8 ISSN 1677-7042 Ministério da Defesa . COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA N o- 57/DPC, DE 10 DE MARÇO DE 2014 Altera o art. 1o da Portaria no 205, de 10 de outubro de 2012. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 156/MB, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional - LESTA), resolve: Art. 1o Alterar o art. 1o da Portaria no 205, de 10 de outubro de 2012, no porto de operação da embarcação Bram Belém, conforme abaixo discriminado: Nome da Embarcação Bram Belém Número de Inscrição 4430478872 Local de Inscrição Porto de Operação Autorizado Delegacia da Capitania Vitória - ES dos Portos em Itajaí Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS Vice-Almirante CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 14/CCCPM, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 (NUP 63997.004483/2013-99). O PRESIDENTE DA CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 2.013 de 26/09/1996, de acordo com os incisos I e II , do art. 87 da Lei nº 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/02, e art. 28 do Decreto nº 5.450/05, e em consonância com a alínea a do subitem 26.2 do Edital nº 78000/017/2013, resolve: Art. 1º Aplicar à PINBALL COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.259.567/0001-09, a penalidade de Advertência, cumulada com Multa de R$ 3.155,40 (três mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), referente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta da licitante, determinando, ainda, o registro das punições junto ao SICAF, nos termos do subitem 26.1.7 do edital de licitação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CA (IM) SÉRGIO LUIZ DE ANDRADE TRIBUNAL MARÍTIMO ATA DA 6.872ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2014 (SEGUNDA-FEIRA) Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (Refº) LUIZ AUGUSTO CORREIA, Secretário do Tribunal, o Bacharel MANOEL MACHADO DOS ANJOS. Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO ALVES LADEIRAS, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31 do Regimento Interno. REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS Nº 28.341/2013 - Acidente da navegação envolvendo a LM "FÊNIX III", ocorrido na praia de Baía da Traição, Paraíba, em 08 de fevereiro de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Dilson Cavalcanti Vieira de Melo (Proprietário). Nº 28.068/2013 - Fato da navegação envolvendo um caiaque e seu tripulante, ocorrido na praia de Manguinhos, Serra, Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representada: Paula Cristina Pacheco Silva (Proprietária). Nº 28.393/2013 - Acidente da navegação envolvendo a LM "BUZZ" com um banhista, ocorrido na Represa de Jaguará, nas proximidades da praia do município de Rifaina, São Paulo, em 16 de setembro de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Alessandro Alves Soares (Condutor) 1 Nº 28.359/2013 - Acidente e fato da navegação envolvendo a draga "KARLLYANE" e um tripulante, ocorridos no rio Paracatu, Brasilândia de Minas, Minas Gerais, em 01 de maio de 2013. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Comercial Gonzaga e França Ltda. (Proprietária). Kaio Henrique Marques Veloso (Piloto) Nº 27.779/2013 - Acidente e fato da navegação envolvendo a chata "CHICÃO", em conjunto com a chata "MARIA HILMA", ocorridos no rio Guaporé, Costa Marques, Rondônia, em 09 de dezembro de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Maurício Mariano da Costa (Comandante da chata "CHICÃO"). JULGAMENTOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 24.861/2010 - Acidente da navegação envolvendo o NM "MOL VALPARAISO", de bandeira vanuatuense, ocorrido nas proximidades do Terminal de Contêineres do porto do Rio de Janeiro, baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 30 de julho de 2009. Embargos Infringentes Nº 17/2013, interposto em 06NOV2013. Embargante: Gilzio Greco Moreira (Prático), Adv. Dr. Alessandro Freitas (OAB/RJ 97.605). Embargada: Procuradoria Especial da Marinha. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante.Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Decisão unânime: não conhecer dos embargos infringentes opostos pelo representado Gilzio Greco Moreira, pois não foram preenchidos os requisitos para admissibilidade. CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA Nº 24.567/2009 - Acidente e fato da navegação envolvendo uma canoa sem nome e duas crianças, ocorridos no Igarapé Catipari, Sena Madureira, Acre, em 02 de janeiro de 2009. Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Raimundo Nonato dos Santos Silva, Advª Drª Maria Izabel Gomes Sant'Anna (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar procedente a Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha (fls. 74/77) e considerando os acidente e fato da navegação, previstos nos artigos 14, letra "a" e 15, letra "e", ambos da Lei nº 2.180/54 e suas consequências, como decorrentes da conduta imperita e negligente de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA, deixando, contudo, em consonância com o disposto no artigo 143 da Lei nº 2.180/54, de aplicar quaisquer das penas previstas no seu artigo 121. Isento de custas. Deve-se ainda, oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, comunicando as seguintes infrações ao RLESTA, apuradas no decorrer do Inquérito Administrativo e apontadas pela PEM, cometidas pelo Sr. ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA, na condição de proprietário da embarcação envolvida neste acidente, em seus artigos. 15 (não dotação de material de salvatagem a bordo); 16, inciso I, (falta de inscrição da embarcação) e 19, inciso II, c/c art. o 15, da Lei nº 8.374/91 por deixar de apresentar o Seguro Obrigatório DPEM. Nº 25.729/2011 - Acidente e fato da navegação envolvendo o ferry boat "RIO GURUPATUBA II", o BM "COMTE OLIVEIRA" e um tripulante, ocorridos no rio Jarí, Vitória do Jarí, Amapá, em 08 de março de 2009. Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representados: M.N.M. Jesus - ME (Proprietária/Armadora do ferry boat "RIO GURUPATUBA II") e Valfredo Barreto de Brito, Condutor do ferry boat "RIO GURUPATUBA II"), Adv. Dr. Marcelo Rômeu de Moraes Dantas (OAB/PA 14.931). Decisão unânime: rejeitar a preliminar de coisa julgada e, no mérito, julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", como decorrente da imperícia do segundo representado, MAC Valfredo Barreto de Brito, aplicando-lhe a pena de repreensão e o pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 121, inciso I, c/c o art. 124, inciso I, todos os artigos da Lei nº 2.180/54. Exculpar a primeira representada, M.N.M. Jesus - ME. Oficiar a Capitania dos Portos do Amapá para que aplique à primeira representada M.N.M. Jesus - ME, proprietária e armadora do ferry boat "RIO GURUPATUB II" e à proprietária do B/M "COMTE OLIVEIRA", Sra. Maria Namir Oliveira Lobato, à pena prevista no art. 11, do Decreto nº 2.596/98 (RLESTA), por tripularem suas embarcações com tripulantes não habilitados para as funções de bordo. Nº 26.902/2012 - Acidente da navegação envolvendo a LM "SCENARIUM", constando o nome fantasia em seu costado "OÁSIS DO PANTANAL", com uma bóia de sinalização, ocorrido no rio Cuiabá, Poconé, Mato Grosso, no final do mês de maio de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representado: Romildes Ronaldo Ramão (Condutor), Adv. Dr. Arcênio Brauner Júnior (DPU/RJ). Decisão unânime: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, exculpando o representado Romildes Ronaldo Ramão, pela não comprovação da materialidade do acidente, não apurado com a devida precisão, arquivando-se os autos. Oficiar à Delegacia Fluvial de Cuiabá as infrações ao RLESTA, artigos 16, inciso I, 17, inciso III e 19, inciso III, cometidas pelo Sr. Otácio Luiz de Deus, proprietário da embarcação "OÁSIS DO PANTANAL". Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014031200096 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2014 ARQUIVAMENTO Nº 24.765/2010 - Acidente da navegação envolvendo o NM "CSCL FOS", de bandeira de Antígua e Barbuda, com o talude do canal de acesso ao cais do Terminal de Contêineres (TECON), baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 09 de agosto de 2009. Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra Waldir Alves de Jesus (Prático) e com despacho do Exmo. Sr. JuizRelator pela publicação de Nota para Arquivamento. Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Decisão unânime: declarar extinta a punibilidade de Waldir Alves de Jesus em razão de óbito, com fundamento nos art. 62, do CPP e art. 107, inciso I, do CP, aplicados supletivamente, julgar extinto o processo sem julgamento do mérito e mandar arquivar os Autos. REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS NOS TERMOS DO ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO Nº 26.912/2012 - Acidente e fato da navegação envolvendo a moto aquática "MANDI" e seu condutor com um cabo que estava amarrado entre um píer flutuante e a margem do rio Tietê, nas proximidades do local denominado Condomínio Ventura, no município de Araçatuba, São Paulo, ocorridos em 30 de julho de 2011. Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Célio Silva Lemos (Proprietário do flutuante) E Antonio Maximiliano Kastner Barrancos. (Condutor da moto aquática "MANDI"). Nº 27.873/2013 - Fato da navegação envolvendo o ferry boat "CIDADE DE TUTÓIA I" e uma passageira, ocorrido na rampa de acesso ao Terminal Marítimo da Ponta da Espera, localizado na baía de São Marcos, São Luís, Maranhão, em 23 de maio de 2012. Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Francisco Joaquim Fonseca Veras (Mestre de Cabotagem), Alexssandro Queilon Sousa Cardoso e SERVI PORTO Serviços Portuários Ltda., (Proprietária). Esteve presente, pela Procuradoria, o Advogado da União, Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva. Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição, e nada mais havendo a tratar, às 15h40min foi encerrada a Sessão. Do que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretor-Geral da Secretaria. Tribunal Marítimo, 10 de março de 2014. LUIZ AUGUSTO CORREIA Vice-Almirante (Refº) Juiz-Presidente MANOEL MACHADO DOS ANJOS Secretário SECRETARIA-GERAL DIVISÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS EXPEDIENTE DOS EXMOS. SRS. JUÍZES RELATORES Proc. nº 27.373/12 - "BARRA TUR II" Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dra. Mônica de Jesus Assumpção Representado : Joelson Ferreira de Souza (Proprietário)- Revel Despacho : "Ao representado para alegações finais." Prazo : "10 (dez) dias." Proc. nº 27.698/12 - EMB "COMTE SANTOS" e outras Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representado : Edvaldo Carvalho de Souza (Comandante) Advogado : Dr. Osíris Cipriano da Costa (OAB/PA 7.731) Despacho : "Ao representado para provas." Prazo : "05 (cinco) dias." Proc. nº 25.541/10 - Emb. Sem nome tipo canoa Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves PEM : Dra. Aline Gonzalez Rocha Representado : Tiago Pereira do Rosário Junior (Condutor inabilitado) Defensor : Dr. Eduardo Cesar Paredes de Carvalho (DPU/RJ) Representados : Antônio Delvace Ribeiro Costa (Resp. pela Canoa) Revel : Renato Soares dos Santos - Revel Despacho : "Aos representados para alegações finais." Prazo : "10 (dez) dias." Proc. nº 25.807/11 BM "PÉGASUS" Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representados : Mauricio de Souza Rocha (Condutor Fluvial) - Revel : José Mario Vitor (Gerente da Embarcação) - Revel Representado : Ivo Hilário Stroher (Proprietário) Defensor : Luisa Ayumi K. P. de Figueiredo (DPU/RJ) Despacho : "Declaro a revelia do 1º e o 2º representado. Aberta a Instrução, às partes para provas. Prazos sucessivos de 05 (cinco) dias." Proc. nº 26.146/11 - Embarcação "ECO WARRIOR" Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representado : José Alves Luz (imediato) Advogado : Dr. Rafael Faissol Janot de Matos - (OAB/RJ 109.546) Representados : Nacelio Evangelista Pereira (Marinheiro de Convés) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.