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11 10 - 197 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE, TERÇA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2007
ANO XXIV n. 6.955
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
68 PÁGINAS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
TANIA MARA GARIB
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 12.302, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 11.048,
de 27 de dezembro de 2002, que estabelece a
estrutura básica das Secretarias de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VI e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, e
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a portaria GM nº 3.196, de 30 de outubro de 1998, que
aprova a política nacional de medicamentos;
Considerando a Resolução n° 475/SES/MS, de 13 de março de 2003,
que homologa o Manual Estadual de Normatização do Setor de Tratamento Fora do
Domicílio;
Considerando a Portaria n° 116, de 9 de setembro de 1993, que trata
da concessão de órteses e próteses,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica acrescido o item 3 à alínea “b” do inciso XIII do art. 1°
do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 1º
......................................................
....................................................................
XIII - ............................................................
.....................................................................
b)..................................................................
.....................................................................
3. Coordenadoria da Casa de Saúde;
............................................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
ANDRE PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
DECRETO Nº 12.303, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
Revoga dispositivos do Decreto nº 11.704, de
22 de outubro de 2004, que organiza a carreira Serviços Gráficos, define a composição
do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de
Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados a Subseção III, seus artigos e parágrafos,
do Capítulo IV do Decreto nº 11.704, de 22 de outubro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do Contrato Nº 001/2007
Nº Cadastral 0005/2007-SEFAZ
Processo nº
11/005.501/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e BELMIRA
AYALA FARIA.
Objeto:
2.1 - Constitui objeto do presente Contrato a Locação
do Imóvel urbano situado na Rua Senador Felinto
Muller, 951, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS,
destinando-se a instalação da Agência Fazendária de
Ribas do Rio Pardo.
Ordenador de Despesas:
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 04.123.0085.4130.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
Amparo Legal:
Inciso X do Art. 24 da Lei n.° 8.666/93.
Valor:
R$ 5.880,00 (Cinco mil e oitocentos e oitenta reais)
Data de Assinatura:
07/02/2007
Do Prazo:
08/02/2007 a 07/02/2008
Assinam:
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e BELMIRA AYALA FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - NATHALIE GOES LIMA IE 28.330.161-9
Ave Amambai, 2233 - Jd Paraiso - Navirai - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011654 - E
Órgão Preparador Regional de Naviraí 03
Av. Campo Grande, 188 Centro Cep:79950-000
Naviraí MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3461-1009
Rosa Marina Domingues Volpato
Matrícula 0210919
Chefe do OPR-03 de Naviraí
PÁGINA 2
24 DE ABRIL DE 2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o saldo remanescente do(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s)
Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), no valor de 11,28 UAM ou
apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - TRANSRODRIGUES LTDA IE 28.305.604-5
Est Dois Irmaos Buriti Terenos, S/n - Faz Macauba - Sidrolandia - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0010575 - E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - MAXIMARA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA IE 28.314.459-9
Rua Barao Do Rio Branco, 1144 - Vila Cidade - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011231 - E
2 - MAXIMARA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA IE 28.314.459-9
Rua Barao Do Rio Branco, 1144 - Vila Cidade - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011230 - E
3 - REFRIGERACAO POLAR LTDA IE 28.282.745-5
Rua Marechal Rondom, 40 - Vila Olga - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011229 - E
4 - REFRIGERACAO POLAR LTDA IE 28.282.745-5
Rua Marechal Rondom, 40 - Vila Olga - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011228 - E
5 - REFRIGERACAO POLAR LTDA IE 28.282.745-5
Rua Marechal Rondom, 40 - Vila Olga - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011232 - E
6 - VINICIUS ALESSANDRO FELIX DA SILVA IE 28.682.831-6
Av Guri Marques Km 7,5 A Dir 10 Km, 0 - Zona Rural - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011538 - E
7 - VINICIUS ALESSANDRO FELIX DA SILVA IE 28.682.831-6
Av Guri Marques Km 7,5 A Dir 10 Km, 0 - Zona Rural - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011537 - E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M)
INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA
PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR
MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR
SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL.
EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br
–
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 08
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 09
Poder Legislativo ....................................................................................................... 18
Tribunal de Contas .................................................................................................... 18
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 21
Municipalidades......................................................................................................... 58
Publicações a Pedido................................................................................................... 61
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997.
1 - OSVALDO FLORES NOGUEIRA IE 28.319.511-8
Rod Br 163, S/n - Zona Rural - Campo Grande - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 60173 - T
2 - OSVALDO FLORES NOGUEIRA IE 28.319.511-8
Rod Br 163, S/n - Zona Rural - Campo Grande - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 56040 - T
3 - OSVALDO FLORES NOGUEIRA IE 28.319.511-8
Rod Br 163, S/n - Zona Rural - Campo Grande - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 56043 - T
4 - OSVALDO FLORES NOGUEIRA IE 28.319.511-8
Rod Br 163, S/n - Zona Rural - Campo Grande - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 60174 - T
5 - OSVALDO FLORES NOGUEIRA IE 28.319.511-8
Rod Br 163, S/n - Zona Rural - Campo Grande - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 56046 - T
6 - OSVALDO FLORES NOGUEIRA IE 28.319.511-8
Rod Br 163, S/n - Zona Rural - Campo Grande - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 56045 - T
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e, objetivando a melhoria do atendimento aos usuários do MSPREV, convoca os representantes legais das entidades que possuem associados inativos
e pensionistas do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, a comparecerem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na
Superintendência de Gestão de Previdência/SAD, situada no Parque dos Poderes - Bloco
I, para realização de cadastramento, com a apresentação de cópias autenticadas da Ata
de criação da entidade, CNPJ, ata de nomeação da atual diretoria, relação dos associados
beneficiários do Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul. Os documentos
deverão ser entregues à servidora Celi Teresinha Moreira Leal - fone 3318-1427.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE ABRIL DE 2007.
MOACYR ROBERTO SALLES
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Superintendente da
Superintendência de Gestão do
MS-PREV
Secretária de Estado de
Administração
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA
A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no Decreto nº
11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/Autarquia/Fundação,
dos servidores que se encontram em viagem nesta data.
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-647-1363
AGEPAN - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS
Localidade
Data Saida
Matrícula /
Origem /
Meio
Nome / Cargo
/ Data
CPF
Localidade
Transporte
Chegada
Destino
ANIZIO PEREIRA TIAGO /
Campo
15368853 /
24/04/2007 /
DIRETOR PRESIDENTE
Grande /
Avião Oficial
2467488187
24/04/2007
AGEPAN
Brasília
JOSE LUIZ FLORENCA
Campo
JUNIOR /
35211331 /
23/04/2007 / Veículo
Grande /
MECANICO ESPECIALIZ.DE
32252668172
28/04/2007
Oficial
Três Lagoas
VEICULO
Valor
R$
131,11
R$
283,33
AGESUL - AGENCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Localidade
Data Saida
Matrícula /
Origem /
Meio
Nome / Cargo
/ Data
Valor
CPF
Localidade
Transporte
Chegada
Destino
HUMBERTO HIGA /
FISCAL DE OBRAS
PUBLICAS
Campo
Grande /
36007181 /
32241976172 Rio Verde de
Mato Grosso
24/04/2007 / Veículo
25/04/2007
Oficial
R$ 50,00
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul
Localidade
Data Saida
Matrícula /
Origem /
Meio
Nome / Cargo
/ Data
Valor
CPF
Localidade
Transporte
Chegada
Destino
ADEMIR IRIARTE AMORIM
Campo
/
37000201 /
22/04/2007 / Veículo
R$
Grande /
31222510197
28/04/2007
Oficial
280,00
AGENTE DE ATIVID.DE
Corumbá
TRANSITO
ADENILSON DA SILVA
SANTOS /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
37200551 /
35119918115
Campo
Grande /
Três Lagoas
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
280,00
PÁGINA 3
ADENIR OLIMPIO DOS
SANTOS /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
ALEXANDRE DELFINO
PEREIRA CALDAS /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
ALZIMARA GONCALVES
MARTINS /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
AMELIO CARAMALAC DA
SILVA /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
ANA BERNADETE
ALMEIDA DA S.FERREIRA
/
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
ANTONIO FRANCISCO DE
ARAUJO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
ANTONIO VAUGUENO
NABAN /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
ARNOBIO VIEIRA DA
COSTA /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
CALISTO MERCADO
MAGALHAES /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
CICERO DA SILVA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
DAITOR FAGUNDES /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
DEOSLEINE APARECIDA
DO VALLE SANTOS /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
DIORANDE GARCIA DE
FREITAS /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
EDMILZA CARNEIRO DA
SILVA ORRO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
EDNILSON MACHADO DA
CUNHA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
EDSON ROBERTO MATTOS
/
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
EMERSON WESLEY DA
SILVA XILVEIRA /
GESTOR DE ATIV.DE
TRANSITO
24 DE ABRIL DE 2007
37000381 /
7374402104
Campo
Grande /
Nioaque
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
260,00
37209341 /
52882586191
Campo
Grande /
Ponta Porã
15/04/2007 / Veículo
25/04/2007
Oficial
R$
500,00
37201601 /
40320316149
Campo
Grande /
Nioaque
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
260,00
37212721 /
9944664120
Campo
Grande /
Três Lagoas
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
305,00
7537261 /
36544507172
Campo
Grande /
Três Lagoas
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
280,00
37002321 /
10503129100
Campo
Grande /
Nioaque
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
260,00
35356491 /
14080826168
Campo
Grande /
Guia Lopes
da Laguna
22/04/2007 / Veículo
27/04/2007
Oficial
R$
213,33
37068261 /
17386101104
Campo
Grande /
Corumbá
23/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
274,17
37208371 /
16419782104
Campo
Grande /
Nioaque
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
260,00
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
280,00
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
280,00
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
300,00
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
240,00
22/04/2007 / Veículo
27/04/2007
Oficial
R$
213,33
8771401 /
23824115115
37005931 /
10463836120
37211671 /
52867765153
37006901 /
6575340130
37007631 /
29421012100
GILVAN FABRICIO DA
SILVA /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
HONORIO GOMES DA
SILVA NETO /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
ISMAEL ARMOA LEITE /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
ITALO MARCELO DE
BRITO NOGUEIRA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
JAIRO DE MATTOS
GUEDES /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
JOSE JERONIMO
FERREIRA JUNIOR /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
JOSE MARIA SOARES DE
MOURA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
LEANDRO MARTINS
AREVALO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
LINALDO BORGES
FERREIRA /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
LUCIANO FERNANDES
FRANCA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
LUIZ CARLOS RODRIGUES
DE SOUZA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
Campo
Grande /
Corumbá
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
Campo
Grande /
Guia Lopes
da Laguna
37209771 /
54206294100
Amambai /
Campo
Grande
Veículo
16/04/2007 /
Particular/
25/04/2007
Aluguel
R$
562,50
8784051 /
69899193887
Campo
Grande /
Três Lagoas
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
280,00
8772041 /
82035725100
Paranaíba /
Campo
Grande
Ônibus
16/04/2007 /
Particular/
25/04/2007
Aluguel
R$
562,50
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
240,00
23/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
220,00
FABIO PALACIO BATISTA /
37199601 /
ASSIST.DE ATIV.DE
60789484153
TRANSITO
GABRIEL CORREA /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
Campo
Grande /
Três Lagoas
Campo
Grande /
Três Lagoas
37010501 /
99613174834
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
37201951 /
45680256134
Campo
Grande /
Nioaque
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
260,00
37196001 /
39345262172
Campo
Grande /
Ponta Porã
15/04/2007 / Veículo
25/04/2007
Oficial
R$
500,00
37012801 /
35685786115
Campo
Grande /
Ponta Porã
15/04/2007 / Veículo
25/04/2007
Oficial
R$
500,00
8791181 /
90015738191
Campo
Grande /
Nioaque
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
260,00
37014091 /
36586145104
Campo
Grande /
Corumbá
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
300,00
37015491 /
54219752153
Campo
Grande /
Corumbá
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
300,00
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
240,00
Ônibus
16/04/2007 /
Particular/
25/04/2007
Aluguel
R$
562,50
8792071 /
25083090104
8773441 /
96552565100
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
Antônio
João /
Campo
Grande
MANOEL MALAQUIAS DO
PRADO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
MARIA APARECIDA VIEIRA
PEIXOTO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
MARIA CONSTANCIA
PEREIRA NUNES /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
MARIA ROSA ALVES DOS
SANTOS /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
MARIA ROSA DE ALMEIDA
/
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
NILDO BRANDAO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
37038191 /
8634530159
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
240,00
37105481 /
16491998134
Campo
Grande /
Nioaque
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
260,00
37018671 /
63838451104
Campo
Grande /
Corumbá
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
300,00
37020301 /
23825855104
Campo
Grande /
Guia Lopes
da Laguna
22/04/2007 / Veículo
27/04/2007
Oficial
R$
213,33
37064431 /
16382102172
Campo
Grande /
Nioaque
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
260,00
Ônibus
16/04/2007 /
Particular/
25/04/2007
Aluguel
R$
562,50
23/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
220,00
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
240,00
24/04/2007 / Veículo
25/04/2007
Oficial
R$ 40,00
37053741 /
37384368120
RAMAO LOPES BARBOSA /
37025451 /
AGENTE CONDUTOR DE
10511717172
VEICULO
ROGERIA DOS ANJOS
SAMPAIO /
GESTOR DE ATIV.DE
TRANSITO
RONALDO MIYASHIRO /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
ROSINEIA DE PAULA
OLIVEIRA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
RUTH BAPTISTA
SORENSEN /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
SANDRA REGINA VERA
CELESTINO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
37026181 /
17749069100
37026421 /
7051824104
37048901 /
43681590125
Campo
Grande /
Corumbá
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
300,00
37063701 /
31263950159
Campo
Grande /
Três Lagoas
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
280,00
37027401 /
23055731115
Campo
Grande /
Ponta Porã
15/04/2007 / Veículo
25/04/2007
Oficial
R$
500,00
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
240,00
37027741 /
71164960849
Campo
Grande /
Três Lagoas
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
280,00
08761861 /
96200758115
Campo
Grande /
Corumbá
22/04/2007 / Veículo
Oficial
28/04/2007
R$
300,00
37200711 /
51995387134
Jaraguari /
Campo
Grande
Veículo
16/04/2007 /
Particular/
25/04/2007
Aluguel
R$
562,50
SARA NUNES DE SOUZA /
37041301 /
AGENTE DE ATIVID.DE
36583910144
TRANSITO
SEBASTIAO TEODORO DE
QUEIROZ /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
THIAGO ROCHA CHAVES /
GESTOR DE ATIV.DE
TRANSITO
WILSON SERAFIM DE
OLIVEIRA /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
Sonora /
Campo
Grande
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
Campo
Grande /
Aquidauana
FUNDTUR - Fundação de Turismo do
Localidade
Matrícula /
Origem /
Nome / Cargo
CPF
Localidade
Destino
CARLOS GOMES DA
Campo
9268503 /
SILVA /
Grande /
4527224115
ASSISTENTE
Bonito
Campo
CRISTIANE FERRARI /
9276941 /
GESTOR ATIVIDADES
Grande /
88967034172
TURISMO
Bonito
Campo
SILVIA BARBOSA PINESE
9081423 /
/
Grande /
88243397191
GESTOR DE PROCESSO
Bonito
Mato Grosso do Sul
FUNTRAB - Fundação do Trabalho e
Localidade
Matrícula /
Origem /
Nome / Cargo
CPF
Localidade
Destino
Naviraí /
/
ADILSON CARLOS SILVA /
Campo
41973259168
Grande
Maracaju /
ALBERTO SILVINO BLAND /
Campo
NETO /
35808616115
Grande
ANA MARIA VILHALBA
Jardim /
ZARZA /
8593701 /
Campo
AGENTE DE ACOES
84080922191
Grande
SOCIAIS
ANA PAULA BRASIL
Corumbá /
RODRIGUES /
8561851 /
Campo
AGENTE DE ACOES DO
49740580106
Grande
TRABALHO
DIEGO SEBASTIAN JOSE
Três Lagoas /
DA COSTA ROCHA /
8454771 /
Campo
ASSISTENTE DE ACOES
99733340197
Grande
SOCIAIS
Economia Solidária
EVANETE MARIA ROCHA /
ASSISTENTE ACOES DO
TRABALHO
GLAUCIA NEVES PERON
DE CASTRO /
ANAL.
EMPREENDIMENTOS
SOCIAIS
Data Saida
/ Data
Chegada
Meio
Valor
Transporte
23/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
335,00
23/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
335,00
23/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
335,00
Data Saida
/ Data
Chegada
Meio
Valor
Transporte
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
R$
276,04
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
7948641 /
80054382149
Dourados /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
2968801 /
23804599168
Três Lagoas /
Ônibus
23/04/2007 /
Campo
Particular/
27/04/2007
Grande
Aluguel
R$
276,04
37017001 /
5162181153
Campo
Grande /
Corumbá
23/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
274,17
37196421 /
61440701172
Campo
Grande /
Corumbá
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
300,00
INES PERES GOMES /
/
14037254115
37202681 /
69765855168
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
240,00
IVAN JOSE ALKMIM /
ASSISTENTE ACOES DO
TRABALHO
4179391 /
81439032734
Ponta Porã /
Campo
Grande
Três Lagoas /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
R$
276,04
PÁGINA 4
24 DE ABRIL DE 2007
JAIME ARAGAO SILVA /
/
16447986894
JAIRO PIRES MAFRA /
ADVOGADO 3A.
8104601 /
47572302149
LAURA VERONICA
PEREIRA ALVES /
/
14581665892
LUCIO MARCOS DE
OLIVEIRA FERNANDES /
AGENT.ACOES
SOCIOEDUCATIVAS
MARA GRACIE DINIZ /
ANAL.
EMPREENDIMENTOS
SOCIAIS
Bataguassu /
Campo
Grande
Coxim /
Campo
Grande
Cassilândia /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
R$
276,04
R$
276,04
7688711 /
93551584168
Três Lagoas /
Ônibus
23/04/2007 /
Campo
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Grande
R$
276,04
3031271 /
36625752134
Paranaíba /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
64120251 /
11150700297
Nova
Alvorada do
Sul /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
4272091 /
39050300987
Sonora /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
8028751 /
28957776168
Corumbá /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
NAIR FRUTTO DA SILVA /
/
07486087880
Nova
Andradina /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
RENATA DE OLIVEIRA
XAVIER /
ASSISTENTE ACOES DO
TRABALHO
8452301 /
9487511776
Aquidauana /
Ônibus
23/04/2007 /
Campo
Particular/
27/04/2007
Grande
Aluguel
R$
276,04
ROSANA FATIMA RAMOS
GONCALVES /
/
39085724104
SUELY COSTA LEMOS DE
FREITAS /
ADVOGADO 2A.
4422161 /
25057065149
VENINA DE JESUS /
/
60118385100
MARIA ANTONIA SOUZA
BALVEDI /
PROFESSOR CONVOCADO
MARIA DE FATIMA
FERREIRA DE MIRANDA
PAES /
PROFESSOR
MARIZA MONACO
NAVARR7950461LVA /
GESTOR DE ACOES
SOCIAIS
Dourados /
Campo
Grande
Paranaíba /
Campo
Grande
Naviraí /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
SETASS - Sec de Est de Trabalho, Assist e Econon Solidaria
Localidade
Data Saida
Matrícula /
Origem /
Meio
Nome / Cargo
/ Data
Valor
CPF
Localidade
Transporte
Chegada
Destino
ROGERIO VIEIRA LOPES /
AGENT.ACOES
SOCIOEDUCATIVAS
8655831 /
42137900297
Campo
Grande /
Porto Velho
Ônibus
24/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
R$
683,33
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO/SED n. 2.103, de 23 de abril de 2007.
Credencia e autoriza o funcionamento do Curso de Educação
de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA
– MS, Projeto Experimental, na Escola Estadual Presidente
Getúlio Vargas, com sede no município de Dourados/MS, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 37, 38 e 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de
1996, a Proposta de Educação do Estado Mato Grosso do Sul e o Art. 2o da Deliberação/
CEE/MS n. 7.923, de 8 de dezembro de 2005 e o processo n. 29/013703/2007, resolve:
Art. 1o Fica a Escola Estadual Presidente Getúlio Vargas, sediada no
município de Dourados/MS, credenciada pelo prazo de 4 (quatro) anos, a oferecer o
Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA – MS,
Projeto Experimental.
Art. 2o Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação de
Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA – MS, Projeto Experimental, na
Escola Estadual acima mencionada, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da publicação do ato concessório em Diário Oficial.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
R$
276,04
R$
276,04
CAMPO GRANDE-MS, 23 de abril de 2007.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO/SED n. 2.104, de 23 de abril de 2007.
IAGRO - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS
Localidade
Data Saida
Matrícula /
Origem /
Meio
Nome / Cargo
/ Data
CPF
Localidade
Transporte
Chegada
Destino
ADRIANO BALDUINO DE
Antônio
23/04/2007 / Veículo
LIMA /
34639741 /
João /
27209053808
28/04/2007
Oficial
AGENTE FISCAL
Ponta Porã
AGROPECUARIO
GONCALO SABINO LIMA
LOBO /
34581211 /
Naviraí /
23/04/2007 / Veículo
FISCAL ESTADUAL
11352027615 Juti
28/04/2007
Oficial
AGROPECUARIO-B
MARCELO BARBOSA
Campo
9174353 /
23/04/2007 / Veículo
PINESE /
Grande /
95706542104
26/04/2007
Oficial
GESTOR DE PROCESSO
Nioaque
SANDRO ASSIS LOUREIRO
Antônio
23/04/2007 / Veículo
DE ALMEIDA /
34640081 /
João /
AGENTE FISCAL
84371617115
26/04/2007
Oficial
Ponta Porã
AGROPECUARIO
Nome / Cargo
ANA MARIA PEDRA /
ADVOGADO 1A.
GISELLE DOS SANTOS
BUGINI /
TECNICO DE RECURSOS
HUMANOS
Nome / Cargo
ENI BATISTA DE SOUZA
/
AUDITOR GESTAO
SERVICOS SAUDE
FURTUNATA NUNES
AZEVEDO /
AUDITOR GESTAO
SERVICOS SAUDE
IZABELINO ROMERO /
AUDITOR GESTAO SERV.
SAUDE-A
MARCOS CESAR REIS
GASPERINI /
AUDITOR GESTAO SERV.
SAUDE-A
MARIA CANDIA NUNES
DA CUNHA /
AUDITOR GESTAO SERV.
SAUDE-A
MIRNA AQUEMI
YASSUMOTO YAMAMOTO
/
AUDITOR GESTAO
SERVICOS SAUDE
VIVIANY GARCIA
FERREIRA DE FREITAS /
AUDITOR GESTAO SERV.
SAUDE-A
SED - Secretaria Estadual de Educação
Localidade
Data Saida
Origem /
/ Data
Localidade
Chegada
Destino
Campo
6405301 /
23/04/2007 /
Grande /
20403356172
26/04/2007
Maracaju
Matrícula /
CPF
3455391 /
56930780197
Campo
Grande /
Maracaju
Valor
R$
250,00
R$
200,00
R$
120,00
R$
150,00
Valor
Ônibus
Particular/
Aluguel
R$
181,25
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
26/04/2007
Aluguel
R$
181,25
Meio
Transporte
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 37, 38 e 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de
1996, a Proposta de Educação do Estado Mato Grosso do Sul e o Art. 2o da Deliberação/
CEE/MS n. 7.923, de 8 de dezembro de 2005 e o processo n. 29/070033/2006, resolve:
Art. 1o Fica a Escola Estadual Dr. Ermírio Leal Garcia, sediada no município de Paranaíba/MS, credenciada pelo prazo de 4 (quatro) anos, a oferecer o Curso
de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA – MS, Projeto
Experimental.
Art. 2o Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação de
Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA – MS, Projeto Experimental, na
Escola Estadual acima mencionada, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da publicação do ato concessório em Diário Oficial.
Meio
Transporte
SES - Secretaria de Estado de Saúde
Localidade
Data Saida
Matrícula /
Origem /
/ Data
CPF
Localidade
Chegada
Destino
Credencia e autoriza o funcionamento do Curso de Educação
de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental EJA
– MS, Projeto Experimental, na Escola Estadual Dr. Ermírio
Leal Garcia, com sede no município de Paranaíba/MS, e dá
outras providências.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 de abril de 2007.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Valor
8078341 /
25124960400
Paranaíba /
Chapadão do
Sul
24/04/2007 / Veículo
24/04/2007
Oficial
R$ 20,00
8336221 /
10638792134
Campo
Grande /
Terenos
24/04/2007 / Veículo
24/04/2007
Oficial
R$ 12,50
8145981 /
37250515187
Dourados /
Campo
Grande
Veículo
22/04/2007 /
Particular/
24/04/2007
Aluguel
R$
132,81
7864381 /
265317800
Paranaíba /
Chapadão do
Sul
24/04/2007 / Veículo
24/04/2007
Oficial
R$ 20,00
8146101 /
27587479104
Campo
Grande /
Terenos
24/04/2007 / Veículo
24/04/2007
Oficial
R$ 12,50
8348581 /
46252240982
Campo
Grande /
Terenos
24/04/2007 / Veículo
24/04/2007
Oficial
R$ 12,50
7864541 /
36837466100
Paranaíba /
Chapadão do
Sul
24/04/2007 / Veículo
24/04/2007
Oficial
R$ 20,00
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. º 3506/04 168/04.
Processo nº: 27/000484-7/2004
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Saúde;
2. Associação de Apoio aos Portadores de Aids - Esperança no
Senhor.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.°
3506/04 - 168/04, até 31 de dezembro de 2007.
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º
3506/04 - 168/04, e dos Termos Aditivos, não alteradas pelo presente
Termo.
DATA ASS.: 23.04.2007
ASS.:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASCHI
SILVANIA PERIN
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. º 3442/04 - 96/04.
Processo nº: 27/000731-2/04
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Saúde;
2. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anaurilândia.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.°
3442/04 - 96/04 até 31/12/2007.
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º
3442/2004 - 96/04, não alteradas pelo presente Termo.
DATA ASS.: 23.04.2007
ASS.:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASCHI
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
PÁGINA 5
24 DE ABRIL DE 2007
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA
RETIFICAR A PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
DIÁRIO OFICIAL N.° 6946 – 11.04.2007 – PG 8
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 10361/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.002.114/2007
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de
Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia
Solidária SETASS – CNPJ n.° 04.150.335/000147 domiciliada em Campo Grande, e Associação
Evangélica de Proteção a Menores – ASSEPAC
– CNPJ nº 33.157.603/0001-50, domiciliada em
Campo Grande.
ONDE SE LÊ:
“... CNPJ n° 33.157.603/000150,...”
LEIA-SE:
“... CNPJ n° 15.412.174/000139,...”
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
PÚBLICA DE MS e AERO RURAL OFICINA DE
MANUTENÇÃO AERONÁUTICA LTDA.
Objeto:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE
VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do Contrato inicial fica
prorrogado por mais 06 (seis) meses, com início em
29.05.2007 e término em 28.11.2007.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, termos
e condições do Contrato original, não alteradas pelo
presente Termo Aditivo.
Data de Assinatura:
20/04/2007
Do Prazo:
29/05/2007 a 28/11/2007
Assinam:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e ADEMIR BUENO FERNANDES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
DELIBERAÇÃO Nº 120/2007, DE 17 DE ABRIL DE 2007.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS, no uso das atribuições que lhe
conferem a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e a Portaria Nº
051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 30 de março 2007,
EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO À CESSÃO DE USO Nº 01/2003
Processo:
nº 09/400.079/2003
Partes:
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Câmara Técnica, com objetivo de estudar os critérios de partilha e aplicação do FEAS para 2007 e construir o Pacto de Aprimoramento da Gestão
Estadual.
Art. 2º São membros da Câmara Técnica:
I) Pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia SolidáriaSETASS:
a)
b)
c)
d)
e)
Ana Lúcia Silva de Souza – Coord. de Apoio à Gestão da Política de Assistência
Social;
Taciana Afonso Silvestrini - Coord. de Apoio à Gestão da Política de Assistência
Social;
Márcia Ratti – Coordenadoria de Proteção Social Básica;
Dalva Sunada – Coordenadoria de Proteção Social Especial;
Luciana Cardoso de Barros – Secretaria Técnica da CIB/MS.
II) Pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social-COEGEMAS:
a)
b)
c)
d)
e)
Município de PP I – Ribas do Rio Pardo – Raquel Mercedes A. Bólis;
Município de PP II - Sidrolândia – Maria Donizete M. Perdomo;
Município de MP – Ponta Porã – Doralice Nunes Alcântara;
Município de GP - Dourados – Eliane Moraes;
Capital – Campo Grande – Maria Auxiliadora Capillé.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
IONE DE SOUZA COELHO
Coordenadora COEGEMAS/MS
SÉRGIO WANDERLY SILVA
CIB/MS
Objeto:
Prazo:
Data de
Assinatura:
Do Foro:
Assinam:
Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul/AGIOSUL
e o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul
Prorrogação do prazo de vigência da Cessão de uso de uma Máquina
Impressora Catu Set, modelo 510, formato ¼ , série nº 00915, de
propriedade da Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso
do Sul/AGIOSUL
Vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
30 de março de 2007
Comarca de Campo Grande/MS.
Thie Higuchi Viegas dos Santos
Cícero Antonio de Souza
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2550, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo
mencionado e dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato
Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
31/751306/2007 deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso I, do Código
de Trânsito Brasileiro, - Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, e a Resolução nº 182/05 do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo
discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES,
DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 001/07 SOB O Nº CADASTRAL 010384
Processo: 23/000039/2007
Partícipes – O Estado Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC, localizado
na Rua Desembargador José Nunses da Cunha, Parque dos Poderes Bloco III, Campo
Grande – MS, CNPJ, Nº 02.931.636/0001-82, representada pelo Secretário de Estado
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes ,CPF: Nº 413.650.977-49, residente e domiciliado a Rua 07 de setembro, 2027, Residencial Solar Sezane, aptº 2101, nesta cidade
e comarca de Campo grande/MS, CEP: 79.002.120.
CONVENENTE: INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE – IMCG, CNPJ sob n.°
15.528.821/0001-72, localizado na Rua Anhanduí, 294, nesta capital, representado pela
presidente do Conselho Deliberativo Maria Antonieta Amorim Trad, CPF Nº 867.585.35720, domiciliada a Rua da Paz, 638, cidade de Campo Grande-MS.
Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, Decreto Estadual nº
11.261/03 e suas alterações, Resolução Conjunta SEGES/SERC Nº 002/03 e Estatuto
da Criança e do Adolecente.
Objeto: Integração dos adolescentes do Instituto Mirim de Campo Grande ao mercado
de trabalho, proporcionando aprendizado, ocupação profissional e noções básicas de
conduta.
Valor: 106.191,36 (cento e seis mil, cento e noventa e um reais e trinta e seis centavos).
Programa de Trabalho: 04122015164040000, Natureza da Despesa nº 3335043 01 e
Fonte de Recursos nº 0100000000
Vigência: 24 (meses), a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses.
DATA DA ASSINATURA: 02/04/2007
ASSINATURAS: Carlos Alberto Negreiros Said Menezes - Secretário de Estado do Meio
Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia e Maria Antonieta
Amorim Trad – Presidente do Instituto Mirim de Campo Grande
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 109/2006 Nº Cadastral 0057/2006SEJUSP
Processo nº
31/000.746/2006
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA SEGURANÇA
CONDUTOR
CRISTIAN WAGNER DE PAULA MAGAROTO
CNH
729825360
REG/PGU
03378429469
Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos
termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 19 de abril de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2551, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo
mencionado e dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato
Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/754354/2006
deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 261, do Código de
Trânsito Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator
atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, e a Resolução nº 182/05
do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo
discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
MICHELLI PIRES VAGULA
CNH
697386800
REG/PGU N0
03431247767
Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos
termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 19 de abril de 2007.
PÁGINA 6
24 DE ABRIL DE 2007
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2552, DE 20 DE ABRIL DE 2007.
“Credencia Empresa de Gravação e
Regravação de chassi e motor em veículos automotores e dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato
Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/751817/2007
deste Departamento, e o que dispõe a Portaria DETRA/MS “N” Nº 50, de 26/01/2007;
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
Art. 1º - Renovar, até 01 de maio de 2008, o credenciamento, da empresa de psicologia “Clínica de Psicologia São Miguel Ltda”, CNPJ nº 07.066.860./000177 e da responsável técnica Juliana Teixeira Alves CRP nº 14/02179-6, para realização
de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança
de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no
município de Dourados/MS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com
efeitos legais a partir de 01 de maio de 2007;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 23 de abril de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº 2556, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
RESOLVE:
“Renova Credenciamento da Empresa
e Responsável Técnica, para realizar
Exames de Avaliação Psicológica junto
ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
Art. 1º - Credenciar, até 20 de abril de 2008, a empresa JOSUÉ AFONSO
DE SOUZA-ME, CNPJ nº 86.805.744/0001-07, para gravação e regravação de chassi e
motor de veículos na circunscrição do município de Campo Grande/MS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL- DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, MS, 20 de abril de 2007.
CONSIDERANDO o que consta nos Autos Nº 31/751.580/2007 deste
Departamento e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2006
e Resolução-CONTRAN 51/98 e 080/98.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2553, DE 20 DE ABRIL DE 2007.
“Credencia Empresa de Gravação e
Regravação de chassi e motor em veículos automotores e dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato
Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/751816/2007
deste Departamento, e o que dispõe a Portaria DETRA/MS “N” Nº 50, de 26/01/2007;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 20 de abril de 2008, a empresa NEMIAS JOSE
DOS SANTOS, CNPJ nº16.017.493/0001-02, para gravação e regravação de chassi e
motor de veículos na circunscrição do município de Campo Grande/MS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, até 01 de maio de 2008, o credenciamento, da empresa de psicologia “Clínica de Psicologia São Miguel Ltda”, CNPJ nº 07.066.860./000177 e da responsável técnica Juliana Teixeira Alves CRP nº 14/02179-6, para realização
de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança
de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no
município de Dourados/MS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com
efeitos legais a partir de 01 de maio de 2007;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 23 de abril de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº 2557, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
“Renova Credenciamento da Empresa
e Responsável Técnica, para realizar
Exames de Avaliação Psicológica junto
ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, MS, 20 de abril de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2554, DE 20 DE ABRIL DE 2007.
“Cassa Carteira Nacional de
Habilitação Provisória que
menciona e dá outras providências.”
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato
Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/755213/2004
deste Departamento, e o que dispõe os artigos 148, §3° e 244, inciso IV, ambos do
Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar parcialmente a Portaria “T” DETRAN-MS n° 838, de
13 de dezembro de 2004, publicada na página 14, do Diário Oficial n° 6399, no que
concerne à suspensão do direito de dirigir de FRANCISJUNIOR FERRAZ FERREIRA;
ciona:
Art. 2º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação Provisória que men-
CONDUTOR
FRANCISJUNIOR FERRAZ FERREIRA
CNH
519049273
REG/PGU N0
03214854312
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL- DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/751.332/2007 deste
Departamento e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2006
e Resolução-CONTRAN 51/98 e 080/98.
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, até 01 de maio de 2008, o credenciamento da empresa
de psicologia “Machado e Caetano Ltda”, CNPJ nº 07.256.521/0002-34 e do responsável técnico Hélio Machado Ananias CRP nº 14/02641-9, para realização de avaliação
psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de
Caarapó/MS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com
efeitos legais a partir de 01 de maio de 2007;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 23 de abril de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº 2558, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
“Renova Credenciamento da Empresa
e Responsável Técnica, para realizar
Exames de Avaliação Psicológica junto
ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
Campo Grande (MS), 20 de abril de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº 2555, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
“Renova Credenciamento da Empresa
e Responsável Técnica, para realizar
Exames de Avaliação Psicológica junto
ao DETRAN-MS e dá outras providências.”
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL- DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/751.580/2007 deste
Departamento e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2006
e Resolução-CONTRAN 51/98 e 080/98.
RESOLVE:
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL- DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/751.200/2007 deste
Departamento e com fulcro no art. 26 da Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2006
e Resolução-CONTRAN 51/98 e 080/98.
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, até 01 de maio de 2008, o credenciamento da empresa
de psicologia “Machado e Caetano Ltda”, CNPJ nº 07.256.521/0001-53 e do responsável
técnico Hélio Machado Ananias CRP nº 14/02641-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da
Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Rio
Brilhante/MS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com
PÁGINA 7
24 DE ABRIL DE 2007
efeitos legais a partir de 01 de maio de 2007;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 23 de abril de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONVÊNIO FUNDECT/CNPq
Concedente: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, CNPJ Nº776.669/0001-03
Convenente: FUNDECT, CNPJ nº02.776.669.0001-03
Objeto: Concessão de financiamento para implementar o programa de Desenvolvimento
Cientifico e Tecnológico Regional – Mato Grosso do Sul.”
Recurso: Cabendo ao CNPq conforme cronograma de desembolso o valor de R$
2.688.000,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil reais) e pela Fundect
R$900.000,00 (novecentos mil reais) conforme cronograma de desembolso, programa
de trabalho 098.809.195.710.460.09000001, nota de empenho 2006NE000181, fonte
0100.000.000, natureza de despesa 339018, plano interno 8228 PTRES 6368, unidade
gestora 3641/02.
Vigência: 03 (três) anos contados da assinatura
Data da Assinatura: 29.06.06
Assinam: Erney Felício Plesmann de Camargo– Presidente/CNPq
Fabio Edir Dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT
EXTRATO DE CONVÊNIO FUNDECT/CNPq
Concedente: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, CNPJ Nº776.669/0001-03
Convenente: FUNDECT, CNPJ nº02.776.669.0001-03
Objeto: Concessão de financiamento para implementar o projeto “Infra Estrutura para
Jovens Pesquisadores.”
Recurso: Cabendo ao CNPq conforme cronograma de desembolso o valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) e pela Fundect R$500.000,00 (quinhentos mil reais)
conforme cronograma de desembolso, programa de trabalho 19.572.0461.2095.0001,
nota de empenho 2006NE900755, fonte 0142024289, natureza de despesa 443020,
plano interno 9046 PTRES 004886, unidade gestora 364102/36201.
Vigência: 30 (trinta) contados da assinatura
Data da Assinatura: 29.06.06
Assinam: Erney Felício Plesmann de Camargo– Presidente/CNPq
Fabio Edir Dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
A Diretoria Executiva da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e
Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, divulga
a relação dos candidatos que tiveram APROVADOS E HOMOLOGADOS seus pedidos de
bolsa, nos termos dos editais abertos que abaixo seguem:
CHAMADA FUNDECT 05/2006 MESTRADO, Processo 41/100.270/2006
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
Ademar Alves da Silva
Adriana Farina Galbiati
Adriana Viana Postigo
Adriano Viana Bednaski
Alecsandra Leite Pereira
Alessandro Diogo de Carli
Alexandre Calarge
Aline Barbosa da Silveira Bello
Amanda Galdi Boaretto
Amélia Maria Lima Garcia
Ana Claudia Castiglioni
Ana Cristina de Meira Cristaldo
Ana Paula Leão Rossi
Ana Paula Maluf Rabacow
André Koutchin de Almeida
Andreia Cristina Lopes Correa
Andreza Inglise Ilario Ferreira
Ângela da Silva Freitas
Anísio da Silva Nunes
Antonio Carlos Seizer da Silva
Arnaldo Santiago Filho
Aurora Maria Rosa de Oliveira
Bruna Ganzeli Mantovani
Camila Sichinel Silva
Carla Braga Leite
Carlos Rodrigues Pacheco
Carmen Regina Pezarico
Caroline Pauletto Spanhol
Cássia Miyuki Sato Yonamine
Cintia Alves de Souza Pereira
Cláudia Muniz Soares
Cristiane Bezerra da Silva
Cristiane Camargo Sanches
Danielle Bogo
Danilo Rafael Mesquita Neves
Dante Alighieri Alves de Mello
Débora Cristina Macorini Ocon
Deborah Christiane Leite Kufner
Denise Silva
Douglas Pavan Brioli
Edy Wilson Ferreira Mendes da Silva
Elcio Gustavo Benini
Elio de Oliveira Rocha Júnior
Elionete de Castro Garzoni
Elissandra Pacito Torales
Enderson Sergio Bannwart
Eurico Antonio Sczesny de Moraes
Evandro Moimáz Anselmo
Fabiane Gonçalves de Souza
Fábio Alencar dos Santos
Fábio de Matos Alves
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
52. Fábio Fernando Stefanello
53. Fátima Aparecida Rodrigues
54. Fernando Belan dos Santos
55. Geciani Miriam Silva
56. Graziela Picoloto
57. Guilherme Elidio Ferri
58. Jadson Justi
59. Janis Naglis Faker
60. Jaqueline Cabral Vilas Boas
61. Jeniffer de Camargo Freitas
62. João Cândido André da Silva Neto
63. Jorge Alberto de Souza
64. José Ricardo da Silva
65. José Ricardo Marconato da Silva
66. Joseph Espíndola
67. Josilene Figueiredo Sanches
68. Jucélia Dias Dutra
69. Juliana Sanches Silva
70. Juliana Xavier Silva
71. Julice Medeiros Coelho
72. Junior Reis Silva
73. Kelly Noda Gonçalves
74. Larissa Begosso
75. Larissa Lima Alves
76. Larissa Rodrigues Fabris
77. Leandro Tsuneki Higa
78. Lucas Raoni Roel Souza
79. Manoel Fernando Demétrio
80. Marcela Machado de Resende
81. Marcela Marcelino Duarte
82. Marcelo Leandro Bueno
83. Marcelo Messias Rondon
84. Marcio da Silva Figueiredo
85. Marichel Canazza de Macedo
86. Marilda Batista Mitidiero
87. Matias Belido dos Santos
88. Natália Pansonato
89. Neri Luiz Von Holleben
90. Paola Moretti Rueda
91. Patrícia Corrêa da Luz
92. Patrícia Gonçalves de Freitas
93. Péricles Christian Moraes Lopes
94. Priscila Alonso de Oliveira
95. Rafaela Nelson da Costa
96. Raphael Henrique Benevides de Azevedo
97. Raquél Bonacina Vitorino
98. Renata Porto Morais Bronaut
99. Ricardo Félix Tavares
100. Ricardo Miranda dos Santos
101. Roberson Geovani Casarin
102. Rodrigo Cesar Sakamoto
103. Romélia Rodrigues Dopp
104. Rondon Tosta Ramalho
105. Samuel Vieira Boff
106. Sandra Regina Goularte
107. Sergio Leandro Espindola Preza
108. Silvia Roberta Cieslak
109. Silvio Silvestre Barczsz
110. Simone da Silva Ribeiro
111. Simone Machado Marques
112. Soraia Cristina Tiviroli
113. Stela de Almeida Soares
114. Susilene Garcia da Silva Oliveira
115. Suzanir Fernanda Maia
116. Tatiana Mieko Ono
117. Thais de Andrade Farias
118. Thaís Nichikuma Harada
119. Thiago Correa de Oliveira
120. Valquiria Allis Nantes
121. Valtecir Fernandes
122. Vander Carbonari
123. Vanusa Borges de Oliveira
124. Veronice Lopes de Souza Braga
125. Viviana de Oliveira Torres
126. Wagner Vicentin
127. Wellington Matsumoto Ramos
128. Yara Jaqueline Kerber Araujo
CHAMADA
FUNDECT
41/100.272/2006.
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DOUTORADO
PAÍS
PROCESSO
Ademilson Batista Paes
Alda Maria Teixeira Ferreira
Ana Paula Silva Ton
Benedita Maria R. Otubo
Célia Maria Foster Silvestre
César Yuji Fujihara
Nivia Margaret Rosa Nascimento
Osvaldo Vargas Jaques
Sandra Cristina de Souza
Talal Suleiman Mahmoud
Vando Narciso
Vera Lucia Ferreira Vargas
Walvonvitis Baes Rodrigues
CHAMADA
FUNDECT
41/100.271/2006
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
07/2006
06/2006
Adriana Elias Pires Quevedo
Ana Lúcia Alves de Arruda
Ana Lùcia Batista
Augusto César de Aquino Ribas
Cinthia Raquel Mancin
Elielma Velasquez de Souza Maiolino
Fernando Ibanez Martins
Janaina Casella
Klaudia dos Santos Gonçalves Jorge
DOUTORADO
NO
MS,
PROCESSO
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24 DE ABRIL DE 2007
Liliam Cristina Caldeira
Luzinátia Ramos Soares
Margareth Araújo e Silva
Maria Aparecida Silva Cruz
Maria Gládis Sartori Proença
Maria José de Camargo
Nádia Cristina Guimarães Errobidart
Paulo César Cardoso
Rogério Rodrigues Faria
Roni Paulo Fortunato
Sidnei Kuster Ranno
Sonia Maria Borges de Oliveira
Diretoria Executiva Fundect
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 004/2006
Partes: Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul e o Instituto Mirim de Campo
Grande.
Objeto: 1) Alterar a razão social do Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP e da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para que passem a ser denominados respectivamente Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL
e Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e
Tecnologia, com fundamento no art. 10, inciso I, alínea “e” da Lei Estadual nº 3.345 de
22 de dezembro de 2006, a partir de 01 de janeiro de 2007.
2) Alterar os valores e percentuais constantes da cláusula segunda, para que passe a
constar o seguinte:
“CLÁUSULA SEGUNDA
O PRIMEIRO CONVENENTE contribuirá mensalmente com a importância equivalente a R$
679,50 (seiscentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos) para cada mirim colocado a disposição para o trabalho, quantia esta que será destinada ao pagamento da remuneração do mirim, encargos legais e demais despesas do SEGUNDO CONVENENTE.
Parágrafo Primeiro – Sobre o valor mencionado no caput, considerando ainda as devidas
deduções legais, deverá o PRIMEIRO CONVENENTE efetuar a retenção de 11% (onze por
cento) e promover o recolhimento de tal valor ao INSS até o dia 2 do mês subseqüente
ao da emissão da respectiva fatura, nos termos do que dispõe o artigo 31, da Lei Federal
nº. 8.212/91 com redação dada pela Lei Federal nº. 9.711/98.
Parágrafo Segundo - A contribuição mensal de que trata o “caput” é equivalente a
183,65% (cento e oitenta e três vírgula sessenta e cinco por cento) do valor do salário
mínimo vigente à época do pagamento. Deste percentual, 100% (cem por cento) destina-se ao pagamento do salário mínimo e os 83,65% (oitenta e três virgula sessenta e
cinco por cento) para o recolhimento dos encargos sociais.
Parágrafo Terceiro - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes deste
Convênio, correrão por conta do orçamento:
1.
Natureza da Despesa: 335043, Programa de Trabalho 18541009644980000,
Fonte de Recursos 02400000000, no valor mensal estimado de R$ 5.436,00 (cinco mil,
quatrocentos e trinta e seis reais), correspondente a 8 (oito) mirins.
2.
Natureza da Despesa 335043, Programa de Trabalho
18542005744800000, Fonte de Recursos 0281110003, no valor estimado mensal de
R$ 2.038,50 (dois mil e trinta e oito reais), correspondente a 3 (três) mirins – Convênio
CESP- IVINHEMA.
Parágrafo Quarto - O pagamento deverá ser feito até o dia 03 (três) de cada mês, mediante ordem bancária.
Parágrafo Quinto – O eventual atraso no pagamento acarretará aplicação de multa de
2% (dois por cento) ao mês e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.”
Data da assinatura: 01 de março de 2007.
Assinam: Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
Maria Antonieta Amorim Trad
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 018/2006 Nº Cadastral 0006/2006IMAP
Processo nº
23/100.926/2005
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MS e EMPRESA
DE CONSERVACAO E ASSEIO LTDA.
Objeto:
1.1 Constitui objeto do presente instrumento:
1.1.1 Alterar a razão social do Instituto de Meio
Ambiente Pantanal - IMAP e da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para que passem a ser denominadas respectivamente Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL e
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, com fundamento no Artigo 2º da Lei Estadual nº 3.345, de
22 de dezembro de 2006, a partir de 1º de janeiro
de 2007.
1.1.2 Prorrogar o prazo de vigência previsto na
Cláusula Décima Primeira por 60 (sessenta) dias,
a contar de 31/03/2007, conforme Parecer e
Justificativa anexos ao processo;
1.1.3 Acrescer, para fins legais e regulamentares,
a importância inicial do contrato em 4,28% (quatro virgula vinte e oito por cento), conforme índice
acumulado nos últimos 12 meses do IGPM-FGV, passando o valor mensal para cobertura da despesa do
Centro de Reabilitação de Animais Silvestres- CRAS:
de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais)
para R$ 5.380,85 (cinco mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos), referente a 04 funcionários; do Parque Estadual do Rio Negro de R$
3.640,00 (três mil, seiscentos e quarenta reais)para
R$ 3.795,79 (três mil e setecentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos)referente a 02
funcionários rurais; e do Parque Estadual do Prosa:
de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais) para R$ 2.690,42 (dois mil, seiscentos e noventa
reais e quarenta e dois centavos), referente a dois
funcionários, a partir de 01 de abril de 2007.
Do Prazo:
31/03/2007 a 30/05/2007
Data de Assinatura:
30/03/2007
Assinam: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES e ANTÔNIO JOSÉ DO
CARMO
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA,
ANIMAL E VEGETAL
Extrato do Contrato Nº 0005/2007
Nº Cadastral 0005/2007-IAGRO
Processo nº
21/005.177/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL e EMPRESA PARANAENSE DE
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS - CLASPAR.
Objeto:
O presente contrato tem por objetivo a prestação de
serviços de análises físico-química em óleo de soja,
farelo de soja, farinha de mandioca e produtos amiláceos derivados da raiz da mandioca, objetivando
procedimentos complementares ao atendimento da
Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que trata da
classificação de produtos de origem vegetal, seus
subprodutos e resíduos de valor econômico.
Ordenador de Despesas:
DIRCEU GABRIEL MERLIN
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 20.603.0086.4372.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Lei nº 8.666/93.
Valor:
R$ 35.424,00 (Trinta e cinco mil e quatrocentos e
vinte e quatro reais)
Data de Assinatura:
09/04/2007
Do Prazo:
09/04/2007 a 08/04/2008
Assinam:
ROBERTO RACHID BACHA, NILO LUCIETTO e EDUARDO FELIPE GUIDI
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS
DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2004 Nº Cadastral 0005/2004FERTEL
Processo nº
39/300.076/2004
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS
DE RÁDIO E TELEVISÃO DE MS e M.R. MICROS
INFORMÁTICA LTDA.
Objeto:
1.1 As partes em comum acordo, resolvem suspender pelo prazo de 60(sessenta) dias, prorrogáveis
de acordo com a conveniência, oportunidade e motivação administrativa, a execução do Contrato de
Prestação de Serviços nº 006/2003, a contar da data
de 02 de abril de 2007.
1.2 Ficará suspenso pelo mesmo período, todo e
qualquer pagamento ou contrapartida pelos serviços
que vinham sendo executados pela CONTRATADA.
Data de Assinatura:
16/04/2007
Assinam:
OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO e MARIA INÊS REIS LACERDA.
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO,
através da Superintendência de Licitação, a Coordenadoria de Processamento de
Licitação torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n.º
10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004
e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, conforme adiante
especificada:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2007 PROCESSO Nº: 27/000.274/2007.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE
EVENTOS.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 08/05/2007.
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SAD - Campo
Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima
especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesa com
reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 23 de abril de 2007.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
AVISO DE SUSPENSÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, por
intermédio da Superintendência de Licitação, comunica a SUSPENSÃO da licitação abaixo
especificada, para alterações no edital. A nova data de abertura e a disponibilidade
do mesmo sertão divulgadas através do Diário Oficial do Estado/MS e pelo site www.
centraldecompras.ms.gov.br
ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 04/2007 PROCESSO Nº:
27/110.021/2007.
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
ETIQUETAS
AUTO
ADESIVAS.
Campo Grande/MS, 23 de abril de 2007
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD-MS
HOMOLOGO o resultado da licitação, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 6953,
de 20/04/2007, pág. 17, instaurada através do Pregão Presencial n.º 003/2007/SAD
– Processo n.º 13/000.119/2007, dada por finalizada pela Coordenadoria de Licitações
em 20/04/2007, conforme despacho de fls. 1412,. visando à formação do Registro de
Preços de SOLUÇÕES E SANEANTES, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs
11.676/04 e 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
José Cesário dos Santos Filho
Superintendente de Licitação
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24 DE ABRIL DE 2007
Aviso de Revogação
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Aviso de Revogação
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua
Coordenadoria de Licitação, comunica aos interessados que, conforme Justificativa
Técnica às folhas 213 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação.
Concorrência n° 017/2005
Processo: n° 19/100.664/2004
Objeto: Restauração do Revestimento Primário em pontos críticos na rodovia MS/338,
trecho: Entrº BR/262 (MUTUM) – Santa Rita do Pardo, sub trecho: Entrº BR/262 (MUTUM)
– Km 35, extensão de 35,000 km.
Campo Grande MS, 20 de abril de 2007.
Coordenadoria de Licitação e Obras
AGESUL
Aviso de Revogação
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua
Coordenadoria de Licitação e Obras comunica aos interessados que, conforme Justificativa
Técnica às folhas 137 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação.
Convite n° 035/2006
Processo: n° 19/100.468/2006
Objeto: Execução da obra Reforma de ponte de madeira em vs, na rodovia MS/466, trecho Entrº BR/163 – Alegrete, local: Córrego Taquarussu (KM 12,500), extensão de 18,00
m., Município de Nova Alvorada do Sul/MS.
Campo Grande MS, 20 de abril de 2007.
Coordenadoria de Licitação e Obras
AGESUL
Aviso de Revogação
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua
Coordenadoria de Licitação e Obras comunica aos interessados que, conforme Justificativa
Técnica às folhas 121 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação.
Convite n° 047/2006
Processo: n° 19/12.011/2006
Objeto: Execução da obra Reforma de ponte de madeira em vs., Rodovia MS/278, trecho: Fátima do Sul – Nova América – entrº MS/378, local: Córrego Caracu (km 18,000),
extensão de 18,00 m., Município de Caarapó/MS.
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua
Coordenadoria de Licitação, comunica aos interessados que, conforme Justificativa
Técnica às folhas 185 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação.
Tomada de Preços n° 09/2006
Processo: n° 19/114.062/2005
Objeto: Execução da obra de Conservação Corretiva e Preventiva da Pavimentação na
rodovia MS/450, trecho: Aquidauana – Cera – Camisão, extensão de 22,000 km.
Campo Grande MS, 20 de abril de 2007.
Coordenadoria de Licitação e Obras
AGESUL
Aviso de Revogação
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua
Coordenadoria de Licitação, comunica aos interessados que, conforme Justificativa
Técnica às folhas 229 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação.
Tomada de Preços n° 125/2005
Processo: n° 19/102.126/2005
Objeto: Execução da obra de restauração do edifício da Policia Militar, Município de Ponta
Porã/MS.
Campo Grande MS, 20 de abril de 2007.
Coordenadoria de Licitação e Obras
AGESUL
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA,
ANIMAL E VEGETAL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Pregão Presencial n.º 09/2006 - Processo n.º 21/005.920/2006
Homologo o resultado da licitação adjudicado conforme publicação no DOE n.º 6865, de
11 de dezembro de 2006, p. 13, a favor da empresa Gráfica e Editora Microart Ltda, para
confecção de 600 mil jogos de formulários de Guia de Trânsito Animal – GTA, no valor
global de R$86.400,00.
Roberto Rachid Bacha
Ordenador de Despesas
Campo Grande MS, 19 de abril de 2007.
Coordenadoria de Licitação e Obras
AGESUL
Aviso de Revogação
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua
Coordenadoria de Licitação e Obras comunica aos interessados que, conforme Justificativa
Técnica às folhas 143 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação.
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Amparo Legal: inciso II c/c parágrafo único, do artigo 24 da Lei 8.666/93.
Processo Administrativo: 101/2007
Objeto: Remoção e Replantio de Árvore (anexo-Geop)
Favorecido: José Jardim Folho (organização Jardim)
Data: 16/04/07 Valor R$ 525,00
Convite n° 049/2006
Processo: n° 19/101.335/2006
Objeto: Execução da obra de reforma na Rede Elétrica do Parque Jacques da Luz, município de Campo Grande/MS.
BOLETIM DE PESSOAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Campo Grande MS, 20 de abril de 2007.
Coordenadoria de Licitação e Obras
AGESUL
Aviso de Revogação
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n. 1.139, de 19 de abril de 2007, publicado no Diário
Oficial n. 6.953, de 20 de abril de 2007, de nomeação de servidores para exercerem cargo em comissão na Secretaria de Estado de Governo, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTA: “... Oséias Sabino Araújo...”
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua
Coordenadoria de Licitação e Obras comunica aos interessados que, conforme Justificativa
Técnica às folhas 179 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação.
Convite n° 056/2006
Processo: n° 19/101.448/2006
Objeto: Execução da obra de Adaptação de espaço físico destinado a Biblioteca e da sala
de informática do curso de ensino médio integrado da E.E. Arlindo de Andrade Gomes,
Município de Campo Grande/MS.
Campo Grande MS, 20 de abril de 2007.
Coordenadoria de Licitação e Obras
AGESUL
Aviso de Revogação
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
PASSE A CONSTAR: “... Oséias Sabino de Araújo...”
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n. 4.585/2006, de 28 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.878, de 29 de dezembro de 2006, que colocou a servidora
Gislaine da Fonseca Calepso, prontuário n. 3452101, à disposição do Tribunal de Contas,
foi feita a seguinte apostila (Processo n. 11/067485/2006):
2006...”
ONDE CONSTA: “... período de 1º de junho a 31 de dezembro de
PASSE A CONSTAR: “... período de 4 a 31 de dezembro de
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua
Coordenadoria de Licitação e Obras comunica aos interessados que, conforme Justificativa
Técnica às folhas 079 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação.
2006...”
Convite n° 0059/2004
Processo: n° 19/100.840/2004
Objeto: Concepção do Projeto de adequação viária no perímetro urbano da rodovia
MS/306, extensão de 7,00 km, município de Chapadão do Sul/MS.
Campo Grande MS, 20 de abril de 2007.
No Decreto “P” n. 471, de 13 de fevereiro de 2007, publicado no
Diário Oficial n. 6.911, de 14 de fevereiro de 2007, de nomeação da servidora Maria
Estér Pires, para exercerem cargo em comissão na Fundação de Trabalho e Qualificação
Profissional, foi feita a seguinte apostila:
Coordenadoria de Licitação e Obras
AGESUL
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ONDE CONSTA: “... com efeito a partir da data de publicação.”
PASSE A CONSTAR: “... a contar de 1º de fevereiro de 2007.”
Aviso de Revogação
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, através da sua
Coordenadoria de Licitação e Obras comunica aos interessados que, conforme Justificativa
Técnica às folhas 137 do Processo, fica REVOGADA nesta data a licitação.
Convite n° 115/2005
Processo: n° 19/111.139/2006
Objeto: Execução de obras complementares na rodovia MS/450, trecho: Piraputanga
– entrº BR/262.
Campo Grande MS, 20 de abril de 2007.
Coordenadoria de Licitação e Obras
AGESUL
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n. 229, de 19 de janeiro de 2007, publicado no
Diário Oficial n. 6.894, de 22 de janeiro de 2007, de nomeação de servidores para
exercerem cargo em comissão na Secretaria de Estado de Governo, foi feita a seguinte
apostila:
ONDE CONSTA: “Pamela Karina Eiffer Ferreira”
PASSE A CONSTAR: “Pamella Karina Eifler Ferreira”
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24 DE ABRIL DE 2007
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n. 1.032, de 10 de abril de 2007, publicado no Diário
Oficial n. 6.946, de 11 de abril de 2007, de nomeação de servidores para exercerem cargo em comissão na Secretaria de Estado de Governo, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTA: “Mirna Santana”
PASSE A CONSTAR: “Mirna Luciana Rodrigues Barbosa Santana”
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n. 856, de 22 de março de 2007, publicado no Diário
Oficial n. 6.937, de 27 de março de 2007, de nomeação de servidores para exercerem
cargo em comissão na Secretaria de Estado de Governo, foi feita a seguinte apostila:
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
no município de São Gabriel do Oeste, código 14138, carga horária de 20 h/a, no período
de 22 de fevereiro até 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 29/039157/2004).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 733/07, de 13 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR GERZIRA BOEIRA TRINDADE, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, prontuário n. 7898521, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de
Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual João Brembatti Calvoso, código 535, com
sede no município de Ponta Porã, código 14122, carga horária de 20 h/a, no período de
1o de janeiro até 30 de abril de 2007, para regularização da vida funcional (Processo n.
29/024307/2006).
ONDE CONSTA: “Carmem Lúcia Whitlock”
RESOLUÇÃO “P” SED n. 734/07, de 13 de abril de 2007.
PASSE A CONSTAR: “Carmen Lúcia Whitlock”
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SED n. 726/07, de 13 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse
Particular, sem ônus, a CLEDEMAR PEREIRA MACHADO, ocupante do cargo de Professor,
classe A, nível IV, código 1480, prontuário n. 7165881, do Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Escola Estadual Hercules Maymone,
código 701, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fulcro no art.
154 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599,
de 26 de dezembro de 2002, com validade a contar de 26 de abril de 2007 (Processo n.
29/025637/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 727/07, de 13 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER a DANIETE APARECIDA ARINOS RORIZ, ocupante do
cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, prontuário n. 485421, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, no município de Três Lagoas, código 14155, mais 5% (cinco por cento) de
Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 24 de junho de 2002, 25 (vinte
e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n. 29/063197/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 728/07, de 13 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse
Particular, sem ônus, em prorrogação, a FÁTIMA ZERLY FERREIRA, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, prontuário n. 4261132, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, com sede no município de Campo Grande, código 14014, com fulcro no
art. 154 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n.
2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a contar de 16 de abril de 2007
(Processo n. 29/062780/2004)
DESIGNAR LUIZ CARLOS FAQUES, ocupante do cargo de Especialista
de Educação, classe B, nível III, código 1350, prontuário n. 1359171, para responder
pela Direção da Escola Estadual Dom Bosco, com sede no município de Dourados, bem
como exercer a função de ordenador de despesas nessa unidade escolar, no período de
12 de março a 10 de abril de 2007, em substituição a Aparecida Márcia Brochado Souza,
que usufruirá férias (Processo n. 29/013600/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 735/07, de 13 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR MARIA PALMEIRA LIMA, ocupante do cargo de Assistente
de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, prontuário n. 6972141, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Reynaldo Massi, com sede no município de
Ivinhema, no período de 1o a 30 de março de 2007, em substituição a Davina Cano
Sabino, que usufruirá férias (Processo n. 29/000735/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 736/07, de 13 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR AIDA SUZANA GUERREIRO NOGUEIRA, ocupante do cargo de
Professor, classe C, nível II, código 1510, prontuário n. 2881011, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga
horária de 20 h/a, no turno noturno, na Escola Estadual Dr. João Leite de Barros, código
375, com sede no município de Corumbá, código 14051, com validade a partir da data
da publicação desta Resolução (Processo n. 29/001039/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 737/07, de 13 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR CHRISTIANE DOS SANTOS FÉLIX, prontuário n. 9012451,
classe A, nível II, código 1470, ocupante do cargo de Professor do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga
horária de 20 h/a, no turno matutino, na Escola Estadual Maria da Glória Muzzi Ferreira,
código 418, com sede no município de Dourados, código 14061, com validade a partir da
data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/069583/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 729/07, de 13 de abril de 2007.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 738/07, de 13 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR ANDRÉIA GOMES CORRALES, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 7406911, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de
Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual João Brembatti Calvoso, código 535, com
sede no município de Ponta Porã, código 14122, carga horária de 20 h/a, no período de
1o de janeiro até 30 de abril de 2007, para regularização da vida funcional (Processo n.
29/024306/2006).
DESIGNAR ELIZABETH TIEMI HASHIMOTO HENN, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, prontuário n. 7300171, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de
Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Prof. Silvio Oliveira dos Santos, código
734, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 20 h/a,
com validade a contar de 1o de março de 2007 (Processo n. 29/004904/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 730/07, de 13 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR ANTONIO CLARET VIEIRA PINTO, prontuário n. 3171441,
classe D, nível III, código 1535, ocupante do cargo de Professor, para exercer a função
gratificada de Diretor, símbolo DAE-F, e de ordenador de despesas, na Escola Estadual
Padroeira do Brasil, com sede no município de Nioaque, com validade a contar de 30 de
março de 2007, conforme cumprimento de Medida Liminar concedida no Mandato de
Segurança n. 2007.000202-9 (Processo n. 29/084140/2004).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 731/07, de 13 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLUÇÃO “P” SED n. 739/07, de 13 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR JANETE CRUZ DE VITT, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, prontuário n. 7358331, do Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária
de 20 h/a, no turno noturno, na Escola Estadual Padre Nunes, código 251, com sede no
município de Coxim, código 14053, com validade a partir da data da publicação desta
Resolução (Processo n. 29/072479/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 740/07, de 13 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR CLÁUDIA DO NASCIMENTO GIMENEZ, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, prontuário n. 6736411, para responder
pela Direção da Escola Estadual Adv. Demosthenes Martins, com sede no município de
Campo Grande, bem como exercer a função de ordenador de despesas nessa unidade
escolar, no período de 2 de abril a 1o de maio de 2007, em substituição a Elma Oliveira
Souza Lima, que usufruirá férias (Processo n. 29/032801/2002).
REVOGAR, a contar de 21 de março de 2007, a Resolução “P” SED
n. 760/06, de 22 de março de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6694, de 23 de março
de 2006, página 42, que designou BENIZET DA SILVA FERNANDES, ocupante do cargo de
Professor, classe D, nível III, código 1535, prontuário n. 4557501, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador
Pedagógico, na Escola Estadual Maria Corrêa Dias, código 744, com sede no município de
Anastácio, código 14009, carga horária de 20 h/a (Processo n. 29/009572/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 732/07, de 13 de abril de 2007.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 741/07, de 13 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR FÁTIMA LUZIA VENSON, ocupante do cargo de Professor,
classe D, nível II, código 1530, prontuário n. 4338881, do Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador de Grupo no
Projeto de Formação Continuada em Língua Portuguesa, para os Professores dos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, na Escola Estadual São Gabriel, código 563, com sede
REVOGAR, a contar de 1o de novembro de 2006, a Resolução “P”
SED n. 2.400/05, de 29 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6538, de 1o de
agosto de 2005, página 36, que lotou NÚBEA RODRIGUES XAVIER, ocupante do cargo de
Professor, classe A, nível II, código 1470, prontuário n. 8130441, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de
PÁGINA 11
24 DE ABRIL DE 2007
20 h/a, no turno matutino, na Escola Estadual Maria da Glória Muzzi Ferreira, código 418,
com sede no município de Dourados, código 14061, para regularização da vida funcional
(Processo n. 29/069578/2006).
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
29/002254/2002
ANA MARIA DA SILVA BATISTA
140952
25.62.14081.0470
MAG 502 E III
1555
29/002254/2002
RESOLUÇÃO “P” SED n. 791/07, de 20 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora ADELAIDE ROSSELLI ALENCAR MORALES,
ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, prontuário n. 19532, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de
Estado de Educação, no município de Corumbá, código 14051, mais 5% (cinco por cento)
de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 1o de fevereiro de 2005, 25
(vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art.
111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/053180/2006).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 792/07, de 20 de abril de 2007.
CARLOS ALBERTO DUTRA OSORIO
4932361
25.32.14063.0436
29/004642/2007
CONCEIÇÃO APARECIDA DE MENEZES SILVA
455602
MAG 502 E III
25.32.14063.0436
1555
13/022918/1990
DORALICE GIRÃO CALIANI
2931992
25.25.9014041.0307
CONCEDER ao servidor ASER MORET DE ALMEIDA, ocupante do
cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, prontuário n. 281261, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Educação, no município de Campo Grande, código 14041, mais 5% (cinco por cento)
de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 27 de fevereiro de 2005, 10
(dez) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da Lei
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/003346/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 793/07, de 20 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARIA FÁTIMA CORRÊA DA SILVA, prontuário n. 19532, classe E, nível III, código 1555, ocupante do cargo de Professor do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, no município de Ponta Porã, código 14122, mais 5% (cinco por cento) de
Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 22 de junho de 2006, 30 (trinta)
anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, para fins de regularização da vida funcional (Processo
n. 29/008281/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 794/07, de 20 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora OLIMPIA RICARDO RIBEIRO, ocupante do
cargo de Professor, classe D, nível I, código 1525, prontuário n. 1960292, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, no município de Ponta Porã, código 14136, mais 5% (cinco por cento) de
Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 21 de fevereiro de 2003, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n. 29/008168/2007).
DULCINEIA MOLINA MARQUES
3188841
25.73.14061.0417
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aos servidores lotados na Secretaria de Estado de
Educação, relacionados no anexo a esta Resolução, nos percentuais e a partir das datas mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, cargos,
classes, níveis, referências, códigos e lotações ali mencionados, com fundamento no art.
111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29/026014/2002
ALCINEIA SOESSOTO DO PRADO
6292271
25.73.14061.0408
MAG 502 C III
1515
13/011069/1997
ANA MARIA DA SILVA BATISTA
140951
25.62.14081.0469
MAG 502 E III
1555
MAG 502 C II
1510
13/015643/1997
ELIZABETH APARECIDA DA CRUZ
7460101
25.26.14130.0703
MAG 502 B II
1490
29/021958/2003
EMILIA MARIA SILVA
6182841
25.88.14061.0339
MAG 502 C III
1515
29/002254/2002
RESOLUÇÃO “P” SED n. 796/07, de 20 de abril de 2007.
MAG 502 C III
1475
MAG 502 A III
1475
29/088498/2002
ELEONIRDO BISCAIA DA SILVA
625451
25.91.14041.0284
GEVALDO ESCOBAR
9284451
25.31.14058.0399
29/092774/2004
MAG 502 A II
1470
29/010090/2007
ELIZANGELA MARCIA RIGHETTO TOLOI
7889531
25.7014116.0526
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse
Particular, sem ônus, em prorrogação, ao servidor FRANCISCO VIANA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, prontuário n. 5060601,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na
Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 154 da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002,
com validade a contar de 1o de abril de 2007 (Processo n. 29/006408/2004).
ALDA DE ARAUJO ANDRADE RODRIGUES
75011
25.78.14104.0554
MAG 502 C III
1515
29/011703/2007
EDNA ROSANA MARQUES DA SILVA
6700902
25.62.14081.1223
GERALDO CARLOS MELLO
6190271
25.70.14116.0526
MAG 502 B III
1495
MAG 505 E II
1550
13/00122340/1987
EDNA BRAMBILLA DO PRADO
595441
25.71.14034.0274
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ADA TEODORO FERREIRA
6682732
25.66.14045.0880
MAG 502 D II
1530
29/018972/2002
DURCIVAL JORGE DE FREITAS
571771
25.26.14130.0703
RESOLUÇÃO “P” SED n. 795/07, de 20 de abril de 2007.
CARGO
CODIGO
PROCESSO
MAG 502 D III
1535
29/010061/2003
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOME
PRONTUÁRIO
LOTAÇÃO
MAG 502 D III
1530
MAG 502 C II
1510
13/018164/1998
MAG 502 B III
1495
29/002990/2007
GIULIANNE FELIX MUNIZ
8162991
25.27.14132.0556
MAG 502 A II
1470
29/007769/2007
GIULIANNE FELIX MUNIZ
8162991
25.27.14132.0556
MAG 502 E III
1470
29/007769/2007
JUNIAS BELMONT ALVES DOS REIS
7365111
25.56.14099.0498
MAG 505 B III
1495
29/016665/2002
PERCENTUAL
TEMPO SERV.
A PARTIR DE
MAIS 5%
10 ANOS
24/03/2007
MAIS 5%
25 ANOS
24/05/2006
MAIS 5%
15 ANOS
13/11/2006
MAIS 5%
30 ANOS
LURDES FERREIRA BARBOSA DE MIRANDA
8163021
25.27.14132.0704
MAG 505 A II
1470
29/007768/2007
LURDES FERREIRA BARBOSA DE MIRANDA
8163021
25.27.14132.0704
MAG 505 A II
1470
29/007768/2007
MARIA APARECIDA COBRA GARCIA
1456962
25.70.14116.0523
MAG 502 C II
1510
13/023474/1993
MARIA APARECIDA COBRA GARCIA
1456962
25.70.14116.0523
MAG 502 C II
1510
13/023474/1993
MARCILENE DE CAMPOS
8224691
25.44.14113.0195
MAG 502 A II
1470
29/047080/2005
18/01/2007
MAIS 5%
30 ANOS
18/01/2007
MAIS 5%
15 ANOS
28/05/2003
MAIS 5%
25 ANOS
26/04/2007
MAIS 5%
20 ANOS
29/01/2006
MAIS 5%
25 ANOS
19/04/2007
MAIS 5%
30 ANOS
07/02/2007
MAIS 5%
25 ANOS
26/04/2007
10%
5 ANOS
28/08/2005
10%
5 ANOS
09/01/2007
MAIS 5%
20 ANOS
25/04/2003
MAIS 5%
10 ANOS
09/11/2006
MAIS 5%
15 ANOS
16/12/2006
MAIS 5%
15 ANOS
30/07/2006
10%
5 ANOS
17/04/2005
10%
5 ANOS
23/08/1998
MAIS 5%
10 ANOS
13/06/2004
MAIS 5%
10 ANOS
21/02/2007
10%
05 ANOS
06/10/1997
MAIS 5%
10 ANOS
23/06/2003
MAIS 5%
10 ANOS
12/08/1996
MAIS 5%
15 ANOS
12/04/2002
MAIS 5%
10 ANOS
09/03/2006
PÁGINA 12
MARIA MADALENA DE PAULA VIEIRA
1646311
25.19.14155.1104
24 DE ABRIL DE 2007
CAR INS C F
25039
29/007007/2007
MARINO PAULINO DA SILVA
1724051
25.37.14053.0395
MAG 505 D III
1535
13/09530/1988
MARIA GILVANETE DA SILVA
6391921
25.42.14015.0747
MAG 502 C II
1510
13/004135/1997
MEYRE MENEZES AJALA
1789001
25.37.14053.0251
MAG 502 D III
1535
13/008922/1991
MIGUEL GOMES FILHO
8969931
25.90.14041.0286
MAG 502 A III
1475
29/024013/2007
MIRIAM LIECO UMADA MONTEIRO
8780491
25.58.14010.1085
MAG 502 B III
1495
13/020573/1992
MIRIAM LIECO UMADA MONTEIRO
01801902
25.58.14010.1085
MAG 501 D III
1365
13/020573/1992
NELI MARTINS DE MOURA
1858171
25.96.14041.0721
MAG 501 C II
1350
13/013350/1997
NELI MARTINS DE MOURA
1858172
25.96.14041.0721
MAG 502 E II
1555
13/013350/1997
RITA MAGALHAES FERNANDES
2084501
25.90.14041.0719
MAG 505 E III
1555
13/010461/1992
ROSA CAROLINA ANTONIETE
2102261
25.32.14063.0436
MAG 501 C I
1345
13/012667/1992
ROSA KIMIE YAMAMOTO CHOLFE
4167461
25.19.14155.0587
MAG 502 C III
1515
29/085378/2003
ROSANA ASSUNÇAO ANDERSON
2114782
25.32.14063.0436
MAG 502 G III
1595
13/004118/1991
SARA MELGAREJO
2162671
25.99.14041.0312
MAG 502 E III
1555
13/003016/1993
SILVIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA
8221831
25.18.14145.0564
MAG 502 A III
1475
29/007481/2007
SONIA MARIA MAKSOUD
6291202
25.91.14041.0298
MAG 502 B III
1495
29/003222/2007
VANIA RUIZ LEME
6374401
25.63.14106.0383
MAG 502 C III
1515
13/007737/1997
VILMA RIBEIRO FERRAZ
4587081
25.88.14061.0788
MAG 502 D III
1535
13/09530/1988
WALDELIS APARECIDA REZENDE B. DE ARAUJO
6376701
MAG 502 C II
25.97.14041.0697
1510
29/056079/2005
MAIS 5%
30 ANOS
07/02/2007
MAIS 5%
20 ANOS
13/04/2003
MAIS 5%
15 ANOS
14/03/2007
MAIS 05%
25 ANOS
01/04/2007
10%
5 ANOS
27/03/2007
10%
5 ANOS
26/04/2005
MAIS 5%
25 ANOS
28/09/2002
MAIS 5%
30 ANOS
21/02/2007
MAIS 5%
30 ANOS
21/02/2007
MAIS 5%
30 ANOS
22/02/2007
MAIS 5%
30 ANOS
21/02/2007
MAIS 5%
20 ANOS
07/06/2006
MAIS 5%
35 ANOS
20/02/2007
MAIS 5%
30 ANOS
20/02/2007
10%
5 ANOS
04/03//2006
MAIS 5%
10 ANOS
03/01/2007
MAIS 5%
15 ANOS
06/02/2007
MAIS 5%
20 ANOS
09/02/2007
MAIS 5%
15 ANOS
09/02/2007
RESOLUÇÃO “P” SED n. 797/07, de 20 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar e constituir
Comissão composta pelos servidores ANA MARIA PEDRA, prontuário n. 6405301, ocupante do cargo de Advogado; HELEN PATRÍCIA CAMARGO, prontuário n. 8226551, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, e GISELLE DOS SANTOS BUGINI,
prontuário n. 3455391, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, para, sob
a presidência do primeiro e no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação, apurar a possível irregularidade da servidora Luiza Lopes Soares, apontada no Processo n.
29/044961/2006 apensos 29/049024/2006 e 29/073488/2006.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 798/07, de 20 de abril de 2007.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar e constituir
Comissão composta pelos servidores ANA MARIA PEDRA, prontuário n. 6405301, ocupante do cargo de Advogado; HELEN PATRÍCIA CAMARGO, prontuário n. 8226551, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, e GISELLE DOS SANTOS BUGINI,
prontuário n. 3455391, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, para, sob a
presidência do primeiro e no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação, apurar a
possível irregularidade na Escola Estadual Maria Helena Albaneze apontada no Processo
n. 29/075802/2006.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 799/07, de 20 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar e constituir
Comissão composta pelos servidores ANA MARIA PEDRA, prontuário n. 6405301, ocupante do cargo de Advogado; HELEN PATRÍCIA CAMARGO, prontuário n. 8226551, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, e GISELLE DOS SANTOS BUGINI,
prontuário n. 3455391, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, para, sob a
presidência do primeiro e no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação, apurar
a possível irregularidade da servidora Elma de Pinho Nunes, apontada no Processo n.
29/081422/2006.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 800/07, de 20 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
SUBSTITUIR o servidor PAULO SÉRGIO BAJARUNAS RAMOS, prontuário n. 7538821, classe B, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, pela
servidora HELEN PATRÍCIA CAMARGO, prontuário n. 8226551, ocupante do cargo de
Técnico de Recursos Humanos, para secretariar os trabalhos da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar n. 29/069828/2006, ratificando-se em todos os seus demais
termos a Resolução “P” SED n. 3.169/06, de 7 de novembro de 2006, publicada no Diário
Oficial n. 6843, de 8 de novembro de 2006, página 34.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 801/07, de 20 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada através da
Resolução “P” SED n. 3.169/06, de 7 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial
n. 6843, de 8 de novembro de 2006, página 34, com a finalidade de apurar possíveis
irregularidades cometidas pela servidora JUCELENE MARCONDES apontadas no Processo
n. 29/069828/2006.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 802/07, de 20 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
SUBSTITUIR o servidor PAULO SÉRGIO BAJARUNAS RAMOS, prontuário n. 7538821, classe B, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, pela
servidora HELEN PATRÍCIA CAMARGO, prontuário n. 8226551, ocupante do cargo de
Técnico de Recursos Humanos, para secretariar os trabalhos da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar n. 29/064913/2006, ratificando-se em todos os seus demais
termos a Resolução “P” SED n. 3.177/06, de 8 de novembro de 2006, publicada no Diário
Oficial n. 6844, de 9 de novembro de 2006, página 23.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 803/07, de 20 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada através da
Resolução “P” SED n. 3.177/06, de 8 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial
n. 6844, de 9 de novembro de 2006, página 23, com a finalidade de apurar possíveis
irregularidades cometidas pelos membros do SINTED de Corumbá/MS apontadas no
Processo n. 29/064913/2006.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 804/07, de 20 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR, a contar de 1o de janeiro de 2005, a Resolução “P” SED,
de 9 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial n. 5036, de 11 de junho de 1999,
página 15, na parte que lotou e designou o servidor ÉLIO JOSÉ DE SOUZA, prontuário
n. 638941, classe C, nível III, código 1515, ocupante do cargo de Professor do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de
Coordenador Pedagógico na Escola Estadual Prof. Ezequiel Balbino, código 663, com
sede no município de Anaurilândia, código 14010, no turno matutino, para fins de regularização da vida funcional (Processo n. 29/009360/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 805/07, de 20 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR, a contar de 23 de fevereiro de 2007, a Resolução “P”
SED n. 3.097/03, de 1o de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial n. 6137, de
3 de dezembro de 2003, página 48, que designou a servidora LUSMAR GUIMARÃES
DA SILVA, prontuário n. 1379791, classe C, nível III, código 1515, ocupante do cargo
de Professor do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer
a função de Assessor Técnico Escolar, na Escola Estadual 31 de Março, código 607,
com sede no município de Juti, código 14089, carga horária de 20 h/a (Processo n.
29/022483/2007).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 806/07, de 20 de abril de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PÁGINA 13
24 DE ABRIL DE 2007
REVOGAR, a contar de 1o de fevereiro de 2007, a Resolução “P”
SED n. 647/04, de 15 de março de 2004, publicada no Diário Oficial n. 6206, de 17
de março de 2004, páginas 24 e 25, que designou NEIVA LUCIA ZANATTA MUNARINI,
prontuário n. 7341441, classe A, nível II, código 1470, ocupante do cargo de Professor
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de
Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Prof. Celso Muller do Amaral, código 1260,
com sede no município de Dourados, código 14061, carga horária de 20 h/a (Processo
n. 29/015017/2004).
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos a servidora ESTELA RAMIRES LOPES, ocupante do
cargo de Auxiliar de Limpeza, prontuário n. 6840661, a comparecer na Coordenadoria
de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes,
Bloco V, no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da Publicação deste Edital, no horário
das 07:30 horas às 13:30 horas, para tratar sobre sua situação funcional e financeira.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
CELINA DE MELLO E DANTAS
Coordenadora de Recursos Humanos
CORRH/SUAOP/SED/MS
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
DESPACHO
: 29/009060/2007
: ADELAIR APARECIDA MARTINS RODRIGUES
Solicita designação para exercer a função de Coordenador
: Pedagógico, na Escola Estadual Georgina de Oliveira Rocha,
com sede no município de Aparecida do Taboado.
: Indefiro, por falta de vaga.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
DESPACHO
: 29/008348/2007
: EDINALVA VIEIRA DE ALMEIDA LIPINSKI
Solicita designação para exercer a função de Coordenador
: Pedagógico, na Escola Estadual José Alves Ribeiro, com
sede no município de Rochedo.
: Indefiro, por falta de vaga.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
DESPACHO
: 29/024187/2007
: ELZA GAVILAN ALVES
Solicita designação para exercer a função de Coordenador
: Pedagógico na Escola Estadual Castelo Branco, com sede no
município de Bela Vista.
: Indefiro, por falta de vaga.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
DESPACHO
: 29/006473/2007
: JOANA D’ARC GONÇALVES
Solicita designação para exercer a função de Coordenador
: Pedagógico na Escola Estadual Dr. Arthur de Vasconcellos
Dias, com sede no município de Campo Grande.
: Indefiro, por falta de vaga.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
DESPACHO
: 29/000352/2007
: MARILEI ZOLET ROTTA
Solicita designação para exercer a função de Coordenador
: Pedagógico, na Escola Estadual Princesa Izabel, com sede
no município de Itaporã.
: Indefiro, por falta de vaga.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
DESPACHO
: 29/005842/2007
: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
Solicita designação para exercer a função de Coordenador
: Pedagógico na Escola Estadual Eduardo Perez, com sede no
município de Terenos.
: Indefiro, por falta de vaga.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
DESPACHO
: 29/001859/2007
: NANCI LISSONE DA SILVA
Solicita designação para exercer a função de Coordenador
: Pedagógico, na Escola Estadual Scila Médici, com sede no
município de Deodápolis.
: INDEFIRO, por falta de vaga.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
DESPACHO
: 29/019856/2007
: SUSIE MARCIANO DORNA
Solicita designação para exercer a função de Coordenador
: Pedagógico, na Escola Estadual Vergelino Mateus de Oliveira,
com sede no município de Rio Verde de Mato Grosso.
: INDEFIRO, por falta de vaga.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” Nº 51/SES/MS/07
Campo Grande, 18 de Abril de 2007.
A Secretária de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a Portaria GM/MS nº 399 de 22/02/2006 que divulga o Pacto pela
Saúde 2006 e a necessidade de qualificar e implementar o processo de descentralização,
organização e gestão do Sistema Único de Saúde à luz da evolução do processo de pactuação intergestores.
Considerando a Resolução “P” Nº 86/SES/MS, de 10 de outubro de 2006, que
constituiu a Comissão Estadual para Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional
de Hospitais de Pequeno Porte no Estado de Mato Grosso do Sul.
RESOLVE:
Substituir o representante dos Hospitais Conveniados: Conceição Aparecida
Costa, por Osvaldo Messias Gonçalves e,
Retificar o nome do Representante dos Hospitais Conveniados: de Disvaldo
Ademir da Paz para Disvaldo Ademir da Roz.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 054, DE 16 DE ABRIL DE 2007
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia
Solidária, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, relacionados no anexo a esta Resolução, nos percentuais e a partir
das datas mencionadas, os Adicionais por Tempo de Serviço, relativos às matrículas, cargos, referências e códigos ali discriminados, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102,
de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 2.157, de 26
de outubro de 2000.
ANEXO À RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 054, DE 19 DE ABRIL DE 2007
NOME/
MATRÍCULA/
MUNICÍPIO
ADRIANA ALUCHNA MELGAREJO
8332901
14041
EDNA MEIRE FERNANDES DE OLIVEIRA
8226041
14041
NILZA ARANDA
60985331
14041
PATRICIA BORGES KAWAMOTO
7689011
14041
RENATO LIMA DO AMARAL
7689791
14041
SHIZUKO SHIOTA
31781611
14041
SIMONE GRISÓLIA MONTEIRO
7690701
14041
PER.AQUISIT.
CARGO/
REF./CÓD.
PROCESSO
17.04.95 a 28.09.06
Assist. Ações Sociais
CAR/INS/B/A 26002
25/000016/07
30.06.00 a 09.02.07
Téc.Compras e Supr.
CAR/INS/B/A 26031
25/000344/07
22.06.93 a 23.04.04
Atend. Infantil
CAR/INS/B/A 26003
25/000156/07
15.06.83 a 04.08.05
Ag.Aç.Socioeduc.
CAR/INS/B/A 26022
25/000004/07
06.09.01 a 04.09.06
Ag.Aç.Socioeduc.
CAR/INS/B/A 26022
25/000425/07
09.01.02 a 07.01.07
Anal.Aç.Socioeduc.
CAR/INS/C/A 26016
25/000193/07
04.09.01 a 02.09.06
Anal.Aç.Socioeduc.
CAR/INS/C/A 26016
25/000192/07
PERCENT/
T. SERVIÇO
À PARTIR:
10 %
05 anos
29.09.06
10 %
05 anos
10.02.07
10 %
05 anos
22.03.06
10 %
05 anos
12.09.06
10 %
05 anos
05.09.06
10 %
05 anos
08.01.07
10 %
05 anos
03.09.06
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 055, DE 20 DE ABRIL DE 2007
Conceder 03 (três) anos de licença para Trato de Interesse Particular, à servidora Eliane Augusto Pereira, prontuário nº 8039601, ocupante do cargo de Gestor de
Ações Sociais, referência CAR/INS/C/A, código 26028, do Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 154, da Lei nº 1.102, de 10.10.90, com validade a contar da data de publicação. (Processo nº 25/000437/07)
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 056, DE 23 DE ABRIL DE 2007
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia
Solidária, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora Silvia Mara Pagliuzo Muraki, prontuário nº 7279701,
ocupante do cargo de Analista de Ações Socioeducativas, para exercer a função de
Diretora da Unidade Educacional de Internação Laranja Doce, no município de Dourados,
no período de 02.05.07 a 31.05.07, em substituição ao titular João José Rauber, que se
encontrará em gozo de férias por 30 (trinta) dias.
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 057, DE 23 DE ABRIL DE 2007
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia
Solidária, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor Delmário Guimarães de Araújo, prontuário nº 3939751,
ocupante do cargo de Inspetor de Ações Socioeducativas, para exercer a função de
Diretor da Unidade Educacional de Internação Provsória Novo Caminho, no município
de Campo Grande, no período de 07.05.07 a 05.06.07, em substituição ao titular Celso
Almeida de Oliveira, que se encontrará em gozo de férias por 30 (trinta) dias.
RESOLUÇÃO “P” SETASS Nº 058, DE 23 DE ABRIL DE 2007
A Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia
PÁGINA 14
24 DE ABRIL DE 2007
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Solidária, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Remover João Manoel Nunes de Oliveira, prontuário nº 7685101, ocupante
do cargo de Agente de Ações Socioeducativas, referência CAR/INS/B/A, código 260220,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da UNEI Mitaí no município de
Ponta Porá, código 26041221900, para a UNEI Novo Caminho, no município de Campo
Grande, código 26040411300, com fundamento no inciso IV, do art. 60, da Lei 1.102, de
10 de outubro de 1990.
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 286/07
de
18 de abril de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar a suspensão do curso do Processo Administrativo Disciplinar nº
31/601468/2005, conforme Portaria “P” AGEPEN/Nº 527/06 de 16 de novembro de
2006, publicada no Diário Oficial nº 6853 de 23 de novembro de 2006, página 44, no
período de 12/03/2007 à 01/06/2007.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 287/07 de 18 de abril de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 60(sessenta) dias, o prazo da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº. 31/600164/2007, conforme Portaria “P” AGEPEN/Nº 183/07 de
27/02/2007, publicada no Diário Oficial nº 6921 de 05/03/2007, página 57, nos termos
do artigo 252, Parágrafo Único da Lei nº 1.102/90, a contar de 10 de abril de 2007.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 288/07 de 18 de abril de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar JADER ROBERTO DE FREITAS, matrícula nº 8156751, Procurador
de Entidade Pública e JOSÉ RONALDO DA SILVA, matrícula nº 330.491.41, Oficial
Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para sob a presidência do primeiro compor a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar e no prazo de 30(trinta) dias, a
contar da instalação, apurar os fatos apontados no Processo nº 31/600343/2007, ocorrido no Estabelecimento Penal de Paranaíba/MS.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 289/07 de 18 de abril de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário, abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço, em percentuais
compatíveis com os períodos aquisitivos, com incidência sobre o vencimento base, considerando matrículas, funções, classes e códigos ali mencionados, com fulcro no artigo
111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de1990, com nova redação dada pelo artigo
4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de
16 de julho de 2001.
Mat.
Nome
%
A Partir
Processo
8507641
Abraão Rodrigues de Paula
Ag.Penit.
10
06/03/07
31/600317/07
33173071
Andréa Aparecida Rodrigues
Of.Penit.
10
12/07/04
31/601248/06
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 290/07
Função
de 19 de abril de 2007.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Confirmar no cargo de nomeação, em virtude de desempenho alcançado no
Estágio Probatório, conforme dispõe o artigo 39, da Lei nº. 1.102 de 10 de outubro de
1990, com alterações da Lei nº. 2.157, de 26 de outubro de 2000, a servidora abaixo,
decorrente da nomeação em 01 de março de 2004, publicado no Diário Oficial nº6195 de
02 de março de 2004 página 22.
Matricula
Nome
Função
8257001
Maria Odiney Moreira de Cabrera
Gestor Penitenciário – Assistência e
Perícia
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 291/07
de 19 de abril de 2007.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Declarar estável a servidora a seguir relacionada, nomeada para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em
estágio probatório, conforme art.38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada
pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Matricula
8257271
Nome
Sueli de Castro Rebello
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 292/07
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
Função
Gestor Penitenciário – Assistência e Perícia
de 19 de abril de 2007.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
RESOLVE:
Declarar estável a servidora a seguir relacionada, nomeada para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em
estágio probatório, conforme art.38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada
pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Matricula
Nome
Função
8288311
Marileia Medeiros Ferreira
Gestor Penitenciária - Assistência e
Perícia.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 293/07
de 19 de abril de 2007.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Declarar estável a servidora a seguir relacionada, nomeada para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em
estágio probatório, conforme art.38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada
pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Matricula
Nome
8284671
Diolandes Pereira de Lima
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 294/07
Função
Gestor Penitenciário – Assistência e
Perícia
de 19 de abril de 2007.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Declarar estável a servidora a seguir relacionada, nomeada para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em
estágio probatório, conforme art.38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada
pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Matricula
Nome
8284751
Wania Guenka da Silva
Função
Gestor Penitenciário – Assistência e
Perícia
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 295/07
de 19 de abril de 2007.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Declarar estável a servidora a seguir relacionada, nomeada para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em
estágio probatório, conforme art.38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada
pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Matricula
Nome
Função
8284831
Elza Sousa Silva
Gestor Penitenciário – Assistência e Perícia
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 296/07
de 19 de abril de 2007.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Declarar estável a servidora a seguir relacionada, nomeada para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em
estágio probatório, conforme art.38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada
pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Matricula
8257351
Nome
Márcia Regina de Souza
Fernandes Azevedo
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 297/07
Função
Gestor Penitenciário – Assistência e Perícia
de 19 de abril de 2007.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Declarar estável a servidora a seguir relacionada, nomeada para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público, em decorrência de aprovação em
estágio probatório, conforme art.38, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada
pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Matricula
Nome
Função
8256891
Rosana Aparecida Costa
Gestor Penitenciário – Assistência e Perícia
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Portaria “P”nº 0068 de 12 de Abril de 2007.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 492/2003,
de 06/02/2003,
Resolve:
PÁGINA 15
24 DE ABRIL DE 2007
Revogar a portaria “P” nº 0067 de 12 de Abril de 2007, publicada no dia 13 de
Abril de 2007 que constitui a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
composta pelos seguintes servidores (as): Ruzymar Campos Oliveira, Advogada /
FUNSAU, matrícula 834.211-1, Daniela Dias Capurro, Gestora de Serviços de Saúde /
FUNSAU, matrícula 155.609-61 e Ana Paula Rodrigues Pereira, Auxiliar de Serviços
de Saúde / FUNSAU, matrícula 156.304-11, para o prazo da lei, sob a Presidência da primeira, apurar as irregularidades constantes no processo nº 27/120.422/2006, em tese
cometidas pelo servidor Raphael Gomes da Silva Neto, tendo em vista a existência do
processo nº 27/102.301/2006 com mesmo objeto.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Portaria “P” nº 0070 de 20 de Abril de 2007.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 492/2003,
de 06/02/2003,
Resolve:
Constituir a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos seguintes servidores
(as): Ruzymar Campos Oliveira, Advogada / FUNSAU, matrícula 834.211-1, Endrigo
Capobianco, Assistente / FUNSAU, matrícula 910.716-3 e Ana Paula Rodrigues
Pereira, Auxiliar de Serviços de Saúde / FUNSAU, matrícula 156.304-11, para o prazo
da lei, sob a Presidência da primeira, apurar as irregularidades constantes no processo
nº 27/100.578/2007.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Portaria “P” FUNSAU N.º 0078 de 12 de Abril de 2007.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº
192/2003, de 06/02/2006.
RESOLVE:
Designar a servidora EDVANIA BORCHES CORREA, matrícula 151.75461, cargo de Auxiliar de Laboratório, a responder pelo setor de Hemocomponentes e
Hemoderivados na unidade: HEMOSUL – Centro de Hematologia e Hemoterapia de Mato
Grosso do Sul “José Scaff”, com validade a contar de 01 de março de 2007:
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
505.358-1
Condrado Ogeda
Ponta Porá
SEJUSP
208.290-0
Cristian Mendes de Arruda
C. Grande
SEJUSP
06/03/07
889.830-1
Cristiane Marques da Silva
FUNSAU
13/03/07
150.297-01
Daires Roberto Santos Silva
FUNSAU
21/03/07
155.858-71
Daniel Borges Manta
C. Grande
FUNSAU
20/03/07
893.110-1
Dari Aquino Ribeiro
C. Grande
FUNSAU
07/03/07
857.319-1
Dayse Maria Leonel Ruis
152.669-31
Deberton Máximo
C. Grande
C. Grande
C. Grande
FUNSAU
01/03/07
C. Grande
FUNSAU
19/03/07
156.508-71
Doce Mauro Cordeiro
914.665-1
Doraline
Santos
679.763-1
Edemar Arruda de Lima
805.696-1
Edileuza Paz Nascimento
Helen
C. Grande
Marques
dos
SEJUSP
30/03/07
05/03/07
155.812-91
Edson Campos Barbosa
C. Grande
FUNSAU
21/03/07
207.376-5
Eduardo Vernes Endres
669.229-1
Eladio Dias Ortiz
220.297-2
Elcio Pereira de Souza
155.317-81
Eliane Alves dos Santos
CBM
21/03/07
EGRHP
20/03/07
15/03/07
Elias Lopes Gonçales
Ponta Porá
CBM
C. Grande
SETASS
16/03/07
150.383-91
Elisabete Floriano Luiz
C. Grande
FUNSAU
07/03/07
203.130-2
Elpidio Bernardes de Souza Filho
C. Grande
SEJUSP
28/03/07
867.640-1
Emerson
Almeida
C. Grande
SETASS
27/03/07
Wagner
Soares
RESOLVE:
Em atendimento ao disposto no Decreto nº 11.591 de 23.04.2004, a
Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, DIVULGA OS NOMES dos servidores doadores de sangue, anexo I, servidores que recrutaram doadores voluntários,
anexo II, durante o mês de MARÇO de 2007. Anexo III servidores doadores em complemento á meses anteriores que não tiveram seus nomes publicados
207.849-0
Adriano César Augusto R. dos
Santos
12/03/07
Elida Rafaela de Arruda Martinez
Gesus Fernandes de Oliveira
891.223-1
19/03/07
SEJUSP
867.012-1
Gelsley Regina Freitas Barbosa
Adercio Aparecido Queiroz
Três Lagoas
Dourados
SEJUSP
220.578-5
208.411-2
355.682-1
Dourados
Dourados
897.736-1
Ademilson Valdez Serpa
07/03/07
FUNSAU
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
208.196-2
06/03/07
SED
C. Grande
Francisco Ezequiel da Silva
Ademar Gonçalves de Oliveira
SETASS
Glór.
Dourados
C. Grande
201.442-42
Abimael Rojas Ximenes
C. Grande
Edmir Santinelli Gomes da Silva
Flávio Rodrigues dos Santos
220.459-2
02/03/07
Edmundo Pontes de Souza Filho
Fagner José de Oliveira
910.031-1
19/03/07
SED
152.907-21
220.517-31
Lotação
SAD
Dourados
487.007-1
913.952-1
Cidade
19/03/07
Dilma Vargas Surubi
Enderson Areco Lara
Nome
14/03/07
FUNSAU
Dina Karla de Oliveira Bizarria
Ester das Neves de Oliveira
ANEXO I DA PORTARIA “P” FUNSAU Nº 084 DE 23 DE ABRIL DE 2007.
AGEPEN
C. Grande
891.363-1
720.763-1
Matrícula
Três Lagoas
150.324-31
640.004-31
Portaria “P” FUNSAU N.º 084 de 23 de abril de 2007.
27/03/07
de
C. Grande
SEJUSP
26/03/07
Vicentina
SED
24/02/07
Dourados
SED
29/03/07
Ponta Porá
Dourados
C. Grande
CBM
01/03/07
SEJUSP
14/03/07
FUNSAU
29/03/07
Três Lagoas
SEJUSP
22/03/07
Giancarlo Kovacs
Dourados
SEJUSP
20/03/07
866.164-1
Gilberto Pederica
Dourados
SETASS
09/03/07
221.023-1
Givaldo Aparecido Soares
Dourados
CBM
20/03/07
151.568-31
Greice de Oliveira Mafra
C. Grande
SAD
30/03/07
221.460-11
Helder Rodrigues da Silva
Três Lagoas
CBM
09/03/07
200.110
Herts Magno Aparecido Rodrigues
C. Grande
SEJUSP
05/03/07
Data
150.497-51
Hilton Soares de Lima
C. Grande
FUNSAU
15/03/07
C. Grande
C. Grande
FUNSAU
08/03/07
151.391-51
Hudson Franco Lobo
FUNSAU
01/02/07
Três Lagoas
CBM
20/03/07
818.100-1
Ilda Severo Moreira
C. Grande
SED
26/03/07
SEJUSP
03/03/07
977.561
Irenilde Barbosa de Souza
Dourados
SES
02/03/07
SEFAZ
13/03/07
202.452-7
Ivo Aparecido Fiori
Três Lagoas
SEJUSP
26/03/07
FUNSAU
07/03/07
206.271-2
Iziel Mariano Cardoso
Três Lagoas
SEJUSP
14/03/07
385.791-3
Jaqueline Baseggio
C. Grande
SEMAC
02/03/07
19/03/07
C. Grande
Três Lagoas
C. Grande
220.788-8
Adriano Reginaldo de Souza
Dourados
CBM
28/03/07
208.151-2
Jeanilson da Rosa Pavão
Dourados
SEJUSP
150.124-01
Agenor Vargas Rodrigues
C. Grande
FUNSAU
07/03/07
156.582-61
Jefferson Lima Rodrigues
C. Grande
SAD
08/03/07
385.541-41
Agnaldo Henrique V. dos Santos
C. Grande
FUNSAU
09/03/07
221.438-51
Jeovan Maciel Rodrigues
Dourados
CBM
09/03/07
150.134-81
Alberto Lacerda Luna
C. Grande
FUNSAU
02/03/07
547.530-1
Joana da Costa Silva
SED
28/03/07
220.354-5
Alberto Pereira dos Anjos
Dourados
CBM
15/03/07
221.436-91
João Paulo Marciano dos Santos
C. Grande
CBM
21/03/07
751.073-1
Alcir dos Santos Lubas
C. Grande
SED
16/03/07
887.056-1
João Severino da Silva
Dourados
SED
30/03/07
151.633-71
Alexandre
Nepomuceno
C. Grande
SES
02/03/07
207.617-9
João Souza da Silva
Ponta Porá
SEJUSP
22/03/07
206.325-5
Alexandre Vera Ortiz
Dourados
SEJUSP
20/03/07
639.269-51
Jocelma da Silva
Ponta Porá
SED
23/03/07
914.487-3
Aline Ferreira de Mello
C. Grande
AGEHAB
05/03/07
807.095-1
Jorge Luis de Andrade
Ponta Porá
SED
07/03/07
204.045-0
Amilton Sebastião Monteiro
C. Grande
SEJUSP
26/03/07
899.950-1
Jose Antonio Ferreira dos Santos
C. Grande
SED
21/03/07
José Walmir Moreira da Cruz
Fátima do Sul
SEJUSP
08/03/07
752.894-1
Ana Lucia
Salgado
203.519-7
C. Grande
SED
16/03/07
345.395-21
Josimar Ferreira de Matos
Dourados
IAGRO
02/03/07
642.942-41
Ana Maria da Silva Bocato
Três Lagoas
SED
29/03/07
850.357-1
Julio César Góes da Silva
C. Grande
AGEPEN
02/03/07
579.645-1
Ana Paula Gomes Rocha
Dourados
SED
07/03/07
841.811-1
SETASS
26/03/07
André Ferreira de Sena
Três Lagoas
SEJUSP
30/03/07
Juscelino
Araújo
C. Grande
208.389-2
870.480-1
Kleber Rogério Paiva Fuzeta
C. Grande
SETASS
19/03/07
638.476-51
Kleberson Salina Souza
Dourados
SED
28/03/07
207.193-2
Lailton Batista da Cruz
Dourados
SEJUSP
12/03/07
Cavalcante
Rodrigues
Batista
Batista
Dourados
Pereira
de
151.540-31
Antonio Raimundo Zucareli
C. Grande
EGRHP
09/03/07
277.311
Aroldo Medeiros Paiva
C. Grande
SEFAZ
09/03/07
208.240-3
Bruno
Severino
Três Lagoas
SEJUSP
22/03/07
703.699-1
Laura Ortiz Vargas
C. Grande
SED
03/03/07
152.220-51
Carlos Eduardo Galvão de Alencar
SAD
20/03/07
330.840-51
Lídia Gomes Dias
C. Grande
AGEPEN
12/03/07
800.210-0
Carlos Jose Amaral D´amore
C. Grande
IDATERRA
05/03/07
220.106-21
Livanio Bobadilha
Ponta Porá
221.057-6
Carlos Jose de Deus Macedo
C. Grande
SEJUSP
07/03/07
331.851-61
Lourdes Benedito de Oliveira
751.944-1
Claudemir Lemes
C. Grande
SED
09/03/07
203.804-8
Lourival da Silva
835.994-1
Claudia Rosana Socorro da Silva
SED
15/03/07
13.310-8
Lourival Lopes da Silva
152.221-31
Claudinei dos Santos Moreira
SAD
26/03/07
156.950-31
Lucyla de Oliveia Cyles
202.629-5
Cláudio Barbosa de Oliveira
C. Grande
SEJUSP
13/03/07
891.010-1
Luiz Carlos Cristaldo Ribeiro
207.378-1
Cláudio Nogueira Dias
Três Lagoas
SEJUSP
14/03/07
151.352-41
Lusinete Coelho
150.525-71
Claysson Xavier da Silva
C. Grande
FUNSAU
08/03/07
157.397-71
360.033-51
Cleto Gonçalves da Silva
Três Lagoas
AGESUL
30/03/07
220.539-41
Henrique
Castelão
C. Grande
C. Grande
C. Grande
CBM
23/03/07
C. Grande
AGEPEN
03/03/07
Dourados
SEJUSP
16/03/07
C. Grande
SEFAZ
26/03/07
FUNSAU
19/03/07
C. Grande
FUNSAU
30/03/07
C. Grande
AGEHAB
27/03/07
Magali Villalva de Souza
C. Grande
FUNSAU
22/03/07
Marcelino Ernesto Piffer
Ponta Porá
CBM
02/03/07
Três Lagoas
PÁGINA 16
24 DE ABRIL DE 2007
151.478-51
Marcello Seiki Inamine
221.076-2
Marcelo
Santo
C. Grande
FUNSAU
05/03/07
C. Grande
CBM
13/03/07
150.712-51
Márcia Holanda de Lemos
C. Grande
FUNSAU
21/03/07
515.574-1
Márcia Regina Neves João
Dourados
SES
19/03/07
640.214-31
Márcio de Deus dos Santos
Dourados
SEJUSP
09/03/07
207.174-6
Marcio Ferreira de Melo
Dourados
SEJUSP
09/03/07
826.839-1
Marcos Antonio Catelmo
C. Grande
SED
16/03/07
157.176-11
Marcos dos Santos Brito
Dourados
SAD
16/03/07
Henrique
do
Espírito
907.065-1
Marcos Vinicius Lane de Abreu
Dourados
UEMS
21/03/07
921.157-1
Maria Aparecida Bartnikovsk
Ponta Porá
SETASS
01/03/07
304.220-1
Maria Aparecida Vieira da Silva
C. Grande
SED
12/03/07
151.764-1
Maria de
Pereira
151.355-91
Maria José Alves da Silva
842.869
Lurdes
Brito
Porto
Mayara Grau e Silva
Glaucea de Moraes Leandro
C. Grande
FUNSAU
01
26/03/07
150.788-51
Maria Socorro da Silva
C. Grande
FUNSAU
01
22/03/07
157.206-71
Miriam Antonia da Silva
Quirino
C. Grande
FUNSAU
01
08/03/07
150.607-31
Neuza Toledo de Carvalho
C. Grande
FUNSAU
01
13/03/07
152.792-41
Selma da Silva Ferreira
Gomes
C. Grande
FUNSAU
02
30/03/07
385.645-31
Tânia D`Elia
C. Grande
FUNSAU
01
20/03/0
345.433-91
Vera Lucia A de Oliveira
Pereira
C. Grande
IAGRO
01
27/03/07
ANEXO III DA PORTARIA “P” FUNSAU Nº 084 DE 23 DE ABRIL DE 2007.
Matrícula
Nome
Adeilson Rodrigues Araújo
206.409-0
Adilson
Evangelista
Nascimento
12/03/07
207.579-2
André Luiz Francisco
Arnaldo Luis Ortigoza Romero
SES
27/03/07
C. Grande
AGEHAB
27/03/07
SEJUSP
893.188-1
221.095-9
C. Grande
C. Grande
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
Cidade
do
Lotação
Data
C. Grande
CBM
27/02/06
N. Andradina
SEJUSP
26/02/07
Três Lagoas
SEJUSP
09/02/07
C. Grande
SAD
13/02/07
848.123-3
Mayra Moraes Lemes
C.Grande
SEPROTUR
15/03/07
152.216-75
688.096-1
Mayza Ferreira Queiroz
C. Grande
SED
14/03/07
150.297-01
Daires Roberto Santos Silva
C. Grande
FUNSAU
22/02/07
220.576-9
Melchisadec Hiran da Silva
C. Grande
CBM
23/02/07
150.297-01
Daires Roberto Santos Silva
C. Grande
FUNSAU
01/12/06
150.838-51
Milton Cezar Pereira
C. Grande
FUNSAU
21/03/07
220.934-91
Elieser Cavalcante Gonçalves
C. Grande
CBM
05/02/07
628.182-61
Nelson Eder de Souza Modesto
C. Grande
SED
08/03/07
220.823-7
Enio Mendes Conturbia
C. Grande
CBM
23/02/07
208.037-0
Noé Rodrigues Arthman
Dourados
SEJUSP
15/03/07
208.362-01
Eudes Pereira de Souza
157.044-71
Odete Jesuíno de Queiroz
C. Grande
FUNSAU
29/03/07
203.023-3
Israel Macedo
Três Lagoas
SEJUSP
16/02/07
N. Andradina
SEJUSP
07/02/07
756.636-1
Paulo Celestino Alves de Oliveira
C. Grande
SED
16/03/07
155.757-21
754.919-1
Paulo Dias de Morais
Dourados
SED
09/03/07
152.274-41
Laura do C. M. dos Santos
C. Grande
FUNSAU
14/02/07
Luis César Azevedo Cunha
C. Grande
SAD
207.134-7
Paulo Edson de Souza
Itaporã
SEJUSP
19/03/07
208.344-2
16/02/07
Marcelo Gomes Góes
Três Lagoas
SEJUSP
16/02/07
905.704-1
Paulo Roberto Gomes da Cunha
Dourados
UEMS
13/03/07
208.513-51
Márcio Magno Vieira Simões
Três Lagoas
SEJUSP
16/02/07
Marcos Antonio Rodrigues
C. Grande
FUNSAU
15/02/07
C. Grande
CBM
22/02/07
208.357-41
Paulo Sérgio França Junior
C. Grande
SEJUSP
09/03/07
152.863-71
848.450-3
Pedro Aloísio Vendramini Duran
C. Grande
SETASS
15/03/07
220.204-2
Marcos de Souza Meza
456.829-1
Reissolli Venâncio da Silva
Dourados
SED
01/03/07
855.464-1
Renata da Silva Santana
C. Grande
SETASS
22/03/07
857.785-1
Renata Franco Bezerra
Três Lagoas
AGEPEN
21/03/07
220.537-81
Ricardo Samudio
Ponta Porá
CBM
23/03/07
152.344-91
Ricardo Souza Cabral
C. Grande
SAD
28/03/07
220.627-7
Rinaldo Franciso de Souza
Dourados
CBM
29/03/07
201.454-8
Roberto Alexandre de Souza
C. Grande
SEJUSP
03/03/07
156.756-01
Roberto Barreto de Melo Junior
C. Grande
FUNSAU
28/03/07
781.711
Roberto Simão de Souza
Dourados
SEJUSP
28/03/07
06/03/07
332.014-61
Roberto Vieira Pereira
084.345-8
Rosalino Brambilla Silva
211.591-1
Rosana
Queiroz
Rodrigues
da
Silva
C. Grande
AGEPEN
Três Lagoas
SEJUSP
13/03/07
C. Grande
SED
06/03/07
211.680-1
Rosane Franciosi de Carvalho
Dourados
SED
27/03/07
150.990-01
Sandra Cristina de Souza Ramos
C. Grande
FUNSAU
09/03/07
152.427-51
Sandra Regina de Jesus
C. Grande
SAD
30/03/07
757.519-1
Sebastião Dias Barbosa
C. Grande
SED
17/03/07
152.792-41
Selma da Silva Ferreira Gomes
C. Grande
FUNSAU
30/03/07
151.015-01
Silas Candido dos Santos
C. Grande
FUNSAU
26/03/07
151.018-51
Silmara Soler
C. Grande
FUNSAU
10/03/07
152.438-02
Silvio César Nascimento
C. Grande
SAD
05/03/07
757.497-1
Solange Loubet
C. Grande
SED
20/03/07
152.682-21
Sonia Aparecida Monteiro Ferreira
C. Grande
FUNSAU
13/03/07
151.048-71
Sonia Soares de Castro
C. Grande
FUNSAU
22/03/07
155.517-01
Tales Borges Oliveira
C. Grande
SAD
08/03/07
884.960-1
Tatiane Ribeiro Morel
Dourados
SED
30/03/07
684.112-1
Terezinha de Jesus Nascimento
Itaporã
SED
05/03/07
623.971-41
Terezinha Moraes Godoy
C. Grande
SED
06/03/07
220.813-0
Tiago Martia
C. Grande
SEJUSP
19/03/07
207.190-80
Valdeir Barros da Silva
C. Grande
SEJUSP
07/03/07
151.544-61
Vanderson Matricardi
C. Grande
SAD
17/03/07
839.418-1
Vanessa Paula Dedavid
C. Grande
SED
23/03/07
155.502-21
Vaneza Peixoto Marcon
Dourados
SAD
14/03/07
325.921-81
Vanilson Camacho da Costa
Dourados
UEMS
21/03/07
152.882-31
Vanilton Braulino da Silva
C. Grande
FUNSAU
03/03/07
23.368-4
Vaste Leonel de Souza
Dourados
SED
30/03/07
345.433-91
Vera Lucia Amaral de O Pereira
C. Grande
IAGRO
08/03/07
220.595-5
Vilmar Silva Borba
Dourados
CBM
07/03/07
152.328-71
Wagner Balta Campos
C. Grande
SAD
09/03/07
330.405-11
Waldirson Nunes Ferreira
Três Lagoas
AGEPEN
08/03/07
639.507-41
Wellen Louise de Oliveira
C. Grande
SED
15/03/07
157.109-51
Wevergton de Carvalho
C. Grande
FUNSAU
21/03/07
ANEXO II DA PORTARIA “P” FUNSAU Nº 084 DE 23 DE ABRIL DE 2007.
Matrícula
Nome
Cidade
Ponta Porá
Lotação
Qtd
Data
01
09/03/07
FUNSAU
01
30/03/07
FUNSAU
01
07/03/07
01
05/03/07
807.095-1
David Figueiredo Ruiz
SEJUSP
264.458-1
Maria da Conceição Assis
Ruiz
Três Lagoas
150.196-81
Aparecida Aquino Apolinário
C. Grande
150.308-11
Daniela Maria Yule Nogueira
C. Grande
FUNSAU
589.527-1
Maria
Silva
Aparecida
Medeiros
da
N. Andradina
SED
07/02/07
152.655-31
Nilton Cleiton da Silva
C. Grande
FUNSAU
08/02/07
157.044-71
Odete Jesuíno de Queiroz
C. Grande
FUNSAU
28/02/07
220.991-8
Reginaldo Carlos A Pereira
C. Grande
CBM
12/02/07
151.731+71
Ricardo Perez
C. Grande
FUNSAU
06/11/06
208.549-61
Ronney Miranda Heberle
Três Lagoas
SEJUSP
16/02/07
28.555-01
Rudi Carlos Quintana
Três Lagoas
SEJUSP
16/02/07
200.709-6
Sebastião Cláudio Rodrigues
C. Grande
SEJUSP
14/02/07
897.523-1
Valmir Aparecido da Silva
C. Grande
FUNSAU
16/02/07
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” N º 137, DE 19 DE ABRIL DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria “P” nº 120, de 12/04/07, publ. no Diário Oficial nº
6952 de 19/04/07, referente a designação do servidor ARMANDO JORGE DE SOUZA,
pront. nº 370594-3 1, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Jateí/
MS, onde constou: a partir de 12/04/07, passe a constar... a partir de 18/04/07.
PORTARIA “P” N º 138, DE 19 DE ABRIL DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria “P” nº 121, de 12/04/07, publ. no Diário Oficial
nº 6952 de 19/04/07, referente à delegação de competência do servidor ARMANDO
JORGE DE SOUZA, pront. nº 370594-3 1, lotado na Agência de Trânsito de Jateí/MS,
para lavrar autos de infração, onde constou: a partir de 12/04/07, passe a constar...
a partir de 18/04/07.
PORTARIA “P” Nº 139, DE 20 DE ABRIL DE 2007.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor MÁRIO FERNANDO INCHAUSTE
JUSTINIANO, pront.nº 370216-2 1, ocupante do cargo de Agente de Atividades de
Trânsito, classe “C”, código 83014, para integrar a banca examinadora de direção veicular pelo prazo de 01 (um) ano, considerando o que estabelecem o artigo nº 152, do
Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução nº 168, de 14/12/04, do Conselho Nacional
de Trânsito.
PORTARIA “P” Nº 140, DE 20 DE ABRIL DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Credenciar junto ao DETRAN/MS, o servidor MÁRIO FERNANDO
INCHAUSTE JUSTINIANO, pront. nº 370216-2 1, ocupante do cargo de Agente de
Atividades de Trânsito, classe “C”, código 83014, pertencente ao Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, para executar fiscalização de trânsito, notificar, autuar
e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, pelo prazo de 01 (um) ano.
PÁGINA 17
24 DE ABRIL DE 2007
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
IV/MAG511
11023
Estat
30
24/03/07
a
22/05/07
Sim
J. M.
Regional
Campo
Grande
Assistente
Técnico de
Nível Médio
B/ATM-223
11001
Estat
40
05/02/07
a
16/03/07
Não
J. M.
Regional
Aquidauana
Donatil de
Senna
Assistente
Técnico de
Nível Médio
B/ATM-223
11001
Estat
18
17/03/07
a
03/04/07
Sim
J. M.
Regional
Aquidauana
32593741
Elida
Galvão do
Técnico
de Nível
Superior
II/TS-158
11011
Estat
15
22/03/07
a
05/04/07
Não
J. M.
Regional
Naviraí
32593741
Elida
Galvão do
Técnico
de Nível
Superior
II/TS-158
11011
Estat
15
09/04/07
a
23/04/07
Sim
J. M.
Regional
Naviraí
8263081
Evaldo
Rodrigues
Patrício
Professor
de Ensino
Superior
II/MAG
513
5533
Estat
30
28/03/07
a
26/04/07
Sim
J. M.
Regional
Naviraí
32513571
Fátima de
Lourdes
Ferreira
Liuti
Professor
de Ensino
Superior
III/MAG512
11022
Estat
30
02/04/07
a
01/05/07
Não
J. M.
Regional
Naviraí
32542321
Francisco
Carlos
Espíndola
Gonzalez
Professor
de Ensino
Superior
III/MAG512
11022
Estat
15
23/03/07
a
06/04/07
Não
J. M.
Regional
Coxim
32552121
Glaucia
Professor
Almeida de de Ensino
Morais
Superior
IV/MAG511
11023
Estat
30
02/04/07
a
01/05/07
Não
J. M.
Regional
Nova
Andradina
38536591
Jurandir
Ribeiro de
Marins
Operador de
Máquinas
Motorizadas
CAR/INS/
B/E
47251
Estat
02
19/03/07
a
20/03/07
Sim
J. M.
Regional
Aquidauana
PORTARIA “P”/UEMS nº 238, de 19 de abril de 2007.
32572661
Kasla
Garcia
Gomes
Tiago de
Souza
Professor
de Ensino
Superior
II/MAG513
11021
Estat
05
26/03/07
a
30/03/07
Não
J. M.
Regional
Paranaíba
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do
Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583,
de 23 de dezembro de 2002,
32572661
Kasla
Garcia
Gomes
Tiago de
Souza
Professor
de Ensino
Superior
II/MAG513
11021
Estat
30
16/04/07
a
15/05/07
Sim
J. M.
Regional
Paranaíba
32546311
Marcos
Antonio
Vieira
Professor
de Ensino
Superior
II/MAG513
11021
Estat
10
15/03/07
a
24/03/07
Não
J. M.
Regional
Três Lagoas
32546311
Marcos
Antonio
Vieira
Professor
de Ensino
Superior
II/MAG513
11021
Estat
10
11/04/07
a
10/05/07
Sim
J. M.
Regional
Três Lagoas
32533501
Nair Carril
Fonseca
Professor
de Ensino
Superior
III/MAG512
11022
Estat
30
01/04/07
a
30/04/07
Não
J. M.
Regional
Campo
Grande
Roberta
Professor
Alessandra de Ensino
Pantoni
Superior
II/MAG513
11021
Estat
04
19/03/07
a
22/03/07
Não
J. M.
Regional
Paranaíba
32550181
Débora
de Barros
Silveira
Professor
de Ensino
Superior
38537641
Donatil de
Senna
38537641
PORTARIA “P”/UEMS nº 233, de 12 de abril de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do
Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583,
de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Designar ADRIANA MARIA GUNTZEL, prontuário nº 7983981,
ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 11023, lotada
na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para, sem prejuízo das funções de
Coordenador do Curso de Ciências Biológicas, responder pela Gerência da Unidade
Universitária de Coxim, no período de 08 de março de 2007 a 05 de julho de 2007, em
substituição à titular que encontra-se em licença gestante.
PORTARIA “P”/UEMS nº 237, de 19 de abril de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do
Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583,
de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder, pelo respectivo período, a Licença à Gestante, prevista
no artigo 147 da Lei nº 1102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2157, de
26 de outubro de 2000, à servidora a seguir relacionada.
Prontuário
Nome
32566001
Priscila
Gusmão
Pompiani
Cargo
Classe/Nível
Código
Professor
de Ensino
Superior
IV/MAG-511
11023
Quadro
Estat
Dias
Período
120
08/03/07
a
05/07/07
Pror.
Concessão
Não
J. M.
Regional de
Coxim
RESOLVE:
Conceder, pelo respectivo período, a Licença por Motivo de Doença
em Pessoa da Família, prevista no artigo 146 da Lei nº 1102, de 10 de outubro de 1990,
alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, à servidora a seguir relacionada.
Prontuário
32506441
Nome
Maria
Helena
de
Queiroz
Cargo
Professor
Ensino
Superior
Classe/
Nível/Ref/ Quadro Dias
Código
IV/MAG511
11023
Estat
30
Período
21/03/07
a
19/04/07
Pror
Não
Concessão
J. M.
Regional
Ponta Porã
8974421
32562351
Roseli
Rocha
Professor
de Ensino
Superior
II/MAG513
11021
Estat
15
20/02/07
a
06/03/07
Não
J. M.
Regional
Campo
Grande
32562351
Roseli
Rocha
Professor
de Ensino
Superior
II/MAG513
11021
Estat
15
07/03/07
a
21/03/07
Sim
J. M.
Regional
Campo
Grande
32540461
Vera Gema Técnico
de Nível
Milani
Carbonari Superior
III/TS-157
11012
Estat
15
19/03/02
a
03/04/07
Não
J. M.
Regional
Ponta Porã
PORTARIA “P”/UEMS nº 239, de 19 de abril de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do
Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583,
de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder, pelo respectivo período, a Licença para Tratamento de
Saúde, prevista no artigo 136 da Lei nº 1102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela
Lei nº 2157, de 26 de outubro de 2000, aos servidores a seguir relacionados.
Prontuário
4676181
Nome
Adma
Cristhina
Salles de
Oliveira
Cargo
Professor
de Ensino
Superior
Classe
Nível/Ref
Código
C-III
1515
PORTARIA “P”/UEMS nº 243, de 20 de abril de 2007.
Quadro Dias
Estat
Período
Pror.
Concessão
14
21/02/07
a
10/03/07
Sim
J. M.
Regional
Dourados
Sim
J. M.
Regional
Aquidauana
Sim
J. M.
Regional
Campo
Grande
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do
Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº
2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
32557431
8514771
Assistente
Adriana de
Técnico de
Barros
Nível Médio
Airton
Aredes
Professor
de Ensino
Superior
B/ATM-223
11001
Estat
03
07/03/07
a
09/03/07
III/MAG
512
11022
Estat
60
07/03/07
a
05/05/07
Tornar sem efeito a Portaria “P”/UEMS nº 133, de 06 de março de
2007, publicada no Diário Oficial nº 6931, de 19 de março de 2007, à página 21, na parte
que nomeou JAQUELINE ZANZI, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assistente
Técnico de Nível Médio/Atividade Universitária – Assistente Administrativo, por não ter
tomado posse no prazo legal.
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24 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
PODER LEGISLATIVO
PARTE II
Diário Legislativo, Órgão Oficial do Poder Legislativo
1ª PARTE: SESSÃO PLENÁRIA - 2ª PARTE: COMISSÕES - 3ª PARTE: ATOS ADMINISTRATIVOS - 4ª PARTE: BOLETIM DE PESSOAL - 5ª PARTE: AVISOS E EDITAIS
1ª Parte
PAUTA
2ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 001/07
Processo nº 002/07
1ª DISCUSSÃO
1-Proj. de Lei nº 061/07
Processo nº 110/07
2- Proj. de Lei nº 062/07
Processo nº 111/07
3- Proj. de Lei nº 063/07
Processo nº 112/07
1ª DISCUSSÃO
Sessão Plenária
PAUTA ATÉ 26/04/07
(Art. 263 do RI)
PODER
EXECUTIVO-MENSAGEM/GOV/MS/Nº
74/2006- Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Caarapó.
PAUTA ATÉ 26/04/07
(Art. 204 do RI)
MINISTÉRIO
PÚBLICO
ESTADUALPROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA- Denomina
“Dr. Gazi Esgaib” o prédio que menciona.
MINISTÉRIO
PÚBLICO
ESTADUALPROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA- Denomina
“Senador Ramez Tebet” o prédio que menciona.
MINISTÉRIO
PÚBLICO
ESTADUALPROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA- Dispõe
sobre a revisão do vencimento-base dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
PAUTA ATÉ 25/04/07
(Art. 204 do RI)
1- Projeto de Lei nº 060/07
Processo nº 108/07
Deputado PROFESSOR RINALDO- Assegura aos
portadores de deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de
água, energia elétrica e telefonia confeccionados
em Braille.
PAUTA ATÉ 24/04/07
(Art. 415 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Proj. Emenda Constitucional nº
002/07
Processo nº 079/07
2ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 006/07
Processo nº 010/07
2- Proj. de Lei nº 030/07
Processo nº 061/07
3- Proj. de Lei nº 037/07
Processo nº 069/07
1ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 058/07
Processo nº 102/07
2- Proj. de Lei nº 059/07
Processo nº 103/07
Deputado PROFESSOR RINALDO- Acrescenta
o parágrafo único ao artigo 191 da Constituição
do Estado do Mato Grosso do Sul.
PAUTA ATÉ 24/04/07
(Art. 415 do RI)
DEPUTADO MARQUINHOS TRAD- Cria Delegacia
Especial de Atendimento ao Idoso no município de
Campo Grande-MS.
DEPUTADO ARROYO- Institui a Semana Estadual
de Incentivo à Saúde Mamária, a ser realizada anualmente em Mato Grosso do Sul.
DEPUTADO ARROYO- Garante a prioridade no
atendimento de Idosos na Rede Pública Estadual de
Saúde, e dá outras providências.
PAUTA ATÉ 24/04/07
(Art. 204 do RI)
DEPUTADO MARCIO FERNANDES- Acresce a Lei
nº 1232, de 10 de dezembro de 1991, a obrigatoriedade do exercício da fiscalização e inspeção sanitária dos produtos de origem animal ser procedida
privativamente por médico-veterinários.
DEPUTADO PAULO DUARTE- Altera dispositivo da Lei nº 3.287, de 10 de novembro de 2006,
que dispões sobre a obrigatoriedade da disciplina
de Relações de Gênero no conteúdo curricular dos
cursos de formação de Policiais Civis e Militares e
Bombeiros Militares, acrescentando a disciplina de
combate à homofobia.
TRIBUNAL DE CONTAS
PROCESSOS JULGADOS APROV. CONS. REL. PAULO ROBERTO C.SALDANHA
DECISÃO SINGULAR Nº1562/07
PROCESSO: TC/MS nº 03153/05
ASSUNTO: 7°, 8° e 9° Termos Aditivos ao Contrato nº 004/03
ÓRGÃO: Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul
CONTRATADO : Conselho da Comunidade de Campo Grande
VALOR: R$ 2.130,00 mensal (inicial)
R$ 4.189,50 mensal (8° termo aditivo)
TITULAR DO ÓRGÃO: Jamil Félix Naglis Neto ex-Diretor Presidente
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização dos termos aditivos ao contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª
Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e
conseqüente registro dos presentes termos aditivos ao contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº1563/07
PROCESSO: TC/MS nº 00630/07
ASSUNTO: Relatório Resumido de Execução Orçamentária–6º Bimestre/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul
TITULAR DO ÓRGÃO: Marcílio Álvaro Benedito Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade do Relatório Resumido de Execução Orçamentária
supramencionado, com fulcro na Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001.
DECISÃO SINGULAR Nº1564/07
PROCESSO: TC/MS nº 00629/07
ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal - 2º Semestre de 2006
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul
TITULAR DO ÓRGÃO: Marcílio Álvaro Benedito
DECISÃO: Decido pela regularidade do Relatório de Gestão Fiscal supramencionado, com
fulcro na Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001.
DECISÃO SINGULAR Nº1565/07
PROCESSO:TC/MS nº 00563/07
ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal - 2º Semestre de 2006
ÓRGÃO:Prefeitura Municipal de Mundo Novo
TITULAR DO ÓRGÃO: Humberto Carlos Ramos Amaducci Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade do Relatório de Gestão Fiscal supramencionado, com
fulcro na Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001.
DECISÃO SINGULAR Nº1566/07
PROCESSO: TC/MS nº 00541/07
ASSUNTO: Relatório Resumido de Execução Orçamentária–6º Bimestre/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Anaurilândia
TITULAR DO ÓRGÃO: Antonio Eduardo de Lima Ricardo Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade do Relatório Resumido de Execução Orçamentária
supramencionado, com fulcro na Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001.
DECISÃO SINGULAR Nº1567/07
PROCESSO: TC/MS nº 00195/01
ASSUNTO: Contrato nº 017/99 e Termos Aditivos
ÓRGÃO: Ministério Público Estadual – PGJ
VALOR:$ 11.400,00 (inicial)
TITULAR ÓRGÃO: Irma Vieira de Santana e Anzoategui Proc.Geral de Justiça
DECISÃO: Decido nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa
nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e termos aditivos em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº1568/07
PROCESSO: TC/MS nº 04018/06
ASSUNTO: Relatório Resumido de Execução Orçamentária–1º Bimestre/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itaquiraí
TITULAR DO ÓRGÃO: Sandra Cardoso Martins Cassone Prefeita Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade do Relatório Resumido de Execução Orçamentária
supramencionado, com fulcro na Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001.
DECISÃO SINGULAR Nº1569/07
PROCESSO:TC/MS nº 21179/05
ASSUNTO: Contrato nº 0139/05
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itaporã
VALOR : R$ 103.656,64
TITULAR DO ÓRGÃO: Marcos Antonio Paco
Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa
nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº1570/07
PROCESSO: TC/MS nº 19670/05
ASSUNTO : Contrato nº 110/05
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Sidrolândia
VALOR : R$ 79.600,00
TITULAR DO ÓRGÃO: Daltro Fiuza Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa
nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº1571/07
PROCESSO:TC/MS nº 19612/05
ASSUNTO:Contrato nº 021/05
ÓRGÃO:Prefeitura Municipal de Sidrolândia
VALOR: R$ 57.600,00
TITULAR DO ÓRGÃO: Daltro Fiuza Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa
nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº1572/07
PROCESSO:TC/MS nº 11628/06
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24 DE ABRIL DE 2007
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/06
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul
INTERESSADO: Ademy Aparecida de Oliveira Medeiros
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR Nº1573/07
PROCESSO: TC/MS nº 11422/06
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/06
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul
INTERESSADO: Maura Queiroz de Freitas Silva
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR Nº1574/07
PROCESSO: TC/MS nº 11383/06
ASSUNTO: Prestação de Contas de Termo de Outorga nº 093/04
ÓRGÃO:Fundação de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do
Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT
INTERESSADO: Valéria Flávia Batista da Silva
VALOR: R$ 15.824,50
TITULAR DO ÓRGÃO: Fábio Edir dos Santos Costa Diretor-Presidente
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso II do artigo 13, de Resolução
Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, da presente prestação de termo de outorga.
DECISÃO SINGULAR Nº1575/07
PROCESSO:TC/MS nº 11222/06
ASSUNTO: Relatório Resumido de Execução Orçamentária–4º Bimestre/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itaquiraí
TITULAR DO ÓRGÃO: Sandra Cardoso Martins Cassone Prefeita Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária supramencionado, com fulcro na Resolução Normativa TC/MS
nº 044/2001.
DECISÃO SINGULAR Nº1576/07
PROCESSO:TC/MS nº 11189/06
ASSUNTO: Ato de Admissão de Pessoal-Nomeação/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itaquiraí
INTERESSADOS: Marcos dos Santos Gesser, Marcos José de Menezes, Margareti
Macena de Lima Brito, Mariuza da Silva de Souza, Max Thiago de Menezes,
Michel Pasquini Ramos, Mônica Pereira Neves, Nelson Barbosa, Nerli Gonçalves
Batista Julião, Neusa dos Santos Viana, Noeli Tavares da Silva, Oendelis da Silva,
Osmar Pires dos Santos, Patrícia dos Santos de Olivieira, Paulo Sérgio Nunes da
Silva, Pedro Henrique Martins, Pedro Viana, Regina Ferreira, Rickson Julio de
Oliveira, Rodrigo Kenji Miyazaki de Souza, Rogério Santos de Moraes, Ronaldo de
Souza Cabral, Rosane da Costa, Roseli Maria de Castro Perim, Rosemaria Borges
Sales, Rosemeiry Rackel Comege, Sandra Regina da Silva, Sebastião da Penha
Conceição, Sergio Fonseca dos Santos, Silvia Letícia Welter da Rocha, Simone
Fonseca dos Santos, Simone Nogueira Pinho, Solange Fonseca dos Santos, Tânia
Liria Bilhegas, Terezinha Rosa Machado da Silva, Thiago Lopes da Silva, Vagner
de Souza, Valdecir Padilha, Valdemir Fogaça dos Santos, Vaneide da Silva Novais,
Vanessa dos Santos Gon, Vera Lucia Martins Quitaiski, Vera Lucia Rosa Domingues,
Wilson Roberto Cordeiro e Yuri Tetilha Malezan.
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art.
329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e
conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR Nº1577/07
PROCESSO:TC/MS nº 11188/06
ASSUNTO: Ato de Admissão de Pessoal-Nomeação/06
ÓRGÃO:Prefeitura Municipal de Itaquiraí
INTERESSADOS: Edson Luiz Dall Bosco Farina, Eli Cleiton Viana, Eliane Melquiades Vieira
Veríssimo, Elisangela Damásio Ferreira, Elissandra Borges, Élson Riese, Elza Souza Silva,
Fábio Adriano Welter, Fábio Caetano de Souza, Fauston Luiz Cassone, Flávio Henrique
dos Santos, Francisco Alcimar de Sousa Lima, Gilmar Jesus da Silva, Gilmar Pires dos
Santos, Givanildo Nogueira Pinho, Graci Carrenho Silva de Souza, Heber Aparecido da
Silva, Iriana Cristina Bianchi, Ivete Marques de Brito, Jacques Correa do Couto Neto,
Janaina da Silva Pinto, Jéferson Melquiades Damasceno, Jéssica Donizeth de Oliveira,
João Alves de Oliveira, Josiane da Silva, Jurandir Rodrigues dos Santos, Juvelino Zortea,
Kátia Elizangela de Almeida, Kátia Sâmara da Silva, Leandro Paulo Mayer, Lidiana Ferreira
Neto, Lidiane Martins Cassone, Luciana Brites de Lima, Luciana de Souza Honorato,
Luciane Regina Pereira, Lucinéia Alves Lopes, Lúcio Flávio Correa, Luzia Gomes dos
Santos, Manoel Messias Vieira de Lima, Marcelo Rocha da Silva, Márcia Cristina Guelfi,
Márcia Elena Silveira Almeida, Marcos Adão Pereira, Marcos Alves Martins, Marcos
Veríssimo de Lima, Marculina Maria de Souza Santos, Maria Aparecida de França, Mario
Belui Amorin, Matilde Batista Emidio e Michelle Milhorança Moreira Schneider.
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13 , c.c. o art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR Nº1578/07
PROCESSO: TC/MS nº 11146/06
ASSUNTO: Registro de Pensão/06
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul
INTERESSADO:Tânia Elizabeth Gomes Martins da Silva
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente pensão.
DECISÃO SINGULAR Nº1579/07
PROCESSO:TC/MS nº 11113/06
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
ASSUNTO:Ato de Admissão de Pessoal-Nomeação/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itaquiraí
INTERESSADOS: Ademir Batista dos Santos, Adenilson da Silva Alves, Adenilson José da
Silva, Adilson André Vieira, Adilson Lucio de Almeida, Adriana Silveira Monteiro Rodrigues,
Adriano Sebastião da Silva, Agustinha Sarate de Souza, Aldaci Alves Pereira, Alessandro
da Silva Ramaldes, Alex Fernandes Fazioni, Alexsandra Maria Gonçalves, Alexsandra
Pontes Antunes, Alfredo Leandro Pacheco, Aline do Amaral Rocco da Silva, Altair Muller,
André Lopes da Silva, Andrei Marcelo Faria, Andréia Cristina Muranishi Ramalho, Ângela
Aparecida de Jesus Schimitt Gonçalves, Aparecida Carmo de Lima, Armando Lissaraca
Espindola, Aurio Luiz Costa, Carlos Augenio Balbino da Silva, Celi Aparecida Gonçalves,
Cíntia Mariele Weide, Claudenice de Fátima da Silva, Claudinei Sales de Lima, Cláudio
Sommer, Cleide Normelia Gonsalves, Cleonice Eliane Fantin, Conceição Aparecida de
Oliveira, Cristiana Aparecida Arcanjo, Cristiany Aparecida Muranisch, Cristina da Silva,
Daiana Juriatti, Dailly de Lourdes Gonzatto Alves, Débora Cristina Alves Moreira, Denildo
de Souza, Denise da Costa Nascimento, Diego Guiraldello, Douglas Raimundo de Pádua,
Edevaldo Farias Porangaba, Edmarcio Ranulfo da Silva, Elaine Gonçalves da Silva, Eliane
Maria Pereira da Silva, Elizabeth Kono do Prado, Elton de Souza Neves, Erica Drohson e
Eva Santina Rodrigues.
DECISÃO:Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13 , c.c. o art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR Nº1580/07
PROCESSO: TC/MS nº 11034/06
ASSUNTO: Relatório Resumido de Execução Orçamentária–4º Bimestre/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Mundo Novo
TITULAR DO ÓRGÃO: Humberto Carlos Ramos Amaducci
Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade do Relatório Resumido de Execução Orçamentária
supramencionado, com fulcro na Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001.
DECISÃO SINGULAR Nº1581/07
PROCESSO: TC/MS nº 10601/06
ASSUNTO: Relatório Resumido de Execução Orçamentária–4º Bimestre/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Batayporã
TITULAR DO ÓRGÃO: Jercé Euzébio de Souza Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade do Relatório Resumido de Execução Orçamentária
supramencionado, com fulcro na Resolução Normativa TC/MS nº 044/2001.
DECISÃO SINGULAR Nº1582/07
PROCESSO: TC/MS nº 07146/06
ASSUNTO: Prestação de Contas de Convênio nº 465-CM/05
ÓRGÃO: Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
INTERESSADO: Instituto Euvaldo Lodi– Núcleo Regional de MS
VALOR: R$ 32.392,80
TITULAR DO ÓRGÃO: Luiz Antonio Álvares Gonçalves - Reitor
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso I do artigo 13, da Resolução
Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, da presente prestação de contas de convênio.
DECISÃO SINGULAR Nº1583/07
PROCESSO: TC/MS nº 07478/05
ASSUNTO: 1° e 2° Termos Aditivos ao Contrato nº 012/05
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Receita e Controle de Mato Grosso do Sul
CONTRATADO: Rural Técnica Comercial Elétrica Ltda.
VALOR: R$ 31.200,00 (inicial)
TITULAR ÓRGÃO: José Ricardo Pereira Cabral ex-Sec. Est.Receita Controle
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização dos termos aditivos ao contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª
Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e
conseqüente registro dos presentes termos aditivos ao contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº1584/07
PROCESSO: TC/MS nº 07875/06
ASSUNTO: Contrato nº 121/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Andradina
VALOR: R$ 46.216,00
TITULAR DO ÓRGÃO: Roberto Hashioka Soler Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006 e conseqüente registro do presente
contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº1585/07
PROCESSO: TC/MS nº 07985/06
ASSUNTO: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 001/06
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Coordenação Geral de Governo MS
VALOR: R$ 1.200.000,00 (inicial) R$ 1.500.000,00 (c/ aditivo)
TITULAR ÓRGÃO: Raufi Antonio Jaccoud Marques ex-Secretário Coordenação Geral do
Governo
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do termo aditivo ao contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte),
do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro do presente termo aditivo ao contrato.
DECISÃO SINGULAR N° 1586/07
PROCESSO: C/MS nº 06281/04
ASSUNTO: Prest.Contas de T.Ajuste nº 013/03 eTermo Aditivo
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Paranaíba
INTERESSADO: Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes
VALOR : R$ 9.000,00 + R$ 10.500,00
RESPONSÁVEL: Diogo Robalinho de Queiroz-ex-Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso I do artigo 13, da Resolução
Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, da presente prestação de contas de termo
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24 DE ABRIL DE 2007
de ajuste e termo aditivo.
DECISÃO SINGULAR Nº1587/07
PROCESSO: TC/MS nº 06088/06
ASSUNTO: Contrato nº 703/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Dourados
VALOR: R$ 71.919,00
TITULAR DO ÓRGÃO: José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312
da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro
do presente contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº1588/07
PROCESSO: TC/MS nº 03278/06
ASSUNTO: Contrato nº 020/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Eldorado
VALOR: R$ 35.970,00
TITULAR DO ÓRGÃO: Mara Elisa Navacchi Caseiro Prefeita Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006 e conseqüente registro do presente
contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº1589/07
PROCESSO: TC/MS nº 01396/06
ASSUNTO: Contrato nº 029/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ivinhema
VALOR: R$ 18.200,00
VALOR EXECUTADO: R$ 16.224,00
TITULAR DO ÓRGÃO: Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006 e conseqüente registro do presente
contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº1590/07
PROCESSO: TC/MS nº 01394/06
ASSUNTO: Contrato nº 005/06 e 1° Termo Aditivo
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ivinhema
VALOR: R$ 36.914,66
VALOR EXECUTADO: R$ 46.143,33
TITULAR DO ÓRGÃO: Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução
Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a
EXECUÇÃO do contrato e termo aditivo em tela, consequentemente somos pelo registro
do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº1591/07
PROCESSO: TC/MS nº 01310/02
ASSUNTO: Contrato nº 011/01 e 1°, 2° e 3° Termos Aditivos
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul
VALOR : 10% do valor da prestação de serviço
VALOR EXECUTADO: R$ 3.774,82
TITULAR DO ÓRGÃO: Adilço José Scapin ex-Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa
nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato e termos aditivos em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº1592/07
PROCESSO: TC/MS nº 07319/06
ASSUNTO: Empenho nº 1.286/06
ÓRGÃO: Procuradoria Geral de Justiça
VALOR: R$ 56.789,74
TITULAR ÓRGÃO: Irma Vieira S.e Anzoategui - Procuradora Geral Justiça
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do empenho e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006 e conseqüente registro do presente
empenho.
DECISÃO SINGULAR Nº1593/07
PROCESSO: TC/MS nº 09269/05
ASSUNTO: Contrato nº 008/05
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Juti
VALOR: R$ 31.200,00
TITULAR DO ÓRGÃO: Néri Muncio Compagnoni Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução
Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a
EXECUÇÃO do contrato em tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº1594/07
PROCESSO: TC/MS nº 08408/06
ASSUNTO: Contrato nº 021/06
ÓRGÃO: Procuradoria Geral de Justiça
VALOR: R$ 40.184,00
TITULAR ÓRGÃO: Irma Vieira S.e Anzoategui- Procuradora Geral de Justiça
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006 e conseqüente registro do presente
contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº1595/07
PROCESSO: TC/MS nº 07961/06
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
ASSUNTO: Contrato nº 086/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Mundo Novo
VALOR: R$ 62.458,20
TITULAR DO ÓRGÃO: Humberto Carlos Ramos Amaducci - Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006 e conseqüente registro do presente
contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº1596/07
PROCESSO: TC/MS nº 09486/06
ASSUNTO: Ata de Registro de Preços nº 036/06
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul
COMPROMITENTES FORNECEDORES: - Cirumed Comércio Ltda.
TITULAR ÓRGÃO: Ronaldo S.Franco-ex-Sec.de Estado de Gestão Pública
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização da ata de registro de preços supramencionada, com fulcro no inciso I (1ª Parte),
do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente ata de registro de preços.
DECISÃO SINGULAR Nº1597/07
PROCESSO: TC/MS nº 11101/06
ASSUNTO: Registro de Transferência para Reserva Remunerada/06
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul
INTERESSADO: Carlos Silveira
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente transferência para reserva remunerada.
DECISÃO SINGULAR Nº1598/07
PROCESSO: TC/MS nº 11280/06
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria por Invalidez/06
ÓRGÃO: Fundo Previdência Social dos Serv.Públicos Mun.Mundo Novo
INTERESSADO: Celita Spier Giessler
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR Nº1599/07
PROCESSO: TC/MS nº 11593/05
ASSUNTO: Contrato nº 072/05
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul
VALOR: R$ 30.500,00
TITULAR DO ÓRGÃO: Arlei Silva Barbosa-Prefeito Municipal
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057
de 07 de junho de 2006, julgamos legal e regular também a EXECUÇÃO do contrato em
tela, consequentemente somos pelo registro do mesmo.
DECISÃO SINGULAR Nº1600/07
PROCESSO: TC/MS nº 12211/06
ASSUNTO: Contrato de Obra nº 052/PGJ/06
ÓRGÃO: Ministério Público Estadual - PGJ
VALOR: R$ 489.962,05
ORD.DESP.: Irma Vieira Santana e Anzoategui-Procuradora Geral de Justiça
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312
da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro
do presente contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº1601/07
PROCESSO: TC/MS nº 11199/06
ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária/06
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul
INTERESSADO: Luiz Prado
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR Nº1602/07
PROCESSO: TC/MS nº 09363/06
ASSUNTO: Registro de Transferência para Reserva Remunerada/06
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul
INTERESSADO: Arnaldo Azevedo da Silva
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente transferência para reserva remunerada.
DECISÃO SINGULAR Nº1603/07
PROCESSO: TC/MS nº 07988/06
ASSUNTO: 3º T.Aditivo ao Contrato nº 097/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bataguassu
VALOR: R$ 22.840,80 (inicial) R$ 5.026,00 (3º T.Aditivo)
TITULAR DO ÓRGÃO: João Carlos Aquino Lemes-Prefeito Municipal
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006 e conseqüente registro do presente
contrato.
TC/MS EM, 24 / 04 / 2007
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PÁGINA 21
24 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
ATO GP N. 166/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
1. Reconhecer a designação do Excelentíssimo Senhor MARCELINO GONÇALVES, Juiz do
Trabalho Substituto, para auxiliar na Egrégia 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no dia 17.4.2007,
para publicação de sentença no Processo n. 899/2005-002-24-000-5.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 20 de abril de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
PORTARIA TRT/GP/DGCA N.º 257/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 99 da Constituição Federal de 1988 e 273 do Regimento
Interno deste Tribunal.
R E S O L V E:
CONSIDERAR, excepcionalmente, ponto facultativo no dia 30 de abril do corrente ano, no Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região, ficando prorrogados os prazos judiciais e administrativos para
o primeiro dia útil subseqüente.
CAMPO GRANDE-MS, 23.04.2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador-Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 24ª Região
Secretaria do Tribunal Pleno
00007587/MS ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI
00040-2007-000-24-00-5 (AA) Requerente: Ministério Público do Trabalho X Requerido: Sindicato da
Indústria da Fabricação do Açucar e do Álcool do Estado de Mato Grosso do Sul Intimem-se as partes
para que digam se pretendem produzir outras provas, justificando-as. Prazo de 05 (cinco) dias.
(Folha(s): 122)
00000784/MS IVAN SAAB DE MELLO
00207-2005-000-24-00-6 (ED) Embargante: JV Comércio e Representações Ltda X Embargado:
Ministério Público do Trabalho X Parte Interessada: Ademir Ribeiro Marques Vista ao segundo réu,
pelo prazo legal, dos embargos de declaração juntados às f. 562/567.
(Folha(s): 571)
0004419A/MS JOSE GOULART QUIRINO
00119-2007-000-24-00-6 (MS) Impetrante: Ana Maria de Mello Castriani X Impetrado: Juiz Titular
da E. 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS X Litisc. Necessário: Rodrigo Marques Moreira
DECIDO Em que pesem os argumentos apresentados, não é possível antever, para efeito da
concessão da liminar, a existência dos pressupostos para o desiderato como proclama a impetrante,
verdadeiro mérito da causa, sendo certo, por outro lado, que a decisão ora atacada vem pautada na
demonstração dos requisitos da plausibilidade e da verossimilhança, afastando eventuais contornos
teratológicos, que poderiam ensejar, de plano, a concessão da liminar.
De fato, estribou-se a decisão na possibilidade do redirecionamento da execução em desfavor da ora
impetrante, de forma subsidiária, em face desta, apesar de ser sócia retirante da empresa executada
nos autos principais, ter figurado no quadro societário da empresa executada durante mais de dez
anos do vínculo empregatício que perdurou por doze anos.
Arrimou-se, outrossim, na inexistência, nesta Capital, de patrimônio imóvel dos atuais sócios e no
depoimento pessoal da impetrante que noticiou ter pago as despesas da empresa executada com a
venda de um apartamento que lhe pertencia (f. 86).
Nessa perspectiva, infere-se que a análise da presença dos pressupostos para o deferimento da
liminar que está adstrita à cognição do juízo da causa, não se revelou na decisão originária, prima
facie, reitero, nenhuma violação a direito líquido e certo da impetrante.
Cito, a propósito, decisão do C. TST:
MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR DEFERIDA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. Não configurou afronta ao direito líquido e certo do Impetrante ato judicial que
concedeu liminar em ação cautelar. A concessão da medida pelo Magistrado está inserida no seu
livre arbítrio e convencimento, ou seja, está adstrita ao poder geral discricionário e de cautela, que
concluiu, por conseguinte, pela existência do dano irreparável ou de difícil reparação. Entendimento
consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 141 da SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho
(...). (TST-RXOFROMS-614812/99 - SDI-2 - Rel. Min. Emmanoel Pereira - DJ 20.10.2004).
Nesses termos, não vislumbrando a presença da fumaça do bom direito, INDEFIRO a liminar.
Notifiquem-se a Autoridade apontada como coatora para prestar as informações que entender
necessárias e o litisconsorte para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Campo Grande-MS, 17.04.2007.
(Folha(s): 453/455)
00037368/SP JOSE GUILHERME LUCANTE BULCÃO
00001-2007-000-24-00-8 (AR) Autor: Raudenir Darlan Lopes Tobias X Réu: Eurofarma Laboratórios
Ltda. (...), dando-se por encerrada a instrução, intimem-se as partes para que, em dez dias,
querendo, apresentem razões finais. Prazo sucessivo, a começar pelo autor.
(Folha(s): 405)
00005672/MS MUNIR MOHAMAD HASSAN HAJJ
00001-2007-000-24-00-8 (AR) Autor: Raudenir Darlan Lopes Tobias X Réu: Eurofarma Laboratórios
Ltda. (...), dando-se por encerrada a instrução, intimem-se as partes para que, em dez dias,
querendo, apresentem razões finais. Prazo sucessivo, a começar pelo autor.
(Folha(s): 405)
Secretaria da Corregedoria
PROCESSO
REQUERENTE
REQUERIDO
TRT-PP-002/2007
HARDUIM REICHEL
DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR AMAURY RODRIGUES
PINTO JUNIOR
Trata-se de Pedido de Providências formulado por HARDUIM
REICHEL em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande que, nos
autos nº 00998/2006-002-24-00-7, arbitrou em R$5.000,00 (cinco mil reais) o valor provisório da
condenação.
Sustenta que o valor arbitrado pelo juízo não corresponde ao montante
das parcelas deferidas, sendo demasiadamente excessivo, o que produz reflexo no valor do depósito
recursal e das custas processuais, impossibilitando a interposição do recurso patronal.
Alega, ainda, que ingressou com Embargos Declaratórios no sentido de
adequar o valor da condenação, o qual, entretanto, não logrou êxito.
Requer, ao final, a adoção de providências por parte da Corregedoria
Regional, no sentido de determinar a adequação do valor da condenação, de maneira que este reflita
a real pretensão econômica da demanda.
É o sucinto relatório.
DECIDO
A independência do magistrado no exercício de sua função judicante
é um dos valores inexoráveis do Estado Democrático de Direito, não se podendo olvidar, portanto,
que o exercício do livre convencimento motivado do magistrado não está sob o crivo da fiscalização
da Corregedoria Regional, cuja atuação tem por pressuposto a quebra da legalidade por erro
procedimental.
No caso, trata-se de sentença ilíquida proferida no bojo de processo
de rito ordinário, cujo valor arbitrado à condenação é apenas provisório e não precisa corresponder
ao montante exato das parcelas deferidas, o que será apurado apenas por ocasião dos cálculos de
liquidação.
De outro lado, não há que se falar em óbice ao exercício do direito
de recurso, porquanto não há evidência de que o valor provisório da condenação seja excessivo e
abusivo.
Por todo o exposto, ante a inexistência de erro de procedimento ou
de ato abusivo, INDEFIRO o pedido de providência.
Intime-se o requerente.
Ciência ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
Publique-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2007.
Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Presidente e Corregedor Regional
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 027/2007
1ª TURMA
PROCESSO Nº
: 105/2006-71-24-9-0-RO.1
RELATOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
REVISOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
: SETAL - Serviços Especializados, Técnicos e Auxiliares Ltda.
ADVOGADO(A)
: GLAUCUS ALVES RODRIGUES
RECORRIDO
: Ericka Flávia Pacheco Garcia
ADVOGADO(A)
: ANTONIO COSTA CORCIOLI
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS
EMENTA(S)
JUSTA CAUSA - DESAPARECIMENTO DE NUMERÁRIO - INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS POR
PARTE DA AUTORA - As evidências colhidas pela reclamada quanto ao desaparecimento de expressiva
quantia de dinheiro, sob a responsabilidade da reclamante, cumuladas à ausência de esclarecimentos
por parte da empregada, bem como a observação de que a mesma procurou por vários meios encobrir
o sumiço do numerário, deixando transparecer boa dose de malícia, autorizam o reconhecimento da
justa causa. Recurso parcialmente provido, por unanimidade.
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito,
dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida
(relator).
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2.007.
PROCESSO Nº
: 265/2006-81-24-5-0-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO(A)
: JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES
RECORRIDO
: Romoaldo da Silva Leite e Outros
ADVOGADO(A)
: GILSON ANTONIO ROMANO
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar
a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad, nos
termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador
proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no
mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator.
Campo Grande, 10 de abril de 2.007.
PROCESSO Nº
: 443/2006-76-24-2-0-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO(A)
: JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES
RECORRIDO
: Marilene Carvalho de Andrade Monteiro
ADVOGADO(A)
: BRUNO BATISTA DA ROCHA
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE JARDIM/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar
a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad, nos
termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador
proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no
mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator.
Campo Grande, 10 de abril de 2.007.
PROCESSO Nº
: 481/2006-91-24-8-0-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO(A)
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
RECORRIDO
: Ilma Ortiz do Amaral
ADVOGADO(A)
: DALTRO FELTRIN
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator).
Campo Grande, 10 de abril de 2.007.
PROCESSO Nº
: 882/2006-46-24-3-0-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO(A)
: JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES
RECORRIDO
: Elizabete Aparecida Figueiredo Tamazato
ADVOGADO(A)
: BRUNO BATISTA DA ROCHA
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator).
Campo Grande, 10 de abril de 2.007.
PROCESSO Nº
RELATOR
REVISOR
: 961/2006-2-24-0-0-RO.1
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
: DES. ABDALLA JALLAD
PÁGINA 22
24 DE ABRIL DE 2007
RECORRENTE
: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO(A)
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
RECORRIDO
: Irai Colman Ibanês Salomão
ADVOGADO(A)
: CRISTIANE MARIM CHAVES
ORIGEM
: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator).
Campo Grande, 10 de abril de 2007.
PROCESSO Nº
: 1057/2006-3-24-8-0-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
: Elizabeth Ribeiro de Carvalho
ADVOGADO(A)
: JOÃO CARLOS DE ASSUMPÇÃO FILHO
RECORRIDO
: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO(A)
: JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES
ORIGEM
: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso, acolher a preliminar
de competência da Justiça do Trabalho e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto
do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator).
Campo Grande, 10 de abril de 2.007.
PROCESSO Nº
: 1070/2006-21-24-9-0-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO(A)
: JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES
RECORRIDO
: Daniela da Silveira
ADVOGADO(A)
: LETÍCIA MARIA MACHADO
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a
preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos
termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador
proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no
mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator.
Campo Grande, 10 de abril de 2.007.
PROCESSO Nº
: 1187/2006-5-24-3-0-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO(A)
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
RECORRIDO
: Mauro César Cândido Pereira
ADVOGADO(A)
: XERXES FLAMARION SABINO
ORIGEM
: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar
a preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad, nos
termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador
proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no
mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator.
Campo Grande, 10 de abril de 2.007.
PROCESSO Nº
: 1748/2006-7-24-7-0-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO(A)
: JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES
RECORRIDO
: Rosimeire Serrano Leite Souza
ADVOGADO(A)
: BRUNO BATISTA DA ROCHA
ORIGEM
: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria, rejeitar a
preliminar de nulidade processual, argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad (revisor), nos
termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), vencido o Desembargador
proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no
mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator.
Campo Grande, 10 de abril de 2.007.
de 2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e três dias do mês de abril
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 028/2007
1ª TURMA
PROCESSO Nº
: 374/2006-56-24-2-0-RO.1
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
: Jerry Adriano Florêncio de Souza
ADVOGADO(A)
: JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
RECORRIDO
: Marcos Romero Vilaça Araújo
ADVOGADO(A)
: ANDRÉ RICARDO FRANCO
RECORRENTE
: Marcos Romero Vilaça Araújo (Recurso Adesivo)
ADVOGADO(A)
: ANDRÉ RICARDO FRANCO
RECORRIDO
: Jerry Adriano Florêncio de Souza
ADVOGADO(A)
: JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos recursos, rejeitar a
preliminar argüida e, no mérito, dar provimento ao recurso adesivo do reclamado, para pronunciar
a prescrição, e julgar prejudicado o do reclamante, nos termos do voto do Desembargador Abdalla
Jallad (relator).
Retifique-se a autuação para constar o processamento do recurso adesivo do reclamado.
Campo Grande, 13 de março de 2007.
PROCESSO Nº
: 382/2006-4-24-0-0-RO.1
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
: Geraldo José Zamproni
ADVOGADO(A)
: DOUGLAS RAMOS
RECORRIDO
: Jerre José Morassutti
ADVOGADO(A)
: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES
ORIGEM
: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
EMENTA(S)
PEDIDO DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL - INVALIDADE. O
artigo 477, § 1º, da CLT, é claro no sentido de que o pedido de demissão firmado por empregado
com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência sindical ou perante
a autoridade do Ministério do Trabalho. Referida norma tem por escopo preservar a autenticidade
da manifestação de vontade expressa pelo trabalhador, protegendo-o contra possíveis pressões por
parte do empregador. Não tendo sido observado o disposto em lei, correta a decisão que declarou
nulo o pedido de demissão e reconheceu a ruptura contratual sem justa causa. Recurso a que se
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
nega provimento.
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator).
Campo Grande, 13 de março de 2007.
PROCESSO Nº
: 625/2006-31-24-2-0-RO.1
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO(A)
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
RECORRIDO
: Silvana Medeiros Machado
ADVOGADO(A)
: BRUNO BATISTA DA ROCHA
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria,
rejeitar a preliminar de nulidade processual argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad
(relator), nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (revisor), vencido o
Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator.
Campo Grande, 13 de março de 2007.
PROCESSO Nº
: 789/2006-7-24-6-0-RO.1
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
: Real & Cia Ltda.
ADVOGADO(A)
: HUMBERTO SÁVIO ABUSSAFI FIGUEIRÓ
RECORRIDO
: Walker Diógenes Ricarte
ADVOGADO(A)
: ALMIR DIP
ORIGEM
: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
EMENTA(S)
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - REPRESENTANTE COMERCIAL - CARACTERIZAÇÃO. A empresa
não produziu prova suficiente no sentido de que a relação jurídica havida entre as partes fosse,
realmente, de natureza civil, pois sequer o alegado contrato de representação comercial fora firmado
expressamente e, ainda que o fosse, em sede trabalhista, vige o princípio da primazia da realidade,
pelo qual deve sempre prevalecer como verdade o que emerge da realidade dos fatos. No presente
caso, da análise dos fatos postos em juízo, extrai-se que a natureza jurídica da relação contratual
havida entre os litigantes se revestia de caráter empregatício e não autônomo, pois restou patente
que os serviços executados pelos “representantes comerciais”, eram os mesmos daqueles executados
pelos vendedores empregados, ou seja, com subordinação, pessoalidade, executando serviços nãoeventuais e mediante salário. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator).
Campo Grande, 13 de março de 2007.
PROCESSO Nº
: 935/2006-6-24-7-0-RO.1
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
: Condominio Residencial Luis XVI
ADVOGADO(A)
: ELITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA
RECORRIDO
: Mailso Ribeiro Morales
ADVOGADO(A)
: MARGIT JANICE POHLMANN STRECK
ORIGEM
: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e rejeitar a
preliminar argüida, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator); no mérito, também
por unanimidade, dar provimento ao recurso quanto ao tópico referente às horas extras, nos termos
do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (revisor), vencido apenas quanto à
fundamentação o Desembargador relator; ainda no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento
quanto ao tópico referente ao intervalo intrajornada, nos termos do voto do Desembargador relator.
Campo Grande, 13 de março de 2007.
PROCESSO Nº
: 1258/2005-2-24-8-0-RO.1
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
: Cia Brasileira de Distribuição
ADVOGADO(A)
: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
RECORRIDO
: Cleiton Ponce Emiliano
ADVOGADO(A)
: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA
ORIGEM
: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito,
dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator).
Campo Grande, 13 de março de 2007.
PROCESSO Nº
: 1578/2006-6-24-4-0-RO.1
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO(A)
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
RECORRIDO
: Danilo Iano Shiroma
ADVOGADO(A)
: BRUNO BATISTA DA ROCHA
ORIGEM
: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria,
rejeitar a preliminar de nulidade processual argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad
(relator), nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (revisor), vencido o
Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator.
Campo Grande, 13 de março de 2007.
PROCESSO Nº
: 1620/2006-6-24-7-0-RO.1
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO(A)
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
RECORRIDO
: Deise Laura da Silva de Souza
ADVOGADO(A)
: BRUNO BATISTA DA ROCHA
ORIGEM
: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso; por maioria,
rejeitar a preliminar de nulidade processual argüida de ofício pelo Desembargador Abdalla Jallad
(relator), nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (revisor), vencido o
Desembargador proponente; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator.
Campo Grande, 13 de março de 2007.
PROCESSO Nº
: 1646/2005-71-24-3-0-RO.1
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
REVISOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
RECORRENTE
: Marcelo de Almeida Lucena
ADVOGADO(A)
: VAN HANEGAM DONERO
RECORRIDO
: Auto Posto Jardim Ltda.
ADVOGADO(A)
: JUSCELINO LUIZ DA SILVA
RECORRIDO
: Chevron Brasil Ltda.
ADVOGADO(A)
: LUIZ EPELBAUM, BRUNO TERENCE ROMERO e outro
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS
DECISÃO
PÁGINA 23
24 DE ABRIL DE 2007
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator).
Campo Grande, 13 de março de 2007.
de 2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e três dias do mês de abril
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 029/2007
2ª TURMA
PROCESSO Nº
: 1147/2006-6-24-8-0-RO.1
RELATOR
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
REVISOR
: DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
RECORRENTE
: Tropical Seeds do Brasil Ltda.
ADVOGADO(A)
: ANTONIO CARLOS PERRUPATO DE SOUSA
RECORRIDO
: Sebastião Antonio da Silva
ADVOGADO(A)
: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES
ORIGEM
: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
EMENTA(S)
HORAS EXTRAS. PROVA. DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS. Na medida em que do cotejo dos
depoimentos do autor e testemunha ficam evidenciadas divergências consideráveis quanto
aos horários declinados, não há como se atribuir qualquer traço de veracidade às afirmações do
reclamante, a ponto de embasar condenação da reclamada em horas extras. Recurso provido por
unanimidade, no particular.
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, darlhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza
(relator).
Campo Grande, 29 de março de 2007.
PROCESSO Nº
: 1176/2004-22-24-7-0-RO.1
RELATOR
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
REVISOR
: DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
RECORRENTE
: Endo Comércio de Veículos Ltda.
ADVOGADO(A)
: RENATO MILLANI RIBEIRO PINTO
RECORRIDO
: Evaldo Conceição Alves
ADVOGADO(A)
: PAUL OSEROW JUNIOR
ORIGEM
: 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA(S)
RESCISÃO INDIRETA. FALTAS REITERADAS E TOLERADAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. É cediço que a
rescisão indireta constitui-se em denúncia do contrato de trabalho por falta grave do empregador,
como também que o ato praticado pelo empregador seja também suficientemente sério a impossibilitar
a continuidade da prestação laboral. Assim, do mesmo modo que não se admite que o empregador,
para justificar uma ruptura contratual por justa causa, faça alusão a faltas praticadas pelo empregado
reiteradamente e que tenham sido toleradas, tal regra também se aplica ao empregado, na medida em
que não é permitido atribuir como justa causa do empregador, para caracterizar a rescisão indireta,
uma falta que perdurou durante todo o contrato de trabalho e que foi resultante de condições aceitas
pelo próprio empregado por ocasião da contratação. Recurso provido por unanimidade.
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso, mas não das contrarazões, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador João de Deus
Gomes de Souza (relator).
Diante da redução de parcelas na condenação, e tendo em vista o disposto na alínea c, do item II, da
Instrução Normativa n. 03/93, do C. TST, arbitro provisoriamente o seu valor em R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais) e custas no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), pela reclamada, observandose que as mesmas já foram satisfeitas.
Campo Grande, 29 de março de 2007.
PROCESSO Nº : 1669/2005-22-24-8-0-RO.1
RELATOR
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
REVISOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
: Ministério Público do Trabalho
RECORRIDO
: Sadec - Sociedade de Apoio Ao Desenvolvimento da Educação e Cultura Ltda. S/C
e Outro
ADVOGADO(A) : TADEU ANTONIO SIVIERO
RECORRENTE
: Sadec - Sociedade de Apoio Ao Desenvolvimento da Educação e Cultura Ltda. S/C
e Outro
ADVOGADO(A) : TADEU ANTONIO SIVIERO
RECORRIDO
: Ministério Público do Trabalho
ORIGEM
: 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA(S)
EMBARGOS DECLATÓRIOS PROTELATÓRIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA INDEVIDA. A litigância
de má-fé pressupõe uma forma irreverente e ostensiva na busca de uma vantagem ilícita, com
alteração da verdade dos fatos, com plena ciência da parte que, portanto, age dolosamente. No caso
vertente, a meu ver, isso não ocorreu, posto que a reclamada, ao manejar embargos declaratórios,
apenas utilizou-se de um remédio que a lei processual lhe põe à disposição visando a completa
prestação jurisdicional. Desta forma, vislumbro para o caso apenas o exercício do direito constitucional
de ação, razão pela qual provejo o apelo e excluo da condenação a multa por intenção protelatória.
Recurso provido no particular, por unanimidade.
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos recursos e, no mérito, dar
provimento parcial ao recurso da reclamada e negar provimento ao recurso do autor, nos termos do
voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator).
OBSERVAÇÃO: O representante do Ministério Público do Trabalho requereu sua intimação pessoal, o
que foi deferido por unanimidade.
Campo Grande, 22 de março de 2007.
de 2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e três dias do mês de abril
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 134/2007
TRIBUNAL PLENO
PROCESSO Nº
: 171/2006-46-24-9-0-RO.1
RELATOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
REVISOR
: DES. RICARDO G. M. ZANDONA
RECORRENTE
: Anézio Saudário da Silva (Espólio de - Representada pela inventariante Silvia
Aranda da Silva)
ADVOGADO(A)
: EMERSON CORDEIRO SILVA
RECORRIDO
: José Gomes dos Santos
ADVOGADO(A)
: LUZIA STELLA MUNIZ
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar
argüida e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques
Thibau de Almeida (relator). Por motivo justificado, estiveram ausentes os Desembargadores Amaury
Rodrigues Pinto Junior (Presidente), Abdalla Jallad e André Luís Moraes de Oliveira.
Campo Grande, 28 de março de 2.007.
PROCESSO Nº
RELATOR
: 353/2006-71-24-0-0-RO.1
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
REVISOR
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: José Carlos Lopes e Outro
ADVOGADO(A)
: PAULO HENRIQUE VANZELLI
RECORRIDO
: Chamflora - Três Lagoas Agroflorestal Ltda.
ADVOGADO(A)
: ANTONIO TEBET JUNIOR
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS
EMENTA(S)
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - TRABALHO EM DOIS TURNOS ALTERNADOS CARACTERIZAÇÃO. O fato de o trabalhador prestar serviços em apenas 02 (dois) turnos de trabalho
não descaracteriza o sistema de turnos ininterruptos de revezamento, pois o que importa é que a
modificação dos horários de trabalho, com a alternância entre os períodos diurno e noturno, ocorra
com freqüência e abranjam as 24 horas do dia, tudo acarretando maior desgaste físico e psíquico ao
obreiro, além de dificultar sua integração familiar e social. Recurso provido, por maioria.
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta
Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator),
vencido o Desembargador João de Deus Gomes de Souza (revisor), que juntará voto. Ausentes, por
motivo justificado, o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente) e, em virtude de
férias, o Desembargador Abdalla Jallad.
Campo Grande, 21 de março de 2007.
PROCESSO Nº
: 450/2006-56-24-0-0-RO.1
RELATOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
REVISOR
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: Fabiano Matos Aniceto
ADVOGADO(A)
: CLEONICE COSTA FARIAS SANTOS
RECORRIDO
: Vitória Alimentos Ltda. - EPP
ADVOGADO(A)
: WALTER APARECIDO BERNEGOZZI JUNIOR
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA/MS
EMENTA(S)
DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. Afirmando o autor, empregado experimentado na função de separar peças de buchada
bovina, que o fazia sem embainhar a faca ou sem depositá-la sobre a bancada, assim mantendo-a
em sua mão, mesmo nos momentos que apenas deveria puxar as peças em sua direção, tem-se a
prática de ato inseguro, revelando imprudência, atraindo sua culpa exclusiva no infortúnio. Recurso
não provido, por unanimidade.
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator).
Ausentes, por motivo justificado, o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente) e,
em virtude de férias, o Desembargador Abdalla Jallad.
Campo Grande, 21 de março de 2007.
PROCESSO Nº
: 552/2005-71-24-7-0-RO.1
RELATOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
REVISOR
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Mato
Grosso do Sul - SENAI-DR/MS
ADVOGADO(A)
: JÂNIO HEDER SECCO
RECORRIDO
: Jorge Omar Airez da Silva
ADVOGADO(A)
: JOSEMIRO ALVES DE OLIVEIRA
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta
Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento,
nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator); por maioria,
imputar à União a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais, nos termos do voto do
Desembargador relator, vencido o Desembargador João de Deus Gomes de Souza (revisor). Ausentes,
por motivo justificado, o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente) e, em virtude
de férias, o Desembargador Abdalla Jallad.
Inverto o ônus da sucumbência, ficando o reclamante isento do pagamento dos honorários periciais
fixados na sentença de origem, uma vez que é beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art.
790-B, da CLT.
Campo Grande, 21 de março de 2007.
PROCESSO Nº
: 643/2005-22-24-2-0-RO.1
RELATOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
REVISOR
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: Nelson João Girelli de Oliveira
ADVOGADO(A)
: FABIO ALEXANDRO PEREZ
RECORRENTE
: Banco do Brasil S.A. (Adesivo)
ADVOGADO(A)
: JOB DE OLIVEIRA BRANDÃO
RECORRIDO
: Os Mesmos
ORIGEM
: 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA(S)
HORAS EXTRAS - VALIDADE DAS FOLHAS DE PONTO ELETRÔNICO. Apesar de existir norma coletiva
admitindo a aptidão das folhas de ponto eletrônico para comprovar os horários de trabalho cumpridos
pelo empregado, a veracidade das anotações constantes dos aludidos controles de jornada está
diretamente ligada à fidedignidade dos registros neles consignados. Tendo restado demonstrado pela
prova testemunhal produzida que os registros de ponto adunados aos autos não refletem a jornada
efetivamente cumprida pelo obreiro, correto o deferimento pelo Juízo a quo da jornada extraordinária
relatada pela única testemunha ouvida.
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta
Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento
parcial ao recurso do reclamado, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau
de Almeida (relator); ainda no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso do reclamante,
nos termos do voto do Desembargador relator, vencido o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro
Zandona. Por motivo justificado, estiveram ausentes os Desembargadores Amaury Rodrigues Pinto
Junior (Presidente), Abdalla Jallad e André Luís Moraes de Oliveira.
Campo Grande, 28 de Março de 2.007.
PROCESSO Nº
: 687/2006-1-24-2-0-ED.2
RELATOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
EMBARGANTE
: Ana Luiza Campossano Brasil
ADVOGADO(A)
: CRISTIANE MARIM CHAVES
EMBARGADO
: Acórdão de F. 93-97
PARTE CONTRÁRIA
: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO(A)
: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito rejeitálos, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator). Por motivo
justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Campo Grande, 28 de março de 2.007.
PROCESSO Nº
: 743/2006-7-24-7-0-RO.2
RELATOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
REVISOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
: Casa Bahia Comercial Ltda.
ADVOGADO(A)
: ZENAIDE HERNANDEZ
RECORRIDO
: José Severo da Paz
ADVOGADO(A)
: BERTO LUIZ CURVO
ORIGEM
: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
EMENTA(S)
RECURSO. DESERÇÃO. Não se conhece do recurso ordinário interposto pela empregadora, por deserto,
quando a comprovação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal se dá através
de cópias reprográficas sem atendimento do disposto no art. 830/CLT. A deserção consolidada não
se altera pelo fato de a recorrente ter protocolado novo recurso, com as mesmas razões do primeiro
interposto, apresentando na ocasião o original do depósito recursal e cópia autenticada da guia de
recolhimento das custas, pois aplicável o princípio da unirrecorribilidade e da preclusão temporal.
Recurso não conhecido, por maioria.
DECISÃO
PÁGINA 24
24 DE ABRIL DE 2007
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório; por maioria, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator), vencidos os
Desembargadores João de Deus Gomes de Souza e Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Ausentes,
por motivo justificado, o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente) e, em virtude
de férias, o Desembargador Abdalla Jallad.
Campo Grande, 21 de março de 2007.
PROCESSO Nº
: 1052/2005-71-24-2-0-RO.1
RELATOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
REVISOR
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: Nellitex Indústria Têxtil Ltda.
ADVOGADO(A)
: LUCIA MARIA TORRES FARIAS
RECORRIDO
: Paulo Ricardo Fernandes dos Santos
ADVOGADO(A)
: PAULO HENRIQUE VANZELLI
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS
EMENTA(S)
INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS. A jornada especial prevista no art. 7º, inciso XIV, da CFR,
não é descaracterizada pelo fato das alterações de turnos ocorrerem semanalmente, quinzenalmente,
ou até mensalmente. A concessão de intervalo intrajornada também não descaracteriza o sistema,
pois intervalo legal. A não concessão do intervalo prevista no art. 71 da CLT acarreta a obrigação do
empregador ressarcir o período correspondente, acrescido do adicional extraordinário (OJ 307/TST),
devendo ser deduzido o valor já pago sob esse título e, por tratar-se de natureza indenizatória, não
há se falar em reflexos. Recurso parcialmente provido, por maioria.
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer parcialmente do recurso; no mérito,
por maioria, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques
Thibau de Almeida (relator), vencidos em parte os Desembargadores João de Deus Gomes de Souza
(revisor), que lhe dava provimento mais amplo, e Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, que lhe dava
provimento menos amplo. Por motivo justificado, estiveram ausentes os Desembargadores Amaury
Rodrigues Pinto Junior (Presidente), Abdalla Jallad e André Luís Moraes de Oliveira.
Campo Grande, 28 de março de 2.007.
PROCESSO Nº
: 1246/2005-21-24-1-0-ED.2
RELATOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
EMBARGANTE
: Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A.
ADVOGADO(A)
: JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA
EMBARGADO
: Acórdão de F. 361-369
PARTE CONTRÁRIA
: Jeferson Romeiro de Sant’Ana
ADVOGADO(A)
: MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, acolhê-los
parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator). Por
motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Campo Grande, 28 de março de 2.007.
PROCESSO Nº
: 1421/2005-71-24-7-0-RO.1
RELATOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
REVISOR
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: Banco do Brasil S.A.
ADVOGADO(A)
: JOB DE OLIVEIRA BRANDÃO
RECORRIDO
: Edson Balbino de Araujo
ADVOGADO(A)
: MYRIAM CRISTINA PEREIRA SIMOES
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS
EMENTA(S)
HORAS EXTRAS - VALIDADE DAS FOLHAS DE PONTO ELETRÔNICO. Comprovando a única testemunha
arregimentada aos autos a tese obreira de que após o horário normal de expediente os empregados
utilizavam as senhas dos gerentes e, confirmando o preposto a possibilidade de labor com outra
senha, tem-se por inverossímeis as folhas de presença, conforme Súmula nº 338 do TST, pois reina
no processo do trabalho a verdade estampada nos autos, não havendo se falar em limitação da
condenação ao período abrangido pela prova oral, de acordo com a OJ nº 233 do TST. Recurso não
provido, por unanimidade.
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator).
Ausentes, por motivo justificado, o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente) e,
em virtude de férias, o Desembargador Abdalla Jallad.
Campo Grande, 21 de março de 2007.
PROCESSO Nº
: 1646/2005-2-24-9-0-RO.1
RELATOR
: DES. RICARDO G. M. ZANDONA
REVISOR
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda.
ADVOGADO(A)
: SILVANIA MARIA INOCENCIO, JEYANCARLO XAVIER BERNARDINO DA LUZ
RECORRENTE
: Damásio Magalhães Arrais (Recurso Adesivo)
ADVOGADO(A)
: ELIANE FERREIRA DE SOUZA
RECORRIDO
: Os Mesmos
ORIGEM
: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
EMENTA(S)
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. EMBRIAGUEZ. a dispensa por culpa do empregado, por embriaguez,
encontra-se no art. 482, “f”, da CLT, e traz duas hipóteses: Uma, a embriaguez habitual, crônica,
o chamado alcoolismo, tema em que a jurisprudência oscila em definir se é fato gerador de uma
dispensa motivada. A outra hipótese é a embriaguez em serviço, e que é a apontada pela ré como
motivo da dispensa. Para que se caracterize a justa causa por embriaguez em serviço, o estado etílico
deve restar robustamente provado, pelo empregador. In casu, não há prova contundente quanto ao
fato. Não foi realizado exame hábil a conferir a dosagem alcoólica no sangue do reclamante e as
declarações da única testemunha ouvida não têm força suficiente para comprovar que ele estava
embriagado. Justa causa não reconhecida. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região,
por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao
recurso do autor, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator);
ainda no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da reclamada, nos termos do voto do
Desembargador relator, vencido em parte o Desembargador João de Deus Gomes de Souza (revisor),
que lhe dava provimento mais amplo. Juntará voto vencido o Desembargador revisor. Por motivo
justificado, estiveram ausentes os Desembargadores Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente),
Abdalla Jallad e André Luís Moraes de Oliveira.
Campo Grande, 28 de março de 2007.
PROCESSO Nº
: 1752/2005-5-24-1-0-RO.1
RELATOR
: DES. MARCIO V. THIBAU DE ALMEIDA
REVISOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
: Telma Regele Jarcem de Souza
ADVOGADO(A)
: LIZANDRA GOMES MENDONÇA
RECORRENTE
: Ynara Beatriz Barcellos Araújo Arruda (Espólio de - Representado pela
inventariante Terezinha Silvana Araújo Arruda)
ADVOGADO(A)
: CELSO JOSÉ ROSSATO JUNIOR
RECORRIDO
: Os Mesmos
ORIGEM
: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta
Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento
ao recurso da reclamante, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida
(relator); ainda no mérito, relativamente ao recurso da reclamada: a) por unanimidade, rejeitar a
argüição de ilegitimidade passiva, nos termos do voto do Desembargador relator; b) por maioria, com
o voto de desempate do Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, negar-lhe provimento
quanto ao tópico referente ao dano moral, nos termos do voto do Desembargador relator, vencidos
os Desembargadores Abdalla Jallad, João de Deus Gomes de Souza e Nicanor de Araújo Lima. Por
motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Campo Grande, 28 de Março de 2.007.
de 2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e três dias do mês de abril
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE PROCESSOS
SUBMETIDOS AO RITO SUMARÍSSIMO Nº 038/2007
TRIBUNAL PLENO
PROCESSO Nº
: 83/2006-106-24-6-0-RO.1
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: Doux Frangosul S.A. - Agro Avícola Industrial
ADVOGADO(A)
: ALEXANDRE MANTOVANI
RECORRIDO
: Claudecir Scaldelai
ADVOGADO(A)
: MARA SILVIA PICCINELLE
RECORRIDO
: Luciano Ademir da Silva
ADVOGADO(A)
: HORÊNCIO SERROU CAMY FILHO
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL/MS
DECISÃO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo
Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Márcio
Eurico Vitral Amaro, André Luis Moraes de Oliveira, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau
de Almeida, presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exmo.
Procurador do Trabalho Emerson Chaves, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho terse manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório
oral e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencidos os Desembargadores Ricardo Geraldo Monteiro
Zandona e Marcio Vasques Thibau de Almeida. Ausentes, por motivo justificado, os Desembargadores
Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente) e João de Deus Gomes de Souza e, em virtude de férias,
o Desembargador Abdalla Jallad, sendo que os dois últimos haviam proferido seus votos na sessão
realizada no dia 17.1.2007.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 14.03.2007.
PROCESSO Nº
: 245/2006-106-24-6-0-RO.1
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: Doux Frangosul S.A. - Agro Avícola Industrial
ADVOGADO(A)
: IDIRAN JOSE CATELLAN TEIXEIRA
RECORRIDO
: Daniel Luzia da Silva
ADVOGADO(A)
: MARA SILVIA PICCINELLE
RECORRIDO
: Luciano Ademir da Silva
ADVOGADO(A)
: HORÊNCIO SERROU CAMY FILHO
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL/MS
DECISÃO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo
Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Márcio
Eurico Vitral Amaro, André Luis Moraes de Oliveira, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau
de Almeida, presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exmo.
Procurador do Trabalho Emerson Chaves, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho terse manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório
oral e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencidos os Desembargadores Ricardo Geraldo Monteiro
Zandona e Marcio Vasques Thibau de Almeida. Ausentes, por motivo justificado, os Desembargadores
Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente) e João de Deus Gomes de Souza e, em virtude de férias,
o Desembargador Abdalla Jallad, sendo que os dois últimos haviam proferido seus votos na sessão
realizada no dia 17.1.2007.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 14.03.2007.
PROCESSO Nº
: 288/2006-46-24-2-0-ED.3
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
EMBARGANTE
: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
ADVOGADO(A)
: MÁRCIA GOMES VILELA
EMBARGADO
: Acórdão de F. 315-318 - Trt/24ª Região
PARTE CONTRÁRIA
: Jose Rodrigues da Silva ( Espólio de - Representado pelo inventariante
Altairdes Garcia Rodrigues)
ADVOGADO(A)
: ALDO LEANDRO DE SAO JOSE
DECISÃO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo
Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Abdalla
Jallad, Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza,
Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda a representante do
Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exma. Procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de
Rezende, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Por
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto
do Desembargador Abdalla Jallad (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador
Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 28.03.2007.
PROCESSO Nº
: 430/2003-3-24-0-0-ED.2
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
EMBARGANTE
: Jenifer Bueno Mendes Terra
ADVOGADO(A)
: FERNANDO ISA GEABRA
EMBARGADO
: Acórdão de F. 273-274 - Trt/24ª Região
PARTE CONTRÁRIA
: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO(A)
: JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
PARTE CONTRÁRIA
: CAIÇARA SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA.
DECISÃO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo
Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Abdalla
Jallad, Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza,
Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda a representante do
Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exma. Procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de
Rezende, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Por
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto
do Desembargador Abdalla Jallad (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador
Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 28.03.2007.
de 2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e três dias do mês de abril
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00005200/MS ABGAIL DENISE BISOL GRIJÓ
00521-2003-001-24-00-3 (B) Reclamante: ADRIANA MARIA DOS SANTOS X Reclamada: BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Retirar Alvará na Secretaria da 1ª Vara Trabalhista.
(Folha(s): )
00004874/MA ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
00743-2006-001-24-00-9 (K) Requerente: Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e
Conservação do Estado de Mato Grosso do Sul- STEAC/MS X Requerido: Congel Serviços do Brasil
Ltda Vistos os autos.
Registro erro material quanto ao destinatário do numerário remanescente e depositado nestes
autos, na decisão da Ação Cautelar de fls. 239/240 que determinou a liberação do numerário à
requerente.
Entenda-se, ali, que o valor depositado deverá ser liberado à requerida CONGEL SERVIÇOS DO
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24 DE ABRIL DE 2007
BRASIL LTDA.
Intimem-se.
(Folha(s): 244)
00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO
00612-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Liliana Letícia Carvalho Theodoro X Reclamada: Genésia
R. de Oliveira Sayd Pinto - ME Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça,
prazo de 5 dias.
(Folha(s): 137)
00004118/MS ALMIR DIP
01346-2006-001-24-00-4 (B) Reclamante: Ricardo Gomes Xavier X Reclamada: Banco Bradesco S/A
Ante a manifestação do Perito nomeado, para realização da perícia técnica, nomeio a Dra. Elizabeth
Spengler Cox de Moura Leite, Engenheira de Segurança do Trabalho , que tem o prazo de 20 dias, a
contar de sua intimação para entrega de laudo pericial.
Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formular quesitos, querendo, no prazo de
5 dias.
(Folha(s): 222-1/2)
00009876/MS ANA BEATRIZ BOSCOLO PIMENTEL
00368-2007-001-24-00-8 (B) Reclamante: Lélia Rita da Silva Souza X Reclamada: GHS Comércio e
Serviços Ltda Defiro o requerimento de adiamento de audiência feito pela reclamada.
À Secretaria para que seja redesignada a audiência, com posterior notificação das partes.
Ciência às partes.
AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 08/05/2007, ÀS 13:30 HORAS.
(Folha(s): 34 E VERSO)
00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
01146-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Marlon Ferreira Bueno X Reclamada: Jony Lopes da Silva
- ME Ante a desistência da prova pericial, retire-se o feito da pauta do perito e insira-se o feito em
pauta para encerramento da instrução processual e demais atos, ficando dispensada a presença das
partes.
Intimem-se as partes.
Audiência designada para o dia 11/05/2007 às 13:30 hs.
(Folha(s): 208 e v)
0006655B/MS ANA RITA DE OLIVEIRA BRUNO E SILVA
01710-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Josenita Cabral Silva X Reclamada: Teleperformance
CRM S/A Audiência de encerramento de instrução foi designada para o dia 02/05/2007, às 13:24
horas.
(Folha(s): 270 vº)
00005198/MS ANA ROSA GARCIA MACENA DA SILVA
01165-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Claudio da Silva X Reclamada: Fundação de Serviços
de Saúde de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. Antes o exposto, supra, notifique a advogada para
devolução dos autos no prazo de 24 horas. Ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de
busca e apreensão para a hipótese de não cumprimento.
(Folha(s): )
00010644/MS ANTONIO DELLA SENTA
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
Telecom Ltda. Retirar Alvará na Secretaria da 1ª Vara Trabalhista.
(Folha(s): )
00002593/MS CARLOS ROBERTO F. DE MORAES
01427-2003-001-24-00-1 (B) Reclamante: EDIUVANI BARDELLA LOPES X Reclamada: DROGARIA
DROGAREY LTDA Defiro o pagamento do débito remanescente em 05 parcelas.
Inclua-se na execução o valor dos honorários da Sra. Leiloeira.
Como já recolhida a primeira parcela, as demais deverão ser recolhidas todo dia 08 de cada mês,
devidamente atualizadas pela taxa SELIC, sob pena de prosseguimento da execução.
Mantida a penhora existente nos autos até a quitação total do débito.
Por conseqüência, deixo de homogar a arrematação de fl. 117.
Intimem-se a executada, a Sra. Leiloeira e o arrematante.
(Folha(s): 125)
00006250/MS CECILIA ELIZABETH CESTARI GROTTI
00058-2006-001-24-00-2 (J) Embargante: Rainha das Pedrarias Bijouterias e Acessórios Ltda. X
Embargado: Maria Aparecida Barbosa Ante o acordo entabulado pelas partes nos autos principais e
ora adunado por cópia, cujos efeitos estendem-se a estes autos, conforme lá avençado, nos termos do
art. 269, IV cc 794, II, ambos do CPC, julgo extinta a execução de indenização objeto da condenação,
com julgamento do mérito.
Remetam-se os autos ao arquivo defintivo.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): 34)
00007829/MS CÉLIA R. GOMES ALEIXO
00092-2003-001-24-00-4 (B)
Reclamante: DEISE MERUBIA FLORES X Reclamada: MAGDA
APARECIDA MURAD SHGIR Mantenho o despacho de fl.234 por seus próprios e jurídicos fundamentos,
acrescentando que caberá ao terceiro interessado opor-se pela via adequada.
Intime-se.
(Folha(s): 237)
00007251/MS CINEIO HELENO MORENO
00138-2000-001-24-00-2 (B) Reclamante: ASSIS SILVA DE CARVALHO X Reclamada: FRIGORIFICO
CAMPO GRANDE LTDA Intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender
de direito, pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 e §§ da Lei
6.830/80.
Decorrendo in albis o prazo, intime-se o exeqüente para requerer o que for de seu interesse, pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado.
Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 anos para a exeqüente, 01 (um) ano para o
Perito e Agiosul (art. 206, § 1º, III do CC) e 5 anos para o INSS e Fazenda Pública (art. 174, do CTN),
respectivamente, nos termos do § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80, com redação da lei 11.051/2004,
de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação ao exeqüente acerca de
eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer
dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente com a respectiva
remessa dos autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se os credores (reclamante/perito/Agiosul/Inss/fazenda pública).
(Folha(s): 228)
00005792/MS DIRCE GOMES DO PRADO
00430-2006-001-24-01-3 (O) Reclamante: Lindomar Alves Ferreira X Reclamada: Teleperformance
CRM S.A. Ante a informação prestada pelo reclamante, deverá o mesmo adequar os seus cálculos no
que tange item 1.1.a do dispositivo da sentença.
(Folha(s): 110)
00843-2005-001-24-00-4 (B) Reclamante: José Natalicio Pereira de Oliveira X Reclamada: Condomínio
Residencial Tripoli Apesar da manifestação do exeqüente, considerando a sua contraproposta,
extraordinariamente, insiram-se os presentes autos em audiência para nova tentativa de conciliação,
intimando-se as partes, o exeqüente por meio de sua procuradora e diretamente, por mandado.
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 08/05/2007, ÀS 13:23 HORAS.
(Folha(s): )
00007862/MS ANTONIO FERREIRA JUNIOR
00010145/MS EDMAR SOKEN
00884-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Leonardo Sampaio Costa X Reclamada: Águas Guariroba
S/A Manifestar-se o reclamado acerca do recurso ordinário interposto. Prazo de 08 dias.
(Folha(s): 372)
00985-2000-001-24-00-7 (B) Reclamante: João Guilherme Tibério X Reclamada: Triunfo Distribuidora
Ltda Defiro o pagamento do débito remanescente (Perito, custas e verba previdenciária) em 03
parcelas, devendo a primeira ser recolhida e comprovada nos autos até o dia 26.04.2007, e as
demais a cada trinta dias, devidamente atualizadas pela taxa SELIC, sob pena de prosseguimento
da execução.
Intime-se.
(Folha(s): 1189)
0003688B/MS ANTÔNIO PIONTI
01916-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Rosane Rezende Nascimento X Reclamada: ACRISSUL
- Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul Defiro.
Redesigne-se a audiência de encerramento da instrução processual para a primeira pauta desimpedida
após o dia 27.04.2007, ficando dispensada a presença das partes.
Intimem-se.
AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 11/05/2007, ÀS 13:29 HORAS.
(Folha(s): 214)
01146-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Marlon Ferreira Bueno X Reclamada: Jony Lopes da Silva
- ME Ante a desistência da prova pericial, retire-se o feito da pauta do perito e insira-se o feito em
pauta para encerramento da instrução processual e demais atos, ficando dispensada a presença das
partes.
Intimem-se as partes.
Audiência designada para o dia 11/05/2007 às 13:30 hs.
(Folha(s): 208 e v)
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
00654-2002-001-24-00-9 (B) Reclamante: WILMA APARECIDA ARAÚJO X Reclamada: ANTÔNIA
CAMPOS DE MACEDO Mantenha-se a CP na contracapa dos autos.
Intime-se a exeqüente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, pena de
suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 e §§ da Lei 6.830/80.
Decorrendo in albis o prazo, intime-se a exeqüente para requerer o que for de seu interesse, pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado.
Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 anos para a exeqüente e 5 anos para o INSS/
Fazenda Pública (art. 174, do CTN), respectivamente, nos termos do § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80,
com redação da lei 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a
intimação à exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo
certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição
intercorrente com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se os credores (reclamante/Inss/fazenda pública).
(Folha(s): 126)
00006585/MS CARLOS ALBERTO BEZERRA
00843-2005-001-24-00-4 (B) Reclamante: José Natalicio Pereira de Oliveira X Reclamada: Condomínio
Residencial Tripoli Apesar da manifestação do exeqüente, considerando a sua contraproposta,
extraordinariamente, insiram-se os presentes autos em audiência para nova tentativa de conciliação,
intimando-se as partes, o exeqüente por meio de sua procuradora e diretamente, por mandado.
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 08/05/2007, ÀS 13:23 HORAS.
(Folha(s): )
00003509/MS CARLOS AUGUSTO THIRY
01676-2003-001-24-00-7 (B)
Reclamante: ANTONIA INACIA MENDES X Reclamada: LEINA
FELICIANA DE MORAES BARROS Por ora, nada há para ser deferido.
Com efeito, a presente execução se processa principalmente para satisfação do crédito obreiro.
Nada obsta que, após a quitação do aludido crédito, a executada reitere seu pedido de parcelamento
do crédito previdenciário.
Intime-se.
(Folha(s): 145)
00008936/MS CARLOS EDUARDO OLIVAS DE CAMPOS
00974-2003-001-24-00-0 (B) Reclamante: Antônio Leoncio Bittencourt X Reclamada: Global Village
00008574/MS EDUARDO CABRAL NETO
01486-2002-001-24-00-9 (B) Reclamante: APARECIDA BARRETO DE LIMA X Reclamada: JOMAR
LOUREIRO GOMES Ante o silêncio da reclamada, e considerando a manifestação do reclamante de
fl.162, deixo de homologar o acordo de fls. 159/160.
Intime-se o exeqüente para requerer o que entender de direito, pena de remessa dos autos ao
arquivo, nos termos da decisão de fl. 155.
(Folha(s): 163)
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
00301-2001-001-24-00-8 (B) Reclamante: MARTA DA SILVA PAES DE MATOS X Reclamada:
TELECOMUNICAÇÕES DO PARANA S. A. TELEPAR/TELEMS BRASIL TELECOM Retirar Alvará na
Secretaria da 1ª Vara Trabalhista.
(Folha(s): )
01710-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Josenita Cabral Silva X Reclamada: Teleperformance
CRM S/A Audiência de encerramento de instrução foi designada para o dia 02/05/2007, às 13:24
horas.
(Folha(s): 270 vº)
00001251/MS EURILDO VIEIRA BENJAMIN
01222-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Alex Augusto Ribeiro de Jesus X Reclamada: Estado
de Mato Grosso do Sul Manifestar-se o reclamado acerca do recurso ordinário interposto, no prazo
legal.
(Folha(s): 772)
00006779/MS FÁTIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ
01038-2002-001-24-00-5 (B) Reclamante: WANDA EULINA NOWACK CRUZ X Reclamada: COLEGIO
POTENCIAL LTDA Intime-se a exeqüente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito,
pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 e §§ da Lei 6.830/80.
Decorrendo in albis o prazo, intime-se a exeqüente para requerer o que for de seu interesse, pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado.
Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 anos para a exeqüente, 01 (um) ano para
a Agiosul (art. 206, § 1º, III do CC) e 5 anos para o INSS e Fazenda Pública (art. 174, do CTN),
respectivamente, nos termos do § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80, com redação da lei 11.051/2004, de
aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação à exeqüente acerca de eventual
causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas
causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente com a respectiva remessa
dos autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se os credores (reclamante/Sindicato/Inss/fazenda pública).
(Folha(s): 245)
00011229/MS FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR
00368-2007-001-24-00-8 (B) Reclamante: Lélia Rita da Silva Souza X Reclamada: GHS Comércio e
Serviços Ltda Defiro o requerimento de adiamento de audiência feito pela reclamada.
À Secretaria para que seja redesignada a audiência, com posterior notificação das partes.
Ciência às partes.
AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 08/05/2007, ÀS 13:30 HORAS.
(Folha(s): 34 E VERSO)
PÁGINA 26
24 DE ABRIL DE 2007
00002045/MS GILBERTO DE MATTOS RIZZO
00186-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: José Carlos de Oliveira da Luz X Reclamada: Associação
Clube de Mães Unidos Venceremos Tomar ciência do termo de fl.104.
(Folha(s): 108)
00006756/MS GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação à exeqüente
acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência
de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente com a
respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se os credores (reclamante/perito/Agiosul/Inss/fazenda pública).
(Folha(s): 187)
00009861/MS MARCELO REBUA DOS SANTOS
00370-2001-001-24-00-1 (B) Reclamante: EDSON RODRIGUES DA SILVA X Reclamada: ENERSUL
- EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. Por ora, intime-se a reclamada
para proceder à baixa da CTPS do reclamante, nos termos da decisão de fl. 1155, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 20,00 por cada dia de atraso, limitada a quinze dias - art. 644 do
CPC.
(Folha(s): 1165)
01233-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Roni Eduardo de Lima X Reclamada: Máxima Construções
Ltda Por ora, desentranhe-se os documentos de fls. 64/65, entregando-os ao reclamante, que deverá
apresentá-los junto à CEF, munido de sua CTPS e de cópias desta decisão e daquela de fls. 55/58,
para saque do FGTS.
(Folha(s): 66)
00004572/MS HELENO AMORIM
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
01492-2004-001-24-00-8 (B) Reclamante: Arlindo Martins dos Santos Junior X Reclamada: Liderbrás
Logística e Transportes Ltda Ante a certidão da Secretaria, e considerando que os veículos pertencem
ao universo de bens cuja propriedade é regulada em lei, não se transferindo pela mera tradição e nem
se presumindo pela posse, posto que depende de registro perante o órgão executivo de trânsito da
unidade da federação em que se localiza o município de domicílio ou residência de seu proprietário,
como se extrai das regras dos arts. 120 e 123 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), intimese o exeqüente para que esclareça a qual estado pertence o registro da placa do veículo indicado, a
fim de propiciar ao Juízo as diligências tendentes à elucidação de sua respectiva propriedade.
(Folha(s): 537)
01160-2006-001-24-00-5 (EX) Reclamante: Confederação Nacional da Agricultura CNA X Reclamada:
João Nabhan Ante a certidão da Secretaria, intime-se a exeqüente para requerer o que entender
de direito, pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 e §§ da Lei
6.830/80.
(Folha(s): 146)
0010969A/MS HERTHA HEVNER RODRIGUES DE OLIVEIRA
00312-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: DAVI CLAUDIO DOS SANTOS VILAGRA X Reclamada:
Ponto Certo Utilidades Domésticas Ltda. Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre a
conclusão do Sr. Perito a respeito da lesão sofrida pelo reclamante (prazo sucessivo, a começar pelo
reclamante).
(Folha(s): 135)
00005535/MS IBRAHIM AYACH NETO
00055-2006-001-24-00-9 (EF) Reclamante: União (Fazenda Nacional) X Reclamada: REFRIGERACAO
PAULISTA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Manifestar-se o reclamado acerca dos
documentos juntados, prazo de cinco dias.
(Folha(s): 311)
00005115/MS JAMILE GADIA RIBEIRO TRELHA
00312-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: DAVI CLAUDIO DOS SANTOS VILAGRA X Reclamada:
Ponto Certo Utilidades Domésticas Ltda. Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre a
conclusão do Sr. Perito a respeito da lesão sofrida pelo reclamante (prazo sucessivo, a começar pelo
reclamante).
(Folha(s): 135)
00009972/MS JARDELINO RAMOS E SILVA
00215-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Ronaldo Gaspar da Silva X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Ad cautelam, intime-se o autor a dizer se o réu implementou o imediato fornecimento
do vale-transporte, bem assim a data a partir da qual houve a concessão. Prazo de 05 dias.
(Folha(s): 87)
00001994/MS JAYR RICARDO DE SOUZA
00333-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Selma Martins de Lima Moura X Reclamada: Fernando
Augusto Figueiredo de Andrade Filho Intime-se a reclamante a informar o CPF do reclamado, a fim
de que se possa efetivar o bloqueio de numerário pelo sistema Bacen Jud.
(Folha(s): 60)
00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA
00339-2007-001-24-00-6 (B) Reclamante: Valter Lopes Barbosa X Reclamada: Supermercado Nova
Era Ltda-ME Concede-se vista ao reclamado acerca da petição e documentos apresentados pelo
reclamante, prazo de cinco dias.
(Folha(s): 54)
00005674/MS MARGIT JANICE POHLMANN STRECK
00639-2003-001-24-00-1 (B) Reclamante: Andréa Rodrigues da Silva X Reclamada: Lince Segurança
Ltda. Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça (fls...), prazo de 5 dias.
(Folha(s): 515)
00011481/MS MARIANA SILVA MARTINS
01346-2006-001-24-00-4 (B) Reclamante: Ricardo Gomes Xavier X Reclamada: Banco Bradesco S/A
Ante a manifestação do Perito nomeado, para realização da perícia técnica, nomeio a Dra. Elizabeth
Spengler Cox de Moura Leite, Engenheira de Segurança do Trabalho , que tem o prazo de 20 dias, a
contar de sua intimação para entrega de laudo pericial.
Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formular quesitos, querendo, no prazo de
5 dias.
(Folha(s): 222-1/2)
00008163/MS MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN
01710-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Josenita Cabral Silva X Reclamada: Teleperformance
CRM S/A Audiência de encerramento de instrução foi designada para o dia 02/05/2007, às 13:24
horas.
(Folha(s): 270 vº)
00010275/MS NATACHA CRISTINA BAIONETA ALONSO
01136-2006-001-24-01-9 (N) Recorrente/Agravante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
de Alimentação de Campo Grande, MS X Recorrido/Agravado: Cláudia Aparecida de Oliveira 1.
Mantenho o despacho agravado por seus próprios e jurídicos fundamentos.
2. Forme-se o instrumento de agravo, notificando-se o agravado para apresentação de peças e
impugnação ao agravo e simultaneamente ao recurso principal. Prazo legal.
(Folha(s): 59)
0006259B/MS JOÃO MARIA DA SILVA RAMOS
00002503/MS NILO GARCES DA COSTA
00058-2006-001-24-00-2 (J) Embargante: Rainha das Pedrarias Bijouterias e Acessórios Ltda. X
Embargado: Maria Aparecida Barbosa Ante o acordo entabulado pelas partes nos autos principais e
ora adunado por cópia, cujos efeitos estendem-se a estes autos, conforme lá avençado, nos termos do
art. 269, IV cc 794, II, ambos do CPC, julgo extinta a execução de indenização objeto da condenação,
com julgamento do mérito.
Remetam-se os autos ao arquivo defintivo.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): 34)
00179-2006-001-24-00-4 (B) Reclamante: Jovenir Conceição Taborga X Reclamada: Supermercado
Portal Ltda-ME Intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento da parcela
vencida, pena de prosseguimento da execução.
(Folha(s): 63)
0005263B/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
01142-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Valter Avelino de Oliveira X Reclamada: Usina Santa
Olinda S/A Açúcar e Álcool Ficar ciente da interposição de Recurso Ordinário pela reclamada para
que, querendo, apresente contra-razões, prazo de oito dias.
(Folha(s): 178)
00004017/MS NILTON ALVES FERRAZ
00459-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Eber Passos de Souza X Reclamada: Elevadores Centro
Oeste Ltda Intime-se o exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se requerendo o que
entender de direito para prosseguimento do feito.
(Folha(s): 77-3)
0004241A/MS OSWALDO PIRES DE REZENDE
00337-2007-001-24-00-7 (B) Reclamante: José Antonio Ferreira Costa X Reclamada: Rodomaq
Construtora Ltda Após, insira-se na pauta das inaugurais, notificando-se as partes e patronos sobre
a data e cominações.
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 08/05/2007, ÀS 13:25 H.
(Folha(s): 20 e verso)
00843-2005-001-24-00-4 (B) Reclamante: José Natalicio Pereira de Oliveira X Reclamada: Condomínio
Residencial Tripoli Apesar da manifestação do exeqüente, considerando a sua contraproposta,
extraordinariamente, insiram-se os presentes autos em audiência para nova tentativa de conciliação,
intimando-se as partes, o exeqüente por meio de sua procuradora e diretamente, por mandado.
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 08/05/2007, ÀS 13:23 HORAS.
(Folha(s): )
00011286/MS JOSE LUIZ SAAD COPPOLA
00007167/MS PAULO CÉSAR RECALDE
00682-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Renata Menezes dos Santos X Reclamada: Personal Prestadora de Serviços de Construção Civil Ltda - EPP 1. Dê-se vista às reclamadas dos cálculos de
liquidação, apresentados pelo reclamante, por 10 (dez) dias.
2. Havendo divergência, a impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
(Folha(s): 192)
01916-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Rosane Rezende Nascimento X Reclamada: ACRISSUL
- Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul Defiro.
Redesigne-se a audiência de encerramento da instrução processual para a primeira pauta desimpedida
após o dia 27.04.2007, ficando dispensada a presença das partes.
Intimem-se.
AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 11/05/2007, ÀS 13:29 HORAS.
(Folha(s): 214)
00003420/MS LEONIR CÂNEPA COUTO
00521-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Rodrigo Mendonça Pereira X Reclamada: Pedro Tinajero
Grandino Indefiro o requerimento do reclamado, porquanto as agências bancárias dispostas neste
Fórum Trabalhista estavam atendendo normalmente, sendo certo que as guias para quitação do
acordo foram expedidas e enviadas à agência da CEF.
Intime-se.
(Folha(s): 186)
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
01124-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Marivaldo Monteiro Lima X Reclamada: Fundação Serviços
de Saúde de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. Antes o exposto, supra, notifique a advogada para
devolução dos autos no prazo de 24 horas. Ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de
busca e apreensão para a hipótese de não cumprimento.
(Folha(s): )
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
00774-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Estevão Corêa Costa Neto X Reclamada: Gesso Forte
Distribuidora Ltda Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça, prazo de 5
dias.
(Folha(s): 99)
00008596/MS PRISCILA ARRAES REINO
01180-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Nicolau Centurion X Reclamada: Máxima Construções
Ltda Por ora, intime-se a reclamante para fazer juntar aos autos extrato analítico da sua conta
vinculada.
(Folha(s): 44)
0005879B/MS RÉGILSON DE MACEDO LUZ
01221-2006-001-24-00-4 (B) Reclamante: Kenneth Rogério Dourados Brandão X Reclamada: Estado
de Mato Grosso do Sul Manifeste-se o reclamante acerca do recurso ordinário interposto, prazo de
8 dias.
(Folha(s): 1302)
00362-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Eduardo Sérgio Soares Coene X Reclamada: Cesário
Ortiz 4. (...) intime-se a empresa reclamada a promover as anotacões dos contratos de trabalho, sob
pena de multa diária de R$ 20,00. Prazo de 05 dias.
(Folha(s): 114-4)
0005401B/MS MANOEL CERQUEIRA
00003174/MS RICARDO MAIA ARRUA
01341-2003-001-24-00-9 (B) Reclamante: ARIANA PINTO X Reclamada: CHIRLEY FERREIRA DE
SOUZA Decorrendo in albis o prazo, intime-se a exeqüente para requerer o que for de seu interesse,
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado.
Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 anos para a exeqüente, 01 (um) ano para
o Perito e para a AGIOSUL (art. 206, § 1º, III do CC) e 5 anos para o INSS e Fazenda Pública (art.
174, do CTN), respectivamente, nos termos do § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80, com redação da lei
00327-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Lazael Ferreira Neto X Reclamada: Nadir Varoni 3.
Apresentado o documento, intime-se a reclamada para que efetue as anotações determinadas, em
igual prazo, sob pena de multa diária de R$ 10,00, limitada a 30 dias. Não o fazendo, faça-o a
Secretaria, com as cautelas de praxe, inclua-se o valor multa nos cáculos e devolva-se o documento
ao autor.
(Folha(s): 80-3)
PÁGINA 27
24 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
00743-2006-001-24-00-9 (K) Requerente: Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e
Conservação do Estado de Mato Grosso do Sul- STEAC/MS X Requerido: Congel Serviços do Brasil
Ltda Vistos os autos.
Registro erro material quanto ao destinatário do numerário remanescente e depositado nestes
autos, na decisão da Ação Cautelar de fls. 239/240 que determinou a liberação do numerário à
requerente.
Entenda-se, ali, que o valor depositado deverá ser liberado à requerida CONGEL SERVIÇOS DO
BRASIL LTDA.
Intimem-se.
(Folha(s): 244)
2. Suspendo a realização da praça.
3. As contribuições previdenciárias deverão ser pagas em 5 (cinco) dias após o cumprimento integral
do acordo, sob cominação de prosseguimento da execução, independentemente de novo despacho.
4. A penhora será liberada após o integral cumprimento do acordo e recolhimento das contribuições
previdenciárias.
5. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única, ou das parcelas
fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção.
6. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições sociais será liberada a penhora
(oficiando-se o CRI) e restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara
arquivar os autos.
7. Intimem-se.
(Folha(s): )
00009678/MS ROBSON SITORSKI LINS
00009127/MS AGNESPERLA TALITA ZANETTIN
01260-2006-001-24-00-1 (AIND) Autor: Abel Nunes Ledesma X Réu: Municipio de Campo Grande
Intime-se o procurador do autor a informar o atual endereço do reclamante. Prazo de 05 dias.
Feita a informação, notifique-se o reclamante.
(Folha(s): 162)
00375-2007-002-24-00-6 (B) Reclamante: Selma Gonçalves Pereira X Reclamada: Teleperformance
CRM S.A. DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
1. Vista à parte contrária da petição e documentos de f. 51 e ss.
2. Prazo: 5 (cinco) dias.
(Folha(s): )
00001164/MS RICARDO NASCIMENTO DE ARAUJO
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
00383-2001-001-24-00-0 (B) Reclamante: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS X Reclamada: CONSTRUTORA
INDUSTRIAL SÃO LUIZ S/A Manifeste-se o reclamante acerca dos Embargos à Penhora, prazo de 5
dias.
(Folha(s): 259)
01100-2001-001-24-00-8 (B) Reclamante: ANTÔNIO BENEDITO DE AZEVEDO X Reclamada: HÉLIO
CORREA CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM LTDA Manifeste-se o reclamante acerca do ofício recebido
do juízo deprecado. Prazo de 5 dias.
(Folha(s): 408)
00350-2003-001-24-00-2 (B) Reclamante: Jerry Lewis Santos X Reclamada: PLANEL PLANEJAMENTOS
E CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça,
prazo de 5 dias.
(Folha(s): 261)
00001706/MS ROSELY COELHO SCANDÔLA
00266-2000-001-24-00-6 (B)
Reclamante: FRANCISCO INACIO DA SILVA X Reclamada:
TRANSPORTADORA SULISTA S/A Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça,
prazo de 5 dias.
(Folha(s): )
00003567/MS RUBENS GOMES GUTIERRES
01010-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Bernadete Leão Trindade X Reclamada: Fundação de
Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura - FAPEC FICAR CIENTE DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA
O DIA 08/05/2007, ÀS 13:00 H.
(Folha(s): 218 Vº)
00005730/MS SANDRA PEREIRA DOS SANTOS
00241-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Antônio Gonçalves de Oliveira X Reclamada: Planel
Planejamentos e Construções Elétricas Ltda Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial
de justiça (fls.339), prazo de 5 dias.
(Folha(s): 340)
00007433/MS SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO
01010-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Bernadete Leão Trindade X Reclamada: Fundação de
Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura - FAPEC FICAR CIENTE DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA
O DIA 08/05/2007, ÀS 13:00 H.
(Folha(s): 218 Vº)
00009100/MS SONIA MARIA BENDO LECHUGA
00260-2007-001-24-00-5 (B) Reclamante: Welkson Bendô Gonçalves X Reclamada: Camposul Com.
de Hort. Ltda Ante a devolução da correspondência sob alegação de “mudou-se”, retire-se o feito
da pauta e intime-se o reclamante para informar ao juízo, no prazo de 05 dias, o atual endereço do
reclamado, sob pena de indeferimento da petição da inicial.
(Folha(s): 44)
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
00126-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Lúcio da Rocha Neto X Reclamada: Mariana Minossi- ME
Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça, prazo de 5 dias.
(Folha(s): 96)
00011440/MS TATIANA COSTA ANACHE
01349-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Nereide Braulia Novaes X Reclamada: Ótica M. B. Ltda
- ME 1. Homologo, com ressalvas, o cálculo de fls.66/67.
2. Com efeito, considerando a base de cálculo lançada, nos termos da portaria nº 479 de 7 de maio
de 2004, a alíquota para fins de recolhimento é de 7,65%.
3. Com isso, fixo o débito da reclamada, referente à verba previdenciária:
4. Em função do acordo - R$ 32,35, com vencimento no dia 02 do mês de abril/2007, ou, não
havendo expediente forense, no primeiro dia útil subseqüente, após o que incidirá atualizações pela
SELIC e multa sobre o principal, observando-se, quanto à multa, os seguintes parâmetros:
a) oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação;
b) quatorze por cento, no mês seguinte;
c) vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao vencimento da obrigação (art. 35,I da Lei
8212/91).
5. Contribuições previdenciárias incidente sobre os salários percebidos no curso do vínculo- que
atualizada e acrescida de multas, importa em R$ 240,85, valor válido até 31/03/07, com vencimento
no dia 02 do mês de abril, ou, não havendo expediente forense, no primeiro dia útil subseqüente.
Caso o recolhimento seja posterior, deverá ser atualizada a apuração de fl.67, a partir dos valores
lançados na coluna “valor declarado”.
6. Como há acordo em cumprimento, aguarde-se o termo final.
7. Ciência ao reclamado e ao INSS.
(Folha(s): 68)
00010352/MS TATIANA PIRES ZALLA
00554-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Carlos Eduardo Escorcio Passos X Reclamada: Magnum
Vigilancia Patrimonial Ltda Recolha-se o mandado de nº 465/2007.
Defiro o pagamento da verba previdenciária em 3 parcelas, devendo a primeira ser recolhida e
comprovada nos autos até o dia 15.04.2007, e as demais a cada trinta dias, devidamente atualizadas
pela taxa SELIC, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se.
(Folha(s): 161)
00003452/MS WILSON ABUD
00843-2005-001-24-00-4 (B) Reclamante: José Natalicio Pereira de Oliveira X Reclamada: Condomínio
Residencial Tripoli Apesar da manifestação do exeqüente, considerando a sua contraproposta,
extraordinariamente, insiram-se os presentes autos em audiência para nova tentativa de conciliação,
intimando-se as partes, o exeqüente por meio de sua procuradora e diretamente, por mandado.
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 08/05/2007, ÀS 13:23 HORAS.
(Folha(s): )
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00005631/MS ADELIA FLORES DA SILVA
00424-2002-002-24-00-6 (B) Reclamante: Sérgio Gonçalo de Oliveira X Reclamada: Carlos Flávio de
Moraes Filho-ME (Pizzaria Maria Chic) DECISÃO
1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f. 180-181.
00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO
00298-1998-002-24-00-2 (B)
Reclamante: ADMILSON MARQUES X Reclamada: PREMIUM
PRESTADORA DE SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (A/C SOCIO ALVAR0 L. NAKAZATO)
DESPACHO
1. Libere-se a(o) exeqüente os valores bloqueados (f.300).
2. Atualize-se o débito remanescente.
3. O exeqüente deverá impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta.
4. Prazo: 30 (trinta) dias.
(Folha(s): )
01134-2000-002-24-00-8 (B) Reclamante: Valdelisce Roberto Inacio X Reclamada: Comércio de
Plásticos e Ferragens Rainha do Lar Ltda DESPACHO
1. Determino que os autos tramitem em Segredo de Justiça.
2. Vista ao exeqüente do ofício e documentos de f. 203 e seguintes.
3. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00009227/MS ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA
01273-2006-002-24-00-7 (CPEX) Exeqüente: Anderson Teramoto e Fazenda Nacional X Executado:
Raul Terra Piedade DECISÃO
1. Julgo subsistente a penhora de f. 19. Oficie-se ao CRI competente solicitando o registro da penhora,
enviando a este juízo cópia atualizada da matrícula.
2. Intime-se o exeqüente para que manifeste o seu interesse, ou não, em adjudicar o bem (pelo valor
da avaliação) antes da realização da praça, como lhe faculta o art. 24, inc. I, da Lei n. 6.830/1980
(CLT, art. 889). Prazo: 5 (cinco) dias.
3. Permanecendo inerte o exeqüente ou manifestando desinteresse pela adjudicação:
a) designe-se data e horário para realização de praça.
b) expeça-se o edital (CLT, art. 888, caput).
4. Considerar-se-á vil lanço inferior a 40% do valor da avaliação.
5. Será permitida a expropriação (arrematação) mediante pagamento parcelado do preço, observandose o seguinte:
a) o interessado deverá:
-formular pedido por escrito ao juízo em até 5 (cinco) dias antes da realização da praça, especificando
as condições de pagamento (forma e prazo).
-apresentar-se na praça para concorrer com os demais licitantes.
-depositar a primeira parcela, no importe equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação,
no dia da realização da praça.
b) tratando-se de bem móvel, procedida a tradição ficará o arrematante automaticamente constituído
depositário, independentemente de assinatura do auto correspondente, até integral quitação do
débito.
c) tratando-se de bem imóvel, ficará ele gravado por hipoteca até integral quitação do débito.
d) poderá o juízo estabelecer outras garantias.
e) a mora do arrematante acarretará o desfazimento da arrematação e a perda dos depósitos já
efetuados, em favor da execução.
6. A comissão da leiloeira será paga:
a) pelo arrematante, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do lanço vencedor. O pagamento
deverá ser efetuado juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2o., da CLT, salvo concessão
da leiloeira.
b) pelo adjudicatário, em valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. O
pagamento deverá ser efetuado no encerramento da praça, salvo concessão da leiloeira.
c) pelo executado, em valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação nos casos de
remissão, remição da execução, remição de bens, renúncia, desistência ou transação. O pagamento
deverá ser efetuado no momento da comunicação dos referidos atos ao juízo.
7. Da praça intimem-se, via postal:
a) as partes.
b) o credor hipotecário (caso existente), com prazo superior a 10 dias da data designada para a
expropriação (CPC, art. 698).
c) o depositário, salvo se o encargo couber a uma das partes.
8. Caso pretendam obter um preço mais justo, as partes, em conjunto e após comunicação ao juízo,
poderão proceder a venda particular do bem.
9. Intimem-se.
(Folha(s): )
00005480/MS ALFREDO DE SOUZA BRILTES
00840-2004-002-24-00-6 (B) Reclamante: Ednir da Costa Leite Hattene X Reclamada: Caixa
Econômica Federal (...) Ante ao exposto, decido, nos termos da fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, acolher parcialmente a impugnação aos cálculos ofertada
pelas partes para determinar a retificação dos cálculos da exeqüente JULIA MONGES HATTENE a fim
de extirpar do débito os valores do benefício auxílio-alimentação a partir novembro/03, inclusive.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao perito contador para a retificação dos cálculos
da autora JULIA e inclusão das parcelas vencidas até março/07 para todas as exeqüentes. Prazo:
cinco dias.
A executada, independentemente do trânsito em julgado, deverá, no prazo de 10 dias, entregar
às exeqüentes EDNIR DA COSTA LEITE HATTENE e MARIA LINA DOS SANTOS DANTAS o cartãoalimentação, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor das
reclamantes.
Apresentada a retificação da conta pelo expert, providencie a Secretaria a dedução dos valores
depositados pela executada (depósitos recursais e guia de f. 189). Apurado o quantum devido,
intime-se a demandada para efetuar a complementação do valor, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes.
Campo Grande, 11 de abril de 2007.
NEIVA MÁRCIA CHAGAS
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
(Folha(s): 243/245)
00007680/MS ANA CAROLINA PIRES DE REZENDE COUTINHO
01715-2003-002-24-00-2 (B) Reclamante: Cícero Pereira da Silva Filho X Reclamada: Hélio de Lima
(...) - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decido, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os
efeitos legais, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por HÉLIO DE
LIMA em face de CÍCERO PEREIRA DA SILVA FILHO para determinar a liberação do bem penhorado.
Expeça-se ofício ao Detran solicitando o cancelamento da restrição incidente sobre o bem em
discussão.
Outrossim, com fulcro no artigo 656, § 1º do CPC, determino ao executado que, no prazo de cinco
dias, indique bens sujeitos à execução livres e desembaraçados, exibindo a sua propriedade, não
valendo, por certo, os já oferecidos às fls. 196/206, sob as penalidades do artigo 600 do CPC.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
Campo grande, 09 de abril de 2007.
NEIVA MÁRCIA CHAGAS
PÁGINA 28
24 DE ABRIL DE 2007
Juíza do Trabalho Substituta
(Folha(s): 270/272)
00006985/MS ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES
01492-2005-002-24-00-5 (B) Reclamante: Nauir Correa Ramiro X Reclamada: SEBIVAL - Segurança
Bancária Industrial e de Valores Ltda. Guia de lavantamento à disposição de V. Sa., na Secretaria
da Vara.
(Folha(s): retguia)
00009052/MS ANA LÚCIA QUIRINO ANTUNES
00554-2004-002-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Vitor Murat da Silva X Reclamada: Comércio e
Indústria Matsuda Importadora e Exportadora Ltda. DECISÃO
1) Tendo em conta os parâmetros do art. 20, § 3o., do CPC, fixo os honorários do contador
em R$700,00 atualizados até 30-04-2007, os quais serão suportados pelo executado (CLT, art.
789-A). Os honorários do contador deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo
pagamento de acordo com o art. 1o. da Lei n. 6.899/1981 e incidência de juros iguais aos dos créditos
trabalhistas.
2) Homologo os cálculos de f. 2596-2615 fixando o montante da execução em R$8.944,11
atualizado até 30-04-2007, de acordo com as seguintes rubricas:
Exeqüente
Custas processuais
INSS empregador
Honorários do contador
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
7.099,16
119,98
1.024,97
700,00
8.944,11
3) Fixo, ainda, os valores das contribuições fiscal e social a cargo do(a) empregado(a), esta última
limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito:
INSS empregado
IRPF
TOTAL
R$
R$
R$
31,38
906,50
937,88
4) As importâncias acima deverão sofrer novas atualizações por ocasião do pagamento, depósito,
penhora ou arresto (CLT, art. 883), sem prejuízo de pagamento de custas de execução que
sobrevierem, nos termos da Lei 10.537/2002.
5) Intime-se o executado por meio de seu procurador para que pague o débito, em 8 (oito) dias, sob
cominação de penhora.
6) Mantendo-se inerte o executado:
a) atualize-se a conta, incluindo-se multa equivalente a 10% do débito (CPC, art. 475-J).
b) proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se
o limite da execução.
7) Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico:
a) solicite-se a transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil S.A, agência
2576, à disposição deste Juízo.
b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, solicite-se o
correspondente desbloqueio.
8) Não obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico, expeça-se mandado para:
a)
penhora de bens, caso o executado não pague ou garanta a execução (CLT, arts. 880 e 883;
LEF, art. 7o., inc. II).
b)
arresto de bens para a hipótese de o executado, procurado por duas vezes no espaço de 48h,
não ser encontrado (CPC, art. 653; LEF, art. 7o., inc. III).
c)
avaliação dos bens que forem apreendidos pelo arresto ou penhora (LEF, art. 7o., inc. V).
d)
registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou de outras
despesas (LEF, arts. 7o., inc. IV e 14). Para tanto, deverá o Oficial de Justiça entregar
contrafé e cópia do auto de penhora no Ofício próprio.
9) Desde já autoriza-se o cumprimento do mandado na forma dos arts. 770, parágrafo único, da
CLT e 172, § 2o., do CPC; a investigação junto a estabelecimentos bancários e bloqueio de contas; a
requisição de força policial, na forma do art. 662 do CPC.
10) Da penhora será intimado o executado, que deverá ficar ciente, ainda, do prazo de 5 (cinco) dias
para apresentação de impugnação, bem como seu cônjuge, caso de trate de pessoa física casada e
a penhora recaia sobre bem imóvel (CPC, art. 669).
(Folha(s): 2616-2617)
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
01312-2001-002-24-00-1 (B) Reclamante: LUIZ ANTÔNIO SALOMÃO X Reclamada: BRADESCO
PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
Intime-se o autor para retirar sua CTPS anotada.
(Folha(s): )
00781-2002-002-24-00-4 (B) Reclamante: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS X Reclamada: EDITORA
FOLHA DO POVO DO MATO GROSSO DO SUL LTDA DECISÃO
1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f.184/186.
2.Contribuições sociais, custas e demais despesas processuais como fixadas na sentença de liquidação.
Pagamento em 5 (cinco) dias após o cumprimento integral do acordo, sob cominação prosseguimento
da execução.
3. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única, ou das parcelas
fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção.
4. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições sociais, bem como o
pagamento de todas as despesas processuais, serão liberadas a penhora e os depósitos recursais
(caso existentes), cabendo à Secretaria da Vara tomar as providências devidas. Expedidos, a seguir,
os ofícios determinados (quando necessário), restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo
à Secretaria da Vara arquivar os autos.
5. Intimem-se.
(Folha(s): )
01715-2003-002-24-00-2 (B) Reclamante: Cícero Pereira da Silva Filho X Reclamada: Hélio de Lima
(...) - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decido, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os
efeitos legais, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por HÉLIO DE
LIMA em face de CÍCERO PEREIRA DA SILVA FILHO para determinar a liberação do bem penhorado.
Expeça-se ofício ao Detran solicitando o cancelamento da restrição incidente sobre o bem em
discussão.
Outrossim, com fulcro no artigo 656, § 1º do CPC, determino ao executado que, no prazo de cinco
dias, indique bens sujeitos à execução livres e desembaraçados, exibindo a sua propriedade, não
valendo, por certo, os já oferecidos às fls. 196/206, sob as penalidades do artigo 600 do CPC.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
Campo grande, 09 de abril de 2007.
NEIVA MÁRCIA CHAGAS
Juíza do Trabalho Substituta
(Folha(s): 270/272)
00005071/MS ARLETHE MARIA DE SOUZA
00117-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Norma Franco X Reclamada: Estado de Mato Grosso do
Sul DESPACHO
1. Para encerramento da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões finais,
designo audiência para o dia 27-04-2007, às -08h00min.
2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
(Folha(s): )
00001203/MS ATILIO MAGRINI NETO
01777-2005-002-24-00-6 (M) Autor: João Cardoso da Silva X Réu: Construtora Degrau Ltda (...)III
- DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decido, nos termos da fundamentação supra, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JOÃO CARDOSO DA SILVA em Ação Trabalhista que move contra CONSTRUTORA
DEGRAU LTDA.
Custas pelo autor sobre o valor atribuído à causa (R$ 216.992,24), no importe de R$ 4.339,84,
dispensadas.
Providencie a Secretaria a solicitação dos honorários periciais na forma do ato GP/DCJ n. 01/2007,
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
NEIVA MÁRCIA CHAGAS
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
(Folha(s): )
00058592/RS BIANCA B. REINSTEIN
01279-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: José Hamilton de Britto Gonçalves X Reclamada: Kepler
Weber Industrial S/A
Processo nº. 01279-2006-002-24-00-4
Juiz do Trabalho: MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Reclamante: JOSÉ HAMILTON DE BRITTO GONÇALVES
Reclamada: KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A
Dia e hora: 17 de abril de 2007, às 17h55min.
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, etc.
Dispensado o relatório (artigo 852-I, caput, da CLT).
Decide-se.
Conheço dos embargos, eis que regulares e tempestivos.
Equivoca-se a reclamada-embargante quando alega a omissão do julgado no tocante
à astreinte arbitrada em razão do descumprimento da liminar anteriormente deferida pelo juízo.
Atente-se que o mencionado vício emana apenas quando não há enfrentamento judicial acerca de
algum pedido formulado pelas partes, e pelo que consta, não há, no rol de fls. 07/08, qualquer
pleito referente à matéria ventilada nos presentes embargos. Ademais, como a própria embargante
mencionou, há no decisum indevidamente atacado remissão ao dispositivo legal que dispõe sobre
as conseqüências processuais das medidas liminares em face da extinção dos pedidos, com ou
sem resolução de mérito (CPC, art. 808, III), formulados no processo principal. Se existe ou não
necessidade de ser oficiado o juízo ad quem, é questão que deverá ser apreciada em eventual
requerimento, e não em sede de recurso.
Por tais fundamentos, CONHEÇO dos embargos declaratórios da reclamada, porque regulares e
tempestivos, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Dê-se ciência as partes.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
(Folha(s): 272)
00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA
01184-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Andréia de Lima Duca Bobadilha X Reclamada: Estado de
Mato Grosso do Sul DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PARCIALMENTE PROCEDENTES
VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 5.000,00
CUSTAS PELO RÉU:R$ 100,00
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
(Folha(s): 87/91)
00117886/SP CASSIO PIO DA SILVA
00554-2004-002-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Vitor Murat da Silva X Reclamada: Comércio e
Indústria Matsuda Importadora e Exportadora Ltda. DECISÃO
1) Tendo em conta os parâmetros do art. 20, § 3o., do CPC, fixo os honorários do contador
em R$700,00 atualizados até 30-04-2007, os quais serão suportados pelo executado (CLT, art.
789-A). Os honorários do contador deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo
pagamento de acordo com o art. 1o. da Lei n. 6.899/1981 e incidência de juros iguais aos dos créditos
trabalhistas.
2) Homologo os cálculos de f. 2596-2615 fixando o montante da execução em R$8.944,11
atualizado até 30-04-2007, de acordo com as seguintes rubricas:
Exeqüente
Custas processuais
INSS empregador
Honorários do contador
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
7.099,16
119,98
1.024,97
700,00
8.944,11
3) Fixo, ainda, os valores das contribuições fiscal e social a cargo do(a) empregado(a), esta última
limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito:
INSS empregado
IRPF
TOTAL
R$
R$
R$
31,38
906,50
937,88
4) As importâncias acima deverão sofrer novas atualizações por ocasião do pagamento, depósito,
penhora ou arresto (CLT, art. 883), sem prejuízo de pagamento de custas de execução que
sobrevierem, nos termos da Lei 10.537/2002.
5) Intime-se o executado por meio de seu procurador para que pague o débito, em 8 (oito) dias, sob
cominação de penhora.
6) Mantendo-se inerte o executado:
a) atualize-se a conta, incluindo-se multa equivalente a 10% do débito (CPC, art. 475-J).
b) proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se
o limite da execução.
7) Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico:
a) solicite-se a transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil S.A, agência
2576, à disposição deste Juízo.
b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, solicite-se o
correspondente desbloqueio.
8) Não obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico, expeça-se mandado para:
a)
penhora de bens, caso o executado não pague ou garanta a execução (CLT, arts. 880 e 883;
LEF, art. 7o., inc. II).
b) arresto de bens para a hipótese de o executado, procurado por duas vezes no espaço de 48h,
não ser encontrado (CPC, art. 653; LEF, art. 7o., inc. III).
c)
avaliação dos bens que forem apreendidos pelo arresto ou penhora (LEF, art. 7o., inc. V).
d) registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou de outras
despesas (LEF, arts. 7o., inc. IV e 14). Para tanto, deverá o Oficial de Justiça entregar contrafé
e cópia do auto de penhora no Ofício próprio.
9) Desde já autoriza-se o cumprimento do mandado na forma dos arts. 770, parágrafo único, da
CLT e 172, § 2o., do CPC; a investigação junto a estabelecimentos bancários e bloqueio de contas; a
requisição de força policial, na forma do art. 662 do CPC.
10) Da penhora será intimado o executado, que deverá ficar ciente, ainda, do prazo de 5 (cinco) dias
para apresentação de impugnação, bem como seu cônjuge, caso de trate de pessoa física casada e
a penhora recaia sobre bem imóvel (CPC, art. 669).
(Folha(s): 2616-2617)
00007829/MS CÉLIA R. GOMES ALEIXO
00123-2003-002-24-00-3 (B) Reclamante: MÁRCIA LUCIANA DA ROSA X Reclamada: CONFECÇÕES
MARACANÃ LTDA DESPACHO
1. Por cautela, recolhe-se o mandado.
2. Intime-se a executada para comprovar documentalmente o alegado na petição de f. 162-163.
3. Prazo: 5 (cinco) dias, sob cominação de indeferimento.
(Folha(s): )
00005150/MS CELSO ANTONIO ULIANA
01195-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Ana Leila Ajul de Barros X Reclamada: Telems Celular
S/A (...) III - Conclusão
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ANA LEILA AJUL DE BARROS e
VIVO S.A. para, no mérito, ACOLHER aqueles e REJEITAR estes últimos, nos termos da fundamentação
PÁGINA 29
24 DE ABRIL DE 2007
supra.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
(Folha(s): 357/358)
00003108/MS CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA
00068-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Joel Paulino da Rocha X Reclamada: Compensados
Carlotho Ltda. DESPACHO
1. Reconsidero o despacho de f. 184, pois a petição apresentada trata-se de nomeação à penhora
de bens.
2. Assim, defiro a penhora do veículo nomeado.
3. Expeça-se o competente mandado.
4. Intimem-se.
(Folha(s): )
00010131/MS CRISTIANE MARIM CHAVES
00187-2007-002-24-00-8 (M) Autor: Rosangela Quintana Alfonso Gonzaga X Réu: Caixa Econômica
Federal (...)III - DISPOSITIVO
Isso posto, decido, nos termos da fundamentação supra, rejeitar a preliminar de incompetência
absoluta e acolher a proemial de coisa julgada para extinguir o feito sem julgamento de mérito, nos
termos do artigo 267, V, do CPC.
Decido, outrossim, com fulcro no artigo 273, § 4º, do CPC, revogar a decisão de f. 21/22 e, por
corolário, determinar à autora que devolva o valor sacado de sua conta vinculada através do alvará
de f. 23, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado.
Custas pela autora sobre o valor atribuído à causa de R$ 5.533,01, no importe de R$ 110,66.
Em face da condenação em litigância de má-fé e da prática de ato atentatório à dignidade ao exercício
da jurisdição, a autora deverá pagar, no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta
sentença: a) multa equivalente a 1% do valor da causa, no importe de R$ R$ 55,33, a ser revertida
em favor da ré; b) multa pela prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, no percentual de
10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 553,30, ser revertida em favor da UNIÃO FEDERAL.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
NEIVA MÁRCIA CHAGAS
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
(Folha(s): 54/59)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
(Folha(s): 116/119)
01161-2006-002-24-00-6 (B) Reclamante: Yara Marisol Socorro de Magalhães X Reclamada:
Eldorado S/A (...)III - Conclusão
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por YARA MARISOL SOCORRO DE
MAGALHÃES para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
(Folha(s): 260/261)
00010700/MS EDUARDO ARRUDA DE SOUZA
00047-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: José Serra X Reclamada: Associação dos Moradores do
Conjunto Coophasul Tomar ciência do despacho de fls. 46/47 item 4 seguintes, a seguir transcrito.
“ 4. Não comprovado o recolhimento ou a obtenção de parcelamento da dívida, intime-se a ré por
meio de seu procurador para que pague o débito, em 8 (oito) dias, sob cominação de penhora.
5. Mantendo-se inerte:
a) atualize-se a conta, incluindo-se multa equivalente a 10% do débito (CPC, art. 475-J).
b) proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários (CNPJ n.15.460.801/0001-07) por meio do sistema
BACEN-JUD, observando-se o limite da execução.
6. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico:
a) solicite-se a transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil S.A, agência
2576, à disposição deste Juízo.
b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, proceda-se o
correspondente desbloqueio.
7. Não obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico, expeça-se mandado de penhora de bens da(o)
executada(o), tantos quantos bastem para a integral satisfação do crédito.”
(Folha(s): 46/47)
00005088/MS ELIANE FERREIRA DE SOUZA
01144-2004-002-24-00-7 (B) Reclamante: Nadia Silva Morais (assistida por Bernadete Barros da
Silva) X Reclamada: ECP de Oliveira da Silva - ME DESPACHO
Intime-se o executado da penhora realizada para, querendo, oferecer impugnação (CPC, art.475, J,
§1º).
(Folha(s): )
00009420/MS DANILO BONO GARCIA
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
01533-2003-002-24-00-1 (B) Reclamante: GERMANO DIAS JUNIOR X Reclamada: COMERCIAL
PEREIRA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
Vista à executada da manifestação do contador, por 5 dias.
(Folha(s): 334)
01200-2005-002-24-00-4 (B) Reclamante: Elizabeth Barbosa de Carvalho X Reclamada: Brasil
Telecom S.A. DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
Intime-se o réu para retirar a guias de liberação/alvará.
(Folha(s): )
00006337/MS DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES
00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA
02143-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: Antonio Teodoro dos Santos X Reclamada: Funerária
Campo Grande Ltda (...)III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, nestes autos que têm como reclamante ANTONIO TEODORO DOS SANTOS e reclamadas
FUNERÁRIA CAMPO GRANDE LTDA. e PAX NACIONAL SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA., conheço dos
embargos de declaração opostos pelas reclamadas e no mérito ACOLHO-OS PARCIALMENTE para,
sanando contradição, retificar o comando contido na sentença à fl. 260, para que, onde se lê: “no
período de 15/10/2004 a 30/03/2005 o deferimento é de 1 hora e 55 minutos...” leia-se: “no período
de 15/10/2004 a 08/08/2005 o deferimento é de 1 hora e 55 minutos...”, suprimindo-se o parágrafo
seguinte, que se referia ao período de 01/04/2005 a 08/08/2005.
Intimem-se.
Denilson Lima de Souza
Juiz do Trabalho Substituto
(Folha(s): 692/695)
00225-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: Andreia de Oliveira Massulo X Reclamada: Fundação
Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU DESPACHO
1. Vista à Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul- FUNSAU, dos cálculos refeitos.
2. Prazo: 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
(Folha(s): )
00007181/MS DAVID MOURA DE OLINDO
00820-2006-002-24-00-7 (B)
Reclamante: Genésio Ribeiro Guimarães X Reclamada: Artfer
Esquadrias Estruturas Metálicas e Pré-Moldados DESPACHO
1. Intime-se o réu para:
a) efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias calculadas pelo INSS e comprová-lo nos
autos; ou
b) comprovar a obtenção de parcelamento da dívida (Lei n. 8.212/2001, art. 38; IN INSS n. 100/2003,
arts. 693 e 694, inc. III). O pedido de parcelamento deverá ser formulado pelo contribuinte junto às
Agências da Previdência Social, em formulário próprio e instruído com os documentos necessários (IN
INSS n. 100/2003, art. 701 e ss.); ou
c) comprovar sua inscrição no SIMPLES (Lei n. 9.317/1996, art. 3o., § 1o., f), bem como do
recolhimento devido.
2. Prazo: 30 dias, sob cominação de execução.
3. Comprovado o recolhimento ou a obtenção de parcelamento da dívida, remetam-se os autos ao
arquivo.
4. Não comprovado o recolhimento ou a obtenção de parcelamento da dívida, intime-se o executado
por meio de seu procurador para que pague o débito, em 8 (oito) dias, sob cominação de penhora.
5. Mantendo-se inerte o executado:
a) atualize-se a conta, incluindo-se multa equivalente a 10% do débito (CPC, art. 475-J).
b) proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se
o limite da execução.
c) não havendo êxito na providência anterior, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário dos
sócios, incluindo-os no pólo passivo da ação.
6. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico:
a) solicite-se a transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil S.A, agência
2576, à disposição deste Juízo.
b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, proceda-se o
correspondente desbloqueio.
7. Não obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico, expeça-se mandado de penhora de bens da(o)
executada(o), tantos quantos bastem para a integral satisfação do crédito, e de seus sócios - caso
não sejam localizados bens da pessoa jurídica.
(Folha(s): )
00010279/MS DIJALMA MAZALI ALVES
01101-2006-002-24-00-3 (AINDA) Autor: Eduardo da Silva Barbosa X Réu: Cargil Agrícola S/A
DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
1. Vista às partes do laudo pericial de f. 260 e seguintes.
2. Prazo sucessivo: 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor.
(Folha(s): )
00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA
01617-2005-002-24-00-7 (B)
Reclamante: Djalma Gonçalves Pinheiro X Reclamada: Jaguar
Transportes Urbanos Ltda DESPACHO
1. Designo audiência de instrução para o dia 12-06-2007, às 15h10min, devendo haver o
comparecimento das partes para prestarem depoimento, sob cominação de presumirem-se verazes
as assertivas da parte adversa (Súmula n. 74/TST), bem como trazer as testemunhas que desejarem
ouvir, sob cominação de preclusão.
2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
(Folha(s): )
00009821/MS EDILSON TOSHIO NAKAO
01140-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Adriano da Silva Garcia X Reclamada: Comaves Indústria
e Comércio de Alimentos Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: ACOLHER PARCIALMENTE
VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 1.500,00
CUSTAS PELO RÉU:R$ 30,00
00955-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Edvaldo Mascarenhas da Silva X Reclamada: Fundação
de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul III - DECISÃO
(...)
Em face do exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência material argüida pela
reclamada, EXTINGUINDO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 267, IV c/c CF/88, art. 114, I),
os pedidos posteriores a 30/08/2005 no que tange aos reclamantes, EDIVALDO MASCARENHAS DA
SILVA; IVAN FARIA BRITO; MANOEL GOMES CABRAL JÚNIOR; RUDINEY DE ARAÚJO LEAL; LETÍCIA
LEITE PAES e NIVALDO DE OLIVEIRA SILVA, e com data posterior a 30/09/2005 em relação a
EDIVANDRO COELHO CAVALCANTE; EDMAR PEREIRA DA SILVA; ELIEL DA ROSA LORENTZ; JOSÉ
APARECIDO DE LIMA; LEANDRO ARINOS CATOCI; MIRACELES PONTES; PAULO FIRMO DE SOUZA;
RODOLFO RIBERA CEBALHO; ROBERTO CANDELÁRIA SAMANIEGO; CLÉBER ROBERTO CASTILHO;
JOSÉ MARIA MARQUES DA SILVA e JOAQUIM FERREIRA BOTELHO SOBRINHO. No mérito, EXTINGO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos anteriores ao marco prescricional fixado em 22/09/2001,
e no mais, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão exordial. Condeno a reclamada FUNDAÇÃO
SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU, a pagar aos reclamantes, EDVALDO
MASCARENHAS DA SILVA; EDIVANDRO COELHO CAVALCANTE; EDMAR PEREIRA DA SILVA; ELIEI
DA ROSA LORENTZ; IVAN FARIA BRITO; JOSÉ APARECIDO DE LIMA; JOSÉ MARIA MARQUES DA
SILVA; JOAQUIM FERREIRA BOTELHO SOBRINHO; LEANDRO ARINOS CATOCI; LETÍCIA LEITE PAES;
MANOEL GOMES CABRAL JÚNIOR; MIRACELES PONTES; NIVALDO DE OLIVEIRA SILVA; PAULO FIRMO
DE SOUZA; RODOLFO RIBERA CEBALHO; ROBERTO CANDELÁRIA SAMANIEGO; CLÉBER ROBERTO
CASTILHO e RUDINEY RAIMUNDO DE OLIVEIRA, a verba denominada “adicional de dedicação
exclusiva” em importe correspondente a 30% do salário-base, além de honorários assistenciais
arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, que deverão ser apurados
em regular liquidação de sentença por simples cálculos, respeitando-se os parâmetros estabelecidos
na fundamentação e a especificidade de cada autor.
Juros de 0,5% (meio por cento), em respeito ao disposto na Lei 9.494/97; correção monetária na
forma da lei 8.177/91, observando-se o estatuído na Súmula 381 do C.TST.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, eis que preenchidos os requisitos previstos no artigo
790, parágrafo 3º da CLT.
Em obediência ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, deverão ser observados os ditames legais
pertinentes à matéria, além do pacificado na Súmula 368 do C.TST.
Custas de R$600,00 (seiscentos reais), pela reclamada, isenta (CLT, art. 790-A, I), calculadas sobre
o valor arbitrado de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (Decreto-Lei 779/69).
Parte ré ciente na forma da Súmula 197 do C.TST. Intimem-se os autores. Nada mais.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
(Folha(s): 694/700)
01011-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Adynoil de Azevedo Alves X Reclamada: Fundação de
Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul III - DECISÃO.
Em face do exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência material argüida pela reclamada,
EXTINGUINDO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 267, IV c/c CF/88, art. 114, I), os pedidos
posteriores a 30/08/2005 no que tange aos reclamantes, FRANCISCA GOMES OLMEDO; JOSÉ
APARECIDO CORRÊA DE OLIVEIRA; MARIA CÍCERA CONCEIÇÃO MARTINS; MARIA HELENA DE
AZEVEDO BRAGA; MARIA JOSÉ FERREIRA BEZERRA; ROSÂNGELA MOTTA DA SILVA; ROSELEIDE
DE ALMEIDA CANO; SIMONE DE FRANÇA GREGÓRIO e ZAEDI DE ARAÚJO FERREIRA DE MENEZES,
e com data posterior a 30/09/2005 em relação a ADYNOIL DE AZEVEDO ALVES; LILIAN BEZERRA
RODRIGUES; LUIZ MARCELO AROS; MARIA APARECIDA DA COSTA e SILVIA APARECIDA COCCO.
No mérito, EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos com data anterior a 03/10/2001, eis
que prescritos, em respeito ao disposto no artigo 7º, XXIX, da CF/88, e no mais, julgo PROCEDENTE
EM PARTE a pretensão exordial. Condeno a reclamada FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO
GROSSO DO SUL - FUNSAU, a pagar aos reclamantes, ADYNOIL DE AZEVEDO ALVES; FRANCISCA
GOMES OLMEDO; JOSÉ APARECIDO CORRÊA DE OLIVEIRA; LILIAN BEZERRA RODRIGUES; LUIZ
MARCELO AROS; MARIA APARECIDA DA COSTA; MARIA CÍCERA CONCEIÇÃO MARTINS; MARIA
HELENA DE AZEVEDO BRAGA; MARIA JOSÉ FERREIRA BEZERRA; ROSÂNGELA MOTTA DA SILVA;
ROSELEIDE DE ALMEIDA CANO; SILVIA APARECIDA COCCO; SIMONE DE FRANÇA GREGÓRIO e
ZAEDI DE ARAÚJO FERREIRA DE MENEZES, os seguintes pedidos: a) adicional de função, diferenças
e reflexos, e b) adicional de dedicação exclusiva em importe correspondente a 30% do saláriobase, além de honorários assistenciais arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado
da condenação, verbas que deverão ser apuradas em regular liquidação de sentença por simples
cálculos, respeitando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação e a especificidade de cada
autor.
Juros de 0,5% (meio por cento), em respeito ao disposto na Lei 9.494/97; correção monetária na
forma da lei 8.177/91, observando-se o estatuído na Súmula 381 do C.TST.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, eis que preenchidos os requisitos previstos no artigo
790, parágrafo 3º da CLT.
Em obediência ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, deverão ser observados os ditames legais
pertinentes à matéria, além do pacificado na Súmula 368 do C.TST.
Custas de R$1.000,00 (mil reais), pela reclamada, isenta (CLT, art. 790-A, I), calculadas sobre o valor
PÁGINA 30
24 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
arbitrado de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme o disposto no Decreto-Lei 779/69.
Parte ré ciente na forma da Súmula 197 do C.TST. Intimem-se os autores. Nada mais.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
(Folha(s): 591/597)
sindicato réu/reconvinte, calculadas sobre o valor dado à causa e à reconvenção de R$5.000,00
(cinco mil reais).
Intimem-se as partes. Nada mais.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
(Folha(s): 588/592)
00006435/MS EVANDRO ALVES CORRÊA FILHO
00003065/MT JOÃO BATISTA BENETI
00718-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Davi da Silva Moreira X Reclamada: Massa Falida de AS
Construções Assessoria e Planejamento Ltda (N/P da Síndica Michelle Dibo Nacer Hindo) DECISÃOSÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PARCIALMENTE PROCEDENTES
VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 5.000,00-VALOR PROVISÓRIAMENTE ARBITRADO `A CONDENAÇÃO.
CUSTAS PELO 1º RÉU:R$ 100,00
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
(Folha(s): 2202/2210)
00960-2005-002-24-00-4 (M) Autor: Wilson da Cruz Xavier X Réu: Alex Caetano Leite DESPACHO
1. Junte-se a CP.
2. A medida saneadora de Embargos de Declaração veicula matéria que, se acolhida, atribuirá efeito
modificativo à sentença.
3. Necessário, portanto, a observância do contraditório (OJ SBDI-1 n.142).
4. Vista ao contrário para contra-razões, querendo.
5. Prazo: 5 (cinco) dias, mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n.
310).
(Folha(s): )
00003692/MS FAUZIA MARIA CHUEH
01200-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: David Domingos de Oliveira Junior X Reclamada: Zero
Grau Ar Condicionado Para Veículos Fica V. Sa,. intimada o executado por meio de seu procurador
para que pague o débito atualizado até 30-04-2007, o importe de R$ 1.846,86 em 8 (oito) dias, sob
cominação de penhora.
(Folha(s): 46)
00003678/MS FLORIVALDO VARGAS FILHO
01059-2006-002-24-00-0 (AA1) Autor: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e
Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTRAMICO/MS X Réu: Sindicato dos
Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato
Grosso do Sul (...) III - DECISÃO.
Em face do exposto, REJEITO a preliminar argüida pelo réu, e EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
com fulcro no artigo 267, VI, do CPC, diante da carência de ação superveniente pela ausência do
interesse de agir, os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE
MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SITRAMICO/MS em
face do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
DE PETRÓLEO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos da fundamentação. Extingue-se
também, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a reconvenção manejada por este em face daquele, com
espeque no mesmo fundamento legal.
Custas de R$100,00 (cem reais), pelo sindicato autor/reconvindo, e de R$100,00 (cem reais), pelo
sindicato réu/reconvinte, calculadas sobre o valor dado à causa e à reconvenção de R$5.000,00
(cinco mil reais).
Intimem-se as partes. Nada mais.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
(Folha(s): 588/592)
00009493/MS FRANKLIN EDWARDS FREITAS OLIVEIRA
01212-2005-002-24-00-9 (B) Reclamante: José Loula Moreira X Reclamada: Big Big Ind e Com de
Prod Alimentícios Ltda DESPACHO
1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta.
2. Prazo: 30 (trinta) dias.
(Folha(s): )
00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA
00545-1993-002-24-00-6 (B) Reclamante: ARLI RIBEIRO X Reclamada: HUNTER ENGENHARIA
LTDA. DECISÃO
1. A contumácia do exeqüente em impulsionar a execução por mais de 30 (trinta) dias faz emergir o
abandono de causa (CPC, art. 267, inc. III) e a falta de interesse de agir (CPC, art. 267, inc. VI).
2. EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).
3. Intime-se o exeqüente.
4. Transitada em julgado a sentença:
a) registre-se no sistema (junto aos dados cadastrais do executado) o débito pendente, a fim de
evitar a expedição de certidão negativa pela distribuição.
b) intime-se o depositário da desoneração de seu encargo.
c) encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
(Folha(s): 117)
00005212/MS GLAUCUS ALVES RODRIGUES
00424-2002-002-24-00-6 (B) Reclamante: Sérgio Gonçalo de Oliveira X Reclamada: Carlos Flávio de
Moraes Filho-ME (Pizzaria Maria Chic) DECISÃO
1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f. 180-181.
2. Suspendo a realização da praça.
3. As contribuições previdenciárias deverão ser pagas em 5 (cinco) dias após o cumprimento integral
do acordo, sob cominação de prosseguimento da execução, independentemente de novo despacho.
4. A penhora será liberada após o integral cumprimento do acordo e recolhimento das contribuições
previdenciárias.
5. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única, ou das parcelas
fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção.
6. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições sociais será liberada a penhora
(oficiando-se o CRI) e restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara
arquivar os autos.
7. Intimem-se.
(Folha(s): )
00006756/MS GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI
01353-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Edson Alvares X Reclamada: Empresa Energética de
Mato Grosso do Sul S/A Enersul DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: ACOLHER OS PLEITOS DO RECLAMANTE
VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 40.000,00
CUSTAS PELO RÉU:R$ 800,00
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
(Folha(s): 159/167)
00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA
02143-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: Antonio Teodoro dos Santos X Reclamada: Funerária
Campo Grande Ltda (...)III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, nestes autos que têm como reclamante ANTONIO TEODORO DOS SANTOS e reclamadas
FUNERÁRIA CAMPO GRANDE LTDA. e PAX NACIONAL SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA., conheço dos
embargos de declaração opostos pelas reclamadas e no mérito ACOLHO-OS PARCIALMENTE para,
sanando contradição, retificar o comando contido na sentença à fl. 260, para que, onde se lê: “no
período de 15/10/2004 a 30/03/2005 o deferimento é de 1 hora e 55 minutos...” leia-se: “no período
de 15/10/2004 a 08/08/2005 o deferimento é de 1 hora e 55 minutos...”, suprimindo-se o parágrafo
seguinte, que se referia ao período de 01/04/2005 a 08/08/2005.
Intimem-se.
Denilson Lima de Souza
Juiz do Trabalho Substituto
(Folha(s): 692/695)
00007783/MS JOSE LUIZ FRANÇA
00312-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Rosangela Josefa de Freitas X Reclamada: Municipio de
Campo Grande DESPACHO
1. Retiro os autos da pauta.
2. Designo nova audiência para o dia 21-05-2007, às 13h15min.
2. Intime-se a autora por meio de seu procurador.
3. Intime-se o réu.
(Folha(s): )
00059798/SP JOSÉ LUIZ MACHADO
01130-2006-002-24-00-5 (B)
Reclamante: Valmir Queiroz Neves X Reclamada: Aluminox
Componentes Agroflorestais Ltda Fica V. Sa,. intimada o executado por meio de seu procurador para
que pague o débito atualizado até 30-04-2007, o importe de R$ 20.991,70 em 8 (oito) dias, sob
cominação de penhora.
(Folha(s): 72)
0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI
00346-2007-002-24-00-4 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Júlio César Fanaia Bello DESPACHO
1. Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as.
2. Prazo: 5 (cinco) dias.
(Folha(s): )
00351-2007-002-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Manoel Renato Ribeiro da Silva DESPACHO
1. Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as.
2. Prazo: 5 (cinco) dias.
(Folha(s): )
00009877/MS JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES
01299-2006-002-24-00-5 (M) Autor: Evelina Maciel Gonçalves X Réu: Caixa Econômica Federal (...)
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decido, nos termos da fundamentação supra:
a) rejeitar a preliminar de incompetência absoluta;
b) extinguir o feito sem julgamento de mérito em relação às autoras Rosângela Motta Tibúrcio e
Simone de França Gregório, nos termos do art. 267, IV do CPC;
c) acolher a proemial de coisa julgada para extinguir o feito sem julgamento de mérito com relação
à autora EVELINA MACIEL GONÇALVES;
d) no mérito, julgar PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores em face de CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, para confirmar a decisão antecipatória dos efeitos da tutela que deferiu a expedição de
alvará para levantamento dos depósitos fundiários existentes nas contas vinculadas do FGTS.
Custas pela ré sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, no importe de
R$ 1.000,00, de cujo recolhimento é isenta nos termos do § único do artigo 24-A da Lei 9028/95.
Custas pelos autores Evelina Maciel Gonçalves, Rosângela Motta Tibúrcio e Simone de França Gregório
sobre o valor atribuído à causa de R$ 80.000,00, no importe de R$ 1.600,00, dispensadas ante o
deferimento da justiça gratuita.
Em face da condenação em litigância de má-fé e da prática de ato atentatório à dignidade da justiça,
a autora EVELINA MACIEL GONÇALVES deverá pagar, no prazo de 10 dias contados do trânsito
em julgado desta sentença: a) multa equivalente a 0,2% sobre o valor da causa, no importe de
R$ 160,00, a ser revertida a favor da ré; b) multa pela prática de ato atentatório ao exercício da
jurisdição, no percentual de 0,3% sobre o valor da causa, no importe de R$ 240,00, a ser revertida
em favor da UNIÃO FEDERAL.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
NEIVA MÁRCIA CHAGAS
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
(Folha(s): 293/301)
00006550/MS LAERCIO VENDRUSCOLO
01353-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Edson Alvares X Reclamada: Empresa Energética de
Mato Grosso do Sul S/A Enersul DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: ACOLHER OS PLEITOS DO RECLAMANTE
VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 40.000,00
CUSTAS PELO RÉU:R$ 800,00
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
(Folha(s): 159/167)
01161-2006-002-24-00-6 (B) Reclamante: Yara Marisol Socorro de Magalhães X Reclamada:
Eldorado S/A (...)III - Conclusão
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por YARA MARISOL SOCORRO DE
MAGALHÃES para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
(Folha(s): 260/261)
00056254/SP IRANI BUZZO
00018704/PR LEANDRO BATISTA FACCIN
01059-2006-002-24-00-0 (AA1) Autor: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e
Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTRAMICO/MS X Réu: Sindicato dos
Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato
Grosso do Sul (...) III - DECISÃO.
01165-2005-002-24-00-3 (B) Reclamante: Augusto Alves Costa Neto X Reclamada: Cooperativa
Agroindustrial Consolata Ltda. - COPACOL DESPACHO
1. Intime-se a ré para retirar o alvará de levantamento do depósito recursal.
2. Oficie-se à União para que proceda à restituição das custas processuais recolhidas pela ré. O ofício
deverá ser instruído com cópia dos autos.
(Folha(s): )
00004463/MS HUMBERTO IVAN MASSA
Em face do exposto, REJEITO a preliminar argüida pelo réu, e EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
com fulcro no artigo 267, VI, do CPC, diante da carência de ação superveniente pela ausência do
interesse de agir, os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE
MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SITRAMICO/MS em
face do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
DE PETRÓLEO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos da fundamentação. Extingue-se
também, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a reconvenção manejada por este em face daquele, com
espeque no mesmo fundamento legal.
Custas de R$100,00 (cem reais), pelo sindicato autor/reconvindo, e de R$100,00 (cem reais), pelo
00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA
01129-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Aguinelo Martins do Nascimento X Reclamada: Reatores
Brasil Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: ACOLHER PARCIALMENTE
VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 5.000,00
CUSTAS PELO AUTOR/RÉU:R$ 100,00-SUJEITAS A COMPLEMENTAÇÃO
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24 DE ABRIL DE 2007
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
(Folha(s): 93/102)
00005729/MS LOURDES OLIVEIRA DE SÁ
01271-2006-002-24-00-8 (B) Reclamante: Luiz Antonio Teodoro de Carvalho X Reclamada: Viação
São Francisco Ltda DESPACHO
1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo réu.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar.
3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos
(OJ SBDI-1 n. 310).
4. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT/
MS.
(Folha(s): )
00004936/MS LUCIA HELENA DA SILVA
01184-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Andréia de Lima Duca Bobadilha X Reclamada: Estado de
Mato Grosso do Sul DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PARCIALMENTE PROCEDENTES
VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 5.000,00
CUSTAS PELO RÉU:R$ 100,00
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
(Folha(s): 87/91)
00011237/MS LUCIANE MORIMATSU ZAIDAEN
01279-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: José Hamilton de Britto Gonçalves X Reclamada: Kepler
Weber Industrial S/A
Processo nº. 01279-2006-002-24-00-4
Juiz do Trabalho: MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Reclamante: JOSÉ HAMILTON DE BRITTO GONÇALVES
Reclamada: KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A
Dia e hora: 17 de abril de 2007, às 17h55min.
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, etc.
Dispensado o relatório (artigo 852-I, caput, da CLT).
Decide-se.
Conheço dos embargos, eis que regulares e tempestivos.
Equivoca-se a reclamada-embargante quando alega a omissão do julgado no tocante
à astreinte arbitrada em razão do descumprimento da liminar anteriormente deferida pelo juízo.
Atente-se que o mencionado vício emana apenas quando não há enfrentamento judicial acerca de
algum pedido formulado pelas partes, e pelo que consta, não há, no rol de fls. 07/08, qualquer
pleito referente à matéria ventilada nos presentes embargos. Ademais, como a própria embargante
mencionou, há no decisum indevidamente atacado remissão ao dispositivo legal que dispõe sobre
as conseqüências processuais das medidas liminares em face da extinção dos pedidos, com ou
sem resolução de mérito (CPC, art. 808, III), formulados no processo principal. Se existe ou não
necessidade de ser oficiado o juízo ad quem, é questão que deverá ser apreciada em eventual
requerimento, e não em sede de recurso.
Por tais fundamentos, CONHEÇO dos embargos declaratórios da reclamada, porque regulares e
tempestivos, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Dê-se ciência as partes.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
(Folha(s): 272)
00006600/MS LUCIANO DE MIGUEL
00369-2006-002-24-00-8 (B) Reclamante: Maurino de Assis Silva X Reclamada: Angelo do Carmo
(Metalteck) DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
1.Intime-se o exeqüente para indicar os bens sobre os quais irá recair a penhora.
2.Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00010398/MS LUIS ALBERTO SQUARIZ VANNI
01195-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Ana Leila Ajul de Barros X Reclamada: Telems Celular
S/A (...) III - Conclusão
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ANA LEILA AJUL DE BARROS e
VIVO S.A. para, no mérito, ACOLHER aqueles e REJEITAR estes últimos, nos termos da fundamentação
supra.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
(Folha(s): 357/358)
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
00955-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Edvaldo Mascarenhas da Silva X Reclamada: Fundação
de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul III - DECISÃO
(...)
Em face do exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência material argüida pela
reclamada, EXTINGUINDO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 267, IV c/c CF/88, art. 114, I),
os pedidos posteriores a 30/08/2005 no que tange aos reclamantes, EDIVALDO MASCARENHAS DA
SILVA; IVAN FARIA BRITO; MANOEL GOMES CABRAL JÚNIOR; RUDINEY DE ARAÚJO LEAL; LETÍCIA
LEITE PAES e NIVALDO DE OLIVEIRA SILVA, e com data posterior a 30/09/2005 em relação a
EDIVANDRO COELHO CAVALCANTE; EDMAR PEREIRA DA SILVA; ELIEL DA ROSA LORENTZ; JOSÉ
APARECIDO DE LIMA; LEANDRO ARINOS CATOCI; MIRACELES PONTES; PAULO FIRMO DE SOUZA;
RODOLFO RIBERA CEBALHO; ROBERTO CANDELÁRIA SAMANIEGO; CLÉBER ROBERTO CASTILHO;
JOSÉ MARIA MARQUES DA SILVA e JOAQUIM FERREIRA BOTELHO SOBRINHO. No mérito, EXTINGO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos anteriores ao marco prescricional fixado em 22/09/2001,
e no mais, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão exordial. Condeno a reclamada FUNDAÇÃO
SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU, a pagar aos reclamantes, EDVALDO
MASCARENHAS DA SILVA; EDIVANDRO COELHO CAVALCANTE; EDMAR PEREIRA DA SILVA; ELIEI
DA ROSA LORENTZ; IVAN FARIA BRITO; JOSÉ APARECIDO DE LIMA; JOSÉ MARIA MARQUES DA
SILVA; JOAQUIM FERREIRA BOTELHO SOBRINHO; LEANDRO ARINOS CATOCI; LETÍCIA LEITE PAES;
MANOEL GOMES CABRAL JÚNIOR; MIRACELES PONTES; NIVALDO DE OLIVEIRA SILVA; PAULO FIRMO
DE SOUZA; RODOLFO RIBERA CEBALHO; ROBERTO CANDELÁRIA SAMANIEGO; CLÉBER ROBERTO
CASTILHO e RUDINEY RAIMUNDO DE OLIVEIRA, a verba denominada “adicional de dedicação
exclusiva” em importe correspondente a 30% do salário-base, além de honorários assistenciais
arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, que deverão ser apurados
em regular liquidação de sentença por simples cálculos, respeitando-se os parâmetros estabelecidos
na fundamentação e a especificidade de cada autor.
Juros de 0,5% (meio por cento), em respeito ao disposto na Lei 9.494/97; correção monetária na
forma da lei 8.177/91, observando-se o estatuído na Súmula 381 do C.TST.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, eis que preenchidos os requisitos previstos no artigo
790, parágrafo 3º da CLT.
Em obediência ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, deverão ser observados os ditames legais
pertinentes à matéria, além do pacificado na Súmula 368 do C.TST.
Custas de R$600,00 (seiscentos reais), pela reclamada, isenta (CLT, art. 790-A, I), calculadas sobre
o valor arbitrado de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (Decreto-Lei 779/69).
Parte ré ciente na forma da Súmula 197 do C.TST. Intimem-se os autores. Nada mais.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
(Folha(s): 694/700)
01011-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Adynoil de Azevedo Alves X Reclamada: Fundação de
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul III - DECISÃO.
Em face do exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência material argüida pela reclamada,
EXTINGUINDO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 267, IV c/c CF/88, art. 114, I), os pedidos
posteriores a 30/08/2005 no que tange aos reclamantes, FRANCISCA GOMES OLMEDO; JOSÉ
APARECIDO CORRÊA DE OLIVEIRA; MARIA CÍCERA CONCEIÇÃO MARTINS; MARIA HELENA DE
AZEVEDO BRAGA; MARIA JOSÉ FERREIRA BEZERRA; ROSÂNGELA MOTTA DA SILVA; ROSELEIDE
DE ALMEIDA CANO; SIMONE DE FRANÇA GREGÓRIO e ZAEDI DE ARAÚJO FERREIRA DE MENEZES,
e com data posterior a 30/09/2005 em relação a ADYNOIL DE AZEVEDO ALVES; LILIAN BEZERRA
RODRIGUES; LUIZ MARCELO AROS; MARIA APARECIDA DA COSTA e SILVIA APARECIDA COCCO.
No mérito, EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos com data anterior a 03/10/2001, eis
que prescritos, em respeito ao disposto no artigo 7º, XXIX, da CF/88, e no mais, julgo PROCEDENTE
EM PARTE a pretensão exordial. Condeno a reclamada FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO
GROSSO DO SUL - FUNSAU, a pagar aos reclamantes, ADYNOIL DE AZEVEDO ALVES; FRANCISCA
GOMES OLMEDO; JOSÉ APARECIDO CORRÊA DE OLIVEIRA; LILIAN BEZERRA RODRIGUES; LUIZ
MARCELO AROS; MARIA APARECIDA DA COSTA; MARIA CÍCERA CONCEIÇÃO MARTINS; MARIA
HELENA DE AZEVEDO BRAGA; MARIA JOSÉ FERREIRA BEZERRA; ROSÂNGELA MOTTA DA SILVA;
ROSELEIDE DE ALMEIDA CANO; SILVIA APARECIDA COCCO; SIMONE DE FRANÇA GREGÓRIO e
ZAEDI DE ARAÚJO FERREIRA DE MENEZES, os seguintes pedidos: a) adicional de função, diferenças
e reflexos, e b) adicional de dedicação exclusiva em importe correspondente a 30% do saláriobase, além de honorários assistenciais arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado
da condenação, verbas que deverão ser apuradas em regular liquidação de sentença por simples
cálculos, respeitando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação e a especificidade de cada
autor.
Juros de 0,5% (meio por cento), em respeito ao disposto na Lei 9.494/97; correção monetária na
forma da lei 8.177/91, observando-se o estatuído na Súmula 381 do C.TST.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, eis que preenchidos os requisitos previstos no artigo
790, parágrafo 3º da CLT.
Em obediência ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, deverão ser observados os ditames legais
pertinentes à matéria, além do pacificado na Súmula 368 do C.TST.
Custas de R$1.000,00 (mil reais), pela reclamada, isenta (CLT, art. 790-A, I), calculadas sobre o valor
arbitrado de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme o disposto no Decreto-Lei 779/69.
Parte ré ciente na forma da Súmula 197 do C.TST. Intimem-se os autores. Nada mais.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
(Folha(s): 591/597)
01299-2006-002-24-00-5 (M) Autor: Evelina Maciel Gonçalves X Réu: Caixa Econômica Federal (...)
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decido, nos termos da fundamentação supra:
a) rejeitar a preliminar de incompetência absoluta;
b) extinguir o feito sem julgamento de mérito em relação às autoras Rosângela Motta Tibúrcio e
Simone de França Gregório, nos termos do art. 267, IV do CPC;
c) acolher a proemial de coisa julgada para extinguir o feito sem julgamento de mérito com relação
à autora EVELINA MACIEL GONÇALVES;
d) no mérito, julgar PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores em face de CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, para confirmar a decisão antecipatória dos efeitos da tutela que deferiu a expedição de
alvará para levantamento dos depósitos fundiários existentes nas contas vinculadas do FGTS.
Custas pela ré sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, no importe de
R$ 1.000,00, de cujo recolhimento é isenta nos termos do § único do artigo 24-A da Lei 9028/95.
Custas pelos autores Evelina Maciel Gonçalves, Rosângela Motta Tibúrcio e Simone de França Gregório
sobre o valor atribuído à causa de R$ 80.000,00, no importe de R$ 1.600,00, dispensadas ante o
deferimento da justiça gratuita.
Em face da condenação em litigância de má-fé e da prática de ato atentatório à dignidade da justiça,
a autora EVELINA MACIEL GONÇALVES deverá pagar, no prazo de 10 dias contados do trânsito
em julgado desta sentença: a) multa equivalente a 0,2% sobre o valor da causa, no importe de
R$ 160,00, a ser revertida a favor da ré; b) multa pela prática de ato atentatório ao exercício da
jurisdição, no percentual de 0,3% sobre o valor da causa, no importe de R$ 240,00, a ser revertida
em favor da UNIÃO FEDERAL.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
NEIVA MÁRCIA CHAGAS
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
(Folha(s): 293/301)
00117-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Norma Franco X Reclamada: Estado de Mato Grosso do
Sul DESPACHO
1. Para encerramento da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões finais,
designo audiência para o dia 27-04-2007, às -08h00min.
2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
(Folha(s): )
00009861/MS MARCELO REBUA DOS SANTOS
01777-2005-002-24-00-6 (M) Autor: João Cardoso da Silva X Réu: Construtora Degrau Ltda (...)III
- DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decido, nos termos da fundamentação supra, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JOÃO CARDOSO DA SILVA em Ação Trabalhista que move contra CONSTRUTORA
DEGRAU LTDA.
Custas pelo autor sobre o valor atribuído à causa (R$ 216.992,24), no importe de R$ 4.339,84,
dispensadas.
Providencie a Secretaria a solicitação dos honorários periciais na forma do ato GP/DCJ n. 01/2007,
independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
NEIVA MÁRCIA CHAGAS
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
(Folha(s): )
00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA
00866-2000-002-24-00-0 (B) Reclamante: CLAUDIONOR LONGO XAVIER X Reclamada: KARICIA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO
1. Determino que os autos tramitem em Segredo de Justiça.
2. Vista ao exeqüente do ofício e documentos de f. e seguintes.
3. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00006280/MS MARIA APARECIDA BARROS DE MOURA
00189-2007-002-24-00-7 (B) Reclamante: Robson de Oliveira Martins Coelho X Reclamada: Arnirio
Rodrigues DESPACHO
1. Acolho a justificativa e concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação aos documentos
apresentados com a defesa.
2. Intime-se.
(Folha(s): )
00003281/MS MARIA CELESTE DA COSTA E SILVA
00850-2006-002-24-00-3 (B) Reclamante: Simão Pedro Salvador de Sousa X Reclamada: Sound
Center Som e Acessórios Ltda DESPACHO
1. Expeça-se alvará para saque do FGTS, com os dados fornecidos pelo autor.
2. Intime-se a ré para anotar a CTPS ora apresentada nos autos. Prazo: 5 (cinco) dias.
(Folha(s): )
00005565/MS MARILENA FREITAS SILVESTRE
00781-2002-002-24-00-4 (B) Reclamante: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS X Reclamada: EDITORA
FOLHA DO POVO DO MATO GROSSO DO SUL LTDA DECISÃO
1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f.184/186.
2.Contribuições sociais, custas e demais despesas processuais como fixadas na sentença de liquidação.
Pagamento em 5 (cinco) dias após o cumprimento integral do acordo, sob cominação prosseguimento
da execução.
3. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única, ou das parcelas
fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção.
4. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições sociais, bem como o
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24 DE ABRIL DE 2007
pagamento de todas as despesas processuais, serão liberadas a penhora e os depósitos recursais
(caso existentes), cabendo à Secretaria da Vara tomar as providências devidas. Expedidos, a seguir,
os ofícios determinados (quando necessário), restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo
à Secretaria da Vara arquivar os autos.
5. Intimem-se.
(Folha(s): )
00010073/MS MICHELLE DIBO NACER HINDO
00718-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Davi da Silva Moreira X Reclamada: Massa Falida de AS
Construções Assessoria e Planejamento Ltda (N/P da Síndica Michelle Dibo Nacer Hindo) DECISÃOSÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PARCIALMENTE PROCEDENTES
VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 5.000,00-VALOR PROVISÓRIAMENTE ARBITRADO `A CONDENAÇÃO.
CUSTAS PELO 1º RÉU:R$ 100,00
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
(Folha(s): 2202/2210)
00004922/MS NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH
00840-2004-002-24-00-6 (B) Reclamante: Ednir da Costa Leite Hattene X Reclamada: Caixa
Econômica Federal (...) Ante ao exposto, decido, nos termos da fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, acolher parcialmente a impugnação aos cálculos ofertada
pelas partes para determinar a retificação dos cálculos da exeqüente JULIA MONGES HATTENE a fim
de extirpar do débito os valores do benefício auxílio-alimentação a partir novembro/03, inclusive.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao perito contador para a retificação dos cálculos
da autora JULIA e inclusão das parcelas vencidas até março/07 para todas as exeqüentes. Prazo:
cinco dias.
A executada, independentemente do trânsito em julgado, deverá, no prazo de 10 dias, entregar
às exeqüentes EDNIR DA COSTA LEITE HATTENE e MARIA LINA DOS SANTOS DANTAS o cartãoalimentação, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor das
reclamantes.
Apresentada a retificação da conta pelo expert, providencie a Secretaria a dedução dos valores
depositados pela executada (depósitos recursais e guia de f. 189). Apurado o quantum devido,
intime-se a demandada para efetuar a complementação do valor, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes.
Campo Grande, 11 de abril de 2007.
NEIVA MÁRCIA CHAGAS
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
(Folha(s): 243/245)
00008153/MS OTÁVIO AUGUSTO HIGA
01476-2005-002-24-00-2 (B) Reclamante: Eriston Ojeda Barbosa X Reclamada: JBS S.A. (...) III
- DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decido, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os
efeitos legais, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por JBS S.A.
em face de ERISTON OJEDA BARBOSA para homologar em definitivo os cálculos de f. 239/243.
Transitada em julgado esta decisão, libere-se ao exeqüente a diferença de seu crédito, procedendo
as retenções legais.
Havendo saldo remanescente, libere-o à executada.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
Campo Grande, 09 de abril de 2007.
NEIVA MÁRCIA CHAGAS
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
(Folha(s): 247/249)
00004417/MS PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA
01162-2003-002-24-00-8 (B) Reclamante: ADENILSON PENHA RODRIGUES DE MATOS X Reclamada:
CLUBE ESTORIL - ASSOCIAÇÃO LUSO BRASILEIRA DESPACHO
Intime-se o executado da penhora realizada para, querendo, oferecer impugnação (CPC, art.475, J,
§1º).
(Folha(s): )
01249-2006-002-24-00-8 (B) Reclamante: Adriano Chimati da Silva X Reclamada: Condomínio
Edifício Pollaris (...) Por tais fundamentos, CONHEÇO dos embargos declaratórios da reclamada,
porque regulares e tempestivos, e no mérito DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da
fundamentação acima esposada, que passam a fazer parte integrante do decisum de fls. 182/187.
Intimem-se as partes.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
(Folha(s): 196/197)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
1. Vista ao exeqüente do ofício de f. 281.
2. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00718-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Davi da Silva Moreira X Reclamada: Massa Falida de AS
Construções Assessoria e Planejamento Ltda (N/P da Síndica Michelle Dibo Nacer Hindo) DECISÃOSÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PARCIALMENTE PROCEDENTES
VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 5.000,00-VALOR PROVISÓRIAMENTE ARBITRADO `A CONDENAÇÃO.
CUSTAS PELO 1º RÉU:R$ 100,00
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
(Folha(s): 2202/2210)
00009119/MS ROGÉRIO PEREIRA SPOTTI
01476-2005-002-24-00-2 (B) Reclamante: Eriston Ojeda Barbosa X Reclamada: JBS S.A. (...) III
- DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decido, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os
efeitos legais, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por JBS S.A.
em face de ERISTON OJEDA BARBOSA para homologar em definitivo os cálculos de f. 239/243.
Transitada em julgado esta decisão, libere-se ao exeqüente a diferença de seu crédito, procedendo
as retenções legais.
Havendo saldo remanescente, libere-o à executada.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
Campo Grande, 09 de abril de 2007.
NEIVA MÁRCIA CHAGAS
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
(Folha(s): 247/249)
00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO
00718-2006-002-24-00-1 (B) Reclamante: Davi da Silva Moreira X Reclamada: Massa Falida de AS
Construções Assessoria e Planejamento Ltda (N/P da Síndica Michelle Dibo Nacer Hindo) DECISÃOSÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: PARCIALMENTE PROCEDENTES
VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 5.000,00-VALOR PROVISÓRIAMENTE ARBITRADO `A CONDENAÇÃO.
CUSTAS PELO 1º RÉU:R$ 100,00
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
(Folha(s): 2202/2210)
00005730/MS SANDRA PEREIRA DOS SANTOS
01129-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Aguinelo Martins do Nascimento X Reclamada: Reatores
Brasil Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: ACOLHER PARCIALMENTE
VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 5.000,00
CUSTAS PELO AUTOR/RÉU:R$ 100,00-SUJEITAS A COMPLEMENTAÇÃO
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
(Folha(s): 93/102)
01140-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Adriano da Silva Garcia X Reclamada: Comaves Indústria
e Comércio de Alimentos Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: ACOLHER PARCIALMENTE
VALOR DA CONDENAÇÃO:R$ 1.500,00
CUSTAS PELO RÉU:R$ 30,00
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
(Folha(s): 116/119)
00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA
01249-2006-002-24-00-8 (B) Reclamante: Adriano Chimati da Silva X Reclamada: Condomínio
Edifício Pollaris (...) Por tais fundamentos, CONHEÇO dos embargos declaratórios da reclamada,
porque regulares e tempestivos, e no mérito DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da
fundamentação acima esposada, que passam a fazer parte integrante do decisum de fls. 182/187.
Intimem-se as partes.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
(Folha(s): 196/197)
00345-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Mariana Piovezan Godoy X Reclamada: Osvaldo César
Teixeira de Paiva DESPACHO
1. Designo audiência para o dia 14-05-2007, às 13h31min.
2. Intime-se a autora por meio de seu procurador.
3. Cite-se o réu no endereço fornecido.
(Folha(s): )
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
00004287/MS SILZOMAR FURTADO DE MENDONÇA JÚNIOR
01502-1996-002-24-00-0 (B) Reclamante: Irinea da Silva X Reclamada: Ivan Carlos da Silva e Cia
Ltda DESPACHO
1. Determino que os autos tramitem em Segredo de Justiça.
2. Vista ao exeqüente do ofício e documentos de f.119.
3. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00070-2006-002-24-00-3 (B) Reclamante: Zeulita Aparecida da Rocha X Reclamada: Sirlene Barco
Torneli DECISÃO
1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).
2. Arquivem-se os autos.
3. Intimem-se.
(Folha(s): )
00008596/MS PRISCILA ARRAES REINO
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
00920-2006-002-24-00-3 (B) Reclamante: Maria do Carmo Marques de Lima X Reclamada: OSC
Telecomunicações Ltda DECISÃO-SÍNTESE-CONCLUSÃO:
RESULTADO DO JULGAMENTO: ACOLHER PARCIAMENTE
VALOR DA CONDENAÇÃO:R$2.500,00
CUSTAS PELO RÉU:R$ 50,00- SUJEITAS A COMPLEMENTAÇÃO
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
(Folha(s): 99/103)
00578-1996-002-24-00-9 (B) Reclamante: CLEUZA PEREIRA X Reclamada: CEMEL - COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA DESPACHO
1. Determino que os autos tramitem em Segredo de Justiça.
2. Vista ao exeqüente do ofício e documentos de f.378 e seguintes.
3. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00005879/MS REGILSON DE MACEDO LUZ
01617-2005-002-24-00-7 (B)
Reclamante: Djalma Gonçalves Pinheiro X Reclamada: Jaguar
Transportes Urbanos Ltda DESPACHO
1. Designo audiência de instrução para o dia 12-06-2007, às 15h10min, devendo haver o
comparecimento das partes para prestarem depoimento, sob cominação de presumirem-se verazes
as assertivas da parte adversa (Súmula n. 74/TST), bem como trazer as testemunhas que desejarem
ouvir, sob cominação de preclusão.
2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
(Folha(s): )
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
01113-1991-002-24-00-0 (B) Reclamante: SONJA MIRES CUNHA DE SOUZA X Reclamada: RICARDO
DUAILIB (LANCHONETE CEU DA BOCA) DESPACHO
1. Indefiro a expedição de ofício à JUCEMS. Essa providência incumbe ao exeqüente (TRT-MS-AP1462-1995-002-24-00-6).
2. Intime-se.
(Folha(s): )
01147-1996-002-24-00-0 (B) Reclamante: Jociane Vargas Goulart X Reclamada: Venicio Milton
Pinori - ME DESPACHO
1. Determino que os autos tramitem em Segredo de Justiça.
2. Vista ao exeqüente do ofício e documentos de f. 240.
3. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00701-2000-002-24-00-9 (B) Reclamante: Claudemir Ribeiro Gomes X Reclamada: Reinaldo Pereira
de Albuquerque DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
01383-2003-002-24-00-6 (B) Reclamante: Judite dos Reis Pereira X Reclamada: Forma Academia
Ltda. Fica V. Sa,. intimada para que pague o débito remanescente, no prazo de 10 (dez) dias, sob
cominação de prosseguimento da execução e praceamento dos bens penhorados (f. 118).
(Folha(s): 194item3)
00070-2006-002-24-00-3 (B) Reclamante: Zeulita Aparecida da Rocha X Reclamada: Sirlene Barco
Torneli DECISÃO
1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).
2. Arquivem-se os autos.
3. Intimem-se.
(Folha(s): )
00005835/MS TEODOMIRO MORAIS DE ALMEIDA
00857-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Andrea Luiz Cavalcante X Reclamada: Motriz Equipamentos
e Máquinas Ltda DESPACHO
Intime-se o executado da penhora realizada para, querendo, oferecer impugnação (CPC, art.475, J,
§1º).
(Folha(s): )
00089897/SP VÂNIA REGINA DOS SANTOS MARCON
00030-2003-002-24-00-9 (B) Reclamante: Deogenes Longui X Reclamada: Toscana Sorvetes Ltda
DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
1. Vista à parte contrária dos documentos apresentados às f. 121 e ss.
2. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00009170/MS WELLINGTON ACHUCARRO BUENO
PÁGINA 33
24 DE ABRIL DE 2007
00068-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Joel Paulino da Rocha X Reclamada: Compensados
Carlotho Ltda. DESPACHO
1. Reconsidero o despacho de f. 184, pois a petição apresentada trata-se de nomeação à penhora
de bens.
2. Assim, defiro a penhora do veículo nomeado.
3. Expeça-se o competente mandado.
4. Intimem-se.
(Folha(s): )
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00006075/MS ADELMAR DEMERVAL SOARES BENTES
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
00006624/MS CLÉLIA STEINLE DE CARVALHO
00359-2000-003-24-00-3 (B) Reclamante: FABIANA DA SILVA X Reclamada: POUPA GANHA
ADMINISTRADORA DE SORTEIOS ELETRONICOS LTDA Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 204/207,
que rejeitou os Embargos à Execução opostos pela reclamada. Prazo e fins legais.
(Folha(s): 204/207)
00010001/MS DAVID AMIZO FRIZZO
01383-2004-003-24-00-3 (B) Reclamante: Antonio Salmi X Reclamada: Centro Pericial Consultoria
Ltda Ficar ciente da interposição de Agravo de Petição pelo INSS às f.228/236 para, querendo,
apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias.
(Folha(s): 228/236)
01034-2006-003-24-00-3 (B) Reclamante: Edgar José Carneiro Conceição X Reclamada: Assis e
Blanski LTDA EPP. Ficar ciente da interposição de Recurso Ordinário pelo INSS às f. 65/75 para,
querendo, apresentar contra-razões, no prazo de 08 dias.
(Folha(s): 65/75)
00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA
00009127/MS AGNESPERLA TALITA ZANETTIN
1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia
29/06/2007, às 9:55 horas.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Vista às partes do laudo pericial de f. 285 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a
iniciar-se pela reclamante. Intimem-se.
02134-2005-003-24-00-6 (B) Reclamante: Vilma Dias Paganotti de Oliveira X Reclamada: Refúgio
da Ilha Ecologica Ltda. Vistos, etc.
Vista à reclamante dos cálculos efetuados pela reclamada para manifestação em 10 (dez) dias,
apresentando, em caso de discordância, aqueles que entender corretos, de forma pormenorizada,
sob pena de serem homologados os de f. 114-115. Intime-se.
(Folha(s): 116)
00582-2006-003-24-00-6 (B) Reclamante: Dilson Alexandre da Cruz X Reclamada: Agrominas
Empreendimentos Rurais Ltda Vistos, etc.
Face o contido às fls 58/59 e 61, esclareça o exeqüente em 5 (cinco) dias, a petição de fls 62.
Intime-se.
(Folha(s): 63)
00007339/MS ALESSANDRO LEMES FAGUNDES
00721-2005-003-24-00-0 (B) Reclamante: Adilson Messa Marques X Reclamada: Itaverá Comercial
de Carnes Ltda Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 102/104, que julgou procedentes os Embargos à
Execução opostos pela reclamada, ficando esta intimada para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias,
o pagamento do valor devido a título de contribuição previdenciária, sob pena de prosseguimento da
execução. Prazo e fins legais.
(Folha(s): 102/104)
00005480/MS ALFREDO DE SOUZA BRILTES
00871-2004-003-24-00-3 (B) Reclamante: Maria Luiza Ismael e Silveira X Reclamada: Caixa
Econômica Federal Vistos, etc.
Atualize-se o débito exeqüendo, abatendo-se o valor já levantado (fls 444).
Após, dê-se ciência à executada, intimando-a.
(Folha(s): 477)
00011111/MS ALINE BAGGIO UCHOA
00073-2005-003-24-00-2 (B) Reclamante: Vanusa Oliveira da Silva X Reclamada: Companhia
Brasileira de Distribuição Vistos, etc.
(Folha(s): 332)
00432-2006-003-24-00-2 (B) Reclamante: Cintia Karine Caceres X Reclamada: Teleperformance
Brasil Com. e Serv. Ltda S/A Vistos, etc.
1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia
29/06/2007, às 09:50 horas.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Vista às partes do laudo pericial de f. 306 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a
iniciar-se pela reclamante. Intimem-se.
(Folha(s): 321)
00004507/MS EDGAR ANDRADE D’AVILA PEREIRA
01383-2004-003-24-00-3 (B) Reclamante: Antonio Salmi X Reclamada: Centro Pericial Consultoria
Ltda Ficar ciente da interposição de Agravo de Petição pelo INSS às f.228/236 para, querendo,
apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias.
(Folha(s): 228/236)
00158928/SP ÉLEN BOLDRIN
00670-2005-003-24-00-7 (B)
Alimentos Ltda Vistos, etc.
Reclamante: Carla Mara Rodrigues da Silva X Reclamada: Mitsui
1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia
15/06/2007, às 9:40 horas.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Vista às partes do laudo pericial de f. 147 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a
iniciar-se pela reclamante. Intimem-se.
(Folha(s): 153)
00459-2006-003-24-00-5 (B) Reclamante: Regina de Souza Caldas X Reclamada: Top Internet e
Sistemas Ltda Fica V. Sª. ciente da interposição de Recurso Ordinário pela 1ª reclamada às fs.
157/171 dos autos em epígrafe, dispondo do prazo legal para, querendo, apresentar contrariedade.
(Folha(s): 157)
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
00459-2006-003-24-00-5 (B) Reclamante: Regina de Souza Caldas X Reclamada: Top Internet e
Sistemas Ltda Fica V. Sª. ciente da interposição de Recurso Ordinário pela 1ª reclamada às fs.
157/171 dos autos em epígrafe, dispondo do prazo legal para, querendo, apresentar contrariedade.
(Folha(s): 157)
1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia
29/06/2007, às 09:50 horas.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Vista às partes do laudo pericial de f. 306 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a
iniciar-se pela reclamante. Intimem-se.
(Folha(s): 321)
00007317/MS ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA
00010651/MS ELIAS GALVÃO
00297-2004-003-24-00-3 (B) Reclamante: Edileusa da Silva Legal X Reclamada: Antonio Ferreira
Filho (Brasil Service Conservação e Serviços) Comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05
(cinco) dias, para retirar guia levantamento referente crédito das reclamantes.
(Folha(s): guia)
00874-2006-003-24-00-9 (AD1) Autor: Sintercom Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
de Radiodifusão Televisão Publicidade e Similares de MS X Réu: UNIDERP Universidade para o
Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 113/114, a
qual rejeitou os Embargos Declaratórios interpostos pela requerida. Prazo e fins legais.
(Folha(s): 113/114)
00007587/MS ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI
01288-2004-003-24-00-0 (B) Reclamante: Linaldo Mario Gomes X Reclamada: Usina Santa Olinda
S.A. Açúcar e Álcool Comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar alvará
para levantamento de depósito recursal.
(Folha(s): alvará)
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
01866-2005-003-24-00-9 (B) Reclamante: João Francisco Pereira X Reclamada: Progemix Programas Gerais de Engenharia e Construcões Ltda. Vistos, etc.
Vista ao reclamante dos cálculos efetuados pela reclamada para manifestação em 10 (dez) dias,
apresentando, em caso de discordância, aqueles que entender corretos, de forma pormenorizada,
sob pena de serem homologados os de f. 148 e seguintes. Intime-se.
(Folha(s): 157)
00008855/MS AUGUSTO MIYASATO FOGAÇA DE SOUZA
00073-2005-003-24-00-2 (B) Reclamante: Vanusa Oliveira da Silva X Reclamada: Companhia
Brasileira de Distribuição Vistos, etc.
1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia
29/06/2007, às 9:55 horas.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Vista às partes do laudo pericial de f. 285 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a
iniciar-se pela reclamante. Intimem-se.
(Folha(s): 332)
00348-2005-003-24-00-8 (B) Reclamante: Merlise Barbosa do Egito X Reclamada: Adames Indústria
e Comércio de Rações e Suplementos Ltda. Comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco)
dias, para retirar guia de levantamento referente ao saldo remanescente.
(Folha(s): guia)
00001092/MS BERTO LUIZ CURVO
00251-2007-003-24-00-7 (B) Reclamante: Andeilson Carlos da Cruz X Reclamada: Cleverson
Luiz Mattiuzzi Fica V.S.ª ciente da sentença proferida às f. 36/37, que acolheu a preliminar de
ilegitimidade passiva argüida pelo reclamado, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Prazo
e fins legais.
(Folha(s): 36/37)
00434-2007-003-24-00-2 (B)
Comercial Ltda Vistos, etc.
Reclamante: Silas Pereira de Sousa X Reclamada: Casa Bahia
1. Inclua-se o feito na pauta de audiências iniciais do dia 13/07/2007, às 08:20 horas, mantidas as
cominações do art. 844 da CLT.
2. Intimem-se reclamante e advogado.
3. Notifique-se a reclamada.
(Folha(s): 48)
00432-2006-003-24-00-2 (B) Reclamante: Cintia Karine Caceres X Reclamada: Teleperformance
Brasil Com. e Serv. Ltda S/A Vistos, etc.
00011027/MS ELISA DA SILVA JARA
00364-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Aparecido Mendieta Lopes X Reclamada: BMZ Couros
Ltda Vistos, etc.
1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia
01/06/2007, às 10:00 horas.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Vista às partes do laudo pericial de f. 211 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a
iniciar-se pelo reclamante. Intimem-se.
(Folha(s): 226)
00005903/MS FERNANDO ISA GEABRA
00372-2003-003-24-00-5 (B) Reclamante: Anelise Venhofen Morandini Chaves X Reclamada: Caiçara
Serviços e Informática Ltda Vistos, etc.
Intimem-se os exeqüente para em 5 (cinco) dias, requererem quanto ao prosseguimento.
(Folha(s): 376)
00008794/MS GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIN
00721-2005-003-24-00-0 (B) Reclamante: Adilson Messa Marques X Reclamada: Itaverá Comercial
de Carnes Ltda Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 102/104, que julgou procedentes os Embargos à
Execução opostos pela reclamada, ficando esta intimada para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias,
o pagamento do valor devido a título de contribuição previdenciária, sob pena de prosseguimento da
execução. Prazo e fins legais.
(Folha(s): 102/104)
00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA
01243-2006-003-24-00-7 (B) Reclamante: Endri William Gonsales X Reclamada: Comaves Indústria
e Comércio de Alimentos Ltda Fica V.S.ª ciente da sentença proferida às f. 65/68, a qual julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo reclamante na inicial. Prazo e fins legais.
(Folha(s): 65/68)
00009226/MS GUILHERME SOUZA GARCES COSTA
00453-2006-003-24-00-8 (B) Reclamante: Anderson da Silva X Reclamada: Logistech Manuseio
e Distribuição Periódicos Ltda Ficar ciente de que a 2ª reclamada (ENERSUL) interpôs Recurso
Ordinário às f. 142/166, para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal.
(Folha(s): 142)
00007863/MS GUSTAVO MARQUES FERREIRA
01115-2004-003-24-00-1 (L) Autor: Ministério Público do Trabalho X Réu: Employer Organização
de Recursos Humanos Ltda Fica V.S.ª cietne de que foi deferido o requerimento de dilação de prazo,
por mais 15 (quinze) dias.
(Folha(s): 723)
00128272/SP HERODIÃO SIMÕES ROSKOSZ
PÁGINA 34
24 DE ABRIL DE 2007
01243-2006-003-24-00-7 (B) Reclamante: Endri William Gonsales X Reclamada: Comaves Indústria
e Comércio de Alimentos Ltda Fica V.S.ª ciente da sentença proferida às f. 65/68, a qual julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo reclamante na inicial. Prazo e fins legais.
(Folha(s): 65/68)
00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI
00817-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Ariovaldo Batista de Sousa X Reclamada: Valdir da Costa
Guimarães ME Vistos, etc.
Verifico que a reclamada quitou a última parcela do acordo (f. 42), porém a destempo. Dessa forma,
reconsidero o despacho de f. 41 para determinar que a reclamada seja intimada a depositar, no prazo
de 5 (cinco) dias, a multa estipulada, que perfaz R$ 120,00 (30% sobre a parcela paga em atraso
- R$ 400,00), sob pena de execução, providência esta, desde já, autorizada.
(Folha(s): 43)
00001994/MS JAYR RICARDO DE SOUZA
01607-2005-003-24-00-8 (B) Reclamante: Mônica Harumi Iquejiri X Reclamada: Dent Plan Vistos,
etc.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
conciliação para o dia 16/07/07, às 14h10, conforme determinação de fl. 100 dos autos.
(Folha(s): )
00458-2007-003-24-00-1 (B) Reclamante: Marcia Cristina Arguelho Mendes X Reclamada: Fundação
de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Fica V. Sª. ciente de que foi designada audiência de
conciliação para o dia 16/07/07, às 13h40, conforme determinação de fl. 73 dos autos.
(Folha(s): )
00460-2007-003-24-00-0 (B) Reclamante: Maria da Silva Costa X Reclamada: Fundação de Serviços
de Saúde de Mato Grosso do Sul Fica V. Sª. ciente de que foi designada audiência de conciliação para
o dia 16/07/07, às 14h00, conforme determinação de fl. 72 dos autos.
(Folha(s): )
00461-2007-003-24-00-5 (B) Reclamante: Mari Cristiani da Silva Soares X Reclamada: Fundação
de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Fica V. Sª. ciente de que foi designada audiência de
conciliação para o dia 16/07/07, às 13h50, conforme determinação de fl. 80 dos autos.
(Folha(s): )
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
1. Intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias.
2. No silêncio, fica desde já nomeado perito do Juízo, Sr. CLAUDINEI ALVES GOUVEIA, que deverá
apresentar o laudo em 15 (quinze) dias.
(Folha(s): 94)
00682-2006-003-24-00-2 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Lídia Severino do Nascimentoi Fica V. Sª. ciente de que foi indeferida a alteração do pólo passivo
nos termos requeridos à f. 184, bem como da homologação do acordo noticiado, nos seus estritos
termos, consoante ata de audiência de f. 188 dos autos em epígrafe.
(Folha(s): 188)
00002861/MS JORGE BATISTA DA ROCHA
00005674/MS MARGIT JANICE POHLMANN STRECK
00642-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Nilva Souza Alves X Reclamada: Estado de Mato Grosso
do Sul Vistos, etc.
00747-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Berenice Marques Benitez X Reclamada: Onésio Nunes
Chaves de Matos Fica V. Sª. ciente da interposição de Recurso Ordinário pelo INSS às fs. 23/33 dos
autos em epígrafe, dispondo do prazo legal para, querendo, apresentar contrariedade.
(Folha(s): 34)
Vista à reclamante dos cálculos efetuados pelo reclamado para manifestação em 10 (dez) dias,
apresentando, em caso de discordância, aqueles que entender corretos, de forma pormenorizada,
sob pena de serem homologados os de f. 222-226. Na ocasião, a reclamante também terá vista dos
documentos juntados às f. 227 e seguintes. Intime-se.
(Folha(s): 381)
00004583/MS JOZIAS DA SILVA OLIVEIRA
00747-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Berenice Marques Benitez X Reclamada: Onésio Nunes
Chaves de Matos Fica V. Sª. ciente da interposição de Recurso Ordinário pelo INSS às fs. 23/33 dos
autos em epígrafe, dispondo do prazo legal para, querendo, apresentar contrariedade.
(Folha(s): 34)
00747-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Berenice Marques Benitez X Reclamada: Onésio Nunes
Chaves de Matos Vistos, etc.
1. Regularize a 2ª reclamada sua representação processual nos autos, no tocante ao advogado Jozias
da Silva Oliveira, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.
2. Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo INSS, às f. 23 e seguintes.
(Folha(s): 34 - i. 1)
00010347/MS KALINE RÚBIA DA SILVA
00433-2007-003-24-00-8 (AIND) Autor: Nedite Jorcelina da Silva X Réu: Construtora Industrial São
Luiz S/A Vistos, etc.
1. Inclua-se o feito na pauta de audiências iniciais do dia 13/07/2007, às 08:10 horas, mantidas as
cominações do art. 844 da CLT.
2. Intimem-se reclamante e advogada.
3. Notifique-se a reclamada acerca da ação proposta, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre pedido de antecipação da tutela jurisdicional.
4. Transcorrido prazo concedido, com ou sem a resposta da reclamada, sejam os autos conclusos
para deliberação.
(Folha(s): 40)
00010561/MS LAYLA CRISTINA LA PICIRELLI DE ARRUDA
01259-2005-003-24-00-9 (B) Reclamante: Rosa Maria Abreu de Vasconcellos X Reclamada: Sabor
da Terra Ltda (Eliziário) Vistos, etc.
Dê-se vista à exeqüente por 5 (cinco) dias, do teor da certidão de fls 64.
Intime-se.
(Folha(s): 65)
00010282/MS LUCIANA OLIVEIRA RODRIGUES
00364-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Aparecido Mendieta Lopes X Reclamada: BMZ Couros
Ltda Vistos, etc.
1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia
01/06/2007, às 10:00 horas.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Vista às partes do laudo pericial de f. 211 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a
iniciar-se pelo reclamante. Intimem-se.
(Folha(s): 226)
0007422B/MS LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO
00798-1997-003-24-00-0 (B) Reclamante: BONIFÁCIO BATISTA GOMES X Reclamada: União
(Sucessora da RFFSA) Vistos, etc.
Dê-se vista ao exeqüente por 5 (cinco) dias, do teor da petição de fls 708/709.
Intime-se.
(Folha(s): 710)
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
00893-2003-003-24-00-2 (B)
S/A Vistos, etc.
Reclamante: ABEL DE CARVALHO X Reclamada: BRASIL TELECOM
1. Homologo o acordo noticiado pelas partes à petição de f. 208-210, nos seus estritos termos, para
que surta os jurídicos e legais efeitos.
2. Custas processuais remanescentes, pela reclamada, no importe de R$ 126,57, que deverá efetuar
seu recolhimento em 05 (cinco) dias, sob pena de execução, providência, desde já, autorizada.
3. Considerando a natureza jurídica da verba objeto do acordo (expurgos inflacionários relativos
à multa de 40% sobre o FGTS) não há recolhimentos quer previdenciários quer fiscais a serem
satisfeitos. Intime-se o INSS.
4. Intimem-se as partes.
5. Quitada a integralidade do débito, libere-se a reclamada o depósito recursal de f. 189, intimando-a
para retirar o alvará no prazo de 5 (cinco) dias.
6. Tudo cumprido, ao arquivo, com as cautelas e formalidades de praxe.
(Folha(s): 211)
01116-2006-003-24-00-8 (B) Reclamante: Gleice Elizabeth Castilho Ramos X Reclamada: Fundação
Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Ficar ciente da interposição de Recurso Ordinário pela
reclamada às f. 94/112 para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo de 08 dias.
(Folha(s): 94/112)
00351-2007-003-24-00-3 (B) Reclamante: Valquiria Graceli Silva Souza X Reclamada: Fundação
Serviços de Saude de Mato Grosso do Sul Fica V. Sª. ciente de que foi designada audiência de
conciliação para o dia 16/07/07, às 13h30, conforme determinação de fl. 71 dos autos.
(Folha(s): )
00457-2007-003-24-00-7 (B) Reclamante: Wevergton de Carvalho X Reclamada: Fundação de
Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Fica V. Sª. ciente de que foi designada audiência de
00002936/MS MARIA DE FÁTIMA LIMA PIRES SANTANA
00495-1992-003-24-00-2 (B) Reclamante: ALTAIR GARCIA DE SOUZA X Reclamada: DECONCRETO
IND. COM. CONST. LTDA. Vistos, etc.
Atualize-se o débito exeqüendo e oficie-se à 7ª Vara do Trabalho desta capital solicitando reserva de
crédito nos autos de nº 00183-2005-007-24-00-0.
Intime-se o exeqüente para ciência da data e horários designados para a realização de praça/leilão,
informado no ofício de fls 347 e seguintes, bem como da providência supra determinada.
(Folha(s): 350)
00010652/MS MARIA MARTA PAVAN
01442-2005-003-24-00-4 (B) Reclamante: Carlos Faghner Marques Carneiro X Reclamada: Danilo
Igor da Silva Neves Vistos, etc.
1. Intime-se o exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento em 5 (cinco) dias;
2. Silente, suspendo a execução até que o devedor seja localizado ou até que seja(m) encontrado(s)
bem(ns) sobre o(s) qual(is) possa(m) recair a penhora. Aguarde-se no arquivo provisório;
3. Decorrido um ano sem qualquer manifestação, independente de intimação, remetam-se os autos
ao arquivo geral, a teor do que dispõe o artigo 40, § 2º, da Lei nº 6830, de 22.9.80.
(Folha(s): 303)
00007889/MS MARIA SILVIA CELESTINO
00453-2006-003-24-00-8 (B) Reclamante: Anderson da Silva X Reclamada: Logistech Manuseio
e Distribuição Periódicos Ltda Ficar ciente de que a 2ª reclamada (ENERSUL) interpôs Recurso
Ordinário às f. 142/166, para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal.
(Folha(s): 142)
00009547/MS MARLI SILVA DE CAMPOS PAVONI
00750-2006-003-24-00-3 (M) Autor: Norma Bocollato de Moura Lacerda X Réu: Caixa Econômica
Federal Vistos, etc.
1. Compareça a requerente nesta Eg. Vara, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de retirar o alvará que
se encontra acostado à contracapa dos autos. Intime-se.
2. Ato contínuo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
(Folha(s): 94)
00008015/MS MARLON SANCHES RESINA FERNANDES
00893-2003-003-24-00-2 (B)
S/A Vistos, etc.
Reclamante: ABEL DE CARVALHO X Reclamada: BRASIL TELECOM
1. Homologo o acordo noticiado pelas partes à petição de f. 208-210, nos seus estritos termos, para
que surta os jurídicos e legais efeitos.
2. Custas processuais remanescentes, pela reclamada, no importe de R$ 126,57, que deverá efetuar
seu recolhimento em 05 (cinco) dias, sob pena de execução, providência, desde já, autorizada.
3. Considerando a natureza jurídica da verba objeto do acordo (expurgos inflacionários relativos
à multa de 40% sobre o FGTS) não há recolhimentos quer previdenciários quer fiscais a serem
satisfeitos. Intime-se o INSS.
4. Intimem-se as partes.
5. Quitada a integralidade do débito, libere-se a reclamada o depósito recursal de f. 189, intimando-a
para retirar o alvará no prazo de 5 (cinco) dias.
6. Tudo cumprido, ao arquivo, com as cautelas e formalidades de praxe.
(Folha(s): 211)
00004424/MS MAURO LUIZ MARTINES DAURIA
00251-2007-003-24-00-7 (B) Reclamante: Andeilson Carlos da Cruz X Reclamada: Cleverson
Luiz Mattiuzzi Fica V.S.ª ciente da sentença proferida às f. 36/37, que acolheu a preliminar de
ilegitimidade passiva argüida pelo reclamado, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Prazo
e fins legais.
(Folha(s): 36/37)
00008163/MS MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN
00432-2006-003-24-00-2 (B) Reclamante: Cintia Karine Caceres X Reclamada: Teleperformance
Brasil Com. e Serv. Ltda S/A Vistos, etc.
1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia
29/06/2007, às 09:50 horas.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Vista às partes do laudo pericial de f. 306 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a
iniciar-se pela reclamante. Intimem-se.
(Folha(s): 321)
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
00402-2004-003-24-00-4 (B) Reclamante: Maria Aparecida Soares Paixão X Reclamada: E.V.
Comércio de Alimentos Ltda. Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 304/307, que rejeitou os Embargos à
Execução opostos pela reclamada. Prazo e fins legais.
(Folha(s): 304/307)
00980-2005-003-24-00-1 (B) Reclamante: Edilson Queiroz Gama X Reclamada: Refrigerantes do
Oeste Ltda. Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 268/272, que julgou procedentes os embargos à
Execução opostos pela reclamada. Prazo e fins legais.
(Folha(s): 268/272)
00006357/MS RENATA TIVERON BERRIEL
01459-2005-003-24-00-1 (B) Reclamante: Carlos Fernandes de França X Reclamada: Syscom
Informática Engenharia Ltda Vistos, etc.
PÁGINA 35
24 DE ABRIL DE 2007
Defiro o requerido pela executada às fls 63 em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencendo a
1ª parcela 5 (cinco) dias após a ciência deste despacho.
As demais terão seu vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, ou 1º dia útil subseqüente, caso o
vencimento se dê em finais de semana ou feriados.
Caso o pagamento seja efetuado em agência(s) diversa(s) da(s) existentes(s) no átrio desta
especializada, a comprovação deverá ser realizada nos autos, sob pena de prosseguimento da
execução desde já autorizada, com a designação de nova(s) praça(s) do(s) bem(ns) penhorado(s).
Intime-se.
Intime-se ainda para quitação das despesas com publicação de Edital por ocasião do pagamento da
1ª parcela.
(Folha(s): 80)
00005883/MS ROBERTO SILVA
01369-2005-003-24-00-0 (B)
Vistos, etc.
Reclamante: José Paes X Reclamada: Mauro Antônio dos Santos
Recolha-se o mandado 657/07 (fls 99).
Intime-se o exeqüente para dizer em 5 (cinco) dias se o acordo homologado foi integralmente
cumprido, valendo o silêncio como afirmativa.
Em caso positivo, estando os autos em condições de arquivamento, remetam-se ao arquivo com as
cautelas de praxe.
(Folha(s): 102)
00009108/MS RODRIGO DALPIAZ DIAS
00874-2006-003-24-00-9 (AD1) Autor: Sintercom Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
de Radiodifusão Televisão Publicidade e Similares de MS X Réu: UNIDERP Universidade para o
Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 113/114, a
qual rejeitou os Embargos Declaratórios interpostos pela requerida. Prazo e fins legais.
(Folha(s): 113/114)
00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO
00670-2005-003-24-00-7 (B)
Alimentos Ltda Vistos, etc.
Reclamante: Carla Mara Rodrigues da Silva X Reclamada: Mitsui
1. Para o encerramento da instrução processual, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia
15/06/2007, às 9:40 horas.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Vista às partes do laudo pericial de f. 147 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a
iniciar-se pela reclamante. Intimem-se.
(Folha(s): 153)
00005998/MS ROSANA DE FÁTIMA ROCHA DE OLIVEIRA
01179-2002-003-24-00-0 (B)
Reclamante: GERALDO DE AZEVEDO X Reclamada: SILCOM
ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA Vistos, etc.
Libere-se ao exeqüente o seu crédito, intimando-o para retirar a guia em 5 (cinco) dias.
Ante o teor da certidão de fls 216, intime-se a executada para quitar o remanescente relativo ao INSS
em 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução, desde já autorizada.
(Folha(s): 217)
00253-2006-003-24-00-5 (AIND)
Grande Ltda EPP Vistos, etc.
Autor: Antonio Marcos da Silva X Réu: Buzetti Pneus Campo
1. Inclua-se o feito na pauta de audiências de instrução do dia 26/06/2007, às 15:00 horas, mantidas
as cominações legais anteriores.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Vista à reclamada do documento de f. 145, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.
(Folha(s): 146)
00001706/MS ROSELY COELHO SCANDÔLA
01034-2006-003-24-00-3 (B) Reclamante: Edgar José Carneiro Conceição X Reclamada: Assis e
Blanski LTDA EPP. Ficar ciente da interposição de Recurso Ordinário pelo INSS às f. 65/75 para,
querendo, apresentar contra-razões, no prazo de 08 dias.
(Folha(s): 65/75)
Autor: Antonio Marcos da Silva X Réu: Buzetti Pneus Campo
1. Inclua-se o feito na pauta de audiências de instrução do dia 26/06/2007, às 15:00 horas, mantidas
as cominações legais anteriores.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Vista à reclamada do documento de f. 145, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.
(Folha(s): 146)
00741-2006-003-24-00-2 (B)
Transportes Ltda Vistos, etc.
d) FGTS a depositar: R$ 10.426,61;
2. Fixo os honorários periciais, que serão suportados pelo(a) executado(a), em R$ 850,00;
3. Cite-se executoriamente observando-se que a execução é PROVISÓRIA;
4. Intime-se o(a) exeqüente.
(Folha(s): 652)
00007134/MS VALDIRA RICARDO GALLO
00119-2007-003-24-00-5 (B) Reclamante: Tânia Márcia Alves da Silva X Reclamada: Seara Alimentos
Ltda Vistos, etc.
1. Inclua-se o feito na pauta de audiências unas do dia 10/05/2007, às 14:40horas.
2. Considerando a possibilidade de produção de prova oral ressalvada na ata de f. 12, as partes
deverão comparecer pessoalmente na audiência acima designada, sob pena de confissão, trazendo
espontaneamente suas testemunhas, em número de 02 (duas), sob pena de preclusão.
3. Intimem-se as partes e seus procuradores.
4. Vista às partes do laudo pericial de f. 117 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a
iniciar-se pela reclamante. Intimem-se.
(Folha(s): )
00000594/MS VICENTE SARUBBI
01383-2004-003-24-00-3 (B) Reclamante: Antonio Salmi X Reclamada: Centro Pericial Consultoria
Ltda Ficar ciente da interposição de Agravo de Petição pelo INSS às f.228/236 para, querendo,
apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias.
(Folha(s): 228/236)
00004088/MS WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JÚNIOR
00980-2005-003-24-00-1 (B) Reclamante: Edilson Queiroz Gama X Reclamada: Refrigerantes do
Oeste Ltda. Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 268/272, que julgou procedentes os embargos à
Execução opostos pela reclamada. Prazo e fins legais.
(Folha(s): 268/272)
00075455/SP WASHINGTON A. TELLES DE FREITAS JUNIOR
01209-2005-003-24-00-1 (B) Reclamante: Nilson Aparecido Moreira X Reclamada: Seara Alimentos
S.A. Vistos, etc.
1. Intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias.
2. No silêncio, fica desde já nomeado perito do Juízo, Sr. VELIZ OJEDA JÚNIOR, que deverá apresentar
o laudo em 15 (quinze) dias.
(Folha(s): 464)
00119-2007-003-24-00-5 (B) Reclamante: Tânia Márcia Alves da Silva X Reclamada: Seara Alimentos
Ltda Vistos, etc.
1. Inclua-se o feito na pauta de audiências unas do dia 10/05/2007, às 14:40horas.
2. Considerando a possibilidade de produção de prova oral ressalvada na ata de f. 12, as partes
deverão comparecer pessoalmente na audiência acima designada, sob pena de confissão, trazendo
espontaneamente suas testemunhas, em número de 02 (duas), sob pena de preclusão.
3. Intimem-se as partes e seus procuradores.
4. Vista às partes do laudo pericial de f. 117 e seguintes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a
iniciar-se pela reclamante. Intimem-se.
(Folha(s): )
00002287/MS WILSON PEREIRA RODRIGUES
00872-2006-003-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Robson Antonio Alcova Vistos, etc.
1. Verifico que as partes divergem no tocante ao valor dos cálculos de liquidação, todavia, a nomeação
de perito somente oneraria desnecessariamente o processo, sobretudo porque a condenação não
representa quantia vultosa.
2. Dessa forma, inclua-se o feito na pauta do dia 11/05/2007, às 09:10 horas, para tentativa de
conciliação.
3. Intimem-se as partes e seus advogados.
(Folha(s): 114)
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA
00253-2006-003-24-00-5 (AIND)
Grande Ltda EPP Vistos, etc.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
Reclamante: Antônio Machado Meireles X Reclamada: Mequi
1. Por não impugnados (fls 30-vs e 31), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
os cálculos apresentados pelo exeqüente às fls 26/28, bem como os apresentados pelo INSS às fls 32,
sem prejuízo da atualização dos respectivos valores por ocasião do pagamento, fixando-se o débito,
conforme abaixo discriminado:
a) Crédito bruto do(a) exeqüente, deduzido o INSS: R$ 8.804,52, atualizado até 31/01/07;
b) Custas processuais: R$ 179,77;
c) Recolhimentos previdenciários: R$ 848,29;
2. Cite-se executoriamente, bem como intime-se a executada para proceder a(s) anotação(ões) na
CTPS, em 48 (quarenta e oito) horas após a ciência, consoante decisão de fls 20/24;
3. Intime-se o(a) exeqüente.
(Folha(s): 35)
00010736/MS SÉRGIO GETÚLIO SILVA JÚNIOR
00311-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Márcio Inácio Lima X Reclamada: Lechuga Engenharia
Ltda. Vistos, etc.
1. Intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias.
2. No silêncio, fica desde já nomeado perito do Juízo, Sr. VELIZ OJEDA JÚNIOR, que deverá apresentar
o laudo em 15 (quinze) dias.
(Folha(s): 155)
00004287/MS SILZOMAR FURTADO DE MENDONÇA JÚNIOR
00402-2004-003-24-00-4 (B) Reclamante: Maria Aparecida Soares Paixão X Reclamada: E.V.
Comércio de Alimentos Ltda. Fica V.S.ª ciente da decisão de f. 304/307, que rejeitou os Embargos à
Execução opostos pela reclamada. Prazo e fins legais.
(Folha(s): 304/307)
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
00477-2005-003-24-00-6 (B) Reclamante: Francisco Rocha Naves X Reclamada: Caixa Econômica
Federal Vistos, etc.
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo Sr Perito
às fls 640/648, bem como os apresentados pelo INSS às fls 650/651, sem prejuízo da atualização
dos respectivos valores até a data do efetivo pagamento, fixando-se o débito do(a) executado(a),
conforme abaixo discriminado:
a) Crédito bruto do(a) exeqüente: R$ 131.563,51, atualizado até ;
b) Custas processuais remanescentes: R$ 2.426,79;
c) Recolhimentos previdenciários: R$ 27.761,88;
00009778/MS ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA
01316-2006-004-24-00-7 (AA1) Autor: Euclides Bezerra dos Santos X Réu: Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos.
Defiro.
Inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 25.04.2007, às 12h50m.
Intimem-se as partes, sendo a ré por mandado, com urgência.
Intimem-se os procuradores, via Diosul, tudo com as cominações do art. 844 da CLT.
(Folha(s): supra)
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
00574-2006-004-24-00-6 (B) Reclamante: Devaldo Guimarães de Araujo X Reclamada: Agência
Municipal de Saúde Fica V.Sa. intimado a manifestar-se, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciandose pelo reclamante, sobre o laudo pericial apresentado nos autos em epígrafe.
(Folha(s): 365/398)
00005513/MS DOUGLAS RAMOS
01316-2006-004-24-00-7 (AA1) Autor: Euclides Bezerra dos Santos X Réu: Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos.
Defiro.
Inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 25.04.2007, às 12h50m.
Intimem-se as partes, sendo a ré por mandado, com urgência.
Intimem-se os procuradores, via Diosul, tudo com as cominações do art. 844 da CLT.
(Folha(s): supra)
00003808/MS EDWARD JOSÉ DA SILVA
01133-2003-004-24-00-9 (B) Reclamante: Wilson Ribeiro Medina X Reclamada: Viação Motta Ltda.
Vistos.
1. Em face da condenação havida, homologo os cálculos periciais de fls. 534/568, bem como os
valores previdenciários informados pelo INSS (f. 571), fixando o débito da parte reclamada em
31/12/2006, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros:
a. principal (já deduzido o INSS): R$ 8.384,12;
b. INSS (total): R$ 2.167,72;
c. custas processuais: R$ 111,03, já abatida a guia de fl. 260;
d. honorários contábeis: R$ _____________.
Imposto de Renda: R$ 1.742,09, obtido da base de cálculo R$ 8.200,32, a ser retido do crédito do
reclamante por ocasião do efetivo pagamento, sem prejuízo das correções legais, e em conformidade
com a lei vigente à época.
2. Atualize-se o débito, incluindo-se as custas referentes à interposição de recurso de revista (fl. 282)
e agravo de instrumento (fl. 02 dos autos do AI).
3. Uma vez que garantido o juízo pelos depósitos recursais de fls. 259 e 372, intimem-se as partes
para os fins do art. 884 da CLT.
4. Não se manifestando a reclamada, após o decurso do prazo legal liberem-se por alvará os valores
aos credores, intimando-se-os para recebimento, quitem-se os demais débitos, liberando-se eventual
saldo remanescente à reclamada mediante alvará e arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
(Folha(s): 572)
00004448/MS EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO
00435-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: José Afonso Vilela X Reclamada: Prosegur Brasil S/A
Transportes de Valores e Segurança Vistos.
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24 DE ABRIL DE 2007
Do laudo pericial de fls. 227/229, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias,
iniciando-se pelo reclamante.
Após, inclua-se o feito na pauta de audiências para encerramento da instrução e renovação da
proposta conciliatória, intimando-se as partes e seus procuradores.
(Folha(s): supra)
00005903/MS FERNANDO ISA GEABRA
00925-2005-004-24-00-8 (B)
Reclamante: Mário Eugênio Rubbo Neto X Reclamada: Caixa
Econômica Federal Fica V.Sa. intimado a manifestar-se nos termos do item 3 do despacho de f. 848 a
seguir: “(...) 3. Apresentados os documentos, intime-se a parte reclamante para que apresente, em
decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas
processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições
fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes. (...)”
(Folha(s): 848(item3))
00004171/MS FERNANDO JOSÉ PAES DE BARROS GONÇALVES
02039-2005-004-24-00-9 (B) Reclamante: Antonio Barreto de Almeida X Reclamada: VARIG S.A.
- Viação Aérea Rio-Grandense
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item
2 da determinação de f. 284: “Vistos.
1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença,
os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º
do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas
as partes.
2. Apresentados, dê-se vistas à parte reclamada, para impugnação específica com apresentação de
cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de
preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)”
(Folha(s): 284(item2))
00002196/MS HELIO DE OLIVEIRA MACHADO
00724-2001-004-24-00-7 (B) Reclamante: ALONSO ALVEZ DA SILVA X Reclamada: DISTRIBUIDORA
DE DOCES OURO FINO LTDA Vistos.
1. Nego seguimento ao Agravo de Petição ora interposto.
Isso porque, consoante o disposto no art. 897, “a”, da CLT, somente é cabível Agravo de Petição
nas decisões de mérito proferidas na fase de execução, o que não é o caso, uma vez que a decisão
proferida às f. 166 é mero despacho, e consequentemente, em face dele não cabe qualquer recurso.
2. Ademais, necessário esclarecer que a parte reclamada em questão poderá opor embargos à
execução, no momento oportuno, na forma do art. 884 da CLT.
3. Dê-se ciência à 4ª reclamada (LIONIZIA DA CONCEIÇÃO).
4. Após, cumpram-se os itens 3 e 4 do despacho de f. 151.
(Folha(s): supra)
00009976/MS JEAN RAFAEL SANCHES
00066-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Claudinei Oliveira da Silva X Reclamada: Friboi Ltda
Vistos.
Homologo o acordo noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas, no importe de R$ 50,00, calculadas sobre o valor acordado, de responsabilidade da reclamada,
cujo pagamento deverá ser comprovado nestes em até 30 (trinta) dias da quitação da última parcela
do acordo ora homologado, sob pena de execução
Considerando que a contribuição previdenciária tem como fato gerador o efetivo pagamento
de parcelas salariais ao empregado (art. 195, I, a, da CF/88) e tendo em vista que as partes
discriminaram a natureza das parcelas objeto do acordo, atendendo ao disposto no art. 43, da Lei
8.212/91, determino a intimação do INSS, para que calcule a contribuição previdenciária incidente
sobre as parcelas salariais do acordo ora homologado, cujo pagamento, à cargo da reclamada, deverá
ser efetuado no mesmo prazo e sob a pena acima cominada.
Informado inadimplemento, execute-se.
Quitados os débitos, arquivem-se.
(Folha(s): supra)
0005263A/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
01133-2003-004-24-00-9 (B) Reclamante: Wilson Ribeiro Medina X Reclamada: Viação Motta Ltda.
Vistos.
1. Em face da condenação havida, homologo os cálculos periciais de fls. 534/568, bem como os
valores previdenciários informados pelo INSS (f. 571), fixando o débito da parte reclamada em
31/12/2006, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros:
a. principal (já deduzido o INSS): R$ 8.384,12;
b. INSS (total): R$ 2.167,72;
c. custas processuais: R$ 111,03, já abatida a guia de fl. 260;
d. honorários contábeis: R$ _____________.
Imposto de Renda: R$ 1.742,09, obtido da base de cálculo R$ 8.200,32, a ser retido do crédito do
reclamante por ocasião do efetivo pagamento, sem prejuízo das correções legais, e em conformidade
com a lei vigente à época.
2. Atualize-se o débito, incluindo-se as custas referentes à interposição de recurso de revista (fl. 282)
e agravo de instrumento (fl. 02 dos autos do AI).
3. Uma vez que garantido o juízo pelos depósitos recursais de fls. 259 e 372, intimem-se as partes
para os fins do art. 884 da CLT.
4. Não se manifestando a reclamada, após o decurso do prazo legal liberem-se por alvará os valores
aos credores, intimando-se-os para recebimento, quitem-se os demais débitos, liberando-se eventual
saldo remanescente à reclamada mediante alvará e arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
(Folha(s): 572)
00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
00009978/MS JOSE ROBERTO DE ALMEIDA
00465-2007-004-24-00-0 (B) Reclamante: Jovana de Souza Luiz X Reclamada: Berton Indústria e
Comércio de Plásticos Ltda Vistos.
Defiro a intimação das testemunhas ora indicadas, devendo ser efetuadas nos termos do art. 60 do
Provimento Geral Consolidado deste Regional.
Intime-se a requerente, inclusive para retirar os expedientes na Secretaria da Vara.
Após, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): supra)
00006522/MS JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO
00041-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Juscélia da Silva Santos X Reclamada: Supermercado
Torres Ltda EPP Vistos.
Dos laudos periciais de fls. 211/247 e 272/278, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05
(cinco) dias, iniciando-se pela reclamante.
Após, imclua-se o feito na pauta de audiências para encerramento da instrução e renovação da
proposta conciliatória, intimando-se as partes e seus procuradores.
(Folha(s): supra)
0004887B/MS MARA DE AZAMBUJA SALLES
01946-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Edvaldo Moreira X Reclamada: Gonzaga & Souza Ltda
Fica intimada a reclamada para retirar o cheque acostado à f. 214, conforme determinação nos autos
em epígrafe.
(Folha(s): 217)
00006673/MS MARA SHEILA SIMÍNIO LOPES
00049-2006-004-24-00-0 (B) Reclamante: ALEXSANDER CARDOSO X Reclamada: Esmeraldo Alves
do Nascimento - ME Fica V.Sa. notificado a comparecer nesta secretaria para retirada de documentos
pertencentes a reclamada, para posteriormente, proceder o arquivamento do processo em epígrafe.
(Folha(s): docs)
00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA
00870-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Jane Cleia Ferreira Luz Rodrigues X Reclamada: Tendência
de Negócios & Serviços Ltda - ME Vistos.
Ante certificado à f. 76, intime-se a parte reclamante para informar endereço atualizado da primeira
reclamada, em decêndio, sob pena de indeferimento da petição inicial (Súmula 263 do Colendo
TST).
Informado, anote-se e refaça-se a notificação à parte reclamada.
Caso não haja tempo hábil para a regular citação (art. 841 da CLT), proceda-se ao reordenamento da
pauta, intimando-se as partes com as advertências do art. 844 da CLT.
(Folha(s): supra)
01155-2006-004-24-00-1 (B) Reclamante: Francisco da Silva X Reclamada: Viação São Francisco
Ltda Vistos.
Aguarde-se a audiência, ocasião em que será apreciado o pedido do autor de f. 334.
(Folha(s): supra)
00005257/MS MARIA JOSÉ VILELA LINS
01374-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: José Carlos de Almeida Costa X Reclamada: Refrigerantes
do Oeste Ltda.
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item
2 da determinação de f. 449: “Vistos.
1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença,
os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º
do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas
as partes.
2. Apresentados, dê-se vistas à parte reclamada, para impugnação específica com apresentação de
cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de
preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)”
(Folha(s): 449(item2))
00004811/MS MARLEIDE GEORGES KARMOUCHE
00435-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: José Afonso Vilela X Reclamada: Prosegur Brasil S/A
Transportes de Valores e Segurança Vistos.
Do laudo pericial de fls. 227/229, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias,
iniciando-se pelo reclamante.
Após, inclua-se o feito na pauta de audiências para encerramento da instrução e renovação da
proposta conciliatória, intimando-se as partes e seus procuradores.
(Folha(s): supra)
00006143/MS MATUSAEL DE ASSUNÇÃO CHAVES
00574-2006-004-24-00-6 (B) Reclamante: Devaldo Guimarães de Araujo X Reclamada: Agência
Municipal de Saúde Fica V.Sa. intimado a manifestar-se, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciandose pelo reclamante, sobre o laudo pericial apresentado nos autos em epígrafe.
(Folha(s): 365/398)
00001174/MS MOACIR SCANDOLA
00301-2007-004-24-00-2 (B) Reclamante: Luciana Aparecida Ramos Lino X Reclamada: Nacional
Empreendimento e Serv. Adm. Ltda Vistos.
Diante da devolução da notificação de f. 118 e 119, intime-se a 1ª reclamada por mandado.
Após, intime-se o procurador das reclamantes para que forneça o atual endereço de sua cliente Ieda
Maria da Cruz Kimura, bem como cientifique-a da audiência designada para o dia 30.05.2007, às
13h30m.
Informado, anote-se, reitere-se o expediente e aguarde-se a audiência.
(Folha(s): supra)
00066-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Claudinei Oliveira da Silva X Reclamada: Friboi Ltda
Vistos.
Homologo o acordo noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas, no importe de R$ 50,00, calculadas sobre o valor acordado, de responsabilidade da reclamada,
cujo pagamento deverá ser comprovado nestes em até 30 (trinta) dias da quitação da última parcela
do acordo ora homologado, sob pena de execução
Considerando que a contribuição previdenciária tem como fato gerador o efetivo pagamento
de parcelas salariais ao empregado (art. 195, I, a, da CF/88) e tendo em vista que as partes
discriminaram a natureza das parcelas objeto do acordo, atendendo ao disposto no art. 43, da Lei
8.212/91, determino a intimação do INSS, para que calcule a contribuição previdenciária incidente
sobre as parcelas salariais do acordo ora homologado, cujo pagamento, à cargo da reclamada, deverá
ser efetuado no mesmo prazo e sob a pena acima cominada.
Informado inadimplemento, execute-se.
Quitados os débitos, arquivem-se.
(Folha(s): supra)
00687-1994-004-24-00-7 (B) Reclamante: CLAUDOS PORFIRIO DE MOURA X Reclamada: METALTEC
- IND E COM DE ESQUADRIAS E ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre o ofício apresentado nos autos conforme determinação
de f. 413: “(...)Da resposta, intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, com vistas
ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a
ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação
subsidiária, o que fica determinado para a hipótese.”
(Folha(s): 413)
00007783/MS JOSE LUIZ FRANÇA
00004087/MS RENATO LOUREIRO
00041-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Juscélia da Silva Santos X Reclamada: Supermercado
Torres Ltda EPP Vistos.
Dos laudos periciais de fls. 211/247 e 272/278, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05
(cinco) dias, iniciando-se pela reclamante.
Após, imclua-se o feito na pauta de audiências para encerramento da instrução e renovação da
proposta conciliatória, intimando-se as partes e seus procuradores.
(Folha(s): supra)
01533-2005-004-24-00-6 (M) Autor: Dionéia Beatriz Marcato e Souza X Réu: Banco HSBC Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo Fica V.Sa. intimado a tomar ciência do despacho de f. 477 dos autos em
epígrafe.
(Folha(s): 477)
0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI
00346-2007-004-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Neri Júnior Sucolotti Vistos.
Ante devolução de notificação à reclamada sob justificativa de mudança, intime-se a parte reclamante
para informar endereço atualizado, em decêndio, sob pena de indeferimento da petição inicial (Súmula
263 do Colendo TST).
Informado, anote-se e refaça-se a notificação à parte reclamada.
Caso não haja tempo hábil para a regular citação (art. 841 da CLT), proceda-se ao reordenamento da
pauta, intimando-se as partes com as advertências do art. 844 da CLT.
(Folha(s): supra)
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
00001164/MS RICARDO NASCIMENTO DE ARAUJO
01325-2002-004-24-00-4 (B) Reclamante: NOEMIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO X Reclamada: LEJHES
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA Vistos.
Dê-se vistas, por 05 dias, ao exequente e, então, voltem conclusos para o julgamento dos embargos
à execução opostos.
(Folha(s): supra)
00010655/MS SUZANA ALINE ALMEIDA DA SILVA
01194-2006-004-24-00-9 (B) Reclamante: Nilton Carlos da Silva X Reclamada: Fundação Assistencial
dos Servidores do Ministério da Fazenda - ASSEFAZ/MS Vistos.
1. Diante do certificado retro e considerando que a parte reclamante já apresentou os cálculos de
liquidação, dê-se vista à reclamada, com prazo de 10 dias, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879,
PÁGINA 37
24 DE ABRIL DE 2007
§ 2º, da CLT, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.
2. Constatada inércia ou manifestada concordância, intime-se a Previdência Social para que informe
a contribuição decorrente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
(Folha(s): supra)
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO
00914-2004-005-24-00-3 (I) Consignante: Banco Bradesco S.A. X Consignado: Maria Marceli de
Lima Gomes da Rocha Fica V. Sa. intimada para retirar nesta Secretaria - 7º andar do Fórum
Trabalhista, devidamente liberada, a guia referente ao crédito da reclamante.
(Folha(s): )
00009408/MS ANDRÉ BARBOSA FABIANO
00834-2004-005-24-00-8 (B) Reclamante: Antonia França de Brito X Reclamada: Vidraçaria Cristal
Ltda Vistos.
Requer o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados.
Considerando que a soma do valor de referidos bens é superior ao crédito do exeqüente e,
considerando, ainda, que a adjudicação somente pode ser efetuada levando-se em conta o valor da
avaliação, intime-se o exeqüente para dizer se pretende a adjudicação de parte dos bens penhorados.
Prazo 05 dias.
(Folha(s): )
00007477/MS ANDRE RUIZ SALVADOR MENDES
01381-2004-005-24-00-7 (B) Reclamante: Lindinéia dos Santos Menezes X Reclamada: Mobili
Oficcina Ltda Vistos.
Requeira a exeqüente quanto ao prosseguimento no prazo de 30 dias, para o que, defere-se carga
dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do CPC. I.
No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando nova
provocação da parte interessada.
(Folha(s): )
01171-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Tiély dos Santos Benites X Reclamada: Paulo Cezar
Arruda Vistos.
Ante a certidão de vencimento de prazo de f. 43, intime-se o reclamado para apresentação de cálculos
de liquidação de sentença, em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de
ambas as partes, observando-se os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos
da Lei 10.035/2000.
(Folha(s): )
00010599/MS ANTONIO ALVES CORRÊA
01119-2006-005-24-00-4 (B) Reclamante: Paulo Rodrigues Cafalli X Reclamada: Alpha Mármores e
Granitos - Eleotério Colman - ME Vistos.
1 - Intime-se o reclamante para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, em 10 (dez)
dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as partes, observando-se os critérios
estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos da Lei 10.035/2000.
2 - Apresentados, intime-se a reclamada para impugnação específica aos cálculos de liquidação de
sentença do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
3 - Transcorridos “in albis” ou em concordância, intime-se o INSS para se manifestar quanto aos
cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 3º da
CLT (Lei 10.035/2000).
(Folha(s): )
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
00556-2004-005-24-00-9 (B) Reclamante: Ronis Luges Chimenes X Reclamada: Audifar Comercial
Ltda. Vistos.
1 - Defiro a execução provisória requerida. Anote-se na capa dos autos.
2 - Ato contínuo, intime-se o reclamante para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, em
10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as partes, observando-se
os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos da Lei 10.035/2000.
3 - Apresentados, intime-se a reclamada para impugnação específica aos cálculos de liquidação de
sentença do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias.
4 - Transcorridos “in albis” ou em concordância, intime-se o INSS para se manifestar quanto aos
cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 3º da
CLT (Lei 10.035/2000).
(Folha(s): )
01902-2005-005-24-00-7 (B) Reclamante: Aparecido Gomes Garcia X Reclamada: Maxima Segurança
Ltda ....Caso a diligência seja infrutífera, intime-se o exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias.
(Folha(s): 112p)
00004862/MS CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
01373-2004-005-24-00-0 (B) Reclamante: Antonio Marcos de Arruda Carvalho X Reclamada:
Companhia Brasileira de Distribuição ...Tudo cumprido, libere-se o depósito recursal de f. 216 à
executada, através de alvará, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
(Folha(s): 279)
00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA
00776-2006-005-24-00-4 (B) Reclamante: Aluisio Malaquias X Reclamada: Comercial Pereira de
Alimentos Tomar ciência da r. decisão:”...Com apresentação do laudo, vistas às partes pelo prazo
sucessivo de 05 dias, iniciando-se pelo reclamante(...)”
(Folha(s): 197p)
00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA
00238-2004-005-24-00-8 (B) Reclamante: Maria Aparecida de Andrade X Reclamada: Hozana Vidal
de Souza Vistos. Intime-se o exeqüente para informar o endereço do SIM/SESAU. Prazo 10 dias.
Com a informação, oficie-se ao órgão para informar em nome de quem foi aberta a inscrição nº
1099-54078.
(Folha(s): )
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
Valdecir Antônio Guerchi Vistos. Intime-se o executado da decisão proferida pelo Juízo deprecante,
devendo comprovar o parcelamento do INSS junto ao órgão competente, pena de prosseguimento da
execução com o praceamento do bem penhorado. Prazo 30 dias.
(Folha(s): )
00011207/MS FRANCISCO CLEITON ADRIANO
01157-2006-005-24-00-7 (M) Autor: Edmar Pereira da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal
Vistos.
Ante a certidão de f. 85, expeça-se alvará para liberar os depósitos fundiários ao requerente,
intimando-o para recebimento.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
(Folha(s): 86)
00006226/MS GENTIL PEREIRA RAMOS
00888-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: Aparecido Larrea Miranda X Reclamada: Eme Engª
Montadora de Estruturas Ltda ....Proceda à Secretaria a retificação da CTPS do reclamante,
intimando-o para recebimento, bem como para apresentação de cálculos de liquidação de sentença,
em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as partes, observandose os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos da Lei 10.035/2000.
(Folha(s): 43p)
00008794/MS GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIN
00323-2007-005-24-00-9 (B) Reclamante: Antonio Lemoel Baena Castillo X Reclamada: Tec Mac
Copiadoras Ltda Fica V. Sa. intimada para retirar na secretaria o Alvará nº 174/2007
(Folha(s): 42)
00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA
01369-2002-005-24-00-0 (B) Reclamante: Hélio Azevedo Brito X Reclamada: Zw Engenharia Ltda
Vistos.
A fim de que se estabeleça o contraditório, dê-se vista ao exeqüente das alegações do sócio da
empresa executada. Prazo 05 dias.
(Folha(s): )
00776-2006-005-24-00-4 (B) Reclamante: Aluisio Malaquias X Reclamada: Comercial Pereira de
Alimentos Tomar ciência da r. decisão:”...Com apresentação do laudo, vistas às partes pelo prazo
sucessivo de 05 dias, iniciando-se pelo reclamante(...)”
(Folha(s): 197p)
00006067/MS HUMBERTO SÁVIO ABUSSAFI FIGUEIRÓ
00970-2005-005-24-00-9 (B) Reclamante: Helenice Suzana Kalife X Reclamada: Real & Cia Ltda.
Vistos.
Nada a deferir a executada.
O dinheiro está em ordem de preferência no art. 655 do CPC, motivo pelo qual foi deferido o pedido
do exeqüente de bloqueio BACEN. I-se.
Ante o vencimento de prazo para embargos, desmembre-se os valores depositados e libere-se a
quem de direito.
Após e, considerando que o executado não efetuou as anotações na CTPS do obreiro, conforme
determinado pelo Juízo, intime-se o exeqüente para requerer o que entender de direito. Prazo 10
dias.
(Folha(s): )
00001947/MS JAIR DE ALMEIDA SERRA NETO
00396-2005-005-24-00-9 (B) Reclamante: Joel da Silva Soares X Reclamada: Medeiros e Souza
Alimentos Ltda - ME Vistos. Libere-se o valor depositado, integralmente, ao exeqüente.
Após e, considerando que o Estado efetuou a retenção de INSS do exeqüente de valor superior
ao homologado pelo Juízo, expeça-se mandado de requisição da diferença entre o valor retido e o
homologado à f. 151, com a devida atualização.
Outrossim, intime-se o Estado da decisão supra, bem como para comprovar o depósito em guia
própria dos recolhimentos previdenciários - valor homologado - e IR. Prazo 10 dias.
Expeçam-se os mandados (requisição e intimação).
(Folha(s): )
00121-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Robson Monteiro Arruda X Reclamada: Tribo da Pizza
Ltda - ME Vistos. Indefere-se o pedido de reavaliação. Isso porque, como é cediço, simples
orçamento não tem o condão de suplantar a estimativa apresentada pelo Oficial de Justiça Avaliador,
auxiliar do Juízo que atua como avaliador oficial e, por isso, goza de fé pública.
Designem-se nova praça e, sendo esta negativa, designem-se leilão do bem penhorado à f. 69,
nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer.
Ficam desde já cientes as partes de que a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão,
deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação,
a ser paga pelo executado.
Quando da designação acima, intimem-se as partes, através de seus procuradores e o fiel
depositário.
Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que:
a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo
arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a
comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário.
b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto
veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
00008850/MS JESSICA MARIA MARANGÃO
00621-2005-005-24-00-7 (B) Reclamante: Jaime Rodrigues de Alencar X Reclamada: Sistema de
Segurança Mansour Vistos. Intime-se a procuradora do exeqüente para regularizar a petição ora
protocolada, eis que apócrifa. Prazo 48 horas.
Regularizada, voltem os autos conclusos.
(Folha(s): )
00006522/MS JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO
00633-1999-005-24-00-2 (B) Reclamante: Luzia Felipe de Oliveira X Reclamada: Clínica Veterinária
Amambai Ltda.
Vistos. Aguarde-se, por ora, quanto ao agravo interposto e contraminuta
apresentada.
Intime-se a executada para esclarecer as alegações de fls. 527/528, uma vez que, como é cediço,
é desnecessário o depósito recursal para a interposição de recurso de agravo de petição. Prazo 05
dias.
(Folha(s): )
01440-1993-005-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Oliveira de Andrade X Reclamada: Scala Transportes
e Comércio Ltda. Vistos. Nada a apreciar quanto à manifestação da executada, uma vez que
qualquer insurgência quanto aos cálculos deverão ser ofertados através de recurso próprio, após
garantida a execução. I-se.
À Secretaria para atualização dos cálculos.
Após e, considerando a ordem de preferência do Art. 655 do CPC, de aplicação subsidiária nesta
Especializada, expeça-se ofício ao BACEN.
Caso a diligência seja infrutífera, encaminhem-se os autos ao INSS, para requerer quanto ao
prosseguimento do feito. Prazo 10 dias.
(Folha(s): )
00008942/MS ESMERALDA DE S. SANTA CRUZ
00000685/MS LENITA BRUM LEITE PEREIRA
00284-2005-005-24-00-8 (B) Reclamante: Espólio de Milton Braz de Araújo (Rep. por Marcina de
Araújo) X Reclamada: Pro-Quimica Produtos de Limpeza Ltda - Me Vistos. Nada a deferir a executada
quanto aos requerimentos de fls. 231/235, eis que Hudson Ferreira Gomes não faz parte da presente
execução.
Outrossim, falece competência a este Juízo para analisar e proferir decisão sobre a alegada fraude na
constituição da empresa executada. I-se.
Considerando que os sócios executados também são os únicos sócios da empresa Aqua Shop
Comércio Varejusta de Materiais para Piscina e Escritório Ltda, com endereço à Rua 13 de maio.
1.123, nesta, proceda-se a penhora de livres bens da referida empresa, até a garantia do Juízo.
Expeça-se o respectivo mandado.
(Folha(s): )
01386-2002-005-24-00-8 (B) Reclamante: PAULO AGUINARTE BRITTO COENE X Reclamada:
CENTRO COMERCIAL CONDOMÍNIO TERMINAL DO OESTE Vistos.
Intime, novamente, a reclamada para retirar a guia acostada à contracapa dos autos (crédito
remanescente).
Retirada, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
(Folha(s): )
0004536B/MS EDÉCIO FERNANDES COIADO
00003202/MS FÁTIMA MARQUES DA CUNHA
00359-2002-005-24-00-8 (D)
Deprecante: Instituto Nacional do Seguro Social X Deprecada:
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
00896-2003-005-24-00-9 (B) Reclamante: LUCIA NELYS GAUNA GALEANO X Reclamada: BRASIL
TELECOM S/A Tomar ciência da r. decisão:”...Conciliação prejudica.Concedo vistas à recda, pelo
prazo de 10 dias, sobre a petição de fls. 117/126.Em conseqüência, para simples encerramento
de instrução processual, designo audiência para o dia 23/04/2007 às 13:19 horas, dispensado o
comparecimento pessoal das partes.Ciente a recda.Intimem-se os rectes.(...)”
(Folha(s): 127p)
PÁGINA 38
24 DE ABRIL DE 2007
00513-2006-005-24-00-5 (M) Autor: Adriana Martins Coelho X Réu: Caixa Econômica Federal
Vistos.
Ante a manifestação de f. 534, retifique-se o nome da 5ª reclamante para constar - Francisca Gomes
Olmeido.
Ato contínuo, junte-se o alvará n. 99/2007 aos autos e expeça-se novo em nome da referida
reclamante, intimando-a para recebimento.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
(Folha(s): 539)
01216-2006-005-24-00-7 (B) Reclamante: Sâmia Mattar Carvalho X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Vistos. Recebe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada.
Faculta-se a contrariedade no prazo legal. I-se.
(Folha(s): )
01217-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Valdecyr Lorensetti X Reclamada: Estado de Mato Grosso
do Sul Vistos. Recebe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada.
Faculta-se a contrariedade no prazo legal. I-se.
(Folha(s): )
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
00002922/MS WANDERLEY COELHO DE SOUZA
00042-2007-005-24-00-6 (B) Reclamante: Washington Barbosa Duarte X Reclamada: Empresa
Energética do Mato Grosso do Sul S/A Enersul
Vistos. Intime-se a reclamada para apresentar os
documentos apontados pelo reclamante em sua impugnação à contestação, no prazo de 10 (dez)
dias.
(Folha(s): )
00003689/MS WILSON MARTINELLI
01342-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Josane Hortência Alves Marti X Reclamada: Abastecedora
Aparecida do Norte Ltda
Vistos. Dê-se vistas ao reclamado do demonstrativo de horas extras
apresentadas pela reclamante. Prazo 48 horas.
Após, aguarde-se audiência.
(Folha(s): )
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00004965/MS MARIA AUGUSTA FERNANDES RODRIGUES
00005441/MS ADELICE RESENDE GUIMARÃES
01102-1996-005-24-00-4 (B) Reclamante: VALDIR PEREIRA CACERES X Reclamada: PEDRO VALDIR
STURMER Vistos. Requeira o exeqüente quanto ao prosseguimento no prazo de 30 dias, para o que,
defere-se carga dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do CPC. I.
No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando nova
provocação da parte interessada.
(Folha(s): )
00249-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Ivonei Francisco Ferreira X Reclamada: Palma Engenharia
Ltda Com o depósito de f. 142, libere-se o crédito do reclamante, com retenção e recolhimento dos
encargos previdenciário e fiscal acaso incidentes, e quitem-se os demais encargos.
Intime-se.
(Folha(s): )
00003524/MS NEIMAR QUEIROZ BAIRD
00623-2004-005-24-00-5 (L) Autor: Ministério Público do Trabalho X Réu: Município de Jaraguari
Vistos.
Ante a manifestação do Ministério Público do Trabalho, intime-se o Município - reclamado para juntar
os documentos elencados às f. 794. Prazo 10 dias.
(Folha(s): )
0005213B/MS NEIVA APARECIDA DOS REIS
00490-2004-005-24-00-7 (B) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social X Reclamada:
COLÉGIO SÃO FRANCISCO ENSINO DE 1º E 2º GRAU LTDA Vistos.
Desmembrem-se os valores dos lanços e liberem-se a quem de direito.
Ante a quitação da dívida executada, desconstituo a penhora dos itens 03 e 04 do auto de f. 71.
Intime-se a fiel depositária.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
(Folha(s): 135)
00003143/MS ALDO VILALBA
01563-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Laura de Fátima Assis X Reclamada: João Batista Candido
Militão Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 39, no prazo de 15 (quinze) dias.
(Folha(s): 40)
00009778/MS ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA
00589-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: WALDIR DOS SANTOS X Reclamada: CARAVELO MÓVEIS
LTDA Sobre a petição de fls. 309/313, manifeste-se a executada, em 05 dias. Intime-se.
(Folha(s): )
0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN
00107-2005-007-24-00-4 (B) Reclamante: SEVERINO FERREIRA DA SILVA X Reclamada: BARROS
PERALTA & CIA LTDA Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 132, no prazo de 15
(quinze) dias.
(Folha(s): 133)
00002503/MS NILO GARCES DA COSTA
00003108/MS CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA
00475-2007-005-24-00-1 (B) Reclamante: Maria Luzia Barreto de Melo X Reclamada: Neli Tacla
Saad Vistos.
O pedido de liberação do FGTS da reclamante será apreciado em audiência. I.-se.
Sendo assim, antecipe-se a audiência inicial para o dia 22/05/2007, às 13h18min, notificando-se as
partes com urgência. Ficam mantidas as demais cominações legais.
Tudo cumprido, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): )
00319-2007-007-24-00-3 (B) Reclamante: Luis Arruda da Silva X Reclamada: Zigomar de Tal
Comparecer a esta Secretaria para retirar a CTPS devidamente regularizada, no prazo de 5 (cinco)
dias.
(Folha(s): 28)
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
01180-1997-005-24-00-0 (E) Reclamante: Celina Maria Pinezi Matos X Reclamada: Tachos Drinks
Ltda - Sócio Herman Paz Novo
Vistos. Dê-se ciência à exeqüente do resultado negativo do
ofício expedido ao Bacen, para requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo 10 dias.
(Folha(s): )
00473-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Frankis Gonçalves X Reclamada: CGR Engenharia Ltda.
Vistos.
Libere-se ao exeqüente o valor homologado, por incontroverso. Após, intime-se a executada para,
querendo, contestar a impugnação aos cálculos ofertada pelo exeqüente. Prazo 05 dias. Após o prazo
supra, intime-se o GABLIQ para prestar esclarecimentos subsidiários ao Juízo da execução. Prazo 05
dias.
(Folha(s): 343)
00064-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: Osmar Silvestre da Silva X Reclamada: Campo de Golf
Campo Grande Esporte e Lazer Ltda Vistos.
Ante a manifestação de f. 87/88, proceda à Secretaria a retificação da CTPS do reclamante conforme
dados constantes na inicial, intimando-o para recebimento.
Ato contínuo e não obstante a certidão de f. 82-v., intime-se o reclamante para readequar seus cálculos
de liquidação, especificando a correção monetária utilizada, sendo esta a partir da exigibilidade do
crédito, observada a época própria (Lei n. 8.177, art. 39; OJ n. 124/SDI-I) e tabela utilizada pelo E.
TRT da 24ª Região e o juros moratórios, sendo estes de um por cento ao mês, “pro rata die” (Lei n.
8.177/1991, art. 39, § 1º), a contar do ajuizamento da demanda (CLT, art. 883), com observância da
Súmula n. 200/TST. Prazo 10 (dez) dias.
(Folha(s): 89p)
00003174/MS RICARDO MAIA ARRUA
01027-2001-005-24-00-0 (B) Reclamante: José Aparecido da Silva X Reclamada: Luiz Carlos
Francisco de Souza - Me .....No caso da última diligência ser infrutífera, intime-se o exeqüente para
requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo 10 dias.
(Folha(s): 159p)
00003748/MS SERGIO RAINHO TEIXEIRA
00121-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Robson Monteiro Arruda X Reclamada: Tribo da Pizza Ltda
- ME Vistos. Indefere-se o pedido de reavaliação. Isso porque, como é cediço, simples orçamento
não tem o condão de suplantar a estimativa apresentada pelo Oficial de Justiça Avaliador, auxiliar do
Juízo que atua como avaliador oficial e, por isso, goza de fé pública.
Designem-se nova praça e, sendo esta negativa, designem-se leilão do bem penhorado à f. 69,
nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer.
Ficam desde já cientes as partes de que a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão,
deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação,
a ser paga pelo executado.
Quando da designação acima, intimem-se as partes, através de seus procuradores e o fiel
depositário.
Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que:
a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo
arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a
comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário.
b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto
veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
01209-2004-005-24-00-3 (B) Reclamante: Lidiane de Freitas Souza X Reclamada: Viação Cruzeiro
do Sul Ltda. Vistos. Ante o retorno dos autos principais, juntem-se as peças inéditas da carta de
sentença. Certifique-se.
Intime-se a exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento. Prazo 10 dias.
Observe a Secretaria que há imóvel penhorado nos presentes autos.
(Folha(s): )
0005238B/MS URIAS RODRIGUES DE CAMARGO
01302-2005-005-24-00-9 (B) Reclamante: Elisvaldo Alves de Oliveira X Reclamada: Lunardi &
Lunardi Ltda - ME Fica V. Sa. intimada para retirar nesta Secretaria - 7º andar do Fórum Trabalhista,
devidamente liberada, a guia referente ao crédito do reclamante.
(Folha(s): )
00005513/MS DOUGLAS RAMOS
00137-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: JOSE BASILIO DE OLIVEIRA X Reclamada: POSTO
ARTHUR JORGE LTDA Manifestar-se sobre certidão de fl. 286-v, no prazo de 05 dias.
(Folha(s): )
00009821/MS EDILSON TOSHIO NAKAO
00094-2005-007-24-00-3 (B) Reclamante: LAÉRCIO SANTOS X Reclamada: OPERÁRIO FUTEBOL
CLUBE S/A Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 183, no prazo de 15 (quinze)
dias.
(Folha(s): 184)
00365-2007-007-24-00-2 (B) Reclamante: Liliana Inacio Paes X Reclamada: Manoel Theodoro Paes
A apreciação do acordo noticiado pelas partes (fls. 08/09) ocorrerá por ocasião da audiência, prevista
para 24/24/2007.
Intimem-se.
(Folha(s): )
00004227/MS HUGO LEANDRO DIAS
00612-2005-007-24-00-9 (B) Reclamante: ADILSON TEIXEIRA DA ROSA X Reclamada: NASCAR
IMPORT VEÍCULOS LTDA Fica V. Sa. notificado(a) para, querendo, opor embargos à penhora de fl.
236, prazo de 5 (cinco) dias.
(Folha(s): 237)
00010273/MS JOÃO FERRAZ
01860-2006-007-24-00-8 (B) Reclamante: Juarez Mara Xavier X Reclamada: Fundação Estadual
Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul FERTEL “SENTENÇA
(...) III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais,
na reclamação trabalhista nº 01860-2006-007-24-00-8, que JUAREZ MARA XAVIER (reclamante)
move em face de FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL - FERTEL (reclamada) decide-se:
a) Acolher a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho no que concerne às
pretensões referentes ao período posterior a 01/09/2005, extinguindo-se o processo sem resolução
de mérito com relação a esses pedidos;
b) Acolher a preliminar de inépcia da petição inicial, com relação aos pedidos de pagamento dos
feriados trabalhados, horas extras e reflexos, extinguindo-se os mesmos sem resolução de mérito;
c) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
d) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a
reclamada, a pagar ao reclamante, no prazo de oito dias:
- DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS decorrentes da alteração salarial ilícita ocorrida em março
de 2004, nos termos do item 04 da fundamentação;
- DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE FUNÇÃO, nos termos do item 05 da fundamentação;
- DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS, nos termos do item 06 da fundamentação;
Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em
que serão computados os juros e correção monetária, na forma da lei e das Sumulas 200 e 381 do
TST. Observando-se, quanto aos juros de mora o percentual de 6% ao ano, conforme disposto na lei
9.494/97.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Sumula 368 do TST, devendo cada parte arcar
com sua cota da contribuição previdenciária, recolhida e comprovada pela reclamada, nos termos do
artigo 46 da 8.541/92 e do Provimento nº 01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação
provisoriamente arbitrada em R$ 10.000,00, dispensado o recolhimento face ao disposto no artigo
790-A, I da CLT.
Intimem-se as partes e o INSS.”
(Folha(s): 261/269)
01861-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: João Messias Rodrigues Mendes X Reclamada: Fundação
Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul FERTEL
“SENTENÇA
(...) III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos
legais, na reclamação trabalhista nº 01861-2006-007-24-00-2, que JOÃO MESSIAS RODRIGUES
MENDES (reclamante) move em face de FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO
E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL - FERTEL (reclamada) decide-se:
a) Acolher a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho no que concerne às
pretensões referentes ao período posterior a 01/09/2005, extinguindo-se o processo sem resolução
de mérito com relação a esses pedidos;
b) Acolher a preliminar de inépcia da petição inicial, com relação aos pedidos de pagamento dos
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24 DE ABRIL DE 2007
feriados trabalhados, horas extras e reflexos, extinguindo-se os mesmos sem resolução de mérito;
c) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
d) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a
reclamada, a pagar ao reclamante, no prazo de oito dias:
- DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS decorrentes da alteração salarial ilícita ocorrida em março
de 2004, nos termos do item 04 da fundamentação;
- DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE FUNÇÃO, nos termos do item 05 da fundamentação;
- DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS, nos termos do item 06 da fundamentação;
Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em
que serão computados os juros e correção monetária, na forma da lei e das Sumulas 200 e 381 do
TST. Observando-se, quanto aos juros de mora o percentual de 6% ao ano, conforme disposto na lei
9.494/97.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Sumula 368 do TST, devendo cada parte arcar
com sua cota da contribuição previdenciária, recolhida e comprovada pela reclamada, nos termos do
artigo 46 da 8.541/92 e do Provimento nº 01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação
provisoriamente arbitrada em R$ 10.000,00, dispensado o recolhimento face ao disposto no artigo
790-A, I da CLT.
Intimem-se as partes e o INSS.”
(Folha(s): 226/234)
01864-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: Adão Matias da Silva X Reclamada: Fundação Estadual
Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - FERTEL “SENTENÇA
(...) III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos
legais, na reclamação trabalhista nº 01864-2006-007-24-00-6, que ADÃO MATIAS DA SILVA
(reclamante) move em face de FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E
TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL - FERTEL (reclamada) decide-se:
a) Acolher a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho no que concerne às
pretensões referentes ao período posterior a 01/09/2005, extinguindo-se o processo sem resolução
de mérito com relação a esses pedidos;
b) Acolher a preliminar de inépcia da petição inicial, com relação aos pedidos de pagamento dos
feriados trabalhados, horas extras e reflexos, extinguindo-se os mesmos sem resolução de mérito;
c) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
d) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a
reclamada, a pagar ao reclamante, no prazo de oito dias:
- DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS decorrentes da alteração salarial ilícita ocorrida em março
de 2004, nos termos do item 04 da fundamentação;
- DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE FUNÇÃO, nos termos do item 05 da fundamentação;
- DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS, nos termos do item 06 da fundamentação;
Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em
que serão computados os juros e correção monetária, na forma da lei e das Sumulas 200 e 381 do
TST. Observando-se, quanto aos juros de mora o percentual de 6% ao ano, conforme disposto na lei
9.494/97.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Sumula 368 do TST, devendo cada parte arcar
com sua cota da contribuição previdenciária, recolhida e comprovada pela reclamada, nos termos do
artigo 46 da 8.541/92 e do Provimento nº 01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação
provisoriamente arbitrada em R$ 10.000,00, dispensado o recolhimento face ao disposto no artigo
790-A, I da CLT.
Intimem-se as partes e o INSS.”
(Folha(s): 250/258)
01876-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Carlos Roberto de Abreu X Reclamada: Fundação Estadual
Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - FERTEL “SENTENÇA
(...) III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos
legais, na reclamação trabalhista nº 01876-2006-007-24-00-0, que CARLOS ROBERTO DE ABREU
(reclamante) move em face de FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E
TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL - FERTEL (reclamada) decide-se:
a) Acolher a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho no que concerne às
pretensões referentes ao período posterior a 01/09/2005, extinguindo-se o processo sem resolução
de mérito com relação a esses pedidos;
b) Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva;
c) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a
reclamada, a pagar ao reclamante, no prazo de oito dias:
- DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS decorrentes da alteração salarial ilícita ocorrida em junho de
2004, nos termos do item 04 da fundamentação;
- DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE FUNÇÃO, nos termos do item 05 da fundamentação;
- DIFERENÇAS DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO, nos
termos do item 06 da fundamentação;
Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em
que serão computados os juros e correção monetária, na forma da lei e das Sumulas 200 e 381 do
TST. Observando-se, quanto aos juros de mora o percentual de 6% ao ano, conforme disposto na lei
9.494/97.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Sumula 368 do TST, devendo cada parte arcar
com sua cota da contribuição previdenciária, recolhida e comprovada pela reclamada, nos termos do
artigo 46 da 8.541/92 e do Provimento nº 01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação
provisoriamente arbitrada em R$ 10.000,00, dispensado o recolhimento face ao disposto no artigo
790-A, I da CLT.
Intimem-se as partes e o INSS.”
(Folha(s): 243/250)
00477-2007-007-24-00-3 (B) Reclamante: Carlos Roberto Longhi X Reclamada: Maurílio Travessoni
Filho - ME (...) Pelos motivos expostos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pelo
reclamante.
Intimem-se.
(Folha(s): 22)
00005766/MS LARA SABOUNGI SLEIMAN DOMINGOS
00143-2005-007-24-00-8 (B) Reclamante: HUMBERTO STEIN FERREIRA X Reclamada: CLUBE
LIBANES Ante o teor da certidão expedida por esta Secretaria às fls. 237, intime-se o exequente,
para indicar os meios pelos quais pretende o prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo pelo prazo de 01 ano, desde já autorizada.
(Folha(s): )
00009144/MS MARCELO FONTOURA DORNELLES
01719-2006-007-24-00-5 (B) Reclamante: José Carlos Almeida X Reclamada: WA Consultoria
Técnica de Seguros Ltda Apresentar contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo INSS às fls.
79/89, no prazo comum de 8 (oito) dias.
(Folha(s): 90)
00002503/MS NILO GARCES DA COSTA
00480-2007-007-24-00-7 (B) Reclamante: Fátima Rodrigues da Silva X Reclamada: Jasmim Comércio
de Produtos de Beleza Ltda. (...) Destarte, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA e determino a
expedição de alvará para levantamento do FGTS em favor da reclamante, que deve comprovar nos
autos o valor sacado.
Intimem-se.
(Folha(s): 17)
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
00653-2005-007-24-00-5 (B)
Reclamante: ALIPIO DE ANDRADE CANDIDO X Reclamada:
PRESIDENTE INCORPORADORA E PROMOTORA DE VENDAS LTDA S/C Em virtude das informações
sigilosas prestadas pela Receita Federal, determino que o processo passe a tramitar em Segredo
de Justiça, restringindo a vista dos autos apenas às partes e seus procuradores e, concedo vista ao
exeqüente, por 30 dias, para requerer o que entender de direito.
Intime-se.
(Folha(s): )
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
01026-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Quintino Ramires X Reclamada: Paulo Magalhães Araújo
“SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(...) 4. CONCLUSÃO
POSTO ISTO, admissíveis apenas os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RODRIGUES &
MAGALHÃES LTDA, rejeitados, na íntegra, recepcionados apenas para esclarecimentos adicionais,
nos moldes da fundamentação acrescida e incorporada à sentença, para todos os efeitos da prestação
jurisdicional.
Apelo incidental não-suscetível de custas processuais.
Intime-se as partes.”
(Folha(s): 94/96)
00007387/MS RAFAEL FONSECA MELLA
00365-2007-007-24-00-2 (B) Reclamante: Liliana Inacio Paes X Reclamada: Manoel Theodoro Paes
A apreciação do acordo noticiado pelas partes (fls. 08/09) ocorrerá por ocasião da audiência, prevista
para 24/24/2007.
Intimem-se.
(Folha(s): )
00007305/MS RENATA LOURENÇO FREIRE
01719-2006-007-24-00-5 (B) Reclamante: José Carlos Almeida X Reclamada: WA Consultoria
Técnica de Seguros Ltda Apresentar contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo INSS às fls.
79/89, no prazo comum de 8 (oito) dias.
(Folha(s): 90)
0005775B/MS RHODE DE FIGUEIREDO ROCHA
00762-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: Monica Regina Ladeira Fernandes X Reclamada: Tamengo
Empreendimentos Hoteleiros S/A (n/p do Representante Legal Sr. Lauro Benjamin Corrêa de Quadros)
Acostem-se as CP´s nº 58 e 59 na contracapa dos autos principais.
As reclamadas possuem advogado constituído nos autos (f. 472). Destarte, intimem-se-as da
decisão resolutiva de impugnação aos cálculos através do respectivo procurador Rhode de Figueiredo
Rocha.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e intime-se o perito Alcides Marine para retificação
do cálculo, conforme decisão de fls. 460/463.
(Folha(s): )
00008165/MS ROBERTO DE AVELAR
01615-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Pedro Marculino da Silva X Reclamada: Discam Comércio
de Bebidas Ltda Manifeste-se o reclamante sobre a exclusão da multa moratória requerida pela
reclamada à f. 24. Prazo: 05 dias. Intime-se.
(Folha(s): )
00009190/MS RODRIGO LIMA ARAKAKI
00446-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: EMÍDIO BATISTA DA SILVA X Reclamada: FABIO
AUGUSTO KANASHIRO - ME - VUPT ENTREGA RÁPIDA Comparecer a esta Secretaria para assinar a
CTPS do reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias.
(Folha(s): 137)
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
00036-2005-007-24-00-0 (B)
Reclamante: Antônio Sergio de Oliveira X Reclamada: Marco
Aurélio Ignácio Gomes A intimação editalícia somente se justifica após esgotados todos os meios
disponíveis para a sua localização, sob pena de nulidade. Destarte, considerando que o exequente
não se desincumbiu de tomar providências visando à localização do devedor, de modo a possibilitar
a intimação postal do executado Geraldo de Souza Lima e respectiva cônjuge, indefiro o pedido.
Intime-se.
(Folha(s): )
00102-2005-007-24-00-1 (B) Reclamante: PEDRO ANTONIO MARTINS X Reclamada: SILVÉRIO
JOSÉ PANIAGO FILHO Da resposta da Receita Federal às fls. 274/280, vistas ao exeqüente, por 15
(quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
(Folha(s): 272-2)
00144-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: LUIZ APARECIDO DA SILVA X Reclamada: MANSUR
SEGURANCA LTDA Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 433, no prazo de 15
(quinze) dias.
(Folha(s): 434)
00420-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Cícero Antonio de Jesus X Reclamada: Venino Fernandes
Ciência e manifestação acerca do ofício de fls. 64/65, no prazo de 5 (cinco) dias.
(Folha(s): 66)
00010285/MS ROSANE ROCHA
01026-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Quintino Ramires X Reclamada: Paulo Magalhães Araújo
“SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(...) 4. CONCLUSÃO
POSTO ISTO, admissíveis apenas os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RODRIGUES &
MAGALHÃES LTDA, rejeitados, na íntegra, recepcionados apenas para esclarecimentos adicionais,
nos moldes da fundamentação acrescida e incorporada à sentença, para todos os efeitos da prestação
jurisdicional.
Apelo incidental não-suscetível de custas processuais.
Intime-se as partes.”
(Folha(s): 94/96)
00005629/MS SARVIA VACA ARZA
00167-2005-007-24-00-7 (B) Reclamante: MARCOS LARA DIAS X Reclamada: FRANCO ELETRONICA
LTDA Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 270, no prazo de 15 (quinze) dias.
(Folha(s): 271)
00007787/MS SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI
00446-2007-007-24-00-2 (B) Reclamante: Kátia Regina da Silva Sales X Reclamada: Bruna de
Oliveira Prata A notificação da reclamada foi devolvida pelos correios, sob a alegação de “nº
inexistente”.
Intime-se a reclamante para informar o correto endereço da reclamada, em 05 dias, sob pena de
indeferimento da inicial.
Considerando a exiguidade temporal, retire-se o feito da pauta de audiências.
(Folha(s): )
00009100/MS SONIA MARIA BENDO LECHUGA
01668-2006-007-24-00-1 (B) Reclamante: Dyonízio Alves de Souza Neto X Reclamada: Editora
Primeira Hora Pantanal Ltda
Manifeste-se o reclamante sobre a certidão de devolução de
correspondência de intimação da reclamada (fl. 127v°), pela EBCT, sob a alegação de “MUDOU-SE”,
devendo informar seu atual endereço no prazo de 5 (cinco) dias.
(Folha(s): 128)
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
00474-2007-007-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Aparecida de Almeida X Reclamada: Sorali
Biotecnologia Ltda Por inobservado o disposto no inciso I do artigo 852-B da CLT, determino, com
fundamento no § 1º do citado artigo, o arquivamento do processo.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$
15.000,00, dispensadas em virtude do pedido de justiça gratuita. Intime-se.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Decorrido in albis o prazo recursal, a reclamante poderá retirar os documentos originais juntados
aos autos, no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se.
(Folha(s): )
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24 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
00004088/MS WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JÚNIOR
exame, sob pena de presumir-se que desistiu de sua realização. Intime-se.
00114-2007-007-24-00-8 (B) Reclamante: Carlos Antonio Leite X Reclamada: Impacto Comunicação
Visual Ltda Manifestar-se acerca dos documentos de fls. 122/124 e petição de fls. 125/126, no prazo
de 5 (cinco) dias.
(Folha(s): 127)
00745-2006-021-24-00-2 (B) Reclamante: Reginaldo Cirilo da Silva X Reclamada: SEARA ALIMENTOS
S/A (CARGIL) A presente decisão encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br: CONCLUSÃO Ex
positis, pronuncio a prescrição de eventuais créditos anteriores a 01.06.2001 e julgo PROCEDENTES
EM PARTE os demais pedidos formulados por Reginaldo Cirilo da Silva em desfavor da empresa
Seara Alimentos S/A, para condená-la ao pagamento das verbas conhecidas nos tópicos 2, 4, 5,
6, 7, 8 e 9, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente dispositivo.
Concedo à reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, em face da declaração de insuficiência
econômica de f. 19. Sobre as verbas deferidas, cujos valores serão apurados em regular liquidação
de sentença por cálculos, incidirão juros e correção monetária, na forma da lei, observando, ainda,
as Súmulas nº 200 e 381, do C. TST, quando serão efetuados os descontos previdenciários e fiscais
cabível Porquanto sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, suportará a demandada os
honorários periciais, ora fixados, considerando a natureza e a complexidade do trabalho realizado,
em R$1.000,00.Expeçam-se ofícios à DRT, CEF, ao Ministério Público do Trabalho e ao INSS,
encaminhando-lhes cópia desta sentença, para a adoção das providências que reputarem pertinentes.
Custas pela reclamada, no importe de R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. JOÃO CANDIDO. Juiz do
Trabalho Substituto. (Folha(s): 255/267)
01058-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Aparecido Ramos de Souza X Reclamada: SEARA
ALIMENTOS S/A (CARGIL) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação
das partes para ficarem cientes da realização da perícia designada para o dia 10/05/2007 às 18 horas
na entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados-MS.
1ª Vara do Trabalho de Dourados
00009039/MS ADEMIR MOREIRA
01650-2005-021-24-00-5 (B) Reclamante: Ana Lucia da Silva X Reclamada: Tony Carlos Evangelista
Xandu Vistos, etc.
Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do prosseguimento da execução, tendo em
vista os comprovantes de pagamento apresentados pelo réu (f. 72).
Transcorrio in albis o prazo, manténdo-se incólume o acordo constante às fls. 37-38, suspenda-se a
execução e aguarde-se o cumprimento da avença. Intime-se.
00008468/MS ADY DE OLIVEIRA MORAES
01374-2006-021-24-00-6 (B) Reclamante: Gilmar Cardoso Ribeiro X Reclamada: SEARA ALIMENTOS
S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para
ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 17/05/2007 às 18 horas na entrada
principal da empresa Seara S/A em Dourados-MS.
01375-2006-021-24-00-0 (B) Reclamante: Inacio Lopes X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A Ato
ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes
da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 17/05/2007 às 18 horas na entrada principal da
empresa Seara S/A em Dourados-MS.
00004349/MS ALCINO MELGAREJO RODRIGUES
00224-1992-021-24-00-9 (B) Reclamante: APARECIDO CANDIDO ROSA X Reclamada: MONTE
CASTELO PRODUTOS AGROPECUARIA LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV,
da CF): Intimação do (a) exequente para que no prazo de cinco dias, promova o andamento do
feito.
00010281/MS APOLINÁRIO BENITEZ ALFONSO
00151-2007-021-24-00-2 (B) Reclamante: ERINALDO DA SILVA X Reclamada: Nelson de Oliveira
Dutra Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através
de seus respectivos patronos, de que o acordo protocolado nos autos supra, está homologado pelo
juízo à fl.24, porém, deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdênciários até o dia
07/0507, incidentes sobre o acordo, sob pena de execução. (Folha(s): 24)
00005676/MS AQUILES PAULUS
00286-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Rejane Lemos Artencio X Reclamada: Concreta Assessoria
Empresarial Ltda Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo o AUTOR que
o processo supra mencionado foi retirado de pauta do DIA 04/05/2007 devido à exiguidade do tempo
para citar a reclamada, considerando que a citação postal anterior foi devolvida com a mensagem:
MUDOU-SE. Intimo também para que seja fornecido o novo endereço da reclamada, no prazo de
quinze dias. (Folha(s): 20)
00009537/MS BEATRIZ APARECIDA FREITAS BARBOSA
00269-2007-021-24-00-0 (B)
Reclamante: Valdecir dos Santos X Reclamada: AVIPAL S/A
AVICULTURA E AGROPECUÁRIA A presente decisão encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.
Ex positis, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
br . III - CONCLUSÃO
Valdecir dos Santos em desfavor da empresa Avipal S/A Avicultura e Agropecuária, para declarar a
ineficácia da rescisão contratual, bem como para condená-la ao pagamento de uma indenização por
danos morais, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente dispositivo.
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, em face da declaração de insuficiência
econômica de f. 06. Sobre o valor da indenização incidirão juros e correção monetária, na forma da
lei, observando, ainda, as Súmulas nº 200 e 381, do C. TST. Custas pela reclamada, no importe de
R$40,00, calculadas sobre R$2.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada
mais. JOÃO CANDIDO. Juiz do Trabalho Substituto. (Folha(s): 105/109)
00007478/MS CARLOS EDILSON DA CRUZ
01659-2006-021-24-00-7 (B) Reclamante: Rose Alves da Silva X Reclamada: José Carlos Gonçalves
Ferreira Vistos, etc.
Execute-se o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), multa estipulada pela não entrega das guias
CD/SD (f. 16).
Quanto a não devolução da CTPS, defere-se o prazo de 05 (cinco) dias para que o reclamado proceda
seu depósito junto aos autos, ou a entregue ao autor, cominando-se desde já pelo descumprimento
a multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 06 (seis) meses.
Intime-se o autor. Cite-se executoriamente o devedor.
00008395/MS CILENE R. MULLER MUCHON
00071-2006-021-24-00-6 (B) Reclamante: José Soares da Silva X Reclamada: Rogério Vaballes
Vistos, etc. A diligência requerida já fora realizada sem sucesso (f. 53). Saliente-se que a esposa
do executado não é parte na presente ação, de forma que não pode ter seus eventuais bens
constritados.
Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, pertencentes
ao devedor, sob pena de registro do débito e arquivamento dos autos. Intime-se.
00009477/MS DIAMANTINO PRAZER RODRIGUES
00151-2007-021-24-00-2 (B) Reclamante: ERINALDO DA SILVA X Reclamada: Nelson de Oliveira
Dutra Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através
de seus respectivos patronos, de que o acordo protocolado nos autos supra, está homologado pelo
juízo à fl.24, porém, deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdênciários até o dia
07/0507, incidentes sobre o acordo, sob pena de execução. (Folha(s): 24)
00005183/MS EURÊNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
00947-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: MARIA APARECIDA DOS SANTOS BRITO X Reclamada:
Gran Sapore Br Brasil S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação
das partes através de seus respectivos patronos do teor da conclusão da seguinte decisão proferida
nos autos supra fls.197/198: CONCLUSÃO - ...decide-se rejeitar os embargos de declaração opostos
po AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUÁRIA, aplicando-se a multa de R$84,53 pelo recurso
protelatório. Marcio Kurihara Inada. Juiz do Trabalho. (Folha(s): 197/198)
00010214/MS GISELLY PITINARI CORDEIRO
00135-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Josimar Machado da Silva X Reclamada: Massa Falida do
Frigorifico Pedra Bonita Ltda, Na Pessoa do Síndico Dr. Marcelo Rossi Nobre Vistos, etc. Manifestese a ré sobre os embargos declaratórios ofertados pelo reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
00005771/MS IEDA BERENICE FERNANDES DOS SANTOS
01375-2006-021-24-00-0 (B) Reclamante: Inacio Lopes X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A Ato
ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes
da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 17/05/2007 às 18 horas na entrada principal da
empresa Seara S/A em Dourados-MS.
00007099/MS JEZI FERREIRA ALENCAR XAVIER
00490-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Rodrigo Gonçalves de Oliveira X Reclamada: Toninho
Pedras e Granitos Ltda - Me Vistos, etc.
Por ora, ante a inexistência de bens que possam garantir o juízo, citem-se executoriamente os sócios
da ré pelo valor pendente (R$ 61,00), intimando-os para os fins do art. 884 da CLT. Decorrido in albis
o prazo para embargos, libere-se ao autor os valores depositados às fls. 33 e 34. Após, registre-se
o débito remanescente e arquivem-se os autos. Intime-se.
00003346/MS JOÃO TIAGO DA MAIA
01363-2005-021-24-00-5 (B) Reclamante: Fabiano Lopes dos Santos X Reclamada: CORPORAÇÃO
DOS PATRULHEIROS MIRINS DE DOURADOS Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93,
XIV, da CF): Intimação do (a) executado para os fins do art. 884 da CLT, tendo em vista que o Juízo
encontra-se garantido pela penhora on line em sua conta bancária junto ao Banco Sudameris Brasil
S/A, no valor de R$ 384,49.
00003310/MS JOSE CARLOS MANHABUSCO
01619-2005-021-24-00-4 (AIND) Autor: Elcio José Barrios X Réu: Estacon Engenharia S/A Vistos,
etc. Manifeste-se o autor nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o agendamento do
00010188/MS JOSEMEIRE DA SILVA MELO
00389-2006-021-24-00-7 (B) Reclamante: Eliton Rodrigues Correia Pereira X Reclamada: CERÂMICA
ALDEIA DOURADOS LTDA - ME Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF):
Intima-se o autor para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do teor da certidão do
Sr. Oficial, lavrada à f. 57.
00006760/MS JUSCELINO DA COSTA FERREIRA
00309-2006-021-24-00-3 (B) Reclamante: Ademir Ferreira da Silva X Reclamada: Amilson Freire
Nogueira - Me Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a)
executado para os fins do art. 884 da CLT, tendo em vista que o Juízo encontra-se garantido pela
penhora on line em sua conta bancária junto ao Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 388,91.
00007027/MS LEIDA APARECIDA CAVALHEIRO DE MORAES
00960-1999-021-24-00-3 (B) Reclamante: ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS CARDOSO DE SOUZA
NA PESSOAL DE MÁRCIA SOUZA DE OLIVEIRA X Reclamada: CAL-SUL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA Vistos, etc.
Homologa-se a composição subscrita pelas partes, em todos os seus termos, para que surta seus
jurídicos efeitos.
Ficam, por ora, mantidas as penhoras, às fls. 75 e 112, até que se cumpra integralmente a avença,
hipótese em que se dará automaticamente o levantamento das constrições, liberando-se o depositário
do encargo.
Solicite-se a imediata baixa do mandado de prisão.
Cumpre ao devedor comprovar nos autos, até 15 (quinze) dias após o cumprimento do acordo, o
pagamento das custas pelas diligências dos Oficiais de Justiça, empreendidas às fls. 74, 92, 111, 122,
128 e 136 (R$ 66,36), sob pena de prosseguimento da execução, desde já determinado em caso de
inércia. Cumprido o acordo, e satisfeitas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas
de praxe. Intimem-se.
00007675/MS LEONARDO AVELINO DUARTE
00306-2003-021-24-00-7 (B) Reclamante: Ataide Antonio Alves X Reclamada: Cobel Construtora de
Obras de Engenharia Ltda Vistos, etc.
Levando-se à débito sobre os valores depositados às fls. 348 e 349, quitem-se o IRPF e as custas.
Desbloqueiem-se as contas da ré. Comprovados os recolhimentos, ao arquivo. Intime-se.
00010325/MS MARA REGINA GOULART
01166-2005-021-24-00-6 (B) Reclamante: Nilson Jara X Reclamada: Pollar Tintas Ltda Ato
ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo o reclamante para retirar junto a
secretaria o auto/carta de adjudicação.
00005308/MS MARCO ANTONIO PIMENTEL DOS SANTOS
00639-2005-021-24-00-8 (B) Reclamante: Geovagner da Silva Moraes X Reclamada: Seara Alimentos
S.A. Vistos, etc.
Verifica-se do extrato, à f. 269-270, que o valor disponível na conta recursal efetivamente foi
utilizado para quitação dos débitos existentes nos autos, até o limite do saldo, razão pela qual
julga-se desnecessária a manifestação da CEF, ante a constatação de que a referência a liquidação
da guia GPS no valor de R$ 353,35 (ofício 328/2006/RETPV, à f. 258), se deu por equívoco daquela
instituição. Retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se.
00745-2006-021-24-00-2 (B) Reclamante: Reginaldo Cirilo da Silva X Reclamada: SEARA ALIMENTOS
S/A (CARGIL) A presente decisão encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br: CONCLUSÃO Ex
positis, pronuncio a prescrição de eventuais créditos anteriores a 01.06.2001 e julgo PROCEDENTES
EM PARTE os demais pedidos formulados por Reginaldo Cirilo da Silva em desfavor da empresa
Seara Alimentos S/A, para condená-la ao pagamento das verbas conhecidas nos tópicos 2, 4, 5,
6, 7, 8 e 9, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente dispositivo.
Concedo à reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, em face da declaração de insuficiência
econômica de f. 19. Sobre as verbas deferidas, cujos valores serão apurados em regular liquidação
de sentença por cálculos, incidirão juros e correção monetária, na forma da lei, observando, ainda,
as Súmulas nº 200 e 381, do C. TST, quando serão efetuados os descontos previdenciários e fiscais
cabível Porquanto sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, suportará a demandada os
honorários periciais, ora fixados, considerando a natureza e a complexidade do trabalho realizado,
em R$1.000,00.Expeçam-se ofícios à DRT, CEF, ao Ministério Público do Trabalho e ao INSS,
encaminhando-lhes cópia desta sentença, para a adoção das providências que reputarem pertinentes.
Custas pela reclamada, no importe de R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. JOÃO CANDIDO. Juiz do
Trabalho Substituto. (Folha(s): 255/267)
01058-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Aparecido Ramos de Souza X Reclamada: SEARA
ALIMENTOS S/A (CARGIL) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação
das partes para ficarem cientes da realização da perícia designada para o dia 10/05/2007 às 18 horas
na entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados-MS.
01374-2006-021-24-00-6 (B) Reclamante: Gilmar Cardoso Ribeiro X Reclamada: SEARA ALIMENTOS
S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para
ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 17/05/2007 às 18 horas na entrada
principal da empresa Seara S/A em Dourados-MS.
00284-2007-021-24-00-9 (B)
Reclamante: Elisandra Mendes Frutuoso X Reclamada: SEARA
ALIMENTOS S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes
para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 17/05/2007 às 18 horas na
entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados-MS.
(Folha(s): )
00004912/MS MARIA BUGOSI
01744-2003-021-24-00-2 (B)
Reclamante: AGNALDO DE SOUZA X Reclamada: AVIPAL S/A
AVICULTURA E AGROPECUÁRIA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF):
Intimação das partes para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia
21/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Avipal em Dourados. Será realizada a
perícia médica e vistoria no local de trabalho.
00144-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: José de Oliveira X Reclamada: VIAÇÃO DOURADOS LTDA
Vistos, etc.
Regularize a ré sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
de futuros requerimentos. Ante a subscrição do requerimento por ambas as partes, defere-se a
redesignação da audiência para o dia 31/05/2007, às 09h30min, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
00284-2007-021-24-00-9 (B)
Reclamante: Elisandra Mendes Frutuoso X Reclamada: SEARA
ALIMENTOS S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes
para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 17/05/2007 às 18 horas na
entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados-MS.
00006608/MS MARIA VICTORIA MARTINS
01280-2004-021-24-00-5 (B) Reclamante: Francisco Helido Mota X Reclamada: CROSS CONSTR.
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24 DE ABRIL DE 2007
PLANEJ. E CONSULT. LTDA (através de seu sócio proprietário Sr. Cesar Augusto Batiston) Ato
ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intima-se o exeqüente para que se
manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da constrição levada a efeito pela Vara Deprecada,
à f. 190-194.
00830-2005-021-24-00-0 (B) Reclamante: Lucinéia Figueiredo dos Santos X Reclamada: Gabi
Calçados Ltda ME Vistos, etc.
1.Vez que o juízo encontra-se garantido, recebo a petição à f. 195-196 como embargos à execução.
Cite-se a Autarquia previdenciária para manifestação no prazo legal.
2. Tendo em vista que a devedora insurge-se apenas contra o crédito previdenciário, Vez que o juízo
encontra-se garantido, intime-se a autora acerca dos cálculos.
3. Nada requerido por ambas as partes, levando-se à débito sobre o valor bloqueado às fls. 198-199,
libere-se à exeqüente seu crédito e quitem-se as demais pendências, conforme planilha à f. 200.
4. Havendo insurgência, sobreste-se a liberação.
5. Após, libere-se à reclamada o que sobejar.
6. Tudo quitado e nada requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
00004461/MS MARIO CLAUS
01584-2005-021-24-00-3 (B) Reclamante: Ivone de Menezes Araújo X Reclamada: Nelson Lemos
Gusmão Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do executado, para
que no prazo de cinco dias comprove o pagamento das despesas processuais, sob pena de execução
desde já autorizada.
00008772/MS MARISSOL LEILA MEIRELES FLORES
00809-2004-021-24-00-3 (B) Reclamante: Plácido Vilhalva X Reclamada: Usina Santa Olinda S.A.
Açúcar e Álcool Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo o reclamante
para retirar sua CTPS.
00005589/MS MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ
00144-2004-021-24-00-8 (B) Reclamante: CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS X Reclamada:
CENTRO DE CRIATIVIDADE E ENSINO S/C LTDA - ME (CCE) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC
c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo a autora para que compareça à Secretaria desta VT, dentro do prazo
de 10 (dez) dias, a fim de retirar o auto/carta de adjudicação. (Folha(s): 133)
00603-2004-021-24-00-3 (B)
Reclamante: PEDRO DA SILVA MOTA X Reclamada: ENCAL CLASSIFICAÇÃO E ANALISE S/C LTDA Vistos, etc.
Os autos passam a tramitar em segredo de justiça. Anote-se ostensivamente na capa.
Indefere-se o requerimento do credor, vez que, na essência, implica em tipificar como crime o
inadimplemento de obrigação comum.
Manifeste-se o mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito para
prosseguimento do feito, sob pena de registro do débito e arquivamento dos autos, desde já
determinado se silente. Intime-se.
00947-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: MARIA APARECIDA DOS SANTOS BRITO X Reclamada:
Gran Sapore Br Brasil S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação
das partes através de seus respectivos patronos do teor da conclusão da seguinte decisão proferida
nos autos supra fls.197/198: CONCLUSÃO - ...decide-se rejeitar os embargos de declaração opostos
po AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUÁRIA, aplicando-se a multa de R$84,53 pelo recurso
protelatório. Marcio Kurihara Inada. Juiz do Trabalho. (Folha(s): 197/198)
00269-2007-021-24-00-0 (B)
Reclamante: Valdecir dos Santos X Reclamada: AVIPAL S/A
AVICULTURA E AGROPECUÁRIA A presente decisão encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.
br.
III - CONCLUSÃO Ex positis, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
Valdecir dos Santos em desfavor da empresa Avipal S/A Avicultura e Agropecuária, para declarar a
ineficácia da rescisão contratual, bem como para condená-la ao pagamento de uma indenização por
danos morais, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente dispositivo.
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, em face da declaração de insuficiência
econômica de f. 06. Sobre o valor da indenização incidirão juros e correção monetária, na forma da
lei, observando, ainda, as Súmulas nº 200 e 381, do C. TST. Custas pela reclamada, no importe de
R$40,00, calculadas sobre R$2.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada
mais. JOÃO CANDIDO. Juiz do Trabalho Substituto. (Folha(s): 105/109)
00006112/MS NEUSA SIENA BALARDI
01083-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Celina Arzamaendia Silva X Reclamada: Sociedade
Educacional Inf. Ensino Fundamental Objetivo Ltda - Epp (Colégio Objetivo I) Ato ordinatório (art.
162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) exequente para requerer o que entender
de direito, tendo em vista que restou negativa a diligência perante ao Bacen, no prazo de cinco
dias.
00011448/MS ORLANDO DUCCI NETO
00124-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Marco Antonio Dauria Smilgevicius X Reclamada: Sandra
Luciana Petersen Vistos, etc.
Anote-se o procurador da ré à f. 22.
Manifeste-se a exeqüente acerca dos bens arrestados, requerendo o que entender de direito para
prosseguimento do feito. Intimem-se.
00005269/RS SERGIO ROBERTO JUCHEM
01744-2003-021-24-00-2 (B)
Reclamante: AGNALDO DE SOUZA X Reclamada: AVIPAL S/A
AVICULTURA E AGROPECUÁRIA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF):
Intimação das partes para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia
21/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Avipal em Dourados. Será realizada a
perícia médica e vistoria no local de trabalho.
00428-2005-021-24-00-5 (B) Reclamante: João Maria Alves Valêncio X Reclamada: Avipal S.A. Avicultura e Agropecuária Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação
do (a) executado para os fins do art. 884 da CLT, tendo em vista que o Juízo encontra-se garantido
pela penhora on line em sua conta bancária junto ao Banco ABN Amro Banco, tendo em vista que
restou remanescente para garantia total da execução, o valor de R$ 205,77.
00947-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: MARIA APARECIDA DOS SANTOS BRITO X Reclamada:
Gran Sapore Br Brasil S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação
das partes através de seus respectivos patronos do teor da conclusão da seguinte decisão proferida
nos autos supra fls.197/198: CONCLUSÃO - ...decide-se rejeitar os embargos de declaração opostos
po AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUÁRIA, aplicando-se a multa de R$84,53 pelo recurso
protelatório. Marcio Kurihara Inada. Juiz do Trabalho. (Folha(s): 197/198)
00003048/MS TADEU ANTONIO SIVIERO
00830-2005-021-24-00-0 (B) Reclamante: Lucinéia Figueiredo dos Santos X Reclamada: Gabi
Calçados Ltda ME Vistos, etc.
1.Vez que o juízo encontra-se garantido, recebo a petição à f. 195-196 como embargos à execução.
Cite-se a Autarquia previdenciária para manifestação no prazo legal.
2. Tendo em vista que a devedora insurge-se apenas contra o crédito previdenciário, Vez que o juízo
encontra-se garantido, intime-se a autora acerca dos cálculos.
3. Nada requerido por ambas as partes, levando-se à débito sobre o valor bloqueado às fls. 198-199,
libere-se à exeqüente seu crédito e quitem-se as demais pendências, conforme planilha à f. 200.
4. Havendo insurgência, sobreste-se a liberação.
5. Após, libere-se à reclamada o que sobejar.
6. Tudo quitado e nada requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
00649-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Egberto do Nascimento X Reclamada: Elizandra Calçados
Ltda - Me (Jovi Calçados) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação
do (a) executado para os fins do art. 884 da CLT, tendo em vista que o Juízo encontra-se garantido
pela penhora on line em sua conta bancária junto ao Banco Bradesco, no valor de R$ 458,50.
00144-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: José de Oliveira X Reclamada: VIAÇÃO DOURADOS LTDA
Vistos, etc.
Regularize a ré sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
de futuros requerimentos.
Ante a subscrição do requerimento por ambas as partes, defere-se a redesignação da audiência para
o dia 31/05/2007, às 09h30min, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se.
00006734/MS VÁLTER APOLINÁRIO DE PAIVA
00124-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Marco Antonio Dauria Smilgevicius X Reclamada: Sandra
Luciana Petersen Vistos, etc. Anote-se o procurador da ré à f. 22.
Manifeste-se a exeqüente acerca dos bens arrestados, requerendo o que entender de direito para
prosseguimento do feito. Intimem-se.
00005862/MS VIRGILIO JOSE BERTELLI
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
00960-1999-021-24-00-3 (B) Reclamante: ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS CARDOSO DE SOUZA
NA PESSOAL DE MÁRCIA SOUZA DE OLIVEIRA X Reclamada: CAL-SUL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA Vistos, etc.
Homologa-se a composição subscrita pelas partes, em todos os seus termos, para que surta seus
jurídicos efeitos.
Ficam, por ora, mantidas as penhoras, às fls. 75 e 112, até que se cumpra integralmente a avença,
hipótese em que se dará automaticamente o levantamento das constrições, liberando-se o depositário
do encargo.
Solicite-se a imediata baixa do mandado de prisão.
Cumpre ao devedor comprovar nos autos, até 15 (quinze) dias após o cumprimento do acordo, o
pagamento das custas pelas diligências dos Oficiais de Justiça, empreendidas às fls. 74, 92, 111, 122,
128 e 136 (R$ 66,36), sob pena de prosseguimento da execução, desde já determinado em caso de
inércia. Cumprido o acordo, e satisfeitas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas
de praxe. Intimem-se.
00151-2007-021-24-00-2 (B) Reclamante: ERINALDO DA SILVA X Reclamada: Nelson de Oliveira
Dutra Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através
de seus respectivos patronos, de que o acordo protocolado nos autos supra, está homologado pelo
juízo à fl.24, porém, deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdênciários até o dia
07/0507, incidentes sobre o acordo, sob pena de execução. Folha(s): 24)
Vara do Trabalho de Aquidauana
00007179/MS ALEXANDRE ALVES CORRÊA
00558-2006-031-24-00-6 (B)
Reclamante: Adriano Antonio Pires X Reclamada: Associação
Aquidauanense de Assistência Hospitalar ( Hospital Cidade )
Vistos etc. Considerando a informação do MM. Procurador do Ministério Público do Trabalho, nos
autos do Pedido de Providência n. 208-2007-031-24-00-0, de que o município de Aquidauana/MS,
interventor na reclamada está providenciando a formalização de um “TAC” - Termo de Ajuste de
Conduta -, com o objetivo de pagar os débitos apurados nas ações que tramitam nesta Vara do
Trabalho, nos próximos dias, inclusive, o débito relativo a estes autos, suspenda-se a execução até
ulterior determinação deste Juízo. Intime-se o exeqüente. (Folha(s): 158)
00005527/MS ANDRÉA CLAUDIA V. DE ARAÚJO SOARES
00259-2000-031-24-00-6 (B) Reclamante: EDMILSON BANDEIRA X Reclamada: ORGANIZAÇÃO
MORENA DE PARCERIA E SERVIÇO H LTDA
Tomar ciência da sentença de fls. 623/624 (cópia sem cunho oficial disponível no sítio do TRT 24ª
Região na internet: www.trt24.gov.br) (Folha(s): 623/624)
00332-2002-031-24-00-1 (B) Reclamante: PEDRO DA SILVA X Reclamada: MENDES JÚNIOR
TRADING E ENGENHARIA S/A Vistos etc. Diante da ausência de manifestação do reclamante sobre
o despacho de f. 272, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 2 anos (dois) anos eventual
manifestação das partes. Nesse caso, transcorrendo “in albis” esse prazo será declarada, de ofício,
a prescrição do direito do reclamante de requer a execução de qualquer crédito nos presentes autos
(prescrição intercorrente). Intimem-se as partes. (Folha(s): 277-verso)
00320-2003-031-24-00-8 (B) Reclamante: IZABELINO PAES X Reclamada: ARTIMEDES GIRARDIME
Junte-se. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre estes embargos à execução, no prazo
legal. (Folha(s): 321)
00637-2005-031-24-00-6 (B) Reclamante: Nilson dos Santos Velasco X Reclamada: Volnei João
Darin
Comparecer na Secretaria da VT para retirar o alvará nº 116/2007 - prazo de 5 dias. (Folha(s): 73)
00008-2006-031-24-00-7 (B) Reclamante: Carlos Alberto de Assis Teixeira Campos X Reclamada:
Fundação Bradesco
Tomar ciência da sentença de Impugnação aos Cálculos de fls. 306/307 (cópia sem cunho oficial
disponível no sítio do TRT 24ª Região na internet: www.trt24.gov.br) (Folha(s): 306/307)
00296-2006-031-24-00-0 (B) Reclamante: Carlos Franco Barbosa X Reclamada: Volnei João Darin
Comparecer na Secretaria da VT para retirar o alvará nº 115/2007 - prazo de 5 dias. (Folha(s): 64)
0003813A/MS ARMANDO DE PAULA VIEIRA
00259-2000-031-24-00-6 (B) Reclamante: EDMILSON BANDEIRA X Reclamada: ORGANIZAÇÃO
MORENA DE PARCERIA E SERVIÇO H LTDA
Tomar ciência da sentença de fls. 623/624 (cópia sem cunho oficial disponível no sítio do TRT 24ª
Região na internet: www.trt24.gov.br) (Folha(s): 623/624)
00006775/MS CUSTÓDIO GODOENG COSTA
00468-2006-031-24-00-5 (ACCS) Autor: SINERGÁS-C/O - Sindicato das Empresas Revendedoras de
Gás da Região Centro Oeste X Réu: Maria Rosa Cardoso Ferreira - Me
Vistos etc. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias, indicar bens livres e suscetíveis de
penhora em nome da executada, considerando que restou negativa a diligência atinente à penhora
“on line”. (Folha(s): 73-verso)
00009098/MS EGNALDO DE OLIVEIRA
00222-2007-031-24-00-4 (B) Reclamante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
X Reclamada: Francisco de Assis Carvalho
Audiência designada para o dia 21/05/2007, às 14:00 horas. (Rito Sumaríssimo) (Folha(s): 107)
00223-2007-031-24-00-9 (B) Reclamante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
X Reclamada: Votorantim Participações S/A
Audiência designada para o dia 21/05/2007, às 14:05 horas.(Rito Sumaríssimo) (Folha(s): 103)
00224-2007-031-24-00-3 (B) Reclamante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
X Reclamada: Francisco Roberto
Audiência designada para o dia 21/05/2007, às 14:10 horas. (Rito Sumaríssimo) (Folha(s): 105)
00004845/MS ELCILANDE SERAFIM DE SOUZA
00354-1995-031-24-00-1 (B) Reclamante: Cornelio Pedrozo de Souza e outros X Reclamada:
Wanderley Santana - WS Cosntrutora de Obras Ltda
Vistos etc. Considerando que até a presente data não houve qualquer manifestação do executado
sobre o despacho de f. 615, devolva-se ao próprio exeqüente as lâminas de cheque de fls. 616,
devendo permanecer cópia nos autos. (Folha(s): 621-verso)
00031-2000-031-24-00-6 (B) Reclamante: MAURICIO DA SILVA X Reclamada: JOSE MANOEL
FONTANILLAS FRAGELLI - FAZENDA PONTAL
Visto etc. Da certidão de f. 186 dê-se vista às partes para, no prazo de 30 dias, apresentarem as
Convenções Coletivas de Trabalho que faltam, para possibilitar a elaboração dos cálculos de liqüidação,
sob pena de a base de cálculo ser fixada por este Juízo. (Folha(s): 187)
00435-2002-031-24-00-1 (B) Reclamante: EDIVALDO AMARAL PAES X Reclamada: ROBERTO LINO
Vistos etc. Suspenda-se a execução. Aguarde-se por 1 (um) ano. Não havendo iniciativa dos credores
(exeqüente e o INSS), venham os autos conclusos para determinações quanto ao registro dos débitos
e arquivamento dos autos (art. 40, “caput”, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80). Intimem-se, exeqüente
e o INSS. (Folha(s): 354-verso)
00681-2003-031-24-00-4 (B) Reclamante: Marli Rodrigues Mendes dos Santos X Reclamada:
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO DISTRITO DE CAMISÃO
Junte-se. Intime-se a exeqüente para manifestar-se sobre estes embargos à execução, no prazo
legal. (Folha(s): 311)
00331-2005-031-24-00-0 (B) Reclamante: Nelcina Cardoso de Melo X Reclamada: Centro de
Formação de Condutores Grand Prix de Miranda Ltda.
Vistos etc. Junte-se a estes autos a Carta Precatória n. 69/2006 que está na contracapa dos autos.
Após, suspenda-se a execução. Aguarde-se por 1 (um) ano. Não havendo iniciativa do exeqüente,
venham os autos conclusos para determinações quanto ao registro dos débitos e arquivamento dos
autos (art. 40, “caput”, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80). Intime-se o exeqüente. (Folha(s): 127-
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verso)
00660-2006-031-24-00-1 (B) Reclamante: João Cardoso X Reclamada: Antonio Canepa
Vistos etc. Suspenda-se a execução. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se
sobre a certidão e comprovantes de pagamento do acordo (f. 32). (Folha(s): 33-verso)
00727-2006-031-24-00-8 (B) Reclamante: Jair Pereira da Silva X Reclamada: Angelo de Arruda
Braga
Junte-se. Do presente laudo pericial dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 5 dias, a começar
pelo reclamante. (Folha(s): 87)
00028-2007-031-24-00-9 (B) Reclamante: Jurema Duarte X Reclamada: Marina Arguelho Souza
Vistos etc. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos de fls. 26/27,
no prazo sucessivo e preclusivo de 10 (dez) dias para cada qual (art. 879, § 2º, da CLT), a começar
pela reclamante. (Folha(s): 28)
00068-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Jose da Silva Conceição X Reclamada: Independencia
Alimentos Ltda
Vistos etc. Para realização da perícia médica determinada a fls. 149, nomeio o Dr. Benhur Antônio
Potrich, ficando desde já estabelecido prazo de 45 dias para entrega do laudo pericial.
Além de elaborar o laudo pericial, o Sr. Perito deverá responder os quesitos formulados pelo reclamante
às fls. 151/152. Muito embora tenha constado na ata de audiência de f. 149 que a intimação das
partes caberia perito, a fim de facilitar a realização da perícia, consigno que a intimação das partes
e assistente técnico (f. 150) ficará a cargo da Secretaria desta Vara. Para tanto, o Sr. Perito deverá
informar ao Juízo data e local da realização dos trabalhos, com antecedência mínima de 10 dias.
Encaminhem-se os autos ao “Expert”, via Carta Precatória. Intimem-se as partes. (Folha(s): 154)
00087-2007-031-24-00-7 (B) Reclamante: Rubens Rocha de Oliveira X Reclamada: São Luiz
Desmatamento, Terraplanagem e Transporte Rodoviário de Máquinas Ltda - p/representante Luiz
César B. Salvador
Tomar ciência do adiamento da audiência para o dia 09.05.2007, às 14:40h, mantidas as cominações
anteriores. (Folha(s): 36)
00158-2007-031-24-00-1 (B) Reclamante: Denir da Silva - Assistido Pelo Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Aquidauana X Reclamada: Walter Machado de Brito - Me
Tomar ciência do despacho...”Vistos etc. Apesar de regularmente intimado do despacho de f. 10, para
emendar a petição inicial, não houve qualquer manifestação do reclamante. Assim, considerando as
diretrizes insertas no despacho de f. 10, extingo o presente feito sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 267, I, c/c 284, parágrafo único do CPC. Custas pelo autor, no importe de R$
300,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 15.000,00), a quem concedo os benefícios da
justiça gratuita, ficando dispensado do recolhimento desse valor. Intime-se o autor. Decorrido o prazo
legal, ao arquivo.” (Folha(s): 11 vº)
00159-2007-031-24-00-6 (B) Reclamante: Eva Neusa Ermano da Cruz X Reclamada: Simone
Cavalcante
Tomar ciência do despacho...”Vistos etc. Apesar de regularmente intimada do despacho de f. 08, verso,
para emendar a petição inicial, não houve qualquer manifestação da reclamante. Assim, considerando
as diretrizes insertas no despacho de f. 08, verso, extingo o presente feito sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 267, I, c/c 284, parágrafo único do CPC. Custas pela autora, no importe
de R$ 152,59, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 7.629,99), a quem concedo os benefícios da
justiça gratuita, ficando dispensado do recolhimento desse valor. Intime-se o autor. Decorrido o prazo
legal, ao arquivo.” (Folha(s): 9 Vº)
00009849/MS ELCIMAR SERAFIM DE SOUZA
00149-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Euzébio Pereira da Silva X Reclamada: Agroeste Empresa
Agrícola S/A - Fazenda Santa Cruz
Vistos etc. Apense-se a estes autos a Carta Precatória n. 22/2007. Retire-se o feito da pauta do dia
02.05.2007, considerando que não haverá tempo hábil para notificação da reclamada. Após, intimese o reclamante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão da Oficiala de Justiça (f. 06
dos autos da Carta Precatória) para, se for o caso, informar o nome e endereço correto da reclamada,
para possibilitar a sua notificação. (Folha(s): 18)
00207-2007-031-24-00-6 (B) Reclamante: Generino Pinheiro Lisboa X Reclamada: Orvil Lumen
Maia
Vistos etc. Indefiro o requerimento formulado pelo reclamante (f. 09), de citação do proprietário da
Fazenda Campo Alegre através de edital. Concedo ao reclamante mais 10 dias de prazo para informar
o nome do proprietário da Fazenda Campo Alegre, sob pena de indeferimento da petição inicial,
conforme já constou do despacho de f. 08, vez que o autor não pretende a citação na fazenda. A
citação do “proprietário da Fazenda Campo Alegre”, com certeza não atingirá o objetivo pretendido e
ensejará dubiedade em face do nome comum da área rural. Intime-se. (Folha(s): 10)
00009617/MS EMMANUELLE ALVES E NUNES DOS SANTOS
00672-2004-031-24-00-4 (I) Consignante: Vanja Maria Alves X Consignado: Cláudia Calonga
Echeverria
Vistos. Ao cumprir o mandado de entrega de bens (f. 66) o Sr. Oficial de Justiça certificou a fls. 67,
que a adjudicante (reclamante) não recebeu o bem descrito no item “1” do auto de penhora de f.
47, vez que este não estava nas mesmas condições de conservação e funcionamento à época da
penhora.
Apesar de regularmente intimada para apresentar ao juízo o bem do qual é depositária (f. 87), a
Srª.Vanja Maria Alves - CPF n. 853.681.481-00 e RG n. 001.155.312 - SSP/MS - não respondeu ao
chamado judicial (f. 88). De tudo que dos autos consta, não há dúvida de que o bem penhorado ( item
“1” do auto de penhora de f. 47) sofreu avaria após a sua constrição e depósito.
A depositária, Srª. Vanja Maria Alves, está no exercício de um “munus” público, com deveres
específicos de guarda e conservação zelosa do bem que lhe foi confiado, dever a que está subjugada,
devendo apresentá-lo ou entregá-lo a quem e quando o Juiz determinar. Em face disso, considerando
que a depositária, Srª. Vanja Maria Alves não apresentou o bem penhorado nas mesmas condições
de conservação e funcionamento à época da penhora e tampouco se dignou em consertá-lo ou pagar
o seu equivalente em dinheiro, conforme os termos do despacho de f. 68, declaro-a depositária
infiel e, lamentavelmente, não resta
outra alternativa se não a de decretar a sua prisão civil,
com base no que prescreve o inciso LXVII do art. 5° da Constituição Federal, pelo prazo máximo
previsto no art. 652, do Código Civil. Expeça-se, pois, o mandado pertinente, fazendo-se constar
desse instrumento que a prisão poderá deixar de ser efetuada se, no ato da diligência, o bem for
apresentado nas condições de conservação e funcionamento em que estava à época da penhora ou
se o valor atualizado do bem for depositado em Juízo pela infiel depositária.
O pertinente mandado deverá ser cumprido pela Polícia Federal.
Intime-se a exeqüente. Intime-se executada/depositária, através de sua advogada. (Folha(s): 89)
00009827/MS FRANCISCO MARTINS GUEDES NETO
00637-2005-031-24-00-6 (B) Reclamante: Nilson dos Santos Velasco X Reclamada: Volnei João
Darin
Vistos etc. Julgo extinta a execução, vez que comprovado o depósito do valor integral da execução.
Em decorrência, desconstituo a penhora de f. 55. Intime-se o executado. Proceda-se ao pagamento
de todo o débito apurado às fls. 67/68. Para tanto, deverá ser utilizado o valor do depósito judicial de
f. 71. Expeçam-se as pertinentes guias e alvarás.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos. (Folha(s): 72-verso)
00296-2006-031-24-00-0 (B) Reclamante: Carlos Franco Barbosa X Reclamada: Volnei João Darin
Vistos etc. Julgo extinta a execução, vez que comprovado o depósito do valor integral da execução.
Em decorrência, desconstituo a penhora de f. 48. Intime-se o executado. Proceda-se ao pagamento
de todo o débito apurado a fls. 59. Para tanto, deverá ser utilizado o valor do depósito judicial de f.
62. Expeçam-se as pertinentes guias e alvarás. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. (Folha(s):
63-verso)
00005212/MS GLAUCUS ALVES RODRIGUES
00303-2006-031-24-00-3 (B) Reclamante: David dos Santos Velasquez X Reclamada: Walter de
Castro
Junte-se. Considerando que não foram localizados veículos veículo registrados em nome do executado,
conforme consta do presente ofício, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias, requerer o que
entender de direito. (Folha(s): 118)
00008348/MS GUSTAVO ANTONIO SANCHES PELLICIONNI
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
00727-2006-031-24-00-8 (B) Reclamante: Jair Pereira da Silva X Reclamada: Angelo de Arruda
Braga
Junte-se. Do presente laudo pericial dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 5 dias, a começar
pelo reclamante. (Folha(s): 87)
00002391/MS JAIR DOS SANTOS PELICIONE
00009-2007-031-24-00-2 (B) Reclamante: Gilson Alcantara X Reclamada: S. C. Metrovias Brasil
Ltda
Vistos etc. Diante dos termos da certidão de f. 24, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias,
indicar o atual endereço da executada ou requerer o que entender de direito. (Folha(s): 24-verso)
00010-2007-031-24-00-7 (B) Reclamante: Gildevan dos Santos X Reclamada: S. C. Metrovias Brasil
Ltda
Vistos etc. Diante dos termos da certidão de f. 34, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias,
indicar o atual endereço da executada ou requerer o que entender de direito. (Folha(s): 34-verso)
00011-2007-031-24-00-1 (B) Reclamante: Flavio da Silva Osteniano X Reclamada: S. C. Metrovias
Brasil Ltda
Vistos etc. Diante dos termos da certidão de f. 23, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias,
indicar o atual endereço da executada ou requerer o que entender de direito. (Folha(s): 23-verso)
00012-2007-031-24-00-6 (B) Reclamante: Pedro Souza Pereira Filho X Reclamada: S. C. Metrovias
Brasil Ltda
Vistos etc. Diante dos termos da certidão de f. 77, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias,
indicar o atual endereço da executada ou requerer o que entender de direito. (Folha(s): 77-verso)
00013-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Cesar dos Santos Oriozola X Reclamada: S. C.
Metrovias Brasil Ltda
Vistos etc. Diante dos termos da certidão de f. 71, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias,
indicar o atual endereço da executada ou requerer o que entender de direito. (Folha(s): 71-verso)
00014-2007-031-24-00-5 (B) Reclamante: Adão Narciso da Silva Filho X Reclamada: S. C. Metrovias
Brasil Ltda
Vistos etc. Diante dos termos da certidão de f. 76, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias,
indicar o atual endereço da executada ou requerer o que entender de direito. (Folha(s): 76-verso)
00015-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Leonaldo Dias Rodrigues X Reclamada: S. C. Metrovias
Brasil Ltda
Vistos etc. Diante dos termos da certidão de f. 78, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias,
indicar o atual endereço da executada ou requerer o que entender de direito. (Folha(s): 78-verso)
00008552/MS JESY LOPES PEIXOTO
00081-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Ilda Pereira Saraiva X Reclamada: Municipio de Dois
Irmãos do Buriti
Tomar ciência da sentença de fls. 36/39 (cópia sem cunho oficial disponível no sítio do TRT 24ª Região
na internet: www.trt24.gov.br) (Folha(s): 36/39)
00008739/MS KURT SCHUNEMANN JÚNIOR
00008-2006-031-24-00-7 (B) Reclamante: Carlos Alberto de Assis Teixeira Campos X Reclamada:
Fundação Bradesco
Tomar ciência da sentença de Impugnação aos Cálculos de fls. 306/307 (cópia sem cunho oficial
disponível no sítio do TRT 24ª Região na internet: www.trt24.gov.br) (Folha(s): 306/307)
00009073/MS LUCIANO SANDIM CORRÊA
00177-2007-031-24-00-8 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Mauro Renosto Vistos etc. Indefiro o requerimento de conversão de rito formulado pela autora,
porquanto o fato de a Lei n. 9.393/96 lhe atribuir competência para realizar cobrança de tributo,
como substituta processual, não a insere nas exceções previstas no parágrafo único do art. 852-A da
CLT. Ademais, o procedimento adotado nestes autos, quanto a autuação no rito sumaríssimo, está em
consonância com o que dispõe a Instrução Normativa n. 27 do C. TST. Intime-se. (Folha(s): 107)
00178-2007-031-24-00-2 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Antero Ronaldo Castanharo
Vistos etc. Indefiro o requerimento de conversão de rito formulado pela autora, porquanto o fato
de a Lei n. 9.393/96 lhe atribuir competência para realizar cobrança de tributo, como substituta
processual, não a insere nas exceções previstas no parágrafo único do art. 852-A da CLT. Ademais,
o procedimento adotado nestes autos, quanto a autuação no rito sumaríssimo, está em consonância
com o que dispõe a Instrução Normativa n. 27 do C. TST. Intime-se. (Folha(s): 108)
00179-2007-031-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Giuliano Tincani Vistos etc. Indefiro o requerimento de conversão de rito formulado pela autora,
porquanto o fato de a Lei n. 9.393/96 lhe atribuir competência para realizar cobrança de tributo,
como substituta processual, não a insere nas exceções previstas no parágrafo único do art. 852-A da
CLT. Ademais, o procedimento adotado nestes autos, quanto a autuação no rito sumaríssimo, está em
consonância com o que dispõe a Instrução Normativa n. 27 do C. TST. Intime-se. (Folha(s): 109)
00180-2007-031-24-00-1 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
X Réu: Eliana Alves Correa Vistos etc. Indefiro o requerimento de conversão de rito formulado
pela autora, porquanto o fato de a Lei n. 9.393/96 lhe atribuir competência para realizar cobrança
de tributo, como substituta processual, não a insere nas exceções previstas no parágrafo único
do art. 852-A da CLT. Ademais, o procedimento adotado nestes autos, quanto a autuação no rito
sumaríssimo, está em consonância com o que dispõe a Instrução Normativa n. 27 do C. TST. Intimese. (Folha(s): 112)
00181-2007-031-24-00-6 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Marcir Vargas Matos
Vistos etc. Indefiro o requerimento de conversão de rito formulado pela autora, porquanto o fato
de a Lei n. 9.393/96 lhe atribuir competência para realizar cobrança de tributo, como substituta
processual, não a insere nas exceções previstas no parágrafo único do art. 852-A da CLT. Ademais,
o procedimento adotado nestes autos, quanto a autuação no rito sumaríssimo, está em consonância
com o que dispõe a Instrução Normativa n. 27 do C. TST. Intime-se. (Folha(s): 109)
00182-2007-031-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Clemente Rocha Vistos etc. Indefiro o requerimento de conversão de rito formulado pela autora,
porquanto o fato de a Lei n. 9.393/96 lhe atribuir competência para realizar cobrança de tributo,
como substituta processual, não a insere nas exceções previstas no parágrafo único do art. 852-A da
CLT. Ademais, o procedimento adotado nestes autos, quanto a autuação no rito sumaríssimo, está em
consonância com o que dispõe a Instrução Normativa n. 27 do C. TST. Intime-se. (Folha(s): 113)
00222-2007-031-24-00-4 (B) Reclamante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
X Reclamada: Francisco de Assis Carvalho
Audiência designada para o dia 21/05/2007, às 14:00 horas. (Rito Sumaríssimo) (Folha(s): 107)
00223-2007-031-24-00-9 (B) Reclamante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
X Reclamada: Votorantim Participações S/A
Audiência designada para o dia 21/05/2007, às 14:05 horas.(Rito Sumaríssimo) (Folha(s): 103)
00224-2007-031-24-00-3 (B) Reclamante: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
X Reclamada: Francisco Roberto
Audiência designada para o dia 21/05/2007, às 14:10 horas. (Rito Sumaríssimo) (Folha(s): 105)
00009593/MS LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON
00035-2006-031-24-00-0 (B) Reclamante: Sandra Gimenez Carneiro X Reclamada: Instituto de
Educação Aquidauanense - IEA
Vistos etc. Suspenda-se a execução. Aguarde-se por 1 (um) ano. Não havendo iniciativa da exeqüente,
venham os autos conclusos para determinações quanto ao registro do débito e arquivamento dos
autos (art. 40, “caput”, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80). Intime-se a exeqüente. (Folha(s): 44verso)
00039-2006-031-24-00-8 (B) Reclamante: Zuleika Figueiredo Gehre Dantas X Reclamada: Instituto
de Ensino Superior Aquidauanense - IEA
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24 DE ABRIL DE 2007
Vistos etc. Suspenda-se a execução. Aguarde-se por 1 (um) ano. Não havendo iniciativa da exeqüente,
venham os autos conclusos para determinações quanto ao registro do débito e arquivamento dos
autos (art. 40, “caput”, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80). Intime-se a exeqüente. (Folha(s): 41verso)
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
00259-2000-031-24-00-6 (B) Reclamante: EDMILSON BANDEIRA X Reclamada: ORGANIZAÇÃO
MORENA DE PARCERIA E SERVIÇO H LTDA
Tomar ciência da sentença de fls. 623/624 (cópia sem cunho oficial disponível no sítio do TRT 24ª
Região na internet: www.trt24.gov.br) (Folha(s): 623/624)
00004254/MS OSVALDO SILVÉRIO DA SILVA
00259-2000-031-24-00-6 (B) Reclamante: EDMILSON BANDEIRA X Reclamada: ORGANIZAÇÃO
MORENA DE PARCERIA E SERVIÇO H LTDA
Tomar ciência da sentença de fls. 623/624 (cópia sem cunho oficial disponível no sítio do TRT 24ª
Região na internet: www.trt24.gov.br) (Folha(s): 623/624)
00672-2004-031-24-00-4 (I) Consignante: Vanja Maria Alves X Consignado: Cláudia Calonga
Echeverria
Vistos. Ao cumprir o mandado de entrega de bens (f. 66) o Sr. Oficial de Justiça certificou a fls. 67,
que a adjudicante (reclamante) não recebeu o bem descrito no item “1” do auto de penhora de f.
47, vez que este não estava nas mesmas condições de conservação e funcionamento à época da
penhora.
Apesar de regularmente intimada para apresentar ao juízo o bem do qual é depositária (f. 87), a
Srª.Vanja Maria Alves - CPF n. 853.681.481-00 e RG n. 001.155.312 - SSP/MS - não respondeu ao
chamado judicial (f. 88). De tudo que dos autos consta, não há dúvida de que o bem penhorado ( item
“1” do auto de penhora de f. 47) sofreu avaria após a sua constrição e depósito.
A depositária, Srª. Vanja Maria Alves, está no exercício de um “munus” público, com deveres
específicos de guarda e conservação zelosa do bem que lhe foi confiado, dever a que está subjugada,
devendo apresentá-lo ou entregá-lo a quem e quando o Juiz determinar. Em face disso, considerando
que a depositária, Srª. Vanja Maria Alves não apresentou o bem penhorado nas mesmas condições
de conservação e funcionamento à época da penhora e tampouco se dignou em consertá-lo ou pagar
o seu equivalente em dinheiro, conforme os termos do despacho de f. 68, declaro-a depositária
infiel e, lamentavelmente, não resta
outra alternativa se não a de decretar a sua prisão civil,
com base no que prescreve o inciso LXVII do art. 5° da Constituição Federal, pelo prazo máximo
previsto no art. 652, do Código Civil. Expeça-se, pois, o mandado pertinente, fazendo-se constar
desse instrumento que a prisão poderá deixar de ser efetuada se, no ato da diligência, o bem for
apresentado nas condições de conservação e funcionamento em que estava à época da penhora ou
se o valor atualizado do bem for depositado em Juízo pela infiel depositária.
O pertinente mandado deverá ser cumprido pela Polícia Federal.
Intime-se a exeqüente. Intime-se executada/depositária, através de sua advogada. (Folha(s): 89)
00616-2006-031-24-00-1 (B) Reclamante: Ana Paula Miranda X Reclamada: Lisarb Corretora de
Serviços Ltda
Junte-se. Indefiro, por ora, o requerimento de bloqueio de numerário, considerando que a executada
sequer foi citada para pagamento ou garantia da execução (f. 19, verso). Suspenda-se a execução,
pelo prazo de três meses, aguardando-se eventual manifestação da exeqüente no sentido de informar
o atual endereço da executada. Intime-se a exeqüente. (Folha(s): 24)
00686-2006-031-24-00-0 (B) Reclamante: Eliane Amarilha Furtado - Assistida Pelo Sindicato dos
Empregados No Comércio de Aquidauana/MS X Reclamada: La Line Bijuterias Ltda
Vistos etc. Intime-se a exeqüente para, no prazo de 30 dias, indicar bens livres e suscetíveis de
penhora em nome da executada, considerando que restou negativa a diligência atinente à penhora
“on line”. (Folha(s): 56-verso)
00081-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Ilda Pereira Saraiva X Reclamada: Municipio de Dois
Irmãos do Buriti
Tomar ciência da sentença de fls. 36/39 (cópia sem cunho oficial disponível no sítio do TRT 24ª Região
na internet: www.trt24.gov.br) (Folha(s): 36/39)
00081-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Ilda Pereira Saraiva X Reclamada: Municipio de Dois
Irmãos do Buriti
Reclamante retirar alvará de FGTS nº 119/07 (Folha(s): 39)
00081-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Ilda Pereira Saraiva X Reclamada: Municipio de Dois
Irmãos do Buriti
Comparecer na Secretaria da VT para retirar o alvará nº 119/2007 - prazo de 5 dias. (Folha(s): 41)
00005995/MS RENATO DE MORAES ANDERSON
00031-2000-031-24-00-6 (B) Reclamante: MAURICIO DA SILVA X Reclamada: JOSE MANOEL
FONTANILLAS FRAGELLI - FAZENDA PONTAL
Visto etc. Da certidão de f. 186 dê-se vista às partes para, no prazo de 30 dias, apresentarem as
Convenções Coletivas de Trabalho que faltam, para possibilitar a elaboração dos cálculos de liqüidação,
sob pena de a base de cálculo ser fixada por este Juízo. (Folha(s): 187)
00005253/MS ROMARIO RATEIRO
00332-2002-031-24-00-1 (B) Reclamante: PEDRO DA SILVA X Reclamada: MENDES JÚNIOR
TRADING E ENGENHARIA S/A Vistos etc. Diante da ausência de manifestação do reclamante sobre
o despacho de f. 272, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 2 anos (dois) anos eventual
manifestação das partes. Nesse caso, transcorrendo “in albis” esse prazo será declarada, de ofício,
a prescrição do direito do reclamante de requer a execução de qualquer crédito nos presentes autos
(prescrição intercorrente). Intimem-se as partes. (Folha(s): 277-verso)
00005383/MS ROSALI BARBOSA SILVA LEITE DOS SANTOS
00104-2007-031-24-00-6 (B) Reclamante: Elza Aparecida M. Medina X Reclamada: Anibal Jaques
Ricardo-ME
Vistos etc. Intime-se a reclamante para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos sua CTPS para fins de
anotação. (Folha(s): 33-verso)
00007802/MS RUBENS LIMA DOS SANTOS
00684-2006-031-24-00-0 (B) Reclamante: João Carlos Tenório - Assistido Pelo Sindicato dos
Trabalhadores Nas Industrias da Construção e do Mobiliário de Bodoquena/Ms X Reclamada: Produtiva
Serviços Ltda
Vistos etc. Deixo de converter em penhora o valor bloqueado na conta da executada (f. 50, porquanto
ínfimo e, em decorrência, nenhum resultado prático traria para a execução. Oportunamente deverá
ser expedida contra-ordem para desbloqueio desse valor. Cumpra-se a parte final do despacho de f.
145, verso. (Folha(s): 52-verso)
00684-2006-031-24-00-0 (B) Reclamante: João Carlos Tenório - Assistido Pelo Sindicato dos
Trabalhadores Nas Industrias da Construção e do Mobiliário de Bodoquena/Ms X Reclamada: Produtiva
Serviços Ltda
Vistos etc. Tendo em vista a ausência de pagamento ou garantia da execução, proceda-se o
empreendimento de diligências com vistas ao bloqueio “on line” de numerário nas contas bancárias e
aplicações financeiras da executada, nos termos do Convênio BACEN/TST/2002, em valor suficiente
para garantia integral da execução, medida que vai ao encontro do que dispõe o art. 655, I, do CPC.
Em sendo negativa essa diligência, intime-se o exeqüente para, no prazo de 30 dias, indicar bens
livres e suscetíveis de penhora em nome da executada, no prazo de 30 dias. (Folha(s): 45-verso)
00004796/MS SEVERINO ALVES DE MOURA
00521-2005-031-24-00-7 (B) Reclamante: Edemar de Paula Souza X Reclamada: Francisco de Assis
Bertolini - ME
Junte-se. Intime-se o exeqüente para manifestar-se sobre estes embargos à arrematação, no prazo
legal. (Folha(s): 160)
00208-2006-031-24-00-0 (B) Reclamante: Valdemir Gomes Dias X Reclamada: Andre Luiz Rocha
de Souza
Vistos etc. Deixo de converter em penhora o valor bloqueado na conta do executado (f. 55), porquanto
ínfimo e, em decorrência, nenhum resultado prático traria para a execução. Oportunamente deverá
ser expedida contra-ordem para desbloqueio desse valor. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 30
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
dias, indicar bens livres e suscetíveis de penhora em nome dos executados. (Folha(s): 57-verso)
00705-2006-031-24-00-8 (B) Reclamante: Celso Severino de Arruda X Reclamada: São Luiz
Desmatamento, Terraplanagem e Transporte Rodoviário de Máquinas Ltda
Vistos etc. Diante dos termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça (f. 39), intime-se o reclamante para,
no prazo de 30 dias, informar novas diretrizes para possibilitar a citação da reclamada. (Folha(s):
39-verso)
00004518/MS TÂNIA CONCEIÇÃO B. BRUM
00031-2000-031-24-00-6 (B) Reclamante: MAURICIO DA SILVA X Reclamada: JOSE MANOEL
FONTANILLAS FRAGELLI - FAZENDA PONTAL
Visto etc. Da certidão de f. 186 dê-se vista às partes para, no prazo de 30 dias, apresentarem as
Convenções Coletivas de Trabalho que faltam, para possibilitar a elaboração dos cálculos de liqüidação,
sob pena de a base de cálculo ser fixada por este Juízo. (Folha(s): 187)
00005704/MS WALTER DA SILVA TEIXEIRA
00068-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Jose da Silva Conceição X Reclamada: Independencia
Alimentos Ltda
Vistos etc. Para realização da perícia médica determinada a fls. 149, nomeio o Dr. Benhur Antônio
Potrich, ficando desde já estabelecido prazo de 45 dias para entrega do laudo pericial. Além de
elaborar o laudo pericial, o Sr. Perito deverá responder os quesitos formulados pelo reclamante
às fls. 151/152. Muito embora tenha constado na ata de audiência de f. 149 que a intimação das
partes caberia perito, a fim de facilitar a realização da perícia, consigno que a intimação das partes
e assistente técnico (f. 150) ficará a cargo da Secretaria desta Vara. Para tanto, o Sr. Perito deverá
informar ao Juízo data e local da realização dos trabalhos, com antecedência mínima de 10 dias.
Encaminhem-se os autos ao “Expert”, via Carta Precatória. Intimem-se as partes. (Folha(s): 154)
00006726/MS WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS
00332-2002-031-24-00-1 (B) Reclamante: PEDRO DA SILVA X Reclamada: MENDES JÚNIOR
TRADING E ENGENHARIA S/A Vistos etc. Diante da ausência de manifestação do reclamante sobre
o despacho de f. 272, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 2 anos (dois) anos eventual
manifestação das partes. Nesse caso, transcorrendo “in albis” esse prazo será declarada, de ofício,
a prescrição do direito do reclamante de requer a execução de qualquer crédito nos presentes autos
(prescrição intercorrente). Intimem-se as partes. (Folha(s): 277-verso)
Vara do Trabalho de Corumbá
00010280/MS EDSON PANES DE OLIVEIRA FILHO
00152-2007-041-24-00-1 (B) Reclamante: Renata Erina Angelini Toledo de Moraes X Reclamada:
ACLAUD Associação de Pais e Amigos de Prevenção e Assistência aos Usuários de Drogas Tomar
ciência da decisão de f. 35/43: “...ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por RENATA ERINA ANGELINI TOLEDO DE MORAES em face de ACLAUD - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS DE DROGAS DE CORUMBÁ E
LADÁRIO, para condenar a reclamada a pagar à reclamante as parcelas a seguir discriminadas:
Férias proporcionais, à razão de 06/12, acrescidas de 1/3;
Décimo Terceiro salário proporcional de 2006, à razão de 05/12;
Décimo Terceiro Salário proporcional de 2007, à razão de 01/12;
Saldo salarial de 23 dias de janeiro/2007;
Multa do art. 477, § 8°, da CLT, no valor de R$ 1.000,00;
FGTS, no percentual de 8%, na forma do item 2.4, a ser recolhido em conta vinculada, vedada sua
liberação à autora;
Acréscimo de 50% sobre as verbas especificadas no item 2.6.
A reclamada deverá anotar o contrato de trabalho na CTPS da autora, na forma e sob as cominações
previstas no item 2.5.
Expeça a Secretaria os ofícios determinados no item 2.10, independentemente do trânsito em
julgado.
Tudo isso, na forma da fundamentação supra, com os comandos, diretrizes e parâmetros dela
constantes, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
A liquidação processar-se-á por simples cálculos.
Juros de mora a partir do ajuizamento da ação, observada a Súmula nº 200 do TST.
Correção monetária desde a época própria de exigibilidade da parcela.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 70,00 (setenta reais) calculadas sobre o valor de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ora arbitrado provisoriamente à condenação para tal fim e
sujeitas à complementação ao final.
Intimem-se as partes.
Nada mais.”
(Folha(s): 35/43)
00005913/MS JOÃO MARQUES BUENO NETO
00211-2007-041-24-00-1 (B) Reclamante: Eduardo Rodrigues X Reclamada: Small Distribuidora de
Petroleo Ltda. Pela presente, fica V. Sa. notificada de que o presente processo foi retirado da pauta
do dia 27/04/2007 e incluído na pauta de audiências do dia 04/05/2007 às 09:50 horas.
Fica V. Sa. notificada, ainda, de que foi determinada a intimação do autor, através de seu advogado,
e da reclamada, via postal.
(Folha(s): )
0006961B/MS LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE
00165-2007-041-24-00-0 (B) Reclamante: Enio Jubrica de Brito X Reclamada: ACIMCO Construtora
Ltda. Tomar ciência da decisão de f. 106/114: “... ISSO POSTO, rejeito a preliminar argüida pela
segunda reclamada; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
ENIO JUBRICA DE BRITO em face de ACIMCO CONSTRUTORA LTDA e URUCUM MINERAÇÃO S/A, para
condenar a primeira como devedora principal e a segunda como responsável subsidiária, observados
os limites traçados na fundamentação quanto às verbas e período de sua responsabilidade, a pagarem
ao reclamante as parcelas a seguir discriminadas:
Aviso Prévio Indenizado, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta
centavos);
Férias integrais 2005/2006, acrescidas do adicional de 1/3, no valor de R$ 783,60 (setecentos e
oitenta e três reais e sessenta centavos);
Férias proporcionais, à razão de 04/12, acrescidas de 1/3, no valor de R$ 261,20 (duzentos e
sessenta e um reais e vinte centavos);
Décimo terceiro salário proporcional de 2006, à razão de 11/12 (por projeção do período de aviso prévio
indenizado), no valor de R$ 538,72 (quinhentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos);
Saldo Salarial de 12 dias de novembro/2006, no valor de R$ 235,08 (duzentos e trinta e cinco reais
e oito centavos);
Salário de outubro/2006, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta
centavos);
Indenização rescisória de 40% sobre o FGTS da contratualidade;
FGTS dos meses de agosto/2006, setembro/2006, outubro/2006 e novembro/2006, no percentual
de 8%, sobre o salário base de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos),
totalizando o montante de R$ 188,06 (cento e oitenta e oito reais e seis centavos);
Multa do art. 477, § 8°, da CLT, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta
centavos).
Expeça a Secretaria o ofício determinado no item 1.5, independentemente de trânsito em julgado.
Tudo isso, na forma da fundamentação supra, com os comandos, diretrizes e parâmetros dela
constantes, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Liquidação por simples cálculos, sendo que deverão ser calculados de forma individualizada os valores
abrangidos pela responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
Juros de mora a partir do ajuizamento da ação, observada a Súmula nº 200 do TST. Correção
monetária desde a época própria de exigibilidade da parcela.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 76,00 (setenta e seis reais), calculadas sobre o valor de
R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), ora arbitrado provisoriamente à condenação para tal fim,
sujeitas à complementação ao final.
Intimem-se as partes.
Nada mais.”
(Folha(s): 106/114)
00003314/MS LUIZ MARCOS RAMIRES
PÁGINA 44
24 DE ABRIL DE 2007
00152-2007-041-24-00-1 (B) Reclamante: Renata Erina Angelini Toledo de Moraes X Reclamada:
ACLAUD Associação de Pais e Amigos de Prevenção e Assistência aos Usuários de Drogas Tomar
ciência da decisão de f. 35/43: “...ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por RENATA ERINA ANGELINI TOLEDO DE MORAES em face de ACLAUD - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS DE DROGAS DE CORUMBÁ E
LADÁRIO, para condenar a reclamada a pagar à reclamante as parcelas a seguir discriminadas:
Férias proporcionais, à razão de 06/12, acrescidas de 1/3;
Décimo Terceiro salário proporcional de 2006, à razão de 05/12;
Décimo Terceiro Salário proporcional de 2007, à razão de 01/12;
Saldo salarial de 23 dias de janeiro/2007;
Multa do art. 477, § 8°, da CLT, no valor de R$ 1.000,00;
FGTS, no percentual de 8%, na forma do item 2.4, a ser recolhido em conta vinculada, vedada sua
liberação à autora;
Acréscimo de 50% sobre as verbas especificadas no item 2.6.
A reclamada deverá anotar o contrato de trabalho na CTPS da autora, na forma e sob as cominações
previstas no item 2.5.
Expeça a Secretaria os ofícios determinados no item 2.10, independentemente do trânsito em
julgado.
Tudo isso, na forma da fundamentação supra, com os comandos, diretrizes e parâmetros dela
constantes, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
A liquidação processar-se-á por simples cálculos.
Juros de mora a partir do ajuizamento da ação, observada a Súmula nº 200 do TST.
Correção monetária desde a época própria de exigibilidade da parcela.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 70,00 (setenta reais) calculadas sobre o valor de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ora arbitrado provisoriamente à condenação para tal fim e
sujeitas à complementação ao final.
Intimem-se as partes.
Nada mais.”
(Folha(s): 35/43)
00188-2007-041-24-00-5 (AIND) Autor: Ronaldo de Arruda Cavalcante X Réu: Preserv Prestação de
Serviço A.E.A. Costa - ME. Vistos, etc.
Requer o autor a antecipação dos feitos da tutela jurisdicional, a fim de que seja imposto aos réus
o cumprimento de obrigação de não fazer consubstanciada na abstenção de procurarem-no na casa
dele ou de sua família, ou ainda, de abordá-lo em qualquer lugar que seja, sob cominação de multa
diária em caso de descumprimento
A medida, contudo, não pode ser acolhida.
Da análise do relato do autor na inicial, verifico que o alegado constrangimento sofrido pelo autor
ocorreu uma única vez. Não há notícia nos autos de que o fato venho ocorrendo de forma reiterada.
Logo, a medida não pode ser concedida, uma vez que não restou configurada a lesão ou ameaça
superveniente a direito.
Ademais, não vislumbro a existência de prova inequívoca e nem mesmo a verossimilhança das
alegações, pois inexistem no autos quaisquer provas que corroborem com os fatos narrados na peça
exordial. Ao contrário, existem meras alegações.
Portanto, indefiro o requerimento de tutela antecipada.
Intime-se o requerente .
(Folha(s): 14)
00003375/MS MARA M. BALLATORE HOLLAND LINS
00165-2007-041-24-00-0 (B) Reclamante: Enio Jubrica de Brito X Reclamada: ACIMCO Construtora
Ltda. Tomar ciência da decisão de f. 106/114: “... ISSO POSTO, rejeito a preliminar argüida pela
segunda reclamada; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
ENIO JUBRICA DE BRITO em face de ACIMCO CONSTRUTORA LTDA e URUCUM MINERAÇÃO S/A, para
condenar a primeira como devedora principal e a segunda como responsável subsidiária, observados
os limites traçados na fundamentação quanto às verbas e período de sua responsabilidade, a pagarem
ao reclamante as parcelas a seguir discriminadas:
Aviso Prévio Indenizado, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta
centavos);
Férias integrais 2005/2006, acrescidas do adicional de 1/3, no valor de R$ 783,60 (setecentos e
oitenta e três reais e sessenta centavos);
Férias proporcionais, à razão de 04/12, acrescidas de 1/3, no valor de R$ 261,20 (duzentos e
sessenta e um reais e vinte centavos);
Décimo terceiro salário proporcional de 2006, à razão de 11/12 (por projeção do período de aviso prévio
indenizado), no valor de R$ 538,72 (quinhentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos);
Saldo Salarial de 12 dias de novembro/2006, no valor de R$ 235,08 (duzentos e trinta e cinco reais
e oito centavos);
Salário de outubro/2006, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta
centavos);
Indenização rescisória de 40% sobre o FGTS da contratualidade;
FGTS dos meses de agosto/2006, setembro/2006, outubro/2006 e novembro/2006, no percentual
de 8%, sobre o salário base de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos),
totalizando o montante de R$ 188,06 (cento e oitenta e oito reais e seis centavos);
Multa do art. 477, § 8°, da CLT, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta
centavos).
Expeça a Secretaria o ofício determinado no item 1.5, independentemente de trânsito em julgado.
Tudo isso, na forma da fundamentação supra, com os comandos, diretrizes e parâmetros dela
constantes, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Liquidação por simples cálculos, sendo que deverão ser calculados de forma individualizada os valores
abrangidos pela responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
Juros de mora a partir do ajuizamento da ação, observada a Súmula nº 200 do TST. Correção
monetária desde a época própria de exigibilidade da parcela.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 76,00 (setenta e seis reais), calculadas sobre o valor de
R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), ora arbitrado provisoriamente à condenação para tal fim,
sujeitas à complementação ao final.
Intimem-se as partes.
Nada mais.”
(Folha(s): 106/114)
00004101/MS NELSON DE BARROS R. LEITE
00165-2007-041-24-00-0 (B) Reclamante: Enio Jubrica de Brito X Reclamada: ACIMCO Construtora
Ltda. Tomar ciência da decisão de f. 106/114: “... ISSO POSTO, rejeito a preliminar argüida pela
segunda reclamada; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
ENIO JUBRICA DE BRITO em face de ACIMCO CONSTRUTORA LTDA e URUCUM MINERAÇÃO S/A, para
condenar a primeira como devedora principal e a segunda como responsável subsidiária, observados
os limites traçados na fundamentação quanto às verbas e período de sua responsabilidade, a pagarem
ao reclamante as parcelas a seguir discriminadas:
Aviso Prévio Indenizado, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta
centavos);
Férias integrais 2005/2006, acrescidas do adicional de 1/3, no valor de R$ 783,60 (setecentos e
oitenta e três reais e sessenta centavos);
Férias proporcionais, à razão de 04/12, acrescidas de 1/3, no valor de R$ 261,20 (duzentos e
sessenta e um reais e vinte centavos);
Décimo terceiro salário proporcional de 2006, à razão de 11/12 (por projeção do período de aviso prévio
indenizado), no valor de R$ 538,72 (quinhentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos);
Saldo Salarial de 12 dias de novembro/2006, no valor de R$ 235,08 (duzentos e trinta e cinco reais
e oito centavos);
Salário de outubro/2006, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta
centavos);
Indenização rescisória de 40% sobre o FGTS da contratualidade;
FGTS dos meses de agosto/2006, setembro/2006, outubro/2006 e novembro/2006, no percentual
de 8%, sobre o salário base de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos),
totalizando o montante de R$ 188,06 (cento e oitenta e oito reais e seis centavos);
Multa do art. 477, § 8°, da CLT, no valor de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta
centavos).
Expeça a Secretaria o ofício determinado no item 1.5, independentemente de trânsito em julgado.
Tudo isso, na forma da fundamentação supra, com os comandos, diretrizes e parâmetros dela
constantes, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Liquidação por simples cálculos, sendo que deverão ser calculados de forma individualizada os valores
abrangidos pela responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
Juros de mora a partir do ajuizamento da ação, observada a Súmula nº 200 do TST. Correção
monetária desde a época própria de exigibilidade da parcela.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 76,00 (setenta e seis reais), calculadas sobre o valor de
R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), ora arbitrado provisoriamente à condenação para tal fim,
sujeitas à complementação ao final.
Intimem-se as partes.
Nada mais.”
(Folha(s): 106/114)
0006016A/MS ROBERTO ROCHA
00134-2007-041-24-00-0 (B) Reclamante: Jefferson Viégas X Reclamada: Convenção Batista Sul
Matogrossense Pela presente, fica V. Sa. notificada de que o presente processo foi retirado da pauta
do dia 27/04/2007 e incluído na pauta de audiências do dia 04/05/2007 às 09:00 horas.
Fica V. Sa. notificada, ainda, de que foi determinada a intimação do autor, através de seu advogado,
e da reclamada, via postal.
(Folha(s): 17)
Vara do Trabalho de Coxim
00007313/MS DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA
00328-2005-046-24-00-5 (B) Reclamante: José Ilton Amaral da Silva X Reclamada: Consórcio
Cigla- Sade (p. prot. 1825)
1. Intimem-se as partes para que atendam de forma objetiva ao que foi determinado no despacho
de f. 190, haja vista que faltou clareza na petição de f. 196.
2. Prazo: 5 dias
(Folha(s): 197)
00951-2005-046-24-00-8 (B) Reclamante: Joaquim Cassiano Teixeira X Reclamada: Consórcio Cigla
Sade (p. prot. 1952)
1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo réu.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar.
3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900).
4. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT/
MS.
(Folha(s): 451)
00166-2006-046-24-00-6 (B) Reclamante: Amaro Francisco Silva X Reclamada: Luis Carlos Simões
- Epp 1. Nada obstante o despacho de f. 340 e a certidão de f. 340v, e considerando o disposto
no ATO FG/DCJ N. 01/2007 da Presidência do TRT/24ª Região, para a realização de perícia técnica,
nomeio como perito do juízo o Sr. ÊNIO MATOS FERREIRA (Lei n. 5.584/1970, art. 3o.).
2. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias, contados da intimação do perito (Lei n. 5.584/1970,
art. 3o.).
3. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) a formulação de quesitos para serem respondidos pelo perito.
b) a indicação de assistente técnico (CPC, art. 421, § 1o.).
4. Intime-se o perito para:
a) realizar a perícia. A intimação do perito deverá ser efetivada após a apresentação de quesitos (ou
diante do transcurso do prazo fixado sem que as partes os tenham formulado).
b) comunicar ao Juízo o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. A comunicação deverá ser
feita com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.
5. Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se as
partes (CPC, art. 431-A).
(Folha(s): 341)
00501-2006-046-24-00-6 (B) Reclamante: Mauro Sérgio Botelho de Moraes X Reclamada: Consórcio
Cigla Sade Vistos etc.
1. Homologo o acordo noticiado através da petição de protocolo n. 1537, para que produza os efeitos
legais.
2. Custas processuais, contribuições fiscais e previdenciárias (parte do empregado e do empregador),
pela ré, a serem recolhidas e comprovadas até o 2º dia útil do mês seguinte ao do vencimento do
acordo, sob cominação de execução.
3. As contribuições previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas tomando-se por base o valor do
acordo, vez que ainda não ocorreu o trânsito em julgado.
4. Intimem-se as partes.
5. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
(Folha(s): 210)
00004113/MS EMERSON CORDEIRO SILVA
00166-2006-046-24-00-6 (B) Reclamante: Amaro Francisco Silva X Reclamada: Luis Carlos Simões
- Epp 1. Nada obstante o despacho de f. 340 e a certidão de f. 340v, e considerando o disposto
no ATO FG/DCJ N. 01/2007 da Presidência do TRT/24ª Região, para a realização de perícia técnica,
nomeio como perito do juízo o Sr. ÊNIO MATOS FERREIRA (Lei n. 5.584/1970, art. 3o.).
2. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias, contados da intimação do perito (Lei n. 5.584/1970,
art. 3o.).
3. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) a formulação de quesitos para serem respondidos pelo perito.
b) a indicação de assistente técnico (CPC, art. 421, § 1o.).
4. Intime-se o perito para:
a) realizar a perícia. A intimação do perito deverá ser efetivada após a apresentação de quesitos (ou
diante do transcurso do prazo fixado sem que as partes os tenham formulado).
b) comunicar ao Juízo o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. A comunicação deverá ser
feita com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.
5. Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se as
partes (CPC, art. 431-A).
(Folha(s): 341)
00905-2006-046-24-00-0 (B) Reclamante: Alcides de Oliveira X Reclamada: Rio Corrente Agrícola
S/A DECISÃO
1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).
2. Arquivem-se os autos.
3. Intimem-se.
(Folha(s): 280)
00005894/MS EVALDO LUIZ RIGOTTI
01005-2006-046-24-00-0 (B) Reclamante: Daniel Fiel Martins X Reclamada: Município de Rio Verde
do Mato Grosso - MS (p. prot. 1767)
1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo réu.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar.
3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900).
4. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT/
MS.
(Folha(s): 225)
0009540B/MS FRANCO GUERINO DE CARLI
00464-2005-046-24-00-5 (B) Reclamante: Severino Ramos da Silva X Reclamada: Nelício da Costa
Alves (p. prot. 1891)
1. Dê-se conhecimento às partes acerca do ofício e documentos encaminhados pelo Juízo
Deprecado.
2. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória.
(Folha(s): 101)
00007906/MS JAIRO PIRES MAFRA
00378-2006-046-24-00-3 (B) Reclamante: Luciano de Morais Lima (Curadora ANA ROSA RODRIGUES
DE OLIVEIRA) X Reclamada: José Ricardo Nava Arruda(Fazenda Arizona) (p. prot. 1843)
O exeqüente deverá, no prazo de 15 dias, atender à determinação de f. 78v.
(Folha(s): 83)
0007564A/MS JOSE NELSON DE CARVALHO LOPES
00140-2005-046-24-00-7 (B) Reclamante: Pedro Lemes da Silva X Reclamada: Francisco Andrade
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24 DE ABRIL DE 2007
de Medeiros 1. Mesmo diante da inércia do exeqüente (f. 65v) a execução teve impulso oficial (f. 66).
Contudo, restaram inexitosas as tentativas de encontrar bens do executado.
2. Assim, não restando outras alternativas executivas, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
3. Decorrido in albis os respectivos prazos de prescrição das verbas executadas, nos termos do § 4º,
do art. 40 da lei 6.830/80, com redação da lei 11.051/2004, será, de imediato, declarada, de ofício,
a prescrição intercorrente, com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo.
4. Intime(m)-se o exequente e o INSS.
(Folha(s): 72)
00560-2006-046-24-00-4 (B) Reclamante: Cleonice Pereira da Silva X Reclamada: Orlei Schimidt
1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta, tendo em
vista que restou frustrada a diligência junto ao BACEN.
2. Prazo: 30 (trinta) dias.
(Folha(s): 67)
0000173B/TO LAURÊNCIO MARTINS SILVA
00066-2006-046-24-01-2 (N) Recorrente/Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss X
Recorrido/Agravado: Joaquim Ferreira Amorim 1. Ainda que o INSS não tenha juntado as peças
necessárias ao processamento do presente recurso, determino a intimação das partes para, querendo,
apresentar suas contra-razões.
2. Prazo: 8 dias.
3. Apresentadas as contrariedades ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT/MS.
(Folha(s): 11)
00015411/SP LÍVIO DE VIVO
00116-2007-046-24-00-0 (B) Reclamante: Moacir Caetano X Reclamada: Arcoenge Ltda (p. prot.
1855)
1. Manifeste-se o réu, querendo, sobre os documentos apresentados com a impugnação de f. 258
e ss.
2. Prazo: 05 dias.
3. Aguarde-se a audiência.
(Folha(s): 287)
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
00940-2006-046-24-00-9 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X
Réu: Raul Mondini Sobrinho p. prot. 1781)
Defiro a dilação do prazo na forma requerida.
(Folha(s): 120)
00147-2007-046-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X
Réu: Espólio de Vanderley Pereira Castilho (p.prot.1623)
1. Indefiro a conversão de rito, haja vista que a norma celetista invocada (§2º do art. 606), não
foi recepcionada pela atual Constituição. Portanto, não há como estender às Entidades Sindicais os
privilégios concedidos à Fazenda Pública.
2. Ademais, o rito sumaríssimo na presente ação, decorre da aplicação da própria lei processual
trabalhista, conforme Instrução Normativa n.27 do TST, art.1º.
3. Em razão da certidão de f. 107v, retire-se o feito da pauta de audiências do dia 18/04/2007.
4. Em conseqüência, inclua-se o feito na pauta de audiências iniciais do dia 15/05/2007 às
13h40min.
5. Cite-se o réu.
6. Intime-se o autor (PGC, art. 44).
(Folha(s): 110)
0003127A/MT MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
00328-2005-046-24-00-5 (B) Reclamante: José Ilton Amaral da Silva X Reclamada: Consórcio
Cigla- Sade (p. prot. 1825)
1. Intimem-se as partes para que atendam de forma objetiva ao que foi determinado no despacho
de f. 190, haja vista que faltou clareza na petição de f. 196.
2. Prazo: 5 dias
(Folha(s): 197)
00552-2005-046-24-00-7 (B) Reclamante: Benedito Euripedes Ferreira X Reclamada: Consórcio
Cigla Sade Fica Vossa Senhoria notificada de que, encontra-se a sua disposição nesta Vara do
Trabalho de Coxim-MS, o Original do alvará nº 124/2007 para Liberação de Depósito Recursal.
(Folha(s): alvará)
00667-2005-046-24-00-1 (B) Reclamante: Guilherme Kerkhoff X Reclamada: Consórcio Cigla Sade
Fica Vossa Senhoria notificada de que, encontra-se a sua disposição nesta Vara do Trabalho de
Coxim-MS, o Original do alvará nº 126/2007 para Liberação de Depósito Recursal.
(Folha(s): alvará)
00717-2005-046-24-00-0 (B) Reclamante: Raimundo Pereira Lima X Reclamada: Consórcio Cigla
Sade 1. Converto o bloqueio (f. 298) em penhora.
2. Intime-se o executado da penhora realizada para, querendo, exercitar o seu direito de ação (CLT,
art. 884; LEF, art.16, inc. III).
(Folha(s): 299)
00795-2005-046-24-00-5 (B) Reclamante: Fernando Fonte de Moraes X Reclamada: Consórcio
Cigla-Sade Fica Vossa Senhoria notificada de que, encontra-se a sua disposição nesta Vara do
Trabalho de Coxim-MS, o Original do alvará nº 125/2007 para Liberação de Depósito Recursal.
(Folha(s): Alvará)
00811-2005-046-24-00-0 (B) Reclamante: Claudio dos Passos Modesto X Reclamada: Consórcio
Cigla Sade 1. Converto o bloqueio (f. 342) em penhora.
2. Intime-se o executado da penhora realizada para, querendo, exercitar o seu direito de ação (CLT,
art. 884; LEF, art.16, inc. III).
(Folha(s): 343)
00501-2006-046-24-00-6 (B) Reclamante: Mauro Sérgio Botelho de Moraes X Reclamada: Consórcio
Cigla Sade Vistos etc.
1. Homologo o acordo noticiado através da petição de protocolo n. 1537, para que produza os efeitos
legais.
2. Custas processuais, contribuições fiscais e previdenciárias (parte do empregado e do empregador),
pela ré, a serem recolhidas e comprovadas até o 2º dia útil do mês seguinte ao do vencimento do
acordo, sob cominação de execução.
3. As contribuições previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas tomando-se por base o valor do
acordo, vez que ainda não ocorreu o trânsito em julgado.
4. Intimem-se as partes.
5. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
(Folha(s): 210)
00535-2006-046-24-00-0 (B) Reclamante: Francisco das Chagas de Paiva Gonçalves X Reclamada:
Consórcio Cigla Sade 1. A medida saneadora de Embargos de Declaração veicula matéria que, se
acolhida, atribuirá efeito modificativo à sentença.
2. Necessário, portanto, a observância do contraditório (OJ SBDI-1 n.142).
3. Vista ao contrário para contra-razões, querendo.
4. Prazo: 5 (cinco) dias, mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1
n. 310).
5. O Recurso Ordinário será processado após o julgamento dos Embargos.
(Folha(s): 305)
00116-2007-046-24-00-0 (B) Reclamante: Moacir Caetano X Reclamada: Arcoenge Ltda (p. prot.
1855)
1. Manifeste-se o réu, querendo, sobre os documentos apresentados com a impugnação de f. 258
e ss.
2. Prazo: 05 dias.
3. Aguarde-se a audiência.
(Folha(s): 287)
0005213B/MS NEIVA APARECIDA DOS REIS
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
00066-2006-046-24-01-2 (N) Recorrente/Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss X
Recorrido/Agravado: Joaquim Ferreira Amorim 1. Ainda que o INSS não tenha juntado as peças
necessárias ao processamento do presente recurso, determino a intimação das partes para, querendo,
apresentar suas contra-razões.
2. Prazo: 8 dias.
3. Apresentadas as contrariedades ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT/MS.
(Folha(s): 11)
00005637/MS RUY OTTONI RONDON JUNIOR
00905-2006-046-24-00-0 (B) Reclamante: Alcides de Oliveira X Reclamada: Rio Corrente Agrícola
S/A DECISÃO
1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).
2. Arquivem-se os autos.
3. Intimem-se.
(Folha(s): 280)
Vara do Trabalho de Naviraí
00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
00060-2007-086-24-00-2 (M) Autor: Jeferson Corrêa X Réu: Caixa Econômica Federal Vistos.
I - Ante a defesa apresentada pela CEF, vistas à parte autora no prazo de cinco dias.
II - No mesmo prazo, diga o autor e a CEF se pretendem produzir outras provas.
III - Após, v. conclusos.
IV - Intimem-se.
(Folha(s): 36)
00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA
00060-2007-086-24-00-2 (M) Autor: Jeferson Corrêa X Réu: Caixa Econômica Federal Vistos.
I - Ante a defesa apresentada pela CEF, vistas à parte autora no prazo de cinco dias.
II - No mesmo prazo, diga o autor e a CEF se pretendem produzir outras provas.
III - Após, v. conclusos.
IV - Intimem-se.
(Folha(s): 36)
00019876/PR CARLOS ALBERTO DA SILVA
00324-2006-086-24-00-7 (B) Reclamante: Roberto Carlos Ferrari X Reclamada: TV - Técnica Viária
Construções Ltda
Vistos.
I - Em face das condenações havidas, homologo os cálculos de fls. 178/181 fixando o débito do autor
e da ré, respectivamente, nos montantes de R$ 218,26 e 242,31, atualizados até 31.03.07, sem
prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas:
1) Autor:
a) principal: R$ 218,26.
2) Ré:
a) principal (FGTS): R$ 230,52;
b) custas processuais: R$ 10,64;
c) custas da contadoria: R$ 1,15.
II - Execute-se, o autor através de citação postal e a ré mediante exepdição de Carta Precatória,
sendo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos pela ré em conta vinculada do autor
(f. 174).
II - Intimem-se as partes.
(Folha(s): 182)
00011025/MS EDVALDO JORGE
00042-2007-086-24-00-0 (B) Reclamante: Fabiano Neves Lopes X Reclamada: BERTIN LTDA
Vistos.
I - Ante o trânsito em julgado da decisão de f. 23, que extinguiu o processo sem resolução de mérito,
encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo (art. 198 e ss. do PGC do E. TRT da
24ª Região), restando autorizada, desde já, o desentranhamento dos documentos de fls. 11/20 pela
parte autora.
II - Intimem-se as partes.
(Folha(s): 39)
00007450/MS ELÇO BRASIL PAVAO DE ARRUDA
00002-2006-086-24-00-8 (B) Reclamante: Wagner Antônio X Reclamada: C. A. Veridiano - ME
Vistos.
I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls. 98/104, inclusive no que se refere
ao crédito previdenciário, fixando o débito da reclamada no montante de R$ 1.248,95, atualizados
até 31.03.07, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes
rubricas:
a) principal (já deduzido o INSS e IRPF): R$ 708,08;
b) INSS (total): R$ 335,97;
c) custas processuais: R$ 19,23;
d) custas da contadoria: R$ 4,81;
e) IRPF: R$ 180,86.
II - Execute-se, expedindo-se citação via postal à reclamada, acompanhada das guias específicas.
III - Intimem-se as partes e o INSS.
(Folha(s): 117)
00040-2007-086-24-00-1 (B) Reclamante: Rosalina dos Santos Curim X Reclamada: Only Service
Terceirizados Ltda Vistos.
I - Defiro o pedido de adiamento da audiência, pois o r. procurador da autora já havia sido intimado
anteriormente da realização de audiência na Justiça Comum Estadual, como se observa nos
documentos juntados aos autos.
II - Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 08.05.07, às 14h15min, e o inclua no dia
17.05.07, às 13h45min, mantidas as cominações legais.
III - Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada através da expedição de Carta Precatória.
(Folha(s): 32)
00026785/PR GILBERTO JULIO SARMENTO
00092-2006-086-24-00-7 (B) Reclamante: Claudomiro Barboza da Silva X Reclamada: Nelson
Donadel Vistos.
I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls. 189/212, fixando o débito da reclamada
no montante de R$ 5.419,04, atualizados até 30.04.07, sem prejuízo de futuras atualizações e
incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas:
a) principal (já deduzido o IRPF e o depósito do FGTS): R$ 3.697,52;
b) FGTS (a ser depositado): R$ 567,39;
c) INSS (total): R$ 718,35;
d) custas processuais: R$ 94,66;
e) custas da contadoria: R$ 23,67;
f) IRPF: R$ 317,45.
II - Execute-se, expedindo-se citação via postal ao reclamado, acompanhada das guias específicas,
sendo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados em conta vinculada (f. 74).
V - Intimem-se as partes e o INSS.
(Folha(s): 213)
00324-2006-086-24-00-7 (B) Reclamante: Roberto Carlos Ferrari X Reclamada: TV - Técnica Viária
Construções Ltda
Vistos.
I - Em face das condenações havidas, homologo os cálculos de fls. 178/181 fixando o débito do autor
e da ré, respectivamente, nos montantes de R$ 218,26 e 242,31, atualizados até 31.03.07, sem
prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas:
1) Autor:
a) principal: R$ 218,26.
2) Ré:
a) principal (FGTS): R$ 230,52;
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24 DE ABRIL DE 2007
b) custas processuais: R$ 10,64;
c) custas da contadoria: R$ 1,15.
II - Execute-se, o autor através de citação postal e a ré mediante exepdição de Carta Precatória,
sendo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos pela ré em conta vinculada do autor
(f. 174).
II - Intimem-se as partes.
(Folha(s): 182)
00002414/MS JAIR DE ALENCAR
00381-2006-086-24-00-6 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - Cna X Réu: Renato
Tonelli Vistos.
I - Promova-se a citação executória das autoras, via postal.
II - Transcorrido in albis o prazo para o pagamento ou garantia da execução, encaminhem-se os
autos ao arquivo, mediante anotação em livro próprio do débito com os dados necessários para a
identificação do processo, ficando vedada a expedição de certidão negativa em favor dos autores(art.
144, parágrafo único do PGC do E. TRT da 24ª Região).
III - Intimem-se as executadas.
(Folha(s): 55)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
00280-2006-086-24-00-5 (B) Reclamante: Antonio Felix da Silva X Reclamada: Madeireira Três
Poderes Ltda Vistos.
I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls. 118/134 fixando o débito das
reclamadas no montante de R$ 14.020,77, atualizados até 30.04.07, sem prejuízo de futuras
atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas:
a) principal (FGTS): R$ 13.678,80;
b) custas processuais: R$ 273,58;
c) custas da contadoria: R$ 68,39.
II - Do valor principal discriminado, R$ 10.772,75, deverá ser pago pela 1ª reclamada e R$ 2.906,05,
pela 2ª reclamada.
As custas processuais e da contadoria serão suportados pelas partes.
III - Execute-se, expedindo-se citação através da expedição de mandado judicial, às reclamadas,
acompanhada das guias específicas.
IV - Intimem-se as partes e o INSS.
(Folha(s): 135)
00001174/MS MOACIR SCANDOLA
00041-2007-086-24-00-6 (B) Reclamante: Ermindo da Silva Miranda X Reclamada: Francisco Leite
da Silva Vistos.
I - Promova-se a liberação da primeira parcela do acordo de fls. 12/13, ao autor, através da expedição
de alvará judicial.
II - Intime-se.
(Folha(s): 16)
00465-2006-086-24-00-0 (AD1) Autor: Sindicato dos Empregados No Comércio de Naviraí - Ms
X Réu: Sinpromes - Sindicato Profissional dos Motociclistas Entregadores e Similares, Autonomos
Individuais Sobre Duas E/Ou Tres Rodas Motorizadas Ou Não do Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos.
I - Junte-se.
II - Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor eis que satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade.
III - Vistas ao réu para, querendo, apresentarem contra razões no prazo legal.
(Folha(s): 335)
00006275/MS JOSE ELNICIO MOREIRA DE SOUZA
00015573/GO RENATO SILVA MARTINS
00209-2005-086-24-00-1 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - C N A X Réu:
Eurides Capistrano Cunha Neto Visto.
I - Ante a solicitação dos exeqüentes, defiro o pedido de suspensão do feito pelo período de trinta
dias.
II - Transcorrido o prazo “in albis”, intimem-se para que requeiram o que entender de direito no prazo
de dez dias, pena de arquivo.
III - Intimem-se.
(Folha(s): 147)
00378-2006-086-24-00-2 (EX) Reclamante: União - Fazenda Nacional X Reclamada: UNIÃO PRE
MOLDADOS E ENGENHARIA LTDA. Vistos.
I - Recebo os Embargos à Execução ofertados pelos executados.
II - Vistas à exeqüente para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
III - Intimem-se.
(Folha(s): 210)
0002462B/MS JOSE WALTER ANDRADE PINTO
00045-2005-086-24-00-2 (AIND) Autor: Silvanete de Brito X Réu: Bertin Ltda Vistos.
I - Ante o disposto às fls. 237/238, à Secretaria da Vara para que observe o pagamento dos honorários
periciais.
II - Após, intime-se o Sr. Perito.
III - Cumpridas as determinações anteriores, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de
estilo (art. 198 e ss. do PGC do E. TRT da 24ª Região).
IV - Intimem-se as partes.
(Folha(s): 241)
0003055A/MS JOÃO BAPTISTA COELHO GOMES
00092-2006-086-24-00-7 (B) Reclamante: Claudomiro Barboza da Silva X Reclamada: Nelson
Donadel Vistos.
I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls. 189/212, fixando o débito da reclamada
no montante de R$ 5.419,04, atualizados até 30.04.07, sem prejuízo de futuras atualizações e
incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas:
a) principal (já deduzido o IRPF e o depósito do FGTS): R$ 3.697,52;
b) FGTS (a ser depositado): R$ 567,39;
c) INSS (total): R$ 718,35;
d) custas processuais: R$ 94,66;
e) custas da contadoria: R$ 23,67;
f) IRPF: R$ 317,45.
II - Execute-se, expedindo-se citação via postal ao reclamado, acompanhada das guias específicas,
sendo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados em conta vinculada (f. 74).
V - Intimem-se as partes e o INSS.
(Folha(s): 213)
00010195/MS RODRIGO RUIZ RODRIGUES
00042-2007-086-24-00-0 (B) Reclamante: Fabiano Neves Lopes X Reclamada: BERTIN LTDA
Vistos.
I - Ante o trânsito em julgado da decisão de f. 23, que extinguiu o processo sem resolução de mérito,
encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo (art. 198 e ss. do PGC do E. TRT da
24ª Região), restando autorizada, desde já, o desentranhamento dos documentos de fls. 11/20 pela
parte autora.
II - Intimem-se as partes.
(Folha(s): 39)
00005258/MS LUIZ HIPOLITO DA SILVA
00003909/MS RUDIMAR JOSE RECH
00280-2006-086-24-00-5 (B) Reclamante: Antonio Felix da Silva X Reclamada: Madeireira Três
Poderes Ltda Vistos.
I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls. 118/134 fixando o débito das
reclamadas no montante de R$ 14.020,77, atualizados até 30.04.07, sem prejuízo de futuras
atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas:
a) principal (FGTS): R$ 13.678,80;
b) custas processuais: R$ 273,58;
c) custas da contadoria: R$ 68,39.
II - Do valor principal discriminado, R$ 10.772,75, deverá ser pago pela 1ª reclamada e R$ 2.906,05,
pela 2ª reclamada.
As custas processuais e da contadoria serão suportados pelas partes.
III - Execute-se, expedindo-se citação através da expedição de mandado judicial, às reclamadas,
acompanhada das guias específicas.
IV - Intimem-se as partes e o INSS.
(Folha(s): 135)
00002-2006-086-24-00-8 (B) Reclamante: Wagner Antônio X Reclamada: C. A. Veridiano - ME
Vistos.
I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls. 98/104, inclusive no que se refere
ao crédito previdenciário, fixando o débito da reclamada no montante de R$ 1.248,95, atualizados
até 31.03.07, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes
rubricas:
a) principal (já deduzido o INSS e IRPF): R$ 708,08;
b) INSS (total): R$ 335,97;
c) custas processuais: R$ 19,23;
d) custas da contadoria: R$ 4,81;
e) IRPF: R$ 180,86.
II - Execute-se, expedindo-se citação via postal à reclamada, acompanhada das guias específicas.
III - Intimem-se as partes e o INSS.
(Folha(s): 117)
00009969/MS MARCOS SBOROWSKI POLLON
00040-2007-086-24-00-1 (B) Reclamante: Rosalina dos Santos Curim X Reclamada: Only Service
Terceirizados Ltda Vistos.
I - Defiro o pedido de adiamento da audiência, pois o r. procurador da autora já havia sido intimado
anteriormente da realização de audiência na Justiça Comum Estadual, como se observa nos
documentos juntados aos autos.
II - Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 08.05.07, às 14h15min, e o inclua no dia
17.05.07, às 13h45min, mantidas as cominações legais.
III - Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada através da expedição de Carta Precatória.
(Folha(s): 32)
00010514/MS MARCUS DOUGLAS MIRANDA
00045-2005-086-24-00-2 (AIND) Autor: Silvanete de Brito X Réu: Bertin Ltda Vistos.
I - Ante o disposto às fls. 237/238, à Secretaria da Vara para que observe o pagamento dos honorários
periciais.
II - Após, intime-se o Sr. Perito.
III - Cumpridas as determinações anteriores, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de
estilo (art. 198 e ss. do PGC do E. TRT da 24ª Região).
IV - Intimem-se as partes.
(Folha(s): 241)
00010888/MS MARIA GORETE DOS SANTOS
00323-2006-086-24-00-2 (B) Reclamante: Ademir Francisco Pereira X Reclamada: Comercial Pereira
Ltda II, Na Pessoa de Seu Representante Legal Edson Francisco Pereira Vistos.
I - Em razão da petição de f. 75, inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 08.05.07, às 13h40min,
ocasião em que as partes deverão comparecer, pessoalmente, para identificação do acordo, pena de
não homolgação da avença, com prosseguimento da execução pelo valor original.
III - Intimem-se as partes, sendo o executado através da expedição de mandado judicial a ser
cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça.
(Folha(s): 76)
00039-2007-086-24-00-7 (B) Reclamante: Francielli Lucena X Reclamada: Pontual Comunicações
Ltda - Me, nas pessoas de seus representantes legais Ermenson Fernandes Clavico e Djalma Clavico
Vistos.
I - Em face da condenação havida, homologo os cálculos de fls. 35/46, inclusive no que se refere ao
crédito previdenciário, fixando o débito da reclamada no montante de R$ 3.991,31, atualizados até
30.04.07, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes
rubricas:
a) principal (já deduzido o INSS): R$ 3.568,74;
b) INSS (total): R$ 331,50;
c) custas processuais: R$ 72,86;
d) custas da contadoria: R$ 18,21.
II - Execute-se, expedindo-se citação via postal à reclamada, acompanhada das guias específicas.
III - Intimem-se as partes e o INSS.
(Folha(s): 48)
0007607B/MS MARIA MONNICA DE OLIVEIRA PIZZATTO
00005421/MS SÉRGIO MAIDANA DA SILVA
00465-2006-086-24-00-0 (AD1) Autor: Sindicato dos Empregados No Comércio de Naviraí - Ms
X Réu: Sinpromes - Sindicato Profissional dos Motociclistas Entregadores e Similares, Autonomos
Individuais Sobre Duas E/Ou Tres Rodas Motorizadas Ou Não do Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos.
I - Junte-se.
II - Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor eis que satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade.
III - Vistas ao réu para, querendo, apresentarem contra razões no prazo legal.
(Folha(s): 335)
00002248/MS SUELI ERMINIA BELAO PORTILHO
00058-2007-086-24-00-3 (CPEX) Exeqüente: Raul Fernandes Junior X Executado: Navimix Suplementos Minerais Ltda. Vistos.
I - Intime-se a procuradora da executada a fim de que apresente neste Juízo sua procuração no prazo
de cinco dias.
II - Após, oficie-se o Juízo Deprecante, com cópia da petição de f. 12, para ciência do exeqüente
acerca dos bens indicados à penhora e para o prosseguimento da execução nos seus ulteriores
termos.
(Folha(s): 13)
Vara do Trabalho de Nova Andradina
00003649/MS ADRIÃO COELHO PEREIRA
00607-2006-056-24-00-7 (B) Reclamante: Espolio de Odair Pereira Feitosa X Reclamada: Cooperativa
Agrícola Mista de Adamantina “... intime-se o reclamante para que junte aos autos cópia do termo
de inventariante...” (Folha(s): 24)
00010563/MS ALESSANDRO S. S. LIBERATO DA ROCHA
00600-2006-056-24-00-5 (ACBR) Autor: Sebastião Liberato da Rocha X Réu: Ivone Soares de Souza
Intime-se o exeqüente para vista e manifestação quanto a certidão de leilão negativo. (Folha(s):
42, verso)
0006142B/MS CLEONICE COSTA FARIAS SANTOS
00714-2006-056-24-00-5 (Q) Autor: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Alimentação de
Nova Andradina X Réu: Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada
com a proposta de honorários periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox
de Moura Leite para atuar como perita nos autos e determino à secretaria que: a) intime as partes
da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as 10:30 horas, e final previsto
para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos concomitantes referentes a outras
cinco perícias. b) intime a reclamada para que deposite, em conta judicial vinculada aos autos, o valor
dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. c) intime a reclamada para que deposite, na conta da
perita informada no e-mail de fl. 157, o valor de R$ 1.000,00, a título de adiantamento de despesas
com estadia e transporte, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 158)
PÁGINA 47
24 DE ABRIL DE 2007
00776-2006-056-24-00-7 (B) Reclamante: José Antônio Gutierres de Andrade X Reclamada:
Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de
honorários periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite
para atuar como perita nos autos e determino à secretaria que:
a) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as
10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos
concomitantes referentes a outras cinco perícias. b) intime a reclamada para que deposite, em conta
judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s):
112)
00059-2007-056-24-00-6 (B) Reclamante: Valdeir Nascimento dos Santos X Reclamada: Indústria
e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários
periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar
como perita nos autos e determino à secretaria que:
a) retire o feito da pauta de audiências do dia 09/05/2007;
b) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as
10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos
concomitantes referentes a outras cinco perícias. b) intime a reclamada para que deposite, em conta
judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 98)
00060-2007-056-24-00-0 (B) Reclamante: Edvaldo Aparecido Moretti X Reclamada: Indústria e
Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários
periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar
como perita nos autos e determino à secretaria que:
a) retire o feito da pauta de audiências do dia 09/05/2007;
b) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as
10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos
concomitantes referentes a outras cinco perícias. b) intime a reclamada para que deposite, em conta
judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s):
102)
00061-2007-056-24-00-5 (B) Reclamante: Ivanildo Caetano de Andrade X Reclamada: Indústria
e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários
periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar
como perita nos autos e determino à secretaria que:
a) retire o feito da pauta de audiências do dia 09/05/2007;
b) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as
10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos
concomitantes referentes a outras cinco perícias. c) intime a reclamada para que deposite, em conta
judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s):
122)
00061-2007-056-24-00-5 (B) Reclamante: Ivanildo Caetano de Andrade X Reclamada: Indústria
e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários
periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar
como perita nos autos e determino à secretaria que:
a) retire o feito da pauta de audiências do dia 25/04/2007;
b) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as
10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos
concomitantes referentes a outras cinco perícias. c) intime a reclamada para que deposite, em conta
judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s):
108)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
00009003/MS JAILSON DA S. PFEIFER
00526-2005-056-24-00-6 (B) Reclamante: Espólio de Eltom José Luza X Reclamada: Expresso
Pavan Ltda. 1.Comprove a reclamada, em 05 dias, o pagamento da guia AGIOSUL, retirada nesta
Secretaria em 27/03/2007, so pena de execução. 2.Intime-se. (Folha(s): 214)
0004119A/MS JOÃO EDUARDO DE MORAES MARQUES
00449-2005-056-24-00-4 (B) Reclamante: Carlos Farias Pedroso X Reclamada: Indústria e Comércio
de Móveis Ortega Ltda 1. A executada deverá em, 05 dias, comprovar o pagamento dos débitos
remanescentes relativos à comissão da leiloeira e custas de execução.
2. Intime-se. (Folha(s): 55)
00008896/MS JORGE TALMO DE ARAUJO MORAES
00268-2004-056-24-00-7 (B) Reclamante: SÔNIA DO NASCIMENTO SILVA X Reclamada: LUÍS
ROBERTO HOLANDA MENDONÇA Tendo em vista que o valor dos bens penhorados à fl. 23 é superior
ao crédito do exeqüente, condiciono o deferimento da adjudicação ao deposito da diferença entre
o seu crédito e o valor da avaliação.Manifeste-se o reclamante, em 05 dias, valendo o seu silêncio
como concordância com a forma deferida para a adjudicação. Intime-se. Silente o reclamante, dêse ciência ao executado, para os fins legais. Escoado, in albis, o prazo para oposição de embargos
e comprovado o depósito da diferença observada no item 1 supra, a Secretaria deverá adotar as
seguintes providências: expedir a correspondente carta de adjudicação; intimar a adjudicante para,
em 05 dias, retirá-la, devendo comunicar, no prazo de 10 dias, qualquer defeito ou percalço no
recebimento do bem, pena de preclusão.
(Folha(s): 69)
00006914/MS JOSE CARLOS MATOS RODRIGUES
00237-2007-056-24-00-9 (B) Reclamante: Mauro Martins Gonzaga X Reclamada: João Antonio
Fantim Intime-se o reclamante para que detalhe o endereço do reclamado declinado na petição
inicial, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência pelo oficial de justiça. (Folha(s): 10)
0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI
00150-2007-056-24-00-1 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Ricieri Borin Audiência pautada para o dia 26/04/2007, às 9:30 horas.
(Folha(s): 48, verso)
00153-2007-056-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Luciano Silva Soares Audiência pautada para o dia 26/04/2007, às 10:10 horas. (Folha(s):
73, verso)
00157-2007-056-24-00-3 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Dorival Alves Audiência pautada para o dia 26/04/2007, às 9:40 horas.
(Folha(s): 60, verso)
00172-2007-056-24-00-1 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
X Réu: Zeuno Simões Audiência pautada para o dia 26/04/2007, às 9:50 horas. (Folha(s): 55,
verso)
0011192B/MS CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
00174-2007-056-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Max Simôes Audiência pautada para o dia 26/04/2007, às 10 horas.
(Folha(s): 43, verso)
00896-2005-056-24-00-3 (B) Reclamante: Vera Lucia Pereira de Almeida X Reclamada: Maria José
de Souza Assis 1. As partes deverão, em 05 dias, apresentar as provas que pretendem produzir,
fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2. Intimem-se. (Folha(s): 83)
00175-2007-056-24-00-5 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Lecio Gavinha Lopes Audiência pautada para o dia 26/04/2007, às 10:20 horas. (Folha(s):
43, verso)
0003388B/MS GILMAR GONÇALVES RODRIGUES
00003363/MS JOSE ROBERTO GUARNIERI
00031-2007-056-24-00-9 (B) Reclamante: Ricardo Lima de Oliveira X Reclamada: Magazine Luiza
S/A Intimem-se as partes para vista e manifestação quanto ao documento de fl. 142, no prazo de
cinco dias. (Folha(s): 142v)
00737-2005-056-24-00-9 (AIND) Autor: Juvenal de Jesus Lazarini X Réu: Independência Alimentos
Ltda. Comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho de Nova Andradina a fim de retirar alvará para
levantamento do depósito recursal. (Folha(s): 266)
00008756/MS GUSTAVO PAGLIARINI DE OLIVEIRA
00005570/MS LECIO GAVINHA LOPES JUNIOR
00312-2006-056-24-00-0 (B) Reclamante: Edson Soares dos Santos X Reclamada: Ailton José
Azevedo Intime-se o exeqüente para vista e manifestação quanto a certidão de leilão negativo.
(Folha(s): 37, verso)
00113-2007-056-24-00-3 (B) Reclamante: Lorival Aquino da Silva X Reclamada: Fazenda Divino
Espirito Santo 1. Indefiro, uma vez que a advogada presente na audiência encontrava-se investida
dos poderes legais, consoante substabelecimento de fl. 31. 2. Cumpra-se o acordo.
3. Intimem-se. (Folha(s): 35)
00031-2007-056-24-00-9 (B) Reclamante: Ricardo Lima de Oliveira X Reclamada: Magazine Luiza
S/A Intimem-se as partes para vista e manifestação quanto ao documento de fl. 142, no prazo de
cinco dias. (Folha(s): 142v)
00008251/MS ILSON CHERUBIM
00192-2006-056-24-00-1 (B) Reclamante: Valquíria Tavares de Faria Santos X Reclamada: Loli,
Nogueira e Silva Pinto Ltda (Escola Uena - Positivo) “...2. Defiro o pedido de parcelamento formulado
pelo acionado, em 02 parcelas, a começar de 02.04.2007. Observe-se, no entanto, que o valor
de cada parcela deverá ser atualizado pela Secretaria da Vara à época de seu recolhimento. 3.
Comprovado o pagamento integral dos débitos restará desconstituída a penhora determinada no item
1 supra, devendo ser intimado o fiel depositário...” (Folha(s): 358)
00192-2006-056-24-00-1 (B) Reclamante: Valquíria Tavares de Faria Santos X Reclamada: Loli,
Nogueira e Silva Pinto Ltda (Escola Uena - Positivo) 1. Julgo subsistente a penhora de fl. 38 e boa
sua avaliação.
2. Cumpra-se a Secretaria a determinação de fl. 35, quanto a intimação da reclamada, observandose que o recolhimento da 1ª parcela deverá ser comprovada até o dia 30/04/2007, sob pena de
prosseguimento da execução com o praceamento do bem penhorado. (Folha(s): 40)
00376-2006-056-24-00-1 (B) Reclamante: Lucimar Maria da Silva X Reclamada: Loli, Nogueira e Silva
Pinto Ltda 1. À Sra. Oficiala de Justiça para penhora e avaliação do bem ora indicado. 2. Concedese à executada o prazo de 30 dias para comprovação do depósito do valor devido ao reclamante,
comprovando-se nos autos. 3. Quanto ao débito previdenciário, defiro o pedido de parcelamento
formulado pelo acionado, em 02 parcelas, a começar de 30.04.2007. Observe-se, no entanto, que o
valor de cada parcela deverá ser atualizado pela Secretaria da Vara à época de seu recolhimento. 3.
Comprovado o pagamento integral dos débitos restará desconstituída a penhora determinada no item
1 supra, devendo ser intimado o fiel depositário e os autos remetido ao arquivo, após o cumprimento
do art. 42 do Provimento Geral Consolidado, independentemente de novo despacho. 3. Intime-se.
(Folha(s): 50)
00376-2006-056-24-00-1 (B) Reclamante: Lucimar Maria da Silva X Reclamada: Loli, Nogueira e
Silva Pinto Ltda 1. Julgo subsistente a penhora de fl. 53 e boa sua avaliação.
2. Cumpra-se a Secretaria a determinação de fl. 50, quanto a intimação da reclamada, observandose que o recolhimento da 1ª parcela deverá ser comprovada até o dia 30/04/2007, sob pena de
prosseguimento da execução com o praceamento do bem penhorado. (Folha(s): 55)
00004680/MS ISABEL S. RODRIGUES DE ALMEIDA
00143-2006-056-24-00-9 (B) Reclamante: Suzana Correa Marques X Reclamada: Rui Francisco
Pucci de Oliveira “...1. Reitero os termos do despacho de fl. 77, para determinar ao executado que
comprove o parcelamento do débito junto à Agência da Previdência Social, no prazo de quinze dias.
2. Decorrido o prazo sem comporvação, execute-se....” (Folha(s): 82)
00009720/MS JABER CLEDSON DA SILVA
00106-2007-056-24-00-1 (B) Reclamante: Ana Aparecida Solidade Santos X Reclamada: Agnelo
Parreira & Cia Ltda - Me Comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho de Nova Andradina a fim de
retirar alvará para levantamento do FGTS. (Folha(s): 73)
00113-2007-056-24-00-3 (B) Reclamante: Lorival Aquino da Silva X Reclamada: Fazenda Divino
Espirito Santo 1. Indefiro, uma vez que a advogada presente na audiência encontrava-se investida
dos poderes legais, consoante substabelecimento de fl. 31. 2. Cumpra-se o acordo. 3. Intimem-se.
(Folha(s): 35)
00009041/MS LUIZ A. BARBOSA CORRÊA
00044-2005-056-24-00-6 (B) Reclamante: Vancrei do Nascimento da Silva X Reclamada: João
Vicente Borges Atualize-se o quantum debeatur. Defiro a adjudicação dos bens penhorados à fl.
17, pelo valor da avaliação. Manifeste-se o reclamante, em 05 dias, valendo o seu silêncio como
concordância com a forma deferida para a adjudicação. Intime-se. Silente o reclamante, dê-se ciência
ao executado, para os fins legais. Escoado, in albis, o prazo para oposição de embargos, a Secretaria
deverá adotar as seguintes providências: expedir a correspondente carta de adjudicação; intimar a
adjudicante para, em 05 dias, retirá-la, devendo comunicar, no prazo de 10 dias, qualquer defeito
ou percalço no recebimento do bem, pena de preclusão; Após o prazo supra, atualize-se o débito,
devendo o reclamante ser intimado a requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento,
em 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, onde permanecerá aguardando
provocação da parte interessada por 01 (um) ano, o que desde já se determina, independentemente
de novo despacho. (Folha(s): 54)
00197126/SP MARCO AURELIO MOREIRA JUNIOR
00035-2006-056-24-00-6 (B)
Reclamante: Roziney Marques Araújo X Reclamada: Usina de
Beneficiamento de Leite Bandeirantes Ltda Dê-se vista à reclamada, para, querendo, contra-arrazoar
o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante, no prazo legal. Intime-se.
(Folha(s): 1119)
00006436/MS MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI
00360-2005-056-24-00-8 (B) Reclamante: Sebastião Carlos Caetano X Reclamada: Xerox Comércio
e Indústria Ltda. Tendo em vista os argumentos do autor, defiro o prazo de 30 dias para apresentação
dos artigos de liquidação. Intime-se. (Folha(s): 671)
0008135A/MS VERA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA
00896-2005-056-24-00-3 (B) Reclamante: Vera Lucia Pereira de Almeida X Reclamada: Maria José
de Souza Assis 1. As partes deverão, em 05 dias, apresentar as provas que pretendem produzir,
fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2. Intimem-se. (Folha(s): 83)
00007140/MS WALTER APARECIDO BERNEGOZZI JUNIOR
00322-2006-056-24-00-6 (B) Reclamante: Luiz Mariano da Silva X Reclamada: Tecnort Montagens
Industriais - Nelson Cardoso Filho 1. Considerando-se as alegações da 1º reclamada, declaro a
inexistência de débito em relação a ela. 2. Revogo o despacho de fl. 74, item 2. 3. Tendo em
vista que a 2ª reclamada encontra-se em lugar incerto e não sabido, a perseguição do crédito
das despesas editalícias com a Imprensa Oficial só aumentariam os custos processuais, atingindo
objetivos totalmente opostos ao procurado. 4. Intime-se a 3ª reclamada. 5. Arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. (Folha(s): 76)
00714-2006-056-24-00-5 (Q) Autor: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Alimentação de
Nova Andradina X Réu: Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada
com a proposta de honorários periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox
de Moura Leite para atuar como perita nos autos e determino à secretaria que:
a) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as
10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos
concomitantes referentes a outras cinco perícias. b) intime a reclamada para que deposite, em conta
judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. c) intime a
reclamada para que deposite, na conta da perita informada no e-mail de fl. 157, o valor de R$
1.000,00, a título de adiantamento de despesas com estadia e transporte, no prazo de cinco dias.
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24 DE ABRIL DE 2007
(Folha(s): 158)
00776-2006-056-24-00-7 (B) Reclamante: José Antônio Gutierres de Andrade X Reclamada:
Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de
honorários periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite
para atuar como perita nos autos e determino à secretaria que:
a) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as
10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos
concomitantes referentes a outras cinco perícias. b) intime a reclamada para que deposite, em conta
judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s):
112)
00059-2007-056-24-00-6 (B) Reclamante: Valdeir Nascimento dos Santos X Reclamada: Indústria
e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários
periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar
como perita nos autos e determino à secretaria que:
a) retire o feito da pauta de audiências do dia 09/05/2007;
b) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as
10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos
concomitantes referentes a outras cinco perícias. b) intime a reclamada para que deposite, em conta
judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 98)
00060-2007-056-24-00-0 (B) Reclamante: Edvaldo Aparecido Moretti X Reclamada: Indústria e
Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários
periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar
como perita nos autos e determino à secretaria que:
a) retire o feito da pauta de audiências do dia 09/05/2007;
b) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as
10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos
concomitantes referentes a outras cinco perícias. b) intime a reclamada para que deposite, em conta
judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s):
102)
00061-2007-056-24-00-5 (B) Reclamante: Ivanildo Caetano de Andrade X Reclamada: Indústria
e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários
periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar
como perita nos autos e determino à secretaria que:
a) retire o feito da pauta de audiências do dia 09/05/2007;
b) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as
10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos
concomitantes referentes a outras cinco perícias. c) intime a reclamada para que deposite, em conta
judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s):
122)
00061-2007-056-24-00-5 (B) Reclamante: Ivanildo Caetano de Andrade X Reclamada: Indústria
e Comércio de Carnes Minerva Ante a concordância da reclamada com a proposta de honorários
periciais e da resposta da perita, nomeio a Dra. Elizabeth Spengler Cox de Moura Leite para atuar
como perita nos autos e determino à secretaria que:
a) retire o feito da pauta de audiências do dia 25/04/2007;
b) intime as partes da perícia agendada para o dia 22/05/2007, com início previsto para as
10:30 horas, e final previsto para o dia 25/05/2007, salientando que serão feitos levantamentos
concomitantes referentes a outras cinco perícias. c) intime a reclamada para que deposite, em conta
judicial vinculada aos autos, o valor dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. (Folha(s):
108)
Vara do Trabalho de Ponta Porã
00004862/MS CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
00187-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Francisco Iramar da Silva X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação,
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3. Intimem-se os agravados para,
querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900),
mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas
as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com
nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s):
356)
00243-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Eva Aquino Ortiz X Reclamada: Amambai Indústria
Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3. Intimem-se os agravados para, querendo,
apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em
caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contrarazões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores
homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 582)
00297-2005-066-24-00-7 (B) Reclamante: João Pereira Magalhães X Reclamada: Amambai Indústria
Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para, querendo,
apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em
caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contrarazões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores
homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 175)
00402-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Maria do Carmo da Silva Santos X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação,
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para,
querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900),
mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas
as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com
nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s):
361)
00415-2005-066-24-00-7 (B) Reclamante: Antonio Henrique de Oliveira X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação,
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para,
querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900),
mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas
as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com
nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s):
399)
00420-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Reginaldo Silva de Abreu X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação,
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3. Intimem-se os agravados para,
querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900),
mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas
as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com
nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s):
314)
00587-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Eliseu Ruiz Paes X Reclamada: Amambai Indústria
Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
3. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via
postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos
(OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetamse os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o
substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 362)
00123395/SP RITA DE CÁSSIA TIOSSI RETT
00187-2005-066-24-00-5 (B) Reclamante: Francisco Iramar da Silva X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação,
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para,
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900),
mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas
as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com
nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s):
356)
00243-2005-066-24-00-1 (B) Reclamante: Eva Aquino Ortiz X Reclamada: Amambai Indústria
Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3. Intimem-se os agravados para, querendo,
apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em
caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contrarazões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores
homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 582)
00297-2005-066-24-00-7 (B) Reclamante: João Pereira Magalhães X Reclamada: Amambai Indústria
Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para, querendo,
apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em
caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contrarazões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores
homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 175)
00402-2005-066-24-00-8 (B) Reclamante: Maria do Carmo da Silva Santos X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação,
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para,
querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900),
mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas
as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com
nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado.(Folha(s):
361)
00415-2005-066-24-00-7 (B) Reclamante: Antonio Henrique de Oliveira X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação,
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para,
querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900),
mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas
as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com
nossas melhores homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado.(Folha(s):
399)
00420-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Reginaldo Silva de Abreu X Reclamada: Amambai
Indústria Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação,
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3. Intimem-se os agravados para,
querendo, apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900),
mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas
as contra-razões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com
nossas melhores homenagens.
6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado.(Folha(s): 314)
00587-2005-066-24-00-0 (B) Reclamante: Eliseu Ruiz Paes X Reclamada: Amambai Indústria
Alimentícia Ltda Vistos, etc.1. Recebo o agravo interposto.2. Quanto ao Juízo de retratação, mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimem-se os agravados para, querendo,
apresentarem contra-razões, sendo o INSS - via postal.4. Prazo: 8 dias (CLT, art. 900), mesmo em
caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI n. 310).5. Após, apresentadas as contrarazões e/ou decorrido in albis o prazo¸ remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas melhores
homenagens.6. Junte-se e anote-se o substabelecimento ora apresentado. (Folha(s): 362)
Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste
00005478/MS ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA
00051-2005-081-24-00-8 (B) Reclamante: Mariana Carrilho dos Santos + INSS X Reclamada:
Ivaldo Gonçalves Medeiros (Macete) “... 4. Sendo assim, uma vez decorrido in albis o prazo para
oposição de embargos, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: (...) confeccionar as
guias necessárias ao recolhimento das custas processuais (R$ 330,97) e de execução (R$ 44,06),
e das contribuições sociais incidentes sobre as verbas salariais (RT 051/2005 - R$500,34; e, RT
252/2005 - R$129,86), e encaminhá-las à agência local do BB, juntamente com as guias AGIOSUL
abaixo relacionadas, a fim de serem quitadas. (...) 7. Tendo em vista o novo posicionamento adotado
pela mais Alta Corte Trabalhista, consubstanciado na Súmula 368, item I, com a redação dada pela
Resolução 138/2005, deixo de determinar o recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao
período do vínculo de emprego. 8. Intimem-se a Autarquia Previdenciária e o executado. (...) S.G.O.,
15.12.2006.” (Folha(s): 213-213v)
00001092/MS BERTO LUIZ CURVO
00145-2006-081-24-00-8 (B) Reclamante: Osmar da Cunha X Reclamada: Beneficiadora Rumar
Comercio e Representacoes Ltda Np/S.Antonio Marco Marim “...1. Junte-se. 2. Homologo o acordo
ora noticiado, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Mantida, entretanto, a penhora
de fl. 104. 3. Pende, ainda, de quitação a contribuição social, as custas processuais, as custas de
execução, editais de publicação, conforme cálculos de fls. 247/249. 4. A reclamada deverá comprovar
o recolhimento dos débitos pendentes, no prazo de 10 dias, após o cumprimento do acordo, pena de
prosseguimento da execução.
5. O inadimplemento do pacto deverá ser noticiado, no prazo de dez dias após o vencimento de cada
parcela, pena de preclusão.
6. Intimem-se...” (Folha(s): 252)
00008626/MS JULLY HEYDER DA CUNHA DE SOUZA
00145-2006-081-24-00-8 (B) Reclamante: Osmar da Cunha X Reclamada: Beneficiadora Rumar
Comercio e Representacoes Ltda Np/S.Antonio Marco Marim “...1. Junte-se. 2. Homologo o acordo
ora noticiado, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Mantida, entretanto, a penhora
de fl. 104.3. Pende, ainda, de quitação a contribuição social, as custas processuais, as custas de
execução, editais de publicação, conforme cálculos de fls. 247/249. 4. A reclamada deverá comprovar
o recolhimento dos débitos pendentes, no prazo de 10 dias, após o cumprimento do acordo, pena de
prosseguimento da execução.
5. O inadimplemento do pacto deverá ser noticiado, no prazo de dez dias após o vencimento de cada
parcela, pena de preclusão.
6. Intimem-se...” (Folha(s): 252)
Vara do Trabalho de Três Lagoas
00218483/MS RICARDO HENRIQUE LALUCE
00560-2007-071-24-00-5 (B) Reclamante: Thiago Rodrigues Alves X Reclamada: Alcides de
Almeida Por questões administrativas fica a audiência anteriormente marcada, designada para o dia
06/06/2007 às 14:45h, mantidas as cominações legais.
(Folha(s): )
0011248A/MS ADENILSO DOMINGOS DOS SANTOS
00467-2007-071-24-00-0 (B) Reclamante: Marcio Rodrigues Rocha X Reclamada: Ferrovia Novoeste
S/A Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de dez dias, indicar o atual endereço da 1ª rcda., sob pena de
indeferimento da inicial (Art. 284, parágrafo único, do CPC).
Apresentado o endereço, notifique-se independentemente de novo despacho.
Na inércia da parte, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): )
00022796/SP AIRTON ROSSATO
01410-2006-071-24-00-8 (B) Reclamante: Jair Vitório X Reclamada: Multipla Gestão de Pessoas
Ltda. Vistos, etc.
Recebo o R.O. interposto pelo rcte., por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade.
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24 DE ABRIL DE 2007
Intimem-se as rcdas. para, em querendo, no prazo legal, ofertarem razões de contrariedade.
Após, com ou sem manifestação das rcdas., subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região, com as nossas
homenagens.
(Folha(s): )
00004279/MS ALCIDES JOSÉ FALLEIROS
00430-2007-071-24-00-2 (B) Reclamante: Nirei Sudária de Lima X Reclamada: Ademilton Faria de
Alencar - Centro de Formação de Condutores Grand Prix Três Lagoas Ltda - Unidade II Vistos, etc.
I. a rcte. para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço do rcdo., nos termos e sob as
penas do art. 852-B, parágrafo 1º e inciso II da CLT.
Apresentado o endereço, notifique-se o rcdo. independentemente de novo despacho.
Na inércia da parte, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): )
0009276A/MS ALESSANDER PROTTI GARCIA
01498-2006-071-24-00-8 (B) Reclamante: Marly Maria da Silva X Reclamada: Supermercado Três
Estrelas Ltda. Ciência de homologação de acordo. Custas pelo autor sobre R$ 1.900,00, no importe
de R$ 38,00, dispensadas na forma da lei.
(Folha(s): 105)
0011073B/MS ALEXANDRA MIDORI NEZU DO AMARAL LIBERALI
01586-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Aparecido Caleb Gonçalves X Reclamada: Brascopper
Cbc - Brasileira de Condutores Ltda. “ISTO POSTO, ..., julga-se procedente em parte os pedidos(...).
Rejeita-se o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé formalizado pela ré(...). Arbitra-se à
condenação o valor de R$ 3.000,00 e custas no importe de R$ 60,00”.
Beneficiente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Vistos, etc.
Libere-se o crédito do perito, intimando-se para levantamento.
Intime-se a rcda. para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais,
sob pena de execução.
(Folha(s): )
00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA
01598-2006-071-24-00-4 (M) Autor: Eder Paulo Cavalcante da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal
“ISTO POSTO, ..., rejeita-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho argüida pela ré e,
no mérito, rejeitam-se os pedidos da autora, julgando-os improcedentes.
Custas no importe de R$ 45,38, calculadas sobre o valor atribuído à causa R$ 2.269,46 , pelo autor,
dispensado do recolhimento”.
(Folha(s): 56/61)
01599-2006-071-24-00-9 (M) Autor: Ivana Kely Quirino de Souza Pereira Dias X Réu: Caixa
Econômica Federal “ISTO POSTO, ..., rejeita-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
argüida pela ré e, no mérito, rejeitam-se os pedidos da autora, julgando-os improcedentes.
Custas no importe de R$ 140,13, calculadas sobre o valor atribuído à causa R$ 7.006,61, pela autora,
dispensada do recolhimento”.
(Folha(s): 67/72)
01601-2006-071-24-00-0 (M) Autor: Tereza Simão Moura de Paula X Réu: Caixa Econômica Fedral
“ISTO POSTO, ..., rejeita-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho argüida pela ré e,
no mérito, rejeitam-se os pedidos da autora, julgando-os improcedentes.
Custas no importe de R$ 42,48, calculadas sobre o valor atribuído à causa R$ 2.124,38, pela autora,
dispensada do recolhimento”.
(Folha(s): 57/62)
0010521B/MS CARLOS AUGUSTO THIAGO
(Folha(s): 104/110)
00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
01598-2006-071-24-00-4 (M) Autor: Eder Paulo Cavalcante da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal
“ISTO POSTO, ..., rejeita-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho argüida pela ré e,
no mérito, rejeitam-se os pedidos da autora, julgando-os improcedentes.
Custas no importe de R$ 45,38, calculadas sobre o valor atribuído à causa R$ 2.269,46 , pelo autor,
dispensado do recolhimento”.
(Folha(s): 56/61)
01599-2006-071-24-00-9 (M) Autor: Ivana Kely Quirino de Souza Pereira Dias X Réu: Caixa
Econômica Federal “ISTO POSTO, ..., rejeita-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
argüida pela ré e, no mérito, rejeitam-se os pedidos da autora, julgando-os improcedentes.
Custas no importe de R$ 140,13, calculadas sobre o valor atribuído à causa R$ 7.006,61, pela autora,
dispensada do recolhimento”.
(Folha(s): 67/72)
01601-2006-071-24-00-0 (M) Autor: Tereza Simão Moura de Paula X Réu: Caixa Econômica Fedral
“ISTO POSTO, ..., rejeita-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho argüida pela ré e,
no mérito, rejeitam-se os pedidos da autora, julgando-os improcedentes.
Custas no importe de R$ 42,48, calculadas sobre o valor atribuído à causa R$ 2.124,38, pela autora,
dispensada do recolhimento”.
(Folha(s): 57/62)
00011567/MS ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI
00345-2007-071-24-00-4 (B) Reclamante: Maria José Claudina de Jesus X Reclamada: Organização
Morena de Parceria e Serviços H Ltda Isto posto, julga-se procedente em parte os pedidos ...
Reconhece-se a responsabilidade subsidiária da segunda ré ... Arbitra-se à condenação o valor de R$
30,00 e custas no imorte de R$ 10,64, nos termos do art. 789 caput, da CLT.
(Folha(s): 161)
00345-2007-071-24-00-4 (B) Reclamante: Maria José Claudina de Jesus X Reclamada: Organização
Morena de Parceria e Serviços H Ltda Vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10
dias.
(Folha(s): 161)
0009690B/MS ANA PAULA ROSALEM BORB
01739-2005-071-24-00-8 (AIND) Autor: João Soares de Lima X Réu: JS Florestal Ltda
Alvará para levantamento do Depósito de FGTS, na Secretaria da Vara do Trabalho.
(Folha(s): 171)
Retirar
00006160/MS ANDRE LUIS GARCIA DE FREITAS
01410-2006-071-24-00-8 (B) Reclamante: Jair Vitório X Reclamada: Multipla Gestão de Pessoas
Ltda. Vistos, etc.
Recebo o R.O. interposto pelo rcte., por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade.
Intimem-se as rcdas. para, em querendo, no prazo legal, ofertarem razões de contrariedade.
Após, com ou sem manifestação das rcdas., subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região, com as nossas
homenagens.
(Folha(s): )
00345-2007-071-24-00-4 (B) Reclamante: Maria José Claudina de Jesus X Reclamada: Organização
Morena de Parceria e Serviços H Ltda Isto posto, julga-se procedente em parte os pedidos ...
Reconhece-se a responsabilidade subsidiária da segunda ré ... Arbitra-se à condenação o valor de R$
30,00 e custas no imorte de R$ 10,64, nos termos do art. 789 caput, da CLT.
(Folha(s): 161)
0006072A/MS ANTONIO CARLOS PERRUPATO DE SOUSA
01399-2004-071-24-00-4 (B) Reclamante: Leticia Aparecida de Oliveira X Reclamada: Cinco Estrelas
Special Service Vistos, etc.
Tendo em vista que o valor devido a título de contribuições previdenciárias não atinge o valor-piso
para recolhimento, proceda a Secretaria a restituição do valor informado às fls. 184 à 2ª rcda.,
intimando-se para levantamento.
Após, certifique a Secretaria a pendência nos termos no art. 200 do Provimento Geral Consolidado
do Eg. TRT da 24ª Região.
Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades
de praxe.
(Folha(s): 182)
00005182/MS ANTÔNIO TEBET JÚNIOR
00873-2006-071-24-00-2 (B) Reclamante: Luciano Aparecido de Souza X Reclamada: Chamflora
Três Lagoas Agroflorestal Ltda Em face do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração,
opostos no bojo do P-0873/2006, que perante esta Eg. Vara do Trabalho de Três Lagoas, MS LUCIANO
APARECIDO DE SOUZA move em face de CHAMFLORA TRÊS LAGOAS AGROFLORESTAL LTDA. para
prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação desta decisão, decisão esta que deverá ser
considerada parte da r. decisão embargada, como se nela transcrita estivesse.
(Folha(s): 323)
0003639A/MS ARTUR GOMES PEREIRA
00157-2005-071-24-00-4 (B) Reclamante: Ademir Elias de Oliveira X Reclamada: Luger Vigilância
Patrimonial Ltda Havendo sobras de execução, libere-se o respectivo valor à exda., intimando-se
para levantamento.
(Folha(s): 81)
00010320/MS BEATRIZ ALMEIDA RIBEIRO
00156-2006-071-24-00-0 (B)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
Reclamante: Ilda Antonia dos Santos X Reclamada: Sociedade
00773-2006-071-24-00-6 (AIND) Autor: Claudinei Aparecido Honório X Réu: Joaquim Augusto
Bravo Caldeira Vistos, etc.
Defiro, por convenção das partes, o pleito de adiamento da audiência designada, com fulcro no art.
453, inciso I, do CPC c/c o art. 769, da CLT, ficando a sessão adiada para a data de 06.09.2007, às
16:00 horas, mantidas as cominações legais.
Adeque-se a pauta.
Dê-se ciência às partes e respectivos patronos.
(Folha(s): )
00003179/MS CRISTOVAM LAGES CANELA
00176-2004-071-24-00-0 (B) Reclamante: THIAGO RENAN OLIVEIRA DIOGO X Reclamada: AGROMAT
COMÉRCIO LTDA Retirar Certidão de Crédito, para fins de habilitação no Juízo Competente.
(Folha(s): 69)
00065611/SP DALILA GALDEANO LOPES
00936-2004-071-24-00-9 (B) Reclamante: Isabel Santos da Silva X Reclamada: Banco ABN AMRO
Real S.A. Libere-se à exda. eventual sobra de execução, intimando-se para levantamento.
(Folha(s): 633)
00008204/MS EMERSON ALEXANDRE HIRATA E SA
01768-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Terezinha Pereira Amorim X Reclamada: Sociedade
Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre o laudo
pericial elaborado pelo expert, bem como sobre sua proposta de honorários, sob pena de preclusão.
(Folha(s): )
00009776/MS ERICA DE CÁSSIA QUATRINI FIGUEIREDO
00638-2004-071-24-00-9 (B) Reclamante: Gleyson Batista Sobrinho X Reclamada: Avanti Indústria,
Comércio, Importação e Exportação Ltda. Intime-se a rcda. para pagamento do saldo remanescente,
no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução.
(Folha(s): 464)
01126-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Rodrigo Silva dos Santos X Reclamada: CORTTEX
INDÚSTRIA TEXTIL LTDA Isto posto, julga-se procedente em parte os pedidos ... Arbitra-se à
condenação o valor de R$ 5.000,00 e custas no importe de R$ 100,00.
(Folha(s): 136)
00271-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: RICARDO DA SILVA ROLEMBERG X Reclamada: Corttex
Indústria Textil Ltda. Em face do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, opostos
no bojo do P-0271/2006, que perante esta Eg. Vara do Trabalho de Três Lagoas, MS RICARDO DA
SILVA ROLEMBERG move em face de CORTTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. para julgar o reclamante
carecedor da ação para anotação de acidente de trabalho em CTPS, pela empregadora, por
ilegitimidade passiva, devendo esta decisão ser considerada parte da r. decisão embargada, como se
nela transcrita estivesse.
(Folha(s): 107)
00251-2007-071-24-00-5 (B) Reclamante: Paulo Bertholdo Neto X Reclamada: Avanti Indústria,
Com. Import. Export. Ltda Vistos, etc.
Ante ao noticiado pelo Sr. Perito, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos,
de que foi redesignada para o dia 14.06.2007, às 13:00 horas, a abertura dos trabalhos periciais na
Rua João Carrato, 972, Lapa, Três Lagoas/MS.
(Folha(s): )
0011594A/MS FABIANO H. S. CASTILHO TENO
00398-2007-071-24-00-5 (B)
Reclamante: Claudia Valéria Rodivo X Reclamada: Forteseg
Terceirização de Serviços Portarias Ltda Vistos, etc.
Diante do retorno da notificação endereçada à rcda. pela EBCT, por motivo de “ausente”, fica a
audiência anteriormente designada, adiada para a data de 06.06.2007 às 15:00 horas, mantidas as
cominações legais.
Adeque-se a pauta.
Dê-se ciência à rcte., por intermédio de seu patrono, do presente adiamento.
Expeça-se carta precatória para notificação da rcda.
(Folha(s): )
00203903/SP FRANCISCO MARESCA JÚNIOR
01793-2006-071-24-00-4 (J) Embargante: José Pinto Martins Júnior X Embargado: JOÃO ANTUNES
PEREIRA “(...)Assim, em princípio, a transmissão de propriedade do bem realizada em 28.02.05
ocorreu em fraude à execução, considerando que desde 2002 já havia sido declarada a sucessão
empresarial, sendo o sócio João Vieira Sandes responsável patrimonial pelos débitos judiciais.
Pelos fundamentos expostos, INDEFERE-SE a liminar.
(...)facultando-se ao embargante manifestar-se acerca dos documentos juntados pelo
embargado(...).
(Folha(s): )
00240607/SP HÉLIO FERREIRA JÚNIOR
01945-2005-071-24-00-8 (B) Reclamante: Carlos Alberto Vieira Pires X Reclamada: Rede de
Supermercados Passarelli Vistos, etc.
Libere-se o crédito do rcte., intimando-se para levantamento.
Após, intime-se o INSS, conforme determinado na ata de fls. 50.
(Folha(s): 101)
0006763B/MS JOB DE OLIVEIRA BRANDÃO
01575-2005-071-24-00-9 (B) Reclamante: Nivaldo Alves X Reclamada: Banco do Brasil S.A. Vistos,
etc.
Ante os termos do v. acórdão de fls. 404/406, reabro a instrução processual para a finalidade
específica de oitiva da testemunha Elizabete Alves de Almeida.
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Para tanto designo audiência para o dia 10.09.2007 às 15:30 horas.
Dê-se ciência às partes por intermédio de seus respectivos patronos.
Intime-se a testemunha.
(Folha(s): )
00010743/MS JORGE ELIAS SEBA NETO
01760-2006-071-24-00-4 (J) Embargante: João Vieira Sandes X Embargado: João Antunes Pereira
Vistos, etc.
Como medida saneadora determino o apensamento a estes autos da reclamatória nº 353/2002.
Outrossim, intimem-se as partes para querendo, no prazo de dois dias, indicarem as provas que
pretendem produzir (CPC, art. 1.053, combinado com o art. 803, parágrafo único).
Tratando-se apenas de prova documental, devem produzi-la no prazo já aludido, sob pena de
preclusão.
Naquele prazo deverá ainda o embargante manifestar-se sobre os documentos juntados pelo
embargado.
No silêncio, fica automaticamente encerrada a instrução processual, devendo os autos voltarem
conclusos para decisão.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
01779-2006-071-24-00-0 (J) Embargante: João Vieira Sandes X Embargado: RUDINEY ANDRADE
MACEDO Vistos, etc.
Outrossim, intimem-se as partes para querendo, no prazo de dois dias, indicarem as provas que
pretendem produzir (CPC, art. 1.053, combinado com o art. 803, parágrafo único).
Tratando-se apenas de prova documental, devem produzi-la no prazo já aludido, sob pena de
preclusão.
Naquele prazo deverá ainda o embargante manifestar-se sobre os documentos juntados pelo
embargado.
No silêncio, fica automaticamente encerrada a instrução processual, devendo os autos voltarem
conclusos para decisão.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
00010203/MS JOSÉ AFONSO MACHADO NETO
01151-2005-071-24-00-4 (B) Reclamante: Nei Alves de Arruda X Reclamada: Organizações Unidas
Ltda. Retirar Alvará para levantamento do Depósito Recursal e comprovar os valores levantados, no
prazo de 05 (cinco) dias,
(Folha(s): 453)
00001695/MS JOSE ALVES NOGUEIRA
00334-2007-071-24-00-4 (B) Reclamante: Carlos Henrique Paniago X Reclamada: Coplan Cosnt.
Planej. Ind. e Com. Ltda Chamo o feito à ordem, considerando que na audiência realizada na data
de ontem, não ficou consignado o prazo para a parte realizar o depósito do valor de R$ 511,00 em
favor do autor. Assim, sanando omissão, determino à demandada que deposite o valor no prazo de
48 horas, a contar da intimação da presente .
(Folha(s): 62)
0005483A/MS JOSEMIRO ALVES DE OLIVEIRA
00539-2003-071-24-00-6 (B) Reclamante: EDINILSON LOPES DE LIMA X Reclamada: VEREDA
AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA - N/P VAGNER CINTI Dê-se ciência às partes acerca da data de
realização do praceamento do bem penhorado: dia 29/05/2007 às 10:00 horas, para praceamento
do bem penhorado e eventual leilão para o fia 29/05/2007 às 11:00 horas, no Juízo deprecado: 5ª
Vara do Trabalho de Uberlândia/MG - Av. Cesário Alvim, n° 3200, bairro Brasil.
(Folha(s): 148)
00118-2005-071-24-00-7 (B) Reclamante: Juliano Cesar Lobato Pereira Dias X Reclamada: Vania
Lúcia Amado ME Vistos, etc.
I. o exte. para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se concorda com a nomeação de bens efetuada pelo
exdo., salientando que em caso de eventual divergência deverá indicar outros passíveis de penhora
e, no caso de inércia, esta será entendida como aceitação do bem nomeado, com a conseqüente
constrição judicial.
(Folha(s): )
00267-2005-071-24-00-6 (B) Reclamante: Jamonir Aparecido Faria de Castro X Reclamada: Posto
Número 1 Comércio de Combustíveis Ltda Vistos, etc.
Sem razão o exte.
Conforme doc. de fl. 148 a exda. efetuou o pagamento da terceira parcela do acordo mediante
depósito judicial em 13.02.2007, ou seja, na forma e prazo convencionados. O fato do exte. ter
retirado a guia para levantamento apenas em 06.03.2007 não enseja a imputação de mora à exda.,
eis que não praticou qualquer ato obstaculizador do cumprimento do pacto (Ar. 396, do Código
Civil).
Outrossim, ante o pagamento do saldo remanescente, não há crédito do obreiro a ser executado.
Com efeito, extingo a execução com relação ao crédito do exte., por sentença, com fulcro no art. 794,
inciso I, do CPC c/c o art. 769 da CLT.
Prossiga-se na execução apenas pelos encargos previdenciários.
(Folha(s): )
00487-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Leandro Rodrigues de Almeida X Reclamada: ACSER
RECURSOS HUMANOS LTDA. Em face do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração
obreiros, opostos no bojo do P-0487/2006, que perante esta Eg. Vara do Trabalho de Três Lagoas,
MS LEANDRO RODRIGUES DE ALMEIDA move em face de ACSER RECURSOS HUMANOS LTDA. E
NELLITEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA., para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação
desta decisão, devendo esta decisão ser considerada parte da r. decisão embargada, como se nela
transcrita estivesse.
(Folha(s): 291)
00636-2006-071-24-00-1 (B) Reclamante: Marcio Antonio Freitas de Souza X Reclamada: Chamflora
Três Lagoas Agroflorestal Ltda Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 48 horas, indicar o atual endereço da testemunha FRANCIVANIO
NUNES BATISTA.
Expeça-se, ainda, mandado de intimação da testemunha José Rodrigues de Souza, conforme
determinado na ata de fls. 252.
(Folha(s): )
00873-2006-071-24-00-2 (B) Reclamante: Luciano Aparecido de Souza X Reclamada: Chamflora
Três Lagoas Agroflorestal Ltda Em face do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração,
opostos no bojo do P-0873/2006, que perante esta Eg. Vara do Trabalho de Três Lagoas, MS LUCIANO
APARECIDO DE SOUZA move em face de CHAMFLORA TRÊS LAGOAS AGROFLORESTAL LTDA. para
prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação desta decisão, decisão esta que deverá ser
considerada parte da r. decisão embargada, como se nela transcrita estivesse.
(Folha(s): 323)
01437-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Leandro Luiz Cordeiro X Reclamada: Via Campus
Comércio e Representações Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, devendo estes comunicarem aquelas, de
que a perícia foi redesignada para o dia 11/05/2007 às 15h00, com saída da Vara do Trabalho de
Três Lagoas.
(Folha(s): )
01760-2006-071-24-00-4 (J) Embargante: João Vieira Sandes X Embargado: João Antunes Pereira
Vistos, etc.
Como medida saneadora determino o apensamento a estes autos da reclamatória nº 353/2002.
Outrossim, intimem-se as partes para querendo, no prazo de dois dias, indicarem as provas que
pretendem produzir (CPC, art. 1.053, combinado com o art. 803, parágrafo único).
Tratando-se apenas de prova documental, devem produzi-la no prazo já aludido, sob pena de
preclusão.
Naquele prazo deverá ainda o embargante manifestar-se sobre os documentos juntados pelo
embargado.
No silêncio, fica automaticamente encerrada a instrução processual, devendo os autos voltarem
conclusos para decisão.
Intimem-se as partes.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
(Folha(s): )
01779-2006-071-24-00-0 (J) Embargante: João Vieira Sandes X Embargado: RUDINEY ANDRADE
MACEDO Vistos, etc.
Outrossim, intimem-se as partes para querendo, no prazo de dois dias, indicarem as provas que
pretendem produzir (CPC, art. 1.053, combinado com o art. 803, parágrafo único).
Tratando-se apenas de prova documental, devem produzi-la no prazo já aludido, sob pena de
preclusão.
Naquele prazo deverá ainda o embargante manifestar-se sobre os documentos juntados pelo
embargado.
No silêncio, fica automaticamente encerrada a instrução processual, devendo os autos voltarem
conclusos para decisão.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
01851-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Maria de Fatima dos Santos X Reclamada: Pedro Gaspar
de Souza Por questões administrativas fica a audiência anteriormente marcada designada para o dia
06/06/2007 às 13:15h, mantidas as cominações legais.
(Folha(s): )
00136-2007-071-24-00-0 (B) Reclamante: Fábio Alves de Oliveira X Reclamada: Glaucia Cruz
Ferreira - Me Isto posto, julga-se procedente em parte os pedidos ... Arbitra-se à condenação o valor
de R$ 5.000,00 e custas no importe de R$ 100,00.
(Folha(s): 57)
00251-2007-071-24-00-5 (B) Reclamante: Paulo Bertholdo Neto X Reclamada: Avanti Indústria,
Com. Import. Export. Ltda Vistos, etc.
Ante ao noticiado pelo Sr. Perito, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos,
de que foi redesignada para o dia 14.06.2007, às 13:00 horas, a abertura dos trabalhos periciais na
Rua João Carrato, 972, Lapa, Três Lagoas/MS.
(Folha(s): )
00345-2007-071-24-00-4 (B) Reclamante: Maria José Claudina de Jesus X Reclamada: Organização
Morena de Parceria e Serviços H Ltda Isto posto, julga-se procedente em parte os pedidos ...
Reconhece-se a responsabilidade subsidiária da segunda ré ... Arbitra-se à condenação o valor de R$
30,00 e custas no imorte de R$ 10,64, nos termos do art. 789 caput, da CLT.
(Folha(s): 162)
00354-2007-071-24-00-5 (B) Reclamante: Donizete Rodrigues X Reclamada: Rcg Tecnologia
Eletromecânica Ltda Vistos, etc.
Recebo o R.O. interposto pelo rcdo., por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade.
I. o rcte. para, em querendo, no prazo legal, ofertar razões de contrariedade.
Após, com ou sem manifestação do rcte., subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região, com as nossas
homenagens.
(Folha(s): )
00516-2007-071-24-00-5 (B) Reclamante: Solimar Rodrigues dos Santos X Reclamada: Vídeo Bingo
Fortuna - prop. Antonio Aparecido Ferreira Vistos, etc.
Diante do retorno da notificação endereçada a rcda. pela EBCT, por motivo de “mudou-se”, fica a
audiência anteriormente designada, adiada para a data de 22.06.2007 às 13:45 horas, mantidas as
cominações legais.
Adeque-se a pauta.
Dê-se ciência ao rcte., por intermédio de seu patrono, do presente adiamento, bem como para que
informe o atual endereço da rcda., no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial
(Art. 284, parágrafo único do CPC).
Atendida a determinação, notifique-se a rcda.
(Folha(s): )
00547-2007-071-24-00-6 (B) Reclamante: Fernando Henrique Rufino dos Santos X Reclamada:
MARCENARIA SANTA CLARA ( PROPRIETÁRIO EDVALDO MERCANTE )
Por questões administrativas, fica a audiência administrativas, fica a audiência anteriormente
marcada, designada para o dia 06/06/2007 às 14:30h, mantidas as cominações legais.
(Folha(s): )
00009038/MS JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA
00334-2007-071-24-00-4 (B) Reclamante: Carlos Henrique Paniago X Reclamada: Coplan Cosnt.
Planej. Ind. e Com. Ltda Chamo o feito à ordem, considerando que na audiência realizada na data
de ontem, não ficou consignado o prazo para a parte realizar o depósito do valor de R$ 511,00 em
favor do autor. Assim, sanando omissão, determino à demandada que deposite o valor no prazo de
48 horas, a contar da intimação da presente .
(Folha(s): 62)
0005885A/MS JUSCELINO LUIZ DA SILVA
00343-2007-071-24-00-5 (J) Embargante: Luiz Gonzaga de Souza - Me X Embargado: Walter Dias
de Oliveira Em face do exposto, encerro sem resolução do mérito o P- 343-2007, que Luiz Gonzaga
de Souza- ME, move em face de Walter Dias de Oliveira, por carência da ação, caracterizada por
ilegitimidade ativa. Custas pelo autor, no importe de R$44,26, com fulcro legal no inciso V, do artigo
789-A, da CLT.
(Folha(s): 51/53)
00009808/MS LUCÉLIA CORSSATTO DIAS
00199-2007-071-24-00-7 (J) Embargante: João Batista de Melo X Embargado: Michele Coelho
Viana Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, fornecer o correto endereço da testemunha MÁRIO
MARCIO NASCIMENTO FREITAS, sob pena de presunção de desistência do pleito de sua intimação.
(Folha(s): )
00008109/MS LUCIA MARIA TORRES FARIAS
00487-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Leandro Rodrigues de Almeida X Reclamada: ACSER
RECURSOS HUMANOS LTDA. Em face do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração
obreiros, opostos no bojo do P-0487/2006, que perante esta Eg. Vara do Trabalho de Três Lagoas,
MS LEANDRO RODRIGUES DE ALMEIDA move em face de ACSER RECURSOS HUMANOS LTDA. E
NELLITEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA., para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação
desta decisão, devendo esta decisão ser considerada parte da r. decisão embargada, como se nela
transcrita estivesse.
(Folha(s): 291)
00005119/MS LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI
01437-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Leandro Luiz Cordeiro X Reclamada: Via Campus
Comércio e Representações Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, devendo estes comunicarem aquelas, de
que a perícia foi redesignada para o dia 11/05/2007 às 15h00, com saída da Vara do Trabalho de
Três Lagoas.
(Folha(s): )
0004363A/MS LUIZ ANTONIO MIRANDA MELLO
01077-2006-071-24-00-7 (B) Reclamante: Cleiton da Silva Martins X Reclamada: Odival Camilo da
Silva - Me comporvar o recolhimento dos encargos previdenciários, sob pena de execução.
(Folha(s): 59)
00020313/MG LUIZ CARLOS PAJUABA
00539-2003-071-24-00-6 (B) Reclamante: EDINILSON LOPES DE LIMA X Reclamada: VEREDA
AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA - N/P VAGNER CINTI Dê-se ciência às partes acerca da data de
realização do praceamento do bem penhorado: dia 29/05/2007 às 10:00 horas, para praceamento
do bem penhorado e eventual leilão para o fia 29/05/2007 às 11:00 horas, no Juízo deprecado: 5ª
Vara do Trabalho de Uberlândia/MG - Av. Cesário Alvim, n° 3200, bairro Brasil.
(Folha(s): 148)
00124426/SP MARCELO RICARDO MARIANO
PÁGINA 51
24 DE ABRIL DE 2007
00924-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Donizete Martins do Nascimento X Reclamada: Luiz
Carlos Alves Andradina Vistos, etc.
Recebo o R.O. interposto pelo rcdo., por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade.
I. o rcte. para, em querendo, no prazo legal, ofertar razões de contrariedade.
Após, com ou sem manifestação do rcte., subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região, com as nossas
homenagens.
(Folha(s): )
00099511/SP MARIA LUIZA TEIXEIRA DOS SANTOS
00773-2006-071-24-00-6 (AIND) Autor: Claudinei Aparecido Honório X Réu: Joaquim Augusto
Bravo Caldeira Vistos, etc.
Defiro, por convenção das partes, o pleito de adiamento da audiência designada, com fulcro no art.
453, inciso I, do CPC c/c o art. 769, da CLT, ficando a sessão adiada para a data de 06.09.2007, às
16:00 horas, mantidas as cominações legais.
Adeque-se a pauta.
Dê-se ciência às partes e respectivos patronos.
(Folha(s): )
00009731/MS MOARA PELIÇÃO AMÂNCIO
00487-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Leandro Rodrigues de Almeida X Reclamada: ACSER
RECURSOS HUMANOS LTDA. Em face do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração
obreiros, opostos no bojo do P-0487/2006, que perante esta Eg. Vara do Trabalho de Três Lagoas,
MS LEANDRO RODRIGUES DE ALMEIDA move em face de ACSER RECURSOS HUMANOS LTDA. E
NELLITEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA., para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação
desta decisão, devendo esta decisão ser considerada parte da r. decisão embargada, como se nela
transcrita estivesse.
(Folha(s): 291)
00004922/MS NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH
00205-1992-071-24-00-9 (B)
Reclamante: SEBASTIÃO DA SILVA MALAQUIAS E OUTROS X
Reclamada: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL (SUCESSORA DO
DERSUL) Vistos, etc.
Apense-se o precatório aos autos principais.
Após, liberem-se os créditos dos autores intimando-se para levantamento.
Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, pois encerrado.
(Folha(s): 702)
0007062A/MS PAULO HENRIQUE VANZELLI
00707-1999-071-24-00-6 (B)
Reclamante: DANIEL SANTOS DA ROCHA X Reclamada: SÃO
JOSÉ DESMATAMENTO E TERRAPLANAGEM LTDA. Libere-se o crédito do exte., intimando-se para
levantamento, bem como para requerer o quê de direito acerca do prosseguimento da execução, no
prazo de trinta dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
(Folha(s): 114)
00271-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: RICARDO DA SILVA ROLEMBERG X Reclamada: Corttex
Indústria Textil Ltda. Em face do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, opostos
no bojo do P-0271/2006, que perante esta Eg. Vara do Trabalho de Três Lagoas, MS RICARDO DA
SILVA ROLEMBERG move em face de CORTTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. para julgar o reclamante
carecedor da ação para anotação de acidente de trabalho em CTPS, pela empregadora, por
ilegitimidade passiva, devendo esta decisão ser considerada parte da r. decisão embargada, como se
nela transcrita estivesse.
(Folha(s): 107)
01586-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Aparecido Caleb Gonçalves X Reclamada: Brascopper
Cbc - Brasileira de Condutores Ltda. “ISTO POSTO, ..., julga-se procedente em parte os pedidos(...).
Rejeita-se o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé formalizado pela ré(...). Arbitra-se à
condenação o valor de R$ 3.000,00 e custas no importe de R$ 60,00”.
(Folha(s): 104/110)
00182-2007-071-24-00-0 (B) Reclamante: Itamar Ferreira de Freitas X Reclamada: Rede de
Supermercados Passarelli Ltda. Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, fornecer o correto endereço da testemunha RONITON
REZENDE MARTINS, sob pena de presunção de desistência do pleito de sua intimação.
(Folha(s): )
0004647B/MS PEDRO GALINDO PASSOS
01575-2005-071-24-00-9 (B) Reclamante: Nivaldo Alves X Reclamada: Banco do Brasil S.A. Vistos,
etc.
Ante os termos do v. acórdão de fls. 404/406, reabro a instrução processual para a finalidade
específica de oitiva da testemunha Elizabete Alves de Almeida.
Para tanto designo audiência para o dia 10.09.2007 às 15:30 horas.
Dê-se ciência às partes por intermédio de seus respectivos patronos.
Intime-se a testemunha.
(Folha(s): )
00009304/MS PEDRO PAULO MEZA BONFIETTI
01041-2005-071-24-00-2 (B) Reclamante: Kátia Moraes da Costa Brito X Reclamada: Paolo
Jossandro Rufato Pradela - EPP Vistos, etc.
Dê-se baixa na C.P. e junte-se aos autos principais.
Libere-se o crédito do exte., intimando-se para levantamento.
Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades
de praxe.
(Folha(s): 116)
00009228/MS ROBERTO LARRET RAGAZZINI
01399-2004-071-24-00-4 (B) Reclamante: Leticia Aparecida de Oliveira X Reclamada: Cinco Estrelas
Special Service Vistos, etc.
Tendo em vista que o valor devido a título de contribuições previdenciárias não atinge o valor-piso
para recolhimento, proceda a Secretaria a restituição do valor informado às fls. 184 à 2ª rcda.,
intimando-se para levantamento.
Após, certifique a Secretaria a pendência nos termos no art. 200 do Provimento Geral Consolidado
do Eg. TRT da 24ª Região.
Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades
de praxe.
(Folha(s): 182)
00009132/MS RÓGERSON RÍMOLI
00783-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Ismair Vitório da Silva X Reclamada: Comask Indústria
e Comércio Ltda. Revistos de ofício.
Libere-se em favor da rcda. o valor remanescente do depósito recursal, intimando-se para
levantamento.
Após, intime-se o INSS conforme determinado às fls. 155.
(Folha(s): 165)
00041732/SP VALDENEI FIGUEIREDO ORFÃO
00559-2004-071-24-00-8 (B) Reclamante: Maria Neusa Faustino de Paula (Espólio de - na pessoa do
inventariante Osvaldo de Oliveira) X Reclamada: Sacramento Agropastoril Ltda. Retirar Alvará para
levantamento do Depósito Recursal, na secretaria da Vara.
(Folha(s): 209)
0009835B/MS VAN HANEGAM DONERO
00311-2002-071-24-00-5 (B) Reclamante: BENEDITO MARIANO DE OLIVEIRA X Reclamada:
ANDRÉIA DA SILVA FIGUEIREDO - ME Vistos, etc.
1.º) Levante-se a penhora conforme determinado às fls. 137, em razão do comprovado pagamento
da primeira parcela do acordo (fls. 139/140);
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
2.º) Ante a certidão de fls. 145, atualize-se o valor do débito relativo às despesas processuais e
intime-se o executado para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
(Folha(s): 146)
00629-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Lucia de Souza Santos X Reclamada: BERARDI &
CIA LTDA Vistos, etc.
Para realização de perícia médica nomeio o Dr. José Antônio de Barros Piantá.
Dê-se ciência ao expert acerca da presente nomeação, de que foi designada a abertura dos trabalhos
periciais para o dia 30.05.2007 às 09:20 horas, no Centro de Especialidades Médicas do Município de
Três Lagoas/MS, sito à Av. Clodoaldo Garcia, 280, Bairro Santos Dumont, nesta urbe, bem como de
que deverá apresentar o laudo nos 20 (vinte) dias subseqüentes à peritagem.
Dê-se ciência também às partes, por intermédio de seus patronos.
À Secretaria para agendamento do local, conforme cláusula terceira do acordo de cooperação técnica
firmado entre o Eg. TRT da 24ª Região e o Município de Três Lagoas/MS.
(Folha(s): )
01768-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Terezinha Pereira Amorim X Reclamada: Sociedade
Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre o laudo
pericial elaborado pelo expert, bem como sobre sua proposta de honorários, sob pena de preclusão.
(Folha(s): )
00343-2007-071-24-00-5 (J) Embargante: Luiz Gonzaga de Souza - Me X Embargado: Walter Dias
de Oliveira Em face do exposto, encerro sem resolução do mérito o P- 343-2007, que Luiz Gonzaga
de Souza- ME, move em face de Walter Dias de Oliveira, por carência da ação, caracterizada por
ilegitimidade ativa. Custas pelo autor, no importe de R$44,26, com fulcro legal no inciso V, do artigo
789-A, da CLT.
(Folha(s): 51/53)
00555-2007-071-24-00-2 (B) Reclamante: Celso de Melo X Reclamada: Concreta Engenharia e
Conservação Ltda Vistos, etc.
Tendo em vista que a 2ª rcda. não detém personalidade jurídica própria, intime-se o autor para, no
prazo de dez dias, regularizar a polaridade passiva da presente execução, sob pena de indeferimento
da inicial (Art. 284, parágrafo único, do CPC).
(Folha(s): )
00007598/MS VANDERLEI JOSE DA SILVA
01126-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Rodrigo Silva dos Santos X Reclamada: CORTTEX
INDÚSTRIA TEXTIL LTDA Isto posto, julga-se procedente em parte os pedidos ... Arbitra-se à
condenação o valor de R$ 5.000,00 e custas no importe de R$ 100,00.
(Folha(s): 136)
00629-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Lucia de Souza Santos X Reclamada: BERARDI &
CIA LTDA Vistos, etc.
Para realização de perícia médica nomeio o Dr. José Antônio de Barros Piantá.
Dê-se ciência ao expert acerca da presente nomeação, de que foi designada a abertura dos trabalhos
periciais para o dia 30.05.2007 às 09:20 horas, no Centro de Especialidades Médicas do Município de
Três Lagoas/MS, sito à Av. Clodoaldo Garcia, 280, Bairro Santos Dumont, nesta urbe, bem como de
que deverá apresentar o laudo nos 20 (vinte) dias subseqüentes à peritagem.
Dê-se ciência também às partes, por intermédio de seus patronos.
À Secretaria para agendamento do local, conforme cláusula terceira do acordo de cooperação técnica
firmado entre o Eg. TRT da 24ª Região e o Município de Três Lagoas/MS.
(Folha(s): )
00317-2007-071-24-00-7 (B) Reclamante: Gançalo Francelino Veloso X Reclamada: José Neres
Vistos, etc.
Intime-se o autor para levantamento das guias para habilitação ao programa de seguro
desemprego.
(Folha(s): )
EDITAIS
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
Reclamado
Audiência
87/2007
01301/2006-005-24-00-5
Elisângela Dias Filgueiras
HVA Promoção Publicidade e Comércio Ltda
16/07/2007 às 13:20 2º andar
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
O Doutor OSCAR ZANDAVALLI JÚNIOR, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de
CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
que se processam perante esta Vara os autos supra, entre partes acima descritas, no qual foi deferida
a NOTIFICAÇÃO do(a)(s) reclamada HVA Promoção Publicidade e Comércio Ltda, atualmente
em lugar incerto e ignorado, para, que através do presente Edital, fica(m) notificada para:
(X) Para comparecer ao local acima descrito para audiência relativa à
reclamação trabalhista, quando deverá apresentar defesa (art. 846-CLT), com as provas que julgar
necessárias, constantes de documentos e/ou testemunhas (art. 821 e 845 da CLT).
O não comparecimento à referida audiência importará em julgamento da
questão à sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
É facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto
que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o preponente.
E para que chegue ao conhecimento de HVA Promoção Publicidade e Comércio
Ltda, foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na
Imprensa Oficial.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
CAMPO GRANDE, 19 de abril de 2007.
ROSELI XAVIER DE FREITAS
Diretor(a) de Secretaria
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
Reclamada
89/2007
01033/2004-005-24-00-0
Luiz Carlos Trindade do Nascimento
Auto Center Kadiweu Ltda - ME
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor OSCAR ZANDAVALLI JÚNIOR, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de
CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
em especial Auto Center Kadiweu Ltda - ME, atualmente em lugar incerto e ignorado, para, no
prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia de R$ 8.133,45
correspondente ao crédito do reclamante, R$ 198,81 correspondente às custas processuais, R$
470,71 correspondente aos honorários periciais, R$ 1.213,36 correspondente a verba previdenciária,
atualizados até 30/04/2007, sem prejuízo de pagamento de custas de execução que sobrevierem,
nos termos da Lei 10.537 de 27.08.2002;
Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão tantos
bens quantos bastem para a integral satisfação do débito.
E para que chegue ao conhecimento de Auto Center Kadiweu Ltda - ME, foi
expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa
Oficial.
CAMPO GRANDE, 19 de abril de 2007.
ROSELI XAVIER DE FREITAS
Diretor(a) de Secretaria
PÁGINA 52
24 DE ABRIL DE 2007
Edital Nº
90/2007
Processo Nº
00772/1995-005-24-00-2
Reclamante
Joseildo da Silva
Reclamada
Premoldados Concreline Ltda
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
em especial Grupo Conexão Cidade Ltda (Capital News), atualmente em lugar incerto e ignorado,
para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia de R$5.451,32
correspondente ao principal+multa, R$1.183,12 correspondente a indenização seguro-desemprego,
R$408,12 correspondente ao INSS e R$44,44 correspondente às custas processuais, atualizados até
30/04/2007, sem prejuízo de pagamento de custas de execução que sobrevierem, nos termos da Lei
10.537 de 27.08.2002;
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor OSCAR ZANDAVALLI JÚNIOR, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de
CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
em especial Premoldados Concreline Ltda, atualmente em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de
48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia de R$ 700,47 correspondente ao
valor inadimplido, R$ 241,74 correspondente ao diosul e R$ 22,24 às custas processuais, atualizados
até 30/04/2007, sem prejuízo de pagamento de custas de execução que sobrevierem, nos termos da
Lei 10.537 de 27.08.2002;
Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão tantos
bens quantos bastem para a integral satisfação do débito.
E para que chegue ao conhecimento de Premoldados Concreline Ltda, foi
expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa
Oficial.
CAMPO GRANDE, 20 de abril de 2007.
ROSELI XAVIER DE FREITAS
Diretor(a) de Secretaria
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
Reclamada
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
91/2007
00073/2003-005-24-00-3
Vicente Ribas Cristaldo
Instituto Nacional do Seguro Social
Altas Horas Bar e Cervejaria Ltda - Me (N/P Representante Sr. Carlos Alberto
Alfonso de Mello)
Carlos Alberto de Melo
Zilma Gonçalves de Paiva
Maria Marta Ortis Ferreira
EDITAL DE CITAÇÃO
Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão tantos
bens quantos bastem para a integral satisfação do débito.
E para que chegue ao conhecimento de Grupo Conexão Cidade Ltda (Capital
News), foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na
Imprensa Oficial.
CAMPO GRANDE, 20 de abril de 2007.
ROSELI XAVIER DE FREITAS
Diretor(a) de Secretaria
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
Reclamada
95/2007
00297/1998-005-24-00-7
Paulo Eneias Fernandez
Premium Prestadora Deserv Com. Rep. Ltda-Socio Alvaro Luiz Nakazato
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor OSCAR ZANDAVALLI JÚNIOR, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de
CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
que se processam perante esta Vara os autos supra, entre partes acima descritas, no qual foi deferida
a INTIMAÇÃO do(a) esposa do sócio executado, Sra. Silvana Yassuo Kato Nakazato, atualmente em
lugar incerto e ignorado, para, que através do presente Edital, fica intimada para:
(X) ficar ciente da penhora efetuada, sobre o apartamento nº 701,
matriculado sob nº 163.846 do Registro de Imóveis da 1ª CRI desta Capital. Prazo 05
dias.
E para que chegue ao conhecimento do(a) esposa do sócio executado,
Sra. Silvana Yassuo Kato Nakazato, foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta
Especializada e publicado na Imprensa Oficial.
O Doutor OSCAR ZANDAVALLI JÚNIOR, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de
CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
CAMPO GRANDE, 20 de abril de 2007.
ROSELI XAVIER DE FREITAS
Diretor(a) de Secretaria
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
em especial, Maria Marta Ortis Ferreira, atualmente em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de
48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia de R$425,44 correspondente ao
INSS e R$68,55 correspondente às custas processuais, atualizados até 30/04/2007, sem prejuízo de
pagamento de custas de execução que sobrevierem, nos termos da Lei 10.537 de 27.08.2002;
Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão tantos
bens quantos bastem para a integral satisfação do débito.
E para que chegue ao conhecimento de Maria Marta Ortis Ferreira, foi expedido
o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa Oficial.
1ª Vara do Trabalho de Dourados
Edital n.:
Autos n.:
Autor:
4/2007
00494/2001-021-24-00-1
MARIA SOLANGE DOS ANJOS
INSS
MAURA DE SOUZA CRISTOVÃO
MARCELO FELIPE CRISTÓVÃO
Réu(é):
CAMPO GRANDE, 20 de abril de 2007.
ROSELI XAVIER DE FREITAS
Diretor(a) de Secretaria
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
Reclamada
92/2007
00041/2006-005-24-00-0
Denicio Alves de Souza
Rosangela Moura de Oliveira Neves Vargas
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor OSCAR ZANDAVALLI JÚNIOR, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de
CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
EDITAL DE INTIMAÇÃO/
O Doutor RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA, Juiz Titular da 1ª Vara
Federal do Trabalho de DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem
conhecimento que, por meio deste fica intimado o réu, MAURA DE SOUZA CRISTOVÃO e
MARCELO FELIPE CRISTÓVÃO, atualmente em lugar incerto e não sabido, de despacho
exarado à fl. 273 para ciência das penhoras de fls. 264/267 de numerário encontrado em
suas contas bancárias, e para os fins do art. 884, da CLT. Prazo: Cinco dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, em especial
dos réus, MAURA DE SOUZA CRISTOVÃO e MARCELO FELIPE CRISTÓVÃO, foi expedido o
presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local
costumeiro neste Foro Trabalhista, na forma da lei.
Dourados/MS, 15 de janeiro de 2007.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
em especial Rosangela Moura de Oliveira Neves Vargas, atualmente em lugar incerto e ignorado,
para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia de R$3.206,31
correspondente ao valor principal, R$132,43 correspondente ao doisul, R$61,84 correspondente ao
INSS reclamada e R$62,42 correspondentes às custas processuais, atualizados até 30/04/2007,
sem prejuízo de pagamento de custas de execução que sobrevierem, nos termos da Lei 10.537 de
27.08.2002;
Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão tantos
bens quantos bastem para a integral satisfação do débito.
E para que chegue ao conhecimento de Rosangela Moura de Oliveira Neves
Vargas, foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na
Imprensa Oficial.
CAMPO GRANDE, 20 de abril de 2007.
ROSELI XAVIER DE FREITAS
Diretor(a) de Secretaria
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
Reclamada
93/2007
01275/2005-005-24-00-4
Júnior Cesar Tomaz da Silva
Lechuga Engenharia Ltda.
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor OSCAR ZANDAVALLI JÚNIOR, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de
CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
em especial Lechuga Engenharia Ltda., atualmente em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de 48
horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia de R$4.967,04 correspondente ao
valor principal, R$212,78 correspondente ao INSS reclamada, R$53,81 correspondentes às custas
processuais, atualizados até 30/04/2007, sem prejuízo de pagamento de custas de execução que
sobrevierem, nos termos da Lei 10.537 de 27.08.2002;
Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão tantos
bens quantos bastem para a integral satisfação do débito.
E para que chegue ao conhecimento de Lechuga Engenharia Ltda., foi
expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa
Oficial.
CAMPO GRANDE, 20 de abril de 2007.
ROSELI XAVIER DE FREITAS
Diretor(a) de Secretaria
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
Reclamada
94/2007
00103/2006-005-24-00-4
Camila Oliveira Nogueira
Grupo Conexão Cidade Ltda (Capital News)
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor OSCAR ZANDAVALLI JÚNIOR, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de
CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
Original Assinado
ADRIANA SASSO CORREA
Diretor(a) de Secretaria
Vara do Trabalho de Aquidauana
Processo nº
Reclamante :
Reclamada :
00465/2006-031-24-00-1
SINERGÁS-C/O - Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região
Centro Oeste
Diego Ferreira Aranda - Me
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2007
O Doutor RIVAN DUARTE, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de
Aquidauana, no uso de suas atribuições legais,
Leva a conhecimento público, em especial do Reclamado, Sr. Diego
Ferreira Aranda - Me, CNPJ nº 02.927.300/0001-46, atualmente em lugar incerto ou não sabido,
com último endereço à Rua Manoel Antônio Paes de Barros nº 1193, centro, Aquidauana/MS, que
fica notificado do teor do despacho de fl.59-verso, proferido nos autos acima epigrafados, abaixo
transcrito:
“Vistos etc. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os
cálculos de fls. 58/59, no prazo sucessivo e preclusivo de 10 (dez) dias para cada qual (art. 879, &2º,
da CLT), a começar pelo reclamante”.
Obs: Consigna-se que o prazo para manifestação do reclamado começa a
contar de 02/05/2007.
O presente Edital será fixado no átrio desta Especializada e publicado na
Imprensa Oficial do Estado.
Aquidauana, 18 de abril de 2007.
Paulo de Tarso O. Rodovalho
Diretor de Secretaria
RIVAN DUARTE
Juiz do Trabalho
Vara do Trabalho de Coxim
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
Reclamados
24/2007
00181/2007-046-24-00-5
Cleverson José Pinto França
Jessé Nogueira Magalhães LTDA
Ponte de Pedra Energética S/A
Skanska do Brasil Ltda
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
O Doutor FLÁVIO DA COSTA HIGA, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de
Coxim-MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento,
em especial Jessé Nogueira Magalhães LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do
presente Edital fica notificado a comparecer à audiência inaugural designada para o dia 16/05/2007,
às 8h50min, nesta Vara do Trabalho de Coxim-MS, situada na Rua: João Pessoa, nº 247 – Centro
– COXIM-MS, quando Vossa Senhoria deverá apresentar defesa (art. 846 da CLT) com as provas que
julgar necessárias (art. 821 e 845 da CLT).
Vossa Senhoria deverá estar presente, independentemente do comparecimento
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24 DE ABRIL DE 2007
de seu representante, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no parágrafo 1º do
artigo 843 consolidado.
O não-comparecimento importará na aplicação da pena de revelia e confissão
quanto a matéria de fato, trazendo suas defesas por escrito (art. 844 da CLT) .
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente
Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste
Foro Trabalhista.
COXIM, 20 de abril de 2007.
CLAUDIA GISELI VILELA MARQUES
Diretora de Secretaria
Em atendimento à determinação judicial
Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste
Edital nº
Processo VT/SGO nº
Consignante
Consignada
08/2007
00145/2007-081-24-00-9
Fundação Educacional Cristo Rei
Alessandra Morete Costa
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
O Doutor WELLINGTON S. GONÇALVES, Juiz Titular da Vara do Trabalho de SÃO GABRIEL
DO OESTE, MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou
dele tiverem conhecimento, em especial “Alessandra Morete Costa”, atualmente em lugar incerto
e não sabido, que através dele fica notificada a comparecer à audiência inaugural designada para
o dia 09/05/2007, às 13:25 horas, nesta Vara do Trabalho, situada na Av. Mato Grosso do Sul,
1099, em São Gabriel do Oeste – MS, quando deverá apresentar defesa (art. 847 da CLT), com as
provas que julgar necessária (art. 821 e 845 da CLT).
Conteúdo da Petição Inicial:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO
OESTE/MS
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CRISTO REI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.
00.863.715/0001-78, situada na Avenida São Francisco, nº 1885, centro, São Gabriel do Oeste
– MS, representada por seu presidente, EDIMAR ROCHA CARDOSO, brasileiro, solteiro funcionário
público, portador do CPF – MF nº. 465.570.751-87 e CI-RG. nº. 247.138 SSP/MS, residente e
domiciliado à Avenida Juscelino Kubitscheck, nº. 1.249, centro, São Gabriel do Oeste – MS, por seu
procurador, infra assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tendo em vista
a subsidiariedade determinada pela CLT ao Código de Processo Civil Brasileiro, propor AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, pelos seguintes fatos e fundamentos: 1. Na data de 07/02/2007,
a requerente rescindiu o contrato de trabalho que havia firmado com sua empregada ALESSANDRA
MORETE COSTA, brasileira, casada, portadora do CPF 123.788.689-62, residente e domiciliada a
rua Alagoas, 1304, centro, nesta cidade, cuja prestação laboral perfaz um interregno de 02 (dois)
meses e 11 (onze) dias, sendo dispensada sem justa causa, tendo apresentado Aviso Prévio na
data de 14/12/2006, conforme documento em anexo. (...) 6. A requerente, face às circunstâncias
da rescisão, e de acordo com as normas legais, se propõe a pagar a requerida todas as verbas
que lhe são devidas, e que são: a) Saldo de Salário (12 dias) - R$ 73,92; b) Férias proporcionais
(02/12) - R$ 30,80; c) Terço Constitucional sobre Férias - R$ 10,27. (...)a) Requer a citação, via
edital, da consignada, Sra. ALESSANDRA MORETE COSTA, ... . Protesta provar o alegado, pela
produção de todas as provas em direito admitidas. Dá-se à causa o valor de R$ 109,34.
A consignada deverá estar presente, independentemente do comparecimento de seu
representante, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843, § 1º, da CLT.
O não comparecimento importará na aplicação da pena de revelia e confissão quanto à matéria de
fato (art. 844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital,
que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste Foro
Trabalhista.
São Gabriel do Oeste, MS, 19 de abril de 2007.
Marcelo Soares da Silva
Diretor de Secretaria
Wellington S. Gonçalves
Juiz do Trabalho
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
Primeira Subseção - Campo Grande
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS
JUIZ FEDERAL: MIGUEL FLORESTANO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI
BOLETIM Nº 14
EXPEDIENTE DO DIA 23.04.2007
2005.62.01.011635-8 - JOAO LUIZ NUNES PAUFERRO (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X
UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão
da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do
art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente,
após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011636-0 - JOSE FRANCISCO NUNES (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X UNIÃO
FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da
ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente,
após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011637-1 - RAMAO IZIDIO LOPES DA CONCEIÇAO (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO
ROSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido,
em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos
termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011638-3 - VILSON DE SOUZA BRANDAO (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X
UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão
da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do
art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente,
após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011639-5 - IZABELINO ACOSTA (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X UNIÃO
FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da
ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente,
após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011640-1 - BIRAJARA RODRIGUES CALDEIRA (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA)
X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão
da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do
art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente,
após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011641-3 - JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA)
X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão
da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do
art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente,
após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011643-7 - VALDIR LOPES (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X UNIÃO FEDERAL
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
(AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da ocorrência de
prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do
Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011644-9 - ODAIR VELASQUES (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X UNIÃO
FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão da
ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente,
após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011645-0 - LUIZ CARLOS SOARES DOS SANTOS (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO
ROSA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido,
em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos
termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011646-2 - DANILO DE ALBUQUERQUE (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO
DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011647-4 - EDMO LUIZ SQUINCA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO
NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011648-6 - EDELCIO DOS SANTOS (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO
NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011649-8 - EDISON DA SILVA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO
NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011650-4 - GILBERTO GUERRA GRANCE (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO
DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011651-6 - HILDA BORGES DE MENDONÇA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO
DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011652-8 - SUELI BRUNET BARBOSA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO
NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011653-0 - BELMIRA TRINDADE VASQUES (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO
DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011658-9 - JOAO ELEODORO GIMENES VALDES (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO
ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem
honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011659-0 - DELCIO VIEIRA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO
NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011661-9 - LUDE SIMIOLI JUNIOR (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO
NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011662-0 - LUIZA LOPES (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO)
X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em razão
da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do
art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários advocatícios. Oportunamente,
após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011663-2 - JOSE BULCAO NETO (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO
NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011664-4 - JOAO ANTONIO CORRAL VASQUES (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO
ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem
honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011701-6 - VERA LOUREIRO SILVEIRA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO
DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011702-8 - ULISSES CESAR GONÇALVES (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO
DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011703-0 - TEODORO BASTOS NETO (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO
NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011704-1 - TEOTONIO DIAS GARCIA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO
NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
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24 DE ABRIL DE 2007
2005.62.01.011705-3 - JOSE EDER CARLOS PEREIRA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO
DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011706-5 - JOAO GONILHA FILHO (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO
NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011707-7 - ARGEMIRO HERNANDES ALVES (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO
DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011708-9 - RAMON AREVALO FILHO (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO
NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011709-0 - NICANOR DA SILVA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO
NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011710-7 - JOSE ANTONIO MONACO FILHO (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO
DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011711-9 - LUIZ BEZERRA DE LIMA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO
NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011712-0 - GABRIELLE OLIVEIRA BICUDO (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO
DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011713-2 - JUCEMAR DOS SANTOS BENEVIDES (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO
ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem
honorários advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I.
2005.62.01.011714-4 - VICENTE VIDAL DE LIMA (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO
NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (PROC FEDERAL) : Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e Sem honorários
advocatícios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
2005.62.01.007991-0 - VALDECIR DE SOUZA OLIVEIRA (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 31/05/2007, às 09:20 horas.
2007.62.01.001137-5 - APARECIDA NUNES (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 19/06/2007, às 10:10 horas.
2007.62.01.001165-0 - JOSE RIBEIRO DE SOUZA NETO (ADV. MS006778 - JOSE PEREIRA DA SILVA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 20/06/2007, às 08:30 horas.
2007.62.01.001193-4 - MARINA MENDES (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 20/06/2007, às 09:30 horas.
2007.62.01.001285-9 - IZAURA RIBEIRO ALVES (ADV. MS009470 - RENATO TEDESCO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Audiência de instrução e julgamento reagendada
para o dia 20/06/2007, às 09:00 horas.
2007.62.01.001577-0 - MARIA FRANCISCO RIBEIRO GAMA (ADV. MS007399 - EDIVALDO DUTRA DE
SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 12/06/2007, às 10:10 horas.
2007.62.01.001600-2 - EVA DA ROCHA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 14/06/2007, às 08:30 horas.
2007.62.01.001605-1 - APARECIDA RODRIGUES FONSECA (ADV. MS005730 - SANDRA PEREIRA
DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 14/06/2007, às 08:55 horas.
2007.62.01.001664-6 - EVANGELINO DUARTE DA FONSECA (ADV. MS005758 - TATIANA
ALBUQUERQUE CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 14/06/2007, às 09:20 horas.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 08/06/2007, às 07:00 horas, pelo(a) Dr(a)
Luiz Roberto Rodrigues, no seguinte endereço:Rua Joaquim Távora, 48, centro, Campo Grande-MS.
2005.62.01.015751-8 - GERALDO TEODORO DOMICIANO (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 01/06/2007, às 16:00 horas, pelo(a)
Dr(a) Marcelo Luiz Brandão Vilela, no seguinte endereço: Rua Padre João Crippa, 780, centro, campo
Grande-MS.
2005.62.01.015984-9 - SEBASTIAO FRANCO DO NASCIMENTO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compareça
o autor à perícia médica a ser realizada no dia 01/06/2007, às 08:00 horas, pelo(a) Dr(a) Márcio
Molinari, no seguinte endereço: Rua José Antonio, 782, centro, Campo Grande-MS.
2005.62.01.016075-0 - BENITO ANGELA CELA (ADV. MS10599 - ANTONIO ALVES CORREA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 07/05/2007, às 09:40 horas, pelo(a) Dr(a)
Maria de Lourdes Quevedo, no seguinte endereço: Rua Arthur Jorge, 1856, centro, Campo GrandeMS.
2005.62.01.016148-0 - MARIA PEREIRA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 11/06/2007, às 07:00 horas,
pelo(a) Dr(a) Luiz Roberto Rodrigues, no seguinte endereço: Rua Joaquim Távora, 48, centro,
Campo Grande-MS.
2005.62.01.016632-5 - LILA VIEIRA PAVÃO (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 05/06/2007, às 17:30 horas, pelo(a)Dr(a)
José Tannous, no seguinte endereço: Rua Pernambuco, 979, centro, Campo Grande-MS.
2005.62.01.016635-0 - GEOVANE SILVA BORGES (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 07/05/2007, às 10:00 horas, pelo(a)Dr(a)
Maria de Lourdes Quevedo, , no seguinte endereço: Rua Arthur Jorge, 1856, centro, Campo GrandeMS.
2006.62.01.000590-5 - NAIDES RODRIGUES PEIXOTO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 14/05/2007, às 07:40 horas, pelo(a) Dr(a)
Maria de Lourdes Quevedo, no seguinte endereço: Rua Arthur Jorge, 1856, centro, Campo GrandeMS.
2006.62.01.000849-9 - URSULINA AFONSO ALEGRE (ADV. MS007749 - LARA PAULA ROBELO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 05/06/2007, às 15:00 horas, pelo(a) Dr(a)
José Luiz de Crudis Junior, no seguinte endereço: Rua Castro Alves, 191, Vila Aclimação, Campo
Grande-MS.
2006.62.01.001143-7 - CICERO DA CONCEIÇAO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO
MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 01/06/2007, às 16:30 horas, pelo(a)
Dr(a) Marcelo Luiz Brandão Vilela, no seguinte endereço: Rua Padre João Crippa, 780, centro, Campo
Grande-MS.
2006.62.01.001700-2 - RICARDO ALBERTO MACHADO (ADV. MS006655 - ANA RITA DE OLIVEIRA B.
E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 04/06/2007, às 08:00 horas, pelo(a) Dr(a)
Everton Will, no seguinte endereço: Rua Pedro Celestino, 2533, centro, Campo Grande-MS.
2006.62.01.002214-9 - VERONICA GUERRERO (ADV. MS2812 - ADELAIDE BENIOTES FRANCO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
O levantamento social será realizado no dia 05/06/2007, às 14:00 horas, pela assistente social
Regina Bento da Silva Oliveira, no domicílio do autor.
2006.62.01.002422-5 - CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 04/06/2007, às 08:30 horas, pelo(a) Dr(a)
Everton Will, no seguinte endereço: Rua Pedro Celestino, 2533, centro, Campo Grande-MS.
2006.62.01.002458-4 - LUCILENE PEREIRA LOPES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO
MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 04/06/2007, às 09:00 horas, pelo(a) Dr(a)
Everton Will, no seguinte endereço: Rua Pedro celestino, 2533, centro, Campo Grande-MS.
2006.62.01.002545-0 - LEANDRA FERREIRA MEDEIROS (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
O levantamento social será realizado no dia 01/06/2006, às 09:00 horas, pela assistente social Rosa
D’elia de Moura,no domicílio do autor.
2006.62.01.004589-7 - PEDRO RAIMAUNDO DA SILVA (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 14/06/2007, às 07:00 horas, pelo(a) Dr(a)
Luiz Roberto Rodrigues, no seguinte endereço: Rua Joaquim Távora, 48, centro, Campo Grande-MS.
2006.62.01.005050-9 - SALVADOR FRANCO DE OLIVEIRA (ADV. MS007749 - LARA PAULA ROBELO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 01/06/2007, às 17:00 horas, pelo(a) Dr(a)
Edys Yukinori Tamazato, , no seguinte endereço: Rua Brasil, 329, Monte Castelo, Campo GrandeMS.
2006.62.01.006132-5 - RAMÃO ELOIR FAQUES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
O levantamento social será realizado no dia 04/06/2007, às 14:00 horas, pela assistente social
Regina Bento da Silva Oliveira, no domicílio do autor.
2007.62.01.001745-6 - MARIA IOLANDA BELO DE OLIVEIRA (ADV. MS009140 - JAIR SOARES
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 14/06/2007, às 09:45 horas.
2006.62.01.006911-7 - DALVINA CARDOSO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE
OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 18/06/2007, às 07:00 horas, pelo(a) Dr(a)
Luiz Roberto Rodrigues, no seguinte endereço: Rua Joaquim Távora, 48, centro, Campo Grande-MS.
2007.62.01.001746-8 - CARMEN FLEITAS (ADV. MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 14/06/2007, às 10:10 horas.
2006.62.01.006935-0 - ANTONIA BENITES DOS SANTOS (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 19/06/2007, às 07:00 horas, pelo(a) Dr(a)
Luiz Roberto Rodrigues, no seguinte endereço: Rua Joaquim Távora, 48, centro, Campo Grande-MS.
2007.62.01.001747-0 - MARIA APARECIDA MAXIMO FERNANDES (ADV. DF016550 - JOSE CARVALHO
DO NASCIMENTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 19/06/2007, às 08:55 horas.
2006.62.01.007068-5 - ALEXANDRE CESAR VICENTE DOS SANTOS (ADV. MS008584 - FERNANDO
CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 06/06/2007, às 08:00 horas, pelo(a) Dr(a)
José Tannous, no seguinte endereço: Rua Pernambuco, 979, centro, Campo Grande-MS.
2007.62.01.001751-1 - VERCELINA PEREIRA DA SILVA (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Audiência de instrução e julgamento reagendada para o dia 19/06/2007, às 09:20 horas.
2007.62.01.001754-7 - CARMEM FERNANDES DE LIMA E OUTRO (ADV. MS010903 - DEIWES
WILLIAM BOSSON SILVA) ; EDVALDO DE LIMA(ADV. MS010903-DEIWES WILLIAM BOSSON SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Audiência de instrução e julgamento
reagendada para o dia 19/06/2007, às 09:45 horas.
2005.62.01.007083-8 - SANDRA RAMONA DA SILVA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
O levantamento social será realizado no dia 08/05/2007, às 14:00 hora, pela assistente social
Lucimara Paula Borges, no domicílio do autor.
2005.62.01.014732-0 - CIRILO VICENTE DE MORAIS (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.007155-0 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 22/06/2007, às 07:00 horas, pelo(a) Dr(a)
Luiz Roberto Rodrigues, no seguinte endereço: Rua Joaquim Távora, 48, centro, Campo Grande-MS.
2006.62.01.007222-0 - DULCINEIA DE CASSIA DE SOUZA SILVA (ADV. MS011203 - GEISON LUCIANO
GONÇALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 06/06/2007, às 08:30 horas, pelo(a) Dr(a)
José Tannous, no seguinte endereço: Rua Pernambuco, 979, centro, Campo Grande-MS.
2006.62.01.007451-4 - NADIR MACHADO DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO
MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 08/06/2007, às 08:30 horas , pelo(a) Dr(a)
José Tannous, no seguinte endereço: Rua Pernambuco, 979, centro, Campo Grande-MS.
PÁGINA 55
24 DE ABRIL DE 2007
2006.62.01.007452-6 - ISAIAS COELHO DE CARVALHO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO
MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 05/06/2007,às 16:30 horas, pelo(a) Dr(a)
José Luiz de Crudis Junior, no seguinte endereço: Rua Castro Alves, 191, Vila Aclimação, Campo
Grande-MS.
2006.62.01.007483-6 - RENATO DONIZETE CARDOSO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 11/06/2007, às 08:0 horas, pelo(a) Dr(a)
José Tannous, no seguinte endereço: Rua Pernambuco, 979, centro, Campo Grande-MS.
2006.62.01.007488-5 - VALTER MONTEIRO ZANFRILLI (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 04/06/2007, às 07:30 horas, pelo(a)
Dr(a) Josete Gargioni Adame, no seguinte endereço: Rua Eduardo Machado Metelo, 288, Chácara
Cachoeira, II, campo Grande-MS.
2006.62.01.007489-7 - ADIVINA APARECIDA DIAS DE SOUZA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 11/06/2007, ÀS 08:30 horas, pelo(a)
Dr(a) José Tannous, no seguinte endereço: Rua Pernambuco, 979, centro, Campo Grande-MS.
2006.62.01.008036-8 - IVONE ANGELINA DOS SANTOS (ADV. MS004185 - ROSANE CANDIDA
MARQUES ACOSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 05/06/2007, às 15:30 horas, pelo(a) Dr(a)
José Luiz de Crudis Junior, no seguinte endereço: Rua Castro Alves, 191, Vila Aclimação, Campo
Grande-MS.
2007.62.01.000236-2 - SILVIA GOLOMBIEWSKI (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA B. E S.
BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 04/06/2007, às 08:00 horas, pelo(a) Dr(a)
Josete Gargioni Adame, no seguinte endereço: Rua Eduardo Machado Metelo, 288, Chácara Cachoeira
II, Campo grande-MS.
2007.62.01.000688-4 - LUCILENE ALVES DE LIMA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compareça o autor à perícia médica a ser realizada no dia 01/06/2007, às 17:30, pelo(a)Dr(a) Edys
Yukinori Tamazato, no seguinte endereço: Rua Brasil, 329, Bairro Monte Castelo, Campo GrandeMS.
FÓRUM DE CAMPO GRANDE - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. DALTON IGOR KITA CONRADO
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2006.61.81.012237-9 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP E OUTRO
PROCURAD : TITO LIVIO SEABRA
DEPRECADO: ORMAR CAPUCI E OUTRO
ADVOGADO : SP129631 - JAILTON JOAO SANTIAGO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.002465-4 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A. VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DE MATO GROSSO E OUTRO
DEPRECADO: CLAUDIO AFONSO DIAS MOTTA E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002466-6 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: MANOEL FERNANDES COLINO E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002467-8 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3A REGIAO -TRF E OUTRO
ORDENADO: JUSTICA PUBLICA E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002468-0 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE CASSILANDIA -MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002469-1 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE CASSILANDIA -MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002470-8 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE COSTA RICA-MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002471-0 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE CASSILANDIA -MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002472-1 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP E OUTRO
PROCURAD : LUIS ROBERTO GOMES
DEPRECADO: ANTONIO JOSE DA SILVA JUNIOR E OUTROS
VARA
:5
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
PROCESSO : 2007.60.00.002886-6 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
PROCURAD : GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE
EXECUTADO: MARCIO GIOVANI TOMAZELLI
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.002888-0 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE BATAGUASSU/MS E OUTRO
ADVOGADO : MS006839 - ACIR MURAD SOBRINHO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
PROCURAD : FERNANDO ONO MARTINS
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.002889-1 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A. VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DE MATO GROSSO E OUTRO
PROCURAD : JOAO GILBERTO GONCALVES FILHO
DEPRECADO: FLORISVALDO MACHADO E OUTROS
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.002890-8 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MUNICIPIO DE FATIMA DO SUL - MS
ADVOGADO : MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES
REU: UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.002891-0 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00103 - EXECUCAO PENAL
EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA
CONDENADO: MARIO SERGIO ROHVEDDER MARTINS
ADVOGADO : MS007782 - JOSE LAURO ESPINDOLA SANCHES JUNIOR
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.002892-1 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00103 - EXECUCAO PENAL
EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA
CONDENADO: DEJANIRA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO : MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.002893-3 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00103 - EXECUCAO PENAL
EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA
CONDENADO: ENAURA REGINA BIANCHI
ADVOGADO : MS004686 - WILSON CARLOS DE GODOY
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.002894-5 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 7A. VARA DE EXEC. FISCAIS DO RIO DE JANEIRO - SJRJ E OUTRO
PROCURAD : CLAUDIO BRANDT DA SILVA SOBRINHO
DEPRECADO: MAGIC MARCO ANTONIO GRIECO INF. E COMUNICACAO LTDA E OUTRO
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.002895-7 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE BATAGUASSU/MS E OUTRO
ADVOGADO : MS008627 - PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.002896-9 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE MIRANDA/MS
INDICIADO: MARIA LUIZA DA SILVA SANTOS
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.002897-0 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURAD : LAURO COELHO JUNIOR
REPDO.: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.002898-2 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURAD : LAURO COELHO JUNIOR
REPDO.: NILTON KIYOSHI KURACHI
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.002899-4 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002900-7 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00144 - MEDIDA CAUTELAR DE PRODUCAO
REQUERENTE: GILZELIA NOGUEIRA RODRIGUES
ADVOGADO : MS011019 - MAYSA MARIA BENEDETTI FARACCO
REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.002901-9 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002473-3 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO
DEPRECADO: ESTEVAO ROMERO E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002902-0 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002842-8 PROT: 18/04/2007
CLASSE : 00148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE RENASCER AQUIDAUANENSE E OUTRO
ADVOGADO : MS005198 - ANA ROSA GARCIA MACENA
REQUERIDO: MINISTERIO DAS COMUNICACOES
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.002903-2 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002855-6 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002904-4 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PÁGINA 56
24 DE ABRIL DE 2007
PROCESSO : 2007.60.00.002905-6 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002906-8 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002907-0 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002908-1 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002909-3 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002910-0 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002911-1 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002912-3 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002913-5 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002914-7 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002915-9 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: BRAULIO MAGALHAES FILHO
ADVOGADO : MS007602 - GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA
REU: UNIAO FEDERAL
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.002916-0 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO
DA UNIAO EM MS - SINDJUFE
ADVOGADO : MS004463 - HUMBERTO IVAN MASSA
REU: UNIAO FEDERAL
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.002917-2 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002918-4 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002919-6 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00166 - PETICAO
REQUERENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E ADM. PENITENCIARIADA PARAIBA
ADVOGADO : PB006390 - IRENIO DE MACEDO PIMENTEL
REQUERIDO: JUIZO DO ANEXO DA EXECUCAO PENAL EM CAMPO GRANDE - MS E OUTRO
VARA
: 98
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.00.002920-2 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00209 - EMBARGOS A EXECUCAO CONTRA A
PRINCIPAL: 00.0001421-4CLASSE: 15
EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MS006796 - RICARDO VASQUES MOREIRA
PROCURAD : CLENIO LUIZ PARIZOTTO
EMBARGADO: ELCI LEIRIA AMARAL DA COSTA
VARA
:2
III - Nao houve impugnação
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
Quarta Subseção - Corumbá
1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: DR. GILSON PESSOTTI
DRETORA DE SECRETARIA: JENIFER FERREIRA FIGUEIREDO
Expediente Nº 252
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITOXICOS
2006.60.04.000645-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) X PHILIP
JOSEPH LEONARDI (ADV. MS006015 GLEI DE ABREU QUINTINO)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu
Philip Joseph Leonardi, devidamente qualificado nos autos, pelo crime tipificado no artigo 12, caput,
combinado com o artigo 18, I, ambos da Lei 6.368/76, a uma pena de 06 (seis) anos de reclusão e
99 (noventa e nove) dias-multa.
Em face da situação econômica do réu - que declarou ter vindo a passeio no Brasil e que só recebeu
o convite para tráfico quando aqui já se encontrava, sendo que possui residência em três países
distintos - fixo o valor de cada dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do flagrante,
devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Embora recentemente o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela inconstitucionalidade do
parágrafo 1º, do artigo 2º, da lei 8.072/90 (leading case HC 82.959 - Informativos 315, 334, 372,
417 e 418 do STF), o que se extrai da referida decisão é que a previsão abstrata de cumprimento da
pena dos crimes hediondos e equiparados, entre eles, o tráfico ilícito de entorpecentes, em regime
integralmente fechado, fere o princípio da individualização da pena, o qual deve ser concretizado pelo
magistrado em cada caso.
In casu, a situação do réu (de estrangeiro condenado por tráfico ilícito de entorpecentes) recomenda
a sua expulsão do País assim que cumprida a pena, revelando-se, pois, incabível a progressão de
regime.
Desta forma, Philip deverá cumprir a pena integralmente no regime fechado.
O réu - que se encontra foragido - não poderá apelar em liberdade, de acordo com o artigo 35 da
Lei 6.368/76.
Decreto o perdimento da importância apreendida nos autos (R$ 90,00), em favor da União Federal,
nos termos do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal e do artigo 48,parágrafo 4, da
Lei 10.409/02.
Custas ex lege.
Fixo os honorários para o defensor dativo no valor máximo da tabela oficial, conforme dispõem os
artigos 1º e 2º da Resolução nº 440/05 do Conselho da Justiça Federal.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes, observando-se os artigos 284 e seguintes do
Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região (Provimento
COGE nº 64, de 28 de abril de 2005).
No que tange à intimação pessoal do réu (que se encontra foragido), a mesma deverá ser realizada
por edital, com prazo de noventa dias, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 285 do Provimento
COGE nº 64/2005.
Expeça-se novo Mandado de Prisão.
Oficie-se - imediatamente - à Superintendência da Polícia Federal, em Campo Grande, solicitando
informações sobre a eventual abertura de sindicância para apuração da fuga empreendida pelo réu
(de dentro da sede da Delegacia da Polícia Federal local) e o resultado apurado.
Oficie-se à autoridade policial federal, autorizando a destruição da droga apreendida nos autos,
nos termos do parágrafo 1º, do artigo 58 da lei 11.343/06. Para eventual contraprova, deverá ser
reservado 1g (um grama) do entorpecente até o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado:
a) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados;
b) expeça-se ofício, solicitando o pagamento do advogado dativo;
c) expeça-se ofício ao banco depositário, determinando a conversão do dinheiro apreendido em renda
do FUNAD;
d) oficie-se ao SENAD, em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 4º,do artigo 63, da Lei
11.343/06;
e) encaminhe-se cópia da presente sentença ao Ministério da Justiça para fins de cumprimento do
estatuto do estrangeiro (artigo 68 da Lei 6.815/80);e
f) oficie-se à autoridade policial, autorizando a destruição do material reservado para eventual
contraprova.(...)”
2006.60.04.001045-5 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO AMORIM JUNIOR) X
GROVER OSCAR ESPANA MAMANI (ADV. MS006015 GLEI DE ABREU QUINTINO)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúnciapara condenar o réu
Grover Oscar Espana Mamani, devidamente qualificado nos autos, pelo crime tipificado no artigo
33, caput, combinado com as normas contidas no inciso I do artigo 40 e parágrafo 4º do artigo 33,
todos da Lei 11.343/06, auma pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 166 (cento
e sessenta e seis) dias-multa.
Em face da precária situação econômica do réu, fixo o valor de cada dia-multa no mínimo legal: 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do flagrante, devidamente atualizado até a data
do efetivo pagamento.
Embora recentemente o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela incosntitucionalidade do
parágrafo 1º, do artigo 2º, da lei 8.072/90 (leading case HC 82.959 - Informativos 315, 334, 372,
417 e 418 do STF), o que se extrai do alcance da referida decisão é que a previsão abstrata de
cumprimento da pena dos crimes hediondos e equiparados, entre eles, o tráfico de entorpecentes,
em regime integralmente fechado, fere o princípio da individualização da pena, o qual deve ser
concretizado pelo magistrado em cada caso.
In casu, a situação do réu (estrangeiro condenado por tráfico ilícito de entorpecentes) recomenda
a sua expulsão do País, assim que cumprida a pena, revelando-se, pois, incabível a progressão de
regime.
Desta forma, o réu deverá cumprir a pena integralmente no regime fechado, até que faça jus ao
livramento condicional, quando então poderá ter sua expulsão do Brasil antecipadamente decretada,
a juízo do Chefe do Executivo.
Tendo em vista que o artigo 44, caput, da Lei 11.343/06 veda a concessão de liberdade provisória
para o delito de tráfico de entorpecentes, sendo que o réu encontra-se em prisão cautelar desde o
flagrante, o mesmo não poderá apelar em liberdade, nos termos do artigo 59, da Lei 11.343/06.
Ademais, a liberdade do réu implicaria a possibilidade de o mesmo deixar o país, furtando-se ao
cumrpimento da pena.
Não é possível a conversão da pena de reclusão em restritiva de direitos, nos termos do parágrafo
4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06.
Decreto o perdimento da importância apreendida nos autos (R$ 700,00 - setecentos reais) , em favor
da União Federal, nos termos do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal e do artigo
63, caput, da Lei 11.343/06.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais, uma vez que o mesmo é beneficiário
da justiça gratuita.
Fixo os honorários para o defensor dativo no valor máximo da tabela oficial, conforme dispõem os
artigos 1º e 2º da Resolução nº 440/05 do Conselho da Justiça Federal.
Publique-se e registre-se. Após, intimem-se as partes, observando-se os artigos 284 e seguintes do
Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região (Provimento
COGE nº64, de 28 de abril de 2005).
Oficie-se à autoridade policial federal, autorizando a destruição da droga apreendida nos autos,
nos termos do parágrafo 1º, do artigo 58 da lei 11.343/06. Para eventual contraprova, deverá ser
reservada a quantidade de 1g (um grama)do entorpecente até o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado:
a) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados;
b) expeça-se ofício ao banco depositário, determinando a conversão do numerário apreendido nos
autos em renda do FUNAD;
c) oficie-se ao SENAD, em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 4º, do artigo 63, da Lei
11.343/06;
d) encaminhe-se cópia da presente sentença ao Ministério da Justiça para fins de cumprimento do
estatuto do estrangeiro (artigo 68 da Lei 6.815/80);
e) expeça-se ofício, solicitando o pagamento do advogado dativo; e
f) oficie-se à autoridade policial, autorizando a destruição do material reservado para eventual
contraprova.(...)”
Expediente Nº 253
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2003.60.04.000744-3 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O.
CAMY) X EDILSON ANTONIO DA ROCHA (ADV. MS008548 MAURO CESAR SOUZA ESNARRIAGA) X
MANOEL ORLANDO COELHO DA SILVA JUNIOR
Vistos etc.
PÁGINA 57
24 DE ABRIL DE 2007
Considerando a informação trazida pelo ofício de fl. 192, depreque-se a oitiva das testemunhas de
acusação para uma das Varas Federais de Campo Grande/MS.
Intime-se o advogado constituído da expedição da precatória, cientificando-o de que deverá
acompanhar os atos em relação à deprecata , naquele juízo, independente de intimação.
Com o retorno da deprecata, tornem os autos conclusos.
Quinta Subseção - Ponta Porã
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005.
R E S O L V E:
Conceder aos membros da Defensoria Pública abaixo relacionados,
licença luto em virtude do falecimento de suas genitoras, com fundamento no inciso IX, do artigo 114
e artigo 128 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005.
Matr.
6776631
5009761
FÓRUM DE PONTA PORÃ - 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DANIELA PAULOVICH DE LIMA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
Nome
Carlos Malta Leite
Eugênio Luiz Dameão
Dia
08
08
Período
12.02 a 19.02.07
09.02 a 16.02.07
DOC.
Cert.óbito
Cert.óbito
Campo Grande, 19 de abril de 2007.
HELITA BARBOSA S. LEMOS FONTÃO
Defensora Pública-Geral em exercício
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PORTARIA “D” RHDPG N. 112, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
PROCESSO : 2007.60.05.000422-5 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00152 - OPCAO DE NACIONALIDADE
REQUERENTE: MARIA AGUSTINA QUEVEDO GOMEZ
ADVOGADO : MS006855 - FALVIO MISSAO FUJII
NAO CONSTA: NAO CONSTA
VARA
:1
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005.
R E S O L V E:
Conceder aos membros da Defensoria Pública abaixo relacionados,
licença médica por motivo de doença em pessoa da família, com fundamento no inciso II, do artigo
114 e artigo 119 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005.
PROCESSO : 2007.60.05.000424-9 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: NEUZA FLORENTINO
ADVOGADO : MS008516 - ISABEL CRISTINA DO AMARAL
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
Matr.
6776631
6517881
Nome
Carlos Malta Leite
Marcus Vinicius Carromeu Dias
Dia
35
05
Período
05.01 a 08.02.07
12.03 a 16.03.07
DOC.
Laudo
Atestado
Campo Grande, 19 de abril de 2007.
HELITA BARBOSA S. LEMOS FONTÃO
Defensora Pública-Geral em exercício
PROCESSO : 2007.60.05.000425-0 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00152 - OPCAO DE NACIONALIDADE
REQUERENTE: LIZ ROSANA GENES ARAUJO
ADVOGADO : MS008516 - ISABEL CRISTINA DO AMARAL
NAO CONSTA: NAO CONSTA
VARA
:1
PORTARIA “D” RHDPG N. 113, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005.
R E S O L V E:
Conceder aos membros da Defensoria Pública, abaixo relacionados,
afastamento de suas atividades com fundamento nos inciso VII e X do artigo 114 e artigo 117, da Lei
Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005.
PROCESSO : 2007.60.05.000426-2 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE NAVIRAI/MS E OUTRO
DEPRECADO: WESLEY GONZZATTO ALVES E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000427-4 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO
DEPRECADO: JOANA DARC ZACARIAS RIBEIRO E OUTRO
VARA
:1
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.05.000423-7 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00117 - INCIDENTE DE RESTITUICAO DE
PRINCIPAL: 2007.60.05.000290-3CLASSE: 120
REQUERENTE: CELESTINO TOMASI DALLA NORA
ADVOGADO : MS002256 - WALDEMIR DE ANDRADE
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
VARA
:1
Matr.
7866591
Nome
Amarildo Cabral
6893941
3593781
7867641
8632031
4591351
3783481
3230631
8298381
Ângela Rosseti Chamorro
Christiane Maria Santos Pereira
Jucá Interlando
Clarence Willians Ducinni
Cristiano Ronchi Lobo
Danilo Coelho das Neves
Darcy Terra Fernandes
Helita Barbosa S. Lemos Fontão
Igor César Manzano Linjardi
8323591
Lídia Helena da Silva
5035331
Neyla Ferreira Mendes
4987691
6898661
Olga Lemos Cardoso de Marco
Renata Gomes Bernardes Leal
III - Nao houve impugnação
Dia
02
03
07
07
Período
23.02 a 24.02.07
18.04 a 20.04.07
17.04 a 23.04.07
17.04 a 23.04.07
DOC.
Req.
Req.
Req.
Rqu.
02
01
03
04
04
02
02
02
02
01
01
01
04
07
08.03
23.03
18.04
18.04
13.03
22.02
08.03
09.04
23.04
09.03
16.03
23.03
18.04
17.04
Req.
Req.
Req.
Req.
Req.
Req.
Req.
Req.
Req.
Req.
Req.
Req.
Req.
Req.
a
A
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
09.03.07
23.03.07
20.04.07
21.04.07
16.03.07
23.02.07
09.03.07
10.04.07
24.04.07
09.03.07
16.03.07
23.03.07
21.04.07
23.04.07
Campo Grande, 19 de abril de 2007.
HELITA BARBOSA S. LEMOS FONTÃO
Defensora Pública-Geral em exercício
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL:
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL:
CORREGEDOR-GERAL:
PORTARIA “S” RHDPG N. 010, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
PORTARIA “D” RHDPG N. 109, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005.
R E S O L V E:
Conceder aos membros da Defensoria Pública, abaixo relacionados,
licença médica, com fundamento no inciso I do artigo 114 e artigo 117, observando o que estabelece
o artigo 118, caput e parágrafo único da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005.
Matr.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
Nome
Dia
Período
DOC.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005.
R E S O L V E:
Conceder aos servidores do quadro de pessoal dos serviços auxiliares
da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, abaixo relacionados, licença médica, com
fundamento no inciso I do artigo 130, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Matr.
Nome
Dia
Período
DOC.
0042861
Afonso Paiva
60
29.03 a 27.05.07
BIM
4048701
Celina O. F. D. Nantes
15
26.02 a 12.03.07
BIM
15
13.03 a 27.03.07
BIM
Anderson Chadid Warpechoewski
01
09.02 a 09.02.07
Atestado
0612391
Edvaldo Alves Vieira
60
16.02 a 16.04.07
BIM
Carmen Lucia Dutra de Queiroz
05
26.02 a 02.03.07
Atestado
8566573
Glace Pais Vilela
10
22.02 a 03.03.07
BIM
5508171
Elizete Nogueira Barbosa
03
28.02 a 02.03.07
Atestado
0928511
Ieda Maria Silva
5009761
Eugênio Luiz Dameão
01
02.04 a 02.04.07
Atestado
5009761
Eugênio Luiz Dameão
10
04.04 a 13.04.07
Atestado
7867051
Evaldo Rodrigues Patrício
28
28.02 a 27.03.07
Atestado
7867051
Evaldo Rodrigues Patrício
30
28.03 a 26.04.07
BIM
6961021
Jane Inês Dietrich
10
13.02 a 22.02.07
8298541
Kriscia Cavalcante Nakasone
01
09.02 a 09.02.07
1445841
Maria Amélia de Araújo San’Ana
01
6894911
Maria Salete Marques
8323671
Pedro Paulo Gasparini
8275841
364711
BIM
02
06.02 a 07.02.07
Atestado
Atestado
04
13.02 a 16.02.07
Atestado
Atestado
02
22.02 a 23.02.07
Atestado
07.02 a 07.02.07
Atestado
04
27.02 a 02.03.07
Atestado
02
05.03 a 06.03.07
Atestado
02
10.04 a 12.04.07
Atestado
05
23.03 a 27.03.07
Atestado
Atestado
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XI, do artigo 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005.
R E S O L V E:
Conceder ao membro da Defensoria Pública abaixo, licença gestante,
com fundamento no inciso III, do artigo 114 e artigo 120 da Lei Complementar n. 111, de 17 de
outubro de 2005.
8276491
Maritza Brandão Vaz
Dia
Período
DOC.
120
23.03 a 20.07.07
BIM
Campo Grande, 19 de abril de 2007.
HELITA BARBOSA S. LEMOS FONTÃO
Defensora Pública-Geral em exercíco
PORTARIA “D” RHDPG N. 111, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
Luzia Pires Maia
30564061
Mágno M. de S. Ferreira
01
14.02 a 14.02.07
4171571
Maria Arlene M. Fernandes
60
06.02 a 06.04.07
BIM
60
07.04 a 05.06.07
BIM
55000873
PORTARIA “D” RHDPG N. 110, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
Nome
Atestado
23.02 a 23.02.07
22.03 a 28.03.07
HELITA BARBOSA S. LEMOS FONTÃO
Defensora Pública-Geral em exercício
Matr.
BIM
BIM
01
7712101
Lucimar Popovits da Silva
10.02 a 11.03.07
12.03 a 10.04.07
07
Campo Grande, 19 de abril de 2007.
5345951
30
30
Maria das Graças Duarte Mougenot
01
26.03 a 26.03.07
Atestado
06
30.03 A 04.04.07
Atestado
2672791
Maria Elisa Martins Silva
02
05.03 a 06.03.07
BIM
3860061
Marina Freitas
02
27.02 a 28.02.07
Atestado
01
01.03 a 01.03.07
Atestado
01
02.03 a 02.03.07
Atestado
1991681
Osvaldo Pereira do Carmo
01
12.04 a 12.04.07
Atestado
8190181
Rafaela Peixoto Leitão
01
08.03 a 08.03.07
Atestado
8034723
Sandra Inês Cella
01
28.02 a 28.02.07
Atestado
6895053
Sandra Mara S. Gonçalves
15
22.03 05.04.07
BIM
55000013
Stephan P.P.Moreira Maia
03
27.02 a 01.03.07
Atestado
2256571
Suzete Maria de Almeida
03
06.02 a 08.02.07
Atestado
5245141
Tereza Cornélia S.Campos
02
21.03 a 22.03.07
Atestado
Campo Grande, 19 de abril de 2007.
HELITA BARBOSA S. LEMOS FONTÃO
Defensora Pública-Geral em exercício
PÁGINA 58
24 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30
horas.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/07
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai e Marcopolo S.A.
Objeto: Aquisição de 01 (um) Microônibus.
Valor: 132.300,00
Prazo: 04 (quatro) meses.
Data da Assinatura: 16/04/07
Sérgio Diozébio Barbosa
Prefeito Municipal
Pedro Nazário Martins
Contratado
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI-MS, torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente – Pantanal / SEMA-MS Licença Prévia, para a execução de Sistema de
Abastecimento de água, no Assentamento Guanabara, no município de Amambai-MS.
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 054/2007
CONCORRÊNCIA
PROCESSO N. 27.500/2007-11
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral-CECOM
AVISO DE CONVOCAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. 015/2007
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, convoca as empresas participantes do certame licitatório em
epígrafe, para no dia 25.04.2007, às 09 horas, na sala de licitações, Paço Municipal,
procedermos o desempate ocorrido em itens.
Campo Grande-MS, 23 de abril 2007.
Mara Iza Arteman
Presidente - CPL
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO À CONCORRÊNCIA N. 039/2006
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora,
para atender ao objeto, a empresa: FTD Comunicação de Dados Ltda, conforme
Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 23.04.2007.
Campo Grande - MS, 23 de abril de 2007.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Comissão Especial de Licitação, torna público que se encontra aberta a licitação acima
referida, do tipo “menor preço”, tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO
A IMPLANTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO TERMINAL INTERMODAL DE
CARGAS DE CAMPO GRANDE-MS.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 1.000,00
(um mil reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria
Municipal de Serviços e Obras Públicas – Coordenadoria de Administração e Finanças,
sito à BR 163 – KM 2,5 – saída p/ São Paulo.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado, resultou vencedora, para atender ao objeto a
empresa Mit Indústria e Comércio de Carnes e Embutidos Ltda, adjudicado pelo
Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 23.04.2007, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 23 de abril de 2007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação
acima referida, do tipo “menor preço”, tendo por objeto à Contratação de empresa,
visando a locação de equipamentos para atender os serviços de manutenção
de limpeza pública em diversos locais, em Campo Grande/MS.
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que na licitação em epígrafe, tendo por objeto
a Execução de Obras, visando a Implantação de Infra-Estrutura Urbana
– Pavimentação Asfáltica no Bairro João Paulo II – Contorno da Praça, em
Campo Grande-MS, resultou vencedora conforme Parecer devidamente homologado e
adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 23.04.2007, a empresa Financial Construtora
Industrial Ltda.
Campo Grande-MS, 23 de abril de 2007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 25,00 (vinte
e cinco reais) a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria
Municipal de Administração- Central Municipal de Compras e Licitações, térreo - Paço
Municipal.
A documentação e a proposta deverão ser entregues no dia 29 de maio de 2007, às
14 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, sito a Avenida
Afonso Pena, 3.297 - Térreo, Paço Municipal.
Campo Grande, 23 de abril de 2.007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral- CECOM
Mara Iza Arteman
Presidente CPL
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 024/2007
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 23.622/2007-56
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se
encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço”, tendo por objeto
a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA
PARA RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO DE VALORES DEVIDOS PELO INSS AO
IMPCG, A TITULO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, REFERENTE AO TOTAL DO
ESTOQUE, PARCELAS DEVIDAS NO PERIODO DE 05 DE OUTUBRO DE 1988 A 05
DE MAIO DE 1999 E REVISÃO GERAL OS PROCESSOS DE APONSENTADORIA E
PENSÃO PARA RECEBIMENTO DO FLUXO DAQUELES QUE SERÃO INSERIDOS
NO SISTEMA COMPREV”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO
GRANDE- IMPCG.
DATA: 10/05/2007
HORÁRIO: 09 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal de Compras e Licitações,
no endereço supra citado.
Márcio de Barros
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
TOMADA DE PREÇOS N. 017/2007
PROCESSO N. 20.544/2007-38
Campo Grande-MS, 23 de abril de 2007.
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 055/2007
CONCORRÊNCIA
PROCESSO N. 30.420/2007-51
Mara Iza Arteman
Presidente CPL
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 021/2007
A documentação e a proposta deverão ser entregues no dia 28 de maio de 2007, às
14 horas, na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, instalada na sede da
Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e Licitações,
na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral –CECOM
Márcio de Barros
Pregoeiro
Elias Lino da Silva
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO N° 22/2007 – SMDS
Diário Oficial n° 6.954 de 23/04/2007 página 127.
PASSANDO A CONSTAR: Ratifico a dispensa de licitação com
fulcro no inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93 e alterações e art. 6° do Decreto
Municipal n° 264/2007 de 23/02/2007, face ao que consta do processo administrativo
acima identificado.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as
necessidades da população da área ribeirinha atingida pelas inundações na região
pantaneira, da Empresa TERUKO OHARA DE OLIVEIRA, CNPJ 33.193.285/0001-83, no
valor total de R$ 13.860,45 (treze mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e cinco
centavos).
(a)
Cássio Augusto da Costa Marques.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 033/2007
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, torna
público que com base na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, promoverá
licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, cujo objeto é a
contratação de serviços de consultoria especializados de ordem econômica
fiscal para acompanhamento e levantamento de dados utilizados para a
arrecadação do ISSQN, em conformidade com as condições e especificações
descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços”
serão recebidos em reunião pública perante a Comissão Permanente de Licitação do
Município de Dourados, às 10h (dez horas), do dia 11/05/2007 (onze de maio
do ano de dois mil e sete), na sala de reunião da Superintendência de Licitações
e Contratação, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Coronel
Ponciano, n.º 1.995, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Poderão
participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados
no Registro de Fornecedores do Município de Dourados/MS., e ainda, aqueles que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior
à data do recebimento dos envelopes. Os interessados poderão obter a pasta completa
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24 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
LUIZ SEIJI TADA
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Licença Prévia, para execução de
Pavimentação Asfaltica, Localizada nos bairros: Vila Almeida, Jardim Maracanã, Vila
Adelina, parque Nova Dourados, Jardim Pantanal, Jardim Márcia, Jardim Universitário
e adjacências, Jardim Jóquei Clube, Jardim Piratininga, Rua Cabral e adjacências e Rua
Antonio Azambuja e no distrito de Indapolis no Município de Dourados-MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Dourados/MS., 12 de abril de 2007.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2007
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito Municipal
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n.º 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público o
resultado final do processo infracitado, cujo objeto é a aquisição de produtos de
higienização, material de limpeza e de acondicionamento. O Pregoeiro decide
declarar as vencedoras dos objetos do certame na seguinte conformidade: Lote 01
a empresa QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA-ME; Lote 02 a empresa
MACRI ALIMENTOS LTDA. e lote 03 a empresa CAÍRES & CIA LTDA-EPP. Não
havendo interposição de recurso, o objeto da licitação fica adjudicado aos classificados
conforme acima mencionado. Processo n.º 060/2007/SLC/PMD.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Licença Prévia, para execução de Drenagem
de Águas Pluviais, Localizada nos bairros: Jardim Universitário, Jardim Márcia, Vila
Almeida, Jardim Piratininga, Parque Nova Dourados e Rua Cabral no Município de
Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Dourados/MS., 12 de abril de 2007.
do Edital na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado,
mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Informações complementares
poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3411-7126 / 34117693 / 3411-7755. Processo n.º 293/2007/SLC/PMD.
Dourados/MS., 23 de abril de 2007.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito Municipal
Dourados/MS., 19 de abril de 2007.
CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2007
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n.º 5.017, de 10 de janeiro de 2007, torna público aos
interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
“Menor Preço”, tendo por objeto a aquisição de caminhão ¾, zero quilômetro,
ano/modelo 2007, em conformidade com as condições e especificações descritas no
Edital e seus anexos. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes
e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação será no dia 09/05/2007 (nove de maio de
dois mil e sete), às 09h (nove horas), na sala de reunião da Superintendência
de Licitações e Contratação, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à
Rua Coronel Ponciano, n.º 1.995, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido diretamente na Superintendência de
Licitações e Contratação, no endereço supracitado, através de fotocópias ou disquetes
os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão
ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7693 /
3411-7755. Processo n.º 324/2007/SLC/PMD.
Dourados/MS., 23 de abril de 2007.
CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 031/2007
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, torna
público que com base na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, promoverá
licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, cujo objeto é a
contratação de serviços de dosimetria objetivando atender as necessidades
do PAM e do CAM, em conformidade com as condições e especificações descritas
no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão
recebidos em reunião pública perante a Comissão Permanente de Licitação do Município
de Dourados, às 08h (oito horas), do dia 11/05/2007 (onze de maio do ano de
dois mil e sete), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação,
localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano, n.º
1.995, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Poderão participar da
presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro
de Fornecedores do Município de Dourados/MS., e ainda, aqueles que atenderem a
todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento dos envelopes. Os interessados poderão obter a pasta completa do Edital
na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado, mediante
o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Informações complementares poderão
ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7693 /
3411-7755. Processo n.º 150/2007/SLC/PMD.
Dourados/MS., 23 de abril de 2007.
LUIZ SEIJI TADA
Secretário Municipal de Finanças
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2007
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, torna
público que com base na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, promoverá
licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, cujo objeto é a
contratação de serviços de dosimetria objetivando atender as necessidades
do Hospital Universitário de Dourados, em conformidade com as condições
e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação”
e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública perante a Comissão
Permanente de Licitação do Município de Dourados, às 09h (nove horas), do dia
11/05/2007 (onze de maio do ano de dois mil e sete), na sala de reunião da
Superintendência de Licitações e Contratação, localizada no Centro Administrativo
Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.995, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados/MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam
devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados/MS.,
e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até
o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. Os interessados poderão
obter a pasta completa do Edital na Superintendência de Licitações e Contratação,
no endereço supracitado, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos
telefones (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo n.º 155/2007/SLC/
PMD.
Dourados/MS., 23 de abril de 2007.
LUIZ SEIJI TADA
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 18/2007
Processo Licitatório nº 53/2007
A Prefeitura Municipal de Itaquiraí, através do Pregoeiro e sua Equipe de apoio,
torna público, que fará realizar a licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo
“Menor Preço” abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal 10.520/2002 e Lei
8.666/93.
Objeto: Aquisição de Calcário Dolomítico PRNT 85%, com entrega parcelada
para auxilio aos pequenos produtores na correção de solo, nas quantidades e
especificações contidas no Anexo I do Edital.
Recebimento das Propostas e Documentação: Dia 08 de Maio de 2007, às 08:30
horas.
O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no Núcleo de Licitação,
sito a Rua Campo Grande 1585.
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas
no cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itaquiraí, ou aquelas que
atenderem a todas as condições exigidas no Edital na data fixada para o recebimento
dos envelopes.
Itaquiraí - MS, 23 de Abril de 2007.
Alexsandra Aparecida da Silva – Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
Ratificação: Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no inciso I do art. 24
da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme solicitação e justificativa constante no processo
abaixo, tendo como objeto Reforma e Adequação do prédio para instalação da fabrica
de confecções, sito: localizado a Avenida Sergio Maciel nº 1515 centro, Juti-MS, para
instalação das maquinas de Costura Industrial em conformidade com Lei Municipal nº
242 do PIGER de 03/04/2007 no prazo de 20 (vinte) dias. Submeto a ratificação do
Exmo. Sr. Prefeito, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro
mencionada. PROCESSO N.º 033/2007. FAVORECIDO: Construtora Gorddinn Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 14.986,04 (Quatorze mil novecentos e oitenta e seis reais e quatro
centavos). Juti/MS, 23 de abril de 2007. Autorizo e Ratifico nos termos do art. 26 da
Lei 8.666/93. NERI MUNCIO COMPAGNONI Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N° 007/2007
A Prefeitura Mun. de Nioaque torna público, que fará realizar a licitação abaixo
relacionada, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2.002, Decreto Municipal n.º 060
/2006 e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores: Pregão nº 007/2007 - Proc.
Adm. nº058/2007. Objeto: Aquisição de materiais permanente odontológico
. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de
que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de
preços e documentos de habilitação: 08 de Maio de 2.007 , às 9:00 horas. Local:
Prefeitura Municipal, Av. general Klinger, 405 - Centro. O Edital estará à disposição dos
interessados mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais), nesta Prefeitura,
sito a Av. General klinger, 405, Centro. Nioaque, 23 de abril de 2007. Hermenegildo
S.C. Neto – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 011/2007
A Prefeitura Mun. de Nioaque torna público, que fará realizar a licitação abaixo
relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: Tomada de preços
nº 011/2007, Proc. Adm. nº059 /2007.
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a Sec. Mun. de Saúde.
Recebimento da documentação e proposta: 11/05/2007 às 9:00 horas. O Edital estará
à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais),
nesta prefeitura, sito a Av. General klinger, 405, Centro, Nioaque. Poderão participar da
licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores
da Prefeitura Mun. de Nioaque, ou aquelas que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos
envelopes.
Nioaque, 23 de Abril de 2007. Hermenegildo S. C. Neto – Pres. da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 048/2.007
CELEBRADO EM 17/04/2007
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS.
CONTRATADA: Sistemaq – Automação de Escritório Ltda.
OBJETO: Locação de fotocopiadoras digitais novas e de 1º uso, sendo três
equipamentos: um para 20.000 cópias mês (franquia mensal), pelo prazo de 12 (doze)
meses, com pagamento mensal, com redução e ampliação, com zoom, velocidade
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24 DE ABRIL DE 2007
de no mínimo 20 copias por minuto, com alimentador de originais, com uma bandeja
com capacidade para no mínimo de 250 folhas de depósito de papel A4, e outra
bandeja com capacidade para no mínimo 250 folhas de deposito de papel A3; outro
para 15.000,00 cópias mês (franquia mensal), pelo prazo de 12 (doze) meses, com
pagamento mensal, com redução e ampliação, com zoom, velocidade de no mínimo 20
cópias por minuto, com alimentador de originais, com uma bandeja com capacidade
de 250 folhas de deposito de papel A4 e outra bandeja com capacidade de deposito
de 250 folhas de papel A3; outro para 10.000 cópias mês (franquia mensal), pelo
prazo de 12 meses, com pagamento mensal, com alimentador de originais, redução
e ampliação, com zoom, velocidade de no mínimo 25 cópias por minuto e com
capacidade para no mínimo 250 folhas de deposito de papel A4, oficio 01 e 02.
VALOR: R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais), mensais.
PRAZO: 12 (doze) meses.
LICITAÇÃO: Carta Convite nº 009/2007.
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação - 02.05.1
2.361.0005.2.011.33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 02.16 – Fundo
Municipal de Investimento Social - 02.16.08.244.0333.2.042.33.90.39 – Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica - 02.02 – Gabinete do Prefeito - 02.02.04.122.0002.2.002.3
3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS.
ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Wilson José Pereira Mechi.
Rio Brilhante - MS, 23 de Abril de 2.007.
MODESTO AQUINO FILHO
PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO
HOMOLOGO E RATIFICO a presente dispensa de Licitação para a aquisição dos
materiais da empresa EDMAR OLIVEIRA DA SILVA – EPP – CNPJ/MF Nº
03.195.935/0001-69, o que faço nos termos do Parecer anexo o qual acolho e
dou provimento, tudo em consonância com o Artigo 24 da Federal 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Rio Brilhante – MS, 25 de Abril de 2.007.
DONATO LOPES DA SILVA.
Prefeito Municipal.
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2007.
A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, através da Comissão
Permanente de Licitação avisa aos interessados que o Pregão Presencial n.º
008/2007, com o objetivo da contratação de empresa para prestação de serviços
de assessoria e consultoria administrativa e contábil, envolvendo as seguintes áreas:
Administrativa – Assessoramento ao departamento de recursos humanos, concernente
a todos os atos de pessoal, assessoramento ao departamento de licitações e contratos –
Contábil: acompanhamento na elaboração de balancetes mensais da Prefeitura e Fundos
– Acompanhamento do balanço geral – assessoramento para elaboração da proposta
orçamentária – acompanhamento da elaboração dos anexos e demais peças exigíveis
pela Lei Complementar nº 101/2.000 – acompanhamento orçamentário e financeiro da
Prefeitura Municipal e Fundos – Atendimento das diligencias do TC/MS, concernente
as áreas, contábil, orçamentária e financeira, sagrou-se vencedora a empresa ELEN
– AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ/MF N.º 24.647.513/0001-57 - R$
8.750,00 (Oito Mil e Setecentos e Cinqüenta Reais), mensais.
Rio Brilhante - MS, 23 de Abril de 2.007.
MODESTO AQUINO FILHO.
PRES. COM. PERM. LICITAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
AVISO DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 002/2007
O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que realizará os procedimentos para a SELEÇÃO DE EMPRESAS, visando Credenciálas para Prestar Serviço de Exame de Ultra-Sonografia, em conformidade com os
preceitos autorizados na Lei Municipal nº 402, de 23 de Março de 2005 e nos termos
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que assim se resume:
CREDENCIAMENTO N°: 002/2007
PROCESSO N°: 051/2007
OBJETO: O objeto deste Credenciamento consiste na Certificação da Capacidade
Técnica, Jurídica, bem como, da Regularidade Fiscal de Empresas, visando qualificálas para Prestar Serviço de Exame de Ultra-Sonografia às Pessoas Carentes deste
Município, pelo período de 12 (doze) Meses.
Recebimento e Abertura dos Envelopes: 08:00 horas do dia 09 de Maio de 2007.
Material: Os interessados deverão adquirir o presente Edital e
seus Anexos pelo Valor de R$ 30,00 (Trinta Reais), para cobrir as despesas com a
reprodução das cópias. O Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Sonora
(Setor de Licitação) sito a Av. Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro, cujo pagamento,
será emitido recibo nominativo ao licitante, que o apresentará juntamente com o
envelope de habilitação.
Sonora – MS, 23 de Abril de 2007.
Dalmi Alves
- Presidente da CPL RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2007
O Município de Sonora – MS, por intermédio de sua Pregoeira, torna público o resultado
do processo abaixo.
PROCESSO N° 037/2007.
OBJETO: Aquisição de materiais e instrumentais odontológicos, para atender a
Gerência Municipal de Saúde, em conformidade com as Especificações e Quantidades
constantes da Proposta de Preço – Anexo I, parte integrante deste Pregão.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
CUJO RESULTADO DO CERTAME ACIMA É FRACASSADO.
Sonora – MS, 13 de Abril de 2007.
Elaine da Silva Pinheiro Moraes – Pregoeira.
Homologo o resultado adjudicado pela Pregoeira.
Zelir Antonio Maggioni – Prefeito Municipal.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 012/2007
O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo supra.
Processo nº: 035/2007
Tomada de Preço nº: 012/2007
Objeto: Aquisição de Medicamentos Controlados, de Distribuição, de Farmácia Básica e
de Enfermagem, para Atender a Gerência Municipal de Saúde, conforme Especificações e
Quantidades constantes na Proposta de Preço – Anexo I, parte integrante desta Tomada
de Preço.
Empresas Classificadas: Comercial Cirurgia Rioclarense Ltda, vencedora do
certame perfazendo o Valor Total de R$ 25.781,70 (Vinte Cinco Mil Setecentos e Oitenta
e Um Reais e Setenta Centavos) referente os Itens: 01, 03, 08, 10, 13, 24, 26, 33,
34, 44, 47, 48, 50, 51, 54, 55, 58, 63, 64, 67, 70, 71, 72, 77, 79, 81, 82, 83, 85, 86,
89, 95, 97, 101, 106, 117, 118, 122, 124 e 125; Sulmedi – Comércio de Produtos
Hospitalares Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 6.439,50 (Seis
Mil Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Cinqüenta Centavos) referente os itens: 02,
07, 11, 15, 45, 49, 52, 56, 57, 74, 76, 99 e 120; Dimaster – Comércio de Produtos
Hospitalares Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 10.251,20
(Dez Mil Duzentos e Cinqüenta e Um Reais e Vinte Centavos) referente os itens: 04,
62, 94, 102, 103, 109 e 135; Prati, Donaduzzi & Cia Ltda, vencedora do certame
perfazendo o Valor Total de R$ 2.955,00 (Dois Mil Novecentos e Cinqüenta e Cinco Reais)
referente os itens: 05, 06, 19, 91, 107, 123 e 129; Cirúrgica Paraná – Distribuidora
de Equipamentos Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 3.350,24
(Três Mil Trezentos e Cinqüenta Reais e Vinte e Quatro Centavos) referente os itens
09, 16, 20, 31, 46, 66, 93, 111, 116, 121, 126, 131 e 139; Dimaci/PR Material
Cirúrgico Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 6.549,85 (Seis Mil
Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Cinco Centavos) referente os itens: 12,
14, 25, 29, 32, 53, 80, 87, 88, 104, 110, 112 e 130; Dimensão Comércio de Artigos
Médicos Hospitalares Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$
2.563,60 (Dois Mil Quinhentos e Sessenta e Três Reais e Sessenta Centavos) referente os
itens: 17, 59, 73 e 96; Distribuidora de Medicamentos Bevilacqua Ltda, vencedora
do certame perfazendo o Valor Total de R$ 3.209,03 (Três Mil Duzentos e Nove Reais e
Três Centavos) referente os itens: 18, 60, 61, 65, 68, 84, 90, 92, 100, 105, 119, 128 e
136; Suprimed – Comércio de Materiais Médico Hospitalar e Laboratorial Ltda,
vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 2.263,50 (Dois Mil Duzentos e
Sessenta e Três Reais e Cinqüenta Centavos) referente os itens: 23 e 134; Diprolmedi
– Medicamentos Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 1.159,40
(Um Mil Cento e Cinqüenta e Nove Reais e Quarenta Centavos) referente os itens: 27,
35, 39, 40 e 127; Stock Diagnósticos Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor
Total de R$ 1.324,70 (Um Mil Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Setenta Centavos)
referente os itens: 28, 30, 37, 98, 108, 132 e 133; e Cristalia Produtos Químicos
Farmacêuticos Ltda, vencedora do certame perfazendo o Valor Total de R$ 3.429,00
(Três Mil Quatrocentos e Vinte e Nove Reais) referente os itens: 36, 41, 42, 43, 69, 75,
78, 113, 114, 115 e 140.
Sonora – MS, 18 de Abril de 2007.
Dalmi Alves
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 015/2007
O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a
licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações:
PROCESSO N°: 050/2007
TOMADA DE PREÇOS N°: 015/2007
OBJETO: Aquisição de Produtos de Higiene e Limpeza, para Atender as Gerências
Municipais, no período de 08 (oito) meses em conformidade com as Especificações e
Quantidades constantes na Proposta de Preço – Anexo I, parte integrante desta Tomada
de Preço.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 10 de Maio de 2007 às 08:00
horas.
O Edital e os Anexos estarão à disposição dos interessados mediante o pagamento
no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais), para cobrir as despesas com reprodução
das cópias. O edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Sonora (Setor de
Licitação), sito a Av. Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro, cujo será emitido recibo
nominativo ao licitante, que o apresentará juntamente com os envelopes.
Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sonora, ou aquelas que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para
o recebimento dos envelopes.
Sonora - MS, 23 de Abril de 2007.
DALMI ALVES
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
EDITAIS
A Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia para a obra de
Drenagem de Águas Pluviais nas Ruas Protázio Garcia Leal e transversais,
nos Bairros Santa Terezinha, Santos Dumont, Nossa Senhora Aparecida,
Jardim Novo Alvorada e Adjacentes, no município de Três Lagoas – MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
A Prefeitura Municipal de Três Lagoas torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia para a obra
de Pavimentação Asfáltica nas Ruas Protázio Garcia Leal e transversais,
nos Bairros Santa Terezinha, Santos Dumont, Nossa Senhora Aparecida,
Jardim Novo Alvorada e Adjacentes, no município de Três Lagoas – MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
PÁGINA 61
24 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO – CNPJ 03.384.732/0001-10
Rua Frei Mariano, 329 – centro / Corumbá – MS
BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais)
ATIVO
PASSIVO
2006
2005
ATIVO CIRCULANTE
DISPONÍVEL
Caixa
Bancos Conta Movimento
Aplicação Financeira c/ Liq. Imediata
TOTAL DO DISPONÍVEL
6.197,26
19.077,98
38.378,14
63.653,38
10.130,60
12.138,39
15.969,60
38.238,59
CRÉDITOS
Mensalidades a Receber
(-) Provisão p/ Devedores Duvidosos
Adiantamentos
Estoques
Outras Contas a Receber
Valores a Recuperar
TOTAL DE CRÉDITOS
35.289,82
(16.928,11)
6.028,03
13.869,60
404,80
7,16
38.671,30
30.468,41
(16.928,11)
9.349,20
6.150,12
29.039,62
DESPESAS ANTECIPADAS
Outras Despesas a Apropriar
TOTAL DAS DESPESAS ANTECIPADAS
TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE
ATIVO PERMANENTE
IMOBILIZADO
Máquinas e Equipamentos
Móveis e Utensílios
Veículos e Acessórios
Equipamentos de Informática
Telefone e Fax
Biblioteca
TOTAL DO IMOBILIZADO
TOTAL DO ATIVO PERMANENTE
TOTAL DO ATIVO
541,73
541,73
102.866,41
121.046,82
31.826,46
40.782,73
8.714,50
1.462,13
459,45
204.292,09
204.292,09
512,80
512,80
67.791,01
2006
429.448,13
13.936,38
443.384,51
TOTAL DAS RECEITAS OPERACIONAIS
506.620,48
443.384,51
(186.527,43)
(157.605,37)
(3.177,63)
(2.437,12)
(349.747,55)
(176.084,55)
(143.947,72)
(16.928,11)
(2.972,64)
(808,64)
(340.741,66)
(2.748,50)
(2.532,60)
(5.281,00)
(4.289,63)
(6.747,20)
(11.036,83)
151.591,83
91.606,02
RESULTADO NÃO OPERACIONAL
DESPESAS E RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
(+) Recuperação de Despesas
TOTAL DO RESULTADO NÃO OPERACIONAL
RESULTADO DAS OPERAÇÕES ANTES DOS
BENEFÍCIOS FISCAIS OBTIDOS E DAS
GRATUIDADES CONCEDIDAS
137,93
137,93
151.729,76
-
91.606,02
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
TOTAL BENEF. FISCAIS OBTIDOS– GRATUIDADES
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS – GRATUIDADES
Gratuidades Escolares
Beneficências Sociais
TOTAL DE BENEF. CONCEDIDOS – GRATUIDADES
TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
SUPERÁVIT / (DÉFICIT) DO EXERCÍCIO
Patrimônio Social
Superávit / Déficit Acumulado
Superávit / (Déficit) do Exercício
TOTAL DO PATRIMÔNIO SOCIAL
209.433,13
(6.829,45)
43.872,21
246.475,89
209.433,13
(6.829,45)
202.603,68
307.158,50
257.711,20
=
=
=
=
=
=
=
=
=
=
=
=
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais)
2006
65.787,23
(65.787,23)
-
57.170,55
(57.170,55)
-
2005
I – ORIGENS DE RECURSOS
DAS OPERAÇÕES
(+) Superávit (Déficit) do Exercício
(+) TOTAL DOS RECURSOS OBTIDOS
43.872,21
43.872,21
(6.829,45)
(6.829,45)
(+) TOTAL DAS ORIGENS
43.872,21
(6.829,45)
II – APLICAÇÕES DE RECURSOS
(-) Acréscimo no Imobilizado
(-) TOTAL DOS RECURSOS APLICADOS
14.371,90
14.371,90
(8.178,00)
(8.178,00)
III – AUMENTO NO CAPITAL CIRC. LÍQUIDO
29.500,31
(15.007,45)
VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
SALDO EM:
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
TOTAL
31/12/2005
67.791,01
55.107,52
12.683,49
31/12/2006
102.866,41
60.682,61
42.183,80
VARIAÇÃO
35.075,40
5.575,09
29.500,31
SALDO EM:
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
TOTAL
31/12/2004
61.846,99
34.156,05
27.690,94
31/12/2005
67.791,01
55.107,52
12.683,49
VARIAÇÃO
5.944,02
20.951,47
(15.007,45)
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 (em Reais)
DESCRIÇÃO
SALDOS EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2004
BENEFÍCIOS FISCAIS OBTIDOS – GRATUIDADES
Contribuições Previdenciárias e Fiscais
Obtenção de Renúncia Fiscal - Gratuidades
12.846,00
5.578,00
8.898,28
139,92
3.273,18
15.515,78
8.856,36
55.107,52
2005
490.311,42
16.309,06
506.620,48
TOTAL DO RESULTADO OPERACIONAL
15.841,61
7.959,00
9.858,85
217,34
2.745,01
11.637,20
12.423,60
60.682,61
PATRIMÔNIO SOCIAL
307.158,50
257.711,20
TOTAL DO PASSIVO
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
RECEITAS OPERACIONAIS
RECEITAS DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS
(+) Mensalidades Escolares
(+) Outras Receitas
TOTAL DAS RECEITAS EDUCACIONAIS
DESPESAS COM ÁREA PEDAGÓGICA
(-) Congressos, Cursos, Jornais e Eventos
(-) Mat. Didáticos e Esportivos
TOTAL DAS DESP. C/ A ÁREA PEDAGÓGICA
2005
PASSIVO CIRCULANTE
Fornecedores
Obrigações Trabalhistas
Férias a Pagar
Obrigações Tributárias
Obrigações Sociais e Previdenciárias
Adiantamento de Mensalidades
Outras Obrigações
TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE
121.046,82
22.868,46
40.782,73
3.300,60
1.462,13
459,45
189.920,19
189.920,19
DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT DOS EXERCICIOS
FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais)
DESPESAS OPERACIONAIS
DESP. ATIV. EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL
(-) Desp. c/ Pessoal e Encargos Sociais
(-) Despesas Administrativas
(-) Despesas c/ Devedores Duvidosos
(-) Despesas Tributárias
(+) Resultado Financeiro Líquido
TOTAL DAS DESP. ATIV. EDUC. E ASSIST.
2006
PASSIVO CIRCULANTE
PATRIMÔNIO
SOCIAL
SALDOS EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2005
SUPERÁVIT /
(DÉFICIT) DO
EXERCÍCIO
TOTAL
204.914,18
-
4.518,95
209.433,13
-
-
(6.829,45)
(6.829,45)
4.518,95
-
(4.518,95)
-
Déficit em
31/12/2005
Transferência do
Exercício
SUPERÁVIT /
(DÉFICIT)
ACUMULADO
209.433,13
-
(6.829,45)
202.603,68
(74.726,48)
(33.131,07)
(107.857,55)
(74.440,92)
(23.994,55)
(98.435,47)
Superávit em
31/12/2006
-
-
43.872,21
43.872,21
Transferência do
Exercício
-
(6.829,45)
6.829,45
-
(107.857,55)
(98.435,47)
SALDOS EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2006
209.433,13
(6.829,45)
43.872,31
246.475,89
43.872,21
(6.829,45)
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
PÁGINA 62
24 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS FINDAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005
1.
CONTEXTO OPERACIONAL:
A entidade é uma associação civil e religiosa, de caráter
educacional, cultural, assistencial e filantrópico, fundada em 1904 pelas Filhas de
Maria Auxiliadora, com Estatuto Social original registrado no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas sob n.º 38, com alterações estatutárias subseqüentes
registradas no Cartório do 4º Ofício de Registros de Pessoas Jurídicas da Cidade de
Corumbá, sob nº 45 em 26 de setembro de 1946, sob nº 39 em 10 de agosto de
1956, sob nº 74 em 10 de setembro de 1962, sob nº 96 em 30 de maio de 1967 e sob
nº 153 - Livro A n.º 12 em 26 de novembro de 1975, declarada de Utilidade Pública
Municipal pela Lei n.º 572, de 23 de julho de 1969, de Utilidade Pública Estadual
através Decreto Lei nº 168 de 24 de novembro de 1980 e de Utilidade Pública Federal
pelo Decreto 64.706 de 17 de junho de 1969; registrada no Conselho Nacional do
Serviço Social (CNSS) do Ministério da Educação e Cultura sob o nº 45.084/67 de 25
de julho de 1967 e reconhecida como Entidade de Fins Filantrópicos pelo Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS) com certificado definitivo em 2 de abril de 1974
sob o nº 211.492; e inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da
Fazenda sob o n.º 03.384.732/0001-10. Seu objetivo social é oferecer e desenvolver o
ensino em seus vários graus, a educação moral, cívica e religiosa, como também,
dedicar-se às obras de promoção humana, beneficente, filantrópica, cultural,
desportiva e assistencial, sem discriminação de sexo, raça, nacionalidade, cor, idade,
profissão, credo religioso, político e condição social.
2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:
As Demonstrações Contábeis foram elaboradas e
apresentadas em conformidade com os dispositivos constantes das Leis n.º 6.404/76 e
9.457/97 e de acordo com as Resoluções do CFC (Conselho Federal de Contabilidade),
em especial a Resolução de n.º 877 de 18/04/2000, que definiu através da NBCT de
n.º 10.19 – (Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas), as normas técnicas para
as Entidades sem Finalidades Lucrativas, estando divulgadas de forma comparativa
em relação às Demonstrações Contábeis do exercício anterior, em Reais (R$).
3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES CONTÁBEIS:
3.1 – EFEITOS INFLACIONÁRIOS
Os efeitos inflacionários sobre o patrimônio da Entidade
não foram registrados, em detrimento à Lei n.º 9249/95, artigo 4º. Os demais valores
que sofreram indexação tiveram seus valores atualizados e registrados no superávit do
exercício.
3.2 – ATIVO E PASSIVO CIRCULANTES E DE LONGO PRAZO
O Ativo Realizável e o Passivo Exigível, em prazo inferior a
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias estão demonstrados como Circulantes e acima
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias estão demonstrados como Longo Prazo.
3.3 – ATIVO PERMANENTE E PATRIMÔNIO SOCIAL
Estão demonstrados conforme determina a Lei n.º 9.249
de 27/12/95, no artigo 4.º, Parágrafo Único - vedada a correção monetária sobre os
valores de custo de aquisição, integralização e ou de transferências.
3.4 - DAS CONTAS ATIVAS
A) APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA:
As aplicações financeiras representadas por investimentos
de liquidez imediata estão demonstradas ao custo do valor aplicado, acrescido dos
rendimentos auferidos, apropriados até a data do balanço de acordo com as taxas
pactuadas pelo mercado financeiro.
B) MENSALIDADES A RECEBER:
Os valores a receber estão demonstrados pelo seu valor
de realização e compreendem os valores dos serviços educacionais prestados a
receber.
C) PROVISÃO PARA PERDAS E INADIMPLÊNCIAS:
A Provisão para perdas foi constituída para fazer face de
possíveis perdas com valores decorrentes de mensalidades a receber e é suficiente
para resguardar possíveis prejuízos futuros.
D) ATIVO IMOBILIZADO DE USO:
Está demonstrado ao custo de aquisição dos bens. A
Entidade deixou de proceder à depreciação dos bens do Ativo Imobilizado.
DESCRIÇÃO
2006
2005
Máquinas e Equipamentos
121.046,82
121.046,82
Móveis e Utensílios
31.826,46
22.868,46
Veículos e Acessórios
40.782,73
40.782,73
Equipamentos de Informática
8.714,50
3.300,60
Telefone e Fax
1.462,13
1.462,13
Biblioteca
459,45
459,45
Total
204.292,09
189.920,19
DIRETORIA
Ir. MIRIAN ANGELICA LEOPOLDO DOS SANTOS
Diretora
Ir. OLGA TORRACA
Tesoureira
3.5)
DAS CONTAS PASSIVAS
A) PROVISÕES DE FÉRIAS E ENCARGOS TRABALHISTAS:
Foram calculadas com base nos direitos adquiridos pelos
empregados até a data do balanço e incluem os encargos sociais correspondentes.
B) OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR:
São obrigações com terceiros registradas a valores
históricos vencíveis em curto prazo e atualizados monetariamente quando esta
exigência for pertinente.
C) ADIANTAMENTO DE MENSALIDADES:
No final do ano de 2006 foram realizadas matrículas dos
alunos para ao ano letivo de 2007, estes valores estão registrados no passivo como
adiantamento de mensalidades.
3.6) PATRIMÔNIO SOCIAL:
O Patrimônio Social apresentado em 31 de dezembro de
2006, corresponde ao patrimônio social inicial acrescido dos valores dos superávits e
déficits acumulados, totalizando o valor de R$ 246.475,89 (duzentos e quarenta e seis
mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). O superávit do
exercício será destinado à manutenção das atividades da Entidade, para atender
dispositivos estatutários e legais vigentes, visando manter a sua continuidade
operacional e administrativa.
3.7) DA APROPRIAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS:
As receitas e as despesas estão apropriadas obedecendo
ao regime de competência.
3.8) ISENÇÕES USUFRUÍDAS:
As imunidades e isenções governamentais concedidas à
Entidade no ano de 2006, estão em conformidade com o artigo 150 da Constituição
Federal, inciso VI, letra C, e com base no artigo 9º do Código Tributário Nacional,
inciso IV, letra C, e o parágrafo único, artigo 4º do Decreto nº 2.536 de 07/04/1998.
Os valores usufruídos e aplicados pela Entidade segundo a legislação vigente
totalizaram no ano de 2006 o montante de R$ 65.787,23 (sessenta e cinco mil,
setecentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), conforme a seguir
demonstrados:
DEMONSTRATIVO DE GRATUIDADES E
BENEFICÊNCIAS
RECEITAS DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS COM
ÁREA EDUCACIONAL
RECEITAS FINANCEIRAS, PATRIMONIAIS E
EXTRA PATRIMONIAIS
2006
2005
506.822,88
443.384,51
3.548,16
4.839,19
RECEITA BRUTA TOTAL
510.371,04
448.223,70
I) CÁLCULO DAS GRATUIDADES
(20% s/Receita Bruta Total)
102.074,21
89.644,74
Gratuidades Escolares
74.726,48
74.440,92
Beneficências Sociais
33.131,07
23.994,55
107.857,55
98.435,47
II) VALOR DA GRATUIDADE REALIZADA
TOTAL DAS GRATUIDADES REALIZADAS
DEMONSTRATIVO DOS VALORES DAS ISENÇÕES USUFRUIDAS
Inss Sobre a Folha de Pagamento
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins)
46.527,60
3.948,50
43.723,84
-
15.311,13
13.446,71
III) TOTAL DAS ISENÇÕES
65.787,23
57.170,55
II–III=IV Excesso de Gratuidade em relação
à isenção das contrib. sociais usufruídas
42.070,32
41.264,92
3.9 – APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos da Entidade foram aplicados em suas
finalidades institucionais, em conformidade com seu Estatuto Social, demonstrados
pelas suas despesas e investimentos patrimoniais reconhecidos em seus registros
contábeis pelo regime de competência. A Entidade não remunera seus dirigentes e não
distribui qualquer parcela de seu patrimônio e superávits, a qualquer título ou pretexto
e aplica integralmente seus recursos no País na obtenção de seus objetivos
institucionais, mantendo escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos
de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão, em conformidade com o que
reza o artigo 14 do Código Tributário Nacional.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
RENÊ TIAGO DE ALMEIDA
Contador – CRC/MS 6965/O-4
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE O EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ENCERRADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005
À
DIRETORIA
COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO
( 1 ) Examinamos os balanços patrimoniais do COLÉGIO
IMACULADA CONCEIÇÃO, levantados em 31 de Dezembro de 2006 e 2005, e as
respectivas demonstrações do superávit ou déficit do exercício, das mutações do
patrimônio líquido e das origens e aplicações dos recursos correspondentes aos
exercícios findos naquelas datas elaboradas sob a responsabilidade de sua
administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas
demonstrações contábeis.
( 2 ) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as
normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos,
considerando a relevância dos saldos, o volume das transações e o sistema contábil e
de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das
evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis
divulgadas; e (c) a avaliação da prática e da estimativa contábeis mais representativas
adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das
demonstrações contábeis tomadas em conjunto. As demonstrações contábeis referente
ao exercício encerrado na data de 31 de dezembro de 2005, foram por nós auditadas,
sobre as quais expressamos uma opinião com ressalva em nosso Parecer de Auditoria,
datado de 19 de abril de 2006.
( 3 ) O COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO, não adotou
como procedimento contábil, depreciar os valores dos bens do seu Ativo Imobilizado,
deixando de reconhecer na demonstração de resultado do exercício o valor monetário
referente ao desgaste pelo uso dos seus bens que compõe o Ativo Imobilizado.
( 4 ) Em nossa opinião, exceto quanto ao parágrafo
anterior, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente,
em todos os aspectos relevantes a posição patrimonial e financeira do COLÉGIO
IMACULADA CONCEIÇÃO, em 31 de Dezembro de 2006 e 2005, o resultado de suas
operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos
referentes aos exercícios findos naquelas datas, estando apresentadas de acordo com
as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Corumbá, 13 de Abril de 2007.
OLÍMPIO TEIXEIRA
Auditores, Consultores e Peritos Contábeis
CRC/ MS - N.º 245
Responsável Técnico
OLÍMPIO CARLOS TEIXEIRA
Contador CRC – MS/MT N.º 3.816
PÁGINA 63
24 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA – CNPJ 03.244.282/0001-60
Rua Pedro Celestino, 1980 – centro / Campo Grande – MS
BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais)
ATIVO
PASSIVO
2006
2005
PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO CIRCULANTE
DISPONÍVEL
Caixa
Bancos Conta Movimento
Aplicação Financeira c/ Liq. Imediata
TOTAL DO DISPONÍVEL
129.170,18
20.676,06
739.174,81
889.021,05
104.931,32
105.170,60
341.830,13
551.932,05
2006
PASSIVO CIRCULANTE
Fornecedores
145.320,75
72.324,65
4.971,28
25.859,35
257.073,87
238.397,43
Obrigações Sociais e Previdenciárias
38.314,58
34.195,82
Obrigações Tributárias
10.764,43
4.636,95
110.335,30
117.670,72
Cheques a Pagar
CRÉDITOS
Mensalidades a Receber
Cheques a Receber
(-) Provisão p/ Devedores Duvidosos
Estoques
Adiantamentos Diversos
Outros Créditos
TOTAL DE CRÉDITOS
DESPESAS ANTECIPADAS
Prêmios de Seguros a Apropriar
Outras Despesas a Apropriar
TOTAL DAS DESPESAS ANTECIPADAS
TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE
765.228,57
88.312,52
(195.350,32)
128.556,00
103.864,08
890.610,85
760.302,65
140.218,16
(195.350,32)
43.506,00
85.626,31
918,08
835.250,85
16.413,53
1.351,24
17.764,77
1.797.396,67
8.192,74
5.464,22
13.656,96
1.400.839,86
2005
Obrigações Trabalhistas
Adiantamento de Mensalidades
Outras Obrigações
88.911,29
85.860,23
655.691,50
578.945,15
Patrimônio Social
683.253,29
683.253,29
Reserva de Reavaliação
869.221,87
869.221,87
TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE
PATRIMÔNIO SOCIAL
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS
Depósitos Recursais
TOTAL DE DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS
TOTAL ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
28.114,27
28.114,27
28.114,27
28.114,27
28.114,27
28.114,27
Superávit / (Déficit) Acumulado
ATIVO PERMANENTE
IMOBILIZADO
Instalações
Biblioteca
Aparelhos, Materiais e Equip. Uso Didático
Equipamentos de Informática
Móveis e Utensílios
Veículos
Investimentos em Imóveis de Terceiros
Máquinas e Equipamentos
Outras Imobilizações
(-) Depreciação Acumulada
TOTAL DO IMOBILIZADO
DIFERIDO
Software
TOTAL DO DIFERIDO
TOTAL DO ATIVO PERMANENTE
TOTAL DO ATIVO
222.941,84
136.723,97
309.001,46
176.738,05
630.543,30
285.346,71
774.738,67
478.040,55
150.599,34
(198.190,34)
2.966.483,55
193.385,88
136.723,97
303.131,81
153.409,34
585.444,40
271.346,71
691.038,67
467.588,55
146.622,34
(198.190,34)
2.750.501,33
13.685,55
13.685,55
2.980.169,10
5.136.460,54
DESPESAS COM ÁREA PEDAGÓGICA
(-) Congressos, Cursos, Jornais e Eventos
(-) Informática na Educação
(-) Mat. Didáticos e Esportivos 1° e 2° Graus
TOTAL DAS DESP. C/ A ÁREA PEDAGÓGICA
(12.328,40)
(26.674,92)
(27.496,32)
(66.499,64)
(5.412,00)
(35.293,72)
(27.575,31)
(68.281,03)
1.641.367,47
1.621.503,70
5.723,78
5.723,78
1.977,52
1.977,52
1.647.091,25
1.623.481,22
RESULTADO NÃO OPERACIONAL
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
TOTAL BENEF. FISCAIS OBTIDOS– GRATUIDADES
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS–GRATUIDADES
Gratuidades Escolares
Beneficências Sociais
TOTAL DE BENEF. CONCEDIDOS – GRATUIDADES
TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
SUPERÁVIT / (DÉFICIT) DO EXERCÍCIO
3.614.195,86
4.805.680,04
4.193.141,01
=
=
=
=
=
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS EXERCÍCIOS
FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais)
2006
2005
I – ORIGENS DE RECURSOS
DAS OPERAÇÕES
(+) Superávit do Exercício
535.792,68
536.799,52
(+) TOTAL DOS RECURSOS OBTIDOS
535.792,68
536.799,52
(+) TOTAL DAS ORIGENS
535.792,68
536.799,52
II – APLICAÇÕES DE RECURSOS
(-) Acréscimo no Realizável a Longo Prazo
(-) Acréscimo no Imobilizado
(-) TOTAL DOS RECURSOS APLICADOS
215.982,22
215.982,22
28.114,27
359.770,40
387.884,67
III – AUMENTO NO CAPITAL CIRC. LÍQUIDO
319.810,46
148.914,85
VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
SALDO EM:
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
TOTAL
31/12/2005
1.400.839,86
578.945,15
821.894,71
31/12/2006
1.797.396,67
655.691,50
1.141.705,17
VARIAÇÃO
396.556,81
76.746,35
319.810,46
SALDO EM:
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
TOTAL
31/12/2004
1.293.595,67
620.615,81
672.979,86
31/12/2005
1.400.839,86
578.945,15
821.894,71
VARIAÇÃO
107.244,19
(41.670,66)
148.914,85
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 (em Reais)
DESCRIÇÃO
SALDOS EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2004
BENEFÍCIOS FISCAIS OBTIDOS – GRATUIDADES
Contribuições Previdenciárias e Fiscais
Obtenção de Renúncia Fiscal - Gratuidades
4.149.988,54
5.044.793,36
(2.226.865,24)
(746.605,86)
(148.306,96)
(11.458,95)
(221.771,62)
(3.355.008,63)
RESULTADO DAS OPERAÇÕES ANTES DOS
BENEFÍCIOS FISCAIS OBTIDOS E DAS
GRATUIDADES CONCEDIDAS
TOTAL DO PATRIMÔNIO SOCIAL
4.805.680,04 4.193.141,01
TOTAL DO PASSIVO
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
(2.931.406,05)
(816.790,53)
(9.331,25)
(211.065,60)
(3.428.593,43)
DESPESAS E RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
(+) Recuperação de Despesas
TOTAL DO RESULTADO NÃO OPERACIONAL
536.799,52
13.685,55
13.685,55
2.764.186,88
DESPESAS OPERACIONAIS
DESP. ATIV. EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL
(-) Desp. c/ Pessoal e Encargos Sociais
(-) Despesas Administrativas
(-) Despesas c/ Prov. p/ Dev. Duvidosos
(-) Despesas Tributárias
(+) Resultado Financeiro Líquido
TOTAL DESP. ATIV. EDUC. E ASSISTENCIAL
TOTAL DO RESULTADO OPERACIONAL
1.524.921,18
535.792,68
=
DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT DOS EXERCICIOS FINDOS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais)
2006
2005
RECEITAS OPERACIONAIS
RECEITAS DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS
(+) Mensalidades Escolares
4.991.426,83
4.900.688,27
(+) Outras Mensalidades
145.033,71
144.105,09
TOTAL DAS RECEITAS EDUCACIONAIS
5.136.460,54 5.044.793,36
TOTAL DAS RECEITAS OPERACIONAIS
2.061.720,70
Superávit / (Déficit) do Exercício
767.674,38
(767.674,38)
-
708.731,20
(708.731,20)
-
PATRIMÔNIO
SOCIAL
RESERVA
DE REAVALIAÇÃO
SUPERÁVIT
(DÉFICIT)
ACUMULADO
SUPERÁVIT
(DÉFICIT)
EXERCÍCIO
TOTAL
683.253,29
869.221,87
1.170.595,48
354.325,70
3.077.396,34
Déficit em
31/12/2005
-
-
354.325,70
(354.325,70)
-
Transferência do
Exercício
-
-
-
536.799,52
536.799,52
SALDOS EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2005
683.253,29
869.221,87
1.524.921,18
536.799,52
3.614.195,86
(1.064.988,28)
(46.310,29)
(1.065.206,45)
(21.475,25)
Superávit em
31/12/2006
-
-
536.799,52
(536.799,52)
-
(1.111.298,57)
(1.111.298,57)
(1.086.681,70)
(1.086.681,70)
Transferência do
Exercício
-
-
-
535.792,68
535.792,68
683.253,29
869.221,87
2.061.720,70
535.792,68
4.149.988,54
SALDOS EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2006
535.792,68
536.799,52
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
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24 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS FINDAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005
1.
CONTEXTO OPERACIONAL:
A entidade é uma associação civil e religiosa, de caráter
educacional, cultural, assistencial e filantrópico, fundada em 1926 pelas Filhas de
Maria Auxiliadora, com Estatuto Social original registrado no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas sob n.º 691, Livros A n° 1 em 20 de março de 1934, declarada
de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1717, de 27 de dezembro de 1977, de
Utilidade Pública Estadual através do Processo n° 042/S.J./80 e Lei n° 66 de 07 de
maio de 1980 e de Utilidade Pública Federal pelo Processo 20.933/73 em andamento,
e reconhecida como Entidade de Fins Filantrópicos pelo Conselho Nacional do Serviço
Social (CNSS) do Ministério da Ação Social em 06 de dezembro de 1977 – Processo n°
283.342/77; e inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda
sob o n.º 03.244.282/0001-60. Seu objetivo social é oferecer e desenvolver o ensino
em seus vários graus, a educação moral, cívica e religiosa, como também, dedicar-se
às obras de promoção humana, beneficente, filantrópica, cultural, desportiva e
assistencial, sem discriminação de sexo, raça, nacionalidade, cor, idade, profissão,
credo religioso, político e condição social.
2.
APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:
As Demonstrações Contábeis foram elaboradas e
apresentadas em conformidade com os dispositivos constantes das Leis n.º 6.404/76 e
9.457/97 e de acordo com as Resoluções do CFC (Conselho Federal de Contabilidade),
em especial a Resolução de n.º 877 de 18/04/2000, que definiu através da NBCT de
n.º 10.19 – (Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas), as normas técnicas para
as Entidades sem Finalidades Lucrativas, estando divulgadas de forma comparativa
em relação às Demonstrações Contábeis do exercício anterior, em Reais (R$).
3.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES CONTÁBEIS:
3.1 – ESTIMATIVAS CONTÁBEIS
Na elaboração das demonstrações contábeis é necessário
utilizar estimativas para contabilizar certos ativos, passivos e outras operações. Sendo
assim, nas demonstrações contábeis são incluídas várias estimativas financeiras, as
quais, apesar de refletirem a melhor estimativa possível por parte da administração,
podem apresentar variações em relação aos dados e valores reais, quando realizados.
3.2 – EFEITOS INFLACIONÁRIOS
Os efeitos inflacionários sobre o patrimônio da Entidade
não foram registrados, em detrimento à Lei n.º 9249/95, artigo 4º. Os demais valores
que sofreram indexação tiveram seus valores atualizados e registrados no superávit do
exercício.
3.3 – ATIVO E PASSIVO CIRCULANTES E DE LONGO PRAZO
O Ativo Realizável e o Passivo Exigível, em prazo inferior a
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias estão demonstrados como Circulantes e acima
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias estão demonstrados como Longo Prazo.
3.4 – ATIVO PERMANENTE E PATRIMÔNIO SOCIAL
Estão demonstrados conforme determina a Lei n.º 9.249
de 27/12/95, no artigo 4.º, Parágrafo Único - vedada a correção monetária sobre os
valores de custo de aquisição, integralização e ou de transferências.
3.5 - DAS CONTAS ATIVAS
A) APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA:
As aplicações financeiras representadas por investimentos
de liquidez imediata estão demonstradas ao custo do valor aplicado, acrescido dos
rendimentos auferidos, apropriados até a data do balanço de acordo com as taxas
pactuadas pelo mercado financeiro.
B)
MENSALIDADES A RECEBER:
Os valores a receber estão demonstrados pelo seu valor
de realização e compreendem os valores dos serviços educacionais prestados a
receber:
DESCRIÇÃO
Valores de Anuidades a Receber
C)
2006
765.228,57
2005
760.302,65
PROVISÃO PARA PERDAS E INADIMPLÊNCIAS:
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO:
No ano de 2005 foram feitos depósitos judiciais em
decorrência de ações trabalhistas cujas sentenças foram acatadas parcialmente, e das
solicitações que foram concedidas pela justiça, foi recorrido para instância maior, o
valor registrado à época, permanece inalterado em 31 de dezembro de 2006.
E) ATIVO IMOBILIZADO DE USO:
Está demonstrado ao custo de aquisição, sendo que até o
ano de 1999, este saldo está deduzido da depreciação acumulada pelo método linear,
de acordo com a legislação fiscal, com base em taxas que contemplam a vida útil
econômica dos bens. Nos anos de 2000 a 2005, a Entidade deixou de proceder à
depreciação dos bens do Ativo Imobilizado.
DIRETORIA
Ir. MARIA DE LOURDES ROSA
Diretora
2006
222.941,84
136.723,97
309.001,46
176.738,05
630.543,30
285.346,71
774.738,67
478.040,55
150.599,34
(198.190,34)
2.966.483,55
2005
193.385,88
136.723,97
303.131,81
153.409,34
585.444,40
271.346,71
691.038,67
467.588,55
146.622,34
(198.190,34)
2.750.501,33
3.6 - DAS CONTAS PASSIVAS
A) PROVISÕES DE FÉRIAS E ENCARGOS TRABALHISTAS:
Foram calculadas com base nos direitos adquiridos pelos
empregados até a data do balanço e incluem os encargos sociais correspondentes.
B) OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR:
São obrigações com terceiros registradas a valores
históricos vencíveis em curto prazo e atualizados monetariamente quando esta
exigência for pertinente.
C) ADIANTAMENTO DE MENSALIDADES:
No final do ano de 2006 foram realizadas matrículas dos
alunos para ao ano letivo de 2007, estes valores estão registrados no passivo como
adiantamento de mensalidades.
3.6.1 - PATRIMÔNIO SOCIAL:
Estão demonstrados conforme determina a Lei n° 9.249 de
27/12/95, no artigo 4°, Parágrafo Único, vedada a correção monetária sobre os
valores de custo de aquisição, integralização e ou de transferências.
O Patrimônio Social do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora,
apresentado em 31 de dezembro de 2006, corresponde ao patrimônio social inicial
acrescido dos valores dos superávits, acumulados e do exercício, dos valores da
Reserva de Reavaliação, dos Ajustes de Exercícios Anteriores, totalizando o valor de
R$ 4.149.988,54 (quatro milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e
oito reais e cinqüenta e quatro centavos). O superávit do exercício será destinado à
manutenção das atividades da Entidade, para atender dispositivos estatutários e legais
vigentes, visando manter a sua continuidade operacional e administrativa.
A) RESERVA DE REAVALIAÇÃO:
O valor da Reserva de Reavaliação não está sendo
realizada em conformidade com a Lei 6.404/76, em razão da Entidade não ter alienado
neste período nenhum dos bens do seu ativo imobilizado que foram reavaliados, e por
não estar efetuando a depreciação dos bens do seu ativo permanente.
3.6.2 - DA APROPRIAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS:
As receitas e as despesas estão apropriadas obedecendo
ao regime de competência.
3.6.3 - ISENÇÕES USUFRUÍDAS:
As imunidades e isenções governamentais concedidas à
Entidade no ano de 2006, estão em conformidade com o artigo 150 da Constituição
Federal, inciso VI, letra C, e com base no artigo 9º do Código Tributário Nacional,
inciso IV, letra C, e o parágrafo único, artigo 4º do Decreto nº 2.536 de 07/04/1998.
Os valores usufruídos e aplicados pela Entidade segundo a legislação vigente
totalizaram no ano de 2006 o montante de R$ 767.674,38 (setecentos e sessenta e
sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme a
seguir demonstrados:
DEMONSTRATIVO DE GRATUIDADES E
BENEFICÊNCIAS
RECEITAS DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS COM
ÁREA EDUCACIONAL
RECEITAS FINANCEIRAS, PATRIMONIAIS E
EXTRA PATRIMONIAIS
2006
5.136.460,54
2005
4.900.688,27
85.462,81
68.897,67
RECEITA BRUTA TOTAL
5.221.923,35
4.969.585,94
I) CÁLCULO DAS GRATUIDADES
(20% s/Receita Bruta Total)
1.044.384,67
993.917,19
1.064.988,28
1.065.206,45
II) VALOR DA GRATUIDADE REALIZADA
Gratuidades Escolares
Beneficências Sociais
TOTAL DAS GRATUIDADES REALIZADAS
46.310,29
21.475,25
1.111.298,57
1.086.681,70
DEMONSTRATIVO DOS VALORES DAS ISENÇÕES USUFRUIDAS
A Provisão para perdas no valor de R$ 195.350,32 (cento
e noventa e cinco mil, trezentos e cinqüenta reais e trinta e dois centavos) foi
constituída para fazer face de possíveis perdas com valores decorrentes de
mensalidades não liquidadas até 31 de dezembro de 2006.
D)
DESCRIÇÃO
Instalações
Biblioteca
Aparelhos, Materiais e Equipamentos de Uso
Equipamentos de Informática
Móveis e Utensílios
Veículos
Investimentos em Imóveis de Terceiros
Máquinas e Equipamentos
Outras Imobilizações
Depreciação Acumulada
Total
Ir. GUIOMAR ROCHA DE OLIVEIRA
Tesoureira
Inss Sobre a Folha de Pagamento
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins)
562.795,34
48.221,34
511.331,66
48.311,96
154.093,82
149.087,58
III) TOTAL DAS ISENÇÕES
767.674,38
708.731,20
II–III=IV Excesso de Gratuidade em relação
à isenção das contrib. sociais usufruídas
346.188,07
377.950,50
3.7 – COBERTURA DE SEGUROS
A Entidade tem cobertura de seguros para os bens do
ativo imobilizado, cujos valores são considerados suficientes para cobrir eventuais
riscos envolvidos.
3.8 – APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos da Entidade foram aplicados em suas
finalidades institucionais, em conformidade com seu Estatuto Social, demonstrados
pelas suas despesas e investimentos patrimoniais reconhecidos em seus registros
contábeis pelo regime de competência. A Entidade não remunera seus dirigentes e não
distribui qualquer parcela de seu patrimônio e superávits, a qualquer título ou pretexto
e aplica integralmente seus recursos no País na obtenção de seus objetivos
institucionais, mantendo escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos
de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão, em conformidade com o que
reza o artigo 14 do Código Tributário Nacional.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
RENÊ TIAGO DE ALMEIDA
Contador – CRC/MS 6965/O-4
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24 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE O EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ENCERRADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005
À
DIRETORIA
COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
( 1 ) Examinamos os balanços patrimoniais do COLÉGIO
NOSSA SENHORA AUXILIADORA, levantados em 31 de dezembro de 2006 e 2005,
e as respectivas demonstrações do superávit ou déficit do exercício, das mutações do
patrimônio líquido e -das origens e aplicações dos recursos correspondentes aos
exercícios findos naquelas datas elaboradas sob a responsabilidade de sua
administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas
demonstrações contábeis.
( 2 ) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as
normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos,
considerando a relevância dos saldos, o volume das transações e o sistema contábil e
de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das
evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis
divulgadas; e (c) a avaliação da prática e da estimativa contábeis mais representativas
adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das
demonstrações contábeis tomadas em conjunto. As demonstrações contábeis referente
ao exercício encerrado na data de 31 de dezembro de 2005, foram por nós auditadas,
sobre as quais expressamos uma opinião com ressalva em nosso Parecer de Auditoria,
datado de 17 de abril de 2006.
EDITAL
AJADIL DE OLIVEIRA LEAL torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul-IMASUL, DECLARAÇÃO AMBIENTAL – para TERMO DE
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL PARA ÁREA EXISTENTE DE 263,0917 há,
localizada no imóvel FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA DO BURITIZAL no Município
de TRÊS LAGOAS-MS.
EDITAL
AJADIL DE OLIVEIRA LEAL torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul-IMASUL, DECLARAÇÃO AMBIENTAL – para TERMO DE
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL PARA ÁREA EXISTENTE DE 174,5783 há,
localizada no imóvel FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA DO BURITIZAL no Município
de TRÊS LAGOAS-MS.
USINA RIO PARANÁ S.A.
CNPJ 07.743.689/0001-93
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
São convocados os senhores acionistas da USINA RIO PARANÁ S.A., a se reunirem em
Assembléia Geral Ordinária no dia 30 de Abril de 2.007, às 13:00 horas, no escritório
administrativo da empresa localizado na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves,
1122, Centro, CEP 79.970-000, no Município de Eldorado, Estado de Mato Grosso do
Sul, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1.
Assembléia Geral Ordinária
A. Tomar as contas da administração, examinar, discutir e votar as Demonstrações
Financeiras e o Balanço Geral encerrado em 31 de Dezembro de 2.006, apresentadas
pelo Conselho de Administração;
B. Aprovação da destinação do lucro líquido do exercício.
AVISO:
Encontram-se à disposição dos acionistas na sede da empresa, os documentos de
que trata o Artigo 133 da lei 6.404/76.
Eldorado, 17 de abril de 2.007.
Ernani José Baréa
(1ªp.23.4-2ªp.24.4.-3ªp.25.4)
Campo Grande, 09 de Abril de 2007.
OLÍMPIO TEIXEIRA
Auditores, Consultores e Peritos Contábeis
CRC/ MS - N.º 245
Responsável Técnico
OLÍMPIO CARLOS TEIXEIRA
Contador CRC – MS/MT N.º 3.816
Edital . Itamar Ferrúcio Borges
torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de MS –IMASUL , a..LICENCA DE OPERAÇÃO, LO Para, Loteamento Parque
das Orquideas, Localizada na área Abaete e Olaria parte da Faz Brejão
município de
Sidrolandia
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
PESSOA FÍSICA
EXERCÍCIO DE 2007
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, em conjunto com as Federações
Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais com base no
Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1.971, que dispõe sobre a Contribuição Sindical
Rural, em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do que contém o Art.
605 da CLT, vêm NOTIFICAR e CONVOCAR os produtores rurais, pessoas físicas, que
possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural,
enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais”, nos termos do artigo 1º,
inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” do citado Decreto-lei, para realizarem o pagamento das
Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural do exercício de 2007, devida por
força do que estabelecem o Decreto-lei 1.166/71 e os artigos 578 e seguintes da CLT,
aplicáveis à espécie. O seu recolhimento deverá ser efetuado impreterivelmente até o
dia 22 de maio de 2007, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional
de compensação bancária. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural até a
data de vencimento acima indicada, constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará
ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.
As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas
Declarações do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, repassadas à CNA pela
Secretaria da Receita Federal com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº
9.393, de 19 de dezembro de 1.996, e estão sendo remetidas por via postal para os
endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio ou de
não recebimento das Guias de Recolhimento pela via postal, os contribuintes deverão
solicitar a emissão da segunda via diretamente à Federação da Agricultura do Estado
onde têm domicílio, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento. As impugnações
administrativas contra o lançamento e cobrança da contribuição deverão ser feitas,
por escrito, até a data do vencimento, por intermédio das Federações Estaduais de
Agricultura. O Sistema Sindical Rural é composto pela Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil–CNA, pelas Federações Estaduais de Agricultura e/ou Pecuária e pelos
Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais.
Brasília, 24 de abril de 2007.
Waldir Ferrarini
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Usina Rio Paraná S/A convida para uma audiência pública convocada pela Secretaria
de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
convida para a Audiência Pública de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental
(EIA) da Usina Rio Paraná S/A, empresa do Grupo Usaciga. A audiência tem o objetivo de
divulgar informações e colher opiniões, críticas e sugestões de segmentos da sociedade
sobre a implantação do empreendimento, a fim de subsidiar a decisão do poder público
quanto ao seu licenciamento ambiental.
A audiência acontece no Salão Paroquial da Igreja Nossa Senhora Aparecida, dia 26 de
abril de 2007, às 19:00 horas, em Eldorado-Ms.
(1ªP.23.4-2ªP.24.4-3ªP.25.4)
( 3 ) O COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, não
adotou como procedimento contábil, depreciar os valores dos bens do seu Ativo
Imobilizado, deixando de reconhecer na demonstração de resultado do exercício o
valor monetário referente ao desgaste pelo uso dos seus bens que compõe o Ativo
Imobilizado.
( 4 ) Em nossa opinião, exceto quanto ao parágrafo
anterior, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente,
em todos os aspectos relevantes a posição patrimonial e financeira do COLÉGIO
NOSSA SENHORA AUXILIADORA, em 31 de Dezembro de 2006 e 2005, o resultado de
suas operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de
recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, estando apresentadas de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Usina Rio Paraná S/A
Edital – JERSON DOMINGOS torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente
– do Estado de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/ MS autorização ambiental para
Projeto de Supressão Vegetal em 15,8604ha na Fazenda Monte Cristo, localizada no
município de Aquidauana /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Edital – EDUARDO DOS REIS VARGAS torna publico que requereu ao Instituto do
Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/ MS autorização
ambiental na atividade de carvoejamento na Faz. Posse Manoel Sorritha localizada em
Miranda /MS. Não foi determinado Estudo Impacto Ambiental
Edital Maria Carmen de Albuquerque, torna público que recebeu do IMASUL, a Licença
de Operação nº 65/07 para atividade de Barragem, com validade de 04 anos, a contar de
13/03/07 na Fazenda São Rafael, em Ribas do Rio Pardo/MS. Edital Darci Aléssio, torna
público que requereu ao IMASUL, a Licença de Operação para atividade de Barragem na
Fazenda Santa Terezinha, em Rio Brilhante/MS. Não foi determinado o EIA/ RIMA.
EDITAL – Cassilândia Agroavícola Ltda torna público que recebeu
ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASul a
Licença Prévia n0. 022/2007, para atividade de incubatório de ovos,
localizado no Distrito Industrial, no município de Cassilândia-MS.
Edital . Itamar Ferrúcio Borges
torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de MS-IMASUL , a..LICENCA DE OPERAÇÃO, LO Para, Loteamento Jardim
das Paineiras, Localizada na área Abaete e Olaria parte da Faz Brejão
município de
Sidrolandia
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
ANTONIO ERNESTO WERNA DE SALVO
PRESIDENTE
COMUNICADO DE EXTRAVIO DE TALÃO DE PRODUTOR
Eu, ANTONIO ATANASIO MULLER, brasileiro, maior, agricultor,
residente e domiciliado em Ponta Porã/MS, portador do CPF nº 078.721.861-87.
Comunico que foi extraviado um talão de notas fiscais de produtor da minha propriedade
FAZENDA LAGOA DO PARAIZO, inscrição 28.528.561-0, contendo 10 (dez) notas fiscais
de nº 5.219.791 a 5.219.800.
Ponta Porã/MS, 16 de Abril de 2007.
Antonio Atanásio Muller
EDITAL-Angenor Zotti torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente
Pantanal-IMAP/MS, a LICENÇA OPERACIONAL para atividade de Avicultura de corte
industrial, e AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para a atividade Aqüicultura, localizadas na
Fazenda Malancia, Município de Sidrolândia-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.
CNPJ 03.327.988/0001-96
NIRE 543.0000002-7
CONVOCAÇÃO
Ficam os Senhores Acionistas convocados para reunir-se, em assembléia geral ordinária,
na sede social, na Rua Cabral, 1.555, Corumbá, MS, no dia 30 de abril de 2007, às 10:00
horas em primeira convocação e às 10:30 horas em segunda convocação, para tomar
as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras
relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2006, deliberar sobre a destinação
dos resultados de tal período e eleger os administradores da companhia.
Corumbá, MS, 20 de abril de 2007
ALOÍSIO DO PINHO OLIVEIRA
Diretor
EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO
Diretor
(1ªP.24/04; 2ªP25/04 E 3ªP.26/04/07)
PÁGINA 66
24 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
INSPETORIA IMACULADA AUXILIADORA – CNPJ 03.244.324/0001-63
Rua Pe. João Crippa, 1959 – Centro / Campo Grande – MS
ATIVO CIRCULANTE
DISPONÍVEL
Caixa
Bancos Conta Movimento
TOTAL DO DISPONÍVEL
BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais)
ATIVO
PASSIVO
2006
2005
PASSIVO CIRCULANTE
APLICAÇÃO DE LIQUIDEZ IMEDIATA
Banco Conta Aplicação
TOTAL APLICAÇÃO C/ LIQ. IMEDITATA
CRÉDITOS
Valores a Receber
Valores a Recuperar
Adiantamentos
TOTAL DE CRÉDITOS
101.215,84
37.648,58
138.864,42
13.140,87
17.117,07
30.257,94
427.651,86
427.651,86
445.142,97
445.142,97
23.000,00
690,40
36.499,44
60.189,84
41.802,34
27,00
21.290,12
63.119,46
10.245,94
10.245,94
636.952,06
10.279,04
10.279,04
548.799,41
2006
2005
PASSIVO CIRCULANTE
Fornecedores
21.734,99
25.955,37
Obrig. Trib. Prev. e Trabalhistas
31.573,08
24.015,79
Contas a Pagar
13.166,04
19.137,32
Empréstimos
10.368,83
2.558,08
76.842,94
71.666,56
41.878,92
41.878,92
TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE
Despesas Antecipadas
TOTAL DE DESP. DO EXERC. SEGUINTE
TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Aplicações Financeiras
Títulos de Capitalização
Outros Créditos a Receber
TOTAL REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ATIVO PERMANENTE
IMOBILIZADO
Imóveis
Móveis e Utensílios
Veículos
Máquinas e Equipamentos
Telefone
Instalações
Equipamentos de Informática
Equipamentos de Comunicação
(-) Depreciação Acumulada
TOTAL DO IMOBILIZADO
TOTAL DO ATIVO PERMANENTE
TOTAL DO ATIVO
Previsão p/ Contingências Tributárias e Sociais
Empréstimos
360.646,28
360.646,28
402.525,20
402.525,20
2.747.900,79
2.747.900,79
14.765.431,34
14.765.431,34
244.713,90
43.363,36
Superávit / (Déficit) do Exercício
71.087,91
201.350,54
TOTAL DO PATRIMÔNIO SOCIAL
17.829.133,94
17.758.046,03
18.308.502,08
18.232.237,79
TOTAL DO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
823.783,11
24.842,30
848.625,41
324.840,75
22.082,90
76.541,10
423.464,75
PATRIMÔNIO SOCIAL
Patrimônio Social
16.347.283,18
284.703,08
187.929,00
82.551,58
7.337,99
58.842,62
107.708,52
11.173,00
(264.604,36)
16.822.924,61
16.822.924,61
16.754.634,01
254.450,26
187.929,00
79.101,58
7.097,12
43.282,00
89.848,06
4.415,00
(163.783,40)
17.259.973,63
17.259.973,63
Reserva para Reavaliação
Superávit / (Déficit) Acumulado
18.308.502,08
18.232.237,79
TOTAL DO PASSIVO
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT DOS EXERCICIOS FINDOS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais)
2006
2005
RECEITAS ESTATUTÁRIAS
RECEITAS
Receitas de Contribuição das Associadas
317.632,89
314.837,48
Receitas de Aluguéis
502.385,74
518.836,39
Contribuições e Doações
39.305,00
83.944,80
Receitas de Aplicações Financeiras
111.058,14
103.090,01
Congressos e Eventos
184.862,17
216.995,50
Outras Receitas
554,35
692,41
TOTAL DAS RECEITAS
1.155.798,29 1.238.396,59
DESPESAS OPERACIONAIS
DESPESAS DA ATIVIDADE
Despesas com Pessoal
Despesas Administrativas
Despesas Tributárias
Resultado Financeiro Líquido
TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS
TOTAL DO RESULTADO OPERACIONAL
(207.594,44)
(702.221,43)
(10.058,08)
(7.121,23)
(926.995,18)
(146.714,88)
(606.528,68)
(5.030,38)
(9.731,96)
(768.005,90)
228.803,11
470.390,69
91.516,36
971,29
92.487,65
92.487,65
(7.573,34)
(7.573,34)
(7.573,34)
320.891,02
462.817,35
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS EXERCÍCIOS
FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005 – (em Reais)
2006
2005
I - ORIGEM DE RECURSOS
DAS OPERAÇÕES
(+)Superávit do Exercício
71.087,91
201.350,54
(+)Depreciação do Exercício
100.820,96
86.761,36
(+)TOTAL DAS ORIGENS DAS OPERAÇÕES
171.908,87
288.111,90
DE TERCEIROS
(+)Redução do Imobilizado
(+)Doações
(+)TOTAL DAS ORIGENS DE TERCEIROS
336.228,06
336.228,06
47.300,00
564,00
47.864,00
(+)TOTAL DAS ORIGENS
505.136,93
335.975,90
II - APLICAÇÃO DE RECURSOS
(-)Acréscimo no Imobilizado
(-)Aumento do Realizável a Longo Prazo
(-)TOTAL DAS APLICAÇÕES
425.160,66
425.160,66
168.228,40
37.776,59
206.004,99
82.976,27
129.970,91
RESULTADO NÃO OPERACIONAL
DESPESAS E RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
Lucro / Prejuízo s/ Venda de Ativos
Outras Despesas / Receitas não Operacionais
TOTAL DESP./RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
TOTAL DO RESULTADO NÃO OPERACIONAL
RESULTADO DAS OPERAÇÕES ANTES DOS
BENEFÍCIOS FISCAIS OBTIDOS E DAS
GRATUIDADES CONCEDIDAS
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
BENEFÍCIOS FISCAIS OBTIDOS – GRATUIDADES
Contribuições Previdenciárias e Fiscais
Obtenção de Renúncia Fiscal - Gratuidades
TOTAL BENEF. FISCAIS OBTIDOS– GRATUIDADES
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS–GRATUIDADES
Beneficências Sociais
TOTAL DE BENEF. CONCEDIDOS – GRATUIDADES
TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
SUPERÁVIT / (DÉFICIT) DO EXERCÍCIO
100.492,47
(100.492,47)
-
97.436,22
(97.436,22)
-
(250.202,85)
(250.202,85)
(250.202,85)
(261.466,81)
(261.466,81)
(261.466,81)
III – AUMENTO NO CAPITAL CIRC. LÍQUIDO (I-II)
VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
SALDO EM:
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
TOTAL
31/12/2005
548.799,41
71.666,56
477.132,85
31/12/2006
636.952,06
76.842,94
560.109,12
VARIAÇÃO
88.152,65
5.176,38
82.976,27
SALDO EM:
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
TOTAL
31/12/2004
609.018,21
261.856,27
347.161,94
31/12/2005
548.799,41
71.666,56
477.132,85
VARIAÇÃO
(60.218,80)
(190.189,71)
129.970,91
71.087,91
201.350,54
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 2006 E 2005 – (em Reais)
DESCRIÇÃO
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004
Transferência do Exercício
Superávit em 31/12/2005
Doações
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005
Transferência do Exercício
Superávit em 31/12/2006
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006
PATRIMÔNIO
SOCIAL
2.747.336,79
564,00
2.747.900,79
2.747.900,79
SUPERÁVIT / (DÉFICIT)
ACUMULADO
43.363,36
43.363,36
201.350,54
244.713,90
SUPERÁVIT / (DÉFICIT)
DO EXERCÍCIO
43.363,36
(43.363,36)
201.350,54
201.350,54
(201.350,54)
71.087,91
71.087,91
RESERVA
DE REAVALIAÇÃO
14.765.431,34
14.765.431,34
14.765.431,34
TOTAL
17.556.131,49
201.350,54
564,00
17.758.046,03
71.087,91
17.829.133,94
PÁGINA 67
24 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS FINDAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 E 2005
1.
CONTEXTO OPERACIONAL:
A Inspetoria Imaculada Auxiliadora é uma associação civil
e religiosa, de caráter educacional, cultural, beneficente, assistencial, e filantrópico,
fundada em 1895, em Cuiabá, pelas filhas de Maria Auxiliadora, com Estatuto Social
original registrado no LPJ A, n.º 1, sob o n.º 71, ff.168 v a 169, em 02/07/1943, no 1º
Ofício de Cuiabá, e posteriormente, com a mudança de sua sede, em 1960, no Livro A
nº 3, nº 302, de 12/12/1960, ff. 42 a 44, no 4º Tabelião de Campo Grande, MS,
declarada de Utilidade Pública Federal pelo Decreto 86.871, de 25/01/1982,
reconhecida de Fins Filantrópicos pelo CNAS/MAS, Processo nº 254.362/77, e inscrita
no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº
03.244.324/0001-63. Tem por objetivo social criar, congregar, orientar, assessorar,
dirigir e manter instituições que visem a educação, cultura, beneficência, assistência
social e a promoção humana. Para tanto, a entidade desenvolverá esforços na
formação de suas associadas para que possam educar, evangelizar, catequizar e
promover o Povo de Deus.
Além dos recursos que dispõe, a entidade poderá firmar
convênios ou contratos de prestação de serviços com outras instituições congêneres
ou afins, para a realização de suas finalidades institucionais.
2.
APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:
As Demonstrações contábeis foram elaboradas e
apresentadas em conformidade com os dispositivos constantes das Leis nºs 6.404/76
e 9.457/97 e de acordo com as Resoluções do CFC (Conselho Federal de
Contabilidade), em especial a de n.º 877 de 18/04/2000, que definiu através da NBCT
de nº 10.19 – (Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas), as normas técnicas para
as Entidades sem Finalidade Lucrativos, estando divulgadas de forma comparativa em
relação às Demonstrações Contábeis do exercício anterior, em Reais (R$).
3.
RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS:
3.1 – ESTIMATIVAS CONTÁBEIS
Na elaboração das demonstrações contábeis é necessário
utilizar estimativas para contabilizar certos ativos, passivos e outras operações. Sendo
assim, nas demonstrações contábeis são incluídas várias estimativas financeiras, as
quais, apesar de refletirem a melhor estimativa possível por parte da administração,
podem apresentar variações em relação aos dados e valores reais, quando realizados.
3.2 – EFEITOS INFLACIONÁRIOS
Os efeitos inflacionários sobre o patrimônio da Entidade
não foram registrados, em detrimento à Lei n.º 9249/95, artigo 4º. Os demais valores
que sofreram indexação tiveram seus valores atualizados e registrados no superávit do
exercício.
3.3 – ATIVO E PASSIVO CIRCULANTES
O Ativo Realizável e o Passivo Exigível, em prazo inferior a
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias estão demonstrados como Circulantes e acima
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias estão demonstrados como Longo Prazo.
3.4 – ATIVO PERMANENTE E PATRIMÔNIO SOCIAL
Estão demonstrados conforme determina a Lei n.º 9.249
de 27/12/95, no artigo 4.º, Parágrafo Único - vedada a correção monetária sobre os
valores de custo de aquisição, integralização e ou de transferências.
3.6 - DAS CONTAS PASSIVAS
A)
PROVISÃO DE FÉRIAS E ENCARGOS TRABALHISTAS:
Foram calculadas com base nos direitos adquiridos pelos
empregados até a data do balanço e incluem os encargos sociais correspondentes.
B)
OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR:
São obrigações com terceiros, registradas a valores
históricos vencíveis em curto prazo e atualizados monetariamente quando esta
exigência for pertinente.
C)
PROVISÃO DE CONTINGÊNCIAS:
A entidade possui processos fiscais que estão sendo
discutidos judicialmente, que envolvem valores contingenciais de aproximadamente R$
41.878,92 (quarenta e um mil oitocentos e setenta e oito reais e noventa e dois
centavos).
D)
EMPRÉSTIMOS DE LONGO PRAZO:
Estão registrados por valores históricos
vencíveis em prazo superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
3.6.1 - PATRIMÔNIO SOCIAL:
Estão demonstrados conforme determina a Lei n.º 9.249
de 27/12/95, no artigo 4.º, Parágrafo Único - vedada a correção monetária sobre os
valores de custo de aquisição, integralização e ou de transferências.
O patrimônio social da Inspetoria Imaculada Auxiliadora
apresentado em 31 de Dezembro de 2006, corresponde ao Patrimônio Social inicial,
acrescido dos valores dos Superávits Acumulados e do Exercício e dos valores da
Reserva de Reavaliação, totalizando o valor de R$ 17.829.133,94 (dezessete milhões,
oitocentos e vinte e nove mil, cento e trinta e três reais e noventa e quatro centavos).
O superávit do exercício será destinado à manutenção das atividades da Entidade,
para atender dispositivos estatutários e legais vigentes, visando manter a sua
continuidade operacional e administrativa.
3.7 – DA APROPRIAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS
As receitas e despesas estão apropriadas obedecendo ao
regime de competência .
3.8 – ISENÇÕES USUFRUÍDAS
As imunidades e isenções governamentais concedidas à
Entidade no ano de 2006, estão em conformidade com o artigo 150 da Constituição
Federal, inciso VI, letra C, e com base no artigo 9º do Código Tributário Nacional,
inciso IV, letra C, e o parágrafo único, artigo 4º do Decreto nº 2.536 de 07/04/1998.
Os valores usufruídos e aplicados pela Entidade segundo a legislação vigente
totalizaram no ano de 2006 o montante de R$ 767.674,38 (setecentos e sessenta e
sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme a
seguir demonstrados:
DEMONSTRATIVO DE GRATUIDADES E
BENEFICÊNCIAS
RECEITA BRUTA TOTAL
3.5 - DAS CONTAS ATIVAS
A) APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA:
I) CÁLCULO DAS GRATUIDADES
(20% s/Receita Bruta Total)
As aplicações financeiras representadas por investimentos
de liquidez imediata estão demonstradas ao custo do valor aplicado, acrescido dos
rendimentos auferidos, apropriados até a data do balanço de acordo com as taxas
pactuadas pelo mercado financeiro.
II) VALOR DA GRATUIDADE REALIZADA
B) REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Estão apresentadas as aplicações financeiras com prazo
para resgate superiores a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao custo do valor
aplicado, acrescido dos rendimentos auferidos, apropriados até a data do balanço de
acordo com as taxas pactuadas pelo mercado financeiro.
C) ATIVO IMOBILIZADO DE USO
Está demonstrado ao custo de aquisição, deduzido da
depreciação acumulada pelo método linear, de acordo com a legislação fiscal, com
base em taxas que contemplam a vida econômica dos bens. No ano de 2004 foi
efetuado levantamento físico dos bens do Ativo Imobilizado para fins de reavaliação a
preço de mercado.
DESCRIÇÃO
Imóveis
2006
2005
16.347.283,18
16.754.634,01
Móveis e Utensílios
284.703,08
254.450,26
Veículos
187.929,00
187.929,00
82.551,58
79.101,58
Máquinas e Equipamentos
Telefone
Instalações
Equipamentos de Informática
Equipamentos de Comunicação
(-) Depreciação Acumulada
TOTAL
7.337,99
7.097,12
58.842,62
43.282,00
107.708,52
89.848,06
11.173,00
4.415,00
(264.604,36)
(163.783,40)
16.822.924,61
17.259.973,63
Edital de Convocação
O Presidente da Entidade supra, com base nos estatutos, convoca todos os associados
quites com as contribuições sociais conforme o Art. 19§ 3º do estatuto para participarem
da assembléia geral de acordo com o Art. 19 do mesmo, a ser realizada no dia 27 de
Abril de 2007, às 10:00 horas em 1º convocação e às 10.30 horas em 2º convocação
em qualquer número de participantes, na Sede do Sindmad sito a Rod. br 262 n.º 7081
Jardim Noroeste nesta Cidade de Campo Grande-MS, para tratar da seguinte ordem do
2005
1.238.396,59
232.529,03
247.679,32
TOTAL DAS GRATUIDADES REALIZADAS
250.202,85
261.466,81
250.202,85
261.466,81
DEMONSTRATIVO DOS VALORES DAS ISENÇÕES USUFRUIDAS
Inss Sobre a Folha de Pagamento
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins)
59.215,21
6.397,91
42.354,61
17.957,08
34.879,35
37.124,53
III) TOTAL DAS ISENÇÕES
100.492,47
97.436,22
II–III=IV Excesso de Gratuidade em relação
à isenção das contrib. sociais usufruídas
147.710,38
164.030,59
3.9 – COBERTURA DE SEGUROS
A Entidade tem cobertura de seguros para os bens do
ativo imobilizado, cujos valores são considerados suficientes para cobrir eventuais
riscos envolvidos.
3.10 – APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos da Entidade foram aplicados em suas
finalidades institucionais, em conformidade com seu Estatuto Social, demonstrados
pelas suas despesas e investimentos patrimoniais reconhecidos em seus registros
contábeis pelo regime de competência. A Entidade não remunera seus dirigentes e não
distribui qualquer parcela de seu patrimônio e superávits, a qualquer título ou pretexto
e aplica integralmente seus recursos no País na obtenção de seus objetivos
institucionais, mantendo escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos
de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão, em conformidade com o que
reza o artigo 14 do Código Tributário Nacional.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
RENÊ TIAGO DE ALMEIDA
Contador – CRC/MS 6965/O-4
Ir. DILMA CANAVARRO DE ABREU
Tesoureira
Sindicato das Indústrias de Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas
e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de madeiras, de Marcenaria
(móveis de madeira), de Cortinados e Estofados do Estado de Mato Grosso do
Sul.
2006
1.162.645,15
Beneficências Sociais
DIRETORIA
Ir. ROSALBA PAULA RENZA PEROTTI
Inspetora-Presidente
contraídos,
dia.
A)
Convenção Coletiva de Trabalho.
Campo Grande,
18 de Abril de 2007
Osmar Inácio Marcelino
Pres. SindMad
EDITAL
RENATO FREITAS QUEIROZ torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul-IMASUL, DECLARAÇÃO AMBIENTAL – para TERMO DE
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL PARA ÁREA EXISTENTE DE 1001,9583 há,
localizada no imóvel FAZENDA SANTA ANA no Município de BRASILANDIA-MS.
PÁGINA 68
24 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.955
EDITAL
EDITAIS
JOSÉ ANTONIO TONETTE torna público que requereu ao instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL –
para a ATIVIDADE DE SUPRESSÃO VEGETAL em 54,3444 há, localizada
no imóvel FAZENDA J TONETTE no Município de APARECIDA DO TABOADOMS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
Enrique Soares torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa
para irrigação por aspersão, com área de 260 há na fazenda NE Santa Rita,
Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
JOSÉ ANTONIO TONETTE torna público que requereu ao instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, DECLARAÇÃO AMBIENTAL
– para TERMO DE AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL PARA ÁREA
EXISTENTE DE 99,3414 há, localizada no imóvel FAZENDA J TONETTE no
Município de APARECIDA DO TABOADO-MS, Não foi determinado o Estudo
de Impacto Ambiental.
Fernando Torres Barbosa, torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença
Previa para irrigação por aspersão, com área de 180 há na Estância Torres,
Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Flavio Bononi torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para
irrigação por aspersão, com área de 230 há na fazenda Sertãozinho, Rio
Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Edital
EDITAIS
A HL Construtora Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul /IMASUL/SEMAC-MS, a Licença de
Instalação - LI, referente a atividade de instalação de usina de asfalto,
capacidade de 10 toneladas/hora com localização na fazenda Julio Martins
no município de Chapadão do Sul-MS.
Jose Roberto Ferreira Martins, torna público que solicitou ao IMASUL, a
Licença Previa para irrigação por aspersão, com área de 430 há na fazenda
Vacarias, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2007
PROCESSO 2007/000.003/000.7
A FUNDAÇÃO CÂNDIDO RONDON - FCR, por meio da Comissão
Permanente de Licitações, torna público que fará realizar licitação na
modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, do tipo MENOR PREÇO.
OBJETO:
Registro de Preços para a Confecção de Materiais/Serviços
Gráficos, o qual será processado e julgado em conformidade com
a Lei Federal nº 10.520/02, Dec. n° 5.450/05, Dec. n° 3.931/01 e
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Jose Roberto Ferreira Martins torna público que solicitou ao IMASUL, a
Licença Previa para irrigação por aspersão, com área de 500 há na fazenda
Primavera, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
Jose Roberto Ferreira Martins, torna público que solicitou ao IMASUL,
a Licença Previa para irrigação por aspersão, com área de 500 há na
fazenda Celeiro, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
Haroldo Faganello torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa
para irrigação por aspersão, com área de 218 há na fazenda Aroeira, Rio
Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
LOCAL E DATA DE ABERTURA:
A abertura e Julgamento das documentações e das propostas
serão realizadas no dia 07 de maio de 2007 às 10h30min.
AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Os interessados poderão adquirir o edital completo no site www.
fcr.org.br e www.licitacoes-e.com.br ou na Rua Sebastião Lima, 1193
– Jd. São Bento em Campo Grande/MS, mediante recolhimento de taxa.
Maiores informações referentes ao certame, poderão ser obtidas junto a
Comissão Permanente de Licitação e Julgamento ou através do telefone
(67) 3318-0866 ou ainda no email: licitaçã[email protected]
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
DALCIA RODRIGUES DA SILVA
Pregoeira
EDITAL – Guiomar do Nascimento Ribeiro, torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Autorização
Ambiental para a atividade de desmatamento em 9,0 ha, localizada no
lote 174 do Assentamento Monjolinho município de Anastácio-MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Renata Maria Coimbra Liborio torna público que solicitou ao IMASUL, a
Licença Previa para irrigação por aspersão, com área de 500 há na fazenda
Santa Angélica, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
Elio Fernando de Araújo torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença
Previa para exploração vegetal, com área de 316,64 há na fazenda Memória,
Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAIS
Elio Fernando de Araújo torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença
Previa para queima controlada de resto de limpeza, com área de 316,64
há na fazenda Memória, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
Rejane Helena Azenha torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença
Previa para exploração vegetal, com área de 268,34 há na fazenda Santa
Edwirges, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAIS
Agrecir Gonçalves Soares torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença
Previa para irrigação por aspersão, com área de 500 há na fazenda
Ponderoça, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
André Luiz Pael Alle torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença
Previa para irrigação por aspersão, com área de 500 há na fazenda Ipê,
Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Rejane Helena Azenha torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença
Previa para queima controlada de resto de limpeza, com área de 268,34 há
na fazenda Santa Edwirges, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
Pedro Sobreira torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para
exploração vegetal, com área de 115,14 há na fazenda Santa Anhumas,
Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Clineu de Souza Barbosa torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença
Previa para irrigação por aspersão, com área de 500 há na fazenda Violeta,
Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Pedro Sobreira torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa para
exploração queima controlada de resto de limpeza, com área de 115,14 há
na fazenda Santa Anhumas, Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
Emidio Gonçalves Soares torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença
Previa para irrigação por aspersão, com área de 500 há na fazenda Bonanza,
Rio Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Edivaldo Zagatto torna público que solicitou ao IMASUL, a Licença Previa
para suspensão vegetal, com área de 96,00 há na fazenda Paraíso, Rio
Brilhante/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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Diário Oficial n. 6.955