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ISSN 1677-7042
Ministério da Defesa
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COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA N o- 57/DPC, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Altera o art. 1o da Portaria no 205, de 10 de
outubro de 2012.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 156/MB, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o
contido no art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei
de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional - LESTA), resolve:
Art. 1o Alterar o art. 1o da Portaria no 205, de 10 de outubro
de 2012, no porto de operação da embarcação Bram Belém, conforme
abaixo discriminado:
Nome da Embarcação
Bram Belém
Número de Inscrição
4430478872
Local de Inscrição
Porto de Operação Autorizado
Delegacia da Capitania
Vitória - ES
dos Portos em Itajaí
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS
Vice-Almirante
CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS
PARA O PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 14/CCCPM, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
(NUP 63997.004483/2013-99).
O PRESIDENTE DA CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE
CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regulamento desta Autarquia, aprovado
pelo Decreto nº 2.013 de 26/09/1996, de acordo com os incisos I e II
, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/02, e art. 28 do
Decreto nº 5.450/05, e em consonância com a alínea a do subitem
26.2 do Edital nº 78000/017/2013, resolve:
Art. 1º Aplicar à PINBALL COMÉRCIO DE MATERIAIS E
SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.259.567/0001-09,
a penalidade de Advertência, cumulada com Multa de R$ 3.155,40
(três mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), referente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado dos itens
prejudicados pela conduta da licitante, determinando, ainda, o registro
das punições junto ao SICAF, nos termos do subitem 26.1.7 do edital
de licitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CA (IM) SÉRGIO LUIZ DE ANDRADE
TRIBUNAL MARÍTIMO
ATA DA 6.872ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2014 (SEGUNDA-FEIRA)
Presidência do Exmo. Sr. Juiz Vice-Almirante (Refº) LUIZ
AUGUSTO CORREIA, Secretário do Tribunal, o Bacharel MANOEL
MACHADO DOS ANJOS.
Às 13h30min, presentes os Exmos. Srs. Juízes, FERNANDO
ALVES LADEIRAS, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PADILHA, MARCELO DAVID GONÇALVES, SERGIO BEZERRA DE
MATOS, NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO e GERALDO
DE ALMEIDA PADILHA, foi aberta a Sessão. Sem impugnação, foi
aprovada a Ata da Sessão anterior, distribuída nos termos do art. 31
do Regimento Interno.
REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS
Nº 28.341/2013 - Acidente da navegação envolvendo a LM
"FÊNIX III", ocorrido na praia de Baía da Traição, Paraíba, em 08 de
fevereiro de 2013.
Relator: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Revisor:
Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: a Procuradoria
Especial da Marinha. Representado: Dilson Cavalcanti Vieira de Melo
(Proprietário).
Nº 28.068/2013 - Fato da navegação envolvendo um caiaque
e seu tripulante, ocorrido na praia de Manguinhos, Serra, Espírito
Santo, em 23 de dezembro de 2012.
Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor:
Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: a Procuradoria
Especial da Marinha. Representada: Paula Cristina Pacheco Silva
(Proprietária).
Nº 28.393/2013 - Acidente da navegação envolvendo a LM
"BUZZ" com um banhista, ocorrido na Represa de Jaguará, nas proximidades da praia do município de Rifaina, São Paulo, em 16 de
setembro de 2012.
Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor:
Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: a Procuradoria
Especial da Marinha. Representado: Alessandro Alves Soares (Condutor)
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Nº 28.359/2013 - Acidente e fato da navegação envolvendo
a draga "KARLLYANE" e um tripulante, ocorridos no rio Paracatu,
Brasilândia de Minas, Minas Gerais, em 01 de maio de 2013.
Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo.
Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: a Procuradoria Especial da
Marinha. Representados: Comercial Gonzaga e França Ltda. (Proprietária). Kaio Henrique Marques Veloso (Piloto)
Nº 27.779/2013 - Acidente e fato da navegação envolvendo
a chata "CHICÃO", em conjunto com a chata "MARIA HILMA",
ocorridos no rio Guaporé, Costa Marques, Rondônia, em 09 de dezembro de 2011.
Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: a Procuradoria
Especial da Marinha. Representado: Maurício Mariano da Costa (Comandante da chata "CHICÃO").
JULGAMENTOS
EMBARGOS INFRINGENTES
Nº 24.861/2010 - Acidente da navegação envolvendo o NM
"MOL VALPARAISO", de bandeira vanuatuense, ocorrido nas proximidades do Terminal de Contêineres do porto do Rio de Janeiro,
baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 30 de julho de 2009. Embargos Infringentes Nº 17/2013, interposto em 06NOV2013. Embargante: Gilzio Greco Moreira (Prático), Adv. Dr. Alessandro Freitas
(OAB/RJ 97.605). Embargada: Procuradoria Especial da Marinha.
Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante.Revisor: Exmo.
Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Decisão unânime: não conhecer
dos embargos infringentes opostos pelo representado Gilzio Greco
Moreira, pois não foram preenchidos os requisitos para admissibilidade.
CONTINUAÇÃO DA PAUTA DO DIA
Nº 24.567/2009 - Acidente e fato da navegação envolvendo
uma canoa sem nome e duas crianças, ocorridos no Igarapé Catipari,
Sena Madureira, Acre, em 02 de janeiro de 2009.
Relatora: Exma. Sra. Juíza Maria Cristina Padilha. Revisor:
Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Autora: a Procuradoria
Especial da Marinha. Representado: Raimundo Nonato dos Santos
Silva, Advª Drª Maria Izabel Gomes Sant'Anna (DPU/RJ). Decisão
unânime: julgar procedente a Representação da D. Procuradoria Especial da Marinha (fls. 74/77) e considerando os acidente e fato da
navegação, previstos nos artigos 14, letra "a" e 15, letra "e", ambos da
Lei nº 2.180/54 e suas consequências, como decorrentes da conduta
imperita e negligente de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
SILVA, deixando, contudo, em consonância com o disposto no artigo
143 da Lei nº 2.180/54, de aplicar quaisquer das penas previstas no
seu artigo 121. Isento de custas. Deve-se ainda, oficiar à Capitania
dos Portos da Amazônia Ocidental, agente local da Autoridade Marítima, comunicando as seguintes infrações ao RLESTA, apuradas no
decorrer do Inquérito Administrativo e apontadas pela PEM, cometidas pelo Sr. ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA, na condição de
proprietário da embarcação envolvida neste acidente, em seus artigos.
15 (não dotação de material de salvatagem a bordo); 16, inciso I,
(falta de inscrição da embarcação) e 19, inciso II, c/c art. o 15, da Lei
nº 8.374/91 por deixar de apresentar o Seguro Obrigatório DPEM.
Nº 25.729/2011 - Acidente e fato da navegação envolvendo o
ferry boat "RIO GURUPATUBA II", o BM "COMTE OLIVEIRA" e
um tripulante, ocorridos no rio Jarí, Vitória do Jarí, Amapá, em 08 de
março de 2009.
Relator: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Revisor: Exmo.
Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Autora: a Procuradoria Especial
da Marinha. Representados: M.N.M. Jesus - ME (Proprietária/Armadora do ferry boat "RIO GURUPATUBA II") e Valfredo Barreto
de Brito, Condutor do ferry boat "RIO GURUPATUBA II"), Adv. Dr.
Marcelo Rômeu de Moraes Dantas (OAB/PA 14.931). Decisão unânime: rejeitar a preliminar de coisa julgada e, no mérito, julgar o
acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", como decorrente da imperícia do segundo representado, MAC Valfredo Barreto de Brito, aplicando-lhe a pena de repreensão e o pagamento das
custas processuais, com fulcro no art. 121, inciso I, c/c o art. 124,
inciso I, todos os artigos da Lei nº 2.180/54. Exculpar a primeira
representada, M.N.M. Jesus - ME. Oficiar a Capitania dos Portos do
Amapá para que aplique à primeira representada M.N.M. Jesus - ME,
proprietária e armadora do ferry boat "RIO GURUPATUB II" e à
proprietária do B/M "COMTE OLIVEIRA", Sra. Maria Namir Oliveira Lobato, à pena prevista no art. 11, do Decreto nº 2.596/98
(RLESTA), por tripularem suas embarcações com tripulantes não
habilitados para as funções de bordo.
Nº 26.902/2012 - Acidente da navegação envolvendo a LM
"SCENARIUM", constando o nome fantasia em seu costado "OÁSIS
DO PANTANAL", com uma bóia de sinalização, ocorrido no rio
Cuiabá, Poconé, Mato Grosso, no final do mês de maio de 2011.
Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: a Procuradoria
Especial da Marinha. Representado: Romildes Ronaldo Ramão (Condutor), Adv. Dr. Arcênio Brauner Júnior (DPU/RJ). Decisão unânime:
julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da
Lei nº 2.180/54, exculpando o representado Romildes Ronaldo Ramão, pela não comprovação da materialidade do acidente, não apurado com a devida precisão, arquivando-se os autos. Oficiar à Delegacia Fluvial de Cuiabá as infrações ao RLESTA, artigos 16, inciso
I, 17, inciso III e 19, inciso III, cometidas pelo Sr. Otácio Luiz de
Deus, proprietário da embarcação "OÁSIS DO PANTANAL".
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014031200096
Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2014
ARQUIVAMENTO
Nº 24.765/2010 - Acidente da navegação envolvendo o NM
"CSCL FOS", de bandeira de Antígua e Barbuda, com o talude do
canal de acesso ao cais do Terminal de Contêineres (TECON), baía
de Guanabara, Rio de Janeiro, em 09 de agosto de 2009. Com Representação de autoria da Procuradoria Especial da Marinha contra
Waldir Alves de Jesus (Prático) e com despacho do Exmo. Sr. JuizRelator pela publicação de Nota para Arquivamento.
Relator: Exmo. Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos. Revisor:
Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: a Procuradoria
Especial da Marinha. Decisão unânime: declarar extinta a punibilidade de Waldir Alves de Jesus em razão de óbito, com fundamento
nos art. 62, do CPP e art. 107, inciso I, do CP, aplicados supletivamente, julgar extinto o processo sem julgamento do mérito e
mandar arquivar os Autos.
REPRESENTAÇÕES RECEBIDAS NOS TERMOS DO
ART. 64, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL DO
TRIBUNAL MARÍTIMO
Nº 26.912/2012 - Acidente e fato da navegação envolvendo
a moto aquática "MANDI" e seu condutor com um cabo que estava
amarrado entre um píer flutuante e a margem do rio Tietê, nas
proximidades do local denominado Condomínio Ventura, no município de Araçatuba, São Paulo, ocorridos em 30 de julho de 2011.
Relator: Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras. Revisor:
Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante. Autora: a Procuradoria Especial da
Marinha. Representados: Célio Silva Lemos (Proprietário do flutuante) E Antonio Maximiliano Kastner Barrancos. (Condutor da moto
aquática "MANDI").
Nº 27.873/2013 - Fato da navegação envolvendo o ferry boat
"CIDADE DE TUTÓIA I" e uma passageira, ocorrido na rampa de
acesso ao Terminal Marítimo da Ponta da Espera, localizado na baía
de São Marcos, São Luís, Maranhão, em 23 de maio de 2012.
Relator: Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha. Revisor: Exmo. Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves. Autora: a Procuradoria Especial da Marinha. Representados: Francisco Joaquim Fonseca Veras (Mestre de Cabotagem), Alexssandro Queilon Sousa Cardoso e SERVI PORTO Serviços Portuários Ltda., (Proprietária).
Esteve presente, pela Procuradoria, o Advogado da União,
Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva.
Esgotada a matéria da pauta, colocada a palavra à disposição,
e nada mais havendo a tratar, às 15h40min foi encerrada a Sessão. Do
que, para constar, mandei digitar a presente Ata, que vai assinada pelo
Exmo. Sr. Presidente e por mim, Diretor-Geral da Secretaria.
Tribunal Marítimo, 10 de março de 2014.
LUIZ AUGUSTO CORREIA
Vice-Almirante (Refº)
Juiz-Presidente
MANOEL MACHADO DOS ANJOS
Secretário
SECRETARIA-GERAL
DIVISÃO DE SERVIÇOS CARTORIAIS
EXPEDIENTE DOS EXMOS. SRS. JUÍZES RELATORES
Proc. nº 27.373/12 - "BARRA TUR II"
Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
PEM : Dra. Mônica de Jesus Assumpção
Representado : Joelson Ferreira de Souza (Proprietário)- Revel
Despacho : "Ao representado para alegações finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 27.698/12 - EMB "COMTE SANTOS" e outras
Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representado : Edvaldo Carvalho de Souza (Comandante)
Advogado : Dr. Osíris Cipriano da Costa (OAB/PA 7.731)
Despacho : "Ao representado para provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 25.541/10 - Emb. Sem nome tipo canoa
Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves
PEM : Dra. Aline Gonzalez Rocha
Representado : Tiago Pereira do Rosário Junior (Condutor inabilitado)
Defensor : Dr. Eduardo Cesar Paredes de Carvalho (DPU/RJ)
Representados : Antônio Delvace Ribeiro Costa (Resp. pela Canoa) Revel
: Renato Soares dos Santos - Revel
Despacho : "Aos representados para alegações finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 25.807/11 BM "PÉGASUS"
Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representados : Mauricio de Souza Rocha (Condutor Fluvial) - Revel
: José Mario Vitor (Gerente da Embarcação) - Revel
Representado : Ivo Hilário Stroher (Proprietário)
Defensor : Luisa Ayumi K. P. de Figueiredo (DPU/RJ)
Despacho : "Declaro a revelia do 1º e o 2º representado. Aberta a
Instrução, às partes para provas. Prazos sucessivos de 05 (cinco)
dias."
Proc. nº 26.146/11 - Embarcação "ECO WARRIOR"
Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves
PEM : Dra. Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : José Alves Luz (imediato)
Advogado : Dr. Rafael Faissol Janot de Matos - (OAB/RJ 109.546)
Representados : Nacelio Evangelista Pereira (Marinheiro de Convés)
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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