nº 062/07 Processo nº 111/07 3- Proj. de Lei nº 063/07 Processo nº 112/07 1ª DISCUSSÃO Sessão Plenária PAUTA ATÉ 26/04/07 (Art. 263 do RI) PODER EXECUTIVO-MENSAGEM/GOV/MS/Nº 74/2006- Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Caarapó. PAUTA ATÉ 26/04/07 (Art. 204 do RI) MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA- Denomina “Dr. Gazi Esgaib” o prédio que menciona. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA- Denomina “Senador Ramez Tebet” o prédio que menciona. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA- Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. PAUTA ATÉ 25/04/07 (Art. 204 do RI) 1- Projeto de Lei nº 060/07 Processo nº 108/07 Deputado PROFESSOR RINALDO- Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em Braille. PAUTA ATÉ 24/04/07 (Art. 415 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Proj. Emenda Constitucional nº 002/07 Processo nº 079/07 2ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 006/07 Processo nº 010/07 2- Proj. de Lei nº 030/07 Processo nº 061/07 3- Proj. de Lei nº 037/07 Processo nº 069/07 1ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 058/07 Processo nº 102/07 2- Proj. de Lei nº 059/07 Processo nº 103/07 Deputado PROFESSOR RINALDO- Acrescenta o parágrafo único ao artigo 191 da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul. PAUTA ATÉ 24/04/07 (Art. 415 do RI) DEPUTADO MARQUINHOS TRAD- Cria Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso no município de Campo Grande-MS. DEPUTADO ARROYO- Institui a Semana Estadual de Incentivo à Saúde Mamária, a ser realizada anualmente em Mato Grosso do Sul. DEPUTADO ARROYO- Garante a prioridade no atendimento de Idosos na Rede Pública Estadual de Saúde, e dá outras providências. PAUTA ATÉ 24/04/07 (Art. 204 do RI) DEPUTADO MARCIO FERNANDES- Acresce a Lei nº 1232, de 10 de dezembro de 1991, a obrigatoriedade do exercício da fiscalização e inspeção sanitária dos produtos de origem animal ser procedida privativamente por médico-veterinários. DEPUTADO PAULO DUARTE- Altera dispositivo da Lei nº 3.287, de 10 de novembro de 2006, que dispões sobre a obrigatoriedade da disciplina de Relações de Gênero no conteúdo curricular dos cursos de formação de Policiais Civis e Militares e Bombeiros Militares, acrescentando a disciplina de combate à homofobia. TRIBUNAL DE CONTAS PROCESSOS JULGADOS APROV. CONS. REL. PAULO ROBERTO C.SALDANHA DECISÃO SINGULAR Nº1562/07 PROCESSO: TC/MS nº 03153/05 ASSUNTO: 7°, 8° e 9° Termos Aditivos ao Contrato nº 004/03 ÓRGÃO: Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul CONTRATADO : Conselho da Comunidade de Campo Grande VALOR: R$ 2.130,00 mensal (inicial) R$ 4.189,50 mensal (8° termo aditivo) TITULAR DO ÓRGÃO: Jamil Félix Naglis Neto ex-Diretor Presidente DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização dos termos aditivos ao contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro dos presentes termos aditivos ao contrato. DECISÃO SINGULAR Nº1563/07 PROCESSO: TC/MS nº 00630/07 ASSUNTO: Relatório Resumido de Execução Orçamentária–6º Bimestre/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul TITULAR DO ÓRGÃO: Marcílio Álvaro Benedito Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade do Relatório Resumido de Execução Orçamentária supramencionado, com fulcro na Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001. DECISÃO SINGULAR Nº1564/07 PROCESSO: TC/MS nº 00629/07 ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal - 2º Semestre de 2006 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul TITULAR DO ÓRGÃO: Marcílio Álvaro Benedito DECISÃO: Decido pela regularidade do Relatório de Gestão Fiscal supramencionado, com fulcro na Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001. DECISÃO SINGULAR Nº1565/07 PROCESSO:TC/MS nº 00563/07 ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal - 2º Semestre de 2006 ÓRGÃO:Prefeitura Municipal de Mundo Novo TITULAR DO ÓRGÃO: Humberto Carlos Ramos Amaducci Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade do Relatório de Gestão Fiscal supramencionado, com fulcro na Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001. DECISÃO SINGULAR Nº1566/07 PROCESSO: TC/MS nº 00541/07 ASSUNTO: Relatório Resumido de Execução Orçamentária–6º Bimestre/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Anaurilândia TITULAR DO ÓRGÃO: Antonio Eduardo de Lima Ricardo Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade do Relatório Resumido de Execução Orçamentária supramencionado, com fulcro na Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001. DECISÃO SINGULAR Nº1567/07 PROCESSO: TC/MS nº 00195/01 ASSUNTO: Contrato nº 017/99 e Termos Aditivos ÓRGÃO: Ministério Público Estadual – PGJ VALOR:$ 11.400,00 (inicial) TITULAR ÓRGÃO: Irma Vieira de Santana e Anzoategui Proc.Geral de Justiça DECISÃO: Decido nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e termos aditivos em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº1568/07 PROCESSO: TC/MS nº 04018/06 ASSUNTO: Relatório Resumido de Execução Orçamentária–1º Bimestre/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itaquiraí TITULAR DO ÓRGÃO: Sandra Cardoso Martins Cassone Prefeita Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade do Relatório Resumido de Execução Orçamentária supramencionado, com fulcro na Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001. DECISÃO SINGULAR Nº1569/07 PROCESSO:TC/MS nº 21179/05 ASSUNTO: Contrato nº 0139/05 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itaporã VALOR : R$ 103.656,64 TITULAR DO ÓRGÃO: Marcos Antonio Paco Prefeito Municipal DECISÃO: Decido nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº1570/07 PROCESSO: TC/MS nº 19670/05 ASSUNTO : Contrato nº 110/05 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sidrolândia VALOR : R$ 79.600,00 TITULAR DO ÓRGÃO: Daltro Fiuza Prefeito Municipal DECISÃO: Decido nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº1571/07 PROCESSO:TC/MS nº 19612/05 ASSUNTO:Contrato nº 021/05 ÓRGÃO:Prefeitura Municipal de Sidrolândia VALOR: R$ 57.600,00 TITULAR DO ÓRGÃO: Daltro Fiuza Prefeito Municipal DECISÃO: Decido nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº1572/07 PROCESSO:TC/MS nº 11628/06 PÁGINA 19 24 DE ABRIL DE 2007 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/06 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul INTERESSADO: Ademy Aparecida de Oliveira Medeiros DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR Nº1573/07 PROCESSO: TC/MS nº 11422/06 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/06 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul INTERESSADO: Maura Queiroz de Freitas Silva DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR Nº1574/07 PROCESSO: TC/MS nº 11383/06 ASSUNTO: Prestação de Contas de Termo de Outorga nº 093/04 ÓRGÃO:Fundação de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT INTERESSADO: Valéria Flávia Batista da Silva VALOR: R$ 15.824,50 TITULAR DO ÓRGÃO: Fábio Edir dos Santos Costa Diretor-Presidente DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso II do artigo 13, de Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, da presente prestação de termo de outorga. DECISÃO SINGULAR Nº1575/07 PROCESSO:TC/MS nº 11222/06 ASSUNTO: Relatório Resumido de Execução Orçamentária–4º Bimestre/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itaquiraí TITULAR DO ÓRGÃO: Sandra Cardoso Martins Cassone Prefeita Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade do Relatório Resumido de Execução Orçamentária supramencionado, com fulcro na Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001. DECISÃO SINGULAR Nº1576/07 PROCESSO:TC/MS nº 11189/06 ASSUNTO: Ato de Admissão de Pessoal-Nomeação/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itaquiraí INTERESSADOS: Marcos dos Santos Gesser, Marcos José de Menezes, Margareti Macena de Lima Brito, Mariuza da Silva de Souza, Max Thiago de Menezes, Michel Pasquini Ramos, Mônica Pereira Neves, Nelson Barbosa, Nerli Gonçalves Batista Julião, Neusa dos Santos Viana, Noeli Tavares da Silva, Oendelis da Silva, Osmar Pires dos Santos, Patrícia dos Santos de Olivieira, Paulo Sérgio Nunes da Silva, Pedro Henrique Martins, Pedro Viana, Regina Ferreira, Rickson Julio de Oliveira, Rodrigo Kenji Miyazaki de Souza, Rogério Santos de Moraes, Ronaldo de Souza Cabral, Rosane da Costa, Roseli Maria de Castro Perim, Rosemaria Borges Sales, Rosemeiry Rackel Comege, Sandra Regina da Silva, Sebastião da Penha Conceição, Sergio Fonseca dos Santos, Silvia Letícia Welter da Rocha, Simone Fonseca dos Santos, Simone Nogueira Pinho, Solange Fonseca dos Santos, Tânia Liria Bilhegas, Terezinha Rosa Machado da Silva, Thiago Lopes da Silva, Vagner de Souza, Valdecir Padilha, Valdemir Fogaça dos Santos, Vaneide da Silva Novais, Vanessa dos Santos Gon, Vera Lucia Martins Quitaiski, Vera Lucia Rosa Domingues, Wilson Roberto Cordeiro e Yuri Tetilha Malezan. DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR Nº1577/07 PROCESSO:TC/MS nº 11188/06 ASSUNTO: Ato de Admissão de Pessoal-Nomeação/06 ÓRGÃO:Prefeitura Municipal de Itaquiraí INTERESSADOS: Edson Luiz Dall Bosco Farina, Eli Cleiton Viana, Eliane Melquiades Vieira Veríssimo, Elisangela Damásio Ferreira, Elissandra Borges, Élson Riese, Elza Souza Silva, Fábio Adriano Welter, Fábio Caetano de Souza, Fauston Luiz Cassone, Flávio Henrique dos Santos, Francisco Alcimar de Sousa Lima, Gilmar Jesus da Silva, Gilmar Pires dos Santos, Givanildo Nogueira Pinho, Graci Carrenho Silva de Souza, Heber Aparecido da Silva, Iriana Cristina Bianchi, Ivete Marques de Brito, Jacques Correa do Couto Neto, Janaina da Silva Pinto, Jéferson Melquiades Damasceno, Jéssica Donizeth de Oliveira, João Alves de Oliveira, Josiane da Silva, Jurandir Rodrigues dos Santos, Juvelino Zortea, Kátia Elizangela de Almeida, Kátia Sâmara da Silva, Leandro Paulo Mayer, Lidiana Ferreira Neto, Lidiane Martins Cassone, Luciana Brites de Lima, Luciana de Souza Honorato, Luciane Regina Pereira, Lucinéia Alves Lopes, Lúcio Flávio Correa, Luzia Gomes dos Santos, Manoel Messias Vieira de Lima, Marcelo Rocha da Silva, Márcia Cristina Guelfi, Márcia Elena Silveira Almeida, Marcos Adão Pereira, Marcos Alves Martins, Marcos Veríssimo de Lima, Marculina Maria de Souza Santos, Maria Aparecida de França, Mario Belui Amorin, Matilde Batista Emidio e Michelle Milhorança Moreira Schneider. DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13 , c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR Nº1578/07 PROCESSO: TC/MS nº 11146/06 ASSUNTO: Registro de Pensão/06 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul INTERESSADO:Tânia Elizabeth Gomes Martins da Silva DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente pensão. DECISÃO SINGULAR Nº1579/07 PROCESSO:TC/MS nº 11113/06 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 ASSUNTO:Ato de Admissão de Pessoal-Nomeação/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itaquiraí INTERESSADOS: Ademir Batista dos Santos, Adenilson da Silva Alves, Adenilson José da Silva, Adilson André Vieira, Adilson Lucio de Almeida, Adriana Silveira Monteiro Rodrigues, Adriano Sebastião da Silva, Agustinha Sarate de Souza, Aldaci Alves Pereira, Alessandro da Silva Ramaldes, Alex Fernandes Fazioni, Alexsandra Maria Gonçalves, Alexsandra Pontes Antunes, Alfredo Leandro Pacheco, Aline do Amaral Rocco da Silva, Altair Muller, André Lopes da Silva, Andrei Marcelo Faria, Andréia Cristina Muranishi Ramalho, Ângela Aparecida de Jesus Schimitt Gonçalves, Aparecida Carmo de Lima, Armando Lissaraca Espindola, Aurio Luiz Costa, Carlos Augenio Balbino da Silva, Celi Aparecida Gonçalves, Cíntia Mariele Weide, Claudenice de Fátima da Silva, Claudinei Sales de Lima, Cláudio Sommer, Cleide Normelia Gonsalves, Cleonice Eliane Fantin, Conceição Aparecida de Oliveira, Cristiana Aparecida Arcanjo, Cristiany Aparecida Muranisch, Cristina da Silva, Daiana Juriatti, Dailly de Lourdes Gonzatto Alves, Débora Cristina Alves Moreira, Denildo de Souza, Denise da Costa Nascimento, Diego Guiraldello, Douglas Raimundo de Pádua, Edevaldo Farias Porangaba, Edmarcio Ranulfo da Silva, Elaine Gonçalves da Silva, Eliane Maria Pereira da Silva, Elizabeth Kono do Prado, Elton de Souza Neves, Erica Drohson e Eva Santina Rodrigues. DECISÃO:Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13 , c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR Nº1580/07 PROCESSO: TC/MS nº 11034/06 ASSUNTO: Relatório Resumido de Execução Orçamentária–4º Bimestre/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Mundo Novo TITULAR DO ÓRGÃO: Humberto Carlos Ramos Amaducci Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade do Relatório Resumido de Execução Orçamentária supramencionado, com fulcro na Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001. DECISÃO SINGULAR Nº1581/07 PROCESSO: TC/MS nº 10601/06 ASSUNTO: Relatório Resumido de Execução Orçamentária–4º Bimestre/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Batayporã TITULAR DO ÓRGÃO: Jercé Euzébio de Souza Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade do Relatório Resumido de Execução Orçamentária supramencionado, com fulcro na Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001. DECISÃO SINGULAR Nº1582/07 PROCESSO: TC/MS nº 07146/06 ASSUNTO: Prestação de Contas de Convênio nº 465-CM/05 ÓRGÃO: Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul INTERESSADO: Instituto Euvaldo Lodi– Núcleo Regional de MS VALOR: R$ 32.392,80 TITULAR DO ÓRGÃO: Luiz Antonio Álvares Gonçalves - Reitor DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso I do artigo 13, da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, da presente prestação de contas de convênio. DECISÃO SINGULAR Nº1583/07 PROCESSO: TC/MS nº 07478/05 ASSUNTO: 1° e 2° Termos Aditivos ao Contrato nº 012/05 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Receita e Controle de Mato Grosso do Sul CONTRATADO: Rural Técnica Comercial Elétrica Ltda. VALOR: R$ 31.200,00 (inicial) TITULAR ÓRGÃO: José Ricardo Pereira Cabral ex-Sec. Est.Receita Controle DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização dos termos aditivos ao contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro dos presentes termos aditivos ao contrato. DECISÃO SINGULAR Nº1584/07 PROCESSO: TC/MS nº 07875/06 ASSUNTO: Contrato nº 121/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Andradina VALOR: R$ 46.216,00 TITULAR DO ÓRGÃO: Roberto Hashioka Soler Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006 e conseqüente registro do presente contrato. DECISÃO SINGULAR Nº1585/07 PROCESSO: TC/MS nº 07985/06 ASSUNTO: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 001/06 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Coordenação Geral de Governo MS VALOR: R$ 1.200.000,00 (inicial) R$ 1.500.000,00 (c/ aditivo) TITULAR ÓRGÃO: Raufi Antonio Jaccoud Marques ex-Secretário Coordenação Geral do Governo DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do termo aditivo ao contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro do presente termo aditivo ao contrato. DECISÃO SINGULAR N° 1586/07 PROCESSO: C/MS nº 06281/04 ASSUNTO: Prest.Contas de T.Ajuste nº 013/03 eTermo Aditivo ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Paranaíba INTERESSADO: Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes VALOR : R$ 9.000,00 + R$ 10.500,00 RESPONSÁVEL: Diogo Robalinho de Queiroz-ex-Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso I do artigo 13, da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, da presente prestação de contas de termo PÁGINA 20 24 DE ABRIL DE 2007 de ajuste e termo aditivo. DECISÃO SINGULAR Nº1587/07 PROCESSO: TC/MS nº 06088/06 ASSUNTO: Contrato nº 703/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Dourados VALOR: R$ 71.919,00 TITULAR DO ÓRGÃO: José Laerte Cecílio Tetila Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro do presente contrato. DECISÃO SINGULAR Nº1588/07 PROCESSO: TC/MS nº 03278/06 ASSUNTO: Contrato nº 020/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Eldorado VALOR: R$ 35.970,00 TITULAR DO ÓRGÃO: Mara Elisa Navacchi Caseiro Prefeita Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006 e conseqüente registro do presente contrato. DECISÃO SINGULAR Nº1589/07 PROCESSO: TC/MS nº 01396/06 ASSUNTO: Contrato nº 029/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ivinhema VALOR: R$ 18.200,00 VALOR EXECUTADO: R$ 16.224,00 TITULAR DO ÓRGÃO: Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006 e conseqüente registro do presente contrato. DECISÃO SINGULAR Nº1590/07 PROCESSO: TC/MS nº 01394/06 ASSUNTO: Contrato nº 005/06 e 1° Termo Aditivo ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ivinhema VALOR: R$ 36.914,66 VALOR EXECUTADO: R$ 46.143,33 TITULAR DO ÓRGÃO: Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal DECISÃO: Decido nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e termo aditivo em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº1591/07 PROCESSO: TC/MS nº 01310/02 ASSUNTO: Contrato nº 011/01 e 1°, 2° e 3° Termos Aditivos ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul VALOR : 10% do valor da prestação de serviço VALOR EXECUTADO: R$ 3.774,82 TITULAR DO ÓRGÃO: Adilço José Scapin ex-Prefeito Municipal DECISÃO: Decido nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e termos aditivos em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº1592/07 PROCESSO: TC/MS nº 07319/06 ASSUNTO: Empenho nº 1.286/06 ÓRGÃO: Procuradoria Geral de Justiça VALOR: R$ 56.789,74 TITULAR ÓRGÃO: Irma Vieira S.e Anzoategui - Procuradora Geral Justiça DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do empenho e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006 e conseqüente registro do presente empenho. DECISÃO SINGULAR Nº1593/07 PROCESSO: TC/MS nº 09269/05 ASSUNTO: Contrato nº 008/05 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Juti VALOR: R$ 31.200,00 TITULAR DO ÓRGÃO: Néri Muncio Compagnoni Prefeito Municipal DECISÃO: Decido nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº1594/07 PROCESSO: TC/MS nº 08408/06 ASSUNTO: Contrato nº 021/06 ÓRGÃO: Procuradoria Geral de Justiça VALOR: R$ 40.184,00 TITULAR ÓRGÃO: Irma Vieira S.e Anzoategui- Procuradora Geral de Justiça DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006 e conseqüente registro do presente contrato. DECISÃO SINGULAR Nº1595/07 PROCESSO: TC/MS nº 07961/06 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 ASSUNTO: Contrato nº 086/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Mundo Novo VALOR: R$ 62.458,20 TITULAR DO ÓRGÃO: Humberto Carlos Ramos Amaducci - Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006 e conseqüente registro do presente contrato. DECISÃO SINGULAR Nº1596/07 PROCESSO: TC/MS nº 09486/06 ASSUNTO: Ata de Registro de Preços nº 036/06 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul COMPROMITENTES FORNECEDORES: - Cirumed Comércio Ltda. TITULAR ÓRGÃO: Ronaldo S.Franco-ex-Sec.de Estado de Gestão Pública DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização da ata de registro de preços supramencionada, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente ata de registro de preços. DECISÃO SINGULAR Nº1597/07 PROCESSO: TC/MS nº 11101/06 ASSUNTO: Registro de Transferência para Reserva Remunerada/06 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul INTERESSADO: Carlos Silveira DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente transferência para reserva remunerada. DECISÃO SINGULAR Nº1598/07 PROCESSO: TC/MS nº 11280/06 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria por Invalidez/06 ÓRGÃO: Fundo Previdência Social dos Serv.Públicos Mun.Mundo Novo INTERESSADO: Celita Spier Giessler DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR Nº1599/07 PROCESSO: TC/MS nº 11593/05 ASSUNTO: Contrato nº 072/05 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul VALOR: R$ 30.500,00 TITULAR DO ÓRGÃO: Arlei Silva Barbosa-Prefeito Municipal DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo. DECISÃO SINGULAR Nº1600/07 PROCESSO: TC/MS nº 12211/06 ASSUNTO: Contrato de Obra nº 052/PGJ/06 ÓRGÃO: Ministério Público Estadual - PGJ VALOR: R$ 489.962,05 ORD.DESP.: Irma Vieira Santana e Anzoategui-Procuradora Geral de Justiça DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro do presente contrato. DECISÃO SINGULAR Nº1601/07 PROCESSO: TC/MS nº 11199/06 ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/06 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul INTERESSADO: Luiz Prado DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR Nº1602/07 PROCESSO: TC/MS nº 09363/06 ASSUNTO: Registro de Transferência para Reserva Remunerada/06 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul INTERESSADO: Arnaldo Azevedo da Silva DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente transferência para reserva remunerada. DECISÃO SINGULAR Nº1603/07 PROCESSO: TC/MS nº 07988/06 ASSUNTO: 3º T.Aditivo ao Contrato nº 097/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bataguassu VALOR: R$ 22.840,80 (inicial) R$ 5.026,00 (3º T.Aditivo) TITULAR DO ÓRGÃO: João Carlos Aquino Lemes-Prefeito Municipal DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006 e conseqüente registro do presente contrato. TC/MS EM, 24 / 04 / 2007 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PÁGINA 21 24 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 166/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: 1. Reconhecer a designação do Excelentíssimo Senhor MARCELINO GONÇALVES, Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar na Egrégia 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no dia 17.4.2007, para publicação de sentença no Processo n. 899/2005-002-24-000-5. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 20 de abril de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região PORTARIA TRT/GP/DGCA N.º 257/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 99 da Constituição Federal de 1988 e 273 do Regimento Interno deste Tribunal. R E S O L V E: CONSIDERAR, excepcionalmente, ponto facultativo no dia 30 de abril do corrente ano, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ficando prorrogados os prazos judiciais e administrativos para o primeiro dia útil subseqüente. CAMPO GRANDE-MS, 23.04.2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Secretaria do Tribunal Pleno 00007587/MS ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI 00040-2007-000-24-00-5 (AA) Requerente: Ministério Público do Trabalho X Requerido: Sindicato da Indústria da Fabricação do Açucar e do Álcool do Estado de Mato Grosso do Sul Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, justificando-as. Prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 122) 00000784/MS IVAN SAAB DE MELLO 00207-2005-000-24-00-6 (ED) Embargante: JV Comércio e Representações Ltda X Embargado: Ministério Público do Trabalho X Parte Interessada: Ademir Ribeiro Marques Vista ao segundo réu, pelo prazo legal, dos embargos de declaração juntados às f. 562/567. (Folha(s): 571) 0004419A/MS JOSE GOULART QUIRINO 00119-2007-000-24-00-6 (MS) Impetrante: Ana Maria de Mello Castriani X Impetrado: Juiz Titular da E. 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS X Litisc. Necessário: Rodrigo Marques Moreira DECIDO Em que pesem os argumentos apresentados, não é possível antever, para efeito da concessão da liminar, a existência dos pressupostos para o desiderato como proclama a impetrante, verdadeiro mérito da causa, sendo certo, por outro lado, que a decisão ora atacada vem pautada na demonstração dos requisitos da plausibilidade e da verossimilhança, afastando eventuais contornos teratológicos, que poderiam ensejar, de plano, a concessão da liminar. De fato, estribou-se a decisão na possibilidade do redirecionamento da execução em desfavor da ora impetrante, de forma subsidiária, em face desta, apesar de ser sócia retirante da empresa executada nos autos principais, ter figurado no quadro societário da empresa executada durante mais de dez anos do vínculo empregatício que perdurou por doze anos. Arrimou-se, outrossim, na inexistência, nesta Capital, de patrimônio imóvel dos atuais sócios e no depoimento pessoal da impetrante que noticiou ter pago as despesas da empresa executada com a venda de um apartamento que lhe pertencia (f. 86). Nessa perspectiva, infere-se que a análise da presença dos pressupostos para o deferimento da liminar que está adstrita à cognição do juízo da causa, não se revelou na decisão originária, prima facie, reitero, nenhuma violação a direito líquido e certo da impetrante. Cito, a propósito, decisão do C. TST: MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR DEFERIDA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não configurou afronta ao direito líquido e certo do Impetrante ato judicial que concedeu liminar em ação cautelar. A concessão da medida pelo Magistrado está inserida no seu livre arbítrio e convencimento, ou seja, está adstrita ao poder geral discricionário e de cautela, que concluiu, por conseguinte, pela existência do dano irreparável ou de difícil reparação. Entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 141 da SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho (...). (TST-RXOFROMS-614812/99 - SDI-2 - Rel. Min. Emmanoel Pereira - DJ 20.10.2004). Nesses termos, não vislumbrando a presença da fumaça do bom direito, INDEFIRO a liminar. Notifiquem-se a Autoridade apontada como coatora para prestar as informações que entender necessárias e o litisconsorte para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Campo Grande-MS, 17.04.2007. (Folha(s): 453/455) 00037368/SP JOSE GUILHERME LUCANTE BULCÃO 00001-2007-000-24-00-8 (AR) Autor: Raudenir Darlan Lopes Tobias X Réu: Eurofarma Laboratórios Ltda. (...), dando-se por encerrada a instrução, intimem-se as partes para que, em dez dias, querendo, apresentem razões finais. Prazo sucessivo, a começar pelo autor. (Folha(s): 405) 00005672/MS MUNIR MOHAMAD HASSAN HAJJ 00001-2007-000-24-00-8 (AR) Autor: Raudenir Darlan Lopes Tobias X Réu: Eurofarma Laboratórios Ltda. (...), dando-se por encerrada a instrução, intimem-se as partes para que, em dez dias, querendo, apresentem razões finais. Prazo sucessivo, a começar pelo autor. (Folha(s): 405) Secretaria da Corregedoria PROCESSO REQUERENTE REQUERIDO TRT-PP-002/2007 HARDUIM REICHEL DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Trata-se de Pedido de Providências formulado por HARDUIM REICHEL em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande que, nos autos nº 00998/2006-002-24-00-7, arbitrou em R$5.000,00 (cinco mil reais) o valor provisório da condenação. Sustenta que o valor arbitrado pelo juízo não corresponde ao montante das parcelas deferidas, sendo demasiadamente excessivo, o que produz reflexo no valor do depósito recursal e das custas processuais, impossibilitando a interposição do recurso patronal. Alega, ainda, que ingressou com Embargos Declaratórios no sentido de adequar o valor da condenação, o qual, entretanto, não logrou êxito. Requer, ao final, a adoção de providências por parte da Corregedoria Regional, no sentido de determinar a adequação do valor da condenação, de maneira que este reflita a real pretensão econômica da demanda. É o sucinto relatório. DECIDO A independência do magistrado no exercício de sua função judicante é um dos valores inexoráveis do Estado Democrático de Direito, não se podendo olvidar, portanto, que o exercício do livre convencimento motivado do magistrado não está sob o crivo da fiscalização da Corregedoria Regional, cuja atuação tem por pressuposto a quebra da legalidade por erro procedimental. No caso, trata-se de sentença ilíquida proferida no bojo de processo de rito ordinário, cujo valor arbitrado à condenação é apenas provisório e não precisa corresponder ao montante exato das parcelas deferidas, o que será apurado apenas por ocasião dos cálculos de liquidação. De outro lado, não há que se falar em óbice ao exercício do direito de recurso, porquanto não há evidência de que o valor provisório da condenação seja excessivo e abusivo. Por todo o exposto, ante a inexistência de erro de procedimento ou de ato abusivo, INDEFIRO o pedido de providência. Intime-se o requerente. Ciência ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Publique-se. Campo Grande, 20 de abril de 2007. Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Presidente e Corregedor Regional SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 027/2007 1ª TURMA PROCESSO Nº : 105/2006-71-24-9-0-RO.1 RELATOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA REVISOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA RECORRENTE : SETAL - Serviços Especializados, Técnicos e Auxiliares Ltda. ADVOGADO(A) : GLAUCUS ALVES RODRIGUES RECORRIDO : Ericka Flávia Pacheco Garcia ADVOGADO(A) : ANTONIO COSTA CORCIOLI ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS EMENTA(S) JUSTA CAUSA - DESAPARECIMENTO DE NUMERÁRIO - INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS POR PARTE DA AUTORA - As evidências colhidas pela reclamada quanto ao desaparecimento de expressiva quantia de dinheiro, sob a responsabilidade da reclamante, cumuladas à ausência de esclarecimentos por parte da empregada, bem como a observação de que a mesma procurou por vários meios encobrir o sumiço do numerário, deixando transparecer boa dose de malícia, autorizam o reconhecimento da justa causa. Recurso parcialmente provido, por unanimidade. DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator). Campo Grande, 27 de fevereiro de 2.007. PROCESSO Nº : 265/2006-81-24-5-0-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : Caixa Econômica Federal ADVOGADO(A) : JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES RECORRIDO : Romoaldo da Silva Leite e Outros ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO ROMANO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 10 de abril de 2.007. PROCESSO Nº : 443/2006-76-24-2-0-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : Caixa Econômica Federal ADVOGADO(A) : JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES RECORRIDO : Marilene Carvalho de Andrade Monteiro ADVOGADO(A) : BRUNO BATISTA DA ROCHA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE JARDIM/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 10 de abril de 2.007. PROCESSO Nº : 481/2006-91-24-8-0-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : Caixa Econômica Federal ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO RECORRIDO : Ilma Ortiz do Amaral ADVOGADO(A) : DALTRO FELTRIN ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator). Campo Grande, 10 de abril de 2.007. PROCESSO Nº : 882/2006-46-24-3-0-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : Caixa Econômica Federal ADVOGADO(A) : JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES RECORRIDO : Elizabete Aparecida Figueiredo Tamazato ADVOGADO(A) : BRUNO BATISTA DA ROCHA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator). Campo Grande, 10 de abril de 2.007. PROCESSO Nº RELATOR REVISOR : 961/2006-2-24-0-0-RO.1 : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA : DES. ABDALLA JALLAD PÁGINA 22 24 DE ABRIL DE 2007 RECORRENTE : Caixa Econômica Federal ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO RECORRIDO : Irai Colman Ibanês Salomão ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARIM CHAVES ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator). Campo Grande, 10 de abril de 2007. PROCESSO Nº : 1057/2006-3-24-8-0-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : Elizabeth Ribeiro de Carvalho ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS DE ASSUMPÇÃO FILHO RECORRIDO : Caixa Econômica Federal ADVOGADO(A) : JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso, acolher a preliminar de competência da Justiça do Trabalho e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator). Campo Grande, 10 de abril de 2.007. PROCESSO Nº : 1070/2006-21-24-9-0-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : Caixa Econômica Federal ADVOGADO(A) : JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES RECORRIDO : Daniela da Silveira ADVOGADO(A) : LETÍCIA MARIA MACHADO ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 10 de abril de 2.007. PROCESSO Nº : 1187/2006-5-24-3-0-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : Caixa Econômica Federal ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO RECORRIDO : Mauro César Cândido Pereira ADVOGADO(A) : XERXES FLAMARION SABINO ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 10 de abril de 2.007. PROCESSO Nº : 1748/2006-7-24-7-0-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : Caixa Econômica Federal ADVOGADO(A) : JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES RECORRIDO : Rosimeire Serrano Leite Souza ADVOGADO(A) : BRUNO BATISTA DA ROCHA ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 10 de abril de 2.007. de 2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e três dias do mês de abril ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 028/2007 1ª TURMA PROCESSO Nº : 374/2006-56-24-2-0-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA RECORRENTE : Jerry Adriano Florêncio de Souza ADVOGADO(A) : JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA RECORRIDO : Marcos Romero Vilaça Araújo ADVOGADO(A) : ANDRÉ RICARDO FRANCO RECORRENTE : Marcos Romero Vilaça Araújo (Recurso Adesivo) ADVOGADO(A) : ANDRÉ RICARDO FRANCO RECORRIDO : Jerry Adriano Florêncio de Souza ADVOGADO(A) : JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, dar provimento ao recurso adesivo do reclamado, para pronunciar a prescrição, e julgar prejudicado o do reclamante, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator). Retifique-se a autuação para constar o processamento do recurso adesivo do reclamado. Campo Grande, 13 de março de 2007. PROCESSO Nº : 382/2006-4-24-0-0-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : Geraldo José Zamproni ADVOGADO(A) : DOUGLAS RAMOS RECORRIDO : Jerre José Morassutti ADVOGADO(A) : ALCIDES NEY JOSÉ GOMES ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS EMENTA(S) PEDIDO DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL - INVALIDADE. O artigo 477, § 1º, da CLT, é claro no sentido de que o pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência sindical ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Referida norma tem por escopo preservar a autenticidade da manifestação de vontade expressa pelo trabalhador, protegendo-o contra possíveis pressões por parte do empregador. Não tendo sido observado o disposto em lei, correta a decisão que declarou nulo o pedido de demissão e reconheceu a ruptura contratual sem justa causa. Recurso a que se DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 nega provimento. DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator). Campo Grande, 13 de março de 2007. PROCESSO Nº : 625/2006-31-24-2-0-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA RECORRENTE : Caixa Econômica Federal ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO RECORRIDO : Silvana Medeiros Machado ADVOGADO(A) : BRUNO BATISTA DA ROCHA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (relator), nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (revisor), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 13 de março de 2007. PROCESSO Nº : 789/2006-7-24-6-0-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA RECORRENTE : Real & Cia Ltda. ADVOGADO(A) : HUMBERTO SÁVIO ABUSSAFI FIGUEIRÓ RECORRIDO : Walker Diógenes Ricarte ADVOGADO(A) : ALMIR DIP ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS EMENTA(S) VÍNCULO EMPREGATÍCIO - REPRESENTANTE COMERCIAL - CARACTERIZAÇÃO. A empresa não produziu prova suficiente no sentido de que a relação jurídica havida entre as partes fosse, realmente, de natureza civil, pois sequer o alegado contrato de representação comercial fora firmado expressamente e, ainda que o fosse, em sede trabalhista, vige o princípio da primazia da realidade, pelo qual deve sempre prevalecer como verdade o que emerge da realidade dos fatos. No presente caso, da análise dos fatos postos em juízo, extrai-se que a natureza jurídica da relação contratual havida entre os litigantes se revestia de caráter empregatício e não autônomo, pois restou patente que os serviços executados pelos “representantes comerciais”, eram os mesmos daqueles executados pelos vendedores empregados, ou seja, com subordinação, pessoalidade, executando serviços nãoeventuais e mediante salário. Recurso a que se nega provimento. DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator). Campo Grande, 13 de março de 2007. PROCESSO Nº : 935/2006-6-24-7-0-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : Condominio Residencial Luis XVI ADVOGADO(A) : ELITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA RECORRIDO : Mailso Ribeiro Morales ADVOGADO(A) : MARGIT JANICE POHLMANN STRECK ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e rejeitar a preliminar argüida, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator); no mérito, também por unanimidade, dar provimento ao recurso quanto ao tópico referente às horas extras, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (revisor), vencido apenas quanto à fundamentação o Desembargador relator; ainda no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento quanto ao tópico referente ao intervalo intrajornada, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 13 de março de 2007. PROCESSO Nº : 1258/2005-2-24-8-0-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA RECORRENTE : Cia Brasileira de Distribuição ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES RECORRIDO : Cleiton Ponce Emiliano ADVOGADO(A) : DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator). Campo Grande, 13 de março de 2007. PROCESSO Nº : 1578/2006-6-24-4-0-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA RECORRENTE : Caixa Econômica Federal ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO RECORRIDO : Danilo Iano Shiroma ADVOGADO(A) : BRUNO BATISTA DA ROCHA ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (relator), nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (revisor), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 13 de março de 2007. PROCESSO Nº : 1620/2006-6-24-7-0-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA RECORRENTE : Caixa Econômica Federal ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO RECORRIDO : Deise Laura da Silva de Souza ADVOGADO(A) : BRUNO BATISTA DA ROCHA ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (relator), nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (revisor), vencido o Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator. Campo Grande, 13 de março de 2007. PROCESSO Nº : 1646/2005-71-24-3-0-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD REVISOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE : Marcelo de Almeida Lucena ADVOGADO(A) : VAN HANEGAM DONERO RECORRIDO : Auto Posto Jardim Ltda. ADVOGADO(A) : JUSCELINO LUIZ DA SILVA RECORRIDO : Chevron Brasil Ltda. ADVOGADO(A) : LUIZ EPELBAUM, BRUNO TERENCE ROMERO e outro ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS DECISÃO PÁGINA 23 24 DE ABRIL DE 2007 ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator). Campo Grande, 13 de março de 2007. de 2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e três dias do mês de abril ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 029/2007 2ª TURMA PROCESSO Nº : 1147/2006-6-24-8-0-RO.1 RELATOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA REVISOR : DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA RECORRENTE : Tropical Seeds do Brasil Ltda. ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PERRUPATO DE SOUSA RECORRIDO : Sebastião Antonio da Silva ADVOGADO(A) : ELIETE NOGUEIRA DE GÓES ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS EMENTA(S) HORAS EXTRAS. PROVA. DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS. Na medida em que do cotejo dos depoimentos do autor e testemunha ficam evidenciadas divergências consideráveis quanto aos horários declinados, não há como se atribuir qualquer traço de veracidade às afirmações do reclamante, a ponto de embasar condenação da reclamada em horas extras. Recurso provido por unanimidade, no particular. DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, darlhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator). Campo Grande, 29 de março de 2007. PROCESSO Nº : 1176/2004-22-24-7-0-RO.1 RELATOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA REVISOR : DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA RECORRENTE : Endo Comércio de Veículos Ltda. ADVOGADO(A) : RENATO MILLANI RIBEIRO PINTO RECORRIDO : Evaldo Conceição Alves ADVOGADO(A) : PAUL OSEROW JUNIOR ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA(S) RESCISÃO INDIRETA. FALTAS REITERADAS E TOLERADAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. É cediço que a rescisão indireta constitui-se em denúncia do contrato de trabalho por falta grave do empregador, como também que o ato praticado pelo empregador seja também suficientemente sério a impossibilitar a continuidade da prestação laboral. Assim, do mesmo modo que não se admite que o empregador, para justificar uma ruptura contratual por justa causa, faça alusão a faltas praticadas pelo empregado reiteradamente e que tenham sido toleradas, tal regra também se aplica ao empregado, na medida em que não é permitido atribuir como justa causa do empregador, para caracterizar a rescisão indireta, uma falta que perdurou durante todo o contrato de trabalho e que foi resultante de condições aceitas pelo próprio empregado por ocasião da contratação. Recurso provido por unanimidade. DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso, mas não das contrarazões, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator). Diante da redução de parcelas na condenação, e tendo em vista o disposto na alínea c, do item II, da Instrução Normativa n. 03/93, do C. TST, arbitro provisoriamente o seu valor em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e custas no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), pela reclamada, observandose que as mesmas já foram satisfeitas. Campo Grande, 29 de março de 2007. PROCESSO Nº : 1669/2005-22-24-8-0-RO.1 RELATOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : Ministério Público do Trabalho RECORRIDO : Sadec - Sociedade de Apoio Ao Desenvolvimento da Educação e Cultura Ltda. S/C e Outro ADVOGADO(A) : TADEU ANTONIO SIVIERO RECORRENTE : Sadec - Sociedade de Apoio Ao Desenvolvimento da Educação e Cultura Ltda. S/C e Outro ADVOGADO(A) : TADEU ANTONIO SIVIERO RECORRIDO : Ministério Público do Trabalho ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA(S) EMBARGOS DECLATÓRIOS PROTELATÓRIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA INDEVIDA. A litigância de má-fé pressupõe uma forma irreverente e ostensiva na busca de uma vantagem ilícita, com alteração da verdade dos fatos, com plena ciência da parte que, portanto, age dolosamente. No caso vertente, a meu ver, isso não ocorreu, posto que a reclamada, ao manejar embargos declaratórios, apenas utilizou-se de um remédio que a lei processual lhe põe à disposição visando a completa prestação jurisdicional. Desta forma, vislumbro para o caso apenas o exercício do direito constitucional de ação, razão pela qual provejo o apelo e excluo da condenação a multa por intenção protelatória. Recurso provido no particular, por unanimidade. DECISÃO ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da reclamada e negar provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator). OBSERVAÇÃO: O representante do Ministério Público do Trabalho requereu sua intimação pessoal, o que foi deferido por unanimidade. Campo Grande, 22 de março de 2007. de 2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e três dias do mês de abril ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 134/2007 TRIBUNAL PLENO PROCESSO Nº : 171/2006-46-24-9-0-RO.1 RELATOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA REVISOR : DES. RICARDO G. M. ZANDONA RECORRENTE : Anézio Saudário da Silva (Espólio de - Representada pela inventariante Silvia Aranda da Silva) ADVOGADO(A) : EMERSON CORDEIRO SILVA RECORRIDO : José Gomes dos Santos ADVOGADO(A) : LUZIA STELLA MUNIZ ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator). Por motivo justificado, estiveram ausentes os Desembargadores Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente), Abdalla Jallad e André Luís Moraes de Oliveira. Campo Grande, 28 de março de 2.007. PROCESSO Nº RELATOR : 353/2006-71-24-0-0-RO.1 : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 REVISOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : José Carlos Lopes e Outro ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE VANZELLI RECORRIDO : Chamflora - Três Lagoas Agroflorestal Ltda. ADVOGADO(A) : ANTONIO TEBET JUNIOR ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS EMENTA(S) TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - TRABALHO EM DOIS TURNOS ALTERNADOS CARACTERIZAÇÃO. O fato de o trabalhador prestar serviços em apenas 02 (dois) turnos de trabalho não descaracteriza o sistema de turnos ininterruptos de revezamento, pois o que importa é que a modificação dos horários de trabalho, com a alternância entre os períodos diurno e noturno, ocorra com freqüência e abranjam as 24 horas do dia, tudo acarretando maior desgaste físico e psíquico ao obreiro, além de dificultar sua integração familiar e social. Recurso provido, por maioria. DECISÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator), vencido o Desembargador João de Deus Gomes de Souza (revisor), que juntará voto. Ausentes, por motivo justificado, o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente) e, em virtude de férias, o Desembargador Abdalla Jallad. Campo Grande, 21 de março de 2007. PROCESSO Nº : 450/2006-56-24-0-0-RO.1 RELATOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA REVISOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : Fabiano Matos Aniceto ADVOGADO(A) : CLEONICE COSTA FARIAS SANTOS RECORRIDO : Vitória Alimentos Ltda. - EPP ADVOGADO(A) : WALTER APARECIDO BERNEGOZZI JUNIOR ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA/MS EMENTA(S) DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Afirmando o autor, empregado experimentado na função de separar peças de buchada bovina, que o fazia sem embainhar a faca ou sem depositá-la sobre a bancada, assim mantendo-a em sua mão, mesmo nos momentos que apenas deveria puxar as peças em sua direção, tem-se a prática de ato inseguro, revelando imprudência, atraindo sua culpa exclusiva no infortúnio. Recurso não provido, por unanimidade. DECISÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator). Ausentes, por motivo justificado, o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente) e, em virtude de férias, o Desembargador Abdalla Jallad. Campo Grande, 21 de março de 2007. PROCESSO Nº : 552/2005-71-24-7-0-RO.1 RELATOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA REVISOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Mato Grosso do Sul - SENAI-DR/MS ADVOGADO(A) : JÂNIO HEDER SECCO RECORRIDO : Jorge Omar Airez da Silva ADVOGADO(A) : JOSEMIRO ALVES DE OLIVEIRA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator); por maioria, imputar à União a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais, nos termos do voto do Desembargador relator, vencido o Desembargador João de Deus Gomes de Souza (revisor). Ausentes, por motivo justificado, o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente) e, em virtude de férias, o Desembargador Abdalla Jallad. Inverto o ônus da sucumbência, ficando o reclamante isento do pagamento dos honorários periciais fixados na sentença de origem, uma vez que é beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790-B, da CLT. Campo Grande, 21 de março de 2007. PROCESSO Nº : 643/2005-22-24-2-0-RO.1 RELATOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA REVISOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : Nelson João Girelli de Oliveira ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRO PEREZ RECORRENTE : Banco do Brasil S.A. (Adesivo) ADVOGADO(A) : JOB DE OLIVEIRA BRANDÃO RECORRIDO : Os Mesmos ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA(S) HORAS EXTRAS - VALIDADE DAS FOLHAS DE PONTO ELETRÔNICO. Apesar de existir norma coletiva admitindo a aptidão das folhas de ponto eletrônico para comprovar os horários de trabalho cumpridos pelo empregado, a veracidade das anotações constantes dos aludidos controles de jornada está diretamente ligada à fidedignidade dos registros neles consignados. Tendo restado demonstrado pela prova testemunhal produzida que os registros de ponto adunados aos autos não refletem a jornada efetivamente cumprida pelo obreiro, correto o deferimento pelo Juízo a quo da jornada extraordinária relatada pela única testemunha ouvida. DECISÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso do reclamado, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator); ainda no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso do reclamante, nos termos do voto do Desembargador relator, vencido o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Por motivo justificado, estiveram ausentes os Desembargadores Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente), Abdalla Jallad e André Luís Moraes de Oliveira. Campo Grande, 28 de Março de 2.007. PROCESSO Nº : 687/2006-1-24-2-0-ED.2 RELATOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA EMBARGANTE : Ana Luiza Campossano Brasil ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARIM CHAVES EMBARGADO : Acórdão de F. 93-97 PARTE CONTRÁRIA : Caixa Econômica Federal ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito rejeitálos, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Campo Grande, 28 de março de 2.007. PROCESSO Nº : 743/2006-7-24-7-0-RO.2 RELATOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA REVISOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA RECORRENTE : Casa Bahia Comercial Ltda. ADVOGADO(A) : ZENAIDE HERNANDEZ RECORRIDO : José Severo da Paz ADVOGADO(A) : BERTO LUIZ CURVO ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS EMENTA(S) RECURSO. DESERÇÃO. Não se conhece do recurso ordinário interposto pela empregadora, por deserto, quando a comprovação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal se dá através de cópias reprográficas sem atendimento do disposto no art. 830/CLT. A deserção consolidada não se altera pelo fato de a recorrente ter protocolado novo recurso, com as mesmas razões do primeiro interposto, apresentando na ocasião o original do depósito recursal e cópia autenticada da guia de recolhimento das custas, pois aplicável o princípio da unirrecorribilidade e da preclusão temporal. Recurso não conhecido, por maioria. DECISÃO PÁGINA 24 24 DE ABRIL DE 2007 ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório; por maioria, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator), vencidos os Desembargadores João de Deus Gomes de Souza e Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Ausentes, por motivo justificado, o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente) e, em virtude de férias, o Desembargador Abdalla Jallad. Campo Grande, 21 de março de 2007. PROCESSO Nº : 1052/2005-71-24-2-0-RO.1 RELATOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA REVISOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : Nellitex Indústria Têxtil Ltda. ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA TORRES FARIAS RECORRIDO : Paulo Ricardo Fernandes dos Santos ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE VANZELLI ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS EMENTA(S) INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS. A jornada especial prevista no art. 7º, inciso XIV, da CFR, não é descaracterizada pelo fato das alterações de turnos ocorrerem semanalmente, quinzenalmente, ou até mensalmente. A concessão de intervalo intrajornada também não descaracteriza o sistema, pois intervalo legal. A não concessão do intervalo prevista no art. 71 da CLT acarreta a obrigação do empregador ressarcir o período correspondente, acrescido do adicional extraordinário (OJ 307/TST), devendo ser deduzido o valor já pago sob esse título e, por tratar-se de natureza indenizatória, não há se falar em reflexos. Recurso parcialmente provido, por maioria. DECISÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer parcialmente do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator), vencidos em parte os Desembargadores João de Deus Gomes de Souza (revisor), que lhe dava provimento mais amplo, e Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, que lhe dava provimento menos amplo. Por motivo justificado, estiveram ausentes os Desembargadores Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente), Abdalla Jallad e André Luís Moraes de Oliveira. Campo Grande, 28 de março de 2.007. PROCESSO Nº : 1246/2005-21-24-1-0-ED.2 RELATOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA EMBARGANTE : Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. ADVOGADO(A) : JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA EMBARGADO : Acórdão de F. 361-369 PARTE CONTRÁRIA : Jeferson Romeiro de Sant’Ana ADVOGADO(A) : MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ DECISÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, acolhê-los parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Campo Grande, 28 de março de 2.007. PROCESSO Nº : 1421/2005-71-24-7-0-RO.1 RELATOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA REVISOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : Banco do Brasil S.A. ADVOGADO(A) : JOB DE OLIVEIRA BRANDÃO RECORRIDO : Edson Balbino de Araujo ADVOGADO(A) : MYRIAM CRISTINA PEREIRA SIMOES ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS EMENTA(S) HORAS EXTRAS - VALIDADE DAS FOLHAS DE PONTO ELETRÔNICO. Comprovando a única testemunha arregimentada aos autos a tese obreira de que após o horário normal de expediente os empregados utilizavam as senhas dos gerentes e, confirmando o preposto a possibilidade de labor com outra senha, tem-se por inverossímeis as folhas de presença, conforme Súmula nº 338 do TST, pois reina no processo do trabalho a verdade estampada nos autos, não havendo se falar em limitação da condenação ao período abrangido pela prova oral, de acordo com a OJ nº 233 do TST. Recurso não provido, por unanimidade. DECISÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator). Ausentes, por motivo justificado, o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente) e, em virtude de férias, o Desembargador Abdalla Jallad. Campo Grande, 21 de março de 2007. PROCESSO Nº : 1646/2005-2-24-9-0-RO.1 RELATOR : DES. RICARDO G. M. ZANDONA REVISOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA RECORRENTE : EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. ADVOGADO(A) : SILVANIA MARIA INOCENCIO, JEYANCARLO XAVIER BERNARDINO DA LUZ RECORRENTE : Damásio Magalhães Arrais (Recurso Adesivo) ADVOGADO(A) : ELIANE FERREIRA DE SOUZA RECORRIDO : Os Mesmos ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS EMENTA(S) DISPENSA POR JUSTA CAUSA. EMBRIAGUEZ. a dispensa por culpa do empregado, por embriaguez, encontra-se no art. 482, “f”, da CLT, e traz duas hipóteses: Uma, a embriaguez habitual, crônica, o chamado alcoolismo, tema em que a jurisprudência oscila em definir se é fato gerador de uma dispensa motivada. A outra hipótese é a embriaguez em serviço, e que é a apontada pela ré como motivo da dispensa. Para que se caracterize a justa causa por embriaguez em serviço, o estado etílico deve restar robustamente provado, pelo empregador. In casu, não há prova contundente quanto ao fato. Não foi realizado exame hábil a conferir a dosagem alcoólica no sangue do reclamante e as declarações da única testemunha ouvida não têm força suficiente para comprovar que ele estava embriagado. Justa causa não reconhecida. Recurso a que se nega provimento. DECISÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator); ainda no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da reclamada, nos termos do voto do Desembargador relator, vencido em parte o Desembargador João de Deus Gomes de Souza (revisor), que lhe dava provimento mais amplo. Juntará voto vencido o Desembargador revisor. Por motivo justificado, estiveram ausentes os Desembargadores Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente), Abdalla Jallad e André Luís Moraes de Oliveira. Campo Grande, 28 de março de 2007. PROCESSO Nº : 1752/2005-5-24-1-0-RO.1 RELATOR : DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA REVISOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : Telma Regele Jarcem de Souza ADVOGADO(A) : LIZANDRA GOMES MENDONÇA RECORRENTE : Ynara Beatriz Barcellos Araújo Arruda (Espólio de - Representado pela inventariante Terezinha Silvana Araújo Arruda) ADVOGADO(A) : CELSO JOSÉ ROSSATO JUNIOR RECORRIDO : Os Mesmos ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS DECISÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamante, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator); ainda no mérito, relativamente ao recurso da reclamada: a) por unanimidade, rejeitar a argüição de ilegitimidade passiva, nos termos do voto do Desembargador relator; b) por maioria, com o voto de desempate do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, negar-lhe provimento quanto ao tópico referente ao dano moral, nos termos do voto do Desembargador relator, vencidos os Desembargadores Abdalla Jallad, João de Deus Gomes de Souza e Nicanor de Araújo Lima. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Campo Grande, 28 de Março de 2.007. de 2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e três dias do mês de abril DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE PROCESSOS SUBMETIDOS AO RITO SUMARÍSSIMO Nº 038/2007 TRIBUNAL PLENO PROCESSO Nº : 83/2006-106-24-6-0-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : Doux Frangosul S.A. - Agro Avícola Industrial ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MANTOVANI RECORRIDO : Claudecir Scaldelai ADVOGADO(A) : MARA SILVIA PICCINELLE RECORRIDO : Luciano Ademir da Silva ADVOGADO(A) : HORÊNCIO SERROU CAMY FILHO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL/MS DECISÃO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luis Moraes de Oliveira, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exmo. Procurador do Trabalho Emerson Chaves, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho terse manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencidos os Desembargadores Ricardo Geraldo Monteiro Zandona e Marcio Vasques Thibau de Almeida. Ausentes, por motivo justificado, os Desembargadores Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente) e João de Deus Gomes de Souza e, em virtude de férias, o Desembargador Abdalla Jallad, sendo que os dois últimos haviam proferido seus votos na sessão realizada no dia 17.1.2007. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 14.03.2007. PROCESSO Nº : 245/2006-106-24-6-0-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : Doux Frangosul S.A. - Agro Avícola Industrial ADVOGADO(A) : IDIRAN JOSE CATELLAN TEIXEIRA RECORRIDO : Daniel Luzia da Silva ADVOGADO(A) : MARA SILVIA PICCINELLE RECORRIDO : Luciano Ademir da Silva ADVOGADO(A) : HORÊNCIO SERROU CAMY FILHO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL/MS DECISÃO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luis Moraes de Oliveira, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exmo. Procurador do Trabalho Emerson Chaves, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho terse manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencidos os Desembargadores Ricardo Geraldo Monteiro Zandona e Marcio Vasques Thibau de Almeida. Ausentes, por motivo justificado, os Desembargadores Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente) e João de Deus Gomes de Souza e, em virtude de férias, o Desembargador Abdalla Jallad, sendo que os dois últimos haviam proferido seus votos na sessão realizada no dia 17.1.2007. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 14.03.2007. PROCESSO Nº : 288/2006-46-24-2-0-ED.3 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD EMBARGANTE : Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA ADVOGADO(A) : MÁRCIA GOMES VILELA EMBARGADO : Acórdão de F. 315-318 - Trt/24ª Região PARTE CONTRÁRIA : Jose Rodrigues da Silva ( Espólio de - Representado pelo inventariante Altairdes Garcia Rodrigues) ADVOGADO(A) : ALDO LEANDRO DE SAO JOSE DECISÃO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Abdalla Jallad, Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda a representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exma. Procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de Rezende, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 28.03.2007. PROCESSO Nº : 430/2003-3-24-0-0-ED.2 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD EMBARGANTE : Jenifer Bueno Mendes Terra ADVOGADO(A) : FERNANDO ISA GEABRA EMBARGADO : Acórdão de F. 273-274 - Trt/24ª Região PARTE CONTRÁRIA : Caixa Econômica Federal ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA PARTE CONTRÁRIA : CAIÇARA SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA. DECISÃO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Abdalla Jallad, Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda a representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exma. Procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de Rezende, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 28.03.2007. de 2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e três dias do mês de abril ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00005200/MS ABGAIL DENISE BISOL GRIJÓ 00521-2003-001-24-00-3 (B) Reclamante: ADRIANA MARIA DOS SANTOS X Reclamada: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Retirar Alvará na Secretaria da 1ª Vara Trabalhista. (Folha(s): ) 00004874/MA ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK 00743-2006-001-24-00-9 (K) Requerente: Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Mato Grosso do Sul- STEAC/MS X Requerido: Congel Serviços do Brasil Ltda Vistos os autos. Registro erro material quanto ao destinatário do numerário remanescente e depositado nestes autos, na decisão da Ação Cautelar de fls. 239/240 que determinou a liberação do numerário à requerente. Entenda-se, ali, que o valor depositado deverá ser liberado à requerida CONGEL SERVIÇOS DO PÁGINA 25 24 DE ABRIL DE 2007 BRASIL LTDA. Intimem-se. (Folha(s): 244) 00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO 00612-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Liliana Letícia Carvalho Theodoro X Reclamada: Genésia R. de Oliveira Sayd Pinto - ME Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça, prazo de 5 dias. (Folha(s): 137) 00004118/MS ALMIR DIP 01346-2006-001-24-00-4 (B) Reclamante: Ricardo Gomes Xavier X Reclamada: Banco Bradesco S/A Ante a manifestação do Perito nomeado, para realização da perícia técnica, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite, Engenheira de Segurança do Trabalho , que tem o prazo de 20 dias, a contar de sua intimação para entrega de laudo pericial. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formular quesitos, querendo, no prazo de 5 dias. (Folha(s): 222-1/2) 00009876/MS ANA BEATRIZ BOSCOLO PIMENTEL 00368-2007-001-24-00-8 (B) Reclamante: Lélia Rita da Silva Souza X Reclamada: GHS Comércio e Serviços Ltda Defiro o requerimento de adiamento de audiência feito pela reclamada. À Secretaria para que seja redesignada a audiência, com posterior notificação das partes. Ciência às partes. AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 08/05/2007, ÀS 13:30 HORAS. (Folha(s): 34 E VERSO) 00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA 01146-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Marlon Ferreira Bueno X Reclamada: Jony Lopes da Silva - ME Ante a desistência da prova pericial, retire-se o feito da pauta do perito e insira-se o feito em pauta para encerramento da instrução processual e demais atos, ficando dispensada a presença das partes. Intimem-se as partes. Audiência designada para o dia 11/05/2007 às 13:30 hs. (Folha(s): 208 e v) 0006655B/MS ANA RITA DE OLIVEIRA BRUNO E SILVA 01710-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Josenita Cabral Silva X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Audiência de encerramento de instrução foi designada para o dia 02/05/2007, às 13:24 horas. (Folha(s): 270 vº) 00005198/MS ANA ROSA GARCIA MACENA DA SILVA 01165-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Claudio da Silva X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. Antes o exposto, supra, notifique a advogada para devolução dos autos no prazo de 24 horas. Ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de busca e apreensão para a hipótese de não cumprimento. (Folha(s): ) 00010644/MS ANTONIO DELLA SENTA DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 Telecom Ltda. Retirar Alvará na Secretaria da 1ª Vara Trabalhista. (Folha(s): ) 00002593/MS CARLOS ROBERTO F. DE MORAES 01427-2003-001-24-00-1 (B) Reclamante: EDIUVANI BARDELLA LOPES X Reclamada: DROGARIA DROGAREY LTDA Defiro o pagamento do débito remanescente em 05 parcelas. Inclua-se na execução o valor dos honorários da Sra. Leiloeira. Como já recolhida a primeira parcela, as demais deverão ser recolhidas todo dia 08 de cada mês, devidamente atualizadas pela taxa SELIC, sob pena de prosseguimento da execução. Mantida a penhora existente nos autos até a quitação total do débito. Por conseqüência, deixo de homogar a arrematação de fl. 117. Intimem-se a executada, a Sra. Leiloeira e o arrematante. (Folha(s): 125) 00006250/MS CECILIA ELIZABETH CESTARI GROTTI 00058-2006-001-24-00-2 (J) Embargante: Rainha das Pedrarias Bijouterias e Acessórios Ltda. X Embargado: Maria Aparecida Barbosa Ante o acordo entabulado pelas partes nos autos principais e ora adunado por cópia, cujos efeitos estendem-se a estes autos, conforme lá avençado, nos termos do art. 269, IV cc 794, II, ambos do CPC, julgo extinta a execução de indenização objeto da condenação, com julgamento do mérito. Remetam-se os autos ao arquivo defintivo. Intimem-se as partes. (Folha(s): 34) 00007829/MS CÉLIA R. GOMES ALEIXO 00092-2003-001-24-00-4 (B) Reclamante: DEISE MERUBIA FLORES X Reclamada: MAGDA APARECIDA MURAD SHGIR Mantenho o despacho de fl.234 por seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que caberá ao terceiro interessado opor-se pela via adequada. Intime-se. (Folha(s): 237) 00007251/MS CINEIO HELENO MORENO 00138-2000-001-24-00-2 (B) Reclamante: ASSIS SILVA DE CARVALHO X Reclamada: FRIGORIFICO CAMPO GRANDE LTDA Intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 e §§ da Lei 6.830/80. Decorrendo in albis o prazo, intime-se o exeqüente para requerer o que for de seu interesse, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 anos para a exeqüente, 01 (um) ano para o Perito e Agiosul (art. 206, § 1º, III do CC) e 5 anos para o INSS e Fazenda Pública (art. 174, do CTN), respectivamente, nos termos do § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80, com redação da lei 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação ao exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se os credores (reclamante/perito/Agiosul/Inss/fazenda pública). (Folha(s): 228) 00005792/MS DIRCE GOMES DO PRADO 00430-2006-001-24-01-3 (O) Reclamante: Lindomar Alves Ferreira X Reclamada: Teleperformance CRM S.A. Ante a informação prestada pelo reclamante, deverá o mesmo adequar os seus cálculos no que tange item 1.1.a do dispositivo da sentença. (Folha(s): 110) 00843-2005-001-24-00-4 (B) Reclamante: José Natalicio Pereira de Oliveira X Reclamada: Condomínio Residencial Tripoli Apesar da manifestação do exeqüente, considerando a sua contraproposta, extraordinariamente, insiram-se os presentes autos em audiência para nova tentativa de conciliação, intimando-se as partes, o exeqüente por meio de sua procuradora e diretamente, por mandado. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 08/05/2007, ÀS 13:23 HORAS. (Folha(s): ) 00007862/MS ANTONIO FERREIRA JUNIOR 00010145/MS EDMAR SOKEN 00884-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Leonardo Sampaio Costa X Reclamada: Águas Guariroba S/A Manifestar-se o reclamado acerca do recurso ordinário interposto. Prazo de 08 dias. (Folha(s): 372) 00985-2000-001-24-00-7 (B) Reclamante: João Guilherme Tibério X Reclamada: Triunfo Distribuidora Ltda Defiro o pagamento do débito remanescente (Perito, custas e verba previdenciária) em 03 parcelas, devendo a primeira ser recolhida e comprovada nos autos até o dia 26.04.2007, e as demais a cada trinta dias, devidamente atualizadas pela taxa SELIC, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. (Folha(s): 1189) 0003688B/MS ANTÔNIO PIONTI 01916-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Rosane Rezende Nascimento X Reclamada: ACRISSUL - Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul Defiro. Redesigne-se a audiência de encerramento da instrução processual para a primeira pauta desimpedida após o dia 27.04.2007, ficando dispensada a presença das partes. Intimem-se. AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 11/05/2007, ÀS 13:29 HORAS. (Folha(s): 214) 01146-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Marlon Ferreira Bueno X Reclamada: Jony Lopes da Silva - ME Ante a desistência da prova pericial, retire-se o feito da pauta do perito e insira-se o feito em pauta para encerramento da instrução processual e demais atos, ficando dispensada a presença das partes. Intimem-se as partes. Audiência designada para o dia 11/05/2007 às 13:30 hs. (Folha(s): 208 e v) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 00654-2002-001-24-00-9 (B) Reclamante: WILMA APARECIDA ARAÚJO X Reclamada: ANTÔNIA CAMPOS DE MACEDO Mantenha-se a CP na contracapa dos autos. Intime-se a exeqüente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 e §§ da Lei 6.830/80. Decorrendo in albis o prazo, intime-se a exeqüente para requerer o que for de seu interesse, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 anos para a exeqüente e 5 anos para o INSS/ Fazenda Pública (art. 174, do CTN), respectivamente, nos termos do § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80, com redação da lei 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação à exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se os credores (reclamante/Inss/fazenda pública). (Folha(s): 126) 00006585/MS CARLOS ALBERTO BEZERRA 00843-2005-001-24-00-4 (B) Reclamante: José Natalicio Pereira de Oliveira X Reclamada: Condomínio Residencial Tripoli Apesar da manifestação do exeqüente, considerando a sua contraproposta, extraordinariamente, insiram-se os presentes autos em audiência para nova tentativa de conciliação, intimando-se as partes, o exeqüente por meio de sua procuradora e diretamente, por mandado. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 08/05/2007, ÀS 13:23 HORAS. (Folha(s): ) 00003509/MS CARLOS AUGUSTO THIRY 01676-2003-001-24-00-7 (B) Reclamante: ANTONIA INACIA MENDES X Reclamada: LEINA FELICIANA DE MORAES BARROS Por ora, nada há para ser deferido. Com efeito, a presente execução se processa principalmente para satisfação do crédito obreiro. Nada obsta que, após a quitação do aludido crédito, a executada reitere seu pedido de parcelamento do crédito previdenciário. Intime-se. (Folha(s): 145) 00008936/MS CARLOS EDUARDO OLIVAS DE CAMPOS 00974-2003-001-24-00-0 (B) Reclamante: Antônio Leoncio Bittencourt X Reclamada: Global Village 00008574/MS EDUARDO CABRAL NETO 01486-2002-001-24-00-9 (B) Reclamante: APARECIDA BARRETO DE LIMA X Reclamada: JOMAR LOUREIRO GOMES Ante o silêncio da reclamada, e considerando a manifestação do reclamante de fl.162, deixo de homologar o acordo de fls. 159/160. Intime-se o exeqüente para requerer o que entender de direito, pena de remessa dos autos ao arquivo, nos termos da decisão de fl. 155. (Folha(s): 163) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 00301-2001-001-24-00-8 (B) Reclamante: MARTA DA SILVA PAES DE MATOS X Reclamada: TELECOMUNICAÇÕES DO PARANA S. A. TELEPAR/TELEMS BRASIL TELECOM Retirar Alvará na Secretaria da 1ª Vara Trabalhista. (Folha(s): ) 01710-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Josenita Cabral Silva X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Audiência de encerramento de instrução foi designada para o dia 02/05/2007, às 13:24 horas. (Folha(s): 270 vº) 00001251/MS EURILDO VIEIRA BENJAMIN 01222-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Alex Augusto Ribeiro de Jesus X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Manifestar-se o reclamado acerca do recurso ordinário interposto, no prazo legal. (Folha(s): 772) 00006779/MS FÁTIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ 01038-2002-001-24-00-5 (B) Reclamante: WANDA EULINA NOWACK CRUZ X Reclamada: COLEGIO POTENCIAL LTDA Intime-se a exeqüente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 e §§ da Lei 6.830/80. Decorrendo in albis o prazo, intime-se a exeqüente para requerer o que for de seu interesse, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 anos para a exeqüente, 01 (um) ano para a Agiosul (art. 206, § 1º, III do CC) e 5 anos para o INSS e Fazenda Pública (art. 174, do CTN), respectivamente, nos termos do § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80, com redação da lei 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação à exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se os credores (reclamante/Sindicato/Inss/fazenda pública). (Folha(s): 245) 00011229/MS FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR 00368-2007-001-24-00-8 (B) Reclamante: Lélia Rita da Silva Souza X Reclamada: GHS Comércio e Serviços Ltda Defiro o requerimento de adiamento de audiência feito pela reclamada. À Secretaria para que seja redesignada a audiência, com posterior notificação das partes. Ciência às partes. AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 08/05/2007, ÀS 13:30 HORAS. (Folha(s): 34 E VERSO) PÁGINA 26 24 DE ABRIL DE 2007 00002045/MS GILBERTO DE MATTOS RIZZO 00186-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: José Carlos de Oliveira da Luz X Reclamada: Associação Clube de Mães Unidos Venceremos Tomar ciência do termo de fl.104. (Folha(s): 108) 00006756/MS GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação à exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se os credores (reclamante/perito/Agiosul/Inss/fazenda pública). (Folha(s): 187) 00009861/MS MARCELO REBUA DOS SANTOS 00370-2001-001-24-00-1 (B) Reclamante: EDSON RODRIGUES DA SILVA X Reclamada: ENERSUL - EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. Por ora, intime-se a reclamada para proceder à baixa da CTPS do reclamante, nos termos da decisão de fl. 1155, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20,00 por cada dia de atraso, limitada a quinze dias - art. 644 do CPC. (Folha(s): 1165) 01233-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Roni Eduardo de Lima X Reclamada: Máxima Construções Ltda Por ora, desentranhe-se os documentos de fls. 64/65, entregando-os ao reclamante, que deverá apresentá-los junto à CEF, munido de sua CTPS e de cópias desta decisão e daquela de fls. 55/58, para saque do FGTS. (Folha(s): 66) 00004572/MS HELENO AMORIM 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 01492-2004-001-24-00-8 (B) Reclamante: Arlindo Martins dos Santos Junior X Reclamada: Liderbrás Logística e Transportes Ltda Ante a certidão da Secretaria, e considerando que os veículos pertencem ao universo de bens cuja propriedade é regulada em lei, não se transferindo pela mera tradição e nem se presumindo pela posse, posto que depende de registro perante o órgão executivo de trânsito da unidade da federação em que se localiza o município de domicílio ou residência de seu proprietário, como se extrai das regras dos arts. 120 e 123 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), intimese o exeqüente para que esclareça a qual estado pertence o registro da placa do veículo indicado, a fim de propiciar ao Juízo as diligências tendentes à elucidação de sua respectiva propriedade. (Folha(s): 537) 01160-2006-001-24-00-5 (EX) Reclamante: Confederação Nacional da Agricultura CNA X Reclamada: João Nabhan Ante a certidão da Secretaria, intime-se a exeqüente para requerer o que entender de direito, pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 e §§ da Lei 6.830/80. (Folha(s): 146) 0010969A/MS HERTHA HEVNER RODRIGUES DE OLIVEIRA 00312-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: DAVI CLAUDIO DOS SANTOS VILAGRA X Reclamada: Ponto Certo Utilidades Domésticas Ltda. Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre a conclusão do Sr. Perito a respeito da lesão sofrida pelo reclamante (prazo sucessivo, a começar pelo reclamante). (Folha(s): 135) 00005535/MS IBRAHIM AYACH NETO 00055-2006-001-24-00-9 (EF) Reclamante: União (Fazenda Nacional) X Reclamada: REFRIGERACAO PAULISTA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Manifestar-se o reclamado acerca dos documentos juntados, prazo de cinco dias. (Folha(s): 311) 00005115/MS JAMILE GADIA RIBEIRO TRELHA 00312-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: DAVI CLAUDIO DOS SANTOS VILAGRA X Reclamada: Ponto Certo Utilidades Domésticas Ltda. Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre a conclusão do Sr. Perito a respeito da lesão sofrida pelo reclamante (prazo sucessivo, a começar pelo reclamante). (Folha(s): 135) 00009972/MS JARDELINO RAMOS E SILVA 00215-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Ronaldo Gaspar da Silva X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ad cautelam, intime-se o autor a dizer se o réu implementou o imediato fornecimento do vale-transporte, bem assim a data a partir da qual houve a concessão. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 87) 00001994/MS JAYR RICARDO DE SOUZA 00333-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Selma Martins de Lima Moura X Reclamada: Fernando Augusto Figueiredo de Andrade Filho Intime-se a reclamante a informar o CPF do reclamado, a fim de que se possa efetivar o bloqueio de numerário pelo sistema Bacen Jud. (Folha(s): 60) 00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA 00339-2007-001-24-00-6 (B) Reclamante: Valter Lopes Barbosa X Reclamada: Supermercado Nova Era Ltda-ME Concede-se vista ao reclamado acerca da petição e documentos apresentados pelo reclamante, prazo de cinco dias. (Folha(s): 54) 00005674/MS MARGIT JANICE POHLMANN STRECK 00639-2003-001-24-00-1 (B) Reclamante: Andréa Rodrigues da Silva X Reclamada: Lince Segurança Ltda. Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça (fls...), prazo de 5 dias. (Folha(s): 515) 00011481/MS MARIANA SILVA MARTINS 01346-2006-001-24-00-4 (B) Reclamante: Ricardo Gomes Xavier X Reclamada: Banco Bradesco S/A Ante a manifestação do Perito nomeado, para realização da perícia técnica, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite, Engenheira de Segurança do Trabalho , que tem o prazo de 20 dias, a contar de sua intimação para entrega de laudo pericial. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formular quesitos, querendo, no prazo de 5 dias. (Folha(s): 222-1/2) 00008163/MS MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN 01710-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Josenita Cabral Silva X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Audiência de encerramento de instrução foi designada para o dia 02/05/2007, às 13:24 horas. (Folha(s): 270 vº) 00010275/MS NATACHA CRISTINA BAIONETA ALONSO 01136-2006-001-24-01-9 (N) Recorrente/Agravante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Campo Grande, MS X Recorrido/Agravado: Cláudia Aparecida de Oliveira 1. Mantenho o despacho agravado por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Forme-se o instrumento de agravo, notificando-se o agravado para apresentação de peças e impugnação ao agravo e simultaneamente ao recurso principal. Prazo legal. (Folha(s): 59) 0006259B/MS JOÃO MARIA DA SILVA RAMOS 00002503/MS NILO GARCES DA COSTA 00058-2006-001-24-00-2 (J) Embargante: Rainha das Pedrarias Bijouterias e Acessórios Ltda. X Embargado: Maria Aparecida Barbosa Ante o acordo entabulado pelas partes nos autos principais e ora adunado por cópia, cujos efeitos estendem-se a estes autos, conforme lá avençado, nos termos do art. 269, IV cc 794, II, ambos do CPC, julgo extinta a execução de indenização objeto da condenação, com julgamento do mérito. Remetam-se os autos ao arquivo defintivo. Intimem-se as partes. (Folha(s): 34) 00179-2006-001-24-00-4 (B) Reclamante: Jovenir Conceição Taborga X Reclamada: Supermercado Portal Ltda-ME Intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento da parcela vencida, pena de prosseguimento da execução. (Folha(s): 63) 0005263B/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 01142-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Valter Avelino de Oliveira X Reclamada: Usina Santa Olinda S/A Açúcar e Álcool Ficar ciente da interposição de Recurso Ordinário pela reclamada para que, querendo, apresente contra-razões, prazo de oito dias. (Folha(s): 178) 00004017/MS NILTON ALVES FERRAZ 00459-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Eber Passos de Souza X Reclamada: Elevadores Centro Oeste Ltda Intime-se o exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. (Folha(s): 77-3) 0004241A/MS OSWALDO PIRES DE REZENDE 00337-2007-001-24-00-7 (B) Reclamante: José Antonio Ferreira Costa X Reclamada: Rodomaq Construtora Ltda Após, insira-se na pauta das inaugurais, notificando-se as partes e patronos sobre a data e cominações. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 08/05/2007, ÀS 13:25 H. (Folha(s): 20 e verso) 00843-2005-001-24-00-4 (B) Reclamante: José Natalicio Pereira de Oliveira X Reclamada: Condomínio Residencial Tripoli Apesar da manifestação do exeqüente, considerando a sua contraproposta, extraordinariamente, insiram-se os presentes autos em audiência para nova tentativa de conciliação, intimando-se as partes, o exeqüente por meio de sua procuradora e diretamente, por mandado. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 08/05/2007, ÀS 13:23 HORAS. (Folha(s): ) 00011286/MS JOSE LUIZ SAAD COPPOLA 00007167/MS PAULO CÉSAR RECALDE 00682-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Renata Menezes dos Santos X Reclamada: Personal Prestadora de Serviços de Construção Civil Ltda - EPP 1. Dê-se vista às reclamadas dos cálculos de liquidação, apresentados pelo reclamante, por 10 (dez) dias. 2. Havendo divergência, a impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Folha(s): 192) 01916-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Rosane Rezende Nascimento X Reclamada: ACRISSUL - Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul Defiro. Redesigne-se a audiência de encerramento da instrução processual para a primeira pauta desimpedida após o dia 27.04.2007, ficando dispensada a presença das partes. Intimem-se. AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 11/05/2007, ÀS 13:29 HORAS. (Folha(s): 214) 00003420/MS LEONIR CÂNEPA COUTO 00521-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Rodrigo Mendonça Pereira X Reclamada: Pedro Tinajero Grandino Indefiro o requerimento do reclamado, porquanto as agências bancárias dispostas neste Fórum Trabalhista estavam atendendo normalmente, sendo certo que as guias para quitação do acordo foram expedidas e enviadas à agência da CEF. Intime-se. (Folha(s): 186) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 01124-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Marivaldo Monteiro Lima X Reclamada: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. Antes o exposto, supra, notifique a advogada para devolução dos autos no prazo de 24 horas. Ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de busca e apreensão para a hipótese de não cumprimento. (Folha(s): ) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 00774-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Estevão Corêa Costa Neto X Reclamada: Gesso Forte Distribuidora Ltda Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça, prazo de 5 dias. (Folha(s): 99) 00008596/MS PRISCILA ARRAES REINO 01180-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Nicolau Centurion X Reclamada: Máxima Construções Ltda Por ora, intime-se a reclamante para fazer juntar aos autos extrato analítico da sua conta vinculada. (Folha(s): 44) 0005879B/MS RÉGILSON DE MACEDO LUZ 01221-2006-001-24-00-4 (B) Reclamante: Kenneth Rogério Dourados Brandão X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Manifeste-se o reclamante acerca do recurso ordinário interposto, prazo de 8 dias. (Folha(s): 1302) 00362-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Eduardo Sérgio Soares Coene X Reclamada: Cesário Ortiz 4. (...) intime-se a empresa reclamada a promover as anotacões dos contratos de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20,00. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 114-4) 0005401B/MS MANOEL CERQUEIRA 00003174/MS RICARDO MAIA ARRUA 01341-2003-001-24-00-9 (B) Reclamante: ARIANA PINTO X Reclamada: CHIRLEY FERREIRA DE SOUZA Decorrendo in albis o prazo, intime-se a exeqüente para requerer o que for de seu interesse, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 anos para a exeqüente, 01 (um) ano para o Perito e para a AGIOSUL (art. 206, § 1º, III do CC) e 5 anos para o INSS e Fazenda Pública (art. 174, do CTN), respectivamente, nos termos do § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80, com redação da lei 00327-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Lazael Ferreira Neto X Reclamada: Nadir Varoni 3. Apresentado o documento, intime-se a reclamada para que efetue as anotações determinadas, em igual prazo, sob pena de multa diária de R$ 10,00, limitada a 30 dias. Não o fazendo, faça-o a Secretaria, com as cautelas de praxe, inclua-se o valor multa nos cáculos e devolva-se o documento ao autor. (Folha(s): 80-3) PÁGINA 27 24 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 00743-2006-001-24-00-9 (K) Requerente: Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Mato Grosso do Sul- STEAC/MS X Requerido: Congel Serviços do Brasil Ltda Vistos os autos. Registro erro material quanto ao destinatário do numerário remanescente e depositado nestes autos, na decisão da Ação Cautelar de fls. 239/240 que determinou a liberação do numerário à requerente. Entenda-se, ali, que o valor depositado deverá ser liberado à requerida CONGEL SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Intimem-se. (Folha(s): 244) 2. Suspendo a realização da praça. 3. As contribuições previdenciárias deverão ser pagas em 5 (cinco) dias após o cumprimento integral do acordo, sob cominação de prosseguimento da execução, independentemente de novo despacho. 4. A penhora será liberada após o integral cumprimento do acordo e recolhimento das contribuições previdenciárias. 5. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única, ou das parcelas fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção. 6. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições sociais será liberada a penhora (oficiando-se o CRI) e restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos. 7. Intimem-se. (Folha(s): ) 00009678/MS ROBSON SITORSKI LINS 00009127/MS AGNESPERLA TALITA ZANETTIN 01260-2006-001-24-00-1 (AIND) Autor: Abel Nunes Ledesma X Réu: Municipio de Campo Grande Intime-se o procurador do autor a informar o atual endereço do reclamante. Prazo de 05 dias. Feita a informação, notifique-se o reclamante. (Folha(s): 162) 00375-2007-002-24-00-6 (B) Reclamante: Selma Gonçalves Pereira X Reclamada: Teleperformance CRM S.A. DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) 1. Vista à parte contrária da petição e documentos de f. 51 e ss. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. (Folha(s): ) 00001164/MS RICARDO NASCIMENTO DE ARAUJO 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 00383-2001-001-24-00-0 (B) Reclamante: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS X Reclamada: CONSTRUTORA INDUSTRIAL SÃO LUIZ S/A Manifeste-se o reclamante acerca dos Embargos à Penhora, prazo de 5 dias. (Folha(s): 259) 01100-2001-001-24-00-8 (B) Reclamante: ANTÔNIO BENEDITO DE AZEVEDO X Reclamada: HÉLIO CORREA CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM LTDA Manifeste-se o reclamante acerca do ofício recebido do juízo deprecado. Prazo de 5 dias. (Folha(s): 408) 00350-2003-001-24-00-2 (B) Reclamante: Jerry Lewis Santos X Reclamada: PLANEL PLANEJAMENTOS E CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça, prazo de 5 dias. (Folha(s): 261) 00001706/MS ROSELY COELHO SCANDÔLA 00266-2000-001-24-00-6 (B) Reclamante: FRANCISCO INACIO DA SILVA X Reclamada: TRANSPORTADORA SULISTA S/A Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça, prazo de 5 dias. (Folha(s): ) 00003567/MS RUBENS GOMES GUTIERRES 01010-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Bernadete Leão Trindade X Reclamada: Fundação de Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura - FAPEC FICAR CIENTE DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 08/05/2007, ÀS 13:00 H. (Folha(s): 218 Vº) 00005730/MS SANDRA PEREIRA DOS SANTOS 00241-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Antônio Gonçalves de Oliveira X Reclamada: Planel Planejamentos e Construções Elétricas Ltda Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça (fls.339), prazo de 5 dias. (Folha(s): 340) 00007433/MS SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO 01010-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Bernadete Leão Trindade X Reclamada: Fundação de Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura - FAPEC FICAR CIENTE DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 08/05/2007, ÀS 13:00 H. (Folha(s): 218 Vº) 00009100/MS SONIA MARIA BENDO LECHUGA 00260-2007-001-24-00-5 (B) Reclamante: Welkson Bendô Gonçalves X Reclamada: Camposul Com. de Hort. Ltda Ante a devolução da correspondência sob alegação de “mudou-se”, retire-se o feito da pauta e intime-se o reclamante para informar ao juízo, no prazo de 05 dias, o atual endereço do reclamado, sob pena de indeferimento da petição da inicial. (Folha(s): 44) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 00126-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Lúcio da Rocha Neto X Reclamada: Mariana Minossi- ME Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça, prazo de 5 dias. (Folha(s): 96) 00011440/MS TATIANA COSTA ANACHE 01349-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Nereide Braulia Novaes X Reclamada: Ótica M. B. Ltda - ME 1. Homologo, com ressalvas, o cálculo de fls.66/67. 2. Com efeito, considerando a base de cálculo lançada, nos termos da portaria nº 479 de 7 de maio de 2004, a alíquota para fins de recolhimento é de 7,65%. 3. Com isso, fixo o débito da reclamada, referente à verba previdenciária: 4. Em função do acordo - R$ 32,35, com vencimento no dia 02 do mês de abril/2007, ou, não havendo expediente forense, no primeiro dia útil subseqüente, após o que incidirá atualizações pela SELIC e multa sobre o principal, observando-se, quanto à multa, os seguintes parâmetros: a) oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação; b) quatorze por cento, no mês seguinte; c) vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao vencimento da obrigação (art. 35,I da Lei 8212/91). 5. Contribuições previdenciárias incidente sobre os salários percebidos no curso do vínculo- que atualizada e acrescida de multas, importa em R$ 240,85, valor válido até 31/03/07, com vencimento no dia 02 do mês de abril, ou, não havendo expediente forense, no primeiro dia útil subseqüente. Caso o recolhimento seja posterior, deverá ser atualizada a apuração de fl.67, a partir dos valores lançados na coluna “valor declarado”. 6. Como há acordo em cumprimento, aguarde-se o termo final. 7. Ciência ao reclamado e ao INSS. (Folha(s): 68) 00010352/MS TATIANA PIRES ZALLA 00554-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Carlos Eduardo Escorcio Passos X Reclamada: Magnum Vigilancia Patrimonial Ltda Recolha-se o mandado de nº 465/2007. Defiro o pagamento da verba previdenciária em 3 parcelas, devendo a primeira ser recolhida e comprovada nos autos até o dia 15.04.2007, e as demais a cada trinta dias, devidamente atualizadas pela taxa SELIC, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. (Folha(s): 161) 00003452/MS WILSON ABUD 00843-2005-001-24-00-4 (B) Reclamante: José Natalicio Pereira de Oliveira X Reclamada: Condomínio Residencial Tripoli Apesar da manifestação do exeqüente, considerando a sua contraproposta, extraordinariamente, insiram-se os presentes autos em audiência para nova tentativa de conciliação, intimando-se as partes, o exeqüente por meio de sua procuradora e diretamente, por mandado. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 08/05/2007, ÀS 13:23 HORAS. (Folha(s): ) 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00005631/MS ADELIA FLORES DA SILVA 00424-2002-002-24-00-6 (B) Reclamante: Sérgio Gonçalo de Oliveira X Reclamada: Carlos Flávio de Moraes Filho-ME (Pizzaria Maria Chic) DECISÃO 1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f. 180-181. 00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO 00298-1998-002-24-00-2 (B) Reclamante: ADMILSON MARQUES X Reclamada: PREMIUM PRESTADORA DE SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (A/C SOCIO ALVAR0 L. NAKAZATO) DESPACHO 1. Libere-se a(o) exeqüente os valores bloqueados (f.300). 2. Atualize-se o débito remanescente. 3. O exeqüente deverá impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta. 4. Prazo: 30 (trinta) dias. (Folha(s): ) 01134-2000-002-24-00-8 (B) Reclamante: Valdelisce Roberto Inacio X Reclamada: Comércio de Plásticos e Ferragens Rainha do Lar Ltda DESPACHO 1. Determino que os autos tramitem em Segredo de Justiça. 2. Vista ao exeqüente do ofício e documentos de f. 203 e seguintes. 3. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00009227/MS ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA 01273-2006-002-24-00-7 (CPEX) Exeqüente: Anderson Teramoto e Fazenda Nacional X Executado: Raul Terra Piedade DECISÃO 1. Julgo subsistente a penhora de f. 19. Oficie-se ao CRI competente solicitando o registro da penhora, enviando a este juízo cópia atualizada da matrícula. 2. Intime-se o exeqüente para que manifeste o seu interesse, ou não, em adjudicar o bem (pelo valor da avaliação) antes da realização da praça, como lhe faculta o art. 24, inc. I, da Lei n. 6.830/1980 (CLT, art. 889). Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Permanecendo inerte o exeqüente ou manifestando desinteresse pela adjudicação: a) designe-se data e horário para realização de praça. b) expeça-se o edital (CLT, art. 888, caput). 4. Considerar-se-á vil lanço inferior a 40% do valor da avaliação. 5. Será permitida a expropriação (arrematação) mediante pagamento parcelado do preço, observandose o seguinte: a) o interessado deverá: -formular pedido por escrito ao juízo em até 5 (cinco) dias antes da realização da praça, especificando as condições de pagamento (forma e prazo). -apresentar-se na praça para concorrer com os demais licitantes. -depositar a primeira parcela, no importe equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, no dia da realização da praça. b) tratando-se de bem móvel, procedida a tradição ficará o arrematante automaticamente constituído depositário, independentemente de assinatura do auto correspondente, até integral quitação do débito. c) tratando-se de bem imóvel, ficará ele gravado por hipoteca até integral quitação do débito. d) poderá o juízo estabelecer outras garantias. e) a mora do arrematante acarretará o desfazimento da arrematação e a perda dos depósitos já efetuados, em favor da execução. 6. A comissão da leiloeira será paga: a) pelo arrematante, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do lanço vencedor. O pagamento deverá ser efetuado juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2o., da CLT, salvo concessão da leiloeira. b) pelo adjudicatário, em valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá ser efetuado no encerramento da praça, salvo concessão da leiloeira. c) pelo executado, em valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação nos casos de remissão, remição da execução, remição de bens, renúncia, desistência ou transação. O pagamento deverá ser efetuado no momento da comunicação dos referidos atos ao juízo. 7. Da praça intimem-se, via postal: a) as partes. b) o credor hipotecário (caso existente), com prazo superior a 10 dias da data designada para a expropriação (CPC, art. 698). c) o depositário, salvo se o encargo couber a uma das partes. 8. Caso pretendam obter um preço mais justo, as partes, em conjunto e após comunicação ao juízo, poderão proceder a venda particular do bem. 9. Intimem-se. (Folha(s): ) 00005480/MS ALFREDO DE SOUZA BRILTES 00840-2004-002-24-00-6 (B) Reclamante: Ednir da Costa Leite Hattene X Reclamada: Caixa Econômica Federal (...) Ante ao exposto, decido, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, acolher parcialmente a impugnação aos cálculos ofertada pelas partes para determinar a retificação dos cálculos da exeqüente JULIA MONGES HATTENE a fim de extirpar do débito os valores do benefício auxílio-alimentação a partir novembro/03, inclusive. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao perito contador para a retificação dos cálculos da autora JULIA e inclusão das parcelas vencidas até março/07 para todas as exeqüentes. Prazo: cinco dias. A executada, independentemente do trânsito em julgado, deverá, no prazo de 10 dias, entregar às exeqüentes EDNIR DA COSTA LEITE HATTENE e MARIA LINA DOS SANTOS DANTAS o cartãoalimentação, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor das reclamantes. Apresentada a retificação da conta pelo expert, providencie a Secretaria a dedução dos valores depositados pela executada (depósitos recursais e guia de f. 189). Apurado o quantum devido, intime-se a demandada para efetuar a complementação do valor, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Campo Grande, 11 de abril de 2007. NEIVA MÁRCIA CHAGAS JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA (Folha(s): 243/245) 00007680/MS ANA CAROLINA PIRES DE REZENDE COUTINHO 01715-2003-002-24-00-2 (B) Reclamante: Cícero Pereira da Silva Filho X Reclamada: Hélio de Lima (...) - DISPOSITIVO Ante ao exposto, decido, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por HÉLIO DE LIMA em face de CÍCERO PEREIRA DA SILVA FILHO para determinar a liberação do bem penhorado. Expeça-se ofício ao Detran solicitando o cancelamento da restrição incidente sobre o bem em discussão. Outrossim, com fulcro no artigo 656, § 1º do CPC, determino ao executado que, no prazo de cinco dias, indique bens sujeitos à execução livres e desembaraçados, exibindo a sua propriedade, não valendo, por certo, os já oferecidos às fls. 196/206, sob as penalidades do artigo 600 do CPC. Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26. Intimem-se as partes. Campo grande, 09 de abril de 2007. NEIVA MÁRCIA CHAGAS PÁGINA 28 24 DE ABRIL DE 2007 Juíza do Trabalho Substituta (Folha(s): 270/272) 00006985/MS ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES 01492-2005-002-24-00-5 (B) Reclamante: Nauir Correa Ramiro X Reclamada: SEBIVAL - Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda. Guia de lavantamento à disposição de V. Sa., na Secretaria da Vara. (Folha(s): retguia) 00009052/MS ANA LÚCIA QUIRINO ANTUNES 00554-2004-002-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Vitor Murat da Silva X Reclamada: Comércio e Indústria Matsuda Importadora e Exportadora Ltda. DECISÃO 1) Tendo em conta os parâmetros do art. 20, § 3o., do CPC, fixo os honorários do contador em R$700,00 atualizados até 30-04-2007, os quais serão suportados pelo executado (CLT, art. 789-A). Os honorários do contador deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento de acordo com o art. 1o. da Lei n. 6.899/1981 e incidência de juros iguais aos dos créditos trabalhistas. 2) Homologo os cálculos de f. 2596-2615 fixando o montante da execução em R$8.944,11 atualizado até 30-04-2007, de acordo com as seguintes rubricas: Exeqüente Custas processuais INSS empregador Honorários do contador TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 7.099,16 119,98 1.024,97 700,00 8.944,11 3) Fixo, ainda, os valores das contribuições fiscal e social a cargo do(a) empregado(a), esta última limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito: INSS empregado IRPF TOTAL R$ R$ R$ 31,38 906,50 937,88 4) As importâncias acima deverão sofrer novas atualizações por ocasião do pagamento, depósito, penhora ou arresto (CLT, art. 883), sem prejuízo de pagamento de custas de execução que sobrevierem, nos termos da Lei 10.537/2002. 5) Intime-se o executado por meio de seu procurador para que pague o débito, em 8 (oito) dias, sob cominação de penhora. 6) Mantendo-se inerte o executado: a) atualize-se a conta, incluindo-se multa equivalente a 10% do débito (CPC, art. 475-J). b) proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da execução. 7) Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico: a) solicite-se a transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil S.A, agência 2576, à disposição deste Juízo. b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, solicite-se o correspondente desbloqueio. 8) Não obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico, expeça-se mandado para: a) penhora de bens, caso o executado não pague ou garanta a execução (CLT, arts. 880 e 883; LEF, art. 7o., inc. II). b) arresto de bens para a hipótese de o executado, procurado por duas vezes no espaço de 48h, não ser encontrado (CPC, art. 653; LEF, art. 7o., inc. III). c) avaliação dos bens que forem apreendidos pelo arresto ou penhora (LEF, art. 7o., inc. V). d) registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou de outras despesas (LEF, arts. 7o., inc. IV e 14). Para tanto, deverá o Oficial de Justiça entregar contrafé e cópia do auto de penhora no Ofício próprio. 9) Desde já autoriza-se o cumprimento do mandado na forma dos arts. 770, parágrafo único, da CLT e 172, § 2o., do CPC; a investigação junto a estabelecimentos bancários e bloqueio de contas; a requisição de força policial, na forma do art. 662 do CPC. 10) Da penhora será intimado o executado, que deverá ficar ciente, ainda, do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de impugnação, bem como seu cônjuge, caso de trate de pessoa física casada e a penhora recaia sobre bem imóvel (CPC, art. 669). (Folha(s): 2616-2617) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 01312-2001-002-24-00-1 (B) Reclamante: LUIZ ANTÔNIO SALOMÃO X Reclamada: BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Intime-se o autor para retirar sua CTPS anotada. (Folha(s): ) 00781-2002-002-24-00-4 (B) Reclamante: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS X Reclamada: EDITORA FOLHA DO POVO DO MATO GROSSO DO SUL LTDA DECISÃO 1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f.184/186. 2.Contribuições sociais, custas e demais despesas processuais como fixadas na sentença de liquidação. Pagamento em 5 (cinco) dias após o cumprimento integral do acordo, sob cominação prosseguimento da execução. 3. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única, ou das parcelas fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção. 4. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições sociais, bem como o pagamento de todas as despesas processuais, serão liberadas a penhora e os depósitos recursais (caso existentes), cabendo à Secretaria da Vara tomar as providências devidas. Expedidos, a seguir, os ofícios determinados (quando necessário), restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos. 5. Intimem-se. (Folha(s): ) 01715-2003-002-24-00-2 (B) Reclamante: Cícero Pereira da Silva Filho X Reclamada: Hélio de Lima (...) - DISPOSITIVO Ante ao exposto, decido, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por HÉLIO DE LIMA em face de CÍCERO PEREIRA DA SILVA FILHO para determinar a liberação do bem penhorado. Expeça-se ofício ao Detran solicitando o cancelamento da restrição incidente sobre o bem em discussão. Outrossim, com fulcro no artigo 656, § 1º do CPC, determino ao executado que, no prazo de cinco dias, indique bens sujeitos à execução livres e desembaraçados, exibindo a sua propriedade, não valendo, por certo, os já oferecidos às fls. 196/206, sob as penalidades do artigo 600 do CPC. Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26. Intimem-se as partes. Campo grande, 09 de abril de 2007. NEIVA MÁRCIA CHAGAS Juíza do Trabalho Substituta (Folha(s): 270/272) 00005071/MS ARLETHE MARIA DE SOUZA 00117-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Norma Franco X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul DESPACHO 1. Para encerramento da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões finais, designo audiência para o dia 27-04-2007, às -08h00min. 2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. (Folha(s): ) 00001203/MS ATILIO MAGRINI NETO 01777-2005-002-24-00-6 (M) Autor: João Cardoso da Silva X Réu: Construtora Degrau Ltda (...)III - DISPOSITIVO Ante ao exposto, decido, nos termos da fundamentação supra, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO CARDOSO DA SILVA em Ação Trabalhista que move contra CONSTRUTORA DEGRAU LTDA. Custas pelo autor sobre o valor atribuído à causa (R$ 216.992,24), no importe de R$ 4.339,84, dispensadas. Providencie a Secretaria a solicitação dos honorários periciais na forma do ato GP/DCJ n. 01/2007, DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 independentemente do trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. NEIVA MÁRCIA CHAGAS JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA (Folha(s): ) 00058592/RS BIANCA B. REINSTEIN 01279-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: José Hamilton de Britto Gonçalves X Reclamada: Kepler Weber Industrial S/A Processo nº. 01279-2006-002-24-00-4 Juiz do Trabalho: MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Reclamante: JOSÉ HAMILTON DE BRITTO GONÇALVES Reclamada: KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A Dia e hora: 17 de abril de 2007, às 17h55min. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Dispensado o relatório (artigo 852-I, caput, da CLT). Decide-se. Conheço dos embargos, eis que regulares e tempestivos. Equivoca-se a reclamada-embargante quando alega a omissão do julgado no tocante à astreinte arbitrada em razão do descumprimento da liminar anteriormente deferida pelo juízo. Atente-se que o mencionado vício emana apenas quando não há enfrentamento judicial acerca de algum pedido formulado pelas partes, e pelo que consta, não há, no rol de fls. 07/08, qualquer pleito referente à matéria ventilada nos presentes embargos. Ademais, como a própria embargante mencionou, há no decisum indevidamente atacado remissão ao dispositivo legal que dispõe sobre as conseqüências processuais das medidas liminares em face da extinção dos pedidos, com ou sem resolução de mérito (CPC, art. 808, III), formulados no processo principal. Se existe ou não necessidade de ser oficiado o juízo ad quem, é questão que deverá ser apreciada em eventual requerimento, e não em sede de recurso. Por tais fundamentos, CONHEÇO dos embargos declaratórios da reclamada, porque regulares e tempestivos, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Dê-se ciência as partes. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Substituto (Folha(s): 272) 00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA 01184-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Andréia de Lima Duca Bobadilha X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PARCIALMENTE PROCEDENTES VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 5.000,00 CUSTAS PELO RÉU:R$ 100,00 RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 87/91) 00117886/SP CASSIO PIO DA SILVA 00554-2004-002-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Vitor Murat da Silva X Reclamada: Comércio e Indústria Matsuda Importadora e Exportadora Ltda. DECISÃO 1) Tendo em conta os parâmetros do art. 20, § 3o., do CPC, fixo os honorários do contador em R$700,00 atualizados até 30-04-2007, os quais serão suportados pelo executado (CLT, art. 789-A). Os honorários do contador deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento de acordo com o art. 1o. da Lei n. 6.899/1981 e incidência de juros iguais aos dos créditos trabalhistas. 2) Homologo os cálculos de f. 2596-2615 fixando o montante da execução em R$8.944,11 atualizado até 30-04-2007, de acordo com as seguintes rubricas: Exeqüente Custas processuais INSS empregador Honorários do contador TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 7.099,16 119,98 1.024,97 700,00 8.944,11 3) Fixo, ainda, os valores das contribuições fiscal e social a cargo do(a) empregado(a), esta última limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito: INSS empregado IRPF TOTAL R$ R$ R$ 31,38 906,50 937,88 4) As importâncias acima deverão sofrer novas atualizações por ocasião do pagamento, depósito, penhora ou arresto (CLT, art. 883), sem prejuízo de pagamento de custas de execução que sobrevierem, nos termos da Lei 10.537/2002. 5) Intime-se o executado por meio de seu procurador para que pague o débito, em 8 (oito) dias, sob cominação de penhora. 6) Mantendo-se inerte o executado: a) atualize-se a conta, incluindo-se multa equivalente a 10% do débito (CPC, art. 475-J). b) proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da execução. 7) Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico: a) solicite-se a transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil S.A, agência 2576, à disposição deste Juízo. b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, solicite-se o correspondente desbloqueio. 8) Não obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico, expeça-se mandado para: a) penhora de bens, caso o executado não pague ou garanta a execução (CLT, arts. 880 e 883; LEF, art. 7o., inc. II). b) arresto de bens para a hipótese de o executado, procurado por duas vezes no espaço de 48h, não ser encontrado (CPC, art. 653; LEF, art. 7o., inc. III). c) avaliação dos bens que forem apreendidos pelo arresto ou penhora (LEF, art. 7o., inc. V). d) registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou de outras despesas (LEF, arts. 7o., inc. IV e 14). Para tanto, deverá o Oficial de Justiça entregar contrafé e cópia do auto de penhora no Ofício próprio. 9) Desde já autoriza-se o cumprimento do mandado na forma dos arts. 770, parágrafo único, da CLT e 172, § 2o., do CPC; a investigação junto a estabelecimentos bancários e bloqueio de contas; a requisição de força policial, na forma do art. 662 do CPC. 10) Da penhora será intimado o executado, que deverá ficar ciente, ainda, do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de impugnação, bem como seu cônjuge, caso de trate de pessoa física casada e a penhora recaia sobre bem imóvel (CPC, art. 669). (Folha(s): 2616-2617) 00007829/MS CÉLIA R. GOMES ALEIXO 00123-2003-002-24-00-3 (B) Reclamante: MÁRCIA LUCIANA DA ROSA X Reclamada: CONFECÇÕES MARACANà LTDA DESPACHO 1. Por cautela, recolhe-se o mandado. 2. Intime-se a executada para comprovar documentalmente o alegado na petição de f. 162-163. 3. Prazo: 5 (cinco) dias, sob cominação de indeferimento. (Folha(s): ) 00005150/MS CELSO ANTONIO ULIANA 01195-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Ana Leila Ajul de Barros X Reclamada: Telems Celular S/A (...) III - Conclusão Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ANA LEILA AJUL DE BARROS e VIVO S.A. para, no mérito, ACOLHER aqueles e REJEITAR estes últimos, nos termos da fundamentação PÁGINA 29 24 DE ABRIL DE 2007 supra. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto (Folha(s): 357/358) 00003108/MS CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA 00068-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Joel Paulino da Rocha X Reclamada: Compensados Carlotho Ltda. DESPACHO 1. Reconsidero o despacho de f. 184, pois a petição apresentada trata-se de nomeação à penhora de bens. 2. Assim, defiro a penhora do veículo nomeado. 3. Expeça-se o competente mandado. 4. Intimem-se. (Folha(s): ) 00010131/MS CRISTIANE MARIM CHAVES 00187-2007-002-24-00-8 (M) Autor: Rosangela Quintana Alfonso Gonzaga X Réu: Caixa Econômica Federal (...)III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, nos termos da fundamentação supra, rejeitar a preliminar de incompetência absoluta e acolher a proemial de coisa julgada para extinguir o feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, V, do CPC. Decido, outrossim, com fulcro no artigo 273, § 4º, do CPC, revogar a decisão de f. 21/22 e, por corolário, determinar à autora que devolva o valor sacado de sua conta vinculada através do alvará de f. 23, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado. Custas pela autora sobre o valor atribuído à causa de R$ 5.533,01, no importe de R$ 110,66. Em face da condenação em litigância de má-fé e da prática de ato atentatório à dignidade ao exercício da jurisdição, a autora deverá pagar, no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença: a) multa equivalente a 1% do valor da causa, no importe de R$ R$ 55,33, a ser revertida em favor da ré; b) multa pela prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, no percentual de 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 553,30, ser revertida em favor da UNIÃO FEDERAL. Intimem-se as partes. Nada mais. NEIVA MÁRCIA CHAGAS JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA (Folha(s): 54/59) DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 116/119) 01161-2006-002-24-00-6 (B) Reclamante: Yara Marisol Socorro de Magalhães X Reclamada: Eldorado S/A (...)III - Conclusão Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por YARA MARISOL SOCORRO DE MAGALHÃES para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto (Folha(s): 260/261) 00010700/MS EDUARDO ARRUDA DE SOUZA 00047-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: José Serra X Reclamada: Associação dos Moradores do Conjunto Coophasul Tomar ciência do despacho de fls. 46/47 item 4 seguintes, a seguir transcrito. “ 4. Não comprovado o recolhimento ou a obtenção de parcelamento da dívida, intime-se a ré por meio de seu procurador para que pague o débito, em 8 (oito) dias, sob cominação de penhora. 5. Mantendo-se inerte: a) atualize-se a conta, incluindo-se multa equivalente a 10% do débito (CPC, art. 475-J). b) proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários (CNPJ n.15.460.801/0001-07) por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da execução. 6. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico: a) solicite-se a transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil S.A, agência 2576, à disposição deste Juízo. b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, proceda-se o correspondente desbloqueio. 7. Não obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico, expeça-se mandado de penhora de bens da(o) executada(o), tantos quantos bastem para a integral satisfação do crédito.” (Folha(s): 46/47) 00005088/MS ELIANE FERREIRA DE SOUZA 01144-2004-002-24-00-7 (B) Reclamante: Nadia Silva Morais (assistida por Bernadete Barros da Silva) X Reclamada: ECP de Oliveira da Silva - ME DESPACHO Intime-se o executado da penhora realizada para, querendo, oferecer impugnação (CPC, art.475, J, §1º). (Folha(s): ) 00009420/MS DANILO BONO GARCIA 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 01533-2003-002-24-00-1 (B) Reclamante: GERMANO DIAS JUNIOR X Reclamada: COMERCIAL PEREIRA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Vista à executada da manifestação do contador, por 5 dias. (Folha(s): 334) 01200-2005-002-24-00-4 (B) Reclamante: Elizabeth Barbosa de Carvalho X Reclamada: Brasil Telecom S.A. DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Intime-se o réu para retirar a guias de liberação/alvará. (Folha(s): ) 00006337/MS DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES 00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA 02143-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: Antonio Teodoro dos Santos X Reclamada: Funerária Campo Grande Ltda (...)III - CONCLUSÃO Pelo exposto, nestes autos que têm como reclamante ANTONIO TEODORO DOS SANTOS e reclamadas FUNERÁRIA CAMPO GRANDE LTDA. e PAX NACIONAL SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA., conheço dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas e no mérito ACOLHO-OS PARCIALMENTE para, sanando contradição, retificar o comando contido na sentença à fl. 260, para que, onde se lê: “no período de 15/10/2004 a 30/03/2005 o deferimento é de 1 hora e 55 minutos...” leia-se: “no período de 15/10/2004 a 08/08/2005 o deferimento é de 1 hora e 55 minutos...”, suprimindo-se o parágrafo seguinte, que se referia ao período de 01/04/2005 a 08/08/2005. Intimem-se. Denilson Lima de Souza Juiz do Trabalho Substituto (Folha(s): 692/695) 00225-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: Andreia de Oliveira Massulo X Reclamada: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU DESPACHO 1. Vista à Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul- FUNSAU, dos cálculos refeitos. 2. Prazo: 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância. (Folha(s): ) 00007181/MS DAVID MOURA DE OLINDO 00820-2006-002-24-00-7 (B) Reclamante: Genésio Ribeiro Guimarães X Reclamada: Artfer Esquadrias Estruturas Metálicas e Pré-Moldados DESPACHO 1. Intime-se o réu para: a) efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias calculadas pelo INSS e comprová-lo nos autos; ou b) comprovar a obtenção de parcelamento da dívida (Lei n. 8.212/2001, art. 38; IN INSS n. 100/2003, arts. 693 e 694, inc. III). O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo contribuinte junto às Agências da Previdência Social, em formulário próprio e instruído com os documentos necessários (IN INSS n. 100/2003, art. 701 e ss.); ou c) comprovar sua inscrição no SIMPLES (Lei n. 9.317/1996, art. 3o., § 1o., f), bem como do recolhimento devido. 2. Prazo: 30 dias, sob cominação de execução. 3. Comprovado o recolhimento ou a obtenção de parcelamento da dívida, remetam-se os autos ao arquivo. 4. Não comprovado o recolhimento ou a obtenção de parcelamento da dívida, intime-se o executado por meio de seu procurador para que pague o débito, em 8 (oito) dias, sob cominação de penhora. 5. Mantendo-se inerte o executado: a) atualize-se a conta, incluindo-se multa equivalente a 10% do débito (CPC, art. 475-J). b) proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da execução. c) não havendo êxito na providência anterior, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário dos sócios, incluindo-os no pólo passivo da ação. 6. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico: a) solicite-se a transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil S.A, agência 2576, à disposição deste Juízo. b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, proceda-se o correspondente desbloqueio. 7. Não obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico, expeça-se mandado de penhora de bens da(o) executada(o), tantos quantos bastem para a integral satisfação do crédito, e de seus sócios - caso não sejam localizados bens da pessoa jurídica. (Folha(s): ) 00010279/MS DIJALMA MAZALI ALVES 01101-2006-002-24-00-3 (AINDA) Autor: Eduardo da Silva Barbosa X Réu: Cargil Agrícola S/A DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) 1. Vista às partes do laudo pericial de f. 260 e seguintes. 2. Prazo sucessivo: 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor. (Folha(s): ) 00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA 01617-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Djalma Gonçalves Pinheiro X Reclamada: Jaguar Transportes Urbanos Ltda DESPACHO 1. Designo audiência de instrução para o dia 12-06-2007, às 15h10min, devendo haver o comparecimento das partes para prestarem depoimento, sob cominação de presumirem-se verazes as assertivas da parte adversa (Súmula n. 74/TST), bem como trazer as testemunhas que desejarem ouvir, sob cominação de preclusão. 2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. (Folha(s): ) 00009821/MS EDILSON TOSHIO NAKAO 01140-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Adriano da Silva Garcia X Reclamada: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: ACOLHER PARCIALMENTE VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 1.500,00 CUSTAS PELO RÉU:R$ 30,00 00955-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Edvaldo Mascarenhas da Silva X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul III - DECISÃO (...) Em face do exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência material argüida pela reclamada, EXTINGUINDO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 267, IV c/c CF/88, art. 114, I), os pedidos posteriores a 30/08/2005 no que tange aos reclamantes, EDIVALDO MASCARENHAS DA SILVA; IVAN FARIA BRITO; MANOEL GOMES CABRAL JÚNIOR; RUDINEY DE ARAÚJO LEAL; LETÍCIA LEITE PAES e NIVALDO DE OLIVEIRA SILVA, e com data posterior a 30/09/2005 em relação a EDIVANDRO COELHO CAVALCANTE; EDMAR PEREIRA DA SILVA; ELIEL DA ROSA LORENTZ; JOSÉ APARECIDO DE LIMA; LEANDRO ARINOS CATOCI; MIRACELES PONTES; PAULO FIRMO DE SOUZA; RODOLFO RIBERA CEBALHO; ROBERTO CANDELÁRIA SAMANIEGO; CLÉBER ROBERTO CASTILHO; JOSÉ MARIA MARQUES DA SILVA e JOAQUIM FERREIRA BOTELHO SOBRINHO. No mérito, EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos anteriores ao marco prescricional fixado em 22/09/2001, e no mais, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão exordial. Condeno a reclamada FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU, a pagar aos reclamantes, EDVALDO MASCARENHAS DA SILVA; EDIVANDRO COELHO CAVALCANTE; EDMAR PEREIRA DA SILVA; ELIEI DA ROSA LORENTZ; IVAN FARIA BRITO; JOSÉ APARECIDO DE LIMA; JOSÉ MARIA MARQUES DA SILVA; JOAQUIM FERREIRA BOTELHO SOBRINHO; LEANDRO ARINOS CATOCI; LETÍCIA LEITE PAES; MANOEL GOMES CABRAL JÚNIOR; MIRACELES PONTES; NIVALDO DE OLIVEIRA SILVA; PAULO FIRMO DE SOUZA; RODOLFO RIBERA CEBALHO; ROBERTO CANDELÁRIA SAMANIEGO; CLÉBER ROBERTO CASTILHO e RUDINEY RAIMUNDO DE OLIVEIRA, a verba denominada “adicional de dedicação exclusiva” em importe correspondente a 30% do salário-base, além de honorários assistenciais arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, que deverão ser apurados em regular liquidação de sentença por simples cálculos, respeitando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação e a especificidade de cada autor. Juros de 0,5% (meio por cento), em respeito ao disposto na Lei 9.494/97; correção monetária na forma da lei 8.177/91, observando-se o estatuído na Súmula 381 do C.TST. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, eis que preenchidos os requisitos previstos no artigo 790, parágrafo 3º da CLT. Em obediência ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, deverão ser observados os ditames legais pertinentes à matéria, além do pacificado na Súmula 368 do C.TST. Custas de R$600,00 (seiscentos reais), pela reclamada, isenta (CLT, art. 790-A, I), calculadas sobre o valor arbitrado de R$30.000,00 (trinta mil reais). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (Decreto-Lei 779/69). Parte ré ciente na forma da Súmula 197 do C.TST. Intimem-se os autores. Nada mais. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Substituto (Folha(s): 694/700) 01011-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Adynoil de Azevedo Alves X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul III - DECISÃO. Em face do exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência material argüida pela reclamada, EXTINGUINDO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 267, IV c/c CF/88, art. 114, I), os pedidos posteriores a 30/08/2005 no que tange aos reclamantes, FRANCISCA GOMES OLMEDO; JOSÉ APARECIDO CORRÊA DE OLIVEIRA; MARIA CÍCERA CONCEIÇÃO MARTINS; MARIA HELENA DE AZEVEDO BRAGA; MARIA JOSÉ FERREIRA BEZERRA; ROSÂNGELA MOTTA DA SILVA; ROSELEIDE DE ALMEIDA CANO; SIMONE DE FRANÇA GREGÓRIO e ZAEDI DE ARAÚJO FERREIRA DE MENEZES, e com data posterior a 30/09/2005 em relação a ADYNOIL DE AZEVEDO ALVES; LILIAN BEZERRA RODRIGUES; LUIZ MARCELO AROS; MARIA APARECIDA DA COSTA e SILVIA APARECIDA COCCO. No mérito, EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos com data anterior a 03/10/2001, eis que prescritos, em respeito ao disposto no artigo 7º, XXIX, da CF/88, e no mais, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão exordial. Condeno a reclamada FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU, a pagar aos reclamantes, ADYNOIL DE AZEVEDO ALVES; FRANCISCA GOMES OLMEDO; JOSÉ APARECIDO CORRÊA DE OLIVEIRA; LILIAN BEZERRA RODRIGUES; LUIZ MARCELO AROS; MARIA APARECIDA DA COSTA; MARIA CÍCERA CONCEIÇÃO MARTINS; MARIA HELENA DE AZEVEDO BRAGA; MARIA JOSÉ FERREIRA BEZERRA; ROSÂNGELA MOTTA DA SILVA; ROSELEIDE DE ALMEIDA CANO; SILVIA APARECIDA COCCO; SIMONE DE FRANÇA GREGÓRIO e ZAEDI DE ARAÚJO FERREIRA DE MENEZES, os seguintes pedidos: a) adicional de função, diferenças e reflexos, e b) adicional de dedicação exclusiva em importe correspondente a 30% do saláriobase, além de honorários assistenciais arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, verbas que deverão ser apuradas em regular liquidação de sentença por simples cálculos, respeitando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação e a especificidade de cada autor. Juros de 0,5% (meio por cento), em respeito ao disposto na Lei 9.494/97; correção monetária na forma da lei 8.177/91, observando-se o estatuído na Súmula 381 do C.TST. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, eis que preenchidos os requisitos previstos no artigo 790, parágrafo 3º da CLT. Em obediência ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, deverão ser observados os ditames legais pertinentes à matéria, além do pacificado na Súmula 368 do C.TST. Custas de R$1.000,00 (mil reais), pela reclamada, isenta (CLT, art. 790-A, I), calculadas sobre o valor PÁGINA 30 24 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 arbitrado de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme o disposto no Decreto-Lei 779/69. Parte ré ciente na forma da Súmula 197 do C.TST. Intimem-se os autores. Nada mais. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Substituto (Folha(s): 591/597) sindicato réu/reconvinte, calculadas sobre o valor dado à causa e à reconvenção de R$5.000,00 (cinco mil reais). Intimem-se as partes. Nada mais. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Substituto (Folha(s): 588/592) 00006435/MS EVANDRO ALVES CORRÊA FILHO 00003065/MT JOÃO BATISTA BENETI 00718-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Davi da Silva Moreira X Reclamada: Massa Falida de AS Construções Assessoria e Planejamento Ltda (N/P da Síndica Michelle Dibo Nacer Hindo) DECISÃOSÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PARCIALMENTE PROCEDENTES VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 5.000,00-VALOR PROVISÓRIAMENTE ARBITRADO `A CONDENAÇÃO. CUSTAS PELO 1º RÉU:R$ 100,00 RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 2202/2210) 00960-2005-002-24-00-4 (M) Autor: Wilson da Cruz Xavier X Réu: Alex Caetano Leite DESPACHO 1. Junte-se a CP. 2. A medida saneadora de Embargos de Declaração veicula matéria que, se acolhida, atribuirá efeito modificativo à sentença. 3. Necessário, portanto, a observância do contraditório (OJ SBDI-1 n.142). 4. Vista ao contrário para contra-razões, querendo. 5. Prazo: 5 (cinco) dias, mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): ) 00003692/MS FAUZIA MARIA CHUEH 01200-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: David Domingos de Oliveira Junior X Reclamada: Zero Grau Ar Condicionado Para Veículos Fica V. Sa,. intimada o executado por meio de seu procurador para que pague o débito atualizado até 30-04-2007, o importe de R$ 1.846,86 em 8 (oito) dias, sob cominação de penhora. (Folha(s): 46) 00003678/MS FLORIVALDO VARGAS FILHO 01059-2006-002-24-00-0 (AA1) Autor: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTRAMICO/MS X Réu: Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul (...) III - DECISÃO. Em face do exposto, REJEITO a preliminar argüida pelo réu, e EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC, diante da carência de ação superveniente pela ausência do interesse de agir, os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SITRAMICO/MS em face do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos da fundamentação. Extingue-se também, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a reconvenção manejada por este em face daquele, com espeque no mesmo fundamento legal. Custas de R$100,00 (cem reais), pelo sindicato autor/reconvindo, e de R$100,00 (cem reais), pelo sindicato réu/reconvinte, calculadas sobre o valor dado à causa e à reconvenção de R$5.000,00 (cinco mil reais). Intimem-se as partes. Nada mais. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Substituto (Folha(s): 588/592) 00009493/MS FRANKLIN EDWARDS FREITAS OLIVEIRA 01212-2005-002-24-00-9 (B) Reclamante: José Loula Moreira X Reclamada: Big Big Ind e Com de Prod Alimentícios Ltda DESPACHO 1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta. 2. Prazo: 30 (trinta) dias. (Folha(s): ) 00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA 00545-1993-002-24-00-6 (B) Reclamante: ARLI RIBEIRO X Reclamada: HUNTER ENGENHARIA LTDA. DECISÃO 1. A contumácia do exeqüente em impulsionar a execução por mais de 30 (trinta) dias faz emergir o abandono de causa (CPC, art. 267, inc. III) e a falta de interesse de agir (CPC, art. 267, inc. VI). 2. EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 3. Intime-se o exeqüente. 4. Transitada em julgado a sentença: a) registre-se no sistema (junto aos dados cadastrais do executado) o débito pendente, a fim de evitar a expedição de certidão negativa pela distribuição. b) intime-se o depositário da desoneração de seu encargo. c) encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): 117) 00005212/MS GLAUCUS ALVES RODRIGUES 00424-2002-002-24-00-6 (B) Reclamante: Sérgio Gonçalo de Oliveira X Reclamada: Carlos Flávio de Moraes Filho-ME (Pizzaria Maria Chic) DECISÃO 1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f. 180-181. 2. Suspendo a realização da praça. 3. As contribuições previdenciárias deverão ser pagas em 5 (cinco) dias após o cumprimento integral do acordo, sob cominação de prosseguimento da execução, independentemente de novo despacho. 4. A penhora será liberada após o integral cumprimento do acordo e recolhimento das contribuições previdenciárias. 5. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única, ou das parcelas fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção. 6. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições sociais será liberada a penhora (oficiando-se o CRI) e restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos. 7. Intimem-se. (Folha(s): ) 00006756/MS GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI 01353-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Edson Alvares X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Enersul DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: ACOLHER OS PLEITOS DO RECLAMANTE VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 40.000,00 CUSTAS PELO RÉU:R$ 800,00 RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 159/167) 00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA 02143-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: Antonio Teodoro dos Santos X Reclamada: Funerária Campo Grande Ltda (...)III - CONCLUSÃO Pelo exposto, nestes autos que têm como reclamante ANTONIO TEODORO DOS SANTOS e reclamadas FUNERÁRIA CAMPO GRANDE LTDA. e PAX NACIONAL SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA., conheço dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas e no mérito ACOLHO-OS PARCIALMENTE para, sanando contradição, retificar o comando contido na sentença à fl. 260, para que, onde se lê: “no período de 15/10/2004 a 30/03/2005 o deferimento é de 1 hora e 55 minutos...” leia-se: “no período de 15/10/2004 a 08/08/2005 o deferimento é de 1 hora e 55 minutos...”, suprimindo-se o parágrafo seguinte, que se referia ao período de 01/04/2005 a 08/08/2005. Intimem-se. Denilson Lima de Souza Juiz do Trabalho Substituto (Folha(s): 692/695) 00007783/MS JOSE LUIZ FRANÇA 00312-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Rosangela Josefa de Freitas X Reclamada: Municipio de Campo Grande DESPACHO 1. Retiro os autos da pauta. 2. Designo nova audiência para o dia 21-05-2007, às 13h15min. 2. Intime-se a autora por meio de seu procurador. 3. Intime-se o réu. (Folha(s): ) 00059798/SP JOSÉ LUIZ MACHADO 01130-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Valmir Queiroz Neves X Reclamada: Aluminox Componentes Agroflorestais Ltda Fica V. Sa,. intimada o executado por meio de seu procurador para que pague o débito atualizado até 30-04-2007, o importe de R$ 20.991,70 em 8 (oito) dias, sob cominação de penhora. (Folha(s): 72) 0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI 00346-2007-002-24-00-4 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Júlio César Fanaia Bello DESPACHO 1. Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. (Folha(s): ) 00351-2007-002-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Manoel Renato Ribeiro da Silva DESPACHO 1. Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. (Folha(s): ) 00009877/MS JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES 01299-2006-002-24-00-5 (M) Autor: Evelina Maciel Gonçalves X Réu: Caixa Econômica Federal (...) III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, nos termos da fundamentação supra: a) rejeitar a preliminar de incompetência absoluta; b) extinguir o feito sem julgamento de mérito em relação às autoras Rosângela Motta Tibúrcio e Simone de França Gregório, nos termos do art. 267, IV do CPC; c) acolher a proemial de coisa julgada para extinguir o feito sem julgamento de mérito com relação à autora EVELINA MACIEL GONÇALVES; d) no mérito, julgar PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para confirmar a decisão antecipatória dos efeitos da tutela que deferiu a expedição de alvará para levantamento dos depósitos fundiários existentes nas contas vinculadas do FGTS. Custas pela ré sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00, de cujo recolhimento é isenta nos termos do § único do artigo 24-A da Lei 9028/95. Custas pelos autores Evelina Maciel Gonçalves, Rosângela Motta Tibúrcio e Simone de França Gregório sobre o valor atribuído à causa de R$ 80.000,00, no importe de R$ 1.600,00, dispensadas ante o deferimento da justiça gratuita. Em face da condenação em litigância de má-fé e da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a autora EVELINA MACIEL GONÇALVES deverá pagar, no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença: a) multa equivalente a 0,2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 160,00, a ser revertida a favor da ré; b) multa pela prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, no percentual de 0,3% sobre o valor da causa, no importe de R$ 240,00, a ser revertida em favor da UNIÃO FEDERAL. Intimem-se as partes. Nada mais. NEIVA MÁRCIA CHAGAS JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA (Folha(s): 293/301) 00006550/MS LAERCIO VENDRUSCOLO 01353-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Edson Alvares X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Enersul DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: ACOLHER OS PLEITOS DO RECLAMANTE VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 40.000,00 CUSTAS PELO RÉU:R$ 800,00 RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 159/167) 01161-2006-002-24-00-6 (B) Reclamante: Yara Marisol Socorro de Magalhães X Reclamada: Eldorado S/A (...)III - Conclusão Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por YARA MARISOL SOCORRO DE MAGALHÃES para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto (Folha(s): 260/261) 00056254/SP IRANI BUZZO 00018704/PR LEANDRO BATISTA FACCIN 01059-2006-002-24-00-0 (AA1) Autor: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTRAMICO/MS X Réu: Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul (...) III - DECISÃO. 01165-2005-002-24-00-3 (B) Reclamante: Augusto Alves Costa Neto X Reclamada: Cooperativa Agroindustrial Consolata Ltda. - COPACOL DESPACHO 1. Intime-se a ré para retirar o alvará de levantamento do depósito recursal. 2. Oficie-se à União para que proceda à restituição das custas processuais recolhidas pela ré. O ofício deverá ser instruído com cópia dos autos. (Folha(s): ) 00004463/MS HUMBERTO IVAN MASSA Em face do exposto, REJEITO a preliminar argüida pelo réu, e EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC, diante da carência de ação superveniente pela ausência do interesse de agir, os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SITRAMICO/MS em face do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos da fundamentação. Extingue-se também, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a reconvenção manejada por este em face daquele, com espeque no mesmo fundamento legal. Custas de R$100,00 (cem reais), pelo sindicato autor/reconvindo, e de R$100,00 (cem reais), pelo 00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA 01129-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Aguinelo Martins do Nascimento X Reclamada: Reatores Brasil Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: ACOLHER PARCIALMENTE VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 5.000,00 CUSTAS PELO AUTOR/RÉU:R$ 100,00-SUJEITAS A COMPLEMENTAÇÃO PÁGINA 31 24 DE ABRIL DE 2007 RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 93/102) 00005729/MS LOURDES OLIVEIRA DE SÁ 01271-2006-002-24-00-8 (B) Reclamante: Luiz Antonio Teodoro de Carvalho X Reclamada: Viação São Francisco Ltda DESPACHO 1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo réu. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). 4. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT/ MS. (Folha(s): ) 00004936/MS LUCIA HELENA DA SILVA 01184-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Andréia de Lima Duca Bobadilha X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PARCIALMENTE PROCEDENTES VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 5.000,00 CUSTAS PELO RÉU:R$ 100,00 RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 87/91) 00011237/MS LUCIANE MORIMATSU ZAIDAEN 01279-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: José Hamilton de Britto Gonçalves X Reclamada: Kepler Weber Industrial S/A Processo nº. 01279-2006-002-24-00-4 Juiz do Trabalho: MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Reclamante: JOSÉ HAMILTON DE BRITTO GONÇALVES Reclamada: KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A Dia e hora: 17 de abril de 2007, às 17h55min. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Dispensado o relatório (artigo 852-I, caput, da CLT). Decide-se. Conheço dos embargos, eis que regulares e tempestivos. Equivoca-se a reclamada-embargante quando alega a omissão do julgado no tocante à astreinte arbitrada em razão do descumprimento da liminar anteriormente deferida pelo juízo. Atente-se que o mencionado vício emana apenas quando não há enfrentamento judicial acerca de algum pedido formulado pelas partes, e pelo que consta, não há, no rol de fls. 07/08, qualquer pleito referente à matéria ventilada nos presentes embargos. Ademais, como a própria embargante mencionou, há no decisum indevidamente atacado remissão ao dispositivo legal que dispõe sobre as conseqüências processuais das medidas liminares em face da extinção dos pedidos, com ou sem resolução de mérito (CPC, art. 808, III), formulados no processo principal. Se existe ou não necessidade de ser oficiado o juízo ad quem, é questão que deverá ser apreciada em eventual requerimento, e não em sede de recurso. Por tais fundamentos, CONHEÇO dos embargos declaratórios da reclamada, porque regulares e tempestivos, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Dê-se ciência as partes. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Substituto (Folha(s): 272) 00006600/MS LUCIANO DE MIGUEL 00369-2006-002-24-00-8 (B) Reclamante: Maurino de Assis Silva X Reclamada: Angelo do Carmo (Metalteck) DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) 1.Intime-se o exeqüente para indicar os bens sobre os quais irá recair a penhora. 2.Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00010398/MS LUIS ALBERTO SQUARIZ VANNI 01195-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Ana Leila Ajul de Barros X Reclamada: Telems Celular S/A (...) III - Conclusão Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ANA LEILA AJUL DE BARROS e VIVO S.A. para, no mérito, ACOLHER aqueles e REJEITAR estes últimos, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto (Folha(s): 357/358) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 00955-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Edvaldo Mascarenhas da Silva X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul III - DECISÃO (...) Em face do exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência material argüida pela reclamada, EXTINGUINDO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 267, IV c/c CF/88, art. 114, I), os pedidos posteriores a 30/08/2005 no que tange aos reclamantes, EDIVALDO MASCARENHAS DA SILVA; IVAN FARIA BRITO; MANOEL GOMES CABRAL JÚNIOR; RUDINEY DE ARAÚJO LEAL; LETÍCIA LEITE PAES e NIVALDO DE OLIVEIRA SILVA, e com data posterior a 30/09/2005 em relação a EDIVANDRO COELHO CAVALCANTE; EDMAR PEREIRA DA SILVA; ELIEL DA ROSA LORENTZ; JOSÉ APARECIDO DE LIMA; LEANDRO ARINOS CATOCI; MIRACELES PONTES; PAULO FIRMO DE SOUZA; RODOLFO RIBERA CEBALHO; ROBERTO CANDELÁRIA SAMANIEGO; CLÉBER ROBERTO CASTILHO; JOSÉ MARIA MARQUES DA SILVA e JOAQUIM FERREIRA BOTELHO SOBRINHO. No mérito, EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos anteriores ao marco prescricional fixado em 22/09/2001, e no mais, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão exordial. Condeno a reclamada FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU, a pagar aos reclamantes, EDVALDO MASCARENHAS DA SILVA; EDIVANDRO COELHO CAVALCANTE; EDMAR PEREIRA DA SILVA; ELIEI DA ROSA LORENTZ; IVAN FARIA BRITO; JOSÉ APARECIDO DE LIMA; JOSÉ MARIA MARQUES DA SILVA; JOAQUIM FERREIRA BOTELHO SOBRINHO; LEANDRO ARINOS CATOCI; LETÍCIA LEITE PAES; MANOEL GOMES CABRAL JÚNIOR; MIRACELES PONTES; NIVALDO DE OLIVEIRA SILVA; PAULO FIRMO DE SOUZA; RODOLFO RIBERA CEBALHO; ROBERTO CANDELÁRIA SAMANIEGO; CLÉBER ROBERTO CASTILHO e RUDINEY RAIMUNDO DE OLIVEIRA, a verba denominada “adicional de dedicação exclusiva” em importe correspondente a 30% do salário-base, além de honorários assistenciais arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, que deverão ser apurados em regular liquidação de sentença por simples cálculos, respeitando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação e a especificidade de cada autor. Juros de 0,5% (meio por cento), em respeito ao disposto na Lei 9.494/97; correção monetária na forma da lei 8.177/91, observando-se o estatuído na Súmula 381 do C.TST. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, eis que preenchidos os requisitos previstos no artigo 790, parágrafo 3º da CLT. Em obediência ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, deverão ser observados os ditames legais pertinentes à matéria, além do pacificado na Súmula 368 do C.TST. Custas de R$600,00 (seiscentos reais), pela reclamada, isenta (CLT, art. 790-A, I), calculadas sobre o valor arbitrado de R$30.000,00 (trinta mil reais). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (Decreto-Lei 779/69). Parte ré ciente na forma da Súmula 197 do C.TST. Intimem-se os autores. Nada mais. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Substituto (Folha(s): 694/700) 01011-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Adynoil de Azevedo Alves X Reclamada: Fundação de DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul III - DECISÃO. Em face do exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência material argüida pela reclamada, EXTINGUINDO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 267, IV c/c CF/88, art. 114, I), os pedidos posteriores a 30/08/2005 no que tange aos reclamantes, FRANCISCA GOMES OLMEDO; JOSÉ APARECIDO CORRÊA DE OLIVEIRA; MARIA CÍCERA CONCEIÇÃO MARTINS; MARIA HELENA DE AZEVEDO BRAGA; MARIA JOSÉ FERREIRA BEZERRA; ROSÂNGELA MOTTA DA SILVA; ROSELEIDE DE ALMEIDA CANO; SIMONE DE FRANÇA GREGÓRIO e ZAEDI DE ARAÚJO FERREIRA DE MENEZES, e com data posterior a 30/09/2005 em relação a ADYNOIL DE AZEVEDO ALVES; LILIAN BEZERRA RODRIGUES; LUIZ MARCELO AROS; MARIA APARECIDA DA COSTA e SILVIA APARECIDA COCCO. No mérito, EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos com data anterior a 03/10/2001, eis que prescritos, em respeito ao disposto no artigo 7º, XXIX, da CF/88, e no mais, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão exordial. Condeno a reclamada FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU, a pagar aos reclamantes, ADYNOIL DE AZEVEDO ALVES; FRANCISCA GOMES OLMEDO; JOSÉ APARECIDO CORRÊA DE OLIVEIRA; LILIAN BEZERRA RODRIGUES; LUIZ MARCELO AROS; MARIA APARECIDA DA COSTA; MARIA CÍCERA CONCEIÇÃO MARTINS; MARIA HELENA DE AZEVEDO BRAGA; MARIA JOSÉ FERREIRA BEZERRA; ROSÂNGELA MOTTA DA SILVA; ROSELEIDE DE ALMEIDA CANO; SILVIA APARECIDA COCCO; SIMONE DE FRANÇA GREGÓRIO e ZAEDI DE ARAÚJO FERREIRA DE MENEZES, os seguintes pedidos: a) adicional de função, diferenças e reflexos, e b) adicional de dedicação exclusiva em importe correspondente a 30% do saláriobase, além de honorários assistenciais arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, verbas que deverão ser apuradas em regular liquidação de sentença por simples cálculos, respeitando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação e a especificidade de cada autor. Juros de 0,5% (meio por cento), em respeito ao disposto na Lei 9.494/97; correção monetária na forma da lei 8.177/91, observando-se o estatuído na Súmula 381 do C.TST. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, eis que preenchidos os requisitos previstos no artigo 790, parágrafo 3º da CLT. Em obediência ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, deverão ser observados os ditames legais pertinentes à matéria, além do pacificado na Súmula 368 do C.TST. Custas de R$1.000,00 (mil reais), pela reclamada, isenta (CLT, art. 790-A, I), calculadas sobre o valor arbitrado de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme o disposto no Decreto-Lei 779/69. Parte ré ciente na forma da Súmula 197 do C.TST. Intimem-se os autores. Nada mais. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Substituto (Folha(s): 591/597) 01299-2006-002-24-00-5 (M) Autor: Evelina Maciel Gonçalves X Réu: Caixa Econômica Federal (...) III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, nos termos da fundamentação supra: a) rejeitar a preliminar de incompetência absoluta; b) extinguir o feito sem julgamento de mérito em relação às autoras Rosângela Motta Tibúrcio e Simone de França Gregório, nos termos do art. 267, IV do CPC; c) acolher a proemial de coisa julgada para extinguir o feito sem julgamento de mérito com relação à autora EVELINA MACIEL GONÇALVES; d) no mérito, julgar PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para confirmar a decisão antecipatória dos efeitos da tutela que deferiu a expedição de alvará para levantamento dos depósitos fundiários existentes nas contas vinculadas do FGTS. Custas pela ré sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00, de cujo recolhimento é isenta nos termos do § único do artigo 24-A da Lei 9028/95. Custas pelos autores Evelina Maciel Gonçalves, Rosângela Motta Tibúrcio e Simone de França Gregório sobre o valor atribuído à causa de R$ 80.000,00, no importe de R$ 1.600,00, dispensadas ante o deferimento da justiça gratuita. Em face da condenação em litigância de má-fé e da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a autora EVELINA MACIEL GONÇALVES deverá pagar, no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença: a) multa equivalente a 0,2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 160,00, a ser revertida a favor da ré; b) multa pela prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, no percentual de 0,3% sobre o valor da causa, no importe de R$ 240,00, a ser revertida em favor da UNIÃO FEDERAL. Intimem-se as partes. Nada mais. NEIVA MÁRCIA CHAGAS JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA (Folha(s): 293/301) 00117-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Norma Franco X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul DESPACHO 1. Para encerramento da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões finais, designo audiência para o dia 27-04-2007, às -08h00min. 2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. (Folha(s): ) 00009861/MS MARCELO REBUA DOS SANTOS 01777-2005-002-24-00-6 (M) Autor: João Cardoso da Silva X Réu: Construtora Degrau Ltda (...)III - DISPOSITIVO Ante ao exposto, decido, nos termos da fundamentação supra, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO CARDOSO DA SILVA em Ação Trabalhista que move contra CONSTRUTORA DEGRAU LTDA. Custas pelo autor sobre o valor atribuído à causa (R$ 216.992,24), no importe de R$ 4.339,84, dispensadas. Providencie a Secretaria a solicitação dos honorários periciais na forma do ato GP/DCJ n. 01/2007, independentemente do trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. NEIVA MÁRCIA CHAGAS JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA (Folha(s): ) 00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA 00866-2000-002-24-00-0 (B) Reclamante: CLAUDIONOR LONGO XAVIER X Reclamada: KARICIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO 1. Determino que os autos tramitem em Segredo de Justiça. 2. Vista ao exeqüente do ofício e documentos de f. e seguintes. 3. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00006280/MS MARIA APARECIDA BARROS DE MOURA 00189-2007-002-24-00-7 (B) Reclamante: Robson de Oliveira Martins Coelho X Reclamada: Arnirio Rodrigues DESPACHO 1. Acolho a justificativa e concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação aos documentos apresentados com a defesa. 2. Intime-se. (Folha(s): ) 00003281/MS MARIA CELESTE DA COSTA E SILVA 00850-2006-002-24-00-3 (B) Reclamante: Simão Pedro Salvador de Sousa X Reclamada: Sound Center Som e Acessórios Ltda DESPACHO 1. Expeça-se alvará para saque do FGTS, com os dados fornecidos pelo autor. 2. Intime-se a ré para anotar a CTPS ora apresentada nos autos. Prazo: 5 (cinco) dias. (Folha(s): ) 00005565/MS MARILENA FREITAS SILVESTRE 00781-2002-002-24-00-4 (B) Reclamante: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS X Reclamada: EDITORA FOLHA DO POVO DO MATO GROSSO DO SUL LTDA DECISÃO 1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f.184/186. 2.Contribuições sociais, custas e demais despesas processuais como fixadas na sentença de liquidação. Pagamento em 5 (cinco) dias após o cumprimento integral do acordo, sob cominação prosseguimento da execução. 3. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única, ou das parcelas fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção. 4. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições sociais, bem como o PÁGINA 32 24 DE ABRIL DE 2007 pagamento de todas as despesas processuais, serão liberadas a penhora e os depósitos recursais (caso existentes), cabendo à Secretaria da Vara tomar as providências devidas. Expedidos, a seguir, os ofícios determinados (quando necessário), restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos. 5. Intimem-se. (Folha(s): ) 00010073/MS MICHELLE DIBO NACER HINDO 00718-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Davi da Silva Moreira X Reclamada: Massa Falida de AS Construções Assessoria e Planejamento Ltda (N/P da Síndica Michelle Dibo Nacer Hindo) DECISÃOSÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PARCIALMENTE PROCEDENTES VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 5.000,00-VALOR PROVISÓRIAMENTE ARBITRADO `A CONDENAÇÃO. CUSTAS PELO 1º RÉU:R$ 100,00 RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 2202/2210) 00004922/MS NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH 00840-2004-002-24-00-6 (B) Reclamante: Ednir da Costa Leite Hattene X Reclamada: Caixa Econômica Federal (...) Ante ao exposto, decido, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, acolher parcialmente a impugnação aos cálculos ofertada pelas partes para determinar a retificação dos cálculos da exeqüente JULIA MONGES HATTENE a fim de extirpar do débito os valores do benefício auxílio-alimentação a partir novembro/03, inclusive. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao perito contador para a retificação dos cálculos da autora JULIA e inclusão das parcelas vencidas até março/07 para todas as exeqüentes. Prazo: cinco dias. A executada, independentemente do trânsito em julgado, deverá, no prazo de 10 dias, entregar às exeqüentes EDNIR DA COSTA LEITE HATTENE e MARIA LINA DOS SANTOS DANTAS o cartãoalimentação, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor das reclamantes. Apresentada a retificação da conta pelo expert, providencie a Secretaria a dedução dos valores depositados pela executada (depósitos recursais e guia de f. 189). Apurado o quantum devido, intime-se a demandada para efetuar a complementação do valor, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Campo Grande, 11 de abril de 2007. NEIVA MÁRCIA CHAGAS JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA (Folha(s): 243/245) 00008153/MS OTÁVIO AUGUSTO HIGA 01476-2005-002-24-00-2 (B) Reclamante: Eriston Ojeda Barbosa X Reclamada: JBS S.A. (...) III - DISPOSITIVO Ante ao exposto, decido, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por JBS S.A. em face de ERISTON OJEDA BARBOSA para homologar em definitivo os cálculos de f. 239/243. Transitada em julgado esta decisão, libere-se ao exeqüente a diferença de seu crédito, procedendo as retenções legais. Havendo saldo remanescente, libere-o à executada. Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26. Intimem-se as partes. Campo Grande, 09 de abril de 2007. NEIVA MÁRCIA CHAGAS JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA (Folha(s): 247/249) 00004417/MS PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA 01162-2003-002-24-00-8 (B) Reclamante: ADENILSON PENHA RODRIGUES DE MATOS X Reclamada: CLUBE ESTORIL - ASSOCIAÇÃO LUSO BRASILEIRA DESPACHO Intime-se o executado da penhora realizada para, querendo, oferecer impugnação (CPC, art.475, J, §1º). (Folha(s): ) 01249-2006-002-24-00-8 (B) Reclamante: Adriano Chimati da Silva X Reclamada: Condomínio Edifício Pollaris (...) Por tais fundamentos, CONHEÇO dos embargos declaratórios da reclamada, porque regulares e tempestivos, e no mérito DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação acima esposada, que passam a fazer parte integrante do decisum de fls. 182/187. Intimem-se as partes. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Substituto (Folha(s): 196/197) DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 1. Vista ao exeqüente do ofício de f. 281. 2. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00718-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Davi da Silva Moreira X Reclamada: Massa Falida de AS Construções Assessoria e Planejamento Ltda (N/P da Síndica Michelle Dibo Nacer Hindo) DECISÃOSÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PARCIALMENTE PROCEDENTES VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 5.000,00-VALOR PROVISÓRIAMENTE ARBITRADO `A CONDENAÇÃO. CUSTAS PELO 1º RÉU:R$ 100,00 RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 2202/2210) 00009119/MS ROGÉRIO PEREIRA SPOTTI 01476-2005-002-24-00-2 (B) Reclamante: Eriston Ojeda Barbosa X Reclamada: JBS S.A. (...) III - DISPOSITIVO Ante ao exposto, decido, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por JBS S.A. em face de ERISTON OJEDA BARBOSA para homologar em definitivo os cálculos de f. 239/243. Transitada em julgado esta decisão, libere-se ao exeqüente a diferença de seu crédito, procedendo as retenções legais. Havendo saldo remanescente, libere-o à executada. Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26. Intimem-se as partes. Campo Grande, 09 de abril de 2007. NEIVA MÁRCIA CHAGAS JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA (Folha(s): 247/249) 00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO 00718-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Davi da Silva Moreira X Reclamada: Massa Falida de AS Construções Assessoria e Planejamento Ltda (N/P da Síndica Michelle Dibo Nacer Hindo) DECISÃOSÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: PARCIALMENTE PROCEDENTES VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 5.000,00-VALOR PROVISÓRIAMENTE ARBITRADO `A CONDENAÇÃO. CUSTAS PELO 1º RÉU:R$ 100,00 RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 2202/2210) 00005730/MS SANDRA PEREIRA DOS SANTOS 01129-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Aguinelo Martins do Nascimento X Reclamada: Reatores Brasil Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: ACOLHER PARCIALMENTE VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 5.000,00 CUSTAS PELO AUTOR/RÉU:R$ 100,00-SUJEITAS A COMPLEMENTAÇÃO RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 93/102) 01140-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Adriano da Silva Garcia X Reclamada: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: ACOLHER PARCIALMENTE VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 1.500,00 CUSTAS PELO RÉU:R$ 30,00 RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 116/119) 00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA 01249-2006-002-24-00-8 (B) Reclamante: Adriano Chimati da Silva X Reclamada: Condomínio Edifício Pollaris (...) Por tais fundamentos, CONHEÇO dos embargos declaratórios da reclamada, porque regulares e tempestivos, e no mérito DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação acima esposada, que passam a fazer parte integrante do decisum de fls. 182/187. Intimem-se as partes. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Substituto (Folha(s): 196/197) 00345-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Mariana Piovezan Godoy X Reclamada: Osvaldo César Teixeira de Paiva DESPACHO 1. Designo audiência para o dia 14-05-2007, às 13h31min. 2. Intime-se a autora por meio de seu procurador. 3. Cite-se o réu no endereço fornecido. (Folha(s): ) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 00004287/MS SILZOMAR FURTADO DE MENDONÇA JÚNIOR 01502-1996-002-24-00-0 (B) Reclamante: Irinea da Silva X Reclamada: Ivan Carlos da Silva e Cia Ltda DESPACHO 1. Determino que os autos tramitem em Segredo de Justiça. 2. Vista ao exeqüente do ofício e documentos de f.119. 3. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00070-2006-002-24-00-3 (B) Reclamante: Zeulita Aparecida da Rocha X Reclamada: Sirlene Barco Torneli DECISÃO 1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Arquivem-se os autos. 3. Intimem-se. (Folha(s): ) 00008596/MS PRISCILA ARRAES REINO 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 00920-2006-002-24-00-3 (B) Reclamante: Maria do Carmo Marques de Lima X Reclamada: OSC Telecomunicações Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO: RESULTADO DO JULGAMENTO: ACOLHER PARCIAMENTE VALOR DA CONDENAÇÃO:R$2.500,00 CUSTAS PELO RÉU:R$ 50,00- SUJEITAS A COMPLEMENTAÇÃO RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI. (Folha(s): 99/103) 00578-1996-002-24-00-9 (B) Reclamante: CLEUZA PEREIRA X Reclamada: CEMEL - COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO 1. Determino que os autos tramitem em Segredo de Justiça. 2. Vista ao exeqüente do ofício e documentos de f.378 e seguintes. 3. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00005879/MS REGILSON DE MACEDO LUZ 01617-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Djalma Gonçalves Pinheiro X Reclamada: Jaguar Transportes Urbanos Ltda DESPACHO 1. Designo audiência de instrução para o dia 12-06-2007, às 15h10min, devendo haver o comparecimento das partes para prestarem depoimento, sob cominação de presumirem-se verazes as assertivas da parte adversa (Súmula n. 74/TST), bem como trazer as testemunhas que desejarem ouvir, sob cominação de preclusão. 2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. (Folha(s): ) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 01113-1991-002-24-00-0 (B) Reclamante: SONJA MIRES CUNHA DE SOUZA X Reclamada: RICARDO DUAILIB (LANCHONETE CEU DA BOCA) DESPACHO 1. Indefiro a expedição de ofício à JUCEMS. Essa providência incumbe ao exeqüente (TRT-MS-AP1462-1995-002-24-00-6). 2. Intime-se. (Folha(s): ) 01147-1996-002-24-00-0 (B) Reclamante: Jociane Vargas Goulart X Reclamada: Venicio Milton Pinori - ME DESPACHO 1. Determino que os autos tramitem em Segredo de Justiça. 2. Vista ao exeqüente do ofício e documentos de f. 240. 3. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00701-2000-002-24-00-9 (B) Reclamante: Claudemir Ribeiro Gomes X Reclamada: Reinaldo Pereira de Albuquerque DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) 01383-2003-002-24-00-6 (B) Reclamante: Judite dos Reis Pereira X Reclamada: Forma Academia Ltda. Fica V. Sa,. intimada para que pague o débito remanescente, no prazo de 10 (dez) dias, sob cominação de prosseguimento da execução e praceamento dos bens penhorados (f. 118). (Folha(s): 194item3) 00070-2006-002-24-00-3 (B) Reclamante: Zeulita Aparecida da Rocha X Reclamada: Sirlene Barco Torneli DECISÃO 1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Arquivem-se os autos. 3. Intimem-se. (Folha(s): ) 00005835/MS TEODOMIRO MORAIS DE ALMEIDA 00857-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Andrea Luiz Cavalcante X Reclamada: Motriz Equipamentos e Máquinas Ltda DESPACHO Intime-se o executado da penhora realizada para, querendo, oferecer impugnação (CPC, art.475, J, §1º). (Folha(s): ) 00089897/SP VÂNIA REGINA DOS SANTOS MARCON 00030-2003-002-24-00-9 (B) Reclamante: Deogenes Longui X Reclamada: Toscana Sorvetes Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) 1. Vista à parte contrária dos documentos apresentados às f. 121 e ss. 2. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00009170/MS WELLINGTON ACHUCARRO BUENO PÁGINA 33 24 DE ABRIL DE 2007 00068-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Joel Paulino da Rocha X Reclamada: Compensados Carlotho Ltda. DESPACHO 1. Reconsidero o despacho de f. 184, pois a petição apresentada trata-se de nomeação à penhora de bens. 2. Assim, defiro a penhora do veículo nomeado. 3. Expeça-se o competente mandado. 4. Intimem-se. (Folha(s): ) 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00006075/MS ADELMAR DEMERVAL SOARES BENTES DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 00006624/MS CLÉLIA STEINLE DE CARVALHO 00359-2000-003-24-00-3 (B) Reclamante: FABIANA DA SILVA X Reclamada: POUPA GANHA ADMINISTRADORA DE SORTEIOS ELETRONICOS LTDA Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 204/207, que rejeitou os Embargos à Execução opostos pela reclamada. Prazo e fins legais. (Folha(s): 204/207) 00010001/MS DAVID AMIZO FRIZZO 01383-2004-003-24-00-3 (B) Reclamante: Antonio Salmi X Reclamada: Centro Pericial Consultoria Ltda Ficar ciente da interposição de Agravo de Petição pelo INSS às f.228/236 para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias. (Folha(s): 228/236) 01034-2006-003-24-00-3 (B) Reclamante: Edgar José Carneiro Conceição X Reclamada: Assis e Blanski LTDA EPP. Ficar ciente da interposição de Recurso Ordinário pelo INSS às f. 65/75 para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo de 08 dias. (Folha(s): 65/75) 00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA 00009127/MS AGNESPERLA TALITA ZANETTIN 1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 29/06/2007, às 9:55 horas. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Vista às partes do laudo pericial de f. 285 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar-se pela reclamante. Intimem-se. 02134-2005-003-24-00-6 (B) Reclamante: Vilma Dias Paganotti de Oliveira X Reclamada: Refúgio da Ilha Ecologica Ltda. Vistos, etc. Vista à reclamante dos cálculos efetuados pela reclamada para manifestação em 10 (dez) dias, apresentando, em caso de discordância, aqueles que entender corretos, de forma pormenorizada, sob pena de serem homologados os de f. 114-115. Intime-se. (Folha(s): 116) 00582-2006-003-24-00-6 (B) Reclamante: Dilson Alexandre da Cruz X Reclamada: Agrominas Empreendimentos Rurais Ltda Vistos, etc. Face o contido às fls 58/59 e 61, esclareça o exeqüente em 5 (cinco) dias, a petição de fls 62. Intime-se. (Folha(s): 63) 00007339/MS ALESSANDRO LEMES FAGUNDES 00721-2005-003-24-00-0 (B) Reclamante: Adilson Messa Marques X Reclamada: Itaverá Comercial de Carnes Ltda Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 102/104, que julgou procedentes os Embargos à Execução opostos pela reclamada, ficando esta intimada para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento do valor devido a título de contribuição previdenciária, sob pena de prosseguimento da execução. Prazo e fins legais. (Folha(s): 102/104) 00005480/MS ALFREDO DE SOUZA BRILTES 00871-2004-003-24-00-3 (B) Reclamante: Maria Luiza Ismael e Silveira X Reclamada: Caixa Econômica Federal Vistos, etc. Atualize-se o débito exeqüendo, abatendo-se o valor já levantado (fls 444). Após, dê-se ciência à executada, intimando-a. (Folha(s): 477) 00011111/MS ALINE BAGGIO UCHOA 00073-2005-003-24-00-2 (B) Reclamante: Vanusa Oliveira da Silva X Reclamada: Companhia Brasileira de Distribuição Vistos, etc. (Folha(s): 332) 00432-2006-003-24-00-2 (B) Reclamante: Cintia Karine Caceres X Reclamada: Teleperformance Brasil Com. e Serv. Ltda S/A Vistos, etc. 1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 29/06/2007, às 09:50 horas. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Vista às partes do laudo pericial de f. 306 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar-se pela reclamante. Intimem-se. (Folha(s): 321) 00004507/MS EDGAR ANDRADE D’AVILA PEREIRA 01383-2004-003-24-00-3 (B) Reclamante: Antonio Salmi X Reclamada: Centro Pericial Consultoria Ltda Ficar ciente da interposição de Agravo de Petição pelo INSS às f.228/236 para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias. (Folha(s): 228/236) 00158928/SP ÉLEN BOLDRIN 00670-2005-003-24-00-7 (B) Alimentos Ltda Vistos, etc. Reclamante: Carla Mara Rodrigues da Silva X Reclamada: Mitsui 1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 15/06/2007, às 9:40 horas. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Vista às partes do laudo pericial de f. 147 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar-se pela reclamante. Intimem-se. (Folha(s): 153) 00459-2006-003-24-00-5 (B) Reclamante: Regina de Souza Caldas X Reclamada: Top Internet e Sistemas Ltda Fica V. Sª. ciente da interposição de Recurso Ordinário pela 1ª reclamada às fs. 157/171 dos autos em epígrafe, dispondo do prazo legal para, querendo, apresentar contrariedade. (Folha(s): 157) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA 00459-2006-003-24-00-5 (B) Reclamante: Regina de Souza Caldas X Reclamada: Top Internet e Sistemas Ltda Fica V. Sª. ciente da interposição de Recurso Ordinário pela 1ª reclamada às fs. 157/171 dos autos em epígrafe, dispondo do prazo legal para, querendo, apresentar contrariedade. (Folha(s): 157) 1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 29/06/2007, às 09:50 horas. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Vista às partes do laudo pericial de f. 306 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar-se pela reclamante. Intimem-se. (Folha(s): 321) 00007317/MS ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA 00010651/MS ELIAS GALVÃO 00297-2004-003-24-00-3 (B) Reclamante: Edileusa da Silva Legal X Reclamada: Antonio Ferreira Filho (Brasil Service Conservação e Serviços) Comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar guia levantamento referente crédito das reclamantes. (Folha(s): guia) 00874-2006-003-24-00-9 (AD1) Autor: Sintercom Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão Televisão Publicidade e Similares de MS X Réu: UNIDERP Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 113/114, a qual rejeitou os Embargos Declaratórios interpostos pela requerida. Prazo e fins legais. (Folha(s): 113/114) 00007587/MS ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI 01288-2004-003-24-00-0 (B) Reclamante: Linaldo Mario Gomes X Reclamada: Usina Santa Olinda S.A. Açúcar e Álcool Comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar alvará para levantamento de depósito recursal. (Folha(s): alvará) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 01866-2005-003-24-00-9 (B) Reclamante: João Francisco Pereira X Reclamada: Progemix Programas Gerais de Engenharia e Construcões Ltda. Vistos, etc. Vista ao reclamante dos cálculos efetuados pela reclamada para manifestação em 10 (dez) dias, apresentando, em caso de discordância, aqueles que entender corretos, de forma pormenorizada, sob pena de serem homologados os de f. 148 e seguintes. Intime-se. (Folha(s): 157) 00008855/MS AUGUSTO MIYASATO FOGAÇA DE SOUZA 00073-2005-003-24-00-2 (B) Reclamante: Vanusa Oliveira da Silva X Reclamada: Companhia Brasileira de Distribuição Vistos, etc. 1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 29/06/2007, às 9:55 horas. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Vista às partes do laudo pericial de f. 285 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar-se pela reclamante. Intimem-se. (Folha(s): 332) 00348-2005-003-24-00-8 (B) Reclamante: Merlise Barbosa do Egito X Reclamada: Adames Indústria e Comércio de Rações e Suplementos Ltda. Comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar guia de levantamento referente ao saldo remanescente. (Folha(s): guia) 00001092/MS BERTO LUIZ CURVO 00251-2007-003-24-00-7 (B) Reclamante: Andeilson Carlos da Cruz X Reclamada: Cleverson Luiz Mattiuzzi Fica V.S.ª ciente da sentença proferida às f. 36/37, que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo reclamado, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Prazo e fins legais. (Folha(s): 36/37) 00434-2007-003-24-00-2 (B) Comercial Ltda Vistos, etc. Reclamante: Silas Pereira de Sousa X Reclamada: Casa Bahia 1. Inclua-se o feito na pauta de audiências iniciais do dia 13/07/2007, às 08:20 horas, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. 2. Intimem-se reclamante e advogado. 3. Notifique-se a reclamada. (Folha(s): 48) 00432-2006-003-24-00-2 (B) Reclamante: Cintia Karine Caceres X Reclamada: Teleperformance Brasil Com. e Serv. Ltda S/A Vistos, etc. 00011027/MS ELISA DA SILVA JARA 00364-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Aparecido Mendieta Lopes X Reclamada: BMZ Couros Ltda Vistos, etc. 1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 01/06/2007, às 10:00 horas. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Vista às partes do laudo pericial de f. 211 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar-se pelo reclamante. Intimem-se. (Folha(s): 226) 00005903/MS FERNANDO ISA GEABRA 00372-2003-003-24-00-5 (B) Reclamante: Anelise Venhofen Morandini Chaves X Reclamada: Caiçara Serviços e Informática Ltda Vistos, etc. Intimem-se os exeqüente para em 5 (cinco) dias, requererem quanto ao prosseguimento. (Folha(s): 376) 00008794/MS GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIN 00721-2005-003-24-00-0 (B) Reclamante: Adilson Messa Marques X Reclamada: Itaverá Comercial de Carnes Ltda Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 102/104, que julgou procedentes os Embargos à Execução opostos pela reclamada, ficando esta intimada para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento do valor devido a título de contribuição previdenciária, sob pena de prosseguimento da execução. Prazo e fins legais. (Folha(s): 102/104) 00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA 01243-2006-003-24-00-7 (B) Reclamante: Endri William Gonsales X Reclamada: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Fica V.S.ª ciente da sentença proferida às f. 65/68, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo reclamante na inicial. Prazo e fins legais. (Folha(s): 65/68) 00009226/MS GUILHERME SOUZA GARCES COSTA 00453-2006-003-24-00-8 (B) Reclamante: Anderson da Silva X Reclamada: Logistech Manuseio e Distribuição Periódicos Ltda Ficar ciente de que a 2ª reclamada (ENERSUL) interpôs Recurso Ordinário às f. 142/166, para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. (Folha(s): 142) 00007863/MS GUSTAVO MARQUES FERREIRA 01115-2004-003-24-00-1 (L) Autor: Ministério Público do Trabalho X Réu: Employer Organização de Recursos Humanos Ltda Fica V.S.ª cietne de que foi deferido o requerimento de dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias. (Folha(s): 723) 00128272/SP HERODIÃO SIMÕES ROSKOSZ PÁGINA 34 24 DE ABRIL DE 2007 01243-2006-003-24-00-7 (B) Reclamante: Endri William Gonsales X Reclamada: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Fica V.S.ª ciente da sentença proferida às f. 65/68, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo reclamante na inicial. Prazo e fins legais. (Folha(s): 65/68) 00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI 00817-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Ariovaldo Batista de Sousa X Reclamada: Valdir da Costa Guimarães ME Vistos, etc. Verifico que a reclamada quitou a última parcela do acordo (f. 42), porém a destempo. Dessa forma, reconsidero o despacho de f. 41 para determinar que a reclamada seja intimada a depositar, no prazo de 5 (cinco) dias, a multa estipulada, que perfaz R$ 120,00 (30% sobre a parcela paga em atraso - R$ 400,00), sob pena de execução, providência esta, desde já, autorizada. (Folha(s): 43) 00001994/MS JAYR RICARDO DE SOUZA 01607-2005-003-24-00-8 (B) Reclamante: Mônica Harumi Iquejiri X Reclamada: Dent Plan Vistos, etc. DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 conciliação para o dia 16/07/07, às 14h10, conforme determinação de fl. 100 dos autos. (Folha(s): ) 00458-2007-003-24-00-1 (B) Reclamante: Marcia Cristina Arguelho Mendes X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Fica V. Sª. ciente de que foi designada audiência de conciliação para o dia 16/07/07, às 13h40, conforme determinação de fl. 73 dos autos. (Folha(s): ) 00460-2007-003-24-00-0 (B) Reclamante: Maria da Silva Costa X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Fica V. Sª. ciente de que foi designada audiência de conciliação para o dia 16/07/07, às 14h00, conforme determinação de fl. 72 dos autos. (Folha(s): ) 00461-2007-003-24-00-5 (B) Reclamante: Mari Cristiani da Silva Soares X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Fica V. Sª. ciente de que foi designada audiência de conciliação para o dia 16/07/07, às 13h50, conforme determinação de fl. 80 dos autos. (Folha(s): ) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 1. Intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. No silêncio, fica desde já nomeado perito do Juízo, Sr. CLAUDINEI ALVES GOUVEIA, que deverá apresentar o laudo em 15 (quinze) dias. (Folha(s): 94) 00682-2006-003-24-00-2 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Lídia Severino do Nascimentoi Fica V. Sª. ciente de que foi indeferida a alteração do pólo passivo nos termos requeridos à f. 184, bem como da homologação do acordo noticiado, nos seus estritos termos, consoante ata de audiência de f. 188 dos autos em epígrafe. (Folha(s): 188) 00002861/MS JORGE BATISTA DA ROCHA 00005674/MS MARGIT JANICE POHLMANN STRECK 00642-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Nilva Souza Alves X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. 00747-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Berenice Marques Benitez X Reclamada: Onésio Nunes Chaves de Matos Fica V. Sª. ciente da interposição de Recurso Ordinário pelo INSS às fs. 23/33 dos autos em epígrafe, dispondo do prazo legal para, querendo, apresentar contrariedade. (Folha(s): 34) Vista à reclamante dos cálculos efetuados pelo reclamado para manifestação em 10 (dez) dias, apresentando, em caso de discordância, aqueles que entender corretos, de forma pormenorizada, sob pena de serem homologados os de f. 222-226. Na ocasião, a reclamante também terá vista dos documentos juntados às f. 227 e seguintes. Intime-se. (Folha(s): 381) 00004583/MS JOZIAS DA SILVA OLIVEIRA 00747-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Berenice Marques Benitez X Reclamada: Onésio Nunes Chaves de Matos Fica V. Sª. ciente da interposição de Recurso Ordinário pelo INSS às fs. 23/33 dos autos em epígrafe, dispondo do prazo legal para, querendo, apresentar contrariedade. (Folha(s): 34) 00747-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Berenice Marques Benitez X Reclamada: Onésio Nunes Chaves de Matos Vistos, etc. 1. Regularize a 2ª reclamada sua representação processual nos autos, no tocante ao advogado Jozias da Silva Oliveira, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. 2. Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo INSS, às f. 23 e seguintes. (Folha(s): 34 - i. 1) 00010347/MS KALINE RÚBIA DA SILVA 00433-2007-003-24-00-8 (AIND) Autor: Nedite Jorcelina da Silva X Réu: Construtora Industrial São Luiz S/A Vistos, etc. 1. Inclua-se o feito na pauta de audiências iniciais do dia 13/07/2007, às 08:10 horas, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. 2. Intimem-se reclamante e advogada. 3. Notifique-se a reclamada acerca da ação proposta, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre pedido de antecipação da tutela jurisdicional. 4. Transcorrido prazo concedido, com ou sem a resposta da reclamada, sejam os autos conclusos para deliberação. (Folha(s): 40) 00010561/MS LAYLA CRISTINA LA PICIRELLI DE ARRUDA 01259-2005-003-24-00-9 (B) Reclamante: Rosa Maria Abreu de Vasconcellos X Reclamada: Sabor da Terra Ltda (Eliziário) Vistos, etc. Dê-se vista à exeqüente por 5 (cinco) dias, do teor da certidão de fls 64. Intime-se. (Folha(s): 65) 00010282/MS LUCIANA OLIVEIRA RODRIGUES 00364-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Aparecido Mendieta Lopes X Reclamada: BMZ Couros Ltda Vistos, etc. 1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 01/06/2007, às 10:00 horas. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Vista às partes do laudo pericial de f. 211 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar-se pelo reclamante. Intimem-se. (Folha(s): 226) 0007422B/MS LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO 00798-1997-003-24-00-0 (B) Reclamante: BONIFÁCIO BATISTA GOMES X Reclamada: União (Sucessora da RFFSA) Vistos, etc. Dê-se vista ao exeqüente por 5 (cinco) dias, do teor da petição de fls 708/709. Intime-se. (Folha(s): 710) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 00893-2003-003-24-00-2 (B) S/A Vistos, etc. Reclamante: ABEL DE CARVALHO X Reclamada: BRASIL TELECOM 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes à petição de f. 208-210, nos seus estritos termos, para que surta os jurídicos e legais efeitos. 2. Custas processuais remanescentes, pela reclamada, no importe de R$ 126,57, que deverá efetuar seu recolhimento em 05 (cinco) dias, sob pena de execução, providência, desde já, autorizada. 3. Considerando a natureza jurídica da verba objeto do acordo (expurgos inflacionários relativos à multa de 40% sobre o FGTS) não há recolhimentos quer previdenciários quer fiscais a serem satisfeitos. Intime-se o INSS. 4. Intimem-se as partes. 5. Quitada a integralidade do débito, libere-se a reclamada o depósito recursal de f. 189, intimando-a para retirar o alvará no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Tudo cumprido, ao arquivo, com as cautelas e formalidades de praxe. (Folha(s): 211) 01116-2006-003-24-00-8 (B) Reclamante: Gleice Elizabeth Castilho Ramos X Reclamada: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Ficar ciente da interposição de Recurso Ordinário pela reclamada às f. 94/112 para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo de 08 dias. (Folha(s): 94/112) 00351-2007-003-24-00-3 (B) Reclamante: Valquiria Graceli Silva Souza X Reclamada: Fundação Serviços de Saude de Mato Grosso do Sul Fica V. Sª. ciente de que foi designada audiência de conciliação para o dia 16/07/07, às 13h30, conforme determinação de fl. 71 dos autos. (Folha(s): ) 00457-2007-003-24-00-7 (B) Reclamante: Wevergton de Carvalho X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Fica V. Sª. ciente de que foi designada audiência de 00002936/MS MARIA DE FÁTIMA LIMA PIRES SANTANA 00495-1992-003-24-00-2 (B) Reclamante: ALTAIR GARCIA DE SOUZA X Reclamada: DECONCRETO IND. COM. CONST. LTDA. Vistos, etc. Atualize-se o débito exeqüendo e oficie-se à 7ª Vara do Trabalho desta capital solicitando reserva de crédito nos autos de nº 00183-2005-007-24-00-0. Intime-se o exeqüente para ciência da data e horários designados para a realização de praça/leilão, informado no ofício de fls 347 e seguintes, bem como da providência supra determinada. (Folha(s): 350) 00010652/MS MARIA MARTA PAVAN 01442-2005-003-24-00-4 (B) Reclamante: Carlos Faghner Marques Carneiro X Reclamada: Danilo Igor da Silva Neves Vistos, etc. 1. Intime-se o exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento em 5 (cinco) dias; 2. Silente, suspendo a execução até que o devedor seja localizado ou até que seja(m) encontrado(s) bem(ns) sobre o(s) qual(is) possa(m) recair a penhora. Aguarde-se no arquivo provisório; 3. Decorrido um ano sem qualquer manifestação, independente de intimação, remetam-se os autos ao arquivo geral, a teor do que dispõe o artigo 40, § 2º, da Lei nº 6830, de 22.9.80. (Folha(s): 303) 00007889/MS MARIA SILVIA CELESTINO 00453-2006-003-24-00-8 (B) Reclamante: Anderson da Silva X Reclamada: Logistech Manuseio e Distribuição Periódicos Ltda Ficar ciente de que a 2ª reclamada (ENERSUL) interpôs Recurso Ordinário às f. 142/166, para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. (Folha(s): 142) 00009547/MS MARLI SILVA DE CAMPOS PAVONI 00750-2006-003-24-00-3 (M) Autor: Norma Bocollato de Moura Lacerda X Réu: Caixa Econômica Federal Vistos, etc. 1. Compareça a requerente nesta Eg. Vara, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de retirar o alvará que se encontra acostado à contracapa dos autos. Intime-se. 2. Ato contínuo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (Folha(s): 94) 00008015/MS MARLON SANCHES RESINA FERNANDES 00893-2003-003-24-00-2 (B) S/A Vistos, etc. Reclamante: ABEL DE CARVALHO X Reclamada: BRASIL TELECOM 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes à petição de f. 208-210, nos seus estritos termos, para que surta os jurídicos e legais efeitos. 2. Custas processuais remanescentes, pela reclamada, no importe de R$ 126,57, que deverá efetuar seu recolhimento em 05 (cinco) dias, sob pena de execução, providência, desde já, autorizada. 3. Considerando a natureza jurídica da verba objeto do acordo (expurgos inflacionários relativos à multa de 40% sobre o FGTS) não há recolhimentos quer previdenciários quer fiscais a serem satisfeitos. Intime-se o INSS. 4. Intimem-se as partes. 5. Quitada a integralidade do débito, libere-se a reclamada o depósito recursal de f. 189, intimando-a para retirar o alvará no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Tudo cumprido, ao arquivo, com as cautelas e formalidades de praxe. (Folha(s): 211) 00004424/MS MAURO LUIZ MARTINES DAURIA 00251-2007-003-24-00-7 (B) Reclamante: Andeilson Carlos da Cruz X Reclamada: Cleverson Luiz Mattiuzzi Fica V.S.ª ciente da sentença proferida às f. 36/37, que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo reclamado, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Prazo e fins legais. (Folha(s): 36/37) 00008163/MS MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN 00432-2006-003-24-00-2 (B) Reclamante: Cintia Karine Caceres X Reclamada: Teleperformance Brasil Com. e Serv. Ltda S/A Vistos, etc. 1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 29/06/2007, às 09:50 horas. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Vista às partes do laudo pericial de f. 306 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar-se pela reclamante. Intimem-se. (Folha(s): 321) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 00402-2004-003-24-00-4 (B) Reclamante: Maria Aparecida Soares Paixão X Reclamada: E.V. Comércio de Alimentos Ltda. Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 304/307, que rejeitou os Embargos à Execução opostos pela reclamada. Prazo e fins legais. (Folha(s): 304/307) 00980-2005-003-24-00-1 (B) Reclamante: Edilson Queiroz Gama X Reclamada: Refrigerantes do Oeste Ltda. Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 268/272, que julgou procedentes os embargos à Execução opostos pela reclamada. Prazo e fins legais. (Folha(s): 268/272) 00006357/MS RENATA TIVERON BERRIEL 01459-2005-003-24-00-1 (B) Reclamante: Carlos Fernandes de França X Reclamada: Syscom Informática Engenharia Ltda Vistos, etc. PÁGINA 35 24 DE ABRIL DE 2007 Defiro o requerido pela executada às fls 63 em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencendo a 1ª parcela 5 (cinco) dias após a ciência deste despacho. As demais terão seu vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, ou 1º dia útil subseqüente, caso o vencimento se dê em finais de semana ou feriados. Caso o pagamento seja efetuado em agência(s) diversa(s) da(s) existentes(s) no átrio desta especializada, a comprovação deverá ser realizada nos autos, sob pena de prosseguimento da execução desde já autorizada, com a designação de nova(s) praça(s) do(s) bem(ns) penhorado(s). Intime-se. Intime-se ainda para quitação das despesas com publicação de Edital por ocasião do pagamento da 1ª parcela. (Folha(s): 80) 00005883/MS ROBERTO SILVA 01369-2005-003-24-00-0 (B) Vistos, etc. Reclamante: José Paes X Reclamada: Mauro Antônio dos Santos Recolha-se o mandado 657/07 (fls 99). Intime-se o exeqüente para dizer em 5 (cinco) dias se o acordo homologado foi integralmente cumprido, valendo o silêncio como afirmativa. Em caso positivo, estando os autos em condições de arquivamento, remetam-se ao arquivo com as cautelas de praxe. (Folha(s): 102) 00009108/MS RODRIGO DALPIAZ DIAS 00874-2006-003-24-00-9 (AD1) Autor: Sintercom Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão Televisão Publicidade e Similares de MS X Réu: UNIDERP Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 113/114, a qual rejeitou os Embargos Declaratórios interpostos pela requerida. Prazo e fins legais. (Folha(s): 113/114) 00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO 00670-2005-003-24-00-7 (B) Alimentos Ltda Vistos, etc. Reclamante: Carla Mara Rodrigues da Silva X Reclamada: Mitsui 1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 15/06/2007, às 9:40 horas. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Vista às partes do laudo pericial de f. 147 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar-se pela reclamante. Intimem-se. (Folha(s): 153) 00005998/MS ROSANA DE FÁTIMA ROCHA DE OLIVEIRA 01179-2002-003-24-00-0 (B) Reclamante: GERALDO DE AZEVEDO X Reclamada: SILCOM ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA Vistos, etc. Libere-se ao exeqüente o seu crédito, intimando-o para retirar a guia em 5 (cinco) dias. Ante o teor da certidão de fls 216, intime-se a executada para quitar o remanescente relativo ao INSS em 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução, desde já autorizada. (Folha(s): 217) 00253-2006-003-24-00-5 (AIND) Grande Ltda EPP Vistos, etc. Autor: Antonio Marcos da Silva X Réu: Buzetti Pneus Campo 1. Inclua-se o feito na pauta de audiências de instrução do dia 26/06/2007, às 15:00 horas, mantidas as cominações legais anteriores. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Vista à reclamada do documento de f. 145, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. (Folha(s): 146) 00001706/MS ROSELY COELHO SCANDÔLA 01034-2006-003-24-00-3 (B) Reclamante: Edgar José Carneiro Conceição X Reclamada: Assis e Blanski LTDA EPP. Ficar ciente da interposição de Recurso Ordinário pelo INSS às f. 65/75 para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo de 08 dias. (Folha(s): 65/75) Autor: Antonio Marcos da Silva X Réu: Buzetti Pneus Campo 1. Inclua-se o feito na pauta de audiências de instrução do dia 26/06/2007, às 15:00 horas, mantidas as cominações legais anteriores. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Vista à reclamada do documento de f. 145, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. (Folha(s): 146) 00741-2006-003-24-00-2 (B) Transportes Ltda Vistos, etc. d) FGTS a depositar: R$ 10.426,61; 2. Fixo os honorários periciais, que serão suportados pelo(a) executado(a), em R$ 850,00; 3. Cite-se executoriamente observando-se que a execução é PROVISÓRIA; 4. Intime-se o(a) exeqüente. (Folha(s): 652) 00007134/MS VALDIRA RICARDO GALLO 00119-2007-003-24-00-5 (B) Reclamante: Tânia Márcia Alves da Silva X Reclamada: Seara Alimentos Ltda Vistos, etc. 1. Inclua-se o feito na pauta de audiências unas do dia 10/05/2007, às 14:40horas. 2. Considerando a possibilidade de produção de prova oral ressalvada na ata de f. 12, as partes deverão comparecer pessoalmente na audiência acima designada, sob pena de confissão, trazendo espontaneamente suas testemunhas, em número de 02 (duas), sob pena de preclusão. 3. Intimem-se as partes e seus procuradores. 4. Vista às partes do laudo pericial de f. 117 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar-se pela reclamante. Intimem-se. (Folha(s): ) 00000594/MS VICENTE SARUBBI 01383-2004-003-24-00-3 (B) Reclamante: Antonio Salmi X Reclamada: Centro Pericial Consultoria Ltda Ficar ciente da interposição de Agravo de Petição pelo INSS às f.228/236 para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias. (Folha(s): 228/236) 00004088/MS WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JÚNIOR 00980-2005-003-24-00-1 (B) Reclamante: Edilson Queiroz Gama X Reclamada: Refrigerantes do Oeste Ltda. Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 268/272, que julgou procedentes os embargos à Execução opostos pela reclamada. Prazo e fins legais. (Folha(s): 268/272) 00075455/SP WASHINGTON A. TELLES DE FREITAS JUNIOR 01209-2005-003-24-00-1 (B) Reclamante: Nilson Aparecido Moreira X Reclamada: Seara Alimentos S.A. Vistos, etc. 1. Intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. No silêncio, fica desde já nomeado perito do Juízo, Sr. VELIZ OJEDA JÚNIOR, que deverá apresentar o laudo em 15 (quinze) dias. (Folha(s): 464) 00119-2007-003-24-00-5 (B) Reclamante: Tânia Márcia Alves da Silva X Reclamada: Seara Alimentos Ltda Vistos, etc. 1. Inclua-se o feito na pauta de audiências unas do dia 10/05/2007, às 14:40horas. 2. Considerando a possibilidade de produção de prova oral ressalvada na ata de f. 12, as partes deverão comparecer pessoalmente na audiência acima designada, sob pena de confissão, trazendo espontaneamente suas testemunhas, em número de 02 (duas), sob pena de preclusão. 3. Intimem-se as partes e seus procuradores. 4. Vista às partes do laudo pericial de f. 117 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar-se pela reclamante. Intimem-se. (Folha(s): ) 00002287/MS WILSON PEREIRA RODRIGUES 00872-2006-003-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Robson Antonio Alcova Vistos, etc. 1. Verifico que as partes divergem no tocante ao valor dos cálculos de liquidação, todavia, a nomeação de perito somente oneraria desnecessariamente o processo, sobretudo porque a condenação não representa quantia vultosa. 2. Dessa forma, inclua-se o feito na pauta do dia 11/05/2007, às 09:10 horas, para tentativa de conciliação. 3. Intimem-se as partes e seus advogados. (Folha(s): 114) 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA 00253-2006-003-24-00-5 (AIND) Grande Ltda EPP Vistos, etc. DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 Reclamante: Antônio Machado Meireles X Reclamada: Mequi 1. Por não impugnados (fls 30-vs e 31), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo exeqüente às fls 26/28, bem como os apresentados pelo INSS às fls 32, sem prejuízo da atualização dos respectivos valores por ocasião do pagamento, fixando-se o débito, conforme abaixo discriminado: a) Crédito bruto do(a) exeqüente, deduzido o INSS: R$ 8.804,52, atualizado até 31/01/07; b) Custas processuais: R$ 179,77; c) Recolhimentos previdenciários: R$ 848,29; 2. Cite-se executoriamente, bem como intime-se a executada para proceder a(s) anotação(ões) na CTPS, em 48 (quarenta e oito) horas após a ciência, consoante decisão de fls 20/24; 3. Intime-se o(a) exeqüente. (Folha(s): 35) 00010736/MS SÉRGIO GETÚLIO SILVA JÚNIOR 00311-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Márcio Inácio Lima X Reclamada: Lechuga Engenharia Ltda. Vistos, etc. 1. Intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. No silêncio, fica desde já nomeado perito do Juízo, Sr. VELIZ OJEDA JÚNIOR, que deverá apresentar o laudo em 15 (quinze) dias. (Folha(s): 155) 00004287/MS SILZOMAR FURTADO DE MENDONÇA JÚNIOR 00402-2004-003-24-00-4 (B) Reclamante: Maria Aparecida Soares Paixão X Reclamada: E.V. Comércio de Alimentos Ltda. Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 304/307, que rejeitou os Embargos à Execução opostos pela reclamada. Prazo e fins legais. (Folha(s): 304/307) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 00477-2005-003-24-00-6 (B) Reclamante: Francisco Rocha Naves X Reclamada: Caixa Econômica Federal Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo Sr Perito às fls 640/648, bem como os apresentados pelo INSS às fls 650/651, sem prejuízo da atualização dos respectivos valores até a data do efetivo pagamento, fixando-se o débito do(a) executado(a), conforme abaixo discriminado: a) Crédito bruto do(a) exeqüente: R$ 131.563,51, atualizado até ; b) Custas processuais remanescentes: R$ 2.426,79; c) Recolhimentos previdenciários: R$ 27.761,88; 00009778/MS ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA 01316-2006-004-24-00-7 (AA1) Autor: Euclides Bezerra dos Santos X Réu: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Defiro. Inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 25.04.2007, às 12h50m. Intimem-se as partes, sendo a ré por mandado, com urgência. Intimem-se os procuradores, via Diosul, tudo com as cominações do art. 844 da CLT. (Folha(s): supra) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 00574-2006-004-24-00-6 (B) Reclamante: Devaldo Guimarães de Araujo X Reclamada: Agência Municipal de Saúde Fica V.Sa. intimado a manifestar-se, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciandose pelo reclamante, sobre o laudo pericial apresentado nos autos em epígrafe. (Folha(s): 365/398) 00005513/MS DOUGLAS RAMOS 01316-2006-004-24-00-7 (AA1) Autor: Euclides Bezerra dos Santos X Réu: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Defiro. Inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 25.04.2007, às 12h50m. Intimem-se as partes, sendo a ré por mandado, com urgência. Intimem-se os procuradores, via Diosul, tudo com as cominações do art. 844 da CLT. (Folha(s): supra) 00003808/MS EDWARD JOSÉ DA SILVA 01133-2003-004-24-00-9 (B) Reclamante: Wilson Ribeiro Medina X Reclamada: Viação Motta Ltda. Vistos. 1. Em face da condenação havida, homologo os cálculos periciais de fls. 534/568, bem como os valores previdenciários informados pelo INSS (f. 571), fixando o débito da parte reclamada em 31/12/2006, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros: a. principal (já deduzido o INSS): R$ 8.384,12; b. INSS (total): R$ 2.167,72; c. custas processuais: R$ 111,03, já abatida a guia de fl. 260; d. honorários contábeis: R$ _____________. Imposto de Renda: R$ 1.742,09, obtido da base de cálculo R$ 8.200,32, a ser retido do crédito do reclamante por ocasião do efetivo pagamento, sem prejuízo das correções legais, e em conformidade com a lei vigente à época. 2. Atualize-se o débito, incluindo-se as custas referentes à interposição de recurso de revista (fl. 282) e agravo de instrumento (fl. 02 dos autos do AI). 3. Uma vez que garantido o juízo pelos depósitos recursais de fls. 259 e 372, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. 4. Não se manifestando a reclamada, após o decurso do prazo legal liberem-se por alvará os valores aos credores, intimando-se-os para recebimento, quitem-se os demais débitos, liberando-se eventual saldo remanescente à reclamada mediante alvará e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. (Folha(s): 572) 00004448/MS EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO 00435-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: José Afonso Vilela X Reclamada: Prosegur Brasil S/A Transportes de Valores e Segurança Vistos. PÁGINA 36 24 DE ABRIL DE 2007 Do laudo pericial de fls. 227/229, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo reclamante. Após, inclua-se o feito na pauta de audiências para encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória, intimando-se as partes e seus procuradores. (Folha(s): supra) 00005903/MS FERNANDO ISA GEABRA 00925-2005-004-24-00-8 (B) Reclamante: Mário Eugênio Rubbo Neto X Reclamada: Caixa Econômica Federal Fica V.Sa. intimado a manifestar-se nos termos do item 3 do despacho de f. 848 a seguir: “(...) 3. Apresentados os documentos, intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes. (...)” (Folha(s): 848(item3)) 00004171/MS FERNANDO JOSÉ PAES DE BARROS GONÇALVES 02039-2005-004-24-00-9 (B) Reclamante: Antonio Barreto de Almeida X Reclamada: VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item 2 da determinação de f. 284: “Vistos. 1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes. 2. Apresentados, dê-se vistas à parte reclamada, para impugnação específica com apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)” (Folha(s): 284(item2)) 00002196/MS HELIO DE OLIVEIRA MACHADO 00724-2001-004-24-00-7 (B) Reclamante: ALONSO ALVEZ DA SILVA X Reclamada: DISTRIBUIDORA DE DOCES OURO FINO LTDA Vistos. 1. Nego seguimento ao Agravo de Petição ora interposto. Isso porque, consoante o disposto no art. 897, “a”, da CLT, somente é cabível Agravo de Petição nas decisões de mérito proferidas na fase de execução, o que não é o caso, uma vez que a decisão proferida às f. 166 é mero despacho, e consequentemente, em face dele não cabe qualquer recurso. 2. Ademais, necessário esclarecer que a parte reclamada em questão poderá opor embargos à execução, no momento oportuno, na forma do art. 884 da CLT. 3. Dê-se ciência à 4ª reclamada (LIONIZIA DA CONCEIÇÃO). 4. Após, cumpram-se os itens 3 e 4 do despacho de f. 151. (Folha(s): supra) 00009976/MS JEAN RAFAEL SANCHES 00066-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Claudinei Oliveira da Silva X Reclamada: Friboi Ltda Vistos. Homologo o acordo noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas, no importe de R$ 50,00, calculadas sobre o valor acordado, de responsabilidade da reclamada, cujo pagamento deverá ser comprovado nestes em até 30 (trinta) dias da quitação da última parcela do acordo ora homologado, sob pena de execução Considerando que a contribuição previdenciária tem como fato gerador o efetivo pagamento de parcelas salariais ao empregado (art. 195, I, a, da CF/88) e tendo em vista que as partes discriminaram a natureza das parcelas objeto do acordo, atendendo ao disposto no art. 43, da Lei 8.212/91, determino a intimação do INSS, para que calcule a contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais do acordo ora homologado, cujo pagamento, à cargo da reclamada, deverá ser efetuado no mesmo prazo e sob a pena acima cominada. Informado inadimplemento, execute-se. Quitados os débitos, arquivem-se. (Folha(s): supra) 0005263A/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 01133-2003-004-24-00-9 (B) Reclamante: Wilson Ribeiro Medina X Reclamada: Viação Motta Ltda. Vistos. 1. Em face da condenação havida, homologo os cálculos periciais de fls. 534/568, bem como os valores previdenciários informados pelo INSS (f. 571), fixando o débito da parte reclamada em 31/12/2006, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros: a. principal (já deduzido o INSS): R$ 8.384,12; b. INSS (total): R$ 2.167,72; c. custas processuais: R$ 111,03, já abatida a guia de fl. 260; d. honorários contábeis: R$ _____________. Imposto de Renda: R$ 1.742,09, obtido da base de cálculo R$ 8.200,32, a ser retido do crédito do reclamante por ocasião do efetivo pagamento, sem prejuízo das correções legais, e em conformidade com a lei vigente à época. 2. Atualize-se o débito, incluindo-se as custas referentes à interposição de recurso de revista (fl. 282) e agravo de instrumento (fl. 02 dos autos do AI). 3. Uma vez que garantido o juízo pelos depósitos recursais de fls. 259 e 372, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. 4. Não se manifestando a reclamada, após o decurso do prazo legal liberem-se por alvará os valores aos credores, intimando-se-os para recebimento, quitem-se os demais débitos, liberando-se eventual saldo remanescente à reclamada mediante alvará e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. (Folha(s): 572) 00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 00009978/MS JOSE ROBERTO DE ALMEIDA 00465-2007-004-24-00-0 (B) Reclamante: Jovana de Souza Luiz X Reclamada: Berton Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Vistos. Defiro a intimação das testemunhas ora indicadas, devendo ser efetuadas nos termos do art. 60 do Provimento Geral Consolidado deste Regional. Intime-se a requerente, inclusive para retirar os expedientes na Secretaria da Vara. Após, aguarde-se a audiência. (Folha(s): supra) 00006522/MS JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO 00041-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Juscélia da Silva Santos X Reclamada: Supermercado Torres Ltda EPP Vistos. Dos laudos periciais de fls. 211/247 e 272/278, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela reclamante. Após, imclua-se o feito na pauta de audiências para encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória, intimando-se as partes e seus procuradores. (Folha(s): supra) 0004887B/MS MARA DE AZAMBUJA SALLES 01946-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Edvaldo Moreira X Reclamada: Gonzaga & Souza Ltda Fica intimada a reclamada para retirar o cheque acostado à f. 214, conforme determinação nos autos em epígrafe. (Folha(s): 217) 00006673/MS MARA SHEILA SIMÍNIO LOPES 00049-2006-004-24-00-0 (B) Reclamante: ALEXSANDER CARDOSO X Reclamada: Esmeraldo Alves do Nascimento - ME Fica V.Sa. notificado a comparecer nesta secretaria para retirada de documentos pertencentes a reclamada, para posteriormente, proceder o arquivamento do processo em epígrafe. (Folha(s): docs) 00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA 00870-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Jane Cleia Ferreira Luz Rodrigues X Reclamada: Tendência de Negócios & Serviços Ltda - ME Vistos. Ante certificado à f. 76, intime-se a parte reclamante para informar endereço atualizado da primeira reclamada, em decêndio, sob pena de indeferimento da petição inicial (Súmula 263 do Colendo TST). Informado, anote-se e refaça-se a notificação à parte reclamada. Caso não haja tempo hábil para a regular citação (art. 841 da CLT), proceda-se ao reordenamento da pauta, intimando-se as partes com as advertências do art. 844 da CLT. (Folha(s): supra) 01155-2006-004-24-00-1 (B) Reclamante: Francisco da Silva X Reclamada: Viação São Francisco Ltda Vistos. Aguarde-se a audiência, ocasião em que será apreciado o pedido do autor de f. 334. (Folha(s): supra) 00005257/MS MARIA JOSÉ VILELA LINS 01374-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: José Carlos de Almeida Costa X Reclamada: Refrigerantes do Oeste Ltda. Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item 2 da determinação de f. 449: “Vistos. 1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes. 2. Apresentados, dê-se vistas à parte reclamada, para impugnação específica com apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)” (Folha(s): 449(item2)) 00004811/MS MARLEIDE GEORGES KARMOUCHE 00435-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: José Afonso Vilela X Reclamada: Prosegur Brasil S/A Transportes de Valores e Segurança Vistos. Do laudo pericial de fls. 227/229, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo reclamante. Após, inclua-se o feito na pauta de audiências para encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória, intimando-se as partes e seus procuradores. (Folha(s): supra) 00006143/MS MATUSAEL DE ASSUNÇÃO CHAVES 00574-2006-004-24-00-6 (B) Reclamante: Devaldo Guimarães de Araujo X Reclamada: Agência Municipal de Saúde Fica V.Sa. intimado a manifestar-se, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciandose pelo reclamante, sobre o laudo pericial apresentado nos autos em epígrafe. (Folha(s): 365/398) 00001174/MS MOACIR SCANDOLA 00301-2007-004-24-00-2 (B) Reclamante: Luciana Aparecida Ramos Lino X Reclamada: Nacional Empreendimento e Serv. Adm. Ltda Vistos. Diante da devolução da notificação de f. 118 e 119, intime-se a 1ª reclamada por mandado. Após, intime-se o procurador das reclamantes para que forneça o atual endereço de sua cliente Ieda Maria da Cruz Kimura, bem como cientifique-a da audiência designada para o dia 30.05.2007, às 13h30m. Informado, anote-se, reitere-se o expediente e aguarde-se a audiência. (Folha(s): supra) 00066-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Claudinei Oliveira da Silva X Reclamada: Friboi Ltda Vistos. Homologo o acordo noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas, no importe de R$ 50,00, calculadas sobre o valor acordado, de responsabilidade da reclamada, cujo pagamento deverá ser comprovado nestes em até 30 (trinta) dias da quitação da última parcela do acordo ora homologado, sob pena de execução Considerando que a contribuição previdenciária tem como fato gerador o efetivo pagamento de parcelas salariais ao empregado (art. 195, I, a, da CF/88) e tendo em vista que as partes discriminaram a natureza das parcelas objeto do acordo, atendendo ao disposto no art. 43, da Lei 8.212/91, determino a intimação do INSS, para que calcule a contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais do acordo ora homologado, cujo pagamento, à cargo da reclamada, deverá ser efetuado no mesmo prazo e sob a pena acima cominada. Informado inadimplemento, execute-se. Quitados os débitos, arquivem-se. (Folha(s): supra) 00687-1994-004-24-00-7 (B) Reclamante: CLAUDOS PORFIRIO DE MOURA X Reclamada: METALTEC - IND E COM DE ESQUADRIAS E ESTRUTURAS METALICAS LTDA Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre o ofício apresentado nos autos conforme determinação de f. 413: “(...)Da resposta, intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado para a hipótese.” (Folha(s): 413) 00007783/MS JOSE LUIZ FRANÇA 00004087/MS RENATO LOUREIRO 00041-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Juscélia da Silva Santos X Reclamada: Supermercado Torres Ltda EPP Vistos. Dos laudos periciais de fls. 211/247 e 272/278, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela reclamante. Após, imclua-se o feito na pauta de audiências para encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória, intimando-se as partes e seus procuradores. (Folha(s): supra) 01533-2005-004-24-00-6 (M) Autor: Dionéia Beatriz Marcato e Souza X Réu: Banco HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Fica V.Sa. intimado a tomar ciência do despacho de f. 477 dos autos em epígrafe. (Folha(s): 477) 0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI 00346-2007-004-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Neri Júnior Sucolotti Vistos. Ante devolução de notificação à reclamada sob justificativa de mudança, intime-se a parte reclamante para informar endereço atualizado, em decêndio, sob pena de indeferimento da petição inicial (Súmula 263 do Colendo TST). Informado, anote-se e refaça-se a notificação à parte reclamada. Caso não haja tempo hábil para a regular citação (art. 841 da CLT), proceda-se ao reordenamento da pauta, intimando-se as partes com as advertências do art. 844 da CLT. (Folha(s): supra) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 00001164/MS RICARDO NASCIMENTO DE ARAUJO 01325-2002-004-24-00-4 (B) Reclamante: NOEMIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO X Reclamada: LEJHES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA Vistos. Dê-se vistas, por 05 dias, ao exequente e, então, voltem conclusos para o julgamento dos embargos à execução opostos. (Folha(s): supra) 00010655/MS SUZANA ALINE ALMEIDA DA SILVA 01194-2006-004-24-00-9 (B) Reclamante: Nilton Carlos da Silva X Reclamada: Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - ASSEFAZ/MS Vistos. 1. Diante do certificado retro e considerando que a parte reclamante já apresentou os cálculos de liquidação, dê-se vista à reclamada, com prazo de 10 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, PÁGINA 37 24 DE ABRIL DE 2007 § 2º, da CLT, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES. 2. Constatada inércia ou manifestada concordância, intime-se a Previdência Social para que informe a contribuição decorrente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. (Folha(s): supra) 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO 00914-2004-005-24-00-3 (I) Consignante: Banco Bradesco S.A. X Consignado: Maria Marceli de Lima Gomes da Rocha Fica V. Sa. intimada para retirar nesta Secretaria - 7º andar do Fórum Trabalhista, devidamente liberada, a guia referente ao crédito da reclamante. (Folha(s): ) 00009408/MS ANDRÉ BARBOSA FABIANO 00834-2004-005-24-00-8 (B) Reclamante: Antonia França de Brito X Reclamada: Vidraçaria Cristal Ltda Vistos. Requer o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados. Considerando que a soma do valor de referidos bens é superior ao crédito do exeqüente e, considerando, ainda, que a adjudicação somente pode ser efetuada levando-se em conta o valor da avaliação, intime-se o exeqüente para dizer se pretende a adjudicação de parte dos bens penhorados. Prazo 05 dias. (Folha(s): ) 00007477/MS ANDRE RUIZ SALVADOR MENDES 01381-2004-005-24-00-7 (B) Reclamante: Lindinéia dos Santos Menezes X Reclamada: Mobili Oficcina Ltda Vistos. Requeira a exeqüente quanto ao prosseguimento no prazo de 30 dias, para o que, defere-se carga dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do CPC. I. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando nova provocação da parte interessada. (Folha(s): ) 01171-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Tiély dos Santos Benites X Reclamada: Paulo Cezar Arruda Vistos. Ante a certidão de vencimento de prazo de f. 43, intime-se o reclamado para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as partes, observando-se os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos da Lei 10.035/2000. (Folha(s): ) 00010599/MS ANTONIO ALVES CORRÊA 01119-2006-005-24-00-4 (B) Reclamante: Paulo Rodrigues Cafalli X Reclamada: Alpha Mármores e Granitos - Eleotério Colman - ME Vistos. 1 - Intime-se o reclamante para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as partes, observando-se os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos da Lei 10.035/2000. 2 - Apresentados, intime-se a reclamada para impugnação específica aos cálculos de liquidação de sentença do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 3 - Transcorridos “in albis” ou em concordância, intime-se o INSS para se manifestar quanto aos cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 3º da CLT (Lei 10.035/2000). (Folha(s): ) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 00556-2004-005-24-00-9 (B) Reclamante: Ronis Luges Chimenes X Reclamada: Audifar Comercial Ltda. Vistos. 1 - Defiro a execução provisória requerida. Anote-se na capa dos autos. 2 - Ato contínuo, intime-se o reclamante para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as partes, observando-se os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos da Lei 10.035/2000. 3 - Apresentados, intime-se a reclamada para impugnação específica aos cálculos de liquidação de sentença do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Transcorridos “in albis” ou em concordância, intime-se o INSS para se manifestar quanto aos cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 3º da CLT (Lei 10.035/2000). (Folha(s): ) 01902-2005-005-24-00-7 (B) Reclamante: Aparecido Gomes Garcia X Reclamada: Maxima Segurança Ltda ....Caso a diligência seja infrutífera, intime-se o exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 112p) 00004862/MS CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES 01373-2004-005-24-00-0 (B) Reclamante: Antonio Marcos de Arruda Carvalho X Reclamada: Companhia Brasileira de Distribuição ...Tudo cumprido, libere-se o depósito recursal de f. 216 à executada, através de alvará, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (Folha(s): 279) 00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA 00776-2006-005-24-00-4 (B) Reclamante: Aluisio Malaquias X Reclamada: Comercial Pereira de Alimentos Tomar ciência da r. decisão:”...Com apresentação do laudo, vistas às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pelo reclamante(...)” (Folha(s): 197p) 00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA 00238-2004-005-24-00-8 (B) Reclamante: Maria Aparecida de Andrade X Reclamada: Hozana Vidal de Souza Vistos. Intime-se o exeqüente para informar o endereço do SIM/SESAU. Prazo 10 dias. Com a informação, oficie-se ao órgão para informar em nome de quem foi aberta a inscrição nº 1099-54078. (Folha(s): ) DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 Valdecir Antônio Guerchi Vistos. Intime-se o executado da decisão proferida pelo Juízo deprecante, devendo comprovar o parcelamento do INSS junto ao órgão competente, pena de prosseguimento da execução com o praceamento do bem penhorado. Prazo 30 dias. (Folha(s): ) 00011207/MS FRANCISCO CLEITON ADRIANO 01157-2006-005-24-00-7 (M) Autor: Edmar Pereira da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal Vistos. Ante a certidão de f. 85, expeça-se alvará para liberar os depósitos fundiários ao requerente, intimando-o para recebimento. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (Folha(s): 86) 00006226/MS GENTIL PEREIRA RAMOS 00888-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: Aparecido Larrea Miranda X Reclamada: Eme Engª Montadora de Estruturas Ltda ....Proceda à Secretaria a retificação da CTPS do reclamante, intimando-o para recebimento, bem como para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as partes, observandose os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos da Lei 10.035/2000. (Folha(s): 43p) 00008794/MS GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIN 00323-2007-005-24-00-9 (B) Reclamante: Antonio Lemoel Baena Castillo X Reclamada: Tec Mac Copiadoras Ltda Fica V. Sa. intimada para retirar na secretaria o Alvará nº 174/2007 (Folha(s): 42) 00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA 01369-2002-005-24-00-0 (B) Reclamante: Hélio Azevedo Brito X Reclamada: Zw Engenharia Ltda Vistos. A fim de que se estabeleça o contraditório, dê-se vista ao exeqüente das alegações do sócio da empresa executada. Prazo 05 dias. (Folha(s): ) 00776-2006-005-24-00-4 (B) Reclamante: Aluisio Malaquias X Reclamada: Comercial Pereira de Alimentos Tomar ciência da r. decisão:”...Com apresentação do laudo, vistas às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pelo reclamante(...)” (Folha(s): 197p) 00006067/MS HUMBERTO SÁVIO ABUSSAFI FIGUEIRÓ 00970-2005-005-24-00-9 (B) Reclamante: Helenice Suzana Kalife X Reclamada: Real & Cia Ltda. Vistos. Nada a deferir a executada. O dinheiro está em ordem de preferência no art. 655 do CPC, motivo pelo qual foi deferido o pedido do exeqüente de bloqueio BACEN. I-se. Ante o vencimento de prazo para embargos, desmembre-se os valores depositados e libere-se a quem de direito. Após e, considerando que o executado não efetuou as anotações na CTPS do obreiro, conforme determinado pelo Juízo, intime-se o exeqüente para requerer o que entender de direito. Prazo 10 dias. (Folha(s): ) 00001947/MS JAIR DE ALMEIDA SERRA NETO 00396-2005-005-24-00-9 (B) Reclamante: Joel da Silva Soares X Reclamada: Medeiros e Souza Alimentos Ltda - ME Vistos. Libere-se o valor depositado, integralmente, ao exeqüente. Após e, considerando que o Estado efetuou a retenção de INSS do exeqüente de valor superior ao homologado pelo Juízo, expeça-se mandado de requisição da diferença entre o valor retido e o homologado à f. 151, com a devida atualização. Outrossim, intime-se o Estado da decisão supra, bem como para comprovar o depósito em guia própria dos recolhimentos previdenciários - valor homologado - e IR. Prazo 10 dias. Expeçam-se os mandados (requisição e intimação). (Folha(s): ) 00121-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Robson Monteiro Arruda X Reclamada: Tribo da Pizza Ltda - ME Vistos. Indefere-se o pedido de reavaliação. Isso porque, como é cediço, simples orçamento não tem o condão de suplantar a estimativa apresentada pelo Oficial de Justiça Avaliador, auxiliar do Juízo que atua como avaliador oficial e, por isso, goza de fé pública. Designem-se nova praça e, sendo esta negativa, designem-se leilão do bem penhorado à f. 69, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer. Ficam desde já cientes as partes de que a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Quando da designação acima, intimem-se as partes, através de seus procuradores e o fiel depositário. Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que: a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário. b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 00008850/MS JESSICA MARIA MARANGÃO 00621-2005-005-24-00-7 (B) Reclamante: Jaime Rodrigues de Alencar X Reclamada: Sistema de Segurança Mansour Vistos. Intime-se a procuradora do exeqüente para regularizar a petição ora protocolada, eis que apócrifa. Prazo 48 horas. Regularizada, voltem os autos conclusos. (Folha(s): ) 00006522/MS JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO 00633-1999-005-24-00-2 (B) Reclamante: Luzia Felipe de Oliveira X Reclamada: Clínica Veterinária Amambai Ltda. Vistos. Aguarde-se, por ora, quanto ao agravo interposto e contraminuta apresentada. Intime-se a executada para esclarecer as alegações de fls. 527/528, uma vez que, como é cediço, é desnecessário o depósito recursal para a interposição de recurso de agravo de petição. Prazo 05 dias. (Folha(s): ) 01440-1993-005-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Oliveira de Andrade X Reclamada: Scala Transportes e Comércio Ltda. Vistos. Nada a apreciar quanto à manifestação da executada, uma vez que qualquer insurgência quanto aos cálculos deverão ser ofertados através de recurso próprio, após garantida a execução. I-se. À Secretaria para atualização dos cálculos. Após e, considerando a ordem de preferência do Art. 655 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada, expeça-se ofício ao BACEN. Caso a diligência seja infrutífera, encaminhem-se os autos ao INSS, para requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. (Folha(s): ) 00008942/MS ESMERALDA DE S. SANTA CRUZ 00000685/MS LENITA BRUM LEITE PEREIRA 00284-2005-005-24-00-8 (B) Reclamante: Espólio de Milton Braz de Araújo (Rep. por Marcina de Araújo) X Reclamada: Pro-Quimica Produtos de Limpeza Ltda - Me Vistos. Nada a deferir a executada quanto aos requerimentos de fls. 231/235, eis que Hudson Ferreira Gomes não faz parte da presente execução. Outrossim, falece competência a este Juízo para analisar e proferir decisão sobre a alegada fraude na constituição da empresa executada. I-se. Considerando que os sócios executados também são os únicos sócios da empresa Aqua Shop Comércio Varejusta de Materiais para Piscina e Escritório Ltda, com endereço à Rua 13 de maio. 1.123, nesta, proceda-se a penhora de livres bens da referida empresa, até a garantia do Juízo. Expeça-se o respectivo mandado. (Folha(s): ) 01386-2002-005-24-00-8 (B) Reclamante: PAULO AGUINARTE BRITTO COENE X Reclamada: CENTRO COMERCIAL CONDOMÍNIO TERMINAL DO OESTE Vistos. Intime, novamente, a reclamada para retirar a guia acostada à contracapa dos autos (crédito remanescente). Retirada, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (Folha(s): ) 0004536B/MS EDÉCIO FERNANDES COIADO 00003202/MS FÁTIMA MARQUES DA CUNHA 00359-2002-005-24-00-8 (D) Deprecante: Instituto Nacional do Seguro Social X Deprecada: 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 00896-2003-005-24-00-9 (B) Reclamante: LUCIA NELYS GAUNA GALEANO X Reclamada: BRASIL TELECOM S/A Tomar ciência da r. decisão:”...Conciliação prejudica.Concedo vistas à recda, pelo prazo de 10 dias, sobre a petição de fls. 117/126.Em conseqüência, para simples encerramento de instrução processual, designo audiência para o dia 23/04/2007 às 13:19 horas, dispensado o comparecimento pessoal das partes.Ciente a recda.Intimem-se os rectes.(...)” (Folha(s): 127p) PÁGINA 38 24 DE ABRIL DE 2007 00513-2006-005-24-00-5 (M) Autor: Adriana Martins Coelho X Réu: Caixa Econômica Federal Vistos. Ante a manifestação de f. 534, retifique-se o nome da 5ª reclamante para constar - Francisca Gomes Olmeido. Ato contínuo, junte-se o alvará n. 99/2007 aos autos e expeça-se novo em nome da referida reclamante, intimando-a para recebimento. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. (Folha(s): 539) 01216-2006-005-24-00-7 (B) Reclamante: Sâmia Mattar Carvalho X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Recebe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada. Faculta-se a contrariedade no prazo legal. I-se. (Folha(s): ) 01217-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Valdecyr Lorensetti X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Recebe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada. Faculta-se a contrariedade no prazo legal. I-se. (Folha(s): ) DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 00002922/MS WANDERLEY COELHO DE SOUZA 00042-2007-005-24-00-6 (B) Reclamante: Washington Barbosa Duarte X Reclamada: Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S/A Enersul Vistos. Intime-se a reclamada para apresentar os documentos apontados pelo reclamante em sua impugnação à contestação, no prazo de 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00003689/MS WILSON MARTINELLI 01342-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Josane Hortência Alves Marti X Reclamada: Abastecedora Aparecida do Norte Ltda Vistos. Dê-se vistas ao reclamado do demonstrativo de horas extras apresentadas pela reclamante. Prazo 48 horas. Após, aguarde-se audiência. (Folha(s): ) 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00004965/MS MARIA AUGUSTA FERNANDES RODRIGUES 00005441/MS ADELICE RESENDE GUIMARÃES 01102-1996-005-24-00-4 (B) Reclamante: VALDIR PEREIRA CACERES X Reclamada: PEDRO VALDIR STURMER Vistos. Requeira o exeqüente quanto ao prosseguimento no prazo de 30 dias, para o que, defere-se carga dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do CPC. I. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando nova provocação da parte interessada. (Folha(s): ) 00249-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Ivonei Francisco Ferreira X Reclamada: Palma Engenharia Ltda Com o depósito de f. 142, libere-se o crédito do reclamante, com retenção e recolhimento dos encargos previdenciário e fiscal acaso incidentes, e quitem-se os demais encargos. Intime-se. (Folha(s): ) 00003524/MS NEIMAR QUEIROZ BAIRD 00623-2004-005-24-00-5 (L) Autor: Ministério Público do Trabalho X Réu: Município de Jaraguari Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público do Trabalho, intime-se o Município - reclamado para juntar os documentos elencados às f. 794. Prazo 10 dias. (Folha(s): ) 0005213B/MS NEIVA APARECIDA DOS REIS 00490-2004-005-24-00-7 (B) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social X Reclamada: COLÉGIO SÃO FRANCISCO ENSINO DE 1º E 2º GRAU LTDA Vistos. Desmembrem-se os valores dos lanços e liberem-se a quem de direito. Ante a quitação da dívida executada, desconstituo a penhora dos itens 03 e 04 do auto de f. 71. Intime-se a fiel depositária. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (Folha(s): 135) 00003143/MS ALDO VILALBA 01563-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Laura de Fátima Assis X Reclamada: João Batista Candido Militão Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 39, no prazo de 15 (quinze) dias. (Folha(s): 40) 00009778/MS ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA 00589-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: WALDIR DOS SANTOS X Reclamada: CARAVELO MÓVEIS LTDA Sobre a petição de fls. 309/313, manifeste-se a executada, em 05 dias. Intime-se. (Folha(s): ) 0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN 00107-2005-007-24-00-4 (B) Reclamante: SEVERINO FERREIRA DA SILVA X Reclamada: BARROS PERALTA & CIA LTDA Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 132, no prazo de 15 (quinze) dias. (Folha(s): 133) 00002503/MS NILO GARCES DA COSTA 00003108/MS CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA 00475-2007-005-24-00-1 (B) Reclamante: Maria Luzia Barreto de Melo X Reclamada: Neli Tacla Saad Vistos. O pedido de liberação do FGTS da reclamante será apreciado em audiência. I.-se. Sendo assim, antecipe-se a audiência inicial para o dia 22/05/2007, às 13h18min, notificando-se as partes com urgência. Ficam mantidas as demais cominações legais. Tudo cumprido, aguarde-se a audiência. (Folha(s): ) 00319-2007-007-24-00-3 (B) Reclamante: Luis Arruda da Silva X Reclamada: Zigomar de Tal Comparecer a esta Secretaria para retirar a CTPS devidamente regularizada, no prazo de 5 (cinco) dias. (Folha(s): 28) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 01180-1997-005-24-00-0 (E) Reclamante: Celina Maria Pinezi Matos X Reclamada: Tachos Drinks Ltda - Sócio Herman Paz Novo Vistos. Dê-se ciência à exeqüente do resultado negativo do ofício expedido ao Bacen, para requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. (Folha(s): ) 00473-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Frankis Gonçalves X Reclamada: CGR Engenharia Ltda. Vistos. Libere-se ao exeqüente o valor homologado, por incontroverso. Após, intime-se a executada para, querendo, contestar a impugnação aos cálculos ofertada pelo exeqüente. Prazo 05 dias. Após o prazo supra, intime-se o GABLIQ para prestar esclarecimentos subsidiários ao Juízo da execução. Prazo 05 dias. (Folha(s): 343) 00064-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: Osmar Silvestre da Silva X Reclamada: Campo de Golf Campo Grande Esporte e Lazer Ltda Vistos. Ante a manifestação de f. 87/88, proceda à Secretaria a retificação da CTPS do reclamante conforme dados constantes na inicial, intimando-o para recebimento. Ato contínuo e não obstante a certidão de f. 82-v., intime-se o reclamante para readequar seus cálculos de liquidação, especificando a correção monetária utilizada, sendo esta a partir da exigibilidade do crédito, observada a época própria (Lei n. 8.177, art. 39; OJ n. 124/SDI-I) e tabela utilizada pelo E. TRT da 24ª Região e o juros moratórios, sendo estes de um por cento ao mês, “pro rata die” (Lei n. 8.177/1991, art. 39, § 1º), a contar do ajuizamento da demanda (CLT, art. 883), com observância da Súmula n. 200/TST. Prazo 10 (dez) dias. (Folha(s): 89p) 00003174/MS RICARDO MAIA ARRUA 01027-2001-005-24-00-0 (B) Reclamante: José Aparecido da Silva X Reclamada: Luiz Carlos Francisco de Souza - Me .....No caso da última diligência ser infrutífera, intime-se o exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. (Folha(s): 159p) 00003748/MS SERGIO RAINHO TEIXEIRA 00121-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Robson Monteiro Arruda X Reclamada: Tribo da Pizza Ltda - ME Vistos. Indefere-se o pedido de reavaliação. Isso porque, como é cediço, simples orçamento não tem o condão de suplantar a estimativa apresentada pelo Oficial de Justiça Avaliador, auxiliar do Juízo que atua como avaliador oficial e, por isso, goza de fé pública. Designem-se nova praça e, sendo esta negativa, designem-se leilão do bem penhorado à f. 69, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer. Ficam desde já cientes as partes de que a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Quando da designação acima, intimem-se as partes, através de seus procuradores e o fiel depositário. Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que: a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário. b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 01209-2004-005-24-00-3 (B) Reclamante: Lidiane de Freitas Souza X Reclamada: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Vistos. Ante o retorno dos autos principais, juntem-se as peças inéditas da carta de sentença. Certifique-se. Intime-se a exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento. Prazo 10 dias. Observe a Secretaria que há imóvel penhorado nos presentes autos. (Folha(s): ) 0005238B/MS URIAS RODRIGUES DE CAMARGO 01302-2005-005-24-00-9 (B) Reclamante: Elisvaldo Alves de Oliveira X Reclamada: Lunardi & Lunardi Ltda - ME Fica V. Sa. intimada para retirar nesta Secretaria - 7º andar do Fórum Trabalhista, devidamente liberada, a guia referente ao crédito do reclamante. (Folha(s): ) 00005513/MS DOUGLAS RAMOS 00137-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: JOSE BASILIO DE OLIVEIRA X Reclamada: POSTO ARTHUR JORGE LTDA Manifestar-se sobre certidão de fl. 286-v, no prazo de 05 dias. (Folha(s): ) 00009821/MS EDILSON TOSHIO NAKAO 00094-2005-007-24-00-3 (B) Reclamante: LAÉRCIO SANTOS X Reclamada: OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE S/A Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 183, no prazo de 15 (quinze) dias. (Folha(s): 184) 00365-2007-007-24-00-2 (B) Reclamante: Liliana Inacio Paes X Reclamada: Manoel Theodoro Paes A apreciação do acordo noticiado pelas partes (fls. 08/09) ocorrerá por ocasião da audiência, prevista para 24/24/2007. Intimem-se. (Folha(s): ) 00004227/MS HUGO LEANDRO DIAS 00612-2005-007-24-00-9 (B) Reclamante: ADILSON TEIXEIRA DA ROSA X Reclamada: NASCAR IMPORT VEÍCULOS LTDA Fica V. Sa. notificado(a) para, querendo, opor embargos à penhora de fl. 236, prazo de 5 (cinco) dias. (Folha(s): 237) 00010273/MS JOÃO FERRAZ 01860-2006-007-24-00-8 (B) Reclamante: Juarez Mara Xavier X Reclamada: Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul FERTEL “SENTENÇA (...) III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01860-2006-007-24-00-8, que JUAREZ MARA XAVIER (reclamante) move em face de FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL - FERTEL (reclamada) decide-se: a) Acolher a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho no que concerne às pretensões referentes ao período posterior a 01/09/2005, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito com relação a esses pedidos; b) Acolher a preliminar de inépcia da petição inicial, com relação aos pedidos de pagamento dos feriados trabalhados, horas extras e reflexos, extinguindo-se os mesmos sem resolução de mérito; c) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; d) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a reclamada, a pagar ao reclamante, no prazo de oito dias: - DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS decorrentes da alteração salarial ilícita ocorrida em março de 2004, nos termos do item 04 da fundamentação; - DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE FUNÇÃO, nos termos do item 05 da fundamentação; - DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS, nos termos do item 06 da fundamentação; Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em que serão computados os juros e correção monetária, na forma da lei e das Sumulas 200 e 381 do TST. Observando-se, quanto aos juros de mora o percentual de 6% ao ano, conforme disposto na lei 9.494/97. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Sumula 368 do TST, devendo cada parte arcar com sua cota da contribuição previdenciária, recolhida e comprovada pela reclamada, nos termos do artigo 46 da 8.541/92 e do Provimento nº 01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 10.000,00, dispensado o recolhimento face ao disposto no artigo 790-A, I da CLT. Intimem-se as partes e o INSS.” (Folha(s): 261/269) 01861-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: João Messias Rodrigues Mendes X Reclamada: Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul FERTEL “SENTENÇA (...) III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01861-2006-007-24-00-2, que JOÃO MESSIAS RODRIGUES MENDES (reclamante) move em face de FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL - FERTEL (reclamada) decide-se: a) Acolher a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho no que concerne às pretensões referentes ao período posterior a 01/09/2005, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito com relação a esses pedidos; b) Acolher a preliminar de inépcia da petição inicial, com relação aos pedidos de pagamento dos PÁGINA 39 24 DE ABRIL DE 2007 feriados trabalhados, horas extras e reflexos, extinguindo-se os mesmos sem resolução de mérito; c) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; d) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a reclamada, a pagar ao reclamante, no prazo de oito dias: - DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS decorrentes da alteração salarial ilícita ocorrida em março de 2004, nos termos do item 04 da fundamentação; - DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE FUNÇÃO, nos termos do item 05 da fundamentação; - DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS, nos termos do item 06 da fundamentação; Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em que serão computados os juros e correção monetária, na forma da lei e das Sumulas 200 e 381 do TST. Observando-se, quanto aos juros de mora o percentual de 6% ao ano, conforme disposto na lei 9.494/97. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Sumula 368 do TST, devendo cada parte arcar com sua cota da contribuição previdenciária, recolhida e comprovada pela reclamada, nos termos do artigo 46 da 8.541/92 e do Provimento nº 01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 10.000,00, dispensado o recolhimento face ao disposto no artigo 790-A, I da CLT. Intimem-se as partes e o INSS.” (Folha(s): 226/234) 01864-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: Adão Matias da Silva X Reclamada: Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - FERTEL “SENTENÇA (...) III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01864-2006-007-24-00-6, que ADÃO MATIAS DA SILVA (reclamante) move em face de FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL - FERTEL (reclamada) decide-se: a) Acolher a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho no que concerne às pretensões referentes ao período posterior a 01/09/2005, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito com relação a esses pedidos; b) Acolher a preliminar de inépcia da petição inicial, com relação aos pedidos de pagamento dos feriados trabalhados, horas extras e reflexos, extinguindo-se os mesmos sem resolução de mérito; c) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; d) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a reclamada, a pagar ao reclamante, no prazo de oito dias: - DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS decorrentes da alteração salarial ilícita ocorrida em março de 2004, nos termos do item 04 da fundamentação; - DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE FUNÇÃO, nos termos do item 05 da fundamentação; - DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS, nos termos do item 06 da fundamentação; Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em que serão computados os juros e correção monetária, na forma da lei e das Sumulas 200 e 381 do TST. Observando-se, quanto aos juros de mora o percentual de 6% ao ano, conforme disposto na lei 9.494/97. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Sumula 368 do TST, devendo cada parte arcar com sua cota da contribuição previdenciária, recolhida e comprovada pela reclamada, nos termos do artigo 46 da 8.541/92 e do Provimento nº 01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 10.000,00, dispensado o recolhimento face ao disposto no artigo 790-A, I da CLT. Intimem-se as partes e o INSS.” (Folha(s): 250/258) 01876-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Carlos Roberto de Abreu X Reclamada: Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - FERTEL “SENTENÇA (...) III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01876-2006-007-24-00-0, que CARLOS ROBERTO DE ABREU (reclamante) move em face de FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL - FERTEL (reclamada) decide-se: a) Acolher a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho no que concerne às pretensões referentes ao período posterior a 01/09/2005, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito com relação a esses pedidos; b) Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva; c) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a reclamada, a pagar ao reclamante, no prazo de oito dias: - DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS decorrentes da alteração salarial ilícita ocorrida em junho de 2004, nos termos do item 04 da fundamentação; - DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE FUNÇÃO, nos termos do item 05 da fundamentação; - DIFERENÇAS DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO, nos termos do item 06 da fundamentação; Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em que serão computados os juros e correção monetária, na forma da lei e das Sumulas 200 e 381 do TST. Observando-se, quanto aos juros de mora o percentual de 6% ao ano, conforme disposto na lei 9.494/97. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Sumula 368 do TST, devendo cada parte arcar com sua cota da contribuição previdenciária, recolhida e comprovada pela reclamada, nos termos do artigo 46 da 8.541/92 e do Provimento nº 01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 10.000,00, dispensado o recolhimento face ao disposto no artigo 790-A, I da CLT. Intimem-se as partes e o INSS.” (Folha(s): 243/250) 00477-2007-007-24-00-3 (B) Reclamante: Carlos Roberto Longhi X Reclamada: Maurílio Travessoni Filho - ME (...) Pelos motivos expostos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pelo reclamante. Intimem-se. (Folha(s): 22) 00005766/MS LARA SABOUNGI SLEIMAN DOMINGOS 00143-2005-007-24-00-8 (B) Reclamante: HUMBERTO STEIN FERREIRA X Reclamada: CLUBE LIBANES Ante o teor da certidão expedida por esta Secretaria às fls. 237, intime-se o exequente, para indicar os meios pelos quais pretende o prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo pelo prazo de 01 ano, desde já autorizada. (Folha(s): ) 00009144/MS MARCELO FONTOURA DORNELLES 01719-2006-007-24-00-5 (B) Reclamante: José Carlos Almeida X Reclamada: WA Consultoria Técnica de Seguros Ltda Apresentar contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo INSS às fls. 79/89, no prazo comum de 8 (oito) dias. (Folha(s): 90) 00002503/MS NILO GARCES DA COSTA 00480-2007-007-24-00-7 (B) Reclamante: Fátima Rodrigues da Silva X Reclamada: Jasmim Comércio de Produtos de Beleza Ltda. (...) Destarte, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA e determino a expedição de alvará para levantamento do FGTS em favor da reclamante, que deve comprovar nos autos o valor sacado. Intimem-se. (Folha(s): 17) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 00653-2005-007-24-00-5 (B) Reclamante: ALIPIO DE ANDRADE CANDIDO X Reclamada: PRESIDENTE INCORPORADORA E PROMOTORA DE VENDAS LTDA S/C Em virtude das informações sigilosas prestadas pela Receita Federal, determino que o processo passe a tramitar em Segredo de Justiça, restringindo a vista dos autos apenas às partes e seus procuradores e, concedo vista ao exeqüente, por 30 dias, para requerer o que entender de direito. Intime-se. (Folha(s): ) DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 01026-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Quintino Ramires X Reclamada: Paulo Magalhães Araújo “SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (...) 4. CONCLUSÃO POSTO ISTO, admissíveis apenas os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RODRIGUES & MAGALHÃES LTDA, rejeitados, na íntegra, recepcionados apenas para esclarecimentos adicionais, nos moldes da fundamentação acrescida e incorporada à sentença, para todos os efeitos da prestação jurisdicional. Apelo incidental não-suscetível de custas processuais. Intime-se as partes.” (Folha(s): 94/96) 00007387/MS RAFAEL FONSECA MELLA 00365-2007-007-24-00-2 (B) Reclamante: Liliana Inacio Paes X Reclamada: Manoel Theodoro Paes A apreciação do acordo noticiado pelas partes (fls. 08/09) ocorrerá por ocasião da audiência, prevista para 24/24/2007. Intimem-se. (Folha(s): ) 00007305/MS RENATA LOURENÇO FREIRE 01719-2006-007-24-00-5 (B) Reclamante: José Carlos Almeida X Reclamada: WA Consultoria Técnica de Seguros Ltda Apresentar contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo INSS às fls. 79/89, no prazo comum de 8 (oito) dias. (Folha(s): 90) 0005775B/MS RHODE DE FIGUEIREDO ROCHA 00762-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: Monica Regina Ladeira Fernandes X Reclamada: Tamengo Empreendimentos Hoteleiros S/A (n/p do Representante Legal Sr. Lauro Benjamin Corrêa de Quadros) Acostem-se as CP´s nº 58 e 59 na contracapa dos autos principais. As reclamadas possuem advogado constituído nos autos (f. 472). Destarte, intimem-se-as da decisão resolutiva de impugnação aos cálculos através do respectivo procurador Rhode de Figueiredo Rocha. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e intime-se o perito Alcides Marine para retificação do cálculo, conforme decisão de fls. 460/463. (Folha(s): ) 00008165/MS ROBERTO DE AVELAR 01615-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Pedro Marculino da Silva X Reclamada: Discam Comércio de Bebidas Ltda Manifeste-se o reclamante sobre a exclusão da multa moratória requerida pela reclamada à f. 24. Prazo: 05 dias. Intime-se. (Folha(s): ) 00009190/MS RODRIGO LIMA ARAKAKI 00446-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: EMÍDIO BATISTA DA SILVA X Reclamada: FABIO AUGUSTO KANASHIRO - ME - VUPT ENTREGA RÁPIDA Comparecer a esta Secretaria para assinar a CTPS do reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias. (Folha(s): 137) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 00036-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: Antônio Sergio de Oliveira X Reclamada: Marco Aurélio Ignácio Gomes A intimação editalícia somente se justifica após esgotados todos os meios disponíveis para a sua localização, sob pena de nulidade. Destarte, considerando que o exequente não se desincumbiu de tomar providências visando à localização do devedor, de modo a possibilitar a intimação postal do executado Geraldo de Souza Lima e respectiva cônjuge, indefiro o pedido. Intime-se. (Folha(s): ) 00102-2005-007-24-00-1 (B) Reclamante: PEDRO ANTONIO MARTINS X Reclamada: SILVÉRIO JOSÉ PANIAGO FILHO Da resposta da Receita Federal às fls. 274/280, vistas ao exeqüente, por 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. (Folha(s): 272-2) 00144-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: LUIZ APARECIDO DA SILVA X Reclamada: MANSUR SEGURANCA LTDA Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 433, no prazo de 15 (quinze) dias. (Folha(s): 434) 00420-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Cícero Antonio de Jesus X Reclamada: Venino Fernandes Ciência e manifestação acerca do ofício de fls. 64/65, no prazo de 5 (cinco) dias. (Folha(s): 66) 00010285/MS ROSANE ROCHA 01026-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Quintino Ramires X Reclamada: Paulo Magalhães Araújo “SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (...) 4. CONCLUSÃO POSTO ISTO, admissíveis apenas os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RODRIGUES & MAGALHÃES LTDA, rejeitados, na íntegra, recepcionados apenas para esclarecimentos adicionais, nos moldes da fundamentação acrescida e incorporada à sentença, para todos os efeitos da prestação jurisdicional. Apelo incidental não-suscetível de custas processuais. Intime-se as partes.” (Folha(s): 94/96) 00005629/MS SARVIA VACA ARZA 00167-2005-007-24-00-7 (B) Reclamante: MARCOS LARA DIAS X Reclamada: FRANCO ELETRONICA LTDA Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 270, no prazo de 15 (quinze) dias. (Folha(s): 271) 00007787/MS SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI 00446-2007-007-24-00-2 (B) Reclamante: Kátia Regina da Silva Sales X Reclamada: Bruna de Oliveira Prata A notificação da reclamada foi devolvida pelos correios, sob a alegação de “nº inexistente”. Intime-se a reclamante para informar o correto endereço da reclamada, em 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Considerando a exiguidade temporal, retire-se o feito da pauta de audiências. (Folha(s): ) 00009100/MS SONIA MARIA BENDO LECHUGA 01668-2006-007-24-00-1 (B) Reclamante: Dyonízio Alves de Souza Neto X Reclamada: Editora Primeira Hora Pantanal Ltda Manifeste-se o reclamante sobre a certidão de devolução de correspondência de intimação da reclamada (fl. 127v°), pela EBCT, sob a alegação de “MUDOU-SE”, devendo informar seu atual endereço no prazo de 5 (cinco) dias. (Folha(s): 128) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 00474-2007-007-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Aparecida de Almeida X Reclamada: Sorali Biotecnologia Ltda Por inobservado o disposto no inciso I do artigo 852-B da CLT, determino, com fundamento no § 1º do citado artigo, o arquivamento do processo. Custas, pela reclamante, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 15.000,00, dispensadas em virtude do pedido de justiça gratuita. Intime-se. Retire-se o feito da pauta de audiências. Decorrido in albis o prazo recursal, a reclamante poderá retirar os documentos originais juntados aos autos, no prazo de 05 dias. Após, arquivem-se. (Folha(s): ) PÁGINA 40 24 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 00004088/MS WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JÚNIOR exame, sob pena de presumir-se que desistiu de sua realização. Intime-se. 00114-2007-007-24-00-8 (B) Reclamante: Carlos Antonio Leite X Reclamada: Impacto Comunicação Visual Ltda Manifestar-se acerca dos documentos de fls. 122/124 e petição de fls. 125/126, no prazo de 5 (cinco) dias. (Folha(s): 127) 00745-2006-021-24-00-2 (B) Reclamante: Reginaldo Cirilo da Silva X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A (CARGIL) A presente decisão encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br: CONCLUSÃO Ex positis, pronuncio a prescrição de eventuais créditos anteriores a 01.06.2001 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados por Reginaldo Cirilo da Silva em desfavor da empresa Seara Alimentos S/A, para condená-la ao pagamento das verbas conhecidas nos tópicos 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente dispositivo. Concedo à reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, em face da declaração de insuficiência econômica de f. 19. Sobre as verbas deferidas, cujos valores serão apurados em regular liquidação de sentença por cálculos, incidirão juros e correção monetária, na forma da lei, observando, ainda, as Súmulas nº 200 e 381, do C. TST, quando serão efetuados os descontos previdenciários e fiscais cabível Porquanto sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, suportará a demandada os honorários periciais, ora fixados, considerando a natureza e a complexidade do trabalho realizado, em R$1.000,00.Expeçam-se ofícios à DRT, CEF, ao Ministério Público do Trabalho e ao INSS, encaminhando-lhes cópia desta sentença, para a adoção das providências que reputarem pertinentes. Custas pela reclamada, no importe de R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. JOÃO CANDIDO. Juiz do Trabalho Substituto. (Folha(s): 255/267) 01058-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Aparecido Ramos de Souza X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A (CARGIL) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes da realização da perícia designada para o dia 10/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados-MS. 1ª Vara do Trabalho de Dourados 00009039/MS ADEMIR MOREIRA 01650-2005-021-24-00-5 (B) Reclamante: Ana Lucia da Silva X Reclamada: Tony Carlos Evangelista Xandu Vistos, etc. Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do prosseguimento da execução, tendo em vista os comprovantes de pagamento apresentados pelo réu (f. 72). Transcorrio in albis o prazo, manténdo-se incólume o acordo constante às fls. 37-38, suspenda-se a execução e aguarde-se o cumprimento da avença. Intime-se. 00008468/MS ADY DE OLIVEIRA MORAES 01374-2006-021-24-00-6 (B) Reclamante: Gilmar Cardoso Ribeiro X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 17/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados-MS. 01375-2006-021-24-00-0 (B) Reclamante: Inacio Lopes X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 17/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados-MS. 00004349/MS ALCINO MELGAREJO RODRIGUES 00224-1992-021-24-00-9 (B) Reclamante: APARECIDO CANDIDO ROSA X Reclamada: MONTE CASTELO PRODUTOS AGROPECUARIA LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) exequente para que no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito. 00010281/MS APOLINÁRIO BENITEZ ALFONSO 00151-2007-021-24-00-2 (B) Reclamante: ERINALDO DA SILVA X Reclamada: Nelson de Oliveira Dutra Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que o acordo protocolado nos autos supra, está homologado pelo juízo à fl.24, porém, deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdênciários até o dia 07/0507, incidentes sobre o acordo, sob pena de execução. (Folha(s): 24) 00005676/MS AQUILES PAULUS 00286-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Rejane Lemos Artencio X Reclamada: Concreta Assessoria Empresarial Ltda Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo o AUTOR que o processo supra mencionado foi retirado de pauta do DIA 04/05/2007 devido à exiguidade do tempo para citar a reclamada, considerando que a citação postal anterior foi devolvida com a mensagem: MUDOU-SE. Intimo também para que seja fornecido o novo endereço da reclamada, no prazo de quinze dias. (Folha(s): 20) 00009537/MS BEATRIZ APARECIDA FREITAS BARBOSA 00269-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Valdecir dos Santos X Reclamada: AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUÁRIA A presente decisão encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov. Ex positis, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por br . III - CONCLUSÃO Valdecir dos Santos em desfavor da empresa Avipal S/A Avicultura e Agropecuária, para declarar a ineficácia da rescisão contratual, bem como para condená-la ao pagamento de uma indenização por danos morais, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente dispositivo. Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, em face da declaração de insuficiência econômica de f. 06. Sobre o valor da indenização incidirão juros e correção monetária, na forma da lei, observando, ainda, as Súmulas nº 200 e 381, do C. TST. Custas pela reclamada, no importe de R$40,00, calculadas sobre R$2.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. JOÃO CANDIDO. Juiz do Trabalho Substituto. (Folha(s): 105/109) 00007478/MS CARLOS EDILSON DA CRUZ 01659-2006-021-24-00-7 (B) Reclamante: Rose Alves da Silva X Reclamada: José Carlos Gonçalves Ferreira Vistos, etc. Execute-se o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), multa estipulada pela não entrega das guias CD/SD (f. 16). Quanto a não devolução da CTPS, defere-se o prazo de 05 (cinco) dias para que o reclamado proceda seu depósito junto aos autos, ou a entregue ao autor, cominando-se desde já pelo descumprimento a multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 06 (seis) meses. Intime-se o autor. Cite-se executoriamente o devedor. 00008395/MS CILENE R. MULLER MUCHON 00071-2006-021-24-00-6 (B) Reclamante: José Soares da Silva X Reclamada: Rogério Vaballes Vistos, etc. A diligência requerida já fora realizada sem sucesso (f. 53). Saliente-se que a esposa do executado não é parte na presente ação, de forma que não pode ter seus eventuais bens constritados. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, pertencentes ao devedor, sob pena de registro do débito e arquivamento dos autos. Intime-se. 00009477/MS DIAMANTINO PRAZER RODRIGUES 00151-2007-021-24-00-2 (B) Reclamante: ERINALDO DA SILVA X Reclamada: Nelson de Oliveira Dutra Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que o acordo protocolado nos autos supra, está homologado pelo juízo à fl.24, porém, deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdênciários até o dia 07/0507, incidentes sobre o acordo, sob pena de execução. (Folha(s): 24) 00005183/MS EURÊNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR 00947-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: MARIA APARECIDA DOS SANTOS BRITO X Reclamada: Gran Sapore Br Brasil S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes através de seus respectivos patronos do teor da conclusão da seguinte decisão proferida nos autos supra fls.197/198: CONCLUSÃO - ...decide-se rejeitar os embargos de declaração opostos po AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUÁRIA, aplicando-se a multa de R$84,53 pelo recurso protelatório. Marcio Kurihara Inada. Juiz do Trabalho. (Folha(s): 197/198) 00010214/MS GISELLY PITINARI CORDEIRO 00135-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Josimar Machado da Silva X Reclamada: Massa Falida do Frigorifico Pedra Bonita Ltda, Na Pessoa do Síndico Dr. Marcelo Rossi Nobre Vistos, etc. Manifestese a ré sobre os embargos declaratórios ofertados pelo reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. 00005771/MS IEDA BERENICE FERNANDES DOS SANTOS 01375-2006-021-24-00-0 (B) Reclamante: Inacio Lopes X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 17/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados-MS. 00007099/MS JEZI FERREIRA ALENCAR XAVIER 00490-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Rodrigo Gonçalves de Oliveira X Reclamada: Toninho Pedras e Granitos Ltda - Me Vistos, etc. Por ora, ante a inexistência de bens que possam garantir o juízo, citem-se executoriamente os sócios da ré pelo valor pendente (R$ 61,00), intimando-os para os fins do art. 884 da CLT. Decorrido in albis o prazo para embargos, libere-se ao autor os valores depositados às fls. 33 e 34. Após, registre-se o débito remanescente e arquivem-se os autos. Intime-se. 00003346/MS JOÃO TIAGO DA MAIA 01363-2005-021-24-00-5 (B) Reclamante: Fabiano Lopes dos Santos X Reclamada: CORPORAÇÃO DOS PATRULHEIROS MIRINS DE DOURADOS Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) executado para os fins do art. 884 da CLT, tendo em vista que o Juízo encontra-se garantido pela penhora on line em sua conta bancária junto ao Banco Sudameris Brasil S/A, no valor de R$ 384,49. 00003310/MS JOSE CARLOS MANHABUSCO 01619-2005-021-24-00-4 (AIND) Autor: Elcio José Barrios X Réu: Estacon Engenharia S/A Vistos, etc. Manifeste-se o autor nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o agendamento do 00010188/MS JOSEMEIRE DA SILVA MELO 00389-2006-021-24-00-7 (B) Reclamante: Eliton Rodrigues Correia Pereira X Reclamada: CERÂMICA ALDEIA DOURADOS LTDA - ME Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intima-se o autor para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do teor da certidão do Sr. Oficial, lavrada à f. 57. 00006760/MS JUSCELINO DA COSTA FERREIRA 00309-2006-021-24-00-3 (B) Reclamante: Ademir Ferreira da Silva X Reclamada: Amilson Freire Nogueira - Me Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) executado para os fins do art. 884 da CLT, tendo em vista que o Juízo encontra-se garantido pela penhora on line em sua conta bancária junto ao Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 388,91. 00007027/MS LEIDA APARECIDA CAVALHEIRO DE MORAES 00960-1999-021-24-00-3 (B) Reclamante: ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS CARDOSO DE SOUZA NA PESSOAL DE MÁRCIA SOUZA DE OLIVEIRA X Reclamada: CAL-SUL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Vistos, etc. Homologa-se a composição subscrita pelas partes, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos efeitos. Ficam, por ora, mantidas as penhoras, às fls. 75 e 112, até que se cumpra integralmente a avença, hipótese em que se dará automaticamente o levantamento das constrições, liberando-se o depositário do encargo. Solicite-se a imediata baixa do mandado de prisão. Cumpre ao devedor comprovar nos autos, até 15 (quinze) dias após o cumprimento do acordo, o pagamento das custas pelas diligências dos Oficiais de Justiça, empreendidas às fls. 74, 92, 111, 122, 128 e 136 (R$ 66,36), sob pena de prosseguimento da execução, desde já determinado em caso de inércia. Cumprido o acordo, e satisfeitas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. 00007675/MS LEONARDO AVELINO DUARTE 00306-2003-021-24-00-7 (B) Reclamante: Ataide Antonio Alves X Reclamada: Cobel Construtora de Obras de Engenharia Ltda Vistos, etc. Levando-se à débito sobre os valores depositados às fls. 348 e 349, quitem-se o IRPF e as custas. Desbloqueiem-se as contas da ré. Comprovados os recolhimentos, ao arquivo. Intime-se. 00010325/MS MARA REGINA GOULART 01166-2005-021-24-00-6 (B) Reclamante: Nilson Jara X Reclamada: Pollar Tintas Ltda Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo o reclamante para retirar junto a secretaria o auto/carta de adjudicação. 00005308/MS MARCO ANTONIO PIMENTEL DOS SANTOS 00639-2005-021-24-00-8 (B) Reclamante: Geovagner da Silva Moraes X Reclamada: Seara Alimentos S.A. Vistos, etc. Verifica-se do extrato, à f. 269-270, que o valor disponível na conta recursal efetivamente foi utilizado para quitação dos débitos existentes nos autos, até o limite do saldo, razão pela qual julga-se desnecessária a manifestação da CEF, ante a constatação de que a referência a liquidação da guia GPS no valor de R$ 353,35 (ofício 328/2006/RETPV, à f. 258), se deu por equívoco daquela instituição. Retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. 00745-2006-021-24-00-2 (B) Reclamante: Reginaldo Cirilo da Silva X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A (CARGIL) A presente decisão encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br: CONCLUSÃO Ex positis, pronuncio a prescrição de eventuais créditos anteriores a 01.06.2001 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados por Reginaldo Cirilo da Silva em desfavor da empresa Seara Alimentos S/A, para condená-la ao pagamento das verbas conhecidas nos tópicos 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente dispositivo. Concedo à reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, em face da declaração de insuficiência econômica de f. 19. Sobre as verbas deferidas, cujos valores serão apurados em regular liquidação de sentença por cálculos, incidirão juros e correção monetária, na forma da lei, observando, ainda, as Súmulas nº 200 e 381, do C. TST, quando serão efetuados os descontos previdenciários e fiscais cabível Porquanto sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, suportará a demandada os honorários periciais, ora fixados, considerando a natureza e a complexidade do trabalho realizado, em R$1.000,00.Expeçam-se ofícios à DRT, CEF, ao Ministério Público do Trabalho e ao INSS, encaminhando-lhes cópia desta sentença, para a adoção das providências que reputarem pertinentes. Custas pela reclamada, no importe de R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. JOÃO CANDIDO. Juiz do Trabalho Substituto. (Folha(s): 255/267) 01058-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Aparecido Ramos de Souza X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A (CARGIL) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes da realização da perícia designada para o dia 10/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados-MS. 01374-2006-021-24-00-6 (B) Reclamante: Gilmar Cardoso Ribeiro X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 17/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados-MS. 00284-2007-021-24-00-9 (B) Reclamante: Elisandra Mendes Frutuoso X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 17/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados-MS. (Folha(s): ) 00004912/MS MARIA BUGOSI 01744-2003-021-24-00-2 (B) Reclamante: AGNALDO DE SOUZA X Reclamada: AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUÁRIA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 21/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Avipal em Dourados. Será realizada a perícia médica e vistoria no local de trabalho. 00144-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: José de Oliveira X Reclamada: VIAÇÃO DOURADOS LTDA Vistos, etc. Regularize a ré sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento de futuros requerimentos. Ante a subscrição do requerimento por ambas as partes, defere-se a redesignação da audiência para o dia 31/05/2007, às 09h30min, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. 00284-2007-021-24-00-9 (B) Reclamante: Elisandra Mendes Frutuoso X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 17/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados-MS. 00006608/MS MARIA VICTORIA MARTINS 01280-2004-021-24-00-5 (B) Reclamante: Francisco Helido Mota X Reclamada: CROSS CONSTR. PÁGINA 41 24 DE ABRIL DE 2007 PLANEJ. E CONSULT. LTDA (através de seu sócio proprietário Sr. Cesar Augusto Batiston) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intima-se o exeqüente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da constrição levada a efeito pela Vara Deprecada, à f. 190-194. 00830-2005-021-24-00-0 (B) Reclamante: Lucinéia Figueiredo dos Santos X Reclamada: Gabi Calçados Ltda ME Vistos, etc. 1.Vez que o juízo encontra-se garantido, recebo a petição à f. 195-196 como embargos à execução. Cite-se a Autarquia previdenciária para manifestação no prazo legal. 2. Tendo em vista que a devedora insurge-se apenas contra o crédito previdenciário, Vez que o juízo encontra-se garantido, intime-se a autora acerca dos cálculos. 3. Nada requerido por ambas as partes, levando-se à débito sobre o valor bloqueado às fls. 198-199, libere-se à exeqüente seu crédito e quitem-se as demais pendências, conforme planilha à f. 200. 4. Havendo insurgência, sobreste-se a liberação. 5. Após, libere-se à reclamada o que sobejar. 6. Tudo quitado e nada requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. 00004461/MS MARIO CLAUS 01584-2005-021-24-00-3 (B) Reclamante: Ivone de Menezes Araújo X Reclamada: Nelson Lemos Gusmão Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do executado, para que no prazo de cinco dias comprove o pagamento das despesas processuais, sob pena de execução desde já autorizada. 00008772/MS MARISSOL LEILA MEIRELES FLORES 00809-2004-021-24-00-3 (B) Reclamante: Plácido Vilhalva X Reclamada: Usina Santa Olinda S.A. Açúcar e Álcool Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo o reclamante para retirar sua CTPS. 00005589/MS MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ 00144-2004-021-24-00-8 (B) Reclamante: CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS X Reclamada: CENTRO DE CRIATIVIDADE E ENSINO S/C LTDA - ME (CCE) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo a autora para que compareça à Secretaria desta VT, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a fim de retirar o auto/carta de adjudicação. (Folha(s): 133) 00603-2004-021-24-00-3 (B) Reclamante: PEDRO DA SILVA MOTA X Reclamada: ENCAL CLASSIFICAÇÃO E ANALISE S/C LTDA Vistos, etc. Os autos passam a tramitar em segredo de justiça. Anote-se ostensivamente na capa. Indefere-se o requerimento do credor, vez que, na essência, implica em tipificar como crime o inadimplemento de obrigação comum. Manifeste-se o mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de registro do débito e arquivamento dos autos, desde já determinado se silente. Intime-se. 00947-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: MARIA APARECIDA DOS SANTOS BRITO X Reclamada: Gran Sapore Br Brasil S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes através de seus respectivos patronos do teor da conclusão da seguinte decisão proferida nos autos supra fls.197/198: CONCLUSÃO - ...decide-se rejeitar os embargos de declaração opostos po AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUÁRIA, aplicando-se a multa de R$84,53 pelo recurso protelatório. Marcio Kurihara Inada. Juiz do Trabalho. (Folha(s): 197/198) 00269-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Valdecir dos Santos X Reclamada: AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUÁRIA A presente decisão encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov. br. III - CONCLUSÃO Ex positis, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Valdecir dos Santos em desfavor da empresa Avipal S/A Avicultura e Agropecuária, para declarar a ineficácia da rescisão contratual, bem como para condená-la ao pagamento de uma indenização por danos morais, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente dispositivo. Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, em face da declaração de insuficiência econômica de f. 06. Sobre o valor da indenização incidirão juros e correção monetária, na forma da lei, observando, ainda, as Súmulas nº 200 e 381, do C. TST. Custas pela reclamada, no importe de R$40,00, calculadas sobre R$2.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. JOÃO CANDIDO. Juiz do Trabalho Substituto. (Folha(s): 105/109) 00006112/MS NEUSA SIENA BALARDI 01083-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Celina Arzamaendia Silva X Reclamada: Sociedade Educacional Inf. Ensino Fundamental Objetivo Ltda - Epp (Colégio Objetivo I) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) exequente para requerer o que entender de direito, tendo em vista que restou negativa a diligência perante ao Bacen, no prazo de cinco dias. 00011448/MS ORLANDO DUCCI NETO 00124-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Marco Antonio Dauria Smilgevicius X Reclamada: Sandra Luciana Petersen Vistos, etc. Anote-se o procurador da ré à f. 22. Manifeste-se a exeqüente acerca dos bens arrestados, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Intimem-se. 00005269/RS SERGIO ROBERTO JUCHEM 01744-2003-021-24-00-2 (B) Reclamante: AGNALDO DE SOUZA X Reclamada: AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUÁRIA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 21/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Avipal em Dourados. Será realizada a perícia médica e vistoria no local de trabalho. 00428-2005-021-24-00-5 (B) Reclamante: João Maria Alves Valêncio X Reclamada: Avipal S.A. Avicultura e Agropecuária Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) executado para os fins do art. 884 da CLT, tendo em vista que o Juízo encontra-se garantido pela penhora on line em sua conta bancária junto ao Banco ABN Amro Banco, tendo em vista que restou remanescente para garantia total da execução, o valor de R$ 205,77. 00947-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: MARIA APARECIDA DOS SANTOS BRITO X Reclamada: Gran Sapore Br Brasil S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes através de seus respectivos patronos do teor da conclusão da seguinte decisão proferida nos autos supra fls.197/198: CONCLUSÃO - ...decide-se rejeitar os embargos de declaração opostos po AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUÁRIA, aplicando-se a multa de R$84,53 pelo recurso protelatório. Marcio Kurihara Inada. Juiz do Trabalho. (Folha(s): 197/198) 00003048/MS TADEU ANTONIO SIVIERO 00830-2005-021-24-00-0 (B) Reclamante: Lucinéia Figueiredo dos Santos X Reclamada: Gabi Calçados Ltda ME Vistos, etc. 1.Vez que o juízo encontra-se garantido, recebo a petição à f. 195-196 como embargos à execução. Cite-se a Autarquia previdenciária para manifestação no prazo legal. 2. Tendo em vista que a devedora insurge-se apenas contra o crédito previdenciário, Vez que o juízo encontra-se garantido, intime-se a autora acerca dos cálculos. 3. Nada requerido por ambas as partes, levando-se à débito sobre o valor bloqueado às fls. 198-199, libere-se à exeqüente seu crédito e quitem-se as demais pendências, conforme planilha à f. 200. 4. Havendo insurgência, sobreste-se a liberação. 5. Após, libere-se à reclamada o que sobejar. 6. Tudo quitado e nada requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. 00649-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Egberto do Nascimento X Reclamada: Elizandra Calçados Ltda - Me (Jovi Calçados) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) executado para os fins do art. 884 da CLT, tendo em vista que o Juízo encontra-se garantido pela penhora on line em sua conta bancária junto ao Banco Bradesco, no valor de R$ 458,50. 00144-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: José de Oliveira X Reclamada: VIAÇÃO DOURADOS LTDA Vistos, etc. Regularize a ré sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento de futuros requerimentos. Ante a subscrição do requerimento por ambas as partes, defere-se a redesignação da audiência para o dia 31/05/2007, às 09h30min, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. 00006734/MS VÁLTER APOLINÁRIO DE PAIVA 00124-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Marco Antonio Dauria Smilgevicius X Reclamada: Sandra Luciana Petersen Vistos, etc. Anote-se o procurador da ré à f. 22. Manifeste-se a exeqüente acerca dos bens arrestados, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Intimem-se. 00005862/MS VIRGILIO JOSE BERTELLI DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 00960-1999-021-24-00-3 (B) Reclamante: ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS CARDOSO DE SOUZA NA PESSOAL DE MÁRCIA SOUZA DE OLIVEIRA X Reclamada: CAL-SUL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Vistos, etc. Homologa-se a composição subscrita pelas partes, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos efeitos. Ficam, por ora, mantidas as penhoras, às fls. 75 e 112, até que se cumpra integralmente a avença, hipótese em que se dará automaticamente o levantamento das constrições, liberando-se o depositário do encargo. Solicite-se a imediata baixa do mandado de prisão. Cumpre ao devedor comprovar nos autos, até 15 (quinze) dias após o cumprimento do acordo, o pagamento das custas pelas diligências dos Oficiais de Justiça, empreendidas às fls. 74, 92, 111, 122, 128 e 136 (R$ 66,36), sob pena de prosseguimento da execução, desde já determinado em caso de inércia. Cumprido o acordo, e satisfeitas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. 00151-2007-021-24-00-2 (B) Reclamante: ERINALDO DA SILVA X Reclamada: Nelson de Oliveira Dutra Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que o acordo protocolado nos autos supra, está homologado pelo juízo à fl.24, porém, deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdênciários até o dia 07/0507, incidentes sobre o acordo, sob pena de execução. Folha(s): 24) Vara do Trabalho de Aquidauana 00007179/MS ALEXANDRE ALVES CORRÊA 00558-2006-031-24-00-6 (B) Reclamante: Adriano Antonio Pires X Reclamada: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar ( Hospital Cidade ) Vistos etc. Considerando a informação do MM. Procurador do Ministério Público do Trabalho, nos autos do Pedido de Providência n. 208-2007-031-24-00-0, de que o município de Aquidauana/MS, interventor na reclamada está providenciando a formalização de um “TAC” - Termo de Ajuste de Conduta -, com o objetivo de pagar os débitos apurados nas ações que tramitam nesta Vara do Trabalho, nos próximos dias, inclusive, o débito relativo a estes autos, suspenda-se a execução até ulterior determinação deste Juízo. Intime-se o exeqüente. (Folha(s): 158) 00005527/MS ANDRÉA CLAUDIA V. DE ARAÚJO SOARES 00259-2000-031-24-00-6 (B) Reclamante: EDMILSON BANDEIRA X Reclamada: ORGANIZAÇÃO MORENA DE PARCERIA E SERVIÇO H LTDA Tomar ciência da sentença de fls. 623/624 (cópia sem cunho oficial disponível no sítio do TRT 24ª Região na internet: www.trt24.gov.br) (Folha(s): 623/624) 00332-2002-031-24-00-1 (B) Reclamante: PEDRO DA SILVA X Reclamada: MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A Vistos etc. Diante da ausência de manifestação do reclamante sobre o despacho de f. 272, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 2 anos (dois) anos eventual manifestação das partes. Nesse caso, transcorrendo “in albis” esse prazo será declarada, de ofício, a prescrição do direito do reclamante de requer a execução de qualquer crédito nos presentes autos (prescrição intercorrente). Intimem-se as partes. (Folha(s): 277-verso) 00320-2003-031-24-00-8 (B) Reclamante: IZABELINO PAES X Reclamada: ARTIMEDES GIRARDIME Junte-se. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre estes embargos à execução, no prazo legal. (Folha(s): 321) 00637-2005-031-24-00-6 (B) Reclamante: Nilson dos Santos Velasco X Reclamada: Volnei João Darin Comparecer na Secretaria da VT para retirar o alvará nº 116/2007 - prazo de 5 dias. (Folha(s): 73) 00008-2006-031-24-00-7 (B) Reclamante: Carlos Alberto de Assis Teixeira Campos X Reclamada: Fundação Bradesco Tomar ciência da sentença de Impugnação aos Cálculos de fls. 306/307 (cópia sem cunho oficial disponível no sítio do TRT 24ª Região na internet: www.trt24.gov.br) (Folha(s): 306/307) 00296-2006-031-24-00-0 (B) Reclamante: Carlos Franco Barbosa X Reclamada: Volnei João Darin Comparecer na Secretaria da VT para retirar o alvará nº 115/2007 - prazo de 5 dias. (Folha(s): 64) 0003813A/MS ARMANDO DE PAULA VIEIRA 00259-2000-031-24-00-6 (B) Reclamante: EDMILSON BANDEIRA X Reclamada: ORGANIZAÇÃO MORENA DE PARCERIA E SERVIÇO H LTDA Tomar ciência da sentença de fls. 623/624 (cópia sem cunho oficial disponível no sítio do TRT 24ª Região na internet: www.trt24.gov.br) (Folha(s): 623/624) 00006775/MS CUSTÓDIO GODOENG COSTA 00468-2006-031-24-00-5 (ACCS) Autor: SINERGÁS-C/O - Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste X Réu: Maria Rosa Cardoso Ferreira - Me Vistos etc. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias, indicar bens livres e suscetíveis de penhora em nome da executada, considerando que restou negativa a diligência atinente à penhora “on line”. (Folha(s): 73-verso) 00009098/MS EGNALDO DE OLIVEIRA 00222-2007-031-24-00-4 (B) Reclamante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Reclamada: Francisco de Assis Carvalho Audiência designada para o dia 21/05/2007, às 14:00 horas. (Rito Sumaríssimo) (Folha(s): 107) 00223-2007-031-24-00-9 (B) Reclamante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Reclamada: Votorantim Participações S/A Audiência designada para o dia 21/05/2007, às 14:05 horas.(Rito Sumaríssimo) (Folha(s): 103) 00224-2007-031-24-00-3 (B) Reclamante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Reclamada: Francisco Roberto Audiência designada para o dia 21/05/2007, às 14:10 horas. (Rito Sumaríssimo) (Folha(s): 105) 00004845/MS ELCILANDE SERAFIM DE SOUZA 00354-1995-031-24-00-1 (B) Reclamante: Cornelio Pedrozo de Souza e outros X Reclamada: Wanderley Santana - WS Cosntrutora de Obras Ltda Vistos etc. Considerando que até a presente data não houve qualquer manifestação do executado sobre o despacho de f. 615, devolva-se ao próprio exeqüente as lâminas de cheque de fls. 616, devendo permanecer cópia nos autos. (Folha(s): 621-verso) 00031-2000-031-24-00-6 (B) Reclamante: MAURICIO DA SILVA X Reclamada: JOSE MANOEL FONTANILLAS FRAGELLI - FAZENDA PONTAL Visto etc. Da certidão de f. 186 dê-se vista às partes para, no prazo de 30 dias, apresentarem as Convenções Coletivas de Trabalho que faltam, para possibilitar a elaboração dos cálculos de liqüidação, sob pena de a base de cálculo ser fixada por este Juízo. (Folha(s): 187) 00435-2002-031-24-00-1 (B) Reclamante: EDIVALDO AMARAL PAES X Reclamada: ROBERTO LINO Vistos etc. Suspenda-se a execução. Aguarde-se por 1 (um) ano. Não havendo iniciativa dos credores (exeqüente e o INSS), venham os autos conclusos para determinações quanto ao registro dos débitos e arquivamento dos autos (art. 40, “caput”, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80). Intimem-se, exeqüente e o INSS. (Folha(s): 354-verso) 00681-2003-031-24-00-4 (B) Reclamante: Marli Rodrigues Mendes dos Santos X Reclamada: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO DISTRITO DE CAMISÃO Junte-se. Intime-se a exeqüente para manifestar-se sobre estes embargos à execução, no prazo legal. (Folha(s): 311) 00331-2005-031-24-00-0 (B) Reclamante: Nelcina Cardoso de Melo X Reclamada: Centro de Formação de Condutores Grand Prix de Miranda Ltda. Vistos etc. Junte-se a estes autos a Carta Precatória n. 69/2006 que está na contracapa dos autos. Após, suspenda-se a execução. Aguarde-se por 1 (um) ano. Não havendo iniciativa do exeqüente, venham os autos conclusos para determinações quanto ao registro dos débitos e arquivamento dos autos (art. 40, “caput”, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80). Intime-se o exeqüente. (Folha(s): 127- PÁGINA 42 24 DE ABRIL DE 2007 verso) 00660-2006-031-24-00-1 (B) Reclamante: João Cardoso X Reclamada: Antonio Canepa Vistos etc. Suspenda-se a execução. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão e comprovantes de pagamento do acordo (f. 32). (Folha(s): 33-verso) 00727-2006-031-24-00-8 (B) Reclamante: Jair Pereira da Silva X Reclamada: Angelo de Arruda Braga Junte-se. Do presente laudo pericial dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 5 dias, a começar pelo reclamante. (Folha(s): 87) 00028-2007-031-24-00-9 (B) Reclamante: Jurema Duarte X Reclamada: Marina Arguelho Souza Vistos etc. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos de fls. 26/27, no prazo sucessivo e preclusivo de 10 (dez) dias para cada qual (art. 879, § 2º, da CLT), a começar pela reclamante. (Folha(s): 28) 00068-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Jose da Silva Conceição X Reclamada: Independencia Alimentos Ltda Vistos etc. Para realização da perícia médica determinada a fls. 149, nomeio o Dr. Benhur Antônio Potrich, ficando desde já estabelecido prazo de 45 dias para entrega do laudo pericial. Além de elaborar o laudo pericial, o Sr. Perito deverá responder os quesitos formulados pelo reclamante às fls. 151/152. Muito embora tenha constado na ata de audiência de f. 149 que a intimação das partes caberia perito, a fim de facilitar a realização da perícia, consigno que a intimação das partes e assistente técnico (f. 150) ficará a cargo da Secretaria desta Vara. Para tanto, o Sr. Perito deverá informar ao Juízo data e local da realização dos trabalhos, com antecedência mínima de 10 dias. Encaminhem-se os autos ao “Expert”, via Carta Precatória. Intimem-se as partes. (Folha(s): 154) 00087-2007-031-24-00-7 (B) Reclamante: Rubens Rocha de Oliveira X Reclamada: São Luiz Desmatamento, Terraplanagem e Transporte Rodoviário de Máquinas Ltda - p/representante Luiz César B. Salvador Tomar ciência do adiamento da audiência para o dia 09.05.2007, às 14:40h, mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 36) 00158-2007-031-24-00-1 (B) Reclamante: Denir da Silva - Assistido Pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aquidauana X Reclamada: Walter Machado de Brito - Me Tomar ciência do despacho...”Vistos etc. Apesar de regularmente intimado do despacho de f. 10, para emendar a petição inicial, não houve qualquer manifestação do reclamante. Assim, considerando as diretrizes insertas no despacho de f. 10, extingo o presente feito sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, I, c/c 284, parágrafo único do CPC. Custas pelo autor, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 15.000,00), a quem concedo os benefícios da justiça gratuita, ficando dispensado do recolhimento desse valor. Intime-se o autor. Decorrido o prazo legal, ao arquivo.” (Folha(s): 11 vº) 00159-2007-031-24-00-6 (B) Reclamante: Eva Neusa Ermano da Cruz X Reclamada: Simone Cavalcante Tomar ciência do despacho...”Vistos etc. Apesar de regularmente intimada do despacho de f. 08, verso, para emendar a petição inicial, não houve qualquer manifestação da reclamante. Assim, considerando as diretrizes insertas no despacho de f. 08, verso, extingo o presente feito sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, I, c/c 284, parágrafo único do CPC. Custas pela autora, no importe de R$ 152,59, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 7.629,99), a quem concedo os benefícios da justiça gratuita, ficando dispensado do recolhimento desse valor. Intime-se o autor. Decorrido o prazo legal, ao arquivo.” (Folha(s): 9 Vº) 00009849/MS ELCIMAR SERAFIM DE SOUZA 00149-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Euzébio Pereira da Silva X Reclamada: Agroeste Empresa Agrícola S/A - Fazenda Santa Cruz Vistos etc. Apense-se a estes autos a Carta Precatória n. 22/2007. Retire-se o feito da pauta do dia 02.05.2007, considerando que não haverá tempo hábil para notificação da reclamada. Após, intimese o reclamante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão da Oficiala de Justiça (f. 06 dos autos da Carta Precatória) para, se for o caso, informar o nome e endereço correto da reclamada, para possibilitar a sua notificação. (Folha(s): 18) 00207-2007-031-24-00-6 (B) Reclamante: Generino Pinheiro Lisboa X Reclamada: Orvil Lumen Maia Vistos etc. Indefiro o requerimento formulado pelo reclamante (f. 09), de citação do proprietário da Fazenda Campo Alegre através de edital. Concedo ao reclamante mais 10 dias de prazo para informar o nome do proprietário da Fazenda Campo Alegre, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme já constou do despacho de f. 08, vez que o autor não pretende a citação na fazenda. A citação do “proprietário da Fazenda Campo Alegre”, com certeza não atingirá o objetivo pretendido e ensejará dubiedade em face do nome comum da área rural. Intime-se. (Folha(s): 10) 00009617/MS EMMANUELLE ALVES E NUNES DOS SANTOS 00672-2004-031-24-00-4 (I) Consignante: Vanja Maria Alves X Consignado: Cláudia Calonga Echeverria Vistos. Ao cumprir o mandado de entrega de bens (f. 66) o Sr. Oficial de Justiça certificou a fls. 67, que a adjudicante (reclamante) não recebeu o bem descrito no item “1” do auto de penhora de f. 47, vez que este não estava nas mesmas condições de conservação e funcionamento à época da penhora. Apesar de regularmente intimada para apresentar ao juízo o bem do qual é depositária (f. 87), a Srª.Vanja Maria Alves - CPF n. 853.681.481-00 e RG n. 001.155.312 - SSP/MS - não respondeu ao chamado judicial (f. 88). De tudo que dos autos consta, não há dúvida de que o bem penhorado ( item “1” do auto de penhora de f. 47) sofreu avaria após a sua constrição e depósito. A depositária, Srª. Vanja Maria Alves, está no exercício de um “munus” público, com deveres específicos de guarda e conservação zelosa do bem que lhe foi confiado, dever a que está subjugada, devendo apresentá-lo ou entregá-lo a quem e quando o Juiz determinar. Em face disso, considerando que a depositária, Srª. Vanja Maria Alves não apresentou o bem penhorado nas mesmas condições de conservação e funcionamento à época da penhora e tampouco se dignou em consertá-lo ou pagar o seu equivalente em dinheiro, conforme os termos do despacho de f. 68, declaro-a depositária infiel e, lamentavelmente, não resta outra alternativa se não a de decretar a sua prisão civil, com base no que prescreve o inciso LXVII do art. 5° da Constituição Federal, pelo prazo máximo previsto no art. 652, do Código Civil. Expeça-se, pois, o mandado pertinente, fazendo-se constar desse instrumento que a prisão poderá deixar de ser efetuada se, no ato da diligência, o bem for apresentado nas condições de conservação e funcionamento em que estava à época da penhora ou se o valor atualizado do bem for depositado em Juízo pela infiel depositária. O pertinente mandado deverá ser cumprido pela Polícia Federal. Intime-se a exeqüente. Intime-se executada/depositária, através de sua advogada. (Folha(s): 89) 00009827/MS FRANCISCO MARTINS GUEDES NETO 00637-2005-031-24-00-6 (B) Reclamante: Nilson dos Santos Velasco X Reclamada: Volnei João Darin Vistos etc. Julgo extinta a execução, vez que comprovado o depósito do valor integral da execução. Em decorrência, desconstituo a penhora de f. 55. Intime-se o executado. Proceda-se ao pagamento de todo o débito apurado às fls. 67/68. Para tanto, deverá ser utilizado o valor do depósito judicial de f. 71. Expeçam-se as pertinentes guias e alvarás. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. (Folha(s): 72-verso) 00296-2006-031-24-00-0 (B) Reclamante: Carlos Franco Barbosa X Reclamada: Volnei João Darin Vistos etc. Julgo extinta a execução, vez que comprovado o depósito do valor integral da execução. Em decorrência, desconstituo a penhora de f. 48. Intime-se o executado. Proceda-se ao pagamento de todo o débito apurado a fls. 59. Para tanto, deverá ser utilizado o valor do depósito judicial de f. 62. Expeçam-se as pertinentes guias e alvarás. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. (Folha(s): 63-verso) 00005212/MS GLAUCUS ALVES RODRIGUES 00303-2006-031-24-00-3 (B) Reclamante: David dos Santos Velasquez X Reclamada: Walter de Castro Junte-se. Considerando que não foram localizados veículos veículo registrados em nome do executado, conforme consta do presente ofício, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. (Folha(s): 118) 00008348/MS GUSTAVO ANTONIO SANCHES PELLICIONNI DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 00727-2006-031-24-00-8 (B) Reclamante: Jair Pereira da Silva X Reclamada: Angelo de Arruda Braga Junte-se. Do presente laudo pericial dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 5 dias, a começar pelo reclamante. (Folha(s): 87) 00002391/MS JAIR DOS SANTOS PELICIONE 00009-2007-031-24-00-2 (B) Reclamante: Gilson Alcantara X Reclamada: S. C. Metrovias Brasil Ltda Vistos etc. Diante dos termos da certidão de f. 24, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias, indicar o atual endereço da executada ou requerer o que entender de direito. (Folha(s): 24-verso) 00010-2007-031-24-00-7 (B) Reclamante: Gildevan dos Santos X Reclamada: S. C. Metrovias Brasil Ltda Vistos etc. Diante dos termos da certidão de f. 34, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias, indicar o atual endereço da executada ou requerer o que entender de direito. (Folha(s): 34-verso) 00011-2007-031-24-00-1 (B) Reclamante: Flavio da Silva Osteniano X Reclamada: S. C. Metrovias Brasil Ltda Vistos etc. Diante dos termos da certidão de f. 23, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias, indicar o atual endereço da executada ou requerer o que entender de direito. (Folha(s): 23-verso) 00012-2007-031-24-00-6 (B) Reclamante: Pedro Souza Pereira Filho X Reclamada: S. C. Metrovias Brasil Ltda Vistos etc. Diante dos termos da certidão de f. 77, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias, indicar o atual endereço da executada ou requerer o que entender de direito. (Folha(s): 77-verso) 00013-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Cesar dos Santos Oriozola X Reclamada: S. C. Metrovias Brasil Ltda Vistos etc. Diante dos termos da certidão de f. 71, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias, indicar o atual endereço da executada ou requerer o que entender de direito. (Folha(s): 71-verso) 00014-2007-031-24-00-5 (B) Reclamante: Adão Narciso da Silva Filho X Reclamada: S. C. Metrovias Brasil Ltda Vistos etc. Diante dos termos da certidão de f. 76, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias, indicar o atual endereço da executada ou requerer o que entender de direito. (Folha(s): 76-verso) 00015-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Leonaldo Dias Rodrigues X Reclamada: S. C. Metrovias Brasil Ltda Vistos etc. Diante dos termos da certidão de f. 78, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias, indicar o atual endereço da executada ou requerer o que entender de direito. (Folha(s): 78-verso) 00008552/MS JESY LOPES PEIXOTO 00081-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Ilda Pereira Saraiva X Reclamada: Municipio de Dois Irmãos do Buriti Tomar ciência da sentença de fls. 36/39 (cópia sem cunho oficial disponível no sítio do TRT 24ª Região na internet: www.trt24.gov.br) (Folha(s): 36/39) 00008739/MS KURT SCHUNEMANN JÚNIOR 00008-2006-031-24-00-7 (B) Reclamante: Carlos Alberto de Assis Teixeira Campos X Reclamada: Fundação Bradesco Tomar ciência da sentença de Impugnação aos Cálculos de fls. 306/307 (cópia sem cunho oficial disponível no sítio do TRT 24ª Região na internet: www.trt24.gov.br) (Folha(s): 306/307) 00009073/MS LUCIANO SANDIM CORRÊA 00177-2007-031-24-00-8 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Mauro Renosto Vistos etc. Indefiro o requerimento de conversão de rito formulado pela autora, porquanto o fato de a Lei n. 9.393/96 lhe atribuir competência para realizar cobrança de tributo, como substituta processual, não a insere nas exceções previstas no parágrafo único do art. 852-A da CLT. Ademais, o procedimento adotado nestes autos, quanto a autuação no rito sumaríssimo, está em consonância com o que dispõe a Instrução Normativa n. 27 do C. TST. Intime-se. (Folha(s): 107) 00178-2007-031-24-00-2 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Antero Ronaldo Castanharo Vistos etc. Indefiro o requerimento de conversão de rito formulado pela autora, porquanto o fato de a Lei n. 9.393/96 lhe atribuir competência para realizar cobrança de tributo, como substituta processual, não a insere nas exceções previstas no parágrafo único do art. 852-A da CLT. Ademais, o procedimento adotado nestes autos, quanto a autuação no rito sumaríssimo, está em consonância com o que dispõe a Instrução Normativa n. 27 do C. TST. Intime-se. (Folha(s): 108) 00179-2007-031-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Giuliano Tincani Vistos etc. Indefiro o requerimento de conversão de rito formulado pela autora, porquanto o fato de a Lei n. 9.393/96 lhe atribuir competência para realizar cobrança de tributo, como substituta processual, não a insere nas exceções previstas no parágrafo único do art. 852-A da CLT. Ademais, o procedimento adotado nestes autos, quanto a autuação no rito sumaríssimo, está em consonância com o que dispõe a Instrução Normativa n. 27 do C. TST. Intime-se. (Folha(s): 109) 00180-2007-031-24-00-1 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Eliana Alves Correa Vistos etc. Indefiro o requerimento de conversão de rito formulado pela autora, porquanto o fato de a Lei n. 9.393/96 lhe atribuir competência para realizar cobrança de tributo, como substituta processual, não a insere nas exceções previstas no parágrafo único do art. 852-A da CLT. Ademais, o procedimento adotado nestes autos, quanto a autuação no rito sumaríssimo, está em consonância com o que dispõe a Instrução Normativa n. 27 do C. TST. Intimese. (Folha(s): 112) 00181-2007-031-24-00-6 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Marcir Vargas Matos Vistos etc. Indefiro o requerimento de conversão de rito formulado pela autora, porquanto o fato de a Lei n. 9.393/96 lhe atribuir competência para realizar cobrança de tributo, como substituta processual, não a insere nas exceções previstas no parágrafo único do art. 852-A da CLT. Ademais, o procedimento adotado nestes autos, quanto a autuação no rito sumaríssimo, está em consonância com o que dispõe a Instrução Normativa n. 27 do C. TST. Intime-se. (Folha(s): 109) 00182-2007-031-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Clemente Rocha Vistos etc. Indefiro o requerimento de conversão de rito formulado pela autora, porquanto o fato de a Lei n. 9.393/96 lhe atribuir competência para realizar cobrança de tributo, como substituta processual, não a insere nas exceções previstas no parágrafo único do art. 852-A da CLT. Ademais, o procedimento adotado nestes autos, quanto a autuação no rito sumaríssimo, está em consonância com o que dispõe a Instrução Normativa n. 27 do C. TST. Intime-se. (Folha(s): 113) 00222-2007-031-24-00-4 (B) Reclamante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Reclamada: Francisco de Assis Carvalho Audiência designada para o dia 21/05/2007, às 14:00 horas. (Rito Sumaríssimo) (Folha(s): 107) 00223-2007-031-24-00-9 (B) Reclamante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Reclamada: Votorantim Participações S/A Audiência designada para o dia 21/05/2007, às 14:05 horas.(Rito Sumaríssimo) (Folha(s): 103) 00224-2007-031-24-00-3 (B) Reclamante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Reclamada: Francisco Roberto Audiência designada para o dia 21/05/2007, às 14:10 horas. (Rito Sumaríssimo) (Folha(s): 105) 00009593/MS LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON 00035-2006-031-24-00-0 (B) Reclamante: Sandra Gimenez Carneiro X Reclamada: Instituto de Educação Aquidauanense - IEA Vistos etc. Suspenda-se a execução. Aguarde-se por 1 (um) ano. Não havendo iniciativa da exeqüente, venham os autos conclusos para determinações quanto ao registro do débito e arquivamento dos autos (art. 40, “caput”, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80). Intime-se a exeqüente. (Folha(s): 44verso) 00039-2006-031-24-00-8 (B) Reclamante: Zuleika Figueiredo Gehre Dantas X Reclamada: Instituto de Ensino Superior Aquidauanense - IEA PÁGINA 43 24 DE ABRIL DE 2007 Vistos etc. Suspenda-se a execução. Aguarde-se por 1 (um) ano. Não havendo iniciativa da exeqüente, venham os autos conclusos para determinações quanto ao registro do débito e arquivamento dos autos (art. 40, “caput”, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80). Intime-se a exeqüente. (Folha(s): 41verso) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 00259-2000-031-24-00-6 (B) Reclamante: EDMILSON BANDEIRA X Reclamada: ORGANIZAÇÃO MORENA DE PARCERIA E SERVIÇO H LTDA Tomar ciência da sentença de fls. 623/624 (cópia sem cunho oficial disponível no sítio do TRT 24ª Região na internet: www.trt24.gov.br) (Folha(s): 623/624) 00004254/MS OSVALDO SILVÉRIO DA SILVA 00259-2000-031-24-00-6 (B) Reclamante: EDMILSON BANDEIRA X Reclamada: ORGANIZAÇÃO MORENA DE PARCERIA E SERVIÇO H LTDA Tomar ciência da sentença de fls. 623/624 (cópia sem cunho oficial disponível no sítio do TRT 24ª Região na internet: www.trt24.gov.br) (Folha(s): 623/624) 00672-2004-031-24-00-4 (I) Consignante: Vanja Maria Alves X Consignado: Cláudia Calonga Echeverria Vistos. Ao cumprir o mandado de entrega de bens (f. 66) o Sr. Oficial de Justiça certificou a fls. 67, que a adjudicante (reclamante) não recebeu o bem descrito no item “1” do auto de penhora de f. 47, vez que este não estava nas mesmas condições de conservação e funcionamento à época da penhora. Apesar de regularmente intimada para apresentar ao juízo o bem do qual é depositária (f. 87), a Srª.Vanja Maria Alves - CPF n. 853.681.481-00 e RG n. 001.155.312 - SSP/MS - não respondeu ao chamado judicial (f. 88). De tudo que dos autos consta, não há dúvida de que o bem penhorado ( item “1” do auto de penhora de f. 47) sofreu avaria após a sua constrição e depósito. A depositária, Srª. Vanja Maria Alves, está no exercício de um “munus” público, com deveres específicos de guarda e conservação zelosa do bem que lhe foi confiado, dever a que está subjugada, devendo apresentá-lo ou entregá-lo a quem e quando o Juiz determinar. Em face disso, considerando que a depositária, Srª. Vanja Maria Alves não apresentou o bem penhorado nas mesmas condições de conservação e funcionamento à época da penhora e tampouco se dignou em consertá-lo ou pagar o seu equivalente em dinheiro, conforme os termos do despacho de f. 68, declaro-a depositária infiel e, lamentavelmente, não resta outra alternativa se não a de decretar a sua prisão civil, com base no que prescreve o inciso LXVII do art. 5° da Constituição Federal, pelo prazo máximo previsto no art. 652, do Código Civil. Expeça-se, pois, o mandado pertinente, fazendo-se constar desse instrumento que a prisão poderá deixar de ser efetuada se, no ato da diligência, o bem for apresentado nas condições de conservação e funcionamento em que estava à época da penhora ou se o valor atualizado do bem for depositado em Juízo pela infiel depositária. O pertinente mandado deverá ser cumprido pela Polícia Federal. Intime-se a exeqüente. Intime-se executada/depositária, através de sua advogada. (Folha(s): 89) 00616-2006-031-24-00-1 (B) Reclamante: Ana Paula Miranda X Reclamada: Lisarb Corretora de Serviços Ltda Junte-se. Indefiro, por ora, o requerimento de bloqueio de numerário, considerando que a executada sequer foi citada para pagamento ou garantia da execução (f. 19, verso). Suspenda-se a execução, pelo prazo de três meses, aguardando-se eventual manifestação da exeqüente no sentido de informar o atual endereço da executada. Intime-se a exeqüente. (Folha(s): 24) 00686-2006-031-24-00-0 (B) Reclamante: Eliane Amarilha Furtado - Assistida Pelo Sindicato dos Empregados No Comércio de Aquidauana/MS X Reclamada: La Line Bijuterias Ltda Vistos etc. Intime-se a exeqüente para, no prazo de 30 dias, indicar bens livres e suscetíveis de penhora em nome da executada, considerando que restou negativa a diligência atinente à penhora “on line”. (Folha(s): 56-verso) 00081-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Ilda Pereira Saraiva X Reclamada: Municipio de Dois Irmãos do Buriti Tomar ciência da sentença de fls. 36/39 (cópia sem cunho oficial disponível no sítio do TRT 24ª Região na internet: www.trt24.gov.br) (Folha(s): 36/39) 00081-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Ilda Pereira Saraiva X Reclamada: Municipio de Dois Irmãos do Buriti Reclamante retirar alvará de FGTS nº 119/07 (Folha(s): 39) 00081-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Ilda Pereira Saraiva X Reclamada: Municipio de Dois Irmãos do Buriti Comparecer na Secretaria da VT para retirar o alvará nº 119/2007 - prazo de 5 dias. (Folha(s): 41) 00005995/MS RENATO DE MORAES ANDERSON 00031-2000-031-24-00-6 (B) Reclamante: MAURICIO DA SILVA X Reclamada: JOSE MANOEL FONTANILLAS FRAGELLI - FAZENDA PONTAL Visto etc. Da certidão de f. 186 dê-se vista às partes para, no prazo de 30 dias, apresentarem as Convenções Coletivas de Trabalho que faltam, para possibilitar a elaboração dos cálculos de liqüidação, sob pena de a base de cálculo ser fixada por este Juízo. (Folha(s): 187) 00005253/MS ROMARIO RATEIRO 00332-2002-031-24-00-1 (B) Reclamante: PEDRO DA SILVA X Reclamada: MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A Vistos etc. Diante da ausência de manifestação do reclamante sobre o despacho de f. 272, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 2 anos (dois) anos eventual manifestação das partes. Nesse caso, transcorrendo “in albis” esse prazo será declarada, de ofício, a prescrição do direito do reclamante de requer a execução de qualquer crédito nos presentes autos (prescrição intercorrente). Intimem-se as partes. (Folha(s): 277-verso) 00005383/MS ROSALI BARBOSA SILVA LEITE DOS SANTOS 00104-2007-031-24-00-6 (B) Reclamante: Elza Aparecida M. Medina X Reclamada: Anibal Jaques Ricardo-ME Vistos etc. Intime-se a reclamante para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos sua CTPS para fins de anotação. (Folha(s): 33-verso) 00007802/MS RUBENS LIMA DOS SANTOS 00684-2006-031-24-00-0 (B) Reclamante: João Carlos Tenório - Assistido Pelo Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias da Construção e do Mobiliário de Bodoquena/Ms X Reclamada: Produtiva Serviços Ltda Vistos etc. Deixo de converter em penhora o valor bloqueado na conta da executada (f. 50, porquanto ínfimo e, em decorrência, nenhum resultado prático traria para a execução. Oportunamente deverá ser expedida contra-ordem para desbloqueio desse valor. Cumpra-se a parte final do despacho de f. 145, verso. (Folha(s): 52-verso) 00684-2006-031-24-00-0 (B) Reclamante: João Carlos Tenório - Assistido Pelo Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias da Construção e do Mobiliário de Bodoquena/Ms X Reclamada: Produtiva Serviços Ltda Vistos etc. Tendo em vista a ausência de pagamento ou garantia da execução, proceda-se o empreendimento de diligências com vistas ao bloqueio “on line” de numerário nas contas bancárias e aplicações financeiras da executada, nos termos do Convênio BACEN/TST/2002, em valor suficiente para garantia integral da execução, medida que vai ao encontro do que dispõe o art. 655, I, do CPC. Em sendo negativa essa diligência, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias, indicar bens livres e suscetíveis de penhora em nome da executada, no prazo de 30 dias. (Folha(s): 45-verso) 00004796/MS SEVERINO ALVES DE MOURA 00521-2005-031-24-00-7 (B) Reclamante: Edemar de Paula Souza X Reclamada: Francisco de Assis Bertolini - ME Junte-se. Intime-se o exeqüente para manifestar-se sobre estes embargos à arrematação, no prazo legal. (Folha(s): 160) 00208-2006-031-24-00-0 (B) Reclamante: Valdemir Gomes Dias X Reclamada: Andre Luiz Rocha de Souza Vistos etc. Deixo de converter em penhora o valor bloqueado na conta do executado (f. 55), porquanto ínfimo e, em decorrência, nenhum resultado prático traria para a execução. Oportunamente deverá ser expedida contra-ordem para desbloqueio desse valor. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 dias, indicar bens livres e suscetíveis de penhora em nome dos executados. (Folha(s): 57-verso) 00705-2006-031-24-00-8 (B) Reclamante: Celso Severino de Arruda X Reclamada: São Luiz Desmatamento, Terraplanagem e Transporte Rodoviário de Máquinas Ltda Vistos etc. Diante dos termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça (f. 39), intime-se o reclamante para, no prazo de 30 dias, informar novas diretrizes para possibilitar a citação da reclamada. (Folha(s): 39-verso) 00004518/MS TÂNIA CONCEIÇÃO B. BRUM 00031-2000-031-24-00-6 (B) Reclamante: MAURICIO DA SILVA X Reclamada: JOSE MANOEL FONTANILLAS FRAGELLI - FAZENDA PONTAL Visto etc. Da certidão de f. 186 dê-se vista às partes para, no prazo de 30 dias, apresentarem as Convenções Coletivas de Trabalho que faltam, para possibilitar a elaboração dos cálculos de liqüidação, sob pena de a base de cálculo ser fixada por este Juízo. (Folha(s): 187) 00005704/MS WALTER DA SILVA TEIXEIRA 00068-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Jose da Silva Conceição X Reclamada: Independencia Alimentos Ltda Vistos etc. Para realização da perícia médica determinada a fls. 149, nomeio o Dr. Benhur Antônio Potrich, ficando desde já estabelecido prazo de 45 dias para entrega do laudo pericial. Além de elaborar o laudo pericial, o Sr. Perito deverá responder os quesitos formulados pelo reclamante às fls. 151/152. Muito embora tenha constado na ata de audiência de f. 149 que a intimação das partes caberia perito, a fim de facilitar a realização da perícia, consigno que a intimação das partes e assistente técnico (f. 150) ficará a cargo da Secretaria desta Vara. Para tanto, o Sr. Perito deverá informar ao Juízo data e local da realização dos trabalhos, com antecedência mínima de 10 dias. Encaminhem-se os autos ao “Expert”, via Carta Precatória. Intimem-se as partes. (Folha(s): 154) 00006726/MS WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS 00332-2002-031-24-00-1 (B) Reclamante: PEDRO DA SILVA X Reclamada: MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A Vistos etc. Diante da ausência de manifestação do reclamante sobre o despacho de f. 272, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 2 anos (dois) anos eventual manifestação das partes. Nesse caso, transcorrendo “in albis” esse prazo será declarada, de ofício, a prescrição do direito do reclamante de requer a execução de qualquer crédito nos presentes autos (prescrição intercorrente). Intimem-se as partes. (Folha(s): 277-verso) Vara do Trabalho de Corumbá 00010280/MS EDSON PANES DE OLIVEIRA FILHO 00152-2007-041-24-00-1 (B) Reclamante: Renata Erina Angelini Toledo de Moraes X Reclamada: ACLAUD Associação de Pais e Amigos de Prevenção e Assistência aos Usuários de Drogas Tomar ciência da decisão de f. 35/43: “...ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA ERINA ANGELINI TOLEDO DE MORAES em face de ACLAUD - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS DE DROGAS DE CORUMBÁ E LADÁRIO, para condenar a reclamada a pagar à reclamante as parcelas a seguir discriminadas: Férias proporcionais, à razão de 06/12, acrescidas de 1/3; Décimo Terceiro salário proporcional de 2006, à razão de 05/12; Décimo Terceiro Salário proporcional de 2007, à razão de 01/12; Saldo salarial de 23 dias de janeiro/2007; Multa do art. 477, § 8°, da CLT, no valor de R$ 1.000,00; FGTS, no percentual de 8%, na forma do item 2.4, a ser recolhido em conta vinculada, vedada sua liberação à autora; Acréscimo de 50% sobre as verbas especificadas no item 2.6. A reclamada deverá anotar o contrato de trabalho na CTPS da autora, na forma e sob as cominações previstas no item 2.5. Expeça a Secretaria os ofícios determinados no item 2.10, independentemente do trânsito em julgado. Tudo isso, na forma da fundamentação supra, com os comandos, diretrizes e parâmetros dela constantes, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais. A liquidação processar-se-á por simples cálculos. Juros de mora a partir do ajuizamento da ação, observada a Súmula nº 200 do TST. Correção monetária desde a época própria de exigibilidade da parcela. Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 70,00 (setenta reais) calculadas sobre o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ora arbitrado provisoriamente à condenação para tal fim e sujeitas à complementação ao final. Intimem-se as partes. Nada mais.” (Folha(s): 35/43) 00005913/MS JOÃO MARQUES BUENO NETO 00211-2007-041-24-00-1 (B) Reclamante: Eduardo Rodrigues X Reclamada: Small Distribuidora de Petroleo Ltda. Pela presente, fica V. Sa. notificada de que o presente processo foi retirado da pauta do dia 27/04/2007 e incluído na pauta de audiências do dia 04/05/2007 às 09:50 horas. Fica V. Sa. notificada, ainda, de que foi determinada a intimação do autor, através de seu advogado, e da reclamada, via postal. (Folha(s): ) 0006961B/MS LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE 00165-2007-041-24-00-0 (B) Reclamante: Enio Jubrica de Brito X Reclamada: ACIMCO Construtora Ltda. Tomar ciência da decisão de f. 106/114: “... ISSO POSTO, rejeito a preliminar argüida pela segunda reclamada; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ENIO JUBRICA DE BRITO em face de ACIMCO CONSTRUTORA LTDA e URUCUM MINERAÇÃO S/A, para condenar a primeira como devedora principal e a segunda como responsável subsidiária, observados os limites traçados na fundamentação quanto às verbas e período de sua responsabilidade, a pagarem ao reclamante as parcelas a seguir discriminadas: Aviso Prévio Indenizado, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos); Férias integrais 2005/2006, acrescidas do adicional de 1/3, no valor de R$ 783,60 (setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos); Férias proporcionais, à razão de 04/12, acrescidas de 1/3, no valor de R$ 261,20 (duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos); Décimo terceiro salário proporcional de 2006, à razão de 11/12 (por projeção do período de aviso prévio indenizado), no valor de R$ 538,72 (quinhentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos); Saldo Salarial de 12 dias de novembro/2006, no valor de R$ 235,08 (duzentos e trinta e cinco reais e oito centavos); Salário de outubro/2006, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos); Indenização rescisória de 40% sobre o FGTS da contratualidade; FGTS dos meses de agosto/2006, setembro/2006, outubro/2006 e novembro/2006, no percentual de 8%, sobre o salário base de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), totalizando o montante de R$ 188,06 (cento e oitenta e oito reais e seis centavos); Multa do art. 477, § 8°, da CLT, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). Expeça a Secretaria o ofício determinado no item 1.5, independentemente de trânsito em julgado. Tudo isso, na forma da fundamentação supra, com os comandos, diretrizes e parâmetros dela constantes, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Liquidação por simples cálculos, sendo que deverão ser calculados de forma individualizada os valores abrangidos pela responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Juros de mora a partir do ajuizamento da ação, observada a Súmula nº 200 do TST. Correção monetária desde a época própria de exigibilidade da parcela. Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 76,00 (setenta e seis reais), calculadas sobre o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), ora arbitrado provisoriamente à condenação para tal fim, sujeitas à complementação ao final. Intimem-se as partes. Nada mais.” (Folha(s): 106/114) 00003314/MS LUIZ MARCOS RAMIRES PÁGINA 44 24 DE ABRIL DE 2007 00152-2007-041-24-00-1 (B) Reclamante: Renata Erina Angelini Toledo de Moraes X Reclamada: ACLAUD Associação de Pais e Amigos de Prevenção e Assistência aos Usuários de Drogas Tomar ciência da decisão de f. 35/43: “...ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA ERINA ANGELINI TOLEDO DE MORAES em face de ACLAUD - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS DE DROGAS DE CORUMBÁ E LADÁRIO, para condenar a reclamada a pagar à reclamante as parcelas a seguir discriminadas: Férias proporcionais, à razão de 06/12, acrescidas de 1/3; Décimo Terceiro salário proporcional de 2006, à razão de 05/12; Décimo Terceiro Salário proporcional de 2007, à razão de 01/12; Saldo salarial de 23 dias de janeiro/2007; Multa do art. 477, § 8°, da CLT, no valor de R$ 1.000,00; FGTS, no percentual de 8%, na forma do item 2.4, a ser recolhido em conta vinculada, vedada sua liberação à autora; Acréscimo de 50% sobre as verbas especificadas no item 2.6. A reclamada deverá anotar o contrato de trabalho na CTPS da autora, na forma e sob as cominações previstas no item 2.5. Expeça a Secretaria os ofícios determinados no item 2.10, independentemente do trânsito em julgado. Tudo isso, na forma da fundamentação supra, com os comandos, diretrizes e parâmetros dela constantes, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais. A liquidação processar-se-á por simples cálculos. Juros de mora a partir do ajuizamento da ação, observada a Súmula nº 200 do TST. Correção monetária desde a época própria de exigibilidade da parcela. Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 70,00 (setenta reais) calculadas sobre o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ora arbitrado provisoriamente à condenação para tal fim e sujeitas à complementação ao final. Intimem-se as partes. Nada mais.” (Folha(s): 35/43) 00188-2007-041-24-00-5 (AIND) Autor: Ronaldo de Arruda Cavalcante X Réu: Preserv Prestação de Serviço A.E.A. Costa - ME. Vistos, etc. Requer o autor a antecipação dos feitos da tutela jurisdicional, a fim de que seja imposto aos réus o cumprimento de obrigação de não fazer consubstanciada na abstenção de procurarem-no na casa dele ou de sua família, ou ainda, de abordá-lo em qualquer lugar que seja, sob cominação de multa diária em caso de descumprimento A medida, contudo, não pode ser acolhida. Da análise do relato do autor na inicial, verifico que o alegado constrangimento sofrido pelo autor ocorreu uma única vez. Não há notícia nos autos de que o fato venho ocorrendo de forma reiterada. Logo, a medida não pode ser concedida, uma vez que não restou configurada a lesão ou ameaça superveniente a direito. Ademais, não vislumbro a existência de prova inequívoca e nem mesmo a verossimilhança das alegações, pois inexistem no autos quaisquer provas que corroborem com os fatos narrados na peça exordial. Ao contrário, existem meras alegações. Portanto, indefiro o requerimento de tutela antecipada. Intime-se o requerente . (Folha(s): 14) 00003375/MS MARA M. BALLATORE HOLLAND LINS 00165-2007-041-24-00-0 (B) Reclamante: Enio Jubrica de Brito X Reclamada: ACIMCO Construtora Ltda. Tomar ciência da decisão de f. 106/114: “... ISSO POSTO, rejeito a preliminar argüida pela segunda reclamada; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ENIO JUBRICA DE BRITO em face de ACIMCO CONSTRUTORA LTDA e URUCUM MINERAÇÃO S/A, para condenar a primeira como devedora principal e a segunda como responsável subsidiária, observados os limites traçados na fundamentação quanto às verbas e período de sua responsabilidade, a pagarem ao reclamante as parcelas a seguir discriminadas: Aviso Prévio Indenizado, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos); Férias integrais 2005/2006, acrescidas do adicional de 1/3, no valor de R$ 783,60 (setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos); Férias proporcionais, à razão de 04/12, acrescidas de 1/3, no valor de R$ 261,20 (duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos); Décimo terceiro salário proporcional de 2006, à razão de 11/12 (por projeção do período de aviso prévio indenizado), no valor de R$ 538,72 (quinhentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos); Saldo Salarial de 12 dias de novembro/2006, no valor de R$ 235,08 (duzentos e trinta e cinco reais e oito centavos); Salário de outubro/2006, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos); Indenização rescisória de 40% sobre o FGTS da contratualidade; FGTS dos meses de agosto/2006, setembro/2006, outubro/2006 e novembro/2006, no percentual de 8%, sobre o salário base de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), totalizando o montante de R$ 188,06 (cento e oitenta e oito reais e seis centavos); Multa do art. 477, § 8°, da CLT, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). Expeça a Secretaria o ofício determinado no item 1.5, independentemente de trânsito em julgado. Tudo isso, na forma da fundamentação supra, com os comandos, diretrizes e parâmetros dela constantes, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Liquidação por simples cálculos, sendo que deverão ser calculados de forma individualizada os valores abrangidos pela responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Juros de mora a partir do ajuizamento da ação, observada a Súmula nº 200 do TST. Correção monetária desde a época própria de exigibilidade da parcela. Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 76,00 (setenta e seis reais), calculadas sobre o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), ora arbitrado provisoriamente à condenação para tal fim, sujeitas à complementação ao final. Intimem-se as partes. Nada mais.” (Folha(s): 106/114) 00004101/MS NELSON DE BARROS R. LEITE 00165-2007-041-24-00-0 (B) Reclamante: Enio Jubrica de Brito X Reclamada: ACIMCO Construtora Ltda. Tomar ciência da decisão de f. 106/114: “... ISSO POSTO, rejeito a preliminar argüida pela segunda reclamada; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ENIO JUBRICA DE BRITO em face de ACIMCO CONSTRUTORA LTDA e URUCUM MINERAÇÃO S/A, para condenar a primeira como devedora principal e a segunda como responsável subsidiária, observados os limites traçados na fundamentação quanto às verbas e período de sua responsabilidade, a pagarem ao reclamante as parcelas a seguir discriminadas: Aviso Prévio Indenizado, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos); Férias integrais 2005/2006, acrescidas do adicional de 1/3, no valor de R$ 783,60 (setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos); Férias proporcionais, à razão de 04/12, acrescidas de 1/3, no valor de R$ 261,20 (duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos); Décimo terceiro salário proporcional de 2006, à razão de 11/12 (por projeção do período de aviso prévio indenizado), no valor de R$ 538,72 (quinhentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos); Saldo Salarial de 12 dias de novembro/2006, no valor de R$ 235,08 (duzentos e trinta e cinco reais e oito centavos); Salário de outubro/2006, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos); Indenização rescisória de 40% sobre o FGTS da contratualidade; FGTS dos meses de agosto/2006, setembro/2006, outubro/2006 e novembro/2006, no percentual de 8%, sobre o salário base de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), totalizando o montante de R$ 188,06 (cento e oitenta e oito reais e seis centavos); Multa do art. 477, § 8°, da CLT, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). Expeça a Secretaria o ofício determinado no item 1.5, independentemente de trânsito em julgado. Tudo isso, na forma da fundamentação supra, com os comandos, diretrizes e parâmetros dela constantes, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Liquidação por simples cálculos, sendo que deverão ser calculados de forma individualizada os valores abrangidos pela responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Juros de mora a partir do ajuizamento da ação, observada a Súmula nº 200 do TST. Correção monetária desde a época própria de exigibilidade da parcela. DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 76,00 (setenta e seis reais), calculadas sobre o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), ora arbitrado provisoriamente à condenação para tal fim, sujeitas à complementação ao final. Intimem-se as partes. Nada mais.” (Folha(s): 106/114) 0006016A/MS ROBERTO ROCHA 00134-2007-041-24-00-0 (B) Reclamante: Jefferson Viégas X Reclamada: Convenção Batista Sul Matogrossense Pela presente, fica V. Sa. notificada de que o presente processo foi retirado da pauta do dia 27/04/2007 e incluído na pauta de audiências do dia 04/05/2007 às 09:00 horas. Fica V. Sa. notificada, ainda, de que foi determinada a intimação do autor, através de seu advogado, e da reclamada, via postal. (Folha(s): 17) Vara do Trabalho de Coxim 00007313/MS DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA 00328-2005-046-24-00-5 (B) Reclamante: José Ilton Amaral da Silva X Reclamada: Consórcio Cigla- Sade (p. prot. 1825) 1. Intimem-se as partes para que atendam de forma objetiva ao que foi determinado no despacho de f. 190, haja vista que faltou clareza na petição de f. 196. 2. Prazo: 5 dias (Folha(s): 197) 00951-2005-046-24-00-8 (B) Reclamante: Joaquim Cassiano Teixeira X Reclamada: Consórcio Cigla Sade (p. prot. 1952) 1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo réu. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900). 4. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT/ MS. (Folha(s): 451) 00166-2006-046-24-00-6 (B) Reclamante: Amaro Francisco Silva X Reclamada: Luis Carlos Simões - Epp 1. Nada obstante o despacho de f. 340 e a certidão de f. 340v, e considerando o disposto no ATO FG/DCJ N. 01/2007 da Presidência do TRT/24ª Região, para a realização de perícia técnica, nomeio como perito do juízo o Sr. ÊNIO MATOS FERREIRA (Lei n. 5.584/1970, art. 3o.). 2. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias, contados da intimação do perito (Lei n. 5.584/1970, art. 3o.). 3. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias: a) a formulação de quesitos para serem respondidos pelo perito. b) a indicação de assistente técnico (CPC, art. 421, § 1o.). 4. Intime-se o perito para: a) realizar a perícia. A intimação do perito deverá ser efetivada após a apresentação de quesitos (ou diante do transcurso do prazo fixado sem que as partes os tenham formulado). b) comunicar ao Juízo o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. A comunicação deverá ser feita com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência. 5. Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se as partes (CPC, art. 431-A). (Folha(s): 341) 00501-2006-046-24-00-6 (B) Reclamante: Mauro Sérgio Botelho de Moraes X Reclamada: Consórcio Cigla Sade Vistos etc. 1. Homologo o acordo noticiado através da petição de protocolo n. 1537, para que produza os efeitos legais. 2. Custas processuais, contribuições fiscais e previdenciárias (parte do empregado e do empregador), pela ré, a serem recolhidas e comprovadas até o 2º dia útil do mês seguinte ao do vencimento do acordo, sob cominação de execução. 3. As contribuições previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas tomando-se por base o valor do acordo, vez que ainda não ocorreu o trânsito em julgado. 4. Intimem-se as partes. 5. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. (Folha(s): 210) 00004113/MS EMERSON CORDEIRO SILVA 00166-2006-046-24-00-6 (B) Reclamante: Amaro Francisco Silva X Reclamada: Luis Carlos Simões - Epp 1. Nada obstante o despacho de f. 340 e a certidão de f. 340v, e considerando o disposto no ATO FG/DCJ N. 01/2007 da Presidência do TRT/24ª Região, para a realização de perícia técnica, nomeio como perito do juízo o Sr. ÊNIO MATOS FERREIRA (Lei n. 5.584/1970, art. 3o.). 2. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias, contados da intimação do perito (Lei n. 5.584/1970, art. 3o.). 3. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias: a) a formulação de quesitos para serem respondidos pelo perito. b) a indicação de assistente técnico (CPC, art. 421, § 1o.). 4. Intime-se o perito para: a) realizar a perícia. A intimação do perito deverá ser efetivada após a apresentação de quesitos (ou diante do transcurso do prazo fixado sem que as partes os tenham formulado). b) comunicar ao Juízo o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. A comunicação deverá ser feita com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência. 5. Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se as partes (CPC, art. 431-A). (Folha(s): 341) 00905-2006-046-24-00-0 (B) Reclamante: Alcides de Oliveira X Reclamada: Rio Corrente Agrícola S/A DECISÃO 1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Arquivem-se os autos. 3. Intimem-se. (Folha(s): 280) 00005894/MS EVALDO LUIZ RIGOTTI 01005-2006-046-24-00-0 (B) Reclamante: Daniel Fiel Martins X Reclamada: Município de Rio Verde do Mato Grosso - MS (p. prot. 1767) 1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo réu. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900). 4. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT/ MS. (Folha(s): 225) 0009540B/MS FRANCO GUERINO DE CARLI 00464-2005-046-24-00-5 (B) Reclamante: Severino Ramos da Silva X Reclamada: Nelício da Costa Alves (p. prot. 1891) 1. Dê-se conhecimento às partes acerca do ofício e documentos encaminhados pelo Juízo Deprecado. 2. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória. (Folha(s): 101) 00007906/MS JAIRO PIRES MAFRA 00378-2006-046-24-00-3 (B) Reclamante: Luciano de Morais Lima (Curadora ANA ROSA RODRIGUES DE OLIVEIRA) X Reclamada: José Ricardo Nava Arruda(Fazenda Arizona) (p. prot. 1843) O exeqüente deverá, no prazo de 15 dias, atender à determinação de f. 78v. (Folha(s): 83) 0007564A/MS JOSE NELSON DE CARVALHO LOPES 00140-2005-046-24-00-7 (B) Reclamante: Pedro Lemes da Silva X Reclamada: Francisco Andrade PÁGINA 45 24 DE ABRIL DE 2007 de Medeiros 1. Mesmo diante da inércia do exeqüente (f. 65v) a execução teve impulso oficial (f. 66). Contudo, restaram inexitosas as tentativas de encontrar bens do executado. 2. Assim, não restando outras alternativas executivas, remetam-se os autos ao arquivo provisório. 3. Decorrido in albis os respectivos prazos de prescrição das verbas executadas, nos termos do § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80, com redação da lei 11.051/2004, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. 4. Intime(m)-se o exequente e o INSS. (Folha(s): 72) 00560-2006-046-24-00-4 (B) Reclamante: Cleonice Pereira da Silva X Reclamada: Orlei Schimidt 1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta, tendo em vista que restou frustrada a diligência junto ao BACEN. 2. Prazo: 30 (trinta) dias. (Folha(s): 67) 0000173B/TO LAURÊNCIO MARTINS SILVA 00066-2006-046-24-01-2 (N) Recorrente/Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss X Recorrido/Agravado: Joaquim Ferreira Amorim 1. Ainda que o INSS não tenha juntado as peças necessárias ao processamento do presente recurso, determino a intimação das partes para, querendo, apresentar suas contra-razões. 2. Prazo: 8 dias. 3. Apresentadas as contrariedades ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT/MS. (Folha(s): 11) 00015411/SP LÍVIO DE VIVO 00116-2007-046-24-00-0 (B) Reclamante: Moacir Caetano X Reclamada: Arcoenge Ltda (p. prot. 1855) 1. Manifeste-se o réu, querendo, sobre os documentos apresentados com a impugnação de f. 258 e ss. 2. Prazo: 05 dias. 3. Aguarde-se a audiência. (Folha(s): 287) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 00940-2006-046-24-00-9 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Raul Mondini Sobrinho p. prot. 1781) Defiro a dilação do prazo na forma requerida. (Folha(s): 120) 00147-2007-046-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Espólio de Vanderley Pereira Castilho (p.prot.1623) 1. Indefiro a conversão de rito, haja vista que a norma celetista invocada (§2º do art. 606), não foi recepcionada pela atual Constituição. Portanto, não há como estender às Entidades Sindicais os privilégios concedidos à Fazenda Pública. 2. Ademais, o rito sumaríssimo na presente ação, decorre da aplicação da própria lei processual trabalhista, conforme Instrução Normativa n.27 do TST, art.1º. 3. Em razão da certidão de f. 107v, retire-se o feito da pauta de audiências do dia 18/04/2007. 4. Em conseqüência, inclua-se o feito na pauta de audiências iniciais do dia 15/05/2007 às 13h40min. 5. Cite-se o réu. 6. Intime-se o autor (PGC, art. 44). (Folha(s): 110) 0003127A/MT MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA 00328-2005-046-24-00-5 (B) Reclamante: José Ilton Amaral da Silva X Reclamada: Consórcio Cigla- Sade (p. prot. 1825) 1. Intimem-se as partes para que atendam de forma objetiva ao que foi determinado no despacho de f. 190, haja vista que faltou clareza na petição de f. 196. 2. Prazo: 5 dias (Folha(s): 197) 00552-2005-046-24-00-7 (B) Reclamante: Benedito Euripedes Ferreira X Reclamada: Consórcio Cigla Sade Fica Vossa Senhoria notificada de que, encontra-se a sua disposição nesta Vara do Trabalho de Coxim-MS, o Original do alvará nº 124/2007 para Liberação de Depósito Recursal. (Folha(s): alvará) 00667-2005-046-24-00-1 (B) Reclamante: Guilherme Kerkhoff X Reclamada: Consórcio Cigla Sade Fica Vossa Senhoria notificada de que, encontra-se a sua disposição nesta Vara do Trabalho de Coxim-MS, o Original do alvará nº 126/2007 para Liberação de Depósito Recursal. (Folha(s): alvará) 00717-2005-046-24-00-0 (B) Reclamante: Raimundo Pereira Lima X Reclamada: Consórcio Cigla Sade 1. Converto o bloqueio (f. 298) em penhora. 2. Intime-se o executado da penhora realizada para, querendo, exercitar o seu direito de ação (CLT, art. 884; LEF, art.16, inc. III). (Folha(s): 299) 00795-2005-046-24-00-5 (B) Reclamante: Fernando Fonte de Moraes X Reclamada: Consórcio Cigla-Sade Fica Vossa Senhoria notificada de que, encontra-se a sua disposição nesta Vara do Trabalho de Coxim-MS, o Original do alvará nº 125/2007 para Liberação de Depósito Recursal. (Folha(s): Alvará) 00811-2005-046-24-00-0 (B) Reclamante: Claudio dos Passos Modesto X Reclamada: Consórcio Cigla Sade 1. Converto o bloqueio (f. 342) em penhora. 2. Intime-se o executado da penhora realizada para, querendo, exercitar o seu direito de ação (CLT, art. 884; LEF, art.16, inc. III). (Folha(s): 343) 00501-2006-046-24-00-6 (B) Reclamante: Mauro Sérgio Botelho de Moraes X Reclamada: Consórcio Cigla Sade Vistos etc. 1. Homologo o acordo noticiado através da petição de protocolo n. 1537, para que produza os efeitos legais. 2. Custas processuais, contribuições fiscais e previdenciárias (parte do empregado e do empregador), pela ré, a serem recolhidas e comprovadas até o 2º dia útil do mês seguinte ao do vencimento do acordo, sob cominação de execução. 3. As contribuições previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas tomando-se por base o valor do acordo, vez que ainda não ocorreu o trânsito em julgado. 4. Intimem-se as partes. 5. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. (Folha(s): 210) 00535-2006-046-24-00-0 (B) Reclamante: Francisco das Chagas de Paiva Gonçalves X Reclamada: Consórcio Cigla Sade 1. A medida saneadora de Embargos de Declaração veicula matéria que, se acolhida, atribuirá efeito modificativo à sentença. 2. Necessário, portanto, a observância do contraditório (OJ SBDI-1 n.142). 3. Vista ao contrário para contra-razões, querendo. 4. Prazo: 5 (cinco) dias, mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). 5. O Recurso Ordinário será processado após o julgamento dos Embargos. (Folha(s): 305) 00116-2007-046-24-00-0 (B) Reclamante: Moacir Caetano X Reclamada: Arcoenge Ltda (p. prot. 1855) 1. Manifeste-se o réu, querendo, sobre os documentos apresentados com a impugnação de f. 258 e ss. 2. Prazo: 05 dias. 3. Aguarde-se a audiência. (Folha(s): 287) 0005213B/MS NEIVA APARECIDA DOS REIS DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 00066-2006-046-24-01-2 (N) Recorrente/Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss X Recorrido/Agravado: Joaquim Ferreira Amorim 1. Ainda que o INSS não tenha juntado as peças necessárias ao processamento do presente recurso, determino a intimação das partes para, querendo, apresentar suas contra-razões. 2. Prazo: 8 dias. 3. Apresentadas as contrariedades ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT/MS. (Folha(s): 11) 00005637/MS RUY OTTONI RONDON JUNIOR 00905-2006-046-24-00-0 (B) Reclamante: Alcides de Oliveira X Reclamada: Rio Corrente Agrícola S/A DECISÃO 1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Arquivem-se os autos. 3. Intimem-se. (Folha(s): 280) Vara do Trabalho de Naviraí 00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO 00060-2007-086-24-00-2 (M) Autor: Jeferson Corrêa X Réu: Caixa Econômica Federal Vistos. I - Ante a defesa apresentada pela CEF, vistas à parte autora no prazo de cinco dias. II - No mesmo prazo, diga o autor e a CEF se pretendem produzir outras provas. III - Após, v. conclusos. IV - Intimem-se. (Folha(s): 36) 00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA 00060-2007-086-24-00-2 (M) Autor: Jeferson Corrêa X Réu: Caixa Econômica Federal Vistos. I - Ante a defesa apresentada pela CEF, vistas à parte autora no prazo de cinco dias. II - No mesmo prazo, diga o autor e a CEF se pretendem produzir outras provas. III - Após, v. conclusos. IV - Intimem-se. (Folha(s): 36) 00019876/PR CARLOS ALBERTO DA SILVA 00324-2006-086-24-00-7 (B) Reclamante: Roberto Carlos Ferrari X Reclamada: TV - Técnica Viária Construções Ltda Vistos. I - Em face das condenações havidas, homologo os cálculos de fls. 178/181 fixando o débito do autor e da ré, respectivamente, nos montantes de R$ 218,26 e 242,31, atualizados até 31.03.07, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas: 1) Autor: a) principal: R$ 218,26. 2) Ré: a) principal (FGTS): R$ 230,52; b) custas processuais: R$ 10,64; c) custas da contadoria: R$ 1,15. II - Execute-se, o autor através de citação postal e a ré mediante exepdição de Carta Precatória, sendo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos pela ré em conta vinculada do autor (f. 174). II - Intimem-se as partes. (Folha(s): 182) 00011025/MS EDVALDO JORGE 00042-2007-086-24-00-0 (B) Reclamante: Fabiano Neves Lopes X Reclamada: BERTIN LTDA Vistos. I - Ante o trânsito em julgado da decisão de f. 23, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo (art. 198 e ss. do PGC do E. TRT da 24ª Região), restando autorizada, desde já, o desentranhamento dos documentos de fls. 11/20 pela parte autora. II - Intimem-se as partes. (Folha(s): 39) 00007450/MS ELÇO BRASIL PAVAO DE ARRUDA 00002-2006-086-24-00-8 (B) Reclamante: Wagner Antônio X Reclamada: C. A. Veridiano - ME Vistos. I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls. 98/104, inclusive no que se refere ao crédito previdenciário, fixando o débito da reclamada no montante de R$ 1.248,95, atualizados até 31.03.07, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas: a) principal (já deduzido o INSS e IRPF): R$ 708,08; b) INSS (total): R$ 335,97; c) custas processuais: R$ 19,23; d) custas da contadoria: R$ 4,81; e) IRPF: R$ 180,86. II - Execute-se, expedindo-se citação via postal à reclamada, acompanhada das guias específicas. III - Intimem-se as partes e o INSS. (Folha(s): 117) 00040-2007-086-24-00-1 (B) Reclamante: Rosalina dos Santos Curim X Reclamada: Only Service Terceirizados Ltda Vistos. I - Defiro o pedido de adiamento da audiência, pois o r. procurador da autora já havia sido intimado anteriormente da realização de audiência na Justiça Comum Estadual, como se observa nos documentos juntados aos autos. II - Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 08.05.07, às 14h15min, e o inclua no dia 17.05.07, às 13h45min, mantidas as cominações legais. III - Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada através da expedição de Carta Precatória. (Folha(s): 32) 00026785/PR GILBERTO JULIO SARMENTO 00092-2006-086-24-00-7 (B) Reclamante: Claudomiro Barboza da Silva X Reclamada: Nelson Donadel Vistos. I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls. 189/212, fixando o débito da reclamada no montante de R$ 5.419,04, atualizados até 30.04.07, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas: a) principal (já deduzido o IRPF e o depósito do FGTS): R$ 3.697,52; b) FGTS (a ser depositado): R$ 567,39; c) INSS (total): R$ 718,35; d) custas processuais: R$ 94,66; e) custas da contadoria: R$ 23,67; f) IRPF: R$ 317,45. II - Execute-se, expedindo-se citação via postal ao reclamado, acompanhada das guias específicas, sendo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados em conta vinculada (f. 74). V - Intimem-se as partes e o INSS. (Folha(s): 213) 00324-2006-086-24-00-7 (B) Reclamante: Roberto Carlos Ferrari X Reclamada: TV - Técnica Viária Construções Ltda Vistos. I - Em face das condenações havidas, homologo os cálculos de fls. 178/181 fixando o débito do autor e da ré, respectivamente, nos montantes de R$ 218,26 e 242,31, atualizados até 31.03.07, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas: 1) Autor: a) principal: R$ 218,26. 2) Ré: a) principal (FGTS): R$ 230,52; PÁGINA 46 24 DE ABRIL DE 2007 b) custas processuais: R$ 10,64; c) custas da contadoria: R$ 1,15. II - Execute-se, o autor através de citação postal e a ré mediante exepdição de Carta Precatória, sendo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos pela ré em conta vinculada do autor (f. 174). II - Intimem-se as partes. (Folha(s): 182) 00002414/MS JAIR DE ALENCAR 00381-2006-086-24-00-6 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - Cna X Réu: Renato Tonelli Vistos. I - Promova-se a citação executória das autoras, via postal. II - Transcorrido in albis o prazo para o pagamento ou garantia da execução, encaminhem-se os autos ao arquivo, mediante anotação em livro próprio do débito com os dados necessários para a identificação do processo, ficando vedada a expedição de certidão negativa em favor dos autores(art. 144, parágrafo único do PGC do E. TRT da 24ª Região). III - Intimem-se as executadas. (Folha(s): 55) DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 00280-2006-086-24-00-5 (B) Reclamante: Antonio Felix da Silva X Reclamada: Madeireira Três Poderes Ltda Vistos. I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls. 118/134 fixando o débito das reclamadas no montante de R$ 14.020,77, atualizados até 30.04.07, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas: a) principal (FGTS): R$ 13.678,80; b) custas processuais: R$ 273,58; c) custas da contadoria: R$ 68,39. II - Do valor principal discriminado, R$ 10.772,75, deverá ser pago pela 1ª reclamada e R$ 2.906,05, pela 2ª reclamada. As custas processuais e da contadoria serão suportados pelas partes. III - Execute-se, expedindo-se citação através da expedição de mandado judicial, às reclamadas, acompanhada das guias específicas. IV - Intimem-se as partes e o INSS. (Folha(s): 135) 00001174/MS MOACIR SCANDOLA 00041-2007-086-24-00-6 (B) Reclamante: Ermindo da Silva Miranda X Reclamada: Francisco Leite da Silva Vistos. I - Promova-se a liberação da primeira parcela do acordo de fls. 12/13, ao autor, através da expedição de alvará judicial. II - Intime-se. (Folha(s): 16) 00465-2006-086-24-00-0 (AD1) Autor: Sindicato dos Empregados No Comércio de Naviraí - Ms X Réu: Sinpromes - Sindicato Profissional dos Motociclistas Entregadores e Similares, Autonomos Individuais Sobre Duas E/Ou Tres Rodas Motorizadas Ou Não do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. I - Junte-se. II - Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor eis que satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. III - Vistas ao réu para, querendo, apresentarem contra razões no prazo legal. (Folha(s): 335) 00006275/MS JOSE ELNICIO MOREIRA DE SOUZA 00015573/GO RENATO SILVA MARTINS 00209-2005-086-24-00-1 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - C N A X Réu: Eurides Capistrano Cunha Neto Visto. I - Ante a solicitação dos exeqüentes, defiro o pedido de suspensão do feito pelo período de trinta dias. II - Transcorrido o prazo “in albis”, intimem-se para que requeiram o que entender de direito no prazo de dez dias, pena de arquivo. III - Intimem-se. (Folha(s): 147) 00378-2006-086-24-00-2 (EX) Reclamante: União - Fazenda Nacional X Reclamada: UNIÃO PRE MOLDADOS E ENGENHARIA LTDA. Vistos. I - Recebo os Embargos à Execução ofertados pelos executados. II - Vistas à exeqüente para, querendo, apresentar defesa no prazo legal. III - Intimem-se. (Folha(s): 210) 0002462B/MS JOSE WALTER ANDRADE PINTO 00045-2005-086-24-00-2 (AIND) Autor: Silvanete de Brito X Réu: Bertin Ltda Vistos. I - Ante o disposto às fls. 237/238, à Secretaria da Vara para que observe o pagamento dos honorários periciais. II - Após, intime-se o Sr. Perito. III - Cumpridas as determinações anteriores, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo (art. 198 e ss. do PGC do E. TRT da 24ª Região). IV - Intimem-se as partes. (Folha(s): 241) 0003055A/MS JOÃO BAPTISTA COELHO GOMES 00092-2006-086-24-00-7 (B) Reclamante: Claudomiro Barboza da Silva X Reclamada: Nelson Donadel Vistos. I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls. 189/212, fixando o débito da reclamada no montante de R$ 5.419,04, atualizados até 30.04.07, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas: a) principal (já deduzido o IRPF e o depósito do FGTS): R$ 3.697,52; b) FGTS (a ser depositado): R$ 567,39; c) INSS (total): R$ 718,35; d) custas processuais: R$ 94,66; e) custas da contadoria: R$ 23,67; f) IRPF: R$ 317,45. II - Execute-se, expedindo-se citação via postal ao reclamado, acompanhada das guias específicas, sendo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados em conta vinculada (f. 74). V - Intimem-se as partes e o INSS. (Folha(s): 213) 00010195/MS RODRIGO RUIZ RODRIGUES 00042-2007-086-24-00-0 (B) Reclamante: Fabiano Neves Lopes X Reclamada: BERTIN LTDA Vistos. I - Ante o trânsito em julgado da decisão de f. 23, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo (art. 198 e ss. do PGC do E. TRT da 24ª Região), restando autorizada, desde já, o desentranhamento dos documentos de fls. 11/20 pela parte autora. II - Intimem-se as partes. (Folha(s): 39) 00005258/MS LUIZ HIPOLITO DA SILVA 00003909/MS RUDIMAR JOSE RECH 00280-2006-086-24-00-5 (B) Reclamante: Antonio Felix da Silva X Reclamada: Madeireira Três Poderes Ltda Vistos. I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls. 118/134 fixando o débito das reclamadas no montante de R$ 14.020,77, atualizados até 30.04.07, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas: a) principal (FGTS): R$ 13.678,80; b) custas processuais: R$ 273,58; c) custas da contadoria: R$ 68,39. II - Do valor principal discriminado, R$ 10.772,75, deverá ser pago pela 1ª reclamada e R$ 2.906,05, pela 2ª reclamada. As custas processuais e da contadoria serão suportados pelas partes. III - Execute-se, expedindo-se citação através da expedição de mandado judicial, às reclamadas, acompanhada das guias específicas. IV - Intimem-se as partes e o INSS. (Folha(s): 135) 00002-2006-086-24-00-8 (B) Reclamante: Wagner Antônio X Reclamada: C. A. Veridiano - ME Vistos. I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls. 98/104, inclusive no que se refere ao crédito previdenciário, fixando o débito da reclamada no montante de R$ 1.248,95, atualizados até 31.03.07, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas: a) principal (já deduzido o INSS e IRPF): R$ 708,08; b) INSS (total): R$ 335,97; c) custas processuais: R$ 19,23; d) custas da contadoria: R$ 4,81; e) IRPF: R$ 180,86. II - Execute-se, expedindo-se citação via postal à reclamada, acompanhada das guias específicas. III - Intimem-se as partes e o INSS. (Folha(s): 117) 00009969/MS MARCOS SBOROWSKI POLLON 00040-2007-086-24-00-1 (B) Reclamante: Rosalina dos Santos Curim X Reclamada: Only Service Terceirizados Ltda Vistos. I - Defiro o pedido de adiamento da audiência, pois o r. procurador da autora já havia sido intimado anteriormente da realização de audiência na Justiça Comum Estadual, como se observa nos documentos juntados aos autos. II - Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 08.05.07, às 14h15min, e o inclua no dia 17.05.07, às 13h45min, mantidas as cominações legais. III - Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada através da expedição de Carta Precatória. (Folha(s): 32) 00010514/MS MARCUS DOUGLAS MIRANDA 00045-2005-086-24-00-2 (AIND) Autor: Silvanete de Brito X Réu: Bertin Ltda Vistos. I - Ante o disposto às fls. 237/238, à Secretaria da Vara para que observe o pagamento dos honorários periciais. II - Após, intime-se o Sr. Perito. III - Cumpridas as determinações anteriores, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo (art. 198 e ss. do PGC do E. TRT da 24ª Região). IV - Intimem-se as partes. (Folha(s): 241) 00010888/MS MARIA GORETE DOS SANTOS 00323-2006-086-24-00-2 (B) Reclamante: Ademir Francisco Pereira X Reclamada: Comercial Pereira Ltda II, Na Pessoa de Seu Representante Legal Edson Francisco Pereira Vistos. I - Em razão da petição de f. 75, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 08.05.07, às 13h40min, ocasião em que as partes deverão comparecer, pessoalmente, para identificação do acordo, pena de não homolgação da avença, com prosseguimento da execução pelo valor original. III - Intimem-se as partes, sendo o executado através da expedição de mandado judicial a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça. (Folha(s): 76) 00039-2007-086-24-00-7 (B) Reclamante: Francielli Lucena X Reclamada: Pontual Comunicações Ltda - Me, nas pessoas de seus representantes legais Ermenson Fernandes Clavico e Djalma Clavico Vistos. I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls. 35/46, inclusive no que se refere ao crédito previdenciário, fixando o débito da reclamada no montante de R$ 3.991,31, atualizados até 30.04.07, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas: a) principal (já deduzido o INSS): R$ 3.568,74; b) INSS (total): R$ 331,50; c) custas processuais: R$ 72,86; d) custas da contadoria: R$ 18,21. II - Execute-se, expedindo-se citação via postal à reclamada, acompanhada das guias específicas. III - Intimem-se as partes e o INSS. (Folha(s): 48) 0007607B/MS MARIA MONNICA DE OLIVEIRA PIZZATTO 00005421/MS SÉRGIO MAIDANA DA SILVA 00465-2006-086-24-00-0 (AD1) Autor: Sindicato dos Empregados No Comércio de Naviraí - Ms X Réu: Sinpromes - Sindicato Profissional dos Motociclistas Entregadores e Similares, Autonomos Individuais Sobre Duas E/Ou Tres Rodas Motorizadas Ou Não do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. I - Junte-se. II - Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor eis que satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. III - Vistas ao réu para, querendo, apresentarem contra razões no prazo legal. (Folha(s): 335) 00002248/MS SUELI ERMINIA BELAO PORTILHO 00058-2007-086-24-00-3 (CPEX) Exeqüente: Raul Fernandes Junior X Executado: Navimix Suplementos Minerais Ltda. Vistos. I - Intime-se a procuradora da executada a fim de que apresente neste Juízo sua procuração no prazo de cinco dias. II - Após, oficie-se o Juízo Deprecante, com cópia da petição de f. 12, para ciência do exeqüente acerca dos bens indicados à penhora e para o prosseguimento da execução nos seus ulteriores termos. (Folha(s): 13) Vara do Trabalho de Nova Andradina 00003649/MS ADRIÃO COELHO PEREIRA 00607-2006-056-24-00-7 (B) Reclamante: Espolio de Odair Pereira Feitosa X Reclamada: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina “... intime-se o reclamante para que junte aos autos cópia do termo de inventariante...” (Folha(s): 24) 00010563/MS ALESSANDRO S. S. LIBERATO DA ROCHA 00600-2006-056-24-00-5 (ACBR) Autor: Sebastião Liberato da Rocha X Réu: Ivone Soares de Souza Intime-se o exeqüente para vista e manifestação quanto a certidão de leilão negativo. (Folha(s): 42, verso) 0006142B/MS CLEONICE COSTA FARIAS SANTOS 00714-2006-056-24-00-5 (Q) Autor: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina X Réu: Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar como perita nos autos e determino à secretaria que: a) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as 10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos concomitantes referentes a outras cinco perícias. b) intime a reclamada para que deposite, em conta judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. c) intime a reclamada para que deposite, na conta da perita informada no e-mail de fl. 157, o valor de R$ 1.000,00, a título de adiantamento de despesas com estadia e transporte, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 158) PÁGINA 47 24 DE ABRIL DE 2007 00776-2006-056-24-00-7 (B) Reclamante: José Antônio Gutierres de Andrade X Reclamada: Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar como perita nos autos e determino à secretaria que: a) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as 10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos concomitantes referentes a outras cinco perícias. b) intime a reclamada para que deposite, em conta judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 112) 00059-2007-056-24-00-6 (B) Reclamante: Valdeir Nascimento dos Santos X Reclamada: Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar como perita nos autos e determino à secretaria que: a) retire o feito da pauta de audiências do dia 09/05/2007; b) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as 10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos concomitantes referentes a outras cinco perícias. b) intime a reclamada para que deposite, em conta judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 98) 00060-2007-056-24-00-0 (B) Reclamante: Edvaldo Aparecido Moretti X Reclamada: Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar como perita nos autos e determino à secretaria que: a) retire o feito da pauta de audiências do dia 09/05/2007; b) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as 10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos concomitantes referentes a outras cinco perícias. b) intime a reclamada para que deposite, em conta judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 102) 00061-2007-056-24-00-5 (B) Reclamante: Ivanildo Caetano de Andrade X Reclamada: Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar como perita nos autos e determino à secretaria que: a) retire o feito da pauta de audiências do dia 09/05/2007; b) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as 10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos concomitantes referentes a outras cinco perícias. c) intime a reclamada para que deposite, em conta judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 122) 00061-2007-056-24-00-5 (B) Reclamante: Ivanildo Caetano de Andrade X Reclamada: Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar como perita nos autos e determino à secretaria que: a) retire o feito da pauta de audiências do dia 25/04/2007; b) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as 10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos concomitantes referentes a outras cinco perícias. c) intime a reclamada para que deposite, em conta judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 108) DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 00009003/MS JAILSON DA S. PFEIFER 00526-2005-056-24-00-6 (B) Reclamante: Espólio de Eltom José Luza X Reclamada: Expresso Pavan Ltda. 1.Comprove a reclamada, em 05 dias, o pagamento da guia AGIOSUL, retirada nesta Secretaria em 27/03/2007, so pena de execução. 2.Intime-se. (Folha(s): 214) 0004119A/MS JOÃO EDUARDO DE MORAES MARQUES 00449-2005-056-24-00-4 (B) Reclamante: Carlos Farias Pedroso X Reclamada: Indústria e Comércio de Móveis Ortega Ltda 1. A executada deverá em, 05 dias, comprovar o pagamento dos débitos remanescentes relativos à comissão da leiloeira e custas de execução. 2. Intime-se. (Folha(s): 55) 00008896/MS JORGE TALMO DE ARAUJO MORAES 00268-2004-056-24-00-7 (B) Reclamante: SÔNIA DO NASCIMENTO SILVA X Reclamada: LUÍS ROBERTO HOLANDA MENDONÇA Tendo em vista que o valor dos bens penhorados à fl. 23 é superior ao crédito do exeqüente, condiciono o deferimento da adjudicação ao deposito da diferença entre o seu crédito e o valor da avaliação.Manifeste-se o reclamante, em 05 dias, valendo o seu silêncio como concordância com a forma deferida para a adjudicação. Intime-se. Silente o reclamante, dêse ciência ao executado, para os fins legais. Escoado, in albis, o prazo para oposição de embargos e comprovado o depósito da diferença observada no item 1 supra, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: expedir a correspondente carta de adjudicação; intimar a adjudicante para, em 05 dias, retirá-la, devendo comunicar, no prazo de 10 dias, qualquer defeito ou percalço no recebimento do bem, pena de preclusão. (Folha(s): 69) 00006914/MS JOSE CARLOS MATOS RODRIGUES 00237-2007-056-24-00-9 (B) Reclamante: Mauro Martins Gonzaga X Reclamada: João Antonio Fantim Intime-se o reclamante para que detalhe o endereço do reclamado declinado na petição inicial, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência pelo oficial de justiça. (Folha(s): 10) 0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI 00150-2007-056-24-00-1 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Ricieri Borin Audiência pautada para o dia 26/04/2007, às 9:30 horas. (Folha(s): 48, verso) 00153-2007-056-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Luciano Silva Soares Audiência pautada para o dia 26/04/2007, às 10:10 horas. (Folha(s): 73, verso) 00157-2007-056-24-00-3 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Dorival Alves Audiência pautada para o dia 26/04/2007, às 9:40 horas. (Folha(s): 60, verso) 00172-2007-056-24-00-1 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Zeuno Simões Audiência pautada para o dia 26/04/2007, às 9:50 horas. (Folha(s): 55, verso) 0011192B/MS CRISTIANE PEREIRA DA SILVA 00174-2007-056-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Max Simôes Audiência pautada para o dia 26/04/2007, às 10 horas. (Folha(s): 43, verso) 00896-2005-056-24-00-3 (B) Reclamante: Vera Lucia Pereira de Almeida X Reclamada: Maria José de Souza Assis 1. As partes deverão, em 05 dias, apresentar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2. Intimem-se. (Folha(s): 83) 00175-2007-056-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Lecio Gavinha Lopes Audiência pautada para o dia 26/04/2007, às 10:20 horas. (Folha(s): 43, verso) 0003388B/MS GILMAR GONÇALVES RODRIGUES 00003363/MS JOSE ROBERTO GUARNIERI 00031-2007-056-24-00-9 (B) Reclamante: Ricardo Lima de Oliveira X Reclamada: Magazine Luiza S/A Intimem-se as partes para vista e manifestação quanto ao documento de fl. 142, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 142v) 00737-2005-056-24-00-9 (AIND) Autor: Juvenal de Jesus Lazarini X Réu: Independência Alimentos Ltda. Comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho de Nova Andradina a fim de retirar alvará para levantamento do depósito recursal. (Folha(s): 266) 00008756/MS GUSTAVO PAGLIARINI DE OLIVEIRA 00005570/MS LECIO GAVINHA LOPES JUNIOR 00312-2006-056-24-00-0 (B) Reclamante: Edson Soares dos Santos X Reclamada: Ailton José Azevedo Intime-se o exeqüente para vista e manifestação quanto a certidão de leilão negativo. (Folha(s): 37, verso) 00113-2007-056-24-00-3 (B) Reclamante: Lorival Aquino da Silva X Reclamada: Fazenda Divino Espirito Santo 1. Indefiro, uma vez que a advogada presente na audiência encontrava-se investida dos poderes legais, consoante substabelecimento de fl. 31. 2. Cumpra-se o acordo. 3. Intimem-se. (Folha(s): 35) 00031-2007-056-24-00-9 (B) Reclamante: Ricardo Lima de Oliveira X Reclamada: Magazine Luiza S/A Intimem-se as partes para vista e manifestação quanto ao documento de fl. 142, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 142v) 00008251/MS ILSON CHERUBIM 00192-2006-056-24-00-1 (B) Reclamante: Valquíria Tavares de Faria Santos X Reclamada: Loli, Nogueira e Silva Pinto Ltda (Escola Uena - Positivo) “...2. Defiro o pedido de parcelamento formulado pelo acionado, em 02 parcelas, a começar de 02.04.2007. Observe-se, no entanto, que o valor de cada parcela deverá ser atualizado pela Secretaria da Vara à época de seu recolhimento. 3. Comprovado o pagamento integral dos débitos restará desconstituída a penhora determinada no item 1 supra, devendo ser intimado o fiel depositário...” (Folha(s): 358) 00192-2006-056-24-00-1 (B) Reclamante: Valquíria Tavares de Faria Santos X Reclamada: Loli, Nogueira e Silva Pinto Ltda (Escola Uena - Positivo) 1. Julgo subsistente a penhora de fl. 38 e boa sua avaliação. 2. Cumpra-se a Secretaria a determinação de fl. 35, quanto a intimação da reclamada, observandose que o recolhimento da 1ª parcela deverá ser comprovada até o dia 30/04/2007, sob pena de prosseguimento da execução com o praceamento do bem penhorado. (Folha(s): 40) 00376-2006-056-24-00-1 (B) Reclamante: Lucimar Maria da Silva X Reclamada: Loli, Nogueira e Silva Pinto Ltda 1. À Sra. Oficiala de Justiça para penhora e avaliação do bem ora indicado. 2. Concedese à executada o prazo de 30 dias para comprovação do depósito do valor devido ao reclamante, comprovando-se nos autos. 3. Quanto ao débito previdenciário, defiro o pedido de parcelamento formulado pelo acionado, em 02 parcelas, a começar de 30.04.2007. Observe-se, no entanto, que o valor de cada parcela deverá ser atualizado pela Secretaria da Vara à época de seu recolhimento. 3. Comprovado o pagamento integral dos débitos restará desconstituída a penhora determinada no item 1 supra, devendo ser intimado o fiel depositário e os autos remetido ao arquivo, após o cumprimento do art. 42 do Provimento Geral Consolidado, independentemente de novo despacho. 3. Intime-se. (Folha(s): 50) 00376-2006-056-24-00-1 (B) Reclamante: Lucimar Maria da Silva X Reclamada: Loli, Nogueira e Silva Pinto Ltda 1. Julgo subsistente a penhora de fl. 53 e boa sua avaliação. 2. Cumpra-se a Secretaria a determinação de fl. 50, quanto a intimação da reclamada, observandose que o recolhimento da 1ª parcela deverá ser comprovada até o dia 30/04/2007, sob pena de prosseguimento da execução com o praceamento do bem penhorado. (Folha(s): 55) 00004680/MS ISABEL S. RODRIGUES DE ALMEIDA 00143-2006-056-24-00-9 (B) Reclamante: Suzana Correa Marques X Reclamada: Rui Francisco Pucci de Oliveira “...1. Reitero os termos do despacho de fl. 77, para determinar ao executado que comprove o parcelamento do débito junto à Agência da Previdência Social, no prazo de quinze dias. 2. Decorrido o prazo sem comporvação, execute-se....” (Folha(s): 82) 00009720/MS JABER CLEDSON DA SILVA 00106-2007-056-24-00-1 (B) Reclamante: Ana Aparecida Solidade Santos X Reclamada: Agnelo Parreira & Cia Ltda - Me Comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho de Nova Andradina a fim de retirar alvará para levantamento do FGTS. (Folha(s): 73) 00113-2007-056-24-00-3 (B) Reclamante: Lorival Aquino da Silva X Reclamada: Fazenda Divino Espirito Santo 1. Indefiro, uma vez que a advogada presente na audiência encontrava-se investida dos poderes legais, consoante substabelecimento de fl. 31. 2. Cumpra-se o acordo. 3. Intimem-se. (Folha(s): 35) 00009041/MS LUIZ A. BARBOSA CORRÊA 00044-2005-056-24-00-6 (B) Reclamante: Vancrei do Nascimento da Silva X Reclamada: João Vicente Borges Atualize-se o quantum debeatur. Defiro a adjudicação dos bens penhorados à fl. 17, pelo valor da avaliação. Manifeste-se o reclamante, em 05 dias, valendo o seu silêncio como concordância com a forma deferida para a adjudicação. Intime-se. Silente o reclamante, dê-se ciência ao executado, para os fins legais. Escoado, in albis, o prazo para oposição de embargos, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: expedir a correspondente carta de adjudicação; intimar a adjudicante para, em 05 dias, retirá-la, devendo comunicar, no prazo de 10 dias, qualquer defeito ou percalço no recebimento do bem, pena de preclusão; Após o prazo supra, atualize-se o débito, devendo o reclamante ser intimado a requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento, em 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, onde permanecerá aguardando provocação da parte interessada por 01 (um) ano, o que desde já se determina, independentemente de novo despacho. (Folha(s): 54) 00197126/SP MARCO AURELIO MOREIRA JUNIOR 00035-2006-056-24-00-6 (B) Reclamante: Roziney Marques Araújo X Reclamada: Usina de Beneficiamento de Leite Bandeirantes Ltda Dê-se vista à reclamada, para, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante, no prazo legal. Intime-se. (Folha(s): 1119) 00006436/MS MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI 00360-2005-056-24-00-8 (B) Reclamante: Sebastião Carlos Caetano X Reclamada: Xerox Comércio e Indústria Ltda. Tendo em vista os argumentos do autor, defiro o prazo de 30 dias para apresentação dos artigos de liquidação. Intime-se. (Folha(s): 671) 0008135A/MS VERA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA 00896-2005-056-24-00-3 (B) Reclamante: Vera Lucia Pereira de Almeida X Reclamada: Maria José de Souza Assis 1. As partes deverão, em 05 dias, apresentar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2. Intimem-se. (Folha(s): 83) 00007140/MS WALTER APARECIDO BERNEGOZZI JUNIOR 00322-2006-056-24-00-6 (B) Reclamante: Luiz Mariano da Silva X Reclamada: Tecnort Montagens Industriais - Nelson Cardoso Filho 1. Considerando-se as alegações da 1º reclamada, declaro a inexistência de débito em relação a ela. 2. Revogo o despacho de fl. 74, item 2. 3. Tendo em vista que a 2ª reclamada encontra-se em lugar incerto e não sabido, a perseguição do crédito das despesas editalícias com a Imprensa Oficial só aumentariam os custos processuais, atingindo objetivos totalmente opostos ao procurado. 4. Intime-se a 3ª reclamada. 5. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. (Folha(s): 76) 00714-2006-056-24-00-5 (Q) Autor: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina X Réu: Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar como perita nos autos e determino à secretaria que: a) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as 10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos concomitantes referentes a outras cinco perícias. b) intime a reclamada para que deposite, em conta judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. c) intime a reclamada para que deposite, na conta da perita informada no e-mail de fl. 157, o valor de R$ 1.000,00, a título de adiantamento de despesas com estadia e transporte, no prazo de cinco dias. PÁGINA 48 24 DE ABRIL DE 2007 (Folha(s): 158) 00776-2006-056-24-00-7 (B) Reclamante: José Antônio Gutierres de Andrade X Reclamada: Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar como perita nos autos e determino à secretaria que: a) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as 10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos concomitantes referentes a outras cinco perícias. b) intime a reclamada para que deposite, em conta judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 112) 00059-2007-056-24-00-6 (B) Reclamante: Valdeir Nascimento dos Santos X Reclamada: Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar como perita nos autos e determino à secretaria que: a) retire o feito da pauta de audiências do dia 09/05/2007; b) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as 10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos concomitantes referentes a outras cinco perícias. b) intime a reclamada para que deposite, em conta judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 98) 00060-2007-056-24-00-0 (B) Reclamante: Edvaldo Aparecido Moretti X Reclamada: Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar como perita nos autos e determino à secretaria que: a) retire o feito da pauta de audiências do dia 09/05/2007; b) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as 10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos concomitantes referentes a outras cinco perícias. b) intime a reclamada para que deposite, em conta judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 102) 00061-2007-056-24-00-5 (B) Reclamante: Ivanildo Caetano de Andrade X Reclamada: Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar como perita nos autos e determino à secretaria que: a) retire o feito da pauta de audiências do dia 09/05/2007; b) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as 10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos concomitantes referentes a outras cinco perícias. c) intime a reclamada para que deposite, em conta judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 122) 00061-2007-056-24-00-5 (B) Reclamante: Ivanildo Caetano de Andrade X Reclamada: Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar como perita nos autos e determino à secretaria que: a) retire o feito da pauta de audiências do dia 25/04/2007; b) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as 10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos concomitantes referentes a outras cinco perícias. c) intime a reclamada para que deposite, em conta judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 108) Vara do Trabalho de Ponta Porã 00004862/MS CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES 00187-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Francisco Iramar da Silva X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 356) 00243-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Eva Aquino Ortiz X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contrarazões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 582) 00297-2005-066-24-00-7 (B) Reclamante: João Pereira Magalhães X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contrarazões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 175) 00402-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Maria do Carmo da Silva Santos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 361) 00415-2005-066-24-00-7 (B) Reclamante: Antonio Henrique de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 399) 00420-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Reginaldo Silva de Abreu X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 314) 00587-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Eliseu Ruiz Paes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetamse os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 362) 00123395/SP RITA DE CÁSSIA TIOSSI RETT 00187-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Francisco Iramar da Silva X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para, DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 356) 00243-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Eva Aquino Ortiz X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contrarazões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 582) 00297-2005-066-24-00-7 (B) Reclamante: João Pereira Magalhães X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contrarazões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 175) 00402-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Maria do Carmo da Silva Santos X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado.(Folha(s): 361) 00415-2005-066-24-00-7 (B) Reclamante: Antonio Henrique de Oliveira X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado.(Folha(s): 399) 00420-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Reginaldo Silva de Abreu X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores homenagens. 6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado.(Folha(s): 314) 00587-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Eliseu Ruiz Paes X Reclamada: Amambai Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contrarazões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 362) Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste 00005478/MS ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA 00051-2005-081-24-00-8 (B) Reclamante: Mariana Carrilho dos Santos + INSS X Reclamada: Ivaldo Gonçalves Medeiros (Macete) “... 4. Sendo assim, uma vez decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: (...) confeccionar as guias necessárias ao recolhimento das custas processuais (R$ 330,97) e de execução (R$ 44,06), e das contribuições sociais incidentes sobre as verbas salariais (RT 051/2005 - R$500,34; e, RT 252/2005 - R$129,86), e encaminhá-las à agência local do BB, juntamente com as guias AGIOSUL abaixo relacionadas, a fim de serem quitadas. (...) 7. Tendo em vista o novo posicionamento adotado pela mais Alta Corte Trabalhista, consubstanciado na Súmula 368, item I, com a redação dada pela Resolução 138/2005, deixo de determinar o recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao período do vínculo de emprego. 8. Intimem-se a Autarquia Previdenciária e o executado. (...) S.G.O., 15.12.2006.” (Folha(s): 213-213v) 00001092/MS BERTO LUIZ CURVO 00145-2006-081-24-00-8 (B) Reclamante: Osmar da Cunha X Reclamada: Beneficiadora Rumar Comercio e Representacoes Ltda Np/S.Antonio Marco Marim “...1. Junte-se. 2. Homologo o acordo ora noticiado, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Mantida, entretanto, a penhora de fl. 104. 3. Pende, ainda, de quitação a contribuição social, as custas processuais, as custas de execução, editais de publicação, conforme cálculos de fls. 247/249. 4. A reclamada deverá comprovar o recolhimento dos débitos pendentes, no prazo de 10 dias, após o cumprimento do acordo, pena de prosseguimento da execução. 5. O inadimplemento do pacto deverá ser noticiado, no prazo de dez dias após o vencimento de cada parcela, pena de preclusão. 6. Intimem-se...” (Folha(s): 252) 00008626/MS JULLY HEYDER DA CUNHA DE SOUZA 00145-2006-081-24-00-8 (B) Reclamante: Osmar da Cunha X Reclamada: Beneficiadora Rumar Comercio e Representacoes Ltda Np/S.Antonio Marco Marim “...1. Junte-se. 2. Homologo o acordo ora noticiado, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Mantida, entretanto, a penhora de fl. 104.3. Pende, ainda, de quitação a contribuição social, as custas processuais, as custas de execução, editais de publicação, conforme cálculos de fls. 247/249. 4. A reclamada deverá comprovar o recolhimento dos débitos pendentes, no prazo de 10 dias, após o cumprimento do acordo, pena de prosseguimento da execução. 5. O inadimplemento do pacto deverá ser noticiado, no prazo de dez dias após o vencimento de cada parcela, pena de preclusão. 6. Intimem-se...” (Folha(s): 252) Vara do Trabalho de Três Lagoas 00218483/MS RICARDO HENRIQUE LALUCE 00560-2007-071-24-00-5 (B) Reclamante: Thiago Rodrigues Alves X Reclamada: Alcides de Almeida Por questões administrativas fica a audiência anteriormente marcada, designada para o dia 06/06/2007 às 14:45h, mantidas as cominações legais. (Folha(s): ) 0011248A/MS ADENILSO DOMINGOS DOS SANTOS 00467-2007-071-24-00-0 (B) Reclamante: Marcio Rodrigues Rocha X Reclamada: Ferrovia Novoeste S/A Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de dez dias, indicar o atual endereço da 1ª rcda., sob pena de indeferimento da inicial (Art. 284, parágrafo único, do CPC). Apresentado o endereço, notifique-se independentemente de novo despacho. Na inércia da parte, aguarde-se a audiência. (Folha(s): ) 00022796/SP AIRTON ROSSATO 01410-2006-071-24-00-8 (B) Reclamante: Jair Vitório X Reclamada: Multipla Gestão de Pessoas Ltda. Vistos, etc. Recebo o R.O. interposto pelo rcte., por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. PÁGINA 49 24 DE ABRIL DE 2007 Intimem-se as rcdas. para, em querendo, no prazo legal, ofertarem razões de contrariedade. Após, com ou sem manifestação das rcdas., subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região, com as nossas homenagens. (Folha(s): ) 00004279/MS ALCIDES JOSÉ FALLEIROS 00430-2007-071-24-00-2 (B) Reclamante: Nirei Sudária de Lima X Reclamada: Ademilton Faria de Alencar - Centro de Formação de Condutores Grand Prix Três Lagoas Ltda - Unidade II Vistos, etc. I. a rcte. para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço do rcdo., nos termos e sob as penas do art. 852-B, parágrafo 1º e inciso II da CLT. Apresentado o endereço, notifique-se o rcdo. independentemente de novo despacho. Na inércia da parte, aguarde-se a audiência. (Folha(s): ) 0009276A/MS ALESSANDER PROTTI GARCIA 01498-2006-071-24-00-8 (B) Reclamante: Marly Maria da Silva X Reclamada: Supermercado Três Estrelas Ltda. Ciência de homologação de acordo. Custas pelo autor sobre R$ 1.900,00, no importe de R$ 38,00, dispensadas na forma da lei. (Folha(s): 105) 0011073B/MS ALEXANDRA MIDORI NEZU DO AMARAL LIBERALI 01586-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Aparecido Caleb Gonçalves X Reclamada: Brascopper Cbc - Brasileira de Condutores Ltda. “ISTO POSTO, ..., julga-se procedente em parte os pedidos(...). Rejeita-se o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé formalizado pela ré(...). Arbitra-se à condenação o valor de R$ 3.000,00 e custas no importe de R$ 60,00”. Beneficiente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Vistos, etc. Libere-se o crédito do perito, intimando-se para levantamento. Intime-se a rcda. para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de execução. (Folha(s): ) 00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA 01598-2006-071-24-00-4 (M) Autor: Eder Paulo Cavalcante da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal “ISTO POSTO, ..., rejeita-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho argüida pela ré e, no mérito, rejeitam-se os pedidos da autora, julgando-os improcedentes. Custas no importe de R$ 45,38, calculadas sobre o valor atribuído à causa R$ 2.269,46 , pelo autor, dispensado do recolhimento”. (Folha(s): 56/61) 01599-2006-071-24-00-9 (M) Autor: Ivana Kely Quirino de Souza Pereira Dias X Réu: Caixa Econômica Federal “ISTO POSTO, ..., rejeita-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho argüida pela ré e, no mérito, rejeitam-se os pedidos da autora, julgando-os improcedentes. Custas no importe de R$ 140,13, calculadas sobre o valor atribuído à causa R$ 7.006,61, pela autora, dispensada do recolhimento”. (Folha(s): 67/72) 01601-2006-071-24-00-0 (M) Autor: Tereza Simão Moura de Paula X Réu: Caixa Econômica Fedral “ISTO POSTO, ..., rejeita-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho argüida pela ré e, no mérito, rejeitam-se os pedidos da autora, julgando-os improcedentes. Custas no importe de R$ 42,48, calculadas sobre o valor atribuído à causa R$ 2.124,38, pela autora, dispensada do recolhimento”. (Folha(s): 57/62) 0010521B/MS CARLOS AUGUSTO THIAGO (Folha(s): 104/110) 00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO 01598-2006-071-24-00-4 (M) Autor: Eder Paulo Cavalcante da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal “ISTO POSTO, ..., rejeita-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho argüida pela ré e, no mérito, rejeitam-se os pedidos da autora, julgando-os improcedentes. Custas no importe de R$ 45,38, calculadas sobre o valor atribuído à causa R$ 2.269,46 , pelo autor, dispensado do recolhimento”. (Folha(s): 56/61) 01599-2006-071-24-00-9 (M) Autor: Ivana Kely Quirino de Souza Pereira Dias X Réu: Caixa Econômica Federal “ISTO POSTO, ..., rejeita-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho argüida pela ré e, no mérito, rejeitam-se os pedidos da autora, julgando-os improcedentes. Custas no importe de R$ 140,13, calculadas sobre o valor atribuído à causa R$ 7.006,61, pela autora, dispensada do recolhimento”. (Folha(s): 67/72) 01601-2006-071-24-00-0 (M) Autor: Tereza Simão Moura de Paula X Réu: Caixa Econômica Fedral “ISTO POSTO, ..., rejeita-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho argüida pela ré e, no mérito, rejeitam-se os pedidos da autora, julgando-os improcedentes. Custas no importe de R$ 42,48, calculadas sobre o valor atribuído à causa R$ 2.124,38, pela autora, dispensada do recolhimento”. (Folha(s): 57/62) 00011567/MS ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI 00345-2007-071-24-00-4 (B) Reclamante: Maria José Claudina de Jesus X Reclamada: Organização Morena de Parceria e Serviços H Ltda Isto posto, julga-se procedente em parte os pedidos ... Reconhece-se a responsabilidade subsidiária da segunda ré ... Arbitra-se à condenação o valor de R$ 30,00 e custas no imorte de R$ 10,64, nos termos do art. 789 caput, da CLT. (Folha(s): 161) 00345-2007-071-24-00-4 (B) Reclamante: Maria José Claudina de Jesus X Reclamada: Organização Morena de Parceria e Serviços H Ltda Vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias. (Folha(s): 161) 0009690B/MS ANA PAULA ROSALEM BORB 01739-2005-071-24-00-8 (AIND) Autor: João Soares de Lima X Réu: JS Florestal Ltda Alvará para levantamento do Depósito de FGTS, na Secretaria da Vara do Trabalho. (Folha(s): 171) Retirar 00006160/MS ANDRE LUIS GARCIA DE FREITAS 01410-2006-071-24-00-8 (B) Reclamante: Jair Vitório X Reclamada: Multipla Gestão de Pessoas Ltda. Vistos, etc. Recebo o R.O. interposto pelo rcte., por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Intimem-se as rcdas. para, em querendo, no prazo legal, ofertarem razões de contrariedade. Após, com ou sem manifestação das rcdas., subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região, com as nossas homenagens. (Folha(s): ) 00345-2007-071-24-00-4 (B) Reclamante: Maria José Claudina de Jesus X Reclamada: Organização Morena de Parceria e Serviços H Ltda Isto posto, julga-se procedente em parte os pedidos ... Reconhece-se a responsabilidade subsidiária da segunda ré ... Arbitra-se à condenação o valor de R$ 30,00 e custas no imorte de R$ 10,64, nos termos do art. 789 caput, da CLT. (Folha(s): 161) 0006072A/MS ANTONIO CARLOS PERRUPATO DE SOUSA 01399-2004-071-24-00-4 (B) Reclamante: Leticia Aparecida de Oliveira X Reclamada: Cinco Estrelas Special Service Vistos, etc. Tendo em vista que o valor devido a título de contribuições previdenciárias não atinge o valor-piso para recolhimento, proceda a Secretaria a restituição do valor informado às fls. 184 à 2ª rcda., intimando-se para levantamento. Após, certifique a Secretaria a pendência nos termos no art. 200 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT da 24ª Região. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. (Folha(s): 182) 00005182/MS ANTÔNIO TEBET JÚNIOR 00873-2006-071-24-00-2 (B) Reclamante: Luciano Aparecido de Souza X Reclamada: Chamflora Três Lagoas Agroflorestal Ltda Em face do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, opostos no bojo do P-0873/2006, que perante esta Eg. Vara do Trabalho de Três Lagoas, MS LUCIANO APARECIDO DE SOUZA move em face de CHAMFLORA TRÊS LAGOAS AGROFLORESTAL LTDA. para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação desta decisão, decisão esta que deverá ser considerada parte da r. decisão embargada, como se nela transcrita estivesse. (Folha(s): 323) 0003639A/MS ARTUR GOMES PEREIRA 00157-2005-071-24-00-4 (B) Reclamante: Ademir Elias de Oliveira X Reclamada: Luger Vigilância Patrimonial Ltda Havendo sobras de execução, libere-se o respectivo valor à exda., intimando-se para levantamento. (Folha(s): 81) 00010320/MS BEATRIZ ALMEIDA RIBEIRO 00156-2006-071-24-00-0 (B) DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 Reclamante: Ilda Antonia dos Santos X Reclamada: Sociedade 00773-2006-071-24-00-6 (AIND) Autor: Claudinei Aparecido Honório X Réu: Joaquim Augusto Bravo Caldeira Vistos, etc. Defiro, por convenção das partes, o pleito de adiamento da audiência designada, com fulcro no art. 453, inciso I, do CPC c/c o art. 769, da CLT, ficando a sessão adiada para a data de 06.09.2007, às 16:00 horas, mantidas as cominações legais. Adeque-se a pauta. Dê-se ciência às partes e respectivos patronos. (Folha(s): ) 00003179/MS CRISTOVAM LAGES CANELA 00176-2004-071-24-00-0 (B) Reclamante: THIAGO RENAN OLIVEIRA DIOGO X Reclamada: AGROMAT COMÉRCIO LTDA Retirar Certidão de Crédito, para fins de habilitação no Juízo Competente. (Folha(s): 69) 00065611/SP DALILA GALDEANO LOPES 00936-2004-071-24-00-9 (B) Reclamante: Isabel Santos da Silva X Reclamada: Banco ABN AMRO Real S.A. Libere-se à exda. eventual sobra de execução, intimando-se para levantamento. (Folha(s): 633) 00008204/MS EMERSON ALEXANDRE HIRATA E SA 01768-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Terezinha Pereira Amorim X Reclamada: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre o laudo pericial elaborado pelo expert, bem como sobre sua proposta de honorários, sob pena de preclusão. (Folha(s): ) 00009776/MS ERICA DE CÁSSIA QUATRINI FIGUEIREDO 00638-2004-071-24-00-9 (B) Reclamante: Gleyson Batista Sobrinho X Reclamada: Avanti Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. Intime-se a rcda. para pagamento do saldo remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. (Folha(s): 464) 01126-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Rodrigo Silva dos Santos X Reclamada: CORTTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA Isto posto, julga-se procedente em parte os pedidos ... Arbitra-se à condenação o valor de R$ 5.000,00 e custas no importe de R$ 100,00. (Folha(s): 136) 00271-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: RICARDO DA SILVA ROLEMBERG X Reclamada: Corttex Indústria Textil Ltda. Em face do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, opostos no bojo do P-0271/2006, que perante esta Eg. Vara do Trabalho de Três Lagoas, MS RICARDO DA SILVA ROLEMBERG move em face de CORTTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. para julgar o reclamante carecedor da ação para anotação de acidente de trabalho em CTPS, pela empregadora, por ilegitimidade passiva, devendo esta decisão ser considerada parte da r. decisão embargada, como se nela transcrita estivesse. (Folha(s): 107) 00251-2007-071-24-00-5 (B) Reclamante: Paulo Bertholdo Neto X Reclamada: Avanti Indústria, Com. Import. Export. Ltda Vistos, etc. Ante ao noticiado pelo Sr. Perito, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, de que foi redesignada para o dia 14.06.2007, às 13:00 horas, a abertura dos trabalhos periciais na Rua João Carrato, 972, Lapa, Três Lagoas/MS. (Folha(s): ) 0011594A/MS FABIANO H. S. CASTILHO TENO 00398-2007-071-24-00-5 (B) Reclamante: Claudia Valéria Rodivo X Reclamada: Forteseg Terceirização de Serviços Portarias Ltda Vistos, etc. Diante do retorno da notificação endereçada à rcda. pela EBCT, por motivo de “ausente”, fica a audiência anteriormente designada, adiada para a data de 06.06.2007 às 15:00 horas, mantidas as cominações legais. Adeque-se a pauta. Dê-se ciência à rcte., por intermédio de seu patrono, do presente adiamento. Expeça-se carta precatória para notificação da rcda. (Folha(s): ) 00203903/SP FRANCISCO MARESCA JÚNIOR 01793-2006-071-24-00-4 (J) Embargante: José Pinto Martins Júnior X Embargado: JOÃO ANTUNES PEREIRA “(...)Assim, em princípio, a transmissão de propriedade do bem realizada em 28.02.05 ocorreu em fraude à execução, considerando que desde 2002 já havia sido declarada a sucessão empresarial, sendo o sócio João Vieira Sandes responsável patrimonial pelos débitos judiciais. Pelos fundamentos expostos, INDEFERE-SE a liminar. (...)facultando-se ao embargante manifestar-se acerca dos documentos juntados pelo embargado(...). (Folha(s): ) 00240607/SP HÉLIO FERREIRA JÚNIOR 01945-2005-071-24-00-8 (B) Reclamante: Carlos Alberto Vieira Pires X Reclamada: Rede de Supermercados Passarelli Vistos, etc. Libere-se o crédito do rcte., intimando-se para levantamento. Após, intime-se o INSS, conforme determinado na ata de fls. 50. (Folha(s): 101) 0006763B/MS JOB DE OLIVEIRA BRANDÃO 01575-2005-071-24-00-9 (B) Reclamante: Nivaldo Alves X Reclamada: Banco do Brasil S.A. Vistos, etc. Ante os termos do v. acórdão de fls. 404/406, reabro a instrução processual para a finalidade específica de oitiva da testemunha Elizabete Alves de Almeida. PÁGINA 50 24 DE ABRIL DE 2007 Para tanto designo audiência para o dia 10.09.2007 às 15:30 horas. Dê-se ciência às partes por intermédio de seus respectivos patronos. Intime-se a testemunha. (Folha(s): ) 00010743/MS JORGE ELIAS SEBA NETO 01760-2006-071-24-00-4 (J) Embargante: João Vieira Sandes X Embargado: João Antunes Pereira Vistos, etc. Como medida saneadora determino o apensamento a estes autos da reclamatória nº 353/2002. Outrossim, intimem-se as partes para querendo, no prazo de dois dias, indicarem as provas que pretendem produzir (CPC, art. 1.053, combinado com o art. 803, parágrafo único). Tratando-se apenas de prova documental, devem produzi-la no prazo já aludido, sob pena de preclusão. Naquele prazo deverá ainda o embargante manifestar-se sobre os documentos juntados pelo embargado. No silêncio, fica automaticamente encerrada a instrução processual, devendo os autos voltarem conclusos para decisão. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 01779-2006-071-24-00-0 (J) Embargante: João Vieira Sandes X Embargado: RUDINEY ANDRADE MACEDO Vistos, etc. Outrossim, intimem-se as partes para querendo, no prazo de dois dias, indicarem as provas que pretendem produzir (CPC, art. 1.053, combinado com o art. 803, parágrafo único). Tratando-se apenas de prova documental, devem produzi-la no prazo já aludido, sob pena de preclusão. Naquele prazo deverá ainda o embargante manifestar-se sobre os documentos juntados pelo embargado. No silêncio, fica automaticamente encerrada a instrução processual, devendo os autos voltarem conclusos para decisão. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 00010203/MS JOSÉ AFONSO MACHADO NETO 01151-2005-071-24-00-4 (B) Reclamante: Nei Alves de Arruda X Reclamada: Organizações Unidas Ltda. Retirar Alvará para levantamento do Depósito Recursal e comprovar os valores levantados, no prazo de 05 (cinco) dias, (Folha(s): 453) 00001695/MS JOSE ALVES NOGUEIRA 00334-2007-071-24-00-4 (B) Reclamante: Carlos Henrique Paniago X Reclamada: Coplan Cosnt. Planej. Ind. e Com. Ltda Chamo o feito à ordem, considerando que na audiência realizada na data de ontem, não ficou consignado o prazo para a parte realizar o depósito do valor de R$ 511,00 em favor do autor. Assim, sanando omissão, determino à demandada que deposite o valor no prazo de 48 horas, a contar da intimação da presente . (Folha(s): 62) 0005483A/MS JOSEMIRO ALVES DE OLIVEIRA 00539-2003-071-24-00-6 (B) Reclamante: EDINILSON LOPES DE LIMA X Reclamada: VEREDA AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA - N/P VAGNER CINTI Dê-se ciência às partes acerca da data de realização do praceamento do bem penhorado: dia 29/05/2007 às 10:00 horas, para praceamento do bem penhorado e eventual leilão para o fia 29/05/2007 às 11:00 horas, no Juízo deprecado: 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG - Av. Cesário Alvim, n° 3200, bairro Brasil. (Folha(s): 148) 00118-2005-071-24-00-7 (B) Reclamante: Juliano Cesar Lobato Pereira Dias X Reclamada: Vania Lúcia Amado ME Vistos, etc. I. o exte. para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se concorda com a nomeação de bens efetuada pelo exdo., salientando que em caso de eventual divergência deverá indicar outros passíveis de penhora e, no caso de inércia, esta será entendida como aceitação do bem nomeado, com a conseqüente constrição judicial. (Folha(s): ) 00267-2005-071-24-00-6 (B) Reclamante: Jamonir Aparecido Faria de Castro X Reclamada: Posto Número 1 Comércio de Combustíveis Ltda Vistos, etc. Sem razão o exte. Conforme doc. de fl. 148 a exda. efetuou o pagamento da terceira parcela do acordo mediante depósito judicial em 13.02.2007, ou seja, na forma e prazo convencionados. O fato do exte. ter retirado a guia para levantamento apenas em 06.03.2007 não enseja a imputação de mora à exda., eis que não praticou qualquer ato obstaculizador do cumprimento do pacto (Ar. 396, do Código Civil). Outrossim, ante o pagamento do saldo remanescente, não há crédito do obreiro a ser executado. Com efeito, extingo a execução com relação ao crédito do exte., por sentença, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC c/c o art. 769 da CLT. Prossiga-se na execução apenas pelos encargos previdenciários. (Folha(s): ) 00487-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Leandro Rodrigues de Almeida X Reclamada: ACSER RECURSOS HUMANOS LTDA. Em face do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração obreiros, opostos no bojo do P-0487/2006, que perante esta Eg. Vara do Trabalho de Três Lagoas, MS LEANDRO RODRIGUES DE ALMEIDA move em face de ACSER RECURSOS HUMANOS LTDA. E NELLITEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA., para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação desta decisão, devendo esta decisão ser considerada parte da r. decisão embargada, como se nela transcrita estivesse. (Folha(s): 291) 00636-2006-071-24-00-1 (B) Reclamante: Marcio Antonio Freitas de Souza X Reclamada: Chamflora Três Lagoas Agroflorestal Ltda Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de 48 horas, indicar o atual endereço da testemunha FRANCIVANIO NUNES BATISTA. Expeça-se, ainda, mandado de intimação da testemunha José Rodrigues de Souza, conforme determinado na ata de fls. 252. (Folha(s): ) 00873-2006-071-24-00-2 (B) Reclamante: Luciano Aparecido de Souza X Reclamada: Chamflora Três Lagoas Agroflorestal Ltda Em face do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, opostos no bojo do P-0873/2006, que perante esta Eg. Vara do Trabalho de Três Lagoas, MS LUCIANO APARECIDO DE SOUZA move em face de CHAMFLORA TRÊS LAGOAS AGROFLORESTAL LTDA. para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação desta decisão, decisão esta que deverá ser considerada parte da r. decisão embargada, como se nela transcrita estivesse. (Folha(s): 323) 01437-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Leandro Luiz Cordeiro X Reclamada: Via Campus Comércio e Representações Vistos, etc. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, devendo estes comunicarem aquelas, de que a perícia foi redesignada para o dia 11/05/2007 às 15h00, com saída da Vara do Trabalho de Três Lagoas. (Folha(s): ) 01760-2006-071-24-00-4 (J) Embargante: João Vieira Sandes X Embargado: João Antunes Pereira Vistos, etc. Como medida saneadora determino o apensamento a estes autos da reclamatória nº 353/2002. Outrossim, intimem-se as partes para querendo, no prazo de dois dias, indicarem as provas que pretendem produzir (CPC, art. 1.053, combinado com o art. 803, parágrafo único). Tratando-se apenas de prova documental, devem produzi-la no prazo já aludido, sob pena de preclusão. Naquele prazo deverá ainda o embargante manifestar-se sobre os documentos juntados pelo embargado. No silêncio, fica automaticamente encerrada a instrução processual, devendo os autos voltarem conclusos para decisão. Intimem-se as partes. DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 (Folha(s): ) 01779-2006-071-24-00-0 (J) Embargante: João Vieira Sandes X Embargado: RUDINEY ANDRADE MACEDO Vistos, etc. Outrossim, intimem-se as partes para querendo, no prazo de dois dias, indicarem as provas que pretendem produzir (CPC, art. 1.053, combinado com o art. 803, parágrafo único). Tratando-se apenas de prova documental, devem produzi-la no prazo já aludido, sob pena de preclusão. Naquele prazo deverá ainda o embargante manifestar-se sobre os documentos juntados pelo embargado. No silêncio, fica automaticamente encerrada a instrução processual, devendo os autos voltarem conclusos para decisão. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 01851-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Maria de Fatima dos Santos X Reclamada: Pedro Gaspar de Souza Por questões administrativas fica a audiência anteriormente marcada designada para o dia 06/06/2007 às 13:15h, mantidas as cominações legais. (Folha(s): ) 00136-2007-071-24-00-0 (B) Reclamante: Fábio Alves de Oliveira X Reclamada: Glaucia Cruz Ferreira - Me Isto posto, julga-se procedente em parte os pedidos ... Arbitra-se à condenação o valor de R$ 5.000,00 e custas no importe de R$ 100,00. (Folha(s): 57) 00251-2007-071-24-00-5 (B) Reclamante: Paulo Bertholdo Neto X Reclamada: Avanti Indústria, Com. Import. Export. Ltda Vistos, etc. Ante ao noticiado pelo Sr. Perito, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, de que foi redesignada para o dia 14.06.2007, às 13:00 horas, a abertura dos trabalhos periciais na Rua João Carrato, 972, Lapa, Três Lagoas/MS. (Folha(s): ) 00345-2007-071-24-00-4 (B) Reclamante: Maria José Claudina de Jesus X Reclamada: Organização Morena de Parceria e Serviços H Ltda Isto posto, julga-se procedente em parte os pedidos ... Reconhece-se a responsabilidade subsidiária da segunda ré ... Arbitra-se à condenação o valor de R$ 30,00 e custas no imorte de R$ 10,64, nos termos do art. 789 caput, da CLT. (Folha(s): 162) 00354-2007-071-24-00-5 (B) Reclamante: Donizete Rodrigues X Reclamada: Rcg Tecnologia Eletromecânica Ltda Vistos, etc. Recebo o R.O. interposto pelo rcdo., por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. I. o rcte. para, em querendo, no prazo legal, ofertar razões de contrariedade. Após, com ou sem manifestação do rcte., subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região, com as nossas homenagens. (Folha(s): ) 00516-2007-071-24-00-5 (B) Reclamante: Solimar Rodrigues dos Santos X Reclamada: Vídeo Bingo Fortuna - prop. Antonio Aparecido Ferreira Vistos, etc. Diante do retorno da notificação endereçada a rcda. pela EBCT, por motivo de “mudou-se”, fica a audiência anteriormente designada, adiada para a data de 22.06.2007 às 13:45 horas, mantidas as cominações legais. Adeque-se a pauta. Dê-se ciência ao rcte., por intermédio de seu patrono, do presente adiamento, bem como para que informe o atual endereço da rcda., no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 284, parágrafo único do CPC). Atendida a determinação, notifique-se a rcda. (Folha(s): ) 00547-2007-071-24-00-6 (B) Reclamante: Fernando Henrique Rufino dos Santos X Reclamada: MARCENARIA SANTA CLARA ( PROPRIETÁRIO EDVALDO MERCANTE ) Por questões administrativas, fica a audiência administrativas, fica a audiência anteriormente marcada, designada para o dia 06/06/2007 às 14:30h, mantidas as cominações legais. (Folha(s): ) 00009038/MS JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA 00334-2007-071-24-00-4 (B) Reclamante: Carlos Henrique Paniago X Reclamada: Coplan Cosnt. Planej. Ind. e Com. Ltda Chamo o feito à ordem, considerando que na audiência realizada na data de ontem, não ficou consignado o prazo para a parte realizar o depósito do valor de R$ 511,00 em favor do autor. Assim, sanando omissão, determino à demandada que deposite o valor no prazo de 48 horas, a contar da intimação da presente . (Folha(s): 62) 0005885A/MS JUSCELINO LUIZ DA SILVA 00343-2007-071-24-00-5 (J) Embargante: Luiz Gonzaga de Souza - Me X Embargado: Walter Dias de Oliveira Em face do exposto, encerro sem resolução do mérito o P- 343-2007, que Luiz Gonzaga de Souza- ME, move em face de Walter Dias de Oliveira, por carência da ação, caracterizada por ilegitimidade ativa. Custas pelo autor, no importe de R$44,26, com fulcro legal no inciso V, do artigo 789-A, da CLT. (Folha(s): 51/53) 00009808/MS LUCÉLIA CORSSATTO DIAS 00199-2007-071-24-00-7 (J) Embargante: João Batista de Melo X Embargado: Michele Coelho Viana Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, fornecer o correto endereço da testemunha MÁRIO MARCIO NASCIMENTO FREITAS, sob pena de presunção de desistência do pleito de sua intimação. (Folha(s): ) 00008109/MS LUCIA MARIA TORRES FARIAS 00487-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Leandro Rodrigues de Almeida X Reclamada: ACSER RECURSOS HUMANOS LTDA. Em face do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração obreiros, opostos no bojo do P-0487/2006, que perante esta Eg. Vara do Trabalho de Três Lagoas, MS LEANDRO RODRIGUES DE ALMEIDA move em face de ACSER RECURSOS HUMANOS LTDA. E NELLITEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA., para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação desta decisão, devendo esta decisão ser considerada parte da r. decisão embargada, como se nela transcrita estivesse. (Folha(s): 291) 00005119/MS LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI 01437-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Leandro Luiz Cordeiro X Reclamada: Via Campus Comércio e Representações Vistos, etc. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, devendo estes comunicarem aquelas, de que a perícia foi redesignada para o dia 11/05/2007 às 15h00, com saída da Vara do Trabalho de Três Lagoas. (Folha(s): ) 0004363A/MS LUIZ ANTONIO MIRANDA MELLO 01077-2006-071-24-00-7 (B) Reclamante: Cleiton da Silva Martins X Reclamada: Odival Camilo da Silva - Me comporvar o recolhimento dos encargos previdenciários, sob pena de execução. (Folha(s): 59) 00020313/MG LUIZ CARLOS PAJUABA 00539-2003-071-24-00-6 (B) Reclamante: EDINILSON LOPES DE LIMA X Reclamada: VEREDA AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA - N/P VAGNER CINTI Dê-se ciência às partes acerca da data de realização do praceamento do bem penhorado: dia 29/05/2007 às 10:00 horas, para praceamento do bem penhorado e eventual leilão para o fia 29/05/2007 às 11:00 horas, no Juízo deprecado: 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG - Av. Cesário Alvim, n° 3200, bairro Brasil. (Folha(s): 148) 00124426/SP MARCELO RICARDO MARIANO PÁGINA 51 24 DE ABRIL DE 2007 00924-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Donizete Martins do Nascimento X Reclamada: Luiz Carlos Alves Andradina Vistos, etc. Recebo o R.O. interposto pelo rcdo., por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. I. o rcte. para, em querendo, no prazo legal, ofertar razões de contrariedade. Após, com ou sem manifestação do rcte., subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região, com as nossas homenagens. (Folha(s): ) 00099511/SP MARIA LUIZA TEIXEIRA DOS SANTOS 00773-2006-071-24-00-6 (AIND) Autor: Claudinei Aparecido Honório X Réu: Joaquim Augusto Bravo Caldeira Vistos, etc. Defiro, por convenção das partes, o pleito de adiamento da audiência designada, com fulcro no art. 453, inciso I, do CPC c/c o art. 769, da CLT, ficando a sessão adiada para a data de 06.09.2007, às 16:00 horas, mantidas as cominações legais. Adeque-se a pauta. Dê-se ciência às partes e respectivos patronos. (Folha(s): ) 00009731/MS MOARA PELIÇÃO AMÂNCIO 00487-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Leandro Rodrigues de Almeida X Reclamada: ACSER RECURSOS HUMANOS LTDA. Em face do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração obreiros, opostos no bojo do P-0487/2006, que perante esta Eg. Vara do Trabalho de Três Lagoas, MS LEANDRO RODRIGUES DE ALMEIDA move em face de ACSER RECURSOS HUMANOS LTDA. E NELLITEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA., para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação desta decisão, devendo esta decisão ser considerada parte da r. decisão embargada, como se nela transcrita estivesse. (Folha(s): 291) 00004922/MS NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH 00205-1992-071-24-00-9 (B) Reclamante: SEBASTIÃO DA SILVA MALAQUIAS E OUTROS X Reclamada: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL (SUCESSORA DO DERSUL) Vistos, etc. Apense-se o precatório aos autos principais. Após, liberem-se os créditos dos autores intimando-se para levantamento. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, pois encerrado. (Folha(s): 702) 0007062A/MS PAULO HENRIQUE VANZELLI 00707-1999-071-24-00-6 (B) Reclamante: DANIEL SANTOS DA ROCHA X Reclamada: SÃO JOSÉ DESMATAMENTO E TERRAPLANAGEM LTDA. Libere-se o crédito do exte., intimando-se para levantamento, bem como para requerer o quê de direito acerca do prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. (Folha(s): 114) 00271-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: RICARDO DA SILVA ROLEMBERG X Reclamada: Corttex Indústria Textil Ltda. Em face do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, opostos no bojo do P-0271/2006, que perante esta Eg. Vara do Trabalho de Três Lagoas, MS RICARDO DA SILVA ROLEMBERG move em face de CORTTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. para julgar o reclamante carecedor da ação para anotação de acidente de trabalho em CTPS, pela empregadora, por ilegitimidade passiva, devendo esta decisão ser considerada parte da r. decisão embargada, como se nela transcrita estivesse. (Folha(s): 107) 01586-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Aparecido Caleb Gonçalves X Reclamada: Brascopper Cbc - Brasileira de Condutores Ltda. “ISTO POSTO, ..., julga-se procedente em parte os pedidos(...). Rejeita-se o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé formalizado pela ré(...). Arbitra-se à condenação o valor de R$ 3.000,00 e custas no importe de R$ 60,00”. (Folha(s): 104/110) 00182-2007-071-24-00-0 (B) Reclamante: Itamar Ferreira de Freitas X Reclamada: Rede de Supermercados Passarelli Ltda. Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, fornecer o correto endereço da testemunha RONITON REZENDE MARTINS, sob pena de presunção de desistência do pleito de sua intimação. (Folha(s): ) 0004647B/MS PEDRO GALINDO PASSOS 01575-2005-071-24-00-9 (B) Reclamante: Nivaldo Alves X Reclamada: Banco do Brasil S.A. Vistos, etc. Ante os termos do v. acórdão de fls. 404/406, reabro a instrução processual para a finalidade específica de oitiva da testemunha Elizabete Alves de Almeida. Para tanto designo audiência para o dia 10.09.2007 às 15:30 horas. Dê-se ciência às partes por intermédio de seus respectivos patronos. Intime-se a testemunha. (Folha(s): ) 00009304/MS PEDRO PAULO MEZA BONFIETTI 01041-2005-071-24-00-2 (B) Reclamante: Kátia Moraes da Costa Brito X Reclamada: Paolo Jossandro Rufato Pradela - EPP Vistos, etc. Dê-se baixa na C.P. e junte-se aos autos principais. Libere-se o crédito do exte., intimando-se para levantamento. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. (Folha(s): 116) 00009228/MS ROBERTO LARRET RAGAZZINI 01399-2004-071-24-00-4 (B) Reclamante: Leticia Aparecida de Oliveira X Reclamada: Cinco Estrelas Special Service Vistos, etc. Tendo em vista que o valor devido a título de contribuições previdenciárias não atinge o valor-piso para recolhimento, proceda a Secretaria a restituição do valor informado às fls. 184 à 2ª rcda., intimando-se para levantamento. Após, certifique a Secretaria a pendência nos termos no art. 200 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT da 24ª Região. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. (Folha(s): 182) 00009132/MS RÓGERSON RÍMOLI 00783-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Ismair Vitório da Silva X Reclamada: Comask Indústria e Comércio Ltda. Revistos de ofício. Libere-se em favor da rcda. o valor remanescente do depósito recursal, intimando-se para levantamento. Após, intime-se o INSS conforme determinado às fls. 155. (Folha(s): 165) 00041732/SP VALDENEI FIGUEIREDO ORFÃO 00559-2004-071-24-00-8 (B) Reclamante: Maria Neusa Faustino de Paula (Espólio de - na pessoa do inventariante Osvaldo de Oliveira) X Reclamada: Sacramento Agropastoril Ltda. Retirar Alvará para levantamento do Depósito Recursal, na secretaria da Vara. (Folha(s): 209) 0009835B/MS VAN HANEGAM DONERO 00311-2002-071-24-00-5 (B) Reclamante: BENEDITO MARIANO DE OLIVEIRA X Reclamada: ANDRÉIA DA SILVA FIGUEIREDO - ME Vistos, etc. 1.º) Levante-se a penhora conforme determinado às fls. 137, em razão do comprovado pagamento da primeira parcela do acordo (fls. 139/140); DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 2.º) Ante a certidão de fls. 145, atualize-se o valor do débito relativo às despesas processuais e intime-se o executado para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. (Folha(s): 146) 00629-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Lucia de Souza Santos X Reclamada: BERARDI & CIA LTDA Vistos, etc. Para realização de perícia médica nomeio o Dr. José Antônio de Barros Piantá. Dê-se ciência ao expert acerca da presente nomeação, de que foi designada a abertura dos trabalhos periciais para o dia 30.05.2007 às 09:20 horas, no Centro de Especialidades Médicas do Município de Três Lagoas/MS, sito à Av. Clodoaldo Garcia, 280, Bairro Santos Dumont, nesta urbe, bem como de que deverá apresentar o laudo nos 20 (vinte) dias subseqüentes à peritagem. Dê-se ciência também às partes, por intermédio de seus patronos. À Secretaria para agendamento do local, conforme cláusula terceira do acordo de cooperação técnica firmado entre o Eg. TRT da 24ª Região e o Município de Três Lagoas/MS. (Folha(s): ) 01768-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Terezinha Pereira Amorim X Reclamada: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre o laudo pericial elaborado pelo expert, bem como sobre sua proposta de honorários, sob pena de preclusão. (Folha(s): ) 00343-2007-071-24-00-5 (J) Embargante: Luiz Gonzaga de Souza - Me X Embargado: Walter Dias de Oliveira Em face do exposto, encerro sem resolução do mérito o P- 343-2007, que Luiz Gonzaga de Souza- ME, move em face de Walter Dias de Oliveira, por carência da ação, caracterizada por ilegitimidade ativa. Custas pelo autor, no importe de R$44,26, com fulcro legal no inciso V, do artigo 789-A, da CLT. (Folha(s): 51/53) 00555-2007-071-24-00-2 (B) Reclamante: Celso de Melo X Reclamada: Concreta Engenharia e Conservação Ltda Vistos, etc. Tendo em vista que a 2ª rcda. não detém personalidade jurídica própria, intime-se o autor para, no prazo de dez dias, regularizar a polaridade passiva da presente execução, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 284, parágrafo único, do CPC). (Folha(s): ) 00007598/MS VANDERLEI JOSE DA SILVA 01126-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Rodrigo Silva dos Santos X Reclamada: CORTTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA Isto posto, julga-se procedente em parte os pedidos ... Arbitra-se à condenação o valor de R$ 5.000,00 e custas no importe de R$ 100,00. (Folha(s): 136) 00629-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Lucia de Souza Santos X Reclamada: BERARDI & CIA LTDA Vistos, etc. Para realização de perícia médica nomeio o Dr. José Antônio de Barros Piantá. Dê-se ciência ao expert acerca da presente nomeação, de que foi designada a abertura dos trabalhos periciais para o dia 30.05.2007 às 09:20 horas, no Centro de Especialidades Médicas do Município de Três Lagoas/MS, sito à Av. Clodoaldo Garcia, 280, Bairro Santos Dumont, nesta urbe, bem como de que deverá apresentar o laudo nos 20 (vinte) dias subseqüentes à peritagem. Dê-se ciência também às partes, por intermédio de seus patronos. À Secretaria para agendamento do local, conforme cláusula terceira do acordo de cooperação técnica firmado entre o Eg. TRT da 24ª Região e o Município de Três Lagoas/MS. (Folha(s): ) 00317-2007-071-24-00-7 (B) Reclamante: Gançalo Francelino Veloso X Reclamada: José Neres Vistos, etc. Intime-se o autor para levantamento das guias para habilitação ao programa de seguro desemprego. (Folha(s): ) EDITAIS 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande Edital Nº Processo Nº Reclamante Reclamado Audiência 87/2007 01301/2006-005-24-00-5 Elisângela Dias Filgueiras HVA Promoção Publicidade e Comércio Ltda 16/07/2007 às 13:20 2º andar EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL O Doutor OSCAR ZANDAVALLI JÚNIOR, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processam perante esta Vara os autos supra, entre partes acima descritas, no qual foi deferida a NOTIFICAÇÃO do(a)(s) reclamada HVA Promoção Publicidade e Comércio Ltda, atualmente em lugar incerto e ignorado, para, que através do presente Edital, fica(m) notificada para: (X) Para comparecer ao local acima descrito para audiência relativa à reclamação trabalhista, quando deverá apresentar defesa (art. 846-CLT), com as provas que julgar necessárias, constantes de documentos e/ou testemunhas (art. 821 e 845 da CLT). O não comparecimento à referida audiência importará em julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. É facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o preponente. E para que chegue ao conhecimento de HVA Promoção Publicidade e Comércio Ltda, foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa Oficial. O reclamante é beneficiário da justiça gratuita. CAMPO GRANDE, 19 de abril de 2007. ROSELI XAVIER DE FREITAS Diretor(a) de Secretaria Edital Nº Processo Nº Reclamante Reclamada 89/2007 01033/2004-005-24-00-0 Luiz Carlos Trindade do Nascimento Auto Center Kadiweu Ltda - ME EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor OSCAR ZANDAVALLI JÚNIOR, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial Auto Center Kadiweu Ltda - ME, atualmente em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia de R$ 8.133,45 correspondente ao crédito do reclamante, R$ 198,81 correspondente às custas processuais, R$ 470,71 correspondente aos honorários periciais, R$ 1.213,36 correspondente a verba previdenciária, atualizados até 30/04/2007, sem prejuízo de pagamento de custas de execução que sobrevierem, nos termos da Lei 10.537 de 27.08.2002; Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do débito. E para que chegue ao conhecimento de Auto Center Kadiweu Ltda - ME, foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa Oficial. CAMPO GRANDE, 19 de abril de 2007. ROSELI XAVIER DE FREITAS Diretor(a) de Secretaria PÁGINA 52 24 DE ABRIL DE 2007 Edital Nº 90/2007 Processo Nº 00772/1995-005-24-00-2 Reclamante Joseildo da Silva Reclamada Premoldados Concreline Ltda FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial Grupo Conexão Cidade Ltda (Capital News), atualmente em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia de R$5.451,32 correspondente ao principal+multa, R$1.183,12 correspondente a indenização seguro-desemprego, R$408,12 correspondente ao INSS e R$44,44 correspondente às custas processuais, atualizados até 30/04/2007, sem prejuízo de pagamento de custas de execução que sobrevierem, nos termos da Lei 10.537 de 27.08.2002; EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor OSCAR ZANDAVALLI JÚNIOR, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial Premoldados Concreline Ltda, atualmente em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia de R$ 700,47 correspondente ao valor inadimplido, R$ 241,74 correspondente ao diosul e R$ 22,24 às custas processuais, atualizados até 30/04/2007, sem prejuízo de pagamento de custas de execução que sobrevierem, nos termos da Lei 10.537 de 27.08.2002; Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do débito. E para que chegue ao conhecimento de Premoldados Concreline Ltda, foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa Oficial. CAMPO GRANDE, 20 de abril de 2007. ROSELI XAVIER DE FREITAS Diretor(a) de Secretaria Edital Nº Processo Nº Reclamante Reclamada DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 91/2007 00073/2003-005-24-00-3 Vicente Ribas Cristaldo Instituto Nacional do Seguro Social Altas Horas Bar e Cervejaria Ltda - Me (N/P Representante Sr. Carlos Alberto Alfonso de Mello) Carlos Alberto de Melo Zilma Gonçalves de Paiva Maria Marta Ortis Ferreira EDITAL DE CITAÇÃO Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do débito. E para que chegue ao conhecimento de Grupo Conexão Cidade Ltda (Capital News), foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa Oficial. CAMPO GRANDE, 20 de abril de 2007. ROSELI XAVIER DE FREITAS Diretor(a) de Secretaria Edital Nº Processo Nº Reclamante Reclamada 95/2007 00297/1998-005-24-00-7 Paulo Eneias Fernandez Premium Prestadora Deserv Com. Rep. Ltda-Socio Alvaro Luiz Nakazato EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor OSCAR ZANDAVALLI JÚNIOR, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processam perante esta Vara os autos supra, entre partes acima descritas, no qual foi deferida a INTIMAÇÃO do(a) esposa do sócio executado, Sra. Silvana Yassuo Kato Nakazato, atualmente em lugar incerto e ignorado, para, que através do presente Edital, fica intimada para: (X) ficar ciente da penhora efetuada, sobre o apartamento nº 701, matriculado sob nº 163.846 do Registro de Imóveis da 1ª CRI desta Capital. Prazo 05 dias. E para que chegue ao conhecimento do(a) esposa do sócio executado, Sra. Silvana Yassuo Kato Nakazato, foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa Oficial. O Doutor OSCAR ZANDAVALLI JÚNIOR, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, CAMPO GRANDE, 20 de abril de 2007. ROSELI XAVIER DE FREITAS Diretor(a) de Secretaria FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial, Maria Marta Ortis Ferreira, atualmente em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia de R$425,44 correspondente ao INSS e R$68,55 correspondente às custas processuais, atualizados até 30/04/2007, sem prejuízo de pagamento de custas de execução que sobrevierem, nos termos da Lei 10.537 de 27.08.2002; Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do débito. E para que chegue ao conhecimento de Maria Marta Ortis Ferreira, foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa Oficial. 1ª Vara do Trabalho de Dourados Edital n.: Autos n.: Autor: 4/2007 00494/2001-021-24-00-1 MARIA SOLANGE DOS ANJOS INSS MAURA DE SOUZA CRISTOVÃO MARCELO FELIPE CRISTÓVÃO Réu(é): CAMPO GRANDE, 20 de abril de 2007. ROSELI XAVIER DE FREITAS Diretor(a) de Secretaria Edital Nº Processo Nº Reclamante Reclamada 92/2007 00041/2006-005-24-00-0 Denicio Alves de Souza Rosangela Moura de Oliveira Neves Vargas EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor OSCAR ZANDAVALLI JÚNIOR, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, EDITAL DE INTIMAÇÃO/ O Doutor RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA, Juiz Titular da 1ª Vara Federal do Trabalho de DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste fica intimado o réu, MAURA DE SOUZA CRISTOVÃO e MARCELO FELIPE CRISTÓVÃO, atualmente em lugar incerto e não sabido, de despacho exarado à fl. 273 para ciência das penhoras de fls. 264/267 de numerário encontrado em suas contas bancárias, e para os fins do art. 884, da CLT. Prazo: Cinco dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, em especial dos réus, MAURA DE SOUZA CRISTOVÃO e MARCELO FELIPE CRISTÓVÃO, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista, na forma da lei. Dourados/MS, 15 de janeiro de 2007. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial Rosangela Moura de Oliveira Neves Vargas, atualmente em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia de R$3.206,31 correspondente ao valor principal, R$132,43 correspondente ao doisul, R$61,84 correspondente ao INSS reclamada e R$62,42 correspondentes às custas processuais, atualizados até 30/04/2007, sem prejuízo de pagamento de custas de execução que sobrevierem, nos termos da Lei 10.537 de 27.08.2002; Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do débito. E para que chegue ao conhecimento de Rosangela Moura de Oliveira Neves Vargas, foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa Oficial. CAMPO GRANDE, 20 de abril de 2007. ROSELI XAVIER DE FREITAS Diretor(a) de Secretaria Edital Nº Processo Nº Reclamante Reclamada 93/2007 01275/2005-005-24-00-4 Júnior Cesar Tomaz da Silva Lechuga Engenharia Ltda. Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor OSCAR ZANDAVALLI JÚNIOR, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial Lechuga Engenharia Ltda., atualmente em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia de R$4.967,04 correspondente ao valor principal, R$212,78 correspondente ao INSS reclamada, R$53,81 correspondentes às custas processuais, atualizados até 30/04/2007, sem prejuízo de pagamento de custas de execução que sobrevierem, nos termos da Lei 10.537 de 27.08.2002; Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do débito. E para que chegue ao conhecimento de Lechuga Engenharia Ltda., foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa Oficial. CAMPO GRANDE, 20 de abril de 2007. ROSELI XAVIER DE FREITAS Diretor(a) de Secretaria Edital Nº Processo Nº Reclamante Reclamada 94/2007 00103/2006-005-24-00-4 Camila Oliveira Nogueira Grupo Conexão Cidade Ltda (Capital News) EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor OSCAR ZANDAVALLI JÚNIOR, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, Original Assinado ADRIANA SASSO CORREA Diretor(a) de Secretaria Vara do Trabalho de Aquidauana Processo nº Reclamante : Reclamada : 00465/2006-031-24-00-1 SINERGÁS-C/O - Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste Diego Ferreira Aranda - Me EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2007 O Doutor RIVAN DUARTE, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Aquidauana, no uso de suas atribuições legais, Leva a conhecimento público, em especial do Reclamado, Sr. Diego Ferreira Aranda - Me, CNPJ nº 02.927.300/0001-46, atualmente em lugar incerto ou não sabido, com último endereço à Rua Manoel Antônio Paes de Barros nº 1193, centro, Aquidauana/MS, que fica notificado do teor do despacho de fl.59-verso, proferido nos autos acima epigrafados, abaixo transcrito: “Vistos etc. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos de fls. 58/59, no prazo sucessivo e preclusivo de 10 (dez) dias para cada qual (art. 879, &2º, da CLT), a começar pelo reclamante”. Obs: Consigna-se que o prazo para manifestação do reclamado começa a contar de 02/05/2007. O presente Edital será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa Oficial do Estado. Aquidauana, 18 de abril de 2007. Paulo de Tarso O. Rodovalho Diretor de Secretaria RIVAN DUARTE Juiz do Trabalho Vara do Trabalho de Coxim Edital Nº Processo Nº Reclamante Reclamados 24/2007 00181/2007-046-24-00-5 Cleverson José Pinto França Jessé Nogueira Magalhães LTDA Ponte de Pedra Energética S/A Skanska do Brasil Ltda EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL O Doutor FLÁVIO DA COSTA HIGA, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Coxim-MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em especial Jessé Nogueira Magalhães LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital fica notificado a comparecer à audiência inaugural designada para o dia 16/05/2007, às 8h50min, nesta Vara do Trabalho de Coxim-MS, situada na Rua: João Pessoa, nº 247 – Centro – COXIM-MS, quando Vossa Senhoria deverá apresentar defesa (art. 846 da CLT) com as provas que julgar necessárias (art. 821 e 845 da CLT). Vossa Senhoria deverá estar presente, independentemente do comparecimento PÁGINA 53 24 DE ABRIL DE 2007 de seu representante, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 843 consolidado. O não-comparecimento importará na aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, trazendo suas defesas por escrito (art. 844 da CLT) . E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. COXIM, 20 de abril de 2007. CLAUDIA GISELI VILELA MARQUES Diretora de Secretaria Em atendimento à determinação judicial Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste Edital nº Processo VT/SGO nº Consignante Consignada 08/2007 00145/2007-081-24-00-9 Fundação Educacional Cristo Rei Alessandra Morete Costa EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL O Doutor WELLINGTON S. GONÇALVES, Juiz Titular da Vara do Trabalho de SÃO GABRIEL DO OESTE, MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em especial “Alessandra Morete Costa”, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através dele fica notificada a comparecer à audiência inaugural designada para o dia 09/05/2007, às 13:25 horas, nesta Vara do Trabalho, situada na Av. Mato Grosso do Sul, 1099, em São Gabriel do Oeste – MS, quando deverá apresentar defesa (art. 847 da CLT), com as provas que julgar necessária (art. 821 e 845 da CLT). Conteúdo da Petição Inicial: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CRISTO REI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 00.863.715/0001-78, situada na Avenida São Francisco, nº 1885, centro, São Gabriel do Oeste – MS, representada por seu presidente, EDIMAR ROCHA CARDOSO, brasileiro, solteiro funcionário público, portador do CPF – MF nº. 465.570.751-87 e CI-RG. nº. 247.138 SSP/MS, residente e domiciliado à Avenida Juscelino Kubitscheck, nº. 1.249, centro, São Gabriel do Oeste – MS, por seu procurador, infra assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a subsidiariedade determinada pela CLT ao Código de Processo Civil Brasileiro, propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, pelos seguintes fatos e fundamentos: 1. Na data de 07/02/2007, a requerente rescindiu o contrato de trabalho que havia firmado com sua empregada ALESSANDRA MORETE COSTA, brasileira, casada, portadora do CPF 123.788.689-62, residente e domiciliada a rua Alagoas, 1304, centro, nesta cidade, cuja prestação laboral perfaz um interregno de 02 (dois) meses e 11 (onze) dias, sendo dispensada sem justa causa, tendo apresentado Aviso Prévio na data de 14/12/2006, conforme documento em anexo. (...) 6. A requerente, face às circunstâncias da rescisão, e de acordo com as normas legais, se propõe a pagar a requerida todas as verbas que lhe são devidas, e que são: a) Saldo de Salário (12 dias) - R$ 73,92; b) Férias proporcionais (02/12) - R$ 30,80; c) Terço Constitucional sobre Férias - R$ 10,27. (...)a) Requer a citação, via edital, da consignada, Sra. ALESSANDRA MORETE COSTA, ... . Protesta provar o alegado, pela produção de todas as provas em direito admitidas. Dá-se à causa o valor de R$ 109,34. A consignada deverá estar presente, independentemente do comparecimento de seu representante, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843, § 1º, da CLT. O não comparecimento importará na aplicação da pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. São Gabriel do Oeste, MS, 19 de abril de 2007. Marcelo Soares da Silva Diretor de Secretaria Wellington S. Gonçalves Juiz do Trabalho Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Primeira Subseção - Campo Grande JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS JUIZ FEDERAL: MIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI BOLETIM Nº 14 EXPEDIENTE DO DIA 23.04.2007 2005.62.01.011635-8 - JOAO LUIZ NUNES PAUFERRO (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011636-0 - JOSE FRANCISCO NUNES (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011637-1 - RAMAO IZIDIO LOPES DA CONCEIÇAO (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011638-3 - VILSON DE SOUZA BRANDAO (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011639-5 - IZABELINO ACOSTA (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011640-1 - BIRAJARA RODRIGUES CALDEIRA (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011641-3 - JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011643-7 - VALDIR LOPES (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X UNIÃO FEDERAL DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011644-9 - ODAIR VELASQUES (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011645-0 - LUIZ CARLOS SOARES DOS SANTOS (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011646-2 - DANILO DE ALBUQUERQUE (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011647-4 - EDMO LUIZ SQUINCA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011648-6 - EDELCIO DOS SANTOS (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011649-8 - EDISON DA SILVA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011650-4 - GILBERTO GUERRA GRANCE (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011651-6 - HILDA BORGES DE MENDONÇA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011652-8 - SUELI BRUNET BARBOSA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011653-0 - BELMIRA TRINDADE VASQUES (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011658-9 - JOAO ELEODORO GIMENES VALDES (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011659-0 - DELCIO VIEIRA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011661-9 - LUDE SIMIOLI JUNIOR (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011662-0 - LUIZA LOPES (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011663-2 - JOSE BULCAO NETO (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011664-4 - JOAO ANTONIO CORRAL VASQUES (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011701-6 - VERA LOUREIRO SILVEIRA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011702-8 - ULISSES CESAR GONÇALVES (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011703-0 - TEODORO BASTOS NETO (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011704-1 - TEOTONIO DIAS GARCIA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. PÁGINA 54 24 DE ABRIL DE 2007 2005.62.01.011705-3 - JOSE EDER CARLOS PEREIRA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011706-5 - JOAO GONILHA FILHO (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011707-7 - ARGEMIRO HERNANDES ALVES (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011708-9 - RAMON AREVALO FILHO (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011709-0 - NICANOR DA SILVA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011710-7 - JOSE ANTONIO MONACO FILHO (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011711-9 - LUIZ BEZERRA DE LIMA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011712-0 - GABRIELLE OLIVEIRA BICUDO (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011713-2 - JUCEMAR DOS SANTOS BENEVIDES (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.011714-4 - VICENTE VIDAL DE LIMA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 2005.62.01.007991-0 - VALDECIR DE SOUZA OLIVEIRA (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 31/05/2007, às 09:20 horas. 2007.62.01.001137-5 - APARECIDA NUNES (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 19/06/2007, às 10:10 horas. 2007.62.01.001165-0 - JOSE RIBEIRO DE SOUZA NETO (ADV. MS006778 - JOSE PEREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 20/06/2007, às 08:30 horas. 2007.62.01.001193-4 - MARINA MENDES (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 20/06/2007, às 09:30 horas. 2007.62.01.001285-9 - IZAURA RIBEIRO ALVES (ADV. MS009470 - RENATO TEDESCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 20/06/2007, às 09:00 horas. 2007.62.01.001577-0 - MARIA FRANCISCO RIBEIRO GAMA (ADV. MS007399 - EDIVALDO DUTRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 12/06/2007, às 10:10 horas. 2007.62.01.001600-2 - EVA DA ROCHA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 14/06/2007, às 08:30 horas. 2007.62.01.001605-1 - APARECIDA RODRIGUES FONSECA (ADV. MS005730 - SANDRA PEREIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 14/06/2007, às 08:55 horas. 2007.62.01.001664-6 - EVANGELINO DUARTE DA FONSECA (ADV. MS005758 - TATIANA ALBUQUERQUE CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 14/06/2007, às 09:20 horas. DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 08/06/2007, às 07:00 horas, pelo(a) Dr(a) Luiz Roberto Rodrigues, no seguinte endereço:Rua Joaquim Távora, 48, centro, Campo Grande-MS. 2005.62.01.015751-8 - GERALDO TEODORO DOMICIANO (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 01/06/2007, às 16:00 horas, pelo(a) Dr(a) Marcelo Luiz Brandão Vilela, no seguinte endereço: Rua Padre João Crippa, 780, centro, campo Grande-MS. 2005.62.01.015984-9 - SEBASTIAO FRANCO DO NASCIMENTO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 01/06/2007, às 08:00 horas, pelo(a) Dr(a) Márcio Molinari, no seguinte endereço: Rua José Antonio, 782, centro, Campo Grande-MS. 2005.62.01.016075-0 - BENITO ANGELA CELA (ADV. MS10599 - ANTONIO ALVES CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 07/05/2007, às 09:40 horas, pelo(a) Dr(a) Maria de Lourdes Quevedo, no seguinte endereço: Rua Arthur Jorge, 1856, centro, Campo GrandeMS. 2005.62.01.016148-0 - MARIA PEREIRA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 11/06/2007, às 07:00 horas, pelo(a) Dr(a) Luiz Roberto Rodrigues, no seguinte endereço: Rua Joaquim Távora, 48, centro, Campo Grande-MS. 2005.62.01.016632-5 - LILA VIEIRA PAVÃO (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 05/06/2007, às 17:30 horas, pelo(a)Dr(a) José Tannous, no seguinte endereço: Rua Pernambuco, 979, centro, Campo Grande-MS. 2005.62.01.016635-0 - GEOVANE SILVA BORGES (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 07/05/2007, às 10:00 horas, pelo(a)Dr(a) Maria de Lourdes Quevedo, , no seguinte endereço: Rua Arthur Jorge, 1856, centro, Campo GrandeMS. 2006.62.01.000590-5 - NAIDES RODRIGUES PEIXOTO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 14/05/2007, às 07:40 horas, pelo(a) Dr(a) Maria de Lourdes Quevedo, no seguinte endereço: Rua Arthur Jorge, 1856, centro, Campo GrandeMS. 2006.62.01.000849-9 - URSULINA AFONSO ALEGRE (ADV. MS007749 - LARA PAULA ROBELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 05/06/2007, às 15:00 horas, pelo(a) Dr(a) José Luiz de Crudis Junior, no seguinte endereço: Rua Castro Alves, 191, Vila Aclimação, Campo Grande-MS. 2006.62.01.001143-7 - CICERO DA CONCEIÇAO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 01/06/2007, às 16:30 horas, pelo(a) Dr(a) Marcelo Luiz Brandão Vilela, no seguinte endereço: Rua Padre João Crippa, 780, centro, Campo Grande-MS. 2006.62.01.001700-2 - RICARDO ALBERTO MACHADO (ADV. MS006655 - ANA RITA DE OLIVEIRA B. E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 04/06/2007, às 08:00 horas, pelo(a) Dr(a) Everton Will, no seguinte endereço: Rua Pedro Celestino, 2533, centro, Campo Grande-MS. 2006.62.01.002214-9 - VERONICA GUERRERO (ADV. MS2812 - ADELAIDE BENIOTES FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : O levantamento social será realizado no dia 05/06/2007, às 14:00 horas, pela assistente social Regina Bento da Silva Oliveira, no domicílio do autor. 2006.62.01.002422-5 - CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 04/06/2007, às 08:30 horas, pelo(a) Dr(a) Everton Will, no seguinte endereço: Rua Pedro Celestino, 2533, centro, Campo Grande-MS. 2006.62.01.002458-4 - LUCILENE PEREIRA LOPES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 04/06/2007, às 09:00 horas, pelo(a) Dr(a) Everton Will, no seguinte endereço: Rua Pedro celestino, 2533, centro, Campo Grande-MS. 2006.62.01.002545-0 - LEANDRA FERREIRA MEDEIROS (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : O levantamento social será realizado no dia 01/06/2006, às 09:00 horas, pela assistente social Rosa D’elia de Moura,no domicílio do autor. 2006.62.01.004589-7 - PEDRO RAIMAUNDO DA SILVA (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 14/06/2007, às 07:00 horas, pelo(a) Dr(a) Luiz Roberto Rodrigues, no seguinte endereço: Rua Joaquim Távora, 48, centro, Campo Grande-MS. 2006.62.01.005050-9 - SALVADOR FRANCO DE OLIVEIRA (ADV. MS007749 - LARA PAULA ROBELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 01/06/2007, às 17:00 horas, pelo(a) Dr(a) Edys Yukinori Tamazato, , no seguinte endereço: Rua Brasil, 329, Monte Castelo, Campo GrandeMS. 2006.62.01.006132-5 - RAMÃO ELOIR FAQUES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : O levantamento social será realizado no dia 04/06/2007, às 14:00 horas, pela assistente social Regina Bento da Silva Oliveira, no domicílio do autor. 2007.62.01.001745-6 - MARIA IOLANDA BELO DE OLIVEIRA (ADV. MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 14/06/2007, às 09:45 horas. 2006.62.01.006911-7 - DALVINA CARDOSO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 18/06/2007, às 07:00 horas, pelo(a) Dr(a) Luiz Roberto Rodrigues, no seguinte endereço: Rua Joaquim Távora, 48, centro, Campo Grande-MS. 2007.62.01.001746-8 - CARMEN FLEITAS (ADV. MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 14/06/2007, às 10:10 horas. 2006.62.01.006935-0 - ANTONIA BENITES DOS SANTOS (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 19/06/2007, às 07:00 horas, pelo(a) Dr(a) Luiz Roberto Rodrigues, no seguinte endereço: Rua Joaquim Távora, 48, centro, Campo Grande-MS. 2007.62.01.001747-0 - MARIA APARECIDA MAXIMO FERNANDES (ADV. DF016550 - JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 19/06/2007, às 08:55 horas. 2006.62.01.007068-5 - ALEXANDRE CESAR VICENTE DOS SANTOS (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 06/06/2007, às 08:00 horas, pelo(a) Dr(a) José Tannous, no seguinte endereço: Rua Pernambuco, 979, centro, Campo Grande-MS. 2007.62.01.001751-1 - VERCELINA PEREIRA DA SILVA (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 19/06/2007, às 09:20 horas. 2007.62.01.001754-7 - CARMEM FERNANDES DE LIMA E OUTRO (ADV. MS010903 - DEIWES WILLIAM BOSSON SILVA) ; EDVALDO DE LIMA(ADV. MS010903-DEIWES WILLIAM BOSSON SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 19/06/2007, às 09:45 horas. 2005.62.01.007083-8 - SANDRA RAMONA DA SILVA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : O levantamento social será realizado no dia 08/05/2007, às 14:00 hora, pela assistente social Lucimara Paula Borges, no domicílio do autor. 2005.62.01.014732-0 - CIRILO VICENTE DE MORAIS (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.007155-0 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 22/06/2007, às 07:00 horas, pelo(a) Dr(a) Luiz Roberto Rodrigues, no seguinte endereço: Rua Joaquim Távora, 48, centro, Campo Grande-MS. 2006.62.01.007222-0 - DULCINEIA DE CASSIA DE SOUZA SILVA (ADV. MS011203 - GEISON LUCIANO GONÇALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 06/06/2007, às 08:30 horas, pelo(a) Dr(a) José Tannous, no seguinte endereço: Rua Pernambuco, 979, centro, Campo Grande-MS. 2006.62.01.007451-4 - NADIR MACHADO DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 08/06/2007, às 08:30 horas , pelo(a) Dr(a) José Tannous, no seguinte endereço: Rua Pernambuco, 979, centro, Campo Grande-MS. PÁGINA 55 24 DE ABRIL DE 2007 2006.62.01.007452-6 - ISAIAS COELHO DE CARVALHO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 05/06/2007,às 16:30 horas, pelo(a) Dr(a) José Luiz de Crudis Junior, no seguinte endereço: Rua Castro Alves, 191, Vila Aclimação, Campo Grande-MS. 2006.62.01.007483-6 - RENATO DONIZETE CARDOSO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 11/06/2007, às 08:0 horas, pelo(a) Dr(a) José Tannous, no seguinte endereço: Rua Pernambuco, 979, centro, Campo Grande-MS. 2006.62.01.007488-5 - VALTER MONTEIRO ZANFRILLI (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 04/06/2007, às 07:30 horas, pelo(a) Dr(a) Josete Gargioni Adame, no seguinte endereço: Rua Eduardo Machado Metelo, 288, Chácara Cachoeira, II, campo Grande-MS. 2006.62.01.007489-7 - ADIVINA APARECIDA DIAS DE SOUZA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 11/06/2007, ÀS 08:30 horas, pelo(a) Dr(a) José Tannous, no seguinte endereço: Rua Pernambuco, 979, centro, Campo Grande-MS. 2006.62.01.008036-8 - IVONE ANGELINA DOS SANTOS (ADV. MS004185 - ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 05/06/2007, às 15:30 horas, pelo(a) Dr(a) José Luiz de Crudis Junior, no seguinte endereço: Rua Castro Alves, 191, Vila Aclimação, Campo Grande-MS. 2007.62.01.000236-2 - SILVIA GOLOMBIEWSKI (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA B. E S. BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 04/06/2007, às 08:00 horas, pelo(a) Dr(a) Josete Gargioni Adame, no seguinte endereço: Rua Eduardo Machado Metelo, 288, Chácara Cachoeira II, Campo grande-MS. 2007.62.01.000688-4 - LUCILENE ALVES DE LIMA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 01/06/2007, às 17:30, pelo(a)Dr(a) Edys Yukinori Tamazato, no seguinte endereço: Rua Brasil, 329, Bairro Monte Castelo, Campo GrandeMS. FÓRUM DE CAMPO GRANDE - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. DALTON IGOR KITA CONRADO OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2006.61.81.012237-9 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP E OUTRO PROCURAD : TITO LIVIO SEABRA DEPRECADO: ORMAR CAPUCI E OUTRO ADVOGADO : SP129631 - JAILTON JOAO SANTIAGO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.002465-4 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A. VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DE MATO GROSSO E OUTRO DEPRECADO: CLAUDIO AFONSO DIAS MOTTA E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002466-6 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: MANOEL FERNANDES COLINO E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002467-8 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3A REGIAO -TRF E OUTRO ORDENADO: JUSTICA PUBLICA E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002468-0 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE CASSILANDIA -MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002469-1 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE CASSILANDIA -MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002470-8 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE COSTA RICA-MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002471-0 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE CASSILANDIA -MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002472-1 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP E OUTRO PROCURAD : LUIS ROBERTO GOMES DEPRECADO: ANTONIO JOSE DA SILVA JUNIOR E OUTROS VARA :5 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 PROCESSO : 2007.60.00.002886-6 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE PROCURAD : GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE EXECUTADO: MARCIO GIOVANI TOMAZELLI VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.002888-0 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE BATAGUASSU/MS E OUTRO ADVOGADO : MS006839 - ACIR MURAD SOBRINHO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO PROCURAD : FERNANDO ONO MARTINS VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.002889-1 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A. VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DE MATO GROSSO E OUTRO PROCURAD : JOAO GILBERTO GONCALVES FILHO DEPRECADO: FLORISVALDO MACHADO E OUTROS VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.002890-8 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MUNICIPIO DE FATIMA DO SUL - MS ADVOGADO : MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES REU: UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.002891-0 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00103 - EXECUCAO PENAL EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA CONDENADO: MARIO SERGIO ROHVEDDER MARTINS ADVOGADO : MS007782 - JOSE LAURO ESPINDOLA SANCHES JUNIOR VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.002892-1 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00103 - EXECUCAO PENAL EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA CONDENADO: DEJANIRA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO : MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.002893-3 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00103 - EXECUCAO PENAL EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA CONDENADO: ENAURA REGINA BIANCHI ADVOGADO : MS004686 - WILSON CARLOS DE GODOY VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.002894-5 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 7A. VARA DE EXEC. FISCAIS DO RIO DE JANEIRO - SJRJ E OUTRO PROCURAD : CLAUDIO BRANDT DA SILVA SOBRINHO DEPRECADO: MAGIC MARCO ANTONIO GRIECO INF. E COMUNICACAO LTDA E OUTRO VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.002895-7 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE BATAGUASSU/MS E OUTRO ADVOGADO : MS008627 - PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.002896-9 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE MIRANDA/MS INDICIADO: MARIA LUIZA DA SILVA SANTOS VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.002897-0 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURAD : LAURO COELHO JUNIOR REPDO.: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.002898-2 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURAD : LAURO COELHO JUNIOR REPDO.: NILTON KIYOSHI KURACHI VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.002899-4 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002900-7 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00144 - MEDIDA CAUTELAR DE PRODUCAO REQUERENTE: GILZELIA NOGUEIRA RODRIGUES ADVOGADO : MS011019 - MAYSA MARIA BENEDETTI FARACCO REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.002901-9 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002473-3 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO DEPRECADO: ESTEVAO ROMERO E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002902-0 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002842-8 PROT: 18/04/2007 CLASSE : 00148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE RENASCER AQUIDAUANENSE E OUTRO ADVOGADO : MS005198 - ANA ROSA GARCIA MACENA REQUERIDO: MINISTERIO DAS COMUNICACOES VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.002903-2 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002855-6 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002904-4 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PÁGINA 56 24 DE ABRIL DE 2007 PROCESSO : 2007.60.00.002905-6 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002906-8 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002907-0 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002908-1 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002909-3 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002910-0 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002911-1 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002912-3 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002913-5 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002914-7 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002915-9 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: BRAULIO MAGALHAES FILHO ADVOGADO : MS007602 - GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA REU: UNIAO FEDERAL VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.002916-0 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO EM MS - SINDJUFE ADVOGADO : MS004463 - HUMBERTO IVAN MASSA REU: UNIAO FEDERAL VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.002917-2 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002918-4 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002919-6 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00166 - PETICAO REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO VARA : 98 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.00.002920-2 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00209 - EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A PRINCIPAL: 00.0001421-4CLASSE: 15 EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MS006796 - RICARDO VASQUES MOREIRA PROCURAD : CLENIO LUIZ PARIZOTTO EMBARGADO: ELCI LEIRIA AMARAL DA COSTA VARA :2 III - Nao houve impugnação DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 Quarta Subseção - Corumbá 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: DR. GILSON PESSOTTI DRETORA DE SECRETARIA: JENIFER FERREIRA FIGUEIREDO Expediente Nº 252 PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITOXICOS 2006.60.04.000645-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) X PHILIP JOSEPH LEONARDI (ADV. MS006015 GLEI DE ABREU QUINTINO) DISPOSITIVO DA SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu Philip Joseph Leonardi, devidamente qualificado nos autos, pelo crime tipificado no artigo 12, caput, combinado com o artigo 18, I, ambos da Lei 6.368/76, a uma pena de 06 (seis) anos de reclusão e 99 (noventa e nove) dias-multa. Em face da situação econômica do réu - que declarou ter vindo a passeio no Brasil e que só recebeu o convite para tráfico quando aqui já se encontrava, sendo que possui residência em três países distintos - fixo o valor de cada dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do flagrante, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Embora recentemente o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º, da lei 8.072/90 (leading case HC 82.959 - Informativos 315, 334, 372, 417 e 418 do STF), o que se extrai da referida decisão é que a previsão abstrata de cumprimento da pena dos crimes hediondos e equiparados, entre eles, o tráfico ilícito de entorpecentes, em regime integralmente fechado, fere o princípio da individualização da pena, o qual deve ser concretizado pelo magistrado em cada caso. In casu, a situação do réu (de estrangeiro condenado por tráfico ilícito de entorpecentes) recomenda a sua expulsão do País assim que cumprida a pena, revelando-se, pois, incabível a progressão de regime. Desta forma, Philip deverá cumprir a pena integralmente no regime fechado. O réu - que se encontra foragido - não poderá apelar em liberdade, de acordo com o artigo 35 da Lei 6.368/76. Decreto o perdimento da importância apreendida nos autos (R$ 90,00), em favor da União Federal, nos termos do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal e do artigo 48,parágrafo 4, da Lei 10.409/02. Custas ex lege. Fixo os honorários para o defensor dativo no valor máximo da tabela oficial, conforme dispõem os artigos 1º e 2º da Resolução nº 440/05 do Conselho da Justiça Federal. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes, observando-se os artigos 284 e seguintes do Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região (Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005). No que tange à intimação pessoal do réu (que se encontra foragido), a mesma deverá ser realizada por edital, com prazo de noventa dias, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 285 do Provimento COGE nº 64/2005. Expeça-se novo Mandado de Prisão. Oficie-se - imediatamente - à Superintendência da Polícia Federal, em Campo Grande, solicitando informações sobre a eventual abertura de sindicância para apuração da fuga empreendida pelo réu (de dentro da sede da Delegacia da Polícia Federal local) e o resultado apurado. Oficie-se à autoridade policial federal, autorizando a destruição da droga apreendida nos autos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 58 da lei 11.343/06. Para eventual contraprova, deverá ser reservado 1g (um grama) do entorpecente até o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) expeça-se ofício, solicitando o pagamento do advogado dativo; c) expeça-se ofício ao banco depositário, determinando a conversão do dinheiro apreendido em renda do FUNAD; d) oficie-se ao SENAD, em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 4º,do artigo 63, da Lei 11.343/06; e) encaminhe-se cópia da presente sentença ao Ministério da Justiça para fins de cumprimento do estatuto do estrangeiro (artigo 68 da Lei 6.815/80);e f) oficie-se à autoridade policial, autorizando a destruição do material reservado para eventual contraprova.(...)” 2006.60.04.001045-5 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO AMORIM JUNIOR) X GROVER OSCAR ESPANA MAMANI (ADV. MS006015 GLEI DE ABREU QUINTINO) DISPOSITIVO DA SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúnciapara condenar o réu Grover Oscar Espana Mamani, devidamente qualificado nos autos, pelo crime tipificado no artigo 33, caput, combinado com as normas contidas no inciso I do artigo 40 e parágrafo 4º do artigo 33, todos da Lei 11.343/06, auma pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. Em face da precária situação econômica do réu, fixo o valor de cada dia-multa no mínimo legal: 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do flagrante, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Embora recentemente o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela incosntitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º, da lei 8.072/90 (leading case HC 82.959 - Informativos 315, 334, 372, 417 e 418 do STF), o que se extrai do alcance da referida decisão é que a previsão abstrata de cumprimento da pena dos crimes hediondos e equiparados, entre eles, o tráfico de entorpecentes, em regime integralmente fechado, fere o princípio da individualização da pena, o qual deve ser concretizado pelo magistrado em cada caso. In casu, a situação do réu (estrangeiro condenado por tráfico ilícito de entorpecentes) recomenda a sua expulsão do País, assim que cumprida a pena, revelando-se, pois, incabível a progressão de regime. Desta forma, o réu deverá cumprir a pena integralmente no regime fechado, até que faça jus ao livramento condicional, quando então poderá ter sua expulsão do Brasil antecipadamente decretada, a juízo do Chefe do Executivo. Tendo em vista que o artigo 44, caput, da Lei 11.343/06 veda a concessão de liberdade provisória para o delito de tráfico de entorpecentes, sendo que o réu encontra-se em prisão cautelar desde o flagrante, o mesmo não poderá apelar em liberdade, nos termos do artigo 59, da Lei 11.343/06. Ademais, a liberdade do réu implicaria a possibilidade de o mesmo deixar o país, furtando-se ao cumrpimento da pena. Não é possível a conversão da pena de reclusão em restritiva de direitos, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06. Decreto o perdimento da importância apreendida nos autos (R$ 700,00 - setecentos reais) , em favor da União Federal, nos termos do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal e do artigo 63, caput, da Lei 11.343/06. Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais, uma vez que o mesmo é beneficiário da justiça gratuita. Fixo os honorários para o defensor dativo no valor máximo da tabela oficial, conforme dispõem os artigos 1º e 2º da Resolução nº 440/05 do Conselho da Justiça Federal. Publique-se e registre-se. Após, intimem-se as partes, observando-se os artigos 284 e seguintes do Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região (Provimento COGE nº64, de 28 de abril de 2005). Oficie-se à autoridade policial federal, autorizando a destruição da droga apreendida nos autos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 58 da lei 11.343/06. Para eventual contraprova, deverá ser reservada a quantidade de 1g (um grama)do entorpecente até o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado: a) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) expeça-se ofício ao banco depositário, determinando a conversão do numerário apreendido nos autos em renda do FUNAD; c) oficie-se ao SENAD, em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 4º, do artigo 63, da Lei 11.343/06; d) encaminhe-se cópia da presente sentença ao Ministério da Justiça para fins de cumprimento do estatuto do estrangeiro (artigo 68 da Lei 6.815/80); e) expeça-se ofício, solicitando o pagamento do advogado dativo; e f) oficie-se à autoridade policial, autorizando a destruição do material reservado para eventual contraprova.(...)” Expediente Nº 253 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2003.60.04.000744-3 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY) X EDILSON ANTONIO DA ROCHA (ADV. MS008548 MAURO CESAR SOUZA ESNARRIAGA) X MANOEL ORLANDO COELHO DA SILVA JUNIOR Vistos etc. PÁGINA 57 24 DE ABRIL DE 2007 Considerando a informação trazida pelo ofício de fl. 192, depreque-se a oitiva das testemunhas de acusação para uma das Varas Federais de Campo Grande/MS. Intime-se o advogado constituído da expedição da precatória, cientificando-o de que deverá acompanhar os atos em relação à deprecata , naquele juízo, independente de intimação. Com o retorno da deprecata, tornem os autos conclusos. Quinta Subseção - Ponta Porã A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. R E S O L V E: Conceder aos membros da Defensoria Pública abaixo relacionados, licença luto em virtude do falecimento de suas genitoras, com fundamento no inciso IX, do artigo 114 e artigo 128 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. Matr. 6776631 5009761 FÓRUM DE PONTA PORà - 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DANIELA PAULOVICH DE LIMA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: Nome Carlos Malta Leite Eugênio Luiz Dameão Dia 08 08 Período 12.02 a 19.02.07 09.02 a 16.02.07 DOC. Cert.óbito Cert.óbito Campo Grande, 19 de abril de 2007. HELITA BARBOSA S. LEMOS FONTÃO Defensora Pública-Geral em exercício I - Distribuídos 1) Originariamente: PORTARIA “D” RHDPG N. 112, DE 19 DE ABRIL DE 2007. PROCESSO : 2007.60.05.000422-5 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00152 - OPCAO DE NACIONALIDADE REQUERENTE: MARIA AGUSTINA QUEVEDO GOMEZ ADVOGADO : MS006855 - FALVIO MISSAO FUJII NAO CONSTA: NAO CONSTA VARA :1 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. R E S O L V E: Conceder aos membros da Defensoria Pública abaixo relacionados, licença médica por motivo de doença em pessoa da família, com fundamento no inciso II, do artigo 114 e artigo 119 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. PROCESSO : 2007.60.05.000424-9 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: NEUZA FLORENTINO ADVOGADO : MS008516 - ISABEL CRISTINA DO AMARAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 Matr. 6776631 6517881 Nome Carlos Malta Leite Marcus Vinicius Carromeu Dias Dia 35 05 Período 05.01 a 08.02.07 12.03 a 16.03.07 DOC. Laudo Atestado Campo Grande, 19 de abril de 2007. HELITA BARBOSA S. LEMOS FONTÃO Defensora Pública-Geral em exercício PROCESSO : 2007.60.05.000425-0 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00152 - OPCAO DE NACIONALIDADE REQUERENTE: LIZ ROSANA GENES ARAUJO ADVOGADO : MS008516 - ISABEL CRISTINA DO AMARAL NAO CONSTA: NAO CONSTA VARA :1 PORTARIA “D” RHDPG N. 113, DE 19 DE ABRIL DE 2007. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. R E S O L V E: Conceder aos membros da Defensoria Pública, abaixo relacionados, afastamento de suas atividades com fundamento nos inciso VII e X do artigo 114 e artigo 117, da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. PROCESSO : 2007.60.05.000426-2 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE NAVIRAI/MS E OUTRO DEPRECADO: WESLEY GONZZATTO ALVES E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000427-4 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO DEPRECADO: JOANA DARC ZACARIAS RIBEIRO E OUTRO VARA :1 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.05.000423-7 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00117 - INCIDENTE DE RESTITUICAO DE PRINCIPAL: 2007.60.05.000290-3CLASSE: 120 REQUERENTE: CELESTINO TOMASI DALLA NORA ADVOGADO : MS002256 - WALDEMIR DE ANDRADE REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA VARA :1 Matr. 7866591 Nome Amarildo Cabral 6893941 3593781 7867641 8632031 4591351 3783481 3230631 8298381 Ângela Rosseti Chamorro Christiane Maria Santos Pereira Jucá Interlando Clarence Willians Ducinni Cristiano Ronchi Lobo Danilo Coelho das Neves Darcy Terra Fernandes Helita Barbosa S. Lemos Fontão Igor César Manzano Linjardi 8323591 Lídia Helena da Silva 5035331 Neyla Ferreira Mendes 4987691 6898661 Olga Lemos Cardoso de Marco Renata Gomes Bernardes Leal III - Nao houve impugnação Dia 02 03 07 07 Período 23.02 a 24.02.07 18.04 a 20.04.07 17.04 a 23.04.07 17.04 a 23.04.07 DOC. Req. Req. Req. Rqu. 02 01 03 04 04 02 02 02 02 01 01 01 04 07 08.03 23.03 18.04 18.04 13.03 22.02 08.03 09.04 23.04 09.03 16.03 23.03 18.04 17.04 Req. Req. Req. Req. Req. Req. Req. Req. Req. Req. Req. Req. Req. Req. a A a a a a a a a a a a a a 09.03.07 23.03.07 20.04.07 21.04.07 16.03.07 23.02.07 09.03.07 10.04.07 24.04.07 09.03.07 16.03.07 23.03.07 21.04.07 23.04.07 Campo Grande, 19 de abril de 2007. HELITA BARBOSA S. LEMOS FONTÃO Defensora Pública-Geral em exercício DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: CORREGEDOR-GERAL: PORTARIA “S” RHDPG N. 010, DE 19 DE ABRIL DE 2007. PORTARIA “D” RHDPG N. 109, DE 19 DE ABRIL DE 2007. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. R E S O L V E: Conceder aos membros da Defensoria Pública, abaixo relacionados, licença médica, com fundamento no inciso I do artigo 114 e artigo 117, observando o que estabelece o artigo 118, caput e parágrafo único da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. Matr. DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 Nome Dia Período DOC. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. R E S O L V E: Conceder aos servidores do quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, abaixo relacionados, licença médica, com fundamento no inciso I do artigo 130, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. Matr. Nome Dia Período DOC. 0042861 Afonso Paiva 60 29.03 a 27.05.07 BIM 4048701 Celina O. F. D. Nantes 15 26.02 a 12.03.07 BIM 15 13.03 a 27.03.07 BIM Anderson Chadid Warpechoewski 01 09.02 a 09.02.07 Atestado 0612391 Edvaldo Alves Vieira 60 16.02 a 16.04.07 BIM Carmen Lucia Dutra de Queiroz 05 26.02 a 02.03.07 Atestado 8566573 Glace Pais Vilela 10 22.02 a 03.03.07 BIM 5508171 Elizete Nogueira Barbosa 03 28.02 a 02.03.07 Atestado 0928511 Ieda Maria Silva 5009761 Eugênio Luiz Dameão 01 02.04 a 02.04.07 Atestado 5009761 Eugênio Luiz Dameão 10 04.04 a 13.04.07 Atestado 7867051 Evaldo Rodrigues Patrício 28 28.02 a 27.03.07 Atestado 7867051 Evaldo Rodrigues Patrício 30 28.03 a 26.04.07 BIM 6961021 Jane Inês Dietrich 10 13.02 a 22.02.07 8298541 Kriscia Cavalcante Nakasone 01 09.02 a 09.02.07 1445841 Maria Amélia de Araújo San’Ana 01 6894911 Maria Salete Marques 8323671 Pedro Paulo Gasparini 8275841 364711 BIM 02 06.02 a 07.02.07 Atestado Atestado 04 13.02 a 16.02.07 Atestado Atestado 02 22.02 a 23.02.07 Atestado 07.02 a 07.02.07 Atestado 04 27.02 a 02.03.07 Atestado 02 05.03 a 06.03.07 Atestado 02 10.04 a 12.04.07 Atestado 05 23.03 a 27.03.07 Atestado Atestado A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. R E S O L V E: Conceder ao membro da Defensoria Pública abaixo, licença gestante, com fundamento no inciso III, do artigo 114 e artigo 120 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. 8276491 Maritza Brandão Vaz Dia Período DOC. 120 23.03 a 20.07.07 BIM Campo Grande, 19 de abril de 2007. HELITA BARBOSA S. LEMOS FONTÃO Defensora Pública-Geral em exercíco PORTARIA “D” RHDPG N. 111, DE 19 DE ABRIL DE 2007. Luzia Pires Maia 30564061 Mágno M. de S. Ferreira 01 14.02 a 14.02.07 4171571 Maria Arlene M. Fernandes 60 06.02 a 06.04.07 BIM 60 07.04 a 05.06.07 BIM 55000873 PORTARIA “D” RHDPG N. 110, DE 19 DE ABRIL DE 2007. Nome Atestado 23.02 a 23.02.07 22.03 a 28.03.07 HELITA BARBOSA S. LEMOS FONTÃO Defensora Pública-Geral em exercício Matr. BIM BIM 01 7712101 Lucimar Popovits da Silva 10.02 a 11.03.07 12.03 a 10.04.07 07 Campo Grande, 19 de abril de 2007. 5345951 30 30 Maria das Graças Duarte Mougenot 01 26.03 a 26.03.07 Atestado 06 30.03 A 04.04.07 Atestado 2672791 Maria Elisa Martins Silva 02 05.03 a 06.03.07 BIM 3860061 Marina Freitas 02 27.02 a 28.02.07 Atestado 01 01.03 a 01.03.07 Atestado 01 02.03 a 02.03.07 Atestado 1991681 Osvaldo Pereira do Carmo 01 12.04 a 12.04.07 Atestado 8190181 Rafaela Peixoto Leitão 01 08.03 a 08.03.07 Atestado 8034723 Sandra Inês Cella 01 28.02 a 28.02.07 Atestado 6895053 Sandra Mara S. Gonçalves 15 22.03 05.04.07 BIM 55000013 Stephan P.P.Moreira Maia 03 27.02 a 01.03.07 Atestado 2256571 Suzete Maria de Almeida 03 06.02 a 08.02.07 Atestado 5245141 Tereza Cornélia S.Campos 02 21.03 a 22.03.07 Atestado Campo Grande, 19 de abril de 2007. HELITA BARBOSA S. LEMOS FONTÃO Defensora Pública-Geral em exercício PÁGINA 58 24 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande, 23 de abril de 2007. EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/07 Partes: Prefeitura Municipal de Amambai e Marcopolo S.A. Objeto: Aquisição de 01 (um) Microônibus. Valor: 132.300,00 Prazo: 04 (quatro) meses. Data da Assinatura: 16/04/07 Sérgio Diozébio Barbosa Prefeito Municipal Pedro Nazário Martins Contratado EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI-MS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – Pantanal / SEMA-MS Licença Prévia, para a execução de Sistema de Abastecimento de água, no Assentamento Guanabara, no município de Amambai-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 054/2007 CONCORRÊNCIA PROCESSO N. 27.500/2007-11 Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral-CECOM AVISO DE CONVOCAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 015/2007 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, convoca as empresas participantes do certame licitatório em epígrafe, para no dia 25.04.2007, às 09 horas, na sala de licitações, Paço Municipal, procedermos o desempate ocorrido em itens. Campo Grande-MS, 23 de abril 2007. Mara Iza Arteman Presidente - CPL AVISO DE RESULTADO RELATIVO À CONCORRÊNCIA N. 039/2006 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora, para atender ao objeto, a empresa: FTD Comunicação de Dados Ltda, conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 23.04.2007. Campo Grande - MS, 23 de abril de 2007. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Especial de Licitação, torna público que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “menor preço”, tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO TERMINAL INTERMODAL DE CARGAS DE CAMPO GRANDE-MS. As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas – Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à BR 163 – KM 2,5 – saída p/ São Paulo. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora, para atender ao objeto a empresa Mit Indústria e Comércio de Carnes e Embutidos Ltda, adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 23.04.2007, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 23 de abril de 2007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço”, tendo por objeto à Contratação de empresa, visando a locação de equipamentos para atender os serviços de manutenção de limpeza pública em diversos locais, em Campo Grande/MS. O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na licitação em epígrafe, tendo por objeto a Execução de Obras, visando a Implantação de Infra-Estrutura Urbana – Pavimentação Asfáltica no Bairro João Paulo II – Contorno da Praça, em Campo Grande-MS, resultou vencedora conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 23.04.2007, a empresa Financial Construtora Industrial Ltda. Campo Grande-MS, 23 de abril de 2007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Administração- Central Municipal de Compras e Licitações, térreo - Paço Municipal. A documentação e a proposta deverão ser entregues no dia 29 de maio de 2007, às 14 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, sito a Avenida Afonso Pena, 3.297 - Térreo, Paço Municipal. Campo Grande, 23 de abril de 2.007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral- CECOM Mara Iza Arteman Presidente CPL AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 024/2007 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 23.622/2007-56 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço”, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA PARA RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO DE VALORES DEVIDOS PELO INSS AO IMPCG, A TITULO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, REFERENTE AO TOTAL DO ESTOQUE, PARCELAS DEVIDAS NO PERIODO DE 05 DE OUTUBRO DE 1988 A 05 DE MAIO DE 1999 E REVISÃO GERAL OS PROCESSOS DE APONSENTADORIA E PENSÃO PARA RECEBIMENTO DO FLUXO DAQUELES QUE SERÃO INSERIDOS NO SISTEMA COMPREV”. ÓRGÃO REQUISITANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE- IMPCG. DATA: 10/05/2007 HORÁRIO: 09 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal de Compras e Licitações, no endereço supra citado. Márcio de Barros Pregoeiro AVISO DE RESULTADO TOMADA DE PREÇOS N. 017/2007 PROCESSO N. 20.544/2007-38 Campo Grande-MS, 23 de abril de 2007. AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 055/2007 CONCORRÊNCIA PROCESSO N. 30.420/2007-51 Mara Iza Arteman Presidente CPL AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 021/2007 A documentação e a proposta deverão ser entregues no dia 28 de maio de 2007, às 14 horas, na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral –CECOM Márcio de Barros Pregoeiro Elias Lino da Silva Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO N° 22/2007 – SMDS Diário Oficial n° 6.954 de 23/04/2007 página 127. PASSANDO A CONSTAR: Ratifico a dispensa de licitação com fulcro no inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93 e alterações e art. 6° do Decreto Municipal n° 264/2007 de 23/02/2007, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da população da área ribeirinha atingida pelas inundações na região pantaneira, da Empresa TERUKO OHARA DE OLIVEIRA, CNPJ 33.193.285/0001-83, no valor total de R$ 13.860,45 (treze mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos). (a) Cássio Augusto da Costa Marques. Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 033/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, torna público que com base na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, cujo objeto é a contratação de serviços de consultoria especializados de ordem econômica fiscal para acompanhamento e levantamento de dados utilizados para a arrecadação do ISSQN, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública perante a Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, às 10h (dez horas), do dia 11/05/2007 (onze de maio do ano de dois mil e sete), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.995, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados/MS., e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. Os interessados poderão obter a pasta completa PÁGINA 59 24 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 LUIZ SEIJI TADA Secretário Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Licença Prévia, para execução de Pavimentação Asfaltica, Localizada nos bairros: Vila Almeida, Jardim Maracanã, Vila Adelina, parque Nova Dourados, Jardim Pantanal, Jardim Márcia, Jardim Universitário e adjacências, Jardim Jóquei Clube, Jardim Piratininga, Rua Cabral e adjacências e Rua Antonio Azambuja e no distrito de Indapolis no Município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dourados/MS., 12 de abril de 2007. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2007 José Laerte Cecílio Tetila Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público o resultado final do processo infracitado, cujo objeto é a aquisição de produtos de higienização, material de limpeza e de acondicionamento. O Pregoeiro decide declarar as vencedoras dos objetos do certame na seguinte conformidade: Lote 01 a empresa QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA-ME; Lote 02 a empresa MACRI ALIMENTOS LTDA. e lote 03 a empresa CAÍRES & CIA LTDA-EPP. Não havendo interposição de recurso, o objeto da licitação fica adjudicado aos classificados conforme acima mencionado. Processo n.º 060/2007/SLC/PMD. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Licença Prévia, para execução de Drenagem de Águas Pluviais, Localizada nos bairros: Jardim Universitário, Jardim Márcia, Vila Almeida, Jardim Piratininga, Parque Nova Dourados e Rua Cabral no Município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dourados/MS., 12 de abril de 2007. do Edital na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3411-7126 / 34117693 / 3411-7755. Processo n.º 293/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 23 de abril de 2007. José Laerte Cecílio Tetila Prefeito Municipal Dourados/MS., 19 de abril de 2007. CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, tendo por objeto a aquisição de caminhão ¾, zero quilômetro, ano/modelo 2007, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 09/05/2007 (nove de maio de dois mil e sete), às 09h (nove horas), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.995, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido diretamente na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado, através de fotocópias ou disquetes os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo n.º 324/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 23 de abril de 2007. CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 031/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, torna público que com base na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, cujo objeto é a contratação de serviços de dosimetria objetivando atender as necessidades do PAM e do CAM, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública perante a Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, às 08h (oito horas), do dia 11/05/2007 (onze de maio do ano de dois mil e sete), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.995, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados/MS., e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. Os interessados poderão obter a pasta completa do Edital na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo n.º 150/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 23 de abril de 2007. LUIZ SEIJI TADA Secretário Municipal de Finanças AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, torna público que com base na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, cujo objeto é a contratação de serviços de dosimetria objetivando atender as necessidades do Hospital Universitário de Dourados, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública perante a Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, às 09h (nove horas), do dia 11/05/2007 (onze de maio do ano de dois mil e sete), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.995, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados/MS., e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. Os interessados poderão obter a pasta completa do Edital na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo n.º 155/2007/SLC/ PMD. Dourados/MS., 23 de abril de 2007. LUIZ SEIJI TADA Secretário Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 18/2007 Processo Licitatório nº 53/2007 A Prefeitura Municipal de Itaquiraí, através do Pregoeiro e sua Equipe de apoio, torna público, que fará realizar a licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo “Menor Preço” abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal 10.520/2002 e Lei 8.666/93. Objeto: Aquisição de Calcário Dolomítico PRNT 85%, com entrega parcelada para auxilio aos pequenos produtores na correção de solo, nas quantidades e especificações contidas no Anexo I do Edital. Recebimento das Propostas e Documentação: Dia 08 de Maio de 2007, às 08:30 horas. O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no Núcleo de Licitação, sito a Rua Campo Grande 1585. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itaquiraí, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas no Edital na data fixada para o recebimento dos envelopes. Itaquiraí - MS, 23 de Abril de 2007. Alexsandra Aparecida da Silva – Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI Ratificação: Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no inciso I do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo, tendo como objeto Reforma e Adequação do prédio para instalação da fabrica de confecções, sito: localizado a Avenida Sergio Maciel nº 1515 centro, Juti-MS, para instalação das maquinas de Costura Industrial em conformidade com Lei Municipal nº 242 do PIGER de 03/04/2007 no prazo de 20 (vinte) dias. Submeto a ratificação do Exmo. Sr. Prefeito, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. PROCESSO N.º 033/2007. FAVORECIDO: Construtora Gorddinn Ltda. VALOR TOTAL: R$ 14.986,04 (Quatorze mil novecentos e oitenta e seis reais e quatro centavos). Juti/MS, 23 de abril de 2007. Autorizo e Ratifico nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93. NERI MUNCIO COMPAGNONI Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N° 007/2007 A Prefeitura Mun. de Nioaque torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2.002, Decreto Municipal n.º 060 /2006 e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores: Pregão nº 007/2007 - Proc. Adm. nº058/2007. Objeto: Aquisição de materiais permanente odontológico . Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação: 08 de Maio de 2.007 , às 9:00 horas. Local: Prefeitura Municipal, Av. general Klinger, 405 - Centro. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais), nesta Prefeitura, sito a Av. General klinger, 405, Centro. Nioaque, 23 de abril de 2007. Hermenegildo S.C. Neto – Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 011/2007 A Prefeitura Mun. de Nioaque torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: Tomada de preços nº 011/2007, Proc. Adm. nº059 /2007. Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a Sec. Mun. de Saúde. Recebimento da documentação e proposta: 11/05/2007 às 9:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais), nesta prefeitura, sito a Av. General klinger, 405, Centro, Nioaque. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Mun. de Nioaque, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes. Nioaque, 23 de Abril de 2007. Hermenegildo S. C. Neto – Pres. da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 048/2.007 CELEBRADO EM 17/04/2007 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS. CONTRATADA: Sistemaq – Automação de Escritório Ltda. OBJETO: Locação de fotocopiadoras digitais novas e de 1º uso, sendo três equipamentos: um para 20.000 cópias mês (franquia mensal), pelo prazo de 12 (doze) meses, com pagamento mensal, com redução e ampliação, com zoom, velocidade PÁGINA 60 24 DE ABRIL DE 2007 de no mínimo 20 copias por minuto, com alimentador de originais, com uma bandeja com capacidade para no mínimo de 250 folhas de depósito de papel A4, e outra bandeja com capacidade para no mínimo 250 folhas de deposito de papel A3; outro para 15.000,00 cópias mês (franquia mensal), pelo prazo de 12 (doze) meses, com pagamento mensal, com redução e ampliação, com zoom, velocidade de no mínimo 20 cópias por minuto, com alimentador de originais, com uma bandeja com capacidade de 250 folhas de deposito de papel A4 e outra bandeja com capacidade de deposito de 250 folhas de papel A3; outro para 10.000 cópias mês (franquia mensal), pelo prazo de 12 meses, com pagamento mensal, com alimentador de originais, redução e ampliação, com zoom, velocidade de no mínimo 25 cópias por minuto e com capacidade para no mínimo 250 folhas de deposito de papel A4, oficio 01 e 02. VALOR: R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais), mensais. PRAZO: 12 (doze) meses. LICITAÇÃO: Carta Convite nº 009/2007. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação - 02.05.1 2.361.0005.2.011.33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 02.16 – Fundo Municipal de Investimento Social - 02.16.08.244.0333.2.042.33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 02.02 – Gabinete do Prefeito - 02.02.04.122.0002.2.002.3 3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS. ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Wilson José Pereira Mechi. Rio Brilhante - MS, 23 de Abril de 2.007. MODESTO AQUINO FILHO PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO HOMOLOGO E RATIFICO a presente dispensa de Licitação para a aquisição dos materiais da empresa EDMAR OLIVEIRA DA SILVA – EPP – CNPJ/MF Nº 03.195.935/0001-69, o que faço nos termos do Parecer anexo o qual acolho e dou provimento, tudo em consonância com o Artigo 24 da Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rio Brilhante – MS, 25 de Abril de 2.007. DONATO LOPES DA SILVA. Prefeito Municipal. RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2007. A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, através da Comissão Permanente de Licitação avisa aos interessados que o Pregão Presencial n.º 008/2007, com o objetivo da contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria administrativa e contábil, envolvendo as seguintes áreas: Administrativa – Assessoramento ao departamento de recursos humanos, concernente a todos os atos de pessoal, assessoramento ao departamento de licitações e contratos – Contábil: acompanhamento na elaboração de balancetes mensais da Prefeitura e Fundos – Acompanhamento do balanço geral – assessoramento para elaboração da proposta orçamentária – acompanhamento da elaboração dos anexos e demais peças exigíveis pela Lei Complementar nº 101/2.000 – acompanhamento orçamentário e financeiro da Prefeitura Municipal e Fundos – Atendimento das diligencias do TC/MS, concernente as áreas, contábil, orçamentária e financeira, sagrou-se vencedora a empresa ELEN – AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ/MF N.º 24.647.513/0001-57 - R$ 8.750,00 (Oito Mil e Setecentos e Cinqüenta Reais), mensais. Rio Brilhante - MS, 23 de Abril de 2.007. MODESTO AQUINO FILHO. PRES. COM. PERM. LICITAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 002/2007 O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará os procedimentos para a SELEÇÃO DE EMPRESAS, visando Credenciálas para Prestar Serviço de Exame de Ultra-Sonografia, em conformidade com os preceitos autorizados na Lei Municipal nº 402, de 23 de Março de 2005 e nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que assim se resume: CREDENCIAMENTO N°: 002/2007 PROCESSO N°: 051/2007 OBJETO: O objeto deste Credenciamento consiste na Certificação da Capacidade Técnica, Jurídica, bem como, da Regularidade Fiscal de Empresas, visando qualificálas para Prestar Serviço de Exame de Ultra-Sonografia às Pessoas Carentes deste Município, pelo período de 12 (doze) Meses. Recebimento e Abertura dos Envelopes: 08:00 horas do dia 09 de Maio de 2007. Material: Os interessados deverão adquirir o presente Edital e seus Anexos pelo Valor de R$ 30,00 (Trinta Reais), para cobrir as despesas com a reprodução das cópias. O Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Sonora (Setor de Licitação) sito a Av. Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro, cujo pagamento, será emitido recibo nominativo ao licitante, que o apresentará juntamente com o envelope de habilitação. Sonora – MS, 23 de Abril de 2007. Dalmi Alves - Presidente da CPL RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2007 O Município de Sonora – MS, por intermédio de sua Pregoeira, torna público o resultado do processo abaixo. PROCESSO N° 037/2007. OBJETO: Aquisição de materiais e instrumentais odontológicos, para atender a Gerência Municipal de Saúde, em conformidade com as Especificações e Quantidades constantes da Proposta de Preço – Anexo I, parte integrante deste Pregão. DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 CUJO RESULTADO DO CERTAME ACIMA É FRACASSADO. Sonora – MS, 13 de Abril de 2007. Elaine da Silva Pinheiro Moraes – Pregoeira. Homologo o resultado adjudicado pela Pregoeira. Zelir Antonio Maggioni – Prefeito Municipal. RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 012/2007 O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo supra. Processo nº: 035/2007 Tomada de Preço nº: 012/2007 Objeto: Aquisição de Medicamentos Controlados, de Distribuição, de Farmácia Básica e de Enfermagem, para Atender a Gerência Municipal de Saúde, conforme Especificações e Quantidades constantes na Proposta de Preço – Anexo I, parte integrante desta Tomada de Preço. Empresas Classificadas: Comercial Cirurgia Rioclarense Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 25.781,70 (Vinte Cinco Mil Setecentos e Oitenta e Um Reais e Setenta Centavos) referente os Itens: 01, 03, 08, 10, 13, 24, 26, 33, 34, 44, 47, 48, 50, 51, 54, 55, 58, 63, 64, 67, 70, 71, 72, 77, 79, 81, 82, 83, 85, 86, 89, 95, 97, 101, 106, 117, 118, 122, 124 e 125; Sulmedi – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 6.439,50 (Seis Mil Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Cinqüenta Centavos) referente os itens: 02, 07, 11, 15, 45, 49, 52, 56, 57, 74, 76, 99 e 120; Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 10.251,20 (Dez Mil Duzentos e Cinqüenta e Um Reais e Vinte Centavos) referente os itens: 04, 62, 94, 102, 103, 109 e 135; Prati, Donaduzzi & Cia Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 2.955,00 (Dois Mil Novecentos e Cinqüenta e Cinco Reais) referente os itens: 05, 06, 19, 91, 107, 123 e 129; Cirúrgica Paraná – Distribuidora de Equipamentos Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 3.350,24 (Três Mil Trezentos e Cinqüenta Reais e Vinte e Quatro Centavos) referente os itens 09, 16, 20, 31, 46, 66, 93, 111, 116, 121, 126, 131 e 139; Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 6.549,85 (Seis Mil Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Cinco Centavos) referente os itens: 12, 14, 25, 29, 32, 53, 80, 87, 88, 104, 110, 112 e 130; Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 2.563,60 (Dois Mil Quinhentos e Sessenta e Três Reais e Sessenta Centavos) referente os itens: 17, 59, 73 e 96; Distribuidora de Medicamentos Bevilacqua Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 3.209,03 (Três Mil Duzentos e Nove Reais e Três Centavos) referente os itens: 18, 60, 61, 65, 68, 84, 90, 92, 100, 105, 119, 128 e 136; Suprimed – Comércio de Materiais Médico Hospitalar e Laboratorial Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 2.263,50 (Dois Mil Duzentos e Sessenta e Três Reais e Cinqüenta Centavos) referente os itens: 23 e 134; Diprolmedi – Medicamentos Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 1.159,40 (Um Mil Cento e Cinqüenta e Nove Reais e Quarenta Centavos) referente os itens: 27, 35, 39, 40 e 127; Stock Diagnósticos Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 1.324,70 (Um Mil Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Setenta Centavos) referente os itens: 28, 30, 37, 98, 108, 132 e 133; e Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 3.429,00 (Três Mil Quatrocentos e Vinte e Nove Reais) referente os itens: 36, 41, 42, 43, 69, 75, 78, 113, 114, 115 e 140. Sonora – MS, 18 de Abril de 2007. Dalmi Alves Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 015/2007 O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO N°: 050/2007 TOMADA DE PREÇOS N°: 015/2007 OBJETO: Aquisição de Produtos de Higiene e Limpeza, para Atender as Gerências Municipais, no período de 08 (oito) meses em conformidade com as Especificações e Quantidades constantes na Proposta de Preço – Anexo I, parte integrante desta Tomada de Preço. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 10 de Maio de 2007 às 08:00 horas. O Edital e os Anexos estarão à disposição dos interessados mediante o pagamento no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais), para cobrir as despesas com reprodução das cópias. O edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Sonora (Setor de Licitação), sito a Av. Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro, cujo será emitido recibo nominativo ao licitante, que o apresentará juntamente com os envelopes. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sonora, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes. Sonora - MS, 23 de Abril de 2007. DALMI ALVES Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS EDITAIS A Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia para a obra de Drenagem de Águas Pluviais nas Ruas Protázio Garcia Leal e transversais, nos Bairros Santa Terezinha, Santos Dumont, Nossa Senhora Aparecida, Jardim Novo Alvorada e Adjacentes, no município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia para a obra de Pavimentação Asfáltica nas Ruas Protázio Garcia Leal e transversais, nos Bairros Santa Terezinha, Santos Dumont, Nossa Senhora Aparecida, Jardim Novo Alvorada e Adjacentes, no município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PÁGINA 61 24 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 PUBLICAÇÕES A PEDIDO COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO – CNPJ 03.384.732/0001-10 Rua Frei Mariano, 329 – centro / Corumbá – MS BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais) ATIVO PASSIVO 2006 2005 ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL Caixa Bancos Conta Movimento Aplicação Financeira c/ Liq. Imediata TOTAL DO DISPONÍVEL 6.197,26 19.077,98 38.378,14 63.653,38 10.130,60 12.138,39 15.969,60 38.238,59 CRÉDITOS Mensalidades a Receber (-) Provisão p/ Devedores Duvidosos Adiantamentos Estoques Outras Contas a Receber Valores a Recuperar TOTAL DE CRÉDITOS 35.289,82 (16.928,11) 6.028,03 13.869,60 404,80 7,16 38.671,30 30.468,41 (16.928,11) 9.349,20 6.150,12 29.039,62 DESPESAS ANTECIPADAS Outras Despesas a Apropriar TOTAL DAS DESPESAS ANTECIPADAS TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE ATIVO PERMANENTE IMOBILIZADO Máquinas e Equipamentos Móveis e Utensílios Veículos e Acessórios Equipamentos de Informática Telefone e Fax Biblioteca TOTAL DO IMOBILIZADO TOTAL DO ATIVO PERMANENTE TOTAL DO ATIVO 541,73 541,73 102.866,41 121.046,82 31.826,46 40.782,73 8.714,50 1.462,13 459,45 204.292,09 204.292,09 512,80 512,80 67.791,01 2006 429.448,13 13.936,38 443.384,51 TOTAL DAS RECEITAS OPERACIONAIS 506.620,48 443.384,51 (186.527,43) (157.605,37) (3.177,63) (2.437,12) (349.747,55) (176.084,55) (143.947,72) (16.928,11) (2.972,64) (808,64) (340.741,66) (2.748,50) (2.532,60) (5.281,00) (4.289,63) (6.747,20) (11.036,83) 151.591,83 91.606,02 RESULTADO NÃO OPERACIONAL DESPESAS E RECEITAS NÃO OPERACIONAIS (+) Recuperação de Despesas TOTAL DO RESULTADO NÃO OPERACIONAL RESULTADO DAS OPERAÇÕES ANTES DOS BENEFÍCIOS FISCAIS OBTIDOS E DAS GRATUIDADES CONCEDIDAS 137,93 137,93 151.729,76 - 91.606,02 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS TOTAL BENEF. FISCAIS OBTIDOS– GRATUIDADES BENEFÍCIOS CONCEDIDOS – GRATUIDADES Gratuidades Escolares Beneficências Sociais TOTAL DE BENEF. CONCEDIDOS – GRATUIDADES TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS SUPERÁVIT / (DÉFICIT) DO EXERCÍCIO Patrimônio Social Superávit / Déficit Acumulado Superávit / (Déficit) do Exercício TOTAL DO PATRIMÔNIO SOCIAL 209.433,13 (6.829,45) 43.872,21 246.475,89 209.433,13 (6.829,45) 202.603,68 307.158,50 257.711,20 = = = = = = = = = = = = DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais) 2006 65.787,23 (65.787,23) - 57.170,55 (57.170,55) - 2005 I – ORIGENS DE RECURSOS DAS OPERAÇÕES (+) Superávit (Déficit) do Exercício (+) TOTAL DOS RECURSOS OBTIDOS 43.872,21 43.872,21 (6.829,45) (6.829,45) (+) TOTAL DAS ORIGENS 43.872,21 (6.829,45) II – APLICAÇÕES DE RECURSOS (-) Acréscimo no Imobilizado (-) TOTAL DOS RECURSOS APLICADOS 14.371,90 14.371,90 (8.178,00) (8.178,00) III – AUMENTO NO CAPITAL CIRC. LÍQUIDO 29.500,31 (15.007,45) VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO SALDO EM: ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE TOTAL 31/12/2005 67.791,01 55.107,52 12.683,49 31/12/2006 102.866,41 60.682,61 42.183,80 VARIAÇÃO 35.075,40 5.575,09 29.500,31 SALDO EM: ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE TOTAL 31/12/2004 61.846,99 34.156,05 27.690,94 31/12/2005 67.791,01 55.107,52 12.683,49 VARIAÇÃO 5.944,02 20.951,47 (15.007,45) DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 (em Reais) DESCRIÇÃO SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004 BENEFÍCIOS FISCAIS OBTIDOS – GRATUIDADES Contribuições Previdenciárias e Fiscais Obtenção de Renúncia Fiscal - Gratuidades 12.846,00 5.578,00 8.898,28 139,92 3.273,18 15.515,78 8.856,36 55.107,52 2005 490.311,42 16.309,06 506.620,48 TOTAL DO RESULTADO OPERACIONAL 15.841,61 7.959,00 9.858,85 217,34 2.745,01 11.637,20 12.423,60 60.682,61 PATRIMÔNIO SOCIAL 307.158,50 257.711,20 TOTAL DO PASSIVO As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis RECEITAS OPERACIONAIS RECEITAS DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS (+) Mensalidades Escolares (+) Outras Receitas TOTAL DAS RECEITAS EDUCACIONAIS DESPESAS COM ÁREA PEDAGÓGICA (-) Congressos, Cursos, Jornais e Eventos (-) Mat. Didáticos e Esportivos TOTAL DAS DESP. C/ A ÁREA PEDAGÓGICA 2005 PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores Obrigações Trabalhistas Férias a Pagar Obrigações Tributárias Obrigações Sociais e Previdenciárias Adiantamento de Mensalidades Outras Obrigações TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE 121.046,82 22.868,46 40.782,73 3.300,60 1.462,13 459,45 189.920,19 189.920,19 DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT DOS EXERCICIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais) DESPESAS OPERACIONAIS DESP. ATIV. EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL (-) Desp. c/ Pessoal e Encargos Sociais (-) Despesas Administrativas (-) Despesas c/ Devedores Duvidosos (-) Despesas Tributárias (+) Resultado Financeiro Líquido TOTAL DAS DESP. ATIV. EDUC. E ASSIST. 2006 PASSIVO CIRCULANTE PATRIMÔNIO SOCIAL SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 SUPERÁVIT / (DÉFICIT) DO EXERCÍCIO TOTAL 204.914,18 - 4.518,95 209.433,13 - - (6.829,45) (6.829,45) 4.518,95 - (4.518,95) - Déficit em 31/12/2005 Transferência do Exercício SUPERÁVIT / (DÉFICIT) ACUMULADO 209.433,13 - (6.829,45) 202.603,68 (74.726,48) (33.131,07) (107.857,55) (74.440,92) (23.994,55) (98.435,47) Superávit em 31/12/2006 - - 43.872,21 43.872,21 Transferência do Exercício - (6.829,45) 6.829,45 - (107.857,55) (98.435,47) SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 209.433,13 (6.829,45) 43.872,31 246.475,89 43.872,21 (6.829,45) As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis PÁGINA 62 24 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS FINDAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 1. CONTEXTO OPERACIONAL: A entidade é uma associação civil e religiosa, de caráter educacional, cultural, assistencial e filantrópico, fundada em 1904 pelas Filhas de Maria Auxiliadora, com Estatuto Social original registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob n.º 38, com alterações estatutárias subseqüentes registradas no Cartório do 4º Ofício de Registros de Pessoas Jurídicas da Cidade de Corumbá, sob nº 45 em 26 de setembro de 1946, sob nº 39 em 10 de agosto de 1956, sob nº 74 em 10 de setembro de 1962, sob nº 96 em 30 de maio de 1967 e sob nº 153 - Livro A n.º 12 em 26 de novembro de 1975, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 572, de 23 de julho de 1969, de Utilidade Pública Estadual através Decreto Lei nº 168 de 24 de novembro de 1980 e de Utilidade Pública Federal pelo Decreto 64.706 de 17 de junho de 1969; registrada no Conselho Nacional do Serviço Social (CNSS) do Ministério da Educação e Cultura sob o nº 45.084/67 de 25 de julho de 1967 e reconhecida como Entidade de Fins Filantrópicos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) com certificado definitivo em 2 de abril de 1974 sob o nº 211.492; e inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n.º 03.384.732/0001-10. Seu objetivo social é oferecer e desenvolver o ensino em seus vários graus, a educação moral, cívica e religiosa, como também, dedicar-se às obras de promoção humana, beneficente, filantrópica, cultural, desportiva e assistencial, sem discriminação de sexo, raça, nacionalidade, cor, idade, profissão, credo religioso, político e condição social. 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: As Demonstrações Contábeis foram elaboradas e apresentadas em conformidade com os dispositivos constantes das Leis n.º 6.404/76 e 9.457/97 e de acordo com as Resoluções do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), em especial a Resolução de n.º 877 de 18/04/2000, que definiu através da NBCT de n.º 10.19 – (Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas), as normas técnicas para as Entidades sem Finalidades Lucrativas, estando divulgadas de forma comparativa em relação às Demonstrações Contábeis do exercício anterior, em Reais (R$). 3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES CONTÁBEIS: 3.1 – EFEITOS INFLACIONÁRIOS Os efeitos inflacionários sobre o patrimônio da Entidade não foram registrados, em detrimento à Lei n.º 9249/95, artigo 4º. Os demais valores que sofreram indexação tiveram seus valores atualizados e registrados no superávit do exercício. 3.2 – ATIVO E PASSIVO CIRCULANTES E DE LONGO PRAZO O Ativo Realizável e o Passivo Exigível, em prazo inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias estão demonstrados como Circulantes e acima de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias estão demonstrados como Longo Prazo. 3.3 – ATIVO PERMANENTE E PATRIMÔNIO SOCIAL Estão demonstrados conforme determina a Lei n.º 9.249 de 27/12/95, no artigo 4.º, Parágrafo Único - vedada a correção monetária sobre os valores de custo de aquisição, integralização e ou de transferências. 3.4 - DAS CONTAS ATIVAS A) APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA: As aplicações financeiras representadas por investimentos de liquidez imediata estão demonstradas ao custo do valor aplicado, acrescido dos rendimentos auferidos, apropriados até a data do balanço de acordo com as taxas pactuadas pelo mercado financeiro. B) MENSALIDADES A RECEBER: Os valores a receber estão demonstrados pelo seu valor de realização e compreendem os valores dos serviços educacionais prestados a receber. C) PROVISÃO PARA PERDAS E INADIMPLÊNCIAS: A Provisão para perdas foi constituída para fazer face de possíveis perdas com valores decorrentes de mensalidades a receber e é suficiente para resguardar possíveis prejuízos futuros. D) ATIVO IMOBILIZADO DE USO: Está demonstrado ao custo de aquisição dos bens. A Entidade deixou de proceder à depreciação dos bens do Ativo Imobilizado. DESCRIÇÃO 2006 2005 Máquinas e Equipamentos 121.046,82 121.046,82 Móveis e Utensílios 31.826,46 22.868,46 Veículos e Acessórios 40.782,73 40.782,73 Equipamentos de Informática 8.714,50 3.300,60 Telefone e Fax 1.462,13 1.462,13 Biblioteca 459,45 459,45 Total 204.292,09 189.920,19 DIRETORIA Ir. MIRIAN ANGELICA LEOPOLDO DOS SANTOS Diretora Ir. OLGA TORRACA Tesoureira 3.5) DAS CONTAS PASSIVAS A) PROVISÕES DE FÉRIAS E ENCARGOS TRABALHISTAS: Foram calculadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados até a data do balanço e incluem os encargos sociais correspondentes. B) OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR: São obrigações com terceiros registradas a valores históricos vencíveis em curto prazo e atualizados monetariamente quando esta exigência for pertinente. C) ADIANTAMENTO DE MENSALIDADES: No final do ano de 2006 foram realizadas matrículas dos alunos para ao ano letivo de 2007, estes valores estão registrados no passivo como adiantamento de mensalidades. 3.6) PATRIMÔNIO SOCIAL: O Patrimônio Social apresentado em 31 de dezembro de 2006, corresponde ao patrimônio social inicial acrescido dos valores dos superávits e déficits acumulados, totalizando o valor de R$ 246.475,89 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). O superávit do exercício será destinado à manutenção das atividades da Entidade, para atender dispositivos estatutários e legais vigentes, visando manter a sua continuidade operacional e administrativa. 3.7) DA APROPRIAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS: As receitas e as despesas estão apropriadas obedecendo ao regime de competência. 3.8) ISENÇÕES USUFRUÍDAS: As imunidades e isenções governamentais concedidas à Entidade no ano de 2006, estão em conformidade com o artigo 150 da Constituição Federal, inciso VI, letra C, e com base no artigo 9º do Código Tributário Nacional, inciso IV, letra C, e o parágrafo único, artigo 4º do Decreto nº 2.536 de 07/04/1998. Os valores usufruídos e aplicados pela Entidade segundo a legislação vigente totalizaram no ano de 2006 o montante de R$ 65.787,23 (sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), conforme a seguir demonstrados: DEMONSTRATIVO DE GRATUIDADES E BENEFICÊNCIAS RECEITAS DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS COM ÁREA EDUCACIONAL RECEITAS FINANCEIRAS, PATRIMONIAIS E EXTRA PATRIMONIAIS 2006 2005 506.822,88 443.384,51 3.548,16 4.839,19 RECEITA BRUTA TOTAL 510.371,04 448.223,70 I) CÁLCULO DAS GRATUIDADES (20% s/Receita Bruta Total) 102.074,21 89.644,74 Gratuidades Escolares 74.726,48 74.440,92 Beneficências Sociais 33.131,07 23.994,55 107.857,55 98.435,47 II) VALOR DA GRATUIDADE REALIZADA TOTAL DAS GRATUIDADES REALIZADAS DEMONSTRATIVO DOS VALORES DAS ISENÇÕES USUFRUIDAS Inss Sobre a Folha de Pagamento Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) 46.527,60 3.948,50 43.723,84 - 15.311,13 13.446,71 III) TOTAL DAS ISENÇÕES 65.787,23 57.170,55 II–III=IV Excesso de Gratuidade em relação à isenção das contrib. sociais usufruídas 42.070,32 41.264,92 3.9 – APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos da Entidade foram aplicados em suas finalidades institucionais, em conformidade com seu Estatuto Social, demonstrados pelas suas despesas e investimentos patrimoniais reconhecidos em seus registros contábeis pelo regime de competência. A Entidade não remunera seus dirigentes e não distribui qualquer parcela de seu patrimônio e superávits, a qualquer título ou pretexto e aplica integralmente seus recursos no País na obtenção de seus objetivos institucionais, mantendo escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão, em conformidade com o que reza o artigo 14 do Código Tributário Nacional. RESPONSÁVEL TÉCNICO RENÊ TIAGO DE ALMEIDA Contador – CRC/MS 6965/O-4 PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE O EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ENCERRADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 À DIRETORIA COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO ( 1 ) Examinamos os balanços patrimoniais do COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO, levantados em 31 de Dezembro de 2006 e 2005, e as respectivas demonstrações do superávit ou déficit do exercício, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações dos recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. ( 2 ) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume das transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; e (c) a avaliação da prática e da estimativa contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. As demonstrações contábeis referente ao exercício encerrado na data de 31 de dezembro de 2005, foram por nós auditadas, sobre as quais expressamos uma opinião com ressalva em nosso Parecer de Auditoria, datado de 19 de abril de 2006. ( 3 ) O COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO, não adotou como procedimento contábil, depreciar os valores dos bens do seu Ativo Imobilizado, deixando de reconhecer na demonstração de resultado do exercício o valor monetário referente ao desgaste pelo uso dos seus bens que compõe o Ativo Imobilizado. ( 4 ) Em nossa opinião, exceto quanto ao parágrafo anterior, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes a posição patrimonial e financeira do COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO, em 31 de Dezembro de 2006 e 2005, o resultado de suas operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, estando apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Corumbá, 13 de Abril de 2007. OLÍMPIO TEIXEIRA Auditores, Consultores e Peritos Contábeis CRC/ MS - N.º 245 Responsável Técnico OLÍMPIO CARLOS TEIXEIRA Contador CRC – MS/MT N.º 3.816 PÁGINA 63 24 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA – CNPJ 03.244.282/0001-60 Rua Pedro Celestino, 1980 – centro / Campo Grande – MS BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais) ATIVO PASSIVO 2006 2005 PASSIVO CIRCULANTE ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL Caixa Bancos Conta Movimento Aplicação Financeira c/ Liq. Imediata TOTAL DO DISPONÍVEL 129.170,18 20.676,06 739.174,81 889.021,05 104.931,32 105.170,60 341.830,13 551.932,05 2006 PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores 145.320,75 72.324,65 4.971,28 25.859,35 257.073,87 238.397,43 Obrigações Sociais e Previdenciárias 38.314,58 34.195,82 Obrigações Tributárias 10.764,43 4.636,95 110.335,30 117.670,72 Cheques a Pagar CRÉDITOS Mensalidades a Receber Cheques a Receber (-) Provisão p/ Devedores Duvidosos Estoques Adiantamentos Diversos Outros Créditos TOTAL DE CRÉDITOS DESPESAS ANTECIPADAS Prêmios de Seguros a Apropriar Outras Despesas a Apropriar TOTAL DAS DESPESAS ANTECIPADAS TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE 765.228,57 88.312,52 (195.350,32) 128.556,00 103.864,08 890.610,85 760.302,65 140.218,16 (195.350,32) 43.506,00 85.626,31 918,08 835.250,85 16.413,53 1.351,24 17.764,77 1.797.396,67 8.192,74 5.464,22 13.656,96 1.400.839,86 2005 Obrigações Trabalhistas Adiantamento de Mensalidades Outras Obrigações 88.911,29 85.860,23 655.691,50 578.945,15 Patrimônio Social 683.253,29 683.253,29 Reserva de Reavaliação 869.221,87 869.221,87 TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE PATRIMÔNIO SOCIAL ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS Depósitos Recursais TOTAL DE DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS TOTAL ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 28.114,27 28.114,27 28.114,27 28.114,27 28.114,27 28.114,27 Superávit / (Déficit) Acumulado ATIVO PERMANENTE IMOBILIZADO Instalações Biblioteca Aparelhos, Materiais e Equip. Uso Didático Equipamentos de Informática Móveis e Utensílios Veículos Investimentos em Imóveis de Terceiros Máquinas e Equipamentos Outras Imobilizações (-) Depreciação Acumulada TOTAL DO IMOBILIZADO DIFERIDO Software TOTAL DO DIFERIDO TOTAL DO ATIVO PERMANENTE TOTAL DO ATIVO 222.941,84 136.723,97 309.001,46 176.738,05 630.543,30 285.346,71 774.738,67 478.040,55 150.599,34 (198.190,34) 2.966.483,55 193.385,88 136.723,97 303.131,81 153.409,34 585.444,40 271.346,71 691.038,67 467.588,55 146.622,34 (198.190,34) 2.750.501,33 13.685,55 13.685,55 2.980.169,10 5.136.460,54 DESPESAS COM ÁREA PEDAGÓGICA (-) Congressos, Cursos, Jornais e Eventos (-) Informática na Educação (-) Mat. Didáticos e Esportivos 1° e 2° Graus TOTAL DAS DESP. C/ A ÁREA PEDAGÓGICA (12.328,40) (26.674,92) (27.496,32) (66.499,64) (5.412,00) (35.293,72) (27.575,31) (68.281,03) 1.641.367,47 1.621.503,70 5.723,78 5.723,78 1.977,52 1.977,52 1.647.091,25 1.623.481,22 RESULTADO NÃO OPERACIONAL VARIAÇÕES PATRIMONIAIS TOTAL BENEF. FISCAIS OBTIDOS– GRATUIDADES BENEFÍCIOS CONCEDIDOS–GRATUIDADES Gratuidades Escolares Beneficências Sociais TOTAL DE BENEF. CONCEDIDOS – GRATUIDADES TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS SUPERÁVIT / (DÉFICIT) DO EXERCÍCIO 3.614.195,86 4.805.680,04 4.193.141,01 = = = = = DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais) 2006 2005 I – ORIGENS DE RECURSOS DAS OPERAÇÕES (+) Superávit do Exercício 535.792,68 536.799,52 (+) TOTAL DOS RECURSOS OBTIDOS 535.792,68 536.799,52 (+) TOTAL DAS ORIGENS 535.792,68 536.799,52 II – APLICAÇÕES DE RECURSOS (-) Acréscimo no Realizável a Longo Prazo (-) Acréscimo no Imobilizado (-) TOTAL DOS RECURSOS APLICADOS 215.982,22 215.982,22 28.114,27 359.770,40 387.884,67 III – AUMENTO NO CAPITAL CIRC. LÍQUIDO 319.810,46 148.914,85 VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO SALDO EM: ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE TOTAL 31/12/2005 1.400.839,86 578.945,15 821.894,71 31/12/2006 1.797.396,67 655.691,50 1.141.705,17 VARIAÇÃO 396.556,81 76.746,35 319.810,46 SALDO EM: ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE TOTAL 31/12/2004 1.293.595,67 620.615,81 672.979,86 31/12/2005 1.400.839,86 578.945,15 821.894,71 VARIAÇÃO 107.244,19 (41.670,66) 148.914,85 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 (em Reais) DESCRIÇÃO SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004 BENEFÍCIOS FISCAIS OBTIDOS – GRATUIDADES Contribuições Previdenciárias e Fiscais Obtenção de Renúncia Fiscal - Gratuidades 4.149.988,54 5.044.793,36 (2.226.865,24) (746.605,86) (148.306,96) (11.458,95) (221.771,62) (3.355.008,63) RESULTADO DAS OPERAÇÕES ANTES DOS BENEFÍCIOS FISCAIS OBTIDOS E DAS GRATUIDADES CONCEDIDAS TOTAL DO PATRIMÔNIO SOCIAL 4.805.680,04 4.193.141,01 TOTAL DO PASSIVO As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis (2.931.406,05) (816.790,53) (9.331,25) (211.065,60) (3.428.593,43) DESPESAS E RECEITAS NÃO OPERACIONAIS (+) Recuperação de Despesas TOTAL DO RESULTADO NÃO OPERACIONAL 536.799,52 13.685,55 13.685,55 2.764.186,88 DESPESAS OPERACIONAIS DESP. ATIV. EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL (-) Desp. c/ Pessoal e Encargos Sociais (-) Despesas Administrativas (-) Despesas c/ Prov. p/ Dev. Duvidosos (-) Despesas Tributárias (+) Resultado Financeiro Líquido TOTAL DESP. ATIV. EDUC. E ASSISTENCIAL TOTAL DO RESULTADO OPERACIONAL 1.524.921,18 535.792,68 = DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT DOS EXERCICIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais) 2006 2005 RECEITAS OPERACIONAIS RECEITAS DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS (+) Mensalidades Escolares 4.991.426,83 4.900.688,27 (+) Outras Mensalidades 145.033,71 144.105,09 TOTAL DAS RECEITAS EDUCACIONAIS 5.136.460,54 5.044.793,36 TOTAL DAS RECEITAS OPERACIONAIS 2.061.720,70 Superávit / (Déficit) do Exercício 767.674,38 (767.674,38) - 708.731,20 (708.731,20) - PATRIMÔNIO SOCIAL RESERVA DE REAVALIAÇÃO SUPERÁVIT (DÉFICIT) ACUMULADO SUPERÁVIT (DÉFICIT) EXERCÍCIO TOTAL 683.253,29 869.221,87 1.170.595,48 354.325,70 3.077.396,34 Déficit em 31/12/2005 - - 354.325,70 (354.325,70) - Transferência do Exercício - - - 536.799,52 536.799,52 SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 683.253,29 869.221,87 1.524.921,18 536.799,52 3.614.195,86 (1.064.988,28) (46.310,29) (1.065.206,45) (21.475,25) Superávit em 31/12/2006 - - 536.799,52 (536.799,52) - (1.111.298,57) (1.111.298,57) (1.086.681,70) (1.086.681,70) Transferência do Exercício - - - 535.792,68 535.792,68 683.253,29 869.221,87 2.061.720,70 535.792,68 4.149.988,54 SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 535.792,68 536.799,52 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis PÁGINA 64 24 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS FINDAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 1. CONTEXTO OPERACIONAL: A entidade é uma associação civil e religiosa, de caráter educacional, cultural, assistencial e filantrópico, fundada em 1926 pelas Filhas de Maria Auxiliadora, com Estatuto Social original registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob n.º 691, Livros A n° 1 em 20 de março de 1934, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1717, de 27 de dezembro de 1977, de Utilidade Pública Estadual através do Processo n° 042/S.J./80 e Lei n° 66 de 07 de maio de 1980 e de Utilidade Pública Federal pelo Processo 20.933/73 em andamento, e reconhecida como Entidade de Fins Filantrópicos pelo Conselho Nacional do Serviço Social (CNSS) do Ministério da Ação Social em 06 de dezembro de 1977 – Processo n° 283.342/77; e inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n.º 03.244.282/0001-60. Seu objetivo social é oferecer e desenvolver o ensino em seus vários graus, a educação moral, cívica e religiosa, como também, dedicar-se às obras de promoção humana, beneficente, filantrópica, cultural, desportiva e assistencial, sem discriminação de sexo, raça, nacionalidade, cor, idade, profissão, credo religioso, político e condição social. 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: As Demonstrações Contábeis foram elaboradas e apresentadas em conformidade com os dispositivos constantes das Leis n.º 6.404/76 e 9.457/97 e de acordo com as Resoluções do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), em especial a Resolução de n.º 877 de 18/04/2000, que definiu através da NBCT de n.º 10.19 – (Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas), as normas técnicas para as Entidades sem Finalidades Lucrativas, estando divulgadas de forma comparativa em relação às Demonstrações Contábeis do exercício anterior, em Reais (R$). 3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES CONTÁBEIS: 3.1 – ESTIMATIVAS CONTÁBEIS Na elaboração das demonstrações contábeis é necessário utilizar estimativas para contabilizar certos ativos, passivos e outras operações. Sendo assim, nas demonstrações contábeis são incluídas várias estimativas financeiras, as quais, apesar de refletirem a melhor estimativa possível por parte da administração, podem apresentar variações em relação aos dados e valores reais, quando realizados. 3.2 – EFEITOS INFLACIONÁRIOS Os efeitos inflacionários sobre o patrimônio da Entidade não foram registrados, em detrimento à Lei n.º 9249/95, artigo 4º. Os demais valores que sofreram indexação tiveram seus valores atualizados e registrados no superávit do exercício. 3.3 – ATIVO E PASSIVO CIRCULANTES E DE LONGO PRAZO O Ativo Realizável e o Passivo Exigível, em prazo inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias estão demonstrados como Circulantes e acima de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias estão demonstrados como Longo Prazo. 3.4 – ATIVO PERMANENTE E PATRIMÔNIO SOCIAL Estão demonstrados conforme determina a Lei n.º 9.249 de 27/12/95, no artigo 4.º, Parágrafo Único - vedada a correção monetária sobre os valores de custo de aquisição, integralização e ou de transferências. 3.5 - DAS CONTAS ATIVAS A) APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA: As aplicações financeiras representadas por investimentos de liquidez imediata estão demonstradas ao custo do valor aplicado, acrescido dos rendimentos auferidos, apropriados até a data do balanço de acordo com as taxas pactuadas pelo mercado financeiro. B) MENSALIDADES A RECEBER: Os valores a receber estão demonstrados pelo seu valor de realização e compreendem os valores dos serviços educacionais prestados a receber: DESCRIÇÃO Valores de Anuidades a Receber C) 2006 765.228,57 2005 760.302,65 PROVISÃO PARA PERDAS E INADIMPLÊNCIAS: REALIZÁVEL A LONGO PRAZO: No ano de 2005 foram feitos depósitos judiciais em decorrência de ações trabalhistas cujas sentenças foram acatadas parcialmente, e das solicitações que foram concedidas pela justiça, foi recorrido para instância maior, o valor registrado à época, permanece inalterado em 31 de dezembro de 2006. E) ATIVO IMOBILIZADO DE USO: Está demonstrado ao custo de aquisição, sendo que até o ano de 1999, este saldo está deduzido da depreciação acumulada pelo método linear, de acordo com a legislação fiscal, com base em taxas que contemplam a vida útil econômica dos bens. Nos anos de 2000 a 2005, a Entidade deixou de proceder à depreciação dos bens do Ativo Imobilizado. DIRETORIA Ir. MARIA DE LOURDES ROSA Diretora 2006 222.941,84 136.723,97 309.001,46 176.738,05 630.543,30 285.346,71 774.738,67 478.040,55 150.599,34 (198.190,34) 2.966.483,55 2005 193.385,88 136.723,97 303.131,81 153.409,34 585.444,40 271.346,71 691.038,67 467.588,55 146.622,34 (198.190,34) 2.750.501,33 3.6 - DAS CONTAS PASSIVAS A) PROVISÕES DE FÉRIAS E ENCARGOS TRABALHISTAS: Foram calculadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados até a data do balanço e incluem os encargos sociais correspondentes. B) OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR: São obrigações com terceiros registradas a valores históricos vencíveis em curto prazo e atualizados monetariamente quando esta exigência for pertinente. C) ADIANTAMENTO DE MENSALIDADES: No final do ano de 2006 foram realizadas matrículas dos alunos para ao ano letivo de 2007, estes valores estão registrados no passivo como adiantamento de mensalidades. 3.6.1 - PATRIMÔNIO SOCIAL: Estão demonstrados conforme determina a Lei n° 9.249 de 27/12/95, no artigo 4°, Parágrafo Único, vedada a correção monetária sobre os valores de custo de aquisição, integralização e ou de transferências. O Patrimônio Social do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, apresentado em 31 de dezembro de 2006, corresponde ao patrimônio social inicial acrescido dos valores dos superávits, acumulados e do exercício, dos valores da Reserva de Reavaliação, dos Ajustes de Exercícios Anteriores, totalizando o valor de R$ 4.149.988,54 (quatro milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos). O superávit do exercício será destinado à manutenção das atividades da Entidade, para atender dispositivos estatutários e legais vigentes, visando manter a sua continuidade operacional e administrativa. A) RESERVA DE REAVALIAÇÃO: O valor da Reserva de Reavaliação não está sendo realizada em conformidade com a Lei 6.404/76, em razão da Entidade não ter alienado neste período nenhum dos bens do seu ativo imobilizado que foram reavaliados, e por não estar efetuando a depreciação dos bens do seu ativo permanente. 3.6.2 - DA APROPRIAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS: As receitas e as despesas estão apropriadas obedecendo ao regime de competência. 3.6.3 - ISENÇÕES USUFRUÍDAS: As imunidades e isenções governamentais concedidas à Entidade no ano de 2006, estão em conformidade com o artigo 150 da Constituição Federal, inciso VI, letra C, e com base no artigo 9º do Código Tributário Nacional, inciso IV, letra C, e o parágrafo único, artigo 4º do Decreto nº 2.536 de 07/04/1998. Os valores usufruídos e aplicados pela Entidade segundo a legislação vigente totalizaram no ano de 2006 o montante de R$ 767.674,38 (setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme a seguir demonstrados: DEMONSTRATIVO DE GRATUIDADES E BENEFICÊNCIAS RECEITAS DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS COM ÁREA EDUCACIONAL RECEITAS FINANCEIRAS, PATRIMONIAIS E EXTRA PATRIMONIAIS 2006 5.136.460,54 2005 4.900.688,27 85.462,81 68.897,67 RECEITA BRUTA TOTAL 5.221.923,35 4.969.585,94 I) CÁLCULO DAS GRATUIDADES (20% s/Receita Bruta Total) 1.044.384,67 993.917,19 1.064.988,28 1.065.206,45 II) VALOR DA GRATUIDADE REALIZADA Gratuidades Escolares Beneficências Sociais TOTAL DAS GRATUIDADES REALIZADAS 46.310,29 21.475,25 1.111.298,57 1.086.681,70 DEMONSTRATIVO DOS VALORES DAS ISENÇÕES USUFRUIDAS A Provisão para perdas no valor de R$ 195.350,32 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e cinqüenta reais e trinta e dois centavos) foi constituída para fazer face de possíveis perdas com valores decorrentes de mensalidades não liquidadas até 31 de dezembro de 2006. D) DESCRIÇÃO Instalações Biblioteca Aparelhos, Materiais e Equipamentos de Uso Equipamentos de Informática Móveis e Utensílios Veículos Investimentos em Imóveis de Terceiros Máquinas e Equipamentos Outras Imobilizações Depreciação Acumulada Total Ir. GUIOMAR ROCHA DE OLIVEIRA Tesoureira Inss Sobre a Folha de Pagamento Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) 562.795,34 48.221,34 511.331,66 48.311,96 154.093,82 149.087,58 III) TOTAL DAS ISENÇÕES 767.674,38 708.731,20 II–III=IV Excesso de Gratuidade em relação à isenção das contrib. sociais usufruídas 346.188,07 377.950,50 3.7 – COBERTURA DE SEGUROS A Entidade tem cobertura de seguros para os bens do ativo imobilizado, cujos valores são considerados suficientes para cobrir eventuais riscos envolvidos. 3.8 – APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos da Entidade foram aplicados em suas finalidades institucionais, em conformidade com seu Estatuto Social, demonstrados pelas suas despesas e investimentos patrimoniais reconhecidos em seus registros contábeis pelo regime de competência. A Entidade não remunera seus dirigentes e não distribui qualquer parcela de seu patrimônio e superávits, a qualquer título ou pretexto e aplica integralmente seus recursos no País na obtenção de seus objetivos institucionais, mantendo escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão, em conformidade com o que reza o artigo 14 do Código Tributário Nacional. RESPONSÁVEL TÉCNICO RENÊ TIAGO DE ALMEIDA Contador – CRC/MS 6965/O-4 PÁGINA 65 24 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE O EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ENCERRADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 À DIRETORIA COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA ( 1 ) Examinamos os balanços patrimoniais do COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, levantados em 31 de dezembro de 2006 e 2005, e as respectivas demonstrações do superávit ou déficit do exercício, das mutações do patrimônio líquido e -das origens e aplicações dos recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. ( 2 ) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume das transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; e (c) a avaliação da prática e da estimativa contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. As demonstrações contábeis referente ao exercício encerrado na data de 31 de dezembro de 2005, foram por nós auditadas, sobre as quais expressamos uma opinião com ressalva em nosso Parecer de Auditoria, datado de 17 de abril de 2006. EDITAL AJADIL DE OLIVEIRA LEAL torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, DECLARAÇÃO AMBIENTAL – para TERMO DE AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL PARA ÁREA EXISTENTE DE 263,0917 há, localizada no imóvel FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA DO BURITIZAL no Município de TRÊS LAGOAS-MS. EDITAL AJADIL DE OLIVEIRA LEAL torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, DECLARAÇÃO AMBIENTAL – para TERMO DE AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL PARA ÁREA EXISTENTE DE 174,5783 há, localizada no imóvel FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA DO BURITIZAL no Município de TRÊS LAGOAS-MS. USINA RIO PARANÁ S.A. CNPJ 07.743.689/0001-93 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA São convocados os senhores acionistas da USINA RIO PARANÁ S.A., a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária no dia 30 de Abril de 2.007, às 13:00 horas, no escritório administrativo da empresa localizado na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1122, Centro, CEP 79.970-000, no Município de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Assembléia Geral Ordinária A. Tomar as contas da administração, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras e o Balanço Geral encerrado em 31 de Dezembro de 2.006, apresentadas pelo Conselho de Administração; B. Aprovação da destinação do lucro líquido do exercício. AVISO: Encontram-se à disposição dos acionistas na sede da empresa, os documentos de que trata o Artigo 133 da lei 6.404/76. Eldorado, 17 de abril de 2.007. Ernani José Baréa (1ªp.23.4-2ªp.24.4.-3ªp.25.4) Campo Grande, 09 de Abril de 2007. OLÍMPIO TEIXEIRA Auditores, Consultores e Peritos Contábeis CRC/ MS - N.º 245 Responsável Técnico OLÍMPIO CARLOS TEIXEIRA Contador CRC – MS/MT N.º 3.816 Edital . Itamar Ferrúcio Borges torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de MS –IMASUL , a..LICENCA DE OPERAÇÃO, LO Para, Loteamento Parque das Orquideas, Localizada na área Abaete e Olaria parte da Faz Brejão município de Sidrolandia Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL PESSOA FÍSICA EXERCÍCIO DE 2007 A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais com base no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1.971, que dispõe sobre a Contribuição Sindical Rural, em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do que contém o Art. 605 da CLT, vêm NOTIFICAR e CONVOCAR os produtores rurais, pessoas físicas, que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais”, nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” do citado Decreto-lei, para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural do exercício de 2007, devida por força do que estabelecem o Decreto-lei 1.166/71 e os artigos 578 e seguintes da CLT, aplicáveis à espécie. O seu recolhimento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 22 de maio de 2007, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural até a data de vencimento acima indicada, constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT. As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, e estão sendo remetidas por via postal para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento das Guias de Recolhimento pela via postal, os contribuintes deverão solicitar a emissão da segunda via diretamente à Federação da Agricultura do Estado onde têm domicílio, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento. As impugnações administrativas contra o lançamento e cobrança da contribuição deverão ser feitas, por escrito, até a data do vencimento, por intermédio das Federações Estaduais de Agricultura. O Sistema Sindical Rural é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil–CNA, pelas Federações Estaduais de Agricultura e/ou Pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais. Brasília, 24 de abril de 2007. Waldir Ferrarini EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Usina Rio Paraná S/A convida para uma audiência pública convocada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia convida para a Audiência Pública de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da Usina Rio Paraná S/A, empresa do Grupo Usaciga. A audiência tem o objetivo de divulgar informações e colher opiniões, críticas e sugestões de segmentos da sociedade sobre a implantação do empreendimento, a fim de subsidiar a decisão do poder público quanto ao seu licenciamento ambiental. A audiência acontece no Salão Paroquial da Igreja Nossa Senhora Aparecida, dia 26 de abril de 2007, às 19:00 horas, em Eldorado-Ms. (1ªP.23.4-2ªP.24.4-3ªP.25.4) ( 3 ) O COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, não adotou como procedimento contábil, depreciar os valores dos bens do seu Ativo Imobilizado, deixando de reconhecer na demonstração de resultado do exercício o valor monetário referente ao desgaste pelo uso dos seus bens que compõe o Ativo Imobilizado. ( 4 ) Em nossa opinião, exceto quanto ao parágrafo anterior, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes a posição patrimonial e financeira do COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, em 31 de Dezembro de 2006 e 2005, o resultado de suas operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, estando apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Usina Rio Paraná S/A Edital – JERSON DOMINGOS torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente – do Estado de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/ MS autorização ambiental para Projeto de Supressão Vegetal em 15,8604ha na Fazenda Monte Cristo, localizada no município de Aquidauana /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital – EDUARDO DOS REIS VARGAS torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/ MS autorização ambiental na atividade de carvoejamento na Faz. Posse Manoel Sorritha localizada em Miranda /MS. Não foi determinado Estudo Impacto Ambiental Edital Maria Carmen de Albuquerque, torna público que recebeu do IMASUL, a Licença de Operação nº 65/07 para atividade de Barragem, com validade de 04 anos, a contar de 13/03/07 na Fazenda São Rafael, em Ribas do Rio Pardo/MS. Edital Darci Aléssio, torna público que requereu ao IMASUL, a Licença de Operação para atividade de Barragem na Fazenda Santa Terezinha, em Rio Brilhante/MS. Não foi determinado o EIA/ RIMA. EDITAL – Cassilândia Agroavícola Ltda torna público que recebeu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASul a Licença Prévia n0. 022/2007, para atividade de incubatório de ovos, localizado no Distrito Industrial, no município de Cassilândia-MS. Edital . Itamar Ferrúcio Borges torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de MS-IMASUL , a..LICENCA DE OPERAÇÃO, LO Para, Loteamento Jardim das Paineiras, Localizada na área Abaete e Olaria parte da Faz Brejão município de Sidrolandia Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANTONIO ERNESTO WERNA DE SALVO PRESIDENTE COMUNICADO DE EXTRAVIO DE TALÃO DE PRODUTOR Eu, ANTONIO ATANASIO MULLER, brasileiro, maior, agricultor, residente e domiciliado em Ponta Porã/MS, portador do CPF nº 078.721.861-87. Comunico que foi extraviado um talão de notas fiscais de produtor da minha propriedade FAZENDA LAGOA DO PARAIZO, inscrição 28.528.561-0, contendo 10 (dez) notas fiscais de nº 5.219.791 a 5.219.800. Ponta Porã/MS, 16 de Abril de 2007. Antonio Atanásio Muller EDITAL-Angenor Zotti torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente Pantanal-IMAP/MS, a LICENÇA OPERACIONAL para atividade de Avicultura de corte industrial, e AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para a atividade Aqüicultura, localizadas na Fazenda Malancia, Município de Sidrolândia-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S.A. CNPJ 03.327.988/0001-96 NIRE 543.0000002-7 CONVOCAÇÃO Ficam os Senhores Acionistas convocados para reunir-se, em assembléia geral ordinária, na sede social, na Rua Cabral, 1.555, Corumbá, MS, no dia 30 de abril de 2007, às 10:00 horas em primeira convocação e às 10:30 horas em segunda convocação, para tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2006, deliberar sobre a destinação dos resultados de tal período e eleger os administradores da companhia. Corumbá, MS, 20 de abril de 2007 ALOÍSIO DO PINHO OLIVEIRA Diretor EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO Diretor (1ªP.24/04; 2ªP25/04 E 3ªP.26/04/07) PÁGINA 66 24 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 INSPETORIA IMACULADA AUXILIADORA – CNPJ 03.244.324/0001-63 Rua Pe. João Crippa, 1959 – Centro / Campo Grande – MS ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL Caixa Bancos Conta Movimento TOTAL DO DISPONÍVEL BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais) ATIVO PASSIVO 2006 2005 PASSIVO CIRCULANTE APLICAÇÃO DE LIQUIDEZ IMEDIATA Banco Conta Aplicação TOTAL APLICAÇÃO C/ LIQ. IMEDITATA CRÉDITOS Valores a Receber Valores a Recuperar Adiantamentos TOTAL DE CRÉDITOS 101.215,84 37.648,58 138.864,42 13.140,87 17.117,07 30.257,94 427.651,86 427.651,86 445.142,97 445.142,97 23.000,00 690,40 36.499,44 60.189,84 41.802,34 27,00 21.290,12 63.119,46 10.245,94 10.245,94 636.952,06 10.279,04 10.279,04 548.799,41 2006 2005 PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores 21.734,99 25.955,37 Obrig. Trib. Prev. e Trabalhistas 31.573,08 24.015,79 Contas a Pagar 13.166,04 19.137,32 Empréstimos 10.368,83 2.558,08 76.842,94 71.666,56 41.878,92 41.878,92 TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE EXIGÍVEL A LONGO PRAZO DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE Despesas Antecipadas TOTAL DE DESP. DO EXERC. SEGUINTE TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Aplicações Financeiras Títulos de Capitalização Outros Créditos a Receber TOTAL REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ATIVO PERMANENTE IMOBILIZADO Imóveis Móveis e Utensílios Veículos Máquinas e Equipamentos Telefone Instalações Equipamentos de Informática Equipamentos de Comunicação (-) Depreciação Acumulada TOTAL DO IMOBILIZADO TOTAL DO ATIVO PERMANENTE TOTAL DO ATIVO Previsão p/ Contingências Tributárias e Sociais Empréstimos 360.646,28 360.646,28 402.525,20 402.525,20 2.747.900,79 2.747.900,79 14.765.431,34 14.765.431,34 244.713,90 43.363,36 Superávit / (Déficit) do Exercício 71.087,91 201.350,54 TOTAL DO PATRIMÔNIO SOCIAL 17.829.133,94 17.758.046,03 18.308.502,08 18.232.237,79 TOTAL DO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 823.783,11 24.842,30 848.625,41 324.840,75 22.082,90 76.541,10 423.464,75 PATRIMÔNIO SOCIAL Patrimônio Social 16.347.283,18 284.703,08 187.929,00 82.551,58 7.337,99 58.842,62 107.708,52 11.173,00 (264.604,36) 16.822.924,61 16.822.924,61 16.754.634,01 254.450,26 187.929,00 79.101,58 7.097,12 43.282,00 89.848,06 4.415,00 (163.783,40) 17.259.973,63 17.259.973,63 Reserva para Reavaliação Superávit / (Déficit) Acumulado 18.308.502,08 18.232.237,79 TOTAL DO PASSIVO As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT DOS EXERCICIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais) 2006 2005 RECEITAS ESTATUTÁRIAS RECEITAS Receitas de Contribuição das Associadas 317.632,89 314.837,48 Receitas de Aluguéis 502.385,74 518.836,39 Contribuições e Doações 39.305,00 83.944,80 Receitas de Aplicações Financeiras 111.058,14 103.090,01 Congressos e Eventos 184.862,17 216.995,50 Outras Receitas 554,35 692,41 TOTAL DAS RECEITAS 1.155.798,29 1.238.396,59 DESPESAS OPERACIONAIS DESPESAS DA ATIVIDADE Despesas com Pessoal Despesas Administrativas Despesas Tributárias Resultado Financeiro Líquido TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS TOTAL DO RESULTADO OPERACIONAL (207.594,44) (702.221,43) (10.058,08) (7.121,23) (926.995,18) (146.714,88) (606.528,68) (5.030,38) (9.731,96) (768.005,90) 228.803,11 470.390,69 91.516,36 971,29 92.487,65 92.487,65 (7.573,34) (7.573,34) (7.573,34) 320.891,02 462.817,35 DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais) 2006 2005 I - ORIGEM DE RECURSOS DAS OPERAÇÕES (+)Superávit do Exercício 71.087,91 201.350,54 (+)Depreciação do Exercício 100.820,96 86.761,36 (+)TOTAL DAS ORIGENS DAS OPERAÇÕES 171.908,87 288.111,90 DE TERCEIROS (+)Redução do Imobilizado (+)Doações (+)TOTAL DAS ORIGENS DE TERCEIROS 336.228,06 336.228,06 47.300,00 564,00 47.864,00 (+)TOTAL DAS ORIGENS 505.136,93 335.975,90 II - APLICAÇÃO DE RECURSOS (-)Acréscimo no Imobilizado (-)Aumento do Realizável a Longo Prazo (-)TOTAL DAS APLICAÇÕES 425.160,66 425.160,66 168.228,40 37.776,59 206.004,99 82.976,27 129.970,91 RESULTADO NÃO OPERACIONAL DESPESAS E RECEITAS NÃO OPERACIONAIS Lucro / Prejuízo s/ Venda de Ativos Outras Despesas / Receitas não Operacionais TOTAL DESP./RECEITAS NÃO OPERACIONAIS TOTAL DO RESULTADO NÃO OPERACIONAL RESULTADO DAS OPERAÇÕES ANTES DOS BENEFÍCIOS FISCAIS OBTIDOS E DAS GRATUIDADES CONCEDIDAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS BENEFÍCIOS FISCAIS OBTIDOS – GRATUIDADES Contribuições Previdenciárias e Fiscais Obtenção de Renúncia Fiscal - Gratuidades TOTAL BENEF. FISCAIS OBTIDOS– GRATUIDADES BENEFÍCIOS CONCEDIDOS–GRATUIDADES Beneficências Sociais TOTAL DE BENEF. CONCEDIDOS – GRATUIDADES TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS SUPERÁVIT / (DÉFICIT) DO EXERCÍCIO 100.492,47 (100.492,47) - 97.436,22 (97.436,22) - (250.202,85) (250.202,85) (250.202,85) (261.466,81) (261.466,81) (261.466,81) III – AUMENTO NO CAPITAL CIRC. LÍQUIDO (I-II) VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO SALDO EM: ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE TOTAL 31/12/2005 548.799,41 71.666,56 477.132,85 31/12/2006 636.952,06 76.842,94 560.109,12 VARIAÇÃO 88.152,65 5.176,38 82.976,27 SALDO EM: ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE TOTAL 31/12/2004 609.018,21 261.856,27 347.161,94 31/12/2005 548.799,41 71.666,56 477.132,85 VARIAÇÃO (60.218,80) (190.189,71) 129.970,91 71.087,91 201.350,54 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 2006 E 2005 – (em Reais) DESCRIÇÃO SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004 Transferência do Exercício Superávit em 31/12/2005 Doações SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 Transferência do Exercício Superávit em 31/12/2006 SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 PATRIMÔNIO SOCIAL 2.747.336,79 564,00 2.747.900,79 2.747.900,79 SUPERÁVIT / (DÉFICIT) ACUMULADO 43.363,36 43.363,36 201.350,54 244.713,90 SUPERÁVIT / (DÉFICIT) DO EXERCÍCIO 43.363,36 (43.363,36) 201.350,54 201.350,54 (201.350,54) 71.087,91 71.087,91 RESERVA DE REAVALIAÇÃO 14.765.431,34 14.765.431,34 14.765.431,34 TOTAL 17.556.131,49 201.350,54 564,00 17.758.046,03 71.087,91 17.829.133,94 PÁGINA 67 24 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS FINDAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 1. CONTEXTO OPERACIONAL: A Inspetoria Imaculada Auxiliadora é uma associação civil e religiosa, de caráter educacional, cultural, beneficente, assistencial, e filantrópico, fundada em 1895, em Cuiabá, pelas filhas de Maria Auxiliadora, com Estatuto Social original registrado no LPJ A, n.º 1, sob o n.º 71, ff.168 v a 169, em 02/07/1943, no 1º Ofício de Cuiabá, e posteriormente, com a mudança de sua sede, em 1960, no Livro A nº 3, nº 302, de 12/12/1960, ff. 42 a 44, no 4º Tabelião de Campo Grande, MS, declarada de Utilidade Pública Federal pelo Decreto 86.871, de 25/01/1982, reconhecida de Fins Filantrópicos pelo CNAS/MAS, Processo nº 254.362/77, e inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 03.244.324/0001-63. Tem por objetivo social criar, congregar, orientar, assessorar, dirigir e manter instituições que visem a educação, cultura, beneficência, assistência social e a promoção humana. Para tanto, a entidade desenvolverá esforços na formação de suas associadas para que possam educar, evangelizar, catequizar e promover o Povo de Deus. Além dos recursos que dispõe, a entidade poderá firmar convênios ou contratos de prestação de serviços com outras instituições congêneres ou afins, para a realização de suas finalidades institucionais. 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: As Demonstrações contábeis foram elaboradas e apresentadas em conformidade com os dispositivos constantes das Leis nºs 6.404/76 e 9.457/97 e de acordo com as Resoluções do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), em especial a de n.º 877 de 18/04/2000, que definiu através da NBCT de nº 10.19 – (Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas), as normas técnicas para as Entidades sem Finalidade Lucrativos, estando divulgadas de forma comparativa em relação às Demonstrações Contábeis do exercício anterior, em Reais (R$). 3. RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS: 3.1 – ESTIMATIVAS CONTÁBEIS Na elaboração das demonstrações contábeis é necessário utilizar estimativas para contabilizar certos ativos, passivos e outras operações. Sendo assim, nas demonstrações contábeis são incluídas várias estimativas financeiras, as quais, apesar de refletirem a melhor estimativa possível por parte da administração, podem apresentar variações em relação aos dados e valores reais, quando realizados. 3.2 – EFEITOS INFLACIONÁRIOS Os efeitos inflacionários sobre o patrimônio da Entidade não foram registrados, em detrimento à Lei n.º 9249/95, artigo 4º. Os demais valores que sofreram indexação tiveram seus valores atualizados e registrados no superávit do exercício. 3.3 – ATIVO E PASSIVO CIRCULANTES O Ativo Realizável e o Passivo Exigível, em prazo inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias estão demonstrados como Circulantes e acima de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias estão demonstrados como Longo Prazo. 3.4 – ATIVO PERMANENTE E PATRIMÔNIO SOCIAL Estão demonstrados conforme determina a Lei n.º 9.249 de 27/12/95, no artigo 4.º, Parágrafo Único - vedada a correção monetária sobre os valores de custo de aquisição, integralização e ou de transferências. 3.6 - DAS CONTAS PASSIVAS A) PROVISÃO DE FÉRIAS E ENCARGOS TRABALHISTAS: Foram calculadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados até a data do balanço e incluem os encargos sociais correspondentes. B) OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR: São obrigações com terceiros, registradas a valores históricos vencíveis em curto prazo e atualizados monetariamente quando esta exigência for pertinente. C) PROVISÃO DE CONTINGÊNCIAS: A entidade possui processos fiscais que estão sendo discutidos judicialmente, que envolvem valores contingenciais de aproximadamente R$ 41.878,92 (quarenta e um mil oitocentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos). D) EMPRÉSTIMOS DE LONGO PRAZO: Estão registrados por valores históricos vencíveis em prazo superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. 3.6.1 - PATRIMÔNIO SOCIAL: Estão demonstrados conforme determina a Lei n.º 9.249 de 27/12/95, no artigo 4.º, Parágrafo Único - vedada a correção monetária sobre os valores de custo de aquisição, integralização e ou de transferências. O patrimônio social da Inspetoria Imaculada Auxiliadora apresentado em 31 de Dezembro de 2006, corresponde ao Patrimônio Social inicial, acrescido dos valores dos Superávits Acumulados e do Exercício e dos valores da Reserva de Reavaliação, totalizando o valor de R$ 17.829.133,94 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e nove mil, cento e trinta e três reais e noventa e quatro centavos). O superávit do exercício será destinado à manutenção das atividades da Entidade, para atender dispositivos estatutários e legais vigentes, visando manter a sua continuidade operacional e administrativa. 3.7 – DA APROPRIAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS As receitas e despesas estão apropriadas obedecendo ao regime de competência . 3.8 – ISENÇÕES USUFRUÍDAS As imunidades e isenções governamentais concedidas à Entidade no ano de 2006, estão em conformidade com o artigo 150 da Constituição Federal, inciso VI, letra C, e com base no artigo 9º do Código Tributário Nacional, inciso IV, letra C, e o parágrafo único, artigo 4º do Decreto nº 2.536 de 07/04/1998. Os valores usufruídos e aplicados pela Entidade segundo a legislação vigente totalizaram no ano de 2006 o montante de R$ 767.674,38 (setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme a seguir demonstrados: DEMONSTRATIVO DE GRATUIDADES E BENEFICÊNCIAS RECEITA BRUTA TOTAL 3.5 - DAS CONTAS ATIVAS A) APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA: I) CÁLCULO DAS GRATUIDADES (20% s/Receita Bruta Total) As aplicações financeiras representadas por investimentos de liquidez imediata estão demonstradas ao custo do valor aplicado, acrescido dos rendimentos auferidos, apropriados até a data do balanço de acordo com as taxas pactuadas pelo mercado financeiro. II) VALOR DA GRATUIDADE REALIZADA B) REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Estão apresentadas as aplicações financeiras com prazo para resgate superiores a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao custo do valor aplicado, acrescido dos rendimentos auferidos, apropriados até a data do balanço de acordo com as taxas pactuadas pelo mercado financeiro. C) ATIVO IMOBILIZADO DE USO Está demonstrado ao custo de aquisição, deduzido da depreciação acumulada pelo método linear, de acordo com a legislação fiscal, com base em taxas que contemplam a vida econômica dos bens. No ano de 2004 foi efetuado levantamento físico dos bens do Ativo Imobilizado para fins de reavaliação a preço de mercado. DESCRIÇÃO Imóveis 2006 2005 16.347.283,18 16.754.634,01 Móveis e Utensílios 284.703,08 254.450,26 Veículos 187.929,00 187.929,00 82.551,58 79.101,58 Máquinas e Equipamentos Telefone Instalações Equipamentos de Informática Equipamentos de Comunicação (-) Depreciação Acumulada TOTAL 7.337,99 7.097,12 58.842,62 43.282,00 107.708,52 89.848,06 11.173,00 4.415,00 (264.604,36) (163.783,40) 16.822.924,61 17.259.973,63 Edital de Convocação O Presidente da Entidade supra, com base nos estatutos, convoca todos os associados quites com as contribuições sociais conforme o Art. 19§ 3º do estatuto para participarem da assembléia geral de acordo com o Art. 19 do mesmo, a ser realizada no dia 27 de Abril de 2007, às 10:00 horas em 1º convocação e às 10.30 horas em 2º convocação em qualquer número de participantes, na Sede do Sindmad sito a Rod. br 262 n.º 7081 Jardim Noroeste nesta Cidade de Campo Grande-MS, para tratar da seguinte ordem do 2005 1.238.396,59 232.529,03 247.679,32 TOTAL DAS GRATUIDADES REALIZADAS 250.202,85 261.466,81 250.202,85 261.466,81 DEMONSTRATIVO DOS VALORES DAS ISENÇÕES USUFRUIDAS Inss Sobre a Folha de Pagamento Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) 59.215,21 6.397,91 42.354,61 17.957,08 34.879,35 37.124,53 III) TOTAL DAS ISENÇÕES 100.492,47 97.436,22 II–III=IV Excesso de Gratuidade em relação à isenção das contrib. sociais usufruídas 147.710,38 164.030,59 3.9 – COBERTURA DE SEGUROS A Entidade tem cobertura de seguros para os bens do ativo imobilizado, cujos valores são considerados suficientes para cobrir eventuais riscos envolvidos. 3.10 – APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos da Entidade foram aplicados em suas finalidades institucionais, em conformidade com seu Estatuto Social, demonstrados pelas suas despesas e investimentos patrimoniais reconhecidos em seus registros contábeis pelo regime de competência. A Entidade não remunera seus dirigentes e não distribui qualquer parcela de seu patrimônio e superávits, a qualquer título ou pretexto e aplica integralmente seus recursos no País na obtenção de seus objetivos institucionais, mantendo escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão, em conformidade com o que reza o artigo 14 do Código Tributário Nacional. RESPONSÁVEL TÉCNICO RENÊ TIAGO DE ALMEIDA Contador – CRC/MS 6965/O-4 Ir. DILMA CANAVARRO DE ABREU Tesoureira Sindicato das Indústrias de Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de madeiras, de Marcenaria (móveis de madeira), de Cortinados e Estofados do Estado de Mato Grosso do Sul. 2006 1.162.645,15 Beneficências Sociais DIRETORIA Ir. ROSALBA PAULA RENZA PEROTTI Inspetora-Presidente contraídos, dia. A) Convenção Coletiva de Trabalho. Campo Grande, 18 de Abril de 2007 Osmar Inácio Marcelino Pres. SindMad EDITAL RENATO FREITAS QUEIROZ torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, DECLARAÇÃO AMBIENTAL – para TERMO DE AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL PARA ÁREA EXISTENTE DE 1001,9583 há, localizada no imóvel FAZENDA SANTA ANA no Município de BRASILANDIA-MS. PÁGINA 68 24 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.955 EDITAL EDITAIS JOSÉ ANTONIO TONETTE torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – para a ATIVIDADE DE SUPRESSÃO VEGETAL em 54,3444 há, localizada no imóvel FAZENDA J TONETTE no Município de APARECIDA DO TABOADOMS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. Enrique Soares torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para irrigação por aspersão, com área de 260 há na fazenda NE Santa Rita, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL JOSÉ ANTONIO TONETTE torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, DECLARAÇÃO AMBIENTAL – para TERMO DE AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL PARA ÁREA EXISTENTE DE 99,3414 há, localizada no imóvel FAZENDA J TONETTE no Município de APARECIDA DO TABOADO-MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. Fernando Torres Barbosa, torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para irrigação por aspersão, com área de 180 há na Estância Torres, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Flavio Bononi torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para irrigação por aspersão, com área de 230 há na fazenda Sertãozinho, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital EDITAIS A HL Construtora Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul /IMASUL/SEMAC-MS, a Licença de Instalação - LI, referente a atividade de instalação de usina de asfalto, capacidade de 10 toneladas/hora com localização na fazenda Julio Martins no município de Chapadão do Sul-MS. Jose Roberto Ferreira Martins, torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para irrigação por aspersão, com área de 430 há na fazenda Vacarias, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2007 PROCESSO 2007/000.003/000.7 A FUNDAÇÃO CÂNDIDO RONDON - FCR, por meio da Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar licitação na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, do tipo MENOR PREÇO. OBJETO: Registro de Preços para a Confecção de Materiais/Serviços Gráficos, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Dec. n° 5.450/05, Dec. n° 3.931/01 e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Jose Roberto Ferreira Martins torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para irrigação por aspersão, com área de 500 há na fazenda Primavera, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jose Roberto Ferreira Martins, torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para irrigação por aspersão, com área de 500 há na fazenda Celeiro, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Haroldo Faganello torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para irrigação por aspersão, com área de 218 há na fazenda Aroeira, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOCAL E DATA DE ABERTURA: A abertura e Julgamento das documentações e das propostas serão realizadas no dia 07 de maio de 2007 às 10h30min. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão adquirir o edital completo no site www. fcr.org.br e www.licitacoes-e.com.br ou na Rua Sebastião Lima, 1193 – Jd. São Bento em Campo Grande/MS, mediante recolhimento de taxa. Maiores informações referentes ao certame, poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento ou através do telefone (67) 3318-0866 ou ainda no email: licitaçã[email protected] Campo Grande, 23 de abril de 2007. DALCIA RODRIGUES DA SILVA Pregoeira EDITAL – Guiomar do Nascimento Ribeiro, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Autorização Ambiental para a atividade de desmatamento em 9,0 ha, localizada no lote 174 do Assentamento Monjolinho município de Anastácio-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Renata Maria Coimbra Liborio torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para irrigação por aspersão, com área de 500 há na fazenda Santa Angélica, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Elio Fernando de Araújo torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para exploração vegetal, com área de 316,64 há na fazenda Memória, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS Elio Fernando de Araújo torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para queima controlada de resto de limpeza, com área de 316,64 há na fazenda Memória, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rejane Helena Azenha torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para exploração vegetal, com área de 268,34 há na fazenda Santa Edwirges, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS Agrecir Gonçalves Soares torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para irrigação por aspersão, com área de 500 há na fazenda Ponderoça, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. André Luiz Pael Alle torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para irrigação por aspersão, com área de 500 há na fazenda Ipê, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rejane Helena Azenha torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para queima controlada de resto de limpeza, com área de 268,34 há na fazenda Santa Edwirges, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pedro Sobreira torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para exploração vegetal, com área de 115,14 há na fazenda Santa Anhumas, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clineu de Souza Barbosa torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para irrigação por aspersão, com área de 500 há na fazenda Violeta, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pedro Sobreira torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para exploração queima controlada de resto de limpeza, com área de 115,14 há na fazenda Santa Anhumas, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Emidio Gonçalves Soares torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para irrigação por aspersão, com área de 500 há na fazenda Bonanza, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edivaldo Zagatto torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para suspensão vegetal, com área de 96,00 há na fazenda Paraíso, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.